conselho federal de fonoaudiologia · 2018. 9. 20. · srtvs – q. 701 – ed. palácio do rádio...

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SRTVS Q. 701 Ed. Palácio do Rádio II Sala 624/630 CEP: 70.340-902 Brasília DF Fone: (61) 3322-3332 Fax: (61) 3321-3946 www.fonoaudiologia.org.br [email protected] CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFa nº 488, de 18 de fevereiro de 2016. “Dispõe sobre aprovação do documento que estipula os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia, e dá outras providências.O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno do CFFa; Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que regulamenta a profissão de fonoaudiólogo; Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Portaria MS nº 963, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria MS nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria MS nº 665, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Clientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC; Considerando a Portaria MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha; Considerando a Portaria MS nº 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde;

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    Fone: (61) 3322-3332 Fax: (61) 3321-3946 www.fonoaudiologia.org.br [email protected]

    CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA

    RESOLUÇÃO CFFa nº 488, de 18 de fevereiro de 2016.

    “Dispõe sobre aprovação do documento que

    estipula os Parâmetros Assistenciais em

    Fonoaudiologia, e dá outras providências.”

    O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe

    conferem a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno do CFFa;

    Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que regulamenta a profissão

    de fonoaudiólogo;

    Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto

    do Idoso;

    Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da

    Criança e do Adolescente;

    Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as

    condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o

    funcionamento dos serviços correspondentes;

    Considerando a Portaria MS nº 963, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção

    Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

    Considerando a Portaria MS nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a

    organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e

    Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema

    Único de Saúde (SUS);

    Considerando a Portaria MS nº 665, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os

    critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de

    Urgência aos Clientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único

    de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

    Considerando a Portaria MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito

    do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;

    Considerando a Portaria MS nº 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e

    os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou

    potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade

    Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde;

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%208.069-1990?OpenDocument

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    Considerando a Portaria MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que Institui a Rede de

    Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    Considerando a Portaria Anvisa nº 453, de 1 de junho de 1998, que aprova o

    regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em

    radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo

    território nacional;

    Considerando a RDC Anvisa nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os

    requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva;

    Considerando a Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia;

    Considerando a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos;

    Considerando a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, e Órteses, Próteses e

    Materiais Especiais do SUS.

    Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia;

    Considerando o parecer elaborado pelo Instituto Brasileiro de Fluência (IBF);

    Considerando o parecer elaborado pela Associação Brasileira de Audiologia (ABA);

    Considerando os pareceres elaborados pela SBFa e pela Abramo;

    Considerando a literatura científica sobre atuação e procedimentos fonoaudiológicos;

    Considerando o resultado da consulta pública realizada pelo Conselho Federal de

    Fonoaudiologia (CFFa), no período de 18 de junho a 18 de julho de 2015;

    Considerando as deliberações das reuniões do Grupo de Trabalho sobre Parâmetros

    Assistenciais;

    Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 1ª Reunião da 145ª Sessão

    Plenária Ordinária, realizada no dia 18 de fevereiro de 2016,

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    R E S O L V E :

    Art. 1º Aprovar o documento que estipula os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia,

    que consta em anexo a esta resolução.

    Art. 2º O fonoaudiólogo não deverá exceder ao número de atendimentos estipulado no

    documento para a obtenção de vantagens financeiras ou para o cumprimento de metas de

    produtividade desprovidas de fundamentação técnica e legal, zelando sempre pela qualidade e

    humanização da assistência prestada.

    Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua aprovação.

    Art. 4º Revoga as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa nº 419/2012.

    Bianca Arruda Manchester de Queiroga

    Presidente

    Solange Pazini

    Diretora Secretária

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    PARÂMETROS ASSISTÊNCIAIS EM FONOAUDIOLOGIA

    1. HISTÓRICO

    O Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia recebe, frequentemente, questionamentos

    sobre o número de fonoaudiólogos necessários aos serviços e a quantidade de procedimentos

    possíveis a serem realizados no período de trabalho, assim como, de que forma proceder para

    definir uma quota diária de atendimentos.

    Diante disso, em 2012, foi criado um grupo de trabalho com conselheiros do CFFa e

    de cada Conselho Regional para estabelecer parâmetros assistenciais em Fonoaudiologia.

    Após a elaboração da minuta, que recebeu sugestões dos conselheiros federais e regionais, foi

    à consulta pública no período de 18 de junho a 18 de julho de 2015 e solicitou-se o parecer

    das sociedades científicas da classe. A compilação das sugestões, da consulta pública e das

    contribuições da Academia Brasileira de Audiologia (ABA), da Sociedade Brasileira de

    Fonoaudiologia (SBFa), da Associação Brasileira de Motricidade Orofacial (ABRAMO) e do

    Instituto Brasileiro de Fluência (IBF), resultou no presente documento, que tem como

    objetivo nortear a organização dos serviços de modo a compatibilizar padrões considerados,

    pela classe fonoaudiológica, como adequados a cada procedimento, respeitando a

    complexidade que envolve a intervenção e a estrutura disponível, para assegurar a qualidade

    do atendimento.

    2. DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS

    Entende-se por Parâmetros Assistenciais os padrões utilizados para orientar a

    quantidade de atendimentos no cuidado e na assistência à saúde.

    Este documento estipula a quantidade adequada de procedimentos fonoaudiológicos,

    considerando o número de clientes a serem atendidos por um período de 6 (seis) horas, ou o

    tempo necessário para a realização de cada procedimento, também considerando este período.

    Para o estabelecimento do período de trabalho foi considerada a carga horaria

    semanal de 30 horas. Em caso de períodos de trabalho diferentes, deverá o profissional, por

    meio de regra de três simples, calcular o quantitativo de clientes a serem atendidos. Na

    hipótese de estabelecer número fracionário de clientes, o profissional deverá arredondar este

    número para o menor valor.

    Cabe ao fonoaudiólogo, respeitando critérios de risco e as condições do cliente,

    definir os casos que exijam a flexibilização dos parâmetros estabelecidos neste documento,

    desde que não acarrete prejuízo à qualidade do serviço prestado. Salienta-se que o

    fonoaudiólogo não deverá exceder ou reduzir o número de atendimentos para a obtenção de

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    vantagens ou para o cumprimento de metas de produtividade desprovidas de fundamentação

    técnica e legal, zelando sempre pela qualidade e humanização da assistência prestada.

    Na rotina de trabalho o profissional pode realizar diferentes procedimentos em um

    mesmo período, considerando a qualidade da assistência prestada e a demanda de cada

    serviço.

    Os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia foram estabelecidos considerando os

    procedimentos fonoaudiológicos em diferentes âmbitos como ambulatorial, hospitalar e

    domiciliar. As ações realizadas nestes âmbitos referem-se a procedimentos que podem ser

    realizados em diferentes locais como: Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia da Saúde

    da Família (ESF), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centro de Atenção

    Psicossocial (CAPS), Centro Especializado em Reabilitação (CER) ambulatório, hospital,

    domicílio, instituições de longa permanência, instituições educacionais, empresas, entre

    outros. Vale salientar que o quantitativo dos procedimentos descrito neste documento

    contempla, também, a área de saúde ocupacional, perícia e as atividades voltadas à promoção

    da saúde.

    Quando necessário, no estabelecimento dos Parâmetros Assistenciais em

    Fonoaudiologia, foi considerada a faixa etária (Neonatal, Infantil, Adulto, Idoso), visto que a

    duração do procedimento pode ser diferenciada de acordo com a idade do cliente. Destaca-se

    que, diante da especificidade de cada caso, novos horários de consultas, exames e demais

    ações poderão ser agendados para conclusão do procedimento.

    Foram considerados, ainda, os seguintes aspectos:

    2.1. Leis trabalhistas;

    2.2. Peculiaridades do tipo de atendimento e de procedimento (atendimento ambulatorial, hospitalar, domiciliar, saúde escolar, acolhimento, triagem, consulta, exames, avaliação,

    sessão/terapia, orientação, monitoramento, grupos educativos e grupos terapêuticos);

    2.3. Complexidade do procedimento;

    2.4. Dimensionamento de profissionais nas unidades assistenciais;

    2.5. Conciliação das necessidades do profissional com as da comunidade para garantir a qualidade do atendimento;

    2.6. Tempo de execução das atividades subsidiárias: planejamento das atividades, registro de atendimento, emissão de pareceres, laudos, declarações e atestados;

    2.7. Tempo dispendido na preparação do cliente para o procedimento e para orientação a pais/familiares/responsáveis e cuidadores;

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    2.8. Tempo de deslocamento do profissional até o local onde será realizado o procedimento;

    2.9. O respeito às normas e aos cuidados de biossegurança;

    2.10. A necessidade de cooperação com os serviços de controle de infecção hospitalar na prevenção de infecções cruzadas e na manutenção da higiene de todos os ambientes de

    trabalho.

    O atendimento, nos serviços público e privado, não pode ser diferenciado, pois todos

    os cidadãos devem receber o mesmo tipo de assistência, respeitando a dignidade e os direitos

    humanos.

    Este estudo também foi embasado em regulamentações sobre parâmetros assistenciais

    de outras profissões e do Ministério da Saúde, bem como em bases de dados da literatura

    nacional e internacional.

    Para facilitar a compreensão, os parâmetros estipulados foram dispostos em

    fluxogramas.

    3. OBJETIVOS:

    3.1 Orientar e nortear o fonoaudiólogo na organização de seu trabalho, quantificando os

    procedimentos com base em padrões que garantam a qualidade e a excelência do atendimento.

    3.2 Oferecer subsídios aos gestores para o planejamento e monitoramento das ações, controle

    da quantidade e qualidade dos serviços, a partir das necessidades locais da população.

    3.3 Garantir à população qualidade no cuidado e na assistência à saúde.

    3.4 Proporcionar à população subsídios para participação no controle social.

    4. FLUXOGRAMAS Os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia estão representados em fluxogramas (anexos)

    e dispostos da seguinte forma:

    4.1 Consulta;

    4.2 Avaliação;

    4.3 Exames;

    4.4 Terapia/Sessão;

    4.5 Atividades voltadas à promoção de saúde;

    4.6 Implante Coclear

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    CONSULTA

    Anamnese/ Entrevista, Triagem, Avaliações,

    Orientação e Acolhimento

    AMBULATORIAL

    HOSPITALAR

    DIMENSIONAMENTO: 8 clientes/período

    NEONATAL 0 a 28 dias

    INFANTIL2 anos a 11 anos 11

    meses e 29 dias

    ADOLESCENTE /ADULTO

    12 a 59a 11m 29dias

    Triagem Auditiva(Teste da Orelhinha),

    Orientação

    Acolhimento Avaliação eOrientação

    DIMENSIONAMENTO:18 Bebês/período

    DIMENSIONAMENTO:Até 8 Bebês/período

    Acolhimento,Avaliação,Orientação

    DIMENSIONAMENTO:Até 8 Clientes/período

    Acolhimento,Avaliação,Orientação

    DIMENSIONAMENTO:Até 8 Clientes/período

    IDOSOA partir 60 anos

    Avaliação,Orientação

    DIMENSIONAMENTO: 6 clientes/período

    DOMICILIAR

    NEONATAL 0 a 28 dias

    INFANTIL2 anos a 11 anos 11

    meses e 29 dias

    ADOLESCENTE /ADULTO

    12 a 59a 11m 29dias

    AcolhimentoAvaliação

    Orientação

    DIMENSIONAMENTO:Até 5 Bebês/período

    AcolhimentoAvaliação,Orientação

    DIMENSIONAMENTO:Até 3 Clientes/período

    AcolhimentoAvaliação,Orientação

    DIMENSIONAMENTO:Até 3 Clientes/período

    IDOSOA partir 60 anos

    Avaliação,Orientação

    DIMENSIONAMENTO: Até 3 clientes/período

    FLUXOGRAMA CONSULTA PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

    LACTENTE29 dias a 23meses e 29

    dias

    AcolhimentoAvaliação

    Orientação

    DIMENSIONAMENTOAté 3 Bebês/período

    LACTENTE29 dias a 23meses e

    29 dias

    Acolhimento Avaliação eOrientação

    DIMENSIONAMENTO:Até 8 Bebês/período

    Protocolo da Avaliação de Frênulo de Lingua

    em Bebês ( Teste da Linguinha)

    DIMENSIONAMENTO:12 Bebês/período

    PEATE AutomáticoOrientação

    DIMENSIONAMENTO:12 Bebês/período

    Seleção, Indicação e adaptação de AASI

    DIMENSIONAMENTO: 12 clientes/período

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    AVALIAÇÃO DE

    LINGUAGEM

    ORAL

    AVALIAÇÃO FONÉTICA FONOLÓGICA

    AVALIAÇÃO SINTÁTICO SEMÂNTICA

    AVALIAÇÃO PRAGMÁTICA

    AVALIAÇÃO FLUÊNCIA

    AVALIAÇÃO LEXICAL

    AVALIAÇÃO DA FONOARTICULAÇÃO

    AVALIAÇÃO COGNITIVA

    ESCRITA

    AVALIAÇÃO DA LEITURA

    AVALIAÇÃO DO LETRAMENTO

    AVALIAÇÃO DA ESCRITA

    AVALIAÇÃO PSICOMOTORA

    DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

    DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

    DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

    DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

    DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

    DIMENSIONAMENTO 45 min/cliente

    DIMENSIONAMENTO45 min/cliente

    DIMENSIONAMENTO45 min/cliente

    DIMENSIONAMENTO45 min/cliente

    DIMENSIONAMENTO45 min/cliente

    DIMENSIONAMENTO45 min/cliente

    AVALIAÇÃO DE LINGUAGEM PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

    AVALIAÇÃO PSICOMOTORA

    AVALIAÇÃO DOS ASPECTOS COGNITIVOS DA

    LINGUAGEM

    AVALIAÇÃO DA COMPREENSÃO

    DIMENSIONAMENTO45 min/cliente

    COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA

    AVALIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO PERCEPTIVA

    AUDITIVA

    DIMENSIONAMENTO45 min/cliente

    DIMENSIONAMENTO45 min/cliente

    LIBRAS DIMENSIONAMENTO45 min/cliente

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    CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA

    AVALIAÇÃO DE MOTRICIDADE OROFACIAL PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

    AVALIAÇÃO DE

    MOTRICIDADE OROFACIAL

    AVALIAÇÃO MIOFUNCIONAL DO

    SISTEMA ESTOMATOGNÁTICO

    · RESPIRAÇÃO

    · MASTIGAÇÃO

    · DEGLUTIÇÃO

    · SUCÇÃO

    · FALA

    DIMENSIONAMENTO 60 min/cliente

    · POSTURA

    · SENSIBILIDADE

    · MOBILIDADE

    · TONICIDADE

    · MORFOLOGIA

    DIMENSIONAMENTO 60 min/cliente

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    CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA

    VOZ PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

    EXAMES VOCAIS

    ANÁLISE ACÚSTICA

    PARÂMETROS CLÍNICOS

    PARÂMETROS OCUPACIONAIS

    PARÂMETROS PERICIAIS

    DIMENSIONAMENTO40 min/Exame

    DIMENSIONAMENTO30 min/Exame

    DIMENSIONAMENTO60 min/Exame

    ANÁLISE VOCAL

    ANÁLISE PERCEPTIVO AUDITIVA

    ANÁLISE DA FUNÇÃO DA PRODUÇÃO VOCAL

    ANÁLISE DA DINÂMICA PNEUMOFONOARTICULA

    TÓRIA

    DIMENSIONAMENTO40 min/Exame

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    CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA

    EXAMES I PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

    EXAMES I

    ANÁLISE ACÚSTICA DA VOZ E DA FALA

    AVALIAÇÃO ENDOSCÓPIA DA DEGLUTIÇÃO ( FEES )

    PROVA DE FUNÇÃO RESPIRATÓRIA COMPLETA ( Espirometria)

    ELETROGLOTOGRAFIA

    ELETROMIOGRAFIA DE SUPERFÍCIE

    MEDIDA DE PICO DE FLUXO EXPIRATÓRIO

    VIDEODEGLUTOGRAMAOU

    VIDEOFLUOROSCOPIA

    ELETROGNATOGRAFIA

    Dimensionamento40 min/exame

    QUANTITATIVO Até 24 horas/

    semanais

    DIMENSIONAMENTO1h20/exame

    *não exceder a dose equivalente anual de 150 mSv para extremidades e 50

    mSv para cristalino.

    Dimensionamento40 min/exame

    Dimensionamento15 min/exame

    Dimensionamento30min/exame

    Dimensionamento60min/exame

    Dimensionamento40min/exame

    Dimensionamento10min/exame

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    CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA

    EXAMES II

    EXAMES II PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

    ULTRASSONOGRAFIA DE LINGUADimensionamento

    30min/exame

    RINOMETRIADimensionamento

    30min/exame

    FARINGOMETRIADimensionamento

    40min/exame

    ALGOMETRIADimensionamento

    20min/exame

    ESTESIOMETRIADimensionamento

    10min/exame

    AVALIAÇÃO DA FORÇA DE MORDIDA

    Dimensionamento10min/exame

    AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE LINGUA, LABIOS E BOCHECHAS -

    IOPI

    Dimensionamento20min/exame

    RINOMANOMETRIADimensionamento

    20 min/exame

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    EXAMES III PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

    EXAMES III

    ANTROPOSCOPIADimensionamento

    30min/exame

    AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DO OLFATO

    Dimensionamento10min/exame

    AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DO PALADAR

    Dimensionamento10min/exame

    NASOMETRIADimensionamento

    30min/exame

    AVALIAÇÃO ENDOSCÓPICA DA FUNÇÃO VELOFARÍNGEA

    Dimensionamento30min/exame

    AVALIAÇÃO GONIOMETRICADimensionamento

    10min/exame

    MEDIDA DE AERAÇÃO NASALDimensionamento

    10min/exame

    VIDEOFLUOROSCOPIA DA FUNÇÃO VELOFARÍNGEA

    Dimensionamento10min/exame

    ANTROPOMETRIADimensionamento

    30min/exame

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    EXAMES IV PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

    EXAMES IVEXAME

    NEUROPSICOMOTOR EVOLUTIVO

    Dimensionamento45 min/exame

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    EXAMES AUDIOLÓGICOS I PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

    AUDIOMETRIA

    LOGOAUDIOMETRIA

    AUDIOMETRIA INFANTIL

    AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO

    AUDITIVO

    TRIAGEM

    AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE

    TONAL

    LOGOAUDIOMETRIA

    TONAL

    CONDICIONADA

    TRIAGEM

    DIMENSIONAMENTO10 min/exame

    DIMENSIONAMENTO20 min/exame

    DIMENSIONAMENTO10min/Triagem

    DIMENSIONAMENTO30 min /Exame

    DIMENSIONAMENTO60 min /Exame

    DIMENSIONAMENTO20 min /Triagem

    DIMENSIONAMENTO20 min /Exame

    AUDIOMETRIA TONAL COM

    ALTAS FREQUÊNCIAS

    DIMENSIONAMENTO20min/Triagem

    I EXAMES AUDIOLÓGICOS

    IMITÂNCIOMETRIA

    TIMPANOMETRIA

    PESQUISA DO REFLEXO ESTAPEDIO

    PESQUISA DE FUNÇÃO TUBÁRIA

    PESQUISA DO FENÔMENO DE TÚLIO

    DIMENSIONAMENTO05 min /Exame

    DIMENSIONAMENTO10 min /Exame

    DIMENSIONAMENTO 05 min /Exame

    DIMENSIONAMENTO05 min /Exame

    LIMIAR DE DETECÇÃO DA VOZ - LDV

    ÍNDICE DE RECONHECIMENTO DA FALA - IRF

    LIMIAR DE DETECÇÃO DA VOZ - LDV

    ÍNDICE DE RECONHECIMENTO DA FALA - IRF

    LIMIAR DE RECONHECIMENTO DA FALA – LRF / SRT

    DIMENSIONAMENTO15 min /Exame

    TONAL LIMIARDIMENSIONAMENTO

    20 min /Exame

    LIMIAR DE RECONHECIMENTO DA FALA – LRF / SRT

    1

    2

    3

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    TESTES ACUMÉTRICOS

    WEBER

    RINNE

    SCHWABACH

    BING

    DIMENSIONAMENTO5min/exame

    DIMENSIONAMENTO5min/exame

    DIMENSIONAMENTO5min/exame

    DIMENSIONAMENTO5min/exame

    AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO

    AUDITIVO

    DIMENSIONAMENTO30 min/exame

    AVALIAÇÃO DO PROCESSAMENTO

    AUDITIVO

    DIMENSIONAMENTO120 min/exame

    II EXAMES AUDIOLÓGICOS

    EXAMES AUDIOLÓGICOS II PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

    04

    05

    06

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    III EXAMES AUDIOLÓGICOS PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

    III EXAMES AUDIOLÓGICOS

    PROVAS SUPRALIMINARES

    EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS

    PEA

    AUTOMÁTICO

    CURTA LATÊNCIA(PEATE CLIQUE)

    ELETROCOCLEOGRAFIACOM ELETRODO DE

    CONDUTO/EXTRATIMPÂNICO

    TONE DECAY TEST

    REGER

    METZ

    SISI

    FOWLER

    TRANSIENTES

    MEDIA LATÊNCIA

    LONGA LATÊNCIA

    PRODUTO DE DISTORÇÃO

    ESTADO ESTÁVEL

    DIMENSIONAMENTO10min/exame

    DIMENSIONAMENTO10min/exame

    DIMENSIONAMENTO15min/exame

    DIMENSIONAMENTO10min/exame

    DIMENSIONAMENTO15min/exame

    DIMENSIONAMENTO15min/exame

    DIMENSIONAMENTO15min/exame

    DIMENSIONAMENTO60min/exame

    DIMENSIONAMENTO60min/exame

    DIMENSIONAMENTO60min/exame

    DIMENSIONAMENTO60min/exame

    DIMENSIONAMENTO120min/exame

    DIMENSIONAMENTO120min/exame

    COM SEDAÇÃO

    SEM SEDAÇÃODIMENSIONAMENTO

    60min/exame

    COM SEDAÇÃO

    SEM SEDAÇÃODIMENSIONAMENTO

    60min/exame

    COM SEDAÇÃO

    SEM SEDAÇÃO

    DIMENSIONAMENTO45min/exame

    CURTA LATÊNCIA(PEATE FRQUÊNCIA

    ESPECÍFICA)

    DIMENSIONAMENTO120 min/exame

    COM SEDAÇÃO

    SEM SEDAÇÃODIMENSIONAMENTO

    120 min/exame

    7

    8

    9

    10

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    IV EXAMES AUDIOLÓGICOS PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

    IV EXAMES AUDIOLÓGICOS

    ELETRONISTAGMOGRAFIA/VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA

    POTENCIAL EVOCADO MIOGÊNICO VESTIBULAR

    PESQUISA DE NISTAGMO ESPONTÂNEO

    PESQUISA DE NISTAGMO SEMI-ESPONTÂNEO

    PROVA DO RASTREIO PENDULAR

    PROVA CALÓRICA

    PESQUISA DO NISTAGMO OPTOCINÉTICO

    PROVA ROTATÓRIA PENDULAR DECRESCENTE

    DIMENSIONAMENTO60min/exame

    DIMENSIONAMENTO1:30 min/exame

    12

    11

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    TERAPIA / SESSÃO

    Terapia / SessãoINDIVIDUAL

    AMBULATORIAL

    TERAPIA / SESSÃO PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

    Terapia / SessãoGRUPO

    DIMENSIONAMENTO 8 clientes/período

    DIMENSIONAMENTO 2 a 3 pacientes/grupo/45

    min4 a 5 pacientes /grupo/60

    min6 a 8 pacientes/grupo/90

    min

    OFICINA TERAPÊUTICA(Saúde Mental)

    HOSPITALAR

    NEONATAL 0 a 28 dias

    INFANTIL2 anos a 11 anos 11 meses e

    29 dias

    ADOLESCENTE /ADULTO 12 a 59a 11m 29dias

    DIMENSIONAMENTO:Até 10 Bebês/período

    DIMENSIONAMENTO: Até 7 Clientes/período

    DIMENSIONAMENTO: Até 7 Clientes/período

    IDOSOA partir 60 anos

    DIMENSIONAMENTO: Até 6 clientes/período

    LACTENTE29 dias a 23meses e 29 dias

    DIMENSIONAMENTO:Até 10 Bebês/período

    NEONATAL 0 a 28 dias

    INFANTIL2 anos a 11 anos 11 meses e

    29 dias

    ADOLESCENTE /ADULTO 12 a 59a 11m 29dias

    DIMENSIONAMENTOaté 4 Bebês/período

    DIMENSIONAMENTOaté 4 Clientes/período

    DIMENSIONAMENTOaté 5 Clientes/período

    IDOSOA partir 60 anos

    DIMENSIONAMENTOAté 5 clientes/período

    LACTENTE29 dias a 23meses e 29 dias DIMENSIONAMENTO

    até 4 Bebês/período

    DOMICILIAR

    DIMENSIONAMENTO até 5 grupos/período

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    ATIVIDADES VOLTADAS À PROMOÇÃO DE SAÚDE PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

    ATIVIDADES VOLTADAS À PROMOÇÃO DE SAÚDE

    DIMENSIONAMENTOAté 4 grupos / período

    DIMENSIONAMENTOAté 8 clientes / período

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    IMPLANTE COCLEAR PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

    IMPLANTE COCLEAR UNILATERALLACTENTE E INFANTIL

    ENTREVISTA COM OS PAIS

    AVALIAÇÃO DO PROCESSADOR DA FALA

    AVALIAÇÃO DO AASI CONTRALATERAL

    REALIZAÇÃO DO MOLDE AURICULAR

    AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE E/OU AUDIOMETRIA COM REFORÇO VISUAL COM UM DISPOSITIVO

    AVALIAÇÃO DA PERCEPÇÃO AUDITIVA DA FALA

    TELEMETRIA DE RESPOSTAS NEURAIS

    TELEMETRIA DE IMPEDÂNCIA

    TIMPANOMETRIA E PESQUISA DO REFLEXO ESTAPEDIANO ELECIADO ELETRICAMENTE

    PESQUISA DOS NÍVEIS MÁXIMOS E MÍNIMOS DE ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA E BALANCEAMENTO

    FOLLOW UP DOS MAPEAMENTOS

    ATIVAÇÃO DOS ELETRODOS

    POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO CORTICAL

    ADAPTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO AASI CONTRALATERAL POR MEIO DE MEDIDAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS

    ORIENTAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA

    ORIENTAÇÃO FAMILIAR

    DIMENSIONAMENTO20min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO10min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO07min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO15min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO20min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO50min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO10min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO40min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO40min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO30min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO15min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO20min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO60min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO40min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO50min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO25min/procedimento

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    IMPLANTE COCLEAR BILATERAL PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

    IMPLANTE COCLEAR BILATERALLACTENTE E INFANTIL

    ENTREVISTA COM OS PAIS

    AVALIAÇÃO DO PROCESSADOR DA FALA

    AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE E/OU AUDIOMETRIA COM REFORÇO VISUAL COM UM DISPOSITIVO

    AVALIAÇÃO DA PERCEPÇÃO AUDITIVA DA FALA

    TELEMETRIA DE IMPEDÂNCIA

    TELEMETRIA DE RESPOSTAS NEURAIS

    PESQUISA DOS NÍVEIS MÁXIMOS E MÍNIMOS DE ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA E BALANCEAMENTO

    IMITANCIOMETRIA E PESQUISA DO REFLEXO ESTAPEDIANO ELECIADO ELETRICAMENTE

    FOLLOW UP DOS MAPEAMENTOS

    ATIVAÇÃO DOS ELETRODOS

    POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO CORTICAL

    ORIENTAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA

    ORIENTAÇÃO FAMILIAR

    DIMENSIONAMENTO20min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO15min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO45min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO100min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO12min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO60min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO60min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO50min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO30min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO40min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO90min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO50min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO25min/procedimento

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    IMPLANTE COCLEAR UNILATERAL PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

    IMPLANTE COCLEAR UNILATERALADOLESCENTE - ADULTO - IDOSO

    ENTREVISTA COM OS PAIS OU PACINTE

    AVALIAÇÃO DO PROCESSADOR DA FALA

    AVALIAÇÃO DO AASI CONTRALATERAL

    REALIZAÇÃO DO MOLDE AURICULAR

    AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE E/OU AUDIOMETRIA COM REFORÇO VISUAL COM UM DISPOSITIVO

    AVALIAÇÃO DA PERCEPÇÃO AUDITIVA DA FALA

    TELEMETRIA DE RESPOSTAS NEURAIS

    TELEMETRIA DE IMPEDÂNCIA

    TIMPANOMETRIA E PESQUISA DO REFLEXO ESTAPEDIANO ELECIADO ELETRICAMENTE

    PESQUISA DOS NÍVEIS MÁXIMOS E MÍNIMOS DE ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA E BALANCEAMENTO

    FOLLOW UP DOS MAPEAMENTOS

    ATIVAÇÃO DOS ELETRODOS

    POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO CORTICAL

    ADAPTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO AASI CONTRALATERAL POR MEIO DE MEDIDAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS

    ORIENTAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA

    ORIENTAÇÃO FAMILIAR

    DIMENSIONAMENTO20min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO10min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO07min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO10min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO10min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO30min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO05min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO30min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO20min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO25min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO10min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO20min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO45min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO25min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO50min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO25min/procedimento

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    IMPLANTE COCLEAR UNILATERALADOLESCENTE - ADULTO - IDOSO

    ENTREVISTA COM OS PAIS OU PACINTE

    AVALIAÇÃO DO PROCESSADOR DA FALA

    AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE E/OU AUDIOMETRIA COM REFORÇO VISUAL COM UM DISPOSITIVO

    AVALIAÇÃO DA PERCEPÇÃO AUDITIVA DA FALA

    TELEMETRIA DE IMPEDÂNCIA

    TELEMETRIA DE RESPOSTAS NEURAIS

    PESQUISA DOS NÍVEIS MÁXIMOS E MÍNIMOS DE ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA E BALANCEAMENTO

    IMITANCIOMETRIA E PESQUISA DO REFLEXO ESTAPEDIANO ELECIADO ELETRICAMENTE

    FOLLOW UP DOS MAPEAMENTOS

    ATIVAÇÃO DOS ELETRODOS

    POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO CORTICAL

    ORIENTAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA

    ORIENTAÇÃO FAMILIAR

    DIMENSIONAMENTO20min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO15min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO25min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO80min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO10min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO50min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO35min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO40min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO20min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO30min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO70min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO50min/procedimento

    DIMENSIONAMENTO25min/procedimento

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    REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFIA

    BRASIL, Lei Nº 10741 de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Disponível em

    http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/98301/estatuto-do-idoso-lei-10741-03.

    Acessado em 05/02/2015.

    _____, Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acessado em

    05/02/2015.

    _____, Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a

    promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços

    correspondentes. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm.

    Acessado em 05/02/2015.

    _____, Lei 7394/85 de 29 de outubro de 1985, que regula o Exercício da Profissão de

    Técnico em Radiologia.

    BRASIL, Conselho Federal de Enfermagem. Resolução nº 293 de 21 de setembro de 2004,

    que fixa e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de

    Enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde e assemelhados. Disponível

    em http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2932004_4329.html. Acessado em 02/08/2014.

    BRASIL, Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução Nº 387 de 08

    de junho de 2011, que fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas

    diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta. Disponível em

    http://www.coffito.org.br/site/index.php/home/resolucoes-coffito/466-resolucao-n-387-2011-

    fixa-e-estabelece-os-parametros-assistenciais-fisioterapeuticos-nas-diversas-modalidades-

    prestadas-pelo-fisioterapeuta-e-da-outras-providencias.html. Acessado em 02/08/2014.

    BRASIL, Conselho Federal de Fonoaudiologia. Resolução nº 419 de 01 de setembro de 2012,

    que dispõe sobre os parâmetros referentes ao número de atendimentos fonoaudiológicos por

    jornada de trabalho. Disponível em

    http://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res%20419-

    2012%20Parametros%20n%20%20atendimentos%20%283%29%20OK.pdf. Acessado em

    02/08/2014.

    _____. Resolução nº 415de 12 de maio de 2012, que dispõe sobre o registro de informações e

    procedimentos fonoaudiológicos em prontuários. Disponível em

    http://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res.%20CFFa%20n.%20415-

    2012%20Prontuarios.pdf. Acessado em 02/08/2014.

    _____. Resolução nº 246 de 19 de março de 2000, que dispõe sobre a competência do

    Fonoaudiólogo, quando no exercício de sua profissão, para solicitar exames e avaliações

    http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/98301/estatuto-do-idoso-lei-10741-03http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%208.069-1990?OpenDocumenthttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htmhttp://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2932004_4329.htmlhttp://www.coffito.org.br/site/index.php/home/resolucoes-coffito/466-resolucao-n-387-2011-fixa-e-estabelece-os-parametros-assistenciais-fisioterapeuticos-nas-diversas-modalidades-prestadas-pelo-fisioterapeuta-e-da-outras-providencias.htmlhttp://www.coffito.org.br/site/index.php/home/resolucoes-coffito/466-resolucao-n-387-2011-fixa-e-estabelece-os-parametros-assistenciais-fisioterapeuticos-nas-diversas-modalidades-prestadas-pelo-fisioterapeuta-e-da-outras-providencias.htmlhttp://www.coffito.org.br/site/index.php/home/resolucoes-coffito/466-resolucao-n-387-2011-fixa-e-estabelece-os-parametros-assistenciais-fisioterapeuticos-nas-diversas-modalidades-prestadas-pelo-fisioterapeuta-e-da-outras-providencias.htmlhttp://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res%20419-2012%20Parametros%20n%20%20atendimentos%20%283%29%20OK.pdfhttp://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res%20419-2012%20Parametros%20n%20%20atendimentos%20%283%29%20OK.pdfhttp://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res.%20CFFa%20n.%20415-2012%20Prontuarios.pdfhttp://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res.%20CFFa%20n.%20415-2012%20Prontuarios.pdf

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    CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA

    complementar. Disponível em http://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res%20246-

    solicitar%20exames.pdf. Acessado em 02/08/2014.

    _____. Resolução nº 214 de 20 de setembro de 1998, que dispõe sobre a atuação do

    fonoaudiólogo como perito em assuntos de sua competência. Disponível em

    http://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res%20214-

    atua%C3%A7%C3%A3o%20Perito.pdf. Acessado em 05/02/2015.

    _____. Parecer COF nº 033, de 14 de agosto de 2009, que dispõe sobre a competência do

    fonoaudiólogo para a realização do exame espirometria (prova de função pulmonar) para fins

    ocupacionais. Disponível em http://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/wp-

    content/uploads/2013/07/parecer-COF-CFFa-No-33-de-14-de-agosto-2009.pdf. Acessado em

    02/08/2014.

    _____. Classificação Brasileira de Procedimentos Em Fonoaudiologia. 2010. Disponível em

    http://www.fonoaudiologia.org.br/publicacoes/cbpfa2ed.pdf. Acessado em 02/08/2014.

    BRASIL, Conselho Federal de Medicina. Classificação Brasileira Hierarquizada de

    Procedimentos Médicos. 2012. Disponível em http://www.cremers.org.br/pdf/cbhpm.pdf.

    Acessado em 02/08/2014.

    BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 963 de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção

    Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde. Disponível em

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0963_27_05_2013.html. Acessado em

    05/02/2015.

    _____. Portaria nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos

    Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE)

    e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do SistemaÚnico de Saúde

    (SUS). Disponível em

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt2809_07_12_2012.html. Acessado em

    02/08/2014.

    _____. Portaria 930 de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a

    organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente

    grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do

    Sistema Único de Saúde. Disponível em

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0930_10_05_2012.html. Acessado em

    02/08/2014.

    _____. Portaria nº 793 de 24 de abril de 2012, que Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com

    Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Disponível em

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0793_24_04_2012.html. Acessado em

    02/08/2014.

    http://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res%20246-solicitar%20exames.pdfhttp://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res%20246-solicitar%20exames.pdfhttp://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res%20214-atua%C3%A7%C3%A3o%20Perito.pdfhttp://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res%20214-atua%C3%A7%C3%A3o%20Perito.pdfhttp://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/wp-content/uploads/2013/07/parecer-COF-CFFa-No-33-de-14-de-agosto-2009.pdfhttp://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/wp-content/uploads/2013/07/parecer-COF-CFFa-No-33-de-14-de-agosto-2009.pdfhttp://www.fonoaudiologia.org.br/publicacoes/cbpfa2ed.pdfhttp://www.cremers.org.br/pdf/cbhpm.pdfhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0963_27_05_2013.htmlhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt2809_07_12_2012.htmlhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0930_10_05_2012.html

  • SRTVS – Q. 701 – Ed. Palácio do Rádio II Sala 624/630 CEP: 70.340-902 Brasília – DF

    Fone: (61) 3322-3332 Fax: (61) 3321-3946 www.fonoaudiologia.org.br [email protected]

    CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA

    _____. Portaria nº 665 de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos

    estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Clientes com

    Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),institui o

    respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

    _____. Portaria nº 1.459 de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de

    Saúde a Rede Cegonha. Disponível em

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1459_24_06_2011.html. Acessado em

    05/02/2015.

    _____. Diretrizes de Atenção à Triagem Auditiva Neonatal. Brasília, 2002. Disponível em

    http://b. vsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_atencao_triagem_auditiva_neonatal.pdf

    Acessado em 02/08/2014.

    _____. Portaria ANVISA nº 453 de 01 de junho de 1998, que aprova o Regulamento Técnico

    que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e

    odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional.

    Disponível em http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/Portaria_453.pdf. Acessado

    em 02/08/2014.

    _____. RDC ANVISA nº 7 de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos

    mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva. Disponível em

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0007_24_02_2010.html. Acessado

    em 02/08/2014.

    BRASIL, Ministério da Saúde, SIGTAP. Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do

    SUS. Disponível em http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp. Acessado

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    MARCHESAN, I.Q. Tratado das Especialidades em Fonoaudiologia, São Paulo:

    Guanabara Koogan, 2014.

    PEREIRA, L.D. SCHOCHAT, E. Processamento Auditivo - manual de avaliação. São

    Paulo: Lovise. 1997.

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    CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA

    TEASELL R, FOLEY N, SALTER K, BHOGAL S, JUTAI J, SPEECHLEY, M. Evidence-

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    Rehabilitation, v. 16 n. 6, p. 463-488, 2009.