custos decorrentes de doenças ocupacionais 2013
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Custos de acidentes.TRANSCRIPT
Custos decorrentes dos agravos à Saúde do
Trabalhador
Carlos Eduardo Reis de Sousa
CUSTOS DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO
Programa de prevenção de desvios, incidentes e Acidentes
Custo Mensal: R$ 5.000,00.
Custo Anual: R$ 60.000,00.
CUSTO DE AFASTADOS
Número de empregados: 900
Jornada de trabalho de 40 horas semanais
Custo médio (Salário + Encargos) por empregado é de R$1.980,00.
Afastamento por acidentes: 3 dias por ano.
Dias trabalhados/Mês: 21 dias
Prejuízo: R$ 254.571,43 por ano.
Resultado do Programa após 12 meses
Afastamento por acidentes: 1 dias por ano.
Perda: R$ 84.857,14 por ano.
ECONOMIA: R$ 169.714,29
Custos decorrentes dos agravos à Saúde do Trabalhador
Absenteísmo de Curto Prazo
Contribuição Previdenciária (decorrente do FAP e GIILDRAT [Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente de Riscos do Ambiente de Trabalho (antiga SAT)]
Estabilidade decorrente de acidente de trabalho
Processos judiciais e reintegrações
Absenteísmo de Curto Prazo
A maioria das empresas já possui calculado o seu custo-médio-trabalhador:
valor total da folha (+ encargos) dividido pelo número de trabalhadores = custo médio mês do trabalhador.
dividido por 30 dias = custo médio dia do trabalhador
Custo mensal de afastamento = custo médio dia do trabalhador multiplicado pelo número de dias de atestado de curta duração (até 15 dias)
Absenteísmo de Curto Prazo
Grande parte das empresas costuma contabilizar o prejuízo econômico decorrente do absenteísmo de curta duração através unicamente do valor proporcional do salário pago ao colaborador.
Dessa forma se a empresa paga, entre salário e encargos R$ 2.000,00 e o mesmo fique afastado por 15 dias a empresa pagaria R$ 1.000,00.
Esta conta está muito além do prejuizo real. Além do valor pago ao colaborador afastado se alguém está trabalhando no lugar do afastado, ou seja, mais R$ 1.000,00
Absenteísmo de Curto Prazo Além do valor pago a um colaborador que substitua
o afastado há de se considerar o menor produtividade que são comuns aos três primeiros meses de trabalho para que se acostumem com a rotina.
No geral digamos que o salário médio com encargos seja de R$ 2.000,00 e ele se afaste por 15 dias o prejuízo será a soma do valor pago ao col. Afastado (R$ 1.000) + valor pago a seu substituto (R$ 1.000,00) + menos produtividade reduzida em 50% nos 15 primeiros dias (R$ 500,00) = R$ 2.500,00
Absenteísmo de Curto PrazoNuma empresa com 1.000 funcionários que tenha ao
longo de 12 meses 40 funcionários nesta situação o custo do absenteísmo de curta duração será R$ 100.000,00 e em dez anos mantendo esta média seria R$ 1.000.000,00.
Contribuição Previdenciária
A Previdência Social adota a presunção de causa para doenças, defendida por alguns autores. A noção de presunção na legislação de diferentes países, incluindo o Brasil, visou beneficiar os trabalhadores e evitar discussões intermináveis sobre essas relações.
BONUS x MALUS (1/5)BONUS x MALUS (1/5)
O modelo de gestão adotado pela Previdência Social privilegia o conceito de “Bonus x Malus”, premiando os que adoecerem menos e penalizando os que adoecerem mais.
Para as empresas que priorizaram e priorizam as questões de segurança e saúde do trabalhador podem ser esperados os resultados do “bonus”,
ao contrário,
para as empresas que não priorizaram essas questões, deixando inclusive de atender a dispositivos legais podem ser esperados os resultados do “malus”.
.
Potencial redução (bonus) ou aumento (malus) de custo incidente sobre a folha de pagamento mensal dos empregados variando de 0,5% a 6% decorrente do FAP e GIILDRAT [Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente de Riscos do Ambiente de Trabalho (antiga SAT)]. Por exemplo:
BONUS x MALUS (2/5)BONUS x MALUS (2/5)
EMPRESA AEMPRESA A
Valor das remunerações pagas aos empregados: R$ 500.000,00Valor das remunerações pagas aos empregados: R$ 500.000,00
Contribuição SAT em maio 2007: 3% Valor: R$ 15.000,00Contribuição SAT em junho/2007: 2% (nova gradação) Valor: R$ 10.000,00Contribuição SAT em janeiro/2010: 1% (FAP de 0,5) Valor: R$ 5.000,00Contribuição em 12 meses Valor: R$ 60.000,00
EMPRESA BEMPRESA B
Contribuição SAT em maio 2007: 3% Valor: R$ 15.000,00Contribuição SAT em junho/2007: 2% (nova gradação) Valor: R$ 10.000,00Contribuição SAT em janeiro/2010: 4% (FAP de 2,0) Valor: R$ 20.000,00Contribuição SAT em 12 meses Valor: R$ 240.000,00
FOLHA SAT FAP CUSTO ECONOMIA/
MÊS ECONOMIA/ANO2.000.000,
00 3% 2R$
120.000,00 R$ 0,00 R$ 0,002.000.000,
00 3% 1,9R$
114.000,00 R$ 6.000,00 R$ 72.000,002.000.000,
00 3% 1,8R$
108.000,00 R$ 12.000,00 R$ 144.000,002.000.000,
00 3% 1,7R$
102.000,00 R$ 18.000,00 R$ 216.000,002.000.000,
00 3% 1,6R$
96.000,00 R$ 24.000,00 R$ 288.000,002.000.000,
00 3% 1,5R$
90.000,00 R$ 30.000,00 R$ 360.000,002.000.000,
00 3% 1,4R$
84.000,00 R$ 36.000,00 R$ 432.000,002.000.000,
00 3% 1,3R$
78.000,00 R$ 42.000,00 R$ 504.000,002.000.000,
00 3% 1,2R$
72.000,00 R$ 48.000,00 R$ 576.000,002.000.000,
00 3% 1,1R$
66.000,00 R$ 54.000,00 R$ 648.000,002.000.000,
00 3% 1R$
60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 720.000,002.000.000,
00 3% 0,9R$
54.000,00 R$ 66.000,00 R$ 792.000,002.000.000,
00 3% 0,8R$
48.000,00 R$ 72.000,00 R$ 864.000,002.000.000,
00 3% 0,7R$
42.000,00 R$ 78.000,00 R$ 936.000,002.000.000,
00 3% 0,6R$
36.000,00 R$ 84.000,00R$
1.008.000,002.000.000,
00 3% 0,5R$
30.000,00 R$ 90.000,00R$
1.080.000,00
BONUS x MALUS (3/5BONUS x MALUS (3/5
Retorno sobre Investimento x FAPRetorno sobre Investimento x FAP
Potencial redução (bonus) ou aumento (malus) de custo incidente sobre a folha de pagamento de empresas contratadas variando de 0,5% a 6% decorrente do FAP e GIILDRAT (SAT), já que os custos de empresas contratadas são invariavelmente repassados para as empresas contratantesPotencial redução (bonus) ou incremento (malus) de ações judiciais com crescente dificuldade para a defesa/contestaçãoPotencial redução (bonus) ou incremento (malus) de ações de reivindicação de natureza sindical
BONUS x MALUS (4/5)BONUS x MALUS (4/5)
Potencial redução (bonus) ou incremento (malus) de intervenções do Ministério Público do TrabalhoPotencial desgaste (malus) da imagem institucional interna e externa ou melhoria (bonus) dessa imagem com crescente capitalização de seus resultados positivos
BONUS x MALUS (5/5)BONUS x MALUS (5/5)
Estabilidade decorrente de acidente de trabalho
Pedreiro RSC, 34 anos, custo mensal para empresa (salário + encargos) = R$ 1.640,00.
Em Outubro de 2007, a 3 meses para final da obra sofre de dores agudas e se dirige ao ambulatório com queixas de dores em coluna lombar.
Após exame de imagem fica constatada Hérnia de disco L4-L5 e protusão discal L3-L4 e orienta-se empresa à emissão de CAT.
Estabilidade decorrente de acidente de trabalhoAtendido por ortopedista em clínica de Candeias-
Ba retorna com atestado de 30 dias.
Encaminhado pelo médico da empresa para perícia na Previdência é concedido benefício B 91 até janeiro de 2008.
Ao retornar realiza exame médico de retorno ao trabalho e está sem sintomas.
Estabilidade decorrente de acidente de trabalhoEm decorrência de seu acidente passa por
estabilidade de 12 meses.
Custo da empresa: (Salário + encargos) x 12 + aviso prévio, férias e 13°.
Custo aproximado = R$ 24.600,00.
Processos judiciais e reintegrações
Quais os principais fatores que predispõem o colaborador a ingressar com ação na justiça do trabalho?Possível recebimento de idenizaçãoRelação empregador – colaboradorAdoção de medidas de implementação de qualidade
de vida no trabalhoReceptividade da empresa aos seus
questionamentos
Processo Judicial
J. N. P. da Silva, RG xxxxxxxxxxxxxxxxx SSP-Ba, brasileiro, casado, nascido em 06/02/1977, nível de escolaridade: primeiro grau completo.
HISTÓRICO OCUPACIONAL Informou as seguintes atividades antes da reclamada:Supermercado da Barra no Rio de Janeiro - RJ na
função de auxiliar de serviços gerais no período de 05/1996 a 10/1999
xxxxxxxxxxxxxxxxx na função de servente no período de 04/2002 a 02/2003
Associação de moradores de xxxxxxxxx- Bahia na função de Vigia no período de 03/2003 a 07/2005
Processo JudicialSempre gozou de boa saúde antes de laborar para
reclamada e após 4 anos começaram as dores não tendo procurado assistência médica neste período. Dias após sentiu um “estalo” na coluna não conseguindo carregar o caminhão com botijões de gás. Após este sintoma procurou assistência médica na xxxxxxxxx onde se submeteu à Rx de coluna, tratamento medicamentoso e fisioterapia, sendo solicitada ressonância magnética.
Passou 6 meses aguardando a Ressonância e nesse período foi transferido de função passando a ficar no depósito tendo como atribuição ficar abrindo e fechando o portão da empresa. Após 2 meses (antes da Ressonância) foi demitido sem emissão de CAT. Procurou então DRT que o orientou a ir à Cerest onde foi emitida CAT. Recebeu o benefício auxílio-doença (B91) até 01\12\2009 quando cessou o benefício.
Processo Judicial
Após resultado da Ressonância foi aconselhado a não pegar peso, estando impossibilitado de fazer trabalhos pesados e foi orientado a se consultar com especialista de coluna.
IMPRESSÃO DIAGNÓSTICA PERICIALPaciente com espondilolistese L5-S1 Hérnia discal C6-C7 lombociatalgia bilateral e cervicalgia não
responsivas ao tratamento clínico
Processo Judicial
Presença de doença: Paciente com espondilolistese L5-S1 Hérnia discal C6-C7 lombociatalgia bilateral e cervicalgia não responsivas
ao tratamento clínico
Nexo Causal: presença de nexo causal entre a atividade laborativa e as patologias diagnosticadas.
Incapacidade total e permanente para o trabalho.
Valor da causa: R$ 185.000,00
Ação Julgada procedente.