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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações 1 COMUNICADO IMPORTANTE CONFORME CONSTA DO EDITAL (Inciso X – DAS PROPOSTAS - item 9), AS EMPRESAS OU CONSÓRCIO DEVERÃO LANÇAR NO SISTEMA DA “CAIXA-PORTAL DE COMPRAS”, VALOR UNITÁRIO POR ITEM. Departamento Executivo de Licitações

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Page 1: Departamento Executivo de Licitações COMUNICADO IMPORTANTE · PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2013 EDITAL N.º 19/2013 I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A Prefeitura Municipal de Paulínia,

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

1

COMUNICADO

IMPORTANTE

CONFORME CONSTA DO

EDITAL (Inciso X – DAS

PROPOSTAS - item 9), AS

EMPRESAS OU

CONSÓRCIO DEVERÃO

LANÇAR NO SISTEMA DA

“CAIXA-PORTAL DE

COMPRAS”, VALOR

UNITÁRIO POR ITEM.

Departamento Executivo de Licitações

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2013

PROTOCOLO N.º 485/2013

R.C Nº 2431/2012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS

LEGISLAÇÃO: Os procedimentos licitatórios obedecerão, integralmente, a Lei

n.º 10.520, de 17 de junho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002

e o Decreto Municipal n.º 5599 de 03 de dezembro de 2007, que regulamenta a

modalidade Pregão Eletrônico, demais legislações correlatas, aplicando-se

subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem

como pelas condições estabelecidas neste Edital e nos seguintes anexos que o

integram.

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS

PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS”.

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atenda às exigências contidas

no Edital.

CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ ÀS 16h DO DIA

03/ABRIL/2013.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ ÀS 09h DO DIA 04/ABRIL/2013.

INÍCIO DA ETAPA DE LANCES ÀS 13h30min DO DIA 04/ABRIL/2013.

TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES ÀS 15h00min DO DIA 04/ABRIL/2013.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será

observado o horário de Brasília (DF).

LOCAL: www.caixa.gov.br

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2013

EDITAL N.º 19/2013

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A Prefeitura Municipal de Paulínia, com sede na Avenida Prefeito José

Lozano Araújo, nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia, Estado de São Paulo,

CEP 13.141-170, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 57/2011 de

14 de março de 2011 e Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 20/2011

de 01 de fevereiro de 2011, por meio da utilização de recursos de tecnologia da

informação – INTERNET torna público para conhecimento dos interessados

que na data, horário e local já indicados anteriormente, fará realizar-se licitação

na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,

tendo como objeto a contratação de empresa ou consórcio de empresas

para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios conforme descrição

detalhada no Anexo I, deste Edital.

2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da

INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação –

em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante

do quadro de funcionários desta Prefeitura, denominado Pregoeiro, mediante a

inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o aplicativo,

“ou na aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de

Compras”, constante da Página Eletrônica do Banco Caixa Econômica Federal

www.caixa.gov.br.

Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Especificações dos Itens

Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação

Anexo III – Dados Referenciais

Anexo IV – Minuta do Contrato

Anexo V – Termo de Ciência e Notificação

Anexo VI – Recibo de Retirada de Edital pela internet

(Deverá ser digitado ou datilografado e enviado através do Fax

(19-3874.5715 OU 19-3874-5713), imediatamente após a retirada

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do Edital via Internet) caso a empresa ou consórcio tenha

intenção de receber comunicados, editais de retificação, adendo,

nova data, etc....

Anexo VII – Procuração para assinatura de contrato

Anexo VIII – Declaração de microempresa ou empresa de

pequeno porte

Anexo IX – Sugestão de Modelo de Proposta

Anexo X – Locais de Entrega

II - DO OBJETO

1 - O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa ou

consórcio de empresas para fornecimento parcelado de gêneros

alimentícios.

1.1 - A empresa ou consórcio vencedor(a) após a etapa de lances deverá

reformular a sua proposta com os respectivos valores readequados ao

valor representado pelo lance vencedor, ou seja, valor unitário por item e

valor total da contratação, (sendo que no valor total será aceito apenas duas

casas decimais depois da vírgula), bem como remeter junto com a proposta, os

dados referenciais devidamente assinado, conforme Anexo III do Edital e ainda

e-mail visualizado a todo momento para contatos necessários relativos a

esta licitação;

1.1.1. A proposta definitiva e os dados referenciais deverão ser assinados

por:

1.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente

ou assemelhado), o instrumento constitutivo da empresa registrado na

Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer

direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

1.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o instrumento público de procuração

ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante

legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular

ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua

interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes a este

certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá

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apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no

subitem anterior;

1.3 - Nos preços deverão estar inclusos todos os custos com transporte,

impostos, embalagens e frete e não será admitido nenhum custo adicional além

do proposto inicialmente;

1.4 – Previsão de consumo: 12 (doze) meses;

1.5 – Prazo contratual: 12 (doze) meses.

1.6 - Quanto a marcas:

Qualquer menção a marca/modelo que por ventura conste deste Edital e seus

anexos configuram-se como simples referência para cotação dos produtos

solicitados, sendo que serão aceitos similares ou de tecnologia superior.

1.7 - Quanto a medidas:

As medidas constantes do presente Edital e seus anexos são aproximadas,

admitindo-se variações em até 5% (cinco por cento), conforme normas da

ABNT e desde que não desnaturem a característica do objeto e sua

funcionalidade, caso se apliquem outras variações em razão de normas da

ABNT aos produtos licitados, estas normas deverão prevalecer.

1.8 – Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes

expressam o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às

seguintes condições:

a) Que a empresa ou consórcio atende às condições de participação no

certame e assim eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei

Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

b) Que a empresa ou consórcio tomou conhecimento de todas as

informações locais para o cumprimento das obrigações relacionadas ao

objeto da licitação, que o mesmo está perfeitamente definido, e que tem

a exata compreensão da futura execução do objeto.

c) Que a empresa ou consórcio assume a inteira responsabilidade pela

perfeita execução do objeto que está sendo licitado, se for contratada, e

adere plenamente aos termos do presente Edital como integrante do

contrato que resultar independentemente de sua transcrição.

d) Que a empresa ou consórcio assegura que inexiste impedimento legal

para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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e) Que a empresa ou consórcio assegura que a mesma atende as normas

relativas à saúde e segurança do trabalho.

2 – A empresa ou consórcio contratada(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas

mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários no fornecimento, até os limites da Lei Federal nº 8666/93 e

posteriores alterações.

3 - As propostas somente serão consideradas se respeitarem e atenderem a

todas as especificações descritas neste edital, relacionadas e detalhadas nos

respectivos anexos.

4 - A VALIDADE DA PROPOSTA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 DIAS

CONSECUTIVOS DA DATA DA SESSÃO DA ABERTURA DESTA

LICITAÇÃO.

IMPORTANTE: EM RAZÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ACEITAR

EM SEU SÍTIO A 3ª CASA DECIMAL APÓS A VÍRGULA, TAL FATO NÃO

SERÁ MOTIVO PARA DESCLASSIFICAÇÃO. PORÉM, CASO OCORRA AO

FINAL DA ETAPA DE LANCES TRÊS CASAS DECIMAIS APÓS A

VÍRGULA, SERÁ DESCONSIDERADO A ÚLTIMA CASA DECIMAL PARA

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO.

III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa, estimada em R$ 2.063.578,50, onerará os recursos da dotação nº

01.09.07.12.306.0004.2.003.3.3.90.30.07;

01.09.07.12.306.0004.2.003.3.3.90.30.07;

01.09.07.12.306.0004.2.003.3.3.90.30.07.

IV - DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para

abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no

endereço www.caixa.gov.br, conforme discriminado neste Edital.

V - REFERÊNCIA DE TEMPO

1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão

Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa

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forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao

certame.

VI - CADASTRAMENTO

1. Os interessados e no caso de consórcios de empresas, a empresa líder,

deverão providenciar o seu cadastramento no sitio da Caixa Econômica

Federal, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço WEB

www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques,

clicar em Portal de Compras, em seguida em Serviços Para Fornecedores, no

Quadro Outros Compradores, item Cadastre-se, deverá informar todos os

dados solicitados.

2. Após essa providência, o interessado receberá via e-mail, o código de

acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da

senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha

definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A

mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada

como a senha definitiva para uso no sitio.

VII - DA CERTIFICAÇÃO

1. Com a senha, a empresa deverá novamente acessar o endereço eletrônico:

www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques

clicar em Portal de Compras, em seguida em seguida em Serviços Para

Fornecedores, no Quadro Outros Compradores, item Certifique-se, para

providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa

e no caso de consórcios de empresas, a empresa líder, conforme modelo ali

disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações

complementares solicitadas na página.

2. A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público

ou instrumento particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de

documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir

mandatários.

3. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa,

deverá ser apresentado cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato

Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e

assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

4. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio a

obrigatoriedade de certificação e credenciamento no Portal de Compras é

somente para a empresa líder do consórcio.

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4.1. Da participação de empresas em consórcio, o documento de que trata o

item acima deverá ser outorgado pela empresa líder do consórcio e deverá

estar acompanhado de procurações das consorciadas à empresa líder,

outorgando poderes para que esta as represente no certame acompanhado do

documento comprobatório do compromisso público ou particular de constituição

do Consórcio, subscrito pelos consorciados.

5. Após digitação dos dados no sítio www.caixa.gov.br, o fornecedor será

convocado, via e-mail, a comparecer a uma das Agências da Caixa Econômica

Federal, munido dos documentos mencionados neste Edital, conforme o caso,

para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado

com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar

ao Gerente de Relacionamento Empresarial da Agência que, após verificar a

autenticidade dos documentos e das informações prestadas, efetuará a

certificação da empresa ou consórcio interessada(s).

6. A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em

todos os Pregões Eletrônicos, sendo necessário o credenciamento específico

para cada Pregão Eletrônico.

VIII - DO CREDENCIAMENTO

1. Vencida essa etapa, a empresa e no caso de consórcio a empresa líder

deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no

endereço eletrônico www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa

no menu Destaques clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro

Outros Compradores, item Editais, Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia

(OK), selecionar o Pregão n.º 13/2013 / Edital / Credenciamento, até às 16

horas do dia 03 de abril 2013.

1.1. O simples credenciamento da licitante (empresa ou consórcio) junto à

Caixa Econômica Federal corresponderá que a empresa atende às condições

de participação no certame e eximirá o pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei

Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

1.2. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio a

obrigatoriedade de certificação e credenciamento no Portal de Compras é

somente para a empresa líder do consórcio.

1.3. NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO AS MICROEMPRESAS E AS

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DEVEM SELECIONAR A OPÇÃO DE

MICROEMPRESA, DEVENDO DECLARAR QUE ATENDEM AOS

REQUISITOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123, DE 14/12/2006

PARA FAZEREM JUS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO. A NÃO

DECLARAÇÃO IMPORTARÁ NA DECADÊNCIA DO DIREITO AO

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TRATAMENTO DIFERENCIADO QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº

123, UMA VEZ QUE O SISTEMA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

IMPEDE DECLARAÇÃO POSTERIOR AO CREDENCIAMENTO.

1.4. A LICITANTE DEVERÁ CONCORDAR NO MOMENTO DO

CREDENCIAMENTO NO PORTAL DA CAIXA COM O TERMO DE

RESPONSABILIDADE –“Declaro que li e tomei ciência de todas as

informações e disposições relativas ao Pregão 13/2013 - Prefeitura Municipal

de Paulínia / SP” PARA SE CREDENCIAR E ANTES DE ENVIAR SUA

PROPOSTA A EMPRESA OU CONSÓRCIO DEVERÁ CONCORDAR NO

PORTAL DA CAIXA COM O TERMO DE RESPONSABILIDADE - “Declaro

que essa empresa atende às exigências de habilitação previstas no Edital, que

tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para

a execução do contrato, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou

contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e

do Distrito Federal e inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e

que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em

cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93” “. CASO A

EMPRESA OU CONSÓRCIO NÃO CONCORDE COM OS TERMOS DE

RESPONSABILIDADE, FICARÁ IMPOSSIBILITADO DE CADASTRAR SUA

PROPOSTA.

2. Depois do prazo estipulado no item acima referido, não mais será admitido o

credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

3. O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico,

devendo o fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em

participar de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura Municipal de

Paulínia. A validação do credenciamento dar-se-á quando o interessado

informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o

credenciamento. Será admitido apenas 1 (um) representante (pessoa física)

para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar

apenas um licitante credenciado.

4. Os procedimentos para cadastramento, citados neste Edital, devem ser

adotados apenas pelas empresas não cadastradas no sítio da CAIXA.

5. As empresas cadastradas no sítio da CAIXA e que já possuírem a senha de

acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os

procedimentos descritos neste Edital.

6. As empresas e no caso de consórcio a empresa líder cadastradas no sitio da

CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme neste Edital, devem

adotar os procedimentos para participação no presente certame.

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7. IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a

imediata apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da

Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 de

eventual decisão judicial suspendendo referidos apenamentos. A não

apresentação imediata da referida decisão, caso haja, determinará a

manutenção do descredenciamento da licitante participante.

IX - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

1. Poderão participar desta licitação as empresas ou consórcio ilimitado de

empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos

requisitos de habilitação previstos neste Edital.

2. Não será permitida a participação:

2.1. De empresas estrangeiras que não funcionem no País;

2.2. Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária

para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia

nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações

posteriores;

2.3. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei

10.520/02;

2.4. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei

9.605/98;

2.5. Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não

reabilitadas.

3. No caso de participação de consórcio de empresas, devem ser

obedecidas as seguintes condições:

3.1. Nenhuma empresa poderá integrar mais de uma proposta, seja na

forma de consórcio ou isoladamente, sob pena de desqualificação dessa

empresa e do consórcio de que participe.

3.2. Deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso

público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos

consorciados, conforme exigido na habilitação jurídica.

3.3. Caso o objeto do Pregão dos futuros serviços venha a ser adjudicado

ao Consórcio, este deverá apresentar documento de constituição

registrado em data anterior à da assinatura do contrato.

IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a

imediata apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da

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Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 de

eventual decisão judicial suspendendo referidos apenamentos. A não

apresentação imediata da referida decisão, caso haja, determinará a

manutenção do descredenciamento da licitante participante.

X- DAS PROPOSTAS

1. REQUISITOS ESSENCIAIS DA PROPOSTA:

1.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma (01) única via,

datilografada ou digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em

suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

1.1.1. CNPJ, (QUANDO TRATAR-SE DE CONSÓRCIO DEVERÁ SER

INFORMADO O CNPJ DE TODAS EMPRESAS CONSORCIADAS) E-MAIL

VISUALIZADO A TODO O MOMENTO PARA CONTATOS NECESSÁRIOS

RELATIVOS A ESTA LICITAÇÃO e MENÇÃO AO NÚMERO DO PREGÃO;

1.2. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as

especificações do Anexo I deste Edital;

IMPORTANTE: As especificações do objeto descritas na proposta

deverão ser fiéis ao produto(s)/equipamentos(s), serviço(s) cotado(s) pela

licitante e não a simples cópia do descritivo apresentado no Anexo I deste

edital, a não ser que o produto(s)/ equipamento(s)/ serviço(s) oferecido(s)

seja(m) idêntico(s) a descrição do Anexo I.

1.3. Valor unitário por item e valor total da contratação, expressos em moeda

corrente nacional com apenas duas casas decimais depois da vírgula, em

algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer

encargo financeiro ou previsão inflacionária;

1.3.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as

despesas e custos, como por exemplo: mão de obra, indenização, seguro

contra acidentes, despesas trabalhistas, transportes, taxas, impostos, tributos

de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas

com o fornecimento do objeto da presente licitação OU DESCONTOS, a ser

enviadas eletronicamente, até o dia e hora e no endereço WEB indicados neste

edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado ser preenchidos,

observadas as orientações contidas no mencionado endereço, não sendo

admitido nenhum preço adicional além do proposto inicialmente;

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1.4. Condição de pagamento:

1.5. Prazo de entrega:

1.6. Local de Entrega:

1.7. Validade da proposta:

IMPORTANTE:

a) Caso a empresa ou consórcio deixe de constar em sua proposta o prazo

de validade da proposta, condição de pagamento, prazo e local de

entrega ficará entendida a aceitação das condições constantes do Edital,

considerando-se deste modo a classificação da proposta.

b) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ao descrito no

Edital, assim entendido: sem a correta descrição dos itens.

c) A Equipe de Apoio verificará as propostas apresentadas e

desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

d) Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da etapa

de lances.

2. A proposta de preços deve ser anexada antes do preenchimento dos

valores, caso contrário, ao anexar a planilha os valores digitados serão

perdidos e deverão ser digitados novamente.

4. As propostas de preços serão recebidas até às 09 horas do dia 04 de abril

de 2013, horário oficial de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico,

conforme formulário disponibilizado no endereço WEB www.caixa.gov.br, ou na

aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de

Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, item Propostas,

Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) .

5. A sessão pública na Internet para recebimento dos lances, estará aberta das

13h30min até às 15h00min do dia 04 de abril de 2013, no mesmo endereço

WEB www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu

Destaques clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros

Compradores, item Lances, Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK).

Após será estabelecido o horário randômico, com intervalo de tempo de até 30

(trinta) minutos, em qual o término da sessão será aleatoriamente determinado

pelo sistema eletrônico.

6. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o

Número de Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação da

proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada,

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devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou

questionamentos.

7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e

atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.

8. A licitante e no caso de consórcio se responsabilizará(ao) por todas as

transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico,

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inseridos.

9. A elaboração da proposta de preço deverá ser formulada em conformidade

com as especificações do Anexo I deste Edital, seguindo a referência do seu

item idêntica a do Anexo I do Edital, lançar valor unitário por item no Portal

de Compras da Caixa.

10. A proposta de preços deve ser encaminhada em impresso padrão (vide

sugestão de modelo), através da opção Anexar Proposta, no endereço WEB

www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques

clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, item

Propostas, Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) selecionar o

Pregão n.º 13/2013 / Enviar Proposta.

11. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da

licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

12. Será desclassificada a proposta que:

a) não atender aos requisitos deste Edital;

b) for omissa em ponto essencial, apresentar irregularidades relevantes ou

defeitos capazes de dificultar o julgamento.

c) apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o

oferecimento de redução sobre a de menor valor;

d) apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, sendo considerados

inexeqüíveis os preços cotados inferiores ao custo da produção, acrescidos

dos encargos legais, ocasião em que a licitante será convocado para

demonstrar a exeqüibilidade do preço;

e) apresentar preços excessivos, considerando os valores estimados;

13. As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital serão

comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de

participarem da sessão de lances;

14. As licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas poderão fazer

sua manifestação de intenção de recurso depois de divulgado o vencedor do

certame, no link intenção de Recurso.

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14

15. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes

expressam o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às

seguintes condições:

a) Que a empresa ou consórcio atende às condições de participação no

certame e assim eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei

Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

b) Que a empresa ou consórcio tomou conhecimento de todas as

informações locais para o cumprimento das obrigações relacionadas ao

objeto da licitação, que o mesmo está perfeitamente definido, e que tem

a exata compreensão da futura execução do objeto.

c) Que a empresa ou consórcio assume a inteira responsabilidade pela

perfeita execução do objeto que está sendo licitado, se for contratada, e

adere plenamente aos termos do presente Edital como integrante do

contrato que resultar independentemente de sua transcrição.

d) Que a empresa ou consórcio assegura que inexiste impedimento legal

para licitar ou contratar com a Administração Pública.

e) Que a empresa ou consórcio assegura que a mesma atende as normas

relativas à saúde e segurança do trabalho.

XI - DOS LANCES

1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o

recebimento de lances no endereço eletrônico no dia e horário informados no

preâmbulo deste edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico correspondente ao valor

unitário por item em valores distintos e decrescentes.

2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e

respectivo horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no

sistema.

2.1. Para efeito de seleção será considerado o valor unitário por item, que

será processado automaticamente pelo Portal de Compras.

3. Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número

do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e

servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado,

obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos.

4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante

desistente às penalidades previstas neste edital.

5. Na oferta dos lances sucessivos, deverá ser observado o horário fixado e as

seguintes condições:

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a) só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance

registrado no sistema;

b) no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do

detentor(a) do lance.

7. O encerramento da recepção de lances será automático, determinado

aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com

intervalo de até 30 (trinta) minutos, contados a partir do horário definido para

término do recebimento dos lances.

8. Encerrado o horário randômico, se houver microempresas ou empresas de

pequeno porte que no credenciamento optaram para o exercício do direito de

preferência previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 no referido certame, e

houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual

ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada,

proceder-se-á da seguinte forma:

8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada

poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à

da licitante mais bem classificada.

8.1.1. A negociação prevista para microempresas ou empresas de pequeno

porte será feita em horário agendado pelo pregoeiro e ocorrerá no endereço

eletrônico: www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu

Destaques clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros

Compradores, item Direito de Preferência, Comprador: Prefeitura Municipal de

Paulínia (OK), selecionar o Pregão nº 13/2013.

8.2. Não sendo a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem

classificada na forma do subitem anterior e havendo outras licitantes que se

enquadram na condição prevista no caput, estas serão convocadas, na ordem

classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco)

minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e

45 da Lei Complementar n.º 123/2006.

8.4. Na hipótese de não apresentação de propostas nos termos previstos nesta

cláusula, o procedimento licitatório segue com as demais licitantes.

9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema

divulgará o nome da licitante vencedora, cujo lance proposto foi o menor.

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16

10. Neste momento, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a

proponente vencedora, para que seja obtido preço melhor.

10.1. A negociação com as licitantes ocorrerá ou após a negociação prevista

para microempresas ou empresas de pequeno porte, se houver, ou após o

encerramento da etapa de lances e será feita pelo pregoeiro no endereço

eletrônico: www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu

Destaques clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros

Compradores, item Negociação, Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia

(OK), selecionar o Pregão nº 13/2013.

11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta

inicial de menor preço e o valor estimado para aquisição, sendo o valor

proposto, objeto de negociação pelo Pregoeiro.

12. Finalizada a etapa de lances e negociação, os preços unitários serão

aferidos aos constantes da pesquisa de mercado efetuada pelo Departamento

de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Paulínia. Caso os valores estejam

acima mais uma vez o pregoeiro alertará a empresa ou consórcio para a

necessidade de adequação do valor. Se não houver a readequação a empresa

ou consórcio será desclassificada;

13. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas

em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras

suas propostas e lances.

14. Após a etapa de lances, o licitante detentor de melhor oferta

apresentará via “fax” (19) 3874-5715 OU 3874-5713, no prazo de 30 (trinta)

minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro, a proposta de preços, com

os respectivos valores readequados ao valor representado pelo lance

vencedor, ou seja, valor unitário por item e valor total da contratação

conforme Anexo I do Edital.

IMPORTANTE: EM RAZÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ACEITAR

EM SEU SÍTIO A 3ª CASA DECIMAL APÓS A VÍRGULA, TAL FATO NÃO

SERÁ MOTIVO PARA DESCLASSIFICAÇÃO. PORÉM, CASO OCORRA AO

FINAL DA ETAPA DE LANCES TRÊS CASAS DECIMAIS APÓS A

VÍRGULA, SERÁ DESCONSIDERADO A ÚLTIMA CASA DECIMAL PARA

HOMOLOGAÇÃO /ADJUDICAÇÃO.

XII - DO SISTEMA ELETRÔNICO

1 - Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por

problemas operacionais exclusivamente do Sistema da CAIXA, com a

desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do

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pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via

e-mail aos participantes, no próprio endereço WEB onde ocorria a sessão

pública.

2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva

do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para

recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no

certame, sem prejuízo dos atos realizados.

3 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação

expressa aos participantes.

4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente

da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema.

XIII - DA HABILITAÇÃO:

1 - Encerrada a etapa de lances, caberá ao licitante detentor de melhor oferta

apresentar via “fax” (19) 3874-5715 OU 3874-5713, no prazo de 30 (trinta)

minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação, os

documentos a seguir delineados, para que o Pregoeiro possa verificar o

atendimento das condições de habilitação, devendo, ainda, encaminhar cópia

autenticada ou original da referida documentação para o endereço: Prefeitura

Municipal de Paulínia – Avenida Prefeito José Lozano Araújo, Nº 1551,, Bairro

Parque Brasil 500- Paulínia/SP – CEP: 13.141-170, Departamento Executivo

de Licitações, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de Inabilitação, para

a devida juntada aos autos licitatórios.

IMPORTANTE: Os documentos poderão ser apresentados no original, por

qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou

mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja

autenticado por funcionário do Departamento Executivo de Licitações no

ato de sua apresentação.

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas

consorciadas, deverá apresentar:

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18

1.1.1 - Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela

Prefeitura Municipal de Paulínia, com prazo de validade em vigor;

OU

1.1.2 - Apresentação dos seguintes documentos:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado

na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de

sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na

alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de

Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da

diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir,

1.1.2.1. No caso de consórcio, além dos documentos referentes a cada uma

das empresas consorciadas exigidos nos itens acima, deverá ser apresentado

documento comprobatório do compromisso público ou particular de constituição

do Consórcio, subscrito pelos consorciados, onde deverão constar, clara e

necessariamente os seguintes tópicos:

a) Denominação e Objetivo do Consórcio;

b) Designação da empresa responsável pelo Consórcio que deverá atender às

condições de liderança do mesmo, perante à Prefeitura Municipal de Paulínia,

sem possibilidade de substituição posterior da empresa líder indicada na

apresentação da documentação da qualificação jurídica;

c) Composição do Consórcio, com as proporções de capital ou valor

patrimonial e responsabilidades atribuídas a cada um dos componentes

individualmente, e seus compromissos de responsabilidade de participação

solidária pelos atos praticados em Consórcio, tanto na fase de qualificação

quanto na fase de execução do futuro contrato;

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19

d) Declaração de irrestrita e irretratável aceitação das condições deste

certame;

e) Prazo de duração do consórcio que deverá, no mínimo, coincidir com o

prazo de execução contratual, acrescido de 180 dias, permanecendo a

responsabilidade solidária das empresas participantes do consórcio pela

execução, mesmo após o prazo de duração do consórcio;

f) Procuração dos membros do Consórcio outorgando poderes à empresa líder

para representá-los no presente Pregão.

IMPORTANTE:- O CRC SOMENTE SUBSTITUI OS DOCUMENTOS

REFERENTES À HABILITAÇÃO JURÍDICA.

1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas

consorciadas, deverá apresentar:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério

da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da

licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da

Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de

Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida

pela Secretaria da Receita Federal.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede

da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de

certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela

Secretaria da Fazenda.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede

da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da

Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos

Mobiliários.

e) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS

mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN

Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.

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20

f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do

FGTS;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão positiva de

débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-

A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,

de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/2011.

h) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de

pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;

h.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da

participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida

para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição;

h.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação

do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e

emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão

negativa;

h.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem

anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação das licitantes

para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório,

nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.

1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas

consorciadas, deverá apresentar:

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica.

1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

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21

A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas

consorciadas, deverá apresentar:

a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não

emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e

de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na

condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da

Constituição Federal;

2 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação

jurídica, item 1.1.2, deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral

(CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Paulínia, no ramo de atividade

compatível com o objeto do certame.

2.2 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer

processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia

simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado

por funcionário do Departamento Executivo de Licitações no ato de sua

apresentação.

2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em

substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às

certidões;

2.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,

serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente

anteriores à data de apresentação das propostas.

2.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,

exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz;

2.6. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a

participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a

documentação de ambos os estabelecimentos.

2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta

nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de

documentos obtidos por este meio eletrônico.

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XIV – DOS RECURSOS

1. Após a divulgação da proponente vencedora, qualquer licitante poderá

manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando a

síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço

www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques

clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, em

Intenções e Recursos / Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) /

Pregão n.º 13/2013 / Intenção de Recurso / Nova Intenção, no prazo

estabelecido no sistema.

2. Dos atos da sessão e do pregoeiro cabe recurso, de forma imediata e

motivada, em campo próprio do sistema, observando-se o prazo de 3(três)

dias, que começa a correr a partir do próximo dia útil subsequente à sessão,

para apresentação das razões, conforme segue, ficando os demais licitantes,

desde logo, intimado a apresentação de contrarrazões, conforme segue nos

itens a seguir descritos:

3. Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio

eletrônico, no endereço citado neste Edital.

4. Os Recursos e Contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados

e colados no campo específico no link Intenções e Recursos, do endereço

www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques

clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, em

Intenções e Recursos / Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia(OK) /

Pregão n.º 13/2013 / Razões ou Contrarrazões / Novo Recurso ou Empresa

Recorrente – Registrar Contrarrazão e de acordo com as orientações

previstas no sítio.

5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a

decadência do direito de recurso.

6. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.

7. O(s) recurso(s) terá(ão) efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a

invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8. Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, a autoridade competente homologará o procedimento e

adjudicará o objeto à licitante vencedora.

9. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento

aos interessados, através de comunicação por e-mail.

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XV – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

1. A homologação/adjudicação será feita por item e pelo valor total da

contratação.

XVI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO

OBJETO DA LICITAÇÃO

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, de acordo

com a necessidade do DAN-Departamento de Alimentação e Nutrição.

XVII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 03

(três) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no

item anterior.

2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante

respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral

(RG), do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.

3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,

determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das

penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade

com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,

contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades

cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em

conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três)

dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente

contratado.

4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 03 (três) dias

úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral

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da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de

Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

XVIII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1 - O pagamento será efetuado de forma parcelada, em 30 (trinta) dias, de

acordo com as quantidades efetivamente entregues e devidamente

atestada pela Secretaria Municipal de Educação e com o preço unitário

constante da planilha de preços da(s) contratada(s), na forma prevista no

Edital.

1.1. Recebidos os produtos, a Contratada emitirá a respectiva nota fiscal/fatura

acompanhada das certidões que comprovem a manutenção das condições

habilitatórias nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei de Licitações e

Contratos, sendo que a manutenção, o acompanhamento e a fiscalização da

documentação deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Educação,

através do(a) gestor(a) contratual.

1.2. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal

Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,

a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,

independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações

destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

1.3. Aferidos os produtos e documentos anexados à nota fiscal/fatura pela

Secretaria Municipal de Educação, a mesma emitirá o recebimento dos

mesmos, e encaminhará para a Secretaria de Finanças e Administração

providenciar o respectivo pagamento.

1.4. Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE

PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às normas do artigo

5º da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.

2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua

apresentação válida.

3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em

nome da Contratada.

XIX - DA CONTRATAÇÃO

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25

1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante

assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do

presente Edital.

1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade

de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de

validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico

hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e

anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo

impossibilidade devidamente justificada.

1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações,

a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar

a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a

apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência,

sob pena de a contratação não se realizar.

2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data

da convocação, comparecer ao Departamento de Editais e Contratos para

assinar o termo de contrato.

3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua

proposta, não apresentar a situação regular perante o INSS e FGTS, ou se

recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á as disposições contidos nos incisos

XVI e XXIII, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002.

4 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja

documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase

de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a

regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da

homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta

Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

4.1 – Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar

nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

5 – O prazo da contratação terá a duração de 12 (doze) meses, a contar do

dia imediatamente posterior da data de recebimento da autorização de

fornecimento/ordem de serviço.

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26

6 – A gestão da execução do contrato será de responsabilidade da Secretaria

de Educação através da respectiva gestora, a servidora Susana Cunha

Romano dos Santos, Nutricionista, Matrícula nº 5117, cujas atribuições são:

a) Controlar os saldos orçamentários dos contratos;

b) Controlar os prazos e vencimentos contratuais;

c) Aplicar as penalidades previstas no edital e contrato na ocorrência de

descumprimento e solicitar através dos protocolos administrativos as devidas

providências;

d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,

tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento

dos serviços;

e) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo do equipamento, desde que

atendidas obrigações contratuais, e solicitar ao Serviço de Patrimônio, seu

registro;

f) Solicitar ou ratificar por escrito, atendidas as obrigações contratuais,

devidamente atestado o efetivo cumprimento das mesmas, conforme o edital e

contrato, para o Departamento de Suprimentos/Compras ou Compras/FMS –

Fundo Municipal de Saúde ou Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e/ou

outras Secretarias quando da emissão de Ordens de Serviços, o devido

Atestado de Capacidade Operacional e/ou Profissional quando solicitado pela

contratada;

g) Atestar e encaminhar notas fiscais, em estrito cumprimento ao Edital e

Contrato, ao Setor competente para procedimento quanto aos trâmites

administrativos relacionados aos respectivos pagamentos;

Importante: A ação da fiscalização contratual não exonera a contratada de suas

responsabilidades contratuais.

XX - DAS SANÇÕES

1 – Ao(s) licitante(s)/contratado(s) que praticarem quaisquer atos previstos no

artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei

8.666/93, conforme o caso, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, que

serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa:

I) advertência;

II) Multa, que será aplicada da seguinte forma,:

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a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total

do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos

fixados, por dia de atraso injustificado;

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do

contrato, por sua inexecução parcial;

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do

contrato, por sua inexecução total;

III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de

Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no inciso anterior.

XXI - DA GARANTIA CONTRATUAL

1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta

licitação.

XXII - DO REAJUSTE

1. De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, não haverá

reajuste de preço, salvo novo regramento legal.

XXIII - DA VALIDADE DA PROPOSTA

1. A VALIDADE DA PROPOSTA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 DIAS

CONSECUTIVOS DA DATA DA SESSÃO DA ABERTURA DESTA

LICITAÇÃO.

XXIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da

ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as

licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a

segurança da contratação.

2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas

circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro.

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28

3. A homologação do presente certame será divulgada no Quadro de Avisos da

P.M.P., D.O.E. e Semanário Oficial do Município.

4. Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na

interpretação do presente Edital e seus Anexos deverão ser encaminhados ao

Pregoeiro para o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na

aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de Compras, em seguida no

Quadro Outros Compradores, no item Editais, Comprador: Prefeitura Municipal

de Paulínia (OK) / Pregão n.º 13/2013 / FAQ / PERGUNTAR.

5. Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico acima

mencionado.

6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das

propostas, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a

Prefeitura, exclusivamente no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, ou na aba

Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de Compras, em

seguida no Quadro Outros Compradores, em Editais / Comprador: Prefeitura

Municipal de Paulínia (OK) / Pregão n.º 13/2013 / Edital / IMPUGNAÇÃO.

7. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no sitio da CAIXA, ou

na aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de

Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, em Editais,

Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) / Pregão n.º 13/2013 / Edital /

Visualizar Retificação de Edital.

8. A entrega da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado este

Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições

nele estabelecidas.

9. É de inteira responsabilidade das empresas ou consórcio de empresas

licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou

quaisquer outras informações acerca da presente licitação, dos quais serão

publicados avisos no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e

disponibilizados na íntegra no sítio www.caixa.gov.br e

www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx até a data de realização da sessão pública.

10. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no

prazo de até 1 (hum) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das

propostas.

11. Acolhida a petição contra o ato convocatório e havendo alterações

substanciais, será designada nova data para a realização do certame.

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29

12. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na

esfera administrativa, será competente o foro da Vara Distrital de Paulínia,

Comarca de Campinas (SP).

14. Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente

resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste

edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros

documentos ou cartas que por ventura sejam apresentados em qualquer fase

da licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.

Paulínia, 12 de março de 2013.

Hélio Luz da Silveira

PREGOEIRO

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ANEXO I – Especificações do Objeto e Planilha Orçamentária

ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1 300 KG ABACATE COMUM

2 5.000 KG ABACAXI TIPO HAWAI MÉDIO

3 30.000 KG ABACAXI TIPO PÉROLA

MÉDIO

4 1.000 KG BANANA MAÇA EXTRA

5 90.000 KG BANANA NANICA EXTRA

6 25.000 KG BANANA PRATA EXTRA

7 8.000 KG GOIABA VERMELHA

8 8.000 KG LARANJA LIMA

9 60.000 KG LARANJA PERA

10 12.000 KG LIMÃO TAITI EXTRA

11 35.000 KG MAÇA NACIONAL TIPO FUGI

12 20.000 KG MAÇA NACIONAL TIPO GALA

13 1.000 KG MAÇA ESTRANGEIRA

14 30.000 KG MAMÃO FORMOSA EXTRA

15 6.000 KG MAMÃO TIPO PAPAIA

(HAVAÍ)

16 1.000 KG MARACUJÁ EMBALADOS EM

PACOTES COM 05 KGS.

17 60.000 KG MELANCIA REDONDA GRAUDA

18 18.000 KG MELÃO COMUM AMARELO

19 5.000 KG MORANGO COMUM

20 15.000 KG PERA ESTRANGEIRA TIPO

100-120

21 5.000 KG TANGERINA TIPO CRAVO

22 6.000 KG TANGERINA TIPO MURCOTE

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23 18.000 KG TANGERINA TIPO POKAN

24 5.000 KG ABOBORA TIPO JAPONESA

25 1.500 KG ABÓBORA TIPO PAULISTA

26 1.000 KG ABÓBORA SECA

27 12.500 KG ABOBRINHA BRASILEIRA

EXTRA AA

28 5.000 KG ABOBRINHA ITALIANA EXTRA

AA

29 2.000 KG BATATA DOCE AMARLO/ROSA

EXTRA AA

30 3.500 KG BERINJELA EXTRA AA

31 8.000 KG BETERRABA EXTRA AA

32 400 KG CARÁ EXTRA A

33 21.000 KG CENOURA

34 17.000 KG CHUCHU EXTRA AA

35 150 KG GENGIBRE EXTRA

36 400 KG INHAME EXTRA

37 7.000 KG MANDIOQUINHA EXTRA AA

38 1.000 KG MILHO VERDE EXTRA

39 6.000 KG PEPINO JAPONES EXTRA AA

40 2.000 KG PEPINO COMUM EXTRA AA

41 3.000 KG PIMENTÃO VERDE EXTRA A

42 1.800 KG QUIABO EXTRA AA

43 60.000 KG TOMATE SALADA EXTRA AA

44 3.000 KG VAGEM MACARRÃO EXTRA AA

1.Quanto a marcas:

Qualquer menção a marca/modelo que por ventura conste deste

edital e seus anexos configuram-se como simples referencia

para cotação dos produtos solicitados, sendo que serão aceitos

similares ou de tecnologia superior.

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2.Quanto a medidas:

As medidas constantes do presente edital e seus anexos são

aproximadas, admitindo-se variações em até 5% (cinco por

cento), conforme normas da ABNT e desde que não desnaturem a

caracteristica do objeto e sua funcionalidade, caso se

apliquem outras variações em razãom de normas da ABNT aos

produtos licitados, estas normas deverão prevalecer.

Datas e forma de entrega

Previsão dos dias e horários de entregas

As segundas – feiras (até às 8h00 horas ) e Quartas- Feiras ( até às 8:00 horas).

Poderão ser solicitadas entregas também às quintas–feiras (até às 8:00 horas) de acordo com a

necessidade do DAN.

Forma de entrega

1- As entregas de todos os itens serão realizadas pela empresa contratada nas unidades escolares;

2- Os gêneros serão recebidos nas unidades escolares e no Departamento de Alimentação e

Nutrição - D.A.N mediante conferência, não excluindo a responsabilidade de devolução se, após

análise, for constatada a existência de irregularidades;

3- Os pedidos serão passados semanalmente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito

horas);

4- Poderá ser alterado o dia de entrega caso haja feriado ou ponto facultativo ou de acordo com a

necessidade do DAN, o qual será avisado com antecedência à Contratada.

5- A equipe técnica do Departamento de Alimentação e Nutrição exercerá ampla fiscalização para

verificação da correta entrega do pedido feito para os setores e se os gêneros estão sendo entregues

em concordância com o que foi solicitado;

6- Haverá a possibilidade do aumento do número de entregas, caso ocorram inaugurações de novas

Unidades Escolares;

7- Os produtos do Grupo Hortaliça – (Fruto) deverão ser necessariamente embalados em sacos

plásticos ou rede de malha de helanca de 5,0 kg e 1,0kg , mediante programação prévia, separados

por tipo e quantidade e depois em caixas plásticas vazadas. As caixas plásticas deverão ser

higienizadas adequadamente.

8- O transporte dos produtos deverá ser necessariamente em veículo fechado de forma que os

mesmos fiquem protegidos de chuva, pó, fagulhas, etc;

9- Os produtos que estiverem em desacordo, serão devolvidos e terão no máximo 24 horas para

serem repostos.

10- Quanto aos entregadores os mesmos deverão apresentar-se adequadamente trajados, ou seja,

camiseta com identificação da empresa e calçado fechado.

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33

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA FORNECIMENTO DE FRUTAS:

Deverão ser frescas, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie,

apresentar grau de maturação tal que lhes permite suportar a manipulação, o transporte e

conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato; não ter qualquer lesão

de origem física ou mecânica, que afetem sua aparência, a polpa e o pedúnculo, quando houver,

deverão se apresentar intactos e firmes; não conter substância terrosa, sujidades ou corpos

estranhos aderentes a superfície da casca; estar isento de umidade externa anormal, aroma e sabor

estranho, estar livre de resíduos e fertilizantes.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA FORNECIMENTO DE LEGUMES:

Deverá ser de ótima qualidade, suficientemente desenvolvidos. Deverão apresentar coloração, e

tamanhos uniformes e típicos da variedade. Não permitidos defeitos que alterem a sua conformação

e aparência.

Deverão ser apresentados ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma, da cor e

sabor próprios da variedade e espécie.

Deverão estar livres de enfermidades, não estarem danificados por qualquer lesão de origem física

ou mecânica que afete a sua aparência, sem resíduos de terra.Não conter corpos estranhos

aderentes a sua superfície externa.

Deverão estar isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Estar livres de resíduos

de fertilizantes, ausência de sujidades, parasitas e larvas.

OBSERVAÇÕES: Os dados constantes do anexo I são informados pela Secretaria

requisitante.

VALOR TOTAL

Valor estimado conforme pesquisa de mercado.

Departamento de Suprimentos 14 de fevereiro de 2013

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Anexo II – Minuta Declaração Requisitos da Habilitação

Declaração Requisitos da Habilitação

Pregão Eletrônico nº.:

Protocolado Administrativo nº:

Objeto:

A __________(nome da licitante)____________________________________,

por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob no. ______,

com sede à __________________________________, nos termos do artigo

4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre

plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital

em epígrafe.

Sendo expressão da verdade subscrevo-me.

__(Local)______________, __(Data)______________

__________________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

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35

Anexo III - Dados Referenciais

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE:

RG:

CPF:

PROFISSÃO:

DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:

NOME DO BANCO:

Nº BANCO:

Nº AGÊNCIA:

Nº CONTA BANCÁRIA:

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36

Anexo IV – Minuta do Contrato

CONTRATO SOB Nº ......................................., OBJETO:................, QUE

ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E .........................

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito

público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito

José Lozano Araújo, nº 1551, Bairro Parque Brasil 500, Paulínia/SP, inscrita no

CNPJ/MF sob nº 45.751.435/0001-06.

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, (qualificação),

assistido pelos Srs. Secretário de Negócios Jurídicos, (qualificação), Secretaria

de...................... (qualificações)

CONTRATADA: ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............. e com

Inscrição Estadual nº .................., com sede na ........................, neste ato

representada pelo Sr. .................. (qualificação).

CLÁUSULAS CONTRATUAIS :

DO OBJETO

Primeira: O objeto do presente contrato é a ..............................., conforme

especificações constantes do Anexo I, do Edital, objeto do Pregão nº.

.........., que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento,

independente de transcrição, correspondendo aos itens: .........................

DA EXECUÇÃO

Segunda: O fornecimento do objeto do presente contrato, será realizado nos

termos dos elementos constantes do protocolado administrativo nº. ....../20... da

modalidade de licitação Pregão nº......../20....

Parágrafo Primeiro: O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme

previsto no edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de

embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e

previdenciários decorrentes da entrega.

Parágrafo Segundo: A gestão da execução do contrato será de

responsabilidade da Secretaria de Educação através da respectiva gestora, a

servidora Susana Cunha Romano dos Santos, Nutricionista, Matrícula nº 5117,

cujas atribuições são:

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a) Controlar os saldos orçamentários dos contratos;

b) Controlar os prazos e vencimentos contratuais;

c) Aplicar as penalidades previstas no edital e contrato na ocorrência de

descumprimento e solicitar através dos protocolos administrativos as devidas

providências;

d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,

tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento

dos serviços;

e) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo do equipamento, desde que

atendidas obrigações contratuais, e solicitar ao Serviço de Patrimônio, seu

registro;

f) Solicitar ou ratificar por escrito, atendidas as obrigações contratuais,

devidamente atestado o efetivo cumprimento das mesmas, conforme o edital e

contrato, para o Departamento de Suprimentos/Compras ou Compras/FMS –

Fundo Municipal de Saúde ou Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e/ou

outras Secretarias quando da emissão de Ordens de Serviços, o devido

Atestado de Capacidade Operacional e/ou Profissional quando solicitado pela

contratada;

g) Atestar e encaminhar notas fiscais, em estrito cumprimento ao Edital e

Contrato, ao Setor competente para procedimento quanto aos trâmites

administrativos relacionados aos respectivos pagamentos;

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

Terceira: O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até

03 (três) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados

no Edital.

Quarta: Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no

comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do

Documento de Identidade (RG), do servidor da CONTRATANTE responsável

pelo recebimento.

Quinta: Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE

poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,

determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das

penalidades cabíveis;

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38

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade

com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias,

contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades

cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em

conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três)

dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente

contratado.

Sexta: O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 03 (três)

dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento

integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de

Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

DO PREÇO

Sétima: O preço, para a presente contratação, é no valor de R$ .................

(......).

Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado em ... (....) dias, contados da

apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de

Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Edital.

Parágrafo segundo: Recebidos os produtos, a Contratada emitirá a respectiva

nota fiscal/fatura acompanhada das certidões que comprovem a manutenção

das condições habilita tórias nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei de

Licitações e Contratos, sendo que a manutenção, o acompanhamento e a

fiscalização da documentação deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal

de Educação, através do(a) gestor(a) contratual.

Parágrafo terceiro: Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a

emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal,

modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto

MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem

operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

Parágrafo quarto: Aferidos os produtos e documentos anexados à nota

fiscal/fatura pela Secretaria Municipal de Educação, a mesma emitirá o

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39

recebimento dos mesmos, e encaminhará para a Secretaria de Finanças e

Administração providenciar o respectivo pagamento.

Parágrafo quinto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA

MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às

normas do artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.

Parágrafo sexto: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão

devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias

após a data de sua apresentação válida.

Parágrafo sétimo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em

conta corrente em nome da CONTRATADA, junto ao Banco ........ (....),

Agência ........, conta corrente nº ......... .

Parágrafo oitavo: De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001,

não haverá reajuste de preço, salvo novo regramento legal.

DO PRAZO

Oitava: O presente contrato terá a duração de ..............., a contar do dia

imediatamente posterior da data do recebimento da autorização de

fornecimento/ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites

permitidos por Lei.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Nona: As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão onerar a

dotação orçamentária codificada sob nº ............................................

DAS GARANTIAS

Décima: Não será exigida a prestação de garantia para a contratação

resultante desta licitação.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES

Décima Primeira: É direito da CONTRATANTE exigir o adimplemento

contratual, com a efetiva contraprestação.

DAS SANÇÕES

Décima Segunda: Havendo descumprimento do pactuado resultará na

rescisão, incidindo-se multa, ficando ajustado que o simples atraso no

pagamento de qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.

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Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a

CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no

artigo 7º, da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, ficando sujeitas

às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:

I) advertência;

II) Multa, que será aplicada da seguinte forma,:

a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do

contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia

de atraso injustificado;

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do

contrato, por sua inexecução parcial;

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato,

por sua inexecução total;

III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de

Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no inciso anterior.

Décima Terceira: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que

ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da

Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações subseqüentes, aplicando-se, no

todo ou em parte, o que couber no presente contrato.

DA LICITAÇÃO

Décima Quarta: Este contrato fica vinculado ao Edital nº. ......../ na modalidade

licitatória Pregão, objeto do Protocolado nº............... bem como à proposta da

CONTRATADA, cujos elementos ficam fazendo parte integrante deste

instrumento, independente de transcrição.

DA LEGISLAÇÃO

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41

Décima Quinta: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente

aos casos omissos é a Lei Federal sob nº. 10.520/02 e 8.666/93, com as

alterações subseqüentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil

Brasileiro.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Décima Sexta: O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a

execução do contrato, de acordo com o que foi assumido para a

..........................., todas as condições de habilitação e qualificação constantes

dos Protocolado nº. ................./.....

DISPOSIÇÕES GERAIS

Décima Sétima: Constituem parte integrante deste contrato ou outro

instrumento equivalente, mesmo que não transcritos, todos os itens

constantes do edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e

quaisquer outros documentos ou cartas que tenham sido apresentados em

qualquer fase da licitação para complementar ou esclarecer a instrução do

processo.

DO FORO

Décima Oitava: As partes elegem o Foro da Vara Distrital de Paulínia,

Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que

possa advir da execução do presente contrato.

E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este

instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas,

para que produza os efeitos de Lei.

Paulínia, de de 20....

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42

Anexo V - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

Município de PAULÍNIA

Órgão:

Contrato nº:

Objeto:

Contratante:

Contratada:

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo

acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de

instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para

acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final

e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e

nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor

recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os

despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao

aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São

Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei

Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de

então, a contagem dos prazos processuais.

Paulínia, de de 20 .

------------------------------- ----------------------------------

Contratada Contratante

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ANEXO VI - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO ELETRÔNICO N° 13/2013

PROTOCOLADO N° 485/2013

Denominação:___________________________________________________

CNPJ n° : _______________________________________________________

E-MAIL: ____________________________________________________

Endereço:______________________________________________________

Cidade:____________________________

Estado:___________________________

DDD:_________ Telefone:_________________ Fax : ___________________

Obtivemos, através do acesso à página

www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx, nesta data, cópia do instrumento

convocatório da licitação acima identificada.

Local:_________________, _____ de ____________ de 20....

Nome:___________________________________________

______________________________

Assinatura

Senhora licitante,

Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa ou

consórcio, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do

Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações através do e-mail

[email protected] ou através do Fax: 19- 3874-5715 ou 3874-5713.

A não remessa do recibo exime esta municipalidade da responsabilidade da

comunicação por meio de fax/e-mail à empresa de eventuais esclarecimentos e

retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer

informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio:

www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou acompanhar publicações no Diário

Oficial do Estado.

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ANEXO VII - PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Pregão Eletrônico nº.______/_______

Objeto:_________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_____________________

A empresa ou

consórcio______________________________________, inscrita no

C.N.P.J. sob nº._________________________, situada

na_________________________________________,

Bairro__________________, Cidade_________________________,

Estado_______________________________, por seu representante

legal_________________________, nacionalidade______________, estado

civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G.

nº. __________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.

________________________________________, pelo presente

instrumento, nomeia e constitui seu bastante procurador,

nacionalidade______________, estado civil________________________,

portador da cédula de identidade de R.G. nº.

__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.

________________________________________, ao qual confere poder

específico para assinatura do contrato e do termo de ciência e de

notificação referentes ao Pregão Eletrônico supra citado.

Local, Data

Assinatura (com reconhecimento de firma)

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45

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas

neste ato convocatório, que a empresa

__________________________________________(denominação da pessoa

jurídica), CNPJ nº. ________________________é microempresa ou empresa

de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei

Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro

conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência

como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº

_________, realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, Estado de São

Paulo.

Paulínia, ____ de ________________ de 20__.

Assinatura do representante legal

Nome do representante:

RG do representante:

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ANEXO IX - SUGESTÃO DE MODELO DE PROPOSTA

Nº PREGÃO: ___/___ CNPJ DA EMPRESA OU CONSÓRCIO: __________________

ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

1

2

3

VALOR TOTAL

Condição de pagamento:

Prazo de entrega:

Local de Entrega:

Validade da proposta:

Data:

E-mail visualizado a todo o momento para contatos necessários relativos

a esta licitação: _________________________________________________

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47

ANEXO X

A entrega do objeto desta licitação será parcelada, conforme as

necessidades desta Prefeitura, o qual será emitido Pedido de Fornecimento, através do Departamento de Alimentação e Nutrição que será transmitido via fax ou entregue pessoalmente à Contratada.

A entrega do objeto desta licitação será nos seguintes locais: 1º - Departamento de Alimentação e Nutrição – D.A.N. Localizado à Rua dos Estados, 455 Bairro José Paulino Nogueira. Isso se faz necessário, para verificação da quantidade e qualidade dos gêneros a serem entregues.

2°- Creches, EMEIS, Escolas

CRECHES

1. Creche “Angelino Pigatto”

Praça Presidente Arthur Bernardes, 83, João Aranha

Fone: 3874-2551

DIRETORA ESCOLAR: Eliete Olívia F. Sconfienza

2. Creche “Antonia Joana Barsi Ferrari”

Praça Waldemar Perissinoto, 49, João Aranha

Fone: 3844-3841

DIRETORA ESCOLAR: Denise Ap. Piccinato Perez

3. Creche “Aquilina G. Piva I e II”

Av. Duque de Caxias, 390, João Aranha

Fone: 3844-8070

DIRETORA ESCOLAR: Luciane Mara Maciel de Oliveira

4. Creche “Benedito Dias de Carvalho Junior”

R: Ositha Sigrist Pongelupi, 1780, Stª Terezinha

Fone: 3833-2540

DIRETORA ESCOLAR: Gercídia Conceição de Almeida

5. Creche “Carolina R. Ferraz”

Av.Prof. Zeferino Vaz, 435, Santa Terezinha

Fone: 3874-9269

DIRETORA ESCOLAR: Claúdia Andréia Beraldo Piva

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48

6. Creche “Ferdinando Viacava”

R: Ana B. Vedovello, 50, Jd. Monte Alegre I

Fone: 3884-1043

DIRETORA ESCOLAR: Mírian Teodoro Faggionato

7. Creche “Francisca R. Lozano Araújo”

R: José Antonio Vedovello, 140, Jd. Flamboyant

Fone: 3884-1472

DIRETORA ESCOLAR: Aureluci Martins Furlan

8. Creche “José Paulino Nogueira I”

R: Guanabara, 131, J. Paulino Nogueira

Fone: 3874-9215

DIRETORA ESCOLAR: Maria Regina de Pádua Silva

9. Creche “Beatriz Fadim da Silva”

R: João Leme da Silva,333, Cooperlotes

DIRETORA ESCOLAR: Marta Regina Stek Capacle

10. Creche “Júlio Perini I”

R: Tapaiúnas, 210, Jd. Itapoã

Fone: 3844-4700

DIRETORA ESCOLAR: Solange Aparecida Beraldo Vieira

11. Creche “Júlio Perini II”

R: José Pedro de Oliveira, 93, Jd. América

Fone: 3874-3066

DIRETORA ESCOLAR: Silvana

12. Creche “Lídia G. Vedovello”

Av. Osvaldo Piva, 1.131, Jd. Monte Alegre I

Fone: 3874-2492

DIRETORA ESCOLAR: Josaine

13. Creche “Maria Aparecida Mattos Bueno”

Rua Hélio Polezer, 11 – Parque da Represa

Fone: 3884-6400

DIRETORA ESCOLAR: Maria Elisa Brega

14. Creche “Neusa Aparecida Pereira Caron”

R: Aragarças, 351, Jardim Planalto

Fone: 3874-9441

DIRETORA ESCOLAR: Kelly Caputti Tefiglio

15. Creche “Palma F. Argentin”

R: Silvio Viamonte, 588, Alto dos Pinheiros

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49

Fone: 3874-1704

DIRETORA ESCOLAR: Maria dos Anjos A. Macedo de Barros

16. Creche “Padre Anchieta I”

R: Divino Salvador, 582, Nova Paulínia

Fone: 3874-9518

DIRETORA ESCOLAR: Giovana Cristine Julião

17. Creche “Pe Antonio C. Magalhães

R: Carlos Pazetti, 290, Jd. Vista Alegre

Fone: 3874-7862

DIRETORA ESCOLAR: Rosa Aparecida Tenório

18. Creche “Prefeito José Pavan”-

R: João de Souza Filho, 132, Morro Alto

Fone: 3874-9915

DIRETORA ESCOLAR: Silvana Cláudia Marconato Andrade

19. Creche “Rachel Balista Amatte”

R: Caetano Reghini, 60, Santa Cecília

Fone: 3874-2611

DIRETORA ESCOLAR: Márcia Fernanda Moreno

20. Creche “Rosa Vassalo Secomandi”

R: Monsenhor Emílio José Salim, 204, Vila Bressani

Fone: 3874-9622

DIRETORA ESCOLAR: Angela Rosemeri Tonon Furlan

21. Creche “Vitória Rivaben Pigatto”

R: Maria das Dores Leal de Queiroz, 951, Jd. Calegari

Fone: 3874-4652

DIRETORA ESCOLAR: Nilza Sofia Canova dos Santos

22. Creche “Benedito Dias de Carvalho II”

Av.: Constante Pavan, 800, Betel

Fone: 3881-8081

DIRETORA ESCOLAR: Sandra R. de S. Almeida Raimundo

23. Creche “Júlio Perini III”

R.: Argeo Piva, 117, Morumbi

Fone: 3933-2755

DIRETORA ESCOLAR: Tânia Lopes Pereira Delmonde

24. Creche “Regina Mª Mattos de Souza”

R.:Giácomo Rovaris, 204, São José

Fone: 3844-3553

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50

DIRETORA ESCOLAR: Susimeire

25. Creche Felipe Macedo de Barros

Av.: José Paulino, 3.410

DIRETORA ESCOLAR: Eliane Paula Motta

EMEIS 1 - EMEI: “Alcides Barbutti”

Praça Arthur Bernardes, 223 – João Aranha

Fone: 3874-3472 DIRETORA ESCOLAR: Rosilane Lopes Camargo 2 - EMEI: “Angelino Pigatto”

Rua: José Bonifácio, 240 – João Aranha

Fone: 3874-2332 DIRETORA ESCOLAR: Cilene Orrú Duarte Barbuti

3 - EMEI: “Carolina Rother Ferraz”

Av. Dr. Alexandre M. Larocca, 500 – Santa Terezinha

Fone: 3874-9632/3933-2207

DIRETORA ESCOLAR: Fátima Soares Lima Gonzáles

4 - EMEI: “Dona Itela Ferro Soldera”

Av. Antonio Batista Piva, 223 – Monte Alegre II

Fone: 3884-1217

DIRETORA ESCOLAR: Rosemeire Tinte Corrêa

5 - EMEI: “Expedicionário Anísio Dresde”

Av. João de Souza Filho, 120 - Morro Alto

Fone: 3874-2933

DIRETORA ESCOLAR: Rita de Cássia R. Valente

6 - EMEI: “Ferdinando Viacava”

Rua: Ulisses Barbutti, 50 – Jardim Monte Alegre I

Fone: 3884-1324 / 3884-5671

DIRETORA ESCOLAR: Roberta Aparecida Lanza

7 - EMEI: “Francisca Rubino Lozano Araújo”

Rua: José Antonio Vedovelo, 140 – Jardim Flamboyant

Fone: 3884-1176

DIRETORA ESCOLAR: Aureluci Martins Furlan

8 - EMEI: “José Paulino Nogueira”

Rua: Rio de Janeiro, 155 – José Paulino Nogueira

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51

Fone: 3874-2971

DIRETORA ESCOLAR: Maria Regina de Pádua Silva

9 - EMEI: “Neusa Aparecida Pereira Caron”

Rua: Aragarças, 351 – Jardim Planalto

Fone: 3874-9458

DIRETORA ESCOLAR: Ângela Maria Macedo Rihs

10 - EMEI: “Padre José de Anchieta”

Av. José Lozano de Araújo, 55 - Nova Paulínia

Fone: 3874-1321

DIRETORA ESCOLAR: Mônica

11 - EMEI: “Prefeito José Pavan”

Av. João de Souza Filho, 260 - Morro Alto

Fone: 3874-9461

DIRETORA ESCOLAR: Izabel Cristina Vieira

12 - EMEI: “Rachel Balista Amatte”

Rua: Mansueto Breda, 110 - Santa Cecília

Fone: 3874-9491

DIRETORA ESCOLAR: Ângela Maria de Oliveira

13 - EMEI: “Regina Coeli Osti”

Rua: Ositha Sigrist Pongeluppi, 519 – Morumbi

Fone: 3874-2877

DIRETORA ESCOLAR: Lucimara Rodrigues Prado Camargo

14 - EMEI: “Rosa Vassalo Secomandi”

Rua: Monsenhor Emílio J. Salim, 214 - Vila Bressani

Fone: 3874-9851

DIRETORA ESCOLAR: Adelir Marinho

15 - EMEI: “Vitória Rivaben Pigatto”

Av. dos Expedicionários, 715 - Jardim Calegari

Fone: 3874-3270

DIRETORA ESCOLAR: Nádia Martins da Rocha

16 - EM “LEONOR JACINTO DE CAMPOS PIETROBOM”

Rua: Joaquim dos Santos, 20 – Alto dos Pinheiros

Fone: 3874-9488

Diretora Escolar: Milca Teodoro

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ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL I

1. EMEFM. “PREFEITO JOSÉ LOZANO ARAÚJO”

Rua: Conrado Tergulino, 280 – Santa Cecília

Fone: 3874-2807 / 3933-1550

Diretor: Rosemar Vissoto

2. EMEF “PROFª. MARIA APARECIDA CAPUTTI BERALDO”

Rua: Aragarças, s/n – Jd. Planalto

Fone: 3874-1944 / 3833-2327

Diretor: Antonia Gonçalves de Oliveira

3. EMEF. “PROF. DOMINGOS DE ARAÚJO”

Rua: Constant Pavan, 1001 – Betel

Fone: 3884-7929 / 3888-2034

Diretor: Renata Albertão

4. EMEFM. “PROFª. FLORA AP. TOLEDO LIMA”

Av. dos Trabalhadores, 400 – Jd. Monte Alegre I

Fone: 3884-1892 / 3833-2323

Diretor: Cássia Muller de Campos

5. EMEF “OADIL PIETROBOM”

Rua: Ositha Sigristi Pongeluppi, 300 – Santa Terezinha

Fone 3874-2782

Diretor: Rosemeire Dresdi

6. EMEF “SOL NASCENTE”

Rua: Rubens Jacintho de Campos, 134 – Jd. Vista Alegre

Fone: 3874-1400

Diretor: Heraldo Heder dos Santos

7. EMEF “PROF. DR. JOSÉ DALMO F.B. DE MATTOS”

Rua: Luís Fávero, 06 – Jd. Morro Alto

Fone: 3874-4414

Diretor: Giane Machuca

8. EMEF “YOLANDA TIZIANI PAZETTI”

Rua: José Antonio Vedovello, s/n – Jardim Flamboyant

Fone: 3884-1285 / 3884-4509

Diretor: Maresa Fontana

9. EM “Nelson Alves Aranha Neto”

Rua: Osvaldo Antonio Acorsi, 200 - Bom Retiro

Fone: 3833-2643

Diretora Escolar : Alessandra Collaço Gonçalves

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10. EM “Prof. Odete Emídio de Souza”

Rua: Geraldo Pereira do Nascimento, 273 – São José

Fone:

Diretora Escolar: Sílvia Naves de Moura

ENSINO FUNDAMENTAL II, MÉDIO, PROFISSIONALIZANTE E SUPLETIVO

1. ETEP – ESCOLA TÉCNICA DE PAULÍNIA

Rua: Constant Pavan, 1001 – Betel

Fone: 3884-7708 / 3884-7992 /3888-2154

Diretor: Nadeje Martins

2. EMESFM VITOR SCZCEPANSKI

Rua: Padre José de Anchieta, 121 – Centro

Fone: 3874-9574 / 3933-2388

Diretor: Sílvio Alves de Lima

3. EMEFM - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Av. Luiz Grecco, 181 - Jd. Monte Alegre II

Fone: 3884-1314 / 3884-5833

Diretor: Adriana Ignácio de Campos

4. EMEFM "MAESTRO MARCELINO PIETROBOM"

Rua: Aldo Moretti, 181 - Jd. Ouro Negro

Fone: 3874-3195 / 3874-9634

Diretor: Maria Cristina Romelli

ESCOLAS ESTADUAIS

1. E.E. “General Porphyrio da Paz”

Rua: Presidente Café Filho, 520 – Nova Paulínia

Fone: 3874-3090

Diretor: Idma Claret Barin Gomes

Vice-Diretor: Beatriz Aparecida Colombo Fantato

2. E.E. do Núcleo Habitacional “José Paulino Nogueira”

Rua: Rio de Janeiro, 70 – José Paulino Nogueira

Fone: 3874-2918 / 3874-3552

Diretor: Sueli Helena Bonomi

Vice-Diretor: Evelise da Costa Breda

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3. E.E. “Pe José Narciso Vieira Ehrenberg”

Rua: Campos Sales, 350 – João Aranha

Fone: 3874-2943 / 3874-9993

Diretor: Maria Dorotéia Guimarães Marinho

Vice-Diretor: Tânia Maria Ribeiro de Almeida

4. E.E. “Dr. Francisco de Araújo Mascarenhas”

Av. Aristóteles Costa, 373, Centro

Fone: 3874-3097 / 3874-1596/3874-2229

Diretor: Elisabeth

Vice-Diretora: Maria Isabel

5. E.E. Parque do Servidor

Parque Brasil 500 s/nº

Diretora: Marilda

ENTIDADE

1. Apae

Av.: Brasília, 967, Vila Bressani

Fone: 3844-7221

Presidente : Genésio Pires Luiz