diÁrio oficial do estado sÉrie 3 ano i nº215 fort...

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº791/2009 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições e conforme a lei nº12.965, de 22 de novembro de 1999, e alterada pela lei nº14.304, de 16 de janeiro de 2009; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes da Portaria nº790/2009, a qual designa-os para comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Pedra Branca, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 05/10/2009 a 08/10/2009, de acordo com o relatório de freqüência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2009. João de Aguiar Pupo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº791/2009 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 NOME FUNÇÃO NA COMISSÃO VL UNIT. TURNOS TOTAL ANA ENILZA DE ARAUJO Membro 27,20 9 244,80 EMANUEL DEODATO DE QUEIROZ Membro 27,20 9 244,80 FRANCISCA SHEILA NOGUEIRA DA SILVA Membro 27,20 9 244,80 FRANCISCO PEREIRA ADRIANO Membro 27,20 9 244,80 JOSE ITAMAR DOS SANTOS Membro 27,20 9 244,80 LUZIA GONDIM UCHOA DA SILVA Membro 27,20 9 244,80 MARIA DE JESUS ALEXANDRE RODRIGUES Coordenador 34,00 9 306,00 MARIA FATIMA DE SOUSA TAVARES Membro 27,20 9 244,80 MARIA LEDA DA MATA OLIVEIRA Membro 27,20 9 244,80 VERA LUCIA PEREIRA DA ROCHA FERNANDES Membro 27,20 9 244,80 VERONICA MOREIRA DA ROCHA Presidente 51,00 9 459,00 TOTAL 2.968,20 *** *** *** PORTARIA Nº827/2009 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições e conforme a lei nº12.965, de 22 de novembro de 1999, e alterada pela lei nº14.304, de 16 de janeiro de 2009; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes da Portaria nº826/2009, a qual designa-os para comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Viçosa do Ceará, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 16/10/2009 a 19/10/2009, de acordo com o relatório de freqüência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2009. João de Aguiar Pupo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº827/2009 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 NOME FUNÇÃO NA COMISSÃO VL UNIT. TURNOS TOTAL BERENICE CAMURCA PAIXAO ROCHA Membro 32,64 6 195,84 ELIEZER VERCOSA PEREIRA Membro 32,64 6 195,84 FRANCISCO ALVES DA SILVA Membro 32,64 6 195,84 FRANCISCO DE ALMADA Membro 32,64 6 195,84 GERALDO MILITAO DA SILVA Membro 32,64 6 195,84 IRENE FERREIRA DOS SANTOS TEIXEIRA Membro 32,64 6 195,84 JOAO DINANCES DE ANDRADE Coordenador 40,80 6 244,80 JOSE AECIO DE MELO Coordenador 40,80 6 244,80 JOSE EVANDRO FERREIRA FONTELES Membro 32,64 6 195,84 JOSE FERREIRA DA SILVA Membro 32,64 6 195,84 JOSE GERARDO DO NASCIMENTO VIDAL Membro 32,64 6 195,84 JOSE MARQUES DA SILVA Membro 32,64 6 195,84 JOSE ORLANDO PINTO LIMA Membro 32,64 6 195,84 LAIS PINHEIRO DA ROCHA CAROLINO Membro 32,64 6 195,84 LINDALVA REBOUCAS DE OLIVEIRA Membro 32,64 6 195,84 LUIZA DE MARILLAC BEZERRA NATALENSE Membro 32,64 6 195,84 MARIA DAS DORES FERNANDES AGUIAR Membro 32,64 6 195,84 MARIA DAS GRACAS ELIZEU Membro 32,64 6 195,84 MARIA DAS GRACAS PIRES DE OLIVEIRA Coordenador 34,00 8 272,00 MARIA DE FATIMA GUEDES MATOS Membro 27,20 6 163,20

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89DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº791/2009 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuiçõese conforme a lei nº12.965, de 22 de novembro de 1999, e alterada pela lei nº14.304, de 16 de janeiro de 2009; RESOLVE CONCEDER aosSERVIDORES constantes da Portaria nº790/2009, a qual designa-os para comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTEna cidade de Pedra Branca, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidadecom os turnos trabalhados no período de 05/10/2009 a 08/10/2009, de acordo com o relatório de freqüência, devendo a despesa correr por contada verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza,30 de setembro de 2009.

João de Aguiar PupoSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº791/2009 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

NOME FUNÇÃO NA COMISSÃO VL UNIT. TURNOS TOTAL

ANA ENILZA DE ARAUJO Membro 27,20 9 244,80EMANUEL DEODATO DE QUEIROZ Membro 27,20 9 244,80FRANCISCA SHEILA NOGUEIRA DA SILVA Membro 27,20 9 244,80FRANCISCO PEREIRA ADRIANO Membro 27,20 9 244,80JOSE ITAMAR DOS SANTOS Membro 27,20 9 244,80LUZIA GONDIM UCHOA DA SILVA Membro 27,20 9 244,80MARIA DE JESUS ALEXANDRE RODRIGUES Coordenador 34,00 9 306,00MARIA FATIMA DE SOUSA TAVARES Membro 27,20 9 244,80MARIA LEDA DA MATA OLIVEIRA Membro 27,20 9 244,80VERA LUCIA PEREIRA DA ROCHA FERNANDES Membro 27,20 9 244,80VERONICA MOREIRA DA ROCHA Presidente 51,00 9 459,00

TOTAL 2.968,20

*** *** ***PORTARIA Nº827/2009 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuiçõese conforme a lei nº12.965, de 22 de novembro de 1999, e alterada pela lei nº14.304, de 16 de janeiro de 2009; RESOLVE CONCEDER aosSERVIDORES constantes da Portaria nº826/2009, a qual designa-os para comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTEna cidade de Viçosa do Ceará, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidadecom os turnos trabalhados no período de 16/10/2009 a 19/10/2009, de acordo com o relatório de freqüência, devendo a despesa correr por contada verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza,14 de outubro de 2009.

João de Aguiar PupoSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº827/2009 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

NOME FUNÇÃO NA COMISSÃO VL UNIT. TURNOS TOTAL

BERENICE CAMURCA PAIXAO ROCHA Membro 32,64 6 195,84ELIEZER VERCOSA PEREIRA Membro 32,64 6 195,84FRANCISCO ALVES DA SILVA Membro 32,64 6 195,84FRANCISCO DE ALMADA Membro 32,64 6 195,84GERALDO MILITAO DA SILVA Membro 32,64 6 195,84IRENE FERREIRA DOS SANTOS TEIXEIRA Membro 32,64 6 195,84JOAO DINANCES DE ANDRADE Coordenador 40,80 6 244,80JOSE AECIO DE MELO Coordenador 40,80 6 244,80JOSE EVANDRO FERREIRA FONTELES Membro 32,64 6 195,84JOSE FERREIRA DA SILVA Membro 32,64 6 195,84JOSE GERARDO DO NASCIMENTO VIDAL Membro 32,64 6 195,84JOSE MARQUES DA SILVA Membro 32,64 6 195,84JOSE ORLANDO PINTO LIMA Membro 32,64 6 195,84LAIS PINHEIRO DA ROCHA CAROLINO Membro 32,64 6 195,84LINDALVA REBOUCAS DE OLIVEIRA Membro 32,64 6 195,84LUIZA DE MARILLAC BEZERRA NATALENSE Membro 32,64 6 195,84MARIA DAS DORES FERNANDES AGUIAR Membro 32,64 6 195,84MARIA DAS GRACAS ELIZEU Membro 32,64 6 195,84MARIA DAS GRACAS PIRES DE OLIVEIRA Coordenador 34,00 8 272,00MARIA DE FATIMA GUEDES MATOS Membro 27,20 6 163,20

90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

MARIA DE JESUS ALEXANDRE RODRIGUES Membro 32,64 8 261,12MARIA LIDUINA DO NASCIMENTO SOUSA Membro 32,64 6 195,84MARIA LUIZA DE FREITAS LEITE Membro 32,64 8 261,12MARIA NEUTA DE LIMA FERNANDES Presidente 51,00 8 408,00MARIDEUZA MOURA FREITAS Membro 32,64 6 195,84RAIMUNDA SANTANA DE SOUSA Membro 32,64 8 261,12SANDRA MARIA PEIXOTO DE ALMEIDA Membro 32,64 6 195,84STANISLAU LALLEMOND SILVA Membro 32,64 6 195,84TEREZINHA DINIZ ROCHA Membro 27,20 8 217,60VERA LUCIA PEREIRA DA ROCHA FERNANDES Membro 32,64 6 195,84

TOTAL 6.446,40

*** *** ***PORTARIA Nº829/2009 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições econforme a lei nº12.965, de 22 de novembro de 1999, e alterada pela lei nº14.304, de 16 de janeiro de 2009; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORESconstantes da Portaria nº825/2009, a qual designa-os para comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade deDeputado Irapuan Pinheiro, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidadecom os turnos trabalhados no período de 16/10/2009 a 19/10/2009, de acordo com o relatório de freqüência, devendo a despesa correr por conta daverba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 deoutubro de 2009.

João de Aguiar PupoSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº829/2009 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

NOME FUNÇÃO NA COMISSÃO VL UNIT. TURNOS TOTAL

ANITA BEZERRA E SILVA Membro 27,20 5 136,00ANTONIO DE LOIOLA CUNHA Membro 32,64 4 130,56FRANCISCA SHEILA NOGUEIRA DA SILVA Coordenador 34,00 5 170,00GERALDO ARAUJO DOS SANTOS Membro 32,64 4 130,56GERARDO RODRIGUES DE FREITAS Membro 32,64 5 163,20JOSE GERARDO ALVES CARNEIRO Membro 32,64 4 130,56MARGARIDA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA Membro 27,20 5 136,00MARIA DO SOCORRO SALES CHAVES Membro 32,64 4 130,56MARIA MADALENA MENDES DE AQUINO Membro 27,20 5 136,00RAIMUNDO DE MELLO BARROS Coordenador 40,80 4 163,20ZENILDE MORADA LANDIM Presidente 51,00 5 255,00

TOTAL 1.681,64

*** *** ***PORTARIA Nº851/2009 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuiçõese conforme a lei nº12.965, de 22 de novembro de 1999, e alterada pela lei nº14.304, de 16 de janeiro de 2009; RESOLVE CONCEDER aosSERVIDORES constantes da Portaria nº850/2009, a qual designa-os para comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTEna cidade de Juazeiro do Norte, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, deconformidade com os turnos trabalhados no período de 23/10/2009 a 26/10/2009, de acordo com o relatório de freqüência, devendo a despesa correrpor conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, emFortaleza, 22 de outubro de 2009.

João de Aguiar PupoSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº851/2009 DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

NOME FUNÇÃO NA COMISSÃO VL UNIT. TURNOS TOTAL

ANTONIO QUIRINO NETO Membro 32,64 5 163,20FRANCISCO PEREIRA ADRIANO Membro 27,20 5 136,00GERALDO ARAUJO DOS SANTOS Coordenador 40,80 5 204,00JOSE ORLANDO PINTO LIMA Membro 32,64 5 163,20MARIA FATIMA DE SOUSA TAVARES Membro Leg 27,20 5 136,00MARIA LEDA DA MATA OLIVEIRA Coordenador 34,00 5 170,00MARIA NEUTA DE LIMA FERNANDES Presidente 51,00 5 255,00RAIMUNDO DE MELLO BARROS Membro 32,64 5 163,20TEREZINHA MARQUES MACHADO Membro 32,64 5 163,20

TOTAL 1.553,80

*** *** ***PORTARIA Nº854/2009 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista o que consta do processo nº084485507 do SPU, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art.209 e seguintes da Lei nº9.826,de 14 de maio de 1974, os SERVIDORES FRANCISCO ADEILDO XAVIER, JOÃO DINANCES DE ANDRADE, ANTONIO POLICARPO

NOME FUNÇÃO NA COMISSÃO VL UNIT. TURNOS TOTAL

91DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

DE ALCANTARA, para sob a presidência do primeiro integrarema Comissão de Sindicância a fim de apurar, no prazo de 15 (quinze)dias, os fatos relatados no processo nº084485507 do SPU.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22de outubro de 2009.

João de Aguiar PupoSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº855/2009 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-MENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista o que consta do processo nº086504630 do SPU,RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art.209 e seguintes da Lei nº9.826,de 14 de maio de 1974, os SERVIDORES FRANCISCO ADEILDOXAVIER, JOÃO DINANCES DE ANDRADE, ANTONIO POLICARPODE ALCANTARA, para sob a presidência do primeiro integrarem aComissão de Sindicância a fim de apurar, no prazo de 15 (quinze) dias,os fatos relatados no processo nº086504630 do SPU. DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2009.

João de Aguiar PupoSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº856/2009 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista o que consta do processo nº094076030 do SPU,

RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art.209 e seguintes da Lei nº9.826,de 14 de maio de 1974, os SERVIDORES FRANCISCO ADEILDOXAVIER, MARIA DE LOURDES FELIX DA COSTA, JOSE ANTONIODE SENA NETO, para sob a presidência do primeiro integrarem aComissão de Sindicância a fim de apurar, no prazo de 15 (quinze)dias, os fatos relatados no processo nº094076030 do SPU.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22de outubro de 2009.

João de Aguiar PupoSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº857/2009 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo nº09407600 do SPU,RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art.209 e seguintes da Leinº9.826, de 14 de maio de 1974, os SERVIDORES FRANCISCOADEILDO XAVIER, JOÃO DINANCES DE ANDRADE, ANTONIOPOLICARPO DE ALCANTARA, para sob a presidência do primeirointegrarem a Comissão de Sindicância a fim de apurar, no prazo de15 (quinze) dias, os fatos relatados no processo nº093219890 do SPU.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22de outubro de 2009.

João de Aguiar PupoSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº858/2009 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade decomporem Comissão de Operação Radar, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decretonº26.478, de 21 de dezembro de 2001, Alterado pelo decreto nº29.357 de 11 de Julho de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, emFortaleza, 23 de outubro de 2009.

João de Aguiar PupoSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº858/2009 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. UNIT. TOTAL

DIÁRIAS

JOSE VALDEVICTOR FREIRE PINTO FISCAL DE TRANSPORTES V ITAPAJE/CE 26/10/2009 à 27/10/2009 1,5 53,80 80,70

NAHUM GOMES DA SILVA FISCAL DE TRANSPORTES V ITAPAJE/CE 26/10/2009 à 27/10/2009 1,5 53,80 80,70

SANDRO LOPES SILVA FISCAL DE TRANSPORTES V ITAPAJE/CE 26/10/2009 à 27/10/2009 1,5 53,80 80,70

REGIS LIMA COELHO FISCAL DE TRANSPORTES V ITAPAJE/CE 26/10/2009 à 27/10/2009 1,5 53,80 80,70

FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA FISCAL DE TRANSPORTES V ITAPAJE/CE 26/10/2009 à 27/10/2009 1,5 53,80 80,70

NETO

JAMES DAVIS FREITAS DE ARAUJO FISCAL DE TRANSPORTES V ITAPAJE/CE 26/10/2009 à 27/10/2009 1,5 53,80 80,70

LORENA SAMPAIO CORDEIRO FISCAL DE TRANSPORTES V ITAPAJE/CE 26/10/2009 à 27/10/2009 1,5 53,80 80,70

ALVARO RAULINO BACELAR DE FISCAL DE TRANSPORTES V ITAPAJE/CE 26/10/2009 à 27/10/2009 1,5 53,80 80,70

ARRUDA

ADEMAR ARAUJO DE ALMEIDA MOTORISTA. V FORTIM/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

LUIS FEIJO DOS SANTOS MECANICO MAQUINA VEICULO V FORTIM/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

VALDECI DOS SANTOS TRAJANO AUXILIAR DE TRANSITO V FORTIM/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

GILDON DE ANDRADE ROCHA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V FORTIM/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

CAETANO LEITAO DE ALENCAR GERENTE DO NÚCLEO DE PESQUISA, III FORTIM/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 67,63 304,34

ESTUDO E ANALISE DE PROJETOS

PEDRO DE ALCANTARA FORTE GERENTE DO NÚCLEO DE III PARAIPABA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 67,63 304,34

FISCALIZAÇÃO

JOSÉ EDMILSON FREITAS SILVEIRA MOTORISTA. V PARAIPABA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

FLORENCIO SOUSA GOUVEIA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V PARACURU/CE 24/10/2009 à 26/10/2009 2,5 53,80 134,50

FRANCISCO MILTON FRANCA DE SOUSA FISCAL TRANSITO V PARACURU/CE 24/10/2009 à 26/10/2009 2,5 53,80 134,50

JOSE IVAN AMARANTE DE SANTIAGO AGENTE DE TRANSITO V PARACURU/CE 24/10/2009 à 26/10/2009 2,5 53,80 134,50

FILHO

FRANCISCO SISNANDO XAVIER TECNICO DE PERICIA V CASCAVEL/CE 24/10/2009 à 26/10/2009 2,5 53,80 134,50

VALDEMAR ARAUJO DOS SANTOS CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV CASCAVEL/CE 24/10/2009 à 26/10/2009 2,5 56,87 142,18

JOAO LUCIO DE ASSIS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V CASCAVEL/CE 24/10/2009 à 26/10/2009 2,5 53,80 134,50

ERBENIA MARIA BARROS CORREIA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V TIANGUA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCO LIMA DA SILVA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V TIANGUA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

JOSE DE RIBAMAR DINIZ BACELAR AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V TIANGUA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

ROSEMARY LIMA DA COSTA ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO V TIANGUA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

ANGELA MARIA CARDOSO CHAGAS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V TIANGUA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

JOAO BOSCO GERALDO CAVALCANTE AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V TIANGUA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

MARIA LUCIA MELO FIALHO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V TIANGUA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCO TADEU SILVA MOTORISTA. V TIANGUA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

IZOLDA FARIAS FEITOSA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V TIANGUA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

TEREZA DE JESUS COELHO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V TIANGUA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

JOSE ALVES TABOZA OFICIAL DE MANUTENCAO V TIANGUA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

NELI FRANCA DE SOUZA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V TIANGUA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

NADIR FRANCA DE SOUZA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V TIANGUA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

FERNANDO LUIS ARAUJO SANTOS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V PARAIPABA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

LUCIANO PINHEIRO CASTELO BRANCO OFICIAL DE MANUTENCAO V PARAIPABA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

LUZIA GONDIM UCHOA DA SILVA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V PARAIPABA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCA AUZENIR DOS SANTOS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V PARAIPABA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

ANDRADE

FRANCISCO FERREIRA CUNHA CHEFE DE POSTO DE TRÃNSITO IV PARAIPABA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 56,87 255,92

VICENTE BRAGA DOS SANTOS AGENTE DE ADMINISTRACAO V PARAIPABA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCA CATHARINA ALVES AGENTE DE TRANSITO V PARAIPABA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

DANTAS

ANA ENILZA DE ARAUJO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V PARAIPABA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

LUIZ EDUARDO DE BARROS LEAL REIS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V PARAIPABA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

MARIA DAS GRACAS ALENCAR LEITE AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V PARAIPABA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

SARAH PONTE DE OLIVEIRA AGENTE DE TRANSITO V PARAIPABA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

ANTONIO BRAZIL VIANA JUNIOR AGENTE DE TRANSITO V PARAIPABA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

FAUSTINIANO SILVEIRA MOTOCICLISTA V FORTIM/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCA CLEBIA CARNEIRO AUXILIAR ADMINISTRATIVO V FORTIM/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

MARTINS DE OLIVEIRA

RITA DE CASSIA FREIRE DIOGENES GERENTE DO NÚCLEO DE III FORTIM/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 67,63 304,34

APOIO LOGISTICO

JOAO FREITAS FILHO MOTORISTA. V FORTIM/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCA LOPES DE SOUSA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V FORTIM/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

ROMULO FREIRE BARBOSA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V FORTIM/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCO JOSE MONTEIRO MOTORISTA. V FORTIM/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCO CIPRIANO DE SOUSA AGENTE DE ADMINISTRACAO V FORTIM/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

ANTONIO VALDIR GUERREIRO FISCAL DE TRANSPORTES V FORTIM/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

BERMARY ALVES COSTA DE ARAUJO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V ARACATI/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

VANDEUZA EVANGELISTA VIANA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V ARACATI/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

LUZIRENE DE BRITO BEZERRA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V ARACATI/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

JOAO HORÁCIO DO NASCIMENTO NETO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V ARACATI/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

JOSE ONIVARDO MOURA TECNICO DE CONTABILIDADE V ARACATI/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

ZENILDO LIMA SARAIVA ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO V ITAPIUNA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCO FRANCILIO DE LIMA VISTORIADOR V ITAPIUNA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

ARIXANCER PINHEIRO MENDES AGENTE DE TRANSITO V ITAPIUNA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

LIEBERT JACKSON FREIRE LIMA AGENTE DE TRANSITO V ITAPIUNA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCIJARLES FREIRE ANDRADE AGENTE DE TRANSITO V ITAPIUNA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

JOCILEIDE FROTA NOGUEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO V FORTIM/CE 24/10/2009 à 27/10/2009 3,5 53,80 188,30

ANA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V ITAPIUNA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

EDVARDES MENDES DE CARVALHO SUPERVISOR REGIONAL III ITAPIUNA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 67,63 304,34

FILHO

FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS V ITAPIUNA/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

JOSE MARIA DE CASTRO CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV FORTALEZA/CE 23/10/2009 à 26/10/2009 3,5 56,87 199,05

ELIAS MARTINS DE MENEZES MOTORISTA. V FORTALEZA/CE 23/10/2009 à 26/10/2009 3,5 53,80 188,30

DILZA DE FREITAS MOREIRA LIMA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V FORTALEZA/CE 23/10/2009 à 26/10/2009 3,5 53,80 188,30

LUIZ ALDECI DIOGENES AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V FORTALEZA/CE 23/10/2009 à 26/10/2009 3,5 53,80 188,30

FATIMA BEZERRA DE VASCONCELOS SUPERVISOR REGIONAL III FORTALEZA/CE 23/10/2009 à 26/10/2009 3,5 67,63 236,71

WALTER COELHO DE SOUSA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V FORTALEZA/CE 23/10/2009 à 26/10/2009 3,5 53,80 188,30

FRANCISCO WALTER BARROSO FORTE MOTORISTA. V FORTALEZA/CE 23/10/2009 à 26/10/2009 3,5 53,80 188,30

OBERDAN SOUSA MALVEIRA AGENTE DE TRANSITO V FORTALEZA/CE 23/10/2009 à 26/10/2009 3,5 53,80 188,30

EVANGELISTA RODRIGUES SAMPAIO MOTORISTA. V CARIRIACU/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCO JEOVAN FONSECA AGENTE DE ADMINISTRACAO V CARIRIACU/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

CORDEIRO

MARIA SOCORRO SANTOS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V CARIRIACU/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

JARBAS DUARTE VELLOSO CHEFE DE DE POSTO DE TRÂNSITO IV CARIRIACU/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 56,87 255,92

JOÃO GONÇALVES DE ALENCAR TRABALHADOR DE CAMPO V CARIRIACU/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCO SOARES DE MORAES FILHO AGENTE DE TRANSITO V CARIRIACU/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

GERARDO VANDY DE VASCONCELOS GERENTE DO NÚCLEO DE III JUAZEIRO DO NORTE/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 67,63 304,34

PLANEJAMENTO

LAIS PINHEIRO DA ROCHA CAROLINO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

CELIA REGINA ARAGAO DE ARAUJO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V JUAZEIRO DO NORTE/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

ALICE MARIA DE BARROS VIRINO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

DE LIMA

ANTONIO IVANILDO CAETANO COSTA DATILOGRAFO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

JOSE MOREIRA CARVALHO DATILOGRAFO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

JOSE ELAN DE PAULO TEIXEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

ANTONIO OSMAR ARAUJO DE LIMA FISCAL DE TRANSPORTES V JUAZEIRO DO NORTE/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

MARIA ELENICE FREITAS DOS SANTOS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

MARIA ELICE DO CARMO MOURA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V JUAZEIRO DO NORTE/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCO ARAUJO SAMPAIO FISCAL TRANSITO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

REGIS LEAL MARTINS AGENTE DE ADMINISTRACAO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

JOSÉ PEREIRA DE SOUSA AGENTE DE ADMINISTRACAO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. UNIT. TOTAL

DIÁRIAS

93DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

ALVINO ALVES SILVA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

ALOISIO RIBEIRO DE ALMEIDA MOTORISTA. V JUAZEIRO DO NORTE/CE 23/10/2009 à 26/10/2009 3,5 53,80 188,30

VICENTE DE PAULO DA COSTA DUTRA MOTORISTA. V JUAZEIRO DO NORTE/CE 23/10/2009 à 26/10/2009 3,5 53,80 188,30

ANITA BEZERRA E SILVA CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV FORTALEZA/CE 23/10/2009 à 26/10/2009 3,5 56,87 199,05

MARIA DE LOURDES FELIX DA COSTA AGENTE DE ADMINISTRACAO V SANTA QUITERIA 30/10/2009 à 02/11/2009 3,5 53,80 188,30

FRANCISCO ADEILDO XAVIER PRESIDENTE DA COPAD IV SANTA QUITERIA/CE 30/10/2009 à 02/11/2009 3,5 56,87 199,05

JOSÉ GERARDO SOBRINHO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V SANTA QUITERIA/CE 30/10/2009 à 02/11/2009 3,5 53,80 188,30

FRANCISCO COSMO RODRIGUES FISCAL TRANSITO V ACARAU/CE 27/10/2009 à 01/11/2009 5,5 53,80 295,90

ANTONIO JOSE PAIXAO DA SILVA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V ACARAU/CE 27/10/2009 à 01/11/2009 5,5 53,80 295,90

ALOISIO RIBEIRO DE ALMEIDA MOTORISTA. V ACARAU/CE 27/10/2009 à 01/11/2009 5,5 53,80 295,90

JOSÉ ERIALDO DE SOUSA MOTORISTA. V ACARAU/CE 27/10/2009 à 01/11/2009 5,5 53,80 295,90

VICENTE DE PAULO DA COSTA DUTRA MOTORISTA. V ACARAU/CE 27/10/2009 à 01/11/2009 5,5 53,80 295,90

FERNANDO CESAR FERREIRA GOMES MOTORISTA. V ACARAU/CE 27/10/2009 à 01/11/2009 5,5 53,80 295,90

HENRIQUE JORGE BARRETO VIEIRA AGENTE DE TRANSITO V ACARAU/CE 27/10/2009 à 01/11/2009 5,5 53,80 295,90

NAYRA CARMEN SILVA CAVALCANTE AGENTE DE TRÂNSITO V ACARAU/CE 27/10/2009 à 01/11/2009 5,5 53,80 295,90

LIMA

RUBENS DE TARSO LIMA DE ARAUJO AGENTE DE TRÂNSITO V ACARAU/CE 27/10/2009 à 01/11/2009 5,5 53,80 295,90

ROBERTO ALVES MOREIRA DA ROCHA AGENTE DE TRÂNSITO V ACARAU/CE 27/10/2009 à 01/11/2009 5,5 53,80 295,90

ARTUR GOMES MESQUITA BENIGNO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V IGUATU/CE 26/10/2009 à 30/10/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCO DE ASSIS ROCHA FAUSTINO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V IGUATU/CE 26/10/2009 à 30/10/2009 4,5 53,80 242,10

DANIEL NOGUEIRA BARBOSA FILHO FISCAL TRANSITO V QUIXADA/CE 26/10/2009 à 01/11/2009 6,5 53,80 349,70

THOMAS GERFESON LIMA MILHOME AGENTE DE TRANSITO V QUIXADA/CE 26/10/2009 à 01/11/2009 6,5 53,80 349,70

FRANCISCA REJANE FERREIRA LAVOR AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 23/10/2009 à 27/10/2009 4,5 53,80 242,10

MARIA AUXILIADORA SILVA ABRAAO GERENTE DO NÚCLEO DE III QUIXADA/CE 04/11/2009 à 07/11/2009 3,5 67,63 236,71

FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES

SANDRO LOPES SILVA FISCAL DE TRANSPORTES V QUIXADA/CE 04/11/2009 à 07/11/2009 3,5 53,80 188,30

JOSE NILTON DE FREITAS FILHO MOTORISTA. V QUIXADA/CE 04/11/2009 à 07/11/2009 3,5 53,80 188,30

PEDRO DE ALCANTARA FORTE GERENTE DO NÚCLEO DE III GUARAMIRANGA 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 67,63 304,34

FISCALIZAÇÃO

JOSÉ EDMILSON FREITAS SILVEIRA MOTORISTA. V GUARAMIRANGA 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCO SISNANDO XAVIER TECNICO DE PERICIA V PARACURU/CE 31/10/2009 à 02/11/2009 2,5 53,80 134,50

FRANCISCO MILTON FRANCA DE SOUSA FISCAL TRANSITO V PARACURU/CE 31/10/2009 à 02/11/2009 2,5 53,80 134,50

VALDEMAR ARAUJO DOS SANTOS CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV CASCAVEL/CE 31/10/2009 à 02/11/2009 2,5 56,87 142,18

JOAO LUCIO DE ASSIS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V CASCAVEL/CE 31/10/2009 à 02/11/2009 2,5 53,80 134,50

FRANCISCO GILSON PINHEIRO GURGEL TÉCNICO EM ESTRADAS V QUIXADA/CE 30/10/2009 à 02/11/2009 3,5 53,80 188,30

JOSE MARIA DE CASTRO CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV QUIXADA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 56,87 255,92

SILVANA BARBOSA DO NASCIMENTO CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV QUIXADA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 56,87 255,92

LIEBERT JACKSON FREIRE LIMA AGENTE DE TRÀNSITO V QUIXADA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

JOSE WILSON PITOMBEIRA SUPERVISOR REGIONAL III QUIXADA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 67,63 304,34

FRANCISCO JOSE DE LIMA OFICIAL DE MANUTENCAO V ITAPIPOCA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

LUZIA GONDIM UCHOA DA SILVA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V ITAPIPOCA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

JOSE GOMES SIQUEIRA AUXILIAR ADMINISTRATIVO V ITAPIPOCA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCA CATHARINA ALVES AGENTE DE TRANSITO V ITAPIPOCA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

DANTAS

PATRICK HERLLY SILVA REIS AGENTE DE TRANSITO V ITAPIPOCA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCO LIMA DA SILVA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V ITAPIPOCA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCA AUZENIR DOS SANTOS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V ITAPIPOCA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

ANDRADE

TEREZINHA MARQUES MACHADO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V ITAPIPOCA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCO JOSE MONTEIRO MOTORISTA. V ITAPIPOCA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

FLAUDENIA DE ASSIS MENDONÇA ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO V ITAPIPOCA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

APRIGIO NETO TELES DE SOUZA AGENTE DE TRANSITO V ITAPIPOCA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCO FABRICIO SILVINO AGENTE DE TRANSITO V ITAPIPOCA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

XIMENES

MARIA NEUMA DE OLIVEIRA SOARES AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V QUIXADA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

WILSON DIOGENES LEITE DA COSTA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V QUIXADA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

MARIA SUERDA DE OLIVEIRA BATISTA ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO V QUIXADA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

EDITE GONCALVES LACERDA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V QUIXADA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

ZENILDO LIMA SARAIVA ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO V QUIXADA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUZA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V QUIXADA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

JOSE AIRTON RIBEIRO DA SILVA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V QUIXADA/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

ANTONIO ALDANI ARAUJO MOTORISTA. V GUARAMIRANGA 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

JOSE DE RIBAMAR DINIZ BACELAR AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V GUARAMIRANGA 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

ANGELA MARIA CARDOSO CHAGAS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V GUARAMIRANGA 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

MARIA MARILENE CAVALCANTE SILVA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V GUARAMIRANGA 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

LUIZ EDUARDO DE BARROS LEAL REIS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V GUARAMIRANGA 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

VICENTE BRAGA DOS SANTOS AGENTE DE ADMINISTRACAO V GUARAMIRANGA 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

IRAILTON MARTINS DOS SANTOS OFICIAL DE MANUTENCAO V GUARAMIRANGA 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

JOSE GERARDO BARROSO PINTOR LETREIRO V GUARAMIRANGA 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

ANTONIO NILSON DE LIMA FISCAL TRANSITO V GUARAMIRANGA 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

LUIZ CARLOS DE SOUSA PINTOR LETREIRO V GUARAMIRANGA 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

ROSEMARY LIMA DA COSTA ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO V GUARAMIRANGA 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

NELI FRANCA DE SOUZA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V IGUATU/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

NERTAN ALVES DE LIMA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V IGUATU/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

NADIR FRANCA DE SOUZA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V IGUATU/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. UNIT. TOTAL

DIÁRIAS

94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

JARBAS DUARTE VELLOSO CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV IGUATU/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 56,87 255,92

SERGIO SANTIAGO DE LACERDA AGENTE ADMINISTRATIVO V IGUATU/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

ERBENIA MARIA BARROS CORREIA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V IGUATU/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

LUCIANO PINHEIRO CASTELO BRANCO OFICIAL DE MANUTENCAO V IGUATU/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCO JEOVAN FONSECA AGENTE DE ADMINISTRACAO V IGUATU/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

CORDEIRO

FRANCISCO ARAUJO SAMPAIO FISCAL TRANSITO V IGUATU/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

JOSÉ PEREIRA DE SOUSA AGENTE DE ADMINISTRACAO V IGUATU/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

JOÃO GONÇALVES DE ALENCAR TRABALHADOR DE CAMPO V IGUATU/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCO SOARES DE MORAES FILHO AGENTE DE TRANSITO V IGUATU/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

FAUSTINIANO SILVEIRA MOTOCICLISTA V FORTIM/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCA CLEBIA CARNEIRO AUXILIAR ADMINISTRATIVO V FORTIM/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

MARTINS DE OLIVEIRA

RITA DE CASSIA FREIRE DIOGENES GERENTE DO NÚCLEO DE III FORTIM/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 67,63 304,34

APOIO LOGISTICO

MARIA SOCORRO PINHEIRO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V FORTIM/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

ROMULO FREIRE BARBOSA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V FORTIM/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

AGOSTINHO BARBOSA LIMA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V FORTIM/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCO TADEU SILVA MOTORISTA. V FORTIM/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

MARIA DAS GRACAS ALENCAR LEITE AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V FORTIM/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

MARIA DO SOCORRO RIBEIRO CARLOS CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV FORTIM/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 56,87 255,92

JOCILEIDE FROTA NOGUEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO V FORTIM/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

JOAO HORÁCIO DO NASCIMENTO NETO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V FORTIM/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

JOSE ONIVARDO MOURA TECNICO DE CONTABILIDADE V FORTIM/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

ANTONIO VALDIR GUERREIRO FISCAL DE TRANSPORTES V FORTIM/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

ANA LUCIA CARVALHO DIOGENES AGENTE DE ADMINISTRACAO V FORTIM/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

MARIA ELENICE FREITAS DOS SANTOS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISBERTO FEITOSA ALEXANDRINO AUXILIAR ADMINISTRATIVO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

FRANCISCA REJANE FERREIRA LAVOR AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

REGIS LEAL MARTINS AGENTE DE ADMINISTRACAO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

JOSE ELAN DE PAULO TEIXEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

ALVINO ALVES SILVA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

EVANGELISTA RODRIGUES SAMPAIO MOTORISTA. V JUAZEIRO DO NORTE/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

GERARDO VANDY DE VASCONCELOS GERENTE DO NÚCLEO APOIO III JUAZEIRO DO NORTE/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 67,63 304,34

LOGISTICO

EDMILSON BATISTA SILVA DESENHISTA V JUAZEIRO DO NORTE/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

CELIA REGINA ARAGAO DE ARAUJO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V JUAZEIRO DO NORTE/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

ALICE MARIA DE BARROS VIRINO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

DE LIMA

MARIA ELICE DO CARMO MOURA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V JUAZEIRO DO NORTE/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

ANTONIO IVANILDO CAETANO COSTA DATILOGRAFO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

JOSE MOREIRA CARVALHO DATILOGRAFO V JUAZEIRO DO NORTE/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

ANTONIO OSMAR ARAUJO DE LIMA FISCAL DE TRANSPORTES V JUAZEIRO DO NORTE/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

ANA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V FORTALEZA/CE 30/10/2009 à 02/11/2009 3,5 53,80 188,30

ANITA BEZERRA E SILVA CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV FORTALEZA/CE 30/10/2009 à 02/11/2009 3,5 56,87 199,05

ELIAS MARTINS DE MENEZES MOTORISTA. V FORTALEZA/CE 30/10/2009 à 02/11/2009 3,5 53,80 188,30

BENIGNO BEZERRA DE MENESES NETO ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO V FORTALEZA/CE 30/10/2009 à 02/11/2009 3,5 53,80 188,30

DILZA DE FREITAS MOREIRA LIMA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V FORTALEZA/CE 30/10/2009 à 02/11/2009 3,5 53,80 188,30

LUIZ ALDECI DIOGENES AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V FORTALEZA/CE 30/10/2009 à 02/11/2009 3,5 53,80 188,30

FRANCISCO FRANCILIO DE LIMA VISTORIADOR V FORTALEZA/CE 30/10/2009 à 02/11/2009 3,5 53,80 188,30

EDVARDES MENDES DE CARVALHO SUPERVISOR REGIONAL III FORTALEZA/CE 30/10/2009 à 02/11/2009 3,5 67,63 236,71

FILHO

FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS V FORTALEZA/CE 30/10/2009 à 02/11/2009 3,5 53,80 188,30

ANTONIO LINO SANTOS MECANICO MAQUINA VEICULO V FORTALEZA/CE 30/10/2009 à 02/11/2009 3,5 53,80 188,30

FATIMA BEZERRA DE VASCONCELOS SUPERVISOR REGIONAL III FORTALEZA/CE 30/10/2009 à 02/11/2009 3,5 67,63 236,71

WALTER COELHO DE SOUSA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V FORTALEZA/CE 30/10/2009 à 02/11/2009 3,5 53,80 188,30

FRANCISCO WALTER BARROSO FORTE MOTORISTA. V FORTALEZA/CE 30/10/2009 à 02/11/2009 3,5 53,80 188,30

JOAO FREITAS FILHO MOTORISTA. V FORTIM/CE 30/10/2009 à 03/11/2009 4,5 53,80 242,10

*** *** ***PORTARIA Nº865/2009

INSTITUI O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO E PUBLICIDADE(RANKING) DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES –CFCS, CONSIDERANDO FREQUÊNCIA, EXAMES TEÓRICO-TÉCNICOS E EXAMES PRÁTICOS DOS CANDIDATOS À CARTEIRANACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH.

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO aLegislação de Trânsito vigente, principalmente o Art.22, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB/Lei nº9.503/97, sobre competências dos órgãos ou entidadesexecutivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, das quais fiscalizar e controlar o processo de formação de condutores de veículos automotores;CONSIDERANDO o Art.140, do mesmo Código de Trânsito, sobre requisitos para a habilitação de condutores de veículos automotores; CONSIDERANDOo elevado índice de reprovações de candidatos à CNH, nos exames para sua obtenção, resultando em constantes reclamações ao DETRAN/CE, instituiçãopública com o dever de zelar pela transparência e boa prestação dos serviços disponibilizados, na forma de delegação de competência aos CFCs, e pelos direitosda sociedade; CONSIDERANDO dados estatísticos, e constatação, junto aos órgãos parceiros do DETRAN/CE e hospitais, de alto índice de acidentes detrânsito, causados pela inabilidade do condutor veicular; CONSIDERANDO percentual considerável de exames marcados por CFCs cujos candidatos nãocomparecem, acabando por prejudicarem outros que, em virtude disso, ficam impossibilitados de marcar os seus; e CONSIDERANDO que os CFCs, além detransmitirem conhecimentos também formam condutas humanas, devendo acima de tudo dar bom exemplo, RESOLVE:

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. UNIT. TOTAL

DIÁRIAS

95DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

Artigo 1º. Instituir o Sistema de Classificação por Percentual de Aproveitamento (Ranking) dos Centros de Formação de Condutores doEstado do Ceará, considerando o número de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação – CNH aprovados nos exames teórico-técnicos e nosexames práticos de direção veicular, realizados pelo DETRAN/CE.

Parágrafo único. Do Sistema de Classificação por Aproveitamento (Ranking) instituido pelo caput deste artigo também constará, por CFC,o percentual de candidatos que não compareceram aos exames marcados.

Artigo 2º. Os dados para compor o Sistema de Classificação (Ranking), tratado no artigo anterior, serão coletados pelo setor competentee divulgados pela Diretoria de Habilitação do DETRAN/CE, sob sua responsabilidade, mensalmente, no site do órgão na Internet e/ou em quaisqueroutros meios legais de comunicação que julgar convenientes.

Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias depois da data de sua publicação, revogando-se a portaria nº849/2008, doDETRAN/CE, e as disposições em contrário.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ em Fortaleza, 22 de outubro de 2009.João de Aguiar Pupo

SUPERINTENDENTERegistre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº868/2009 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVEAUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de comporem Comissãode Exames de Habilitação Volante na cidade de Ico, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decretonº26.478, de 21 de dezembro de 2001, Alterado pelo decreto nº29.357 de 11 de Julho de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária destaAutarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de outubro de2009.

João de Aguiar PupoSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº868/2009 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. UNIT. TOTAL

DIÁRIAS

FRANCISCA SHEILA NOGUEIRA DA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V ICO/CE 03/11/2009 à 09/11/2009 6,5 53,80 349,70

SILVA

JOSE MARQUES DA SILVA MECANICO V ICO/CE 03/11/2009 à 09/11/2009 6,5 53,80 349,70

MARIA LUELI DE SOUSA MATIAS AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V ICO/CE 03/11/2009 à 09/11/2009 6,5 53,80 349,70

ANA ENILZA DE ARAUJO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V ICO/CE 03/11/2009 à 09/11/2009 6,5 53,80 349,70

FRANCISCO PEREIRA ADRIANO OFICIAL DE MANUTENCAO V ICO/CE 03/11/2009 à 09/11/2009 6,5 53,80 349,70

MARIA DE JESUS ALEXANDRE AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V ICO/CE 03/11/2009 à 09/11/2009 6,5 53,80 349,70

RODRIGUES

MARIA DAS GRACAS PIRES DE AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V ICO/CE 03/11/2009 à 09/11/2009 6,5 53,80 349,70

OLIVEIRA

MARIA LEDA DA MATA OLIVEIRA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V ICO/CE 03/11/2009 à 09/11/2009 6,5 53,80 349,70

TANIA MARIA SOUSA COELHO ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO V ICO/CE 03/11/2009 à 09/11/2009 6,5 53,80 349,70

JOSE ITAMAR DOS SANTOS MOTORISTA. V ICO/CE 03/11/2009 à 09/11/2009 6,5 53,80 349,70

*** *** ***PORTARIA Nº869/2009 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade decomporem Comissão de Exames de Habilitação Volante na cidade de Campos Sales, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alíneab do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, Alterado pelo decreto nº29.357 de 11 de Julho de 2008, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de outubro de 2009.

João de Aguiar PupoSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº869/2009 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. UNIT. TOTAL

DIÁRIAS

MARIA LIDUINA DO NASCIMENTO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V CAMPOS SALES/CE 02/11/2009 à 05/11/2009 3,5 53,80 188,30

SOUSA

FRANCISCO ALVES DA SILVA MOTORISTA. V CAMPOS SALES/CE 02/11/2009 à 05/11/2009 3,5 53,80 188,30

ANTONIO QUIRINO NETO MOTORISTA. V CAMPOS SALES/CE 02/11/2009 à 05/11/2009 3,5 53,80 188,30

FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V CAMPOS SALES/CE 02/11/2009 à 05/11/2009 3,5 53,80 188,30

LINDALVA REBOUCAS DE OLIVEIRA AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V CAMPOS SALES/CE 02/11/2009 à 05/11/2009 3,5 53,80 188,30

MARIA DAS GRACAS ELIZEU ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO V CAMPOS SALES/CE 02/11/2009 à 05/11/2009 3,5 53,80 188,30

GERALDO ARAUJO DOS SANTOS AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V CAMPOS SALES/CE 02/11/2009 à 05/11/2009 3,5 53,80 188,30

MARIA NEUTA DE LIMA FERNANDES AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V CAMPOS SALES/CE 02/11/2009 à 05/11/2009 3,5 53,80 188,30

LUIS FLAMARION SOARES MACIEL FISCAL TRANSITO V CAMPOS SALES/CE 02/11/2009 à 05/11/2009 3,5 53,80 188,30

MARIA FATIMA DE SOUSA TAVARES AUXILIAR DE ADMINISTRACAO V CAMPOS SALES/CE 02/11/2009 à 05/11/2009 3,5 53,80 188,30

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2007

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE.; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: EmpresaINTERPRINT LTDA.; V - ENDEREÇO: Av. Dr. Rudge Ramos, 1561, São Bernardo do Campos -SP,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente

96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

aditivo fundamenta-se nos arts.65,§1º e 57, II da lei nº8.666/93 e suas alterações, processo nº09306506-0, devidamente autorizado pelo Sr.Superintendente do DETRAN/CE ad referendum do Conselho de Coordenação Administrativa – CCA.; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO:Constitui objeto do presente aditivo: I- O acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global do contrato; II- A prorrogação do prazode vigência do contrato de prestação de serviços de fornecimento de impressão eletrônica de documentos por mais 12 (doze) meses, a contar de13/08/2009.; IX - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; X - DA RATIFICAÇÃO: O valor do presente aditivo, correspondente ao acréscimo de 25%(vinte e cinco por cento), importa em R$49.198,14 (quarenta e nove mil, cento e noventa e oito reais reais e quatorze centavos). Importando ovalor global do contrato para 12 (doze) meses em R$245.990,68 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa reais e sessenta e oitocentavos); XI - DATA: Fortaleza, 13 de agosto de 2009.; XII - SIGNATÁRIOS: JOÃO DE AGUIAR PUPO-Superintendente DETRAN/CE; JOSÉROBERTO MAURO-Representante Legal da Empresa da INTERPRINT; CARLOS AFFONSO SEIGNEUR DALBUQUERQUE-RepresentanteLegal da Empresa da INTERPRINT..

Igor Vasconcelos PontePROCURADOR CHEFE

*** *** ***

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

PORTARIA Nº203/2009-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS -METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, aviajarem em objeto de serviço, com a finalidade de de trabalhar nas instalações de sinais de Passagens de Níveis e rádios das estações e demais açõesfinais necessárias à cirluação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.9º do Decretonº26.478, de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 09 denovembro de 2009.

Rômulo dos Santos FortesDIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº203/2009-DPR DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGEM TOTALQUANT. VALOR TOTAL

Paulo Roberto da Cunha Moura - Gerente de Sistemas Fixos III 09 à 25.11.2009 Fortaleza/ 16,5 67,63 1.115,90 271,04 1.386,94Matrícula Nº10270 e Via Permanente Juazeiro do

Norte/FortalezaNewton Rocha da Costa - Auxiliar Operacional V 09 à 25.11.2009 Fortaleza/ 16,5 53,80 887,70 202,00 1.089,70Matrícula Nº10209 Juazeiro do

Norte/FortalezaFlávio de Souza Pinho - Auxiliar Operacional V 09 à 25.11.2009 Fortaleza/ 16,5 53,80 887,70 202,00 1.089,70Matrícula Nº10184 Juazeiro do

Norte/FortalezaJosé Adailton da Silva - Auxiliar Operacional V 09 à 25.11.2009 Fortaleza/ 16,5 53,80 887,70 0,00 887,70Matrícula Nº10288 Juazeiro do

Norte/FortalezaJosé de Arimatéia Justino de Auxiliar Operacional V 09 à 25.11.2009 Fortaleza/ 16,5 53,80 887,70 0,00 887,70Lima - Matrícula Nº10126 Juazeiro do

Norte/FortalezaValdiberto de Paiva Melo - Assistente Técnico V 08 à 27.11.2009 Fortaleza/ 19,5 53,80 1.049,10 202,00 1.251,10Matrícula Nº10210 Juazeiro do

Norte/Fortaleza

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SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

PORTARIA Nº593/2009 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA,no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo doSistema de Protocolo Único nº09513679-7; CONSIDERANDO que a Assessoriade Recursos Humanos por meio da Comunicação Interna nº181/2009,argumentou, a propósito da inexistência de publicação da Portaria que concedea gratificação indigitada no Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO que aprevisão no Edital nº013/2006, de 24 de fevereiro de 2006, não consolida aconcessão da gratificação; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade e urgênciana regularização da gratificação, objetivando atender a indispensável publicaçãono Diário Oficial do Estado, sob pena de infringência dos princípios constitucionaisaplicáveis; RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.1º, §1º da Lei nº13.095,de 12 de janeiro de 2001, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DELOCALIZAÇÃO CARCERÁRIA, percentual de 100% (cem por cento) sobreo vencimento base, aos AGENTES PENITENCIÁRIOS lotados nestaSecretaria, com exercício funcional nas diversas Unidades Prisionais do Estadodo Ceará e, vigência a partir no exercício funcional, constante do Anexo Únicodesta Portaria, respectivamente. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA,em Fortaleza, 25 de setembro de 2009.

Marcos César Cals de OliveiraSECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº593/2009 DE14 DE SETEMBRO DE 2009

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

ABIMAEL DOS SANTOS PEREIRA 10.07.2008 04.08.2008 04.08.2008ACELINO NOGUEIRA ALVES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008

ADAIL FIDELIS TELES MENEZES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ADRIANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ADRIANO DE LIMA FERNANDES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ADRIANO SANTOS DE OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008AFONSO DE PAULO BARRETO NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007AKEL PEREIRA CAVALCANTE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ALEXANDRE ALVES DE LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ALEXANDRE DE SOUSA PEREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ALEXANDRE MACHADO DE BARROS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ALINE FREITAS PONTES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ALINE MARIA VIEIRA NUNES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ALMINO RODRIGUES PINHEIRO FILHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANA MARIA NASCIMENTO SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANDRE LUIS VERAS NEPOMUCENO DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO ALBERT MOTA DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO ANTUNES COIMBRA ARAUJO PEDROSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO CARLOS DE CARVALHO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO CARLOS RODRIGUES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO CESAR DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO CESAR MARTINS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO COSTA ALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO DAMASCENO JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO DAVI FERREIRA GOMES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO DE PADUA MARINHO BEZERRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO DENIS BEZERRA LOPES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO ERIJONCIONE ALEXANDRE MENDES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO EVERARDO DA SILVA COSTA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO FERNANDES PIMENTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO JOELMO COSTA ALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO JOSE DE MENEZES LUCAS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO JOSE DE SOUZA BEZERRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO JUNIOR RODRIGUES CARVALHO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO LEANDRO BATISTA BARROSO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO LUCIANO ROCHA CARNEIRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO MARQUES TEIXEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO MESSIAS JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

97DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

ANTONIO ROBERTO DE ABREU 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO RODRIGUES PESSOA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO SERGIO PINHEIRO CAVALCANTE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO VALDO DIAS TARGINO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONY NACELIO FURTADO NETO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ARAJACI LISBOA LOPES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ARIVANIA LAURINDO NUNES RABELO RAMOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ARLEM CESAR FIUZA MOREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007BENJAMIN FRANKLIN PINHEIRO DE ALENCAR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007BRAULIO RAMOS MOURAO DE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007BRUNO OLIVEIRA CAMPELO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CADMUS LIMA DE LEMOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MOURA JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CARLOS ALBERTO MARQUES FRANCA JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CARLOS ALBERTO MARTINS ARAUJO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CARLOS CESAR CHAGAS DE CARVALHO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CARLOS EDUARDO DE BRITO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CARLOS JAFET PENHA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CARLOS RENATO AZEVEDO ALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CARLOS ROBERTO FREIRE PEIXOTO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CARLOS WAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CASSIO HENRIQUE MENDONCA DE AGUIAR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CELBER PEREIRA ALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CELONEIDE DE OLIVEIRA CHAVES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CESAR ALMEIDA DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CHRISTIANNE MOREIRA FURTADO BARBOSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CICERO DE AVILA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CICERO MARDEN LIMA CIDRAO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CILIA ANDRADE DE FREITAS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CIRO LEONARDO DE OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CIRO LINS WANDERLEY 10.07.2008 21.08.2008 21.08.2008CLAUDINEI BRAGA DUARTE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CLAUDIO LUIS MENDONCA DO NASCIMENTO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CLAUDIO SIEBRA DE MORAES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CLAYSON LUZ DE SOUZA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CLEITON NOBRE FORTES RODRIGUES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CLENILSON RODRIGUES DOS SANTOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CLEUTON OLIVIERA DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CRISTIANO DE CARVALHO FRANCELINO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DALTON LUIS ARAUJO SOARES PONTES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DAMIANA REZENDE LEAL 10.07.2008 20.08.2008 20.08.2008DANIEL MATOS DE ALMEIDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DANIEL PESSOA DE AGUIAR 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008DANIEL SABINO DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008DANIELLE CARVALHO DE ARAUJO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008DANILO BARBOSA DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DANILO LESSA ARAUJO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DECIO AGUIAR OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DEMETRIUS REGIS DE OLIVEIRA BARROS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DEMIAN COSTA BARRETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DERVESSON GREICK SILVA DE AZEVEDO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DEUSDEDITH EZEQUIEL DE MORAIS JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DIANA ITAME MARIA LIMA FELIX DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DIEGO FRANCO SOUZA DE LIMA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008DIEGO LEITE SANTIAGO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008DZIVALDO ADERALDO DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007EDGAR PINHEIRO PEIXOTO FILHO 09.10.2008 13.10.2008 13.10.2008EDGLEUSON RAMALHO FERREIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EDIGLE JOSE DE SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EDILSON MESQUITA PAIVA 10.07.2008 21.08.2008 21.08.2008EDILSON NUNES DE SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EDNA MARIA CRUZ DOS SANTOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007EDSON CONDE MARTINS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EDUARDO FABIANO FEITOSA LOPES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007EDVALDO BARROSO MIRANDA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EDVANIA MARIA DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ELANE RIBEIRO DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ELDIMAR SILVA DE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ELIAS ALVES DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ELIAS LIMA GONCALVES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ELISANGELA DE SOUSA ALVES PINTO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ELIVANDRO OLIVEIRA ONOFRE E SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ELIZABETH RODRIGUES DE MATOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ELMAS JOSE DA SILVA FERNANDES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ELYSMAR JOSE ROSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EMILSON DE AQUINO BARRETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ENILDO BORGES LEAL 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ERICK KATSON DE LIMA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ERICK MARCIO VANDERLEI DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ERIONALDO DE OLIVEIRA TARGINO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007EUZIMAR RODRIGUES DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EVANDRO ARAUJO HOLANDA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EVANDRO FELIPE DE ALMEIDA JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007EVANDRO JOSE RODRIGUES MAIA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EVERALDO CORNELIO DE MENEZES 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008EVERYNN KAYK BRITO DE VASCONCELOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FABIANO COSTA RABELO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FABIANO DE CASTRO CAMPOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FABIO HENRIQUE MELO DE OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FABIO HENRIQUE SOUSA PEREIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FABIO WAGNER BEZERRA DE LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FABRICIO HERNUZZIO DA SILVA VIANA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FAGNER DE CALDAS HONORATO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FERNANDO FREDERICO MACHADO PINHEIRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FERNANDO JOSE VALDIVINO DA COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FLAVIO DA SILVA SANATANA 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008FLAVIO PIRES URCEZINO 10.07.2008 21.07.2208 21.07.2208FLAVIO VIEIRA COLARES LEITE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCA CELIANE DE ALMEIDA CELESTINO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCA ROSANA VERAS FEITOSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ABNADAB LEITE FURTADO NETO 10.07.2008 21.08.2008 21.08.2008

FRANCISCO ADILTON DE JESUS DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ALEX DE ARAUJO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO AMON MORAIS DE ALENCAR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ANDERSON PEREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ANDRE AGUIAR XIMENES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ANTENOR MARQUES DE SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ANTONIO ALVES FERREIRA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FRANCISCO ANTONIO MOREIRA LOBO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ARRAIS DA COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ASIMAR MARTINS DA COSTA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ASSIS TELES NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO BENILTON SERAFIM DA SILVA 23.11.2007 21.02.2008 21.02.2008FRANCISCO CARLOS ALENCAR ARARIPE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO CELIO PEREIRA DA SILVA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FRANCISCO CORDEIRO DA ROCHA NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO CRISTIANO DO NASCIMENTO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FREITASFRANCISCO DA SILVA SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO DAMARIO ESTEVAM DE SOUSA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FRANCISCO DE ASSIS BRANDAO LEITAO CUNTO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MACEDO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SEGUNDOFRANCISCO DE CARVALHO FILHO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FRANCISCO EDMILSON MARQUES LOPES JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO EDSON DE AQUINO BARRETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO EDVANDRO SOARES DOS SANTOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ERALDO FAUSTINO MONTEIRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO EVALDO DE OLIVEIRA TAVARES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO GEOVANI LOPES SALES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO HELDER MOREIRA XAVIER 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO HELIO DA COSTA TITO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO HELIO DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO HILDER GRACA A CARVALHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO HUDSON MALVEIRA FREIRE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO IDERLAN MENESES DE SOUZA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO JANNETSON TAVARES SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO JONATAS ALVES DE CASTRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO JOSE BARRETO E SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO JOSE FERREIRA RIBEIRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO LEANDRO DE SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO LEANDRO MAIA BARROS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO LUCIO DA SILVA NETO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO MARCELO SALES COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO NEIVA DE SOUSA ALBUQUERQUE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JUNIORFRANCISCO OSMAR DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO REBOUCAS 23.11.2007 21.02.2008 21.02.2008FRANCISCO RICARDO ANJO CHAGAS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ROBSON DA SILVA OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ROCELIO FERREIRA AVILA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO RODRIGUES ARAUJO FILHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ROGERIO DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ROGERIO DO NASCIMENTO SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ROMULO ALVES DE CASTRO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO TELES SOBREIRA JUNIOR 10.07.2008 15.08.2008 15.08.2008FRANCISCO VALDINAR DA COSTA LIMA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FRANCISCO VIANA DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO WAGNER CARNEIRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO WAGNER CORDEIRO FEITOSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO WAGNER SAMPAIO CESARIO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO WELLINGHTON DE ALMEIDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ALENCARFRED LUIS AMARO DA COSTA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRED WILLIAM PAIVA MONTE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FREDSON VASCONCELOS DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GDAVIS ALVES BRASILEIRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GERARDO ALVES DE OLIVEIRA NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GERBANO DE CARVALHO LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GERMANO LUCIO DE FREITAS SALES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GISELE TECIA BATISTA DA SILVA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008GLADSON CARVALHO DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GLAICYANE DA SILVA PINHO 10.07.2008 04.08.2008 04.08.2008GLAUCIVANDO SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008GLEIDSON DE FREITAS CARNEIRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GLEIZER ANDRADE DE CARVALHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GLEYSLAN RODRIGO RODRIGUES OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008GUSTAVO CALDAS FREIRE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GUTEMBERGUE DE SOUZA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007HAMILTON MOREIRA BARROS JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008HEDER CAVALCANTE MENDES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008HELBER DA SILVA MENDES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008HELINA DAVILA BRAGA BERNARDO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007HELITON CARLOS DE BRITO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008HERACLITO DE SOUSA ALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007HEVERALDO DE MELO MORENO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008HOLTON DE ALENCAR CERQUEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007IRAN DOS SANTOS MAGALHAES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ISLAN OLIVEIRA CAVALCANTE HOLANDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ISRAEL MOURA FERREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ISRAEL OLIVEIRA DE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ITALO RENNO ALVES FEITOSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ITAMAEL VALE LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007IVAN LUCIO DA SILVA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008IVANILDO DA SILVA LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007IVANILDO GOMES DA CONCEICAO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JAIRO BARBOSA DE LIMA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JANILSON SILVA PRADO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JARBAS SILVA GOMES 23.11.2007 26.07.2007 26.07.2007

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

JEAN ALEXANDRE DA SILVA ALVES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JECIVANDO DE SOUSA BARBOSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JEFFERSON LINHARES CAVALCANTE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JEFFISON LOPES DE ARAUJO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOAO ADAIUTO ROCHA LEITE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOAO BOSCO ALVES DE OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOAO DANILO DE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOAO ECILIO BASTOS DE QUEIROZ BRASIL 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOAO ELERY SUCUPIRA LINHARES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOAO PAULO DE SOUSA MOURA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOÃO PAULO FERREIRA NOGUEIRA 26.05.2009 29.05.2009 29.05.2009JOAO PAULO PEREIRA DE SOUZA 10.07.2008 21.07.2009 21.07.2009JOAO RIBEIRO BARBOSA JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOAQUIM ANTUNES BEZERRA NETO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JOAQUIM GONZAGA DA SILVA FILHO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOEDSON MARQUES VASCONCELOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOELIA SILVEIRA FERNANDES 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JOELMA DE JESUS ALMEIDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOELTON BRASIL DE LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOILZA ALESSANDRA CORREA DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JONAS ANGELO DE SALES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JONY VELOZO OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JORGE ALMINO DE ASSIS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JORGE ANTONIO SOUZA PAZ 09.10.2009 10.10.2008 10.10.2008JORGE BORGES FERREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JORGE LUIZ DA SILVA MENDES 10.07.2008 08.09.2008 08.09.2008JOSE CARLOS LEITE DOS SANTOS 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE CAVALCANTE BARROSO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE CELIO DA SILVA LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE DACIO PINTO FILHO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE EDUARDO ANTUNES DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE ELEONOR DE CARVALHO FILHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE ELIAS VIEIRA MOTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE ERIMAR DE OLIVEIRA ALMEIDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE FERREIRA FILHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE HENRIQUE SILVA LEITAO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE HUDSON MOURA AURELIANO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE ILO LIMA DE SALES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE IVAN MELO BONFIM 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE JARDEL AZEVEDO DE AGUIAR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE LEANDRO DE SOUZA AS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE LEONESIO RABELO MACEDO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE NAILSON COSTA VIANA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE NILTON DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE RAFAEL DE SOUZA FERREIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE RANIERE VIEIRA DE LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE REINALDO ALVES JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE ROSIBERIO DA COSTA PEIXOTO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE SARTO SAMPAIO RODRIGUES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE SOUSA DO NASCIMENTO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JOSE TAUMATURGO MORAES ANDRADE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE VALDECIR SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE VANI LEMOS ALENCAR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE VIEIRA DE SOUZA JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE WAGNER DA SILVA AGUIAR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE WELLINGTON OLIVEIRA BARROSO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE WILLIAM SOARES LOPES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE WISTON DE SOUSA MARTINS 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JOSILEUDO LEITE SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSIMAR GADELHA DA COSTA 23.11.2007 21.12.2007 21.12.2007JOSUE MOURA SILVA TRAJANO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSUELITON TORRES PRACIANO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JUDERLANIO LIMA SANTOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JULIANE GONCALVES NOGUEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007KALINE LUCINEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008KAYROL GARCES COSTA 23.11.2007 06.12.2007 06.12.2007KELTON EMANUEL SOUZA ARANHA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007KIRK DOUGLAS ALBUQUERQUE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008KLEBER WILLIAM LEMOS DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LAUDEMIR MENDES MOREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LEANDRO GONCALVES NUNES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LEANDRO PESSOA ALMEIDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LEONARDO LEVY ARAGAO LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LEONARDO PEREIRA DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LEONARDO PERES MARTINS 10.07.2008 26.11.2007 26.11.2007LILIANE HELEN TORRES DE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LINDEMBERG ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008LUCIANO VICTOR DE SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008LUCINELIO CHAVES DE AZEVEDO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008LUIS CARLOS DE SOUSA LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LUIS CLAUDIO RODRIGUES PINEO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008LUIZ BENJAMIM DE FARIAS JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LUIZ CARLOS DA SILVA PINHEIRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LUIZA KAROLINE DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MANOEL ALVES CARVALHO NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MANOEL MESSIAS MONTEIRO JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MANOEL RODRIGUES VIDAL 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MANOEL SERAFIM DA SILVA 23.11.2007 21.02.2008 21.02.2008MANOEL TENORIO ALVES DE ALENCAR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCELIO DA SILVA FRANCA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCELO DO NASCIMENTO MACIEL 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCIO BARBOSA DOS SANTOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCIO JOSE OLIVEIRA DA COSTA 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008MARCIO LEANDRO ALBUQUERQUE BARROSO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCIO MACEDO CHAVES DA COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCIO WILLAMY ANDRADE DE SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCO ANTONIO LOPES DE QUEIROZ 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCO ANTONIO SILVA MOTA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008

MARCOS ANTONIO COELHO SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCOS ANTONIO LIMA DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCOS ANTONIO MACIEL DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCOS ANTONIO TELES COSTA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCOS AURELIO DA SILVA 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008MARCOS CESAR PEREIRA DA SILVA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008MARCOS JARDELL MARQUES ARAUJO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCOS ROMULO DE OLIVEIRA UCHOA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCUS AURELIO DE MEDEIROS KARBAGE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARIA DAS DORES DE SOUSA VERAS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARIA ELENITA DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARILENE MORAIS DO NASCIMENTO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARIO CESAR DO NASCIMENTO SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARIO FERNANDO SOUSA CASTRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MATIAS SOARES DE MELO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MAURO CESAR XIMENES ANDRADE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MAURO PETERSON BORGES TEIXEIRA BEZERRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MIGUEL HUGO BARROS MACIEL 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MISAEL DOS SANTOS FERREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MISAEL SOUSA LIMA OLIVEIRA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008MONICA DA COSTA DAMASCENO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008NATANAEL EDUARDO DE ANDRADE LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007NELSON MOTA NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007NEOMAN SANTOS ALCANTARA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007NEUMA CIPRIANO TABOSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007NEURISTELIO ARAUJO LIMA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008NICK JERRON MENDES XIMENES DE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007NILTON CESAR GOMES CARNEIRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008NIVEA MARIA PEREIRA DE DEUS SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ORLANDO RODRIGUES DA CRUZ 10.07.2008 29.07.2008 29.07.2008OTAVIO CESAR DE SOUSA RODRIGUES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULA VANESSA MILHOME LIMA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO ANDRE DE SOUSA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO ANDRE DE SOUZA QUARESMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO CESAR ARAUJO CASTRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO CESAR DA SILVA TOLENTINO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO CESAR FERREIRA DOS SANTOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO CESAR SILVA DA FONSECA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO CESAR XAVIER DE ANDRADE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO EDNARDO OLIVEIRA DE CARVALHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO HENRIQUE DA COSTA DIAS 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA XAVIER 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO JOSE CAVALCANTE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO ROBERTO DE SOUSA MARTINS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO ROBERTO LIMA PEREIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO ROBERTO MILHOME SANTOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO ROBERTO RABELO DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO ROBERTO VIEIRA CAMELO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PEDRO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE ABREU 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PEDRO JOAO SANTIAGO JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PEDRO PAULO TOME DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007RAFAEL MAGNO DA SILVA PINTO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008RAIMNUDO EDSON AMARO FILGUEIRA FILHO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008RAIMUNDO JEOVAN GUIMARAES DO MONTE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007RAIMUNDO JURANDIR FERREIRA RODRIGUES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JUNIORRAIMUNDO NONATO CARDOSO FERREIRA 09.01.2009 20.01.2009 20.01.2009RAIMUNDO NONATO VIEIRA LOPES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008RAIMUNDO WILSON RODRIGUES DE LIMA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008RANIERE SOUSA DUTRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007RANIERI SATURNO COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007REGILSON NOGUEIRA CANDIDO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007REGINALDO PRADO MELO FILHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007REGIVANIA SALES DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007REGYRAM MELO BEZERRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008REUBEM MELLO ADAMIAN 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008RICARDO SIEBRA DE MORAES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007RITA CRISTINA MEIRELES TEIXEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROBERTO ARAUJO RIBEIRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROBERTO CESAR REIS DOS SANTOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROBERTO COSTA FREIRE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROBERTO WILSON DE ANDRADE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ROBSON SOARES DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ROCHELLE CORREIA CORDEIRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROCKY MARCIANO LOPES NOGUEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROGERIO ALMEIDA DE LIMA 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008ROGERIO DE SOUSA MADRUGA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROMEU OLIVEIRA RODRIGUES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROMULO DA ROCHA MESQUITA 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008RONALDO PINHEIRO PAIVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007RONALDO REIS FERREIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008RONIE ERICK FERREIRA BARROS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ROSIANO TELES DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SAID LIMA FREITAS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008SAMARA DE SOUSA GURGEL 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SAMIA KARINA DE SOUSA GIRAO SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SANDRA LEONTSINIS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008SANDRA MARIA MEDEIROS DA PONTE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SANDRO ALVES DE SANTANA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SANDRO ANTONIO SILVA SANTOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008SANZYO ANDERSON MARTINS DE AMORIM 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SAVIO BARBOSA CARDOSO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008SEBASTIAO ALMEIDA MAGALHAES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SEBASTIÃO MADEIRA NETO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008SEBASTIAO RIPARDO LIRA NETO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008SERGIO COSTA DE ANDRADE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SERGIO FRANCA CAVALCANTE 10.07.2008 01.08.2008 01.08.2008SERGIO TITO ALVES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008SIDNEY GEDEAO SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SILVANO ALVES PACIFICO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SILVIO GLEIDSON ALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

99DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

TAMARA DA CUNHA GONCALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007TATIANA PAIS MOURA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007TENILSON MARCULINO CRUZ 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008TEREZINHA FREITAS BATISTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007THIAGO RAFAEL MEDEIROS DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007TIAGO MONTEIRO DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008UBIRAJARA ALMEIDA MAGALHAES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008VALDELANIA ARRUDA DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007VALDEMIRO BARBOSA LIMA JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007VICENTE SHELLDON RIBEIRO SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007VILAMAR ARAGAO DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007VIVIANE ALVES GOIS DE FREITAS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007VIVIANE RODRIGUES SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008WANDERSON PEREIRA DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007WELLINGTON CORREA PICANCO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007WESLEY DA SILVA VIANA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007WILAME PEREIRA LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007WILKSON RODRIGUES XAVIER 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007WILLNEY VIEIRA PEREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007YANE VIRGINIO DE ALMEIDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007

*** *** ***PORTARIA Nº594/2009 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA ECIDADANIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Processo do Sistema de Protocolo Único nº09513679-7;CONSIDERANDO que a Assessoria de Recursos Humanos por meio daComunicação Interna nº181/2009, argumentou, a propósito dainexistência de publicação da Portaria que concede a gratificaçãoindigitada no Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO que a previsãono Edital nº013/2006, de 24 de fevereiro de 2006, não consolida aconcessão da gratificação; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade eurgência na regularização da gratificação, objetivando atender aindispensável publicação no Diário Oficial do Estado, sob pena deinfringência dos princípios constitucionais aplicáveis; RESOLVECONCEDER, nos termos do art.2º, parágrafo único, da Lei nº13.095, de12 de janeiro de 2001, o ABONO PROVISÓRIO, aos AGENTESPENITENCIÁRIOS lotados nesta Secretaria, com exercício funcionalnas diversas Unidades Prisionais do Estado do Ceará e, vigência a partirno exercício funcional, constante do Anexo Único desta Portaria,respectivamente. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, emFortaleza, 25 de setembro de 2009.

Marcos César Cals de OliveiraSECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº594/2009 DE14 DE SETEMBRO DE 2009

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

ABIMAEL DOS SANTOS PEREIRA 10.07.2008 04.08.2008 04.08.2008ACELINO NOGUEIRA ALVES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ADAIL FIDELIS TELES MENEZES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ADRIANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ADRIANO DE LIMA FERNANDES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ADRIANO SANTOS DE OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008AFONSO DE PAULO BARRETO NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007AKEL PEREIRA CAVALCANTE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ALEXANDRE ALVES DE LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ALEXANDRE DE SOUSA PEREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ALEXANDRE MACHADO DE BARROS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ALINE FREITAS PONTES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ALINE MARIA VIEIRA NUNES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ALMINO RODRIGUES PINHEIRO FILHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANA MARIA NASCIMENTO SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANDRE LUIS VERAS NEPOMUCENO DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO ALBERT MOTA DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO ANTUNES COIMBRA ARAUJO PEDROSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO CARLOS DE CARVALHO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO CARLOS RODRIGUES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO CESAR DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO CESAR MARTINS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO COSTA ALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO DAMASCENO JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO DAVI FERREIRA GOMES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO DE PADUA MARINHO BEZERRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO DENIS BEZERRA LOPES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO ERIJONCIONE ALEXANDRE MENDES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO EVERARDO DA SILVA COSTA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO FERNANDES PIMENTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO JOELMO COSTA ALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO JOSE DE MENEZES LUCAS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO JOSE DE SOUZA BEZERRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO JUNIOR RODRIGUES CARVALHO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO LEANDRO BATISTA BARROSO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO LUCIANO ROCHA CARNEIRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO MARQUES TEIXEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO MESSIAS JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO ROBERTO DE ABREU 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007

ANTONIO RODRIGUES PESSOA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO SERGIO PINHEIRO CAVALCANTE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO VALDO DIAS TARGINO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONY NACELIO FURTADO NETO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ARAJACI LISBOA LOPES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ARIVANIA LAURINDO NUNES RABELO RAMOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ARLEM CESAR FIUZA MOREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007BENJAMIN FRANKLIN PINHEIRO DE ALENCAR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007BRAULIO RAMOS MOURAO DE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007BRUNO OLIVEIRA CAMPELO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CADMUS LIMA DE LEMOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MOURA JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CARLOS ALBERTO MARQUES FRANCA JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CARLOS ALBERTO MARTINS ARAUJO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CARLOS CESAR CHAGAS DE CARVALHO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CARLOS EDUARDO DE BRITO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CARLOS JAFET PENHA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CARLOS RENATO AZEVEDO ALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CARLOS ROBERTO FREIRE PEIXOTO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CARLOS WAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CASSIO HENRIQUE MENDONCA DE AGUIAR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CELBER PEREIRA ALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CELONEIDE DE OLIVEIRA CHAVES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CESAR ALMEIDA DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CHRISTIANNE MOREIRA FURTADO BARBOSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CICERO DE AVILA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CICERO MARDEN LIMA CIDRAO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CILIA ANDRADE DE FREITAS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CIRO LEONARDO DE OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CIRO LINS WANDERLEY 10.07.2008 21.08.2008 21.08.2008CLAUDINEI BRAGA DUARTE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CLAUDIO LUIS MENDONCA DO NASCIMENTO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CLAUDIO SIEBRA DE MORAES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CLAYSON LUZ DE SOUZA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CLEITON NOBRE FORTES RODRIGUES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CLENILSON RODRIGUES DOS SANTOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CLEUTON OLIVIERA DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CRISTIANO DE CARVALHO FRANCELINO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DALTON LUIS ARAUJO SOARES PONTES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DAMIANA REZENDE LEAL 10.07.2008 20.08.2008 20.08.2008DANIEL MATOS DE ALMEIDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DANIEL PESSOA DE AGUIAR 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008DANIEL SABINO DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008DANIELLE CARVALHO DE ARAUJO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008DANILO BARBOSA DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DANILO LESSA ARAUJO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DECIO AGUIAR OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DEMETRIUS REGIS DE OLIVEIRA BARROS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DEMIAN COSTA BARRETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DERVESSON GREICK SILVA DE AZEVEDO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DEUSDEDITH EZEQUIEL DE MORAIS JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DIANA ITAME MARIA LIMA FELIX DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DIEGO FRANCO SOUZA DE LIMA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008DIEGO LEITE SANTIAGO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008DZIVALDO ADERALDO DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007EDGAR PINHEIRO PEIXOTO FILHO 09.10.2008 13.10.2008 13.10.2008EDGLEUSON RAMALHO FERREIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EDIGLE JOSE DE SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EDILSON MESQUITA PAIVA 10.07.2008 21.08.2008 21.08.2008EDILSON NUNES DE SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EDNA MARIA CRUZ DOS SANTOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007EDSON CONDE MARTINS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EDUARDO FABIANO FEITOSA LOPES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007EDVALDO BARROSO MIRANDA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EDVANIA MARIA DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ELANE RIBEIRO DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ELDIMAR SILVA DE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ELIAS ALVES DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ELIAS LIMA GONCALVES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ELISANGELA DE SOUSA ALVES PINTO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ELIVANDRO OLIVEIRA ONOFRE E SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ELIZABETH RODRIGUES DE MATOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ELMAS JOSE DA SILVA FERNANDES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ELYSMAR JOSE ROSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EMILSON DE AQUINO BARRETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ENILDO BORGES LEAL 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ERICK KATSON DE LIMA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ERICK MARCIO VANDERLEI DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ERIONALDO DE OLIVEIRA TARGINO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007EUZIMAR RODRIGUES DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EVANDRO ARAUJO HOLANDA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EVANDRO FELIPE DE ALMEIDA JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007EVANDRO JOSE RODRIGUES MAIA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EVERALDO CORNELIO DE MENEZES 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008EVERYNN KAYK BRITO DE VASCONCELOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FABIANO COSTA RABELO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FABIANO DE CASTRO CAMPOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FABIO HENRIQUE MELO DE OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FABIO HENRIQUE SOUSA PEREIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FABIO WAGNER BEZERRA DE LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FABRICIO HERNUZZIO DA SILVA VIANA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FAGNER DE CALDAS HONORATO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FERNANDO FREDERICO MACHADO PINHEIRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FERNANDO JOSE VALDIVINO DA COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FLAVIO DA SILVA SANATANA 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008FLAVIO PIRES URCEZINO 10.07.2008 21.07.2208 21.07.2208FLAVIO VIEIRA COLARES LEITE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCA CELIANE DE ALMEIDA CELESTINO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCA ROSANA VERAS FEITOSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ABNADAB LEITE FURTADO NETO 10.07.2008 21.08.2008 21.08.2008FRANCISCO ADILTON DE JESUS DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

FRANCISCO ALEX DE ARAUJO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO AMON MORAIS DE ALENCAR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ANDERSON PEREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ANDRE AGUIAR XIMENES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ANTENOR MARQUES DE SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ANTONIO ALVES FERREIRA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FRANCISCO ANTONIO MOREIRA LOBO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ARRAIS DA COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ASIMAR MARTINS DA COSTA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ASSIS TELES NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO BENILTON SERAFIM DA SILVA 23.11.2007 21.02.2008 21.02.2008FRANCISCO CARLOS ALENCAR ARARIPE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO CELIO PEREIRA DA SILVA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FRANCISCO CORDEIRO DA ROCHA NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO CRISTIANO DO NASCIMENTO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FREITASFRANCISCO DA SILVA SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO DAMARIO ESTEVAM DE SOUSA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FRANCISCO DE ASSIS BRANDAO LEITAO CUNTO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MACEDO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SEGUNDOFRANCISCO DE CARVALHO FILHO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FRANCISCO EDMILSON MARQUES LOPES JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO EDSON DE AQUINO BARRETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO EDVANDRO SOARES DOS SANTOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ERALDO FAUSTINO MONTEIRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO EVALDO DE OLIVEIRA TAVARES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO GEOVANI LOPES SALES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO HELDER MOREIRA XAVIER 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO HELIO DA COSTA TITO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO HELIO DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO HILDER GRACA A CARVALHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO HUDSON MALVEIRA FREIRE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO IDERLAN MENESES DE SOUZA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO JANNETSON TAVARES SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO JONATAS ALVES DE CASTRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO JOSE BARRETO E SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO JOSE FERREIRA RIBEIRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO LEANDRO DE SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO LEANDRO MAIA BARROS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO LUCIO DA SILVA NETO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO MARCELO SALES COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO NEIVA DE SOUSA ALBUQUERQUE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JUNIORFRANCISCO OSMAR DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO REBOUCAS 23.11.2007 21.02.2008 21.02.2008FRANCISCO RICARDO ANJO CHAGAS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ROBSON DA SILVA OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ROCELIO FERREIRA AVILA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO RODRIGUES ARAUJO FILHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ROGERIO DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ROGERIO DO NASCIMENTO SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ROMULO ALVES DE CASTRO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO TELES SOBREIRA JUNIOR 10.07.2008 15.08.2008 15.08.2008FRANCISCO VALDINAR DA COSTA LIMA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FRANCISCO VIANA DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO WAGNER CARNEIRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO WAGNER CORDEIRO FEITOSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO WAGNER SAMPAIO CESARIO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO WELLINGHTON DE ALMEIDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ALENCARFRED LUIS AMARO DA COSTA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRED WILLIAM PAIVA MONTE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FREDSON VASCONCELOS DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GDAVIS ALVES BRASILEIRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GERARDO ALVES DE OLIVEIRA NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GERBANO DE CARVALHO LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GERMANO LUCIO DE FREITAS SALES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GISELE TECIA BATISTA DA SILVA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008GLADSON CARVALHO DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GLAICYANE DA SILVA PINHO 10.07.2008 04.08.2008 04.08.2008GLAUCIVANDO SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008GLEIDSON DE FREITAS CARNEIRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GLEIZER ANDRADE DE CARVALHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GLEYSLAN RODRIGO RODRIGUES OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008GUSTAVO CALDAS FREIRE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GUTEMBERGUE DE SOUZA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007HAMILTON MOREIRA BARROS JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008HEDER CAVALCANTE MENDES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008HELBER DA SILVA MENDES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008HELINA DAVILA BRAGA BERNARDO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007HELITON CARLOS DE BRITO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008HERACLITO DE SOUSA ALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007HEVERALDO DE MELO MORENO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008HOLTON DE ALENCAR CERQUEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007IRAN DOS SANTOS MAGALHAES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ISLAN OLIVEIRA CAVALCANTE HOLANDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ISRAEL MOURA FERREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ISRAEL OLIVEIRA DE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ITALO RENNO ALVES FEITOSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ITAMAEL VALE LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007IVAN LUCIO DA SILVA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008IVANILDO DA SILVA LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007IVANILDO GOMES DA CONCEICAO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JAIRO BARBOSA DE LIMA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JANILSON SILVA PRADO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JARBAS SILVA GOMES 23.11.2007 26.07.2007 26.07.2007JEAN ALEXANDRE DA SILVA ALVES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008

JECIVANDO DE SOUSA BARBOSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JEFFERSON LINHARES CAVALCANTE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JEFFISON LOPES DE ARAUJO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOAO ADAIUTO ROCHA LEITE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOAO BOSCO ALVES DE OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOAO DANILO DE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOAO ECILIO BASTOS DE QUEIROZ BRASIL 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOAO ELERY SUCUPIRA LINHARES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOAO PAULO DE SOUSA MOURA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOÃO PAULO FERREIRA NOGUEIRA 26.05.2009 29.05.2009 29.05.2009JOAO PAULO PEREIRA DE SOUZA 10.07.2008 21.07.2009 21.07.2009JOAO RIBEIRO BARBOSA JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOAQUIM ANTUNES BEZERRA NETO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JOAQUIM GONZAGA DA SILVA FILHO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOEDSON MARQUES VASCONCELOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOELIA SILVEIRA FERNANDES 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JOELMA DE JESUS ALMEIDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOELTON BRASIL DE LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOILZA ALESSANDRA CORREA DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JONAS ANGELO DE SALES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JONY VELOZO OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JORGE ALMINO DE ASSIS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JORGE ANTONIO SOUZA PAZ 09.10.2009 10.10.2008 10.10.2008JORGE BORGES FERREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JORGE LUIZ DA SILVA MENDES 10.07.2008 08.09.2008 08.09.2008JOSE CARLOS LEITE DOS SANTOS 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE CAVALCANTE BARROSO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE CELIO DA SILVA LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE DACIO PINTO FILHO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE EDUARDO ANTUNES DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE ELEONOR DE CARVALHO FILHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE ELIAS VIEIRA MOTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE ERIMAR DE OLIVEIRA ALMEIDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE FERREIRA FILHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE HENRIQUE SILVA LEITAO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE HUDSON MOURA AURELIANO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE ILO LIMA DE SALES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE IVAN MELO BONFIM 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE JARDEL AZEVEDO DE AGUIAR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE LEANDRO DE SOUZA AS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE LEONESIO RABELO MACEDO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE NAILSON COSTA VIANA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE NILTON DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE RAFAEL DE SOUZA FERREIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE RANIERE VIEIRA DE LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE REINALDO ALVES JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE ROSIBERIO DA COSTA PEIXOTO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE SARTO SAMPAIO RODRIGUES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE SOUSA DO NASCIMENTO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JOSE TAUMATURGO MORAES ANDRADE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE VALDECIR SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE VANI LEMOS ALENCAR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE VIEIRA DE SOUZA JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE WAGNER DA SILVA AGUIAR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE WELLINGTON OLIVEIRA BARROSO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE WILLIAM SOARES LOPES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE WISTON DE SOUSA MARTINS 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JOSILEUDO LEITE SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSIMAR GADELHA DA COSTA 23.11.2007 21.12.2007 21.12.2007JOSUE MOURA SILVA TRAJANO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSUELITON TORRES PRACIANO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JUDERLANIO LIMA SANTOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JULIANE GONCALVES NOGUEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007KALINE LUCINEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008KAYROL GARCES COSTA 23.11.2007 06.12.2007 06.12.2007KELTON EMANUEL SOUZA ARANHA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007KIRK DOUGLAS ALBUQUERQUE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008KLEBER WILLIAM LEMOS DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LAUDEMIR MENDES MOREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LEANDRO GONCALVES NUNES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LEANDRO PESSOA ALMEIDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LEONARDO LEVY ARAGAO LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LEONARDO PEREIRA DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LEONARDO PERES MARTINS 10.07.2008 26.11.2007 26.11.2007LILIANE HELEN TORRES DE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LINDEMBERG ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008LUCIANO VICTOR DE SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008LUCINELIO CHAVES DE AZEVEDO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008LUIS CARLOS DE SOUSA LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LUIS CLAUDIO RODRIGUES PINEO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008LUIZ BENJAMIM DE FARIAS JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LUIZ CARLOS DA SILVA PINHEIRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LUIZA KAROLINE DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MANOEL ALVES CARVALHO NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MANOEL MESSIAS MONTEIRO JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MANOEL RODRIGUES VIDAL 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MANOEL SERAFIM DA SILVA 23.11.2007 21.02.2008 21.02.2008MANOEL TENORIO ALVES DE ALENCAR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCELIO DA SILVA FRANCA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCELO DO NASCIMENTO MACIEL 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCIO BARBOSA DOS SANTOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCIO JOSE OLIVEIRA DA COSTA 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008MARCIO LEANDRO ALBUQUERQUE BARROSO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCIO MACEDO CHAVES DA COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCIO WILLAMY ANDRADE DE SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCO ANTONIO LOPES DE QUEIROZ 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCO ANTONIO SILVA MOTA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCOS ANTONIO COELHO SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

101DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

MARCOS ANTONIO LIMA DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCOS ANTONIO MACIEL DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCOS ANTONIO TELES COSTA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCOS AURELIO DA SILVA 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008MARCOS CESAR PEREIRA DA SILVA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008MARCOS JARDELL MARQUES ARAUJO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCOS ROMULO DE OLIVEIRA UCHOA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCUS AURELIO DE MEDEIROS KARBAGE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARIA DAS DORES DE SOUSA VERAS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARIA ELENITA DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARILENE MORAIS DO NASCIMENTO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARIO CESAR DO NASCIMENTO SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARIO FERNANDO SOUSA CASTRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MATIAS SOARES DE MELO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MAURO CESAR XIMENES ANDRADE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MAURO PETERSON BORGES TEIXEIRA BEZERRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MIGUEL HUGO BARROS MACIEL 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MISAEL DOS SANTOS FERREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MISAEL SOUSA LIMA OLIVEIRA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008MONICA DA COSTA DAMASCENO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008NATANAEL EDUARDO DE ANDRADE LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007NELSON MOTA NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007NEOMAN SANTOS ALCANTARA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007NEUMA CIPRIANO TABOSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007NEURISTELIO ARAUJO LIMA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008NICK JERRON MENDES XIMENES DE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007NILTON CESAR GOMES CARNEIRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008NIVEA MARIA PEREIRA DE DEUS SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ORLANDO RODRIGUES DA CRUZ 10.07.2008 29.07.2008 29.07.2008OTAVIO CESAR DE SOUSA RODRIGUES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULA VANESSA MILHOME LIMA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO ANDRE DE SOUSA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO ANDRE DE SOUZA QUARESMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO CESAR ARAUJO CASTRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO CESAR DA SILVA TOLENTINO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO CESAR FERREIRA DOS SANTOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO CESAR SILVA DA FONSECA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO CESAR XAVIER DE ANDRADE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO EDNARDO OLIVEIRA DE CARVALHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO HENRIQUE DA COSTA DIAS 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA XAVIER 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO JOSE CAVALCANTE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO ROBERTO DE SOUSA MARTINS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO ROBERTO LIMA PEREIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO ROBERTO MILHOME SANTOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO ROBERTO RABELO DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO ROBERTO VIEIRA CAMELO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PEDRO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE ABREU 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PEDRO JOAO SANTIAGO JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PEDRO PAULO TOME DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007RAFAEL MAGNO DA SILVA PINTO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008RAIMNUDO EDSON AMARO FILGUEIRA FILHO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008RAIMUNDO JEOVAN GUIMARAES DO MONTE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007RAIMUNDO JURANDIR FERREIRA RODRIGUES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JUNIORRAIMUNDO NONATO CARDOSO FERREIRA 09.01.2009 20.01.2009 20.01.2009RAIMUNDO NONATO VIEIRA LOPES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008RAIMUNDO WILSON RODRIGUES DE LIMA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008RANIERE SOUSA DUTRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007RANIERI SATURNO COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007REGILSON NOGUEIRA CANDIDO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007REGINALDO PRADO MELO FILHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007REGIVANIA SALES DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007REGYRAM MELO BEZERRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008REUBEM MELLO ADAMIAN 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008RICARDO SIEBRA DE MORAES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007RITA CRISTINA MEIRELES TEIXEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROBERTO ARAUJO RIBEIRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROBERTO CESAR REIS DOS SANTOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROBERTO COSTA FREIRE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROBERTO WILSON DE ANDRADE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ROBSON SOARES DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ROCHELLE CORREIA CORDEIRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROCKY MARCIANO LOPES NOGUEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROGERIO ALMEIDA DE LIMA 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008ROGERIO DE SOUSA MADRUGA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROMEU OLIVEIRA RODRIGUES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROMULO DA ROCHA MESQUITA 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008RONALDO PINHEIRO PAIVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007RONALDO REIS FERREIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008RONIE ERICK FERREIRA BARROS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ROSIANO TELES DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SAID LIMA FREITAS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008SAMARA DE SOUSA GURGEL 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SAMIA KARINA DE SOUSA GIRAO SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SANDRA LEONTSINIS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008SANDRA MARIA MEDEIROS DA PONTE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SANDRO ALVES DE SANTANA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SANDRO ANTONIO SILVA SANTOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008SANZYO ANDERSON MARTINS DE AMORIM 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SAVIO BARBOSA CARDOSO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008SEBASTIAO ALMEIDA MAGALHAES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SEBASTIÃO MADEIRA NETO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008SEBASTIAO RIPARDO LIRA NETO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008SERGIO COSTA DE ANDRADE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SERGIO FRANCA CAVALCANTE 10.07.2008 01.08.2008 01.08.2008SERGIO TITO ALVES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008SIDNEY GEDEAO SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SILVANO ALVES PACIFICO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SILVIO GLEIDSON ALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007TAMARA DA CUNHA GONCALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007

TATIANA PAIS MOURA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007TENILSON MARCULINO CRUZ 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008TEREZINHA FREITAS BATISTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007THIAGO RAFAEL MEDEIROS DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007TIAGO MONTEIRO DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008UBIRAJARA ALMEIDA MAGALHAES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008VALDELANIA ARRUDA DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007VALDEMIRO BARBOSA LIMA JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007VICENTE SHELLDON RIBEIRO SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007VILAMAR ARAGAO DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007VIVIANE ALVES GOIS DE FREITAS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007VIVIANE RODRIGUES SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008WANDERSON PEREIRA DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007WELLINGTON CORREA PICANCO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007WESLEY DA SILVA VIANA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007WILAME PEREIRA LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007WILKSON RODRIGUES XAVIER 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007WILLNEY VIEIRA PEREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007YANE VIRGINIO DE ALMEIDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007

*** *** ***PORTARIA Nº595/2009 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA ECIDADANIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Processo do Sistema de Protocolo Único nº09513679-7;CONSIDERANDO que a Assessoria de Recursos Humanos por meio daComunicação Interna nº181/2009, argumentou, a propósito dainexistência de publicação da Portaria que concede a gratificaçãoindigitada no Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO que a previsãono Edital nº013/2006, de 24 de fevereiro de 2006, não consolida aconcessão da gratificação; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade eurgência na regularização da gratificação, objetivando atender aindispensável publicação no Diário Oficial do Estado, sob pena deinfringência dos princípios constitucionais aplicáveis; RESOLVECONCEDER, nos termos dos arts.132, inciso VI e 136 da Lei nº9.826,de 14 de maio de 1974, combinado com Lei nº9.788, de 04 de dezembrode 1973, a GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOEM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM RISCO DE VIDAOU SAÚDE, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre ovencimento base, aos AGENTES PENITENCIÁRIOS lotados nestaSecretaria, com exercício funcional nas diversas Unidades Prisionais doEstado do Ceará e, vigência a partir do exercício funcional, constanteno Anexo Único desta Portaria, respectivamente. SECRETARIA DAJUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 25 de setembro de 2009.

Marcos César Cals de OliveiraSECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº595/2009 DE14 DE SETEMBRO DE 2009

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

ABIMAEL DOS SANTOS PEREIRA 10.07.2008 04.08.2008 04.08.2008ACELINO NOGUEIRA ALVES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ADAIL FIDELIS TELES MENEZES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ADRIANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ADRIANO DE LIMA FERNANDES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ADRIANO SANTOS DE OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008AFONSO DE PAULO BARRETO NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007AKEL PEREIRA CAVALCANTE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ALEXANDRE ALVES DE LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ALEXANDRE DE SOUSA PEREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ALEXANDRE MACHADO DE BARROS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ALINE FREITAS PONTES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ALINE MARIA VIEIRA NUNES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ALMINO RODRIGUES PINHEIRO FILHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANA MARIA NASCIMENTO SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANDRE LUIS VERAS NEPOMUCENO DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO ALBERT MOTA DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO ANTUNES COIMBRA ARAUJO PEDROSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO CARLOS DE CARVALHO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO CARLOS RODRIGUES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO CESAR DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO CESAR MARTINS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO COSTA ALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO DAMASCENO JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO DAVI FERREIRA GOMES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO DE PADUA MARINHO BEZERRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO DENIS BEZERRA LOPES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO ERIJONCIONE ALEXANDRE MENDES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO EVERARDO DA SILVA COSTA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO FERNANDES PIMENTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO JOELMO COSTA ALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO JOSE DE MENEZES LUCAS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO JOSE DE SOUZA BEZERRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO JUNIOR RODRIGUES CARVALHO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO LEANDRO BATISTA BARROSO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO LUCIANO ROCHA CARNEIRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

ANTONIO MARQUES TEIXEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO MESSIAS JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ANTONIO ROBERTO DE ABREU 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO RODRIGUES PESSOA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO SERGIO PINHEIRO CAVALCANTE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONIO VALDO DIAS TARGINO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ANTONY NACELIO FURTADO NETO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ARAJACI LISBOA LOPES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ARIVANIA LAURINDO NUNES RABELO RAMOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ARLEM CESAR FIUZA MOREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007BENJAMIN FRANKLIN PINHEIRO DE ALENCAR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007BRAULIO RAMOS MOURAO DE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007BRUNO OLIVEIRA CAMPELO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CADMUS LIMA DE LEMOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MOURA JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CARLOS ALBERTO MARQUES FRANCA JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CARLOS ALBERTO MARTINS ARAUJO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CARLOS CESAR CHAGAS DE CARVALHO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CARLOS EDUARDO DE BRITO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CARLOS JAFET PENHA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CARLOS RENATO AZEVEDO ALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CARLOS ROBERTO FREIRE PEIXOTO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CARLOS WAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CASSIO HENRIQUE MENDONCA DE AGUIAR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CELBER PEREIRA ALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CELONEIDE DE OLIVEIRA CHAVES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CESAR ALMEIDA DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CHRISTIANNE MOREIRA FURTADO BARBOSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CICERO DE AVILA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CICERO MARDEN LIMA CIDRAO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CILIA ANDRADE DE FREITAS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CIRO LEONARDO DE OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CIRO LINS WANDERLEY 10.07.2008 21.08.2008 21.08.2008CLAUDINEI BRAGA DUARTE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CLAUDIO LUIS MENDONCA DO NASCIMENTO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CLAUDIO SIEBRA DE MORAES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CLAYSON LUZ DE SOUZA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CLEITON NOBRE FORTES RODRIGUES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CLENILSON RODRIGUES DOS SANTOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007CLEUTON OLIVIERA DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008CRISTIANO DE CARVALHO FRANCELINO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DALTON LUIS ARAUJO SOARES PONTES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DAMIANA REZENDE LEAL 10.07.2008 20.08.2008 20.08.2008DANIEL MATOS DE ALMEIDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DANIEL PESSOA DE AGUIAR 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008DANIEL SABINO DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008DANIELLE CARVALHO DE ARAUJO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008DANILO BARBOSA DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DANILO LESSA ARAUJO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DECIO AGUIAR OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DEMETRIUS REGIS DE OLIVEIRA BARROS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DEMIAN COSTA BARRETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DERVESSON GREICK SILVA DE AZEVEDO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DEUSDEDITH EZEQUIEL DE MORAIS JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DIANA ITAME MARIA LIMA FELIX DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007DIEGO FRANCO SOUZA DE LIMA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008DIEGO LEITE SANTIAGO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008DZIVALDO ADERALDO DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007EDGAR PINHEIRO PEIXOTO FILHO 09.10.2008 13.10.2008 13.10.2008EDGLEUSON RAMALHO FERREIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EDIGLE JOSE DE SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EDILSON MESQUITA PAIVA 10.07.2008 21.08.2008 21.08.2008EDILSON NUNES DE SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EDNA MARIA CRUZ DOS SANTOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007EDSON CONDE MARTINS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EDUARDO FABIANO FEITOSA LOPES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007EDVALDO BARROSO MIRANDA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EDVANIA MARIA DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ELANE RIBEIRO DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ELDIMAR SILVA DE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ELIAS ALVES DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ELIAS LIMA GONCALVES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ELISANGELA DE SOUSA ALVES PINTO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ELIVANDRO OLIVEIRA ONOFRE E SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ELIZABETH RODRIGUES DE MATOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ELMAS JOSE DA SILVA FERNANDES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ELYSMAR JOSE ROSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EMILSON DE AQUINO BARRETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ENILDO BORGES LEAL 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ERICK KATSON DE LIMA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ERICK MARCIO VANDERLEI DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ERIONALDO DE OLIVEIRA TARGINO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007EUZIMAR RODRIGUES DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EVANDRO ARAUJO HOLANDA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EVANDRO FELIPE DE ALMEIDA JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007EVANDRO JOSE RODRIGUES MAIA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008EVERALDO CORNELIO DE MENEZES 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008EVERYNN KAYK BRITO DE VASCONCELOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FABIANO COSTA RABELO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FABIANO DE CASTRO CAMPOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FABIO HENRIQUE MELO DE OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FABIO HENRIQUE SOUSA PEREIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FABIO WAGNER BEZERRA DE LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FABRICIO HERNUZZIO DA SILVA VIANA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FAGNER DE CALDAS HONORATO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FERNANDO FREDERICO MACHADO PINHEIRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FERNANDO JOSE VALDIVINO DA COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FLAVIO DA SILVA SANATANA 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008FLAVIO PIRES URCEZINO 10.07.2008 21.07.2208 21.07.2208FLAVIO VIEIRA COLARES LEITE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCA CELIANE DE ALMEIDA CELESTINO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCA ROSANA VERAS FEITOSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008

FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ABNADAB LEITE FURTADO NETO 10.07.2008 21.08.2008 21.08.2008FRANCISCO ADILTON DE JESUS DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ALEX DE ARAUJO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO AMON MORAIS DE ALENCAR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ANDERSON PEREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ANDRE AGUIAR XIMENES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ANTENOR MARQUES DE SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ANTONIO ALVES FERREIRA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FRANCISCO ANTONIO MOREIRA LOBO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ARRAIS DA COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ASIMAR MARTINS DA COSTA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ASSIS TELES NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO BENILTON SERAFIM DA SILVA 23.11.2007 21.02.2008 21.02.2008FRANCISCO CARLOS ALENCAR ARARIPE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO CELIO PEREIRA DA SILVA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FRANCISCO CORDEIRO DA ROCHA NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO CRISTIANO DO NASCIMENTO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FREITASFRANCISCO DA SILVA SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO DAMARIO ESTEVAM DE SOUSA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FRANCISCO DE ASSIS BRANDAO LEITAO CUNTO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MACEDO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SEGUNDOFRANCISCO DE CARVALHO FILHO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FRANCISCO EDMILSON MARQUES LOPES JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO EDSON DE AQUINO BARRETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO EDVANDRO SOARES DOS SANTOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ERALDO FAUSTINO MONTEIRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO EVALDO DE OLIVEIRA TAVARES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO GEOVANI LOPES SALES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO HELDER MOREIRA XAVIER 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO HELIO DA COSTA TITO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO HELIO DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO HILDER GRACA A CARVALHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO HUDSON MALVEIRA FREIRE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO IDERLAN MENESES DE SOUZA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO JANNETSON TAVARES SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO JONATAS ALVES DE CASTRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO JOSE BARRETO E SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO JOSE FERREIRA RIBEIRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO LEANDRO DE SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO LEANDRO MAIA BARROS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO LUCIO DA SILVA NETO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO MARCELO SALES COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO NEIVA DE SOUSA ALBUQUERQUE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JUNIORFRANCISCO OSMAR DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO REBOUCAS 23.11.2007 21.02.2008 21.02.2008FRANCISCO RICARDO ANJO CHAGAS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ROBSON DA SILVA OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ROCELIO FERREIRA AVILA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO RODRIGUES ARAUJO FILHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ROGERIO DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO ROGERIO DO NASCIMENTO SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO ROMULO ALVES DE CASTRO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO TELES SOBREIRA JUNIOR 10.07.2008 15.08.2008 15.08.2008FRANCISCO VALDINAR DA COSTA LIMA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008FRANCISCO VIANA DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO WAGNER CARNEIRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRANCISCO WAGNER CORDEIRO FEITOSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO WAGNER SAMPAIO CESARIO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007FRANCISCO WELLINGHTON DE ALMEIDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ALENCARFRED LUIS AMARO DA COSTA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FRED WILLIAM PAIVA MONTE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008FREDSON VASCONCELOS DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GDAVIS ALVES BRASILEIRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GERARDO ALVES DE OLIVEIRA NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GERBANO DE CARVALHO LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GERMANO LUCIO DE FREITAS SALES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GISELE TECIA BATISTA DA SILVA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008GLADSON CARVALHO DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GLAICYANE DA SILVA PINHO 10.07.2008 04.08.2008 04.08.2008GLAUCIVANDO SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008GLEIDSON DE FREITAS CARNEIRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GLEIZER ANDRADE DE CARVALHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GLEYSLAN RODRIGO RODRIGUES OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008GUSTAVO CALDAS FREIRE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007GUTEMBERGUE DE SOUZA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007HAMILTON MOREIRA BARROS JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008HEDER CAVALCANTE MENDES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008HELBER DA SILVA MENDES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008HELINA DAVILA BRAGA BERNARDO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007HELITON CARLOS DE BRITO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008HERACLITO DE SOUSA ALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007HEVERALDO DE MELO MORENO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008HOLTON DE ALENCAR CERQUEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007IRAN DOS SANTOS MAGALHAES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ISLAN OLIVEIRA CAVALCANTE HOLANDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ISRAEL MOURA FERREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ISRAEL OLIVEIRA DE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ITALO RENNO ALVES FEITOSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ITAMAEL VALE LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007IVAN LUCIO DA SILVA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008IVANILDO DA SILVA LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007IVANILDO GOMES DA CONCEICAO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JAIRO BARBOSA DE LIMA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

103DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

JANILSON SILVA PRADO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JARBAS SILVA GOMES 23.11.2007 26.07.2007 26.07.2007JEAN ALEXANDRE DA SILVA ALVES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JECIVANDO DE SOUSA BARBOSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JEFFERSON LINHARES CAVALCANTE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JEFFISON LOPES DE ARAUJO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOAO ADAIUTO ROCHA LEITE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOAO BOSCO ALVES DE OLIVEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOAO DANILO DE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOAO ECILIO BASTOS DE QUEIROZ BRASIL 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOAO ELERY SUCUPIRA LINHARES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOAO PAULO DE SOUSA MOURA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOÃO PAULO FERREIRA NOGUEIRA 26.05.2009 29.05.2009 29.05.2009JOAO PAULO PEREIRA DE SOUZA 10.07.2008 21.07.2009 21.07.2009JOAO RIBEIRO BARBOSA JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOAQUIM ANTUNES BEZERRA NETO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JOAQUIM GONZAGA DA SILVA FILHO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOEDSON MARQUES VASCONCELOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOELIA SILVEIRA FERNANDES 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JOELMA DE JESUS ALMEIDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOELTON BRASIL DE LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOILZA ALESSANDRA CORREA DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JONAS ANGELO DE SALES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JONY VELOZO OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JORGE ALMINO DE ASSIS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JORGE ANTONIO SOUZA PAZ 09.10.2009 10.10.2008 10.10.2008JORGE BORGES FERREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JORGE LUIZ DA SILVA MENDES 10.07.2008 08.09.2008 08.09.2008JOSE CARLOS LEITE DOS SANTOS 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE CAVALCANTE BARROSO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE CELIO DA SILVA LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE DACIO PINTO FILHO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE EDUARDO ANTUNES DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE ELEONOR DE CARVALHO FILHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE ELIAS VIEIRA MOTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE ERIMAR DE OLIVEIRA ALMEIDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE FERREIRA FILHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE HENRIQUE SILVA LEITAO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE HUDSON MOURA AURELIANO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE ILO LIMA DE SALES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE IVAN MELO BONFIM 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE JARDEL AZEVEDO DE AGUIAR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE LEANDRO DE SOUZA AS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE LEONESIO RABELO MACEDO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE NAILSON COSTA VIANA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE NILTON DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE RAFAEL DE SOUZA FERREIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE RANIERE VIEIRA DE LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE REINALDO ALVES JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE ROSIBERIO DA COSTA PEIXOTO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE SARTO SAMPAIO RODRIGUES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE SOUSA DO NASCIMENTO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JOSE TAUMATURGO MORAES ANDRADE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE VALDECIR SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE VANI LEMOS ALENCAR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE VIEIRA DE SOUZA JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE WAGNER DA SILVA AGUIAR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE WELLINGTON OLIVEIRA BARROSO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JOSE WILLIAM SOARES LOPES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSE WISTON DE SOUSA MARTINS 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008JOSILEUDO LEITE SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSIMAR GADELHA DA COSTA 23.11.2007 21.12.2007 21.12.2007JOSUE MOURA SILVA TRAJANO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JOSUELITON TORRES PRACIANO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008JUDERLANIO LIMA SANTOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JULIANE GONCALVES NOGUEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007KALINE LUCINEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008KAYROL GARCES COSTA 23.11.2007 06.12.2007 06.12.2007KELTON EMANUEL SOUZA ARANHA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007KIRK DOUGLAS ALBUQUERQUE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008KLEBER WILLIAM LEMOS DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LAUDEMIR MENDES MOREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LEANDRO GONCALVES NUNES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LEANDRO PESSOA ALMEIDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LEONARDO LEVY ARAGAO LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LEONARDO PEREIRA DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LEONARDO PERES MARTINS 10.07.2008 26.11.2007 26.11.2007LILIANE HELEN TORRES DE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LINDEMBERG ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008LUCIANO VICTOR DE SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008LUCINELIO CHAVES DE AZEVEDO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008LUIS CARLOS DE SOUSA LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LUIS CLAUDIO RODRIGUES PINEO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008LUIZ BENJAMIM DE FARIAS JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LUIZ CARLOS DA SILVA PINHEIRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007LUIZA KAROLINE DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MANOEL ALVES CARVALHO NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MANOEL MESSIAS MONTEIRO JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MANOEL RODRIGUES VIDAL 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MANOEL SERAFIM DA SILVA 23.11.2007 21.02.2008 21.02.2008MANOEL TENORIO ALVES DE ALENCAR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCELIO DA SILVA FRANCA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCELO DO NASCIMENTO MACIEL 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCIO BARBOSA DOS SANTOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCIO JOSE OLIVEIRA DA COSTA 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008MARCIO LEANDRO ALBUQUERQUE BARROSO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCIO MACEDO CHAVES DA COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCIO WILLAMY ANDRADE DE SOUSA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008

MARCO ANTONIO LOPES DE QUEIROZ 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCO ANTONIO SILVA MOTA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCOS ANTONIO COELHO SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCOS ANTONIO LIMA DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCOS ANTONIO MACIEL DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCOS ANTONIO TELES COSTA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCOS AURELIO DA SILVA 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008MARCOS CESAR PEREIRA DA SILVA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008MARCOS JARDELL MARQUES ARAUJO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARCOS ROMULO DE OLIVEIRA UCHOA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARCUS AURELIO DE MEDEIROS KARBAGE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARIA DAS DORES DE SOUSA VERAS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARIA ELENITA DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARILENE MORAIS DO NASCIMENTO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MARIO CESAR DO NASCIMENTO SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MARIO FERNANDO SOUSA CASTRO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MATIAS SOARES DE MELO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MAURO CESAR XIMENES ANDRADE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008MAURO PETERSON BORGES TEIXEIRA BEZERRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MIGUEL HUGO BARROS MACIEL 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MISAEL DOS SANTOS FERREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007MISAEL SOUSA LIMA OLIVEIRA 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008MONICA DA COSTA DAMASCENO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008NATANAEL EDUARDO DE ANDRADE LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007NELSON MOTA NETO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007NEOMAN SANTOS ALCANTARA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007NEUMA CIPRIANO TABOSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007NEURISTELIO ARAUJO LIMA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008NICK JERRON MENDES XIMENES DE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007NILTON CESAR GOMES CARNEIRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008NIVEA MARIA PEREIRA DE DEUS SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ORLANDO RODRIGUES DA CRUZ 10.07.2008 29.07.2008 29.07.2008OTAVIO CESAR DE SOUSA RODRIGUES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULA VANESSA MILHOME LIMA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO ANDRE DE SOUSA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO ANDRE DE SOUZA QUARESMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO CESAR ARAUJO CASTRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO CESAR DA SILVA TOLENTINO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO CESAR FERREIRA DOS SANTOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO CESAR SILVA DA FONSECA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO CESAR XAVIER DE ANDRADE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO EDNARDO OLIVEIRA DE CARVALHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO HENRIQUE DA COSTA DIAS 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA XAVIER 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO JOSE CAVALCANTE SOUSA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO ROBERTO DE SOUSA MARTINS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO ROBERTO LIMA PEREIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PAULO ROBERTO MILHOME SANTOS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO ROBERTO RABELO DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PAULO ROBERTO VIEIRA CAMELO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PEDRO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE ABREU 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007PEDRO JOAO SANTIAGO JUNIOR 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008PEDRO PAULO TOME DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007RAFAEL MAGNO DA SILVA PINTO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008RAIMNUDO EDSON AMARO FILGUEIRA FILHO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008RAIMUNDO JEOVAN GUIMARAES DO MONTE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007RAIMUNDO JURANDIR FERREIRA RODRIGUES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007JUNIORRAIMUNDO NONATO CARDOSO FERREIRA 09.01.2009 20.01.2009 20.01.2009RAIMUNDO NONATO VIEIRA LOPES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008RAIMUNDO WILSON RODRIGUES DE LIMA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008RANIERE SOUSA DUTRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007RANIERI SATURNO COSTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007REGILSON NOGUEIRA CANDIDO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007REGINALDO PRADO MELO FILHO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007REGIVANIA SALES DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007REGYRAM MELO BEZERRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008REUBEM MELLO ADAMIAN 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008RICARDO SIEBRA DE MORAES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007RITA CRISTINA MEIRELES TEIXEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROBERTO ARAUJO RIBEIRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROBERTO CESAR REIS DOS SANTOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROBERTO COSTA FREIRE 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROBERTO WILSON DE ANDRADE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ROBSON SOARES DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ROCHELLE CORREIA CORDEIRO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROCKY MARCIANO LOPES NOGUEIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROGERIO ALMEIDA DE LIMA 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008ROGERIO DE SOUSA MADRUGA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROMEU OLIVEIRA RODRIGUES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008ROMULO DA ROCHA MESQUITA 09.10.2008 10.10.2008 10.10.2008RONALDO PINHEIRO PAIVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007RONALDO REIS FERREIRA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008RONIE ERICK FERREIRA BARROS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007ROSIANO TELES DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SAID LIMA FREITAS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008SAMARA DE SOUSA GURGEL 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SAMIA KARINA DE SOUSA GIRAO SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SANDRA LEONTSINIS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008SANDRA MARIA MEDEIROS DA PONTE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SANDRO ALVES DE SANTANA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SANDRO ANTONIO SILVA SANTOS 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008SANZYO ANDERSON MARTINS DE AMORIM 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SAVIO BARBOSA CARDOSO 10.07.2008 28.07.2008 28.07.2008SEBASTIAO ALMEIDA MAGALHAES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SEBASTIÃO MADEIRA NETO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008SEBASTIAO RIPARDO LIRA NETO 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008SERGIO COSTA DE ANDRADE 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SERGIO FRANCA CAVALCANTE 10.07.2008 01.08.2008 01.08.2008SERGIO TITO ALVES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008SIDNEY GEDEAO SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

SILVANO ALVES PACIFICO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007SILVIO GLEIDSON ALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007TAMARA DA CUNHA GONCALVES 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007TATIANA PAIS MOURA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007TENILSON MARCULINO CRUZ 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008TEREZINHA FREITAS BATISTA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007THIAGO RAFAEL MEDEIROS DA SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007TIAGO MONTEIRO DA SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008UBIRAJARA ALMEIDA MAGALHAES 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008VALDELANIA ARRUDA DE OLIVEIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007VALDEMIRO BARBOSA LIMA JUNIOR 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007VICENTE SHELLDON RIBEIRO SILVA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007VILAMAR ARAGAO DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007VIVIANE ALVES GOIS DE FREITAS 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007VIVIANE RODRIGUES SILVA 10.07.2008 21.07.2008 21.07.2008WANDERSON PEREIRA DE SOUZA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007WELLINGTON CORREA PICANCO 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007WESLEY DA SILVA VIANA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007WILAME PEREIRA LIMA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007WILKSON RODRIGUES XAVIER 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007WILLNEY VIEIRA PEREIRA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007YANE VIRGINIO DE ALMEIDA 23.11.2007 26.11.2007 26.11.2007

*** *** ***PORTARIA Nº670-A/2009 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DAJUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR o servidor FRANCISCO JOSÉ VERAS DEALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Coordenador Jurídico, SímboloDNS-2, matrícula nº472420.1.0, desta SECRETARIA DA JUSTIÇA ECIDADANIA, a viajar às cidades de FORTALEZA/QUIXADÁ/MOMBAÇA/JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA, no período de 09a 14 de Novembro do corrente ano a fim de efetuar acompanhamentode assuntos de interesse do Gabinete do Secretário junto as Unidadesprisionais das cidades acima citadas, concedendo-lhe 5,5 diárias, novalor unitário de R$67,63 (Sessenta e Sete Reias e Sessenta e TrêsCentavos), totalizando R$371,96 (Trezentos e Setenta e Um Reais eNoventa e Seis Centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º doart.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe IIIdo anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta.SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 09 denovembro de 2009.

Antônio Luiz Abreu DantasSECRETÁRIO ADJUNTO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº671/2009 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA JUSTIÇAE CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR o servidor CARLOS EDILSON ARAUJO, ocupantedo cargo de Secretário Executivo, Símbolo DNS-2, matrículanº430296.1.4, desta SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, aviajar às cidades de FORTALEZA/MOSSORÓ/FORTALEZA, no períodode 12 a 14 de Novembro do corrente ano, a fim de representar oSecretário da Justiça e Cidadania em visita à Unidade PenitenciáriaFederal da cidade acima citada, administrada pelo DepartamentoPenitenciário Nacional - DEPEN, concedendo-lhe 2,5 diárias, no valorunitário de R$307,43 (Trezentos e Sete Reais e Quarenta e TrêsCentavos), acrescidos de 40% (Quarenta por cento), no valor de R$307,43(Trezentos e Sete Reais e Quarenta e Três Centavos), no valor total deR$1.076,00 (Hum Mil e Setenta e Seis Reais), mais uma ajuda de custono valor de R$103,75 (Cento e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos),totalizando R$1.179,75 (Hum Mil, Cento e Setenta e Nove Reais eSetenta e Cinco Centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º doart.3º; arts.6º, 9º combinado com o disposto no anexo III do Decretonº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe I do anexo único doDecreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr àconta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA JUSTIÇAE CIDADANIA, em Fortaleza, 10 de novembro de 2009.

Antônio Luiz Abreu DantasSECRETÁRIO ADJUNTO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº673/2009 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA JUSTIÇAE CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR a servidora TEREZINHA ARAÚJO BARRETO DEOLIVEIRA, ocupante do cargo de Diretor de Unidade Prisional DNS-2,matrícula nº430376.1.7, deste SECRETARIA DA JUSTIÇA ECIDADANIA, a viajar às cidades de Fortaleza/Salvador/Fortaleza, no

periodo de 24 a 28 de Novembro do ano corrente, a fim de Participar doII CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE PÚBLICO,concedendo-lhe 4,5 diárias, no valor unitário de R$166,01 (Cento eSessenta e Seis Reais e Um Centavo) acrescidos de 50% (Cinquenta porCento), no valor de R$373,52 (Trezentos e Setenta e Três Reais eCinquenta e Dois Centavos), no valor total de R$1.120,56 (Hum Mil,Cento e Vinte Reais e Cinquenta e Seis Centavos), mais uma ajuda decusto no valor total de R$103,75 (Cento e Três Reais e Setenta e CincoCentavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/SALVADOR/FORTALEZA, no valor de R$497,24 (Quatrocentos e Noventa e SeteReais e Vinte e Quatro Centavos), perfazendo um total de R$1.721,55(Hum Mil, Setecentos e Vinte e Um Reais e Cinquenta e Cinco Centavos),de acordo com o artigo 1º; alínea b §1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º doDecreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe III do anexo únicodo Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA JUSTIÇAE CIDADANIA, em Fortaleza, 09 de novembro de 2009.

Antônio Luiz Abreu DantasSECRETÁRIO ADJUNTO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº126/2008

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATONº126/2008; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DOCEARÁ por intermédio da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA -SEJUS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.954.530/0001-18, nesteato representada pelo seu Secretário, MARCOS CÉSAR CALS DEOLIVEIRA; III - ENDEREÇO: Rua Antônio Augusto, nº555, bairroMeireles, CEP 60.110-370, Fortaleza-Ce; IV - CONTRATADA:ISM GOMES DE MATTOS , inscri ta no CNPJ/MF sob onº04.228.626/0001-00, neste ato representada legalmente por suaSócia Gerente IDALINA SAMPAIO MUNIZ GOMES DE MATTOS;V - ENDEREÇO: Rodovia BR 116, Nº3200, Loja 11, bairro Ancuri,CEP 60.873-164, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Processo nº09487294-5/SPU, que será regido pela Leinº8.666/93 e suas modificações posteriores; VII- FORO: Fortaleza - Ce;VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo alterar a CLÁUSULAOITAVA (DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS), item 8.1.e, conseqüentemente, a CLÁUSULA TERCEIRA (PREÇOS), item3.1., do Contrato Original nº126/2008 . O valor do Contratonº126/2008, em decorrência do presente Termo Aditivo, fica elevado emR$10.426.834,46 (dez milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, oitocentos etrinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), atualizado de acordo comíndice do IGP – M, passando o valor global do referido Contrato deR$10.467.815,96 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentose quinze reais e noventa e seis centavos) para R$20.894.650,42 (vintemilhões, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais equarenta e dois centavos).; IX - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 12(doze) meses a partir de 20/11/2009; X - DA RATIFICAÇÃO: Permaneceminalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº126/2008,não expressamente modificadas neste Instrumento; XI - DATA: 05/11/2009;XII - SIGNATÁRIOS: MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA,SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA; IDALINA SAMPAIO MUNIZGOMES DE MATTOS, ISM GOMES DE MATTOS; SARA FARIASBARBOSA, GESTORA DO CONTRATO.

Francisco José Veras de AlbuquerqueCOORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº128/2008

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATONº128/2008; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DOCEARÁ, através da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, inscritano CNPJ/MF sob nº07.954.530/0001-18, neste ato representada peloseu Secretário, MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA; III -ENDEREÇO: Rua Antônio Augusto, nº555, bairro Meireles, em Fortaleza(CE), CEP 60.110-370; IV - CONTRATADA: TECNOCONTECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sobnº00700782/0001-71, neste ato representada legalmente pelo Sr. JOSÉIRINEU FROTA JÚNIOR, com a interveniência do DEPARTAMENTODE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS – DER, autarquia estadual, com Sedena Avenida Godofredo Maciel, nº3000, bairro Maraponga, CNPJ/MFnº07.280.803/0001-96, neste ato representado por seu Superintendente,FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO; V - ENDEREÇO: na Rua SãoCipriano, nº150, Passaré, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Processo nº09293905-8/SPU, que será regido pela Lei nº8.666/93e suas modificações posteriores; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII -

NOME DO SERVIDOR DATA DA DATA DA DATA DONOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

105DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

OBJETO: Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo alterar aCLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DERECURSOS, do Contrato Original nº128/2008. O valor doContrato Original nº128/2008, em decorrência do replanilhamentorealizado, fica elevado em R$666.000,01 ((seiscentos e sessenta e seismil reais e um centavo), o equivalente a 24,95% (vinte e quatro inteirose noventa e cinco centésimos por cento) do valor inicial do Contrato,que passa, assim, de R$2.778.134,25 (dois milhões, setecentos e setentae oito mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos) paraR$3.444.134,26 (três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil,cento e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos).; IX - DA VIGÊNCIA:A partir da assinatura do presente instrumento; X - DA RATIFICAÇÃO:Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e condições doContrato nº128/2008, não expressamente modificadas nesteInstrumento.; XI - DATA: 03/11/2009; XII - SIGNATÁRIOS: MARCOSCÉSAR CALS DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA;JOSÉ IRINEU FROTA JÚNIOR, TECNOCON TECNOLOGIA EMCONSTRUÇÕES LTDA. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETODEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS – DER;JUSTINIANO JOSÉ CAMURÇA FILHO, GESTOR DO CONTRATO.

Francisco José Veras de AlbuquerqueCOORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 035/2009PROCESSO Nº09575038/0. OBJETO: Inscrição da servidoraTerezinha Araújo Barreto de Oliveira no II CONGRESSOBRASILEIRO DE CONTROLE PÚBLICO ministrado pelo InstitutoBrasileiro de Direito Público - IBDP, que será realizado no período de25, 26 e 27 de novembro do corrente ano na cidade de Salvador-Bahia.JUSTIFICATIVA: Treinamento e aperfeiçoamento de servidor. VALOR:R$800,00 (oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:18100002.14.128.777.10980.22.33903900.00.0.00. FUNDAMENTA-ÇÃO LEGAL: arts.25, VI e 26 da Lei 8.666/93. CONTRATADA:INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PÚBLICO , CNPJ07.866.293/0001-33. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:ANTONIO LUIZ ABREU DANTAS, SECRETÁRIO-ADJUNTO DASECRETARIA DE JUSTIÇA. RATIFICAÇÃO: MARCOS CESAR CALSDE OLIVEIRA, SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.

Francisco José Veras de AlbuquerqueASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 036/2009PROCESSO Nº09574995/0. OBJETO: inscrição do servidor VALDEMIRMATIAS GADELHA no CURSO TEES SWAT PARA PROTEÇÃOPESSOAL DE ALTO RISCO”, período de 13 a 23 de dezembro do correnteano, na cidade de Curitiba/PR. JUSTIFICATIVA: treinamento eaperfeiçoamento de servidor desta pasta. VALOR: R$4.250,00 (quatro mil,duzentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:18100002.14.128.777.10980.22.33903900.00.0.00. FUNDAMENTA-ÇÃO LEGAL: art.25, inciso II combinado com o Art.13, VI, da Leinº8.666/93. CONTRATADA: TEES BRASIL LTDA, CNPJNº73.923.757/0001-20. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:ANTONIO LUIZ ABREU DANTAS, SECRETÁRIO ADJUNTO DAJUSTIÇA E CIDADANIA. RATIFICAÇÃO: MARCOS CÉSAR CALS DEOLIVEIRA, SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.

Francisco José Veras de AlbuquerqueASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DOESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vistao que consta do processo nº094061920/SPU, RESOLVE CONCEDER,nos termos do art.40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal,com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 dedezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº31, de 05 deagosto de 2002 e art.157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, comredação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art.6º,parágrafo único, da Lei Complementar nº12 de 23/06/1999, com redaçãodada pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s)DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANUEL NOGUEIRAALEXANDRE, CPF 091.090.133.34, lotado(a) TRIBUNAL DE

JUSTIÇA onde percebia a remuneração do(a) cargo de MECANICO DEMAQUINAS E VEICULOS, nível/referência AJ - 34, matrículanº933.241.3 com óbito em 17/06/2009, pensão mensal no valor deR$2.908,46 (dois mil novecentos e oito reais e quarenta e seis centavos),correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneraçãodo falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios doRegime Geral de Previdência Social acrescido de setenta por cento daparcela excedente a este limite a ser rateada conforme descrição abaixoe vigência a partir de 17/06/2009:

Nome Parentesco C P F Valor R$

MARGARIDA MARIA PINHEIRO ALEXANDRE viuva 189.451.043.72 2.908,46

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos23 de 09 de 2009.

Desirée Custódio Mota GondimSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,

RESPONDENDO

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO EGESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta do processo nº09159608-4/SPU, RESOLVECONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da ConstituiçãoFederal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº31, de05 de agosto de 2002 e art.157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art.9º,da Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s)DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ AUGUSTO DA SILVA,CPF:09123326387, aposentado(a) pelo(a) TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO CEARÁ, onde percebia os proventos do(a) cargo deJUIZ AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, nível/referência S031,matrícula nº1258311, com óbito em 18/02/2009, pensão mensal novalor de R$11.916,60 (ONZE MIL NOVECENTOS E DEZESSEISREAIS E SESSENTA CENTAVOS), correspondente a 80% (oitenta porcento) da totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximoestabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Socialacrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite a serrateada conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/02/2009:

Nome C P F Valor R$

RAIMUNDA CARLOS DA SILVA 18779867391 5.958,30 (VIÚVA)JOSEPH YURI DIOGENES 60424134306 5.958,30 (FILHO MENOR NASCIDO EM 11/11/1997)

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04de 09 de 2009.

Desirée Custódio Mota GondimSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,

RESPONDENDO

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO EGESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendoem vista o que consta no processo nº03093238-6 SPU, RESOLVE CONCEDER,com fundamento no art.331, §1º, inciso II, da Constituição Estadual, comredação dada pela Emenda Constitucional nº52 de 29 de abril de 2003, e nostermos dos arts.6º, Parágrafo único, inciso I e 7º, inciso II e 9º, da LeiComplementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementarnº38, de 31 de dezembro de 2003, art.22, caput e §1º da Lei Complementarnº13, de 20 de julho de 1999, com redação da Lei Complementar nº19, de 29 dedezembro de 1999 e Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, aDEPENDENTE de JOSÉ MARIO MOTA BARBOSA, CPF nº001987903-25,Ex-Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, matrículanº004980, falecido em 22 de julho de 2009, pensão provisória mensal de 80%(oitenta por cento) da remuneração do Ex-Parlamentar, correspondente aR$6.166,10 (seis mil cento e sessenta e seis reais e dez centavos) com vigênciaa partir da data do óbito, a ser rateada conforme descrição abaixo: NOME:MARIA HELENA GURGEL BARBOSA; PARENTESCO: SEPARADAJUDICIALMENTE COM 80%; CPF nº546467823-91; VALOR: R$6.166,10.SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 11 desetembro de 2009.

Desirée Custódio Mota GondimSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,

RESPONDENDO

*** *** ***

106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO EGESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta no processo nº03088898-0 SPU, RESOLVECONCEDER, com fundamento no art.331, §1º, inciso II, “a” daConstituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucionalnº52 de 29 de abril de 2003, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo único,inciso I e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de1999, alterada pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de2003, art.22, caput e §1º da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de1999, com redação da Lei Complementar nº19, de 29 de dezembro de 1999e Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE deGONÇALO CLAUDINO SALES, CPF nº001155253-00, Ex-Parlamentarda Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula nº004196, falecidoem 22 de junho de 2009, pensão provisória mensal de 80% (oitenta porcento) da remuneração do Ex-Parlamentar, correspondente a R$5.596,86(cinco mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos), comvigência a partir da data do óbito, a ser rateada conforme descrição abaixo:NOME: FRANCISCA DAS CHAGAS CARNEIRO SALES; PARENTESCO:VIÚVA; CPF nº262338863-68; VALOR: R$5.596,86. SECRETARIA DOPLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 14 de 09 de 2009.

Desirée Custódio Mota GondimSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,

RESPONDENDO

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO EGESTÃO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constado processo nº03088898-0 SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termosdo art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com redaçãodada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157,com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.9º,da Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, a DEPENDENTEdo ex-servidor GONÇALO CLAUDINO SALES, CPF nº001155253-00,aposentado no cargo de Assessor Técnico Legislativo ANS 07, atualmenteConsultor Técnico Legislativo ANS 15, matrícula nº004196, falecidoem 22.06.2009, pensão provisória mensal de 80% (oitenta por cento)dos proventos do ex-servidor no valor de R$7.707,62 (sete mil setecentose sete reais e sessenta e dois centavos) a partir da data do óbito, conformedescrição abaixo: Nome: FRANCISCA DAS CHAGAS CARNEIROSALES; Parentesco: VIÚVA; CPF nº262338863-68; Valor: R$7.707,62.SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 14de 09 de 2009.

Desirée Custódio Mota GondimSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,

RESPONDENDO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o que consta do processo nº09159608-4 do SPU, resolve TORNARSEM EFEITO, por inclusão de novo beneficiário, o ato datado de09/04/2009, publicado no D.O.E. de 17/07/2009, pág. 69, que concedeuuma pensão previdenciária provisória no valor de R$11.916,60 (onzemil novecentos e dezesseis reais e sessenta centavos) a RAIMUNDACARLOS DA SILVA, CPF 187.798.673.91, viúva de JOSE AUGUSTODA SILVA, CPF 091.233.263.87, aposentado pelo TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,onde ocupava o cargo de JUIZAUXILIAR DE ENTRÃNCIA ESPECIAL, referência S031, matrículanº12583.1.1, falecido em 18/02/2009, com vigência a partir da data doóbito. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,04 de 09 de 2009.

Desirée Custódio Mota GondimSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,

RESPONDENDO

*** *** ***PORTARIA Nº800/2009 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DOPLANEJAMENTO E GESTÃO, conforme competência que lhe foidelegada pela Secretária do Planejamento e Gestão, Respondendo, atravésda Portaria nº283/2009, de 4/5/2009, no uso da atribuição que lhe confereo art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, dacitada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidoraMARIA DAS GRAÇAS DIÓGENES SALDANHA DE MELO,ocupante do cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA, matrículanº388328.1.6, lotada nesta Secretaria do Planejamento e Gestão, aimportância de R$1.000,00 (hum mil reais), à conta da Dotação

classificada na Nota de Empenho nº1186. A aplicação dos recursos a quese refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco)dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DOPLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,23 de outubro de 2009.

Lúcia Carvalho CidrãoSECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº815/2009 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DOPLANEJAMENTO E GESTÃO, conforme competência que lhe foidelegada pela Secretária do Planejamento e Gestão, Respondendo, atravésda Portaria nº283/2009, de 4/5/2009, no uso de suas atribuições legais e deconformidade com o art.21 alínea “i”, inciso III do Decreto nº29.704, de08 de Abril de 2009, RESOLVE HOMOLOGAR A SELEÇÃO DEESTAGIÁRIOS, para a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO –SEPLAG e considerar classificados os CANDIDATOS relacionados noanexo único desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO EGESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de2009.

Lúcia Carvalho CidrãoSECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº815/2009 DE30 DE OUTUBRO DE 2009

NOME ÁREA CLASSIFICAÇÃO

FRANCISCA LUCIANA DO ADMINISTRAÇÃO 1ºNASCIMENTO SILVAJESSICA AGUIAR PINTO ADMINISTRAÇÃO 2ºKARLA SANTOS COSTA ADMINISTRAÇÃO 3ºSIMONE ANGELO NORBERTO ADMINISTRAÇÃO 4ºCRISLENE SUZAMILA ADMINISTRAÇÃO 5ºBEZERRA PEREIRAANA LUÍSA BARROS CÂMARA ADMINISTRAÇÃO 6ºFELIPE LUSTOSA BRÍGIDO ADMINISTRAÇÃO 7ºFRANCISCA FABRÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO 8ºSILVA BEZERRARAUL CAETANO LINHARES ADMINISTRAÇÃO 9ºERLANE FEITOZA DA PENHA ADMINISTRAÇÃO 10ºGABRIELA RIBEIRO DE AQUINO ADMINISTRAÇÃO 11ºGABRIELA MESQUITA NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO 12ºMARTHA RAMMILA ADMINISTRAÇÃO 13ºLIMA SIQUEIRAGABRIELA LÍCIA GONZAGA ADMINISTRAÇÃO 14ºDE SENAGABRIEL JOSEPH ANANIAN ADMINISTRAÇÃO 15ºTANARA DE OLIVEIRA LOPES ADMINISTRAÇÃO 16ºILARA NAQUEL SIQUEIRA MOURA ADMINISTRAÇÃO 17ºPEDRO HENRIQUE ADMINISTRAÇÃO 18ºTEIXEIRA PINHEIROLUIZ THALYSSON JATAI ADMINISTRAÇÃO 19ºCAVALCANTE CASTELORAMIRO VIANA MENDES ADMINISTRAÇÃO 20ºMAILSON DAVID DA ADMINISTRAÇÃO 21ºROCHA TÁVORAJOSÉ CARLOS DE ADMINISTRAÇÃO 22ºOLIVEIRA BEZERRALAÍS REGINA DE OLIVEIRA ALVES COMUNICAÇÃO SOCIAL 1ºANDRÉ DUARTE BRAGA COMUNICAÇÃO SOCIAL 2ºDO NASCIMENTOMARIA HERBÊNIA NAYARA COMUNICAÇÃO SOCIAL 3ºPONTE ALVESTHIALA NATASHI COMUNICAÇÃO SOCIAL 4ºFEITOSA RIBEIROPRISCILLA BATISTA DIREITO 1ºDE ALBUQUERQUEMELISSA ARRUDA DE DIREITO 2ºPAULA MIRANDAYURI FERREIRA PINHO DIREITO 3ºKAROLINNE MESQUITA PAIVA DIREITO 4ºLIA FERREIRA PONTE DIREITO 5ºLARA VERA LOPES DIREITO 6ºRENAN FERNANDES BONFIM DIREITO 7ºMATHEUS BARBOSA DIREITO 8ºCAVALCANTEFELÍCIA PINHEIRO DE DIREITO 9ºALBUQUERQUE LIMAMARIA ZILDA DIREITO 10ºVASCONCELOS FERNANDESTIMÓTEO FERNANDO DA SILVA DIREITO 11ºMARINICE FREIRE FERNANDES DIREITO 12ºMICHELLINE FERRARO DIREITO 13ºDE OLIVEIRADANIELE VIEIRA DE OLIVEIRA DIREITO 14ºBRENA BEZERRA DOS SANTOS DIREITO 15ºRENATA CAVALCANTE DIREITO 16ºDA FONSECANARA DE FÁTIMA MARQUES DIREITO 17ºDE LIMAMANUELLA GONZALÉZ RAMOS DIREITO 18º

107DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FILHO DIREITO 19ºFRANCISCA LEONEIDE DIREITO 20ºLIMA SOUZAKARLA ROBERTA DIREITO 21ºBATISTA FERNANDESFRANCISCA MARIANA DIREITO 22ºEVANGELISTA ROSA MOREIRATIRSHEN MAIA MARTINS DIREITO 23ºFRANCISCO HILARIO DIREITO 24ºROCHA DE CALDARICARDO BENEVIDES PINTO DIREITO 25ºLINCOLN DINIZ OLIVEIRA DIREITO 26ºTOBIAS TEIXEIRA ANGELIM DIREITO 27ºPATRIANNE GEAN DIREITO 28ºBEZERRA RODRIGUESAMANDA ESPÍNDOLA OLIVEIRA DIREITO 29ºJULIANA CRUZ AGUIAR DIREITO 30ºRAQUEL ODÍLIA DIREITO 31ºVASCONCELOS COSTAFLÁVIO EDUARDO DIREITO 32ºCAVALCANTE LIMAVERDE JUNIORDIANA VERAS ROCHA DIREITO 33ºMARIA ILZA ROCHA DAMASCENO DIREITO 34ºANDREY CARVALHO RODRIGUES DIREITO 35ºCARLOS ALCIDES DIREITO 36ºRODRIGUES DE SOUSAFLÁVIO MARCELO DIREITO 37ºCIRÍACO PARENTEBRENDA CAMPOS XIMENES DIREITO 38ºDE ALBUQUERQUEALLAN SPINOSA DA SILVA DIREITO 39ºRAYNNY MORAES MONTEIRO DIREITO 40ºSARA MARIA GOMES OLIVEIRA ECONOMIA 1ºALÉXIA AGUIAR DE MOURA PSICOLOGIA 1ºFERREIRA GOMESLIDIANY ALEXANDRE AZEVEDO PSICOLOGIA 2ºBRUNA CAMILA PSICOLOGIA 3ºMESQUITA LEMOSRACHEL LILIENFELD ARAGÃO PSICOLOGIA 4ºJULIANA VIEIRA SAMPAIO PSICOLOGIA 5ºRENATA DE PONTES VIANA PSICOLOGIA 6ºLUCIENE GALVÃO VIANA PSICOLOGIA 7ºDAVI GOMES MONTE PSICOLOGIA 8ºERNNY COÊLHO RÊGO SERVIÇO SOCIAL 1ºMIRIAN DE OLIVEIRA MAIA SERVIÇO SOCIAL 2ºSÂMIA BARROS VIEIRA SERVIÇO SOCIAL 3ºMEYRIANA BEZERRA LEITE SERVIÇO SOCIAL 4ºLAYANNE BEZERRA SANTIAGO SERVIÇO SOCIAL 5ºMARÍLIA GONDIM CORDEIRO SERVIÇO SOCIAL 6ºMARYWÂNIA FACUNDO SERVIÇO SOCIAL 7ºSOUZA NEVESFLÁVIA OLIVEIRA JUSTINO SERVIÇO SOCIAL 8ºANA CAROLINE FREITAS DO SERVIÇO SOCIAL 9ºMONTE E SILVA

*** *** ***PORTARIA Nº818/2009 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DOPLANEJAMENTO E GESTÃO, conforme competência que lhe foidelegada pela Secretária do Planejamento e Gestão, Respondendo, atravésda Portaria nº283/2009, de 4/5/2009, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO ALCIDES DE OLIVEIRAGUERRA, ocupante do cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA, matrículanº600183.1.6, desta Secretaria do Planejamento e Gestão, a viajar àcidade de Brasília - DF., no período de 9 a 11 de novembro de 2009, afim de participar do III Congresso de Governança de TI, concedendo-lhe 02 e 1/2 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$166,01 (centoe sessenta e seis reais e um centavo) acrescidos de 60% (sessenta porcento), no valor total de R$664,04 (seiscentos e sessenta e quatro reaise quatro centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total deR$103,75 (cento e três reais e setenta e cinco centavos), e passagemaérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valorde R$676,10 (seiscentos e setenta e seis reais e dez centavos), perfazendoum total de R$1.443,89 (hum mil, quatrocentos e quarenta e três reaise oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b §1º, §3ºdo artigo 3º; arts.6º, 9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de2001, classe III do anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de2008, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária destaSecretaria - Recursos PNAGE. SECRETARIA DO PLANEJAMENTOE GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de novembro de2009.

Lúcia Carvalho CidrãoSECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº819/2009 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DOPLANEJAMENTO E GESTÃO, conforme competência que lhe foidelegada pela Secretária do Planejamento e Gestão, Respondendo, atravésda Portaria nº283/2009, de 4/5/2009, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA ELOISA BEZERRA DAROCHA, que exerce a função de ANALISTA DE PLANEJAMENTO EORÇAMENTO, matrícula nº600085.1.5, desta Secretaria doPlanejamento e Gestão, a viajar à cidade de Curitiba - PR., no períodode 8 a 10 de novembro de 2009, a fim de participar do curso sobreMatriz Insumo Produto, concedendo-lhe 02 e 1/2 (duas e meia) diárias,no valor unitário de R$146,04 (cento e quarenta e seis reais e quatrocentavos) acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor total deR$511,14 (quinhentos e onze reais e quatorze centavos), mais 01 (uma)ajuda de custo no valor total de R$103,75 (cento e três reais e setenta ecinco centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/CURITIBA/FORTALEZA, no valor de R$1.356,07 (hum mil, trezentose cinquenta e seis reais e sete centavos), perfazendo um total deR$1.970,96 (hum mil, novecentos e setenta reais e noventa e seiscentavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b §1º, §3º do artigo 3º;arts.6º, 9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe IV doanexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 3 de novembro de 2009.

Lúcia Carvalho CidrãoSECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº830/2009 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DOPLANEJAMENTO E GESTÃO, conforme competência que lhe foidelegada pela Secretária do Planejamento e Gestão, Respondendo, atravésda Portaria nº283/2009, de 4/5/2009, no uso de suas atribuições legaisconferidas pelo art.7º do Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009 eseguintes do Decreto supracitado e a aprovação na SELEÇÃO PARAESTÁGIO NO SERVIÇO PÚBLICO resolve autorizar a concessão deBOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexoúnico desta Portaria que perceberão a título de BOLSA DE ESTÁGIO ovalor mensal de R$457,08 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitocentavos), devendo correr as despesas a conta da dotação orçamentáriadesta SECRETARIA, pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 16 denovembro de 2009 a 15 de novembro de 2010. SECRETARIA DOPLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,3 de novembro de 2009.

Lúcia Carvalho CidrãoSECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº830/2009, DE3 DE NOVEMBRO DE 2009

Nº NOME CURSO

1 FRANCISCA LUCIANA DO ADMINISTRAÇÃONASCIMENTO SILVA

2 JESSICA AGUIAR PINTO ADMINISTRAÇÃO3 KARLA SANTOS COSTA ADMINISTRAÇÃO4 SIMONE ANGELO NORBERTO ADMINISTRAÇÃO5 CRISLENE SUZAMILA ADMINISTRAÇÃO

BEZERRA PEREIRA6 ANA LUÍSA BARROS CÂMARA ADMINISTRAÇÃO7 FELIPE LUSTOSA BRÍGIDO ADMINISTRAÇÃO8 RAUL CAETANO LINHARES ADMINISTRAÇÃO9 ERLANE FEITOZA DA PENHA ADMINISTRAÇÃO10 GABRIELA RIBEIRO DE AQUINO ADMINISTRAÇÃO11 LAÍS REGINA DE OLIVEIRA ALVES COMUNICAÇÃO

SOCIAL12 KAROLINNE MESQUITA PAIVA DIREITO13 LIA FERREIRA PONTE DIREITO14 LARA VERA LOPES DIREITO15 RENAN FERNANDES BONFIM DIREITO16 MATHEUS BARBOSA CAVALCANTE DIREITO17 FELÍCIA PINHEIRO DE DIREITO

ALBUQUERQUE LIMA18 MARIA ZILDA DIREITO

VASCONCELOS FERNANDES19 TIMÓTEO FERNANDO DA SILVA DIREITO20 MARINICE FREIRE FERNANDES DIREITO21 MICHELLINE FERRARO DE OLIVEIRA DIREITO22 SARA MARIA GOMES OLIVEIRA ECONOMIA23 ALÉXIA AGUIAR DE MOURA PSICOLOGIA

FERREIRA GOMES24 LIDIANY ALEXANDRE AZEVEDO PSICOLOGIA

NOME ÁREA CLASSIFICAÇÃO

108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

25 BRUNA CAMILA MESQUITA LEMOS PSICOLOGIA26 ERNNY COÊLHO RÊGO SERVIÇO SOCIAL27 MIRIAN DE OLIVEIRA MAIA SERVIÇO SOCIAL

*** *** ***PORTARIA Nº835/2009 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DOPLANEJAMENTO E GESTÃO, conforme competência que lhe foidelegada pela Secretária do Planejamento e Gestão, Respondendo, atravésda Portaria nº283/2009, de 4/5/2009, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR o servidor MÁRIO FRACALOSSI JÚNIOR,ocupante do cargo de COORDENADOR, matrícula nº169992.1.0, destaSecretaria do Planejamento e Gestão, a viajar à cidade de Brasília - DF.,no dia 5 de novembro de 2009, a fim de participar de reunião naSecretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN do MPOG, acerca dasaprovações do PRODETUR NACIONAL - CEARÁ, assessorando oSECRETÁRIO DO TURISMO, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, novalor unitário de R$307,43 (trezentos e sete reais e quarenta e trêscentavos), o que corresponde ao valor de R$153,71 (cento e cinquentae três reais e setenta e um centavos), acrescidos de 60% (sessenta porcento), no valor total de R$245,94 (duzentos e quarenta e cinco reais enoventa e quatro centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor totalde R$103,75 (cento e três reais e setenta e cinco centavos) e passagemaérea para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valorde R$996,03 (novecentos e noventa e seis reais e três centavos),perfazendo um total de R$1.345,72 (hum mil, trezentos e quarenta ecinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea

Nº NOME CURSO“a” do §1º do artigo 3º; arts.6º, 9º e 10 do Decreto nº26.478, de 21 dedezembro de 2001, classe I do anexo único do Decreto nº29.357, de 11 dejulho de 2008, devendo a despesa ocorrer à conta da dotação orçamentáriadesta Secretaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de novembro de 2009.

Lúcia Carvalho CidrãoSECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº839/2009 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DOPLANEJAMENTO E GESTÃO, conforme competência que lhe foidelegada pela Secretária do Planejamento e Gestão, Respondendo, atravésda Portaria nº283/2009, de 4/5/2009, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no AnexoÚnico desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidadede participarem do Seminário de Ações Compartilhadas do PNAGE,envolvendo os Estados participantes do Programa, concedendo-lhesdiárias, ajuda de custo e passagem aérea, de acordo com o artigo 1º;alínea “b “ do §1º e §3º do art.3º; arts.6º, 9º, combinado com o dispostono anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexoúnico do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária desta Secretaria - RecursosPNAGE. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de novembro de 2009.

Lúcia Carvalho CidrãoSECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº839/2009 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE PASSAGEM TOTALQUANT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL CUSTO

PHILIPE THEOPHILO COORDENADOR III 16 A 19/11/2009 FORTALEZA/ 03 e 1/2 166,01 40% 813,44 103,75 1.027,23 1.944,42NOTTINGHAM CURITIBA/ (três e meia)

FORTALEZAMARIA JOSÉ FURTADO ARTICULADOR III 16 A 19/11/2009 FORTALEZA/ 03 e 1/2 166,01 40% 813,44 103,75 1.027,23 1.944,42DE VASCONCELOS CURITIBA/ (três e meia)

FORTALEZARICARDO HENRIQUE ORIENTADOR III 16 A 18/11/2009 FORTALEZA/ 02 e 1/2 166,01 40% 581,03 103,75 1.027,23 1.712,01PINTO RODRIGUES DE CÉLULA CURITIBA/ (duas e meia)

FORTALEZAVALDIR AUGUSTO ANALISTA IV 16 A 19/11/2009 FORTALEZA/ 03 e 1/2 146,04 40% 715,59 103,75 1.027,23 1.846,57DA SILVA DE GESTÃO CURITIBA/ (três e meia)

PÚBLICA FORTALEZA

TOTAL 7.447,42

*** *** ***PORTARIA Nº2132/2009 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suasatribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta noProcesso nº08627864-9, do SPU, RESOLVE, com fundamento no at.110, inciso I, alínea “a” da Lei nº9.826, de 14.05.74, combinado com oart.1º do Decreto nº25.851, de 12 de abril de 2000, publicado no D.O.Eda mesma data, alterado pelos arts.1º e 2º do Decreto nº28.871, de 10 desetembro de 2007, D.O.E da mesma data, e de acordo com que determinaa Resolução nº2291, de 16 de outubro de 2000, do Conselho de EnsinoPesquisa e Extensão - CEPE, CONCEDER PRORROGAÇÃO DEAFASTAMENTO a docente MICHELINE SOARES COSTAOLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, Ref. E,matrícula nº06709.1-X, folha 6640, lotada na Faculdade de Filosofia,Ciências e Letras de Iguatú-FECLI, vinculada a Coordenação do Cursode Ciências, no período de 01.06.2009 a 31.05.2010, para cursarDoutorado em Biotecnologia - RENORBIO na Universidade Estadualdo Ceará – UECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DOCEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 01 de outubro de 2009.

Francisco de Assis Moura AraripePRESIDENTE

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 70/2009CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através daSECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAGCONTRATADA: CIMCORP COMÉRCIO INTERNACIONAL EINFORMÁTICA S/A. OBJETO: Aquisição e instalação de 1 (um)Bastidor para Plataforma Computacional (Chassi) – Sun Microsystems/Sun Blade 6000; 4 (quatro) Servidores Blade com 2 (dois) – SunMicrosystems/Sun Blade X6250; 1 (um) Rack 19” para Hospedagemdos Bastidores de Chassis – Sun Microsystems/Sun Rack 1000-42; 1

(um) Switch L3 - Alcatel/OS6850-24, com serviços de suporte técnicoespecializado, de segundo e terceiro níveis, com profissionais qualificadospara o planejamento da instalação, execução e treinamento, com garantiados equipamentos por 36 (trinta e seis) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº10.520/02 e subsidiariamente na Lei nº8.666/93, a Leinº8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa doConsumidor e demais normas legais pertinentes FORO: Fortaleza/CE.VIGÊNCIA: 11 de novembro de 2009 até 10 maio de 2010. VALORGLOBAL: R$240.268,87 (duzentos e quarenta mil, duzentos e sessentae oito reais e oitenta e sete centavos), pagos em até 10 (dez) dias úteisapós a formalização e apresentação da seguinte documentação: NotaFiscal de Mercadoria e/ou Serviço, Fatura discriminativa, em 2 (duas)vias, correspondente, devidamente atestadas, referente ao recebimentopelo responsável do setor solicitante DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:46100002.24.073.126.50021.01.44905200.82.2.00. DATA DAASSINATURA: 11 de novembro de 2009 SIGNATÁRIOS: LúciaCarvalho Cidrão - Secretária Executiva do Planejamento e Gestão eSérgio Henrique Correa Lima Miranda - Representante Legal daCIMCORP.

Gerardo Márcio Maia MalveiraPROCURADOR/COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 71/2009CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, porintermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAGCONTRATADA: CIMCORP COMÉRCIO INTERNACIONAL EINFORMÁTICA S/A. OBJETO: O fornecimento de 2 (dois) RacksPadrão 19” com Gaveta LCD de 17” - Dell/Rack Padrão 19”.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nos8.666/93, 9.069/95, 10.192/01,dos Decretos nos3555/00 e 3.722/01, alterados pelo Decreto 4.485/02,

109DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

3.931/01, 5.450/05 e da Instrução Normativa nº05/95, do extintoMARE FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 11 de novembro de 2009 até10 de maio de 2010. VALOR GLOBAL: R$39.960,00 (trinta e novemil, novecentos e sessenta reais) pagos em até 10 (dez) dias úteis,contados da data do aceite do material, quando serão considerados oscomponentes licitados e a execução integral dos serviços de instalaçãoe atualização tecnológica, e após ter sido emitido o atestado derecebimento definitivo do material DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:46100002.24.073.126.50021.01.44905200.82.2.00. DATA DA ASSINA-TURA: 11 de novembro de 2009 SIGNATÁRIOS: Lúcia Carvalho Cidrão -Secretária Executiva do Planejamento e Gestão e Sérgio Henrique CorreaLima Miranda - Representante Legal da CIMCORP.

Gerardo Márcio Maia MalveiraPROCURADOR/COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 72/2009CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, porintermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAGCONTRATADA: CIMCORP COMÉRCIO INTERNACIONAL EINFORMÁTICA S/A. OBJETO: Aquisição de 2 (dois) Switch FibreChannel – EMC/Connectrix MDS 9134; 1 (uma) Solução deArmazenamento de Dados-Storage San – EMC/CLARIION CX3-40; 1 (uma) Gaveta para Disco – EMC/CLARIION CX3-40 DiskArray Enclosure DAE; 12 (doze) Disco Tipo-2 – EMC/CLARIIONDisk SATA 1TB 7200. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº10.520/02e subsidiariamente na Lei nº8.666/93, a Lei nº8.078, de 11 de setembrode 1990 -Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normaslegais pertinentes FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 11 de novembrode 2009 até 10 de maio de 2010. VALOR GLOBAL: R$332.974,78(trezentos e trinta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais esetenta e oito centavos) pagos em até 10 (dez) dias úteis após aformalização e apresentação da seguinte documentação: Nota Fiscal deMercadoria e/ou Serviço, Fatura discriminativa, em 2 (duas) vias,correspondente, devidamente atestadas, referente ao recebimento peloresponsável do setor solicitante DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:46100002.24.073.126.50021.01.44905200.82.2.00. DATA DA ASSINA-TURA: 11 de novembro de 2009 SIGNATÁRIOS: Lúcia Carvalho Cidrão -Secretária Executiva do Planejamento e Gestão e Sérgio Henrique CorreaLima Miranda - Representante Legal da CIMCORP.

Gerardo Márcio Maia MalveiraPROCURADOR/COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 29/2009PROCESSO Nº09549976-8/2009 SECRETARIA DO PLANEJAMENTOE GESTÃO. OBJETO: A inscrição do servidor João Alcides de OliveiraGuerra, no III Congresso de Governança de TI, que acontecerá nosdias 10 e 11 de novembro de 2009, em Brasília/DF. JUSTIFICATIVA: AInexigibilidade é justificada pelo grande valor e engrandecimento para otrabalho do referido servidor, dentro da Secretaria do Planejamento eGestão. VALOR: R$640,00 (seiscentos e quarenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 46100002.04.122.051.10764.01.3393900.82.2.00.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, caput e inciso II, c/c art.13, incisoVI, ambos da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA:IDETI EVENTOS E PESQUISAS EM INFORMÁTICA LTDA.DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: RECONHEÇO AINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº029/2009, objetivando ainscrição do servidor João Alcides de Oliveira Guerra, no III Congresso deGovernança de TI. Fortaleza-CE, 28 de outubro 2009. Lúcia CarvalhoCidrão - Secretária Executiva do Planejamento e Gestão. RATIFICAÇÃO:APROVO E RATIFICO a decisão proferida pela Secretária Executiva doPlanejamento e Gestão. Fortaleza-CE, 28 de outubro 2009. DesiréeCustódio Mota Gondim - Secretária do Planejamento e Gestão,Respondendo.

Gerardo Márcio Maia MalveiraASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIAECONÔMICA DO CEARÁ

PORTARIA Nº61A/2009 - A DIRETORA GERAL DO INSTITUTODE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CLEYBER

NASCIMENTO DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Analista dePolíticas Públicas, matrícula nº1675281-9, deste INSTITUTO DEPESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, a viajar àcidade de Aracajú, no período de 14 a 15 de setembro de 2009, a fim departicipar da Reunião de Instalação do Fórum Regional Nordeste daCONCAR, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário deR$146,04 (cento e quarenta e seis reais e quatro centavos) acrescidos de40% (quarenta por cento), no valor total de R$306,68 (trezentos e seisreais e sessenta e oito centavos), mais ajuda de custo no valor total deR$103,76 (cento e três reais e setenta e seis centavos), e passagemaérea, para o trecho FOR/SSA/AJU/FOR, no valor de R$559,38(quinhentos e cinqüenta e nove reais e trinta e oito centavos), perfazendoum total de R$969,82 (novecentos e sessenta e nove reais e oitenta edois centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” §1º, §3º do artigo3º; arts.6º, 9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classeIV do anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendoa despesa correr à conta da dotação orçamentária do INSTITUTO DEPESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ. INSTITUTODE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, emFortaleza, 11 de setembro de 2009.

Eveline Barbosa Silva CarvalhoDIRETORA GERAL - RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº71/2009 - A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DEPESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor APRÍGIOBOTELHO LÓCIO, ocupante do cargo de Analista de Políticas Públicas,Símbolo IPECE III, matrícula nº1693981-1, desta Autarquia, a viajar àcidade de Curitiba, no período de 26 a 29 de outubro de 2009, a fim departicipar do 2º Congresso Nós Podemos Paraná - Objetivos dedesenvolvimento do Milênio (ODM), concedendo-lhe 3 (três) diárias emeia, no valor unitário de R$166,01 (cento e sessenta e seis reais e umcentavo) acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor total deR$813,45 (oitocentos e treze reais e quarenta e cinco centavos), maisajuda de custo no valor total de R$103,76 (cento e três reais e setenta eseis centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Curitiba/Fortaleza, no valor de R$1.027,23 (Hum mil vinte e sete reais e vinte etrês centavos), perfazendo um total de R$1.944,43 (Hum mil novecentose quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos), de acordo com oartigo 1º; alínea “b” §1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º do Decreto nº26.478,de 21 de dezembro de 2001, classe III do anexo único do Decretonº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à conta dadotação orçamentária do INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIAECONÔMICA DO CEARÁ. INSTITUTO DE PESQUISA EESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubrode 2009.

Eveline Barbosa Silva CarvalhoDIRETORA GERAL - RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORESDO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº275/2009 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTODE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ–ISSEC, nouso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art.55, da Lei nº10.776de 17 de dezembro de 1982, e considerando a necessidade de manter oatendimento médico-hospitalar aos beneficiários do ISSEC; considerandoa necessidade de atualizar, com base na capacidade financeira da Autarquia,os valores constantes das tabelas de remunerações pagas pelo ISSEC aoscredenciados; considerando a necessidade de disciplinar o atendimentona Rede Credenciada; e respaldado nos estudos objeto do ProcessoNº09189882-0, de 15 de maio de 2009; RESOLVE reajustar, comvigência a partir da publicação, os valores das tabelas e anexosestabelecidos no Edital Nº01/2007, conforme CLÁUSULA QUINTA:DOS PREÇOS E REAJUSTES, dos Contratos de Credenciamentos.ANEXO I – HOSPITAL/CLÍNICA (CAPITAL); ANEXO III – MÉDICO;ANEXO VII – AUDITOR MÉDICO; ANEXO XIII – NUTRIÇÃOENTERAL E NUTRIÇÃO PARENTERAL; ANEXO XIV –HEMODIÁLISE E DIÁLISE PERITONEAL; TABELA DE DIÁRIAS,TAXAS E CONSULTA HOSPITALAR DO ISSEC (CAPITAL) – 01/2007;TABELA REFERENCIAL DE MATERIAL, GASES, ANESTÉSICOS ESORO/SOLUÇÕES DO ISSEC – 01/2007; TABELA DE ÓRTESES,PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS DO ISSEC – 01/2007 e TABELASDE PACOTES DE HEMODINÂMICA DO ISSEC – 01/2007.

110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

Permanecem inalteradas as demais cláusulas, tabelas e anexos, integrantesaos contratos em vigor. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORESDO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, aos 17 de setembro de2009.

Flávio Barbosa Moreira da RochaSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.Republicada por incorreção.

NOVO ANEXO I - 2009EDITAL 01/2007

HOSPITAL/CLÍNICA (CAPITAL)

1. Tabela de diárias, taxas e consulta hospitalar do ISSEC (capital).2. Tabela referencial de material, gases, anestésicos e soro/soluções doISSEC.

2.1 Critérios para cobrança de gases:2.1.1 até 72h será pago pelo valor da tabela;2.1.2 de 72h a 96h será pago 70% do valor da tabela;2.1.3 acima de 96h será pago 50% do valor da tabela;2.1.4 se houver uso concomitante de outros gases será pago50% do valor da tabela, de cada gás, desde o início do usodos mesmos;2.1.5 O oxigênio usado em prótese respiratória e emnebulização contínua será pago no valor de 50% da tabeladesde o início de seu uso.

3. Tabela de Pacotes do ISSEC (Endoscopia, Urologia, Ginecologia,Oftalmologia, Hemodinâmica, Ultra-sonografia e Material Gesso) – Omaterial utilizado nos procedimentos feitos por pacotes não poderãoser cobrados de forma separada, pois já estão incluídos no valor dopacote. Novos pacotes poderão ser criados ao longo da vigência doscontratos desde que sejam de comum acordo entre as partes.4. Tabela de Contraste de Exame Radiológico do ISSEC.5. Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do ISSEC.6. Tabela da AMB/92 - O CH usado é igual a R$0,20 (vinte centavos),exceto os itens constantes da tabela do item 1 e sub item 6.1.

6.1 Somente poderá haver cobrança de honorário médico, naconta hospitalar, durante o internamento, para profissional (Físicoou Jurídico) não credenciado ao ISSEC e o CH é igual a R$0,32(trinta e dois centavos);6.2 Somente será permitido o acréscimo de 30% na cobrança doshonorários médicos aos domingos e feriados, e no períodocompreendido entre 22:00 horas e 06:00 horas para as cirurgiasque caracterizarem emergência/urgência; devendo comprovar ohorário de atendimento através de xérox do boletim cirúrgico.

7. Guia Farmacêutico - BRASÍNDICE7.1 Medicamentos

7.1.1 Existindo o medicamento da linha genérica o ISSECpagará o valor deste;7.1.2 Os medicamentos com preços distanciados da médiade sua linha de ação, necessitam de justificativa médica eautorização prévia do auditor médico do ISSEC.

7.2 Para os medicamentos não relacionados na publicação doBrasíndice, o faturamento será efetuado de acordo com os preçosvigentes no mercado, à época de sua utilização devidamentecomprovados pelo contratado por meio de Nota Fiscal, comjustificativa médica e autorização prévia do médico auditor doISSEC.

8. Materiais, gases, anestésicos e soro/soluções, órteses, próteses emateriais especiais - só poderão ser usados os itens com seus respectivosvalores constantes das Tabelas do ISSEC.9. Procedimento Intensivo de Turno em Saúde Mental

9.1 Para clientes portadores de Transtornos Mentais quenecessitam permanecer na clínica em uma média de 02 (dois)turnos (manhã ou tarde) por semana. Durante cada turno o clientereceberá no mínimo 03 (três) atendimentos com profissionaisformados e altamente capacitados em saúde mental;9.2 A equipe interdisciplinar deverá incluir serviços emPsicoterapia, Serviço Social, Terapeuta Corporal, Nutricionista,Terapia Ocupacional, Assembléias e Palestras Terapêuticas comclientes e familiares, Oficinas Terapêuticas e Oficinas Produtivas;9.3 Valor do procedimento - R$30,00 (trinta reais);9.4 Material e medicamento - cobrados de acordo com as normasdo ISSEC;9.5 Deverá constar a solicitação do médico assistente, comjustificativa e ser autorizada previamente pelo setor competentedo ISSEC;9.6 Para efeito de cobrança anexar a solicitação médica e guia deatendimento devidamente autorizada.

10. Procedimento Semi-Intensivo em Saúde Mental10.1 Para clientes portadores de Transtornos Mentais quenecessitam de acompanhamento interdisciplinar semanal,quinzenal ou mensal;10.2 Cada Atendimento semi-intensivo possibilita o cliente receber02 (dois) dos seguintes atendimentos: atendimento emPsicoterapia, com o Serviço Social, Terapeuta Corporal,Nutricionista, Terapia Ocupacional, Assembléias e PalestrasTerapêuticas com clientes e familiares, Oficinas Terapêuticas eOficinas Produtivas; 10.3 Valor do procedimento – R$28,00 (vintee oito reais);10.4 Deverá constar a solicitação do médico assistente, comjustificativa e ser autorizada previamente pelo setor competentedo ISSEC;10.5 Para efeito de cobrança anexar a solicitação médica e guia deatendimento devidamente autorizada.

11. Comunidade Terapêutica11.1 Para clientes portadores de Transtornos Mentais/nãodependentes químicos que se encontram em um quadro agudo,mas que não apresentam risco de suicídio, homicídio ouagressividade;11.2 Durante todo o período de permanência, que em média é de15 dias em regime de 24 horas, o cliente receberá visitas regularesdo médico psiquiatra além de ser cuidadosamente acompanhadopor uma equipe de auxiliares de enfermagem sob supervisãocontínua de enfermeiras e/ou outros técnicos especializados emsaúde mental;11.3 Valor da diária da comunidade terapêutica – R$38,00 (trintae oito reais);11.4 Visitas médicas – em média 03 (três) visitas médicas porsemana

11.4.1 Quantidade de CH – Tabela da AMB/92;11.4.2 Valor do CH – R$0,32 (trinta e dois centavos).

11.5 Material e medicamento - cobrados de acordo com as normasdo ISSEC;11.6 Deverá constar a solicitação do médico assistente, comjustificativa e ser autorizada previamente pelo setor competentedo ISSEC;11.7 Para efeito de cobrança anexar a solicitação médica e guia deatendimento devidamente autorizada.

12. Residência Terapêutica12.1 Para clientes portadores de Transtornos Mentais comvínculos familiares enfraquecidos devido à permanência prolongadaem Hospital Psiquiátrico Especializado;12.2 Durante todo o período de permanência, que em média é de30 dias em regime de 24 horas, com uma equipe de operadoressociais supervisionado por um técnico especializado em saúdemental;12.3. Valor da diária da residência terapêutica – R$27,00 (vinte esete reais);12.4 Material e medicamento - cobrados d’e acordo com as normasdo ISSEC;12.5 Deverá constar a solicitação do médico assistente, comjustificativa e ser autorizada previamente pelo setor competentedo ISSEC;12.6 Para efeito de cobrança anexar a solicitação médica e guia deatendimento devidamente autorizada.

13. Manual de Auditoria Médica e Paramédica, normas e portarias doISSEC.14. Classificação Orçamentária- 46200001.10.302.016.20323.01.339036.00.0.00 - 46200001.10.302.016.20323.01.339039.00.0.00

HOSPITAL/MÉDICO

1. Normas de Atendimento1.1 Consulta Eletiva - Valor - R$31,38 (trinta e hum reais e trintae oito centavos).

1.1.1 Pessoa Jurídica - disponibilidade de até 100 (cem)consultas por mês/especialidade/credenciado. Não podendoultrapassar o limite de 06 (seis) especialidades porcredenciado.

1.2 Consulta Emergência/Urgência1.2.1 Valor R$31,38 (trinta e hum reais e trinta e oitocentavos).

2. Pequenos procedimentos médicos realizados na Emergência/Urgência2.1 Tabela da AMB/92

2.1.1 Quantidade de CH;2.1.2 Valor do CH – R$0,20 (vinte centavos).

111DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

3. Atendimento aos beneficiários do ISSEC internados na rede hospitalarcredenciada

3.1 Tabela da AMB/923.1.1 Quantidade de CH;3.1.2 Valor do CH – R$0,32 (trinta e dois centavos).

3.2 Visita Hospitalar3.2.1 Paciente Clínico: uma visita por dia com prescrição eevolução;3.2.2 Especialista – quando solicitado pelo médicoassistente, devendo ser autorizado pelo auditor médico doISSEC, constando do especialista parecer ou evolução eprescrições diárias caso haja autorização paraacompanhamento concomitante com o médico assistente.

3.3 A cobrança dos profissionais nas especialidades dascooperativas credenciadas através deste Edital deverá ser feitaatravés destas.3.4 Somente será permitido o acréscimo de 30% na cobrança doshonorários médicos aos domingos e feriados, e no períodocompreendido entre 22:00 horas e 06:00 horas para as cirurgiasque caracterizarem emergência/urgência; devendo comprovar ohorário de atendimento através de xérox do boletim cirúrgico.3.5 Só serão pagos procedimentos autorizados pelo ISSEC.3.6 Caso o profissional não seja credenciado pelo ISSEC, estedeverá autorizar, por escrito ao hospital, a cobrança de seushonorários através da conta hospitalar.

HOSPITAL/FISIOTERAPIA

1. Atendimento aos beneficiários do ISSEC internados na rede hospitalarcredenciada

1.1. Tabela da AMB/922.1.1 Quantidade de CH;2.1.2 Valor do CH – R$0,23 (vinte e três centavos).

1.2. Será exigido o pedido médico com identificação do beneficiário:nome, nºda carteira do ISSEC, nºda GIH, data, assinatura e carimbodo médico solicitante e assinatura do beneficiário ou responsável.1.3. Não será permitido o acréscimo de 30% na cobrança dehonorário especial (sábados, domingos e feriados).1.4. Só serão pagos procedimentos autorizados pelo ISSEC.1.5. Só será permitida uma sessão por dia para cada patologia.1.6 Caso o profissional não seja credenciado pelo ISSEC, estedeverá autorizar, por escrito ao hospital, a cobrança de seushonorários através da conta hospitalar.1.7. Anexar a solicitação médica devidamente autorizada.

NOVO ANEXO III - 2009EDITAL 01/2007

MÉDICO

1. Normas de Atendimento1.1 Consulta Eletiva – Valor R$31,38 (trinta e hum reais e trintae oito centavos).

1.1.1 Pessoa Física - disponibilidade de até 100 (cem)consultas por mês/credenciado.1.1.2 Pessoa Jurídica - disponibilidade de até 100 (cem)consultas por mês/especialidade/credenciado.Não podendo ultrapassar o limite de 06 (seis) especialidadespor credenciado.1.1.3 Cooperativa – disponibilidade de até 200 (duzentas)consultas por mês/credenciado.

1.2 Exames autorizados no ato da consulta1.2.1 Cardiologia - ECG - Valor R$12,00 (doze reais);

Limitado a 70% (setenta por cento) do númerode consultas realizadas por credenciado.

1.2.2 Ginecologia-Obstetrícia:- Colposcopia - Valor R$12,00 (doze reais);

Limitado a 30% (trinta por cento) do número deconsultas realizadas por credenciado.

- Citologia oncótica - Valor R$14,00 (quatorze reais);Máximo de uma prevenção a cada seis meses/paciente.

1.2.3 Oftalmologia - Tonometria - Valor R$5,00 (cinco reais).A tonometria só poderá ser cobrada em beneficiárioscom idade inferior a 40 anos quando houver históriafamiliar de glaucoma congênito ou escavaçãopupilar muito alargada e/ou modificações freqüentesde refração ocular em curto prazo.

1.3 Para efeito de cobrança deverá ser anexada a solicitação dosreferidos exames à planilha de consulta.

1.4 Classificação Orçamentária - 46200001.10.301.016.20324.01.339036.00.0.00 - 46200001.10.301.016.20324.01.339039.00.0.002. Pequenos procedimentos realizados em consultório previamenteautorizados pelo ISSEC

2.1 Tabela da AMB/922.1.1 Quantidade de CH;2.1.2 Valor do CH – R$0,20 (vinte centavos).

2.2 Guia Farmacêutico Brasíndice2.2.1 Medicamentos

2.2.1.1 Existindo o medicamento da linha genérica oISSEC pagará o valor deste;2.2.1.2 Os medicamentos com preços distanciados damédia de sua linha de ação, necessitam de justificativamédica e autorização prévia do auditor médico do ISSEC.

2.2.2 Para os medicamentos não relacionados na publicaçãodo Brasíndice, o faturamento será efetuado de acordo comos preços vigentes no mercado, à época de sua utilizaçãodevidamente comprovados pelo contratado por meio deNota Fiscal, com justificativa médica e autorização préviado médico auditor do ISSEC.2.2.3 Para efeito de cobrança deverão ser anexadas assolicitações dos referidos procedimentos devidamenteautorizados pelo ISSEC.2.2.4 Tabela referencial de material, gases, anestésicos esoro/soluções do ISSEC.2.2.5 Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais doISSEC.2.2.6 Materiais, gases, anestésicos e soro/soluções, órteses,próteses e materiais especiais - só poderão ser usados ositens com seus respectivos valores constantes das Tabelasdo ISSEC.

2.3 Classificação Orçamentária - 46200001.10.301.016.20324.01.339036.00.0.00 - 46200001.10.301.016.20324.01.339039.00.0.003. Atendimento aos beneficiários do ISSEC internados na rede hospitalarcredenciada

3.1 Tabela da AMB/923.1.1 Quantidade de CH;3.1.2 Valor do CH – R$0,32 (trinta e dois centavos).

3.2 Visita Hospitalar3.2.1 Paciente Clínico: uma visita por dia com prescrição eevolução;3.2.2 Especialista - quando solicitado pelo médicoassistente, devendo ser autorizado pelo auditor médicodo ISSEC, constando do especialista parecer ou evoluçãoe prescrições diárias caso haja autorização paraacompanhamento concomitante com o médicoassistente.

3.3 A cobrança dos profissionais nas especialidades dascooperativas credenciadas através deste Edital deverá ser feitaatravés destas.3.4 Somente será permitido o acréscimo de 30% na cobrança doshonorários médicos aos domingos e feriados, e no períodocompreendido entre 22:00 horas e 06:00 horas para as cirurgiasque caracterizarem emergência/urgência; devendo comprovar ohorário de atendimento através de xérox do boletim cirúrgico.3.5 Só serão pagos procedimentos autorizados pelo ISSEC.3.6 Anexar para efeito de cobrança, cópia da GIH, cópia do BoletimCirúrgico, solicitações de prorrogações, mudanças deprocedimentos (feitas pelo médico assistente do paciente)devidamente autorizadas pelo ISSEC.

3.7 Classificação Orçamentária - 46200001.10.302.016.20323.01.339036.00.0.00 - 46200001.10.302.016.20323.01.339039.00.0.004. Médicos Anestesistas - para atendimento de paciente internado,urgência e realização de exame especializado, na rede credenciada.

4.1 Tabela da AMB/924.1.1 quantidade de CH;4.1.2 valor do CH = 0,32 (trinta e dois centavos).

4.2 Para a anestesia na realização de exames é necessária aautorização do ISSEC.4.3 Não há pagamento para anestesista auxiliar.4.4 Somente será permitido o acréscimo de 30% na cobrança doshonorários médicos aos domingos e feriados, e no períodocompreendido entre 22:00 horas e 06:00 horas para as cirurgiasque caracterizarem emergência/urgência; devendo comprovar ohorário de atendimento através de xérox do boletim cirúrgico.4.5 Anexar para efeito de cobrança, cópia da GIH, cópia do BoletimCirúrgico, solicitações de prorrogações, mudanças deprocedimentos (feitas pelo médico assistente do paciente)devidamente autorizadas pelo ISSEC.

112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

4.6 Manual de Auditoria Médica e Paramédica, normas e portariasdo ISSEC.4.7 Classificação Orçamentária - 46200001.10.302.016.20323.01.339039.00.0.00

5. Médicos Endoscopistas - para atendimento de paciente em consultórioou internado na rede hospitalar credenciada, com autorização prévia doISSEC.

5.1 Tabela de Pacotes de Endoscopia do ISSEC.5.2 Anexar cópia da GIH para cobrança.5.3 Manual de Auditoria Médica e Paramédica, normas e portariasdo ISSEC.5.4 Classificação Orçamentária - 46200001.10.301.016.20326.01.339039.00.0.00

NOVO ANEXO VII - 2009EDITAL 01/2007

AUDITOR MÉDICO

1. Interno1.1 Auditoria de processos provenientes da rede hospitalarcredenciada para efeito de pagamento;1.2 Quantidade de CH por processo = 200 (duzentos);1.3 Valor do CH = 0,32 (trinta e dois centavos).

2. Externo2.1 Auditoria na rede hospitalar credenciada;

2.1.2 Valor da auditoria por guia de internação assistida –R$20,00 (vinte reais);2.1.3 Anexar cópia da GIH para cobrança;

2.2 Auditoria em Oftalmologia nos beneficiários do ISSEC jáatendidos por profissionais ou entidades na referida área;

2.2.1 Valor da auditoria – uma consulta eletiva – R$25,00(vinte e cinco reais);2.2.2 Os beneficiários deverão ser encaminhados pelo setorcompetente do ISSEC.

3. Manual de Auditoria Médica e Paramédica, normas e portarias doISSEC.4. Classificação Orçamentária - 46200001.10.302.016.20323.01.339036.00.0.00

NOVO ANEXO XIII - 2009EDITAL 01/2007

NUTRIÇÃO ENTERAL E NUTRIÇÃO PARENTERAL

1. NUTRIÇÃO ENTERAL1.1 Valor por dia - R$45,00 (quarenta e cinco reais).

2. NUTRIÇÃO PARENTERAL2.1 Valor da sessão/dia - R$216,00 (duzentos e dezesseis reais).

3. NORMAS DE PROCEDIMENTOS3.1 Estão incluídos no pacote: honorários médicos, serviços deenfermagem, preparo (todo material e medicamento), taxa depreparo, equipos e aplicação;3.2 Somente para paciente internado em hospital da redecredenciada e em caso de extrema necessidade;3.3 Em caso de necessidade do beneficiário vir a usar a nutriçãoenteral ou nutrição parenteral, deverá constar a solicitação do médicoassistente, com justificativa, número de dias ou sessões previstas e serautorizada previamente pelo setor competente do ISSEC;3.4 A Entidade deverá compor de uma equie composta por médicos,nutricionistas, enfermeiros e farmacêuticos;3.5 A Entidade deverá permanecer com a equipe de enfermagemde sobreaviso em regime de 24 horas para qualquer problema quevenha a surgir;3.6 A Entidade deverá ter seus registros legais na Vigilância Sanitáriae cumprir as portarias do Ministério da Saúde pertinentes aosserviços de nutrição enteral e parenteral.

4. Anexar a solicitação médica devidamente autorizada e cópia da GIHpara cobrança.5. Manual de Auditoria Médica e Paramédica, normas e portarias do ISSEC.6. Classificação Orçamentária - 46200001.10.302.016.20323.01.339039.00.0.00

NOVO ANEXO XIV - 2009EDITAL 01/2007

HEMODIÁLISE E DIÁLISE PERITONEAL

1. HEMODIÁLISE1.1 Hemodiálise convencional

1.1.1 Valor da 1ª sessão - R$575,00 (quinhentos e setentae cinco reais);

1.1.2 Valor das sessões subseqüentes – R$517,50 (quinhentose dezessete reais e cinqüenta centavos).

2. DIÁLISE PERITONEAL2.1 Valor da 1ª sessão - R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais);2.2 Valor das sessões subseqüentes – R$402,50 (quatrocentos edois reais e cinqüenta centavos).

3. NORMAS DE PROCEDIMENTOS3.1 Estão incluídos no pacote: honorários médicos, serviços deenfermagem, preparo (todo material e medicamento), taxa depreparo, taxa de máquina e aplicação;3.2 Somente para paciente internado em hospital da redecredenciada e em caso de INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA;3.3 Em caso de necessidade do beneficiário vir a usar a hemodiáliseou diálise peritoneal deverá constar a solicitação do médicoassistente, com justificativa, número de sessões previstas e serautorizada previamente pelo setor competente do ISSEC;3.4 A Entidade deverá dispor de pelo menos 02 (duas) Cicladoraspara DPA, 03 (três) máquinas de Diálise de Proporção e 03 (três)tratamentos de água por Osmose Reversa, visando garantirmáquinas de reservas para o caso de pane durante o procedimentohospitalar;3.5 A Entidade deverá dispor de estrutura de veículo para locomoçãodas máquinas, equipe médica, equipe de enfermagem e técnicosacessíveis 24h/dia para garantir o suporte ao serviço;3.6 A Entidade deverá ter seus registros legais na Vigilância Sanitáriae cumprir as portarias do Ministério da Saúde pertinentes aoserviço de diálise;3.7 A Entidade deverá garantir o descarte de todo o materialdescartável usado na diálise de paciente agudo a cada sessãorealizada;3.8 A Entidade deverá compor de uma equipe composta pormédicos, enfermeiros e equipe de enfermagem.

4. Anexar a solicitação médica devidamente autorizada e cópia da GIHpara cobrança.5. Manual de Auditoria Médica e Paramédica, normas e portarias doISSEC.6. Classificação Orçamentária - 46200001.10.302.016.20323.01.339039.00.0.00

NOVO ANEXO 2009

TABELA DE PACOTES DE ANGIOGRAFIAS E HEMODINÂMICADO ISSEC - Edital 01/20071 - VALOR EM REAL;2 - NÃO INCLUÍDO HONORÁRIO MÉDICO;3 - EM CASO DE INTERCORRÊNCIAS DECORRENTES DOSPROCEDIMENTOS DE ANGIOGRAFIA OU HEMODINÂMICAEXPECIFICADOS ABAIXO AS DESPESAS ALÉM DO ACORDADOCORRERÃO ÀS EXPENSAS DO (A) CONTRATADO (A), CASO OCONTRATADO (A) NÃO SEJA UMA ENTIDADE HOSPITALARCREDENCIADA E SIM UMA EMPRESA DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE. O CONTRATADO (A) SERESPONSABILIZARÁ PELA TRANSFERÊNCIA DO PACIENTEPARA UM HOSPITAL DA REDE CREDENCIADA DO ISSEC OU DAREDE PÚBLICA;4 - CASO O PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO NECESSITE DEINTERVENÇÃO PARA TRATAMENTO CONTEMPLADO NOSITENS TERAPÊUTICOS ABAIXO O CREDENCIADO SOLICITARÁIMEDIATAMENTE NOVA GUIA;5 - O PROPONENTE AOS ITENS ABAIXO RELACIONADOSDEVERÁ EXPECIFICÁ-LOS NA SUA CARTA PROPOSTA.

EXAMES DIAGNÓSTICOS ANGIOGRAFIAS PREÇO

ARTERIOGRAFIA MEDULAR 1.540,00ARTERIOGRAFIA VASOS VISCERAIS 1.086,00ARTERIOGRAFIA TORÁCICA 1.086,00ARTERIOGRAFIA CEREBRAL 1.468,94ARTERIOGRAFIA RENAL TOTAL 1.173,69ARTERIOGRAFIA PERIFÉRICA MID/MIE 1.085,62FLEBOGRAFIA 1.086,00

INCLUI - 1 DIÁRIA ENFERMARIA, TAXA 258,24DE SALA, MATERIAL, MEDICAMENTOE MONITORAMENTO

113DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

TRATAMENTO ENDOVASCULAR PREÇOANGIOGRAFIA INTERVENSIONISTA

ANGIOPLASTIA PERIFÉRICA 10.850,00(COLOCAÇÃO 1 STENT)EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA 25.000,00EMBOLIZAÇÃO DE MÁ- 10.500,00FORMAÇÃO FÍSTULAEMBOLIZAÇÃO DE TUMOR 8.000,00INTRACRANIANO/CABEÇA OU PESCOÇOEMBOLIZAÇÃO MÁ-FORMAÇÃO 10.500,00ARTÉRIO-VENOSAEMBOLIZAÇÃO VISCERAIS 10.500,00EMBOLIZAÇÃO PERCUTÂNEA DE 10.500,00MÁ-FORMAÇÃO PERIFÉRICA

INCLUI - 5 DIÁRIAS DE ENFERMARIA, 1.956,641 DIÁRIA DE UTI, TAXA DE SALA,MATERIAL, MEDICAMENTO,MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTOMÉDICO DURANTE A PERMANÊNCIA

HEMODINÂMICA CARDÍACA – PREÇOPROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS

CATETERISMO DIREITO E ESQUERDO 1.059,58COM ANGIOGRAFIACATETERISMO EM CARDIOPATIA CONGÊNITA 1.059,58CORONARIOGRAFIA BRAQUIAL 1.059,58CORONARIOGRAFIA FEMORAL 1.059,58CORONARIOGRAFIA COM ESTUDO DE PONTE 1.110,04CORONARIOGRAFIA - CATETERISMO

INCLUI - 1 DIÁRIA ENFERMARIA, 258,24TAXA DE SALA, MATERIAL,MEDICAMENTO E MONITORAMENTO

HEMODINÂMICA CARDÍACA – PREÇOPROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS

ANGIOPLASTIA 3.439,80STENT 2.812,50ANGIOPLASTIA CORONARIANA SEM STENT 3.921,37ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM STENT 7.127,62

INCLUI - 5 DIÁRIAS DE ENFERMARIA, 1.956,641 DIÁRIA DE UTI, TAXA DE SALA,MATERIAL, MEDICAMENTO,MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTOMÉDICO DURANTE A PERMANÊNCIA

NOVA TABELA 2009TABELA DE DIÁRIAS, TAXAS E CONSULTA HOSPITALAR -

EDITAL 01/2007VALOR EM REAL

ESPECIFICAÇÃO CATEGORIAS VALORESDIÁRIAS I II III

ENFERMARIA 72,00 56,25 46,50BERÇARIO 36,00 28,05 23,25U.T.I. COM PLANTÃO 304,80 236,25 0,00DE U.T.IU.T.I SEMI-INTENSIVA 242,40 189,00 0,00SEM PLANTÃO DE U.T.IU.T.I./NEO 237,60 184,50 0,00LEITO/DIA 72,00 56,25 46,50DIARIA DE ACOMPANHATE 22,50 22,50 22,50

CONSULTA HOSPITALAR 31,38

TAXAS DE SALA VALOR

PORTE 0 (Ambulatorial/Gesso) 9,60PORTE I 35,52PORTE II 71,04PORTE III 106,56PORTE IV 142,08PORTE V 177,60PORTE VI 284,16

TAXAS HOSPITALARES

Compressa e Borracha a partir do Porte II 31,68Taxa de Repouso - 6Hs Emergência 14,40Taxa de Sala de Recuperação - Cirúrgica até 6Hs 20,16Curativo 8,64Aerosol 2,88Plantão de UTI p/dia p/paciente 108,00Taxa Uso Marcapasso Externo (por dia) 46,08Fototerapia (por hora) 0,86Colchão d’água (por dia) 1,44Nebulizador C/O2 (por dia) 12,96Bomba de Infusão (por dia) 2,30CPAP (por dia) 5,18Capacete de Hood (por dia) 9,36Respirador de Pressão (por dia) apenas na UTI 11,52Respirador de Volume (por dia) apenas na UTI 31,68Laser 81,60Yag Laser 120,00Microscópio Oftalmico 115,20Campímetro 19,20Paquímetro 19,20Ecobiometro 19,20Retinógrafo 24,00

TAXAS QUE NECESSITAM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO ISSEC

Taxa de Vídeo - Cirúrgico 316,80Taxa de Vídeo - Diagnóstico 48,00Taxa de Uso - Intensificador de Imagem 160,42Taxa de Uso - Sonda de Dormiá 480,00Taxa do Dilatador de Amplatz 492,00Taxa de Litotripsia 480,00Kit Agulha Para Puncao Percutanea DirecionadaPor Us, Tc, Rx, Rm 120,00Kit Faco Emulcificacao 192,00Kit Para Vitrectomia 272,40

NOVA TABELA 2009TABELA REFERENCIAL DE MATERIAL, GASES, ANESTESICOS

E SORO/SOLUÇÕES - EDITAL 01/2007VALOR EM REAL

SOMENTE SERÃO AUTORIZADOS OS MATERIAIS CONTANTESDESTA TABELA

MATERIAL UNIDADE PREÇO

ABOCATH (JELCO) UND 7,44AGULHA DE INSULINA UND 0,35AGULHA DESCARTÁVEL UND 0,35AGULHA PARA UND 32,38ANESTESIA PERIDURALAGULHA PARA ANESTESIA UND 22,46RAQUIDURALALÇA PARA AMIGDALECTOMIA UND 7,19ALÇA RESECÇÃO TUMOR UND 50,60PROSTATA/BEXIGAALÇA URETROTOMIA UND 11,50(FACA DE SACSE)APÓSITO OFTÁLMICO UND 3,53ATADURA DE CREPOM - 08CM UND 2,51ATADURA DE CREPOM - 10CM UND 2,69ATADURA DE CREPOM - 12CM UND 3,27ATADURA DE CREPOM - 15CM UND 3,65ATADURA DE CREPOM - 20CM UND 4,42ATADURA DE CREPOM - 25CM UND 4,51ATADURA DE CREPOM - 30CM UND 5,66ATADURA GESSADA - 10CM UND 3,24ATADURA GESSADA - 12CM UND 4,58ATADURA GESSADA - 15CM UND 4,63ATADURA GESSADA - 20CM UND 5,59ATADURA ORTOPÉDICA UND 9,12(ALGODAO)BISTURI 3.2º (OFT) UND 63,25BISTURI 5.2º (OFT) UND 63,25BISTURI DESCARTÁVEL UND 2,35BISTURI PARA ESCLER. UND 43,47

114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

ANG. 3,2 MM DESCART.BISTURI PARA ESCLER. UND 43,47ANG. 5,2 MM DESCART.BISTURI RETO OFTALMOLOGICO UND 41,30BOLSA DE OSTOMIA UND 19,96BOLSA PARA COLOSTOMIA UND 1,50ABERTABOLSA PARA COLOSTOMIA UND 22,82FECHADACAL SODADO - 100G PCT 3,74CANULA ENDOTRAQUEAL UND 37,95CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA UND 37,92SEM BALAOCATETER CENTRAL INTRACATH UND 40,25CATETER CPAP NASAL UND 2,42CATETER PARA ANESTESIA UND 54,79EPI/PERIDURALCATETER PARA OXIGENIO UND 2,30CERA DE OSSO UND 19,55COLETOR DE MUCOSIDADE UND 18,40PARA BROCOSCOPIACOLETOR DE MUCOSIDADE UND 16,33URINARIACOLETOR DE URINA INFANTIL UND 1,69COLETOR DE URINA UREOFIX UND 0,69SISTEMA ABERTOCOLETOR DE URINA UREOFIX UND 21,29SISTEMA FECHADOCONE LUER UND 1,22CURATIVO ACTISORB PLUS - UND 56,60CARVAO ATIVADOCURATIVO HIDROCOLOIDE UND 49,96CURATIVO OPSITE FLEXGRID UND 29,81CURATIVO OPSITE IV 3000 UND 20,86CURATIVO OPSITE POST-OP UND 22,87CURATIVO TEGADERME UND 12,26DISCOFIX 3 SUPORTE QUINTUPLO UND 41,41DISCOFIX 3 SUPORTE TRIPLO UND 31,81DISPOSITIVO PARA UND 56,34INCONTINENCIA URINÁRIADRENO DE KEHR 10/18 UND 16,91DRENO DE SUCÇÃO UND 39,48DRENO DE TORAX UND 41,40DRENO PENROSE UND 3,45ELETRODO DESCARTAVEL UND 1,55(ARRUELA P/MONITOR)EQUIPO BOMBA UND 49,09FOTOSSENSIVEL PARENTERALEQUIPO BOMBA UND 27,26INFUSAO PARENTERALEQUIPO EXTENSOR ADULTO UND 4,69EQUIPO EXTENSOR DE 120CM UND 10,87EQUIPO EXTENSOR PEDIATRICO UND 4,16EQUIPO INTRAFIX COM UND 3,45INJEÇÃO LATERALEQUIPO INTRAFIX MICROGOTAS UND 3,52EQUIPO INTRAFIX UND 3,17PADRAO MACROGOTASEQUIPO IRRIGAFIX QUATRO VIAS UND 24,71EQUIPO MICROFIX UND 36,80EQUIPO PARA ARTROSCOPIA UND 47,38EQUIPO PARA BOMBA COM UND 40,25BURETA - MICROFIX 100EQUIPO POLIFIX 2 UND 6,44EQUIPO POLIFIX 2 C/SAFSITE UND 18,14EQUIPO PRESSÃO UND 18,14VENOSA CENTRALEQUIPO SIMPLES UND 2,07ESCLEROTOMO UND 36,80FAIXA DE SILICONE UND 40,25FAIXA DE SMARCH UND 29,16FILME CATE 76M UND 11,50FILME DE RX M2 18,63FIO ACIFLEX UND 10,63FIO ACIFLEX (FECH. ESTERNO) UND 70,44FIO ALGODÃO UND 11,50FIO CAPOCRIL UND 18,29

FIO CAT GUT CROMADO UND 17,83FIO CAT GUT SIMPLES UND 17,83FIO DE AÇO UND 79,23FIO DE NYLON (ESPECIAL) UND 65,46FIO DEXON UND 53,13FIO ETHIBOND UND 21,26FIO ETHIBOND (LAPAROSCOPIA/ UND 37,38CARDIOVASCULAR)FIO LINHO UND 8,48FIO MERSILENE UND 13,90FIO MERSILENE 5.0 OFT/ UND 47,92CARDIOVASCULARFIO MONOCRYL UND 19,55FIO MONONYLON UND 21,85FIO MONONYLON 9.0 OFT UND 166,75FIO PDS UND 43,26FIO POLYCOT UND 9,69FIO POLYCOT ESPECIAL UND 43,47FIO PROLENE UND 26,25FIO PROLENE UND 53,90(CIRURGIA CARDIACA)FIO SEDA UND 20,93FIO SEDA 7-0 7733 OFT UND 77,00FIO SUPERLON BRANCO UND 24,55FIO SUPRAMID PRETO UND 27,76FIO VICRYL UND 21,65FIO VICRYL 7.0 E 8.0 OFT UND 99,11FITA CARDÍACA UND 6,21FITA PARA GLICEMIA UND 2,63FITA UMBILICAL UND 3,70FORMOL ML 0,03GAZE ALCOCHOADA PCT 6,58GAZE FURACINADA UND 2,45GLICERINA LÍQUIDA ML 0,04LÂMINA DE BISTURI UND 1,09LENTE PARA FACECTOMIA UND 172,50LIGA-CLIP LT - 100/200 UND 9,45LIGA-CLIP LT - 300/400 UND 14,35LIGA-CLIP STORZ UND 9,91LINHA PARA TROCA UND 48,92FLUIDO/GASOSA COM FILTROLUVA DE SILICONE UND 62,10LUVAS - PAR ESTERIO UND 4,03MALHA TUBULAR 04CM E 6CM CM 0,18MALHA TUBULAR 08CM CM 0,22MALHA TUBULAR 10CM E 12CM CM 0,08MALHA TUBULAR 15CM E 20CM CM 0,27MALHA TUBULAR 25CM CM 0,11MALHA TUBULAR 30CM CM 0,12METILCELULOSE UND 36,69PLASTIBEL UND 39,16PNEU DE SILICONE UND 56,35REDUTOR ENDOPATH UND 43,59SALTO ORTOPEDICO UND 4,11SCALP UND 2,03SERINGA DESCARTAVEL 10ML UND 1,38SERINGA DESCARTAVEL 20ML UND 2,47SERINGA DESCARTAVEL 3ML UND 0,92SERINGA DESCARTAVEL 50ML UND 9,23SERINGA DESCARTAVEL 5ML UND 1,50SERINGA DESCARTAVEL 60ML UND 10,86SERINGA INSULINA 1ML UND 2,30SERRA DE GIGLI 30CM UND 30,12SOLUÇÃO BSS - 500ML UND 30,59SONDA DE FOLLEY 2 VIAS UND 9,43SONDA DE FOLLEY 3 VIAS UND 22,68SONDA DE FOLLEY UND 9,12PEDIATRICA (8/10)SONDA ENDOTRAQUEAL UND 18,29NACIONALSONDA ESTOMACAL INFANTIL UND 1,73SONDA MALECOTH UND 11,06SONDA NASOGASTRICA CURTA UND 1,15SONDA NASOGÁSTRICA LONGA UND 2,15SONDA PARA ASPIRACAO UND 1,04TRAQUEALSONDA PEZZER UND 11,06

MATERIAL UNIDADE PREÇO MATERIAL UNIDADE PREÇO

115DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

SONDA RETAL UND 1,27SONDA URETRAL UND 1,27SUBSTANCIA VISCO ELASTICA UND 92,00TALAFIX 10 X 2 CO UND 3,43TALAFIX 15 X 2 CM UND 3,98TALAFIX 20 X 5 CM UND 4,55TALAFIX 25 X 5 CM UND 1,98TAMPÃO CARDIACO UND 5,11TAMPÃO NASAL UND 2,99TAMPÃO VAGINAL UND 2,99TORNEIRA THREE WAY UND 4,83TRANSOFIX UND 6,64TUBO DE VENTILAÇÃO UND 49,45TUBO LATEX 200M CM 1,05TUBO LATEX 204M CM 2,01

GASES UNIDADE PREÇO

AR COMPRIMIDO Hs 8,04GAS CARBONICO Hs 16,09OXIGÊNIO Hs 16,09PROTÓXIDO Hs 39,85

ANESTESICOS/ADJUVANTES UNIDADE PREÇO

CITRATO DE FENTANIL 02ML AMP 2,56CITRATO DE FENTANIL 05ML AMP 5,22CITRATO DE FENTANIL 10ML AMP 7,14CLORIDRATO DE NALORFINA 2ML AMP 11,64DIMORF 10MG - 1ML AMP 3,17DIMORF 1MG - 2ML AMP 4,74DIPRIVAN 20ML AMP 31,91DORMONID 15MG - 3ML AMP 13,64DORMONID 5MG - 5ML AMP 6,36ETRANE 100 ML ML 3,75ETRANE 240 ML ML 3,78FENTANIL 50MCG - 10ML AMP 6,74FENTANIL 50MCG - 5ML AMP 4,93FENTANIL ESPINHAL 50MCG - 2ML AMP 2,42FLUOTHANE 100 ML ML 0,82FLUOTHANE 250 ML ML 0,75HALOTHANO 100 ML ML 0,90HALOTHANO 250 ML ML 0,98INOVAL ML 5,07KETALAR 50 MG ML 6,26MARCAINA 0,25% S/VASO 20ML ML 0,88MARCAINA 0,5% C/VASC 20ML ML 1,01MARCAINA 0,5% S/VASC 20ML ML 0,99MARCAINA PESADA 0,5% 4ML AMP 8,81NALBUFINA 10MG AMP 12,62NEUPERIDOL AMP 9,79NUBAIM 10MG - 1ML AMP 12,90PANCURON 2MG - 2ML AMP 8,93PAVULON AMP 5,03QUELICIN 100MG - 5 ML FR 23,04QUELICIN 500MG - 10 ML FR 32,82SULFATO DE EFEDRINA 50 MG - 1ML AMP 6,84SULFENTA 01ML AMP 18,89SULFENTA 02ML AMP 8,08THIONEMBUTAL 0,5GR - 10 ML FR 17,74THIONEMBUTAL 1GR - 20 ML FR 23,53XYLOCAINA 1% S/VASO - 20ML ML 0,37XYLOCAINA 2% C/VASO - 20ML ML 0,46XYLOCAINA 2% S/VASO - 20ML ML 0,46XYLOCAINA GELEIA -2% 30GR GR 0,77XYLOCAINA SPRAY 10% 50ML ML 2,06

PARA COBRANÇA DESTES ITENS É NECESSÁRIOJUSTIFICATIVA DO ANESTESISTA COM O VISTO DO AUDITOR

ANESTÉSICOS/ADJUVANTES UNIDADE PREÇO

DIPRIVAN 100ML FR 202,27DIPRIVAN 50ML FR 93,58DORMONID 50MG - 10ML AMP 32,12ESMERON 50MG - 5ML FR 52,44FORANE 100 ML ML 7,08

FORANE 240 ML ML 6,38HYPNOMIDATE 2 MG - 10ML AMP 18,08NAROPIN 10MG - 20 ML AMP 49,31NAROPIN 7,5MG - 20 ML AMP 36,44NINBIUM 10MG AMP 31,66NINBIUM 20MG AMP 61,59NORCUROM 4 MG AMP 25,68RAPIFEN 05ML AMP 31,25RENIFENTANIL 50MG AMP 64,46SEVORANE 100 ML ML 7,04SEVORANE 250 ML ML 6,26TRACRIUM 25MG AMP 21,55TRACRIUM 50MG AMP 37,55ULTIVA 1MG FR 37,43ULTIVA 2MG FR 56,36ULTIVA 5MG FR 128,60

SORO/SOLUÇÕES UNIDADE PREÇO

AGUA DESTILADA 10 ML AMP 0,58AGUA DESTILADA 20 ML AMP 0,80GLICERINA COM SONDA - 500ML ML 7,09MANITOL 20% 250ML UND 7,27RINGER LACTATO 1000ML UND 11,80RINGER LACTATO 500ML UND 7,08S. FISIOLOGICO 1000ML UND 9,02S. FISIOLOGICO 50ML UND 5,82S. FISIOLOGICO 100ML UND 6,51S. FISIOLOGICO 250ML UND 5,39S. FISIOLOGICO 500ML UND 5,87S. GLICOFISIOLOGICO 1000ML UND 10,11S. GLICOFISIOLOGICO 500ML UND 7,22S. GLICOSADO 10% 1000ML UND 12,44S. GLICOSADO 10% 250ML UND 3,10S. GLICOSADO 10% 500ML UND 7,01S. GLICOSADO 5% 1000ML UND 9,94S. GLICOSADO 5% 50 ML UND 6,76S. GLICOSADO 5% 100 ML UND 7,17S. GLICOSADO 5% 250ML UND 5,81S. GLICOSADO 5% 500ML UND 6,62

NOVA TABELA 2009TABELA DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS -

EDITAL 01/2007VALOR EM REAL

PARA USO DESTA TABELA SERÁ NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃOPRÉVIA DO ISSEC

SOMENTE SERÃO AUTORIZADOS OS MATERIAIS CONTANTESDESTA TABELA

DESCRIÇÃO PREÇO

AGULHA CYTOCAN 75,98AGULHA DE CHIBA 22 GA 95,83AGULHA DE COOPE - PUNÇÃO PLEURAL MANDRIL 129,77AGULHA DE PUNÇÃO - NEURO 46,41AGULHA PARA BIOPSIA HEPATICA DESCARTAVEL 189,89AGULHA PARA ESCLEROSE ENDOSCOPICA VARIZES 220,80AGULHA PARA PUNCAO TRANSEPTAL 373,19AGULHA SURECAN 52,00ANEL PARA ANELOPLASTIA VALVULAR 250,84ARAME GUIA J 035 100,11ARRUELA DENTEADA 40,25ARRUELA LISA 6,90ARRUELAS DE TITANIO PARA CIRURGIA DA COLUNA 92,00BAINHA PARA PUNCAO TRANSEPTAL 373,19BALAO DESTACAVEL 1.150,00BARRA SACRAL 80,50BOMBA CENTRIFUGA DESCARTAVEL 838,99PARA USO EM CEC E/OU CIRCULACAO ASSISTIDABOTAO PARA CRANIO 794,78CABECA INTERCAMBIAVEL 184,95CABO DE CONEXÃO 794,50CANETA/PONTEIRA DE RÁDIO FREQUÊNCIA 1.355,98CANULA AORTICA 179,40CÂNULA DE INFUSÃO PARA ARTROSCOPIA 312,94CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO 137,49

MATERIAL UNIDADE PREÇO MATERIAL UNIDADE PREÇO

116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

CARGA PARA GRAMPEADOR CIRCULAR 1.022,35CARGA PARA GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 1.022,35CARGA PARA GRAMPEADOR LINEAR 1.022,35CORTANTE ENDOSCOPICOCARTUCHO COM 6 CLIPS 396,90CATETER GUIA SIMONS 5F 508,24CATETER GUIA SIMONS 6F 399,00CATETER ATRIAL/PERITONEAL 161,75CATETER BALAO PARA EMBOLECTOMIA 144,90ARTERIAL OU VENOSACATETER BALÃO PARA SEPTOSTOMIA 575,00CATETER BALAO PARA VALVOPLASTIA 1.531,96CATETER DE ACESSO CENTRAL POR 336,60INSERCAO PERIFERICA (PICC)CATETER DE TERMODILUICAO 272,57CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 170,20CATETER GUIA 6F 647,45CATETER PARA ACESSO VENOSO 808,00CENTRAL SEMI OU TOTALMENTEIMPLANTAVEL DE LONGA PERMANENCIACATETER PARA SUBCLAVIA CAVAFIX 117,99CATETER SINGLE LUMEN 90,00CATETER UMBILICAL 170,13CATETER URETRAL DUPLO J 368,00CATETER VENTRICULAR COM RESERVATORIO 113,70CATETER VENTRICULAR ISOLADO 55,89CENTRALIZADOR PARA COMPONENTE 350,00FEMORAL CIMENTADO MODULARCIMENTO CIRUGICO PAPA CRANIOPLASTIA 918,35CIMENTO ORTOPEDICO COM ANTIBIÓTICO 102,35CIMENTO ORTOPEDICO SEM ANTIBIÓTICO 50,60CLIP PARA ANEURISMA DE COBALTO 819,25CLIPS VENOSO DE PRATA 224,17COILS EMBOLIZANTE 811,90COLETOR PARA UNIDADE DE DRENAGEM EXTERNA 126,15COLETOR UREOFIX SISTEMA ABERTO 500 27,67COLETOR UREOFIX SISTEMA FECHADO (CARDIACO) 102,61COMPONENTE ACETABULAR DE 230,40POLIETILENO CIMENTADO PRIMARIO OU REVISÃOCOMPONENTE ACETABULAR DE 282,00POLIETILENO PARA COMPONENTEMETALICO PRIMARIOCOMPONENTE ACETABULAR METALICO 810,75DE FIXACAO BIOLOGICA PRIMARIA OU REVISAOCOMPONENTE CEFALICO 381,80COMPONENTE CEFALICO PARA 450,80ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRILCOMPONENTE CEFALICO/POLIETILENO/METAL 435,85PARA HEMIARTROPLASTIA BIPOLAR OU COMCOMPONENTE DE AUMENTO FEMORAL 2.208,00PARA REVISAO DE PROTESE TOTAL DE JOELHOCOMPONENTE DE AUMENTO TIBIAL 431,25PARA REVISAO DE PROTESE TOTAL DE JOELHOCOMPONENTE FEMORAL CIMENTADO 952,80MODULAR PRIMARIOCOMPONENTE FEMORAL CIMENTADO 913,10MONOBLOCO TIPO CHARNLEYCOMPONENTE FEMORAL DE REVISÃO 1.829,65CIMENTADO OU FIXACAO BIOLOGICACOMPONENTE FEMORAL MODULAR DE 2.443,75REVISÃO CIMENTADO PARAENXERTO IMPACTADOCOMPONENTE FEMORAL MODULAR 2.219,50DE REVISÃO NÃO CIMENTADOREVESTIMENTO TOTALCOMPONENTE FEMORAL NÃO 1.394,95CIMENTADO MODULAR PRIMARIOCOMPONENTE FEMORAL PRIMARIO 1.552,50CIMENTADO/FIXACAO BIOLOGICACOMPONENTE GLENOIDAL 198,95COMPONENTE PATELAR CIMENTADO OU 138,00FIXACAO BIOLOGICACOMPONENTE TIBIAL DE REVISAO POLIETILENO 549,70COMPONENTE TIBIAL PRIMARIO METALICO 793,50CIMENTADO OU FIXACAO BIOLOGICACOMPONENTE TIBIAL PRIMARIO POLIETILENO 327,75COMPONENTE TIBIAL REVISAO METALICO 1.369,65

CIMENTADO OU FIXACAO BIOLOGICA EM CUNHACOMPONENTE UMERAL CIMENTADO OU 710,70FIXAÇÃO BIOLOGICACOMPONENTE UMERAL CIMENTADO OU 903,90FIXAÇÃO BIOLOGICA DE REVISAOCONECTOR EM “Y” OU RETO 90,19CONJUNTO DE CATETER DE 902,75DRENAGEM EXTERNA E MPICCONJUNTO DESCARTAVEL DE 2.097,53BALAO INTRA-AORTICOCONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO 263,26CONJUNTO PARA CIRCULACAO 1.818,87EXTRACORPOREA ADULTOCONJUNTO PARA CIRCULACAO 2.163,87EXTRACORPOREA NEONATALCONJUNTO PARA CIRCULACAO 1.991,37EXTRACORPOREA PEDIATRICOCONJUNTO PARA GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA 905,10CONJUNTO PARA HIDROCEFALIA DE BAIXO PERFIL 1.184,12CONJUNTO PARA HIDROCEFALIA STANDARD 705,70CONJUNTO PARA VALVOPLASTIA 5.232,50MITRAL PERCUTANEACONSTRUTOR PERIURETRAL 1.330,00COTONOIDE 143,75CUFF ANCHOR FIBER FORCE 5,0 MM 1.346,03CURATIVO COM ALGINATO DE SODIO 10X10 69,29DILATADOR PARA IMPLANTE 26,15CATETER DUPLO LUMENDISPOSITIVO ANTI-PROTRUSÃO COM 1.897,50ORIFICIOS PARA PARFUSOSDISPOSITIVO DE BLOQUEIO 70,15DISPOSITIVO INTERSOMATICO DE MANUTENCAO 1.437,50DE ESPACO INVERTEBRAL CARREGADORDRENO DE BLAKE (CIRURGIA CARDIACA) 225,00DRENO DE SUCÇÃO CARDÍACA 124,20DRENO DE TORAX 103,04ELETRODO ABLADOR 1.808,33ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO 1.119,76ELETRODO EPICARDICO DEFINITIVO 1.119,76ELETRODO PARA MARCAPASSO 288,31TEMPORARIO ENDOCARDICOELETRODO PARA MARCAPASSO 33,22TEMPORARIO EPICARDICOENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO 701,01INORGANICO COM COLAGENOENXERTO ARTERIAL TUBULAR 484,04INORGANICO COM COLAGENOENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO 376,58ENXERTO ARTERIAL TUBULAR 1.511,05VALVADO ORGANICOENXERTO TUBULAR DE PTFE (POR CM) ATE 70 CM2 29,06EQUIPO PARA ASPIRAÇAO TRAQUEAL 93,73FECHADA (Track Care trocar a cada 48h)EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO 412,48PARA ARTROSCOPIAESPACADOR DE TENDAO 42,11ESPIRAIS DE PLATINA DESCARTAVEIS 3.878,95ESTABILIZADOR DE TECIDOS (POR SUCÇÃO) 2.277,00EXPANSOR PARA RECONSTRUCAO MAMARIA 703,80FILME CAT 75M 185,38FILTRO DE LINHA ARTERIAL 139,32FILTRO DE SANGUE ARTERIAL PARA 86,53RECIRCULACAO DA PERFUSAOFILTRO DE VEIA CAVA FEMORAL 4.340,00(FILTRO DE PROTECAO)FILTRO PARA CARDIOPLEGIA 67,85FIO ENDOLUP 127,03FIO ETHIBOND (EXCEL) 5.0 AG 4.7 CM CORTA MB 97,99FIO FEMORAL 150,00FIO FLEXIVEL 150,00FIO GUIA HIDROFÍLICO 0,35 476,49FIO LISO DE KIRSCHINER 6,64FIO LISO DE STEINMANN 12,65FIO MONONYLON MICROCIRURGIA 220,80FIO OLIVADO PARA FIXADOR EXTERNO 14,95FIO PARA MARCAPASSO 83,61FIO PASSADOR DE EXTERNO 84,00

DESCRIÇÃO PREÇO DESCRIÇÃO PREÇO

117DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

FIO PROLENE 8.0 223,10(CIRURGIA CARDIACA - MÁXIMO DE 2)FIO ROSQUEADO DE KIRSCHINER 52,65FIO ROSQUEADO DE STEINMANN 52,65FIO TRANSFEMORAL 109,67FIO TRANSTIBIAL 150,00FIOS MALEAVEIS DE CERCLAGEM 117,30PARA COLUNA DE TITANIOFITA CARDIACA AÇO (STERNUMBAND - 144,90CIRURGIA CARDIACA - MAXIMO DE 4)FITA PARA RECONSTRUCAO LIGAMENTAR 322,00FIXADOR DINAMICO PARA BUCO-MAXILO-FACIAL 448,50FIXADOR EXTERNO CIRCULAR OU SEMI-CIRCULAR 1.040,75FIXADOR EXTERNO COM SISTEMA 943,00DE ALONGAMENTO MONOFOCALFIXADOR EXTERNO COM SISTEMA DE 1.207,50CORREÇÃO ANGULAR E/OU ROTACIONALFIXADOR EXTERNO COM SISTEMA 1.207,50DE PEQUENOS FRAGMENTOS COMSISTEMA DE CORRECAOFIXADOR EXTERNO HIBRIDO 816,50FIXADOR EXTERNO LINEAR 517,50FIXADOR EXTERNO PARA PUNHO 448,50FIXADOR EXTERNO TIPO PLATAFORMA/ 943,00SISTEMA DE ALONGAMENTO OUTRANSPLANTE OSSEOFIXADOR PELVICO 921,15GANCHO LAMINAR INFERIOR DE 701,50DISTRACAO - SISTEMA HARRINGTON (TODOS)GANCHO LAMINAR SUPERIOR DE DISTRACAO - 701,50SISTEMA HARRINGTON (TODOS)GANCHOS COM SISTEMA SULCADOS 701,50PARA FIXACAO DE HASTESGANCHOS LAMINARES DE COMPRESSAO - 701,50SISTEMA HARRINGTON (TODOS)GANCHOS PEDICULARES 701,50GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL 1.636,70GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 1.771,00GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE ENDOSCOPICO 1.771,00GRAMPO 21,85HALO CRANIANO 747,50HALO CRANIANO ASSOCIADO A 908,50DISPOSITIVO TIPO VESTEHASTE DE COMPRESSAO 469,20HASTE DE DISTRACAO (HARRINGTON) 469,20HASTE DE ENDER 69,00HASTE DE LUQUE LISA 469,20HASTE DE RUSH 47,15HASTE FEMORAL CURTA COM BLOQUEIO 869,98CEFALICO INCLUI PARAFUSOSHASTE FEMORAL LONGA COM BLOQUEIO 918,85CEFALICO INCLUI PARAFUSOSHASTE FEMORAL PARA REVISÃO DE 1.633,00PROTESE TOTAL DO JOELHOHASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE 938,40FEMUR INCLUI PARAFUSOSHASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA 909,08DE TIBIA INCLUI PARAFUSOSHASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA 938,40DE UMERO INCLUI PARAFUSOSHASTE INTRAMEDULAR FLEXIVEL 149,50PARA USO INFANTILHASTE INTRAMEDULAR NÃO BLOQUEADA 127,08HASTE INTRAMEDULAR RETROGRADA 909,08INCLUINDO OS PARAFUSOSHASTE INTRAMEDULAR TIBIO-TARSICA 909,08HASTE LISA TIPO LUQUE LISA 469,20HASTE TIBIAL PARA REVISAO DE 678,50PROTESE TOTAL DO JOELHOHASTES PARA ASSOCIACAO 488,75COM PARAFUSOS; DE TITANIOHEMOCONCENTRADOR PARA 377,15CIRCULACAO EXTRACORPOREAHEMOSTÁTICO (BASE CELULOSE OU COLAGENO) 380,13SURGICEL (GELFOAN)IMPLANTE PENIANO MALEAVEL/PAR 759,00INTRODUTOR 5F/6F 239,23

INTRODUTOR DE PUNÇÃO PARA 145,92IMPLANTE DE ELETRODO ENDOCARDICOINTRODUTOR VALVULADO 112,10KIT CANULA 190,48KIT NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA 1.599,50KIT PARA BIOPSIA ESTERIOTAXICA/ 6.484,00LESAO CEREBRALLÂMINA DE ENXERTO 144,96LIQUIDO DE PRESERVACAO DE ORGAOS 170,20PARA TRANSPLANTE DE CORNEALIQUIDO DE PRESERVACAO DE ORGÃOS 40,25PARA TRANSPLANTE DE RIMMARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL 6.009,04DE CAMARA DUPLAMARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL 4.972,99DE CAMARA UNICAMATERIAL BIOCOMPATIVEL 522,451 DOSE (EQUIVALENTE A 10G)MATERIAL BIOCOMPATIVEL 260,821/2 DOSE (EQUIVALENTE A 5G)MICRO CATETER FLUXO DEPENDENTE 1.897,50MICRO CATETER PARA BALAO 2.070,00MICRO GUIA 954,50MICRO GUIA TRANSEND 0,14 1.110,57MINI FIXADOR EXTERNO 310,50MINI PARAFUSO DE AUTO COMPRESSAO 138,00OLEO DE SILICONE 146,36OXIGENADOR DE MEMBRANA 2.020,80COM TUBOS PARA C.E.C.PARAFUSO ÂNCORA 652,17PARAFUSO CANULADO 3.5MM 103,50PARAFUSO CANULADO 4.5MM 92,00PARAFUSO CANULADO 7.0MM 80,50PARAFUSO CANULADO MINI 230,00PARAFUSO CORTICAL 1.5MM 16,10PARAFUSO CORTICAL 2.0MM 13,80PARAFUSO CORTICAL 2.7MM 14,95PARAFUSO CORTICAL 3.5MM 13,80PARAFUSO CORTICAL 4.5MM 16,10PARAFUSO DE INTERFEERÊNCIA DE TITANIO 434,70PARAFUSO DE INTERFERÊNCIA METALICO 138,00PARAFUSO EM TITÂNIO 162,27PARAFUSO ESPONJOSO 6.5MM 24,84PARAFUSO ESPONJOSO 4,5 30,99PARAFUSO ESPONJOSO 4.0MM 24,84PARAFUSO MALEOLAR 19,55PARAFUSO PARA COMPONENTE ACETABULAR 120,75PARAFUSO TRANSVERSO PTO 717,50PARAFUSOS ASSOCIAVEIS A HASTES; 434,70TIPO PEDICULARES; MONO-AXIAIS; DE TITANIOPARAFUSOS ASSOCIAVEIS A HASTES;TIPO 434,70PEDICULARES; POLI AXIAIS; DE TITANIOPARAFUSOS ASSOCIAVEIS A PLACAS CERVICAIS; 221,95AUTO BLOQUEAVEIS; DE TITANIOPARAFUSOS ASSOCIAVEIS A PLACAS 186,30CERVICAIS; DE TITANIOPARAFUSOS ASSOCIAVEIS A PLACAS 221,95TORACO-LOMBO-SACRAIS; DE TITANIOPARAFUSOS ASSOCIAVEIS A PLACAS TORACO- 434,70LOMBO-SACRAIS; TIPO PEDICULARES; MONOPARAFUSOS ASSOCIAVEIS A PLACAS TORACO- 434,70LOMBO-SACRAIS; TIPO PEDICULARES; POLIPARAFUSOS CANULADO AUTO-ROSCANTE 713,00PARA FIXACAO DE ODONTOIDE DE TITANIOPARTICULAS DE PVA (FRASCO) 575,00PATCH INORGANICO (ATE 260CM²) POR CM² 1,08PATCH ORGANICO (ATE 260CM²) POR CM² 1,23PERFLUOROOCTANE 5ML 149,50PINO DE KNOWLES 46,00PINO DE SHANTZ 25,30PINO TRANSVERSO 1.161,13PLACA 1/3 TUBULAR 3.5MM INCLUI PARAFUSOS 130,99PLACA 1/3 TUBULAR 4.5MM INCLUI PARAFUSOS 158,36PLACA ANGULADA 4.5MM INCLUI PARAFUSOS 337,43PLACA CALCO INCLUI PARAFUSO 276,00PLACA COBRA 4.5MM INCLUI PARAFUSOS 684,25PLACA CONDILEA 4.5MM INCLUI PARAFUSOS 472,33

DESCRIÇÃO PREÇO DESCRIÇÃO PREÇO

118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA 164,223.5MM INCLUI PARAFUSOSPLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA 210,454.5MM ESTREITA INCLUI PARAFUSOSPLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA 264,504.5MM LARGA INCLUI PARAFUSOSPLACA DE RECONSTRUÇÃO DE BACIA 267,843.5MM INCLUI PARAFUSOSPLACA DE RECONSTRUÇÃO DE BACIA 290,954.5MM INCLU PARAFUSOSPLACA DE RECONSTRUÇÃO DE TITANIO 1.251,60PARA FRATURA MANDIBULA INCLUI PARAFUSOSPLACA DE SUPORTE DE PLATEAU TIBIAL 258,064.5MM INCLUI PARAFUSOSPLACA EM “L” EM TITANIO 2.0 MM 684,60PLACA EM L 2.7MM INCLUI PARAFUSOS 117,30PLACA EM L 3.5MM INCLUI PARAFUSOS 428,40PLACA EM L 4.5MM INCLUI PARAFUSOS 258,06PLACA EM T 2.7MM INCLUI PARAFUSOS 117,30PLACA EM T 3.5MM INCLUI PARAFUSOS 428,40PLACA EM T 4.5MM INCLUI PARAFUSOS 258,06PLACA EM TREVO 3.5MM INCLUI PARAFUSOS 246,33PLACA EM TREVO 4.5MM INCLUI PARAFUSOS 258,06PLACA ESPECIFICA DE TITANIO PARA MINI 323,15OU MICRO FRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS)PLACA OCCIPUTO-CERVICAL 782,00PLACA PARA CALCANEO 310,50PLACA PARA CRANIOPLASTIA EM TITÂNIO 1.614,37PLACA PONTE 3.5MM INCLUI PARAFUSOS 404,80PLACA PONTE 4.5MM 432,40PLACA RETA DE RECONSTRUÇÃO 840,00PLACA SEMITUBULAR 2.7MM INCLUI PARAFUSOS 130,99PLACA SEMITUBULAR 3.5MM INCLUI PARAFUSOS 130,99PLACA SEMITUBULAR 4.5MM INCLUI PARAFUSOS 158,36PLACA TERMOMOLDAVEL - MEMBRO INFERIOR 230,00PLACA TERMOMOLDAVEL - MEMBRO SUPERIOR 115,00PLACA TERMOMOLDAVEL CERVICAL 115,00PLACA/PARAFUSO DESLIZANTE 683,33DE 135 OU 150 GRAUSPLACA/PARAFUSO DESLIZANTE DE 95 529,00GRAUS INCLUI PARAFUSOSPLACAS CERVICAIS ASSOCIADAS A 2.564,50PARAFUSOS INTRASOMATICOS; DE TITANIOPLACAS CERVICAIS ASSOCIADAS A PARAFUSOS 1.357,00PARA FIXACAO EM ESTRUTURA POSTERIORESPLACAS PARA CALCANEO 310,50PLACAS TORACO-LOMBO-SACRAL ASSOCIADAS 2.380,50A PARAFUSOS INTRA-SOMATICOS; DE TITANIOPLACAS TORACO-LOMBO-SACRAL ASSOCIADAS 2.909,50A PARAFUSOS PEDICULARESPONTEIRA DE SHAVER- PARTE ÓSSEA/MOLES 469,28PORCAS DE TITANIO PARA CIRURGIA DA COLUNA 80,50PROCESSAMENTO DE TUBO 4.245,23VALVADO CARDIACO HUMANOPROTESE BILIAR COM INTRODUTOR 621,33PROTESE DE ACO TEFLON 47,46PROTESE DE CABECA DE RADIO 644,00PROTESE INTERFALANGEANA 347,30PROTESE MAMARIA DE SILICONE 967,20PROTESE METACARPO-FALANGEANA 347,30PROTESE NÃO CONVENCIONAL ARTICULADA 2.999,20MEMBRO MEMBRO INFERIOR DISTALPROTESE NÃO CONVENCIONAL ARTICULADA 2.576,00MEMBRO MEMBRO INFERIOR PROXIMALPROTESE NAO CONVENCIONAL ARTICULADA 1.656,00MEMBRO SUPERIOR DISTALPROTESE NAO CONVENCIONAL ARTICULADA 2.622,00MEMBRO SUPERIOR PROXIMALPROTESE NAO CONVENCIONAL 4.140,00BI-ARTICULADA TOTALPROTESE NAO CONVENCIONAL DIAFISARIA 1.604,25PROTESE NAO CONVENCIONAL EXTENSIVEL 4.140,00PROTESE PARA ESOFAGO 86,79PROTESE PARCIAL DE QUADRIL CIMENTADA 476,10MONOBLOCO TIPO THPOMPSONPROTESE TENDINOSA DE SILICONE 828,00PROTESE TESTICULAR 458,75

DESCRIÇÃO PREÇO

PROTESE TOTAL DE COTOVELO (COMPONENTE 977,50UMERAL CIMENTADO) + (COMPONENTE ULNA)PROTESE VALVULAR BIOLOGICA 1.078,62PROTESE VALVULAR BIOLOGICA 1.219,00SEM SUPORTE OU ANELPROTESE VALVULAR MECANICA 1.829,75DE BAIXO PERFIL (DISCO)PROTESE VALVULAR MECANICA 4.245,23DE DUPLO FOLHETOPROTESE VOCAL POS LARINGECTOMIA 431,25COM ADAPTADORES AVULSORESERVATORIO DE CARDIOTOMIA 107,75RESERVATORIO PARA CARDIOPLEGIA 251,82COM TUBO SEM FILTRORESTRITOR DE CIMENTO 174,00RETANGULO TIPO HARTCHILL OU SIMILAR 878,60SHUNT LOMBO PERITONEAL 652,86SISTEMA DE COLOCACAO DE COILS 1.437,50SISTEMA DE DRENAGEM MONITOR DE PRESSÃO 1.506,00SISTEMA DE FIXACAO OCCIPUTO-CERVICAL 1.546,75ASSOCIADO A PARAFUSOS, GANCHOS E FIOSSISTEMA FILTRO DE PROTEÇÃO 3.276,19SISTEMA GUIAS E INJECAO 511,75MATERIAL PROPRIO VERTEBROPLASISTEMA PARA DRENAGEM MEDIASTINAL/PLEURAL 98,55SISTEMA PARA FIXACAO TRANSVESAL DE TITANIO 828,00SISTEMA PROTECAO CEREBRAL 4.105,50PARA PROTESE INTRALUMINAL CAROTIDIASONDA DE FOLEY SILICONIZADA 2 VIAS 84,00SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA 105,11SONDA PARA ALIMENTACAO ENTERAL 85,10SONDA PARA GASTROTOMIA 246,00SUBSTITUTO DE DURAMATER 4.436,78SUBSTITUTO TEMPORARIO DE PELE 0,04(BIOLOGICO/SINTETICO) POR CM2(SO PARA QUEIMADOS)TELA DE RECONSTRUCAO ACETABULAR 437,00TELA DE RECONSTRUCAO FEMORAL 368,00TELA INORGANICA DE POLIPROPILENO 448,00COM SISTEMA DUPLOTELA INORGANICA DE POLIPROPILENO GRANDE 400,00(ACIMA DE 401CM2)TELA INORGANICA DE POLIPROPILENO 258,75MEDIA (101 A 400CM2)TELA INORGANICA DE POLIPROPILENO 232,30PEQUENA (ATE 100CM2)TRANSDUTOR DE PRESSÃO 74,75TROCATER ENDOPATH 480,00TUBO DE VENTILACAO DE TEFLON OU SILICONE 138,00VALVULA PARA HIDROCEFALIA 349,06VALVULA PARA TRATAMENTO DE ASCITE 1.190,25

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DESCRIÇÃO PREÇO

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃODO CEARÁ

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOO PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das atribuições que lhesão conferidas e tendo em vista o resultado final da Tomada de PreçoNº001/2009-ETICE, referente ao Processo SPU Nº09046240-8,originário da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará cujo objetoé a licitação do Tipo Menor Preço para Reforma da Sede da Empresa deTecnologia da Informação do Ceará - ETICE, RESOLVEHOMOLOGAR o resultado do processo licitatório, comADJUDICAÇÃO em favor da empresa MONTE HOREBECONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pelo valor de R$112.594,67(cento e doze mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e setecentavos). EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DOCEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 16 de novembro de 2009.

Fernando Antonio de Carvalho GomesPRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

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119DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº749/2009/SRH - O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, econsiderando a necessidade de se dar continuidade ao processo seletivo de que cuida a Concorrência Pública nº014/2009/SRH/CCC cujo objeto é aExecução das Obras Civis da Adutora de Quixadá, para o abastecimento de água da cidade de Quixadá, constituída do Fornecimento de Equipamentos,Estação Elevatória, com Captação no Açude Pedra Branca no município de Quixadá, no Estado do Ceará, RESOLVE, Designar os SERVIDORESNORBERTO AGUIAR MONTEZUMA DE CARVALHO, REGINALDO PAULA PESSOA DE AZEVEDO E JOSÉ ROSILÔNIO MAGALHÃES DEARAÚJO para procederem sob a coordenação do primeiro, a análise e julgamento quanto a qualificação técnica dos documentos de habilitação noprazo de 5 dias úteis. Fortaleza, 10 de novembro de 2009.

César Augusto PinheiroSECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Registre-se, cientifique-se, cumpra-se.

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PORTARIA Nº312/2009 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DOCEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decretonº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e 2º, pelo Decreto nº29.884, de 31 de agosto de 2009, D.O de 01de setembro de 2009, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mêsde Dezembro/2009. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 03 de novembro de 2009.

Aldenor Nunes Freire JúniorSUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº312/2009 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA

André Gildo Nogueira Agente de Administração 790183-1-7José da Silva Pinheiro Agente de Administração 117399-1-1Luiz Carlos de Oliveira Agente de Administração 126042-1-1Francisco Damião da Silva Filho Auxiliar de Administração 133743-1-7Everardo Ribeiro da Silva Auxiliar de Perfuração 790074-1-2Francisco Francimar dos Santos Auxiliar de Perfuração 790083-1-1Francisco Ribeiro da Silva Auxiliar de Perfuração 790094-1-5Francisco Ricardo da Silva Auxiliar de Perfuração 790095-1-2Francisco Willians Magalhães Menezes Auxiliar de Perfuração 790105-1-0Paulo Pio da Silva Auxiliar de Perfuração 790165-1-9Antônio Edmar de Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais 790056-1-4Antônio Gaspar de Lima Auxiliar de Serviços Gerais 790057-1-1Cícero do Nascimento Auxiliar de Serviços Gerais 790066-1-0Francisco José do Nascimento Auxiliar de Serviços Gerais 790090-1-6José Albanir de Vasconcelos Auxiliar de Serviços Gerais 790115-1-7José Aurélio Rodrigues de Vasconcelos Auxiliar de Serviços Gerais 790120-1-7José Domingos de Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais 790125-1-3José Evangelista Brito de Freitas Auxiliar de Serviços Gerais 790128-1-5José Maria da Silva Neris Auxiliar de Serviços Gerais 790135-1-XManuel Neris Filho Auxiliar de Serviços Gerais 790160-1-2Mauricélio Rodrigues da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 790162-1-7Francisco Boto Cruz Desenhista 790078-1-1Winston de Paulo Bastos Maia Diretor de Diretoria 170033-1-3Karla Virginia de Sousa Gerente de Departamento 170030-1-1Matheus Kokay Farias Gerente de Departamento 170042-1-2Mônica Maria da S. E. Romero Gerente de Departamento 170026-1-9Francisco de Assis da Costa Mecânico de Máquinas e Veículos 790190-1-1Severino Cosmo da Silva Mecânico de Máquinas e Veículos 790173-1-0Antônio Alcides Lemos Abreu Motorista 790051-1-8Antônio Cláudio da Silva Motorista 790054-1-XAntônio Décio Irineu dos Santos Motorista 790055-1-7Francisco Arimateia Belo da Silva Motorista 790076-1-7Francisco Izoldo Carvalhedo Motorista 790087-1-0Francisco João de Lima Motorista 790088-1-8Francisco Soares Coutinho Motorista 790100-1-4Francisco Umbelino da Silva Motorista 790103-1-6Francisco Vieira Lima Motorista 790104-1-3José Feijó Sampaio Motorista 790129-1-2José Messias Paiva de Sá Motorista 790137-1-4José Wilson Pereira Motorista 790147-1-0Luiz Gonzaga Motorista 790153-1-8Manoel Costa Santos Motorista 790157-1-7Francisco Ednisio Silva Magalhães Oficial de Manutenção 790081-1-7José Humberto Soares Oficial de Manutenção 790132-1-8João Osvaldo Virino de Sousa Operador de Compressor 790112-1-5José Inácio Saldanha da Silva Operador de Compressor 790133-1-5Tarcisio Pereira de Paula Operador de Compressor 790176-1-2Antônio Carlos Pinto Freitas Operador de Máquinas Agrícolas 790053-1-2Francisco das Chagas Freitas Rolim Operador de Máquinas Agrícolas 790192-1-6

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS

120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

José Carlos de Sousa Operador de Máquinas Agrícolas 790121-1-4Elizaias Castro de Sousa Operador de Perfuratriz 790072-1-8Ernani Braga de Oliveira Operador de Perfuratriz 790073-1-5

*** *** ***PORTARIA Nº317/2009 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto deserviço, com a finalidade de Realizar visitas em diversas associações comunitárias no sentido de viabilizar os recursos correspondentes aos 4% relativo afiscalização pelos técnicos da SOHIDRA, das obras realizadas pelo Projeto São José nos municípios de Abaiara, Acaraú, Alto Santo, Amontada, Apuiarés,Aratuba, Aurora, Banabuiú, Barro, Boa Viagem, Brejo Santo, Canindé, Caridade, Carius, Carnaubal, Caucaia, Cedro, Crateús, Dep. Irapuan Pinheiro, FariasBrito, Forquilha, General Sampaio, Groaíras, Icó, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Ipaumirim, Ipú, Ipueiras, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Iracema,Jaguaretama, Jardim, Jucás, Lavras da Mangabeira, Madalena, martinópole, Mauriti, Milagres, Milhã, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morada Nova,Moraújo, Morrinhos, Ocara, Parambú, Paramoti, Pedra Branca, Pereiro, Piquet Carneiro, Poranga, Quixadá, Quixelô, Quixeramobim, Reriutaba, Salitre,Santana do Acaraú, Sanador Sá, Sobral, Tauá, Tamboril, Tururu, Ubajara e Varjota, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º doart.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à contada dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTEDÊNCIA DE OBRAS HIDRAÚLICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 05 de novembro de 2009.

Aldenor Nunes Freire JuniorSUPERINTEDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº317/2009, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR TOTAL

José da Silva Pinheiro 1173991-1 Assistente de V 03 a 06, 09 a 13, 16 Abaiara, Acaraú, Alto Santo, Amontada, 17,0 53,80 914,60Administração a 20 e 23 a Apuiarés, Aratuba, Aurora, Banabuiú,

27/11/2009 Barro, Boa Viagem, Brejo Santo, Canindé,Caridade, Carius, Carnaubal, Caucaia, Cedro,Crateús, Dep. Irapuan Pinheiro, Farias Brito,Forquilha, General Sampaio, Groaíras, Icó,Iguatu, Independência, Ipaporanga, Ipaumirim,Ipú, Ipueiras, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca,Iracema, Jaguaretama, Jardim, Jucás,Lavras da Mangabeira, Madalena,martinópole, Mauriti, Milagres, Milhã,Mombaça, Monsenhor Tabosa, MoradaNova, Moraújo, Morrinhos, Ocara, Parambú,Paramoti, Pedra Branca, Pereiro, PiquetCarneiro, Poranga, Quixadá, Quixelô,Quixeramobim, Reriutaba, Salitre, Santanado Acaraú, Sanador Sá, Sobral, Tauá,Tamboril, Tururu, Ubajara e Varjota

Francisco Damião da Silva Filho Auxiliar de V 03 a 06, 09 a 13, 16 Abaiara, Acaraú, Alto Santo, Amontada, 17,0 53,80 914,601337431-7 Administração a 20 e 23 a Apuiarés, Aratuba, Aurora, Banabuiú,

27/11/2009 Barro, Boa Viagem, Brejo Santo, Canindé,Caridade, Carius, Carnaubal, Caucaia,Cedro, Crateús, Dep. Irapuan Pinheiro,Farias Brito, Forquilha, General Sampaio,Groaíras, Icó, Iguatu, Independência,Ipaporanga, Ipaumirim, Ipú, Ipueiras,Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Iracema,Jaguaretama, Jardim, Jucás, Lavras daMangabeira, Madalena, martinópole,Mauriti, Milagres, Milhã, Mombaça,Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Moraújo,Morrinhos, Ocara, Parambú, Paramoti,Pedra Branca, Pereiro, Piquet Carneiro,Poranga, Quixadá, Quixelô, Quixeramobim,Reriutaba, Salitre, Santana do Acaraú,Sanador Sá, Sobral, Tauá, Tamboril,Tururu, Ubajara e Varjota

Total 1.829,20

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NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA

PORTARIA Nº318/2009 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DASUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR oservidor FRANCISCO IZOLDO CARVALHEDO, ocupante do cargode Motorista, matrícula nº7900871-0, desta Autarquia, a viajar à cidadede Morada Nova, nos dias 03 a 07,10 a 14,17 a 21 e 24 a 28/11/2009 afim de Conduzir técnico para acompanhar as obras do Trecho IV do Canalda Integração, concedendo-lhe 18,0 diárias, no valor unitário de R$53,80(Cinquenta e Três Reais e Oitenta Centavos), totalizando R$968,40(Novencentos e Sessenta e Oito Reais e Quarenta Centavos), de acordocom o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de21 de dezembro de 2001, classe V do anexo único do Decreto nº29.357 de11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária da SOHIDRA. SUPERINTEDÊNCIA DE OBRASHIDRAÚLICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 05 de novembro de 2009.

Aldenor Nunes Freire JuniorSUPERINTEDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

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PORTARIA Nº320/2009 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DEOBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MATHEUSKOKAY FARIAS, ocupante do cargo de Gerente de Departamento,matrícula nº170042-1-2, desta Autarquia, a viajar à cidade de Brasília-DF, no período de 16 a 21/11/2009, a fim de Participar do CongressoGeolivre 2009, concedendo-lhe 5,5 diárias, no valor unitário deR$166,01 (cento e sessenta e seis reais e um centavo) acrescidos de 60%no valor de R$547,83 (quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e trêscentavos), no valor total de R$1.460,88 (Hum mil, quatrocentos esessenta reais e oitenta e oito centavos), mais ajuda de custo no valortotal de R$103,75 (cento e três reais e setenta e cinco centavos), epassagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasilia/Fortaleza, no valor deR$586,86 (quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), equantidade de 39,24 taxa de transação, totalizando o valor de R$626,10(seis e vinte e seis reais e dez centavos), perfazendo o valor deR$2.190,73 (Dois mil, cento e noventa reais e setenta e três centavos),de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º e §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º doDecreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe III no anexoúnico do Decreto nº29.357, de 11 de julho de 2008, devendo a despesa

121DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTEN-DÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS-SOHIDRA, em Fortaleza, 09 denovembro de 2009.

Aldenor Nunes Freire JuniorSUPERINTEDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº321/2009 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DASUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DOCEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado como art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVEAUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada Lei, a entregamediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ DA SILVAPINHEIRO, ocupante do cargo de Agente de Administração matrículanº1173991-1, lotado nesta Autarquia, a importância de R$1.000,00(Hum Mil Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenhonº889. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização nãopoderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído oprazo da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS -SOHIDRA, em Fortaleza, 10 de novembro de 2009.

Aldenor Nunes Freire JuniorSUPERINTEDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

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SECRETARIA DA SAÚDE

PORTARIA Nº6026/2009 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ E GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE,no exercício das atribuições legais que lhe confere o art.93, inciso III, daConstituição Estadual e o art.6º, inciso XIV do Decreto nº27.419, de 14de abril de 2004; Considerando o que dispõe a Lei nº12.761, de 15 dedezembro de 1997 e Lei nº13.660, de 20 de setembro de 2005, o Decretonº25.664, de 29 de outubro de 1999, a Portaria nº853/2001, de 16 deabril de 2001, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de maio de2001, alterada pelas Portarias nºs1679/2005 e 1807/2005, datadas de29 de setembro de 2005 e 21 de outubro de 2005, publicadas no DiárioOficial de 13 de outubro de 2005 e 09 de novembro de 2005,respectivamente, RESOLVE ATRIBUIR a servidora TEREZA MONICADE SOUSA LIMA, ocupante do cargo de Tecnico de Enfermagem,matrícula nº492449-1-6, com exercício funcional na Secretaria da Saúdedo Estado, junto a Central de Transplantes de Órgãos Doutor FranciscoWaldo Pessoa de Almeida, no percentual de 35% (trinta e cinco porcento) do vencimento básico, a Gratificação de Incentivo ao Trabalhocom Qualidade, nos termos do art.1º da Portaria nº1807/2005, comvigência a partir de 20 de junho de 2008. SECRETARIA DA SAÚDE DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2009.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº6249/2009 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº08366686-9 do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termosdos art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, combinado com oDecreto nº23.193, de 04.05.94, ao servidor ANTONIO JOSE PEREIRABENICIO, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº493286-1-3, lotadonesta Secretaria, em exercício funcional no Hospital Geral Dr. César Calsde Oliveira, GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de 50%(CINQUENTA POR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente aEspecialização em Lato Sensu em Medicina do Trabalho, com vigência apartir de 20 de agosto de 2008, até 31 de agosto de 2008, sendo que, apartir de 1º de setembro de 2008, serão aplicados os efeitos da Lei Estadualnº14.238, de 10 de novembro de 2008. SECRETARIA DA SAÚDE DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de novembro de 2009.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1449/2008

I - ESPÉCIE: Doc. nº860/2009 - 1º Termo Aditivo ao Contratonº1449/2008; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado doCeará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema,em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: HOSPFAR INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ; V -

ENDEREÇO: Rua 03, nº975 - Setor Morais - Goiânia - GO; VI - FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogarpor mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 17 de outubro de 2009,o Contrato Nº1449/2009, que tem por objeto a aquisição de materialmédico - hospitalar (metarial para diálise peritoneal aguda), para suprir asnecessidades do Hospital Infantil Albert Sabin/SESA, considerando aexistência de saldo contratual; IX - DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta)dias a partir de 17/10/2009; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulase condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e empleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficialdo Estado do Ceará; XI - DATA: 18/09/2009; XII - SIGNATÁRIOS: Dr.João Ananias Vasconcelos Neto e Sr. Flavio Oliveira Lira.

Maria de Fátima Nepomuceno NogueiraCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº567/2009

I - ESPÉCIE: Doc. nº868/2009 - 1º Termo Aditivo ao Contratonº567/2009; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado doCeará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema,em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MAGNA HOTEIS E TURISMOLTDA; V - ENDEREÇO: Av. Beira Mar, 2380, Fortaleza-CE; VI -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO:Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetoacrescentar 25% (vinte e cinco por cento) ao Contrato Nº567/2009,que tem por objeto a contratação de serviços de infra-estrutura de hotelcom no mínimo 4 estrelas, espaço físico, hospedagem e alimentação paraviabilizar os eventos a serem realizados através de contrato exclusivo noâmbito do PROJETO VIGISUS, para suprir as necessidades da SESA.Parágrafo Único- Fica acrescida a quantia de R$114.749,00 (cento e quatorzemil, setecentos e quarenta e nove reais), passando o mesmo de R$458.998,70(quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais esetenta centavos) para o valor total de R$573.747,70 (quinhentos e setentae três mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta centavos). Orçamento2009; IX - DA VIGÊNCIA: a mesma; X - DA RATIFICAÇÃO: As demaiscláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações eem pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficialdo Estado do Ceará; XI - DATA: 28/09/09; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. JoãoAnanias Vasconcelos Neto e Sr. Tarso Carneiro de Melo.

Maria de Fátima Nepomuceno NogueiraCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1740/2009

I - ESPÉCIE: Doc. nº1108/2009 - 1º Termo Aditivo ao Contratonº1740/2009; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado doCeará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema,em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SERVIARM – SERVIÇO DEVIGILÂNCIA ARMADA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor Bruno,nº1766 - Meireles - Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LeiFederal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presentetermo aditivo tem por objeto acrescentar 24,22% (vinte e quatrovírgula vinte e dois por cento) ao Contrato Nº1740/09, referente aoacréscimo de 12 (doze) postos de vigilância armada, sendo: a) HGF- 04(quatro) postos de 24h vigilância armada, totalizando 16 (dezesseis) homens;b) HIAS: 02 (dois) postos de 24h vigilância armada, totalizando 08 (oito)homens; c) HSMM: 03 (três) postos de 24h vigilância armada, totalizando12 (doze) homens; d) HEMOCE: 01 (um) posto de 12h vigilância armada,totalizando 02 (dois) homens; e) NUVET: 01 (um) posto de 12h vigilânciaarmada, totalizando 02 (dois) homens; f) CRES-CASCAVEL: 01 (um) postode 24h vigilância armada, totalizando 04 (quatro) homens, cujo contratotem por objeto a contratação de serviços de vigilância armada para asUnidades de Saúde e Administrativas da SESA Parágrafo Único- Fica acrescidaa quantia de R$173.417,84 (Cento e setenta e três mil, quatrocentos edezessete reais e oitenta e quatro centavos) para o período da vigência doContrato Nº1740/09, passando o valor mensal do mesmo de R$290.257,82(Duzentos e noventa mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e doiscentavos) para R$360.562,35 (Trezentos e sessenta e dois mil, quinhentose sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos), Orçamento 2009; IX - DAVIGÊNCIA: A mesma; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas econdições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em plenovigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial doEstado do Ceará; XI - DATA: 10/11/2009; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. JoãoAnanias Vasconcelos Neto e a Sra. Bênia Maria Rodrigues Lacerda.

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122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO 1038/2009

CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do CearáCONTRATADA: STARKEY DO BRASIL LTDA. OBJETO: O presenteContrato tem por objeto a aquisição de: AQUISIÇÃO DEAPARELHOS AUDITIVOS TIPOS: A, B, C PARA OS PACIENTESDO PROGRAMA DE PRÓTESES AUDITIVAS DO HOSPITAL GERALDE FORTALEZA/SESA, por parte da CONTRATANTE junto àCONTRATADA, com as especificações constantes do Pregão Eletrôniconº509/2008 que passa a fazer parte deste instrumento, independente detranscrição. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fornecerá oItem do lote 02 (dois). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federalnº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partirde 08/06/2009. VALOR GLOBAL: R$40.798,80 (QUARENTA MIL,SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS)pagos em 06 (seis) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:6898.24200184.10.302.535.20146.01.33903200.00.0.00 ou6904.24200184.10.302.535.20146.01.33903200.91.2.00. DATA DAASSINATURA: 08/06/2009 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias VasconcelosNeto e Sr. MARCO ANTÔNIO FERREIRA.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1999/2009CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do CearáCONTRATADA: MEDMINAS COMÉRCIO DE ARTIGOS DELABORATÓRIOS E HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisiçãode Equipamentos Médico Hospitalares do Programa de Expansão eMelhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará paraos Centros de Especialidades Odontológicas – CEO, dos seguintesmunicípios: Acaraú, Baturité, Juazeiro do Norte, Russas e Ubajara,conforme especificações constantes no Anexo 02, parte integrantedeste Edital. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá osITENS 03 e 04. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 01 (um) ano a partir de 16/10/2009.VALOR GLOBAL: R$936,00 (Novecentos e trinta e seis reais) pagosem 12 (doze) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 00 -24200 034 10 302 535 449052. DATA DA ASSINATURA: 16/10/2009SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e Sr. Lourdes MarciaDiniz.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 2042/2009CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:UTI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: O presenteContrato tem por objeto a contratação para Aquisição de MaterialPermanente Médico - hospitalar (Mesa auxiliar 0,55 X 1,10 X 080,Mesa mayo, Mesa semi-circular, Mesa para exame ginecológico,Mesa para exame clínico, Maca para transposição, Foco cirúrgicomóvel, banqueta giratória estofada com encosto, Banqueta giratóriaestofada, Biombos e Banco reto estofado), destinado ao 3º, 4º e 5ºPAVIMENTO DO PRÉDIO NOVO/HGF e 3º, 4º e 5º DO PRÉDIO DAINTERNAÇÃO DO HGF/SESA, por parte da CONTRATANTE àCONTRATADA, com as especificações constantes do Edital de PregãoEletrônico nº275/2009, que passa a fazer parte deste instrumento,independente de transcrição. Parágrafo Único - A CONTRATADAfornecerá o GRUPO 06. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federalnº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) mesesa partir de 30/09/2009. VALOR GLOBAL: R$30.656,96 (Trinta mil,seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos) pagos em24 (vinte e quatro) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:687424200184.10.302.535.10421.01.44905200.00.1.00 – TESOURO.DATA DA ASSINATURA: 30/09/2009 SIGNATÁRIOS: Dr. João AnaniasVasconcelos Neto e Sr. ALINE RODRIGUES DE SOUZA.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 2043/2009CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do CearáCONTRATADA: CROSS LTDA. OBJETO: O presente Contrato tempor objeto a contratação para Aquisição de Material Permanente

Médico - hospitalar (Mesa auxiliar 0,55 X 1,10 X 080, Mesa mayo,Mesa semi-circular, Mesa para exame ginecológico, Mesa para exameclínico, Maca para transposição, Foco cirúrgico móvel, banquetagiratória estofada com encosto, Banqueta giratória estofada, Biombose Banco reto estofado), destinado ao 3º, 4º e 5º PAVIMENTO DO PRÉDIONOVO/HGF e 3º, 4º e 5º DO PRÉDIO DA INTERNAÇÃO DO HGF/SESA,por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, com as especificaçõesconstantes do Edital de Pregão Eletrônico nº275/2009, que passa a fazerparte deste instrumento, independente de transcrição. Parágrafo Único -A CONTRATADA fornecerá o GRUPO 07. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 24(vinte e quatro) meses a partir de 30/09/2009. VALOR GLOBAL:R$9.888,00 (Nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais) pagos em 24(vinte e quatro) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:687424200184.10.302.535.10421.01.44905200.00.1.00 – TESOURO.DATA DA ASSINATURA: 30/09/2009 SIGNATÁRIOS: Dr. João AnaniasVasconcelos Neto e Sra. WILDIMARA BIAGI DE OLIVEIRA.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 2045/2009CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do CearáCONTRATADA: PORTO BELO COMÉRCIO E TURISMO LTDA.OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação paraAquisição de Material Permanente Médico - hospitalar (Mesaauxiliar 0,55 X 1,10 X 080, Mesa mayo, Mesa semi-circular, Mesapara exame ginecológico, Mesa para exame clínico, Maca paratransposição, Foco cirúrgico móvel, banqueta giratória estofadacom encosto, Banqueta giratória estofada, Biombos e Bancoreto estofado), destinado ao 3º, 4º e 5º PAVIMENTO DO PRÉDIONOVO/HGF e 3º, 4º e 5º DO PRÉDIO DA INTERNAÇÃO DO HGF/SESA, por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, com asespecificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº275/2009,que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.Parágrafo Único - A CONTRATADA fornecerá o GRUPO 10.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir de 16/10/2009.VALOR GLOBAL: R$998,00 (Novecentos e noventa e oito centavos)pagos em 24 (vinte e quatro) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:687424200184.10.302.535.10421.01.44905200.00.1.00 – TESOURO.DATA DA ASSINATURA: 16/10/2009 SIGNATÁRIOS: Dr. João AnaniasVasconcelos Neto e Sr. LUIZ FERNANDO DE MOURA.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 2116/2009CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do CearáCONTRATADA: LAU COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivoAquisição de Material Permanente (Armário tipo arquivo,banqueta odontológica, carro de curativo, freezer (– 20ºC) tipovitrine, geladeira tipo vitrine 300 litros, lâmpada auxiliarparabólica, liquidificador doméstico, mesa de mayo, mesa decabeceira com rodízios e suporte de soro) para o AMBULATÓRIODO PRÉDIO NOVO do HGF/SESA, por parte da CONTRATANTE àCONTRATADA, com as especificações constantes do Edital de PregãoEletrônico nº2009 239, que passa a fazer parte deste instrumento,independente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADAfornecerá os LOTE: 05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federalnº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos a partir de30/09/2009. VALOR GLOBAL: R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)pagos em 24 (vinte e quatro) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:6874.24200184.10.302.535.10421.01.44905200.00.1.00 – TESOURODO ESTADO. DATA DA ASSINATURA: 30/09/2009 SIGNATÁRIOS:Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e SR. JONH WILLIAN OGRAJENSEK.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 2118/2009CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do CearáCONTRATADA: MAKE LINE COMERCIAL LTDA - ME. OBJETO:O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de MATERIAL

123DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

TÉCNICO HOSPITALAR, para o Hospital Geral de Fortaleza/HGF/SESA, com as especificações constantes no ANEXO II, do Edital doPregão Eletrônico nº235/2008, que passa a fazer parte deste instrumento,independente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADAfornecerá os ITENS: 19 e 20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federalnº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partirde 16/10/2009. VALOR GLOBAL: R$169.963,00 (CENTO ESESSENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊSREAIS) pagos em 06 (seis) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:06897.24200184.10.302.535.20146.01.33903000.00.0.00 e/ou06903.24200184.10.302.535.20146.01.33903000.91.2.00. DATA DAASSINATURA: 16/10/2009 SIGNATÁRIOS: Dr. João AnaniasVasconcelos Neto e SR. CHRISTIAN TAKAOKA.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 2120/2009CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:EUROPA MÉDICO SERVICE LTDA. OBJETO: O presente Contratotem por objetivo a aquisição de MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR,para o Hospital Geral de Fortaleza/HGF/SESA, com as especificaçõesconstantes no ANEXO II, do Edital do Pregão Eletrônico nº235/2008, quepassa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá os ITENS: 25.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 16/10/2009. VALORGLOBAL: R$22.700,00 (VINTE E DOIS MIL E SETECENTOS REAIS)pagos em 06 (seis) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:06897.24200184.10.302.535.20146.01.33903000.00.0.00 e/ou06903.24200184.10.302.535.20146.01.33903000.91.2.00. DATA DAASSINATURA: 16/10/2009 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias VasconcelosNeto e Sra. EDNA KOTZIAS BANDEIRA.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 2123/2009CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do CearáCONTRATADA: RIOCIR COMÉRCIO LTDA. OBJETO: O presenteContrato tem por objetivo a aquisição de MATERIAL TÉCNICOHOSPITALAR, para o Hospital Geral de Fortaleza/HGF/SESA, com asespecificações constantes no ANEXO II, do Edital do Pregão Eletrôniconº235/2008, que passa a fazer parte deste instrumento, independente detranscrição. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá osITEM: 33. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO:Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 29/09/2009. VALORGLOBAL: R$13.998,00 (TREZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA EOITO REAIS) pagos em 06 (seis) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:06897.24200184.10.302.535.20146.01.33903000.00.0.00 e/ou06903.24200184.10.302.535.20146.01.33903000.91.2.00. DATA DAASSINATURA: 29/09/2009 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias VasconcelosNeto e SRA. SIMONE ALVES DE SIQUEIRA.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 2288/2009CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do CearáCONTRATADA: MARIA DO SOCORRO SILVA BEZERRA ME,.OBJETO: Aquisição de Equipamentos Odontológicos para osCentros de Especialidades Odontológicas – CEO incluídos no Programade Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estadodo Ceará nos seguintes municípios: Acaraú, Baturité, Juazeiro do Norte,Russas e Ubajara, os quais serão financiados com recursos do Tesouro doEstado por parte da CONTRATANTE junto à CONTRATADA, com asespecificações constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº391/2009,que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá os ITENS DOGRUPO 01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos a partir de 22/10/2009.VALOR GLOBAL: R$7.188,00 (sete mil, cento e oitenta e oito reais).pagos em 24 (vinte e quatro) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Tesouro do Estado – Fonte 00 - 24200 034 10 302 535 449052. DATADA ASSINATURA: 22/10/2009 SIGNATÁRIOS: Dr. João AnaniasVasconcelos Neto e Sra. Maria do Socorro Silva Bezerra.

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EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO 2289/2009

CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do CearáCONTRATADA: MED DONTO COMÉRCIO DE PRODUTOSHOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de EquipamentosOdontológicos para os Centros de Especialidades Odontológicas –CEO incluídos no Programa de Expansão e Melhoria da AssistênciaEspecializada à Saúde do Estado do Ceará nos seguintes municípios:Acaraú, Baturité, Juazeiro do Norte, Russas e Ubajara, os quais serãofinanciados com recursos do Tesouro do Estado por parte daCONTRATANTE junto à CONTRATADA, com as especificaçõesconstantes do Edital do Pregão Eletrônico nº391/2009, que passa afazer parte deste instrumento, independente de transcrição.PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá o ITEM 01.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos a partir de 27/10/2009. VALORGLOBAL: R$6.336,00 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais). pagosem 24 (vinte e quatro) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesourodo Estado – Fonte 00 - 24200 034 10 302 535 449052. DATA DAASSINATURA: 27/10/2009 SIGNATÁRIOS: Dr. João AnaniasVasconcelos Neto e Sr. Fernando H. M. R. de Vasconcelos.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 2290/2009CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do CearáCONTRATADA: NUVEX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOSLTDA ME. OBJETO: Aquisição de Equipamentos Odontológicospara os Centros de Especialidades Odontológicas – CEO incluídos noPrograma de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúdedo Estado do Ceará nos seguintes municípios: Acaraú, Baturité, Juazeirodo Norte, Russas e Ubajara, os quais serão financiados com recursos doTesouro do Estado por parte da CONTRATANTE junto àCONTRATADA, com as especificações constantes do Edital do PregãoEletrônico nº391/2009, que passa a fazer parte deste instrumento,independente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADAfornecerá o ITEM 03. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federalnº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos a partir de22/10/2009. VALOR GLOBAL: R$37.836,40 (trinta e setemil,oitocentos e trinta e seis reais e quarenta centavos.). pagos em 24(vinte e quatro) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro doEstado – Fonte 00 - 24200 034 10 302 535 449052. DATA DAASSINATURA: 22/10/2009 SIGNATÁRIOS: Dr. João AnaniasVasconcelos Neto e Sr. Alexandre Norberto de Sousa.

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*** *** ***EXTRATO DE CONVÊNIO Nº162/2009

CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o CENTRODE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO-RENAIS DO CEARÁ.OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o apoio financeiropor parte da SECRETARIA ao CPDHR, visando a ampliação do númerode órgãos e tecidos a serem captados no interior do Estado, paratransplantes, garantindo assim melhor qualidade de vida dos pacientesque se encontram na espera da doação de órgãos e tecidos.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 03/11/2009. VALOR:R$144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Tesouro do Estado. DATA DA ASSINATURA:03/11/2009. SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e oDr. João Batista Evangelista Júnior.

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*** *** ***EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 081/2009PROCESSO Nº09534947-2/SPU/SESA; OBJETO: Realização deprocedimento QUIMIOTERÁPICO na paciente RITELZA CABRALDEMÉTRIO, consistindo em quatro seções de quimioterapia.JUSTIFICATIVA: Mandado de Segurança nº2009.0031.2410-4. VALORGLOBAL: R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.535.20868.22.3390390.0.0;FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24 IV da Lei nº8.666/93;CONTRATADA: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS -

124 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

HOSPITAL SÍRIO LIBÂNES. DISPENSA: 09/11/2009, Dr. FranciscoMarcelo Sobreira. RATIFICAÇÃO: 10/11/2009, Dr. João AnaniasVasconcelos Neto.

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*** *** ***EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 082/2009PROCESSO Nº09497243-5/SPU/SESA; OBJETO: Fornecimento de 57.600m3 de Gás Natural Canalizado, pelo período de 12 meses, para o Hospitalde Messejana/SESA; JUSTIFICATIVA: A contratada é a concessionária estadualde distribuição de gás natural canalizado no Estado do Ceará; VALOR GLOBAL:R$94.671,36 (NOVENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E SETENTA EUM REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: 06980.24200214.10.302.535.20146.01.33000000.00.0.00.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24 VIII da Lei nº8.666/93;CONTRATADA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁSDISPENSA: 09/11/2009, Dr. Francisco Marcelo Sobreira; RATIFICAÇÃO:10/11/2009, Dr. João Ananias Vasconcelos Neto;

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*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 022/2009PROCESSO Nº08531820-5/SPU/SESA; OBJETO: Aquisição de 10 (dez)refis de Kits Colinesterase para 1.000 (mil) testes, marca Gnostec,para a realização de exames de saude nos agentes que trabalham com manuseiode inseticidas nas ações de “Controle do Dengue e de Outras DoençasEndêmicas”. JUSTIFICATIVA: Declaração de Exclusividade. VALOR:R$19.500,00 (DEZENOVE MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 24.200.764.10.305.559 - Ação 20387 - Regiao 22PF nº2409322008 - Elemento de Despesa: 339030. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art.25 I da Lei nº8.666/93; CONTRATADA: WT COMERCIOE REPRESENTAÇÕES LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:03/11/2009, Dr. Francisco Marcelo Sobreira; RATIFICAÇÃO: 04/11/2009,Dr. João Ananias Vasconcelos Neto.

Maria de Fátima Nepomuceno NogueiraASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 074/2009PROCESSO Nº08593003-2/SPU/SESA; OBJETO: Contratação deempresa especializada para manutenção preventiva e corretivaincluindo reposição de peças dos Equipamentos Esterilizadoresde baixa temperatura STERRAD, modelo 100S e NX, solicitadopelo HGF. JUSTIFICATIVA: Declaração de Exclusividade. VALOR:R$60.273,60 (SESSENTA MIL, DUZENTOS E SETENTA E TRÊSREAIS E SESSENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:069012420018410302535201460133903900.00.60.00 - 069082420018410302535201460133903900.91.2.00. FUNDAMENTA-ÇÃOLEGAL: Art.25 I da Lei nº8.666/93; CONTRATADA: JOHNSON &JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA. DECLARAÇÃODE INEXIGIBILIDADE: 03/11/2009, Dr. Francisco Marcelo Sobreira;RATIFICAÇÃO: 04/11/2009, Dr. João Ananias Vasconcelos Neto.

Maria de Fátima Nepomuceno NogueiraASSESSORIA JURÍDICA

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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EDEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº1575/2009 - O ORDENADOR DE DESPESAS DASSPDS, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com oart.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVEAUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada Lei, a entregamediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor KLAYTONCOELHO DE SOUZA, ocupante do cargo de TEN PM GrupoOcupacional referência matrícula nº084.767-1-3, lotado nesta SSPDS,a importância de R$1.000,00 (HUM MIL REAIS), à conta da Dotaçãoclassificada na Nota de Empenho nº9604. A aplicação dos recursos a quese refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco)

dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DASEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 deoutubro de 2009.

José Nival Freire da SilvaSECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA

PÚBLICA E DEFESA SOCIALORDENADOR DE DESPESAS

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº1740/2009 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais conferidas,e de acordo com o disposto no artigo 87, da Lei Federal nº8.666/93, de 21de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor deR$346,80 (trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) contra aempresa R. ALMEIDA SANTIAGO - CNPJ Nº06.698.417/0001-56,estabelecida na Rua Haroldo Torres, 3437, Padre Andrade, em Fortaleza-CE, em decorrência da apuração feita através do processo nº09370587-5,em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada noDiário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastrodo COAF/SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESASOCIAL, em Fortaleza-CE, 04 de novembro de 2009.

Roberto das Chagas MonteiroSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 432/2009PROCESSO Nº059/2009 SSPDS OBJETO: Prestação de serviçosreferentes ao Curso de Elaboração e Análise de Termos deCooperação, de Parceria e de Convênio, que se realizará de 05 a 06de novembro de 2009, na cidade de Brasília, com a participação doservidor Paulo César Misino, da Assessoria Jurídica da SSPDS.JUSTIFICATIVA: a) Considerando que a Administração Pública, porforça constitucional, tem como corolários o princípio da legalidade, oque vincula o administrador às exigências da Lei, sob pena deresponsabilidade civil, penal e administrativa, não se concentrando naobediência irrestrita da lei em seu sentido lato, mas às extensões desseconceito, tais como princípios, jurisprudências, súmulas, regulamentos,decretos, etc.; b) Considerando que o hodiernamente o conhecimentotem se mostrado como o instrumento para a excelência da prestaçãodos serviços em quaisquer das esferas de poder, igualmente na iniciativaprivada, não mais sendo admissível o imediatismo ou a improvisação; c)Considerando que a capacitação continuada dos servidores públicos,com destaque para a participação em cursos, seminários e outrosinstrumentos de renovação de conhecimentos, para o exercício seguroe eficiente do mister de bem servir à sociedade, é uma prioridade da novaGestão do Governo do Estado do Ceará; d) Considerando que a presentecontratação tem por objetivo prover servidores desta Pasta deconhecimentos técnicos de forma aperfeiçoa-los para melhor atenderaos anseios desta Secretaria no tocante à efetividade da elaboração determos de cooperação, parceria e convênio; e) Considerando que oCurso de Elaboração e Análise de Termo de Cooperação, de Parceria e deConvênio, traduz-se num evento de alta qualificação técnica, que tempor objetivo capacitar profissionais assegurando maior eficiência eeficácia à Administração Pública; f) Considerando que o Art.13 da Leinº8.666/93 especifica os serviços técnicos profissionais especializados,dentre eles o “treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”, inserto noinciso VI do referido dispositivo legal, que se adequa ao caso em tela,tornando inviável a competição entre interessados, portanto, redundandoem inexigibilidade de licitação, conforme preceituação do Art.25, inc. IIda retro mencionado diploma legal. VALOR: R$1.520,00 (um milquinhentos e vinte reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:10100001.06.181.204.20281.01.339039.00.0. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art.25, inciso II, §1º, c/c Art.13, inc. VI, da Lei nº8.666, de 21de junho de 1993 com suas alterações ulteriores. CONTRATADA:ORZIL CONSULTORIA LTDA, cadastrada no CNPJ sob onº08.949.423/0001-32. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: JoséNival Freire da Silva– Secretário Adjunto da Segurança Pública e DefesaSocial. RATIFICAÇÃO: Roberto das Chagas Monteiro – Secretário daSegurança Pública e Defesa Social.

José Herman Normando AlmeidaASSESSORIA JURÍDICA

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125DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº DO DOCUMENTO 433/2009

PROCESSO Nº060/2009 SSPDS OBJETO: Prestação de serviçosreferentes ao IV Congresso Brasileiro de Gerenciamento deProjetos, que acontecerá no período de 11 a 13 de novembro de 2009, nacidade de Brasília, que contará com a participação do Cap PM WeibsonBraga, visando atender as necessidades da SSPDS. JUSTIFICATIVA: a)Considerando que, hodiernamente, o conhecimento tem se mostrado comoo instrumento para a excelência da prestação dos serviços em quaisquer dasesferas de poder, igualmente na iniciativa privada, não mais sendo admissívelo imediatismo ou a improvisação; b) Considerando que o aprendizadocontínuo traduz-se numa ferramenta de inestimável importância para aeficácia do atendimento ao usuário dos serviços público, sendo primordial acapacitação dos servidores público, através da participação em cursos,seminários e outros instrumentos de renovação de conhecimentos; c)Considerando que a presente contratação tem por objetivo prover servidordesta Pasta de conhecimentos técnicos de forma a aperfeiçoá-lo para melhoratender aos anseios da SSPDS, no tocante às atividades correlatas aogerenciamento de projetos; d) Considerando que o Art.13 da Lei nº8.666/93especifica os serviços técnicos profissionais especializados, dentre eles, o“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”, inserto no inciso VI, que seadequa ao caso em tela, tornando inviável a competição entre interessados,portanto, redundando em inexigibilidade de licitação, conformepreceituação do Art.25, inc. II, do referido dispositivo legal. VALOR:R$540,00 (quinhentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:10100001.06.181.204.20281.01.339039.00.0. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art.25, inciso II, c/c Art.13, inc. VI, da Lei nº8.666, de 21 de junhode 1993 com suas alterações ulteriores. CONTRATADA: PMI – PROJECTMANAGMENT INSTITUTE BRASIL – MG CHAPTER, cadastrada noCNPJ sob o nº04.372.685/0001-58. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILI-DADE: José Nival Freire da Silva– Secretário Adjunto da Segurança Públicae Defesa Social. RATIFICAÇÃO: Roberto das Chagas Monteiro – Secretárioda Segurança Pública e Defesa Social.

José Herman Normando AlmeidaASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 434/2009PROCESSO Nº045/2009 SSPDS. OBJETO: Aquisição de armamento(pistolas PT 24/7 PRO DS), destinado às Unidades Operacionais vinculadasda SSPDS e integrará o projeto Território da Paz. JUSTIFICATIVA: a)Considerando que a crescente onda de violência preocupa todos os setoresda sociedade civil, tornando-se um clamor público a mudança desse quadro,posto que a criminalidade não escolhe suas vítimas, envolvendo todos osseguimentos populacionais, dos mais ricos aos mais pobres; b) Considerandoque o Governo do Estado do Ceará na atual gestão, tem como lema “OGrande Salto que o Ceará Merece”, em que expressa as expectativas detransformação positiva em todos os níveis de governabilidade local; c)Considerando que a Secretaria de Segurança Pública está inserida nessecontexto, sendo, atualmente, um dos anseios sociais de maior repercussãopública e, por conseguinte, dentro dessas novas políticas, a área com maiorenfoque, com vistas à obtenção de êxito no efetivo controle da criminalidadee violência, sem desprezar o ataque paralelo e simultâneo das causas sociaise estruturais desse processo; d) Considerando que o Governo Federal, porintermédio da SENASP liberou recursos para o implemento do ProjetoTerritório da Paz no Estado do Ceará, inicialmente contemplando o bairroBom Jardim, levando a efeito a aquisição de armamento; e) Considerandoque o mercado de armamento no Brasil tem a exclusividade da empresaFORJAS TAURUS S/A, detentora de sua fabricação e comercialização, deacordo com a Declaração de Exclusividade expedida pela FIERGS - Federaçãodas Industrias do Estado do Rio Grande do Sul e da Declaração de Exclusividade,para fabricação das Pistolas, Metralhadoras, Carabinas e Revolveres, expedidapelo Ministério do Exército - Departamento Logístico - Diretoria deFiscalização de Produtos Controlados (DFPC-1982), obedecendo, assim,preceituação legal constante do Art.25,caput e inciso I da Lei nº8.666,de 21 de junho de 1993 e suas alterações. VALOR: R$351.200,00(trezentos e cinquenta e um mil e duzentos reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 10100001.06.181.204.10324.01.449052.82.2;10100001.06.181.204.10325.01.449052.82.2. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: De acordo com o caput do art.25, e inciso I, da Lei nº8.666, de 21de junho de 1993. CONTRATADA: FORJA TAURUS S/A, cadastrada noCNPJ nº92.781.335/0001-02. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:José Nival Freire da Silva– Secretário Adjunto da Segurança Pública e DefesaSocial. RATIFICAÇÃO: Roberto das Chagas Monteiro – Secretário daSegurança Pública e Defesa Social.

José Herman Normando AlmeidaASSESSORIA JURÍDICA

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº DO DOCUMENTO 439/2009

PROCESSO Nº061/2009 SSPDS. OBJETO: Prestação de serviçosreferentes à participação da servidora Ana Amélia Facundo de Sousa,Gerente Administrativo-Financeira do Fundo de Defesa Social, no Cursode Execução Orçamentária, Financeira e Contábil de forma integrada naAdministração Pública, a ser realizado na cidade de Natal – RN, nos dias09 a 13 de novembro do corrente ano. JUSTIFICATIVA: a) Considerandoque a Administração Pública, por força constitucional, tem comocorolários o princípio da Legalidade, o que vincula o administrador àsexigências da Lei, sob pela de responsabilidade civil, penal e administrativa;b) Considerando que hodiernamente o conhecimento tem se mostradocomo o instrumento para a excelência da prestação dos serviços emqualquer das esferas de poder, igualmente na iniciativa privada, não maissendo admissível o imediatismo ou a improvisação; c) Considerando quea capacitação continuada traduz-se numa ferramenta de inestimávelimportância, com destaque para a participação em cursos, seminários eoutros instrumentos de renovação de conhecimentos, para o exercícioseguro e eficiente do mister de bem servir a sociedade, prioridade danova Gestão do Governo do Estado do Ceará; d) Considerando que apresente contratação tem por objetivo prover servidor desta pasta deconhecimentos técnicos de forma a aperfeiçoá-lo para melhor atenderaos anseios da SSPDS, no tocante aos procedimentos relativos à execuçãoorçamentária e financeira, e) Considerando que o Curso em telatraduzindo-se num evento de alta qualificação técnica, que tem comoobjetivos informar aos participantes das novidades que trouxe a Lei deResponsabilidade Fiscal na contabilidade pública, estudar as inovaçõesintroduzidas nos procedimentos de execução orçamentária e financeirae outros temas abordados; f) Considerando que o Art.13 da Leinº8.666/93 especifica os serviços técnicos profissionais especializados,dentre eles o “treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”, inserto noinciso VI do referido dispositivo legal, que se adequa ao caso em tela,tornando inviável a competição entre interessados, portanto, redundandoem inexigibilidade de licitação, conforme preceituação do Art.25, inc. IIda retro mencionado diploma legal. VALOR: R$1.980,00 (um milnovecentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:10100001.06.181.204.20281.01.339039.00.0. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: De acordo com o art.25, inciso II, c/c art.13, VI da Lei nº8.666, de21 de junho de 1993. CONTRATADA: CONSULTRE - CONSULTORIAE TREINAMENTO LTDA. CNPJ nº36.003.671/0001-53. DECLARAÇÃODE INEXIGIBILIDADE: José Nival Freire da Silva – Secretário Adjunto daSegurança Pública e Defesa Social. RATIFICAÇÃO: Roberto das ChagasMonteiro – Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.

José Herman Normando AlmeidaCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 440/2009PROCESSO Nº062/2009 SSPDS. OBJETO: Prestação de serviçosreferentes à realização do Treinamento em NegóciosInternacionais, com carga horária de 16 h/a, destinado à capacitaçãode 25 (vinte e cinco) agentes da Segurança Pública do Estado do Ceará,que integram os Órgãos da SSPDS (PMCE, PC e PEFOCE): Sandra ÁdilaVieira da Silva, Francisco Ivan Lira de Carvalho, Jorge Costa Araújo,José Elery de Souza, Raniere Rodrigues Pascoal, Evandro Jorge Barrosda Silva, Erico Sales Valente, Viviane Studart Mendonça de Miranda,Antônio Walberto Gadelha, Raufilio Santiago Vidal, Klênio SávioNascimento de Sousa, Roberto Alysson de Vasconcelos Uchoa, LuisAlves da Silva Filho, Geraldo Bertolo, Ana Zélia Cavalcante Marques,Carolina Abreu Dantas, Alberto Bernard Sambrano, Valdenio GoianaMelo José Aureliano Alves da Silva, José Helder Porto de Oliveira,Regina de Amorim Carvalho Nogueira, José Alberto de Oliveira Filho,Clodoaldo Jansen Braga, Emily Pereira Soares e Osborn de AndradeBarros. JUSTIFICATIVA: a) Considerando que a Administração Pública,por força constitucional, tem como corolários o princípio da Legalidade,o que vincula o administrador às exigências da Lei, sob pela deresponsabilidade civil, penal e administrativa, não se concentrando naobediência irrestrita da lei em seu sentido lato, nas às extensões desseconceito, tais como princípios, jurisprudências, súmulas, regulamentos,decretos etc.; b) Considerando que hodiernamente o conhecimento temse mostrado como o instrumento para a excelência da prestação dosserviços em qualquer das esferas de poder, igualmente na iniciativaprivada, não mais sendo admissível o imediatismo ou a improvisação; c)Considerando que a capacitação continuada traduz-se numa ferramentade inestimável importância, com destaque para a participação em cursos,seminários e outros instrumentos de renovação de conhecimentos, parao exercício seguro e eficiente do mister de bem servir a sociedade,prioridade da nova Gestão do Governo do Estado do Ceará; d)Considerando que a SSPDS, desde a sua criação, faz aquisições de grandevulto, nos mais diversos segmentos de mercado de importados,sobremaneira, armamentos e aprestos, além de equipamentos variadosde rádio-comunicação e afins, por meio de representantes brasileiros,

126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

impactando toda sorte de impostos, que são repassados no preço final dosprodutos; e) Considerando que a compra direta realizada junto ao produtor/fornecedor estrangeiro pode reduzir em até 50% (cinquenta por cento) adespesa total das aquisições; f) Considerando que a presente contratação tempor objetivo prover servidores desta pasta de conhecimentos específicoscorrelatos à normatização internacional referente aos negócios estrangeiros,envolvendo questões relativas ao pagamento; f) Considerando que otreinamento em tela traduzindo-se num evento de alta qualificação técnica, aser ministrado por profissional do Banco do Brasil, que executa atividadesdiretamente nessa área; g) Considerando que o Art.13 da Lei nº8.666/93especifica os serviços técnicos profissionais especializados, dentre eles o“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”, inserto no inciso VI do referidodispositivo legal, que se adequa ao caso em tela, tornando inviável acompetição entre interessados, portanto, redundando em inexigibilidade delicitação, conforme preceituação do Art.25, inc. II da retro mencionado diplomalegal. VALOR: R$6.000,00 (seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:10100001.06.181.204.20281.01.339039.00.0. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: De acordo com o art.25, inciso II, c/c art.13, VI da Lei nº8.666, de 21de junho de 1993, com suas alterações ulteriores. CONTRATADA: BANCODO BRASIL S/A – GERÊNCIA REGIONAL DE APOIO AO COMÉRCIOEXTERIOR. CNPJ nº00.000.000/5789-40. DECLARAÇÃO DEINEXIGIBILIDADE: José Nival Freire da Silva – Secretário Adjunto da SegurançaPública e Defesa Social. RATIFICAÇÃO: Roberto das Chagas Monteiro –Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.

José Herman Normando AlmeidaASSESSORIA JURÍDICA

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SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº2172/2009-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTEDA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOa necessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação,hospedagem e locomoção efetuadas por Policiais Civis, quando sedeslocam da sede para viagens à serviço; CONSIDERANDO a emergênciae exigüidade de tempo inerentes ao mister Policial, notadamente nassituações que demandam o deslocamento de policiais para realizaremsuas atividades do exercício funcional, por conta de situaçõesimprevisíveis; CONSIDERANDO o controle financeiro estabelecido,atualmente, pelo Estado, tendo que se dar prioridade a despesas dessanatureza, por serem julgadas indispensáveis; CONSIDERANDO que oprocesso nº09411551-6, chegou autorizado para pagamento em 07/10/09,RESOLVE CONCEDER diárias aos SERVIDORES relacionados noAnexo Único desta Portaria, que viajaram, em objeto de serviço, com afinalidade de conduzir Diogo Cardoso da Silva ao IML, para a devidarealização de exame de corpo de delito, de acordo com o artigo 1º, alínea“a” do §1º do art.3º, 15 do Decreto nº26.478 de 21 de dezembro de2001, anexo único do Decreto nº29.357, de 11 de julho de 2008, devendoa despesa correr à dotação orçamentária da Polícia Civil.SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em 20 de outubro de2009.

Luiz Carlos de Araújo DantasDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2172/2009-GSPC, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

NOME CARGO/ NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS

FUNÇÃO QTD. VALOR TOTAL

Francisco Márcio Correia Cruz Inspetor V 11/09/09 Juazeiro do Norte Meia diária 53,80 26,90

Mário Gomes da Silva Escrivão V 11/09/09 Juazeiro do Norte Meia diária 53,80 26,90

T O T A L - - - - - - 53,80

*** *** ***PORTARIA Nº2173/2009-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação, hospedagem e locomoção efetuadas por Policiais Civis,quando se deslocam da sede para viagens à serviço; CONSIDERANDO a emergência e exigüidade de tempo inerentes ao mister Policial,notadamente nas situações que demandam o deslocamento de policiais para realizarem suas atividades do exercício funcional, por conta desituações imprevisíveis; CONSIDERANDO o controle financeiro estabelecido, atualmente, pelo Estado, tendo que se dar prioridade adespesas dessa natureza, por serem julgadas indispensáveis; CONSIDERANDO que o processo nº09411553-2, chegou autorizado parapagamento em 06/10/09, RESOLVE CONCEDER diárias aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, que viajaram, emobjeto de serviço, com a finalidade de confeccionar Auto de Prisão em Flagrante Delito em desfavor de Ana Ferreira da Silva, por infraçãoao Artigo 133 do CPB, de acordo com o artigo 1º, alínea “a” do §1º do art.3º, 15 do Decreto nº26.478 de 21 de dezembro de 2001, anexo únicodo Decreto nº29.357, de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DAPOLÍCIA CIVIL, em 20 de outubro de 2009.

Luiz Carlos de Araújo DantasDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2173/2009-GSPC, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

NOME CARGO/ NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS

FUNÇÃO QTD. VALOR TOTAL

Levi Gonçalves Leal Delegado IV 12/09/09 Santana do Cariri Meia diária 56,87 28,43

Mário Gomes da Silva Escrivão V 12/09/09 Santana do Cariri Meia diária 53,80 26,90

Raimundo Sobreira Cavalcante Inspetor V 12/09/09 Santana do Cariri Meia diária 53,80 26,90

T O T A L - - - - - - 82,23

*** *** ***PORTARIA Nº2181/2009-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação, hospedagem e locomoção efetuadas por Policiais Civis,quando se deslocam da sede para viagens à serviço; CONSIDERANDO a emergência e exigüidade de tempo inerentes ao mister Policial,notadamente nas situações que demandam o deslocamento de policiais para realizarem suas atividades do exercício funcional, por conta desituações imprevisíveis; CONSIDERANDO o controle financeiro estabelecido, atualmente, pelo Estado, tendo que se dar prioridade adespesas dessa natureza, por serem julgadas indispensáveis; CONSIDERANDO que o processo nº09411550-8, chegou autorizado parapagamento em 07/10/09, RESOLVE CONCEDER diárias aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, que viajaram, emobjeto de serviço, com a finalidade de conduzir Maria Aparecida Pereira dos Santos ao IML, para a devida realização de exame de corpo dedelito, de acordo com o artigo 1º, alínea “a” do §1º do art.3º, 15 do Decreto nº26.478 de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decretonº29.357, de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIACIVIL, em 20 de outubro de 2009.

Luiz Carlos de Araújo DantasDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

127DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2181/2009-GSPC, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

NOME CARGO/ NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QTD. VALOR TOTAL

Pedro Alves de Lima Neto Inspetor V 12/09/09 Juazeiro do Norte Meia diária 53,80 26,90Basileu Rodrigues Alves Escrivão V 12/09/09 Juazeiro do Norte Meia diária 53,80 26,90

T O T A L - - - - - - 53,80

*** *** ***PORTARIA Nº2187/2009-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOa necessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação, hospedagem e locomoção efetuadas por Policiais Civis, quando se deslocam da sedepara viagens à serviço; CONSIDERANDO a emergência e exigüidade de tempo inerentes ao mister Policial, notadamente nas situações quedemandam o deslocamento de policiais para realizarem suas atividades do exercício funcional, por conta de situações imprevisíveis; CONSIDERANDOo controle financeiro estabelecido, atualmente, pelo Estado, tendo que se dar prioridade a despesas dessa natureza, por serem julgadas indispensáveis;CONSIDERANDO que o processo nº09317284-2, chegou autorizado para pagamento em 28/09/09, RESOLVE CONCEDER diárias aosSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, que viajaram, em objeto de serviço, com a finalidade de confeccionar Relatório Finalreferente Inquérito Policial nº195/2009, que tem como indiciado Davi Alves de Lima, por infringir o artigo 184 do CPB, de acordo com o artigo1º, alínea “a” do §1º do art.3º, 15 do Decreto nº26.478 de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decreto nº29.357, de 11 de julho de 2008,devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em 20 de outubro de 2009.

Luiz Carlos de Araújo DantasDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2187/2009-GSPC DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

NOME CARGO/ NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QTD. VALOR TOTAL

Marcos Sandro Nazaré de Lira Delegado IV 06/07/09 Pedra Branca Meia diária 56,87 28,43Francisco Teixeira Pinheiro Inspetor V 06/07/09 Pedra Branca Meia diária 53,80 26,90Miguel Arcanjo Frota Júnior Escrivão V 06/07/09 Pedra Branca Meia diária 53,80 26,90

T O T A L - - - - - - 82,23

*** *** ***PORTARIA Nº2188/2009-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOa necessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação, hospedagem e locomoção efetuadas por Policiais Civis, quando se deslocam da sede paraviagens à serviço; CONSIDERANDO a emergência e exigüidade de tempo inerentes ao mister Policial, notadamente nas situações que demandam odeslocamento de policiais para realizarem suas atividades do exercício funcional, por conta de situações imprevisíveis; CONSIDERANDO o controlefinanceiro estabelecido, atualmente, pelo Estado, tendo que se dar prioridade a despesas dessa natureza, por serem julgadas indispensáveis; CONSIDERANDOque o processo nº09317288-5, chegou autorizado para pagamento em 28/09/09, RESOLVE CONCEDER diárias aos SERVIDORES relacionados noAnexo Único desta Portaria, que viajaram, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar a entrega dos Laudos Periciais de nos39.1b/06 e 65.01b/07,de acordo com o artigo 1º, alínea “a” do §1º do art.3º, 15 do Decreto nº26.478 de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decreto nº29.357, de 11 de julhode 2008, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em 20 de outubro de 2009.

Luiz Carlos de Araújo DantasDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2188/2009-GSPC DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

NOME CARGO/ NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QTD. VALOR TOTAL

Marcos Sandro Nazaré de Lira Delegado IV 03/07/09 De Senador Pompeu para Fortaleza Meia diária 56,87 28,43Ringo de Holanda Gomes Inspetor V 03/07/09 De Senador Pompeu para Fortaleza Meia diária 53,80 26,90

T O T A L - - - - - - 55,33

*** *** ***PORTARIA Nº2189/2009-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOa necessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação, hospedagem e locomoção efetuadas por Policiais Civis, quando se deslocam da sede paraviagens à serviço; CONSIDERANDO a emergência e exigüidade de tempo inerentes ao mister Policial, notadamente nas situações que demandam odeslocamento de policiais para realizarem suas atividades do exercício funcional, por conta de situações imprevisíveis; CONSIDERANDO o controlefinanceiro estabelecido, atualmente, pelo Estado, tendo que se dar prioridade a despesas dessa natureza, por serem julgadas indispensáveis; CONSIDERANDOque o processo nº09317287-7, chegou autorizado para pagamento em 28/09/09, RESOLVE CONCEDER diárias aos SERVIDORES relacionados noAnexo Único desta Portaria, que viajaram, em objeto de serviço, com a finalidade de confeccionar Relatório referente ao Inquérito Policial de nº163/2009,que tem como indiciado Francisco Hilderlan Severo Pinheiro, por infração ao artigo 121 do CPB, de acordo com o artigo 1º, alínea “a” do §1º do art.3º,15 do Decreto nº26.478 de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decreto nº29.357, de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à dotaçãoorçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em 20 de outubro de 2009.

Luiz Carlos de Araújo DantasDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2189/2009-GSPC DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

NOME CARGO/ NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QTD. VALOR TOTAL

Marcos Sandro Nazaré de Lira Delegado IV 20/07/09 Solonópole Meia diária 56,87 28,43Antônio Lúcio Cordeiro de Castro Inspetor V 20/07/09 Solonópole Meia diária 53,80 26,90Miguel Arcanjo Frota Júnior Escrivão V 20/07/09 Solonópole Meia diária 53,80 26,90

T O T A L - - - - - - 82,23

*** *** ***

128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº2191/2009-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOa necessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação, hospedagem e locomoção efetuadas por Policiais Civis, quando se deslocam da sedepara viagens à serviço; CONSIDERANDO a emergência e exigüidade de tempo inerentes ao mister Policial, notadamente nas situações quedemandam o deslocamento de policiais para realizarem suas atividades do exercício funcional, por conta de situações imprevisíveis; CONSIDERANDOo controle financeiro estabelecido, atualmente, pelo Estado, tendo que se dar prioridade a despesas dessa natureza, por serem julgadas indispensáveis;CONSIDERANDO que o processo nº09331298-9, chegou autorizado para pagamento em 25/09/09, RESOLVE CONCEDER diárias aosSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, que viajaram, em objeto de serviço, com a finalidade de cumprir requisição doMinistério Público, referente ao Inquérito Policial de nº014/2009, que tem como indiciado Raimundo Nonato Gomes do Nascimento, por infraçãoao artigo 214 do CPB, de acordo com o artigo 1º, alínea “a” do §1º do art.3º, 15 do Decreto nº26.478 de 21 de dezembro de 2001, anexo único doDecreto nº29.357, de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIACIVIL, em 21 de outubro de 2009.

Luiz Carlos de Araújo DantasDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2191/2009-GSPC DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

NOME CARGO/ NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QTD. VALOR TOTAL

José Milson Teixeira e Pinho Delegado IV 16/08/09 Capistrano Meia diária 56,87 28,43José Torres Filho Escrivão V 16/08/09 Capistrano Meia diária 53,80 26,90José Lopes Coelho Motorista V 16/08/09 Capistrano Meia diária 53,80 26,90Francisco das Chagas Alves Pereira Inspetor V 16/08/09 Capistrano Meia diária 53,80 26,90

T O T A L - - - - - - 109,13

*** *** ***PORTARIA Nº2200/2009-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOa necessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação, hospedagem e locomoção efetuadas por Policiais Civis, quando se deslocam da sedepara viagens à serviço; CONSIDERANDO a emergência e exigüidade de tempo inerentes ao mister Policial, notadamente nas situações quedemandam o deslocamento de policiais para realizarem suas atividades do exercício funcional, por conta de situações imprevisíveis; CONSIDERANDOo controle financeiro estabelecido, atualmente, pelo Estado, tendo que se dar prioridade a despesas dessa natureza, por serem julgadas indispensáveis;CONSIDERANDO que o processo nº09331474-4, chegou autorizado para pagamento em 28/09/09, RESOLVE CONCEDER diárias aosSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, que viajaram, em objeto de serviço, com a finalidade de confeccionar Auto de Prisãoem Flagrante Delito em desfavor de Ricardo Amaral Holanda, por infração ao artigo 155 do CPB, de acordo com o artigo 1º, alínea “a” do §1º doart.3º, 15 do Decreto nº26.478 de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decreto nº29.357, de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr àdotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em 21 de outubro de 2009.

Luiz Carlos de Araújo DantasDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2200/2009-GSPC DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

NOME CARGO/ NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QTD. VALOR TOTAL

Luciano Barreto Coutinho Benevides Delegado IV 27/08/09 Jaguaruana Meia diária 56,87 28,43Francisco Everton Fernandes Inspetor V 27/08/09 Jaguaruana Meia diária 53,80 26,90Rita dos Impossíveis de Sousa Escrivão V 27/08/09 Jaguaruana Meia diária 53,80 26,90Pedro Francisco Cordeiro Bezerra Inspetor V 27/08/09 Jaguaruana Meia diária 53,80 26,90

T O T A L - - - - - - 109,13

*** *** ***PORTARIA Nº2222/2009-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de darcontinuidade às diligências, referente a extorsão mediante sequestro da criança Rianério Herbert Façanha Filho, concedendo-lhes diárias, de acordocom o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº29.357 de 11 dejulho de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, emFortaleza, 21 de outubro de 2009.

Erivaldo Pereira LimaDELEGADO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2222/2009-GSPC DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL

Raimundo de Sousa Andrade Júnior Delegado IV 19 a 23/10/09 Morada Nova 4 diárias e meia 56,87 255,91João Sávio Lopes Pinto Escrivão V 19 a 23/10/09 Morada Nova 4 diárias e meia 53,80 242,10Milton Brito Silveira Inspetor V 19 a 23/10/09 Morada Nova 4 diárias e meia 53,80 242,10José Gleidson Cunha da Silva Inspetor V 19 a 23/10/09 Morada Nova 4 diárias e meia 53,80 242,10

TOTAL - - - - - - 982,21

*** *** ***PORTARIA Nº2225/2009-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOa necessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação, hospedagem e locomoção efetuadas por Policiais Civis, quando se deslocam da sedepara viagens à serviço; CONSIDERANDO a emergência e exigüidade de tempo inerentes ao mister Policial, notadamente nas situações quedemandam o deslocamento de policiais para realizarem suas atividades do exercício funcional, por conta de situações imprevisíveis; CONSIDERANDOo controle financeiro estabelecido, atualmente, pelo Estado, tendo que se dar prioridade a despesas dessa natureza, por serem julgadas indispensáveis;CONSIDERANDO que o processo nº09331525-2, chegou autorizado para pagamento em 25/09/09, RESOLVE CONCEDER diárias aos

129DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, que viajaram, em objeto de serviço, com a finalidade de agilizar feitos investigativose cartorários, devido a carência de efetivo funcional, de acordo com o artigo 1º, alínea “b” do §1º do art.3º, 15 do Decreto nº26.478 de 21 dedezembro de 2001, anexo único do Decreto nº29.357, de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Polícia Civil.SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em 21 de outubro de 2009.

Luiz Carlos de Araújo DantasDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2225/2009-GSPC DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

NOME CARGO/ NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QTD. VALOR TOTAL

José Edilson de Oliveira Sobrinho Delegado IV 02 a 08/09/09 Banabuiú, Quixeramobim, 6 diárias e meia 56,87 369,65Choró e Ibaretama

Carlos Alex Oliveira Pimentel Escrivão V 02 a 08/09/09 Banabuiú, Quixeramobim, 6 diárias e meia 53,80 349,70Choró e Ibaretama

Sebastião Bastos Rodrigues Inspetor V 02 a 08/09/09 Banabuiú, Quixeramobim, 6 diárias e meia 53,80 349,70Choró e Ibaretama

T O T A L - - - - - - 1.069,05

*** *** ***PORTARIA Nº2251/2009-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOa necessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação, hospedagem e locomoção efetuadas por Policiais Civis, quando se deslocam da sede paraviagens à serviço; CONSIDERANDO a emergência e exigüidade de tempo inerentes ao mister Policial, notadamente nas situações que demandam odeslocamento de policiais para realizarem suas atividades do exercício funcional, por conta de situações imprevisíveis; CONSIDERANDO o controlefinanceiro estabelecido, atualmente, pelo Estado, tendo que se dar prioridade a despesas dessa natureza, por serem julgadas indispensáveis; CONSIDERANDOque o processo nº09333672-1 chegou autorizado para pagamento em 09/10/09, RESOLVE CONCEDER diárias aos SERVIDORES relacionados noAnexo Único desta Portaria, que viajaram, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar entrega de expedientes e outros encaminhamentos policiais,de acordo com o artigo 1º, alínea “a” do §1º do art.3º, 15 do Decreto nº26.478 de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decreto nº29.357, de 11 de julhode 2008, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em 22 de outubro de 2009.

Luiz Carlos de Araújo DantasDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2251/2009-GSPC DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

NOME CARGO/ NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QTD. VALOR TOTAL

Marcos Sandro Nazaré de Lira Delegado IV 03/08/09 De Senador Pompeu para Fortaleza Meia diária 56,87 28,43Francisco Renato Cosmo Barbosa Inspetor V 03/08/09 De Senador Pompeu para Fortaleza Meia diária 53,80 26,90

T O T A L - - - - - - 55,33

*** *** ***PORTARIA Nº2255/2009-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOa necessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação, hospedagem e locomoção efetuadas por Policiais Civis, quando se deslocam da sedepara viagens à serviço; CONSIDERANDO a emergência e exigüidade de tempo inerentes ao mister Policial, notadamente nas situações quedemandam o deslocamento de policiais para realizarem suas atividades do exercício funcional, por conta de situações imprevisíveis; CONSIDERANDOo controle financeiro estabelecido, atualmente, pelo Estado, tendo que se dar prioridade a despesas dessa natureza, por serem julgadas indispensáveis;CONSIDERANDO que o processo nº09243942-0, chegou autorizado para pagamento em 06/10/09, RESOLVE CONCEDER diárias aosSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, que viajaram, em objeto de serviço, com a finalidade de instaurar inquérito policial111/2009 por infração ao art.302 do CTB; ouvir testemunhas em inquérito policial 112/2004-UP para apurar crime previsto no art.155 do CPB;ouvir testemunhas em inquérito policial 01/2009 para apurar crime previsto no art.121 do CPB, de acordo com o artigo 1º, alínea “a” do §1º doart.3º, 15 do Decreto nº26.478 de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decreto nº29.357, de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr àdotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em 26 de outubro de 2009.

Luiz Carlos de Araújo DantasDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2255/2009-GSPC DE 26 DE OUTUBRO DE 2009

NOME CARGO/ NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QTD. VALOR TOTAL

Edmar Beserra Granja Delegado IV 13/06/09; 15/07/09; Pereiro, Pindoretama, Alto Santo, 5 meias diárias 56,87 142,1517/07/09; 18/07/09; Jaguaribara24/07/09

Francisco Wellington Dantas Escrivão V 13/06/09; 15/07/09; Pereiro, Pindoretama, Alto Santo, 5 meias diárias 53,80 134,5017/07/09; 18/07/09; Jaguaribara24/07/09

Adolfo Rodrigues de Serpa Neto Inspetor V 13/06/09; 15/07/09; Pereiro, Pindoretama, Alto Santo, 5 meias diárias 53,80 134,5017/07/09; 18/07/09; Jaguaribara24/07/09

Rogerlani Gomes Sampaio Inspetor V 13/06/09; 15/07/09; Pereiro, Pindoretama, Alto Santo, 5 meias diárias 53,80 134,5017/07/09; 18/07/09; Jaguaribara24/07/09

T O T A L - - - - - - 545,65

*** *** ***PORTARIA Nº2256/2009-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOa necessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação, hospedagem e locomoção efetuadas por Policiais Civis, quando se deslocam da sedepara viagens à serviço; CONSIDERANDO a emergência e exigüidade de tempo inerentes ao mister Policial, notadamente nas situações que

130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

demandam o deslocamento de policiais para realizarem suas atividades do exercício funcional, por conta de situações imprevisíveis; CONSIDERANDOo controle financeiro estabelecido, atualmente, pelo Estado, tendo que se dar prioridade a despesas dessa natureza, por serem julgadas indispensáveis;CONSIDERANDO que o processo nº09333327-7, chegou autorizado para pagamento em 09/10/09, RESOLVE CONCEDER diárias aosSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, que viajaram para fora do Estado, em objeto de serviço, com a finalidade de efetuareminvestigações acerca do furto de uma moto de placas HYO-0345-CE, de acordo com o artigo 1º, alínea “a” do §1º do art.3º, arts.6º, 9º, 15 §1º doDecreto nº26.478 de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decreto nº29.357, de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à dotaçãoorçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em 26 de outubro de 2009.

Luiz Carlos de Araújo DantasDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2256/2009-GSPC DE 26 DE OUTUBRO DE 2009

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQTD. VALOR ACRÉSC. TOTAL

Vicente Damasceno de Oliveira Delegado IV 27/08/09 Parnaíba-PI Meia diária 146,04 30% 94,92Antônio Bolivar Alves de Sousa Inspetor V 27/08/09 Parnaíba-PI Meia diária 124,51 30% 80,92Luciano Barbosa Soares Inspetor V 27/08/09 Parnaíba-PI Meia diária 124,51 30% 80,92

T O T A L - - - - - - - 256,76

*** *** ***PORTARIA Nº2258/2009-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO anecessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação, hospedagem e locomoção efetuadas por Policiais Civis, quando se deslocam da sede para viagens àserviço; CONSIDERANDO a emergência e exigüidade de tempo inerentes ao mister Policial, notadamente nas situações que demandam o deslocamento de policiaispara realizarem suas atividades do exercício funcional, por conta de situações imprevisíveis; CONSIDERANDO o controle financeiro estabelecido, atualmente,pelo Estado, tendo que se dar prioridade a despesas dessa natureza, por serem julgadas indispensáveis; CONSIDERANDO que o processo nº09458534-2, chegouautorizado para pagamento em 06/10/09, RESOLVE CONCEDER ½ (meia) diária no valor unitário de R$53,80 (cinqüenta e três reais e oitenta centavos),perfazendo um total de R$26,90 (vinte e seis reais e noventa centavos), ao servidor JOSÉ IRANILDO SOUSA DA SILVA, ocupante do cargo de Inspetor dePolícia, matrícula nº106.299-1-8, lotado na Delegacia Regional de Polícia Civil de Itapipoca-Ce., que viajou para a cidade de Fortaleza-Ce., no dia 02/10/09, emobjeto de serviço, com a finalidade de encaminhar à Unidade de Transportes da Polícia Civil a viatura de placas HWI-9743, para fins de conserto, de acordo como artigo 1º, alínea “a” do §1º do art.3º, 15 do Decreto nº26.478 de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decreto nº29.357, de 11 de julho de 2008, devendoa despesa correr à dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em 26 de outubro de 2009.

Luiz Carlos de Araújo DantasDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº2259/2009-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOa necessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação, hospedagem e locomoção efetuadas por Policiais Civis, quando se deslocam da sedepara viagens à serviço; CONSIDERANDO a emergência e exigüidade de tempo inerentes ao mister Policial, notadamente nas situações quedemandam o deslocamento de policiais para realizarem suas atividades do exercício funcional, por conta de situações imprevisíveis; CONSIDERANDOo controle financeiro estabelecido, atualmente, pelo Estado, tendo que se dar prioridade a despesas dessa natureza, por serem julgadas indispensáveis;CONSIDERANDO que os processos nos09411847-7; 09411848-5 e 09411850-7, chegaram autorizados para pagamento em 07/10/09, RESOLVECONCEDER diárias aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, que viajaram, em objeto de serviço, com a finalidade deouvir depoimentos de testemunhas em inquérito policial 544/2008 para apurar crime previsto no art.121 do CPB; efetuar a entrega de armas noInstituto de Criminalística de Juazeiro do Norte-Ce.; efetuar a entrega de documentos nas comarcas de Milagres, Aurora e Barro-Ce., de acordo como artigo 1º, alínea “a” do §1º do art.3º, 15 do Decreto nº26.478 de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decreto nº29.357, de 11 de julho de2008, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em 26 de outubro de 2009.

Luiz Carlos de Araújo DantasDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2259/2009-GSPC DE 26 DE OUTUBRO DE 2009

NOME CARGO/ NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QTD. VALOR TOTAL

Flávio Santos da Silva Delegado IV 02/06/09 De Brejo Santo para Missão Velha Meia diária 56,87 28,43Manoel Mosângelo Malaquias da Cruz Escrivão V 02/06/09; 10/06/09; De Brejo Santo para Missão Velha, 3 meias diárias 53,80 80,70

18/06/09 Juazeiro do Norte, Milagres, Aurora, BarroFrancisco Hélio Gomes Inspetor V 02/06/09 De Brejo Santo para Missão Velha Meia diária 53,80 26,90Khertton Rafael de Queiroz Gomes Inspetor V 02/06/09; 10/06/09; De Brejo Santo para Missão Velha, 3 meias diárias 53,80 80,70

18/06/09 Juazeiro do Norte, Milagres, Aurora, Barro

T O T A L - - - - - - 216,73

*** *** ***PORTARIA Nº2260/2009-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO anecessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação, hospedagem e locomoção efetuadas por Policiais Civis, quando se deslocam da sede para viagensà serviço; CONSIDERANDO a emergência e exigüidade de tempo inerentes ao mister Policial, notadamente nas situações que demandam o deslocamento depoliciais para realizarem suas atividades do exercício funcional, por conta de situações imprevisíveis; CONSIDERANDO o controle financeiro estabelecido,atualmente, pelo Estado, tendo que se dar prioridade a despesas dessa natureza, por serem julgadas indispensáveis; CONSIDERANDO que os processosnos09317330-0; 09317329-6; 09317336-9 e 09317335-0, chegaram autorizados para pagamento em 24/09/09, RESOLVE CONCEDER diárias aosSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, que viajaram, em objeto de serviço, com a finalidade de instaurar Auto de Prisão em Flagrantepor infração ao art.121 do CPB; ouvir testemunhas em inquérito policial 98/2009 para apurar crime previsto no art.155 do CPB; ouvir testemunhas eminquérito policial 96/2009 para apurar crime previsto no art.121 do CPB; instaurar Auto de Prisão em Flagrante por infração ao art.129 do CPB, de acordocom o artigo 1º, alínea “a” do §1º do art.3º, 15 do Decreto nº26.478 de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decreto nº29.357, de 11 de julho de 2008,devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em 26 de outubro de 2009.

Luiz Carlos de Araújo DantasDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

131DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2260/2009-GSPC DE 26 DE OUTUBRO DE 2009

NOME CARGO/ NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASFUNÇÃO QTD. VALOR TOTAL

José Gonçalves de Almeida Delegado IV 17/06/09; 15/07/09; De Icó para Orós, Lavras da Mangabeira 4 meias diárias 56,87 113,7222/07/09;25/07/09

Judá Thadeu Torres dos Santos Escrivão V 17/06/09; 15/07/09; De Icó para Orós, Lavras da Mangabeira 4 meias diárias 53,80 107,6022/07/09; 25/07/09

Francisco Pinheiro Costa Neto Inspetor V 17/06/09 De Icó para Orós Meia diária 53,80 26,90Francisco Egberto Cruz de Lima Inspetor V 15/07/09 De Icó para Orós Meia diária 53,80 26,90Rubens Martins Soares Inspetor V 22/07/09 De Icó para Orós Meia diária 53,80 26,90Tales José Batista Leite Inspetor V 25/07/09 De Icó para Lavras da Mangabeira Meia diária 53,80 26,90

T O T A L - - - - - - 328,92

*** *** ***PORTARIA Nº2301/2009-GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTEDA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOa necessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação,hospedagem e locomoção efetuadas por Policiais Civis, quando sedeslocam da sede para viagens à serviço; CONSIDERANDO a emergênciae exigüidade de tempo inerentes ao mister Policial, notadamente nassituações que demandam o deslocamento de policiais para realizaremsuas atividades do exercício funcional, por conta de situaçõesimprevisíveis; CONSIDERANDO o controle financeiro estabelecido,atualmente, pelo Estado, tendo que se dar prioridade a despesas dessanatureza, por serem julgadas indispensáveis; CONSIDERANDO que oprocesso nº09411958-9, chegou autorizado para pagamento em 28/10/09,RESOLVE CONCEDER 9 (nove) diárias e ½ (meia) no valor unitáriode R$53,80 (cinqüenta e três reais e oitenta centavos), perfazendo umtotal de R$511,10 (quinhentos e onze reais e dez centavos), ao servidorJOSÉ DIONÍSIO DANTAS FILHO, ocupante do cargo de Inspetorde Polícia, matrícula nº106.301-1-8, lotado na Delegacia Regional dePolícia Civil de Acaraú-Ce., que viajou para a cidade de Morrinhos-Ce.,no período de 01 a 10/10/09, em objeto de serviço, com a finalidade deauxiliar nos trabalhos de Polícia Judiciária, tais como: atendimento aopúblico no registro de Boletins de Ocorrências-BOs e diligências parainvestigações no interesse de procedimentos policiais, de acordo com oartigo 1º, alínea “b” do §1º do art.3º, 15 do Decreto nº26.478 de 21 dedezembro de 2001, anexo único do Decreto nº29.357, de 11 de julho de2008, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Polícia Civil.SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em 28 de outubro de2009.

Luiz Carlos de Araújo DantasDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

PORTARIA Nº023/2009. - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o que consta no Processo nº08579684-0/SPU, RESOLVE atribuiruma gratificação na base de 50% (Cinqüenta por cento) sobre a horanormal de trabalho na forma do art.7º, inciso XVI, da ConstituiçãoFederal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1 e 133, da Leinº9.826 de 14 de maio de 1974, combinado com o art.1º da Lei nº12.913,de 17 de junho de 1999, a servidora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DASILVA, Agente de Administração, Mat. nº024.971.1.5, devendo asdespesas correrem por conta de recursos do Tesouro próprio do Estadoe, 1) CONSIDERANDO que a Administração Pública necessita, em tempohábil ou não observar a publicidade de suas ações, buscando tratá-las coma máxima transparência; 2) CONSIDERANDO, por fim, que no âmbitoestatal devem prevalecer o interesse público e o Principio da Comunidade,de maneira que não haja prejuízo para o Estado nem para os seusservidores, espera justificar a intempestividade da publicação oficial dapresente designação. QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIAMILITAR, em Fortaleza, 12 de novembro de 2009.

William Alves Rocha – Cel PMCOMANDANTE GERAL/PMCE

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 374675/2009CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no CNPJnº01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº2280, Fátima –Fortaleza-Ce. CONTRATADA: MEDICALTEC INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP, inscritano CNPJ sob o nº73.297.509/0001-11, com endereço, Av. Pasteur, 4959,Bairro Parque Claret – Esteio - Rio Grande do Sul, CEP 93.295-010.

Fone/Fax: 051-3458-4479/3459.4000. OBJETO: Aquisição deEquipamentos, Instrumentos e Materiais Permanentes (obstetrícia)para o hospital da Polícia Militar do Ceará. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: O presente contrato fundamenta-se, no resultado do PregãoEletrônico nº2009037, processo 09161769-3 (SPU) realizado de acordocom as normas da Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federalnº11.488, de 15 de junho de 2007, Lei Complementar nº123, de 14 dedezembro de 2006, Decreto Estadual nº28.089, de 10 de janeiro de 2006, eDecreto nº27.624, de 22 de novembro de 2004, Decreto 29.571, de 15 dedezembro de 2008 e Decreto nº27.922, de 20 de setembro de 2005(CENFOP), e subsidiariamente a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de1993, e Decreto Federal nº5.450, de 31 de maio de 2005; FORO: Comarcade Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A partir da publicação do respectivo extratono Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$22.500,00 (vinte e doismil e quinhentos reais) pagos em até 30 (trinta) dias após a notificaçãoformal de que ocorreu a NOTA DE EMPENHO à Diretoria de Finanças daPMCE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PF: 1030262008; Fonte: 00;Projeto Finalístico: 449052; SPU Nº09161769-3; IG: 226683. FuncionalProgramática: 10100003.06.181.204.10325.01.44905200.82.0.00;10100003.06.181.204.10325.01.44905200.00.0.00. DATA DA ASSINA-TURA: 14 de setembro de 2009. SIGNATÁRIOS: William Alves Rocha -Coronel QOPM, Comandante Geral da PMCE e Sr. Ivan Miranda,representante da CONTRATADA.

Marcos Antônio Marinho Russo – Ten-Cel. QOPMPRESIDENTE DA COMISSÃO INTERNA DE CONTROLE DE

COMPRAS

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PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº01/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar aassinatura de documentos internos e externos da Pefoce, inclusive delaudos periciais; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar ofuncionamento do expediente de todas as Coordenadorias desta Pefoce,quando da ausência de seus respectivos Coordenadores, RESOLVE:1.Determinar que qualquer assinatura em laudos periciais ouem outros documentos emitidos pela Pefoce deverá seracompanhada por carimbo personalizado ou digitalizado,contendo nome, sobrenome e cargo do assinante, principalmentequando este assinar em substituição ao titular; 2.Nas ausências legaisdos Coordenadores da Pefoce, deverão substituí-los, ficandoresponsáveis pelo serviço de expediente das Coordenadorias, osseguintes servidores: a) Coordenadoria de Medicina Legal – COMEL:Osmar Leite Figueiredo Filho, matrícula 000005-1-5; b) Coordenadoriade Perícia Criminal – COPEC: José Cordeiro de Oliveira Júnior,matrícula 000041-1-1; c) Coordenadoria de Identificação Humana ePerícias Biométricas – CIHPB: Alberto Belchior Gadelha Santiago,matrícula 000025-1-8; d) Coordenadoria de Análises LaboratoriaisForenses – CALF: Wanderlei Pinheiro Holanda Júnior, matrícula000013-1-7; e) Coordenadoria de Planejamento e Gestão – CPLAG:Carolina Abreu Dantas do Nascimento, matrícula 000054-1-X; f)Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI: Moacir RodriguesBrasil, matrícula 000017-1-6. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 08 de outubro de 2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

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132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº02/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008, CONSIDERANDO a criação da nova vinculada àSecretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a Perícia Forense doEstado do Ceará – PEFOCE, concomitantemente com sua expansão, econsequente interiorização dos Núcleos de Perícia Forense;CONSIDERANDO que, diante do surgimento de um órgão com grandesdimensões administrativas, faz-se necessária a criação de um sistema degestão das informações periciais capaz de municiar os responsáveis peloplanejamento das políticas públicas de segurança; CONSIDERANDOque tal sistema dotará as próprias instituições de perícia, os órgãos daadministração pública, bem como a própria sociedade civil, cominformações necessárias para aprimorar a atuação de cada um dessessetores nos processos de planejamento, execução e avaliações das açõesde segurança pública na área da perícia forense, por conseguinte,contemplando a necessidade de introduzir mecanismos de gestão parajustificação e distribuição de recursos e acompanhamento dos resultadosalcançados por diferentes estratégias de ação; CONSIDERANDO que apadronização do sistema de coleta dessas informações é extremamentenecessário para que, quando da avaliação dos resultados, comparando-seos dados produzidos, possam minimizar distorções e aumentar a qualidade,RESOLVE: 1. Implantar um sistema de estatísticas, o qual devedar continuidade às estatísticas dos anos anteriores, atualizando-os frequentemente, com observância às normas instituídas pelo SistemaNacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal (SNESP)da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), designando umservidor de assessoramento ao Perito-Geral, para elaborar,periodicamente, estatísticas dos setores que compõem a Pefoce.Disposições Gerais 1. Fluxo do Sistema de Coleta de informações: • Emprincípio, todas as ações ou atividades desencadeadas em todos os setoresda Pefoce deverão ser contabilizadas e repassadas à Coordenadoria deTecnologia da Informação. • O envio dessas informações será realizadopor qualquer meio acordado entre as duas partes: em papel, meio digitalou outro meio. Dentre as atividades, temos as seguintes:1.1.Coordenadoria de Medicina Legal Quantificar e classificar os examesrealizados nas vítimas que derem entrada para realização de examesneste Órgão: exame cadavérico, lesão corporal (todos os tipos),odontológicos, sexológicos etc., contendo número de registro, data,nome da vítima, local de procedência, nome do perito, sexo da vítima,causa da morte, nº da solicitação (guia), órgão solicitante, hora de registroe hora da execução da perícia. 1.2.Coordenadoria de Perícia CriminalTotalizar todas as ocorrências realizadas pelos peritos, classificando-asde acordo com o tipo de ocorrência, nome do perito, local da perícia,número de registro do exame, data e hora do registro e data e hora daexecução da perícia e outros dados. Neste caso, incluem-se os examestécnicos realizados internamente, bem como os externos, de todos osperitos, inclusive do interior do Estado. 1.3.Coordenadoria deIdentificação Humana e Perícias Biométricas Quantificar o número deidentidades emitidas, classificando-as como 1ª ou 2ª via, a quantidade defolhas corridas (antecedentes criminais) expedidas, bem como todas asperícias papiloscópicas realizadas no período acordado, ressaltando olocal de expedição. 1.4.Coordenadoria de Análises Laboratoriais ForensesQuantificar todos os exames realizados no laboratório, classificando-osde acordo com os tipos de exames, se solicitações internas ou externas,se oriundas da capital ou interior. 2. Fontes dos dados: Para um melhordesempenho do sistema de coleta de dados, cada Coordenador ouresponsável pelo setor designará um funcionário para repassar os dadosestatísticos à Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI noperíodo definido e acertado. 3. Periodicidade Os dados deverão sertotalizados sempre mensalmente, ou seja, deverão ser enviadas àCoordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI planilhas mensais detodas as atividades desenvolvidas em cada Coordenadoria, tendo que serrepassado no primeiro dia útil de cada mês, com exceção, apenas, dosexames realizados na Coordenadoria de Medicina Legal, tanto na Capitalquanto nos Núcleos Regionais, que devem ser repassados diariamente àCoordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI, com as informaçõesdo dia anterior. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 denovembro de 2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

*** *** ***PORTARIA Nº04/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055 de 07 de

janeiro de 2008, CONSIDERANDO o teor da Lei nº9.294, de 15 dejulho de 1996, Art.2º, verbis: “É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas,charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ounão do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em áreadestinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e comarejamento conveniente. §1º Incluem-se nas disposições deste artigo asrepartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, asbibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.”RESOLVE: 1. É proibido fumar nas dependências da Pefoce; 2. Oservidor que descumprir essa ordem, estará sujeito às sanções disciplinaresprevistas na alínea b, inciso VI do art.103, da Lei nº12.124/93 (Estatutoda Polícia Civil). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 denovembro de 2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

*** *** ***PORTARIA Nº05/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008, CONSIDERANDO o Poder de Polícia como uma dasprerrogativas inerentes à Administração Pública, e que esta, segundoHely Lopes, “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública paracondicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitosindividuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”;CONSIDERANDO que, no interior da Pefoce, só há presença deservidores, portanto não oferecendo qualquer ameaça aos demais;CONSIDERANDO que os periciandos a serem examinados estãoalgemados e acompanhados por policiais militares; CONSIDERANDOque há uma política nacional para desarmamento, tendo em vista oíndice elevado de homicídios por arma de fogo, RESOLVE: 1. Comexceção ao Setor de Cadastramento de Custodiado, proibir o porte dearma de fogo por servidores e visitantes no interior dasinstalações da Pefoce: sede provisória – Av. Heráclito Graça; sededefinitiva – Av. Presidente Castelo Branco; Núcleo de Tanatologia daCoordenadoria de Medicina Legal, funcionando nas instalações do Serviçode Verificação de Óbito – SVO; Coordenadoria de Identificação Humanae Perícias Biométricas – CIHPB; Núcleo de Perícia em DNA Forense daCoordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses – CALF; e Núcleos dePerícia Forense Regionais. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05de novembro de 2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

*** *** ***PORTARIA Nº06/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008, CONSIDERANDO que a proteção à honra e à dignidadeda pessoa humana exige especial observância por todos;CONSIDERANDO que o direito à privacidade é objeto de tutela jurídica,podendo o seu desrespeito vir a acarretar danos morais, na esteira dateoria da responsabilidade civil; CONSIDERANDO o resguardo daidentidade da pessoa, mesmo após a sua morte, RESOLVE: 1. Ficaterminantemente proibido o uso de máquinas fotográficas efilmadoras nas dependências da Pefoce, salvo em situações deauxílio à perícia médica ou de investigação criminal, e, mesmoassim, com a anuência e sob a supervisão do perito responsável.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PERÍCIA FORENSEDO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

*** *** ***PORTARIA Nº07/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008, CONSIDERANDO que o serviço público contínuo nãopode sofrer interrupção; CONSIDERANDO a necessidade de umtratamento humanitário e digno às pessoas que se utilizam dos serviçospúblicos prestados pela Pefoce, RESOLVE: 1. O atendimento aopúblico realizado pela Pefoce deverá ocorrer de formaininterrupta durante todo o expediente, não devendo sofrer qualquer

133DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

tipo de limitação, inclusive quanto ao número de perícias a ser realizar.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PERÍCIA FORENSEDO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

*** *** ***PORTARIA Nº09/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008, CONSIDERANDO a necessidade de controle dafrequência dos servidores, no intuito de retribuir, com o vencimentocorrespondente, o trabalho efetivamente prestado; CONSIDERANDOa necessidade de elaborar, nos primeiros dias do mês subsequente, oBoletim de Frequência dos servidores; CONSIDERANDO a necessidadede disciplinar a notificação ou abono das faltas dos servidores ocorridasdurante o mês corrente, RESOLVE: 1. A frequência dos servidores,bem como dos terceirizados, será de inteira e exclusivaresponsabilidade da Coordenadoria de Planejamento e Gestão -CPLAG, através do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos – NGRH;para esse fim, as Coordenadorias enviarão, ao NGRH, as escalas dehorários de seus respectivos colaboradores; 2. Que, em caso de falta doservidor ao expediente por motivo de saúde, o ATESTADO MÉDICOdeverá ser entregue ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, até 02(dois) dias úteis após o ocorrido; 3. De acordo com o que determina a Leinº9.826/74 (Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado do Ceará),art.68, inciso XV, só serão aceitos atestados médicos até três dias duranteo mês. Em caso de período superior, o servidor deverá ser encaminhado,pelo Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, à junta médica do ISSEC,para fins de passar por avaliação médica; 4. Quaisquer outros casos emque não se aplique as diretrizes desta portaria serão avaliados pelo Núcleode Gestão de Recursos Humanos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 05 de novembro de 2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

*** *** ***PORTARIA Nº10/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar osprocedimentos referentes aos laudos das perícias realizadas pela Pefoce;CONSIDERANDO as alterações realizadas no Código de Processo Penal –CPP, arts.159 e 160, parágrafo único; CONSIDERANDO o teor daPortaria nº606/2008-GS/SSPDS, publicada no DOE nº158, pág. 31, de21/08/08, que regulamentou a entrega dos laudos periciais, RESOLVE:1. As perícias de competência da Pefoce deverão ser realizadase concluídas por perito oficial, no prazo máximo de 10 (dez)dias. Quando possível, os laudos deverão ser elaborados imediatamenteapós realização da perícia; 2. As Coordenadorias deverão estimular osperitos a fornecerem seus laudos no menor prazo possível, sem prejuízoda qualidade destes; 3. Quando o motivo do não-cumprimento do prazolegal não depender dos peritos, mas da estrutura das Coordenadorias, osCoordenadores ou Supervisores deverão justificá-lo à autoridadecompetente. A seguir, deverão os Coordenadores ou os Supervisores dosNúcleos de Perícia Forense Regionais comunicar o fato ao Perito-Geral,para as providências administrativas cabíveis, inclusive estipular umprazo para que os empecilhos sejam solucionados; 4. O Secretário daSecretaria da Segurança Pública e Defesa Social deverá tomarconhecimento de todas as deficiências administrativas que impeçam aboa qualidade dos laudos periciais e as suas conclusões nos prazos legais.5. A perícia será realizada por apenas um perito oficial. Entretanto, casoeste considere necessária a participação de outro perito, este tambémdeverá assinar o laudo; 6. Os laudos periciais não concluídos no plantãodeverão ser concluídos e assinados no “período de disponibilidade”,devendo os peritos se esforçarem ao máximo para concluí-los no prazomáximo de 10 (dez) dias ou, na impossibilidade, solicitarem à autoridadecompetente a prorrogação do mesmo, estipulando nova data para suaconclusão; 7. No exame pericial em que for solicitado complemento deoutras especialidades (toxicologia, odontologia, DNA etc.), o peritolegista deve mencionar, no laudo, tal solicitação. Esse complemento,porém, não deve ser motivo de retardo à emissão do laudo pericial, masdeve o perito legista, ao contrário, encaminhá-lo à autoridade solicitantedentro do prazo legal de 10 (dez) dias previsto no CPP, mencionando,porém, as solicitações feitas às demais áreas de especialidades da Pefoce.

Ao receber os relatórios provenientes dessas outras especialidades, deveráo perito legista atualizar o laudo inicial, fazendo constar em seu corpo asconclusões presentes nos relatórios específicos, e encaminhar o laudodefinitivo à autoridade competente; 8. Não deverá, sob nenhuma hipótese,o perito da outra especialidade requerida encaminhar seu relatóriodiretamente à autoridade solicitante, desvinculado do laudo pericial,como se outro laudo fosse, mas deverá sempre encaminhá-lo ao peritolegista que requereu o complemento, para que este proceda à atualizaçãodo laudo pericial; 9. Deverá haver estímulo pelas Coordenadorias paraque os próprios peritos digitem seus laudos, disponibilizando-lhescomputadores e impressoras. Para aqueles que não dominam a prática dedigitação, entretanto, as Coordenadorias deverão manter plantãopermanente de digitadores; 10. Quando não for possível digitar os laudosreferentes a flagrante delito, deverão os mesmos ser efetivados de modointegral (histórico, exame, conclusão) com manuscritos no verso dassegundas vias das guias policiais; 11. Quando os laudos tiveremapresentação manuscrita, deverão ser digitados em prazo mínimo eencaminhados à autoridade competente o mais breve possível; 12. Todosos laudos emitidos pela Pefoce, inclusive os referentes a perícias deflagrante delito, deverão ter o selo de autenticidade; 13. AsCoordenadorias, na Capital, e os Supervisores, no interior, sãoresponsáveis pela aplicação do selo de autenticidade nos laudos de períciasrealizadas por seus respectivos peritos, cabendo ao Núcleo de ControleCartorial e Expediente - NUCCE respectivo encaminhá-los às autoridadesrequisitantes; 14. Em todos os laudos elaborados, deverá constar o númeroregistrado pelo protocolo de entrada no respectivo documento derequisição da perícia; 15. Todo laudo deverá ser gravado na íntegra,tanto em meios eletrônicos como grafado (impresso ou manuscrito emlivros), permanecendo na respectiva Coordenadoria como provadocumental; 16. Os laudos e/ou suas reproduções, após concluídos, deverãoser entregues somente às autoridades requisitantes e não às partesenvolvidas ou a quaisquer outros solicitantes; 17. Somente a própriaautoridade requisitante poderá proceder, bem como requerer, à entregade segundas vias de laudos; 18. Será estabelecida entrega sistemática delaudos feita por equipe treinada, que deverá, todas as manhãs, sobsupervisão dos Núcleos de Controle Cartorial e Expediente - NUCCEdas Coordenadorias e, no interior, dos Supervisores respectivos,providenciar a entrega, às delegacias de polícia da Capital e da RegiãoMetropolitana, bem como aos Órgãos do Poder Judiciário, de todos oslaudos periciais produzidos e assinados até as 18:00h do dia anterior; 19.Os laudos solicitados por órgãos do Poder Judiciário e delegacias dePolícia Civil do interior do estado serão remetidos à Célula de ServiçosGerais da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, para seremencaminhados através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -ECT. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PERÍCIAFORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembrode 2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

*** *** ***PORTARIA Nº11/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008, CONSIDERANDO o objetivo expresso na Lei nº14.055,de 07 de janeiro de 2008, na formação do corpo de delito paracomprovação da materialidade e autoria das infrações penais;CONSIDERANDO que o laudo pericial é produto final da perícia e que,entre outros aspectos relevantes, para melhorar a celeridade e qualidadedesses laudos, necessita-se da criação de uma estrutura técnico-administrativa, que atenda à grande demanda de solicitações delevantamentos e exames relacionados com a prática delituosa;CONSIDERANDO que as dificuldades enfrentadas pela Coordenadoriade Perícia Criminal - COPEC quanto à emissão de todos os laudosresultantes dos atendimentos aos locais são problemas a se vencer comadmissão de novos peritos. Que nem todos os casos atendidos seconstituem, ao final, em Inquéritos Policiais ou TCO, comprometendo,assim, o bom andamento da máquina administrativa, emperrando ocurso de procedimentos realmente requisitados pelas autoridades policiaise judiciárias; CONSIDERANDO a concordância com o conteúdo doOfício circular nº19/2008/GSPC-Gabinete do Superintendente da PolíciaCivil e o despacho do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social,no anverso do Ofício nº1319/2008 – GSPC, datado de 15 de dezembrode 2008, no que se refere à elaboração e expedição de laudos periciaispela Coordenadoria de Perícia Criminal. RESOLVE: 1. Que permaneceinalterado o deslocamento das equipes periciais paracomparecimento ao local de ocorrência de Crimes contra o Patrimônio,contra a Vida e Acidente de Trânsito com vítima, por solicitação via

134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

CIOPS, ou ofício memorando das unidades (delegacias) de Polícia Civil,equipes da Polícia Militar, Bombeiros Militar, Autarquia Municipal deTrânsito – AMC, Polícia Rodoviária Federal etc; 2. Que, todavia, aexpedição do laudo pericial referente ao caso atendido estará vinculadaa requisição feita pelo responsável pela instauração do procedimento,inclusive quando se tratar de perícia de acidente de trânsito sem vítimae que envolva veículo oficial do Governo Federal, Estadual ou Municipal;3. Os casos não previstos nesta Portaria serão disciplinados pela Pefoce,em comum acordo com as autoridades envolvidas. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

*** *** ***PORTARIA Nº12/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 de janeirode 2008, CONSIDERANDO que o exame externo em hospitais exige daCoordenadoria de Medicina Legal - COMEL perito adicional ao seu trabalhode rotina; CONSIDERANDO que as lesões sofridas por indivíduos a serempericiados e que estão presos ao leito, por si só, necessitam de avaliações emexames complementares, após sua reabilitação, RESOLVE: 1. As períciasnos pacientes recolhidos em leitos, nos hospitais ou residências,serão realizadas na sede da Coordenadoria de Medicina Legal - COMEL tãologo tenham condições de deslocamento, excetuando-se as perícias emflagrante delito; 2. Outras solicitações específicas feitas pela polícia judiciáriadeverão ser analisadas pela Coordenadoria de Medicina Legal – COMEL; 3.Os periciandos, ao se dirigirem à Pefoce, deverão conduzir todos os examese atestados relacionados à assistência médica recebida, para apresentar aoperito legista. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PERÍCIAFORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

*** *** ***PORTARIA Nº13/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008, CONSIDERANDO que todos os Núcleos de PeríciaForense estão localizados onde há Delegacias Regionais;CONSIDERANDO que a Delegacia Regional responde legalmente pelosmunicípios onde não haja delegacias ou delegados; CONSIDERANDOque, na sua circunscrição policial, o delegado é a autoridade competentepara solicitação de exames periciais junto à Pefoce; CONSIDERANDOque as perícias, após concluídas, são encaminhadas diretamente àautoridade requisitante, regularmente protocoladas, e, no interior doEstado, às Delegacias Regionais; CONSIDERANDO que a Perícia Forensedo Estado do Ceará deverá observar os preceitos legais, RESOLVE: 1. Asperícias médico-legais, laboratoriais e criminais serãorealizadas nos Núcleos de Perícia Forense quando forem solicitadasatravés de Guias assinadas pela própria autoridade policial responsávelpela apuração do fato infracional (delito, contravenção); 2. Não deverãoser recebidas Guias solicitando perícia assinadas por escrivães,investigadores, inspetores e outros policiais, que não os delegados; 3.Em perícias cadavéricas não acompanhadas de guias emitidas pordelegados, os corpos serão aceitos nas dependências da Pefoce, devidotratar-se de saúde pública, no entanto, o laudo pericial só será remetidoà delegacia, após requisitado por delegado. A perícia, em todo o caso,deverá ser realizada; 4. Poderão ser recebidas guias de solicitação deexames periciais assinadas por outras autoridades policiais (delegados),quando ausente o delegado titular. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 05 de novembro de 2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

*** *** ***PORTARIA Nº15/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar osserviços prestados pelo Setor de Cadastramento de Custodiado;CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os exames médico-

legais relacionados a flagrante delito, RESOLVE: 1. O exame pericialmédico-legal relacionado a flagrante delito, requisitado porautoridade competente, deverá ser realizado de imediato e o laudo,descrito em todas as suas particularidades: histórico, exame das lesões erespostas aos quesitos; 2. O laudo poderá ser digitado pelo próprioperito ou por outro servidor que esteja exercendo a função de digitador,devendo ser entregue em envelope lacrado, mediante protocolo assinadopor um dos policiais acompanhantes; 3. Não havendo digitadores e nãotendo condições do perito digitar o laudo, o resultado deverá ser transcrito,na íntegra, no verso da 2ª (segunda) via da Guia e entregue aos policiaisacompanhantes, em envelope lacrado, para ser digitado posteriormentee enviado à autoridade solicitante; 4. Os policiais condutores deverãoser nominados na página do livro de exames onde será transcrita aperícia; 5. Fica terminantemente proibido fotografar qualquer custodiadonas dependências da Pefoce, seja pela imprensa ou por quaisquer outrossegmentos, que não os de interesse da Justiça; 6. Os custodiados deverãopermanecer na antessala de exames sempre acompanhados dos policiais,e só entrarão na sala de perícias após a presença do perito ou do digitadorresponsável pelo cadastramento pericial; 7. O médico perito legistaentrará para a sala de exames de custodiados pelo acesso interno docorredor e solicitará, se considerar necessário, a presença de policiaisacompanhantes durante a realização do exame. Findo este, cabe ao peritofechar a sala de exame de custodiado internamente, mantendo-a semprefechada; 8. O acesso interno à sala de exame de custodiado é restrito aoslegistas, aos digitadores, aos funcionários de serviços gerais e às demaispessoas envolvidas com o exame a ser realizado nos custodiados; 9. Oresponsável pelo setor de cadastramento pericial deverá apresentar, semanale mensalmente, dados estatísticos do referido setor, bem como sugeriralterações na rotina, para seu melhor aproveitamento; 10. A Coordenadoriade Tecnologia da Informação - CTI deverá fazer treinamento com todos oscolaboradores – servidores e terceirizados - do atendimento a flagrantedelito, para prestarem atendimento junto ao setor de cadastramento pericialdo exame “ad cautelam” e na digitação dos laudos relacionados a flagrantedelito e demais laudos confeccionados durante o expediente; 11. No períodonoturno, fins de semana e feriados, o funcionário escalado para o setor deatendimento a flagrante delito manterá, sob sua guarda, toda a documentaçãodo Núcleo de Controle Cartorial e Expediente – NUCCE/COMEL, conformeorientação do Supervisor deste, ficando responsável pela liberação e guardados livros, mediante protocolo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 05 de novembro de 2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

*** *** ***PORTARIA Nº16/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008, CONSIDERANDO o teor da Lei nº6.194, de 19 dedezembro de 1974, que trata do Seguro Obrigatório de Danos PessoaisCausados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT;CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as perícias médico-legais referentes ao Seguro DPVAT, RESOLVE: 1. É da competênciada Coordenadoria de Medicina Legal - COMEL a elaboração doslaudos em perícias médico-legais de sanidade, que definem aexistência ou não de sequelas físicas ou psíquicas de caráter permanente,para fins da determinação do valor segurado na jurisdição da ocorrênciado acidente; 2. Os laudos periciais devem ser elaborados por peritooficial (médico perito legista), que quantificará também as lesões deacordo com os percentuais tabelados em graus: mínimo, médio e máximo,pois aos médicos assistentes compete a elaboração dos laudos descritivosdos procedimentos executados; 3. As perícias médico-legais que não sereferirem à flagrante delito ou não forem de solicitação expressa daPolícia Judiciária deverão ser orientadas para o comparecimento naCoordenadoria de Medicina Legal - COMEL, acompanhadas do atestadodo médico assistente, descrevendo os procedimentos médicos executadosno paciente, a fim de realização do exame pericial por perito legista,quando este quantificará as lesões físicas ou psíquicas; 4. As períciasmédico-legais referentes ao seguro DPVAT (Danos Pessoais Causadospor Veículos Automotores de Vias Terrestres) serão atendidas em todosos Núcleos de Perícia Forense, de segunda à sexta- feira, das 08:00h às17:00h, não podendo sofrer limitações referentes ao número de exames.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PERÍCIA FORENSEDO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

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135DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº17/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008, CONSIDERANDO o crescente número de vítimasenvolvidas em acidentes de trânsito; CONSIDERANDO a necessidadede aprimorar nossos serviços no tocante à avaliação da relação de ingestãode bebida alcoólica com os referidos acidentes; CONSIDERANDO anecessidade de regulamentar a coleta de material para exameslaboratoriais requeridos pelos médicos peritos legistas, por ocasião doexame necroscópico, RESOLVE: 1. Que, em toda necrópsia realizadapela Pefoce e por seus Núcleos de Perícia Forense Regionais emcorpos envolvidos em acidente de trânsito, seja solicitado oexame de alcoolemia; 2. É de competência dos auxiliares de perícia acoleta de material para exame laboratorial por solicitação do médicoperito legista; 3. Os exames devem ser solicitados pelo médico peritolegista mediante requisições devidamente preenchidas e encaminhadasao laboratório acompanhadas das amostras e/ou materiais identificados,mediante protocolo; 4. Concluídas as análises laboratoriais, seusresultados serão encaminhados ao médico perito legista, por meio derelatório assinado pelo perito, cujo nome constará no laudo pericial; 5.Na impossibilidade de atendimento à solicitação médica, o responsávelpelo laboratório fará a observação em relatório justificado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

*** *** ***PORTARIA Nº18/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008, e CONSIDERANDO o que preceitua a Lei nº13.050, de24 de julho de 2000, que proíbe a comercialização de produtos e serviçosmortuários dentro dos estabelecimentos hospitalares públicos e privadosno Estado do Ceará, em seus artigos 1º e 2º, verbis; “Art.1º. Fica proibidaa negociação e comercialização de quaisquer produtos ou serviçosmortuários no recinto dos estabelecimentos hospitalares ou similaresdeste Estado, que sejam da iniciativa pública, privada ou credenciada.Art.2º. O descumprimento ao artigo anterior acarretará multa à pessoajurídica infratora, cujos valores a serem recolhidos aos cofres da FazendaPública corresponderão a 1.000 (mil) UFIRs, se autuado hospital, clínicaou instituição similar ao primeiro, e 500 (quinhentas) UFIRs, se autuadaempresa funerária, ficando o Órgão Estadual, ao qual estiverem taisentidades adstritas, diretamente, responsável pela fiscalização e autuação,nos moldes de regulamentação editada pelo Poder Executivo.” RESOLVE:1. Fica terminantemente proibido qualquer tipo de serviçofunerário nas dependências da Pefoce; 2. O descumprimento destaportaria constituir-se-á em transgressão disciplinar, com base na Leinº12.124/93 (Estatuto da Polícia Civil). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 05 de novembro de 2009.

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*** *** ***PORTARIA Nº19/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008, e CONSIDERANDO que a formolização de cadáveresé um ato médico; CONSIDERANDO que todos os serviços prestadospela Pefoce são gratuitos, RESOLVE: 1. É terminantemente proibida,nas dependências da Pefoce, a realização de trabalhos deformolização de corpos; 2. O descumprimento desta portariaconstituir-se-á em transgressão disciplinar, além de infraçãoadministrativa e penal correspondente (art.312, §1º, Código Penal).REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PERÍCIA FORENSEDO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2009.

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*** *** ***PORTARIA Nº20/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 de

janeiro de 2008, CONSIDERANDO a necessidade da identificação, demodo inequívoco, dos corpos recolhidos pelo rabecão, visando, assim,evitar eventual troca dos mesmos; CONSIDERANDO a necessidade dese estabelecer uma atuação conjunta e programada entre as Coordenadoriasde Medicina Legal - COMEL e de Identificação Humana e PeríciasBiométricas - CIHPB, na busca por essa identificação inequívoca doscorpos que adentram a Pefoce, bem como para a baixa das Carteiras deIdentidade dos falecidos, RESOLVE: 1. Tornar obrigatória aidentificação do cadáver, no momento em que o mesmo é recolhidopela equipe do rabecão, fixando, no punho do mesmo, pulseira deidentificação contendo o nºda guia policial que o acompanha, nãopodendo esta ser retirada do corpo sob nenhuma hipótese, principalmentenos casos de enterro coletivo; 2. Quando da entrega do corpo, a equipedo necrotério deve registrar, na mesma pulseira, o Nº do registro daCoordenadoria de Medicina Legal – COMEL; 3. Todos os corpos quederem entrada na Pefoce deverão passar por coleta decadatiloscópica,procedida pelo auxiliar de perícia plantonista, e a ficha de identificaçãodecadatiloscópica deverá ser arquivada; 4. As fichas deverão serencaminhadas, sob protocolo, à Coordenadoria de Identificação Humanae Perícias Biométricas - CIHPB, a fim de se proceder à baixa das Carteirasde Identidade dos falecidos, a partir do banco de dados existente; no casode corpos não-identificados, entretanto, as respectivas fichas deverãoser encaminhadas imediatamente, a fim de se proceder à busca pelaidentidade da vítima. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 denovembro de 2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

*** *** ***PORTARIA Nº24/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar arealização do exame de Necrópsia; CONSIDERANDO o objetivo expressona Lei nº14.055, de 07 de janeiro de 2008, na formação do corpo dedelito para comprovação da materialidade e autoria das infrações penais,RESOLVE: 1. O laudo de exame de Necrópsia deverá ser compostopor: histórico da perícia; identificação do cadáver (tanatognose);descrição das lesões externas; abertura das três cavidades e descrição deseu conteúdo; gráficos ou fotos das lesões por arma branca e arma defogo; coleta de material para exames, sempre que necessário; discussãoe conclusão; e resposta aos quesitos formulados; 2. Na hipótese deinobservância a qualquer desses itens, o perito deverá justificá-lo emdescrição no laudo; 3. As perícias de necrópsias serão realizadas até às24:00h indiscriminadamente, observando-se o período “pós-mortem”previsto no art.162 do Código de Processo Penal (CPP); 4. No intervalode 00:00h às 07:00h, serão realizadas apenas as necrópsias nos corposreclamados por familiares; as demais deverão ser realizadas logo noplantão subsequente, de 07:00h às 19:00h; 5. É vedada a participação depessoas não habilitadas nos procedimentos de necrópsia; 6. A iluminaçãodeficiente e a climatização inadequada deverão ser notificadas, por escrito,ao Coordenador da Coordenadoria de Medicina Legal - COMEL, paraque seja encaminhada a notificação ao Excelentíssimo Senhor Secretárioda Segurança Pública e Defesa Social por intermédio deste Perito-Geral.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PERÍCIA FORENSEDO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

*** *** ***PORTARIA Nº25/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008; CONSIDERANDO que cadáver putrefeito representaum quadro embaraçoso e insalubre, tanto pela exalação de odor fétido,como pela produção de bactérias patogênicas; CONSIDERANDO que,nos corpos em estado de putrefação, as estruturas tissulares estãoalteradas, requerendo maior atenção dos peritos; CONSIDERANDOque, para minimizar os efeitos desagradáveis durante as perícias emputrefeitos, são necessárias algumas medidas, RESOLVE: 1. A Pefoce,ao receber corpo putrefeito, deverá acondicioná-loimediatamente em câmara frigorífica, para que cesse o processo dedecomposição tissular; 2. O exame necroscópico deverá ser realizadoapós a permanência do corpo na câmara frigorífica, e os exaustoresdeverão estar acionados antes mesmo de sua entrada na sala de perícia;

136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

3. Proceder-se-á rotineiramente a radiografia de corpo inteiro ouregional, a ser realizada na própria sala de necrópsia de putrefeitos,conforme orientação do médico perito legista; 4. Antes da realização daperícia médico-legal, deve-se proceder, além da coleta decadatiloscópicade praxe, à realização de fotos da face (antero-posterior e perfil), aexames odontolegais da arcada dentária e à coleta de material paraexame de DNA, quando necessário e indicado pelo médico perito legista;5. No período de 19:00h às 07:00h, não se realizará perícia de corposem putrefação, devendo essa perícia ser realizada pela equipe subsequente,ou seja, pela equipe de 07:00h às 19:00h; 6. Os auxiliares de períciadeverão informar, de imediato, a hora de entrada de corpos em putrefaçãoaos peritos legistas plantonistas, anotando o horário dessa comunicaçãoou informação; 7. Os exames de laboratório poderão ser anexadosposteriormente à perícia médico-legal, quando não influenciarem nadeterminação da “causa mortis”. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 05 de novembro de 2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

*** *** ***PORTARIA Nº26/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008, CONSIDERANDO que corpos não-identificados deverãodeixar provas que facilitem seu reconhecimento posteriormente;CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Medicina Legal – COMELproduz informações de interesse público para alimentar o “site” daSecretaria da Segurança Pública e Defesa Social, relativas a períciasmédico-legais e, entre estas, estão as perícias realizadas em corpos não-identificados, que necessitam de subsídios para as respectivasidentificações, RESOLVE: 1. Os corpos não-identificados que derementrada na Pefoce ou em seus Núcleos de Perícia ForenseRegionais deverão passar por, além da coleta decadatiloscópica,realização de fotos da face (antero-posterior e perfil), de tatuagensou particularidades próprias do periciado, tudo realizado por auxiliaresde perícia, conforme atribuições do cargo, previstas no Anexo V da Leinº14.055/2008; 2. Os corpos não-identificados deverão, também, passarpor exames odontolegais da arcada dentária e por coleta de materialpara exame de DNA e outros exames laboratoriais que o médico peritolegista julgue necessário; 3. As fichas de identificação decadatiloscópicadeverão ser enviadas, sob protocolo, à Coordenadoria de IdentificaçãoHumana e Perícias Biométricas – CIHPB, a fim de se proceder à buscapela identidade da vítima a partir do banco de dados existente, bemcomo proceder à baixa de sua respectiva Carteira de Identidade; 4. Osperitos legistas e auxiliares de perícia deverão preencher ficha de dadoscaracterísticos do periciado, conforme modelos anexos, para aposiçãono “site” da Pefoce, a fim de promover a busca de sua identidade.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PERÍCIA FORENSEDO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

FICHA DO PERITO LEGISTAGUIA Nº________________Nome: _________________________________________________Nacionalidade: _______________ Naturalidade: _________________Data de nascimento: ________ Estado Civil: _____________________Grau de Instrução: _____________ Profissão: ____________________Filiação: ________________________________________________Documento de identificação: _________ Número: ________________Órgão Emissor:_______________ UF: _________Residência: ______________________________________________Local da Ocorrência:_______________________________________Data e Hora da Ocorrência:__________________________________Local da Morte:___________________________________________Data e Hora da Morte:______________________________________Informações prestadas por:__________________________________Endereço:___________________________________________________Informações sobre a morte; __________________________________Suspeitas Preliminares:_____________________________________Laudo Cadavérico para:_____________________________________

137DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

2- Forma do arco dental:( ) Elíptico( ) Trapezoidal( ) Triangular( ) Redondo (forma de ferradura)

3- Alterações anatômicas dentárias:( ) Giroversão: ___________________ ( ) Diastema: ________________( ) Lateroversão: __________________ ( ) Anodontia: _______________( ) Palatinoversão/Linguoversão: ________( ) Extranumerário: ___________( ) Vestibuloversão: _________________ ( ) Microdontia: _____________( ) Erosão/Abrasão: __________________ ( ) Conóide: ________________( ) Hipoplasia do esmalte: ______________( ) Fratura dentária: __________( ) Retração gengival: _________________( ) Outras:______________________________________________________

4- Próteses:( ) Prótese parcial removível superior( ) Prótese parcial removível inferior( ) Prótese total superior( ) Prótese total inferior( ) Outras: ____________________________________________5- Outros achados:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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PORTARIA Nº27/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008, CONSIDERANDO que o exame de ossada é decompetência do médico perito legista, RESOLVE: 1. O exame deossada deverá ser realizado por perito da equipe de plantão dodia em que a ossada der entrada nos Núcleos de Perícia Forense,Capital e interior; 2. O médico perito legista responsável pela perícia,quando considerar necessário, solicitará os serviços dos peritos de outrasáreas (odonto, laboratorial, criminal), que, após os exames realizados,emitirão relatório pericial de sua competência, cujas conclusões far-se-ão constar no laudo pericial; 3. As ossadas que não forem examinadas deimediato deverão ser examinadas no máximo no plantão subsequente enunca ultrapassar esse período, devendo-se ter cuidado com ascaracterísticas insalubres das mesmas. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 05 de novembro de 2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

*** *** ***PORTARIA Nº28/2009 PEFOCE/SSPDS - O PERITO-GERAL DAPERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADOÀ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, nouso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº14.055, de 07 dejaneiro de 2008, CONSIDERANDO que o exame de necrópsia emexumação é de competência do médico perito legista, RESOLVE: 1. Anecrópsia em exumação deverá ser realizada por médico peritolegista da equipe de plantão do dia em que a solicitação derentrada na Pefoce, Capital ou Núcleos de Perícia Forense Regionais;2. O médico perito legista será conduzido por motorista, em veículo daCoordenadoria de Medicina Legal - COMEL, acompanhado por 01(um) auxiliar de perícia e 01 (um) odontolegista, podendo, ainda, casonecessário, solicitar a presença de 01 (um) perito criminal; 3. Oatendimento ao pedido de perícia de necrópsia em exumação deverá serrealizado até, no máximo, 07 (sete) dias contados do recebimento dasolicitação pela Pefoce; 4. O Coordenador de Medicina Legal, na Capital,ou os Supervisores, nos Núcleos de Perícias Médicas e Odontológicas dointerior, tomarão as providências necessárias à execução dessa tarefa.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PERÍCIA FORENSEDO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2009.

Maximiano Leite Barbosa ChavesPERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE

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SECRETARIA DO TRABALHO EDESENVOLVIMENTO SOCIAL

PORTARIA Nº539/2009DISPÕE SOBRE A COMISSÃOTÉCNICA PARA ELABORAÇÃODO SISTEMA ESTADUAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL - O SUASNO CEARÁ.

A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,EM EXERCÍCIO, no uso de suas. atribuições legais resolve:Art.1º: Formar Comissão Técnica para elaborar o Sistema Estadual deAssistência Social - o SUAS- no Ceará, previsto nas responsabilidadesdos Estados na Norma Operacional Básica do SUAS.Art.2º: A Comissão técnica será composta pelos seguintes técnicos:• CÉLIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA - Área de Gestão do

SUAS e Assessoramento aos Municípios;• KARLA REJANNE QUEIROZ GUEDES - Área de Gestão do SUAS

e Assessoramento aos Municípios;• SELMA MARIA SALVINO LOBO - Área de Planejamento;• MÔNICA REGINA GONDIM FEITOSA - Área de Acompanhamento

e Avaliação;• MÁRCIA MARIA DE MEDEIROS DUTRA - Coordenação da

Proteção Social Básica e Segurança Alimentar;• MARIA JOSE BENEVIDES CASTELO - Célula da Proteção Social

Especial de Média Complexidade;• RITA DE CÁSSIA SIDNEY MARQUES -. Célula da Proteção Social.

Especial de Alta Complexidade;• ANA MARIA RODRIGUES BANDEIRA DE MELO - Célula das

Medidas de Sócio Educativas;• JANICE:NEGREIROS VIANA LEITÃO - Célula de Gestão de

Pessoas;

138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

Art.3º: A comissão técnica será coordenada pela Assistente Social CÉLIAMARIA DE SOUZA MELO LIMA.Art.4º: A comissão técnica terá o prazo de 60 (sessenta) dias paraconclusão da versão preliminar do Sistema Estadual de Assistência Social -SUAS/CE para pactuação e deliberação, respectivamente, da CIB e dóCEAS.Art.5º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua, publicação, revogadasas disposições contrárias.SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,em Fortaleza, 20 de outubro de 2009.

Fátima Catunda Rocha Moreira de AndradeSECRETÁRIA DO TRABALHO

E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIORepublicada por incorreção.

*** *** ***PORTARIA Nº584/2009 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO EDESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULOHENRIQUE PARENTE NEIVA SANTOS, ocupante do cargo deSECRETÁRIO EXECUTIVO, matrícula nº126361-1-3, desta Secretariado Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de RIO DEJANEIRO/RJ, no período de 09 a 12.11.2009, a fim de fechar Projetoe Carta Consulta referente à Inclusão para Pessoal do Bolsa Famíliajunto ao BNDES, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitáriode R$166,01 (Cento e sessenta e seis reais e um centavo) acrescidos de50% (Cinquenta por cento), no valor total de R$871,54 (Oitocentos esetenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), mais uma ajuda decusto no valor total de R$94,41 (Noventa e quatro reais e quarenta e umcentavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, no valor de R$814,80 (Oitocentos e catorze reais e oitenta

centavos), perfazendo um total de R$1.780,75 (Hum mil setecentos eoitenta reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1º;alínea b do §1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º do Decreto nº26.478, de 21de dezembro de 2001, classe III do anexo único do Decreto nº29.357 de11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,em Fortaleza, 6 de novembro de 2009.

Fátima Catunda Rocha Moreira de AndradeSECRETÁRIA DO TRABALHO

E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIORegistre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº585/2009 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO EDESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORESrelacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto deserviço, com a finalidade de participar da Conferência Nacional dosDireitos da Criança e do Adolescente, concedendo-lhes diárias, ajuda decusto e passagem aérea de acordo com o artigo 1º; alínea “b “ do §1º e§3º do art.3º; arts.6º, 9º, combinado com o disposto no anexo III doDecreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decretonº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à conta dadotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e DesenvolvimentoSocial. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTOSOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2009.

Fátima Catunda Rocha Moreira de AndradeSECRETÁRIA DO TRABALHO

E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIORegistre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº585/2009 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE PASSAGEM TOTALFUNÇÃO QUANT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL CUSTO

ANA MARIA Assessor Técnico - III 06 a 10.12.2009 BRASÍLIA/DF 4.1/2 166,01 60% 1.195,26 94,41 467,24 1.756,91RODRIGUES BANDEIRA DAS-1DE MELLOSANDRA LUNA Orientador de III 06 a 10.12.2009 BRASÍLIA/DF 4.1/2 166,01 60% 1.195,26 94,41 467,24 1.756,91BEZERRA LUNA Célula - DNS-3MARIA DA Assistente IV 06 a 10.11.2009 BRASÍLIA/DF 4.1/2 166,01 60% 1.051,48 94,41 467,24 1.613,13CONCEIÇÃO NUNES Técnico - DAS-2

TOTAL 5.126,95

*** *** ***PORTARIA Nº586/2009 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR os CONSELHEIROS do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE,relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço com a finalidade de participar da Conferência Nacional dos Direitosda Criança e do Adolescente, como Delegados eleitos, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do§1º e §3º do art.3º; arts.6º, 9º, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decretonº29.357 de 11 de julho de 2008 e Lei nº14.210, de 25 de setembro de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretariado Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de2009.

Fátima Catunda Rocha Moreira de AndradeSECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº586/2009, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

NOME CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE PASSAGEM TOTALFUNÇÃO QUANT. VALOR ACRÉSC (%) TOTAL CUSTO

MÔNICA SILLAN Conselheiro IV 06 a 10.12.2009 BRASÍLIA/DF 4.1/2 146,04 60% 1.051,48 94,41 467,24 1.613,13DE OLIVEIRAARMANDO LUIZ Conselheiro IV 06 a 10.12.2009 BRASÍLIA/DF 4.1/2 146,04 60% 1.051,48 94,41 467,24 1.613,13BANDEIRA DE PAULA

TOTAL 3.226,26

*** *** ***EXTRATO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº190/2008 IG Nº360443

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO; SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, sob o CNPJ nº08.675.169/0001-53,com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, neste ato representada por sua Secretária em exercício, Fátima CatundaRocha Moreira de Andrade, identidade nº442587 - SSP/CE, CPF sob nº061.793.713-34, denominada simplesmente CONCEDENTE, e aASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ÁGUA FRIA, inscrito no CNPJ sob o nº10.462.638/0001-06, com sede na Rua LucasFrancisco Antônio nº200 – Bairro Edson Queiroz, Fortaleza-CE, denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representada pelo Sr.Raimundo Nonato de Oliveira Filho, inscrito no RG nº90002205292 – SSP/CE, CPF nº323.641.563-00, resolvem firmar o presente Termo AditivoConvênio nº190/2008, nos termo da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o processo nº09419236-7, parte integrante desteinstrumento, independente de transcrição. II - OBJETO: O presente termo aditivo visa a alteração na vigência e no valor do Convênio nº190/2008,

139DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

o qual tem como objeto o atendimento do Projeto Ceará Espaço deVida Arte e Educação – CIP Papicu, com crianças e adolescentes de 06a 17 anos de idade, conforme Plano de Trabalho aprovado e assinado,que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo detranscrição. A vigência do Convênio original será prorrogada por mais02 (dois) meses, com início em 01 de novembro de 2009 e término em31 de dezembro de 2009. Para a execução do presente aditamento, ovalor global do convênio será acrescido de R$43.090,42 (quarenta etrês mil, noventa reais e quarenta e dois centavos), a ser repassadoconforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho,parte integrante deste instrumento. III - DA RATIFICAÇÃO:Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormentepactuadas. IV - DATA E ASSINANTES: 14 de outubro de 2009; FátimaCatunda Rocha Moreira de Andrade - Secretária em exercício/STDS/CONCEDENTE e Raimundo Nonato de Oliveira Filho –CONVENENTE.

Ciro Carneiro NevesASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº256/2008 IG Nº367086

I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO; O ESTADO DO CEARÁ, através daSECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -STDS, CONCEDENTE, sob o CNPJ n. 08.675.169/0001-53, com sedenesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesteato representada por sua Secretária, Fátima Catunda Rocha Moreira deAndrade, CPF sob nº061.793.713-34, e o PROJETO MINHA CASA,CONVENENTE, inscrita no CNPJ sob o nº01.605.649/0001-07, comsede na Rua Bela Flor, nº120, Montese, Fortaleza-CE,, representadopelo Sr. Elias Leite Fernandes Junior, identidade nº521642 – SSP/CE,CPF nº113051933-34, resolvem firmar o presente Termo Aditivo aoConvênio acima referido, nos termo da Lei nº8.666/93, alterada econsolidada, acordando com o processo nº09418535-2, parte integrantedeste instrumento, independente de transcrição. II - OBJETO: O presenteTermo Aditivo visa a alteração no valor e prorrogação do prazo doConvênio 256/2008, o qual tem como objeto o atendimento integral àcrianças de ambos os sexos, na faixa etária de 0 (zero) a 7 (sete) anoscom seus direitos ameaçados ou violados, na condição de abandonadosou temporariamente impossibilitados de permanecer na família, enquantosão tomadas medidas de retorno ao lar ou de possível adoção, no caso deabandono. A vigência do Convênio original será prorrogada por mais 02(dois) meses, com início em 01 de novembro de 2009 e término em 31de dezembro de 2009. Para a execução do presente aditamento, o valorglobal do contrato será acrescido de R$316.197,02 (trezentos e dezesseismil, cento e noventa e sete reais e dois centavos), de acordo com ocronograma de desembolso, constante do plano de trabalho, parteintegrante deste instrumento independente de transcrição. III - DARATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demaiscláusulas anteriormente pactuadas. IV - DATA E ASSINANTES: 22 deoutubro de 2009; Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade - Secretariado Trabalho e Desenvolvimento Social e Elias Leite Fernandes Júnior -Projeto Minha Casa.

Ciro Carneiro NevesASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONVÊNIO Nº244/2009 IG Nº354403

CONVENENTES: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTOSOCIAL, CNPJ nº08.675.169/0001-53, no âmbito do Fundo Estadual deAssistência Social – FEAS, CNPJ nº08.675.169/0003-15, CONCEDENTE,com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque nº230 – JoaquimTávora e MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, CNPJ nº07.736.390/0001-01,CONVENENTE, com sede na Rua Dr. José Carneiro, nº36 - Mombaça -CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a cooperaçãofinanceira com vistas ao repasse de recursos destinados a operacionalizaçãoe execução do Projeto INVESTIMENTO CIDADÃO – FECOP-2009,que consiste na implantação de ações de atenção a pessoa comdeficiência, promovendo ações integradas, criando condições paraproporcionar sua autonomia, integração, participação efetiva nasociedade e o exercício da cidadania, credenciado e executado conformeo Plano de Trabalho e Projeto Originário devidamente aprovado eassinados, que passam a fazer parte integrante deste instrumentoindependendo de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presenteConvênio é celebrado com base no Processo nº09483249-8, configuradona Lei nº8.666/93, consolidada pela Lei nº8.883/94, e alteraçõessubsequentes, na Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN Nº01 01/2005, de 27 de janeiro de 2005, D.O de 31/01/2005,e no mais que conste da legislação pertinente. FORO: Fortaleza-CE

VIGÊNCIA: 1.O presente Convênio terá vigência a partir da data daassinatura a 31 de março de 2010, não podendo ser prorrogado através deTermo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. VALOR:A Concedente, por força deste Convênio, transferirá à Convenente recursosfinanceiros no valor total de R$14.000,00 (quatorze mil reais), que serãorepassados, conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso parteintegrante do Plano de Trabalho devidamente aprovado. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.242.074.20844.05.33404100.10.0.00DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2009 SIGNATÁRIOS: FátimaCatunda Rocha Moreira de Andrade - Secretaria do Trabalho eDesenvolvimento Social e José Wilame Barreto Alencar - PrefeituraMunicipal de Mombaça.

Ciro Carneiro NevesASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 33/2009 IG Nº333283PROCESSO Nº09128114-8/2009. OBJETO: contratar a empresa PARENTEE MELO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº07.914.780/0001-24, com sedena Rua Portugal, nº35 Bairro:Junco, Sobral-CE, para a reforma eadaptação da Unidade de Semiliberdade de Sobral, para atenderas necessidades da STDS pelo período de 180 (cento e oitenta dias)de acordo com o que consta o processo nº09128114-8.JUSTIFICATIVA: a Dispensa de Licitação foi solicitada devido aurgência de atendimento, podendo comprometer a segurança depessoas tendo em vista que a unidade se encontra em alto grau dedeteriorização. VALOR GLOBAL: R$36.138,36 (trinta e seis mil,cento e trinta e oito reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.243.713.20468.03.339039.00.0.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentada no inciso IV, do art.24,da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada. CONTRATADA: empresaPARENTE E MELO CONSTRUÇÕES LTDA. DISPENSA: Declaroe reconheço a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, objetivandocontratar a empresa PARENTE E MELO CONSTRUÇÕES - LTDA,Paulo Henrique Parente Neiva dos Santos - Secretário Executivo da –STDS. RATIFICAÇÃO: Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO,objeto do presente Processo, com base nas informações prestadas àluz da vigente legislação, Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade -Secretária da STDS.

Ciro Carneiro NevesASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 34/2009 IG Nº374825PROCESSO Nº09419410-6/STDS. OBJETO: para locação de imóvellocalizado na Rua Abílio Martins, 647, Parquelândia, nesta capital, noqual funcionará a sede da Cooperativa de Arte e Culinária.JUSTIFICATIVA: fundando-se na importância do local para servir comosede de apoio e execução das atividades inerentes ao projeto, e ainda,que o local apontado é de fácil acesso pela população que virá a serbeneficiada com a Cooperativa. VALOR GLOBAL: R$14.400,00((quatorze mil e quatrocentos reais)). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:47100001.08.122.400.20342.22.339039.00.0. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: fundamentada no inciso X, do art.24, da Lei nº8.666/93, alteradae consolidada. CONTRATADA: Empresa FIDUCIAL IMOBILIÁRIA,CNPJ nº05.533.143/0001-82. DISPENSA: Declaro e reconheço asituação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, objetivando firmar contratocom a Empresa Fiducial Imobiliária - Paulo Henrique Parente Neiva dosSantos - Secretário Executivo da – STDS. RATIFICAÇÃO: Ratifico aDISPENSA DE LICITAÇÃO, objeto do presente Processo, com basenas informações prestadas à luz da vigente legislação - Fátima CatundaRocha Moreira de Andrade - Secretária (em exercício) da STDS.

Ciro Carneiro NevesASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***CORRIGENDA

No Diário Oficial nº195, Fortaleza/CE, 19 de outubro de 2009, quepublicou o Extrato de Convênio nº185/2009 IG nº352124 Extrato804350, Municípo de Jaguaruana. Onde se lê: VIGÊNCIA: O presenteConvênio terá vigência a partir da sua publicação e término em 31 dedezembro de 2010, não cabendo prorrogação, salvo no caso especificono item 8 da Clásula Quinta deste Instrumento Leia-se: VIGÊNCIA: Opresente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura etérmino em 31 de março de 2010, não cabendo prorrogação, salvo nocaso especifico no item 8 da Clásula Quinta deste Instrumento. Fortaleza,CE, 09 de outubro de 2009.

Ciro Carneiro NevesASSESSOR JURÍDICO

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140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

SECRETARIA DO TURISMO

EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº02/2008I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO. II - OBJETO: Constitui oobjeto do presente Segundo Termo Aditivo ao Convênio 02/2008, aprorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias,com início a partir de 09 de outubro do corrente ano; III - DARATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados as demais cláusulas e condiçõesestipuladas no Convênio 02/2008, que não foram expressamentemodificadas por este Termo Aditivo; IV - DATA E ASSINANTES: 09 deoutubro de 2009; Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia (Secretario doTurismo), João de Aguiar Pupo (Superintendente DETRAN-CE) e IgorVasconcelos Ponte (Procurador Chefe-DETRAN-CE).

Ana Karine MoreiraASSESSORA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO 4º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº07/2008

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO. II - OBJETO: Constitui oobjeto do presente Quarto Termo Aditivo ao Convênio 07/2008, aprorrogação do prazo de vigência até 28.02.2010, da execução dasobras de implantação de Sinalização Turística do município de Fortaleza/CE, nas regiões periféricas do centro da cidade e nos portais de acesso aomunicípio, identificados como microzonas de turismo. III - DARATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condiçõesestipuladas no Convênio 07/2008, que não foram expressamentemodificadas por este Termo Aditivo. IV - DATA E ASSINANTES: 29 deoutubro de 2009, Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia (Secretário doTurismo) e Fernando Faria Bezerra (Autarquia Municipal de Trânsito deFortaleza).

Ana Karine MoreiraASSESSORA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2009

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, CNPJ: 00.671.077/0001-93; III -ENDEREÇO: Avenida Ministro José Américo, S/N, Edifício SEPLAG –Térreo – Cambeba, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: BONTEMPOREFRIGERAÇÃO LTDA-EPP, CNPJ: 00.125.733/0001-52; V -ENDEREÇO: Rua Eng. Edmundo Almeida Filho,200 – Vila União,Fortaleza- Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-seeste Termo Aditivo no Artigo 57, §1º, inciso II, da Lei nº8.666/93 e suasalterações posteriores, tudo de acordo com o processo nº09514206 1,parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO:FORTALEZA-CEARÁ; VIII - OBJETO: O presente Aditivo tem porobjeto prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de execuçãodo Contrato em alusão; IX - DA VIGÊNCIA:; X - DA RATIFICAÇÃO:Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condiçõescontratadas, que não foram objeto de alteração por termo aditivo.; XI -DATA: 09 de novembro de 2009; XII - SIGNATÁRIOS: Bismarck CostaLima Pinheiro Maia (Secretario do Turismo) e Adriano de Castro Perdigão(Bontempo Refrigeração Ltda - EPP).

Ana Karine MoreiraASSESSORA JURÍDICA

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PODER LEGISLATIVO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

RESOLUÇÃO Nº1665/2009PROCESSO Nº04071/2006-6

VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que cuidam os presentes autos deAto da Titular da Secretaria da Educação, concedendo à servidora Mariado Patrocínio Gonçalves Feitosa, no exercício da função de Professorainiciante I, referência 05, matrícula 057579-1-6, lotada na CREDE 21daquela Secretaria, aposentadoria por tempo de contribuição, a partir de04/02/2005, com proventos mensais fixados em R$380,49.CONSIDERANDO que o feito em tela encontra fundamento no art.40,§1º, item III, alínea “a”, §§2º, 3º e 5º da CF/88, com redação dada pelaEC nº20/98; arts.43 e 157 da Lei nº9.826/74 e Leis nos12.780/97,12.066/93, 11.072/85, 11.812/91 e 13.512/04. CONSIDERANDO opronunciamento da 1ª Inspetoria de Controle Externo na Informação0824/2009, de que em consulta ao Sistema de Folha de Pagamento,verificou que a interessada não estava percebendo a Gratificação deExtraclasse quando requereu sua aposentadoria em 26.10.2004.

CONSIDERANDO que observou também a alteração do nome darequerente de Maria do Patrocínio Ferreira Gonçalves, passando após omatrimônio para Maria do Patrocínio Gonçalves Feitosa.CONSIDERANDO que a “divergência de 9 dias entre o quadrodemonstrativo de fls. 22 e o calculado pelo Sistema de Controle dePessoal deste Tribunal não traz repercussão à espécie.”CONSIDERANDO que o órgão instrutivo opinou pelo registro do Atoem comento. CONSIDERANDO que o Ministério Público especial, combase nas informações da Inspetoria, manifestou-se pelo registro do ato,adotando como seus os fundamentos ali expostos. RESOLVE A SEGUNDACÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ,por unanimidade de votos, autorizar o registro do Ato que concede à ex-servidora Maria do Patrocínio Gonçalves Feitosa, matrícula 057579-1-6,aposentadoria por tempo de contribuição, a partir de 04/02/2005, comproventos mensais fixados em R$380,49. Presente ao Julgamento aConselheira Soraia Thomaz Dias Victor. Transcreva-se, Registre-se eCumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 02 de setembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1666/2009

PROCESSO Nº00205/2009-2VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que versa o presente processo sobreaposentadoria por tempo de contribuição, concedida por Ato da Secretáriade Educação, datado de 14/11/2007, publicado pelo DOE em 26/11/07,à Ana Ubara, ocupante do cargo de Professor Especializado, referência21, 20 H, matrícula nº068134-1-0, lotada nesta Secretaria, CREDE 21,com proventos mensais no total de R$924,38 (novecentos e vinte equatro reais, e trinta e oito centavos), a partir de 03/08/2006.CONSIDERANDO que a aposentadoria em tela está fundamentada noart.40, §1º, III, “a”, §§2º e 3º da CF/88, com redação da EC nº20/98; Leisnº12.780/97, 12.386/94, 13.333/2003 e 13.302/2003 (art.1º), arts.43e 157 da Lei nº9.826/74. Art.6º da EC nº41/2003 c/c o art.2º da ECnº47/2005. CONSIDERANDO que a divergência de 2 dias existenteentre o quadro discriminativo de fls. 38 e o calculado pelo Sistema deControle de Pessoal deste Tribunal, não traz repercussão à espécie;CONSIDERANDO que em consulta ao Sistema de Folha de Pagamentofoi verificado que a pleiteante não estava percebendo a gratificação deextraclasse quando do seu requerimento de aposentadoria;CONSIDERANDO que fora acostado, aos autos, o termo de opção daservidora pela aposentadoria com base no art.6º da Emenda Constitucionalnº41/2003, visto que, conforme o quadro discriminativo de tempo decontribuição de fls. 38, a mesma preencheu mais de uma modalidade deaposentadoria. CONSIDERANDO que o setor instrutivo, concluiu “peloregistro do Ato de fls. 42, datado de 14 de novembro de 2007.”CONSIDERANDO que o Ministério Público especial manifestou-se peloregistro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotandocomo seus os fundamentos ali expostos. RESOLVE A SEGUNDACÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ,por unanimidade de votos, autorizar o registro do ato datado de 14/11/2007(DOE em 26/11/07) que concede à Ana Ubara, ocupante do cargo deProfessor Especializado, referência 21, 20 H, matrícula nº068134-1-0,lotada na CREDE 21, aposentadoria por tempo de contribuição comproventos mensais no valor de R$924,38 (novecentos e vinte e quatroreais, e trinta e oito centavos), a partir de 03/08/2006. Presente aoJulgamento a Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor. Transcreva-se,Registre-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 02 de setembro de2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1667/2009

PROCESSO Nº00664/2009-1. VISTOS, ETC... CONSIDERANDO quecuida o presente processo Ato da Secretária da Educação do Estado doCeará, concedendo a partir de 16/02/2006, à ex-servidora Maria SocorroMarcelo da Silva, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais,

141DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

nível/referência 11, matrícula 078006-1-4, lotada na CREDE 17;aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventosmensais de R$406,44 (quatrocentos e seis reais com quarenta e quatrocentavos); CONSIDERANDO que o Ato em tela encontra assento jurídiconos termos do art.6º da EC nº41/2003 c/c o art.2º da EC nº47/2005;art.43,§1º, da Lei nº9.826/74 e Leis nos13.627/2005 e 13.597/2005;CONSIDERANDO o Termo de Opção da servidora pela aposentadoriacom base no art.6º da EC nº41/2003, visto que, conforme o quadrodiscriminativo de tempo de contribuição de fls. 55/56, a mesma preencheumais de uma modalidade de aposentadoria; CONSIDERANDO que apóspromoções, a interessada se encontra atualmente posicionada naReferência 11, conforme Portaria nº11, de 18.06.2007, publicada noD.O. de 10.08.2007, com efeitos financeiros a partir de 01.04.2004;CONSIDERANDO que a 1ª ICE, na Informação 0848/2009, observouque após o matrimônio, a pleiteante passou a assinar conforme acimadescrito e opinou pelo registro do Ato aposentatório; CONSIDERANDOem Sessão, o Dr. Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, Procurador doMinistério Público de Contas, com base nas informações da Inspetoria,adotando como seus os fundamentos ali expostos, opinou pelo registrodo Ato em apreço; CONSIDERANDO o disposto na alínea b do inciso Ido art.22 do Regimento Interno desta Corte de Contas e Ato daPresidência 023/2009, encontram-se os presentes autos com este Auditorque, por ora, substitui o Conselheiro Luís Alexandre Figueiredo de PaulaPessoa CONSIDERANDO que o ato em comento guarda conformidadecom a legislação vigente; CONSIDERANDO o que se contém na instruçãoprocessual; RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DECONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, autorizar o registrodo Ato que concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuiçãoà Maria Socorro Marcelo da Silva, matrícula 078006-1-4, com proventosmensais de R$406,44 (quatrocentos e seis reais com quarenta e quatrocentavos), a partir de 16/02/2006. Esteve presente à sessão a ConselheiraSoraia Thomaz Dias Victor. Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 02 de setembro 2009.

Conselheiro Teodorico Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1668/2009

PROCESSO Nº01652/2007-7. VISTOS, ETC... CONSIDERANDO queatine este processo a Ato da Secretária do Planejamento e Gestão doEstado do Ceará, datado de 11/04/2008 (DOE em 22/04/2008), revendoAto do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, datado de 27/08/2002(DOE de 30/08/2002), que concedeu à Ana Carmem Paiva Ribeiro, filhamenor de João Batista Ribeiro, ocupante do cargo de Major PM RR comsoldo de Tenente Coronel PM, matrícula nº022734-1-1, lotado na PolíciaMilitar do Ceará, falecido em 01/01/2002, pensão mensal no valor deR$3.003,21 (três mil e três reais e vinte e um centavos), a partir da datado óbito, com o fito de incluir como beneficiária Irene Paiva Lameu,companheira do ex-militar, de sorte a deferir pensão mensal no valor deR$4.336,24 (quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e quatrocentavos), a ser rateada em quotas equivalentes no valor de R$2.168,12(dois mil, cento e sessenta e oito reais e doze centavos) para cadabeneficiária, com vigência desde 17/10/2006; CONSIDERANDO que oAto sub examine assenta lastro jurídico nos seguintes dispositivos:art.331, §1º, II, da CE/1989, com a redação dada pela ECE nº39/1999,arts.5º, Parágrafo Único, I e II, 6º, II, e 8º da LCE nº21/2000, e art.7º daLCE nº24/2000; CONSIDERANDO que a 10ª ICE, na Informaçãonº1423/2009, sublinhou que, conforme diligência reclamada naInformação nº2530/2007, após excluir a verba Compensação, invioladaa irredutibilidade remuneratória, a origem refizera os cálculos da pensão,editando o renovado Ato ora em comento; e que não enseja dano aomérito a inapropriada fundamentação do Ato no art.7º da LCEnº24/2000; e, concluindo, sugeriu o registro do Ato em foco;CONSIDERANDO que o Auditor Itacir Todero assumira a relatoriadeste processo desde 12/08/2009, ex vi de sua convocação, exarada noAto da Presidência nº23/2009, para substituir o Conselheiro AlexandreAlbuquerque, com espeque nos arts.22, I, b, e 86 do Regimento Internodesta Corte de Contas; CONSIDERANDO que o Procurador de ContasGleydson Antônio Pinheiro Alexandre, no Parecer nº0762/2009, apósfrisar que a autonomia inerente à parcela Abono Compensatório,patenteada na obrigatoriedade de sua inclusão na composição dosproventos dos aposentados e na particular forma de seu reajuste (nosmesmos percentuais do vencimento básico), veda a sua exclusão docômputo do benefício de pensão, sob pena de farpeamento do princípio

da irredutibilidade dos vencimentos (art.37, XV, da CF/1988). Ponderouo princípio da celeridade processual, aliado à possibilidade de acionamentojudicial em demanda da inclusão da verba Compensação, aconselha opronto registro do Ato em foco; CONSIDERANDO que a ConselheiraSoraia Thomaz Dias Victor, na Sessão de 02/09/2009, devolveu os autosdeste processo, de que pedira vista na Sessão de 26/08/2009, aportandoDeclaração de Voto em que propôs a remessa do feito à origem parareexame, em face de ser a parcela Compensação devida independente dedecesso remuneratório e da ilegitimidade do sujeito assinante do Ato;RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOCEARÁ, por maioria de votos, vencida a Conselheira Soraia ThomazDias Victor, autorizar o registro do Ato revisor retro-qualificado que concedea Ana Carmem Paiva Ribeiro e a Irene Paiva Lameu, filha menor e ex-companheira, respectivamente, do ex-Major PM João Batista Ribeiro,pensão mensal no valor de R$4.336,24 (quatro mil, trezentos e trinta eseis reais e vinte e quatro centavos), a ser rateada em quotas iguais na cifrade R$2.168,12 (dois mil, cento e sessenta e oito reais e doze centavos)para cada beneficiária, a partir de 17/10/2006. Presente ao julgamento aConselheira Soraia Thomaz Dias Victor. Transcreva-se, Registre-se eCumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 02 de setembro 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1669/2009

PROCESSO Nº02550/2008-0VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que atine este processo a Ato doComandante Geral da Polícia Militar do Ceará, datado de 22/06/2001,nomeando Raimundo Alberto Moura de Sousa, aprovado e classificadoem 162º lugar no Concurso Público Estadual de Edital de Aberturanº02/2000, datado de 13/03/2000 e publicado no Diário Oficial doEstado de 13/03/2000, para o cargo de Soldado PM; CONSIDERANDOque o Ato está fundamentado no art.1º da Lei nº12.983/1999 e no art.32da Lei nº10.945/1984; CONSIDERANDO que a origem, no Ofícionº123/2008 CGA/PMCE, dissertou, quanto à ausência de publicação doAto no Diário Oficial do Estado, que a sua publicação no Boletim doComando Geral consolida, consoante o Decreto Federal nº88.777/83 ea Lei nº13.729/06, a inclusão e posse do soldado; CONSIDERANDO quea 10ª Inspetoria de Controle de Externo, na Informação nº1671/2009,após destacar que o interessado cumpriu todas as etapas do certame,apresentando toda a documentação exigida nos termos da legislaçãovigente, sugeriu o registro do Ato em apreço; CONSIDERANDO odilatado vão temporal instalado desde a presumida nomeação, superiora oito anos, que desaconselha a negação de registro, porquanto estaimportaria grave afronta ao princípio da segurança jurídica e interferiria,nefastamente, no quadro da ordem pública deste Estado;CONSIDERANDO que Procurador de Contas Gleydson Antônio PinheiroAlexandre, no Parecer nº0658/2009 (Processo nº01532/2008-4), apósrealçar que o Boletim do Comando Geral é veículo de publicação interno dacorporação e, portanto, é inapto a revestir o Ato de Nomeação em tela dapublicidade necessária, em sua acepção ampla, uma vez que se trata de atoexterno, o qual exige publicação no Diário Oficial do Estado, opinara,todavia, pelo registro do respectivo Ato, em homenagem ao princípio dasegurança jurídica; RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, autorizaro registro do Ato de Nomeação de Raimundo Alberto Moura de Sousa parao cargo público de Soldado da Polícia Militar do Ceará. Presente ao Julgamentoa Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor. Transcreva-se, Registre-se eCumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 02 de setembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1670/2009

PROCESSO Nº02669/2008-3VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que atine este processo a Ato doComandante Geral da Polícia Militar do Ceará, datado de 22/06/2001,nomeando Gianfranco Cordeiro Gomes, aprovado e classificado em

142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

752º lugar no Concurso Público Estadual de Edital de Aberturanº02/2000, datado de 13/03/2000 e publicado no Diário Oficial doEstado de 13/03/2000, para o cargo de Soldado PM; CONSIDERANDOque o Ato está fundamentado no art.1º da Lei nº12.983/1999 e noart.32 da Lei nº10.945/1984; CONSIDERANDO que a origem, noOfício nº123/2008 CGA/PMCE, dissertou, quanto à ausência depublicação do Ato no Diário Oficial do Estado, que a sua publicação noBoletim do Comando Geral consolida, consoante o Decreto Federalnº88.777/83 e a Lei nº13.729/06, a inclusão e posse do soldado;CONSIDERANDO que a 10ª Inspetoria de Controle de Externo, naInformação nº1627/2009, após destacar que o interessado cumpriu todasas etapas do certame, apresentando toda a documentação exigida nostermos da legislação vigente, sugeriu o registro do Ato em apreço;CONSIDERANDO que o Auditor Itacir Todero assumiu a relatoria dofeito em 21/08/2009, estando a substituir o Conselheiro AlexandreFigueiredo, com base no art.22, I, b, do Regimento Interno desta Corte;CONSIDERANDO o dilatado vão temporal instalado desde a presumidanomeação, superior a oito anos, que desaconselha a negação de registro,porquanto esta importaria grave afronta ao princípio da segurança jurídicae interferiria, nefastamente, no quadro da ordem pública deste Estado;CONSIDERANDO que Procurador de Contas Gleydson Antônio PinheiroAlexandre, no Parecer nº0658/2009 (Processo nº01532/2008-4), apósrealçar que o Boletim do Comando Geral é veículo de publicação internoda corporação e, portanto, é inapto a revestir o Ato de Nomeação emtela da publicidade necessária, em sua acepção ampla, uma vez que setrata de ato externo, o qual exige publicação no Diário Oficial do Estado,opinara, todavia, pelo registro do respectivo Ato, em homenagem aoprincípio da segurança jurídica; RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidadede votos, autorizar o registro do Ato de Nomeação de Gianfranco CordeiroGomes para o cargo público de Soldado da Polícia Militar do Ceará.Presente ao Julgamento a Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor.Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 02de setembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1671/2009

PROCESSO Nº01474/2008-5VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que atine este processo a Ato doComandante Geral da Polícia Militar do Ceará, datado de 22/06/2001,nomeando Batista Jucunde Oliveira, aprovado e classificado em 218ºlugar no Concurso Público Estadual de Edital de Abertura nº02/2000,datado de 13/03/2000 e publicado no Diário Oficial do Estado de13/03/2000, para o cargo de Soldado PM; CONSIDERANDO que o Atoestá fundamentado no art.1º da Lei nº12.983/1999 e no art.32 da Leinº10.945/1984; CONSIDERANDO que a origem, no Ofício nº123/2008CGA/PMCE, dissertou, quanto à ausência de publicação do Ato no DiárioOficial do Estado, que a sua publicação no Boletim do Comando Geralconsolida, consoante o Decreto Federal nº88.777/83 e a Lei nº13.729/06,a inclusão e posse do soldado; CONSIDERANDO que a 10ª Inspetoria deControle de Externo, na Informação nº1647/2009, após destacar que ointeressado cumpriu todas as etapas do certame, apresentando toda adocumentação exigida nos termos da legislação vigente, sugeriu o registrodo Ato em apreço; CONSIDERANDO que o Auditor Itacir Todero assumiua relatoria do feito em 21/08/2009, estando a substituir o ConselheiroAlexandre Figueiredo, com base no art.22, I, b, do Regimento Internodesta Corte; CONSIDERANDO o dilatado vão temporal instalado desdea presumida nomeação, superior a oito anos, que desaconselha a negaçãode registro, porquanto esta importaria grave afronta ao princípio dasegurança jurídica e interferiria, nefastamente, no quadro da ordem públicadeste Estado; CONSIDERANDO que Procurador de Contas GleydsonAntônio Pinheiro Alexandre, no Parecer nº0658/2009 (Processonº01532/2008-4), após realçar que o Boletim do Comando Geral éveículo de publicação interno da corporação e, portanto, é inapto arevestir o Ato de Nomeação em tela da publicidade necessária, em suaacepção ampla, uma vez que se trata de ato externo, o qual exigepublicação no Diário Oficial do Estado, opinara, todavia, pelo registrodo respectivo Ato, em homenagem ao princípio da segurança jurídica;RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, autorizar o registrodo Ato de Nomeação de Batista Jucunde Oliveira para o cargo público de

Soldado da Polícia Militar do Ceará. Presente ao Julgamento a ConselheiraSoraia Thomaz Dias Victor. Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 02 de setembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1672/2009

PROCESSO Nº05658/2008-2Considerando que cuida a espécie de denúncia formulada por pessoajurídica de direito privado, sediada em São Paulo, no âmbito da Secretariade Segurança Pública e Defesa Social, acerca da Concorrência Pública denº119/2008, com fundamento no §1º do art.113 do Estatuto dasLicitações, dando conta de pretensas irregularidades que estariam amacular o edital pertinente; Considerando que a Concorrência nº119/2008-SSPDS, objetiva o Registro de Preços para aquisição futura deSistema de Circuito Fechado de Televisão (CFVT) incluindo instalação,configuração e assistência técnica, durante o período de garantia, para aSSPDS; Considerando que a 7ª Inspetoria de Controle Externo,inicialmente, ao analisar a presente representação, manifestou-se pormeio do Certificado de nº0109/2008, de fls. 18/24. Na sequência aRelatora deferiu medida cautelar, nos termos da fundamentação aduzidaàs fls. 43/51, confirmada pelo Pleno desta Corte de Contas por meio daResolução de nº1.878/2008, de fls. 52/58; Considerando que de acordocom a Resolução nº1.878/2008, o Tribunal de Contas do Estado, resolveupor unanimidade de votos, receber a denúncia em apreço, e manter osefeitos da cautelar então deferida, até ulterior deliberação, bem comoreiterar abertura do prazo de 15 (quinze) dias então fixado paramanifestação das autoridades indicadas na conclusão do certificado doórgão instrutivo, Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Procurador-Geral do estado e Presidente da Comissão Central de Concorrências e otitular da SSPDS, Dr. Roberto das Chagas Monteiro; Considerando que adespeito dos esclarecimentos apresentados – fls. 75/96, o titular daPasta da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, Dr. Roberto dasChagas Monteiro, cientifica esta Corte de Contas da revogação docertame sob análise, conforme publicação no Diário Oficial do Estadode 20/03/2009 (fls. 117); Considerando que diante de tal fato, o órgãoinstrutivo elabora novo Certificado, de nº0014/2009, de fls. 120/122,aduzindo que: “... de acordo com documentação apresentada, que aConcorrência nº119/2008-SSPDS, destinada ao Registro de Preços paraaquisição futura de sistema de circuito fechado de televisão (CFTV), foirevogada por conveniência administrativa, em razão do que a presentedenúncia perdeu seu objeto. No ensejo, encaminha os autos à consideraçãosuperior, sugerindo o arquivamento deste feito, após a devidacomunicação ao Procurador Geral do Estado, Dr. FERNANDOANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA, ao Dr. ROBERTO DAS CHAGASMONTEIRO, Secretário da SSPDS, como também à empresadenunciante, sobre a decisão que o Tribunal vier a proferir no caso emapreço.”, conclusão que veio a ser endossada pelo Ministério Público deContas em seu Parecer de nº0726/2009 - de fls. 124, da lavra doProcurador Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre; Considerando ainda,o quanto se contém na legislação inerente à matéria; Considerando,finalmente os fundamentos do voto da Relatora. RESOLVE OTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidadede votos, determinar o arquivamento dos autos, dando-se ciência doteor da deliberação aos Drs. Fernando Antônio Costa de Oliveira,Procurador-Geral do Estado, e Roberto das Chagas Monteiro, Secretárioda Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, bem como à empresadenunciante. Determinou, ainda, a quebra de sigilo do objeto e da autoriada denúncia, nos termos desta Resolução. Presentes, também, aojulgamento os Conselheiros Francisco Suetônio Bastos Mota, TeodoricoJosé de Menezes Neto e José Valdomiro Távora de Castro Júnior e osAuditores convocados Itacir Todero e Edilberto Carlos Pontes Lima.Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em Fortaleza, 01 desetembro de 2009.

Conselheiro Pedro Augusto Timbó CameloPRESIDENTE

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

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143DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº1673/2009PROCESSO Nº01329/2007-0. VISTOS, ETC... CONSIDERANDO queversa este processo sobre Ato da Secretária da Educação do Estado doCeará, datado de 02/03/2007 e publicado no DOE de 26/03/2007,concedendo a Francisca Herbene Bezerra Bessa aposentadoria voluntáriapor tempo de contribuição, com proventos integrais, mensalmentefixados em R$977,21 (novecentos e setenta e sete reais e vinte e umcentavos), no cargo de Professor Especializado, referência 21, 20 horassemanais, matrícula 076733-2-9, lotada na Pasta da Educação Estadual,CREDE 10; CONSIDERANDO que o Ato em tela assenta lastro jurídiconos seguintes dispositivos: art.40, §§1º, III, a, 2º, 3º e 5º da CF/1988,com a redação dada pela EC nº20/1998, arts.43 e 157 da Lei nº9.826/1974;e, também, nos seguintes diplomas: Leis nos11.072/1985, 12.066/1993,12.102/1993, 12.780/1997 e 13.787/2006; CONSIDERANDO que ocálculo dos proventos da aposentanda incluiu as seguintes verbas:Vencimento, no valor de R$528,22 (quinhentos e vinte oito reais evinte e dois centavos), Progressão Horizontal (25%), no valor deR$132,06 (cento e trinta e dois reais e seis centavos), Gratificação deIncentivo Profissional (20%), no valor de R$105,64 (cento e cincoreais e sessenta e quatro centavos), Gratificação de Efetiva Regência deClasse (40%), no valor de R$211,29 (duzentos e onze reais e vinte enove centavos); CONSIDERANDO que o cômputo do tempo decontribuição da aposentanda, totalizado em 11.335 dias (31 anos e 20dias), abarcou os períodos de 25/04/1956 a 08/10/1965 (Público Estadual)e de 07/10/1981 a 05/05/2003 (Público Estadual – SEDUC);CONSIDERANDO que a 1ª Inspetoria de Controle Externo, naInformação nº6737/2007, sublinhou que: após o matrimônio, aaposentanda adotou a assinatura retro-mencionada; a aposentandatambém figura como interessada no Processo nº02103/1992-0, em quepleiteia aposentadoria no cargo de Professor, classe E-V, nível 13,atualmente Professor Especializado, referência 21, com a contagem deseu tempo abrangendo o período de 25/04/1956 a 31/07/1991 (PúblicoEstadual); o Extrato de Pagamento acostado às fls. 04 evidencia que, àépoca do requerimento de aposentamento, em 31/01/2003, aaposentanda não percebia a Gratificação de Extraclasse; e, concluindo,sugeriu o registro do Ato em apreço; CONSIDERANDO que oProcurador-Geral do Ministério Público de Contas Rholden Botelho deQueiroz, no Parecer nº0254/2009, frisando que a acumulação de outrocargo de professor encontra respaldo no art.37, XVI, a, da CF/1988,opinou pelo registro do Ato sub examine; CONSIDERANDO que aRelatora Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor, arrazoando que a leique deve reger o ato aposentatório é a vigente ao tempo em que oaposentando reuniu os requisitos necessários e observando que afundamentação legal do Ato epigrafado inclui a Lei nº13.787/2006, adespeito de que a aposentanda completara o tempo de contribuiçãoexigido em 05/05/2003, votara pela remessa dos autos à origem parainclusão da vigência a quo do Ato, bem como para correção de suadisciplina legal; RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DECONTAS DO CEARÁ, por maioria de votos, vencida a RelatoraConselheira Soraia Thomaz Dias Victor, designado para relatar oConselheiro Substituto Itacir Todero, autorizar o registro do Ato queconcede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a FranciscaHerbene Bezerra Bessa no cargo de Professor Especializado, matrícula076733-2-9, com proventos mensais de R$977,21 (novecentos e setentae sete reais e vinte e um centavos). Presente ao Julgamento a ConselheiraSoraia Thomaz Dias Victor. Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 02 de setembro 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR DESIGNADO

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1674/2009

PROCESSO Nº01607/2008-9VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que versam os presentes autos sobreAto do Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, datado de 22/06/2001,nomeando Marcelo Gina do Nascimento, aprovado e classificado em338º lugar no Concurso Público Estadual de Edital de Abertura nº02/2000,datado de 13/03/2000 e publicado no Diário Oficial do Estado de13/03/2000, para o cargo de Soldado PM; CONSIDERANDO que o Atoem foco está fundamentado no art.1º da Lei nº12.983/1999 e no art.32da Lei nº10.945/1984; CONSIDERANDO que a origem, por meio doOfício nº123/2008 CGA/PMCE, argumentou, a propósito da inexistênciade publicação do indigitado Ato no Diário Oficial do Estado, que a sua

publicação no Boletim do Comando Geral, órgão interno, consolida, emconsonância com o Decreto Federal nº88.777/83 e a Lei nº13.729/06,a inclusão e posse do soldado; CONSIDERANDO que a 10º Inspetoria deControle de Externo, na Informação nº1629/2009, após destacar que ointeressado cumpriu todas as etapas do certame, apresentando toda adocumentação exigida nos termos da legislação vigente, sugeriu o registrodo Ato em apreço; CONSIDERANDO que o Auditor Itacir Todero assumiua relatoria do feito em 21/08/2009, estando a substituir o ConselheiroAlexandre Figueiredo, com base no art.22, I, b, do Regimento Internodesta Corte; CONSIDERANDO o dilatado vão temporal instalado desdea presumida nomeação, superior a oito anos, que desaconselha a negaçãode registro, porquanto esta importaria grave afronta ao princípio dasegurança jurídica e interferiria, nefastamente, no quadro da ordem públicadeste Estado; CONSIDERANDO que, em Sessão, o Dr. Gleydson AntônioPinheiro Alexandre, Procurador do Ministério Público de Contas, combase nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentosali expostos, opinou pelo registro da nomeação; CONSIDERANDO alegislação inerente à matéria; RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidadede votos, autorizar o registro do Ato de Nomeação de Marcelo Gina doNascimento para o cargo público de Soldado da Polícia Militar do Ceará.Presente ao Julgamento a Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor.Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 02de setembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1675/2009

PROCESSO Nº01954/2008-8VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que versam os presentes autos sobreAto do Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, datado de 22/06/2001,nomeando Fernando Pinheiro Barros, aprovado e classificado em 560ºlugar no Concurso Público Estadual de Edital de Abertura nº02/2000,datado de 13/03/2000 e publicado no Diário Oficial do Estado de13/03/2000, para o cargo de Soldado PM; CONSIDERANDO que o Atoem foco está fundamentado no art.1º da Lei nº12.983/1999 e no art.32da Lei nº10.945/1984; CONSIDERANDO que a origem, por meio doOfício nº123/2008 CGA/PMCE, argumentou, a propósito da inexistênciade publicação do indigitado Ato no Diário Oficial do Estado, que a suapublicação no Boletim do Comando Geral, órgão interno, consolida, emconsonância com o Decreto Federal nº88.777/83 e a Lei nº13.729/06,a inclusão e posse do soldado; CONSIDERANDO que a 10º Inspetoria deControle de Externo, na Informação nº1658/2009, após destacar que ointeressado cumpriu todas as etapas do certame, apresentando toda adocumentação exigida nos termos da legislação vigente, sugeriu o registrodo Ato em apreço; CONSIDERANDO que o Auditor Itacir Todero assumiua relatoria do feito em 24/08/2009, estando a substituir o ConselheiroAlexandre Figueiredo, com base no art.22, I, b, do Regimento Internodesta Corte; CONSIDERANDO o dilatado vão temporal instalado desdea presumida nomeação, superior a oito anos, que desaconselha a negaçãode registro, porquanto esta importaria grave afronta ao princípio dasegurança jurídica e interferiria, nefastamente, no quadro da ordem públicadeste Estado; CONSIDERANDO que, em Sessão, o Dr. Gleydson AntônioPinheiro Alexandre, Procurador do Ministério Público de Contas, combase nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentosali expostos, opinou pelo registro da nomeação; CONSIDERANDO alegislação inerente à matéria; RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidadede votos, autorizar o registro do Ato de Nomeação de Fernando PinheiroBarros para o cargo público de Soldado da Polícia Militar do Ceará.Presente ao Julgamento a Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor.Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 02de setembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***

144 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº1676/2009PROCESSO Nº02000/2008-9

VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que versam os presentes autos sobre Atodo Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, datado de 22/06/2001,nomeando Antonio Gladson Fialho Rodrigues, aprovado e classificado em576º lugar no Concurso Público Estadual de Edital de Abertura nº02/2000,datado de 13/03/2000 e publicado no Diário Oficial do Estado de 13/03/2000,para o cargo de Soldado PM; CONSIDERANDO que o Ato em foco estáfundamentado no art.1º da Lei nº12.983/1999 e no art.32 da Leinº10.945/1984; CONSIDERANDO que a origem, por meio do Ofícionº123/2008 CGA/PMCE, argumentou, a propósito da inexistência depublicação do indigitado Ato no Diário Oficial do Estado, que a sua publicaçãono Boletim do Comando Geral, órgão interno, consolida, em consonânciacom o Decreto Federal nº88.777/83 e a Lei nº13.729/06, a inclusão e possedo soldado; CONSIDERANDO que a 10ª Inspetoria de Controle de Externo,na Informação nº1672/2009, após destacar que o interessado cumpriu todasas etapas do certame, apresentando toda a documentação exigida nos termosda legislação vigente, sugeriu o registro do Ato em apreço; CONSIDERANDOo dilatado vão temporal instalado desde a presumida nomeação, superior aoito anos, que desaconselha a negação de registro, porquanto esta importariagrave afronta ao princípio da segurança jurídica e interferiria, nefastamente,no quadro da ordem pública deste Estado; CONSIDERANDO que, em Sessão,o Dr. Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, Procurador do Ministério Públicode Contas, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus osfundamentos ali expostos, opinou pelo registro da nomeação;CONSIDERANDO a legislação inerente à matéria; RESOLVE A SEGUNDACÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, porunanimidade de votos, autorizar o registro do Ato de Nomeação de AntonioGladson Fialho Rodrigues para o cargo público de Soldado da Polícia Militardo Ceará. Presente ao Julgamento a Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor.Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 02 desetembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1677/2009

PROCESSO Nº02246/2008-8VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que versam os presentes autos sobre Atodo Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, datado de 22/06/2001,nomeando Clayrton da Silva Costa, aprovado e classificado em 809º lugarno Concurso Público Estadual de Edital de Abertura nº02/2000, datado de13/03/2000 e publicado no Diário Oficial do Estado de 13/03/2000, para ocargo de Soldado PM; CONSIDERANDO que o Ato em foco está fundamentadono art.1º da Lei nº12.983/1999 e no art.32 da Lei nº10.945/1984;CONSIDERANDO que a origem, por meio do Ofício nº123/2008 CGA/PMCE, argumentou, a propósito da inexistência de publicação do indigitadoAto no Diário Oficial do Estado, que a sua publicação no Boletim do ComandoGeral, órgão interno, consolida, em consonância com o Decreto Federalnº88.777/83 e a Lei nº13.729/06, a inclusão e posse do soldado;CONSIDERANDO que a 10ª Inspetoria de Controle de Externo, naInformação nº1648/2009, após destacar que o interessado cumpriu todas asetapas do certame, apresentando toda a documentação exigida nos termos dalegislação vigente, sugeriu o registro do Ato em apreço; CONSIDERANDO odilatado vão temporal instalado desde a presumida nomeação, superior a oitoanos, que desaconselha a negação de registro, porquanto esta importariagrave afronta ao princípio da segurança jurídica e interferiria, nefastamente,no quadro da ordem pública deste Estado; CONSIDERANDO que, em Sessão,o Dr. Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, Procurador do Ministério Públicode Contas, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus osfundamentos ali expostos, opinou pelo registro da nomeação;CONSIDERANDO a legislação inerente à matéria; RESOLVE A SEGUNDACÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, porunanimidade de votos, autorizar o registro do Ato de Nomeação de Clayrtonda Silva Costa para o cargo público de Soldado da Polícia Militar do Ceará.Presente ao Julgamento a Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor. Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 02 de setembro de2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***

RESOLUÇÃO Nº1678/2009PROCESSO Nº02886/2008-0

VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que versam os presentes autos sobre Atodo Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, datado de 22/06/2001,nomeando Jose Nilton Dias da Costa, aprovado e classificado em 155ºlugar no Concurso Público Estadual de Edital de Abertura nº02/2000, datadode 13/03/2000 e publicado no Diário Oficial do Estado de 13/03/2000, parao cargo de Soldado PM; CONSIDERANDO que o Ato em foco estáfundamentado no art.1º da Lei nº12.983/1999 e no art.32 da Leinº10.945/1984; CONSIDERANDO que a origem, por meio do Ofícionº123/2008 CGA/PMCE, argumentou, a propósito da inexistência depublicação do indigitado Ato no Diário Oficial do Estado, que a sua publicaçãono Boletim do Comando Geral, órgão interno, consolida, em consonânciacom o Decreto Federal nº88.777/83 e a Lei nº13.729/06, a inclusão e possedo soldado; CONSIDERANDO que a 10ª Inspetoria de Controle de Externo,na Informação nº1641/2009, após destacar que o interessado cumpriu todasas etapas do certame, apresentando toda a documentação exigida nos termosda legislação vigente, sugeriu o registro do Ato em apreço; CONSIDERANDOo dilatado vão temporal instalado desde a presumida nomeação, superior aoito anos, que desaconselha a negação de registro, porquanto esta importariagrave afronta ao princípio da segurança jurídica e interferiria, nefastamente,no quadro da ordem pública deste Estado; CONSIDERANDO que, em Sessão,o Dr. Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, Procurador do MinistérioPúblico de Contas, com base nas informações da Inspetoria, adotandocomo seus os fundamentos ali expostos, opinou pelo registro da nomeação;CONSIDERANDO a legislação inerente à matéria; RESOLVE A SEGUNDACÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, porunanimidade de votos, autorizar o registro do Ato de Nomeação de JoseNilton Dias da Costa para o cargo público de Soldado da Polícia Militar doCeará. Presente ao Julgamento a Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor.Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 02 desetembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1679/2009

PROCESSO Nº02313/2008-8VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que versam os presentes autos sobrenomeação em cargo público do Sr. Sérgio Ricardo Nunes Barbosa, para ocargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, aprovado eclassificado em 693º Lugar no Concurso Público estadual de Edital deAbertura nº02/2000, de 13 de março de 2000 e publicado no DiárioOficial de 13 de março de 2000; CONSIDERANDO que o Ato deNomeação encontra-se fundamentado nos termos do art.1º da Leinº12.983, de 29 de dezembro de 1999 e art.32 da Lei nº10.945, de 14 denovembro de 1984; CONSIDERANDO que a 10ª Inspetoria de ControleExterno desta Corte de Contas, por meio da Informação de nº1625/2009,informou que a origem anexou ao Processo de Nomeação nº01969/2008-0o Ofício nº123/CGA/PMCE, datado de 20 de janeiro de 2009, e anexos,por meio do qual prestou os esclarecimentos sobre os questionamentoscitados na Informação anterior de nº2268/2008: i) Quanto aos candidatosclassificados que não tiveram seus processos enviados a esta Corte deContas, em análise ao Sistema de Folha de Pagamento do Estado e aoSistema de Recursos Humanos daquele órgão, verificou-se que os referidosclassificados não possuíam nenhum registro e por isso não foramconfeccionados os referidos processos. ii) Em relação à inexistência depublicação dos atos de nomeação no Diário Oficial, informou que oinstrumento utilizado pela Polícia Militar para tornarem públicos seusatos administrativos é a publicação realizada no Boletim do ComandoGeral. Destacou, ainda, que a referida publicação dos atos no supracitadoboletim, consolida a inclusão e posse de cada soldado e que o DecretoFederal nº88.777/83 e a Lei nº13.729/06, com suas alterações, ratificameste instrumento de publicidade. iii) Sobre a inexistência do laudo médico,a origem anexou cópia do Diário Oficial do Estado, datada de 25 deagosto de 2000, no qual consta o Edital nº15/2000, com a relação doscandidatos que foram considerados aptos no exame médico-odontológicoda segunda fase do concurso público em análise; CONSIDERANDO quea Inspetoria supracitada destacou que foram acostados aos presentesautos a declaração de bens, a declaração de não-acumulação de cargos,empregos e funções públicas, o Certificado do Curso de Formação, bemcomo que o interessado assinou a peça de fls. 06 convalidando sua posse;CONSIDERANDO que a validade do concurso em tela é de 2 (dois) anose que o interessado foi nomeado dentro do prazo; CONSIDERANDO que

145DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

o Ministério Público de Contas, em sessão do dia 31 de agosto de 2009,manifestou-se oralmente pelo registro da nomeação em apreço, com base nasinformações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos;CONSIDERANDO o que se contém na instrução processual;CONSIDERANDO a legislação inerente à matéria; CONSIDERANDO que oRelator votou pelo registro da nomeação do servidor Sr. Sérgio Ricardo NunesBarbosa, para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará; RESOLVE APRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, porunanimidade de votos, autorizar o registro da nomeação em apreço. Presentesao julgamento o Exmo. Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júniore o Auditor Designado Paulo César de Souza. Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DE SESSÕES, em 31 de agosto de 2009.

Conselheiro Francisco Suetônio Bastos MotaPRESIDENTE

Conselheiro Substituto Edilberto Carlos Pontes LimaRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1680/2009

PROCESSO Nº01188/2008-4VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que versam os presentes autos sobrenomeação em cargo público do Sr. Clodoaldo Lopes Barbosa Filho, parao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, aprovado eclassificado em 449º Lugar no Concurso Público estadual de Edital deAbertura nº02/2000, de 13 de março de 2000 e publicado no DiárioOficial de 13 de março de 2000; CONSIDERANDO que o Ato deNomeação encontra-se fundamentado nos termos do art.1º da Leinº12.983, de 29 de dezembro de 1999 e art.32 da Lei nº10.945, de 14 denovembro de 1984; CONSIDERANDO que a 10ª Inspetoria de ControleExterno desta Corte de Contas, por meio da Informação de nº1643/2009,informou que a origem anexou ao Processo de Nomeação nº01969/2008-0 oOfício nº123/CGA/PMCE, datado de 20 de janeiro de 2009, e anexos, pormeio do qual prestou os esclarecimentos sobre os questionamentos citadosna Informação anterior de nº2497/2008: iv) Quanto aos candidatosclassificados que não tiveram seus processos enviados a esta Corte deContas, em análise ao Sistema de Folha de Pagamento do Estado e aoSistema de Recursos Humanos daquele órgão, verificou-se que os referidosclassificados não possuíam nenhum registro e por isso não foramconfeccionados os referidos processos. v) Em relação à inexistência depublicação dos atos de nomeação no Diário Oficial, informou que oinstrumento utilizado pela Polícia Militar para tornarem públicos seusatos administrativos é a publicação realizada no Boletim do ComandoGeral. Destacou, ainda, que a referida publicação dos atos no supracitadoboletim, consolida a inclusão e posse de cada soldado e que o DecretoFederal nº88.777/83 e a Lei nº13.729/06, com suas alterações, ratificameste instrumento de publicidade. vi) Sobre a inexistência do laudo médico,a origem anexou cópia do Diário Oficial do Estado, datada de 25 de agostode 2000, no qual consta o Edital nº15/2000, com a relação dos candidatosque foram considerados aptos no exame médico-odontológico da segundafase do concurso público em análise; CONSIDERANDO que a Inspetoriasupracitada destacou que foram acostados aos presentes autos a declaraçãode bens, a declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funçõespúblicas, o Certificado do Curso de Formação, bem como que o interessadoassinou a peça de fls. 08 convalidando sua posse; CONSIDERANDO que avalidade do concurso em tela é de 2 (dois) anos e que o interessado foinomeado dentro do prazo; CONSIDERANDO que o Ministério Público deContas, em sessão do dia 31 de agosto de 2009, manifestou-se oralmentepelo registro da nomeação em apreço, com base nas informações daInspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos;CONSIDERANDO o que se contém na instrução processual;CONSIDERANDO a legislação inerente à matéria; CONSIDERANDO queo Relator votou pelo registro da nomeação do servidor Sr. Clodoaldo LopesBarbosa Filho, para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará; RESOLVEA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, porunanimidade de votos, autorizar o registro da nomeação em apreço. Presentesao julgamento o Exmo. Conselheiro José Valdomiro Távora de CastroJúnior e o Auditor Designado Paulo César de Souza. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DE SESSÕES, em 31 de agosto de 2009.

Conselheiro Francisco Suetônio Bastos MotaPRESIDENTE

Conselheiro Substituto Edilberto Carlos Pontes LimaRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

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RESOLUÇÃO Nº1681/2009PROCESSO Nº01348/2008-0

VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que versam os presentes autos sobrenomeação em cargo público do Sr. Antônio Glaudiberto Barros de Sousa,para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, aprovadoe classificado em 174º Lugar no Concurso Público estadual de Edital deAbertura nº02/2000, de 13 de março de 2000 e publicado no DiárioOficial de 13 de março de 2000; CONSIDERANDO que o Ato deNomeação encontra-se fundamentado nos termos do art.1º da Leinº12.983, de 29 de dezembro de 1999 e art.32 da Lei nº10.945, de 14 denovembro de 1984; CONSIDERANDO que a 10ª Inspetoria de ControleExterno desta Corte de Contas, por meio da Informação de nº1676/2009,informou que a origem anexou ao Processo de Nomeação nº01969/2008-0 oOfício nº123/CGA/PMCE, datado de 20 de janeiro de 2009, e anexos, pormeio do qual prestou os esclarecimentos sobre os questionamentos citadosna Informação anterior de nº1460/2008: vii) Quanto aos candidatosclassificados que não tiveram seus processos enviados a esta Corte deContas, em análise ao Sistema de Folha de Pagamento do Estado e aoSistema de Recursos Humanos daquele órgão, verificou-se que os referidosclassificados não possuíam nenhum registro e por isso não foramconfeccionados os referidos processos. viii) Em relação à inexistênciade publicação dos atos de nomeação no Diário Oficial, informou que oinstrumento utilizado pela Polícia Militar para tornarem públicos seusatos administrativos é a publicação realizada no Boletim do ComandoGeral. Destacou, ainda, que a referida publicação dos atos no supracitadoboletim, consolida a inclusão e posse de cada soldado e que o DecretoFederal nº88.777/83 e a Lei nº13.729/06, com suas alterações, ratificameste instrumento de publicidade. ix) Sobre a inexistência do laudo médico,a origem anexou cópia do Diário Oficial do Estado, datada de 25 deagosto de 2000, no qual consta o Edital nº15/2000, com a relação doscandidatos que foram considerados aptos no exame médico-odontológicoda segunda fase do concurso público em análise; CONSIDERANDO quea Inspetoria supracitada destacou que foram acostados aos presentesautos a declaração de bens, a declaração de não-acumulação de cargos,empregos e funções públicas, o Certificado do Curso de Formação, bemcomo que o interessado assinou a peça de fls. 06 convalidando sua posse;CONSIDERANDO que a validade do concurso em tela é de 2 (dois) anose que o interessado foi nomeado dentro do prazo; CONSIDERANDOque o Ministério Público de Contas, em sessão do dia 31 de agosto de2009, manifestou-se oralmente pelo registro da nomeação em apreço,com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus osfundamentos ali expostos; CONSIDERANDO o que se contém nainstrução processual; CONSIDERANDO a legislação inerente à matéria;CONSIDERANDO que o Relator votou pelo registro da nomeação doservidor Sr. Antônio Glaudiberto Barros de Sousa, para o cargo de Soldadoda Polícia Militar do Ceará; RESOLVE A PRIMEIRA CÂMARA DOTRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos,autorizar o registro da nomeação em apreço. Presentes ao julgamento oExmo. Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior e o AuditorDesignado Paulo César de Souza. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DESESSÕES, em 31 de agosto de 2009.

Conselheiro Francisco Suetônio Bastos MotaPRESIDENTE

Conselheiro Substituto Edilberto Carlos Pontes LimaRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1682/2009

PROCESSO Nº01506/2008-3VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que versam os presentes autos sobrenomeação em cargo público do Sr. José Ricardo Arrais Grangeiro, para ocargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, aprovado eclassificado em 581º Lugar no Concurso Público estadual de Edital deAbertura nº02/2000, de 13 de março de 2000 e publicado no DiárioOficial de 13 de março de 2000; CONSIDERANDO que o Ato deNomeação encontra-se fundamentado nos termos do art.1º da Leinº12.983, de 29 de dezembro de 1999 e art.32 da Lei nº10.945, de 14 denovembro de 1984; CONSIDERANDO que a 10ª Inspetoria de ControleExterno desta Corte de Contas, por meio da Informação de nº1552/2009,informou que a origem anexou ao Processo de Nomeação nº01969/2008-0 oOfício nº123/CGA/PMCE, datado de 20 de janeiro de 2009, e anexos, pormeio do qual prestou os esclarecimentos sobre os questionamentos citadosna Informação anterior de nº1526/2008: x) Quanto aos candidatosclassificados que não tiveram seus processos enviados a esta Corte deContas, em análise ao Sistema de Folha de Pagamento do Estado e aoSistema de Recursos Humanos daquele órgão, verificou-se que os referidos

146 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

classificados não possuíam nenhum registro e por isso não foramconfeccionados os referidos processos. xi) Em relação à inexistência depublicação dos atos de nomeação no Diário Oficial, informou que oinstrumento utilizado pela Polícia Militar para tornarem públicos seusatos administrativos é a publicação realizada no Boletim do ComandoGeral. Destacou, ainda, que a referida publicação dos atos no supracitadoboletim, consolida a inclusão e posse de cada soldado e que o DecretoFederal nº88.777/83 e a Lei nº13.729/06, com suas alterações, ratificameste instrumento de publicidade. xii) Sobre a inexistência do laudo médico,a origem anexou cópia do Diário Oficial do Estado, datada de 25 deagosto de 2000, no qual consta o Edital nº15/2000, com a relação doscandidatos que foram considerados aptos no exame médico-odontológicoda segunda fase do concurso público em análise; CONSIDERANDO que aInspetoria supracitada destacou que foram acostados aos presentes autos adeclaração de bens, a declaração de não-acumulação de cargos, empregos efunções públicas, o Certificado do Curso de Formação, bem como que ointeressado assinou a peça de fls. 07 convalidando sua posse;CONSIDERANDO que a validade do concurso em tela é de 2 (dois) anos eque o interessado foi nomeado dentro do prazo; CONSIDERANDO que oMinistério Público de Contas, em sessão do dia 31 de agosto de 2009,manifestou-se oralmente pelo registro da nomeação em apreço, com basenas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos aliexpostos; CONSIDERANDO o que se contém na instrução processual;CONSIDERANDO a legislação inerente à matéria; CONSIDERANDO queo Relator votou pelo registro da nomeação do servidor Sr. José RicardoArrais Grangeiro, para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará;RESOLVE A PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOCEARÁ, por unanimidade de votos, autorizar o registro da nomeação emapreço. Presentes ao julgamento o Exmo. Conselheiro José ValdomiroTávora de Castro Júnior e o Auditor Designado Paulo César de Souza.Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DE SESSÕES, em 31 de agosto de 2009.

Conselheiro Francisco Suetônio Bastos MotaPRESIDENTE

Conselheiro Substituto Edilberto Carlos Pontes LimaRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1683/2009

PROCESSO Nº02288/2008-2VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que versam os presentes autos sobrenomeação em cargo público do Sr. Inaldiano Moura Reinaldo, para ocargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, aprovado eclassificado em 265º Lugar no Concurso Público estadual de Edital deAbertura nº02/2000, de 13 de março de 2000 e publicado no DiárioOficial de 13 de março de 2000; CONSIDERANDO que o Ato deNomeação encontra-se fundamentado nos termos do art.1º da Leinº12.983, de 29 de dezembro de 1999 e art.32 da Lei nº10.945, de 14 denovembro de 1984; CONSIDERANDO que a 10ª Inspetoria de ControleExterno desta Corte de Contas, por meio da Informação de nº1635/2009,informou que a origem anexou ao Processo de Nomeação nº01969/2008-0 oOfício nº123/CGA/PMCE, datado de 20 de janeiro de 2009, e anexos, pormeio do qual prestou os esclarecimentos sobre os questionamentos citadosna Informação anterior de nº2221/2008: xiii) Quanto aos candidatosclassificados que não tiveram seus processos enviados a esta Corte deContas, em análise ao Sistema de Folha de Pagamento do Estado e aoSistema de Recursos Humanos daquele órgão, verificou-se que os referidosclassificados não possuíam nenhum registro e por isso não foramconfeccionados os referidos processos. xiv) Em relação à inexistênciade publicação dos atos de nomeação no Diário Oficial, informou que oinstrumento utilizado pela Polícia Militar para tornarem públicos seusatos administrativos é a publicação realizada no Boletim do ComandoGeral. Destacou, ainda, que a referida publicação dos atos no supracitadoboletim, consolida a inclusão e posse de cada soldado e que o DecretoFederal nº88.777/83 e a Lei nº13.729/06, com suas alterações, ratificameste instrumento de publicidade. xv) Sobre a inexistência do laudo médico,a origem anexou cópia do Diário Oficial do Estado, datada de 25 deagosto de 2000, no qual consta o Edital nº15/2000, com a relação doscandidatos que foram considerados aptos no exame médico-odontológicoda segunda fase do concurso público em análise; CONSIDERANDO quea Inspetoria supracitada destacou que foram acostados aos presentesautos a declaração de bens, a declaração de não-acumulação de cargos,empregos e funções públicas, o Certificado do Curso de Formação, bemcomo que o interessado assinou a peça de fls. 08 convalidando sua posse;CONSIDERANDO que a validade do concurso em tela é de 2 (dois) anose que o interessado foi nomeado dentro do prazo; CONSIDERANDOque o Ministério Público de Contas, em sessão do dia 31 de agosto de

2009, manifestou-se oralmente pelo registro da nomeação em apreço,com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentosali expostos; CONSIDERANDO o que se contém na instrução processual;CONSIDERANDO a legislação inerente à matéria; CONSIDERANDO queo Relator votou pelo registro da nomeação do servidor Sr. Inaldiano MouraReinaldo, para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará; RESOLVE APRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, porunanimidade de votos, autorizar o registro da nomeação em apreço. Presentesao julgamento o Exmo. Conselheiro José Valdomiro Távora de CastroJúnior e o Auditor Designado Paulo César de Souza. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DE SESSÕES, em 31 de agosto de 2009.

Conselheiro Francisco Suetônio Bastos MotaPRESIDENTE

Conselheiro Substituto Edilberto Carlos Pontes LimaRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1684/2009

PROCESSO Nº02653/2008-0VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que versam os presentes autos sobrenomeação em cargo público do Sr. Lindemberg Nunes de Castro, para ocargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, aprovado eclassificado em 102º Lugar no Concurso Público estadual de Edital deAbertura nº02/2000, de 13 de março de 2000 e publicado no DiárioOficial de 13 de março de 2000; CONSIDERANDO que o Ato deNomeação encontra-se fundamentado nos termos do art.1º da Leinº12.983, de 29 de dezembro de 1999 e art.32 da Lei nº10.945, de 14 denovembro de 1984; CONSIDERANDO que a 10ª Inspetoria de ControleExterno desta Corte de Contas, por meio da Informação de nº1673/2009,informou que a origem anexou ao Processo de Nomeação nº01969/2008-0 oOfício nº123/CGA/PMCE, datado de 20 de janeiro de 2009, e anexos, pormeio do qual prestou os esclarecimentos sobre os questionamentos citadosna Informação anterior de nº2465/2008: xvi) Quanto aos candidatosclassificados que não tiveram seus processos enviados a esta Corte deContas, em análise ao Sistema de Folha de Pagamento do Estado e aoSistema de Recursos Humanos daquele órgão, verificou-se que os referidosclassificados não possuíam nenhum registro e por isso não foramconfeccionados os referidos processos. xvii) Em relação à inexistênciade publicação dos atos de nomeação no Diário Oficial, informou que oinstrumento utilizado pela Polícia Militar para tornarem públicos seusatos administrativos é a publicação realizada no Boletim do ComandoGeral. Destacou, ainda, que a referida publicação dos atos no supracitadoboletim, consolida a inclusão e posse de cada soldado e que o DecretoFederal nº88.777/83 e a Lei nº13.729/06, com suas alterações, ratificameste instrumento de publicidade. xviii) Sobre a inexistência do laudo médico,a origem anexou cópia do Diário Oficial do Estado, datada de 25 de agostode 2000, no qual consta o Edital nº15/2000, com a relação dos candidatosque foram considerados aptos no exame médico-odontológico da segundafase do concurso público em análise; CONSIDERANDO que a Inspetoriasupracitada destacou que foram acostados aos presentes autos a declaraçãode bens, a declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funçõespúblicas, o Certificado do Curso de Formação, bem como que o interessadoassinou a peça de fls. 17 convalidando sua posse; CONSIDERANDO que avalidade do concurso em tela é de 2 (dois) anos e que o interessado foinomeado dentro do prazo; CONSIDERANDO que o Ministério Público deContas, em sessão do dia 31 de agosto de 2009, manifestou-se oralmentepelo registro da nomeação em apreço, com base nas informações daInspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos;CONSIDERANDO o que se contém na instrução processual;CONSIDERANDO a legislação inerente à matéria; CONSIDERANDO queo Relator votou pelo registro da nomeação do servidor Sr. LindembergNunes de Castro, para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará;RESOLVE A PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOCEARÁ, por unanimidade de votos, autorizar o registro da nomeação emapreço. Presentes ao julgamento o Exmo. Conselheiro José ValdomiroTávora de Castro Júnior e o Auditor Designado Paulo César de Souza.Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DE SESSÕES, em 31 de agosto de 2009.

Conselheiro Francisco Suetônio Bastos MotaPRESIDENTE

Conselheiro Substituto Edilberto Carlos Pontes LimaRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***

147DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº1685/2009PROCESSO Nº02898/2008-7

VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que versam os presentes autos sobrenomeação em cargo público do Sr. Everaldo Moreno da Silva, para ocargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, aprovado eclassificado em 710º Lugar no Concurso Público estadual de Edital deAbertura nº02/2000, de 13 de março de 2000 e publicado no DiárioOficial de 13 de março de 2000; CONSIDERANDO que o Ato deNomeação encontra-se fundamentado nos termos do art.1º da Leinº12.983, de 29 de dezembro de 1999 e art.32 da Lei nº10.945, de 14 denovembro de 1984; CONSIDERANDO que a 10ª Inspetoria de ControleExterno desta Corte de Contas, por meio da Informação de nº1622/2009,informou que a origem anexou ao Processo de Nomeação nº01969/2008-0o Ofício nº123/CGA/PMCE, datado de 20 de janeiro de 2009, e anexos,por meio do qual prestou os esclarecimentos sobre os questionamentoscitados na Informação anterior de nº2209/2008: xix) Quanto aoscandidatos classificados que não tiveram seus processos enviados a estaCorte de Contas, em análise ao Sistema de Folha de Pagamento doEstado e ao Sistema de Recursos Humanos daquele órgão, verificou-seque os referidos classificados não possuíam nenhum registro e por issonão foram confeccionados os referidos processos. xx) Em relação àinexistência de publicação dos atos de nomeação no Diário Oficial,informou que o instrumento utilizado pela Polícia Militar para tornarempúblicos seus atos administrativos é a publicação realizada no Boletimdo Comando Geral. Destacou, ainda, que a referida publicação dos atosno supracitado boletim, consolida a inclusão e posse de cada soldado eque o Decreto Federal nº88.777/83 e a Lei nº13.729/06, com suasalterações, ratificam este instrumento de publicidade. xxi) Sobre ainexistência do laudo médico, a origem anexou cópia do Diário Oficialdo Estado, datada de 25 de agosto de 2000, no qual consta o Edital nº15/2000,com a relação dos candidatos que foram considerados aptos no examemédico-odontológico da segunda fase do concurso público em análise;CONSIDERANDO que a Inspetoria supracitada destacou que foramacostados aos presentes autos a declaração de bens, a declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções públicas, o Certificado doCurso de Formação, bem como que o interessado assinou a peça de fls.06 convalidando sua posse; CONSIDERANDO que a validade do concursoem tela é de 2 (dois) anos e que o interessado foi nomeado dentro doprazo; CONSIDERANDO que o Ministério Público de Contas, em sessãodo dia 31 de agosto de 2009, manifestou-se oralmente pelo registro danomeação em apreço, com base nas informações da Inspetoria, adotandocomo seus os fundamentos ali expostos; CONSIDERANDO o que secontém na instrução processual; CONSIDERANDO a legislação inerenteà matéria; CONSIDERANDO que o Relator votou pelo registro danomeação do servidor Sr. Everaldo Moreno da Silva, para o cargo deSoldado da Polícia Militar do Ceará; RESOLVE A PRIMEIRA CÂMARADO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos,autorizar o registro da nomeação em apreço. Presentes ao julgamento oExmo. Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior e o AuditorDesignado Paulo César de Souza. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DESESSÕES, em 31 de agosto de 2009.

Conselheiro Francisco Suetônio Bastos MotaPRESIDENTE

Conselheiro Substituto Edilberto Carlos Pontes LimaRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1686/2009

PROCESSO Nº01676/2009-2VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que consta do presente processoRecurso de Reconsideração interposto pelo Sr. José Amâncio de Oliveira,Vice-Presidente da Comissão Central de Concorrências à época, contraResolução nº00183/2009 deste Tribunal de Contas, lavrada no Processonº03691/2003-0; CONSIDERANDO que o processo acima mencionadoversa acerca de Representação formulada pela 7ª Inspetoria de ControleExterno, com repercussão na então Secretaria da Educação Básica doEstado, tendo em vista irregularidades constatadas quando da contrataçãoda instituição Lar Antônio de Pádua, por meio de Dispensa de Licitação,para a prestação de serviços de informática no âmbito daquela Secretaria;CONSIDERANDO que, diante dos fatos suscitados pelo órgão técnicocompetente, este Tribunal de Contas, mediante Resolução nº00183/2009,impôs multa às autoridades abaixo nominadas, fixando-lhes o prazocomum de 30 (trinta) dias para fins de comprovação do recolhimentodos respectivos valores junto à Secretaria Geral desta Corte;Autoridades mencionadas na Resolução nº00183/2009: Dr. AntenorManoel Naspolini (ex-gestor da SEDUC que ratificou a Dispensa de

Licitação n.o 022/2002 e foi signatário do Contrato n.o 036/2002); Srs. José Amâncio de Oliveira Carvalho (Vice-Presidente da ComissãoCentral de Concorrências à época), Maria Elizandra Campelo MaiaNobre (ex-Presidente da Comissão de Licitação da SEDUC e responsávelpela suspensão da CP n.o 039/2001), Edlourdes Pires Moura Coelho(ex-Chefe de Gabinete da SEDUC e responsável pela declaração daDispensa de Licitação n.o 048/2002), Jaime Cavalcante AlbuquerqueFilho (ex-Secretário da SEDUC, que ratificou a Dispensa de Licitaçãon.o 048/2002 e foi signatário do Contrato n.o 091/2002) e MarilceStênia Ribeiro Macedo (Ordenadora de Despesas da SEDUC, pordelegação, em 2002 e responsável pela realização de dispensas indevidasde licitação); CONSIDERANDO que, diante da decisão deste Tribunal deContas, o Sr. José Amâncio de Oliveira Carvalho impetrou recurso dereconsideração solicitando que fosse revista a Resolução nº00183/2009,em face dos argumentos apresentados no Ofício nº370/2009, de fls. 1/3;CONSIDERANDO que, em atendimento ao disposto no art.88, inciso IIda Lei nº12.509/95, foram os presentes autos encaminhados ao MinistérioPúblico Especial para pronunciamento, ocasião em que o ilustreProcurador de Contas Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre expediu odouto Parecer de nº0445/2009-MP-TCE/CE nos seguintes termos: “II –Parecer. Inicialmente, verifica-se que o presente recurso dereconsideração preenche os pressupostos de admissibilidade recursaisprescritos pelo art.30 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas. Quantoao mérito, verifica-se que o presente recurso de reconsideração deve serimprovido, pelos motivos delineados abaixo. Compulsando os autos(fls. 240/241, Processo no 03691/2003-0, Vol. II), verifica-se que ointeressado basicamente reproduz o mesmo argumento de que a suaparticipação se restringiu à Concorrência Pública (CP) no 39/2001, quetinha como objeto a prestação de serviços de informática, e àConcorrência Pública no 39/2002 referente à contratação de empresade prestação de serviços gerais. O recorrente ainda destacou que nãopossuiu nenhuma ingerência na dispensa de licitação no 048/2002(Contrato no 091/2002). Contudo, não se pode olvidar de mencionarque a atuação do recorrente, Vice-Presidente da Comissão Central deConcorrências à época, foi decisiva para a suspensão equivocada da CPno 039/2001 e a conseqüente realização da dispensa de licitação no048/2002, uma vez que a comunicação realizada pela CCC à SEDUC nosentido de que a CP no 039/2001 havia sido suspensa por decisão judicial(fl. 98, Processo no 03691/2003-0, Vol. I) desencadeou a efetuação daaludida contratação direta indevida, sendo de bom alvitre transcrevertrechos do Parecer no 0075/2009 deste Ministério Público de Contas:Durante a fluência do aludido Contrato no 036/2002, como foi bemdestacado pela Inspetoria, equivocadamente, a Comissão Central deConcorrência comunicou à SEDUC que a Concorrência Pública nº39/2001havia sido suspensa devido à liminar datada de 31/05/02 proferida emação cautelar inominada, quando, em verdade, o provimento jurisdicionalse referia à Concorrência Pública no 39/2002, cujo objeto era aprestação de serviços gerais. (fl. 86). Posteriormente, a SEDUC efetuoua dispensa de licitação no 048/2002 (Contrato no 091/2002) para acontratação dos mesmos serviços, que se estendeu no intervalo temporalde 26/09/02 à 25/03/03 devido ao término do contrato pretérito e aofato de a Concorrência Pública mencionada estar supostamente suspensaem virtude de decisão judicial. Por conseguinte, verifica-se novamentefalha administrativa que fundamentou nova contratação direta. Ocorreque a SEDUC somente veio perceber esse erro em 28/01/03 por meio doOfício no 004/2003-COLIC (fls. 109/111) endereçado à ProcuradoriaGeral do Estado do Ceará, que foi respondido pela Comissão Central deConcorrências, a qual manifestou o engano cometido e recomendou aretomada da CP nº039/2001 ou a sua revogação, tendo a SEDUCoptado pela segunda escolha. (fl. 157). (fls. 599/600, Processonº03691/2003-0, Vol. II) Destarte, constata-se plenamente a relaçãode causa e efeito existente entre a equivocada informação repassadapela CCC e a indevida dispensa de licitação aqui vergastada, sendo portantodevida a responsabilização do gestor daquele órgão mencionado. Assim,uma vez que o recorrente não acrescentou justificativa nova, que fosseapta para excluir a sua responsabilidade no caso concreto, motivo peloqual o presente recurso de reconsideração deve ser julgado improcedente,com a manutenção in totum da Resolução nº00183/2009 deste Tribunal.III – Conclusão. Destarte, com base nas considerações acima expostas,opino pelo conhecimento do presente recurso, e no sentido de que,considerando que o Sr. José Amâncio de Oliveira, Vice-Presidente daComissão Central de Concorrências à época, não acrescentou justificativanova, que fosse apta para excluir a sua responsabilidade no caso concreto,lhe seja negado provimento, com a manutenção in totum da Resoluçãonº00183/2009 desta Corte. Sobre os demais pedidos do recorrenteconstante à fl. 03 do processo nº016176/2009-2 - prazo para pagamentoda multa e parcelamento-, opina-se favoravelmente a estes pedidos. É oparecer”; CONSIDERANDO que foram preenchidos todos os requisitosde admissibilidade previstos na Lei Orgânica deste Tribunal (art.30- Lei

148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

nº12.509/95), encontra-se o presente processo apto a ser apreciadopelo Pleno desta Corte de Contas, conforme preceitua o art.4º, incisoIV do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO que, quanto aomérito, as argumentações trazidas à baila pelo expoente não foramsuficientes para excluir sua responsabilidade no caso em análise, umavez que restou comprovado nos autos, conforme destacado peloMinistério Público de Contas, “a relação de causa e efeito existenteentre a equivocada informação repassada pela Comissão Central deConcorrências e a indevida dispensa de licitação” suscitada no Processode nº03691/2003-0; CONSIDERANDO que, no tocante ao pedido deparcelamento da multa imposta mediante Resolução nº00183/2009,este Tribunal manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedidoem tela, nos mesmos termos do parcelamento autorizado peloConselheiro Alexandre Figueiredo, Relator do Processo nº03691/2003-0,mediante Despacho Singular nº1220/2009; CONSIDERANDO o que secontém na instrução processual; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTASDO CEARÁ, por unanimidade de votos, receber o presente recurso dereconsideração, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidadeconstantes da Lei nº12.509/95. Quanto ao mérito, por igual votação,este Tribunal negou-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida,dando-se ciência ao interessado acerca da presente deliberação.Outrossim, este Tribunal autorizou o pedido de parcelamento da multaimposta mediante Resolução nº00183/2009, em dez prestações mensaise sucessivas de R$140,00 (cento e quarenta reais). Participaram davotação os Conselheiros Suetônio Mota, Soraia Victor e ValdomiroTávora e os Conselheiros Substitutos Itacir Todero e Edilberto Pontes.Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 1º de setembro de2009.

Cons. Pedro Augusto Timbó CameloPRESIDENTE

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoRELATOR

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1687/2009

PROCESSO Nº06931/1997-3Considerando que trata o presente processo acerca de ato de fls.53/54(Portaria nº248, de 06 de junho de 2005), expedido pelo Sr.Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito, publicada noDiário Oficial do Estado, concedendo a partir de 12 de dezembro de1994, Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais a 70%,a LUCIANO CARACAS SIMÕES, no exercício da função de Agente deAdministração, referência 25, matrícula nº000.105-1-0; Considerandoque a então 1ª Inspetoria de Controle Externo em sua derradeiraInformação de nº0465/2007, de fls.100/102 assim se manifestou, inverbis: 1. Em atendimento ao despacho de fls.70, os autos retornaramao DETRAN, para que fosse atendida a diligência constante namanifestação do Ministério Público, às fls.65/66, da qual a ProcuradoriaJurídica do DETRAN, em seu pronunciamento às fls.73/75, destacou oseguinte trecho: ‘No entanto, é mister ser destacado que a incorporaçãoda parcela discutida pela zelosa 1ª ICE depende da demonstração dacapacidade previdenciária do interessado à época em que exercia emcomissão à frente do DETRAN, qual seja, se já implementava, quandoocupava referidos cargos, os requisitos aposentatórios admitidos àquelaépoca, porquanto ser este o moto de ensejo da concessão de gratificaçãodesta natureza. Assim que, tendo em vista que a instrução em destrametraz, tão somente, a vida funcional do extinto servidor enquanto ligadoao DETRAN, opina a representante do Parquet infrafirmada peloretorno dos autos à origem para fins de cômputo do tempo total deserviço do ex-servidor.‘ Diante da manifestação do Ministério Públicoacima transcrita, o DETRAN teceu os seguintes esclarecimentos:‘...........o ex-servidor está se aposentando pelas regras anteriores a ECnº20/98, ou seja, pela legislação vigente àquela época, quando não sediscutia, por absoluta imprevisão legal, se os servidores detinham ou nãocapacidade previdenciária para incorporar ou acrescer determinadasvantagens aos seus proventos. Mesmo assim, é oportuno registrar que,como servidor do DETRAN e ocupante de cargo em comissão, foramdescontadas da sua remuneração as alíquotas de contribuição para oIPEC. Quanto à segunda colocação de que os autos trazem tão somentea vida funcional do interessado, o que supostamente teria gerado anecessidade de cômputo do tempo de serviço total do ex-servidor,destacamos que a instrução do referido processo, nesta autarquia, jáconsignou referido tempo, tanto assim que a 1ª ICE não teve qualquerdificuldade em relacioná-lo (quadro de fls.30), quando ali foram apurados16 anos, 06 meses e 30 dias, para todos os fins. O mesmo procedimentofoi adotado também em relação ao tempo de serviço comissionado, em

que novamente a 1ª ICE, com base nos documentos e informaçõesprestadas pelo DETRAN/CE (fls.06) concluiu pela normalidade dessetempo, ao elevar o feito à consideração da egrégia Corte de Contas.” 2.Acerca do que ficou destacado no item anterior, esclarecemos que oquestionamento levantado em nossa Informação anterior, às fls.61/62,fora, tão-somente, acerca da incorporação, pelo servidor do cargo deChefe de Gabinete DAS-01, em vez do de Encarregado do Posto deTrânsito, DNI-1, este último, ocupado pelo interessado quando de suaaposentadoria compulsória, visto constar do §1º, do Art.155 da Leinº9.826/74 que o funcionário “aposentar-se-á com as vantagens dacomissão em cujo exercício se encontrar‘. Ressaltamos,que referidoquestionamento fora em decorrência da renovação de alguns integrantesdeste Colegiado, o que poderia vir a ocasionar alguma mudança emrelação às decisões anteriormente adotadas por esta Corte, favoráveis àincorporação da vantagem de cargo comissionado não ocupado peloservidor por ocasião de sua inativação, com base no mencionado §1º, doArt.155 da Lei nº9.826/74. 3. Destacamos que este Tribunal, na sessãode 16.10.2006, mediante Resolução de nº2871/2006, autorizou o registrodo ato do Presidente do NUTEC, concessor de aposentadoria ao Sr.Edenilo Baltazar Barreira, em situação idêntica a da presenteaposentadoria, de onde anexamos as Informações às fls.79/99, motivopelo qual nada mais resta a ser questionado no âmbito desta Inspetoria.4. Encontra-se em tramitação neste Tribunal o Processo de Pensãonº01133/2005-2 de interesse da Sra. Ana Maria de Matos Brito Simões,viúva do Sr. Luciano Caracas Simões, e Rosana de Matos Brito Simões,filha inválida. Salientamos que foi acostada, às fls.58, a cópia da Certidãode Óbito do servidor, ocorrido em 18.05.04. CONCLUSÃO Ante oexposto, tendo em vista que esta egrégia Corte de Contas decidiu,favoravelmente, em processo de natureza semelhante, pela incorporaçãode cargo comissionado não ocupado pelo aposentando a época de suainativação, como destacado no item 3 das observações retro, somospelo registro do ato de aposentadoria, “post mortem”, datado de06.06.2005, de fls.53/54. (grifos nossos). Considerando que em 26 demarço de 2007, os autos foram encaminhados à representação doMinistério Público que atuava junto a esta Corte de Contas que opinouem breve Parecer pelo registro do ato sob exame; Considerando quecom o assento dos novos Procuradores de Contas junto a esta Corte deContas, os autos, por despacho da Relatora – fls.107 - foram remetidosao Ministério Público de Contas que emitiu o seguinte Parecer –nº0080/2009, de fls.108/110, da lavra do Procurador-Geral RholdenBotelho de Queiroz, in verbis: “O cerne da questão consiste em definiro direito do ex-segurado à percepção da parcela DAS-1, considerandoque não era essa a representação que exercia no momento da inatividade.Até o advento da Lei nº12.913, de 17.06.1999, havia a possibilidade deservidor público do Estado do Ceará aposentar-se acumulando osvencimentos do cargo comissionado que estivesse exercendo aos do seucargo efetivo. Tal dispositivo era regulamentado pelo art.155, §1º (orarevogado), da Lei nº9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos FuncionáriosPúblicos Civis do Estado do Ceará), com a redação dada pela Lei nº10.739,de 26.10.1982, in verbis: Art.155 (...). §1º – O funcionário que contartempo de serviço igual ou superior ao fixado para aposentadoriavoluntária com proventos integrais aposentar-se-á com as vantagens dacomissão em cujo exercício se encontrar, desde que haja ocupado, durante5 (cinco) anos ininterruptos, ou 10 (dez) intercalados, cargos deprovimento em comissão ou de direção no Sistema Administrativo Civildo Estado, nas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de EconomiaMista, Fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, bem como osrelacionados nos artigos 85 e seu parágrafo único e 88, parágrafo 1º, daConstituição Estadual. (grifei). Desta norma afere-se que os requisitosnecessários para que funcionário público estadual pudesse auferir avantagem supra informada eram os seguintes: 1. ter direito àaposentadoria voluntária com proventos integrais; 2. ter ocupadocargo(s) comissionado(s) ou de direção na Administração Pública doEstado por cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados; 3. estarexercendo o cargo comissionado ou de direção no momento daaposentadoria. Ressalte-se, quanto a este último requisito, que a Lei élímpida ao determinar que o cargo comissionado que pode ter seusproventos incorporados à aposentadoria do servidor é aquele que estiversendo exercido pelo aposentando no momento da sua inatividade. Nãodefere essa norma a possibilidade de se levar para a aposentadoriavantagem de cargo comissionado ocupado em momento anterior, aindaque este tenha valor maior que o ocupado no momento da inatividade.Alargando o rol dos que podem usufruir desse benefício, a Lei nº11.074,de 22.07.1985, em seu artigo primeiro, o estendeu a todos os servidorespúblicos estaduais que se aposentaram - ou se aposentarem -, não maisimportando a modalidade em que se der – ou tenha se dado – aaposentadoria, mantendo, contudo, as demais exigências já determinadas.Ademais, esta Lei Estadual salientou que a vantagem do cargo emcomissão ou função gratificada será usufruída de maneira integral, não

149DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

dependendo de a aposentadoria ter se dado com proventos integrais ouproporcionais. Eis o que preconiza o mencionado dispositivo legal,literalmente: Art.1º – Os servidores estaduais que tenham se aposentadoou venham a se aposentar, com a inclusão dos seus proventos davantagem do cargo em comissão ou função gratificada em que seencontravam ou se encontrarem, terão direito à integralidade dessavantagem, seja qual tenha sido o motivo da aposentadoria, desde quetenham permanecido no exercício do cargo em comissão ou funçãogratificada por 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados.Na espécie, da análise do quadro discriminativo de tempo de serviçopresente às fls.30 e colocado pela 1ª ICE na Informação nº1062/2006(fls.60), percebe-se que o ex-servidor, de fato, tem direito à incorporaçãode vantagem pessoal referente ao cargo em comissão, haja vista que oexerceu por mais de 10 (dez) anos intercalados. Entretanto, tendo emvista que no momento da aposentadoria compulsória, exercia a funçãode Encarregado de Posto de Trânsito, símbolo DNI-1, é sobre este cargoe símbolo que adquiriu o direito, e não sobre o cargo de Assistente doSuperintendente, cujo símbolo é DAS-1, e que erroneamente foiincorporado aos proventos do ex-servidor. Sendo assim, considerandoque a vantagem pessoal incorporada por força do disposto no art.155,§1º, da Lei nº9.826/74 não é aquela a que faz jus o ex-segurado, entendocomo incontroversa a necessidade de correção da rubrica. Diante doexposto, sugiro o retorno aos autos à origem para elaboração de novoato aposentatório, a fim de que seja modificado o símbolo da vantagemincorporada pelo aposentando em seus proventos, substituindo-seAssistente do Superintendente, DAS-1, por Encarregado de Posto deTrânsito, DNI-1.” (grifos nossos). Considerando que a base legal para ainclusão da representação do cargo comissionado com o símbolo DAS-1 aos proventos do aposentando teve seu fundamento de validadeinspirado no §1º, do art.155, da Lei Estadual nº9.826, 14 de maio de1974 (vide ato de fls.53); Considerando que o entendimento firmado noParecer do Ministério Público de Contas acima reproduzido se harmonizacom o que tem defendido esta Relatora no sentido de que a incorporaçãoda gratificação de cargo comissionado, fundamentada no art.155 e seuparágrafo primeiro, com a redação conferida pela Lei Estadual nº10.739,de 26 de outubro de 1982, era condicionada aos seguintes requisitos: a)que a representação a ser incorporada aos proventos fosse relativa acargo em comissão exercido no momento em que foi implementada ascondições para a aposentadoria; b) que o aposentando tivesse exercidocargo comissionado por um período de 05 (cinco) anos ininterruptos ou10 (dez) intercalados, mesmo que em outros cargos, relativamente àultima hipótese; c) que a aposentação estivesse sendo concedida aoservidor que tenha completado o tempo mínimo exigido para aaposentadoria voluntária com proventos integrais. (grifamos);Considerando, no entanto, que com o advento da Lei Estadual nº11.074,de 22 de julho de 1985, verificamos que um dos requisitos, qual seja,aposentadoria voluntária com proventos integrais, então exigido para aincorporação do cargo comissionado aos proventos, foi abolida,conforme se vê da redação do art.1º, do citado diploma legal, verbis:Art.1º – Os servidores estaduais que tenham se aposentado ou venham ase aposentar, com a inclusão dos seus proventos da vantagem do cargoem comissão ou função gratificada em que se encontravam ou seencontrarem, terão direito à integralidade dessa vantagem, seja qualtenha sido o motivo de aposentadoria, desde que tenham permanecidono exercício do cargo em Comissão ou função gratificada por 05 (cinco)anos ininterruptos ou 10 (dez) intercalados. (grifamos). Considerandoque conforme se percebe, o diploma legal referido ampliou o espectro debeneficiários à incorporação da vantagem do cargo em comissão aliprevista, revogando implicitamente (revogação tácita) assim àmencionada disposição estatutária. Anteriormente, com a redação do§1º, do art.155, dada pela Lei Estadual nº10.739, de 26 de outubro de1982, era necessário que o servidor estivesse pleiteando aposentadoriavoluntária com proventos integrais para fazer jus ao benefício daincorporação da representação do cargo comissionado que estivesseocupando; Considerando que assim, com a nova disciplina imprimidapelo retrotranscrito art.1º, da Lei Estadual nº11.074, de 22 de julho de1985, foi estendido o benefício em tela a todos aqueles que preenchessemos requisitos para se aposentar seja em que modalidade fosse. Não serianecessário, pois, que a aposentadoria se desse na condição de voluntáriacom proventos integrais, tal como era então previsto pelo Estatuto dosServidores (§1º, do art.155); Considerando que na compreensão destaRelatora houve, revogação tácita, tal como previsto no §1º, do art.2º daLei de Introdução ao Código Civil, o qual estabelece que “A lei posteriorrevoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com elaincompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava alei anterior.” (grifou-se); Considerando, no entanto, que em nenhum doscasos em que temos opinado pelo registro do ato, quando há prejuízo naesfera subjetiva do servidor, foi constatado um descompasso entre osfundamentos legais e as parcelas pecuniárias pertinentes. Em nossa

compreensão, a fundamentação legal (§1º, do art.155, da Lei Estadualnº9.826/1974) utilizada para embasar a incorporação da vantagem docargo em comissão (Símbolo DAS - 1), não mais detinha validade jurídicaem face da revogação operada pela superveniência da Lei Estadualnº11.074, de 22 de julho de 1985, circunstância que não foi formalmentelevada em consideração ao se embasar o ato concessor de fls.53,maculando assim a parcela pertinente; Considerando que para fazer jusa parcela da representação do cargo comissionado indigitada peloMinistério Público de Contas em seu parecer, o ato aposentatório sobapreciação deveria trazer em sua fundamentação jurídica (motivação) aLei Estadual nº11.074, de 22 de julho de 1985, que estendeu a todos quese aposentassem, seja em modalidade fosse, e desde que presentes osdemais requisitos, a vantagem ali prevista e não o §1º, do art.155, da LeiEstadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, que previa (por ter sidoimplicitamente revogado pela Lei Estadual nº11.074, de 22 de julho de1985) a concessão do benefício em liça somente àqueles que seaposentassem voluntariamente e com proventos integrais, o que não éo caso da espécie; Considerando que desse modo, em razão dosfundamentos ora expendidos, na Sessão do Pleno do dia 20 de julho de2009, endossamos as ponderações aduzidas pelo Ministério Público deContas, sugerindo o retorno dos autos à origem, a fim de que fosserecomendada a retificação do ato de fls.53/54, quanto à parcela do cargocomissionado e fundamentação legal pertinente; Considerando que nareferida Sessão pediu vista dos autos o Conselheiro Valdomiro Távora,devolvendo na Sessão do Pleno do dia 08 de setembro de 2009,acompanhando o voto da Relatora; Considerando ainda, o quanto secontém na legislação inerente à matéria; Considerando finalmente, osfundamentos do voto da Relatora. RESOLVE O TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos, determinar o retornodos autos à origem para reexame do Ato de fls.53/54, quanto à parcelado cargo comissionado e fundamentação legal pertinente, nos termosdesta da Resolução. Presentes, também, ao julgamento os ConselheirosTeodorico José de Menezes Neto e José Valdomiro Távora de CastroJúnior e os Auditores Paulo César de Souza e Edilberto Carlos PontesLima. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em Fortaleza,08 de setembro de 2009.

Conselheiro Pedro Augusto Timbó CameloPRESIDENTE

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1688/2009

PROCESSO Nº00778/2007-2Considerando que dispõem estes autos acerca do Ato de fls.53, datado de28 de dezembro de 2007, da lavra do Titular da Secretaria doPlanejamento e Gestão do Estado do Ceará, na qualidade de Gestora doSistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis eMilitares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado doCeará – SUPSEC, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeirode 2008, concedendo, a partir de 11 de outubro de 2006, data do óbito,Pensão Previdenciária, no valor de R$1.262,40 (um mil, duzentos esessenta e dois reais e quarenta centavos) a MARIA NALVACAVALCANTE BARBOSA, viúva de Valdeci Gomes Barbosa, ex-3ºSargento PM, com soldo de 2º Sargento, lotado na Polícia Militar doCeará; Considerando que a 10ª Inspetoria de Controle Externo, analisouos presentes autos e por meio das Informações nºs2.156/2007 e 1.417/2009salientou que o ato concessor do benefício previdenciário, encontra-se fundamentado no art.40, §7º, inciso I, §8º e §18 da ConstituiçãoFederal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 dedezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de1974, art.157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeirode 2005 e art.9º, da Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de2003; Considerando que observa ainda o órgão instrutivo na Informaçãonº1.417/2009 que cumprindo determinação contida na Resoluçãonº1.423/2007, o presente processo foi encaminhado à origem, parareexame e a origem tornou sem efeito o Ato de fls.13, datado de 18 dejaneiro de 2007, posteriormente elaborando novo Ato, de fls.53, datadode 28 de dezembro de 2007, com o valor correto da pensão; Considerandoque o órgão técnico destaca que o Ato publicado no Diário Oficial doEstado de 25 de janeiro de 2008 (fls.57), diverge do Ato de pensão oraem análise (fls.53), haja vista que a publicação traz o mês de janeiro de2007, quando o correto seria dezembro de 2007; Considerandofinalmente, que a 10ª Inspetoria de Controle Externo concluiu que:“Ante o exposto, caso o Tribunal releve a falha apontada no item 3 denossa observação, somos pelo registro do Ato de fls.53, datado de

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28.12.2007, tendo em vista que o óbito do Sr. Valdeci Gomes Barbosaremonta de 11.10.2006.”; Considerando que por despacho Singular daRelatora em 04 de agosto de 2009, os autos foram encaminhados paraoitiva do Ministério Público de Contas, e por meio do Parecernº0749/2009-MP/TCE-CE, da lavra do Procurador-Geral do MinistérioPúblico de Contas, Rholden Botelho de Queiroz, assim se pronunciou,em sua parte conclusiva: [...] Sobre a legitimidade da interessada, enquadra-se o caso em tela no art.331 da Constituição do Estado do Ceará e noart.6º da Lei Complementar estadual nº12/99, com a redação dada pelaLei Complementar estadual nº38/03 que defere à viúva o direito à pensãopor morte. Estando acostadas às fls.4, cópia da certidão de casamentodo instituidor com a requerente, sem qualquer averbação relativa aseparação ou divórcio, entendo ser a interessada parte legítima àpercepção do benefício. Acerca da parcela “abono compensatório/compensação”, em outras oportunidades (Parecer nº223/2009 – Processonº03612/2007-5) já expus o entendimento de que tendo o abonocompensatório sido criado como verba autônoma pela lei nº12.991/99,para que deixasse de compor a remuneração/provento do policial militar,era necessário que a lei nº13.035/00 o tivesse extinto expressamente,assim como fez com outras verbas. Desse modo, considerando que nãohá na lei nº13.035/00 qualquer referência ao abono compensatório, sejano sentido de sua extinção, seja no de sua substituição ou absorção porqualquer outra verba, a parcela não teria sido revogada, o que imporiasua manutenção. Entretanto, ressalvado meu entendimento pessoal sobrea questão, mas em atenção à recente decisão desta Corte de Contas(Resolução nº752/2009 - Processo nº00823/2007-3) no sentido que oabono compensatório deve ser mantido apenas quando houver decessoremuneratório, ratifico o entendimento da ICE e entendo correta aexclusão da parcela. Por fim, no que se refere ao equívoco apontado noitem 3 da Informação nº1417/2009, segundo o qual “o Ato publicado noDO de 25.01.2008 (fls.57), diverge do ato de pensão ora em análise(fls.53), haja vista que a publicação traz o mês de janeiro de 2007,quando o correto seria dezembro de 2007”, entendo que o equívoco nãoé suficiente para inviabilizar a análise do ato por parte desta Corte deContas. Assim, em atenção à celeridade e à efetividade processual, acreditoque a mácula pode ser sanada posteriormente ao julgamento do ato.Face ao exposto, recomendo o registro do ato de fls.53, bem como quedetermine-se que, posteriormente, seja o ato publicado no DO com asdevidas correções. Considerando que a primeira Informação denº2.156/2007, da lavra da 1ª Inspetoria de Controle Externo, em 08 demaio de 2007, concluía que: “[...] tendo em vista que no caso concretoa retirada do “Abono Compensatório/Compensação” não apresentariao decesso remuneratório proibido pelo Art.37, XV, da C.F., […] sugerimosa devolução do feito à origem, para a exclusão da referida parcela noscálculos da pensão em comento, [...].”; Considerando que este era oentendimento do Tribunal de Contas à época, os autos foramencaminhados à Polícia Militar do Estado do Ceará, para reexame, nostermos da Resolução nº1.423/2007, de 26 de junho de 2007; Considerandoque novo ato foi lavrado às fls.53 e publicado no Diário Oficial doEstado, fazendo-se a retirada da parcela “Abono Compensatório/Compensação”, e também a corrigindo-se a autoridade competente paralavrar os atos de pensão, sendo encaminhado novamente para apreciaçãodeste Tribunal; Considerando que já no Processo nº04394/2007-4, deinteresse de Terezinha da Silva Soares, esta relatora defendia o seguinteposicionamento: [...] Verifica-se que de fato anteriormente ao adventoda Lei Estadual nº13.035, de 30 de junho de 2000, a referida parceladecorreu da nova metodologia de cálculo imprimida por força do art.29da Emenda Constitucional nº19, de 04 de junho de 1998 e da Emenda àConstituição Estadual de nº21, de 14 de dezembro de 1995. Da diferençaentre a forma de cálculo que considerava cumulativamente as parcelaspecuniárias (efeito cascata) e o de forma singela resultou o chamadoabono compensatório. Nota-se assim que a natureza jurídica do abonocompensatório é de verdadeira vantagem pessoal, pois o seu montanteera fixado em razão da situação funcional de cada servidor, civil oumilitar. Desse modo, o abono compensatório passou a se incorporar aopatrimônio jurídico de cada um dos servidores que tiverem a forma decálculo de suas respectivas remunerações alterada por força da citadaLei Estadual nº12.991, de 30 de dezembro de 1999. Segundo a reiteradajurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não remanescem dúvidasquanto à possibilidade da mudança de metodologia, forma de cálculo, oumesmo extinção das gratificações, desde que não haja reduçãoremuneratória, no sentido de que “Não há direito adquirido aos critérioslegais de fixação do valor da remuneração e que o princípio dairredutibilidade dos vencimentos previsto no art.37, XV, da CF, nãoveda a redução das parcelas que os compõem, desde que não se diminuao valor da remuneração na sua totalidade.” RMS 22.915-DF, rel. Min.Moreira Alves, 23.3.99. (Grifos nossos) No presente caso, a Lei Estadualnº13.035, de 30 de junho de 2000 reestruturou a carreira dos militares

estaduais, alterou a composição das parcelas pecuniárias da remuneraçãoda referida categoria, criou gratificações com novas denominações (art.6º)e extinguiu outras criadas anteriormente (art.5º). No caso em relevo, ochamado abono compensatório não figurou dentre as parcelas constantesdo regime anterior que foram extintas pela citada lei estadual. Se restassecomprovado que o servidor ao ingressar no novo regime não teriaredução remuneratória, a referida parcela compensatória poderia tersido perfeitamente extinta. Ocorre que o legislador ordinário, por ocasiãoda introdução do novo regime, quando arrolou as parcelas pecuniáriasque seriam extintas (art.5º), não contemplou a parcela compensatóriadecorrente da aplicação da Lei Estadual nº12.991, de 30 de dezembro de1999. Restou, pois incólume, como vantagem pessoal, o que fez comque esta fosse transposta para o regime atual. Por essas razões é que ajurisprudência trazida a lume pelo órgão instrutivo não se presta ao casopresente, pois a redução ou mesmo a supressão de parcelas remuneratóriaspertencentes ao regime anterior deveriam ser expressamente veiculadaspor lei, o que não não se verificou na espécie. Desse modo, com a devidavênia do órgão instrutivo e corroborando com o Parecer ministerialexarado às fls.64/68, opinamos pelo registro do ato de fls.37 em favorTEREZINHA DA SILVA SOARES, viúva de Luiz Luzimar Soares, ex-militar onde ocupava a graduação de Subtenente BM RR com osproventos de 2º TEN BM RR, conforme ato governamental de fls.10,matrícula funcional nº016.095-1-3, lotado no Corpo de BombeirosMilitar do Ceará. É como voto. Considerando que o referido processoteve seu deslinde lavrado nos termos da Resolução nº0924/2008, com aseguinte conclusão: [...] Considerando que, no caso presente, o pontocentral da discussão gravita em torno da manutenção ou exclusão dochamado “Abono Compensatório”, que compõe o montante do benefícioem relevo; Considerando que na Sessão Plenária do dia 03 de junho de2008, o Conselheiro Alexandre Figueiredo devolveu os presentes autossolicitando a reabertura da discussão da matéria, uma vez que a questãodo “Abono Compensatório” tem tido tratamento diferenciado por parteda própria Procuradoria Geral do Estado, citando o processonº00823/2007-3, de sua relatoria, o qual foi encaminhado para a PGE,em atendimento ao Ofício nº071/2008, datado de 12 de março de 2008, quetratava sobre a concessão de benefício previdenciário de Pensão a MariaElenir Lopes Menezes e que trazia possível mudança de entendimentodaquele órgão consultivo; Considerando que a reabertura da discussão damatéria foi unanimemente deferida no Plenário desta Corte de Contas;Considerando ainda o quanto se contém na legislação inerente à matéria.RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por unanimidadede votos, determinar o sobrestamento do julgamento do presente feitoe dos demais que possuem a parcela remuneratória denominada de “AbonoCompensatório”, os quais deverão ser devolvidos pelos Gabinetes dosConselheiros e Auditores à 10ª Inspetoria de Controle Externo, até quea Procuradoria Geral do Estado se manifeste no bojo do Processonº00823/2007-3, precitado, no que diz respeito à mencionada vantagem,nos termos desta Resolução. Presentes, também, ao julgamento osConselheiros Suetônio Mota, Alexandre Figueiredo, Teodorico Menezes,Valdomiro Távora e os Auditores convocados Edilberto Pontes e ItacirTodero. Considerando que quanto a data que consta do ato publicado noDiário Oficial do dia 25 de janeiro de 2008, entendo que é falha meramenteformal, uma vez que também consta do ato a sua vigência, a partir dadata do óbito. Não acolho, desta forma o que sugere o Ministério Públicoem seu Parecer, no sentido de que seja o ato publicado no Diário Oficialcom as devidas correções, porque teriam que ser novamente submetidosa esta Corte de Contas; Considerando que entende esta Conselheira queo abono compensatório é devido independentemente de decessoremuneratório e que não cabe a esta Corte de Contas proceder a qualquerinovação no ato sob apreciação, e ainda que não dispõe o Tribunal deContas do Estado de competência para impor ao órgão emissor queedite novo ato, amoldando-o ao entendimento da Corte, deixa assentadoque a pensionista tem direito a manter na composição do valor dobenefício a que faz jus o abono compensatório, independentemente dedecesso remuneratório; Considerando que o Conselheiro ValdomiroTávora se manifestou com base nas informações da 10ª Inspetoria deControle Externo; Considerando ainda, o quanto se contém na legislaçãoinerente à matéria; Considerando finalmente, os fundamentos do votoda Relatora. RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, porunanimidade de votos, autorizar o registro do Ato de fls.53, datado de 28de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 dejaneiro de 2008, concedendo, a partir de 11 de outubro de 2006, data doóbito, Pensão Previdenciária, no valor de R$1.262,40 (um mil, duzentose sessenta e dois reais e quarenta centavos), a MARIA NALVACAVALCANTE BARBOSA, viúva do ex-militar, Valdeci Gomes Barbosa,onde ocupava o cargo de 3º Sargento PM com soldo de 2º Sargento PM,matrícula nº021.931-1-6, nos termos da Resolução. Presentes, também,ao julgamento os Conselheiros Teodorico José de Menezes Neto e José

151DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

Valdomiro Távora de Castro Júnior e os Auditores convocados PauloCésar de Souza e Edilberto Carlos Pontes Lima. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em Fortaleza, 08 de setembro de 2009.

Conselheiro Pedro Augusto Timbó CameloPRESIDENTE

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1689/2009

PROCESSO Nº00934/2007-1Considerando que dispõem estes autos acerca do Ato de fls.65, datado de16 de junho de 2009, da lavra do Titular da Secretaria do Planejamentoe Gestão do Estado do Ceará, na qualidade de Gestora do Sistema Únicode Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dosAgentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC,publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de junho do mesmo ano,concedendo, a partir de 15 de junho de 2006, data do óbito, PensãoPrevidenciária, no valor de R$683,31 (seiscentos e oitenta e três reaise trinta e um centavos) a MARIA HELENA NUNES PESSOA, viúva, deFrancisco Pessoa Pereira, ex-servidor da Secretaria da Educação Básica,aposentado no cargo de Professor nº IV, Grupo 3, carga horária de 20(vinte) horas semanais, a partir de 04 de julho de 1989, conformeResolução nº2.175/1997, deste Tribunal; Considerando que a 10ªInspetoria de Controle Externo, analisou os presentes autos e por meiodas Informações nºs1.105/2007 (fls.45/46) e 1.486/2009 (fls.70/71),salientou que o ato concessor do benefício previdenciário encontra-sefundamentado no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, coma redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelasEmendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº55, de 22 dedezembro de 2003, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,alterado pela Emenda Constitucional nº56, de 07 de janeiro de 2004 enos termos dos arts.6º, parágrafo único, inciso I e 7º, inciso II e 9º da LeiComplementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela LeiComplementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º e LeiComplementar nº31, de 05 de agosto de 2002; Considerando que oórgão instrutivo na Informação nº1.486/2009, dá conta de que o presenteprocesso foi encaminhado à origem para reexame, nos termos daResolução nº1.264/2007; Considerando que a origem tornou sem efeitoo Ato de fls.39, datado de 30 de janeiro de 2007, em virtude da exclusãono cálculo do benefício, da Gratificação de Localização e às fls.65 foielaborado um novo ato, agora em análise; Considerando que a pensãoem comento foi calculada no valor de R$683,31 (seiscentos e oitenta etrês reais e trinta e um centavo), de acordo com os dados contidos naInformação de fls.61, assim discriminados: Proventos (R$390,46),Gratificação de Efetiva Regência de Classe (R$156,18), Gratificação deIncentivo Profissional (R$39,05) e Progressão Horizontal (R$97,62);Considerando que a 10ª Inspetoria de Controle Externo, opinou peloregistro do Ato de fls.65, datado de 16 de junho de 2009; Considerandoque por despacho Singular da Relatora, em 11 de agosto de 2009, osautos foram encaminhados para oitiva do Ministério Público de Contas,que por meio do Parecer nº0745/2009-MP/TCE-CE, da lavra doProcurador-Geral do Ministério Público de Contas, Rholden Botelho deQueiroz, assim se pronunciou, em sua parte conclusiva: Tratam ospresentes autos de pensão deixada pelo ex-servidor da Secretaria deEducação - SEDUC, Francisco Pessoa Pereira, falecido em 15.06.2006(fls.4) e deferida em favor da viúva acima nominada. Por meio daResolução nº1264/2007-1 (fls.49) determinou-se o retorno do feito àorigem para esclarecimentos acerca da inclusão da Gratificação deLocalização que, segundo Informação da ICE (fls.45), “não constavadas vantagens percebidas pelo Sr. Francisco Pessoa Pereira, por ocasiãoda sua aposentadoria”. Em atendimento à diligência, foi confeccionadonovo ato concessivo de pensão, desta feita sem a parcela. Informaçõesda ICE acostadas às fls.45 e 70, sugerindo, nesta última, o registro do atode fls.65. Acerca da legitimidade da interessada, enquadra-se o caso emtela no art.331 da Constituição do Estado do Ceará e no art.6º da LeiComplementar estadual nº12/99, com a redação dada pela LeiComplementar estadual nº38/03 que defere à viúva o direito à pensãopor morte. Estando acostadas às fls.7, cópia da certidão de casamentodo instituidor com a requerente, sem qualquer averbação relativa aseparação ou divórcio, entendo ser a interessada parte legítima àpercepção do benefício. Não verificando qualquer mácula no atoconcessivo de pensão de fls.65, recomendo o seu registro. Considerandoainda, o quanto se contém na legislação inerente à matéria; Considerandofinalmente, os fundamentos do voto da Relatora. RESOLVE OTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos,

com fulcro no Parecer do Ministério Público de Contas nº0745/2009-MP-TCE/CE, bem como na manifestação expedida pelo órgão técnicodeste Egrégio Tribunal de Contas, nos termos da Informação nº1.486/2009,aliados aos fundamentos jurídicos inerentes à matéria, autorizar o registrodo Ato que concede Pensão Previdenciária, a partir de 15 de junho de2006, data do óbito, no valor de R$683,31 (seiscentos e oitenta e trêsreais e trinta e um centavos) a MARIA HELENA NUNES PESSOA,viúva, de Francisco Pessoa Pereira, ex-servidor da Secretaria da EducaçãoBásica, aposentado no cargo de Professor nºIV, Grupo 3, carga horáriade 20 (vinte) horas semanais, a partir de 04 de julho de 1989, conformeResolução nº2.175/1997, deste Tribunal, nos termos da Resolução.Presentes, também, ao julgamento os Conselheiros Teodorico José deMenezes Neto e José Valdomiro Távora de Castro Júnior e os Auditoresconvocados, Paulo César de Souza e Edilberto Carlos Pontes Lima.Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em Fortaleza, 08 desetembro de 2009.

Conselheiro Pedro Augusto Timbó CameloPRESIDENTE

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1690/2009

PROCESSO Nº00680/1998-3VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que versam os presentes autos acercada Prestação de Contas Anual da Casa Militar, referente ao exercício de1997, cujo responsável é o Cel. PM RR Sebastião Jorge CavalcanteLeandro, então chefe do referido Órgão; CONSIDERANDO que asInspetorias competentes (6ª, 7ª e 9ª), mediante Certificado de nº0155/08,apontaram as seguintes ocorrências, resumidas no Parecer de nº0380/2008,do Ministério Público de Contas: i) desdobramento de despesa; ii)nota fiscal emitida de um bloco com prazo de validade vencido; iii)despesas realizadas sem a licitação devida (aquisição de gênerosalimentícios e contrato com empresa XEROX); iv) controle patrimonialde bem imóvel deficiente; v) controle deficiente de veículos; vi) controlepatrimonial inadequado de bens de consumo; CONSIDERANDO que a9ª Inspetoria de Controle Externo, por meio do Certificado de nº0072/09,destacou que, mediante Acórdão de nº0079/2008, às fls.234/236, foiimposta multa ao Cel PM RR Sebastião Jorge Cavalcante Leandro, novalor de R$700,00 (setecentos reais), bem como multa aos Srs. Cap.PM Dulcildo Bezerra de Oliveira e CSF PM Solonildo Markan DouradoBraga, no valor de R$300,00 (trezentos reais) e R$150,00 (cento ecinquenta reais), respectivamente, concedendo-lhes o prazo comum de30 (trinta) dias para comprovação dos respectivos valores junto àSecretaria Geral desta Corte de Contas; CONSIDERANDO que aInspetoria competente ressaltou que, expirado o prazo concedido, fls.237e 240, em que expediu o Certificado nº0155/08, o Cel. Sebastião JorgeCavalcante Leandro e o Cap. PM Dulcildo Bezerra de Oliveira (agoraMajor PM) não comprovaram o recolhimento da multa que lhes foiimposta; CONSIDERANDO que a 9ª Inspetoria de Controle Externodesta Corte de Contas concluiu sugerindo que a multa imposta ao Cel.RR Sebastião Jorge Cavalcante Leandro e ao Major PM Dulcildo Bezerrade Oliveira, por meio do Acórdão de nº0079/2008, nos valores deR$700,00 (setecentos reais) e R$300,00 (trezentos reais),respectivamente, fosse descontada dos vencimentos respectivos, nostermos do art.27, inciso I, da Lei nº12.509/95; CONSIDERANDO que oMinistério Público, por meio do Parecer de nº0709/2009, do ilustreProcurador-Geral, Dr. Rholden Botelho de Queiroz, opinou nos seguintestermos: “ (…) Em vista do exposto, com fundamento nos certificadosda Inspetoria e nos argumentos acima aduzidos, concordo com a sugestãoproposta pela 9ª Inspetoria de desconto dos valores devidos nosvencimentos dos ex-gestores, de acordo com o art.27, I, LOTCE, e oart.122, §4º, do Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Ceará. Quantoao CSF Solonildo Markan Dourado Braga, verifiquei que sua notificaçãocontinua em aberto porque houve a indicação incompleta de seu endereço(fls.256). Desta feita, sugiro que o órgão instrutivo levante os dadoscompletos do endereço do responsável para fins de efetuar suacientificação do inteiro teor do Acórdão nº0079/2008, viabilizando,assim, a contagem de prazo para recolhimento da multa imposta.”CONSIDERANDO o que se contém na instrução processual;CONSIDERANDO a legislação inerente à matéria; CONSIDERANDOque o Relator votou, acompanhando a manifestação da 9º Inspetoria edo Ministério Público de Contas, no sentido de descontar a dívida nosvencimentos dos responsáveis, referente à multa imposta pelo Acórdãonº0079/2008, Srs. Cel RR Sebastião Jorge Cavalcante Leandro e Cap.PM Dulcildo Bezerra de Oliveira (agora Major PM), nos valores de

152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

R$700,00 (setecentos reais) e R$300,00 (trezentos reais),respectivamente, nos termos do art.27, inciso I, da Lei nº12.509/95(Lei Orgânica deste Tribunal de Contas), dando-se ciência desta decisãoaos interessados, bem como votou para que o orgão instrutor levante osdados completos do endereço do CSF Solonildo Markan Dourado Braga,para fins de efetuar sua cientificação do inteiro teor do Acórdãonº0079/2008, viabilizando, dessa forma, a contagem de prazo pararecolhimento da multa imposta, conforme arts.21 e 24 da referida LeiOrgânica; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOCEARÁ, por unanimidade de votos, determinar que seja procedidodesconto da dívida nos vencimentos dos responsáveis, referente à multaimposta pelo Acórdão nº79/2008, Srs. Cel RR Sebastião Jorge CavalcanteLeandro e Cap. PM Dulcildo Bezerra de Oliveira, nos valores de R$700,00(setecentos reais) e R$300,00 (trezentos reais), respectivamente, nostermos do art.27, inciso I, da Lei nº12.509/95 (Lei Orgânica desteTribunal de Contas), dando-se ciência do interior teor da decisão aosinteressados. Determinou, ainda, que a unidade técnica levante os dadoscompletos do endereço do CSF Solonildo Markan Dourado Braga, parafins de efetuar sua cientificação do inteiro teor do citado Acórdão,viabilizando, dessa forma, a contagem de prazo para recolhimento damulta imposta, conforme arts.21 e 24 da referida Lei Orgânica, nostermos do Acórdão. Presentes ao julgamento o Exmo. ConselheiroTeodorico José de Menezes Neto, o Exmo. Conselheiro José ValdomiroTávora de Castro Júnior, a Exma. Conselheira Soraia Thomaz DiasVictor e o Exmo. Conselheiro Substituto Paulo César de Souza.Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DE SESSÕES, em 08 de setembro de2009.

Conselheiro Pedro Augusto Timbó CameloPRESIDENTE

Conselheiro Substituto Edilberto Carlos Pontes LimaRELATOR

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1691/2009

PROCESSO Nº00557/1999-0Considerando que trata o presente processo acerca da Portarianº1.578/2008, de fls.33, datada de 25 de setembro de 2008, expedidapelo Titular do Departamento de Edificações e Rodovias do Estado doCeará e publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de junho de 2009,concedendo, a partir de 05 de novembro de 1998, Aposentadoria Voluntariaa JOÃO GONZAGA DE SOUSA, no exercício da função de Vigia, ADO-15, matrícula nº007.020-1-3, com jornada de trabalho de 40 (quarenta)horas semanais; Considerando que a 1ª Inspetoria de Controle Externoanalisou o processo em pauta e por meio das Informações nºs01396/2008e 0808/2009, destacou que o ato aposentatório encontra-se fundamentadono art.168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinadocom os arts.43 e 156, §1º, inciso V da Lei nº9.826 de 14 de maio de1974, a Lei nº12.840, de 17 de julho de 1998 e Decreto nº19.812, de 06de dezembro de 1988; Considerando que aduz ainda a Inspetoriacompetente que o aposentando faz jus aos proventos mensais no valorde R$319,43 (trezentos e dezenove reais e quarenta e três centavos),sendo o Vencimento Base (R$186,68), proporcional a 90%, acrescidoda Gratificação de Progressão Horizontal (R$58,08) e Aditivo de 8horas (R$74,67); Considerando que alude o órgão instrutivo que o servidorconta, com 26 anos, 04 meses e 01 dia de Tempo de Serviço distribuídosda seguinte forma: De 23/08/1971 a 08/09/1971 - Privado INSS - Certidãodo INSS às fls.11/12, cópia De 01/11/1971 a 29/02/1972 - Privado INSS- Certidão do INSS às fls.11/12, cópia De 16/07/1972 a 31/03/1973 -Privado INSS - Certidão do INSS às fls.11/12, cópia De 16/07/1973 a13/09/1973 - Privado INSS - Certidão do INSS às fls.11/12, cópia De27/09/1973 a 15/02/1974 - Privado INSS - Certidão do INSS às fls.11/12,cópia De 13/08/1974 a 05/11/1998 - Público Estadual - DAER/DERT -cópia da CTPS às fls.07/09, acrescidos de 180 dias - Licença Especial –25/07/1990 a 25/07/1995. Considerando que em cumprimento aodespacho de fls.26, os autos foram devolvidos à origem onde foi expedidonovo ato aposentatório de fls.33, trazendo a data do início do benefícioa partir de 05 de novembro de 1998, destaca também que consta do atoaposentatório a data do início do benefício, não havendo assim,impedimento para o registro do mesmo, em virtude de ser o presenteprocesso passível de compensação financeira; Considerando que adivergência de 08 dias entre o quadro discriminativo de fls.05 e o calculadopelo Sistema de Controle de Pessoal deste Tribunal, não traz repercussãoà espécie; Considerando que a 1ª Inspetoria de Controle Externo peloregistro do Ato de fls.33, datado de 25 de setembro de 2008, com arecomendação de que se faça constar, também, da Resolução a data doinicio do benefício, vale dizer 05/11/1998; Considerando que instado a

se manifestar nos autos, o Procurador do Ministério Público de ContasGleydson Antônio Pinheiro Alexandre, por meio do Parecer nº0818/2009-MP-TCE/CE assim se pronunciou: Versam os presentes autos acerca deregistro de ato de aposentadoria do servidor acima nominado, ocupantedo cargo de Vigia, ADO-15 - 40h, matrícula 642200100702013. Atravésda Informação de nº0808/2009 (fls.40/41), a 1ª ICE sugeriu o “registrodo Ato de fls.33, datado de 25.09.2008, com a recomendação de que sefaça constar, também, da Resolução a data do início do benefício, valedizer 05.11.1998”. A Conselheira Relatora encaminhou o feito a esteMinistério Público de Contas para pronunciamento. É o relatório. Ainteressada preenche todos os requisitos para se aposentar com fulcrono art.40, inciso III, alínea “d”, §4º da Constituição Federal de 1988 emsua redação originária. Desta feita, nada obstando a legalidade do feito,somos pelo registro do ato de fl. 33, com a inclusão da data do início dobenefício, 05.11.1998, na Resolução. Considerando que no escólio deJosé dos Santos Carvalho Filho (2006, p. 577) aposentadoria é “[...]direito garantido pela Constituição, ao servidor público, de perceberdeterminada remuneração na inatividade diante da ocorrência de certosfatos jurídicos previamente estabelecidos”. Continua o autor,esclarecendo que a aposentadoria é “[...] fato jurídico-administrativoque precisa se formalizar através de um ato administrativo da autoridadecompetente.” E que “Esse ato sujeita-se à apreciação do Tribunal deContas, a quem incumbe verificar a sua legalidade diante da efetivaconsumação do suporte fático do benefício (art.71, III, CF) ”;Considerando que o direito à aposentadoria, consoante vem decidindoreiteradamente o STF, adquire-se com o preenchimento dos requisitosexigidos pela lei da época, de modo que, se o servidor não a requereu navigência desta, sua situação não se alterará pela edição de lei modificadora.(STF, RTJ 64/408, 65/435, 65/830; RDA 55/190, 98/155, 114/188,115/184, 116/171). (MEIRELLES, 2002, p. 430); Considerando que narealidade, o direito à aposentadoria rege-se pela lei da época em que oservidor reuniu os requisitos para a obtenção do benefício, ainda que nãotenha formulado o respectivo pedido. Porquanto a aposentadoria,enquanto não consumado o fato gerador do benefício, é mera expectativade direito, uma vez consumado o prazo fixado para determinadaaposentadoria, surge para o servidor o direito adquirido ao benefício.(CARVALHO FILHO, 2006, p. 590); Considerando que Flávio Germanode Sena Teixeira (2004, p. 176-177) reafirma os expoentes anteriores,quando assevera que o direito à aposentadoria emerge no momento emque são atendidos os requisitos previstos na legislação, não importandose quem o adquiriu o exerce ou não. E revela que a matéria restoupacificada no Poder Judiciário, após a alteração da Súmula nº359, peloSupremo Tribunal Federal, que restou assim redigida: “Ressalvada arevisão prevista em lei, os proventos de inatividade regulam-se pela leivigente ao tempo em que o militar, ou servidor civil, reuniu os requisitosnecessários.”; Considerando que o aditivo de 08 horas, foi incluído nosproventos do aposentando fundamentado no art.7º, §4º, da Lei nº12.386,de 09 de dezembro de 1994 (Plano de Cargos e Carreiras da Autarquia),restando corretamente comprovado; Considerando ainda, o quanto secontém na legislação inerente à matéria; Considerando finalmente, osfundamentos do voto da Relatora. RESOLVE A SEGUNDA CÂMARADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos,autorizar o registro do ato que concede, a partir de 05 de novembro de1998, Aposentadoria Voluntária, com proventos proporcionais a 90%,a JOÃO GONZAGA DE SOUSA, no exercício da função de Vigia, ADO-15, matrícula nº007.020-1-3, com jornada de trabalho de 40 (quarenta)horas semanais, lotado no Departamento de Edificações e Rodovias doEstado do Ceará, nos termos da Resolução. Presente, também, aojulgamento, o Auditor Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALADAS SESSÕES, em Fortaleza, 09 de setembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1692/2009

PROCESSO Nº03892/2006-8Considerando que trata o presente processo acerca do ato de fls.84,datado de 15 de janeiro de 2009, expedido pelo Titular da Secretaria daEducação e publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de janeiro domesmo ano, concedendo Aposentadoria por Invalidez Proporcional, apartir 24 de agosto de 2003, a MARIA VILANI DA SILVA SOUZA, noexercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO-10,matrícula nº072.742-1-1, lotada no CREDE 08, com jornada de trabalhode 30 (trinta) horas semanais; Considerando que a 1ª Inspetoria de

153DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

Controle Externo analisou o processo em pauta e por meio daInformação nº0708/2009, destacou que o ato aposentatório encontra-se fundamentado no art.40, §1º, inciso I da Constituição Federal, com aredação dada pela Emenda Constitucional nº20, de 15 de dezembro de1998, combinado com os arts.43, 152, inciso I, §2º, 156, §1º, inciso Ve 157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, bem como as Leisnºs12.386/1994, 13.333/2003 e 13.302/2003 e Laudo Médiconº2003/016329, de 25 de agosto de 2003, expedido pelo Instituto dePrevidência do Estado do Ceará – IPEC; Considerando que aduz ainda aInspetoria competente que, conforme a Lei nº13.333/2003, a servidorafaz jus aos proventos mensais no valor de R$296,11 (duzentos e noventae seis reais e onze centavos) referente ao Vencimento Base (R$190,38),proporcional a 90%, acrescido da Gratificação de Progressão Horizontal(R$42,31) e da Complementação da Remuneração Mínima (R$63,42);Considerando que alude o órgão instrutivo que a servidora conta com 25anos, 05 meses e 21 dias de Tempo de Contribuição Previdenciária,sendo no período de 11 de agosto de 1978 a 24 de agosto de 2003 tempoPúblico Estadual, acrescido da Licença Especial de 182 dias, referenteao quinquenio 25/07/1990 a 25/07/1995 e deduzidos 10 dias de Licençapor motivo de Doença em Pessoa na Família – de 16/10/1981 a 25/10/1981,bem como 15 dias de faltas não justificadas em 1983; Considerando queo órgão técnico competente informa que através da Portaria nº63/SEAF(D.O. de 16.11.2006 fls.81/82), a servidora foi promovida para areferência 10, com efeitos a partir de 01 de abril de 2003. E também quea divergência de 06 dias existente entre o quadro discriminativo defls.45 e o calculado pelo Sistema de Controle de Pessoal deste Tribunal,não traz repercussão à espécie; Considerando que a 1ª Inspetoria deControle Externo opina pelo registro do Ato de fls.84, datado de 15 dejaneiro de 2009; Considerando que instado a se pronunciar nos autos, oProcurador do Ministério Público de Contas, Gleydson Antônio PinheiroAlexandre, por meio do Parecer nº0812/2009-MP-TCE/CE, entendeque “A interessada preenche todos os requisitos para se aposentar comfulcro no art.40, §1º, inciso I da Constituição Federal de 1988 comredação dada pela Emenda Constitucional nº20/98.” e “Desta feita,somos pelo registro do ato de fls.84.”; Considerando que a aposentadoriapor invalidez é de natureza compulsória, automática, devendo serdeclarada de ofício e decretada a partir do dia consignado no LaudoMédico expedido pelo órgão competente. Não há como contemplar notempo para efeito de aposentadoria por invalidez, qualquer períodoposterior à data do Laudo que atestou a invalidez do servidor, por ofensaao princípio da razoabilidade e do enriquecimento sem causa, uma vezque esta encerra em regra a impossibilidade de retorno do servidor àssuas atividades laborais; Considerando que o ato de fls.84, posiciona aservidora na referência ADO-10 e fixa a vigência do benefícioprevidenciário a partir de 24 de agosto de 2003. A Relatora entende queo correto seria o posicionamento da servidora na referência ADO-09,mesmo que já na época da lavratura do ato aposentatório estivessepercebendo com base na referência ADO-10. Se o tempo de contribuiçãofoi contado até 24 de agosto de 2003 e a Portaria nº63/SEAF, de 16 denovembro de 2006, trazendo progressão por antiguidade, mesmo queimponha reflexos retroativos a servidora a partir de 01 de abril de 2003,não deveria constar no corpo do ato e nem seria necessário ato revisionalpara sua implantação; Considerando que a aposentanda implementoutodos os requisitos exigidos pela legislação que rege a matéria, fazendojus ao Benefício Previdenciário em relevo, e com base na documentaçãocontida na instrução processual, notadamente na Informação nº0708/2009,da lavra da 1ª Inspetoria de Controle Externo, Parecer nº0812/2009-MP-TCE/CE e à luz dos fatos expendidos por esta Relatora, a falha apontadaquanto a referência da servidora fixada em ADO-10, pode ser relevada,por não repercutir na espécie; Considerando ainda, o quanto se contémna legislação inerente à matéria; Considerando finalmente, osfundamentos do voto da Relatora. RESOLVE A SEGUNDA CÂMARADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos,autorizar o registro do Ato concedendo, a partir de 24 de agosto de2003, Aposentadoria Por Invalidez Proporcional a 90% a MARIAVILANI DA SILVA SOUZA, na função de Auxiliar de Serviços Gerais,Referência ADO-10, matrícula nº072.742-1-1, com jornada de trabalhode 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria da Educação, nostermos da Resolução. Presente, também, ao julgamento o Auditorconvocado Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DASSESSÕES, em Fortaleza, 09 de setembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

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RESOLUÇÃO Nº1693/2009PROCESSO Nº00532/2007-3

Considerando que dispõem estes autos acerca do Ato de fls.67, datado de28 de outubro de 2008, da lavra do Titular da Secretaria do Planejamentoe Gestão do Estado do Ceará, na qualidade de Gestora do Sistema Únicode Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dosAgentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC,publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de novembro de 2008,concedendo, a partir de 29 de outubro de 2003, data do requerimento,Pensão Previdenciária, no valor de R$643,31 (seiscentos e quarenta etrês reais e trinta e um centavos) a CREUSA DE ARAÚJO BASTOS,companheira de Carlos Ramos de Menezes, ex-servidor da Secretaria doDesenvolvimento Econômico, onde ocupava a função de Auxiliar deAdministração, referência 14, matrícula nº087.055-1-8, falecido em 08de setembro de 2003; Considerando que a 10ª Inspetoria de ControleExterno, analisou os presentes autos e por meio das Informaçõesnºs525/2007 (fls.45), 1.369/2008 (fls.56) e 1.616/2009 (fls.73), salientouque o ato concessor do benefício previdenciário encontra-sefundamentado no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, coma redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de1999, alterada pela Emenda Constitucional nº52, 29 de abril de 2003, enos termos dos arts.6º, parágrafo único, inciso I, 7º, inciso II e 9º da LeiComplementar nº12, de 23 de junho de 1999; Considerando que o órgãoinstrutivo observa ainda na Informação nº1.616/2009 que: 1. Ematendimento à diligência solicitada em nossa Informação anterior, aorigem tornou sem efeito os atos datados de 21.12.2006 e 15.04.2008,publicados nos Diários Oficiais de 29.12.2006 e 15.05.2008,respectivamente. Em seguida, foi baixado novo ato, às fls.67, com aretificação da fundamentação legal da pensão. 2. O benefício foi calculadocom base nas seguintes parcelas: Vencimento proporcional a 70% (Leinº13.333/2003), Progressão Horizontal (15%) e Gratificação deRepresentação Incorporada DAS-2. 3. Quanto aos valores das vantagenspessoais, esclarecemos que este Tribunal, modificou, por maioria, seuposicionamento, quando do julgamento do Processo 03193/08-7,mediante a Resolução nº1545/08, entendendo, agora, que mencionadasparcelas só ficam sujeitas às revisões gerais concedidas aos servidores,não se aplicando a elas outra forma de atualização.4. Salientamos que,no corpo do Ato de fls.67, a Sra. Creusa de Araújo Bastos consta comoviúva do ex-servidor. No entanto, a citada beneficiária foi corretamentecitada como companheira na discriminação do ato. Considerando queconclui a 10ª Inspetoria de Controle Externo pelo registro do Ato defls.67, datado de 28 de outubro de 2008; Considerando que por despachoSingular da Relatora em 18 de agosto de 2009 os autos foramencaminhados para oitiva do Ministério Público de Contas, que pormeio do Parecer nº0755/2009-MP/TCE-CE, da lavra do Procurador doMinistério Público de Contas, Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre,assim se pronunciou: Versam os autos sobre concessão de pensão, tendocomo instituidor CARLOS RAMOS DE MENEZES, ex-auxiliar deAdministração – referência 14 - da Secretaria do DesenvolvimentoEconômico, falecido em 08.09.03 e como beneficiária CREUSA DEARAUJO BASTOS, viúva do instituidor acima citado. Consta Parecerda Procuradoria Geral do Estado de fls.20/21, considerando ospressupostos do pedido em harmonia com a Lei, nada obstando, então,à concessão do benefício. À fl. 73, Informação emitida pela 10ªInspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado(TCE – CE) opinando pela concessão e registro da pensão em comento.Destarte, entendendo que estão atendidos os pressupostos necessários,enquadra-se o caso em tela no art.331 da Constituição do Estado doCeará no seu §1º, inciso II, alínea “a” que trata de pensão por morte dosegurado em favor da viúva, cuja prova de relação de parentesco encontra-se acostada às fl. 17/19. Desta forma, tendo em vista a regularidadequanto aos demais pontos do presente processo, opino pelo registro doato de fl. 67. Considerando que na Informação nº525/2007, o órgãotécnico competente alude que este Tribunal julgou legal a aposentadoriado ex-servidor, através da Resolução nº851/1994, com os proventoscompostos das seguintes vantagens: Vencimento proporcional a 70%,Progressão horizontal de 15% e Representação do cargo comissionadosímbolo DAS-2 (Diretor da então Divisão de Material, a partir de01/07/1993); Considerando que o ato de pensão de fls.67, traz ao ladodo nome da beneficiária o indicativo de companheira, corretadenominação, e ao lado do CPF da mesma beneficiária o indicativo deviúva, porém, como a fundamentação legal diz respeito a cônjuge,companheiro ou companheira, abrangendo as duas situações, entendemosque a referida falha pode ser relevada, por não macular o referidobenefício. Se acaso aparecer um beneficiário com o indicativo de viúva,esta Corte de Contas poderá rever o rateio do benefício; Considerandoque é importante também ressaltar que às fls.17/19 há provas que CREUSADE ARAÚJO BASTOS, era companheira de Carlos Ramos de Menezese não viúva; Considerando ainda, o quanto se contém na legislação

154 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

inerente à matéria; Considerando finalmente, os fundamentos do voto daRelatora. RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos, autorizar o registrodo Ato, a partir de 29 de outubro de 2003, data do requerimento, PensãoPrevidenciária, no valor de R$643,31 (seiscentos e quarenta e três reais etrinta e um centavos) a CREUSA DE ARAÚJO BASTOS, companheira deCarlos Ramos de Menezes, ex-servidor da Secretaria do DesenvolvimentoEconômico, onde ocupava a função de Auxiliar de Administração, referência14, nos termos da Resolução. Presente também ao julgamento o Auditorconvocado Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DASSESSÕES, em Fortaleza, 09 de setembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1694/2009

PROCESSO Nº01178/2007-5Considerando que dispõem estes autos acerca do Ato de fls.71, datado de11 de fevereiro de 2009, da lavra do Titular da Secretaria do Planejamentoe Gestão do Estado do Ceará, na qualidade de Gestora do Sistema Únicode Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dosAgentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC,publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de fevereiro de 2009 (fls.73),concedendo, a partir de 06 de novembro de 2006, data do óbito, PensãoPrevidenciária, no valor de R$2.485,88 (dois mil, quatrocentos e oitentareais e oitenta e oito centavos), a YOLANDA DE PAULA PESSOARODRIGUES, viúva de Gerardo Rodrigues de Albuquerque, ex-servidorda Secretaria da Educação, aposentado no cargo de Professor, Classe E,Nível 15, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,matrícula nº044.082-2-5; Considerando que a 10ª Inspetoria de ControleExterno, analisou os presentes autos e por meio da última Informaçãonº1.613/2009 (fls.77/78) salientou que o ato concessor do benefícioprevidenciário encontra-se fundamentado no art.331, §1º, inciso II daConstituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucionalnº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionaisnº52, de 29 de abril de 2003, e nº55, de 22 de dezembro de 2003,art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela EmendaConstitucional nº56, de 07 de janeiro de 2004 e nos termos dos arts.6º,parágrafo único, inciso I, 7º, inciso II e 9º da Lei Complementar nº12, de23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 dedezembro de 2003; Considerando, ainda, que observa o órgão instrutivona Informação nº1.613/2009 que em atendimento à diligência solicitadaem na Informação nº5.239/2007, a origem tornou sem efeito os atosdatados de 14/02/2007 e 24/08/2007, publicados nos Diários Oficiais de05/03/2007 e 04/09/2007, respectivamente, e também que em seguida,foi baixado novo ato, às fls.71, com a retificação do cargo do ex-servidor e a indicação do órgão a que o mesmo pertencia; Considerandoque a pensão foi calculada com base nos vencimentos discriminados àsfls.23, nas seguintes parcelas: Vencimento (Lei nº13.787/2006),Progressão Horizontal (35%), Gratificação de Incentivo Profissional(10%), Gratificação de Regência de Classe (40%) e Gratificação deRepresentação – DAS-1; Considerando que o órgão técnico informa quequanto aos valores das vantagens pessoais, este Tribunal, modificou,por maioria, seu posicionamento, quando do julgamento do Processo03193/2008-7, mediante a Resolução nº1.545/2008, entendendo, agora,que mencionadas parcelas só ficam sujeitas às revisões gerais concedidasaos servidores, não se aplicando a elas outra forma de atualização;Considerando que desta forma, conclui a 10ª ICE pelo registro do Ato defls.71, datado de 11 de fevereiro de 2009; Considerando que por despachoSingular da Relatora em 18 de agosto de 2009, os autos foramencaminhados para oitiva do Ministério Público de Contas, que pormeio do Parecer nº0798/2009-MP/TCE-CE, da lavra do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Rholden Botelho de Queiroz, sepronunciou que acerca “[...] da legitimidade da interessada, enquadra-seo caso em tela no art.331 da Constituição do Estado do Ceará e no art.6ºda Lei Complementar estadual nº12/99, com a redação dada pela LeiComplementar estadual nº38/03 que defere à viúva o direito à pensãopor morte. Estando acostada às fls.5, cópia da certidão de casamento doinstituidor com a requerente, sem qualquer averbação relativa a separaçãoou divórcio, entendo ser a interessada parte legítima à percepção dobenefício.” e concluindo não verificar “[...] qualquer mácula no atoconcessivo de pensão de fls.71, recomendo o seu registro.”; Considerandoque após lavrada a Resolução nº1.271/2007, os autos foram encaminhadosà Secretaria de Planejamento e Gestão, por unanimidade de votos, para

a adoção de providências quanto a autoridade competente para emitir osreferidos atos. Os autos retornaram e receberam a Informaçãonº5.239/2007, que desta feita sugeria a devolução do feito a origem,para reexame. Nova informação foi acostada (1.613/2009) e em seguidaencaminhados para oitiva do Ministério Público de Contas e finalmenteconclusos a esta Relatora em 26 de agosto de 2009; Considerando ainda,o quanto se contém na legislação inerente à matéria; Considerandofinalmente, os fundamentos do voto da Relatora. RESOLVE A SEGUNDACÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, porunanimidade de votos, autorizar o registro do Ato concessor de PensãoPrevidenciária, a partir de 06 de novembro de 2006, data do óbito, novalor de R$2.485,88 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta eoito centavos), a YOLANDA DE PAULA PESSOA RODRIGUES, viúvade Gerardo Rodrigues de Albuquerque, ex-servidor da Secretaria daEducação, aposentado no cargo de Professor, Classe E, Nível 15, em regimede trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, matrícula nº044.082-2-5, nostermos da Resolução. Presente também ao julgamento o Auditor convocadoItacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, emFortaleza, 09 de setembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1695/2009

PROCESSO Nº04799/2007-8Considerando que trata o presente processo acerca da Portaria nº15, de22 de maio de 2007 expedida pelo Superintendente do Instituto de Saúdedos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC, publicada no Diário Oficialdo Estado de 27 de setembro de 2007, concedendo, a partir de 09 demaio de 2006, Aposentadoria Voluntaria a MARIA DO PERPETUOSOCORRO MEDEIROS SAMPAIO, no exercício da função de Assistentede Administração, referência 36, matrícula nº000.644-1-6, em regimede trabalho de 30 (trinta) horas semanais; Considerando que o órgãoinstrutivo analisou o processo em pauta e por meio da Informaçãonº0329/2008, destacou que o ato aposentatório encontra-sefundamentado no art.6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19de dezembro de 2003, combinado com o art.2º da Emenda ConstitucionalFederal nº47, de 05 de julho de 2005; Considerando que aduz ainda aInspetoria competente que, conforme a Lei nº13.627/2005, a servidorafaz jus aos proventos mensais no valor de R$1.004,63 (um mil e quatroreais e sessenta e três centavos), referente ao vencimento base acrescidoda Gratificação de Progressão Horizontal (20%); Considerando que oórgão instrutivo alude que a servidora completou 55 anos de idade em 20de outubro de 2002, conta com mais de 29 anos no serviço público, maisde 10 anos na Carreira/Cargo e, conta 33 anos, 01 mês e 21 dias decontribuição previdenciária, no período de 01 de setembro de 1969 a 18de março de 1970 e de 01 de maio 1972 a 25 de fevereiro de 1975(Tempo Privado – Certidão do INSS às fls.09/10) e de 21 de julho de1976 a 08 de maio de 2006 (Tempo Público Estadual – ISSEC – cópia docontrato de 21/07/1976, às fls.17/19); Considerando que na Informaçãonº0329/2008 às fls.29, foi acostado o termo de opção da servidora pelaaposentadoria com base no art.6º da Emenda Constitucional nº41, de 19de dezembro de 2003, visto que, conforme o quadro discriminativo detempo de contribuição de fls.36/37, a mesma preencheu mais de umamodalidade de aposentadoria; Considerando que a servidora ingressouno IPEC, em 21/07/1976 (v. fls.17/19), como Atendente, ficandosubmetida ao estabelecido na Lei nº9.024, 23 de fevereiro de 1968 –D.O. de 07/03/1968, que em seu art.3º, inciso IV, determina que osservidores ativos e inativos do próprio IPEC e das demais AutarquiasEstaduais são segurados obrigatórios daquele Instituto, inclusive, com orecolhimento de contribuição previdenciária; Considerando queposteriormente, consoante a Informação do IPEC, às fls.43, a interessadateve a sua função de Atendente reclassificada para Auxiliar de Serviçosde Saúde, de acordo com o Decreto nº15.417/1982 (D.O. de 03/08/1982),e, nos termos da Lei nº12.386/1994 – PCC, a mesma foi enquadradacomo Assistente de Administração, encontrando-se atualmente, nareferência ADO-36, consoante Portaria nº169/2005 (D.O. de 06/12/2005),destaca ainda, que consta do ato aposentatório a data do início dobenefício, não havendo, assim, impedimento para a análise do mesmo,em virtude de ser o presente processo passível de compensação financeira;Considerando que finalmente o órgão técnico conclui pelo registro daPortaria nº15/2007, datada de 22 de maio de 2007; Considerando queinstado a se manifestar nos autos o Procurador-Geral do MinistérioPúblico de Contas, Rholden Botelho de Queiroz, por meio do Parecer

155DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

nº0738/2009-MP-TCE/CE assim se pronunciou: Cuidam os autos doconcessão de aposentadoria em favor da interessada acima nominada,ex-servidora do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará.Em Informação de fls.108/109, a ICE sugeriu o registro da portarianº15/2007 (fls.82) além de descrever o histórico funcional daaposentanda no serviço público: 2. A servidora ingressou no IPEC, em21.07.76 (v. fls.17/19), como Atendente, ficando submetida aoestabelecido na Lei nº9.024, 23 de fevereiro de 1968 – D.O. de 07.03.68,que em seu art.3º, item IV, determina que os servidores ativos e inativosdo próprio IPEC e das demais Autarquias Estaduais são seguradosobrigatórios daquele Instituto, inclusive, com o recolhimento decontribuição previdenciária. Posteriormente, consoante a Informaçãodo IPEC, às fls.43, a interessada teve a sua função de Atendentereclassificada para Auxiliar de Serviços de Saúde, de acordo com o Decretonº15.417/82 (D.O. de 03.08.82), e, nos termos da Lei nº12.386/94 –PCC, a mesma foi enquadrada como Assistente de Administração,encontrando-se atualmente, na referência ADO-36, consoante Portarianº169/2005 (D.O. De 06.12.2005). É o relatório. Passo a analisar ofeito. Questão de destaque no presente feito refere-se à vida funcionalda aposentanda. Ingressou no serviço público como Atendente em 1976,por meio de contrato de trabalho (fls.17/19); nos termos do Decretonº15.417/1982, sua função foi reclassificada para Auxiliar de Serviçosde Saúde; e com o advento da Lei nº12386/94, para Assistente deAdministração. Ao que se observa, as duas primeira modificaçõesfuncionais ocorreram antes do advento da CF/88, que em seu artigo 37,II, impôs a regra do concurso público como meio para se ter acesso aoserviço público. Todavia, relativizando essa regra, no artigo 19 dos Atosdas Disposições Constitucionais Transitórias foi concedida umaestabilidade excepcional no serviço público àqueles que já prestavamserviço há mais de cinco anos, de maneira contínua, à AdministraçãoPública, estando em exercício quando da promulgação da CartaRepublicana, nos seguintes termos: Art.19. Os servidores públicos civisda União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, daadministração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercíciona data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anoscontinuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada noart.37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.§1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo serácontado como título quando se submeterem a concurso para fins deefetivação, na forma da lei. §2º - O disposto neste artigo não se aplicaaos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou emcomissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo deserviço não será computado para os fins do “caput” deste artigo, excetose se tratar de servidor. §3º - O disposto neste artigo não se aplica aosprofessores de nível superior, nos termos da lei. Na espécie, tendo emvista que a interessada ingressou no serviço público em 1976 e foireclassificada para Auxiliar de Serviços de Saúde em 1982, ou seja, maisde 5 anos antes do advento da CF/88, entendo desnecessárias maioreselucubrações acerca destas modificações funcionais, haja vista estaremamparadas no art.19 dos ADCT. Outrossim, acerca do reenquadramentodeferido pela Lei nº12386/94, foram indicadas, às fls.43, as portariasque elevaram a interessada até a referência 36, posicionamentocorretamente indicado na portaria de fls.82. Ademais, considerando queconforme quadro discriminativo de tempo de contribuição presente àsfls.36/37 a interessada implementa os requisitos aposentatórios previstosno art.6º da EC nº41/03 combinado com o art.2º da EC nº47/05, considerocorretamente deferido o benefício em análise e sugiro o registro daPortaria nº15/2007, acostada às fls.82. Considerando que a aposentadoriatem um conceito normativo, o que significa que o próprio conceito éextraído da legislação vigente em cada época, prevendo e fixando osseus lineamentos, por isso é suscetível de modificação. (TEIXEIRA,2004, p. 169-170); Considerando que o direito à aposentadoria, consoantevem decidindo reiteradamente o STF, adquire-se com o preenchimentodos requisitos exigidos pela lei da época, de modo que, se o servidor nãoa requereu na vigência desta, sua situação não se alterará pela edição delei modificadora. (STF, RTJ 64/408, 65/435, 65/830; RDA 55/190,98/155, 114/188, 115/184, 116/171). (MEIRELLES, 2002, p. 430);Considerando que o direito à aposentadoria rege-se pela lei da época emque o servidor reuniu os requisitos para a obtenção do benefício, aindaque não tenha formulado o respectivo pedido. Porquanto aaposentadoria, enquanto não consumado o fato gerador do benefício, émera expectativa de direito, uma vez consumado o prazo fixado paradeterminada aposentadoria, surge para o servidor o direito adquirido aobenefício. (CARVALHO FILHO, 2006, p. 590); Considerando que apósa alteração da Súmula nº359, pelo Supremo Tribunal Federal, ficouassim redigida: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos deinatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ouservidor civil, reuniu os requisitos necessários.”; Considerando que a leiinstituidora do Regime Jurídico Único, determinou que “são também

submetidos ao regime estatutário os servidores que à época da sua ediçãoprestavam serviços ao Estado, às Fundações e Autarquias, mediantecontrato, regido ou não pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.”;Considerando que a Constituição Federal, em seu art.201, §9º, prevê que“Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca dotempo de contribuição na administração pública e na atividade privada,rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência socialse compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos emlei”; Considerando que existindo período de contribuição previdenciáriapara o Regime Geral da Previdência Social do servidor público federal,estadual e/ou municipal, haverá a compensação pelo regime que sebeneficiou de tais recolhimentos, regime de origem ao regime instituidor,que arcará com o ônus pelo pagamento dos proventos pertinentes;Considerando que conforme está previsto no caput do art.10 do Decretonº3.112, de 06/07/1999, “Cada Administrador do regime próprio deprevidência do servidor público, como regime instituidor, deve apresentarao INSS, além das normas que o regem, os seguintes dados e documentosreferentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo decontribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social”,arrolando, dentre outros, “[...] cópia do ato expedido pela autoridadecompetente que concedeu a aposentadoria ou a pensão dela decorrente,bem como o de homologação do ato concessório do benefício peloTribunal ou Conselho de Contas competente.” (inciso V) (grifamos);Considerando que dessa forma, torna-se requisito indispensável que estaCorte de Contas aprecie o ato de aposentadoria para que seja deferida acompensação em relevo; Considerando ainda, o quanto se contém nalegislação inerente à matéria; Considerando finalmente, os fundamentosdo voto da Relatora. RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos, autorizar oregistro do Ato, a partir de 09 de maio de 2006, concedendoAposentadoria Voluntaria a MARIA DO PERPETUO SOCORROMEDEIROS SAMPAIO, no exercício da função de Assistente deAdministração, referência 36, matrícula nº000.644-1-6, em regime detrabalho de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Resolução.Presente, também, ao julgamento o Auditor convocado Itacir Todero.Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em Fortaleza, 09 desetembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1696/2009

PROCESSO Nº05457/2008-3Considerando que trata o presente processo acerca da Portarianº0038/2008, datada de 28 de maio de 2008 e publicada no DiárioOficial do Estado de 27 de agosto do mesmo ano, expedido pelo Titularda Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, concedendo, apartir de 13 de junho de 2007, Aposentadoria Voluntária, por tempo decontribuição a MARCONDES ROSA DE SOUSA, ocupante do cargo dede Professor Titular, referência XIII, matrícula nº007.145-1-8, comjornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; Considerando que a 1ªInspetoria de Controle Externo analisou o processo em pauta e pormeio da Informação nº0635/2009, destacou que o ato aposentatórioencontra-se fundamentado no art.6º da Emenda Constitucional nº41, de19 de dezembro de 2003 combinado com o art.2º da EmendaConstitucional nº47, de 05 de julho de 2005, assim como nas Leisnºs11.231, de 06 de outubro de 1986 e 13.787, de 26 de junho de 2006;Considerando que o órgão técnico observa que o aposentando faz jus aosproventos mensais, no valor de R$1.473,72 (um mil quatrocentos esetenta e três reais e setenta e dois centavos), sendo o vencimento baseacrescido das gratificações de Efetivo Exercício de Magistério (40%) eProgressão Horizontal (30%); Considerando que o servidor conta, noperíodo de 12 de maio de 1969 a 13 de junho de 2007, com 38 anos, 01mês e 02 dias de tempo de contribuição previdenciária, observandoainda, o órgão técnico, que foi acostado o termo de opção do servidorpela aposentadoria com base no art.6º da Emenda Constitucional nº41,de 19 de dezembro de 2003; Considerando que conclui o órgão técnicopelo registro do ato de fls.42, datado de 28 de maio de 2008, com arecomendação de que se faça constar, também, da Resolução a data doinício do benefício, vale dizer 13 de junho de 2007; Considerando queinstado a se manifestar nos autos, o Procurador de Contas, GleydsonAntônio Pinheiro Alexandre, no Parecer nº0814/2009-MP-TCE/CE,se pronunciou “[...] pelo registro do ato de fls.42.”; Considerando que oservidor preencheu todos os requisitos necessários à implementação do

156 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

ato aposentatório exigidos na legislação inerente à matéria; Considerandoos fundamentos jurídicos expendidos pelo Ministério Público de Contas,no Parecer nº0814/2009-MP-TCE/CE; Considerando ainda, o quantose contém na legislação inerente à matéria; Considerando finalmente, osfundamentos do voto da Relatora. RESOLVE A SEGUNDA CÂMARADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos,apreciar a legalidade do Ato concessor do Benefício Previdenciário deAposentadoria, a partir de 13 de junho de 2007, a MARCONDES ROSADE SOUSA, ocupante do cargo de de Professor Titular, referência XIII,matrícula nº007.145-1-8, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horassemanais, lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE,autorizando o seu registro, nos termos da Resolução. Presente também aojulgamento o Auditor convocado Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em Fortaleza, 09 de setembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

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*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1697/2009

PROCESSO Nº05829/2008-3Considerando que trata o presente processo acerca do Ato datado de 13de agosto de 2008, publicado no Diário da Justiça de 12 de novembro de2008, expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará,concedendo, a partir de 25 de junho de 2008, data limite de permanênciado serviço público, Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição,a DULCE MARIA SILVA BRAGA, Juíza de Direito da 5ª Vara de Famíliada Comarca de Fortaleza, de Entrância Especial, matrícula nº094.094-1-6;Considerando que a 1ª Inspetoria de Controle Externo analisou o processoem pauta e por meio das Informações nºs0472/2009 e 0742/2009destacou que o ato aposentatório encontra-se fundamentado no art.6º,incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembrode 2003, combinado com art.2º da Emenda Constitucional nº47, de 05de julho de 2005 e as Leis nºs12.919, de 30 de junho de 1999 e 13.710,de 16 de dezembro de 2005, e art.39, §4º da Constituição Federal com aredação dada pela Emenda Constitucional nº19, de 04 de junho de1998;Considerando que a Magistrada faz jus ao subsídio no valor deR$19.900,12, (dezenove mil, novecentos reais e doze centavos) e contacom 51 anos, 05 meses e 20 dias de tempo de contribuição previdenciária,distribuídos da seguinte forma: De 01/02/1958 a 19/06/1958 - PrivadoINSS - Certidão de fls.08. De 01/07/1958 a 31/08/1960 - Privado INSS- Certidão de fls.08. De 01/09/1961 a 30/08/1962 - Público Estadual –Sec. da Agricultura - Certidão de fls.28/29 e verso. De 10/08/1962 a16/07/1981 - Público Estadual - Consultoria/Procuradoria Geral doEstado – D.O. de 10/08/1962, 27/11/1981 e 17/04/1984 e Certidão defls.28/29. De 17/07/1981 a 24/06/2008 - Público Estadual - Tribunal deJustiça - D.O. de 14/07/1981, fls.05, cópia. Ressalte-se ainda que otempo de contribuição foi acrescido de 180 dias de Licença Especial –referente ao período de 1973 a 1977 - fls.28/29) e 600 dias relativos aférias em dobro não usufruídas dos anos de 1965,1968, 1969, 1973 a1976 e 1978 a 1980 (fls.28/29) e deduzidos 20 dias de períodoconcomitante de 10/08/1962 a 30/08/1962.) Considerando que aservidora requereu sua aposentadoria em 24 de junho de 2008, ou seja,01 dia antes de atingir a idade limite de permanência no serviço público,em 25/06/2008, tendo feito opção pelo art.6º da Emenda Constitucionalnº41, de 19 de dezembro de 2003, por haver preenchido todos osrequisitos estabelecidos nos incisos de I a IV do prefalado dispositivoconstitucional, vale dizer, completado 55 anos em 25/06/1993, contandocom tempo de contribuição de mais de 30 anos, e com tempo de efetivoserviço público/tempo na carreira/tempo no cargo, com mais de 20, 10e 05 anos, respectivamente; Considerando que a 1ª Inspetoria de ControleExterno concluiu pelo registro do ato de fls.48, datado de 13 de agostode 2008; Considerando, que o Procurador do Ministério Público deContas, Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, por meio do Parecernº0733/2009-MP, entendeu que “A interessada preenche todos osrequisitos para se aposentar com fulcro no art.6, incisos I, II, III e IV daEmenda Constitucional nº41/03 c/c com o artigo 2º da EmendaConstitucional nº47/05.” e concluindo que “..., nada obstando a legalidadedo ato, somos pelo registro do ato de fl. 48.”; Considerando ainda, quea aposentadoria tem um conceito normativo, o que significa que opróprio conceito é extraído da legislação vigente em cada época, prevendoe fixando os seus lineamentos, por isso é suscetível de modificação.(TEIXEIRA, 2004, p. 169-170); Considerando que o direito àaposentadoria, consoante vem decidindo reiteradamente o STF, adquire-se com o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei da época, de

modo que, se o servidor não a requereu na vigência desta, sua situaçãonão se alterará pela edição de lei modificadora. (STF, RTJ 64/408,65/435, 65/830; RDA 55/190, 98/155, 114/188, 115/184, 116/171).(MEIRELLES, 2002, p. 430); Considerando também que o direito àaposentadoria rege-se pela lei da época em que o servidor reuniu osrequisitos para a obtenção do benefício, ainda que não tenha formuladoo respectivo pedido. Porquanto a aposentadoria, enquanto nãoconsumado o fato gerador do benefício, é mera expectativa de direito,uma vez consumado o prazo fixado para determinada aposentadoria,surge para o servidor o direito adquirido ao benefício. (CARVALHOFILHO, 2006, p. 590); Considerando os fundamentos do voto da relatora;Considerando finalmente o quanto se contem na legislação inerente amatéria. RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos, apreciar a legalidadedo Ato que concede Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição,a DULCE MARIA SILVA BRAGA, Juíza de Direito da 5ª Vara de Famíliada Comarca de Fortaleza, de Entrância Especial, matrícula nº094.094-1-6,a partir de 25 de junho de 2008, autorizando o seu registro nos termosda Resolução. Presente, também, ao julgamento o Auditor convocadoItacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, emFortaleza, 09 de setembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1698/2009

PROCESSO Nº06253/2008-3Considerando que trata o presente processo acerca do Ato de fls.59,datado de 15 de junho de 2007, expedido pelo Titular da Secretaria doDesenvolvimento Agrário e publicado no Diário Oficial do Estado de 20de junho de 2007 (fls.62), concedendo, a partir de 11 de junho de 1997,Aposentadoria Compulsória a RAIMUNDO ANTONIO DE OLIVEIRA,no exercício da função de Trabalhador de Campo – Grupo OcupacionalAtividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO-7, matrículanº031.168-1-6, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário;Considerando que a 1ª Inspetoria de Controle Externo analisou o processoem pauta e por meio da Informação nº0598/2009, destacou que o atoaposentatório encontra-se fundamentado nos arts.43, §1º, 152, incisoII, 153 (alterado pela Lei nº12.780, de 30 de dezembro de 1997), eart.157, todos da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e as Leisnºs12.386/1994, 13.745/2006 e 13.787/2006; Considerando que aduzainda a Inspetoria competente que o aposentando faz jus aos proventosmensais no valor de R$214,41 (duzentos e quatorze reais e quarenta eum centavos), sendo o Vencimento Base (R$160,81), proporcional a90%, acrescido da Gratificação de Progressão Horizontal (R$53,60);Considerando que alude o órgão instrutivo que o servidor conta com 31anos, 06 meses e 1 dia de Tempo de Serviço, sendo de 01 de fevereiro de1967 a 12 de julho de 1981 – Público Estadual - extinto Quadro dePessoal para Obras (fls.de pagamento e fichas financeiras, às fls.10/39)e de 13 de julho de 1981 a 11 de junho de 1997 Público Estadual,acrescido de 180 dias referente a Licença Especial de 25/07/1990 a25/07/1995 e 240 dias de férias em dobro – exercícios de 1982/1985;Considerando que o servidor foi promovido para referência ADO-07,consoante Portaria nº1.101/1998, de 11 de novembro de 1998, publicadano Diário Oficial do Estado de 27/04/1999, com efeitos financeirosretroativos a 01 de abril de 1979; Considerando que o interessado prestouserviço ao Quadro de Pessoal para Obras, no intervalo de 01/02/1967 a12/07/1981, sem recolhimento a previdência pelo Estado de seusservidores, estando, assim, impossibilitado de solicitar a compensaçãofinanceira junto ao INSS, conforme informou a Coordenadoria de GestãoPrevidenciária da SEPLAG, mediante ofício nº150/2006; Considerandoque que este Tribunal já registrou processos de natureza semelhante,notadamente o de nº05348/2006-6, Resolução nº2902/07-TC;Considerando que opina a 1ª Inspetoria de Controle Externo pelo registrodo ato de fls.59, datado de 15 de junho de 2007; Considerando amanifestação nos autos, do Procurador do Ministério Público de ContasGleydson Antônio Pinheiro Alexandre, que por meio do Parecernº0817/2009-MP-TCE/CE assim se pronunciou: Versam os presentesautos acerca de registro de ato de aposentadoria do servidor acimanominado, ocupante do cargo de Trabalhador de Campo, Ref. ADO -07, matrícula 03116816. Através da Informação de nº0598/2009(fls.105/106), a 1ª ICE sugeriu o “registro do Ato de fls.59, datado de15.06.2007”. A Conselheira Relatora encaminhou o feito a esteMinistério Público de Contas para pronunciamento. É o relatório. Quanto

157DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

ao período prestado ao Quadro de Pessoal para Obras no intervalo de01.02.67 a 12.07.81, no qual o Estado não recolheu a previdência deseus servidores, estando, assim, impossibilitado de solicitar acompensação financeira junto ao INSS, nada há a obstar a concessão doato aposentatório, uma vez que não pode o servidor que preencheu osrequisitos temporais para a obtenção do benefício ver-se prejudicadopela ausência de recolhimento previdenciário pelo Estado do Ceará noperíodo retrocitado. Assim, o interessado preenche todos os requisitospara se aposentar com fulcro no art.40, inciso II, da Constituição Federalde 1988 em sua redação originária. Desta feita, somos pelo registro doato de fls.59. Considerando que no escólio de José dos Santos CarvalhoFilho (2006, p. 577) aposentadoria é “[...] direito garantido pelaConstituição, ao servidor público, de perceber determinada remuneraçãona inatividade diante da ocorrência de certos fatos jurídicos previamenteestabelecidos”. Continua o autor, esclarecendo que a aposentadoria é“[...] fato jurídico-administrativo que precisa se formalizar através deum ato administrativo da autoridade competente.” E que “Esse atosujeita-se à apreciação do Tribunal de Contas, a quem incumbe verificara sua legalidade diante da efetiva consumação do suporte fático dobenefício (art.71, III, CF) ”; Considerando que a aposentadoria tem umconceito normativo, o que significa que o próprio conceito é extraídoda legislação vigente em cada época, prevendo e fixando os seuslineamentos, por isso é suscetível de modificação. (TEIXEIRA, 2004,p. 169-170); Considerando que o direito à aposentadoria, consoantevem decidindo reiteradamente o STF, adquire-se com o preenchimentodos requisitos exigidos pela lei da época, de modo que, se o servidor nãoa requereu na vigência desta, sua situação não se alterará pela edição delei modificadora. (STF, RTJ 64/408, 65/435, 65/830; RDA 55/190,98/155, 114/188, 115/184, 116/171). (MEIRELLES, 2002, p. 430);Considerando que no Poder Judiciário, após a alteração da Súmula nº359,pelo Supremo Tribunal Federal, restou assim redigida: “Ressalvada arevisão prevista em lei, os proventos de inatividade regulam-se pela leivigente ao tempo em que o militar, ou servidor civil, reuniu os requisitosnecessários.”; Considerando que a data em que todos os requisitos para aaposentadoria compulsória proporcional a 90%, se deu em 11 de junhode 1997 e a legislação de regência deveria se limitar também a estemarco temporal. No ato constam duas datas e evidentemente duasfixações proventuais, porém a segunda é completamente prescindível,já que a segunda diz respeito a data da lavratura do ato e como foiexaustivamente demonstrado, esta segunda data não representa marcojurídico relevante, pelo contrário, se o feito fosse passível de compensaçãoprevidenciária, teria que retornar a origem para que fosse elaboradonovo ato trazendo apenas uma fixação. Entende a Relatora que por nãoser possível a compensação previdenciária, em razão de inadimplênciapor parte do próprio Estado, é possível relevar esta falha; Considerandoainda, o quanto se contém na legislação inerente à matéria; Considerandofinalmente, os fundamentos do voto da Relatora. RESOLVE A SEGUNDACÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por unanimidadede votos, apreciar a legalidade do Ato que concede AposentadoriaCompulsória, proporcional a 90%, a RAIMUNDO ANTONIO DEOLIVEIRA, no exercício da função de Trabalhador de Campo –GrupoOcupacional Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO-7,matrícula nº031.168-1-6, lotado na Secretaria do DesenvolvimentoAgrário, a partir de 11 de junho de 1997, autorizando o seu registro nostermos da Resolução. Presente, também, ao julgamento o Auditorconvocado Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DASSESSÕES, em Fortaleza, 09 de setembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1699/2009

PROCESSO Nº00203/2009-9Considerando que trata o presente processo acerca do Ato de fls.58,datado de 21 de fevereiro de 2008, expedido pelo Titular da Secretariada Educação e publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de março de2008, concedendo, a partir de 18 de novembro de 2005, AposentadoriaVoluntaria a ANTONIETA TIMBO DE FARIAS, no exercício da funçãode Auxiliar de Administração, referência 19, matrícula nº055.047-1-6,com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais; Considerandoque a 1ª Inspetoria de Controle Externo analisou o processo em pauta epor meio da Informação nº0793/2009, destacou que o ato aposentatórioencontra-se fundamentado no art.6º da Emenda Constitucional Federalnº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.2º da Emenda

Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005 e o art.43 da Leinº9.826, de 14 de maio de 1974 e a Lei nº13.627/2005; Considerandoainda que a Inspetoria competente aduz que, conforme a Lei nº13.627/2005,a servidora faz jus aos proventos mensais no valor de R$438,31(quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos) referente aovencimento base acrescido da Progressão Horizontal (20%); Considerandoque alude o órgão instrutivo que a servidora conta com 30 anos, 04meses e 14 dias de Tempo de Contribuição Previdenciária, no período de01 de abril de 1967 a 31 de dezembro de 1972, Público Municipal –Certidão do INSS, às fls.45, e de 01 de outubro de 1981 a 18 de novembrode 2005, Público Estadual, às fls.4, acrescido de 180 dias de LicençaEspecial, referente ao qüinqüênio 25/07/1990 a 25/07/1995;Considerando que na Informação nº0703/2009, o órgão instrutivoobservou que após o matrimônio, a servidora passou a assinar-seAntonieta Timbó de Farias consoante cópia da certidão de casamentoacostada às fls.18; Considerando também que a pleiteante, apóspromoções, encontra-se, atualmente posicionada na Referência 19,conforme Portaria nº12/2007, de 18/06/2007, publicada no DiárioOficial do Estado de 10/08/2007, com efeitos financeiros a partir de01/04/2004; Considerando ainda, que às fls.11, foi acostado o termo deopção da servidora pela aposentadoria com base no art.6º da EmendaConstitucional nº41, 19 de dezembro de 2003, visto que, conforme oquadro discriminativo de tempo de contribuição de fls.52/53, a mesmapreencheu mais de uma modalidade de aposentadoria; Considerandofinalmente que a 1ª Inspetoria de Controle Externo, concluiu peloregistro do Ato de fls.58, datado de 21 de fevereiro de 2008, com arecomendação de que se faça constar, também, da Resolução a data doinício do benefício, vale dizer 18/11/2005; Considerando a manifestaçãonos autos do Procurador do Ministério Público de Contas, GleydsonAntônio Pinheiro Alexandre, por meio do Parecer nº0773/2009-MP-TCE/CE, que assim se pronunciou: Versam os presentes autos acerca deregistro de ato de aposentadoria da servidora acima nominada, ocupantedo cargo de Auxiliar de Administração, Ref. 19, matrícula 055047-16.Através da Informação de nº0793/2009 (fls.76/77), a 1ª ICE sugeriu o“registro do Ato de fls.58, datado de 21 de fevereiro de 2008, com arecomendação de que se faça constar, também, da Resolução a data doinício do benefício, vale dizer 18.11.2005”. A Conselheira Relatoraencaminhou o feito a este Ministério Público de Contas parapronunciamento. É o relatório. A interessada preenche todos os requisitospara se aposentar com fulcro no art.6º da Emenda Constitucionalnº41/2003 c/c o art.2º da Emenda Constitucional nº47/2005. Destafeita, somos pelo registro do ato de fls.58. Considerando, que no escóliode José dos Santos Carvalho Filho (2006, p. 577) aposentadoria é “[...]direito garantido pela Constituição, ao servidor público, de perceberdeterminada remuneração na inatividade diante da ocorrência de certosfatos jurídicos previamente estabelecidos”. Continua o autor,esclarecendo que a aposentadoria é “[...] fato jurídico-administrativoque precisa se formalizar através de um ato administrativo da autoridadecompetente.” E que “Esse ato sujeita-se à apreciação do Tribunal deContas, a quem incumbe verificar a sua legalidade diante da efetivaconsumação do suporte fático do benefício (art.71, III, CF) ”;Considerando que a aposentadoria tem um conceito normativo, o quesignifica que o próprio conceito é extraído da legislação vigente em cadaépoca, prevendo e fixando os seus lineamentos, por isso é suscetível demodificação. (TEIXEIRA, 2004, p. 169-170); Considerando que odireito à aposentadoria, consoante vem decidindo reiteradamente oSTF, adquire-se com o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei daépoca, de modo que, se o servidor não a requereu na vigência desta, suasituação não se alterará pela edição de lei modificadora. (STF, RTJ64/408, 65/435, 65/830; RDA 55/190, 98/155, 114/188, 115/184,116/171). (MEIRELLES, 2002, p. 430); Considerando que na realidade,o direito à aposentadoria rege-se pela lei da época em que o servidorreuniu os requisitos para a obtenção do benefício, ainda que não tenhaformulado o respectivo pedido. Porquanto a aposentadoria, enquantonão consumado o fato gerador do benefício, é mera expectativa dedireito, uma vez consumado o prazo fixado para determinadaaposentadoria, surge para o servidor o direito adquirido ao benefício.(CARVALHO FILHO, 2006, p. 590); Considerando que o direito àaposentadoria emerge no momento em que são atendidos os requisitosprevistos na legislação, não importando se quem o adquiriu o exerce ounão. A matéria restou pacificada no Poder Judiciário, após a alteração daSúmula nº359, pelo Supremo Tribunal Federal, que restou assim redigida:“Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos de inatividaderegulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou servidor civil,reuniu os requisitos necessários.”; Considerando que o ato de fls.58,posiciona a servidora na referência ADO-19 e fixa a vigência do benefícioprevidenciário a partir de 18 de novembro de 2005. Entendemos que ocorreto seria o posicionamento da servidora na referência ADO-18,mesmo que já na época da lavratura do ato aposentatório estivesse

158 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

percebendo pela referência ADO-19. Se o tempo de contribuição foicontado até 18 de novembro de 2005, a Portaria nº12, de 18 de junho de2007, trazendo promoção por antiguidade, mesmo que imponha reflexosretroativos a servidora (01/04/2004), não deveria constar no corpo doato e nem seria necessário ato revisional para sua implantação;Considerando que a aposentanda implementou todos os requisitos exigidospela legislação que rege a matéria, fazendo jus ao Benefício Previdenciárioem relevo, e com base na documentação contida na instrução processual,notadamente na Informação nº0793/2009, da lavra da 1ª Inspetoria deControle Externo, Parecer nº0773/2009-MP-TCE/CE e à luz dos fatosexpendidos por esta Relatora, pode ser relevada a falha apontada quantoa referência da servidora fixada em ADO-19, por não repercutir naespécie; Considerando os fundamentos do voto da Relatora; Considerandoainda, o quanto se contém na legislação inerente à matéria. RESOLVE ASEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO,por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato concedendo, apartir de 18 de novembro de 2005, Aposentadoria Voluntária aANTONIETA TIMBO DE FARIAS, na função de Auxiliar deAdministração, referência 19, matrícula nº055.047-1-6, lotada naSecretaria da Educação, autorizando o seu registro nos termos daResolução. Presente também ao julgamento o Auditor convocado ItacirTodero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em Fortaleza,09 de setembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1700/2009

PROCESSO Nº02673/2009-1Considerando que dispõem estes autos acerca do Ato datado de 30 demarço de 2009, da lavra do Titular da Secretaria do Planejamento eGestão do Estado do Ceará, na qualidade de Gestora do Sistema Único dePrevidência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos AgentesPúblicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, publicadono Diário Oficial do Estado de 07 de abril de 2009, concedendo, a partirde 10 de novembro de 2006, data do óbito, Pensão Previdenciária, novalor de R$378,07 (trezentos e setenta e oito reais e sete centavos), aFRANCISCO PEREIRA LIMA viúvo, de Maria Célia Barbosa Lima, ex-servidora da Secretaria da Educação, onde ocupava o cargo de Auxiliarde Serviços Gerais, referência 08, matrícula nº071.570-1-0, aposentadaatravés da Resolução nº1.127/2006 deste Tribunal de Contas;Considerando que a 10ª Inspetoria de Controle Externo, analisou ospresentes autos e por meio das Informações nºs0902/2009 e 1.365/2009,salientou que o ato concessor do benefício previdenciário encontra-sefundamentado no art.40, §7º, inciso I, §8º e §18 da Constituição Federal,com a redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembrode 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157,com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art.9º,da Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003; Considerandoque, de acordo com a Portaria nº103/2005, publicada no Diário Oficialdo Estado de 29/04/2005, a ex-servidora ascendeu para a referênciaADO-8, a partir de 01/04/2000, constando dos autos o Ato de fls.44/45,revendo post mortem o ato de aposentadoria de Maria Célia BarbosaLima, e refazendo os cálculos dos proventos com base na referênciaADO-8; Considerando que na Informação nº0902/2009, o órgãoinstrutivo submete o feito à consideração superior, solicitando permissãopara desentranhar dos presentes autos as peças referentes à revisão daaposentadoria da ex-segurada, para compor um novo processo, a fim deser analisado separadamente, conforme Instrução Normativa nº03/2005deste Tribunal, bem como para tirar cópias das peças comuns aos doisprocessos; Considerando que por meio do Parecer nº0411/2009-MP-TCE/CE, o Procurador-Geral, Dr. Rholden Botelho de Queiroz, sugeriuque fosse atendida a solicitação, tendo em vista o disposto na InstruçãoNormativa nº03/2005, deste Tribunal; Considerando que a Relatora dospresentes autos encaminhou este processo a inspetoria competentepara reexame da espécie; Considerando que o órgão técnico, emcumprimento ao despacho de fls.74 efetivou o desentranhamento dospresentes autos das peças referentes à revisão da aposentadoria da ex-segurada, que passaram a compor um novo processo, protocolizadoneste Tribunal sob nº04653/2009-5; Considerando que a mencionadarevisão tem como objetivo ascender funcionalmente a servidora para areferência 8, em virtude de progressão por desempenho concedida pelaPortaria nº103/2005, a partir de 01/04/2000; Considerando ainda ositens 5 e 6, destacados pela 1ª Inspetoria na Informação nº1365/2009,

que assim dispôs: 5. Destacamos que, conforme decisão mais recente,este Tribunal modificou seu posicionamento. Através do Parecernº0508/2008, o Ministério Público deste Tribunal sugeriu que esta EgrégiaCorte de Contes viesse a adotar “... posicionamento no sentido de nãoentender como imprescindível para a análise dos atos de pensão o registro daaposentadoria, nos casos de inadmissibilidade de compensação financeira”.Referida sugestão foi acolhida por este Tribunal, conforme disposto naResolução nº0157/2009, datada de 17.2.09, exarada no Processonº04818/2007-8, permitindo com isso a imediata instrução dos processosde pensão, sem necessidade de aguardar a finalização da aposentadoriarespectiva, desde que não haja compensação financeira. Em análise aocaso concreto, verifica-se que, para concessão inicial da aposentadoriada Sra. Maria Célia Barbosa Lima, Auxiliar de Serviços Gerais, matrículanº71570-1-0, foram apurados em seu favor 22 anos, 9 meses e 3 diasexclusivamente de tempo de serviço público estadual, provando, assim,que respectiva aposentadoria não é passível de compensação financeira,visto não haver valores a serem cobrados entre regimes previdenciáriosdistintos (vide fls.67/69). A mesma situação estende-se à revisão daaposentadoria da ex-servidora, que tem como único objetivo elevar suareferência de 7 para 8. Considerando que a inspetoria responsável concluiuque tendo em vista que o caso concreto se coaduna com a decisão desteTribunal, exarada na Resolução nº0157/2009, sugere o registro do Atode fls.60, datado de 30 de março de 2009; Considerando que instado a sepronunciar novamente nos presentes autos, por solicitação da Relatora,o Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº0746/2009-MP/TCE-CE, da lavra do Procurador-Geral, Rholden Botelho de Queiroz,assim se pronunciou: PARECER Nº0746/2009 MP/TCE-CE PROCESSONº02673/2009-1 INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA LIMANATUREZA: Pensão I – RELATÓRIO Versam os autos sobre pensãoinstituída por Maria Célia Barbosa Lima, ex-servidora da Secretaria daEducação, falecida em 10.11.2006 (fls.04), tendo como beneficiário oviúvo acima nominado. Acostadas às fls.70 e 75/76 Informações daICE, aduzindo na última delas que: 2. Salientamos que, na Informação denº0902/2009, de fls.70, esta Inspetoria solicitou o desentranhamentodas peças referentes à revisão da aposentadoria da ex-segurada, paraserem analisadas oportunamente pelo setor competente deste Tribunal,e somente após o julgamento conclusivo do ato revisor é queretornaríamos a examinar a pensão previdenciária tratada nos presentesautos. (…) 4. (…) A mencionada revisão tem como objetivo ascenderfuncionalmente a servidora para a referência 8, em virtude de progressãopor desempenho concedida pela Portaria nº103/2005, a partir de01.04.2000 (vide fls.32/33). 5. Destacamos que, conforme decisão maisrecente, este Tribunal modificou seu posicionamento. Através do Parecernº0508/2008, o Ministério Público deste Tribunal sugeriu que esta EgrégiaCorte de Contes viesse a adotar “... posicionamento no sentido de nãoentender como imprescindível para a análise dos atos de pensão o registroda aposentadoria, nos casos de inadmissibilidade de compensaçãofinanceira”. Referida sugestão foi acolhida por este Tribunal, conformedisposto na Resolução nº0157/2009, datada de 17.2.09, exarada noProcesso nº04818/2007-8, permitindo com isso a imediata instruçãodos processos de pensão, sem necessidade de aguardar a finalização daaposentadoria respectiva, desde que não haja compensação financeira.6. Em análise ao caso concreto, verifica-se que, para concessão inicialda aposentadoria da Sra. Maria Célia Barbosa Lima, Auxiliar de ServiçosGerais, matrícula nº71570-1-0, foram apurados em seu favor 22 anos, 9meses e 3 dias exclusivamente de tempo de serviço público estadual,provando, assim, que respectiva aposentadoria não é passível decompensação financeira, visto não haver valores a serem cobradosentre regimes previdenciários distintos (vide fls.67/69). A mesma situaçãoestende-se à revisão da aposentadoria da ex-servidora, que tem comoúnico objetivo elevar sua referência de 7 para 8. (Grifei) É o relatório.Passo a analisar o feito. II – PARECER II.1 – DA LEGITIMIDADE DOINTERESSADO Enquadra-se o caso em tela no disposto no art.331 daConstituição do Estado do Ceará e no art.6º da Lei Complementarestadual nº12/99, com a redação dada pela Lei Complementar estadualnº38/03. Estes são os termos dos referidos artigos, in verbis: ConstituiçãoEstadual Art.331 (...) §1º O Sistema Único de Previdência Social, mantidopor contribuição previdenciária, atenderá, nos termos da Lei a: (...) II –pensão por morte do segurado em favor: a) do cônjuge supérstite,companheiro ou companheira, e do cônjuge separado judicialmente oudo divorciado, estes quando, na data do falecimento do segurado, estejampercebendo pensão alimentícia, por força de decisão judicial definitivaou acordo judicial homologado e transitado em julgado; b) dos filhosmenores; c) dos filhos inválidos e dos tutelados, exigida, quanto a estesúltimos, a comprovação da dependência econômica em relação aosegurado; Lei Complementar nº12/99 Art.6º. O Sistema Único dePrevidência Social de que trata esta Lei Complementar, de carátercontributivo, proporcionará cobertura exclusiva aos segurados e seusrespectivos dependentes, vedado o pagamento de benefícios mediante

159DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

convênios entre o Estado e seus Municípios. Parágrafo único. Osdependentes, de que trata o caput deste artigo, são: I - o cônjuge supérstite,o companheiro ou a companheira e o ex-cônjuge separado judicialmenteou divorciado, desde que, na data do falecimento do segurado, estejapercebendo pensão alimentícia por força de decisão judicial definitivaou acordo judicial homologado e transitado em julgado, observado opercentual judicialmente fixado, que incidirá sobre a cota que couber aocônjuge no rateio da pensão com os beneficiários de outras classes; II -o filho menor; III - o filho inválido e o tutelado desde que, em qualquercaso, viva sob a dependência econômica do segurado. (grifei) Estandoacostada às fls.04 cópia da certidão de casamento do requerente com ainstituidora, entendo ser o interessado parte legítima à percepção dapensão por morte em análise. II.2 – DO JULGAMENTO DO ATO DEPENSÃO ANTES DO REGISTRO DO ATO APOSENTATÓRIOConforme levantado pela ICE, a aposentadoria da instituidora já foijulgada legal mediante Resolução nº1127/2006 (fls.69). Atualmente éobjeto de revisão para elevação da referência da ex-servidora de ADO-7para ADO-8. O órgão instrutivo, nesse ponto, perquiriu a necessidade doprévio julgamento do ato revisor de proventos na análise da pensão pormorte em questão. Caso similar a este no qual se questionou aimprescindibilidade da análise da aposentadoria antes do ato concessivode pensão já foi objeto de análise no citado Parecer nº508/2008 (Processonº04818/2007-8), da lavra do Procurador de Contas deste ParquetEspecial, Dr. Gleydson Alexandre. Destarte, utilizo o parecersupramencionado para fundamentar o presente caso, literalmente:ANÁLISE DE PENSÃO SEM TER HAVIDO O REGISTRO DO ATOAPOSENTATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.POSSIBILIDADE. O caso em comento mostra-se peculiar. Chega a esteTribunal de Contas, para análise, o ato que concedeu pensão por morteao beneficiário, sem contudo, ter sido sequer protocolado nesta Corte oato aposentatório da falecida. A situação é ímpar, considerando o quedispõe art.8º, inciso II, alínea “f”: Art.8º - Constituem documentosindispensáveis à análise do ato concessivo de pensão por morte: (...) II –do servidor/militar falecido: (...) f) cópia do ato ou portaria que inativouo ex-servidor/ex-militar, juntamente com o número da resolução doTribunal de Contas do Estado que concedeu o respectivo registro; (grifonosso) A exigência explanada pelo dispositivo acima transcrito fazia-semuito pertinente, tendo em vista a necessidade de, em muitos casos,realizar-se a compensação financeira entre regimes de previdência.Ocorre que, nos casos em que a compensação não se mostra necessária,a exigência citada acaba por impedir que muitas pensões sejam analisadas.O ato aposentatório, por vezes, é muito recente, não existindo temposuficiente para que seja examinado por esta Corte. O ato de pensão findapor permanecer por muito tempo estante, sem poder ter sua legalidadeaveriguada. Por possuírem as pensões caráter alimentar, a celeridade deseu registro é uma providência que se mostra imprescindível. Cabe ressaltarainda que a demora no registro da pensão do beneficiário afetasobremaneira o seu poder aquisitivo, vez que o reduz em 20%. Issoporque, de acordo com o que dispõe o art.1º, §1º, da Lei Complementarestadual nº31/2002, in verbis: Art.1º. O Sistema Único de PrevidênciaSocial dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos edos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, instituído pelaLei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, e pela LeiComplementar nº21, de 29 de junho de 2000, concederá, em caráterprecário, de exame superficial, pensão provisória aos dependentes dosegurado falecido, até que a pensão definitiva tenha o seu valor definidoe a sua regularidade reconhecida, ou negada, pelos órgãos competentes.§1º. A pensão provisória corresponderá ao percentual de 80% (oitentapor cento) do valor da última remuneração normal do segurado falecido,considerando-se remuneração normal o valor do subsídio, dosvencimentos, dos soldos ou dos proventos do membro de Poder, agentepúblico, militar estadual ou servidor falecidos, respeitado o tetoremuneratório aplicável. De acordo com o documento de fls.36, percebe-se que o beneficiário só está recebendo 80% do valor da pensão que emtese lhe caberia. Logo, patente está que a demora na análise da legalidadeda pensão causará prejuízos ao beneficiário. Logicamente, nos casos emque deve haver compensação financeira, mister se faz que o atoaposentatório seja analisado antes da pensão. Mas nas situações em quea compensação não é necessária, exigir o registro da aposentadoria parainvestigar a legalidade do ato de pensão é um formalismo desarrazoado,indo de encontro ao princípio da eficiência. Desta feita, entendemosque o documento exigido pelo art.8º, II, “f”, da Instrução Normativanº03/TCE, é dispensável para o exame da pensão apreciada, pois nãoserá necessária a compensação financeira. Contudo, apesar de, no presentecaso, sermos a favor da análise da legalidade da pensão antes do registroda aposentadoria, entendemos que o Tribunal de Contas deva procederum controle especial sobre o trâmite do processo do benefício. Assim,sugerimos que a 10ª ICE controle de perto o andamento do processo deaposentadoria da ex-servidora, determinando o imediato

encaminhamento dos fólios a esta Corte de Contas, sob pena de aplicaçãode multa contra o órgão de origem. Referido parecer foi acatado poresta Corte de Contas na Resolução nº0157/2009. Vale ressaltar, poroportuno, que o entendimento anteriormente mantido por este Tribunalno sentido de que os processos de pensão deveriam permanecer sobrestadosaté que se julgassem as aposentadorias porventura vinculadas a eles, sedevia ao fato de que sem o registro do ato aposentatório com a indicaçãodo marco inicial do benefício, o Estado não poderia exigir a compensaçãofinanceira, o que prejudicaria o erário. Na espécie, do exame dos autos eda informação da ICE extrai-se que não é objeto do presente feito otema relativo à compensação financeira. Ademais, é de se ressaltar quea ex-servidora faleceu em novembro de 2006, e ainda hoje, passadosaproximadamente 2 anos e meio da morte da instituidora, o viúvo aindapercebe somente 80% do benefício ao qual faz jus. Assim, diante dosargumentos acima delineados, em atenção à celeridade e à efetividadeprocessual, bem como ao caráter alimentar do benefício em questão,entendo possível o julgamento de pensão por morte sem que previamenteseja tenha julgado o ato revisor de proventos da instituidora quando obenefício não for passível de compensação financeira entre os regimesprevidenciários. III – CONCLUSÃO Face ao exposto, ratifico a conclusãodo órgão instrutivo e sugiro o registro do ato concessivo de pensão defls.60. Considerando que conforme se observa, o ato de pensão estáfundamentado no art.40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com aredação dada pela emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de2003, significa que a ex-servidora já era aposentada. De fato a própriaInspetoria em sua Informação nº902/2009, já dava conta de que esteTribunal julgou legal a aposentadoria através da Resolução nº1.127/2006.Às fls.67 foi acostada aos autos a Informação nº1.548/2006, com o atode aposentadoria lavrado em 22 de março de 2005, o qual foi registradopor esta Corte de Contas; Considerando que a edição de novo ato,conforme defende o órgão técnico e o Ministério Público de Contas,revendo, post mortem, o ato que concedeu a aposentadoria a MariaCélia Barbosa, datado de 22 de março de 2005, publicado no DiárioOficial de 08 de abril de 2005, em virtude da elevação de sua referênciapara ADO-8, por força da progressão por desempenho, concedida pelaPortaria nº103/2005 (fls.32/33), publicada no Diário Oficial de 29 deabril de 2005, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2000mostra-se incompatível, com a devida vênia dos que pensam em sentidocontrário, com a ordem jurídica vigente, uma vez que o instituto darevisão prevista na Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995, Orgânicadesta Casa, não contempla tal hipótese; Considerando que segundo aordem jurídica vigente, em tema alusivo a atos já submetidos a registropela Corte de Contas, há previsão legal de duas hipóteses que admite oseu reexame. Senão vejamos: A primeira tem assento no art.33 da LeiOrgânica desta Casa (Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995). Ali nãoexiste previsão legal que admita a hipótese que motivou o envio dosautos a esta Corte de Contas, qual seja, a ascensão funcional que ensejoua alteração dos proventos, na aposentadoria, firmado posteriormenteao registro do ato efetivado por esta Corte de Contas, mesmo que osefeitos financeiros sejam anteriores. Vejamos as hipóteses contempladasno parágrafo único do art.33 da Lei Orgânica, verbis: Art.33 – Tambémcabe recurso de revisão contra decisão, transitada em julgado, que hajaconcluído pela legalidade ou ilegalidade de ato de admissão de pessoal,aposentadoria, reforma ou pensão. Parágrafo único – Somente cabe orecurso de que trata este Artigo se fundamentado em erro na contagemde tempo de serviço ou na fixação dos proventos, em prova falsa ou empreterição de formalidade que, se houvesse sido considerada, não teriapermitido o julgamento da legalidade ou ilegalidade do ato respectivo.”(grifamos) Não há desse modo nenhuma hipótese que admita a revisãopelo fato de ter ocorrido alteração no valor das parcelas pecuniárias, emdecorrência da ascensão funcional vir a ser futura e eventualmenteincluída ou excluída. Somente cabe o recurso de revisão, como se vê, sea decisão então proferida for fundamentada em erro na contagem detempo de serviço ou erro na fixação dos proventos, em prova falsa ouem preterição de formalidade que, se houvesse sido considerada, nãoteria permitido o julgamento da legalidade ou ilegalidade do ato respectivo.Como se pode perceber, as hipóteses ali previstas ou são situações defato que existiam, mas que não eram do conhecimento desta Corte deContas, ou situações que surgiram posteriormente ao julgamento, quepodem afetar de alguma forma o juízo de legalidade ou ilegalidade -registro ou não -, dos atos então submetidos ao crivo da Corte de Contas.Fora das hipóteses ali arroladas, não cabe recurso de revisão. Como senota, o recurso de revisão tem por escopo produzir efeitos modificativossobre o ato já registrado ou não pela Corte de Contas, admitindo oregistro, se foi negado, ou desfazendo-o, se registrado anteriormente. Asegunda hipótese está prevista no inciso III do art.76 da ConstituiçãoEstadual (reproduz por simetria igual disposição da Constituição Federal),o qual determina que ao Tribunal de Contas do Estado compete apreciar,para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a

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qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundaçõesinstituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeaçõespara cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões deaposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posterioresque não alterem o fundamento legal do ato concessório. (grifos nossos)Quando o Texto Maior previu explicitamente que a legalidade dos atosde admissão de pessoal, a qualquer título, bem como a das concessões deaposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posterioresque não alterem o fundamento legal do ato concessório, não deixouespaço para que situações que não alterassem o fundamento legal do atoconcessório se submetessem novamente ao crivo das Cortes de Contas.E o constituinte foi bastante racional nesse tocante. Considerando queo deferimento de qualquer vantagem pecuniária, seja na esferaadministrativa, seja na esfera judicial, se não alterar o fundamento legaldo ato concessório, não tem qualquer repercussão sobre ato, sujeito aregistro, já apreciado por esta Corte de Contas, não se justificando, pois,a edição de novo ato e sua conseqüente reapreciação por absoluta faltade previsão legal; Considerando que a exclusão ou manutenção de parcelaremuneratória em situações como as da espécie é procedimento quedeve limitar-se ao âmbito da Administração sem o necessário concursoda Corte de Contas. Somente a mudança no núcleo formado pelosrequisitos para aposentação (no caso se aposentadoria registrado naespécie por tempo de serviço e passou a ser por invalidez, por exemplo,ou vice versa) ou mesmo a superveniência de fatos que alterem ofundamento da pensão então deferida, é que justificam nova intervençãoda Corte de Contas, para fins de emissão de novo registro; Considerandoque nesse sentido é o escólio do eminente Francisco Eduardo CarrilhoChaves, ex-servidor do TCU e atualmente no cargo de Consultor doSenado Federal, em sua excelente obra Controle Externo da GestãoPública – A fiscalização pelo Legislativo e pelos Tribunais de Contas -2007, pag. 75, verbis: “As concessões originais de reformas,aposentadorias e pensões são obrigatoriamente submetidas a registropelo TCU. Caso não haja qualquer alteração no fundamento para aconcessão do benefício, será desnecessário outro registro. Todavia, se ofundamento mudar, é exigida a renovação do registro. Hipótese em quedeve ser feito novo registro configura-se quando servidor aposentadopor invalidez permanente, motivada por acidente, que percebe proventosde aposentadoria proporcionais, obtém provimento judicial declarandoque o acidente se deu quando estava em serviço. Sendo assim, o aposentadotem direito a proventos integrais. Ao rever o ato de aposentação econceder a aposentadoria integral, o órgão deve submeter o ato respectivoao TCU, para registro. O fundamento da aposentadoria terá mudado.Em outro sentido, se houvesse acréscimo dos proventos desse mesmoaposentado por conta da revisão geral anual de remuneração prevista noart.37, X, da Constituição, não seria necessário conceder registro para oato que determinasse novo valor para os proventos de aposentadoria.Nesse caso, não ocorreria alteração no fundamento do ato que concedeua aposentadoria.” (grifos nossos) Considerando que como a circunstânciaque motivou a edição do ato de fls.60, já está coerente com a legislaçãode regência, ou seja, já teve os valores corrigidos para a referência 8, eo ato de aposentadoria já foi registrado por esta Corte de Contas, pormeio da Resolução nº1.127/2006, simplesmente deve ser registrado doato de Pensão Previdenciária; Considerando ainda, o quanto se contémna legislação inerente à matéria. RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos,apreciar a legalidade do Ato concessor de Pensão Previdenciária, novalor de R$378,07 (trezentos e setenta e oito reais e sete centavos), aFRANCISCO PEREIRA LIMA viúvo, de Maria Célia Barbosa Lima, ex-servidora da Secretaria da Educação, onde ocupava o cargo de Auxiliarde Serviços Gerais, referência 08, matrícula nº071.570-1-0, autorizandoo seu registro nos termos da Resolução. Presente também ao julgamentoo Auditor convocado Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALADAS SESSÕES, em Fortaleza, 09 de setembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1701/2009

PROCESSO Nº02846/2009-6Considerando que os presentes autos dispõem sobre o Ato datado de 07de abril de 2009, da lavra da Secretária do Planejamento e Gestão doEstado do Ceará, na qualidade de Gestora do Sistema Único de PrevidênciaSocial dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos edos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, publicado no

Diário Oficial do Estado de 22 de abril de 2009, concedendo a partir de02 de julho de 2007, data do óbito, Pensão Previdenciária, no valor deR$511,96 (quinhentos e onze reais e noventa e seis centavos), a MARIAJOSÉ MIRIAN DE OLIVEIRA, viúva de José Ferreira de Oliveira, ex-servidor da Secretaria da Infra-Estrutura, exercente da função de Auxiliarde Serviços Gerais, referência 12, matrícula nº039.171-1-8; Considerandoque a 10ª Inspetoria de Controle Externo, analisou os presentes autos epor meio da Informação nº1.000/2009, salientou que o ato concessordo benefício previdenciário encontra-se fundamentado no art.40, §7º,inciso I, §8º e §18 da Constituição Federal, com a redação dada pelaEmenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinadocom a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dadapela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art.9º, da Lei Complementarnº38, de 31 de dezembro de 2003; Considerando que o órgão instrutivo,teceu as seguintes observações que transcrevemos, in verbis: 01. Constado presente processo o Ato de fls.38, concedendo pensão mensal à Sra.Maria José Mirian de Oliveira, viúva do ex-servidor da Secretaria daInfra-Estrutura, Sr. José Ferreira de Oliveira falecido em 2.7.2007. 02.A pensão foi requerida pela Sra. Maria José Mirian de Oliveira, viúva doex-segurado, de acordo com os documentos de fls.3 e 12. 03. Salientamosque o instituidor da pensão em causa era servidor inativo da Secretaria daInfra-Estrutura, e seu ato de aposentadoria foi julgado legal nos termosda Resolução Nº2.827/66 (vide docs. de fls.46/49). 04. A pensão emcomento foi calculada de acordo com a instrução de fls.29, baseada naLei nº13.908, de 18.7.2007, constando as seguintes vantagens:Vencimentos.....................................R$284,92 G. Lei 2.394/54(20%)......................R$56,98 G. Lei 7.486(20%)...........................R$56,98 Prog. Horizontal (1/3)......................R$94,97 Abono compensatório..................... R$18,11Total.................................................R$511,96 05. Ressaltamos que asparcelas elencadas para o cálculo da presente pensão tiveram por base asgratificações que o ex-servidor fez jus, quando da sua aposentadoria em1966, conforme pode ser visto no documento de fls.47, acrescido doabono compensatório. Pelo citado documento, pode se ver, também,que os respectivos valores de sua aposentadoria foram calculados comefeito cascata, conforme previsão legal da época. 06. Analisando asituação consolidada, temos a destacar que as parcelas vencimentais doex-segurado, em decorrência de alterações legais posteriores, foramadequadas ao novo regramento constitucional, passando a ser calculadasde forma singela, o que ocasionou uma diferença denominada abonocompensatório, que não poderia ser retirada dos vencimentos do ex-servidor, pois implicaria decesso remuneratório. (vide doc. de fls.29).07. Ressaltamos, ainda, que por determinação da Resolução nº0924/2008,datada de 3.6.08, exarada no processo nº04394/2007-4, os processosde pensão policial militar que traziam a parcela abono compensatóriodeveriam ficar com seu trâmite interrompido até que o Processonº00823/2007-3-TC, de ex-servidor policial militar, retornasse dadiligência da Procuradoria Geral do Estado. 08. Destacamos, também,que por posterior Resolução deste Tribunal de nº1884/2008, datada de8.12.08, exarada no Processo nº5177/2008-8, os processos depensionistas de policiais militares que tivessem a parcela abonocompensatório, já poderiam ser informados, desde que a retirada doreferido abono implicasse decesso remuneratório quando da aplicaçãoda Lei nº13.035/2000 (Reestruturação da carreira dos militares). 09. Nocaso concreto, como destacado anteriormente, a pensão em tela traznos seus cálculos a parcela abono compensatório. Entretanto, entendeesta Inspetoria, que apesar da citada parcela abono compensatório ter omesmo fundamento legal, há, no abono policial militar, peculiaridadesdistintas. Ademais, o Processo nº00832/2007-3, com trâmite na PGE,quando do seu retorno, tratará apenas de abono policial militar. 10.Diante deste fato, como este caso não trata de abono policial militar,entende esta Inspetoria, que a situação aqui esboçada não se encontrasobre a égide da Resolução nº0924/2008. Ademais, este Tribunal, emprocesso de natureza semelhante, notadamente no Processo nº1.289/09-6,lavrada na Resolução nº453/2009, registrou a pensão com a parcelaabono compensatório. Considerando que a 10ª Inspetoria, concluiu peloregistro do Ato de fls.38, datado de 7 de abril de 2009; Considerando oParecer nº0748/2009-MP/TCE-CE, da lavra do Procurador-Geral doMinistério Público de Contas, Rholden Botelho de Queiroz, que assim sepronunciou: Versam os autos sobre pensão deixada pelo ex-servidor daSecretaria da Infra-Estrutura, José Ferreira de Oliveira, falecido em02.07.2007 (fls.05). Apresentou-se como beneficiária a viúva acimanominada. Ato concessivo de pensão presente às fls.38. Acostada, àsfls.50/51, Informação da ICE sugerindo o registro do ato de fls.38, alémde observar: 05. Ressaltamos que as parcelas elencadas para o cálculo dapresente pensão tiveram por base as gratificações que o ex-servidor fezjus, quando da sua aposentadoria em 1966, conforme pode ser visto nodocumento de fls.47, acrescido do abono compensatório. Pelo citadodocumento, pode se ver, também, que os respectivos valores de sua

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aposentadoria foram calculados com efeito cascata, conforme previsãolegal da época. 06. Analisando a situação consolidada, temos a destacarque as parcelas vencimentais do ex-segurado, em decorrência de alteraçõeslegais posteriores, foram adequadas ao novo regramento constitucional,passando a ser calculadas de forma singela, o que ocasionou uma diferençadenominada abono compensatório, que não poderia ser retirada dosvencimentos do ex-servidor, pois implicaria decesso remuneratório.(vide doc. de fls.29). (...) 10. Diante deste fato, como este caso nãotrata de abono policial militar, entende esta Inspetoria, que a situaçãoaqui esboçada não se encontra sobre a égide da Resolução nº0924/2008.Ademais, este Tribunal, em processo de natureza semelhante,notadamente no Processo nº1.289/09-6, lavrada na Resolução nº453/2009,registrou a pensão com a parcela abono compensatório. (Grifei)Enquadra-se o caso em tela no art.331 da Constituição do Estado doCeará e no art.6º da Lei Complementar estadual nº12/99, com a redaçãodada pela Lei Complementar estadual nº38/03 que defere à viúva odireito à pensão por morte. Estando acostadas às fls.12, cópia da certidãode casamento do instituidor com a requerente, sem qualquer averbaçãorelativa a separação ou divórcio, entendo ser a interessada parte legítimaà percepção do benefício. Outrossim, acerca da parcela abonocompensatório, tendo sido deferida como uma forma de evitar o decessoremuneratório ocasionado pela retirada do efeito cascata, entendo corretasua manutenção no benefício. Não verificando qualquer mácula no atoconcessivo de pensão de fls.38, recomendo o seu registro. Considerandoainda, o quanto se contém na legislação inerente à matéria; Considerandofinalmente, os fundamentos do voto da Relatora. RESOLVE A SEGUNDACÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, porunanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato que concede PensãoPrevidenciária a MARIA JOSÉ MIRIAN DE OLIVEIRA, viúva de JoséFerreira de Oliveira, ex-servidor da Secretaria da Infra-Estrutura, ondeexercia a função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 12, falecidoem 02 de julho de 2007, aposentado conforme disposição da Resoluçãonº2.827/1966 desta Corte de Contas, autorizando o seu registro nostermos da Resolução. Presente, também, ao julgamento o Auditorconvocado Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DASSESSÕES, em Fortaleza, 09 de setembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1702/2009

PROCESSO Nº04093/2009-4Considerando que estes autos dispõem sobre Ato da Secretária doPlanejamento e Gestão do Estado do Ceará, na qualidade de Gestora doSistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis eMilitares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado doCeará – SUPSEC, concedendo a partir de 08 de fevereiro de 2008, datado óbito, Pensão Previdenciária, no valor de R$1.337,06 (um mil,trezentos e trinta e sete reais e seis centavos), a RITA MARIA BARROSDE OLIVEIRA, viúva, de José Maria de Oliveira, ex-militar estadual,onde percebia os proventos da graduação de 3º Sargento da ReservaRemunerada, com soldo de 2º Sargento PM; Considerando que a 10ªInspetoria de Controle Externo, salientou que o ato concessor do benefícioprevidenciário encontra-se fundamentado no art.40, §7º, inciso I, §8º e§18, da Constituição Federal, com a redação dada pela EmendaConstitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Leinº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada pela Leinº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art.9º, da Lei Complementar nº38,de 31 de dezembro de 2003; Considerando que a pensão foi requerida porRita Maria Barros de Oliveira, viúva do ex-segurado, conforme peças defls.2 e 7; Considerando também que de acordo com o documento defls.06, o ex-militar foi transferido para a reserva remunerada nagraduação de 3º Sargento, com proventos integrais da graduação de 2ºSargento, sendo o benefício foi calculado com base nos proventosdiscriminados na Declaração de fls.22, nas seguintes parcelas: Soldo/Vencimento (Lei nº13.908/2007), Gratificação de Tempo de Serviço(30%), Gratificação Militar (Lei nº13.933/2007) e Gratificação deQualificação Policial (Lei nº13.908/2007); Considerando que a inspetoriacompetente salienta que não foi incluída nos cálculos da pensão a parcelaAbono Compensatório, que o ex-militar vinha percebendo, de acordocom o extrato de pagamento de fls.05. Entretanto, conforme decisãomais recente deste Tribunal, através da Resolução nº0752/2009, de09/06/2009, exarada no Processo nº0823/2007-3, determinou-se quesomente será devida a inclusão da referida parcela nos cálculos do benefício

nos casos em que houver redução do montante total dos vencimentospor força das modificações introduzidas pela Lei nº13.035/2000.Esclarece, ainda, que a citada parcela é oriunda da aplicação da EmendaConstitucional nº21/1995, quando a gratificação de Indenização Adicionalde Inatividade deixou de ser calculada sobre o total dos vencimentos,para ter por base apenas o soldo do militar. Assim, o AbonoCompensatório/Compensação passou a representar a diferença entre aforma de cálculo anterior e a sistemática introduzida pela EC nº21/1995,no intuito de não causar prejuízo aos militares; Considerando ainda quecom a edição da Lei nº13.035/2000, que reestruturou a carreira dosmilitares estaduais, a gratificação Indenização Adicional de Inatividadefoi extinta e mantido o referido Abono Compensatório/Compensaçãona remuneração do ex-militar. Conforme se pode verificar no documentode fls.20, extraído do Sistema de Folha de Pagamento do Estado, queesboça a situação remuneratória do ex-militar quando recebia com basena legislação anterior e o que passou a receber após a citada lei dereestruturação salarial, a retirada da parcela Abono Compensatório nãoimplicará em redução do montante dos vencimentos do ex-segurado;Considerando que a 10ª Inspetoria opinou pelo registro do Ato de fls.23,datado de 22 de maio de 2009, em consonância com o disposto naResolução nº0823/2007-3; Considerando que os autos foramencaminhados para oitiva do Ministério Público de Contas que, de acordocom o Parecer nº0795/2009 da lavra do Procurador-Geral RholdenBotelho de Queiroz, assim se pronunciou: [...] Repousa, às fls.23, o atoconcessivo de pensão. Parecer da PGE presentes às fls.25, sugerindo aconcessão do benefício. Informação da ICE acostada às fls.30/31,aduzindo que: 3. O benefício foi calculado com base nos proventosdiscriminados na Declaração de fls.22, nas seguintes parcelas: Soldo/Vencimento (Lei nº13.908/2007), Gratificação de Tempo de Serviço(30%), Gratificação Militar (Lei nº13.933/2007) e Gratificação deQualificação Policial (Lei nº13.908/2007). 4. Salientamos que não foiincluída nos cálculos da pensão a parcela Abono Compensatório, que oex-militar vinha percebendo, de acordo com o extrato de pagamento defls.05. Entretanto, conforme decisão mais recente deste Tribunal, atravésda Resolução nº0752/2009, de 09.06.2009, exarada no Processonº0823/2007-3, determinou -se que somente será devida a inclusão dareferida parcela nos cálculos do benefício nos casos em que houverredução do montante total dos vencimentos por força das modificaçõesintroduzidas pela Lei nº13.035/2000. (...) Conforme se pode verificarno documento de fls.20, extraído do Sistema de Folha de Pagamento doEstado, que esboça a situação remuneratória do ex-militar quando recebiacom base na legislação anterior e o que passou a receber após a citada leide reestruturação salarial, a retirada da parcela Abono Compensatórionão implicará em redução do montante dos vencimentos do ex-segurado.(Grifei) É o relatório. Passo a analisar o feito. Enquadra-se o caso emtela no art.331 da Constituição do Estado do Ceará e no art.6º da LeiComplementar estadual nº12/99, com a redação dada pela LeiComplementar estadual nº38/03. Estes são os termos dos referidos artigos,in verbis: Constituição Estadual Art.331 (...) §1º O Sistema Único dePrevidência Social, mantido por contribuição previdenciária, atenderá,nos termos da Lei a: (...) II – pensão por morte do segurado em favor:a) do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, e do cônjugeseparado judicialmente ou do divorciado, estes quando, na data dofalecimento do segurado, estejam percebendo pensão alimentícia, porforça de decisão judicial definitiva ou acordo judicial homologado etransitado em julgado; b) dos filhos menores; c) dos filhos inválidos edos tutelados, exigida, quanto a estes últimos, a comprovação dadependência econômica em relação ao segurado; Lei Complementarnº12/99 Art.6º. O Sistema Único de Previdência Social de que trata estaLei Complementar, de caráter contributivo, proporcionará coberturaexclusiva aos segurados e seus respectivos dependentes, vedado opagamento de benefícios mediante convênios entre o Estado e seusMunicípios. Parágrafo único. Os dependentes, de que trata o caput desteartigo, são: I - o cônjuge supérstite, o companheiro ou a companheira eo ex-cônjuge separado judicialmente ou divorciado, desde que, na datado falecimento do segurado, esteja percebendo pensão alimentícia porforça de decisão judicial definitiva ou acordo judicial homologado etransitado em julgado, observado o percentual judicialmente fixado, queincidirá sobre a cota que couber ao cônjuge no rateio da pensão com osbeneficiários de outras classes; II - o filho menor; III - o filho inválidoe o tutelado desde que, em qualquer caso, viva sob a dependênciaeconômica do segurado. (Grifei) Tendo em vista a juntada da certidão decasamento da interessada com o instituidor, sem averbação relativa aseparação ou divórcio (fls.07), entendo comprovada a legitimidade darequerente. Acerca da parcela “abono compensatório/compensação”,em outras oportunidades (Parecer nº223/2009 – Processo nº03612/2007-5)já expus o entendimento de que tendo o abono compensatório sidocriado como verba autônoma pela lei nº12.991/99, para que deixasse decompor a remuneração/provento do policial militar, era necessário que

162 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

a lei nº13.035/00 o tivesse extinto expressamente, assim como fez comoutras verbas. Desse modo, considerando que não há na lei nº13.035/00qualquer referência ao abono compensatório, seja no sentido de suaextinção, seja no de sua substituição ou absorção por qualquer outraverba, a parcela não teria sido revogada, o que imporia sua manutenção.Entretanto, ressalvado meu entendimento pessoal sobre a questão, masem atenção à recente decisão desta Corte de Contas (conforme informadopelo órgão instrutivo às fls.30/31) no sentido que o abono compensatóriodeve ser mantido apenas quando houver decesso remuneratório, ratificoo entendimento da ICE e sugiro o registro do ato de fls.23. Considerandoque no caso presente, observa-se que o ponto central que envolve obenefício gravita em torno da manutenção ou exclusão do chamado“abono compensatório”, que compõe o montante do benefício em relevo;Considerando que quanto a esta matéria, temos a informar que a partirde nosso voto no Processo nº04394/2007-4, de interesse de TEREZINHADA SILVA SOARES, viúva de Luiz Luzimar Soares, ex-militar que ocupavaa graduação de Subtenente BM RR com os proventos de 2º TEN BM RR,matrícula funcional nº016.095-1-3, lotado no Corpo de BombeirosMilitar do Ceará, alteramos nosso posicionamento quanto a continuidadeda percepção do referido abono para os militares, sem levar emconsideração se houve ou não decesso remuneratório, em razão de suacaracterística de vantagem pessoal; Considerando que de fatoanteriormente ao advento da Lei Estadual nº13.035/2000, a referidaparcela decorreu da nova metodologia de cálculo imprimida por forçado art.29 da Emenda Constitucional nº19, de 04 de junho de 1998 e daEmenda à Constituição Estadual de nº21, de 14 de dezembro de 1995.Da diferença entre a forma de cálculo que considerava cumulativamenteas parcelas pecuniárias (efeito cascata) e o de forma singela resultou ochamado Abono Compensatório; Considerando que a natureza jurídicado Abono Compensatório é de verdadeira vantagem pessoal, pois o seumontante era fixado em razão da situação funcional de cada servidor,civil ou militar; Considerando que o Abono Compensatório passou a seincorporar ao patrimônio jurídico de cada um dos servidores que tiverema forma de cálculo de suas respectivas remunerações alterada por forçada citada Lei Estadual nº12.991, de 30 de dezembro de 1999; Considerandoque segundo a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nãoremanescem dúvidas quanto à possibilidade da mudança de metodologia,forma de cálculo, ou mesmo extinção das gratificações, desde que nãohaja redução remuneratória, no sentido de que “Não há direito adquiridoaos critérios legais de fixação do valor da remuneração e que o princípioda irredutibilidade dos vencimentos previsto no art.37, XV, da CF, nãoveda a redução das parcelas que os compõem, desde que não se diminuao valor da remuneração na sua totalidade.” RMS 22.915-DF, rel. Min.Moreira Alves, 23.3.99; Considerando que no presente caso, a LeiEstadual nº13.035, de 30 de junho de 2000 reestruturou a carreira dosmilitares estaduais, alterou a composição das parcelas pecuniárias daremuneração da referida categoria, criou gratificações com novasdenominações (art.6º) e extinguiu outras criadas anteriormente (art.5º).No caso em relevo, o chamado abono compensatório não figurou dentreas parcelas constantes do regime anterior que foram extintas pela citadalei estadual. Se restasse comprovado que o servidor ao ingressar no novoregime não teria redução remuneratória, a referida parcela compensatóriapoderia ter sido perfeitamente extinta; Considerando que o legisladorordinário, por ocasião da introdução do novo regime, quando arrolou asparcelas pecuniárias que seriam extintas (art.5º), não contemplou aparcela compensatória decorrente da aplicação da Lei Estadual nº12.991,de 30 de dezembro de 1999. Restou, pois incólume, como vantagempessoal, o que fez com que esta fosse transposta para o regime atual;Considerando que opinamos pelo registro do ato de fls.23, mas porargumentos diferentes tanto do órgão instrutivo como do MinistérioPúblico de Contas, no sentido de que o abono compensatório é devidoindependentemente de decesso remuneratório. Porém, considerandoque não cabe a esta Corte de Contas proceder a qualquer inovação no atosob apreciação, e ainda que não dispõe este de competência para imporao órgão emissor que edite novo ato, amoldando-o ao entendimento daCorte, deixamos apenas assentado que a pensionista tem direito a manterna composição do valor do benefício a que faz jus o abono compensatório,independentemente de decesso remuneratório; Considerando ainda, oquanto se contém na legislação inerente à matéria. RESOLVE ASEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO,por unanimidade de votos, autorizar o registro do ato que concedepensão previdenciária, a partir de 08 de fevereiro de 2008, data doóbito, no valor de R$1.337,06 (um mil, trezentos e trinta e sete reais eseis centavos), a RITA MARIA BARROS DE OLIVEIRA, viúva de JoséMaria de Oliveira, ex-militar onde ocupava a graduação de 3º SGT PMRR com o soldo de 2º SGT PM, conforme ato governamental de fls.06,matrícula funcional nº018.851-1-1, lotado na Polícia Militar do Ceará,

nos termos da Resolução. Presente também ao julgamento o Auditorconvocado Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DASSESSÕES, em Fortaleza, 09 de setembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1703/2009

PROCESSO Nº04513/2009-0Considerando que trata o presente processo acerca do Ato de fls.39,datado de 23 de abril de 2009, expedido pelo Titular da Secretaria daInfra-Estrutura e publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de maio de2009, concedendo, a partir de 11 de novembro de 2007, AposentadoriaVoluntária a MARIA DO ROSARIO COSTA DE LIMA, no exercício dafunção de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 12, matrículanº300.381-1-8, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,lotada na SEINFRA; Considerando que a 1ª Inspetoria de Controle Externoanalisou o processo em pauta e por meio da Informação nº0826/2009,destacou que o ato aposentatório encontra-se fundamentado no art.6ºda Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,combinado com o art.2º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05de julho de 2005, e os arts.43, §1º da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974e as Leis nºs13.908/2007 e 13.921/2007; Considerando que aduz aindaa Inspetoria competente que a servidora faz jus aos proventos mensaisno valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), sendo oVencimento Base (R$398,91), acrescido da Gratificação de Tempo deServiço (R$39,89) e Remuneração Mínima (R$11,20); Considerandoque a servidora conta com 30 anos e 07 dias de Tempo de ContribuiçãoPrevidenciária, sendo: De 12/08/1974 a 31/08/1974 - Privado INSS -Certidão do INSS de fls.12/13. De 17/06/1977 a 08/08/1978 - PrivadoINSS - Certidão do INSS de fls.12/13. De 02/10/1978 a 01/08/1979 -Privado INSS - Certidão do INSS de fls.12/13. De 01/11/1979 a 31/08/1982- Privado INSS - Certidão do INSS de fls.12/13. De 01/09/1982 a28/09/1983 - Privado INSS - Certidão do INSS de fls.12/13. De 01/10/1983a 13/09/1989 - Privado INSS - Certidão do INSS de fls.12/13. De17/06/1986 a 11/11/2007 - Público Estadual – AUMEF/SEDURB/SEINFRA, deduzidos 1.182 dias, concomitante ao período de 17/06/1986 a13/09/1989. Considerando ainda que o órgão instrutivo ressalta que arequerente encontra-se na referência 12, face à Portaria nº035, de 28 demarço de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de1995 (fls.56/58) e que consoante a peça de fls.06, datado de 13 deagosto de 2007, a interessada fez opção por inativar-se, nos termos doart.6º da Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, porhaver preenchido todos os requisitos estabelecidos nos incisos de I a IVdo prefalado dispositivo constitucional, vale dizer, completado 55 anosem 10 de março de 2001, contando com tempo de contribuição de maisde 30 anos, e com tempo de efetivo serviço público/tempo na carreira/tempo no cargo, com mais de 20, 10 e 05 anos respectivamente;Considerando que conclui o órgão instrutivo pelo registro do ato defls.39, datado de 23 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial doEstado de 18 de maio de 2009, com a recomendação de que se façaconstar, também, na Resolução a data do início do benefício, vale dizer,11 de novembro de 2007; Considerando a manifestação nos autos doProcurador do Ministério Público de Contas, Gleydson Antônio PinheiroAlexandre, que por meio do Parecer nº0811/2009-MP-TCE/CE assimse pronunciou: Versam os presentes autos acerca de registro de ato deaposentadoria da servidora acima nominada, ocupante do cargo deAuxiliar de Serviços Gerais, Ref. 12 - 40h, matrícula 391100130038118.Através da Informação de nº0826/2009 (fls.59/60), a 1ª ICE sugeriu o“registro do Ato de fls.39, datado de 23.04.2009, publicado no D.O. De18.05.2009, com a recomendação de que se faça constar, também, daResolução a data do início do benefício, vale dizer 11.11.2007”. AConselheira Relatora encaminhou o feito a este Ministério Público deContas para pronunciamento. É o relatório. A interessada preenchetodos os requisitos para se aposentar com fulcro no art.6º da EmendaConstitucional nº41/2003 c/c o art.2º da Emenda Constitucional nº47/2005.Desta feita, nada obstando a legalidade do feito, somos pelo registro doato de fl. 39, com a inclusão da data do início do benefício, 11.11.2007,na Resolução. Considerando que no escólio de José dos Santos CarvalhoFilho (2006, p. 577) aposentadoria é “[...] direito garantido pelaConstituição, ao servidor público, de perceber determinada remuneraçãona inatividade diante da ocorrência de certos fatos jurídicos previamenteestabelecidos”. Continua o autor, esclarecendo que a aposentadoria é“[...] fato jurídico-administrativo que precisa se formalizar através de

163DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

um ato administrativo da autoridade competente.” E que “Esse atosujeita-se à apreciação do Tribunal de Contas, a quem incumbe verificara sua legalidade diante da efetiva consumação do suporte fático dobenefício (art.71, III, CF) ”; Considerando que a aposentadoria tem umconceito normativo, o que significa que o próprio conceito é extraídoda legislação vigente em cada época, prevendo e fixando os seuslineamentos, por isso é suscetível de modificação. (TEIXEIRA, 2004,p. 169-170); Considerando que o direito à aposentadoria, consoantevem decidindo reiteradamente o STF, adquire-se com o preenchimentodos requisitos exigidos pela lei da época, de modo que, se o servidor nãoa requereu na vigência desta, sua situação não se alterará pela edição de leimodificadora. (STF, RTJ 64/408, 65/435, 65/830; RDA 55/190, 98/155,114/188, 115/184, 116/171). (MEIRELLES, 2002, p. 430); Considerandoque o direito à aposentadoria rege-se pela lei da época em que o servidorreuniu os requisitos para a obtenção do benefício, ainda que não tenhaformulado o respectivo pedido. Porquanto a aposentadoria, enquantonão consumado o fato gerador do benefício, é mera expectativa dedireito, uma vez consumado o prazo fixado para determinadaaposentadoria, surge para o servidor o direito adquirido ao benefício.(CARVALHO FILHO, 2006, p. 590); Considerando que o direito àaposentadoria emerge no momento em que são atendidos os requisitosprevistos na legislação, não importando se quem o adquiriu o exerce ounão. E revela que a matéria restou pacificada no Poder Judiciário, apósa alteração da Súmula nº359, pelo Supremo Tribunal Federal, que restouassim redigida: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos deinatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ouservidor civil, reuniu os requisitos necessários.”; Considerando que aaposentanda implementou todos os requisitos exigidos pela legislaçãoprevidenciária de regência, fazendo jus ao benefício previdenciário daAposentadoria, a partir de 11 de novembro de 2007; Considerandoainda, o quanto se contém na legislação inerente à matéria; Considerandofinalmente, os fundamentos do voto da Relatora. RESOLVE A SEGUNDACÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, porunanimidade de votos, autorizar o registro do Ato concedendoAposentadoria Voluntaria a MARIA DO ROSARIO COSTA DE LIMA,no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 12,matrícula nº300.381-1-8, com jornada de trabalho de 40 (quarenta)horas semanais, lotada na Secretaria da Infra-Estrutura, a partir de 11 denovembro de 2007, nos termos da Resolução. Presente também aojulgamento o Auditor convocado Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em Fortaleza, 09 de setembro de 2009.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1704/2009

PROCESSO Nº04404/2007-3 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO queconsta do presente processo Ato da Secretária do Planejamento e Gestãodo Estado do Ceará, datado de 09/08/2007, publicado no Diário Oficialdo Estado em 23/08/2007, concedendo à Rosita Maria Ferreira de Oliveira,filha menor de idade do ex-servidor, Jose Caetano de Oliveira, Auxiliarde Serviços Gerais, nível/referência 03, matrícula nº404115-1-8, falecidoem 16/09/2006, pensão mensal de R$350,00, com vigência a partir dadata do óbito, e cessando os efeitos da pensão provisória concedida peloato, oficialmente, publicado em 13/12/2006; CONSIDERANDO que oAto em tela encontra assento jurídico nos termos do art.40, §§7º, incisoI, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional Federal nº41/03, combinado com a Lei nº9.826/74,art.157, com redação dada pela Lei nº13.578/05 e art.9º, da LeiComplementar nº38/03; CONSIDERANDO que o benefício em comentofoi requerido pela Sra. Rosália Maria Ferreira de Oliveira, genitora damenor beneficiária, o qual foi submetido à análise da 10ª Inspetoria deControle Externo, tendo esta, primeiramente, por meio da Informaçãonº065/2008, solicitado, para a adequada apreciação deste, o Processonº02236/2004-0, alusivo à aposentadoria do instituidor, que seencontrava em diligência à origem; CONSIDERANDO que em substituiçãoao Conselheiro Alexandre Figueiredo, este Relator assumiu a relatoriado feito, determinando, mediante os Despachos Singulares nos357/2008 e1109/2008, o encaminhamento o processo então solicitado e, quandodo seu retorno, após a devida apreciação, esta Corte de Contas autorizouo registro do ato de aposentadoria do Sr. José Caetano de Oliveira,conforme a Resolução nº775/2009; CONSIDERANDO que, ao final, ainspetoria responsável expediu Informação nº1666/2009, detectando aausência da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, parcela constante da

aposentadoria do ex-servidor, para efeito de cálculo deste benefício,entendendo, no entanto, que a inclusão de tal parcela no valor da pensãonão afetaria o seu montante, uma vez que o ex-segurado percebia acomplementação da remuneração mínima do Estado, bem como a dosalário-mínimo, o órgão instrutivo opinou pelo registro deste Ato;CONSIDERANDO que o Ministério Público de Contas junto a esteTribunal, por intermédio do Procurador de Contas, Dr. GleydsonAlexandre, emitiu Parecer 0838/2009 opinando o registro do atopensional de fls.37; CONSIDERANDO o disposto na alínea b do incisoI do art.22 do Regimento Interno desta Corte de Contas e Ato daPresidência 023/2009, encontram-se os presentes autos com este Auditorque, por ora, substitui o Conselheiro Luís Alexandre Figueiredo de PaulaPessoa; CONSIDERANDO que o ato em comento guarda conformidadecom a legislação vigente; CONSIDERANDO o que se contém na instruçãoprocessual; RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DECONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, autorizar o registrodo Ato que concede à Rosita Maria Ferreira de Oliveira, filha menor deidade do ex-servidor, Jose Caetano de Oliveira, Auxiliar de ServiçosGerais, nível/referência 03, matrícula nº404115-1-8, falecido em16/09/2006, pensão mensal de R$350,00, com vigência a partir da datado óbito. Esteve presente à sessão a Conselheira Soraia Thomaz DiasVictor. Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES,em 09 de setembro 2009.

Conselheiro Teodorico Menezes NetoPRESIDENTE

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o artigo 68, item III da Lei nº12.160, de 04.08.93 e tendo emvista o que consta do processo nº2009.TCM.RAP.22908/09, RESOLVEde conformidade com o Laudo Médico nº2009/027072, expedido peloexpedido pela Célula de Perícia Médica do Instituto de Saúde dosServidores do Estado do Ceará - ISSEC, conceder a servidora ÂNGELARAMALHO AMORA DE OLIVEIRA, matrícula nº0505731-0, folha0621, Técnico de Controle Externo, lotada na Diretoria de Fiscalização -DIRFI, 60 (sessenta) dias de prorrogação de licença para tratamentode saúde, na forma dos artigos 80-I e 88 da Lei nº9.826/74, a partir de 14de outubro de 2009. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2009.

Conselheiro Ernesto Saboia de Figueiredo JúniorPRESIDENTE

*** *** ***O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o artigo 68, item III da Lei nº12.160, de 04.08.93, e tendo emvista o que consta do processo nº2009.TCM.RAP.19356/09, RESOLVEde conformidade com o Laudo Médico nº2009/027857, expedido pelaCélula de Perícia Médica do Instituto de Saúde dos Servidores do Estadodo Ceará - ISSEC, ELISBÃO PEREIRA NETO, matrícula nº1168041-0,folha 0621, Técnico de Controle Externo, lotado na Diretoria deFiscalização - DIRFI, 45 (quarenta e cinco) dias de prorrogação delicença para tratamento de saúde, na forma dos artigos 80-I e 88 da Leinº9.826/74, a partir de 05 de outubro de 2009. TRIBUNAL DE CONTASDOS MUNICÍPIOS DO ESTDO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 denovembro de 2009.

Conselheiro Ernesto Saboia de Figueiredo JúniorPRESIDENTE

*** *** ***O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o artigo 68, item III da Lei nº12.160, de 04.08.93, e tendo emvista o que consta do processo nº2009.TCM.RAP.23379/09, RESOLVEde conformidade com o Prontuário nº0074070/2009, expedido pelaCélula de Perícia Médica do Instituto de Saúde dos Servidores do Estadodo Ceará - ISSEC, conceder ao servidor CIRO FERREIRA DE MENEZES,matrícula nº1182461-7, folha 0621, Analista de Controle Externo,lotado na Diretoria de Administração e Finanças - DIAFI, 07 (sete) dias

164 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

de licença para tratamento de saúde, na forma dos artigos 80-I e 88 daLei nº9.826/74, a partir de 08 de outubro de 2009. TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTDO DO CEARÁ, em Fortaleza,10 de novembro de 2009.

Conselheiro Ernesto Saboia de Figueiredo JúniorPRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº469/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, que lhe confere o art.68, incisos III e IV, da Lei

Estadual nº12.160/1993 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dosMunicípios), assim como seu Regimento Interno (Resolução nº08, de01 de outubro de 1998), art.33, inciso VI, art.34 e de acordo com aResolução nº03/2001, de 31 de maio de 2001, DOE de 07 de junho de2001, alterada pela Resolução nº03/2009, de 05 de março de 2009,DOE de 10 de março de 2009, e tendo em vista o que consta do Processonº2009.TCM. RAP.27334/09, RESOLVE designar os SERVIDORESabaixo discriminados para realizarem viagem de inspeção em municípioscearenses, no período de 16 de novembro de 2009 a 20 de novembro de2009, concedendo-lhes diárias para fazer face às despesas comalimentação e estada, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoprópria do orçamento vigente do Tribunal de Contas dos Municípios.

Nome Cargo Matrícula Nº Diárias Valor R$ Total R$

Francisco Josair de Oliveira Analista de Controle Externo 090288-1-1 5 100,00 500,00Nestor Marques de Carvalho Analista de Controle Externo 118254-1-9 5 100,00 500,00Maria Pia Pereira Barros Analista de Controle Externo 050519-1-6 5 100,00 500,00Rebeca Varela Plutarcho Analista de Controle Externo 089764-1-4 5 100,00 500,00Luciana Carla de Almeida Cavalcante Inspetor (59), TCM -5 116806-1-5 5 125,00 625,00Edivanir Alves Brito Gondim Auxiliar de Controle Externo 118287-1-X 5 90,00 450,00

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2009.Conselheiro Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior

PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº471/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, que lhe confere o art.68, incisos III e IV, da Lei Estadual nº12.160/1993 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios),assim como seu Regimento Interno (Resolução nº08, de 01 de outubro de 1998), art.33, inciso VI, art.34 e de acordo com a Resolução nº03/2001,de 31 de maio de 2001, DOE de 07 de junho de 2001, alterada pela Resolução nº03/2009, de 05 de março de 2009, DOE de 10 de março de 2009,e tendo em vista o que consta do processo nº2009.TCM. RAP.27353/09, RESOLVE designar os SERVIDORES abaixo discriminados paraconduzirem técnicos deste Tribunal de Contas, a fim de realizarem Inspeção em municípios do interior do Ceará, no período de 16 de novembro de2009 a 20 de novembro de 2009, concedendo-lhes diárias para fazer face às despesas com alimentação e estada, devendo a despesa correr à contada dotação própria do orçamento vigente do Tribunal de Contas dos Municípios.

Nome Cargo Matrícula Municípios Nº Diárias Valor TotalR$ R$

José Ademir da Silva dos Santos Auxiliar de Controle Externo 012140-1-2 Interior 05 90,00 450,00

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2009.Conselheiro Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior

PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº472/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, que lhe confere o art.68, incisos III e IV, da Lei Estadual nº12.160/1993 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios),assim como seu Regimento Interno (Resolução nº08, de 01 de outubro de 1998), art.33, inciso VI, art.34 e de acordo com a Resolução nº03/2001,de 31 de maio de 2001, DOE de 07 de junho de 2001, alterada pela Resolução nº03/2009, de 05 de março de 2009, DOE de 10 de março de 2009,e tendo em vista o que consta do processo nº2009.TCM. RAP.27353/09, RESOLVE designar o SERVIDOR abaixo discriminado para realizarviagem de inspeção a municípios do interior do Ceará no período de 16 de novembro de 2009 a 20 de novembro de 2009, concedendo-lhe diáriaspara fazer face às despesas com alimentação e estada, devendo a despesa correr à conta da dotação própria do orçamento vigente do Tribunal deContas dos Municípios.

Nome Cargo Matrícula Nº Diárias Valor R$ Total R$

Maria do Livramento Matos Bezerra Técnico de Controle Externo 118282-8-3 05 100,00 500,00

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2009.Conselheiro Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior

PRESIDENTE

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº17/2009 – TCM-CEO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ – TCM-CE, torna público o lançamento da licitação namodalidade Pregão Presencial nº17/2009 – PROCESSO 2009. TCM. LIC. 27403/09 que tem por objeto a “Contratação de empresaespecializada em locação de veículos para atender as necessidades do TCM/CE Dia/Hora: Às 09h00min do dia 26/11/09 (quinta-feira).A íntegra do Edital poderá ser obtida junto ao site www.tcm.ce.gov.br ou no seguinte endereço: Rua Osvaldo Cruz, nº1.043 – Bairro Aldeota –Fortaleza-CE. As referências de tempo obedecerão ao horário local. Informações pelo fone (85) 3433-5157. Fortaleza, 16 de novembro de2009.

André Rodrigues ParentePRESIDENTE DA CPL

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165DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, comunica a(o)Senhor(a) FRANCISCO VÁLBER FREITAS MATOS que julgou oProcesso de Prestação de Contas de Gestão nº32188/06, da Secretaria deAdministração e Finanças de Itapiúna, relativo ao período financeiro de03/04 à 30/06 de 2006. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)ANNE LIMA XIMENES, (ex) -Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipalde Canindé, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal,no prazo de 15 (quinze) dias corridos, Pedido de Reexame e 30 (trinta)dias, comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Denúncianº20739/00, relativo ao exercício financeiro de 2000. TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)ALEX SANDRO RODRIGUES OLIVEIRA, Prefeito(a) Municipalde Senador Sá, para a partir da publicação deste, sanar falhas, no prazode 15 (quinze) dias corridos, referente ao Processo nº20631/09, doRelatório Resumido de Execução Orçamentária, alusivo ao 3º bimestrede 2009. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro 2009.

Virgilio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e porordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a) VALDEÍDADE SÁ VASCONCELOS, (ex) –Gestor(a) do Fundo de Desenvolvimento eManutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério-Fundef deTianguá, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazode 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo dePrestação de Contas de Gestão nº4080/07, relativo ao exercício financeiro de2006. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)MARISA FLÁVIA DE OLIVEIRA, (ex) –Gestor(a) do Fundo deDesenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e Valorizaçãodo Magistério-Fundef de Cascavel, para a partir da publicação deste,apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suasrazões de defesa referentes ao Processo de Prestação de Contas deGestão nº19640/07, relativo ao período financeiro de 1º/01 à 31/05 de2007. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)

ADLER PRIMEIRO DAMASCENO GIRÃO, (ex) –Prefeito(a)Municipal de Morada Nova, para a partir da publicação deste, apresentarneste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões dedefesa referentes ao Processo de Tomada de Contas Especial nº1541/08,relativo ao exercício financeiro de 2007. TRIBUNAL DE CONTASDOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 denovembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)ALTAMIR MENDES DE ALMEIDA GOMES MOURA, (ex) –Gestor(a)da Secretaria de Obras, Urbanismo, Transporte e Serviços Urbanos doMunicípio de Ubajara, para a partir da publicação deste, apresentarneste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões dedefesa referentes ao Processo de Tomada de Contas de Gestão nº26901/07,relativo ao período financeiro de 1º/01 à 31/08 de 2005. TRIBUNALDE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)ANTÔNIO AVELAR MACEDO NERI, (ex) -Gestor(a) do Fundo deDesenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e Valorizaçãodo Magistério-Fundef de Crateus, para a partir da publicação deste,apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recursode reconsideração e/ou comprovante de recolhimento, referente aoProcesso de Prestação de Contas de Gestão nº19043/06, relativo aoperiodo financeiro de 1º/04 à 31/12 de 2004. TRIBUNAL DE CONTASDOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 denovembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, (ex) -Gestor(a) do FundoMunicipal da Criança e do Adolescente de Pacujá, para a partir dapublicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) diascorridos, recurso de reconsideração e/ou comprovante de recolhimento,referente ao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº12673/08,relativo ao exercício financeiro de 2003. TRIBUNAL DE CONTASDOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 denovembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)JENINE DO AMARAL ALVES MACÊDO, (ex) -Gestor(a) da Secretariade Obras e Urbanismo do Município de Quixelô, para a partir da publicaçãodeste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos,recurso de reconsideração e/ou comprovante de recolhimento, referenteao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº25174/08, relativo aoperíodo financeiro 1º/01 à 14/06 de 2007. TRIBUNAL DE CONTASDOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 denovembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

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166 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)GLEICK DE FREITAS SOUSA, (ex) -Gestor(a) da Secretaria de AçãoSocial e Empreendedorismo do Município de Acaraú, para a partir dapublicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) diascorridos, recurso de reconsideração e/ou comprovante de recolhimento,referente ao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº12661/07,relativo ao período financeiro de 1º/01 à 31/10 de 2006. TRIBUNALDE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e porordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, (ex) -Gestor(a) do Fundo Municipalde Ação Social de Pacujá, para a partir da publicação deste, apresentar nesteTribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideração e/oucomprovante de recolhimento, referente ao Processo de Prestação de Contasde Gestão nº12675/08, relativo ao exercício financeiro de 2007. TRIBUNALDE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)ROGÉRIO TEIXEIRA CUNHA, (ex) -Gestor(a) do Fundo Municipalde Saúde de Umirim, para a partir da publicação deste, apresentar nesteTribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideraçãoe/ou comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Prestaçãode Contas de Gestão nº25825/06, relativo ao período financeiro de1º/01 à 31/03 de 2006. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e porordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a) ZEILMAMARIA LOIOLA PAIVA, (ex) -Gestor(a) do Fundo Municipal de AçãoSocial e Trabalho de Groaíras, para a partir da publicação deste, apresentarneste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideraçãoe/ou comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Prestação deContas de Gestão nº8744/07, relativo ao exercício financeiro de 2006.TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)THIAGO DE HOLANDA ALTAMIRANO, (ex) -Gestor(a) do FundoMunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente deFortaleza, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal,no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideração e/oucomprovante de recolhimento, referente ao Processo de Prestação deContas de Gestão nº11731/06, relativo ao período financeiro de 07/07à 31/12 de 2005. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃOO SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)MARIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA SOUSA, (ex) -Gestor(a) doFundo Municipal de Assistência Social de Martinópole, para a partir dapublicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) diascorridos, recurso de reconsideração e/ou comprovante de recolhimento,referente ao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº7275/08,relativo ao exercício financeiro de 2007. TRIBUNAL DE CONTASDOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 denovembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS, (ex) -Gestor(a) da Secretariado Meio Ambiente e Controle Urbano de Maracanaú, para a partir dapublicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) diascorridos, recurso de reconsideração e/ou comprovante de recolhimento,referente ao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº12151/07,relativo ao exercício financeiro de 2006. TRIBUNAL DE CONTASDOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 denovembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)ROSA MARIA SÁ LIMA, (ex) -Gestor(a) da Prefeitura Municipal deMiraíma, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal,no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideração e/oucomprovante de recolhimento, referente ao Processo de Prestação deContas de Gestão nº12728/05, relativo ao exercício financeiro de 2004.TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)FRANCISCO ERNESTO LINS CAVALCANTE, (ex) -Prefeito(a)Municipal de Pedra Branca, para a partir da publicação deste, apresentarneste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso dereconsideração e/ou comprovante de recolhimento, referente ao Processode Prestação de Contas de Gestão nº10530/04, relativo ao exercíciofinanceiro de 2003. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)FRANCISCO ILTON CAMBÉ BARROZO , (ex) -Prefeito(a)Municipal de Guaramiranga, para a partir da publicação deste, apresentarneste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso dereconsideração e/ou comprovante de recolhimento, referente ao Processode Tomada de Contas Especial nº9352/09, relativo ao exercíciofinanceiro de 2008. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

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167DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)JOÃO ANTÔNIO DESIDÉRIO DE OLIVEIRA, (ex) -Prefeito(a)Municipal de Palmácia, para a partir da publicação deste, apresentarneste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso dereconsideração e/ou comprovante de recolhimento, referente ao Processode Tomada de Contas Especial nº5529/09, relativo ao exercíciofinanceiro de 2008. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)RODRIGO XAVIER DE ARAÚJO, (ex) -Prefeito(a) Municipal deCedro, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, noprazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideração e/oucomprovante de recolhimento, referente ao Processo de Tomada deContas Especial nº5788/09, relativo ao exercício financeiro de 2008.TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)GUILHERME SAMPAIO LANDIM, (ex) -Prefeito(a) Municipal deBrejo Santo, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal,no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideração e/oucomprovante de recolhimento, referente ao Processo de Tomada deContas Especial nº12285/09, relativo ao exercício financeiro de 2009.TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e porordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a) LUIZALVES DE FREITAS, (ex) -Prefeito(a) Municipal de Ipaumirim, para apartir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta)dias corridos, recurso de reconsideração e/ou comprovante de recolhimento,referente ao Processo de Tomada de Contas Especial nº4552/09, relativo aoexercício financeiro de 2008. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e porordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a) IRACYDUARTE DANTAS, (ex) -Prefeito(a) Municipal de Choró, para a partir dapublicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) diascorridos, recurso de reconsideração e/ou comprovante de recolhimento,referente ao Processo de Tomada de Contas Especial nº26277/08, relativo aoexercício financeiro de 2008. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)

JOÃO ANTÔNIO DESIDÉRIO DE OLIVEIRA, (ex) -Prefeito(a)Municipal de PALMÁCIA, para a partir da publicação deste, apresentarneste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso dereconsideração e/ou comprovante de recolhimento, referente ao Processode Tomada de Contas Especial nº5743/09, relativo ao período financeirode novembro a dezembro de 2008. TRIBUNAL DE CONTAS DOSMUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembrode 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)CÍCERO RONALDO ALVES DE MELO, Presidente da CâmaraMunicipal de Pedra Branca, para a partir da publicação deste, apresentarneste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso dereconsideração e/ou comprovante de recolhimento, referente ao Processode Tomada de Contas Especial nº8403/09, relativo ao exercíciofinanceiro de 2008. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)ANTÔNIO CARLOS CAMPELO LIMA, (ex) -Gestor da Secretariade Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente doMunicípio de Sobral, para a partir da publicação deste, apresentar nesteTribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideraçãoe/ou comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Tomadade Contas de Gestão nº25360/08, relativo ao exercício financeiro de2006. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)ANTÔNIO BOSCO PEREIRA CID, (ex) -Presidente da CâmaraMunicipal de Hidrolândia, para a partir da publicação deste, apresentarneste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, comprovante derecolhimento, referente ao Processo de Prestação de Contas de Gestãonº8278/04, relativo ao exercício financeiro de 2003. TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)KEILA SUENE GOMES BONFIM, (ex) -Gestor(a) do Fundo Municipalde Saúde de Independência, para a partir da publicação deste, apresentarneste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, comprovante derecolhimento, referente ao Processo de Prestação de Contas de Gestãonº13478/04, relativo ao exercício financeiro de 2003. TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)

168 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

GLEUMA DE FREITAS SOUSA, (ex) -Gestor(a) da Secretaria de AçãoSocial e Empreendedorismo do Município de Acaraú, para a partir dapublicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) diascorridos, comprovante de recolhimento, referente ao Processo dePrestação de Contas de Gestão nº12652/07, relativo ao períodofinanceiro de 1º/11 à 31/12 de 2006. TRIBUNAL DE CONTAS DOSMUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembrode 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)CÂNDIDO ANTÔNIO NETO, (ex) -Gestor(a) do Instituto do MeioAmbiente do Município de Caucaia, para a partir da publicação deste,apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos,comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Prestação deContas de Gestão nº9809/08, relativo ao exercício financeiro de 2007.TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)FRANCISCO LENILSON SILVEIRA ROCHA, (ex) -Gestor(a) daSecretaria de Agricultura e Recursos Hídricos do Município de Morrinhos,para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de10 (dez) dias corridos, comprovante de recolhimento, referente aoProcesso de Prestação de Contas de Gestão nº10653/03, relativo aoexercício financeiro de 2002. TRIBUNAL DE CONTAS DOSMUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembrode 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)MARIA DE FÁTIMA MELO TORRES, (ex) -Gestor(a) da Secretariade Infra-Estrutura do Município de Crateus, para a partir da publicaçãodeste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos,comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Prestação deContas de Gestão nº12200/07, relativo ao exercício financeiro de 2006.TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)CRISTIANO PEIXOTO MAIA, (ex) -Gestor(a) do Fundo Municipalde Educação de Jaguaribara, para a partir da publicação deste, apresentarneste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, comprovante derecolhimento, referente ao Processo de Prestação de Contas de Gestãonº10459/03, relativo ao exercício financeiro de 2002. TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)

LUIZ MENEZES DE LIMA, (ex) -Prefeito(a) Municipal de Tianguá,para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de10 (dez) dias corridos, comprovante de recolhimento, referente aoProcesso de Tomada de Contas Especial nº34633/06, relativos aosexercícios financeiros de 1999 e 2002. TRIBUNAL DE CONTAS DOSMUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembrode 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)JOSÉ REGINALDO DUARTE, (ex) -Gestor(a) da Secretaria de MeioAmbiente e Serviços Públicos do Município de Juazeiro do Norte, paraa partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10(dez) dias corridos, comprovante de recolhimento, referente ao Processode Tomada de Contas de Gestão nº17389/05, relativo ao exercíciofinanceiro de 2000. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)CARMEM MARIA DE LIMA FIGUEIREDO, (ex) -Gestor(a) do FundoMunicipal de Assistência Social de Baturité, para a partir da publicaçãodeste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos,comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Tomada deContas de Gestão nº35190/05, relativo ao exercício financeiro de 2004.TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)VERA LÚCIA PEREIRA GASPAR, (ex) -Gestor(a) do Fundo Municipalde Saúde de Catunda, para a partir da publicação deste, apresentar nesteTribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, comprovante derecolhimento, referente ao Processo de Tomada de Contas de Gestãonº18564/07, relativo ao exercício financeiro de 2004. TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)FRANCISCO ROSÁLIO LOPES DANIEL, (ex) -Gestor(a) daSecretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Limoeiro do Norte,para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de10 (dez) dias corridos, comprovante de recolhimento, referente aoProcesso de Tomada de Contas de Gestão nº978/09, relativo ao exercíciofinanceiro de 2006. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)ESTER GUIMARÃES TAVARES, (ex) -Gestor(a) da SecretariaMunicipal de Saúde de Itaitinga, para a partir da publicação deste,

169DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos,comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Tomada deContas de Gestão nº17702/06, relativo ao período financeiro de 1º/01 à31/07 de 2002. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES MESQUITA,Prefeito(a) Municipal de Santa Quitéria, para a partir da publicaçãodeste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos,certidão de inscrição na Dívida Ativa dos valores imputados no Acórdãonº4259/09, referente ao Processo de Prestação de Contas de Gestãonº12874/07, da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria, relativo aoexercício financeiro de 2006. TRIBUNAL DE CONTAS DOSMUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembrode 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO, Prefeito(a) Municipalde Juazeiro do Norte, para a partir da publicação deste, apresentar nesteTribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, certidão de inscrição naDívida Ativa dos valores imputados no Acórdão nº3561/09, referenteao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº26091/08, da PrefeituraMunicipal de Juazeiro do Norte, relativo ao exercício financeiro de2008. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2009.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EXTRATO DE PAUTA Nº138/2009 PLENO

Serão apreciados / julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: Cons. Artur SilvaProcesso nº 10152/08Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2007 Embargos de

Declaração: 24498/09Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO

JAGUARIBEResponsável: FRANCISCO ACACIO CHAVESProcesso nº 18901/05 - Processo transformado nº11096/05Natureza: Tomada de Contas de Gestão - 2000 Recurso de Revisão:

13382/08Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO SANTOResponsável: FLAVIO EDIANO ARAUJO MAIAAdvogado: AUGUSTO CESAR RODRIGUES VIANA PONTEAdvogado: VALDIR HERBSTER FILHOProcesso nº 19917/07 - Processo transformado nº13701/07Natureza: Tomada de Contas de Gestão - 2002 Recurso de

Reconsideração: 16355/08Órgão: FUNDEF DE IPUEIRASResponsável: FRANCISCO SOUTO VASCONCELOSAdvogado: FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANAAdvogado: GUSTAVO DE ALENCAR E VICENTINOAdvogado: WILSON DA SILVA VICENTINOProcesso nº 34376/06Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2005 Recurso de

Revisão: 25971/08Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUAZEIRO DO

NORTEResponsável: ALCIDES MUNIZ GOMES DE MATOSRelator: Cons. Francisco AguiarProcesso nº 9873/07Natureza: Prestação de Contas de Governo - 2006Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDENCIAResponsável: JOSE VALDI COUTINHO

Processo nº 11293/06Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2005 Recurso de

Reconsideração: 15232/08Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACURUResponsável: MARIA IEDA SAMPAIO BARROSOAdvogado: RAUL GOMES SERAFIMProcesso nº 26846/08 - Processo transformado nº23248/08Natureza: Tomada de Contas de Gestão - 2006 Recurso de

Reconsideração: 24710/09Órgão: GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRALResponsável: JOSE SERGIO DE ARAUJO CAVALCANTEProcesso nº 34804/05 - Processo transformado nº31850/05Natureza: Tomada de Contas de Gestão - 2004 Recurso de

Reconsideração: 24142/07Órgão: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE

JUAZEIRO DO NORTEResponsável: AGUINALDO CARLOS DE SOUSARelator: Cons. Luiz SérgioProcesso nº 7649/08Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2007 Recurso de

Reconsideração: 15064/09Órgão: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

DE VICOSA DO CEARÁResponsável: FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVAProcesso nº 12201/07Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2006 Recurso de

Reconsideração: 23755/09Órgão: SECRETARIA MUN.DE GESTAO ADMINISTRATIVA

DE CRATEUSResponsável: FRANCISCO DUARTE MOURAOProcesso nº 12733/07Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2006 Recurso de

Reconsideração: 24073/09Órgão: FUNDO MUNICIPAL EDUCACAO DE GENERAL

SAMPAIOResponsável: JOANA DARC GOMES CAVALCANTEProcesso nº 13584/06Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2005 Recurso de

Revisão: 9684/09Órgão: FUNDECULT- FUND.DESENV.DO ESPORTE,ARTES

DE CAUCAIAResponsável: JOSE WILSON DE SOUSA MARIANOProcesso nº 24418/07Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2007 Recurso de

Reconsideração: 24425/09Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE

PARAMBUResponsável: JOSE ALVES LIMEIRARelator: Cons. Pedro ÂngeloProcesso nº 8406/08Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2007 Recurso de

Reconsideração: 23581/09Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE ASSAREResponsável: ANTONIO GILSON GOMES DUARTEProcesso nº 9806/08Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2007 Recurso de

Reconsideração: 23989/09Órgão: SEC DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

DE CAUCAIAResponsável: MARIA DO LIVRAMENTO CIDRAO PARENTE E

SILVAProcesso nº 10028/08Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2007 Recurso de

Reconsideração: 23244/09Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE RUSSASResponsável: LINDALVA PEREIRA DO CARMOProcesso nº 10603/08Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2007 Recurso de

Reconsideração: 25631/09Órgão: SECRETARIA DE SAUDE DE PORTEIRASResponsável: JOSE LEITE DE ARAUJOProcesso nº 11976/06Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2005 Recurso de

Reconsideração: 23793/09Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADAResponsável: JOSE KLEBER BEZERRA CARNEIRO JUNIORProcesso nº 12626/07Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2006 Recurso de

Reconsideração: 7596/09

170 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

Órgão: SEC.DESENV URBANO,MEIO AMBIENTE ENFRA-ES DE ICO

Responsável: DENILSON BRASIL DE MELOTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 16-novembro-2009.

Virgilio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EXTRATO DE PAUTA Nº123/2009 1a. CÂMARA

Serão apreciados / julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: Cons. Francisco AguiarProcesso nº 27107/07Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2007Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA DE

GROAIRASResponsável: ZEILMA MARIA LOIOLA PAIVATRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 16-novembro-2009.

Virgilio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EXTRATO DE PAUTA Nº124/2009 1a. CÂMARA

Serão apreciados / julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: Cons. Francisco AguiarProcesso nº 6766/02Natureza: Licitação - 2002Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSASResponsável: LUIS ACACIO DE SOUZAInteressado: ANTONIA DE MARIA PORFIRIORelator: Cons. Marcelo FeitosaProcesso nº 28903/07 - Processo transformado nº26921/07Natureza: Tomada de Contas Especial - 2007Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORAUJOResponsável: JOSE JUVENCIO DE ABREUTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 17-novembro-2009.

Virgilio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** ***EXTRATO DE PAUTA Nº126/2009 2a. CÂMARA

Serão apreciados / julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: Cons. Luiz SérgioProcesso nº 9465/08Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2007Órgão: IPM DE EUSEBIOResponsável: REGINA LUCIA DE OLIVEIRA ABREUProcesso nº 12259/06Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2005Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMACIAResponsável: JOSE MARIA BEZERRA SIPRIANOProcesso nº 13955/05Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2004Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE UBAJARAResponsável: MIRTES MIRANDA VASCONCELOS DOS SANTOSProcesso nº 18978/06 - Processo transformado nº14594/06Natureza: Tomada de Contas Especial - 2001Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIREResponsável: ANTONIO NARCELIO RODRIGUES PONTESResponsável: ZELIA BARROS BRAGA CHAVESProcesso nº 25049/08 - Processo transformado nº21701/08Natureza: Tomada de Contas de Gestão - 2007Órgão: COORDENADORIA ASSISTENCIA SOCIAL DE SAO

JOAO DO JAGUARIBEResponsável: NISIA CHAVES MACHADORelator: Cons. Manoel VerasProcesso nº 21916/07 - Processo transformado nº20262/07Natureza: Tomada de Contas Especial - 2000Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSAO VELHAResponsável: JOSE LEITE LANDIMAdvogado: GUSTAVO DE ALENCAR E VICENTINOAdvogado: MURILO DE OLIVEIRA PEIXOTOAdvogado: WILSON DA SILVA VICENTINOTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 16-novembro-2009.

Virgilio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

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EXTRATO DE PAUTA Nº127/2009 2a. CÂMARASerão apreciados / julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: Cons. Artur SilvaProcesso nº 9799/08Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2007Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SUCUMBENCIA DE

CAUCAIAResponsável: ANA PAOLA LOPES DE MELO CESARTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 17-novembro-2009.

Virgilio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO ADJUNTO

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OUTROS

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEAALEGRE - DECRETO Nº 022/2009, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.Regulariza a doação de bem imóvel para o GOVERNO DO ESTADO DOCEARÁ.O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no usode suas atribuições legais: O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEAALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício docargo: CONSIDERANDO a exigência do GOVERNO DO ESTADO DOCEARÁ de doação de bem imóvel para a construção da ESCOLAESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE - CEJOVEM;CONSIDERANDO tratar-se a doação do referido imóvel um ato deutilidade e necessidade pública; RESOLVE: Art. 1º - Doar ao GOVERNODO ESTADO DO CEARÁ, um imóvel no Município de Várzea Alegreque será utilizado na construção da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINOPROFISSIONALIZANTE - CEJOVEM. Parágrafo Único – DOIMÓVEL. Um terreno para construção recebido em doação da UNIÃOpara o Município de Várzea Alegre, conforme CONTRATO DEDOAÇÃO (em anexo) com as seguintes características: Limitando-seao Norte com terras de propriedade da UNIÃO; ao Sul, com a RuaSergio Pontes; ao Leste, com terras do espólio de Joaquim Vieira daCosta; e ao Oeste, com terras de propriedade de Raimundo LeandroCorreia. Coordenadas UTM no marco 00 = 467.960,0000 e 9.250.084,0000. Levantamento iniciado pelo marco 00 com azimute 352º02’53” e segue em linha reta a distancia de 48,20m até o ponto 01 comazimute 354º34’01” e segue em linha reta a distancia de 47,30m até oponto 02 com azimute 358º38’45” e segue em linha reta a distancia de24,15m até o ponto 03 com azimute 355º50’45” e segue em linha retaa distancia de 36,60m até o ponto 04 com azimute 99º29’17” e segueem linha reta a distancia de 101,30m até o ponto 05 com azimute174º16’44” e segue em linha reta a distancia de 22,74m até o ponto 06com azimute 177º48’17” e segue em linha reta a distancia de 27,80maté o ponto 07 com azimute 175º11’00” e segue em linha reta a distanciade 49,30m até o ponto 08 com azimute 172º28’13” e segue em linhareta a distancia de 32,05m até o ponto 09 com azimute 172º23’57” esegue em linha reta a distancia de 25,50m até o ponto 10 com azimute283º51’05” e segue em linha reta a distancia de 48,90m até o ponto 11com azimute 265º35’59” e segue em linha reta a 54,20m até o ponto00, perfazendo uma área de 15.973,76m². Art. 2º - A presente doação sefará através de TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO,que terá respaldo no art.17 inciso I, alínea b da Lei 8.666/93 e suasalterações, Lei Nº 9.702/98, Decreto-Lei 5.870/06. Art. 3º - Este Decretoentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEAALEGRE - CE, aos 20 de Outubro de 2009. José Helder Máximode Carvalho - Prefeito Municipal.

*** *** ***COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO-CHESF

COMUNICAÇÃO

A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, localizadana rua Delmiro Gouveia, 333 – Bongi, Recife-PE, C.G.C. Nº33.541.368/0001-16, em atendimento ao exigido na Lei Nº 6.938/81, de 31/08/81, artigo 10, parágrafo 1º e no Decreto Federal Nº99.274, de 06/06/90, artigo 17, parágrafo 4º,torna público que estarequerendo à Superintendência Estadual de Meio Ambiente do Ceará– SEMACE, a Renovação da Licença de Operação - RLO Nº 207/2009 – COPAM – NUCAM emitida em 16/04/2009 e com validade16/04/2010, referente à Linha de Transmissão 230 kV - Cauípe/Fortaleza II– C1/C2 com 57,0 km de extensão, interligando aSubestação Cauípe à Subestação Fortaleza II e Subestação Cauípe,passando pelos municípios cearenses de Caucaia, Pacatuba,Maranguape, Maracanaú e Fortaleza. Foi determinado ocumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções deLicenciamento da SEMACE.

Eng.º José Ailton de LimaDiretor de Engenharia e Construção.

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171DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

JEREISSATI CENTROS COMERCIAIS S/A - CNPJ Nº. 07.992.621/0001-48 - NIRE Nº. 23.3000.1753-6. ATA DA ASSEMBLÉIA GERALORDINÁRIA DE JEREISSATI CENTROS COMERCIAIS S.A., REALIZADA EM 08 DE OUTUBRO DE 2009, LAVRADA EM FORMA DESUMÁRIO. DATA - 08 (oito) de outubro de 2009. LOCAL E HORA - Sede da sociedade, sita na Rua Professor Dias da Rocha, 920, Sala 01, CEP60.170-310 Aldeota, em Fortaleza Ceará, às 09:00 (nove) horas. QUORUM - Acionistas representando a totalidade do Capital Social. MESA -Presidente: Ilia Freitas Alencar; Secretário: Luiz Duarte Ripardo. CONVOCAÇÃO - Feita por memorando, enviado a todos os acionistasindividualmente, constando os avisos do que trata o art. 133 da Lei 6.404, de 15.12.1976. ORDEM DO DIA - Consoante os memorandos enviados,a Ordem do Dia foi a seguinte: I- Exame, discussão e votação do Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeirasrelativas ao exercício encerrado em 31/12/2008; II- Destinação do lucro do exercício; III- Eleição da Diretoria; IV- Fixação do pró-labore daDiretoria; V- Outros assuntos do interesse da Sociedade. DOCUMENTOS APRESENTADOS - Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial edemais Demonstrações Financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2008, publicado no jornal O Povo e no Diário Oficialdo Estado do Ceará, no dia 10 de agosto de 2009, nas páginas 35 e 137, respectivamente. DELIBERAÇÕES: As deliberações da Assembléia GeralOrdinária, tomadas por unanimidade dos sócios presentes, foram as seguintes: 1. Foram aprovados o Relatório da Diretoria, o Balanço Patrimoniale as demais Demonstrações Financeiras relativas ao exercício encerrado em 31/12/2008, com a abstenção dos legalmente impedidos; 2. Do lucrodo exercício de R$17.687.182,76, foi destinado o valor de R$884.359,13 para constituição da Reserva Legal e R$16.802.823,63 para constituiçãode reserva para futuro aumento de capital; 3. Foi eleita por unanimidade, a seguinte diretoria para cumprir o mandato 2009/2010: Para DiretorPresidente ILIA FREITAS ALENCAR, brasileira, divorciada, contadora, portadora da cédula de identidade nº 328.046 SSP/CE, e do CPF/MF nº117.323.503-53, residente e domiciliada em Fortaleza - Ceará, na Rua Almeida Prado, nº. 1250 apto. 1700, CEP 60192-270 Cocó, para DiretoresANTONIO DE SOUZA SALES, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade nº 2005002080585 SSP-CE, e do CPF/MF nº002.232.713-49, residente e domiciliado em Fortaleza - Ceará, na Rua Canuto de Aguiar, nº 1170, apto 1101, CEP 60160-120, Meireles, MARIADA PENHA SANTOS, brasileira, solteira, maior, comerciária, portadora da cédula de identidade nº 463.999 SSP/CE, e do CPF/MF nº 059.881.873-15, residente e domiciliada em Fortaleza - Ceará, na Avenida Desembargador Moreira, nº 700, Apto. 302 CEP 60170-000, Meireles, e LUIZDUARTE RIPARDO, brasileiro, solteiro, maior, administrador de empresas, portador da cédula de identidade nº 143.199 SSP/CE, e do CPF/MF nº001.259.893-34, residente e domiciliado em Fortaleza - Ceará, na Rua Princesa Isabel, nº 1672, CEP 60015-061, Centro, que estando presentes,declararam de per si não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer atividades mercantis, sendo declaradosempossados mediante a assinatura dos termos competentes. 4. Foi aprovado um pró-labore global mensal de até R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentosreais) para a diretoria, cabendo à própria Diretoria deliberar sobre sua distribuição. DISSIDÊNCIAS - Não houve dissidências, nem votos emcontrário. ASSINATURAS - ILIA FREITAS ALENCAR, Presidente; LUIZ DUARTE RIPARDO, Secretário; Ilia Freitas Alencar, Antonio de SouzaSales, Maria da Penha Santos, Tasso Ribeiro Jereissati, Renata Queiroz Jereissati; HOLNOR PARTICIPAÇÕES S.A., por seus representantes legaisIlia Freitas Alencar e Luiz Duarte Ripardo; AGROPECUÁRIA JEREISSATI S.A., por seus representantes legais Ilia Freitas Alencar e Luiz DuarteRipardo, e IMOBILIÁRIA JEREISSATI S.A., por seus representantes legais Ilia Freitas Alencar e Antonio de Souza Sales. Confere com o original.LUIZ DUARTE RIPARDO - Secretário. JUCEC Certifico o Registro em 03/11/2009 sob nº 20090967925. Haroldo Fernandes Moreira -Secretário-Geral.

*** *** ***CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S/A - CNPJ (MF) Nº. 07.204.217/0001-62 - NIRE 23300017838. ATA DA ASSEMBLÉIAGERAL ORDINÁRIA DE CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S.A. REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2009, LAVRADA EMFORMA DE SUMÁRIO. DATA - 16 (dezesseis) de outubro de 2009. LOCAL E HORA - Sede da Sociedade, na Rua Professor Dias da Rocha, nº.920, Sala 04, Aldeota, em Fortaleza - Ceará, CEP 60.170-310, às 11:00 (onze) horas. QUORUM - Acionistas representando a totalidade do CapitalSocial. MESA - Presidente - Ilia Freitas Alencar; Secretário - Antonio de Souza Sales. CONVOCAÇÃO - Feita por memorando, enviado a todosos acionistas individualmente, constando os avisos de que trata o art. 133 da Lei 6.404, de 15.12.1976. DOCUMENTOS EXIBIDOS - Relatórioda Diretoria, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras relativas ao exercício encerrado em 31.12.2008, publicados no DiárioOficial do Estado e no Jornal “O POVO” no dia 11 de setembro de 2009, nas páginas 112 e 45, respectivamente. ORDEM DO DIA - Consoanteos memorandos enviados, a Ordem do Dia foi a seguinte: I- Exame, discussão e votação do relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e demaisDemonstrações Financeiras relativas ao exercício encerrado em 31.12.2008; II- Destinação do lucro do exercício; III- Eleição da Diretoria; IV-Fixação dos honorários da Diretoria. DELIBERAÇÕES - I. Foram aprovados o Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e demais DemonstraçõesFinanceiras relativas ao exercício encerrado em 31.12.2008, com a abstenção dos legalmente impedidos; II. Do lucro líquido do exercício deR$8.106.299,11, foi destinado o valor de R$405.314,96, para constituição da Reserva Legal e R$7.700.984,15, para constituição de reserva parafuturo aumento de capital; III. Eleição por unanimidade, da seguinte diretoria para cumprir o mandato de 2009/2010: Para diretor Presidente, ILIAFREITAS ALENCAR, brasileira, divorciada, contadora, identidade nº. 328.046 SSP/CE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 117.323.503-53, residentee domiciliada em Fortaleza – Ceará, na Rua Almeida Prado, nº. 1250 apto. 1700, CEP 60192-270, Cocó, e para diretores ANTONIO DE SOUZASALES, brasileiro, casado, advogado, identidade nº. 2005002080585 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 002.232.713-49, residente e domiciliadoem Fortaleza – Ceará, na Rua Canuto de Aguiar, 1170, apto 1101, CEP 60160-120 Meireles, LUIZ DUARTE RIPARDO, brasileiro, solteiro,maior, administrador de empresas, identidade nº. 143.199 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 001.259.893-34, residente e domiciliado emFortaleza, Ceará, na Rua Princesa Isabel 1672, CEP 60015-061 Centro, e MARIA DA PENHA SANTOS, brasileira, solteira, maior, comerciária,identidade nº. 463.999 SSP/CE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 059.881.873-15, residente e domiciliada em Fortaleza – Ceará, na AvenidaDesembargador Moreira, 700, apto. 302, CEP 60170-000 Meireles, que estando todos presentes, declararam, cada um de per si, não estaremincursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer atividades mercantis, sendo de logo declarados empossados, razão pelaqual assinaram os termos próprios. IV. Foi aprovado o pró-labore mensal e global de até R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) para a Diretoria,cabendo a ela própria deliberar sobre a sua distribuição. DISSIDÊNCIAS - Não houve dissidências, nem votos em contrário. ASSINATURAS - IliaFreitas Alencar - Presidente; Antonio de Souza Sales - Secretário; Tasso Ribeiro Jereissati, Renata Queiroz Jereissati, Ilia Freitas Alencar, Luiz DuarteRipardo, Maria da Penha Santos. Confere com o original. Antonio de Souza Sales - Secretário. JUCEC Certifico o Registro em 06/11/2009 sobnº 20090971167. Haroldo Fernandes Moreira - Secretário-Geral.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI –EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. A Comissão Permanentede Licitação torna público que se encontra à disposição dos interessadoso Edital de Pregão Presencial Nº 06/2009–SME, que se refere àAquisição de Material Permanente para atender as necessidadesda Secretaria Municipal de Educação de Aracati - CE. Tipo MenorPreço Global por Lote, com Abertura em 01/12/2009, às 10:00h(Horário de Brasília), na Sala da Comissão de Licitação da PMA. Maioresinformações na Sede da Prefeitura Municipal de Aracati ou pelo tel. (88)3446-2400. Aracati, 18/11/2009. Francisca Laédina Alves Gomes– Pregoeira.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Reriutaba - Aviso de Licitação.A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia30 de Novembro de 2009, às 09:30h (horário de Brasília), estará abrindoLicitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 1810.01/2009, TipoMenor Preço, cujo Objeto é Prestação de Serviços na Confecção deMaterial Gráfico, junto a Secretaria de Educação do Município deReriutaba. O Edital completo estará à disposição dos interessados nosdias úteis após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00h, no endereçoda Prefeitura na Rua Dr. Osvaldo Honório Lemos, 178, Centro. Reriutaba- CE, 18 de Novembro de 2009. Marcos Vinicius Lima Passos - Pregoeiro.

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE- AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2009SESA-TP. Secretaria de Saúde. A CPL deste Município torna público oEdital supracitado, cujo Objeto é a Contratação de Empresa paraExecutar os Serviços de Construção da Unidade Básica de Saúde dalocalidade Lagoa de Dentro, no Município de Beberibe, de responsa-bilidade da Secretaria de Saúde, conforme Anexos. Recebimento dosEnvelopes dia 09/12/2009, às 09:00h, na Sala da CPL, no PaçoMunicipal. Informações: Rua João Tomaz Ferreira, Nº 42, ou pelo fone(0**85) 3338.1879. Beberibe – CE, 17 de Novembro de 2009.Nasário Gomes Neto - Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI –EXTRATO DE CONTRATO. Contratante: Município de Aracati,Contratadas: IPDH - GRÁFICA, EDITORA E SERVIÇOS LTDA;Processo: Pregão Presencial Nº 05/2009–SME; Objeto: Aquisição deLivros destinados aos Alunos da Rede de Educação Básica do Municípiode Aracati – CE. Tipo Menor Preço Global; Dotação: 12.122.0037.2.030, 12.361.0231.2.031, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00,3.3.90.32.00; Vigência: 11/11/2009 à 31/12/2009. Assina pelaContratante: Ana Maria Albuquerque Meneses. Assina pela Contra-tada: Alessandra Monteiro Lima.

172 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

SHOPPING CENTERS IGUATEMI S.A. - CNPJ (MF) Nº. 06.601.496/0001-35 - NIRE 23300017544. ATA DA ASSEMBLÉIA GERALORDINÁRIA DE SHOPPING CENTERS IGUATEMI S.A. REALIZADA EM 08 DE OUTUBRO DE 2009, LAVRADA EM FORMA DESUMÁRIO. DATA - 08 (oito) de outubro de 2009. LOCAL E HORA - Sede da Sociedade, na Rua Professor Dias da Rocha, nº. 920, Sala 03, Aldeota,em Fortaleza - Ceará, CEP 60.170-310, às 14:00 (quatorze) horas. QUORUM - Acionistas representando a totalidade do Capital Social. MESA -Presidente - Ilia Freitas Alencar; Secretário - Antonio de Souza Sales. CONVOCAÇÃO - Feita por memorando, enviado a todos os acionistasindividualmente, constando os avisos de que trata o art. 133 da Lei 6.404, de 15.12.1976. ORDEM DO DIA - Consoante os memorandos enviados,a Ordem do Dia foi a seguinte: I- Exame, discussão e votação do Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeirasrelativas ao exercício encerrado em 31.12.2008; II- Destinação dos lucros do exercício; III- Eleição da Diretoria; IV- Fixação do Pró-labore daDiretoria; IV- Outros assuntos do interesse da sociedade. DOCUMENTOS EXIBIDOS - Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e demaisDemonstrações Financeiras relativas ao exercício encerrado em 31.12.2008, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e no Jornal “O POVO”no dia 05 de agosto de 2009, nas páginas 138 e 48, respectivamente. DELIBERAÇÕES - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária, tomadaspor unanimidade dos sócios presentes, foram as seguintes: I- Foram aprovados o Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e demais DemonstraçõesFinanceiras relativas ao exercício encerrado em 31.12.2008, com a abstenção dos legalmente impedidos; II- Do lucro líquido do exercícioR$3.510.424,66, foi destinado o valor de R$85.714,00, para constituição da Reserva Legal, cujo saldo, nesta data, representa 20% do Capital Sociale R$3.424.710,66, para distribuição de dividendos; III- Eleição por unanimidade, da seguinte diretoria para cumprir o mandato 2009/2010: ParaDiretor Presidente, ILIA FREITAS ALENCAR, brasileira, divorciada, contadora, portadora da cédula de identidade nº 328.046 SSP/CE, e do CPF/MF nº 117.323.503-53, residente e domiciliada em Fortaleza – Ceará, na Rua Almeida Prado, nº. 1250 apto. 1700, CEP 60192-270, Cocó ; e paradiretores ANTONIO DE SOUZA SALES, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade nº 2005002080585 SSP/CE, e do CPF/MFnº 002.232.713-49, residente e domiciliado em Fortaleza – Ceará, na Rua Canuto de Aguiar, nº 1170, apto 1101, CEP 60160-120, Meireles, eMARIA DA PENHA SANTOS, brasileira, solteira, maior, comerciária, portadora da cédula de identidade nº 463999 SSP/CE, e do CPF/MF nº059.881.873-15, residente e domiciliada em Fortaleza – Ceará, na Avenida Desembargador Moreira, nº 700, apto. 302, CEP 60170-000, Meireles,que estando todos presentes, declararam, cada um de per si, não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exerceratividades mercantis, sendo de logo declarados empossados, razão pela qual assinaram os termos próprios. IV- Foi aprovado um Pró-labore simbólicomensal e global de R$ 100,00 (cem reais) para a Diretoria, cabendo a ela própria deliberar sobre a sua distribuição. DISSIDÊNCIAS - Não houvedissidências, nem votos em contrário. ASSINATURAS - Ilia Freitas Alencar - Presidente; Antonio de Souza Sales - Secretário; Tasso RibeiroJereissati, Renata Queiroz Jereissati, Ilia Freitas Alencar, Antonio de Souza Sales, Maria da Penha Santos. Confere com o original. Antonio deSouza Sales - Secretário. JUCEC Certifico o Registro em 06/11/2009 sob nº 20090967917. Haroldo Fernandes Moreira - Secretário-Geral.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS -EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO DE LICITAÇÃO DETOMADA DE PREÇOS Nº 09/15/TP. CONTRATANTE: Municípiode Crateús, com endereço a Rua Coronel Zezé, Nº 1141, Centro, Crateús– CE, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.982.036/0001-67. CONTRATADA:C&N Projetos e Serviços de Construção Ltda, com endereço na RuaDom Pedro II, Nº 599, Sala 05, 2º andar, Centro - Crateús – CE, inscritono CNPJ sob o 05.464.863/0001-33. OBJETO: Obras de Engenhariano Município de Crateús, divididos em lotes: LOTE I - Recuperação dePassagens Molhadas nas localidades de Adão, Cigana, Ibiapaba, Lagoadas Pedras e Ingá do Município de Crateús – CE; LOTE II - Recuperaçãode Estrada Vicinal que liga a localidade de Adão a Barra dos Porfírios naZona rural do Município de Crateús – CE; LOTE III - Construção de 44(quarenta e quatro) casas habitacionais de 1 quarto de 34,97m², na Sededo Município de Crateús – CE. Valor Global: R$ 1.154.924,89 (Hummilhão cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reaise oitenta e nove centavos), assim distribuídos: LOTE I – R$ 97.539,69(Noventa e sete mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e novecentavos); LOTE II - R$ 383.436,79 (Trezentos e oitenta e três mil,quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); LOTE III- R$ 673.948,44 (Seiscentos e setenta e três mil, novecentos e quarentae oito reais e quarenta e quatro centavos). Fundamentação Legal:Tomada de Preços Nº 09/15/TP, de acordo com a Lei Federal 8.666/93e suas demais alterações. SIGNATÁRIOS: Luiz Alberto Siqueira Campos– Secretário de Infraestrutura e Napulião Martins de SousaNeto – Proprietário da Empresa C&N Projetos e Serviços de ConstruçãoLtda. Crateús - CE, 17 de Novembro de 2009. Igor Marcel SousaLima - Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE- AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº2009.11.16.01. A Comissão Permanente de Licitação da PrefeituraMunicipal de Jaguaribe - CE comunica aos interessados que fará realizarLicitação em sua Sala, na Prefeitura Municipal de Jaguaribe, localizadana Praça Senador Fernandes Távora, S/N – Centro, às 08:00hs do dia 22de Dezembro de 2009, Sessão de Recebimento dos Documentos deHabilitação e Propostas para a Tomada de Preços, Tipo – MelhorTécnica e Preço, destinada a Contratação de Empresa apta a PrestarServiços na Elaboração de Projeto Básico para a Restauração daPavimentação Asfáltica da Rodovia CE 275, Trecho: Ent. BR 116 Ent.CE 275 – Feiticeiro, Ent. CE 275 Ent. CE 153. O Edital poderá seradquirido junto à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal deJaguaribe no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações pelo fone(0xx88) 3522-1092. Jaguaribe – CE, 17 de Novembro de 2009.Marcondes Nogueira de Freitas - Presidente da Comissão Per-manente de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ -Secretaria de Saúde - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº2009.11.16.002. A Prefeitura Municipal de Aquiraz, através de suaPregoeira designada e Equipe de Apoio, torna público para oconhecimento dos interessados que no dia 01 de Dezembro de 2009 às11h00min, dará início ao Pregão Presencial acima citado, cujo Objeto éo Registro de Preços para a Contratação de Empresa Especializada naRealização de Exames Histopatológicos (biopsia) para suprir asnecessidades do Hospital Municipal Manuel Assunção Pires. Informaçõesde 08h00min às 12h00min à Rua João Lima, 259 - Casa Amarela.Aquiraz-Ce, 17/11/2009. À Comissão.

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU –AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº PP-011/2009 - SECULT. Objeto: Contratação de Empresa de Prestação deServiços de Infraestrutura, Decoração, Serviços Especializados, Serviçosde Limpeza e Aluguel de Materiais Diversos para ficar em Exposiçãodurante todo o Evento, denominado Iguatu Natal de Luz, deResponsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo, deste Município,de acordo com as Especificações constantes do Anexo I (termo dereferência), do Edital. Tipo: Menor Preço por Lote. O Pregoeirocomunica aos interessados que no dia 30 de Novembro de 2009, às14:00 horas, no Paço da Prefeitura Municipal, estará Recebendo osEnvelopes de Proposta de Preços e Habilitação, para a Licitação doObjeto acima citado. Maiores Informações através do fone (88)3566.7922 das 07:30 às 11:30 horas. Iguatu – Ce., 17 de novembrode 2009. Francisco Wérik de Girão Maia - Pregoeiro Oficial.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO -AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº2009.11.17.0001. A Prefeitura Municipal de Eusébio, por sua Comissãode Licitação, torna público que às 09:00 horas do dia 04 de Dezembro de2009, na Sala da Comissão Permanente de Licitação da PrefeituraMunicipal de Eusébio – CE, situada à Rua Edmilson Pinheiro, 150,Bairro Autódromo, Eusébio – CE, realizar-se-á, Sessão Pública paraRecebimento dos Envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, paraa Realização de Licitação cujo Objeto é a Contratação dos Serviços deConstrução do Posto de Saúde na Localidade de Novo Portugal, daSecretaria Municipal de Saúde. O Edital poderá ser lido e obtido junto aComissão de Licitação, situada à Rua Edmilson Pinheiro Nº 150, BairroAutódromo, Eusébio – CE, no horário de 08:00 às 13:00 horas. Eusébio- Ce., 17 de novembro de 2009. Francisco Freitas Cunha -Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANADO ACARAÚ - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIALNº 1611.01/2009/SMTAS. A Prefeitura Municipal de Santana do Acaraútorna público o Pregão Presencial Nº 1611.01/2009/SMTAS, para aAquisição de Material de Expediente, Limpeza, Consumo, Copa eCozinha, Mobiliário e Jogos Educativos destinados aos DiversosProgramas Assistidos pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social doMunicípio de Santana do Acaraú com Data de Abertura para o dia 02 deDezembro de 2009, às 08:00hs, no Setor de Licitações da PrefeituraMunicipal de Santana do Acaraú, sito à Travessa José FilomenoVasconcelos, S/N. O Edital poderá ser adquirido na Sala da Comissão deLicitação, no mesmo endereço. Santana do Acaraú - CE, 17 deNovembro de 2009. Carla Maria Araújo Pinto - Secretária doTrabalho e Assistência Social.

*** *** ***CEARÁ RÁDIO CLUBE S/A CNPJ 07.213.796/0001-00

“Encontram-se à disposição dos senhores acionistas na sede social,localizada à Av. Senador Virgílio Távora nº 2.279, Aldeota, nesta cidadede Fortaleza/CE, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei nº6.404/76, relativos ao Exercício Social encerrado em 31.12.2008.Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2.009. A Diretoria”

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173DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA- AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2009.A Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra àdisposição dos interessados o Edital de Pregão Presencial N° 002/2009,que será realizado no dia 02 de Dezembro de 2009 à partir das 08:00hs,cujo Objeto é Aquisição de 01 (um) Veículo Tipo Furgão, Motor 1.8 - 8VFlex, adaptada para Ambulância, Zero Quilômetro, Ano de Fabricação2009, Motorização BI Combustível Gasolina/Álcool, Injeção Eletrônica,conforme especificações do Anexo I. O Referido Edital poderá seradquirido na Prefeitura Municipal de Catunda, na Rua Vila Nau, 715,Centro, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Informações serão obtidaspelo telefone (88) 3686.1034. CATUNDA – CE, 18 DE NOVEMBRODE 2009. PEDRO WASHINGTON FREIRES GALVÃO –PREGOEIRO.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO-QUINHA - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº07.001/2009. O Pregoeiro de BARROQUINHA - CE – torna públicopara conhecimento dos interessados que, no próximo dia 02 de Dezembrode 2009 às 08:00hs, na Sede da Comissão de Pregões da Prefeitura deBARROQUINHA, localizada na Rua 11 de Maio, Nº 739, Centro,BARROQUINHA - CE, estará realizando Licitação, na ModalidadePREGÃO PRESENCIAL, cujo Objeto é a Aquisição de Unidades Móveisde Saúde, Zero KM, de Fabricação Nacional, para atender as necessidadesda Secretaria de Saúde do Município de Barroquinha, tudo conformeespecificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante dosAnexos do Edital, o qual encontra-se disponível no endereço acima, nohorário de 08:00hs às 12:00hs e 14:00hs às 17:00hs. LAIRLOFONTENELE DOS SANTOS - Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ- AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2009 –SAÚDE- PMQ. A Comissão do Pregão da Prefeitura Municipal deQuixadá, torna público para conhecimento dos interessados que já estádisponível, o Edital e seus Anexos referentes ao Pregão Presencial Nº011/2009, Processo Nº 2009/0011, que tem como Objeto: PregãoPresencial, Aquisição de Equipamentos Diversos para Secretaria de Saúde,conforme Anexos do Edital. Abertura dia 30/11/2009 às 08:00h.Informações poderão ser adquiridas na Travessa José Jorge Matias, 13,Campo Velho, Município de Quixadá de segunda a sexta-feira, no horáriode 07:00 às 13:00 horas ou ligar para (0xx88) 3412-3066/3414-4689.Quixadá – CE, 16 de Novembro de 2009. Francisco Prudente deAlmeida - Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRODO NORTE - SECRETARIA DE SAÚDE. A Comissão de Licitação,com Sede na Praça Dirceu de Figueiredo, S/N, Centro, torna público aLicitação na Modalidade Pregão Eletrônico Nº 003/2009-SESAU,cujo Objeto é Aquisição de Veículos, para atender necessidades daSecretaria de Saúde do Município de Juazeiro do Norte - CE, TipoMenor Preço por Lote, por meio da internet no site www.licitacoes-e.com.br. Limite para Entrega das Propostas e Início da Sessão Pública:01/12/2009 às 09:30H (horário de Brasília). Início da Fase de Lances:01/12/2009 às 10:00H (horário de Brasília). Edital disponível a partirdesta data nos sites www.juazeiro.ce.gov.br e www.licitacoes-e.com.br. JUAZEIRO DO NORTE - CE, 18 DE NOVEMBRO DE2009. ALYNE RODRIGUES ALENCAR DA SILVA CUBA.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA -EXTRATO DE CONTRATO - Contratante: Secretaria de Obras, Trans-porte e Serviços Públicos. Contratada: A & M Construções e ServiçosLtda. Objeto: Reconstrução da Passagem Molhada de São Gonçalo naComunidade de São Gonçalo no Município de Itatira. ProcedimentoLicitatório: Tomada de Preços Nº 017.009.001/2009; Valor GlobalContratado: R$ 249.869,75 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentose sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos). Vigência: até 31 deDezembro de 2009. Dotação Orçamentária: 0701.15.451.0710.1015.Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00. Assina pela Contratante:Antônio Deujacir Vieira. Assina pela Contratada: José Helton Augustode Assis. Data da Assinatura: 18 de Novembro de 2009. Presidenteda CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE- AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2009SESA-TP. Secretaria de Saúde. A CPL deste Município torna público oEdital supracitado, cujo Objeto é a Contratação de Empresa paraExecutar os Serviços de Construção da Unidade Básica de Saúde dalocalidade Forquilha, no Município de Beberibe, de responsabilidade daSecretaria de Saúde, conforme Anexos. Recebimento dos Envelopes dia09/12/2009, às 11:00h, na Sala da CPL, no Paço Municipal. Informações:Rua João Tomaz Ferreira, Nº 42, ou pelo fone (0**85) 3338.1879.Beberibe – CE, 17 de Novembro de 2009. Nasário Gomes Neto -Presidente da CPL.

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA- AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 2009.11.16.01. A Prefeitura Municipal de Irauçuba comunica aos interessadosque fará realizar Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº2009.11.16.01, do Tipo Melhor Lance ou Oferta para a Aquisição deEquipamentos Hospitalares, Eletrodomésticos, Mobiliário, Equipa-mentos de Informática e Lixeiras destinados ao Centro de AtençãoPsicossocial (CAPS) do Município de Irauçuba, conforme especificaçõesem Anexo ao Edital, com Data de Abertura para o dia 01 de Dezembrode 2009, às 10h:30min, na Sede da Prefeitura Municipal de Irauçuba, naAv. Paulo Bastos, S/N - Centro. Mais informações pelo telefone: (88)3635.1133. Irauçuba - CE, 17 de Novembro de 2009. Izabel BragaLopes - Secretária de Saúde.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS -RESULTADO DA PROPOSTA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO -TOMADA DE PREÇO Nº 012/2009. O Município de Jucás, por meioda Comissão Permanente de Licitação, torna público o Resultado daProposta de Preços da Tomada de Preço Nº 012/2009, cujo Objeto é aReconstrução de Casas para o Controle da Doença de Chagas com MóduloSanitário Tipo 10. Empresa Vencedora, Eletrocampo Serviços eConstruções Ltda, R$ 790.915,82 (Setecentos e Noventa Mil,Novecentos e Quinze Reais e Oitenta e Dois Centavos). Desta forma, deacordo com os critérios estabelecidos na Tomada de Preços, o Sr.Presidente declarou Vencedora a Licitante Eletrocampo Serviços eConstruções Ltda. Jucás - CE, 16 de Novembro de 2009. AntônioMaciel de Oliveira - Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE - SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL - AVISO DEPREGÃO PRESENCIAL. A Prefeitura Municipal de São Gonçalo doAmarante comunica aos interessados que estará recebendo, até às 15:00hsdo dia 30 de Novembro de 2009, na Sala de Reuniões da Comissão deLicitação, sito à Rua Ivete Alcântara, No 120, Proposta de Preços eDocumentação de Habilitação, para o Pregão Presencial No 04/2009-SAS – Contratação dos Serviços de Transporte de Água. O Edital poderáser obtido junto à Comissão de Licitação, sito à Rua Ivete Alcântara, No

120, no horário das 08:00 às 11:30hs e das 13:00 às 17:00hs nos diasúteis. São Gonçalo do Amarante, 17 de Novembro de 2009.Gleiriane Uchoa Rocha - Pregoeira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA- AVISO PREGÃO PRESENCIAL. A Prefeitura Municipal de Camocimcomunica aos interessados que estará recebendo até às 16:00hs do dia 01de Dezembro de 2009, na Sala de Reuniões da Comissão da Licitação,sito à Praça da Estação, S/No, Proposta de Preços e Documentação deHabilitação, para o Pregão Presencial No 07/2009-SEDESC – Aquisiçãode Veículos e Motos. O Edital poderá ser obtido junto à Comissão deLicitação, no endereço acima, no horário das 8:00 às 12:00hs e das14:00 às 17:00hs de segunda a quinta e das 08:00 às 13:00hs às sextas-feiras. Camocim, 17 de Novembro de 2009. Maria Valdineide dosReis de Oliveira – Pregoeira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA- AVISO PREGÃO PRESENCIAL. A Prefeitura Municipal de Camocimcomunica aos interessados que estará recebendo até às 14:00hs do dia 01de Dezembro de 2009, na Sala de Reuniões da Comissão da Licitação,sito à Praça da Estação, S/No, Proposta de Preços e Documentação deHabilitação, para o Pregão Presencial No 06/2009-SEDESC – Aquisiçãode Equipamentos de Informática para o Cadastro Único. O Edital poderáser obtido junto à Comissão de Licitação, no endereço acima, no horáriodas 8:00 às 12:00hs e das 14:00 às 17:00hs de segunda a quinta e das08:00 às 13:00hs às sextas-feiras. Camocim, 17 de Novembro de2009. Maria Valdineide dos Reis de Oliveira – Pregoeira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU - AVISODE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação de Ipu, localizada na PraçaAbílio Martins, S/N – Centro – Ipu, comunica aos interessados que nodia 04 de Dezembro de 2009, às 09:00h, estará abrindo Licitação naModalidade TOMADA DE PREÇOS 1811.01/2009, cujo Objeto é Pavi-mentação em Pedra Tosca das Ruas João Martins de Sousa e EdilsonCésar (Bairro Boa Vista); Ruas São Domingos, Dr. Araújo e Maria M.Rodrigues (Bairro Cohab); e Localidade Baixa Larga, conforme Termode Ajuste Nº 173/CIDADES/2009. O Edital completo poderá ser adquiridono endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário deatendimento ao público, de 08:00 às 12:00h. Eucélio Fernandes deMesquita – Presidente da Comissão. 18 de Novembro de 2009.

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174 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ -Secretaria de Saúde - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº2009.11.16.001. A Prefeitura Municipal de Aquiraz, através de suaPregoeira designada e Equipe de Apoio, torna público para o conhe-cimento dos interessados que no dia 01 de Dezembro de 2009 às09h00min, dará início ao Pregão Presencial acima citado, cujo Objeto éo Registro de Preços para a Locação de Sistemas de Oxigênio LíquidoPortáteis e de Equipamentos para Apnéia do Sono destinado aosPortadores de Insuficiência Respiratória atendidos pelo HospitalMunicipal Manuel Assunção Pires. Informações de 08h00min às12h00min à Rua João Lima, 259 - Casa Amarela. Aquiraz-Ce, 17/11/2009. À Comissão.

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175DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº215 FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009

AVISOInformamos que, a venda do Diário Oficial do Estado é feita

exclusivamente nas Casas do Cidadão, nos endereços abaixo:Casa do Cidadão do Shopping Benfica: Av. Carapinima nº2200 - BenficaCasa do Cidadão do Shopping Diogo: Rua Barão do Rio Branco nº1006

1º andar - Centro.

MAIORES INFORMAÇÕESPELOS TELEFONES: (085) 3101-2252 / 3101-2250 (Benfica)

3101-5059 / 3101-5060 (Diogo)3101-6366 - Casa Civil

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