diÁrio oficial eletrÔnico -...
TRANSCRIPT
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2054 Florianópolis/SC, quarta-feira, 25 de outubro de 2017 pg. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 1
Sumário: Orgãos Municipais Pg.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 9 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 9 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES 9 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 10 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS10 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL (ANEXO) 11 SECRETARIA MUNICIPA DE SEGURANÇA PÚBLICA (ANEXO) 24
(clique nos itens para consulta)
SECRETARIA MUNICIPAL DA
CASA CIVIL
DECRETO N. 17.926, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 - REGULAMENTA A LEI N. 9.455, DE 2014, QUE CRIA O PARQUE LINEAR DO CÓRREGO GRANDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de articular, apoiar, fomentar, facilitar e coordenar ações e programas para a implementação do Parque Linear do Córrego Grande e com o propósito de contribuir para o desenvolvimento da região; Considerando as disposições da Lei n. 9455, de 2015, que cria o Parque Linear do Córrego Grande; DECRETA: Art. 1º Os limites de abrangência do Parque Linear do Córrego Grande encontram-se no mapa constante do anexo I, parte integrante deste Decreto, na escala 1:5.000, com a poligonal descrita no memorial descritivo constante no anexo II, parte integrante deste Decreto, com área total de aproximadamente 17ha, composta pelas Áreas Verdes de Lazer e Áreas de Preservação Permanentes (APPs) de domínio público situadas ao longo do rio Córrego Grande. Parágrafo único. Os limites estabelecidos no mapa do anexo I, parte integrante deste Decreto, poderão ser ampliados com a inclusão de novas áreas públicas ou particulares mediante doação, cessão, permissão de uso, termo de parceria, desapropriação ou
instrumento equivalente. Art. 2º Todas as intervenções urbanísticas, ações, medidas e projetos de interesse público, propostos para a área, que visem à implantação e gestão do Parque, deverão estar em conformidade com os objetivos e finalidades previstos no art. 3º e incisos da Lei n. 9.455, de 2014, e com as diretrizes previstas no art. 4° e parágrafo único do mesmo diploma legal. Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Município de Florianópolis, o Comitê Gestor de Implementação do Parque Linear do Córrego Grande conforme atribuições e objetivos fixados na Lei n. 9.455, de 2014. Art. 4º Compete ao Comitê Gestor, como órgão consultivo do Parque Linear do Córrego Grande: I - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Uso do Parque, quando couber, garantindo o seu caráter participativo; II - buscar a integração do Parque com os demais espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno; III - orientar e intermediar parcerias com agentes públicos ou privados relacionados com o Parque; IV - auxiliar o órgão gestor na captação e acompanhar a aplicação de recursos financeiros em relação aos objetivos e o Plano de Uso do Parque; V - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto no entorno do Parque; e VI - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno do Parque. VII - promover encontros com entidades envolvidas com o objetivo de fomentar e discutir as questões relativas à implementação do Parque; e VIII - elaborar seu regimento interno. Parágrafo único. O Comitê Gestor reger-se-á pelo disposto neste Decreto e nas disposições legais e regulamentares. Art. 5° O Plano de Uso do Parque Linear do Córrego Grande será revisto a cada cinco anos ou antecipado por decisão do Comitê Gestor. Art. 6º Todos os recursos financeiros, públicos ou privados, captados para criação, implantação, manutenção e gestão do Parque Linear, serão depositados e geridos em conta vinculada nos termos do inciso V, parágrafo único do art. 4º da Lei 9.455, de 2014, a ser criada exclusivamente para este fim e onde apenas estes recursos, relacionados ao Parque Linear, serão movimentados. Art. 7º Compete à Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM), como órgão gestor do Parque Linear do Córrego Grande, realizar a prestação regular de contas sobre os recursos captados e aplicados especificamente para os procedimentos de implantação, manutenção e gestão do Parque, bem como de recursos investidos em infraestrutura, na forma do inciso VI, parágrafo único do art. 4º da Lei n. 9.455, de 2014. Art. 8° Os comércios e serviços permitidos
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2054 Florianópolis/SC, quarta-feira, 25 de outubro de 2017 pg. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 2
dentro dos limites do Parque Linear do Córrego Grande, na forma do inciso VIII do art. 10 da Lei 9.455, de 2014, serão de micro porte, ou seja, caracterizados por atividades que ocupam área construída de até 50,00m² (cinquenta metros quadrados), conforme Lei Complementar n. 482, de 2014. Art. 9° A mobilidade e acessibilidade, dentro dos limites do Parque Linear do Córrego Grande serão realizadas com a construção de ciclovias, passeios, pontes, passarelas, trilhas e caminhos integrados e articulados com o sistema viário. Art. 10. O Comitê Gestor do Parque Linear do Córrego Grande será composto por membros representantes de instituições públicas, nos setores de urbanismo, meio ambiente, saneamento e resíduos, agricultura, ensino e pesquisa, segurança e por membros representantes da iniciativa privada, da comunidade científica e de usuários, por intermédio de entidades comunitárias e ambientalistas da sociedade civil organizada, conforme segue: I - Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM); II - Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF); III - Secretaria Municipal de Infraestrutura; IV – Autarquia de Melhoramentos da Capital (COMCAP); V - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); VI - Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC); VII - Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC); VIII - Associação de Moradores do Sertão do Córrego Grande (AMOSC); IX - Associação de Moradores do Jardim Albatroz (AMJA); X - Conselho Comunitário do Córrego Grande (CCCG); XI - Conselho Comunitário dos Jardins Anchieta, Germânia e Flor da Ilha (CONFIA); XII - Associação Comunitária do Jardim Santa Mônica (ACOJAR); XIII - Conselho Comunitário do Parque São Jorge (CONJORGE); XIV - Conselho de Segurança da Bacia do Itacorubi (CONSEG); XV - Fórum da Bacia do Itacorubi; e XVI - Ordem dos Advogados do Brasil - Santa Catarina (OAB/SC). §1º O Comitê Gestor será presidido pela Superintendência da FLORAM ou por servidor da FLORAM por ela indicado, que poderá atribuir a incumbência de convocar as reuniões do Comitê Gestor, prevista no inciso IV do art. 6° da Lei n. 9.455, de 2014, ao secretário ou outro membro do Comitê Gestor, por ele indicado. §2º Os representantes titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e nomeados por meio de ato do Chefe do Executivo Municipal. §3º Cada membro terá um mandato por um período de 02 (dois) anos, podendo haver renovação, se manifestado por escrito o interesse da entidade da sociedade civil organizada ou instituição pública. §4º Os representantes das Secretarias Municipais, no caso de serem os titulares das respectivas pastas, terão
seus mandatos coincidentes com o período que estiverem no cargo. §5º A função de membro do Comitê Gestor será considerada de relevante interesse público, não remunerada. §6º O suplente poderá participar das reuniões com direito a voto, devendo exercê-lo quando representar a categoria na ausência do titular efetivo. §7º Os membros que faltarem a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) alternadas, sem qualquer justificativa, deverão ser substituídos pela entidade ou órgão que os indicou. §8º As decisões e deliberações do Comitê Gestor serão tomadas sempre pela maioria absoluta de seus membros. Art. 11. O Comitê Gestor será composto pelos representantes das entidades/órgãos indicados, por um Presidente e uma Secretaria Executiva que será indicada pelo presidente, para o acompanhamento da execução e implementação de suas deliberações. §1º O Comitê Gestor poderá instituir ainda grupos técnicos para execução de suas atividades. §2º O ato de instituição de grupos técnicos estabelecerá seus objetivos, sua composição e o prazo de duração. §3º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos dos grupos técnicos representantes de órgãos, entidades e autarquias, públicas ou privadas, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Art. 12. Compete ao Presidente do Comitê Gestor: I – convocar e presidir as reuniões; II – coordenar e supervisionar a implementação das medidas adotadas; III – representar o Comitê Gestor perante órgãos públicos e privados, podendo delegar esta competência a um dos componentes titulares em casos específicos; e IV – indicar a Secretaria Executiva do Comitê Gestor. Art. 13. Compete à Secretaria Executiva dirigir, coordenar, controlar e fazer executar as atividades do Comitê Gestor, competindo ainda: I – promover apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos; II – prestar assistência direta ao Presidente; III – preparar as reuniões; IV – acompanhar a implementação das deliberações; e V – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê Gestor. Parágrafo único. Nos casos de afastamento ou impedimento do titular da Secretaria Executiva, o Presidente indicará novo membro para completar o período do mandato. Art. 14. Compete ao membro do Comitê Gestor: I – examinar as matérias em pauta com direito a voto ordinário; II – solicitar informações aos órgãos pertinentes a respeito de matérias sob exame do Comitê Gestor; III – apresentar proposições, apreciar e relatar matérias pertinentes ao funcionamento do Comitê Gestor; IV – propor o adiamento da discussão de assunto constante na pauta ou sua retirada da pauta; V – solicitar vista de matéria constante da pauta, a qual deverá ser levada à deliberação na reunião
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2054 Florianópolis/SC, quarta-feira, 25 de outubro de 2017 pg. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 3
subsequente, salvo prazo diverso liberado pelo Comitê Gestor; VI – acompanhar as ações relativas à execução das deliberações do Comitê Gestor. Art. 15. Compete ao membro suplente substituir o membro titular em sua ausência com as mesmas prerrogativas e deveres do substituído. Art. 16. As deliberações do Comitê Gestor serão qualificadas como: I – Decisões, que determinam procedimentos a serem adotados pela Secretaria Executiva e pelos grupos técnicos do Comitê Gestor; II – Recomendações, que orientam o Prefeito Municipal ou autoridades a ele subordinadas, ou ainda estabelecem orientações a serem seguidas pela administração pública municipal; III – Comunicados, que informam as atividades e eventos relacionados ao Comitê Gestor; e IV – Requerimentos, para solicitar providências, informações e outras solicitações, quando for o caso, das Secretarias Municipais competentes, referentes a matérias de competência do Comitê Gestor. §1º Serão veiculadas por Resolução as deliberações que aprovem o seu regimento interno e suas alterações, bem como as que instituem grupos técnicos, mediante indicação das administrações representadas. §2º Salvo disposição em contrário, as Resoluções entrarão em vigor na data de sua publicação. §3º Os atos do Comitê Gestor serão numerados sequencialmente dentro de cada espécie. Art. 17. As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples em reuniões ordinárias ou extraordinárias. §1º As reuniões ordinárias terão periodicidade mensal e serão convocadas pelo Presidente. §2º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou pela vontade expressa de pelo menos 05 (cinco) membros do Comitê Gestor, desde que devidamente fundamentada. Art. 18. O quórum mínimo para a realização das reuniões do Comitê Gestor será de 2/4 (dois quartos) dos membros acrescidos do presidente que poderá proferir voto de desempate. Art. 19. As deliberações do Comitê Gestor obedecerão a seguinte ordem: I – verificação de quórum; II – aprovação da ata da reunião anterior; III – aprovação da pauta da reunião e da ordem em que as matérias serão apreciadas; e IV – análise das matérias sujeitas a votação. §1º Para os efeitos do inciso IV do caput deste artigo, o Presidente: I – concederá a palavra ao membro que encaminhou a matéria objeto da discussão ou à pessoa convidada a esclarecê-la, que a relatará; II – terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão; e III – encerrada a discussão, o presidente encaminhará a votação. §2º As deliberações serão adotadas por votação realizada por processo nominal e aberto. Art. 20. O Presidente poderá
prorrogar ou suspender a reunião, que prosseguirá em data e hora a serem por ele estabelecidas, na hipótese de as matérias não terem sido apreciadas no prazo determinado na pauta ou em caso de força maior. §1º Na hipótese da suspensão, considerar-se-á que o Comitê Gestor está em reunião permanente. §2º A inclusão de novas matérias em pauta somente será admitida após deliberação e votação das matérias objeto da reunião. Art. 21. O Titular que, por motivo plenamente justificável, não puder comparecer à reunião, deverá encaminhar justificativa por escrito ao Presidente, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas que antecedem à reunião, para que a Secretaria Executiva possa convocar o seu suplente em tempo hábil. Art. 22. São condutas incompatíveis com o desempenho das finalidades do Comitê Gestor: I - a não observância da Lei e do presente Decreto; II - atuar com conduta incompatível com os interesses do Comitê Gestor; III - inocorrência em desídia no exercício de qualquer trabalho realizado no Comitê Gestor, trazendo prejuízo de ordem material e moral; IV - descumprimento ou atuação com dolo, contrários aos interesses e finalidades do Comitê Gestor, satisfazendo interesses pessoais ou partidários. Parágrafo único. A perda de mandato, restrita aos casos especificados, será deliberada por voto da maioria absoluta dos titulares, e, na sua ausência, dos suplentes, em procedimento iniciado mediante provocação dos integrantes do Comitê Gestor, garantindo-se ampla defesa ao conselheiro sob acusação. Art. 23. Compete ao Presidente proceder a comunicação à entidade representada do afastamento do membro declarado incompatível com o exercício de sua atividade junto ao Comitê Gestor. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 28 de agosto de 2017. JOÃO BATISTA NUNES - PREFEITO MUNICIPAL e.e (Consultar anexo ao final desta edição).
DECRETO N. 18.062, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 - ALTERA A ALÍNEA “H” DO INCISO I, AS ALÍNEAS “A” E “B” DO INCISO II, AS ALÍNEAS “A” E “B” DO INCISO III, A ALÍNEA “B” DO INCISO IV E AS ALÍNEAS “A” E “B” DO INCISO V DO §4º DO ART. 1º DO DECRETO N. 16.637, DE 2016, QUE NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO 2016/2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Alterar a alínea “h” do inciso I, as alíneas “a” e “b” do inciso II, as alíneas “a” e “b” do inciso III, a alínea “b” do inciso IV e as alíneas “a” e “b” do
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2054 Florianópolis/SC, quarta-feira, 25 de outubro de 2017 pg. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 4
inciso V do §4º do art. 1º do Decreto n. 16.637, de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º (...) §4º (...) I – Secretaria Municipal de Assistência Social: h) Suplente: Alessandro Soares Lima (...) II – Secretaria Municipal de Educação: a) Titular: Charles Schnoor b) Suplente: Sirley de Jesus Bento III - Secretaria Municipal de Saúde: a) Titular: Marcia Perondi b) Suplente: Jackson Sulivan Rios Haskel IV – Secretaria Municipal da Fazenda: a) Titular: (...) b) Suplente: Mary Cristine Coelho V – Secretaria Municipal de Infraestrutura: a) Titular: Paulo Vitor Manoel Rosa b) Suplente: Lucas Barros Arruda.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 18.063, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, GIOVANI JOSÉ DOS SANTOS do Cargo em Comissão de Gerente de Relações com o Mercado da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a partir de 25/10/2017. Florianópolis, 25 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 18.064, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, FABIANO JOÃO DOS SANTOS do Cargo em Comissão de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a partir de 25/10/2017. Florianópolis, 25 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 18.066, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR GIOVANI JOSÉ DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a partir de 25/10/2017. Florianópolis, 25 de outubro de 2017. GEAN MARQUES
LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 18.067, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR FABIANO JOÃO DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Relações com o Mercado da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a partir de 25/10/2017. Florianópolis, 25 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 18.069, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município e nos termos do parágrafo único do art.4º, do Decreto 12.075 de 2013, RESOLVE: DESIGNAR LEANDRO DOMINGUES para responder pelo Cargo em Comissão de Secretário Municipal da Fazenda, no período de 26/10/2017 a 10/11/2017, tendo em vista o afastamento do titular por motivos particulares. Florianópolis, 25 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO O DECRETO N. 18.024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO N. 2053 DO DIA 24/10/2017, NAS PÁGINAS 01 E 02 - DECRETO N. 18.024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A AÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO SISTEMA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E CONTÁBIL PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com os incisos III e IV, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica determinado o dia 06 de dezembro de 2017, como prazo final para realização e respectivo empenhamento das despesas da Prefeitura Municipal, das Fundações, das Autarquias, dos Fundos para o exercício corrente. Parágrafo Único - Excetuam-se desta data limite as despesas referentes a folha de pagamento, os encargos sociais e trabalhistas, os contratos da dívida fundada, as originárias do consumo de energia elétrica, telefonia e outras despesas eventuais, desde que devidamente justificadas e autorizadas pelo Comitê Gestor de Governo. Art. 2º Os Órgãos da Prefeitura e demais Unidades Gestoras,
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2054 Florianópolis/SC, quarta-feira, 25 de outubro de 2017 pg. 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 5
interessadas em alterar suas dotações orçamentárias, até o montante das cotas financeiras estabelecidas, deverão encaminhar à Secretaria da Fazenda o Formulário da Proposta de Alteração Orçamentária, devidamente assinado, impreterivelmente até o dia 13 de novembro de 2017. Art. 3º Fica suspenso a partir do dia 14 de novembro deste exercício a solicitação, concessão e a emissão do respectivo empenho referente a despesas com adiantamentos, subvenções sociais, diárias e passagens. Art. 4º Os empenhos classificados como Restos a Pagar pertencentes a exercícios anteriores a 2012, devem ser cancelados no final do exercício atual, atendendo as determinações do Decreto Municipal nº 6.370, de 10 de dezembro de 2008. Art. 5º Os empenhos referentes as despesas realizadas neste exercício, emitidos pelas Secretarias Municipais, juntamente com os respectivos documentos fiscais, devem ser encaminhados até o dia 12 de dezembro de 2017 à Secretaria Municipal da Fazenda - Diretoria de Gestão Financeira, para devida análise e liquidação. Parágrafo Único - Compete as Fundações, as Autarquias, aos Fundos encaminhar às suas Diretorias equivalentes. Art. 6º Os empenhos ordinários e os saldos dos empenhos globais referentes ao exercício de 2017, cujas despesas não foram efetivamente realizadas devem ser estornados (anulados), impreterivelmente até o dia 11 de dezembro de 2017. Art. 7º Fica estabelecido o dia 14 de dezembro de 2017, como data limite para que as Unidades encaminhem por oficio à Secretaria Municipal da Fazenda - Diretoria de Contabilidade a relação dos empenhos inscritos em Restos a Pagar não Processados que poderão ser cancelados. Parágrafo Único - Compete as Fundações, as Autarquias, aos Fundos encaminhar às suas Diretorias equivalentes. Art. 8º Fica determinado até o dia 20 de dezembro de 2017, o fechamento prévio dos Balanços Contábeis Mensais da Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias relativos ao exercício de 2017. Art. 9º Fica determinado até o dia 29 de janeiro de 2018, para o fechamento dos Balanços Contábeis Mensais da Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, relativos ao exercício de 2017. Art. 10. Fica determinado até o dia 12 de dezembro de 2017, a data limite para que as reservas orçamentárias decorrentes de pedido de compras efetuados por Órgãos da Prefeitura e demais Unidades Gestoras, não utilizadas no exercício de 2017, sejam canceladas junto ao Sistema de Planejamento Orçamentário. Art. 11. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Fazenda em especial a Diretoria de Planejamento e Orçamento a remanejar dotações para recomporem dotações com saldos insuficientes, de acordo com o disposto
no artigo 39, da Lei n. 10.172, de 21 de dezembro de 2016, a partir do dia 13 de novembro de 2017. Art. 12. As eventuais exceções às regras contidas no presente decreto somente terão validade após deliberação do Comitê Gestor de Governo. Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 04 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE FREITAS MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; DIOGO NICOLAU PÍTSICA - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO; EVERSON MENDES - SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO; BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA - SECRETARIO CHEFE DE GABINETE; CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL - SECRETÁRIO NUNICIPAL DA FAZENDA. (Consultar anexo ao final desta edição).
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2693/2017 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 01340/2017, considerando o que consta no processo n.º 05599/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMFRESOLVE: Art. 1 TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 2608/2017, que concedeu à licença prêmio ao servidor SIDNEI BATISTA DE SOUZA, matrícula nº 6967-1, lotado na Secretaria Municipal De Saúde. Florianópolis, 19 de outubro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA N.º 02694/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5785/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Arlete Merci Costa Martins, matrícula n.° 08925-7, ocupante do cargo de Atendente de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 90 (noventa) dias, no período de 21 de outubro de 2017 a 18 de janeiro de 2018, referente ao 4° quinquênio, vencido em 26/05/2008. Florianópolis, 19 de outubro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA N.º 02695/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5785/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2054 Florianópolis/SC, quarta-feira, 25 de outubro de 2017 pg. 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 6
Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Arlete Merci Costa Martins, matrícula n.° 08925-7, ocupante do cargo de Atendente de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 90 (noventa) dias, no período de 19 de janeiro de 2018 a 18 de abril de 2018, referente ao 5° quinquênio, vencido em 26/05/2013. Florianópolis, 19 de outubro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA N.º 02696/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5792/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Cristiana Maria Venâncio, matrícula n.° 13025-7, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado (a) na Secretaria Munic. de Assistência Social, de 30 (trinta) dias, no período de 16 de novembro de 2017 a 15 de dezembro de 2017, referente ao 3° quinquênio, vencido em 05/11/2010. Florianópolis, 19 de outubro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA N.º 02697/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5712/2017, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Joseney Pereira, matrícula n.° 18553-1, ocupante do cargo de Guarda Municipal-nível Superior, lotado (a) na Secretaria Municipal de Segurança Publica, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de dezembro de 2017 a 30 de dezembro de 2017, referente ao 1° quinquênio, vencido em 02/02/2009. Florianópolis, 19 de outubro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA N.º 02698/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 04951/2017, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Dorothea Porthun, matrícula n.° 08058-6, ocupante do cargo de Farmacêutico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de dezembro de 2017 a 30 de dezembro de 2017, referente ao 2° quinquênio, vencido em 07/07/1997. Florianópolis, 19 de outubro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA N.º 02700/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5110/2017, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Ester Maria Mortari, matrícula n.° 11589-4, ocupante do cargo de Atendente de Turismo, lotado (a) na Fundação Municipal do Meio Ambiente, de 90 (noventa) dias, no período de 01 de dezembro de 2017 a 28 de fevereiro de 2018, referente ao 2° quinquênio, vencido em 30/11/2003. Florianópolis, 19 de outubro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA N.º 02701/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5110/2017, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Ester Maria Mortari, matrícula n.° 11589-4, ocupante do cargo de Atendente de Turismo, lotado (a) na Fundação Municipal do Meio Ambiente, de 90 (noventa) dias, no período de 01 de março de 2017 a 29 de maio de 2017, referente ao 3° quinquênio, vencido em 30/11/2008. Florianópolis, 19 de outubro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA N.º 02702/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5110/2017, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Ester Maria Mortari, matrícula n.° 11589-4, ocupante do cargo de Atendente de Turismo, lotado (a) na Fundação Municipal do Meio Ambiente, de 90 (noventa) dias, no período de 30 de maio de 2018 a 27 de agosto de 2018, referente ao 3° quinquênio, vencido em 30/11/2013. Florianópolis, 19 de outubro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA N.º 02703/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 2645/2017, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Jacqueline Winckler da Silva, matrícula n.° 08528-6, ocupante do cargo de Arquiteto, lotado (a) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2054 Florianópolis/SC, quarta-feira, 25 de outubro de 2017 pg. 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 7
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de dezembro de 2017 a 30 de dezembro de 2017, referente ao 6° quinquênio, vencido em 04/12/2018. Florianópolis, 20 de outubro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA N.º 02704/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5579/2017, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Cidelma Marina Bitencourt Forte, matrícula n.° 05456-9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de 30 (trinta) dias, no período de 04 de dezembro de 2017 a 02 de janeiro de 2018, referente ao 4° quinquênio, vencido em 01/12/2005. Florianópolis, 20 de outubro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA N.º 02705/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5579/2017, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Cidelma Marina Bitencourt Forte, matrícula n.° 05456-9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de 90 (noventa) dias, no período de 03 de janeiro de 2018 a 02 de abril de 2018, referente ao 5° quinquênio, vencido em 01/12/2010. Florianópolis, 20 de outubro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA N.º 02706/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5579/2017, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Cidelma Marina Bitencourt Forte, matrícula n.° 05456-9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de 60 (sessenta) dias, no período de 03 de abril de 2018 a 01 de junho de 2018, referente ao 6° quinquênio, vencido em 01/12/2015. Florianópolis, 20 de outubro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA N.º 02707/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 04647/2017, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Paulo Pacheco dos Reis, matrícula n.° 04264-1, ocupante do cargo de Técnico de Edificações, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de dezembro de 2017 a 30 de dezembro de 2017, referente ao 5° quinquênio, vencido em 01/02/2006. Florianópolis, 20 de outubro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA N.º 02708/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5790/2017, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Rita de Cassia Machado de Lima, matrícula n.° 12879-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 04 de dezembro de 2017 a 02 de janeiro de 2018, referente ao 3° quinquênio, vencido em 04/08/2014. Florianópolis, 20 de outubro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 2709/2017 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 01340/2017, considerando o que consta no processo n.º 05107/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. RESOLVE: Art. 1 TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 2638/2017, que concedeu à licença prêmio a servidora ELISABETH CRISTINA RAMOS DE MATTOS, matrícula nº 24038-9, lotado na Secretaria Municipal De Saúde. Florianópolis, 20 de outubro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
AVISO DE RESULTADO FINAL – CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2017/SMS/PMF. - A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados, que a Chamada Pública em epígrafe, teve como credenciada a instituição: ASSOCIAÇÃO IRMÃO JOAQUIM – HOSPITAL E MATERNIDADE CARLOS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2054 Florianópolis/SC, quarta-feira, 25 de outubro de 2017 pg. 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 8
CORREA – CNPJ: 83.885.210/0001-31. Em 25 de outubro de 2017. A Comissão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 297/SMA/DSLC/2017 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza de caixa d’água nas unidades educacionais e centros de formação da Secretaria Municipal de Educação.Entrega dos Envelopes: até às 13h45min do dia 09/11/2017.Abertura da Sessão: a partir das 14h00min do dia 09/11/2017.Local:Secretaria Municipal da Administração - Rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 046/SMI/2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, R E S O L VE: Alterar a composição do Grupo Técnico de Implantação - GTI, designado pela portaria nº 031/SMI/2017, publicada no diário oficial do Município, em 12/09/2017.O referido Grupo Técnico de Implantação - GTI será composto pelos servidores Tiago José Schmitt, matrícula nº 33.785-4, Rafael Flores da Cunha, matricula nº 31.725-0, Ronaldo Bruno Pereira, matricula nº 40.271-0, Renato Pagani, matricula nº 17.390-8, Ricardo Miguel Voss, matricula nº 34.249-1, e Aylhana Farias Hamad Barcaro, matricula 41.161-2, e sob a supervisão da última, efetuar o recebimento, análise e aprovação dos produtos do contrato nº 230/SMHSA/2014, celebrado entre o Município de Florianópolis e a Empresa Poligraph Sistemas e Representações Ltda. Revoga-se as disposições da portaria nº 031/SMI/2017. Florianópolis, 25 de outubro de 2017. ROBERTO CARLOS GARCIA - Secretário Municipal de Infraestrutura
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA
COMUNICADO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente; comunicam a todos os interessados que houve alteração na data de apresentação dos recursos referentes ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/PMF/SMSP/SUSP/2017 e EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/PMF/SMSP/SUSP/2017, bem como na data de resposta para os recursos apresentados. Prazo final para apresentação do recurso: 30/10/2017 (segunda-feira). Data final de resposta aos recursos: 03/10/2017 (sexta-feira). Esta modificação poderá ser consultada no anexo desta edição e na internet, no endereço: http://www.pmf.sc.gov.br. Florianópolis 25 de outubro de 2017. João da Luz – Superintendente de Serviços Públicos, Maryanne Mattos – Secretária Municipal de Segurança Pública
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO DE CORREÇÃO - AOS EDITAIS DE CREDENCIAMENTO Nº003/PMF/SMSP/SUSP/2017,004/PMF/SMSP/SUSP/2017, 005/PMF/SMSP/SUSP/2017 e 006/PMF/SMSP/SUSP/2017 para exploração temporária de atividade de comércio ambulante durante a temporada de verão 2017/2018, publicado como anexo em 24/10/2017, edição Nº 2053 pg.15. Onde se Lê: Art 3º - No Edital de Credenciamento nº 005/PMF/SMSP/SUSP/2017 PARA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO EM PONTO FIXO (ATRAVÉS DE TENDA), QUE NÃO ENVOLVA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS (ALUGUEL DE CADEIRAS E GUARDA-SÓIS, ESCOLAS DE SURF E SIMILARES E TENDA DE MASSAGEM E TERAPIAS CORPORAIS, DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2017/2018. Efetuar a correção no item 9. CRITÉRIO DE SELEÇÃO - Subitens 8.1.; 8.2.; 8.5. Leia-se: Art 3º - No Edital de Credenciamento nº 005/PMF/SMSP/SUSP/2017 PARA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO EM PONTO FIXO (ATRAVÉS DE TENDA), QUE NÃO ENVOLVA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS (ALUGUEL DE CADEIRAS E GUARDA-SÓIS, ESCOLAS DE SURF E SIMILARES E TENDA DE MASSAGEM E TERAPIAS CORPORAIS, DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2017/2018. Efetuar a correção no item 9. CRITÉRIO DE SELEÇÃO - Subitens 9.1.; 9.2.; 9.5. Esta retificação aos Editais encontra-se disponível na internet, no endereço: http://www.pmf.sc.gov.br.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2054 Florianópolis/SC, quarta-feira, 25 de outubro de 2017 pg. 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 9
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 259/SMA/DSLC/2017 - Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente. Dia 09 de novembro de 2017, às 10:00 (dez) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 260/SMA/DSLC/2017 - Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene e limpeza. Dia 09 de novembro de 2017, às 10:30 (dez e trinta) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE,PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 334/SMA/DSLC/2017 - Objeto: contratação de empresa para confecção e fornecimento de cópias de chaves, carimbos, e resinas. Entrega dos Envelopes: até as 15:45 horas do dia 09/11/2017. Abertura da Sessão: a partir das 16:00 horas do dia 09/11/2017.Local: Secretaria Municipal da Administração - Rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br
CONVOCAÇÃO - Considerando a decisão do Pregoeiro que declarou Habilitada a licitante Brascontrol, referente o Pregão Presencial nº. 154/SMA/DSLC/2017, e respeitando os critérios definidos no Termo de Referência que compõe o Edital, CONVOCA a empresa Brascontrol para a realização da Prova de Conceito a ser realizada no dia 27/10/2017 as 10:00 horas, na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, cito a rua Felipe Schmidt, nº 1320 – 8º andar. As demais licitantes participantes do procedimento licitatório, se julgarem oportuno, poderão acompanhar a realização da prova de conceito, observadas as regras já definidas no referido processo. Florianópolis, 25 de outubro de 2017. Nelson Gomes Mattos Junior - Secretário Municipal do Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 267/SMA/DSLC/2017 - Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de gaiola gatil e canil, canil duplo e gatil vertical. Dia 09 de novembro de 2017, às 11:00 (onze) horas. Endereço
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 268/SMA/DSLC/2017 - Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de estante confeccionada em aço contendo 06 prateleiras. Dia 09 de novembro de 2017, às 11:30 (onze e trinta) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - RP N.º 335/SMA/DSLC/2017 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças, para roçadeira e motosserra, conforme especificações mínimas constantes e condições estabelecidas no edital.Entrega dos Envelopes: até as 15:45 horas do dia 09/11/2017.Abertura da Sessão: a partir das 16:00 horas do dia 09/11/2017Local: Secretaria Municipal da Administração - rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br
FUNDAÇÃO CULTURAL DE
FLORIANÓPOLIS FRANKLIN
CASCAES
PORTARIA 17/FCFFC/GS/2017 - A FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES, por seu Superintendente, no uso de suas atribuições conferidas no Art. 2º § 1º E Art. 3º pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Lei nº 3.659/91, RESOLVE: Art. 1º TORNAR PÚBLICO OS PROJETOS APROVADOS pela Comissão de Avaliação de Incentivo à Cultura (CAIC) na Modalidade Doação:
Nº NOME DO PROJETO
PROPONENTE ÁREA VALOR
SOLICITADO COMO
PRAZO CAPTAÇÃO EXECUÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2054 Florianópolis/SC, quarta-feira, 25 de outubro de 2017 pg. 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 10
INCENTIVO (R$) ATÉ
100/17 17ª Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis
Luiza da Luz Lins Cinema,
Fotografia e Vídeo
103.550,00 21/09/2018
101/17
Cineclube Infantil no Cinema do
Centro Integrado de Cultura - CIC
Luiza da Luz Lins Cinema,
Fotografia e Vídeo
148.300,00 01/11/2018
111/17
História do Teatro em Santa
Catarina: Do Século XIX ao XXI
Vera Regina Martins Collaço
Teatro e Circo 95.800,00 29/02/2019
122/17 Oficinas de
Danças para o Carnaval 2018
Grêmio Cultural, Esportivo,
Recreativo, Escola de Samba Os Protegidos da
Princesa
Música e Dança
120.218,00 30/06/2018
125/17
Manual do Proponente LIC – Lei Municipal de
Incentivo à Cultura 3659/91
Lindinalva Maia de Matos
Literatura 49.360,00 30/12/2018
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de outubro de 2017. Márcio Luiz Alves – Secretário de Cultura, Esporte e Juventude. Roseli Maria da Silva Pereira – Superintendente da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes - FCFFC.
AUTARQUIA DE
MELHORAMENTOS DA CAPITAL
RERRATIFICAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2017 - Objeto: Elaboração de Processo Seletivo para provimento de vagas, em caráter temporário pelo prazo determinado de 89 (oitenta e nove) dias, em função da Operação Verão 2017/2018 da COMCAP. A Autoridade Competente da Autarquia de Melhoramentos da Capital - COMCAP - comunica que foi alterado o Termo de Dispensa acima mencionado, no Anexo III - Minuta do Edital do Processo Seletivo e no Anexo IV - Minuta do Contrato. Empresa Contratada: Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES. Valor Global: A COMCAP pagará ao IESES o valor de R$ 26.157,60 pelo teste de avaliação física. O demais custos serão pagos ao IESES através do valor da taxa de inscrição ao concurso, que será único para todos os cargos.O ponto de equilíbrio entre custos referentes ao projeto e a arrecadação relativa aos valores de inscrição será atingida com o número de 1.000 (um mil) candidatos ao concurso. Caso não seja atingido o número de 1.000 (um mil) inscritos no concurso, a diferença entre os custos do projeto e a arrecadação das inscrições será coberta pelo Fundo Social do IESES. Se o número de inscritos
ultrapassar a quantidade de 1.000 (um mil) candidatos, o IESES repassará à COMCAP o valor de R$ 6,00 (seis reais) sobre cada inscrição excedente. O valor excedente será repassado à COMCAP. Florianópolis, 25 de outubro de 2017.
PORTARIA Nº 062/2017 - O Diretor Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Nº 618/2017 e Decreto Municipal Nº 17.799/2017, e considerando a desistência do empregado da adesão ao Plano de Incentivo à Aposentadoria, RESOLVE: Art 1° - Revogar e tornar sem efeito a Portaria Nº 054/2017. Art. 2º – Fixar a vigência desta Portaria a partir do dia 20 de outubro de 2017. Florianópolis, 24 de outubro de 2017. Carlos Alberto Martins Diretor Presidente
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO
URBANO DE FLORIANÓPOLIS
PORTARIA Nº 0051/2017 - O Superintendente do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, item VII do regulamento da Autarquia, RESOLVE: Art. 1º Conceder “Licença Prêmio” de 90 (noventa) dias ao Servidor AROLDO SERAFIM ARCENIO, referente ao período aquisitivo de 01/04/2003 à 31/03/2008, que serão usufruídos a partir de 05/07/2018 à 02/10/2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Florianópolis, 03 de outubro de 2017.Ildo Raimundo Rosa. Superintendente do IPUF.
PORTARIA Nº 0052/2017 - O Superintendente do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, item VII do regulamento da Autarquia, RESOLVE: Art. 1º Conceder “Licença Prêmio” de 90 (noventa) dias ao Servidor AROLDO SERAFIM ARCENIO, referente ao período aquisitivo de 01/04/2008 à 31/03/2013, que serão usufruídos a partir de 03/10/2018 à 31/12/2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Florianópolis, 03 de outubro de 2017. Ildo Raimundo Rosa. Superintendente do IPUF
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2054 Florianópolis/SC, quarta-feira, 25 de outubro de 2017 pg. 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 11
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL (ANEXO)
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Florianópolis
Secretaria Municipal da Casa Civil
Site: www.pmf.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (048) 3251-6066 e Fax: 3251-6089
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
( ANEXOS AO DIÁRIO ) <<25/10/2017>>
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2054
S.M.C.C. SECRETÁRIO: FILIPE MELLO
CONTROLE: THAMARA MALTA
Página 12 TELEFONE: (48) 3251-6062
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Florianópolis
Secretaria Municipal da Casa Civil
Site: www.pmf.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (048) 3251-6066 e Fax: 3251-6089
ANEXO II
Parque Urbano
"Parque Linear do Córrego Grande"
Lei n. 9.445, de 2014
Memorial descritivo dos vértices georeferenciados das poligonais que definem o limite
do Parque Linear do Córrego Grande.
- As coordenadas (em UTM) representam os vértices principais das poligonais que constituem o parque. - A numeração não é sequencial em função de que os pontos intermediários, que definem a curvatura dos segmentos entre os vértices principais, não estão discriminados.
- Projeção Universal Transversa de Mercatur – UTM - Datum Horizontal: SAD-69 (ajustamento anterior a set/1996). - Cobertura Aerofotogramétrica - E= 1:8.000 (Dez/2000)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
( ANEXOS AO DIÁRIO ) <<25/10/2017>>
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2054
S.M.C.C. SECRETÁRIO: FILIPE MELLO
CONTROLE: THAMARA MALTA
Página 13 TELEFONE: (48) 3251-6062
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Florianópolis
Secretaria Municipal da Casa Civil
Site: www.pmf.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (048) 3251-6066 e Fax: 3251-6089
PARQUE URBANO
"Parque Linear do Córrego Grande"
Memorial descritivo dos vértices georeferenciados das poligonais que definem o limite
do Parque Linear do Córrego Grande.
Poligonal 1
V E (m) N (m)
V1 746259.4300 6945893.9100
V2 746313.0300 6945921.0600
V3 746342.8450 6945862.4600
V4 746372.1300 6945800.6900
V5 746317.1200 6945774.5900
V6 746287.7150 6945834.7950
Poligonal 2
V E (m) N (m)
V7 746357.3900 6946023.3700
V9 746398.2300 6946041.2100
V10 746431.8800 6946019.2000
V11 746492.8950 6946013.1750
V12 746552.6700 6946007.2600
V13 746538.2800 6945964.0150
V14 746526.0500 6945927.2800
V15 746555.1800 6945859.1300
V16 746582.7900 6945793.2900
V17 746589.6500 6945796.8300
V18 746655.9750 6945666.0400
V19 746720.9400 6945539.3200
V23 746749.3100 6945534.7200
V24 746800.4350 6945561.3850
V25 746876.8200 6945600.9000
V26 746938.9100 6945626.5900
V27 746951.1900 6945625.7600
V29 746983.6200 6945617.2700
V32 746992.4200 6945610.3100
V33 746990.0600 6945602.1800
V36 746974.7700 6945605.0800
V38 746949.6800 6945608.3300
V40 746915.1300 6945602.2900
V41 746852.7400 6945570.9700
V42 746746.9850 6945517.2800
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
( ANEXOS AO DIÁRIO ) <<25/10/2017>>
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2054
S.M.C.C. SECRETÁRIO: FILIPE MELLO
CONTROLE: THAMARA MALTA
Página 14 TELEFONE: (48) 3251-6062
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Florianópolis
Secretaria Municipal da Casa Civil
Site: www.pmf.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (048) 3251-6066 e Fax: 3251-6089
V45 746741.3450 6945501.4950
V46 746759.4550 6945463.5100
V47 746770.1000 6945435.6000
V48 746780.0500 6945388.7400
V49 746783.2200 6945340.8000
V50 746779.7650 6945303.3500
V51 746770.1900 6945258.6900
V52 746809.3050 6945238.8850
V53 746832.3600 6945227.3100
V54 746833.7000 6945226.0400
V55 746820.3550 6945167.6500
V56 746807.0100 6945109.2600
V57 746799.5100 6945100.4100
V58 746789.7700 6945100.4600
V59 746770.5400 6945109.6200
V60 746758.9600 6945090.8900
V61 746734.3500 6944973.6400
V62 746709.7400 6944856.3900
V63 746714.3300 6944845.3800
V64 746716.6000 6944836.8500
V65 746699.5600 6944821.2300
V66 746699.0150 6944795.5250
V67 746698.4700 6944769.8200
V68 746692.7000 6944732.9100
V69 746718.7400 6944720.5900
V70 746714.1600 6944710.1000
V71 746695.9300 6944718.2900
V72 746704.4000 6944681.4500
V73 746714.2700 6944638.9800
V74 746710.1000 6944628.1800
V75 746719.7300 6944619.2500
V76 746727.4000 6944583.7700
V77 746685.1900 6944579.9800
V78 746675.6200 6944620.2800
V79 746676.3100 6944628.1800
V80 746671.7100 6944634.7200
V81 746669.8200 6944638.6800
V82 746658.4300 6944688.7300
V83 746647.4100 6944735.2600
V84 746643.0200 6944769.5400
V85 746648.0300 6944811.5600
V86 746650.3500 6944814.1900
V87 746657.7900 6944822.6700
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
( ANEXOS AO DIÁRIO ) <<25/10/2017>>
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2054
S.M.C.C. SECRETÁRIO: FILIPE MELLO
CONTROLE: THAMARA MALTA
Página 15 TELEFONE: (48) 3251-6062
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Florianópolis
Secretaria Municipal da Casa Civil
Site: www.pmf.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (048) 3251-6066 e Fax: 3251-6089
V88 746653.8500 6944833.0200
V89 746653.0200 6944838.9300
V90 746656.1300 6944874.6500
V92 746668.2700 6944891.2400
V93 746671.9100 6944901.5800
V94 746675.3300 6944916.7900
V97 746682.0700 6944930.1500
V99 746689.4500 6944971.4500
V101 746701.3100 6945026.3600
V103 746711.7700 6945081.7000
V104 746713.3800 6945097.0100
V105 746717.1700 6945096.5900
V106 746720.1100 6945126.2600
V107 746734.9700 6945201.3100
V108 746744.6300 6945253.9000
V109 746716.8000 6945260.0400
V110 746714.7400 6945262.3200
V111 746705.5100 6945303.9600
V112 746699.0500 6945333.3300
V113 746724.2500 6945338.9600
V114 746712.0600 6945397.8800
V116 746693.9700 6945476.3600
V117 746679.7900 6945534.5400
V119 746662.8900 6945593.0600
V120 746620.0900 6945602.4400
V121 746608.5700 6945633.6600
V124 746577.5000 6945698.3900
V125 746554.0800 6945746.8500
V126 746530.6500 6945795.3300
V128 746508.7900 6945837.1350
V130 746467.6600 6945917.4300
V133 746464.0200 6945926.6300
V134 746449.6400 6945954.5800
V135 746438.3000 6945949.0100
V136 746423.5600 6945977.1100
V137 746432.0300 6945981.5000
V138 746427.9300 6945989.8700
V139 746394.7300 6945972.4600
V140 746381.1600 6946000.9100
V141 746370.6500 6945995.6900
Poligonal 3
V E (m) N (m)
V142 746860.9900 6945039.9600
V143 746813.3250 6945067.8400
V144 746773.3500 6945092.3900
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
( ANEXOS AO DIÁRIO ) <<25/10/2017>>
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2054
S.M.C.C. SECRETÁRIO: FILIPE MELLO
CONTROLE: THAMARA MALTA
Página 16 TELEFONE: (48) 3251-6062
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Florianópolis
Secretaria Municipal da Casa Civil
Site: www.pmf.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (048) 3251-6066 e Fax: 3251-6089
V146 746775.6500 6945098.5800
V147 746813.8600 6945081.4750
V148 746867.0700 6945055.9300
Poligonal 4
V E (m) N (m)
V149 746873.1400 6945031.8000
V153 746876.7100 6945051.8400
V154 746879.4500 6945050.0500
Poligonal 5
V E (m) N (m)
V158 746931.0100 6945001.4600
V159 746908.4300 6945010.2800
V161 746883.8900 6945025.6300
V164 746889.4500 6945046.1800
V166 746928.8500 6945031.2100
V168 746946.2200 6945036.4100
V169 746939.8000 6945019.9100
Poligonal 6
V E (m) N (m)
V170 746693.4400 6944572.1000
V172 746724.0600 6944574.3500
V173 746728.9700 6944572.9500
V175 746747.2800 6944556.1100
V176 746740.3350 6944536.8650
V177 746733.3900 6944517.6200
V178 746726.3900 6944522.4400
V180 746698.4800 6944483.8600
V182 746706.5900, 6944446.4700
V184 746667.7200 6944437.5500
V185 746668.5000 6944434.2000
V188 746563.3350 6944413.8250
V190 746523.0100 6944371.4400
V193 746488.1500 6944313.1000
V194 746468.9300 6944329.7900
V195 746434.6300 6944347.1600
V197 746470.4800 6944407.3300
V200 746535.4900 6944473.2300
V202 746591.0300 6944488.9800
V205 746647.7700 6944495.7300
V207 746658.0200 6944517.5900
V209 746675.0200 6944518.0200
V211 746689.3200 6944539.8600
V212 746691.3800 6944555.9800
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
( ANEXOS AO DIÁRIO ) <<25/10/2017>>
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2054
S.M.C.C. SECRETÁRIO: FILIPE MELLO
CONTROLE: THAMARA MALTA
Página 17 TELEFONE: (48) 3251-6062
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Florianópolis
Secretaria Municipal da Casa Civil
Site: www.pmf.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (048) 3251-6066 e Fax: 3251-6089
Poligonal 7
V E (m) N (m)
V213 746733.0400 6944509.7300
V215 746732.8900 6944499.6200
V217 746720.1400 6944480.8400
V218 746712.8550 6944480.3250
V220 746713.0800 6944490.8600
V222 746724.9500 6944508.5300
Poligonal 8
V E (m) N (m)
V223 746762.5400 6944195.2600
V224 746778.2100, 6944218.1400
V226 746819.9600 6944280.1300
V227 746831.2500 6944297.1900
V229 746857.5700 6944277.9600
V230 746822.8600 6944227.7550
V231 746788.1500 6944177.5500
Poligonal 9
V E (m) N (m)
V233 746309.7750 6944197.1072
V234 746319.4900 6944216.7400
V235 746339.3950 6944256.9400
V236 746359.3000 6944297.1400
V237 746395.1300 6944283.1500
V239 746429.3800 6944337.2100
V240 746458.6000 6944322.3700
V241 746442.0800 6944301.7600
V242 746455.5800 6944291.2100
V244 746418.4000 6944242.3200
V246 746385.8600 6944204.3400
V247 746374.7700 6944188.2700
V249 746339.7000 6944181.4200
V252 746324.1500 6944181.9900
V255 746299.2500 6944176.2300
Poligonal 10
V E (m) N (m)
V233 746309.7750 6944197.1072
V256 746293.5000 6944172.0400
V258 746275.6450 6944136.6500
V260 746249.8600 6944088.5200
V262 746224.7400 6944136.4900
V263 746209.7700 6944165.1400
V265 746251.3200 6944190.2600
V267 746266.2600 6944165.5400
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
( ANEXOS AO DIÁRIO ) <<25/10/2017>>
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2054
S.M.C.C. SECRETÁRIO: FILIPE MELLO
CONTROLE: THAMARA MALTA
Página 18 TELEFONE: (48) 3251-6062
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Florianópolis
Secretaria Municipal da Casa Civil
Site: www.pmf.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (048) 3251-6066 e Fax: 3251-6089
V268 746283.8300 6944176.7800
V269 746302.3100 6944188.5300
V271 746299.3200 6944208.0200
V272 746317.9200 6944219.2600
V234 746319.4900 6944216.7400
Poligonal 11
V E (m) N (m)
V273 746343.8600 6943993.8900
V274 746330.3200 6943979.9900
V275 746314.4300 6943955.8000
V276 746306.1900 6943957.9300
V277 746308.6300 6943972.1300
V278 746312.2500 6943978.6400
V280 746327.3900 6943994.6300
V281 746332.3400 6944016.4500
V283 746342.1900 6944052.3400
V285 746349.1800 6944104.8000
V286 746352.5900 6944131.7000
V288 746356.3100 6944177.6600
V290 746383.9600 6944180.8500
V292 746399.5000 6944171.0400
V293 746371.5800 6944174.5800
V294 746360.7700 6944103.6700
V295 746353.4000 6944056.3400
V296 746345.7100 6944010.2600
V297 746376.5700 6944003.6000
V299 746354.7200 6943982.5100
Poligonal 12
V E (m) N (m)
V300 746251.8100 6943798.6400
V302 746265.7100 6943768.8700
V304 746313.9200 6943787.6100
V305 746321.6300 6943781.1400
V306 746314.4800 6943770.1000
V309 746268.0900 6943745.6100
V311 746252.0400 6943745.6000
V314 746226.2900 6943769.2300
V315 746219.1600 6943781.2700
V317 746204.3600 6943791.9500
V319 746182.4800 6943787.8900
V320 746174.0400 6943780.1700
V322 746162.9500 6943761.0800
V324 746153.2000 6943745.9000
V326 746140.9100 6943729.4300
V327 746135.3000 6943714.2200
V330 746118.5700 6943687.6500
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
( ANEXOS AO DIÁRIO ) <<25/10/2017>>
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2054
S.M.C.C. SECRETÁRIO: FILIPE MELLO
CONTROLE: THAMARA MALTA
Página 19 TELEFONE: (48) 3251-6062
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Florianópolis
Secretaria Municipal da Casa Civil
Site: www.pmf.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (048) 3251-6066 e Fax: 3251-6089
V332 746094.0400 6943663.9700
V335 746054.5900 6943631.6400
V336 746035.9800 6943655.2000
V338 746082.9600 6943686.5700
V339 746089.6500 6943694.1300
V341 746128.9500 6943772.7400
V343 746148.1700 6943808.2500
V344 746157.1900 6943821.9400
V346 746179.9000 6943851.0500
V348 746218.6200 6943835.9100
V349 746239.8700 6943824.5600
Poligonal 13
V E (m) N (m)
V350 746296.9300 6943498.0800
V352 746274.2000 6943493.4700
V354 746266.7700 6943507.8400
V356 746231.4200 6943507.7100
V358 746210.7800 6943512.8000
V359 746207.3500 6943514.7000
V360 746196.1300 6943531.4200
V362 746175.7900 6943562.8400
V363 746198.0300 6943583.8200
V365 746231.4700 6943539.5400
V368 746243.8500 6943566.5500
V370 746263.0300 6943536.4200
V372 746281.8300 6943520.0900
Poligonal 14
V E (m) N (m)
V374 746217.9500 6943438.7600
V375 746148.0100 6943474.8100
V376 746198.3600 6943486.6500
V377 746196.7600 6943491.6700
V378 746205.9900 6943498.6900
V379 746210.8100 6943495.2800
V380 746217.4300 6943503.5100
V381 746240.1200 6943488.4600
V382 746254.5700 6943472.8000
V385 746230.4800 6943448.9100
V386 746212.8200 6943464.9700
V387 746201.1700 6943453.5300
Poligonal 15
V E (m) N (m)
V388 746261.1300 6943501.4800
V389 746232.3400 6943500.8100
V390 746254.1000 6943486.8800
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
( ANEXOS AO DIÁRIO ) <<25/10/2017>>
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2054
S.M.C.C. SECRETÁRIO: FILIPE MELLO
CONTROLE: THAMARA MALTA
Página 20 TELEFONE: (48) 3251-6062
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Florianópolis
Secretaria Municipal da Casa Civil
Site: www.pmf.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (048) 3251-6066 e Fax: 3251-6089
V392 746268.9500 6943494.7000
Poligonal 16
V E (m) N (m)
V393 746284.2200 6943466.3800
V394 746292.5100 6943457.9400
V395 746285.4800 6943450.7200
V396 746272.5350 6943465.5750
V397 746259.5900 6943480.4300
V398 746301.7400 6943492.6700
V399 746305.1300 6943486.9200
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
( ANEXOS AO DIÁRIO ) <<25/10/2017>>
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2054
S.M.C.C. SECRETÁRIO: FILIPE MELLO
CONTROLE: THAMARA MALTA
Página 21 TELEFONE: (48) 3251-6062
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Florianópolis Gabinete do Prefeito
Visite nosso site: www.pmf.sc.gov.br - e-mail: [email protected]
Fones: (048) 3251-6066 e Fax: 3251-6067
1/2
Parte Integrante do Decreto n. 18.024, de 04 de outubro de 2017
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ITEM ATIVIDADE DATA FINAL
1
Os Órgãos da Prefeitura e demais Unidades Gestoras, interessadas em alterar suas dotações orçamentárias, até o montante das cotas financeiras estabelecidas, deverão encaminhar à Secretaria da Fazenda Formulário da Proposta de Alteração Orçamentária, devidamente assinado;
Dia 13 de novembro de 2017
2
Suspende a solicitação, concessão e a emissão do respectivo empenho referente a despesas com adiantamentos, subvenções sociais, diárias e passagens;
Dia 14 de novembro de 2017
3
Autorizada a Secretaria Municipal daFazenda em especial a Diretoria de Planejamento e Orçamento a remanejar dotações para recomporem dotações com saldo insuficientes, de acordo com o disposto no artigo 37, da Lei N. 9.946, de 30 de dezembro de 2015;
A partir do dia 13 de novembro de 2017
4
Prazo final para realização e respectivo empenhamento das despesas da Prefeitura Municipal, das Fundações, das Autarquias e dos Fundos para o exercício corrente;
Dia 06 de dezembro de 2017
5
Os empenhos referentes as despesas realizadas neste exercício, emitidos pelas Secretarias Municipais, juntamente com os respectivos documentos fiscais, devem ser encaminhados à Secretaria Municipal da Fazenda, Diretoria de Gestão Financeira, para devida análise e liquidação;
Dia 12 de dezembro de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
( ANEXOS AO DIÁRIO ) <<25/10/2017>>
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2054
S.M.C.C. SECRETÁRIO: FILIPE MELLO
CONTROLE: THAMARA MALTA
Página 22 TELEFONE: (48) 3251-6062
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Florianópolis Gabinete do Prefeito
Visite nosso site: www.pmf.sc.gov.br - e-mail: [email protected]
Fones: (048) 3251-6066 e Fax: 3251-6067
2/2
6
Os empenhos ordinários e os saldos do empenhos globais referentes ao exercício de 2017, cujas despesas não foram efetivamente realizadas devem ser estornados (anulados);
Até o dia 11 de dezembro de 2017. .
7
Estabelece, como data limite para que as Unidades encaminhem por oficio à Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Contabilidade a relação dos empenhos inscritos em Restos a Pagar não Processados que poderão ser cancelados;
Dia 14 de dezembro de 2017.
8
Determina que as reservas orçamentárias decorrentes de pedido de compras efetuados por Órgãos da Prefeitura e demais Unidades Gestoras, não utilizadas no exercício de 2017, deverão ser canceladas junto ao Sistema de Planejamento Orçamentário;
Dia 12 de dezembro de 2017,
9
Determina o fechamento prévio dos Balanços Contábeis Mensais da Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e da Empresa de Economia Mista, relativos ao exercício de 2017.
Até o dia 20 de dezembro de 2017
10
Determina para o fechamento dos Balanços Contábeis Mensais da Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e da Empresa de Economia Mista, relativos ao exercício de 2017.
O dia 29 de janeiro de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
( ANEXOS AO DIÁRIO ) <<25/10/2017>>
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2054
S.M.C.C. SECRETÁRIO: FILIPE MELLO
CONTROLE: THAMARA MALTA
Página 23 TELEFONE: (48) 3251-6062
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 2054 Florianópolis/SC, quarta-feira, 25 de outubro de 2017 pg. 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 24
SECRETARIA MUNICIPA DE SEGURANÇA PÚBLICA (ANEXO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Rua: Deodoro, 209 - 2º andar – Centro, Florianópolis/SC
COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE DATAS
O SUPERINENDENTE de SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente; publica COMUNICADO junto aos Editais de Credenciamento Nº 001/PMF/SMSP/SUSP/2017 e Edital Nº 002/PMF/SMSP/SUSP/2017, para nele fazer constar que: ONDE SE LÊ: 20 CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Inscrições no Pró-Cidadão 28/08/2017-22/09/2017
Divulgação dos Inscritos 16/10/2017
Recursos da inscrição 17,18 e 19/10/2017
Resultados dos Recursos 20/10/2017
Sorteio 23/10/2017
Divulgação do resultado do sorteio 24/10/2017
Recurso do sorteio 27,28 e 29/10/2017
Homologação do Resultado 31/10/2017
Emissão do Alvará de Licença 08/01/2018 - 31/01/2018
Início das atividades 01/01/2018
LEIA-SE: 20. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Inscrições no Pró-Cidadão 28/08/2017-22/09/2017
Divulgação dos Inscritos 23/10/2017
Recursos da inscrições 24/10/2017 A 30/10/2017
Resultados dos Recursos 03/11/2017
Sorteio 07/11/2017
Divulgação do resultado do sorteio 09/11/2017
Recurso do sorteio 10/11/2017 A 13/11/2017
Homologação do Resultado 17/11/2017
Emissão do Alvará de Licença 08/01/2018 - 31/01/2018
Início das atividades 01/01/2018
Maryanne Mattos João da Luz
Secretária Municipal de Segurança Pública Superintendente de Serviços Públicos
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
( ANEXOS AO DIÁRIO ) <<25/10/2017>>
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2054
S.M.C.C. SECRETÁRIO: FILIPE MELLO
CONTROLE: THAMARA MALTA
Página 25 TELEFONE: (48) 3251-6062
Rua: Deodoro 209 – Centro, Florianópolis/SC
CEP: 88010-020. Fone: (48) 3251-4420
www.pmf.sc.gov.br/entidades/defesa
1º TERMO DE CORREÇÃO - AOS EDITAIS DE CREDENCIAMENTO Nº
003/PMF/SMSP/SUSP/2017, 004/PMF/SMSP/SUSP/2017, 005/PMF/SMSP/SUSP/2017
E 006/PMF/SMSP/SUSP/2017 PARA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE
ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE A TEMPORADA DE
VERÃO 2017/2018.
A SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA e o
SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições.
R E S O L V E M:
Art 1º - No Edital de Credenciamento nº 003/PMF/SMSP/SUSP/2017 – PARA
EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM
PONTO FIXO, ATRAVÉS DE TENDA, DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2017/2018. Efetuar
a correção no item 8. CRITÉRIO DE SELEÇÃO - Subitens 8.1.; 8.2.; 8.5.;
Onde se lê:
8.1. O credenciamento dos participantes se dará através de sorteio no dia 09/11/2017.
8.2. O sorteio dos pontos será eletrônico e divulgado pela internet no site da Prefeitura. Caso
haja possibilidade, será feita a transmissão em tempo real do sorteio.
8.5. A gravação do sorteio ficará disponível no site da Prefeitura assim que possível.
Leia-se:
8.1. O critério de seleção deste Edital de Credenciamento será o SORTEIO ELETRÔNICO na
data de 09.11.2017.
8.2. O sorteio dos pontos será eletrônico e transmitido em tempo real pela internet no site da
Prefeitura.
8.5. A gravação do sorteio será disponibilizada no site da Prefeitura no endereço
http://www.pmf.sc.gov.br
Art 2º - No Edital de Credenciamento nº 004/PMF/SMSP/SUSP/2017 – PARA
EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE QUE ENVOLVA
MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS (CARRINHO DE COQUETEL, CARRINHO DE CHORIPAN,
CARRINHO DE MILHO, CARRINHO DE COCO VERDE, VENDA DE SANDUÍCHE
INDUSTRIALIZADO DO TIPO NATURAL EM CAIXA TÉRMICA, CARRINHO DE
CHOPP/ESPUMANTE E OUTROS) DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2017/2018. Efetuar a
correção no item 8. CRITÉRIO DE SELEÇÃO - Subitens 8.1.; 8.2.; 8.5.;
Onde se lê:
8.1. O credenciamento dos participantes se dará através de sorteio no dia 09/11/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
( ANEXOS AO DIÁRIO ) <<25/10/2017>>
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2054
S.M.C.C. SECRETÁRIO: FILIPE MELLO
CONTROLE: THAMARA MALTA
Página 26 TELEFONE: (48) 3251-6062
Rua: Deodoro 209 – Centro, Florianópolis/SC
CEP: 88010-020. Fone: (48) 3251-4420
www.pmf.sc.gov.br/entidades/defesa
8.2. O sorteio dos pontos será eletrônico e divulgado pela internet no site da Prefeitura. Caso
haja possibilidade, será feita a transmissão em tempo real do sorteio.
8.5. A gravação do sorteio ficará disponível no site da Prefeitura assim que possível.
Leia-se:
8.1. O critério de seleção deste Edital de Credenciamento será o SORTEIO ELETRÔNICO na
data de 09.11.2017.
8.2. O sorteio dos pontos será eletrônico e transmitido em tempo real pela internet no site da
Prefeitura.
8.5. A gravação do sorteio será disponibilizada no site da Prefeitura no endereço
http://www.pmf.sc.gov.br
Art 3º - No Edital de Credenciamento nº 005/PMF/SMSP/SUSP/2017 PARA EXPLORAÇÃO
TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO EM PONTO FIXO (ATRAVÉS DE TENDA), QUE NÃO
ENVOLVA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS (ALUGUEL DE CADEIRAS E GUARDA-SÓIS,
ESCOLAS DE SURF E SIMILARES E TENDA DE MASSAGEM E TERAPIAS CORPORAIS, DURANTE
A TEMPORADA DE VERÃO 2017/2018. Efetuar a correção no item 9. CRITÉRIO DE
SELEÇÃO - Subitens 9.1.; 9.2.; 9.5.;
Onde se lê:
9.1. O credenciamento dos participantes se dará através de sorteio no dia 096/11/2017.
9.2. O sorteio dos pontos será eletrônico e divulgado pela internet no site da Prefeitura. Caso
haja possibilidade, será feita a transmissão em tempo real do sorteio.
9.5. A gravação do sorteio ficará disponível no site da Prefeitura assim que possível.
Leia-se:
9.1. O critério de seleção deste Edital de Credenciamento será o SORTEIO ELETRÔNICO na
data de 09.11.2017.
9.2. O sorteio dos pontos será eletrônico e transmitido em tempo real pela internet no site da
Prefeitura.
9.5. A gravação do sorteio será disponibilizada no site da Prefeitura no endereço
http://www.pmf.sc.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
( ANEXOS AO DIÁRIO ) <<25/10/2017>>
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2054
S.M.C.C. SECRETÁRIO: FILIPE MELLO
CONTROLE: THAMARA MALTA
Página 27 TELEFONE: (48) 3251-6062
Rua: Deodoro 209 – Centro, Florianópolis/SC
CEP: 88010-020. Fone: (48) 3251-4420
www.pmf.sc.gov.br/entidades/defesa
Art 4º - No Edital de Credenciamento nº 006/PMF/SMSP/SUSP/2017 - PARA EXPLORAÇÃO
TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE QUE NÃO ENVOLVA
MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS (ARTESANATO, BEBIDAS EM CAIXA TÉRMICA, ARTIGOS DE
PRAIA, CHAPÉUS, MANTAS/REDES, TERERÊ DE CABELO E OUTROS, DURANTE A TEMPORADA
DE VERÃO 2017/2018. Efetuar a correção no item 8. CRITÉRIO DE SELEÇÃO -
Subitens 8.1.; 8.2.; 8.5.;
Onde se lê:
8.1. O credenciamento dos participantes se dará através de sorteio no dia 09/11/2017.
8.2. O sorteio dos pontos será eletrônico e divulgado pela internet no site da Prefeitura. Caso
haja possibilidade, será feita a transmissão em tempo real do sorteio.
8.5. A gravação do sorteio ficará disponível no site da Prefeitura assim que possível.
Leia-se:
8.1. O critério de seleção deste Edital de Credenciamento será o SORTEIO ELETRÔNICO na
data de 09.11.2017.
8.2. O sorteio dos pontos será eletrônico e transmitido em tempo real pela internet no site da
Prefeitura.
8.5. A gravação do sorteio será disponibilizada no site da Prefeitura no endereço
http://www.pmf.sc.gov.br
Florianópolis, 24 de outubro de 2017.
Augusto Luiz Fernandes Jr
Secretária Adjunto de Segurança Pública
João da Luz
Superintendente de Serviços Públicos
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
( ANEXOS AO DIÁRIO ) <<25/10/2017>>
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2054
S.M.C.C. SECRETÁRIO: FILIPE MELLO
CONTROLE: THAMARA MALTA
Página 28 TELEFONE: (48) 3251-6062