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n Diretrizes e Práticas Promocionais M a u a l Fevereiro/2011

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Diretrizes e Práticas

Promocionais

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.

M a u

a

l

Fevereiro/2011

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.1

Diretrizes e Práticas Promocionais

Índice

1. Introdução ...............................................................................................................3

2. Objetivos .................................................................................................................4

3. Atividade Promocionais ..........................................................................................5

4. Promoção Médica/Materiais Promocionais ..........................................................6

5. Escopos e Defi nições ...............................................................................................7

6. Princípios .................................................................................................................12

7. Padrões de Promoção .............................................................................................13

8. Materiais Utilizados para Promoção ......................................................................14

9. Brindes, Itens de Serviço e Material Científi co .....................................................22

a. Fluxo de Aprovação .............................................................................................. 23

10. Amostras Grátis ....................................................................................................24

a. Fluxo de Distribuição para Força de Vendas .......................................................... 28

b. Fluxo de Distribuição para Marketing ................................................................... 29

11. Internet, E-mail e Outras Mídias Eletrônicas .......................................................31

12. Produtos em Pré-lançamento e Indicações off-label ..........................................32

13. Eventos Médicos/Científi cos ................................................................................34

Fluxo de Aprovação de Congressos-Pacote Marketing ............................................... 45

Fluxo de Aprovação de Congressos–Sem Pacote Marketing ...................................... 46

Fluxo de Atividade de Ação de Relacionamento ....................................................... 47

14. Limites Financeiros ...............................................................................................48

15. Pagamento de Honorários, Taxas de Consultoria ou

Outros Serviços de Profi ssionais de Saúde ...............................................................50

Fluxo de Pagamento a Palestrante Patrocinado pelo Zambon ................................... 52

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Diretrizes e Práticas Promocionais

16. Doação e Outras Contribuições para Instituições,

Órgãos, Associações e Empresas da Área de Saúde ................................................53

17. Interação com Organização de Paciente .............................................................54

18. Solicitação de Informação Científi ca ....................................................................55

19. Comunicado ao Público Leigo ..............................................................................56

20. Promoções Realizadas por Agências Externas e Atividade de Vendas .............57

21. Relacionamento com o Consumidor ....................................................................58

22. Treinamento das Diretrizes e práticas promocionais .........................................59

23. Violação das Diretrizes e práticas promocionais ................................................60

24. Referência ..............................................................................................................61

25. Anexos

a. Anexo 1 – Modelo de Formulário de Aprovação de Brindes,

Itens de Serviços e Material Científi co ...................................................................... 62

b. Anexo 2 – Modelo de Formulário de Justifi cativa para

Ações de Relacionamento com o Profi ssional de Saúde ............................................ 64

c. Anexo 3 – Modelo de formulário de justifi cativa para

palestrante seguido ou não de Ação de Relacionamento .......................................... 66

26. Contratos

a. Anexo 4 – Modelo de Contrato de Prestação de Serviços ..................................... 68

b. Anexo 5 – Modelo de Contrato de Prestação de Serviço/Patrocínio de Evento ..... 82

c. Anexo 6 – Modelo de Contrato de Palestrante Brasileiro ....................................... 91

d. Anexo 7 – Modelo de Contrato de Palestrante Brasileiro – Sem Honorário ........... 98

e. Anexo 8 – Modelo de Declaração de Funcionário Público ..................................... 104

f. Anexo 9 – Modelo de Declaração de Conformidade para

Interações com Funcionário Público .......................................................................... 106

27. Declaração .............................................................................................................111

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Diretrizes e Práticas Promocionais

1. Introdução

Estas Diretrizes e práticas promocionais foram elaborada pela área de Compliance com o

propósito de facilitar a compreensão das Políticas do Zambon e servir como ferramenta

de consulta para as dúvidas que surgem no dia-a-dia da Força de Vendas e na área de

marketing.

Desta forma, elaboramos seções nas quais você poderá encontrar os conceitos-chave das

Políticas.

As Diretrizes e práticas promocionais são aplicáveis a todos os colegas do Zambon, incluindo

todas as áreas de Marketing e Vendas. Recomenda-se a leitura atenciosa, visto que você

deverá atuar sempre de acordo com estes princípios durante suas atividades no campo e no

escritório.

Caso não esclareça alguma dúvida, você poderá contar com o apoio da área de Compliance

para consultas e esclarecimentos. Ao fi nal do documento, você encontrará nossos contatos.

Tenha em mente que as práticas que não estejam de acordo com a cartilha poderão levar

a Companhia a sérios riscos de reputação, legais e fi nanceiros. O colega que violar alguma

política estará sujeito a ações disciplinares, que podem ser desde uma advertência até o

desligamento da Companhia.

Lembre-se de que o Zambon espera que você atue sempre com integridade para, assim,

alcançarmos a nossa meta de “Ganhar Confi ança a cada dia”.

Um abraço,

Equipe Compliance Brasil

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Diretrizes e Práticas Promocionais

2. Objetivos

Estabelecer padrões na promoção dos produtos farmacêuticos do Zambon, bem como na

interação da Empresa com os Profi ssionais de Saúde. As orientações aqui estabelecidas, não

substituem nem suplantam as políticas já instituídas pelo Zambon e são aplicáveis a todos os

colaboradores.

O Zambon conforme as diretrizes e práticas promocionais aqui estabelecidas presa a manter

os padrões de:

▪ Integridade;

▪ Profi ssionalismo;

▪ Exatidão científi ca;

▪ Ética com transparência na venda e promoção de seus produtos no mercado brasileiro.

Para maiores detalhes das políticas e regulamentações relacionadas, deve-se consultar a

intranet do Zambon. Os padrões defi nidos nestas Diretrizes e práticas promocionais estão de

acordo com os das associações nacionais e internacionais das quais o Zambon faz parte, bem

como com as regulamentações e leis locais.

Vale ressaltar que no confl ito entre as determinações sempre valerá a política e/ou diretriz

mais restritiva.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

3. Atividades Promocionais

O Zambon interage com profi ssionais de saúde e instituições de várias maneiras, seja por

meio da promoção verbal ou escrita. Além disso, nós contratamos profi ssionais de saúde

para prestar serviços para o Zambon, e fornecemos apoio fi nanceiro a estes profi ssionais,

instituições e outros grupos, para pesquisas, atividades educacionais e causas fi lantrópicas,

sempre de acordo as legislações aplicáveis.

Desta forma, três princípios básicos regem todas as interações com profi ssionais de saúde:

1. Nós não compramos negócios.

2. Nós somente obtemos os serviços de um profi ssional de saúde por razões

legitimas de negócios, e sempre pagamos um valor justo de mercado.

3. Nossas mensagens promocionais estão sempre de acordo com as indicações

aprovadas, sendo verdadeiras e balanceadas.

Agir de acordo com estes princípios nos ajudará a cumprir a legislação e os regulamentos

que regem a conduta de uma companhia farmacêutica e seus colaboradores de forma ética.

As interações com profi ssionais de saúde e instituições levantam uma série de preocupações

legais e regulatórias, porque estes devem ter independência para tomar decisões de prescrição

ou compra de medicamentos e atuar sempre em benefi cio do paciente. Isto resulta em leis e

normas que procuram evitar a promoção e a utilização excessiva de medicamentos.

Qualquer atividade inadequada por parte de uma companhia farmacêutica que pareça

induzir ou negociar a prescrição de um profi ssional de saúde é uma violação à lei local e às

políticas da companhia.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

4. Promoção Médica/Materiais Promocionais

Toda comunicação do Zambon que forneça informações sobre nossos produtos é promocional

e regida pela legislação local. Mensagens promocionais não devem ser falsas, ilusórias,

enganosas ou fraudulentas.

Como a escolha do tratamento pelo profi ssional de saúde depende do julgamento que fará

com base na informação que possui, o Zambon está compromissado a fornecer informações

exatas, substanciadas e comprovadas. As mensagens promocionais apresentadas pelos

colegas do Zambon e por qualquer pessoa que fale em nome da empresa devem ser:

1. Consistentes com a bula aprovada do produto.

2. Balanceadas de acordo com os benefícios e riscos.

3. Apoiadas por dados fundamentados e científi cos.

4. Aprovadas por meio do processo de revisão de material promocional,

conforme a política vigente.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

5. Escopo e Defi nições

Estas Diretrizes e Práticas Promocionais visa abranger todas as atividades promocionais e de

profi ssionais do Zambon na promoção de seus produtos e tem como objetivo orientar sobre

as práticas de marketing e vendas.

5.1 Defi nição de alguns termos usados neste documentos

Profi ssionais de saúde: são membros das profi ssões das áreas de medicina, odontologia,

e quaisquer outras pessoas que em suas atividades de trabalho possam prescrever um

medicamento.

Legislação e regulamentações: referem-se a leis, decretos, resoluções, portarias, regulamentações,

orientações e outras diretrizes elaboradas pelo governo e/ou suas agências reguladoras.

Colaboradores relevantes: são aqueles que estão em contato com profi ssionais de saúde

ou dão suporte a interações com eles (exemplos: gerentes de produtos, gerentes médicos,

representantes de vendas, etc.).

Signatário nomeado: é o profi ssional indicado pelo Zambon, responsável pela observância

das diretrizes locais e internacionais para boas práticas na propaganda e promoção dos

produtos a profi ssionais de saúde e/ou profi ssionais relacionados à área da saúde. No Brasil,

essa função é realizada pelo seu designado.

Informações de prescrição: são aquelas constantes na bula aprovada do produto.

Publicações: são revistas, livros, separatas que contêm estudos clínicos realizados e seus

resultados.

Material promocional: é todo e qualquer material gerado e/ou patrocinado pelo Zambon

que tenha como objetivo a divulgação, informação, publicidade, propaganda, promoção ou

esclarecimento aos profi ssionais da área de saúde, ou ao público em geral, de um produto,

de um conceito ou da instituição. São considerados materiais promocionais, entre outros:

anúncios, informes publicitários, divulgação promocional de artigos científi cos, folhetos,

amostras grátis, brindes, manuais de treinamento, monografi as e outros similares, os quais

servirão de apoio para implementação do negócio.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

Material de informação: são as informações importantes sobre o produto que irá ser

promovido para os médicos.

Comitê de Compliance: é o grupo de colaboradores do Zambon responsável pelas revisões

periódicas deste Diretrizes e Práticas Promocionais e por receber e avaliar as informações a

respeito de suas violações.

SOP (Standard Operating Procedure): procedimento operacional padrão, ou seja, a norma

interna do Zambon que padroniza um processo.

Profi ssionais relacionados à área da Saúde: pessoas que possam infl uenciar na prescrição,

dispensação ou indicação de medicamentos, tanto na iniciativa privada quanto na qualidade

de agentes públicos, incluindo enfermeiros, fi sioterapeutas, fonoaudiólogos, estudantes de

medicina, farmácia, enfermagem, fi sioterapia, fonoaudiologia, atendentes de farmácias e

drogarias, membros de comissões de padronização de produtos, funcionários e agentes de

hospitais públicos ou privados, clínicas e outras entidades que se relacionem com pacientes

ou instituições, órgãos, associações e empresas da área da saúde.

Instituições, órgãos, associações e empresas da área da saúde: são todas aquelas

que, de forma direta ou indireta, na atividade privada ou como parte da administração

pública, participam na área da saúde ou em apoio a ela, incluindo aquelas representativas

da classe médica, farmacêutica e de pacientes, agências reguladoras, Ministério da

Saúde, secretarias da saúde estaduais ou municipais, ou qualquer outra entidade

privada ou órgão da administração pública, direta ou indireta, que realize compras de

medicamentos.

Agente público: qualquer pessoa que, permanente ou transitoriamente, com ou sem

remuneração, seja empregado ou exerça cargo ou função pública em qualquer órgão ou

entidade da administração pública direta ou indireta.

DCB (Denominação Comum Brasileira): denominação do fármaco ou princípio

farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária.

DCI (Denominação Comum Internacional): denominação do fármaco ou princípio

farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial da Saúde.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

Marca nominativa: é aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do

alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras

e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.

Marca fi gurativa: é aquela constituída por desenho, fi gura ou qualquer forma estilizada de

letra e número, isoladamente.

Marca mista: é aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e fi gurativos

ou de elementos nominativos com grafi a apresentada de forma estilizada.

Material científi co: artigos científi cos publicados e livros técnicos.

Material de ajuda visual: peça publicitária utilizada exclusivamente pelos propagandistas

com o objetivo de apresentar aos profi ssionais prescritores e dispensadores os medicamentos,

com informações e linguagem uniformizadas pela empresa.

Medicamento biológico: medicamento que contenha molécula com atividade biológica

conhecida e que tenha passado por todas as etapas de fabricação (formulação, envase,

liofi lização, rotulagem, embalagem, armazenamento, controle de qualidade e liberação do

lote de produto biológico para uso).

Mensagem retifi cadora: é aquela elaborada para esclarecer e corrigir erros e equívocos causados

pela veiculação de propagandas enganosas e/ou abusivas, e/ou que apresentem informações

incorretas e incompletas sendo, portanto, capazes de induzir, direta ou indiretamente, o

consumidor a erro e a se comportar de forma prejudicial à sua saúde e segurança.

Monografi a: material elaborado mediante uma compilação de informações técnico-científi cas

provenientes de estudos publicados, livros técnicos e informações contidas na documentação de

registro submetida à ANVISA visando munir o profi ssional de saúde com variadas informações

sobre determinado medicamento e que apresenta resumos com informações equilibradas, ou

seja, resultados satisfatórios e não satisfatórios, e conclusões fi éis ao original.

Nível de evidência I: nível de estudo I: ensaios clínicos randomizados, com desfecho e magnitude

de efeitos clinicamente relevantes, correspondentes à hipótese principal em tese, com adequado

poder e mínima possibilidade de erro alfa. Metanálises de ensaios clínicos de nível II, comparáveis

e com validade interna, com adequado poder fi nal e mínima possibilidade de erro alfa.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

Nível de evidência II: nível de estudo II: ensaio clínico randomizado que não preenche os

critérios do nível I. Análise de hipóteses secundárias de estudos nível I.

Patrocínio: custeio total ou parcial da produção de material, programa de rádio ou

televisão, evento, projeto comunitário, atividade cultural, artística, esportiva, de pesquisa ou

de atualização científi ca concedido como estratégia de marketing, bem como custeio dos

participantes das atividades citadas.

Peça publicitária: cada um dos elementos produzidos para uma campanha publicitária

ou de promoção de vendas com funções e características próprias, que seguem a

especifi cidade e a linguagem de cada veículo. Exemplos: anúncio, encarte, fi lmete, spot,

jingle, cartaz, cartazete, painel, letreiro, display, folder, banner, móbile, outdoor, busdoor,

visual aid, etc.

Programa de fi delização: são aqueles realizados por farmácias e drogarias ao possibilitarem

aos clientes, em troca da compra de produtos, o ganho de determinados benefícios, como

prêmios ou descontos, participação em sorteios, entre outros.

Propaganda/Publicidade: conjunto de técnicas e atividades de informação e persuasão

com o objetivo de divulgar conhecimentos ou tornar mais conhecido e/ou prestigiado

determinado produto ou marca, por exemplo, visando exercer infl uência sobre o público por

meio de ações que objetivem promover e/ou induzir a prescrição, dispensação, aquisição e

utilização do medicamento.

Propaganda/publicidade abusiva: é aquela que incita à discriminação de qualquer natureza,

à violência, que explora o medo ou superstições, se aproveita da defi ciência de julgamento e

experiência da criança, desrespeita valores ambientais ou que seja capaz de induzir o usuário

a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Propaganda/publicidade enganosa: é qualquer modalidade de informação ou comunicação

de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa ou que, por qualquer outro modo, mesmo

que por omissão de dado essencial do produto, seja capaz de induzir o consumidor a erro

com relação a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço

ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

Propaganda/publicidade indireta: é aquela que, sem mencionar o nome dos produtos,

utiliza marcas, símbolos, designações e/ou indicações capaz de identifi cá-los e/ou que cita a

existência de algum tipo de tratamento para uma condição específi ca de saúde.

Intercambiáveis: equivalente terapêutico de um medicamento de referência, comprovados,

essencialmente, os efeitos de efi cácia e segurança.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

6. Princípios

6.1 Todos os colaboradores são obrigados a seguir estas Diretrizes e Práticas Promocionais. Todas

as ações referentes ao seu descumprimento deverão ser relatadas ao Comitê de Compliance.

6.2 As pessoas envolvidas nas atividades de marketing e vendas e quaisquer outros

funcionários relevantes devem declarar por escrito, a cada três anos, que nesse período

agiram em conformidade com estas diretrizes e práticas promocionais.

6.3 O Comitê de Compliance se reunirá sempre que necessário para verifi car se estas

Diretrizes e práticas promocionais estão sendo utilizadas corretamente. Além disso, o Comitê

de Compliance deverá garantir:

6.3.1 Que qualquer novo funcionário receba treinamento sobre estas Diretrizes e práticas

promocionais e que os funcionários antigos recebam treinamento de atualização sempre que

necessário. Qualquer atualização ou treinamento deverá ser documentado.

6.3.2 Que qualquer emenda a estas Diretrizes e práticas promocionais seja comunicada

imediatamente a todos os funcionários (relevantes e posteriormente a todos os colaboradores)

da empresa.

6.3.3 Que exista uma defi nição sobre os materiais e as atividades que necessitam de

aprovação, que a pessoa responsável por aprovar os materiais seja claramente identifi cada e

que todos os materiais sejam aprovados pelo signatário nomeado e/ou designado.

6.3.4 Que existam limites fi nanceiros para o oferecimento de hospitalidade e aquisição de

brindes que deverão sempre ser devidamente especifi cados nos anexos destas Diretrizes e

práticas promocionais.

6.3.5 Que a observância dos requisitos destas Diretrizes e práticas promocionais seja documentada.

6.3.6 Que estas Diretrizes e práticas promocionais sejam revisadas e atualizadas periodicamente.

6.3.7 Que as pessoas sejam esclarecidas quanto às penalidades do descumprimento destas

Diretrizes e práticas promocionais.

6.3.8 Que mesmo que uma ação esteja de acordo com estas Diretrizes e Práticas Promocionais,

mas não de acordo com as estratégias da empresa, ou seja, classifi cada como “zona cinzenta”, ou

até mesmo seja uma ação com potencial de desvio, ela poderá ser reprovada por esse comitê.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

7. Padrões de Promoção

7.1 Em todo material promocional relacionado aos produtos da empresa, a comunicação

deve ser clara e objetiva. Cada material deve estar em conformidade com os requisites legais

e as afi rmações nele constantes têm de ser comprovadas por evidências científi cas e estar de

acordo com o registro do produto feito na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

e com a bula aprovada e atualizada do produto.

7.2 Todos os materiais e todas as atividades promocionais devem reconhecer a natureza

especial dos medicamentos e a natureza profi ssional das pessoas às quais eles são dirigidos.

Nenhum material ou atividade deve ser passível de provocar ofensas.

7.3 Os materiais promocionais não devem imitar slogans ou layouts em geral adotados por

outras companhias de modo a causar uma impressão incorreta ou ilusória nos profi ssionais

de saúde em relação a um produto.

7.4 As informações para prescrição devem ser fornecidas de forma clara e legível em todos

os materiais promocionais.

7.5 As atividades dos propagandistas devem ser pautadas pelos mais elevados padrões éticos

e profi ssionais, devendo ter como objetivos principais:

a. Informar aos profi ssionais de saúde as vantagens e os riscos de seus produtos.

b. Fornecer todos os subsídios científi cos relativos aos seus produtos, com o amparo

dos estudos realizados.

c. Obter informações dos profi ssionais de saúde sobre a aceitabilidade dos produtos e

eventuais efeitos adversos registrados.

7.6 Os propagandistas devem transmitir informações precisas e completas sobre os

medicamentos para os profi ssionais de saúde, sempre se limitando às informações e

características do medicamento registradas na ANVISA.

7.7 É proibido oferecer incentivos, de qualquer natureza, aos profi ssionais de saúde em contrapartida

à prescrição, à indicação, à infl uência na decisão de compra ou à administração de produtos.

7.8 A visita do propagandista não pode interferir na assistência farmacêutica, nem na atenção aos

pacientes, bem como não pode ser realizada na presença de pacientes e seus respectivos acompanhantes,

fi cando a critério das instituições de saúde a regulamentação das visitas dos propagandistas.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

8. Materiais Utilizados para Promoção

8.1 Material Promocional

8.1.1 Os materiais promocionais gerados devem observar os seguintes princípios:

a. Respeitar a legislação vigente e estar em conformidade com as informações

submetidas à ANVISA na época da produção do material.

b. Guardar coerência e consistência entre o planejamento visual e o texto.

c. Apresentar dados com honestidade, imparcialidade e equilíbrio.

d. Os gráfi cos e ilustrações devem dar suporte apropriado ao texto a que se referem.

e. As informações médicas e científi cas devem ser claras, confi áveis e atualizadas,

evitando o uso de artifícios que induzam a interpretações incorretas ou ambíguas.

f. O mês e o ano de produção do material devem constar na peça, inclusive em anúncios.

g. Não são permitidas propaganda ou publicidade enganosas, abusivas e/ou indiretas.

h. As informações exigidas neste regulamento, quando exibidas em linguagem escrita,

devem ser apresentadas em cores que contrastem com o fundo do anúncio, devem

estar dispostas no sentido predominante da leitura da peça publicitária e devem permitir

a sua imediata visualização, guardando entre si as devidas proporções de distância,

indispensáveis à legibilidade e ao destaque.

i. Não é permitido fazer propaganda ou publicidade de medicamentos e/ou empresas

em qualquer parte do bloco de receituários médicos.

j. Não é permitido criar expectativa de venda, como “acerte no estoque e não perca

vendas”; “o melhor para seus lucros”, etc.

k. Na propaganda ou publicidade de medicamentos de venda sob prescrição, quando

forem destacados os benefícios do medicamento no texto da peça publicitária, devem

ser destacadas, pelo menos, uma contraindicação e uma interação medicamentosa

mais frequente, causando impacto visual no leitor e obedecendo à proporcionalidade

de 20% do tamanho da maior fonte utilizada.

l. Seguir as normas de aprovação e revisão de material promocional.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

8.1.2 Todas as citações, paráfrases e informações médicas e científi cas contidas no material

impresso devem estar baseadas em fontes fi dedignas, como literaturas ofi cialmente

reconhecidas. Qualquer dado originado de publicações científi cas deve ser acompanhado

da referência bibliográfi ca, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do autor,

título do artigo, nome da revista, ano de publicação e número do volume e das páginas.

8.1.3 A íntegra de todas as referências utilizadas deve estar prontamente disponível às

autoridades sanitárias e aos destinatários que a solicitem.

8.1.4 As citações, tabelas ou ilustrações extraídas de publicações científi cas utilizadas em

qualquer propaganda, publicidade ou promoção não devem alterar ou distorcer o sentido ou

signifi cado pretendido pelos seus autores. Os direitos de terceiros, em especial os relacionados

com direitos autorais, devem ser rigorosamente preservados.

8.1.5 Dados de estudos “in vitro” e em animais devem estar identifi cados como tais e seus

resultados não podem ser extrapolados para a prática clínica.

8.1.6 A utilização de imagens de crianças, de gestantes, de pessoas em práticas desportivas

e de corpos nus deve ser autorizada, coerente e cuidadosamente com as características do

medicamento promovido, preservando sempre o direito de imagem de terceiros.

8.1.7 Os direitos autorais (copyright) devem ser observados para a utilização de artigos

científi cos, conforme estabelecido pelas regulamentações locais.

8.1.8 Internet, e-mail e outras mídias eletrônicas devem observar os princípios que regem o

material promocional em geral, tal como previsto nesta seção, além de respeitar as diretrizes

da legislação destas Diretrizes e práticas promocionais de marketing e vendas no que diz

respeito ao tipo de produto anunciado (com ou sem exigência de prescrição médica).

8.1.9 Logotipos de terceiros somente poderão ser utilizados mediante autorização expressa

do proprietário.

8.1.10 O Zambon deverá manter (no depósito de material promocional), por pelo menos

cinco anos após o uso fi nal, todos os materiais promocionais e todos os documentos que

comprovem sua aprovação.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

8.2 Itens do Material Promocional

8.2.1 Todo material promocional deverá conter alguns itens que são obrigatórios para que

sejam atendidos todos os regulamentos locais.

8.2.2 É vedado na propaganda ou publicidade de medicamentos:

a. Estimular e/ou induzir o uso indiscriminado de medicamentos.

b. Sugerir ou estimular diagnósticos ao público em geral.

c. Incluir imagens de pessoas fazendo uso do medicamento.

d. Anunciar um medicamento como novo após transcorridos dois anos da data de início

de sua comercialização no Brasil.

e. Incluir selos, marcas nominativas, fi gurativas ou mistas de instituições governamentais,

entidades fi lantrópicas, fundações, associações e/ou sociedades médicas, organizações

não governamentais, associações que representem os interesses dos consumidores

ou dos profi ssionais de saúde e/ou selos de certifi cação de qualidade.

f. Sugerir que o medicamento possua características organolépticas agradáveis, tais

como: “saboroso”, “gostoso”, “delicioso” ou expressões equivalentes; bem como a

inclusão de imagens ou fi guras que remetam à indicação do sabor do medicamento.

g. Empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo de medicamentos, tais

como: “tenha”, “tome”, “use”, “experimente”.

h. Fazer propaganda ou publicidade de medicamentos e (ou) empresas em qualquer

parte do bloco de receituários médicos.

i. Criar expectativa de venda.

j. Divulgar como genéricos medicamentos manipulados ou industrializados que não

sejam genéricos, nos termos da Lei nº 9.787/99.

k. Usar expressões ou imagens que possam sugerir que a saúde de uma pessoa poderá

ser afetada por não usar o medicamento.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

8.2.3 É permitido na propaganda ou publicidade de medicamentos:

a. Utilizar fi guras anatômicas, a fi m de orientar o profi ssional de saúde ou o paciente

sobre a correta utilização do produto.

b. Informar o sabor do medicamento.

c. Utilizar expressões como: “seguro”, “efi caz” e “qualidade”, em combinação ou

isoladamente, desde que complementadas por frases que justifi quem a veracidade

da informação, as quais devem ser extraídas de estudos veiculados em publicações

científi cas e devem estar devidamente referenciadas.

d. Utilizar expressões como: “absoluta”, “excelente”, “máxima”, “ótima”, “perfeita”, “total”

relacionadas à efi cácia e à segurança do medicamento, quando fi elmente reproduzidas

de estudos veiculados em publicações científi cas e devidamente referenciadas.

e. Quando constar das propriedades aprovadas no registro do medicamento na ANVISA,

informar que o medicamento pode ser utilizado por qualquer pessoa, em qualquer

faixa etária, inclusive por intermédio de imagens.

f. Quando determinado pela ANVISA, publicar mensagens como: “aprovado”, “reco-

mendado por especialistas”, “o mais frequentemente recomendado” ou “publicidade

aprovada pela vigilância sanitária’’, pelo ‘’Ministério da Saúde”, ou mensagem similar

referente a órgão congênere estadual, municipal e do Distrito Federal.

g. Fazer menção à quantidade de países onde o medicamento é comercializado e/ou

fabricado, desde que os países sejam identifi cados na peça publicitária.

8.2.4 Os materiais recebem uma aprovação de uso por um determinado período, que não

deve exceder 1 (um) ano.

Os materiais podem ser reproduzidos, como aprovados originalmente, durante o período

aprovado para utilização, sem aprovações adicionais.

a. Em caso de uso adicional para além do período aprovado ou de alterações no

conteúdo, um novo processo de revisão e aprovação deverá ser iniciado.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

b. Os materiais deverão ser revisados quando estiverem alcançando o fi nal do seu

período de aprovação para uso a fi m de garantir que continuem a representar o

conhecimento existente sobre o produto, ou a qualquer momento durante o período

aprovado para utilização caso apareçam novas informações.

c. Os materiais que não refl etirem as informações apropriadas devem ser revisados,

reaprovados e/ou recolhidos.

8.3 Aprovação de Materiais Promocionais

8.3.1 Aprovação interna de material promocional

Todo material promocional do Zambon deverá seguir as diretrizes de Revisão e Aprovação de

Material Promocional, que de modo formal estabelecem claims que sejam consistentes, deem

suporte a um posicionamento global e estejam estritamente baseados em material científi co.

8.3.2 No processo de aprovação de material promocional é necessário certifi car-se de que todos

os envolvidos examinaram sua forma fi nal e de que ele está de acordo com estas Diretrizes e

práticas promocionais e com todas as leis e regulamentos locais e corporativos. Nenhum material

promocional poderá ser reproduzido se não for validado/aprovado pelo signatário nomeado.

8.4 Aprovação de Material Promocional Originado do

Marketing

Deverá seguir o fl uxo de aprovação preconizado no POP de propaganda de medicamento

isento de prescrição e sob prescrição médica.

8.5 Aprovação de Material Promocional Originado pela

Força de Vendas

Conforme já mencionado no item 8.2, todo material promocional do Zambon deverá seguir:

8.5.1 As diretrizes estabelecidas de Revisão e Aprovação de Material Promocional.

8.5.2 Regulamentações locais e corporativas.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

8.5.3 Dessa forma, todo material promocional destinado ao médico e/ou outros profi ssionais

relacionados à área de saúde, originado pela Força de Vendas, deverá ser aprovado

internamente pelas áreas responsáveis.

8.5.4 Independentemente do número de vezes que o mesmo material seja produzido, cada

produção deverá ser aprovada pela área responsável.

8.5.5 Despesas com cópias de formulários de dispensação não necessitam de aprovação.

8.5.6 Esse processo se aplica a todos os tipos de item promocional.

8.6 Informações, Afi rmações e Comparações

8.6.1 A propaganda comparativa deverá respeitar os seguintes princípios e limites:

a. É proibido o uso de marcas de terceiros sem o consentimento de seu respectivo titular.

b. Não deve caracterizar concorrência desleal ou denegrir a imagem de medicamentos

ou marcas de outras empresas.

c. Não deve causar confusão entre medicamentos concorrentes.

d. Deve haver objetividade e fundamentação técnica na comparação.

e. As comparações e alegações devem ser passíveis de comprovação e devem estar

acompanhadas de referências que as suportem.

f. Artigo 11 da resolução 96/08 – Preço:

a. A comparação de preços dirigida aos consumidores somente pode ser feita entre

medicamentos que sejam intercambiáveis nos termos da Lei nº 9.787/99.

b. Somente aos profi ssionais prescritores é permitida a comparação de preço

entre medicamentos que não sejam intercambiáveis, com base em informações

mercadológicas, desde que tenham o mesmo princípio ativo.

c. A comparação deve ser feita entre os custos de tratamento ou, no caso de

medicamentos de uso contínuo, entre as doses diárias defi nidas.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

d. Quando informado um valor percentual de desconto e/ou o preço promocional

do medicamento, o preço integral praticado pela farmácia ou drogaria também

deve ser informado.

e. Quando as farmácias e drogarias anunciarem descontos para medicamentos,

seja por intermédio de anúncios veiculados na televisão, rádio, impressos, faixas

ou por qualquer outro meio, devem ter disponível, em local visível ao público, a

lista dos medicamentos anunciados com o preço reduzido, conforme segue:

I. Os preços dos medicamentos, quando informados ao público em geral,

devem ser indicados por meio de listas nas quais devem constar somente

o nome comercial do produto, a substância ativa, segundo a DCB/DCI, a

apresentação, incluindo concentração, forma farmacêutica e quantidade, o

número de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o nome do

detentor do registro e o preço dos medicamentos listados.

II. No caso dos medicamentos isentos de prescrição médica, fi cam permitidas

outras formas de comunicação que não sejam as listas, desde que incluam

as demais informações exigidas por este regulamento.

III. É permitido somente às distribuidoras de medicamentos, às farmácias e às

drogarias receber catálogo de produtos contendo as seguintes informações:

o nome comercial dos medicamentos, incluindo aqueles sujeitos à retenção

de receita, a substância ativa, de acordo com a DCB/DCI, a apresentação,

incluindo concentração, forma farmacêutica e quantidade, o número de

registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o respectivo preço.

8.6.2 A comparação de dados de reações adversas ou a alegação de suposta superioridade

terapêutica de um produto sobre os demais são possíveis apenas quando fundamentadas

e devidamente comprovadas por estudos clínicos reconhecidos e indexados em literatura

nacional ou internacional ofi cialmente reconhecida, com indicação da fonte que ampare a

respectiva afi rmação.

8.6.3 A alegação de superioridade em efi cácia só é permitida quando a diferença

for estatisticamente signifi cativa, sendo que a relevância clínica também deverá ser

considerada.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

8.6.4 As referências que comprovem o que foi alegado nas comparações devem estar

prontamente disponíveis à autoridade sanitária, às empresas concorrentes e aos destinatários

que as solicitem.

8.6.5 Mensagens como “aprovado”, “recomendado por especialista”, “demonstrado em

ensaios clínicos”, “aprovado pela FDA”, “publicidade aprovada pela vigilância sanitária”,

“publicidade aprovada pelo Ministério da Saúde” (ou por órgão congênere estadual, municipal

ou, ainda, pelo Distrito Federal) não poderão ser utilizadas, exceto nos casos especifi camente

determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

8.7 Testemunhais

8.7.1 A menção de testemunhos prestados por indivíduos que consumiram e/ou consomem

medicamentos deve estar acompanhada do nome e do sobrenome verdadeiros desses

indivíduos. Esses depoimentos deverão limitar-se à experiência pessoal deles com os produtos

e não devem abranger assuntos de natureza técnica ou científi ca quando esses pacientes

desconhecerem ou não tiverem capacidade ou conhecimento profi ssional para entendê-los.

8.7.2 O apoio ou endosso emitido por pessoa jurídica, inclusive por sociedade ou entidade

médica, deverá refl etir a sua posição ofi cial a respeito do assunto.

8.7.3 A imagem e os testemunhos poderão ser utilizados somente mediante autorização por

escrito da pessoa ou da entidade citada.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

9. Brindes, Itens de Serviço e Material Científi co

É permitido oferecer brindes e presentes a profi ssionais de saúde, respeitadas as seguintes

condições:

9.1 Brindes de caráter promocional institucional, que sejam ligados à prática médica e/ou

vinculados ao exercício e ao local de profi ssão podem ser distribuídos a profi ssionais de

saúde, desde que seus custos não excedam 1/3 do salário mínimo nacional vigente (na data

de sua aquisição) e que sejam entregues no máximo 10 por ano – 1 por ciclo promocional

por profi ssional de saúde.

9.2 Modelos anatômicos, equipamentos relacionados à prática médica, literaturas

científi cas, revistas avulsas e outras publicações científi cas podem ser oferecidos como

material educacional ao custo máximo de 2 vezes o salário mínimo nacional vigente (na

data da aquisição), e que sejam entregues no máximo 3 (três) vezes ao ano (a aquisição

de assinatura de revista deverá ser conduzido internamente, com o auxílio da área de

compras, quando aplicável).

9.3 Presentes podem ser ofertados somente em ocasiões ligadas a tradições culturais e/ou

feriados religiosos, desde que:

a. No valor máximo de 1/5 do salário mínimo nacional vigente (na data da aquisição).

b. Não ultrapassem o limite de 3 (três) vezes ao ano por profi ssional de saúde.

c. Não sejam entregues presentes de cunho religioso, cosméticos, alimentos, fl ores,

bebidas alcoólicas e/ou relacionados a bebida (exemplo: saca-rolhas, abridores de

garrafa, etc.), ingressos para shows e/ou eventos esportivos, vale-presentes, vestuário

e nenhum outro presente que represente contravenção a leis, regulamentos ou

Diretrizes e práticas promocionais de práticas pertinentes.

9.4 Não é permitido dar, oferecer ou prometer presentes, vantagens pecuniárias ou benefícios

de qualquer tipo que possam induzir prescrição, suprimento, administração, recomendação

ou compra de qualquer medicamento.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

9.5 Não podem ser realizadas promoções para profi ssionais de saúde por meio de jogos de azar.

A. Fluxo de Aprovação

Solicitante: enviar ao HELP REP com

c/c ao GD e/ou GR o formulário do

anexo 1.

O HELP REP validará a solicitação com

a área de Assuntos Regulatóios &

Médicos.

Observação Importante

Caso envolva o logo do Zambon,

deverá ser verifi cado se está de

acordo com o brand book – manual

de identidade corporativa

HELP REP gera código para

atividade em 72 horas.

O código gerado deverá ser enviado

ao solicitante com c/c ao

GD e/ou GR.

O código gerado deverá ser

remetido ao RDV.

Observação Importante

Caso o código não conste no

relatório de despesa, o pagamento

não serão efetuado/autorizado!

O pagamento deve ser feito através

de (nesta ordem de prioridade):

1. Cartão de crédito;

2. Fatura em nome do Zambon;

3. Fundo fi xo.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

10. Amostras Grátis

10.1 Quanto à Distribuição

A distribuição de amostras grátis de medicamentos somente pode ser feita pelas empresas

aos profi ssionais prescritores, mediante aceitação documentada, em ambulatórios, hospitais,

consultórios médicos e odontológicos.

É vedada a distribuição de amostras grátis de produtos biológicos que necessitem de cuidados

especiais de conservação e transporte, conforme registro na ANVISA.

Somente é permitida a distribuição de amostras grátis de medicamentos registrados

na ANVISA e de apresentações comercializadas pela empresa.

As amostras grátis de medicamentos devem conter no mínimo 50% da quantidade total de

peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e

comercializada pela empresa.

No caso de antibiótico: deverá ser entregue ao prescritor uma quantidade de amostras

grátis de antibióticos sufi cientes para o tratamento completo do paciente.

10.2 Quanto à Fabricação

A fabricação das amostras grátis de medicamentos deve seguir fi elmente as condições

aprovadas no registro do medicamento, respeitando as diretrizes de boas práticas de

fabricação de medicamentos.

10.2.1 As amostras grátis de medicamentos devem apresentar:

a. Os mesmos mecanismos de rastreabilidade e autenticidade defi nidos pela autoridade

sanitária para os medicamentos originais.

b. As embalagens das amostras grátis de medicamentos podem diferir apenas quanto

ao seu tamanho ou volume, sendo expressamente proibido alterar o material de

embalagem aprovado no registro.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

c. A rotulagem e a bula das amostras grátis de medicamentos devem se apresentar

idênticas às aprovadas no registro para a respectiva apresentação do medicamento.

10.2.2 Devemos observar os seguintes aspectos:

a. As embalagens das amostras grátis não podem veicular designações, símbolos,

fi guras, imagens, desenhos, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário,

exceto quando aprovados pela ANVISA para constar na embalagem do medicamento

registrado e comercializado.

b. O número de registro constante na amostra grátis deve conter os treze (13) dígitos

correspondentes à apresentação do medicamento registrada e comercializada da

qual se originou a amostra.

c. As embalagens das amostras grátis devem conter a expressão ‘’AMOSTRA GRÁTIS’’

não removível, em caixa alta, com caracteres nunca inferiores a 70% (setenta por

cento) do tamanho do nome comercial ou, na sua falta, do nome do princípio ativo,

em tonalidades contrastantes ao padrão daquelas, inseridas no terço médio da

embalagem secundária e ao longo da embalagem primária.

d. As embalagens secundárias das amostras grátis devem conter a expressão

“VENDA PROIBIDA”, não removível, de forma clara, ostensiva e precisa.

e. As embalagens secundárias das amostras grátis de medicamentos de venda

sob prescrição médica devem conter a expressão “USO SOB PRESCRIÇÃO

MÉDICA’’, não removível, em substituição à expressão “VENDA SOB PRESCRIÇÃO

MÉDICA”, exigida em norma específi ca.

10.3 As Responsabilidades dos Profi ssionais Prescritores

As comissões de farmácia e terapêutica dos hospitais devem estabelecer os critérios para

o recebimento e a dispensação das amostras grátis prescritas pelo médico, designando

um responsável para o cumprimento desses critérios, além do armazenamento e controle

do prazo de validade das amostras. Na sua ausência, o profi ssional farmacêutico e/ou o

profi ssional prescritor devem garantir nos ambulatórios e hospitais a adequada conservação

das amostras grátis, sendo os responsáveis por seu armazenamento, controle do prazo de

validade e dispensação.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.26

Diretrizes e Práticas Promocionais

Nos consultórios, os profi ssionais prescritores devem garantir a adequada conservação das amostras

grátis, sendo os responsáveis pelo seu armazenamento e controle do prazo de validade.

Os prescritores devem entregar a quantidade de amostras grátis de antibióticos sufi cientes

para o tratamento completo do paciente.

A entrega da amostra grátis pelo profi ssional prescritor ao paciente deve ser realizada de

forma a garantir o uso racional do medicamento.

10.4 Medicamento Controlado – portaria 344/98

A distribuição de amostras grátis de medicamentos à base de substâncias sujeitas a controle

especial deverá observar também os dispositivos constantes na Portaria 344/98, de 12 de

maio de 1998, e na Portaria nº 06, de 29 de janeiro de 1999, e suas atualizações.

10.5 Responsabilidade da Empresa

A empresa titular de registro do medicamento tem a responsabilidade de arquivar por, no

mínimo, 02 (dois) anos após a expiração da validade do lote da amostra grátis todos os

documentos relacionados a produção, distribuição e farmacovigilância da amostra grátis,

contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I. Registro das solicitações de amostras grátis realizadas pelos profi ssionais prescritores.

II. Número do lote das amostras grátis distribuídas, acompanhado de identifi cação

nominal e número de registro nos respectivos conselhos dos profi ssionais prescritores

que receberam as amostras grátis.

III. Nota fi scal com a descrição da apresentação da amostra grátis, incluindo o número do lote.

As empresas titulares de registro de medicamentos devem encaminhar anualmente à ANVISA

informações de produção e distribuição de amostras grátis, juntamente com o relatório de

comercialização apresentado à ANVISA.

As empresas devem estabelecer mecanismos para o transporte adequado das amostras

grátis, incluindo aquele realizado pelos representantes que distribuem as amostras aos

profi ssionais prescritores, garantindo a manutenção da qualidade, da segurança e da efi cácia

dos medicamentos.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

Os procedimentos adotados para notifi cações de eventos adversos de medicamentos devem

ser os mesmos para amostras grátis. As notifi cações de eventos adversos devem especifi car

de forma clara quando se tratar de medicamentos registrados e comercializados ou de

amostras grátis.

Os procedimentos de recolhimento adotados para os medicamentos devem ser os mesmos

para amostras grátis. Os procedimentos referentes à solicitação de anuência prévia para

mensagens de recolhimento adotados para os medicamentos devem ser os mesmos para

amostras grátis, incluindo o valor da taxa.

A ANVISA, sempre que necessário, exigirá informações sobre a produção, a distribuição e o

uso das amostras grátis.

10.6 A amostra grátis deve sempre conter a bula do produto.

10.7 A distribuição de amostras grátis deverá ser orientada pela grade promocional do

produto, defi nida pela área de marketing.

10.8 A distribuição de amostras grátis de medicamentos deve ser feita exclusivamente

aos profi ssionais de saúde, e em quantidade não superior à necessária para familiarizar

profi ssionais de saúde e pacientes com o produto.

10.9 É proibido oferecer amostras aos profi ssionais de saúde em contrapartida à prescrição,

à indicação ou à administração de produtos.

10.10 Amostra Grátis Força de Vendas

Deverá ser feita a contabilidade de todas as amostras distribuídas, levando em consideração

perdas, extravios, avariadas, etc.

O aceite do médico deverá ser feito via pocket.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

A. Fluxo de Distribuição para Força de Vendas

A distribuição de amostras grátis de

medicamentos somente pode ser

feita pelas empresas aos profi ssionais

prescritores, mediante aceitação

documentada, em ambulatórios,

hospitais, consultórios médicos e

odontológicos.

Observação Importante

Nos consultórios, os profi ssionais

prescritores devem garantir

a adequada conservação

das amostras grátis, sendo

os responsáveis pelo seu

armazenamento e controle do

prazo de validade.

Observação Importante

I. Registro das solicitações de

amostras grátis realizadas

pelos profi ssionais prescritores;

II. Número do lote das

amostras grátis distribuídas,

acompanhado da

identifi cação nominal e

número de registro nos

respectivos conselhos dos

profi ssionais prescritores que

receberam as amostras grátis;

III. Nota fi scal com a escrição da

apresentação da amostra grátis,

incluindo o número do lote.

A empresa titular de registro

do medicamento tem a

responsabilidade de arquivar

por, no mínimo, 02 (dois) anos

após a expiração da validade

do lote da amostra grátis todos

os documentos relacionados

à produção, distribuição e

farmacovigilância da amostra

grátis, contendo, no mínimo, as

seguintes informações:

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Diretrizes e Práticas Promocionais

10.11 Amostra Grátis Marketing

O aceite do médico deverá ser feito via receituário médico. O faturamento, neste caso, é feito

para a casa do gerente de produto, quem deverá fazer a contabilidade das amostras.

B. Fluxo de Distribuição para Marketing

A distribuição de amostras grátis de

medicamentos somente pode ser

feita pelas empresas aos profi ssionais

prescritores, mediante aceitação

documentada, em ambulatórios,

hospitais e consultórios médicos e

odontológicos.

Observação Importante

I. Registro das solicitações de

amostra grátis realizadas pelos

profi ssionais prescritores.

II. Número do lote das amostras

grátis distribuídas, acompanhado

da identifi cação nominal e

do número de registro nos

respectivos conselhos dos

profi ssionais prescritores que

receberam as amostras grátis.

III. Nota fi scal com a descrição da

apresentação da amostra grátis,

incluindo o número do lote.

A empresa titular de registro do

medicamento tem a responsabilidade

de arquivar, por no mínimo 02

(dois) anos após a expiração da

validade do lote da amostra grátis,

todos os documentos relacionados

à produção, à distribuição e à

farmacovigilância da amostra grátis,

contendo, no mínimo, as seguintes

informações:

Observação Importante

Nos consultórios, os profi ssionais

prescritores devem garantir a

adequada conservação das amostras

grátis, sendo os responsáveis por seu

armazenamento e controle do prazo

de validade.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.30

Diretrizes e Práticas Promocionais

10.12 Devido à nova política da ANVISA acima mencionada, caso haja roubo ou furto das

amostras a área de assuntos regulatórios deverá receber uma cópia do boletim de ocorrência,

a fi m de providenciar a notifi cação do fato.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

11. Internet, E-mail e Outras Mídias Eletrônicas

11.1 Os mesmos requisitos do material promocional impresso se aplicam ao eletrônico. Nos

sites da Internet relacionados a produtos deve-se observar o seguinte:

11.1.1 É vedada a veiculação de propaganda, publicidade e/ou promoção de medicamentos

de venda sob prescrição médica, exceto quando acessíveis exclusivamente a profi ssionais

habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos. Para tais profi ssionais, é necessária a

criação de área restrita, com senha de acesso.

11.1.2 A apresentação do site (conteúdo, links, etc.) deve ser apropriada ao público-alvo.

11.1.3 As informações específi cas devem estar de acordo com as leis e as regulamentações

locais.

11.1.4 Na Internet, a advertência deve ser exibida permanentemente e de forma visível,

inserida em retângulo de fundo branco, emoldurada por fi lete interno, em letras de cor preta,

padrão Humanist 777 bold ou Frutiger 55 bold, caixa alta, respeitando a proporção de dois

décimos do total do espaço da propaganda.

11.1.5 As bulas dos medicamentos de venda sob prescrição médica veiculadas na Internet,

sem acesso restrito, devem ser atualizadas, reproduzir fi elmente as aprovadas pela ANVISA

e não podem apresentar designações, símbolos, fi guras, desenhos, imagens, slogans e

quaisquer argumentos de cunho publicitário em relação aos medicamentos.

11.1.6 Na Internet, a mensagem retifi cadora deve ser inserida em fundo branco, emoldurado

por fi lete interno, com letras de cor preta, padrão Humanist 777 ou Frutiger 55.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

12. Produtos em Pré-lançamento e Indicações off-label

12.1 A promoção, publicidade, propaganda e venda de medicamentos, novas indicações ou modo de

uso devem ser feitas em estrita consistência com as condições previamente aprovadas pela ANVISA.

12.2 A divulgação de informações sobre produtos não registrados ou indicações não aprovadas

(off-label) somente pode ser efetuada quando relacionada a informações médicas e científi cas

dentro de congressos, simpósios ou outros eventos científi cos, e desde que a plateia seja

notifi cada a respeito do fato de se tratar de um produto ou indicação off-label e com condução

de um representante do departamento de assuntos regulatórios e médicos do Zambon.

12.3 A disponibilidade de estudos clínicos referentes a produtos ou indicações ainda não

registrados na ANVISA será possível apenas para médicos, mediante solicitação, e com intuito

exclusivamente científi co, de preferência disponibilizando-se um contato com o departamento

de assuntos regulatórios e médicos do Zambon para quaisquer discussões científi cas.

12.4 O Zambon não poderá fazer promoção, publicidade, propaganda ou venda de produtos

farmacêuticos sem que as condições associadas ao referido produto, inclusive novas indicações

terapêuticas ou modo de uso, tenham sido previamente aprovadas pela ANVISA.

12.5 A divulgação de informações acerca de indicações ou produtos não registrados

(off-label) somente pode ser efetuada quando relacionada a informações médicas e científi cas

dentro de congressos, simpósios ou outros eventos científi cos, e desde que a plateia seja

notifi cada a respeito do fato de se tratar de um produto ou indicação off-label.

12.6 Estudos clínicos referentes a produtos ou indicações ainda não registrados na ANVISA

podem ser divulgados aos profi ssionais da saúde exclusivamente quando solicitados por eles.

12.7 No caso de eventos internacionais, entendidos como aqueles de que participem um

número expressivo de palestrantes ou convidados de diferentes países, a comunicação sobre

novos medicamentos e indicações off-label poderá ser realizada de acordo com as condições

já aprovadas no país de origem ou outros países, sendo obrigatória, nesse caso, a inclusão

de avisos e informes que esclareçam ao profi ssional de saúde o fato de aquele medicamento

ou condição não estar aprovado no país em que se realiza o evento. Também deverá ser

informado aos profi ssionais de saúde o país ou países em que o produto ou a indicação

informada já se encontra registrado e aprovado para comercialização.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

12.8 As disposições desta seção 8 não serão aplicadas com o intuito de impedir a disseminação

de informações relevantes junto à comunidade científi ca sobre avanços tecnológicos, acesso

ao resultado de pesquisas clínicas e novas descobertas para o tratamento de pacientes.

Também serão permitidas as divulgações de informações sobre produtos não registrados,

sempre que tal divulgação for necessária para atender um mandamento legal ou judicial.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

13. Eventos Médicos/Científi cos

13.1 Participação de Profi ssional de Saúde e/ou Profi ssional

Relacionado à Área de Saúde em Evento Científi co

13.1.1 A Zambon pode oferecer convites aos Profi ssionais de Saúde e Profi ssionais

Relacionados à área de Saúde para participar de simpósios, congressos e outros eventos de

caráter técnico-científi co realizado por sociedades médicas e/ou outras entidades cientifi cas.

Visando a educação médica continuada, mediante o subsídio de despesas relacionadas

exclusivamente a transporte, refeições, hospedagem e taxas de inscrição cobradas pela

entidade organizadora.

13.1.2 Os fatores abaixo indicam que a participação do Profi ssional de Saúde ou Profi ssional

relacionado à área da Saúde a convite da Zambon obedeceu aos princípios éticos previstos

nestas Diretrizes e práticas promocionais:

a. O local escolhido para a realização do evento proporciona um ambiente adequado

para o desenvolvimento dos temas científi cos e educacionais propostos. Devem ser

evitados os locais com apelo turístico.

b. O pagamento de despesas com transporte, refeições e hospedagem limita-se às

ocasiões inerentes ao próprio evento e são direcionadas exclusivamente ao profi ssional

convidado.

c. Todas as reservas e operacionalização dos pagamentos deverão ser realizadas pelas

agências de eventos credenciadas na Zambon sob coordenação da área interna de

Eventos e após a realização das devidas aprovações pelos respectivos responsáveis.

Não são permitidos reembolsos de despesas já realizadas para Profi ssionais de Saúde

de eventos já ocorridos.

d. É expressamente proibido o pagamento ou reembolso de quaisquer despesas de

familiares, acompanhantes ou pessoas convidadas pelo Profi ssional de Saúde ou

Profi ssional relacionado à área da Saúde. O custo por pessoa deve ser limitado aos

valores descritos na seção 14 destas Diretrizes e práticas promocionais.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.35

Diretrizes e Práticas Promocionais

e. Eventos puramente recreativos ou de entretenimento não são permitidos. Contudo,

se forem precedidos ou seguidos por atividades científi cas, podem ser realizados. O

foco de qualquer evento deve ser educacional.

f. Qualquer apoio aos Profi ssionais de Saúde e Profi ssionais relacionados à área da

Saúde para participar de eventos, nacionais ou internacionais, não pode estar

condicionado à prescrição, venda ou promoção por tais profi ssionais de qualquer

tipo de medicamento da Zambon.

g. Os Profi ssionais de Saúde e Profi ssionais Relacionais Área da Saúde convidados não

podem receber qualquer espécie de remuneração, direta ou indireta, pelo tempo

investido no acompanhamento do evento.

h. Qualquer tipo de patrocínio destinado ao Profi ssional de Saúde e/ou Profi ssionais

relacionados à área de Saúde deverá seguir os procedimentos internos da área de

Eventos. Qualquer providência a ser tomada com relação a patrocínio e/ou qualquer

providência logística só será efetuada após o recebimento das devidas documentações

necessárias antes da realização do evento.

13.1.3 Os organizadores de eventos científi cos que permitam a propaganda ou publicidade

de medicamentos devem informar a ANVISA, com antecedência de três meses, a realização

de quaisquer eventos científi cos regionais, nacionais e internacionais, contemplando local e

data de realização, bem como as categorias de profi ssionais participantes.

13.2 Contratação de Serviços Especializados na Área de Saúde

13.2.1 A Zambon pode contratar Profi ssionais de Saúde e/ou Profi ssionais relacionados

à área da Saúde para prestar serviços que sejam compatíveis com sua área de formação

ou especialização, podendo, para tanto, pagar ao contratado remuneração proporcional à

complexidade e importância de seus serviços profi ssionais, e despesas, desde que razoáveis,

como transporte, hospedagem e alimentação limitadas ao período em que o contratado

estiver dedicado à prestação do serviço. Essas despesas deverão respeitar os limites fi nanceiros

estabelecidos nestas Diretrizes e práticas promocionais – seção 14 e 15.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.36

Diretrizes e Práticas Promocionais

13.2.2 A contratação do Profi ssional de Saúde e/ou Profi ssional relacionado à área da Saúde

deve obedecer ao principio da transparência e limites éticos previstos nestas Diretrizes e

práticas promocionais, observando-se:

a. Ter contrato escrito celebrado entre as partes (vide anexo 4 ou 6 ou 7 destas Diretrizes

e práticas promocionais) para especifi car a natureza dos serviços a ser prestados e os

critérios para a remuneração desses serviços;

b. O fi nanciamento e/ou patrocínio pela Zambon deve ser claramente declarado pelo

Profi ssional de Saúde com antecipação, em qualquer anúncio ou publicidade para a

reunião, e em quaisquer outros procedimentos;

c. Existir interesse legítimo pelos serviços contratados, estabelecidos de forma clara e

previamente identifi cados;

d. Ter critérios para a seleção dos contratados, que sejam compatíveis com o objetivo

identifi cado, garantindo, ainda, que as pessoas responsáveis pela seleção possuam

os conhecimentos necessários para avaliar se os profi ssionais selecionados atendem

aos critérios previamente estipulados;

e. Não ser o número de contratados superior ao número razoavelmente necessário

para atingir o objetivo identifi cado;

f. Manter na Zambon registros pertinentes e fazer uso efetivo dos serviços prestados;

g. As reuniões com os profi ssionais contratados devem ser realizadas em locais

compatíveis com o nível dos serviços prestados. O principal motivo para a realização

da reunião será sempre relacionado à prestação do serviço, fi cando reservado aos

momentos sociais ou de lazer um caráter claramente secundário, considerado o

tempo e a relevância a eles atribuídos;

h. Ser as despesas subsidiadas a título de transporte, hospedagem e alimentação

compatíveis com as circunstâncias e respeitando os limites fi nanceiros previstos nestas

Diretrizes e práticas promocionais – seção 14. As despesas efetivamente subsidiadas

devem ser comprovadas por documentos fi scais (ou equivalente) e é proibida a

inclusão de qualquer gasto ou pagamento incorrido em benefi cio de familiares,

acompanhantes ou pessoas convidadas pelo Profi ssional de Saúde contratado;

i. Todo o processo de pagamento deve seguir as diretrizes previstas na seção 14 e 15

- Pagamento de Honorários, taxas de consultaria ou outros serviços de Profi ssionais

de Saúde, destas Diretrizes e práticas promocionais.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

13.3 Patrocínio em Congressos, Simpósios e Outros Eventos Científi cos

13.3.1 Patrocínio de evento realizado por associações médicas ou outras entidades:

a. É permitido patrocinar simpósios, congressos, seminários e outros eventos de caráter

cientifi co ou educacional, em que a Zambon esteja presente e/ou que tenham

por objetivo proporcionar meios de desenvolvimento e educação continuada aos

Profi ssionais de Saúde e/ou Profi ssionais relacionados à área da Saúde.

b. A aquisição de quotas para o patrocínio de congressos, simpósios, seminários e outros

eventos serão feitos por contrato escrito com a empresa ou entidade organizadora e

não poderá estar condicionada a qualquer espécie de interferência na defi nição da

programação, objetivos, seleção de palestrantes ou outros aspectos relacionados ao

evento (vide modelo de contrato - Anexo 5 destas Diretrizes e práticas promocionais).

c. Não serão permitidos patrocínios de iniciativas individuais dos Profi ssionais de Saúde, tais

como pós-graduação, curso de especialização e/ou outros tipos de cursos ou atualizações.

Também não será permitido nenhum tipo de pagamento a título de ajuda de custo para

realização de iniciativas individuais, tais como passagem aérea, hospedagem, despesas

de deslocamento ou qualquer outro tipo de despesa em função da iniciativa.

13.3.2 Para solicitações de patrocínio originadas pela Força de vendas.

a. Congressos e eventos patrocinados através do Marketing – PACOTE MARKETING

Visando a educação médica continuada, mediante o subsídio de despesas relacionadas exclusivamente

a transporte, refeições, hospedagem e taxas de inscrição cobradas pela entidade organizadora.

O solicitante (representante; GD ou GR) entra em contato com a Agência credenciada da Zambon e

fornecerá os dados abaixo descritos:

SOLICITAÇÃO DE APOIO CIENTÍFICO

NOME:ENDEREÇO:FONE:CIDADE:CPF:CONGRESSO:DATA:SOCIEDADE:

CRM:CEP:Nº:CRM:CEP:Nº:

E-MAIL:E-MAIL:CELULAR:CELULAR:DISTRITO:DISTRITO: SETOR:SETOR:

RG:RG:SITE:SITE:

PAÍS:PAÍS:CIDADE:CIDADE:SÓCIONÃO SÓCIOESPECIALIDADE:ESPECIALIDADE:INSCRIÇÃO

PASSAGEMHOSPEDAGEM

CÓDIGO DE APROVAÇÃO: PRODUTO

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Diretrizes e Práticas Promocionais

A Agência credenciada da Zambon fará a inscrição do médico ao congresso e providenciará

a passagem e hospedagem, respeitando os limites fi nanceiros previstos nestas Diretrizes e

práticas promocionais – seção 14

A Agência credenciada da Zambon enviará uma listagem dos médicos inscritos para o HELP

REP que gerará um código para o evento.

Não poderá haver quebra de solicitação de item de serviço, ou seja, o pacote precisa ser

individual.

Caso os limites fi nanceiros excedem o previsto nestas Diretrizes e práticas promocionais –

seção 14, o comitê de compliance deverá validar a ação

b. Congressos e eventos patrocinados através do Marketing – SEM PACOTE MARKETING

Visando a educação médica continuada, mediante o subsídio de despesas relacionadas

exclusivamente a transporte, refeições, hospedagem e taxas de inscrição cobradas pela

entidade organizadora.

O solicitante (representante; GD ou GR) entra em contato com HELP REP e fornecerá os

dados abaixo descritos:

SOLICITAÇÃO DE APOIO CIENTÍFICO

NOME:ENDEREÇO:FONE:CIDADE:CPF:CONGRESSO:DATA:SOCIEDADE:

CRM:CEP:Nº:CRM:CEP:Nº:

E-MAIL:E-MAIL:CELULAR:CELULAR:DISTRITO:DISTRITO: SETOR:SETOR:

RG:RG:SITE:SITE:

PAÍS:PAÍS:CIDADE:CIDADE:SÓCIONÃO SÓCIOESPECIALIDADE:ESPECIALIDADE:INSCRIÇÃO

PASSAGEMHOSPEDAGEM

CÓDIGO DE APROVAÇÃO: PRODUTO

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Diretrizes e Práticas Promocionais

HELP REP gerará um código para o evento e enviará um e-mail ao solicitante com cópia ao

GD e/ou GR e a agência de viagem credenciada ao Zambon.

A agência de viagem credenciada ao Zambon fará a inscrição do médico ao congresso e

providenciará a passagem e hospedagem, respeitando os limites fi nanceiros previstos nestas

Diretrizes e práticas promocionais – seção 14.

Neste caso pode haver quebra de solicitação de item de serviço, ou seja, o médico pode optar

pelos três, dois ou um item.

Caso os limites fi nanceiros excedem o previsto neste Diretrizes e práticas promocionais –

seção 14, o comitê de compliance deverá validar a ação.

c. Passagem e hospedagem – área de profi ssional de Marketing e Força de vendas

Todas as requisições de passagens aéreas, hospedagem e inscrição deverão ser encaminhadas

a agência de viagem credenciada ao Zambon, que providenciará a emissão da passagem e

hospedagem, e encaminhará para aprovação do gestor imediato do solicitante.

13.3.3 A Zambon como organizadora ou realizadora de seu próprio evento (evento exclusivo):

a. A Zambon pode também realizar eventos destinados à divulgação de novos medicamentos

ou promoção do conhecimento científi co direcionado ao Profi ssional de Saúde e/ou

Profi ssional relacionado à área da Saúde. Os eventos dessa natureza devem ser realizados

preferencialmente em locais de vocação empresarial em detrimento daqueles com

destacado apelo turístico.

b. Os eventos organizados ou realizados pela Zambon devem acontecer em nosso país,

exceto se a realização em país estrangeiro se justifi car por questões de segurança

ou logística, como, por exemplo, no caso de eventos internacionais que reúnam

participantes de diferentes países.

13.4 Pagamento de Despesas aos Profi ssionais da Saúde

a. O pagamento de despesas, tais como hospedagem, locomoção e refeições para

Profi ssionais de Saúde, durante eventos patrocinados pela Zambon, é permitido

quando realizado com o objetivo de discussão ou troca de informações científi cas

ou educacionais, em local adequado para a troca de informações, e sempre com a

presença do representante da Empresa. O custo por pessoa deve ser limitado aos

valores Rescritos nesta Diretrizes e práticas promocionais – seção 14.

b. É expressamente proibido o pagamento de quaisquer despesas para acompanhantes.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

13.4.1 Fica limitado o número de Patrocínios oferecidos a Profi ssionais de Saúde para participação

em eventos médicos/científi cos, conforme abaixo:

a. Evento Nacional: 3 por ano/Profi ssional de Saúde

b. Evento Internacional: 2 por ano/Profi ssional de Saúde.

13.5 Hospitalidade em Eventos Médicos e Científi cos

Pode ser oferecida hospitalidade a membros das profi ssões da área de Saúde somente em

associação a conferências, simpósios ou encontros científi cos cujo propósito primário seja científi co,

educacional ou de treinamento da equipe de vendas e de atividades comerciais, desde que:

13.5.1 A hospitalidade seja secundária ao objetivo do encontro.

13.5.2 Sigam os padrões mínimos e máximos estabelecidos pela Companhia, seguindo os

critérios de qualidade e limites fi nanceiros previamente estabelecidos.

13.5.3 O nível de hospitalidade oferecido seja apropriado, e não fora de proporção com a ocasião.

13.5.4 Os custos diários de hospedagem e de refeições envolvidos não excedam os níveis que

os benefi ciados estariam dispostos a pagar nas mesmas circunstâncias; incluindo os valores

referentes a seguro viagem internacional.

13.5.5 A duração máxima da hospitalidade é limitada ao tempo de duração do evento, com

o limite máximo de cinco dias (por evento).

13.5.6 A participação ou o patrocínio a um profi ssional de Saúde não deve estar ligado à

promessa de prescrição ou ao volume de vendas. O nível de hospitalidade não pode ser

vinculado aos serviços prestados de um Profi ssional de Saúde em relação às suas prescrições.

13.5.7 No que se refere às passagens aéreas:

a. Passagens de primeira classe estão proibidas, assim como o pagamento para cônjuges,

familiares ou acompanhantes.

b. Passagens de classe executiva são permitidas mediante aprovação do diretor da área

solicitante.

c. Não podem ser fornecidas a cônjuges ou acompanhantes, mesmo que Profi ssionais

de Saúde, caso não estejam ativamente envolvidos com o produto ou com a discussão

científi ca em curso.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

13.5.8 Caso o profi ssional condicione sua presença à de seu cônjuge ou outro acompanhante

em eventos nacionais e internacionais:

a. Ele/ela deve pagar os custos adicionais, sendo informado previamente à data do evento.

b. Trocar uma passagem aérea por duas é proibido.

c. As quantias relacionadas à hospedagem e despesas do acompanhante devem ser cobradas

separadamente no check-out.

13.5.9 Situações em que as quantias defi nidas venham a ser excedidas, essas devem ser

justifi cadas com antecedência e levadas à aprovação ao comitê de compliance.

13.5.10 O local para um congresso ou simpósio deve ser apropriado ao evento.

13.5.11 As informações científi cas transmitidas aos Profi ssionais de Saúde em congressos ou

simpósios devem ser claras, fi éis e precisas.

13.5.12 Pode ser oferecido patrocínio, hospitalidade ou qualquer outra atividade que gere

um pagamento a funcionários públicos desde que:

a. O Profi ssional de Saúde declare (por meio da declaração anexa - vide Anexo 8 e 9

destas Diretrizes e práticas promocionais) se enquadrar na defi nição de “funcionário

público” seguindo as defi nições estipuladas pela Zambon (Funcionário Público

signifi ca: qualquer ofi cial eleito ou nomeado de um governo federal, estadual, local

ou municipal, incluindo, por exemplo, presidentes, ministros, realeza, membros de

parlamentes ou poder legislativo, governadores, prefeitos etc.); Diretores, executivos

ou funcionários de qualquer posição ou nível de instituições governamentais,

departamentos, agências ou instrumentos, incluindo empresas do governo ou

por ele controladas - incluindo médicos, outros Profi ssionais de Saúde (‘’HCPs”) e

acadêmicos empregados por hospitais ou outras instituições do governo ou por

ele controladas; Diretores, executivos ou funcionários de organizações públicas

internacionais (incluindo a Organização Mundial da Saúde, UNICEF e outras

corporações fi liadas às Nações Unidas, Organização Mundial de Comércio e União

Européia ou partidos políticos ou seus membros, assim como candidatos a cargos

políticos) e que seja preenchida a Declaração de Conformidade para interações com

Funcionários Públicos (Anexo 8 e 9 deste Diretrizes e práticas promocionais).

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Diretrizes e Práticas Promocionais

b. Que em todos os casos, as interações entre a Zambon e os Funcionários Públicos devem

ser compatíveis com a legislação vigente, com diretrizes e práticas promocionais

de Conduta da Companhia, com Política de Pagamentos a Funcionários Públicos e

outras políticas da Zambon aplicáveis.

c. Que a contratação do agente público não deva ter o propósito de obter ou reter

negócio ou lograr vantagem indevida na administração pública.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

13.6 Orientação Sobre Entrega de Material Científi co em Congresso

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Diretrizes e Práticas Promocionais

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Diretrizes e Práticas Promocionais

Fluxo – Congresso e eventos patrocinados através do Marketing, ou seja, “pacote

marketing”.

PACOTE MARKETING, item de serviço não pode ser desmembrado, ou seja, a Agência

credenciada da Zambon fará Inscrição, Passagem e Estadia.

Solicitante entra em contato com a

agência credenciada ao Zambon

Solicitante encaminha para agência

credenciada ao Zambon, fi cha

preenchida de Solicitação de Apoio

Científi co – seção 14

Observação Importante

“Pacote Marketing” valores

de passagem e hospedagem

ACIMA dos limites fi nanceiros

preconizados:

1. HELP REP cria o código;

2. Compliance autoriza o “desvio”;

3. HELP REP contata agência

credenciada ao Zambon

informando o código para ação.

*A Agência credenciada do Zambon , entregará

ao médico uma carta explicativa sobre o que

efetivamente o Zambon está patrocinando.

*A Agência credenciada do Zambon , entregará

ao médico uma carta explicativa sobre o que

efetivamente o Zambon está patrocinando.

A agência credenciada ao Zambon faz

inscrição, passagem e hospedagem

Agência credenciada ao Zambon

envia para HELP REP listagem dos

médicos patrocinados

O HELP REP cria o código/congresso

em 48 horas.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

Fluxo – Congressos e Eventos Patrocinados com Verba Regional, ou seja, “SEM pacote

marketing”

O item de serviço pode ser desmembrado.

Solicitante envia para HELP REP

fi cha de Solicitação de Apoio

Científi co - seção 14.

HELP REP criará o código

em 48 horas.

HELP REP enviará ao solicitante um

e-mail com o código com cópia para

agência de viagem credenciada do

Zambon e GD e/ou GR e anexando

a fi cha de Solicitação de Apoio

Científi co.

*A agência de viagem credenciada ao

Zambon, entregará ao médico uma carta

explicativa sobre o que efetivamente o Zambon

está patrocinando.

*A agência de viagem credenciada ao

Zambon, entregará ao médico uma carta

explicativa sobre o que efetivamente o Zambon

está patrocinando.

Observação Importante

Determinando o que será patrocinado,

ou seja, inscrição e/ou passagem e/ou

hospedagem:

1. Produto patrocinador;

2. Centro de custo;

3. Conta.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

Fluxo – Ação de Relacionamento

É considerada ação de

relacionamento um almoço/jantar

com até 05 médicos.

Se os valores estiverem DENTRO dos

limites fi nanceiros, solicitar ao HELP

REP um código, que será fornecido

em 48 horas, para ação pós-evento,

conforme anexo 2.

Mencionar no RDV o código

da ação.

Observação Importante

Mencionar no RDV:

1. Centro de custo e conta;

2. Motivo e médicos envolvidos;

3. Produto.

*Limites fi nanceiros – seção 14.*Limites fi nanceiros – seção 14.

Se os valores estiverem FORA dos

limites fi nanceiros, solicitar ao HELP

REP um código, que será fornecido

em 42 horas, para ação pós-evento,

conforme anexo 2.

Mencionar no RDV o código

da ação.

Observação Importante

▪ Solicitar ao HELP REP um código

para ação.

▪ O HELP REP validará com Diretor

comercial.

▪ HELP REP criará um código.

▪ Mencionar no RDV o centro de

custo, Conta e código; Motivo e

médicos envolvidos e o produto.

▪ Preencher campo de VALOR

EXCEDENTE com o motivo.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

14. Limites Financeiros

14.1 Patrocínio a Eventos

a. Nacionais: custo máximo por dia de patrocínio de profi ssional de saúde para

comparecimento a encontros, simpósios ou conferências (excluído transporte):

▪ Hotel + café da manhã:............................................................................R$ 450,00

(hotel + café da manhã/dia/pessoa);

▪ Refeições e bebidas:................................................................................ R$ 200,00

(por dia/pessoa);

▪ Outras atividades:...............................................................................R$ 100,00/dia

(limite de R$ 500,00 por conferência/cinco dias); atividades sociais locais em

congressos/encontros, p. ex., visitas a locais turísticos, teatros, museus, etc.

b. Internacionais: custo máximo por dia de patrocínio de profi ssional de saúde para

comparecimento a encontros, simpósios ou conferências no exterior (excluído transporte):

▪ Hotel + café da manhã:.....................................................................350 €/350 USD

(hotel + café da manhã/dia/pessoa);

▪ Refeições e bebidas:..........................................................................200 €/200 USD

(por dia/pessoa);

▪ Outras atividades:................................................................100 €/dia/100 USD/dia

(limite de 500 € e/ou 500 USD por conferência/cinco dias); atividades sociais locais

em congressos/encontros, p. ex., visitas a locais turísticos, teatros, museus, etc.

14.2 Hospitalidade em reuniões cuja fi nalidade seja

exclusivamente técnica/científi ca:

a. Oferecida por representante de vendas, gerentes distritais e gerentes de conta

▪ Custo por pessoa por almoço R$ 100,00

▪ Custo por pessoa por jantar R$ 100,00

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Diretrizes e Práticas Promocionais

▪ Custo por pessoa por coffee-break.............................................................R$ 50,00

▪ Custo por pessoa por coquetel....................................................................R$ 50,00

b. Oferecida pela diretoria/gerência I (GP e GR)

▪ Custo por pessoa por almoço....................................................................R$ 200,00

▪ Custo por pessoa por jantar......................................................................R$ 200,00

▪ Custo por pessoa por atividade.................................................................R$ 300,00

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Diretrizes e Práticas Promocionais

15. Pagamento de Honorários, Taxas de Consultoria

ou Outros Serviços de Profi ssionais de Saúde

Esse item refere-se aos serviços de consultaria, palestras e treinamento prestados por

profi ssionais de saúde. O pagamento de honorários condicionado a prescrições, passadas ou

futuras, é estritamente proibido.

15.1 Os especialistas são consultados com base em seu conhecimento, e não como condição

para a prescrição dos produtos da companhia.

15.2 A necessidade de consultarias deve ser genuína e o número de profi ssionais de saúde

envolvidos deve ser razoavelmente adequado para alcançar o objetivo identifi cado.

15.3 É obrigatório contrato ou proposta de prestação de serviços (vide Anexos 4, 6 ou 7 destas

Diretrizes e práticas promocionais) por escrito antes do evento para todos os profi ssionais

médicos, em nome do médico ou da instituição; também deve ser fornecido um recibo ou

nota fi scal com os nomes de todas as pessoas que prestaram os serviços, o tipo de atividade,

os prazos e as quantias.

15.4 A remuneração paga deve ser compatível com o tipo de serviço contratado ou da proposta.

15.5 Quando quaisquer dados científi cos forem gerados, a coleta e a divulgação de tais

dados devem estar sob o controle do Departamento de assuntos regulatórios & médicos e

das políticas internas do Zambon.

15.6 Caso o profi ssional de saúde seja contratado como speaker para ministrar palestras em

eventos médicos/científi cos, o valor* pago pelo serviço deverá respeitar os limites fi nanceiros

descritos abaixo:

▪ Limites máximos para palestrantes locais............................................até 2.000 USD

▪ Limites máximos para palestrantes internacionais...............................até 5.000 USD

*Valores diferentes dos estabelecidos acima deverão ser aprovados pela respectiva diretoria,

mediante o Formulário de Justifi cativa para Ações de Relacionamento com o Profi ssional de

Saúde – Anexos 2 ou 3 destas Diretrizes e práticas promocionais.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

15.6 O processo de pagamento dos serviços fornecidos deve seguir as etapas estipuladas e

os procedimentos fi nanceiros da companhia, sendo que:

a. O pagamento sempre ocorrerá após o serviço prestado, ou seja, após a ocorrência

da palestra.

b. Deverá conter o contrato assinado pelo contratado, além da lista de participantes

do evento com nome e CRM – Anexos 6 ou 7 destas Diretrizes e práticas

promocionais.

c. O pagamento sempre deverá ser feito internamente na área fi nanceira.

15.7 Qualquer relacionamento com hospitais, clínicas, associações ou sociedades médicas

deve ser respaldado por um contrato entre ambas as partes, no qual devem ser defi nidos as

atividades e os valores monetários, estando estas documentações sujeitas a auditoria.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

Fluxo de Pagamento à Palestrante Patrocinado pelo Zambon

O solicitante envia ao HELP REP o

formulário – anexo 3.

HELP REP criará o código em

72 horas que deverá ser utilizado

no contrato

Observação Importante

Informar no anexo se a palestra virá

seguida de um almoço/jantar ou

coffee-break.

Verifi car os limites fi nanceiros.

Solicitante envia ao HELP REP,

o contrato fi rmado com o

Palestrante com 15 (quinze) dias de

antecedência ao evento.

No contrato deve constar os dados

para ser feito o depósito

bancário ao médico.

O Pagamento será feito

via nota fi scal.

Ao fi nal do evento fi nalizar o

preenchimento do anexo 3

Observação Importante

Caso o palestrante não cobre

para a ação, preencher o contrato

mencionando “ação sem ônus”.

Observação Importante

Caso o pagamento seja via RPA,

deverá solicitar autorização prévia ao

diretor comercial.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

16. Doações e Outras Contribuições para Instituições,

Órgãos, Associações e Empresas da Área de Saúde

Doações e outras formas de contribuições destinadas a instituições, órgãos, associações e

empresas da área de saúde devem obedecer a interesse legítimo e ser sempre revertidas

em favor da comunidade ou sociedade assistida. As doações e contribuições deverão estar

sempre sustentadas por contrato escrito, contendo, no mínimo, além das especifi cações

determinadas pela legislação vigente: valor, data, fi nalidade, tipo de instituição e encargos

eventualmente existentes.

16.1 As contribuições destinadas para instituições, órgãos, associações e empresas da área

de saúde devem se pautar na transparência de ação e se destinar a entidades normalmente

estabelecidas, não podendo ser destinadas a pessoa física.

16.2 As contribuições não podem ser utilizadas como instrumento para retenção ou obtenção

de negócios, com o objetivo de obter vantagem indevida, ou estar atreladas a contrapartidas

como indicação, recomendação ou compra de produtos do Zambon. A promoção institucional

será considerada como única contrapartida admitida às contribuições realizadas.

16.3 O Zambon deve cuidar para que os destinatários das contribuições disponham de

mecanismos de sustentabilidade para garantir sua existência independentemente das

contribuições.

16.4 Qualquer doação de qualquer tipo e/ou contribuições de caridade necessitam de

aprovação por parte do Zambon, de acordo com as políticas internas. É irrelevante serem

efetuadas em dinheiro, produtos, serviços ou trabalho voluntário de funcionários durante o

período de trabalho.

16.5 A divulgação de campanha social deve ter como único objetivo informar ações de

responsabilidade social da empresa, não podendo haver menção a nomes de medicamentos

nem publicidade destes produtos, da mesma forma que nenhuma propaganda ou publicidade

de medicamentos pode se referir às ações de campanhas sociais da empresa.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

17. Interação com Organizações de Pacientes

17.1 Doações e outras formas de contribuições devem obedecer a um interesse legítimo, à

transparência e à ética.

17.2 Qualquer forma de contribuição deverá ser revertida em favor da comunidade ou

sociedade assistida.

17.3 As doações e contribuições diretas ou indiretas deverão sempre ser sustentadas

por contrato, contendo especifi cações claras quanto a valor, data, fi nalidade e encargos

eventualmente existentes, além do recibo emitido pela organização de paciente e declaração

do uso fi nal da doação.

17.4 Os documentos devem ser aprovados pelo Comitê de compliance.

17.5 O Zambon deve assegurar que os destinatários das contribuições disponham de

mecanismos de sustentabilidade para garantir sua existência independentemente das

contribuições.

17.6 Todos os processos de pagamentos deverão ser feitos internamente, pelos procedimentos

estabelecidos pela área fi nanceira.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

18. Solicitação de Informações Científi cas

18.1 A solicitação de informações científi cas deve ser feita por meio de e-mail ou telefonema.

As referências utilizadas nos materiais encontram-se cadastradas no hotline, de forma a

facilitar a busca.

18.2 O envio de artigos científi cos deve seguir, obrigatoriamente, a política de direitos autorais

adotada pelo Zambon, bem como a legislação vigente no país.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

19. Comunicado ao Público Leigo

19.1 É proibido fazer propaganda de medicamentos de prescrição ao público em geral.

19.2 Nos casos em que a empresa ajude a realizar programas de conscientização do público

em geral e/ou de pacientes, em relação a qualquer doença específi ca, com o intuito de

aumentar a busca por informações e melhorar a compreensão do público em geral acerca de

sinais e sintomas de condições médicas, doenças e tratamentos disponíveis, tais atividades

devem estar de acordo com as políticas locais e corporativas.

19.3 A empresa é responsável por todas as informações sobre os produtos veiculadas pelas

agências de relações públicas. A assinatura/aprovação do signatário nomeado deve ser

obtida, assim como devem ser observadas outras políticas da companhia.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

20. Promoções Realizadas por Agências Externas e

Atividades de Venda

20.1 Quando o Zambon utilizar os serviços de agências externas (agências de propaganda,

consultores de propaganda, instituições de pesquisa e agências de relações públicas) para

qualquer atividade promocional regulamentada por estas Diretrizes e práticas promocionais,

terá plena responsabilidade por todas as ações e todos os resultados desses serviços, a não

ser que os critérios defi nidos pelo Zambon não tenham sido seguidos. Todas as empresas

parceiras devem seguir os processos internos do Zambon.

20.2 As empresas parceiras devem tomar conhecimento das Diretrizes e práticas

promocionais. Fornecedores externos que trabalham em nome do Zambon devem assinar

um contrato comprometendo-se a agir de acordo com as Diretrizes e práticas promocionais e

receber treinamento em relação a eles de forma apropriada às suas atividades. As empresas

contratadas não são autorizadas a divulgar materiais em nome do Zambon sem revisão

apropriada e mecanismos adequados de aprovação autorizados pelo Zambon.

20.3 O contrato com parceiros para copromoção deve defi nir as responsabilidades do

Zambon e do copromotor em relação às Diretrizes de práticas promocionais. Em particular,

a aprovação do Zambon deve ser obtida antes da divulgação de qualquer material que

contenha o logotipo da empresa ou que, de qualquer forma, a mencione, salvo se houver

previsão diversa em contrato.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

21. Relacionamento com o Consumidor

21.1 No relacionamento com o consumidor, seja pelas de centrais de atendimento, seja por

qualquer outra forma de interação, deve-se observar os seguintes preceitos:

21.1.1 Não indicar produtos substitutos e/ou similares para produtos descontinuados ou não

comercializados.

21.1.2 Não prestar serviços médicos.

21.1.3 Não justifi car, negar nem confi rmar o tratamento ou a conduta do profi ssional da área

de saúde. Recomendar sempre o retorno ao prescritor.

21.1.4 Não informar nenhum dado adicional ao constante na bula.

21.1.5 As informações gerais sobre prevenção de doenças, hábitos saudáveis e de saúde em

geral, quando não tenham caráter promocional, poderão ser divulgadas ao público em geral

por central de atendimento ao consumidor ou por qualquer outra forma de interação.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

22. Treinamento das Diretrizes e Práticas Promocionais

22.1 Todos os novos colaboradores devem receber uma cópia das Diretrizes e práticas

promocionais e devolver a declaração assinada confi rmando o recebimento.

22.2 Todas as vezes que estas Diretrizes e práticas promocionais forem revisadas e reeditadas

elas devem ser distribuídas aos colaboradores relevantes, e a confi rmação de recebimento

tem de ser obtida e arquivada.

22.3 O Zambon disponibilizará material de informação detalhado e atualizado para todos os

funcionários da empresa sobre os aspectos técnicos de cada medicamento promovido. O material de

informação deverá estar de acordo com as disposições destas Diretrizes e práticas promocionais.

22.4 O material de informação não poderá recomendar, direta ou indiretamente, qualquer

senão que possa levar a uma violação das Diretrizes e práticas promocionais.

22.5 O treinamento deve ser um processo contínuo e incluir familiarização com as Diretrizes

e práticas promocionais e com códigos nacionais e internacionais, obedecendo ao seguinte:

22.5.1 O Comitê de compliance deve aprovar o material de treinamento de acordo com estas

Diretrizes e práticas promocionais.

22.5.2 Todos os novos colaboradores receberão estas Diretrizes e práticas promocionais junto

com o material entregue na integração, e o treinamento será feito na primeira oportunidade.

Já para os novos representantes, o treinamento será dado no curso dirigido a eles e/ou

durante as atividades com o gerente distrital.

22.5.3 Todos os colaboradores relevantes devem receber treinamento de atualização sempre que

necessário e/ou quando forem feitas alterações importantes nestas Diretrizes e práticas promocionais.

22.5.4 O aprendizado dos colaboradores deve ser testado. Aqueles que forem reprovados no

teste (de acordo com os padrões determinados pelo Comitê de compliance) devem ser treinados

novamente e repeti-lo no período de um mês, contado a partir do resultado do primeiro.

22.5.5 Os treinamentos fornecidos devem ser documentados e arquivados pelo período de

cinco anos.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

23. Violações das Diretrizes e Práticas Promocionais

23.1 O Zambon assume a responsabilidade, de acordo com estas Diretrizes e práticas

promocionais, de corrigir as violações a ele resultantes das condutas praticadas por qualquer

um dos seus colaboradores.

23.2 A violação das Diretrizes e práticas promocionais será avaliada pelo Comitê de

compliance, que determinará as ações/sanções a serem aplicadas, o que poderá até resultar

no desligamento do colaborador.

23.3 Para qualquer ação/atividade que gerar despesa (Diretrizes e práticas promocionais de

aprovação) e que estiver em desacordo com as normas e políticas do Zambon, o representante

sofrerá as seguintes penalidades:

23.3.1 A área de Compliance fará um comunicado ao superior imediato, informando o

desvio, bem como solicitando que a despesa efetuada seja reembolsada ao Zambon no

prazo máximo de dez (10) dias.

Caso o reembolso dessa despesa não seja efetuado dentro desse período e ultrapasse trinta

(30) dias da data da comunicação, o fundo fi xo do representante será bloqueado até que ele

regularize o processo.

As reincidências serão tratadas da seguinte forma:

a. 2ª ocorrência: carta de advertência assinada pelo Comitê de compliance + reembolso

por parte do colaborador para a empresa, com o pagamento em um prazo máximo

de dez (10) dias.

b. 3ª ocorrência: demissão.

23.3.2 Penalidades serão aplicadas a violações às presentes Diretrizes e práticas promocionais,

ainda que tais violações não gerem qualquer custo fi nanceiro para o Zambon.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

24. Referências

▪ Zambon Code of Conduct.

▪ Zambon Business Ethics Guide.

▪ International Federation of Pharmaceutical Manufacturers and Associations (IPFMA),

Code of Pharmaceutical Marketing Practices 2006.

▪ PhRMA.

▪ Regulamentações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – portaria

344/98.

▪ Regulamentações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – RDC

96/2008.

▪ Regulamentações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – RDC

60/2009.

▪ Diretrizes e práticas promocionais de Conduta da Interfarma – Associação da

Indústria Farmacêutica de Pesquisa.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

Anexo 1

Modelo de Formulário de Aprovação de Brindes, Itens de

Serviços e Material Científi co

1. Brinde de caráter promocional institucional, que sejam ligados à prática médica e/ou

vinculados ao exercício e ao local de profi ssão podem ser distribuídos a Profi ssionais de

Saúde, desde que seus custos não excedam 1/3 do salário mínimo nacional vigente (na data

de sua aquisição) e que sejam entregues no máximo 10 por ano – 1 por ciclo promocional

por Profi ssional de Saúde. (Ex. receituário sem logo da Zambon; envelope com dados da

clínica; etc).

2. Modelos anatômicos, equipamentos relacionados à prática médica, literaturas científi cas,

revistas avulsas e outras publicações científi cas podem ser oferecidos como material

educacional ao custo máximo de 2 vezes o salário mínimo nacional vigente (na data da

aquisição), e que sejam entregues no máximo 3 (três) vezes ao ano (a aquisição de assinatura

de revista deverá ser conduzida pela Unidade de Negócio – internamente, com o auxilio da

área de Compras, quando aplicável).

3. Presentes podem ser ofertados somente em ocasiões ligadas a tradições culturais e/ou

feriados religiosos, respeitando: o valor máximo de 1/5 do salário mínimo nacional vigente

(na data da aquisição); não ultrapassar o limite de 3 (três) vezes ao ano por Profi ssional

de Saúde; não poderão ser entregues presentes de cunho religioso, cosméticos, alimentos,

fl ores, bebidas alcoólicas e/ou relacionados a bebida (exemplo: saca-rolhas, abridores de

garrafa, etc.), ingressos para shows e/ou eventos esportivos, vale-presentes, vestuário e

nenhum outro presente que represente contravenção a leis, regulamentos ou diretrizes e

práticas promocionaiss de práticas pertinentes.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

Modelo de Formulário de Aprovação de Brinde,

Itens de Serviços e Material Científi co

NOME DO REPRESENTANTE

GERENTE DISTRITAL

DATA

CÓDIGO CRIADO PELO HELP REP

PRODUTO

CONTA E CENTRO DE CUSTO

NOME(s) DO MÉDICO(s) E/OU CLÍNICA(s) CRM E/OU CNPJ

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

GRAVAÇÃO COM LOGO DO ZAMBON NÃO SIM

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

PAGAMENTO EFETUADO POR:

CARTÃO DE CRÉDITO

FATURAMENTO EM NOME DO ZAMBON

FUNDO FIXO

Dados do fornecedor

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO COMPLETO

CNPJ

TELEFONE

INSCRIÇÃO MUNICIPAL OU ESTADUAL

BANCO/AGÊNCIA/CONTA

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Diretrizes e Práticas Promocionais

Anexo 2

Modelo de Formulário de Justifi cativa para Ações de

Relacionamento com o Profi ssional de Saúde

Formulário Pós-Evento

Ex. 14.2

a. Representantes de vendas, gerentes distritais e gerentes de conta

▪ Custo por pessoa por almoço....................................................................R$ 100,00

▪ Custo por pessoa por jantar......................................................................R$ 100,00

▪ Custo por pessoa por coffee-break.............................................................R$ 50,00

▪ Custo por pessoa por coquetel....................................................................R$ 50,00

b. Diretoria/gerência I (GP e GR)

▪ Custo por pessoa por almoço....................................................................R$ 200,00

▪ Custo por pessoa por jantar......................................................................R$ 200,00

▪ Custo por pessoa por atividade.................................................................R$ 300,00

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Diretrizes e Práticas Promocionais

Modelo de Formulário de Ação de Relacionamento

NOME DO REPRESENTANTE

GERENTE DISTRITAL

DATA

CÓDIGO CRIADO PELO HELP REP

PRODUTO

CONTA E CENTRO DE CUSTO

NOME(s) DO MÉDICO(s) E/OU CLÍNICA(s) CRM E/OU CNPJ

MOTIVO DA AÇÃO DE

RELACIONAMENTO

VALOR TOTAL

PAGAMENTO EFETUADO POR:

CARTÃO DE CRÉDITO

FUNDO FIXO

JUSTIFICATIVA DO VALOR EXCEDENTE

VALIDAÇÃO DA DIRETORIA COMERCIAL

DATA:

NOME:

VISTO:

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Diretrizes e Práticas Promocionais

Anexo 3

Modelo de Formulário de Justifi cativa para Palestrante

Seguido ou Não de Ação de Relacionamento

Formulário Pós-Evento

Ex. 14.2

a. Representantes de vendas, gerentes distritais e gerentes de conta

▪ Custo por pessoa por almoço....................................................................R$ 100,00

▪ Custo por pessoa por jantar......................................................................R$ 100,00

▪ Custo por pessoa por coffee-break.............................................................R$ 50,00

▪ Custo por pessoa por coquetel....................................................................R$ 50,00

b. Diretoria/gerência I (GP e GR)

▪ Custo por pessoa por almoço....................................................................R$ 200,00

▪ Custo por pessoa por jantar......................................................................R$ 200,00

▪ Custo por pessoa por atividade.................................................................R$ 300,00

15.6 Caso o profi ssional de saúde seja contratado como speaker para ministrar palestras em

eventos médicos/científi cos, o valor pago pelo serviço deverá respeitar os limites fi nanceiros

descritos abaixo:

▪ Limites máximos para palestrantes locais............................................até 2.000 USD

▪ Limites máximos para palestrantes internacionais...............................até 5.000 USD

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Diretrizes e Práticas Promocionais

Modelo de Formulário de Ação de Relacionamento

Educação Continuada do Médico

NOME DO REPRESENTANTE

GERENTE DISTRITAL

DATA

CÓDIGO CRIADO PELO HELP REP

PRODUTO

CONTA E CENTRO DE CUSTO

NOME(s) DO MÉDICO(s) E/OU CLÍNICA(s) CRM E/OU CNPJ

MOTIVO DA AÇÃO DE

RELACIONAMENTO

VALOR TOTAL

PAGAMENTO EFETUADO POR:

CARTÃO DE CRÉDITO

FUNDO FIXO

JUSTIFICATIVA DO VALOR EXCEDENTE E/OU PAGAMENTO VIA RPA

VALIDAÇÃO DA DIRETORIA COMERCIAL

DATA:

NOME:

VISTO:

PAGAMENTO DO PALESTRANTE:

NOTA FISCAL

RPA

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Diretrizes e Práticas Promocionais

Anexo 4

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços

Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado, Zambon Laboratórios Farmacêuticos

LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 61.100.004/0001-36, com

sede na Av. Ibirapuera, 2.332, 12° andar, Torre I, Município de São Paulo, Estado de São

Paulo, neste ato devidamente representada por seus representantes legais, na forma

estabelecida em seu contrato social, devidamente registrado perante a Junta Comercial do

Estado de São Paulo, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro,

INSERIR DENOMINAÇÃO COMPLETA DA CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o

n.° , com sede na INSERIR ENDEREÇO COMPLETO, Município de

, Estado de , neste ato devidamente representada

por seus representantes legais, conforme estabelecido em seu contrato social/estatutos

sociais, devidamente registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo,

doravante denominada simplesmente CONTRATADA, infra-assinados,

Considerando que:

▪ A CONTRATADA é especializada na prestação de serviços de INSERIR O OBJETO

PRINCIPAL DO CONTRATO.

▪ A CONTRATANTE tem interesse em utilizar os serviços prestados pela

CONTRATADA.

▪ As partes já avaliaram e constataram a viabilidade da prestação dos serviços pela

CONTRATADA à CONTRATANTE.

Decidem em comum acordo celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços

(“Contrato”), que vigorará de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

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Diretrizes e Práticas Promocionais

CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto

1.1 Pelo presente contrato a CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços de INSERIR

O OBJETO PRINCIPAL DO CONTRATO.

1.2 O objeto do presente contrato compreende a realização pela CONTRATADA das atividades de:

ESPECIFICAR QUAIS SERÃO AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA.

1.3 É de responsabilidade da CONTRATADA a execução, o controle, a supervisão e a conclusão

de todas as atividades descritas nesta cláusula, inclusive serviços de terceiros subcontratados

para a execução das atividades.

1.4 A CONTRATADA declara possuir todas as licenças e autorizações dos órgãos governamentais

e profi ssionais à prestação dos serviços objeto do presente contrato.

1.5 Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATADA ou CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações da CONTRATADA

2.1 A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços mencionados na cláusula primeira, através

de empregados seus, especialmente capacitados e habilitados para a respectiva função.

2.1.1 Caso a CONTRATADA venha a contratar terceiros para executar qualquer operação

relativa ao presente contrato, deverá obter a autorização expressa da CONTRATANTE, além de

observar a legislação em vigor, sendo a única e exclusiva responsável por esta contratação.

2.1.2 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os atos dos terceiros subcontratados, inclusive

quanto à observância dos padrões de qualidade e procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE.

2.2 A CONTRATADA compromete-se a fornecer imediatamente, sempre que solicitado, completo

esclarecimento e total assistência à CONTRATANTE com relação aos serviços contratados.

2.3 A CONTRATADA obriga-se a manter à disposição da CONTRATANTE, para a prestação

destes serviços, profi ssionais especializados e capacitados em cada área abrangente e a zelar

pelo perfeito andamento dos trabalhos.

2.4 A CONTRATADA obriga-se a observar e fazer com que seus profi ssionais e eventuais

terceiros subcontratados observem as normas técnicas adequadas e as legislações federal,

estadual e municipal aplicáveis, bem como o código de conduta da CONTRATANTE.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

2.5 Na hipótese de a prestação dos serviços ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, a

CONTRATADA garante que durante a permanência de seus profi ssionais e eventuais terceiros

subcontratados nas dependências da CONTRATANTE serão cumpridas todas as regras de

conduta e procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da CONTRATANTE

3.1 A CONTRATANTE compromete-se a fornecer todas as informações necessárias à

consecução dos serviços ora contratados.

3.2 A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento dos serviços objeto do presente

contrato, na forma da cláusula quarta abaixo, com as eventuais retenções tributárias previstas

na cláusula 4 e respectivos parágrafos.

3.3 Na hipótese de os serviços serem prestados nas dependências da CONTRATANTE, esta se

obriga a permitir o acesso dos profi ssionais da CONTRATADA e de terceiros subcontratados

pela CONTRATADA em suas dependências, informando a eles todas as regras de conduta e

procedimentos que deverão ser observados.

CLÁUSULA QUARTA – Preço e pagamento

4.1 Para a prestação dos serviços descritos na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará

à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), que será pago em

( ) parcela(s) mensal(is) e consecutiva(s) no valor de R$

( ) cada, sendo que a primeira parcela será devida no dia .

4.2 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante apresentação de boleto

bancário, bem como das respectivas notas fi scais/faturas com prazo máximo de 10 (dez) dias

úteis anteriores ao vencimento.

4.2.1 Todo e qualquer pagamento sempre será realizado no dia ___ do mês

subsequente, desde que apresentados os documentos previstos na cláusula 4.2.

4.3 O não pagamento das importâncias devidas nas datas ajustadas implicará na cobrança de

uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, desde que a CONTRATADA tenha

observado o prazo constante no item 4.2 supra para apresentação da notas fi scais/fatura.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

4.4 O valor mensal do presente contrato, acima estipulado, será reajustado anualmente de acordo

com a variação do FAVOR ESPECIFICAR O ÍNDICE DE REAJUSTE ou por outro índice que venha

a substituí-lo, na hipótese da sua extinção. Fica estipulado entre as partes que, na hipótese de a

lei vir a permitir uma periodicidade menor, ainda que no curso do presente contrato, as partes

poderão adotá-lo, mediante assinatura pelas partes de termo aditivo ao presente contrato.

4.5 Eventuais despesas necessárias à consecução dos serviços poderão ser reembolsadas

pela CONTRATANTE à CONTRATADA, desde que prévia e expressamente aprovadas pela

CONTRATANTE e mediante apresentação dos respectivos comprovantes.

4.6 A CONTRATADA compromete-se a entregar juntamente com a nota fi scal/fatura os

comprovantes de pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários dos seus empregados

alocados para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato, sendo facultada à

CONTRATANTE a retenção do pagamento enquanto estes documentos não Ihe forem

disponibilizados pela CONTRATADA.

4.7 Fica expressamente vedada à CONTRATADA a negociação de títulos decorrentes do

presente Contrato com empresas de factoring ou demais instituições fi nanceiras, salvo

mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

4.8 A CONTRATADA expressamente concorda e autoriza a CONTRATANTE a compensar

ou reter eventuais valores devidos pela prestação dos serviços objeto deste contrato na

ocorrência das seguintes hipóteses:

a. Se a CONTRATADA, por si ou por seus funcionários ou terceiros subcontratados,

causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, à CONTRATANTE, na prestação dos

serviços objeto do presente contrato.

b. Se a CONTRATANTE for obrigada a realizar despesas ou indenizações na forma do

item 8.3 do presente contrato.

c. Se a CONTRATANTE for obrigada a realizar o pagamento de obrigações tributárias,

principais ou acessórias, inclusive multas e penalidades, decorrentes da falta de

pagamento ou do recolhimento irregular de tributos por parte da CONTRATADA.

d. Se a CONTRATANTE, por disposição legal ou regulamentar, estiver obrigada a reter

na fonte, na qualidade de substituta tributária ou responsável fi scal, impostos,

contribuições sociais e/ou contribuições previdenciárias.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

CLÁUSULA QUINTA – Prazo

5.1 Este contrato vigorará pelo prazo determinado de ( ) mês(es),

a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante assinatura de

termo aditivo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – Rescisão

6.1 O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento por qualquer das partes,

mediante notifi cação por escrito à outra parte, com 30 (trinta) dias corridos de antecedência,

sem a incidência de ônus ou indenizações para qualquer das partes.

6.2 Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notifi cação por

escrito à parte que violar qualquer disposição do presente contrato, se a violação não for

sanada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento de notifi cação

de uma parte à outra, respondendo o infrator pelas perdas e danos a que der causa sem

prejuízo da cobrança da multa descrita na cláusula sétima abaixo.

6.3 O contrato poderá ainda ser rescindido no todo ou em parte, por qualquer das partes,

mediante notifi cação por escrito à outra parte após a ocorrência de caso fortuito ou força

maior que resulte em impossibilidade na prestação de serviços ou atraso contínuo no

cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato por prazo superior a 15 (quinze)

dias consecutivos, hipótese em que não haverá incidência de multa ou penalidades para a

parte que der causa à rescisão, nos termos do artigo 393 do Código Civil.

6.3.1 Em nenhuma circunstância a ocorrência de qualquer dos itens a seguir listados

confi gurará um evento de caso fortuito ou força maior: (i) problemas e/ou difi culdades

de ordem econômico-fi nanceira de qualquer das partes; (ii) qualquer ação de qualquer

autoridade governamental que qualquer das partes pudesse ter evitado se tivesse cumprido

com a legislação; (iii) insolvência, liquidação, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial

de quaisquer das partes; e (iv) greve e/ou interrupções trabalhistas ou medidas de efeito

semelhante, de empregados e contratamos de uma das partes e/ou de suas contratadas.

6.4 Não obstante o acima estabelecido este contrato poderá ser rescindido de plano, mediante

prévia notifi cação por escrito, na hipótese de qualquer das partes ter decretada sua falência,

recuperação judicial, recuperação extrajudicial, dissolução liquidação ou insolvência.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.73

Diretrizes e Práticas Promocionais

6.5 Finalmente, as partes poderão rescindir o contrato mediante a celebração de distrato

entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – Multa

7.1 Fica estipulada de comum acordo, multa contratual de caráter não indenizatório

correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do presente contrato para a parte que

violar o presente contrato de acordo com o estabelecido no item 6.2 acima, a ser paga em

15 (quinze) dias corridos a partir da data da efetiva resolução, independente de eventuais

indenizações de perdas e danos que vierem a ser futuramente apuradas.

CLÁUSULA OITAVA – Relação entre as Partes

8.1 Os direitos e obrigações ora assumidos não confl itam ou violam qualquer outro contrato

fi rmado, tanto pela CONTRATANTE como pela CONTRATADA, ou que sejam de seus

conhecimentos.

8.2 O presente contrato não implica nenhuma forma de associação ou solidariedade ativa ou

passiva entre as partes. Consequentemente, cada uma delas é a única e exclusiva responsável

por suas obrigações trabalhistas, fi scais, comerciais e previdenciárias, bem como por quaisquer

danos pessoais e/ou materiais que ocorrerem com seus funcionários ou que estes derem

causa durante a execução dos serviços contratados. Dessa forma, a CONTRATADA declara e

garante que este contrato não implica em nenhuma relação trabalhista, fi scal e previdenciária

com a CONTRATANTE.

8.3 Se a CONTRATANTE tiver que responder qualquer ação judicial cível, trabalhista ou

tributária proposta por empregados e/ou por terceiros decorrente do disposto neste contrato,

a CONTRATADA compromete-se a eximir a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade e a

envidar seus melhores esforços para que a CONTRATANTE não seja condenada ou que seja

excluída da lide.

8.4 Qualquer condenação/despesa que vier, eventualmente, a sopesar sobre a CONTRATANTE,

em razão de ações judiciais propostas por empregados e/ou por terceiros sob responsabilidade

da CONTRATADA, deverão ser reembolsadas à CONTRATANTE no prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas a contar do recebimento de comunicações nesse sentido.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

CLÁUSULA NONA – Sigilo e Confi dencialidade

9.1 A CONTRATADA, desde já, se obriga por si, seus diretores, funcionários ou pessoal

contratado, a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a toda e qualquer

informação relacionada às atividades da CONTRATANTE e/ou suas coligadas ou subsidiárias,

das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente contrato,

não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas

dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa

obrigação assumida, por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais dominações

legais. As obrigações ora assumidas subsistirão a resilição, rescisão ou término do presente

contrato, por qualquer motivo, pelo prazo de 10 (dez) anos, alcançando as partes, seus

representantes e sucessores a qualquer título.

9.2 As informações que porventura a CONTRATANTE fornecer à CONTRATADA, sendo

aí incluídos, sem limitações, todos os desenhos, especifi cações e dados de fabricação,

recomendações e fórmulas (informações técnicas), serão de propriedade e direito da

CONTRATANTE, bem como demais títulos ou interesses nessas informações, serão exclusivos

e a qualquer tempo de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser reivindicadas, a

qualquer tempo, direito, título ou interesse.

9.3 Em virtude da revelação da CONTRATANTE ou da entrega das citadas informações

técnicas e/ou material, a CONTRATADA concorda e se obriga a:

a. Manter as citadas informações técnicas/fi nanceiras em caráter estritamente

confi dencial e sigiloso, e em nenhuma hipótese ou a qualquer tempo fazer uso delas,

exceto nos propósitos citados acima, nem divulgá-las a qualquer pessoa, exceto aos

funcionários responsáveis para os quais se torne essencial sua divulgação.

b. Obter compromisso por parte de todas as pessoas, às quais são reveladas as citadas

informações confi denciais, de manter sigilo sobre tais informações e de envidar

esforços para que esse compromisso seja mantido.

c. Devolver as informações técnicas no término do presente contrato ou antecipada-

mente, quando exigidas, mesmo se, na época, não tenham cumprido o propósito

para a qual elas lhes foram inicialmente divulgadas ou fornecidas.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.75

Diretrizes e Práticas Promocionais

9.4 Fica desde já convencionado entre as partes que, para efeitos do disposto nesta cláusula,

as informações confi denciais da CONTRATANTE não conterão ou virão acompanhadas

necessariamente de qualquer tipo de advertência de confi dencialidade, devendo tal

característica ser sempre presumida pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – Tributos

10.1 Todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços ora contratados,

serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, inclusive os de ordem fi scal, trabalhista,

securitária ou quaisquer outros decorrentes de suas atividades, isentando a CONTRATANTE

de qualquer responsabilidade, seja nas modalidades alternativa e/ou subsidiária.

10.2 A CONTRATADA obriga-se a destacar da sua nota fi scal/fatura, quando for o caso,

o valor que deverá ser retido pela CONTRATANTE, a título de retenção para a seguridade

social, observado o que determina o instituto nacional do seguro social (INSS) e a legislação

previdenciária pertinente sobre a matéria de cessão de mão-de-obra.

10.2.1 A CONTRATANTE se obriga, nos termos do item 10.2 supra, a fazer o recolhimento ao

INSS do valor da retenção em nome da CONTRATADA.

10.3 O preço descrito na cláusula quarta acima sujeita-se às retenções previstas na legislação

vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Novação

11.1 A tolerância das partes no exigir o cumprimento de qualquer das obrigações previstas

neste contrato, ainda que repetidamente, será considerada liberalidade das mesmas e não

deverá ser interpretada como novação ou tácita aceitação de modifi cação nas obrigações

nele estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Declaração da CONTRATADA

12.1 A CONTRATADA garante que os serviços objeto do presente contrato serão prestados

por pessoas para tanto qualifi cadas, que envidarão seus melhores esforços para a sua perfeita

consecução. A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os danos e prejuízos, diretos e indiretos,

que sejam causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros por força da prestação dos serviços ora

contratados, desde que por culpa sua ou dos profi ssionais que estiverem sob sua responsabilidade.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.76

Diretrizes e Práticas Promocionais

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Ética Empresarial

13.1 Para os fi ns do presente contrato, as partes entendem como “Funcionários Públicos”:

qualquer (i) ofi cial eleito ou nomeado de um governo federal, estadual ou municipal

(incluindo, por exemplo, presidentes, ministros, realeza, membros de parlamentos ou do

poder legislativo, governadores, prefeitos, etc.); (ii) diretores, executivos ou funcionários

de qualquer posição ou nível de instituições governamentais, departamentos, agências ou

instrumentos, incluindo empresas do governo ou por ele controladas (incluindo médicos,

outros profi ssionais de saúde e acadêmicos empregados por hospitais ou outras instituições);

(iii) diretores, executivos ou funcionários de organizações públicas internacionais (incluindo

Organização Mundial da Saúde, UNICEF e outras corporações afi liadas às Nações Unidas,

à Organização Mundial de Comércio à União Europeia); ou (iv) partidos políticos ou seus

membros, assim como candidatos a cargos políticos.

13.2 As partes declaram que têm a intenção de que nenhum pagamento ou transferência

de valores seja realizado com o propósito ou efeito de suborno público ou comercial, ou

aceitação ou aquiescência de extorsão, propinas ou outros meios impróprios ou ilegais de

obtenção de negócios.

13.2.1 Cada uma das partes concorda em agir em conformidade com todas as leis, regras,

regulamentos e decretos anticorrupção aplicáveis a qualquer uma das partes (“Legislação”),

incluindo a Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras dos Estados Unidos da América, conforme

alterada (“FCPA”), e qualquer legislação implementada segundo a Convenção sobre o

Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais

Internacionais da OECD (“Convenção da OECD”).

13.2.2 As partes estão cientes de que a FCPA e a Convenção da OLCD proíbem certos

pagamentos impróprios envolvendo funcionários públicos e exigem conformidade com certos

padrões de contabilidade e controles internos e que a FCPA e a convenção da OECD atribuem

responsabilidade às empresas, se a empresa devesse saber ou propositadamente não notou

violações cometidas em seu nome.

13.3 A CONTRATADA declara ter ciência da Legislação acima mencionada.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.77

Diretrizes e Práticas Promocionais

13.4 A CONTRATADA declara e garante que, até esta data, ela e seus funcionários,

representantes, agentes e afi liadas nunca fi zeram, e que, com relação ao objeto do presente

contrato, ela e seus funcionários, representantes, agentes e afi liadas nunca fi zeram e não

farão quaisquer ofertas, pagamento, promessa de pagamento ou autorização de pagamento

de qualquer valor ou qualquer oferta, presente, promessa de dar ou autorização para dar

qualquer coisa de valor a qualquer funcionário público, ou a qualquer pessoa, sabendo que

toda ou parte da compensação cedida àquela pessoa será oferecida, dada ou prometida a

um funcionário público, com propósito de:

a. Infl uenciar qualquer ato decisão ou não-execução de ato de um funcionário público

em sua capacidade ofi cial.

b. Induzir tal servidor a usar sua infl uência com um governo ou instrumento para afetar

qualquer ato ou decisão do governo ou entidade.

c. Conseguir vantagem imprópria para obter, reter ou dirigir negócios.

13.5 A CONTRATADA declara e garante que nenhum de seus sócios, gerentes ou funcionários

são funcionários públicos, e compromete-se a notifi car à CONTRATANTE sobre quaisquer

relações de tal natureza que possam surgir na vigência deste contrato.

13.6 A CONTRATADA garante que nenhum maior recebido por meio deste contrato será

aceito ou usado por ela com qualquer propósito que constitua uma violação da Legislação.

13.7 A CONTRATADA garante que, no que concerne ao objeto do contrato, divulgará,

imediatamente, à CONTRATANTE qualquer violação, conhecida ou suspeita, desta cláusula.

13.8 A CONTRATADA deverá preencher um certifi cado anual atestando que, no que tange

às atividades realizadas nos termos deste contrato, a CONTRATADA e qualquer de seus

representantes não cometeram qualquer ato proibido pela Legislação.

13.9 A CONTRATADA manterá relatórios precisos de despesas e outros relatórios de

seus negócios, resumindo o trabalho realizado em conformidade com este contrato. A

CONTRATADA disponibilizará os registros fi nanceiros aos auditores da CONTRATANTE

sempre que requisitados. A CONTRATADA deverá elaborar e manter livros, registros e contas

que, com detalhes cabíveis, refl itam de maneira precisa e correta as transações e disposições

dos seus bens. A CONTRATADA deverá também desenvolver e manter um sistema de

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Diretrizes e Práticas Promocionais

controle contábil interno sufi ciente para oferecer garantias cabíveis de que (i) transações

sejam executadas e acesso aos bens seja dado somente em concordância com a autorização

geral ou específi ca da gerência; (ii) transações sejam registradas, conforme necessário, para

permitir a preparação de demonstrativos fi nanceiros periódicos e manter a contabilidade dos

atidos; e (iii) a contabilidade dos ativos registrada seja comparada com os ativos existentes em

intervalos cabíveis e medidas apropriadas sejam tomadas com relação a quaisquer diferenças.

O Conselho de Administração da CONTRATADA, quando houver, também deverá adotar e

implementar políticas e procedimentos em conformidade com práticas comerciais éticas.

13.10 Quando do recebimento da devida notifi cação, a CONTRATADA deverá responder

imediatamente, e com detalhes cabíveis, a qualquer investigação da CONTRATANTE

relacionada com qualquer violação ou suposta violação das declarações, garantias ou

compromissos citados acima. A CONTRATADA também deverá fornecer apoio documental

que Ihe esteja disponível a tal resposta, a pedido da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá

imediatamente notifi car a CONTRATANTE caso receba notifi cação formal (quer seja escrita

ou oral) de que está sendo investigada ou sujeita a acusação judicial por parte de uma

autoridade governamental, em conexão com quaisquer ações ou supostos ações do tipo

que violaria as declarações, garantias e compromissos deste contrato se sua ocorrência for

descoberta.

13.11 A CONTRATADA deverá indenizar e isentar a CONTRATANTE de responsabilidade

por todos e quaisquer gastos e despesas incorridos pela CONTRATANTE como resultado de

qualquer violação dos termos desta cláusula pela CONTRATADA.

13.12 Cada uma das partes tem autorização de divulgar este contrato e quaisquer acordos e

documentos a ele relacionados para qualquer agência dos governos dos Estados Unidos ou

da República Federativa do Brasil.

13.13 Qualquer violação ao disposto na presente cláusula será causa de rescisão imediata

do presente contrato, mediante envio de notifi cação expressa de uma parte à outra, sem

prejuízo da incidência da multa descrita na cláusula sétima acima à parte infratora, bem

como da obrigação de indenizar a parte inocente pelas perdas e danos a que der causa.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Disposições Gerais

14.1 O presente contrato obriga não somente os contratantes, mas também seus sucessores,

a qualquer título.

14.2 Este contrato substitui quaisquer entendimentos anteriores porventura existentes sobre

o assunto, representando o completo e integral entendimento entre as partes com relação

ao objeto nele previsto.

14.3 Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste contrato

somente terão validade se forem efetuadas através de celebração de termo aditivo por escrito

que deverá estar assinado pelos representantes legais de ambas as partes.

14.4 O presente contrato não possui caráter de exclusividade, podendo as partes celebrar

contratos com outras empresas com o mesmo objeto ora pactuado.

14.5 Na hipótese de serem encontradas divergências entre o estabelecido no presente contrato

e em seu(s) anexo(s), prevalecerão as disposições estabelecidas no presente contrato.

14.6 A CONTRATADA declara que acessou o Código de conduta da CONTRATANTE no site

<www.zambon.com.br> (link “Sobre o Zambon” – “Código de Conduta”) e declara ainda

que leu, entendeu e concorda integralmente com todo o disposto no referido documento,

bem como compromete-se, por si e por seus funcionários e representantes, a agir em

conformidade com as exigências nele estabelecidas.

14.7 É expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das partes, dos direitos e

obrigações previstos neste contrato sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.

14.8 As obrigações constantes nas cláusulas terceira e quarta deste contrato constituem

obrigações da CONTRATANTE e deverão ser cumpridas e pagas única e exclusivamente

pelo Zambon LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA., estando sujeitas às leis brasileiras

(incluindo quaisquer atos governamentais, ordens, decretos e regulamentações).

14.9 Os signatários deste contrato declaram, sob as penas da lei, estar devidamente investidos

de poderes para celebrá-lo na forma como está redigido, com a assunção das obrigações

aqui contraídas.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Foro

15.1 Fica eleito o foro central da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir

qualquer dúvida oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais

especial que seja.

Alternativa à opção da cliente: juízo arbitral.

15.2 Todo e qualquer litígio ou demanda originário do presente contrato será dirimido e

solucionado através das disposições da Lei nº. 9.307/1996, indicando-se como juízo arbitral

competente a Câmara Arbitral da Federação da Indústria do Estado de São Paulo – FIESP.

15.2 As partes, nos termos do artigo 4º da Lei nº. 9.307/96, assumem o compromisso

de submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir em decorrência do presente

contrato.

15.3 O presente contrato obedecerá aos princípios gerais de direito e à legislação brasileira.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

E, por estarem assim justas e contratadas, fi rmam o presente contrato em 3 (três) vias de

igual teor na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo discriminadas.

São Paulo, de de 2011.

(Data da efetiva assinatura)

CONTRATANTE

ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA.

CONTRATADA

INSERIR DENOMINAÇÃO COMPLETA DA CONTRATADA

Nome

CPF/MF

TESTEMUNHAS

Nome

CPF/MF

Nome

CPF/MF

Esta página é parte integrante e indissociável do Contrato de prestação de serviços celebrado

entre ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA. e INSERIR DENOMINAÇAO

COMPLETA DA CONTRATADA, em dia de mês de 2011.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

Anexo 5

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços/Patrocínio de

Evento

CONTRATO DE PATROCÍNIO DE EVENTO N° /2011

Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado, DENOMINAÇÃO COMPLETA DA

PROMOTORA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede na Rua ,

n° , CEP , Município de , Estado de , neste ato

devidamente representada por seus representante(s) legal(ais), conforme estabelecido em

seu contrato social ou estatutos sociais, devidamente arquivado(s) perante a Junta Comercial

do Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente PROMOTORA e, de outro,

ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA., sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob

o n° 61.100.004/0001-36, com sede na Av. Ibirapuera, 2332, 12° andar, Torre I, Município de São

Paulo, Estado de São Paulo, neste ato devidamente representada por seus representantes legais,

conforme estabelecido em seu contrato social, devidamente arquivado perante a Junta Comercial

do Estado de São Paulo, doravante simplesmente denominada PATROCINADORA, infra-assinados,

Decidem em comum acordo celebrar o presente Contrato de patrocínio de evento

n° /2011 (“Contrato”), que vigorará de acordo com as seguintes cláusulas e

condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 A PROMOTORA promoverá no período de o (“Evento”), que

será realizado no (“Local”).

1.2 O(s) produto(s) da PATROCINADORA que fará(ao) parte do Evento é(são) o(s)

seguinte(s): nome do(s) produto(s) do Zambon que fará(ão) parte do Evento ou

institucional.

1.3 A PROMOTORA disponibilizará para o uso da PATROCINADORA o estande

n° , medindo m2 e composto pelos seguintes itens:

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Diretrizes e Práticas Promocionais

INSERIR OS ITENS QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS.

1.4 A PATROCINADORA poderá divulgar a sua marca no Evento através das seguintes ações:

INDICAR COMO A MARCA SERÁ DIVULGADA, POR EXEMPLO: INSERÇÃO DO LOGO

INSTITUCIONAL NO MATERIAL DO EVENTO, COLOCAÇÃO DE BANNER, AÇÃO

PROMOCIONAL JUNTO AOS MÉDICO PARTICIPANTES DO EVENTO, ETC.

1.5 A PROMOTORA declara possuir todas as licenças e autorizações necessárias para a

realização do Evento.

CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES

2.1 As partes são responsáveis por quaisquer danos que elas próprias ou seus funcionários

e prepostos causem à outra parte ou a terceiros decorrentes da execução do objeto do

presente Contrato.

2.2 A PROMOTORA compromete-se a cumprir as limitações impostas pela legislação do

Ministério da Saúde, principalmente quanto à publicidade de produtos farmacêuticos, que

no presente momento é tratada pela Resolução RDC nº. 96, de 18 de dezembro de 2008,

da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, devendo indenizar a PATROCINADORA caso

esta venha a sofrer quaisquer perdas e/ou danos decorrentes de processos, penalidades e

sanções aplicadas pela autoridade competente.

2.3 A PROMOTORA compromete-se a diferenciar, através de crachás de identifi cação, os participantes

médicos e profi ssionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos.

2.4 A PROMOTORA declara que possui conhecimento sobre o Código de conduta

da Interfarma – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, disponível em:

<http://www.interfarma.org.br/conduta.asp>, e concorda em agir em conformidade com o

referido documento com relação ao patrocínio objeto do presente Contrato.

2.5 Caso a PROMOTORA venha a contratar terceiros para executar qualquer operação

relativa ao presente Contrato, deverá observar a legislação em vigor, bem como o disposto

na cláusula sexta abaixo, sendo a única e exclusiva responsável por esta contratação.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO

3.1 Pela participação no Evento mencionado na cláusula primeira, a PATROCINADORA

pagará à PROMOTORA a importância total de R$ ( ), conforme

disposto nesta cláusula .

3.2 O pagamento de que trata o item anterior será realizado em (

) parcela(s) no valor de R$ ( ) cada uma, com vencimento no(s)

dia(s) , através de depósito bancário na conta-corrente abaixo indicada de

titularidade da PROMOTORA.

Banco Agência Conta Corrente

3.3 Para que seja realizado o pagamento pela PATROCINADORA, a PROMOTORA deverá

apresentar à PATROCINADORA a respectiva nota fi scal ou recibo, no prazo de 07 (sete) dias

úteis anteriores à data do vencimento da(s) parcela(s) mencionada(s) no item anterior.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO

4.1 Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, assim permanecendo até que

todas as obrigações ora assumidas sejam devidamente cumpridas, podendo ser prorrogado

mediante assinatura de termo aditivo entre as partes.

4.2 Na hipótese de não realização do Evento ou alteração de datas ou locais, de forma que não

seja mais possível à PATROCINADORA participar do Evento, a PROMOTORA compromete-se a

devolver integralmente os valores pagos pela PATROCINADORA até a data da comunicação da

rescisão, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data da comunicação da rescisão.

4.3 Caso a PATROCINADORA desista de participar do evento, por qualquer razão, a

PROMOTORA compromete-se a devolver:

a. % ( ) dos valores já pagos, caso seja notifi cada com até

( ) dias consecutivos de antecedência à data do Evento.

b. _____% (_______) dos valores já pagos, caso seja notifi cada com até

( ) dias consecutivos de antecedência à data do Evento.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

CLÁUSULA QUINTA – RELAÇÃO ENTRE AS PARTES

5.1 Os direitos e obrigações ora assumidos não confl itam ou violam qualquer outro contrato fi rmado,

tanto pela PROMOTORA como pela PATROCINADORA, ou que sejam de seus conhecimentos.

5.2 O presente Contrato não implica nenhuma forma de associação ou solidariedade

ativa ou passiva entre as partes. Consequentemente, cada uma delas é a única e exclusiva

responsável por suas obrigações trabalhistas, fi scais, comerciais e previdenciárias, bem como

por quaisquer danos pessoais e/ou materiais que ocorram com seus empregados que estes

deem causa durante a realização do evento. Dessa forma, a PROMOTORA declara e garante

que este Contrato não implica em nenhuma relação trabalhista, fi scal e/ou previdenciária

com a PATROCINADORA.

5.3 Se a PATROCINADORA tiver que responder qualquer ação judicial cível, trabalhista

ou tributária proposta por empregados e/ou por terceiros, decorrente da realização do

presente evento, a PROMOTORA compromete-se a eximir a PATROCINADORA de qualquer

responsabilidade e a envidar seus melhores esforços para que a PATROCINADORA não seja

condenada ou que seja excluída da lide.

5.4 Qualquer condenação/despesa que vier, eventualmente, a sopesar sobre a PATROCINADORA,

em razão de ações judiciais propostas por empregados e/ou por terceiros sob responsabilidade

da PROMOTORA, deverão ser reembolsadas à PATROCINADORA no prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas a contar do recebimento de comunicações nesse sentido.

5.5 Todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços ora contratados serão de

exclusiva responsabilidade da PROMOTORA, inclusive os de ordem fi scal, trabalhista, securitária e

previdenciária, ou quaisquer outros decorrentes de suas atividades, isentando a PATROCINADORA

de qualquer responsabilidade, seja nas modalidades alternativas e/ou subsidiárias.

CLÁUSULA SEXTA – ÉTICA EMPRESARIAL

6.1 Para os fi ns do presente Contrato, as partes entendem como “Funcionários Públicos”:

qualquer (i) ofi cial eleito ou nomeado de um governo federal, estadual ou municipal (incluindo,

por exemplo, presidentes, ministros, realeza, membros de parlamentes ou poder legislativo,

governadores, prefeitos, etc.); (ii) diretores, executivos ou funcionários de qualquer posição

ou nível de instituições governamentais, departamentos, agências ou instrumentos, incluindo

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Diretrizes e Práticas Promocionais

empresas do governo ou por ele controladas (incluindo médicos, outros profi ssionais de saúde

e acadêmicos empregados por hospitais ou outras instituições); (iii) diretores, executivos ou

funcionários de organizações públicas internacionais (incluindo a Organização Mundial da

Saúde, UNICEF e outras corporações afi liadas às Nações Unidas, à Organização Mundial

de Comércio e à União Europeia); ou (iv) partidos políticos ou seus membros, assim como

candidatos a cargos políticos.

6.2 As partes declaram que têm a intenção de que nenhum pagamento ou transferência

de valores seja realizado com o propósito ou efeito de suborno público ou comercial, ou

aceitação ou aquiescência de extorsão, propinas ou outros meios impróprios ou ilegais de

obtenção de negócios.

6.2.1 Cada uma das partes concorda em agir em conformidade com todas as leis, regras,

regulamentos e decretos anticorrupção aplicáveis a qualquer uma das partes (“Legislação”),

incluindo a Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras dos Estados Unidos da América, conforme

alterada (“FCPA”), e qualquer legislação implementada segundo a Convenção sobre o

Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais

Internacionais da OECD (“Convenção da OECD”).

6.2.2 As partes estão cientes de que a FCPA e a Convenção da OECD proíbem certos

pagamentos impróprios envolvendo funcionários públicos e exigem conformidade com certos

padrões de contabilidade e controles internos.

6.2.3 As partes compreendem que a FCPA e a Convenção da OECD atribuem responsabilidade

às empresas, se a empresa devesse saber ou propositadamente não notou violações cometidas

em seu nome.

6.3 A PROMOTORA declara ter ciência da Legislação acima mencionada.

6.4 A PROMOTORA declara e garante que, até esta data, ela e seus funcionários, representantes,

agentes e afi liadas nunca fi zeram, e que, com relação ao objeto do presente Contrato, ela e seus

funcionários, representantes, agentes e afi liadas não farão qualquer oferta, pagamento, promessa

de pagamento ou autorização de pagamento de qualquer valor, ou qualquer oferta, presente,

promessa de dar ou autorização para dar qualquer coisa de valor a qualquer funcionário público,

ou a qualquer pessoa, sabendo que toda ou parte da compensação cedida àquela pessoa será

oferecida, dada ou prometida a um funcionário público com o propósito de:

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Diretrizes e Práticas Promocionais

a. Infl uenciar qualquer ato, decisão ou não-execução de ato de um funcionário público

em sua capacidade ofi cial.

b. Induzir tal servidor a usar sua infl uência com um governo ou instrumento para afetar

qualquer ato ou decisão do governo ou entidade.

c. Conseguir vantagem imprópria para obter, reter ou dirigir negócios.

6.5 A PROMOTORA garante que nenhum valor recebido por meio deste Contrato será aceito

ou usado por ela com qualquer propósito que constitua uma violação da Legislação.

6.6 A PROMOTORA garante que, no que concerne ao objeto do Contrato, divulgará,

imediatamente, à PATROCINADORA qualquer violação, conhecida ou suspeita, desta cláusula.

6.7 A PROMOTORA manterá relatórios precisos de despesas e outros relatórios de seus

negócios, resumindo o trabalho realizado em conformidade com este Contrato. A

PROMOTORA disponibilizará os registros fi nanceiros aos auditores da PATROCINADORA

sempre que requisitados. A PROMOTORA deverá elaborar e manter livros, registros e contas

que, com detalhes cabíveis, refl itam de maneira precisa e correta as transações e disposições

dos seus bens. A PROMOTORA deverá também desenvolver e manter um sistema de controle

contábil interno sufi ciente para oferecer garantias cabíveis de que (i) sejam executadas

transações e o acesso aos bens seja dado somente em concordância com a autorização geral

ou específi ca da gerência; (ii) transações sejam registradas, conforme necessário, para permitir

a preparação de demonstrativos fi nanceiros periódicos e para manter a contabilidade dos

ativos, e (iii) a contabilidade registrada dos ativos seja comparada com os ativos existentes em

intervalos cabíveis e medidas apropriadas sejam tomadas com relação a quaisquer diferenças.

O Conselho de Administração da PROMOTORA, quando houver, também deverá adotar e

implementar políticas e procedimentos em conformidade com práticas comerciais éticas.

6.8 Quando do recebimento de devida notifi cação, a PROMOTORA deverá responder

imediatamente, e com detalhes cabíveis, a qualquer investigação da PATROCINADORA

relacionada com qualquer violação ou suposta de violação das declarações, garantias ou

compromissos citados acima. A PROMOTORA também deverá fornecer apoio documental que

Ihe esteja disponível a tal resposta, a pedido da PATROCINADORA. A PROMOTORA deverá

imediatamente notifi car a PATROCINADORA caso receba notifi cação formal (quer seja escrita ou

oral) de que está sendo investigada ou sujeita a acusação judicial por parte de uma autoridade

governamental, em conexão com quaisquer ações ou supostas ações do tipo que violaria as

declarações, garantias e compromissos deste acordo, se sua ocorrência for descoberta.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

6.9 A PROMOTORA deverá indenizar e isentar a PATROCINADORA de responsabilidade por

todos e quaisquer gastos e despesas incorridos pela PATROCINADORA como resultado de

qualquer violação dos termos desta cláusula pela PROMOTORA.

6.10 Cada uma das partes tem autorização de divulgar este Contrato e quaisquer acordos e

documentos a ele relacionados para qualquer agência dos governos dos Estados Unidos ou

da República Federativa do Brasil.

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O presente Contrato obriga não somente os contratantes, mas também seus sucessores,

a qualquer título.

7.2 Este Contrato substitui quaisquer entendimentos anteriores porventura existentes sobre

o assunto, representando o completo e integral entendimento entre as partes com relação

ao objeto nele previsto.

7.3 A tolerância das partes no exigir o cumprimento de qualquer das obrigações previstas

neste Contrato, ainda que repetidamente, será considerada liberalidade das mesmas e não

deverá ser interpretada como novação ou tácita aceitação de modifi cação nas obrigações

estabelecidas no mesmo.

7.4 Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato

somente terão validade se forem efetuadas através de celebração de termo aditivo por

escrito, que deverá estar assinado pelos representantes legais de ambas as partes.

7.5 Na hipótese de serem encontradas divergências entre o estabelecido no presente Contrato

e em seu(s) anexo(s), prevalecerão as disposições estabelecidas no presente Contrato.

7.6 A PROMOTORA declara que acessou o Código de conduta da PATROCINADORA

no site <www.zambon.com.br> (link “Sobre o Zambon” – “Código de Conduta”) e

declara ainda que leu, entendeu e concorda integralmente com todo o disposto no

referido documento, bem como se compromete a agir, por si e por seus funcionários

e representantes, em conformidade com as exigências nele estabelecidas.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.89

Diretrizes e Práticas Promocionais

7.7 As obrigações constantes na cláusula terceira deste Contrato constituem obrigações da

PATROCINADORA e deverão ser cumpridas e pagas única e exclusivamente pelo Zambon

INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., estando sujeitas às leis brasileiras (incluindo quaisquer

atos governamentais, ordens, decretos e regulamentações).

7.8 É expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das partes, dos direitos e

obrigações previstos neste Contrato sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.

7.9 Os signatários deste Contrato declaram, sob as penas da lei, estar devidamente investidos

de poderes para celebrá-lo na forma como está redigido, com a assunção das obrigações

aqui contraídas.

CLÁUSULA OITAVA – FORO

8.1 Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer

dúvida oriunda do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais especial que

seja.

Alternativa à opção da cliente: juízo arbitral.

8.2 Todo e qualquer litígio ou demanda originário do presente Contrato será dirimido e

solucionado através das disposições da Lei nº. 9.307/1996, indicando-se como juízo arbitral

competente a Câmara Arbitral da Federação da Indústria do Estado de São Paulo – FIESP.

8.2.1 As partes, nos termos do artigo 4º da Lei nº. 9.307/96, assumem o compromisso

de submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir em decorrência do presente

Contrato.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.90

Diretrizes e Práticas Promocionais

ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA.

PROMOTORA:

INSERIR DENOMINAÇÃO COMPLETA DA CONTRATADA

Nome

CPF/MF

TESTEMUNHAS

Nome

CPF/MF

Nome

CPF/MF

8.3 O presente Contrato obedecerá aos princípios gerais de direito e à legislação brasileira.

E, por estarem assim justas e contratadas, fi rmam o presente Contrato em 3 (três) vias de

igual teor na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo discriminadas.

São Paulo, _______de __________________________ de 2011

(Data da efetiva assinatura)

PATROCINADORA:

Esta página é parte integrante e indissociável do Contrato de patrocínio de evento

nº____/2011 celebrado entre ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICA LTDA. e

DENOMINACÃO COMPLETA DA PROMOTORA, em dia de mês de 2011.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.91

Diretrizes e Práticas Promocionais

Anexo 6

Modelo de Contrato de Palestrante Brasileiro

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PALESTRA N° /2011

Pelo presente instrumento que fazem entre si, de um lado, ZAMBON LABORATÓRIOS

FARMACÊUTICA LTDA., sociedade limitada, com sede na Av. Ibirapuera, 2.332, 12° andar,

Torre I, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°

61.100.004/0001-36, neste ato representada por seus representantes legais, na forma

estabelecida em seu Contrato Social, devidamente registrado perante a Junta Comercial do

Estado de São Paulo, doravante denominada “Contratante”, e de outro lado o Dr. INSERIR

NOME COMPLETO DO(A) PALESTRANTE, brasileiro, médico, INSERIR ESTADO CIVIL,

residente e domiciliado na Cidade de , Estado de , na Rua

, nº _____, CEP _____, portador do Documento de identidade RG nº __

_________, inscrito no CPF/MF sob o nº __________, inscrito no Conselho Regional de

Medicina do Estado de sob o nº , doravante denominado

simplesmente “Contratado”, infra-assinados,

OU

INSERIR DENOMINAÇÃO COMPLETA DA CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o

n.° , com sede na inserir endereço completo, Município de ,

Estado de , neste ato devidamente representada por seus representantes

legais, conforme estabelecido em seu contrato social/estatutos sociais, devidamente

registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, doravante denominada

simplesmente CONTRATADA, infra-assinados,

Considerando que:

▪ O Contratado é profi ssional que atua na área de INSERIR ESPECIALIDADE DO

CONTRATADO.

▪ A Contratante deseja promover uma palestra científi ca com o tema especifi cado

na Cláusula abaixo, com o intuito de divulgar e debater algumas questões

relacionadas a inserir nome do produto ou da doença.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.92

Diretrizes e Práticas Promocionais

▪ O Contratado está apto para proferir a referida palestra, possuindo qualifi cação

para tanto.

▪ A Contratante tem interesse que o Contratado ministre a referida palestra.

Resolvem as partes, em comum acordo, celebrar o presente Contrato de prestação de

serviços de palestra n.° /2011, que vigorará de acordo com as seguintes

cláusulas e condições:

CLÁUSULA I – OBJETO

1.1 Pelo presente Contrato, o Contratado compromete-se a proferir palestra sobre

INSERIR O TEMA DA PALESTRA, no dia de de 2011, no INSERIR

NOME EVENTO, NOME DO LOCAL E O ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL ONDE SERÁ

MINISTRADA A PALESTRA, na Cidade de , Estado de , às

horas.

1.2 O Contratado compromete-se a enviar para arquivo da Contratante o material da palestra

proferida, em até 72 (setenta e duas) horas após o término da palestra.

1.3 Antes de iniciar a palestra objeto do presente Contrato, o Contratado compromete-

se a informar a plateia sobre o presente patrocínio, indicando a Contratante como sua

patrocinadora.

1.4 Considerando-se a especialidade do tema a ser defendido pelo palestrante (CONTRATADO),

cuja obrigação caracteriza-se por personalíssima, o cumprimento das obrigações por este

assumidas, não poderá ser transferido em hipótese alguma a terceiros, sob pena de confi gurar-

se grave infração às disposições clausulares aqui compromissadas.

CLÁUSULA II – REMUNERAÇÃO

2.1 A Contratante pagará ao Contratado o valor de R$ (

) a título de honorários pela palestra mencionada na cláusula I acima.

2.2 O pagamento mencionado no item 2.1 acima será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos

após a realização da palestra, através de depósito bancário, na conta-corrente de titularidade

do Contratado abaixo indicada, valendo o comprovante de depósito como recibo.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.93

Diretrizes e Práticas Promocionais

Banco Agência Conta Corrente

2.3 Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato ou de

sua execução constituem ônus de responsabilidade do CONTRATADO e serão objeto de retenção

na fonte, pela CONTRATANTE, conforme defi nido pela legislação tributária e previdenciária.

2.4 Eventuais despesas necessárias à consecução do objeto do presente Contrato poderão ser

reembolsadas pela Contratante ao Contratado, desde que prévia e expressamente aprovadas

pela Contratante e mediante apresentação dos respectivos comprovantes.

CLÁUSULA III – VIGÊNCIA E TÉRMINO

3.1 Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, assim permanecendo até que

todas as obrigações ora assumidas pelas partes sejam devidamente cumpridas, podendo ser

prorrogado mediante assinatura de termo aditivo.

3.2 Na eventualidade de qualquer uma das partes violarem qualquer cláusula do presente

Contrato, a parte inocente poderá considerá-lo rescindindo de plano, independentemente de

qualquer notifi cação, bem como buscar os devidos ressarcimentos pelas perdas e danos que

a parte inadimplente causar.

CLÁUSULA IV – ÉTICA EMPRESARIAL

4.1 Para os fi ns do presente Contrato, as partes entendem como “Funcionários Públicos”:

qualquer (i) ofi cial eleito ou nomeado de um governo federal, estadual ou municipal (incluindo,

por exemplo, presidentes, ministros, realeza, membros de parlamentes ou poder legislativo,

governadores, prefeitos, etc.); (ii) diretores, executivos ou funcionários de qualquer posição

ou nível de instituições governamentais, departamentos, agências ou instrumentos, incluindo

empresas do governo ou por ele controladas (incluindo médicos, outros profi ssionais de saúde

e acadêmicos empregados por hospitais ou outras instituições); (iii) diretores, executivos ou

funcionários de organizações públicas internacionais (incluindo Organização Mundial da

Saúde, UNICEF e outras corporações afi liadas às Nações Unidas, à Organização Mundial

de Comércio e à União Europeia); ou (iv) partidos políticos ou seus membros, assim como

candidatos a cargos políticos.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

4.2 As partes declaram que têm a intenção de que nenhum pagamento ou transparência de valores

seja realizado com propósito ou efeito de suborno público ou comercial ou aceitação ou aquiescência

de extorsão, propinas ou outros meios impróprios ou ilegais de obtenção de negócios.

4.3 Declaram ainda que, de acordo com o papel que o Contratado representa, a Contratante

não possui infl uência sobre registro, aquisição ou potencial aquisição de produtos por órgãos

ou instituições públicas, salvo no caso do regular exercício de sua profi ssão, na prescrição de

medicamentos adequados em razão do quadro clínico de cada paciente.

4.4 Cada uma das partes concorda em agir em conformidade com todas as leis, regras,

regulamentos e decretos anticorrupção aplicáveis a qualquer uma das partes (“Legislação”),

incluindo a Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras dos Estados Unidos da América, conforme

alterada (“FCPA”), e qualquer legislação implementada segundo a Convenção sobre o

Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais

Internacionais da OECD (“Convenção da OECD”).

4.5 O Contratado declara ter ciência da Legislação acima mencionada.

4.6 O Contratado garante que nenhum valor recebido por meio deste Contrato será aceito

ou usado por ele com qualquer propósito que constitua uma violação da Legislação.

4.7 O Contratado garante que, no que concerne ao objeto do Contrato, divulgará

imediatamente à Contratante qualquer violação, conhecida ou suspeita, desta cláusula.

4.8 Cada uma das partes tem autorização de divulgar este Contrato e quaisquer acordos e

documentos a ele relacionados para qualquer agência dos governos dos Estados Unidos ou

da República Federativa do Brasil, bem como ao Conselho Regional de Medicina, ao Conselho

de Ética competente e, em caso de funcionário público, à instituição a qual o profi ssional

Contratado é vinculado.

4.9 O Contratado, caso seja um funcionário público nos termos da presente cláusula, declara

que a instituição pública à qual está vinculado, através de seu superior imediato, possui plena

ciência da presente contratação e a ela não se opõe, por qualquer razão.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

CLÁUSULA V – DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Este Contrato não implica em qualquer forma de associação ou solidariedade ativa ou

passiva entre as partes. O Contratado reconhece que a assinatura deste Contrato não implica

a existência de nenhum vínculo ou encargo trabalhista entre ele e a Contratante.

5.2 As partes esclarecem que as opiniões externadas pelo Contratado na palestra objeto do

presente Contrato não necessariamente refl etem as opiniões da Contratante.

5.3 O Contratado se compromete a guardar estrita reserva e confi dencialidade a respeito do

presente Contrato, bem como das informações e dados, sejam de caráter técnico, fi nanceiro,

comercial ou outras que venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do

presente Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar,

reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir

da assinatura deste Contrato, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obrigação

assumida, por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais cominações legais.

5.4 O presente Contrato constitui o entendimento integral entre as partes contratantes do

presente em relação ao seu objeto. Este Contrato não poderá ser modifi cado ou alterado

de forma alguma, seja verbalmente ou por outros meios, exceto mediante a celebração de

termo aditivo por escrito entre as partes contratantes.

5.5 O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, salvo mediante o prévio

consentimento por escrito de ambas as partes.

5.6 No caso de uma ou mais disposições contidas neste Contrato ser considerada inválida

ou inexequível, por qualquer decisão proferida em qualquer instância ou tribunal, tal decisão

não deverá atingir as demais disposições aqui contidas.

5.7 O presente Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

5.8 O presente Contrato não possui caráter de exclusividade, podendo as partes celebrar

contratos com outras pessoas físicas e/ou jurídicas com o mesmo objetivo ora pactuado.

5.9 Este Contrato substitui quaisquer entendimentos anteriores porventura existentes sobre

o assunto, representando o completo e integral entendimento entre as partes com relação

ao objeto nele previsto.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

5.10 O Contratado declara que acessou o Código de Conduta da contratante no site

<www.zambon.com.br> (link “Sobre o Zambon” – “Código de Conduta”) e declara ainda

que leu, entendeu e concorda integralmente com todo o disposto no referido documento,

bem como compromete-se, por si e por seus funcionários e representantes, a agir em

conformidade com as exigências nele estabelecidas.

5.11 Os signatários deste Contrato declaram, sob as penas da lei, estar devidamente investidos

de poderes para celebrá-lo na forma como está redigido, com a assunção das obrigações

aqui contraídas.

CLÁUSULA VI – FORO

6.1 Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer

dúvida oriunda do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais especial que

seja.

Alternativa à opção do cliente: juízo arbitral.

6.1.2 Todo e qualquer litígio ou demanda originário do presente Contrato será dirimido e

solucionado através das disposições da lei nº. 9.307/1996, indicando-se como juízo arbitral

competente a Câmara Arbitral da Federação da Indústria do Estado de São Paulo – FIESP.

6.2 As partes, nos termos do Artigo 4º da Lei nº. 9.307/96, assumem o compromisso

de submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir em decorrência do presente

Contrato.

6.3 O presente Contrato obedecerá aos princípios gerais de direito e à Legislação brasileira.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA.

CONTRATADA:

INSERIR DENOMINAÇAO COMPLETA DA CONTRATADA ou NOME COMPLETO

CPF/MF

TESTEMUNHAS

Nome

CPF/MF

Nome

CPF/MF

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 3 (três)

vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, _______de __________________________ de 2011

(Data da efetiva assinatura)

CONTRATANTE:

Esta página é parte integrante e indissociável do Contrato de prestação de

serviços de palestra, n.° ______/2011 celebrado entre ZAMBON LABORATÓRIOS

FARMACÊUTICA LTDA. e DR(A). INSERIR NOME COMPLETO DO(A) PALESTRANTE,

em dia de mês de 2011.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

Anexo 7

Modelo de Contrato de Palestrante Brasileiro – Sem Honorário

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PALESTRA N° /2011

Pelo presente instrumento que fazem entre si, de um lado, ZAMBON LABORATÓRIOS

FARMACÊUTICA LTDA., sociedade limitada, com sede na Av. Ibirapuera, 2.332, 12° andar, Torre I,

Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 61.100.004/0001-36,

neste ato representada por seus representantes legais, na forma estabelecida em seu contrato social,

devidamente registrado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, doravante denominada

“Contratante”, e de outro lado o Dr. INSERIR NOME COMPLETO DO(A) PALESTRANTE,

brasileiro, médico, INSERIR ESTADO CIVIL, residente e domiciliado na Cidade de

, Estado de , na Rua , nº , CEP

, portador do Documento de identidade RG nº , inscrito no

CPF/MF sob o nº , inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de

sob o nº , doravante denominado simplesmente “Contratado”,

infra-assinados,

OU

INSERIR DENOMINAÇÃO COMPLETA DA CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°

com sede na INSERIR ENDEREÇO COMPLETO, Município de

Estado de neste ato devidamente representada por seus representantes

legais, conforme estabelecido em seu contrato social/estatutos sociais, devidamente

registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, doravante denominada

simplesmente CONTRATADA, infra-assinados,

Considerando que:

▪ O Contratado é profi ssional que atua na área de INSERIR ESPECIALIDADE DO

CONTRATADO.

▪ A Contratante deseja promover uma palestra científi ca com o tema especifi cado

na Cláusula abaixo, com o intuito de divulgar e debater algumas questões

relacionadas a INSERIR NOME DO PRODUTO OU DA DOENÇA.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

▪ O Contratado está apto para proferir a referida palestra, possuindo qualifi cação

para tanto.

▪ A Contratante tem interesse que o Contratado ministre referida palestra.

Resolvem as partes, em comum acordo, celebrar o presente Contrato de prestação

de serviços de palestra n.° ________/2011, que vigorará de acordo com as seguintes

cláusulas e condições:

CLÁUSULA I – OBJETO

1.1 Pelo presente Contrato, o Contratado compromete-se a proferir palestra sobre INSERIR

O TEMA DA PALESTRA, no dia ______ de ______ de 2011, no INSERIR NOME EVENTO,

NOME DO LOCAL E O ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL ONDE SERÁ MINISTRADA A

PALESTRA, na Cidade de __________, Estado de ____________, às ________ horas.

1.2 O Contratado compromete-se a enviar para arquivo da Contratante o material da palestra

proferida em até 72 (setenta e duas) horas após o término da palestra.

1.3 Antes de iniciar a palestra objeto do presente Contrato, o Contratado compromete-

se a informar a plateia sobre o presente patrocínio, indicando a Contratante como sua

patrocinadora.

1.4 Considerando-se a especialidade do tema a ser defendido pelo palestrante (CONTRATADO),

cuja obrigação caracteriza-se por personalíssima, o cumprimento das obrigações por este

assumidas não poderá ser transferido, em hipótese alguma, a terceiros, sob pena de

confi gurar-se grave infração às disposições clausulares aqui compromissadas.

CLÁUSULA II – REMUNERAÇÃO

2.1 O Contratado ministrará a palestra sem cobrar honorários para tal atividade.

CLÁUSULA III – VIGÊNCIA E TÉRMINO

3.1 Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, assim permanecendo até que

todas as obrigações ora assumidas pelas partes sejam devidamente cumpridas, podendo ser

prorrogado mediante assinatura de termo aditivo.

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Diretrizes e Práticas Promocionais

3.2 Na eventualidade de qualquer uma das partes violar qualquer cláusula do presente

Contrato, a parte inocente poderá considerá-lo rescindindo de plano, independentemente de

qualquer notifi cação, bem como buscar os devidos ressarcimentos pelas perdas e danos que

a parte inadimplente causar.

CLÁUSULA IV – ÉTICA EMPRESARIAL

4.1 Para os fi ns do presente Contrato, as partes entendem como “Funcionários Públicos”:

qualquer (i) ofi cial eleito ou nomeado de um governo federal, estadual ou municipal (incluindo,

por exemplo, presidentes, ministros, realeza, membros de parlamentes ou poder legislativo,

governadores, prefeitos, etc.); (ii) diretores, executivos ou funcionários de qualquer posição

ou nível de instituições governamentais, departamentos, agências ou instrumentos, incluindo

empresas do governo ou por ele controladas (incluindo médicos, outros profi ssionais de saúde

e acadêmicos empregados por hospitais ou outras instituições); (iii) diretores, executivos ou

funcionários de organizações públicas internacionais (incluindo Organização Mundial da

Saúde, UNICEF e outras corporações afi liadas às Nações Unidas, à Organização Mundial

de Comércio e à União Européia); ou (iv) partidos políticos ou seus membros, assim como

candidatos a cargos políticos.

4.2 As partes declaram que têm a intenção de que nenhum pagamento ou transparência

de valores seja realizado com o propósito ou efeito de suborno público ou comercial ou

aceitação ou aquiescência de extorsão, propinas ou outros meios impróprios ou ilegais de

obtenção de negócios.

4.3 Declaram ainda que, de acordo com o papel que o Contratado representa, a Contratante

não possui infl uência sobre registro, aquisição ou potencial aquisição de produtos por órgãos

ou instituições públicas, salvo no caso do regular exercício de sua profi ssão, na prescrição de

medicamentos adequados em razão do quadro clínico de cada paciente.

4.4 Cada uma das partes concorda em agir em conformidade com todas as leis, regras,

regulamentos e decretos anticorrupção aplicáveis a qualquer uma das partes (“Legislação”),

incluindo a Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras dos Estados Unidos da América, conforme

alterada (“FCPA”), e qualquer Legislação implementada segundo a Convenção sobre o

Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais

Internacionais da OECD (“Convenção da OECD”).

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Diretrizes e Práticas Promocionais

4.5 O Contratado declara ter ciência da Legislação acima mencionada.

4.6 O Contratado garante que nenhum valor recebido por meio deste Contrato será aceito

ou usado por ele com qualquer propósito que constitua uma violação da Legislação.

4.7 O Contratado garante que, no que concerne ao objeto do Contrato, divulgará

imediatamente à Contratante qualquer violação, conhecida ou suspeita, desta Cláusula.

4.8 Cada uma das partes tem autorização de divulgar este Contrato e quaisquer acordos e

documentos a ele relacionados para qualquer agência dos governos dos Estados Unidos ou da

República Federativa do Brasil, bem como ao Conselho Regional de Medicina, ao Conselho de Ética

competente e, em caso de funcionário público, à instituição a qual o profi ssional Contratado é

vinculado.

4.9 O Contratado, caso seja um funcionário público nos termos da presente Cláusula, declara

que a instituição pública à qual está vinculado, através de seu superior imediato, possui plena

ciência da presente contratação e a ela não se opõe, por qualquer razão.

CLÁUSULA V – DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Este Contrato não implica em qualquer forma de associação ou solidariedade ativa ou

passiva entre as partes. O Contratado reconhece que a assinatura deste Contrato não implica

a existência de nenhum vínculo ou encargo trabalhista entre ele e a Contratante.

5.2 As partes esclarecem que as opiniões externadas pelo Contratado na palestra objeto do

presente Contrato não necessariamente refl etem as opiniões da Contratante.

5.3 O Contratado se compromete a guardar estrita reserva e confi dencialidade a respeito do

presente Contrato, bem como das informações e dados, sejam de caráter técnico, fi nanceiro,

comercial e outras, que venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do

presente Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar,

reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir

da assinatura deste Contrato, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obrigação

assumida, por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais cominações legais.

5.4 O presente Contrato constitui o entendimento integral entre as partes contratantes do

presente em relação ao seu objeto. Este Contrato não poderá ser modifi cado ou alterado

de forma alguma, seja verbalmente ou por outros meios, exceto mediante a celebração de

termo aditivo por escrito entre as partes contratantes.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.102

Diretrizes e Práticas Promocionais

5.5 O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, salvo mediante o prévio

consentimento por escrito de ambas as partes.

5.6 No caso de uma ou mais disposições contidas neste Contrato ser considerada inválida ou

inexequível por qualquer decisão proferida em qualquer instância ou tribunal, tal decisão não

deverá atingir as demais disposições aqui contidas.

5.7 O presente Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

5.8 O presente Contrato não possui caráter de exclusividade, podendo as partes celebrar

contratos com outras pessoas físicas e/ou jurídicas com o mesmo objetivo ora pactuado.

5.9 Este Contrato substitui quaisquer entendimentos anteriores porventura existentes sobre

o assunto, representando o completo e integral entendimento entre as partes com relação

ao objeto nele previsto.

5.10 O Contratado declara que acessou o Código de conduta da contratante no site

<www.zambon.com.br> (link “Sobre o Zambon” – “Código de Conduta”) e declara ainda

que leu, entendeu e concorda integralmente com todo o disposto no referido documento,

bem como compromete-se, por si e por seus funcionários e representantes, a agir em

conformidade com as exigências nele estabelecidas.

5.11 Os signatários deste Contrato declaram, sob as penas da lei, estar devidamente investidos

de poderes para celebrá-lo na forma como está redigido, com a assunção das obrigações

aqui contraídas.

CLÁUSULA VI – FORO

6.1 Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida

oriunda do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais especial que seja.

Alternativa à opção do cliente: juízo arbitral.

6.1.1 Todo e qualquer litígio ou demanda originário do presente Contrato será dirimido e

solucionado através das disposições da Lei nº. 9.307/1996, indicando-se como juízo arbitral

competente a Câmara Arbitral da Federação da Indústria do Estado de São Paulo – FIESP.

6.2 As partes, nos termos do Artigo 4º da Lei nº. 9.307/96, assumem o compromisso de submeter

à arbitragem os litígios que possam vir a surgir em decorrência do presente Contrato.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.103

Diretrizes e Práticas Promocionais

6.3 O presente Contrato obedecerá aos princípios gerais de direito e à Legislação brasileira.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 3 (três)

vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, _______de __________________________ de 2011

(Data da efetiva assinatura)

CONTRATANTE:

ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA.

CONTRATADA:

INSERIR DENOMINAÇAO COMPLETA DA CONTRATADA OU NOME COMPLETO

CPF/MF

TESTEMUNHAS

Nome

CPF/MF

Nome

CPF/MF

Esta página é parte integrante e indissociável do Contrato de prestação de

serviços de palestra, n.° ______/2011 celebrado entre ZAMBON LABORATÓRIOS

FARMACÊUTICA LTDA. e DR(A). INSERIR NOME COMPLETO DO(A) PALESTRANTE,

em dia de mês de 2011.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.104

Diretrizes e Práticas Promocionais

Anexo 8

Modelo de Declaração de Funcionário Público

À

ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICA LTDA., sociedade limitada, com sede na,

Av. Ibirapuera, 2.332, 12° andar, Torre I, Município de São Paulo, Estado de São Paulo,

inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 61.100.004/0001-36.

DECLARAÇÃO

Declaro, ciente da responsabilidade legal, que sou funcionário público enquadrado na

defi nição abaixo e vinculado ao Empregador: .

“Funcionário Público” signifi ca:

▪ Qualquer ofi cial eleito ou nomeado de um governo federal, estadual, local ou

municipal (incluindo, por exemplo, presidentes, ministros, realeza, membros de

parlamentes ou poder legislativo, governadores, prefeitos, etc.).

▪ Diretores, executivos ou funcionários de qualquer posição ou nível de instituições

governamentais, departamentos, agências ou instrumentos, incluindo empresas do

governo ou por ele controladas (incluindo médicos outros profi ssionais de saúde

(“HCPs”) e acadêmicos empregados por hospitais ou outras instituições do

governo ou por ele controladas).

▪ Diretores, executivos ou funcionários de organizações públicas internacionais

(incluindo Organização Mundial da Saúde, UNICEF e outras corporações afi liadas às

Nações Unidas, à Organização Mundial de Comércio e à União Europeia) ou Partidos

políticos ou seus membros, assim como candidatos a cargos políticos.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.105

Diretrizes e Práticas Promocionais

Que não sou funcionário público, de acordo com a defi nição acima.

Por ser a expressão da verdade, fi rmo a presente declaração.

Profi ssão: .

CPF: .

Assinatura

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.106

Diretrizes e Práticas Promocionais

Anexo 9

Modelo de Declaração de Conformidade para Interações

com Funcionários Públicos

Em todos os casos, as interações entre o Zambon e os funcionários públicos devem

ser compatíveis com a Legislação vigente, com o Código de conduta do Zambon

e a Política de pagamento a funcionários públicos, ambos disponíveis no site

<www.zambon.com.br> (LINK “SOBRE O ZAMBON” – “CÓDIGO DE CONDUTA” E

“FCPA”) e outras políticas do Zambon aplicáveis.

Observação: não há que se falar em política de pagamentos a funcionários públicos.

Com efeito, essa possibilidade inexiste na legislação brasileira, especialmente o

Estatuto do Funcionalismo Público, que VEDA qualquer forma de pagamentos,

reembolsos ou benefícios a funcionários públicos em virtude de palestras ou serviços

prestados a sociedades empresárias de direito privado.

Empresa: ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA.

Responsável pelo convite: .

Função: .

FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONVIDADO

Nome: .

Profi ssão: .

Função e fi liação/Empregador público: .

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.107

Diretrizes e Práticas Promocionais

1. Descrição das atividades, compromisso ou evento proposto (incluindo organização, data

e local):

.

2. Objetivo empresarial:

.

3. Descrição do que está sendo fornecido (local para evento, taxas de inscrição, viagem,

hospedagem, refeições):

.

4. Em caso de evento, por favor, anexe a agenda proposta, o itinerário e a lista de participantes

dos eventos (identifi cando as partes que são do Zambon e as que não são) e indicar quem

iniciou tal agenda:

.

5. Valor total correspondente ao CONVITE do presente formulário (inclusive taxas):

.

DECLARAÇÕES DA CONVIDADORA E DO CONVIDADO

6. Declaramos que o profi ssional servidor público acima convidado foi selecionado de

acordo com os critérios técnicos e científi cos do Zambon, não baseados em qualquer

expectativa de negócio ou de obtenção de vantagens.

7. Declaramos que, de acordo com as atividades funcionais que o profi ssional servidor público

convidado exerce, não há infl uência sobre registro, aquisição ou potencial aquisição de

produtos Zambon, salvo no caso do regular exercício de sua profi ssão como médico ou

farmacêutico, na prescrição de medicamentos de acordo com o quadro clínico do paciente.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.108

Diretrizes e Práticas Promocionais

8. Declaramos que não houve quaisquer propostas, propostas pendentes ou propostas antecipadas

no período de tempo de um ano e que não haverá no próximo ano, para os sistemas de saúde de que

esse profi ssional servidor público faz parte e que pudesse ser infl uenciada por funcionário público.

9. Declaramos que não houve outros contatos, envolvimento ou relação entre o Zambon e o

profi ssional servidor público identifi cado acima.

10. Se o convite incluir viagem, hospedagem ou outras despesas, declaramos ainda que:

▪ Os eventos consistirão primariamente de instruções ou reuniões científi cas ou

médicas, com entretenimento ou recreação que seja mínimo em relação à parte

científi ca ou médica do programa.

▪ A viagem não terá níveis mais altos do que aqueles que seriam permitidos para funcionários

do Zambon, de acordo com as diretrizes e práticas de viagens e gastos internos.

▪ As despesas (por exemplo, de viagem, hospitalidade, etc.) não serão feitas com tal

frequência ou regularidade que prejudique os objetivos desta Política ou crie uma

aparência de impropriedade.

▪ O convite ou outras despesas não incluirão, às custas do Zambon, cônjuges, membros

da família ou outros convidados dos funcionários públicos.

▪ As viagens não incluirão paradas pagas ou reembolsadas.

▪ Taxas de inscrição em programas e similares serão pagas diretamente à organização

que está oferecendo o evento.

▪ Despesas de viagem não serão pagas diretamente ao funcionário público em forma

de pagamento adiantado. Quando possível, os ajustes de viagem devem ser feitos

por passagens pré-pagas, e a hospedagem paga diretamente pelo Zambon (do

contrário, o Zambon deve, se possível, reembolsar o empregador governamental em

questão, ao invés do funcionário público). Pagamentos por dia não são permitidos.

11. Declaramos que o superior imediato do funcionário público possui plena ciência sobre o

relacionamento aqui demonstrado e que a este não se opõe, por qualquer razão.

12. Declaramos ciência quanto à Política de pagamentos a funcionários públicos e confi rmamos

que o convite proposto, descrito neste formulário, está em conformidade com tal Política.

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.109

Diretrizes e Práticas Promocionais

Por ser a expressão da verdade, fi rma-se a presente declaração.

São Paulo, _________ de _________________ de 2011.

(Data da efetiva assinatura)

CONTRATANTE:

ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA.

SOLICITANTE:

RG/CPF/MF

CONVIDADO(A)

Dr.(a). (INSERIR NOME COMPLETO DO MÉDICO)

DIRETOR

RG/CPF/MF

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.110

Diretrizes e Práticas Promocionais

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.111

Diretrizes e Práticas Promocionais

Declaração

São Paulo, de de .

Eu, ,

Distrito ____________, Setor declaro que li e compreendi todos os itens

das diretrizes e práticas promocionais editada em Fevereiro/2011 da Zambon Laboratórios

Farmacêuticos Ltda, ciente das penalidades impostas diante do descumprimento.

Assinatura

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.112

Diretrizes e Práticas Promocionais

n

Diretrizes e Práticas

Promocionais

Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.

M a u

a

l

Fevereiro/2011