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Terça-feira, 26 de julho de 2011 Tiragem: 126 exemplares www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 10.188 - Ano XLI Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 17.379 DE 25 DE JULHO DE 2011 ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO N° 16.390, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008, QUE “CRIA O GRUPO PARA ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - GELU”. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 3° do Decreto n° 16.390, de 16 de setem- bro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3°...................................................... .................................................................... VIII - Secretaria Municipal de Gestão e Controle.” (NR) Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 25 de julho de 2011 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal ANTONIO CARIA NETO Secretário De Assuntos Jurídicos ALAIR ROBERTO DE GODOY Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano ANDRÉ LAUBSTEIN PEREIRA Secretário De Gestão E Controle REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/23486 E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. ORLANDO MAROTTA FILHO Secretário-Chefe De Gabinete RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral DECRETO Nº 17.380 DE 25 DE JULHO DE 2011 REGULAMENTA A LEI N° 13.645, DE 24 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE RUAS DE LAZER NO PERÍME- TRO URBANO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Os interessados em utilizar vias públicas municipais para implantar áreas de lazer, recreio ou atividades físico-desportivas poderão solicitar autorização junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que disponibilizará os modelos de reque- rimentos na forma do Manual de Regulamentação das Ruas de Lazer, preenchidos e acompanhados dos seguintes documentos: I - requerimento protocolizado e assinado por, no mínimo, 2 (dois) moradores da área requerida, devidamente qualificados, que permanecerão responsáveis pelo fiel cum- primento da autorização até o seu final; II - lista de abaixo-assinados com a anuência, no mínimo, da maioria absoluta, isto é, me- tade mais 1 (um) dos representantes de cada unidade residencial do trecho de via pública a ser utilizada para área de lazer, recreio ou atividades físico-desportivas, constando: a) nome completo e legível dos assinantes; b) número do imóvel; III - cópia do documento de identidade comprovando a maioridade dos requerentes mencionados no inciso I; IV - croqui ilustrativo ou mapa de fácil compreensão da via pública requerida e da área a ela adjacente; Parágrafo único. O requerimento deverá indicar um morador para coordenar a efeti- vação do bloqueio da área de lazer e representar o Conselho de Rua junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e à EMDEC. Art. 2° A autorização para funcionamento da Rua de Lazer determinará que: I - sua implantação se dará somente aos domingos, das 8:00 às 12:00 horas; II - será obrigada a instalação de sinalização de bloqueio de veículos. III - éde responsabilidade do Coordenador da Rua de Lazer manter a eficácia do blo- queio da via pública, comunicando às autoridades de trânsito sobre infrações e desres- peito à sinalização local. IV - éproibida a comercialização de produtos ou alimentos nas Ruas de Lazer. Parágrafo único. A falta de observação de qualquer dos incisos deste artigo remete ao cancelamento da autorização. Art. 3º Para efeito deste Decreto, a circulação, o estacionamento e a parada de veí- culos no período autorizado para Rua de Lazer, ficam sujeitos às penas de autuação e remoção de veículos por desrespeito à sinalização, sem prejuízo de autuações legais. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica no caso de entrada e saída de veículos de propriedade dos residentes em imóveis localizados na Rua de Lazer. Art. 4º Fica o Coordenador indicado no parágrafo único do art. 1º deste Decreto res- ponsável pela guarda, fixação e retirada dos equipamentos necessários à efetivação do bloqueio da Rua de Lazer, material a ser fornecido pela EMDEC, exclusivamente para esta finalidade, sob pena de cancelamento da Rua de Lazer. Art. 5º Não será autorizada a implantação da Rua de Lazer em vias públicas onde houver igreja, hospital, pronto socorro, velório, cemitério, estacionamento coletivo, ponto de táxi, feiras-livres, praças de esporte ou haja circulação de linhas regulares de ônibus do transporte coletivo municipal. Art. 6° Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: I - receber o requerimento protocolizado e encaminhá-lo para apreciação e manifesta- ção da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC; II - após as providências previstas no inciso I deste artigo, avaliar e autorizar a implan- tação da Rua de Lazer no viário público, se for o caso; III - no caso de deferimento do pedido, publicar a decisão com as informações obtidas no requerimento e nas providências previstas no inciso II do art. 7º deste Decreto, bem como designar e nomear 1 (um) representante desta Secretaria; IV - capacitar o Coordenador da Rua de Lazer no que tange às atividades de esporte e lazer; V - responsabilizar-se pelo apoio técnico permanente, por meio de seu representante designado, aos membros do Conselho de Rua; VI - expedir portaria de cancelamento da Rua de Lazer, conforme previsto no pará- grafo único do art. 10 deste Decreto, e encaminhá-la à EMDEC para as providências que se fizerem necessárias. Parágrafo único. A autorização, quando concedida pela Secretaria Municipal de Es- portes e Lazer, será pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, condicionada ao bom andamento das atividades realizadas, segundo monitoramento e avaliação de sua Autoridade competente, respeitando-se a documen- tação e anuência dos moradores. Art. 7° Compete à EMDEC: I - ao receber o requerimento, vistoriar o local e emitir parecer técnico quanto ao fluxo viário da via pública requerida, segundo a sua competência, retornando-o para ciência e decisão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; II -elaborar o croqui de orientação para delimitação e bloqueio da rua, no caso de concordância com o requerimento; III - providenciar a sinalização vertical para regulamentação da Rua de Lazer; IV - contribuir na capacitação dos coordenadores da Rua de Lazer, quanto à sua aber- tura e fechamento e demais procedimentos que se julgarem pertinentes. Art. 8° Compete ao representante designado inciso III do art. 6º deste Decretoorgani- zar a formação do Conselho de Rua, responsável pelo gerenciamento das atividades da Rua de Lazer. Art. 9° Os requerimentos referentes a uso de praças ou outros logradouros públicos deverão ser, preliminarmente, encaminhados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer à análise do órgão administrativo a que o espaço estiver vinculado, para mani- festação preliminar. Parágrafo único. No caso de rejeição, o requerimento será indeferido por decisão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 10. A autorização para funcionamento da Rua de Lazer se dará após o término da capacitação do coordenador da Rua de Lazer, cuja periodicidade será definida pela Se- cretaria Municipal de Esportes e Lazer, e após a instalação da regulamentação na via. Parágrafo único. Após a capacitação mencionada no caput a EMDEC terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para efetuar a instalação da Regulamentação na via. Art. 11. A autorização da Rua de Lazer será revogada por decisão da Secretaria Mu- nicipal de Esportes e Lazer: I - a qualquer tempo, atendendo ao interesse público; II - a pedido dos próprios moradores; III - no caso de desvio de finalidade ou mau uso da área autorizada. Parágrafo único. O pedido de desativação, com fulcro no inciso II do caput, deverá ser protocolizado na forma prevista no inciso II do art. 1° deste Decreto. Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer expedir portaria de can- celamento da área de lazer e encaminhar o processo à EMDEC para as providências necessárias à desobstrução local. Art. 13. As disposições previstas neste Decreto não se aplicam às vias públicas no entorno do Parque Portugal. Art. 14. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 25 de julho de 2011 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal ANTONIO CARIA NETO Secretário De Assuntos Jurídicos GUSTAVO LEMOS PETTA Secretário De Esportes E Lazer SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS Secretário De Transportes REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DO DEPARTAMENTO DE CON- SULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO Nº 09/08/08451, EM NOME DE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. ORLANDO MAROTTA FILHO Secretário-Chefe De Gabinete MATHEUS MITRAUD JÚNIOR Coordenador Setorial Técnico-Legislativo EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM 25 DE JULHO DE 2011 De SMCASP - Protocolado n.º 11/10/22.330 PG Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 65 a 68, 71 a 77, 116 a 120 e 122, RATIFI- CO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública à fl. 123, de contratação direta da CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, para o fornecimento de energia elétrica às unidades descentralizadas da SMCASP e da Defesa Civil, bem como às Bases Regionais da Guarda Municipal, importando a despesa total no valor estimado de R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. À SMA para a devida formalização, consoante minuta padrão. Após, à SMCASP para ciência e demais providências, inclusive, a observância do indicado à fl. 120, segundo parágrafo, no prazo consignado.

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  • Tera-feira, 26 de julho de 2011Tiragem: 126 exemplares www.campinas.sp.gov.br

    Prefeitura Municipal de CampinasN 10.188 - Ano XLI

    Dirio Oficial

    GABINETE DO PREFEITO

    DECRETO N 17.379 DE 25 DE JULHO DE 2011 ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO N 16.390, DE 16 DE

    SETEMBRO DE 2008, QUE CRIA O GRUPO PARA ELABORAO DA LEGISLAO URBANSTICA - GELU.

    O Prefeito do Municpio de Campinas, no uso de suas atribuies legais, DECRETA : Art. 1 Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 3 do Decreto n 16.390, de 16 de setem-bro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redao:Art. 3..........................................................................................................................VIII - Secretaria Municipal de Gesto e Controle. (NR) Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao. Art. 4 Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Campinas, 25 de julho de 2011 DR. HLIO DE OLIVEIRA SANTOS

    Prefeito Municipal ANTONIO CARIA NETO Secretrio De Assuntos Jurdicos

    ALAIR ROBERTO DE GODOY Secretrio De Planejamento E Desenvolvimento Urbano

    ANDR LAUBSTEIN PEREIRA Secretrio De Gesto E Controle

    REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N 08/10/23486 E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

    ORLANDO MAROTTA FILHO Secretrio-Chefe De Gabinete

    RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral

    DECRETO N 17.380 DE 25 DE JULHO DE 2011 REGULAMENTA A LEI N 13.645, DE 24 DE JULHO DE 2009, QUE

    DISPE SOBRE A IMPLANTAO DE RUAS DE LAZER NO PERME-TRO URBANO DE CAMPINAS, E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

    O Prefeito do Municpio de Campinas, no uso de suas atribuies legais, DECRETA: Art. 1 Os interessados em utilizar vias pblicas municipais para implantar reas de lazer, recreio ou atividades fsico-desportivas podero solicitar autorizao junto Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que disponibilizar os modelos de reque-rimentos na forma do Manual de Regulamentao das Ruas de Lazer, preenchidos e acompanhados dos seguintes documentos: I - requerimento protocolizado e assinado por, no mnimo, 2 (dois) moradores da rea requerida, devidamente qualificados, que permanecero responsveis pelo fiel cum-primento da autorizao at o seu final; II - lista de abaixo-assinados com a anuncia, no mnimo, da maioria absoluta, isto , me-tade mais 1 (um) dos representantes de cada unidade residencial do trecho de via pblica a ser utilizada para rea de lazer, recreio ou atividades fsico-desportivas, constando: a) nome completo e legvel dos assinantes; b) nmero do imvel; III - cpia do documento de identidade comprovando a maioridade dos requerentes mencionados no inciso I; IV - croqui ilustrativo ou mapa de fcil compreenso da via pblica requerida e da rea a ela adjacente; Pargrafo nico. O requerimento dever indicar um morador para coordenar a efeti-vao do bloqueio da rea de lazer e representar o Conselho de Rua junto Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e EMDEC. Art. 2 A autorizao para funcionamento da Rua de Lazer determinar que: I - sua implantao se dar somente aos domingos, das 8:00 s 12:00 horas; II - ser obrigada a instalao de sinalizao de bloqueio de veculos. III - de responsabilidade do Coordenador da Rua de Lazer manter a eficcia do blo-queio da via pblica, comunicando s autoridades de trnsito sobre infraes e desres-peito sinalizao local. IV - proibida a comercializao de produtos ou alimentos nas Ruas de Lazer. Pargrafo nico. A falta de observao de qualquer dos incisos deste artigo remete ao cancelamento da autorizao. Art. 3 Para efeito deste Decreto, a circulao, o estacionamento e a parada de ve-culos no perodo autorizado para Rua de Lazer, ficam sujeitos s penas de autuao e remoo de veculos por desrespeito sinalizao, sem prejuzo de autuaes legais. Pargrafo nico. O disposto no caput no se aplica no caso de entrada e sada de veculos de propriedade dos residentes em imveis localizados na Rua de Lazer. Art. 4 Fica o Coordenador indicado no pargrafo nico do art. 1 deste Decreto res-ponsvel pela guarda, fixao e retirada dos equipamentos necessrios efetivao do bloqueio da Rua de Lazer, material a ser fornecido pela EMDEC, exclusivamente para esta finalidade, sob pena de cancelamento da Rua de Lazer. Art. 5 No ser autorizada a implantao da Rua de Lazer em vias pblicas onde houver igreja, hospital, pronto socorro, velrio, cemitrio, estacionamento coletivo, ponto de txi, feiras-livres, praas de esporte ou haja circulao de linhas regulares de nibus do transporte coletivo municipal. Art. 6 Compete Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: I - receber o requerimento protocolizado e encaminh-lo para apreciao e manifesta-o da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC; II - aps as providncias previstas no inciso I deste artigo, avaliar e autorizar a implan-

    tao da Rua de Lazer no virio pblico, se for o caso; III - no caso de deferimento do pedido, publicar a deciso com as informaes obtidas no requerimento e nas providncias previstas no inciso II do art. 7 deste Decreto, bem como designar e nomear 1 (um) representante desta Secretaria; IV - capacitar o Coordenador da Rua de Lazer no que tange s atividades de esporte e lazer; V - responsabilizar-se pelo apoio tcnico permanente, por meio de seu representante designado, aos membros do Conselho de Rua; VI - expedir portaria de cancelamento da Rua de Lazer, conforme previsto no par-grafo nico do art. 10 deste Decreto, e encaminh-la EMDEC para as providncias que se fizerem necessrias. Pargrafo nico. A autorizao, quando concedida pela Secretaria Municipal de Es-portes e Lazer, ser pelo perodo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo perodo, condicionada ao bom andamento das atividades realizadas, segundo monitoramento e avaliao de sua Autoridade competente, respeitando-se a documen-tao e anuncia dos moradores. Art. 7 Compete EMDEC: I - ao receber o requerimento, vistoriar o local e emitir parecer tcnico quanto ao fluxo virio da via pblica requerida, segundo a sua competncia, retornando-o para cincia e deciso da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; II -elaborar o croqui de orientao para delimitao e bloqueio da rua, no caso de concordncia com o requerimento; III - providenciar a sinalizao vertical para regulamentao da Rua de Lazer; IV - contribuir na capacitao dos coordenadores da Rua de Lazer, quanto sua aber-tura e fechamento e demais procedimentos que se julgarem pertinentes. Art. 8 Compete ao representante designado inciso III do art. 6 deste Decretoorgani-zar a formao do Conselho de Rua, responsvel pelo gerenciamento das atividades da Rua de Lazer. Art. 9 Os requerimentos referentes a uso de praas ou outros logradouros pblicos devero ser, preliminarmente, encaminhados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer anlise do rgo administrativo a que o espao estiver vinculado, para mani-festao preliminar. Pargrafo nico. No caso de rejeio, o requerimento ser indeferido por deciso da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 10. A autorizao para funcionamento da Rua de Lazer se dar aps o trmino da capacitao do coordenador da Rua de Lazer, cuja periodicidade ser definida pela Se-cretaria Municipal de Esportes e Lazer, e aps a instalao da regulamentao na via. Pargrafo nico. Aps a capacitao mencionada no caput a EMDEC ter o prazo de at 45 (quarenta e cinco) dias para efetuar a instalao da Regulamentao na via. Art. 11. A autorizao da Rua de Lazer ser revogada por deciso da Secretaria Mu-nicipal de Esportes e Lazer: I - a qualquer tempo, atendendo ao interesse pblico; II - a pedido dos prprios moradores; III - no caso de desvio de finalidade ou mau uso da rea autorizada. Pargrafo nico. O pedido de desativao, com fulcro no inciso II do caput , dever ser protocolizado na forma prevista no inciso II do art. 1 deste Decreto. Art. 12. Compete Secretaria Municipal de Esportes e Lazer expedir portaria de can-celamento da rea de lazer e encaminhar o processo EMDEC para as providncias necessrias desobstruo local. Art. 13. As disposies previstas neste Decreto no se aplicam s vias pblicas no entorno do Parque Portugal. Art. 14. As despesas com a execuo deste Decreto correro por conta de dotaes oramentrias prprias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao. Art. 16. Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Campinas, 25 de julho de 2011 DR. HLIO DE OLIVEIRA SANTOS

    Prefeito Municipal ANTONIO CARIA NETO Secretrio De Assuntos Jurdicos GUSTAVO LEMOS PETTA

    Secretrio De Esportes E Lazer SRGIO MARASCO TORRECILLAS

    Secretrio De Transportes REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TCNICO-LEGISLATIVA DO DEPARTAMENTO DE CON-SULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO N 09/08/08451, EM NOME DE CMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

    ORLANDO MAROTTA FILHO Secretrio-Chefe De Gabinete

    MATHEUS MITRAUD JNIOR Coordenador Setorial Tcnico-Legislativo

    EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM 25 DE JULHO DE 2011

    De SMCASP - Protocolado n. 11/10/22.330 PG Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e vista das manifestaes da Secretaria de Assuntos Jurdicos de fls. 65 a 68, 71 a 77, 116 a 120 e 122, RATIFI-CO o ato do Ilmo. Sr. Secretrio de Cooperao nos Assuntos de Segurana Pblica fl. 123, de contratao direta da CPFL - Companhia Paulista de Fora e Luz, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, para o fornecimento de energia eltrica s unidades descentralizadas da SMCASP e da Defesa Civil, bem como s Bases Regionais da Guarda Municipal, importando a despesa total no valor estimado de R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais). Publique-se, na forma do que dispe o artigo 26 caput, da Lei Federal n. 8.666/93. SMA para a devida formalizao, consoante minuta padro. Aps, SMCASP para cincia e demais providncias, inclusive, a observncia do indicado fl. 120, segundo pargrafo, no prazo consignado.

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    EXPEDIENTEO Dirio Oficial do Municpio de Campinas (Lei N 2819/63) uma publicao da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: www.campinas.sp.gov.br

    Edio, Diagramao, Impresso e Distribuio: IMA - Informtica de Municpios Associados S/A - Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambu - Campinas/SPe-mail: [email protected] - Site: www.ima.sp.gov.br Assinatura e Informaes pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou no endereo acima.

    Recebimento de matrias para publicao at 16h00 do dia anterior.

    De ANLIA ACOSTA MAFRA - Prot. n. 09/25/02188 Diante do parecer da Procuradoria Jurdica do CAMPREV s fls. 76/78 e da mani-festao do Diretor Presidente do CAMPREV fl. 79, DEFIRO a concesso de apo-sentadoria voluntria por tempo de contribuio, com proventos integrais, servidora ANLIA ACOSTA MAFRA, matrcula 991082, a partir de 01 de agosto de 2011.Encaminhe-se SMRH para prosseguimento. De ANTONIA DONIZETE LEME - Prot. n. 09/10/03483 Diante do parecer da Procuradoria Jurdica do CAMPREV s fls. 74/76 e da manifes-tao do Diretor Presidente do CAMPREV fl. 77, DEFIRO a concesso de aposenta-doria voluntria por tempo de contribuio, com proventos integrais, servidora AN-TONIA DONIZETE LEME, matrcula 870021, a partir de 01 de agosto de 2011.Encaminhe-se SMRH para prosseguimento. De ARLINDO JOS SIMPLICIO - Prot. n. 10/25/00921 Diante do parecer da Procuradoria Jurdica do CAMPREV s fls. 53/55 e da manifes-tao do Diretor Presidente do CAMPREV fl. 56, DEFIRO a concesso de aposenta-doria voluntria por tempo de contribuio, com proventos integrais, ao servidor AR-LINDO JOS SIMPLICIO, matrcula 81043-6, a partir de 01 de agosto de 2011.Encaminhe-se SMRH para prosseguimento. De EZEQUIEL MOTA RODRIGUES - Prot. n. 99/00/08782 Diante do parecer da Procuradoria Jurdica do CAMPREV s fls. 75/76 e da manifes-tao do Diretor Presidente do CAMPREV fl. 77, DEFIRO a concesso de aposenta-doria voluntria por tempo de contribuio, com proventos integrais, ao servidor EZE-QUIEL MOTA RODRIGUES , matrcula 738611, a partir de 01 de agosto de 2011.Encaminhe-se SMRH para prosseguimento. De MARIA APARECIDA DOS SANTOS I - Prot. n. 09/25/01960 Diante do parecer da Procuradoria Jurdica do CAMPREV s fls. 39/41 e da mani-festao do Diretor Presidente do CAMPREV fl. 42, DEFIRO a concesso de apo-sentadoria voluntria por tempo de contribuio, com proventos integrais, servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS I, matrcula 840610, a partir de 01 de agosto de 2011. Encaminhe-se SMRH para prosseguimento. De MARIA CRISTINA RESTITUTTI - Prot. n. 99/00/64905 Diante do parecer da Procuradoria Jurdica do CAMPREV s fls. 69/71 e da mani-festao do Diretor Presidente do CAMPREV fl. 72, DEFIRO a concesso de apo-sentadoria voluntria por tempo de contribuio, com proventos integrais, servidora MARIA CRISTINA RESTITUTTI, matrcula 1033808, a partir de 01 de agosto de 2011. Encaminhe-se SMRH para prosseguimento. De MARIA DA CONCEIO ASSIS - Prot. n. 06/10/00780 Diante do parecer da Procuradoria Jurdica do CAMPREV s fls. 69/71 e da manifes-tao do Diretor Presidente do CAMPREV fl. 72, DEFIRO a concesso de aposenta-doria voluntria por tempo de contribuio, com proventos integrais, servidora MA-RIA DA CONCEIO ASSIS, matrcula 916048, a partir de 01 de agosto de 2011.Encaminhe-se SMRH para prosseguimento. De MARIA DE LOURDES SAMPAIO - Prot. n. 10/25/00306 Diante do parecer da Procuradoria Jurdica do CAMPREV s fls. 71/73 e da mani-festao do Diretor Presidente do CAMPREV fl. 74, DEFIRO a concesso de apo-sentadoria voluntria por tempo de contribuio, com proventos integrais, servidora MARIA DE LOURDES SAMPAIO, matrcula 365149, a partir de 01 de agosto de 2011. Encaminhe-se SMRH para prosseguimento. De MARIE CLAIRE BORBONE SIQUEIRA - Prot. n. 11/25/00620 Diante do parecer da Procuradoria Jurdica do CAMPREV s fls. 40/42 e da ma-nifestao do Diretor Presidente do CAMPREV fl. 43, DEFIRO a concesso de aposentadoria voluntria por tempo de contribuio, com proventos integrais, servi-dora MARIE CLAIRE BORBONE SIQUEIRA, matrcula 852031, a partir de 01 de agosto de 2011. Encaminhe-se SMRH para prosseguimento. De MARINA APARECIDA DA SILVA SILVEIRA - Prot. n. 08/25/00648 Diante do parecer da Procuradoria Jurdica do CAMPREV s fls. 48/50 e da mani-festao do Diretor Presidente do CAMPREV fl. 51, DEFIRO a concesso de apo-sentadoria voluntria por tempo de contribuio, com proventos integrais, servidora MARINA APARECIDA DA SILVA SILVEIRA, matrcula 585866, a partir de 01 de agosto de 2011. Encaminhe-se SMRH para prosseguimento. De NATALINO BRITO GOUDIM - Prot. n. 09/25/01905 Diante do parecer da Procuradoria Jurdica do CAMPREV s fls. 67/69 e da manifes-tao do Diretor Presidente do CAMPREV fl. 70, DEFIRO a concesso de aposenta-doria voluntria por tempo de contribuio, com proventos integrais, ao servidor NA-TALINO BRITO GOUDIM, matrcula 838624, a partir de 01 de agosto de 2011.Encaminhe-se SMRH para prosseguimento. De SMCASP - Protocolado n. 08/10/11.624 PG vista das informaes precedentes e dos pareceres de fls. 1.578 a 1.582 e 1.592 da Secretaria de Assuntos Jurdicos, que indicam a ausncia de impedimentos legais, AUTORIZO:A convalidao da autorizao efetuada pelo rgo gestor fl. 1.547, relativa ao reajuste do contrato celebrado entre o Municpio de Campinas e a empresa STOCKTOTAL Te-lecomunicaes Ltda. (Termo de Contrato n. 89/08 - fls. 987 a 1.001) no percentual de 6,55%, consoante justificativa do Sr. Economista da SMA s fls. 1.541 a 1.542;A prorrogao deste contrato, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 28/07/11:A despesa correspondente, no valor global, j reajustado de R$ 1.549.533,60 (Hum milho, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e trs reais e sessenta centavos); SMA, para a formalizao do Termo Contratual prprio, e a seguir, SMCASP para cincia, acompanhamento e demais providncias, inclusive, a observncia das reco-mendaes ofertadas pelo DAJ, de fls. 1.579 e 1.582, durante a execuo contratual. De SMS e Centro de Referncia a Sade do Idoso e Irmandade de Misericrdia de Campinas - Protocolado n. 11/10/2.659 PG vista da declarao inicial, alm dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurdicos de fls. 148 a 154 AUTORIZO o recebimento dos bens mveis relacionados s fls. 142 a 144 a ttulo de doao, sem quaisquer nus aos cofres pblicos. SMA para as demais providncias quanto formalizao do competente Termo de Doao, alm do posterior tombamento daqueles bens, na forma prescrita no Decreto Municipal n. 16.155/08. De Aldeias Infantis SOS Brasil - Protocolado n. 10/10/31.934 PG vista das informaes existentes nestes autos, bem como das manifestaes da Se-cretaria Municipal de Assuntos Jurdicos s fls. 16 a 18, 20 a 21 e 22, DEFIRO o pe-

    dido de permisso de uso em questo, mediante a elaborao de Decreto de Permisso de Uso do imvel apontado, situado na Rua Alpio Pereira n. 79, Parque Floresta II, em favor da entidade Associao Aldeias Infantis SOS Brasil, haja vista que a mesma desenvolve atividades scio-educativas para crianas e adolescentes e seus familiares em contra-turno escolar. SMAJ/CSTL/DCG para cincia e prosseguimento, providenciando a elaborao do competente Decreto.Na sequncia, CSADP/DPG, para as demais providncias, e posteriormente,encaminhe-se SEPLAN e SMCAIS, para cincia e anotaes. De Maria do Carmo Rocha Gonalves - Protocolado n. 08/10/23.101 PG vista das informaes existentes nestes autos, bem como das manifestaes da Se-cretaria Municipal de Assuntos Jurdicos s fls. 27 a 28, 49/verso, 51 e 52, Autorizo o fechamento provisrio da Passagem de Pedestres lindeira ao imvel localizado no Lote 34, Quadra A, do Loteamento Vila Formosa, mediante Permisso de Uso, confor-me documentao j existente no processo, haja vista a impossibilidade de deliberao no momento acerca do pedido de alienao da rea. SMAJ/CSTL/DCG para cincia e prosseguimento, providenciando a elaborao do competente Decreto, mantendo-se servido de passagem em favor da Sanasa (rede de esgoto) e da Municipalidade (guas Pluviais).Na sequncia, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para cincia e anotaes. De Instituto de Pedagogia Teraputica Professor Norberto de Souza Pinto e Outras - Protocolado n. 69.139/98 vista das informaes existentes nestes autos, bem como das manifestaes da Se-cretaria Municipal de Assuntos Jurdicos s fls. 96 a 98, 100 a 101 e 102, alm da documentao j acostada s folhas precedentes, DEFIRO o pedido formulado pela autarquia municipal SETEC - Servios Tcnicos Gerais, mediante a outorga de cesso de uso da rea pblica localizada sob o Viaduto da Via Expressa Waldemar Paschoal, entre as Avenidas Aquidab, Francisco Glicrio e a Rua Baro de Jaguara. SMAJ/CSTL/DCG para cincia e prosseguimento, providenciando a elaborao do competente Decreto.Na sequncia, CSADP/DPG, para as demais providncias, e posteriormente,encaminhe-se SEPLAN, para cincia e anotaes.

    DR.HLIO DE OLIVEIRA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL

    EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO

    EM 25 DE JULHO DE 2011 De Secretaria Municipal de Cidadania, Assistncia e Incluso Social - Protocola-do n. 11/10/16.892 PG vista da solicitao e justificativas da Secretaria de Cidadania, Assistncia e Inclu-so Social, das demais informaes existentes nestes autos, alm dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurdicos de fls. 108 a 110, 114 a 115 e 116, autorizo a celebra-o de Termo de Convnio com a entidade Fundao CASA - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, cujo objeto consiste no acesso ao Portal da Fundao a fim de fornecer informaes para a melhor execuo das medidas socioeducativas em meio aberto, alm de manter atualizada a situao do adolescente junto ao referido portal, em conformidade com o Plano de Trabalho proposto pela referida Fundao e aprovado pela Secretaria solicitante s fls. 12 a 16, nos exatos termos e condies estabelecidas na minuta de fls. 07 a 11, no havendo quaisquer repasses de recursos. Secretaria de Administrao/CSPL para as demais providncias quanto formali-zao do competente Termo de Convnio, na forma da minuta mais acima indicada, sendo oportuno consignar a necessidade de observncia do disposto no artigo 116, 2 da Lei n. 8.666/93.Aps, restitua-se o processo Secretaria de Cidadania, Assistncia e Incluso Social para as demais providncias e acompanhamento da execuo contratual. De Assessoria Jurdica da Secretaria Municipal de Sade - Protocolado n. 10/10/1.848 PG vista da solicitao da Secretaria Municipal de Sade e dos pareceres de fls. 2.445 a 2.448, 2.465/V., 2.521/V. e 2.522 da Secretaria de Assuntos Jurdicos, que indicam a ausncia de impedimentos legais, AUTORIZO:O aditamento do Termo de Convnio n. 80/10 (fls. 1.368 a 1.401), celebrado com a Asso-ciao Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, - SPDM, para ampliao do nmero de procedimentos oftalmolgicos, ambulatoriais e cirrgicos; incluso de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (passando de 10 (dez) para 20 (vinte) leitos de UTI Adultos); implantao do servio de ressonncia magntica e a correo da tabela de internao hospitalar apresentada quando do Plano de Trabalho anterior, a ser substitudo pelo de fls. 2.138 a 2.142, nos moldes da minuta rubricada de fls. 2.125 a 2.128;A autorizao da despesa, no valor total de at R$ 13.105.781,01 (Treze milhes, cento e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e um centavo), que ser repassado em parcelas mensais de at R$ 624.084,81 (Seiscentos e vinte e quatro mil, oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos), conforme indicado fl. 2.443; CPL/SMA para a formalizao do competente Termo, observado o indicado fl. 2.448, ltimo pargrafo;Aps, SMS para cincia e demais providncias, inclusive, a oportuna observncia das demais recomendaes ofertadas pelo DAJ, no que couber. De Caixa Escolar EMEI Benjamin Constant - Protocolado n. 11/60/1.259 PN vista da declarao inicial, alm dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurdicos de fls. 23 a 28 AUTORIZO o recebimento dos bens mveis relacionados fl. 21 a ttulo de doao, sem quaisquer nus aos cofres pblicos. SMA para as demais providncias quanto formalizao do competente Termo de Doao, alm do posterior tombamento daqueles bens, na forma prescrita no Decreto Municipal n. 16.155/08. De Caixa Escolar da EMEI Dr. Mrio Gatti - Protocolado n. 11/10/27.314PG vista da declarao inicial, alm dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurdicos de fls. 24 a 30 AUTORIZO o recebimento dos bens mveis relacionados s fls. 02 e 22 a ttulo de doao, sem quaisquer nus aos cofres pblicos. SMA para as demais providncias quanto formalizao do competente Termo de Doao, alm do posterior tombamento daqueles bens, na forma prescrita no Decreto

  • 3Campinas, tera-feira, 26 de julho de 2011 Dirio Ofi cial do Municpio de Campinas

    Municipal n. 16.155/08. De Secretaria Municipal de Sade - Protocolado n. 09/10/43.963 PG Diante dos elementos constantes no presente protocolado, em especial, os pareceres exarados pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurdicos s folhas 173 a 181 e 182, conheo do recurso administrativo interposto pela empresa Biocloro Indstria e Co-mrcio Ltda. s fls. 165 a 172, e quanto ao mrito, determino que lhe seja negado provimento, mantendo-se a sano de fl. 152, penalizando a empresa pela infrao cometida ao item 13.5 do Edital de Prego Eletrnico n. 166/2008, equivalente penalidade de multa de R$ 7.320,00 (Sete mil, trezentos e vinte reais), relativa a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor da inadimplncia, de suspenso tempor-ria do direito de licitar e impedimento de contratar com o Municpio de Campinas, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos exatos termos do disposto no artigo 7 da Lei n. 10.520/02, artigo 87, incisos II e III da Lei n. 8.666/93 e item 16.3 e subitens 16.3.3 e 16.3.5 do referido edital. Publique-se. Intime-se na forma da Lei. Aps Secretaria Municipal de Assuntos Jurdicos/DAJ para prosseguimento.

    DR.HLIO DE OLIVEIRA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL

    EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM 25 DE JULHO DE 2011

    De EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A. - Pro-tocolado n. 08/10/49.824 PG vista dos pareceres de fls. 232 a 235, 236 a 238, 307/V. e 310 da Secretaria Muni-cipal de Assuntos Jurdicos, que indicam a ausncia de impedimentos legais ao defe-rimento do presente pedido, AUTORIZO a prorrogao do Termo de Cooperao n. 02/09, celebrado entre o Municpio de Campinas e a Empresa Municipal de Desenvol-vimento de Campinas S.A. - EMDEC, para execuo dos servios de Sinalizao de Orientao Turstica Bilngue neste Municpio, por mais 90 (noventa) dias, a contar do ms de junho de 2.011.Ao gestor para providenciar o indicado fl. 307/V., e aps, Secretaria Municipal de Administrao, para as providncias de formalizao do termo contratual prprio, e a seguir, EMDEC para cincia e acompanhamento. De Secretaria Municipal de Habitao - Protocolado n. 10/10/11.485 PG vista da solicitao de fls. 1.116 a 1.117, dos demais documentos e informaes acostados a estes autos, bem como dos pareceres de fls. 1.118 a 1.121 e 1.122 da Secretaria de Assuntos Jurdicos, que indicam, respectivamente, a necessidade e a au-sncia de impedimentos legais, AUTORIZO:O aditamento do contrato celebrado entre o Municpio de Campinas e a empresa Cons-trutora Lemos Rodrigues Ltda. EPP (Termo de Contrato n. 08/11 - fls. 1.041 a 1.062), para a supresso do percentual de 0,8259% do valor total do contrato, equivalente a R$ 24.064,56 (Vinte e quatro mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos); Secretaria de Administrao para a formalizao do competente Termo Contratual, e a seguir SMH para cincia, anotaes e demais providncias. De Secretaria Municipal de Sade - Protocolado n. 10/10/39.726 PG Diante da solicitao da Secretaria de Sade, bem como dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurdicos s fls. 140 a 142 e 144, que acolho, autorizo o reconhecimento do dbito do valor apontado.Assim, defiro seja liquidado o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) em favor da Associao Paulista de Medicina de Famlia e Comunidade, a ttulo de indenizao, decorrente da participao da Pasta da Sade, nos eventos realizados nos dias 02 a 05 de dezembro de 2.010, na cidade de guas de Lindia, pelos motivos expostos fl. 72 e conforme justificativas apresentadas s fls. 84 a 85.Na sequncia, tendo a Secretaria de Sade providenciado a reserva oramentria junto ao SIAFEM, bem como a emisso da Solicitao de Liberao da Despesa/Empenho, alm da emisso e juntada do Termo de Responsabilidade Financeira junto Secreta-ria de Finanas, determino a remessa do processo quela Secretaria para pagamento.Esclareo, todavia, que por ocasio da liquidao, dever ser exigido da entidade cre-dora, que firme Termo de Quitao Integral (plena e irrevogvel) do valor indicado, conforme modelo acostado fl. 143.Por fim, considerando as circunstncias apresentadas, determino a anlise do DPDI quanto aos procedimentos enumerados no Decreto n. 13.837/02 e na Ordem de Servi-o n. 610/02, apurando-se eventuais responsabilidades dos agentes pblicos.

    DR.HLIO DE OLIVEIRA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL

    SECRETARIA DE ADMINISTRAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

    ADENDO AO EDITAL DO PREGO PRESENCIAL N 100/2011

    Processo Administrativo: 11/10/05.673 Interessado: Secretaria Municipal de Sade Objeto : Prestao de servios de manuteno preventiva e corretiva em equipamentos de tica e mecnica de preciso, com fornecimento de peas e materiais.A Prefeitura Municipal de Campinas, por intermdio da Pregoeira, comunica aos in-teressados que, a pedido da Secretaria Municipal de Sade, alterou o subitem 8.6.2.1. da qualificao tcnico-profissional do Prego Presencial em epgrafe, que passa a vigorar com a seguinte redao:8.6.2.1. Certido de Registro do Profissional responsvel tcnico da licitante no Con-selho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, em vigncia, constando gradua-o em Engenharia Mecnica.Considerando que a alterao efetuada afeta a formulao das propostas, fica alterada a data da sesso pblica para 09/08/2011, s 09 horas. Esto mantidas todas as demais condies do Edital, no que no colidirem com as deste Adendo.

    Campinas, 25 de julho de 2011 ISABEL AP. LANGE SARDINHA

    PREGOEIRA

    ERRATA

    Processo administrativo n 10/10/36.386 - Concorrncia n 021/2011 - Interessado: Secretaria Municipal de Sade - Objeto: Registro de Preos de materiais para curati-vos e resgate.A Prefeitura Municipal de Campinas, por intermdio da Comisso Permanente de Li-citaes, comunica aos interessados que atualizou os valores unitrios estimados dos itens a seguir relacionados:Item 14 - cd. 39130 - BOTA DE UNNA - R$ 58,64Item 24 - cd. 24559 - CURATIVO HIDROCOLIDE MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 X 10 CM - R$ 30,48Item 25 - cd. 24560 - CURATIVO HIDROCOLIDE RECORTVEL 20CM X 20CM - R$ 92,84Item 26 - cd. 24562 - CURATIVO HIDROCOLIDE EM GEL - R$ 55,80

    Item 27 - cd. 40622 - CURATIVO HIDROFIBRA COM PRATA 15CM X 15CM - R$ 113,05Item 28 - cd. 40621 - CURATIVO HIDROFIBRA SEM PRATA 15CM X 15CM - R$ 93,32Fica mantida a data de 11/08/2011, s 09 horas, para encerramento (entrega dos en-velopes) e sesso de abertura do presente certame, no mesmo local estabelecido no prembulo do Edital.

    Campinas, 25 de julho de 2011 COMISSO PERMANENTE DE LICITAES PARA ASSUNTOS DA

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE

    SECRETARIA DE ASSISTNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTNCIA E INCLUSO SOCIAL

    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL - CMAS

    RESOLUO CMAS n014/2011 O Conselho Municipal de Assistncia Social - CMAS, de acordo com as atribui-es que lhe confere a Lei n 8742 de 07/12/93 - Lei Orgnica de Assistncia Social (LOAS) e tendo em vista a Lei n 8724 de 27/12/95 que dispe sobre sua criao, alterada pela Lei n 11.130 de 11/01/2002, por sua Presidente, no uso de suas atri-buies legais, considerando a deliberao da Reunio Ordinria de 24/05/2011, RESOLVE acatar deliberao do Colegiado para composio de Comisso Organizadora IX Con-ferncia Municipal de Assistncia Social, que ter como tema Os avanos na conso-lidao do Sistema nico de Assistncia Social - SUAS, com a valorizao dos trabalha-dores e a qualificao da gesto dos servios, programas, projetos e benefcios .

    MEMBROS DA COMISSO ORGANIZADORAADRIANA CRISTINA GATTIANDERSON MOREIRAEDINEUSA NGELO DE SOUZA DA SILVAJULIANA DOS SANTOS CORBETTKTIA REGINA TRENTOLEILA SUELI DIASLINCOLN CZAR COSTAMARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZMARIA JOS TOFOLIMARIA MARGARIDA DA SILVA CAMARGOOLDEMAR ELIASSILVANA GAMBINISLVIA HELENA BASETTO VILLAS BOASSUELY TROMBETA REISTNIA DE MEDEIROS WUTZKIWILLIAM GONALVES MARTINS

    Campinas, 25 de julho de 2011 MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ

    Presidenta CMAS

    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURDICOS

    PORTARIA N 197/11

    O Ilmo. Sr. Secretrio Municipal de Assuntos Jurdicos, no uso das atribuies previs-tas no Decreto n 14.070, de 10 de setembro de 2002, RESOLVE pela instaurao de Sindicncia Administrativa Investigatria para a regular apura-o dos fatos narrados no protocolado n 10/10/35.796, onde figura como interessado o STMC - Sindicato dos Trabalhadores no Servio Pblico Municipal de Campinas.

    Campinas, 21 de julho de 2011 ANTONIO CARIA NETO

    Secretrio Municipal De Assuntos Jurdicos

    PORTARIA N 198/11

    O Ilmo. Sr. Secretrio Municipal de Assuntos Jurdicos, no uso das atribuies previs-tas no Decreto n 14.070, de 10 de setembro de 2002, RESOLVE pela instaurao de Sindicncia Administrativa Investigatria para a regular apu-rao dos fatos narrados no protocolado n 11/10/25.855, proveniente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurdicos.

    Campinas, 21 de julho de 2011 ANTONIO CARIA NETO

    Secretrio Municipal De Assuntos Jurdicos

    PORTARIA N 199/11

    O Ilmo. Sr. Secretrio Municipal de Assuntos Jurdicos, no uso das atribuies previs-tas no Decreto n 14.070, de 10 de setembro de 2002, RESOLVE pela instaurao de Sindicncia Administrativa Investigatria para a regular apura-o dos fatos narrados no protocolado n 11/10/27.485, onde figura como interessado o Cartrio do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues do Tribunal de Contas do Es-tado de So Paulo.

    Campinas, 21 de julho de 2011 ANTONIO CARIA NETO

    Secretrio Municipal De Assuntos Jurdicos

    PORTARIA N 200/11

    O Ilmo. Sr. Secretrio Municipal de Assuntos Jurdicos no uso das atribuies que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observncia ao artigo 149 da Lei Orgnica do Municpio e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar n 003/11 , do protocolado n 10/10/33.259 , onde figura como interessado a Coordenadoria Setorial de Gesto de Pessoas da Secretaria Municipal de Educao, referente o(a) servidor(a) matrcula funcional n 110.694-5 , decido aplicar a sano disciplinar de suspenso de 30 (trin-ta) dias , com fulcro no artigo 184, incisos I e II, da Lei Municipal n 1.399/55.

    Campinas, 21 de julho de 2011 ANTONIO CARIA NETO

    Secretrio Municipal De Assuntos Jurdicos

    PORTARIA N 201/11

    O Ilmo. Sr. Secretrio Municipal de Assuntos Jurdicos no uso das atribuies que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observncia ao artigo 149 da Lei Orgnica do Municpio e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar n 044/10 , do protocolado n

  • 4 Campinas, tera-feira, 26 de julho de 2011Dirio Ofi cial do Municpio de Campinas

    10/10/31.497 , onde figura como interessado a Coordenadoria Setorial de Gesto de Pessoas da Secretaria Municipal de Educao, referente o(a) servidor(a) matrcula funcional n 110.694-5 , decido aplicar a sano disciplinar de suspenso de 10 (dez) dias , com fulcro no artigo 184, incisos V e VI, da Lei Municipal n 1.399/55, c/c o artigo 11 da Lei n 12.987/07 e o artigo 37, inciso XVI, da Constituio Federal.

    Campinas, 21 de julho de 2011 ANTONIO CARIA NETO

    Secretrio Municipal De Assuntos Jurdicos

    PORTARIA N 202/11 O Ilmo. Sr. Secretrio Municipal de Assuntos Jurdicos no uso das atribuies que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observncia ao artigo 149 da Lei Orgnica do Municpio e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar n 049/10 , do protocolado n 09/10/19.362 , onde figura como interessado a Complexo Hospitalar Ouro Verde da Secretaria Municipal de Sade, referente o(a) servidor(a) matrcula funcional n 25.247-6 , decido aplicar a sano disciplinar de suspenso de 05 (cinco) dias , com fulcro no artigo 184, incisos V, VI e VII, bem como dos artigos 189, 191, inciso IV, e 197, todos da Lei Municipal n 1.399/55.

    Campinas, 22 de julho de 2011 ANTONIO CARIA NETO

    Secretrio Municipal De Assuntos Jurdicos

    PORTARIA N 203/11 O Ilmo. Sr. Secretrio Municipal de Assuntos Jurdicos, no uso das atribuies previs-tas no Decreto n 14.070, de 10 de setembro de 2002. RESOLVE pela instaurao de SINDICNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apurao dos fatos narrados no Protocolado n 11/10/31.308 ,onde figura como inte-ressado o Hospital Municipal Dr. Mrio Gatti, referente ao()(s) servidor(a)(es) de matrcula(s) funcional(is) n 56.118-5 e 28.319-3 .Em observncia ao Princpio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditrio bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgnica do Municpio de Campinas, aps a expedio do ofcio-citatrio, o servidor pblico dever comparecer ao Departamento de Processos Disci-plinares e Investigatrios para subscrio e cincia dos fatos que lhe so imputados.

    Campinas, 22 de julho de 2011 ANTONIO CARIA NETO

    Secretrio Municipal De Assuntos Jurdicos

    DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURDICA

    NOTIFICAO ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAO DE PENALIDADE

    Protocolo Administrativo n 11/10/31982 CAPTAR TERCEIRIZAO LTDA Rua Joo Cordeiro, 1078 - Praia de Iracema - FORTALEZA / CE - CEP 60.110-300 A Administrao Municipal de Campinas, atravs da Secretaria Municipal de Assuntos Jurdicos, NOTIFICA a empresa CAPTAR TERCEIRIZAO LTDA inscrita no CNPJ sob o n 04.894.089/0001-38 na pessoa de seu representante le-gal, nos autos do Protocolado Administrativo n 11/10/31982, que cuida da aber-tura de procedimento de aplicao de penalidade decorrente do procedimento licitatrio na modalidade PREGO PRESENCIAL n 179/2010 (Procedimentos Administrativos n 10/10/34097) que, por deciso do Ilmo. Sr. Secretrio Muni-cipal de Assuntos Jurdicos, exarada s fls. 140 do protocolado em epgrafe, foi autorizada a abertura do procedimento de aplicao de penalidade nos exatos termos do disposto no artigo 87 incisos II e III da lei n 8.666/93, artigo 7 da lei n 10.520/02, e em conformidade com as clusulas 11.1, 11.1.4 e 11.1.5 do Termo de Contrato n 167/2010, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princpios do contraditrio e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, tendo em vis-ta a infrao aos itens 11, 11.24 e 11.28 do Anexo I do Edital do Prego Presencial n 179/2010, e s clusulas 9.6, 9.9 e 9.9 do referido contrato, justificando a apli-cao das penalidades de multa e de suspenso temporria ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Administrao, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, com a consequente resciso do contrato firmado. Est facultada empresa a apresentao de Defesa Prvia, no prazo de 5 (cinco) dias teis a contar da data do recebimento da notificao ou, em caso de no recebimento, a contar da data da publicao no Dirio Oficial do Municpio de Campinas.Na oportunidade de apresentao de defesa prvia, a empresa dever apresentar todos os documentos comprobatrios de suas alegaes, sob pena de precluso.Da deciso do procedimento caber recurso a ser interposto no prazo legal, somente aps o trnsito em julgado ocorrer a execuo das penalidades impostas.Os autos do protocolado estaro com vista franqueada no Pao Municipal, Avenida Anchieta, 14 andar, Departamento de Assessoria Jurdica, das 9:00hs s 12:00hs, e das 14:00hs s 16:30hs, de segunda a sexta-feira.A defesa dever ser protocolada no Setor de Expediente do Departamento de Asses-soria Jurdica - SMAJ, da Prefeitura Municipal de Campinas, no local e horrio su-pracitados.

    Campinas, 25 de julho de 2011 ANA PAULA LEOPARDI MELLO BACCHI BERENGUEL

    Diretora Do DAJ/SMAJ

    SECRETARIA DE EDUCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO

    REPUBLICADO POR FALHA NO SISTEMA DO DOM (DOM 25/07/2011) PORTARIA NAED LESTE N 47/2011

    A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educao, do Ncleo de Ao Edu-cativa Descentralizada da Regio Leste, no uso de suas atribuies que lhe confere o inci-so I, do Art. 7, da Resoluo SME N 13/2010, com fundamento na Resoluo CME N 01/2010 e vista do Parecer Conclusivo da Comisso designada pela Portaria NAED Leste n. 30/2011, publicada no DOM de 02 de abril de 2011, RESOLVE: Art. 1 Homologar, conforme Anexo nico, o Regimento Escolar Prprio do CEPRO-CAMP - Centro de Educao Profissional de Campinas Prefeito Antonio da Costa Santos, situado na Av. 20 de novembro, 145, Centro, Campinas, SP. Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, nos termos do Pargrafo nico do Art. 18 da Resoluo SME n. 13/2010.

    Campinas, 13 de julho de 2011 CSSIA REGINA SCHENFEL MENZEL DE ARRUDA

    Representante Regional Da Secretaria Municipal De Educao

    ANEXO NICO REGIMENTO ESCOLAR SumrioTTULO I - DISPOSIES GERAIS 5CAPTULO I - Da Identificao e Finalidades 5CAPTULO II - Dos Objetivos e Fins 6TTULO II - DA GESTO 7CAPTULO I - Da Estrutura Organizacional 7CAPTULO II - Da Coordenao 9SEO I - Coordenao Geral 9SEO II - Da Coordenao Pedaggica 12SEO III - Do Ncleo Orientao de rea Profissional e do Ncleo de Orientao para Cursos Externos 13CAPTULO III - Do Conselho de Mdulo 18CAPTULO IV - Da Secretaria e do Pessoal de Apoio Tcnico Administrativo 20CAPTULO V - Do Corpo Docente 22TTULO III - DA ORGANIZAO DIDTICA 24CAPTULO I - Do Projeto Pedaggico 25CAPTULO II - Dos Planos de Curso e Planos de Ensino 27CAPTULO IV - Dos Cursos 28TTULO IV - DA ORGANIZAO CURRICULAR 29CAPTULO I - Do Acesso, Ingresso e Permanncia 30SEO I - Processo Seletivo de Ingresso 31SEO II - Das Matrculas 33SEO III - Das Transferncias, Trancamento de Matrcula e Remanejamento de Perodo 35SEO IV - Da Educao Especial 36TTULO V - DA AVALIAO E DA FREQUNCIA 37CAPTULO I - Dos Princpios da Avaliao 38CAPTULO II - Da Avaliao Institucional 39CAPTULO III - Da Avaliao do Rendimento Escolar 39CAPTULO IV - Da Frequncia e Compensao de Ausncias 41CAPTULO V - Da Recuperao, Classificao, Reteno, Progresso Parcial 43SEO I - Da Recuperao 43SEO II - Da Classificao 44SEO III - Da Reteno 45SEO IV - Da Progresso Parcial 46TTULO VI - DO ESTGIO PROFISSIONAL E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E EXPERINCIAS AN-TERIORES 47CAPTULO I - Do Estgio Profissional Supervisionado 46CAPTULO II - Do Aproveitamento de Estudos e Experincias Anteriores 48TTULO VII - DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS 50TTULO VIII - DAS NORMAS DE GESTO E CONVIVNCIA 51CAPITULO I - Da Coordenao, Pessoal Docente e de Apoio 51CAPITULO II - Do Pessoal Discente 53CAPTULO III - Das Medidas Disciplinares 59TTULO IX - DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS 60 TTULO I DISPOSIES GERAIS CAPTULO I DA IDENTIFICAO E FINALIDADES ARTIGO 1 - O presente Regimento Escolar, documento legal, de carter obrigatrio, elaborado nos termos da Reso-luo CME 01/2010, regulamenta a organizao administrativa, didtica, pedaggica e disciplinar do CEPROCAMP e regula as suas relaes com o pblico interno e externo, nos termos da legislao vigente e dos atos emanados dos rgos normativos do Sistema Municipal de Ensino. ARTIGO 2 - O Centro de Educao Profissional de Campinas Prefeito Antonio da Costa Santos - CEPROCAMP, entidade educacional sem fins lucrativos, mantida pela Fundao Municipal para Educao Comunitria de Campinas - FUMEC, com sede na Avenida 20 de novembro n. 145, Campinas, So Paulo, foi criado pelo Decreto Municipal n. 14.887, de 30 de agosto de 2004 e autorizado a funcionar atravs da Portaria da Dirigente Regional de Ensino da Direto-ria de Ensino da Regio de Campinas - Leste de 23/11, publicada em DOE de 25/11/2004.1 - O CEPROCAMP foi criado com a finalidade de contribuir para minimizar a excluso social, econmica e cultural de jovens e adultos, atravs da oferta de Educao Profissional, por meio de cursos de Formao Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificao Profissional e Cursos Tcnicos.2 - A oferta de cursos de Formao Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificao Profissional e de Cursos Tcnicos possibilita aos jovens e adultos o exerccio da sua cidadania atravs da articulao do trabalho, educao, cincia/tecnologia e cultura. 3 - Os cursos so abertos comunidade e ocorrem no prprio CEPROCAMP ou nos espaos fsicos de empresas e instituies pblicas ou privadas solicitantes, sob a forma de convnios ou outra modalidade de cooperao tcnica devidamente referendada pela Mantenedora.ARTIGO 3 - A Unidade denominada Centro de Educao Profissional de Campinas Jos Alves - Campo Grande, situada na avenida Prof. Mrio Scolari n 92, bairro Satlite ris est vinculada administrativa e pedagogicamente ao Centro de Educao Profissional de Campinas Prefeito Antonio da Costa Santos - CEPROCAMP e reger-se-, no que couber por este Regimento Escolar. Pargrafo nico - A mantenedora poder, atendendo aos interesses da comunidade e do poder pblico, implantar e instalar outras unidades, tambm vinculadas ao Ceprocamp e regida por este Regimento. CAPTULO II DOS OBJETIVOS E FINS ARTIGO 4 - O CEPROCAMP ministra Cursos Tcnicos e Cursos de Formao Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificao Profissional, contribuindo para o permanente desenvolvimento da vida produtiva.ARTIGO 5 - O CEPROCAMP, assentado nos princpios contidos nos artigos 205 e 206 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil, possui os seguintes objetivos: I - formao do aluno de modo a desenvolver competncias e valores ticos, sociais e polticos necessrios integrao na sociedade em que se situa;II - preparao e orientao bsica para a integrao do aluno ao mundo do trabalho, com as competncias que garantam o aprimoramento profissional e permitam acompanhar as mudanas que caracterizam a produo no nosso tempo; III - desenvolvimento das competncias para continuar aprendendo, de forma autnoma e crtica, em nveis cada vez mais complexos de estudos;IV - formao de profissionais em nvel ros; s com os conhecimentos socialmente construtcnico, V - oferta de cursos de qualificao, requalificao e reprofissionalizao de trabalhadores de qualquer nvel de esco-laridade;VI - oferta de cursos de aperfeioamento e especializao aos alunos egressos dos cursos tcnicos e de formao inicial e continuada de trabalhadores ou qualificao profissionalVII - valorizao do aluno como sujeito dotado de saberes e conhecimentos socialmente construdos;VIII - articulao das experincias e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente produzidos; ade do en-sino)IX - preparao profissional a alunos com deficincias, exceto os casos cuja situao no permita sua integrao direta nos Cursos Tcnicos ou de Formao Inicial ou Continuada de Trabalhadores ou Qualificao Profissional; X - integrao da Educao Profissional com as demais reas da educao, do trabalho e emprego, transformando o conhecimento produzido em melhores condies para o exerccio da cidadania;XI - Educao Profissional que articule teoria e prtica, considerando as necessidades de formao dos trabalhadores para o trabalho socialmente produtivo;XII - utilizao de critrios socioeconmicos de ingresso e, quando houver exigncia de escolaridade, preferencialmente, os oriundos do Sistema Pblico de Ensino. TTULO II DA GESTO CAPTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ARTIGO 6 - A gesto escolar democrtica considera o contexto social, poltico e cultural em que o CEPROCAMP se insere, garantindo a participao dos segmentos que compe sua estrutura tcnico-pedaggica e administrativa, nos processos de tomada de deciso, no planejamento, na execuo e na avaliao da qualidade das aes educativas. ARTIGO 7 - A gesto do CEPROCAMP, entendida como esforo consciente da equipe escolar para gerar mudanas, a partir de tomada de decises sobre o planejamento, sua aplicao e avaliao, se fundamenta em princpios de solidarie-dade, respeito, valores ticos, autonomia e democracia considerando: I - os princpios democrticos que regem as relaes profissionais e interpessoais;II - os direitos e deveres, atribuies e responsabilidades dos participantes do processo educativo;III - as formas de acesso e utilizao coletiva dos diferentes espaos escolares;IV - a responsabilidade individual e coletiva na manuteno de equipamentos, materiais, salas de aula e demais am-bientes;V - o compromisso com a escola baseada nos princpios de igualdade para acesso e permanncia, liberdade de aprender e garantia de padres mnimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mnimas, por aluno, de insumos indispensveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, visando desenvolvimento integral do aluno, seu preparo para o exerccio da cidadania e qualificao para o trabalho. ARTIGO 8 - O CEPROCAMP possui a seguinte estrutura organizacional:I - Coordenao Geral;

  • 5Campinas, tera-feira, 26 de julho de 2011 Dirio Ofi cial do Municpio de Campinas

    II - Coordenao Pedaggica;III - Ncleo de Orientao de rea Profissional;IV - Ncleo de Orientao de Cursos Externos;V - Conselho de Mdulo;VI - Outros rgos Colegiados;VII - Secretaria.VIII - Pessoal de Apoio Tcnico e Administrativo;IX - Corpo Docente CAPTULO II DA COORDENAO SEO I ARTIGO 9 - A Coordenao Geral, a Coordenao Pedaggica, o Ncleo de Orientao de rea Profissional e o N-cleo de Orientao de Cursos Externos esto centrados na organizao material e funcional e na gesto da qualidade do CEPROCAMP visando garantir e aperfeioar o processo ensino-aprendizagem. SEO II DA COORDENAO GERAL ARTIGO 10 - A Coordenao Geral exercida pelo Coordenador Geral, profissional portador de diploma de nvel supe-rior , designado pelo Presidente da FUMEC e subordinado diretamente ao Diretor Executivo da FUMEC.ARTIGO 11 - Ao Coordenador Geral compete:I - coordenar a elaborao, execuo e acompanhamento das decises poltico-administrativas do CEPROCAMP;II - coordenar a elaborao, execuo, implantao, implementao, acompanhamento e avaliao do Plano de Trabalho Anual e do Plano de Gesto do CEPROCAMP; III - responsabilizar-se pela dinmica da gesto do CEPROCAMP, coordenando as atividades de implantao e imple-mentao de cursos, formao continuada de docentes, IV - implantar e implementar as diretrizes da poltica educacional do municpio na rea de educao profissional;V - proporcionar condies de integrao dos vrios segmentos que compem a estrutura organizacional do CEPRO-CAMP;VI - delegar atribuies, designar ou nomear comisses e avaliar a atuao dos vrios segmentos da estrutura organiza-cional do CEPROCAMP;VII- responsabilizar-se pela execuo do oramento do CEPROCAMP; sob a superviso da Assessoria Financeira da FUMEC, prestar contas e elaborar o relatrio anual de atividades do CEPROCAMP;VIII- cumprir a legislao municipal, quanto gesto do CEPROCAMP;IX - representar o CEPROCAMP em eventos quando solicitado;X - elaborar, juntamente com a Coordenao Pedaggica, o Projeto Pedaggico do CEPROCAMP;XI - responsabilizar-se pelo processo de inscrio e matrcula, emisso de diplomas e certificados;XII - constituir equipes de trabalho que atuem de forma cooperativa e solidria, favorecendo a formao e a aprendiza-gem de seus integrantes;XIII - resolver conflitos de interesses inerentes ao trabalho coletivo e intersubjetivo, buscando a superao por meio do dilogo e do consenso;XIV - garantir a transparncia e publicidade das aes administrativas atravs de comunicao eficiente e objetiva, atuando como articulador da comunicao interna e externa;XV - orientar os funcionrios em relao s atribuies de suas funes;XVI - garantir o fluxo de informaes no CEPROCAMP e, deste, com a Mantenedora;XVII - definir horrio e escalas de trabalho dos profissionais que integram o CEPROCAMP;XVIII - responsabilizar-se pela frequncia e livro ponto mensal dos profissionais que atuam no CEPROCAMP;XIV - responsabilizar-se pelo patrimnio pblico do CEPROCAMP;XX - responsabilizar-se pelo cumprimento das orientaes tcnicas da vigilncia sanitria e epidemiolgica;XXI - indicar, da lista proposta pelo ncleo de Coordenao Pedaggica,os Professores Coordenadores de rea Profis-sional e de Cursos Externos;XXII - elaborar editais dos processos seletivos para inscrio de candidatos a atividades docentes e de alunos dos v-rios cursos mantidos pelo CEPROCAMP realizando todas as tratativas junto a Mantenedora para concretizao desses processos;XXIII - responsabilizar-se pela aplicao das aes previstas por este Regimento Escolar. SEO III DA COORDENAO PEDAGGICA ARTIGO 12 - A Coordenao Pedaggica exercida por profissional legalmente habilitado, nos termos do artigo 64 da Lei Federal 9394/96, denominado Professor Responsvel pela Coordenao Pedaggica ou Coordenador Pedaggico, designado pelo Secretrio Municipal da Educao e Presidente da FUMEC.ARTIGO 13 - Ao Professor Responsvel pela Coordenao Pedaggica compete:I - juntamente com o Coordenador Geral, a elaborao, execuo, implantao, implementao e avaliao das polticas educacionais definidas pela FUMEC/ CEPROCAMP, em consonncia com a poltica educacional do municpio e ex-pressas em seu Projeto Pedaggico;III - responsabilizar-se, juntamente com o Coordenador Geral pela elaborao, execuo, implantao, implementao, acompanhamento e avaliao do Projeto Pedaggico do CEPROCAMP;IV - avaliar o desenvolvimento das aes educacionais, dos procedimentos do ensino, da avaliao do processo pedag-gico, voltadas para a qualidade do ensino, visando o seu aprimoramento e seus resultados e propor outras que garantam o xito do processo ensino-aprendizagem, dos objetivos e metas propostas no Projeto Pedaggico;V - responsabilizar-se, juntamente com o Coordenador Geral, pela elaborao dos planos de cursos, integrando no pro-cesso os demais membros do ncleo de professores orientadores de rea profissional e de polos externos;VI - orientar, juntamente com os Professores Responsveis pela rea Profissional, a elaborao dos planos de ensino dos docentes, em consonncia com o projeto pedaggico e o plano de curso aprovados;VII - responsabilizar-se, pela autenticidade dos documentos referentes vida escolar dos alunos do CEPROCAMP;VIII - orientar e acompanhar o trabalho da secretaria, no que se refere aos arquivos, pronturios, documentao e es-criturao IX - implementar e avaliar, juntamente com a Coordenao Geral, os projetos de formao continuada de docentes e/ou funcionrios;X - corresponsabilizar-se, juntamente com o Ncleo de Orientao de rea Profissional, pela orientao dos docentes para cumprimento do plano de ensino rocesso pedag do ensino, da avaliada tarefa de ensinar e aprender e dos contedos registrados nos Planos de Curso, avaliando e reorganizando periodicamente o trabalho pedaggico;XI - fazer parte das Comisses designadas pelo Coordenador Geral.XII - responsabilizar-se pela aplicao das aes previstas por este Regimento Escolar. SEO IV DO NCLEO DE ORIENTAO DE REA PROFISSIONAL E DO NCLEO DE ORIENTAO PARA CURSOS EXTERNOS ARTIGO 14 - O Ncleo de Orientao de rea Profissional constitudo por profissionais denominados Professores Orientadores de rea Profissional.1 - A Orientao de rea Profissional exercida por profissional portador de Diploma de Nvel Superior, classificado no Processo Seletivo para escolha de docentes e que esteja vinculado como professor do CEPROCAMP. 2 - O Professor Orientador de rea Profissional vincula-se diretamente ao Professor Responsvel pela Coordenao Pedaggica, assessorando-o nos assuntos especficos da rea profissional;3 - A carga horria e o nmero de Professores Orientadores de rea Profissional sero definidos pela Mantenedora, considerando o nmero de turmas e a demanda do trabalho.ARTIGO 15 - O Ncleo de Orientao para Cursos Externos constitudo por profissionais denominados Professores Orientadores para Cursos Externos.1 - A Orientao de Cursos Externos exercida por profissional portador de Diploma de Nvel Superior, classificado no Processo Seletivo para escolha de docentes e que esteja vinculado como professor do CEPROCAMP. 2 - Os Professores Orientadores para Cursos Externos vinculam-se diretamente ao Professor responsvel pela Coorde-nao Pedaggica, assessorando-o nos assuntos especficos dos cursos externos que orienta;3 - A carga horria e o nmero de Professores Orientadores de rea Profissional sero definidos pela Mantenedora, considerando o nmero de turmas, nmero de polos externos ou cursos instalados e a demanda do trabalho.ARTIGO 16 - O Professor Orientador de rea Profissional e o Professor Orientador para Cursos Externos sero se-lecionados por uma Comisso constituda por representantes do Ncleo de Coordenao Pedaggica e da Superviso Educacional do Sistema Municipal de Ensino.1 - A sistemtica de inscrio e seleo do Professor Orientador de rea Profissional e do Professor Orientador para Cursos Externos ser explicitada anualmente em Comunicado Interno expedido pelo Coordenador Geral do CEPRO-CAMP e constar de, no mnimo, a apresentao de projeto de trabalho elaborado com base no Projeto Pedaggico do CEPROCAMP e Planos de Cursos das reas profissionais e entrevista com a Comisso constituda por representantes do Ncleo de Coordenao Pedaggica e da Superviso Educacional do Sistema Municipal de Ensino. 2 - Depois de cumpridos procedimentos contidos no Comunicado Interno, a Comisso elaborar um relatrio e uma lista de, no mximo, 03 (trs) candidatos que ser encaminhada ao Coordenador Geral.3 - Caber ao Coordenador Geral, vista do relatrio apresentado pela Comisso, indicar um dos candidatos, cuja homologao caber ao Diretor Executivo da FUMEC. ARTIGO 17 - O Professor Responsvel pela Orientao de rea Profissional e o Professor Responsvel pela Orientao de Polos Externos cumpriro carga horria estipulada pela Mantenedora.1 - O horrio de trabalho semanal do Professor Orientador de rea Profissional e do Professor Orientador de Polos Externos ser definido pelo Ncleo de Coordenao Pedaggica, ouvido os Professores Orientadores, considerando os turnos de funcionamento dos cursos sob sua orientao, necessidades de atendimento e complexidade dos cursos.2 - O Professor responsvel pela Orientao de rea Profissional poder exercer, cumulativamente, a funo de Pro-fessor Orientador de Estgio Profissional Supervisionado.ARTIGO 18 - Os Professores Orientadores da rea Profissional e os Professores Orientadores de Polos Externos pode-ro ser reconduzidos para o ano seguinte, mediante avaliao de seu desempenho por Comisso formada pelo Coordena-dor Geral, Professor Responsvel pela Coordenao Pedaggica e representante da Superviso Educacional.

    1 - A reconduo de que trata o caput deste artigo ser justificada e lavrada em ata. 2 - A reconduo ocorrer desde que os Professores Orientadores da rea Profissional e os Professores Orientadores de Polos Externos estejam classificados no Processo Seletivo em vigor para o ano da reconduo e vinculado como docente do CEPROCAMP. ARTIGO 19 - Os Professores Orientadores da rea Profissional e os Professores Orientadores de Polos Externos pode-ro ser substitudos a qualquer tempo, quando no corresponder s suas atribuies. 1 - A substituio dar-se- por deciso da Comisso formada pelo Coordenador geral, Professor Responsvel pela Coordenao Pedaggica e representante da Superviso Educacional, ouvido o interessado. 2 - A deciso ser justificada e registrada em ata.ARTIGO 20 - O Professor Orientador de rea Profissional e o Professor Orientador de Polos Externos tm as seguintes atribuies:I - promover intercmbios, capacitao de professores, bem como, providncias de outra natureza necessria melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem; II - emitir parecer sobre trancamento de matrcula, aproveitamento de estudos, transferncias, remanejamento de perodo e outros processos vinculados vida escolar do aluno, submetendo-os apreciao e homologao do Professor Res-ponsvel pela Coordenao Pedaggica;III - atualizar continuamente os componentes curriculares inerentes a cada curso;IV - realizar seminrios, debates e outros eventos para a integrao dos componentes curriculares de cada rea e curso;V - analisar, juntamente com o Professor Responsvel pelo Ncleo de Coordenao Pedaggica, os resultados da avalia-o dos alunos e demais processos de avaliao da aprendizagem;VI - avaliar continuamente os procedimentos adotados pelos professores, a partir dos planos de ensino elaborados no incio de cada perodo letivo, revendo-os, reorientando-os e adequando-os s caractersticas sociais, culturais e pedaggicas da turma;VII - responsabilizar-se pelos registros relativos vida escolar dos alunos que, aps anlise e avaliao devem ser entregues na secretaria escolar;VIII - dar publicidade aos alunos dos resultados obtidos no Conselho de Mdulo;IX - participar da programao das atividades de recuperao contnua e paralela e de progresso parcial, orientando e acompanhando sua execuo;X - coordenar as atividades vinculadas do Estgio Profissional Supervisionado;XI - manifestar-se sobre projetos extracurriculares propostos pelos professores, acompanhando-os e avaliando-os;XII - manifestar-se, quando convocado, sobre pedidos de aproveitamento de estudos, bem como sobre os pedidos de interposio de reconsiderao dos resultados da avaliao final;XIII - verificar e vistar periodicamente os dirios de classe, garantindo que a prtica docente cumpra o planejado ou est justificado sua alterao;XIV - integrar e participar das reunies do Conselho de Mdulo; XV - assessorar a Coordenao Pedaggica em suas decises sobre matrcula, transferncias, agrupamento de alunos, organizao de horrios de aula e calendrio escolar;XVI - zelar pelo cumprimento de normas de higiene e de segurana, pelo respeito aos direitos humanos e preservao do meio ambiente;Pargrafo nico - Alm das atribuies previstas no caput, o Professor Orientador de Polos Externos, sob a orientao do Coordenador Geral, tem a atribuio de promover junto s instituies pblicas ou privadas as tratativas para implan-tao, implementao, consolidao e avaliao dos convnios. CAPTULO III DO CONSELHO DE MDULO ARTIGO 21 - O Conselho de Mdulo um rgo de natureza consultiva e deliberativa que se destina promoo da qualidade do ensino e atualizao do Projeto Pedaggico nos termos seguintes:I - acompanhamento da dinmica pedaggica;II - aperfeioamento do processo ensino-aprendizagem;III - avaliao contnua e sistemtica do Projeto Pedaggico.ARTIGO 22 -O Conselho de Mdulo reunir-se-, ao final de cada mdulo, em perodo e datas constantes do calen-drio escolar do CEPROCAMP e, extraordinariamente, mediante convocao do Professor responsvel Coordenao Pedaggica. 1 - O Conselho de Mdulo presidido pelo Professor responsvel pela Coordenao Pedaggica e, em seu impedi-mento, pelo Professor Orientador de rea Profissional e tem a seguinte composio:1. Professor Orientador de rea Profissional;2. Todos os docentes que ministram aulas no mdulo. 2 - o efetivo mnimo de docentes para funcionamento das reunies de Conselho de Mdulo de 50% (cinqenta por cento);ARTIGO 23 - Compete ao Conselho de Mdulo:I - avaliar contnua e sistematicamente a dinmica do processo pedaggico;II - verificar o nvel de desempenho escolar de cada aluno, atravs da anlise do seu aproveitamento, da apurao da assiduidade e de suas possibilidades de crescimento e superao das dificuldades;III - deliberar, aps anlise e discusso, sobre o aproveitamento global do aluno, decidindo sobre a classificao para o mdulo seguinte; IV - aperfeioar o processo ensino-aprendizagem atravs da contnua reviso dos mtodos e estratgias de ensino e de avaliao, face s exigncias das necessidades apontadas;V - identificar alunos com dificuldades de aprendizagem e definir meios de superao destas;VI - encaminhar o aluno orientao especializada, quando necessrio;VII - conduzir os docentes a avaliarem sua atuao no processo educativo, atravs das anlises dos resultados obtidos pela turma em cada componente curricular e mdulo;VIII - estabelecer reunies extraordinrias para o encaminhamento de questes especficas; 1 - Cabe recurso deciso do Conselho de Mdulo pelo aluno, aps a publicao dos resultados, nos termos da legislao vigente; 2 - As decises e os encaminhamentos das reunies de Conselho de Mdulo so lavrados em atas que contm a assinatura do Professor Responsvel pela Coordenao Pedaggica, do Professor Orientador de rea Profissional e dos docentes presentes reunio. 3 - As reunies do Conselho de Mdulo ocorrem ao trmino de cada mdulo e, extraordinariamente, mediante convo-cao do Professor Responsvel pela Coordenao Pedaggica e previstas em Calendrio Escolar.ARTIGO 24 - A Coordenao Geral do CEPROCAMP pode propor a criao de outros rgos colegiados, desde que aprovados e homologados pela Mantenedora. CAPTULO IV DA SECRETARIA E DO PESSOAL DE APOIO TCNICO ADMINISTRATIVO ARTIGO 25 - A Secretaria o rgo administrativo encarregado da execuo dos trabalhos pertinentes escriturao, correspondncia e ao arquivo do CEPROCAMP.ARTIGO 26 - A Secretaria est sob a responsabilidade de profissional admitido nos termos da legislao municipal vigente, possuidor de escolaridade mnima correspondente ao Ensino Mdio, devidamente autorizado a exercer a funo, nos termos da legislao vigente.ARTIGO 27 - Cabe a este profissional a responsabilidade de administrar, planejar e executar as aes da secretaria do CEPROCAMP.Pargrafo nico - O responsvel pela secretaria substitudo, nos impedimentos legais, por profissional com escolarida-de mnima correspondente ao Ensino Mdio.ARTIGO 28 - So atribuies do responsvel pela Secretaria:I - responder perante o Ncleo de Coordenao Pedaggica pelo expediente e servios gerais de escriturao do CE-PROCAMP;II - organizar o arquivo de modo a assegurar a preservao dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados, da Coordenao Geral, Ncleo de Coordenao Pedaggica e do Ncleo de Orientao de rea Profissional;III - escriturar, atravs de sistema prprio do CEPROCAMP, livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza e fidelidade;IV- assinar documentos de sua competncia ; V - expedir documentos, certificados, diplomas e outros registros pertinentes secretaria do CEPROCAMP;VI - manter atualizados os pronturios dos docentes e alunos dos Cursos Tcnicos e cursos de Formao Inicial e Conti-nuada de Trabalhadores ou Qualificao Profissional;VII - manter atualizados os registros e documentos relativos a matrcula, avaliao, aproveitamento de estudos e assi-duidade dos alunos;VIII - implementar aes que visam aprimorar e implantar a poltica de administrao da Prefeitura Municipal de Cam-pinas;IX - organizar o livro-ponto de docentes e funcionrios, encaminhando ao setor competente a frequncia mensal, confor-me normas estabelecidas pela Mantenedora;X - controlar a entrada e sada de documentos escolares, prestando informaes sobre os mesmos a quem de direito;XI - classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondncias, registrando a movimentao de expedientes.ARTIGO 29 - O pessoal tcnico - administrativo e de apoio do CEPROCAMP constitudo por funcionrios perten-centes aos quadros da Fundao Municipal para a Educao Comunitria - FUMEC, em nmero necessrio para o desempenho das funes previstas.ARTIGO 30 - Os direitos e deveres do pessoal tcnico - administrativo e de apoio esto previstos em legislao munici-pal especfica e outros, relacionados neste Regimento Escolar. CAPITULO V DO CORPO DOCENTE ARTIGO 31 - O Corpo Docente constitudo por todos os docentes que atuam no CEPROCAMP e tem as seguintes atribuies:I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de ensino-aprendizagem, possibilitando o desenvolvimento in-tegral do aluno,

  • 6 Campinas, tera-feira, 26 de julho de 2011Dirio Ofi cial do Municpio de Campinas

    II - registrar as atividades e os projetos desenvolvidos no processo ensino-aprendizagem, bem como as visitas externas realizadas;III - dialogar com os profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem sobre as prticas docentes cotidianas a fim de garantir integrao dos componentes curriculares;IV - estar atento aos ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, reservando e separando-os antecipadamente; zelando pelo uso adequado e pela conservao;V - participar de eventos, reunies pedaggicas e dos Conselhos de Mdulo;VI - participar de cursos, palestras, encontros e afins buscando num processo de formao continuada o aprimoramento de seu desenvolvimento profissional e ampliao de seu conhecimento;VII - entregar dentro dos prazos estabelecidos todos os documentos e registros como: plano de ensino do componente curricular, dirios de classe, avaliaes dos alunos e resultados finais da avaliao;VIII - responsabilizar-se pelo registro da freqncia do aluno, comunicando qualquer irregularidade ao ncleo de coor-denao pedaggica;IX - informar ao aluno o andamento de seu aproveitamento escolar e assiduidade, assim como os resultados obtidos nas avaliaes realizadas;X - comprometer-se com o trabalho, respeitar as normas e relacionar-se bem com a equipe;XI - trabalhar de acordo com a proposta pedaggica do CEPROCAMP e as diretrizes educacionais da Mantenedora;XII - possibilitar a construo da autonomia, cooperao, criatividade e responsabilidade dos alunos, promovendo um ambiente que favorea o aprendizado;XII - promover atividades de recuperao contnua e paralela aos alunos, visando estratgias diferenciadas de ensino-aprendizagem;XIV - promover aes educativas visando a preservao do meio ambiente e do patrimnio pblico;XV - promover atividades para os alunos de compensao de ausncias, nos termos definidos nas normas regimentais e em regime de exerccios domiciliares.XVI - proceder reposio de contedos, carga horria e/ou dias letivos, a fim de cumprir o calendrio escolar, quando necessrio;Pargrafo nico - Os professores de Educao Especial tm as seguintes atribuies complementares:I - colaborar com os demais professores na sondagem e verificao de necessidades educativas especficas e na organi-zao e incremento dos apoios educativos adequados;II - utilizar diversas estratgias e mtodos educativos de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos;III - colaborar com o ncleo de coordenao pedaggica e orientao de rea e com os Professores na gesto flexvel dos currculos e na sua adequao s capacidades e interesses dos alunos; TTULO III DA ORGANIZAO DIDTICA CAPTULO I DO PROJETO PEDAGGICO ARTIGO 32 - O Projeto Pedaggico do CEPROCAMP o instrumento norteador do processo pedaggico, em conso-nncia com a Poltica Educacional da SME/FUMEC, estabelecendo:I - as finalidades e eixos direcionadores;II - as diretrizes filosficas e educacionais;III - as formas de integrao com as comunidades e convnios com instituies pblicas e privadas;IV - a organizao didtica;V - os Cursos Tcnicos e os cursos de Formao Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificao Profissional ofe-recidos no CEPROCAMP, os Projetos e os Cursos de Formao Inicial ou Continuada de Trabalhadores ou Qualificao Profissional desenvolvidos atravs de convnios com instituies pblicas e privadas.Pargrafo nico - Participam da elaborao do Projeto Pedaggico todos os segmentos do CEPROCAMP.ARTIGO 33 - O Projeto Pedaggico o documento que traa o perfil da escola, conferindo-lhe identidade prpria, na medida em que contempla intenes comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das aes intraescolares e de relacionamento com a comunidade e operacionaliza a proposta pedaggica. 1 - O Projeto Pedaggicotem previso quadrienal, sendo atualizado anualmente, contemplando no mnimo:I - identificao e caracterizao da escola, de sua clientela, de seus recursos disponveis, materiais e humanos, bem como dos recursos disponveis nas comunidades;II - objetivos da escola;III - definio de metas a serem atingidas e das aes a serem desencadeadas para seu cumprimento;IV - planos dos cursos e planos de ensino dos cursos e dos componentes curriculares mantidos pelo CEPROCAMP,V - planos de trabalho referentes aos segmentos que compem a estrutura organizacional do CEPROCAMP;VI - critrios para acompanhamento, controle e avaliao da execuo do trabalho realizado pelos diferentes segmentos envolvidos no processo educacional; 2 - Anualmente, so incorporados ao Projeto Pedaggico anexos com:I - quadro de matrculas realizadas e sua distribuio por turno, curso, mdulo e turma;II - quadro de ocupao das dependncias do prdio escolar;III - matriz curricular por curso e por mdulo;IV - calendrio escolar;V - horrio de trabalho do Ncleo de Coordenao Pedaggica, do Ncleo de Professores Orientadores de rea Profis-sional, do Ncleo de Professores Orientadores Cursos Externos, do Pessoal da Secretaria e do Pessoal de Apoio;VI - plano de Aplicao dos Recursos Financeiros;VII - projetos Especiais e Atividades Extracurriculares;VIII - plano de Capacitao dos Profissionais Docentes do CEPROCAMP;IX - sistemtica e acompanhamento dos resultados da avaliao da aprendizagem e propostas para superar as dificulda-des detectadas atravs dos procedimentos de recuperao contnua e paralela;X - resultados finais das avaliaes da aprendizagem dos alunos e dos cursos, avaliaes institucionais e avaliaes externas. CAPTULO II DOS PLANOS DE CURSO E PLANOS DE ENSINO ARTIGO 34 - Os Cursos Tcnicos oferecidos pelo CEPROCAMP possuem o Plano de Curso devidamente aprovado pelo rgo competente de superviso e contemplam os seguintes aspectos: I - justificativa,II - objetivos,III - requisitos de acesso,IV - perfil profissional de concluso,V - critrios de aproveitamento de conhecimentos e experincias anteriores,VI - critrios de avaliao da aprendizagem,VII - instalaes e equipamentos;VIII - pessoal docente e tcnico envolvido no curso;IX - certificados e diplomas;X - itinerrio formativo do curso;XI - plano de estgio profissional supervisionado;XII - competncias, habilidades e bases tecnolgicas a serem desenvolvidas em cada habilitao;XIII - parecer do profissional tcnico. Pargrafo nico - Os Planos de Cursos de Formao Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificao Profissional so elaborados considerando as diretrizes curriculares nacionais para a Educao Profissional de Nvel Tcnico.ARTIGO 35 - Os Planos de Ensino constituem-se na sistematizao da proposta de trabalho do professor em determina-do perodo letivo, mdulo e turma, contemplando, no mnimo:I - previso das etapas do trabalho escolar, programao das atividades, sistemtica de acompanhamento, recuperao e avaliao do processo ensino-aprendizagem, II - tempo e recursos necessrios e disponveis para sua execuo;III - mtodos, tcnicas e procedimentos a serem adotados para que as aes atinjam os objetivos previstos no Plano de Curso.PARGRAFO NICO - O Plano de Ensino elaborado no incio de cada mdulo e componente curricular e reavaliado periodicamente. CAPTULO III DOS CURSOS ARTIGO 36 - O CEPROCAMP oferece, nos termos da legislao vigente, cursos de:I - Formao Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificao Profissional, com o objetivo de preparar e desenvol-ver, nos jovens e adultos com diferentes nveis de escolaridade, aptides para a vida produtiva e social. a - os Cursos de Formao Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificao Profissional podem incluir capacita-o, aperfeioamento ou especializao.b - os Cursos de Formao Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificao Profissional podero ser articulados com os cursos de Educao de Jovens e Adultos, objetivando a qualificao para o trabalho e a elevao dos nveis de escolaridade do trabalhador.c -os Cursos de Formao Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificao Profissional podem funcionar nos polos externos mantidos pelo CEPROCAMP, conforme diretrizes estabelecidas pela Mantenedora.II - Educao Profissional Tcnica destinados a proporcionar cursos tcnicos visando o preparo para o exerccio de profisses tcnicas para diferentes setores da economia.ARTIGO 37 - O CEPROCAMP pode desenvolver ainda, outros cursos extensivos de Educao Profissional, abertos comunidade, aos alunos egressos e outras formas de convnio que podem ocorrer nos espaos fsicos da Instituio ou nos espaos fsicos de empresas e instituies solicitantes, conforme diretrizes estabelecidas pela Mantenedora. TITULO IV DA ORGANIZAO CURRICULAR ARTIGO 38 - A organizao curricular dos cursos mantidos pelo CEPROCAMP, consubstanciada nos Planos de Curso, tem como ponto de partida a definio do perfil de concluso do profissional dos Cursos Tcnicos e de Formao Inicial

    e Continuada de Trabalhadores ou Qualificao Profissional, que define a identidade de cada curso.ARTIGO 39 - Os currculos dos cursos oferecidos pelo CEPROCAMP so construdos em torno de competncias gerais por Eixo Tecnolgico, acrescidas das competncias especficas para cada curso, implicando em permanente atualizao de acordo com as transformaes que se processam no mercado de trabalho. ARTIGO 40 - Os Cursos Tcnicos so organizados em mdulos e oferecem aos alunos a possibilidade de percorrerem diferentes itinerrios formativos. 1 - Os mdulos podem ser oferecidos com ou sem terminalidade; 2 - Os mdulos oferecidos com terminalidade correspondem a Qualificaes Profissionais, associadas ao itinerrio formativo do Curso Tcnico e esto explicitadas nos respectivos Planos de Curso; 3 - Os mdulos sem terminalidade apenas objetivam estudos subsequentes.ARTIGO 41 - Os cursos de Formao Inicial ou Continuada de Trabalhadores ou Qualificao Profissional, de livre oferta, so organizados em mdulos, com carga horria e durao varivel, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Profissional e a legislao vigente. ARTIGO 42 - Os cursos de Especializao Tcnica de Nvel Mdiocomplementam o Curso Tcnico ou a Qualificao Profissional e so destinados a alunos egressos desses cursos . Pargrafo nico - A carga horria mnima para os cursos de Especializao de 20% (vinte por cento) da carga horria mnima para o respectivo curso tcnico, acrescida de exigvel Estgio Profissional Supervisionado.ARTIGO 43 - Os cursos de atualizao e de aperfeioamento sero de livre oferta e carga horria varivel.ARTIGO 44- A escolaridade mnima exigida para matrcula nos cursos de Formao Inicial e Continuada de Trabalha-dores ou Qualificao Profissional definida em Edital de Inscrio para o Processo Seletivo. ARTIGO 45 - A carga horria dos Cursos Tcnicos e do Estgio Profissional Supervisionado atende s Diretrizes Cur-riculares da Educao Profissional e consta do Plano de Curso homologado pelos rgos de superviso da Secretaria Municipal de Educao.ARTIGO 46 - Cada mdulo e/ou curso se encerra aps o cumprimento integral da carga horria destinada ao efetivo trabalho escolar, computadas em horas de 60 minutos, excludo o tempo destinado a atividades de reunies pedaggicas e/ou Conselho de Mdulo.Pargrafo nico - Efetivo trabalho escolar compreende toda e qualquer atividade escolar, devidamente planejada, respal-dada no Projeto Pedaggico do CEPROCAMP, que envolva a participao de professores e alunos, exigindo o controle de freqncia. ARTIGO 47 - A organizao curricular dos Cursos Tcnicos mantidos pelo CEPROCAMP explicitada na Matriz Curricular devidamente homologada pelos rgos competentes da Secretaria Municipal de Educao. CAPTULO I DO ACESSO, INGRESSO E PERMANNCIA SEO I PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO. ARTIGO 48 - Os critrios e procedimentos relativos ao ingresso do aluno nos cursos oferecidos e mantidos exclusiva-mente pelo CEPROCAMP so disciplinados em Edital prprio e consideram, no mnimo:I - estabelecimento de cotas de atendimento para afrodescendentes de10% (dez por cento) das vagas ofertadas;II - estabelecimento de cotas para atendimento de alunos com deficincias de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas;III - destinao de 70% (setenta por cento) das vagas ofertadas em cada um dos cursos mantidos pelo CEPROCAMP, para candidatos egressos ou alunos do Ensino Fundamental e/ou Mdio cursado em escola do Sistema Pblico de En-sino;Pargrafo nico - Os critrios so analisados e revistos anualmente por uma Comisso formada por Representantes da Mantenedora, do CEPROCAMP e do Poder Legislativo Municipal, designada pelo Secretrio Municipal da Educao e Presidente da FUMEC.IV - outros critrios podero ser estabelecidos pela Comisso de Representantes da Mantenedora, do CEPROCAMP e do Poder Legislativo Municipal, divulgados no Edital de Inscrio para ingresso nos cursos oferecidos no CEPROCAMP. ARTIGO 49 - Os critrios e procedimentos relativos ao ingresso de alunos em Cursos Tcnicos ou de Formao Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificao Profissional, oferecidos pelo CEPROCAMP, em parceria com instituies pblicas ou privadas, visando atender a uma populao especfica, so estipulados no termo de convnio firmado com a Mantenedora. ARTIGO 50 - O edital de abertura das inscries para ingresso nos cursos oferecidos pelo CEPROCAMP publicado em Dirio Oficial do Municpio, divulgado nas pginas eletrnicas da Prefeitura Municipal de Campinas, SME/FUMEC e afixado no CEPROCAMP. SEO II DAS MATRCULAS ARTIGO 51 - A matrcula o ato formal que vincula o aluno ao CEPROCAMP.PARAGRAFO NICO - vedada a cobrana de taxas e/ou contribuies de qualquer natureza vinculada matrcula.ARTIGO 52 - Os candidatos classificados no processo seletivo so convocados para efetuar a matrcula atravs de Edital publicado no Dirio Oficial do Municpio, nas pginas eletrnicas da Prefeitura Municipal de Campinas e afixado no CEPROCAMP.ARTIGO 53 - Para efetuar matrcula no mdulo inicial dos Cursos Tcnicos, o candidato selecionado deve apresentar os seguintes documentos:I - cpia e original para conferncia da carteira de identidade;II - cpia e original para conferncia do CPF;III - cpia e original da certido de nascimento e/ou casamento;IV - cpia e original do certificado de alistamento militar, quando do sexo masculino;V - comprovante de endereo;VI - se egresso do Ensino Mdio ou equivalente, apresentar o certificado de concluso do curso, acompanhado do respectivo histrico escolar;VII - se aluno do Ensino Mdio, apresentar declarao expedida pela escola, sobre a regularidade da matrcula na srie indicada como pr-requisito para inscrio e matrcula, conforme constar no Edital de Inscrio para o Processo Sele-tivo; 1 - Para efetuar a matrcula o aluno dever comprovar possuir os pr-requisitos exigidos para inscrio e matrcula, constantes no Edital de Inscrio para o Processo Seletivo. 2 - O candidato que no comprovar os pr-requisitos exigidos no Edital de Inscrio para o Processo Seletivo e no apresentar os documentos elencados nos itens acima ser excludo do processo. 3 - A matrcula do aluno efetuada mediante requerimento do pai ou responsvel, se menor de idade, ou do prprio candidato, quando maior de idade, observadas as normas deste regimento, as diretrizes para a educao profissional e os seguintes critrios:I - por ingresso, no mdulo inicial dos Cursos Tcnicos ou nos Cursos de Formao Inicial e Continuada de Trabalha-dores ou Qualificao Profissional, II - por classificao, nos Cursos Tcnicos;III - por transferncia, nos Cursos Tcnicos;IV - mediante avaliao feita pela escola para aproveitamento de estudos e experincias anteriores;ARTIGO 54 - Os critrios para efetuar a matrcula nos cursos de Formao Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificao Profissional so estabelecidos no Edital de Inscrio para o Processo Seletivo, observada a idade mnima de 16 (dezesseis) anos completos no ato da inscrio. SEO III DAS TRANSFERNCIAS, TRANCAMENTO DE MATRCULA E REMANEJAMENTO DE PERODO ARTIGO 55 - As transferncias so expedidas quando solicitadas pelo aluno ou, se menor de idade, pelos pais ou responsvel. ARTIGO 56 - As transferncias so recebidas a qualquer poca, desde que atendidas as seguintes condies: I - existncia de vaga;II - anlise do histrico escolar, na condio da matriz curricular do curso de origem ser compatvel com a do CEPRO-CAMP.ARTIGO 57 - A critrio do Professor Responsvel pela Coordenao Pedaggica pode ser concedido o trancamento de matrcula, atravs de requerimento do aluno, devidamente instrudo, justificando o motivo que determina o tranca-mento.1 - o trancamento de matrcula, interrupo total das atividades escolares, inclusive o estgio profissional supervisio-nado, concedido, aps a concluso do primeiro mdulo, uma nica vez no curso, por perodo mximo de um semestre letivo; 2 - vencido o perodo de concesso de trancamento de matrcula, o aluno dever retornar s aulas, cursando os com-ponentes curriculares do mdulo em que se encontrava matriculado, desde que haja compatibilidade entre o currculo a ser cursado pelo aluno e a oferta do curso e respectivos componentes curriculares; 3 - no ocorrendo a oferta de curso no momento de retorno, o aluno aguardar, sem prejuzo para sua vida escolar, o perodo para ser reinserido no curso. 4 - o aluno que no retornar s aulas, vencido o perodo de concesso do trancamento, ressalvado o contido no pargrafo anterior, ser considerado desistente e perder o direito de retorno e de nova matrcula em Cursos Tcnicos mantidos pelo CEPROCAMP;ARTIGO 58 - considerado aluno desistente aquele que deixar de comparecer s atividades escolares, sem justificativa, por perodo de 30 (trinta) dias consecutivos ou no retornar s atividades escolares aps vencido o perodo de tranca-mento de matrcula, 1 - excetuam-se os casos indicados no 3 do artigo 57. 2 - A justificativa das faltas dever ser apresentada na Secretaria, analisada pelo Professor Orientador de rea Profis-sional e deferida pelo Professor Responsvel pela Coordenao Pedaggica.ARTIGO 59 - O aluno poder requerer o remanejamento de perodo junto secretaria do CEPROCAMP mediante a apresentao de documento que justifique a solicitao. 1 - O deferimento da solicitao est condicionado a existncia de vaga, compatibilidade entre a ordenao curricular do mdulo de origem para o de destino e ao atendimento dos candidatos inscritos no Processo Seletivo, conforme cro-nograma de chamada estipulado no Edital.

  • 7Campinas, tera-feira, 26 de julho de 2011 Dirio Ofi cial do Municpio de Campinas

    2 - O remanejamento de perodo concedido uma nica vez no semestre. SEO IV DA EDUCAO ESPECIAL ARTIGO 60 - O CEPROCAMP atende aos alunos com deficincias, em turmas regulares, nos cursos de Formao Ini-cial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificao Profissional e nos Cursos Tcnicos, com apoio e acompanhamento de professores portadores de habilitao em Educao Especial. 1 - considerado aluno com deficincia aquele que tem impedimentos de longo prazo, de natureza fsica, mental, intelectual ou sensorial, que em interao com diversas barreiras pode ter restringida sua participao plena e efetiva na escola e na sociedade. 2 - O aluno que, comprovadamente, atravs de laudo fornecido por especialista e/ou avaliao pelo ncleo de coorde-nao pedaggica, de rea e professores do CEPROCAMP, no apresenta condies de se integrar ao Curso Tcnico ou de Formao Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificao Profissional encaminhado, inicialmente a outro curso mantido pelo CEPROCAMP, compatvel com a sua capacidade de aprendizagem. Pargrafo nico - A preparao profissional oferecida aos alunos com necessidades educacionais especiais, que no apresentem condies de se integrar aos cursos de nvel tcnico, poder ser realizada em oficinas laborais ou em outros servios da comunidade, que contm os recursos necessrios qualificao bsica e insero do aluno no mercado de trabalho. TTULO V DA AVALIAO E DA FREQNCIA CAPTULO I DOS PRINCPIOS DA AVALIAO ARTIGO 61 - A avaliao tem como princpio o aprimoramento da qualidade do ensino, devendo ser formativa e ca-paz de colocar disposio do professor e dos ncleos que compem a estrutura organizacional do CEPROCAMP, informaes precisas e qualitativas sobre o processo de aprendizagem dos alunos, os quais dependem da estrutura dos conhecimentos a construir e das competncias e habilidades a desenvolver em cada rea.Pargrafo nico - No caso de aluno com deficincias, a avaliao compreensiva tem como princpio o respeito ao seu ritmo e ao seu tempo de aprendizagem, levando em conta a natureza e o grau de sua deficincia. CAPITULO II DA AVALIAO INSTITUCIONAL ARTIGO 62 - A avaliao da instituio escolar recai sobre a sua estrutura, organizao e funcionamento e visa possibi-litar a reflexo e transformao da prtica escolar. 1 - A avaliao institucional interna realizada anualmente, objetivando a anlise, orientao e correo, quando necessrio, dos procedimentos pedaggicos e administrativos do CEPROCAMP. 2 - A sntese dos resultados consubstanciada em relatrio que, anexado ao Projeto Pedaggico, norteia os momentos de planejamento e replanejamento do CEPROCAMP. CAPTULO III DA AVALIAO DO RENDIMENTO ESCOLAR ARTIGO 63 - A avaliao do processo ensino-aprendizagem contnua, paralela, cumulativa e articulada ao Projeto Pedaggico do CEPROCAMP, considerando-se as competncias gerais e especficas a serem desenvolvidas nas diversas reas de conhecimento dos cursos oferecidos, tendo como objetivos:I - diagnosticar e registrar o progresso do aluno e suas dificuldades;II - possibilitar que o aluno auto-avalie sua aprendizagem;III - orientar o aluno quanto aos procedimentos necessrios para superar as dificuldades;IV - fundamentar as decises do Conselho de Mdulo quanto classificao de alunos;V - fundamentar o encaminhamento do aluno a atividades de recuperao paralela;VI - orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos contedos curriculares.ARTIGO 64 - A avaliao feita por meio de mltiplos instrumentos que possibilitam ao professor o acompanhamento do desempenho do aluno em diferentes situaes de aprendizagem. 1- Os instrumentos de avaliao devero estar previstos no Plano de Ensino e devero possibilitar a observao de aspectos qualitativos da aprendizagem, de forma a garantir a sua preponderncia sobre os aspectos quantitativos. 2 - Aps a sua aplicao, os instrumentos utilizados para a avaliao so analisados e comentados pelo professor com o aluno, objetivando:I - redefinir metas e prioridades e fazer ajustes nas atividades pedaggicas;II - constituir-se em mecanismo de auto-avaliao do educando e propiciar nova oportunidade de aprendizagem e reor-ganizao dos conhecimentos.ARTIGO 65 - O registro dos resultados da avaliao do aproveitamento so expressas em grau numrico, numa escala de zero a dez, graduada em escala de 5 em 5 dcimos.ARTIGO 66 - Ao longo de cada mdulo sero atribudas, no mnimo, trs notas, uma aps o cumprimento de 30 % da carga horria do componente curricular, outra aps o cumprimento de 60% da carga horria do componente curricular e outra ao final do componente curricular. 1 - Os resultados da avaliao do aproveitamento so sistematicamente registrados, analisados com o aluno e sinte-tizados numa nota final. 2 - O aluno que no comparecer avaliao previamente agendada pelo professor, dever requerer ao professor orientador de rea, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a avaliao substitutiva, apresentando documento comproba-trio da impossibilidade de comparecimento, cabendo ao professor orientador de rea, juntamente com o professor do componente curricular a deciso sobre a concesso ou no da nova avaliao e o seu agendamento. 3 - No caso de aluno com deficincia, a avaliao tem como princpio o respeito ao seu ritmo e ao seu tempo de aprendizagem, levando em conta a natureza e o grau de sua deficincia.ARTIGO