Transcript

Associação de Futebol do Porto Rua António Pinto Machado, n." % - 4100 - 068 Porto

COMUNICADO OFICIAL

CIRCULAR N." 114 -2Olyun3-

Para conhecimento e orientação dos clubes filiados, SAD's, Arbitras, comunicação

Social e demais interessados divulgamos:

ASSUNTO: DESPACHO NORNIATIVO N.O 112013 - COMPARTICIPACAO NOS ENCARGOS COM A DESLOCACAO A MADEIRA E

ACORES

Considerando o acimo referenciado a F.P.F. através do seu Email de

16/01/2013 roga para que divulguemos que as comparticipações financeiras

a conceder correspondem ao valor das despesas apresentadas, com os

seguintes limites máximos por equipa e por deslocação:

1. Madeira: Futebol de 11 - € 5.462,50

2. Madeira: Futsal - € 3.087,50

3. Açores: Futebol de 11 - € 6.555,OO

4. Açores: Futsal - € 3.705,OO

Anexamos: Despacho n." 1 de 20 13

Porto e A. F. Porto, 18 de Janeiro de 2013

Diário do República, 2. "série - h'.'(, - 8 & janeiro de 2013

P6s-graduiu;Bo em <i&&> r. I>imito iL: t,mpresas prla twuldade de Economna da Universidade Nova de Idsboa (2002-2003,.

Ltcrnciatm m Doedo wla Faculdade de Doeito da IJniuersidade

Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude

de Lisboa (1996-2001). Aviso n.' 34712018 Experiência Rofissimal:

Paiodo: Desde junho 2011 al6 ombro de 2012 PnbiWqno de requeshnento

F u n ç h Adjunta do Gabinete do S u o de Estado da Wtina Nos lennos e psra os efeitos do disposto no n." 2 do artigo 16,'do psra as áreas do Direito de Autor e Direitos Conexos, da Eçonomia Decreto-Lei no 248-B12008, de 31 de dezembro, torna-se público que Criativa e do Cinema orequerimcnto para renovaçãc do estamtode utilidade pública despor

Paiodo: Desde 2003 stt j d o 2011 tiva, apresentado pela Federação Paniguesa de Futebol, se enoontn Pimç%o: DiretonExecutivada AGECOP-AssmiaçãopmaGeMo publicitado ns p&ginaeleotcónica do lnstimo Pom* do Desporio e

daC6piaPnvada. R~~ inslitucionaljumodaComissáo Emo- Juveohide, LP. (m,ipdj.pt) . pia e da Mimdial da Propriedade InielemiaL Represmtmte d e l e g a d s ~ - M O n a l Fedazitim 20 de dezembro de 2012. -O Semt6no de M o do Despito e

wollS, Co"F60eg.-o peprojerosde titeraciapma nireito luveniode,AEaxondm Miguel CmamPiconçoMe~fre. de Autor c para a mqão artistiarjunto do piiblico escolar 26772012

. ---. ---- Fm~no:Advogada estagibnaemsoçirdade dead\ogadub iait<,ma;io-

nal (pmcipais Areas depdlica: propriedade ùitele;tuaI. d,r;it.> rih.,..il c

Outras Atividades Rofissimais:

Formadora da Organização Mundial da Pmp"edsde Intelectual em literacia digital c Direito de Autor,

Oradora em mnfer&ncias nacionais e uitcmwianais sobre Direito de Autor e Direitos Cancxos;

F m + de Professores do 3.0ciclo e ensina secunmo emDireito de Autor e Direitos Conexos.

242013

Despacho n.O 810,2013 I -Sontcmos donD2 doanigo36.0cdaalinuic)do~go41.0dos

EsraNtos da Associaç&o Iliirica - EducaçXo e Culava. publicados no D i h o da Rrpiiblira, 3.'sCrie, ti.' 113, de I J & maio de 1996, ahcra&s P rcpublicados no Portal da Judca de 22 de julho de 2011, desimo Prcridenle do Conselho Fiscal da Associa@o MUsica -Educação c Cultwa, o Dr. JosP Sousa Santos, rewa oficial de mnm (ROC) mm un." 804.

2 -O presente despacho p d u efeitos a patir do dia 1 de jmeim de 2013.

üespacho n.O 31iR013 Nos t m m do no 1 do artigo 11.O c da h a) do +o 16.O do

Deoreto-Lei n.O 1112012, de 20 de janeim, exonero, a seu pedido, a licenciada Vmda Isabel de Jeaus S o a s Smiõos do uirgo de tbmico- -especialista do meu Gabinete, com efeitos a 31 de dezembro de 2012.

21dedewnbmde2012-0Ssm<Irio&EstPdodaUi1~Jarga BorretoXovim

252013

Aviso n: 94812013

PabiiciiqAo de rrq-

Nos temos e p- os efeitos do disposto no n.O 2 do artigo láo do Decreto-Lei n.O248-B/tOO8, de 3 I de dclembro, --se público que o requerimento para ren>va@o 60 estatato & ailidade pi>blicad&va, apresentado pela Fede- Portuguesa de Columbofüii se encontra publicaado na pá+ eledrómardo lusotido Poituguês do Desporto 8

Jwenhide, I.P. (www.ifdi.pt).

21 de dcmmbm d e 2 0 1 2 . 0 Secrefitio de Estada do Despolto e Juvenhi&,AhmimMiguel Cavam Plc- Mestre.

26762012

Aviso n: 34Si2013

FWüWaw de m q ~ m f o

Nos termos e para os efeitos do disposto no n 0 2 do artigo 16.' do Decreto-Lei n.' 24&B/2W8, de 31 de dezembro, toma-se público que o m p a k e n l o para nenovqh do m o de uülidadepibliar despor- tiva soresesudo oeh FederpfPa de Patiareem & Pa<ueat. se encontra pilbii&d~ na p&na eleetm&ca do In&to pod& Desposo s luvnmide, 19. (wwwipd.pt).

21 de dezembro de 2012. -O Seaetácio de M o do Desporto e Juventude, AlemndreMzguel Cm- Pzc-Mestre.

26802012

üespacho nomiitivo n: 112013 * ApubiicaÇHo do De5e t~Le i n." 56RW6, de 15 de mmp, veio al-

taat a foima de di&&ui+ dos m h d o s líquidos doa jogos sociais axplaados pcla S& Cssa da MiSencódia de risboa Em resultda, e ouvi& as fedemç3e dcppoitivas mpetivas, d&imn-seprúicípios ~ ~ a e ~ sobre a detnminaFgo do iinanoii~ento púbüco parocom; p m c ca e u a o s com a da1 -o ur via a r h &r. o tcm<ono s c rn Regiòs 7T~iL>e-&~Ç<,Rig dr.e<pips d e s o m a s deehibs dom cnlc oueoarticanavam cm rwinr.onato\

As modali& ibnmpidas f- o andebol; o bassuctebol: o futebol ( na~iiatedefn&l), aprmtiasem; s v o k i i ~ o s m o n t a m ~

Gabinete do Secretário de Esiado Adjunto do Ministm t"Bf-~ksdosem~al~~-de~,~pn.~iag~n~t~~~~ Adjunto e dos Assuntos Parlamentares da 1~p~icq l io de &m temim da m11~idersgHo do ÜúmerÓde e h m

tos da c d v q e do número de elementos das equipss de arbitragem. Louvor n: 42R013 DB foms a complemeniaitis principios orientadores a tal oonjunio

de modalidades foi c-do o Despacho n.O 22 932/2007, de 29 de Ao cessarfun@esnomaGabkte, mn6mpúblico louvor ao mcshe agasta, publicado no Dikio da Repiiblica, 2.' Skie, n.O 191, da 3 de

Ademar ValaMamues. ~e la fomammo eirrrccuasfunOoes de adiunto oiiIubm de 2007. oue incluiu ainda o nitebol 11 neste sistema de RDO~O

da meu ~abinete, 'sssi&laodo as suas qua1ldad.a pessgais, p a l g ~ a s e pmf~sianais.

huante o período em que ex- funções nesie Gabinm, o mcstn Ademar Vala Mamues demonsfmu um elevado s d d o de res~onsabi- lidade. lealdade. c&oelhciae dedicacão B cansa oública t k d o a sua , ~ ~ ~ ~~ ~ ~ ~~ ~~~~~~~~ ~

iulah<&a@o sido inrpremsivel no Lrabalho técnico-jwidico que me prcrtou nas questões relativas ao Alto Comise&do para a imigração o Dialogo Interculhwl. onncadmmnle rorno Pon(o Focal pua a btr- mão junto da Uniao Emvpia

26 de dezembro de 2012. - O Secretkio de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos &sunfos Parlammtares, Felmuno Josd Bar- reirosDuarte

26652012

ao dessnvohiim&io da prática dcspomva Au6sum~aiodo mnsiderável de avaliacão da a~licacão do desoacho

d o - c&domi coma as alterações i e g ~ r i a t i v w ' d ' i ou br,,,. nio da dismbuicè.~ &r resuliados liquidar dos jogos sociais exploiadur pela Santa c s a da 3bsericordia de Lisboa -urge rcvcr alguns aspil:s 1 atualizar deteminados cril&"oa

No sentido de drfmirums 16giss c caerkncis dos critkios a obwwar para determinar os spoior financeiros aplichveis, areniou-se Bs caia,- tcristicar & elegibilidade de compcu;dcr deaponi\.as, no ãmbito dc determinadas fedesações desportivas.

Assim, a oomparücipaçãc f-oeirawm as deslooqães em apreço incide sobre as federacões desoortivas nacionais com modalidades dcsportivas quc apres&tm maior implemeniqâo geografioa. São consideradas as competições desportivas nacionais em que estão ins-

critas equipas das Regiões Autánomas, organizadas em campeonatos por equipas que elejam como vencedor um clube desportivo através de uma sequência de jogos em que se detemina a classificaqãa final por pontos. Adicionalmente, relevam-se as competiçaes com jogos disputados em jornadas regulares e sistemáticas, de periodicidade geralmente semanal ou por eliminatória. Finalmente, admitem-se ainda çompetições desp~r6uas com sistemas competitivos mistos, ou sejg que podem organizar-se em finais porplay-ofi Em resultado destes novos critérios, passa igualmente a ser abrangida amodalidade do ténis de mesa.

Nestes termos, ao abrigo do u.' 1 do Despacho n.O 10587/2011, de 18 de aposto, publicadono Diáno daRepúblioa, 2." s6rie n.O 162, de 24 de agosto, detemmo

Artigo 1."

Objeeto

O presente despacho estabelece os critérios para o financiamento público a conceder às Federações desportivas nacionais de andebol, basquetebol, futebol (nas disciplinas de Mebol 11 e fukal), patinagem (no. disciplinade hóquei empatim),tniis de mesa e voleibol, p-com- participar os encargos com a deslocação, por via aérea e/ou marítima, enire o território continental e as Regiões Autónomas.

AnigoZ9 Âmbito

M i o 39

CompetigUes elegíveis

l -As competições despoiovas elegíveis no âmbito das federações desportivas nacionais referidas no artigo I."$& as seguintes:

a) Campeonatos nacionais, divisões nacionais, fases regulares, intermédias e fases finais dos escalões sénior e júnior (escalão ime- diatamente abaixo do escalão sénior) e dos géneros masculino e feminino, relativamente competições desportivas de natureza nâo profissional,

b) Taça de Portugal ou uma competição equivalente porgéneromas- culino e feminino.

2-As competições despoitivas eledveis nos termos do número anterior são propostas no inicio da época por cada uma das federaçbs despoltivas nacionais refbridas na adigo 1.' e validadas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, LP.).

3-0 númeromáximode competições desportivas ele&& ao abrigo da alinee a) do n 0 1 por federação desp~rtiva nacional, não pode ultra- passar seis, com exceção da federação desportiva nacional de futebol, caso em que não pode ultrapassar der, considerando as disciplinas de futebol 11 e de futsai

Artigo 4.- - Desloea~Ues compar!icipadas

São oomparticipadas as deslocações para:

a) Participação de equipas desportivas de clubes do tmitóno do continente em competições que incluam equipas desportivas de clilbes das Regi6es Autónomas;

b) Participação de jukes ou árbitros nas competipões despoitivas elegíveis, nos temos do artigo 3.4

c) Participação de praticantes desportivos oriundos das Regiões Au- tóixomas em a~ões das seleções nacionais para as quais estejam convo- cados, nomeadamente esagios, treinos e participação nn competições desportivas.

l-Aiompartlcipaçãc fuianceirarespeitante am encargos com as des- locações por via aéreaeloumdtinia indicadas nanlinea a) do aitiga 4.4 independentemente do local de inicie da viagem ou destino final nas Regiões Autonomas, corresponde ao valor das despesas apresentadas pela federação desportiva com os Iinirtes maxirnos por deslocuçâ~

constantes do Anexo 1 aa presente despacho, que do mesmo umstihii paite iiite-te.

Z-Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 4.4 é compadici- pada umuma deslocaçãa aérea elo" marítima par cada equipa desportiva de olube do território do continente, em cada fase da competição, com exceção da disciplina de f ~ t e b l 11.

3-A comparticipação financeih respeitaote aos encargos com as deslocaqões por via aérea elou mantina indicadas nas alíneas b) e c) do artigo 4.4 independentemente da local de inicia da uiagein ou destino fmal nas Regiões Autónomas, corresponde ao valor dns despesas apresenfadas pela federapio desportivê com os seguintes limites maximos:

a) D&&q&c &e as duas r e ~ õ e s autonomas-€ 285,OO por via- eem ida-e-volta - -

b) Deslocação do çontrnede paraa Regzão Autonoma dos Aqores ou no sentido iiiveno-€ 285,OO por viagem ida-e-volta,

c) Desloçação do continente ara a Região Aut6noma da Madeira ou no sentido inverso-C 237,50 For viagem ida-e-volta,

d) Deslocdção enhe lhas de uma mema Regráo Autonoma-€ 190,OO por viagem ida-e-volta;

4-As competições desportivai devemser orpnizadzu comutilização da jornada dupla.

5-Excehiam-so do disposto no número anterior os casos de:

a) Competiç&s despoiouas dadisciplina de lÜtebol 11; b) Competi@s desportivns com a participação de apenas uma equipa

de uma Regiãc Autónoma; c) Compdições despoitivas por eliminatória

6-A nãg utilizqãa da jornada dupla, excsto nos a s a s do número anteriorequando devidamentejwtiticado e e o I P D J , Li!, detemwia a não concessão da comoartieioaciuo fuiançeira resocitante aos encareos . . " com arespetiva deslocaçâa por via aérea dou marttima

7-No caso de realização de jornada b J a , nos temos do n.' 4, é concedido um valor adicional d & A O . p m e n t o dacomitiva indicada no n.' 1 do artigo 7.'.

8-No casa de participação de equipas desportivas de clubes da tenitófio do continente em competições da disciplina de futebol I1 que incluam equipas despartivas de clubes das Regiões Authomas, é concedido um valor adiiianal de& 60 parelemento da c d v a indicada no n." 1 do artigo 7.'no m o de ser necessária a estada.

Attigo 6 o

Sihiações eaeefionais

Em casos devidumente hindamentados o IPDJ, I P pode autoníar a comparticipação íiuancemrespehznte aos encargos com até duas des-

Artigo 7.'

E+entos da e d o V a

1 -As comitivas das equipas desportivas de clubes que disputam competições despoitivas nas Regiões Autónomas, tal como refe- ridas no artigo 4.O, são constituidas pelos praticantes desportivos, treinadores e, facultativamente, por elementos de apoio médico e dirigentes do clube, devendo estes Iltimos constar dos rzspetivos holetinr de iovn~

Artigo 8.O

Competiçóes e despesas não elegíveis

Não são objecto de oompmticipaqão fmançeira as despesas relativas à participação das equipas desportiuas de clubes integrados em çom- petições de natureza profissional, independentemente de, nessa época desportiva, participarem em outras competiçõe~ desportivas consideradas elegivem

Artigo 9."

Pagamento

1-Mediante contrato-pragama de desenvolvimento desportivo, a celebrar mtre o IPDJ, I. P. e as federaqões desportivas mspectivas, é consignada -a verba destinada exc1usivamente a comp~icipw- as encargos decorrentes da eaecrição do presente despacho.

Uiário da República, L'série- N.OS- 8 & jmrermrerm de 2013

2-Paraa oelebraqãoe d e k i n i ~ d o m m t u i t e d o ~ p y m n a ANEXO I previsto no n.' 1 as f h p õ e s dcspottivas. antw do mic1~ da epoca despotiivs, enviam para o IPDJ, I. k? a seguinte iof<nma@o: Limita máximas de comparticipa ão por desloçação

a)Listade competi~6es despartiw elegive*, nostermos co- ida e voih d e equfpa do d g o 3 .O;

b) Identificação das equipas desportivas dos c l u k paaicipaates em cada uma das competições desportivas referidas na aünea anterior. indicando a respcniva localUq80,

C) Descri+ sinn&ia do sistema competitivo de cada c m p i @ d e s p h v q com iodic@o do ninnem de fsses da competi*;

d) Listaglobal dai jogos das competipes desportivas elegiveis, que d e 6 corder oa aepinles campos:

i. N ú m do jogo (este número deve s a único e hpetivel); Ü. Denamh@o da mqeti~ão, iii. Fase da mnrpü~do; iv. ,

v. Equip visitada; vi. Equipaviiitame, vii. Data de real&-, viu. Local de realizqão.

ANEXO I1

e) N*em de deslocaçCes premtm para a epou despdva, devi- NBmero máximo d e Brbüras por desloca@o damentejustiftcado e de acordocom adistin+ cmstante do artig04.~ objeto d e apoio

F-

......... Andebol Basquetebol.. ....

......... Fiitabol. Futebol.. ........

....... Petinapem. .... 'T&nis da Mesa

Voleibol .........

3 -A çompariiçipaqzo f i c e i r a será disponibilizada da seguinte forma:

a) 84% do valor coubtual ser6 disponibiliado m e u t e em

m*ar

......... Andebol Basquetebol ......

........... Ritul Fu(eboll1 ....--.

.. H6qmi em patins

.. Ténis &Mesa.. Voleibol .........

R+-oAxt&mna

. ... - -.---....-.. b) Qis a zntr i~3 J, ~ l s l k t o T i indicado no n'2 do artigo 10.9 6

deleminarli> o valor fmal da compaActpq8o fuianah, iioa tamm do anigo 11.4 e rwlvido o pagamento fml , ou s p d a verba a n p o r

Madãra

4.037,50€ 3.%l,50€ 3.087,50€ 5.462,50€ 3.087.54 € 1.425,WE 3.562,50€

Artigo 10."

Ammpnahueedo e mbolo da ereeu@o dos contratos

A p m

4.845.00 E 4.275.00 E 3.705,WE 6.555,WE 3.705.00 E 1.710.W€ 4.275,,00 E

1- As federaç8es desporüvas devem entregar mensalmente um relatório, smmodcbpr6prio dcfmido pelo IPDJ, I. P.. sobre a txe- cuçâo ldenica e fmanceira do cnrtrato-iimerama mvis to no n.' 1 do.&igo anterior, p m efeitos de validkão e eveÚtual preparaqão de revisão contrshral, que deve ser acompanhado da indicapão de qualquer alteraçzo às infomiapacs indicadar no n " 2 do aFtigo

NS- drjmu' a>6iaa<

2 2 3 3 2 2 2

Pdwa*

Andehl ............. Basqueiebol .......... Fntebol.'.. ........... Fmebol.. ............ Palimgam.. ......... Ténis de Mesa ........ Voleibol .............

anterior. 2-As fedemqaes despnfivas devem eneegar, até 31 de julho da

cada-, um relatório final. em modelo próprio definidopelo IPDJ, I. P. sobre a exccvão técnica e f m c e k do contrato-pmgramapyevisto no u.' 1 do artigo anterior.

D/scipu"n

Andebol.. ........... Basqudebol. ......... Futsal. .............. Futebol 11 ........... Hóqueiemptins.. .... T6nis de Mesa ........ Voleibol. ............

:om os \atores mais da dcspsaspcscnl.dapla tcdayi,odespatnisna h b n o do relatono fmal pmilrta w R-2 do anigo amenore mediame a splicay.30 dar nomas co,istant6a tni I > R S L ~ I ~ L . despacho nomiaiivo

Artigo 12 ' Casos omissos

Os casos omissos s%o resolvidos pelo IPDJ, I P

Artigo 13

Norma wogatbria

revogado o Ikspacho nO 22 932~2007, de 29 de agosto, do Secrc- tbno de Fstado da luvaitude c do Despono, publicado no Diario da Republtca. 2.'S&iie. n." 191, de 3 de oimrbm de 2007.

Artigo 14.'

Etradn em vipr e p&@o de ef&<*~

1-0 presente despacho e m em vigor no dia seguinte ao da sua publicnqão.

2-A concessão das comparticipaç6es fmanceiras conftantes do presente despacho tem efeitos a 1 de julho de 2012

3 -0 disposto no ".O 3 do Migo 3 . O aplicável a partir da época despoitiva de 201312014.

27 de dezembro de 20 12. -O Secretário de Estada do k p o r t o e Juvetih~de,Almndre Migre1 C o m PiconpMestm.

Secretaria-Geral

Dodamqão de retiRca@o n: iW2013

Nos temos das disposiqões da alínea r) do no 2 do @go 2' e do artigo II.'do Deoreto-Lei n.'40012 de 16 de jaaeiro conjugadar com o disposto no n.'2 do artigo 9.'& Regulamento de Publica$ão de Afm no Di&io da República, apmvadopelo Derp"b0 No&on'3?-AnW8 de 29 de julho, alterado pelo Despacho N d o n o 1312009 de 1 de abril, declara-se que a Podaria ao a Podaria no 461i1012 de 20 de setembro, publicada no DiBno da República no 1ô3, 2.' série, de U) de setembro de 2012, saiu com a sepinte inexatidão que, mediante dcclarq& da entidade emitente, assim se retikica: No A i a p óiiico (h especial depmtqo) , onde selê:

fixsds a zona especial <Li pntt+$, d> Terrem da Batalha da Amuaia1 nas hguesnas ùr. Sano li\?;\ lu. Santa \íiOns do +eiaial e S b B a t o da Amccxirl. u>rn.r.lliu ile FsIemo2 e daulio de Evora ~ ~~~~ -~

elrssaicado -o ~ont&ento Nacional velo Decreto n.' 1672011: de 25 de maio. conf-e plantade delimi&& omstanie do anexo A pm&e p&a e qne desta faz paie intemte.»

dcve lerse:

nÉfuiadaazonaespecial depm<eqão,tatalm&nm oedlficondi, do Tweiro da Batalliado Ameixial, nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Wna do Ame~xial e São Bento do Amcixial, concelho de Es<remoz e diskdo de fivorq elassificado como Monumento Na- çtonalpelo Derreto n.' 16/2011, de 25 de maio. d o m planta de delimi-ão constate do anexo à presente paitana e que desta faz parre uuegmute.»

3 de janeim de 2013. -Pelo Sec&~Ger& a S ~ ~ - A d - junta, em substmii@o, Ana Palt~lra AnNnu da Aimelda

20032012

Deciaraçiio de retiiicaqão n: 1312013

Sor lemas das dajpori~der da a l k a r) do n.' 2 do PNc<> 2 e JO

d g o I1 'do Drimo-Lei n '4 2011 de 16 de jancimcon,ugadm ioni o dkwito non '2 do Mlaa 9 'da Renulamemo dc P i i b l i c . ~ ~ ~ ~ <le Aios no


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