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02 de agosto de 2019 Ano XXIII Nº 1.565

Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - 02 de agosto de 2019 - Ano XXIII Nº 1.565

ATOS DO

LEGISLATIVO

Câmara

A T O ADMINISTRATIVO Nº 080/2019

D i s p õ e s o b r e a concessão de “FÉRIAS REGULAMENTARES” a o s s e r v i d o r e s G E R A L D A A P A R E C I D A FERREIRA SILVA, J O S É A Í L T O N FERREIRA, MARCO A N T Ô N I O G O N Ç A LV E S D E PAULA e PATRÍCIA DIAS ANTUNES.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de I t a ú n a , p o r s e u P r e s i d e n t e S r . A l e x a n d r e M a g n o M a r t o n i D e b i q u e Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela “ L e i O r g â n i c a d e Itaúna” e, ainda, em conformidade com o disposto no “artigo 7º, i n c i s o X V I I d a C o n s t i t u i ç ã o d a República Federativa do Brasil”, c/c o “artigo 9 1 , § 5 º d a L e i Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regime Jur íd ico Único dos Servidores Públicos do Município d e I t a ú n a , d a Administração Direta, A u t á r q u i c a e Fundacional,”

RESOLVE:

CONCEDER “FÉRIAS REGULAMENTARES” aos servidores:

A ) G E R A L D A A P A R E C I D A FERREIRA SILVA – ocupante do cargo de provimento efet ivo “Agente Prático” – nomeada através do “Ato Administrativo nº 017/2004, de 23 de março de 2004”, com posse ocor r ida em 01/04/2004, para serem gozadas no período de 0 5 / 0 8 / 2 0 1 9 a 14/08/2019 – 10 (dez) dias, sendo que os 10(dez) dias restantes serão concedidos no momento em que a Administração julgar oportuno e conveniente, uma vez que converteu 1 0 ( d e z ) d i a s e m “Abono Pecuniário”, nos termos do “Artigo 9 1 , § 5 º d a L e i Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aquisitivo de férias correspondente a 0 1 / 0 4 / 2 0 1 8 a 31/03/2019;

B ) J O S É A Í LT O N FERREIRA – ocupante do cargo de provimento efetivo de “Vigilante” – nomeado através do “Ato Administrativo nº 016/1993, de 16 de julho de 1993”, para s e r e m g o z a d a s n o período de 01/08/2019 a 2 0 / 0 8 / 2 0 1 9 – 20(vinte) dias, uma vez que converteu 10(dez) d i a s e m “ A b o n o Pecuniário”, nos termos do “Artigo 91, § 5º da L e i M u n i c i p a l n º 2.584/91, de 11 de

dezembro de 1991”, em face do período aquisitivo de férias c o r r e s p o n d e n t e a 1 6 / 0 7 / 2 0 1 8 a 15/07/2019;

C ) M A R C O A N T Ô N I O G O N Ç A LV E S D E PAULA – ocupante do cargo de provimento efetivo de “Técnico Contábil” – nomeado a t r a v é s d o “ A t o A d m i n i s t r a t i v o n º 009/1996, de 21 de maio de 1996”, para s e r e m g o z a d a s n o período de 05/08/2019 a 14/08/2019 – 10(dez) dias, sendo que os 20(vinte) dias restantes serão concedidos no momento em que a Administração julgar oportuno e conveniente, nos termos do “Artigo 91, da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em f a c e d o p e r í o d o aquisitivo de férias c o r r e s p o n d e n t e a 0 3 / 0 3 / 2 0 1 8 a 02/03/2019;

D) PATRÍCIA DIAS ANTUNES – ocupante do cargo de provimento e m c o m i s s ã o d e “Assessor de Gabinete d e V e r e a d o r ” – nomeada através do “Ato Administrativo nº 018/2017, de 02 de janeiro de 2017”, para s e r e m g o z a d a s n o período de 05/08/2019 a 2 4 / 0 8 / 2 0 1 9 – 20(vinte) dias, uma vez que converteu 10(dez) d i a s e m “ A b o n o Pecuniário”, nos termos do “Artigo 91, § 5º da L e i M u n i c i p a l n º

2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em f a c e d o p e r í o d o aquisitivo de férias c o r r e s p o n d e n t e a 0 2 / 0 1 / 2 0 1 8 a 0 1 / 0 1 / 2 0 1 9 , respectivamente.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Itaúna (MG), em 31 de ju1ho de 2019.

A l e x a n d r e M a g n o M a r t o n i D e b i q u e CamposPresidente da Câmara Municipal de Itaúna----------------------------

ATOS DO

EXECUTIVO

Compras

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Aviso de licitação. A Prefeitura Municipal de Itaúna t o r n a p ú b l i c o o P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 0 6 7 / 2 0 1 9 . O b j e t o : A q u i s i ç ã o d e e q u i p a m e n t o s d e i n f o r m á t i c a ( c o m p u t a d o r e s , monitores, periféricos e softwares originais) para atendimento às n e c e s s i d a d e s d a Gerência Superior de Arquitetura e Projetos da Secretaria Municipal de Regulação Urbana. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na íntegra e seus a n e x o s e s t ã o disponíveis, a partir de 06/08/2019, no site: www.itauna.mg.gov.br

e www.comprasgovernamentais.gov.br. Data do pregão: 19/08/2019, às 8h30. Paulo de Tarso Nogueira, Secretário M u n i c i p a l d e Regulação Urbana.----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Aviso de licitação. A Prefeitura Municipal de Itaúna t o r n a p ú b l i c o o P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 0 6 8 / 2 0 1 9 . O b j e t o : Aquisição de materiais d e s e r r a l h e r i a , construção, pintura e elétricos para reforma da Academia da Saúde do Bairro Várzea da Olaria. Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE. O edital na íntegra e seus anexos estão disponíveis, a partir de 06/08/2019, no s i t e : www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Data do pregão: 20/08/2019, às 8h30. Fernando Meira de Faria, Secretário Municipal de Saúde.----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Aviso de licitação. A Prefeitura Municipal de Itaúna t o r n a p ú b l i c o o P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 0 7 1 / 2 0 1 9 . O b j e t o : Aquisição de centrífuga mic roprocessada e banho Maria digital para uso nas atividades d o l a b o r a t ó r i o d o C e n t r o d e Especialidade Médicas

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e Odontológicas Dr. O v í d i o N o g u e i r a Machado da Secretaria Municipal de Saúde. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na íntegra e seus a n e x o s e s t ã o disponíveis, a partir de 06/08/2019, no site: www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Data do pregão: 19/08/2019, às 8h30. Fernando Meira de Faria, Secretário Municipal de Saúde.----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Aviso de licitação. A Prefeitura Municipal de Itaúna t o r n a p ú b l i c o o P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 0 7 2 / 2 0 1 9 . O b j e t o : R E G I S T R O D E PREÇOS para possível aquisição de balões d e c o r a t i v o s p a r a utilização nos eventos p r o m o v i d o s p e l a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE. O edital na íntegra e seus a n e x o s e s t ã o disponíveis, a partir de 06/08/2019, no site: www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Data do pregão: 19/08/2019, às 8 h 3 0 . A l e s s a n d r a N o g u e i r a S a n t o s Araú jo , Sec re tá r i a Municipal de Educação e Cultura.----------------------------A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições l e g a i s , e m conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos:

E X T R A T O D E T E R M O S D E CONTRATOS

T E R M O D E F O M E N T O N º 012/2019M U N I C Í P I O : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE A P O I O E RECUPERAÇÃO DE D E P E N D E N T E S Q U Í M I C O S D E I T A Ú N A – C O M U N I D A D E MAGNIFICATM O D A L I D A D E : C H A M A M E N T O P Ú B L I C O N ° 001/2019O B J E T O : concessão/transferência d e r e c u r s o s f i n a n c e i r o s c o m a finalidade de apoio à O S C p a r a a d m i n i s t r a ç ã o e manutenção de suas atividades, visando a melhoria e bem estar d o s d e p e n d e n t e s químicos acolhidos pela comunidade.V I G Ê N C I A : d e 2 9 / 0 7 / 2 0 1 9 a 28/07/2020

T E R M O D E F O M E N T O N º 013/2019M U N I C Í P I O : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: A S S O C I A Ç Ã O C O M U N I D A D E T E R A P Ê U T I C A MÃES & FILHOSM O D A L I D A D E : C H A M A M E N T O P Ú B L I C O N ° 001/2019O B J E T O : concessão/transferência d e r e c u r s o s f i n a n c e i r o s c o m a

finalidade de apoio à O S C p a r a a d m i n i s t r a ç ã o e manutenção de suas atividades, visando proporcionar na vida d a s a c o l h i d a s autoestima e a inserção na sociedade.V I G Ê N C I A : d e 2 9 / 0 7 / 2 0 1 9 a 28/07/2020

T E R M O D E F O M E N T O N º 014/2019M U N I C Í P I O : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE D E P E N D Ê N C I A QUÍMICA FORÇA E LUZM O D A L I D A D E : C H A M A M E N T O P Ú B L I C O N ° 001/2019O B J E T O : concessão/transferência d e r e c u r s o s f i n a n c e i r o s c o m a finalidade de apoio à O S C p a r a a d m i n i s t r a ç ã o e manutenção de suas atividades.V I G Ê N C I A : d e 2 9 / 0 7 / 2 0 1 9 a 28/07/2020

T E R M O D E F O M E N T O N º 015/2019M U N I C Í P I O : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: C E N T R O D E R E C U P E R A Ç Ã O ESCONDERIJO DO ALTÍSSIMO VALE DE ACOR - CREVAM O D A L I D A D E : C H A M A M E N T O P Ú B L I C O N ° 001/2019O B J E T O :

concessão/transferência d e r e c u r s o s f i n a n c e i r o s c o m a finalidade de apoio à O S C p a r a a d m i n i s t r a ç ã o e manutenção de suas atividades.V I G Ê N C I A : d e 2 9 / 0 7 / 2 0 1 9 a 28/07/2020

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2016C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA C O N T R A T A D A : G U I L H E R M E AUGUSTO PEREIRA & CIA LTDAOBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 129/2016 pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 12 de abril de 2019.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2018C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA C O N T R A T A D A : A U T O M I N A S C O M É R C I O , S E R V I Ç O S E M A N U T E N Ç Ã O EIRELI - EPPO B J E T O : 1 . 1 . A Cláusula Segunda do C o n t r a t o o r i g i n a l , passará a dispor com a seguinte redação: 2.1. A execução do objeto deste contrato se dará de f o r m a f r a c i o n a d a mediante ordem de fornecimento, emitida p e l a s e c r e t a r i a requisitante, devendo a C O N T R A T A D A p r o v i d e n c i a r a respectiva execução em até 02 (dois) dias úteis a c o n t a r d e s e u r e c e b i m e n t o , s e m nenhum custo para o CONTRATANTE; 2.2.

A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos f i x a d o s p e l o C O N T R ATA N T E , assim como observar, a t ende r, r e spe i t a r, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto; 2.3. A CONTRATADA s e c o m p r o m e t e a m a n t e r j u n t o a o C O N T R ATA N T E , todas as condições de h a b i l i t a ç ã o apresentadas no PAC nº 049/2017, na forma do Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93; 2 . 4 . O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência d e q u a l q u e r responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc; 2 . 5 . O p r e s e n t e i n s t r u m e n t o d e contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não p o d e r á s e r subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser e x e c u t a d o e m a s s o c i a ç ã o c o m t e r c e i r o s , s e m autorização prévia do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, i n c l u s i v e r e s c i s ã o c o n t r a t u a l . 2 . 6 . O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. 1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n º 1 0 6 / 2 0 1 8 , p e l o período de 12 (doze) meses, a contar de 30 de maio de 2019.

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2018

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C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA C O N T R A T A D A : ANDRADE JUNIOR A S S E S S O R I A , P R O J E T O S E EXECUÇÃO LTDAOBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 134/2018 pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 24 de julho de 2019.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA C O N T R A T A D A : M . O . T . A . COMERCIAL LTDA EPPOBJETO: realinhar os preços do item 14 do contrato nº 024/2019, passando a vigorar o v a l o r u n i t á r i o d e R$5,90 (cinco reais e noventa centavos) a partir de 24 de junho de 2019.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2019C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA CONTRATADA: A & F D I S T R I B U I D O R A LTDA - MEOBJETO: acrescer ao valor global do contrato n º 1 3 3 / 2 0 1 9 o percentual de 25% (v in te e c inco por cento), equivalente a R$1.026,16 (mil e vinte e seis reais e dezesseis centavos).

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267/2019C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E

ITAÚNA C O N T R A T A D A : D E L T A P H I C O N S T R U T O R A LTDAOBJETO: alterar o Contrato nº 267/2019, para: 1.1.1. Suprimir o valor contratual no percentual aproximado de 2,35% (dois vírgula trinta e cinco por cento), e q u i v a l e n t e a R$149.574,88 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos); 1.1.2. A c r e s c e r o v a l o r c o n t r a t u a l n o percentual aproximado de 6,65% (seis vírgula sessenta e cinco por cento), equivalente a R $ 4 2 4 . 6 4 8 , 0 2 (quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e dois centavos).

Itaúna, 29 de julho de 2019.

DALTON LEANDRO NOGUEIRAS E C R E T Á R I O M U N I C I PA L D E ADMINISTRAÇÃO----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Resultado d e l i c i t a ç ã o . A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 036-2019 – Objeto: Aquisição de l a n c e t a s p a r a d i s t r i b u i ç ã o a o s portadores de Diabetes M e l l i t u s insulinodependentes, atendidos na Farmácia Básica, da Secretaria Municipal de Saúde. Julgamento: Menor preço por item. Foi vencedora: item 01, Vigilante da Glicose Comércio de Produtos para Diabéticos Eireli, v a l o r t o t a l d e R $

13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). O resultado na íntegra e n c o n t r a - s e e m www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Itaúna, 01 de agosto de 2019.----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Resultado d e l i c i t a ç ã o . A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 052-2019 – Objeto:Aquisição de materiais de consumo (tubo de ensaio, tubo p l á s t i c o , a d e s i v o t e r m o p l á s t i c o , cronômetro, k i t de determinação de tempo e papel de filtro) para execução de exames de patologia clínica no laboratório municipal d o C e n t r o d e E s p e c i a l i d a d e s M é d i c a s e O d o n t o l ó g i c a s d a Secretaria Municipal de S a ú d e , c o n f o r m e descrições constantes no Anexo I deste Edital, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM. Foram vencedoras as e m p r e s a s : I L M A CHAVES PEREIRA ( C N P J 19.026.964/0001-37) no item 02 com valor total de R$ 1.251,20 (Um mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), e, no item 07 com valor total de R$ 217,92(duzentos e dezessete reais e n o v e n t a e d o i s c e n t a v o s ) e H O S P T E C H S E RV I Ç O S PA R A S A Ú D E E I R E L I ( C N P J : 26.736.747/0001-04) no item 04 com o valor total de R$ 2.128,08 (dois mil cento e vinte e

o i t o r e a i s e o i t o centavos) Os itens 01, 03 , 05 e 06 foram cancelados por falta de interesse das empresas licitantes em negociar os valores destes. O resultado na íntegra e n c o n t r a - s e e m www.itauna.mg.gov.br. Itaúna, 24 de julho de 2019.----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Resultado d e l i c i t a ç ã o . A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 057-2019 – Objeto: aquisição de luvas para uso nas Unidades de Atenção Primária nas atividades da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE. Foi vencedora a empresa Mundo do EPI Comércio Eireli CNPJ 21.204.313/0001-31, no lote 01 com o valor total de R$54.200,00 (cinquenta e quatro mil e duzentos reais). O resultado na íntegra e n c o n t r a - s e e m www.itauna.mg.gov.br. Itaúna, 31 de julho de 2019.----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Resultado d e l i c i t a ç ã o . A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 65-2019 – Objeto: REGISTRO D E P R E Ç O S p a r a possível aquisição de madeiras, pontalete e pregos para uso nas atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Julgamento: Menor preço por item. Foram vencedoras: no i t em 01 MADSON AMARAL DE SOUZA

E I R E L I ( C N P J 20.119.422/0001-98), com valor total de R$ 11.916,00 (onze mil novecentos e dezesseis reais); no item 02 AJR C O M É R C I O D E MATERIAIS PARA C O N S T R U Ç Ã O L T D A ( C N P J 27.840.547/0001-51), com valor total de R$ 12.660,00 (doze mil seiscentos e sessenta reais); no item 03 AJR C O M É R C I O D E MATERIAIS PARA C O N S T R U Ç Ã O L T D A ( C N P J 27.840.547/0001-51), com valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil rea i s ) ; no i t em 04 MADSON AMARAL DE SOUZA EIRELI ( C N P J 20.119.422/0001-98), com valor total de R$ 1 . 6 0 0 , 0 0 ( m i l e seiscentos reais). O resultado na íntegra e n c o n t r a - s e e m www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Itaúna, 1º de agosto de 2019. Alessandra Nogueira S a n t o s A r a ú j o , Secretária Municipal de Educação e Cultura.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Empenho

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Mobilidade Urbana

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EDITAL RESUMIDO

P R E G Ã O ELETRÔNICO N. º 63/2019

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, A u t a r q u i a d o M u n i c í p i o d e I t a ú n a / M G , t o r n a público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 63/2019, tipo menor preço global, exclusivo para ME/EPP/MEI, tendo como objeto a contratação de empresa e s p e c i a l i z a d a e m d e d e t i z a ç ã o , p a r a prevenção e controle de pragas. O edital na íntegra e seus anexos encontram-se no site oficial da Autarquia: www.saaeitauna.com.br e n o s i t e : www.comprasgovernamentais.gov.br. Data da Sessão do Pregão : 19/08/2019 às 09h.

Itaúna, 01 de agosto de 2019.

M a r l i M o r e i r a CoutinhoGerente de Compras, Licitações e Contratos----------------------------

C2), em cumprimento às Por tar ias 344 de 12/05/1998 e N° 6 de 01/02/1999.E m p r e s a : M H L DROGARIA LTDA – FILIAL 09 C N P J : 09.396.401/0010-78 Rua Silva Jardim n° 138 – Bairro Centro – Itaúna MGC a d a s t r o N ° : 009/RET/2019Divisão de Vigilância Sanitária de Itaúna

Itaúna, 30 de Julho de 2019.

Ana Caroline Ferreira AlvesChefe de Se tor de Vigilância SanitáriaD e p a r t a m e n t o d e Vigilância em Saúde----------------------------

de julho de 2017, e no respectivo Regimento I n t e r n o , e considerando:

I - que expirou em 26 de j u n h o d e 2 0 1 9 o mandato dos membros do Conselho Municipal d e S a ú d e , b i ê n i o 2017/2019, nomeados mediante a Portaria no 5.630, de 23 de junho de 2 0 1 7 , c o m a composição alterada pela Portaria no 5.652, de 5 de setembro de 2017;

I I - a s i n d i c a ç õ e s a p r e s e n t a d a s v i a M e m o r a n d o n o 104/2019/CMS, datado de 16 de julho de 2019, para composição do a t u a l C o n s e l h o Municipal de Saúde, b i ê n i o 2 0 1 9 / 2 0 2 1 , p r o c e d i d a s e m conformidade com o estabelecido no artigo 3o da Lei no 2.795/93, com alteração dada pela L e i n o 5 . 1 7 8 / 1 7 , verificada a titularidade e legalidade de cada representante indicado,

RESOLVE:

A r t . 1 o N o m e a r e reconduzir os membros efetivos e respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Saúde – CMS, órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município d e I t a ú n a , p a r a o e x e r c í c i o d a s a t r i b u i ç õ e s estabelecidas no artigo 2 o , r e g i d o s p e l o disposto no artigo 5o, ambos da Lei no 2.795, de 29 de outubro de 1 9 9 3 , e n o c o r r e s p o n d e n t e Regimento Interno, c o m o a p o i o a d m i n i s t r a t i v o d a Secretaria Municipal de

Saúde:

I . D o G o v e r n o Municipal a) Representando a Secretaria Municipal de Saúde1. Fernando Meira de Fa r i a (Sec re t á r i o Municipal de Saúde / membro nato);2. Vanésia Aparecida de L i m a B e r n a r d e s ( s u p l e n t e / reconduzido).b) Representando a Secretaria Municipal de Finanças1. Leandro Nogueira de Souza (efetivo);2 . Â n g e l a M a r i a Gonçalves (suplente).II. Dos prestadores de s e r v i ç o s p r i v a d o s conveniados ou sem fins lucrativos a) Representando a C a s a d e C a r i d a d e Manoel Gonçalves de Sousa Moreira1. Vinícius Bicalho Rodrigues (efetivo); 2. Gustavo Henrique Garcia Diniz (suplente).b ) A s s o c i a ç ã o d e Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna – AVACCI 1 . K á t i a S a n t o s Rodrigues Almeida (efetivo);2. Amanda Lorena de Andrade (suplente).III. Dos trabalhadores da saúde 1. Ivete Antônia de M i r a n d a O l i v e i r a (efetivo);2. Alionice Maria N u n e s ( s u p l e n t e / reconduzido);3. Brune de Sousa Faria C o s t a ( e f e t i v o / reconduzido);4. Ronei da Silva Lopes (suplente);5. Giovane Teodoro da Fonseca (efetivo);6. Olber Moreira de F a r i a ( s u p l e n t e / reconduzido);

7. Idamyana de Oliveira Ferreira (efetivo);8. Veranei de Souza Santos (suplente).IV. Das entidades de usuários a) Representando as a s s o c i a ç õ e s comunitárias1. Edimundo Alves da s i l v a ( e f e t i v o / reconduzido);2 . J o s é G e r a l d o Andrade (suplente);3 . Valdi r Antônio Morais (efetivo); 4. Thiago Augusto dos Santos (suplente); 5 . W a s h i n g t o n G u i m a r ã e s S a l e r a (efetivo); 6. José Geraldo Alves ( s u p l e n t e / reconduzido); 7. Jorge Antônio dos Santos (efetivo);8 . L u z i a A l v e s d e Camargos Barbosa ( s u p l e n t e / reconduzido);b) Representando as entidades patronais / Ordem dos Advogados do Brasil-OAB1 . J a n e s M e n d e s A n t u n e s d e S o u z a (efetivo); 2. Patrícia Naiara de Souza (suplente).c) Representando o S i n d i c a t o d o s Trabalhadores 1. Antônio Mariano de Souza (efetivo); 2. Renato de Souza Costa (suplente). d) Representando a A s s o c i a ç ã o d o s P o r t a d o r e s d e Deficiência Física 1. Valéria Spínola Melo (efetivo / reconduzido); 2. Welington Miguel da Silva (suplente). e) Representando a A s s o c i a ç ã o d e Usuários, Familiares, A m i g o s d a S a ú d e M e n t a l d e I t a ú n a (Movimento da Luta Antimanicomial)1. Rosemary da Silva Valadares (efetivo);

SAAE

Saúde

DEPARTAMENTO DE V I G I L Â N C I A E M SAÚDEC A D A S T R O D E ESTABELECIMENTO P A R A DISPENSAÇÃO DE RETINÓIDES

C a d a s t r o d e E s t a b e l e c i m e n t o Farmacêu t i co pa ra c o m e r c i a l i z a ç ão / d i s p e n s a ç ã o d e medicamentos à base de substâncias Retinóides de Uso Sistêmico (Lista

Procuradoria

PORTARIA No 5.772, DE 16 DE JULHO DE 2019

Nomeia e reconduz membros do Conselho Municipal de Saúde – C M S e d á o u t r a s providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i O r g â n i c a , e m conformidade com o previsto nos artigos 3o, 4o e 5o da Lei no 2.795, de 29 de outubro de 1993, que “Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá ou t r a s p r o v i d ê n c i a s ” , regulamentada pelo Decreto no 3.054, de 28 de março de 1994, alterada pelas Leis no 4.554, de 17 de março de 2011, e no 5.178, de 3

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -

2. Welbertiz Cristiano A z e v e d o R o c h a (suplente).

Parágrafo único. A M e s a D i r e t o r a d o Conselho será eleita p e l o s n o v o s Conselheiros, devendo o Presidente e o Vice-Presidente ser membro efetivo, e o Secretário E x e c u t i v o s e r á e s c o l h i d o p e l o s componentes.

Art. 2o O mandato dos Conselheiros nomeados n o s t e r m o s d e s t a Portaria será de 2 (dois) anos, a partir da data da posse em 24 de julho de 2019, registrada em Ata, admitindo-se uma r e c o n d u ç ã o p e l o m e s m o p e r í o d o , conforme disposto no artigo 5o, inciso IV, do Decreto no 3.054/94.

Parágrafo único. Os Conselheiros nomeados para os objetivos deste Decreto cumprirão o mandato juntamente c o m o s d e m a i s membros reconduzidos até 24 de julho de 2021.

Art. 3o O Conselheiro será substituído caso falte sem justificativa a 3 ( t r ê s ) r e u n i õ e s c o n s e c u t i v a s o u 5 (cinco) intercaladas no período de 1 (um) ano ou mediante solicitação apresentada ao Prefeito M u n i c i p a l p e l a en t i dade ou ó rgão representado.

Art. 4o O exercício das f u n ç õ e s d o s Conselheiros não será remunerado, sendo c o n s i d e r a d o c o m o r e l e v a n t e s e r v i ç o público prestado ao Município de Itaúna.

Art. 5o Revogadas as disposições contrárias,

esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 16 de julho de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do MunicípioFernando Meira de FariaSecretário Municipal de Saúde

Helimar Parreiras da SilvaProcurador-Geral do Município----------------------------DECRETO No 6.894, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Altera dispositivo do Decreto no 6.481, de 15 de março de 2017, e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica, de 1o de maio d e 1 9 9 0 , e m conformidade com o previsto no artigo 140 da Lei no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, e considerando:

I - que, mediante o memorando no 185, o S e n h o r S e c r e t á r i o M u n i c i p a l d e Ass i s t ênc ia Soc ia l manifesta urgência na m o d i f i c a ç ã o d e dispositivo do Decreto no 6.481, de 15 de março de 2017, que dispõe sobre as regras do regime jurídico de p a r c e r i a s e n t r e a

Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, tendo em vista a Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014,

DECRETA:

Art. 1o Fica revogada a alínea “a” do inciso I do artigo 45 do Decreto no 6.481, de 15 de março de 2017, que dispõe sobre as regras do regime jur íd ico de p a r c e r i a s e n t r e a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civi l , e r e o r g a n i z a d a s a s demais alíneas deste inciso I, passando o artigo 45 a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45. O órgão ou e n t i d a d e d a Administração Direta do Município poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento, de celebração ou do plano de trabalho, após, respectivamente, s o l i c i t a ç ã o f u n d a m e n t a d a d a o r g a n i z a ç ã o d a sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma:

I - por termo aditivo à parceria para:

a) r e d u ç ã o d o v a l o r g l o b a l , s e m limitação de montante;b) prorrogação da vigência, observados os limites do artigo 23 deste Decreto; ou,c) a l te ração da destinação dos bens remanescentes; ou,

II - (...)”

Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto

no 6.481, de 15 de março de 2017.

Art. 3o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão desta Prefeitura, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 24 de abril de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

Élvio Marques da Silva Secretário Municipal de Assistência Social

Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município----------------------------DECRETO No 6.948, DE 22 DE JULHO DE 2019

Rescinde Termo de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público e dá outras providências.O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s G e r a i s , n o u s o d a a t r ibu ição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica Municipal, de 1o de maio de 1990, e considerando:

I - a instauração da Portaria no 3, de 23 de novembro de 2017, pela Controladoria-Geral do Município, visando apuração de indícios de irregularidades nas concessões de direito real de uso de terrenos públicos a diversas empresas privadas em exercícios anteriores;

II - as disposições da Lei Municipal no 5.115, de 27 de dezembro de 2016, que autorizou o Município a promover concessão de direito real de uso de imóvel púb l ico à empresa S a n e g o l d Tu b o s e Conexões Ltda.;

III - as cláusulas 6a e 7a do Termo de Contrato de Concessão de Uso no 001, de 3 de fevereiro de 2017;

IV - o descumprimento das condicionantes i m p o s t a s a concess ioná r i a em relação à utilização do bem público, o que e n s e j a a i m e d i a t a rescisão do Termo de C o n c e s s ã o e a consequente retomada do bem ao patrimônio municipal , face ao princípio da legalidade e da supremacia do interesse público;

V - o conteúdo da S ú m u l a 4 7 3 d o S u p r e m o Tr i b u n a l Federal, que resguarda o poder de autotutela de q u e d i s p õ e a Administração Pública;

V I - d e c i s ã o a d m i n i s t r a t i v a d a Secretaria Municipal de D e s e n v o l v i m e n t o Econômico e Turismo pela reversão do imóvel objeto da concessão,

RESOLVE:

Art. 1o Rescindir o Termo de Concessão de Uso no 001, de 3 de fevereiro de 2017, que t e m p o r o b j e t o o s imóveis dispostos no a r t i g o 2 o d a L e i Municipal no 5.115, de 27 de dezembro de 2016, que autorizou o Município a celebrar a presente concessão.

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P a r á g r a f o ú n i c o . I n e x i s t e p a r a a Administração Pública Munic ipa l o dever i n d e n i z a t ó r i o o u r e s s a r c i m e n t o d e possíveis benfeitorias e edificações agregadas a o i m ó v e l , e m conformidade com o previsto no parágrafo único do artigo 3o da Lei em questão.

Art. 2o A Secretaria M u n i c i p a l d e Administração, por m e i o d a G e r ê n c i a Superior de Patrimônio, deverá tomar todas as p r o v i d ê n c i a s n e c e s s á r i a s à reintegração e imissão na posse do imóvel, b e m c o m o o s a s s e n t a m e n t o s cartorários necessários advindos da presente reversão.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publ icação, v a l e n d o c o m o publicidade a fixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 22 de julho de 2019.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração

Diógenes Nogueira Lopes de Sousa VilelaSecretário Municipal de D e s e n v o l v i m e n t o Econômico e Turismo

Helimar Parreiras da Silva

Procurador-Geral do Município----------------------------DECRETO No 6.949, DE 22 DE JULHO DE 2019

Rescinde Termo de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s G e r a i s , n o u s o d a a t r ibu ição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica Municipal, de 1o de maio de 1990, e considerando:

I - a instauração da Portaria no 3, de 23 de novembro de 2017, pela Controladoria-Geral do Município, visando apuração de indícios de irregularidades nas concessões de direito real de uso de terrenos públicos a diversas empresas privadas em exercícios anteriores;

II - as disposições da Lei Municipal no 5.037, de 4 de março de 2016, q u e a u t o r i z o u o Município a promover concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa FH Indústria e Comércio Ltda. - ME;

III - as cláusulas 6a e 7a do Termo de Contrato de Concessão de Uso no 022, de 14 de março de 2016;

I V - q u e o descumprimento das c o n d i c i o n a n t e s i m p o s t a s a o concess ionár io em relação à utilização do bem público, o que e n s e j a a i m e d i a t a rescisão do Termo de

C o n c e s s ã o e a consequente retomada do bem ao patrimônio municipal , face ao princípio da legalidade e da supremacia do interesse público;

V - o conteúdo da S ú m u l a 4 7 3 d o S u p r e m o Tr i b u n a l Federal, que resguarda o poder de autotutela de q u e d i s p õ e a Administração Pública;

V I - d e c i s ã o a d m i n i s t r a t i v a d a Secretaria Municipal de D e s e n v o l v i m e n t o Econômico e Turismo pela reversão do imóvel objeto da concessão,

RESOLVE:

Art. 1o Rescindir o Termo de Concessão de Uso no 022, de 14 de março de 2016, que tem por objeto o imóvel disposto no artigo 2o da Lei Municipal no 5.037, de 14 de março de 2016, q u e a u t o r i z o u o Município a celebrar a presente concessão.

P a r á g r a f o ú n i c o . I n e x i s t e p a r a a Administração Pública Munic ipa l o dever i n d e n i z a t ó r i o o u r e s s a r c i m e n t o d e possíveis benfeitorias e edificações agregadas a o i m ó v e l , e m conformidade com o previsto no parágrafo único do artigo 3o da Lei em questão.

Art. 2o A Secretaria M u n i c i p a l d e Administração, por m e i o d a G e r ê n c i a Superior de Patrimônio, deverá tomar todas as p r o v i d ê n c i a s n e c e s s á r i a s à reintegração e imissão na posse do imóvel, b e m c o m o o s

a s s e n t a m e n t o s cartorários necessários advindos da presente reversão.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publ icação, v a l e n d o c o m o publicidade a fixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 22 de julho de 2019.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração

Diógenes Nogueira Lopes de Sousa VilelaSecretário Municipal de D e s e n v o l v i m e n t o Econômico e Turismo

Helimar Parreiras da SilvaProcurador-Geral do Município----------------------------DECRETO No 6.951, DE 29 DE JULHO DE 2019

Altera composição da Comissão Especia l Permanente designada p a r a c o n d u z i r o s processos punitivos e s i n d i c a n t e s , d a Administração Direta e Indireta do Município, consolida Decretos e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica, de 1o de maio

d e 1 9 9 0 , e m conformidade com o previsto no artigo 140 da Lei no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, e considerando:

I - que a autoridade que t i v e r c i ê n c i a d e i r r e g u l a r i d a d e n o s e r v i ç o p ú b l i c o é obrigada a promover a apu ração imed ia t a mediante sindicância ou processo disciplinar;

I I - o s p r i n c í p i o s c o n s t i t u c i o n a i s admin is t ra t ivos da l e g a l i d a d e , i m p e s s o a l i d a d e , m o r a l i d a d e , publicidade e eficiência e a s g a r a n t i a s c o n s t i t u c i o n a i s fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal; III - a necessidade de se e s t a b e l e c e r u m processo administrativo célere e eficiente, que possibilite o controle de qualidade efetivo sobre o s c o n t r a t o s a d m i n i s t r a t i v o s f i r m a d o s e m d e c o r r ê n c i a d e processos licitatórios, p r o c e s s o s a d m i n i s t r a t i v o s disciplinares, processos admin is t ra t ivos de eventuais pedidos de r e s s a r c i m e n t o p o r d a n o s c a u s a d o s a terceiros e outros;

IV - que, devido à indisponibilidade atual de alguns membros da Comissão Especia l Permanente designada p a r a c o n d u z i r o s processos punitivos e s i n d i c a n t e s , d a Administração Direta e I n d i r e t a , f o r a m indicados membros substitutos, conforme indicação apresentada

02 de agosto de 2019 - Ano XXIII Nº 1.565

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v i a P r o c e s s o Admin i s t r a t i vo no 12.645, de 23 de julho de 2019,

DECRETA:

Art. 1o A Comissão Especial Permanente p a r a c o n d u z i r o s processos punitivos e sindicantes, visando apuração de eventuais infrações cometidas por servidores públicos, da Administração Direta e Indireta, na execução de c o n t r a t o s a d m i n i s t r a t i v o s d e c o r r e n t e s d e processos licitatórios, d i s c i p l i n a r e s , ressarcimento de danos e outros, permanecerá composta da seguinte forma:

I – A d m i n i s t r a ç ã o Direta

a) Doraci Pereira Lima (Matrícula no 5.203-5 / Saúde);b) Helton José Tavares da Cunha (Matrícula no 5.230-2 / IMP);c) Izabela Stefânia A n d r a d e F o n s e c a (Matrícula no 109.960-4 / IMP);d) João Paulo da Silva Antunes (Matrícula no 109.766-0 / Finanças);e) Juliana Capanema Silva Faria (Matrícula no 5.444-5 / Saúde);f) Larissa Alves Ribeiro dos Santos (Matrícula n o 1 0 9 . 6 2 1 - 4 / Educação e Cultura);g) Lécia Celly Silva de Faria (Matrícula no 1 0 1 . 7 7 9 - 9 / Procuradoria-Geral);h) Maria Cristina de Oliveira (Matrícula no 6 . 0 8 9 - 5 / Administração); i) Sebastião de Oliveira Parreiras (Matrícula no 1 0 2 . 1 5 1 - 6 / Procuradoria-Geral).j) Walter de Mello Faria

(Matrícula no 101989-9 / Procuradoria-Geral).

I I – Administração I n d i r e t a / S e r v i ç o Autônomo de Água e Esgoto – SAAE

a) Ahil ton Antunes Nogueira (Matrícula no 974);b) Daniel Gonçalves de Oliveira (Matrícula no 1.085);c ) G e r a l d o E d s o n Rodrigues Nogueira (Matrícula no 1.772);d) Igor Fragoso Lopes (Matrícula no 2.052);e) Karla Aparecida das Chagas (Matrícula no 2.104);f) Renata Cristina Silva Diniz (Matrícula no 1.100);g) Vanderlaine Antunes Nascimento (Matrícula no 772);h) Vítor Guilherme C h a v e s R o s a (Matrícula no 2.054).

Art. 2o Os membros da Comissão Especia l Permanente deverão a g i r c o m o ó r g ã o p r e p a r a d o r , e m c o n j u n t o o u s e p a r a d a m e n t e , c o n f o r m e a c o m p l e x i d a d e d o p r o c e s s o a d m i n i s t r a t i v o , cabendo-lhes:

I - atuar em caráter investigativo, elaborar relatório conclusivo em processos sindicantes para servir como meio p r e p a r a t ó r i o d e e v e n t u a l p r o c e s s o p u n i t i v o o u e m q u a l q u e r o u t r a c i r c u n s t â n c i a q u e c o m p r o m e t a a regularidade do serviço público;

II - indicar em relatório o rito disciplinar, bem como esclarecer fatos, orientar a autoridade

sobre falhas e lacunas n o r m a t i v a s o u operacionais, propor e/ou recomendar:

a ) a a l t e r a ç ã o o u rescisão de contratos de t e r c e i r i z a d o s e d e prestadores de serviços em geral;b) sanções disciplinares o u c o n t r a t u a i s ap l icáve is ao caso específico;c ) i n s t a u r a ç ã o d e t o m a d a d e c o n t a s especial;d) medidas de gestão de pessoal ou de gerência administrativa;e ) a l t e r a ç ã o d o ordenamento e criação ou aperfeiçoamento de rotinas e de sistemas internos de controle.

I I I - p r o m o v e r d i l i g ê n c i a s , a v e r i g u a ç õ e s o u qualquer outro tipo de procedimento prévio, a f i m d e p r e p a r a r e produzir provas para decisão administrativa e m p r o c e s s o s sindicantes e punitivos em geral.

Art. 3o O processo administrativo punitivo será efetivado com os p r i n c í p i o s d a l e g a l i d a d e , i m p e s s o a l i d a d e , m o r a l i d a d e , publicidade, finalidade, m o t i v a ç ã o , r a z o a b i l i d a d e , eficiência, ampla defesa e do contraditório, entre outros.

Art. 4o Para os fins d e s t e D e c r e t o , considera-se processo punitivo:

I - o s p r o c e s s o s disciplinares sujeitos às penas es ta tu tá r ias , i n s t a u r a d o s p a r a a p u r a ç ã o d e responsabilidade de

servidor por infração cometida no exercício d o c a rg o o u a e l e associada, sob o rito contraditório;

I I - o s p r o c e s s o s destinados a apurar supostos ilícitos ou i r r e g u l a r i d a d e s praticadas por servidor público na execução de c o n t r a t o s a d m i n i s t r a t i v o s d e c o r r e n t e s d e processos licitatórios, puníveis com sanções previstas na legislação própria.

A r t . 5 o F i c a m delegadas ao Secretário M u n i c i p a l d e A d m i n i s t r a ç ã o compe tênc ias pa ra in s t au ra r p rocesso a d m i n i s t r a t i v o sindicante e punitivo, conforme disposto no regime estatutário e, ainda, os oriundos dos contratos decorrentes d e p r o c e s s o s licitatórios.

Parágrafo único. Após o relatório conclusivo da Comissão de que trata este Decreto, será o processo submetido ao Secretário Municipal de Administração, para a t e s t a r s o b r e a o b s e r v â n c i a procedimental do feito.

Art. 6o Revogadas as disposições contrárias, e s p e c i a l m e n t e o s Decretos no 6.716, de 16 de fevereiro de 2018, e no 6.751, de 24 de maio de 2018, este Decreto entra em vigor n a p r e s e n t e d a t a , v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão desta Prefeitura, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 29 de julho de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de ItaúnaD a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração

Helimar Parreiras da SilvaProcuradour-Geral do Município----------------------------PORTARIA, DE 2 DE AGOSTO DE 2019 N o m e i a c a n d i d a t a aprovada no Concurso Público / Edital no 1 / 2 0 1 6 , p a r a provimento do cargo efetivo de Enfermeiro.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica, de 1o de maio d e 1 9 9 0 , e m conformidade com as Leis Municipais no 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e C a r r e i r a s d o s Servidores Públicos Municipais de Itaúna e d a s A u t a r q u i a s Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , a s respectivas alterações, e o R e s u l t a d o F i n a l / O r d e m d e Convocação, Anexo II do Decreto no 6.755, de 7 de junho de 2018,

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RESOLVE:

Art. 1o Nomear, na p r e s e n t e d a t a , a c a n d i d a t a J u l i a n a Cynthia de Andrade Resende, CPF: 0 1 4 . 5 5 2 . 4 7 6 - 0 0 , aprovada e classificada e m 3 o l u g a r n o C o n c u r s o P ú b l i c o objeto do Edital no 1/2016, realizado pela Administração Direta do Município de Itaúna, para provimento do c a r g o e f e t i v o d e Enfermeiro, Nível V-10, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96, com as respectivas alterações.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro m o t i v o l e g a l , prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar p o s s e e e n t r a r e m exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse , deverão ser apresentados todos os d o c u m e n t o s relacionados no Item 1 7 . 3 d o E d i t a l n o 1/2016 do Concurso Público realizado pela Administração Direta do Município de Itaúna-MG.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data,

v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 2 de agosto de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------PORTARIA, DE 2 DE AGOSTO DE 2019 N o m e i a c a n d i d a t a aprovada no Concurso Público / Edital no 1 / 2 0 1 6 , p a r a provimento do cargo e f e t i v o d e O f i c i a l Administrativo.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica, de 1o de maio d e 1 9 9 0 , e m conformidade com as Leis Municipais no 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e C a r r e i r a s d o s Servidores Públicos Municipais de Itaúna e d a s A u t a r q u i a s Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , a s respectivas alterações, e

o R e s u l t a d o F i n a l / O r d e m d e Convocação, Anexo II do Decreto no 6.755, de 7 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear, na p r e s e n t e d a t a , a cand ida ta Mar iane Aparecida Rezende de São José, CPF: 0 9 9 . 4 8 4 . 0 1 6 - 0 3 , aprovada e classificada e m 2 7 o l u g a r n o C o n c u r s o P ú b l i c o objeto do Edital no 1/2016, realizado pela Administração Direta do Município de Itaúna, para provimento do cargo efetivo de Oficial Administrativo, Nível V - 9 , c o m o s v e n c i m e n t o s e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96, com as respectivas alterações.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro m o t i v o l e g a l , prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar p o s s e e e n t r a r e m exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse , deverão ser apresentados todos os d o c u m e n t o s relacionados no Item 1 7 . 3 d o E d i t a l n o 1/2016 do Concurso Público realizado pela Administração Direta

do Município de Itaúna-MG.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município. Itaúna-MG, 2 de agosto de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------PORTARIA, DE 1o DE AGOSTO DE 2019

Exonera, a pedido, o Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial e F i sca l e dá ou t ras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s G e r a i s , n o u s o d a a t r ibu ição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei no 3.072, de 25 de abri l de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e da autarquias municipais” e no artigo 36, inciso I, da Lei Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe s o b r e o R e g i m e Jurídico Único dos Servidores Públicos do

Município de Itaúna, da Administração Direta, A u t á r q u i c a e F u n d a c i o n a l ” e c o n s i d e r a n d o a s o l i c i t a ç ã o , v i a P r o c e s s o Admin i s t r a t i vo no 12.733, de 24 de julho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar, a pedido, na presente data, o servidor público R e n a t o C o r r a d i B e c h e l a i n e , C P F : 000.906.586-55, do cargo comissionado de Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial e Fiscal, PC.09, Nível V-1 7 , n o q u a l f o i empossado em 12 de julho de 2018 sob a Matrícula no 102.206-7.

Parágrafo único. O servidor mencionado no caput deste artigo retornará ao exercício das funções do cargo efetivo de Procurador, Nível V-10.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

I t a ú n a - M G , 1 o d e agosto de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------PORTARIA, DE 1o DE

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AGOSTO DE 2019

Nomeia o Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial e Fiscal e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s G e r a i s , n o u s o d a a t r ibu ição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o I I , d a L e i Orgânica Municipal, c/c o disposto no § 1o do a r t i g o 7 o d a L e i Complementar no 39, de 18 de maio de 2006, q u e “ O r g a n i z a a Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e d á o u t r a s p r o v i d ê n c i a s ” , e m conformidade com as Leis municipais no 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e C a r r e i r a d o s Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , e respectivas alterações, especialmente a Lei Complementar no 124, 6 de outubro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Walter de Mello Faria, RG: M-2 . 7 1 7 . 1 1 1 , C P F : 5 1 2 . 7 5 4 . 4 9 6 - 2 0 , servidor público titular do cargo efetivo de Procurador, Matrícula n o 1 0 1 . 9 8 9 - 9 , Advogado, OAB/MG 49.328, residente em I t a ú n a - M G , p a r a provimento, a partir da

presente data, do cargo c o m i s s i o n a d o d e Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial e Fiscal, PC.09, Nível V-1 7 , d a e s t r u t u r a o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município de Itaúna, c o m a t r i b u i ç õ e s específicas no artigo 8o da Lei Complementar no 39/06.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

I t a ú n a - M G , 1 o d e agosto de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de AdministraçãoTERMO DE POSSE

Ao primeiro dia do mês de agosto de 2019, p e r a n t e o Excelentíssimo Prefeito do Município de Itaúna, Senhor Neider Moreira de Faria , e demais p r e s e n t e s , Walter de Mello Faria, RG: M-2.717.111, CPF: 5 1 2 . 7 5 4 . 4 9 6 - 2 0 , servidor público titular do cargo efetivo de Procurador, Matrícula n o 1 0 1 . 9 8 9 - 9 , Advogado, OAB/MG 49.328, residente em Itaúna-MG, nomeado mediante Portaria de m e s m a d a t a , p a r a provimento do cargo c o m i s s i o n a d o d e Procurador-Chefe da

Procuradoria Judicial e Fiscal, PC.09, Nível V-17, do qual trata a Lei Municipal no 3.072/96, Lei Complementar no 39/06, e respectivas a l t e r a ç õ e s , a p ó s comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e r e sponsab i l i dades , e m p o s s o u - s e n o referido cargo e, em obed iênc ia ao que determina o parágrafo 4o do artigo 17 da Lei Municipal no 2.584/91, b e m c o m o d a L e i Federal no 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que c o n s t i t u e m s e u patrimônio e declaração quanto ao não exercício d e o u t r o c a r g o , emprego ou função pública incompatível c o m o q u e o r a é empossado.

I t a ú n a - M G , 1 o d e agosto de 2019.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

Walter de Mello FariaEmpossado----------------------------LEI No 5.434, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Altera dispositivo da Lei no 5.424, de 8 de julho de 2019, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica alterado o inciso IV do artigo 1º da Lei no 5.424, de 8 de julho de 2019, que autoriza o Executivo Municipal a realizar reparcelamento junto ao Instituto Municipal de Previdência dos

Servidores Públicos – I M P, q u e p a s s a a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)IV - acordo 326/2016 f i r m a d o e m 29/04/2016, parcelado e m 6 0 ( s e s s e n t a ) parcelas, com saldo em 2 9 / 0 5 / 2 0 1 9 d e R$1.996.959,33 (hum milhão, novecentos e noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos);”

Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5.424/19 e revogada a d i s p o s i ç ã o e m contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 2 de agosto de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

Warlei Eustáquio de SouzaSecretário Municipal de Finanças

Heli de Souza MaiaDiretor-Geral do IMP

Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município----------------------------LEI No 5.435, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Autoriza o Executivo Municipal a contratar e m p r e s a d e terraplanagem para expansão da Belgo M i n e i r a B e k a e r t Artefatos de Arame Ltda. – BMB e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa de prestação de s e r v i ç o s d e terraplanagem, até o limite de R$ 400.000,00 ( q u a t r o c e n t o s m i l reais), para atuação no local de expansão da n o v a p l a n t a d e produção da Belgo M i n e i r a B e k a e r t Artefatos de Arame Ltda. – BMB, com C N P J n º 18.786.988/0003-93 e Inscrição Estadual nº 3381763100207, com sede na Rodovia MG 050, s/nº, Fazenda dos Coelhos, Zona Rural, Itaúna-MG.

Art. 2o As despesas d e c o r r e n t e s d a contratação autorizada no artigo 1º correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 2 de agosto de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D i ó g e n e s L o p e s Nogueira de Sousa VilelaSecretário Municipal de D e s e n v o l v i m e n t o Econômico e Turismo

Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município----------------------------L E I COMPLEMENTAR

02 de agosto de 2019 - Ano XXIII Nº 1.565

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - 02 de agosto de 2019 - Ano XXIII Nº 1.565

No 151 , DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Autoriza o Município a c o n c e d e r i s e n ç ã o tributária à “ROINC P r o d u t o r a ” p a r a realização de evento específico, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da Taxa de Licença de Uso e Ocupação de Vias e Logradouros Públicos à ROINC Produtora, para realização do evento “Funera l da Porca R E D ” , n o B a i r r o Boulevard Lago Sul, no dia 10 de agosto de 2019, no horário de 16h às 2h.

Art. 2o A isenção de que trata o artigo 1º desta Lei será até o montante d e R $ 5 8 . 0 9 9 , 5 5 (cinquenta e oito mil e noventa e nove reais e c i n q u e n t a e c i n c o centavos).

Art. 3o Fica a Produtora beneficiária desta Lei comprometida a arcar com estrutura de show e apresentação musical, n a f e s t a e m c o m e m o r a ç ã o a o aniversário de Itaúna, do ano de 2019, a ser r e a l i z a d a p e l a Prefeitura.

Parágrafo único. Em c a s o d e descumprimento ao disposto no caput deste artigo, a Produtora beneficiária desta Lei será multada no valor de 6 5 8 ( s e i s c e n t o s e c i n q u e n t a e o i t o ) Unidades Fiscal Padrão – UFPs.

Art. 4o Revogadas as d i s p o s i ç õ e s e m contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 2 de agosto de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

Warlei Eustáquio de SouzaSecretário Municipal de Finanças

Helimar Parreiras da SilvaProcurador-Geral do Município----------------------------PORTARIA Nº 5.774, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Nomeia membros para compor a Comissão O r g a n i z a d o r a d a s f e s t i v i d a d e s d o a n i v e r s á r i o d e Itaúna/2019 e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8o, incisos IV, XV, c/c

artigo 82, inciso X, ambos da Lei Orgânica do Município, datada de 1o de maio de 1990, e considerando:I - os trabalhos a serem executados para as f e s t i v i d a d e s tradicionais do dia 16 de s e t e m b r o , e m c o m e m o r a ç ã o à “Emancipação Política d o M u n i c í p i o d e I t a ú n a ” , f e r i a d o municipal criado pela Lei no 1.776, de 27 de setembro de 1984;

II - que, na semana que antecede o evento, assim como no dia de s u a r e a l i z a ç ã o , é n e c e s s á r i o o e n v o l v i m e n t o e a p a r t i c i p a ç ã o d e diversos setores da Administração Pública, b e m c o m o d e servidores públicos e munícipes itaunense, para a realização em tempo hábil;

III - a necessidade de uma Comissão para a coordenação geral dos a t o s a s e r e m executados,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores públicos abaixo relacionados c o m o m e m b r o s d a Comissão Especial de a c o m p a n h a m e n t o , c o o r d e n a ç ã o e e x e c u ç ã o d e a t o s necessár ios para a realização do evento em c o m e m o r a ç ã o à

Emancipação Política do Município de Itaúna:

I - Representante do Gabinete do Prefeitoa) Valter Gonçalves do Amaral;II - Representante da Procuradoria-Geral do Municípioa) Bruno Santiago Dias;

III - Representante da Secretaria Municipal de Educação e Culturaa) Moacir Herculano Neto;

IV - Representante da Secretaria Municipal de P l a n e j a m e n t o d e Governoa) Hermano Martins Mendes;

V - Representante da Secretaria Municipal de Finançasa) Leandro Nogueira de Souza.

Parágrafo único. A Comissão designada para os objetivos desta Portaria será presidida p e l o m e m b r o r e p r e s e n t a n t e d o Gabinete do Prefeito.

Art. 2º São atribuições da Comissão nomeada n o s t e r m o s d e s t a Portaria:

I - planejar, acompanhar e organizar a execução dos trabalhos para as f e s t i v i d a d e s e m questão;II - providenciar a divulgação do evento perante à comunidade

i t aunense , v i sando fomentar a participação popular;III - acompanhar e fiscalizar a montagem dos equipamentos e toda a infraestrutura necessária;IV - requerer as licenças necessárias aos órgãos competentes;V - sistematizar todos o s p r o c e s s o s n a Gerência de Compras e C o n t r a t a ç õ e s , n a Secretaria Municipal de Regulação Urbana, na Secretaria Municipal de I n f r a e s t r u t u r a e Se rv iços e demai s setores envolvidos;VI - deliberar sobre atos necessários referentes à organização do evento omissos nesta Portaria.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 2 de agosto de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------

Instituído pela Lei 3257 de 26 de maio de 1997

JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNAPraça Dr. Augusto Gonçalves538, CentroCEP 35680-054 - PABXTel-Fax: (37) 3241-1212CNPJ 18.309.724/0001-87

Prefeito Neider Moreira de Faria

Vice-Prefeito: Fernando Antônio Carvalho Franco

Presidente da Câmara Municipal

Alexandre Magno Martoni Debique Campos

Edição: Assessoria deComunicação

Assessor de Comunicação:Hermano Martins Mendes

1 1 901

IT AA NÚ

7 4 6

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