edição dezembro 2012

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1 19 ANOS ANO 20 Nº 236 R$ 7,00 SÃO PAULO, DEZEMBRO DE 2012 ELEIÇÕES OAB arcos da Costa, 48 anos, foi eleito, dia 29, novo presidente da OAB-SP com 59.770 votos. Ele, que foi eleito na chapa “Trabalho pela Advocacia”, re- cebeu o apoio do atual presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, que está há nove anos no cargo e vai para o Conselho Federal, vencendo dois outros advogados Alberto Za- Marcos da Costa, o preferido dos paulistas charias Toron, que fez dobradinha com Rosana Chiavassa na chapa “Toron e Rosana – União para Mu- dar”; e Sayeg, Hermes, Arruda Alvim, da chapa “OAB 100% você”. As eleições foram válidas para as diretorias do Conselho Secional e as diretorias de 225 subseções. Os votos este ano foram colhidos em cédula de papel, pois, segundo o Conselho Fede- ral da OAB, o Tribunal Superior Eleito- ral não cedeu urnas eletrônicas. O nú- M mero de incidentes foi relativamente pequeno em comparação com o tama- nho do evento e o número de eleito- res, já que existem mais de 700 mil advogados inscritos na Ordem em todo o País. Cerca de 250 mil advo- gados votaram na Capital e interior do Estado em cada uma das 751 se- ções eleitorais (216 na Capital e 535 no interior). A nova diretoria da OAB-SP está assim formada: Marcos da Costa (presidente); Ivette Senise “MENSALÃO” O julgamento do “mensalão” como- veu a opinião pública, mereceu desta- que na Imprensa internacional, conde- nou muita gente considerada até en- tão “inatingível”, mas e os resultados concretos? Como mostra Percival de Percival de Percival de Percival de Percival de Souza, Souza, Souza, Souza, Souza, nas páginas 24 e 25, páginas 24 e 25, páginas 24 e 25, páginas 24 e 25, páginas 24 e 25, a pri- são só pode ocorrer quando não hou- ver mais recursos, o que deverá demo- rar muito tempo, a ponto de se co- mentar em Brasília que a “novela” está longe de chegar ao fim. E citam como exemplos diversas situações en- volvendo processos menos rumorosos, Uma “novela” longe de chegar ao fim que levaram meses para serem con- cluídos. O prazo regimental para publi- cação do acórdão é de 60 dias. Mas, vários julgamentos ultrapassaram o prazo formal. Enquanto isso, o estoque de processos no STF para serem julga- dos aumenta: já são quase 70 mil. DIREITO DE FAMÍLIA DIREITO PENAL TRABALHO AASP/OAB-SP Interesse do menor Interesse do menor Interesse do menor Interesse do menor Interesse do menor deve prevalecer deve prevalecer deve prevalecer deve prevalecer deve prevalecer sempre sempre sempre sempre sempre Página 18 Página 18 Página 18 Página 18 Página 18 Advogada absolvida Advogada absolvida Advogada absolvida Advogada absolvida Advogada absolvida da morte do da morte do da morte do da morte do da morte do coronel Ubiratan coronel Ubiratan coronel Ubiratan coronel Ubiratan coronel Ubiratan Página 21 Página 21 Página 21 Página 21 Página 21 O mercado dos O mercado dos O mercado dos O mercado dos O mercado dos temporários temporários temporários temporários temporários para este ano para este ano para este ano para este ano para este ano Página 33 Página 33 Página 33 Página 33 Página 33 Os prazos do Os prazos do Os prazos do Os prazos do Os prazos do TJ-SP para TJ-SP para TJ-SP para TJ-SP para TJ-SP para o certifcado digital o certifcado digital o certifcado digital o certifcado digital o certifcado digital PÁGS. 4 e 10 PÁGS. 4 e 10 PÁGS. 4 e 10 PÁGS. 4 e 10 PÁGS. 4 e 10 Ferreira, presidente do IASP, (vice presidente); Caio Augusto Silva dos Santos, presidente OAB-Bauru, (se- cretário-geral); Antonio Fernandes Ruiz Filho, atual conselheiro sec- cional, (secretário-geral adjunto); e Carlos Roberto Fornes Mateucci, pre- sidente do Centro de Estudos das So- ciedades de Advogados, (tesoureiro). A presidência da Caixa de Assistência dos Advogados (CAASP) ficará com Fábio Romeu Canton Filho, que foi reeleito. Página 29 Página 29 Página 29 Página 29 Página 29 Internet Internet Internet Internet

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Jornal Tribuna do Direito nº 236

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Page 1: Edição Dezembro 2012

1DEZEMBRO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

19ANOS

ANO 20Nº 236

R$ 7,00SÃO PAULO, DEZEMBRO DE 2012

ELEIÇÕES OAB

arcos da Costa, 48anos, foi eleito, dia29, novo presidenteda OAB-SP com59.770 votos. Ele,que foi eleito na

chapa “Trabalho pela Advocacia”, re-cebeu o apoio do atual presidente daentidade, Luiz Flávio Borges D’Urso,que está há nove anos no cargo e vaipara o Conselho Federal, vencendodois outros advogados Alberto Za-

Marcos da Costa, o preferido dos paulistascharias Toron, que fez dobradinhacom Rosana Chiavassa na chapa“Toron e Rosana – União para Mu-dar”; e Sayeg, Hermes, ArrudaAlvim, da chapa “OAB 100% você”.

As eleições foram válidas para asdiretorias do Conselho Secional e asdiretorias de 225 subseções. Os votoseste ano foram colhidos em cédula depapel, pois, segundo o Conselho Fede-ral da OAB, o Tribunal Superior Eleito-ral não cedeu urnas eletrônicas. O nú-

Mmero de incidentes foi relativamentepequeno em comparação com o tama-nho do evento e o número de eleito-res, já que existem mais de 700 miladvogados inscritos na Ordem emtodo o País. Cerca de 250 mil advo-gados votaram na Capital e interiordo Estado em cada uma das 751 se-ções eleitorais (216 na Capital e 535no interior). A nova diretoria daOAB-SP está assim formada: Marcosda Costa (presidente); Ivette Senise

“MENSALÃO”

O julgamento do “mensalão” como-veu a opinião pública, mereceu desta-que na Imprensa internacional, conde-nou muita gente considerada até en-tão “inatingível”, mas e os resultadosconcretos? Como mostra Percival dePercival dePercival dePercival dePercival deSouza,Souza,Souza,Souza,Souza, nas páginas 24 e 25, páginas 24 e 25, páginas 24 e 25, páginas 24 e 25, páginas 24 e 25, a pri-

são só pode ocorrer quando não hou-ver mais recursos, o que deverá demo-rar muito tempo, a ponto de se co-mentar em Brasília que a “novela”está longe de chegar ao fim. E citamcomo exemplos diversas situações en-volvendo processos menos rumorosos,

Uma “novela” longe de chegar ao fimque levaram meses para serem con-cluídos. O prazo regimental para publi-cação do acórdão é de 60 dias. Mas,vários julgamentos ultrapassaram oprazo formal. Enquanto isso, o estoquede processos no STF para serem julga-dos aumenta: já são quase 70 mil.

DIREITO DE FAMÍLIA

DIREITO PENAL TRABALHO AASP/OAB-SP

Interesse do menorInteresse do menorInteresse do menorInteresse do menorInteresse do menordeve prevalecerdeve prevalecerdeve prevalecerdeve prevalecerdeve prevalecer

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Ferreira, presidente do IASP, (vicepresidente); Caio Augusto Silva dosSantos, presidente OAB-Bauru, (se-cretário-geral); Antonio FernandesRuiz Filho, atual conselheiro sec-cional, (secretário-geral adjunto); eCarlos Roberto Fornes Mateucci, pre-sidente do Centro de Estudos das So-ciedades de Advogados, (tesoureiro). Apresidência da Caixa de Assistência dosAdvogados (CAASP) ficará com FábioRomeu Canton Filho, que foi reeleito.

Página 29Página 29Página 29Página 29Página 29

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Page 2: Edição Dezembro 2012

2 DEZEMBRO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Diretor-responsávelMilton Rondas (MTb - 9.179)

[email protected]

Editor-chefeFran Augusti - [email protected]

Diretor de MarketingMoacyr Castanho - [email protected]

Editoração Eletrônica, Composição e ArteEditora Jurídica MMM Ltda.

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FolhaGráficaTiragem: 50.000

PUBLICAÇÃO MENSAL DAEDITORA JURÍDICA MMM LTDA.

Rua Maracá, 669

Vila Guarani – CEP 04313-210São Paulo – SP

Tel./fax: (0xx11) 5011-22615011-4545 / 5015-1010

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVARESPONSABILIDADE DOS AUTORES

DA REDAÇÃO

Horizontais Verticais

1) Certificado: 2) Acusar;Obus; 3) Mo; TT;Dote; 4) Ano; Equino; 5) Rodo; Casa; 6)Amir; Id; 7) Ion; Doloso; 8) Rasa; Orar; 9)Orion.

1) Câmara; Ré; 2) Economia; 3) RU; Odioso;4) TST; Ornar; 5) Iate: 6) Fr; Quadro; 7) No; 8)Codicilo; 9) Abonador; 10) Dutos; Sal; 11)Ose; Ator.BBBBB

Soluções das Cruzadas

enhor juiz! Pare agora!" Não precisou nem da ajuda da canto-ra de juventude dos anos 60. Chegamos ao final de 2012, aoano do “mensalão”, com os juízes federais e do Trabalho pa-rando por dois dias para protestar contra o que classificamde "desvalorização da carreira". Alegam que desde 2005 es-tão perdendo, com a instituição do chamado subsídio em par-

cela única. Mas, como advertem os líderes do movimento, não é uma paralisa-ção por reajuste salarial, mas para "recomposição salarial”. Ah bom! O prezadoleitor e leitora lembram-se quando esses profissionais, antigamente (e "botaantigamente" nisso, chamados de "última flor do Lácio" (nossa, como isso é an-tigo!) recusavam-se a aderir as qualquer tipo de movimento, contra as chama-das "instituições". É, tudo mudou. E como... Ninguém defende que os juízes nãomereçam salários dignos, que possam garantir a ele e às famílias deles,tranquilidade, bem estar, viagens, passeios. É obvio que a inflação tambémcorrói os salários da classe, mas daí a paralisação... Alegam, ainda, que nãopretendiam parar, mas que a situação tornou-se "inevitável". Só para que oleitor e a leitora tenham ideia, a classe é uma das melhores remuneradas dofuncionalismo público, com o salário inicial chegando a R$ 22 mil, fora os bene-fícios indiretos. Seria interessante perguntar a quem recebe um salário mínimoo que isso representa! Segundo o presidente da Anamatra, um dos órgãos quecoordena o movimento de paralisação, o "juiz é o único trabalhador (o grifo émeu) que não tem uma política salarial" e a internet, divulgando os salários,"ajudou a acabar com o mito (o grifo é novamente meu) de que os juízes ga-nham os maiores salários". Os juízes estariam indignados porque o governo ofe-receu a todos os servidores, inclusive a eles, reposição de 15% em três parcelasanuais de 5%. O senhor e a senhora receberam reposição anual nessepercentual? Como diz o presidente da Associação dos Juízes Federais, "não hámais estímulo porque o subsídio está achatado e não há mais sentido na carrei-ra". Insisto: seria bom ouvir a opinião de quem ganha um salário mínimo men-sal. A propósito: em 2012, 17 categorias de servidores federais, sem contar ados juízes federais e do Trabalho, entraram em greve.B

Fran Augusti

"Senhor juiz! Pare agora!"

S“

ESPORTES

sporte é saúde preven-tiva, é convivência fra-terna entre colegas.Com este pensamento aCAASP, braço assisten-cial da OAB-SP, aper-

feiçoou e ampliou os torneios e as provasesportivas que promove para Advocacia detodo o Estado.” A afirmação é diretor-te-soureiro da Caixa de Assistência dos Advo-gados de São Paulo, Célio Luiz Bitencourt,responsável pelo Departamento de Espor-tes e Lazer da entidade. Os advogados fo-ram contemplados na atual gestão comuma larga variedade de modalidades à suaescolha, além de novas etapas de competi-ções já existentes.

Nesse sentido, além dos campeonatos defutebol Estadual, Master e Principal, reali-zou-se em 2012 o I Torneio Veteraníssimode Futebol de Campo, destinado aos advoga-dos com mais de 50 anos. Outras novidades,cujas finais acontecem em dezembro, foramo Torneio de Handebol Feminino e Torneiode Voleibol Masculino, que se somaram aotradicional Torneio de Voleibol Feminino.

Um marco da atual temporada esportiva daAdvocacia foi a criação do Torneio Aberto deTênis OAB-CAASP, que logo no ano inaugural,2012, contou com três edições —na Capital,em Campinas e em Ribeirão Preto —, reunin-do desportistas de diversas regiões do Estado.

Disputado pela primeira vez em 2010, oTorneio OAB-CAASP de Xadrez alcançou deimediato tamanho sucesso que mereceu três

CAASP amplia os eventosesportivos da Advocacia

edições anuais. Em 2012, além da Capital,uma delas aconteceu em Campinas. Em2013, o xadrez será levado a outras cidadesdo interior. “A exemplo do tênis e do xa-drez, pretendemos estender para o interi-or todos os eventos esportivos que, por en-quanto, estiveram limitados à Capital”,antecipa Bitencourt.

Consagrado principalmente entre advoga-dos do litoral, o Circuito OAB/CAASP deSurfe ganhou uma etapa no Litoral Nortepaulista. Agora, a praia de Itamambuca, emUbatuba, integra o circuito ao lado de San-tos, Itanhaém e Guarujá.

Provas de corrida e ciclismo também ga-nharam impulso a partir de 2010, com aparceria entre a CAASP e a promotora deeventos esportivos Yescom, de renome in-ternacional. Dezenas de eventos abriramas portas aos advogados, que participaramde alguns deles como categoria especial.Além disso, nunca foi tão prestigiada pelaAdvocacia a consagrada Corrida do CentroHistórico de São Paulo, organizada pelaCorpore Corredores Associados, que já setornou símbolo das comemorações do Diado Advogado, em agosto.

O sucesso do Torneio OAB-CAASP deSinuca, em sua oitava edição, e do TorneioOAB-CAASP de Pesca Esportiva, esteabrigado na Colônia de Férias dos Advoga-dos e em sua quinta edição, demonstrouque a Advocacia apoia e participa com entu-siasmo de iniciativas que promovam o con-graçamento da classe.B

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As provas de atletismo ganharam impulso a partir de 2010

Divulgação

AASPAASPAASPAASPAASP 4 4 4 4 4

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À Margem da LeiÀ Margem da LeiÀ Margem da LeiÀ Margem da LeiÀ Margem da Lei 3 43 43 43 43 4

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Cursos e Seminár iosCursos e Seminár iosCursos e Seminár iosCursos e Seminár iosCursos e Seminár ios 1 71 71 71 71 7

Da RedaçãoDa RedaçãoDa RedaçãoDa RedaçãoDa Redação 22222

Direi to Digi talDirei to Digi talDirei to Digi talDirei to Digi talDirei to Digi tal 1 21 21 21 21 2

Direi to de Famíl iaDirei to de Famíl iaDirei to de Famíl iaDirei to de Famíl iaDirei to de Famíl ia 1 81 81 81 81 8

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36 páginasGente do Direi toGente do Direi toGente do Direi toGente do Direi toGente do Direi to 1 71 71 71 71 7

Hic et NuncHic et NuncHic et NuncHic et NuncHic et Nunc 12 12 12 12 12

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Page 3: Edição Dezembro 2012

3DEZEMBRO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

2012 foi atípico para a economia bra-sileira, com o Banco Central, em sintoniacom as diretrizes do governo federal, bai-xando sucessivamente a taxa básica dejuros até seu menor patamar histórico —7,25%. Os Fundos de Investimento e Pre-vidência foram obrigados a adequarem-se à nova realidade. No caso da OAB-Prev-SP, mantiveram-se 85% das aplica-ções em renda fixa e 15% em renda vari-ável, mas alterações pontuais, como prio-rização de títulos atrelados à inflação,com vencimentos mais longos, e estraté-gias de dividendos, asseguraram rendi-mentos acima do IBX. Como resultado,2012 ficará marcado como o ano em queo Fundo de Previdência dos Advogadosalcançou a marca de R$ 200 milhões emativos, registrada em setembro.

“Esses números são frutos de um traba-lho sério, dedicado e competente de to-dos que, ao longo de sua jovem história,vêm colaborando para a formação deuma OABPrev-SP cada vez mais forte,contribuindo para a formação de umpatrimônio para a nossa Advocacia”,ressaltou na ocasião Marcos da Costa,então presidente em exercício da OAB-SP. “Os resultados mostram a consolida-ção de um patrimônio que, mais que daOABPrev-SP, é da Advocacia brasileira”,disse o presidente da CAASP (Caixa deAssistência dos Advogados de São Pau-

OABPrev-SP fecha 2012 como o maior fundo instituído do Paíslo), Fábio Romeu Canton Filho.

Afora o aspecto financeiro, a OABPrev-SP consagrou-se em 2012 como o maiorFundo de Previdência instituído do Brasil,com 28.500 participantes (novembro),tendo mantido um ritmo de crescimentoinvejável para planos previdenciárioscom mais de seis anos de existência —mais de 300 novos inscritos a cada mês.Quando do fechamento desta edição, 53pessoas recebiam benefício continuadoda OABPrev-SP, entre pensões por morte,invalidez e aposentadoria programada.

“É gratificante sabermos que estamosdesenvolvendo e aperfeiçoando um pro-duto que permite uma proteção funda-mental à dignidade humana dos advo-gados e de seus familiares”, afirmou o presi-dente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Mar-condes Martins. “A história mostra que pro-jetos bem amparados e voltados para oindivíduo sempre rendem bons frutos”, sali-entou Jarbas de Biagi, presidente do Con-selho Deliberativo do fundo.

No final de novembro, o total acumu-lado pelo fundo da Advocacia já atingiaR$ 210 milhões. “Continuamos trabalhan-do para que, no comparativo, a rentabi-lidade dos nossos investimentos supere asdemais opções seguras do mercado”,destaca o diretor-financeiro da OABPrev-SP, Marco Antonio Cavezzale Curia.

A coroar uma jornada de êxitos, 2012

reservou uma honraria histórica à OAB-Prev-SP. Durante o 33º Congresso Brasilei-ros dos Fundos de Pensão, realizado de24 a 26 de outubro no Transamérica Ex-pocenter, em São Paulo, o presidenteLuís Ricardo Marcondes Martins foi anun-

ciado como “Dirigente Nacional do Ano”,uma das categorias do Prêmio Nacionalde Seguridade Social. Na mesma oportu-nidade, todo o sistema OABPrev seriacondecorado, com a conquista do mes-mo prêmio na categoria Fomento.

A expansão do fundo da Advoca-cia deve-se também à atuação dassecionais da OAB e das Caixas de As-sistência de Advogados dos diversosEstados que compõem a OABPrev-SP.Em março 2012, o ingresso das entida-des da Bahia no quadro de instituido-res deu novo impulso ao plano deprevidência. Posteriormente, o Cearáultrapassou a faixa dos mil participan-tes e passou a integrar o Conselho De-liberativo do fundo, conforme disposi-ção estatutária.

A adesão baiana valeu o seguinteofício à OABPrev-SP, enviado ao presi-dente Luís Ricardo Marcondes Martinspelo secretário de Políticas de Previ-dência Complementar do Ministério daPrevidência Social, Jaime Mariz de Fa-ria Júnior: “Parabenizo Vossa Senhoriapela iniciativa de fomento ao regime,

com o oferecimento de uma solução ad-ministrada no âmbito do Regime de Pre-vidência Complementar à adesão demais uma Secional da Ordem dos Advo-gados do Brasil, atendendo e apoiandoessa classe de profissionais de grande rele-vância para a sociedade, para a justiçae para a democracia no Brasil.”

Já o presidente da seção do Cearáda OAB, Valdetário Andrade Monteiro,usou as seguintes palavras para avaliara evolução do plano em seu Estado:“O sucesso até aqui deve-se, principal-mente, à credibilidade dos instituidoresdo fundo. O engajamento da secionale da Caixa de Assistência do Cearátem sido muito grande.”

Atualmente, a OABPrev-SP congregaadvogados do Amazonas, Pernambu-co, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Norte,Ceará, Alagoas, Bahia e São Paulo.

Nove Estados compõem o plano

Page 4: Edição Dezembro 2012

4 DEZEMBRO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

AASP

Associação dos Advogadosde São Paulo (AASP), aOrdem dos Advogados doBrasil, Seção de São Pau-lo (OAB-SP), e o Institutodos Advogados de São

Paulo (IASP) ingressaram no Conselho Nacio-nal de Justiça com Pedido de Providências,solicitando interferência na forma de im-plantação do processo judicial eletrônicono Fórum João Mendes Jr., uma vez queo presidente do Tribunal de Justiça doEstado de São Paulo pretende implantarno dia 3, de forma definitiva e exclusivapara os novos feitos, o denominado peti-cionamento eletrônico.

Depois de diversas reuniões das entida-des representativas da Advocacia com opresidente do TJ-SP e demais juízes auxi-liares, para adotar as estratégias maisadequadas na implantação do processo ju-dicial eletrônico sem prejuízos para a Ad-vocacia, chegou-se à conclusão de que énecessário prazo maior para a implanta-ção definitiva do novo sistema.

Embora, ao longo dos encontros, tenhamsido tomadas diversas providências paraampliar rapidamente as medidas necessáriasao uso dos meios eletrônicos no processo ju-

Advocacia vai ao CNJ para evitarcolapso no Fórum João Mendes Jr.

dicial e aumentar o número de profissionaiscom certificados digitais, constatou-se a im-possibilidade de atendimento do elevadíssi-mo contingente de advogados e advogadasque militam no Fórum João Mendes Jr.

De acordo com a AASP, a OAB-SP e oIASP, a exiguidade do prazo para implan-tação do sistema e as condições impostaspelo TJ-SP se mostram divorciadas do sis-tema jurídico brasileiro, pois contrariam aLei nº 11.419/2006 e ainda ferem osprincípios constitucionais da proporcionali-dade e razoabilidade.

Por esses motivos, ingressaram no CNJcom Pedido de Providências, requerendo aimediata suspensão do cronograma de im-plantação do processo eletrônico no FórumJoão Mendes Jr., e o pedido de que a maté-ria seja submetida posteriormente ao plená-rio do Conselho, para que este assegure aosprofissionais da Advocacia e jurisdicionadosseus direitos constitucionais. Além disso, so-licitaram o prazo mínimo de 180 dias para aimplantação definitiva do processo eletrôni-co no Estado de São Paulo, período neces-sário para capacitar, orientar e equipar osprofissionais da Advocacia.

A íntegra do Pedido de Providênciasestá em www.aasp.org.br.B

s entidades representativas da Advocacia (Ordem dos Advogados do Brasil, seçãode São Paulo, Associação dos Advogados de São Paulo e Instituto dos Advogados

de São Paulo) ingressaram na Justiça Federal de São Paulo para pedir que o Estado de SãoPaulo seja compelido a ressarcir o deságio cobrado daqueles que optaram por resgatar as própriascontribuições, ou seja, que haja devolução dos valores de desconto (deságio) aplicados aos resgatesdos pensionistas e contribuintes/beneficiários, incidindo sobre cada um desses valores correçãomonetária e juros de mora de 1% ao mês, tudo desde o efetivo resgate de cada um dos pensionis-tas e ou contribuintes/beneficiários da Carteira do Ipesp até o pagamento dos valores devidos.B

A

Carteira do Ipesp: Advocaciaingressa com nova ação judicialA

s aplicativos (apps) têm dadovida aos smartphones e tablets,

tornando-os cada vez mais úteis. Poreste motivo, a AASP lançou o aplicati-vo desenvolvido com a finalidade depermitir aos advogados acesso rápidoa informações relevantes para o exer-cício profissional. Ele permite aos in-ternautas acessar diretamente no dis-positivo móvel (smartphone “Android”,iPAD e iPhone), gratuitamente, váriosprodutos e serviços da AASP, sendoque alguns deles estão disponíveis ape-

AplicativoAASP

nas para associados. O aplicativo podeser baixado na Google Play Store ouna App Store. Numa primeira etapaestão sendo disponibilizadas apenasalgumas funcionalidades, outras serãoacrescidas até o final do ano.

Cursos sobre certificação digitalO Departamento Cultural da AASP,

preocupado em capacitar os advoga-dos para a implantação do processojudicial eletrônico pelo Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo, tempromovido diversos cursos sobre otema certificação digital e peticiona-mento eletrônico. A maioria delestem tido lotação esgotada rapidamen-te. Contudo, para atender a grandeprocura, foi programado para o dia 12o curso “Certificação Digital: teoriageral do processo eletrônico”, comduas horas de duração e transmissãopela internet. No dia 22 (sábado), das8h30 às 17h30, será ministrado o cur-so “Certificação Digital e peticiona-mento eletrônico na prática”, quetambém será realizado no dia 15 dejaneiro, em Sorocaba. Informaçõespelo telefone (0xx11) 3291-9200 e emwww.aasp.org.br. Ambos os cursos es-tão à disposição dos interessados navideoteca.

Aumenta o número de emissõesde certificados digitais

A AASP enviou ofício ao presiden-te do Tribunal de Justiça do Estadode São Paulo informando que aumen-tou, de 2.720 para 4.080, o númerode advogados atendidos mensalmentepara emissão do certificado digital. Aassociação considera o certificadouma ferramenta indispensável para fa-cilitar e aperfeiçoar o trabalho do ad-vogado; por isso, está trabalhandocom afinco para levar esta facilidadea todos os associados.....B

O

Há risco na utilização do Protocolo Integrado dos tribunais superioresAASP alerta a Advocacia sobreos riscos que a utilização do

Protocolo Integrado pode acarretar,relativamente à interposição de recur-sos dirigidos aos tribunais superiores.

Não obstante a autorização ex-pressa constante do artigo 547, § úni-co, do Código de Processo Civil, bemcomo a revogação da Súmula 256 doSTJ, que anteriormente vedava a uti-lização deste mecanismo para o pro-tocolo de recursos e, ainda, a autori-

zação concedida pelo item 6 (CapítuloXI) das normas gerais de serviço daCorregedoria de Justiça do Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo, con-vém advertir aos associados que a juris-prudência dos tribunais superiores ébastante restritiva quanto a este temae, frequentemente, deixa de admitirrecursos que tenham sido apresentadoscom o uso desse tipo de protocolo.

Em regra, o STF e o STJ admitemo uso do protocolo integrado para os re-

cursos especial, extraordinário e res-pectivos agravos de despacho denegató-rio. Todos os demais recursos, comoembargos de declaração, embargos dedivergência, agravo regimental, agravointerno, não são admitidos quando in-terpostos pelo protocolo integrado.

Tal entendimento não se coadunacom a legislação em vigor e representaindevida restrição ao acesso à Justiça e,por isso, a AASP está trabalhando jun-to ao Supremo Tribunal Federal e ao

A

Divulgação

Superior Tribunal de Justiça, para aedição de norma administrativa queregulamente a ampla aceitação derecursos e demais incidentes, peloProtocolo Integrado. Até então, é re-comendável que o Protocolo Integra-do seja utilizado apenas e tão so-mente para a interposição dos recur-sos antes referidos, a saber, o recursoespecial, o recurso extraordinário erespectivos agravos de despachodenegatório.B

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5DEZEMBRO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

“Vamos manter os serviços ofere-cidos e buscar permanentementeseu aperfeiçoamento.” A frase foidita há quase três anos por Fábio Ro-meu Canton Filho, quando elegeu-sepresidente da CAASP (Caixa de Assis-tência dos Advogados de São Pau-lo). O compromisso foi alcançadocom folga — a diretoria da Caixa re-alizou mais do que prometeu. Um tra-balho modernizador fundou-se na in-clusão dos advogados no universodigital, firmando-se parcerias com osfabricantes de equipamentos de in-formática Dell, Positivo, Sony, CCE,Semp Toshiba e Itautec. Os resulta-dos confirmam o acerto da medida:hoje, já são 84 mil os advogados ca-dastrados para adquirir equipamen-tos com desconto e em condiçõesespeciais de pagamento.

Paralelamente às parcerias, que seestendem a diversos outros nichos pormeio do Clube de Serviços, órgão daCAASP que agrega 2 mil empresas cre-denciadas , a Caixa de Assistência con-tinuou a dedicar atenção especial àsaúde dos advogados. As campanhasPró-Vida (contra doenças cardiovascu-lares), Saúde da Advogada, Prevençãode Colesterol, Hipertensão e Diabetes,Hepatite C, Vacinação contra Gripe,Boa Visão e Saúde Bucal saltaram, jun-tas, de 80 mil para perto de 100 mil pro-cedimentos anuais, entre consultas, exa-mes e imunizações. A rede médica refe-renciada da CAASP chegou aos quatromil estabelecimentos credenciados,distribuídos por todo o Estado de SãoPaulo, contemplando praticamente to-das as especialidades médicas. De ja-neiro de 2010 a agosto de 2012 foramemitidas 225 mil guias para atendimen-to na rede da Caixa de Assistência.Como opções no campo da saúde su-plementar, a CAASP ampliou o leque deoperadoras com que mantém parceria,passando a oferecer aos advogadosplanos da Amil, da Medial e da Dix, alémdos da Unimed Paulistana e da Sul Amé-rica em condições diferenciadas.

Um acordo firmado com distribuido-res e laboratórios assegurou à Advo-cacia descontos de 80% em mais de500 produtos genéricos, coroando umestilo de administração que amplia os

CAASP moderniza-se e amplia serviços à Advocacia paulistaTotalmente descentralizada, entidade registra aumento de participação nas campanhasTotalmente descentralizada, entidade registra aumento de participação nas campanhasTotalmente descentralizada, entidade registra aumento de participação nas campanhasTotalmente descentralizada, entidade registra aumento de participação nas campanhasTotalmente descentralizada, entidade registra aumento de participação nas campanhas

de saúde, compras de medicamentos e livros e formalização de parcerias de saúde, compras de medicamentos e livros e formalização de parcerias de saúde, compras de medicamentos e livros e formalização de parcerias de saúde, compras de medicamentos e livros e formalização de parcerias de saúde, compras de medicamentos e livros e formalização de parcerias

benefícios de estrito efeito assistenciale, paralelamente, sofistica-se ao aten-der às demandas contemporâneas daAdvocacia. Como resultado, nadamenos que oito milhões de itens foramvendidos nas farmácias da CAASP dejaneiro de 2010 a outubro de 2012.

Impulso à carreira edescentralização

O aperfeiçoamento profissional doadvogado também foi foco da ges-tão 2010-2012 na Caixa de Assistên-cia dos Advogados de São Paulo, ecalcou-se em dois pilares. Primeiro,mediante parcerias com instituiçõesde ensino do nível da PUC-SP e daUniversidade Presbiteriana Macken-zie, além de muitas outras escolas dequalidade reconhecida, entre facul-dades e escolas de idiomas. Segundo,e com um alcance extraordinário, pormeio das 37 livrarias corporativas. Dejaneiro de 2010 a outubro de 2012, aslivrarias da CAASP comercializaramnada menos que 634 mil volumes. Osdescontos de 25%, em média, foramelevados para 50% durante o Mês doAdvogado 2012, em agosto último. Asomatória dos abatimentos equiva-leu a uma economia de R$ 9 milhõespara a Advocacia paulista.

Um trabalho que começou a 30anos no âmbito da Caixa de Assistên-cia dos Advogados de São Paulo foiconcluído na atual gestão, a des-centralização física da maior entida-de assistencial de classe do País. Emagosto de 2012, a CAASP fez-se fisi-camente presente nas 226 subse-ções da OAB-SP, mediante 33 sedesregionais e 192 Espaços CAASP. “Te-mos a grata satisfação de anunciarque a estrutura física da Caixa está100% descentralizada. Ao lado daAdvocacia paulista, estão de para-béns todos os dirigentes que tiverama percepção do quanto era impor-tante levar os benefícios e serviçosda instituição a todo o Estado e reali-zaram, cada um ao seu tempo, par-cela do trabalho que agora se con-clui”, foram as palavras do presiden-te Canton quando da finalização doprocesso de descentralização daCaixa de Assistência.

Diretoria 2010-2012, da esq. para a dir.: Anis Kfouri Jr., Arnor Gomes da Silva Júnior,Fábio Romeu Canton Filho, Valter Tavares, Sergei Cobra Arbex e Célio Bitencourt

Principal atribuição da Caixa deAssistência dos Advogados de SãoPaulo, a concessão de auxílio pecu-niário continua sendo um mecanismoeficiente para socorrer os profissio-nais inscritos na OAB-SP que se encon-trem em situação de penúria. De ja-neiro de 2010 a outubro de 2012,nada menos que 3.100 advogadoscarentes — a maioria deles impedidade trabalhar por problemas de saúde— foram amparados pela CAASP, dosquais 1.100 tiveram benefícios con-cedidos pela primeira vez, e 2.000prorrogados. “A Caixa segue cum-prindo sua função estatutária deatender os colegas em extrema difi-culdade e desamparados”, afirma ovice-presidente da CAASP, Arnor Go-mes da Silva Júnior, responsável pelosetor de Benefícios da entidade.

A condição mínima exigida para queo pedido por algum dos 10 tipos de be-

Divulgação

Mais de 3 mil advogados carentes socorridosnefício seja deferido é que o solicitanteseja inscrito há pelo menos um ano naseção São Paulo da OAB. Cabe às assis-tentes sociais da CAASP fazer visitasaos advogados que solicitam auxíliopecuniário e, a partir de entrevistas,emitir os respectivos laudos sociais, osquais, acrescidos dos documentosapresentados, são analisados em pro-cessos nas Câmaras de Benefícios con-duzidas por um corpo de relatores, to-dos advogados que realizam essa tare-fa voluntariamente. Cada uma das seteCâmaras de Benefícios é presidida porum diretor da Caixa.

Na atual gestão, a área pecuniá-ria foi objeto de duas importantes ini-ciativas. Uma foi a adoção do car-tão-alimentação em substituição àcesta básica, destinada a um núme-ro elevado de assistidos. Outra, o au-mento real de 10% aplicado ao valordos benefícios pecuniários.

Revista da CAASP, número 2Já pode ser lida em www.caasp.org.br

a segunda edição da “Revista da CA-ASP”, publicação digital bimestralda Caixa de Assistência dos Advo-gados de São Paulo. Um debate so-bre ética e impunidade no Brasil, àluz do julgamento da Ação Penal470 — o “mensalão” — compõe amatéria de capa. Em uma entrevis-

ta especial, o presidente da OAB-SP,Luiz Flávio Borges D’Urso, fala sobreos nove anos em que esteve à frenteda maior secional da Ordem no Paíse comenta a experiência de con-correr a vice-prefeito nas eleiçõespaulistanas. A seção “Opinião” ofere-ce aos leitores artigo do professorIves Gandra da Silva Martins sobre a

“guerra fiscal” tra-vada pelos Estados.

A “Revista da CA-ASP” de novembrode 2012 trata, ainda,de uma importantequestão de saúdepública, voltada aopúblico feminino: as

novidades no tratamento do cân-cer de mama e o direito a cirurgiareparadora pelo SUS. Na vinheta“Parceria”, uma alentada reporta-gem, feita em salas e corredoresda PUC-SP e do Mackenzie, descre-ve o avanço profissional obtidopelos advogados que cursam pós-graduação ou especialização.

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6 DEZEMBRO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advo-gados de São Paulo (Iasp).

m pagamento de seusquinhões hereditários,dois irmãos se tornaramcoproprietários de umapartamento, no qual umdeles (o mais velho) já

residia. O mais novo era casado e titularde uma empresa, que foi derrotada emreclamação trabalhista. Em sede deexecução, foi efetivada a penhora nametade ideal de sua participação, valedizer na proporção de 25%. Em decor-rência de adjudicação promovida pelofuncionário, autor da reclamação, oapartamento passou a pertencer a trêscondôminos: o mais velho, a mulher domais novo e o funcionário-adjudican-te. Sua utilização, porém, continuouapenas com o irmão mais velho. Mas,desde a partilha, deixou de recolher asdespesas de condomínio.

O condomínio ajuizou ação de co-brança contra os três comunheiros. Emcontestação, o irmão residente no apar-tamento alegou que, por força da parti-lha, também o mais novo deveria con-tribuir com sua metade. O mais novoponderou que, não usufruindo do apar-tamento, deveria ser isentado do pa-gamento. E o funcionário-adjudicante,por sua vez, sustentou que, além denão exercer a posse direta, não osten-tava condições financeiras para res-ponder por esse encargo condominial,até porque se encontrava nesta condi-ção nada confortável por não ter rece-bido a indenização trabalhista. Poressas razões, os dois últimos pleitea-ram que fosse reconhecida sua isen-ção, apontando o coproprietário resi-dente como o único responsável.

Replicou o condomínio que, na hipó-tese, as despesas de condomínio cons-tituíam uma obrigação solidária (confor-me artigo 1.336, I, CC), de consistên-cia unitária, a ponto de configurar, au-tomaticamente, uma “representação re-cíproca” entre os interessados presos àobrigação, como assim denominou Wa-shington de Barros Monteiro (Curso deDireito Civil, volume 4, 33ª edição, pá-

A solidariedade e a indivisibilidade das despesas de condomínio

Egina 159). Existe um “mútuo mandato”,que brota naturalmente da simples con-dição de fatiar a unidade proprietária.Na solidariedade passiva (enfocadoneste artigo), cada coproprietário é re-presentante natural dos demais consor-tes. Quando um deles paga a totalidadeda dívida, a quitação respectiva é ex-tensiva aos demais (artigo 275 e seguin-tes do CC). Igual diretriz justifica a nor-ma processual que determina “haven-do solidariedade passiva, o recurso in-terposto por um devedor aproveitará aosoutros...” (artigo 509, parágrafo único,CPC). Por isso mesmo, o condomíniopode optar por qualquer dos comunhei-ros para posicioná-lo no pólo passivo,em vez de dirigir a demanda contra to-dos os três (artigo 275, CC).

Trata-se, neste caso específico, desolidariedade legal, posto que o condo-mínio-credor está legitimado a exigir ereceber, de um ou mais devedores, to-tal ou parcialmente, a dívida de respon-sabilidade de todos (artigo 275, CC).Informam Nelson Nery Júnior e RosaMaria de Andrade Nery, ao comentar oartigo 264 do CC que “a característicamarcante da solidariedade, segundo osistema brasileiro, representado pelanorma do artigo 264 do CC, é a unidadeda prestação. Há pluralidade de relaçõessubjetivas, mas unidade objetiva daprestação”. Verifica-se a solidariedade,a teor da definição do artigo 264 do Có-digo Civil, “quando na mesma obriga-ção concorre mais de um credor, ou maisde um devedor, cada um com direito, ouobrigado, à dívida toda”. (Código CivilComentado, 4ª edição, página 346). Igualentendimento sustenta Serpa Lopes: “Ofenômeno da indivisibilidade e o da soli-dariedade estão ligados ao da pluralidadede credores e de devedores ...” (Cursode Direito Civil, volume II, página 135).

No caso específico das despesascondominiais, a solidariedade legal de-corre da regra impositiva do artigo 264,combinado com os artigos 1.318 e 1.336,I, todos do Código Civil. E, se é inques-tionável a solidariedade entre os copro-

prietários no cumprimento de obrigaçãofrente ao condomínio, também irrecusá-vel é a indivisibilidade da dívida. Valeainda ponderar que mesmo que a obriga-ção fosse divisível, não há como compe-lir o condomínio a receber parcialmentea dívida, nas proporções devidas por cadalitisconsorte, já que o artigo 314 do CCveda expressamente o rateio sem o con-sentimento do credor. Neste passo, cabeenfatizar que se um comunheiro pagarapenas o valor equivalente à sua parti-cipação (por exemplo o irmão mais novona proporção de 25%), nem por isso ficaisento, senão quando a quitação abran-ger a totalidade do débito.

Impende considerar que como a so-lidariedade não se presume (artigo 265do CC), as despesas condominiais,como integrantes da classe de obriga-ções solidárias e indivisíveis, represen-tam exceção ao “princípio comum da di-visibilidade do crédito”, de que trata oartigo 257 do CC. Pode-se, assim, afir-mar que as despesas condominiais cons-

tituem uma obrigação unitária de res-ponsabilidade dos comunheiros de umamesma unidade condominial. Daí seremindivisíveis em relação aos litisconsor-tes passivos.

A 35ª Câmara de Direito Privado doTribunal de Justiça de São Paulo, tendopor relator o desembargador ClóvisCastelo, confirma os ensinamentos dadoutrina: “Havendo mais de um proprie-tário da unidade autônoma, a cobrançade despesas condominiais poderá serproposta contra qualquer um dos comu-nheiros, face à responsabilidade solidá-ria. A despesa de condomínio geradapelo próprio imóvel, por ser de naturezapropter rem, é passível de penhora, antea exceção do artigo 3º, IV, da Lei 8.009/90, dispensando o litisconsórcio, emrazão da indivisibilidade do imóvel.”(Apelação nº 992.09.078384-0).B

compradora de um imóvel hipotecado,mesmo com contrato não registrado

em cartório, pode embargar penhora para de-fender o próprio direito. Com essa decisão, aQuarta Turma do STJ rejeitou recurso da Cai-xa Econômica Federal (CEF) contra julgadodo TRF-1, favorável à mulher.

A execução hipotecária foi ajuizada pelaCEF em 1994 contra um mutuário porinadimplência. Em agosto de 1995, ele foicitado por edital e no ano seguinte o imóvelfoi penhorado. A compradora alegou ter ad-quirido o imóvel em setembro de 1995, porcontrato de promessa de compra e vendanão registrado no cartório (“contrato de ga-veta”). Ela interpôs embargos de terceirospara suspender a execução da hipoteca eimpedir a desocupação.

Os embargos foram extintos em primeirainstância, sem julgamento de mérito. O juizconsiderou que a compradora adquiriu o bemapós a citação do mutuário para a execução

“Contrato de gaveta”hipotecária e que ela deveria ter-se habilita-do como assistente litisconsorcial (parte inte-ressada no processo que auxilia a parte origi-nal). O TRF-1, por sua vez, entendeu que nãose aplicaria o artigo 42, parágrafo 3º, doCPC. Para o TRF-1, o que ocorreu foi a com-pra de bem, posteriormente penhorado emexecução, e determinou o retorno dos autos àorigem para o prosseguimento da ação.

A CEF apelou ao STJ alegando que o artigo42 do CPC deveria ser aplicado e apontou dissí-dio jurisprudencial, já que o TRF-4 entendeque um imóvel pode ser considerado coisa litigi-osa mesmo antes da penhora e que o fato de apenhora ocorrer após a transferência do imóvelnão influencia na caracterização dele como coi-sa litigiosa. A Caixa acrescentou que o TRF-4também considera que a compra de bem comexecução hipotecária pode configurar fraude.

O ministro-relator, Raul Araújo, concor-dou com o entendimento do TRF-1. (RESP465023).B

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7DEZEMBRO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

CAMPANHA DE ESCLARECIMENTOPROTESTO EXTRAJUDICIAL

O PAGAMENTO DE TÍTULOS EM CARTÓRIO AGORA ESTÁ FÁCIL. O PAGAMENTO DE TÍTULOS EM CARTÓRIO AGORA ESTÁ FÁCIL. O PAGAMENTO DE TÍTULOS EM CARTÓRIO AGORA ESTÁ FÁCIL. O PAGAMENTO DE TÍTULOS EM CARTÓRIO AGORA ESTÁ FÁCIL. O PAGAMENTO DE TÍTULOS EM CARTÓRIO AGORA ESTÁ FÁCIL. O pagamento que antes só podia ser realizado com cheque visado ouadministrativo, perante o tabelionato de protesto, agora, pelo Provimento 27/2012 do Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador Dr. JoséJoséJoséJoséJoséRenato Nalini,Renato Nalini,Renato Nalini,Renato Nalini,Renato Nalini, também pode ser feito:I – em dinheiro perante o próprio tabelionato;II – mediante o sistema “on line” SELTEC – Sistema de Liquidação de Títulos em Cartório, já adotado pelos Bancos Itaú, HSBC e Santander;III – e, a partir do dia 28 de dezembro de 2012, em todo Estado, mediante boleto de cobrança, anexo à intimação, ou disponibilizado no sitedos Tabelionatos de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo.

O PROTESTO EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES NEGATIVAÇÃO DE DÉBITO. O PROTESTO EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES NEGATIVAÇÃO DE DÉBITO. O PROTESTO EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES NEGATIVAÇÃO DE DÉBITO. O PROTESTO EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES NEGATIVAÇÃO DE DÉBITO. O PROTESTO EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES NEGATIVAÇÃO DE DÉBITO. Os Tabelionatos de Protesto nãoexpedem carta de negativação. O protesto até pode acarretar a negativação, porém, a simples carta de negativação nada tem a ver com oPROTESTO EM CARTÓRIO do devedor.

INTIMAÇÃO DO PROTESTO.INTIMAÇÃO DO PROTESTO.INTIMAÇÃO DO PROTESTO.INTIMAÇÃO DO PROTESTO.INTIMAÇÃO DO PROTESTO. Não é a carta de negativação expedida pelas empresas de cadastros de consumidores. Por outro lado, a intimaçãodo protesto não significa que o protesto já foi realizado. O protesto só ocorre se o título não for pago em cartório dentro do prazo legal constanteda intimação.

EFEITOS DO PROTESTO. EFEITOS DO PROTESTO. EFEITOS DO PROTESTO. EFEITOS DO PROTESTO. EFEITOS DO PROTESTO. É ato público, oficial, que comprova a inadimplência e o descumprimento de obrigação de títulos e outros documentosde dívida. O protesto marca o início do estado de insolvência do devedor, tornando seus bens indisponíveis ou, a partir do qual, qualqueralienação pode caracterizar fraude contra seus credores. Portanto, e por prudência, deve-se exigir sempre a certidão negativa de protesto dosvendedores, além de outras, para sólida aquisição de bem imóvel ou móvel de significativo valor. Também, o protesto exerce papel defundamental importância na recuperação dos créditos, pois, cerca de 50% dos títulos são pagos em cartório dentro do prazo legal de 3 dias úteis,além de outros 20% a 30% no prazo máximo de dois anos.

O PROTESTO É OFICIAL. O PROTESTO É OFICIAL. O PROTESTO É OFICIAL. O PROTESTO É OFICIAL. O PROTESTO É OFICIAL. Apesar de exercido em caráter privado, o protesto é realizado por agende delegado do Poder Público, e rigorosamentefiscalizado pelo Poder Judiciário.

O PROTESTO NADA CUSTA.O PROTESTO NADA CUSTA.O PROTESTO NADA CUSTA.O PROTESTO NADA CUSTA.O PROTESTO NADA CUSTA. No Estado de São Paulo, o protesto é gratuito para os apresentantes ou credores. As despesas são pagas apenaspor quem dá causa ao protesto, o devedor que não pagou o débito, ou o credor que desiste do protesto, ou por qualquer interessado nocancelamento do seu registro, ou em caso de sustação judicial definitiva.

ASSESSORAMENTO GRATUITO NA QUALIFICAÇÃO DOS DÉBITOS.ASSESSORAMENTO GRATUITO NA QUALIFICAÇÃO DOS DÉBITOS.ASSESSORAMENTO GRATUITO NA QUALIFICAÇÃO DOS DÉBITOS.ASSESSORAMENTO GRATUITO NA QUALIFICAÇÃO DOS DÉBITOS.ASSESSORAMENTO GRATUITO NA QUALIFICAÇÃO DOS DÉBITOS. Todos os títulos ou documentos de dívidas passam por um minuciosoexame dos seus requisitos legais, e só tem curso de protesto apenas aqueles que não apresentam irregularidade formal.

GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CIÊNCIA DO FATO.GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CIÊNCIA DO FATO.GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CIÊNCIA DO FATO.GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CIÊNCIA DO FATO.GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CIÊNCIA DO FATO. A intimação não é espetada no portão ou colocada embaixo da porta. Ninguém podeser protestado se não for regularmente intimado. A intimação é realizada pelo correio ou mediante portador do próprio Tabelião e com Avisode Recebimento (A.R). A intimação por edital apenas ocorre quando a pessoa indicada para aceite, devolução ou pagamento do título fordesconhecida, sua localização incerta ou ignorada, residir fora da competência territorial do tabelionato, ou ainda ninguém se dispuser a receberno endereço do devedor.

GARANTIA DE PRAZO LEGAL PARA A ELISÃO DO PROTESTO.GARANTIA DE PRAZO LEGAL PARA A ELISÃO DO PROTESTO.GARANTIA DE PRAZO LEGAL PARA A ELISÃO DO PROTESTO.GARANTIA DE PRAZO LEGAL PARA A ELISÃO DO PROTESTO.GARANTIA DE PRAZO LEGAL PARA A ELISÃO DO PROTESTO. Somente após expirado o prazo legal constante da intimação é que ocorrea lavratura e o registro do protesto. Quando a intimação é consumada no último dia do prazo, ou além dele, o devedor sempre tem mais um diade prazo para as suas providências.

ELISÃO DO PROTESTO.ELISÃO DO PROTESTO.ELISÃO DO PROTESTO.ELISÃO DO PROTESTO.ELISÃO DO PROTESTO. O protesto pode ser evitado, dentro do prazo legal, pelo devedor, com o pagamento do título ou, se for indevido, houvera desistência do credor ou a sustação judicial, ou, ainda, a desistência ocorrer por acordo entre as partes.

LAVRATURA E REGISTRO DO PROTESTO.LAVRATURA E REGISTRO DO PROTESTO.LAVRATURA E REGISTRO DO PROTESTO.LAVRATURA E REGISTRO DO PROTESTO.LAVRATURA E REGISTRO DO PROTESTO. Transcorrido o prazo legal, sem que tenham ocorridas algumas das hipóteses previstas noparágrafo anterior, é lavrado e registrado o protesto.

CANCELAMENTO DE PROTESTO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. O protesto pode ser cancelado por qualquer interessado, mediante apresentação do título protestado,quitado, ou, na sua falta, de declaração de anuência do credor ou apresentante com firma reconhecida.

PUBLICIDADE DO PROTESTO. PUBLICIDADE DO PROTESTO. PUBLICIDADE DO PROTESTO. PUBLICIDADE DO PROTESTO. PUBLICIDADE DO PROTESTO. Ocorre por meio de certidão fornecida a qualquer interessado, e mediante certidão sob forma de relaçãoexpedida para as empresas de cadastros de proteção ao crédito. Também alimenta a Base Nacional de Protesto – BNP do IEPTB – Institutode Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, para atendimento das PESQUISAS GRATUITAS de protesto, e respectivos Tabelionatos,disponibilizadas pelo site www.protesto.com.br e pelo telefone 11-3292-8900 do IEPTB-SP.

PEDIDOS DE PROTESTO.PEDIDOS DE PROTESTO.PEDIDOS DE PROTESTO.PEDIDOS DE PROTESTO.PEDIDOS DE PROTESTO. Em São Paulo, Capital, são atendidos pela a Central de Protesto de Títulos – CPT, na Rua XV de Novembro,175 – Centro, das 9 às 16 horas, telefone (0xx11) 3107-9436. No mesmo endereço também são atendidos o protesto de títuloseletrônicos e das indicações das duplicatas por meio eletrônico apresentados pelas pessoas jurídicas previamente conveniadas.

InstitutInstitutInstitutInstitutInstituto de Estudos de Pro de Estudos de Pro de Estudos de Pro de Estudos de Pro de Estudos de Proooootttttestestestestesto de Títulos do Brasil - Seção São Po de Títulos do Brasil - Seção São Po de Títulos do Brasil - Seção São Po de Títulos do Brasil - Seção São Po de Títulos do Brasil - Seção São Paulo - IEPTB-SPaulo - IEPTB-SPaulo - IEPTB-SPaulo - IEPTB-SPaulo - IEPTB-SP.....

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8 DEZEMBRO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

SEGUROS

Antonio PenteadoMendonça*

passagem da super-tempestade “Sandy”pela Costa Leste dosEstados Unidos, atin-gindo Nova York eNova Jersey, traz à

baila uma importante questão de ordempública, com reflexos jurídicos, eco-nômicos e sociais relevantes para a socie-dade e para a atividade seguradora emparticular.

Já se fala em prejuízo de mais de 100bilhões de dólares, entre os danos dire-tos e indiretos causados pela tormenta.Ainda é cedo para quantificar as indeni-zações devidas pelas seguradoras, mas,a se confirmar a ordem de grandeza dosprejuízos, não é exagerado estimá-lasentre 30 e 50 bilhões de dólares, o quecoloca “Sandy” entre as maiores indeni-zações da história do seguro.

Milhares de casas foram destruídas,centenas de empresas não conseguemoperar, milhões de pessoas foram afe-

*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advoca-cia e presidente da Academia Paulista de Letras.

Responsabilidade públicae catástrofes naturais

tadas, parte do metrô de Nova Iork foiinundado por água salgada. Se o núme-ro de mortos foi relativamente pequenoé porque as autoridades norte-america-nas se preocupam com os eventos decausas naturais que sistematicamenteatingem seu território.

Eventos desta natureza podem ocor-rer em todo o mundo. O que faz a diferen-ça é a forma como as nações tratam aquestão. Nos países mais desenvolvidoso seguro costuma ser uma ferramentalargamente empregada para proteger a po-pulação. Nos países não tão desenvolvi-dos isso não é verdade. Poucas pessoasnaturais, e mesmo jurídicas, contratamseguros, o que aumenta o tamanho dosprejuízos a serem suportados pelos go-vernos mal preparados para isso.

O resultado pode ser visto numa sin-gela comparação entre os EstadosUnidos e o Brasil. Enquanto os imensosdanos sofridos pela Costa Leste já es-tão sendo enfrentados, com as autori-

dades e as seguradoras cumprindo suamissão de proteção social, boa parte dasvítimas dos deslizamentos na região ser-rana do Rio de Janeiro esperam o auxílioprometido, mas que ainda não chegou.

É verdade que as seguradoras forampouco afetadas pelo forte terremoto queatingiu a Itália há alguns anos. A princi-pal razão está no fato de que existemregiões onde o seguro privado não temcondições de arcar com as perdas má-ximas possíveis, decorrentes de even-tos desta natureza. É o caso do risco defuracão em Miami. Mas se em Miami édifícil contratar seguro contra furacão,nas regiões próximas, na própria Flóri-da, a contratação acontece quase queautomaticamente. O que faz com queas perdas sejam suportadas pelo gover-no e pelas seguradoras, o que permiteao governo manter seus investimentos,uma vez que parte dos prejuízos é trans-ferida para o setor de seguros.

Quando não se tem seguro, ou ogoverno muda o foco do uso do dinheiropúblico, adiando investimentos impor-tantes para atender as vítimas, ou asvítimas ficam desamparadas, como écaso de boa parte delas na região ser-rana do Rio de Janeiro.

As apólices de seguros residenciaise empresariais brasileiras, em média,têm um bom número de garantias des-tinadas a proteger o segurado contra osprejuízos causados por parte dos even-tos de origem climática que atingem oPaís. Se é praticamente impossível con-seguir cobertura para os riscos das en-

chentes, é simples contratar seguro parafuracão, vento forte, vendaval, granizoe desmoronamento.

E os seguros contra enchentes nãoestão disponíveis não porque aqui nãosejam seguráveis, mas porque váriasresseguradoras que atuam no País osexcluem de seus contratos.

De outro lado, é verdade que os ris-cos cobertos precisam ter as cláusulasdas apólices profundamente revistas. Namaioria dos casos, este clausulado éantigo e foi desenvolvido quando seacreditava que o Brasil era uma terraabençoada que não tinha este tipo derisco. O sonho acabou, mas as apólicesnão foram atualizadas, o que pode cus-tar caro para as seguradoras.

De todo o exposto salta que a socie-dade brasileira precisa repensar suaforma de enfrentar eventos que tendema crescer de frequência e intensidade,além de atingirem grandes aglomeradoshumanos. Se a tarefa começa com anecessidade do governo atuar mais for-temente nas políticas urbanas e de ocu-pação e uso do solo, as seguradorasprecisam atualizar seus produtos, reverseus contratos de resseguro e entendermelhor as necessidades de proteção dapopulação. Feito isso, mudamos depatamar e os danos hoje pesados setornarão suportáveis.B

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9DEZEMBRO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Com 59.770 votos, o advogadoMarcos da Costa foi eleito presi-dente da OAB SP para o triênio2013/2015. Na sua chapa (Traba-lho pela Advocacia) também foieleito o presidente atual da secci-onal paulista, Luiz Flávio BorgesD’Urso, para o cargo de conselhei-ro federal. Também concorreramno pleito de 29 de novembro: Al-berto Zacharias Toron (Chapa 3 –Toron e Rosana – União para Mu-dar) e Ricardo Hasson Sayeg(Chapa 2 – Sayeg, Hermes , Arru-da Alvim – OAB 100% você). A apu-ração das 216 urnas da Capital eas 535 do interior foi concluída nodia 3 desse mês, mas a apuraçãoprovisória da Comissão Eleitoralda OAB SP já apontava matemati-camente o vencedor no dia seguin-te do pleito.

Vitória e apoiosVitória e apoiosVitória e apoiosVitória e apoiosVitória e apoiosMarcos da Costa atribuiu sua

vitória ao trabalho realizado pelaatual gestão, ao empenho da mi-litância de sua chapa e aos apoi-os que recebeu durante a cam-panha de grandes lideranças daAdvocacia, como do atual presi-dente da OAB SP, Luiz Flávio Bor-ges D’Urso, e dos ex-presidentesdo OAB e OAB SP, Rubens Ap-probato Machado e José Rober-to Batochio. “Essa não foi a elei-ção de um só candidato, mas demilhares de advogados que com-põem um grupo político que vemtrabalhando em prol da Ordem hánove anos”, disse.

Marcos da Costa também afir-mou que como novo presidente daOAB SP estará, a partir de sua pos-se, rasgando o mapa eleitoral:“Quero dizer aos meus opositores,que muito contribuíram para reali-zar uma grande festa da Advoca-cia nestas eleições, que a partir de1º de janeiro, a Ordem estará aber-ta a todos aqueles que quiseremtrabalhar em defesa da classe.”

D´Urso elogiou as qualidadesde grande administrador de seusucessor, principalmente sua gran-de capacidade de trabalho eviden-ciada como diretor-tesoureiro evice-presidente ao longo de três

MarMarMarMarMarcos da Costa é eleito para Ocos da Costa é eleito para Ocos da Costa é eleito para Ocos da Costa é eleito para Ocos da Costa é eleito para OAB SPAB SPAB SPAB SPAB SPe De De De De D’Urso para o Conselho F’Urso para o Conselho F’Urso para o Conselho F’Urso para o Conselho F’Urso para o Conselho Federalederalederalederalederal

Definida as eleições, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso,assinou portaria dia 30/11, criando uma comissão para estudar o votoeletrônico dos advogados, pela internet, para as eleições de 2015. Segun-do D’Urso, a classe se agigantou e o meio digital pode ser uma forma devencer as dificuldades de uma votação em uma cidade do porte de SãoPaulo. “O voto pela internet facilitaria a vida dos advogados, que poderi-am votar de seu escritório, sem ter de se deslocar, sem gastar tempo edinheiro ou ficar exposto às intempéries do tempo. Outra vantagem é apu-ração instantânea, sem esforço , demora e custo de uma eleição e apura-ção.” O presidente também quer discutir a questão da boca-de-urna, quemuito dificultou o acesso aos locais de votação, além de deixar um grandeacúmulo de papéis.

VVVVVoto eletrônico em 2015oto eletrônico em 2015oto eletrônico em 2015oto eletrônico em 2015oto eletrônico em 2015

Marcos da Costa atribuiu a vitória ao trabalho da atual gestão e ao empenho da militância de sua chapa em todo o Estado

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D´Urso percorreu as seções eleitorais ao lado de seu candidato Marcos da Costa

gestões: “Poucos advogados co-nhecem a Ordem como Marcos daCosta e contribuíram tanto paraseu fortalecimento e moderniza-ção. A Advocacia está em boasmãos, que são limpas, humildes etrabalhadoras. Marcos da Costa,certamente, fará uma grande ges-tão”, afirmou D’Urso.

Na nova diretoria, Marcos daCosta terá como vice-presidente,Ivette Senise Ferreira (presidentedo IASP); secretário-geral, CaioAugusto Silva dos Santos (presi-dente OAB-Bauru); secretário-ge-ral adjunto, Antonio Fernandes RuizFilho (atual conselheiro seccional)e tesoureiro, Carlos Roberto For-nes Mateucci (presidente doCESA). Para a presidência da Cai-xa de Assistência dos Advogados(CAASP) foi reeleito Fábio RomeuCanton Filho.

Novas propostasNovas propostasNovas propostasNovas propostasNovas propostasDas propostas de Marcos da

Costa para a nova gestão, desta-ca-se a criação do Conselho Esta-dual de Justiça, que seria consti-tuído com base no modelo vitorio-so do Conselho Estadual de Justi-ça. Segundo o presidente eleito daOAB SP, o conselho estadual viriareforçar a democratização do Ju-diciário, abrindo espaço para quea Advocacia possa dialogar dire-tamente com este poder, evitandoconflitos como os que vêm se re-gistrando com a implantação doprocesso eletrônico no Fórum JoãoMendes Júnior.

Costa também defende que aOAB tenha representação no Ór-

gão Especial do TJ-SP, TRF-3,TRTs. Ele lembra que, atualmente,a Advocacia, representada peloConselho Federal da OAB, temassento – sem direito a voto – noConselho da Justiça Federal, res-ponsável pela supervisão orçamen-tária e administrativa, por corrigir,uniformizar, integrar e aprimorara Justiça Federal.

O presidente eleito da OAB SPtambém pretende continuar a lutapela valorização da classe, sejaresgatando o papel do advogadoenquanto agente essencial à admi-nistração da Justiça e promotor dacidadania; seja no cumprimentodas prerrogativas profissionaisque, na verdade, asseguram os di-reitos e garantias dos cidadãos.

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10 DEZEMBRO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Os presidentes da OAB SP, Luiz Flá-vio Borges D’Urso; da AASP, Arystóbulode Oliveira Freitas; e do IASP, Ivette Se-nise Ferreira, ingressaram, no mês pas-sado, no Conselho Nacional de Justiçacom Pedido de Providências, com medi-da acauteladora, para que o CNJ inter-fira na forma de implantação do proces-so judicial eletrônico no Fórum João Men-des Jr. o maior da América Latina, umavez que o Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo pretende implantar o peticio-namento eletrônico no próximo dia 3 dedezembro, de forma definitiva, o que po-derá levar ao colapso da atividade foren-se para os 87 mil advogados, com conse-quências para o jurisdicionado.

Também no mês passado as entida-des representantes da Advocacia divul-garam nota pública, na qual afirmam queos advogados não aceitam os prazos im-postos pelo tribunal.

“Pedimos prazo de 180 para que oscerca de 80 mil advogados que atuam

Entidades da Advocacia não aceitamEntidades da Advocacia não aceitamEntidades da Advocacia não aceitamEntidades da Advocacia não aceitamEntidades da Advocacia não aceitamprazos que foram impostos pelo TJ-SPprazos que foram impostos pelo TJ-SPprazos que foram impostos pelo TJ-SPprazos que foram impostos pelo TJ-SPprazos que foram impostos pelo TJ-SP

no Fórum João Mendes possam estaraptos a trabalhar com o novo sistema. Épreciso que sejam treinados, assim comoos servidores, juízes e membros do Mi-nistério Público. E a negativa do TJ-SPresultará em caos de proporções gra-víssimas”, explicou D´Urso.

A nota repudia a atitude do TJ emdecidir unilateralmente sobre matériaque atinge todos os operadores do Di-reito, além de quantificar equivocada-mente os profissionais da Advocacia queatuam no fórum em questão.

“Ademais, o prazo de 180 dias foi cal-culado com base na total capacidade dasentidades para emissão do certificadodigital, e de outras eventuais instituições.Destacamos também nossa preocupaçãocom o aumento de custo que as altera-ções provocarão no orçamento dos ad-vogados, que precisarão, além de adqui-rir a certificação eletrônica, possuir equi-pamentos compatíveis com o novo siste-ma”, ressaltou o presidente da OAB SP.

Nova sede será pré-inauguradaNova sede será pré-inauguradaNova sede será pré-inauguradaNova sede será pré-inauguradaNova sede será pré-inauguradano dia 11 de dezembrno dia 11 de dezembrno dia 11 de dezembrno dia 11 de dezembrno dia 11 de dezembrooooo

A diretoria da OAB SP lançouum site com informações sobre oandamento da reforma donovo prédio sede da en-tidade, que deverá serpré-inaugurado no dia11 de dezembro. Lo-calizado na esqui-na da Rua MariaPaula com a Aveni-da Brigadeiro LuizAntônio, no bairroBela Vista, o edifí-cio foi construídona década de 1950,tem 3.300 m² deárea construída eum terreno anexode 700 m², e foi ad-quirido por R$ 12,6milhões, custeadospelo Conselho Federal da Ordem.

A página na internet seráconstantemente atualizada comcópia de documentos como a es-critura pública de compra e ven-da e detalhes sobre a regulari-zação da obra, como projetos,licitações e contratações para areforma do prédio, além de fo-tos datadas. O objetivo é garantir

total transparência no trato dos re-cursos provenientes do Conselho

Federal da OAB para a execu-ção do projeto, que estão

depositados em umaconta especial e ex-clusiva para essefim, mantida noBanco do Brasil.

O prédio ficaperto dos FórunsJoão Mendes Jú-nior e Hely LopesMeirelles, do Tri-bunal de Justiçapaulista, da Pre-feitura, da Facul-dade de Direitoda USP, do Mi-nistério Público,da Câmara Mu-

nicipal, do Tribunal RegionalEleitoral, da Procuradoria Geraldo Estado e da Praça da Sé,onde se localiza a atual sede daOAB SP. A execução da obra ea ocupação do prédio devemacontecer na próxima gestão dainstituição, a partir de 2013.

O site especial está em http://novasedeoabsp.wordpress.com/

CongrCongrCongrCongrCongresso de Diresso de Diresso de Diresso de Diresso de Direito Teito Teito Teito Teito Trabalhistarabalhistarabalhistarabalhistarabalhistafaz homenagem a Mascarofaz homenagem a Mascarofaz homenagem a Mascarofaz homenagem a Mascarofaz homenagem a Mascaro

Com homenagem e a entrega de láu-rea de reconhecimento ao advogado tra-balhista e professor Amauri MascaroNascimento, o presidente da OAB SP,Luiz Flávio Borges D´Urso, abriu o IICongresso Estadual de Direito Traba-lhista, no mês passado, no “Teatro Ga-zeta”.

“Estamos homenageando o professorAmauri porque, sem dúvida, ele é um dosmaiores do Direito do Trabalho no Brasil.Foi, é e continuará sendo por toda sua obra,além da luta, da determinação e da ética”,afirmou o presidente D´Urso.

Formado em 1958 pela PUC-SP, Masca-ro Nascimento foi promotor, juiz do Traba-lho, escritor e professor. Na OAB SP, foiconselheiro secional, membro da Comissão

de Prerrogativas, da Comissão de Defesada Advocacia, da Comissão Especial deAssuntos Institucionais, da Comissão doXXX Concurso Público para Ingresso naMagistratura e da Comissão de Estudossobre Reforma Trabalhista e Sindical.

“Nunca poderia expressar em pala-vras tudo aquilo que sinto. Estou entreex-alunos e o sucesso dos alunos é osonho do professor. Não sei se estouapreensivo ou feliz, mas estou muito gra-to. Tenho a OAB como parte integranteda minha vida, mas creio que essa ho-menagem é mais por amizade do que pormerecimento. Inclusive, quando alguémcomeça a receber muitas homenagensé mau sinal. E eu tenho recebidas mui-tas”, agradeceu Mascaro Nascimento.

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Várias reuniões foram realizadas entre entidades advocatícias e TJ-SP

Cezar Peluso, ministro aposentadodo Supremo Tribunal Federal, recebeuno dia 30 de novembro, das mãos dopresidente da OAB SP, Luiz Flávio Bor-ges D’Urso, sua carteira de advoga-do. Peluso presidiu o Supremo de 2010

Cezar PCezar PCezar PCezar PCezar Peluso reluso reluso reluso reluso recebe carteira da Oecebe carteira da Oecebe carteira da Oecebe carteira da Oecebe carteira da OABABABABAB

a 2012 e aposentou-se pela compul-sória em agosto. Também participa-ram da entrega o presidente da CA-ASP, Fábio Romeu Canton Filho, e adiretora-adjunta, Tallulah Kobayashide Andrade Carvalho.

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12 DEZEMBRO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

PERCIVAL DE SOUZA*

DIREITO DIGITAL

*Especial para o “Tribuna”.

IO DE JANEIRO - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro marcou para o dia 4deste mês o julgamento pelo Tribunal do Júri de um dos acusados pelo assassina-

to, em 2011, da juíza Patrícia Acioli, fulminada a tiros, a maioria no rosto, quando che-gava à sua casa, em Niterói, após sair do Fórum de São Gonçalo, na Baixada Fluminense.O réu Sérgio Costa Júnior será julgado separadamente dos outros acusados, porque co-laborou decisivamente nas investigações feitas pela Divisão de Homicídios. Três delesirão a júri no final de janeiro de 2013. O processo, desmembrado, possui 7.500 páginas.Ao todo, 11 policiais militares foram acusados pela autoria do crime. A juíza era odiadapor PMs da comarca onde atuava, por contestar forjados autos de resistência (eufemis-mo para execuções sumárias) e examinar com profundidade as acusações de envolvimen-to com o tráfico de drogas. Entre os acusados de homicídio triplamente qualificado e for-mação de quadrilha, estão um tenente-coronel e um tenente do 7º Batalhão da PM. Al-guns recorreram até ao Supremo Tribunal Federal, sete acusados estão com recursospendentes. A memória da juíza Patrícia Acioli foi reverenciada no XXI Congresso daAssociação dos Magistrados Brasileiros, realizado em Belém (PA).

Juíza: júri dos matadores

A busca do pactoBRASÍLIA - - - - - O STF criou em setembro, equase não se percebeu (por causa do pro-cesso do “mensalão”) um Foro Permanen-te de Mediação de Conflitos. É a consequên-cia de uma “República Federativa defla-grada”, segundo o ministro Gilmar Men-des, referindo-se aos mais de cinco mil con-flitos à espera de julgamento. O Foro vaiexaminar casos de guerra fiscal, limitesterritoriais e, principalmente, a distribui-ção de royalties do petróleo. Os magistra-dos da mais alta Corte sinalizam que o ide-al seria um amplo entendimento entre Es-tados e União, através de um pacto.

Conte até dezBRASÍLIA – O Conselho Nacional do

Ministério Público resolveu dar a sua con-tribuição para diminuir o número dos cha-mados crimes por motivação fútil, ou seja,o homicídio provocado por impulso, no calorda hora, o que, segundo levantamento naci-onal feito pelo órgão, representa a motiva-ção dos crimes em até 80% dos casos. Foicriada uma campanha, que adota o slogan:“Conte até 10. A raiva passa. A Vidafica”. Da campanha, faz parte um game,no qual vence quem não mata, por preferircontar até dez. Resta saber se, na prática,a regra de contagem basta para conter afúria.

Contagem zeroÓdio, vingança, vendeta. São estilos. O

PCC, nome-grife do mal de uma facção cri-minosa arrogante, atrevida e sem limitesque infesta São Paulo, não segue a conse-lho algum na hora de impor a sangue assuas regras. Policiais militares são mortospelo simples fatos de serem policiais. Aadvogada Priscila Dib, 35 anos, foi assassi-nada a tiros no rosto e na nuca em Araça-tuba, interior de São Paulo. Ela, que já ha-via sido presa, no ano passado, por tráficode drogas, conseguira a liberdade em de-zembro. Suas ligações super-perigosas fo-ram causas da própria morte. O PCC fezlista de policiais marcados para morrer. AJustiça soltou “Piauí’, autorizando umasaída temporária sem pé e nem cabeça,para depois garantir, contraditoriamente,que de repente o inofensivo tornou-se peri-gosíssimo e mandá-lo para bem longe —

R

um presídio federal em Rondônia. O PCCtem, segundo a inteligência policial, 116militantes na zona leste da Capital, todosconsiderados perigosos pelo MinistérioPúblico, mas inexplicavelmente liberadosem saídas temporárias que se tornaramdefinitivas. Os governos federal e estadualentraram em escaramuças. Um desserviçopara a sociedade. A presidente da Repúbli-ca e o governador precisaram entrar nocircuito e contornar a miopia dolosa nosescalões incompetentes. A onda de matan-ças varreu a cidade. Há uma banda podrepolicial envolvida. Teve bairro (Vila Brasi-lândia, 400 mil habitantes) onde o padresuspendeu a missa de domingo porque osfiéis, apavorados, não queriam sair de casa.Pela cidade, ergueu-se um cemitério imen-so, repleto de teses em valas comuns, teori-as, achismos (“eu acho”...) e poesias de péssi-mo gosto. A sociedade perde o fôlego: estácontando, não até dez, mas até cem. A pro-gressão aritmética é incessante. Até quando?

Contagem sem fimO Conselho Nacional de Justiça fez ba-

lanço sobre a performance das Cortes esta-duais em 2011. Descobriu que os juízesderam conclusão a igual número de proces-sos que ingressaram nas varas, mas o esto-que formado por ações impetradas nosanos anteriores manteve-se praticamenteintacto. A taxa de congestionamento che-ga a 71,2%. No cálculo específico do trâ-mite nas varas, verificou-se que houve namédia uma queda de 14,3% na compara-ção com 2010. No cálculo de abrangêncianacional, constatou-se que de cada grupode quatro ações em tramitação, três fica-ram sem conclusão em 2011. Os índicessão altos: a fila do estoque pendente chegaa 76% no Rio de Janeiro e a 80% em SãoPaulo. É preciso reverter este quadro. Alentidão é inimiga principal. Os preocupan-tes dados acima, admita-se, asfixiam cre-dibilidade. A fonte é insofismável. O desem-bargador José Renato Nalini, corregedor-geral do TJ-SP, adverte: “Existe a lenti-dão, mas o Judiciário não é o único respon-sável. O déficit é apenas um dos sintomasde uma tendência à anomia que perpassatodo o tecido social.”B

“Lei Carolina Dieckmann”poderia ser mais ampla

EDUARDO DA SILVA*

*Advogado do escritório Peixoto e Cury Advogados.

plenário da Câmara dosDeputados aprovou, nodia 7 de novembro, o pro-jeto de lei que tipifica oscrimes cibernéticos, cha-mado de “Lei CarolinaDieckmann”. A nova re-

gulamentação define como crime aconduta de interromper ou perturbarserviço informático e telemático, alémde incriminar a conduta específica co-nhecida como cracking, que consiste nainvasão com a finalidade específica deobter vantagem financeira ou causar da-nos a computadores e sistemas de in-formática. A aprovação da nova leidepende agora de sanção presidencial.

A nova regulamentação também in-crimina a utilização dos programas de-nominados botnets utilizados para acriação das chamadas redes “zumbis”,vez que coíbe o acesso remoto nãoautorizado a computadores (conformeo artigo 154-A, parágrafo 3º, parte fi-nal). Foi também objeto de incrimina-ção a criação, venda ou divulgação deprogramas maliciosos que, de qualquerforma, atentem contra a segurança dedados de informática (p. ex. vírus, wor-ms, trojans, botnets, etc.).

Entretanto, o Poder Legislativo per-deu uma excelente oportunidade para

tratar do tema de forma mais abrangen-te, avaliando outras situações cotidia-nas de violação ao direito à intimidadee à vida privada, como é o caso decaptação e divulgação não autorizadade imagens em outros meios de comu-nicação como revistas, programas detelevisão, etc. A proteção conferida pelolegislador brasileiro recai apenas sobreinformações armazenadas em sistemaseletrônicos como: telefones celulares,tablets, computadores pessoais, redessociais, etc.

Importante frisar que o crime que viti-mou a atriz, cujo nome alcunhou o projetode lei, já tinha previsão expressa no pró-prio Código Penal, ou seja, a extorsão. Valedizer, ainda, que mesmo que o fato com aatriz tivesse ocorrido após a promulgaçãoda lei, os acusados seriam processadospela prática de extorsão e não de um doscrimes previstos no projeto.

Graças à ressalva expressa contidano parágrafo 4º do artigo 154-A, os cri-mes previstos na nova lei são subsidiá-rios em relação a comportamentos maisgraves descritos no Código Penal. As-sim, o agente que se vale da obtençãode dados sigilosos para a prática deextorsão responderá por esse últimocrime, e não por um daqueles previstosno novo projeto de lei.

Por fim, pondere-se que o texto nor-mativo reflete a preocupação legislativano sentido de conferir dignidade jurídico-penal aos direitos à intimidade e a vidaprivada, que constam do rol de direitos egarantias individuais de nossa Constitui-ção e são objeto de proteção por trata-dos internacionais dos quais o Brasil ésignatário, a exemplo da Convenção In-teramericana de Direitos Humanos.B

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14 DEZEMBRO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

*Advogado em São Paulo e mestre em Direitopela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com

Código de Processo Civilde 1973 manteve os em-bargos infringentes, emque pese, já naquele tem-po, questionava-se suautilidade. Sua admissibili-

dade estava assentada em pontos objeti-vos: decisão por maioria de votos no julga-mento da apelação e também da ação res-cisória. Indiferente era o conteúdo do acór-dão. Qualquer que fosse ele, de mérito,terminativo, anulando a decisão, conver-tendo o julgamento em diligência, proven-do ou improvendo o recurso, desde quehouvesse divergência entre os integrantesdo colegiado, o recurso poderia ser inter-posto pelo vencido, que tivesse um voto aseu favor.

Apesar de nunca ter tomado muito tem-po e espaço da Justiça, pois os julgadorescediam convicções para evitar novo recur-so, o fato é que, sempre que se discutia ademora do Judiciário, eram lembrados ospobres infringentes, pugnando-se por suaextinção. Apesar disso, sobreviveram elesimunes durante quase trinta anos, até aedição da Lei nº 10.352/2001, que não oousou banir, mas mexeu em sua estrutura,para passar a admiti-lo, no que tange à ape-lação, somente “quando o acórdão nãounânime houver reformado, em grau deapelação, a sentença de mérito”. Desapa-receu a objetividade de antes (acórdãopor maioria na apelação) e passou-se apensar no conteúdo do julgado.

A redação não primou pela precisão. Àprimeira vista, pede-se um voto vencidode manutenção da sentença de mérito edois em sentido contrário, que poderiamou não ser também de mérito, de vez quese reclama acórdão que reforme sentençade mérito, preocupando-se com a naturezada sentença, ignorando-se a do acórdão.

Barbosa Moreira refere-se a CândidoDinamarco para negar, pela redação da lei,que o critério deveria aplicar-se ao acór-dão e não à sentença, citando, inclusive, apossibilidade legal, decorrente do § 3º doartigo 515, de prover-se recurso contrasentença terminativa, julgando-se o mérito,desde logo. Pontificou na norma, segundoele, a necessidade de dupla conformidade,entre sentença e voto vencido, para admi-tir-se o que foi preconizado por Dinamar-co (conforme Comentários ao Código deProcesso Civil, Forense, 15ª edição, 2009,nº 284, página 525).

Todavia, apesar do texto legal, cuja lite-ralidade é corretamente interpretada porBarbosa Moreira, prevalece o entendimen-to de que o acórdão é que tem que ser de

Traiçoeiros embargos infringentes

mérito. Fredie Didier Júnior explicita a ne-cessidade de o acórdão também ser demérito, pois o terminativo não ficaria sujei-to à coisa julgada, podendo ser renovada ademanda e daí, segundo ele, não se fazerpossível o recurso em tela (Curso de Direi-to Processual Civil, Podivm, 3º volume, 7ªedição, 2009, página 225). Arruda Alvimdespreza a sentença e exige com vigor o acór-dão de mérito (cf. Comentários ao Códigode Processo Civil, GZ, 2012, página 879).

Essa divergência é preocupante, nãopelos infringentes em si, mas pelo fato deo cabimento do especial e do extraordiná-rio somente ser possível quando esgotadaa instância ordinária, falando-se em deci-são única ou última de tribunal estadualou federal. Desse modo, se a hipótesecomportar embargos infringentes, o espe-cial e o extraordinário somente são possí-veis depois do julgamento dos embargos.Em contrapartida, se os infringentes foreminterpostos indevidamente, a temática dosrecursos futuros ficará restrita à pertinên-cia ou não do recurso mal oferecido, demodo que pode restar sepultada a questãode fundo que se esperava fosse resolvida.

Coincidentemente — ou seria melhordizer preocupantemente? —, a edição nº116 da Revista Dialética de Direito Proces-sual publica, na mesma página (212), duasementas do Superior Tribunal de Justiçasobre embargos infringentes: numa, estádito que “o julgamento de mérito é condi-ção de cabimento dos embargos infrin-gentes, conforme literalidade do artigo530 do CPC, devendo o acórdão que sepretende impugnar ser também de mérito”;na outra, afirma-se que “cabem embargosinfringentes contra acórdão que, por maio-

ria, acolhe preliminar de ilegitimidade passi-va e reforma sentença para extinguir a açãocom fulcro no artigo 267, VI, do CPC”.

No primeiro acórdão (AgRg no REsp1.019.398, relator Luís Felipe Salomão,julgado em 21/8/2012), cuidou-se de deci-são proferida em embargos de declaração,completando o acórdão embargado, noqual se apreciou agravo retido, que extin-guiu execução. A decisão do retido integrao acórdão da apelação, tanto que a Súmu-la 255 do Superior Tribunal de Justiça éno sentido de admitir os infringentes contrao nele decidido, desde que se tenha ques-tão de mérito. No caso, o especial foi im-provido, dizendo-se que somente são cabí-veis os infringentes diante de acórdão demérito, citando, nesse sentido, outros prece-dentes e concluindo: “o julgamento de mé-rito é condição de cabimento do referidorecurso, conforme literalidade do artigo 530do CPC, devendo o acórdão que se preten-de impugnar também ser de mérito”.

Sobre o segundo acordão (REsp1.157.383, relatora Nancy Andrighi, julga-do em 14/8/2012) já se postou nota emnosso blog (jurisdrops.com.br — posta-gem em 26/9/2012), dizendo estar-se di-ante de uma “redefinição do conceito dejulgamento de mérito”, mas destacando osriscos em que esse entendimento importa.Trata-se de ação procedente em primeirograu, mas que, no Tribunal de Justiça doRio Grande do Sul, recebeu decisão, pormaioria de votos, reconhecendo a ilegitimi-dade do recorrente, excluindo-o processo.Foram interpostos os infringentes, mas nãoadmitidos, sobrevindo o especial, que aca-bou sendo provido.

Reconheceu o julgado a aparente inten-

ção do legislador de admitir os infringentessomente contra acórdão de mérito e lem-brou que as decisões terminativas (citou oartigo 268 do CPC) não impedem a reno-vação da ação. Todavia, notou que a de-cisão sobre as condições da ação, “nãoobstante a matéria seja formalmente consi-derada processual, ela na prática pode en-volver a análise do próprio mérito da con-trovérsia”, adotando, destarte, a chamadateoria da asserção para, então, apoiado emJosé Roberto dos Santos Bedaque, firmarque “se o juiz realizar cognição profundasobre as alegações contidas na petição,após esgotados os meios probatórios, terá,na verdade, proferido juízo sobre o méritoda questão”. Assim, proveu o especial parao tribunal de origem julgar os infringentes.

O confronto das duas decisões agita atemática do especial e do extraordinário,pois a interposição dos infringentes quandonão cabíveis ou, então, a não dedução de-les quando cabíveis tranca a porta das ins-tâncias superiores. Dada a delicadeza domomento processual em que a questão sefere, necessários seriam elementos imunes adúvidas para que não se criasse a “loteriada admissibilidade”. Já não bastasse a difi-culdade do texto legal, referindo-se só àmatéria da sentença, a interpretação do queseja mérito, apesar do teor dos artigos 267 e269 do código, ficaria na dependência de sesaber se houve ou não “cognição profunda”,que, sem dúvida, acaba por ser expressãoextremamente subjetiva, fonte de atemporale, por isso, perigosa incerteza.

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15DEZEMBRO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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16 DEZEMBRO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Aidar SBZ AdvogadosO escritório Aidar SBZ Advoga-dos inaugurou novo endereço noRio de Janeiro: Centro Empresa-rial RB1, Avenida Rio Branco, 1,

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CNJAs inscrições para o concursopara os cargos de analista judiciá-rio (nível superior), e de técnicojudiciário (nível médio) no CNJ

começam dia 7 e terminam em 4 de janeiro .A remuneração será de R$ 6.611,39 e R$4.052,96, respectivamente. O edital estádisponível nos sites do CNJ (www.cnj.jus.br)e do Cespe-UNB (www.cespe.unb.br).

Defensores PúblicosA Assembleia Legislativa do Esta-do de São Paulo aprovou, dia 13,projeto de lei complementar, queprevê a criação, nos próximos

quatro anos, de 400 cargos de Defensor Pú-blico do Estado. O projeto segue agora paraa sanção do governador do Estado, GeraldoAlckmin. A Defensoria paulista atualmenteconta com 500 defensores e está presenteem 29 das maiores cidades no Estado.

IBDDGustavo Delbin, especialista em Di-reito Desportivo do Aidar SZB Ad-vogados, assumiu a presidência doInstituto Brasileiro de Direito Des-

portivo (IBDD), para os próximos três anos.Delbin é formado em Direito pela Unianchieta;pós-graduado pelo IBDD em Direito Desporti-vo, em Administração e Marketing Esportivopela Escola Superior de Educação Física deJundiaí; e em Direito e Processo Civil pelaEscola Superior da Advocacia de São Paulo.Atualmente é mestrando em Direito Desporti-vo pela Universidade de Lleida, na Espanha. OIBDD é uma instituição sem fins lucrativos, quetem como objetivo principal desenvolver o estu-do do direito desportivo no Brasil.

In memoriamFaleceram, dia 27 de outubro, aos 69anos, a desembargadora Elma Perei-ra de Melo Carvalho; dia 31 de outu-bro, aos 75 anos, o desembargador

do TJ-PI, José Gomes Barbosa; dia 1 de novem-bro , aos 72 anos, o advogado Paulo Affonseca deBarros Faria Júnior; dia 4, aos 55 anos, o juiz Le-omir Lidio Luvizon; dia 5, aos 82 anos, o advogadoRaja Nassar; dia 14, aos 84 anos, o advogadoCarmo Domingos Jatene; dia 19, em Palmas, aos45 anos, assassinado, o delegado da PF EdwardNeves Duarte; dia 20, aos 84 anos, o desembar-gador aposentado Lafaiete Silveira; dia 27, aos75 anos, o professor, escritor e jornalista AntonioLuiz de Mello Vieira Mendes de Almeida e aos 62anos, o advogado Amaro Moraes e Silva Neto.

Pesquisa Direito e ModaA Direito GV, em parceria como Pinheiro Neto, está selecionan-do estudantes que desejem reali-zar pesquisas envolvendo Direito

NOTAS

e Moda. As “Bolsas de Iniciação Científica”integram os projetos do Grupo de Estudosem Direito e Inovação da Direito GV, quepossui uma linha de pesquisa intituladaFashion Law. Serão concedidas até três bol-sas de iniciação científica, no valor de R$600,00/mês cada, para o período de feve-reiro a agosto de 2013. Alunos de direito deregularmente matriculados em qualquer ins-tituição de ensino podem participar. Infor-mações sobre o edital em http://ww-w.direitogv.com.br/sites/default/files/Nova%20pas t a /Ed i t a l _PIC_D i re i -toGV_PNA.pdf. As inscrições terminamdia 10.

Prêmio Patrícia AcioliPrêmio Patrícia AcioliPrêmio Patrícia AcioliPrêmio Patrícia AcioliPrêmio Patrícia AcioliDia 3 de dezembro, às 17 horas,em evento aberto ao publico, noAuditório Antonio Carlos Amorim(Avenida Erasmo Braga, nº115,

4º andar, Centro, Rio de Janeiro) a Amaerj– Associação dos Magistrados do Estado doRio de Janeiro, com apoio da AMB – Asso-ciação dos Magistrados Brasileiros, entre-gará o I Prêmio Patrícia Acioli de DireitosHumanos:, um na categoria de monografia eoutro na de práticas humanistas. Os vence-dores ganharão passagens de ida e voltapara Milão, Itália. A premiação também po-derá ser revertida em dinheiro, bastando ocandidato requerer verbalmente.

Prêmio InnovareO STJ dvulgou dia 7 os vencedo-res do IX Prêmio Innovare de2012, que premiou as práticasinovadoras que aprimoram a Jus-

tiça, em seis categorias: “Tribunal”: Pro-grama Nacional de Prevenção de Acidentesdo Trabalho”, do TST; “Juiz”: Ilson NunesHoffman Schmit, de Varginha (MG) com aprática “Mães que cuidam”; “MinistérioPúiblico”: Procurador da República AthaydeRibeiro Costa, do DF, com o “Grupo de Tra-balho Copa do Mundo Fica Brasil 2014”;“Defensoria Pública”; os defensores públi-cos da União, Yuri Costa, Giolano Damas-ceno e Marcos Ribeiro, pela assistência aportadores de hanseníase no Maranhão;“Advocacia”: A prática “Cidadania, Direitosem Litígio”, coordenada pelo advogado Al-berto Cavalcante Braga, de Brasília; e“Prêmio Especial”: Procurador da Repúbli-ca, Daniel César Azevedo Avelino, de Belémdo Pará, pela prática “Municípios Verdes”.Os premiados receberam 50 mil, com exce-ção da categoria “Tribunal”.

STJDiva Diva Diva Diva Diva MalerbiMalerbiMalerbiMalerbiMalerbi - - - - - A desembargado-ra-convocada, Diva Prestes Mar-condes Malerbi, tomou posse noSTJ em 5 de novembro. Ela assu-

miu o lugar da ministra Eliana Calmon que setornou vice-presidente, em substituição tem-porária ao ministro Gilson Dipp, afastado.Sérgio Kukina- O procurador de Justiça pa-ranaense, Sérgio Kukina, assume vaga deministro do STJ, aberta com a aposentado-ria de Hamilton Carvalhido.

STMConcursoConcursoConcursoConcursoConcurso - O STM recebe até odia 21 as inscrições para o con-curso para preenchimento de seisvagas para juiz-auditor substituto

da Justiça Militar da União. As provas estãoprevistas para 14/4/2013. O salário inicial éde R$ 21.766,15. Informações pelo telefo-ne (0XX61) 3448.0100.Lúcio Mário de Barros Góes -Lúcio Mário de Barros Góes -Lúcio Mário de Barros Góes -Lúcio Mário de Barros Góes -Lúcio Mário de Barros Góes - O Senadoaprovou, por unanimidade, a indicação donovo ministro do STM, o general de Exérci-to Lúcio Mário de Barros Góes. Ele irá ocu-par a vaga deixada pelo general de ExércitoFrancisco José da Silva Fernandes que seaposentou.

TJ-CEO Pleno do TJ-CE elegeu a novaadministração para o biênio2013/15: Luiz Gerardo de Pon-tes Brígido (presidente), Fran-

cisco Lincoln Araújo e Silva (vice) e Francis-co Sales Neto (corregedor-geral).

TRF-2O Conselho Federal da OAB defi-ne, no dia 9, a lista sêxtupla parapreenchimento da vaga de de-sembargador Federal no TRF-2

aberta com a aposentadoria de FredericoJosé Leite Gueiros. São 12 candidatos aocargo: Alexandra Musieracki Bank; FarleiMartins Riccio de Oliveira; Gustavo SampaioTelles Ferreira; João Ângelo Belisário; Le-tícia de Santis Mendes de Farias Mello; LuizHenrique Antunes Alochio; Marcelo RibeiroNogueira; Marcio Vieira Santos; RosaneLucia de Souza Thomé; Valéria BarcellosBloise; Valdemir Alipio Fernandes Borges eVictor Hugo Gonçalves Pereira.

TSTTSTTSTTSTTSTSúmulas - O Pleno do TST alte-rou a redação de diversas súmu-las. 291: “A supressão total ouparcial, pelo empregador, de ser-

viço suplementar prestado com habitualida-de, durante pelo menos um ano, assegura aoempregado o direito à indenização corres-pondente ao valor de um mês das horas su-primidas, total ou parcialmente, para cadaano ou fração igual ou superior a seis mesesde prestação de serviço acima da jornadanormal. O cálculo observará a média das ho-ras suplementares nos 12 meses anterioresà mudança, multiplicada pelo valor da horaextra do dia da supressão”. 327: “A pre-tensão a diferenças de complementação deaposentadoria sujeita-se à prescrição parciale quinquenal, salvo se o pretenso direito de-correr de verbas não recebidas no curso darelação de emprego e já alcançadas pelaprescrição, à época da propositura da ação”331 (item IV): “O inadimplemento das obri-gações trabalhistas, por parte do emprega-dor, implica a responsabilidade subsidiáriado tomador de serviços quanto àquelas obri-gações, desde que haja participado da rela-ção processual e conste também do título

executivo judicial”. Foram acrescentados ositem: V – “Os entes integrantes da adminis-tração pública direta e indireta respondemsubsidiariamente, nas mesmas condições doitem IV, caso evidenciada a sua conduta cul-posa no cumprimento das obrigações da Lein. 8.666/93, especialmente na fiscalizaçãodo cumprimento das obrigações contratuaise legais da prestadora de serviço como em-pregadora. A aludida responsabilidade nãodecorre de mero inadimplemento das obriga-ções trabalhistas assumidas pela empresaregularmente contratada”, e VI “A respon-sabilidade subsidiária do tomador de servi-ços abrange todas as verbas decorrentes dacondenação” 364: “Tem direito ao adicionalde periculosidade o empregado exposto per-manentemente ou que, de forma intermiten-te, sujeita-se a condições de risco. Indevido,apenas, quando o contato dá-se de formaeventual, assim considerado o fortuito, ouque, sendo habitual, dá-se por tempo extre-mamente reduzido”. Foi cancelado o itemII; 369 (item II): “O artigo 522 da CLT foirecepcionado pela Constituição Federal de1988. Fica limitada, assim, a estabilidade aque alude o artigo 543, § 3o, da CLT, asete dirigentes sindicais e igual número desuplentes”. 387 (item IV): “A autorizaçãopara utilização do fac-símile, constante doartigo 1 da Lei n.º 9.800/1999, somente al-cança as hipóteses em que o documento édirigido diretamente ao órgão jurisdicional,não se aplicando à transmissão ocorrida en-tre particulares”.O TST editou, também, novas súmulas e can-celou a 349, que trata do acordo de compen-sação de horário em atividade insalubre. Asnovas súmulas: 425: “O jus postulandi daspartes, estabelecido no artigo 791 da CLT,limita-se às Varas do Trabalho e aos tribu-nais regionais do Trabalho, não alcançando aação rescisória, a ação cautelar, o mandadode segurança e os recursos de competênciado TST” 426: “Nos dissídios individuais odepósito recursal será efetivado mediante autilização da Guia de Recolhimento do FGTSe Informações à Previdência Social – Gfip,nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 899 daCLT, admitido o depósito judicial, realizadona sede do juízo e à disposição deste, na hi-pótese de relação de trabalho não submeti-da ao regime do FGTS” 427: “Havendo pe-dido expresso de que as intimações e publi-cações sejam realizadas exclusivamente emnome de determinado advogado, a comuni-cação em nome de outro profissional consti-tuído nos autos é nula, salvo se constatada ainexistência de prejuízo” 428: “O uso deaparelho de intercomunicação, a exemplo deBIP, pager ou aparelho celular, pelo empre-gado, por si só, não caracteriza o regime desobreaviso, uma vez que o empregado nãopermanece em sua residência aguardando,a qualquer momento, convocação para o ser-viço” 429: “Considera-se à disposição doempregador, na forma do artigo 4º da CLT,o tempo necessário ao deslocamento do tra-balhador entre a portaria da empresa e olocal de trabalho, desde que supere o limitede 10 minutos diários”.B

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17DEZEMBRO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITO

Antonio César Antunes de SiqueiraDesembargador do TJ-RJ, aposentou-se apedido.

Bernardo Mendes Vianna...E Carlos da Costa e Silva Filho são os novossócios do Vieira Rezende.

Christine Santini....... João Carlos Sá Moreira de Oliveira, Pe-dro Yukio Kodama e Roberto Grassi Netoforam empossados como desembargadoresdo TJ-SP.

Eunice Pereira Amorim CarvalhidoTomou posse como procuradora-geral deJustiça do DF.

Fernando Tourinho de Omena SouzaFoi escolhido pelo TJ-A para compor a Corte.Ocupará a vaga deixada pela aposentadoriacompulsória da desembargadora Nelma Torres.

Henrique Neves da SilvaFoi nomeado para o TSE na vaga de MarceloHenriques Ribeiro de Oliveira

Luis Carlos GalvãoLuis Carlos GalvãoLuis Carlos GalvãoLuis Carlos GalvãoLuis Carlos GalvãoÉ o novo sócio do escritório Braga Nasci-

mento e Zilio Advogados Associados.

Maria Flávia Seabra GemperliÉ a nova sócia do Machado Meyer Advogados.

Nelson Gonzaga de OliveiraCorregedor-geral do MP-SP foi reeleito para2013/2014. O vice-corregedor é o procurador,Paulo Sérgio Puerta dos Santos.

Olavo Zago ChinagliaOlavo Zago ChinagliaOlavo Zago ChinagliaOlavo Zago ChinagliaOlavo Zago ChinagliaFoi contratado pelo Veirano Advogados, doqual será sócio a partir de 2013.

Ricardo Dutra NunesRicardo Dutra NunesRicardo Dutra NunesRicardo Dutra NunesRicardo Dutra NunesRetornou ao escritório Luiz Leonardos Advo-gados como sócio.

Thales do AmaralDesembargador do TJ-SP, aposentou-se aos 57 anos.

Willamara Leila de AlmeidaDesembargadora do TJ-TO, foi aposentadacompulsoriamente pelo CNJ, por unanimidade.

Zélia Maria Machado dos SantosDesembargadora do TJ-RJ foi aposentadacompulsoriamente.B

CCCCCONTRATOSONTRATOSONTRATOSONTRATOSONTRATOS – – – – – O Forum Cebefi realizadia 7, das 9h30 às 17 horas, na Aveni-da Paulista, 2.006, São Paulo, o“Curso sobre Garantias Contratuais”.Informações e inscrições pelos telefo-nes (0xx11) 1507-3538/3539 ou [email protected]

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO P P P P PREVIDENCIÁRIOREVIDENCIÁRIOREVIDENCIÁRIOREVIDENCIÁRIOREVIDENCIÁRIO ––––– A EscolaPaulista de Direito Social (Epds) reali-za dia 7, das 14 às 17 horas, na sededa entidade (Al. Santos, 1.470, 4º, cjs.405/406, São Paulo), o curso “Trans-formação dos benefícios previdenciários— exposição de tese e apresentação depeça processual”. Informações e inscri-ções pelo telefone (0xx11) 3283-3248ou em [email protected]

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO P P P P PROCESSUALROCESSUALROCESSUALROCESSUALROCESSUAL C C C C CIVILIVILIVILIVILIVIL – – – – – A Coorde-nação Central de Extensão e o Institutode Direito da PUC-Rio realizam, de 9/3a 20/7, das 8h30 às 13h20, aos sába-dos, no campus Gávea, o curso de es-pecialização em “Direito ProcessualCivil”. Informações e inscrições emwww.cce.puc-rio.br ou 0800 970 9556.

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO T T T T TRIBUTÁRIORIBUTÁRIORIBUTÁRIORIBUTÁRIORIBUTÁRIO – – – – – O Instituto Bra-sileiro de Estudos Tributários (IBET)realiza de 12 a 14, no Hotel Renaissan-ce São Paulo (Alameda Jaú, 1.620), oIX Congresso Nacional de Estudos Tri-butários. Informações e inscrições pelotelefone (0xx11) 3668-6688 ou [email protected]

PPPPPÓSÓSÓSÓSÓS-----GRADUAÇÃOGRADUAÇÃOGRADUAÇÃOGRADUAÇÃOGRADUAÇÃO I I I I I ––––– A CEU ––––– Es-cola de Direito realiza em 2013, naRua Martiniano de Carvalho, 573,São Paulo, cursos de pós-graduaçãolato sensu em Direito dos Contratose Direito Empresarial e DireitoTri-butário. As aulas terão início emmarço. Informações e inscrições emwww.iics.edu.br.

PPPPPÓSÓSÓSÓSÓS-----GRADUAÇÃOGRADUAÇÃOGRADUAÇÃOGRADUAÇÃOGRADUAÇÃO II – II – II – II – II – A Direito GV-SP (GV Law) realiza programas depós-graduação lato sensu em DireitoSocietário e Processo Civil, com au-las quinzenais aos sábados. Informa-ções em www.direitogv.fgv.br/posla-tosensu. O programa também temvagas para pós-graduação lato sensuem Direito Administrativo, Econô-mico, Penal Econômico, Responsa-bilidade Civil, Propriedade Intelec-tual, Contratos Empresariais, Direi-to Empresarial, Tributário, Imobili-ário e Infraestrutura.

TTTTTECNOLOGIAECNOLOGIAECNOLOGIAECNOLOGIAECNOLOGIA DADADADADA INFORMAÇÃOINFORMAÇÃOINFORMAÇÃOINFORMAÇÃOINFORMAÇÃO – – – – – A As-soc iação Bras i le ira de Dire i to daTecnolog ia da Informação e dasComunicações promove dias 3 (das8 às 18h30) e 4 (das 9 às 17h30) noHote l Intercont inenta l (AlamedaSantos, 1.123, São Paulo), o XXVISeminário Internacional. Informa-ções e inscr ições pe lo te le fone(0xx21) 3325-6200 ou em [email protected]

CURSOS SEMINÁRIOS

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18 DEZEMBRO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

DIREITO DE FAMÍLIA

ma criança que permane-ceu com os pais adotivosdesde que nasceu, que foilevada para um abrigo e,posteriormente, entregue aum outro casal, poderá re-

tornar para a família que a adotou inicial-mente. A decisão é da Terceira Turma doSTJ, que entendeu que a observância da or-dem cronológica do cadastro de interessadosem adoção não é absoluta, e que deve pre-valecer o interesse do menor.

O casal, inscrito no cadastro único nacional,ingressou com pedido de adoção dez dias apóso parto. Um ano depois, a Justiça determinoua retirada da criança dos adotantes e a inter-nação em abrigo. Quatro meses após, ela foiinserida em outra família, onde permaneceupor menos de dois meses, até retornar à famí-lia inicial por ordem cautelar do STJ.

O ministro-relator, Sidnei Beneti, disseque o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) prevê que a ordem cronológica pode-rá deixar de ser observada pelo juiz quando

Adoção: deve prevalecer interesse do menorcomprovado que essa é a melhor soluçãopara a criança.

De acordo com o relator, o próprio cadas-tro único visa ao melhor interesse da crian-ça, ao evitar a possibilidade de tráfico decrianças e a adoção por meio de influênciasescusas. Beneti, baseado na jurisprudênciado STJ, afirmou que se deve evitar ao máxi-mo o surgimento de situações de padecimen-to, como as transferências para internamen-tos, ainda que transitórios, gerando cenas deextrema angústia e desespero, nocivos à cri-ança e a todos.

O ministro citou o registro do oficial deJustiça que cumpriu a ordem de retirada damenina da família, segundo o qual, a crian-ça chamava os adotantes de “papai”,“mãe” e “vovó”, recusando-se a deixar ocolo da família, tendo de ser retirada à for-ça. “Já são tantos os meses de convivênciaque a criança parece se comportar comoestando inserida no núcleo familiar”, regis-trou o oficial de Justiça. (Processo em se-gredo de Justiça)B

U

Justiça autoriza antecipação de provasQuinta Turma do STJ negou pedidode habeas corpus em favor de um

homem acusado de crime de atentado vio-lento ao pudor. Os ministros rejeitaram asalegações da defesa que pretendia revogara prisão preventiva do acusado e evitar aprodução antecipada de provas.

Segundo a denúncia, o acusado, desde oinício de 2007, teria constrangido uma cri-ança à prática de atos libidinosos em trocade dinheiro (R$ 5,00 ou R$ 10,00) ou ba-las. O Ministério Público requereu a prisãopreventiva do acusado e a produção anteci-pada de provas. O juiz de primeiro grau inde-feriu os pedidos, suspendeu o processo e ocurso da prescrição, já que o acusado não foilocalizado. O MP-SP recorreu e a 4ª CâmaraCriminal do TJ-SP decretou a prisão preven-tiva do acusado e determinou a produção an-tecipada de prova testemunhal.

No STJ, a defesa alegou constrangimen-to ilegal, já que não estariam presentes ospressupostos previstos no artigo 312 doCPP para a decretação da prisão preventiva,que teria sido determinada “com base narevelia e na gravidade abstrata do crime im-putado ao réu”. Acrescentou não haver in-dícios de que o acusado poderia reiterar o

Internet

crime, pois não reside mais próximo à víti-ma, e se encontrava em local desconhecido.Sustentou, ainda, que a determinação deprodução antecipada de provas não teriasido concretamente justificada, “mas permi-tida simplesmente por se tratar de oitiva detestemunhas”.

O ministro-relator, Jorge Mussi, ressal-tou que, à primeira vista, a coleta de provaantecipada pode representar redução dagarantia constitucional de ampla defesa, jáque não será dada ao acusado a oportunida-de de se defender. No entanto, no caso deprova testemunhal, a questão gera algunsdebates acerca da urgência, devido a possi-bilidade de os depoentes esquecerem os fa-tos durante o período em que o processo es-tiver suspenso.

Mussi lembrou que a memória humana ésuscetível de falhas com o decurso do tempo,“razão pela qual, por vezes, se faz necessáriaa antecipação da prova testemunhal combase no artigo 366 do CPP, principalmentequando se constata que a data do ocorrido sedistancia. Lembrou que o suposto delito ocor-reu em 2007, quando a vítima tinha nove anos,o que legitima a medida antecipatória adotada.(Processo em segredo de Justiça)B

A

pai que reside em imóvel transferi-do aos filhos, após a separação do

casal, deve pagamento de aluguéis para aex-mulher pelo usufruto isolado do patri-mônio. Com esse entendimento, a TerceiraTurma do STJ negou provimento ao re-curso de um pai contra a ex-mulher e osfilhos. O pai fundamentou a apelação ale-gando que, na condição de usufrutuáriodo imóvel pertencente aos filhos, não po-deria ser obrigado a pagar aluguéis aeles, pois a imposição “desnaturaria oinstituto do usufruto”. Alegou que detémdireito real de habitação e que, também,não é obrigado a pagar aluguel à outrausufrutuária.

Na contestação, a mãe afirmou que ofilho, que convivia com o pai, agora estásob os cuidados dela, e que o acordo fir-mado por ocasião da separação não pre-via a concessão de usufruto vitalício (que

Pai que reside em imóvel transferidoaos filhos deve aluguéis à ex-mulher

O teria sido indevidamente lançado na aver-bação da escritura pública do imóvel). Amulher sustentou que a transferência dapropriedade inclui, além da transmissãodo domínio, também a posse sobre o imó-vel, que hoje se acha limitada pelo usufru-to indevido da casa pelo ex-marido.

A ministra-relatora, Nancy Andrighi,afirmou que como o poder familiar é deambos, as decorrências também deveri-am ser compartilhadas. Para ela, o usodo imóvel somente pelo pai e a resistên-cia à pretensão manifestada pela mãe,relativa ao depósito do valor do aluguel,em proveito das crianças gera obstáculoinsuperável para o também usufruto dapropriedade por parte da mãe. A Turmadecidiu que a compensação deve serpaga a quem não pode exercer o usufru-to do imóvel. (Processo em segredo deJustiça).B

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19DEZEMBRO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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20 DEZEMBRO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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21DEZEMBRO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

DIREITO PENAL

advogada CarlaCepollina, de 47anos, foi absolvi-da dia 7 pelo 1ºTribunal do Júride São Paulo, da

acusação de ter assassinado o co-ronel reformado da PM, UbiratanGuimarães, em setembro de 2006.Na época, o coronel t inha 63anos. Ele foi encontrado morto nasala do apartamento que possuíanos Jardins, zona sul, com umtiro no abdome. Apenas Carla foiapontada como suspeita.

A advogada era namorada docoronel, acusado de ser mandan-te do chamado “massacre doCarindiru”, quando morreram111 presos amotinados. A acusa-

Carla Cepollina absolvida pelo Tribunal do Júri

A ção, segundo o jornal “O Estadode S.Paulo” a princípio não pre-tendia entrar com recurso paramudar o resultado, mas depois afamília do coronel e o MinistérioPúblico anunciaram que vão ten-tar anular o julgamento, devendoapresentar recurso nos próximosdias.

O julgamento durou três dias eCarla Cepollina chegou a acusaro coronel Gerson Vitória, que jáfaleceu e que era assessor do co-ronel Ubiratan Guimarães de tê-loassassinado. Liliana Prinzivalli, de-fensora e mãe da ré, chegou a serexpulsa do plenário por “má condu-ta”. Atribui-se a absolvição ao traba-lho do assistente de defesa, Eugê-nio Malavasi.BA advogada Carla Cepollina era namorada do coronel Ubiratan Guimarães

Internet

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22 DEZEMBRO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Advogado em São [email protected]

LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

AAAAACORDOSCORDOSCORDOSCORDOSCORDOS/C/C/C/C/CONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕES/T/T/T/T/TRATADOSRATADOSRATADOSRATADOSRATADOS — Decretonº 7.811, de 20/9/2012 (“DOU” de 21/9/2012), promulga o Acordo Internacional doCafé de 2007, firmado pela República Fede-rativa do Brasil em 19/5/2008.

Decreto nº 7.821, de 5/10/2012 (“DOU”de 8/10/2012), promulga o acordo entre aRepública Federativa do Brasil e a União Eu-ropeia sobre Isenção de Vistos de Curta Dura-ção para Portadores de Passaportes Comuns,firmado em Bruxelas, em 8/11/2010.

Decreto nº 7.831, de 29/10/2012 (“DOU”de 30/10/2012), dispõe sobre a execução do70º Protocolo Adicional ao Acordo de Com-plementação Econômica no 2 (70PA-ACE2),assinado entre a República Federativa do Bra-sil e a República Oriental do Uruguai.

AAAAADMINISTRAÇÃODMINISTRAÇÃODMINISTRAÇÃODMINISTRAÇÃODMINISTRAÇÃO P P P P PÚBLICAÚBLICAÚBLICAÚBLICAÚBLICA — Decreto nº7.827, de 16/1/.2012 (“DOU” de 17/10/2012), regulamenta os procedimentos decondicionamento e restabelecimento dastransferências de recursos provenientes dasreceitas de que tratam o inciso II do caputdo artigo 158, as alíneas a e b do inciso I e oinciso II do caput do artigo 159 da Consti-tuição, dispõe sobre os procedimentos desuspensão e restabelecimento das transfe-rências voluntárias da União, nos casos dedescumprimento da aplicação dos recursosem ações e serviços públicos de saúde de quetrata a Lei Complementar nº 141, de 13/1/2012, e dá outras providências.

AAAAAERÓDROMOSERÓDROMOSERÓDROMOSERÓDROMOSERÓDROMOS –F –F –F –F –FAUNAAUNAAUNAAUNAAUNA — Lei nº 12.725, de16/10/2012 (“DOU” de 17/10/2012),dis-põe sobre o controle da fauna nas imedia-ções de aeródromos.

BBBBBANCOSANCOSANCOSANCOSANCOS DEDEDEDEDE DADOSDADOSDADOSDADOSDADOS – H – H – H – H – HISTÓRICOISTÓRICOISTÓRICOISTÓRICOISTÓRICO DEDEDEDEDE C C C C CRÉDITORÉDITORÉDITORÉDITORÉDITO —Decreto nº 7.829, de 17/10/2012 (“DOU”de 18/10/2012), regulamenta a Lei nº12.414, de 9/6/2011, que disciplina a forma-ção e consulta a bancos de dados com infor-mações de adimplemento, de pessoas natu-rais ou de pessoas jurídicas, para formaçãode histórico de crédito.

CCCCCÓDIGOÓDIGOÓDIGOÓDIGOÓDIGO F F F F FLORESTALLORESTALLORESTALLORESTALLORESTAL — Lei nº 12.727, de 17/10/2012 (“DOU” de 18/10/2012), revoga aLeis n. 4.771, de 15/9/1965 (Código Florestal).

CCCCCÓDIGOÓDIGOÓDIGOÓDIGOÓDIGO P P P P PENALENALENALENALENAL— Lei nº 12.720, de 27/9/2012(“DOU” de 28/9/2012), altera o Decreto-Lei n.

2.848, de 7/12/1940 (Código Penal) – artigos121 e 129 e acrescenta a ele o artigo 288-A.

EEEEEDUCAÇÃODUCAÇÃODUCAÇÃODUCAÇÃODUCAÇÃO I I I I INFANTILNFANTILNFANTILNFANTILNFANTIL — Lei n° 12.722, de 3/10/2012 (“DOU” de 4/10/2012), altera asLeis nºs, 10.836, de 9/1/2004, 12.462, de4/8/2011, e 11.977, de 7/7/2009; dispõesobre o apoio financeiro da União aos muni-cípios e ao Distrito Federal para ampliaçãoda oferta da educação infantil.

EEEEENSINONSINONSINONSINONSINO T T T T TÉCNICOÉCNICOÉCNICOÉCNICOÉCNICO — Decreto nº 7.824, de11/10/2012 (“DOU” de 15/10/2012), regu-lamenta a Lei nº 12.711, de 29/8/2012,que dispõe sobre o ingresso nas universida-des federais e nas instituições federais deensino técnico de nível médio.

IIIIIMPOSTOMPOSTOMPOSTOMPOSTOMPOSTO SOBRESOBRESOBRESOBRESOBRE P P P P PRODUTOSRODUTOSRODUTOSRODUTOSRODUTOS I I I I INDUSTRIALIZADOSNDUSTRIALIZADOSNDUSTRIALIZADOSNDUSTRIALIZADOSNDUSTRIALIZADOS

— Decreto nº 7.834, de 31/10/2012(“DOU” de 1/11/2012), altera a redaçãode Notas Complementares ao Capítulo 87da Tabela de Incidência do Imposto sobreProdutos Industrializados, aprovada peloDecreto nº 7.660, de 23/12/2011.

JJJJJUIZADOUIZADOUIZADOUIZADOUIZADO E E E E ESPECIALSPECIALSPECIALSPECIALSPECIAL — Lei nº 12,726, de 16/10/2012 (“DOU” de 17/10/201, acrescen-ta parágrafo único ao artigo 95 da Lei nº9.099, de 26/9/1995, para dispor sobre oJuizado Especial Itinerante.

LLLLLEIEIEIEIEI DEDEDEDEDE R R R R REGISTROSEGISTROSEGISTROSEGISTROSEGISTROS P P P P PÚBLICOSÚBLICOSÚBLICOSÚBLICOSÚBLICOS — Lei nº12.727, de 17/1/.2012 (“DOU” de 18/10/2012), altera o item 22 do inciso II do arti-go 167 da Lei nº 6.015, de 31/12/1973.

MMMMMEIOEIOEIOEIOEIO A A A A AMBIENTEMBIENTEMBIENTEMBIENTEMBIENTE – C – C – C – C – CADASTROADASTROADASTROADASTROADASTRO R R R R RURALURALURALURALURAL — Decre-to nº 7.830, de 17/10/2012 (“DOU” de 18/10/2012), dispõe sobre o sistema de Cadas-tro Ambiental Rural, o Cadastro AmbientalRural, estabelece normas de caráter geralaos Programas de Regularização Ambiental,de que trata a Lei nº 12.651, de 25/5/2012.

PPPPPREVIDÊNCIAREVIDÊNCIAREVIDÊNCIAREVIDÊNCIAREVIDÊNCIA S S S S SOCIALOCIALOCIALOCIALOCIAL – E – E – E – E – EMPRESASMPRESASMPRESASMPRESASMPRESAS — Decretonº 7.828, de 16/10/2012 (“DOU” de 17/10/2012), regulamenta a incidência da con-tribuição previdenciária sobre a receita devi-da pelas empresas de que tratam os artigos7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14/12/2011.

PPPPPROGRAMAROGRAMAROGRAMAROGRAMAROGRAMA M M M M MINHAINHAINHAINHAINHA CCCCCASAASAASAASAASA, M, M, M, M, MINHAINHAINHAINHAINHA VVVVVIDAIDAIDAIDAIDA — De-creto nº 7.825, de 11/10/2012 (“DOU” de15/10/2012), altera o Decreto nº 7.499, de16/6/2011, que regulamenta dispositivos daLei nº 11.977, de 7/7/2009, que dispõe so-bre o “Programa Minha Casa, Minha Vida”.

SSSSSEGUROEGUROEGUROEGUROEGURO O O O O OBRIGATÓRIOBRIGATÓRIOBRIGATÓRIOBRIGATÓRIOBRIGATÓRIO — Decreto nº 7.833,de 29/10/2012 (“DOU” de 30/10/2012),altera o Decreto nº 2.867, de 8/10/1998,que dispõe sobre a repartição de recursosprovenientes do Seguro Obrigatório de Da-nos Pessoais causados por Veículos Auto-motores de Vias Terrestres (Dpvat).

SSSSSERESERESERESERESERES H H H H HUMANOSUMANOSUMANOSUMANOSUMANOS — Lei nº 12.720, de 27/9/2012 (“DOU” de 28/9/2012), dispõe sobreo crime de extermínio de seres humanos.

SSSSSERVIDORERVIDORERVIDORERVIDORERVIDOR P P P P PÚBLICOÚBLICOÚBLICOÚBLICOÚBLICO – P – P – P – P – PREVIDÊNCIAREVIDÊNCIAREVIDÊNCIAREVIDÊNCIAREVIDÊNCIA C C C C COMPLEMENOMPLEMENOMPLEMENOMPLEMENOMPLEMEN-----TARTARTARTARTAR — Decreto nº 7.808, de 20/9/2012

MMMMMERCADORIASERCADORIASERCADORIASERCADORIASERCADORIAS A A A A APREENDIDASPREENDIDASPREENDIDASPREENDIDASPREENDIDAS — Lei nº12.723, de 9/10/2012 (“DOU” de 10/10/2012), altera o Decreto-Lei nº1.455, de 7/4/1976, que dispõe sobrebagagem de passageiro procedente doexterior, disciplina o regime de entrepos-to aduaneiro, estabelece normas sobremercadorias estrangeiras apreendidas edá outras providências, para autorizar ainstalação de lojas francas em municípiosda faixa de fronteira cujas sedes se ca-racterizam como cidades gêmeas de cida-des estrangeiras e para aplicar penalida-de aos responsáveis dos órgãos da admi-nistração direta ou indireta que dolosa-mente realizarem importação ao desam-paro de guia de importação.

(“DOU” de 21/9/2012), cria a Fundação dePrevidência Complementar do Servidor Públi-co Federal do Poder Executivo ( Funpresp-Exe), dispõe sobre sua vinculação no âmbitodo Poder Executivo e dá outras providências.

UUUUUSINASINASINASINASINA N N N N NUCLEARUCLEARUCLEARUCLEARUCLEAR — Decreto nº 7.832, de29/10/2012 (“DOU” de 30/10/2012), regu-lamenta o Regime Especial de Incentivospara o Desenvolvimento de Usinas Nuclea-res (Renuclear), de que tratam os artigos14 a 17 da Lei nº 12.431, de 24/6/2011.

VVVVVEGETAÇÃOEGETAÇÃOEGETAÇÃOEGETAÇÃOEGETAÇÃO N N N N NATIVAATIVAATIVAATIVAATIVA — Lei nº 12.727, de17/10/2012 (“DOU” de 18/10/2012), alte-ra a Lei nº 12.651, de 25/5/2012, que dis-põe sobre a proteção da vegetação nativa.

VVVVVEÍCULOSEÍCULOSEÍCULOSEÍCULOSEÍCULOS A A A A AUTOMOTORESUTOMOTORESUTOMOTORESUTOMOTORESUTOMOTORES 9- IPI 9- IPI 9- IPI 9- IPI 9- IPI — Decretonº 7.819, de 3/10/2012 (“DOU” de 3/10/2012 - edição extra), regulamenta os artigos40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17/9/2012, quedispõe sobre o Programa de Incentivo à Ino-vação Tecnológica e Adensamento da CadeiaProdutiva de Veículos Automotores (Inovar– Auto) - e os artigos 5º e 6º da Lei nº12.546, de 14/12/2011, que dispõe sobreredução do Imposto sobre Produtos Industri-alizados, na hipótese que especifica.B

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23DEZEMBRO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

ADVOCACIA

Segunda Turma doTST excluiu a res-ponsabilidade solidá-ria de um advogadopelo pagamento demulta por litigância

de má-fé. Os ministros adotaram a po-sição da Corte no sentido de que a con-denação de advogado por ato prejudici-al à Justiça deve observar o processolegal, com garantia do contraditório eda ampla defesa. A sentença havia sidoproferida pelo TRT-15 (Campinas-SP).

O advogado foi condenado, solidari-amente, em ação movida por uma ex-empregada da NOG Capacitores In-dústria e Comércio Ltda., que pediaindenização por dano moral porque aempresa não “deu baixa” na CTPS enem entregou as guias de saque doFGTS e do seguro-desemprego. Asprovidências foram tomadas durante aaudiência de conciliação. O pedido dereparação foi negado. Ainda assim, aempregada e o advogado seguiramcom a ação insistindo com a demanda,pleiteando verbas não-devidas. Ambosforam condenados (o advogado, soli-dariamente) ao pagamento de multapor litigância de má-fé.

No TRT-15 (Campinas-SP), a traba-lhadora apelou, sem sucesso, contra opagamento da multa alegando não terhavido da parte dela qualquer atitudeou ato processual que caracterizassemá-fé. Para o TRT, ainda que a empre-gada afirme que não houve litigânciade má-fé, o advogado continuou, ardi-losamente, “locupletando o enriqueci-mento ilícito, ignorando provas...”.

A trabalhadora interpôs agravo deinstrumento no TST. O ministro-relator, Guilherme Caputo Bastos, ex-plicou que o artigo 32, parágrafo único,da Lei n.º 8.906/94 permite aresponsabilização solidária do advoga-do por atos que praticar com dolo ouculpa, mas que a conduta deve serapurada em ação própria. “Havendolei específica regendo a matéria, mes-mo que se constate nos autos alitigância de má-fé, não cabe ao ma-gistrado impor ao advogado responsa-bilidade solidária pelo pagamento damulta infligida à parte, mas apenasdeterminar a extração de peças e arespectiva remessa à secional da Or-dem dos Advogados do Brasil para asprovidências cabíveis”, explicou.

A Turma, por unanimidade, mantevea sentença que condenou a reclamanteao pagamento de multa de 1% sobre ovalor atribuído à causa, acrescida doshonorários advocatícios de 15% tam-bém sobre o valor dado à causa, naforma do artigo 18 do CPC, em favor doreclamado, em virtude de a autora “teralterado a verdade dos fatos”. (RR -211-27.2011.5.15.0028)B

Condenação de advogado deve ocorrer em ação própria

A

etição transmitida por fax só temefeito legal se for idêntica à original.

Com esse entendimento, a Quinta Turma doTST negou seguimento a agravo de instru-mento de um trabalhador que havia transmi-tido recurso de revista por fax, mas apresen-tado em juízo uma petição diferente. Ele pe-diu no TST o processamento do recurso —negado pelo TRT-15 (Campinas-SP) — semsucesso. A Turma ratificou a decisão do tribu-nal paulista, já que a Lei 9.800/99 determinaser indispensável que documentos transmitidospor fac-símile correspondam aos originais.

Na ação impetrada contra a Fazenda deSão Paulo, o trabalhador interpôs recurso derevista ao TST com transmissão prévia da peti-ção por fax. Ao apresentar a petição originalem juízo, foi verificado que ela não era idênticaa que havia sido transmitida. O TRT-15 decidiupela “ausência de pressuposto de admissibilida-de” e negou seguimento do recurso ao TST. O

Petição por fax deve ser idêntica à originaltrabalhador apresentou novo recurso de revista,que também teve o seguimento negado em ra-zão da ocorrência de preclusão consumativa(perda do direito de agir nos autos quando o atojá se consumou, não podendo fazê-lo outra vez).

No TST, o trabalhador apresentou agra-vo de instrumento, alegando que o recursode revista transmitido por fax deveria serdesconsiderado após a apresentação do ori-ginal em juízo. Sustentou que o objeto da re-vista pleiteada “não se limita à falta de simi-litude dos recursos”. O ministro-relator,João Batista Brito Pereira, disse que a Lei9.800/99, que permite a prática de atosprocessuais através de transmissão de dadospor fac-símile, previu ser indispensável aqualidade e a fidelidade do material, e a cor-respondência com o original. “Se o fac-sími-le mostra-se incompleto, não faz surtir osefeitos previstos em lei”, concluiu o relator.(AIRR - 257040-18.2005.5.15.0137)B

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Internet

Banco vai pagarhonorários advocatícios

a três estagiáriosBanco do Estado do Rio Grande doSul foi condenado a pagar honorários

advocatícios a três estagiários. A decisão daQuinta Turma do TST modificou acórdão daJustiça do Trabalho gaúcha que havia inde-ferido o pedido porque os autores não esta-vam representados por nenhum sindicato.Para os ministros, a decisão do TRT- 4(RS) contrariou o item III da Súmula nº129 que trata das hipóteses de cabimentode honorários na Justiça do Trabalho e esta-belece quando estes são devidos.

Os jovens ajuizaram ação de cobrançacontra o banco visando, entre outras coisas,o recebimento de diferenças salariais dabolsa-auxílio no valor estipulado nas conven-ções coletivas da categoria dos bancários. Ajuíza da 9ª Vara do Trabalho de Porto Ale-gre (RS), apesar de reconhecer o direitodos estagiários de receber as diferenças,julgou improcedente o pedido, porque elesnão estavam representados nos autos porentidade sindical. O TRT-4 manteve a deci-são, o que motivou o recurso ao TST.

A Quinta Turma reformou a decisãopor unanimidade. O ministro-relator, Em-manoel Pereira, afirmou que o banco teráde pagar o valor relativo aos honorários,fixados em 15% sobre o valor líquido dacondenação. A decisão foi formulada combase na OJ nº 348 da SDI-1 do TST, se-gundo a qual “os honorários, arbitradosnos termos do artigo 11, § 1º, da Lei nº1.060/1950, devem incidir sobre o valorlíquido da condenação, apurado na fase deliquidação de sentença, sem a dedução dosdescontos fiscais e previdenciários”. (RR-220-52.2011.5.04.0009)B

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24 DEZEMBRO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

“MENSALÃO”

RASÍLIA – O fantasma do cárcere assusta os condenados emdecorrência da Ação Penal 470, e cria espaço de sobra paradivagações sobre a quem a prisão se destina. Se, como diz avoz popular, as grades são exclusivas para quem possui pig-mentos afrodescendentes, ou são pessoas socialmente vulne-ráveis, ou que então decidiram vender o próprio corpo, e até

revelam formato de contenção medieval, nas súbitas concepções do ministro daJustiça, José Eduardo Cardozo (até aqui indiferente diante dos mais de 500 milbrasileiros enclausurados) e sendo alvo de observação à distância por ministrosdo Supremo Tribunal Federal, há tempo suficiente para ler e reler Michel Fou-cault, o filósofo francês que se tornou mestre no assunto.

As discussões podem ser bizantinas sobre a arte, materializada na ciência doDireito, de julgar o semelhante diante de fatos, leis complexas e interpretaçõesmúltiplas. Chegou a hora de fazer novos cálculos, com dosimetrias já definidas:quanto tempo vai demorar a publicação do acórdão? A “novela” está longe dechegar ao fim: a julgar por exemplos anteriores, da própria Corte, envolvendo

PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

Uma “novela” longe de chegar ao fim

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RASÍLIARASÍLIARASÍLIARASÍLIARASÍLIA – Enquanto partido atingi-do no seu epicentro, o PT procede de

modo ambíguo: defende as suas estrelas,mas se omite diante das condenações deMarcos Valério, Kátia Rabelo e outros réus,embora todos naveguem no mesmo barco dacorrupção, segundo entendimento do STF. Arepercussão das condenações atravessou as

processos de menor densidade, a ansiada publicação no “Diário da Justiça” vaidemorar seis meses, na melhor das hipóteses. Pode chegar a oito meses. Edeverá ter cerca de cinco mil páginas. Somente depois da publicação dele é querecursos poderão ser apresentados. Didatiza um dos ministros, Marco Auréliode Mello: “A prisão, a rigor, só pode ocorrer quando não houver mais recursosao acórdão. A pena só pode ser executada quando a culpa estiver selada.” Opróprio acórdão sobre o início do processo do “mensalão”, quando a denúnciaoferecida pela Procuradoria Geral da República foi recebida, em 2007, esperoudois meses e meio para ser publicado. Elemento de comparação: sobre a denún-cia ser recebida ou não, o STF consumiu cinco sessões para dar guarida à de-núncia. O julgamento em si ultrapassou a casa das 50 sessões.

A expectativa é de que a Corte tenha de apreciar 25 embargos de declaração eoutros 16 embargos infringentes. “Farei tudo o que for possível”, já adiantou JoséLuís de Oliveira Lima, o defensor de um dos condenados (dez anos e dez meses dereclusão, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha), o ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu.

Embargos, o único caminhofronteiras: o “New York Times” registrouo fato, considerando a decisão como marcan-te e símbolo no combate à impunidade. Masmostrou ceticismo diante da possibilidade deVIPs ficarem aprisionados: “É muito rarono Brasil um político de alto escalão passarmuito tempo na prisão por corrupção e ou-tros crimes.” Na mesma esteira, o britânico

“Financial Times” comentou que a decisãodo Supremo abre precedente num País quepossui uma “longa e pitoresca história depolíticos que cometem crimes e escapam dapunição”. É inegável, como se sabe. Mas,mesmo assim, os 80 integrantes do diretórionacional do partido vão-se reunir em Brasí-lia, no começo deste mês, para promover um

ato de desagravo, considerando uma espéciede ”vítimas” os condenados José Dirceu,José Genoino e Delúbio Soares. Tambémestão preparando um documento para criti-car o Supremo e a Imprensa, camuflandocomo se fosse apenas um suave “erro elei-toral” aquele que foi considerado um monu-mental escândalo de corrupção. Com rela-ção à Imprensa, mais uma contradição vemaí: de um lado, o partido lança pesadascríticas sobre os “burgueses jornalões”brasileiros, mas vai se apoiar num deles, a“Folha de S.Paulo”, que publicou uma en-trevista com o jurista alemão Claus Roxin,de Munique, um dos autores da chamadateoria do domínio do fato, para procurarcontestar na Comissão Interamericana deDireitos Humanos a decisão do Supremo,que, segundo o advogado José Luís de Oli-veira Lima, não teria amparo legal. A hipó-tese é juridicamente absurda, porque Ro-xin não afirmou exatamente aquilo que, aposteriori, se pretende insinuar. O próprioRoxin explica que a tese do domínio dofato integra a tradição do direito anglo-saxão, ou seja, há circunstâncias em que oréu “não tinha como não saber”, com aqual ele não concorda plenamente. O que éuma outra história, como se pretende

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25DEZEMBRO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

“MENSALÃO”

através dessa entrevista interpretar quea condenação como “chefe de quadrilha” foide oito votos contra dois, ou seja, uma derro-ta acachapante, teria sido injusta. A defesa deDirceu pretende contatar também outro espe-cialista nessa teoria, Gunther Jacobs, da Uni-versidade de Bonn. O périplo internacionalnão descarta o óbvio: a soberania do Supre-mo é absolutamente incontestável.

Restam, a rigor, os embargos. Não háoutro caminho jurídico a ser percorrido,mesmo para justificar estipêndios de doisdígitos. O embargo de declaração objetivaesclarecer pontos que a defesa possa consi-derar controversos ou obscuros, baseando-se na votação de pelo menos quatro dos mi-nistros que sejam favoráveis ao réu. Trata-se de um recurso que, em tese, poderia serutilizado pelos 25 condenados. Já o embar-go infringente tem alcance mais limitado, epoderia, também em tese, ser impetrado porréus que tiveram pelo menos quatro dos vo-tos contrários à condenação.

Detalhe: na apreciação dos embargos, oSTF terá ministros novos na Corte: TeoriZavaschi, cujo nome já foi aprovado peloCongresso para substituir Cezar Peluso, quese aposentou, e aquele que será indicadopela presidente Dilma Rousseff para o lugarde Carlos de Ayres Britto, que também seaposentou no mês passado. A interposiçãode embargos, novamente em tese, pode alte-rar cálculos utilizados na aplicação da dosi-metria, tema que causa discussões, algumasásperas, entre os próprios ministros. “Dosi-metria é dose”, já comentou Britto.

O partido do governo reagiu às condena-ções impostas pelo STF. No auge das emo-ções jurídicas, políticas e institucionais, acon-teceu no Planalto a 15ª Conferência Inter-nacional Anticorrupção, reunindo 1,5 mildelegados de 130 países. Na abertura doevento, a presidente Dilma Rousseff afir-mou, usando metáforas dirigidas, que “odiscurso anticorrupção não deve se confun-dir com discurso antipolítica ou anti-Estado,que serve a outros interesses”. Dilma defi-niu o combate à corrupção, no Brasil, comouma “prática de Estado”, citando como ins-trumentos de execução a Controladoria Ge-ral da União, o Tribunal de Contas da União,o Ministério Público (“independente”) e oDepartamento de Polícia Federal (“atuan-te”), assegurando que “o governo ofereceamplo respaldo aos organismos de controle,na fiscalização e punição dos malfeitos”.

A ansiada transparência — a Conferên-cia Anticorrupção — foi patrocinada pelaTransparência Internacional, reunindo che-fes de Estado, representantes de governose da sociedade civil e traz pragmaticamenteresultados pífios que podem ser resumidosnuma frase: não colocar corruptos na cadeia

RASÍLIA - - - - - A incoerência ganhouespaço na própria Corte. O ministro

Dias Toffoli fez um discurso que pretendeuser comovente, comparando agressivamen-te seus próprios pares a Torquemada, ogrande inquisidor espanhol do século 18,que levou acusados de serem hereges à fo-gueira. Referia-se aos parâmetros usadospara dosimetria. Mas teve abrupta amné-sia em relação ao que ele mesmo já decidiu,e na mesma Corte: revisor do processo con-tra o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) não hesitou em aplicar a pena de 13anos, quatro meses e dez dias de prisão.Isso aconteceu em outubro de 2010, emprocesso que teve como relatora a ministraCármen Lúcia. A amnésia tem efeitos maisprofundos: neste caso, Toffoli teve mãomais pesada do que o ministro JoaquimBarbosa no caso do “mensalão”. À época,justificou-se assim em seu voto: “As provasque instruem esse processo revelam a ex-trema censurabilidade do comportamentodo agente e, em igual medida, a reprobali-dade de sua conduta. Pessoa que, valendo-se do fato de seu irmão, Marcos Donadon,ser presidente da Assembleia Legislativade Rondônia, aderiu a verdadeiro estrata-gema para desvio de recursos públicos, porintermédio de empresa de fachada irregu-larmente contratada para prestação de ser-viços de publicidade.” Toffoli, que agora

é uma regra brasileira. Ao dizer, num encon-tro para empresários em São Paulo, quepreferiria a morte ao cumprimento de penaem prisão brasileira, o ministro da Justiça,José Eduardo Cardozo, pareceu ignorar queo Departamento Penitenciário Nacional(Depen) é vinculado diretamente à sua Pas-ta. E que, segundo o próprio Depen, de 514mil pessoas, a atual população carcerária doPaís, apenas 0,12%, ou seja, 632, estão en-clausuradas por crimes contra a administra-ção pública, que englobam corrupção deagentes do Estado e valer-se da função paraauferir vantagens indevidas. São Paulo podeservir, aqui, de parâmetro: os crimes de cor-rupção passiva (artigo 317 do Código Pe-nal) e corrupção ativa (artigo 333) nãoconstam como efeito de condenação entre os164.633 prisioneiros dos estabelecimentospenais paulistas. No Rio de Janeiro, segundoo Depen, não existem recolhidos por práticade corrupção passiva. Até o começo do ano,havia 123 presos por corrupção ativa.

Ao examinar as previsões legais das leis,verifica-se a tendência entre os chamados“operadores” do Direito: sustentar que ocrime de corrupção não significaria perigopara a sociedade, tese pulverizada com vee-mência por vários ministros do STF duranteo julgamento do “mensalão”, quando acusa-dos foram chamados de “delinquentes” e“aves de rapina do Erário”. Mesmo assim,teve ministro que afirmou: se o problema é o“vil metal” (a causa endógena da corrup-ção) o acusado deveria restituir valores parasanear o mal causado. Não é o que pensa,por exemplo, o promotor Afonso de Ligório,da Promotoria do Patrimônio Público deNatal (RN). Ele se diz convencido de quenos casos de corrupção a prisão exerce umefeito de “prevenção geral”, porque “a penapecuniária não aterroriza; o que o agente cor-rupto receia mesmo é a prisão”. Ajustando oprocesso do “mensalão” a essa situação,pode-se afirmar que se os dez condenados porcorrupção passiva forem realmente presos, orol de condenados pela prática do artigo 317do Código Penal cresceria em 1/6: esse tipode crime mantém na prisão apenas 55 homense duas mulheres em todo o País.

O outro lado da moeda: os criminososnão considerados do “colarinho branco”,são estatisticamente comparados a outroscriminosos que não usam a violência em suaspráticas, como os autores de furto, cerca de70 mil pessoas, segundo pesquisa da Funda-ção Getúlio Vargas. O pesquisador PedroAbramovay, ex-secretário nacional de Justi-ça, examina os critérios adotados para man-dar ou não alguém para a prisão: “Não sepode tratar o furto, altamente ligado às cir-cunstâncias sociais, como caso de cadeia, eao mesmo tempo a corrupção, crime gravís-

simo, muitas vezes cometido por gente commais dinheiro, como sendo casos de pessoasque não precisam ir para a prisão.” A pro-motora Renata Bressan, do Centro de Apoiodas Promotorias Criminais do MinistérioPúblico do Rio de janeiro, considera “umerro” acreditar que a corrupção seja umtipo de crime menos ofensivo à sociedade:“O corrupto quer exatamente a mesma coi-sa que o traficante: obter vantagem finan-ceira, mesmo causando danos sociais.”

Se o tempo que passa é a verdade quefoge, como diz o provérbio forense, o polê-mico processo é repleto de pratos para se-rem saboreados de maneira diferente. Nascontas rigorosas, os embates entre os minis-tros Joaquim Barbosa (novo presidente daCorte, desde o último dia 22) e RicardoLewandowski (vice-presidente também em-possado), o relator do caso sobrepujou o re-visor em 70% das tertúlias. Foram tesesque venceram, e não vitórias que possamser consideradas pessoais. Mas a politizaçãodo processo é fortíssima: o deputado LuizSérgio (PT-RJ), ex-ministro do governo Dil-ma, defende ardorosamente os condenadospetistas: “O Supremo não é dono da verda-de. Errou todas as vezes que se deixou le-var. Cassou o registro do PCB, com a alega-ção de que era uma célula do PC soviético.Negou habeas corpus para Olga Benário, ex-mulher do líder comunista Luiz Carlos Pres-tes, morta nos campos nazistas.” Só não dis-se que Prestes, o companheiro, apoiou publi-camente Getúlio Vargas, que a deportou, in-clusive em palanques de comício. Olga foimorta num campo de extermínio, trancadanuma câmara de gás. Seu companheiro pre-feriu chamar a isso de “tragédia pessoal”em entrevista à TV Cultura.

O prazo regimental do STF para publica-ção do acórdão é de 60 dias, com a ressalva“salvo motivo justificado”. Vários julgamen-tos de repercussão ultrapassaram o prazoformal. Para recordar: no rumoroso caso do

ex-presidente Fernando Collor de Mello,alvo de impeachment pelo Congresso e ab-solvido em ação penal por corrupção no STF,ao mesmo tempo em que alguns réus foramcondenados, em 13 de dezembro de 1994. Oacórdão foi publicado em outubro de 1995,ou seja, dez meses depois.

O deputado federal Asdrúbal Bentes(PMDB-PA) foi condenado a 3 anos, um mêse dez dias de reclusão, em setembro de 2011,pelo crime de esterilização cirúrgica irregular,oferecendo laqueaduras para eleitoras da cida-de de Marabá, em troca de votos. O acórdãofoi publicado 9 meses e 21 dias depois.

O deputado federal Natan Donadon(PMDB-RO) foi condenado a 13 anos, quatromeses e 10 dias de reclusão, acusado de pecu-lato e formação de quadrilha, por desvio dedinheiro da Assembleia Legislativa. O acórdãofoi publicado somente seis meses depois.

O resultado prático dessa situação é quea esperada publicação dos respectivos acór-dãos, ou seja, a sinopse de todos os debatesem plenário, validando em termos formaisas decisões tomadas, aguarda no momento2.632 ações no STF. Um estoque atual de67.890 processos para serem julgados.Uma das ações a data distante de maio de2010. Até quatro anos atrás, o sistema ado-tado pela Corte era outro: o acórdão eraredigido pelo relator, que após passava pelarevisão dos demais ministros. O regimentomudou essa praxe, mas o sistema continuasendo adotado em processos iniciados antesdessa mudança regimental. Não existe or-dem de chegada para a publicação, nem umafila de espera. Também não há previsão deinterrupção de prazo, como nas férias defim-de-ano. No recesso, se quiser contribuirpara acelerar a publicação do acórdão, oministro Joaquim Barbosa, já como presi-dente da Corte, terá forçosamente que tra-balhar em sua casa. O STF entrará em re-cesso no dia 20 de dezembro, retomando asatividades em fevereiro. (P.S.)(P.S.)(P.S.)(P.S.)(P.S.)

imagina antigos companheiros (ele foi advo-gado do partido antes de ser indicado para aCorte, pelo critério do Quinto Constitucional)ardendo na fogueira inquisitorial, definiu oréu que condenou assim: agiu “como seusinteresses pessoais estivessem acima de to-das as diretrizes e regras traçadas pela lei”.Como se vê, a ideologia,e não o Direito,pode permitir que uma só cabeça tenha duassentenças completamente diferentes sobreum tema.

Ayres Britto registrou, na despedida: “OPoder Judiciário é o mais cobrado, o maisexigente e o menos perdoado. É o mais sa-crificado em vedações. É o fiador da Cons-tituição. Quando não se faz confiável, aauto-estima coletiva desaba. Há desmandoe desgoverno em outros Poderes. Mas noJudiciário é inconcebível.” O STF, diz, estámudando a cultura no Brasil: “Estamosinaugurando eras, quebrando paradigmas eacabando com ideias mortas. É um novo Po-der Judiciário, de vanguarda.” Para ele, oque houve no caso do julgamento do “mensa-lão” “foi a conciliação da vida com o Direito,coincidindo com o pensar coletivo mais profun-do”. O procurador-geral da República, Rober-to Gurgel, viu assim a sua gestão: “Você sou-be dar ao efêmero a densidade do eterno.”

Há desafios pela frente. Um deles: julgar me-nos casos de repercussão geral do que reconhecê-las. Súmula vinculante, também. (P.SP.SP.SP.SP.S.) B

A abrupta amnésiaB

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26 DEZEMBRO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

EDITORA ATLAS

Apresenta cinco partes: crimes elei-torais: aspectos penais gerais; cri-mes eleitorais: aspectos processuais;crimes tipificados no Código Eleito-ral; crimes eleitorais tipificados naLei das Eleições; crime eleitoraltipificado na Lei de Inelegibilidades.Este livro estuda, um a um, os cri-mes eleitorais constantes dos diplo-mas legais acima enunciados sobos seguintes enfoques: objetividadejurídica, sujeito ativo, conduta típi-ca, elementos do tipo, consumação,tentativa e pena, etc.

Reforma AdministrativaReforma AdministrativaReforma AdministrativaReforma AdministrativaReforma Administrativae Burocraciae Burocraciae Burocraciae Burocraciae Burocracia

Irene Patrícia NoharaIrene Patrícia NoharaIrene Patrícia NoharaIrene Patrícia NoharaIrene Patrícia Nohara

O livro – fruto da tese de livre-docência defendida na Faculdade deDireito da USP – analisa a reformaadministrativa e o impacto da con-cepção de eficiência no Direito Ad-ministrativo, com foco no desenvol-vimento incompleto da burocraciabrasileira e em suas vicissitudesdiante dos desafios da pós-moder-nidade. Aborda as contradições queo modelo gerencial enfrenta diantedos desafios de emancipação sociale das conquistas democráticas daConstituição de 1988.

Sistema Constitucional dasSistema Constitucional dasSistema Constitucional dasSistema Constitucional dasSistema Constitucional dasLiberdades e das IgualdadesLiberdades e das IgualdadesLiberdades e das IgualdadesLiberdades e das IgualdadesLiberdades e das Igualdades

Paulo ThadeuPaulo ThadeuPaulo ThadeuPaulo ThadeuPaulo ThadeuGomes da SilvaGomes da SilvaGomes da SilvaGomes da SilvaGomes da Silva

Este livro trata dos direitos funda-mentais em espécie como sendopertencentes a dois grandes siste-mas constitucionais: o sistema cons-titucional das liberdades e o dasigualdades. No primeiro sistema sãoestudadas as liberdades clássicas,tais como a de expressão, a de cons-ciência, a de religião, etc., e no se-gundo sistema as igualdades for-mal, material e das diferenças, to-das sob a perspectiva da teoria geraldos direitos fundamentais. O autoré doutor em Direito pela PUC-SP.

Intervenção EstatalIntervenção EstatalIntervenção EstatalIntervenção EstatalIntervenção EstatalAmbientalAmbientalAmbientalAmbientalAmbiental

Sidney Guerra eSidney Guerra eSidney Guerra eSidney Guerra eSidney Guerra eSérgio GuerraSérgio GuerraSérgio GuerraSérgio GuerraSérgio Guerra

Para tornarem efetivos os princípi-os e normas constitucionais, foiaprovada legislação complementarque, ao lado das normas anterior-mente aprovadas, constituem omarco legal para a atuação do Esta-do na área de licenciamento am-biental. O livro analisa os fundamen-tos do exercício desta atividade esta-tal e a legislação recente. Juízes,promotores e advogados estão ten-do que analisar inúmeros conflitosde interesses entre o que querem osempreendedores e o quer o Estado.

Crimes EleitoraisCrimes EleitoraisCrimes EleitoraisCrimes EleitoraisCrimes Eleitorais

Marino Pazzaglini FilhoMarino Pazzaglini FilhoMarino Pazzaglini FilhoMarino Pazzaglini FilhoMarino Pazzaglini Filho

Ação RescisóriaAção RescisóriaAção RescisóriaAção RescisóriaAção Rescisória

Alexandre Freitas CâmaraAlexandre Freitas CâmaraAlexandre Freitas CâmaraAlexandre Freitas CâmaraAlexandre Freitas Câmara

2ª edição. Depois de fazer um relatodo desenvolvimento histórico, sãoabordados temas relativos ao direi-to comparado, competência, cabi-mento. São apresentados institutosindispensáveis ao entendimento damatéria, como partes e terceiros noprocesso da ação rescisória, efeitosdo ajuizamento e os procedimentoscabíveis. Em seguida, são desenvol-vidos estudos sobre julgamento,recursos (embargos de declaração eembargos infringentes), execução,decadência do direito à rescisão.

LANÇAMENTO LANÇAMENTO LANÇAMENTOLANÇAMENTO

Dogmática do Dogmática do Dogmática do Dogmática do Dogmática do Habeas CorpusHabeas CorpusHabeas CorpusHabeas CorpusHabeas Corpusna Suprema Corte Brasileirana Suprema Corte Brasileirana Suprema Corte Brasileirana Suprema Corte Brasileirana Suprema Corte BrasileiraJefferson Alves de Assis eJefferson Alves de Assis eJefferson Alves de Assis eJefferson Alves de Assis eJefferson Alves de Assis eAntonio Fábio Medrado deAntonio Fábio Medrado deAntonio Fábio Medrado deAntonio Fábio Medrado deAntonio Fábio Medrado deAraújo (organizadores)Araújo (organizadores)Araújo (organizadores)Araújo (organizadores)Araújo (organizadores)

Prefácio do professor Raúl Zaffaroni.Apresentação do professor MuñozConde. Contém ensaio introdutórioe índice remissivo. Segundo o desem-bargador Mário A. Hirs, presidentedo Tribunal de Justiça da Bahia, “oobjetivo central do livro é, no tocan-te ao habeas corpus, revelar o direi-to que se processa através do exer-cício da jurisdição, apresentando,além de uma introdução altamenteinovadora, a jurisprudência cons-truída pelo STF, em laboriosa e bemintencionada garimpagem”.

O Julgamento de SócratesO Julgamento de SócratesO Julgamento de SócratesO Julgamento de SócratesO Julgamento de SócratesSob a Luz do DireitoSob a Luz do DireitoSob a Luz do DireitoSob a Luz do DireitoSob a Luz do Direito

Roberto VictorRoberto VictorRoberto VictorRoberto VictorRoberto VictorPereira RibeiroPereira RibeiroPereira RibeiroPereira RibeiroPereira Ribeiro

Prefácio do jurista Ives Gandra. Al-guns temas abordados: universogrego (aspectos históricos, aspectoshistóricos sociais, aspectos históri-cos políticos, aspectos históricoseconômicos); universo espartano;direito grego (formação do direitogrego, direito grego e suas caracte-rísticas, fontes do direito grego, con-ceito de Justiça, importância da lei,legisladores da Grécia, divisão dodireito grego, o advogado na Grécia,etc.); o julgamento de Sócrates nodireito grego; etc.

GEN/EDITORA MÉTODO

Curso de DireitoCurso de DireitoCurso de DireitoCurso de DireitoCurso de DireitoProcessual CivilProcessual CivilProcessual CivilProcessual CivilProcessual Civil

Humberto Theodoro JúniorHumberto Theodoro JúniorHumberto Theodoro JúniorHumberto Theodoro JúniorHumberto Theodoro Júnior

47ª edição, revista e atualizada, es-pecialmente de acordo com a Lei12.441/2011 (permite a constituiçãode empresa individual de responsa-bilidade limitada). Volume 2. Tratado processo de execução e cumpri-mento da sentença, processo cau-telar e tutela de urgência. Estandoem tramitação no Congresso Naci-onal um projeto de novo CPC, a ree-dição da obra contém uma notaintrodutória em que se apontam osprincipais rumos projetados para oDireito Processual brasileiro.

Nova Gramática da LínguaNova Gramática da LínguaNova Gramática da LínguaNova Gramática da LínguaNova Gramática da LínguaPortuguesa para ConcursosPortuguesa para ConcursosPortuguesa para ConcursosPortuguesa para ConcursosPortuguesa para Concursos

Rodrigo BezerraRodrigo BezerraRodrigo BezerraRodrigo BezerraRodrigo Bezerra

Processo PenalProcesso PenalProcesso PenalProcesso PenalProcesso PenalEsquematizadoEsquematizadoEsquematizadoEsquematizadoEsquematizado

Norberto AvenaNorberto AvenaNorberto AvenaNorberto AvenaNorberto Avena

5ª edição. Atualizada com a Lei12.694/2012, que dispõe sobre oprocesso e o julgamento colegiadoem primeiro grau de jurisdição decrimes praticados por organizaçõescriminosas, e com a Lei 12.683/2012,que trata da persecução penas doscrimes de lavagem de dinheiro, en-tre outras coisas. Seguindo a propos-ta do trabalho, o autor traz análiseminuciosa das alterações legislati-vas, com diversos exemplos práti-cos. Em consonância com a juris-prudência atualizada do STF e do STJ.

5ª edição, revista e atualizada. A obraé fruto de longos anos de experiên-cia e estudo do autor na área deconcursos públicos. Traz orienta-ções de como estudar os assuntosmais difíceis da gramática norma-tiva e, por isso, mais cobrados nasprovas de concursos pelo País afora.Ao longo dos capítulos, encontram-se várias caixas de texto com notasexplicativas e remissivas que repre-sentam a “antecipação de sua dúvi-da”, como se você estivesse em salade aula.

EDITORA PILLARES

LANÇAMENTO

GEN/EDITORA FORENSE

LANÇAMENTO

Page 27: Edição Dezembro 2012

27DEZEMBRO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

EDITORA SARAIVA

Apresenta 10 capítulos: objeto doDireito Internacional Econômico;sociedade internacional econômica;fontes do Direito Internacional Eco-nômico; organizações internacio-nais: conceito, características e clas-sificação; a Organização Mundial doComércio — OMC; o Fundo Monetá-rio Internacional — FMI; o grupoBanco Mundial; integração econô-mica regional; outras organizaçõesinternacionais atuantes na OrdemInternacional Econômica; empresastransnacionais — TNCs.

Constituição da RepúblicaConstituição da RepúblicaConstituição da RepúblicaConstituição da RepúblicaConstituição da RepúblicaFederativa do BrasilFederativa do BrasilFederativa do BrasilFederativa do BrasilFederativa do Brasil

Editora SaraivaEditora SaraivaEditora SaraivaEditora SaraivaEditora Saraiva

47ª edição, atualizada e ampliada.Da Coleção Saraiva de Legislação.Atualizada até as Emendas Consti-tucionais 69 e 70, ambas de 29 demarço de 2012, que dispõem, res-pectivamente, sobre a organizaçãoda De-fensoria Pública do DistritoFederal e sobre a aposentadoria porinva-lidez dos servidores públicos.Apresenta íntegra das emendasconstitucionais, textos originaisdos artigos alterados (adendo espe-cial), no-vas notas remissivas,súmulas vin-culantes, etc.

Direitos Humanos eDireitos Humanos eDireitos Humanos eDireitos Humanos eDireitos Humanos eDemocracia InclusivaDemocracia InclusivaDemocracia InclusivaDemocracia InclusivaDemocracia InclusivaAntonio J. de Mattos Neto,Antonio J. de Mattos Neto,Antonio J. de Mattos Neto,Antonio J. de Mattos Neto,Antonio J. de Mattos Neto,Homero L. Neto e RaimundoHomero L. Neto e RaimundoHomero L. Neto e RaimundoHomero L. Neto e RaimundoHomero L. Neto e RaimundoR. Santana (organizadores)R. Santana (organizadores)R. Santana (organizadores)R. Santana (organizadores)R. Santana (organizadores)

Alguns temas abordados: conside-rações sobre processo de democrati-zação e perspectivas de democraciaplena no Brasil; indicação geográfi-ca: instrumento de proteção jurídi-ca dos produtos agroambientais daspopulações tradicionais amazôni-cas no Estado Democrático de Direi-to; fundamentos para o debate am-biental no plano internacional: so-bre a obrigação jurídica de se adota-rem práticas ambientalmente sus-tentáveis na ordem constitucionalbrasileira; etc.

Segurança eSegurança eSegurança eSegurança eSegurança eMedicina do TrabalhoMedicina do TrabalhoMedicina do TrabalhoMedicina do TrabalhoMedicina do Trabalho

Editora SaraivaEditora SaraivaEditora SaraivaEditora SaraivaEditora Saraiva

10ª atualizada. Reúne a legislaçãotutelar que garante aos trabalhado-res desta e das futuras gerações aproteção legal da integridade físico-psíquica e a qualidade de vida laboralsadia. Atualização semanal gratui-ta pela internet, com aviso por e-mail e SMS. Layout interno em duascores para facilitar a consulta. Des-taques da edição: Normas Regula-menta-doras NRs 1 a 35; NormasRegula-mentadoras 16,18, 20, 28, 34e 35 alteradas; Convenções da OIT eprincipais normas trabalhistas; etc.

Curso de DireitoCurso de DireitoCurso de DireitoCurso de DireitoCurso de DireitoInternacional EconômicoInternacional EconômicoInternacional EconômicoInternacional EconômicoInternacional Econômico

José Cretella NetoJosé Cretella NetoJosé Cretella NetoJosé Cretella NetoJosé Cretella Neto

Código Civil AnotadoCódigo Civil AnotadoCódigo Civil AnotadoCódigo Civil AnotadoCódigo Civil Anotado

Maria Helena DinizMaria Helena DinizMaria Helena DinizMaria Helena DinizMaria Helena Diniz

16ª edição. Examina a Lei 10.406/2002, que instituiu o Código Civil.Os artigos contam com anotaçõesindispensáveis à compreensão damatéria e com remissões legislativase jurisprudenciais acompanhadas deindicação bibliográfica. De acordocom a EC 66/2010 (divórcio); as Leis12.344/2010 (separação de bens),12.375/2010 (sociedade limitada),12.376/2010 (alterou a ementa LICCpara LINDB), 12.398/2011 (visita dosavós), 12.399/2011 (sócio incapaz),12.424/2011 (alterou a usucapião), etc.

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

4ª edição, 2ª tiragem. Com o adven-to da Lei 11.719/2008 o Tribunal doJúri passou a ter nova regulamenta-ção. O autor, com base nos novosdispositivos, traça um panoramageral do procedimento do júri, par-tindo do inquérito e culminando noPlenário do Júri. Apresenta sete ca-pítulos: da produção do inquérito po-licial; a denúncia, o corpo de delito,as alegações orais do artigo 411, pa-rágrafo 4°, do CPP e a decisão depronúncia; da organização do júri:o selecionamento dos jurados; etc.

Lei de Falências eLei de Falências eLei de Falências eLei de Falências eLei de Falências eRecuperação de EmpresasRecuperação de EmpresasRecuperação de EmpresasRecuperação de EmpresasRecuperação de Empresas

Editora SaraivaEditora SaraivaEditora SaraivaEditora SaraivaEditora Saraiva

Da Coleção Saraiva de Legislação.21ª edição, atualizada. Apresenta aLei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005,e aborda temas como intervenção eliquidação extrajudicial de institui-ções financeiras, protestos de títu-los, escriturações de empresas (dis-positivos do Código Civil ), disposi-tivos do Código de Processo Civil, deProcesso Penal, Tributário Nacional,Brasileiro de Aeronáutica e da CLT, so-ciedades anônimas, microempresase empresas de pequeno porte e bemde família.

Licitações e ContratosLicitações e ContratosLicitações e ContratosLicitações e ContratosLicitações e Contratosda Administraçãoda Administraçãoda Administraçãoda Administraçãoda Administração PúblicaPúblicaPúblicaPúblicaPública

Editora SaraivaEditora SaraivaEditora SaraivaEditora SaraivaEditora Saraiva

14ª edição, atualizada. Da ColeçãoSaraiva de Legislação. Apresenta aLei 8.666, de 21 de junho de 1993, eaborda temas como agências exe-cutivas, agências reguladoras, con-cessões, parceria público-privada,permissões, pregão. Inclui aindadispositivos da Constituição Fede-ral, súmulas do STF e do Tribunal deContas da União, índice cronológi-co da legislação, índice sistemáticoda Lei de Licitações e índice alfabéti-co-remissivo da Lei de Licitações e dalegislação complementar.

Código de ProcessoCódigo de ProcessoCódigo de ProcessoCódigo de ProcessoCódigo de ProcessoPenal AnotadoPenal AnotadoPenal AnotadoPenal AnotadoPenal Anotado

Edílson Mougenot BonfimEdílson Mougenot BonfimEdílson Mougenot BonfimEdílson Mougenot BonfimEdílson Mougenot Bonfim

4ª edição, de acordo com a Lei 12.403/2011 (prisão). A obra foi revista eatualizada com as mais recentesjurisprudências e súmulas do STJ edo STF, bem como, incorporados jáem seu texto, a análise e os reflexosdas Leis 11.900/2009, 12.016/2009,12.037/2009, 12.234/2010 e 12.403/2011. Os artigos são analisados demaneira didática, com lastro teóri-co e jurisprudencial, buscando apri-morar a correta aplicação do direitoprocessual, em favor do princípio dasegurança jurídica.

Júri – Do Júri – Do Júri – Do Júri – Do Júri – Do IIIIInquéritonquéritonquéritonquéritonquéritoao Plenárioao Plenárioao Plenárioao Plenárioao Plenário

Edílson Mougenot BonfimEdílson Mougenot BonfimEdílson Mougenot BonfimEdílson Mougenot BonfimEdílson Mougenot Bonfim

Curso de Processo PenalCurso de Processo PenalCurso de Processo PenalCurso de Processo PenalCurso de Processo Penal

Fernando CapezFernando CapezFernando CapezFernando CapezFernando Capez

19ª edição, de acordo com a Lei n°12.403/2011 (prisão, fiança, liberda-de provisória e demais medidascautelares). Alguns temas aborda-dos: jurisdição; processo; eficácia dalei processual penal no tempo; eficá-cia da lei processual penal no espa-ço; imunidades; interpretação da leiprocessual penal; analogia; fontesdo direito processual penal; inquéri-to policial; ação penal; denúncia equeixa; ação civil ex delicto; sujei-tos processuais; competência; dasquestões e processos incidentes; etc.

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28 DEZEMBRO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

Aspectos FundamentaisAspectos FundamentaisAspectos FundamentaisAspectos FundamentaisAspectos Fundamentaisdo Serviço Públicodo Serviço Públicodo Serviço Públicodo Serviço Públicodo Serviço Públicono Direito Brasileirono Direito Brasileirono Direito Brasileirono Direito Brasileirono Direito Brasileiro

Augusto Neves Dal PozzoAugusto Neves Dal PozzoAugusto Neves Dal PozzoAugusto Neves Dal PozzoAugusto Neves Dal Pozzo

Volume 32 da Coleção Temas deDireito Administrativo. Apresentaduas partes: o serviço público nocontexto do Estado Social de Direito(considerações iniciais, o Estado deDireito e sua base ideológica, Esta-do de Direito, Estado Social de Direi-to, do princípio da solidariedade ousolidarismo); o serviço público e seuregime jurídico (considerações ini-ciais, serviço público à la Française,conceito de serviço público, princí-pios do serviço público, serviço pú-blico e atividade econômica, etc.).

Panorama Atual da Admi-Panorama Atual da Admi-Panorama Atual da Admi-Panorama Atual da Admi-Panorama Atual da Admi-nistração Pública no Brasilnistração Pública no Brasilnistração Pública no Brasilnistração Pública no Brasilnistração Pública no Brasil

Sônia Yuriko KanashiroSônia Yuriko KanashiroSônia Yuriko KanashiroSônia Yuriko KanashiroSônia Yuriko KanashiroTanaka (coordenadora)Tanaka (coordenadora)Tanaka (coordenadora)Tanaka (coordenadora)Tanaka (coordenadora)

Direitos HumanosDireitos HumanosDireitos HumanosDireitos HumanosDireitos HumanosContemporâneosContemporâneosContemporâneosContemporâneosContemporâneos

Carlos WeisCarlos WeisCarlos WeisCarlos WeisCarlos Weis

2ª edição, 3ª tiragem. Alguns temasabordados: o Direito Internacionaldos Direitos Humanos e a Consti-tuição Federal de 1988; classifica-ção e conteúdo dos direitos huma-nos; o Sistema Internacional de Pro-teção e Promoção dos Direitos Hu-manos; características dos direitoshumanos; os direitos humanos e osinteresses transindividuais. O autoré mestre em Direito pela Faculdadede Direito da Universidade de SãoPaulo, defensor público do Estadode São Paulo.

Cadernos de SoluçõesCadernos de SoluçõesCadernos de SoluçõesCadernos de SoluçõesCadernos de SoluçõesConstitucionaisConstitucionaisConstitucionaisConstitucionaisConstitucionais

Vários autoresVários autoresVários autoresVários autoresVários autores

MALHEIROS EDITORES

Elementos Geradores doElementos Geradores doElementos Geradores doElementos Geradores doElementos Geradores doVínculo Obrigacional eVínculo Obrigacional eVínculo Obrigacional eVínculo Obrigacional eVínculo Obrigacional eEfeitos Jurídicos do SilêncioEfeitos Jurídicos do SilêncioEfeitos Jurídicos do SilêncioEfeitos Jurídicos do SilêncioEfeitos Jurídicos do Silêncio

José Martins RodriguesJosé Martins RodriguesJosé Martins RodriguesJosé Martins RodriguesJosé Martins Rodrigues

Apresenta o panorama atual daAdministração Pública no Brasil,tanto na Administração direta quan-to na indireta, no Terceiro Setor, bemcomo na descentralização por cola-boração, realizada por ParceriasPúblico-Privadas (PPPs) ou por con-sórcios públicos. Traz os aspectospragmáticos existentes, de modo aprovocar uma análise reflexiva acer-ca de todas essas instituições, como intuito de, eventualmente, verimplementada uma reforma de todaa Administração Pública.

Alguns temas abordados: o proble-ma do silêncio; doutrinas divergen-tes; o ponto de vista de Pacchioni,Demogue e Cohin; reflexo das ideiasde solidariedade social; influênciadas novas ideias sobre o conceito dapropriedade; a que natureza de obri-gações dá lugar o silêncio; os fatosjurídicos, fontes das obrigações;fatos naturais e fatos voluntários;o papel da vontade nos fatos jurídi-cos; não é a finalidade jurídica quedomina o ato, mas os efeitos práti-cos visados pelo agente; etc.

LANÇAMENTO

Volume 4 da Coleção Soluções Cons-titucionais. Coedição da MalheirosEditores e da Associação Brasileirade Constitucionalistas Democratas– ABCD (Seção Brasileira do Institu-to Ibero-Americano de Direito Cons-titucional). Apresenta artigos dealguns dos participantes da mesaredonda promovida pela IACL e pelaABCD, cujo tema “Desafio da Demo-cracia e do Constitucionalismo noSéculo XXI” rendeu interessantesdebates entre constitucionalistaspresentes de diversos países.

LANÇAMENTO LANÇAMENTO LANÇAMENTO

Aplicabilidade dasAplicabilidade dasAplicabilidade dasAplicabilidade dasAplicabilidade dasNormas ConstitucionaisNormas ConstitucionaisNormas ConstitucionaisNormas ConstitucionaisNormas Constitucionais

José Afonso da SilvaJosé Afonso da SilvaJosé Afonso da SilvaJosé Afonso da SilvaJosé Afonso da Silva

8ª edição. Apresenta três partes:Constituição e normas constitucio-nais (sentido e estrutura das Cons-tituições, natureza jurídica dasnormas constitucionais); eficáciajurídica das normas constitucionais(normas constitucionais quanto àeficácia, estrutura normativa dasConstituições e eficácia das normasconstitucionais, eficácia jurídicadas normas constitucionais e ordemjurídica, etc.); aplicabilidade dasnormas constitucionais e leis com-plementares da Constituição.

Psicologia do CrimePsicologia do CrimePsicologia do CrimePsicologia do CrimePsicologia do Crime

Odon Ramos MaranhãoOdon Ramos MaranhãoOdon Ramos MaranhãoOdon Ramos MaranhãoOdon Ramos Maranhão

O Tombamento à LuzO Tombamento à LuzO Tombamento à LuzO Tombamento à LuzO Tombamento à Luzda Constituiçãoda Constituiçãoda Constituiçãoda Constituiçãoda ConstituiçãoFederal de 1988Federal de 1988Federal de 1988Federal de 1988Federal de 1988

Adriana ZandonadeAdriana ZandonadeAdriana ZandonadeAdriana ZandonadeAdriana Zandonade

Volume 30 da Coleção Temas deDireito Administrativo. Alguns te-mas abordados: dos antecedenteshistóricos do tombamento à suaintrodução no direito brasileiro;fundamentos da tutela da culturana Constituição da República Fede-rativa do Brasil em 1988; diretrizesconstitucionais da atuação do Esta-do na tutela da cultura; o institutodo tombamento; efeitos jurídicos dotombamento; tombamento e deverde indenizar; a aplicação do tomba-mento; etc.

Direito UrbanísticoDireito UrbanísticoDireito UrbanísticoDireito UrbanísticoDireito UrbanísticoBrasileiroBrasileiroBrasileiroBrasileiroBrasileiro

José Afonso da SilvaJosé Afonso da SilvaJosé Afonso da SilvaJosé Afonso da SilvaJosé Afonso da Silva

Direito SumularDireito SumularDireito SumularDireito SumularDireito Sumular

Roberto RosasRoberto RosasRoberto RosasRoberto RosasRoberto Rosas

2ª edição modificada, 6ª tiragem.Partindo do estudo do conceito deato criminoso, com seus elementosobjetivos (tipicidade e antijuridici-dade) e subjetivo (a culpabilidade), oautor discute as classificaçõescriminológicas — fundamentos,critérios e teorias a que estão filiadas— para, em seguida, apresentar oroteiro do exame criminológico,descrevendo as delinquências oca-sional, sintomática, neurótica,psicótica e essencial, o trato com ocriminosos, seu diagnóstico, etc.

14ª edição. O direito sumular, jáconsagrado no nosso ordenamento(entre outros, nos artigos 475, 479,518, 543 do CPC; artigos 102 e 103 doRISTF e artigos 122 e 124 do RISTJ),tem, hoje, importância inegável nafundamentação das decisões e daspostulações em juízo, como expres-são do direito vivo, aplicado e inte-grado pelos nosso dois mais altostribunais constitucionais. Mais ain-da, a partir da EC 45, que instituiua súmula vinculante, e da Lei 11.417/2006, que a regulamentou.

7ª edição, revista e atualizada. Apre-senta cinco partes: dos fundamen-tos do Direito Urbanístico (do regi-me jurídico da atividade urbanísti-ca, do conceito de Direito Urbanísti-co no Brasil, etc.); do planejamentourbanístico (do regime jurídico doplanejamento urbanístico, do pla-nejamento urbanístico no Brasil,etc.); da ordenação jurídico-urbanís-tica do solo; da ordenação de áreasde interesse urbanístico especial; dosinstrumentos de intervenção urba-nística.

LANÇAMENTO

Page 29: Edição Dezembro 2012

29DEZEMBRO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

ELEIÇÕES OAB

arcos da Costa foieleito presidenteda OAB-SP com59.770 votos. Omaior colégio elei-toral do País, o Es-

tado de São Paulo mobilizou-se no dia29 para escolher o novo presidente, osmembros do Conselho Secional e dire-torias das 225 subseções. Cerca de250 mil advogados (93 mil Capital e158 mil no interior) compareceram emuma das 216 seções eleitorais na Capi-tal e 535 no interior. Mais dois candida-tos disputaram o cargo: Alberto Za-charias Toron, com a chapa “Toron eRosana – União para Mudar”, obteve54.819 votos; e Sayeg, Hermes,Arruda Alvim, chapa “OAB 100% Você”,31.864.

IncidentesIncidentesIncidentesIncidentesIncidentesO número de incidentes durante as

eleições foi relativamente pequeno,em comparação com a dimensão doevento e o número de eleitores, já queexistem mais de 700 mil advogadosinscritos na Ordem em todo o País.

As eleições na Capital paulistaocorreram dentro da normalidade,embora parte do material de propa-ganda distribuído por adeptos doToron tenha desagradado os simpati-zantes das outras duas chapas, porcausa da abordagem jocosa utilizadanos folders, comparando os dois con-correntes a personagens grotescos defilmes infantis. No dia seguinte, os can-didatos adotaram um tom conciliador.Marcos Costa disse à “Folha de S.Paulo”, que, se eleito, pretende “ofe-recer espaço na Ordem a todos, inde-pendentemente de quem apoiaram”.Alberto Toron afirmou que o pleito nãodeixou sequelas, e que tem amigos

Marcos da Costa eleito na OAB-SP

Acre Marcos Vinícius Jardim RodriguesAlagoas Thiago Rodrigues de Pontes BomfimAmazonas Alberto Simonetti Cabral NetoAmapá Paulo Henrique Campelo BarbosaBahia Luiz VianaCeará Valdetário MonteiroD. Federal Ibaneis RochaEspírito Santo Homero Junger MafraGoiás Henrique TibúrcioMaranhão Mário Macieira (reeleito)Minas Gerais Luis Cláudio ChavesMato G.Sul Júlio César Souza RodriguesMato Grosso Maurício AudePará Jarbas Vasconcelos (reeleito)Paraíba Odon BezerraPernambuco Pedro Henrique Braga Reynaldo AlvesPiauí Willian GuimarãesParaná Juliano José BredaRio de Janeiro Felipe Santa CruzR.G. Norte Sérgo Eduardo da Costa FreireRondônia Andrey CavalcanteRoraima Jorge da Silva FraxeR.G. Sul Marcelo BertoluciSanta Catarina Tullo Cavallazzi FilhoSergipe Carlos Augusto Monteiro NascimentoSão Paulo Marcos da CostaTocantins Epitácio Brandão Lopes

nas outras chapas. Ricardo Sayeg con-siderou o acirramento em alguns mo-mentos como “algo natural em even-tos da democracia”.

No Piauí, o candidato da oposiçãoCelso Barros Neto, havia conseguidoliminar na Justiça Federal suspenden-do o pleito no dia 20. Ele argumentouque não tivera acesso aos nomes detodos os advogados habilitados a votare que na lista encaminhada pela atualdiretoria da Ordem não constavamdados importantes dos advogados,como o endereço com o Código deEndereçamento Postal (CEP). Na aná-lise do recurso interposto pela OAB-PR, o desembargador federal ReynaldoFonseca entendeu que compete à en-tidade definir a data para as eleições.Segundo ele, os argumentos apresen-tados na liminar não eram convincen-tes, já que o CEP pode ser encontra-do até mesmo pela internet... e nãoconstitui, necessariamente, empecilhoà localização dos advogados. Odesembargador rechaçou ainda o ar-gumento apontando irregularidade nosistema manual de votação. “A vali-dade, ou não, dos votos colhidos naurna convencional depende do traba-lho fiscalizatório das chapas e da apu-ração em separado, o que não in-viabiliza o processo democrático elei-toral”, afirmou. A eleição foi remarca-da para o dia 24, e Willian Guimarãesfoi reeleito presidente da OAB-PI.

No Distrito Federal houve um pe-queno atrito entre advogados e a Polí-cia Militar, porque o fechamento dosportões no Ginásio Nilson Nelson nãoocorreu simultaneamente. Os retarda-tários que tentaram votar após às 17horas discutiram com os segurançasque solicitaram a presença de polici-ais. Segundo o “Correio Braziliense”, aPM chegou a usar gás de pimentapara dispersar os mais exaltados. Nãohouve registro de feridos.

MRAQUEL SANTOS

Os demais vencedores

São Paulo, o maior colégio eleitoral do País, mobilizou-se para as eleições

Cerca de 250 mil advogados compareceram para votar

Divulgação

Divulgação

Page 30: Edição Dezembro 2012

30 DEZEMBRO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS

EEEEEXERCICIOXERCICIOXERCICIOXERCICIOXERCICIO P P P P PROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONAL. C. C. C. C. CONONONONON-----SULTORIASULTORIASULTORIASULTORIASULTORIA J J J J JURÍDICAURÍDICAURÍDICAURÍDICAURÍDICA ONONONONON LINELINELINELINELINE. P. P. P. P. POSSIOSSIOSSIOSSIOSSI-----BILIDADEBILIDADEBILIDADEBILIDADEBILIDADE SOBSOBSOBSOBSOB RESTRIÇÕESRESTRIÇÕESRESTRIÇÕESRESTRIÇÕESRESTRIÇÕES SEVERASSEVERASSEVERASSEVERASSEVERAS

————— Em princípio existiria ve-dação, sob o ponto de vista ético, para aprestação de consultoria jurídica on linepor diversos motivos. O primeiro é porqueesse processo impede a pessoalidade quedeve existir entre o advogado e o cliente. Osegundo é porque no atendimento on linenão é possível saber-se quem está do outrolado da linha ou digitando no equipamento, oque possibilita a prestação de serviços advo-catícios por quem não é advogado, como porexemplo, um bacharel. O terceiro é porque,neste tipo de atendimento, há o comprometi-mento da preservação do segredo dos as-suntos tratados. O quarto é porque nestetipo de prestação de serviços é possível amercantilização da profissão. A pessoalida-de é o norte que deve presidir o relaciona-mento entre o cliente e o advogado e elanão se aperfeiçoa no meio virtual no qual aspessoas sequer precisam se utilizar de suaverdadeira identidade. Somente se pode ad-mitir a consultoria on line se cumpridas cu-mulativamente e com precisão as seguintescondições: I ) o serviço seja prestado medi-ante o desenvolvimento de programa especí-fico que garanta ao advogado a certeza deque quem está fazendo a consulta é seu cli-ente e garanta ao cliente a certeza de quequem a está respondendo é o escritório deAdvocacia por ele contratado; II) o progra-ma utilizado pelo escritório e seus clientesnão permita de forma alguma que outra pes-soa, além daquela que tem a senha individu-al, tenha acesso à consulta do cliente e/ou àresposta do escritório, garantindo de formaabsoluta o sigilo profissional, pedra funda-mental da Advocacia.Proc. E-4.131/2012,v.u., em 20/9/2012, aprovados, por votaçãounânime, parecer do rel. dr. Luiz AntonioGambelli, com voto e ementa comple-mentares do revisor dr. Zanon de PaulaBarros, presidente dr. Carlos José San-tos da Silva.

PPPPPROCURADORROCURADORROCURADORROCURADORROCURADOR DEDEDEDEDE ÓRGÃOÓRGÃOÓRGÃOÓRGÃOÓRGÃO PÚBLICOPÚBLICOPÚBLICOPÚBLICOPÚBLICO.....AAAAADVOCACIADVOCACIADVOCACIADVOCACIADVOCACIA EMEMEMEMEM FAVORFAVORFAVORFAVORFAVOR DEDEDEDEDE PRESIDENPRESIDENPRESIDENPRESIDENPRESIDEN-----TETETETETE DADADADADA ENTIDADEENTIDADEENTIDADEENTIDADEENTIDADE AAAAA RESPEITORESPEITORESPEITORESPEITORESPEITO DEDEDEDEDE ATOATOATOATOATO

PRATICADOPRATICADOPRATICADOPRATICADOPRATICADO NONONONONO EXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIO DADADADADA FUNFUNFUNFUNFUN-----ÇÃOÇÃOÇÃOÇÃOÇÃO. C. C. C. C. CONSULTAONSULTAONSULTAONSULTAONSULTA FORMULADAFORMULADAFORMULADAFORMULADAFORMULADA PORPORPORPORPOR PESSSOAPESSSOAPESSSOAPESSSOAPESSSOA NÃONÃONÃONÃONÃO-----INSINSINSINSINS-----CRITACRITACRITACRITACRITA NANANANANA OABOABOABOABOAB AAAAA RESPEITORESPEITORESPEITORESPEITORESPEITO DADADADADA CONDUTACONDUTACONDUTACONDUTACONDUTA DEDEDEDEDE TERCEIROSTERCEIROSTERCEIROSTERCEIROSTERCEIROS.....NÃONÃONÃONÃONÃO-----CONHECIMENTOCONHECIMENTOCONHECIMENTOCONHECIMENTOCONHECIMENTO — — — — — A Turma Deontológicanão conhece consulta formulada por não-ins-critos na OAB. Além disso, não é da compe-tência do TED I responder a consultas a queenvolvam o proceder de terceiros, que delanão são parte, pois restariam violados osprincípios do contraditório, ampla defesa eprodução de provas. Inteligência do artigo136, § 3º, inciso I, do Regimento Interno dasecional de São Paulo da Ordem dos Advoga-dos do Brasil e da Resolução nº 07/95, daTurma Deontológica. Precedentes do TEDI: Proc. E-3.420/2007; E-3.409/2007; E-3.057/2004, E-3.206/2005 e E-3.234/2005; E-3.600/2008. Proc. E-4.143/2012,v.m., em 20/9/2012, do parecer e ementa dojulgador dr. Flávio Pereira Lima, vencido orel. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, rev. dr.Guilherme Florindo Figueiredo, presidentedr. Carlos José Santos da Silva.

EEEEEXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIO P P P P PROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONAL. “P. “P. “P. “P. “PARARARARAR-----CERIACERIACERIACERIACERIA” ” ” ” ” COMCOMCOMCOMCOM ENGENHEIROSENGENHEIROSENGENHEIROSENGENHEIROSENGENHEIROS EEEEE ARQUIARQUIARQUIARQUIARQUI-----TETOSTETOSTETOSTETOSTETOS. A. A. A. A. AÇÕESÇÕESÇÕESÇÕESÇÕES EXPROPRIATÓRIASEXPROPRIATÓRIASEXPROPRIATÓRIASEXPROPRIATÓRIASEXPROPRIATÓRIAS.....PPPPPUBLICIDADEUBLICIDADEUBLICIDADEUBLICIDADEUBLICIDADE. D. D. D. D. DIVULGAÇÃOIVULGAÇÃOIVULGAÇÃOIVULGAÇÃOIVULGAÇÃO CONCONCONCONCON-----

JUNTAJUNTAJUNTAJUNTAJUNTA COMCOMCOMCOMCOM OUTRAOUTRAOUTRAOUTRAOUTRA ATIVIDADEATIVIDADEATIVIDADEATIVIDADEATIVIDADE. I. I. I. I. IMPOSSIBILIDADEMPOSSIBILIDADEMPOSSIBILIDADEMPOSSIBILIDADEMPOSSIBILIDADE — — — — — Oexercício da Advocacia em sistema de par-

ceria com profissionais de outras áreas, in-clusive com material publicitário comum, im-plica em captação de causas e clientes, comexpressa vedação no regramento interno.Ao advogado é assegurado divulgar seu mis-ter, nunca o fazendo conjuntamente com pro-fissionais de outras áreas, balizado pelosestritos limites expressos contidos no regra-mento vigente, lembrando-se que prestígioprofissional é alcançado mediante estudo,experiência, coragem, sabedoria, honestida-de, independência, liberdade, entre outrasvirtudes, e não através de processos capta-tórios de clientes, quaisquer que sejam eles.Exegese dos artigos 28 e 31, §1° e §2°, doCódigo de Ética e Disciplina e Provimento94/2000 do Conselho Federal da OAB, arti-go 4°, “e” e “f”, Resolução n° 13/97 doTribunal de Ética e Processos nºs E-2.707/2003, E-2.874/2003, E-1.969/1999, entreoutros.Proc. E-4.148/2012, v.u., em 20/9/2012, do parecer e ementa do rel. dr. FábioKalil Vilela Leite, rev. dr. Flávio PereiraLima, presidente dr. Carlos José Santos daSilva.

PPPPPARTICIPAÇÃOARTICIPAÇÃOARTICIPAÇÃOARTICIPAÇÃOARTICIPAÇÃO DEDEDEDEDE ADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOS NASNASNASNASNAS

ATIVIDADESATIVIDADESATIVIDADESATIVIDADESATIVIDADES DEDEDEDEDE MEDIADORESMEDIADORESMEDIADORESMEDIADORESMEDIADORES EEEEE CONCICONCICONCICONCICONCI-----LIADORESLIADORESLIADORESLIADORESLIADORES NOSNOSNOSNOSNOS CENTROSCENTROSCENTROSCENTROSCENTROS J J J J JUDICIÁRIOSUDICIÁRIOSUDICIÁRIOSUDICIÁRIOSUDICIÁRIOS

DEDEDEDEDE S S S S SOLUÇÃOOLUÇÃOOLUÇÃOOLUÇÃOOLUÇÃO DEDEDEDEDE C C C C CONFLITOSONFLITOSONFLITOSONFLITOSONFLITOS EEEEE C C C C CIDAIDAIDAIDAIDA-----DANIADANIADANIADANIADANIA. I. I. I. I. INCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADE EEEEE IMPEDIMENTOIMPEDIMENTOIMPEDIMENTOIMPEDIMENTOIMPEDIMENTO. . . . . INEXISINEXISINEXISINEXISINEXIS-----TÊNCIATÊNCIATÊNCIATÊNCIATÊNCIA DADADADADA PRIMEIRAPRIMEIRAPRIMEIRAPRIMEIRAPRIMEIRA EEEEE EXISTÊNCIAEXISTÊNCIAEXISTÊNCIAEXISTÊNCIAEXISTÊNCIA DADADADADA SEGUNDASEGUNDASEGUNDASEGUNDASEGUNDA. I. I. I. I. IMMMMM-----PEDIMENTOPEDIMENTOPEDIMENTOPEDIMENTOPEDIMENTO PARAPARAPARAPARAPARA ATUARATUARATUARATUARATUAR COMOCOMOCOMOCOMOCOMO ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO PARAPARAPARAPARAPARA ASASASASAS

PARTESPARTESPARTESPARTESPARTES QUEQUEQUEQUEQUE ATENDEUATENDEUATENDEUATENDEUATENDEU COMOCOMOCOMOCOMOCOMO ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO PARAPARAPARAPARAPARA ASASASASAS PARPARPARPARPAR-----TESTESTESTESTES QUEQUEQUEQUEQUE ATENDEUATENDEUATENDEUATENDEUATENDEU COMOCOMOCOMOCOMOCOMO MEDIADORMEDIADORMEDIADORMEDIADORMEDIADOR EEEEE CONCILIADORCONCILIADORCONCILIADORCONCILIADORCONCILIADOR EEEEENANANANANA VARAVARAVARAVARAVARA COMCOMCOMCOMCOM AAAAA QUALQUALQUALQUALQUAL COLABOROUCOLABOROUCOLABOROUCOLABOROUCOLABOROU NAQUELANAQUELANAQUELANAQUELANAQUELA C C C C CONDIONDIONDIONDIONDI-----ÇÃOÇÃOÇÃOÇÃOÇÃO, , , , , SOBSOBSOBSOBSOB PENAPENAPENAPENAPENA DEDEDEDEDE CONFIGURARACONFIGURARACONFIGURARACONFIGURARACONFIGURARA CAPTAÇÃOCAPTAÇÃOCAPTAÇÃOCAPTAÇÃOCAPTAÇÃO DEDEDEDEDE CLIENCLIENCLIENCLIENCLIEN-----TELATELATELATELATELA EEEEE CONCORRÊNCIACONCORRÊNCIACONCORRÊNCIACONCORRÊNCIACONCORRÊNCIA DESLEALDESLEALDESLEALDESLEALDESLEAL. N. N. N. N. NECESSIDADEECESSIDADEECESSIDADEECESSIDADEECESSIDADE DEDEDEDEDE

SUJEIÇÃOSUJEIÇÃOSUJEIÇÃOSUJEIÇÃOSUJEIÇÃO ÀÀÀÀÀ CLÁUSULACLÁUSULACLÁUSULACLÁUSULACLÁUSULA DEDEDEDEDE CONFIDENCIALIDADECONFIDENCIALIDADECONFIDENCIALIDADECONFIDENCIALIDADECONFIDENCIALIDADE. I. I. I. I. INENENENENE-----XISTÊNCIAXISTÊNCIAXISTÊNCIAXISTÊNCIAXISTÊNCIA, , , , , EMEMEMEMEM TESETESETESETESETESE DEDEDEDEDE VIOLAÇÃOVIOLAÇÃOVIOLAÇÃOVIOLAÇÃOVIOLAÇÃO DADADADADA INDEPÊNDENCIAINDEPÊNDENCIAINDEPÊNDENCIAINDEPÊNDENCIAINDEPÊNDENCIA

EEEEE NOBREZANOBREZANOBREZANOBREZANOBREZA DADADADADA PROFISSÃOPROFISSÃOPROFISSÃOPROFISSÃOPROFISSÃO — — — — — Não se tratando decargo ou função pública, mas de múnus espe-cial, em colaboração com a tarefa de distri-buição da justiça, não cria incompatibilidadepara seus colaboradores com o exercício daAdvocacia nos termos do que preceituam osartigos 28 e 30 do EOAB. Existem limiteséticos que correspondem a impedimentos esujeições. Atividade que comunga os motivosde impedimento e suspeição atribuídos aosjuízes e serventuários da justiça (artigos134 e seguintes do CPC). Compromisso deimparcialidade, neutralidade e isenção, inde-pendência, competência e diligência e, acimade tudo, o compromisso de confidencialidade.Impedimento de atuar ou envolver-se comas partes e questões conhecidas em decor-rência de sua atuação no setor como, tam-bém, perante a vara onde funcionou comoconciliador. Previne-se, com isto, a práticada captação de causas e clientes e a concor-rência desleal conforme precedentes desteTribunal: E-1.696/98, E-2.172/00, E-2.383/01, E-3.049/04, E-3.056/04, E-3.074/04, E-3153/05 e E-3.276/06. Proc.E-4.155/2012, v.u., em 20/9/2012, do pa-recer e ementa da relª. drª. Mary Grun, rev.dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr.Carlos José Santos da Silva.

EEEEEXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIO P P P P PROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONAL. A. A. A. A. ATOSTOSTOSTOSTOS

PRIVATIVOSPRIVATIVOSPRIVATIVOSPRIVATIVOSPRIVATIVOS DEDEDEDEDE ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO. S. S. S. S. SERVIÇOSERVIÇOSERVIÇOSERVIÇOSERVIÇOS

EXTRAJUDICIAISEXTRAJUDICIAISEXTRAJUDICIAISEXTRAJUDICIAISEXTRAJUDICIAIS. N. N. N. N. NECESSIDADEECESSIDADEECESSIDADEECESSIDADEECESSIDADE DEDEDEDEDE

CONTRATOCONTRATOCONTRATOCONTRATOCONTRATO COMCOMCOMCOMCOM CLÁUSULACLÁUSULACLÁUSULACLÁUSULACLÁUSULA EXPRESSAEXPRESSAEXPRESSAEXPRESSAEXPRESSA

DEDEDEDEDE PODERESPODERESPODERESPODERESPODERES ESPECIAISESPECIAISESPECIAISESPECIAISESPECIAIS — — — — — São atividades priva-tivas da Advocacia a postulação a qualquerórgão do Poder Judiciário e as atividades deconsultoria, assessoria e direção jurídicas. Oadvogado postula em juízo ou fora dele, fa-zendo prova do mandato. A procuração ge-ral para o foro habilita o advogado a praticar

todos os atos judiciais, em qualquer juízo ouinstância, salvo os que exigem poderes espe-ciais. Para que o advogado possa ser compe-lido a cumprir atos extrajudiciais, sob penade responsabilidade, é necessário que existadisposição contratual expressa, e mesmoassim, para que possa aceitar encargo defiel depositário de bens penhorados em favordo cliente, deverá ter poderes especiais. Sal-vo disposição contratual expressa e outorgade poderes especiais, o advogado não estáobrigado a acompanhar diligências do oficialde Justiça, fazer a remoção de bens penho-rados em processo de execução e aceitarencargo de fiel depositário, por não serematos de postulação em juízo privativos do ad-vogado. Exegese dos artigos 1º e 5º doEOAB.Proc. E-4.157/2012 , v.u., em 20/9/2012, do parecer e ementa do rel. dr. LuizAntônio Gambelli, revª. drª Célia Maria Ni-colau Rodrigues, presidente dr. Carlos JoséSantos da Silva.

PPPPPUBLICIDADEUBLICIDADEUBLICIDADEUBLICIDADEUBLICIDADE. M. M. M. M. MALAALAALAALAALA D D D D DIRETAIRETAIRETAIRETAIRETA. P. P. P. P. PANANANANAN-----FLETOFLETOFLETOFLETOFLETO ENVIADOENVIADOENVIADOENVIADOENVIADO ÀÀÀÀÀ COLETIVIDADECOLETIVIDADECOLETIVIDADECOLETIVIDADECOLETIVIDADE INININININ-----DISCRIMINADADISCRIMINADADISCRIMINADADISCRIMINADADISCRIMINADA. C. C. C. C. CAPTAÇÃOAPTAÇÃOAPTAÇÃOAPTAÇÃOAPTAÇÃO ILEGALILEGALILEGALILEGALILEGAL

DEDEDEDEDE CLIENTELACLIENTELACLIENTELACLIENTELACLIENTELA. V. V. V. V. VEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃO É É É É ÉTICATICATICATICATICA — — — — —A publicidade na Advocacia é permitida,desde que de forma moderada e discreta,sem a utilização de meios promocionais típi-cos da atividade mercantil. O advogado nãopode veicular panfleto com esclarecimentosjurídicos, de cunho autopromocional, a umacoletividade indiscriminada ou a pessoas quenão sejam clientes, salvo se houver expres-sa autorização de tais pessoas, sob pena decaptação ilegal de clientela e prática de con-corrência desleal. Inteligência do artigo 29e artigo 31 do CED e artigo 6º do Provimen-to 94/2000. Precedentes: Processos E-2.111/2000; E-2.528/2002; E-3.939/2012; E-4.101/2012. Proc. E-4.162/2012,v.u., em 20/9/2012, do parecer e ementa dorel. dr. Flávio Pereira Lima, rev. dr. Fábiode Souza Ramacciotti, presidente dr. CarlosJosé Santos da Silva.

IIIIINCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADE EEEEE IMPEDIMENIMPEDIMENIMPEDIMENIMPEDIMENIMPEDIMEN-----TOSTOSTOSTOSTOS. A. A. A. A. ADVOGADODVOGADODVOGADODVOGADODVOGADO MILITANTEMILITANTEMILITANTEMILITANTEMILITANTE NANANANANA ÁREAÁREAÁREAÁREAÁREA

DADADADADA INFÂNCIAINFÂNCIAINFÂNCIAINFÂNCIAINFÂNCIA EEEEE DADADADADA J J J J JUVENTUDEUVENTUDEUVENTUDEUVENTUDEUVENTUDE.....EEEEEXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIO DADADADADA FUNÇÃOFUNÇÃOFUNÇÃOFUNÇÃOFUNÇÃO DEDEDEDEDE MEMBROMEMBROMEMBROMEMBROMEMBRO

DODODODODO CONSELHOCONSELHOCONSELHOCONSELHOCONSELHO GESTORGESTORGESTORGESTORGESTOR DADADADADA F F F F FUNDAÇÃOUNDAÇÃOUNDAÇÃOUNDAÇÃOUNDAÇÃO C C C C CASAASAASAASAASA. I. I. I. I. INTELINTELINTELINTELINTELI-----GÊNCIAGÊNCIAGÊNCIAGÊNCIAGÊNCIA DODODODODO DISPOSTODISPOSTODISPOSTODISPOSTODISPOSTO NONONONONO ARTIGOARTIGOARTIGOARTIGOARTIGO 28, 28, 28, 28, 28, INCISOINCISOINCISOINCISOINCISO III, III, III, III, III, EEEEE § § § § §22222º,º,º,º,º, DADADADADA L L L L LEIEIEIEIEI NNNNNº º º º º 8.906/94. 8.906/94. 8.906/94. 8.906/94. 8.906/94. AAAAAUSÊNCIAUSÊNCIAUSÊNCIAUSÊNCIAUSÊNCIA DEDEDEDEDE VEDAÇÃOVEDAÇÃOVEDAÇÃOVEDAÇÃOVEDAÇÃO

LEGALLEGALLEGALLEGALLEGAL — — — — — Ao advogado que atua junto à Varada Infância e da Juventude, que venha a as-sumir as funções de membro do referidoConselho, não se vislumbra incompatibilida-de com o exercício da Advocacia em razãoda inexistência de poder de decisão sobre in-teresse de terceiros, visto que o órgão cole-giado, ao que se infere, busca a participaçãoda comunidade em conjunto com os servido-res, na definição de políticas públicas deações em prol do adolescente, não se vis-lumbrando, pois, atuação decisória em casosconcretos. Contudo, sob o aspecto ético, emharmonia com a orientação deste sodalício, oconsulente está proibido de advogar para aspartes da causa que tiver conhecimento emrazão de sua atuação como membro do refe-rido Conselho bem assim de indicar outroadvogado para sua defesa, devendo, ade-mais, em relação a estas, estrita observân-cia ao sigilo profissional. No tocante à parti-cipação do Convênio de Assistência Judiciá-ria, descabe a esta Turma Deontológica exa-minar os seus requisitos para inscrição dos in-teressados, não se vislumbrando óbice, a prin-cípio, a par do impedimento legal (artigo 30,I), Precedentes: E-3.760/2009 e E- 3.691/

2008. Proc. E-4.163/2012,v.u., em 20/9/2012, do parecer e ementa do rel. dr. LuizFrancisco Torquato Avólio, rev. dr. GuilhermeFlorindo Figueiredo, presidente dr. CarlosJosé Santos da Silva.

MMMMMANDATOANDATOANDATOANDATOANDATO. R. R. R. R. REVOGAÇÃOEVOGAÇÃOEVOGAÇÃOEVOGAÇÃOEVOGAÇÃO. . . . . NOVONOVONOVONOVONOVO ADVOADVOADVOADVOADVO-----GADOGADOGADOGADOGADO CONSTITUÍDOCONSTITUÍDOCONSTITUÍDOCONSTITUÍDOCONSTITUÍDO. T. T. T. T. TERMOSERMOSERMOSERMOSERMOS DEDEDEDEDE REVOREVOREVOREVOREVO-----GAÇÃOGAÇÃOGAÇÃOGAÇÃOGAÇÃO COMCOMCOMCOMCOM CIÊNCIACIÊNCIACIÊNCIACIÊNCIACIÊNCIA AOAOAOAOAO ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO

PRETERIDOPRETERIDOPRETERIDOPRETERIDOPRETERIDO. A. A. A. A. ATITUDETITUDETITUDETITUDETITUDE É É É É ÉTICATICATICATICATICA. D. D. D. D. DESNEESNEESNEESNEESNE-----CESSIDADECESSIDADECESSIDADECESSIDADECESSIDADE DEDEDEDEDE JUSTIFICATIVAJUSTIFICATIVAJUSTIFICATIVAJUSTIFICATIVAJUSTIFICATIVA————— Não comete in-fração ética o advogado que adentrar nosautos de reclamação trabalhista após ter aciência de que o advogado pretérito foi efi-cazmente notificado da renúncia dos pode-res a si anteriormente constituídos. O clien-te, por sua vez, não está obrigado a justifi-car no termo documental da renúncia osmotivos que o levaram a tal ato, sem prejuí-zo de eventuais direitos do advogado prete-rido. Precedentes: E-4.118/2012; E-3.778/2009; E-4.119/2012.Proc. E-4.164/2012, v.u., em 20/9/2012, do parecer eementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf,rev. dr. José Eduardo Haddad, presidentedr. Carlos José Santos da Silva.

SSSSSOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADEOCIEDADE M M M M MERCANTILERCANTILERCANTILERCANTILERCANTIL. A. A. A. A. ATIVIDADETIVIDADETIVIDADETIVIDADETIVIDADE

JURÍDICAJURÍDICAJURÍDICAJURÍDICAJURÍDICA. V. V. V. V. VEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃO. P. P. P. P. PROCURAÇÃOROCURAÇÃOROCURAÇÃOROCURAÇÃOROCURAÇÃO

AD JUDICIAJUDICIAJUDICIAJUDICIAJUDICIA OUTORGADAOUTORGADAOUTORGADAOUTORGADAOUTORGADA AAAAA ADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOS

EMEMEMEMEM MENÇÃOMENÇÃOMENÇÃOMENÇÃOMENÇÃO AAAAA SOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADE MERCANMERCANMERCANMERCANMERCAN-----TILTILTILTILTIL EMEMEMEMEM QUEQUEQUEQUEQUE ELEELEELEELEELE ATUAATUAATUAATUAATUA. V. V. V. V. VEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃO. E. E. E. E. EXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIO DADADADADA A A A A ADDDDD-----VOCACIAVOCACIAVOCACIAVOCACIAVOCACIA PORPORPORPORPOR ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO ATRAVÉSATRAVÉSATRAVÉSATRAVÉSATRAVÉS DADADADADA SOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADE MERMERMERMERMER-----CANTILCANTILCANTILCANTILCANTIL. I. I. I. I. INFRAÇÃONFRAÇÃONFRAÇÃONFRAÇÃONFRAÇÃO DISCIPLINARDISCIPLINARDISCIPLINARDISCIPLINARDISCIPLINAR ————— O EAOAB pro-íbe expressamente em seu artigo 16 a cons-tituição ou o funcionamento de sociedadesmercantis que tenham entre seus objetivosatividades privativas de advogados. O Regu-lamento Geral da Advocacia, por sua vez,em seu artigo 4º, reitera essa vedação e pro-íbe aos advogados a prestação serviços dejurídicos a terceiros através de sociedadesque não possam ser registradas na OAB. Viade consequência, não há a menor hipótesede admitir-se que uma sociedade mercantilfigure em uma procuração ad judicia, cujafinalidade é especificamente a representaçãodo cliente em juízo. Por sua vez, o advogadoque prestar serviços a terceiros em umasociedade dessa natureza estará cometen-do infração disciplinar como previsto no ar-tigo 34, inciso I, do EAOAB. Proc. E-4.168/2012, v.u., em 20/9/2012, do pare-cer e ementa do rel. dr. Zanon de PaulaBarros, revª. drª Márcia Dutra Lopes Ma-trone, presidente dr. Carlos José Santos daSilva.

SSSSSIGILOIGILOIGILOIGILOIGILO. A. A. A. A. ADVOGADODVOGADODVOGADODVOGADODVOGADO NOTIFICADONOTIFICADONOTIFICADONOTIFICADONOTIFICADO PELAPELAPELAPELAPELA

RRRRRECEITAECEITAECEITAECEITAECEITA F F F F FEDERALEDERALEDERALEDERALEDERAL. I. I. I. I. INFORMAÇÃONFORMAÇÃONFORMAÇÃONFORMAÇÃONFORMAÇÃO DEDEDEDEDE

VALORESVALORESVALORESVALORESVALORES RECEBIDOSRECEBIDOSRECEBIDOSRECEBIDOSRECEBIDOS PORPORPORPORPOR FORÇAFORÇAFORÇAFORÇAFORÇA DEDEDEDEDE

ACORDOACORDOACORDOACORDOACORDO JUDICIALJUDICIALJUDICIALJUDICIALJUDICIAL EEEEE REPASSADOSREPASSADOSREPASSADOSREPASSADOSREPASSADOS AOSAOSAOSAOSAOS

CLIENTESCLIENTESCLIENTESCLIENTESCLIENTES. P. P. P. P. POSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADE DEDEDEDEDE ATENDIMENTOATENDIMENTOATENDIMENTOATENDIMENTOATENDIMENTO SEMSEMSEMSEMSEM

QUEBRAQUEBRAQUEBRAQUEBRAQUEBRA DODODODODO SIGILOSIGILOSIGILOSIGILOSIGILO PROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONAL — — — — —Se o advogadoestá sob investigação da Receita Federal,pode a esta informar exclusivamente os valo-res repassados aos clientes oriundos deprocessos judiciais, uma vez que referidosvalores são públicos, e não estão amparadospelo sigilo. Tanto advogado como o clienteestão obrigados a declarar os rendimentosrecebidos em processo judicial, não havendoofensa ao sigilo profissional. Precedente: E-3.838/2009. Proc. E-4.169/2012, v.u., em 20/9/2012, do parecer e ementa do rel. dr. FábioPlantulli, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presiden-te dr. Carlos José Santos da Silva.B

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

Page 31: Edição Dezembro 2012

31DEZEMBRO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

determinação de pe-nhora em dinheirona execução provi-sória, quando nome-ados outros bens,fere direito líquido e

certo do executado, mesmo que o deve-dor seja uma instituição financeira. Comesse entendimento, a Seção Especi-alizada em Dissídios Individuais (SDI-2)do TST acatou recurso do Itaú UnibancoS.A e determinou a liberação dos valoresretidos para que a penhora recaia sobreos bens indicados pelo banco.

A 12ª Vara do Trabalho de PortoAlegre (em ação de execução traba-lhista) havia fixado o prazo de 48 horaspara o pagamento de R$ 229.395,54ou, então que, no mesmo prazo, a ins-tituição nomeasse bens à penhoraequivalentes ao valor. O banco ofere-ceu cotas do Fundo de Investimentodo Unibanco, o que foi rejeitado pelojuízo de Porto Alegre que determinou agarantia da execução em dinheiro.OItaú impetrou mandado de segurançano TRT-4 (RS), sem êxito.

No TST, a instituição alegou tratar-

Cancelada penhora em dinheiro do Itaúse de execução provisória, e que seriailegal o ato judicial que determinou odepósito em dinheiro, ou a constriçãojudicial de valores em conta do execu-tado. O ministro-relator, Pedro PauloManus, baseado na Súmula n° 417,afirmou que, na execução provisória,a determinação de penhora em dinhei-ro, quando nomeados outros bens,fere o direito líquido e certo e que aexecução deveria se proceder da for-ma menos gravosa para o executado.

Para o relator, esse entendimentonão faz distinção quanto à atividadeexercida pelo devedor, e o fato de oexecutado ser uma instituição financei-ra não é óbice para aplicação da sú-mula. Acrescentou que, o caráter pro-visório da execução impediria a libera-ção da quantia depositada até o termofinal do processo, o que poderia gerarsérios prejuízos à empresa. “O bloqueiode grandes quantias, ainda que tempo-rário, pode inviabilizar a administraçãoe a gestão interna da entidade, compossíveis prejuízos, talvez de difícil re-paração”, alertou o ministro. (Processo nº6236-49.2011.5.04.0000)B

A

ma operadora de telemarketing daContax S.A. (empresa terceirizada

pela Telemar Norte Leste S/A) demitida noinício da gestação ganhou o direito à estabi-lidade provisória. A Quinta Turma do TSTreformou decisão do TRT-7 (CE), e tambémcondenou, subsidiariamente, a Telemar,para a qual a empregada prestava serviços.Ambas terão de pagar as verbas referentesao período de outubro de 2007 (mês da de-missão) a fevereiro de 2008; reflexos noFGTS; férias e 13º salário proporcionais,conforme fixou o juízo de primeiro grau.

O TRT-7 havia acatado o recurso dasempresas, e anulou a sentença, o que moti-vou o recurso ao TST. O ministro-relator,

Grávida demitida ganhaestabilidade provisória

Caputo Bastos, afirmou que o artigo 10, II,“b”, do ADCT determina que “o termo inici-al do direito da gestante à estabilidade sedá com a concepção e não com a constataçãoda gravidez por intermédio de exame clíni-co, sendo necessário apenas que a empre-gada esteja grávida no momento da extinçãodo contrato de trabalho, independentementeda ciência das partes a respeito”. O ministrocitou ainda o item I da Súmula 244 do TST,segundo o qual “o desconhecimento do esta-do gravídico pelo empregador não afasta odireito ao pagamento da indenização decor-rente da estabilidade”. A decisão favorávelà ex-empregada foi unânime. (RR-87200-08.2008.5.07.0014)B

U

Primeira Turma do TST manteve de-cisão do TRT-12 (SC), obrigando a

uma empresa de mineração a pagar indeniza-ção de R$ 20 mil, por dano moral, a um ex-empregado vítima de racismo no ambiente detrabalho. Os ministros, por unanimidade, en-tenderam que a empregadora “limitou-se aapontar divergência jurisprudencial, o que nãoautoriza o trânsito do recurso de revista”.

A vítima ajuizou reclamação trabalhistaalegando ter trabalhado na empresa como sol-dador, entre 2004 e 2009, onde foi reiterada-mente agredido verbalmente por colegas, compalavras e expressões racistas. Com base nosdepoimentos de testemunhas, o juízo reconhe-ceu a ofensa racista praticada contra o traba-

Racismo gera indenizaçãolhador, concluindo ter havido omissão por par-te da empregadora. A companhia foi condena-da a pagar reparação de R$ 20 mil, por danomoral, sentença mantida pelo TRT-12 (SC).

No recurso ao TST, a empresa alegou serexcessivo o valor arbitrado a título de inde-nização. Sustentou que sempre prezou pelobem-estar dos empregados e que não sabiadas ofensas à vítima. O ministro-relator, Le-lio Bentes Corrêa, negou provimento ao re-curso, por entender que a justificativa “nãoencontra respaldo no artigo 896, § 6º, daCLT, que trata das hipóteses de cabimentode recurso de revista nas causas submetidasao procedimento sumaríssimo”. (RR-3320-11.2011.5.12.0003)B

A

Pensão vitalíciaUma ex-funcionária da Sadia, que se

aposentou aos 30 anos por ter adquiridoartrose na coluna cervical, em função demovimentos repetitivos, deve receber inde-nização de R$ 7.900,00 por danos morais emateriais, além de R$ 103.000,00 de umasó vez, e que corresponde a pensão mensalque ela deveria receber até completar 70anos. Com essa decisão, a Terceira Turmado TST reformou acórdão do TRT-12 (SC),que havia indeferido o pedido de pensão vi-talícia, em função de a trabalhadora rece-ber benefício do INSS. A ex-empregada tra-balhou no setor de seleção e embalagem decortes de frangos temperados, onde adqui-riu a doença. Dos pedidos feitos na inicial, aVara do Trabalho concedeu apenas a indeni-zação de R$ 7.900,00. O TRT confirmou adecisão. A aposentada recorreu ao TST, comsucesso. (RR-3700-92.2006.5.12.0008)

Indenização IA RBS Zero Hora Editora Jornalística

S.A. terá de pagar indenização de 20 salári-os mínimos a um vendedor de assinaturas,humilhado pelos supervisores por não atin-gir as metas estabelecidas. A Sétima Turmado TST manteve condenação da Justiça Tra-balhista do Rio Grande do Sul, e entendeuque decisão contrária demandaria a revisãode fatos e provas, o que não é possível pelaSúmula 126. O trabalhador alegou que du-rante 10 meses de serviços foi humilhadopelos supervisores, que amassavam os pedi-dos não aceitos ou devolvidos, e os arremes-savam contra os vendedores, sob xingamen-

AdicionalA Terceira Turma do TST confirmou

sentença do TRT-9, determinando que oIesde Brasil e o Iesde Paraná (Instituto deEstudos Sociais e Desenvolvimento Educaci-onal) paguem adicional de 40% sobre o sa-lário a um radialista, por acúmulo de fun-ções. O trabalhador foi admitido como ana-lista de suporte (setor de informática), mastambém fazia manutenção nos equipamen-tos do estúdio da produtora de vídeo, dasilhas de edição e das telas usadas em aulas.(RR-251100-57.2005.5.09.0002)

tos e termos de baixo calão. (AIRR-111140-49.2004.5.04.0006)

Indenização IIA Choperia Rádio Clube Ltda. deve pagar

reparação de R$ 25 mil por danos morais emateriais a um marceneiro que teve a falan-ge de um dedo amputada quando trabalhavacom uma desempenadeira. Testemunhasconfirmaram que o operário não usava equi-pamento de segurança, fator que pesou nadecisão do TRT-4, ao condenar a empresapor negligência. A Choperia apelou ao TST,sob alegação de que o empregado, no mo-mento do acidente, estaria executando servi-ços autônomos para terceiros. A Oitava Tur-ma rejeitou o argumento, por ter constatadoque a marcenaria onde ele prestava serviçosfazia parte do mesmo empreendimento eco-nômico. (RR-30740-79.2001.5.04.0741)

ReintegraçãoA Sétima Turma do TST mandou o Banco

do Brasil (BB) reintegrar um ex-funcionáriodemitido por justa causa sob acusação deapropriação do valor destinado ao pagamen-to de um título de um cliente. Para os minis-tros, o banco desrespeitou o direito do tra-balhador ao contraditório e à ampla defesa,quando deixou de intimá-lo para apresentarrecurso contra o resultado do inquérito ad-ministrativo. O trabalhador alegou ter toma-do conhecimento da instauração da investi-gação interna em janeiro de 2006 e, emmaio, foi demitido, sem a notificação da con-clusão do inquérito. O TRT-8 (PA-AP) haviaentendido que o empregado poderia terapresentado recurso mesmo após a demis-são, e que o banco não teria obrigação dejustificar a demissão dos empregados. (RR-102100-61.2006.5.08.0103)

DiscriminaçãoA Oitava Turma do TST negou provimento

ao recurso de um ex-empregado da DeicmarS.A., portador de hepatite C na época em quefoi demitido. Ele pretendia restabelecer sen-tença da Vara do Trabalho, que obrigou aempresa a pagar-lhe os salários relativos aoperíodo de afastamento (janeiro a outubro de2000). Para o TRT-2, não ficou comprovadoter havido dispensa discriminatória ou que otrabalhador tenha ficado impedido de obteros direitos junto à Previdência Social, já queapós a demissão ele conseguiu o deferimentoda aposentadoria por invalidez. O TST teveentendimento idêntico. (RR-129400-26.2000.5.02.0442)

Horas extrasA Seção I, Especializada em Dissídios

Individuais (SDI-1) do TST, manteve deci-são do TRT-5 (BA) obrigando o BancoBradesco a pagar horas extras a um em-pregado. Os ministros rechaçaram o argu-mento do empregador de que o funcionárioexercera cargo de confiança, como gerenteda Central Administrativa (CAD) com atua-ção em todo o Estado. Anteriormente, obanco teve, também, um recurso rejeitadopela Segunda Turma do TST. (E-RR-5400-39.2004.5.05.0018)B

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32 DEZEMBRO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Subseção I, Especializa-da em Dissídios Indivi-duais (SDI-1) do TST,anulou todos os atosprocessuais em ação emque figuram a Planinter

Engenharia e Planejamento Ltda., o espóliode Paulo Tribst dos Santos e José Donizeteda Silva, os dois últimos constando comoembargados nesta fase do processo. A de-manda trata do reconhecimento do vínculoempregatício com a empresa. Os ministrosda SDI-1 perceberam que os atos foramajuizados por uma advogada não inscrita naOrdem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os ministros analisavam embargos contradecisão do TRT-15 (Campinas-SP), que haviareconhecido o vínculo empregatício e a res-ponsabilidade subsidiária da Planinter Enge-nharia e Planejamento Ltda na contrataçãode um trabalhador (já falecido). Ao se mani-festar da tribuna, o advogado da empresasuscitou questão de ordem, afirmando que umrecurso ordinário interposto no TRT-15 peladefesa do espólio do “falecido” teria sidosubscrito por “falsa advogada” (sem inscri-ção na OAB), conforme informação prestadapela corregedoria do TRT-15. A notícia sóchegou ao TST depois que a Quarta Turmahavia julgado embargos de declaração, opos-tos pela parte contra decisão do colegiadonão reconhecendo o recurso de revista.

Anulado processo em que atuou falsa advogada

A O caso foi parar na SDI-1, por meio de

um recurso de embargos. O ministro-relator,Renato de Lacerda Paiva, reconheceu a par-ticularidade da situação, mas questionou seseria possível decretar a nulidade de todosos atos processuais, ou se seria caso de nãoconhecer dos embargos e deixar a decisãopara eventual ação rescisória. O ministroVieira de Mello entendeu que o caso confi-guraria nulidade absoluta. “Estamos prati-cando uma série de atos processuais sobreum ato processual que não existiu”, disse oministro. Por se tratar de um fato novo, oministro disse entender que a SDI-1 deve-ria se manifestar sobre a questão.

Para ele, a SDI poderia decidir de umavez a questão, levando-se em consideraçãoque não existia controvérsia sobre a condi-ção da advogada. Considerou não-recomen-dável convalidar o que chamou de um “cri-me de falsidade ideológica”, de “exercícioirregular da profissão”. A maioria dos mi-nistros, entendendo haver violação ao artigo4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), quediz que são nulos os atos praticados por ad-vogado não inscrito na Ordem, decidiu darprovimento aos embargos e declarar nulostodos os atos processuais praticados desde ainterposição do segundo recurso ordinário edeterminaram o retorno dos autos ao TRT-15, para as providências cabíveis. (RR22100-64.2002.5.15.0121)B

Sétima Turma do TST validou ins-trumento de mandato, sem autenti-

cação, de São Francisco do Conde (BA),que havia sido indeferido pelo TRT-5. Osministros aplicaram a OJ n° 134 que nãoexige a autenticação de fotocópias de docu-mentos apresentados por pessoa jurídica deDireito Público.

O documento havia sido juntado pelomunicípio na interposição de recurso emação movida por empregados de um institu-to que lhe prestara serviços. O TRT-5 ne-gou provimento por entender ter havido ir-regularidade na representação processual,pois a fotocópia do mandato estava semautenticação e sem a declaração de auten-ticidade do advogado, exigida pelo artigo830 da CLT. O município recorreu ao TST.

O ministro-relator, Ives Gandra Martins

Cópias não-autenticadas são válidasFilho, disse que a OJ 134 considera válidosos documentos apresentados por pessoa ju-rídica de Direito Público em fotocópia não-autenticada, depois da Medida Provisórianº 1.360/96. Segundo ele, o entendimentoaplica-se também aos instrumentos demandato, pois a medida provisória e as res-pectivas reedições não criaram nenhumaexceção à regra que dispensa aos entespúblicos “autenticar as cópias reprográfi-cas de quaisquer documentos que apresen-tem em juízo”.

Com esse entendimento, a Turma, porunanimidade, afastou a irregularidade derepresentação processual declarada noacórdão regional e determinou o retornodos autos ao tribunal baiano, para julga-mento do recurso ordinário do município.(RR-183200-08.2007.5.05.0161)B

A

Internet

Indenização IIIA Lãstérmica Isolamentos Jaboticabal

Ltda. e a Caramuru Alimentos Ltda. deverãopagar indenização de R$ 150 mil por danosmorais e materiais à mãe de um trabalhadorque morreu depois de soltar-se de uma cordaem um andaime e cair sobre uma “rosca-sem-fim” que estava aberta devido à manutençãofeita pelos empregados da Caramuru no diaanterior. As empresas foram condenadas peloTRT-15 (Campinas-SP) a pagar a reparação.No recurso ao TST, a Lãstérmica (contratadapara execução de serviços de isolamento tér-mico) pediu a redução da indenização por da-nos materiais, e alegou que a perda de umente familiar não ensejaria dano moral, argu-mentos rejeitados pela Sexta Turma do TST.(RR-26200-08.2006.5.15.0029)

Indenização IVA Sétima Turma do TST condenou a Ron-

da Serviços Especiais de Vigilância, terceiri-zadora de mão de obra, e a Infraero (comoresponsável subsidiária) a pagar indenizaçãoà família de um vigilante morto em assaltodurante a ronda no aeroporto da Pampulha,em Belo Horizonte (MG). A Corte fixou ovalor de R$ 200 mil por danos morais e pen-são mensal equivalente a 2/3 do salário pagoao trabalhador, durante 36 anos e sete me-ses. A decisão contraria a sentença proferida

InsalubridadeA Seção I, Especializada em Dissídios

Individuais (SDI-1) do TST, restabeleceudecisão do TRT-17 (ES) obrigando aConstrutora Queiroz Galvão a pagar adici-onal de insalubridade a um ex-gari. A sen-tença havia sido revogada pela Quinta Tur-ma do TST. Na análise do recurso, os mi-nistros da SDI-1 acataram o argumentodo trabalhador de que a atividade de cole-ta de lixo urbano é caracterizada como in-salubre, em grau máximo, e está previstano anexo 14 da NR-15 da Portaria3.214/76 do Ministério do Trabalho.(RR-79700-60.1999.5.17.0002)

pela Justiça Trabalhista mineira que havianegado o pedido de reparação. Os ministrosentenderam que a atividade do vigilante oexpunha a maior potencialidade de ocorrên-cia de acidentes, podendo ser consideradacomo de risco. (RR-100840-21.5.03.0006)

ReintegraçãoA Seção I, Especializada em Dissídios

Individuais (SDI-1) do TST, confirmou deci-são da Quinta Turma que havia rejeitadopedido de reintegração de uma ex-funcioná-ria do Banco Itaú, dispensada sem justacausa. De acordo com os ministros, a deci-são da Turma não deve ser reformada, poisnorma interna do banco prevê a necessidadede instauração de processo administrativoapenas em caso de demissão decorrente depenalidade. O TRT-5 (BA) havia determinadoa reintegração, porque a funcionária ingressa-ra no Banestado (adquirido pelo Banco Itaú)por concurso público. O tribunal havia entendi-do que a privatização não alterou o contratodos trabalhadores admitidos pelas regras ante-riores. O banco recorreu ao TST, com sucesso.(RR-178600-86.2002.5.09.0005)

LERO Banco do Brasil terá de pagar indeniza-

ção de R$ 420 mil a um ex-empregado víti-ma de LER (Lesão do Esforço Repetitivo).A Sétima Turma do TST rejeitou o recursodo empregador, que alegou não ter sido de-monstrado nexo causal entre a doença e aatividade exercida pelo funcionário. Os mi-nistros constataram que, apesar das reco-mendações médicas, o banco manteve o fun-cionário nas mesmas funções, com jornadaprorrogada. O trabalhador, que recebia salá-rio de R$ 2.812,02, foi aposentado por in-validez. Reivindicou indenização de 450 salá-rios por danos morais mais 350 por danosmateriais. A primeira instância concedeu350 salários. O banco recorreu e o TRT-12(SC) reduziu a reparação para 150 salários,decisão mantida pelo TST. (RR-95640-15.2004.5.12.0007)

Ad hocA nomeação para o exercício de funções de

oficial de Justiça ad hoc, mesmo que por vári-as vezes e por longo período, termina a cadacumprimento de mandato. O enunciado da OJnº 164 foi adotado pelos ministros da Seção I,Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, no julgamento de um recurso emque o espólio de Almilton Cruz Souza pediareconhecimento de vínculo empregatício como Estado do Rio Grande do Sul. A justificativafoi que ele teria exercido, ininterruptamente,a função de oficial de Justiça ad hoc em DomPedrito (RS), desde a década de 60. O TRT-4 chegou a decidir em favor do autor da ação,mas o Estado do Rio Grande do Sul recorreuao TST e a Quarta Turma reformou a deci-são. O espólio apelou à SDI com agravo deinstrumento, sem sucesso (AIRR-679659-54.2000.5.04.0811)B

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33DEZEMBRO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Este ano, serão 134 mil temporáriosste ano serão criadas134 mil vagas de traba-lhos temporários emtodo o País. A previsãoé da Confederação Na-cional do Comércio

(CNC) que calculou o crescimento de13% a mais em relação a 2011. É umavantagem para quem está desempre-gado e tem uma chance de ser efeti-vado. Para o empresário, esse tipo decontrato atende plenamente às neces-sidades transitórias da empresa parasuprir a falta do funcionário registradoque está em férias, licença-saúde oumaternidade, treinamento fora da uni-dade, etc. Períodos como Natal, Pás-coa, Dia das Mães, Dia dos Pais, emque são registradas maiores deman-das, são os que mais empregam mãode obra temporária.

GarantiasGarantiasGarantiasGarantiasGarantiasO “Tribuna” simulou três situações

que podem surpreender o empregadore consultou a advogada trabalhistaPamella Abreu, do Escritório Braga eBalaban Advogados. Segundo ela, nocaso de acidente de trabalho, porexemplo, é garantido o emprego pro-visório (mesmo com a perda temporá-ria da capacidade laboral, com afasta-mento de oito meses, dez ou mais).Parte da jurisprudência não previa aestabilidade, mas a nova Súmula 378,inciso III, do TST, estabeleceu que oempregado submetido a contrato detrabalho por tempo determinado gozada garantia provisória de emprego,decorrente de acidente de trabalho,prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. A garantia de emprego foi asse-gurada ao trabalhador que sofreu aci-dente do trabalho, sem que seja feitaqualquer distinção entre o que foi con-

tratado por prazo determinado ouindeterminado.

Está também assegurado o em-prego da mulher que descobriu agravidez na vigência do contrato detrês meses. Segundo Pamella, a es-tabilidade provisória está assegura-da nos termos da Súmula 244, com anova redação dada pelo TST aoinciso III. A advogada explicou que,anteriormente, a súmula estabeleciaque a empregada admitida por con-trato de experiência não tinha direitoà estabilidade provisória, porque en-tendia-se que o término da relaçãode emprego ocorria pelo fim do pra-zo pactuado e não por dispensa arbi-trária, com prevê o artigo 10, incisoII, alínea “b”, do ADCT (Ato das Dis-posições Constitucionais Transitóri-as). Já com a nova redação do incisoIII da referida súmula, passou-se areconhecer as trabalhadores a esta-bilidade gestacional, independenteda modalidade contratual.

No caso de morte de um trabalha-dor temporário dentro da empresa, aadvogada afirma que, como ocorre emqualquer modalidade, cessa o contratoo que acarreta na transferência decertos direitos aos herdeiros, que po-derão acionar a empresa a fim de ob-ter indenização pelo acidente. Ela sali-entou que o dever de indenizar surgiuda teoria do risco gerado; quem cria orisco é o empregador e a ele cabe res-ponder pelo dano causado. Segundo ateoria da responsabilidade objetiva, oempregador deve indenizar indepen-dente de dolo ou culpa.

Por outro lado, lembrou que a teo-ria subjetiva defende que somenteapós comprovar que houve dolo ouculpa do empregador é que cabe aobrigação de indenizar, tendo compro-

vado que a responsabilidade do aci-dente foi do empregador e não doempregado. De acordo com Pamella, oacidente de trabalho é insuficientepara gerar a obrigação de indenizarpor parte do empregador. É precisoprovar que houve atuação dolosa ouculposa do empregador, independentedo contrato firmado entre as partesser determinado ou indeterminado.

A especialista defende que, mesmodiante das novas súmulas, que garan-tem a estabilidade à gestante e ao tra-balhador acidentário, ainda pode servantajoso ao empregador esse tipo decontratação, sempre levando-se emconsideração os riscos do negócio.

DireitosDireitosDireitosDireitosDireitosAmparado pela Lei nº 6.019/74, o

empregado pode ser contratado portempo determinado de até 90 dias,com possibilidade de prorrogação por

mais três meses. A lei assegura aoempregado temporário: 1) Remunera-ção equivalente à dos empregados fi-xos da mesma categoria, calculados àbase horária, tendo como garantia orecebimento do salário mínimo regio-nal. 2) Jornada de oito horas, remune-radas as horas extraordinárias – duasno máximo – com acréscimo de 50%.3) Férias proporcionais de 1/12 avospor mês trabalhado, acrescidas de 1/3 do valor. 4) Repouso semanal re-munerado, desde que cumprida a jor-nada semanal integralmente. 5) Adi-cional por trabalho noturno, se hou-ver. 6) 13º salário proporcional de 1/12 avos por mês trabalhado. 7) De-pósitos no FGTS. 8) Proteção pre-videnciária e seguro de acidentes dotrabalho. 9) Registro na CTPS na con-dição de temporário.B

EInternet

Raquel Santos

Page 34: Edição Dezembro 2012

34 DEZEMBRO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

GLADSTON MAMEDE*

LAZER

*Advogado em Belo Horizonte (MG)[email protected]

DICADICADICADICADICA: É usual que as pesso-: É usual que as pesso-: É usual que as pesso-: É usual que as pesso-: É usual que as pesso-as peçam a Deus por isso ouas peçam a Deus por isso ouas peçam a Deus por isso ouas peçam a Deus por isso ouas peçam a Deus por isso ouaquilo. Infelizmente, é poucoaquilo. Infelizmente, é poucoaquilo. Infelizmente, é poucoaquilo. Infelizmente, é poucoaquilo. Infelizmente, é poucocomum que agradeçam. Umacomum que agradeçam. Umacomum que agradeçam. Umacomum que agradeçam. Umacomum que agradeçam. Umaboa época para pensar em to-boa época para pensar em to-boa época para pensar em to-boa época para pensar em to-boa época para pensar em to-das as graças da vida e dizer:das as graças da vida e dizer:das as graças da vida e dizer:das as graças da vida e dizer:das as graças da vida e dizer:Obrigado, Senhor.Obrigado, Senhor.Obrigado, Senhor.Obrigado, Senhor.Obrigado, Senhor.

Presentes de Natalara os que estão deci-didos a presentear umamigo com um vinhoinesquecível, uma pe-quena lista de “precio-sidades”:

Jacquart, brut mosaïque, semsafra, 12,5% de álcool, Cham-pagne, França (R$ 190,00). Umcorte de chardonnay (50%), pi-not noir (35%) e pinot meunier(15%). Amarelo claro, sua perla-ge é composta essencialmentede bolhas miúdas, em sequênciaininterrupta. Aroma de abacaxi,maçã verde, aspargos, pão-de-

milho, baunilha e manteiga. Corpo mé-dio, cremosa, elegantíssima: a acidez émoderada, poupando o estômago, e osabor lembra pêssegos e flores.

Chateau Roquefort Saint Martin,grande reserve, 2004, 13,5% de ál-cool, Corbières (Languedoc Rous-sillon), França (R$ 200,00). Umvinho típico do Velho Mundo, pro-duzido com uvas carignan, grena-che e mourvèdre, e que se bene-ficia de uma hora de exposição àatmosfera, num decanter. Rubiescuro, com aromas de pimentão,

pimenta, ervas, cassis, tabaco, couro echocolate amargo. Encorpado, com frutamadura, mas austera, fechada, complexa.Impressiona pelo sabor incomum, pela ele-gância e pela excelente estrutura. Lembrabombom de cereja feito com chocolatebelga: pouco açúcar, muito cacau e amar-go. Vendido pela World Wine: ([email protected]).

QP, 2005, 14% de álcool, Rioja,Espanha (R$ 213,00). Um cortede tempranillo, graciano e garna-cha tinta. Merece ser decantadoao menos uma hora antes de serservido; melhor, talvez, hora emeia ou duas. Rubi escuro, crista-lino, com reflexos azuis. Aromas decafé com leite, baunilha, carame-lo, cereja e ameixa frescas. Encor-

pado, com taninos em profusão que, numprimeiro momento, deixam-no rascante

e herbáceo. No decanter, o vinho arre-donda: mantém-se robusto, mas perde aagressividade. Notas de café expresso,mentol, chocolate amargo, cassis eamoras. Antes do decanter, o retrogostoé amargo; decantado, torna-se agradá-vel e longo. Vendido pela Casa do Porto([email protected]).

Gê, 2005, 15% de álcool, Vale deColchágua, Chile (R$ 240,00). Bi-odinâmico, produzido pela viníco-la Emiliana, usando uvas syrah(30%), carmenere (30%), caber-net sauvignon (24%) e Merlot(16%), com boa perspectiva deguarda (mais cinco anos). Deixardecantar por uma hora. Violetaescuro, com perfume de aniz,

mentol, cereja e tabaco, Encorpado,cremoso, elegante e com boa enverga-dura tânica, impressiona pelo caráter epela complexidade, não sendo, apenas,um caldo de fruta madura.

Taittinger, prestige rosé, sem sa-fra, 12% de álcool, Champagne,França (R$ 248,00). Produzida comuvas pinot noir e pinot menier, temcoloração cobre, com aroma demorangos, damascos, pêssegos,cevada e, até, couro cru. Corpomédio, com ótima estrutura, explo-dindo sabores na boca. Mas é be-bida complexa, destacando o gos-

to de leveduras e bem seca, o que pode-rá desagradar quem gosta de prossecose espumante joviais e alegres. Ideal paraos que apreciam espumantes com sabormaduro. Ótimo final de boca.B

P

À MARGEM DA LEI

0 equívoco nojantar oferecidoa Fleury*

PERCIVAL DE SOUZA**

secretário da Segu-rança de São Pauloconversava com a-migos, em eleganterestaurante, ao serhomenageado com

um jantar, logo depois de assumir ocargo. Foi, então, que apareceu o donodo restaurante, fervoroso adepto dascorrentes pouco ortodoxas, na eternadiscussão entre a força do direito e odireito da força. Passou a falar direta-mente ao novo secretário, um homemchamado Luiz Antonio Fleury Filho.Entre surpreso e constrangido, o secre-tário passou a receber cândidas de-monstrações de afeto do dono do res-

O

taurante, que lhe arrebatou o cardápiodas mãos e começou a dizer, trêmulo deemoção, que era íntimo amigo do pai deFleury; que sabia muito bem quais eramos seus pratos favoritos; que ele faziaquestão de homenagear mais o filho deseu querido e inesquecível amigo do queo secretário da Segurança, ajudando apreparar, ele próprio, algumas porçõesque eram as predileções gastronômicasdo pai de Fleury. Lágrimas brotaram dosolhos do dono do restaurante. Fleuryabaixou um pouco a cabeça, como queagradecendo, mas achando que nãohavia mais condições de desfazer, deimediato, o equivoco, isto é, ele é mes-mo Fleury, mas seu pai nada tem a vercom Sérgio Paranhos Fleury, o famosodelegado do Esquadrão da Morte. SãoFleury completamente diferentes. O jantarfoi excelente. Mas o dono do restaurantesó percebeu o engano muito tempo depois,quando Fleury se elegeu governador.B

*Extraído do Caderno de Justiça do jornal “O Estadode S. Paulo”, edição de 22 de fevereiro de 1992.**Jornalista e escritor.

Rumo à Justiça, 2ª edição, FábioKonder Comparato, Editora Saraiva –“A reflexão sobre esse tema adquirehoje importância redobrada, por umarazão óbvia. A civilização capitalista,que fez da busca exclusiva dos inte-resses individuais a razão universal devida, atinge no presente o seu apo-geu, no exato sentido etimológico dotermo. Com efeito, esta é a fase histó-rica em que ela se coloca na posiçãode maior distanciamento da Terra e daVida. Considerando que a Justiça éuma exigência comunitária de fazer oBem e impedir o Mal, ela só se realizaplenamente quando organizada sob aforma de Poder, isto é, da força a ser-viço do Direito. Nesse contexto, é no-tável a importância dos escritos nestelivro, que tem como inspiração centrala ideia de Justiça.” A obra apresenta

LITERATURA

cinco par-tes: perso-nal idadesde escol; di-reitos hu-manos; a so-ciedade po-lítica mun-dial; Repú-blica e De-mocracia;Brasil: a au-sência deRepública ede Demo-

cracia. O autor é professor eméritoda Faculdade de Direito da Universi-dade de São Paulo, doutor honoriscausa da Universidade de Coimbra edoutor em Direito pela Universidadede Paris.B

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35DEZEMBRO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

PAULO BOMFIM

LAZER

stava cercado, comple-tamente cercado de pa-redes, estantes, qua-dros, janelas e portas.

Seu teto era chão deoutro, seu chão rangia

sobre a cabeça do vizinho do andar de baixo.Tudo rigorosamente cúbico em sua

vida. O apartamento, o elevador queusava todas as manhãs, a rua pela qualcaminhava, murada de prédios e cober-ta de nuvens cinzentas, o lotação cubi-camente correndo sobre rodas, o peque-no cubo com um relógio e uma alavancapara marcar o ponto, o escritório, a mesade trabalho, a máquina de escrever.

Para todos os lados que se voltasseveria apenas linhas geométricas, ângu-los e retas, paralelas e quadrados, tra-pézios soltos no espaço...

Nos momentos de repouso, olhavapara a caixa da televisão, cortava asfolhas de um livro cúbico, procuravafugir. Mas, nada. Tudo impossível.

Ninguém fugia, ninguém mudava ocurso das coisas. Seus amigos iam par-tindo, graves e silenciosos, em cubos demadeira selados pela despedida.

Quatro paredes

E

Aos poucos ia se convencendo de quevida era um absurdo, algo fantástico queacontecia entre o céu e a terra.

Um dia, quando ainda lutava parafugir do cubismo que o asfixiava, des-cobriu, aterrado, que a própria ideia quepensava, o próprio coração que pulsa-va em seu peito, estavam também en-cerrados em caixas ósseas.

Nesse momento, teve vontade de gritar,mas não gritou. Sabia que sua voz morreriaentre as quatro paredes de seu quarto.B

Internet

C R U Z A D A S

M. AMY

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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11Horizontais

1 – Na linguagemjurídica, título provisó-rio.

2 – (Dir. Pen. ) Im-putar a alguém a auto-ria de crime ou contra-venção; (Dir. Milit.)Granada.

3 – Pedra de amo-lar; Sigla de AgênciaSueca de Informações;(Hist. do Dir.) Conjuntode bens que leva a pessoa que se casa.

4 – Medida de tempo corresponden-te a 12 meses; Relativo ao cavalo, ca-valar.

5 – (Dir. Pen.) Utensílio para reco-lher dinheiro em certas mesas de jogo;(Dir. Civ.) Residência.

6 – (Dir. Comp.) Príncipe árabe, omesmo que emir; Associaçao Nacionalpara Inclusão Digital.

7 – Átomo carregado de eletricida-de; (Dir. Civ.) Comportamento punívelpor haver intenção de causar o resulta-do lesivo.

8 – (Dir. Proc.) Custas judiciais;Falar em público, discursar.

9 – Constelação equatorial.

VerticaisVerticaisVerticaisVerticaisVerticais

1 – (Dir. Const.) Corporação de de-putados e vereadores; (Dir. Proc.) Aacusada.

2 – (Econ. Polít.) Poupança, dinhei-ro acumulado.

3 – Símbolo químico do Rutênio;

Que inspira aversão.

4 – Tribunal Superior do Trabalho(Sigla); Decorar.

5 – (Dir. Marít.) Navio de peque-na lotação.

6 – Frei (Abrev); (Dir. Adm.) Núme-ro de funcionários públicos que preen-chem os cargos de uma corporação.

7 – (Dir. Marít.) Unidade náutica,uma milha por hora.

8 – (Dir. Civ.) Cláusula adicional.

9 – (Dir. Comerc.) Pessoa que seresponsabiliza por outrem.

10 – Conjunto de tubulações paratransporte de óleo entre duas ou maisinstalações; (pl) Cloreto de sódio.

11 – (Elem. Comp.) Na Química, ca-racteriza os açúcares; (Dir. Civ) Aque-le que representa em teatro, cinema,televisão, etc.B

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POESIAS

V enha, por favor, eu te peço...Falada, cantada ou escrita...Porque me faltas justo agora...A abstinência me é fatal...

Embaralhada em minha menteHabita viva o querer e pensar.Sua voz inaudível é forte, densaProcuro por você noite e dia...

Gianpaulo Scaciota(Advogado)

A palavra

De nada adianta falar, chorarGritar, brigar, tampouco a traráVou aceitar e na chuva me calarUm dia quem sabe... voltará!

Sorriso largo e voz fluente...Os meus sentidos perceptíveisA expressão ali, pronta, viva!Vem, palavra, não demore...B

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36 DEZEMBRO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO