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A Comissão Eleitoral convoca todos os empregados do Hospital Anchieta, para a eleição da Co- missão de Representantes dos Empregados em cumprimento ao art. 510-A, da CLT, incluído pela lei 13.467/17. I. DA COMISSÃO ELEITORAL 1.1 De acordo com artigo 510-C,§1º “Será formada a Comissão Eleitoral, integrada por cinco empre- gados, não candidatos, para organização e o acompanhamento do processo eleitoral”. Esta comissão foi nomeada pelo diretor-presidente do Hospital Anchieta; 1.2 Compete à Comissão Eleitoral a organização e acompanhamento do processo eleitoral; 1.3 Caberá recurso à Comissão Eleitoral, por parte de qualquer interessado, sobre qualquer questão re- lacionada ao processo eleitoral ou cumprimento deste Edital. II. DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES DE EMPREGADOS 2.1 A comissão é a parte, composta por empregados que foram eleitos mediante a votação. Esses repre- sentarão os interesses dos empregados em geral, com a finalidade de estabelecer diálogos e esclareci- mentos direto com o empregador. 2.2 São atribuições da comissão de empregados, segundo o artigo 510-B da lei 13.467/2017: “I - representar os empregados perante a administração da empresa; II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo; III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos; IV - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais; V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical; VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação; VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acor- dos coletivos de trabalho. § 1º As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas, observada a maioria simples. § 2º A comissão organizará sua atuação de forma independente.” 2.3 O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano. 2.4 O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções. 2.5 Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de repre- EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO COMISSÃO DE REPRESENTANTES DE EMPREGADOS – 2018/2019

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A Comissão Eleitoral convoca todos os empregados do Hospital Anchieta, para a eleição da Co-missão de Representantes dos Empregados em cumprimento ao art. 510-A, da CLT, incluído pela lei 13.467/17.

I. DA COMISSÃO ELEITORAL1.1 De acordo com artigo 510-C,§1º “Será formada a Comissão Eleitoral, integrada por cinco empre-gados, não candidatos, para organização e o acompanhamento do processo eleitoral”. Esta comissão foi nomeada pelo diretor-presidente do Hospital Anchieta;1.2 Compete à Comissão Eleitoral a organização e acompanhamento do processo eleitoral; 1.3 Caberá recurso à Comissão Eleitoral, por parte de qualquer interessado, sobre qualquer questão re-lacionada ao processo eleitoral ou cumprimento deste Edital.

II. DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES DE EMPREGADOS

2.1 A comissão é a parte, composta por empregados que foram eleitos mediante a votação. Esses repre-sentarão os interesses dos empregados em geral, com a finalidade de estabelecer diálogos e esclareci-mentos direto com o empregador.2.2 São atribuições da comissão de empregados, segundo o artigo 510-B da lei 13.467/2017:“I - representar os empregados perante a administração da empresa;II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo; III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos; IV - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical; VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação; VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acor-dos coletivos de trabalho.§ 1º As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas, observada a maioria simples. § 2º A comissão organizará sua atuação de forma independente.”2.3 O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.2.4 O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.2.5 Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de repre-

EDITAL DE CONVOCAÇÃOPARA ELEIÇÃO COMISSÃO DE

REPRESENTANTES DEEMPREGADOS – 2018/2019

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sentantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.2.6 Essa comissão também representará os empregados no processo de implantação da certificação do Planetree.

III. DAS CANDIDATURAS

3.1 A realização das inscrições será no período de 02 de julho de 2018 a 10 de julho de 2018;

3.2 Os interessados devem inscrever-se através de formulário próprio para este fim e depositar nas urnas localizadas no vestiário (2º subsolo); no espaço de colaborador ou próximas aos pontos eletrônicos: 2º subsolo, 1º subsolo (PSO), 2º andar, 3º andar, 7º andar, 9º andar, 11º andar;

3.3 Após o término do prazo previsto no item 3.1, a lista de candidatos validados será apresentada aos empregados no dia 12 de julho de 2018;

3.4 Poderão candidatar-se todos os empregados, exceto aqueles com contrato de trabalho suspenso, por motivo de férias, afastamento pelo INSS ou licença maternidade, por prazo determinado ou que estejam em período de aviso prévio.3.5 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, três ações de melhoria como propostas, segundo as atribuições citadas no item 2.2 deste edital;

3.6 O membro que houver exercido a função de representantes dos empregados na comissão não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes.

3.7 A confirmação da candidatura será após a validação dos requisitos previstos no item 3.4 deste edital.

IV. DA CAMPANHA ELEITORAL

4.1 A preparação da divulgação dos candidatos para a campanha eleitoral será feita no dia 11 de julho de 2018;4.2 O período de campanha iniciará em 12 de julho de 2018 e findará em 15 de julho de 2018;4.3 A campanha eleitoral deverá orientar-se pelos princípios da ética, transparência e democracia, respei-tando o conjunto de empregados do Hospital Anchieta;4.4Será garantido o uso isonômico a todos os candidatos dos meios de comunicação e dos espaços ins-titucionais;

V. DOS ELEITORES

5.1 Serão considerados eleitores aptos a votar todos os empregados do Hospital Anchieta, com vínculo estabelecido através da CLT, exceto aqueles com contrato de trabalho suspenso, por motivo de férias, afastamento pelo INSS ou licença maternidade, por prazo determinado ou que estejam em período de aviso prévio

VI. DA VOTAÇÃO

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6.1 A votação será aberta no dia 16 de julho de 2018 e encerrada no dia 24 de julho de 2018 e deverá ser realizada em formulário próprio;6.2 O horário de votação será: 7:00 às 9:00; 13:00 às 15:00; 18:00 às 20:00.6.3 A urna para votação estará localizada na entrada principal de colaboradores (próximo ao vestiário);6.4 O voto é direto, facultativo e secreto;6.5 Cada empregado poderá votar em 3 candidatos; 6.6 Os votos serão coletados e computados pela comissão eleitoral no dia 25 de julho de 2018.

VII. DO RESULTADO

7.1 O resultado será divulgado em 27 de julho de 2018 às 16 horas no portal RH, portal do Hospital Anchieta, nos murais da instituição; 7.2 Em caso de empate entre os candidatos será realizada nova votação;7.3 A Comissão será composta pelos três candidatos mais votados, para mandato de um ano, na forma do art. 510-A, I, CLT, restando nomeados como suplentes os candidatos colocados nas 4ª, 5ª e 6ª colocação. 7.4 A Comissão será empossada no dia 30 de julho de 2018 às 9 horas. Os casos não previstos neste Edital poderão ser consultados à comissão Eleitoral para análise e delibera-ção desta.

VIII . Anexo

CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS EMPREGADOSAbertura do edital 27/06/2018Início das inscrições 02/07/2018Fim das inscrições 10/07/2018Preparação da divulgação dos candidatos 11/07/2018Divulgação dos candidatos 12/07/2018Início da votação

Horários (Segunda feira à sexta feira):

7h-9h13h-15h19h-20h

16/07/2018

Fim da votação

Horário:

20h

24/07/2018

Apuração dos resultados 25/07/2018Divulgação do resultado da eleição 27/07/2018Instituição da comissão 30/07/2018

Taguatinga, 27 de junho de 2018.