estatuto da escola

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Centro de Educação do Ensino Fundamenta e Médio do SESI ‘”Jair Meneguelli”

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Education


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Page 1: Estatuto da escola

Centro de Educação do Ensino Fundamenta e Médio do SESI ‘”Jair Meneguelli”

Page 2: Estatuto da escola

Da organização e funcionamento das unidades escolares

Page 3: Estatuto da escola

Art.1° O horário inicial das atividades (entrada) ocorrerá no turno matutino ás 7h e vespertino ás 13h , observando-se tolerância de 10 minutos em caso de atraso . Será considerado um quantitativo de 03 (três) atrasos por bimestre , ponderados à tolerância (10 minutos), procedendo das seguintes formas:

Page 4: Estatuto da escola

I. 1º atraso- aguardará o inicio do 2º horário;

II. 2º atraso- advertência verbal ao aluno;

III. 3º atraso- advertência escrita, direcionada aos pais e/ou responsável pelo aluno.

Page 5: Estatuto da escola

DO CORPO DOCENTE

Page 6: Estatuto da escola

Art.49 Integram o corpo docente todos os professores

em exercício na unidade escolar.

Page 7: Estatuto da escola

Art.50 Compete ao corpo docente:

I- Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;

II- Manter a eficiência do ensino na área específica de sua atuação;

III- Concluir os registros dos diários físicos assinando todas as folhas de conteúdos , frequência e avaliação mensalmente de acordo com as orientações da rede SESI de Educação .

Page 8: Estatuto da escola

Art.51° É vedado ao docente:

I- ferir a susceptibilidade do aluno no que diz respeito a convicções religiosas , políticas , condição social e econômicas , nacionalidade ,cor , raça e capacidade intelectual .

II- apresentar-se ao local de trabalho com trajes inadequados .

III- utilizar-se , em sala de aula , de telefone celular de aparelho de som de uso individual .

Page 9: Estatuto da escola

Do corpo do Discente

Page 10: Estatuto da escola

Art.54° São direitos dos alunos :

I- ter assegurado as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades nas perspectivas individual , social , profissional e o respeito a vida ;

II- frequentar as dependências da unidade escolar que lhe forem destinadas , nos horários determinados;

III-solicitar e preencher junto á supervisão requerimento padronizado para realização de segunda chamada .

Page 11: Estatuto da escola

Art°55 Constituem deveres do aluno:

I- frequência com assiduidade e pontualidade ás aulas e demais atividades escolares ;

II- Respeitar normas de convivências , os diretores , professores , autoridades de ensino, funcionários e colegas ;

III- colaborar na preservação do patrimônio escolar , respondendo e indenizando os danos que causar .

Page 12: Estatuto da escola

Da direção pedagógica

Page 13: Estatuto da escola

Art.37° A direção pedagógica da escola é o centro executivo das tomadas de decisões , planejamento, organização e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.

Page 14: Estatuto da escola

Parágrafo único. Integram a Direção Pedagógica;

I- técnico de nível superior diretor pedagógico;

II- técnico de nível superior coordenador pedagógico (quanto pertinente);

III- técnico de nível superior pedagógico;

IV- técnico de nível superior psicológico (acompanhamento psicossocial e psicológico do aluno)

Page 15: Estatuto da escola

Do coordenador pedagógico

Page 16: Estatuto da escola

Art.40° Ao coordenador pedagógico cabe formar o

elo de integração entre a gerência de educação e diretor da escola, colaborando no desempenho de suas atividades especificas, bem como dar suporte pedagógico as supervisores de ensino, no processo educacional com os objetivos de :

Page 17: Estatuto da escola

I- Planejar ,organizar , executar , analisar atividades

técnicas e educativas da unidade escolar;

II- Cumprir a legislação educacional vigente nacional e estadual;

III- Desenvolver projetos de pesquisa na área especifica de atuação .

Page 18: Estatuto da escola

Do supervisor pedagógico

Page 19: Estatuto da escola

Art.41° Ao supervisor pedagógico compete :

I- participar da elaboração, avaliação e execução da proposta pedagógica ;

II- acompanhar e fazer cumprir a legislação vigente;

III- auxiliar no desenvolvimento de projetos de ensino e de aprendizagem .

Page 20: Estatuto da escola

Do psicólogo escolar

Page 21: Estatuto da escola

Art.42° Ao psicólogo escolar compete:

I- Planejar, organizar, executar e analisar atividades referentes ao comportamento e a condição social dos alunos da unidade escolar;

II- Promover entrevista com pais e/ou responsáveis pelo aluno;

III- Fazer diagnósticos dos alunos por turma, mantendo registros individuais atualizados .

Page 22: Estatuto da escola

Da secretaria

Page 23: Estatuto da escola

Art.45° O apoio administrativo , sob a responsabilidade de um secretário , terá a função de dar suporte ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:

Page 24: Estatuto da escola

I- documentação e escritura escolar;

II- organização e atualização de arquivos;

III- expedição , registro e controle de expedientes ;

IV- matrículas , expedição de transferências , históricos e outros .

Page 25: Estatuto da escola

Camila

Victor

Marina

Leonardo

Suellen

Jorge

ALUNOS