estatuto do magistério e plano de carreira

Upload: paulo-galdino-mares

Post on 13-Jul-2015

83 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

1EXPEDIENTEPrefeito(a) - Deldi Ferreira Costa / Secretrio(a) - Governo / Editor - Ass. Comunicaes / Endereo - Av. Juscelino Kubitschek, 589 -CentroEsta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.brNOTA PBLICA DE REPUBLICAO DE LEI COM ARETIFICAO DE NMERO, NA FORMA ABAIXO:O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARATINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso desuas atribuies legais, torna pblico que a Lei Municipal n. 484, de 26 de setembro de2005, que Dispe Sobre Alterao da Lei Municipal n. 478, de 04.04.2005, publicadana edio nmero 40 do Dirio Oficial do Municpio, de 27 de setembro de 2005, estsendo republicada com o nmero 484-A, na forma abaixo, visto que o nmero 484 jtinha sido consignada na Lei que dispe sobre criao de dotao da CmaraMunicipal.Prefeitura Municipal de GuaratingaSexta-Feira 07 de outubro de 2005 Ano I N 43CERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br2 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669INTEGRA DA LEI N. 484-A:LEI MUNICIPAL N484-A, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.Dispe sobre alterao da Lei Municipal n478, de 04/04/2005, reestruturao dos rgos daAdministrao Municipal e d outras providncias.O PREFEITO DO MUNICPIO DE GUARATINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas prerrogativaslegais, faz saber que a Cmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte Lei:Art. 1Os dispositivos da Lei Municipal n478, de 04 de abril de 2005, com seus respectivos anexospassam a vigorar com as seguintes redaes:Pargrafo nico A classificao dos Cargos de provimento em Comisso - CC, previstos no artigo 59da Lei Municipal n478, de 04/04/2005 passa a ser a seguinte:I CC1R$ 1.800,00II CC2 R$ 1.500,00III CC3 R$ 1.200,00IV CC4 R$ 1.000,00V CC5 R$ 850,00VI CC6 R$ 750,00VII CC7 R$ 600,00VIII- CC8 R$ 500,00IX CC9 R$ 450,00X CC10 R$ 400,00.Art. 33. Compem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Guaratinga:I - Administrao Diretaa) rgo diretamente vinculados ao Prefeito:1. Chefia de Gabinete;2. Procuradoria Geral do Municpio;3. Chefia de Controle InternoII - Secretarias Municipais de:a) Administrao;b) Finanas;c) Educao, Cultura e Esportes;d) Meio Ambiente;e) Sade;f) Ao Social;g) Agricultura, Indstria, Comrcio e Desenvolvimento Agrrio;h) Infraestrutura.III - rgos Colegiados:a) Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Renda Mnima;Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br3 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669b) Conselho Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer;c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuteno eDesenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorizao do Magistrio;d) Conselho Municipal de Alimentao Escolar;e) Conselho Municipal de Assistncia Social;f) Conselho Municipal de Defesa Civil;g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentvel;h) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;i) Conselho Municipal de Educao;j) Conselho Municipal de Sade;k) Conselho Municipal de Segurana Alimentar;l) Conselho Municipal de Bolsa Escola;m) Conselho Municipal do Meio Ambiente;n) Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente;o) Conselho Tutelar;p) Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrrio Sustentvel.Pargrafo nico - So vinculados por linha de coordenaoa) AoSecretrioMunicipal deAoSocial: oConselhoMunicipal deAssistnciaSocial, ConselhoMunicipal dosDireitosdaCrianaedoAdolescente, ConselhoTutelar, ConselhoMunicipal deSeguranaAlimentar, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Renda Mnima;b) Ao Secretrio Municipal de Educao: o Conselho Municipal de Educao, o Conselho Municipal deAcompanhamentoeControleSocial doFundodeManutenoeDesenvolvimentodoEnsinoFundamental e Valorizao do Magistrio, Conselho Municipal de Bolsa Escola, ConselhoMunicipal de Alimentao Escolar e o Conselho Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer;c) Ao Secretrio Municipal de Meio Ambiente: o Conselho Municipal do MeioAmbiente;d) AoSecretrioMunicipal deInfraestrutura: oConselhoMunicipal deDefesaCivil, oConselhoMunicipal de Desenvolvimento Urbano;e) Ao Secretrio Municipal de Sade: o Conselho Municipal de Sade;f) Ao Secretrio Municipal de Agricultura, Indstria, Comrcio e Desenvolvimento Agrrio, o ConselhoMunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentvel, o Conselho Municipal de DesenvolvimentoAgrrio e o Grupo Gestor.TTULO VDA ESTRUTURA E COMPETNCIA DAS SECRETARIAS E RGOS MUNICIPAISCAPTULO IDOS RGOS VINCULADOS DIRETAMENTE AO GABINETE DO PREFEITOArt. 34. AoPrefeito so vinculadososseguintesrgos: ChefiadeGabinete, Procuradoria Geral eChefia de Controle Interno, com competncias, estruturas e atribuies previstas nesta Lei e demais legislaocorrelata.1 AChefiadeGabinetetempor finalidadeexercer acoordenaodasaesdoGabinetedoPrefeito, a representao nas relaes poltica e institucionaldo Municpio com outrosentes da Federao,com a seguinte rea de competncia:I - Assistir pessoalmente ao Prefeito;Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br4 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669II - Coordenar a agenda, audincias, reunies do Prefeito e cerimonial;III - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivamento das correspondncias oficiais edocumentos diversos junto aos demais rgos do Municpio;IV- Prestar assistnciaaoChefedoExecutivoemsuasrelaespoltico-administrativascomosmuncipes, rgos e entidades pblicas e privadas e associaes de classe;V - Preparar e expedir a correspondncia do Prefeito;VI - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;VII -Organizar, numeraremantersobsuaresponsabilidadeoriginaisdeleis, decretos, portariaseoutros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;VIII - Responsabilizar-se pela execuo das atividades de expediente e de apoioAdministrativo do Gabinete;IX Acompanhar a execuo das atividades de assessoramento legislativo e de relao comlideranas polticas e parlamentares do Municpio;X- Acompanhar atramitaodosprojetosdeinteressedoExecutivo, prestandoasinformaesnecessrias. 2 AProcuradoria Geral do Municpio tempor finalidade exercer a representao judicial doMunicpio, a defesa em juzo ou fora dele, de seu patrimnio, seus direitos e interesses, e assessoramentojurdico dos rgos e entidades de sua administrao, com a seguinte rea de competncia:I - Defender e representar, em juzo ou fora dele, os direitos e interesses do Municpio;II - Promover a cobrana judicial da Dvida Ativa do Municpio ou de quaisquer outras dvidas que noforem liquidadas nos prazos legais;III - Promover a expropriao amigvel ou judicial de bens declarados de utilidadepblica, necessidade pblica ou interesse social;IV- Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outrosdocumentos de natureza jurdica;V - Promover a uniformizao da jurisprudncia administrativa de forma a evitarcontradio ou conflito na interpretao das leis e atos administrativos;VI -Assessoraro Prefeito nosatosexecutivosrelativosa desapropriao, alienao e aquisiodeimveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;VII - Instaurar e participar de inquritos administrativos e dar-lhes orientao jurdicaconveniente;VIII - Manter atualizada a coletnea de leis municipais, bem como a legislao federal e do Estado deinteresse do Municpio;IX - Proporcionar assessoramento jurdico-legal aos rgos da Prefeitura;X - Emitir parecer sobre questes jurdicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e Secretrios;XI - Examinar as ordens e sentenas judiciais cujo cumprimento envolva matria de competncia doPrefeito ou de outra autoridade do Municpio;Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br5 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669XII - Promover pesquisa e a regularizao dos ttulos de propriedade do Municpio;XIII - Exercer funo normativa, supervisora e fiscalizadora em matria de natureza jurdica;XIV - Executar outras competncias correlatas.Pargrafo nico - A Procuradoria Geral do Municpio tem a seguinte estrutura:a) Procurador Geral do Municpiob) Assessor Jurdicoc) Defensor Pblico. 3A Chefia de Controle Interno o rgo que tem por finalidade verificar a regularidade dos atos degesto financeira, oramentria, patrimonial, operacional e administrativos, praticados nos rgos daAdministrao Municipal, nos termos dos artigos 70 e 74, incisos I, II, III e IV da Constituio Federal, 3doart. 50, combinado com o art. 59 da Lei Complementar Federal n101/2000 e Decreto de Regulamentao deseufuncionamentoaser emitidopeloChefedoPoderExecutivonoprazode15(quinze) diasapartir dapublicao desta Lei, que respeitar o seguinte:I Areadecompetncia, prerrogativaseoutrasatribuiesdestergosoasdefinidasnaLeiMunicipal n441, de 31 de outubro de 2002;II A Chefia de Controle Interno tem a seguinte estrutura:a) Chefe de Controle Internob) Assessorc) Oficial de GabineteCAPTULO IISECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAOArt. 35. ASecretariaMunicipal deAdministraotempor finalidadecoordenar as atividades deadministrao geral, desenvolvimento de administrao, bemcomo a gesto de recursos humanos eassistnciaaosservidoresmunicipais, assistiroChefedoPoderExecutivoemsuasatribuieslegais, emespecial na programao e no acompanhamento das aes governamentais, planejar, coordenar e executar apolticadecomunicaodogovernomunicipal emconjuntocomasdemaissecretarias, comasseguintescompetncias:I - executar atividades relativas ao recrutamento, seleo, avaliao de mrito, ao plano de cargos evencimentos, a proposta de lotao e outras de natureza tcnica da administrao de recursos humanos daPrefeitura;II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, aocontroledefreqncia, elaboraodasfolhasdepagamentoeaosdemaisassuntosrelacionadosaospronturios dos servidores pblicos municipais;III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;IV - promover servios de inspeo de sade dos servidores municipais para fins de admisso, licena,aposentadoria e outros fins;V - executar atividades relativas padronizao, aquisio, guarda, distribuio e ao controle domaterial utilizado;Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br6 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669VI - executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventrio, proteo e conservaodos bens mveis, imveis e semoventes;VIII - conservar, interna e externamente, prdios, mveis, instalaes, mquinas de escritrio eequipamentos leves;IX - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;X-conservaremanterafrotadeveculoslevesda, bemcomoresponsabilizar-se porsua guarda,distribuio e controle de utilizao de combustvel e de lubrificantes;XI - avaliar permanentemente o desempenho da administrao municipal;XII - promover estudos visando a descentralizao dos servios administrativos;XIII - promover estudos visando a informatizao dos servios administrativos;XIV - estudar e analisar o funcionamento e a organizao dos servios da Prefeitura, promovendo aexecuo de medidas que visem a simplificao, racionalizao e o aprimoramento de suas atividades;XXIV - desenvolver atividades de imprensa e relaes pblicas;XXV - divulgar e promover o municpio atravs da imprensa escrita, televisiva e Rdio.XXVI - administrar o dirio oficial do municpio;XXVII - promover campanhasdeesclarecimentoacomunidade, especialmentenareadesade,educao e assistncia social.XXVIII - promover a integrao das comunidades atravs de programas de comunicao socialXXIX - executar outras competncias correlatas.Pargrafo nico. A Secretaria Municipal de Administrao tem a seguinte estrutura bsica:I - rgos da Administrao Diretaa) Assessoria Administrativa;b) Assessoria Tcnica;c) Assessoria de Comunicao;d) Ouvidoria Geral;Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br7 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669e) Departamento de Convnios e Prestaes de Contas;f) Departamento de Recursos Humanos;g) Departamento de Compras e Almoxarifadoh) Departamento de Informtica e Estatstica;i) Administraes Regionais;j) Departamento de Patrimnio:1. Diviso de Servios Gerais e Vigilncia;2. Diviso de Arquivo e Documentao;3. Diviso de Recepo e ProtocoloCAPTULO IIISECRETARIA MUNICIPAL DE FINANASArt. 36. ASecretariaMunicipal deFinanastempor finalidadecoordenar aexecuodapolticaeconmica e financeira do Municpio; acompanhar a programao oramentria para cumprimento das metasfiscais, modernizando a Secretaria que ter as seguintes competncias:I formular a poltica financeira e tributria do municpio;II executar a poltica fiscal-fazendria do Municpio;III cadastrar, lanar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalizao tributria;IV administrar a dvida ativa do Municpio;Vprocessaradespesaemanteroregistroeoscontrolescontbeisdaadministraofinanceira,oramentria e patrimonial do Municpio;VI preparar osbalancetes, bemcomoobalanogeral easprestaesdecontasderecursostransferidos para o Municpio por outras esferas de Governo;VII fiscalizar e realizar a tomada de contas dos rgos da administrao centralizada encarregadosda administrao dos recursos financeiros e valores;VIII receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do municpio, inclusiveassinar cheques e movimentar as contas bancarias da prefeitura, fundos municipais e convnios;IX elaborar a Lei de Diretrizes Oramentria, a proposta oramentria anual e o Plano Plurianual, emelaborao com os demais rgos da prefeitura, de acordo com as polticas estabelecidas pelo governomunicipal;X acompanhar, controlar e avaliar a execuo oramentria;XI assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenao, execuo e avaliao dos planos eprogramas de governo.Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br8 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669Pargrafo nico A Secretaria Municipal de Finanas tem a seguinte estrutura bsica:a) Assessoria Financeira/Contbil;b) Contabilidade;c) Tesouraria;d) Departamento de Licitaes, Contratose) Departamento de Tributao:- Diviso de Cadastro;- Diviso de Tributos;- Diviso de Fiscalizao.Captulo IVSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAOArt. 37. A Secretaria Municipal de Educao tem por finalidade desempenhar as funes do Municpioem matria de educao, com a seguinte rea de competncia:I - Formular apolticadeeducaodoMunicpio, emcoordenaocomoConselhoMunicipal deEducao;II Propor aimplantaodapolticaeducacional doMunicpio, levandoemcontaosobjetivosdedesenvolvimento econmico, poltico e social;III - Promover a gesto do ensino pblico municipal, assegurando o seu padro de qualidade;IV - Garantir igualdade de condies para o acesso e permanncia na escola, inclusive para crianas eadolescentes portadores de deficincia fsica;V - Assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;VI - Promover estudos, pesquisaseoutrostrabalhosquevisemaprimorar oSistemaMunicipal deEducao e adequar o ensino realidade social;VII - Fixar normas para a organizao escolar, didtica e disciplinar dos estabelecimentos de ensino,incluindo definio do calendrio escolar;VIII Elaborar e supervisionar o currculo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normasem vigor;IX - Desenvolver os servios de orientao e superviso tcnico-pedaggica junto aosestabelecimentos de ensino pr-escolar e de ensino fundamental e mdio;X- Garantir o ensino fundamentaleobrigatrio, inclusive paraosque a ele no tiveram acesso naidade prpria;XI - Proporcionar o ensino regular noturno, adequado s condies do educando;XII - Organizar os servios de merenda escolar, de material didtico e outros destinados assistnciaao educando;XIII - Promoverprogramasde educao parao trnsito, educao ambientalesanitria, bem comoprogramas de primeiros socorros;Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br9 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669XIV- Promover o aperfeioamento e a atualizao dos professores e demais profissionais deeducao;XV - Eexecutar outras competncias correlatas.Pargrafo nico. A Secretaria Municipal de Educao tem a seguinte estrutura bsica:I - rgos Colegiados:a) Conselho Municipal de Educao;b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuteno eDesenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorizao do Magistrio;c) Conselho Municipal de Alimentao Escolar CAE;d) Conselho Municipal de Bolsa Escola;II - rgos da Administrao Direta:a) Departamento de Planejamento e Estatstica;b) Departamento de Alimentao Escolar;c) Departamento de Projetos Especiais;d) Departamento de Assuntos Pedaggicos:- Diviso de Educao;- Diviso de Ensino;- Diviso de Superviso;- Diviso de Treinamento;- Diviso de Planejamento.e) Departamento de Administrao Geral: Diviso de Material e Patrimnio; Diviso de Transporte.f) Departamento de Esportes e Lazer;g) Departamento de Cultura EventosCAPTULO VIISECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAArt. 40. A Secretaria Municipalde Infraestrutura tem por finalidade planejar, coordenar e executar apoltica de saneamento, infra-estrutura e urbanizao, do municpio, a limpeza pblica, iluminao pblica e asatividades relacionadas comcemitrios e transportes, manuteno e conservao da malha rodoviriamunicipal, com a seguinte rea de competncia:I - executar atividades concernentes construo, manuteno e conservao de obras pblicasmunicipais e instalaes para a prestao de servios comunidade;II - promover aelaboraodeprojetosdeobraspblicasmunicipaiseosrespectivosoramentos,indicando os recursos financeiros necessrios para o atendimento das respectivas despesas;III - verificar a viabilidade tcnica do projeto ou obra a ser executado, sua convenincia e utilidade parao interesse pblico, indicando os prazos para o incio e a concluso de cada empreendimento;IV- promover aexecuodetrabalhostopogrficosededesenhoindispensveissobraseaosservios a cargo da Secretaria;Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br10 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669V - executar as atividades de anlise e aprovao de projetos de obras pblicas e particulares;VI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes s construes particulares;VII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;VIII - promover e acompanhar a execuo dos servios relativos aos sistemas deabastecimento de gua e de esgotos;IX - executar atividades relativas aos servios de limpeza pblica;X - promover e acompanhar a execuo dos servios de iluminao pblica, no seu mbito de atuao,em coordenao com os rgos competentes do Estado, quando for o caso;XI - executar os reparos necessrios manuteno dos parques e jardins;XII-zelarpelaadministraodoscemitriosmunicipaisesupervisionaraexecuodosserviosfunerrios;XIII - realizar os servios de fiscalizao de posturas nas reas sob sua responsabilidade;XIV-fiscalizarecontrolarosserviospblicosoudeutilidadepblicaconcedidosoupermitidospeloMunicpio;XV - promover a administrao, a regulamentao, a fiscalizao e o controle dos transportes coletivos;XVI - administrar os servios de trnsito municipal no seu mbito de atuao em coordenao com osrgos competentes do Estado;XVII - promover a manuteno e conservao das estradas vicinais e das vias urbanas;XVIII - promover a sinalizao do trnsito nas vias urbanas;XIX - supervisionar as atividades desenvolvidas no terminal rodovirio;XX - conservar e manter a frota de mquinas e veculos da Prefeitura, bem como responsabilizar-se porsua guarda, distribuio e controle de combustvel e de lubrificantes;XXII - executar outras competncias correlatas. Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br11 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669Pargrafo nico - A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte estruturabsica:I rgos Colegiados:a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;a) Conselho Municipal de Defesa Civil;II - rgos da Administrao Direta:a) Departamento de Transportes1. Diviso de Controle e Fiscalizao de Trnsito;2. Diviso Mquinas, Equipamentos, Estradas e Rodagens;b) Departamento de Obras e Servios Pblicosa. Diviso de Obras, Servios Pblicos e Manuteno;b. Diviso de Limpeza Urbana e Iluminao Pblica.CAPTULO XSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDSTRIA E COMRCIO E DESENVOLVIMENTOAGRRIOArt. 54. A Secretaria Municipal de Agricultura, Indstria e Comrcio e Desenvolvimento agrrio tem porfinalidadeplanejar, coordenar eexecutar apolticaagrcola, desenvolver projetosnareadeagricultura,indstria e comrcio, com a seguinte rea de competncia:I - promover a celebrao de convnios entre o Municpio e organismos das esferasprivadas e pblicas nos mbitos federal e estadual, visando ao fortalecimento da economia agrcola, pecuria epesqueira, em articulao com os demais rgos da administrao;II - formalizar alternativas de poltica agrcola, pecuria e o desenvolvimento econmico, compatvel coma realidade social, econmica, cultural e ambiental, tendo em vista subsidiar os organismos estaduais, regionaise federais do sistema de planejamento agrcola;III - promover e incentivar programas de educao rural, atravs de aulas, palestras, manuais, cartilhas edemais elementos de repasse de mtodos, processos tcnicos e procedimentos alternativos;IV - promover por todos os meios assistncia ao pequeno produtor;V - incentivar a criao e o desenvolvimento de fazendas experimentais e hortascomunitrias;VI - incentivar e orientar a formao de cooperativas e outras organizaes voltadaspara as atividades agrcolas, pesqueiras, pecurias e de desenvolvimento econmico; Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br12 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669VII - promover e coordenar atividades relacionadas com a produo, aquisio e distribuio de sementes emudas em todo o municpio;VIII - promover e coordenar atividades relacionadas com o abastecimento alimentar no municpio;IX - promover, coordenar, e fiscalizar as atividades inerentes a arborizao e jardinagem no municpio,em articulao com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;X - promover programas de desenvolvimento econmicos;XI - orientar econtrolar autilizaodedefensivosagrcolas, emarticulaocomrgosdesademunicipal, estadual e federal;XII - promover medidas para prevenir e corrigir as alteraes do meio ambiente natural, urbano e rural;XIII - propor polticas e estratgias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e deservios do municpio;XIV - incentivar e orientar a instalao e localizao de industrias que utilizem osinsumos disponveis do municpio, sem prejuzo do meio ambiente;XV - promover a execuo de programas de fomento s atividades industriais ecomerciais compatveis com a vocao da economia local;XVI - administrar e fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres ematadouros;XVII - promover e executar a defesa sanitria animal e vegetal;XVIII promover e executar o controle e a inspeo de produtos de origem agropecuria;XIX executarapolticaagrrianoMunicpio, comvistasaoaperfeioamentodosistemafundirioeelaborar, em benefcio dos projetos de assentamento, um plano municipal especfico, de forma integrada com oPlano Nacional de Reforma Agrria;XX - estimular a organizao dos segmentos sociais em entidades cooperativas ouassociativas, visando aumentar o seu acesso aos benefcios scio-econmicos e a defesa dos seus interesseslegtimos;Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br13 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-Feira XXI - promover e executar a poltica de desenvolvimento florestale apoiar as aes de preservao econservao de recursos naturais renovveis, no mbito do Municpio;IV - executar projetos e aes voltados para o desenvolvimento dos produtores rurais da agricultura familiar edos assentamentos em reas de reforma agrria;XXII - executar outras atividades correlatasPargrafo nico. A Secretaria Municipal de Agricultura, Indstria e Comrcio e Desenvolvimento Agrriotem a seguinte estrutura bsica:I - rgos da Administrao Direta:a) Departamento de Agricultura;b) Departamento de Pecuria;c) Departamento de Abastecimento;d) Departamento de Desenvolvimento Agrrio1 - Diviso de Feiras e Mercados;e) Departamento de Parques e Jardins.Art. 2 O Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicao desta Lei, emitirDecretos referentes ao regulamento do funcionamento e regimento interno de cada rgo e colegiadovinculados direta ou indiretamente Administrao Municipal.Art. 3 Ficam revogados os artigos 38, 41 e 55, da LeiMunicipaln 478, de 04 de abrilde 2005, edemais disposies em contrrio.Art. 4Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaratinga Bahia, 26 de setembro de 2005.DELDI FERREIRA COSTAPrefeito Municipal CERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br14 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669 ANEXO I TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSORGOCARGOQUANT.SMBOLO VENCIMENTO R$ Chefe de Gabinete1CC11.800,00 Assessor1CC5 850,00Oficial de Gabinete1CC8500,00 Gabinete do Prefeito TOTAL3 Chefe de Controle Interno 1CC11.800,00 Assessor1CC5 850,00Oficial de Gabinete1CC8500,00 Chefia de Controle InternoTOTAL3 Procurador Geral1CC11.800,00 Assessor Jurdico2CC31.200,00 Oficial de Gabinete1CC8500,00 Defensor Pblico1CC31.200,00 Procuradoria Geral do MunicpioTOTAL5 Secretrio Municipal de Administrao1CC11.800,00 Assessor2CC4 1.000,00 Assessoria de Comunicao e Imprensa1CC31.200,00 Ouvidor Geral1CC5850,00 Diretor do Depart. Controle Interno1CC41.000,00 Diretor de Depart. Convnios e Prest.Contas1CC3 1.200,00 Diretor Depart. Recursos Humanos1CC31.200,00 Diretor Depart. Informtica e Estatstica1CC41.000,00 Diretor Depart. Patrimnio1CC5850,00 Administrador Regional5CC6750,00 Chefe de Diviso7CC7600,00 Secretaria Municipal de Administrao TOTAL22 Secretrio Municipal de Finanas1CC11.800,00 Assessor1CC3 1.200,00 Diretor Departamento Tesouraria1CC31.200,00 Diretor Depart. Licitaes e Contratos1CC31.200,00 Diretor Departamento Contabilidade1CC41.000,00 Diretor Departamento Tributao1CC41.000,00 Chefe de Diviso3CC7600,00 Secretaria Municipal de Finanas TOTAL9 Secretrio Municipal de Educao1CC11.800,00 Assessor2CC4 1.000,00 Diretor de Departamento5CC6750,00 Chefe de Diviso7CC7600,00 Diretor Escolar Grande Porte4CC5850,00 Diretor Escolar Mdio Porte6CC6750,00 Diretor Escolar Pequeno Porte5CC8500,00 Vice-Diretor Escolar Grande Porte4CC7600,00 Vice-Diretor Escolar Mdio Porte6CC7600,00 Vice-Diretor Escolar Pequeno Porte5CC10400,00 Secretrio Escolar Grande Porte4CC7600,00 Secretaria Municipal de Educao Secretrio Escolar Mdio Porte6CC8500,00 Secretrio Escolar Pequeno Porte5CC10400,00 Diretor de Ncleo5CC6750,00 TOTAL60 Secretrio Municipal do Meio Ambiente1CC11.800,00 Assessor2CC5 850,00Diretor de Departamento2CC6750,00 Chefe de Diviso5CC7600,00 Secretaria Municipal do Meio Ambiente TOTAL10 Secretrio Municipal de Sade1CC11.800,00 Assessor Assuntos Tc. e Informtica 1CC21.500,00 Diretor Administrativo de Hospital 1CC21.500,00 Diretor Clnico de Hospital1CC21.500,00 Chefe Diviso Ateno Bsica1CC31.200,00 Chefe de Divises Especiais 6CC7600,00 Secretaria Municipal de SadeTOTAL11 Secretrio Municipal de Ao Social1CC11.800,00 Assessor1CC3 1.200,00 Diretor de Departamento2CC5850,00 Diretor de Creche6CC7600,00 Chefe de Diviso6CC8500,00 Secretaria Municipal de Ao Social TOTAL16 Secretrio Municipal de Agricultura1CC11.800,00 Assessor1CC5 850,00Diretor de Departamento4CC6750,00 Chefe de Diviso2CC8500,00 Secretaria Municipal de Agricultura e Des. Agrrio TOTAL8 Secretrio Municipal de Infraestrutura 1CC11.800,00 Assessor1CC4 1.000,00 Diretor de Departamento 2CC5850,00 Chefe de Diviso4CC7600,00 Secretrio Municipal de Infraestrutura TOTAL8 Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br15 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669LEI MUNICIPAL N 486, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.Dispe sobre o Estatuto do Magistrio Pblico doMunicpio de Guaratinga e d outras providncias.O PREFEITO DO MUNICPIODE GUARATINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso dassuas atribuies legais, fazsaber queaCmaraMunicipal aprovou, eeu, sancionoepromulgo a seguinte lei:TTULO IDAS DISPOSIES PRELIMINARES E PRINCPIOSCAPTULO IDAS DISPOSIES INICIAISArt. 1Esta lei institui o Estatuto dos Servidores do Magistrio Pblico do Municpio deGuaratinga-Ba, contendo os princpios e normas de direito pblico que lhes so peculiares.Art. 2 So servidores do Magistrio Pblico os profissionais da Educao queexeram atividades de DOCNCIA e os que fornecem suporte pedaggico s atividades deensino, relativo DIREO OU ADMINISTRAO ESCOLAR, PLANEJAMENTO,SUPERVISO E ORIENTAO EDUCACIONAL.CAPTULO IIDOS PRECEITOS TICOS DO MAGISTRIOArt. 3Constituem preceitos ticos e prprios do Magistrio:I A gesto democrtica da educao;II O esforo em prol da educao integral do aluno que assegure a formao para oexerccio da cidadania;III A preservao dos ideais e dos fins da educao brasileira;IV A participao nas atividades educacionais, pedaggicas, tcnico-administrativasecientficas, tantonaunidadeescolar, naunidadetcnicadaSecretariaMunicipal deEducao, como na comunidade que serve;VDesenvolvimentodoaluno, atravsdeexemplodoespritodesolidariedadehumana, de justia e de cooperao;VI A defesa dos direitos e da dignidade do Magistrio;VII O exerccio de prticas democrticas que possibilitem o preparo do cidado paraa efetiva participao na vida da comunidade;Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br16 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669VIII O desenvolvimento do conhecimento, das habilidades e da capacidade reflexivae crtica dos alunos;IX Ocumprimento de seus deveres profissionais e funcionais, a exemplo dapontualidade e assiduidade, e a contribuio para a gesto democrtica;XAvalorizaodos profissionais doensino, asseguradaatravs daformaopermanenteesistemticadetodoopessoal doquadrodoMagistrio, promovidapelaSecretaria Municipal de Educao ou realizada por Universidades;XI Piso salarial profissional;XII Garantia de proteo da remunerao a qualquer ttulo, contra os efeitosinflacionrios, inclusive com a correo monetria dos pagamentos em atraso;XIII Exerccio do direito livre negociao entre as partes;XIVDireitoamanifestaespblicas, quandoosinteressesdacategoriaforemameaados, sem penalidades por parte dos poderes pblicos.Pargrafo nico assegurado ao servidor afastar-se do seu cargo ou funo, paraexercer atividades sindicais, desde que seja feita uma eleio democrtica na categoria etenham sido escolhidos at dois representantes para exercer o mandato sindical, com prazoestabelecido no Estatuto da entidade, sem prejuzo de vencimentos, com garantia de todosos direitos previstos nesta Lei.TTULO IIDA ORGANIZAO DO MAGISTRIOCAPTULO IIIDA CARREIRA DO MAGISTRIOArt. 4 O Estatuto do Magistrio, institudo pela presente Leiobjetiva o aumento dopadro da qualidade de ensino, a valorizao e profissionalizao dos servidores doMagistrio, mediante:I Ingresso exclusivamente atravs de Concurso Pblico de provas e ttulos;II Progresso baseada na titulao e desempenho;III Piso salarial profissional que se constitua em remunerao condigna;IV Vantagens financeiras em face do local de trabalho e clientela;V Estimulo ao trabalho em sala de aula;VI Capacitao permanente e garantia de acesso a cursos de formao eatualizao.VII Jornada detrabalho que incorpore osmomentos diferenciadosdas atividadesdocentes;VIII Incentivo baseado no desempenho profissional;IX Aperfeioamento profissional continuado;X O gozo de frias remuneradas com pelo menos 1/3 (um tero) a mais do salrionormal, conforme consta em Lei.Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br17 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669Art. 5O Quadro de Pessoal do Magistrio do Municpio de Guaratinga constitudode cargos de provimento efetivo, organizados em carreira e cargos em comisso e funesdeconfiana, sendoestesltimosdelivrenomeaoeexoneraodoChefedoPoderExecutivo Municipal.TTULO IIIDAS DISPOSIES ESPECFICASCAPTULO IVDO INGRESSOArt. 6 OingressonacarreiradoMagistriodar-se-nocargodeProfessor efacultadoatodososbrasileirosquepreenchamosrequisitoslegais, eserprecedidodeaprovao em Concurso Pblico de provas e ttulos.Pargrafo nico No se publicar edital para provimento de cargo enquanto vigoraro prazo de validade do concurso anterior para o cargo que ainda houver candidato aprovadoe no convocado para exercer suas atividades no quadro do Magistrio.Art. 7O Concurso Pblico ter validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado,uma nica vez, por igual perodo.Art. 8 So condies indispensveis para o provimento de cargo da Rede PblicaMunicipal de Ensino de Guaratinga:I Existncia de vaga, aps a Segunda Chamada do ltimo Concurso Pblico, paralotao dos suplentes aprovados;II Previso de lotao numrica especfica para o cargo;III Idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.Art. 9 assegurado s pessoas portadoras de necessidades especiais o direito ainscreverem-se no Concurso Pblico para provimento de cargo cuja atribuio sejacompatvel com a deficincia, reservado at 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nocertame seletivo.Art. 10. Para o exerccio do cargo de Professor exigida a habilitao especfica paraatuao nos diferentes nveis e modalidades de ensino, obtida em nvel mdio ou em nvelsuperior, em curso de licenciatura, de graduao plena e ps-graduao.CAPTULO VDA NOMEAOArt. 11. A nomeao para cargo do Magistrio ser feita:Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br18 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669I em carter efetivo, quando se tratar de cargo organizado em carreira;II emcarter temporrio, quandosetratar decargoemcomissoefunesdeconfiana, como Secretrio comCET (Condies Especiais de Trabalho), Diretor eVice-Diretor, Coordenador Pedaggico, Supervisor e Orientador Educacional, que sooriundos da carreira do Magistrio.1 - Anomeaoparacargosdeprovimentoefetivoobedecerrigorosamenteordemdeclassificaoobtidanoconcursopblicodeprovas ettulos, podendohaversegunda chamada dos suplentes, na existncia de vaga.2 - O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo est sujeito ao estgioprobatrio, pelo perodo de 03 (trs) anos.CAPTULO VIDA POSSEArt. 12. A posse o ato solene de aceitao formal, pelo servidor do Magistrio dasatribuies relativas ao cargo, devendo ocorrer aps a publicao de resultado do ConcursoPblico em qual fora aprovado, obedecidos os prazos e procedimentos previstos no ato deregulamentaodocertame, comaobrigatriaassinaturadorespectivotermodeposse,onde devero constar as atividades, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentesao cargo ocupado, que no podero ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes,ressalvadas os atos de ofcio previsto em Lei.CAPTULO VIIDO EXERCCIOArt. 13. Exercciooatopeloqual oservidor doMagistrioassumeoefetivodesempenho das atribuies do seu cargo, mediante a apresentao de certificado fornecidopor instituies regulamentadas e reconhecidas pelo MEC (Municipais, Estaduais, Federais,Particulares), inclusive solicitando mudana de funo. 1- de at 30 (trinta) dias corridos o prazo para o servidor do Magistrio, entrar emexerccio, contados da data da posse; 2- Quando a posse se verificar nos perodos de frias ou recessos escolares, emse tratando do professor, em funo de docncia, o exerccio ter incio na data fixada para ocomeo das atividades previstas no calendrio letivo.CAPTULO VIIIDAS CONDIES E JORNADA DE TRABALHOArt. 14. Sero observados os parmetros abaixo para garantir as condies mnimasde distribuio dos alunos por classe e por srie, de acordo com as determinaes legais:Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br19 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669I De Educao Infantil: at 20 (vinte) alunos;II De 1 e 2 sries: at 25 (vinte e cinco) alunos;III De 3 e 4 sries: at 30 (trinta) alunos;IV De 5 8 sries: at 35 (trinta e cinco) alunos;V De Classe Multisseriadas: at 30 (trinta) alunos.Art. 15. Os Servidores que exeram atividades de docncia e de suporte pedaggicodireto docncia, integrantes do quadro do Magistrio Pblico Municipal submeter-se-o auma das seguintes Jornadas de Trabalho:I de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais;II de Tempo Integral, com 40 (quarenta) horas semanais.Art. 16. Na hiptese de carncia de professor por qualquer motivo, em unidades deensino, o professor cuja jornada normal de trabalho seja 20 (vinte) horas semanais, a ttulode regime diferenciado de trabalho, poder exercer mais 20 (vinte) horas semanais,fincando-lheasseguradojornadade40(quarenta) horassemanais, eobedecendoaosseguintes critrios:I Ser efetivo;II Ter maior tempo de servio na rede municipal;III Ter maior grau de titulao;IV Estar em efetiva regncia;VRespeitar ordemcronolgicadeentradadopedidodoenquadramentode20(vinte) para 40 (quarenta) horas semanais;VI Ter comprovao de eficincia e eficcia em sala de aula.Pargrafo nico O vencimento e os salrios dos docentes submetidos ao regime de40 (quarenta) horas sero o dobro do valor, atribudo no mesmo cargo, em regime de 20(vinte) horas, incidindo sobre os vencimentos ou salrios de 40 (quarenta) horas.Art. 17. Nahiptesedelicenas eafastamentos emquesejanecessriosuprireventuais carncias do ensino, porperodo no superiora 12 (doze)meses, o SecretrioMunicipal de Educao atribuir ao Professor, submetido jornada de 20 (vinte) horas, umacrscimo de mais 20 (vinte) horas, a ttulo de regime diferenciado de trabalho, de acordocom os critrios estabelecidos por esta Lei.1 - Acargahorriaefetivamenteprestadaeresultantedaatribuiodoregimediferenciado de trabalho, a que refere este artigo, ser remunerada nos perodos de frias erecessos escolares, se o servidor as tiver exercido pelo menos 30 (trinta) dias contnuos ouno, a razo de 1/12 avos do valor percebido.Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br20 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F6692 -Cessado os motivos que determinama atribuio do regime diferenciado detrabalho, o professor retorna automaticamente sua jornada normal.Art. 18. Os servidores, na funo de Coordenao Pedaggica, Superviso eOrientao Educacional cumpriro o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas, em jornadade 08 (oito) horas dirias, durante 05 (cinco) dias da semana.Art. 19. A jornada de trabalho de Professor compreende:I Hora/aula, que o perodo de tempo em que desempenha as atividades de efetivaregncia de classe;II Hora/atividade, queoperododetempoemquedesempenhaasatividadescomplementares, extra-classe e outras programadas pela Secretaria Municipal de Educao. 1- Alm do nmero normal de aulas em tempo parcial, ou seja, 20 (vinte) horas, aque se obriga pelo exerccio do cargo, o docente poder ministrar aulas extraordinrias emrazo das necessidades do ensino mediante o acrscimo da sua retribuio calculada pelovalor da hora/aula, respeitando o limite de 05 (cinco) horas/aulas no mesmo turno. 2- Num mesmo estabelecimento de ensino, no poder o professor ministrar, pordia, mais de 04 (quatro) horas/aulas consecutivas e nem menos de 02 (duas) horas/aulas.Art. 20. O professor em funo de docncia de 5 a 8 sries do Ensino Fundamental,quandoemefetivaregnciadeclasse, ter30%(trintaporcento)desuacargahorriadestinada preparao de Atividades Complementares (AC) e extra-classe, o quecorrespondea06(seis) horas/aula, ficando02(duas) dessasparaseremcumpridasnaunidade escolar.Pargrafo nico - Oprofessor emfuno de docncia que atua no ensino deEducaoInfantil a4sriedoEnsinoFundamental, serremuneradodeacordocomajornada a que se vincule, sendo-lhe garantindo, o pagamento de uma gratificaocompensatria de 20 % (vinte por cento) pela execuo das atividades complementares eextra-classe, fora de sua jornada normal de trabalho.Art. 21. Quando o nmero mnimo de horas/aulas no puder ser cumprido apenas emuma unidade escolar, ou em apenas um turno, em razo da especificidade da disciplina, ajornada do professor ser complementada em outro turno ou estabelecimento, conforme suadisponibilidade.Art. 22. Oprofessor ser convocado para ministrar aulas sempre que houvernecessidade de reposio ou complementao de carga horria anual, exigida por Lei, de200 (duzentos) dias letivos.CAPTULO IXDAS FALTAS AO TRABALHOArt. 23. As faltas ao trabalho so caracterizadas por:Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br21 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669I dia letivo;II hora/aula ou hora/atividade. 1- O servidor integrante da carreira do Magistrio que faltar ao servio perder:I a remunerao do dia para os docentes de Educao Infantil a 4 srie, salvo se aausnciafor ocasionadapor motivolegal, tendosidocomprovadapor atestadomdico,atestado ou certificado de participao em seminrios, congressos, assemblias, cursos deaperfeioamento na rea de Educao;II 1/90 (umnonagsimo) da remunerao mensalporhora/aula ou hora/atividadeno cumprida;III parcela da remunerao, proporcionalmente aos atrasos acima da tolerncia, 10(dez) minutospelaausnciaesadasantecipadas, quandonoautorizadaspelachefiaimediata, conforme disposto em regulamento.2 - Para efeito deste artigo, aplica-se ao conceito hora/atividade s exercidas emunidades de ensino ou em unidades tcnicas da Secretaria Municipal de Educao.CAPTULO XDO ESTGIO PROBATRIOArt. 24. Estgio Probatrio o perodo inicial de 03 (trs) anos, de efetivo exerccio doservidor nomeado em virtude de concurso pblico, quando a sua aptido e capacidade parapermanecer no cargo sero objeto de avaliao obrigatria.Art. 25. DuranteoperododeEstgioProbatrioseroobservados, doservidorintegrante da carreira do Magistrio, o cumprimento dos seguintes requisitos:I Preceitos ticos do Magistrio, definidos no Art. 3, desta Lei;II Idoneidade moral;III Disciplina;IV Eficincia;V Responsabilidade;VI Capacidade para o desempenho das atribuies do cargo;VII Produo pedaggica e cientfica;VIII Freqncia e aproveitamento em cursos promovidos pela Secretaria Municipalde Educao.Art. 26. A concluso do Estgio Probatrio ser reconhecida automaticamente, apstrs anos de efetivo exerccio do servidor.CAPTULO XIDA LOTAO E REMOOArt. 27. Lotao o ato pelo qual a Secretaria Municipalde Educao determina olocal de trabalho do servidor integrante da carreira do Magistrio, observando as disposiesdesta Lei.Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br22 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669Art. 28. O servidor integrante da carreira do Magistrio ser lotado:I em unidade escolar, o Professor, em funo de docncia;II em unidade escolar, ou em unidade tcnica da Secretaria Municipal de Educao,o servidor que fornece suporte administrativo e pedaggico.Art. 29. A Lotao do professor em unidade escolar condicionada existncia devaga e sempre ocorrer no incio do ano letivo.Art. 30. Independentementedafixaoprviadevagas, alotaodoProfessorpoder ser alterada nos casos de modificao da distribuio numrica, ao nvel de unidadeescolar, comprovados atravs da formalizao de processo especfico. 1 So passveis de alterao de lotao os casos comprovados de:I Reduo do nmero de alunos matriculados na unidade de ensino;II Diminuio de carga horria na disciplina ou rea de estudo no local da unidadeescolar;III Ampliao da carga horria semanal do professor, em funo de docncia. 2- Na hiptese de alterao da lotao prevista neste artigo, sero deslocados osexcedentes, assim considerados os de menor tempo de servio na unidade de ensino.Art. 31. Remoo a movimentao do servidor, no mbito do mesmo quadro, de umlocal detrabalhoparaoutro, condicionadaexistnciadevaga, aindaquedamesmalocalidade (sede ou povoado).Art. 32. A Remoo ser processada:I A pedido do servidor:b) Mediante critrios de prioridade,no caso do nmero de candidatos ser superior aode vagas existentes;c) Por permuta.II ex-ofcio: quando, por necessidade de servio, devidamente demonstrada,mediante justificativa e audincia do interessado, determinar a mudana de local de trabalhodo servidor integrante da carreira do Magistrio;III Por necessidade do Servio Pblico Municipal.Pargrafonico- Sempre que a Direo da Unidade Escolar solicitar a remoo doservidordoMagistrio, esteobrigatoriamentedever, noprazomximode02(dois)diasteis, ser comunicadopor escritoecomosdevidosmotivospeloDiretor, sobpenadenulidade do ato deferido.Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br23 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669Art. 33. A Remoo de que trata a alnea ado inciso I, do Art. 31, ser realizadaanualmente, sempre anterior ao concurso pblico de ingresso, se houver.Pargrafo nico Para efeito de remoo, os candidatos sero escolhidos medianteos seguintes critrios de prioridade:I Motivo de sade, comprovado por inspeo mdica;II Maior tempo de servio no Magistrio Pblico;III Maior tempo de servio pblico prestado ao municpio;IV Proximidade da residncia unidade escolar pleiteada;V Ordem cronolgica de entrada do pedido de remoo;VI Por motivo de melhoria na qualidade do Servio Pblico Municipal.Art. 34. A Remoo por permuta ser realizada desde que os interessados ocupematribuiodeigual nvel ehabilitaoehajaodeferimentodaSecretariaMunicipal deEducao.Art. 35. A audincia do interessado, no processo de remoo ex-ofcio, de que trata oinciso II, do Art. 31, poder ser acompanhada por membros da Coordenao daAPLB/Sindicato dos Trabalhadores em Educao e pela Comisso de Gesto do Plano deCarreira.Art. 36. Sero considerados como cargos vagos, para efeito de remoo, as vagascriadas por afastamento do titular em decorrncia de:I Aposentadoria;II Falecimento;III Exonerao;IV Demisso;V Reconduo;VI Perda do cargo por deciso judicial.Art. 37. A Remoo referida nesta Lei ser processada no incio do ano letivo, salvoem situaes especificas definidas pela Secretaria Municipal de Educao.CAPTULO XIDAS DISPOSIES GERAIS, TRANSITRIAS E FINAISSEO IDAS DISPOSIES GERAISArt. 38. Ao ocupante de cargo da Rede Municipalde Ensino so assegurados, nostermosdaConstituioFederal, almdodireitolivreassociaosindical osseguintesdireitos, dentre outros dela decorrentes:I Ser representado pelo Sindicato, inclusive como substituto processual;II Inemovibilidade do dirigente sindical, at 01 (um) ano aps o finaldo mandato,exceto se a pedido;Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br24 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669III Descontar em folha e repassar automaticamente para a conta do Sindicato, semnusparaa entidade, o valordas mensalidadese contribuiesdefinidas emassembliageral da categoria, a que for filiado, devidamente comprovado atravs da ficha deautorizao.Art. 39. assegurado ao ocupante de cargo da Rede Municipal de Ensino o direito licena para o desempenho de mandato em confederao, federao, associao de classedembitonacional, estadual oumunicipal, sindicatorepresentativodacategoriaaquepertence em funo do cargo ocupado, sem prejuzo de sua remunerao e direito de at 02(dois) diretores sindicais.Pargrafo nico A licena ter durao igual ao mandato, podendo ser prorrogadano caso de reeleio.SEO IIDAS DISPOSIES FINAISArt. 40.OpresenteEstatutodoMagistrioPblicoMunicipal serimplantadodeacordocomasnormas estabelecidas nestaLei, podendooChefedoPoder ExecutivoMunicipal emitir decretos de regulamentao necessrios sua fiel execuo e cumprimento.Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as LeisMunicipais de nmeros 365 e 358, de 1997 e demais disposies em contrrio.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaratinga,27 de Setembro de 2005.Deldi Ferreira CostaPrefeito Municipal Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br25 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669LEI MUNICIPAL 487, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.Dispe sobre o Plano de Carreira e Remunerao dosServidoresdoMagistrio PblicodoMunicpiodeGuaratingae d outras providncias.O PREFEITO DO MUNICPIODE GUARATINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso dassuas atribuies legais, fazsaber queaCmaraMunicipal aprovou, eeu, sancionoepromulgo a seguinte lei:TTULO IDAS DISPOSIES PRELIMINARES E PRINCPIOSCAPTULO IDAS DISPOSIES INICIAISArt. 1 - Estalei institui oPlanodeCarreiraeRemuneraodosServidoresdoMagistrio Pblico do Municpio de Guaratinga-Ba, nos termos da Lei Federal N 9.424/96que implantou o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental eValorizao do Magistrio.Art. 2- O Plano de Carreira e Remunerao, institudos pela presente Lei objetiva oaumento do padro da qualidade de ensino, a valorizao e profissionalizao dos servidoresdo Magistrio, mediante:I Ingresso exclusivamente atravs de Concurso Pblico de provas e ttulos;II Progresso horizontal e vertical baseada na titulao e desempenho;III Piso salarial profissional que se constitua em remunerao condigna;IV Vantagens financeiras em face do local de trabalho e clientela;V Estmulo ao trabalho em sala de aula;VI Capacitao permanente e garantia de acesso a cursos de formao eatualizao, inclusive com licenciamento peridico remunerado para este fim;VII Jornada de trabalho que incorpore osmomentos diferenciados das atividadesdocentes;VIII Incentivo baseado no desempenho profissional;Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br26 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669IX Aperfeioamento profissional continuado;X O gozo de frias remuneradas com pelo menos 1/3 (um tero) a mais do salrionormal, conforme consta em Lei.Art. 3- Para os efeitos desta Lei considera-se por:I - REDE MUNICIPAL DE ENSINO, o conjunto de instituies e rgos que realizamatividades de educao sob a coordenao da Secretaria Municipal de Educao;II MAGISTRIO PBLICO MUNICIPAL- o conjunto de profissionais de educao,titulares de cargo de professor e pedagogo, do ensino Pblico Municipal;III GRUPOOCUPACIONAL: conjunto de cargos que integramo Magistrioidentificado pela similaridade de rea de conhecimento e de atuao;IV CATEGORIA FUNCIONAL: o agrupamento de cargos classificados segundo ashabilitaes exigidas;V CARGO: o conjunto de atribuies especficas e vencimentos correspondentes,para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida nesta Lei;VI CARREIRA: oconjuntodecargosdoprovimentopermanenteorganizadoemnveis e referncias;VII NVEL: a gradao de um cargo, em linha ascendente em virtude de titulaoespecfica;VII REFERNCIA: a posio distinta na faixa de vencimentos, dentro de cada nvel,em funo de desempenho;VIII FAIXA DE VENCIMENTOS: o conjunto de valores (referncias) definidos paracada nvel e que compem a matriz de vencimento do Magistrio.CAPTULO IIDOS CARGOS E PROVIMENTOS TEMPORRIOSArt. 4 So servidores de carreira do Magistrio Pblico os profissionais efetivos daEducaoqueexeramatividadesdedocncia, os aprovadosemconcursopblicodeprovas e ttulos para o cargo de pedagogo.Art. 5So de livre nomeao e exonerao do Chefe do Poder Executivo Municipal,os cargos caracterizados como funo de confiana nas reas de DIREO OUADMINISTRAO ESCOLAR, PLANEJAMENTO, SUPERVISO E ORIENTAOEDUCACIONAL, de acordo o previsto na Lei Municipal n478/2005, com a atribuio dedesenvolver atividadespedaggicasdeplanejamento, superviso, orientaoeducacionalfornecer suporte pedaggico s atividades de ensino.Art. 6Na organizao administrativa da unidade escolar, haver os seguintes cargoscom caractersticas de funo de confiana:I Diretor;II Vice-Diretor.Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br27 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669Art. 7 AoDiretorcompetesuperintenderasatividadesescolares, desempenhandofunes de natureza pedaggica e administrativa, promovendo a articulaoescola-comunidade e demais atribuies definidas no Regimento Escolar.Art. 8Ao Vice-Diretor compete administrar o turno de sua responsabilidade,supervisionar a execuo de projetos pedaggicos e dos servios administrativos,substituindo o Diretor nas suas ausncias e impedimentos e demais atribuies definidas noRegimento Escolar.Art. 9Para nomeao dos ocupantes dos cargos de Diretor e Vice-Diretor, o ChefedoPoderExecutivo, dever, quandopossvel, priorizarosservidoresefetivosdecarreira,com experincia mnima de 02 (dois) anos em sala de aula, ou Pedagogo com habilitao emGesto Escolar ou Licenciatura Plena na rea de educao.Art. 10. Na organizao administrativa da unidade escolar haver tambm a funo deconfiana do Secretrio Escolar de livre designao e dispensa, devendo a escolha recairsobre servidor municipal (agente administrativo).PargrafonicoAoSecretrioEscolar competeexecuodeatividadesdeorganizao, controle e atendimento na respectiva unidade de ensino, realizao dosregistrosedocumentaoescolar emdiaedemaisatribuiesdefinidasnoRegimentoEscolar.Art. 11. Os cargos efetivos, comissionados e funes de confiana, institudos por estaLei so estruturados quanto denominao, classificao, carga horria, turno defuncionamento e vencimentos, na forma constante dos Anexos I, II, III e IV.CAPTULO IIIDAS CATEGORIAS FUNCIONAISArt. 12. Ao Professor compete a Regncia de Classe, a participao na elaborao daproposta pedaggica do estabelecimento de ensino, a elaborao e o cumprimento do planode trabalho, o zelo pela aprendizagemdos alunos e a elaborao nas atividades dearticulaodaescolacomasfamliasecomunidade, edemaisatribuiesdefinidasnoEstatuto do Magistrio Pblico Municipal e Regimento Escolar.Art. 13. Os cargos da Rede Pblica do Municpio de Guaratinga so acessveis aosbrasileiros natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em Lei em queo ingresso na carreira dar-se- por aprovao em Concurso Pblico de provas e ttulos, paraocargoenvel emqueocandidatoconcorreu, semprenarefernciainicial, conformeespecificado em Lei.CAPTULO IVDA ESTRUTURA DA CARREIRAArt. 14. Os cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Rede Pblica Municipal deEnsino do Municpio de Guaratinga sero distribudos na carreira em nveis e referncias.Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br28 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669Art. 15. OGrupoOcupacional doMagistriocompostapor 04(quatro) nveisdesignados pelos numerais arbicos 1, 2, 3 e 4 aos quais esto associados aos critrios deformao, habilitaoe titulao, na forma abaixo:I Nvel 1Professorcomhabilitaoespecficaemnvel mdio, naModalidadeNormal;II Nvel 2 Professor comhabilitao especfica de grau superior, obtido em cursode Licenciatura Plena, ou com formao superior em rea correspondente ecomplementao nos temos da legislao vigente e Pedagogo comgraduao plena emPedagogia;III Nvel 3 Professor e ou Pedagogo com formao em nvel de Ps Graduao;em cursos na rea de educao com durao mnima de 360 horas;IV Nvel 4 Professor e ou Pedagogo com formao em nvel de Ps Graduao;emcursosnareadeeducaocomduraomnimade360horasePs-Graduaostrictu-sensu ou Mestrado em rea ou disciplina especfica.1 -Os docentesconcursados em1997, parao Nvel 2, e empossado como tal,mesmo sem habilitao especfica, sero enquadrados no mesmo nvel, em cumprimento aoDireito Adquirido destes funcionrios, na forma da Lei. 2- Os docentes com direito adquirido no Nvel 2, citado no pargrafo anterior, semtitulaonoCursoNormal, antigoMagistrio, deverosehabilitar natitulao, noprazoestipulado por Decreto Executivo.3 -Acategoriafuncional, cargo, descriosumriaeatribuiesdosservidoresocupantes do Nvel 4 sero definidos em Decreto emitido pelo Poder Executivo, na forma daLei.Art. 16. A diferena percentual entre os nveis em relao ao Nvel 1 (um) :I Nvel 1: PisoII Nvel 2: Piso mais 30 % (trinta por cento)III Nvel 3: Piso mais 50 % (cinquenta por cento)IV Nvel 4: Piso mais 75 % (setenta e cinco por cento) A mudana de nvelvigorar no exerccio seguinte quele emque o interessadoapresentar, em conjunto com o requerimento, o comprovante de nova habilitao. 2 O servidor da carreira do magistrio no poder ter promoo funcional por nvel epor referncia durante o estgio probatrio.Art. 17. Cada nvel ser subdividido em 5 (cinco) referncias designadas pelas letras A,B, C, D e E.Pargrafo nico A diferena percentual ser de 5 % (cinco por cento) cumulativo,para os Nveis 1 e 2, e de 10% (dez por cento) cumulativo para os Nveis 3 e 4, entre asreferncias, levando-se em considerao as seguintes condies e fatores:I Interstcio mnimo de 03 (trs) anos na classe em que se encontra;II Freqncia regular, assimconsiderada ainexistnciada falta injustificada aoservio.Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br29 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669Art. 18. A promoo funcional por referncia dar-se- mediante avaliao dedesempenho realizada pela Comisso de Gesto do Plano de Carreira, levando-se em contaas seguintes condies e fatores:I Interstcio mnimo de 03 (trs) anos na classe em que se encontra;II Freqnciaregular, assimconsideradaainexistnciadafaltainjustificadaaoservio.III Aperfeioamento funcional, assim considerado a demonstrao, pelo servidor dacapacidadeparamelhor desempenhar asatividadesdocargoqueocupa, adquiridaemcursos regulares inerentes s atividades, bem como mediante estudos e trabalhosespecficos.IV Dedicao exclusiva ao cargo no sistema de ensino.V O tempo de servio na funo docente.Art. 19. OsservidoresdoQuadrodePessoal PermanentedaRedeMunicipal deEnsino esto descritos e especificados nos Anexos I e IV da presente Lei.CAPTULO VDO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRAArt. 20. O desenvolvimento na Carreira do Grupo Ocupacional criado na presente Leiocorrer mediante os procedimentos de:I Progresso Horizontal: Passagem do servidor de uma referncia (classe) paraoutra imediatamente seguinte, dentro do mesmo nvel com interstcio mnimo de 05 (cinco)anos por tempo de servio.II ProgressoVertical: Passagemdoservidor deumnvel paraoutro, conformeexigncia de nova habilitao ou titulao aps concluso de curso em sua rea de atuao. 1 O servidorque adquirirnova habilitao ou titulao passar para a grade devencimentoscorrespondenteaonvel denovahabilitaooutitulaopermanecendonareferncia (classe) em que se encontra; 2 Os cursos de Ps-Graduao latu-sensu e strictu-sensu de nova habilitao paraosfinsprevistosnestaLei, realizadospeloocupantedecargodoGrupoOcupacional doMagistrio, somente sero considerados para fins de progresso, se ministrados porinstituio autorizada ou reconhecida por rgos competentes; 3A progresso por nova habilitao ou titulao ocorrer a qualquer tempo e serefetivada automaticamente mediante requerimento do servidor coma apresentao decomprovante de nova habilitao;Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br30 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F6694 Oprofessor comacumulaodecargoprevistoemLei poderusar anovahabilitao ou titulao emambososcasos, obedecidos aos critriosestabelecidos nesteartigo; 5 A percepo dos benefcios e vantagens pecunirios decorrentes da progressopor nova habilitao ou titulao ser devido na data da aprovao do seu requerimento.CAPTULO VIDA QUALIFICAO PROFISSIONALArt. 21. AQualificao Profissional ocorrercombasenolevantamentoprviodasnecessidades e prioridades da instituio, visando:I Valorizao do servidor do Magistrio e melhoria da qualidade do ensino;II Formao ou complementao de formao de servidores, para a obteno dahabilidade necessria s atividades do cargo;III Aperfeioar e/ou complementar valores, conhecimentos e habilidades necessriasao cargo;IV Utilizao de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursosda educao distncia;V Incorporaodenovosconhecimentosehabilidadesdecorrentesdeinovaescientficas, tecnolgicas ou alteraes da legislao.Art. 22. O processode Qualificao Profissional ocorrer poriniciativa dogoverno,atravs da Secretaria da Educao, mediante convnio, ou por iniciativa do prprio Servidor,cabendo ao Municpio atender prioritariamente:I ProgramadeIntegraoAdministraoPblica: aplicadoaosServidoresnomeadoseintegrantesdoQuadrodeRedePblicaMunicipal deEnsino, parainformarsobreaestruturaeorganizaodaAdministraoPblicadaSecretariadeEducaodoMunicpio, dos direitos e deveres definidos na Legislao Municipal e sobre o PlanoMunicipal de Educao e Plano Nacional de Educao;II Programa de Capacitao: aplicado ao Servidor do Magistrio para incorporaode novos conhecimentos e habilidades, decorrentes de inovaes cientficas e tecnolgicasou de alterao da legislao, normas e procedimentos especficos ao desempenho do seucargo ou funo;III Programa de Desenvolvimento: destinado incorporao de conhecimento ehabilidades tcnicas inerentes ao cargo, atravs de cursos regulares oferecidos pelaInstituio;Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br31 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669IV Programa de Aperfeioamento:aplicado aos Servidores coma finalidade deincorporaodeconhecimentoscomplementares, denaturezaespecializada, relacionadosaoexercciooudesempenhodocargooufuno, podendoconstar decursosregulares,seminrios, palestras, simpsios, congressos e outros eventos similares.Art. 23. A licena para Qualificao Profissional consiste no afastamento do titular decargo de carreira de suas funes, sem prejuzo do vencimento e vantagens, computado otempo do afastamento para todos os fins de direito, devendo ter substituto enquanto perduraro afastamento e ser concedida:I Paraafreqnciadecursosdeatualizao, emconformidadecomapolticaeducacional ou com o Plano de Desenvolvimento Estratgico;II Paraafreqnciadecursosdegraduao, aperfeioamentoeespecializaoprofissional, e estgio no pas ou no exterior, se do interesse do ensino;III Participar de congressos e outras reunies de natureza cientfica, cultural tcnicaou sindical, inerentes s funes desempenhadas pelo profissional da educao.Pargrafo nico Os Servidores da carreira do Magistrio, ter direito ao afastamentode suas atribuies sem prejuzos de seus vencimentos e vantagens de carter permanente,a que se refere o caput deste artigo, a critrio da Comisso Permanente deAcompanhamento (COPEA) e do Secretrio Municipalde Educao e ser regulamentadopor ato do Executivo Municipal.Art. 24. Os Servidores beneficiados com o afastamento para aprimoramentoprofissional, quando reassumir o exerccio do seu cargo, permanecer prestando servios aoMunicpio pelo prazo no inferior a uma vez e meia o tempo do afastamento. 1 - O municpio ser ressarcido pelo servidor na hiptese dele pedir exonerao ouser demitido, abandonar o curso, ser reprovado em decorrncia de faltas ou ser suspenso docurso em carter definitivo, pelo valor correspondente ao que recebeu a titulo deremunerao e bolsa de estudo, devidamente corrigido. 2 - Ser descontado do ressarcimento a que se refere o pargrafo anterior o valorcorrespondente ao perodo em que o servidor exerceu as suas atribuies, aps o curso deque participou.CAPTULO IXDOS VENCIMENTOS E VANTAGENSArt. 25. O Salrio base dos docentes efetivos do Magistrio Pblico Municipal de R$400,00 (quatrocentos reais).Pargrafo nico O salrio inicial para os docentes que ingressarem na carreira domagistrio a partir da vigncia desta Leiser de R$ 350,00 (trezentos e cinqenta reais),valor pago pelo Municpio, enquanto durar o perodo de estgio probatrio.Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br32 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669Art. 26. Os valores dos vencimentos dos integrantes da carreira do Magistrio Pblicosero fixados segundo os nveis e referncias (classe) a que pertenam e de acordo com oregime de trabalho a que estiverem submetidos, com base de clculo nos 60 % (sessentapor cento) doFUNDEFenuncainferior ouigual aomnimoestabelecidopeloGovernoFederal.. 1- Os valores dos vencimentos so fixados no Anexo IV desta Lei;2 - Os vencimentos dos servidores do Magistrio sero reajustados, na forma daLei, nas mesmas datas dos demais servidores do Municpio.Art. 27. O servidor integrante da Carreira do Magistrio enquanto estiver no exercciode regime diferenciado de trabalho far jus dos vencimentos correspondentes do regime de40 (quarenta) horas, para todos os efeitos legais.Art. 28. OsservidoresdoMagistrioPblicoMunicipal, almdosvencimentosedemais vantagens conferidas em Lei dos servidores em geral, previstas em Lei especfica,inclusive alterao, faro jus s seguintes vantagens:I Gratificao por Regncia de Classe como incentivo permanncia em sala deaula;II Gratificao de Atividades Complementares;III Gratificao por Deslocamento ou rea de difcil acesso;IV Gratificao de estmulo ao Aperfeioamento Profissional;V Gratificao de Diretor, Vice-diretor e Secretrio Escolar;VI Gratificao a ttulo de Qinqnio;VII Licena como Prmio assiduidade de 03 (trs) meses por cada 05 (cinco) anosde exerccio ininterrupto. 1- As gratificaes de que trata este artigo sero incorporadas aos vencimentos eno serviro de base para clculo de outras vantagens.2 - permitidaapercepocumulativadospercentuaisprevistosnesteartigo,desdequedecorrentesdecursosdiferenciadoselimitadoaopercentual mximode50%(cinqenta por cento).Art. 29. Ao professor que possuir habilitao especfica na rea de educao especialcom a carga horria de 360 horas e trabalhar com incluso, devida a gratificao de 20%(vinte por cento) do valor do vencimento bsico enquanto no exerccio da atividadeespecializada.Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br33 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669Art. 30. Ao Professor em regncia de classe de Educao Infantil a 4 srie do EnsinoFundamental devida gratificao a que se refere o Art. 17, para compensar a execuodeatividadespedaggicaseextra-classe, correspondentea20%(vintepor cento) dovencimento.Art. 31. Ao professor em efetiva Regncia de Classe e dedicao exclusiva devida gratificao no percentual de 20 % (vinte por cento) sobre o vencimento bsico da carreira.Art. 32. Agratificaopor Deslocamentooureadedifcil acesso, devidanopercentual de 20% (vinte por cento) do valor do vencimento, ao Professor.Pargrafonico- Aclassificao das Unidades escolares de difcil acesso ouprovimento ser fixada anualmente por proposio da Comisso de Gesto do Plano.Art. 33. Oprofessor far jus Gratificao de Estmulo ao aperfeioamentoprofissional por concluso de curso de atualizao, aperfeioamento ou ps-graduao, queincidir sobre o vencimento, nos seguintes percentuais:I 5 % (cinco por cento) para cursos com durao mnima de 20 horas;II 10 % (dez por cento) para cursos com durao mnima de 40 horas;II 15 % (quinze por cento) para cursos com durao mnima de 80 horas;III 20 % (vinte por cento) para cursos com durao mnima de 120 horas;IV 25 % (vinte e cinco por cento) para cursos com durao mnima de 360 horas. 1- A percepo da Gratificao pelo servidor a que se refere este artigo, far jusenquanto perdurar o curso;2 - permitidaapercepocumulativadospercentuaisprevistosnesteartigo,desde que decorrentes de cursos diferenciados e limitado ao percentualmximo de 50 %(cinqenta por cento).Art. 34. Os ocupantes do cargo de Direo de Unidade de Ensino e Secretrio EscolarestoestruturadosnaorganizaoadministrativadeUnidadedeEnsino, obedecendoaseguinte escala:I NcleodeEscolasRuraisconjuntasouisoladasquefuncioneemdoisoutrsturnos, commaisde500(quinhentos) alunos, contarcomumDiretor deNcleoeumSecretrio Escolar;II Unidade Escolar de porte especial que possua mais de 15 salas de aula contarcom um Diretor, trs Vice-Diretores e um Secretrio Escolar;III Unidade de grande porte que possua de 10 a 14 salas de aulas, contar com umDiretor, dois Vice-Diretores e um Secretrio Escolar;Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br34 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669IV Unidade de mdio porte que possua no mnimo 07 e no mximo 10 salas de aulacontar com um Diretor, um Vice-Diretor e um Secretrio Escolar;V Unidade de pequeno porte que possua no mnimo 04 e no mximo 06 salas deaula contar com um Diretor e um Secretrio Escolar.Pargrafo nico A Secretaria Municipal de Educao definir atravs de portaria asescolas que se enquadram no que estabelecem este artigo, bem como a definio daquelasque comportaro um Diretor e Vice-diretor.Art. 35. Ao Secretrio Escolar, sem prejuzo de vencimento e vantagens a que faz jusperceber gratificao referente a Unidade de Ensino que estiver lotado.Art. 36. Aposentado, oservidorter fixadoseusproventos na formada LegislaoFederal em vigor, com base exclusivamente no valor integral do vencimento mais vantagensquevenhampercebendopor perodoigual ousuperior a05(cinco) anos continuoouinterrompido.CAPTULO XIDAS DISPOSIES GERAIS, TRANSITRIAS E FINAISSEO IDAS DISPOSIES GERAISArt. 37. FicacriadaaComissodeGestodoPlanodeCarreira, compostade03(trs) membros designados pela Secretaria Municipal de Educao, de 03 (trs)representantes do Legislativo Municipal e 03 (trs) membros representantes dos Servidoresda Educao indicados pela APLB/Sindicato, com o objetivo de:I Acompanhar de forma permanente a aplicao deste Estatuto e Plano de Carreirae Remunerao dos Servidores do Magistrio Pblico;II Emitir parecer sobre as concesses das gratificaes de que trata esta Lei;III Apreciar os requerimentos de pedidos de remoo, de jornada de trabalho, etc;IV Exercer as competncias que lhe forem delegadas em regulamento;VAcompanharoprocessodeenquadramentononovoEstatutodoMagistrioePlano de Carreira.Art. 38. Os Servidores que se encontrem, poca de implantao do Novo Estatuto ePlano, emlicenaparatratodeinteresseparticular, seroenquadradospor ocasiodareassuno, desde que atendam aos requisitos.Art. 39. Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a conceder ABONO ESPECIAL, aofinal de cada exerccio financeiro, aos Profissionais de Educao, de que trata esta Lei queesteja emefetivo exerccio no Ensino FundamentalPblico, sempre que o dispndio comvencimento, gratificaes e encargos sociais, no atingirem a aplicao mnima obrigatriade 60%(sessenta por cento) dos recursos destinados ao Fundo de Manuteno eDesenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizao de Magistrio (FUNDEF),preconizado na Emenda Constitucional N14 de 12/09/96.Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br35 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669 1 A distribuio eqitativa do saldo complementar, ser proporcional remuneraode cada profissional, em relao ao montante dos dispndios com os mesmos, no ms dereferncia.2 OpagamentodasvantagensegratificaesprevistasnestaLei ficacondicionadoexistncia de recursos e receitas efetivadas no exerccio financeiro de cada ms, desde queno ultrapasse o limite de 60% (sessenta por cento) dos valores transferidos ao FUNDEF.SEO IIDAS DISPOSIES TRANSITRIASSUBSEO IDO ENQUADRAMENTOArt. 40. OEnquadramentodosServidoresdoQuadrodoPessoal PermanentedaRede Pblica de Ensino, dar-se- conforme critrios de habilitao e de tempo de efetivoexerccio no servio, em Nveis e Referncias vencimentos iguais ou superiores aos que jocupamno momento da implantao do Estatuto do Magistrio e Plano de Carreira,garantida a continuidade da contagem dos interstcios de acordo com o tempo de servio,observando-se ainda, a jornada de trabalho:I Ficam enquadrados no Nvel 1 de vencimento, os atuais ocupantes do Cargo deProfessor Nvel 1, portadores de Ensino Mdio na Modalidade Normal;II Ficam enquadrados no Nvel 2 de vencimento, os atuais ocupantes do Cargo deProfessor Nvel 2, portadores de Ensino Mdio na Modalidade Normal, acrescido de EstudosAdicionais, professor comhabilitao especfica de grau superior obtido emcurso deLicenciatura Plena ou com formao superior em rea correspondente e complementaonos termosda legislao vigente e Pedagogocom graduao plena em Pedagogia;III Ficam enquadrados no Nvel 3 de vencimento, os atuais ocupantes do Cargo deProfessor e ou Pedagogo com formao em nvel de ps-graduao, em cursos na rea deeducao com durao mnima de 360 horas.1 Osdocentesconcursadosem1997eempossadosnoNvel 2, mesmosemhabilitao especfica, ficamenquadrados naquele nvel, emcumprimento ao DireitoAdquirido dos servidores, na forma da Lei. 2 A correlao de cargos a que se refere este Artigo consta no Anexo IV destaLei.Art. 41. O Servidor que, ao ser enquadrado, sentir-se prejudicado, poder requereravaliao junto Comisso de Gesto do Plano de Carreira, para Enquadramento no Quadrodo Pessoal da Rede Pblica Municipal de Ensino dentro de um prazo de 60 (sessenta) diasda publicao daquele ato.Art. 42. A Secretaria Municipal de Educao dever oferecer curso de capacitao afim de que os Professores de Nvel 1 complementem a graduao em Licenciatura Plena,dentrodapossibilidadedosrecursosfinanceiros, obedecendoaLei deResponsabilidadeFiscal.Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br36 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669Art. 43. As despesas decorrentes da aplicao desta Lei correro conta de dotaesoramentrias prprias dos Recursos previstos na Lei 9.424/96.Art. 44. EstaLei entraemvigornadatadesuapublicao, ficandorevogadasasdisposies em contrrio. .Gabinete do Prefeito Municipal de Guaratinga.27 de Setembro de 2005.Deldi Ferreira CostaPrefeito MunicipalANEXO IPROVIMENTO EFETIVODENOMINAO DO CARGO NVEL CARGA HORRIAProfessor Municipal 1 20Professor Municipal 2 20Professor Municipal 3 20Professor Municipal 4 20Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br37 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669ANEXO IIPROVIMENTO ELETIVODENOMINAODO CARGOCARGAHORRIANDE SALA DAUNIDADE ESCOLARNDEREPRESENTANTEPERODODiretor 40 h. De04 a 06 salas de aula 01 Diurno/NoturnoDiretor I 40 h. De 07 a 10salas de aula 01 Diurno/NoturnoVice-diretor I 20 h. De 07 a 10salas de aula 01 Diurno/NoturnoDiretor II 40 h. De 10 a 15salas de aula 01 Diurno/NoturnoVice-diretor II 20 h. De 10a 14 salas de aula 02 Diurno/NoturnoDiretor III 40 h. Mais de 15 salas de aula 01 Diurno/NoturnoVice-diretor III 20 h. Mais de 15 salas de aula 03 Diurno/NoturnoANEXO IIIPROVIMENTO EM COMISSO DENOMIINAO DOCARGOCARGAHORRIANVEL TURNOCoordenador Pedaggico 40 h. 2, 3 DiurnoOrientador Educacional 40 h. 2, 3 DiurnoSecretrio Escolar 40 h. Mdio Diurno Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br38 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669ANEXO IVTABELA DE VENCIMENTOSCARGO EFETIVO JORNADA DE 20 HORAS SEMANAISNvel FormaoReferncias Avanos HorizontaisSalrioBase R$0-02anosA03-05anosB06-08anosC09-11anosD12-15anosE16-18anos1Ensino Mdio naModalidade Normal400,00 5% 5% 5% 5% 5%2Habilitao especficaobtida em curso delicenciatura deGraduao Plena.30% 5% 5% 5% 5% 5%3P s - g r a d u c a olatu-sensu emrea oudisciplina especfica,comCarga Horria de360h.50% 10% 10% 10% 10% 10%4P s - G r a d u a ostrictu-sensu ouMestrado em rea oudisciplina especfica.75% 10% 10% 10% 10% 10%*OsdocentescomDireitoAdquiridonoNvelII,semtitulaonoMagistriodevero,noprazo estipulado por Decreto Executivo, se habilitarem na titulao.ANEXO VDESCRIO DE ATRIBUIO DOS CARGOSGrupo Ocupacional: MagistrioCATEGORIA FUNCIONAL CARGOProfessor Municipal ProfessorNvel 1 - Professor com habilitaoespecifica de Nvel Mdio naModalidade Normal.Docncia na Educao Infantil esries iniciais do EnsinoFundamental.Descrio Sumria:Executar as atividades de Regncia de Classe, planejamento escolar,participao em elaborao da proposta pedaggica da Unidade Escolar, estabelecimento deestratgias de recuperao para os alunos de menos rendimento e colaborao naarticulao da escola com a famlia e a comunidade. Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br39 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669Atribuies: Participar e desenvolver a proposta pedaggica da Unidade de Ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedaggica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer eimplementar estratgiasderecuperaoparaosalunosdemenorrendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e aodesenvolvimento profissional; Colaborar comas atividades de articulao da escola comas famlias e acomunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensveis ao atingimento dos finseducacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.Pr-requisitos: Habilitao especifica de Nvel Mdio na Modalidade Normal; Registro no rgo competente, quando exigido por Lei; Aprovao em concurso pblico de provas e ttulos.CATEGORIA FUNCIONAL CARGOProfessor Municipal Professor Nvel 2 *Direito Adquirido(Concursados/1997)Ensino Mdio mais EstudosAdicionais, professor comhabilitaoespecfica em grau superior,LicenciaturaPlenaoucomformaosuperior emrea correspondente ecomplementao nos termos dalegislao vigente e Pedagogo.Docncia na Educao Infantil esries iniciais e finais do EnsinoFundamental.Descrio Sumria: Executar as atividades de Regncia de Classe, planejamento escolar,participao em elaborao da proposta pedaggica da Unidade Escolar, estabelecimento deestratgias de recuperao para os alunos de menos rendimento e colaborao naarticulao da escola com a famlia e a comunidade.Atribuies: Participar e desenvolver a proposta pedaggica da Unidade de Ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedaggica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer eimplementar estratgiasderecuperaoparaosalunosdemenorrendimento;Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br40 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669 Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e aodesenvolvimento profissional; Colaborar comas atividades de articulao da escola comas famlias e acomunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensveis ao atingimento dos finseducacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.Pr-requisitos: Habilitao especifica de Nvel Mdio na Modalidade Normal, mais Estudos Adicionaisde 360h. somatrias em cursos especficos e Curso de Nvel Superior com no mnimo04 (quatro) semestres concludos em graduao especfica; Registro no rgo competente, quando exigido por Lei; Aprovao em concurso pblico de provas e ttulos.CATEGORIA FUNCIONAL CARGOProfessor Municipal ProfessorNvel 3 Professor e ou Pedagogo comformao e nvel de Ps-graduao emcursos na rea de educao comdurao mnima de 360h.Docncia na Educao Infantil esries iniciais e finais do EnsinoFundamental, CoordenadorPedaggico, OrientadorEducacional.Descrio Sumria: Executar as atividades de Regncia de Classe, planejamento escolar,participao em elaborao da proposta pedaggica da Unidade Escolar, estabelecimento deestratgias de recuperao para os alunos de menos rendimento e colaborao naarticulao da escola coma famlia e a comunidade. Organizar, coordenar, dirigir esupervisionar as atividades e/ou aes administrativas desenvolvidas no mbito escolar.Atribuies: Participar e desenvolver a proposta pedaggica da Unidade de Ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedaggica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer eimplementar estratgiasderecuperaoparaosalunosdemenorrendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e aodesenvolvimento profissional; Colaborar comas atividades de articulao da escola comas famlias e acomunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensveis ao atingimento dos finseducacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br41 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669Pr-requisitos: Formao em Curso Superior de Graduao, de Licenciatura Plena; Registro no rgo competente, quando exigido por Lei; Aprovao em concurso pblico de provas e ttulos Coordenar aelaboraoeaexecuodapropostapedaggicada UnidadedeEnsino; Participar daadministraodopessoal edosrecursosmateriaisefinanceirosdaescola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedaggicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Promover meios para recuperao dos alunos de menor rendimento; Promover aarticulaocomas famlias eacomunidade, criandoprocessos deintegrao da sociedade com a escola; Informaraospaisouresponsveissobreafreqnciaeorendimentodosalunos,bem como sobre a execuo da proposta pedaggica da escola; Coordenar, nombitodaescola, asatividadesdeplanejamento, aavaliaoeodesenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaborao com osdocentes e as famlias; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos indispensveis para o desenvolvimentodo sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar eavaliar osplanos, programaseprojetosvoltadosparaodesenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relao a aspectospedaggicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimentoda legislao e normas educacionais e pela Referncia de qualidade de ensino; Planejar, controlar, avaliar eexecutaroplanodeorientao educacional daredeescolar; Participar de reunies do conselho de classe, bem como executar outras atribuiescorrelatas. Garantir a participao, o dilogo e a cooperao entre educadores, educandos e acomunidadeemgeral, visandoconstruodeumasociedadelivre, democrtica,solidria, prspera e justa; Garantir que a escola cumpra os compromissos com os princpios e fins da educaobrasileira, atravs do seu desempenho profissional; Empenhar-se emprol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores,atitudes, comportamentos, hbitos e conhecimentos universais, utilizando processosque acompanhem o progresso cientifico e social; Assegurar ao aluno a sua participao no processo educativo e comprometer-se coma eficincia dos instrumentos essenciais para o aprendizado da leitura, escrita,expresso oral, clculo e soluo de problemas; Promover o desenvolvimento do senso crtico e da conscincia poltica do educando,bem como prepar-lo para o exerccio consciente da cidadania e para o trabalho; Assegurar aefetivaodosdireitospertinentescrianaeaoadolescente, nostermos do Estatuto da Criana e do Adolescente, comunicando s autoridadescompetentes os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ouconfirmao de maus tratosEsta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br42 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669 Valorizar osprocedimentosdidticoseinstrumentosdeavaliaodoprocessodeensino aprendizagem e estimular a utilizao de materiais apropriados ao ensino deacordo com o Projeto Pedaggico da Escola; Dar cumprimento s deliberaes do Colegiado Escolar; Elaborar juntamente com a Comunidade Escolar e em articulao com o Colegiado, oPlano Escolar Anual; Zelar junto com o Colegiado Escolar, pelo patrimnio pblico, estabelecendo sistemade manuteno e conservao das instalaes e equipamentos do estabelecimentode ensino; Proteger o trabalho realizado no interior da Unidade Escolar, objetivando a seguranaindispensvel aos integrantes daquela comunidade; Assinar juntamente como Secretario Escolar, todos os documentos de ordemadministrativa que digam respeito s atividades da Escola; Aprovar escala de frias do pessoal tcnico-administrativo; Apuraroumandarapurarirregularidadesdequevenhaatomarconhecimento, nombito administrativo e pedaggico; Distribuir o horrio dos professores de acordo com as necessidades doestabelecimento e atendendo, quando possvel, a disponibilidade dos mesmos; Promover obomrelacionamentoentreosservidoresealunosqueconstituemacomunidade escolar; Favorecer a integrao da Escola com a comunidade, atravs da mtua cooperaona realizao das atividades de carter cvico, social e intelectual; Determinar a aplicao de penalidades disciplinares, conforme as disposies legais,regulamentares e/ou regimentais; Autorizar a matrcula e transferncia de aluno; Coordenar, juntamente com o corpo tcnico pedaggico da rede de ensino, as aespertinentes avaliao do currculo, bemcomo o acompanhamento, avaliao,controle e regularidade de aprovao, repetncia e evaso escolares; Exercer outras atividades inerentes ou correlatas, necessrias ao pleno desempenhodas funes de Diretor e Vice-diretor de Unidade Escolar. Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br43 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669Esta edio encontra-se no site: www.guaratinga.ba.io.org.br44 Ano I N 43Guaratinga07 de outubro de 2005Sexta-FeiraCERTIFICAO DIGITAL: 7DD2E63D - 46075C42 - D9E98A0A - CBD0F669