eutanásia – aspectos bioéticos
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Eutanásia – aspectos bioéticos. Paula Freire Semana de Enfermagem – 2012 Faculdade Estácio de Sá. Discussões e questionamentos. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
EUTANÁSIA – ASPECTOS BIOÉTICOSPaula Freire
Semana de Enfermagem – 2012
Faculdade Estácio de Sá
Discussões e questionamentos Sigmund Freud, aos 83 anos,
havia se submetido a 33 cirurgias, para tratar um câncer no maxilar, que o acometia há 16 anos. Diante de tanto sofrimento, chamou seu médico e amigo Max Schur e lhe disse: “Agora minha vida não passa de permanente tortura. Essa tortura não tem mais sentido.” Max Schur testemunhou, posteriormente que lhe injetou 2cg de morfina e repetiu a dose cerca de 12h depois.
Indagações:
Que direito tem alguém de prolongar a vida de outrem que não mais deseja viver e solicita que se ponha um fim à sua existência?
Existe apenas o direito à vida? Ou existe o direito à morte digna? Ou o direito a morrer quando, em razão de uma enfermidade terminal não há mais sentido viver?
A vida humana é um bem jurídico para quem? Para seu dono ou para a sociedade? A vida pressupõe qualidade?
Medicina e tecnologia
Possibilidades de intervenção terapêutica e preventiva.
Aumento da expectativa de vida. É possível prolongar a vida e processo de morte.
Morte era um processo natural. O médico era espectador, testemunha.
Morte é um evento controlado pela ciência e tecnologia médica. O médico atua nela, intervém.
Conceitos:
O é a eutanásia? O que é
distanásia? O que é
ortotanásia? Suicídio assistido?
Comecemos pela distanásia... Obstinação terapêutica. Imposição de tratamentos inúteis, que
provocam sofrimento ao paciente, com o intuito de adiar a morte.
O processo morte já se iniciou. Tenta-se paralisar ou “congelar” esse processo.
Vida não se reduz ao seu aspecto biológico!
A morte deve ser “saudável”, como parte da vida.
Distanásia:
Futilidade terapêutica. Ministrar tratamentos inúteis e fúteis ao paciente.
Quando se pode parar de tentar curar?
O que seria o oposto de distanásia?
Seria a ortotanásia!
Que é a ortotanásia?
É a renúncia a tratamentos inúteis e dolorosos em prol de cuidados paliativos aos portadores de doenças graves e irreversíveis em processo terminal.
O processo morte já se iniciou.
Critérios para a ortotanásia:
Paciente em situação de terminalidade: morte iminente.
Prognóstico de sobrevida de pelo menos 3 a 6 meses.
É sempre uma omissão, um deixar de agir, abstenção na administração de tratamentos.
Consentimento livre e esclarecido do paciente ou de seu representante legal (Resolução 1.805 do CFM).
Vontade do paciente
Living will. Muito utilizado em outros países.
Trata-se de uma espécie de testamento em que o sujeito deixa expresso, em vida, qual a sua vontade em caso de estar em situação de terminalidade.
No Brasil não é utilizada. Considera-se a vontade do representante legal.
Ortotanásia:
Deixar de empregar meios inúteis, fúteis e dolorosos para manter a vida.
Doença grave e incurável. O processo de morte já se iniciou.
Estágio terminal. Conduta passiva: deixar de tratar. Consentimento do paciente ou de seu
representante legal. Morte ao tempo certo.
E a eutanásia?
Qualquer abreviação da vida comissiva ou omissiva (ação ou omissão), com a finalidade de compaixão.
Não há a terminalidade. O processo de morte ainda não se iniciou. Somente se inicia no momento da ação ou omissão do agente.
Não se exige que haja uma situação de terminalidade.
Eutanásia:
Piedosa. Homicídio ou auxílio ao suicídio privilegiado por relevante valor moral.
Indireta: Antecipação da morte. Efeito colateral de meios paliativos. Não há dolo.
Direta: condutas comissivas ou omissivas com a finalidade de antecipar a morte do paciente.
Eutanásia:
Ativa: intervir, por meios de condutas de modo a produzir a morte.
Passiva: se dá por omissão, abstenção do dever de cuidar ou tratar. Não se confunde com a ortotanásia. O processo de morte somente ocorre em razão da omissão.
Resolução 1.805 CFM 2006: permite a ortotanásia (art. 1°).
MP: ação civil pública. Improcedente o pedido.