fortaleza, 26 de abril de 2021 sÉrie 3 ano xiii nº097

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Fortaleza, 26 de abril de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DA SAÚDE ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº08/2021 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 05/2021 e Processo Administrativo nº 01632912/2021, com vistas ao Processo Seletivo simplificado para formação de banco de colaboradores da modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Educacional, para atender, quando convocados, as demandas do Projeto de Capacitação para Gestão, Planejamento e Regionalização da Saúde, com Ênfase na Organização e a Governança da Rede de Atenção à Saúde do SUS, realizado pelo Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – MARIA DE FATIMA BASTOS NÓBREGA DE ALMEIDA II – LEILANNE MARIA COSTA LIMA III – MARIA ELCI MOREIRA GALVÃO Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza, 14 de abril de 2021. Marcelo Alcantara Holanda SUPERINTENDENTE *** *** *** EDITAL Nº05/2021 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo nº 01632912/2021, torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo: 1. DO OBJETO 1.1. Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de colaboradores da modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Educacional, para atender, quando convocados, as demandas do Projeto de Capacitação para Gestão, Planejamento e Regionalização da Saúde, com Ênfase na Organização e a Governança da Rede de Atenção à Saúde do SUS, realizado pelo Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional. 2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital. 2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à Habilitação de Currículo Anexo IV – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º momento) referente ao Plano de Trabalho 2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para aten- derem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital. 2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec). 2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A. 2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos a que o participante concorreu, exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam comprovados. 2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/ PF na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec). 2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov. br, e Diário Oficial do Estado (DOE). 3. DA BOLSA 3.1. Os bolsistas convocados para execução de suas atividades, poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, a depender da dispo- nibilidade orçamentária e do interesse da ESP/CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas semanais. 3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário. 3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 da ESP/CE. 3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria, vigente

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Fortaleza, 26 de abril de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 18,73

SECRETARIA DA SAÚDE

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA Nº08/2021 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 05/2021 e Processo Administrativo nº 01632912/2021, com vistas ao Processo Seletivo simplificado para formação de banco de colaboradores da modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Educacional, para atender, quando convocados, as demandas do Projeto de Capacitação para Gestão, Planejamento e Regionalização da Saúde, com Ênfase na Organização e a Governança da Rede de Atenção à Saúde do SUS, realizado pelo Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – MARIA DE FATIMA BASTOS NÓBREGA DE ALMEIDA II – LEILANNE MARIA COSTA LIMA III – MARIA ELCI MOREIRA GALVÃO Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza, 14 de abril de 2021.

Marcelo Alcantara HolandaSUPERINTENDENTE

*** *** ***EDITAL Nº05/2021

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo nº 01632912/2021, torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo:1. DO OBJETO1.1. Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de colaboradores da modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Educacional, para atender, quando convocados, as demandas do Projeto de Capacitação para Gestão, Planejamento e Regionalização da Saúde, com Ênfase na Organização e a Governança da Rede de Atenção à Saúde do SUS, realizado pelo Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional. 2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde

Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.

2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das VagasAnexo II – Calendário de atividadesAnexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à Habilitação de CurrículoAnexo IV – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º momento) referente ao Plano de Trabalho2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para aten-derem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos

períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos a que o participante concorreu, exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam comprovados.2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/PF na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).3. DA BOLSA3.1. Os bolsistas convocados para execução de suas atividades, poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, a depender da dispo-nibilidade orçamentária e do interesse da ESP/CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas semanais.3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário.3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 da ESP/CE. 3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido

por dia de permanência previsto no Plano da Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria, vigente

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à época do deslocamento.3.4. As atividades a serem desempenhadas pelos participantes convocados serão informadas quando da assinatura do Termo de Outorga. 3.4.1. As atividades serão realizadas de acordo com o Plano de Atividades dos Projetos objeto deste edital.3.5. A Bolsa de Desenvolvimento Educacional destina-se a apoiar ações voltadas à elaboração e desenvolvimento dos programas educacionais promovidos pela ESP/CE, de acordo com as diretrizes e premissas estabelecidas no Projeto Político Pedagógico (PPP). 3.5.1. Entende-se por desenvolvimento educacional a proposição de desenho curricular, metodologias e tecnologias educacionais na elaboração dos

programas de ensino-aprendizagem para atuação profissional de excelência no Sistema Único de Saúde, embasados nos pressupostos filosóficos, políticos-educacionais e teórico-metodológicos da ESP.

4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências: a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital; b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,

com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os participantes do sexo masculino); f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisitos) referente ao perfil que o participante concorreu, prevista no Anexo I,

considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa a exigida; g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga; h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas; i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco

anos; j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no

máximo, há seis meses; k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de

apresentação seja em software livre, público ou proprietário; l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando necessária comprovação); e m) Não possuir nenhum vínculo em regime integral, excetuando-se os casos previstos em lei; 4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme

previsto na Constituição Federal de 1988.4.2. O participante selecionado deverá enviar ao Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES), quando solicitado, por meio do e-mail convocatório, ou entregar presencialmente, por agendamento, documentos comprobatórios relacionados no subitem 9.4 e seus subitens deste Edital, podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga.5. DAS INSCRIÇÕES5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.5.2. A inscrição será gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.5.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2021, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins

Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1. 5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de

comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o término do período de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.5.7. Se o participante graduou-se, ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados durante o certame. 5.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os

recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], antes do resultado definitivo da Etapa Única. 5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos

impressos, eletrônicos ou nas publicações.5.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.5.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2021 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.5.15. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔ-NICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).5.16. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones.5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 9.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma: I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial

seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.

II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.

7. DA SELEÇÃO

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7.1.Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma: 1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo; 2º – Resultado Final da Etapa Única.7.2.A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA, DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS, DA SEGUINTE FORMA:7.2.1.PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO 7.2.1.1. A habilitação de currículo tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação

de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail.

7.2.1.2. Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta por cento) da nota final. 7.2.1.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, deste

Edital, e serão considerados classificados os participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor total. 7.2.1.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico,

padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.

7.2.1.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá avançar para anexação de documentos em página seguinte. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final do período estabelecido para Habilitação de Currículo no Anexo II. Quando concluído e enviado, as informações serão salvas definitivamente, sem possibilidade de edição posterior.

7.2.1.6. Os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação serão eliminados.

7.2.2.SEGUNDO MOMENTO: PLANO DE TRABALHO 7.2.2.1. Este momento, de caráter classificatório e eliminatório, se dará logo após a habilitação do currículo e consistirá na elaboração de um Plano

de Trabalho, a partir da situação e observações descritas no Anexo IV deste edital, observando o período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.

7.2.2.1.1. A Banca Examinadora considerará as informações prestadas pelo participante, não havendo possibilidade de adição posterior. 7.2.2.2. Os pontos desta segunda etapa corresponderão a 40% (quarenta por cento) da nota final, pontuação será atribuída de acordo com o previsto

no Anexo IV, deste Edital. 7.2.2.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, distribuídos conforme previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo IV,

deste Edital e serão considerados classificados os participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor total. 7.2.2.4. Para realizar o upload do Plano de Trabalho, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de, no máximo, 5MB no formato PDF, no campo

aberto em sua Área Exclusiva do participante. 7.2.2.5. Os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste momento e/ou não enviarem eletronicamente seu Plano de

Trabalho serão eliminados. 7.2.2.6.IMPORTANTE: O Plano de Trabalho deverá seguir as seguintes orientações: a) O participante deverá analisar cuidadosamente o texto apresentado no Anexo IV e elaborar o seu Plano de Trabalho em formato de texto corrido

propondo estratégias para a situação proposta; b) O texto deverá estar em fonte Arial, tamanho 12 (doze), espaçamento de 1,5 linhas; c) O arquivo encaminhado deverá contar com o máximo de 02 (duas) laudas. Textos com maior quantidade de laudas somente terão as duas primeiras

avaliadas; d) Deverá contar com o seguinte formato: introdução; desenvolvimento; conclusão. 7.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária,

considerando o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital.

7.3.1. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 7.2.1.2 e 7.2.2.2, aferindo a nota final de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

I – Fórmula aplicada para o 1º momento:N1D = (N1E x 6)

II – Fórmula aplicada para o 2º momento:N2D = (N2E x 4)

III – Fórmula aplicada para a nota final:NF = (N1D) + (N2D) = 100%

-------------------10

Onde:N1E: nota do primeiro momento;N2E: nota do segundo momento;N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final;N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final;NF: nota final do participante.7.4.Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.7.5.A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação, previstas nos Anexos III e IV, deste Edital.7.6.O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes momentos descritos no subitem 7.2 e seguintes deste Edital, será automatica-mente eliminado da seleção.8. DOS RECURSOS8.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares: a) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). 8.2.1. O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso. 8.2.2. Para interpor recurso, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida no 1º momento e/ou no 2º momento, em uma única vez,

devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.

8.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação

universais para tratamento de ortografia; II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]); III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta

seleção, incluindo pontuação e espaço.8.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 8.1) e nem alterar o existente.8.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.8.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.8.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário

120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.8.8. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.8.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.8.10. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.8.11. Serão indeferidos os recursos: a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE; b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital; c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida; d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos; e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão; f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II; g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.8.12. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.9. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL9.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.9.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 7, deste Edital.9.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) Maior nota do 1º momento; c) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia; c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do

nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail. d) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). 9.3.1. Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 9.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega da

documentação que comprovará o exercício da função de jurado, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este certame.

9.3.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

9.4. Após o resultado final, o participante, quando convocado, deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la ao e-mail de convocação junto às cópias dos documentos abaixo, ou realizar a entrega presencial, por agendamento, ao Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES), situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, na forma que segue:I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS PARA O ENVIO POR E-MAIL OU PRESENCIAL; OU NOS TERMOS DO SUBITEM 9.8 SOMENTE PARA ENTREGA PRESENCIAL: a) Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão, conforme titulação exigida no perfil da área que o participante concorreu (graduação,

especialização, mestrado ou doutorado); a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com

êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado; b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme subitem

9.9; c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade); d) Comprovante de Residência atualizado (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os participantes

que não disponham de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, a ser disponibilizado no sítio da ESP/CE, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal.

d.1) Os participantes que não disponham de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, disponibilizado no sítio da ESP/CE, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal.

II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS: a) Currículo Lattes atualizado; b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente; c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP; d) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino; e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais; f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida,

no máximo, há seis meses. 9.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência

no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999; b) O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE),

de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de2001; c) O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de

2001 a 07 de junho de 2007; d) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE,

de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital. 9.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007,

do Conselho Nacional de Educação (CNE). 9.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 9.4, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF

por exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original. 9.4.4. Os participantes que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 9.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data para

assinatura do Termo de Outorga e início das atividades, devendo levar os documentos originais para conferência. 9.4.5. Além da documentação prevista no subitem 9.4, o participante deverá apresentar os devidos documentos comprobatórios quanto à formação

e requisitos contidos no Anexo I deste Edital na forma descrita do item 10, Anexo III, respeitando as demais observações contidas neste mesmo Anexo, quando cabível.

9.5. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.9.6. A documentação, tratada pelos subitens 9.4 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3, 9.4.5 e subitem 9.5, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e requisitos mínimos.9.7. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.9.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.

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9.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.9.10. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no subitem 9.4 e seguintes, este estará desconvocado e será eliminado do certame.10. DA HOMOLOGAÇÃO10.1. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.10.2. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.10.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.11. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO11.1. Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas. 11.1.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na ficha

de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado.

11.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.11.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:

PROJETO FONTE– Projeto de Capacitação para Gestão, Planejamento e Regionalização da Saúde, com Ênfase na Organização e a Governança da Rede de Atenção à Saúde do SUS 91

11.3. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 11.1.1., medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected]. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). 12.3.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas. 12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos. 12.3.3. O e-mail do [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária.12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente ao Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES).Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-Adminis-trativo (Contec).12.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.Fortaleza, CE, 14 de abril de 2021.

Marcelo Alcantara HolandaSUPERINTENDENTE

Fabrício André Martins da CostaCENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM GESTÃO EM SAÚDE – CEGES

ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSAÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – GRADUADO – 40 HORAS

PERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR DURAÇÃO VAGASI-GRADUADO - Profissional com graduação na área de Ciências da Saúde. R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) 12 meses Formação de Banco

II-GRADUADO - Profissional com graduação em Comunicação Social, Publicidade e Propaganda, Design de Projetos ou Design de Informática. R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) 12 meses Formação de Banco

III-GRADUADO - Profissional com graduação na área da Educação. R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) 12 meses Formação de Banco

ÁREA DE ATUAÇÃO II: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – ESPECIALISTA – 40 HORASPERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR DURAÇÃO VAGAS

I-ESPECIALISTA - Profissional com graduação em Ciências da Saúde, com especialização na área de Ciências da Saúde. R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) 12 meses Formação de Banco

ÁREA DE ATUAÇÃO III: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – MESTRE – 20 HORASPERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR DURAÇÃO VAGAS

I-MESTRE - Profissional com graduação em Ciências da Saúde com mestrado na área de Ciências da Saúde. R$ 2.000,00 (dois mil reais) 12 meses Formação de Banco

* Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital.OBSERVAÇÕES:a) O participante, caso convocado para outorgar-se como bolsista, deverá possuir a titulação correspondente à área de atuação (perfil, formação e requisitos) que esteja concorrendo, e comprovar por meio de apresentação da cópia do diploma ou declaração de conclusão, conforme este anexo; a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com

êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.b) Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: b.1) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência

no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999; b.2) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/

CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001; b.3) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de

2001 a 07 de junho de 2007; b.4) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/

CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.c) Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).

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ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADESATIVIDADES DATAS

INSCRIÇÕESDe 27 de abril até as 12:00 do dia 03 de maio de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2021.

Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO (1º momento) E SUBMISSÃO DO PLANO DE TRABALHO (2ºmomento)

De 04 de maio até as 12:00 do dia 10 de maio de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2021.

Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINARDia 17 de maio de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2021.

Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA

De 18 de maio até as 12:00 do dia 19 de maio de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2021.

Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINALDia 24 de maio de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2021.

ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º MOMENTO) REFERENTE A HABILITAÇÃO DE CURRÍCULOÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – PERFIL I – GRADUADO – 40HS

ITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO

1 Cursos extracurriculares na área das Ciências da Saúde com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado. 1,00 3,00

2 Participação em monitoria (para cada período letivo) ou grupo de pesquisa (para cada 06 (seis) meses), com data de início e término das atividades. 1,00 2,00

3 Participação em congressos, simpósios, seminários e eventos científicos, na área das Ciências da Saúde, para cada comprovação apresentada. 1,00 2,00

4 Experiência profissional na área da Saúde, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades. 1,00 3,00TOTAL 10,00

ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – PERFIS II E III – GRADUADO – 40HSITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO

1 Cursos extracurriculares nas áreas de Educação, Comunicação Social, Publicidade e Propaganda, Design de Projetos e/ou Design de Informática, com carga mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado. 1,00 2,00

2 Participação em congressos, simpósios, seminários e eventos científicos na área da Educação, Comunicação Social, Publicidade e Propaganda, Design de Projetos e/ou Design de Informática, para cada comprovação apresentada. 0,50 1,00

3 Participação em programas de Instituições de Ensino e Pesquisa, relacionados à área de atuação pretendida (conforme Anexo I), para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades. 1,00 4,00

4 Experiência no perfil pretendido (conforme Anexo I), para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades. 1,00 3,00

TOTAL 10,00

ÁREA DE ATUAÇÃO II: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – PERFIL I – ESPECIALISTA – 40HSITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO

1 Cursos extracurriculares na área das Ciências da Saúde com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado. 1,00 2,00

2 Publicações na área da saúde em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos com ISSN/ISBN. 1,00 2,00

3 Experiência em Instituição Pública ou Privada de Educação na área de Saúde, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades. 1,00 3,00

4 Experiência em docência para cada 01 (um) ano de experiência comprovada, com início e término das atividades. 1,00 1,00

5 Experiência em coordenação, supervisão ou tutoria de cursos com carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula e na área da Saúde, para cada experiência comprovada, nos últimos 02 (dois) anos. 1,00 2,00

TOTAL 10,00

ÁREA DE ATUAÇÃO III: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – PERFIL I – MESTRE – 20HSITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO

1 Cursos extracurriculares na área da Saúde com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado. 0,50 1,002 Publicações na área da Saúde em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos com ISSN/ISBN. 1,00 2,00

3 Experiência profissional na área da Saúde, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades. 1,50 3,00

4 Experiência em docência para cada 01 (um) ano de experiência comprovada, com início e término das atividades. 1,00 2,00

5 Experiência em coordenação, supervisão ou tutoria de cursos com carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula e na área da Saúde, para cada experiência comprovada, nos últimos 02 (dois) anos. 1,00 2,00

TOTAL 10,00

OBSERVAÇÕES:1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com frente e verso do documento, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão descon-siderados e não pontuarão.3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, palestras, workshops.7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen-tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops.8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante envio de cópia da primeira folha do artigo com identificação do autor e número de ISBN ou ISSN do periódico.9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo: 10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho),

acompanhada, obrigatoriamente, de discriminação do período inicial e final das atividades desenvolvidas; 10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período inicial e final das atividades desenvolvidas ou cópia das

publicações do Diário Oficial em que haja a nomeação e exoneração. Caso inexista publicação de exoneração, apresentar declaração que informe o

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atual exercícios das atividades; 10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento

de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste claramente a identificação das atividades realizadas;

10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso);

10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser disponibilizados pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e/ou pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.

11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço (em dd/mm/aa), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada junção de títulos para soma do período de experiência. Cada documento será considerado individualmente.13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular, ou extracurricular, e monitoria. Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.17) A experiência em projetos de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão e Educação Permanente deverá ser comprovada por meio de Declaração ou Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do projeto, ou programa, desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades, devendo ser assinado pelo responsável pelo projeto ou instituição, em papel timbrado.18) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção.

ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) REFERENTE AO PLANO DE TRABALHOO Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Com a sua criação, o SUS possibilitou acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. Para que todas as ações desenvolvidas no SUS sejam executadas com êxito e resolutividade, faz-se necessário planejamento contínuo, garantindo a gestão e organização do SUS com excelência. Para isso, é necessário a contínua qualificação e atualização dos profissionais na área da Gestão, Planejamento e Regionalização da Saúde, com Ênfase na Organização e a Governança da Rede de Atenção à Saúde do SUS.Tendo em vista a missão da Escola de Saúde Pública em implementar a Educação Permanente no Estado do Ceará e a necessidade do Governo do Estado em qualificar profissionais e estruturar serviços na área de Saúde, você, como o profissional envolvido nas atividades do Projeto de Gestão, Planejamento e Regionalização da Saúde, com Ênfase na Organização e a Governança da Rede de Atenção à Saúde do SUS, como poderá contribuir com sua expertise com a equipe para a formação de profissionais atuantes nessa área?

QUADRO DE PONTUAÇÃO – CASO SITUACIONALITEM CRITÉRIOS VALOR MÁXIMO

1 Apresentação de introdução com contextualização aprofundada, atual e relevante sobre a temática. 2,002 Descrição de desenvolvimento, com detalhamento das atividades propostas e sugeridas pelo candidato. 2,003 Indicação de uma conclusão concisa que apresente as expectativas e sugestões para execução do projeto. 2,004 Exposição de ações diante da proposta em atuar com Educação Permanente em Saúde 2,005 Exposição das contribuições e sugestões para execução do projeto 1,006 Adequação ao formato (1. Introdução; 2. Desenvolvimento; 3. Conclusão. 1,00

TOTAL 10,00

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº0425/2020-GS - OSECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto nº29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTA-GIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, a partir de 07/04/2020, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 450/2019-GS, publicada no DOE de 08/04/2020. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de março de 2020.

Adriano de Assis SalesSECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0425/2020-GS, DE 13 DE MARÇO DE 2020Nº NOME1 JULIO CÉSAR DO NASCIMENTO SOUSA

*** *** ***PORTARIA Nº19-D/2021-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ FERNANDES VIEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de Orientador de Célula (DNS-3), matrícula nº 300.536-1-3, desta Secretaria, com exercício na CIOPAER/Sobral, a viajar ao Município de Fortaleza-CE, no período de 03 a 17/02/2021, a fim de responder pela Coordenadoria Integrada de Operações aéreas - CIOPAER neste Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 19/2021, concedendo-lhe 15 (meias) diárias, no valor de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 40%, perfazendo um total de R$ 809,55 (oitocentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” § 1º, do artigo 4º; art. 5º, e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2021.

Adriano de Assis SalesSECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Republicada por incorreção.

*** *** ***PORTARIA Nº0429/2021-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº0233/2021-GS, datada de 03 de fevereiro de 2021. SECRE-TARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2021.

Adriano de Assis SalesSECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Republicada por incorreção.

*** *** ***EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 028/2021PROCESSO Nº2021/0005 SSPDS OBJETO: Locação de estrutura física, imóvel situado na Rua Augusto Jaime Benevides, 1100. Bairro Guararapes, em Fortaleza – CE, com todas as benfeitorias e servidões a ele agregadas, de forma a abrigar as atividades administrativas da COIN, da SSPDS, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: a) A SSPDS tem como missão implementar políticas eficazes de segurança pública em benefício da coletividade, dentro da estrutura organizacional da SSPDS, a COIN tem competência para coordenar, planejar, dirigir, promover, executar e controlar as atividades de

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inteligência desenvolvida no âmbito do Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará, assessorando o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social com conhecimentos e inteligência oportunos; b) O imóvel situado na Rua Augusto Jaime Benevides, 1100. Bairro Guararapes, em Fortaleza – CE, atende a todos os requisitos demandados pela COIN, haja vista que possui estruturas físicas adequadas para o desenvolvimento dos trabalhos de inteligência, além de uma ampla área com garagem com capacidade para acomodação de veículos descaracterizados utilizados nos serviços de levantamento estratégico. O imóvel possui características discretas, despertando o mínimo de atenção no público externo; c) Em face de todo o exposto, com supedâneo no Artigo 24 Inciso X, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, este Signatário Declara a Dispensa de Licitação para execução do presente objeto, por intermédio da empresa R. FURLANI ENGENHARIA LTDA. VALOR GLOBAL: 256.029,48 ( duzentos e cinquenta e seis mil vinte e nove reais e quarenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100001.06.183.521.20018.03.339039.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com supedâneo no Artigo 24, Inciso X, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ulteriores. CONTRATADA: R. FURLANI ENGENHARIA LTDA, C.N.P.J. Nº 09.496.357/0001-87. DISPENSA: Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SSPDS. RATIFICAÇÃO: Sandro Luciano Caron de Moraes – Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

Alyne Arruda de Alencar CoimbraCOORDENADORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº950/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia do Interior – Sul, a viajar para Beberibe, em objeto de serviço, com a finalidade de auxiliar no cumprimento de Mandados Judiciais de Busca e Apreensão, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº10489882/2020, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 22/12/2020; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº950/2020-DIFIN DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRODIÁRIAS

QTD VALOR (R$) TOTAL (R$)José William Soares Lopes Delegado IV 07/12/2020 Fortaleza para Beberibe 0,5 64,83 32,41Francisco Talis Gomes Silva Inspetor V 07/12/2020 Fortaleza para Beberibe 0,5 61,33 30,66Veibequenede Cavalcante Nogueira Escrivão V 07/12/2020 Fortaleza para Beberibe 0,5 61,33 30,66

TOTAL - - - - - - 93,73

*** *** ***PORTARIA Nº108/2021- DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com o objetivo cumprimento a 04 (quatro) mandados de prisão e 01 (um) mandado de busca e apreensão e considerando que o processo nº01297447/2021 chegou nesta DIFIN em 16/02/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 03 de março de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº108/2021 - DIFIN DE 03 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR ACRÉSCIMO AJUDA DE CUSTO TOTAL

João Carlos Araújo Machado Delegado IV 07 a 12/03/2021 Fortaleza para São Paulo/SP 5,5 166,49 50% 166,49 1.540,02Antônio Bruno Cavalcante Farias Inspetor V 07 a 12/03/2021 Fortaleza para São Paulo/SP 5,5 141,95 50% 141,95 1.313,03José Efigênio Silva de Oliveira Inspetor V 07 a 12/03/2021 Fortaleza para São Paulo/SP 5,5 141,95 50% 141,95 1.313,03Paulo Henrique Pereira Melo Inspetor V 07 a 12/03/2021 Fortaleza para São Paulo/SP 5,5 141,95 50% 141,95 1.313,03

TOTAL - - - - - - - 5.479,11

*** *** ***PORTARIA Nº122/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com o objetivo de cumprir o Mandado de Prisão em desfavor de Ronis Silva Nascimento e considerando que o processo Nº01641741/2021 chegou nesta DIFIN em 05/03/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 09 de março de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº122/2021-DIFIN DE 09 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRODIÁRIAS

QTD VALOR TOTALThalles José de Melo Lima Delegado IV 11/02/2021 Russas para Jaguaribara/CE 0,5 64,83 32,41Sílvio Guilherme Alves de Aquino Inspetor V 11/02/2021 Russas para Jaguaribara/CE 0,5 61,33 30,66Francisco Éverton Fernandes Inspetor V 11/02/2021 Russas para Jaguaribara/CE 0,5 61,33 30,66Firmicley José de Melo Lima Inspetor V 11/02/2021 Russas para Jaguaribara/CE 0,5 61,33 30,66

TOTAL - - - - - - 124,39

*** *** ***PORTARIA Nº124/2021-DIFIN - O GERENTE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ao servidor FRANCISCO HÉLIO GOMES, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, matrícula Nº106.206-1-3, que viajou à cidade de Fortaleza/CE no período de 09 a 10/02/2021, com a finalidade de protocolar expedientes junto a Delegacia Geral, PEFOCE, DIP e Divisão de Transportes considerando que o processo Nº01493025/2021, chegou autorizado nesta DIFIN em 05/03/2021, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 91,99 (noventa e um reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “b” do § 1º do art. 4º, art. 5° e seu § 1°; art. 10, classe IV do Anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 09 de março de 2021

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

125DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

PORTARIA Nº125/2021-DIFIN - O GERENTE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ao servidor EVANÉSIO MARCELINO DE SOUSA JÚNIOR, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, matrícula Nº021.653-1-7, que viajou à cidade de Juazeiro do Norte e Iguatu/CE no período de 16 a 19/02/2021, com a finalidade de entregar material de expediente referente ao mês de Fevereiro e Março de 2021 e considerando que o processo Nº01638163/2021, chegou autorizado nesta DIFIN em 05/03/2021, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 214,65 (duzentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “b” do § 1º do art. 4º, art. 5° e seu § 1°; art. 10, classe IV do Anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 09 de março de 2021

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº127/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com o objetivo de localizar e prender uma liderança de organização criminosa oriunda do Rio de Janeiro/RJ e considerando que o processo nº016901812021 chegou nesta DIFIN em 05/03/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 09 de março de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº127/2021-DIFIN DE 09 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIASQTD VALOR ACRÉSCIMO TOTAL

Paulo Renato Moreira Sales de Almeida Delegado IV 15 a 17/02/2021 Fortaleza para Belém/PA 2,5 166,49 50% 624,33Róger Mano Vidal Inspetor V 15 a 17/02/2021 Fortaleza para Belém/PA 2,5 141,95 50% 532,30Luiz Henrique Paulino da Silva Inspetor V 15 a 17/02/2021 Fortaleza para Belém/PA 2,5 141,95 50% 532,30Carlos Glauber Batista de Melo Inspetor V 15 a 17/02/2021 Fortaleza para Belém/PA 2,5 141,95 50% 532,30

TOTAL - - - - - - - 2.221,23

*** *** ***PORTARIA Nº128/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com o objetivo de recuperar veículo negociado em Morada Nova/CE de maneira fraudulenta e considerando que o processo Nº01389155/2021 chegou nesta DIFIN em 05/03/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 09 de março de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº128/2021-DIFIN DE 09 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRODIÁRIAS

QTD VALOR TOTALPollyana Maria Costa Torres Delegada IV 04/02/2021 Morada Nova para Jaguaretama/CE 0,5 64,83 32,41Ângelo Wagner Pontes de Paula Escrivão V 04/02/2021 Morada Nova para Jaguaretama/CE 0,5 61,33 30,66Firmicley Araújo Firmino Inspetor V 04/02/2021 Morada Nova para Jaguaretama/CE 0,5 61,33 30,66Raimundo Lourivan Lima Silva Inspetor V 04/02/2021 Morada Nova para Jaguaretama/CE 0,5 61,33 30,66

TOTAL - - - - - - 124,39

*** *** ***PORTARIA Nº129/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com o objetivo de participar de treinamento para operadores do sistema de Extrator de Dados Cellebrite e considerando que o processo Nº01419011/2021 chegou nesta DIFIN em 05/03/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 09 de março de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº129/2021-DIFIN DE 09 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRODIÁRIAS

QTD VALOR TOTALJosé Aglesio Coelho de Alencar Inspetor V 14 a 18/02/82021 Crato para Fortaleza/CE 4,5 61,33 275,98Michardson Pereira Esmeraldo Escrivão V 14 a 18/02/82021 Crato para Fortaleza/CE 4,5 61,33 275,98

TOTAL - - - - - - 551,96

*** *** ***PORTARIA Nº130/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com o objetivo de participação em curso de Extração de Dados na Coordenadoria de Inteligência COIN e considerando que o processo Nº013291923/2021 chegou nesta DIFIN em 05/03/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 09 de março de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº130/2021-DIFIN DE 09 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRODIÁRIAS

QTD VALOR TOTALFrancisco Éverton Fernandes Inspetor V 15 a 17/02/2021 Russas para Fortaleza/CE 2,5 61,33 153,32Luan Cezar Engels Inspetor V 15 a 17/02/2021 Russas para Fortaleza/CE 2,5 61,33 153,32

TOTAL - - - - - - 306,64

*** *** ***

126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

PORTARIA Nº131/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com o objetivo de reforço policial para a Delegacia de Saboeiro/CE e considerando que o processo Nº01427804/2021 chegou nesta DIFIN em 05/03/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 09 de março de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº131/2021-DIFIN DE 09 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRODIÁRIAS

QTD VALOR TOTALArtu neto Lacerda Vieira Escrivão V 08 a 12/02/2021 Iguatu para Saboeiro/CE 4,5 61,33 275,98Antônio Adeilmo Braga Silva Inspetor V 08 a 12/02/2021 Iguatu para Saboeiro/CE 4,5 61,33 275,98

TOTAL - - - - - - 551,96

*** *** ***PORTARIA Nº132/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, a viajar para Mossoró/RN, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar diligências policiais e cumprir Mandados de Prisão, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº02404662/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 08/03/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 10 de março de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº132/2021-DIFIN DE 10 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIASQTD VALOR (R$) ACRESCIMO TOTAL (R$)

André de Aguiar Moura Inspetor V 01/03/2021 Fortaleza para Mossoró/RN 0,5 141,95 30% 92,26Cássio Alves Cavalcante Inspetor V 01/03/2021 Fortaleza para Mossoró/RN 0,5 141,95 30% 92,26Cleyton Moura de Sá Inspetor V 01/03/2021 Fortaleza para Mossoró/RN 0,5 141,95 30% 92,26Heitor Renne Sindo Lobo Inspetor V 01/03/2021 Fortaleza para Mossoró/RN 0,5 141,95 30% 92,26Hélio Sousa Pinho Inspetor V 01/03/2021 Fortaleza para Mossoró/RN 0,5 141,95 30% 92,26João César Pereira do Nascimento Inspetor V 01/03/2021 Fortaleza para Mossoró/RN 0,5 141,95 30% 92,26João Ramon Franklin Gadelha de Sousa Inspetor V 01/03/2021 Fortaleza para Mossoró/RN 0,5 141,95 30% 92,26Kleyton Chaves Lima Inspetor V 01/03/2021 Fortaleza para Mossoró/RN 0,5 141,95 30% 92,26Luiz Alfredo da Silva Fraga Sampaio Inspetor V 01/03/2021 Fortaleza para Mossoró/RN 0,5 141,95 30% 92,26Paulo Henrique Gurgel Fernandes Inspetor V 01/03/2021 Fortaleza para Mossoró/RN 0,5 141,95 30% 92,26Ricardo Silva Moreira Inspetor V 01/03/2021 Fortaleza para Mossoró/RN 0,5 141,95 30% 92,26Robson Fernandes Nogueira Inspetor V 01/03/2021 Fortaleza para Mossoró/RN 0,5 141,95 30% 92,26Geovani Souza Silva Escrivão V 01/03/2021 Fortaleza para Mossoró/RN 0,5 141,95 30% 92,26

TOTAL - - - - - - - 1.199,38

*** *** ***PORTARIA Nº134/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FELIPE RODRIGUES DE LIMA SIMÕES, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, lotado no Departamento de Informática, matrícula nº301235-4-9, a viajar para Jucás, no período de 01 a 02/03/2021, com a finalidade de conduzir técnicos para conclusão do serviço de estrutura de rede em novo prédio onde funcionará a Delegacia de Jucás, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº02480725/2021, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 91,99 (noventa e um reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “b” do § 1º do art. 4º, art. 5° e seu § 1°; art. 10, classe V do Anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 10 de março de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade Júnior DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***TERMO DE APOSTILAMENTO

CONTRATO Nº031/2018 - Nº SACC: 1057322 - OBJETO: SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA PARA ATENDER A DEMANDA DA POLÍCIA CIVIL03328781/2021 - POLICIA CIVIL

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº031/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI. OBJETO: Constitui-se objeto deste apostilamento a DESIGNAÇÃO do servidor JULIUS CAESAR AUGUSTUS FERNANDES ROCHA BERNARDO matrícula funcional nº300986-1-7, em substituição ao servidor Odilidio de Alburquerque Chagas, para gerir e fiscalizar a execução do referido contrato, de acordo com o estabelecimento no Art. 67, da Lei Federal nº8.666/93 doravante denominado simplesmente de GESTOR. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de abril de 2021.

Otávio Duarte Vieira CoutinhoDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** ***TERMO DE APOSTILAMENTO

CONTRATO: 037/2018 - Nº SACC: 1063778 - OBJETO: SERVIÇOS DE VIDEOMONITORAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DA POLÍCIA CIVIL

03328617/2021 - POLICIA CIVILTERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº037/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA CONSORCIO IPQ SYS. OBJETO: Constitui-se objeto deste apostilamento a DESIGNAÇÃO do servidor JULIUS CAESAR AUGUSTUS FERNANDES ROCHA BERNARDO matrícula funcional nº300986-1-7, em substituição ao servidor Odilidio de Alburquerque Chagas, para gerir e fiscalizar a execução do referido contrato, de acordo com o estabelecimento no Art. 67, da Lei Federal nº8.666/93 doravante denominado simplesmente de GESTOR. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de abril de 2021.

Otávio Duarte Vieira CoutinhoDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** ***

127DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

TERMO DE APOSTILAMENTOCONTRATO Nº038/2018 - Nº SACC: 1063814 - OBJETO: SERVIÇOS DE VIDEOMONITORAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA

DA POLÍCIA CIVIL03328927/2021 - POLICIA CIVIL

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº038/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA CONSORCIO IPQ SYS. OBJETO: Constitui-se objeto deste apostilamento a DESIGNAÇÃO do servidor JULIUS CAESAR AUGUSTUS FERNANDES ROCHA BERNARDO matrícula funcional nº300986-1-7, em substituição ao servidor Odilidio de Alburquerque Chagas, para gerir e fiscalizar a execução do referido contrato, de acordo com o estabelecimento no Art. 67, da Lei Federal nº8.666/93 doravante denominado simplesmente de GESTOR. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de abril de 2021.

Otávio Duarte Vieira CoutinhoDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** ***TERMO DE APOSTILAMENTO

CONTRATO: Nº039/2018 - Nº SACC: 1063834 - OBJETO: SERVIÇOS DE VIDEOMONITORAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DA POLÍCIA CIVIL03329028/2021 - POLICIA CIVIL

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº039/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA CONSORCIO IPQ SYS. OBJETO: Constitui-se objeto deste apostilamento a DESIGNAÇÃO do servidor JULIUS CAESAR AUGUSTUS FERNANDES ROCHA BERNARDO matrícula funcional nº300986-1-7, em substituição ao servidor Odilidio de Alburquerque Chagas, para gerir e fiscalizar a execução do referido contrato, de acordo com o estabelecimento no Art. 67, da Lei Federal nº8.666/93 doravante denominado simplesmente de GESTOR. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de abril de 2021.

Otávio Duarte Vieira CoutinhoDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** ***TERMO DE APOSTILAMENTO

CONTRATO: 025/2019 - Nº SACC: 1103589 - OBJETO: SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM PARA ATENDER A DEMANDA DA POLÍCIA CIVIL

03329222/2021 - POLICIA CIVILTERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº025/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ. OBJETO: Constitui-se objeto deste apostilamento a DESIGNAÇÃO do servidor JULIUS CAESAR AUGUSTUS FERNANDES ROCHA BERNARDO matrícula funcional nº300986-1-7, em substituição ao servidor Odilidio de Albur-querque Chagas, para gerir e fiscalizar a execução do referido contrato, de acordo com o estabelecimento no Art. 67, da Lei Federal nº8.666/93 doravante denominado simplesmente de GESTOR. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de abril de 2021.

Otávio Duarte Vieira CoutinhoDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** ***TERMO DE APOSTILAMENTO

CONTRATO: Nº026/2019 - Nº SACC: 1103605 - OBJETO: SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS PARA ATENDER A DEMADA DA POLICIA CIVIL

03329397/2021 - POLICIA CIVILTERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº0026/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ. OBJETO: Constitui-se objeto deste apostilamento a DESIGNAÇÃO do servidor JULIUS CAESAR AUGUSTUS FERNANDES ROCHA BERNARDO matrícula funcional nº300986-1-7, em substituição ao servidor Odilidio de Albur-querque Chagas, para gerir e fiscalizar a execução do referido contrato, de acordo com o estabelecimento no Art. 67, da Lei Federal nº8.666/93 doravante denominado simplesmente de GESTOR. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de abril de 2021.

Otávio Duarte Vieira CoutinhoDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** ***TERMO DE APOSTILAMENTO

CONTRATO: 001/2021 - Nº SACC: 1156178 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE PARA ATENDER A DEMANDA DA POLÍCIA CIVIL

03329761/2021 - POLICIA CIVILTERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº001/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA HLP COMÉRCIO ELETRO FONIA EIRELI. OBJETO: Constitui-se objeto deste apostilamento a DESIGNAÇÃO do servidor JULIUS CAESAR AUGUSTUS FERNANDES ROCHA BERNARDO matrícula funcional nº300986-1-7, em substituição ao servidor Odilidio de Alburquerque Chagas, para gerir e fiscalizar a execução do referido contrato, de acordo com o estabelecimento no Art. 67, da Lei Federal nº8.666/93 doravante denominado simplesmente de GESTOR. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de abril de 2021.

Otávio Duarte Vieira CoutinhoDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** ***TERMO DE APOSTILAMENTO

CONTRATO Nº002/2021 - Nº SACC: 1156250 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE PARA ATENDER A DEMANDA DA POLÍCIA CIVIL03329990/2021 - POLICIA CIVIL

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº002/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA CORESEC SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: Constitui-se objeto deste apostilamento a DESIGNAÇÃO do servidor JULIUS CAESAR AUGUSTUS FERNANDES ROCHA BERNARDO matrícula funcional nº300986-1-7, em substituição ao servidor Odilidio de Albur-querque Chagas, para gerir e fiscalizar a execução do referido contrato, de acordo com o estabelecimento no Art. 67, da Lei Federal nº8.666/93 doravante denominado simplesmente de GESTOR. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de abril de 2021.

Otávio Duarte Vieira CoutinhoDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, considerando o teor do Ofício PGE/PJ – Nº69/2020, encaminhando o VIPROC nº 00178485/2020, contendo orientação que versa sobre retratação de decisão judicial proferida no processo judicial nº 0495959-91.2000.8.06.0000, no sentido de que houve formação da coisa julgada para a promoção dos impetrantes ao posto de 2º Tenente QOAPM, a contar da data do ingresso do Mandado de Segurança, ou seja, 02/03/1990, tendo a Administração Pública, à época, procedido à promoção dos autores ao posto de Capitão QOAPM, a contar de 06 de novembro de 2009, em razão de cumprimento provisório de acórdão posteriormente retratado pelo órgão julgador, RESOLVE: I - ANULAR o ATO de promoção ao posto de Capitão QOAPM dos seguintes militares: SUBTENENTE PM BENTO PEREIRA FILHO, Mat 016.183-1-8; SUBTENENTE PM JOÃO BATISTA DE SOUSA MARANHÃO, Mat. 016.252-1-7; SUBTENENTE PM JOSÉ AILTON GOMES, Mat. 017.436-1-9 e SUBTENENTE PM JOSÉ

128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

BEZERRA DOS SANTOS NETO, Mat. 116.460-1-8, publicado no Diário Oficial do Estado nº 188, datado de 30 de setembro de 2011. II – PROMOVER POR ANTIGUIDADE, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Policial Militar, a contar de 02 de março de 1990, os militares relacionados no item I. Em consequência, encaminhe-se à Polícia Militar do Ceará para adoção das medidas decorrentes deste ato administrativo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce,22 de abril de 2021.

Camilo Sobreira de SantanaGOVERNADOR DO ESTADORonaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (RESPONDENDO)Sandro Luciano Caron de Moraes

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALRegistre-se e publique-se.

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição Estadual do Ceará, considerando o resultado final do processo nº 0480146/2018 - Viproc, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 178, inciso III e parágrafo único, combinado com artigo 198, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar estadual, ESTÁCIO FERREIRA DA SILVA, do cargo de Soldado PM, matrícula funcional nº 303.978-1-9, lotada na Polícia Militar do Ceará, a contar de 12/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2021.

Camilo Sobreira de SantanaGOVERNADOR DO ESTADORonaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (RESPONDENDO)Sandro Luciano Caron de Moraes

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando o resultado final da PRIMEIRA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital Nº01/2011 – PMCE de 08 de novembro de 2011, publicado no D.O.E de 10 de novembro de 2011 e suas alterações, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 02/2013-PMCE, de 21 de janeiro de 2013, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2013, considerando ainda, o Edital nº 06/2019 – PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado, de 16 de setembro de 2019, referente a 5ª Reclassificação da Primeira Turma do Concurso em referência, conforme decisão judicial, constante no Processo nº 0153560-87.2018.8.06.0001, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO FRANCISCO SAULO OLIVEIRA SANTOS, classificação nº 658, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 abril de 2021.

Camilo Sobreira de SantanaGOVERNADOR DO ESTADORonaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (RESPONDENDO)Sandro Luciano Caron de Moraes

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando o resultado final da TERCEIRA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital Nº01/2016 – PMCE, publicado no D.O.E de 12 de julho de 2016 e suas aterações, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 25/2018-PMCE, publicado no DOE do dia 06 de junho de 2018, considerando ainda, o Edital nº 14/2020 – PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de dezembro de 2020, referente a 4ª Reclassificação da Terceira Turma do Concurso em referência, conforme decisão judicial, constante no Processo nº 0624985-15.2018.8.06.0000, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO RAMMON FERREIRA DA SILVA classificação nº 02, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2021.

Camilo Sobreira de SantanaGOVERNADOR DO ESTADORonaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (RESPONDENDO)Sandro Luciano Caron de Moraes

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02656432/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, PAULO SÉRGIO BRAGA FERREIRA, matricula funcional nº 08251215, CPF nº 30122392353, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 17/03/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 408,62Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 40,86Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 5.018,63Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 13.300,05Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011 11.885,13

TOTAL 30.653,29

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2021.Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁJoão Marcos Maia

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁSandro Luciano Caron de Moraes

SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

129DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07064777/2019, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MARIO DE SOUSA LIMA, matricula funcional nº 10481317, CPF nº 32287950397, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 07/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 293,80Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 14,69Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.791,07Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 5.149,21

TOTAL 7.248,77

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2021.Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁJoão Marcos Maia

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁSandro Luciano Caron de Moraes

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***PORTARIA N°00014/2021 COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – CPE O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a Viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de DESEMPENHAR TAREFA OFICIAL com o objetivo de Realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais., de acordo com o(s) Art. 1º; Art. 4º, § 1º, alínea “b”; Art. 5º e seu § 1º, Art. 10; Art. 17; Classes III, IV e V dos anexos I e III,, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) diária(s) e meia, conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de Sousa DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – DPGI

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00014/2021, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

Alexandre Maciel Holanda, MF.: 110.917-1-7

Ten-Cel PM III 10/02/2021 `a 11/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 10/02/2021 à 11/02/2021

R$ 77,10 R$ 115,65

Alexandre Maciel Holanda, MF.: 110.917-1-7

Ten-Cel PM III 01/02/2021 `a 02/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 01/02/2021 à 02/02/2021

R$ 77,10R$ 11.56 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 127,21

Alexandre Maciel Holanda, MF.: 110.917-1-7

Ten-Cel PM III 05/02/2021 `a 06/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 05/02/2021 à 06/02/2021

R$ 77,10R$ 23.13 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 138,78

Rubens Pereira Alves, MF.: 076.840-1-0

Maj PM IV 15/02/2021 `a 16/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 15/02/2021 à 16/02/2021

R$ 64,83R$ 9.72 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 106,96

Rubens Pereira Alves, MF.: 076.840-1-0

Maj PM IV 04/02/2021 `a 05/02/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 04/02/2021 à 05/02/2021

R$ 64,83 R$ 97,24

Rubens Pereira Alves, MF.: 076.840-1-0

Maj PM IV 20/02/2021 `a 21/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 20/02/2021 à 21/02/2021

R$ 64,83 R$ 97,24

Rubens Pereira Alves, MF.: 076.840-1-0

Maj PM IV 09/02/2021 `a 11/02/2021

Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 09/02/2021 à 11/02/2021

R$ 64,83 R$ 8.1 - 2,5 diária(s) - Iguatu - 5% R$ 170,17

Rubens Pereira Alves, MF.: 076.840-1-0

Maj PM IV 25/02/2021 `a 26/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 25/02/2021 à 26/02/2021

R$ 64,83R$ 19.44 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 116,68

Arilson Nogueira Alcantara, MF.: 127.944-1-X

Maj PM III 03/02/2021 `a 04/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 03/02/2021 à 04/02/2021

R$ 77,10 R$ 115,65

Arilson Nogueira Alcantara, MF.: 127.944-1-X

Maj PM III 13/02/2021 `a 14/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 13/02/2021 à 14/02/2021

R$ 77,10R$ 23.13 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 138,78

Arilson Nogueira Alcantara, MF.: 127.944-1-X

Maj PM III 24/02/2021 `a 25/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 24/02/2021 à 25/02/2021

R$ 77,10R$ 11.56 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 127,21

Arilson Nogueira Alcantara, MF.: 127.944-1-X

Maj PM III 18/02/2021 `a 20/02/2021

Fortaleza/ Milagres/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 18/02/2021 à 20/02/2021

R$ 77,10 R$ 192,75

Arilson Nogueira Alcantara, MF.: 127.944-1-X

Maj PM III 08/02/2021 `a 09/02/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 08/02/2021 à 09/02/2021

R$ 77,10 R$ 115,65

Antonio Rogerio Ribeiro Almeida, MF.: 302.929-1-X

Cap PM IV 26/02/2021 `a 27/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 26/02/2021 à 27/02/2021

R$ 64,83R$ 9.72 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 106,96

Antonio Rogerio Ribeiro Almeida, MF.: 302.929-1-X

Cap PM IV 04/02/2021 `a 05/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 04/02/2021 à 05/02/2021

R$ 64,83R$ 19.44 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 116,68

Antonio Rogerio Ribeiro Almeida, MF.: 302.929-1-X

Cap PM IV 09/02/2021 `a 10/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 09/02/2021 à 10/02/2021

R$ 64,83 R$ 97,24

Antonio Rogerio Ribeiro Almeida, MF.: 302.929-1-X

Cap PM IV 17/02/2021 `a 19/02/2021

Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 17/02/2021 à 19/02/2021

R$ 64,83 R$ 8.1 - 2,5 diária(s) - Iguatu - 5% R$ 170,17

Francisco Marcos Ferreira De Sousa, MF.: 111.065-1-X

Cap PM III 18/02/2021 `a 19/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 18/02/2021 à 19/02/2021

R$ 77,10 R$ 115,65

Francisco Marcos Ferreira De Sousa, MF.: 111.065-1-X

Cap PM III 03/02/2021 `a 04/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 03/02/2021 à 04/02/2021

R$ 77,10R$ 23.13 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 138,78

Francisco Marcos Ferreira De Sousa, MF.: 111.065-1-X

Cap PM III 08/02/2021 `a 09/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 08/02/2021 à 09/02/2021

R$ 77,10 R$ 115,65

Francisco Marcos Ferreira De Sousa, MF.: 111.065-1-X

Cap PM III 23/02/2021 `a 25/02/2021

Fortaleza/ Ubajara/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 23/02/2021 à 25/02/2021

R$ 77,10 R$ 192,75

130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

Francisco Marcos Ferreira De Sousa, MF.: 111.065-1-X

Cap PM III 14/02/2021 `a 15/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 14/02/2021 à 15/02/2021

R$ 77,10R$ 11.56 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 127,21

Bruno Henrique Carvalho Lopes, MF.: 308.421-1-1

1ºten PM IV 22/02/2021 `a 23/02/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 22/02/2021 à 23/02/2021

R$ 64,83 R$ 97,24

Bruno Henrique Carvalho Lopes, MF.: 308.421-1-1

1ºten PM IV 02/02/2021 `a 03/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 02/02/2021 à 03/02/2021

R$ 64,83 R$ 97,24

Bruno Henrique Carvalho Lopes, MF.: 308.421-1-1

1ºten PM IV 10/02/2021 `a 11/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 10/02/2021 à 11/02/2021

R$ 64,83R$ 19.44 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 116,68

Bruno Henrique Carvalho Lopes, MF.: 308.421-1-1

1ºten PM IV 27/02/2021 `a 28/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 27/02/2021 à 28/02/2021

R$ 64,83R$ 9.72 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 106,96

Bruno Henrique Carvalho Lopes, MF.: 308.421-1-1

1ºten PM IV 14/02/2021 `a 16/02/2021

Fortaleza/ Ubajara/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 14/02/2021 à 16/02/2021

R$ 64,83 R$ 162,07

Jose Eduardo De Sousa Sampaio, MF.: 100.779-1-5

Subten PM V 23/02/2021 `a 25/02/2021

Fortaleza/ Ubajara/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 23/02/2021 à 25/02/2021

R$ 61,33 R$ 153,32

Jose Eduardo De Sousa Sampaio, MF.: 100.779-1-5

Subten PM V 08/02/2021 `a 09/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 08/02/2021 à 09/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Jose Eduardo De Sousa Sampaio, MF.: 100.779-1-5

Subten PM V 03/02/2021 `a 04/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 03/02/2021 à 04/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Jose Eduardo De Sousa Sampaio, MF.: 100.779-1-5

Subten PM V 14/02/2021 `a 15/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 14/02/2021 à 15/02/2021

R$ 61,33R$ 9.19 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 101,18

Jose Eduardo De Sousa Sampaio, MF.: 100.779-1-5

Subten PM V 18/02/2021 `a 19/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 18/02/2021 à 19/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Fernando Celio Pereira De Castro, MF.: 110.222-1-9

1ºsgt PM V 04/02/2021 `a 05/02/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 04/02/2021 à 05/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Fernando Celio Pereira De Castro, MF.: 110.222-1-9

1ºsgt PM V 25/02/2021 `a 26/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 25/02/2021 à 26/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Fernando Celio Pereira De Castro, MF.: 110.222-1-9

1ºsgt PM V 09/02/2021 `a 11/02/2021

Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 09/02/2021 à 11/02/2021

R$ 61,33R$ 7.66 - 2,5

diária(s) - Iguatu - 5%

R$ 160,98

Fernando Celio Pereira De Castro, MF.: 110.222-1-9

1ºsgt PM V 15/02/2021 `a 16/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 15/02/2021 à 16/02/2021

R$ 61,33R$ 9.19 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 101,18

Fernando Celio Pereira De Castro, MF.: 110.222-1-9

1ºsgt PM V 20/02/2021 `a 21/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 20/02/2021 à 21/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Patricia Da Silva Torres, MF.: 110.890-1-1

1ºsgt PM V 03/02/2021 `a 04/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 03/02/2021 à 04/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Patricia Da Silva Torres, MF.: 110.890-1-1

1ºsgt PM V 24/02/2021 `a 25/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 24/02/2021 à 25/02/2021

R$ 61,33R$ 9.19 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 101,18

Patricia Da Silva Torres, MF.: 110.890-1-1

1ºsgt PM V 18/02/2021 `a 20/02/2021

Fortaleza/ Milagres/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 18/02/2021 à 20/02/2021

R$ 61,33 R$ 153,32

Patricia Da Silva Torres, MF.: 110.890-1-1

1ºsgt PM V 13/02/2021 `a 14/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 13/02/2021 à 14/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Patricia Da Silva Torres, MF.: 110.890-1-1

1ºsgt PM V 08/02/2021 `a 09/02/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 08/02/2021 à 09/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Francisco Edinilson Dos Santos, MF.: 112.986-1-3

1ºsgt PM V 08/02/2021 `a 09/02/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 08/02/2021 à 09/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Francisco Edinilson Dos Santos, MF.: 112.986-1-3

1ºsgt PM V 03/02/2021 `a 04/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 03/02/2021 à 04/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Francisco Edinilson Dos Santos, MF.: 112.986-1-3

1ºsgt PM V 24/02/2021 `a 25/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 24/02/2021 à 25/02/2021

R$ 61,33R$ 9.19 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 101,18

Francisco Edinilson Dos Santos, MF.: 112.986-1-3

1ºsgt PM V 18/02/2021 `a 20/02/2021

Fortaleza/ Milagres/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 18/02/2021 à 20/02/2021

R$ 61,33 R$ 153,32

Francisco Edinilson Dos Santos, MF.: 112.986-1-3

1ºsgt PM V 13/02/2021 `a 14/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 13/02/2021 à 14/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Italo Ambrozio Mota Bezerra, MF.: 135.191-1-0

2ºsgt PM V 10/02/2021 `a 11/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 10/02/2021 à 11/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Italo Ambrozio Mota Bezerra, MF.: 135.191-1-0

2ºsgt PM V 22/02/2021 `a 23/02/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 22/02/2021 à 23/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Italo Ambrozio Mota Bezerra, MF.: 135.191-1-0

2ºsgt PM V 27/02/2021 `a 28/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 27/02/2021 à 28/02/2021

R$ 61,33R$ 9.19 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 101,18

Italo Ambrozio Mota Bezerra, MF.: 135.191-1-0

2ºsgt PM V 14/02/2021 `a 16/02/2021

Fortaleza/ Ubajara/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 14/02/2021 à 16/02/2021

R$ 61,33 R$ 153,32

Italo Ambrozio Mota Bezerra, MF.: 135.191-1-0

2ºsgt PM V 02/02/2021 `a 03/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 02/02/2021 à 03/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Idenisio Cristiano Freitas Ferreira, MF.: 135.285-1-9

2ºsgt PM V 25/02/2021 `a 26/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 25/02/2021 à 26/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Idenisio Cristiano Freitas Ferreira, MF.: 135.285-1-9

2ºsgt PM V 04/02/2021 `a 05/02/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 04/02/2021 à 05/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Idenisio Cristiano Freitas Ferreira, MF.: 135.285-1-9

2ºsgt PM V 20/02/2021 `a 21/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 20/02/2021 à 21/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

131DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

Idenisio Cristiano Freitas Ferreira, MF.: 135.285-1-9

2ºsgt PM V 15/02/2021 `a 16/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 15/02/2021 à 16/02/2021

R$ 61,33R$ 9.19 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 101,18

Idenisio Cristiano Freitas Ferreira, MF.: 135.285-1-9

2ºsgt PM V 09/02/2021 `a 11/02/2021

Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 09/02/2021 à 11/02/2021

R$ 61,33R$ 7.66 - 2,5

diária(s) - Iguatu - 5%

R$ 160,98

Francisco Jackson Botao Aranha, MF.: 300.538-1-8

Cb PM V 14/02/2021 `a 16/02/2021

Fortaleza/ Ubajara/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 14/02/2021 à 16/02/2021

R$ 61,33 R$ 153,32

Francisco Jackson Botao Aranha, MF.: 300.538-1-8

Cb PM V 22/02/2021 `a 23/02/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 22/02/2021 à 23/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Francisco Jackson Botao Aranha, MF.: 300.538-1-8

Cb PM V 10/02/2021 `a 11/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 10/02/2021 à 11/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Francisco Jackson Botao Aranha, MF.: 300.538-1-8

Cb PM V 02/02/2021 `a 03/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 02/02/2021 à 03/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Francisco Jackson Botao Aranha, MF.: 300.538-1-8

Cb PM V 27/02/2021 `a 28/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 27/02/2021 à 28/02/2021

R$ 61,33R$ 9.19 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 101,18

Luiz De Sousa Lima Junior, MF.: 300.944-1-7

Cb PM V 08/02/2021 `a 09/02/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 08/02/2021 à 09/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Luiz De Sousa Lima Junior, MF.: 300.944-1-7

Cb PM V 18/02/2021 `a 20/02/2021

Fortaleza/ Milagres/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 18/02/2021 à 20/02/2021

R$ 61,33 R$ 153,32

Luiz De Sousa Lima Junior, MF.: 300.944-1-7

Cb PM V 24/02/2021 `a 25/02/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 24/02/2021 à 25/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Luiz De Sousa Lima Junior, MF.: 300.944-1-7

Cb PM V 03/02/2021 `a 04/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 03/02/2021 à 04/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Luiz De Sousa Lima Junior, MF.: 300.944-1-7

Cb PM V 13/02/2021 `a 14/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 13/02/2021 à 14/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Paulo Vitor De Sousa Brito, MF.: 302.375-1-X

Cb PM V 23/02/2021 `a 25/02/2021

Fortaleza/ Ubajara/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 23/02/2021 à 25/02/2021

R$ 61,33 R$ 153,32

Paulo Vitor De Sousa Brito, MF.: 302.375-1-X

Cb PM V 18/02/2021 `a 19/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 18/02/2021 à 19/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Paulo Vitor De Sousa Brito, MF.: 302.375-1-X

Cb PM V 03/02/2021 `a 04/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 03/02/2021 à 04/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Paulo Vitor De Sousa Brito, MF.: 302.375-1-X

Cb PM V 14/02/2021 `a 15/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 14/02/2021 à 15/02/2021

R$ 61,33R$ 9.19 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 101,18

Paulo Vitor De Sousa Brito, MF.: 302.375-1-X

Cb PM V 08/02/2021 `a 09/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 08/02/2021 à 09/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Francisco Rafael Da Silva, MF.: 301.705-1-2

Cb PM V 10/02/2021 `a 11/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 10/02/2021 à 11/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Francisco Rafael Da Silva, MF.: 301.705-1-2

Cb PM V 05/02/2021 `a 06/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 05/02/2021 à 06/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Francisco Rafael Da Silva, MF.: 301.705-1-2

Cb PM V 01/02/2021 `a 02/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 01/02/2021 à 02/02/2021

R$ 61,33R$ 9.19 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 101,18

Maria Aline Sales Castro, MF.: 302.186-1-2

Cb PM V 01/02/2021 `a 02/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 01/02/2021 à 02/02/2021

R$ 61,33R$ 9.19 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 101,18

Maria Aline Sales Castro, MF.: 302.186-1-2

Cb PM V 10/02/2021 `a 11/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 10/02/2021 à 11/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Maria Aline Sales Castro, MF.: 302.186-1-2

Cb PM V 05/02/2021 `a 06/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 05/02/2021 à 06/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Ney Gondim Vilarouca, MF.: 302.656-1-0

Cb PM V 10/02/2021 `a 11/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 10/02/2021 à 11/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Ney Gondim Vilarouca, MF.: 302.656-1-0

Cb PM V 05/02/2021 `a 06/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 05/02/2021 à 06/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Ney Gondim Vilarouca, MF.: 302.656-1-0

Cb PM V 01/02/2021 `a 02/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 01/02/2021 à 02/02/2021

R$ 61,33R$ 9.19 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 101,18

Karllus Abel Andrade De Araujo, MF.: 306.394-1-3

Sd PM V 04/02/2021 `a 05/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 04/02/2021 à 05/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Karllus Abel Andrade De Araujo, MF.: 306.394-1-3

Sd PM V 17/02/2021 `a 19/02/2021

Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 17/02/2021 à 19/02/2021

R$ 61,33R$ 7.66 - 2,5

diária(s) - Iguatu - 5%

R$ 160,98

Karllus Abel Andrade De Araujo, MF.: 306.394-1-3

Sd PM V 09/02/2021 `a 10/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 09/02/2021 à 10/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Karllus Abel Andrade De Araujo, MF.: 306.394-1-3

Sd PM V 26/02/2021 `a 27/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 26/02/2021 à 27/02/2021

R$ 61,33R$ 9.19 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 101,18

Murilo Vasconcelos De Macena, MF.: 307.478-1-X

Sd PM V 27/02/2021 `a 28/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 27/02/2021 à 28/02/2021

R$ 61,33R$ 9.19 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 101,18

Murilo Vasconcelos De Macena, MF.: 307.478-1-X

Sd PM V 10/02/2021 `a 11/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 10/02/2021 à 11/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Murilo Vasconcelos De Macena, MF.: 307.478-1-X

Sd PM V 22/02/2021 `a 23/02/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 22/02/2021 à 23/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Murilo Vasconcelos De Macena, MF.: 307.478-1-X

Sd PM V 02/02/2021 `a 03/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 02/02/2021 à 03/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

Murilo Vasconcelos De Macena, MF.: 307.478-1-X

Sd PM V 14/02/2021 `a 16/02/2021

Fortaleza/ Ubajara/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 14/02/2021 à 16/02/2021

R$ 61,33 R$ 153,32

Carlos Henrique Da Silva, MF.: 308.131-1-1

Sd PM V 04/02/2021 `a 05/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 04/02/2021 à 05/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Carlos Henrique Da Silva, MF.: 308.131-1-1

Sd PM V 09/02/2021 `a 10/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 09/02/2021 à 10/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Carlos Henrique Da Silva, MF.: 308.131-1-1

Sd PM V 17/02/2021 `a 19/02/2021

Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 17/02/2021 à 19/02/2021

R$ 61,33R$ 7.66 - 2,5

diária(s) - Iguatu - 5%

R$ 160,98

Carlos Henrique Da Silva, MF.: 308.131-1-1

Sd PM V 26/02/2021 `a 27/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 26/02/2021 à 27/02/2021

R$ 61,33R$ 9.19 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 101,18

Marcus Antonio Cunha Bezerra Junior , MF.: 308.747-0-6

Sd PM V 18/02/2021 `a 19/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 18/02/2021 à 19/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Marcus Antonio Cunha Bezerra Junior , MF.: 308.747-0-6

Sd PM V 08/02/2021 `a 09/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 08/02/2021 à 09/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Marcus Antonio Cunha Bezerra Junior , MF.: 308.747-0-6

Sd PM V 23/02/2021 `a 25/02/2021

Fortaleza/ Ubajara/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 23/02/2021 à 25/02/2021

R$ 61,33 R$ 153,32

Marcus Antonio Cunha Bezerra Junior , MF.: 308.747-0-6

Sd PM V 03/02/2021 `a 04/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 03/02/2021 à 04/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Marcus Antonio Cunha Bezerra Junior , MF.: 308.747-0-6

Sd PM V 14/02/2021 `a 15/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 14/02/2021 à 15/02/2021

R$ 61,33R$ 9.19 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 101,18

Marcelo Dos Santos Maciel, MF.: 308.736-9-6

Sd PM V 26/02/2021 `a 27/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 26/02/2021 à 27/02/2021

R$ 61,33R$ 9.19 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 101,18

Marcelo Dos Santos Maciel, MF.: 308.736-9-6

Sd PM V 17/02/2021 `a 19/02/2021

Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 17/02/2021 à 19/02/2021

R$ 61,33R$ 7.66 - 2,5

diária(s) - Iguatu - 5%

R$ 160,98

Marcelo Dos Santos Maciel, MF.: 308.736-9-6

Sd PM V 09/02/2021 `a 10/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 09/02/2021 à 10/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Marcelo Dos Santos Maciel, MF.: 308.736-9-6

Sd PM V 04/02/2021 `a 05/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 04/02/2021 à 05/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Lucas Braga Ferreira, MF.: 308.846-4-7

Sd PM V 09/02/2021 `a 11/02/2021

Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 09/02/2021 à 11/02/2021

R$ 61,33R$ 7.66 - 2,5

diária(s) - Iguatu - 5%

R$ 160,98

Lucas Braga Ferreira, MF.: 308.846-4-7

Sd PM V 20/02/2021 `a 21/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 20/02/2021 à 21/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Lucas Braga Ferreira, MF.: 308.846-4-7

Sd PM V 15/02/2021 `a 16/02/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 15/02/2021 à 16/02/2021

R$ 61,33R$ 9.19 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 101,18

Lucas Braga Ferreira, MF.: 308.846-4-7

Sd PM V 04/02/2021 `a 05/02/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 04/02/2021 à 05/02/2021

R$ 61,33 R$ 91,99

Lucas Braga Ferreira, MF.: 308.846-4-7

Sd PM V 25/02/2021 `a 26/02/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

1.5 diária(s) - 25/02/2021 à 26/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

VALOR TOTAL GERAL R$ 12.325,60

*** *** ***PORTARIA N°00062/2021 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL-BPRE O DIRETOR DE PLANE-JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a VIAJAR(EM), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de DESEMPENHAR TAREFA OFICIAL com o objetivo de Realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais., de acordo com o(s) Art. 1º; Art. 4º, § 1º, alínea c; Art. 10; Art. 17; Classe V do anexo I,, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 7.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de SousaDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00054/2021, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Robson Silva Nogueira, MF.: 105.448-1-5

Subten PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Cariré/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Ivamar Ferreira Forte, MF.: 098.286-1-3

Subten PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Tamboril/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Jose Lucivando De Sousa, MF.: 102.366-1-4

Subten PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Baturité/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Antonio Orlando Da Silva, MF.: 102.857-1-2

Subten PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Granja/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Joacy Soares Martins, MF.: 104.467-1-6

Subten PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Campos Sales/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Gilberto Domingos Da Silva, MF.: 105.444-1-6

Subten PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Cristiano Rodrigues, MF.: 106.843-1-5

Subten PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ São Benedito/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

133DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Andre Lucio Eloi De Souza, MF.: 110.060-1-9

Subten PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Jaguaribe/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Eliano Torres Landim, MF.: 110.110-1-2

1ºsgt PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Jaguaribe/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Antonio Alexandre Ribeiro Lima, MF.: 113.086-1-9

1ºsgt PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ São Benedito/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Marcio Gervanio Do Carmo De Oliveira, MF.: 125.496-1-X

1ºsgt PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Tamboril/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Jose Lucindo De Oliveira Junior, MF.: 125.656-1-5

1ºsgt PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Alexandre Ferreira Cipriano, MF.: 125.520-1-7

2ºsgt PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Granja/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Marcos Alves Barbosa, MF.: 127.426-1-4

2ºsgt PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Campos Sales/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Orisvaldo Silva De Morais, MF.: 134.289-1-3

2ºsgt PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Jaguaribe/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Jose Claudio Feitosa Da Silva, MF.: 134.662-1-1

2ºsgt PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Delanio Pinto Aragao, MF.: 134.906-1-9

2ºsgt PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Baturité/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Sergio Rocha Rodrigues, MF.: 109.173-1-X

Cb PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Tamboril/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Maciano Mateus De Sousa, MF.: 301.020-1-0

Cb PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Tamboril/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Mauricio Marques De Paulo, MF.: 302.006-1-6

Cb PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Granja/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

George Eloi Pinheiro, MF.: 301.599-1-8

Cb PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Campos Sales/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Anderson Jose Bezerra Melo, MF.: 301.043-1-X

Cb PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Cariré/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Thiago Gadelha Da Silva, MF.: 302.169-1-1

Cb PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Campos Sales/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Anderson Bruno Abreu Coelho, MF.: 302.720-1-3

Cb PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Jailton Pertone Da Silva Viana, MF.: 303.408-1-7

Cb PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ São Benedito/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Jose Thenoryo Lima Menezes, MF.: 304.019-1-3

Cb PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Tamboril/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Joao Diego Teixeira Balbino, MF.: 304.056-1-7

Cb PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Baturité/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Jailson Araujo De Almeida Junior, MF.: 304.460-1-1

Cb PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Granja/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Carlos Eduardo Andrade Pinho, MF.: 304.585-1-6

Cb PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Cariré/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Jose Cleuton Alves Da Silva, MF.: 106.897-1-6

Sd PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Campos Sales/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Joao Alves De Souza Neto, MF.: 305.236-1-X

Sd PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Baturité/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Bruno Batista Bezerra, MF.: 305.868-1-6

Sd PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ São Benedito/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Arquileu Vieira Da Silva Neto, MF.: 305.889-1-6

Sd PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ São Benedito/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Willams Honorato Da Silva, MF.: 306.711-1-2

Sd PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Cariré/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Valdir Rodrigues Fernandes, MF.: 307.112-1-1

Sd PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Jaguaribe/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Rodrigo Lisboa Da Silva, MF.: 308.719-4-4

Sd PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Baturité/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Natanael Vidal Oliveira, MF.: 308.707-2-7

Sd PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Granja/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Bruno Regis Da Silva Araujo, MF.: 308.798-2-1

Sd PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Cariré/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Carlos Eduardo Melo Gomes De Castro, MF.: 308.813-1-1

Sd PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Jeymison Oliveira Nunes, MF.: 309.033-4-X

Sd PM V 11/02/2021 `a 18/02/2021

Fortaleza/ Jaguaribe/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/02/2021 à 18/02/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

VALOR TOTAL GERAL R$ 9.198,00

*** *** ***

134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

PORTARIA N°00085/2021 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR-17ºBPM O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar EWERTHON EMANUELL SILVA DE GOES, SOLDADO PM, matrícula funcional n° 30739914 desta Corporação, a viajar, em objeto de serviço para Fortaleza/Monsenhor Tabosa/Fortaleza, no período de 22/02/2021 à 23/02/2021 a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de COMPARECER EM SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, NO DIA 23/02/2021, NA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA, CONFORME BCG Nº017, DE 26/01/2021, de acordo com o(s) Art. 1º, Art. 4º § 1º, alínea b, Art. 10, Classe V, do anexo I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 1.5 diária(s), no valor unitário de R$ 61.33, totalizando R$ 91.99 (NOVENTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação.QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 03 de março de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de SousaDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA N°00132/2021 ASSESSORIA DO GABINETE DO COMANDO-GERAL-AGCG O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de Condução de Policiais Militares para prática de tiro, de acordo com o(s) art. 1º, art. 4º § 1º, alínea “b” , art. 10, art. 17, classe V , do anexo I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 2.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 18 de março de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de SousaDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00132/2021, DE 18 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Antônio Pereira Craveiro, MF.: 151.732-1-1

3ºsgt PM V 18/02/2021 `a 20/02/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 18/02/2021 à 20/02/2021

R$ 61,33 R$ 153,32

Thiago Arantes Val De Oliveira, MF.: 304.853-1-9

Cb. PM V 18/02/2021 `a 20/02/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 18/02/2021 à 20/02/2021

R$ 61,33 R$ 153,32

VALOR TOTAL GERAL R$ 306,64

*** *** ***PORTARIA N°00133/2021 ASSESSORIA DO GABINETE DO COMANDO-GERAL-AGCG O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de Condução de Policiais Militares para prática de tiro, de acordo com o(s) art. 1º, art. 4º § 1º, alínea “b” , art. 5º § 1º, art. 10, art. 17, classe V , dos anexos I e III, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 2.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 18 de março de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de SousaDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00133/2021, DE 18 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Leonardo Bezerra Tavares, MF.: 135.873-1-0

2ºsgt PM V 18/02/2021 `a 20/02/2021

Fortaleza/ Itapipoca/ Sobral/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 18/02/2021 à 20/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 171,71

Ricardo Holanda Mota, MF.: 307.717-1-0

Sd PM V 18/02/2021 `a 20/02/2021

Fortaleza/ Itapipoca/ Sobral/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 18/02/2021 à 20/02/2021

R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 171,71

VALOR TOTAL GERAL R$ 343,42

*** *** ***PORTARIA N°00146/2021 - DPGI O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de cumprir determinação superior para tratar da manutenção dos quarteis de Tianguá, Jericoacoara e Acaraú, de acordo com o(s) Art. 1º, Art. 4º § 1º, alínea “b”, art.10, classes III e V do anexo I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 2.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 04 de março de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de SousaDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00146/2021, DE 05 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Ricardo Colares Barbosa, MF.: 108.110-1-5

Ten-Cel PM III 01/03/2021 à 03/03/2021

Fortaleza/Tianguá/ Jericoacoara/

Acaraú/Fortaleza

2.5 diária(s) - 01/03/2021 à 03/03/2021

R$ 77,10 R$ 192,75

José Valdecides do Nascimento Junior, MF.: 151.689-1-9

3º SGT PM V 01/03/2021 à 03/03/2021

Fortaleza/Tianguá/ Jericoacoara/

Acaraú/Fortaleza

2.5 diária(s) - 01/03/2021 à 03/03/2021

R$ 61,83 R$ 153,32

VALOR TOTAL GERAL R$ 346,07

*** *** ***PORTARIA N°00165/2021 22º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR-22ºBPM O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar DONNEGAN COELHO CARNEIRO DA COSTA, SOLDADO PM, matrícula funcional n° 30549813 desta Corporação, a viajar, em objeto de serviço para Fortaleza/Redenção/Fortaleza, no período de 04/03/2021 à 04/03/2021 a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de Participar de depoimento na Delegacia Municipal de Redenção, conforme solicitado no Ofício nº 178/2021, de 02/03/2021., de acordo com o(s) ART. 1º, ART. 4º § 1º, ALÍNEA “A”, ART. 10º, CLASSE V, DO ANEXO I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 0.5 diária(s), no valor unitário de R$ 61.33, totalizando R$ 30.66 (TRINTA REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 09 de março de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de SousaDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

Registre-se e publique-se.*** *** ***

135DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

PORTARIA N°00181/2021 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIOESTADUAL - BPRE O DIRETOR DE PLANE-JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de DESEMPENHAR TAREFA OFICIAL com o objetivo de realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais, de acordo com o(s) artigo 1º; art. 4º, § 1º, alínea “c”; art. 5º e seu § 1º; art. 10; art. 17; classe V dos anexos I e III, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 7.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 16 de março de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de SousaDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00181/2021, DE 16 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Francisco Cristiano Rodrigues, MF.: 106.843-1-5

Subten PM V 11/03/2021 `a 18/03/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/03/2021 à 18/03/2021

R$ 30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 275,94

Saulo Daniel Leite Da Silva, MF.: 302.328-1-X

Cb PM V 11/03/2021 `a 18/03/2021

Fortaleza/ Crato/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 11/03/2021 à 18/03/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

VALOR TOTAL GERAL R$ 505,89

*** *** ***PORTARIA N°00182/2021 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR REGIÃO SUL-4ºCRPM O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, rela-cionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de cumprir determinação superior, relacionado a Escolta Policial, mediante a condução de um adolescente, para o Centro Socioeducativo Dr Zequinha Parente, conforme Ofício da 2ª Vara da Comarca da cidade de Quixeramobim-CE, datado do dia 15 de março do corrente ano., de acordo com o(s) Art.1º; Art. 4º, § 1º, alínea “a”; Art. 5º, § 1º Art. 10; Classe V; e, anexos I e III, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 0.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 17 de março de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de SousaDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00182/2021, DE 17 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Alexandre Nogueira Vieira, MF.: 104.541-1-5

Subten PM V 16/03/2021 `a 16/03/2021

Quixadá/ Sobral/ Quixadá

0.5 diária(s) - 16/03/2021 à 16/03/2021

R$ 61,33R$ 6.13 - 0,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 36,79

Alex Sabino Da Silva, MF.: 134.411-1-1

2ºsgt PM V 16/03/2021 `a 16/03/2021

Quixadá/ Sobral/ Quixadá

0.5 diária(s) - 16/03/2021 à 16/03/2021

R$ 61,33R$ 6.13 - 0,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 36,79

VALOR TOTAL GERAL R$ 73,58

*** *** ***PORTARIA N°00184/2021 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE O DIRETOR DE PLANEJA-MENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de Realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais., de acordo com o(s) Art. 1º; Art. 4º, § 1º, alínea “c”; Art. 5º e seu § 1º; Art. 10; Art. 17; Classe V dos anexos I e III, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 7.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 22 de março de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de SousaDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00184/2021, DE 22 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

Ronaldo Fernandes De Oliveira, MF.: 106.870-1-2

Subten PM V 18/03/2021 `a 25/03/2021

Fortaleza/ Crato/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 18/03/2021 à 25/03/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Claudio Candido De Sousa, MF.: 118.933-1-7

1ºsgt PM V 18/03/2021 `a 25/03/2021

Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 18/03/2021 à 25/03/2021

R$ 30,66R$ 11.49 -

7,5 diária(s) - Iguatu - 5%

R$ 241,44

Alexandre Ferreira Cipriano, MF.: 125.520-1-7

2ºsgt PM V 18/03/2021 `a 25/03/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 18/03/2021 à 25/03/2021

R$ 30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 275,94

Francisco Thiago De Oliveira Viana, MF.: 301.321-1-4

Cb PM V 18/03/2021 `a 25/03/2021

Fortaleza/ Milagres/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 18/03/2021 à 25/03/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Roniere Negreiros De Oliveira, MF.: 305.573-1-X

Cb PM V 18/03/2021 `a 25/03/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 18/03/2021 à 25/03/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Kairo Rodolfo De Carvalho, MF.: 306.392-1-9

Sd PM V 18/03/2021 `a 25/03/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 18/03/2021 à 25/03/2021

R$ 30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 275,94

VALOR TOTAL GERAL R$ 1.483,17

*** *** ***PORTARIA N°00186/2021 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE O DIRETOR DE PLANEJA-MENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de Realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais., de acordo com o(s) Art. 1º; Art. 4º, §1º, alínea b; Art. 10; Art. 17; Classe V, do anexo I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 2.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 22 de março de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de SousaDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

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136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00186/2021, DE 22 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

Roberval Goncalves De Fontes Cristino, MF.: 103.281-1-X

Subten PM V 19/03/2021 `a 21/03/2021

Fortaleza/ Itapipoca/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 19/03/2021 à 21/03/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Maciano Mateus De Sousa, MF.: 301.020-1-0 Cb PM V 19/03/2021 `a

21/03/2021Fortaleza/ Itapipoca/

Fortaleza2.5 diária(s) - 19/03/2021

à 21/03/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Anderson Augusto Barbosa Da Silva, MF.: 588.178-1-3

Cb PM V 19/03/2021 `a 21/03/2021

Fortaleza/ Itapipoca/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 19/03/2021 à 21/03/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Carlos Eduardo Melo Gomes De Castro, MF.: 308.813-1-1

Sd PM V 19/03/2021 `a 21/03/2021

Fortaleza/ Itapipoca/ Fortaleza

2.5 diária(s) - 19/03/2021 à 21/03/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

VALOR TOTAL GERAL R$ 613,28

*** *** ***PORTARIA N°00187/2021 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIOESTADUAL - BPRE O DIRETOR DE PLANE-JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de DESEMPENHAR TAREFA OFICIAL com o objetivo de realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais, de acordo com o(s) artigo 1º; art. 4º, § 1º, alínea “c”; art. 5º e seu § 1º; art. 10; art. 17; classe V dos anexos I e III, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 7.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 26 de março de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de SousaDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00187/2021, DE 26 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

Gilson Da Silva Sousa, MF.: 065.704-1-0

Subten PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Ocara/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Helio Andrade Sousa, MF.: 103.324-1-9

Subten PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Santa Quitéria/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Cristiano Rodrigues, MF.: 106.843-1-5

Subten PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Crato/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Aluisio De Lima Oliveira, MF.: 107.942-1-8

Subten PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 11.49 -

7,5 diária(s) - Iguatu - 5%

R$ 241,44

Eliano Torres Landim, MF.: 110.110-1-2

Subten PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Milagres/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Ivan Gomes De Sousa, MF.: 110.228-1-2

Subten PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 275,94

Marcos De Morais Barbosa, MF.: 110.241-1-4

Subten PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 275,94

Odesineide Benicio Bezerra, MF.: 110.889-1-0

Subten PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 275,94

Jose Carlos Bezerra De Araujo, MF.: 113.026-1-0

Subten PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Limoeiro do

Norte/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Antonio Alexandre Ribeiro Lima, MF.: 113.086-1-9

Subten PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Milagres/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Daniel Almeida Monteiro, MF.: 109.233-1-X

1ºsgt PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Santa Quitéria/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Gledson Alves De Sousa, MF.: 118.993-1-5

1ºsgt PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 275,94

Jose Mairton Cardoso Alves, MF.: 125.486-1-3

1ºsgt PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Milagres/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Paulo Roberto De Sousa, MF.: 125.578-1-7

1ºsgt PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 275,94

Cicero Batista De Paulo Duarte, MF.: 125.593-1-3

1ºsgt PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 275,94

Cristiano Barney De Freitas Alencar, MF.: 125.648-1-3

1ºsgt PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 11.49 -

7,5 diária(s) - Iguatu - 5%

R$ 241,44

Antonildo Alves Bezerra Junior, MF.: 127.086-1-0

1ºsgt PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Crato/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Rodrigues De Sousa, MF.: 136.206-1-X

2ºsgt PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Limoeiro do

Norte/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Jeorge Kennedy Do Nascimento Melo, MF.: 135.778-1-1

2ºsgt PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Ocara/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Sergio Rocha Rodrigues, MF.: 109.173-1-X

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 275,94

Liandson Lima Do Nascimento, MF.: 302.350-1-0

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 275,94

Vandemberg Gomes Holanda, MF.: 302.409-1-X

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Limoeiro do

Norte/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Jocelio Soares Bomfim, MF.: 302.872-1-5

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Crato/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

137DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

Romulo George Martins De Deus, MF.: 302.223-1-8

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Ocara/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Carlos Lincoln De Souza Da Costa, MF.: 302.077-1-8

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Ocara/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Gelson Do Nascimento, MF.: 301.598-1-0

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Milagres/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Anderson Bruno Abreu Coelho, MF.: 302.720-1-3

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Santa Quitéria/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Marlon Pereira Fernandes, MF.: 301.934-1-5

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Santa Quitéria/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Gladson Inacio Guedes Pereira, MF.: 303.685-1-7

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 11.49 -

7,5 diária(s) - Iguatu - 5%

R$ 241,44

Joao Diego Teixeira Balbino, MF.: 304.056-1-7

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Milagres/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Gildenio Dos Santos Gabriel, MF.: 300.129-1-7

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Crato/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Silvano Dantas De Araujo, MF.: 305.484-1-8

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Limoeiro do

Norte/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Thiago Cordeiro Barbosa, MF.: 305.263-1-7

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Ocara/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Fabricio Oliveira Do Nascimento, MF.: 306.029-1-9

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Santa Quitéria/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Antonio Bruno Araujo Da Silva, MF.: 306.918-1-4

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 275,94

Wanderley Paiva Rosa, MF.: 306.853-1-8

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Crato/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Joao Gilberto Cruz De Lima, MF.: 309.091-8-6

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Crato/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Jose Daniel Ferreira Goncalves, MF.: 309.095-8-5

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 11.49 -

7,5 diária(s) - Iguatu - 5%

R$ 241,44

Jadson Silva De Oliveira, MF.: 309.093-3-X

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 275,94

Gibson Diego Do Nascimento Da Costa, MF.: 309.006-5-0

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 11.49 -

7,5 diária(s) - Iguatu - 5%

R$ 241,44

Carlos Sodson Santos Araujo, MF.: 309.151-3-5

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Limoeiro do

Norte/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

VALOR TOTAL GERAL R$ 9.945,30

*** *** ***PORTARIA N°00188/2021 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIOESTADUAL - BPRE O DIRETOR DE PLANE-JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de DESEMPENHAR TAREFA OFICIAL com o objetivo de realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais, de acordo com o(s) artigo 1º; art. 4º, § 1º, alínea “c”; art. 5º e seu § 1º; art. 10; art. 17; classe V dos anexos I e III, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 7.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 23 de março de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de SousaDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00188/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Antonio Bezerra De Sousa, MF.: 098.099-1-0

Subten PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Tauá/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Jose Erandir Costa Rodrigues, MF.: 100.367-1-2

Subten PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Ubajara/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Luiz Carlos Oliveira De Araujo, MF.: 104.506-1-6

Subten PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Baturité/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Edgar Neto Fontenele Moreira, MF.: 105.690-1-X

Subten PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Tauá/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Vildomar Da Luz Braga, MF.: 105.947-1-5

Subten PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Campos Sales/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Jose Leandro Da Silva, MF.: 110.123-1-0

Subten PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 22.99 - 7,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 252,94

Antonio Alessandro Martins De Sousa, MF.: 110.741-1-1

Subten PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Senador Pompeu/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Edilberto Bezerra Da Silva, MF.: 109.288-1-8

1ºsgt PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Baturité/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Isaias Marques Maciel, MF.: 113.077-1-X

1ºsgt PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Varjota/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Paulo Sergio Leandro Da Silva, MF.: 118.862-1-3

1ºsgt PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Rogerio Brauna Reboucas, MF.: 118.823-1-5

1ºsgt PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 22.99 - 7,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 252,94

Francisco Inacio De Souza, MF.: 125.756-1-0

1ºsgt PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Varjota/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Fagner Alves Mattos, MF.: 134.503-1-5

2ºsgt PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Germano Do Nascimento Pereira, MF.: 134.751-1-3

2ºsgt PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Ubajara/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Jose Marques Reboucas, MF.: 151.253-1-4

2ºsgt PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Welder Ravete De Oliveira, MF.: 125.469-1-2

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Baturité/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Levy De Souza Passos, MF.: 301.062-1-0

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Campos Sales/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Saulo Daniel Leite Da Silva, MF.: 302.328-1-X

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Tauá/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Marcos Aurelio Costa De Queiroz, MF.: 302.294-1-X

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Campos Sales/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Daniel Vidal De Sousa, MF.: 302.149-1-9

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Baturité/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Salviano Cardoso Das Neves Neto, MF.: 302.327-1-2

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 22.99 - 7,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 252,94

Halan Bruno Da Cruz Sousa, MF.: 302.055-1-0

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Tauá/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Anderson Jose Bezerra Melo, MF.: 301.043-1-X

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Varjota/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Demontier Patricio De Sousa, MF.: 302.620-1-8

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Senador Pompeu/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Dionisio Gomes Lira Neto, MF.: 302.078-1-5

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Tauá/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Artevanio Dos Santos Rodrigues, MF.: 301.396-1-5

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Varjota/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Jailton Pertone Da Silva Viana, MF.: 303.408-1-7

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Henrique Jose Marinho Costa, MF.: 304.215-1-5

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Varjota/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Jorge Luiz Dantas Pereira, MF.: 305.081-1-4

Cb PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Campos Sales/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Mark Do Nascimento Lima, MF.: 302.903-1-3

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Senador Pompeu/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Erison Jose Goncalves Da Silva, MF.: 304.884-1-5

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Ubajara/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Luiz Augusto De Siqueira Neto, MF.: 305.474-1-1

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 22.99 - 7,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 252,94

Bruno Batista Bezerra, MF.: 305.868-1-6

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Ubajara/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Fabio Vieira Gomes, MF.: 306.027-1-4 Sd PM V 25/03/2021 `a

01/04/2021Fortaleza/ Senador Pompeu/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Valdir Rodrigues Fernandes, MF.: 307.112-1-1

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Baturité/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Wagner Cleyton De Alencar, MF.: 307.417-1-4

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Senador Pompeu/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Akarisson Lima Silva , MF.: 308.749-7-8

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Ubajara/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Souza De Carvalho Junior, MF.: 308.915-0-3

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Canindé/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Ari Johny Da Conceicao Abreu, MF.: 308.911-9-8

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Senador Pompeu/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66 R$ 229,95

Brunno Ricardo Pereira De Lima, MF.: 309.098-7-9

Sd PM V 25/03/2021 `a 01/04/2021

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

7 diária(s) - 25/03/2021 à 31/03/2021 0.5 diária(s) - 01/04/2021 à 01/04/2021

R$ 30,66R$ 22.99 - 7,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 252,94

VALOR TOTAL GERAL R$ 9.312,95

*** *** ***PORTARIA - (CGO) 00191/2021 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de Reforçar o policiamento ostensivo geral visando impedir aglomerações indevidas que contrariem os Decretos governamentais os quais tratam de medidas preventivas contra a disseminação da COVID - 19 no

139DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

Estado do Ceará, por ocasião da Semana Santa., de acordo com o(s) artigo 1º; artigo 4º §1º alínea “b”; art. 10º; art.17º, classe V do anexo I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) diária(s) e meia, conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 24 de março de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de SousaDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00191/2021, DE 24 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Mario Chaves Maia, MF.: 049.525-1-0 Subten PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Pacoti/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Antonio Marcos Gomes Dos Santos, MF.: 100.394-1-X Subten PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Orós/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Francisco Gilvan Da Silva Bezerra, MF.: 100.762-1-8 Subten PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Orós/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Paulo Iran Gois Matias, MF.: 110.214-1-7 Subten PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Jaguaruana/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Francisco Hernane Dos Santos, MF.: 112.717-1-5 1ºsgt PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Mombaça/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Mario Giovanni Soares Ferreira, MF.: 125.316-1-3 1ºsgt PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Santana do

Acaraú/ Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Francisco Jeime Da Silva Soares, MF.: 127.354-1-3 2ºsgt PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Jaguaruana/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Paulo Cesar Pinheiro Pereira, MF.: 134.263-1-7 2ºsgt PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Camocim/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Kleber Da Costa Matos, MF.: 136.290-1-3 2ºsgt PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Jaguaruana/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Ricardo Ajde De Vasconcelos Sales, MF.: 136.312-1-2 2ºsgt PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Quixeré/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Elinaldo Dos Santos Oliveira, MF.: 136.468-1-3 2ºsgt PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Wagner Cruz De Sousa, MF.: 135.843-1-1 2ºsgt PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Pacoti/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Marcio Vieira Correa, MF.: 136.336-1-4 2ºsgt PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Guaramiranga/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Germano Sousa Freire, MF.: 151.739-1-2 3ºsgt PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Pacoti/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Clenilson Barbosa De Lima, MF.: 152.184-1-X 3ºsgt PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itapipoca/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Sebastiao Charles Almeida Silva, MF.: 300.523-1-5 3ºsgt PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itatira/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Marcos Aurelio Carneiro Araujo, MF.: 300.556-1-6 3ºsgt PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Cruz/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Luiz Virgilio Tabosa Neto, MF.: 300.708-1-X 3ºsgt PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Varjota/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Priscylla Dos Santos Fontenele De Almeida, MF.: 152.137-1-X Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Guaramiranga/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Paulo Victor Barbosa, MF.: 300.905-1-9 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Tauá/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Leonardo Do Nascimento Ferreira, MF.: 300.573-1-7 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Viçosa do

Ceará/ Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Ediglayson Tulio Cardozo De Freitas, MF.: 300.581-1-9 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Jijoca de

Jericoacoara/ Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Francisco Gilvan Alves Vieira, MF.: 300.686-1-0 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Guaramiranga/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Paulo Roberto Vieira Da Silva, MF.: 300.833-1-8 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Camocim/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Leonardo Bruno Pinheiro De Moraes, MF.: 301.081-1-6 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Mombaça/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Adriano Silva Da Costa, MF.: 302.014-1-8 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Tauá/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Guilber Rodrigues Marques, MF.: 301.680-1-1 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Cruz/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Lindenberg De Almeida Souza, MF.: 301.906-1-0 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Ipueiras/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Samuel Jaco De Oliveira, MF.: 301.863-1-1 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Tauá/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Anderson Duarte Alexandrino, MF.: 301.765-1-0 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ General

Sampaio/ Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Welteson Oliveira Viana Da Silva, MF.: 301.664-1-8 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Guaramiranga/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Bruno Magalhaes Alexandre, MF.: 302.148-1-1 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Meruoca/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Gerardo De Sousa Maia Filho, MF.: 302.109-1-3 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Camocim/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Joao Ignacio Netto Segundo, MF.: 302.159-1-5 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Camocim/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Bruno Ewerton Matias De Sousa, MF.: 302.075-1-3 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Meruoca/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Mayara De Paula Chaves, MF.: 301.632-1-4 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Camocim/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Augusto Cesar Moura Rocha, MF.: 302.147-1-4 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Amontada/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Francisco Carlos De Sousa Alcantara, MF.: 302.122-1-5 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ General

Sampaio/ Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Francisco Ivan De Sa Raulino, MF.: 301.976-1-5 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itarema/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Claudio Antonio Da Luz Junior, MF.: 302.309-1-4 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Amontada/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Raphael Alexandre Rocha Dos Santos Gramosa, MF.: 302.743-1-8

Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Quiterianópolis/ Fortaleza

4.5 diária(s) - 01/04/2021 à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Hermano Cicero De Queiroz Paiva, MF.: 301.955-1-5 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Acaraú/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Jefferson Almeida Gomes, MF.: 302.083-1-5 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Camocim/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Francisco Alves De Aquino Junior, MF.: 302.543-1-7 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ General

Sampaio/ Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Jose Thiago Lima Casemiro, MF.: 301.777-1-1 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Maycon Sousa Alencar Feitosa, MF.: 301.525-1-4 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Tauá/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Rene Nyron Barros Cunha, MF.: 302.222-1-0 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itaiçaba/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Ricardo Sousa Santos, MF.: 302.506-1-3 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itaiçaba/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Rodrigo Barbosa Silva, MF.: 302.552-1-6 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itaiçaba/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Danilo Sampaio Nobre, MF.: 302.360-1-7 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itapipoca/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Hedilberto Hermes Aguiar Evangelista, MF.: 302.343-1-6 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Fortim/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Jose Airton De Sousa Almeida, MF.: 302.605-1-1 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Camocim/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Vanderson Gurgel Batista, MF.: 301.942-1-7 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Santana do

Acaraú/ Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Alisson Moura Nepomuceno, MF.: 301.763-1-6 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Ipu/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Francisco Diego Arruda Carneiro, MF.: 301.422-1-7 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Icapuí/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Roberto Lutianne Alves Da Silva, MF.: 302.480-1-5 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Viçosa do

Ceará/ Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Thiago Alexandre Porto, MF.: 301.721-1-6 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Icapuí/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Vanderson Sousa Da Costa, MF.: 301.611-1-4 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Quiterianópolis/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Diego Pontes Siqueira, MF.: 302.797-1-9 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Jijoca de

Jericoacoara/ Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Luiz Gustavo Alves Ferreira, MF.: 302.005-1-9 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Ipueiras/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Rawlinson Mamede De Castro E Silva, MF.: 301.583-1-8 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itaiçaba/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Rogerio Feitosa Martins, MF.: 302.553-1-3 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Tauá/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Wagner Bezerra Franco, MF.: 302.170-1-2 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Quiterianópolis/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Kliveland De Farias Oliveira, MF.: 302.243-1-0 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Alesson Braga Rodrigues, MF.: 301.791-1-0 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itatira/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Davi Carvalho De Paiva, MF.: 302.339-1-3 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Icapuí/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Priscila Maria De Sousa Gomes, MF.: 303.056-1-2 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Guaramiranga/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Aluisio Dos Santos Montenegro Muniz, MF.: 303.127-1-6 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itarema/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Thyago Max Moura Cavalcante, MF.: 303.130-1-1 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Tauá/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Marcio Roberto Leite Da Silva, MF.: 303.190-1-X Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Varjota/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Luis Pereira De Souza Junior, MF.: 303.503-1-6 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Santana do

Acaraú/ Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Almir De Matos Junior, MF.: 303.538-1-1 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Ipu/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Rafael Sindeaux Bezerra, MF.: 303.824-1-2 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Quiterianópolis/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Jose Pinho Costa Junior, MF.: 303.846-1-X Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Camocim/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Herbeson Alberto Melo De Lacerda, MF.: 303.850-1-2 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itarema/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Valdemir Izaquiel Silva, MF.: 303.872-1-X Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Tauá/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Wylliam Marx Pereira Semiao, MF.: 304.336-1-0 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Viçosa do

Ceará/ Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Raimundo Edivan Da Silva Barbosa, MF.: 304.480-1-4 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Santana do

Acaraú/ Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Celio Junior Gomes Lourenco, MF.: 587.877-1-X Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Amontada/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Rafael Carlos Campos, MF.: 587.654-1-4 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Camocim/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Tomaz Carlos De Moraes, MF.: 587.899-1-7 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Cruz/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Francisco Marcelo Rodrigues De Sousa, MF.: 587.706-1-2 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itapipoca/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Flavio Araujo De Oliveira, MF.: 588.047-1-1 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itapipoca/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Felipe Lima Costa, MF.: 588.103-1-2 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Amontada/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Francisco Thiago Ferreira Da Silva, MF.: 587.786-1-3 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itapipoca/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Jose Lucio De Sousa Filho, MF.: 588.113-1-9 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Acaraú/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Saulo Viana Diniz Costa, MF.: 587.602-1-8 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Ipueiras/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Luis Galdino De Souza, MF.: 587.421-1-2 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Acaraú/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Ilaecio Oliveira Do Nascimento Ferreira, MF.: 587.345-1-9 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Jijoca de

Jericoacoara/ Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Roberto Barbosa De Azevedo, MF.: 587.712-1-X Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Alefe Almeida Teixera, MF.: 588.174-1-4 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itatira/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Ismael Alves De Aquino, MF.: 300.183-1-1 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Jijoca de

Jericoacoara/ Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

George Alves De Almeida, MF.: 108.421-1-5 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Fortim/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

141DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Alysson Tobias Menezes Da Mota, MF.: 587.530-1-7 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Ipu/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Manuel Lincoln Vasconcelos Junior, MF.: 587.813-1-2 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Acaraú/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Jonathan Sousa Alves, MF.: 587.741-1-1 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Fortim/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Francisco Fabrizio Targino De Araujo, MF.: 305.029-1-4 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itapipoca/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Edson Bruno Matos Nogueira, MF.: 304.833-1-6 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Amontada/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Diego Nogueira Cariolano, MF.: 305.639-1-3 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Amontada/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Joellysson De Souza Viana Pereira, MF.: 304.808-1-3 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Guaramiranga/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Jose Ernane De Araujo, MF.: 300.236-1-7 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Guaramiranga/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Carlos Renato Belo Da Silva, MF.: 300.053-1-7 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Meruoca/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Jose Erikson Monte Saraiva, MF.: 305.591-1-8 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itarema/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Michelly Mayara De Freitas Alves, MF.: 304.816-1-5 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Guaramiranga/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Francisco Moraes Silva Batista, MF.: 300.141-1-1 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itarema/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Marcio De Oliveira Leite, MF.: 305.190-1-9 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Orós/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Paulo Sergio Ferreira Da Silva, MF.: 306.528-1-9 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Camocim/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Adriano Alves De Almeida, MF.: 305.799-1-7 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itatira/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Pedro Angelo Feitosa Arruda, MF.: 306.538-1-5 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Camocim/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Dalisson Moura Nepomuceno, MF.: 305.939-1-X Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Amontada/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Romario Goncalves Da Silva, MF.: 306.654-1-4 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Viçosa do

Ceará/ Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Jose Marquineles Coelho Lins, MF.: 306.334-1-5 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itarema/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Thiago Martins Gomes, MF.: 306.635-1-9 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Varjota/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Venilson Borba Santos, MF.: 307.589-1-9 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Tauá/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Heverton Vinicius Da Silva Rosa, MF.: 306.962-1-2 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itapipoca/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Edmar Costa Silva Junior, MF.: 307.397-1-X Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Icapuí/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Antonio De Sousa Soares, MF.: 308.113-1-3 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Ipu/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Silas Gomes Ferreira, MF.: 308.782-3-X Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Ipueiras/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Jose Daniel Pereira Sampaio, MF.: 308.765-4-7 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ General

Sampaio/ Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Carlos Renan Oliveira Pires, MF.: 308.807-4-9 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Meruoca/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Francisco Wermesom De Lima Soares, MF.: 308.930-5-0 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itapipoca/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Lucas Iuri Saraiva Correa, MF.: 308.847-8-7 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Orós/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Vycthor Dumont Passos Ribeiro Lopes, MF.: 308.938-2-4 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Jaguaruana/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Davi Araujo De Sousa, MF.: 308.913-4-1 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Mombaça/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Marcelo Cardoso De Morais, MF.: 308.938-3-2 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Camocim/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Mateus Henrique Santos Melo, MF.: 309.045-8-3 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Mombaça/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Tertuliano Silva Santana, MF.: 309.010-9-6 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Varjota/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Thyago De Aguiar Fontenele, MF.: 309.060-7-1 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Cruz/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Edneudo Sales Ferreira Filho, MF.: 308.974-7-1 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Amontada/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Jesus Gabriel De Oliveira Araujo, MF.: 309.024-5-9 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Quixeré/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Francisco Jonathan Marques Teixeira, MF.: 309.070-2-7 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Pacoti/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Marcos Henrique Lins De Aquino, MF.: 309.024-0-8 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Santana do

Acaraú/ Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Francisco David Silva Ferreira, MF.: 309.155-0-X Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Orós/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Jose Flavio Maciel De Araujo, MF.: 309.165-9-X Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itarema/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Marcelo Veras Maciel, MF.: 309.161-6-6 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Fortim/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Alessandro Pereira Da Silva, MF.: 309.185-0-9 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Quixeré/

Fortaleza4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

VALOR TOTAL GERAL R$37.533,28

*** *** ***PORTARIA N°00192/2021 - BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE O DIRETOR DE PLANE-JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de DESEMPENHAR TAREFA OFICIAL com o objetivo de realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais, de acordo com o(s) Art. 1º; Art. 4º, § 1º, alínea b; Art. 5º e seu § 1º, Art. 10; Art. 17, classe III, IV e V dos anexos I e III, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) diária(s) e meia, conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 26 de março de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de SousaDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00192/2021, DE 26 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Marchezan Nacarato Rocha, MF.: 125.207-1-9 Ten-Cel PM III 04/04/2021 `a

05/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 04/04/2021

à 05/04/2021 R$ 77,10R$ 23.13 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 138,78

Marchezan Nacarato Rocha, MF.: 125.207-1-9 Ten-Cel PM III 29/04/2021 `a

30/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 29/04/2021

à 30/04/2021 R$ 77,10 R$ 115,65

Marchezan Nacarato Rocha, MF.: 125.207-1-9 Ten-Cel PM III 25/04/2021 `a

26/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 25/04/2021

à 26/04/2021 R$ 77,10 R$ 115,65

Marchezan Nacarato Rocha, MF.: 125.207-1-9 Ten-Cel PM III 19/04/2021 `a

21/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 19/04/2021

à 21/04/2021 R$ 77,10 R$ 192,75

Marchezan Nacarato Rocha, MF.: 125.207-1-9 Ten-Cel PM III 14/04/2021 `a

15/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 14/04/2021

à 15/04/2021 R$ 77,10 R$ 115,65

Marchezan Nacarato Rocha, MF.: 125.207-1-9 Ten-Cel PM III 09/04/2021 `a

10/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 09/04/2021

à 10/04/2021 R$ 77,10R$ 11.56 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 127,21

Arilson Nogueira Alcantara, MF.: 127.944-1-X Ten-Cel PM III 02/04/2021 `a

03/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 02/04/2021

à 03/04/2021 R$ 77,10R$ 11.56 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 127,21

Arilson Nogueira Alcantara, MF.: 127.944-1-X Ten-Cel PM III 07/04/2021 `a

08/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 07/04/2021

à 08/04/2021 R$ 77,10 R$ 115,65

Arilson Nogueira Alcantara, MF.: 127.944-1-X Ten-Cel PM III 12/04/2021 `a

14/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 12/04/2021

à 14/04/2021 R$ 77,10 R$ 192,75

Arilson Nogueira Alcantara, MF.: 127.944-1-X Ten-Cel PM III 18/04/2021 `a

19/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 18/04/2021

à 19/04/2021 R$ 77,10 R$ 115,65

Arilson Nogueira Alcantara, MF.: 127.944-1-X Ten-Cel PM III 23/04/2021 `a

24/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 23/04/2021

à 24/04/2021 R$ 77,10R$ 23.13 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 138,78

Arilson Nogueira Alcantara, MF.: 127.944-1-X Ten-Cel PM III 28/04/2021 `a

29/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 28/04/2021

à 29/04/2021 R$ 77,10R$ 11.56 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 127,21

Rubens Pereira Alves, MF.: 076.840-1-0 Maj PM III 01/04/2021 `a

02/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 01/04/2021

à 02/04/2021 R$ 77,10R$ 23.13 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 138,78

Rubens Pereira Alves, MF.: 076.840-1-0 Maj PM III 17/04/2021 `a

18/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 17/04/2021

à 18/04/2021 R$ 77,10 R$ 115,65

Rubens Pereira Alves, MF.: 076.840-1-0 Maj PM III 12/04/2021 `a

13/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 12/04/2021

à 13/04/2021 R$ 77,10R$ 11.56 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 127,21

Rubens Pereira Alves, MF.: 076.840-1-0 Maj PM III 27/04/2021 `a

28/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 27/04/2021

à 28/04/2021 R$ 77,10R$ 11.56 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 127,21

Rubens Pereira Alves, MF.: 076.840-1-0 Maj PM III 06/04/2021 `a

08/04/2021Fortaleza/ Milagres/

Fortaleza2.5 diária(s) - 06/04/2021

à 08/04/2021 R$ 77,10 R$ 192,75

Rubens Pereira Alves, MF.: 076.840-1-0 Maj PM III 22/04/2021 `a

23/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 22/04/2021

à 23/04/2021 R$ 77,10 R$ 115,65

Antonio Rogerio Ribeiro Almeida, MF.: 302.929-1-X Cap PM III 14/04/2021 `a

15/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 14/04/2021

à 15/04/2021 R$ 77,10 R$ 115,65

Antonio Rogerio Ribeiro Almeida, MF.: 302.929-1-X Cap PM III 28/04/2021 `a

29/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 28/04/2021

à 29/04/2021 R$ 77,10R$ 23.13 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 138,78

Antonio Rogerio Ribeiro Almeida, MF.: 302.929-1-X Cap PM III 23/04/2021 `a

24/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 23/04/2021

à 24/04/2021 R$ 77,10 R$ 115,65

Antonio Rogerio Ribeiro Almeida, MF.: 302.929-1-X Cap PM III 19/04/2021 `a

20/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 19/04/2021

à 20/04/2021 R$ 77,10R$ 11.56 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 127,21

Antonio Rogerio Ribeiro Almeida, MF.: 302.929-1-X Cap PM III 07/04/2021 `a

09/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 07/04/2021

à 09/04/2021 R$ 77,10 R$ 192,75

Antonio Rogerio Ribeiro Almeida, MF.: 302.929-1-X Cap PM III 01/04/2021 `a

02/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 01/04/2021

à 02/04/2021 R$ 77,10 R$ 115,65

Francisco Marcos Ferreira De Sousa, MF.: 111.065-1-X Cap PM III 28/04/2021 `a

29/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 28/04/2021

à 29/04/2021 R$ 77,10 R$ 115,65

Francisco Marcos Ferreira De Sousa, MF.: 111.065-1-X Cap PM III 02/04/2021 `a

04/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 02/04/2021

à 04/04/2021 R$ 77,10 R$ 192,75

Francisco Marcos Ferreira De Sousa, MF.: 111.065-1-X Cap PM III 20/04/2021 `a

21/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 20/04/2021

à 21/04/2021 R$ 77,10R$ 11.56 - 1,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$ 127,21

Francisco Marcos Ferreira De Sousa, MF.: 111.065-1-X Cap PM III 24/04/2021 `a

25/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 24/04/2021

à 25/04/2021 R$ 77,10R$ 23.13 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 138,78

Bruno Henrique Carvalho Lopes, MF.: 308.421-1-1 1ºten PM IV 04/04/2021 `a

05/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 04/04/2021

à 05/04/2021 R$ 64,83 R$ 97,24

Bruno Henrique Carvalho Lopes, MF.: 308.421-1-1 1ºten PM IV 26/04/2021 `a

27/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 26/04/2021

à 27/04/2021 R$ 64,83 R$ 97,24

Bruno Henrique Carvalho Lopes, MF.: 308.421-1-1 1ºten PM IV 20/04/2021 `a

21/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 20/04/2021

à 21/04/2021 R$ 64,83 R$ 97,24

Bruno Henrique Carvalho Lopes, MF.: 308.421-1-1 1ºten PM IV 15/04/2021 `a

16/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 15/04/2021

à 16/04/2021 R$ 64,83 R$ 9.72 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 106,96

Bruno Henrique Carvalho Lopes, MF.: 308.421-1-1 1ºten PM IV 09/04/2021 `a

10/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 09/04/2021

à 10/04/2021 R$ 64,83R$ 19.44 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 116,68

Hernandes De Araujo Macedo, MF.: 308.463-1-1 1ºten PM IV 12/04/2021 `a

14/04/2021Fortaleza/ Iguatu/

Fortaleza2.5 diária(s) - 12/04/2021

à 14/04/2021 R$ 64,83 R$ 8.1 - 2,5 diária(s) - Iguatu - 5% R$ 170,17

Hernandes De Araujo Macedo, MF.: 308.463-1-1 1ºten PM IV 07/04/2021 `a

08/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 07/04/2021

à 08/04/2021 R$ 64,83 R$ 97,24

Hernandes De Araujo Macedo, MF.: 308.463-1-1 1ºten PM IV 02/04/2021 `a

03/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 02/04/2021

à 03/04/2021 R$ 64,83 R$ 97,24

Hernandes De Araujo Macedo, MF.: 308.463-1-1 1ºten PM IV 18/04/2021 `a

19/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 18/04/2021

à 19/04/2021 R$ 64,83R$ 19.44 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 116,68

Hernandes De Araujo Macedo, MF.: 308.463-1-1 1ºten PM IV 22/04/2021 `a

23/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 22/04/2021

à 23/04/2021 R$ 64,83 R$ 9.72 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 106,96

Hernandes De Araujo Macedo, MF.: 308.463-1-1 1ºten PM IV 28/04/2021 `a

29/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 28/04/2021

à 29/04/2021 R$ 64,83 R$ 97,24

Juvencio Rocha De Souza Filho, MF.: 100.785-1-2 2ºten PM IV 16/04/2021 `a

17/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 16/04/2021

à 17/04/2021 R$ 64,83 R$ 97,24

Juvencio Rocha De Souza Filho, MF.: 100.785-1-2 2ºten PM IV 21/04/2021 `a

22/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 21/04/2021

à 22/04/2021 R$ 64,83 R$ 97,24

Juvencio Rocha De Souza Filho, MF.: 100.785-1-2 2ºten PM IV 26/04/2021 `a

28/04/2021Fortaleza/ Iguatu/

Fortaleza2.5 diária(s) - 26/04/2021

à 28/04/2021 R$ 64,83 R$ 8.1 - 2,5 diária(s) - Iguatu - 5% R$ 170,17

143DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Juvencio Rocha De Souza Filho, MF.: 100.785-1-2 2ºten PM IV 11/04/2021 `a

12/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 11/04/2021

à 12/04/2021 R$ 64,83R$ 19.44 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 116,68

Francisco Edinilson Dos Santos, MF.: 112.986-1-3 Subten PM V 12/04/2021 `a

14/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 12/04/2021

à 14/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Francisco Edinilson Dos Santos, MF.: 112.986-1-3 Subten PM V 02/04/2021 `a

03/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 02/04/2021

à 03/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Francisco Edinilson Dos Santos, MF.: 112.986-1-3 Subten PM V 07/04/2021 `a

08/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 07/04/2021

à 08/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Francisco Edinilson Dos Santos, MF.: 112.986-1-3 Subten PM V 18/04/2021 `a

19/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 18/04/2021

à 19/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Francisco Edinilson Dos Santos, MF.: 112.986-1-3 Subten PM V 23/04/2021 `a

24/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 23/04/2021

à 24/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Francisco Edinilson Dos Santos, MF.: 112.986-1-3 Subten PM V 28/04/2021 `a

29/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 28/04/2021

à 29/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Jose Eduardo De Sousa Sampaio, MF.: 100.779-1-5 Subten PM V 02/04/2021 `a

04/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 02/04/2021

à 04/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Jose Eduardo De Sousa Sampaio, MF.: 100.779-1-5 Subten PM V 28/04/2021 `a

29/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 28/04/2021

à 29/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Jose Eduardo De Sousa Sampaio, MF.: 100.779-1-5 Subten PM V 24/04/2021 `a

25/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 24/04/2021

à 25/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Jose Eduardo De Sousa Sampaio, MF.: 100.779-1-5 Subten PM V 20/04/2021 `a

21/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 20/04/2021

à 21/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Luiz Carlos Moreira Ferreira, MF.: 103.707-1-X Subten PM V 13/04/2021 `a

14/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 13/04/2021

à 14/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Luiz Carlos Moreira Ferreira, MF.: 103.707-1-X Subten PM V 08/04/2021 `a

09/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 08/04/2021

à 09/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Luiz Carlos Moreira Ferreira, MF.: 103.707-1-X Subten PM V 03/04/2021 `a

04/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 03/04/2021

à 04/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Luiz Carlos Moreira Ferreira, MF.: 103.707-1-X Subten PM V 29/04/2021 `a

30/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 29/04/2021

à 30/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Luiz Carlos Moreira Ferreira, MF.: 103.707-1-X Subten PM V 23/04/2021 `a

25/04/2021Fortaleza/ Milagres/

Fortaleza2.5 diária(s) - 23/04/2021

à 25/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Luiz Carlos Moreira Ferreira, MF.: 103.707-1-X Subten PM V 18/04/2021 `a

19/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 18/04/2021

à 19/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Francisco Jose Do Nascimento De Castro, MF.: 108.416-1-5 Subten PM V 03/04/2021 `a

04/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 03/04/2021

à 04/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Francisco Jose Do Nascimento De Castro, MF.: 108.416-1-5 Subten PM V 29/04/2021 `a

30/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 29/04/2021

à 30/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Francisco Jose Do Nascimento De Castro, MF.: 108.416-1-5 Subten PM V 24/04/2021 `a

25/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 24/04/2021

à 25/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Francisco Jose Do Nascimento De Castro, MF.: 108.416-1-5 Subten PM V 18/04/2021 `a

20/04/2021Fortaleza/ Iguatu/

Fortaleza2.5 diária(s) - 18/04/2021

à 20/04/2021 R$ 61,33 R$ 7.66 - 2,5 diária(s) - Iguatu - 5% R$ 160,98

Francisco Jose Do Nascimento De Castro, MF.: 108.416-1-5 Subten PM V 13/04/2021 `a

14/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 13/04/2021

à 14/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Francisco Jose Do Nascimento De Castro, MF.: 108.416-1-5 Subten PM V 08/04/2021 `a

09/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 08/04/2021

à 09/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Rita Maria Dos Santos Sousa, MF.: 108.562-1-3 Subten PM V 04/04/2021 `a

05/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 04/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Rita Maria Dos Santos Sousa, MF.: 108.562-1-3 Subten PM V 29/04/2021 `a

30/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 29/04/2021

à 30/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Rita Maria Dos Santos Sousa, MF.: 108.562-1-3 Subten PM V 25/04/2021 `a

26/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 25/04/2021

à 26/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Rita Maria Dos Santos Sousa, MF.: 108.562-1-3 Subten PM V 20/04/2021 `a

21/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 20/04/2021

à 21/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Rita Maria Dos Santos Sousa, MF.: 108.562-1-3 Subten PM V 14/04/2021 `a

16/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 14/04/2021

à 16/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Rita Maria Dos Santos Sousa, MF.: 108.562-1-3 Subten PM V 09/04/2021 `a

10/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 09/04/2021

à 10/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Jose Jucie Estevao De Oliveira, MF.: 109.942-1-7 Subten PM V 10/04/2021 `a

12/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 10/04/2021

à 12/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Jose Jucie Estevao De Oliveira, MF.: 109.942-1-7 Subten PM V 01/04/2021 `a

02/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 01/04/2021

à 02/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Jose Jucie Estevao De Oliveira, MF.: 109.942-1-7 Subten PM V 06/04/2021 `a

07/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 06/04/2021

à 07/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Jose Jucie Estevao De Oliveira, MF.: 109.942-1-7 Subten PM V 16/04/2021 `a

17/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 16/04/2021

à 17/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Jose Jucie Estevao De Oliveira, MF.: 109.942-1-7 Subten PM V 21/04/2021 `a

22/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 21/04/2021

à 22/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Jose Jucie Estevao De Oliveira, MF.: 109.942-1-7 Subten PM V 26/04/2021 `a

27/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 26/04/2021

à 27/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Fernando Celio Pereira De Castro, MF.: 110.222-1-9 Subten PM V 17/04/2021 `a

18/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 17/04/2021

à 18/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Fernando Celio Pereira De Castro, MF.: 110.222-1-9 Subten PM V 01/04/2021 `a

02/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 01/04/2021

à 02/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Fernando Celio Pereira De Castro, MF.: 110.222-1-9 Subten PM V 27/04/2021 `a

28/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 27/04/2021

à 28/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Fernando Celio Pereira De Castro, MF.: 110.222-1-9 Subten PM V 22/04/2021 `a

23/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 22/04/2021

à 23/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Fernando Celio Pereira De Castro, MF.: 110.222-1-9 Subten PM V 12/04/2021 `a

13/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 12/04/2021

à 13/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Fernando Celio Pereira De Castro, MF.: 110.222-1-9 Subten PM V 06/04/2021 `a

08/04/2021Fortaleza/ Milagres/

Fortaleza2.5 diária(s) - 06/04/2021

à 08/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Patricia Da Silva Torres, MF.: 110.890-1-1 Subten PM V 16/04/2021 `a

17/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 16/04/2021

à 17/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Patricia Da Silva Torres, MF.: 110.890-1-1 Subten PM V 21/04/2021 `a

22/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 21/04/2021

à 22/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Patricia Da Silva Torres, MF.: 110.890-1-1 Subten PM V 11/04/2021 `a

12/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 11/04/2021

à 12/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Patricia Da Silva Torres, MF.: 110.890-1-1 Subten PM V 26/04/2021 `a

28/04/2021Fortaleza/ Iguatu/

Fortaleza2.5 diária(s) - 26/04/2021

à 28/04/2021 R$ 61,33 R$ 7.66 - 2,5 diária(s) - Iguatu - 5% R$ 160,98

144 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Ronaldo Lima Da Silva, MF.: 112.724-1-X Subten PM V 13/04/2021 `a

14/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 13/04/2021

à 14/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Ronaldo Lima Da Silva, MF.: 112.724-1-X Subten PM V 29/04/2021 `a

30/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 29/04/2021

à 30/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Ronaldo Lima Da Silva, MF.: 112.724-1-X Subten PM V 03/04/2021 `a

04/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 03/04/2021

à 04/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Ronaldo Lima Da Silva, MF.: 112.724-1-X Subten PM V 08/04/2021 `a

09/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 08/04/2021

à 09/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Ronaldo Lima Da Silva, MF.: 112.724-1-X Subten PM V 18/04/2021 `a

19/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 18/04/2021

à 19/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Ronaldo Lima Da Silva, MF.: 112.724-1-X Subten PM V 23/04/2021 `a

25/04/2021Fortaleza/ Milagres/

Fortaleza2.5 diária(s) - 23/04/2021

à 25/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Italo Ambrozio Mota Bezerra, MF.: 135.191-1-0 2ºsgt PM V 25/04/2021 `a

26/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 25/04/2021

à 26/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Italo Ambrozio Mota Bezerra, MF.: 135.191-1-0 2ºsgt PM V 04/04/2021 `a

05/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 04/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Italo Ambrozio Mota Bezerra, MF.: 135.191-1-0 2ºsgt PM V 29/04/2021 `a

30/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 29/04/2021

à 30/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Italo Ambrozio Mota Bezerra, MF.: 135.191-1-0 2ºsgt PM V 09/04/2021 `a

10/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 09/04/2021

à 10/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Italo Ambrozio Mota Bezerra, MF.: 135.191-1-0 2ºsgt PM V 14/04/2021 `a

15/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 14/04/2021

à 15/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Italo Ambrozio Mota Bezerra, MF.: 135.191-1-0 2ºsgt PM V 19/04/2021 `a

21/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 19/04/2021

à 21/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Idenisio Cristiano Freitas Ferreira, MF.: 135.285-1-9 2ºsgt PM V 17/04/2021 `a

18/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 17/04/2021

à 18/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Idenisio Cristiano Freitas Ferreira, MF.: 135.285-1-9 2ºsgt PM V 01/04/2021 `a

02/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 01/04/2021

à 02/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Idenisio Cristiano Freitas Ferreira, MF.: 135.285-1-9 2ºsgt PM V 06/04/2021 `a

08/04/2021Fortaleza/ Milagres/

Fortaleza2.5 diária(s) - 06/04/2021

à 08/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Idenisio Cristiano Freitas Ferreira, MF.: 135.285-1-9 2ºsgt PM V 12/04/2021 `a

13/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 12/04/2021

à 13/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Idenisio Cristiano Freitas Ferreira, MF.: 135.285-1-9 2ºsgt PM V 27/04/2021 `a

28/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 27/04/2021

à 28/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Idenisio Cristiano Freitas Ferreira, MF.: 135.285-1-9 2ºsgt PM V 22/04/2021 `a

23/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 22/04/2021

à 23/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Claudio Mardonio De Souza, MF.: 134.272-1-6 2ºsgt PM V 09/04/2021 `a

10/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 09/04/2021

à 10/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Claudio Mardonio De Souza, MF.: 134.272-1-6 2ºsgt PM V 26/04/2021 `a

27/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 26/04/2021

à 27/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Claudio Mardonio De Souza, MF.: 134.272-1-6 2ºsgt PM V 20/04/2021 `a

21/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 20/04/2021

à 21/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Claudio Mardonio De Souza, MF.: 134.272-1-6 2ºsgt PM V 15/04/2021 `a

16/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 15/04/2021

à 16/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Claudio Mardonio De Souza, MF.: 134.272-1-6 2ºsgt PM V 04/04/2021 `a

05/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 04/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Francisco Jackson Botao Aranha, MF.: 300.538-1-8 3ºsgt PM V 04/04/2021 `a

05/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 04/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Francisco Jackson Botao Aranha, MF.: 300.538-1-8 3ºsgt PM V 15/04/2021 `a

16/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 15/04/2021

à 16/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Francisco Jackson Botao Aranha, MF.: 300.538-1-8 3ºsgt PM V 20/04/2021 `a

21/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 20/04/2021

à 21/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Francisco Jackson Botao Aranha, MF.: 300.538-1-8 3ºsgt PM V 09/04/2021 `a

10/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 09/04/2021

à 10/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Francisco Jackson Botao Aranha, MF.: 300.538-1-8 3ºsgt PM V 26/04/2021 `a

27/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 26/04/2021

à 27/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Luiz De Sousa Lima Junior, MF.: 300.944-1-7 3ºsgt PM V 28/04/2021 `a

29/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 28/04/2021

à 29/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Luiz De Sousa Lima Junior, MF.: 300.944-1-7 3ºsgt PM V 02/04/2021 `a

03/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 02/04/2021

à 03/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Luiz De Sousa Lima Junior, MF.: 300.944-1-7 3ºsgt PM V 07/04/2021 `a

08/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 07/04/2021

à 08/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Luiz De Sousa Lima Junior, MF.: 300.944-1-7 3ºsgt PM V 12/04/2021 `a

14/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 12/04/2021

à 14/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Luiz De Sousa Lima Junior, MF.: 300.944-1-7 3ºsgt PM V 18/04/2021 `a

19/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 18/04/2021

à 19/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Luiz De Sousa Lima Junior, MF.: 300.944-1-7 3ºsgt PM V 23/04/2021 `a

24/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 23/04/2021

à 24/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Francisco Airton Sales Lopes, MF.: 108.391-1-4 Cb PM V 16/04/2021 `a

17/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 16/04/2021

à 17/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Francisco Airton Sales Lopes, MF.: 108.391-1-4 Cb PM V 10/04/2021 `a

12/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 10/04/2021

à 12/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Francisco Airton Sales Lopes, MF.: 108.391-1-4 Cb PM V 26/04/2021 `a

27/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 26/04/2021

à 27/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Francisco Airton Sales Lopes, MF.: 108.391-1-4 Cb PM V 21/04/2021 `a

22/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 21/04/2021

à 22/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Francisco Airton Sales Lopes, MF.: 108.391-1-4 Cb PM V 06/04/2021 `a

07/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 06/04/2021

à 07/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Francisco Airton Sales Lopes, MF.: 108.391-1-4 Cb PM V 01/04/2021 `a

02/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 01/04/2021

à 02/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Roseane Lopes Ferreira, MF.: 301.691-1-5 Cb PM V 25/04/2021 `a

26/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 25/04/2021

à 26/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Roseane Lopes Ferreira, MF.: 301.691-1-5 Cb PM V 04/04/2021 `a

05/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 04/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Roseane Lopes Ferreira, MF.: 301.691-1-5 Cb PM V 09/04/2021 `a

10/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 09/04/2021

à 10/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Roseane Lopes Ferreira, MF.: 301.691-1-5 Cb PM V 14/04/2021 `a

16/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 14/04/2021

à 16/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Roseane Lopes Ferreira, MF.: 301.691-1-5 Cb PM V 20/04/2021 `a

21/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 20/04/2021

à 21/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

145DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Roseane Lopes Ferreira, MF.: 301.691-1-5 Cb PM V 29/04/2021 `a

30/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 29/04/2021

à 30/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Francisca Rejane Rolim Rodrigues De Oliveira, MF.: 301.770-1-0 Cb PM V 21/04/2021 `a

22/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 21/04/2021

à 22/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Francisca Rejane Rolim Rodrigues De Oliveira, MF.: 301.770-1-0 Cb PM V 26/04/2021 `a

28/04/2021Fortaleza/ Iguatu/

Fortaleza2.5 diária(s) - 26/04/2021

à 28/04/2021 R$ 61,33 R$ 7.66 - 2,5 diária(s) - Iguatu - 5% R$ 160,98

Francisca Rejane Rolim Rodrigues De Oliveira, MF.: 301.770-1-0 Cb PM V 16/04/2021 `a

17/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 16/04/2021

à 17/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Madson Joter Da Silva, MF.: 302.476-1-2 Cb PM V 02/04/2021 `a

04/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 02/04/2021

à 04/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Madson Joter Da Silva, MF.: 302.476-1-2 Cb PM V 28/04/2021 `a

29/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 28/04/2021

à 29/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Madson Joter Da Silva, MF.: 302.476-1-2 Cb PM V 24/04/2021 `a

25/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 24/04/2021

à 25/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Madson Joter Da Silva, MF.: 302.476-1-2 Cb PM V 20/04/2021 `a

21/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 20/04/2021

à 21/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Gleyson Paulo Machado Albuquerque, MF.: 301.774-1-X Cb PM V 03/04/2021 `a

04/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 03/04/2021

à 04/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Gleyson Paulo Machado Albuquerque, MF.: 301.774-1-X Cb PM V 08/04/2021 `a

09/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 08/04/2021

à 09/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Gleyson Paulo Machado Albuquerque, MF.: 301.774-1-X Cb PM V 13/04/2021 `a

14/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 13/04/2021

à 14/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Gleyson Paulo Machado Albuquerque, MF.: 301.774-1-X Cb PM V 18/04/2021 `a

20/04/2021Fortaleza/ Iguatu/

Fortaleza2.5 diária(s) - 18/04/2021

à 20/04/2021 R$ 61,33 R$ 7.66 - 2,5 diária(s) - Iguatu - 5% R$ 160,98

Gleyson Paulo Machado Albuquerque, MF.: 301.774-1-X Cb PM V 24/04/2021 `a

25/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 24/04/2021

à 25/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Gleyson Paulo Machado Albuquerque, MF.: 301.774-1-X Cb PM V 29/04/2021 `a

30/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 29/04/2021

à 30/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Dyego Alcantara Barroso, MF.: 302.311-1-2 Cb PM V 20/04/2021 `a

21/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 20/04/2021

à 21/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Dyego Alcantara Barroso, MF.: 302.311-1-2 Cb PM V 09/04/2021 `a

10/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 09/04/2021

à 10/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Dyego Alcantara Barroso, MF.: 302.311-1-2 Cb PM V 04/04/2021 `a

05/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 04/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Dyego Alcantara Barroso, MF.: 302.311-1-2 Cb PM V 29/04/2021 `a

30/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 29/04/2021

à 30/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Dyego Alcantara Barroso, MF.: 302.311-1-2 Cb PM V 25/04/2021 `a

26/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 25/04/2021

à 26/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Dyego Alcantara Barroso, MF.: 302.311-1-2 Cb PM V 14/04/2021 `a

16/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 14/04/2021

à 16/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Antonio Felipe Teixeira Rodrigues, MF.: 302.485-1-1 Cb PM V 16/04/2021 `a

17/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 16/04/2021

à 17/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Antonio Felipe Teixeira Rodrigues, MF.: 302.485-1-1 Cb PM V 11/04/2021 `a

12/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 11/04/2021

à 12/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Antonio Felipe Teixeira Rodrigues, MF.: 302.485-1-1 Cb PM V 21/04/2021 `a

22/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 21/04/2021

à 22/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Antonio Felipe Teixeira Rodrigues, MF.: 302.485-1-1 Cb PM V 26/04/2021 `a

28/04/2021Fortaleza/ Iguatu/

Fortaleza2.5 diária(s) - 26/04/2021

à 28/04/2021 R$ 61,33 R$ 7.66 - 2,5 diária(s) - Iguatu - 5% R$ 160,98

Elvislandio Medeiros Olimpio, MF.: 303.427-1-2 Cb PM V 28/04/2021 `a

29/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 28/04/2021

à 29/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Elvislandio Medeiros Olimpio, MF.: 303.427-1-2 Cb PM V 01/04/2021 `a

02/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 01/04/2021

à 02/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Elvislandio Medeiros Olimpio, MF.: 303.427-1-2 Cb PM V 07/04/2021 `a

09/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 07/04/2021

à 09/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Elvislandio Medeiros Olimpio, MF.: 303.427-1-2 Cb PM V 14/04/2021 `a

15/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 14/04/2021

à 15/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Elvislandio Medeiros Olimpio, MF.: 303.427-1-2 Cb PM V 19/04/2021 `a

20/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 19/04/2021

à 20/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Elvislandio Medeiros Olimpio, MF.: 303.427-1-2 Cb PM V 23/04/2021 `a

24/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 23/04/2021

à 24/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Yara Liz Almeida Dos Santos, MF.: 305.268-1-3 Sd PM V 18/04/2021 `a

19/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 18/04/2021

à 19/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Yara Liz Almeida Dos Santos, MF.: 305.268-1-3 Sd PM V 28/04/2021 `a

29/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 28/04/2021

à 29/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Yara Liz Almeida Dos Santos, MF.: 305.268-1-3 Sd PM V 02/04/2021 `a

03/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 02/04/2021

à 03/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Yara Liz Almeida Dos Santos, MF.: 305.268-1-3 Sd PM V 07/04/2021 `a

08/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 07/04/2021

à 08/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Yara Liz Almeida Dos Santos, MF.: 305.268-1-3 Sd PM V 22/04/2021 `a

23/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 22/04/2021

à 23/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Yara Liz Almeida Dos Santos, MF.: 305.268-1-3 Sd PM V 12/04/2021 `a

14/04/2021Fortaleza/ Iguatu/

Fortaleza2.5 diária(s) - 12/04/2021

à 14/04/2021 R$ 61,33 R$ 7.66 - 2,5 diária(s) - Iguatu - 5% R$ 160,98

Ronaldo Emmanuel Da Silva Castro, MF.: 306.596-1-9 Sd PM V 02/04/2021 `a

03/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 02/04/2021

à 03/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Ronaldo Emmanuel Da Silva Castro, MF.: 306.596-1-9 Sd PM V 22/04/2021 `a

23/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 22/04/2021

à 23/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Ronaldo Emmanuel Da Silva Castro, MF.: 306.596-1-9 Sd PM V 28/04/2021 `a

29/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 28/04/2021

à 29/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Ronaldo Emmanuel Da Silva Castro, MF.: 306.596-1-9 Sd PM V 07/04/2021 `a

08/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 07/04/2021

à 08/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Ronaldo Emmanuel Da Silva Castro, MF.: 306.596-1-9 Sd PM V 12/04/2021 `a

14/04/2021Fortaleza/ Iguatu/

Fortaleza2.5 diária(s) - 12/04/2021

à 14/04/2021 R$ 61,33 R$ 7.66 - 2,5 diária(s) - Iguatu - 5% R$ 160,98

Ronaldo Emmanuel Da Silva Castro, MF.: 306.596-1-9 Sd PM V 18/04/2021 `a

19/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 18/04/2021

à 19/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Karllus Abel Andrade De Araujo, MF.: 306.394-1-3 Sd PM V 28/04/2021 `a

29/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 28/04/2021

à 29/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Karllus Abel Andrade De Araujo, MF.: 306.394-1-3 Sd PM V 01/04/2021 `a

02/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 01/04/2021

à 02/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Karllus Abel Andrade De Araujo, MF.: 306.394-1-3 Sd PM V 07/04/2021 `a

09/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 07/04/2021

à 09/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

146 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Karllus Abel Andrade De Araujo, MF.: 306.394-1-3 Sd PM V 14/04/2021 `a

15/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 14/04/2021

à 15/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Karllus Abel Andrade De Araujo, MF.: 306.394-1-3 Sd PM V 19/04/2021 `a

20/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 19/04/2021

à 20/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Karllus Abel Andrade De Araujo, MF.: 306.394-1-3 Sd PM V 23/04/2021 `a

24/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 23/04/2021

à 24/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Murilo Vasconcelos De Macena, MF.: 307.478-1-X Sd PM V 09/04/2021 `a

10/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 09/04/2021

à 10/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Murilo Vasconcelos De Macena, MF.: 307.478-1-X Sd PM V 26/04/2021 `a

27/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 26/04/2021

à 27/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Murilo Vasconcelos De Macena, MF.: 307.478-1-X Sd PM V 20/04/2021 `a

21/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 20/04/2021

à 21/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Murilo Vasconcelos De Macena, MF.: 307.478-1-X Sd PM V 15/04/2021 `a

16/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 15/04/2021

à 16/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Murilo Vasconcelos De Macena, MF.: 307.478-1-X Sd PM V 04/04/2021 `a

05/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 04/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Marcus Antonio Cunha Bezerra Junior , MF.: 308.747-0-6 Sd PM V 02/04/2021 `a

04/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 02/04/2021

à 04/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Marcus Antonio Cunha Bezerra Junior , MF.: 308.747-0-6 Sd PM V 24/04/2021 `a

25/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 24/04/2021

à 25/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Marcus Antonio Cunha Bezerra Junior , MF.: 308.747-0-6 Sd PM V 20/04/2021 `a

21/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 20/04/2021

à 21/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Marcus Antonio Cunha Bezerra Junior , MF.: 308.747-0-6 Sd PM V 28/04/2021 `a

29/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 28/04/2021

à 29/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Marcelo Dos Santos Maciel, MF.: 308.736-9-6 Sd PM V 23/04/2021 `a

24/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 23/04/2021

à 24/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Marcelo Dos Santos Maciel, MF.: 308.736-9-6 Sd PM V 28/04/2021 `a

29/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 28/04/2021

à 29/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Marcelo Dos Santos Maciel, MF.: 308.736-9-6 Sd PM V 19/04/2021 `a

20/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 19/04/2021

à 20/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Marcelo Dos Santos Maciel, MF.: 308.736-9-6 Sd PM V 14/04/2021 `a

15/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 14/04/2021

à 15/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Marcelo Dos Santos Maciel, MF.: 308.736-9-6 Sd PM V 07/04/2021 `a

09/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 07/04/2021

à 09/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Marcelo Dos Santos Maciel, MF.: 308.736-9-6 Sd PM V 01/04/2021 `a

02/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 01/04/2021

à 02/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Lucas Braga Ferreira, MF.: 308.846-4-7 Sd PM V 27/04/2021 `a

28/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 27/04/2021

à 28/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Lucas Braga Ferreira, MF.: 308.846-4-7 Sd PM V 12/04/2021 `a

13/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 12/04/2021

à 13/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Lucas Braga Ferreira, MF.: 308.846-4-7 Sd PM V 01/04/2021 `a

02/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 01/04/2021

à 02/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Lucas Braga Ferreira, MF.: 308.846-4-7 Sd PM V 17/04/2021 `a

18/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 17/04/2021

à 18/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Lucas Braga Ferreira, MF.: 308.846-4-7 Sd PM V 22/04/2021 `a

23/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 22/04/2021

à 23/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Lucas Braga Ferreira, MF.: 308.846-4-7 Sd PM V 06/04/2021 `a

08/04/2021Fortaleza/ Milagres/

Fortaleza2.5 diária(s) - 06/04/2021

à 08/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Marcos Antonio Freitas Couras Junior, MF.: 308.836-8-3 Sd PM V 29/04/2021 `a

30/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 29/04/2021

à 30/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Marcos Antonio Freitas Couras Junior, MF.: 308.836-8-3 Sd PM V 04/04/2021 `a

05/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 04/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Marcos Antonio Freitas Couras Junior, MF.: 308.836-8-3 Sd PM V 09/04/2021 `a

10/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 09/04/2021

à 10/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Marcos Antonio Freitas Couras Junior, MF.: 308.836-8-3 Sd PM V 14/04/2021 `a

15/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 14/04/2021

à 15/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Marcos Antonio Freitas Couras Junior, MF.: 308.836-8-3 Sd PM V 19/04/2021 `a

21/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 19/04/2021

à 21/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Marcos Antonio Freitas Couras Junior, MF.: 308.836-8-3 Sd PM V 25/04/2021 `a

26/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 25/04/2021

à 26/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Alana Da Cunha Sa, MF.: 308.793-9-2 Sd PM V 09/04/2021 `a

10/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 09/04/2021

à 10/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Alana Da Cunha Sa, MF.: 308.793-9-2 Sd PM V 04/04/2021 `a

05/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 04/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Alana Da Cunha Sa, MF.: 308.793-9-2 Sd PM V 14/04/2021 `a

15/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 14/04/2021

à 15/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Alana Da Cunha Sa, MF.: 308.793-9-2 Sd PM V 29/04/2021 `a

30/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 29/04/2021

à 30/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Alana Da Cunha Sa, MF.: 308.793-9-2 Sd PM V 19/04/2021 `a

21/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 19/04/2021

à 21/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Alana Da Cunha Sa, MF.: 308.793-9-2 Sd PM V 25/04/2021 `a

26/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 25/04/2021

à 26/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Hellayne Ferreira Mendes, MF.: 309.079-4-9 Sd PM V 09/04/2021 `a

10/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 09/04/2021

à 10/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Hellayne Ferreira Mendes, MF.: 309.079-4-9 Sd PM V 04/04/2021 `a

05/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 04/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Hellayne Ferreira Mendes, MF.: 309.079-4-9 Sd PM V 14/04/2021 `a

16/04/2021Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza2.5 diária(s) - 14/04/2021

à 16/04/2021 R$ 61,33 R$ 153,32

Hellayne Ferreira Mendes, MF.: 309.079-4-9 Sd PM V 20/04/2021 `a

21/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 20/04/2021

à 21/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Hellayne Ferreira Mendes, MF.: 309.079-4-9 Sd PM V 25/04/2021 `a

26/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 25/04/2021

à 26/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Hellayne Ferreira Mendes, MF.: 309.079-4-9 Sd PM V 29/04/2021 `a

30/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 29/04/2021

à 30/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Rodrigo Fabiao De Araujo Jansen, MF.: 309.034-5-5 Sd PM V 08/04/2021 `a

09/04/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza1.5 diária(s) - 08/04/2021

à 09/04/2021 R$ 61,33R$ 18.39 - 1,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$ 110,38

Rodrigo Fabiao De Araujo Jansen, MF.: 309.034-5-5 Sd PM V 03/04/2021 `a

04/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 03/04/2021

à 04/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Rodrigo Fabiao De Araujo Jansen, MF.: 309.034-5-5 Sd PM V 13/04/2021 `a

14/04/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza1.5 diária(s) - 13/04/2021

à 14/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

147DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Rodrigo Fabiao De Araujo Jansen, MF.: 309.034-5-5 Sd PM V 18/04/2021 `a

20/04/2021Fortaleza/ Iguatu/

Fortaleza2.5 diária(s) - 18/04/2021

à 20/04/2021 R$ 61,33 R$ 7.66 - 2,5 diária(s) - Iguatu - 5% R$ 160,98

Rodrigo Fabiao De Araujo Jansen, MF.: 309.034-5-5 Sd PM V 24/04/2021 `a

25/04/2021Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza1.5 diária(s) - 24/04/2021

à 25/04/2021 R$ 61,33 R$ 9.19 - 1,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 101,18

Rodrigo Fabiao De Araujo Jansen, MF.: 309.034-5-5 Sd PM V 29/04/2021 `a

30/04/2021Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza1.5 diária(s) - 29/04/2021

à 30/04/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

VALOR TOTAL GERAL R$25.129,52

*** *** ***PORTARIA Nº00197/2021- BATALHÃO DE POLÍCIA DO MEIO AMBIENTE - BPMA O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de realizar fiscalizações para reforçar o cumprimento das medidas profiláticas para a COVID 19 de prevenção e combate aos CVLI CVP e o tráfico de drogas no parque nacional de jericoacoara-Ce., de acordo com o(s) art 1°; art 4°, § 1°, alínea ‘b’; art 10°; art 17°, Classe V e anexo I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 4.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza/Ceará, 26 de março de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de SousaDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00197/2021, DE 26 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIASQUANT VALOR TOTAL

Ulisses Paranhos Maia Junior, MF.: 099.670-1-X Subten PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Jijoca de Jericoacoara/ Fortaleza 4,5 61,33 R$ 275,98Fabio De Andrade Faustino, MF.: 135.253-1-5 2ºsgt PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Jijoca de Jericoacoara/ Fortaleza 4,5 61,33 R$ 275,98Felipe Teixeira De Araujo, MF.: 301.728-1-7 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Jijoca de Jericoacoara/ Fortaleza 4,5 61,33 R$ 275,98Emanuel Cassio Diogenes Xavier, MF.: 303.713-1-3 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Jijoca de Jericoacoara/ Fortaleza 4,5 61,33 R$ 275,98Gleison Lima De Oliveira, MF.: 306.173-1-2 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Jijoca de Jericoacoara/ Fortaleza 4,5 61,33 R$ 275,98Daniel Henrique Da Costa, MF.: 308.744-5-5 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Jijoca de Jericoacoara/ Fortaleza 4,5 61,33 R$ 275,98

TOTAL GERAL R$1.655,88

*** *** ***PORTARIA Nº198/2021 - BATALHÃO DE POLICIAMENTO TURÍSTICO - BPTUR O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar GLAUDIBERG ALMEIDA PINHEIRO, CABO PM, matrí-cula funcional n° 30432819 desta Corporação, a viajar, em objeto de serviço para Fortaleza/Itapipoca/Fortaleza, no período de 30/03/2021 à 30/03/2021 a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de Ser ouvido na Sede do 11º Batalhão, Ofício s/nº, Vara Única da Comarca de Ocara, Processo: 0000603-48.2016.8.06.0203, conforme BCG nº 54, de 18.03.2021, de acordo com o(s) art. 1º; art. 4º, § 1º, alínea “A”; art. 10º, classe V do anexo I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 0.5 diária(s), no valor unitário de R$ 61.33, totalizando R$ 30.66 (TRINTA REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 26 de março de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de SousaDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA DA CGO N°199/2021- COORDENADORIA GERAL DE OPERAÇÕES-CGO O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de acompanhar os preparativos inerentes às instalações das bases que estão em conclusão nas cidades de Mauriti-Ce e Várzea Alegre-Ce, de acordo com o(s) art 1º; art. 4º, § 1º, alínea “b”; art. 10; art. 17; classes IV e V do anexo I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 1.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 26 de março de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de Sousa – CEL PMDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA DA CGO N°199/2021, DE 26 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Jose Kilderlan Nascimento De Sousa, MF.: 108.098-1-9 Ten-Cel PM IV 25/03/2021 `a 26/03/2021 Fortaleza/ Mauriti/ Várzea

Alegre/ Fortaleza1.5 diária(s) - 25/03/2021

à 26/03/2021 R$ 64,83 R$ 97,24

Carlos Cesar Meneses Barroso, MF.: 113.336-1-3 Ten-Cel PM IV 25/03/2021 `a 26/03/2021 Fortaleza/ Mauriti/ Várzea

Alegre/ Fortaleza1.5 diária(s) - 25/03/2021

à 26/03/2021 R$ 64,83 R$ 97,24

Antonio Costa De Sousa Junior, MF.: 104.564-1-X Subten PM V 25/03/2021 `a 26/03/2021 Fortaleza/ Mauriti/ Várzea

Alegre/ Fortaleza1.5 diária(s) - 25/03/2021

à 26/03/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Jaime Luiz Pereira Filho, MF.: 107.161-1-X Subten PM V 25/03/2021 `a 26/03/2021 Fortaleza/ Mauriti/ Várzea

Alegre/ Fortaleza1.5 diária(s) - 25/03/2021

à 26/03/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Alber Martins De Abreu, MF.: 135.879-1-4 2ºsgt PM V 25/03/2021 `a 26/03/2021 Fortaleza/ Mauriti/ Várzea

Alegre/ Fortaleza1.5 diária(s) - 25/03/2021

à 26/03/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Jose Almir Barbosa Da Silva Junior, MF.: 302.111-1-1 Cb PM V 25/03/2021 `a 26/03/2021 Fortaleza/ Mauriti/ Várzea

Alegre/ Fortaleza1.5 diária(s) - 25/03/2021

à 26/03/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Edivano Melo De Menezes, MF.: 302.595-1-3 Cb PM V 25/03/2021 `a 26/03/2021 Fortaleza/ Mauriti/ Várzea

Alegre/ Fortaleza1.5 diária(s) - 25/03/2021

à 26/03/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

Jorge Luiz Da Silva Guedes, MF.: 308.825-9-8 Sd PM V 25/03/2021 `a 26/03/2021 Fortaleza/ Mauriti/ Várzea

Alegre/ Fortaleza1.5 diária(s) - 25/03/2021

à 26/03/2021 R$ 61,33 R$ 91,99

VALOR TOTAL GERAL R$ 746,42

*** *** ***PORTARIA N°00200/2021 - COORDENADORIA GERAL DE OPERAÇÕES-CGO O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de Reforçar o policiamento ostensivo geral visando impedir aglomerações indevidas que contrariem os Decretos governamentais os quais tratam de medidas preventivas contra a disseminação da COVID - 19 no Estado do Ceará, por ocasião da Semana Santa, conforme Notas para Boletim n.ºs 137 e 141/2021-CGO/PMCE., de acordo com o(s) artigo 1º; artigo 4º; §1º alínea “b”, art. 10º; art.17º, classe V do anexo I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo--lhe(s) 4.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 28 de março de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de SousaDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

Registre-se e publique-se.

148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00200/2021, DE 28 DE MARÇO DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Francion Rodrigues De Carvalho, MF.: 302.851-1-5 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Tauá/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Francisco Adelino Pereira De Sousa, MF.: 302.670-1-X Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Itarema/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Ivan Landew Correia Capistrano, MF.: 587.885-1-1 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Ipueiras/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Ednaldo Gadelha Maciel, MF.: 587.690-1-0 Cb PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Tauá/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Leandro Da Silva Nascimento, MF.: 309.099-9-2 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Fortim/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

Francisco Anderson Pereira, MF.: 309.154-2-9 Sd PM V 01/04/2021 `a 05/04/2021 Fortaleza/ Fortim/ Fortaleza 4.5 diária(s) - 01/04/2021

à 05/04/2021 R$ 61,33 R$ 275,98

VALOR TOTAL GERAL R$1.655,88

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 00068345/2020 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX-OFFÍCIO” POST MORTEM, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, o 2º SARGENTO BM RR JOSÉ DÁRIO LOPES DA COSTA, matricula funcional nº 016.758-1-8, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, RESOLVE REFOR-MÁ-LO, na atual graduação de 2º Sargento BM, a partir de 21/01/1987, competindo-lhe os preventos de 1º Sargento BM, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 93 e inciso “I”, alínea “c” do art. 94, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, combinado com o art. 74 da Lei nº 11.167, na quantia que se segue:

HISTÓRICO VALORES EM 21/01/1987, DATA DA QUAL COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE IMPORTÂNCIA (CZ$)

MENSAL ANUALIndenização de Representação – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 2.316.24 27.794,88 Proventos – 1º Sargento Lei nº 11.165, de 20/12/1985 871,95 10.463,40 Gratificação Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 261,58 3.138,96 Indenização Habilitação Policial Militar – (CFC) 35% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 305,18 3.662,16 Indenização de Moradia – 25% Lei nº Lei nº 11.195, de 11/06/1986 217,99 2.615,88 Indenização Adicional de Inatividade – 50% do montante Lei nº 11.167, de 07/01/1986 1.986,47 23.837,64

TOTAL 5.959,41 71.512,92 .

HISTÓRICO VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI 13.035 DE 03/06/2000

IMPORTÂNCIA (R$)MENSAL ANUAL

SOLDO / PROVENTOS – 2º Sargento BM (Lei 12.840. de 14/07/1998) 73,18 878,16 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 30% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 21,95 263,40 GRATIFICAÇÃO MILITAR - 2º Sargento BM (Lei 13.035. de 30/06/2000) 324,00 3.888,00 GRATIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO BOMBEIRISTICA - 2º Sargento BM (Lei 13.035, de 30/06/2000) 438,00 5.256,00VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI 10,59 127,08

TOTAL 867,72 10.412,64

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,22 de abril de 2021.Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁJoão Marcos Maia

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁSandro Luciano Caron de Moraes

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, c/c o Art. 1º, inc. I, do Decreto Nº 32.451, de 13 de dezembro de 2017 (republicado por incorreção no D.O.E. CE nº. 243, de 29/12/2017) e, CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº 11/2017, referente ao SPU Nº 15592763-9, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 1368/2017, publicada no D.O.E CE nº 54, de 20/03/2017, e da Portaria CGD nº 1563/2017 – Corrigenda, publicada no D.O.E CE nº 79, de 27/04/2017, visando apurar a responsabilidade disciplinar dos Policiais Penais FIDÉLIS BARBOSA GOIS E SILVA, OTONIEL MONTEIRO GOMES, TÁSSIO THIAGO AUGUSTO PAIVA e WILTON MOTA DE PAIVA, em razão de supostos acúmulos irregulares de 02 (dois) cargos públicos, de Policial Penal do Estado do Ceará e de Guarda Municipal de Mossoró – RN, por Fidélis (empossado na então SEJUS/CE no dia 23/12/2014 e exonerado da Prefeitura de Mossoró – RN apenas no dia 17/02/2017), Otoniel (empossado na então SEJUS/CE no dia 23/12/2014 e exonerado da Prefeitura de Mossoró – RN apenas no dia 08/05/2015) e Tássio (empossado na então SEJUS/CE no dia 23/12/2014 e exonerado da Prefeitura de Mossoró – RN apenas no dia 21/07/2015); e de Policial Penal do Estado do Ceará e de Técnico de nível superior da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, por Wilton (empossado na então SEJUS/CE no dia 20/03/2013 e exonerado da UFRN apenas no dia 03/10/2015), acumulações estas que não se enquadram nas exceções/permissões previstas no inc. XVI, do Art. 37, da Carta Magna de 1988, tampouco nas elencadas no inc. XV, do Art. 154, da Constituição do Estado do Ceará. Extrai-se da exordial que os referidos servidores foram previamente informados a respeito da vedação constitucional da ‘acumulação remunerada de cargos públicos’, nos termos do item 13.15 do Edital nº 29/2011 – SEPLAG/SEJUS do Concurso Público para provimento do cargo de Policial Penal do Estado do Ceará (fl. 02, fl. 110, fl. 41); CONSIDERANDO que tais condutas configuram, em tese, violação aos deveres previstos no Art. 191, incs. I e II, bem como às proibições encartadas no Art. 193, inc. I c/c Art. 194, §2º, cominando sanções disciplinares dispostas no Art. 196, inc. IV, todos da Lei Estadual nº 9.826/1974; CONSIDERANDO que o Processo Admi-nistrativo Disciplinar em epígrafe, teve início a partir do VIPROC nº 5927639/2015 (fls. 05/60), contendo Despacho (fl. 60) exarado pelo então Secretário – Executivo da Justiça e Cidadania, datado de 05/04/2015, encaminhando à CGD para adoção das medidas julgadas cabíveis, o Parecer nº 1048/2016 (fls. 59/60) e documentos referentes à denúncia (fl. 08) de ‘acumulação indevida de cargos públicos’ atribuída aos Policiais Penais Fidélis Barbosa Gois e Silva, Otoniel Monteiro Gomes, Tássio Thiago Augusto Paiva e Wilton Mota de Paiva; CONSIDERANDO que nos autos também constam os “Termos de Decla-rações de Não Acumulação de Cargos”, referente ao concurso para provimento do cargo de Policial Penal do Estado do Ceará, assinados (fl. 42, fl. 45, fl. 47, fl. 49) pelos servidores em referência para fins de comprovação junto à então Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará – SEJUS, nos termos do Art. 37, incs. XVI, XVII e § 10, da Constituição Federal de 1988, do Art. 154, incs. XV e XVI da Constituição Estadual e dos Arts. 194 e 195, da Lei nº 9.826/74, de que “não ocupam ilicitamente cargo, emprego ou função pública no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal”; CONSIDERANDO a plausibilidade em se instaurar o presente PAD (fl. 83), a fim de apurar possíveis transgressões disciplinares e/ou a má-fé dos servidores em comento, consi-derando ainda, que de acordo com a documentação apresentada pela então SEJUS/CE (fls. 05/60), bem como o apurado pelo então GTAC/CGD (fls. 70/82), a acumulação ilícita ocorrera, em tese, a partir do dia 23/12/2014, data da posse de Fidélis, Otoniel e Tássio no cargo de Policial Penal do Ceará (fl. 97, fl. 99, fl. 100), mesmo exercendo o cargo de Guarda Municipal de Mossoró - RN desde 11/09/2013 (fl. 308), 11/06/2012 (fl. 310), 11/06/2012 (fl. 312), até os dias 17/02/2017 (fl. 359), 08/05/2015 (fls. 11/12), 24/07/2015 (fl. 15), datas em que os processados foram exonerados, a pedido, pela Prefeitura de Mossoró – RN, afastaram-se de suas atividades laborais e, consequentemente, tornaram-se inativos no Sistema de Folha de Pagamento do Estado do Rio Grande do Norte, conforme informação da então chefe de unidade de gestão de pessoas da Prefeitura de Mossoró – RN, (fls. 306/313). No mesmo giro, Wilton, em tese, teria acumulado indevidamente cargos públicos a partir de 07/03/2014 (fl. 35) até 03/10/2015 (fl. 55), datas de sua posse e exoneração no cargo de Técnico da UFRN, apesar do exercício no cargo de policial penal do Ceará desde 20/03/2013 (fl. 101); CONSIDERANDO que os servidores ora processados foram regularmente citados (fl. 89, fl. 91, fl. 92, fl. 93), tomando conhecimento das acusações ora imputadas. Devidamente assistidos por defensor legalmente constituído e, no prazo legal, os acusados apresentaram defesa prévia (fls. 105/107), oportunidade em que se limitaram a requerer a oitiva de testemunhas, sendo 07 (sete) regularmente ouvidas (fls. 278/279, fls. 280/281, fls. 284/285, fls. 286/287, fls. 288/289, fls. 292/293, fls. 294/295); CONSIDERANDO a

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busca da verdade real, precípuo desiderato do processo administrativo disciplinar, impende destacar os testemunhos indispensáveis ao desenlace dos fatos em de apuração: POLICIAL PENAL CARLOS ALBERTO MARQUES FRANÇA JÚNIOR, fls. 260/261: “(...) QUE trabalhou no Núcleo de Segurança e Disciplina – NUSED no período de janeiro de 2015 a junho de 2016; QUE só tomou conhecimento do suposto acúmulo de cargos atribuído a Fidélis, não se recordando de qualquer denúncia em desfavor dos demais acusados no que se refere a este tema; QUE foi procurado por Fidelis no NUSED, oportunidade em que indagou sobre o que poderia fazer em relação a denúncia, tendo sido orientado a se dirigir à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP da SEJUS para tentar resolver o seu caso; QUE Fidélis não lhe esclareceu se a denúncia era ou não procedente, limitando-se a informar que resolveria a situação junto à COGEP (...)”(sic). POLICIAL PENAL JOSÉ WILLIAM SOARES LOPES, fls. 262/263: “(...) QUE trabalhou no Núcleo de Segurança e Disciplina – NUSED em dois períodos distintos; QUE somente se recordou da denúncia envolvendo Fidélis, não lembrando quais cargos o servidor supostamente acumularia; QUE a função do NUSED consistia apenas em repassar a denúncia para a Coordenadoria de Inteligência da SEJUS e para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP; QUE não se recorda de ter conversado com Fidélis, nem com os demais acusados, sobre os fatos objeto da presente apuração (...)” (sic). POLICIAL PENAL RAIMUNDO EDIVAN LIMA GOUVEIA, fls. 284/285: “(...) QUE trabalhou com os acusados Fidélis e Otoniel na Cadeia Pública de Morada Nova, durante o período de novembro de 2016 a maio de 2017; QUE somente tomou conhecimento de que Fidélis acumulava os cargos públicos de Policial Penal e Guarda Municipal quando o referido acusado já estava respondendo ao presente processo, não sabendo informar o período que este fato acorreu; QUE nunca suspeitou que Fidélis acumulasse tais cargos, pois ele sempre estava presente na unidade, acrescentando que ele nunca faltou ao serviço e nem permutou plantão com outro colega; QUE Otoniel trabalhava na unidade prisional de Morada Nova somente em regime extraordinário, não sabendo sua lotação de origem, nem tendo muito contato com ele; QUE não tomou conhecimento do acúmulo de cargos por Otoniel, desconhecendo qual cargo teria acumulado com o de Policial Penal (...)” (sic). POLICIAL PENAL CLEITON FÉLIX RODRIGUES DOS SANTOS, fls. 286/287: “(...) QUE trabalhou com Fidélis por aproximadamente dois anos, no período de 2014 a 2015, na Cadeia Pública de Graça, quando este prestava serviço nos plantões da unidade; QUE só tomou conhecimento que Fidélis acumulava os cargos de Policial Penal e Guarda Municipal, após o referido servidor ter sido denunciado, não sabendo indicar o período de acúmulo; QUE Fidélis residia na cidade de Mossoró, à época em que trabalhou com o depoente, acreditando que ele exercia o cargo de Guarda Municipal de Mossoró – RN; QUE Fidélis era um bom servidor, nunca tendo tido problema com ele; QUE não conhece os demais acusados (...)” (sic). Os depoimentos acima destacados apontam para a efetiva e comprovada acumulação dos cargos acima mencionados por parte dos processados, de forma incompatível com o permitido constitucionalmente; CONSIDERANDO que a Comissão Processante realizou diligências a fim de reunir provas documentais com o escopo de elucidar, de modo indubitável, os fatos descritos no raio apuratório, assim, solicitou à SEJUS, a escala de serviço e boletim de frequência dos processados, no período de dezembro de 2014 a 2015, os quais foram devidamente enviados, de acordo com informações constantes das fls. 198/201. Nesse diapasão, foi verificado que os acusados cumpriram toda jornada de trabalho a qual estavam escalados; CONSIDERANDO que sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, foi produzida prova quanto a escala de serviço dos servidores processados, tendo esta sido enviada pela Prefeitura de Mossoró/RN (fls. 170/184), correspondente ao período de dezembro de 2014 a 2015, época em que também laboravam como policiais penais no Ceará. Assim, depreende-se que os acusados também cumpriram toda a jornada de trabalho para a qual estavam escalados, não restando dúvidas da acumulação ilegal praticada pelos servidores; CONSIDERANDO que após tomar conhecimento do conjunto probatório carreado aos autos, e na presença de advogado constituído, os processados responderam à comissão, nos seguintes termos, in verbis: AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DE FIDÉLIS BARBOSA GÓIS E SILVA, fls. 325/326: “(...) QUE assumiu o cargo de Policial Penal do Ceará em dezembro de 2014 e exerceu o cargo de Guarda Muni-cipal de Mossoró – RN, no período de 2013 a janeiro de 2017; QUE em data que não se recorda foi chamado por uma pessoa do NUSED da SEJUS, de nome França, o qual lhe disse para escolher um dos cargos acima mencionados, esclarecendo que seria melhor escolher o cargo de Policial Penal; QUE após essa conversa, entrou com o pedido de exoneração do cargo de Guarda Municipal de Mossoró – RN; QUE ao informar ao França que havia formulado seu pedido de exoneração, este indagou se era isso mesmo que queria, pois por não ser estável poderia ser demitido do cargo de Policial Penal; QUE diante dessa infor-mação, entrou com o pedido de reconsideração de sua exoneração no cargo de Guarda Municipal; QUE posteriormente procurou a assessoria jurídica do SINDASP, a respeito de sua situação, sendo orientado a pedir exoneração do cargo de Guarda Municipal após ser citado pela CGD, em sede de processo administrativo disciplinar; QUE um dia após ser citado para responder a esse PAD, requereu sua exoneração do cargo de Guarda Municipal; QUE sua exoneração foi publicada no Diário Oficial do Município de Mossoró, salvo engano cinco ou seis dias após o requerimento; QUE reconhece como sua a assinatura no formulário de solicitação de certidão de acúmulo de cargos, mas esclarece que não leu o documento antes ou depois de assiná-lo (fl. 49); QUE acumulou os mencionados cargos achando que não havia nenhuma ilegalidade, pois o simples fato de haver compatibilidade de horário seria suficiente para justificar tal acúmulo; QUE na época em que acumulou os cargos mencionados, recebia regularmente as duas remunerações, inclusive declarando-as ao imposto de renda (...)” (sic). AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DE OTONIEL MONTEIRO GOMES, fls. 327/328: “(...) QUE foi nomeado para o cargo de Policial Penal do Ceará em dezembro de 2014, acrescentando que exerceu o cargo de Guarda Municipal de Mossoró de junho de 2012 até o primeiro semestre de 2015; QUE acreditava que por não exercer outro cargo no Estado do Ceará, poderia acumular com outro cargo público de ente da federação diversa, pois acreditava que o fato de não ter incompatibilidade de horário, poderia acumular legalmente os dois cargos públicos mencio-nados; QUE conversando informalmente com outros servidores públicos, ficou sabendo que não poderia acumular os cargos públicos, motivo pelo qual pediu a exoneração do cargo de Guarda Municipal de Mossoró, em maio de 2015; QUE em setembro de 2015 foi convocado a comparecer à COGEP da SEJUS, para esclarecer se exerceu o cargo de Guarda Municipal, tendo respondido que sim, mas já havia sido exonerado do cargo a pedido, situação comprovada pelo diário oficial do município de Mossoró, entregue posteriormente aquele órgão (...)” (sic). AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DE TÁSSIO THIAGO AUGUSTO PAIVA, fls. 331/332: “(...) QUE foi nomeado para o cargo de Guarda Municipal de Mossoró em 2012, ficando até o final de 2014 e no dia 23/12/2014 assumiu o cargo de Policial Penal do Estado do Ceará; QUE antes de assumir o cargo de Policial Penal, solicitou, informalmente, à Guarda Municipal de Mossoró que retirasse seu nome do efetivo; QUE não formalizou perante este órgão o seu pedido de exoneração; QUE em julho de 2015 recebeu um comunicado que deveria comparecer à sede da Guarda Municipal de Mossoró, para justificar o motivo de ter abandonado o cargo; QUE após se informar sobre qual procedimento deveria adotar para formalizar seu pedido de exoneração, entrou com um requerimento junto à Secretaria de Administração de Mossoró, de sua exoneração do cargo de Guarda Municipal; QUE de dezembro de 2014 a junho de 2015, não trabalhou na Guarda de Municipal de Mossoró, mas recebeu os salários correspondentes a este período (...)” (sic). AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DE WILTON MOTA DE PAIVA, fls. 333/334: “(...) Reconheceu que acumulou os cargos de Policial Penal do Ceará e Técnico da UFRN, mas por haver compatibilidade de horário, presumiu que esta situação não era ilegal; QUE recebeu uma ligação da COSIPE, em setembro de 2015, comunicando a existência de uma denúncia anônima sobre um acúmulo de cargos públicos pelo declarante; QUE a pessoa indagou se de fato havia o acúmulo, tendo respondido que sim, oportunidade em que o servidor da COSIPE informou que era ilegal; QUE diante dessa informação resolveu pedir exoneração do cargo de Técnico da UFRN; QUE de posse do diário oficial do RN contendo sua exoneração, encaminhou via e-mail cópia deste documento para a COSIPE; QUE recebeu seu salário regularmente no período em que trabalhou na UFRN (...)” (sic); CONSIDERANDO que em sede de razões finais (fls. 337/351), a defesa pugnou, em síntese, pela impro-cedência das acusações, em razão dos processados terem demonstrado que agiram de boa-fé, porquanto, a suposta acumulação ilícita deixou de existir, uma vez que, logo que foram cientificados de que teriam que optar por um dos cargos, apresentaram requerimento de exoneração junto a Prefeitura de Mossoró/RN. A defesa aduziu que as folhas de frequência demonstram que os servidores, desde o dia em que tomaram posse na SEJUS/CE, nunca deixaram de cumprir a escala de serviço determinada, tendo laborado regularmente. Também não apresentaram atestado médico ou falta capaz de justificar uma eventual ausência no cumprimento da jornada de trabalho. Argumentou ainda que, no momento do ato de nomeação, os acusados assinaram vários documentos e não apenas a declaração de não acumulação de cargos. Destacou a falta de informação/orientação por parte da então SEJUS quanto a ilegalidade ou não do acúmulo de função; CONSIDERANDO que após a regular instrução do presente PAD, foi emitido o Relatório Final nº 11/2017, pela 4ª Comissão Processante (fls. 374/385), in verbis: “[…] Diante do exposto, a Quarta Comissão Processante, à unanimidade de seus membros, opina no sentido de que deve ser aplicado a pena de demissão no presente Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor dos Policiais Penais FIDÉLIS BARBOSA GOIS E SILVA - M.F. Nº 300.877-1-2; OTONIEL MONTEIRO GOMES – M.F. Nº 300.975-1-3; TÁSSIO THIAGO AUGUSTO PAIVA – M.F. Nº 300.977-1-8; e WILTON MOTA DE PAIVA – M.F. Nº 473.397-1-5, por força do Art. 196, inc. IV, da Lei nº 9.826/1974, em razão de ter ficado comprovado o cometimento das faltas disciplinares previstas nos artigos 191, incs. I e II, 194, §2º, da Lei nº 9.826/1974, anotando-se esta conclusão nas fichas funcionais dos servidores. Sugerimos, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis no sentido de verificar o eventual ressarcimento ao erário, conforme determina o Art. 194, §2º, da Lei nº 9.826/1974 [...]” (sic); CONSIDERANDO que a então Orientadora da CEPAP homologou o teor do Relatório Final nº 11/2017 (fls. 374/385) através do Despacho nº 4288/2018 (fl. 388), o qual foi ratificado pela Coordenadora da CODIC (fl. 389); CONSI-DERANDO que todos os meios de prova hábeis para comprovar o cometimento das transgressões disciplinares descritas na Portaria Instauradora (fl. 02), por parte dos Policiais Penais Fidélis Barbosa Gois e Silva, Otoniel Monteiro Gomes, Tássio Thiago Augusto Paiva e Wilton Mota de Paiva foram utilizados no transcorrer do presente feito; CONSIDERANDO que verificou-se nos autos que houve, de modo inconteste, o acúmulo de cargos pelos processados, sendo estes os cargos de Policial Penal do Estado do Ceará e de Guarda Municipal de Mossoró – RN (Fidélis, Otoniel e Tássio) e de Policial Penal do Estado do Ceará e Técnico da UFRN (Wilton), os quais não se enquadram dentre as exceções previstas nos incs. XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, XVII do Art. 37 da CRFB/1988 e no inc. XV, do Art. 154, da Constituição do Estado do Ceará, acúmulo este que transcorreu durante o interregno aproximado de 01 (um) ano e 07 (sete) meses, por Wilton, 07 (sete) meses, por Tássio, 05 (cinco) meses por Otoniel e 02 (dois) anos e 02 (dois) meses, por Fidélis. Desta forma, diante do que fora apurado, restou descaracterizada a boa-fé, por parte dos servidores em comento. Estes aduziram nas alegações finais de defesa (fls. 337/351), a boa-fé de seus atos, relativizando a presunção de conhecimento da lei, destacando que verificada em processo administrativo disciplinar a acumulação ilícita de cargos e provada a boa-fé, o servidor optará por um dos cargos. Assim, ao serem convocados pela então SEJUS, no ano de 2015 (fl. 57), declararam interesse em continuar exercendo o cargo de policial penal do Ceará e apresentaram requerimentos de exoneração dos cargos exercidos no Estado do Rio

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Grande do Norte; CONSIDERANDO que a má-fé dos processados restou evidentemente comprovada nos autos haja vista que, durante todo o período de acumulação irregular por parte dos servidores, estes não esboçaram, de forma espontânea, qualquer interesse/atitude de informar às Instituições as quais pertenciam a situação profissional pela qual se encontravam; CONSIDERANDO que no momento em que tomaram posse do cargo de Policial Penal do Ceará, os acusados assinaram o “Termo de Declaração de Não Acumulação de Cargos” (fl. 42, fl. 45, fl. 47, fl. 49), de modo que, inequivocamente, tomaram ciência da vedação legal. Ocorre que, ainda assim descumpriram a previsão contida na Lei Estadual pois permaneceram a ter vínculo jurídico com o Município de Mossoró/RN ao lá desempenharem o cargo de Guarda Municipal de Mossoró e, no caso de Wilton, o de Técnico da UFRN, ou seja, vínculo jurídico com a União; CONSIDERANDO que os processados admitiram em seus Termos de Qualificação e Interrogatórios (fls. 325/326, fls. 327/328, fls. 331/332, fls. 333/334), que não comentaram com qualquer servidor que exerciam um outro cargo público. A Ouvidoria do Estado do Ceará recebeu uma denúncia anônima informando que os interrogados acumulavam cargos de policial penal no Ceará com cargos no Rio Grande do Norte. Em virtude dessa denúncia, os interro-gados foram convocados pela então SEJUS, a qual deu ciência da referida denúncia, tendo os interrogados confirmado que acumularam os dois cargos, apresentando os pedidos de exoneração no Estado do Rio Grande do Norte para que pudessem exercer suas funções no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a boa-fé do servidor público deve ser moldada na ideia de proceder com dignidade e correção para com a administração, bem como na prática de conduta pautada no respeito aos fundamentos morais e legais com o escopo de que o interesse público, objeto da relação administrativa, esteja, explicitamente, em primeiro lugar; CONSIDERANDO o conjunto probatório carreado aos autos, especialmente o interrogatório dos acusados (fls. 325/326, fls. 327/328, fls. 331/332, fls. 333/334), os testemunhos (fls. 260/261, fls. 262/263, fls. 278/279, fls. 280/281, fls. 284/285, fls. 286/287, fls. 288/289, fls. 292/293, fls. 294/295) e documentos, tais como ‘declaração de não acumulação de cargos’ (fl. 42, fl. 45, fl. 47, fl. 49), ‘Edital’ do concurso para provimento do cargo de Policial Penal contendo no item 13.15 a ‘proibição de acumulação de cargos’ (fl. 41), ‘frequências’ junto a então ‘SEJUS’ (fls. 198/201), ‘planilha financeira’ junto a então ‘SEJUS’ (fls. 127/133), planilha financeira e frequência junto a Prefeitura de Mossoró (fls. 170/184, fls. 306/313), fichas funcionais dos processados (fls. 97/98, fl. 99, fl. 100, fls. 101/102), os quais foram colhidos no bojo de Processo Regular, resta evidenciada a má-fé dos processados, no tocante ao acúmulo ilegal dos cargos ora descritos; CONSIDERANDO que vai de encontro o disposto na Lei 9.826/74, regime jurídico a que são submetidos os policiais penais do Estado do Ceará, o argumento da defesa de que o acusado agira de boa-fé na prática da conduta irregular em apuração. O causídico justificou que os processados requereram suas exonerações do cargo de policial penal do Estado do Ceará no momento em que foram “chamados” pela então SEJUS para optar por um dos cargos. Segundo se alega (fls. 337/351), os processados teriam direito de optar até o último dia do prazo para defesa no processo adminis-trativo. Esta posição foi adotada por analogia, pela defesa, em razão do silêncio da Lei nº 9.826/1974, no que diz respeito ao assunto; CONSIDERANDO que os acusados são Policiais Penais do Estado do Ceará e não servidor público federal, a quem aplica-se as disposições do Art. 133, da Lei nº 8.112/1990. Enfatize-se ainda que, diante da situação funcional, os processados são regidos pela Lei nº 9.826/1973 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis), no que diz respeito a matéria. Frente a omissão ou o silêncio desta, no tocante a situação posta, podem ser aplicadas outras leis estaduais que, porventura, tratem do tema. Apenas na ausência das leis estaduais sobre o assunto, pode-se aplicar, por analogia, a Lei nº 8.112/1990; CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará, em seu Art. 193, inciso I, dispõe o acúmulo de cargos, funções e empregos públicos remunerados como uma conduta proibitiva pelo servidor público. Além disso, em observância e análise da referida legislação, verifica-se que esta também disciplina o tema, no Art. 194, §§ 1.º e 2.º, no que se refere ao acúmulo de cargos públicos por parte de servidor civil estadual e as consequências decorrentes desta infração legal. Além disso, esta legislação foi recepcionada pela Carta Magna de 1988, mostrando-se aplicável ao caso sub examine. O supracitado diploma legal, no dispositivo espe-cificado, traz a faculdade da opção por um dos cargos, desde que comprovada a ausência de má-fé, após a realização do processo administrativo. Destarte, uma vez comprovado que o servidor, ao acumular os cargos públicos, agiu de boa-fé, a ele não será aplicada sanção disciplinar. No entanto, o próprio artigo em comento disciplina, ainda, as consequências para o servidor, caso seja comprovada a má-fé, qual seja: “Art. 194 – É ressalvado ao funcionário o direito de acumular cargo, funções e empregos remunerados, nos casos excepcionais da Constituição Federal. § 1º - Verificada em inquérito administrativo, acumu-lação proibida e provada a boa-fé, o funcionário optará por um dos cargos, funções e empregos, não ficando obrigado a restituir o que houver percebido durante o período da acumulação vedada. § 2º – Provada a má-fé, o funcionário perderá os cargos, funções ou empregos acumulados ilicitamente devolvendo ao Estado o que houver percebido no período da acumulação.” Outrossim, o Art. 6º do Decreto Estadual nº 29.352, de 09 de julho de 2008, assevera, in verbis: “Art. 6º. Verificada, em Processo Administrativo Disciplinar, acumulação ilícita e provada a boa-fé, o servidor optará por um dos cargos, empregos ou funções, não ficando obrigado a restituir o que houver percebido durante o período de acumulação vedada. Parágrafo único. Provada a má-fé, o servidor perderá os cargos, empregos ou funções acumulados ilicitamente, sendo obrigado a devolver ao Erário estadual as quantias remuneratórias percebidas inde-vidamente durante o período de acumulação”. (grifou-se). Nesta senda, cumpre trazer à baila, entendimento jurisprudencial sobre a matéria: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS. ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE AXIXÁ. APLICABILIDADE. ESCOLHA DO CARGO PELO SERVIDOR PÚBLICO. BOA-FÉ. NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. 1. É inaplicável o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90) na hipótese de os servidores públicos municipais estarem submetidos a regime jurídico próprio do ente federativo municipal, motivo pelo qual a análise do caso concreto submete-se à disciplina da Lei Municipal nº 25, de 01 de outubro de 1997, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Município de Axixá, o qual preconiza, em seus Arts. 126, inciso XII c/c 127, § 1º, que o servidor optará por um dos cargos, na hipótese de acúmulo ilegal de cargos públicos, quando comprovada a sua boa-fé. 2. In casu, depreende-se dos autos que o servidor cumulava o cargo de vigia no Município de Axixá, cuja posse deu-se em 23 de abril de 2010, com carga horária de 40 horas semanais, com o cargo de Agente Administrativo na Prefeitura Municipal de Presidente Juscelino, para o qual foi empossado em 15 de dezembro de 2008, com a mesma carga horária. 3. No caso sub examine, a acumulação indevida é fato incontroverso, já que inclusive admitida pelo agravado, recaindo o ponto central da lide sobre a comprovação da sua boa-fé e, por via de consequência, do direito do servidor a optar por um dos cargos antes da aplicação da pena de demissão, que reputo inexistente na medida em que esta não restou comprovada. 4. Ao revés, a declaração de inacumulabilidade de cargos constante dos autos produz prova da má-fé do servidor, porquanto consiste em documento no qual o servidor declara não possuir nenhum outro cargo que venha de encontro ao estabelecido no Art. 37, XVI, da Constituição Federal e Cap. III, Art. 112, § 1º e 2º do Regime Jurídico dos Servidores do Município de Axixá - MA, de onde extraio a existência de má-fé na cumulação dos cargos em epígrafe. 5. Recurso provido. (TJ-MA - AI: 0555562014 MA 0010196-88.2014.8.10.0000, Relator: KLEBER COSTA CARVALHO, Data de Julgamento: 19/02/2015, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/02/2015); CONSIDERANDO que vale enfatizar que a Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer nº 0897/2019, exarado nos autos do processo VIPROC nº 16469222-3, firmou o enten-dimento de que o tratamento conferido aos servidores públicos civis, quando discutida suposta acumulação indevida de cargos, deverá ser o previsto espe-cificamente na legislação estadual nº 9.826/1974, nos seguintes termos, in verbis: “6. Como decorrência direta do reconhecimento da prefalada competência e da autonomia dos entes federados, não existe a possibilidade de aplicação automática de legislação oriunda da União em temáticas pertinentes ao regime jurídico dos servidores públicos, salvo nas hipóteses expressamente delineadas pela própria Constituição. […] 12. Por conseguinte, o tratamento a ser confe-rido aos servidores públicos, inclusive policiais civis, quando discutida acumulação supostamente ilícita de cargos, que envolve, não apenas aspectos formais, incluindo pontos de Direito Material, será, quando omissa a legislação específica, o previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974, não em normas do plano federal. Incide, portanto, o art. 194 da lei de última referida. […] 13. Esclarecida a legislação aplicável, o que dela decorre é que deve ocorrer a abertura de procedi-mento administrativo tendente a apurar a boa ou má-fé do servidor na estrutura estadual em casos de acumulação supostamente irregular de cargos, vez que o direito de opção por um deles somente surgirá após eventual conclusão pela boa-fé. Nos casos de comprovada má-fé, o que se dará será a perda dos cargos, empregos ou funções indevidamente acumulados, além da devolução das quantias recebidas nessa condição”. Faz-se imperioso ressaltar que esta Controla-doria já possui precedentes administrativos que corroboram com o entendimento acima transcrito. Nesse sentido, o acórdão publicado no DOE CE nº 072, de 08 de abril de 2020, sedimentou o seguinte entendimento, in verbis: “7 - O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará, por uma legítima opção legislativa, optou por configurar o direito de escolha e a não restituição dos valores recebidos a título de remuneração, a partir da configuração da boa-fé, de modo que, em não estando esta provada, a única solução possível é a perda do cargo e a restituição aos cofres públicos do que percebido durante o período da indevida acumulação. Portanto, o Estado do Ceará optou por não relativizar a boa-fé, atribuindo-lhe um marco temporal para sua incidência. Assim sendo, a Lei nº 9.826/1974, ao dispor sobre a matéria, o fez de modo completo, não viabilizando, portanto, a aplicação analógica da Lei Federal nº 8.112/1990 […] 9 - Pode-se, assim, dizer que o legislador estadual incorreu em um silêncio eloquente, de modo que a ausência de previsão diversa da que se deu decorreu de expressa escolha política, pelo que se tem como indevida a intromissão do intérprete, ao buscar aditar a norma estadual, mediante a conjugação de leis editadas por entes jurídicos diversos. Adotando essas premissas, tem-se, portanto, como inaplicável o disposto no art. 133, § 5º, da Lei nº 8.112/1990”; CONSIDERANDO que pelo que se observa nos institutos previstos na legislação estadual aplicável ao caso, o servidor estadual somente terá o direito de optar por um dos cargos, após demonstração inequívoca de que agiu com boa-fé, devidamente provada por meio de Processo Administrativo Disciplinar. Assim, verifica-se que a lei estadual adotou a presunção “juris tantum”, quanto à demonstração da boa-fé, razão pela qual, não se sustenta a tese da defesa de que os processados, simplesmente por terem requerido suas exonerações do cardo de Guardas Municipais de Mossoró – RN (Fidélis, Otoniel e Tássio) e do cargo de Técnico da UFRN (Wilton), estariam automaticamente isentos de demonstrarem a boa-fé, já que sua presunção é relativa; CONSIDE-RANDO o conjunto probatório acostado aos autos, restaram plenamente comprovados os acúmulos irregulares de cargos públicos, condutas estas que, de acordo com a Lei nº 9.826/1974, violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e, notadamente, lealdade e respeito às instituições constitu-cionais e administrativas a que servirem os acusados (Art. 191, inc. I). Além do que, descumprem a observância às normas constitucionais, legais e regula-mentares (Art. 191, II) e desrespeitam à expressa proibição ínsita no Art. 193, I; CONSIDERANDO que a configuração da falta disciplinar tipificada na Lei nº 9.826/1974 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres acima descritos, dentre outros. Assim, a demissão deverá ser aplicada in casu, segundo o Art. 194 da Lei nº 9.826/74, em razão de: §2º - “Provada a má-fé, o funcionário perderá os cargos, funções ou empregos acumu-lados ilicitamente devolvendo ao Estado o que houver percebido no período da acumulação”; CONSIDERANDO que compulsando a documentação carreada

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aos autos, e à luz da legislação de regência, constata-se a existência de comportamento ilícito de maior gravidade por parte dos acusados, sobretudo, diante da confissão quanto ao cometimento da conduta irregular descrita acima e, consequentemente, das transgressões disciplinares mencionadas outrora, razão pela qual não se tem como aplicar penalidade diversa da demissão aos servidores públicos ora processados; CONSIDERANDO que o Art. 181, II, da Lei nº 9826/1974, determina, in verbis: “extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar”, e o Art. 182 da Lei nº 9826/1974, assevera, in verbis: “o direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido”. Assim, o prazo prescricional é contado a partir do dia em que foi praticada a falta disciplinar, não prevendo a legislação supramen-cionada nenhum caso de interrupção do prazo prescricional. Nesse sentido, a conduta de ‘acumulação indevida de cargos públicos’ atribuída ao servidor Otoniel ocorreu entre 23/12/2014 e 08/05/2015 (data da posse no cargo de Policial Penal do Ceará e da exoneração no cargo de Guarda Municipal de Mossoró), Tássio, entre 23/12/2014 e 21/07/2015 (data da posse no cargo de Policial Penal do Ceará e da exoneração no cargo de Guarda Municipal de Mossoró) e Wilton, entre 07/03/2014 e 03/10/2015 (data da posse e da exoneração no cargo de Técnico da UFRN, quando já exercia o cargo de Policial Penal do Ceará desde 20/03/2013), passando-se, assim, 05 (cinco) anos da prática das faltas disciplinares de descumprimento de deveres, previstas no Art. 191, incs. I e II, e de proibições, encartadas no Art. 193, inc. I c/c Art. 194, §2º, da Lei nº 9.826/1974, situação a apontar a extinção da responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir da Administração na seara disciplinar. Contudo, a Lei Complementar nº 216/2020 suspendeu por 90 (noventa) dias os prazos prescricionais de infrações disciplinares. Em sequência, o Decreto nº 33.633, de 23 de junho de 2020, prorrogou os susoditos prazos por 60 (sessenta) dias. Por sua vez, o Decreto nº 33.699, de 31 de julho de 2020, cessou, a partir de sua publicação, a medida prevista no Decreto nº 33.633/2020. Portanto, a suspensão dos prazos operou-se efetivamente por 38 (trinta e oito) dias, mais 90 (noventa) dias decorrente da Lei Complementar nº 216/2020. Destarte, o direito de agir da Administração na seara disciplinar referente à ocorrência em análise (fl. 02) prescreveu em 16/09/2020, para Otoniel Monteiro Gomes, em 29/11/2020, para Tássio Thiago Augusto Paiva e em 11/02/2021, para Wilton Mota de Paiva. No tocante ao policial penal Fidélis, a responsabilidade admi-nistrativa não fora extinta pela prescrição haja vista, tal servidor ter sido empossado na então SEJUS/CE no dia 23/12/2014 e exonerado da Prefeitura de Mossoró – RN apenas no dia 17/02/2017, consoante fora comprovado outrora; CONSIDERANDO o cabedal probandi e fático contido nos autos, bem como em observância aos princípios basilares que regem a Administração Pública, dentre eles, a legalidade, moralidade, eficiência, ampla defesa e contraditório, RESOLVO: a) Acolher parcialmente o Relatório Final nº 11/2017, da 4ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (fls. 374/385); b) Absolver os POLICIAIS PENAIS OTONIEL MONTEIRO GOMES – M.F. Nº 300.975-1-3; TÁSSIO THIAGO AUGUSTO PAIVA – M.F. Nº 300.977-1-8 e WILTON MOTA DE PAIVA – M.F. Nº 473.397-1-5, sem o julgamento do mérito, por restar demonstrado que extinguiu-se a responsabilidade administrativa dos servidores pela prescrição do direito de agir do Estado em matéria disciplinar, nos termos do Art. 181, inc. II e do Art. 182, da Lei nº 9826/1974 e, Punir com esteio no Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar nº 98/2011 c/c Art. 1º, inc. I, do Decreto nº 32.451/2017, o Policial Penal FIDÉLIS BARBOSA GOIS E SILVA - M.F. Nº 300.877-1-2, com a sanção de DEMISSÃO, na forma do Art. 179, §4º, c/c Art. 196, inc. IV, da Lei nº 9.826/1974, em face das provas testemunhais e documentais produzidas, haja vista o descumprimento dos deveres insculpidos no Art. 191, incs. I e II, a infringência à proibição contida no Art. 193, inc. I, em razão de ter restado comprovada a acumulação ilícita de cargos públicos nos termos do Art. 194, §2º, do referido diploma legal, c/c inc. XVI, do Art. 37, da Carta Magna de 1988 e com o inc. XV, do Art. 154, da Constituição do Estado do Ceará; c) Nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019 - CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou quando julgado o recurso, a decisão deverá ser encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; e) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018); f) Expeça-se Ofício à Prefeitura Municipal de Mossoró – RN e à Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, com cópia do presente feito para conhecimento e medidas que julgarem cabí-veis; g) Expeça-se Ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará com cópia dos autos deste PAD para conhecimentos e medidas que considerar pertinentes, conforme o disposto no Art. 3º, inc. X, da Lei Complementar nº 98/2011, quanto ao possível ressarcimento ao erário por parte dos servidores ora processados, nos termos do §2º, do Art. 194, da Lei nº 9.826/1974. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 14 de abril de 2021.

Rodrigo Bona CarneiroCONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** **O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos constantes do Conselho de Disciplina referente ao SPU nº 17670142-7, instaurada sob a égide da Portaria CGD Nº 2287/2017, publicada no DOE CE nº 209, de 09 de novembro de 2017, em face do militar estadual SD PM CLECIANO ALVES VASCONCELOS, visto que este, em tese, quando escalado de serviço na Guarnição da Cadeia Pública da cidade de Brejo Santo/CE, na data de 13 de setembro de 2017, teria sido abordado por volta das 21h30min daquele dia por uma patrulha PM, num bar localizado na Rua Manoel Inácio Bezerra daquele Município, apresentando visível estado de embriaguez alcoólica, enquanto trajava a calça do uniforme da PMCE, porém sem camisa, calçado de chinelos e desarmado, estando seu veículo estacionado de frente ao estabelecimento comercial. Conforme consulta realizada, veri-ficou-se que o referido veículo apresentava diversas restrições. Em sequência, o policial militar processado fora submetido a teste de alcoolemia, no que resultou positivamente, ocasião em que recebeu voz de prisão, sendo conduzido inicialmente para a Delegacia de Polícia Civil de Brejo Santo/CE, onde fora autuado em Flagrante Delito, por infração ao art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo em seguida sido conduzido ao 2º BPM em Juazeiro do Norte/CE, onde fora autuado flagranteado nas tenazes dos arts. 195 (abandono de posto) e 202 (embriaguez em serviço) do Código Penal Militar; CONSIDERANDO que durante a produção probatória, o aconselhado foi devidamente citado às fls. 57/58, apresentou Defesa Prévia às fls. 96/97, foi interrogado às fls. 142/144, e apresentou Razões Finais às fls. 152/162. Foram ouvidas quatro testemunhas (fls. 102/103, 104/105, 106/107 e 128/129) arroladas pela comissão proces-sante, e três testemunhas (fls. 131/132, 133/134 e 135) indicadas pela defesa; CONSIDERANDO que a testemunha das fls. 102/103 afirmou que no dia dos fatos se encontrava de serviço de Oficial de Policiamento pela Companhia de Brejo Santo, quando, por volta das 19h00min, recebeu determinação do comandante da Companhia daquela cidade, no sentido de que diligências fossem realizadas no intuito de localizar e prender o SD PM Vasconcelos (acon-selhado), em razão deste haver abandonado o serviço de Guarda da Cadeia Pública local, onde estava devidamente escalado. Aproximadamente às 21h00min, localizaram o SD PM Vasconcelos no interior do “Bar do Tota”, situado nas proximidades da Companhia de Brejo Santo. Afirmou que o SD PM Vasconcelos estava no referido bar trajando uniforme da PMCE alterado, estando apenas de calça e coturno, sem camisa e desarmado, fazendo uso de bebida alcoólica. O proprietário do referido bar informou ao depoente que o SD PM Vasconcelos havia ingerido cerca de 02 cervejas, apresentando visível estado de embria-guez alcoólica. Ressaltou que havia informações de que o SD PM Vasconcelos havia ingerido bebida alcoólica em outros lugares. No local, também foi encontrado um veículo pertencente ao aconselhado, embora estivesse em nome de outra pessoa, veículo este que fora vistoriado, no que foram constatadas diversas pendências administrativas. O aconselhado, quando indagado pelo depoente, informou que havia chegado ao local no veículo já mencionado. Diante das circunstâncias, o depoente deu voz de prisão ao aconselhado, conduzindo-o inicialmente à Delegacia de Polícia local, onde o mesmo fora autuado por crime de trânsito, sendo em seguida conduzido até o posto da PRE na cidade de Milagres/CE, onde o aconselhado fora submetido ao teste do bafômetro, no que foi constatado embriaguez alcoólica. O aconselhado após a lavratura do flagrante na Delegacia, na manhã seguinte, foi conduzido até a sede do 2ºBPM, onde foi autuado pelos crimes militares de abandono de posto e embriaguez em serviço. Destacou que o aconselhado já tem vasto histórico de abandono de serviço e embriaguez em serviço; CONSIDERANDO que no termo da testemunha das fls. 104/105, esta afirmou que no dia dos fatos se encontrava de serviço na Cadeia Pública de Brejo Santo, compondo o aconselhado a guarnição da referida cadeia. Por volta das 18h30min, o aconselhado solicitou autorização ao depoente para que pudesse comprar espetinhos. Após 30min, o aconselhado retornou à cadeia, contudo já aparentava não estar em seu estado normal, como tivesse feito uso de bebida alcoólica. Dessa forma, recolheu a arma do aconselhado e determinou que este fosse ao alojamento, não ocorrendo desobediência por parte do aconselhado. Entrou em contato com o fiscal do policiamento para narrar o fato, tendo este se dirigido à Cadeia Pública. Apesar disso, o SD PM Vasconcelos se ausentou do local sem ter a devida autorização. Ouviu posteriormente que o aconselhado fora localizado em um bar, tendo sido preso por embriaguez ao volante. Disse não ter conhecimento de que o aconselhado estava em tratamento para alcoolismo. Ressaltou também que o aconselhado utilizou um veículo modelo Corsa, de cor preta, para se ausentar da Cadeia Pública; CONSIDERANDO que no termo da testemunha das fls. 106/107, esta afirmou que estava de serviço no policiamento ostensivo, sob o comando da testemunha das fls. 102/103, tendo ainda prestado versão semelhante ao da testemunha das fls. 106/107. Confirmou, além disso, que o SD PM Vasconcelos estava em um bar, trajado parcialmente com o uniforme da PMCE, encontrando-se de calça, sem camisa, desarmado, e com uma cerveja na mão; CONSIDERANDO que no termo da testemunha das fls. 128/129, esta afirmou que comanda a Companhia da PMCE da cidade de Brejo Santo, na qual o aconselhado exerceu suas funções por duas vezes. Esclareceu que nesse período o aconselhado apresentou problemas com o alcoolismo, sendo bastante irresponsável. Em razão dos problemas com alcoolismo do aconselhado, o depoente resolveu deter-minar que este fosse escalado na Cadeia Pública daquela cidade. No dia dos fatos, o depoente tomou conhecimento de que o aconselhado, estando de serviço, encontrava-se fardado em frente à referida Cadeia Pública, fazendo uso de bebida alcoólica em um quiosque. No mesmo dia, o aconselhado saiu da Cadeia Pública em companhia de um Agente Penitenciário, cujo nome não recordou, tendo o referido agente deixado o aconselhado em sua residência. Segundo o

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que soube o depoente, o aconselhado assumiu o volante do veículo no qual estava, deixando o agente a pé, em seguida seguiu para destino ignorado. Poste-riormente surgiu a informação de que o aconselhado se encontrava num bar situado nas proximidades do quartel em Brejo Santo, estando fardado e fazendo uso de bebida alcoólica, de forma que determinou ao Oficial do Policiamento que localizasse o aconselhado e, caso o encontrasse, desse-lhe voz de prisão, em razão do mesmo haver abandonado o posto de serviço e por estar fazendo uso de bebida alcoólica fardado. Foi informado então pelo Oficial do Policia-mento, que este havia localizado o aconselhado num bar, visivelmente embriagado. Determinou então que fossem adotadas as medidas devidas, tais como o exame de alcoolemia, e que o conduzisse para o 2º BPM em Juazeiro do Norte, para a lavratura da competente autuação do aconselhado por prática de crime militar. Ressaltou que o exame de alcoolemia deu positivo e que não manteve contato pessoal com o aconselhado naquele dia. O depoente ressaltou que o aconselhado só deveria retornar as suas atividades laborais, quando fosse submetido a tratamento de alcoolismo e a uma recapacitação profissional; CONSIDERANDO o termo da testemunha das fls. 131/132, indicada pela defesa (oficial da Polícia Militar), no qual afirmou que tomou conhecimento dos fatos em apuração no dia seguinte, pois se encontrava de serviço no 2º BPM, ocasião em que teve acesso a toda documentação concernente a autuação do aconselhado. Relatou que conhecia o aconselhado há bastante tempo, desde antes deste ingressar na PMCE, tendo sempre apresentado problemas com alcoolismo, contudo informou que o aconselhado quando não está sob efeito de álcool é um excelente profissional, sendo inclusive muito disciplinado; CONSIDERANDO que a testemunha das fls. 133/134, indicada pela defesa (agente penitenciário), disse que no dia dos fatos estava de serviço na Cadeia Pública de Brejo Santo. Encontravam-se de serviço naquele dia o depoente, o depoente das fls. 104/105 (na época sargento da PMCE) e o aconselhado. Afirmou que o serviço transcorreu normalmente, não tendo presenciado o aconselhado fazer uso de bebida alcoólica no decorrer do serviço, e que também não viu o aconselhado se ausentar da Cadeia Pública. Disse que por volta das 19h00min, o sargento pediu que o depoente conduzisse o aconselhado no carro do próprio aconselhado porque este estava estressado, embora o depoente não tenha notado alguma anormalidade. Deixou-o na residência e retornou a pé, ficando a casa do aconselhado a uma distância de 08 casas da Cadeia Pública. Por volta da 01h00min, foi comunicado pelo delegado para ser ouvido em um procedimento em desfavor do aconselhado por embriaguez ao volante. Ressaltou ter presenciado o momento que o sargento dispensou o aconselhado do serviço. Narrou que tomou conhecimento por outros policiais militares de que o aconselhado era alcoólatra; CONSIDERANDO que a testemunha das fls. 135/136, indicada pela defesa, afirmou que nada tinha a declarar acerca dos fatos, restringindo-se a elogiar a boa conduta profissional do aconselhado. Disse ter tomado conhecimento pelo próprio aconselhado que este ficou afastado de suas funções por um período por conta de um tratamento para alcoolismo; CONSIDERANDO o interrogatório do aconselhado SD PM Cleciano Alves Vasconcelos, às fls. 142/144, no qual declarou, in verbis: “[…] QUE o acusado afirma que não são verdadeiras as acusações imputadas contra sua pessoa neste processo regular; QUE fatídico dia o aconselhado se encontrava de serviço na Cadeia Pública de Brejo Santo, juntamente com o Sgt [...], e ainda compunha a guarnição da referida Cadeia o Agente Penitenciário de nome [...]; QUE o aconselhado relata que no dia do acontecido estava passando por problemas familiares; QUE por volta das 19h solicitou ao Sgt [...] para que lhe liberasse do restante do serviço, tendo o referido graduado atendido a referida solicitação, no que pediu ao Agente [...] para deixá-lo em sua residência, utilizando o próprio veículo do aconselhado; QUE ao sair da Cadeia Pública, o aconselhado estava à paisana, tendo entregado a arma que esta sob sua responsabilidade ao Sgt [...], para que o mesmo desse baixa na Reserva de Armamento; QUE foi a primeira vez que fora liberado pelo Sgt [...] do serviço, pois fazia pouco tempo que estava trabalhando na Companhia de Brejo Santo; QUE o Agente [...] deixou o aconselhado no ‘Bar de Tôta’, bar esse próximo ao Quartel de Brejo Santo; QUE no referido Bar, o aconselhado narra que trajava a calça do fardamento da PMCE, e que usava chinelo e uma camisa comum; QUE no dito Bar, o aconselhado fez uso de bebida alcoólica em companhia de amigos; QUE momentos depois o aconselhado percebeu a chegada de uma composição PM, comandada pelo Ten [...] e tinha patrulheiros dois graduados, tendo o Oficial dito que o Major [...] havia determinado que predesse o aconselhado por Abandono ao Posto de Serviço, tendo o aconselhado naquela ocasião, informado ao Oficial que não havia abandonado o serviço e sim teria sido liberado do serviço pelo Sgt [...]; QUE o aconselhado foi conduzido para a Delegacia de Brejo Santo, juntamente com seu veículo, que fora conduzido por policiais militares, veículo esse que se encontrava estacionado próximo ao Bar de Tôta; QUE na Delegacia, o aconselhado foi informado que também iria ser autuado por Embriaguez ao volante, sendo desta feita conduzido para o Posto da PRF da cidade de Milagres/CE, onde foi submetido ao exame específico, onde fora constatado sua embriaguez alcoólica; QUE momentos depois, chegou a Delegacia o Sgt [...] e o Agente [...], tendo o referido graduado confirmado que havia liberado o aconselhado do serviço; QUE após a lavratura do procedimento na Delegacia de Brejo Santo, foi conduzido para o Quartel da PM daquela urbe, onde lá pernoitou, sendo conduzido na manhã seguinte para a Sede do 2º BPM em Juazeiro do Norte/CE, onde fora autuado por Crime Militar por Abandono de Posto de Serviço; QUE narra o aconselhado que no trajeto entre as cidades de Brejo Santo e Juazeiro do Norte, e que na viatura em que era conduzido juntamente com o Sgt [...] e outros policiais, o referido Sargento lhe solicitou que não dissesse que ele havia lhe liberado pois poderia ser prejudicado, pois o Major [...] ameaçou de prender os dois, caso o Sgt [...] confirmasse que havia liberado o aconselhado do serviço, tendo o aconselhado concordado, no intento de ajudar o Sargento; QUE o Sgt [...] disse ao aconselhado que ficasse tranquilo, pois isso não iria dar em nada, que falaria com Tenente Coronel [...], e que na segunda feira, na audiência de custódia, o aconselhado iria ser liberado; QUE no dia seguinte foi conduzido para o Presídio Militar em Fortaleza/CE, onde permaneceu preso por 72 dias; QUE o aconselhado informa que é viciado em álcool, não podendo fazer uso de bebida alcoólica, pois quando o faz, não consegue parar; QUE é acometido de depressão, sendo necessário fazer uso de medicamentos controlados, tipo Diazepam de 10mg; QUE já frequentou o grupo do AA no passado, não o fazendo atualmente; QUE não é usuário de outras drogas, tais como: Cocaína, maconha, crack, dentre outras; QUE o aconselhado narra que não existe nenhum grau de inimizade com o Maj [...], tendo uma boa relação profissional com o mesmo; QUE já fora punido disci-plinarmente em virtude de problemas relacionados ao uso de bebida alcoólica; QUE no decorrer do serviço, naquele dia, até às 19h, o aconselhado assevera que não fez uso de bebida alcoólica […]”; CONSIDERANDO que em sede de Razões Finais (fls. 152/162), a defesa do aconselhado, em síntese, argumentou que “restou provado não haver o aconselhado cometido crime de trânsito, pois, quando abordado o mesmo estava no interior de um bar e o seu veículo estacionado, portanto, fato atípico, que não gera crime”, bem como que de acordo com o termo do agente penitenciário “restou provado que o aconselhado foi realmente dispensado do serviço pelo seu superior”, “embora este negue em seu testemunho”. Por fim, requereu a absolvição do aconselhado, por não verificar cometimento de ilícito por parte do policial militar processado; CONSIDERANDO que a comissão processante elaborou o Relatório Final n° 65/2018, às fls. 166/175, no qual firmou o seguinte posicionamento, in verbis: “[…] Sobre a atuação do defensor, Dr. Francisco Oliveira da Nóbrega, OAB CE nº 12875, ao manifestar-se afirmando que o aconselhado é acometido pela doença do alcoolismo, impende salientar que, embora constem nos autos depoimentos de testemunhas afirmando que o SD PM Cleciano Alves de Vasconcelos é alcoólatra, inexistem atestados médicos a indicar tal infortúnio, nem tampouco foram acostados aos vertentes autos comprovações de que o aconselhado tenha sido submetido a tratamentos de dependentes químicos. A alegação de que o SD PM VASCONCELOS fora liberado da sua jornada de serviço não deve ser acolhida, porquanto o próprio Comandante da Guarnição, o então SGT PM [...], assevera que não dispensou o aconselhado do serviço, e sim, momentos antes apenas o autorizou a sair da Unidade, atendendo sua solicitação de que iria comprar ‘espetinhos’ para jantar, sendo que, ao retornar, já se percebeu no acusado sintomas de haver consumido bebidas alcoólicas. Como medida preventiva, o então SGT PM [...] recolheu-lhe a arma e determinou que o aconselhado se recolhesse ao alojamento, enquanto informou o fato aos escalões superiores. Momentos depois, o SD PM VASCONCELOS veio a abandonar a Unidade Carcerária, sem autorização de quem de direito, sendo flagrado, em seguida, em um bar, fazendo uso de bebidas alcoólicas, trajando, inclusive a calça do fardamento militar. Conforme denúncias anônimas repassadas via telefone 190 (COPOM), o Maj PM [...], Comandante do Quartel da 3ª Cia/2ºBPM, em Brejo Santo-CE, determinou que o Ten PM [...] diligenciasse para localizar o acusado, e, após encontrá-lo, por volta das 21h00, deu-lhe voz de prisão, conduzindo-o à Delegacia Regional de Polícia Civil e, posteriormente, para a realização do teste de alcoolemia, na Polícia Rodoviária Federal, em Milagres-CE. Cumpre salientar que o teste de alcoolemia (fls. 43) acusou uma dosagem etílica de 1,22 mg/l, caracterizando índice superior para a configuração do crime de dirigir veículo embriagado. Em que pese a alegativa do defensor de que o aconselhado não fora flagrado conduzindo o seu automóvel, no momento da abordagem, e que referido veículo estava estacionado próximo ao bar, vale salientar que as denúncias repassadas via COPOM davam conta de que o SD PM VASCONCELOS estava a dirigir pelas ruas da cidade, em visível estado de embriaguez, desta forma, pondo em risco a vida dos transeuntes e a sua própria. Destaque-se que o aconselhado, durante a execução do serviço, fez uso de álcool, conforme depreendido do depoimento seu comandante imediato, o então Sgt PM [...] (fls. 104), que, ao liberá-lo para a compra de petiscos, quando do seu retorno já percebeu os sintomas de embriaguez demonstrados pelo aconselhado, circunstância esta inadmissível para um policial escalado de serviço, devidamente fardado com o uniforme da Instituição, que o leva a ficar em um estado que lhe retira as condições necessárias para exercer o seu mister. Como se não bastasse o crime aqui cometido, o SD PM VASCONCELOS ainda se ausenta da Unidade carcerária, abandonando o serviço, indo para um bar dirigindo o seu automóvel, onde passa a ingerir mais bebidas alcoólicas. A conduta de um militar que consome bebidas alcoólicas estando em serviço não pode ser considerada insignificante, pois esta atitude irresponsável é extremamente perigosa, colocando em risco a incolumidade física de outros militares, de outras pessoas e inclusive a sua própria, vez que presta serviço armado. Fica evidenciado que o aconselhado, além de haver trabalhado mal intencional-mente, cometeu outras graves infrações disciplinares, consoante o disposto no Código Disciplinar PM/BM-CE, senão vejamos o que preceitua o Art. 13, § 1º, XLII: XLII – abandonar serviço para o qual tenha sido designado ou recusar-se a executá-lo na forma determinada (G); E ainda, dentre outros, o Art. 13, § 1º, XLVII quando estabelece: XLVII – ingerir bebida alcoólica quando em serviço ou apresentar-se alcoolizado para prestá-lo (G); Insta discorrer, ademais, sobre a condição de alcoólatra do aconselhado aventada pelo defensor. Não fora acostado aos presentes autos nenhum documento comprobatório da condição de saúde alegada pela defesa, sequer um atestado médico, não obstante constarem em alguns depoimentos que o SD PM VASCONCELOS ser contumaz em cometer transgressões disciplinares em decorrência do vício do alcoolismo, circunstância esta refletida em resumo de assentamentos repleto de punições disciplinares. Ora, a hierarquia e a disciplina, são a base institucional das Corporações Militares do Estado, e a disciplina como uma das formas de manifes-tação de respeito é nada mais que a rigorosa observância e o acatamento integral às leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam a Corporação Militar Estadual e coordenam seu funcionamento regular e harmônico. Por isso, ninguém compreenderá um militar violando ou deixando de desempenhar seus próprios deveres, incluindo-se os de ordem privada. Analisando detidamente os autos, não resta a menor dúvida que o aconselhado violou deveres e valores militares estaduais, como a disciplina, o profissionalismo, a lealdade e honra, bem como infringiu as transgressões disciplinares constantes na Portaria

153DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

ensejadora do presente Processo Regular. [...]”. Por fim, a comissão processante sugeriu a aplicação de reprimenda disciplinar não demissória, concluindo que a praça processada é culpada das acusações, contudo não está incapacitada de permanecer no serviço ativo da PMCE; CONSIDERANDO o Despacho do Controlador Geral de Disciplina (fl. 179/181), no qual determinou o retorno do processo à comissão processante para a realização de diligências neces-sárias para o esclarecimento dos fatos em apuração; CONSIDERANDO que fora oportunizado à defesa a apresentação de Razões Complementares, no prazo de 05 dias (fls 207); CONSIDERANDO que consta nas fls. 209/210 o Relatório Complementar da comissão processante, no qual reiterou o posicionamento de que a praça é culpada das acusações, porém que não está incapacitada de permanecer na ativa da PMCE, ressaltando ainda o seguinte: “[...] Após o cumprimento das diligências exigidas, fora oportunizada ao Defensor Legal a apresentação de suas manifestações (fls. 207), ocasião em que este manifes-tou-se, verbalmente, informando que não iria apresentar novas Alegações de Defesa, ressaltando as mesmas considerações defensivas anteriormente apre-sentadas (fls. 152 usque 162) [...]”; CONSIDERANDO que no Despacho nº 13.106/2018 (fls. 212), o então Orientador da CEDIM/CGD ratificou o entendimento da comissão processante, sendo acompanhado pelo Coordenador da CODIM/CGD, conforme o Despacho nº 13.193/2018 (fls. 213), quanto à aplicação de sanção disciplinar diversa da demissão; CONSIDERANDO que consta nas fls. 39/40, respectivamente, a Cópia Autêntica nº 02/2017-SARG--3ªCIA/2ºBPM e a cópia da escala de serviço da Guarda da Cadeia Pública, nas quais se verifica que o aconselhado estava escalado para o respectivo serviço com jornada de 24h, com início às 08h00min do dia 13/09/2017; CONSIDERANDO que no Relatório de Ocorrência Policial nº 624/2017 (fls. 42) se noticia que o aconselhado foi localizado após denúncia relatada por meio do telefone de emergência “190”, em que se narrou que o aconselhado estaria a guiar um veículo pelas ruas da cidade com sintomas de ter ingerido bebida alcoólica. Outrossim, após ter sido localizado e realizado teste de alcoolemia, constatou-se o valor de 1.22 mg/L, tendo o aconselhado recebido voz de prisão em flagrante e sido conduzido à delegacia para os devidos procedimentos; CONSIDE-RANDO que nas fls. 43, encontra-se cópia do referido teste, no qual se constata o valor 1.22mg/L, na data de 13/09/2017, às 22h39min; CONSIDERANDO que nas fls. 200 há cópia em mídia do processo criminal protocolizado sob o nº 0011753-57.2017.8.06.0052, contando com cópia do Inquérito Policial nº 429-586/2017 (parte 7), no qual a autoridade policial narrou que o aconselhado foi visto chegando em um bar, em seu veículo, estando “visivelmente embria-gado”, na oportunidade ainda pediu uma cerveja no bar, tendo sido indiciado pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do Código de Trân-sito Brasileiro. Além disso, verifica-se a Denúncia do Ministério Público (parte 1) nesse mesmo sentido, tendo esta sido recebida em 16/11/2017, conforme consulta ao sítio eletrônico e-Saj (fls. 190); CONSIDERANDO que nas fls. 201 há cópia em mídia do processo criminal protocolizado sob o nº 0045421-75.2017.8.06.0001, contando com cópia do Auto de Prisão em Flagrante Delito realizado pela PMCE em desfavor do aconselhado por infração ao art. 195 (abandono de posto) e art. 202 (embriaguez em serviço) do Código Penal Militar. Além disso, verifica-se a Denúncia do Ministério Público (fls. 87/89/PDF) nesse mesmo sentido, com Decisão de ratificação do recebimento às fls. 107/108/PDF desta mídia; CONSIDERANDO que nas fls. 202 consta cópia de Relatório Prontuário da COPEM, tendo no histórico do aconselhado a última Licença para Tratamento de Saúde (60 dias) datada de 19/03/2015, ou seja, apresentada mais de dois anos antes dos fatos, não havendo registro de tratamento médico do aconselhado em curso; CONSIDERANDO que, dessa forma, o aconselhado possuía total discernimento dos atos praticados; CONSIDERANDO que as provas restaram insuficientes para comprovar que o aconselhado abandonou seu posto, uma vez que este alegou que havia sido autorizado pela testemunha das fls. 104/105, embora esta tenha afirmado que o aconselhado havia se ausentado “sem autorização de quem de direito”. Por outro lado, o agente penitenciário (fls. 133/134) também de serviço no dia dos fatos, afirmou de forma contundente que presenciou o momento em que a testemunha das fls. 104/105 “dispensou o aconselhado do serviço”. Também houve divergência quanto ao narrado no termo da testemunha das fls. 104/105 no que concerne à possibilidade do aconselhado ter ingerido bebida alcoólica durante o serviço, pois o referido agente penitenciário afirmou que não viu o aconselhado fazer uso de bebida alcoólica no decorrer do serviço (fls. 133); CONSIDERANDO que, por outro lado, o próprio aconselhado admitiu em sua autodefesa que “trajava a calça do fardamento da PMCE, e que usava chinelo e uma camisa comum”, bem como “no dito bar, o aconselhado fez uso de bebida alcoólica em companhia de amigos”; CONSIDERANDO que sua embriaguez foi compro-vada mediante exame específico, aferindo-se o valor de 1.22 mg/L, convergente com a denúncia relatada ao telefone de emergência “190” de que conduzia seu veículo automotor sob o efeito de bebida alcoólica; CONSIDERANDO que, conforme previsão dos incs. I e II do §1º do art. 12 da Lei nº 13.407/2003, as transgressões disciplinares compreendem todas as ações ou omissões contrárias à disciplina militar, especificadas no art. 13 da mesma Lei, inclusive os crimes previstos nos Códigos Penal ou Penal Militar, além de todas as ações ou omissões não especificadas no referido art. 13, mas que também violem os valores e deveres militares; CONSIDERANDO que “ser fiel na vida militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições de agente público” e “proceder de maneira ilibada na vida pública e particular” são deveres éticos do militar estadual, conforme previsão do incs. XIII e XVIII, do art. 8 da Lei nº 13.407/2003; CONSIDERANDO que embora não se tenha juntado provas suficientes de que o aconselhado ingeriu bebida alcoólica durante o serviço, há provas suficientes de que o aconselhado ofendeu deveres éticos no dia 13/09/2017, no Município de Brejo Santo/CE, ao frequentar um bar, trajando parcial-mente o uniforme da PMCE, tendo ainda conduzido seu veículo sob o efeito de álcool, o que causou uma grande mobilização da força policial, culminando na prisão em flagrante do aconselhado. Nesse sentido, a mencionada conduta feriu a valorosa reputação da PMCE, sendo presenciada por populares, inclusive com registro de ocorrência por meio do telefone “190”; CONSIDERANDO que, dessa forma, as razões da defesa não foram suficientes, conforme as provas colacionadas ao processo, para o reconhecimento da absolvição do aconselhado; CONSIDERANDO que diante do que fora demonstrado acima, tal servidor não preenche os requisitos legais para aplicabilidade, ao caso “sub examine”, dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 16.039/2016, consoante o disposto nos arts. 3º e inciso e art. 4º da Lei nº 16.039/16 (fls. 49/50); CONSIDERANDO o Resumo de Assentamentos do aconselhado SD PM CLECIANO ALVES VASCONCELOS (fls. 90/93), em que se verifica que foi incluído na PMCE em 19/02/2001, possui 15 (quinze) elogios por bons serviços prestados, constando registro de Permanência Disciplinar, estando no comportamento BOM; CONSIDERANDO que faz-se imperioso salientar que a douta Procuradoria Geral do Estado, em atenção à consulta solicitada pela Polícia Militar do Ceará, através do Viproc nº 10496900/2020, no tocante a aplicação das sanções disciplinares de permanência e custódia disciplinares, após o advento da Lei Federal nº 13.967/2019, exarou o seguinte entendimento, in verbis: “(…) A interpretação alternativa (total revogação das sanções de permanência disciplinar e custódia disciplinar) seria absurda, uma vez que impossibilitaria a sanção por faltas médias e por faltas graves para as quais não caiba demissão ou expulsão, relaxando indevidamente a disciplina constitucionalmente exigida dos militares (art. 42, caput, da CRBF). Por todo o exposto, permite-se concluir que, a partir de 27/12/2020, (1) não pode mais haver restrição à liberdade dos militares estaduais em decorrência da aplicação das sanções de permanência disciplinar e custódia disciplinar, mesmo que aplicadas em data anterior; (2) pode haver aplicação das sanções de permanência disciplinar e custódia disciplinar, nas hipóteses do art. 42, I, II e III, da Lei estadual 13.407/2003, com todos os efeitos não restritivos de liberdade daí decorrentes (...)” (sic). grifo nosso. Nessa toada, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral Executivo Assistente da PGE, ratificou o entendimento acima pontuado, contudo, destacou a seguinte ressalva, in verbis: “(…) No opinativo, o d. consultor traz alguns exemplos desses efeitos que se mantém hígidos. Um desses efeitos que entende ainda prevalecer consiste na perda da remuneração do militar pelos dias de custódia, estando essa previsão albergada no art. 20, §1º, da Lei Estadual nº 13.407/2003, que estabelece que, ‘nos dias em que o militar do Estado permanecer custodiado perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do posto ou graduação, inclusive o direito de computar o tempo da pena para qualquer efeito’. Para exame fiel do tema sob o novo prisma legal, crucial é não confundir efeitos da sanção custódia disciplinar, estes, sim, passíveis de subsistir se não implicarem restrição ou privação da liberdade do militar, com consequências legais que vêm à baila não propriamente por conta da custódia disciplinar, mas, sim, da privação ou restrição de liberdade dela decorrente. Este parece ser o caso justamente da perda da remuneração. Essa última apre-senta-se uma consequência legal motivada diretamente não pela sanção de custódia disciplinar, mas pelos dias que o agente, porquanto restrito ou privado de sua liberdade, não pôde trabalhar. A perda da remuneração, pois, não constitui, propriamente, sanção, diferente do que se daria em relação da multa como sanção disciplinar. Diante disso, deixa-se aprovado o opinativo, apenas quanto à ressalva consignada nesta manifestação (…)”; RESOLVE: a) Acatar em parte o Relatório Final e o Relatório Complementar da comissão processante (fls. 166/175 e 209/210), e punir com Permanência Disciplinar o militar estadual SD PM CLECIANO ALVES VASCONCELOS – M.F. nº 134.606-1-2, por ter, no dia 13/09/2017, no Município de Brejo Santo/CE, frequentado um bar, trajando parcialmente o uniforme da PMCE, tendo ainda conduzido seu veículo sob o efeito de álcool, o que causou uma grande mobilização da força policial, culminando na prisão em flagrante do aconselhado, de acordo com o inc. III do art. 42 da Lei nº 13.407/2003, pelo atos contrários aos valores militares previstos nos incs. IV (disciplina), V (profissionalismo), VII (constância) e IX (honra), do art. 7º, violando também o deveres militares contidos nos incs. XIII (ser fiel na vida militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições de agente público) e XVIII (proceder de maneira ilibada na vida pública e particular) do art. 8º, constituindo, como consta, transgressão disciplinar, de acordo o art. 12, §1°, incs. I (todas as ações ou omissões contrárias à disciplina militar, especificadas no artigo seguinte, inclusive, os crimes previstos nos Códigos Penal ou Penal Militar) e II (todas as ações ou omissões não especificadas no artigo seguinte, mas que também violem os valores e deveres militares), com atenuantes dos incs. I, II, e VIII do art. 35, e agravantes dos incs. II, III e VI do art. 36, permanecendo no comportamento BOM, conforme dispõe o art. 54, inc. III, todos da Lei nº 13.407/2003, punição essa que deverá ser cumprida nos termos do Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Estado, consoante fora destacado acima; b) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; d) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E. CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E. CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 16 de abril de 2021.

Rodrigo Bona CarneiroCONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância registrada sob o SPU n° 18145448-3, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 635/2018, publicada no D.O.E. CE Nº 143, de 01 de agosto de 2018, retificada pela Portaria CGD nº 822/2018/CORRIGENDA, publicada no D.O.E. CE Nº 182, de 27 de setembro de 2018 (fls. 132), dando conta de uma ocorrência de homicídio decorrente, em tese, de oposição à intervenção policial, envolvendo os policiais: CB PM MARCELO SOARES PEREIRA, SD PM JOSÉ LUCAS MARTINS DA SILVA, SD PM ADDLEY PINHEIRO GURGEL DOS SANTOS e SD PM ZILMAR DIEGO SANTOS DIÓGENES, que resultou na morte de Pedro Felipe Pinheiro Nobre, no dia 02/02/2018, por volta de 21h30min, na Rua Brasília, nº 27, Município de Banabuiú/CE; CONSIDERANDO que durante a produção probatória, os sindicados foram devidamente citados às fls.111/114, apresentaram Defesas Prévias às fls. 116/125, foram ouvidas 07 (sete) testemunhas arroladas pela autoridade sindicante às fls 173/174, 175/176, 177/178, 179/180, 181/181V, 182/183 e 209/209V. Por sua vez, as defesas não indicaram testemunhas a serem ouvidas. Em seguida, os sindicados foram interrogados às fls. 211/211V, 212/212V, 213/213v e 214/214v, e apresentaram as Razões Finais às fls. 231/245; CONSIDERANDO o termo das fls. 173/174, prestado por um adolescente que estava na residência em que ocorreram os fatos, no qual declarou que conheceu Pedro Felipe Pinheiro Nobre (o qual era chamado pelo apelido “Bola”) no dia dos fatos. Confirmou que viu “Bola” atirando. Disse que depois tomou conhe-cimento de que “Bola” era de uma facção criminosa. Não soube dizer onde estava arma com que “Bola” atirou, mas afirmou que era uma pistola e que “Bola” atirou da janela. Não soube precisar a quantidade, mas afirmou que ocorreram muitos disparos. Afirmou que no momento em que foi dito “Polícia”, todos ficaram em alerta, tendo sido determinado que todos se deitassem, porém “Bola” começou a atirar contra os policiais, dando início a um intenso tiroteio. O declarante disse não ter visto como os eventos se sucederam, pois foi para debaixo da mesa; CONSIDERANDO que nos termos das fls. 175/176, fls.177/178 e fls.179/180, de pessoas que se encontravam na residência onde ocorreram os fatos, os declarantes nada afirmaram acerca de elementos importantes para o esclarecimento dos fatos; CONSIDERANDO que nas fls. 181/181V, 182/183 e 209/209V, foram ouvidos policiais militares que prestaram apoio à ocorrência. Afirmaram em seus termos de forma uníssona que quando chegaram ao local, os disparos de armas de fogo já haviam cessado, e que a pessoa baleada foi socorrida ainda com vida ao hospital. Confirmaram também que foram apreendidas armas durante a ocorrência; CONSIDERANDO que em Auto de Quali-ficação e Interrogatório, o sindicado SD PM ZILMAR DIEGO DOS SANTOS DIÓGENES (fls. 211/211V) afirmou que receberam uma denúncia através de populares, que havia indivíduos suspeitos homiziados em uma casa no Bairro Brasília, no Município de Banabuiú/CE, que estavam praticando roubos na região. Ao chegar no local, sob o comando do CB PM Marcelo Soares Pereira, desembarcaram da viatura, em frente a casa. Afirmou que a casa estava com a porta da frente aberta e deu para visualizar que havia várias pessoas no interior da residência. Foi dada a voz de comando anunciando “Polícia”, nesse momento três indivíduos correram pela lateral da casa em direção ao matagal, atirando em direção aos policiais, momento em que a equipe reagiu a injusta agressão. Todos os policiais atiraram, não sabendo quem acertou o indivíduo que veio a óbito no hospital. Esclareceu que a pessoa foi lesionada no momento em que tentou pular a cerca, que servia de muro da casa, contudo mesmo quando caiu, continuou a atirar em direção aos policiais. Quando cessaram os disparos de arma de fogo, a equipe de policiais se aproximou do indivíduo e o socorreu ainda com vida para o hospital local. Destacou que, quando a equipe se aproximou do indivíduo, havia três armas próximas a ele, uma pistola e dois revólveres. No interior da casa foi apreendida ainda uma espingarda calibre 12, de fabricação artesanal, bem como munições, não recordando a quantidade. Além disso, também foram apreendidas no interior da casa duas motocicletas roubadas, sendo então as pessoas que ali estavam presas e conduzidas à Delegacia para os procedimentos cabíveis; CONSIDERANDO que em seus respec-tivos Autos de Qualificação e Interrogatório, os sindicados CB PM MARCELO SOARES PEREIRA (fls. 212/212V), SD PM ADDLEY PINHEIRO GURGEL DOS SANTOS (fls. 213/213V) e SD PM JOSÉ LUCAS MARTINS DA SILVA (fls. 214/214V) prestaram versões semelhantes à versão prestada pelo sindicado SD PM ZILMAR DIEGO DOS SANTOS DIÓGENES, não acrescentando outros detalhes pertinentes à apuração dos fatos; CONSIDERANDO que, em sede de Razões Finais, a defesa do sindicado SD PM ADDLEY PINHEIRO GURGEL DOS SANTOS (fls. 231/237) alegou resumidamente que: “[…] A ação da equipe do RAIO que entrou em confronto com o indivíduo foi legítima e legal. Ao chegar na residência, identificou como polícia, em resposta teve disparo de arma de fogo em direção da equipe que revidou a injusta agressão, e cessando simultaneamente os disparos, a equipe do destacamento de Banabuiú-CE o socorreu para o hospital local. E a equipe do Raio conduziu os indivíduos que estavam na residência para a delegacia regional de Quixadá juntamente com os materiais apreendidos (armas de fogo) e a equipe do destacamento do Banabuiú-Ce conduziu as motos apreendidas também para a dele-gacia. Nesta ação Nobre Julgador, os policiais militares estão amparados por duas excludentes de ilicitude, estrito cumprimento do dever legal, art. 42, III do CPM e legítima defesa, art. 44 do COM […]” (sic). Por fim, requereu a absolvição do sindicado, com o consequente arquivamento da Sindicância; CONSIDERANDO que a defesa dos sindicados CB PM MARCELO SOARES PEREIRA, SD PM JOSÉ LUCAS MARTINS DA SILVA e SD PM ZILMAR DIEGO DOS SANTOS DIÓGENES (fls. 238/245) alegou resumidamente que: “[…] Como podemos perceber, a situação em que os sindicados se encon-travam é expressamente taxada no Código Penal Brasileiro, uma vez em que os sindicados responderam a injusta agressão, caracterizando a legítima defesa e que, enquanto policiais militares, os mesmos têm o dever de garantir a segurança da população e de seus colegas, agindo em cumprimento do dever legal que foi atribuídos a eles. […] Destarte, na análise dos autos da presente acusação, não há prova substancial, contundente, a assegurar a formação de juízo probatório de certeza acerca da culpabilidade do militar ora defendido, no sentido da prática de qualquer transgressão disciplinar. Daí que, em face da fragi-lidade e da incerteza dos meros indícios jungidos aos autos, deve ser aplicada à espécie, o princípio do in dubio pro reo (servidor), para, de consequência, absolver o servidor da imputação formulada […]” (sic). Por fim, requereu a absolvição dos sindicados, com o consequente arquivamento da Sindicância; CONSIDERANDO ainda, que a autoridade sindicante emitiu o Relatório Final n° 27/2019, às fls. 246/253, no qual firmou o seguinte posicionamento, in verbis: “[…] Ouvidas as testemunhas e coletadas as documentações aos autos, restou provado que Pedro Felipe Pinheiro Nobre, atirou em direção aos poli-ciais, sendo necessário os sindicados revidarem a injusta agressão. Portanto, em sede administrativa, os elementos colhidos coadunam com a versão apre-sentada pelos policiais militares, sendo compatíveis com o instituto da Legítima Defesa, que o Código Penal, considera como uma das Excludentes de Ilicitude. Além disso, existe Sentença no processo nº 0000332-16.2018.06.0188, que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Quixadá, tendo como vítima de homicídio decorrente de intervenção policial Pedro Felipe Pinheiro Nobre, estando os autos arquivados, sendo reconhecida a legítima defesa no ato praticado pelos sindicados. […] Diante do exposto, é possível reconhecer que a ação policial perpetrada pelos Sindicados ocorreu em legitima defesa, não havendo nos autos provas suficientes a subsidiar uma reprimenda disciplinar, nem elementos suficientes capazes de promover os autos a processo disciplinar, em razão de possível excesso. Motivo pelo qual sugere-se o arquivamento dos autos […]” (sic); CONSIDERANDO o Despacho n° 1651/2019 do então orientador da CESIM/CGD (fls. 256), no qual ratificou o posicionamento do sindicante quanto a sugestão de arquivamento dos autos, citando que:“[…] Em análise ao coligido nos autos, verifica-se que o Sindicante concordou com a defesa dos Sindicados, concluindo que não foram verificados elementos necessários para atribuir aos Sindicados a prática de transgressão disciplinar (fls. 252/253), sugerindo o arquivamento da Sindicância. [...] De fato, conforme inquérito policial nº 534-69/2018, o resultado morte foi demonstrado no laudo cadavérico (fls. 75), sendo que foram apreendidas diversas armas e munições, conforme auto de apresentação e apreensão (fls. 51v). O referido fato resultou na ação penal de nº 0000332-16.2018.8.06.0188 que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Quixadá/CE e foi arquivada, em virtude da conduta ter sido entendida como amparada pela excludente de ilicitude da legitima defesa, conforme Sentença da referida ação judicial (fls. 225). […]. Após isso, houve o encaminhamento do parecer à CODIM/CGD para superior análise e consideração; CONSIDE-RANDO que o posicionamento do orientador da CESIM/CGD foi homologado pelo coordenador da CODIM/CGD, conforme o Despacho n° 2592/2019 (fls. 257); CONSIDERANDO que nas fls. 18V encontra-se cópia do Auto de Apresentação e Apreensão do Inquérito nº 534-64/2018, no qual foram indiciados os declarantes ouvidos nas fls. 177/178 e 179/180. No respectivo documento destaca-se a apreensão de: 01 espingarda calibre 12, 06 munições calibre 12 intactas, 02 revólveres calibre 38, 10 munições calibre 38 deflagradas, 02 munições calibre 38 intactas, 01 pistola calibre 940, 08 munições calibre .40, 02 motocicletas (roubadas); CONSIDERANDO que nas fls. 38V e 44 constam cópias dos Termos de Restituição aos respectivos proprietários das referidas motocicletas roubadas, e que foram apreendidas na ocorrência; CONSIDERANDO que nas fls. 46/47V encontra-se cópia do Relatório nº 534 – 64/2018, no qual a autoridade policial entendeu pelo indiciamento dos declarantes ouvidos nas fls. 177/178 e 179/180, os quais foram presos em flagrante delito pelos sindicados na ocorrência referente aos fatos, concluindo que: “[…] Destarte, a análise das versões de todos os envolvidos e testemunhas, apreensões e perí-cias, estão presentes materialidade e indícios suficientes de autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, artigo 16 da Lei º 10.286/03 (Estatuto do Desarmamento), receptação, artigo 180 do Código Penal Brasileiro e corrupção de menores, artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adoles-cente. [...]”; CONSIDERANDO que nas fls. 75/77 encontra-se cópia do Exame de Corpo de Delito (cadavérico) realizado em Pedro Felipe Pinheiro Nobre, atestando que este teve morte provocada por perfurações por projéteis de arma de fogo, os quais foram deflagrados à distância; CONSIDERANDO que nas fls. 135/139 encontram-se cópias de Justificativas de Disparo de Arma de Fogo em Serviço preenchidas pelos sindicados, nas quais alegaram a necessidade de efetuar disparos para revidar injusta agressão de Pedro Felipe Pinheiro Nobre, o qual efetuou vários disparos contra a composição policial militar; CONSI-DERANDO que nas fls. 222/224 consta cópia do Relatório Final nº 534 – 69/2018, instaurado para apurar homicídio decorrente de oposição à intervenção policial, lavrado em desfavor de Pedro Felipe Pinheiro Nobre, no qual a autoridade policial narrou que o referido suspeito “foi morto em troca de tiros com

155DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

policiais militares, que fizeram os disparos em legítima defesa”; CONSIDERANDO que às fls. 225 consta cópia da Sentença referente ao processo de nº 0000332-16.2018.08.06.0188, no qual o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Quixadá determinou o arquivamento dos autos, pelo fato estar amparado na excludente de ilicitude da legítima defesa, in verbis: “[…] Trata-se os presentes autos de Inquérito Policial que visa apurar fato ocorrido no dia 02.02.2018, por volta das 21h30min, na Rua Maravilha, Banabuiú/CE, tendo como vítima Pedro Felipe Pinheiro. Parecer Ministerial às fls. 60 solicitando o arquivamento dos autos por tratar-se de legitima defesa, visto que a vítima foi atingida por tiros ao resistir a prisão. É o relatório, passo a decidir. O fato está amparado por excludente de ilicitude, qual seja, legitima defesa, dessa forma não há que se falar em crime. [...] Pelo exposto, ARQUIVEM-SE os autos, procedendo as baixas de estilos. Ressalte-se que caso constatada alterações nos fatos ou surgindo novas provas poderão os presentes autos serem desarquivados, nos moldes do art. 18 do CPP [...]”; CONSIDERANDO que embora tenha se atestado a morte de Pedro Felipe Pinheiro Nobre, os elementos presentes nos autos garantem verossimilhança para a versão apresentada pelos sindicados de que a suposta vítima praticou injusta agressão contra os policiais militares. Foram apreendidas no ocorrido armas de fogo, além de vários cartuchos deflagrados e intactos. Dessa forma, as provas colacionadas aos autos se demonstram insuficientes para determinar que tenha havido possível excesso praticado pelos sindicados por ocasião do uso da força, ao revidar os disparos efetuados por Pedro Felipe Pinheiro Nobre na intervenção policial descrita na Portaria desta Sindicância; CONSIDERANDO os assentamentos funcionais do CB PM MARCELO SOARES PEREIRA (fls. 85/87), verifica-se que o referido sindicado, foi incluído na corporação no dia 10/09/2007, possui 6 (seis) elogios, estando atualmente no comportamento ÓTIMO; CONSIDERANDO os assentamentos funcionais do SD PM JOSÉ LUCAS MARTINS DA SILVA (fls. 88/89), verifica-se que o referido sindicado foi incluído na corporação no dia 01/11/2013, possui 09 (nove) elogios, estando atualmente no comportamento BOM; CONSIDERANDO os assentamentos funcionais do SD PM ADDLEY PINHEIRO GURGEL DOS SANTOS (fls. 90), verifica-se que o referido sindicado foi incluído na corpo-ração no dia 06/06/2014, possui 01 (um) elogio, estando atualmente no comportamento BOM; CONSIDERANDO os assentamentos funcionais do SD PM ZILMAR DIEGO SANTOS DIÓGENES (fls. 91), verifica-se que o referido sindicado foi incluído na corporação no dia 14/04/2015, possui 03 (três) elogios, estando atualmente no comportamento BOM; CONSIDERANDO, por fim, que a autoridade julgadora, no caso o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da autoridade processante (sindicante ou comissão processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o Relatório nº 27/2019 (fls. 246/253) e, por consequência, absolver os sindicados CB PM MARCELO SOARES PEREIRA – M.F. nº 300.752-1-8, SD PM JOSÉ LUCAS MARTINS DA SILVA – M.F. nº 300.245-1-6, SD PM ADDLEY PINHEIRO GURGEL DOS SANTOS – M.F. nº 305.797-1-2 e SD PM ZILMAR DIEGO SANTOS DIÓGENES – M.F. nº 306.915-1-2, em relação às acusações constantes na Portaria inaugural, com fundamento na insuficiência de provas, de modo a justificar um decreto condenatório, ressalvando a possi-bilidade de reapreciação do feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003); b) Arquivar a presente Sindicância Administrativa instaurada em face dos mencionados servidores; c) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/201, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; e) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E. CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E. CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 16 de abril de 2021.

Rodrigo Bona CarneiroCONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** ***PORTARIA CGD Nº177/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN/CGD, sediada na cidade de Tauá, para a cidade de Crateús, nos dias 22 a 23/04/2021 com o objetivo de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir vítimas e testemunhas, referente as Investigações Preliminares nº 1904729743 e 1904676143, visando cumprir Ordem de Serviço nº 102/2021 , concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 14 de abril de 2021 .

Julliana Albuquerque Marques PereiraSECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº177/2021, DE 14 DE ABRIL DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIASQUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL

GERMANO THIAGO MENDES LIRA CABO PM 300.188-1-8 V 22 A 23/04/2021 TAUÁ / CRATEÚS / TAUÁ 1,5 61,33 5% 96,60

FREDERICO MARTINS CLAUDINO

ESCRIVÃO PC 300.036-1-6 V 22 A 23/04/2021 TAUÁ / CRATEÚS / TAUÁ 1,5 61,33 5% 96,60

VALOR TOTAL 193,20

*** *** ***PORTARIA CGD Nº178/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN/CGD, sediada na cidade de Tauá, para a cidade de Nova Russas, nos dias 29 a 30/04/2021 com o objetivo de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir vítimas e testemunhas, referente as Investigações Preliminares nº 182815919 e 1907672734, visando Cumprir Ordem de Serviço nº 104/2021, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de abril de 2021.

Julliana Albuquerque Marques PereiraSECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº178/2021, DE 14 DE ABRIL DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERIODO ROTEIRO

DIÁRIASTOTAL

QUANT. VALOR TOTALGERMANO THIAGO MENDES LIRA CABO PM V 29 A 30/04/2021 TAUÁ / NOVA RUSSAS / TAUÁ 1,5 61,33 92,00 92,00FREDERICO MARTINS CLAUDINO ESCRIVÃO PC V 29 A 30/04/2021 TAUÁ / NOVA RUSSAS / TAUÁ 1,5 61,33 92,00 92,00

VALOR TOTAL 184,00

*** *** ***

156 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

PORTARIA CGD Nº191/2021 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.°, I e IV, e art. 5.º, I, da Lei Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do SISPROC nº 2009677964, conforme o Relatório de Ocorrência da Célula de Segurança, Controle e Disciplina da secretaria da Administração Penitenciária- SAP, o Policial Penal FÁBIO DE CASTRO LIMA teria compartilhado, indevidamente, no dia 23/11/2020, com sua esposa, a foto e os dados cadastrais de um interno do Centro de Triagem e Observação Criminológica-CTOC; CONSIDERANDO que a foto e os dados cadastrais do interno teriam sido postados pela esposa do nominado servidor em grupos de WhatsApp, espalhando-se nas redes sociais; CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art.5º, assegura a todos a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, consoante o inciso X, bem como o respeito à integridade física e moral, conforme o inciso XLIX; CONSIDERANDO que o fato, em tese, pode configurar o crime previsto no art. 153, §1º-A c/c o §2º, do CPB(Divulgação de informação sigilosa ou reservada); CONSIDERANDO o despacho da CODIC; CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese, infringe os deveres previstos no art. 191, incisos I, II e X, e viola o art.193, inciso XI, fazendo incidir o art.199, incisos II e VIII, todos da Lei nº 9.826/1974; RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR em desfavor do Policial Penal FÁBIO DE CASTRO LIMA, matrícula funcional nº 300.488-1-4, para apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados o acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Anexo único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acom-panhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380-1-X. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 16 de abril de 2021.

Rodrigo Bona CarneiroCONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** ***PORTARIA CGD Nº192/2021 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.°, I e IV, e art. 5.º, I, da Lei Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do SISPROC nº 2008348169, conforme o Parecer nº1040/2020, da Assessoria Jurídica-ASJUR da Secretaria da Administração Penitenciária, o Policial Penal JOSÉ ARAÚJO SABINO esteve de plantão na Penitenciária Industrial Regional de Sobral-PIRS no período de 13 a 15 de outubro de 2020; CONSIDERANDO que, ao sair de serviço no dia 15/10/2020, ao pegar sua mochila que estava guardada no alojamento, percebeu que ela estava mais leve; CONSIDERANDO que, ao abri-la, constatou que a pistola TH TAURUS .40, nºSMU85291, com um carregador com 15(quinze) munições, do acervo da SAP, tinha sumido; CONSIDERANDO o teor do B.O. nº581-444/2020; CONSIDERANDO o parecer nº1040/2020, da Assessoria Jurídica-ASJUR da Secretaria da Administração Penitenciária; CONSIDERANDO o despacho da CODIC; CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese, infringe o dever previsto no art. 191, inciso XI, da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em desfavor do Policial Penal JOSÉ ARAÚJO SABINO, matrícula funcional nº 430.882-0-3, para apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados o acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Anexo único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380-1-X. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 19 de abril de 2021.

Rodrigo Bona CarneiroCONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** ***PORTARIA CGD Nº193/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/CGD, sediada na cidade de Sobral, para a cidade de Fortaleza, nos dias 28 a 29/04/2021 com o objetivo de pegar material de expediente, equipamentos de proteção individual de prevenção à covid-19 e aparelho celular na CEPREM, a fim de ser utilizado na 6ª CPRM , concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 20 de abril de 2021 .

Julliana Albuquerque Marques PereiraSECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº193/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIASQUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL

ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA ORIENTADOR 300.303-2-X III 28 A 29/04/2021 SOBRAL/FORTALEZA/

SOBRAL 1,5 77,10 40% 161,91

FRANCISCO MALHEIRO DO NASCIMENTO

SUBTENENTE PM 300.057-1-6 V 28 A 29/04/2021 SOBRAL/FORTALEZA/

SOBRAL 1,5 61,33 40% 128,79

VALOR TOTAL 290,70

*** *** ***PORTARIA CGD Nº194/2021 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.°, I e IV, e art. 5.º, I, da Lei Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do SISPROC nº 18953717-5, conforme o ofício nº 1693/2018 da 2ª Vara Criminal da Comarca de Pacatuba/CE, o Policial Penal ANTONIO ELENILDO BRAGA SOUSA, sem justificativa, não teria, por 4(quatro) vezes, apresentado o interno Francisco George de Lima Costa, para as audiências de instrução e julgamento dos dias 14/08/2018; 11/09/2018; 24/10/2018 e 21/11/2018 naquele juízo; CONSIDERANDO que não foi dada atenção especial às requisições judiciais, haja vista que o crime que é imputado ao réu é de violência sexual contra menor de idade; CONSIDERANDO o despacho da CODIC; CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese, infringe os deveres previstos no art. 191, incisos II, XVI e XVI, bem como incide no art. 199, inciso XI, todos da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em desfavor do Policial Penal ANTONIO ELENILDO BRAGA SOUSA, matrícula funcional nº 125.812-1-1, para apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Anexo único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.

Rodrigo Bona CarneiroCONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

OUTROS

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2021.04.19/001 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 12.002/2021-SRP – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria de Assistência Social. EMPRESAS FORNECEDORAS: PRIME DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – CNPJ 23.592.248/0001-94; OBJETO: Registro de Preços para Futuras e Eventuais Aquisições de cestas básicas com vistas à concessão de benefícios eventuais, destinados às famílias em desproteção social, junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Acaraú/CE. Pregão Presencial Nº 12.002/2021-SRP, que passa a fazer parte desta ata, juntamente com a Proposta de Preços apresentada pelos fornecedores Classificado em Primeiro Lugar, conforme consta nos autos do Processo N° 12.002/2021-SRP. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este instrumento não obriga o município a firmar qualquer contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para os serviços objeto desta licitação, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento do serviço, em igualdade de condições. PRIME DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – CNPJ 23.592.248/0001-94 - R$ 761.360,00 (Setecentos e Sessenta e Um Mil, Trezentos e Sessenta Reais). VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contados a partir de sua assinatura, improrrogável. DATA DA ASSINATURA: 19 de Abril de 2021. ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Secretaria de Assistência Social do Município de Acarau/CE. Márcia Rafaela de Araújo – Ordenador de Despesas da Secretaria de Assistência Social.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021/SMI-TP – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cariré torna público para conhecimento dos interessados Julgamento de Habilitação da Licitação na Modalidade Tomada de Preços, tombado sob o Nº 005/2021/SMI-TP, tendo como OBJETO a Serviços de Roçada Manual em Estradas Vicinais e Caminhos no Município de Cariré. A CPL decidiu pela INABILITAÇÃO das empresas: STAN CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP; POLYTEC ENGENHARIA LTDA; CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA EIRELI; MANDACARU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; ELLUS SERVIÇOS LTDA; A & N CONSTRUÇÕES LTDA; AG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP; FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI; CALMAC – CONSTRUTOR ALVES MACHADO LTDA; CRIATIVA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES – ME; R.A CONSTRUTORA EIRELI – EPP; J.J LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELI – ME; PAVCON PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO E PROJETOS LTDA, por não atenderem exigências editalícias e HABILITADA as empresas: AMBIENTALLIX SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA; SERTÃO CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA; CNT – CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI; COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME; BRITA ENGENHARIA & IMOVEIS EIRELI; AB2 ENGENHARIA, INDÚSTRIA, SERVIÇO E COMÉRCIO; NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI; APOLO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; NOVA CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI – ME, por atenderem a todas as exigências convocatórias. Os autos que justificam a decisão será divulgada em ata nos Sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e www.carire.ce.gov.br. Maiores informações no endereço citado ou pelo Fone: (88) 3646-1133. Arnóbio de Azevedo Pereira – Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO – RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 2021.02.26.01TP – A Comissão Permanente de Licitação Municipal torna público o Resultado de Julgamento da Habilitação da Tomada de Preço acima, cujo OBJETO: Contratação para o serviço de limpeza e coleta de resíduos sólidos e hospitalar na Sede e em localidades rurais do Município de General Sampaio, conforme especificações nos projetos em Anexo, foram HABILITADAS para o LOTE 01, as EMPRESAS: TODAS AS EMPRESAS PARTICIPANTES FORAM CONSIDERADAS HABILITADAS. PARA O LOTE 02 FORAM CONSIDERADAS INABILITADAS AS SEGUINTES EMPRESAS: T.F.A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: N° 23.281.776/0001-22, NG2 SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: N° 34.999.332/0001-43, CONSTRUTORA SMART EIRELI ME, CNPJ: N° 23.078.596/0001-48, SERVLOC LOCAÇÃO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: N° 06.627.988/0001-08, URBANA LIMPEZA E MANUTENÇÃO VIARIA EIRELI, CNPJ: N° 13.259.179/0001-48, MK SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI, CNPJ: N° 35.864.328/0001-30, CONSTRUTORA NOVA HIDROLANDIA EIRELI, CNPJ: N° 22.675.190/0001, MJM CONSTRUÇÕES E IMOBILIARIA LTDA - ME, CNPJ: N° 08.799.640/0001-15, LR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: N° 26.287.364/0001-98, ALLIANCE LOCAÇÃO DE VEICULOS EIRELI, CNPJ: N° 28.452.925/0001-92. Fica aberto o prazo recursal de acordo com a Lei 8.666/93, Art. 109, inciso I, alínea “a”. Após cumprido o prazo caso não haja Manifesto de Recurso os Envelopes de Propostas serão Abertos no dia 05 de Maio de 2021 às 09h. Mais informações junto a Comissão de Licitação, no E-mail: [email protected]. General Sampaio-CE, 23 de Abril de 2021. Manoela Alves Felix – Presidente CPL.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim - Aviso de Ata de Registro de Preços Nº 010/2021 - Pregão Presencial Nº 2021.02.18.004-SRP. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de peças, óleo lubrificantes e produtos afins, para suprir as necessidades da frota de veículos junto as diversas Secretarias do Município de Camocim-CE. Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Saúde. Órgãos Interessados: Secretaria Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania/Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil/Secretaria de Infraestrutura. Empresas: Assis Autopeças LTDA, com o menor valor para o lote 01 de R$ 43.442,52 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), para o lote 02 de R$ 56.434,69 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), para o lote 03 de R$ 58.219,05 (cinquenta e oito mil, duzentos e dezenove reais e cinco centavos), para o lote 04 de R$ 48.387,79 (quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos), para o lote 05 de R$ 34.962,59 (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), para o lote 06 de R$ 41.818,20 (quarenta e um mil, oitocentos e dezoito reais e vinte centavos), para o lote 07 de R$ 101.886,76 (cento e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), para o lote 08 R$ 45.441,40 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), para o lote 09 de R$ 45.033,24 (quarenta e cinco mil e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), para o lote 10 de R$ 18.422,73 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos), para o lote 11 de R$ 40.622,51 (quarenta mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), para o lote 12 de R$ 26.552,51 (vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos), para o lote 13 de R$ 26.679,86 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos), para o lote 14 de R$ 71.172,37 (setenta e um mil, cento e setenta e dois reais e trinta e sete centavos), para o lote 15 de R$ 43.368,34 (quarenta e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos), para o lote 16 de R$ 50.167,75 (cinquenta mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), para o lote 17 de R$ 18.136,87 (dezoito mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), para o lote 18 de R$ 15.419,16 (quinze mil, quatrocentos e dezenove reais e dezesseis centavos), para o lote 22 de R$ 84.091,85 (oitenta e quatro mil, e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), para o lote 23 de R$ 70.460,21 (setenta mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e um centavos), para o lote 24 de R$ 21.144,88 (vinte e um mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), para o lote 25 de R$ 49.730,61 (quarenta e nove mil, setecentos e trinta reais e sessenta e um centavos), para o lote 26 de R$ 26.681,96 (vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), para o lote 27 de R$ 44.138,04 (quarenta e quatro mil, cento e trinta e oito reais e quatro centavos) e a empresa Maria Socorro Fernandes Melo vencedora com o menor valor para o lote 19 de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), para o lote 20 de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) e para o lote 21 de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais). Validade: 12 meses, ou seja, de 23/04/2021 a 23/04/2022. Informações na Sede da CPL, localizada à Praça Severiano Morel, Centro, Camocim/CE, no horário de 08:00h às 12:00h. Camocim/CE, 23 de abril de 2021. Francisca Maurineide Carvalho de Araújo – Pregoeira.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Granjeiro - Aviso de Julgamento (Fase de Habilitação) – Tomada de Preços nº 2021.02.25.1. A CPL da Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento da fase de habilitação referente ao certame licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 2021.02.25.1, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas – Pneus Canteiros EIRELI e Francisca Maria Gonçalves Urias – ME, por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Empresas Inabilitadas - Geude Lima Santos, não atendeu os seguintes itens: 4.2.6, 4.2.8, 4.2.9, 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3, 4.3.4, 4.4.1, 4.5.1 do Edital Convocatório e a mesma não detém o CNAE para o objeto licitado, a empresa José Helmer Belem Gomes – ME, não atendeu os seguintes itens: 4.2.9., 4.4.1, do Edital Convocatório, a empresa Mateus da Silva Matias a mesma não apresentou os seguintes itens: 4.1.7, 4.4.1, 4.3.2, 4.3.3, do Edital Convocatório, apresentou declaração endereçada a cidade de Icó/CE e RG do responsável legal sem a devida autenticação em cartório, Nicolas Mikaell Andrade Oliveira, apresentou os seguintes itens: 4.2.5, 4.2.6, 4.2.8, 4.3.4, 4.4.1, todas com datas vencidas e por fim a empresa Diego Pereira Fechine, não apresentou o item: 4.4.1. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua David Granjeiro, n° 104, Centro, nesta Cidade de Granjeiro/CE ou pelo telefone (88) 3519-1350. Granjeiro/CE, 16 de abril de 2021. Luís Edson Oliveira Sousa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

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157DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Martinópole - Aviso de Ata da Sessão de Abertura de Proposta - Tomada de Preços Nº 10.02-002/2021. A CPLP da Prefeitura Municipal de Martinópole/CE, torna público para conhecimento dos interessados, Ata da Sessão de Abertura das Propostas das Propostas de Preços das empresas habilitadas Criativa Construcoes & Locacoes EIRELI, Millenium Consultoria, Assessoria Contabil e Servicos LTDA, GSM Center LTDA, A Jose Gomes Alves, Antonio Delviro Lopes, Aguiar Servicos & Assessoria LTDA, Gilliard Marques da Costa, L. F. Paula e R & A Assessoria Contabil, Servicos e Informatica S/S LTDA, onde as empresas classificadas foram Criativa Construcoes & Locacoes EIRELI, Millenium Consultoria, Assessoria Contabil e Servicos LTDA, GSM Center LTDA, A Jose Gomes Alves, Aguiar Servicos & Assessoria LTDA, Gilliard Marques da Costa e R & A Assessoria Contabil, Servicos e Informatica S/S LTDA, por atender as exigências editalícias, ficando assim a empresa A Jose Gomes Alves vencedora por ter ofertado o menor preço unitário no item 01, valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), item 02, valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), item 03 valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e item 04 R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), perfazendo um global de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais). A partir da publicação do presente aviso, a Comissão Permanente de Licitação declara aberto o Prazo Recursal conforme prevê o art. 109, Inciso I, alínea “b”. O resultado na íntegra do presente julgamento está à disposição dos interessados na sala da CPL e demais atos no Portal de Licitações do TCE-CE, com fins ao objeto: contratação de serviços de digitalização e guarda digital de imagens dos documentos referentes aos processos administrativos, documentos de despesas, extratos bancários, processos licitatórios, legislação municipal, atos normativos, dentre outros documentos formalizados no cotidiano da Administração Municipal de Martinópole-CE. Informações na Sede da CPLP, localizada à Av. Capitão Brito, S/N, Centro – Martinópole/CE, no horário de 08:00h às 12:00h. Martinópole/CE, 23 de abril de 2021. Francisco das Chagas Lourenço Alves – Presidente da CPLP.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - AVISO DA ANÁLISE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 00.004/2021-TP. A Comissão Permanente de Licitação torna público o Resultado da Análise de Habilitação da Tomada de Preços nº 00.004/2021-TP, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados Rotineiros de Contabilidade, no âmbito dos Registros de Execução Orçamentaria, Financeira e Patrimonial Elaboração dos respectivos Balancetes Mensais, Geração das Informações para o SIM do TCE-CE e Elaboração das respectivas Prestações de Contas de Gestão, atender as necessidades das Diversas Secretarias do Município de Quixadá-CE. A Presidente analisou a documentação das empresas participantes e declarou a empresa ACONTABIL CONTABILIDADE E SERVIÇOS S/S EPP, inscrita no CNPJ nº: 17.335.940/0001-34, HABILITADA. Em seguida declarou a seguinte empresa inabilitada: JFA LEMOS CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ nº 26.125.490/0001-46, por apresentar a certidão negativa de débitos municipais, exigida no item 4.2.3.2, alínea c), vencida. Todavia, considerando o que prever a Lei Complementar 147/2014, em seu art. 43, § 1º, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação nos jornais, para que a referida empresa apresente uma nova certidão, sob pena de permanecer inabilitada. Além disso, após consulta no Portal da Transparência, esta Presidente verificou a veracidade dos atestados de capacidade técnica apresentados pelas empresas, nesse sentido, detectou que a empresa ACONTABIL CONTABILIDADE E SERVIÇOS S/S EPP, realmente foi declarada vencedora de licitações nos municípios, os quais apresentou atestado, havendo inclusive os correspondentes pagamentos, conforme impressões em anexo. Porém, referente a empresa JFA LEMOS CONTABILIDADE, não foi localizado nenhum processo licitatório, onde a mesma tenha sido declarada vencedora, foi localizado apenas, um pagamento no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) no dia 29 (vinte e nove) de janeiro de 2021 (conforme impressão em anexo), não ficando comprovada a compatibilidade do atestado apresentado com o objeto licitado. Dessa forma, exigimos que a empresa JFA LEMOS CONTABILIDADE, apresente a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme prever o art. 30, inciso II da Lei nº 8.666/93, por meio de contrato e notas fiscais de execução do serviço, podendo acrescentar mais algum documento que achar necessário para realizar essa comprovação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado nos jornais, sob pena de permanecer inabilitada. Nesse sentido, a Presidente declara que o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis conforme previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, somente será aberto, após decorrido o prazo concedido a empresa JFA LEMOS CONTABILIDADE. Mirlla Maria Saldanha Lima – Presidente da CPL.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Benedito - Aviso de Licitação - Modalidade: Tomada de Preços Nº 2021.04.22.02 - Tipo: Menor Preço - Critério de Julgamento: Menor Preço Global. O Município de São Benedito/CE, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 12 de maio de 2021 às 14:30h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: serviços técnicos especializados em engenharia civil, para execução das obras de reforma e ampliação da Creche Menino Jesus II, loc. no Bairro Chora, Sede do Município de São Benedito/CE, conforme projeto básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 22 de abril de 2021. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da CPL.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Benedito - Aviso de Licitação - Modalidade: Tomada de Preços Nº 2021.04.22.01 - Tipo: Menor Preço - Critério de Julgamento: Menor Preço Global. O Município de São Benedito/CE, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 12 de maio de 2021 às 09:00h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: serviços técnicos especializados em engenharia civil, para execução das obras de reforma da Creche Proinfância, loc. no Bairro do Cruzeiro, Sede do Município de São Benedito/CE, conforme projeto básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 22 de abril de 2021. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da CPL.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aquiraz - Resultado de Julgamento dos Documentos de Habilitação - Tomada de Preços nº 13.005/2021 TP. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aquiraz torna público para conhecimento dos interessados que após análise dos documentos de habilitação da Tomada de Preços nº 13.005/2021 TP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para reforma da quadra poliesportiva e drenagem pluvial do terreno da EMEF Tia Alzira do Município de Aquiraz/CE, se concluiu que as licitantes Abrav Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI-EPP, F4 Construções, Locações e Produtos de Eventos EIRELI e WU Construções e Serviços EIRELI-EPP foram consideradas habilitadas. As licitantes Construtora Impacto EIRELI e Lexon Serviços & Construtora EIRELI foram consideradas inabilitadas. Comunicamos que fica aberto o prazo recursal para apresentação das razões e possíveis contrarrazões, conforme art. 109, inciso I, letra “a”, da Lei nº 8.666/93. Não havendo intenção de recursos a sessão de prosseguimento dar-se-á em 04 de maio de 2021, às 9:00h (nove horas). Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Comissão, localizada a Rua da Integração, S/N, Centro, Aquiraz, Ceará ou pelo telefone (85) 4062.8090 (ramal 9184) no horário de 8h às 12h. À Presidente.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aquiraz - Resultado de Julgamento dos Documentos de Habilitação - Tomada de Preços nº 13.006/2021 TP. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aquiraz torna público para conhecimento dos interessados que após análise dos documentos de habilitação da Tomada de Preços nº 13.006/2021 TP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em construção civil para obra de ampliação do CEI Raimunda de Freitas Façanha do Município de Aquiraz/CE, se concluiu que as licitantes Abrav Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI-EPP, FHS Construtora EIRELI-EPP e WU Construções e Serviços EIRELI-EPP foram consideradas habilitadas. As licitantes JP Serviços e Locações EIRELI e Lexon Serviços & Construtora EIRELI foram consideradas inabilitadas. Comunicamos que fica aberto o prazo recursal para apresentação das razões e possíveis contrarrazões, conforme art. 109, inciso I, letra “a”, da Lei nº 8.666/93. Não havendo intenção de recursos a sessão de prosseguimento dar-se-á em 05 de maio de 2021, às 9:00h (nove horas). Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Comissão, localizada a Rua da Integração, S/N, Centro, Aquiraz, Ceará ou pelo telefone (85) 4062.8090 (ramal 9184) no horário de 8h às 12h. À Presidente.

*** *** ***GUAIUBA AGROPECUÁRIA S/A - CNPJ - 07.574.718/0001-30 - NIRE – 23300015690 –Empresa Beneficiária de Incentivos Fiscais - EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – Comunicamos aos senhores acionistas, que se acham a disposição dos mesmos na sede social da empresa sito à rua Sinval Leitão S/N – Zona Rural Guaiuba Ceará CEP: 61.890-000, os documentos de que tratam o Art. 133 da Lei 6.404/76, onde poderão ser fornecidas cópias dos respectivos documentos, ficando desde já convocados a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a se realizar em 30.04.2021, às 14 (quatorze) horas no endereço acima mencionado, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar o Balanço e Demonstrações Financeiras relativas ao exercício encerrado em 31.12.2020; b). Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício; c) outros assuntos de interesse social. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2021. Carlos Eugenio Botelho Monteiro - Diretor Presidente.

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158 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Uruburetama - Aviso de Licitação - Pregão Presencial nº 014/2021.02-SRP - Modalidade: Pregão Presencial - Registro de Preços. O Pregoeiro da Prefeitura de Uruburetama torna público, para conhecimento dos interessados que no próximo dia 06 de maio de 2021, às 9h30min, na Sede da Comissão de Licitação da Prefeitura, estará realizando licitação, na modalidade Pregão Presencial, com o seguinte objeto: seleção de melhor proposta para Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de gás liquefeito de petróleo e botijões para atender a demanda das diversas Secretarias do Município de Uruburetama, o qual encontra-se na íntegra na Sede da CPL, no horário de 8h00min às 12h00min e no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, no endereço: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Uruburetama-CE, 23 de abril de 2021. Elinaldo Dutra – Pregoeiro.

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Ipaporanga - Resultado de Julgamento de Recurso Administrativo - Tomada de Preço Nº 02/21/TP-CMI. A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Ipaporanga, torna público o resultado do julgamento do recurso administrativo impetrado pela empresa JBR Assessoria e Consultoria Contábil LTDA, CNPJ Nº 09.249.063/0001-50, cujo objeto consiste na contratação dos serviços de assessoria contábil para prestar serviços junto à Câmara Municipal de Ipaporanga. Dá análise do recurso à vista das normas estabelecidas no ato convocatório, como também, no parecer jurídico, decide pelo indeferimento do recurso apresentado, mantendo a decisão no sentido de declarar inabilitada a referida empresa e habilitadas as licitantes F das C S de Aguiar Digitalizações e Contabilidade – ME – CNPJ: 24.606.111/0001-04 e Rissati Assessoria Municipal EIRELI – CNPJ: 26.825.283/0001-02. Os autos do processo licitatório encontram-se com vista franqueada aos interessados. Ipaporanga, 23 de abril de 2021. Raimundo Bezerra Lima – Presidente.

*** *** ***Estado do Ceará - Município de São Gonçalo do Amarante – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº. 008.2021 – SRP. O Pregoeiro do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, torna público para conhecimento dos interessados a abertura do Pregão Eletrônico Nº. 008.2021 – SRP, cujo objeto é a seleção de melhor proposta para Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo, permanentes e ferramentas para a conservação e manutenção de prédios e logradouros públicos de responsabilidade da Secretaria Regional do Pecém do Município São Gonçalo do Amarante – CE (exclusivo para ME/EPP). Início do acolhimento das propostas de preços: 27/04/2021 às 17h30min. Data de abertura das propostas de preços: 10/05/2021 às 09h30min. Para efeito desta licitação deverá ser levado em consideração o horário oficial de Brasília. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos seguintes sítios eletrônicos: www.bbmnet.com.br; www.tce.ce.gov.br; www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br. São Gonçalo do Amarante/CE, 23 de abril de 2021. Neemias da Mota Sales – Pregoeiro.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Irauçuba - Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº 2021.04.06.01. A Prefeitura Municipal de Irauçuba, torna público que se encontra à disposição dos interessados o edital de Pregão Eletrônico Nº 2021.04.06.01, que tem como objeto o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetora para uso em veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Irauçuba - CE, conforme especificação contida nos anexos do edital. O recebimento das propostas, através do site da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, dar-se-á a partir das 17h00min do dia 26/04/2021, até às 17h00min do dia 07/05/2021. Data de Abertura das Propostas: 10/05/2021 às 08h00min. O edital estará disponível nos sites: www.bllcompras.org.br ou www.tce.ce.gov.br, a partir da data da publicação deste Aviso. Irauçuba/CE, 20 de abril de 2021. Jayson Mota Azevedo Mesquita – Pregoeiro.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Martinópole - Aviso de Abertura de Proposta de Preços - Tomada de Preços Nº 25.02.001/2021. A CPLP da Prefeitura Municipal de Martinópole/CE, torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 28 de abril de 2021, às 09h00min, na Sede da Prefeitura, localizada à Av. Capitão Brito, S/N, Centro – Martinópole/CE, estará realizando abertura dos Envelopes de Propostas da licitação na modalidade Tomada de Preços, tombada sob o Nº 25.02.001/2021, com fins ao objeto: contratação de serviços de assessoria e consultoria técnica, envolvendo a realização de levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas, visando o aprimoramento da qualidade e expansão das atividades da educação, através de procedimentos administrativos, financeiros e gerenciais do Sistema Municipal de Educação do Município de Martinópole-CE. Informações na Sede da CPLP, localizada à Av. Capitão Brito, S/N, Centro – Martinópole/CE, no horário de 08:00h às 12:00h. Martinópole/CE, 23 de abril de 2021. Francisco das Chagas Lourenço Alves – Presidente da CPLP.

*** *** ***Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária - Convocação - Ficam convidados acionistas da Companhia Importadora de Máquinas e Acessórios Irmãos Pinto - CIMAIPINTO - CNPJ/MF 07.199.466/0001-07, situada na Rua Senador Pompeu 1867 (Parte) bairro Jose Bonifácio, CEP 60025-001 em Fortaleza-CE., para participar na sede da empresa das AGO/E a realizar-se no próximo dia 30 de Abril de 2021, às 09:00 (nove horas), para a seguinte ordem do dia: A) Em AGO: a1) Exame, votação das demonstrações contábeis; Relatório Administração e destinação do resultado referente exercício findo em 31 de Dezembro 2020; a2) Eleição dos novos Diretores e fixação dos honorários para gestão do triênio 2021/2024 (Abril 2021 a Abril 2024). B) Em AGE: b1) Plano Negócio da Sociedade em PANDEMIA vírus SARcovid19; b2) Tornar-se efetivo Cimaipinto capitalizar holding patrimonial com bens do ativo permanente; b3) Efetivar participação da Associação Desportiva Amigos do Ceará (ADÁC) em holding patrimonial incluídas no Banco de Projetos CI; b4) Planilhas valores recompensar defasagem honorários gestores da Sociedade no advento da moratoria; b5) Planilhas valores saldos credor conta corrente acionistas ou não. - Outros assuntos de interesse da sociedade. O livro de presença dos acionistas estará a disposição a partir das 08:00 hrs. com o encerramento das assinaturas às 8:30 hs. Fortaleza, 15 de Abril de 2021. - Wilson Saboia de Alencar Pinto.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte - Aviso de Suspensão – Concorrência Pública nº 2021.03.23.2. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, torna público para conhecimento dos interessados que fica suspenso o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 2021.03.23.2, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de varrição, capinação, poda de árvores, pintura de guias, roçagem, coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e urbanos do Município de Juazeiro do Norte/CE, por intermédio de sua Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos, em virtude da Medida Cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE junto ao certame, conforme Processo nº 07984/2021-3. Informo que será divulgada nova data para continuidade do processo licitatório respeitando todos os prazos legais de publicações, conforme legislação pertinente. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal, sito à Praça Dirceu Figueiredo, s/nº - Centro - CEP: 63.010-147, Juazeiro do Norte/CE, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou pelo telefone (88) 3566-1010. Juazeiro do Norte/CE, 23 de abril de 2021. Uelton de Souza Cardoso – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 2021.04.23.1-PE. A Comissão de Pregão torna público que está disponível na sala de licitações na Av. dos Três Poderes, 75, no Prédio da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro/CE e sites: www.bll.org.br e http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes o Edital de Pregão Eletrônico nº 2021.04.23.1-PE, para Registro de Preço visando a futura e eventual aquisição de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual para distribuição aos profissionais do CRAS, de interesse da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo do Município de Deputado Irapuan Pinheiro /CE. Data do início de cadastramento de proposta de preços: a partir de 26 de abril de 2021 a partir das 14:00 horas (horário de Brasília); Data de Abertura de Propostas: 10 de Maio de 2021 das 08:30 às 09:00 horas (horário de Brasília-DF); Data da Disputa de Preços: 10 de Maio de 2021 às 09:00 horas (horário de Brasília-DF). Deputado Irapuan Pinheiro-CE, 26 de abril de 2021. Lucas Moreira Pinheiro - Pregoeiro do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pereiro – Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 23.04.01/2021. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pereiro, localizada na Avenida João Terceiro de Souza, nº 421, Centro, tel. (88) 3527-1260, torna público que se encontra à disposição dos interessados o edital de Pregão Presencial Nº 23.04.01/2021, cujo objeto é a aquisição de urnas funerárias adulto e infantil destinados a atender as necessidades das famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Pereiro-CE, conforme especificações do anexo I, sendo a fase de disputa de lances no dia 07/05/2021 a partir das 09:00hs. O referido edital poderá ser adquirido a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público das 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima citado ou pelo Portal do TCE-CE. Pereiro-CE, 23 de abril de 2021. Ermilson dos Santos Queiroz – Pregoeiro.

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159DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cascavel - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 02.19.04.2021-PE. A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Cascavel torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tombado sob o N° 02.19.04.2021-PE, do tipo Menor Preço, tendo como objeto a aquisição de materiais de consumo para prevenção e ações de contenção em meio à pandemia do Covid-19, por meio da Portaria 1857, de 28 de julho de 2020, atendendo as necessidades das Escolas de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil-CEI e as Escolas de Ensino Médio da Rede Estadual do Município de Cascavel/CE, o edital está disponível nos endereços eletrônico: www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br, com o prazo de cadastramento das propostas até o dia 07 de maio de 2021 às 08h:00min, abertura das propostas às 08h:15min e a fase da disputa de lances às 09h:00min (horário de Brasília). Maiores informações no endereço citado ou pelo fone: (85) 3334-2840. Cascavel – Ceará, 23 de abril de 2021. Vânia de Souza Pinheiro - Pregoeira Oficial.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cascavel - Aviso de Licitação - Tomada de Preços N° 04.19.01/2021-TP. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cascavel torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços N° 04.19.01/2021-TP, do tipo Menor Preço Global, tendo como objeto a contratação de empresa para a prestação dos serviços especializados em assessoria técnica em gestão de saúde pública para orientação na elaboração de planos e na programação, controle e financiamento de recursos do SUS, visando a otimização da gestão de ações e serviços de saúde, junto a Secretaria de Saúde do Município de Cascavel/CE. A sessão será realizada no dia 13 de maio de 2021 às 09h00min, na Sala da Comissão situada a Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2650 - Rio Novo - Cascavel - Ceará. A documentação do edital na íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado, no horário de 08h00min às 12h00min e no seguinte sítio virtual: www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Maiores informações no endereço citado ou pelo fone: (85) 3334.2840. Cascavel - Ceará, 23 de abril de 2021. Nilcirlene Melo de Oliveira - Presidente da CPL.

*** *** ***Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Meruoca. Chamada Pública n.º 01/2021 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009, Alterada pela Resolução Nº 25 do FNDE, de 04/07/2012. A Prefeitura de Meruoca pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.683/0001-70, representada neste ato, pelo Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, o Sr. Francisco Gilvan Miguel Santos, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de maio à dezembro de 2021. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 17 de maio de 2021, às 09:00 horas, na Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão – Comissão de Licitação, com sede à Avenida Pedro Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador. Meruoca-Ce. 22 de abril de 2021. Clauber Vinicius Ricardo Coelho - Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE – O Pregoeiro do Município de Quixadá/Ce, no uso de suas atribuições legais, considerando ofício expedido pela Secretaria da Saúde anexo aos autos, resolve REVOGAR em todos os seus termos, por interesse da administração, o processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 10.004/2021, cujo objeto é Registro de preços visando futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades do Hospital Municipal Eudásio Barroso, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de responsabilidade da Secretaria da Saúde do município de Quixadá-Ce, tendo em vista que a Secretaria da Saúde não tem mais interesse na referida contratação, pois existe contratos vigentes com o Instituto de Gestão e Cidadania – IGC para gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde nos equipamentos supracitados. Quixadá-Ce, em 22 de abril de 2021. José Ivan de Paiva Júnior – Pregoeiro.

*** *** ***Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Quixadá, torna público que às 09:00 horas do dia 13 de maio de 2021, na sala da CPL, localizada na Trav. José Jorge Matias, s/n – Campo Velho, Quixadá/Ce., receberá propostas para a contratação de empresa para realização de processo simplificado de seleção pública visando a composição de banco de recursos humanos em situação de cadastro de reserva de profissionais para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria de Administração do município de Quixadá/Ce. Modalidade: Tomada de Preços nº 04.001/2021-TP. Tipo: Menor Preço Global. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos junto à Comissão Permanente de Licitação no endereço já citado, a partir da publicação deste Aviso, no horário de 08:00 às 12:00h, ou no portal da transparência: www.tce.ce.gov.br. Quixadá - CE, 23 de abril de 2021. Mirlla Maria Saldanha Lima - Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE CRATEÚS – RESULTADO DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021 CMC – A Comissão Permanente de Licitação torna público o Resultado da Análise da Proposta de Preços da Tomada de Preços Nº 003/2021 CMC, cujo OBJETO é Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em consultoria e assessoria administrativa na área de recursos humanos junto a Câmara Municipal do Municipio de Crateús-CE. Sendo consideradas APTAS as Propostas das Empresas: 1. DANIEL DAGER ROSA COSTA CONSULTORIA CONTABIL (DAGER - CONSULTORIA, ASSESSORIA & TREINAMENTOS); 2. J B R ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA; 3. G&T CONTROLLER LTDA – ME. Desta forma é considerada VENCEDORA a empresa: DANIEL DAGER ROSA COSTA CONSULTORIA CONTABIL (DAGER - CONSULTORIA, ASSESSORIA & TREINAMENTOS), por apresentar o Menor Valor para o Objeto Licitado. Ficando aberto o prazo recursal conforme art. 109, inciso I, alínea “b”, da lei 8.666/93. Maiores informações entrar em contato pelo E-mail: [email protected]. Crateús-CE, 23 de Abril de 2021. Edigar Rodrigues de Sousa – Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU – AVISO DE RETIFICAÇÃO – TERMO DE CONTRATO – TOMADA DE PREÇOS N° 0182020TPINFRA – Extrato de Contrato e Ordem de Serviço da Tomada de Preços N° 0182020TPINFRA que tem por OBJETO Contratação de empresa para executar a pavimentação em pedra tosca em diversas ruas de localidades no Município de Ipu-CE. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Ipu-CE torna público a RETIFICAÇÃO do Termo de Contrato, Extrato de Contrato e Ordem de Serviços, ONDE SE LÊ: Planalto Timbó Construções e Serviços Eireli – ME com endereço a Av. Claúdio Camelo Timbó, N° 664, sala 03, Bairro Nova Hidrolândia, Hidrolândia-CE, CEP nº 62.270-000, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº 11.962.967/0001-70; LEIA-SE: Planalto Timbó Construções e Serviços Eireli – ME com endereço a Av. Claúdio Camelo Timbó, N° 664, sala 03, Bairro Nova Hidrolândia, Hidrolândia-CE, CEP nº 62.270-000, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº 24.269.824/0001-20. Ipu-CE, 22 de Abril de 2021. Raimundo José Aragão Martins – Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021/SMI-TP – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cariré torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na Modalidade Tomada de Preços, tombado sob o Nº 006/2021/SMI-TP, tendo como Objeto a Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados na perfuração de 12 (Doze) poços profundos, junto a Secretaria de Infraestrutura do Município de Cariré. A Sessão será realizada às 09h do dia 17 de Maio de 2021, na Sala de Sessões da Comissão situada á Praça Elísio Aguiar, Centro, Cariré-CE. A documentação do Edital na íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado e nos Sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e www.carire.ce.gov.br. Maiores informações no endereço citado ou pelo Fone: (88) 3646-1133. Cariré-CE, 23 de Abril de 2021. Arnóbio de Azevedo Pereira – Presidente da CPL.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Guaiúba - Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº 2021.04.16.1 – SRP - Julgamento: Menor Preço por Lote. Objeto: seleção de melhor proposta para Registro de Preços visando futuras e eventuais contratações para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao Hospital, Unidades Básicas e Secretaria Municipal de Saúde do Município de Guaiúba/CE. O prazo de cadastramento das Cartas Propostas será até às 09h00min do dia 07 de maio de 2021, com abertura para análise das propostas às 09h01min e Sessão de Disputa de Lances às 14h10min. O edital poderá ser adquirido nos endereços eletrônicos www.bbmnetlicitacoes.com.br e www.tce.ce.gov.br a partir da data desta publicação. Informações: na sede da Comissão Central de Licitação e Pregões, na Rua Pedro Augusto, nº 53, Centro, Guaiúba/CE ou tel. (85)3376.1016. Guaiúba/CE, 23 de abril de 2021. Diego Luis Leandro Silva – Presidente e Pregoeiro da CCLP.

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160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 005/2021 - Pregão Eletrônico/Registro de Preços Nº 05.001/2021-PERP. Órgão: Prefeitura Municipal de Eusébio - CNPJ Nº 23.563.067/0001-30, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Fornecedor: XM Locação de Máquinas e Equipamentos EIRELI - CNPJ: 06.974.198/0001-90, vencedora dos itens 01, 02 e 03, no valor de R$ 4.344.237,12 (quatro milhões trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e trinta e sete reais e doze centavos). Estimado para o período de vigência da Ata de Registro de Preços. Data de assinatura: 22 de abril de 2021. Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico/Registro de Preços nº 05.001/2021-PERP. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de máquinas pesadas e veículos, incluindo operadores, combustível e transporte para os locais que a Administração Municipal esteja executando os serviços destinados as atividades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, deste Município. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. Assina pelo fornecedor: Ricardo Sousa Pinheiro. Assina pela Prefeitura Municipal de Eusébio o Gerenciador da Ata: José Valber Mota Barros.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Hidrolândia – Aviso de Abertura de Licitação. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Administração e Finanças – Regente: Pregoeiro e Equipe de Apoio – Processo Originário: Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº PMH-190421-PERP02. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza destinados a suprir as necessidades das Secretarias Contratantes do Município de Hidrolândia/CE. Local de Acesso ao Edital: Sede da Prefeitura Municipal – Avenida Luiz Camelo Sobrinho, nº. 640, Centro, CEP: 62.270-000, Hidrolândia–CE; www.bbmnetlicitacoes.com.br; https://www.hidrolandia.ce.gov.br/licitacao.php; https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 07h30m às 13h00m. Local de Realização da Licitação: www.bbmnetlicitacoes.com.br. Data de Abertura: 07/05/2021. Horário: 08h00m. Pregoeiro: Raimundo Rodrigues de Oliveira.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 038/2021/PP. O Pregoeiro do Município de Pedra Branca comunica aos interessados que no dia 10 de maio de 2021, às 08h30min, na Sala da Comissão de Licitação, abrirá licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 038/2021/PP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para elaboração e adequação de projetos básicos, memoriais descritivos, laudos de engenharia e arquitetura, elaboração de orçamentos, memórias de cálculos, cronogramas físico/financeiro, monitoramento dos sistemas SIMEC/SISMOB, estudos ambientais e fiscalização de obras e iluminação pública, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, do Município de Pedra Branca/CE. O edital estará à disposição nos dias úteis no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h e no site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. Jose Ednaldo Cipriano – Pregoeiro. Pedra Branca-CE, 23 de abril de 2021.

*** *** ***Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 09.10.05.2021. Objeto: seleção de melhor proposta para registro de preços visando futuras e eventuais aquisições de 130 pneus automotivos sem câmaras dimensões 215/75 aro 17,5, tipo liso, para veículo de marca volare, modelo w9 euro v, ano 2015 e serviços de alinhamento, balanceamento e montagem para os veículos do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, gerenciado pelo Consórcio Público De Saúde Da Microrregião De Crato – CPSMC, conforme detalhamentos constantes no Edital e seus anexos. Data de recebimento das propostas: 26 de abril de 2021 às 08:00 horas (horário de Brasília) à 07 de maio de 2021 às 17:00 horas (horário de Brasília). Data da Sessão: dia 10 maio de 2021, às 10:00 horas. Local: www.bllcompras.org.br. O Edital poderá ser adquirido no mesmo endereço ou através do Portal das Licitações no site https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ ou https://cpsmcrato.ce.gov.br/.Crato/CE, 23/04/2021. Cícero Leosmar Parente Gomes – Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS. O Município de Nova Olinda, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de julgamento das propostas da TOMADA DA PREÇOS Nº 2021.03.15.01-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DA OBRA DE REFORMA DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, de acordo com as exigências, quantidade e especificações constantes do presente Edital e seus anexos. Após as análises minuciosas das propostas apresentadas pelas empresas habilitadas, verificou-se que a empresa FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 23.103.016/0001/25, é a detentora da melhor proposta, no valor global de R$ 60.867,45 (sessenta mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), verificando também que atende as exigências do edital. Para maiores detalhes, a ata da sessão reservada encontra-se publicada no Portal de Licitações do TCE do Ceará. Pela presente, fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto no art. 109, da Lei nº 8.666/93. Samara Pereira de Lucena, Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT - O Pregoeiro do Consorcio Publico de Saúde da Microrregião de Itapipoca – CPSMIT comunica aos interessados que no próximo dia 07 de maio de 2021, às 10h00min, estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2604.01/2021, cujo objeto é aquisição de medicamentos, controlados, material medico hospitalar, material laboratorial, descartável, material odontológico, clinico geral, endodontia, próteses e cirúrgico periodontia destinados ao centro de especialidades odontológicas CEO-R Dr. Hugues Pessoa Amorim e Policlínica Dr. Francisco Pinheiro Alves junto ao Consorcio Publico de Saúde da Microrregião de Itapipoca - CPSMIT. O edital completo estará à disposição, na Sede do CPSMIT, à Rua Urbano Teixeira Barbosa, 546 – Centro – Itapipoca – CE, Fone (88) 3631-2654, no horário de 08h00min as 12h00min, nos dias úteis após essa publicação. Itapipoca/CE, 26 de abril de 2021. Francisca Rejane Benigno Costa.

*** *** ***Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Icó – Aviso de Licitação - A Comissão de Licitações do município de Icó torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 13.01/2021 - PERP, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ICÓ-CE. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das propostas: das 09hs:00min do dia 26/04/2021; 2. Fim do recebimento de propostas: ás 08hs00min do dia 11/05/2021; 3. Abertura e Julgamento das propostas: das 08hs01min ás 08h59min do dia 11/05/2021; 4. Início da sessão de disputa de preços: ás 09hs00min do dia 11/05/2021, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Rua Francisca Alves de Moraes, s/n, 1º andar, Gerência, Icó-Ce, das 07:30 ás 11:30 ou pelo telefone (88) 99300-1896 e no site:www.tce.ce.gov.br. Icó (CE), 23 de Abril de 2021. Petrus Barbosa de Lima - Pregoeiro

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Poranga – Aviso de Licitação – Tomada de Preços Nº 003/2021-CMP. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Poranga torna público que se encontra a disposição dos interessados o edital na modalidade Tomada de Preços nº 003/2021-CMP, sessão pública marcada para o dia 12.05.2021 às 10h00min, cujo objeto é a prestação de serviços de licença de uso de sistema informatizado de contabilidade, licitação, patrimônio, almoxarifado, folha de pagamento e Portal da Transparência, bem como, gestão da transformação e armazenamento web do acervo documental da Câmara Municipal de Poranga-CE. O edital poderá ser adquirido nos sites: https://licitacoes.tce.ce.gov.br e https://www.camaraporanga.ce.gov.br/licitacao.php e ainda na sala da Comissão de Licitação, localizada à Av. Dr. Epitácio de Pinho, s/nº, Bairro Eufrasino Neto, Poranga-CE, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min. Poranga-CE, 26 de abril de 2021. Genildo Alves de Sousa – Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021/PE – A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Iracema-CE torna público, para conhecimento dos interessados que no dia 07 de Maio de 2021, às 08h, estará realizando Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico Nº 003/2021/PE, com o seguinte Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de software em gestão de saúde pública, para atender as necessidades do Município de Iracema-CE, com locação de software que auxilie na efetivação dos serviços oferecidos pela Unidade de Saúde, incluindo assessoria treinamento, capacitação, educação continuada e replicação de conhecimento para os trabalhos de utilização do prontuário eletrônico, vinculada ao processo de Gestão da Atenção Primária à Saúde. JUSTIFICATIVA: Visa dotar a gestão de saúde municipal condições para atender melhor à população na prestação dos serviços públicos e regulação das atividades constitucionais. Estima-se no Valor de R$ 1.304.835,33 O Edital estará a disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no Site: https://www.tce.ce.gov.br/, www.bbmnetlicitacoes.com.br e no horário de 08h às 12h no Endereço: Rua Delta Holanda, N° 19, Centro, Iracema-CE. Iracema-CE, 26 de Abril de 2021. Karizia Luzia Costa Serpa Moraes – Pregoeira.

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161DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaguaruana torna público, nos autos do processo da Tomada de Preços n° 2021.04.01.01 - TP com data de abertura marcada para o dia 23 de abril do corrente ano às 08:00h, que foi aberta a sessão, onde ocorreu a abertura dos envelopes de habilitação onde restaram habilitadas as empresas: Provia Pesquisa Desenvolvimento Industria e Comercio LTDA (CNPJ: 27.403.746/0001-00), bem como a empresa Asfalto Construções e Serviços EIRELI (CNPJ: 10.710.366/0001-08), e inabilitada a empresa Lexon Construções pela ausência dos itens 5.6.1.1; 5.6.1.1 5.6.2; 5.6.2.1 do edital, cuja documentação anexada não possui pertinência com o objeto do certame. Fez-se ausente o representante desta última, não tendo sequer assinado a Ata e a lista de presença, todavia, ainda assim, plasmado na legislação vigente, torno aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recursos, no termo do artigo 109, inciso I, c/c artigo 109, §1°. Jaguaruana, 23 de abril de 2021. Comissão de Licitação.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tururu - Aviso de Licitação. A Comissão Permanente de Licitação torna público que estará realizando licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 011/2021 - Processo Nº 2021.04.07.01, cujo objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material de expediente, material de limpeza e outros materiais de consumo para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Tururu-CE. Estando aberto o prazo para cadastramento de propostas a partir do dia 26/04/2021, às 07:00h, até o dia 06/05/2021 às 07:00h, abertura das propostas no dia 06/05/2021 às 13:30h e a fase de disputa de lances no dia 06/05/2021 às 13:40h, estando disponível pelos sítios eletrônicos: www.bbmnet.com.br; www.tce.ce.gov.br. Maiores informações: Sede de Licitações Rua Maria Glória da Conceição, s/n, Centro. Vinicius do Vale Cacau - Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tururu. 22 de abril de 2021.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara - Aviso de Licitação. O Município de Jijoca de Jericoacoara, por intermédio de sua Pregoeira, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2021.04.16.01PE, tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é o Registro de Preços visando futuras e eventuais contratações para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, passagens rodoviárias e hospedagens para as diversas Unidades Administrativas do Município de Jijoca de Jericoacoara/CE. Data de Cadastramento das Propostas até o dia 07 de maio de 2021 às 08h59min; Abertura das Propostas no dia 07 de maio de 2021, a partir das 09h00min; e a fase de Disputa de Lances no dia 07 de maio de 2021, a partir das 10h00min. Os horários referem-se ao horário local. Referido edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico: www.bbmnetlicitacoes.com.br, e pelo Portal do TCE-CE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes, a partir da data desta publicação ou na sala da C.P.L., situada à Rua Minas Gerais, 420, Centro, Jijoca de Jericoacoara-CE. Jijoca de Jericoacoara (CE), 23 de abril de 2021. Luciana Setúbal Araújo – Pregoeira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA - A CPL, vem informar aos interessados o resultado do Julgamento da FASE DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021 - PMI, cujo objeto é a REFORMA DO CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, CENTRO DE ESPECIALIDADES E QUADRA DE ESPORTE DO CSU DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE. Ficando HABILITADAS as licitantes: SAVIRES ILUMINAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME e JC DE AGUIAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES - EPP e INABILITADAS as demais licitantes. O resultado estará disponível na sala da CPL, bem como será divulgado no portal de licitações do TCE/CE no site http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Ficando aberto o prazo para interposição de recurso previsto no art. 109, inciso I, alínea “a”, Lei 8.666/93. Caso não haja interposição de Recursos fica estabelecido o dia 04 de Maio de 2021 às 09:00 hs para abertura dos envelopes de propostas de preços, Ibiapina-CE, 23 de Abril de 2021. Marcos Douglas de Sousa Lima - Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – PUBLICAÇÃO DO EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 2204.02/2021. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ubajara, Sr. João Paulo Miranda Albuquerque, em cumprimento a lei que determina o ato, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2204.02/2021, oriundo do Pregão Eletrônico n° 01.017/2021-PE, tem como objeto: Registro de Preços visando futura e eventual Aquisição de refil e cartuchos e prestação de serviços de recarga de toner e impressoras visando a manutenção das atividades das diversas secretarias do município de Ubajara - CE, onde os preços foram consignados em favor da empresa: A. DE CASTRO SILVA INFORMATICA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.507.783/0001-83, no valor global de R$ 247.398,45 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos). Órgão Gestor - Secretaria de Administração e Finanças. Ordenadora de Despesas: Maria Aldenir Almeida Cavalcante. Representante da empresa: Antonia de Castro Silva. Ubajara - CE, 22 de Abril de 2021. João Paulo Miranda Albuquerque - Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – PUBLICAÇÃO DO EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 2204.01/2021. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ubajara, Sr. João Paulo Miranda Albuquerque, em cumprimento a lei que determina o ato, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2204.01/2021, oriundo do Pregão Eletrônico n° 01.020/2021-PE, tem como objeto: Registro de Preços visando futura e eventual Aquisição de bate-maca para atender as necessidades do Hospital Municipal Francisca Belarmino da Costa no município de Ubajara - CE, onde os preços foram consignados em favor da empresa: PA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.044.495/0001-07, no valor global de R$ 58.994,60 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais). Órgão Gestor – Secretaria de Saúde. Ordenador de Despesas: Grijalva Parente da Costa. Representante da empresa: Pedro Henrique de Abreu Cunha. Ubajara – CE, 22 de Abril de 2021. João Paulo Miranda Albuquerque. Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021 - PE. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mulungu-Ce torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob o N.º 009/2021-PE, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Composição de Kits e Atender no Complemento da Merenda Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Mulungu de Responsabilidade da Secretaria de Educação em Virtude da Pandemia do COVID-19. A Comissão de Pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas comerciais será até às 09h00min do dia 05 de maio de 2021 e a Sessão de Disputa de Lance as 09:00h no dia 06 de maio de 2021. O edital e seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e www.bbmnetlicitacoes.com.br. Maiores informações no endereço citado ou pelo Fone: (85) 3318-1786 das 08:00 à 12:00 Horas. Mulungu/CE, 23 de abril de 2021. Diógenes Silva do Nascimento Oliveira - Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mulungu/CE.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2021 - PE. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mulungu-Ce torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob o Nº 010/2021-PE, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Composição de Cestas Básicas para Atender as Necessidades das Famílias em Estado de Vulnerabilidade Devidamente Cadastradas nos Programas Assistenciais da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Mulungu em Virtude da Pandemia do COVID-19. A Comissão de Pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas comerciais será até às 09h00min do dia 05 de maio de 2021 e a Sessão de Disputa de Lance às 10:00h no dia 06 de maio de 2021. O edital e seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e www.bbmnetlicitacoes.com.br. Maiores informações no endereço citado ou pelo Fone: (85) 3318-1786 das 08:00 à 12:00 Horas. Mulungu/CE, 23 de abril de 2021. Diógenes Silva do Nascimento Oliveira - Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mulungu/CE.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI – AVISO DE LICITAÇÃO. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Paramoti, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de propostas de preços, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico que será realizada no dia 07 de Maio de 2021 às 09h:00min (horário de Brasília) no portal http://www.bbmnetlicitacoes.com.br/ conforme especificado no Edital Nº 001/2021/SMA – PE com o seguinte objeto: Locação de Software de Gerenciamento de Pesquisa de Preços e de Software de Gerenciamento e Controle do Site Oficial da Prefeitura Municipal de Paramoti/CE. O Edital encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Pregões, localizada à Rua 04, s/n, Prefeito Araci Santos, Paramoti, Ceará, CEP 62.736-00, fones: (85) 3320-1338 / 99415-8615, no horário de atendimento ao público de 07:00 às 13:00h e também nos sites https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#. Paramoti-CE, 23 de Abril de 2021. Leyde Dayana Ferreira Braga - Pregoeira.

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162 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA - DESPACHO - Considerando o Poder Geral de Cautela e o Princípio da Auto Tutela conferidos à administração pública por força de lei, chamo o feito à ordem para determinar que as cooperativas COOPERATIVA AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, inscrita no CNPJ nº 22.738.550-0001/45, COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIAR DE ITAPIPOCA-COPEAGRI, inscrita no CNPJ sob nº 29.270.418/0001-09 e COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.272.377/0001-89, participantes da Chamada Pública nº 001.06.2021 apresentem, no prazo de até 03 (três) dias úteis, os seguintes documentos, em consonância com o que determina o inciso VIII, do item 3.3 do Edital do referido chamamento: 1) Alvará de Funcionamento da sede e as suas respectivas fábricas de polpas e demais gêneros alimentícios; 2) Alvará Sanitário, incluindo a sede e as suas respectivas fábricas de polpas e demais gêneros alimentícios; 3) Registros dos produtos ofertados nos órgãos competentes; 4) Registros dos estabelecimentos perante os órgãos competentes. Itapipoca/CE, 22 de abril de 2021. Ramon Galvão Fernandes - Presidente da Comissão Municipal de Licitação de Itapipoca/CE

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI - AVISO DE ADIAMENTO – A Comissão de Permanente de Licitação da Prefeitura de Paramoti, por conveniência administrativa, torna público o ADIAMENTO da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021/SMS-CHP, cujo objeto é o Credenciamento de Empresas para Prestar Serviços Especializados na Realização de Exames Laboratoriais junto a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paramoti/CE, que seria até o dia 20 de Abril de 2021 às 11:00 horas para o dia 29 de Abril de 2021, às 11:00 horas. Maiores informações junto a Comissão Permanente de Licitação do Município de Paramoti, nos dia úteis após esta publicação no horário de atendimento ao público de 07:00 às 13:00h, pelos sites: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php# e pelos fones: (85) – 3320-1338 / 99415-8615. Paramoti – CE, 19 de Abril de 2021. José Hallyson Sousa Rocha – Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI - AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação deste município torna público que no dia 27 de Maio de 2021, às 09:00h, estará abrindo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021/DIV - TP, do tipo Técnica e Preço, cujo objeto é a Contratação de Escritório de Advocacia para a Prestação de Serviços Técnicos de Assessoria e Consultoria Jurídica, assim como no Âmbito dos Processos Administrativos e dos Tribunais de Contas do Estado e da União, junto as Diversas Secretarias do Município de Paramoti/CE. O Edital estará disponível nos dias úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao público de 07:00 às 13:00h e pelos sites https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#. Informações pelo fone: (85) 3320-1338 / 99415-8615, ou no endereço à Rua Santa Ana, nº 64, Centro. Paramoti/CE, 23 de Abril de 2021. José Hallyson Sousa Rocha - Presidente da CPL.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Carnaubal - Aviso de Licitação. A Prefeitura Municipal de Carnaubal, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Tomada de Preço Nº 01.017/2021-TP, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de digitalização e tratamento de dados de documentos públicos em formato OCR e armazenamento em mídia digital a serem prestados junto as diversas Secretarias do Município de Carnaubal-CE. A realização está prevista para o dia 12 de maio de 2021, às 08h30m. O referido edital está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE – Setor de Licitações, situada na Rua Presidente Médici, 167, Centro, nos dias úteis das 07h30min às 13h30min, ou através do site TCE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Carnaubal - CE 23 de abril de 2021. Adriana Passos de Lima – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Carnaubal - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 01.018/2021-PE. A Pregoeira Oficial do Município de Carnaubal/CE, torna público para conhecimento dos interessados, o recebimento das propostas virtuais no endereço www.licitacoes-e.com.br, ficando doravante estendido até dia 07 de maio de 2021 às 09h00m (horário de Brasília/DF), cujo o objeto é a contratação de empresa para execução de serviço de transporte escolar da Rede Municipal de Ensino do Município de Carnaubal - CE. O referido edital está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE – Setor de Licitações, situada na Rua Presidente Médici, 167, Centro, nos dias úteis das 07h30min às 13h30min, ou através do site TCE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes, ou ainda através do site www.licitacoes-e.com.br. Carnaubal - CE, 23 de abril de 2021. Adriana Passos de Lima – Pregoeira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – AVISO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP002/2021 – O Município de Nova Russas torna público o Resultado do Julgamento da Habilitação do Processo Tomada de Preços Nº SI-TP002/2021, cujo OBJETO versa sobre Contratação de empresa especializada para execução de serviços de gerenciamento integral, manutenção, ampliação, modernização e eficientização do parque de iluminação pública do Município de Nova Russas. LICITANTES HABILITADOS: VC BATISTA EIRELI – PROVALE; J P SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI; ILUMITERRA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – EPP. LICITANTES INABILITADOS: SAVIRES ILUMINACAO E CONSTRUCOES EIRELI; ENERGY SERVICOS EIRELI; HARDEZ ENGENHARIA E LOCAÇÕES EIRELI; WT TECNOLOGIA GESTÃO E ENERGIA; JP DE SOUSA NASCIMENTO – ME (CNPJ: 29.089.715/0001-44). O inteiro teor da decisão em ata, está disponível no setor de licitações, no horário de atendimento ao público das 08h às 14h e ainda nos seguintes Sítios Eletrônicos: <https://www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php> e <https://licitacoes.tce.ce.gov.br/>. Fica aberto o prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. Nova Russas-CE, 23 de Abril de 2021. Virgílio Bernardo Ferreira de Sousa – Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – AVISO DE HABILITAÇÃO E DE ABERTURA DE ENVELOPES – CONCORRÊNCIA Nº SI-CP002/2021 – O Município de Nova Russas, torna público a alteração do rol de Habilitados e da Data de Abertura dos Envelopes de Propostas da Concorrência N.º SI-CP002/2021, cujo OBJETO versa sobre Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada para os serviços de manutenção, conservação do sistema viário e construção de pavimentação, na sede, distrito e zona rural do Município de Nova Russas. Por ocasião da reforma da decisão da CPL, passa a integrar o rol de Habilitados a Empresa F4 CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E PRODUÇÃO DE EVENTOS EIRELI - LTDA. Fica definida a Data de Abertura de Envelopes de Propostas para o dia 27 de Abril de 2021 às 14h. O inteiro teor dos recursos, está disponível no setor de licitações, no horário de atendimento ao público das 08h às 14h e ainda nos seguintes Sítios Eletrônicos: <https://www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php> e <https://licitacoes.tce.ce.gov.br/>. Nova Russas-CE, 23 de Abril de 2021. Virgílio Bernardo Ferreira de Sousa – Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº SE-TP002/2021 – O Município de Nova Russas, torna público que no próximo dia 12 de Maio de 2021 às 09h, estará abrindo Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº SE-TP002/2021, cujo Objeto versa sobre Contratação de serviços para execução do projeto de construção de uma subestação do tipo aérea de potência 112,5kva no Centro de Educação Infantil (CEI) do Bairro Progresso, junto a Secretaria de Educação do Município de Nova Russas. O Edital completo poderá ser adquirido na sala de licitações, nos dias úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao público das 08h às 14h e ainda nos seguintes Sítios Eletrônicos: <https://www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php> e <https://licitacoes.tce.ce.gov.br/>. Nova Russas-CE, 23 de Abril de 2021. Virgílio Bernardo Ferreira de Sousa – Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJOTA – RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/21-TP-SEINF – A Prefeitura Municipal de Varjota torna público o Parecer de Julgamento de Habilitação da Tomada de Preços Nº 005/21-TP-SEINF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO: I – EMPRESAS HABILITADAS: ENAV PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 07.777.908/0001-55 e ECONSTRUIR PROJETOS E ASSESSORIA EIRELI, CNPJ Nº 30.299.882/0001-07, por atenderem as exigências do Edital. II – EMPRESAS INABILITADAS: FRANCISCO EMANOEL FREITAS MARTINS - ME, CNPJ Nº 26.722.537/0001-59; JVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ Nº 13.370.874/0001-82 e PAVCON PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO E PROJETOS LTDA, CNPJ Nº 03.301.735/0001-43 por não cumprirem as exigências editalícias. Intimem-se aos interessados para o direito de recurso previsto no Art. 109, Inciso I, Alínea ‘‘a” da Lei 8.666/93, no Prazo de 05 (cinco) dias úteis, decorrido este prazo e não havendo apresentação de recursos, a Comissão irá fazer a Abertura dos Envelopes das Propostas de Preços, procedendo com a Análise e Julgamento das mesmas com posterior publicação do Resultado. Varjota-CE, 23 de Abril de 2021. João Victor Catunda Farias Marques – Presidente da CPL.

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163DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.04.14.01 – PP – O Pregoeiro do Município de Miraíma-CE torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 07 de Maio de 2021, às 09h, na sede da Comissão de Pregões da Prefeitura de Miraíma, localizada na Rua Esplanada da Estação, N° 433, Centro, Miraíma-CE, estará realizando Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, cujo Objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de link de acesso a internet para atender as necessidades das diversas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Miraíma-CE, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência constante dos Anexos do Edital, o qual encontra-se disponível no endereço acima mencionado, de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h. Miraíma-CE, 23 de Abril de 2021. Ednardo Ferreira Magalhães – Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA – AVISO DE ADIAMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.03.18.01 – O Presidente da Comissão de Licitação, torna publico ADIAMENTO do Processo 2021.03.18.01, cujo OBJETO é Contratação para prestação de serviços de Publicidade, obediente a Lei 12.232/10, sendo compreendido como o conjunto de atividades realizadas integralmente com a finalidade o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, para atendimento as diversas unidades administrativas do Município de Granja, ficando Remarcado para dia 13 de Maio de 2020, às 09h. O Presidente corrige por meio desta publicação, ONDE SE LÊ: “Tomada de Preços Nº 2021.03.18.01”; LEIA-SE: “CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2021.03.18.01”. Maiores informações junto a Sede da Comissão de Licitações, localizado a Praça da Matriz, S/Nº, Centro. Granja-CE, 26 de Abril de 2021. William Rocha Costa.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO SPU Nº P147675/2021, EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021 – SEDHAS (SRP) (BB Nº 868481) – Central de Licitações. Data de Abertura: 07/05/2021 às 09h (Horário de Brasília). OBJETO: Registro de Preço para Futuras e Eventuais Aquisições de cestas básicas para fornecimento de benefício eventual à população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, durante o enfrentamento a pandemia internacional de COVID-19 no Município de Sobral, conforme as especificações constantes no Termo de Referência. Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes.sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, N° 1.250, 4º andar. Fone: (88) 3677-1157 e 1254. Sobral-CE, 26 de Abril de 2021. A Pregoeira – Mikaele Vasconcelos Mendes.

*** *** ***Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Alto Santo – Secretarias Diversas - Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 2021.22.04-0001. Órgão Gerenciador da Ata Registro de Preços: Secretaria de Infraestrutura, Obras e Urbanismo – CNPJ Nº 07.891.666/0001-26. Detentor da Ata de Registro de Preços: JH – COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA – CNPJ Nº 02.795.126/0001-25. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 017/2017 de 20 de março de 2017. Licitação: Pregão Eletronico nº PE-002/2021 - Diversas. Tipo: Maior percentual de desconto. Objeto: Seleção de melhor proposta através de registro de preços para futura aquisição peças em geral, baterias e demais materiais de manutenção de veículos, originais, genuínos ou legítimas, todos de primeira linha, destinados ao pleno funcionamento dos veículos pertencentes ou vinculados da frota das diversas unidades administrativas (Secretarias) do Município de Alto Santo. Do valor: Lote Único - Percentual de desconto: 31,75 % (trinta um virgula setenta e cinco por cento). Da vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 22 de abril de 2021. Do foro: Comarca do Município de Alto Santo. Signatários: Rademak Verissimo de Queiroz (Secretaria de Infraestrutura, Obras e Urbanismo) / Karla Karolina de Sousa Aragão (Representante Legal).

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU – AVISO DE RETIFICAÇÃO – AVISO DE ADIAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0122021PEFME-SRP – OBJETO: Registro de Preços Visando Futuras e Eventuais Aquisições de material permanente destinados a atender as necessidades de diversas Secretarias deste Município de Ipu tudo conforme especificações contidas nos Anexos do Edital. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ipu-CE torna público a RETIFICAÇÃO do Aviso de Adiamento do Pregão N° 0122021PEFME-SRP, ONDE SE LÊ: 0122021PEFME; LEIA-SE: 0122021PEFME – SRP; e ONDE SE LÊ: Informa aos interessados o Adiamento da Sessão que seria no dia 15 de Abril de 2021, às 09h no Sitio: www.bllcompras.org.br, para o dia 30 de Março de 2021, às 15h; LEIA-SE: Informa aos interessados o Adiamento da Sessão que seria no dia 15 de Abril de 2021, às 09h no Sitio: www.bllcompras.org.br, para o dia 30 de Abril de 2021, às 15h. Ipu-CE, 23 de Abril de 2021. Bruno Emanuel Fernandes – Pregoeiro.

*** *** ***Estado do Ceará – Prefeitura de Fortaleza - Companhia de Transporte Coletivo – CTC – Em Liquidação CNPJ – 07.254.097/0001-08 Assembleia Geral Ordinária Edital De Convocação Pelo presente Edital, ficam convocados os Senhores Acionistas da Companhia de Transporte Coletivo – CTC – Em Liquidação, para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária, que se realizará em sua sede social, na Av. Desembargador Gonzaga, 1630 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza (CE), no dia 27 (vinte e sete) de maio de 2021, às 10(dez) horas, onde deverão conhecer e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, relativas ao Exercício encerrado em 31/12/ 2020; b) Alteração na composição da equipe de liquidação da Companhia; c) Outros assuntos de interesse da Companhia. AVISO: Avisa outrossim, que se encontra à disposição dos Senhores Acionistas na sede social da Companhia, a documentação a que se refere o Art. 133 da Lei n° 6.404, de 15/12/76. Fortaleza, 22 de abril de 2021. Carlos Alberto Alves de Sousa Liquidante CTC

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – AVISO DE ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2021 – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação convoca os licitantes participantes e demais interessados para a Abertura do Envelope contendo a Proposta de Preços da Tomada de Preços Nº 013/2021, que ocorrerá no dia 28 de Abril de 2021, às 09h. OBJETO: Contratação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica nos Tribunais de 2ª Instância e Tribunais Superiores, com Acompanhamento de processos Judiciais e Administrativos de interesse do Município de Quiterianópolis-CE. Maiores informações pelo Telefone: (88) 3657-1064. Quiterianópolis-CE, 23 de Abril de 2021. José Ítalo A. Costa – Presidente da CPL.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tururu - Aviso de Licitação. A Comissão Permanente de Licitação torna público que estará realizando processo de licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2021.04.06.01, cujo objeto é: prestação de serviço de manutenção de ar condicionado e equipamentos eletrônicos das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Tururu/CE. A realizar-se no dia 06 de maio de 2021, às 08:30hs (horário de Brasília), maiores informações na sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Tururu/CE, estando disponível pelo sítio eletrônico: www.tce.ce.gov.br. Maiores informações: Sede da Licitação: Rua Maria Glória da Conceição, s/n - Centro. Vinicius do Vale Cacau - Presidente da Comissão de Licitação. Tururu, 23 de abril de 2021.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipueiras - Aviso de Licitação. Realização dia 07 de maio de 2021 às 08h00min, início da disputa se dará a partir das 14h00min, Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° PE022/2021, Menor Preço, o edital poderá ser adquirido nos endereços: www.licitacoes-e.com.br/ e www.licitacoes.tce.ce.gov.br/. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de diversos materiais de construção, conforme especificado em termo de referência, para atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Ipueiras – CE, telefone para contato/informações: (88) 3685-1879, das 08hs00min às 14hs00min. Ipueiras/CE, 23 de abril de 2021. Francisco Alysson Alves Mendes de Oliveira - Pregoeiro.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipueiras - Aviso de Licitação. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação vem informar que será realizado no dia 12 de maio de 2021 às 08h30min, na sala do Setor de Licitação de Ipueiras – CE, situada no Parque da Cidade José Costa Matos, 01, Centro, licitação na modalidade Tomada de Preços nº 01.006/2021-TP tipo Menor Preço por Lote, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de iluminação pública para atender as necessidades da Secretaria de Obras e Recursos Hídricos do Município de Ipueiras/CE. O referido edital poderá ser adquirido a partir da data desta publicação, no horário de 08:00h às 12:00hs expediente ao público ou pelo Portal do TCE-CE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Ipueiras/CE, 22 de abril de 2021. Cecília Gabriely Soares Carvalho - Presidente da Comissão de Licitação.

164 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 040/2021/PP. O Pregoeiro do Município de Pedra Branca comunica aos interessados que no dia 07 de maio de 2021, às 08h30min, na Sala da Comissão de Licitação, abrirá licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 040/2021/PP, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços de manutenção predial, manutenção viária urbana e de calçamento, em todas as Unidades Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Pedra Branca. O edital estará à disposição nos dias úteis no horário de 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min e no site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. Jose Ednaldo Cipriano – Pregoeiro. Pedra Branca-CE, 23 de abril de 2021.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO SPU Nº P148173/2021, EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – SEPLAG (SRP) – Central de Licitações. Data de Abertura: 07/05/2021, às 09h (Horário de Brasília). OBJETO: Registro de Preço para Futuras e Eventuais Aquisições de ferramentas, carrinhos de mão, carrinhos coletores e peça de manutenção para atender as necessidades do Programa Mais Emprego, Mais Sobral, conforme as especificações constantes no Termo de Referência. Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes.sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, N° 1.250, 4º andar. Fone: (88) 3677-1157 e 1254. Sobral-CE, 26 de Abril de 2021. O Pregoeiro – Ricardo Barroso Castelo Branco.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA – EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRAS E VENDAS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2021 – CONTRATANTE: Município de Iracema. Através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ: 11.937.201/0001-36. CONTRATADA: EDIVAN BORGES DE SOUSA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.936.626/0001-00. Vencedor dos Itens 01 ao 09 no VALOR de R$ 447.157,00. OBJETO: Aquisição de ar comprimido e gás medicinal, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Iracema, de acordo com as especificações postas no Termo de Referência, do Edital. DATA DO CONTRATO: 23 de Abril de 2021. DATA DO EXTRATO: 23 de Abril de 2021. Samia Melissa Nogueira Farias – Secretária do Fundo Municipal de Saúde.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL – AVISO DE ADIAMENTO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021 – SRP – A Pregoeira Oficial torna público para conhecimento dos interessados que ficará ADIADO para o dia 28 de Abril de 2021, às 13h, na sede da Comissão de Licitação localizada na Rua Germiniano Rodrigues de Farias, S/N°, Bairro São Pedro, CNPJ 07.705.817/0001-04, Tamboril-CE, estará realizando sessão para Recebimento e Abertura dos Envelopes com Documentos de Habilitação e Proposta de Preços para o OBJETO: Seleção da Melhor Proposta para Registro de Preços visando Futuras e Eventuais Aquisições água mineral para atender as diversas Secretarias do Município de Tamboril-CE. Tamboril-CE, 26 de Abril de 2021.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira - Aviso de Licitação. O Município de Lavras da Mangabeira/CE torna público que realizará, através da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório na modalidade Pregão n° 2021.04.23.1, do tipo Eletrônico, cujo objeto é a aquisição de manilhas, meio fio e postes de concreto, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Lavras da Mangabeira/CE. Abertura: 07 de maio de 2021, a partir das 09h00m. Início de acolhimento das propostas: 27 de abril de 2021, às 09h00m. Maiores informações e acesso ao edital nos sítios eletrônicos: licitacoes.tce.ce.gov.br e/ou bllcompras.com. Lavras da Mangabeira/CE, 23 de abril de 2021. Maria Josiana Bento de Oliveira - Pregoeira Oficial.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Novo Oriente - Errata ao Aviso da Tomada de Preços Nº 05.003/2021. Cujo objeto é a prestação dos serviços de gestão do Sistema de Iluminação Pública (IP) do Município, compreendendo as atividades de manutenção corretiva, preventiva e demais serviços constantes no projeto básico, da Sede e dos Distritos em Novo Oriente/CE, incluindo todos os custos de materiais, transporte, equipamentos, BDI, mão de obra, encargos sociais e impostos, necessários para realização dos serviços. Onde se lê: Nº 05.003/2021. Leia-se: Nº 05.004/2021. O edital encontra-se a disposição nesta Prefeitura ou nos sites: www.tce.ce.gov.br ou www.novooriente.ce.gov.br. Novo Oriente/CE, 23.04.2021. Paulo Sergio Andrade Bonfim – Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - A Presidente da Comissão de Licitação da Câmara de Tianguá comunica aos interessados que no próximo dia 11 de maio de 2021 às 09h00min, estará abrindo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 05.03.01/2021-CMT, cujo objeto é Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Veiculação, Transmissão, Produção, Criação de Matérias Publicitária junto a Câmara Municipal de Tianguá. O edital completo estará à disposição nos dias úteis após esta publicação no horário de 08h00min as 12h00min no endereço da CÂMARA à Rua Dep. Manoel Francisco, nº 650 – Centro/Tianguá – CE, 23 de abril de 2021. Priscila Cardoso Queiroz - Presidente.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - A Presidente da Comissão de Licitação da Câmara de Tianguá comunica aos interessados que no próximo dia 13 de maio de 2021 às 10h00min, estará abrindo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 09.03.01/2021-CMT, cujo objeto é Contratação dos Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica na Área de Controle Interno, junto a Câmara Municipal de Tianguá. O edital completo estará à disposição nos dias úteis após esta publicação no horário de 08h00min as 12h00min no endereço da CÂMARA à Rua Dep. Manoel Francisco, nº 650 – Centro/Tianguá - CE, 23 de abril de 2021. Priscila Cardoso Queiroz - Presidente.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipueiras - Aviso de Reabertura de Prazo de Licitação. Realização dia 04 de maio de 2021 às 08h00min, início da disputa se dará a partir das 14h00min, Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° PE018/2021, tipo Menor Preço, o edital poderá ser adquirido nos endereços: www.licitacoes-e.com.br/ e www.licitacoes.tce.ce.gov.br/. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de fraldas geriátricas, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Ipueiras - CE, telefone para contato/informações: (88) 3685-1879, das 08hs00min às 14hs00min. Ipueiras/CE, 23 de abril de 2021. Francisco Alysson Alves Mendes de Oliveira - Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRANGA - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.04.22.1-PE. ABERTURA: 07 de maio de 2021 às 09h00min. JULGAMENTO: Menor Preço Global. OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Locação de 02 (Dois) Veículos Tipo Popular e 01 (Um) Veículo Cabine Dupla, 4X2, de interesse das Diversas Secretarias do Município de Guaramiranga/CE, conforme Projeto Básico em anexo do Edital. Informações: Rua Joaquim Alves Nogueira, 409 – Centro – CEP: 62.766-000 – Guaramiranga – CE, no horário de 8h às 12h e no site: www.bll.org.br - “acesso bll compras”. Francisco Alison Pereira dos Santos - Pregoeiro.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipueiras - Aviso de Licitação. Realização dia 07 de maio de 2021 às 08h00min, início da disputa se dará a partir das 09h00min, Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° PE021/2021, Menor Preço, o edital poderá ser adquirido nos endereços: www.licitacoes-e.com.br/ e www.licitacoes.tce.ce.gov.br/. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de motosserras, roçadeiras e acessórios, para atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Ipueiras – CE, telefone para contato/informações: (88) 3685-1879, das 08hs00min às 14hs00min. Ipueiras/CE, 23 de abril de 2021. Francisco Alysson Alves Mendes de Oliveira - Pregoeiro.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipueiras - Aviso de Reabertura de Prazo de Licitação. Realização dia 04 de maio de 2021 às 08h00min, início da disputa se dará a partir das 10h00min, Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° PE017/2021, tipo Menor Preço, o edital poderá ser adquirido nos endereços: www.licitacoes-e.com.br/ e www.licitacoes.tce.ce.gov.br/. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social e Trabalho do Município de Ipueiras - CE, telefone para contato/informações: (88) 3685-1879, das 08hs00min às 14hs00min. Ipueiras/CE, 23 de abril de 2021. Francisco Alysson Alves Mendes de Oliveira - Pregoeiro.

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165DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana – Aviso de Licitação – Tomada de Preços nº 2021.04.22.01-TP. O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaguaruana-Ceará, torna público, para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 12 de maio de 2021, às 08:00h, estará realizando licitação de Tomada de Preços para contratação de empresa especializada na área de coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos oriundos da coleta especial de Resíduos de Saúde (RSS) do Município de Jaguaruana-CE. Jaguaruana/CE, 23 de abril de 2021. Joeferson Moreira da Silva – Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Horizonte – Aviso de Licitação – Pregão Presencial Nº 2021.04.20.1-SRP. Abertura: 10 de maio de 2021 às 09:00 horas. Julgamento: Menor Preço por Lote. Objeto: seleção de melhor proposta para Registro de Preços para aquisição de material de consumo, gêneros alimentícios, expediente, limpeza, utensílios e material permanente destinados a Câmara Municipal de Horizonte/CE (Exclusivo ME-EPP), conforme especificações contidas no termo de referência. Informações: Av. Francisco Eudes Ximenes, 123, Centro, Horizonte/CE ou tel. (85) 3336.1101, de 08h00min às 14h00min. Madson Rodrigo Pereira de Morais – Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA – A Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Pedro Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, torna público o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 1304.01/2021, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA NO MUNICÍPIO DE MERUOCA, que realizar-se-á no dia 12.05.2021, às 09:00 horas. Referido edital poderá ser adquirido no endereço acima, no horário de expediente ao público, das 08:00 as 14:00 horas e no sítio https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Meruoca-CE, 26 de abril de 2021. Clauber Vinicius Ricardo Coelho – Presidente da CPL.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Poranga - Aviso de Adiamento - Pregão Eletrônico Nº 1003.1/2021. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Poranga, torna público aos interessados, que a sessão que se realizaria no dia 27/04/2021 às 09:00h, será adiada para o dia 07/05/2021 às 09:00h, cujo objeto: contratação de Instituição Financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços de pagamento da folha salarial dos servidores ativos e inativos, aposentados e outros, de responsabilidade do Município de Poranga-CE. Poranga-Ceará, 23 de abril de 2021. Francisco Olavo Rodrigues – Pregoeiro.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Saboeiro - Resultado de Julgamento de Propostas – Tomada de Preços N° 05.02.001/2021-PMS. A CPL torna público o resultado de julgamento de propostas da Tomada de Preços acima numerada. Propostas Classificadas: 01. Construtora Exito EIRELI – EPP. 02. A I L Construtora LTDA; 03. ST Locação de Veiculos e Serviços EIRELI e 04. Urbana Limpeza e Manutenção Viaria EIRELI. Empresa vencedora: ST Locação de Veiculos e Serviços EIRELI. Fica aberto o prazo recursal. Os autos do processo encontram-se no setor de Licitação. Saboeiro-CE, 23 de abril de 2021.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aurora. A Comissão de Licitação, localizada na Rua Avenida Antônio Ricardo, nº 43 – Centro – Aurora-CE, comunica aos interessados que no dia 06 de maio de 2021, às 08:00hs, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial nº 2021.04.23.01. Objeto: contratação da prestação de serviços de licença de uso de sistema informatizado (software) para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Aurora/CE, tudo conforme anexo I. O edital completo estará disponível no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de atendimento ao público, de 08:00h às 12:00h, e no Portal das Licitações (TCE/CE). Aurora/CE, 23 de abril de 2021. Francisco Ramalho Meireles – Pregoeiro.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Uruburetama – Aviso de Licitação. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia 11 de maio de 2021, às 9h30min, estará abrindo licitação na modalidade Tomada de Preços nº 006/2021.04, tipo Menor Preço, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em drenagem urbana, manutenção e recuperação de pavimentação em pedra tosca em diversas estradas do Município de Uruburetama. O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação, no horário de 8h00min às 12h00min, no Setor de Licitação, sito à Rua Farmacêutico José Rodrigues nº 1131 - Centro. Uruburetama/CE, 23 de abril de 2021. À Comissão.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira - Aviso de Julgamento. A Pregoeira Oficial torna público que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2021.04.07.1, sendo o seguinte: Empresas Vencedoras - Eder Pereira Correia - ME, vencedora junto aos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e Pedro Renato Aguiar de Melo - ME, junto ao lote 7, por terem apresentado os melhores preços na etapa de lances, sendo as mesmas declaradas habilitadas por cumprimento integral às exigências do edital convocatório. Maiores informações na sede da CPL ou ainda através da plataforma eletrônica “bllcompras.com”. Lavras da Mangabeira/CE, 22 de abril de 2021. Maria Josiana Bento de Oliveira - Pregoeira Oficial.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO – AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 4220401/2021 – Data de Abertura: 07/05/2021, às 08h. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de luminárias de LED destinadas à Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura do Município de Marco-CE. VALOR DO EDITAL: Grátis. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal, Av. Guido Osterno, s/n, Térreo, Centro. Email: [email protected], Marco-CE. 22/04/2021. Alex Rios Silveira - Secretário de Infraestrutura.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipaporanga - Aviso de Adiamento de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 16/21/PE-DS. O Pregoeiro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ipaporanga comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico Nº 16/21/PE-DS, com abertura prevista para o dia 28/04/2021 às 09h00min, passará a ser realizado no dia 06 de maio de 2021 às 09h00min no www.bllcompras.org.br. Ipaporanga, 23 de abril de 2021. Paulo Renato Barbosa de Sousa – Pregoeiro.

*** *** ***R2J PARTICIPAÇÕES S/A. - NIRE 23300042271 - CNPJ nº 00.271.891/0001-10 - Informamos aos senhores acionistas que os documentos referentes ao Art. 133, da Lei 6.404/76, referente aos exercícios sociais encerrados em 31.12.2019 e 31.12.2020, se encontram à disposição no departamento de contabilidade, situado na Av. Santos Dumont, 2626, sala nº 511, Aldeota, CEP 60150-162, Fortaleza, Ceará. Fortaleza(CE), 22 de Abril de 2021. Mario Jorge Menescal de Oliveira - Diretor Presidente.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Potiretama - Extrato do Contrato de Prestação de Serviços na modalidade Pregão Presencial Nº 003/2021/PP. Contratantes: Secretaria de Administração e Finanças / Secretaria de Educação / Secretaria de Saúde. Contratada: Alfa Contabilidade - LTDA, Pessoa Jurídica, CNPJ Nº 20.476.102/0001-95, estabelecida na Rua Ana Felício nº 116, Centro, Eusébio/CE, CEP: 60.135-180, vencedora no valor total de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais). Data do Contrato: 22 de fevereiro de 2021. Data do extrato: 23 de fevereiro de 2021 – Potiretama/CE.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE – AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 08.03/2021-PP-SRP - A Comissão de Licitação do município de Araripe torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 08.03/2021-PP-SRP, do tipo menor preço por item, cujo objeto é A Seleção Da Melhor Proposta Para Registro De Preços Visando Futuras E Eventuais Aquisições De Materiais Permanentes, Para Atender As Necessidades Da Secretaria Do Trabalho E Desenvolvimento Social De Araripe/CE.O recebimento e abertura dos envelopes será no dia 06 de maio de 2021, às 08:00h, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Rua Alexandre Arraes n° 757, Centro, Araripe/CE, das 08:00 ás 12:00 ou pelo telefone (88) 3530-1245 e no site:www.tce.ce.gov.br, Araripe/CE. 23 de Abril de 2021, José Feitoza de França – Pregoeiro.

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA – AVISO DE LICITAÇÃO – O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA – CE, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021SESA-TP-SECRETARIA DE SAÚDE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ADEQUAÇÃO DO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MOMBAÇA – CE. ABERTURA DIA 11/05/2021, ÀS 14:00H, NA SALA DA CPL, NA RUA DONA ANÉSIA CASTELO, N° 01, CENTRO, MOMBAÇA – CEARÁ. INFORMAÇÕES NO ENDEREÇO RETROMENCIONADO, NO HORÁRIO DE 08:00H ÀS 12:00H. MOMBAÇA - CE, 20 DE ABRIL DE 2021. FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS - PRESIDENTE DA CPL.

166 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ - AVISO DE CREDENCIAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N0 0102.001/2021 – IL CREDENCIAMENTO N°. 0102.001/2021 – IL -A Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú, através da Secretaria do trabalho e Assistência Social, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público que estará realizando CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS, VISANDO SUA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CAD. UNICO,CRAS,CREAS, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, GESTÃO DO SUAS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO, em conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, em especifico no seu Artigo 25, ‘caput”. O Edital e anexos, poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitações, situada na Av. São João,75, centro – Santana do Acaraú-Ce ou através do site: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes.PRAZO: A documentação para o CREDENCIAMENTO deverá ser entregue nos seguintes endereços: Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude. Entrevistadores sociais( nível médio)- Cadastro único 40hs - Endereço: Rua Vigário Theótime. S/N Casa de Cultura Escrivão Antônio Rios.Secretaria de urbanismo, obras e serviços urbanos-Nível Superior e motoristas - Rua: João Adeodato de Vasconcelos S/N. Secretaria Municipal de Educação - Visitador Programa Criança Feliz - Rua: João Adeodato de Vasconcelos S/N. Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio ambiente - Orientador Social SCFV (20 e 40hs), do dia 26/04/2021 a 30/04/2021, nos horários de 07:30hs às 12:00h. Santana do Acaraú - CE, 26 de Abril de 2021. Francisca Herlania da Silva Mesquita - Presidente da CPL

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE ACARAÚ - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 1304.01/2021 O PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARAÚ, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTOS INTERESSADOS, QUE NO DIA 12 DE MAIO DE 2021, ÀS 10:00 HORAS, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARAÚ(CE), LOCALIZADA NA RUA JOSÉ OTALÍCIO MARTINS ROCHA, 250, MONSENHOR EDSON, ACARAÚ/CE, ESTARÁ REALIZANDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, TOMBANDO SOB O Nº 1304.01/2021 COM O SEGUINTE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) DE ACESSO MÓVEL PÓS-PAGO PARA ATENDER À CÂMARA MUNICIPAL DE ACARAÚ/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, O QUAL SE ENCONTRA NA ÍNTEGRA NO SETOR DE LICITAÇÕES. O EDITAL PODERÁ SER ADQUIRIDO JUNTO À SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARAÚ NO HORÁRIO DAS 08:00 HORAS ÀS 13:00 HORAS OU NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE: WWW.TCE.CE.GOV.BR. MAIORES INFORMAÇÕES PELO TELEFONE: (88)3661-1541. ACARAÚ(CE), 23 DE ABRIL DE 2021. BRUNO RODRIGUES GOMES DA SILVEIRA FORTUNA – PREGOEIRO OFICIAL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO – O PRESIDENTE DA CPL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO PRÓXIMO DIA 12 DE MAIO DE 2021, ÀS 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.04.14.01-CM, TIPO MENOR PREÇO, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTROLE EXTERNO, PREVISTO NOS ARTIGOS 31 E 70 DA CF/88, OBJETIVANDO ASSEGURAR A FISCALIZAÇÃO DO POR PARTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (COMPREENDENDO TODAS AS UNIDADES GESTORAS E ÓRGÃOS VINCULADOS) JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. MAIORES INFORMAÇÕES E ENTREGA DE EDITAIS, NA SALA DAS LICITAÇÕES NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, SITO NA RUA MANOEL PIRES 471, JOSE GERALDO DA CRUZ. CEP. 63.040-660, CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE – CEARÁ. INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS AINDA PELO TELEFONE (88) 3511-8729. JUAZEIRO DO NORTE/CE, EM 23 DE ABRIL DE 2021. ANDRÉ PITTHER DE MENEZES PINHEIRO – PRESIDENTE DA CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA - AVISO DE JULGAMENTO FINAL – TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.03.08.1. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Altaneira/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento da fase de proposta de preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 2021.03.08.1, sendo o seguinte: Empresas Vencedora: A J G DA SILVA TAVARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES com proposta totalizando o valor global de R$ 297.122,97 (duzentos e noventa e sete mil cento e vinte e dois reais e noventa e sete centavos), estando tais preços compatíveis com o orçamento da Prefeitura. Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Deputado Furtado Leite, nº 272 – Centro, Altaneira/CE, no horário de 08:00 às 12:00h. Esclarecimentos: Fone (88) 9.9206-2200. Altaneira/CE, 23 de abril de 2021. Iraneide Pereira de Pinho – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 2021.04.23.1. A Pregoeira Oficial do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2021.04.23.1, do tipo eletrônico, cujo objeto é a aquisição de materiais médico-hospitalar, permanente e odontológico destinados a suprir as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Alegre/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 07 de Maio de 2021, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 27 de Abril de 2021, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3541-2893. Várzea Alegre – CE, 23 de Abril de 2021. Maria Fernanda Bezerra - Pregoeira Oficial do Município.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA/CE - A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, POR INTERMÉDIO DO PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021041901PE, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA-CE. O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS SERÁ ATÉ ÀS 08 HORAS DO DIA 07 DE MAIO DE 2021, INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS ÀS 09 HORAS DO DIA 07 DE MAIO DE 2021, NO SITE BLLCOMPRAS.COM. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO SITE ACIMA MENCIONADO, NO SITE WWW.TCE.CE.GOV.BR E NA SALA DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA, LOCALIZADO NA AV. BEZERRA DE MENEZES, 350 –CENTRO- JAGUARIBARA – CE NO HORÁRIO DE 07:30H ÀS 17:00H. JAGUARIBARA - CE, 23 DE ABRIL DE 2021 - NILCIBERGUE SALDANHA BEZERRA - PREGOEIRO

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA/CE - AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N° 2021033001-CP. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA – CE, TORNA PÚBLICO, O CANCELAMENTO DA CONCORRÊNCIA, QUE ACONTECERIA NO PRÓXIMO DIA 03 DE MAIO DE 2021 ÀS 09:00 HS, NA SEDE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, NO TIPO MENOR PREÇO, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA URBANA DA SEDE E ALGUNS DISTRITOS DE JAGUARIBARA/CE. MAIS INFORMAÇÕES À DISPOSIÇÃO NA SALA DA COMISSÃO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DAS 07:30 ÀS 13:30 OU ATRAVÉS DO SITE WWW.TCE.CE.GOV.BR. - JAGUARIBARA – CE, 23 DE ABRIL DE 2021. GEOVANE DA SILVA ALVES – PRESIDENTE DA CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ – A Comissão de Pregão, localizada na Av. São João, 75 - Bairro Centro Santana do Acaraú - CE - CEP. 62.150-000, torna público o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2604.01/2021 – cujo objeto é A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO PARA PROVER LINK DE ACESSO À INTERNET INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA PERFEITA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CONFORME TERMO DE REFERENCIA, que realizar-se-á no dia 07.05.2021, às 08:30 horas. Referido edital poderá ser adquirido no endereço acima, no horário de expediente ao público, das 07:00 as 11:00 horas, ou no sítio http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes ou [email protected] Santana do Acaraú-Ce, 26 de abril de 2021.

*** *** ***Prefeitura Municipal Pindoretama - Aviso de Licitação - O Pregoeiro do Município, através da Secretaria da Educação, Cultura e Juventude, torna público que se encontra à disposição dos interessados, o edital do Pregão Eletrônico nº 04.20.01/2021, que tem por objeto à aquisição de livros didáticos para atender as necessidades dos alunos da rede de ensino municipal. Recebimento das propostas: a partir desta publicação até o dia 10/05/2021, às 08h, horário de Brasília, abertura das propostas, no sítio www.bbmnet.com.br. O início da sessão de disputa de preços: 10/05/2021 às 09h, horário de Brasília, no sítio www.bbmnet.com.br. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e demais informações poderão ser adquiridas no endereço: Rua: Juvenal Gondim, nº 221 – Centro – Pindoretama/Ce. Telefones: (85) 4062 - 9213, de segunda a sexta-feira, de 08h as 14h. Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acesso ao sítio www.bbmnet.com.br para verificação de informações e alterações supervenientes. Josimar Gomes Sousa.

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167DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

Prefeitura Municipal de Parambu - Governo Municipal. O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, localizada a Travessa Tiradentes Nº 30, Centro, torna público aos interessados que no dia 06/05/2021, às 09h, realizará licitação de Pregão Presencial Nº 2021.04.26.001-GM cujo objeto: Contratação de empresa para locação de veículos, destinados a atender as necessidades das unidades administrativas da Prefeitura, conforme anexo I parte integrante do processo. Conforme especificações em anexo. Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público, de 08h às 12h, ou pelo portal do TCE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. Artur Valle Pereira.

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DESTINADO(A)

168 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021