fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 sÉrie 3 ano xiii nº039

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Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DA SAÚDE ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº02/2021 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE- RANDO o Edital nº 01/2021 e Processo Administrativo nº 10114200/2021, com vistas ao Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de colaboradores da modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Educacional para atenderem, quando convocados, às demandas do Projeto de Implantação e Implementação da Rede de Saúde Escola do Ceará e Projeto de Fortalecimento e Expansão do Proensino, realizado pelo Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (Ceges) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – MARIA DE FÁTIMA BASTOS NÓBREGA DE ALMEIDA II – ANA PAULA CAVALCANTE RAMALHO BRILHANTE III – ANAIR HOLANDA CAVALCANTE Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020. Marcelo Alcantara Holanda SUPERINTENDENTE *** *** *** EDITAL Nº 01/2021 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo nº 10114200/2020, torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo: 1. DO OBJETO 1.1. Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de colaboradores da modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Educacional para atenderem, quando convocados, às demandas do Projeto de Implantação e Implementação da Rede de Saúde Escola do Ceará e Projeto de Fortalecimento e Expansão do Proensino, realizado pelo Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos parti- cipantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional. 2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodri- gues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital. 2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à Habilitação de Currículo Anexo IV – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º momento) referente ao Plano de Trabalho 2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital. 2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo- cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coorde- nação Técnico Administrativo (Contec). 2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A. 2.7.1. Para receber os seus rendimentos, o participante NÃO poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE. 2.7.2. O participante incluído no Cadine deverá comunicar a Admi- nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes da assinatura do Termo de Outorga. 2.7.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão do pagamento. 2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos a que o participante concorreu, exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam compro- vados. 2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi- lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/ MAPP/PF na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec). 2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov. br, e Diário Oficial do Estado (DOE). 3. DA BOLSA 3.1. Os bolsistas convocados para execução de suas atividades, poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas semanais. 3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/ CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário. 3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibili- dade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 da ESP/CE. 3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da Ativi- dade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria, vigente à época do deslocamento. 3.4. As atividades a serem desempenhadas pelos participantes convocados serão informadas quando da assinatura do Termo de Outorga. 3.4.1. As atividades serão realizadas de acordo com o Plano de Atividades dos Projetos objeto deste edital. 3.5. A Bolsa de Desenvolvimento Educacional destina-se a apoiar ações voltadas à elaboração e desenvolvimento dos programas educacionais promo- vidos pela ESP/CE, de acordo com as diretrizes e premissas estabelecidas no

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Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 18,73

SECRETARIA DA SAÚDE

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA Nº02/2021 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE-RANDO o Edital nº 01/2021 e Processo Administrativo nº 10114200/2021, com vistas ao Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de colaboradores da modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Educacional para atenderem, quando convocados, às demandas do Projeto de Implantação e Implementação da Rede de Saúde Escola do Ceará e Projeto de Fortalecimento e Expansão do Proensino, realizado pelo Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (Ceges) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – MARIA DE FÁTIMA BASTOS NÓBREGA DE ALMEIDA II – ANA PAULA CAVALCANTE RAMALHO BRILHANTE III – ANAIR HOLANDA CAVALCANTE Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020.

Marcelo Alcantara HolandaSUPERINTENDENTE

*** *** ***EDITAL Nº 01/2021

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo nº 10114200/2020, torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo: 1. DO OBJETO 1.1. Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de colaboradores da modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Educacional para atenderem, quando convocados, às demandas do Projeto de Implantação e Implementação da Rede de Saúde Escola do Ceará e Projeto de Fortalecimento e Expansão do Proensino, realizado pelo Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.

2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos parti-cipantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional.

2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodri-gues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.

2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das VagasAnexo II – Calendário de atividadesAnexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à Habilitação de CurrículoAnexo IV – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º momento) referente ao Plano de Trabalho2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.

2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo-cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).

2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coorde-nação Técnico Administrativo (Contec).

2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.

2.7.1. Para receber os seus rendimentos, o participante NÃO poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.2.7.2. O participante incluído no Cadine deverá comunicar a Admi-nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes da assinatura do Termo de Outorga.2.7.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão do pagamento.

2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos a que o participante concorreu, exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam compro-vados.2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/PF na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE). 3. DA BOLSA 3.1. Os bolsistas convocados para execução de suas atividades, poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas semanais.3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário.3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibili-dade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 da ESP/CE.

3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da Ativi-dade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria, vigente à época do deslocamento.

3.4. As atividades a serem desempenhadas pelos participantes convocados serão informadas quando da assinatura do Termo de Outorga.

3.4.1. As atividades serão realizadas de acordo com o Plano de Atividades dos Projetos objeto deste edital.

3.5. A Bolsa de Desenvolvimento Educacional destina-se a apoiar ações voltadas à elaboração e desenvolvimento dos programas educacionais promo-vidos pela ESP/CE, de acordo com as diretrizes e premissas estabelecidas no

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Projeto Político Pedagógico (PPP).3.5.1. Entende-se por desenvolvimento educacional a proposição de desenho curricular, metodologias e tecnologias educacionais na elaboração dos programas de ensino-aprendizagem para atuação profissional de excelência no Sistema Único de Saúde, embasados nos pressupostos filosóficos, políti-cos-educacionais e teórico-metodológicos da ESP. 4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS 4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portu-guesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972;c) Gozar dos direitos políticos;d) Estar quite com as obrigações eleitorais;e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os parti-cipantes do sexo masculino);f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisitos) referente ao perfil que o participante concorreu, prevista no Anexo I, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa a exigida;g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando necessária comprovação);m) Não possuir nenhum vínculo em regime integral, excetuando-se os casos previstos em lei; e4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacio-nais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

4.2. O participante selecionado deverá enviar por e-mail ou entregar presen-cialmente ao Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES), quando solicitado, documentos comprobatórios relacionados no subitem 9.4 e seus subitens deste Edital, podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.5.2. A inscrição será gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.5.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2021, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Ativi-dades, deste Edital.

5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comu-nicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impos-sibilitem a transferência de dados.

5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o término do período de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.5.7. Se o participante graduou-se, ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchi-mento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divul-gado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados durante o certame.

5.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.

5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.5.11.Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, ende-reço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.5.12.Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], antes do resultado definitivo da Etapa Única.

5.12.1.É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.

5.13.A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.5.14.É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2021 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.5.15.O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).5.16.Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones.5.17.No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 9.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE. 6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSI-DADES ESPECIAIS 6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:

I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.

7. DA SELEÇÃO 7.1.Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:

1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso admi-nistrativo;2º – Resultado Final da Etapa Única.

7.2.A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA, DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS, DA SEGUINTE FORMA:7.2.1.PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO

7.2.1.1. A habilitação de currículo tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail.7.2.1.2. Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta por cento) da nota final.7.2.1.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, deste Edital, e serão considerados classificados os partici-pantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor total.7.2.1.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.7.2.1.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de

82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

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Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá avançar para anexação de documentos em página seguinte. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final do período estabelecido para Habilitação de Currículo no Anexo II. Quando concluído e enviado, as informações serão salvas definitivamente, sem possibilidade de edição posterior.7.2.1.6. Os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação serão eliminados.

7.2.2.SEGUNDO MOMENTO: PLANO DE TRABALHO7.2.2.1. Este momento, de caráter classificatório e eliminatório, se dará logo após a habilitação do currículo e consistirá na elaboração de um Plano de Trabalho, a partir da situação e observações descritas no Anexo IV deste edital, observando o período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.7.2.2.1.1. A Banca Examinadora considerará as informações prestadas pelo participante, não havendo possibilidade de adição posterior.7.2.2.2. Os pontos desta segunda etapa corresponderão a 40% (quarenta por cento) da nota final, pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo IV, deste Edital.7.2.2.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, distribuídos conforme previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo IV, deste Edital e serão considerados classificados os participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor total.7.2.2.4. Para realizar o upload do Plano de Trabalho, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de, no máximo, 5MB no formato PDF, no campo aberto em sua Área Exclusiva do participante.7.2.2.5. Os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste momento e/ou não enviarem eletronicamente seu Plano de Trabalho serão eliminados.7.2.2.6.IMPORTANTE: O Plano de Trabalho deverá seguir as seguintes orientações:a) O participante deverá analisar cuidadosamente a situação apresen-tada no Anexo IV e elaborar o seu Plano de Trabalho em formato de texto corrido propondo estratégias para enfrentamento dos problemas identificados;b) O texto deverá estar em fonte Arial, tamanho 12 (doze), espaça-mento de 1,5 linhas;c) O arquivo encaminhado deverá contar com o mínimo de 01 (uma) lauda e o máximo de 02 (duas) laudas. Textos com maior quantidade de laudas somente terão as duas primeiras avaliadas;d) O Plano de Trabalho deverá contar com o seguinte roteiro:1. Introdução com exposição da motivação intrínseca e descrição da situação apresentada.2. Identificação e priorização dos problemas.3. Elaboração de objetivos de acordo com os problemas priorizados.4. Elaboração de estratégias para resolução dos problemas priorizados e de acordo com os objetivos elaborados.5. Identificação de meios de verificação e avaliação das estratégias apresentadas.6. Considerações finais.7. Referências.e) Informar as referências bibliográficas utilizadas; ef) Para demais critérios aqui não abordados, utilizar normativas da ABNT, em especial a NBR 15.287.

7.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLAS-SIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, consi-derando o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital.

7.3.1. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 7.2.1.2 e 7.2.2.2, aferindo a nota final de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

I – Fórmula aplicada para o 1º momento:N1D = (N1E x 6)

II – Fórmula aplicada para o 2º momento:N2D = (N2E x 4)

III – Fórmula aplicada para a nota final:NF = (N1D) + (N2D) = 100%

-------------------10

Onde:N1E: nota do primeiro momento;N2E: nota do segundo momento;N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final;N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final;NF: nota final do participante.7.4.Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.7.5.A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação, previstas nos Anexos III e IV, deste Edital.7.6.O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes momentos descritos no subitem 7.2 e seguintes deste Edital, será automati-camente eliminado da seleção. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados

preliminares:a) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.

8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).

8.2.1. O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso.8.2.2. Para interpor recurso, o participante deverá expor seu argu-mento à pontuação obtida no 1º momento e/ou no 2º momento, em uma única vez, devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso adminis-trativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.

8.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:

I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia;II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, dispo-níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.

8.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 8.1) e nem alterar o existente.8.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comuni-cação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.8.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padroni-zado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.8.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipu-lado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.8.8. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.8.9.Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.8.10. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro parti-cipante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.8.11. Serão indeferidos os recursos:

a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compre-ensão;f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.

8.12.O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha. 9. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL 9.1.A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.9.2.Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 7, deste Edital.9.3.Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);b) Maior nota do 1º momento;c) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.d) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).9.3.1.Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 9.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função

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de jurado, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este certame.9.3.1.1.Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.9.4.Após o resultado final, o participante quando convocado deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la ao e-mail de convocação junto às cópias dos documentos abaixo, ou realizar a entrega presencial ao Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES), situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, na forma que segue:I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS PARA O ENVIO POR E-MAIL OU PRESENCIAL; OU NOS TERMOS DO SUBITEM 9.8 SOMENTE PARA ENTREGA PRESENCIAL:

a) Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão, conforme titulação exigida no perfil da área que o participante concorreu (graduação, especialização, mestrado ou doutorado);a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado;b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme subitem 9.9;c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);d) Comprovante de Residência atualizado (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os participantes que não disponham de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, a ser disponibilizado no sítio da ESP/CE, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal.d.1) Para os convocados do Perfil II-Mestre (Área de Atuação I: Bolsa de Desenvolvimento Educacional – 40 horas), quando da comprovação dos documentos, preencher também o Modelo de Disponibilidade para Viagens e/ou Moradia, a ser disponibilizado no sítio da ESP/CE, atestando sua disponibilidade para viagens e/ou moradia em uma das 05 (cinco) regiões onde estão localizadas as Superintendências Regionais de Saúde do Ceará (Fortaleza, Sobral, Cariri, Litoral Leste/Vale Jaguaribe e Sertão Central), o qual deverá apresentar em conjunto com o seu Comprovante de Residência ou a Declaração de Residência, estando ciente que, caso sejam declarações falsas poderá implicar em sanção penal.

II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:a) Currículo Lattes atualizado;b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;d) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino;e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.9.4.1.Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:

a) O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;b) O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de2001;c) O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;d) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.9.4.2.Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).9.4.3.Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 9.4, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF por exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original.9.4.4.Os participantes que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 9.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades, devendo levar os documentos originais para conferência.9.4.5. Além da documentação prevista no subitem 9.4, o participante deverá apresentar os devidos documentos comprobatórios quanto à formação e requisitos contidos no Anexo I deste Edital na forma descrita do item 10, Anexo III, respeitando as demais observações contidas neste mesmo Anexo, quando cabível.

9.5.Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.9.6.A documentação, tratada pelos subitens 9.4 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3, 9.4.5 e subitem 9.5, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e requisitos mínimos.9.7.Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.9.8.Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.9.9.São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.9.10.Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no subitem 9.4 e seguintes, este estará desconvocado e será eliminado do certame. 10. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.10.2. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.10.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final. 11. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO

11.1. Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.11.1.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na ficha de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado.11.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.

11.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do: PROJETO FONTE

– Projeto de Implantação e Implementação da Rede de Saúde Escola no Ceará – Projeto de Fortalecimento e Expansão do PROENSINO 89

11.3. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 11.1.1., medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected]. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).

84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

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12.3.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.12.3.3. O e-mail do [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.

12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária.12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec).12.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção. Fortaleza, CE, 11 de fevereiro de 2021.

Marcelo Alcantara HolandaSUPERINTENDENTE

Fabrício André Martins da CostaCENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM GESTÃO EM SAÚDE – CEGES

ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – 40 HORASProjeto de Implantação e Implementação da Rede de Saúde Escola no Ceará

PERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR DURAÇÃO VAGAS

I-Especialista - Profissional com graduação em Ciências da Saúde e/ou Ciências Sociais Aplicadas, com especialização nas áreas da gestão, gestão do trabalho ou educação permanente em saúde.

R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) 12 meses 01 (uma) vaga +

formação de Banco

II-Mestre- Profissional com graduação em Ciências da Saúde e/ou Ciências Sociais Aplicadas, com mestrado nas áreas da gestão, gestão do trabalho, educação permanente em saúde ou educação na saúde; e - Disponibilidade para viagens e/ou morar em uma das 05 regiões onde estão localizadas as Superintendências Regionais de Saúde do Ceará (Fortaleza, Sobral, Cariri, Litoral Leste / Vale Jaguaribe e Sertão Central).

R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 12 meses 01 (uma) vaga +

formação de Banco

ÁREA DE ATUAÇÃO II: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – 40 HORASProjeto de Fortalecimento e Expansão do PROENSINO

PERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR DURAÇÃO VAGAS

I-Graduado Profissional com graduação em Ciências da Saúde e/ou Ciências Sociais Aplicadas.

R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) 12 meses 01 (uma) vaga + formação de Banco

* Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital. OBSERVAÇÕES:a) O participante, caso convocado para outorgar-se como bolsista, deverá possuir a titulação correspondente à área de atuação (perfil, formação e requisitos) que esteja concorrendo, e comprovar por meio de apresentação da cópia do diploma ou declaração de conclusão, conforme este anexo;

a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.

b) Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:b.1) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;b.2) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;b.3) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;b.4) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.

c) Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).

ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ATIVIDADES DATAS

INSCRIÇÕES De 18 de fevereiro até as 16:00 do dia 25 de fevereiro de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.

Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO (1º momento) E SUBMISSÃO DO PLANO DE TRABALHO (2ºmomento)

De 26 de fevereiro até as 12:00 do dia 04 de março de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.

Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR Dia 12 de março de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.

Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA

De 15 de março até as 12:00 do dia 16 de março de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.

Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL Dia 18 de março de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.

ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º MOMENTO) REFERENTE A HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – Perfil I-Especialista – 40hs

ITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMOCURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1 Cursos extracurriculares na área da Saúde e/ou da Educação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e máxima de 79 (setenta e nove) horas-aula para cada título comprovado. 0,50 1,00

2 Cursos extracurriculares na área da Saúde e/ou da Educação, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas e máxima de 179 (cento e setenta e nove) horas-aula para cada título comprovado. 1,00 1,00

3 Participação em congressos e eventos científicos na área de gestão. 1,00 1,00

4 Apresentação de trabalhos e/ou publicações em anais e/ou revistas científicas e/ou livros e/ou periódicos eletrônicos, na área da saúde, educação permanente em saúde e/ou gestão do trabalho, para cada título comprovado. 0,50 1,00

5 Experiência comprovada em projetos de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão e Educação Permanente, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades (dd/mm/aa). 1,00 3,00

6 Experiência profissional na área de Ciências da Saúde e/ou Ciências Sociais Aplicadas, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades (dd/mm/aa). 1,00 3,00

TOTAL 10,00 ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – Perfil II-Mestre – 40hs

ITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL1 Cursos extracurriculares na área da Saúde e/ou Ciências Humanas, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para cada título comprovado. 0,50 1,00

2 Cursos extracurriculares na área de gestão, educação permanente em saúde e/ou gestão do trabalho, com carga horária mínima de 40 (quarenta) para cada título comprovado. 0,50 0,50

3 Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN ou anais de eventos científicos, para cada publicação comprovada. 0,50 1,50

4 Experiência comprovada em projetos de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão e Educação Permanente, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades (dd/mm/aa). 1,00 2,00

85DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

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ITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

5 Experiência profissional na área de Ciências da Saúde e/ou Ciências Sociais Aplicadas, para cada 6 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades (dd/mm/aa). 1,00 2,00

6 Experiência em projetos na área de gestão, educação permanente ou gestão do trabalho, para cada 6 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades (dd/mm/aa). 1,00 3,00

TOTAL 10,00

ÁREA DE ATUAÇÃO II: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – Perfil I-Graduado– 40hsITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO

CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1 Cursos extracurriculares na área da Saúde e/ou da Educação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e máxima de 79 (setenta e nove) horas-aula para cada título comprovado. 0,50 1,00

2 Cursos extracurriculares na área da Saúde e/ou da Educação, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas e máxima de 179 (cento e setenta e nove) horas-aula para cada título comprovado. 1,00 1,00

3 Participação em congressos e eventos científicos na área de gestão. 1,00 1,00

4 Apresentação de trabalhos e/ou publicações em anais e/ou revistas científicas e/ou livros e/ou periódicos eletrônicos, na área da saúde, educação e/ou gestão, para cada título comprovado. 0,50 1,00

5 Experiência comprovada em projetos de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão e Educação Permanente, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades (dd/mm/aa). 1,00 2,00

6 Experiência comprovada em programa de estágio extracurricular na área de Ciências da Saúde e/ou Ciências Sociais Aplicadas, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades (dd/mm/aa). 1,00 4,00

TOTAL 10,00

OBSERVAÇÕES:1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com frente e verso do documento, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão descon-siderados e não pontuarão.3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, palestras, workshops.7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen-tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops.8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante envio de cópia da primeira folha do artigo com identificação do autor e número de ISBN ou ISSN do periódico.9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), acompanhada, obrigatoriamente, de discriminação do período inicial e final das atividades desenvolvidas;10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período inicial e final das atividades desenvolvidas ou cópia das publicações do Diário Oficial em que haja a nomeação e exoneração. Caso inexista publicação de exoneração, apresentar declaração que informe o atual exercícios das atividades;10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste claramente a identificação das atividades realizadas;10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso);10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser disponibilizados pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e/ou pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.

11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço (em dd/mm/aa), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada junção de títulos para soma do período de experiência. Cada documento será considerado individualmente.13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular, ou extracurricular, e monitoria. Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.17) A experiência em projetos de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão e Educação Permanente deverá ser comprovada por meio de Declaração ou Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do projeto, ou programa, desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades, devendo ser assinado pelo responsável pelo projeto ou instituição, em papel timbrado.18) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção.

ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) REFERENTE AO PLANO DE TRABALHO A Escola de Saúde Pública de Siriará (ESPS), autarquia vinculada a Secretaria Estadual de Saúde de Siriará, vem desenvolvendo projetos na área de Educação Permanente em Saúde, nos últimos 30 anos. No momento, um dos projetos em execução é a expansão da implementação da Política de Educação Permanente em Saúde (PEPS) nos municípios e Regionais.Entretanto, ultimamente a ESPS enfrenta alguns desafios: falta de profissionais com qualificação voltada para a implementação da PEPS; dificuldade de captação e insuficiência de recursos financeiros; inexistência de espaço físico adequado para a execução das ações da PEPS; dificuldade em estabelecer parcerias com os municípios, regiões, instituições de ensino e controle social.Diante da situação apresentada, siga as seguintes orientações:

• Analise cuidadosamente o caso apresentado e elabore um plano de ação sobre ele, identificando os principais problemas e fazendo uma priorização destes.• Proponha possíveis estratégias que possam ser implementadas para os problemas identificados, especificando qual o seu papel na resolução desses problemas.• Exponha suas motivações, intenções e contribuições para atuar nesse projeto.• Embase sua proposição de estratégias em literatura pertinente, incluídas políticas e legislação vigentes.

86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 7: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

ÁREA DE ATUAÇÃO I E IIITEM CRITÉRIOS VALOR MÁXIMO

1 Coerência e clareza descritiva e redação (gramática e ortografia). 1,002 Introdução com exposição da motivação intrínseca e descrição da situação apresentada. 2,003 Identificação e priorização dos problemas 0,504 Elaboração de objetivos de acordo com os problemas priorizados. 1,005 Elaboração de estratégias para resolução dos problemas priorizados e de acordo com os objetivos elaborados. 2,006 Identificação de meios de verificação para o monitoramento e avaliação das estratégias apresentadas. 2,007 Considerações finais. 1,008 Qualidade das referências citadas. 0,50

TOTAL 10,00

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº0327/2021-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da designação do militar LUÍS CARLOS ALVES DE SOUZA, Subtenente PM, matricula nº 017.690-1-4, na Célula Integrada de Operações Aéreas – CIOPAER/Sobral, constante na Portaria nº 584/2018-GS, datada de 16 de maio de 2018 e publicada no DOE de 11 de junho de 2018. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2021.

Paulo Sérgio Braga FerreiraSECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº0336/2021-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe são confe-ridas através do artigo 14, inciso XVII, do Decreto nº 28.794, de 11 de julho de 2007, considerando o que preceitua o Art. 15 §8° da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE: 1. CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 1885/2013-GS, datada de 04 de novembro de 2013 e publicada no DOE de 12 de novembro de 2013, Portaria nº 0932/2014-GS, datada de 03 de julho de 2014 e publicada no DOE de 14 de julho de 2014 e Portaria nº 054/2018-GS, datada de 15 de janeiro de 2018 e publicada no DOE de 29 de janeiro de 2018. 2. CONSTITUIR a Comissão de Recebimento de Materiais Permanente de Tecnologia da Informação, que tem como objetivo receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e a qualidade dos mesmos. 3. ESTABELECER que a Comissão de que trata o item 2 terá como competências: I – receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e a qualidade, dos materiais entregues em cumprimento ao edital de licitação, termo de referência ou outro instrumento equivalente; II – solicitar, se necessário, a indicação de servidor habilitado com conhecimento técnico em área específica, para respectiva análise e parecer do material adquirido; III – rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do edital de licitação, termo de referência, contrato ou outro instrumento equivalente; IV – expedir Termo de Recebimento e Aceitação ou Notificação, no caso de rejeição dos citados bens; V – receber os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos contra os atos da Comissão, e tomar as providências pertinentes; VI – rever seus atos, de ofício ou mediante provocação; VII – remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído e informado; 4. DESIGNAR para compor a referida Comissão, sob a presidência do primeiro integrante, os seguintes servidores:

SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULAJoão Esmerino de Mesquita Subtenente PM 112.746-1-7Angêlo Rodrigues de Sousa Subtenente PM 099.968-1-8Gerardo Magela Carneiro Sales Subtenente PM 103.812-1-5

5. DETERMINAR que nenhum material poderá ser liberado ao seu destino antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.

Sandro Luciano Caron de MoraesSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº0337/2021-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais; CONSIDE-RANDO a necessidade de designar servidores para acompanhar à efetiva integração do Estado do Ceará ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e Sobre Drogas - SINESP, nos termos da Lei nº 12.681 de 4 de julho de 2012, RESOLVE: 1. CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 1684/2019-GS, datada de 18 de setembro de 2019 e publicada no DOE de 25 de setembro de 2019. 2. NOMEAR os SERVIDORES, na qualidade de Gestores Estaduais, com efeitos a partir da data da publicação desta Portaria, Nelson Canito Pimentel Junior, Gestor Estadual Titular de Inteligência do SINESP; Eduardo Sampaio de Melo, Gestor Estadual Suplente de Inteligência do SINESP; José Luciano Freire Junior, Gestor Estadual Titular de Tecnologia da Informação do SINESP, João Esmerino de Mesquita, Gestor Estadual Suplente de Tecnologia da Informação do SINESP; Franklin de Sousa Torres, Gestor Estadual Titular de Estatística e Análise Criminal do SINESP; Antonio Matheus Osterno Leitão, Gestor Estadual Suplente de Estatística e Análise Criminal do SINESP. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.

Sandro Luciano Caron de MoraesSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº0338/2021-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da designação do militar AGILSON CESAR SALES MATIAS, Subtenente BM, matricula nº 091.610-1-5, na Coorde-nadoria de Inteligência – COIN/SSPDS, constante na Portaria nº 237/2015-GS, datada de 20 de fevereiro de 2015 e publicada no DOE de 20 de março de 2015. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.

Paulo Sérgio Braga Ferreira SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº0348/2021-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da designação do militar FRANCISCO EVANDI DA SILVA GONÇALVES, Subtenente PM, matricula nº 043.565-1-9, na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas – CIOPAER, constante na Portaria nº 1036/2008-GS, datada de 01 de outubro de 2008 e publicada no DOE de 03 de novembro de 2008. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.

Paulo Sérgio Braga Ferreira SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/17, tendo em vista o que consta do Processo nº 08396163/2020 e de acordo com o artigo 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor DIMITRI DINIZ ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, matrícula nº 300.880-1-8, do cargo de Escrivão de Polícia Civil Classe D, Nível I, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a partir de 16.10.2020. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 26 de novembro de 2020.

Sandro Luciano Caron de MoraesSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Marcus Vinicius Saboia RattacasoDELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

*** *** ***

87DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 8: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em confor-midade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)SUZETE MARIA LIMA GONCALVES BRAGA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021.

Marcus Vinicius Saboia RattacasoDELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Sandro Luciano Caron de MoraesSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***PORTARIA Nº951/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento Técnico Operacional, a viajar para Quixeramobim, em objeto de serviço, com a finalidade de tratar de planejamentos operacionais na referida região; conforme processo nº 10490090/2020; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº951/2020-DIFIN DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRODIÁRIAS

QTD VALOR(R$) TOTAL(R$)Fernando Menezes Silva Júnior Delegado (DAS-1) III 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 77,10 115,65Alexandre Ferraz Pereira Delegado IV 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 64,83 97,24Alex Pinheiro Lima Escrivão V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Manuel Jarbas Rios Júnior Escrivão V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Weverton Araújo da Mota Escrivão V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Paulo Henrique Santiago Brito Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99

TOTAL - - - - - - 580,85

*** *** ***PORTARIA Nº954/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FELIPE RODRIGUES DE LIMA SIMÕES, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, lotado no Departamento de Informática, matrícula nº 301235-4-9, a viajar para Uruburetama, Sobral, Coreaú e Pacujá, no período de 16 a 19/12/2020, com a finalidade de conduzir técnicos para a realização de serviço de TI nas delegacias dos municípios supracitados, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 10490171/2020, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 22/12/2020, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 214,65 (duzentos e catorze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “b” do § 1º do art. 4º, art. 5° e seu § 1°; art. 10, classe V do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se

*** *** ***PORTARIA Nº955/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajar para Juazeiro do Norte, em objeto de serviço, com a finalidade de cumprir Mandados Judiciais de Busca e Apreensão, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 10489653/2020, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 22/12/2020, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº955/2020-DIFIN DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR(R$) ACRÉSCIMO TOTAL

(R$)André Felipe Silva Torres Delegado IV 08 a 09/12/2020 Mauriti para Juazeiro do Norte 1,5 64,83 20% 116,68Bruno Fonseca de Albuquerque Lima Delegado IV 08 a 09/12/2020 Campos Sales para Juazeiro do Norte 1,5 64,83 20% 116,68Bruno Rafael Vital Sampaio Delegado IV 08 a 09/12/2020 Assaré para Juazeiro do Norte 1,5 64,83 20% 116,68Cristiano de Morais Pereira Delegado IV 08 a 09/12/2020 Brejo Santo para Juazeiro do Norte 1,5 64,83 20% 116,68Daniel Macedo Leite Delegado IV 08 a 09/12/2020 Várzea Alegre para Juazeiro do Norte 1,5 64,83 20% 116,68Glaube Pedro Ferreira de Siqueira Delegado IV 08 a 09/12/2020 Icó para Juazeiro do Norte 1,5 64,83 20% 116,68Ítalo Eduardo Cordeiro de Menezes Delegado IV 08 a 09/12/2020 Penaforte para Juazeiro do Norte 1,5 64,83 20% 116,68Paulo Hernesto Pereira Tavares Delegado IV 08 a 09/12/2020 Aurora para Juazeiro do Norte 1,5 64,83 20% 116,68Daniel de Paula Freitas Escrivão V 08 a 09/12/2020 Araripe para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Dênis Lima Souza Escrivão V 08 a 09/12/2020 Orós para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Jimmi André de Queiroz Escrivão V 08 a 09/12/2020 Lavras da Mangabeira para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38José Fernandes Pessoa Neto Escrivão V 08 a 09/12/2020 Ipaumirim para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38José Lindojôncio de Veras Bido Escrivão V 08 a 09/12/2020 Lavras da Mangabeira para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Karoanne Batista de Sousa Escrivão V 08 a 09/12/2020 Brejo Santo para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Larissa Correia Lima Custódio Escrivão V 08 a 09/12/2020 Milagres para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Manoel Belém Neto Escrivão V 08 a 09/12/2020 Mauriti para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Maria Eliane Nunes Freitas Escrivão V 08 a 09/12/2020 Várzea Alegre para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Marlon Henrique de Almeida Meneses Escrivão V 08 a 09/12/2020 Penaforte para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Maylson Paulo Leite de Lavor Escrivão V 08 a 09/12/2020 Brejo Santo para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Plínio Macedo Bezerra Escrivão V 08 a 09/12/2020 Assaré para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Talys Régis Melo da Silva Escrivão V 08 a 09/12/2020 Aurora para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Alexandre Candeia dos Santos Inspetor V 08 a 09/12/2020 Aurora para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Anderson Monteiro Gomes Inspetor V 08 a 09/12/2020 Ipaumirim para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Antony Alves Rodrigues Inspetor V 08 a 09/12/2020 Lavras da Mangabeira para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Cícero Henrique Bezerra Lira Inspetor V 08 a 09/12/2020 Assaré para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Cícero Sobreira Gomes Inspetor V 08 a 09/12/2020 Lavras da Mangabeira para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Davir Rodrigues dos Santos Filho Inspetor V 08 a 09/12/2020 Araripe para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Domingos Fábio Rolim Maranhão Inspetor V 08 a 09/12/2020 Mauriti para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Douglas Sousa Costa Inspetor V 08 a 09/12/2020 Araripe para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38

88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 9: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR(R$) ACRÉSCIMO TOTAL

(R$)Douglas Xavier Rolim Inspetor V 08 a 09/12/2020 Icó para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Fábio Miguel Diniz Inspetor V 08 a 09/12/2020 Icó para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Francisco Alielson da Silva Souza Inspetor V 08 a 09/12/2020 Campos Sales para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Francisco Egberto Cruz de Lima Inspetor V 08 a 09/12/2020 Icó para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Fúlvio César Pinto de Macedo Inspetor V 08 a 09/12/2020 Várzea Alegre para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Herson Sousa Grangeiro Inspetor V 08 a 09/12/2020 Milagres para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Jessyca Francisca Xavier Mendes Inspetor V 08 a 09/12/2020 Icó para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38João Eudes de Sousa Inspetor V 08 a 09/12/2020 Brejo Santo para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38José Edson Ferreira Júnior Inspetor V 08 a 09/12/2020 Icó para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38José Gerson de Souza Correia Inspetor V 08 a 09/12/2020 Cedro para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Mácio Antônio Guimarães Lima Inspetor V 08 a 09/12/2020 Icó para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Marco Aurélio Vieira Lima Inspetor V 08 a 09/12/2020 Várzea Alegre para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Pedro Jorge de Oliveira Inspetor V 08 a 09/12/2020 Icó para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Régis Euzebio Inspetor V 08 a 09/12/2020 Cedro para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Rubens Martins Soares Inspetor V 08 a 09/12/2020 Orós para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Vandenilson José dos Santos Inspetor V 08 a 09/12/2020 Penaforte para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38Wescley Santana Silva Inspetor V 08 a 09/12/2020 Ipaumirim para Juazeiro do Norte 1,5 61,33 20% 110,38

TOTAL - - - - - - - 5.127,88

*** *** ***PORTARIA Nº956/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Baturité, a viajar para Caridade, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir os presos JOSÉ MAX GOMES DE SOUSA e VICTOR YAN ALMEIDA SILVA para a Cadeia Pública local, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 10311811/2020, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 29/12/2020; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº956/2020-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRODIÁRIAS

QTD VALOR(R$) TOTAL(R$)Marcelo Cristiano Arruda Veloso Inspetor V 15/12/2020 Baturité para Caridade 0,5 61,33 30,66José Lopes Coelho Motorista V 15/12/2020 Baturité para Caridade 0,5 61,33 30,66

TOTAL - - - - - - 61,32

*** *** ***PORTARIA Nº967/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia do Interior-Norte, a viajar para Sobral, em objeto de serviço, com a finalidade de organizar as demandas do departamento, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 00242428/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade Júnior DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº967/2020-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRODIÁRIAS

QTD VALOR(R$) ACRÉSCIMO TOTAL(R$)José Cláudio Gadelha Agostinho Inspetor V 22 a 23/12/2020 Fortaleza para Sobral 1,5 61,33 20% 110,38José Gilvan de Lima Pinto Inspetor V 22 a 23/12/2020 Fortaleza para Sobral 1,5 61,33 20% 110,38Pedro Tomaz Júnior Inspetor V 22 a 23/12/2020 Fortaleza para Sobral 1,5 61,33 20% 110,38

TOTAL - - - - - - - 331,14

*** *** ***PORTARIA Nº968/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia do Interior-Norte, a viajar para Sobral, em objeto de serviço, com a finalidade de organizar as demandas do departamento, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 00242525/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade Júnior DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº968/2020-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRODIÁRIAS

QTD VALOR(R$) ACRÉSCIMO TOTAL(R$)José Cláudio Gadelha Agostinho Inspetor V 28 a 30/12/2020 Fortaleza para Sobral 2,5 61,33 20% 183,98José Gilvan de Lima Pinto Inspetor V 28 a 30/12/2020 Fortaleza para Sobral 2,5 61,33 20% 183,98Pedro Tomaz Júnior Inspetor V 28 a 30/12/2020 Fortaleza para Sobral 2,5 61,33 20% 183,98

TOTAL - - - - - - - 551,94

*** *** ***PORTARIA Nº969/2020 - DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajar para Quixeramobim, em objeto de serviço, com a finalidade de cumprir Mandados Judiciais de Busca e Apreensão e Prisão, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 00242649/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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89DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 10: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº969/2020-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIASQTD VALOR(R$) TOTAL(R$)

Anna Ravenna de Matos Ferreira Delegado IV 16 a 17/12/2020 Solonópole para Quixeramobim 1,5 64,83 97,24Bárbara Vieira Nunes Delegado IV 16 a 17/12/2020 Jaguaretama para Quixeramobim 1,5 64,83 97,24Cleidsom Pereira Fernandes Delegado IV 16 a 17/12/2020 Redenção para Quixeramobim 1,5 64,83 97,24Helder Beserra dos Santos Delegado IV 16 a 17/12/2020 Senador Pompeu para Quixeramobim 1,5 64,83 97,24Ícaro Gomes Coelho Delegado IV 16 a 17/12/2020 Quixadá para Quixeramobim 1,5 64,83 97,24Ismael de Assis Araújo Delegado IV 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 64,83 97,24Joel da Silva Morais Delegado IV 16 a 17/12/2020 Baturité para Quixeramobim 1,5 64,83 97,24José de Anchieta Fernandes Vilela Delegado IV 16 a 17/12/2020 Guaramiranga para Quixeramobim 1,5 64,83 97,24Paula Pereira Sebastião Delegado IV 16 a 17/12/2020 Aracoiaba para Quixeramobim 1,5 64,83 97,24Pollyana Maria Costa Torres Delegado IV 16 a 17/12/2020 Morada Nova para Quixeramobim 1,5 64,83 97,24Rodrigo Delamary Azevedo Martins Delegado IV 16 a 17/12/2020 Mombaça para Quixeramobim 1,5 64,83 97,24Vitor Hugo de Santana Santos Delegado IV 16 a 17/12/2020 Barreira para Quixeramobim 1,5 64,83 97,24Ana Paula Fernandes Silva Rodrigues Escrivão V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Darley Levy Cavalcante Peixoto Escrivão V 16 a 17/12/2020 Jaguaribe para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Davi Araújo de Santiago Escrivão V 16 a 17/12/2020 Russas para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Davi Cordeiro Barbosa Escrivão V 16 a 17/12/2020 Chorozinho para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Francisco Paulino de Sousa Filho Escrivão V 16 a 17/12/2020 Barreira para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Geovani Souza Silva Escrivão V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Graziely Pimentel Mesquita Escrivão V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Guilherme Fernandes de Souza Escrivão V 16 a 17/12/2020 Alto Santo para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Hector de Sousa Medeiros Escrivão V 16 a 17/12/2020 Limoeiro do Norte para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Hionara Clemente de Souza Escrivão V 16 a 17/12/2020 Jaguaretama para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99José Marcos Moura de Oliveira Escrivão V 16 a 17/12/2020 Limoeiro do Norte para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99José Maxdelly Mineiro de Carvalho Escrivão V 16 a 17/12/2020 Mombaça para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Lizandra de Souza Cordeiro Escrivão V 16 a 17/12/2020 Morada Nova para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Lucinilda de Moura Escrivão V 16 a 17/12/2020 Limoeiro do Norte para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Marcus Vinícius Velozo Ribeiro Escrivão V 16 a 17/12/2020 Quixadá para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Seigo Mirray Farias Marques Escrivão V 16 a 17/12/2020 Chorozinho para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Thiago Dantas Barbosa Escrivão V 16 a 17/12/2020 Baturité para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Adriano Maia Araújo Feijó Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Alan Michel Nogueira Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Alexandre Galdino Viana Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Alexssandra Nery de Jesus Rodrigues Praciano Bezerra Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99

Ana Lídia Nogueira Fonteles Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99André de Aguiar Moura Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Andreorge Eubert dos Santos Monteiro Inspetor V 16 a 17/12/2020 Jaguaribe para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Antonino Ascino da Silva Inspetor V 16 a 17/12/2020 Limoeiro do Norte para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Antônio Bruno Cavalcante Farias Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Antônio Eric Alves de Oliveira Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Antônio Flávio dos Santos Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Antônio Geovanne Rodrigues Carvalho Inspetor V 16 a 17/12/2020 Baturité para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Antônio Gilberto Pinheiro Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Antônio José Sousa dos Santos Inspetor V 16 a 17/12/2020 Redenção para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Antônio Torres da Rocha Filho Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Antônio Torres Landim Inspetor V 16 a 17/12/2020 Alto Santo para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Blenderson Leuchtemberg de Oliveira Inspetor V 16 a 17/12/2020 Beberibe para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Bruno Aquino Moura Sampaio Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Bruno Pereira Lima de Goes Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Cassio Alves Cavalcante Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Cintya Gabriela Maciel Ribeiro Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Ciro Pinto de Queiroz Filho Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Clécio Batista Bonfim Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Clécio Cavalcante Alves Inspetor V 16 a 17/12/2020 Aracati para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Cleyton Moura de Sá Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Cristiano Antunes Ripardo Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Cristiano Marques Sousa Inspetor V 16 a 17/12/2020 Tabuleiro do Norte para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Daniel Lucas Torres Vieira Inspetor V 16 a 17/12/2020 Morada Nova para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Daniel Madeiro Maciel Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Danny Nixon Souza Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99David Bezerra Pinheiro Inspetor V 16 a 17/12/2020 Quixadá para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Delano Alencar Leite Inspetor V 16 a 17/12/2020 Mombaça para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Eduardo Barbosa da Rocha Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Elionardo Lopes Viana Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Elisangela de Sena da Silva Inspetor V 16 a 17/12/2020 Aracati para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Enilson Moura Pontes Filho Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Erismar Beserra Granja Inspetor V 16 a 17/12/2020 Quixadá para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Eugênio de Pontes Neto Inspetor V 16 a 17/12/2020 Beberibe para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Fábio Lopes Araújo Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Fagner Melo da Mota Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Felipe Antônio Lima Rodrigues Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Felipe Barros Cavalcante Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Fernando Felipe Ferreyra Ramirez Inspetor V 16 a 17/12/2020 Morada Nova para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Francisco Ailton Braga Gomes Inspetor V 16 a 17/12/2020 Senador Pompeu para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Francisco Alberto Bastos Barreto Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Francisco Aleff Alves de Oliveira Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Francisco Cristiano Coelho Leitão Inspetor V 16 a 17/12/2020 Guaiúba para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Francisco de Araújo Magalhães Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Francisco de Assis Pires Filho Inspetor V 16 a 17/12/2020 Redenção para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Francisco de Assis Soares de Oliveira Inspetor V 16 a 17/12/2020 Aracoiaba para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Francisco Eduardo Ferreira de Souza Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Francisco Gilberto de Lima Inspetor V 16 a 17/12/2020 Quixadá para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99

90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 11: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIASQTD VALOR(R$) TOTAL(R$)

Francisco José Alves da Silva Júnior Inspetor V 16 a 17/12/2020 Guaiúba para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Francisco Magno Soares do Nascimento Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Francisco Marcelo Rodrigues de Lima Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Francisco Policarpo Souza Freitas Inspetor V 16 a 17/12/2020 Limoeiro do Norte para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Francisco Rafael Rodrigues de Sousa Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Francisco Regiano de Oliveira Lima Inspetor V 16 a 17/12/2020 Russas para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Francisco Sérgio de Menezes Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Francisco Wagner Rodrigues Jamacaru Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Francisco Wellington Cavalcante Inspetor V 16 a 17/12/2020 Ocara para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Fred Solon Batista Castello Branco Inspetor V 16 a 17/12/2020 Beberibe para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Geilson Francis Torres da Silva Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Gemailson Nogueira de Araújo Inspetor V 16 a 17/12/2020 Chorozinho para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99George Bruno Melo Pacheco Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Gileno de Sousa Araújo Inspetor V 16 a 17/12/2020 Aracati para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Glauber Batista Ferreira Inspetor V 16 a 17/12/2020 Barreira para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Gleydson Cruz de Araújo Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Heinrich Ross Batista Souza Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Heitor Renne Sindo Lobo Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Hélio Sousa Pinho Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Ilo Rafael de Lima Forte Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Irlanne Rodrigues Ferreira Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Isaac Laurindo Soeiro Inspetor V 16 a 17/12/2020 Quixadá para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Ivan Ferreira da Silva Júnior Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Jairo Felipe Nunes Inspetor V 16 a 17/12/2020 Aracati para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Jamison Alves de Andrade Inspetor V 16 a 17/12/2020 Pedra Branca para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Janilton Silva Pereira Inspetor V 16 a 17/12/2020 Morada Nova para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Jannayara Nogueira da Silva Inspetor V 16 a 17/12/2020 Quixadá para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Jeneilson Thompson Caminha Nunes Inspetor V 16 a 17/12/2020 Aracati para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99João Gomes da Silva Filho Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99João Ramon Franklin Gadelha de Sousa Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Joaris da Silva Júnior Inspetor V 16 a 17/12/2020 Aracati para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Jonathan Viana Lopes de Oliveira Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Jonh Kleisom Teixeira Azevedo Inspetor V 16 a 17/12/2020 Mombaça para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99José Arcélio Sousa Viana Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99José Efigênio Silva de Oliveira Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99José Frota Correia Lima Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99José Irapuan Guerra Pessoa Inspetor V 16 a 17/12/2020 Solonópole para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99José Rogério de Oliveira Pinheiro Inspetor V 16 a 17/12/2020 Aracati para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Klayw Herbeth de Sousa Silva Inspetor V 16 a 17/12/2020 Limoeiro do Norte para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Klehilton Sales Mendonça Pereira Inspetor V 16 a 17/12/2020 Senador Pompeu para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Kylsson Barros do Nascimento Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Lázaro Lucas dos Santos Lima Inspetor V 16 a 17/12/2020 Chorozinho para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Leandro da Silva Lima Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Ledervan Vieira Cazé Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Leonardo Bezerra da Silva Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Leonardo Brito de Oliveira Veras Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Luan Cezar Engels Inspetor V 16 a 17/12/2020 Russas para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Luiz Paulo Andrade de Oliveira Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Marcelo Cardoso Braga Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Marcos Alberto Sá Maciel Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Marcos Fábio Sales de Souza Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Maurício Francisco dos Santos Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Messias Paulo Rodrigues de Oliveira Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Michel Pinheiro Rocha Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Mônica Castello Branco Inspetor V 16 a 17/12/2020 Aracoiaba para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Natássia Reider Saraiva Benício Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99

Osmildo Ferreira Estevam Inspetor V 16 a 17/12/2020 São João do Jaguaribe para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99

Osvaldo de Moura Leite Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Paulo Henrique Gurgel Fernandes Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Paulo Henrique Pereira Melo Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Paulo Sérgio Albano do Vale Inspetor V 16 a 17/12/2020 Jaguaribe para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Pedro Henrique Alves Tavares Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Pedro Henrique Pinheiro de Albuquerque Inspetor V 16 a 17/12/2020 Guaiúba para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Pedro Jakson Oliveira Soares Inspetor V 16 a 17/12/2020 Guaramiranga para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Petrúcio Borges de Brito Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Pierre Bezerra e Silva Neto Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Rafael Freire Ferreira Gomes Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Raimundo Nonato Cordeiro Nunes Inspetor V 16 a 17/12/2020 Guaramiranga para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Raphael Queiroz Zum Berge Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Renato de Lima Pinheiro Inspetor V 16 a 17/12/2020 Baturité para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Ricardo Silva Moreira Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Roberta Alaila do Nascimento Trajano Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Robson Lalbério Pascoal da Silva Inspetor V 16 a 17/12/2020 Russas para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Rycardo Wylles Pinheiro Nogueira Inspetor V 16 a 17/12/2020 Guaramiranga para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Samir Avelino Sena Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Samuel Bezerra Nunes Inspetor V 16 a 17/12/2020 Alto Santo para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Sílvio Guilherme Alves de Aquino Inspetor V 16 a 17/12/2020 Russas para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Smaley Cavalcante da Silva Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Tatiana Gomes da Silva Inspetor V 16 a 17/12/2020 Senador Pompeu para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Thiago Seabra Pinto Bezerra Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Tiago Rolim Queiroz Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Vagner de Melo Furtado Inspetor V 16 a 17/12/2020 Russas para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99

91DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 12: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIASQTD VALOR(R$) TOTAL(R$)

Valter Arrais de Souza Catunda Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Vânio da Silva Façanha Inspetor V 16 a 17/12/2020 Baturité para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Vinícius da Paz Monteiro Rufino Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Vladislave de Almeida Pereira Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Wellington Mendes da Silva Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Wesley Martins Bessa Inspetor V 16 a 17/12/2020 Morada Nova para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99Wheiller Monteiro Fernandes Inspetor V 16 a 17/12/2020 Fortaleza para Quixeramobim 1,5 61,33 91,99

TOTAL - - - - - - 15.701,30

*** *** ***PORTARIA Nº972/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Aracati, a viajar para Fortaleza, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir a presa AUDENI DE FREITAS para a Delegacia de Capturas e Polinter, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 10463964/2020, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº972/2020-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRODIÁRIAS

QTD VALOR(R$) TOTAL(R$)Antônio Soares Júnior Inspetor V 20/12/2020 Aracati para Fortaleza 0,5 61,33 30,66José Graciano Alves de Queiroz Inspetor V 20/12/2020 Aracati para Fortaleza 0,5 61,33 30,66

TOTAL - - - - - - 61,32

*** *** *** PORTARIA Nº973/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Baturité, a viajar para Caridade, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir os presos ELENILDO DA SILVA XAVIER e FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO para a Cadeia Pública local, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 10592748/2020, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº973/2020-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRODIÁRIAS

QTD VALOR(R$) TOTAL(R$)João Bosco de Abreu Filho Inspetor V 28/12/2020 Baturité para Caridade 0,5 61,33 30,66Renato de Lima Pinheiro Inspetor V 28/12/2020 Baturité para Caridade 0,5 61,33 30,66

TOTAL - - - - - - 61,32

*** *** ***PORTARIA Nº974/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Baturité, a viajar para Caridade, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir os presos FERNANDO LUIZ MOURÃO LIMA e RAFAEL SOUSA DE ARAÚJO para a Cadeia Pública local, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 10527091/2020, concedendo--lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº974/2020-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRODIÁRIAS

QTD VALOR(R$) TOTAL(R$)Francisco Wallemberg Araújo Ferreira Inspetor V 23/12/2020 Baturité para Caridade 0,5 61,33 30,66Vânio da Silva Façanha Inspetor V 23/12/2020 Baturité para Caridade 0,5 61,33 30,66

TOTAL - - - - - - 61,32

*** *** ***PORTARIA Nº976/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Crateús, a viajar para Sobral, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar diligências relacionadas ao IP 445-428/2020, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 10511985/2020, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade Júnior DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 976/2020-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRODIÁRIAS

QTD VALOR(R$) ACRESCIMO TOTAL(R$)Matheus Figueiredo de Araújo Delegado IV 23/12/2020 Crateús para Sobral 0,5 64,83 20% 38,89José Arlan Emídio de Sousa Inspetor V 23/12/2020 Crateús para Sobral 0,5 61,33 20% 36,79Rondenei Martins Marçal Inspetor V 23/12/2020 Crateús para Sobral 0,5 61,33 20% 36,79

TOTAL - - - - - - - 112,47

*** *** ***PORTARIA Nº977/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Iguatu, a viajar para Saboeiro, em objeto de serviço, com a finalidade de auxiliar no cumprimento das demandas de expedientes na Delegacia Municipal de

92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 13: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

Saboeiro; conforme processo nº 10584028/2020; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº977/2020-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRODIÁRIAS

QTD VALOR(R$) TOTAL(R$)José Afélio Saraiva Diniz Inspetor V 29 a 31/12/2020 Iguatu para Saboeiro 2,5 61,33 153,32Júlio Aparecido Borges Júnior Escrivão V 29 a 31/12/2020 Iguatu para Saboeiro 2,5 61,33 153,32

TOTAL - - - - - - 306,64

*** *** *** PORTARIA Nº978/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO HÉLIO GOMES, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, lotado na Delegacia Regional de Iguatu, matrícula nº 106260-1-3, a viajar para Fortaleza, no período de 22 a 23/12/2020, com a finalidade de entregar expedientes na PEFOCE e Delegacia Geral, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 10456046/2020, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 91,99 (noventa e um reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “b” do § 1º do art. 4º, art. 5° e seu § 1°; art. 10, classe V do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

*** *** *** PORTARIA Nº983/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Quixadá, a viajar para Fortaleza, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir as presas JACINTA MARIA DA SILVA FERREIRA e MARIA APARECIDA FILISMINO MOURA para a DECAP, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 10517126/2020, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº983/2020-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRODIÁRIAS

QTD VALOR(R$) TOTAL(R$)Carlos Alex de Oliveira Pimentel Inspetor V 23/12/2020 Quixadá para Fortaleza 0,5 61,33 30,66Humberto Melo Cavalcante Júnior Escrivão V 23/12/2020 Quixadá para Fortaleza 0,5 61,33 30,66

TOTAL - - - - - - 61,32

*** *** ***PORTARIA Nº984/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Senador Pompeu, a viajar para Acopiara, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir o preso THIAGO VENÂNCIO DO NASCIMENTO para a Cadeia Pública local, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 10636281/2020; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº984/2020-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRODIÁRIAS

QTD VALOR(R$) TOTAL(R$)Helder Beserra dos Santos Delegado IV 29/12/2020 Senador Pompeu para Acopiara 0,5 64,83 32,41Francisco Ailton Braga Gomes Inspetor V 29/12/2020 Senador Pompeu para Acopiara 0,5 61,33 30,66Klehilton Sales Mendonça Pereira Inspetor V 29/12/2020 Senador Pompeu para Acopiara 0,5 61,33 30,66

TOTAL - - - - - - 93,73

*** *** ***PORTARIA Nº986/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Senador Pompeu, a viajar para Acopiara, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir os presos ASSYANO RODRIGUES PINHEIRO e CARLOS ANTÔNIO MARTINS LIMA para a Cadeia Pública local, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 10527857/2020; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº986/2020-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR (R$) TOTAL (R$)

Geovancléia Leão de Carvalho Inspetor V 22/12/2020 Senador Pompeu para Acopiara 0,5 61,33 30,66Mariana Brasil de Matos Silva Inspetor V 22/12/2020 Senador Pompeu para Acopiara 0,5 61,33 30,66Tatiana Gomes da Silva Inspetor V 22/12/2020 Senador Pompeu para Acopiara 0,5 61,33 30,66

TOTAL - - - - - - 91,98

*** *** ***PORTARIA Nº987/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Municipal de Solonópole, a viajar para Crato, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir a detenta MARIA GEILIANE DA SILVA BARBOSA para a Cadeia

93DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 14: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

Pública local, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 10505799/2020; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº987/2020-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR (R$) TOTAL (R$)

Dayane Franciele Mereles dos Santos Inspetor V 22/12/2020 Solonópole para Crato 0,5 61,33 30,66José Irapuan Guerra Pessoa Inspetor V 22/12/2020 Solonópole para Crato 0,5 61,33 30,66

TOTAL - - - - - - 61,32

*** *** ***PORTARIA Nº990/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Tauá, a viajar para Novo Oriente, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir os presos FRANCISCO JOEL PEDROSA ARRAIS, JOSÉ WILLIAN ALVES DA SILVA e RONYGLEYDSON FERNANDES MOTA para a Cadeia Pública local, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 10379580/2020; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº990/2020-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR (R$) TOTAL (R$)

Jéssica Alexandrino Farias Inspetor V 16/12/2020 Tauá para Novo Oriente 0,5 61,33 30,66Joseph Stheffany Ribeiro Torquato Inspetor V 16/12/2020 Tauá para Novo Oriente 0,5 61,33 30,66Salatiel Furtado de Sousa Inspetor V 16/12/2020 Tauá para Novo Oriente 0,5 61,33 30,66

TOTAL - - - - - - 91,98

*** *** ***PORTARIA Nº991/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia do Interior - Sul, a viajar para Tauá, em objeto de serviço, com a finalidade de coletar e distribuir cartões de abastecimento de viaturas, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 10642737/2020; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº991/2020-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR (R$) TOTAL (R$)

Bruna Cristina Ferreira de Oliveira Escrivão V 30 a 31/12/2020 Fortaleza para Tauá 1,5 61,33 91,99Orlandin Galdino de Araújo Escrivão V 30 a 31/12/2020 Fortaleza para Tauá 1,5 61,33 91,99

TOTAL - - - - - - 183,98

*** *** ***PORTARIA Nº995/2020 - DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajar para Juazeiro do Norte, Barbalha e Jaguaribe, em objeto de serviço, com a finalidade de cumprir Mandados Judiciais de Busca e Apreensão, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 00995213/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº995/2020-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR (R$) TOTAL (R$)

Erlon Leite Fernandes dos Reis Delegado IV 25 a 26/11/2020 Alto Santo para Jaguaribe 1,5 64,83 97,24Glaube Pedro Ferreira de Siqueira Delegado IV 25 a 26/11/2020 Icó para Jaguaribe 1,5 64,83 97,24Guilherme Fernandes de Souza Escrivão V 25 a 26/11/2020 Alto Santo para Jaguaribe 1,5 61,33 91,99José Fernandes Pessoa Neto Escrivão V 25 a 26/11/2020 Icó para Jaguaribe 1,5 61,33 91,99Antônio Torres Landim Inspetor V 25 a 26/11/2020 Alto Santo para Jaguaribe 1,5 61,33 91,99Fidel Max Harrison Rodrigues Silva Inspetor V 25 a 26/11/2020 Icó para Jaguaribe 1,5 61,33 91,99Hugo Alencar Duarte Figueiredo Inspetor V 25 a 26/11/2020 Icó para Jaguaribe 1,5 61,33 91,99Samuel Bezerra Nunes Inspetor V 25 a 26/11/2020 Alto Santo para Jaguaribe 1,5 61,33 91,99

TOTAL - - - - - - 746,42

*** *** ***PORTARIA Nº001/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FELIPE RODRIGUES DE LIMA SIMÕES, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, lotado no Departamento de Informática, matrícula nº 301235-4-9, a viajar para Guaramiranga e Nova Russas, no período de 05 a 07/01/2021, com a finalidade de conduzir técnicos do setor de comunicação para a realização de serviço nas delegacias dos municípios citados, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 00242150/2021, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta

94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 15: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 153,32 (cento e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “b” do § 1º do art. 4º, art. 5° e seu § 1°; art. 10, classe V do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade Júnior DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº0002/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia do Interior-Norte, a viajarem para Sobral, em objeto de serviço, com a finalidade de organizar as demandas do departamento; conforme processo nº 00242282/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0002/2021-DIFIN DE 12 DE JANEIRO DE 2021

NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR (R$) ACRESCIDOS TOTAL (R$)

Marcos Aurélio Elias de França Delegado (DAS-1) III 05 a 08/01/2021 Fortaleza para Sobral 3,5 77,10 20% 323,82Henrique Aguiar Simões Inspetor V 05 a 08/01/2021 Fortaleza para Sobral 3,5 61,33 20% 257,58

TOTAL - - - - - - - 581,40

*** *** ***PORTARIA Nº0003/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia do Interior-Sul, a viajar para Juazeiro do Norte, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar reunião com efetivo da região do Cariri e parti-cipar de uma Operação Policial, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 00846854/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade Júnior DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0003/2021-DIFIN DE 22 DE JANEIRO DE 2021

NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR (R$) ACRÉSCIMO TOTAL (R$)

Ricardo Gonçalves Pinheiro Delegado (DAS-1) III 11 a 14/01/2021 Fortaleza para Juazeiro do Norte 3,5 77,10 20% 323,82Francisco Talis Gomes Silva Inspetor V 11 a 14/01/2021 Fortaleza para Juazeiro do Norte 3,5 61,33 20% 257,58

TOTAL - - - - - - - 581,40

*** *** ***PORTARIA Nº004/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FELIPE RODRIGUES DE LIMA SIMÕES, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, lotado no Departamento de Informática, matrícula nº 301235-4-9, a viajar para Acaraú, Bela Cruz e Jijoca de Jericoacoara, no período de 19 a 21/01/2021, com a finalidade de conduzir técnicos de TI para a realização de serviço nas delegacias dos municípios citados, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 00847621/2021, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 153,32 (cento e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “b” do § 1º do art. 4º, art. 5° e seu § 1°; art. 10, classe V do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade Júnior DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº0005/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia de Capturas e Polinter, a viajarem em objeto de serviço, à cidade de Brasília/DF, com a finalidade de recambiar o preso DANIEL NASCIMENTO SILVA, recolhido no Centro de Detenção Provisória de Brasília, conforme determinação judicial, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo 00470447/2021, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Civil do Ceará. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0005/2021-DIFIN DE 25 DE JANEIRO DE 2021

NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO

(R$)PASSAGEM

(R$)TOTAL

(R$)QTD VALOR (R$) ACRÉSC TOTAL

(R$)

Ledervan Vieira Cazé Inspetor V 27 a 29/01/2021 Fortaleza – Brasília - Fortaleza 2,5 141,95 60% 567,79 141,95 2.073,25 2.782,99

Petrúcio Borges de Brito Inspetor V 27 a 29/01/2021 Fortaleza – Brasília - Fortaleza 2,5 141,95 60% 567,79 141,95 2.073,25 2.782,99

TOTAL 5.565,98

*** *** ***PORTARIA Nº0006/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Senador Pompeu, a viajar para Acopiara, em objeto de serviço, com a finalidade de recambiar o preso CRISTIANO ALVES MOREIRA para a Cadeia Pública local, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 00047900/2021, que chegou autorizado para paga-mento nesta DIFIN em 19/01/2021; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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95DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 16: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0006/2021-DIFIN DE 25 DE JANEIRO DE 2021

NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR (R$) TOTAL (R$)

Helder Beserra dos Santos Delegado IV 04/01/2021 Senador Pompeu para Acopiara 0,5 64,83 32,41Klehilton Sales Mendonça Pereira Inspetor V 04/01/2021 Senador Pompeu para Acopiara 0,5 61,33 30,66

TOTAL - - - - - - 63,07

*** *** ***PORTARIA Nº0007/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Russas, a viajar para Fortaleza, em objeto de serviço, com a finalidade de recambiar o preso GIVALDO JOSÉ DE MOURA para a Delegacia de Capturas e Polinter, bem como entregar expedientes na Delegacia Geral, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 00207690/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 18/01/2021; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0007/2020-DIFIN DE 25 DE JANEIRO DE 2021

NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR (R$) TOTAL (R$)

Francisco Regiano de Oliveira Lima Inspetor V 08/01/2021 Russas para Fortaleza 0,5 61,33 30,66Leonardo Lima Fontenele Neto Inspetor V 08/01/2021 Russas para Fortaleza 0,5 61,33 30,66

TOTAL - - - - - - 61,32

*** *** ***PORTARIA Nº0008/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EVANÉSIO MARCELINO DE SOUSA JÚNIOR, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, lotado na Divisão de Material e Patrimônio, matrícula nº 021653-1-7, a viajar para Sobral, no período de 14 a 15/01/2021, com a finalidade de entregar material de expediente referente ao mês de Janeiro/2021 no anexo do almoxarifado da Polícia civil no município, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 00324165/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 18/01/2021, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescidos de 20%, totalizando R$ 110,38 (cento e dez reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “b” do § 1º do art. 4º, art. 5° e seu § 1°; art. 10, classe V do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade Júnior DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº0009/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Iguatu, a viajar para Saboeiro, em objeto de serviço, com a finalidade de auxiliar no cumprimento das demandas de expedientes na Delegacia Municipal de Saboeiro; conforme processo nº 00047587/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 19/01/2021; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0009/2021-DIFIN DE 25 DE JANEIRO DE 2021

NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR (R$) TOTAL (R$)

Artu Neto Lacerda Vieira Escrivão V 05 a 08/01/2021 Iguatu para Saboeiro 3,5 61,33 214,65Manoel Ronilson Gil da Silva Inspetor V 05 a 08/01/2021 Iguatu para Saboeiro 3,5 61,33 214,65

TOTAL - - - - - - 429,30

*** *** ***PORTARIA Nº0010/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia de Repressão às Ações Criminosas, a viajar para São Luís/MA, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar recambiamento de alvo integrante de organização criminosa preso no município, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 00666775/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 19/01/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0010/2021-DIFIN DE 25 DE JANEIRO DE 2021

NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR (R$) ACRÉSCIMO TOTAL (R$)

Alexandre Maia Ximenes Inspetor V 19 a 21/01/2021 Fortaleza para São Luís/MA 2,5 141,95 40% 496,82Anderson Rodrigues da Costa Inspetor V 19 a 21/01/2021 Fortaleza para São Luís/MA 2,5 141,95 40% 496,82Antônio Rufino de Araújo Filho Inspetor V 19 a 21/01/2021 Fortaleza para São Luís/MA 2,5 141,95 40% 496,82Francisco Sérgio de Menezes Inspetor V 19 a 21/01/2021 Fortaleza para São Luís/MA 2,5 141,95 40% 496,82Jamiro Carneiro Fontenele Inspetor V 19 a 21/01/2021 Fortaleza para São Luís/MA 2,5 141,95 40% 496,82Roger Mano Vidal Inspetor V 19 a 21/01/2021 Fortaleza para São Luís/MA 2,5 141,95 40% 496,82

TOTAL - - - - - - - 2.980,92

*** *** ***PORTARIA Nº0011/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia do Interior-Norte, a viajarem para Sobral, em objeto de serviço, com a finalidade de organizar as demandas do departamento; conforme processo

96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 17: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

nº 00847206/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0011/2021-DIFIN DE 25 DE JANEIRO DE 2021

NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR (R$) ACRESCIDOS TOTAL (R$)

Marcos Aurélio Elias de França Delegado (DAS-1) III 12 a 15/01/2021 Fortaleza para Sobral 3,5 77,10 20% 323,82Henrique Aguiar Simões Inspetor V 12 a 15/01/2021 Fortaleza para Sobral 3,5 61,33 20% 257,58José Cláudio Gadelha Agostinho Inspetor V 12 a 15/01/2021 Fortaleza para Sobral 3,5 61,33 20% 257,58José Gilvan de Lima Pinto Inspetor V 12 a 15/01/2021 Fortaleza para Sobral 3,5 61,33 20% 257,58Pedro Tomaz Júnior Inspetor V 12 a 15/01/2021 Fortaleza para Sobral 3,5 61,33 20% 257,58

TOTAL - - - - - - - 1.354,14

*** *** ***PORTARIA Nº0012/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Icó, a viajar para Patos/PB, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar oitiva de Wildenberg Alves Pinheiro no Inquérito Policial Nº 478-77-2020, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 00938317/2021; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0012/2021-DIFIN DE 26 DE JANEIRO DE 2021

NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR (R$) TOTAL (R$)

Glaube Pedro Ferreira de Siqueira Delegado IV 04 a 05/02/2021 Icó para Patos/PB 1,5 166,49 249,73Douglas Xavier Rolim Inspetor V 04 a 05/02/2021 Icó para Patos/PB 1,5 141,95 212,92Joermeson Rodrigues da Silva Inspetor V 04 a 05/02/2021 Icó para Patos/PB 1,5 141,95 212,92José Edson Ferreira Júnior Inspetor V 04 a 05/02/2021 Icó para Patos/PB 1,5 141,95 212,92

TOTAL - - - - - - 888,49

*** *** ***PORTARIA Nº0013/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajar para Paramoti, em objeto de serviço, com a finalidade de cumprir Mandados Judiciais de Busca e Apreensão, visto tratar-se de serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 00995418/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 26/01/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0013/2021-DIFIN DE 27 DE JANEIRO DE 2021

NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR (R$) TOTAL (R$)

José Afonso Timbó Castelo Branco Delegado IV 20 a 21/01/2021 Sobral para Paramoti 1,5 64,83 97,24Ozaniel Vasconcelos Leite Delegado IV 20 a 21/01/2021 Sobral para Paramoti 1,5 64,83 97,24Antônio Giovennase Lopes Ximenes Inspetor V 20 a 21/01/2021 Sobral para Paramoti 1,5 61,33 91,99Antônio Parente de Araújo Inspetor V 20 a 21/01/2021 Pacujá para Paramoti 1,5 61,33 91,99Antônio Shirley do Nascimento Silva Inspetor V 20 a 21/01/2021 Sobral para Paramoti 1,5 61,33 91,99Diones Pedro Gomes Inspetor V 20 a 21/01/2021 Massapê para Paramoti 1,5 61,33 91,99Elias de Brito Rodrigues Inspetor V 20 a 21/01/2021 Massapê para Paramoti 1,5 61,33 91,99Fabrício Franco Ponte Inspetor V 20 a 21/01/2021 Sobral para Paramoti 1,5 61,33 91,99Felipe Fernandes Valente Júnior Inspetor V 20 a 21/01/2021 Pacujá para Paramoti 1,5 61,33 91,99Francisco Flávio Marques de Sousa Inspetor V 20 a 21/01/2021 Sobral para Paramoti 1,5 61,33 91,99Francisco Wallemberg Araújo Ferreira Inspetor V 20 a 21/01/2021 Baturité para Paramoti 1,5 61,33 91,99Inácio de Sousa Alves Inspetor V 20 a 21/01/2021 Pacujá para Paramoti 1,5 61,33 91,99Joelson Studart Rocha de Sousa Inspetor V 20 a 21/01/2021 Sobral para Paramoti 1,5 61,33 91,99Jorge de Souza Lacerda Inspetor V 20 a 21/01/2021 Sobral para Paramoti 1,5 61,33 91,99José Domiciano da Costa Inspetor V 20 a 21/01/2021 Sobral para Paramoti 1,5 61,33 91,99Joyce Dayanne Mesquita Teixeira Inspetor V 20 a 21/01/2021 Sobral para Paramoti 1,5 61,33 91,99Luzirene Paiva de Sena Inspetor V 20 a 21/01/2021 Sobral para Paramoti 1,5 61,33 91,99Marcelo Cristiano Arruda Veloso Inspetor V 20 a 21/01/2021 Baturité para Paramoti 1,5 61,33 91,99Melissa Dias Rodrigues Oliveira Inspetor V 20 a 21/01/2021 Massapê para Paramoti 1,5 61,33 91,99Oriane César de Barros da Ponte Filho Inspetor V 20 a 21/01/2021 Sobral para Paramoti 1,5 61,33 91,99Renato de Lima Pinheiro Inspetor V 20 a 21/01/2021 Baturité para Paramoti 1,5 61,33 91,99José Lopes Coelho Motorista V 20 a 21/01/2021 Baturité para Paramoti 1,5 61,33 91,99

TOTAL - - - - - - 2.034,28

*** *** ***PORTARIA Nº0014/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia do Interior-Norte, a viajarem para Sobral, em objeto de serviço, com a finalidade de organizar as demandas do departamento; conforme processo nº 01086721/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

97DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 18: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0014/2021-DIFIN DE 28 DE JANEIRO DE 2021

NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR (R$) ACRESCIDOS TOTAL (R$)

Marcos Aurélio Elias de França Delegado (DAS-1) III 19 a 22/01/2021 Fortaleza para Sobral 3,5 77,10 20% 323,82Henrique Aguiar Simões Inspetor V 19 a 22/01/2021 Fortaleza para Sobral 3,5 61,33 20% 257,58José Gilvan de Lima Pinto Inspetor V 19 a 22/01/2021 Fortaleza para Sobral 3,5 61,33 20% 257,58Pedro Tomaz Júnior Inspetor V 19 a 22/01/2021 Fortaleza para Sobral 3,5 61,33 20% 257,58

TOTAL - - - - - - - 1.096,56

*** *** ***PORTARIA Nº0015/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia do Interior-Norte, a viajarem para Sobral, em objeto de serviço, com a finalidade de organizar as demandas do departamento; conforme processo nº 01086985/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2021.

Raimundo de Sousa Andrade JúniorDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0015/2021-DIFIN DE 28 DE JANEIRO DE 2021

NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS

QTD VALOR (R$) ACRESCIDOS TOTAL (R$)

Marcos Aurélio Elias de França Delegado (DAS-1) III 26 a 29/01/2021 Fortaleza para Sobral 3,5 77,10 20% 323,82Henrique Aguiar Simões Inspetor V 26 a 29/01/2021 Fortaleza para Sobral 3,5 61,33 20% 257,58José Gilvan de Lima Pinto Inspetor V 26 a 29/01/2021 Fortaleza para Sobral 3,5 61,33 20% 257,58Pedro Tomaz Júnior Inspetor V 26 a 29/01/2021 Fortaleza para Sobral 3,5 61,33 20% 257,58

TOTAL - - - - - - - 1.096,56

*** *** ***PORTARIA CC 0051/2021-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no( a ) Decreto 33.259 de 04 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)SUZETE MARIA LIMA GONCALVES BRAGA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, para ter exercício no(a), Seção de Expediente e Cartório , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021.

Marcus Vinicius Saboia RattacasoDELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Sandro Luciano Caron de MoraesSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

PORTARIA N°00629/2020 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de DESEMPENHAR TAREFA OFICIAL com o objetivo de realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais, de acordo com o(s) Artigo(s) Art. 1º; Art. 4º, § 1º, Alínea “c”; Art. 5º e seu § 1º; Art. 10; Art. 17; Classe V dos Anexos I e III, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, conceden-do-lhe(s) 8.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.

Francisco Ricardo Vieira CatarinaCOORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00629/2020, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

Luis Pacheco Do Amaral Neto, MF.: 109.863-1-1 Subten PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Varjota/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Marcones Marques De Brito, MF.: 002.994-1-3 Subten PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66R$ 26.06 - 8,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$286,67

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Francisco Jose Eloi De Souza, MF.: 045.816-1-X Subten PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Tauá/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Ednaldo Dos Santos Ferreira, MF.: 101.187-1-9 Subten PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Campos

Sales/ Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Joacy Soares Martins, MF.: 104.467-1-6 Subten PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Canindé/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Reginaldo Oliveira Silva, MF.: 104.713-1-1 Subten PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Varjota/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Antonio Marcos Alves, MF.: 107.966-1-X Subten PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Senador Pompeu/ Fortaleza

3 diária(s) - 29/10/2020 à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Joao Batista De Oliveira Araujo, MF.: 107.980-1-9 Subten PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Jair Nascimento Da Silva, MF.: 110.069-1-4 1ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Senador Pompeu/ Fortaleza

3 diária(s) - 29/10/2020 à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 19: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Odesineide Benicio Bezerra, MF.: 110.889-1-0 1ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Campos

Sales/ Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Lucio Flavio Texeira De Souza, MF.: 113.088-1-3 1ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Varjota/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Raimundo Nonato Soares Dos Santos, MF.: 118.870-1-5 1ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Canindé/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Jose Dos Santos Silva, MF.: 127.219-1-9 1ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Alex Rubens Da Silva Barbosa, MF.: 125.477-1-4 2ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Tauá/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Noe Rufino De Lima, MF.: 127.361-1-8 2ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Canindé/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Paulo Barros Pereira, MF.: 134.784-1-4 2ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66R$ 26.06 - 8,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$286,67

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Evaldo Rodrigues Barbosa, MF.: 134.277-1-2 2ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Senador Pompeu/ Fortaleza

3 diária(s) - 29/10/2020 à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Joao Martim Dos Santos, MF.: 135.783-1-1 3ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Tauá/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Luiz Ubiratan Bezerra Junior, MF.: 151.717-1-5 Cb PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Canindé/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Marcos Aurelio Costa De Queiroz, MF.: 302.294-1-X Cb PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Canindé/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Joao Firmiano Junior, MF.: 302.298-1-9 Cb PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Hercules Vieira Dos Santos, MF.: 303.434-1-7 Cb PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Janderson De Souza Freitas, MF.: 303.866-1-2 Cb PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Tauá/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Ronyberg Cordeiro De Amorim, MF.: 304.360-1-6 Cb PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66R$ 26.06 - 8,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$286,67

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Jorge Miguel Silva Souza, MF.: 304.860-1-3 Cb PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66R$ 26.06 - 8,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$286,67

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Abraao Felipe Magalhaes De Albuquerque, MF.: 303.196-1-3

Cb PM V 29/10/2020 `a 06/11/2020

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

3 diária(s) - 29/10/2020 à 31/10/2020 R$30,66

R$ 26.06 - 8,5 diária(s) - Quixadá

- 10%R$286,67

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Wendel Da Cunha De Sousa, MF.: 587.928-1-0 Sd PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Campos

Sales/ Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Cezar Augusto Ferreira Da Costa Filho, MF.: 587.721-1-9 Sd PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Campos

Sales/ Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Selbiano Freire Barroso Junior, MF.: 300.358-1-X Sd PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Varjota/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Kairo Rodolfo De Carvalho, MF.: 306.392-1-9 Sd PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Varjota/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Tiago Santana De Menezes , MF.: 307.553-1-6 Sd PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Campos

Sales/ Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Carlos Roger Costa De Freitas, MF.: 306.799-1-1 Sd PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Tauá/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

99DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 20: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

Thacyton Kayon Gomes De Freitas, MF.: 308.894-6-0 Sd PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Jadson Silva De Oliveira, MF.: 309.093-3-X Sd PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Senador Pompeu/ Fortaleza

3 diária(s) - 29/10/2020 à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Francisco Alexsandro Cipriano Da Silva, MF.: 309.154-0-2

Sd PM V 29/10/2020 `a 06/11/2020

Fortaleza/ Senador Pompeu/ Fortaleza

3 diária(s) - 29/10/2020 à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

VALOR TOTAL GERAL R$ 9.251,65

*** *** ***PORTARIA N°00630/2020 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de DESEMPENHAR TAREFA OFICIAL com o objetivo de Realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais, de acordo com o(s) Artigo(s) 1º; Art. 4º, § 1º, alínea “c”; Art. 10; Art. 17; Classe V do Anexo I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 8.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.

Francisco Ricardo Vieira CatarinaCOORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00630/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

Francisco Ivamar Ferreira Forte, MF.: 098.286-1-3 Subten PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Granja/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Francisco Nunes Lima, MF.: 103.703-1-0 Subten PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Potengi/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Andre Machado Ribeiro, MF.: 104.827-1-2 Subten PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Cariré/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Jose Alfredo Santos Reboucas, MF.: 105.352-1-2 Subten PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Jaguaribe/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Fernando Rodrigues De Souza, MF.: 105.436-1-4 Subten PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Baturité/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Robson Silva Nogueira, MF.: 105.448-1-5 Subten PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Tamboril/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Van Wilham Gomes Cavalcante, MF.: 107.248-1-3 Subten PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ São

Benedito/ Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Jocelio Parente Costa, MF.: 110.198-1-1 Subten PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Antonio Alessandro Martins De Sousa, MF.: 110.741-1-1 1ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Jaguaribe/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Edilberto Bezerra Da Silva, MF.: 109.288-1-8 1ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Granja/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Edson Costa Lessa, MF.: 125.467-1-8 1ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Jaguaribe/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Paulo Roberto De Sousa, MF.: 125.578-1-7 1ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ São

Benedito/ Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Francisco Evando Paiva De Sousa, MF.: 127.243-1-4 1ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Antonio Glaudiberto Barros De Sousa, MF.: 135.206-1-5 2ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Potengi/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Francisco Fagner Alves Mattos, MF.: 134.503-1-5 2ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Jaguaribe/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Beethowen Berlarmino Monteiro, MF.: 134.360-1-0 2ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Baturité/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Francisco Das Chagas Mariano Carneiro, MF.: 135.141-1-9

2ºsgt PM V 29/10/2020 `a 06/11/2020

Fortaleza/ Granja/ Fortaleza

3 diária(s) - 29/10/2020 à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 21: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Gilvan Maia Cavalcante, MF.: 136.222-1-3 3ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Baturité/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Francisco Rodrigues De Sousa, MF.: 136.206-1-X 3ºsgt PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Tamboril/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Jeorge Kennedy Do Nascimento Melo, MF.: 135.778-1-1

3ºsgt PM V 29/10/2020 `a 06/11/2020

Fortaleza/ Tamboril/ Fortaleza

3 diária(s) - 29/10/2020 à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Francisco Sergio Rocha Rodrigues, MF.: 109.173-1-X Cb PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Rubens Silva Nogueira, MF.: 300.489-1-1 Cb PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ São

Benedito/ Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Carlos Giovane Barbosa Reboucas Junior, MF.: 300.643-1-3

Cb PM V 29/10/2020 `a 06/11/2020

Fortaleza/ São Benedito/ Fortaleza

3 diária(s) - 29/10/2020 à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Daniel Carvalho Monteiro Lima, MF.: 302.176-1-6 Cb PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Potengi/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Regis De Lima Sousa, MF.: 302.892-1-8 Cb PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Cariré/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Joao Victor Ferreira, MF.: 301.903-1-9 Cb PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Baturité/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Madson Sidney Oliveira Silva, MF.: 301.604-1-X Cb PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Granja/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Edjames Galvao Do Nascimento, MF.: 301.843-1-9

Cb PM V 29/10/2020 `a 06/11/2020

Fortaleza/ Tamboril/ Fortaleza

3 diária(s) - 29/10/2020 à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Emanuel De Sousa Barbosa, MF.: 303.112-1-3 Cb PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Baturité/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Emerson Simplicio Holanda, MF.: 587.299-1-4 Sd PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ São

Benedito/ Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Felipe Magno Rodrigues De Oliveira, MF.: 300.106-1-2 Sd PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Jaguaribe/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Thiago Cordeiro Barbosa, MF.: 305.263-1-7 Sd PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Cariré/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Rafael Rodrigo Pinheiro, MF.: 305.479-1-8 Sd PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Kleber Patricio De Sousa, MF.: 306.398-1-2 Sd PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Potengi/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Crizanderson Ruggiery Dos Santos Monteiro, MF.: 306.725-1-8

Sd PM V 29/10/2020 `a 06/11/2020

Fortaleza/ Granja/ Fortaleza

3 diária(s) - 29/10/2020 à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Luan Castro Albuquerque, MF.: 306.421-1-2 Sd PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Potengi/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Karine Ramalho Castro, MF.: 307.206-1-X Sd PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Cariré/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Thales Girao De Freitas, MF.: 308.724-8-7 Sd PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Cariré/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Renato Souza Terceiro Muniz, MF.: 308.730-7-6 Sd PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Tamboril/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

Fernando Dantas Da Silva Junior, MF.: 308.810-4-4 Sd PM V 29/10/2020 `a

06/11/2020Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza3 diária(s) - 29/10/2020

à 31/10/2020 R$30,66 R$260,61

5.5 diária(s) - 01/11/2020 à 06/11/2020

VALOR TOTAL GERAL R$ 10.424,40

*** *** ***

101DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 22: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

PORTARIA N° 00639/2020 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE O DIRETOR DE PLANEJA-MENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de Realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais, de acordo com o(s) Artigo(s) 1º; Art. 4º, § 1º, alínea “b”; Art. 10; Art. 17; Classe V do anexo I do(a) Decreto 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 3.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 21 de outubro de 2020.

Francisco Ricardo Vieira CatarinaCOORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00639/2020, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

Sandro Marcelo Da Rocha, MF.: 110.824-1-6 1ºsgt PM V 30/10/2020 `a

02/11/2020Fortaleza/ Jijoca de

Jericoacoara/ Fortaleza2 diária(s) - 30/10/2020

à 31/10/2020 R$61,33 R$214,65

1.5 diária(s) - 01/11/2020 à 02/11/2020

Daniel Almeida Monteiro, MF.: 109.233-1-X 1ºsgt PM V 30/10/2020 `a

02/11/2020Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza2 diária(s) - 30/10/2020

à 31/10/2020 R$61,33 R$214,65

1.5 diária(s) - 01/11/2020 à 02/11/2020

Emanuel De Sousa Aires, MF.: 303.671-1-1 Cb PM V 30/10/2020 `a

02/11/2020Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza2 diária(s) - 30/10/2020

à 31/10/2020 R$61,33 R$214,65

1.5 diária(s) - 01/11/2020 à 02/11/2020

Paulo Roberto Fontes Moreira, MF.: 304.486-1-8 Cb PM V 30/10/2020 `a

02/11/2020Fortaleza/ Jijoca de

Jericoacoara/ Fortaleza2 diária(s) - 30/10/2020

à 31/10/2020 R$61,33 R$214,65

1.5 diária(s) - 01/11/2020 à 02/11/2020

Jeymison Oliveira Nunes, MF.: 309.033-4-X Sd PM V 30/10/2020 `a

02/11/2020Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza2 diária(s) - 30/10/2020

à 31/10/2020 R$61,33 R$214,65

1.5 diária(s) - 01/11/2020 à 02/11/2020

Carlos Aurelio Cajazeiras Junior, MF.: 309.183-5-5 Sd PM V 30/10/2020 `a

02/11/2020Fortaleza/ Jijoca de

Jericoacoara/ Fortaleza2 diária(s) - 30/10/2020

à 31/10/2020 R$61,33 R$214,65

1.5 diária(s) - 01/11/2020 à 02/11/2020

VALOR TOTAL GERAL R$ 1.287,90

*** *** ***PORTARIA N°00660/2020 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE O DIRETOR DE PLANEJA-MENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de Realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais, de acordo com o(s) Artigo(s) 1º; Art. 4º, § 1º, alínea “b”; Art. 5º e seu § 1º; Art. 10; Art. 17; Classe V dos anexos I e III do(a) Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo--lhe(s) 6.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação.QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.

Francisco Ricardo Vieira CatarinaCOORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00660/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

Reinaldo De Franca Lopes, MF.: 125.504-1-3 1ºsgt PM V 28/10/2020 `a

03/11/2020Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza4 diária(s) - 28/10/2020

à 31/10/2020 R$61,33 R$398,64

2.5 diária(s) - 01/11/2020 à 03/11/2020

Sebastiao Clovis Da Silva, MF.: 302.839-1-0 Cb PM V 28/10/2020 `a

03/11/2020Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza4 diária(s) - 28/10/2020

à 31/10/2020 R$61,33R$ 79.72 - 6,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$478,36

2.5 diária(s) - 01/11/2020 à 03/11/2020

Jose Nunes Colares Neto, MF.: 302.032-1-6 Cb PM V 28/10/2020 `a

03/11/2020Fortaleza/ Baturité/

Fortaleza4 diária(s) - 28/10/2020

à 31/10/2020 R$61,33 R$398,64

2.5 diária(s) - 01/11/2020 à 03/11/2020

Jose William Da Costa Filho, MF.: 302.582-1-5 Cb PM V 28/10/2020 `a

03/11/2020Fortaleza/ Tianguá/

Fortaleza4 diária(s) - 28/10/2020

à 31/10/2020 R$61,33 R$398,64

2.5 diária(s) - 01/11/2020 à 03/11/2020

Jose Wendel Melo Siqueira, MF.: 300.254-1-5 Sd PM V 28/10/2020 `a

03/11/2020Fortaleza/ Baturité/

Fortaleza4 diária(s) - 28/10/2020

à 31/10/2020 R$61,33 R$398,64

2.5 diária(s) - 01/11/2020 à 03/11/2020

Leandro Da Silva Santos, MF.: 306.688-1-2 Sd PM V 28/10/2020 `a

03/11/2020Fortaleza/ Tianguá/

Fortaleza4 diária(s) - 28/10/2020

à 31/10/2020 R$61,33 R$398,64

2.5 diária(s) - 01/11/2020 à 03/11/2020

Alexandre Levi Reis Da Rocha, MF.: 305.818-1-4 Sd PM V 28/10/2020 `a

03/11/2020Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza4 diária(s) - 28/10/2020

à 31/10/2020 R$61,33R$ 79.72 - 6,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$478,36

2.5 diária(s) - 01/11/2020 à 03/11/2020

Jonathan Cardoso De Sousa, MF.: 308.716-2-6 Sd PM V 28/10/2020 `a

03/11/2020Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza4 diária(s) - 28/10/2020

à 31/10/2020 R$61,33 R$398,64

2.5 diária(s) - 01/11/2020 à 03/11/2020

VALOR TOTAL GERAL R$ 3.348,56

*** *** ***PORTARIA N° 00693/2020 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE O DIRETOR DE PLANEJA-MENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de Realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais, de acordo com o(s) Artigo(s)

102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 23: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

1º; Art. 4º, § 1º, alínea “b”; Art. 5º e seu §1º; Art. 10; Art. 17; Classe V dos anexos I e III do(a) Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo--lhe(s) 5.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 26 de outubro de 2020.

Francisco Ricardo Vieira CatarinaCOORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00693/2020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

Jose Josinelio Saraiva Monteiro, MF.: 127.344-1-7 1ºsgt PM V 03/11/2020 `a

08/11/2020Fortaleza/ Baturité/

Fortaleza5.5 diária(s) - 03/11/2020

à 08/11/2020 R$61,33 R$337,31

Manoel Martins Leitao Neto, MF.: 300.404-1-4 Cb PM V 03/11/2020 `a

08/11/2020Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza5.5 diária(s) - 03/11/2020

à 08/11/2020 R$61,33 R$337,31

Thiago Gadelha Da Silva, MF.: 302.169-1-1 Cb PM V 03/11/2020 `a

08/11/2020Fortaleza/ Juazeiro do Norte/ Fortaleza

5.5 diária(s) - 03/11/2020 à 08/11/2020 R$61,33

R$ 67.46 - 5,5 diária(s) - Juazeiro

do Norte - 20%R$404,77

Denis Virginio Da Penha, MF.: 303.838-1-8 Cb PM V 02/11/2020 `a

07/11/2020Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza5.5 diária(s) - 02/11/2020

à 07/11/2020 R$61,33R$ 33.73 - 5,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$371,04

Carlos Henrique Da Silva, MF.: 308.131-1-1 Sd PM V 03/11/2020 `a

08/11/2020Fortaleza/ Baturité/

Fortaleza5.5 diária(s) - 03/11/2020

à 08/11/2020 R$61,33 R$337,31

Nathanael Pereira Mesquita, MF.: 308.705-4-9 Sd PM V 03/11/2020 `a

08/11/2020Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza5.5 diária(s) - 03/11/2020

à 08/11/2020 R$61,33 R$337,31

Francisco Akarisson Lima Silva , MF.: 308.749-7-8 Sd PM V 02/11/2020 `a

07/11/2020Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza5.5 diária(s) - 02/11/2020

à 07/11/2020 R$61,33R$ 33.73 - 5,5

diária(s) - Quixadá - 10%

R$371,04

Robson Lisboa Da Silva, MF.: 308.857-6-7 Sd PM V 03/11/2020 `a

08/11/2020Fortaleza/ Juazeiro do Norte/ Fortaleza

5.5 diária(s) - 03/11/2020 à 08/11/2020 R$61,33

R$ 67.46 - 5,5 diária(s) - Juazeiro

do Norte - 20%R$404,77

VALOR TOTAL GERAL R$ 2.900,86

*** *** ***PORTARIA N°00797/2020 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE O DIRETOR DE PLANEJA-MENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ANTONIO WELINGTON HOLANDA DE SOUSA, 2º SARGENTO PM, matrícula funcional n° 13436312 desta Corporação, a viajar, em objeto de serviço para Fortaleza/Ocara/Fortaleza, no período de 01/10/2020 à 07/10/2020 a fim de DESEMPENHAR TAREFA OFICIAL com o objetivo de Realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais., de acordo com o(s) Artigo(s) 1º; Art. 4º, § 1º, alínea “c”; Art. 10; Art. 17; Classe V e anexos I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 6.5 diária(s), no valor unitário de R$ 61.33, totalizando R$ 199.29 (CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 13 de novembro de 2020.

Klenio Savyo Nascimento de SousaDIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – DPGI

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA N°00822/2020 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de Realizar produção de informações necessárias, para subsidiar as operações do 4°BPCHOQUE-BEPI nas divisas e interior do Estado do Ceará., de acordo com o(s) Artigos 1º; Art. 4º, § 1º, alínea b; Arts. 10° e 17°, classes IV e V do anexo I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) diária(s) e meia, conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.

Klênio Savyo Nascimento de Sousa DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00822/2020, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

Carlos Luiz Santana De Sousa, MF.: 308.402-1-6 1ºten PM IV 14/12/2020 `a

22/12/2020Maracanaú/ Acaraú/

Maracanaú8.5 diária(s) - 14/12/2020

à 22/12/2020 R$64,83 R$551,05

Charles Jones Lemos Junior, MF.: 308.403-1-3 1ºten PM IV 06/12/2020 `a

14/12/2020Maracanaú/ Brejo Santo/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 06/12/2020 à 14/12/2020 R$64,83 R$551,05

Jailton Martins Dos Santos, MF.: 308.443-1-9 1ºten PM IV 22/12/2020 `a

30/12/2020Maracanaú/ Brejo Santo/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 22/12/2020 à 30/12/2020 R$64,83 R$551,05

Nacelio Gondim Sousa, MF.: 118.876-1-9 1ºsgt PM V 22/12/2020 `a

30/12/2020Maracanaú/ Brejo Santo/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 22/12/2020 à 30/12/2020 R$61,33 R$521,30

Renato Chaves Rodrigues, MF.: 135.801-1-1 2ºsgt PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Maracanaú/ Acaraú/

Maracanaú2 diária(s) - 30/12/2020

à 31/12/2020 R$61,33 R$521,30

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021

Romulo George De Souza Moreira, MF.: 301.759-1-3 Cb PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Maracanaú/ Acaraú/

Maracanaú2 diária(s) - 30/12/2020

à 31/12/2020 R$61,33 R$521,30

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021

Romulo George De Souza Moreira, MF.: 301.759-1-3 Cb PM V 06/12/2020 `a

14/12/2020Maracanaú/ Brejo Santo/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 06/12/2020 à 14/12/2020 R$61,33 R$521,30

Francisco Jairo Mendes, MF.: 301.345-1-6 Cb PM V 06/12/2020 `a

14/12/2020Maracanaú/ Brejo Santo/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 06/12/2020 à 14/12/2020 R$61,33 R$521,30

Francisco Jairo Mendes, MF.: 301.345-1-6 Cb PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Maracanaú/ Acaraú/

Maracanaú2 diária(s) - 30/12/2020

à 31/12/2020 R$61,33 R$521,30

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021

Jackson Filho Rabelo Silva, MF.: 303.125-1-1 Cb PM V 22/12/2020 `a

30/12/2020Maracanaú/ Brejo Santo/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 22/12/2020 à 30/12/2020 R$61,33 R$521,30

Francisco Fabricio Paiva Lima, MF.: 303.247-1-4 Cb PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Maracanaú/ Acaraú/

Maracanaú2 diária(s) - 30/12/2020

à 31/12/2020 R$61,33 R$521,30

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021

Carlos Gustavo Maciel Lima, MF.: 303.947-1-2 Cb PM V 14/12/2020 `a

22/12/2020Maracanaú/ Acaraú/

Maracanaú8.5 diária(s) - 14/12/2020

à 22/12/2020 R$61,33 R$521,30

Fabiano Alves Da Silva, MF.: 304.131-1-3 Cb PM V 06/12/2020 `a

14/12/2020Maracanaú/ Brejo Santo/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 06/12/2020 à 14/12/2020 R$61,33 R$521,30

Fabiano Alves Da Silva, MF.: 304.131-1-3 Cb PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Maracanaú/ Acaraú/

Maracanaú2 diária(s) - 30/12/2020

à 31/12/20206.5 diária(s) - 01/01/2021

à 07/01/2021

R$61,33 R$521,30

103DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 24: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

Antonio Valex Venancio De Sousa, MF.: 304.247-1-9 Cb PM V 14/12/2020 `a

22/12/2020Maracanaú/ Acaraú/

Maracanaú8.5 diária(s) - 14/12/2020

à 22/12/2020 R$61,33 R$521,30

Jose Romario Teixeira De Paiva, MF.: 587.710-1-5 Sd PM V 06/12/2020 `a

14/12/2020Maracanaú/ Brejo Santo/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 06/12/2020 à 14/12/2020 R$61,33 R$521,30

Jose Ismael De Oliveira Fonteles, MF.: 587.390-1-4 Sd PM V 22/12/2020 `a

30/12/2020Maracanaú/ Brejo Santo/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 22/12/2020 à 30/12/2020 R$61,33 R$521,30

Maxwel Rogerio Cardoso, MF.: 305.694-1-5 Sd PM V 22/12/2020 `a

30/12/2020Maracanaú/ Brejo Santo/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 22/12/2020 à 30/12/2020 R$61,33 R$521,30

Dian Carlos Pontes Carvalho, MF.: 305.954-1-6 Sd PM V 22/12/2020 `a

30/12/2020Maracanaú/ Brejo Santo/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 22/12/2020 à 30/12/2020 R$61,33 R$521,30

Francisco Edson Tavares Freire, MF.: 306.078-1-3 Sd PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Maracanaú/ Acaraú/

Maracanaú2 diária(s) - 30/12/2020

à 31/12/2020 R$61,33 R$521,30

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021

Francisco Edson Tavares Freire, MF.: 306.078-1-3 Sd PM V 06/12/2020 `a

14/12/2020Maracanaú/ Brejo Santo/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 06/12/2020 à 14/12/2020 R$61,33 R$521,30

VALOR TOTAL GERAL R$ 11.036,55

*** *** ***PORTARIA N°00887/2020 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de DESEMPENHAR TAREFA OFICIAL com o objetivo de Realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais, de acordo com o(s) Art. 1º; Art. 4º, § 1º, alínea c; Art. 5º e seu § 1º; Art. 10; Art. 17; Classe V dos anexos I e III, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 7.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2020.

Francisco Ricardo Vieira CatarinaCOORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00887/2020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

Francisco Assis Adriano De Queiroz Filho, MF.: 108.394-1-6

Subten PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Milagres/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Marcos De Morais Barbosa, MF.: 110.241-1-4 Subten PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Ocara/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Haroldo Araujo Da Silva, MF.: 113.078-1-7 Subten PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$275,94

Francimar Barbosa Lima, MF.: 092.000-1-0 Subten PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$275,94

Francisco Helio Andrade Sousa, MF.: 103.324-1-9 Subten PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Iguatu/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66R$ 11.49 -

7,5 diária(s) - Iguatu - 5%

R$241,44

Wilnard Wladimir Da Silva, MF.: 103.725-1-8 Subten PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Crato/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Damiao Souto Cirino, MF.: 104.697-1-6 Subten PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Limoeiro do Norte/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Erivelton Bessa Da Silva, MF.: 104.802-1-3 Subten PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$275,94

Francisco Henrique Moreira Ramos, MF.: 112.564-1-4 1ºsgt PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$275,94

Francisco Emanoel Gouveia, MF.: 113.129-1-8 1ºsgt PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Milagres/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Rogerio Brauna Reboucas, MF.: 118.823-1-5 1ºsgt PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Ocara/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Cicero Miliano Monteiro De Oliveira, MF.: 127.429-1-6 1ºsgt PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$275,94

Geovani Soares De Moura, MF.: 127.442-1-8 2ºsgt PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Francisco Alexsandro Lins, MF.: 134.641-1-1 2ºsgt PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Crato/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Jose Edilson Castro De Almeida, MF.: 031.508-1-X Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Francisco Jovanildo De Freitas Araujo, MF.: 301.346-1-3

Cb PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Ocara/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Eric Levy Rodrigues Da Fonseca, MF.: 302.390-1-6 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$275,94

Eduardo Moura Matos, MF.: 301.898-1-7 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Iguatu/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66R$ 11.49 -

7,5 diária(s) - Iguatu - 5%

R$241,44

Kennedy Moreira Da Silva, MF.: 301.522-1-2 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Crato/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Gustavo Pereira Antao, MF.: 301.518-1-X Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$275,94

Diego Emanoel Fernandes Maciel Da Silva, MF.: 304.463-1-3

Cb PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Limoeiro do Norte/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Carlos Eduardo Andrade Pinho, MF.: 304.585-1-6 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Milagres/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Tiago De Oliveira Cavalcante, MF.: 304.603-1-6 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Ocara/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Francisco Mark Do Nascimento Lima, MF.: 302.903-1-3

Sd PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Ocara/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Anderson Augusto Barbosa Da Silva, MF.: 588.178-1-3 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$275,94

104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 25: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRÉSC TOTAL

Francisco Assis Adriano De Queiroz Filho, MF.: 108.394-1-6

Subten PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Milagres/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Francisco Charles De Sousa, MF.: 300.120-1-1 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Crato/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Fabio Vieira Gomes, MF.: 306.027-1-4 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Milagres/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Fabricio Oliveira Do Nascimento, MF.: 306.029-1-9

Sd PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$30,66

R$ 45.99 - 7,5 diária(s) - Sobral

- 20%R$275,94

Luan Castro Albuquerque, MF.: 306.421-1-2 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Crato/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Luiz Carlos Guilherme Monteiro, MF.: 306.434-1-0 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Francisco Eldevanio Sales De Sousa, MF.: 307.294-1-2 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Iguatu/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66R$ 11.49 -

7,5 diária(s) - Iguatu - 5%

R$241,44

Jorge Antonio Brito Magalhaes , MF.: 306.900-1-X

Sd PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$30,66

R$ 11.49 - 7,5 diária(s) - Iguatu - 5%

R$241,44

Antonio Jeronimo Do Nascimento, MF.: 308.118-1-X

Sd PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Crato/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Rodrigo Lisboa Da Silva, MF.: 308.719-4-4 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Francisco Akarisson Lima Silva , MF.: 308.749-7-8 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Iguatu/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66R$ 11.49 -

7,5 diária(s) - Iguatu - 5%

R$241,44

Lucas Pereira Da Silva, MF.: 308.723-5-5 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Limoeiro do Norte/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Rodrigo Nogueira Chaves, MF.: 308.858-6-4 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Limoeiro do Norte/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Francisco Souza De Carvalho Junior, MF.: 308.915-0-3 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Carlos Eduardo Melo Gomes De Castro, MF.: 308.813-1-1 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66R$ 45.99 - 7,5

diária(s) - Sobral - 20%

R$275,94

Jose Daniel Ferreira Goncalves, MF.: 309.095-8-5 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Milagres/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

Danilo Silva Santos, MF.: 308.981-1-7 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Limoeiro do Norte/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$30,66 R$229,95

VALOR TOTAL GERAL R$ 9.945,30

*** *** ***PORTARIA N°00888/2020 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de DESEMPENHAR TAREFA OFICIAL com o objetivo de Realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais, de acordo com o(s) Art. 1º; Art. 4º, § 1º, alínea c; Art. 5º e seu § 1º; Art. 10; Art. 17; Classe V dos anexos I e III, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 7.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2020.

Francisco Ricardo Vieira CatarinaCOORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°0888/2020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Evaldo Almeida Reis, MF.: 097.969-1-6 Subten PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Ubajara/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Samuel Barros Da Silva, MF.: 101.208-1-0 Subten PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Varjota/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Martim Araujo Da Silva, MF.: 103.336-1-X Subten PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Potengi/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Gilberto Domingos Da Silva, MF.: 105.444-1-6 Subten PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 22.99 - 7,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 252,94

Carlos Jorge Martins Barbosa, MF.: 105.708-1-6 Subten PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Senador Pompeu/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Vildomar Da Luz Braga, MF.: 105.947-1-5 Subten PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Canindé/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Mauro Cesar Rodrigues De Castro, MF.: 112.733-1-9 Subten PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Tauá/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Helena Da Costa Cunha, MF.: 108.600-1-6 1ºsgt PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Senador Pompeu/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Genilson Alves Teixeira, MF.: 109.933-1-8 1ºsgt PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Tauá/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Alexandre Ferreira Cipriano, MF.: 125.520-1-7 2ºsgt PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Potengi/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Kleber Nunes De Matos, MF.: 127.415-1-0 2ºsgt PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Canindé/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Ferreira Lima Filho, MF.: 135.097-1-9 2ºsgt PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Varjota/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Andre Gomes De Sousa Silva, MF.: 134.514-1-9 2ºsgt PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Rosenildo Silva Damasceno, MF.: 136.040-1-0 3ºsgt PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 22.99 - 7,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 252,94

Mychel Raulino Pereira De Sousa, MF.: 300.663-1-6 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Potengi/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Levy De Souza Passos, MF.: 301.062-1-0 Cb PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Senador Pompeu/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Thiago De Oliveira Viana, MF.: 301.321-1-4 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Varjota/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Samuel Paula Da Silva Ferreira, MF.: 301.505-1-1 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Canindé/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Wellington Barrozo Pinheiro Junior, MF.: 301.556-1-0 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Canindé/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

105DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 26: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Ricardo Maia De Deus Filho, MF.: 303.145-1-4 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Claudiomar Da Silva Correia, MF.: 303.946-1-5 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Jose Thenoryo Lima Menezes, MF.: 304.019-1-3 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 22.99 - 7,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 252,94

Henrique Jose Marinho Costa, MF.: 304.215-1-5 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 22.99 - 7,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 252,94

Bruno Darlan Castelo Branco Brito, MF.: 304.395-1-1 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Potengi/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Edgle Carioca De Sousa, MF.: 304.488-1-2 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 22.99 - 7,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 252,94

Francisco Celso Dos Santos De Maria, MF.: 304.617-1-1 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Canindé/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Jose Cleuton Alves Da Silva, MF.: 106.897-1-6 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Tauá/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Thiago Felipe Gomes Moreira, MF.: 587.924-1-1 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Senador Pompeu/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Joao Alves De Souza Neto, MF.: 305.236-1-X Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Ubajara/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Bruno Batista Bezerra, MF.: 305.868-1-6 Sd PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Tauá/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Daniel Da Silva Oliveira, MF.: 308.142-1-5 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Tauá/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Marcelo Vieira De Souza, MF.: 308.753-8-9 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Varjota/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Danilo Francisco Bastos, MF.: 308.761-5-6 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Varjota/

Fortaleza7.5 diária(s) - 23/12/2020

à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Natanael Vidal Oliveira, MF.: 308.707-2-7 Sd PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Potengi/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Carlos Aurelio Cajazeiras Junior, MF.: 309.183-5-5 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Senador Pompeu/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

VALOR TOTAL GERAL R$ 8.163,20

*** *** ***PORTARIA N°00889/2020 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de DESEMPENHAR TAREFA OFICIAL com o objetivo de Realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais, de acordo com o(s) Art. 1º; Art. 4º, § 1º, alínea c; Art. 10; Art. 17; Classe V e anexo I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 7.5 diária(s), conforme discri-minadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2020.

Francisco Ricardo Vieira CatarinaCOORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00889/2020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Jose Carlos Bezerra De Araujo, MF.: 113.026-1-0 Subten PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Baturité/

Fortaleza7.5 diária(s) -

23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Alvino Alves Barroso, MF.: 099.978-1-4 Subten PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Jaguaribe/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Jose Lucivando De Sousa, MF.: 102.366-1-4 Subten PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Campos Sales/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Aluizio Xavier Filho, MF.: 103.350-1-9 Subten PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Glaucio Francelino Varela, MF.: 105.389-1-2 Subten PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ São Benedito/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Ronaldo Fernandes De Oliveira, MF.: 106.870-1-2 Subten PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Tamboril/

Fortaleza7.5 diária(s) -

23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Aluisio De Lima Oliveira, MF.: 107.942-1-8 Subten PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Cariré/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Sandro Marcelo Da Rocha, MF.: 110.824-1-6 1ºsgt PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Campos Sales/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Eleonildo Benardo Da Silva, MF.: 109.922-1-4 1ºsgt PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Granja/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Albeci Juca Dias, MF.: 110.224-1-3 1ºsgt PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Ricardo Dos Santos Da Silva, MF.: 118.892-1-2 1ºsgt PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Tamboril/

Fortaleza7.5 diária(s) -

23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Jose Lucindo De Oliveira Junior, MF.: 125.656-1-5 1ºsgt PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Granja/

Fortaleza7.5 diária(s) -

23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Antonildo Alves Bezerra Junior, MF.: 127.086-1-0 1ºsgt PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Granja/

Fortaleza7.5 diária(s) -

23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Rogerio Paiva De Sousa, MF.: 127.207-1-8 1ºsgt PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Cariré/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Iranildo Martins Da Silva, MF.: 127.225-1-6 1ºsgt PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Tamboril/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Marcos Alves Barbosa, MF.: 127.426-1-4 2ºsgt PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Baturité/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Celido Jean Da Silva Lopes, MF.: 134.356-1-8 2ºsgt PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Glayrton Soares Uchoa, MF.: 135.940-1-5 2ºsgt PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Baturité/

Fortaleza7.5 diária(s) -

23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Luis Fernandes De Moura, MF.: 135.997-1-8 3ºsgt PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ São Benedito/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Erikson De Moura Nascimento, MF.: 300.961-1-8 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Granja/

Fortaleza7.5 diária(s) -

23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Kleber Oliveira Da Silva, MF.: 300.777-1-7 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ São

Benedito/ Fortaleza7.5 diária(s) -

23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Mauricio Marques De Paulo, MF.: 302.006-1-6 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Jaguaribe/

Fortaleza7.5 diária(s) -

23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Sebastiao Clovis Da Silva, MF.: 302.839-1-0 Cb PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 27: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Thiago De Sousa Costa Holanda, MF.: 302.068-1-9 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Cariré/

Fortaleza7.5 diária(s) -

23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Roberto De Oliveira Sampaio, MF.: 302.608-1-3 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Jaguaribe/

Fortaleza7.5 diária(s) -

23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Carlos Lincoln De Souza Da Costa, MF.: 302.077-1-8 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Cariré/

Fortaleza7.5 diária(s) -

23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Emanuel De Sousa Aires, MF.: 303.671-1-1 Cb PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Campos Sales/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Denis Virginio Da Penha, MF.: 303.838-1-8 Cb PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Jaguaribe/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Osvaldo Pereira Juliao Dos Santos, MF.: 304.220-1-5 Cb PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Granja/

Fortaleza7.5 diária(s) -

23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Felipe Felix De Sousa Lima, MF.: 587.727-1-2 Sd PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Tamboril/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Francisco Benevides Barros Cavalcante, MF.: 587.318-1-1 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Cariré/

Fortaleza7.5 diária(s) -

23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Daniel Araujo De Santana, MF.: 305.763-1-4 Sd PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Baturité/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Leandro Da Silva Santos, MF.: 306.688-1-2 Sd PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Jaguaribe/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Leandro Xavier Paula, MF.: 306.407-1-3 Sd PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Wanderley Paiva Rosa, MF.: 306.853-1-8 Sd PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ São Benedito/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Will Bastos Mota, MF.: 308.705-7-3 Sd PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Campos Sales/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Bruno Regis Da Silva Araujo, MF.: 308.798-2-1 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ São

Benedito/ Fortaleza7.5 diária(s) -

23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Helton Roosivelt Frota Da Fonseca, MF.: 309.012-1-5 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Baturité/

Fortaleza7.5 diária(s) -

23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Antonio Raimundo De Alencar Junior, MF.: 309.085-9-7 Sd PM V 23/12/2020 `a

30/12/2020Fortaleza/ Tamboril/

Fortaleza7.5 diária(s) -

23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

Natanael Barros De Freitas, MF.: 309.161-4-X Sd PM V 23/12/2020 `a 30/12/2020

Fortaleza/ Campos Sales/ Fortaleza

7.5 diária(s) - 23/12/2020 à 30/12/2020 R$ 30,66 R$ 229,95

VALOR TOTAL GERAL R$ 9.198,00

*** *** ***PORTARIA N°00890/2020 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE O COORDENADOR ADMI-NISTRATIVO FINANCEIRO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais, de acordo com o(s) Art. 1º; Art. 4º, § 1º, alínea “b”; Art. 5º e seu § 1º; Art. 10; Art. 17; Classe V dos anexos I e III, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) diária(s) e meia, conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2020.

Francisco Ricardo Vieira CatarinaCOORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00890/2020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Henrique Flavio Araujo Ponte, MF.: 101.087-1-3 Subten PM V 14/12/2020 `a

19/12/2020Fortaleza/ Juazeiro do Norte/ Fortaleza

5.5 diária(s) - 14/12/2020 à 19/12/2020 R$ 61,33 R$ 67.46 - 5,5 diária(s) -

Juazeiro do Norte - 20% R$ 404,77

Adriana De Medeiros Fialho, MF.: 108.623-1-0 Subten PM V 20/12/2020 `a 24/12/2020

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

4.5 diária(s) - 20/12/2020 à 24/12/2020 R$ 61,33 R$ 275,98

Jose Ribamar Moreno De Lima, MF.: 110.030-1-X Subten PM V 14/12/2020 `a

19/12/2020Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza5.5 diária(s) - 14/12/2020

à 19/12/2020 R$ 61,33 R$ 337,31

Carlos Alberto Oliveira Filho, MF.: 112.804-1-2 Subten PM V 20/12/2020 `a 24/12/2020

Fortaleza/ Baturité/ Fortaleza

4.5 diária(s) - 20/12/2020 à 24/12/2020 R$ 61,33 R$ 275,98

Odesineide Benicio Bezerra, MF.: 110.889-1-0 1ºsgt PM V 20/12/2020 `a 24/12/2020

Fortaleza/ Sobral/ Fortaleza

4.5 diária(s) - 20/12/2020 à 24/12/2020 R$ 61,33 R$ 55.19 - 4,5 diária(s)

- Sobral - 20% R$ 331,17

Isaias Marques Maciel, MF.: 113.077-1-X 1ºsgt PM V 20/12/2020 `a 24/12/2020

Fortaleza/ Tianguá/ Fortaleza

4.5 diária(s) - 20/12/2020 à 24/12/2020 R$ 61,33 R$ 275,98

Lucio Flavio Texeira De Souza, MF.: 113.088-1-3 1ºsgt PM V 20/12/2020 `a

24/12/2020Fortaleza/ Tianguá/

Fortaleza4.5 diária(s) - 20/12/2020

à 24/12/2020 R$ 61,33 R$ 275,98

Antonio Carlos Costa Rodrigues, MF.: 113.111-1-3 1ºsgt PM V 20/12/2020 `a

24/12/2020Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza4.5 diária(s) - 20/12/2020

à 24/12/2020 R$ 61,33 R$ 55.19 - 4,5 diária(s) - Sobral - 20% R$ 331,17

Antonio Sergio Sousa Alves, MF.: 135.396-1-8 2ºsgt PM V 14/12/2020 `a 19/12/2020

Fortaleza/ Itapipoca/ Fortaleza

5.5 diária(s) - 14/12/2020 à 19/12/2020 R$ 61,33 R$ 337,31

Antonio Elizeu Moura Lemos, MF.: 136.527-1-6 2ºsgt PM V 14/12/2020 `a 19/12/2020

Fortaleza/ Quixadá/ Fortaleza

5.5 diária(s) - 14/12/2020 à 19/12/2020 R$ 61,33 R$ 33.73 - 5,5 diária(s)

- Quixadá - 10% R$ 371,04

Jeias Vasconcelos Gurgel Junior, MF.: 588.079-1-5 Sd PM V 20/12/2020 `a

24/12/2020Fortaleza/ Baturité/

Fortaleza4.5 diária(s) - 20/12/2020

à 24/12/2020 R$ 61,33 R$ 275,98

Kairo Rodolfo De Carvalho, MF.: 306.392-1-9 Sd PM V 14/12/2020 `a 19/12/2020

Fortaleza/ Juazeiro do Norte/ Fortaleza

5.5 diária(s) - 14/12/2020 à 19/12/2020 R$ 61,33 R$ 67.46 - 5,5 diária(s) -

Juazeiro do Norte - 20% R$ 404,77

Marcio Gardel Barbosa Apoliano, MF.: 306.449-1-3 Sd PM V 20/12/2020 `a

24/12/2020Fortaleza/ Aracati/

Fortaleza4.5 diária(s) - 20/12/2020

à 24/12/2020 R$ 61,33 R$ 275,98

Paulo Andre Dos Santos Freires Leitao, MF.: 307.547-1-9 Sd PM V 14/12/2020 `a

19/12/2020Fortaleza/ Itapipoca/

Fortaleza5.5 diária(s) - 14/12/2020

à 19/12/2020 R$ 61,33 R$ 337,31

Naftali Da Cruz Lopes, MF.: 308.774-2-X Sd PM V 14/12/2020 `a 19/12/2020

Fortaleza/ Aracati/ Fortaleza

5.5 diária(s) - 14/12/2020 à 19/12/2020 R$ 61,33 R$ 337,31

Ari Johny Da Conceicao Abreu, MF.: 308.911-9-8 Sd PM V 14/12/2020 `a

19/12/2020Fortaleza/ Quixadá/

Fortaleza5.5 diária(s) - 14/12/2020

à 19/12/2020 R$ 61,33 R$ 33.73 - 5,5 diária(s) - Quixadá - 10% R$ 371,04

VALOR TOTAL GERAL R$ 5.219,08

*** *** ***PORTARIA N°00891/2020 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL-BPRE O COORDENADOR ADMINIS-TRATIVO FINANCEIRO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar THACYTON KAYON GOMES DE FREITAS, SOLDADO PM, matrícula funcional n° 30889460 desta Corporação, a viajar, em objeto de serviço para Fortaleza/Ubajara/Fortaleza, no período de 10/12/2020 à 11/12/2020 a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de Atender a convocação do PPMM para depoimento à autoridade policial competente, conforme BCG nº 231, de 08.12.2020, de acordo com o(s) Art. 1º; art. 4º, § 1º, alínea “b”; Art. 10; Classe V do anexo I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 1.5 diária(s), no valor unitário de R$ 61.33, totalizando R$ 91.99 (NOVENTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 14 dezembro de 2020.

Francisco Ricardo Vieira CatarinaCOORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

107DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 28: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

PORTARIA N°00909/2020 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de DESEMPENHAR TAREFA OFICIAL com o objetivo de realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais, de acordo com o(s) Art 1º; Art. 4º, § 1º, alínea “c”; Art. 5º e seu § 1º; Art. 10; Art. 17; Classe V dos anexos I e III, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 8.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020.

Francisco Ricardo Vieira CatarinaCOORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00909/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Francisco Alberto Frota Do Nascimento, MF.: 039.465-1-7 Subten PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 12.26 - 8,5 diária(s) - Sobral - 20% R$ 272,87

Gilson Da Silva Sousa, MF.: 065.704-1-0 Subten PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 12.26 - 8,5 diária(s) - Sobral - 20% R$ 272,87

Roberval Goncalves De Fontes Cristino, MF.: 103.281-1-X

Subten PM V 30/12/2020 `a 07/01/2021

Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza

2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020 6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 13.03 - 8,5

diária(s) - Iguatu - 5% R$ 273,64

Jose Alfredo Santos Reboucas, MF.: 105.352-1-2 Subten PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Milagres/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Francisco Cristiano Rodrigues, MF.: 106.843-1-5 Subten PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Van Wilham Gomes Cavalcante, MF.: 107.248-1-3 Subten PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Limoeiro do Norte/ Fortaleza

2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020 6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Celio Da Costa Nogueira, MF.: 109.289-1-5 Subten PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Crato/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Eliano Torres Landim, MF.: 110.110-1-2 1ºsgt PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 12.26 - 8,5 diária(s) - Sobral - 20% R$ 272,87

Jose Wellington Ferreira Moura, MF.: 109.775-1-7 1ºsgt PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Ocara/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Aurelio Lopes Da Silva, MF.: 110.148-1-X 1ºsgt PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Milagres/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Geraldo Nobre De Oliveira Filho, MF.: 113.024-1-6 1ºsgt PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Carlos Alberto Silva Do Nascimento, MF.: 113.187-1-1 1ºsgt PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Iguatu/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 13.03 - 8,5 diária(s) - Iguatu - 5% R$ 273,64

Antonio Glaudiberto Barros De Sousa, MF.: 135.206-1-5 2ºsgt PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Ocara/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Francisco Fagner Alves Mattos, MF.: 134.503-1-5 2ºsgt PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Iguatu/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 13.03 - 8,5 diária(s) - Iguatu - 5% R$ 273,64

Pedro Soares De Carvalho Rocha, MF.: 134.977-1-0 2ºsgt PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Limoeiro do Norte/ Fortaleza

2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020 6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Edmilson Moreira De Jesus, MF.: 134.748-1-8 2ºsgt PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Milagres/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Francisco Germano Do Nascimento Pereira, MF.: 134.751-1-3

2ºsgt PM V 30/12/2020 `a 07/01/2021

Fortaleza/ Crato/ Fortaleza

2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020 6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Marcos Paulo De Carvalho, MF.: 301.354-1-5 Cb PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 12.26 - 8,5 diária(s) - Sobral - 20% R$ 272,87

Sebastiao Rabelo De Noronha Neto, MF.: 301.914-1-2 Cb PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Ocara/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Luana Maria Franklin De Oliveira, MF.: 302.292-1-5 Cb PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Ocara/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Romulo George Martins De Deus, MF.: 302.223-1-8 Cb PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Pedro Almeida Da Silva Neto, MF.: 302.164-1-5 Cb PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Crato/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Anderson Bruno Abreu Coelho, MF.: 302.720-1-3 Cb PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Crato/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Antonio Magno Alves Da Cunha, MF.: 303.488-1-8 Cb PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 12.26 - 8,5 diária(s) - Sobral - 20% R$ 272,87

Marcos Paulo Cunha Rodrigues, MF.: 304.031-1-8 Cb PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Limoeiro do Norte/ Fortaleza

2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020 6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Paulo Roberto Fontes Moreira, MF.: 304.486-1-8 Cb PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Crato/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Ronaldo Rodrigues Da Silva, MF.: 304.523-1-3 Cb PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 12.26 - 8,5 diária(s) - Sobral - 20% R$ 272,87

Luiz Guilherme Ribeiro Fonteles, MF.: 305.189-1-8 Sd PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 12.26 - 8,5 diária(s) - Sobral - 20% R$ 272,87

Francisco Emidio Alves Mota Junior, MF.: 305.556-1-9 Sd PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 12.26 - 8,5 diária(s) - Sobral - 20% R$ 272,87

Kleber Patricio De Sousa, MF.: 306.398-1-2 Sd PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Milagres/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Stenio Dourado Do Nascimento, MF.: 306.974-1-3 Sd PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Ocara/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Kelton Ravelli Lima Da Silva, MF.: 307.320-1-4 Sd PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Crato/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Jose Fabio Melo De Sousa, MF.: 308.621-1-2 Sd PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 12.26 - 8,5 diária(s) - Sobral - 20% R$ 272,87

Antonio Diego Candido Da Silva, MF.: 308.667-1-1 Sd PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Sobral/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 12.26 - 8,5 diária(s) - Sobral - 20% R$ 272,87

Renato Souza Terceiro Muniz, MF.: 308.730-7-6 Sd PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Milagres/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Robson Lisboa Da Silva, MF.: 308.857-6-7 Sd PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Iguatu/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 13.03 - 8,5 diária(s) - Iguatu - 5% R$ 273,64

Glautemberg Oliveira Lopes, MF.: 309.090-8-9 Sd PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Francisco Gustavo Bento Da Silva, MF.: 309.054-8-2 Sd PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Limoeiro do Norte/ Fortaleza

2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020 6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Janderson Wendel Da Silva Temoteo, MF.: 309.094-9-6 Sd PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Limoeiro do Norte/ Fortaleza

2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020 6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

Paulo De Tarso Da Silva, MF.: 309.074-0-X Sd PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Iguatu/

Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 13.03 - 8,5 diária(s) - Iguatu - 5% R$ 273,64

Jeymison Oliveira Nunes, MF.: 309.033-4-X Sd PM V 30/12/2020 `a

07/01/2021Fortaleza/ Santa

Quitéria/ Fortaleza2 diária(s) - 30/12/2020 à 31/12/2020

6.5 diária(s) - 01/01/2021 à 07/01/2021 R$ 30,66 R$ 260,61

VALOR TOTAL GERAL R$ 10.872,76

*** *** ***

108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 29: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

PORTARIA N°00911/2020 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de realizar produção de informações necessárias, para subsidiar as operações do 4°BPCHOQUE-BEPI nas divisas e interior do Estado do Ceará, de acordo com o(s) Art. 1º; Art. 4º, § 1º, alínea b; Art. 10° e Art. 17°, classes IV e V do anexo I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 8.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020.

Francisco Ricardo Vieira CatarinaCOORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00911/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR

DIÁRIA ACRESC TOTAL

Carlos Luiz Santana De Sousa, MF.: 308.402-1-6 1ºten PM IV 07/01/2021 `a 15/01/2021

Maracanaú/ Acaraú/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 07/01/2021 à 15/01/2021 R$ 64,83 R$ 551,05

Charles Jones Lemos Junior, MF.: 308.403-1-3 1ºten PM IV 23/01/2021 `a 31/01/2021

Maracanaú/ Acaraú/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 23/01/2021 à 31/01/2021 R$ 64,83 R$ 551,05

Joao Geraldo De Assis Queiroga, MF.: 308.405-1-8 1ºten PM IV 15/01/2021 `a

23/01/2021Maracanaú/ Brejo Santo/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 15/01/2021 à 23/01/2021 R$ 64,83 R$ 551,05

Renato Chaves Rodrigues, MF.: 135.801-1-1 2ºsgt PM V 15/01/2021 `a 23/01/2021

Maracanaú/ Brejo Santo/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 15/01/2021 à 23/01/2021 R$ 61,33 R$ 521,30

Bertonio Eduardo Meireles Severino, MF.: 136.268-1-2 2ºsgt PM V 15/01/2021 `a

23/01/2021Maracanaú/ Brejo Santo/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 15/01/2021 à 23/01/2021 R$ 61,33 R$ 521,30

Romulo George De Souza Moreira, MF.: 301.759-1-3 Cb PM V 23/01/2021 `a

31/01/2021Maracanaú/ Acaraú/

Maracanaú8.5 diária(s) - 23/01/2021

à 31/01/2021 R$ 61,33 R$ 521,30

Francisco Jairo Mendes, MF.: 301.345-1-6 Cb PM V 23/01/2021 `a 31/01/2021

Maracanaú/ Acaraú/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 23/01/2021 à 31/01/2021 R$ 61,33 R$ 521,30

Jackson Filho Rabelo Silva, MF.: 303.125-1-1 Cb PM V 15/01/2021 `a 23/01/2021

Maracanaú/ Brejo Santo/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 15/01/2021 à 23/01/2021 R$ 61,33 R$ 521,30

Francisco Fabricio Paiva Lima, MF.: 303.247-1-4 Cb PM V 23/01/2021 `a 31/01/2021

Maracanaú/ Acaraú/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 23/01/2021 à 31/01/2021 R$ 61,33 R$ 521,30

Carlos Gustavo Maciel Lima, MF.: 303.947-1-2 Cb PM V 07/01/2021 `a 15/01/2021

Maracanaú/ Acaraú/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 07/01/2021 à 15/01/2021 R$ 61,33 R$ 521,30

Fabiano Alves Da Silva, MF.: 304.131-1-3 Cb PM V 23/01/2021 `a 31/01/2021

Maracanaú/ Acaraú/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 23/01/2021 à 31/01/2021 R$ 61,33 R$ 521,30

Antonio Valex Venancio De Sousa, MF.: 304.247-1-9 Cb PM V 07/01/2021 `a

15/01/2021Maracanaú/ Acaraú/

Maracanaú8.5 diária(s) - 07/01/2021

à 15/01/2021 R$ 61,33 R$ 521,30

Jose Romario Teixeira De Paiva, MF.: 587.710-1-5 Sd PM V 07/01/2021 `a 15/01/2021

Maracanaú/ Acaraú/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 07/01/2021 à 15/01/2021 R$ 61,33 R$ 521,30

Jose Ismael De Oliveira Fonteles, MF.: 587.390-1-4 Sd PM V 07/01/2021 `a

15/01/2021Maracanaú/ Acaraú/

Maracanaú8.5 diária(s) - 07/01/2021

à 15/01/2021 R$ 61,33 R$ 521,30

Maxwel Rogerio Cardoso, MF.: 305.694-1-5 Sd PM V 15/01/2021 `a 23/01/2021

Maracanaú/ Brejo Santo/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 15/01/2021 à 23/01/2021 R$ 61,33 R$ 521,30

Dian Carlos Pontes Carvalho, MF.: 305.954-1-6 Sd PM V 15/01/2021 `a 23/01/2021

Maracanaú/ Brejo Santo/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 15/01/2021 à 23/01/2021 R$ 61,33 R$ 521,30

Francisco Edson Tavares Freire, MF.: 306.078-1-3 Sd PM V 23/01/2021 `a 31/01/2021

Maracanaú/ Acaraú/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 23/01/2021 à 31/01/2021 R$ 61,33 R$ 521,30

Derek Rodrigues Dos Santos, MF.: 307.010-1-1 Sd PM V 07/01/2021 `a 15/01/2021

Maracanaú/ Acaraú/ Maracanaú

8.5 diária(s) - 07/01/2021 à 15/01/2021 R$ 61,33 R$ 521,30

VALOR TOTAL GERAL R$ 9.472,65

*** *** ***EDITAL CHO Nº002/2021 – PMCE.

ALTERA O EDITAL CHO Nº001/2021, QUE TRATA DO PROCESSO SELETIVO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS E INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – CHO/2021 - PMCE, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº035, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

A Comissão Organizadora do Certame CHO/2021-PMCE, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria nº 014/2021-CG, publicada no Boletim do Comando Geral nº 011, de 18 de janeiro de 2021, considerando a necessidade de adequar o certame aos protocolos de segurança regulamentados pelas autoridades de saúde, no combate à pandemia da COVID-19, considerando a necessidade de dar celeridade ao processo seletivo, resolve tornar público as alterações das regras para o processo de seleção interna, da forma abaixo indicada, visando o preenchimento de 81 (oitenta e uma) vagas para os Subtenentes policiais militares que irão integrar o Quadro de Oficiais da Administração - QOAPM e destinadas ao Curso de Habilitação de Oficiais desta PMCE – CHO/2021, as quais serão distribuídas da seguinte forma: 19 (dezenove) vagas a serem preenchidas nos termos do Art. 31-A da Lei nº 15.797/15, e as demais divididas em: 50% (cinquenta por cento) das vagas a serem preenchidas pelo critério de antiguidade e 50% (cinquenta por cento) das vagas a serem preenchidas por prévia aprovação em seleção interna, nos termos do Art 5º da Lei 15.797/2015, supervisionada pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE, sendo regidos pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos, bem como, por toda legislação que trata da matéria.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. Este processo seletivo tem por escopo o preenchimento de 81 (oitenta e uma) vagas para os Subtenentes policiais militares que irão integrar o Quadro de Oficiais da Administração - QOAPM e destinadas ao Curso de Habilitação de Oficiais desta PMCE – CHO/2021.1.2. O preenchimento das vagas referidas no subitem anterior, excluídas as 19 (dezenove) vagas preenchidas nos termos do Art. 31-A da Lei nº 15.797/15, ocorrerá na proporção de 50% (cinquenta por cento) por antiguidade e as outras 50% (cinquenta por cento) por meio de seleção interna, de acordo com as previsões constantes no artigo 5º da Lei Estadual n° 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 19 do Decreto Estadual nº 31.804/2015;1.3. As vagas não preenchidas pelos Subtenentes PM que se enquadram nos requisitos do Art. 31-A, em razão de inaptidão/eliminação em qualquer fase do presente certame, serão destinadas à seleção geral nos termos do Art. 5º da Lei 15.797/15;1.4. As vagas destinam-se exclusivamente aos Subtenentes da ativa pertencentes aos quadros desta Polícia Militar do Estado Ceará – PMCE;1.5. O processo seletivo será regulado por este edital, sob supervisão da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP e realizado em 04 (quatro) fases, da forma que se segue abaixo:1.5.1 - 1ª Fase – Inscrições on - line, com upload dos documentos exigidos no Anexo I, do presente edital e posterior validação das inscrições;1.5.2 - 2ª Fase – Provas de conhecimento intelectual, de caráter classificatório e eliminatório;1.5.3 - 3ª Fase – Apresentação dos exames de saúde, de caráter eliminatório;1.5.4 - 4ª Fase - Exame Físico, de caráter eliminatório;1.5.5 - 5ª Fase – Homologação e convocação dos classificados.1.7. Após o encerramento da 4ª fase será publicizada no Diário Oficial do Estado do Ceará e em Boletim do Comando Geral, a relação final dos Subtenentes aptos ao preenchimento das vagas referidas no subitem 1.2, deste edital.2. DAS INSCRIÇÕES2.1. As inscrições para seleção dos candidatos previstas no item 1.2, deste edital, serão realizadas nos dias 19, 22, 23, 24 e 25 de fevereiro de 2021(até às 23h59 min), de forma on - line, através de login na página de sistemas da Polícia Militar do Ceará, com utilização do mesmo usuário e senha de acesso ao Boletim do Comando Geral(SISBOL); 2.2. Para seleção e ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais deverão ser observados, necessária e cumulativamente, até a data de encerramento das inscrições, os requisitos constantes no artigo 19 do Decreto Estadual nª 31.804/2015, quais sejam :I - ser Subtenente do serviço ativo da respectiva Corporação, e:a) possuir o Curso de Formação de Sargentos – CFS, ou o Curso de Habilitação a Sargento - CHS;b) possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS, ou Curso de Habilitação a Subtenente - CHST;c) ter, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço na Corporação Militar do Estado do Ceará, computados até a data de encerramento das inscrições da seleção;

109DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 30: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

d) ser considerado apto, para efeito de curso, pela Coordenadoria de Perícia Médica, bem como, em exame físico, por Comissão designada pelo Comandan-te-Geral, após classificado nos termos do art. 25, do Decreto Estadual nº 31.804/2015;e) estar classificado, no mínimo, no “bom” comportamento;f) possuir diploma de curso de nível superior, devidamente reconhecido, observado o disposto no parágrafo único, art. 5º, da Lei nº15.797/2015.II – não estar enquadrado em nenhuma das situações abaixo:a) submetido a Conselho de Disciplina ou indiciado em inquérito policial militar, ressalvados nos casos previstos no art.7º, II, da Lei nº15.797/ 2015;b) condenado à pena de suspensão do exercício de cargo ou função, durante o prazo que persistir a suspensão;c) cumprindo sentença, inclusive o tempo de sursis;d) gozando Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP;e) no exercício de cargo ou função temporária, estranha à atividade da Segurança Pública, excetuando-se, as situações previstas no art. 2º, da Lei nº 14.113/2008 e no Decreto Estadual nº 33.197, de 05 de agosto de 2019;f) estiver respondendo a processo-crime, ressalvados os casos previstos no art. 7º, II, da Lei nº 15.797/2015;g) ter sido punido com transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.2.2.1 As documentações constantes no subitem 2.2 deste edital, deverão ser devidamente anexadas em formato PDF, por ocaisão das inscrições on-line ;2.3. Os requisitos referidos no subitem 2.2 deste edital, à exceção do previsto no inciso I, alínea “d” , serão informados de forma escrita pelo respectivo comandante imediato do militar candidato e anexados pelo candidato por ocasião efetivação da inscrição, conforme anexo III;2.4. Excluem-se da exigência da letra “f”, do inciso I, do Art.19, do decreto lei 31.804/2015, os atuais Subtenentes que, quando da publicação do referido diploma legal, eram 1º Sargentos não possuidores de diploma de curso superior de graduação plena, reconhecido pelo Ministério da Educação;2.5. O candidato deverá anexar por ocasião das inscrições on-line 01 (uma) foto 3x4, em formato JPG ou similar, atualizada, fardado(a), de frente, busto e descoberto;2.6. Não serão aceitos documentos que apresentem emendas, rasuras, divergências de dados e outras irregularidades;2.7. Os requisitos referidos no subitem 2.2. deste edital, serão fornecidos pelo respectivo comandante direto do candidato mediante certidão informativa, conforme anexo III;2.8. Os requisitos referidos no subitem 2.2, inciso II, letras “b”, “c” e “f”, deverão ser comprovados mediante Certidão da Justiça Federal, Justiça Militar Estadual, bem como, de Certidão Criminal expedida pela Justiça do Estado do Ceará.2.9. O exame de saúde, de caráter eliminatório, será procedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Planejamento e Gestão – COPEM/SEPLAG, com o objetivo de avaliar o estado de saúde e determinar as condições indispensáveis à realização do exame físico e do desempenho da profissão do militar estadual do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Ceará;2.10. O candidato deverá anexar no ato da inscrição, os documentos constantes no Anexo I deste Edital;2.11. O candidato aprovado no exame intelectual deverá apresentar os seguintes exames médicos:a )Hemograma completo;b) Glicose;c) Uréia;d) Creatinina;e) Ácido Úrico;f) Raio X do Tórax;g)Teste Ergométrico.2.12. Os exames especificados no subitem 2.13 ficam às expensas do candidato;2.13. Os exames deverão ter prazo máximo de 6 (seis) meses de realização, considerada a data de publicação deste Edital;2.14. O candidato que deixar de apresentar algum dos documentos obrigatórios e/ou exames previstos nos subitens 2.12 e 2.13 será eliminado do certame;2.15. O resultado do exame de saúde será expresso por meio das menções APTO ou INAPTO, considerando o fim a que se destina, conforme mencionado em laudo da COPEM/SEPLAG;2.16. Somente será convocado para a realização do Exame Intelectual o candidato que tenha obtido inscrição deferida.3. DAS PROVAS DE CONHECIMENTO INTELECTUAL3.1. As provas de conhecimento intelectual, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas no dia 14 de março de 2021, no horário de 08h às 12h, com fechamento dos portões às 07h50, com local a ser definido e publicado posteriormente em Boletim do Comando Geral – BCG.3.2. A relação das disciplinas com seus respectivos conteúdos programáticos, nos termos do §1º do Art. 20 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, constarão no anexo III deste Edital.3.3. Todo o conteúdo previsto no programa de matérias constante no anexo III será cobrado devidamente atualizado, ou seja, contendo todas as alterações que modificaram as normas ali elencadas, até a data de publicação deste edital.3.4. A Prova de conhecimento intelectual constará de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) será a correta, ficando estabelecido o valor de 1,0 (um) ponto para cada resposta correta, conforme distribuição abaixo:

DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕESLEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL 30NOÇÕES EM PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR 14NOÇÕES EM DIREITO CONSTITUCIONAL 10NOÇÕES EM DIREITO ADMINISTRATIVO 08PORTUGUÊS 10ATUALIDADES 05ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 03

3.5. Havendo anulação de qualquer questão, por parte da comissão do processo seletivo, os pontos a ela atribuídos serão igualmente revertidos para todos os candidatos;3.6. A disponibilização da Prova e do Gabarito Oficial ocorrerá no Boletim do Comando Geral no dia 15/03/2021;3.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para a realização das provas munidos de caneta esferográfica na cor preta, fabricada em material transparente;3.8. O acesso ao local de realização das provas será encerrado às 07h50 (horário oficial local), não sendo permitida a entrada de quaisquer candidatos após esse horário;3.9. Os alimentos e as bebidas serão permitidos desde que sejam em quantidades individuais;3.10. A realização das provas dar-se-á de forma individual, não sendo permitida a utilização de nenhum material de consulta, livros, bolsas ou papel para anotação, bem como, o porte ou o uso de aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, pendrive, receptor, máquina fotográfica, GPS, netbook, Ipad® , controle de alarme de carro; relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular; ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro; e ainda, lápis, lapiseira, grafite, borracha, além de qualquer simulacro de objeto inofensivo que contenha eletrônica;3.11. O fiscal das provas que identificar, dentre os candidatos de sua sala, a existência entre estes de qualquer parentesco afim, consanguíneo ou em linha reta e colateral até o 4º grau ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor para as providências quanto à separação, por sala, dos candidatos parentes;3.12. O preenchimento do cartão de respostas é de inteira responsabilidade do candidato;3.13. Em nenhuma ocasião será substituído o cartão de resposta do candidato;3.14. Não será admitida nenhuma rasura no cartão de respostas da prova, sendo consideradas nulas, para o candidato, as questões rasuradas, em branco, ou com dupla marcação;3.15. O tempo máximo para a realização das provas de conhecimento intelectual será de 04 (quatro) horas ininterruptas, ao final das quais o cartão de respostas e o caderno de provas serão, impreterivelmente, recolhidos;3.16. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá deixar o recinto depois de transcorrido o tempo mínimo de 01 (uma) hora, salvo, a qualquer tempo para fazer uso de sanitário ou na necessidade de assistência médica, desde que nas dependências do local de realização das provas, e sob acompanhamento de um fiscal de prova, durante todo o período em que estiver fora da sala, até a ela retornar;3.17. Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da sala de provas;3.18. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas;3.19. A qualquer momento os candidatos poderão ser submetidos ao uso de meios de detecção, a juízo do fiscal de prova, respeitados os direitos inerentes;3.20. O candidato deverá obrigatoriamente apresentar ao fiscal de prova a identidade funcional ou, excepcionalmente, boletim de ocorrência, datado de no máximo 30 (trinta) dias de antecedência, no caso de extravio daquela;

110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 31: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

3.21. Os três últimos candidatos a concluírem as provas só poderão se ausentar da sala juntos e após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.4. DO EXAME FÍSICO4.1. O Exame Físico, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física do candidato, visando à seleção daqueles que apresentem condições para o desempenho da profissão do militar estadual do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Ceará;4.2. O Exame Físico será aplicado por uma Comissão designada pelo Comandante Geral da PMCE composta por no mínimo três policiais militares, possui-dores do Curso de Educação Física, sob a presidência de um Oficial;4.3. O Exame físico terá como parâmetros os constantes na Portaria nº 051 - GC, publicado no Boletim do Comando Geral nº 107, de 09.06.2016, sendo considerado APTO o candidato que obtiver ou superar 60 (sessenta) pontos;4.4. Todos os candidatos deverão estar em condições de realizar os testes do exame físico, nas datas e horários previstos neste edital. Casos temporários como alterações fisiológicas: fraturas, luxações, indisposições e outros fatores que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes ou durante a realização da referida fase do certame, mesmo de posse de atestado/dispensa médico(a), devido à fase ser eliminatória, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado em relação aos demais concorrentes;4. 5. SITUAÇÕES QUE ACARRETAM A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO5.1. For reprovado no Exame Intelectual, ou considerado inapto em qualquer uma das demais fases do processo seletivo;5.2. Estabelecer comunicação, durante a realização das provas de conhecimento intelectual, por qualquer meio, com outros candidatos ou pessoas estranhas ao presente processo;5.3. Deixar de atender às instruções contidas no caderno de provas;5.4. Emprestar ou solicitar empréstimo de material, a outro candidato;5.5. Deixar de entregar o caderno de provas e o cartão, ou similar, de respostas ao término do tempo destinado à sua realização;5.6. Usar, tentar usar ou portar material que possa ser utilizado para fraudar, ou tentar fraudar a realização dos exames médicos, físicos, a prova de conheci-mento intelectual e as informações constantes na ficha de pontuação;5.7. Faltar ou chegar atrasado para qualquer uma das fases do processo seletivo, conforme programação especificada neste edital;5.8. Deixar o local de realização do Exame físico e das provas de conhecimento intelectual sem apor sua assinatura na ata ou folha de frequência, conforme a constante em sua identidade, ou ainda sem a devida autorização da Comissão Organizadora desta seleção;5.9. Tratar com falta de urbanidade, desrespeitar ou não acatar as determinações emanadas dos examinadores, auxiliares, fiscais e demais servidores da administração da seleção ou autoridades presentes, bem como, proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer exame ou prova de conhecimento intelectual, ou deixar de cumprir qualquer prescrição prevista nas fases do processo seletivo;5.10. Não preencher os demais requisitos constantes no presente Edital;5.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando ou possuindo, livros, bolsas ou papel para anotação, aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, grava-dores, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, pendrive, receptor, walkman, máquina fotográfica, GPS, netbook, Ipad® controle de alarme de carro, bem como, relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, e ainda, lápis, lapiseira, grafite, borracha, além de qualquer simulacro de objeto inofensivo que contenha eletrônica.6. DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS6.1. As vagas destinadas ao CHO/PMCE/2021, pelo critério de seleção por antiguidade, serão preenchidas pelos subtenentes inscritos, observada a ordem decrescente de antiguidade, de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 19 e 20, do Decreto Estadual nº 31.804/2015;6.2. As vagas destinadas ao CHO-PMCE/2021 pelo critério de seleção interna, será composta pela média da prova de conhecimento intelectual, com a pontuação da ficha de informação, sendo preenchidas pelos candidatos classificados na ordem decrescente das notas obtidas, até o limite das vagas previstas neste edital, nos termos do artigo 5º, da Lei 15.797/2015;6.3. As vagas serão preenchidas até o limite previsto no subitem 1.2 deste Edital, observada a proporção estabelecida no subitem 1.3;6.4. Havendo empate na nota final das provas de conhecimento intelectual entre os candidatos concorrentes, ocupará a vaga na ordem decrescente o candidato mais antigo de acordo com os critérios estabelecidos no art.31, da Lei nº 13.729/06.7. DOS RECURSOS7.1. O prazo para a interposição de Recurso Administrativo será de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia seguinte à publicação do Boletim do Comando Geral que publicar o fato que lhe deu origem;7.2. Os recursos, redigidos em duas vias, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do CHO/2021 e, obrigatoriamente, protocolados na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Estado do Ceará, durante o horário de 8h00 as 12h00 e de 13h00 das 15h00, dentro do prazo previsto no item 7.1 deste edital;7.3. Admitir-se-á um único recurso por cada fase do processo seletivo, esgotando-se a possibilidade de recurso no âmbito administrativo, exceto para o exame físico e o exposto no subitem 7.6;7.4. O recurso não poderá ser manuscrito, devendo estar devidamente fundamentado, expondo suas razões de forma lógica e consistente, além de citar a legislação pertinente;7.5. Somente será admitido recurso assinado pelo recorrente ou por procurador legalmente constituído, com poderes específicos para tal fim, devendo ser apresentada a procuração em anexo ao requerimento;7.6. No caso das provas de conhecimento intelectual, deverá ser interposto um recurso específico para cada questão;7.7. Para o recurso referido no subitem 7.6, o candidato poderá requerer cópia somente dos seus documentos pessoais e certidões, através de requerimento próprio ao Presidente da Comissão, mantendo-se, em todos os casos, o prazo previsto no subitem 7.1;7.8. Somente serão conhecidos e analisados os recursos interpostos dentro do prazo referido no subitem 7.1 deste edital, devidamente fundamentados, mediante requerimento padrão, endereçado ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo do CHOPMCE/2021;7.9. A nota final da seleção interna obedecerá o disposto no Art. 20 do Decreto lei nº 31.804/2015, obedecendo os demais requisitos, onde será observada a média aritmética entre a nota obtida em prova única escrita, com peso 2 (dois), e o resultado da Ficha de Informação constante no Anexo I do Decreto supracitado, com peso 1 (um):NF = [ (2 x NPE) + (1 x NFI) ]÷2Em que:NF: Nota Final;NPE: Nota da Prova Escrita;NFI: Nota da Ficha de Informação.7.10. Para fins do disposto na avaliação da Ficha de Informação, será atribuída nota 10,00 (dez) ao Subtenente que perfaça a maior aferição naquela Ficha, sendo atribuída nota aos demais de forma proporcional ao primeiro;7.11. Não será exigido perfil mínimo para a Ficha de Informação, conforme o disposto no Art. 20 do Decreto nº 31.804/2015;7.12. Os valores numéricos da prova escrita e da Ficha de Informação serão considerados até a casa centesimal;7.13. O perfil mínimo considerado para a aprovação na prova escrita será 50% do total geral de questões aplicadas, com nota máxima limitada a 10,00 (dez);7.14. A antiguidade será o critério de desempate para a classificação final;7.15. Para efeito de matrícula no CHO, será observada a classificação final dos candidatos dentro do número de vagas previstas no edital do certame.8. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA SELEÇÃO INTERNA8.1. A homologação da seleção de que trata o presente edital terá validade a partir da publicação do resultado final em Diário Oficial do Estado;8.2. A relação dos candidatos classificados no presente processo Seletivo será, após a publicação do resultado final remetida à Academia Estadual de Segu-rança Pública (AESP), para fins de matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais.9. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS9.1. O Presidente da Comissão do Processo Seletivo poderá nomear subcomissões específicas, nos casos que julgar necessário;9.2. Qualquer membro integrante da Comissão do Processo Seletivo, ou os membros que vierem a ser designados para compor as subcomissões no curso deste processo, deverá, de pronto, arguir suspeição à autoridade que o designou, a partir do momento em que verificar a existência, dentre os candidatos, de pessoa com que tenha parentesco afim, consanguíneo ou em linha reta e colateral até o 4º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal;9.3. De igual modo, deverá arguir suspeição o membro designado para compor subcomissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que visou a seleção em pauta;9.4. O candidato deverá ser liberado do serviço no dia da realização do Exame físico e das provas de conhecimento intelectual, e não deverá estar de serviço após às 18h do dia imediatamente anterior. Para tanto, o candidato deverá informar à administração de sua Organização Policial Militar, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da data do teste e das provas, que se encontra regularmente inscrito nesta seleção;9.5. Fazem parte integrante deste edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o aditem, os quais serão publicados em Diário Oficial do Estado e BCG;

111DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

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9.6. Em caso de eliminação do candidato no exame intelectual, físico e de saúde, será convocado pela Comissão do Processo Seletivo CHO/2021, o candidato seguinte na ordem de classificação;9.7. As despesas decorrentes da participação em todas as fases da seleção correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenização ou ressarci-mento de despesa de qualquer natureza;9.8. A Comissão do Processo Seletivo, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro formal ou material, bem como, de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis à seleção;9.9. O resultado de cada fase da seleção será publicado no BCG, conforme cronograma do anexo IV neste edital;9.10. Todos os documentos a serem analisados pela Comissão do Processo Seletivo, relacionados ao certame, deverão ser encaminhados ao Presidente da Comissão, observando-se os prazos e demais condições estabelecidas neste edital;9.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste processo seletivo deste edital, em relação às quais não poderá ser alegado qualquer desconhecimento;9.12. Casos de erros, inverdades, inexatidão ou falsidade documental implicarão, além da responsabilidade penal, cível e/ou administrativo disciplinar, a eliminação do candidato do processo seletivo, se durante o mesmo, ou, no desligamento do curso do CHO/PMCE/2021, em caso de conhecimento posterior pela Administração Pública de tais ilegalidades/incompatibilidades;9.13. Será proibida a entrada de pessoas não credenciadas pela Comissão do processo seletivo nos locais do Exame físico e das provas de conhecimento intelectual;9.14. O candidato deverá comparecer aos locais do Exame físico e das provas de conhecimento intelectual devidamente uniformizado e desarmado;9.15. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização do Exame físico e das provas de conhecimento intelectual previstos neste edital, poderá fazê-lo, desde que requeira atendimento especial para tal fim ao Presidente da Comissão, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data das mencionadas fases do processo seletivo;9.16. Nos casos em que for concedido o atendimento especial na forma do subitem anterior a candidata deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada, sendo esta, responsável pela guarda da criança e acompanhada de um fiscal. A acompanhante não poderá levar qualquer equipamento eletrônico previsto no subitem 3.8, e somente poderá estar com sua identificação e o material necessário aos cuidados com a criança;9.17. Quaisquer ocorrências durante a realização do exame físico e da prova de conhecimento intelectual serão registradas em Ata;9.18. Não haverá segunda chamada para a realização de exame de saúde, exame físico e nem para as provas de conhecimento intelectual, e, em virtude disso, o candidato que deixar de comparecer a quaisquer das fases da seleção será automaticamente eliminado;9.19. Não será permitido o ingresso de policiais militares não candidatos e pessoas estranhas ao processo seletivo, nos locais destinados à realização do Exame físico e das provas de conhecimento intelectual;9.20. Os candidatos deverão acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado do Ceará e no Boletim do Comando Geral, referentes às instruções, orientações, convocações e resultados relacionados a presente seleção;9.21. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão do Processo Seletivo e publicados em Boletim do Comando Geral;9.22. Todas as publicações que dizem respeito as alterações deste Edital, a exceção, da Relação Final de Aprovados serão publicados em Boletim do Comando Geral;9.23. Ao critério da Administração, as datas constantes no cronograma do presente edital poderão ser antecipadas ou postergadas;9.24. O processo seletivo será considerado encerrado após a homologação e publicação da lista final dos candidatos aprovados em Diário Oficial do Estado do Ceará, conforme o número de vagas previsto neste edital;9.25. Em decorrência da situação pandêmica da COVID – 19, a Comissão responsável pelo processo seletivo providenciará o cumprimento dos protocolos de segurança regulamentados pelas autoridades de saúde;Fortaleza, 09 de fevereiro de 2021.

Francisco Márcio de OliveiraCORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE

Jano Emanuel Marinho - CEL PMPRESIDENTE DA COMISSÃO CHO/2021

ANEXO ICHECKLIST PARA INSCRIÇÃO DO CHO/2021

ORD DOCUMENTOS CONFERIDO01 CERTIFICADO/ATA DE CONCLUSÃO DO CFS OU CHS02 CERTIFICADO/ATA DE CONCLUSÃO DO CAS OU CHST03 INFORMAÇÕES DO COMANDANTE04 CERTIDÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DA CGP05 CERTIDÃO DA AUDITORIA JUSTIÇA MILITAR PARA FINS PROCESSUAIS06 CERTIDÃO DA POLICIA FEDERAL07 CERTIDÃO DA JUSTIÇA FEDERAL08 CERTIDÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA09 CERTIDÃO DA COMARCA DO INTERIOR (ONDE TRABALHA/ONDE RESIDE)10 DIPLOMA DE CURSO NÍVEL SUPERIOR DEVIDAMENTE RECONHECIDO

ANEXO IIDISCIPLINAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL:1.1 - CÓDIGO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (LEI ESTADUAL Nº13.407/2003);1.2 - ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ (LEI ESTADUAL Nº 13.729/2006, E SUAS ALTERAÇÕES);1.3 - LEI ESTADUAL Nº 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015 E SUAS ALTERAÇÕES;1.4 - DECRETO ESTADUAL Nº 31.804, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.2) ATUALIDADES:2.1- PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS;2.2- CRISE MUNDIAL DOS REFUGIADOS;2.3 - FAKE NEWS;2.4.- RACISMO E DISCRIMINAÇÃO SOCIAL;2.5 - OPERAÇÃO LAVA JATO;2.6 - POLÍTICA BRASILEIRA;2.7 - DESIGUALDADES SOCIAIS;2.8 - ESPORTES;2.9 - QUESTÃO INDÍGENA; 2.10 - AQUECIMENTO GLOBAL E EFEITO ESTUFA;2.11 - GLOBALIZAÇÃO E CRISE ECONÔMICA;2.12 - NOVAS TECNOLOGIAS;2.13 - MOVIMENTOS SOCIAIS;2.14 - DEBATES SOBRE ESTUPRO E ABORTO; 2.15 - EDUCAÇÃO NO BRASIL;3) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:3.1 - PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;3.2- CONCEITOS GERAIS: ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, GERENCIAMENTO, ECONOMICIDADE, EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA;3.3 - CARACTERÍSTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; 3.4- ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA E TERCEIRO SETOR;3.5 - MODELOS TEÓRICOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PATRIMONIALISTA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL;

112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

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3.6 - ACCOUNTABILITY3.7 - NEPOTISMO4) DIREITO PENAL MILITAR E PROCESSO PENAL MILITAR:4.1 - DIREITO PENAL MILITAR (DECRETO LEI Nº 1.001/69, ALTERADO PELA LEI nº 13.491/2017):4.1.1 - A APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR;4.1.2 - DO CRIME; 4.1.3 - IMPUTABILIDADE PENAL;4.1.4 - CONCURSO DE AGENTES;4.1.5 - DAS PENAS ;4.1.6 - DA AÇÃO PENAL;4.1.7 - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE;4.1.8 - SUSPENSÃO CONDICIONAL;4.1.9 - LIVRAMENTO CONDICIONAL;4.1.10 - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ;4.2 - PROCESSO PENAL MILITAR (DECRETO-LEI Nº1002/69, ALTERADO PELA LEI FEDERAL Nº 13.964/2019):4.2.1 - DA LEI DO PROCESSO PENAL MILITAR E SUA APLICAÇÃO;4.2.2 - DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR;4.2.3 - DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR;4.2.4 - DA AÇÃO PENAL MILITAR E SEU EXERCÍCIO;4.2.5 - DO PROCESSO;4.2.6 - DOS JUÍZES, AUXILIARES E PARTES DO PROCESO4.2.7 - DA DENÚNCIA;4.2.8 - DO FORO MILITAR;4.2.9 - DA COMPETÊNCIA EM GERAL;4.2.10 - DOS INCIDENTES;4.2.11 - DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA;4.2.12 - DOS RECURSOS.5) NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO :5.1 - PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.;5.2- ATO ADMINISTRATIVO: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO, REQUISITOS E REVOGAÇÃO. ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS. O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO;5.3 - VÍCIOS DO ATO ADMINISTRATIVO. ATOS ADMINISTRATIVOS NULOS E ANULÁVEIS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES;5.4 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. AUTARQUIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. AGÊNCIAS REGULADORAS E EXECUTIVAS;5.5 - PODERES DA ADMINISTRAÇÃO: HIERÁRQUICO; DISCIPLINAR; REGULAMENTAR E DE POLÍCIA. PODER DE POLÍCIA: CONCEITO. POLÍCIA JUDICIÁRIA E POLÍCIA ADMINISTRATIVA.5.6 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SUBJETIVA E AÇÃO REGRESSIVA.5.7 - CONTROLE JURISDICIONAL DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: LIMITES, PRIVILÉGIOS DA ADMINISTRAÇÃO, MEIOS DE CONTROLE E AS SÚMULAS 346 E 473 DO STF;5.8 - BENS PÚBLICOS: DE USO COMUM DO POVO, DOMINICAIS E ESPECIAIS; CARACTERÍSTICAS DOS BENS PÚBLICOS: IMPRESCRITI-BILIDADE E IMPENHORABILIDADE.5.9 - AGENTES PÚBLICOS. SERVIDOR PÚBLICO E FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO E DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO.AGENTES POLÍTICOS;5.10 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA- LEI 8429/92;5.11 - SERVIÇO PÚBLICO: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E GARANTIAS; 5.12 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR;5.13 - LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. - LEI 8666/93.6) DIREITO CONSTITUCIONAL:6.1 - EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL NO BRASIL;6.2 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988: CARACTERÍSTICAS; 6.3 - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS;6.4 - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS;6.5 - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO;6.6 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;6.7 - DOS MILITARES DOS ESTADOS;6.8 - DA SEGURANÇA PÚBLICA, ART. 144 DA CF/88.7) LÍNGUA PORTUGUESA:7.1 -.COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS DE GÊNEROS VARIADOS.7.2 - RECONHECIMENTO DE TIPOS E GÊNEROS TEXTUAIS.7.3 - DOMÍNIO DA ORTOGRAFIA OFICIAL.7.4 - EMPREGO DAS LETRAS.7.5 - EMPREGO DA ACENTUAÇÃO GRÁFICA7.6 - DOMÍNIO DOS MECANISMOS DE COESÃO TEXTUAL.7.7- EMPREGO DE ELEMENTOS DE REFERENCIAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E REPETIÇÃO, DE CONECTORES E OUTROS ELEMENTOS DE SEQUENCIAÇÃO TEXTUAL.7.8 - EMPREGO/CORRELAÇÃO DE TEMPOS E MODOS VERBAIS.7.9 - DOMÍNIO DA ESTRUTURA MORFOSSINTÁTICA DO PERÍODO.7.10 - RELAÇÕES DE COORDENAÇÃO ENTRE ORAÇÕES E ENTRE TERMOS DA ORAÇÃO.7.11 - RELAÇÕES DE SUBORDINAÇÃO ENTRE ORAÇÕES E ENTRE TERMOS DA ORAÇÃO.7,12 - EMPREGO DOS SINAIS DE PONTUAÇÃO.7.13 - CONCORDÂNCIA VERBAL E NOMINAL.7.14 - EMPREGO DO SINAL INDICATIVO DE CRASE.7.15 - COLOCAÇÃO DOS PRONOMES ÁTONOS.7,16 - REESCRITURA DE FRASES E PARÁGRAFOS DO TEXTO.7.17 - SUBSTITUIÇÃO DE PALAVRAS OU DE TRECHOS DE TEXTO.7.18 - RETEXTUALIZAÇÃO DE DIFERENTES GÊNEROS E NÍVEIS DE FORMALIDADE.7.19 - CORRESPONDÊNCIA OFICIAL.7.20 - ADEQUAÇÃO DA LINGUAGEM AO TIPO DE DOCUMENTO.7.21 - ADEQUAÇÃO DO FORMATO DO TEXTO AO GÊNERO.

ANEXO IIICERTIDÃO INFORMATIVA – CHO/2021

Certifico que o ST PM __________________________, Matrícula Funcional nº _____________, lotado no ______________, em sua inscrição no certame do CHO/2021, conforme estabelece o Edital CHO nº 001/2021-PMCE, publicado no DOE nº ______, de ____/_____/2021, e transcrito no BCG nº ____ de ___/____/2021, (esta OPM) atende aos seguintes requisitos: a) O requerente ingressou na Polícia Militar do Ceará no dia ___/__/__, conforme BCG de nº ___/___; b) Que o policial foi promovido à graduação de Subtenente a contar de __/__/__; c) Que o requerente é possuidor do CHS, conforme ata final publicada no BCG nº ____/__; d) Que o requerente é possuidor do CHST, conforme ata final publicada no BCG nº ____/__; e) Que o requerente tem mais de ____ anos de efetivo serviço na PMCE;

113DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

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f) Que o requerente se encontra no EXCELENTE comportamento; g) Que o requerente possui diploma de curso de nível superior, devidamente reconhecido, observado o disposto no parágrafo único, art. 5º, da Lei

nº 15.797/2015; (ANEXAR DIPLOMA) h) Que o requerente não estar enquadrado em nenhuma das situações abaixo: 1. Conselho de Disciplina ou indiciado em inquérito policial militar; 2. Condenado à pena de suspensão do exercício de cargo ou função, durante o prazo que persistir a suspensão; 3. Cumprindo sentença, inclusive o tempo de sursis; 4. Gozando Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP; 5. No exercício de cargo ou função temporária, estranha à atividade da Segurança Pública, excetuando-se, as situações previstas no art. 2º, da Lei nº

14.113/2008 e no Decreto Estadual nº 33.197, de 05 de agosto de 2019; 6. Estiver respondendo a processo-crime, ressalvados os casos previstos no art. 7º, II, da Lei nº 15.797/2015; 7. Ter sido punido com transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

ANEXO IVCRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CHO/2021

ATIVIDADE DATA OBSERVAÇÃOPublicação do Edital Até 15/02/2021 DOE/BCGPeríodo de inscrições 19, 22, 23, 24 e 25/02/21 Inscrições on-lineApresentação dos exames médicos e documentos exigidos para os candidatos enquadrados nos critérios de antiguidade 26/02/2021 CGP

Publicação da relação provisória dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas 01/03/2021 BCG

Prazo para recursos das inscrições provisórias 02 e 03/03/2021 Os recursos deverão ser impetrados no horário de expediente administrativo da PMCE e utilizando requerimento padrão ao Presidente da Comissão

Publicação da solução dos recursos e da relação definitiva dos candidatos com inscrições deferidas 09/03/2021 BCG

Realização da prova do exame intelectual 14/03/2021 Local a definirDivulgação da prova e do gabarito do exame intelectual 15/03/2021 BCGPublicação do resultado provisório da prova do exame intelectual 17/03/2021 BCG

Prazo para recurso do resultado provisório da prova do exame intelectual 18 e 19/03/2021 Os recursos deverão ser impetrados no horário de expediente administrativo da PMCE e utilizando requerimento padrão ao Presidente da Comissão

Publicação da solução dos recursos e do resultado definitivo da prova do exame intelectual 26/03/2021 BCGPublicação do resultado da pontuação da ficha de informação dos habilitados na prova do exame intelectual 26/03/2021 BCG

Recurso do resultado da pontuação da ficha de informação 29 e 30/03/2021 BCGPublicação definitiva do resultado da pontuação da ficha de informação e classificação final da seletiva intelectual 05/04/2021 BCG

Apresentação dos exames médicos para os candidatos aprovados 06/04/2021 BCGPublicação dos candidatos aptos nos exames médicos e convocação para o exame físico 08/04/2021 BCGRealização do exame físico 12 e 13/04/2021 AESPResultado do exame físico 15/04/2021 BCGHomologação do resultado definitivo da seletiva do CHO/2021 16/04/2021 DOE e BCG

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1156636/2021CONTRATANTE: O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrita no CNPJ nº07.261.661/0001-10, com sede na Avenida Bezerra de Menezes, nº 581, São Gerardo, Fortaleza/CE CONTRATADA: Empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A, CNPJ 81.243.735/0009-03, sediada a Rua Ásia s/n, lote 05, quadra N, Bairro Iguape, Ilhéus/BA. OBJETO: Aquisição de 120 (cento e vinte) computadores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pelo disposto na Lei nº 8.666/1993 c/c a Lei nº 10.520/2002, pela Ata de Registro do Preços nº 072/2020, oriunda do Pregão Eletrônico nº342/2019 – Supe-rintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, para registro de preços, e as demais legislações aplicáveis ao assunto FORO: Comarca de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 484.200,00 (quatro-centos e oitenta e quatro mil e duzentos reais) pagos em até 30 (trinta) dias, após a execução do objeto contratado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SPU Nº: 08549890/2020; PR: 1090778000; Funcional Programática: 10200008.06.126.523.10787.03.449052.27000.1. DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2021 SIGNATÁRIOS: Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará e o Sr. Antonio José Cavalcante Furtado, Representante da Empresa Contratada.

Antônio Freitas de Oliveira Júnior – CAP QOPMORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA Nº012/2021 - O PERITO GERAL DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018 e Lei nº 14.112, art. 38 c/c art. 1º, de 12/05/2008, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo único desta portaria, durante o mês de MARÇO/2021, integrantes do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária- APJ, das carreiras previstas no caput do art. 1º desta Lei, farão jus ao auxílio-alimentação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.

Ricardo Antonio Macêdo LimaPERITO GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº012/2021, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

Nº NOME CARGO MATRÍCULA VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR

TOTAL1 ABELARDO GURGEL DE SOUSA AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 060.905-1-6 15,00 15 R$ 225,002 ALANE LOPES PINHEIRO AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.189-1-5 15,00 13 R$ 195,003 ALESSANDRO RODRIGUES ROCHA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.225-1-3 15,00 12 R$ 180,004 ALEXANDRE SOARES DE BRITO AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.172-1-3 15,00 13 R$ 195,005 ALEXSANDRA TELES RAMOS AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 000.164-1-1 15,00 14 R$ 210,006 ALEXSANDRO BEZERRA SILVEIRA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.194-1-5 15,00 23 R$ 345,007 ALINE LIMA BRAÚNA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.186-1-3 15,00 23 R$ 345,008 ALINE NOGUEIRA DE FRANÇA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.179-1-4 15,00 23 R$ 345,009 AMANDA VASCONCELOS DE QUEIROZ AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 000.183-1-7 15,00 13 R$ 195,0010 ANA HELENA PONTES SAMPAIO AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 000.147-1-0 15,00 12 R$ 180,0011 ANA PAULA DOS SANTOS LIMA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.152-1-0 15,00 23 R$ 345,0012 ANDERSON FELIPE JESUS DE MIRANDA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 000.162-1-7 15,00 13 R$ 195,0013 ANDRÉ LUIZ MARTINS RODRIGUES AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.214-1-X 15,00 13 R$ 195,0014 ANDRÉ SILVA DE VASCONCELOS AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.210-1-0 15,00 13 R$ 195,0015 ANDREA LUIZA ROCHA SABOYA AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 168.091-1-X 15,00 23 R$ 345,0016 ANDREZA BANDEIRA GURGEL AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 000.159-1-1 15,00 23 R$ 345,0017 ANTHONIO DE PADUA WAGNER POTI GOMES AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.180-1-5 15,00 13 R$ 195,0018 ANTÔNIA VALQUIRIA VIEIRA BARBOSA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 000.169-1-8 15,00 14 R$ 210,00

114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 35: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

Nº NOME CARGO MATRÍCULA VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR

TOTAL19 ANTÔNIO AUGUSTO FREDERICO AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 168.084-1-5 15,00 23 R$ 345,0020 ANTÔNIO CARLOS ALVES DE SOUZA JUNIOR AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.164-1-6 15,00 13 R$ 195,0021 ANTÔNIO CLAUDIO DE CASTRO ALVES AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 060.725-1-8 15,00 14 R$ 210,0022 ANTÔNIO DAVID RAMOS DE PINHO AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 168.085-1-2 15,00 07 R$ 105,0023 ANTÔNIO DE SOUSA LIMA NETO AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 030.024-1-1 15,00 14 R$ 210,0024 ANTÔNIO DOMINGOS DA SILVA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.192-1-0 15,00 13 R$ 195,0025 ANTÔNIO EDER VIANA PINHEIRO AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.149-1-X 15,00 12 R$ 180,0026 ANTÔNIO EMIRTON AURELIO SOARES AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 168.093-1-4 15,00 14 R$ 210,0027 ANTÔNIO FERNANDES DE ANDRADE FILHO AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 106.165-1-4 15,00 13 R$ 195,0028 ANTÔNIO GAROFALO JUNIOR AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.050-1-5 15,00 23 R$ 345,0029 ANTÔNIO RENAN PINHEIRO NOGUEIRA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.150-1-6 15,00 12 R$ 180,0030 ANTÔNIO SERGIO DE ANDRADE TEIXEIRA AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 198.100-1-1 15,00 13 R$ 195,0031 ANTÔNIO VALDERI MOURA AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 012.666-1-6 15,00 13 R$ 195,0032 ANTÔNIO VERAS NOGUEIRA AUXILIAR DE PERÍCIA C-I 061.351-1-0 15,00 14 R$ 210,0033 ANTÔNIO WELLINGTON ARRUDA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.175-1-5 15,00 15 R$ 225,0034 BRUNO DE SOUSA LEITE AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 000.176-1-2 15,00 16 R$ 240,0035 CAETANO JOSÉ SOUSA FROTA AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 198.099-1-9 15,00 23 R$ 345,0036 CARLA LOANE DE LIMA OLIVEIRA AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 168.075-1-6 15,00 23 R$ 345,0037 CARLOS AUGUSTO DA COSTA MONTEIRO FILHO AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 168.092-1-7 15,00 08 R$ 120,0038 CARLOS EDUARDO MARTINS ALEIXO AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 000.168-1-0 15,00 14 R$ 210,0039 CÉLIO RICARDO CORDEIRO MONTEZUMA PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 137.441-1-4 15,00 13 R$ 195,0040 CHESLA MICHELLE ANGELO TAVARES AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.204-1-3 15,00 23 R$ 345,0041 CICERA EMILIANA FERNANDES VIEIRA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.190-1-1 15,00 23 R$ 345,0042 CICERO ARAÚJO TAVARES AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.227-1-8 15,00 23 R$ 345,0043 CICERO RENAN CARNEIRO RODRIGUES AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.205-1-0 15,00 23 R$ 345,0044 CLAUDIA MARIA ALBUQUERQUE ARAGÃO PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 108.708-1-X 15,00 08 R$ 120,0045 CLAUDIO DE ASSIS MENDONÇA AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 057.399-1-8 15,00 13 R$ 195,0046 CLEIDSON DE SÁ BARRETO SAMPAIO AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.203-1-1 15,00 13 R$ 195,0047 DANIELA XAVIER CORTEZ AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.218-1-9 15,00 13 R$ 195,0048 DAYVID PEREIRA DE ALMEIDA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.234-1-8 15,00 13 R$ 195,0049 DINAEL GOMES DA SILVA PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 080.497-1-8 15,00 23 R$ 345,0050 DIONES GOMES DOS SANTOS AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.213-1-2 15,00 15 R$ 225,0051 EDUARDO JORGE VICTOR MOTA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.146-1-8 15,00 13 R$ 195,0052 EMANUELA ALENCAR FERNANDES REIS AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.151-1-8 15,00 23 R$ 345,0053 ERASMO ARAÚJO SOBREIRA AUXILIAR DE PERÍCIA A-1 300.187-1-0 15,00 13 R$ 195,0054 ERIKA TATIANA MENDES DE LIMA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.156-1-X 15,00 23 R$ 345,0055 EVELINE DE SOUSA LOPES AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.203-1-6 15,00 12 R$ 180,0056 FABIANO PINTO DO NASCIMENTO AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.199-1-7 15,00 23 R$ 345,0057 FABIO GOMES DE LIMA PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 093.251-1-5 15,00 23 R$ 345,0058 FARNESIO VIEIRA DA SILVA DINIZ AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 198.098-1-1 15,00 13 R$ 195,0059 FELIPE FERREIRA MOURA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.268-2-9 15,00 23 R$ 345,0060 FLÁVIO MARCÍLIO BEZERRA CAVALCANTE AUXILIAR DE PERÍCIA A-1 300.201-1-1 15,00 13 R$ 195,0061 FRANCISCO ANTÔNIO ARAÚJO PINTO AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 168.083-1-8 15,00 23 R$ 345,0062 FRANCISCA RAQUEL PINHEIRO AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.212-1-5 15,00 14 R$ 210,0063 FRANCISCO ADÃO OLIVEIRA SOUZA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.200-1-X 15,00 13 R$ 195,0064 FRANCISCO ANTONIEL DE OLIVEIRA SILVA PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 137.403-1-3 15,00 23 R$ 345,0065 FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO MAIA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.182-1-X 15,00 09 R$ 135,00 66 FRANCISCO DE FREITAS DIAS FILHO AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 168.096-1-6 15,00 10 R$ 150,0067 FRANCISCO DUARTE CAVALCANTE JUNIOR AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 168.069-1-9 15,00 09 R$ 135,0068 FRANCISCO ERICO ROMÃO DE SOUSA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.160-1-2 15,00 23 R$ 345,0069 FRANCISCO FURTADO DOS SANTOS AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 168.079-1-5 15,00 08 R$ 120,0070 FRANCISCO GLEISON DE SOUZA SILVEIRA AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 168.074-1-9 15,00 23 R$ 345,0071 FRANCISCO LEÃO DE SOUSA JÚNIOR PERITO CRIMINAL ADJUNTO B-I 000.102-1-9 15,00 13 R$ 195,0072 FRANCISCO MARCONDES FRANÇA DE SOUSA PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 155.301-1-1 15,00 13 R$ 195,0073 FRANCISCO MARCONE CAVALCANTE CARVALHO AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 106.166-1-1 15,00 23 R$ 345,0074 FRANCISCO NEYRIVAN DE SOUSA PEREIRA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.015-1-6 15,00 13 R$ 195,0075 FRANCISCO VENECI SOUSA FERREIRA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.059-1-0 15,00 14 R$ 210,0076 FRANKLIN DELANO MAGALHÃES LEITE PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 108.709-1-7 15,00 23 R$ 345,0077 GIANA PAIVA BENEVIDES AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 000.157-1-7 15,00 23 R$ 345,0078 GIOVALDO COELHO FREIRE AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 168.070-1-X 15,00 23 R$ 345,0079 HELMO LIMA MOREIRA AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 198.095-1-X 15,00 23 R$ 345,0080 IANA SOBREIRA DA COSTA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.182-1-4 15,00 13 R$ 195,0081 IDALINA ISABELLE ARAUJO NERES DA ROCHA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 000.177-1-X 15,00 13 R$ 195,0082 IREUDO PEREIRA DE OLIVEIRA PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 108.712-1-2 15,00 13 R$ 195,0083 ISABELA LOBO MESQUITA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.170-1-9 15,00 23 R$ 345,0084 JAHI MOTA CABRAL AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 096.957-1-0 15,00 13 R$ 195,0085 JANAÍNA MARIA FEITOSA BEZERRA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.186-1-9 15,00 23 R$ 345,0086 JESUS FERREIRA SALES PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 155.332-1-8 15,00 13 R$ 195,0087 JOÃO APOLINÁRIO DE SOUZA ALENCAR AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.267-1-3 15,00 13 R$ 195,0088 JOÃO BATISTA DA SILVA NAZARENO AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.202-1-4 15,00 23 R$ 345,0089 JOÃO FERREIRA DE SIQUEIRA FILHO AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.168-1-5 15,00 14 R$ 210,0090 JOSÉ CLAUDIVAN PINHEIRO VERAS AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 168.080-1-6 15,00 23 R$ 345,0091 JOSÉ CORDEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 108.714-1-7 15,00 07 R$ 105,0092 JOSE EDINALDO GOMES DA SILVA PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 093.257-1-9 15,00 23 R$ 345,0093 JOSÉ ELENILSON ALVES DE OLIVEIRA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.216-1-4 15,00 13 R$ 195,0094 JOSÉ ERIVALDO BEZERRA DE FREITAS AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.183-1-1 15,00 23 R$ 345,0095 JOSÉ INÁCIO DE FREITAS FILHO AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.151-1-3 15,00 23 R$ 345,0096 JOSÉ MAURO DO NASCIMENTO SILVA AUXILIAR DE PERÍCIA C-I 168.082-1-0 15,00 23 R$ 345,0097 JOSÉ MOREIRA LIMA NETO AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.224-1-6 15,00 12 R$ 180,0098 JOSÉ NUNES ALVES DE CARVALHO AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.016-1-3 15,00 13 R$ 195,0099 JOSÉ RAILTON SOARES PENHA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 000.195-1-8 15,00 07 R$ 105,00100 JOSE SARTO FREIRE AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 137.442-1-1 15,00 13 R$ 195,00101 JOSÉ WAGNER GUEDES NOGUEIRA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.184-1-4 15,00 13 R$ 195,00102 JUCILANE BELÉM DE ARAÚJO AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 000.197-1-2 15,00 13 R$ 195,00103 JULIANA FERNANDES DE LIMA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 000.193-1-3 15,00 14 R$ 210,00 104 JUSCELITA ALVES RODRIGUES AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.199-1-1 15,00 23 R$ 345,00

115DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 36: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

Nº NOME CARGO MATRÍCULA VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR

TOTAL105 KAMILA DE OLIVEIRA REBOUÇAS AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.184-1-9 15,00 23 R$ 345,00106 KATIÚSCIA THIERS LEITAO LIMA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.089-1-X 15,00 23 R$ 345,00107 KILDARY DE ABREU SILVA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.187-1-6 15,00 23 R$ 345,00108 LAERTE GONÇALVES SILVA AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 198.102-1-6 15,00 12 R$ 180,00109 LAURO FERREIRA ROCHA JUNIOR PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 106.154-1-0 15,00 23 R$ 345,00110 LEA CARNEIRO MOTA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.197-1-7 15,00 23 R$ 345,00111 LEONARDO OLIVEIRA FEITOSA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.171-1-6 15,00 23 R$ 345,00112 LILIANE DE FREITAS LEITE AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.154-1-5 15,00 23 R$ 345,00113 LILLIAN MARIA ARAÚJO LIMA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.215-1-7 15,00 13 R$ 195,00114 LIVIO CESAR FEITOSA BARBOSA AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 168.088-1-4 15,00 09 R$ 135,00115 LORENA NOGUEIRA XAVIER ROLIM AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.178-1-1 15,00 13 R$ 195,00116 LUCÉLIA GABRIELLA DA SILVA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.198-1-4 15,00 23 R$ 345,00117 LUCIANA CANITO AUSTRAGÉSILIO DE AMORIM PERITA CRIMINAL ADJUNTA A-I 108.715-1-4 15,00 13 R$ 195,00118 LUCIANA SALES CIRINO AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.191-1-3 15,00 12 R$ 180,00119 LUIS HUMBERTO NUNES QUEZADO AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.173-1-0 15,00 23 R$ 345,00120 LUIZ RODRIGUES TEIXEIRA PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 084.900-1-5 15,00 13 R$ 195,00121 MARA DE QUEIROZ ROCHA DIOGENES AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.012-1-4 15,00 14 R$ 210,00122 MARAISA ANTÔNIA DE ALENCAR IZAEL AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.200-1-4 15,00 23 R$ 345,00123 MÁRCIA LACERDA ARARUNA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.165-1-3 15,00 13 R$ 195,00124 MARCIA LEITE SILVA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.010-1-X 15,00 23 R$ 345,00125 MARCIO ROBSON SILVA DE CASTRO AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 106.167-1-9 15,00 23 R$ 345,00126 MÁRCIO DE OLIVEIRA LIMA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.166-1-0 15,00 13 R$ 195,00127 MARCOS PICCOLO DE PAULA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.246-1-3 15,00 23 R$ 345,00128 MARIA DANIELLE FEITOSA DE SOUSA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 000.165-1-9 15,00 12 R$ 180,00 129 MARIA JOSÉ DA SILVA CASTRO DAS-1 300.303-1-1 15,00 23 R$ 345,00130 MARIA JUCILIARA SOUSA DA COSTA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.192-1-6 15,00 13 R$ 195,00131 MARIA PERCILIA RABELO MACHADO PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 108.716-1-1 15,00 13 R$ 195,00132 MARIA RAKELY BARBALHO AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 000.204-1-9 15,00 23 R$ 345,00133 MARTONIO CAMELO DE SANTANA PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 108.719-1-3 15,00 13 R$ 195,00134 MELISSA PONTES VERAS AUXILIAR DE PERÍCIA B-1 000.181-1-2 15,00 12 R$ 180,00135 MICHELL COSTA RIBEIRO AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.185-1-6 15,00 23 R$ 345,00136 MOACIR RODRIGUES BRASIL AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 106.168-1-6 15,00 13 R$ 195,00137 MÔNICA DE LIMA MOITA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.188-1-8 15,00 23 R$ 345,00138 NARJARA OLIVEIRA SILVA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.268-1-0 15,00 13 R$ 195,00139 PAULA KAIANNY MOTA LIMA PINTO AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.211-1-8 15,00 14 R$ 210,00140 PAULO ANDRE GASPAR GARCIA DE MATOS AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.146-1-3 15,00 12 R$ 180,00141 PAULO HARRISON M DE CARVALHO AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 198.096-1-7 15,00 12 R$ 180,00142 PAULO JOSE PRACIANO FILHO AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.230-1-9 15,00 23 R$ 345,00143 PAULO REGIS DA SILVA CARDOSO JUNIOR AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.090-1-0 15,00 12 R$ 180,00144 PAULO ROBERTO GASPAR DE SOUSA SANTOS AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 000.163-1-4 15,00 15 R$ 225,00145 PAULO STENIO DE OLIVEIRA COELHO AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.226-1-0 15,00 13 R$ 195,00146 PRISCILA MENDES GOMES AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 000.174-1-8 15,00 13 R$ 195,00147 RAABE FEITOSA DE MATOS FERREIRA AUXILIAR DE PERÍCIA 1ª CLASSE 000.189-1-0 15,00 23 R$ 345,00148 RAFAEL ALENCAR BATISTA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.195-1-2 15,00 23 R$ 345,00149 RAFAEL SALLES BEZERRA AUXILIAR DE PERÍCIA C-I 198.097-1-4 15,00 12 R$ 180,00150 RAIMUNDO ALEXANDRE BARBOSA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.188-1-3 15,00 13 R$ 195,00151 REGINA CELIA SOUZA PICCOLO DE PAULA PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 108.720-1-4 15,00 23 R$ 345,00152 RICARDO FILGUEIRAS ROCHA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.149-1-5 15,00 23 R$ 345,00153 ROBERTA QUEIROZ ALENCAR AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 000.158-1-4 15,00 23 R$ 345,00154 ROBERTO VIEIRA E SILVA NETO PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 106.162-1-2 15,00 13 R$ 195,00 155 ROMILCHEIK FERNANDES PESSOA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.153-1-8 15,00 23 R$ 345,00156 ROMILDO PARENTE PONTE AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.159-1-6 15,00 16 R$ 240,00157 ROMULO COSTA DO NASCIMENTO PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 108.722-1-9 15,00 13 R$ 195,00158 RONDINELLE NERY SILVA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.178-1-7 15,00 14 R$ 210,00159 RONEY WISTENISLAY SILVA DE FARIAS AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 106.173-1-6 15,00 13 R$ 195,00160 RUBENS LIMA DOS SANTOS AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 106.171-1-1 15,00 13 R$ 195,00161 SAMMUEL VASCONCELOS DE ARAÚJO AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.145-1-6 15,00 23 R$ 345,00162 SAMUEL BENÍCIO DE ARAÚJO AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 198.101-1-9 15,00 23 R$ 345,00163 SAULO SUSSMANN SANTOS AUXILIAR DE PERÍCIA A-1 300.196-1-X 15,00 23 R$ 345,00164 SERGIO MENEZES DE PAULA AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 106.172-1-9 15,00 13 R$ 195,00165 SIBELE LANA NEVES DA SILVA AUXILIAR DE PERÍCIA B-I 000.167-1-3 15,00 13 R$ 195,00166 SONIA MARIA DA S MOREIRA PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 012.978-1-3 15,00 13 R$ 195,00167 SYNTHYA THACYANA TAVARES MATIAS AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.202-1-9 15,00 13 R$ 195,00168 TALITA SAMPAIO MIRANDA NOVAIS AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.190-1-6 15,00 12 R$ 180,00169 TERESA CRISTINA LIMA DA ROCHA PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 106.163-1-X 15,00 23 R$ 345,00170 THALES DE CASTRO GONÇALVES LEITE AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 168.078-1-8 15,00 23 R$ 345,00171 THIAGO PAULO SILVA COELHO AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.208-1-2 15,00 12 R$ 180,00172 VALDIR WAISLLENN ALVES DE LIMA AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.206-1-8 15,00 16 R$ 240,00173 VINICIUS CANUTO FILGUEIRA GRANGEIRO AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.163-1-9 15,00 13 R$ 195,00174 VIRGINIA LIMA DE SENA ANTUNES AUXILIAR DE PERÍCIA A-I 300.011-1-7 15,00 13 R$ 195,00175 WALDIR ALBERTINO DE LIMA JUNIOR PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 106.164-1-7 15,00 13 R$ 195,00176 YURI ASLAK PINHEIRO AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 137.220-1-3 15,00 15 R$ 225,00177 WELLIDA TELES DE ARAUJO MELO DAS-2 300.300-1-X 15,00 23 R$ 345,00178 SHEYLA DE SOUZA VIDAL DAS-1 300.308-1-8 15,00 23 R$ 345,00179 CAROLINA ASSUNÇÃO MACÊDO TOSTES AUXILIAR DE PERÍCIA 300.290-2-X 15,00 13 R$ 195,00180 ADRIANO ARAÚJO PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I 108.706-1-5 15,00 13 R$ 195,00181 JOSÉ DE OLIVEIRA CAMERINO NETO AUXILIAR DE PERÍCIA A- I 300.174-1-2 15,00 13 R$ 195,00182 JOSÉ CLAÚDIO INÁCIO DA SILVA AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII 198.104-1-0 15,00 23 R$ 345,00183 MAXWELL LIMA DE SALES AUXILIAR DE PERÍCIA C- I 168.994-1-0 15,00 23 R$ 345,00184 RAIMUNDO CARLOS ALVES PEREIRA PERITO CRIMINAL ADJUNTO D- IV 015.699-1-0 15,00 10 R$ 150,00185 JOAQUIM URÇULINO MELO NETO PERITO CRIMINAL \ADJUNTO D- IV 108.713-1-X 15,00 08 R$ 120,00186 DANÚZIO ALVES DE ARAÚJO PERITO CRIMINAL ADJUNTO D- IV 083.786-1-4 15,00 07 R$ 105,00187 JEOVÁ RODRIGUES CARVALHO LIMA PERITO CRIMINAL ADJUNTO D- IV 085.429-1-0 15,00 07 R$ 105,00188 RENATO DE OLIVEIRA SILVA PERITO CRIMINAL ADJUNTO D- IV 108.721-1-1 15,00 16 R$ 240,00189 MARCELO ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-IV 012.998-1-6 15,00 12 R$ 180,00190 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA NUNES PERITO CRIMINAL D-IV 108.711-1-5 15,00 12 R$ 180,00

116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 37: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

Nº NOME CARGO MATRÍCULA VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR

TOTAL191 LUCIO VALERIO DE C. NASCIMENTO AUXILIAR DE PERÍCIA 3ªCLASSE 014.312-1-8 15,00 13 R$ 195,00192 LIDIA CAROLINE CHAVES SOMBRA AUXILIAR DE PERÍCIA 300.293-2-1 15,00 13 R$ 195,00193 PAULO MARCELO LIMA VASCONCELOS PERITO CRIMINAL ADJUNTO 012.670-1-9 15,00 10 R$ 150,00194 TIAGO BEZERRA FERREIRA DAS-1 300.301-1-7 15,00 23 R$ 345,00195 ALLYNE FERREIRA GAMA DAS-1 300.306-1-3 15,00 23 R$ 345,00196 FRANCISCA ESTEFANIA MESQUITA MACIEL DE LIMA DAS-1 300.314-1-5 15,00 23 R$ 345,00197 ANA LUIZA CARDOZO RODRIGUES DNS-2 300.316-1-X 15,00 23 R$ 345,00198 LUCAS SAMPAIO S. DE ALBUQUERQUE DAS-2 300.317-1-7 15,00 23 R$ 345,00199 LEDILSON RODRIGUES GOMES AUXILIAR DE PERICIA 300.317-3-3 15,00 23 R$ 345,00200 SARA DA SILVA DE SOUSA MAIA DAS-1 300.318-6-5 15,00 23 R$ 345,00201 FERNANDA LIMA B. DOS SANTOS DAS-2 300.318-7-3 15,00 23 R$ 345,00202 LUCIANA PATRICIA MACIEL RABELO DAS-1 300.319-9-7 15,00 23 R$ 345,00

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EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO 2021_001_2701/2021

CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME. OBJETO: Aquisição de água mineral para atender as necessidades da Perícia Forense. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20190026 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 meses, contado a partir da data da sua assinatura. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 29.880,00 Vinte e nove mil, oitocentos e oitenta reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.03.339030.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 05/02/2021 SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão Interna e Ricardo Alexandre Silva - Representante Legal.

Ana Paula Teixeira Bastos SobreiraCOORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 e o disposto no Decreto nº 33.447, de 27 de janeiro de 2020, e CONSIDERANDO o Recurso Administrativo sob o VIPROC nº 01503713/2021, apresentado pela defesa do Policial Penal Valdemiro Barbosa Lima Júnior – M.F. nº 430.633-1-6, em face de decisão (sanção de 90 (noventa) dias de suspensão) proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, sob o SPU nº 16351151-9, publicada no D.O.E. CE nº 013, de 18 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO que o Representante Jurídico do servidor (ora recorrente) foi intimado da supracitada decisão em 26/01/2021, conforme Mandado de Intimação acostado aos autos do PAD, à fl. 1282 e o presente Recurso fora interposto neste Órgão na data de 08/02/2021; CONSIDERANDO que o prazo legal para interposição de Recurso no âmbito da CGD, em face da decisão do Controlador Geral de Disciplina é de 10 (dez) dias corridos, dirigidos ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data de intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011 e do Enunciado nº 01/2019 – CGD (publicado no D.O.E. CE nº 100, de 29/05/2019), de modo que o prazo legal para interposição de Recurso findou na data de 05/02/2021; CONSIDERANDO, destarte, que o presente Recurso foi apresentado de forma intempestiva; RESOLVE, não conhecer do recurso em epígrafe apresentado pelo Policial Penal VALDEMIRO BARBOSA LIMA JÚNIOR – M.F. nº 430.633-1-6, dada sua intempestividade. Cientifique-se o recorrente ou seu defensor do teor da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.

Rodrigo Bona CarneiroCONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** ***O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância registrada sob o SPU n° 18078325-4, instaurada sob a égide da Portaria CGD Nº 627/2018, publicada no D.O.E. CE Nº 143, de 01 de agosto de 2018, visando apurar a responsabi-lidade do 3º SGT PM Edilberto Silva Santiago, dando conta de suposta intervenção policial com resultado morte, ocorrida no dia 26/01/2018, por volta das 11h15min, no Município de Crato/CE. Consta na Portaria que uma composição policial do Policiamento Rodoviário Estadual (PRE), composta pelo sindicado e outros três policiais militares avistaram um veículo Voyage, de cor preta, de placas NTW-7346, realizando manobras perigosas na via, em direção à cidade de Juazeiro do Norte/CE. Quando se deparou com a composição policial, fez de forma abrupta uma manobra “cavalo de pau”, de forma que retornou com sentido à cidade de Crato/CE, iniciando-se uma perseguição. O veículo adentrou a contra mão de direção, parando em seguida, onde dois indivíduos saíram do interior do veículo, sendo que um deles portava um revólver, este, em ato contínuo, apontou para a composição, momento em que o sindicado sacou sua arma e efetuou três disparos contra o indivíduo. Mesmo após os disparos, os indivíduos continuaram sua fuga, desta vez a pé, adentrando o matagal. Após 40 minutos, com apoio de equipes do RAIO, conseguiram localizar os suspeitos, Sueanderson Jordi Araújo Dias e Pedro Paulo Luiz Leandro. Ressalta a Portaria que Pedro Paulo Luiz Leandro foi encontrado no matagal, ainda com vida, desfalecido e com uma perfuração à bala, portando uma arma de fogo, mais especificamente um revólver calibre 38, com três munições intactas. Pedro Paulo Luiz Leandro foi socorrido ao hospital local, mas não resistiu à lesão, vindo a falecer. Foi constatado ainda que o veículo conduzido pelos suspeitos utilizava uma placa clonada e que o veículo tinha queixa de roubo; CONSI-DERANDO que durante a produção probatória, o sindicado foi devidamente citado às fls. 116/117, apresentou Defesa Prévia às fls. 118/120, foi ouvida 01 (uma) testemunha arrolada pela autoridade sindicante às fls 127/128, foram ouvidas 03 (três) testemunhas indicadas pela Defesa do sindicado às fls. 143/144, 145/146 e 147/148, o sindicado foi interrogado às fls. 149/151 e apresentou as Razões Finais às fls. 153/158; CONSIDERANDO que Sueanderson Jordi Araújo Dias afirmou que estava na companhia Pedro Paulo (“Pedrinho”) e que este era seu amigo de infância. Afirmou que “Pedrinho” assim que viu a blitz já deu um “cavalo de pau” e retornou em sentido contrário. Logo em seguida, parou o carro e disse ao declarante: “ou tu corre ou tu morre”. Não soube informar maiores detalhes da ocorrência, inclusive nada soube informar sobre os disparos que atingiram “Pedrinho”, pois assim que este parou o carro, o declarante saiu correndo à frente, estando “Pedrinho” atrás, em direção a sentidos diferentes. Outrossim, disse não ter visto “Pedrinho” lesionado a tiros. Não soube dizer se “Pedrinho” estava armado. Por fim, alegou que havia sido convidado por “Pedrinho” para irem até a cidade de Crato para “pegar um dinheiro”, pois ele estava devendo a seu cunhado; CONSIDERANDO que nas fls. 143/144, 145/146 e fls. 147/148 encontram-se os termos das testemunhas indicadas pela Defesa, policiais militares que em companhia do sindicado estavam de serviço no policiamento de motocicletas da PRE. Em síntese, disseram que um veículo Voyage deslocava-se no sentido Juazeiro do Norte/Crato, quando, ao visualizar a equipe de policiais da PRE, repentinamente fez uma manobra “cavalo de pau” e retornou em sentido de Juazeiro do Norte. Relataram que iniciaram uma perseguição e que os suspeitos abandonaram o veículo, adentrando o matagal. Afirmaram ter ouvido o disparo de arma de fogo, mas não souberam informar maiores detalhes por não estarem próximos ao sindicado naquele momento. Por fim, afirmaram que localizaram inicialmente Sueanderson e posteriormente “Pedrinho” no matagal. Foi encontrado um revólver com “Pedrinho” e este foi socorrido ainda com vida em uma viatura do Batalhão de Divisas; CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório, o sindicado 3º SGT PM EDIBERTO SILVA SANTIAGO (fls. 149/151) afirmou que: “[…] que esclarece que estava compondo uma equipe de motociclistas do BPRE, na ocasião comandada pelo sargento Cleonilson; QUE não se recorda a data mas era uma sexta-feira por volta do meio dia, e pelo fato de já estar se encerrando a blitz, o interrogado estava sobre a motocicleta aguardando os demais policias encerarem uma abordagem, quando um veículo Voyage se aproximou e de repente efetuou uma manobra brusca ‘cavalo de pau’ e retornou em sentido Juazeiro do Norte; QUE como o interrogado já estava sobre a motocicleta assim como o soldado Rolim, inciaram uma perseguição ao veículo fugitivo; QUE ao chegar no ápice do viaduto da CE 292, entrada de Crato, dois indivíduos desembarcaram do veículo ainda em movimento e um deles apontou uma arma de fogo em direção ao interrogando; QUE os indivíduos pularam a grade de proteção do viaduto e seguiram em direção ao matagal; QUE no momento em que os indivíduos desembarcaram do veículo apontado a arma para o interro-gado, este (interrogado) parou a motocicleta desceu e sob proteção da mesma efetuou três disparos em direção aos indivíduos, não observando se o atingiu, pois desceu da moto e a usou como escudo para não ser atingido, por isso não percebeu se havia atingido ou não o indivíduo; QUE após esses fatos o inter-rogado se aproximou da grade de proteção do viaduto e visualizou os dois indivíduos correndo e entrando no matagal por baixo do viaduto; QUE nesse momento o SD Rolim chegou, na ocasião foi informado do acontecido, e logo em seguida chegou também o sargento Cleonilson e o Cb Peixoto, onde o cabo Peixoto e Sd Rolim foram ao encalço dos indivíduos, sendo que o interrogado e o Sargento Cleonilson permaneceram no local e acionaram reforço da região

117DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 38: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

para formar um cerco aos indivíduos; QUE compareceram equipes do RAIO, POG da área e Batalhão de Divisas, iniciando as buscas e aproximadamente meia hora foi localizado o primeiro individuo SUEANDERSON e depois de vinte minutos aproximadamente localizado o segundo indivíduo, PEDRINHO, lesionado porém com vida; QUE de pronto foi acionado o socorro via 190 e 192, porém, com a demora, resolveram socorrer o indivíduo lesionado na própria viatura do batalhão de Divisas; QUE somente no hospital tomou conhecimento que o indivíduo estava lesionado com um disparo de arma de fogo, não sendo informado em qual região corporal a lesão, pois os médicos estavam fazendo o atendimento; QUE enquanto o indivíduo lesionado era socorrido ao hospital, o interrogado tratou de dar voz de prisão ao segundo indivíduo, no caso, Sueanderson e apreendeu a arma encontrada em poder da vítima, e dois aparelhos celulares que estava na posse de Sueanderson; QUE toda a ocorrência foi apresentada na delegacia de polícia civil juntamente com os objetos apreendidos e o veículo utilizado; QUE ainda no local foi feita uma checagem no veículo e constada que o mesmo era produto de furto; QUE devido o veículo ter retornado ao presenciar os policias, o interrogado de pronto desconfiou daquela atitude, fato que foi constatado por ocasião da checagem ao veículo via CIOPS; QUE o veículo estava com placas clonadas; QUE o interrogado não teve qualquer contato com o indivíduo lesionado, a não ser, por ocasião do mesmo ter apontado a arma em direção do interrogado no momento do desembarque e fuga para o matagal; QUE com o segundo indivíduo, Sueanderson, o interrogado após a prisão do mesmo, o indagou o porque da fuga, sendo que Sueanderson disse que seu amigo PEDRINHO só falou ‘ou tu corre ou tu morre’, isso após fazer o ‘cavalo de pau’ e no momento em que estava desembarcado e abandonando o veículo; QUE a arma do interrogado não foi apreendida, tampouco periciada; QUE a arma utilizada pertence a carga do BPRE; [...] QUE se recorda que foi apreendido um revólver cal. 38 com três minuções intactas e dois aparelhos celulares; DADA palavra a defesa do interrogado RESPONDEU que confirma que efetuou disparos em direção a vítima, em legitima e exclusiva defesa própria e seus colegas policiais [...]”; CONSIDERANDO que, em sede de Razões Finais, a defesa do sindicado 3º SGT PM EDIBERTO SILVA SANTIAGO (fls. 153/158) alegou resumidamente que: “[…] O policial EDIBERTO SILVA SANTIAGO no dia do ocorrido estava realizando uma blitz na cidade de Crato, quando um veículo devidamente identificando no caderno processual administrativo realizou uma manobra brusca ‘cavalo de pau’, no sentido de Juazeiro do Norte, sendo que diante de tal acontecimento, o 3º Sargento PM Santiago iniciou perseguição ao veículo, sendo que o Sr. Pedro Paulo Luiz Leandro que estava armado apontou a mencionada arma de fogo em direção do 3º Sargento PM Santiago. Assim, o militar visando única e exclusivamente em proteger sua vida realizou três disparos em direção do fugitivo armado, sendo que somente ao localizar a vítima no matagal os policiais verificaram que a pessoa estava lesionada com características de arma de fogo. Vale ressaltar, que os policiais prestaram socorro à vítima. Destarte, com a expla-nação em tela fica claro que o miliciano em momento algum teve o ânimo de matar o criminoso, que estava armado e fugindo da composição policial, já que somente estava tendo que se defender de uma pessoa que apontou uma arma de fogo em sua direção, como podemos identificar nos depoimentos acostados aos autos. […] Convém salientar, que a conduta do 3º Sargento PM Santiago está amparada pela legislação estadual, conforme apregoa o art. 34, inciso III, da Lei Estadual nº 13.407/03[…]”. Por fim, requereu a absol-vição do sindicado por este ter agido em legítima defesa, com o consequente arquivamento da Sindicância; CONSIDERANDO ainda, que a autoridade sindicante emitiu o Relatório Final n° 341/2018, às fls. 159/164, no qual firmou o seguinte posicionamento, in verbis: “[…] Em análise aos autos, verifica-se que as provas nele contidas, favorecem o sindicado, o que nos força recorrer a tudo que foi produzido desde a investigação preliminar, para lastrear efetivamente a persecução processual. Diante disso, inicialmente com base no que foi colhido em sede de investigação preliminar onde no IP nº 446-102/2018, ao seu final concluiu a autoridade policial que presidiu o suso mencionado IP, pelo não indiciamento do PM aqui sindicado. Passada a fase preliminar, em seguida dando cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Controlador Geral de Disciplina (Fls. 107, 108), iniciamos então a sindicância administrativa, ocasião em que o sindicado foi citado, diligências cumpridas, e repousando nos autos das alegações finais de defesa do sindicado, as quais analisaremos na sequência; No tocante ao alegado pela defesa com amparo na legítima defesa, pois o sindicado se viu diante de uma arma de fogo apontado em sua direção, para tanto não tinha alternativa se não se abrigar utilizando-se da motocicleta para proteção e efetuando os disparos, merece guarida, tendo em vista os próprios depoimentos dos demais policiais que participaram diretamente do evento, corroboram com o alegado, nesse sentido, entendemos também que o sindicado agira com uso dos meios necessários para repelir a nítida e injusta agressão; Pois bem, pelo que se depreende dos autos, o evento se deu em local não habitado (matagal), apesar de ter tido início ainda na CE292, nas proximidades do Viaduto que dá acesso à cidade de Crato, mesmo assim, não teve testemunhas presenciais que pudessem colaborar para melhor esclarecimentos dos fatos, sendo a única testemunha, a pessoa de SUEANDERSON, que estava com a vítima no momento da perseguição, e este, quando ouvido em termos de declarações, confirmou o que declarou em sede de Inquérito Policial, esclareceu que a vítima ao avistar a blitz efetuou uma manobra brusca, e ao chegar no viaduto parou o carro e saiu correndo na frente de Pedrinho (vítima), não tendo visto os disparos, e ainda que Pedrinho disse ‘ou tu corre ou tu morre’, portanto acolhidos estão os argumentos da defesa quanto ao tocante alegado; Outro ponto que corro-bora com a defesa, é que de imediato socorreram a vítima numa das viaturas do Batalhão de Divisas, que compareceu ao local em apoio a ocorrência, assim como corrobora o fato de que a vítima estava armada e era possuidora de antecedentes criminais […]”; CONSIDERANDO o Despacho n° 10.817/2018 do orientador da CESIM (fls. 167), o qual ratificou o posicio-

namento do sindicante quanto a sugestão de arquivamento dos autos, citando que:“[…] Em análise ao coligido nos autos, verifica-se que o sindicante concluiu que apesar da constatação do evento morte não há respaldo proba-tório suficiente que o sindicado em algum momento tenha agido contra a lei, sendo de parecer pelo arquivamento do feito (fls. 163). […] Trata-se de morte decorrente de intervenção policial, em que o local do corpo da vítima atingido pelo disparo não apresenta características de tiro encostado ou a curta distância (menos de 50 cm), conforme o laudo cadavérico (fls. 97/98), sendo que foi apreendido 1 (um) revólver com 3 (três) cartuchos intactos com a vítima e o veículo utilizado com placas clonadas e queixa de roubo/furto no estado de Pernambuco, conforme o Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 21), e o sindicado não foi indiciado no relatório do Inquérito Policial nº 102/2018 (fls. 69), bem como, não existe ação penal em desfavor e o evento se deu em local não habitado (matagal), apesar de ter tido início ainda na CE292, nas proximidades do viaduto que dá acesso à cidade de Crato, não havendo testemunhas presenciais. [...] De acordo com o art. 19, III, do Decreto nº 31.797/2015, RATIFICO o Parecer do sindicante, pois de fato não restou provado nos autos a conduta transgressiva do sindicado, por não existirem provas suficientes para a condenação, podendo a Sindicância em questão ser desarquivada ou ser instaurado novo processo caso surjam novos fatos ou evidências, na forma do parágrafo único do art. 72 do CDPM/BM. [...]”. Após isso, houve o encaminhamento do parecer à CODIM para superior análise e consideração; CONSIDERANDO que o posicionamento do orientador da CESIM foi homologado pelo coordenador da CODIM, conforme o Despacho n° 10.943/2018 (fl. 168); CONSIDERANDO na fls. 04/05, encontra-se pesquisa realizada no Consulta Integrada, em que se detalha que o referido automóvel Voyage, de cor preta, havia sido “furtado e apreendido”; CONSI-DERANDO que nas fls. 21, consta o Auto de Apresentação e Apreensão referente ao Inquérito Policial nº 446 – 102/2018, o qual apurou os fatos. Ressalta-se que, segundo o referido documento, foram apreendidos um revólver calibre 38 e três munições intactas. Outrossim, o veículo Voyage, de cor preta, encontrava-se com placa de outro veículo; CONSIDERANDO que, conforme consulta ao DETRAN/DENATRAN (fls. 42), o veículo Voyage, de cor preta, tinha placas referentes ao Município de Jurema, no Estado do Pernambuco, com restrição por roubo/furto; CONSIDERANDO que no Relatório do Inquérito Policial nº 102/2018 (fls. 69), a autoridade policial chegou à seguinte conclusão: “[…] O presente procedimento policial foi instaurado, mediante AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, visando apurar as circunstâncias em que se desenvolveu o crime previsto no artigo 180 e 299, do CPB, ocorrido nesta cidade. Nos depoimentos das teste-munhas existem informações de como os autores do fato foram presos, no caso, logo após policiais darem ordem de parada para um veículo. O motorista fugiu e entraram em perseguição. Logo após o carro parou e dois indivíduos tentaram correr. Foi feito o cerco e lograram êxito na captura de ambos. Um dos indivíduos portava uma arma de fogo e apontou para a composição. Foi necessário o uso de arma de fogo para fazer cessar a agressão. Em seguida fugiram novamente, mas acabaram sendo capturados. Após a consulta veri-ficaram que o veículo possui restrição de roubo/furto e que a placa é ‘fria’. O autuado, quando ouvido, após ser cientificado dos seus direitos e garantias constitucionais, inclusive o de permanecer em silêncio, alegou que se deslocou para esta cidade por pedido de ‘PEDRINHO’. No percurso, foram abordados por policiais militares e o colega saiu correndo. Não sabia que este portava uma arma de fogo. Ao fugir, ‘PEDRINHO’ disse: ‘ou tu corre ou tu morre’. Apenas correu por tal motivo. Em seguida foi encontrado por policiais mili-tares. Não sabia da procedência ilícita do veículo [...]”; CONSIDERANDO que nas fls. 97/99, encontra-se o Exame Cadavérico realizado em Pedro Paulo Luiz Leandro, o qual concluiu que a causa da morte foi provocada por ação de instrumento perfurocontundente, sendo encontrado apenas um projétil de arma de fogo, alojado na cavidade peritoneal. Outrossim, a ferida perfuro contusa não apresentou características de tiro encostado ou à curta distância (menos de 50 cm); CONSIDERANDO que nas fls. 100, por meio de infor-mações do Consulta Integrada, verificou-se que Pedro Paulo Luiz Leandro constava como investigado em três Inquéritos Policiais que apuravam o crime de tráfico ilícito de drogas, e em um quarto procedimento investigativo que apurava o crime de receptação; CONSIDERANDO que embora tenha se atestado a morte de Pedro Paulo Luiz Leandro, os elementos presentes nos autos garantem verossimilhança para a versão apresentada pelo sindicado de que a suposta vítima praticou injusta agressão contra o policial militar proces-sado. Foram apreendidos no ocorrido um revólver calibre 38 com três projé-teis intactos, o qual se encontrava com Pedro Paulo Luiz Leandro. Somam-se à fragilização do arcabouço probatório da acusação a ausência de testemunhas presenciais, a ausência de perícias na arma do sindicado e outros elementos que pudessem definir com melhor clareza o contexto em que se deram os fatos. Dessa forma, as provas colacionadas aos autos se demonstram insufi-cientes para determinar que tenha havido possível excesso praticado pelo sindicado por ocasião do uso da força, ao revidar a atitude ofensiva de Pedro Paulo Luiz Leandro em apontar sua arma de fogo contra a composição poli-cial, conforme descrito na Portaria desta Sindicância; CONSIDERANDO os assentamentos funcionais do 3º SGT PM EDIBERTO SILVA SANTIAGO (fl. 81/87), verifica-se que o referido sindicado foi incluído na corporação no dia 19/02/2001, possui diversos elogios, não possui registro de punições disciplinares, estando atualmente no comportamento ÓTIMO; CONSIDE-RANDO, por fim, que a autoridade julgadora, no caso o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da autoridade processante (sindicante ou comissão processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o Relatório nº 341/2018 (fls. 159/164) e, por consequência, absolver o sindicado 3º SGT PM EDIBERTO SILVA SANTIAGO, MF: 134.490-1-5, em relação às acusações constantes na portaria inaugural, com fundamento na insuficiência de provas, de modo a

118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 39: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

justificar um decreto condenatório, ressalvando a possibilidade de reapreciação do feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003); b) Arquivar a presente Sindicância Administrativa instaurada em face do mencionado militar; c) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/201, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publi-cado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; e) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E. CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E. CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLI-QUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2020.

Rodrigo Bona CarneiroCONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE

SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** ***O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administra-tiva referente ao SPU nº 17468668-5, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 82/2018, publicada no D.O.E. CE nº 33, de 19 de fevereiro de 2018, visando apurar a responsabilidade disciplinar da Escrivã de Polícia Civil ALINE MACIEL MELO, em razão do suposto desaparecimento de quatro procedi-mentos policiais da Delegacia Municipal de Sobral-CE que estavam sob a guarda da servidora (fl. 02); CONSIDERANDO que durante a produção probatória, a sindicada foi devidamente citada (fls. 131/132), qualificada e interrogada (fls. 215/216), apresentou Defesa Prévia (fls. 136/137) e Alega-ções Finais (fls. 221/227). Ainda foram ouvidas 06 (seis) testemunhas; CONSI-DERANDO que a Autoridade Sindicante emitiu o Relatório Final nº 83/2019 (fls. 229/233), no qual firmou o seguinte posicionamento, in verbis: “[...] Do conjunto probatório carreado aos autos verifica-se que a testemunha Antônio Carlos Gomes Vasconcelos informou que cada escrivão era responsável pela confecção e pela guarda dos procedimentos em que atuavam, não sabendo informar com quem a EPC Aline Maciel deixou os procedimentos que estavam sob sua guarda ao sair da Municipal de Sobral, nem se ela os transferiu para alguém. O DPC Márcio Luiz de Melo Ferreira confirmou que cada escrivão ficava responsável pelos inquéritos em que atuavam, não sabendo informar se a EPC Aline ao deixar a Delegacia Municipal de Sobral relacionou os procedimentos que estavam sob sua responsabilidade ou se os entregou a alguém. A EPC Aline Maciel Melo afirmou em seu interrogatório que não fazia ideia de como os procedimentos desapareceram e que nem sempre era possível concluir os TCOs no mesmo dia. Segundo a sindicada, ela costumava colocar os TCOs e Inquéritos Policiais em cima de uma mesa de apoio, em frente a mesa em que trabalhava no cartório. Disse ainda que relacionou todos os procedimentos que estavam em cima de sua mesa e os entregou ao EPC Alexandre George, mas que devido ao lapso temporal não possuía mais uma cópia dessa relação. Assim estabelece o Manual de polícia Judiciária do Estado do Ceará, in verbis: ‘Art.12. Os autos dos procedimentos policiais ficarão sob a guarda do escrivão, que os manterá em cartório, providenciando para que sejam cumpridos os despachos e determinações da autoridade poli-cial, observando-se os prazos legais e/ou estipulados para que voltem conclusos’. Diante do exposto, concluímos que a sindicada não teve o devido zelo pela guarda dos procedimentos que estavam sob sua responsabilidade, restando comprovado que a servidora Aline Maciel Melo, escrivã de polícia, descumpriu o dever descrito no Art.100, inciso II, da Lei 12.124/93 (EPCC), in vervis: ‘Art.100. São deveres do policial civil: (…) II– Zelar pela economia e conservação dos bens do Estado, especialmente daqueles que lhe sejam entregues para guarda ou utilização’, razão pela qual sugerimos a pena de repreensão, conforme o disposto no Art. 105 da mesma Lei”; Esse entendi-mento foi acolhido no Despacho nº 4021/2019, pela Orientadora da CESIC (fls. 236/237), que constatou o preenchimento dos requisitos autorizadores do benefício da solução consensual previstos na Lei nº 16.039/2016, sugerindo o encaminhamento do presente procedimento ao NUSCON, sendo a posição homologada no Despacho exarado pela Coordenadora da CODIC (fl. 238); CONSIDERANDO que em depoimento (fls. 147/148), Antônio Carlos, escrivão de polícia Civil, então lotado na Delegacia Municipal de Sobral, declarou que trabalhou no expediente com a sindicada, o EPC George e o DPC Márcio. O depoente asseverou que cada escrivão ficava responsável pela confecção e guarda dos procedimentos em que atuava. Ressaltou que as instalações eram precárias e as condições de trabalho eram péssimas, não havendo chaves nas portas dos dois únicos armários disponibilizados, nem na porta do cartório, onde todos os servidores e o público tinham acesso e, muitas vezes, tinham que deixar procedimentos em cima das mesas por falta de espaço para acondicioná-los; CONSIDERANDO que em depoimento (fls. 151/152), Márcio Ferreira, delegado de polícia Civil, então lotado na Delegacia Municipal de Sobral, mencionou que cada escrivão era responsável pelos inquéritos em que atuava, acondicionando os procedimentos em armários e nas suas mesas, em razão de não haver espaço suficiente para guardá-los.

Destacou que a falta de estrutura da delegacia pode ter facilitado o extravio dos procedimentos; CONSIDERANDO que em depoimento (fls. 162/163), Alexandre George, escrivão de polícia Civil, então lotado na Delegacia Muni-cipal de Sobral, declarou que a época não havia escrivão chefe oficialmente designado, não tendo conhecimento a quem a sindicada entregou os proce-dimentos sob sua responsabilidade. Ainda, relatou que na sala onde a EPC Aline trabalhava não haviam armários suficientes para guardar os inquéritos e TCOs, os quais ficavam em cima da mesa da servidora. Por fim, asseverou que a Delegacia Municipal de Sobral funcionava em uma casa sem condições de funcionamento e o cartório tinha livre acesso a todos, inclusive era o local onde os policiais do expediente que moravam em Fortaleza dormiam; CONSI-DERANDO que em auto de qualificação e interrogatório (fls. 215/216), a EPC Aline Maciel Melo declarou que não faz ideia de como os vergastados procedimentos desapareceram. A sindicada asseverou que ao ser transferida para Fortaleza, relacionou todos os inquéritos e TCOs sob sua responsabili-dade e os entregou ao EPC Alexandre George, mas devido ao lapso temporal, não possui mais a cópia dessa relação. Ainda relatou que a Delegacia Muni-cipal de Sobral funcionava em uma casa alugada sem estrutura adequada, inclusive a porta do cartório não tinha chave e os armários eram lotados de procedimentos, tendo que deixar os sob sua responsabilidade na sua mesa de apoio; CONSIDERANDO que foram acostados aos autos os seguintes docu-mentos: ‘ofício nº 56/2017 - Delegacia Municipal de Sobral’, comunicando o extravio de possíveis procedimentos policiais (fls. 05/07); IP nº 581-132/2015 extraviado (fl. 86); TCO nº 581-106/2015 (fl. 88) extraviado; IP nº 581-145/2015 extraviado (fl. 89); IP nº 581-103/2016 extraviado (fl. 91); ‘inventário da Delegacia Municipal de Sobral’ (fls. 92/118); cópia da ‘ficha funcional’ da servidora, que ingressou na Polícia Civil do Ceará no dia 16/12/2013, não possuindo elogio, nem punição (fls. 64/72); ‘Termo de Suspensão Condicional do Processo (Sindicância)’ junto ao NUSCON em 22/07/2019 (fls. 243/244); publicação no DOE nº 224 de 26/11/2019 da homologação do Termo de Suspensão Condicional do Processo (Sindicância) junto ao NUSCON (fls. 247/248); e ‘Certidão’ exarada pelo Coordenador do NUSCON, datada de 14/01/2021, referente ao inadimplemento da obrigação assumida pela sindicada no Termo de Suspensão Condicional do Processo (Sindicância) em 22/07/2019 (fl. 250); CONSIDERANDO o conjunto proba-tório produzido nos autos, notadamente o interrogatório da sindicada (fls. 215/216), no qual a servidora não refutou a acusação constante na Portaria inaugural (fl. 02), nem apresentou o documento comprobatório da entrega dos procedimentos sob sua responsabilidade à autoridade competente (fls. 215/216), além de os depoimentos serem uníssonos no sentido de que os escrivães eram responsáveis pela confecção e pela guarda dos procedimentos que atuavam (fls. 147/148, fls. 162/163, fls. 151/152, fls. 215/216). Todavia, não há provas documentais ou testemunhais de que a servidora tenha agido com dolo, má-fé ou auferido vantagem com a vergastada conduta, além de ter sido demonstrado que a falta de estrutura da Delegacia Municipal de Sobral vulnerabilizou a guarda dos procedimentos policiais. Destarte, respou comprovado o descumprimento do dever da policial civil ora sindicada. Destaque-se a revogação da Suspensão Condicional da presente Sindicância nos termos do Art. 4º, § 4º da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 28, da Instrução Normativa nº 07/2016, em razão do descumprimento da condição constante no ‘Termo’ (fls. 243/244) e aceita pela servidora, qual seja, apresentar até 26/11/2020, comprovante de conclusão de um curso de aperfeiçoamento pessoal e profissional junto ao SENASP (fls. 247/248), conforme Certidão exarada pelo Coordenador do NUSCON (fl. 250); CONSIDERANDO, por fim, que a Autoridade Julgadora, no caso, a Controladora Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Sindicante, sempre que a solução sugerida estiver em consonância com as provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, § 4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o Relatório Final nº 83/2019 (fls. 229/233) da Autoridade Sindi-cante; b) Punir com a sanção de REPREESÃO a Escrivã de Polícia Civil ALINE MACIEL MELO - M.F. nº 300.086-1-8, em relação a acusação constante na Portaria inaugural (fl. 02) de faltar com o zelo adequado à guarda de quatro procedimentos policiais da Delegacia Municipal de Sobral, sob sua responsabilidade, porém desaparecidos, de acordo com o Art. 104, inc. I c/c Art. 105, por constituir violação de dever, nos termos do Art. 100, inc. II (zelar pela economia e conservação dos bens do Estado, especialmente daqueles que lhe sejam entregues para guarda ou utilização), todos da Lei nº 12.124/93, em face do cabedal probandi acostado aos autos; c) Caberá recurso em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, nos termos do Art. 30, Caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011 e do Enunciado n° 01/2019 – CGD (publicado no D.O.E CE n° 100, de 29/05/2019); d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; e) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente deter-minará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da docu-mentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2021.

Rodrigo Bona CarneiroCONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE

SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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119DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 40: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 018/2018, referente ao SPU Nº. 15329628-3, instaurado por intermédio da Portaria CGD nº. 452/2018, publicada no D.O.E. CE nº 111, de 15 de junho de 2018, visando apurar a responsabilidade disciplinar dos Policiais Penais Ronivaldo Paulo de Souza e Carla Daniele Duarte de Sousa, cujo procedimento teve início após denúncias anônimas realizadas por meio do Sistema de Ouvidoria (SOU), protocolizados sob os números 0574160, 0615096 e 0615339, de que o Policial Penal Ronivaldo Paulo de Souza, conhecido como “Souza”, estaria solicitando ou recebendo dinheiro para levar presos para o hospital, para autorizar a saída de internos para visitarem familiares e para fazer transferências de detentos entre unidades prisionais. De acordo com a exordial, uma equipe da COINT-SEJUS, em julho de 2015, teria se deslocado até o Município de Uruburetama, onde teria colhido infor-mações na delegacia e na cadeia pública, inclusive com gravação de conversas com presos. Durante as diligências, foram colhidas informações de que o nominado servidor teria socorrido em seu carro particular o interno de nome “Solivando”, após solicitação da administradora da cadeia pública, a policial penal Carla Daniele Duarte de Sousa, para o hospital de Itapipoca, inclusive familiares do referido detento teriam pago o combustível. Consta ainda que em outra oportunidade, o mesmo policial penal teria levado outro detento, de nome “Gleidson”, em seu carro particular, para o mesmo hospital, também com pagamento do combustível pela família. Consoante a portaria inaugural, também surgiu a notícia de que o celular do interno de nome Raimundo Nonato, que fora preso no plantão do policial penal Ronivaldo Paulo de Souza, teria sido furtado, e que o citado agente teria comprado outro para repôr, com o intuito de evitar problemas. Segundo a exordial, consta a notícia de que o interno Francisco Carlos Nascimento da Silva, conhecido como “Chico do Jorge”, foi transferido da cadeia pública de Irauçuba para a cadeia pública de Uruburetama pelo policial penal Ronivaldo Paulo de Souza, no carro deste, ainda por cima sem escolta da polícia militar e que a policial penal Carla Daniele Duarte de Sousa estaria concedendo regalias a “Chico do Jorge”, como autorização para sair da cadeia e passear com sua esposa, em troca de pagamento. Além disso, a mencionada servidora estaria desviando, em proveito próprio, alimentos destinados aos presos e se apropriado de dinheiro do trabalho dos internos. A portaria também aponta a denúncia que a esposa de “Chico do Jorge”, de nome Francisca das Chagas Rodrigues de Sousa, conhecida como “Branca”, teria vendido um terreno para a adminis-tradora da cadeia pública, a policial penal Carla Daniele Duarte de Sousa, como pagamento pela transferência daquele detento. Por fim, consta a denúncia formulada pelo detento Francisco Cláudio Freitas Barroso de que sofreria perseguição e maus tratos por parte da policial penal Carla Daniele Duarte de Sousa, por tê-la denunciado por desvios de fundos de suprimento destinados à cadeia pública. Some-se a isso, o fato da equipe da COINT/SEJUS, ter constatado que na planilha de suprimentos de gêneros alimentícios fornecida pela CECOL àquela unidade constava o total de 134 internos, quando, de fato, só havia 86 detentos; CONSIDERANDO que durante a instrução proba-tória, os processados foram devidamente citados (fls. 156 e 157), apresentaram defesas prévias (fls. 160 e 162/163), foram interrogados às fls. 328/332 e 336/339, bem como acostaram alegações finais às fls. 345/358 e 364/382. A Comissão Processante inquiriu 09 (nove) testemunhas (fls. 174/176, 190/191, 194/195, 231/232, 247/249, 278/279, 281/283, 284/285 e 288/289). Pela defesa, foram inquiridas 04 (quatro) testemunhas (fls. 196/197, 291/292, 296/297 e 300/301); CONSIDERANDO que em sede de alegações finais (fls. 345/358), a defesa do policial penal Ronivaldo Paulo de Souza, sustentou que o conjunto probatório produzido nos autos apenas comprovou que a conduta do defendente sempre se pautou no cumprimento da legalidade, restando clara que suas ações não se mostraram eivadas de nenhum vício. Asseverou que em relação a denúncia de suposta cobrança de valores ao detentos da unidade prisional, trata-se de ilações, sem o mínimo de lastro probatório capaz de comprovar a suposta transgressão, pois segundo os depoimentos colhidos na instrução, o servidor jamais efetuou as cobranças retromencionadas. A defesa destacou que a acusação perpetrada pelo preso “Solivando” foi refutada pela própria irmã do detendo, a qual, em depoimento acostado 284/285, desfez as denúncias, acrescentando que as afirmações de “Solivando” são inverídicas, fruto de uma confusão mental que acomete o denunciante. A defesa confirmou que o defendente, em situações emergenciais, precisou realizar o transporte de presos em seu veículo particular, haja vista a precariedade de apoio ao serviço penitenciário no interior do Estado. Sobre a transferência do preso “Chico do Jorge”, o qual teria sido transportado no veículo do defendente, a defesa confirmou que, muito embora o processado tenha participado da transferência do detento, esta se deu em veículo oficial da prefeitura de Uruburetama, sob determinação judicial. Por fim, pugnou pela absolvição do processado, tendo em vista a inexistência de fatos trans-gressivos; CONSIDERANDO que em sede de alegações finais (fls. 364/382), a defesa da policial penal Carla Daniele Duarte de Sousa, em síntese, sustentou que o conjunto probatório produzido nos autos do presente processo, confirma as informações de que a defendente sempre pautou suas ações no cumprimento de decisões judiciais e amparada na própria Lei de Execuções Penais, agindo na mais perfeita legalidade. Sobre a acusação de que teria solicitado valores para cobrir gastos com combustível, de modo a realizar o atendimento médico do preso “Solivando” no veículo do policial penal Ronivaldo Paulo de Souza, a defesa sustentou não haver nenhuma evidência que comprove o suposto ilícito, acrescentando que tal acusação foi negada por sua irmã, a qual atestou que o detento padece de problemas mentais. Segundo a defesa, as acusações não se materializam e não possuem embasamento algum. Sobre a acusação de desvio de alimentos na cadeia de Uruburetama, sustentou que os alimentos destinados àquela unidade prisional eram fornecidos com o escopo de suprir as necessidades básicas do local, baseando-se numa planilha confeccionada pelo detento Francisco Cláudio, o qual em seu depoimento (fl. 292), confirmou que pode ter cometido erros pontuais na elaboração do documento. Sustentou que quando a equipe da COINT/SEJUS, constatou que na unidade prisional de Uruburetama só havia 88 detentos, provavelmente só contabilizou os presos que estavam no regime fechado, desconsiderando os demais regimes,

situação que pode ter interferido na contagem. Sustentou que a defendente jamais praticou desvios de alimentos na unidade, posto ser possível verificar que durante todo o período em que a processada administrou a unidade, recebeu apenas 03 (três) parcelas referente ao suprimento de fundos. Quanto à acusação de que a servidora teria adquirido um terreno da esposa do interno de alcunha “Chico do Jorge”, bem como a suposta concessão de regalias ao citado preso, a defesa aduziu tratar-se de mais uma denúncia descabida e infundada. Segundo a defesa, o interno Francisco Carlos Nascimento da Silva encontrava-se preso na cadeia de Uruburetama desta o dia 11 de junho de 2012, tendo apresentado bom comportamento carcerário. Ocorre que em 22 de maio de 2014, o detento foi transferido, mediante permuta, para a Cadeia Pública de Irauçuba, tendo retornado para Uruburetama em maio de 2015, à pedido da própria defesa e com autorização judicial. Sobre a compra de um terreno pela processada, a defesa que a referida compra se deu muito antes da defendente ter assumido a gestão da unidade prisional, razão pela qual não ganhou nada em troca de supostos benefícios ao interno; CONSIDE-RANDO que em depoimento acostado às fls. 174/176, o policial penal José Silvânio Nunes da Chaga de Sousa confirmou ter trabalhado na Cadeia Pública de Uruburetama no período de fevereiro de 2014 a julho de 2016, sustentando a improcedência das denúncias envolvendo o nome do processado Ronivaldo Paulo de Sousa, mais precisamente de que este teria recebido vantagem para transportar presos ao hospital e autorizado a saída de internos da unidade com o intuito de visitarem os parentes. O depoente disse desconhecer que o processado Ronivaldo Paulo de Souza, a pedido da policial penal Carla Daniele, tenha socorrido o preso “Solivando” para o hospital de Itapipoca, em troca de pagamento por parte dos familiares do preso, para abastecimento do veículo. Também negou ter conhecimento de que o processado Ronivaldo Souza tenha socorrido o preso “Gleidson” para o hospital de Itapipoca, em veículo particular, também com o recebimento de valores de familiares para o pagamento de combustível. A testemunha disse desconhecer a denúncia de que o processado Ronivaldo Paulo de Souza teria comprado um aparelho celular com o intuito de repôr um aparelho celular do preso Raimundo Nonato, que teria sido furtado do interior da unidade. O declarante disse desconhecer a denúncia sobre desvios de alimentos na unidade prisional de Uruburetama, acrescentando não ter conhecimento da denúncia de que o preso, conhecido por “Chico Jorge”, tenha sido transferido da cadeia pública de Uruburetama no veículo particular do processado Ronivaldo Paulo de Souza, ainda mais sem escolta policial. O depoente asseverou não ter conhecimento de que a processada Carla Daniele tenha desviado alimentos da unidade policial, assim como dado tratamento privilegiado aos internos, em especial, ao preso “Chico Jorge”. Segundo o declarante, os processados tratavam os presos de maneira igualitária, sem privilégios e com disciplina. A testemunha também relatou desconhecer que a esposa do preso “Chico Jorge”, conhecida por “Branca”, tenha vendido um terreno para a processada Carla Daniele, como forma de compensação pela transferência do referido interno; CONSIDERANDO que nos depoimentos acostados às fls. 190/191, 194/195 e 196/197, os policiais penais Francisco Bernard Marreiro Ferreira, Elias Lima Gonçalves e André Luís Alcântara Oliveira, servidores então lotados na Cadeia Pública de Urubu-retama à época dos fatos ora apurados, em consonância com o depoimento acima transcrito, informaram não ter conhecimento das denúncias retromen-cionadas. No mesmo sentido, o servidor terceirizado Francisco Bezerra de Sousa, em depoimento acostado às fls. 231/232, confirmou que em certa ocasião, o processado Ronivaldo Paulo de Souza socorreu um detento em seu veículo particular, pois o preso passara mal e não havia ambulância ou apoio da Polícia Militar, mas disse desconhecer que os familiares do preso tenham despendido valores para o pagamento de combustível. O depoente confirmou que o preso Raimundo Nonato teve um celular extraviado dentro da cadeia pública de Uruburetama, ressaltando que o aparelho estava recolhido em uma gaveta do birô da recepção da unidade, entretanto o depoente disse não ter conhecimento de que o policial penal Ronivaldo Paulo de Souza tenha comprado um outro aparelho e entregado ao mencionado preso. Quanto à denúncia de que os processados teriam desviado alimentos destinados aos presos da unidade, o depoente disse desconhecer tais fatos. Em relação ao preso conhecido “Chico do Jorge”, o declarante informou que o detento fazia trabalho de pequenos reparos na Cadeia Pública, mas disse desconhecer que este fosse tratado com regalias ou que tivesse autorização para sair eventu-almente da cadeia, em troca de pagamentos. A testemunha confirmou ter tomado conhecimento de que a esposa do preso “Chico do Jorge”, conhecida por “Branca”, teria negociado um terreno com a processada Carla Daniele, mas disse desconhecer que a referida negociação tenha se dado como forma de compensação pela autorização da transferência de “Chico do Jorge”. Em relação à denúncia de que o preso Francisco Cláudio Freitas sofresse maus tratos e perseguições por parte da processada Carla Daniele, o depoente disse desconhecer tais fatos. Por outro lado, o preso Solivando Carneiro Rodrigues, em depoimento acostado às fls. 247/248, confirmou que o processado Roni-valdo Paulo de Sousa solicitava ou recebia dinheiro para socorrer alguns presos ao hospital de Itapipoca. O depoente relatou que o servidor solicitava a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) dos familiares dos presos, sempre que havia necessidade de socorrer algum interno para o hospital de Itapipoca, acrescentando que o valor era destinado ao combustível. O declarante confirmou que em data não recordada, ao precisar de auxílio médico para se submeter a um exame de raio-x, sua irmã, Antônia Rosilene Carneiro, teria pago o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao processado Ronivaldo Paulo de Souza, o qual o socorreu em veículo particular. Entretanto, a versão apre-sentada pelo depoente não se sustenta, haja vista que sua própria irmã, Antônia Rosilene Carneiro, em depoimento acostado às fls. 281/285, negou ter sido procurada por seu irmão “Solivando” ou por qualquer outro policial penal, para fazer pagamento de combustível. A depoente esclareceu que a versão apresentada por seu irmão não corresponde com a verdade, ressaltando que ele se enganou por ter problemas de epilepsia. A depoente informou desco-nhecer que o processado Ronivaldo Paulo de Souza tenha solicitado e/ou recebido valores para levar presos ao hospital, ou que tenha autorizado a saída de detentos para visitar familiares. Sobre as demais denúncias em desfavor dos processados, a depoente disse não ter conhecimento dos fatos; CONSIDERANDO que nos depoimentos acostados às fls. 291/292 e 300/301,

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os magistrados José Cleber Moura do Nascimento e Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, então lotados na comarca de Uruburetama, afirmaram desconhecer as denúncias perpetradas em desfavor dos servidores processados. De igual modo, em depoimento acostado às fls. 296/297, a secretária de turismo e cultura do município de Uruburetama, Fernanda Mara Braga Carneiro, disse desconhecer as denúncias constantes na portaria de instauração do presente processo, acrescentando ter ficado surpresa com as denúncias apresentadas em desfavor da processada Carla Daniele, pois a considera uma excelente profissional e de reputação ilibada. A declarante asseverou que a processada sempre foi muito humana com os detentos. Corroborando com os demais depoimentos, a senhora Francisca das Chagas Rodrigues de Sousa, conhecida por “Branca” (fls. 278/279), disse desconhecer as denúncias apon-tadas na portaria, acrescentando que nem ouviu comentários a respeito. Mais especificamente sobre a denúncia de que o processado Ronivaldo Paulo de Souza teria efetuado a transferência do detento “Chico do Jorge” em veículo particular, a declarante disse ser inverídica tal versão, pois a transferência foi realizada em veículo da Prefeitura de Uruburetama, já que a viatura policial estava com defeito. Ressaltou que a mencionada transferência se deu mediante ordem judicial, após pedido da defesa. Sobre a denúncia de que teria vendido um terreno para a processada Carla Daniele, como forma de pagamento pela transferência de seu companheiro, a depoente disse que a acusação é menti-rosa, esclarecendo que a servidora adquiriu 02 (dois) lotes de sua propriedade, cada um por R$ 1.000,00 (mil reais), parcelados em 10 prestações de R$ 100,00 (cem reais). Asseverou que o negócio foi devidamente registrado no cartório de Uruburetama. A depoente também negou que o interno Francisco Cláudio Freitas Barroso tenha sofrido perseguições e maus-tratos por parte da processada Carla Daniele. Nessa toada, o servidor José Augusto da Silva Mendonça (fls. 281/283), o qual atuou na Cadeia Pública de Uruburetama, na função de agente penitenciário “ad-hoc”, relatou não ter conhecimento das denúncias ora apuradas, esclarecendo que quando um interno precisava de assistência médica, normalmente era atendido por uma viatura da Polícia Militar ou por uma ambulância do município. Sobre a transferência do preso “Chico do Jorge”, o depoente aduziu que o transporte foi realizado em veículo da prefeitura. Em depoimento acostado às fls. 288/289, o preso Francisco Cláudio de Freitas Barros, conhecido por “Bodinho”, asseverou ter ouvido rumores de outros presos acerca da denúncia de que o processado Ronivaldo Paulo de Souza teria solicitado ou recebido valores para realizar a transferência de presos entre unidades prisionais, mas ressaltou que nunca presenciou tais fatos. O declarante confirmou que o preso “Solivando” sofria de epilepsia e que por algumas vezes o detento precisou de atendimento médico, ocasiões em que o processado Ronivaldo Paulo de Souza acionou o apoio da Polícia Militar; CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório às fls. 328/332, a processada Carla Daniele Duarte de Sousa esclareceu que o socorro dos internos era realizado pela Polícia Militar, por uma ambulância do município, pelo veículo do CRAS, ou, em último caso, a pé. A interrogada disse ser inverídica a denúncia de que sua pessoa concedia regalias ao preso “Chico do Jorge”, assim como também negou ter se apropriado de alimentos destinados aos presos e de valores referentes à remuneração do trabalho deles. A defendente esclareceu que em gestões anteriores, os presos eram remune-rados em espécie, mas destacou que, por medida de segurança, solicitou à SEJUS que o pagamento passasse a ser efetuado por meio de cartão, com depósito em conta corrente. Sobre a denúncia de que teria adquirido um terreno da senhora conhecida por “Branca”, esposa do detento “Chico do Jorge”, a interrogada esclareceu que em maio de 2014, quando ainda era lotada na Cadeia Pública de Uruburetama exercendo a função de agente de vistoria, onde atuava aos sábados, das 13h00min às 15h00min, comprou dois lotes pertencentes à senhora “Branca”, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais), parcelados em 10 prestações. Segundo a processada, os dois lotes foram adquiridos de boa-fé, negando que a aquisição tenha se dado como forma de compensação pela transferência do preso “Chico do Jorge”. A defendente também negou que tenha perseguido ou maltratado o preso conhe-cido por “Bodinho”, acrescentando que este detento estava preso por tráfico de drogas em regime fechado, tendo ficado insatisfeito após a interrogada ter feito cumprir a lei de execução penal, determinando que “Bodinho” só saísse da unidade prisional para trabalhar, e em dias determinados pela autoridade judiciária. Sobre a denúncia de que a planilha de suprimidos fornecida pela CECOL à Cadeia de Uruburetama constava 134 (cento e trinta e quatro) internos, quando na verdade havia apenas 86 presos, a interrogada esclareceu que a referida planilha era elaborada pelo detento “Bodinho” e acredita que ele tenha, intencionalmente, alterado os dados com o intuito de prejudicá-la; CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório às fls. 336/339, o processado Ronivaldo Paulo de Souza negou a denúncia de que solicitara ou recebera dinheiro para levar presos aos hospital ou que tenha autorizado a saída indevida de detentos da unidade. O interrogado confirmou ter participado da transferência do preso “Chico do Jorge”, acrescentando que ele foi transferido da Cadeia Pública de Irauçuba para a unidade prisional de Uruburetama, mediante autorização judicial e em um veículo da prefeitura de Uruburetama. O processado negou ter socorrido o preso “Solivando” em seu veículo particular, esclarecendo que o referido detento sempre foi socor-rido com o apoio da Polícia Militar ou em veículos do município. O interro-gado também negou ter cobrado valores dos internos para abastecer seu veículo, ressaltando que nunca socorreu detentos em seu veículo particular. O defendente confessou que em certa ocasião, ao receber um preso na unidade, constatou que ele tinha um aparelho celular, o qual foi guardado em uma gaveta na recepção da cadeia, sendo que no dia seguinte, a família do detento informou que o aparelho havia sido extraviado. O interrogado esclareceu que o móvel onde os pertences dos presos eram guardados ficava numa área comum, de fácil acesso pelos demais policiais penais, servidores “Ad-hocs”, terceirizados, assim como os internos responsáveis pela limpeza, razão pela qual comprou um aparelho celular similar e o entregou aos familiares do interno; CONSIDERANDO assim, diante do exposto, conclui-se que nenhuma das denúncias perpetradas em desfavor dos processados foram confirmadas pelas testemunhas ouvidas no presente procedimento, já que a maioria delas, mesmo atuando diretamente com os acusados, não tomaram conhecimento das acusações. Nesse sentido, os policias penais que atuavam com os proces-

sados à época dos fatos (fls. 174/176fls. 190/191, 194/195 e 196/197), por unanimidade, refutaram as acusações em desfavor dos acusados, ressaltando que não tomaram conhecimento de nenhuma delas. Do mesmo modo, os juízes que atuaram na comarca de Uruburetama (fls. 291/292 e 300/301), informaram não ter conhecimento das denúncias constantes na portaria inau-gural. Cumpre destacar que, muito embora o preso Solivando Carneiro Rodri-gues (fls. 247/248), tenha confirmado o recebimento de valores por parte do Processado Ronivaldo Paulo de Souza, tal versão foi completamente refutada por sua própria irmã, a qual ressaltou que a versão apresentada pelo preso não condizia com a verdade dos fatos. Quanto à aquisição de um terreno por parte da processada Carla Daniele Duarte de Souza, como forma de compen-sação pela transferência do preso “Chico do Jorge”, não restou demonstrado que a aquisição tenha se dado pela razão retromencionada, haja vista que a própria esposa do mencionado detento, quando de seu depoimento às fls. 278/279, negou que a processada tenha adquirido o terreno de maneira ilícita. Sobre a acusação de que o preso conhecido por “Bodinho” estivesse sofrendo maus tratos por parte da policial penal Carla Daniele, o próprio interno negou as acusações. Isso posto, verifica-se que o conjunto probatório produzido nos autos não foi suficiente para demonstrar, com juízo de certeza, que os proces-sados Policiais Penais Ronivaldo Paulo de Souza e Carla Daniele Duarte de Sousa praticaram as condutas elencadas na exordial, razão pela qual, em obediência à regra de julgamento do “in dubio pro reo”, devem ser absolvidos das acusações que ora pesam sobre si; CONSIDERANDO que todos os meios estruturais de se comprovar ou não o envolvimento transgressivo dos proces-sados foram esgotados no transcorrer do presente feito administrativo; CONSI-DERANDO que às fls. 465/479, a Comissão Processante emitiu o Relatório Final n° 050/2020, no qual firmou o seguinte posicionamento, in verbis: “[…] Em face do conjunto probatório carreado aos autos, especialmente as extensas provas testemunhais coligidas, a 3ª Comissão Civil de Processo Administra-tivo Disciplinar chegou à conclusão de que não restaram provados os ilícitos administrativo-disciplinares descritos na portaria inaugural e atribuídos aos Agentes Penitenciários Ronivaldo Paulo de Souza e Carla Daniele Duarte de Souza impondo-se, como consequência, s.m.j, sua absolvição, por ser medida de justiça que se impõe […]”, entendimento este ratificado pela Coordenadora da CODIC/CGD, através do Despacho constante da fl. 483; CONSIDE-RANDO que a ficha funcional acostada às fls. 315/324, aponta que: a) O processado Policial Penal Ronivaldo Paulo de Souza ingressou na Secretaria de Justiça do Estado do Ceará – SEJUS, no dia 06/03/2013, possui 03 (três) elogios e não consta registro de punições disciplinares; b) A processado Policial Penal Carla Daniele Duarte de Sousa ingressou na Secretaria de Justiça do Estado do Ceará – SEJUS, no dia 06/03/2013, possui 03 (três) elogios e não consta registro de punições disciplinares; CONSIDERANDO, por fim, que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disci-plina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante) sempre que a solução estiver em conformidade às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, § 4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, diante do exposto: a) Homologar o relatório final nº050/2020, de fls. 465/479 e, por consequência, absolver os POLICIAIS penais Roni-valdo Paulo de Souza - M.F. nº 473.440-1-8 e Carla Daniele Duarte de Sousa, M.F. nº 472.816-1-X, em relação às acusações constantes na portaria inaugural, com fundamento na insuficiência de provas, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posterior-mente à conclusão deste procedimento; b) Arquivar o presente Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face dos mencionados servidores; c) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publi-cado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento de eventual medida imposta; e) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação compro-batória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomenda-tório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2021.

Rodrigo Bona CarneiroCONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE

SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** ***O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administra-tiva Disciplinar, referente ao SPU Nº. 18558600-7, instaurado por intermédio da Portaria CGD nº. 576/2019, publicada no D.O.E. CE nº 194, de 11 de outubro de 2019, visando apurar a responsabilidade disciplinar do Policial Penal Jackson Soares de Oliveira, cujo procedimento teve início com funda-mento no ofício nº 0966/2018, datado de 27/06/2018, oriundo da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba/CE, para apurar suposta desídia do mencionado servidor, então diretor da CPPL I, por não ter apresentado o preso Valdivino Mendes de Sousa, no dia 26/06/2018, às 10h30min, na audiência de instrução e julga-mento. De acordo com a exordial, mesmo tendo encaminhado e-mail para a 2ª vara da comarca de Pacatuba/CE, o policial penal Jackson Soares de Oliveira não confirmou, em tese, com a mencionada vara o recebimento do e-mail com as informações da impossibilidade de apresentar o preso; CONSIDE-RANDO que durante a instrução probatória, o sindicado foi devidamente citado (fl. 41/42), apresentou defesa prévia (fls. 43/44), foi interrogado às

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fls. 101/103, bem como acostou alegações finais às fls. 129/137. A Comissão Processante inquiriu 02 (duas) testemunhas (fls. 85/86 e 87/88). Pela defesa, foram inquiridas 02 (duas) testemunhas (fls. 94/95 e 96/98); CONSIDE-RANDO que em sede de alegações finais (fls. 129/137), a defesa do proces-sado sustentou que ainda em sede de investigação preliminar, o sindicado fez prova de que havia juntado a requisição judicial a quem detinha compe-tência legal para escoltar o interno, tendo respondido em tempo hábil, a negativa de escolta do preso Valdivino Mendes de Sousa. Sobre eventual desídia praticada pelo sindicado, a defesa asseverou que a documentação juntada aos autos demonstra claramente que o defendente já havia provocado a atuação dos gestores da SEJUS, sobre as dificuldades enfrentadas pela unidade prisional para atender os pedidos de escoltas; CONSIDERANDO que às fls. 15/16, consta cópia de e-mail encaminhado pelo servidor João Miguel Nunes Filho à Comarca de Pacatuba/CE, datado de 25 de junho de 2018, às 14h50min, informando da negativa de escolta do preso Valdivino Mendes de Sousa por parte do BPGEP, em razão do grande número de escoltas agendadas para o dia 26 de junho daquele ano. Cumpre destacar que no corpo do mencionado e-mail, foi reproduzido integralmente o conteúdo do e-mail encaminhado pelo setor de escoltas da BPGEP, para o servidor Miguel Nunes Filho, informando as razões da não realização das escoltas; CONSIDERANDO que à fl. 47, consta cópia do ofício 5656/2017, datado de 18 de setembro de 2017, subscrito pelo defendente, solicitando ao Coordenador da COESPE, o envio de 01 (uma) viatura operacional e armamentos de escoltas, haja vista as constantes negativas de escoltas, alertando que os internos estavam deixando de comparecer às audiências; CONSIDERANDO que à fl. 49, consta cópia do ofício 5662/2017, datado de 18 de setembro de 2017, subscrito pelo defen-dente, solicitando ao Coordenador da COESPE, o reforço de agentes peni-tenciários, haja vista o baixo efetivo da unidade, o que comprometia a segurança e os procedimentos; CONSIDERANDO que à fl. 51, consta cópia do ofício 5663/2017, datado de 18 de setembro de 2017, subscrito pelo defen-dente, solicitando ao Coordenador do NUSED, o reforço de agentes peniten-ciários, haja vista o baixo efetivo da unidade, o que comprometia a segurança e os procedimentos; CONSIDERANDO que à fl. 57, consta cópia do ofício 1857/2018, datado de 04 de abril de 2018, subscrito pelo defendente, solici-tando mais uma vez ao Coordenador da COESPE, o reforço de agentes peni-tenciários, haja vista o baixo efetivo da unidade, o que comprometia a segurança e os procedimentos; CONSIDERANDO que à fl. 59, consta cópia do ofício 1860/2018, datado de 04 de abril de 2018, subscrito pelo defendente, solicitando ao Coordenador da COESPE, o envio de 01 (uma) viatura opera-cional e armamentos de escoltas, haja vista as constantes negativas de escoltas, alertando que os internos estavam deixando de comparecer às audiências; CONSIDERANDO que à fl. 61, consta cópia do ofício 1861/2018, datado de 04 de abril de 2018, subscrito pelo defendente, solicitando novamente ao Coordenador do NUSED, o reforço de agentes penitenciários, haja vista o baixo efetivo da unidade, o que comprometia a segurança e os procedimentos; CONSIDERANDO que à fl. 64, consta cópia do ofício 1863/2018, datado de 04 de abril de 2018, subscrito pelo defendente, solicitando ao Secretário Adjunto da SEJUS, o envio de 01 (uma) viatura operacional e armamentos, haja vista as constantes negativas de escoltas, alertando que os internos estavam deixando de comparecer às audiências; CONSIDERANDO que às fls. 66/67, consta cópia do Ofício Circular nº 42/2018, datado de 16 de agosto de 2018, subscrito pelo Coordenador da COESP, orientando aos diretores das unidades prisionais quanto à padronização dos procedimentos de escoltas, em especial, no item 4, in verbis: “Encaminhar as solicitações de escoltas para as equipes responsáveis (BPGEP ou COESP), juntamente com as plani-lhas, 1 (um) dia útil antes da audiência, até as 12:00h”; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 85/86, o oficial da policial militar 2º Ten. Antônio Jocélio Lobo Campos, então lotado no Batalhão de Policiamento de Guarda Externa dos Presídios – BPGEP, órgão responsável pelo serviço de escolta de presos na área de Fortaleza e região metropolitana, asseverou que à época dos fatos, era o servidor responsável pelo serviço de escolta de presos que seriam ouvidos no Poder Judiciário, acrescentando que no ano de 2018, recebeu entre 1200 (mil e duzentos) e 1300 (mil e trezentos) pedidos de escoltas por mês, no entanto contava com apenas 17 (dezessete) policiais militares para atender a demanda. O depoente esclareceu que diante da impos-sibilidade de atender um pedido de escolta de presos da SEJUS, comunicava em tempo hábil, por e-mail, o responsável pela requisição, de modo que os policiais penais providenciassem a escolta do preso. Sobre os fatos em apuração, o declarante confirmou ter encaminhado o e-mail (fls. 15/16) para o servidor João Miguel, acrescentando que as solicitações de escoltas reali-zadas pelas unidades prisionais são encaminhadas por e-mail até 13 (treze) horas do dia anterior à audiência. No mesmo sentido, o então Comandante do BPGEP, TC PM Marcos Luiz Franco Gomes, em depoimento acostado às fls. 87/88, confirmou que o Batalhão de Policiamento de Guarda Externa de Presídios – BPGEP é o órgão responsável pela demanda de escoltas dos presos e de menores infratores para delegacias, hospitais e para o Poder Judiciário. O depoente esclareceu que aproximadamente 20 (vinte) policiais militares eram disponibilizados para atender a escolta de presos pela manhã e tarde. O depoente asseverou que recebia diariamente, por e-mail, a relação de presos que seriam conduzidos para as audiências no Poder Judiciário no dia seguinte, acrescentando que, após a realização de uma triagem, informava quais presos poderiam ser transportados, sempre solicitando que a adminis-tração penitenciária realizasse a escolta dos que não eram atendidos por aquele batalhão. Em consonância com as informações acima transcritas, o servidor auxiliar administrativo João Miguel Nunes Filho, em depoimento às fls. 96/98, confirmou ter solicitado ao BPGEP, a escolta do preso Valdevino Mende de Sousa, de modo a conduzi-lo à audiência que seria realizada na 2ª Vara da Comarca de Pacatuba/CE, no dia 26/06/2018, às 10h30min, pedido este que foi negado pelo BPGEP. O depoente esclareceu que diante das eventuais negativas de escoltas, ele próprio entrava em contato telefônico

com o Núcleo de Escoltas de Presos da então SEJUS para verificar a possi-bilidade de realização da escolta. Segundo o declarante, diante da negativa das escoltas de presos pelos órgãos responsáveis, o depoente encaminhava a informação do não comparecimento do detento para a respectiva vara, via e-mail, conforme realizado no presente caso (fls. 15/16), ocasião em que encaminhou o e-mail no dia 25/06/2018, um dia antes da audiência, tempo hábil para que o servidor do Poder judiciário visualizasse o e-mail e informasse ao magistrado que o preso não iria à audiência; CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório às fls. 101/103, o sindicado esclareceu que a Vara de Pacatuba/CE foi informada, via e-mail institucional, um dia antes, que o preso requisitado não poderia ser apresentado na data acordada, em razão da falta de escoltas. O sindicado esclareceu que todos os pedidos de escoltas, independentemente da data de solicitação exarada pela vara, eram encaminhados ao BPGEP, via e-mail, um dia antes da data de realização da audiência, conforme determinação da SEJUS (fls. 66/67). Asseverou que no mesmo dia, por volta das 14h00min, o BPGEP/PM confirmava quais escoltas seriam realizadas, momento em que o servidor Miguel confirmava, junto às varas, a impossibilidade de comparecimento do preso. Ressaltou que a comu-nicação era realizada por e-mail, assim como por telefone, ressaltando que nem sempre era possível o contato por telefone. O sindicado aduziu que em nenhum momento houve desídia por parte da direção da CPPL I, pois havia uma atenção especial por parte da administração, tanto que o servidor Miguel era direcionado exclusivamente para programar as escoltas. O interrogado esclareceu que à época dos fatos, não dispunha de viatura operacional para escolta, tampouco armamento adequado para o trabalho. Asseverou ainda que por várias vezes solicitou aos superiores o envio de viatura, armamento e servidores para a unidade; CONSIDERANDO assim, diante do exposto, que os depoimentos colhidos na instrução, em especial, dos policiais militares que atuavam no BPGEP (fls. fls. 85/86 e 87/88), bem como da testemunha inquirida às fls. 96/98, foram conclusivos em atestar que no presente caso, o sindicado agiu em conformidade com as normas regulamentares a que estava sujeito, não tendo ocorrido, portanto, desídia de sua parte, mais especifica-mente quanto à administração da situação que resultou na ausência do preso Valdivino Mendes de Sousa à audiência programada para o dia 26/06/2018. Nesse sentido, muito embora o ofício de requisição do preso (fl. 06) tenha sido encaminhado pelo Poder Judiciário com bastante antecedência, a ação do defendente, ao solicitar a escolta no dia imediatamente anterior à audiência, encontra amparo em determinação exarada pela própria então Secretaria de Justiça e Cidadania, conforme ofício circular nº 42/2018 (fl. 66). Assim, o sindicado agiu em consonância com o que havia sido previamente determinado por seus superiores. Cumpre destacar que, diante da negativa de escolta por parte do órgão responsável (BPGEP), restou demonstrado que o servidor sindicado não tinha condições materiais de realizar a escolta por meios próprios, conforme aponta os ofícios 5656/2017, 5662/2017, 5663/2017, 1857/2018, 1860/2018, 1861/2018 e 1863/2018, nos quais o sindicado, previa-mente aos fatos ora apurados, solicitou aos superiores o envio de pessoal, viatura e armamento, objetivando atender as demandas de escoltas. Importante salientar que o sindicado comunicou previamente à 2ª Vara da Comarca de Pacatuba/CE, da impossibilidade de apresentação do referido preso, conforme demonstrado no e-mail às fls. 15/16, devidamente encaminhado no dia 25/06/2018, por meio do e-mail institucional “[email protected]”, não sendo razoável a tese de que este canal não seria um meio adequado de comunicação, já que caberia ao próprio Poder Judiciário a responsabilidade de verificar as caixas de entrada de seus e-mails institucionais; CONSIDE-RANDO que todos os meios estruturais de se comprovar ou não o envolvi-mento transgressivo do sindicado foram esgotados no transcorrer do presente feito administrativo; CONSIDERANDO que às fls. 141/153, a Autoridade Sindicante emitiu o Relatório Final n° 062/2020, no qual firmou o seguinte posicionamento, in verbis: “[…] Diante dos fatos narrados, sugiro, s.m.j, o ARQUIVAMENTO, haja vista não restar prova de transgressão disciplinar pratica pelo Policial Penal Jackson Soares de Oliveira, que buscou todas as medidas necessárias para que o preso fosse apresentado na audiência da 2ª Vara de Pacatuba, utilizando orientações do Secretário Adjunto da SEJUS e Coordenador Especial da COESP para solicitar ao BPGEP a escolta de preso, desta maneira, sem prova de transgressão disciplinar, não há como punir o servidor. […]”, entendimento este ratificado pela Orientadora da CESIC/CGD, através do Despacho nº 9515/2020, acostado à fl. 156 e pela Coorde-nadora da CODIC/CGD, por intermédio da Despacho à fl. 157; CONSIDE-RANDO que a ficha funcional acostada às fls. 23/27, aponta que o processado Policial Penal Jackson Soares de Oliveira ingressou na então Secretaria de Justiça do Estado do Ceará – SEJUS, no dia 06/03/2013, não possui elogios e não consta registro de punições disciplinares; CONSIDERANDO, por fim, que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Proces-sante) sempre que a solução estiver em conformidade às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, § 4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, diante do exposto: a) Homologar o relatório final nº 062/2020, de fls. 141/153 e, por consequência, absolver o processado Policial JACKSON SOARES DE OLIVEIRA - M.F. nº 472.989-1-1, em relação às acusações constantes da portaria inaugural, com fundamento na ausência de transgressão; b) Arquivar a presente Sindicância Administrativa instaurada em face do mencionado servidor; c) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento de eventual medida imposta; e) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal

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determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente deter-minará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da docu-mentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2021.

Rodrigo Bona CarneiroCONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE

SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** ***O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSI-DERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa referente ao SPU nº 18283369-0, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 626/2018, publicada no D.O.E. CE nº 143, de 01/08/2018, tendo em vista que o policial militar CB PM JONAS MARCULINO MARQUES DA SILVA supostamente teria proferido ameaças e xingamentos por meio de mensagens em redes sociais Whatsapp, Instagram e Facebook à pessoa de Jéssica Pinheiro Gondim, por ocasião de término de um relacionamento de 06 anos com o sindicado. O sindicado ainda teria criado um perfil falso no Facebook com a finalidade de agredir verbalmente à suposta vítima, ademais teria agredido fisicamente Jéssica no dia 12/12/2017; CONSIDERANDO que durante a instrução proba-tória, o sindicado foi devidamente citado às fls. 100/109, apresentou sua Defesa Prévia às fls. 113/115, constando seu interrogatório às fls. 134/136, por fim apresentou as Razões Finais às fls. 140/144; CONSIDERANDO que foram ouvidas duas testemunhas indicadas pela Defesa (fls. 130/131 e 132/133). Apesar da suposta vítima e duas testemunhas terem sido devida-mente notificadas pela autoridade sindicante, estas não compareceram para serem ouvidas sob o crivo da ampla defesa e do contraditório, conforme o que se verifica no Termo de Audiência das fls. 129; CONSIDERANDO que as testemunhas das fls. 130/131 e 132/133, indicadas pela Defesa, não presen-ciaram os fatos apurados, restringido-se a elogiar a boa conduta do sindicado; CONSIDERANDO o interrogatório do sindicado CB PM JONAS MARCU-LINO MARQUES DA SILVA (fls. 134/136), no qual negou as acusações feitas pela suposta vítima, ressaltando que nunca fez uso de Facebook falso ou qualquer outro meio para ofender a imagem de que qualquer pessoa; CONSIDERANDO que a Defesa argumentou nas Razões Finais (fls. 140/150) que, in verbis; “[…] De início deve-se recordar, ilustre Sindicante, que a suposta vítima, bem como as testemunhas de acusação não compareceram a vossa presença, não tendo portanto nenhuma credibilidade a denúncia do presente procedimento administrativo, pois sem provas não há base para condenação. O que podemos perceber de tudo o que fora apurado é que não há nenhuma prova material que possa responsabilizar o ora sindicado […]. As supostas ofensas proferidas contra a Sra. Jéssica Pinheiro, em nenhum momento partiram do sindicado. Como é do conhecimento de todos que utilizam as redes sociais, criar um perfil se passando por uma outra pessoa, o chamado ‘fake’, é perfeitamente possível e de fácil manipulação, o que se acredita que tenha sido o caso. [...]”. Por fim, requereu a absolvição do policial militar processado e o consequente arquivamento dos presentes autos, por insuficiência de provas em desfavor do acusado; CONSIDERANDO que a autoridade sindicante elaborou o Relatório Final (fls. 145/150), no qual sugeriu absolvição ao sindicado: “[…] As declarações das únicas testemunhas ouvidas na presente Sindicância nada acrescentaram a respeito do caso, pois não presenciaram as supostas agressões, as quais disseram que o acusado é pessoa detentora de um comportamento exemplar sendo bastante tranquilo. […] No interrogatório do sindicado, fls. 134/136, este nega as acusações contra sua pessoa, asseverando que são inverídicas as denúncias de Jéssica e que os fatos não ocorreram da forma que estão dispostos nos autos. Conclui-se, então, que os elementos de provas encartados nos vertentes autos, se mostram insuficientes para ensejar uma punição administrativa, não havendo portanto nexo de causalidade entre a denúncia e o restante dos fatos apurados […]”. Por fim, concluiu por parecer favorável à absolvição, motivada pela insuficiência de provas em desfavor do policial militar processado; CONSI-DERANDO que o orientador da CESIM ratificou o entendimento da autori-dade sindicante, conforme o Despacho de nº 10.653/2018 (fls. 153): “[…] Em análise ao coligido nos autos, verifica-se que o sindicante considerou sobretudo a insuficiência de provas, sendo de parecer pelo arquivamento do feito […]. De acordo com o art. 19, III, do Decreto nº 31.797/2015, RATIFICO o parecer do Sindicante, pois de fato não restou provado nos autos a conduta transgressiva, por não existirem provas suficientes para a condenação, podendo a Sindicância em questão ser desarquivada ou ser instaurado novo processo caso surjam novos fatos ou evidências, na forma do parágrafo único do art. 72 do CDPM/BM […]”; CONSIDERANDO que o coordenador da CODIM/CGD, no Despacho nº 10.679/2018 (fls. 154), acompanhou o posicionamento do orientador da CESIM/CGD quanto à sugestão de absolvição e o consequente arquivamento da Sindicância; CONSIDERANDO que, após a finalização da instrução processual, as provas em desfavor do sindicado se demonstraram insuficientes notadamente pela fragilidade probatória, destacando-se, mesmo tendo sido devidamente notificadas, o não comparecimento da suposta vítima e de testemunhas que teriam presenciado os fatos; CONSIDERANDO que sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou aquela versão, é prudente a decisão que absolve o réu; CONSIDERANDO que o princípio do in dúbio pro reo é a consagração da presunção da inocência e destina-se a não permitir que o processado possa ser considerado culpado de

algum ilícito, enquanto restar dúvida razoável quanto à sua culpabilidade; CONSIDERANDO o Resumo de Assentamentos do sindicado CB PM JONAS MARCULINO MARQUES DA SILVA (fls. 97/99), verifica-se que este foi incluído na PMCE em 26/06/2009, com um registro de elogio por bons serviços prestados, não apresentando registro de punição disciplinar, estando no comportamento ÓTIMO; CONSIDERANDO, por fim, que a autoridade julgadora, no caso o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da autoridade processante (sindicante ou comissão processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o Relatório de fls. 145/150, e Absolver o sindicado CB PM JONAS MARCU-LINO MARQUES DA SILVA, M.F. nº 302.576-1-8, com fundamento na inexistência de provas suficientes para a condenação, em relação às acusações constantes na Portaria inicial, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste processo, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003) e, por consequência, arquivar a presente Sindicância em desfavor do mencionado militar; b) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/201, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; d) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assen-tamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E. CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E. CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGIS-TRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.

Rodrigo Bona CarneiroCONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE

SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** ***O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSI-DERANDO os fatos constantes na Sindicância Disciplinar referente ao SPU nº 18007475-0, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 684/2018, publi-cada no DOE CE nº 153, de 16 de agosto de 2018, em face do militar estadual SD PM RÔMULO EMANUEL SOARES DE SOUZA PITOMBEIRA, em virtude do termo de declarações prestado pelo Sr. Clemilton Barreira Queiroz, no qual narrou que, no dia 29/12/2017, às 21:00h, foi abordado pelo epigra-fado policial no momento em que tentava tirar seu carro do estacionamento localizado em frente ao estabelecimento Esquina do Camarão, localizado na Avenida Godofredo Maciel, Maraponga, sob a acusação de ter colidido no veículo do militar, o que motivou o Sr. Clemilton a descer de seu automóvel para verificar se tinha causado algum dano ao transporte do SD PM RÔMULO. Extrai-se da exordial que, o Sr. Clemilto quando percebeu que não havia nenhuma avaria, embarcou novamente em seu carro, instante em que teria sido agredido com um tapa no rosto pelo militar, o qual também teria tentado agredir sua esposa. Ainda, consoante o termo de declarações que deu azo ao presente feito, o noticiante mencionou que o militar exerce atividade de segurança particular no aludido estabelecimento. Consta ainda na Portaria Inaugural que o Sr. Clemilton foi submetido a exame de corpo de delito, realizado pela PEFOCE, em cujo laudo atestou-se a ocorrência de lesão (fls. 39); CONSIDERANDO que durante a instrução probatória o sindicado foi devidamente citado (fls. 59/60) e ofertou Defesa Prévia às fls. 62/63, momento processual em que arrolou 03 (três) testemunhas, ouvidas às fls. 112/114, 115/116 e 117/119. A autoridade sindicante ouviu a suposta vítima noticiante (fls. 88/90) e sua esposa (92/94). Em seguida, O acusado foi interrogado no intervalo compreendido entre as fls. 122/124 e abriu-se prazo para apresen-tação da Defesa Final (fls. 127/140); CONSIDERANDO que, ao se manifestar em sede de Razões Finais (fls. 127/140), a defesa, inicialmente, sustentou que as testemunhas ouvidas às fls. 112/114, 115/116 e 117/119 declararam a inocência do sindicado, bem como afirmaram que o noticiante Sr. Clemilton teria consumido bebida alcoólica no dia em questão e se autoflagelado, batendo com a mão no próprio rosto. Tais depoentes também disseram que o acusado não agrediu a esposa do noticiante e não seria segurança particular do esta-belecimento no qual se deu o episódio em apuração. A defesa também pontuou que, ao ser ouvido em sede de sindicância, o Sr. Clemilton (fls. 88/90) expressou que fará de tudo para retirar a farda do policial militar, pois ele não merece estar no seio da corporação. Diante dessa afirmação, o noticiante se qualificaria como inimigo do acusado, com claro interesse na causa, o que gera sua suspeição nos termos do art. 447 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual a defesa pugnou pela desconsideração de seu depoimento. Por fim, pediu a absolvição do sindicado por não ter praticado nenhuma transgressão; CONSIDERANDO que a autoridade sindicante, ao emitir o Relatório Final às fls. 141/152, pontuou que, não obstante o noticiante dos fatos tenha afirmado ter sofrido agressões por parte do sindicado, confirmadas mediante exame pericial, não apresentou, afora sua esposa, testemunha do fato, enquanto as testemunhas do acusado narraram que o noticiante estava possivelmente sob

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efeito de bebida alcoólica e bastante alterado, tendo sido visualizado batendo no próprio rosto, ao passo que o SD PM Rômulo parecia estar calmo. Destacou também as divergências nas declarações do noticiante e sua esposa, pois enquanto o noticiante (fls. 88/90) afirmou que nem ele nem sua esposa fazem uso de bebida alcoólica, ela disse (fls. 92/94) que seu marido teria ingerido uma garrafa de cerveja. Em relação às acusações de que o sindicado “fazia segurança particular no estabelecimento Esquina do Camarão, as testemunhas são unânimes em afirmar que o sindicado não trabalha fazendo segurança no referido estabelecimento, e sequer sabiam que o mesmo era policial militar, tendo tomado conhecimento da profissão do sindicado apenas quando este os chamou para testemunharem a seu favor neste órgão correicional”. Por fim, a autoridade sindicante entendeu que não há provas suficientes para a imposição de sanção disciplinar e, por via de consequência, sugeriu o arqui-vamento do feito; CONSIDERANDO que o parecer do sindicante, sugerindo o arquivamento por insuficiência de provas, foi acolhido integralmente pelo Orientador da CESIM/CGD por meio do Despacho nº 13.744/2019 (fl. 153) e ratificado pelo Coordenador da CODIM/CGD (fls. 154); CONSIDERANDO o interrogatório do sindicado (fls. 122/124), no qual negou todo o teor das acusações que lhe são imputadas, narrando que foi até o estabelecimento localizado na avenida Godofredo Maciel para se encontrar com amigos e, logo após chegar, foi alertado por um “flanelinha” que havia um homem tentando tirar o carro do estacionamento, momento em que se dirigiu até o local onde havia deixado seu carro e visualizou o veículo do noticiante encos-tando no para-choque do seu automóvel. Com o abjetivo facilitar a manobra do noticiante, o sindicado adentou em seu carro para pô-lo um pouco mais a frente, instante em que o “flanelinha” teria dito: “deixa esse abestado sair”, tendo o noticiante escutado e descido de seu carro bastante exaltado, inician-do-se a discussão. O interrogado afirma que o noticiante aparentava estar sob efeito de bebida alcoólica e teria batido no próprio rosto; CONSIDERANDO a versão do Sr. Clemilton (fls. 88/90), em que descreveu os fatos do modo como constam na portaria, discorrendo que foi interpelado pelo militar quando manobrava seu veículo para retirá-lo do estacionamento sob a alegativa de ter colidido com o carro do acusado, instante em que desceu para averiguar e, constatando a inexistência de danos, retornou ao seu automóvel e, nesse momento, foi agredido com um soco no rosto pelo sindicado. Após esse incidente, deu-se início a discussão entre as partes envolvidas. O noticiante narrou que o sindicado ainda tentou tomar o telefone de sua esposa e agredi-la. Mencionou que acionou, via CIOPS, uma viatura da polícia militar para comparecer ao local, mas, ao informar a placa do carro do sindicado a seu filho, que também seria policial, foi orientado a deixar o local, pois o homem com quem estaria discutindo poderia estar armado, contudo, o noticiante não chegou a ver o acusado portando nenhuma arma de fogo. Por ocasião de seu depoimento, ainda chegou a dizer que o SD Rômulo exercia atividade de segurança particular no local, bem como afirmou ter interesse na punição do acusado e que faria de tudo para “retirar a farda do referido policial militar”. Mencionou ainda que sua esposa e ele não faziam uso de bebida alcoólica; CONSIDERANDO que a esposa do noticiante (fls. 92/94) narrou uma história consonante apenas em parte com a de seu esposo, pois, em que pese tenha imputado ao sindicado a conduta de ter desferido um soco no rosto do noti-ciante, ressaltam-se algumas divergências, porquanto, ao contrário do que mencionou seu marido, ela disse que ele teria ingerido bebida alcoólica e negou que o sindicado tenha tentado agredi-la, embora tenha se aproximado dela falando em voz alta; CONSIDERANDO que ainda envidaram-se esforços no sentido de se localizar outras testemunhas que tivessem presenciando a discussão entre o acusado e o noticiante, todavia, segundo consta no Relatório de Missão nº 222/2018/GTAC/CGD (fls. 26), as câmeras de segurança que poderiam ter filmado o episódio estavam desligadas e nenhuma testemunha ocular dos fatos foi localizada senão as arroladas pela defesa; CONSIDE-RANDO que, na esteira do que exarou a defesa em sede de razões finais, não se pode extrair dos depoimentos das testemunhas de fls. 112/114, 115/116 e 117/119 nenhuma informação tendente a confirmar qualquer transgressão por parte do sindicado. Ao contrário, tais relatos apontam no sentido de que não houve a prática de ilícito funcional por parte do SD Rômulo. O que de mais contundente se destaca destes depoimentos é o fato de que o noticiante estaria exaltado e teria batido no próprio rosto, o que, no mínimo, enseja dúvida razoável quanto à possibilidade de o sindicado não ter sido o autor das lesões constatadas no exame pericial de fls. 39; CONSIDERANDO o resumo de assentamentos do sindicado, sito às fls. 133/136, no qual não consta registro de punição e o acusado encontra-se no comportamento Bom, sendo possuidor de 05(cinco) elogios; CONSIDERANDO, por fim, que o conjunto probatório angariado ao longo da instrução, mesmo esgotando os meios estruturais de se comprovar a imputações, é insuficiente para confirmar a hipótese transgressiva delineada na portaria inaugural, isto é, não há como estabelecer, com base nas provas dos autos, um nexo de causalidade entre as lesões verificadas no laudo de fls. 39 e alguma conduta do sindicado, impon-do-se a absolvição por falta de prova, posto a responsabilização disciplinar exigir prova robusta e inequívoca que confirme a acusação; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou comissão proces-sante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o relatório de fls. 141/152 e Absolver o Sindicado SD PM RÔMULO EMANUEL SOARES DE SOUZA PITOMBEIRA, MF: 587.685-1-0, com fundamento na insuficiência de provas para a condenação, em relação às acusações constantes na Portaria inicial, ressalvando a possi-bilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003) e, por consequência, arquivar a presente Sindicância em desfavor

do mencionados militare; b) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/201, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; d) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal deter-minando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTRO-LADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021.

Rodrigo Bona CarneiroCONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE

SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** ***O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSI-DERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa, protocolizada sob o SPU nº 17464118-4, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 685/2018, publicada no DOE CE nº 159, de 24 de agosto de 2018, com o escopo de apurar a responsabilidade disciplinar dos militares estaduais, 2º TEN QOAPM Francisco Estevão da Silva Eufrásio e do SGT PM Francisco Jerry Fontenele Rocha, os quais, no dia 31/05/2017, quando de serviço na cidade de Sobral, teriam deixado de cumprir requisição emanada da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, no sentido de conduzir o indiciado Márcio Gleicion de Oliveira Valentim, o qual se encontrava recolhido na Cadeia Pública de Sobral, para fins de realização de audiência de custódia na mencio-nada unidade do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que durante a instrução probatória, os sindicados foram devidamente citados (fls. 77/78 e 79/80), foram interrogados às fls. 145/146 e 147/148, bem como acostaram razões finais às fls. 162/172. A defesa dos sindicados não apresentou defesa prévia, limitando-se a apresentar procuração ad judicia e requisição de testemunhas (fl. 130). Foram ouvidas 05 (cinco) testemunhas arroladas pela Autoridade Sindicante, às fls. 91/92, 103/104, 105/106, 123 e 138, assim como 03 (três) testemunhas arroladas pela defesa, às fls. 124, 125 e 143/144; CONSIDE-RANDO que em sede de razões finais (fls. 162/172), a defesa dos sindicados, em síntese, sustentou que no dia dos fatos, o sindicado 1º Sgt. PM Jerry estava de serviço com os policiais militares ST. PM Clever, 1º Sgt. Sidney, 3º Sgt. Roberto e SD Mouta, todos sob o comando do ST PM Clever. Aduziu que, quando da apresentação do custodiado Márcio Gleicion, por problemas de logística, houve um pequeno atraso, que pode ter ocorrido por diversos fatores. Sustentou que os policiais militares responsáveis pela escolta dos presos não receberam treinamento específico para realizar esse tipo de trabalho, inclusive no que se refere a logística e organização, acrescentando que a quantidade de servidores policiais militares designados para o transporte era insuficiente frente ao número expressivo de presos (Demanda da PIRS, Cadeia Pública e Núcleo Socioeducativo). A defesa asseverou que, muito embora tenha ocorrido um pequeno atraso na apresentação do detento na audiência, este foi devidamente conduzido à unidade do Poder Judiciário e retornou à unidade prisional, não tendo sido registrado nenhuma alteração ou ocorrência relevante. Por fim, asseverou que o referido atraso não resultou em prejuízo ao custo-diado, posto que a audiência fora realizada sem sua presença, tendo sido deferido sua liberdade provisória; CONSIDERANDO que à fl. 09, consta cópia do ofício nº 507/2017, oriundo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, requisitando ao diretor da Cadeia Pública a apresentação do preso Márcio Gleicion de Oliveira Valentim, a fim de participar de audiência de custódia que seria realizada em 31/05/2017, às 13h00min; CONSIDERANDO que no termo de audiência de custódia (fl. 10), a autoridade judicial consignou que a realização do feito restou prejudicada, haja vista que, após uma hora e meia de espera para o início da audiência, o preso não fora apresentado na audiência; CONSIDERANDO contudo, que à fl. 31, consta cópia do relatório de serviço da Cadeia Pública de Sobral, referente ao plantão do dia 31 de maio de 2017, onde foi consignado que o preso Márcio Gleicion de Oliveira Valentim fora conduzido para o Fórum sob escolta da Polícia Militar; CONSI-DERANDO que à fl. 35, consta cópia da escala de serviço extraordinário (IRSO – PIRS – SOBRAL – 31/05/2017), contendo os nomes dos sindicados 2º Ten. QOAPM Francisco Estevão da Silva Eufrásio (comandante) e do Sgt. PM Francisco Jerry Fontenele Rocha (policiamento a pé), escalados de serviço de 08h00min às 14h00min; CONSIDERANDO que às fls. 116/117, consta copia das pautas de audiências, contendo a relação dos presos e respectivos horários/locais de apresentação nas audiências do dia 31/05/2017; CONSI-DERANDO que em depoimento às fls. 91/92, o policial penal Geraldo Xavier Santana Neto, administrador da Cadeia Pública de Sobral, esclareceu que as escoltas dos presos daquela unidade prisional são realizadas pela Polícia Militar (4ª CIA/BPGEP), conforme Termo de Cooperação instituída através de IRSO. O depoente aduziu que no dia 30/05/2017, recebeu requisição oriunda da 3ª Vara Criminal para apresentar o interno Márcio Glecion de Oliveira Valentim em audiência que seria realizada no dia 31/05/2017, às 13h00min, ocasião em que solicitou, via ofício 542/2017, que a escolta fosse realizada pela 4ª CIA/BPGEP. O declarante asseverou que o mencionado

124 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 45: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

ofício foi protocolado no dia 30/05/2017, acrescentando que a referida escolta foi consignada no livro de ocorrências da Cadeia Pública na data de 31/05/2017, informando que a escolta teria sido realizada pelos policiais militares, não sabendo informar quais os policiais teriam participado da escolta. Ao final, esclareceu que quando há a menção de escolta no livro de ocorrência, significa que o preso efetivamente saiu da unidade devidamente escoltado. Por sua vez, o preso Márcio Gleicion Oliveira Valentim, em depoi-mento acostado às fls. 103/104, informou ter sido preso por infração aos dispositivos da Lei Maria da Penha, acrescentando que no dia dos fatos ora apurados, os policiais militares foram lhe buscar entre 14h00min e 15h00min no presídio “Novim” e depois passaram na PIRS, conhecido por “Novão”, onde apanharam outro preso para ser conduzido ao fórum. O depoente relatou ter chegado ao fórum por volta das 16h00min, ocasião em que, após ser apresentado na vara criminal, foi informado de que a audiência não mais se realizaria em virtude do atraso. Em depoimento acostado à fl. 124, o ST PM Américo Araújo Lopes confirmou que no dia dos fatos estava de serviço, atuando como escalante da PIRS. O depoente esclareceu que o sindicado 2º Ten. QOAPM Francisco Estevão da Silva Eufrásio era comandante da escolta, entretanto ressaltou que o oficial de serviço não realiza diretamente a escolta, mas coordena os eventos. Segundo o declarante, a escolta é realizada por militares da IRSO, os quais são escalados até as 14h00min. Nessa toada, o 2º Ten PM Paulo Clever de Oliveira, em depoimento acostado às fls. 143/144, confirmou que no dia dos fatos se encontrava de serviço na Penitenciária Industrial Regional de Sobral – PIRS, acrescentando que ao assumir o serviço naquele dia, recebeu do sindicado 2º Ten. QOAPM Francisco Estevão da Silva Eufrásio a pauta de audiências que se realizariam no decurso do serviço. O depoente confirmou ter participado da escolta do preso Márcio Gleicion de Oliveira Valentim, assim como de outros presos, pois havia várias audi-ências agendadas para aquele dia, acrescentando que por conta de atraso, a audiência não ocorreu, sendo o mencionado detento dispensado. O declarante confirmou que estava no comando da escolta, acrescentando que o sindicado Sgt. PM Francisco Jerry Fontenele Rocha era um de seus comandados. O depoente confirmou que no dia dos fatos chegou a explicar para a juíza Dra. Joyce, o motivo pelo qual o preso não foi apresentado no horário estabelecido, tendo justificado que a demanda era muito grande para a quantidade de policiais empregados na escala de serviço, acrescentando que o preso estava no fórum. Segundo o depoente, os presos são apresentados no horário marcado, no entanto, ao chegar no fórum, em razão do número de audiências em varas diferentes, não tinha como todos eles serem apresentados nas respectivas varas, haja vista o número reduzido de policiais empregados na escolta. O depoente disse não se recordar se o sindicado 2º Ten. QOAPM Francisco Estevão da Silva Eufrásio participou diretamente da escolta. Também escla-receu que no dia dos fatos, não houve atraso no recebimento dos presos nas unidades (PIRS, Cadeia Pública e Núcleo Socioeducativo), mas ressaltou que o diminuto número de policiais, aliado à grande quantidade de audiências, afetou o horário da apresentação do detento na 3ª Vara Criminal; CONSI-DERANDO que as testemunhas Policial Penal Maria Verônica da Costa Alves (fl. 123), 2º Sgt. Francisco Edisan Vasconcelos Silva (fl. 125) e policial penal Rafael Pessoa Gomes (fl. 138), não relataram nada de relevante para o deslinde dos fatos em apuração; CONSIDERANDO que em Auto de Quali-ficação e Interrogatório às fls. 145/146, o sindicado 2º Ten. QOAPM Francisco Estevão da Silva Eufrásio, em síntese, confirmou que no dia dos fatos estava de serviço como chefe da equipe de escolta da 4ª CIA/BPGEP, tirando serviço de IRSO (indenização por Reforço de Serviço Operacional), acrescentando que não são verídicas as afirmações constantes da portaria inaugural, haja vista que não foi o responsável pela condução e a apresentação do detento na audiência na 3ª Vara Criminal de Sobral. O interrogado confirmou que delegou ao então Subtenente Clever e ao Sargento Jerry a realização das escoltas constantes nas pautas de audiências, incluindo a do detento Márcio Gleicion. O defendente confirmou que permaneceu de serviço até as 14h00min, horário que por obrigação deveria cumprir, asseverando que não teve contato com o ST PM Clever ao final do cumprimento das pautas. Também confirmou que o sindicado Sgt. Jerry estava subordinado ao Subtenente Clever, o qual estava no comando da escolta naquele dia. O interrogado esclareceu que após a saída dos policiais militares do presídio para se deslocarem para a escolta, a dinâmica de apresentação dos detentos fica a cargo do comandante da escolta; CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório às fls. 147/148, o sindicado Sgt. PM Francisco Jerry Fontenele Rocha confirmou que no dia 31/05/2017 estava de serviço (IRSO), tendo como comandante da guarnição, o sindicado Ten. Pm Francisco Estevão da Silva Eufrásio. O interrogado acrescentou que o então subtenente Paulo Clever também estava de serviço naquele dia, ressaltando que estava sob o comando do mencionado servidor na realização das escoltas dos presos. O sindicado esclareceu que no dia dos fatos, tinha ocorrido a troca do plantão dos policiais penais, o que geralmente causava atrasos na escolta dos detentos. O interro-gado destacou que no dia dos fatos, a escolta dos presos não estava sob sua responsabilidade direta, mas do então Subtenente Paulo Clever; CONSIDE-RANDO que os depoimentos colhidos durante a instrução, assim como a documentação acostada aos autos, não foram suficientes para comprovar, com juízo de certeza, que os sindicados 2º Ten. QOAPM Francisco Estevão da Silva Eufrásio e Sgt. PM Francisco Jerry Fontenele Rocha, com ações ou omissões, praticaram às transgressões previstas na Portaria Inaugural. Compul-sando os autos, verifica-se que o preso Márcio Gleicion de Oliveira Valentim não deixou de ser apresentado na 3ª Vara Criminal, no dia 31/05/2017, entre-tanto, por razões ainda não tão bem esclarecidas, acabou sendo apresentado com atraso, razão pela qual, não participou da audiência de custódia previa-mente agendada. Nesse sentido, o próprio detento Márcio Gleicion (fls.103/104) confirmou que no dia dos fatos foi conduzido por policiais militares ao fórum de Sobral, mas ressaltou que foi retirado da Cadeia Pública por volta das 14h00min, ocasião em que a escolta ainda passou em outra

unidade prisional, para somente então levá-los ao fórum. Com fundamento nos depoimentos colhidos na instrução, em especial, dos policiais militares ST PM Américo Araújo Lopes (fl. 124) e do 2º Ten PM Paulo Clever de Oliveira (fls. 143/144), é possível concluir que o sindicado 2º Ten. QOAPM Francisco Estevão da Silva Eufrásio não teve participação nos eventos que resultaram no atraso na apresentação do preso Márcio Gleicion. O ST PM Américo Araújo Lopes confirmou que o mencionado sindicado era o coman-dante da escolta, mas esclareceu que o oficial responsável não realiza dire-tamente as escoltas, apenas as coordena. Em consonância com o exposto acima, o 2º Ten PM Paulo Clever de Oliveira confirmou que estava no comando das escoltas e que participou diretamente da escolta do preso Márcio Gleicion. O depoente esclareceu que logo ao assumir o serviço naquele dia, recebeu do sindicado Francisco Estevão da Silva Eufrásio a pauta de audi-ências que se realizariam no decurso do serviço, situação confirmada pelo sindicado em seu interrogatório (fls.146/147). O sindicado confirmou ter delegado ao então subtenente Paulo Clever, a tarefa de realizar as escoltas. Desta feita, não seria razoável responsabilizar o sindicado 2º Ten. QOAPM Francisco Estevão da Silva Eufrásio pelo atraso na apresentação do preso à 2ª Vara, posto que, como oficial responsável, cumpriu seu papel de coorde-nação e comando. Ademais, por não ter participado diretamente da escolta, e por tratar-se de um trabalho externo, eventuais atrasos estariam fora do raio de incidência de atuação do oficial sindicado, tendo este permanecido em seu posto até o horário para o qual estava previamente escalado (fl. 35), tendo deixado seu posto às 14h00min. De igual modo, quanto à participação do sindicado Sgt. PM Francisco Jerry Fontenele Rocha, o conjunto probatório não apontou de forma inequívoca que o defendente foi o responsável pelo atraso na apresentação do preso ao Poder Judiciário. Em seu interrogatório, o sindicado confirmou ter participado das escoltas no dia 31/05/2017, mas ressaltou que estava sob o comando do então subtenente Paulo Clever, situ-ação confirmada por este policial em seu depoimento às fls. 143/144. Sobre as razões que motivaram o atraso na apresentação do preso, o sindicado informou que as trocas de plantões entre os policiais penais pode ter contri-buído para o atraso, mas não deu mais detalhes. Importante esclarecer que mesmo com a ausência do referido preso, a audiência de custódia foi realizada, tanto que concedida a liberdade provisória ao acusado, conforme se depreende do Termo de Audiência de Custódia às fls. 10/10v; CONSIDERANDO assim, ante o exposto, é possível concluir que não há nos autos provas suficientes a demonstrar, com juízo de certeza, que os sindicados foram os responsáveis pelo atraso na escolta requisitada pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral; CONSIDERANDO os assentamentos funcionais às fls. 52/54, verifica-se que o Sgt. PM Francisco Jerry Fontenele Rocha foi incluído na PMCE em 19/02/1990, possui 21 (vinte e um) elogios, não apresenta registro de punição disciplinar, estando atualmente no comportamento “excelente”; CONSIDERANDO a fé-de-ofício às fls. 57/62, verifica-se que o 2º Ten. QOAPM Francisco Estevão da Silva Eufrásio foi incluído na PMCE em 24/10/1991, possui 11 (onze) elogios, não apresenta registro de punições disciplinares; CONSIDERANDO que às fls. 173/183, a Autoridade Sindicante emitiu o Relatório Final n° 136/2019, no qual firmou o seguinte posiciona-mento, in verbis: “[…] Na escala de serviço constante às fls. 35, o comandante da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia de Guarda em Estabelecimento Penal delega ao 2º TEN PM Francisco Estevão da Silva Eufrásio a missão de realizar as escoltas constantes na pauta do dia, ficando evidente que, embora delegando poderes a outrem para a execução da missão, então SubTen PM Clever, não fez o devido acompanhamento para o êxito no seu cumprimento, se ausentando da unidade antes do término da execução, embora o tenha feito no término previsto na escala de serviço, 14h00, quando a escolta requisitada deveria ter sido feita as 13h00, ainda dentro do horário estabelecido na escala, momento em que deveria ter adotado as devidas providências cabíveis, até mesmo informado ao judiciário a motivação do atraso, somente tomando conhecimento dos fatos no dia seguinte, demonstrando desta forma o cometimento de trans-gressão disciplinar, razão pela qual sugere-se: 1) Aplicação de sanção disci-plinar ao sindicado 2º Ten QOAPM Francisco Estevão da Silva Eufrásio, M.F. nº 101.107-1-8, por infringência ao disposto no Inc. XXIV, § 1º, e Incs. XVIII, XX e LIII, § 2º, da Lei 13407/2003; Arquivamento da presente sindi-cância em relação ao sindicado 1º Sgt PM Francisco Jerry Fontenele Rocha, M.F. nº 098.825-1-6, por não ter concorrido para o cometimento de trans-gressão disciplinar [...]”; CONSIDERANDO que a orientadora da CESIM/CGD, em despacho às fls. 186/187, discordou do relatório da Autoridade Sindicante, reconhecendo a absolvição do sindicado 2º Ten QOAPM Francisco Estevão da Silva Eufrásio, por ausência de transgressão, entendimento este ratificado pelo CODIM/CGD, através do Despacho nº 9405/2019, fl. 188; CONSIDERANDO, por fim, que a Autoridade Julgadora, no caso, o Contro-lador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante) sempre que a solução estiver em conformidade às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, § 4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, diante do exposto: a) Homologar parcialmente o Relatório nº 136/2019, de fls. 173/183 e, b) Absolver os MILITARES estaduais 2º TEN QOAPM FRANCISCO ESTEVÃO DA SILVA EUFRÁSIO – M.F. nº 101.107-1-8 e do SGT PM FRANCISCO JERRY FONTENELE ROCHA – M.F. nº 098.825-1-6, em relação às acusa-ções constantes na portaria inaugural, com fundamento na insuficiência de provas, de modo a justificar um decreto condenatório, ressalvando a possi-bilidade de instauração de um novo feito, caso surjam novos fatos ou evidên-cias posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003); c) Arquivar a presente Sindicância Administrativa instaurada em face dos mencionados servidores; d) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição

125DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 46: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

(CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; e) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; f) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal deter-minando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTRO-LADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.

Rodrigo Bona CarneiroCONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE

SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** ***CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO - CODISP

Acórdão: 002/2021 - Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020. RECORRENTE: DPC LUIZ GONZAGA SOARES NETO – M.F. nº 404.554-1-8 ADVOGADO: Dra. Thais Carvalho de Paiva - OAB/CE Nº 37.078-B ORIGEM: Sindicância Admi-nistrativa sob SPU nº 18578390-2 VIPROC nº 10022569/2020 EMENTA: SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. DELEGADO DE POLICIA CIVIL. CUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES. PUNIÇÃO DE SUSPENSÃO. NÚCLEO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA SANÇÃO POR UNANIMIDADE DOS VOTANTES. 1 - Tratam-se os autos de Recurso Administrativo (Inominado) interposto com o escopo de reformar a decisão que propôs ao sindicado o benefício da Suspensão Condicional da Sindicância, por intermédio do NUSCON/CGD, pelo prazo de 01 (um) ano, em decorrência do entendimento de ter o servidor descumprido os dever tipificado no artigo 100, inciso I e o cometimento da transgressão prevista no artigo 103, b, VII, todos da Lei Nº. 12.124/93, requerendo a defesa a ABSOLVIÇÃO das imputações, com o consequente arquivamento; 2 - Razões recursais: foram apresentados os seguintes argumentos no recurso de defesa, ao Conselho de Disciplina e Correição:”a) “...os fatos narrados na portaria inaugural desta Sindicância não correspondem à realidade, como restou demonstrado dos depoimentos colhidos durante a instrução. O que fora colhido nos autos revelam fatos que não justificam a aplicação de sanção em desfavor do DPC LUIZ GONZAGA SOARES NETO…” fl. 06; b) a defesa alega que “… não houve autuação em flagrante dos maiores envolvidos na ocorrência, de acordo com o art. 304 CPP, uma vez que não foram apresentados a Autoridade Policial, e o procedimento realizado quanto ao menor e às armas foi transferido à Delegacia de Pacatuba, não tendo o DPC LUIZ GONZAGA em momento algum solicitado que os maiores ficassem sob escolta poli-cial...”; c) que o Recorrente afirma no seu interrogatório que do modo como foi apresentada a ocorrência, não foi possível construir a certeza necessária para autuar os maiores, visto que não foi apresentado qualquer boletim de atendimento médico, receando, assim, incorrer em abuso de autoridade caso autuasse em flagrante FRANCISCO EDUARDO MOURA FILHO e JOSÉ ROBERTO MARCELINO DE VASCONCELOS sem a apresentação destes à Autoridade Policial. O Delegado em nenhum momento solicitou que os referidos indivíduos permanecessem sob escolta policial; Requereu ao final a ABSOLVIÇÃO do recorrente. ”. 3 - Processo e julgamento pautados nos princípios que regem o devido processo legal. Conjunto probatório suficiente para demonstrar as transgressões objeto da acusação. Argumentos defensivos incapazes de reformar a decisão. 4 - Recurso conhecido e improvido, por unanimidade dos votantes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes presentes, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão, nos termos do presente acórdão. Fortaleza, 09 de fevereiro de 2021.

Rodrigo Bona CarneiroPRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE

SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PORTARIA N°59/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Designar o servidor RONALDO DE OLIVEIRA LEITÃO, matrícula n° 001.428, para atuar como gestor do Contrato nº 03/2021, firmado com a empresa DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - EPP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-LIZADA EM CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO (BENS PERMANENTES), PARA ATENDER À DEMANDA DOS ESPAÇOS DE RECEPÇÃO E ATENDIMENTO DO EDIFÍCIO FRANCISCO DAS

CHAGAS ALBUQUERQUE, ANEXO III DA ASSEMBLEIA LEGISLA-TIVA DO ESTADO DO CEARÁ. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA N°73/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES ADERALDO, Matrícula n° 022.293 , e DESIGNAR DANIEL SAMPAIO SOUSA matrí-cula n° 021.874, para, sem prejuízos das funções de seu cargo e demais ativi-dades funcionais, exercer a função de Gestor do Contrato nº 64/2020 com a TV DIÁRIO LTDA, ref. PATROCÍNIO, para realização por meio de apoio financeiro ao Projeto “EMPREENDEDORISMO SOCIAL”, proposto pela TV DIÁRIO LTDA Art. 2º. Fica o Gestor acima mencionado incumbido de suas funções a partir da presente data, até o encerramento definitivo do referido contrato. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA N°74/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES ADERALDO, Matrícula n° 022.293, e DESIGNAR DANIEL SAMPAIO SOUSA matrí-cula n° 021.874, para, sem prejuízos das funções de seu cargo e demais atividades funcionais, exercer a função de Gestor do Contrato nº 65/2020 com a TV DIÁRIO LTDA, ref. PATROCÍNIO, para realização por meio de apoio financeiro ao Projeto “URBANIDADE”, proposto pela TV DIÁRIO LTDA Art. 2º. Fica o Gestor acima mencionado incumbido de suas funções a partir da presente data, até o encerramento definitivo do referido contrato. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA N°75/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES ADERALDO, Matrícula n° 022.293 , e DESIGNAR DANIEL SAMPAIO SOUSA matrí-cula n° 021.874, para, sem prejuízos das funções de seu cargo e demais atividades funcionais, exercer a função de Gestor do Contrato nº 66/2020 com a EDITORA E GRAFICA CEARACOM LTDA, ref. PATROCÍNIO, para realização por meio de apoio financeiro ao Projeto “ORIENTAÇÃO FINANCEIRA PARA MICROEMPREENDEDORES NO PÓS PANDEMIA”, proposto pela EDITORA E GRAFICA CEARACOM LTDA , Art. 2º. Fica o Gestor acima mencionado incumbido de suas funções a partir da presente data, até o encerramento definitivo do referido contrato. ASSEMBLEIA LEGIS-LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA N°76/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES ADERALDO, Matrícula n° 022.293 , e DESIGNAR DANIEL SAMPAIO SOUSA matrí-cula n° 021.874, para, sem prejuízos das funções de seu cargo e demais atividades funcionais, exercer a função de Gestor do Contrato nº 81/2020 com a TV DIÁRIO LTDA, ref. PATROCÍNIO, para realização por meio de apoio financeiro ao Projeto “ARTE NA RUA - MUDANDO VIDAS”, proposto pela TV DIÁRIO LTDA , Art. 2º. Fica o Gestor acima mencionado incumbido de suas funções a partir da presente data, até o encerramento defi-nitivo do referido contrato. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA N°77/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES ADERALDO, Matrícula n° 022.293 , e DESIGNAR DANIEL SAMPAIO SOUSA, matrí-cula n° 021.874, para, sem prejuízos das funções de seu cargo e demais atividades funcionais, exercer a função de Gestor do Contrato nº 31/2020 com a FUNDAÇÃO VALE DO JAGUARIBE, ref. Contratação dos serviços da Fundação Vale do Jaguaribe, mantenedora da TV SINAL, com os fins de prestação de Serviços de Transmissão de Televisão Educativa para Retrans-missão ao vivo da Programação da TV Assembleia para a Região de Aracati e Microrregião. Art. 2º. Fica o Gestor acima mencionado incumbido de suas funções a partir da presente data, até o encerramento definitivo do referido contrato. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

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126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 47: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

PORTARIA N°78/2021 -A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGIS-LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES ADERALDO, Matrícula n° 022.293 , e DESIGNAR DANIEL SAMPAIO SOUSA, matrícula n° 021.874, para, sem prejuízos das funções de seu cargo e demais atividades funcionais, exercer a função de Gestor do Contrato nº 74/2020 com a FUNDAÇÃO DEMOCRITO ROCHA-FDR, ref. PATROCÍNIO, por meio de apoio finan-ceiro ao Projeto “PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER”. Art. 2º. Fica o Gestor acima mencionado incumbido de suas funções a partir da presente data, até o encerramento definitivo do referido contrato. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA N°79/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES ADERALDO, Matrícula n° 022.293 , e DESIGNAR DANIEL SAMPAIO SOUSA, matrí-cula n° 021.874, para, sem prejuízos das funções de seu cargo e demais atividades funcionais, exercer a função de Gestor do Contrato nº 38/2020 com a SATMAIS TELECOM SERVIÇOS TÉCNICOS DE TELECOMUNICA-ÇÕES LTDA, ref. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PARA LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RETRAS-MISSÃO DE SINAL DE TV DIGITAL E FM .Art. 2º. Fica o Gestor acima mencionado incumbido de suas funções a partir da presente data, até o encer-ramento definitivo do referido contrato. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA N°80/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES ADERALDO, Matrícula n° 022.293 , e DESIGNAR DANIEL SAMPAIO SOUSA, matrí-cula n° 021.874, para, sem prejuízos das funções de seu cargo e demais atividades funcionais, exercer a função de Gestor do Contrato nº 68/2019 com a COMPLETTA PROJETOS DE RADIODIFUSÃO E TELECO-MUNICAÇÕES LTDA - ME, ref. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL ESPECIALIZADA EM RADIODIFUSÃO E TELECOMUNICAÇÕES PARA ACOMPANHAR, INSPECIONAR E REALIZAR MANUTENÇÃO, LICENCIAR, RENOVAR, REGULARIZAR OUTORGA E PÓS OUTORGA, E OBTENÇÃO DE NOVAS AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO. Art. 2º. Fica o Gestor acima mencionado incumbido de suas funções a partir da presente data, até o encerramento definitivo do referido contrato. ASSEM-BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA N°81/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES ADERALDO, Matrícula n° 022.293 , e DESIGNAR DANIEL SAMPAIO SOUSA, matrí-cula n° 021.874, para, sem prejuízos das funções de seu cargo e demais atividades funcionais, exercer a função de Gestor do Contrato nº 79/2019 com a M. ELIONÁRIA RABELO - ME, ref. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, LICENCIAMENTO DE SISTEMAS E SUPORTE TÉCNICO PARA A COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. Art. 2º. Fica o Gestor acima mencionado incum-bido de suas funções a partir da presente data, até o encerramento definitivo do referido contrato. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA N°82/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES ADERALDO, Matrícula n° 022.293 , e DESIGNAR DANIEL SAMPAIO SOUSA, matrí-cula n° 021.874, para, sem prejuízos das funções de seu cargo e demais

atividades funcionais, exercer a função de Gestor do Contrato nº 49/2018 com a Empresa REGISTER PUBLICIDADE LTDA, ref. prestação de serviços de publicidade. Art. 2º. Fica o Gestor acima mencionado incumbido de suas funções a partir da presente data, até o encerramento definitivo do referido contrato. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA N°83/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES ADERALDO, Matrícula n° 022.293 , e DESIGNAR DANIEL SAMPAIO SOUSA, matrí-cula n° 021.874, para, sem prejuízos das funções de seu cargo e demais atividades funcionais, exercer a função de Gestor do Contrato nº 48/2018 com a Empresa ÁGIL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, ref. prestação de serviços de publicidade. Art. 2º. Fica o Gestor acima mencionado incum-bido de suas funções a partir da presente data, até o encerramento definitivo do referido contrato. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA N°84/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES ADERALDO, Matrícula n° 022.293, e DESIGNAR DANIEL SAMPAIO SOUSA, matrí-cula n° 021.874, para, sem prejuízos das funções de seu cargo e demais atividades funcionais, exercer a função de Gestor do Contrato nº 98/2019 com a Empresa SATMAIS TELECOM SERVIÇOS TÉCNICOS DE TELECO-MUNICAÇÕES LTDA, ref. prestação dos serviços de locação de UP Link para retransmissão do sinal de TV Digital e Radio FM. Art. 2º. Fica o Gestor acima mencionado incumbido de suas funções a partir da presente data, até o encerramento definitivo do referido contrato. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO Nº03/2021

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: Empresa DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 22.527.999/0001-64, estabelecida à Rua Pedro Borges, nº 33, Sala 817, Bairro Centro, na cidade de Fortaleza/CE, CEP 60.055-110. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO (BENS PERMANENTES), PARA ATENDER À DEMANDA DOS ESPAÇOS DE RECEPÇÃO E ATENDIMENTO DO EDIFÍCIO FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE, ANEXO III DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Presencial – Edital de Licitação nº 123/2020 e seus anexos, o Processo n. 06398/2020, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 10 de fevereiro de 2021 a 09 de junho de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 149.189,09 (cento e quarenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 011000020112221110105154490520010000020 - Equipamentos e Material Permanente. DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES CUNHA – DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Marcos Raniery Prudêncio de Mesquita, pela empresa DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - EPP. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***CORRIGENDA AO EXTRATO DE CREDENCIAMENTO

N°02/2021 No Extrato do Termo de Credenciamento nº 02/2021, celebrado entre a Assembleia e a empresa LOCARFLEX LOCAÇÕES E VEÍCULOS - EIRELI, processos administrativos nº 09956/2019 e 00014/2021, publicado no Diário Oficial de 10/02/2021, onde se lê: GESTOR: MARCUS VINÍCIUS MELO CRUZ matrícula: 000185. Lêia-se: GESTOR: PAULO HENRIQUE PARENTE NEIVA SANTOS: Matrícula: 34509: E onde se lê: vigência: 12 (doze) meses contados da data da publicação. Lêia – se: 12 (doze) meses contados da data da assinatura do termo. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

127DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 48: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

OUTROS

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Fortim - Aviso de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preço N° 0812.02/2020 - SMDU. Objeto: contratação de empresa especializada para a recuperação em pedra tosca e paralelepípedo em diversas Ruas do Município de Fortim - CE, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. A Presidente da CPL, comunica aos interessados o ato de julgamento da Habilitação: foram declaradas habilitadas - Sertão Construções Serviços e Locações LTDA; Construtora Monte Cristo LTDA; WU Construções e Serviços EIRELI - EPP; Abrav Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI - EPP; Limpax Construções e Serviços LTDA; PM&M Engenharia LTDA; CMGCON Construtora e Serviços EIRELI - EPP; Concreta – Engenharia e Construções LTDA - ME; Prime Empreendimentos Incorporadora e Serviços LTDA; T Ferreira P N Construções – ME; CK – Construtora e Serviços EIRELI EPP; Construtora e Imobiliaria Brilhante LTDA; Monte Sião Empreendimentos EIRELI - ME; Construtora Suassuna & Martins LTDA – EPP; ANX Engenharia e Arqueologia LTDA; Bricks Construtora EIRELI. Inabilitadas: Clezinaldo S de Almeida Construções – ME; LS Serviços de Construções EIRELI – ME; F. Márcio de Araujo Medeiros; MP Serviços de Construção de Edificios e Locação de Equipamentos LTDA; EVP Serviços e Construções EIRELI; Prada – Comércio Construções e Serviços LTDA - ME. Desse modo fica estabelecido o prazo do Art. 109, I, “a” da Lei n° 8.666/93 para apresentação das razões de recurso administrativo. A Ata de Julgamento encontra-se disponível nos sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, https://fortim.ce.gov.br/licitacao.php. Maria Vanessa Lourenço Menezes – Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - A Prefeitura Municipal de Maranguape. O Presidente da CCLP de Maranguape/CE, Sr.JOSÉ ESTELITA DE AQUINO FILHO, em cumprimento à RATIFICAÇÃO procedida pela Secretária de Saúde de Maranguape e pela Diretora Geral do Hospital Municipal Dr. Argeu Gurgel Braga Herbster, faz publicar o extrato resumido do CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01.001.1/2021-CR, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE E DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARGEU GURGEL BRAGA HERBSTER, em favor da COOPERATIVA MT MAIS SAÚDE - Cooperativa de Trabalho e Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar e Saúde Ltda, inscrita no CNPJ Nº 30.182.555/0001-62, com os seguintes valores: 1) MÉDICO ANESTESIOLOGISTA - Plantão de 12 horas R$ 3.275,18; 2) MÉDICO INTENSIVISTA - Plantão de 12 horas R$ 2.816,65; 3) MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - Plantão de 12 horas R$2.122,31; 4) MÉDICO CLÍNICO GERAL - Plantão de 12 horas R$ 2.122,31; 5) MÉDICO GINECOLOGISTA /OBSTETRA - Cirurgião Plantão de 12 horas R$ 2.122,31; 6) MÉDICO TRAUMATOLOGISTA/ORTOPEDISTA - Plantão de 12 horas R$ 2.122,31; 7) MÉDICO PEDIATRA - Plantão de 12 horas R$ 2.122,31; 8) MÉDICO NEONATOLOGISTA - Plantão de 12 horas R$ 2.122,31; 9) MÉDICO PRESCRITOR - Plantão de 6 horas R$ 1.061,16; 10) MÉDICO MASTOLOGISTA - Plantão de 12 horas R$ 2.122,31; 11) MÉDICO CARDIOLOGISTA - Plantão de 12 horas R$ 2.122,31; 12) MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - Plantão de 12 horas R$ 2.122,31; 13) MÉDICO GINECOLOGISTA - Plantão de 12 horas R$ 2.122,31; 14) MÉDICO OTONORRINOLARINGOLOGISTA - Plantão de 12 horas R$ 2.122,31; 15) MÉDICO DERMATOLOGISTA - Plantão de 12 horas R$ 2.122,31; 16) MÉDICO ENDOSCOPISTA GASTRO - Plantão de 12 horas R$ 2.122,31; 17) MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA - Plantão de 12 horas R$ 2.122,31; 18) ENFERMEIRO - Plantão de 12 horas R$ 353,72; 19) FARMACÊUTICO /BIOQUÍMICO - Plantão de 12 horas R$ 353,72; 21) TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Plantão de 12 horas R$ 144,11. Fundamento Legal: artigo 25, caput da Lei 8.666/93, e Processo de Chamada Pública Nº 01.001/2021-CR. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela CCLP da Prefeitura de Maranguape e Ratificada pela Secretária de Saúde de Maranguape e pela Diretora Geral do Hospital Municipal Dr. Argeu Gurgel Braga Herbster. Maranguape-CE, 10/02/2021.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pacajus. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Pacajus, torna público, aos interessados, que no dia 02 de Março de 2021, às 09:00hs, realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2021.01.11.02-PERP, critério de julgamento Menor Preço por Lote (Menor Taxa), Modo Aberto de Disputa, com fins de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no gerenciamento de transações comerciais com rede de empresas credenciadas objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a realização de orçamento de materiais e serviços especializados de manutenção, para atendimento da frota de veículos e equipamentos operacionais. Todas as transações devem ser operacionalizadas por meio de cartão magnético, micro processado ou tecnologia superior, individualizado por veículo, por intermédio de implantação e operação de sistema informatizado via web, próprio da contratada, de interesse das diversas Secretarias do Município de Pacajus/CE, conforme especificações do edital e anexos, disponível na Sede da Comissão, localizada na Rua Guarany, nº 600, Altos, Centro, no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE, através do Portal de Licitações dos Municípios: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site do Município de Pacajus: https://www.pacajus.ce.gov.br/ e no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias: www.bbmnet.com.br. Maiores informações pelo fone: (085) 3348-1077, no horário de atendimento ao público de 08:00h às 12:00h. À Pregoeira.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Benedito - Aviso de Licitação - Modalidade: Tomada de Preços Nº. 2021.02.11.01; Tipo: menor preço; Critério de Julgamento: Menor Preço Global. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 5 de Março de 2021 às 09:00h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para execução das Obras de Reforma do Prédio da Secretaria de Infraestrutura e Desenv. Industrial do Município de São Benedito, conforme projeto básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 11 de Fevereiro de 2021.Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da CPL.

*** *** ***Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu – CISVALE – Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 2020.70.06 - Originário do Pregão Presencial nº 002/2020. Contratante: Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu – CISVALE. Objeto: Contratação de Serviços de Locação de Sistema de gerenciamento e controle do Portal Oficial do Consórcio para gerir informações de licitações, Convênios, Decretos, Leis, frota de veículos, guia da cidade, notícias, Ouvidoria e LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação, de interesse do Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu- CISVALE. Vigência: por 12 (doze) meses, contados a partir de 05 de Fevereiro de 2021 a 05 de Fevereiro de 2022. Empresa Contratada: A. Amaro F da Silva- ME. Valor Contratado R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Fernando Henrique Goersch Bastos - Diretor Executivo do Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu – CISVALE. Caucaia/CE, 05 de Fevereiro de 2021.

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Crato – Aviso de Julgamento de Habilitação da Tomada de Preços Nº 2021.01.21.1. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Crato/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 24 de fevereiro de 2021, às 09h:30min na Sede da Comissão de Licitações localizada na Rua Teófilo Siqueira, 631, Centro, Crato/CE, será realizada sessão para abertura dos envelopes com as propostas de preço com o objeto: contratação de serviços a serem prestados na assessoria, coordenação, organização e realização dos serviços de suporte as atividades de comunicação e imprensa da Câmara Municipal de Crato/CE, das seguintes empresas declaradas habilitadas: Innovating Serviços de Publicidades LTDA, CNPJ: 37.127.229/0001-00, empresa Case Serviços LTDA, CNPJ: 97.433.577/0001-79 e inabilitada a empresa: F O dos Santos Serviços e Assessoria, CNPJ: 21.623.908/0001-21, por descumprimento os itens 3.8.2 lineas “a” e “b”. Crato/CE, 16 de fevereiro de 2021. Maria Jailça da Silva Lopes – Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Crato/CE.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Carnaubal - Aviso de Licitação. A Prefeitura Municipal de Carnaubal, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Tomada de Preço Nº. 01.007/2021-TP, cujo objeto é a contratação da prestação dos serviços de consultoria e assessoria técnica em licitações e contratos públicos junto às diversas Unidades Administrativas do Município de Carnaubal/CE. A realização está prevista para o dia 05 de Março de 2021, às 08h30m. O referido edital está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE – Setor de Licitações, situada na Rua Presidente Médici, 167, Centro, nos dias úteis das 07h30min às 13h30min, ou através do site TCE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Carnaubal - CE 16 de Fevereiro de 2021. Adriana Passos de Lima – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Aracati - Aviso de Cancelamento - Pregão Presencial nº 002/2021. Objeto: Licenciamento de uso do conjunto de sistemas e aplicativos, destinados ao registro de presença e votação digital pelos vereadores, para implementação de painel eletrônico de votação, para uma Gestão automatizada dos trabalhos das Sessões do Plenário da Câmara Municipal de Aracati, que o mesmo foi Cancelado. Aracati/CE, 16 de fevereiro de 2021. Laédina Maia - Pregoeira.

128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 49: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Aviso de Licitação - Chamamento Público Nº 2021.02.11.001. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - Boa Viagem/CE, torna público para conhecimento dos interessados, que no período de 17 de fevereiro de 2021 a 05 de março de 2021 (17/02/2021 à 05/03/2021), no horário de 08:00 às 12:00 horas, estará realizando Chamamento Público, para Credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços na área de exames laboratoriais, com base na tabela do Sistema Único de Saúde - SUS, junto a Secretaria de Saúde do Município de Boa Viagem/CE, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. Sendo a Sessão Pública para julgamento das propostas de preços e documentos de habilitação no dia 08 de março de 2021 (08/03/2021), às 14:00 hs. Referido Edital poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público. Boa Viagem/CE, 16 de fevereiro de 2021. CPL.

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Trairi - Aviso de Licitação. O Município de Trairi, através da Câmara Municipal de Trairi por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que às 10:00 horas do dia 05 de Março de 2021, fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 2021.02.12.01-C, tipo Menor Preço, para contratação de serviços especializados no acompanhamento das atividades administrativas e, especificamente, nas questões financeiras do Legislativo Municipal, compreendendo procedimentos de Tesouraria, planejamento financeiro e respectivo fluxo de pagamento, bem como, acompanhamento da aplicação dos recursos à luz da legislação pertinente (Lei Complementar Nº 101/2000), ou seja, monitoramento dos gastos com pessoal (70%) e demais despesas administrativas (30%), quanto às açoõs de Planejamento e Gestão, junto à Câmara Municipal de Trairi/CE, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Trairi. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua Raimundo Nonato Ribeiro Nº 115 - Centro - Trairi, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Trairi - CE, 17 de Fevereiro de 2021. Ricardo dos Santos Martins - Comissão de Licitação - Presidente.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mauriti - Aviso de Adendo ao Edital. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Mauriti, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, Adendo ao Edital na modalidade Tomada de Preços Nº 2021.01.27.01/TP, cujo objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na assessoria e consultoria em controle interno, com a disponibilização de sistemas informatizado via Web/Mobile, modularizado e integrado nas áreas: controle de almoxarifados, merenda escolar, controle de medicamentos e Material Médico Hospitalar, Controle de Frotas e Combustível, Patrimônio e Doações, junto às Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. Motivo: alteração no endereço da Comissão de Licitação. O novo endereço para recebimento dos documentos de habilitação e propostas de preços é: Av. Senhor Martins, s/nº, Bairro Bela Vista, Mauriti, Estado do Ceará. Permanecem inalteradas as demais condições editalícias. O Adendo encontra-se a disposição dos interessados na sede da CPL e no sítio http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Mauriti/CE, 15 de fevereiro de 2021. Gislayne Bezerra Sampaio - Presidente da Comissão.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mauriti - Aviso de Adendo ao Edital. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Mauriti, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, Adendo ao Edital na modalidade Tomada de Preços Nº 2021.01.29.01/TP, cujo objeto: Gestão de condicionalidades de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF, bem como assessoria junto à instância de Controle Social do PBF, por intermédio da Secretaria de Assistência Social do Município de Mauriti/CE. Motivo: alteração no endereço da Comissão de Licitação. O novo endereço para recebimento dos documentos de habilitação e propostas de preços é: Av. Senhor Martins, s/nº, Bairro Bela Vista, Mauriti, Estado do Ceará. Permanecem inalteradas as demais condições editalícias. O Adendo encontra-se a disposição dos interessados na sede da CPL e no sítio http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Mauriti/CE, 15 de fevereiro de 2021. Gislayne Bezerra Sampaio - Presidente da Comissão.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Croatá – Aviso de Errata. Motivo: constatou-se a existência de um erro de digitação do objeto no Aviso de Licitação onde resultou o mesmo erro também nas publicações dos jornais de aviso. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Rural – Regente: Comissão Permanente de Licitação – Processo Originário: Tomada de Preços Nº 2021.02.09.01/TP/PMC. Retificação: o que segue, onde lê-se: contratação de empresa de assessoria na área de engenharia civil, para atender as necessidades junto às diversas Unidades Administrativas do Município de Croatá; Leia – se: contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para a captação de recursos Estaduais e Federais, bem como a utilização em obras de Recursos Próprios Municipais, conforme demanda das Secretarias de Infraestrutura, Educação e Saúde do Município de Croatá-CE. Presidente da Comissão de Licitação: Jusciê Pereira da Silva.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 06.002/2021 PERP. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Eusébio/CE, localizada na Rua Edmilson Pinheiro, 150, Autódromo, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que dia 17 de fevereiro de 2021, estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação, referentes ao Pregão Eletrônico Nº 06.002/2021 PERP, tipo Menor Preço por Item, tendo como objeto o Registro de Preços para aquisição de alimentos para garantir o funcionamento das escolas de Ensino Infantil e Fundamental, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 02 de março de 2021, às 09h (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10h do dia 02 de março de 2021 (Horário de Brasília). O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado ou pelo Portal do TCE-CE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal. Raylse Rafaelle Jerônimo Lima - Pregoeira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2021-FG – O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Crateús, comunica aos interessados que no próximo dia 22 de Março de 2021, às 09h, estará abrindo Licitação na Modalidade Concorrência Pública Nº 001/2021-FG, cujo Objeto é a Contratação de empresa especializada em desenvolvimento, execução e operacionalização das atividade em comunicação e ações midiaticas de informação para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Crateús-CE. O Edital completo estará a disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08h às 12h, no endereço da Prefeitura a Av. Edilberto Frota Nº 1.821, Bairro, Planalto, Crateús-CE e no Site: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios/. Crateús-CE, 16 de Fevereiro de 2021. Antônio Fernandes Alves Júnior – Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº SI-CP003/2021 – O Município de Nova Russas, torna público que no próximo dia 23 de Março de 2021 às 09h, estará abrindo Licitação na Modalidade Concorrência Nº SI-CP003/2021, cujo Objeto versa sobre Contratação de empresa especializada para execução de serviços de gerenciamento integral, manutenção, ampliação, modernização e eficientização do Parque de Iluminação Pública do Município de Nova Russas. O Edital completo poderá ser adquirido no Setor de Licitações, nos dias úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao público das 08h às 14h e ainda nos seguintes Sítios Eletrônicos: https://www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Nova Russas-CE, 16 de Fevereiro de 2021. Virgílio Bernardo Ferreira de Sousa – Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL E DE REABERTURA DO PRAZO PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS – CONCORRÊNCIA Nº SI-CP001/2021 – O Munícipio de Nova Russas torna público o 1º Aditivo de Correção do Edital da Concorrência Nº SI-CP001/2021, cujo OBJETO versa sobre o Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa especializada para os serviços de locação de máquinas, equipamentos e veículos para o atendimento das necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Nova Russas, Reabrindo-se o Prazo para Entrega dos Envelopes para o dia 22 de Março de 2021 às 09h, o inteiro teor do 1º Aditivo estará disponível para consulta nos dias úteis, das 08h às 14h, na R. Pe. Fco. Rosa, N° 1388, Centro, Nova Russas-CE, ou, ainda nos Sítios: <http://licitacoes.tce.ce.gov.br> ou <www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php>. Nova Russas-CE, 16 de Fevereiro de 2021. Virgílio Bernardo Ferreira de Sousa – Presidente da CPL.

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129DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 50: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 4150201/2021 – Data de Abertura: 02/03/2021, às 9h. OBJETO: Registro de Preços objetivando a Aquisição de pneus, câmara de ar e fitas protetoras destinados as diversas secretarias. VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro. Fones: (88) 3643-1066, de 07h às 13h, Massapê-CE., 15/02/2021. Mário César Olímpio Vasconcelos, Tereza Cristina Gomes Alves, Adriano Pontes Albuquerque, Sandra Maria Mota do Nascimento, José Gilson Andrade Vasconcelos, José Evilásio Farias e Regilania Linhares Vasc. Canuto – Respectivamente Secretários de Agricultura e Pecuária, de Assistência Social, Trabalho e Habitação, de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer, de Educação, de Finanças e Ordenador de Despesas das Sec. de Governo e de Saúde, de Infraestrutura e Meio Ambiente e Chefe de Gabinete.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO – CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 00.001/2021 – CP – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Acaraú-CE, comunica aos interessados do Edital de Concorrência Pública de Nº 00.001/2021-CP, cujo OBJETO é a Prestação de serviços técnicos especializados em processamento, assessoria e consultoria na área de contabilidade pública e gestão fiscal para atender aos órgãos da administração municipal de Acaraú, incluindo planejamento do orçamento programa anual. A sessão que aconteceria no próximo dia 18 de Fevereiro de 2021, às 09h, fica ADIADA para o dia 22 de Março de 2021, às 09h. Para mais informações, nos dias úteis após esta publicação no horário de 08h às 17h, no endereço da Prefeitura: Av. Nicodemos Araújo, N° 2105, Vereador Antônio Livino Silveira, CEP: 62580-000, Acaraú-CE e no Site: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios/. Acaraú-CE, 16 de Fevereiro de 2021. Rosicleia da Silva Magalhães – Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.02.17.001-GM – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aiuaba, localizada na Rua Niceas Arraes, Nº 128, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital da Tomada de Preços Nº 2021.02.17.001-GM, cujo Objeto é a Contratação da prestação do serviço de manutenção e reparo de motor bombas, para atender as unidades administrativas, da Prefeitura Municipal de Aiuaba-CE, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste processo, que realizar-se-á no dia 04 de Março de 2021, às 09h. O Referido Edital poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público, de 08h às 12h e no Site: www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Aiuaba-CE, 17 de Fevereiro de 2021. João Paulo Cardoso Silva – Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - AVISO DE ADENDO MODIFICADOR Nº 1 - TOMADA DE PREÇO Nº 2701.01/2021 -TP. A Presidente Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Groaíras torna público o Adendo nº 01 do Edital do TOMADA DE PREÇO Nº 2701.01/2021 – TP que objetiva a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Coleta, Transporte e Incineração de Resíduos Sépticos (Lixo Hospitalar) provenientes da Rede Pública Municipal de Saúde de Groaíras/Cedo Município de Groaíras/CE, alteração da fase de habilitação assim, fica marcada nova data para realização do certame para o dia 05 de MARÇO às 09:00hs. Informações: Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770 - Bairro Centro - Groaíras/CE ou (88) 3647.1103 de 08:00 às 12:00h ou pelo site www.tce.ce.gov.br/licitacoes. CAROLINY ALBUQUERQUE MESQUITA – Pregoeira.

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Groaíras – Aviso de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preços Nº 02.2701/2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, LICENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO LEGISLATIVA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS. O Presidente da CPL comunica aos interessados ato de julgamento da Fase de Habilitação: Inabilitados: ANTONIO DELVIRO LOPES – ME; INFORMACRO – COMPUTADORES, ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA, GILLIARD MARQUES DA COSTA ME. A Ata de Julgamento encontra-se disponível no endereço da Câmara Municipal e Portal das Licitações do TCE-CE. Desse modo fica estabelecido o prazo do Art. 48, inciso III, da Lei nº 8.666/93 - Apresentação de Nova Documentação, ficando assim marcado para o dia 02 de março de 2021 às 09:00hs a abertura das propostas de preço. Caso não haja apresentação dos mesmos, o certame será considerado fracassado. Groaíras/CE, 15 de Fevereiro de 2021. Raul Hélio Feijão – Presidente da CPL.

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Groaíras – Aviso de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preços Nº 01.2701/2021. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA, COMPREENDENDO AS DIVERSAS FASES DA DESPESA PÚBLICA, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS. O Presidente da CPL comunica aos interessados ato de julgamento da Fase de Habilitação: Inabilitados: ANTONIO DELVIRO LOPES – ME, R & A ASSESSORIA CONTÁBIL E INFORMÁTICA S/S LTDA, GILLIARD MARQUES DA COSTA - ME. Foi Habilitado: F. L. SANTOS CONSULTORIA. A Ata de Julgamento encontra-se disponível no endereço da Câmara Municipal e no Portal das Licitações do TCE-CE. Desse modo fica estabelecido o prazo do Art. 109, I, “a” da Lei nº 8.666/93 – Fase de Recursos, caso não haja interposição de peça recursal, fica desde já marcada a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços para o dia 25.02.2021 às 09:00 horas. Groaíras/CE, 15 de Fevereiro de 2021. Raul Hélio Feijão – Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA. A CPL, vem informar aos interessados o Resultado do Julgamento da FASE DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 - PMI, cujo objeto é a Contratação de Serviço Especializado em Assessoria e Consultoria Administrativa na Área de Licitações e Contratos Públicos junto as Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE. Ficando HABILITADA a licitante F J A HOLANDA ASSESSORIA - ME e INABILITADAS as licitantes RODRIGUES E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS e L C M ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA - ME. O resultado estará disponível na sala da CPL, bem como será divulgado no portal de licitações do TCE/CE no site http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. Ficando aberto o prazo para interposição de recurso previsto no Art. 109, inciso I, alínea “a”, Lei 8.666/93. Ibiapina-CE, 16 de Fevereiro de 2021. Marcos Douglas de Sousa Lima - Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI - AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial N° 2021.02.16.1-PP. A Prefeitura Municipal de Pacoti/CE, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial N° 2021.02.16.1-PP para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO CONDICIONADO EM CILINDRO, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL PADRE QUILIANO E MATERNIDADE DONA NEUSA HOLANDA DO MUNICÍPIO DE PACOTI/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA, com data de abertura para o dia 02 de março de 2021, às 09:30hs. O referido Edital poderá ser adquirido no Site: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes, bem como na Sede da Comissão, situada a Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro - Pacoti/CE. Maiores informações no endereço citado, pelo Fone: 085 3325-1410, no horário de 08:00h às 12:00h. Pacoti - CE, 16 de Fevereiro de 2021. Vinicius Carmichael Jucá Cambé – Pregoeiro Oficial.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI - AVISO DE LICITAÇÃO. O Município de Pacoti por meio da Comissão Permanente de Licitação torna público que se encontra à disposição dos interessados, a Tomada de Preços no 2021.02.15.01, do tipo Menor Preço cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PERANTE AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PACOTI/CE, com data de abertura marcada para o dia 05 de março de 2021, às 08:00hs, na Sede da Prefeitura Municipal de Pacoti sito no Paço do Governo Municipal, situado na Avenida Coronel José Cicero Sampaio, nº 663 - Centro - Pacoti - Ceará. Vinicius Carmichael Jucá Cambé - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Jucás – Aviso de Licitação - Convite Nº 003/2021 – CMJ. A Câmara Municipal de Jucás, por meio de sua Comissão de Licitação, torna público que no dia 25 de Fevereiro de 2021, às 08h00min (horário local) fará licitação na modalidade Convite nº 003/2021 – CMJ, cujo objeto é a aquisição de material e equipamentos de informática, conforme termo de referência, de responsabilidade da Câmara Municipal de Jucás. Local de Audiência Pública: Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua José Facundo Leite, s/n – Bairro Centro – Jucás – Ceará. Paço da Câmara Municipal de Jucás, em 16 de Fevereiro de 2021. Magna Letícia Feitosa Ferreira - Presidente da CMJ.

130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 51: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI - EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO – SECRETARIA DE SAÚDE.Declaro REVOGADO o Processo Licitatório derivado do certame originado no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 2021.02.10.1-PP, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO CONDICIONADO EM CILINDRO, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL PADRE QUILIANO E MATERNIDADE DONA NEUSA HOLANDA DO MUNICÍPIO DE PACOTI/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA, com base no caput do art. 49 da Lei 8.666/93, ao passo que remeto o Extrato de Publicação do referido termo, para fins de publicidade e eficácia dos atos, conforme as razões fartamente arrazoadas ao Termo de REVOGAÇÃO constante aos autos do processo licitatório revogado. Nara Ribeiro Cunha – SECRETÁRIA DE SAÚDE. Pacoti(CE), 15 de Fevereiro de 2021.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Hidrolândia – Aviso de Abertura de Licitação. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos. Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Tomada de Preços nº PMH-100221-TP01. Objeto: contratação da prestação de serviços veterinários para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos do Município de Hidrolândia-CE. Data de Abertura: 05/03/2021 – Horário: 08h00m. Local de Realização da Licitação: Sede da Prefeitura Municipal – Avenida Luiz Camelo Sobrinho, nº. 640, Centro, CEP: 62.270-000, Hidrolândia–CE. Local de acesso ao Edital: no endereço acima e nos links https://www.hidrolandia.ce.gov.br/licitacao.php; https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Funcionamento do Órgão: segunda à sexta de 07h30m às 13h00m. Presidente da Comissão de Licitação: Raimundo Rodrigues de Oliveira.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 2021.02.11.002. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital de Pregão Presencial Nº 2021.02.11.002, cujo objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de massa asfáltica (Areia Asfalto Usinado à Quente - AAUQ) e emulsão asfáltica RR 2C para atender as necessidades de pavimentação asfáltica (recuperação, nova pavimentação e tapa buracos) em diversas vias e logradouros, junto a Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Município de Boa Viagem/CE, que se realizará no dia 02 de março de 2021 (02/03/2021), às 14:00hs. Referido Edital poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público. Boa Viagem/CE, 16 de fevereiro de 2021. Pregoeiro

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro. O Presidente da CPL do Município de Deputado Irapuan Pinheiro torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 02 de Março de 2021 às 09:00 horas, na sala da Comissão de Licitação, Av. dos Três Poderes, 75, Centro, Deputado Irapuan Pinheiro - CE, estará realizando licitação, na modalidade Pregão Presencial n° 2021.02.15.1-PPRP, cujo objeto é o Registro de Preços visando à aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, destinado a atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, o qual se encontra disponível no endereço acima no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo Portal do TCE-CE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Deputado Irapuan Pinheiro - CE, 16 de fevereiro de 2021. Lucas Moreira Pinheiro – Presidente da CPL do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pacajus. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Pacajus-CE, torna público, aos interessados, que no dia 02 de Março de 2021, às 14:00hs, realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2021.01.11.01-PERP, critério de julgamento Menor Preço Global (Menor Taxa), Modo Aberto de Disputa, com fins de Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada em serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de fornecimento, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, traslados, reservas, hospedagens e alimentação em hotéis, para atender todas as necessidades de deslocamento do Chefe do Poder Executivo, Secretários Municipais e Servidores do Município de Pacajus/CE, conforme especificações do edital e anexos, disponível na Sede da Comissão, localizada na Rua Guarany, nº 600, Altos, Centro, no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE, através do Portal de Licitações dos Municípios: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site do Município de Pacajus: https://www.pacajus.ce.gov.br/ e no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias: www.bbmnet.com.br. Maiores informações pelo fone: (085) 3348-1077, no horário de atendimento ao público de 08:00h às 12:00h. À Pregoeira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 1602.01/2021-SRP. O Pregoeiro do SAAE de Quixeramobim, torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 01 DE MARÇO DE 2021, às 08:00hs, na sede da Comissão de Licitações, localizada na Av. Dr. Joaquim Fernandes, 570, Centro, estará realizando licitação, cujo objeto é o REGISTRO DE PRECOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, POSTES, ANÉIS E MANILHAS DE CONCRETO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM, conforme especificações prescritas no Anexo I – Termo de Referência do Edital, o qual se encontra disponível no endereço acima, no horário de 07:30hs às 13:30hs bem como nos sites www.tce.ce.gov.br e www.saae.quixeramobim.ce.gov.br . Quixeramobim-Ce, 16 de Fevereiro de 2021. Marcos Paulino de Melo Filho - Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ – AVISO DE LICITAÇÃO - A Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. 23 de Agosto, S/N, Centro - Senador Sá-Ce, torna público o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 1702.01/2021 – cujo objeto é a(o) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS ROTINEIROS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DOS REGISTROS DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL, ELABORAÇÃO DOS RESPECTIVOS BALANCETES MENSAIS, GERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA O SIM DO TCE-CE MENSAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO, que realizar-se-á no dia 05.03.2021, às 08:00 horas. Referido edital poderá ser adquirido no endereço acima, no horário de expediente ao público, das 08:00 as 17:00 horas, ou no sítio http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. A comissão. Senador Sá-Ce, 17 de Fevereiro de 2021.

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Jucás – Aviso de Licitação - Tomada de Preços Nº 002/2021 – CMJ. A Câmara Municipal de Jucás, por meio de sua Comissão de Licitação, torna público que no dia 04 de Março de 2021, às 08h00min (horário local) fará licitação na modalidade Tomada de Preços nº 002/2021 – CMJ, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria de natureza jurídica a serem prestados a Câmara Municipal de Jucás, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, conforme termo de referência, de responsabilidade da Câmara Municipal de Jucás. Local de Audiência Pública: Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua José Facundo Leite, s/n – Bairro Centro – Jucás – Ceará. Paço da Câmara Municipal de Jucás, em 16 de Fevereiro de 2021. Magna Letícia Feitosa Ferreira - Presidente da CMJ.

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Poranga – Aviso de Licitação – Tomada de Preços Nº 002/2021-CMP. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Poranga torna público que se encontra a disposição dos interessados o Edital na modalidade Tomada de Preços nº 002/2021-CMP, sessão pública marcada para o dia 05.03.2021 às 15h00min, cujo objeto é a prestação dos serviços de consultoria técnica na área de controle interno e recursos humanos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Poranga-Ce. O Edital poderá ser adquirido nos sites: https://licitacoes.tce.ce.gov.br e https://www.camaraporanga.ce.gov.br/licitacao.php e ainda na sala da Comissão de Licitação, localizada à Av. Dr. Epitácio de Pinho, s/nº, Bairro Eufrasino Neto, Poranga-Ce, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min. Poranga-CE, 17 de fevereiro de 2021. Genildo Alves de Sousa – Presidente da CPL.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira - Aviso de Julgamento. A Pregoeira Oficial torna público que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2021.01.25.1, sendo o seguinte: a empresa Posto de Combustível Nossa Senhora do Rosario, sagrou-se vencedora junto aos lotes 01, 02 e 03, por ter apresentado as melhores ofertas na etapa de lances, a mesma fora declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Informações nos sítios eletrônicos: licitacoes.tce.ce.gov.br e/ou bllcompras.com. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88)3371-4334. Lavras da Mangabeira/CE, 16 de fevereiro de 2021. Maria Josiana Bento de Oliveira - Pregoeira Oficial.

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131DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 52: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

Estado do Ceará - Câmara Municipal de Poranga – Aviso de Licitação – Tomada de Preços Nº 001/2021-CMP. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Poranga torna público que se encontra a disposição dos interessados o Edital na modalidade Tomada de Preços nº 001/2021-CMP, sessão pública marcada para o dia 05.03.2021 às 10h00min, cujo objeto é a prestação dos serviços de assessoria e consultoria contábil e elaboração das contas de gestão, junto a Câmara Municipal de Poranga-Ce. O Edital poderá ser adquirido nos sites: https://licitacoes.tce.ce.gov.br e https://www.camaraporanga.ce.gov.br/licitacao.php e ainda na sala da Comissão de Licitação, localizada à Av. Dr. Epitácio de Pinho, s/nº, Bairro Eufrasino Neto, Poranga-Ce, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min. Poranga-CE, 17 de fevereiro de 2021. Genildo Alves de Sousa – Presidente da CPL.

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Jucás – Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 001/2021 – CMJ. A Câmara Municipal de Jucás, por meio de sua Comissão de Licitação, torna público que no dia 01 de Março de 2021, às 08h00min (horário local) fará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/2021 – CMJ, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria técnica especializada e consultoria na área de contabilidade pública, conforme termo de referência, de responsabilidade da Câmara Municipal de Jucás. Local de Audiência Pública: Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua José Facundo Leite, s/n – Bairro Centro – Jucás – Ceará. Paço da Câmara Municipal de Jucás, em 16 de Fevereiro de 2021. Magna Letícia Feitosa Ferreira - Pregoeira da CMJ.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI - AVISO DE LICITAÇÃO. O Município de Pacoti por meio da Comissão Permanente de Licitação torna público que se encontra à disposição dos interessados, a Tomada de Preços no 2021.02.15.02, do tipo Menor Preço cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTROLE INTERNO PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI/CE, com data de abertura marcada para o dia 05 de março de 2021, às 11:000hs, na Sede da Prefeitura Municipal de Pacoti sito no Paço do Governo Municipal, situado na Avenida Coronel José Cicero Sampaio, nº 663 – Centro – Pacoti – Ceará. Vinicius Carmichael Jucá Cambé - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.011/2021-PE. O Pregoeiro Oficial do Município de Ubajara, localizada na Rua Juvêncio Pereira, nº 514, Bairro Centro, torna público o recebimento das propostas virtuais no endereço www.bll.org.br, até o dia 02 de Março de 2021, às 08:30hs (horário de Brasília/DF), cujo o objeto é a Aquisição de Urnas Funerárias e Cestas Básicas destinadas a Doação às Famílias Cadastradas nos Programas da Secretaria de Ação Social do Município de Ubajara - CE. O referido Edital poderá ser adquirido a partir da data desta publicação, no horário de 08:00 às 12:00hs expediente ao público ou pelo portal do TCE-CE: http://[email protected], ou ainda através do site www.bll.org.br. Ubajara/CE, 16 de Fevereiro de 2021. João Paulo Miranda Albuquerque - Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO – AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 – Data de Início de Apresentação de Documentos: 18/02/2021, sempre de 08h às 12h. Data final: 09/03/2021. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO de pessoas físicas ou jurídicas para doação não onerosa de terreno ao Município de Marco-CE, localizado na Baixa do Meio, com dimensões de 50x40m, e que será destinado à construção de uma área de socialização. VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal, Av. Prefeitura Guido Osterno, s/n, Térreo, Centro. Email: [email protected], Marco-CE. 16/02/2021 – Alex Rios Silveira – Secretário de Infraestrutura.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE PACUJÁ. A Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Prof. João Leôncio, s/n, Centro, torna público o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 1702.01/2021, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA, E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES AO FUNCIONAMENTO LEGISLATIVO, DE ACORDO COM AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACUJÁ, que realizar-se-á no dia 05.03.2021, às 09:30 horas. Referido edital poderá ser adquirido no endereço acima, no horário de expediente ao público, das 08:00 às 12:00 horas. Pacujá-CE, 17 de fevereiro de 2021. Paulo Romulo Lopes Ribeiro – Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Independência - Chamamento Público Nº ST-CH001/21. A Secretaria de Trabalho e Assistência Social, através de sua Secretária, Sra. Terezinha de Jesus Lima, torna público, para conhecimento dos interessados, que no período de 18 de Fevereiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021, no horário 08:00 às 12:00 horas, estará realizando Chamamento Público, para Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante deste processo. O edital está disponível nos sites: www.independencia.ce.gov.br e www.tce.ce.gov.br/licitacoes ou na Sede deste Município à Rua do Cruzeiro, 244, Centro. Independência/CE, 12.02.2021.

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Mombaça - Aviso de Licitação. A Câmara Municipal de Mombaça, através da sua Comissão de Licitação, torna público que fará licitação, modalidade Tomada de Preço sob o nº 12.02.2021/CMM, cujo objeto é: Contratação de prestação de serviços de consultoria técnica auxiliando no acompanhamento de procedimentos administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE de interesse da Câmara Municipal de Mombaça, tipo Menor Preço, com data de abertura para o dia 05 de março de 2021, às 08:00 horas na sala da Comissão de Licitação, situada na Tr. Dr. Ariosvaldo Costa, Centro, Mombaça - CE. Os interessados poderão obter informações detalhadas no setor da Comissão de Licitação, em dias normais de expediente, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Mombaça, 16 de fevereiro de 2021. Filipe Pereira de Siqueira - Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Mombaça - Aviso de Licitação. A Câmara Municipal de Mombaça, através da sua Comissão de Licitação, torna público que fará licitação, modalidade Tomada de Preço sob o nº 25.01.2021/CMMTP, cujo objeto é: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria em contabilidade Pública, e elaboração da prestação de contas de gestão, junto à Câmara Municipal de Mombaça, tipo Técnica e Preço, com data de abertura para o dia 22 de março de 2021, às 08:00 horas na sala da Comissão de Licitação, situada na Tr. Dr. Ariosvaldo Costa, Centro, Mombaça - CE. Os interessados poderão obter informações detalhadas no setor da Comissão de Licitação, em dias normais de expediente, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Mombaça, 16 de fevereiro de 2021. Filipe Pereira de Siqueira - Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Graça - Aviso de Licitação. Torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de propostas de preços, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico que será realizada no dia 02 de Março de 2021 às 09h:00min no Portal http://www.bbmnetlicitacoes.com.br/ conforme especificado no Edital Nº 1502.02/2021 com o seguinte objeto: aquisição de testes rápidos para covid19 IGG/IGM destinados ao enfrentamento e combate a pandemia, junto a Secretaria de Saúde do Município de Graça/CE.O Edital encontra-se na Av. José Cândido de Carvalho, 483 - Centro, Graça - CE, fone: 0**88 – 3656 1255, no horário de atendimento ao público de 07:00h às 13:00h e também nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/e http://www.graca.ce.gov.br/. Graça - Ce. 16 de Fevereiro de 2021. Samuel de Castro Marques – Pregoeiro.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Morrinhos. O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Morrinhos comunica aos interessados que no próximo dia 05 de Março de 2021, às 09h00min, estará abrindo licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 1701.01/2021, cujo objeto é a contratação de serviço de assessoria e consultoria jurídica junto a Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Município de Morrinhos – CE. O edital completo estará à disposição após esta publicação no horário de 07h30min as 11h30min no endereço da Comissão de Licitação à Rua José Ibiapina Rocha, S/N, Centro /Morrinhos – CE. 17 de fevereiro de 2021. Jorge Luiz da Rocha – Presidente da Comissão de Licitação.

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132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Page 53: Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 SÉRIE 3 ANO XIII Nº039

Estado do Ceará - Câmara Municipal de Iguatu - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 002/2021-CMI. Objeto: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de tablets e televisores, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste edital. Data da Sessão: 02 de Março de 2021, às 14h00. Iguatu, 16/02/2021. José Cândido Paes Barreto Neto - Pregoeiro/CMI de Iguatu-Ce.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tururu - Aviso de Licitação. A Comissão Permanente de Licitação torna público que estará realizando na modalidade Pregão Presencial N° 2021.02.03.01, cujo objeto é a prestação de serviço de buffet, coffee break, refeições e lanches conforme termo de referência para atendimento das Unidades Administrativas da Prefeitura de Tururu/CE. A realizar-se no dia 04 de março de 2021, às 08:00hs (horário de Brasília), maiores informações na sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Tururu/Ce, estando disponível pelo sítio eletrônico: www.tce.ce.gov.br. Maiores informações: Sede da Licitação: Rua Maria Gloria da Conceição, s/n - Centro. Vinicius do Vale Cacau - Presidente da Comissão de Licitação. Tururu, 16 de fevereiro de 2021.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Novo Oriente. A Secretaria de Infraestrutura torna público a Rescisão do Contrato nº 008/2017-TP-001, decorrente da Tomada de Preços Nº 008/2017/TP-001, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços técnicos de engenharia de manutenção corretiva, de reforma e ampliação do Sistema de Iluminação Pública (IP), e demais serviços constantes no projeto básico, da sede e dos distritos em Novo Oriente/CE. Distratada: Construtora Fortal Engenharia LTDA – CNPJ: 02.276.890/0001-94. Fundamentação Legal: Art. 78, Inciso I da Lei nº 8.666/93, combinado com artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Encontra-se aberto o prazo recursal previsto no artigo 109, I, “e” da Lei nº 8.666/93. José Maury Coelho Oliveira – Secretaria de Infraestrutura. Novo Oriente/CE, 15.02.2021.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA - ERRATA - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.02.11.001. ERRATA - PREFEITURA DE IBICUITINGA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.02.11.001- Pregão Eletrônico Nº 0601.01-2021-DIVER. onde lê-se: EMERSON DOS SANTOS BARROS-EPP, CNPJ:36.203.327/0001-08. Valor: R$ 995.789,58 (novecentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos); Leia-se: EMERSON DOS SANTOS BARROS-EPP, CNPJ:36.203.327/0001-08. Valor: R$ 410.660,12 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e sessenta reais e doze centavos). Elistenio da Nobrega Lima - Ordenador de Despesas.

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Itapipoca. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Itapipoca comunica aos interessados que no próximo dia 02 de Março de 2021, às 09h00min, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial Nº. 1702.01/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de transmissão ao vivo via internet de sessões ordinárias do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Itapipoca-CE. O edital completo estará à disposição de 08h00min às 12h00min no endereço da Câmara Municipal à Rua Frei Cassiano, 750, Boa Vista em Itapipoca, Estado do Ceará. 17 de Fevereiro de 2021. Cleilson Nunes de Sousa - Pregoeiro.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Bela Cruz – Aviso de Licitação – Tomada de Preços Nº 004/21-TP-DIV. Objeto: Contratação de empresa prestadora de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Assessoria Administrativa na Área de Licitações e Contratos Públicos, junto às diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Bela Cruz, conforme especificações constantes do anexo I do edital, que se realizará no dia 04 de Março de 2021 (04/03/2021), às 09:00hs. Referido Edital poderá ser adquirido a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público. Fernando França Silveira – Presidente.

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Hidrolândia - Aviso de Licitação. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que às 09:00 horas do dia 04 de março de 2021, fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 2021.02.17.01, para a prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria contábil junto a Câmara Municipal de Hidrolândia/CE. O edital completo estará à disposição dos interessados nos dia úteis após esta publicação no horário de 07:30h às 13:00h, no endereço da Câmara Municipal, na Av. Luiz Camelo Sobrinho, 620, Centro. Francisco das Chagas Martins Bezerra – Presidente da CPL - Hidrolândia - CE, 16 de fevereiro de 2021.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Graça. O Pregoeiro do Município de Graça comunica aos interessados que no próximo dia 02 de Março de 2021, às 15h00min, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial Nº. 1102.02/2021/PP, cujo objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação, visando a contratação de páginas (espaços) em jornais para atender a demanda de publicações institucionais e editais da Prefeitura Municipal de Graça/CE. Edital completo estará à disposição no horário de 07h30 às 11h30 no endereço à Avenida José Candido de Carvalho, s/n – Centro. Graça – CE, 16 de Fevereiro de 2021. Samuel de Castro Marques - Pregoeiro.

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Boa Viagem. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no dia 04 de Março de 2021, às 09:00 horas, abrirá licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/21-TP, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos de apoio administrativo em licitações, contratações públicas para o atendimento da demanda da Câmara Municipal de Boa Viagem/CE. O edital poderá ser retirado na Comissão de Licitação, na Rua Antonio Domingos, 320, Centro – Boa Viagem/Ce, no horário de expediente ao público, ou no site: www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Boa Viagem/CE, 17.02.2021. Bruna Fernandes Ribeiro - Presidente da CPL.

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Boa Viagem. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no dia 05 de Março de 2021, às 09:00 horas, abrirá licitação na modalidade Tomada de Preços nº 002/21-TP, cujo objeto é a contratação da prestação de serviços técnicos especializados de assessoria contábil junto a Câmara Municipal de Boa Viagem/CE. O edital poderá ser retirado na Comissão de Licitação, na Rua Antonio Domingos, 320, Centro – Boa Viagem/Ce, no horário de expediente ao público, ou no site: www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Boa Viagem/CE, 17.02.2021. Bruna Fernandes Ribeiro - Presidente da CPL.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipaumirim - Aviso de Licitação – Tomada de Preços n° 2021.02.16.1. A CPL torna público que estará realizando Licitação, cujo objeto é a contratação de serviços especializados a serem prestados na assessoria e consultoria técnica, na condução de rotinas nos serviços de controle interno, na observação e adequação dos procedimentos e cumprimentos das normas legais e vigentes junto às diversas Secretarias do Município de Ipaumirim/CE. Abertura: 05 de março de 2021 às 9h00min. Maiores informações na sede da CPL, sito na Rua Cel. Gustavo Lima, 230, Centro, no horário das 8h às 12h. Ipaumirim/CE, 16 de fevereiro de 2021. José Jonas Bezerra Leite - Presidente da CPL.

*** *** ***Estado do Ceará - Município de Paraipaba - Errata ao Edital de Credenciamento Nº 001/2021-CP. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a errata ao edital do credenciamento supramencionado. Onde se lê: Assistente Social do CAPS Geral – R$ 2.550,00. Leia-se: Assistente Social do CAPS Geral – R$ 3.400,00. Paraipaba/CE, 12 de Fevereiro de 2021. Anderson Augusto da Silva - Presidente.

*** *** ***Estado do Ceará - Câmara Municipal de Eusébio - Tomada de Preços nº 2020.12.16.01CME. A Câmara Municipal de Eusébio, por meio da Comissão de Licitação, torna público, o Resultado Geral da Proposta Técnica: 1º Lugar - CK Comunicação e Serviços Publicitários LTDA. Fica marcado para às 09h30min do dia 19 de fevereiro de 2021 a 3ª Sessão Pública para a abertura e julgamento do Invólucro nº 4 - “Proposta de Preços”. Eusébio/CE, 16 de fevereiro de 2021. ÀPresidência da Comissão.

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133DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA - AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.02.15.1. Realizará a licitação para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Consultoria Tributária para elaboração do diagnóstico da situação financeira atual e acompanhamento da execução das atividades implantadas para incremento de receita junto ao Setor de Arrecadação da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Altaneira-CE. Abertura: 08 de Março de 2021 às 09:00h. Edital disponível no site, https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/, e na Rua Deputado Furtado Leite, nº 272 – Centro, Altaneira/CE, no horário de 08:00 às 12:00h. Esclarecimentos: Fone (88)3548-1185. Altaneira/CE, 15 de Fevereiro de 2021 – Iraneide Pereira de Pinho – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-CE - GABINETE DO PREFEITO - AVISO DE ADIAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2021-PE-GAB – A comissão de Licitação, juntamente com o Pregoeiro do Município de Guaraciaba do Norte-CE, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico n° 06/2021-PE-GAB, cujo objeto e a Prestação de Serviços de Locação de Veículos automotor, com motorista, destinados às secretarias do Município de Guaraciaba do Norte-CE, marcada para o dia 17 de fevereiro de 2021, será adiada para o dia 24 de fevereiro de 2021 no mesmo horário, devido o feriado da Quarta Feira de Cinzas, conforme decreto administrativo, maiores informações pelo telefone (88) 3652 2111, Guaraciaba do Norte-CE, 16 de fevereiro de 2021. Francisco Falb Lira Lopes – Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação.

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AVISOInformamos que, a venda do Diário Oficial do Estado é feita

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