gestão de contratos: peculiaridades da jt em bens e serviços · Órgãos e entidades da...
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Gestão de Contratos: Peculiaridades
da JT em Bens e Serviços
Justiça do Trabalho
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Fabiano de Andrade Lima - MAIO - 2016
Investimento TI A Secretaria de Receita Federal tem investido mais de
R$ 1,01 bilhão de reais em TI, informação extraída do Valor Econômico – março de 2015.
Força de trabalho – aproximadamente 29.000 servidores – excluindo terceirizados e considerado o universo de aproximadamente 2.000 estagiários.
Logo o investimento per capita em TI – é de aproximadamente R$ 34.000,00 ano por pessoa.
Na Justiça do Trabalho – excluindo terceirizados – considerada a força de trabalho de aproximadamente 48.400 pessoas = o investimento per capita é da ordem de R$ 6.200,00 ano.
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Justiça do Trabalho
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Planejamento Planejar é determinar os objetivos ou metas
de uma organização e coordenar os meios e recursos para atingi-los.
O principal instrumento de planejamento dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal – APF é o Plano Plurianual – PPA.
– O Plano Plurianual, está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e é regulamentado pela Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012 e pelo Decreto nº 7.866, de 19 de dezembro de 2012.
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I - Planejamento
Práticas para observar e recomendações:
1 – Como afirma o Professor Renato Mendes “não se planeja a licitação, mas sim a contratação”. Planejar a Contratação.
– Qual a situação / problema a ser resolvido ?
– Para o Prof. Jair Eduardo Santana trata-se da identificação da demanda – responder à necessidade.
– Fenômeno da contratação pública – novo paradigma – não mais pensamos em termos de edital e contrato e sim no CICLO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA.
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I - Planejamento F
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I - Planejamento
Práticas para observar e recomendações:
Adotar o modelo de planejamento de consumo.
– Modelo adotado pela Secretaria de Estado de
Saúde (MG)
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I - Planejamento
Modelo de Plano de Contratação estabelecido
na RESOLUÇÃO Nº 182, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2013 do Conselho Nacional de
Justiça.
Dispõe sobre diretrizes para as contratações de
Solução de Tecnologia da Informação e
Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle
administrativo e financeiro do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
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I - Planejamento
Demonstrar a conexão do processo de contratação com o instrumento de planejamento adotado no órgão. – Plano Plurianual – artigo 165 da Constituição Federal.
– Plano Estratégico Institucional
– Plano tático operacional / Proposta orçamentária
– Prática adotada pelo Poder Judiciário (CNJ – Resolução nº 182) Art. 7º O Plano de Contratações de STIC do órgão deverá ser elaborado
no exercício anterior ao ano de sua execução, pela Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, em harmonia com o seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), de modo a incluir todas as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos nos planejamentos do órgão e de TIC.
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I - Planejamento
– Ainda de acordo com o artigo 7º da mencionada Resolução, referido plano é submetido à aprovação :
§ 1º O Plano de Contratações de STIC deverá ser
submetido até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano à autoridade competente do órgão que deliberará sobre as ações e os investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação a serem realizados.
§ 2º O Plano de Contratações de STIC deverá ser revisado periodicamente e compreender as novas contratações pretendidas.
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I - Planejamento
5 – Adotar Cronograma de Compras – estabelecer datas limite para realização de pedidos de contratação. – Analisar modelo FIOCRUZ (2011) – estudo de caso 2
– Calendário de compras e serviços (CNJ) – estudo de caso 3
6 - Na elaboração do plano de contratação adotar, no mínimo, os seguintes conteúdos :
(Resolução nº 182 CNJ artigo 7º)
§ 4º O Plano de Contratações de STIC deverá conter, no mínimo:
I – indicação das unidades demandantes por Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação para o ano vindouro;
II – prazos de entrega dos Estudos Preliminares da STIC e dos Projetos Básicos ou Termos de Referência de cada uma das contratações pretendidas;
III – indicação da fonte de recurso de acordo com a proposta orçamentária do órgão.
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I - Planejamento
7 - Constituir equipe multidisciplinar para apoiar a construção do plano de contratação, assim como subsidiar a elaboração dos estudos técnicos preliminares, termo de referência ou projeto básico. – Tal modelo foi inaugurado com a Instrução Normativa nº
04/2008 – revogada pela Instrução Normativa nº 04/2010 – ambas editadas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.
– Definição de papéis – atores.
– A) Servidor público representante da unidade demandante – B) servidor representante da unidade técnica e C) representante da unidade administrativa.
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12 – Especificação EXCESSIVA
– Como identificar uma especificação excessiva
/ irrelevante ?
– Ou ainda desnecessária ?
– Estudo de caso – Acórdão TCU – 2ª Câmara -
1.711/2010.
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Pregão – definição do objeto
Precisa Suficiente
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Especificações VEDADAS
Desnecessárias
Irrelevantes
Excessivas
Aspectos tecnológicos da aquisição ou da
contratação dos serviços
– Confrontar com tendências de mercado.
– Quais são as soluções / alternativas disponíveis ?
– Verificar se a demanda está adequada à realidade ofertada pelo mercado. Levar em considerações limitações regionais / locais
Prazo de entrega / validade dos produtos
Condições de pagamento
Garantia
– A solução, bem ou serviço representa ganho em termos de custos totais de propriedade ?
– Já foi adotada por algum outro órgão público ? Qual ? Quais foram os resultados alcançados (documentar – pois auxiliará a instrução – estudos técnicos preliminares).
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Uso de editais de outros órgãos públicos –
erros mais comuns
o Não é incomum ouvirmos o ditado “não vamos reinventar a roda”. Pois bem – aproveitar o trabalho já realizado por outras pessoas em situações semelhantes requer alguns cuidados : o A) Certificar que o edital, termo de referência ou projeto básico
utilizado como parâmetro chegou a uma contratação. Não basta copiar / salvar. É preciso assegurar que o contrato foi executado.
o B) Levantar as possíveis impugnações / pedidos de esclarecimento e se possível investigar a intercorrência de medidas judiciais – representações em Cortes de Contas entre outros.
o C) Consultar a ata de realização do certame buscando identificar possíveis celeumas em torno do instrumento convocatório.
o D) Por último buscar contato com o fiscal do contrato e colher impressões e sugestões de melhorias para uma contratação futura.
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15 – Estruturar a Justificativa da
contratação
– Responder a duas questões fundamentais:
O quê adquirir ou contratar ?
Por que adquirir ou contratar ?
– A resposta a tais indagações irá incorporar o
núcleo da justificativa.
– Adotar a estrutura sugerida pelo artigo 15, I
da Instrução Normativa 02/2008
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Evolução normativa
2006: R$ 6 bi são os gastos com TI no Governo Federal
2006: TCU cria a Secretaria de Fiscalização de TI – Sefti
2006: Criação da Comunidade de Tecnologia da Informação Aplicada ao Controle – TIControle Representantes dos Poderes Legislativo,
Executivo, Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União
Comunidade de prática, com a finalidade de constituir uma ampla rede de auxílio mútuo na solução de problemas relativos à aplicação de TIC em órgãos da rede de controle
2006: Acórdão 786/2006 TCU Plenário Recomenda à Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação – SLTI/MPOG que elabore um modelo de licitação e contratação de serviços de TI para a APF
2007: Levantamento da Sefti acerca da governança de TI no Governo Federal (fonte: Acórdão 1.603/2008 – TCU Plenário) Aquisição de bens e serviços,
segurança da informação, gestão de recursos humanos de TI, principais bases de dados e sistemas da APF
Evolução normativa
2007: Levantamento da Sefti/TCU Governança de TI no Governo
Federal (fonte: Acórdão 1.603/2008 – TCU Plenário)
2008, abril: Instrução Normativa nº 2, SLTI -> contratações de serviços continuados ou não
2008, maio: Instrução Normativa nº 4, SLTI -> contratações de serviços de TI
2008, agosto: Acórdão 1.603/2008 – TCU Plenário Recomendação ao CNJ
1) promover ações voltadas à implantação e/ou aperfeiçoamento de gestão de níveis de serviço de TI (item 9.1.5)
2) envidar esforços visando à implementação de processo de trabalho formalizado de contratação de bens e serviços de TI e gestão de contratos de TI (item 9.1.6)
Evolução normativa
2008, novembro: Acórdão 2.471/2008 TCU Plenário
Recomendação ao CNJ (item 9.14)
termo de referência para contratações de TI – objeto, fundamentação, alinhamento com estratégia institucional e de TI, requisitos, modelo de prestação dos serviços, mecanismos de gestão dos contratos, estimativa de preços, forma de seleção do fornecedor, adequação orçamentária
pregão para bens comuns
2008, novembro: Acórdão 2471 TCU Plenário Recomendação ao CNJ (item 9.14)
governança de TI
Cobit – Control Objectives for Information and related Technology
ITIL – Information Technology Infrastruture Library
NBR ISO/IEC 27002 – gestão de segurança da informação
quadro de pessoal para gerir as atividades de TI
políticas de segurança da informação, análises de riscos e plano de continuidade do negócio
capacitação multidisciplinar para gestores de TI
Evolução normativa
2010, setembro: Acórdão 2.308/2010 TCU
Plenário - Levantamento destinado a avaliar governança de tecnologia da informação no âmbito da Administração Pública Federal
2010, novembro: INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 04 – Disciplina o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação
2010, novembro: Manual de Contratação de
Soluções de Tecnologia da Informação – SLTI/MPOG
Alterações Normativas
2010, setembro: Acórdão 2.308/2010 TCU
Plenário - Levantamento destinado a avaliar governança de tecnologia da informação no âmbito da Administração Pública Federal
2010, novembro: INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 04 – Disciplina o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação
2010, novembro: Manual de Contratação de
Soluções de Tecnologia da Informação – SLTI/MPOG
Evolução – normativa Judiciário – Conselho Nacional de Justiça
– Marcos – Resoluções Resolução n. 12, de 14 de Fevereiro de 2006 (Ministro Nelson
Jobim) – Banco de Soluções / Sistemas
Resolução n. 90, de 29 de setembro de 2009 (Ministro Gilmar Mendes) – Nivelamento Judiciário
Resolução nº 91, de 29 de setembro de 2009 (Ministro Gilmar Mendes) - MoreqJus
Resolução nº 99, de 24 de novembro 2009 (Ministro Gilmar Mendes) – Plano Estratégico de TI do Poder Judiciário
Resolução nº 100, de 24 de novembro de 2009 (Ministro Gilmar Mendes) – Malote Digital – Sistema Hermes
Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013 (Ministro Joaquim Barbosa) – Diretrizes Contratação de TI – Poder Judiciário.
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Evolução – normativa Judiciário – Conselho Nacional de Justiça
– Marcos – Resoluções RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014- Ementa: Dispõe sobre o
Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. (Ministro Joaquim Barbosa).
Resolução Nº 201 de 03/03/2015- Ementa: Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ). (Ministro Ricardo Lewandowski).
Resolução Nº 211 de 15/12/2015- Ementa: Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD). (Ministro Ricardo Lewandowski).
Resolução Nº 219 de 26/04/2016 -Ementa: Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências. (Ministro Ricardo Lewandowski).
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Evolução – normativa
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
– Vigência a partir de janeiro de 2015.
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Governança de TI
O objetivo da governança de tecnologia da informação TI é ASSEGURAR que as ações de TI estejam alinhadas com o negócio da organização, agregando-lhe valor.
Fonte : http://portal2.tcu.gov.br
Pregão Eletrônico – Modalidade
mais eficiente. Notamos, todavia, que mesmo a despeito de vindouras
modificações no regime licitatório estas em nada alterarão
as ritualísticas já incorporadas nas rotinas da Administração
Pública. Os problemas persistirão, não temos dúvidas,
em torno da etapa interna (ou preparatória) onde
incluímos a indispensável necessidade de se dotar o
instrumental humano de todos os meios (estruturais e
intelectuais) para que possa bem se ocupar dos respectivos
procedimentos.
– Professor Jair Eduardo Santana – Revista TCU – 141 - 2009
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Acórdão TCU nº 381/2011
9.1.4. em face da Resolução CNJ 90/2009, arts. 10 e 12, aperfeiçoe a atuação de sua comissão de informática, considerando as diretrizes da Norma Técnica - ITGI - Cobit 4.1, PO4.2 – Comitê Estratégico de TI e PO4.3 - Comitê diretor de TI, modificando sua composição para incluir, além dos magistrados, representantes das áreas relevantes do Tribunal, conforme tratado no achado 4 – Falhas relativas ao comitê de TI - do relatório de fiscalização;
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Tribunal de Contas da União
(Acórdão 838/2004 Plenário)
– Realize estudo para identificar em que
medida as ações judiciais impetradas por
licitantes estão relacionadas a
deficiências técnicas ou jurídicas dos
editais ou da análise de recursos.
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Compras Verdes apareceram no cenário mundial mais explicitamente na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo, em dezembro de 2002, impulsionando às autoridades públicas a “promover políticas de contratação pública que favoreçam o desenvolvimento e a difusão de mercadorias e serviços favoráveis ao meio ambiente” – Fonte – Guia de Compras Sustentáveis para Administração Pública
Federal (Cartilha)
Compras Sustentáveis
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São também conhecidas como – licitações públicas sustentáveis
– eco-aquisições
– compras ambientalmente amigáveis
– consumo responsável e
– licitação positiva.
Para os fins desta palestra, será utilizado o termo compras públicas sustentáveis (CPS) – Fonte – Guia de Compras Sustentáveis para Administração Pública
Federal (Cartilha)
Compras Sustentáveis – Outros
Termos
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Contratações Públicas
Sustentáveis
http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br
Instrução Normativa nº 01/2010 - MPOG
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Contratações Públicas
Sustentáveis
http://www.csjt.jus.br
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Acórdão nº 1094/2004 – Plenário – Rel. Min. Augusto Sherman De fato, este Tribunal não tem admitido que a certificação ISO e
outras semelhantes sejam empregadas como exigência para habilitação ou como critério de desclassificação de propostas, podendo-se citar, além da Decisão 20/1998 - Plenário, outros precedentes como o Acórdão 584/2004 - Plenário. Todavia, é necessário que se diga que o TCU tem aceitado a utilização desse tipo de certificado não como exigência de habilitação, mas como critério de pontuação desde que vinculado tão-somente à apresentação de certificado válido, com atribuição de pontos ao documento em si, de forma global pelos serviços de informática prestados, vedada a pontuação de atividades específicas. Ilustram esse juízo as deliberações constantes da Decisão 351/2002 - Plenário e do Acórdão 479/2004 - Plenário.
Norma ISO – Posicionamento
TCU
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Observe as regras sagradas
Tudo o que vós quereis que os homens vos façam, fazei-o também vós a eles (cristianismo)
Não faças ao próximo o que não queres que façam contigo (judaísmo)
O fiel deseja ao irmão o que deseja a si mesmo. (islamismo)
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Observe as regras sagradas
Não faça ao próximo o que causaria dor em si mesmo. (hinduísmo)
Não fira o próximo com algo que feriria você (budismo)
Considere o ganho do vizinho como seu próprio ganho e o prejuízo dele como seu próprio dano. (taoísmo)
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Conclusão
“Mera parcimônia não é
economia. Saber gastar – e gastar
bem – pode ser parte essencial da
verdadeira economia”
Edmund Burke
Obrigado!
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