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Prof. José Maria Arruda de AndradeFaculdade de Direito da USP
II CONGRESSO BRASILEIRO DE
DIREITO TRIBUTÁRIO E
FINANCEIRO - CNM
19/11/2019
REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL: Faseada e convergente
Márcio Holland
Professor da Escola de Economia de São Paulo, Fundação Getulio Vargas (FGV EESP)
José Maria Arruda de Andrade
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Armadilhas da Manipulação Semântica (A. Schopenhauer)
• Novo
• Simples
• Estado da arte, melhores manuais
X
• Guerra Fiscal
• Complexidade
• Ineficiência (da alocação derecursos)
Reforma Tributária
Distribuição da Carga Tributária
27,0
25,025,025,024,024,024,0
23,023,023,022,022,0
21,021,021,021,021,021,020,020,020,020,020,019,319,019,0
18,017,017,0
16,015,0
10,010,0
8,0 7,7
5,0
0,0
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25,0
30,0
Alíquotas de IVA nas economias mundiais - ano 2019 %
Fonte: OCDE
Alíquota de IBS de 25% colocaria o Brasil entre os países
com as maiores alíquotas de IVA no mundo
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2012
2014
2016
2018
Carga Tributária (% do PIB) – 1948 -2018
Fonte: IBGE e Receita Federal do Brasil.
Reforma Tributária de 1966
Mudança na bases de
incidências (mais objetiva)
Tributação baseada sobre o
consumo baseado no VA,
em detrimento do imposto
sobre cascata
Sistema centralizado
Constituição de 1988
Não alteração a estrutura tributária
de 1966 e adicionais dos anos 1970
Altera as regras de repartição entre
os entes da Federação, aumenta as
transferências e cria mais despesas
(Direitos e Garantias)
Novas contribuições sociais para a
União (PIS/PASEP, FINSOCIAL)
Ampliação da base de incidência do
ICMS
Criação de novos impostos
COFINS e unificação com o PIS
FSE/DRU/CPMF
Aumento de alíquotas do IOF
Crédito
Historicamente, reformas tributárias aumentam a carga tributária
• Base Ampla, incluindo Bens eServiços.
• Tributar Valor Adicionado.
• Desonerar Investimentos eExportações.
• Uniformidade das Alíquotas.
• Simplicidade na Legislação.
• Transparência na sua Aplicação.
• Estabilidade das Regras.
Mas, como
transitar de
um caos
tributário para
um modelo
teórico
“ideal”?
Recomendações Teoria Econômica
• Pacto Federativo.
• Conceitualismo Exagerado: o modelo não podesimplificar o país.
• Ordem Econômica moldada em décadas deexperiência.
• Cuidados com a sedutora expressão: eficiênciaalocativa natural.
• Quem pagará a conta? Transparência?
Pontos de Tensão
Importantes avanços na PEC 110 (relatoria naCCJ):
• IVA Dual
• Alíquota única? (jogou para LC).
• Cálculo por fora e sem integração aos demaisimpostos.
• Regimes aduaneiros.
• Imposto seletivo (externalidades negativas).
• Questão regional.
Entre a Teoria e a Complexidade
REPENSAR A REFORMA
Reformular a tributação sobre Propriedade Rural
Cuidado com os Impostos Seletivos!
Reformular a Tributação sobre a Renda.
....Ordem econômica brasileira (art. 3º e 170 CF/1988).
Características de uma reforma tributária
1
Abranger mais amplamente a Tributação sobre o Consumo, sobre a Renda, sobre o Patrimônio e sobre a Folha de Salários;
2
Manutenção do pacto federativo em sua dimensão legislativa, arrecadadora, fiscalizadora e julgadora (incluindo estados e municípios com autonomia);
3
Promover a redução da complexidade tributária, minimizando problemas de conformidade, litigiosidade etc
4
Busca da redução da regressividade tributária, diminuindo, gradualmente, os impostos sobre o consumo e aumentando aqueles sobre a renda e o patrimônio, notadamente na esfera federal;
5
Clareza e segurança para os programas de desenvolvimento setorial estratégico ou regional, especialmente aqueles já pactuados, evitando-se inseguranças jurídicas perante investimentos já realizados;
6
Manutenção de regimes aduaneiros, por serem fundamentais para a competitividade externa, e de incentivos à inovação;
7
Clareza e segurança para os programas de desenvolvimento setorial estratégico ou regional, especialmente aqueles já pactuados, evitando-se inseguranças jurídicas perante investimentos já realizados;
8
Incorporação da técnica do “valor adicionado” nos tributos sobre consumo de bens e serviços•Vantagens sobre o “sales tax” (elevada evasão fiscal) ou sobre “monofásico” (em cascata)
Definir por Emenda Constitucional novos IVAs (Federal e Subnacionais – competências idênticas nos três níveis).
Instituir Consórcios Tributários Subnacionais (CTs) entre os entes subnacionais administrarem os seus respectivos IVAs-Subnacionais.
Instituição de Fundo de Desenvolvimento Regional constitucionalmente não contigenciável. Preservação de tributo semelhante ao IPI como “tax policy”, não apenas para “seletivos” (externalidades negativas), mas também para atração de investimentos em regiões remotas. Crédito presumido para escolhas constitucionais de proteção.
Proposta de Convergência
PROPOSTA DE CONVERGÊNCIA
IVA-Federal: Reforma do PIS e da Cofins na direção de um autêntico IVA, crédito financeiro, amplo, integral e “por fora”.
IVAs-Subnacionais: Reforma do ICMS e do ISS na direção de autênticos IVAs, crédito financeiro, amplo, integral, “por fora” e no destino.
Reforma do IRPF: ampliar limite de isenção e criar alíquota adicional de 33% ou35%. Reduzir limite de deduções de IRPF. Extinguir beneficios fiscais da LCI.
RFB – administra e arrecada IVA Federal
Consórcio dos Estados (CTE) – Administra e arrecada IVA dos Estados
Consórcio dos Municípios (CTM) – administra e arrecada IVA dos Municípios
RESPEITO AO PACTO FEDERATIVO
Mitigar efeitos regressivos da tributação sobre o consumo
Tributação sobre o Consumo•IVA implementado em fases, em substituição ao PIS, Cofins, ICMS e ISS até janeiro de 2026
Tributação sobre a Renda e Desigualdade Social•Reforma no IRPF: maior justiça social•Reforma no IRPJ e na tributação em bases universais: competitividade da empresa brasileira•Devolução impostos para famílias no BF a partir de janeiro de 2022 para famílias no Cadastro Único em 5 anos
Estímulos à Inovação (PD&I) e Mitigação das Desigualdades Regionais•Manutenção do IPI como excise tax (fumo e bebidas alcoólicas) e como instrumento de estímulos à inovação e ao espraiamento da atividade econômica nas regiões brasileiras
•Crédito presumido para SIMPLES e ZFM
Mais Informações
Coluna CONJUR:
Estado da Economia
https://www.conjur.com.br/secoes/colunas/estado-da-economia
OBRIGADO!
Sócio Fundador da Arruda de Andrade Advocacia.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Livre-docente em Direito Econômico e Economia Política; Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário e Bacharel pela mesma instituição (FD-USP), com especialização área
de Direito Político, Administrativo e Financeiro.
Consultor em parceria para assuntos estratégicos com o Prof. Heleno Taveira Torres.
Consultor em parceria para assuntos de economia & tributação na FGV (Escola de Economia).
Advogado e coordenador de equipes na área tributária desde 1997.
[email protected]é Maria Arruda de Andrade