legislaÇÃo florestal ambiental
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Principais aspectos da Legislação Florestal e Ambiental do País anterior ao Novo Código FlorestalTRANSCRIPT
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LEGISLAÇÃO FLORESTAL/AMBIENTAL
Gildomar Alves dos Santos
Engenheiro Florestal
M.Sc. Em Ciência Florestal
Doutorando em Ciências Florestais
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TIPOLOGIA MUNDIAL DAS FLORESTAS
BOREAL TEMPERADA SUBTROPICAL TROPICAL
Fonte: FAO, 2003
33% 11% 9% 47%
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As florestas cobrem cerca de 30% doplaneta;
As florestas tropicais e subtropicaistotalizam 56% das florestas mundiais;
As florestas plantadas representam 5%do total de florestas do mundo.
SETOR FLORESTAL NO MUNDO
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Fonte: FAO 2005
SUPERFÍCIE FLORESTAL MUNDIAL
Milhões de ha
Rússia
Brasil
CanadáEUA
China
Austrália
R.D. Congo
IndonésiaPeru
Índia
México
581,2
544244,6
226
163,5
158,1
135,2
105,0
78,8
64,1
55,2
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Fonte: FAO 2005
SUPERFICIE FLORESTAL NA AMERICA DO SUL
B R A S I L
Milhões de ha
Brasil
Peru
Bolívia
Colômbia
Venezuela
Argentina
Paraguai
Guyana
Chile
544
78,8
53,1
49,6
49,5
34,6
23,4
16,9
15,5
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FLORESTAS NATIVAS NO BRASIL
Amazônia 49 % (*):
337.245.053 ha florestas
Biomas do Brasil
Caatinga 10 %
47.820.492 ha
Mata Atlânica 13 %
22.571.535Pampa 2 % 566.136 ha
Cerrado 24 %
64.115.125 haPantanal 2 %
Florestas Plantadas <1 % (5 milhões de ha)
(*) Mapa de Biomas IBGE, 2004
Brasil
Área: 8,51 milhões de km2
Florestas: 56%
População: ~190 milhões
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Importância do Recurso Florestal...
• 5,4 milhões km2 (544 milhões hectares)
• 56% do território do Brasil
• 10% das Florestas do Mundo
• 60 bilhões de m3 de madeira (Amazônia)
• 50% da biodiversidade
• 20% da água doce do planeta (Amazônia)
• Imensos Estoques de carbono
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DESTINAÇÃO DAS TERRAS BRASILEIRAS
Tipo
Área Total (mil ha) %
Campos naturais e pastagens 220.000 25,9%
Unidades de conservação 114.983 13,5%
Terras devolutas 110.745 13,0%
Áreas inexploradas disponíveis para a agricultura 106.000 12,5%
Áreas indígenas 105.672 12,4%
Áreas de assentamentos rurais 68.600 8,1%
Lavouras temporárias 47.000 5,5%
Lavouras permanentes 15.000 1,8%
Cidades, lagos, estradas, pântanos 20.000 2,4%
Florestas cultivadas 5.000 0,6%
Outros 38.000 4,5%
Total 851.000 100,0%
Fontes: CNA
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• Proteção do solo (interceptação da chuva)
Armazenamento dos mananciais (BH)
Erosão - Assoreamento
• Deposição de matéria orgânica
• Seqüestro de carbono – Efeito estufa
• Biodiversidade
- Depósito de informações genéticas
– Corredores Ecológicos
- Ecoturismo e beleza cênica
ASPECTOS AMBIENTAIS
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Benefícios e beneficiários dos serviçosproduzidos pelas florestas
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LEGISLAÇÃO FLORESTAL/AMBIENTALVISÃO GERAL DA LEGISLAÇÃO AMBIENTALAcordos InternacionaisUnião EuropeiaNacional
FONTES DE INFORMAÇÃOAutoridades ReguladorasDiários e Boletins sobre LegislaçãoReferências AmbientaisPeriódicos AmbientaisRegulamentações e atos propriamente ditos
DIRETRIZESDesenvolvimento SustentávelPrincípio da PrecauçãoResponsabilidade do Poluidor
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RESULTADOS DA RIO 92• Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento• Agenda 21• Convenção sobre mudança climática• Convenção sobre biodiversidade
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS• Protocolo de Montreal• Convenção sobre propagação Transnacional da
Poluição do Ar• Protocolo de Sofia• Controle da Movimentação Transnacional de
Resíduos Perigosos e sua Disposição Final• Convenção sobre o Comércio Internacional de
Espécies Ameaçadas de Extinção (CITES)
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A HIERARQUIA NO PROCESSOLEGISLATIVO BRASILEIRO• Constituição Federal (emendas)• Leis:- Complementares- Ordinárias- Delegadas
• Medidas Provisórias• Decretos• Resoluções• Instruções Normativas• Portarias
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Presidência da República(Conselho de Governo)ORGÃO SUPERIOR
Ministério do Meio Ambiente - MMAORGÃO CENTRAL
CONAMA
ORGÃO CONSULTIVO E
DELIBERATIVO
IBAMAORGÃO EXECUTOR
Administração Pública EstadualORGÃOS SECCIONAIS
Administração Pública MunicipalÓRGÃOS LOCAIS
SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente
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LEGISLAÇÃO SOBRE MEIO AMIENTE
Proteção ao Meio Ambiente:
- Lei 6938/81
- Decreto Nº 88.351/83
- Resolução CONAMA 001/86
- Lei 9.605/98
- Lei 8544/78 – Controle de Poluição (Estadual)
-Lei 14.384/2002 – Cadastro Técnico Estadual de
Atividades
-Potencialmente Poluidoras ou utilizadoras de Recursos
Naturais
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Proteção à Flora:
- Lei 4.771/65;
- Lei 12.596/95
- Decreto 4.593/95
-Decreto 5.392/2001
- Decreto 5875/2006
-Instruçao Normativa N. 06/2006
Proteção à Fauna:
- Lei 5.197/67 (terrestre e alada)
- Decreto Lei Nº 2467/88 – Proteção e estímulo à Pesca;
- Lei 7679/88 – Proibição de pesca em períodos de
reprodução
- Lei 13.025/97 – Lei de Pesca e Aquicultura
- Lei 14.241/2002 – Lei de Proteção à Fauna
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Recursos Hídricos
- Código de Águas – 1934
- Lei 9.433/97
- Lei 13.123/97;
- Resolução CONAMA 020//86
Uso do solo agrícola
-Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991
Agrotóxicos
- Lei 7.802/89
- Decreto 98.816/90
Gestão dos Resíduos Sólidos
-Lei 14.248/2002 – Política Estadual de Resíduos Sólidos
Unidades de Conservação
-Lei 9985 de 18/07/2000 – Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC)
- Lei 14.247/2002 – Sistema Estadual de Unidades de
Conservação - SEUC
Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA
- Lei Complementar 020/96
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
-A Lei Nº 6.938/81 e Decreto 99.274/90.
A construção, instalação, ampliação e funcionamento de
estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais, considerados efetiva ou potencialmente
poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de
causar degradação ambiental, dependerão de prévio
licenciamento do órgão competente do SISNAMA, sem
prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
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20
QUEM LICENCIA E QUEM FISCALIZA?
Queimadas: IBAMA
Desmatamento: SEMARH(Agencia Ambiental) Reserva Legal: SEMARH (Agencia Ambiental)
Outorga/Licenciamento do uso da Agua: SEMARH.
A fiscalização ambiental, por sua vez, é exercida:
IBAMA
SEMARH (Agência Ambiental)
AGR
Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Ambiental)
Licenciamento:
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Legislação Florestal
Código Florestal – 4.771, de 1965
Lei Florestal Estadual – 12.596, de 1995
Medidas Provisorias, Decretos,
Resoluções,
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Código Florestal Federal (Lei nº 4.771/65)
condiciona o exercício do direito da propriedade aocumprimento de sua função social e ambiental(preservação da vegetação nativa)
qualifica as florestas e demais formas de vegetaçãonativa como bens de interesse comum a todos oshabitantes do país, impondo uma série de limitações àexploração de tais recursos.
estabelece uma área mínima imune ao corte raso –reserva legal.
define as Áreas de Preservação Permanente – APPs define regras para exploração econômica de florestas
nativas e plantadas.
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• APP – Área de PreservaçãoPermanente
Faixa de vegetação estabelecida em função datopografia ou relevo, geralmente ao longo dos cursosdágua, nascentes, reservatórios, em topos ou encostasde morros, destinadas à manutenção da qualidade dosolo, da água e tambem para funcionar como corredor dabiodiversidade
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• ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água
SÃO CONSIDERADAS APPs:
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• Os locais de pouso de aves migratórias assim declarados pelo poderpublico, ou protegidos por convênio, acordo ou tratadointernacional de que a União Federal seja signatária.
• Nas nascentes, ainda que intermitentes, e nos chamados “olhosd’água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raiomínimo de 50m (cinqüenta metros)
• Topos de Morros
Inicia-se a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura da elevação mínima
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• ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios naturais ou artificiais d’água
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• Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas(100 m na borda superior a partir da ruptura do relevo)
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• encostas com declividade superior a 45°
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Área localizada no interior de uma propriedadeou posse rural, excetuada a APP, necessária aouso sustentável dos recursos naturais, àconservação e a reabilitação dos processosecológicos, à conservação da biodiversidade e aoabrigo e proteção da fauna e da flora nativa
RL – Área de ReservaLegal
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![Page 33: LEGISLAÇÃO FLORESTAl AMBIENTAL](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022042702/55cf92c2550346f57b994e30/html5/thumbnails/33.jpg)
33
AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL
Todo proprietário rural temde averbar a reserva legal nocartório de registro de imóveisonde está registrada apropriedade.
![Page 34: LEGISLAÇÃO FLORESTAl AMBIENTAL](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022042702/55cf92c2550346f57b994e30/html5/thumbnails/34.jpg)
O proprietário rural conta com mais umapossibilidade legal para a averbação de suareserva legal. Trata-se da reserva legalextrapropriedade.
![Page 35: LEGISLAÇÃO FLORESTAl AMBIENTAL](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022042702/55cf92c2550346f57b994e30/html5/thumbnails/35.jpg)
35
As conseqüências para quem não possui reserva legalaverbada de acordo com decreto:
Multa de R$500,00 a R$100.000,00.
Prazo de 60 a 90 dias para averbarNão cumprimento:Multa diária de R$50,00 a R$500,00 por
hectare.
Ação civil pública pelo Ministério Público;
Perda da isenção do ITR dessas áreas;
Restrições no pedido de financiamento,transações imobiliárias e quando do pedido deoutorga de uso de água.
DECRETO nº 6514
![Page 36: LEGISLAÇÃO FLORESTAl AMBIENTAL](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022042702/55cf92c2550346f57b994e30/html5/thumbnails/36.jpg)
CONJUNTO DE AÇÕES DESENVOLVIDAS QUEVISAM ESTABELECER A CONTINUIDADE DOABASTECIMENTO DE MATÉRIA PRIMA FLORESTALAOS DIVERSOS SEGMENTOS CONSUMIDORES,POR MEIO DA OBRIGATORIEDADE DE REPOR OVOLUME EXPLORADO, MEDIANTE O PLANTIO COMESPÉCIES FLORESTAIS, PREFERENCIALMENTENATIVAS, COMPATÍVEIS COM A ATIVIDADEDESENVOLVIDA, DEVENDO SER EFETUADO NAUNIDADE FEDERAL DE ORIGEM DA MATÉRIAPRIMA FLORESTAL CONSUMIDA.
Reposição Florestal Obrigatória
![Page 37: LEGISLAÇÃO FLORESTAl AMBIENTAL](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022042702/55cf92c2550346f57b994e30/html5/thumbnails/37.jpg)
OBRIGAÇÃO DA REPOSIÇÃO FLORESTAL
AS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE:
UTILIZEM MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL ORIUNDA DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATURAL.
DETENHA AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO.
![Page 38: LEGISLAÇÃO FLORESTAl AMBIENTAL](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022042702/55cf92c2550346f57b994e30/html5/thumbnails/38.jpg)
ISENÇÕES DE REPOSIÇÃO FLORESTAL
- RESÍDUOS:RESÍDUOS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL.
- MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL DE:SUPRESSÃO UTILIZADA DENTRO DA PROPRIA ÁREA.ORIUNDA DE PMFS.ORIUNDA DE FLORESTA PLANTADA.NÃO MADEIREIRA (SALVO DISPOSITIVO CONTRARIO).
![Page 39: LEGISLAÇÃO FLORESTAl AMBIENTAL](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022042702/55cf92c2550346f57b994e30/html5/thumbnails/39.jpg)
MODALIDADES DE REPOSIÇÃO
- APRESENTAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO DEREFLORESTAMENTO - (NORMALMENTE RECÉMPLANTADO);
- APRESENTAÇÃO DE LEVANTAMENTOCIRCUNSTANCIADO-LC DE FLORESTA PLANTADANÃO VINCULADA AO IBAMA - (NORMALMENTEREFLORESTAMENTO COM MAIS DE 3 ANOS);
- EXECUÇÃO OU PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DEFOMENTO FLORESTAL - ASSOCIAÇÕES ECOOPERATIVAS);
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• As pessoas físicas ou jurídicas que industrializem,comercializem, beneficiem, utilizem ou sejamconsumidores de produtos e subprodutos florestais,cujo o volume anual seja igual ou superior a12.000st ( doze mil estéreos) de lenha ou 8.000m³( oito mil metros cúbicos) de madeira ou 4.000mdc(quatro mil metros de carvão), devem promover aformação ou manutenção de florestas próprias oude terceiros capazes de abastecer na composiçãodo seu consumo integral.
Plano de Auto Suprimento -PAS
![Page 41: LEGISLAÇÃO FLORESTAl AMBIENTAL](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022042702/55cf92c2550346f57b994e30/html5/thumbnails/41.jpg)
Plano de Exploração Florestal e Uso Alternativo do Solo.
• Autorização
• Uso alternativo do solo
• Uso de produtos, subprodutos e resíduos florestais
• Formalização do processo
• Da competência
• Do processo de exploração
• Da vigência da autorização
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Valorizar a função ecológica dos Recursos Florestais, reconhecendo a
sua importância ambiental, sem desconsiderar ou reproduzir a
importância econômica e social das florestas para o Estado.
LEI FLORESTAL DO ESTADO
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Obrigado!!