legislação no controle de populações animais

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  • 8/12/2019 Legislao no controle de populaes animais

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    Responsabilidade do Mdico VeterinrioFrente s questes jurdicas, no controle depopulaes animais

    Milena Camara Mdica VeterinriaEpidemiologia e Controle de DoenasPrefeitura do Municpio de Diadema

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    Art. 2 - Denunciar s autoridades competentes qualquerforma de agresso aos animais e ao seu ambiente.

    Art. 6, III - Combater o exerccio ilegal da MedicinaVeterinria denunciando toda violao s funes especficasque ela compreende ... (de acordo com a lei)

    Art. 6, VII Fornecer informaes de interesse da sade

    pblica e de ordem econmica s autoridades competentes nocaso de enfermidades de notificao obrigatria

    Art 13, V vedado ao mdico veterinrio praticar, noexerccio da profisso, ou em nome dela, atos que a lei defina

    como crime ou contraveno.

    Definidas no Cdigo de tica do M. V.

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    D.L 467/42 - Lei de introduo ao Cd. Civil Brasileiro, Art. 3Ningum se escusa de cumprir a lei, alegando que no aconhece.

    C.F. Art. 5 II - Ningum ser obrigado a fazer ou deixar defazer alguma coisa seno em virtude de lei.

    O primordial Conhecer e cumprir as leis

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    No Servio Pblico Impessoalidade

    Dr. Arnoldo C. de Assis Juiz de Direito em entrevista ao

    Jornal do CFMV novembro de 2000Na administrao privada, o administrador pode fazer tudo o que

    a lei no probe; na administrao pblica, o administrador spode fazer aquilo que a lei permite. Quem dita o que o

    administrador pblico pode ou no pode fazer a lei.Se o administrador pblico sobrepe sua opinio pessoal, suavontade pessoal, ao querer da lei, isso o mesmo que fazer letramorta do princpio da impessoalidade, constante da Constituio.

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    Prevaricao

    Art. 319 do Cdigo Penal

    Retardar ou deixar de praticar ato de ofcio, ou pratic-lo contraa disposio da lei, para satisfazer interesse ou sentimento

    pessoal.

    Envolve DOLO

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    Situando-se no contexto jurdico

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    PROCURADORES Advogados do executivo

    PROMOTORES Adv. do Povo investigar/denunciar/TACs

    JUZES rbitros entre as partes mandados/liminaresDELEGADOS Autoridade policial (fazer cumprir a lei)

    PARTICIPAO POPULAR Constitucional, mas regulamentadaem lei. Eleio democrtica e participao em Conselhos.

    ONGs No possuem representao democrtica (no heleio, pr-requisito, concurso, etc.).

    ADMINISTRAO PBLICA Poder de Polcia paracondicionar os direitos individuais ao bem-estar coletivo.

    Relaes Institucionais - autoridade

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    Relaes Normativas

    Regulam

    asociedade

    eoPoderPblico

    DecretoRegula a Adm. Pblica

    Lei Decreto Lei Tratadosinternacionais

    Tr. Internac. deDir. Humanos Constituio eemendas LeiComplementar

    Portaria Resoluo DeliberaoInstruoNormativa NormaOperacional RegulamentoTcnico

    RegulaaAdm.

    Pb.noseunve

    l

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    Resoluo CFMV 722/02 - Cdigo de tica Veterinria,Art. 13, XXVIII

    vedado ao mdico-veterinrio permitir a interferncia dePESSOAS LEIGAS em seus trabalhos e julgamentos

    profissionais

    Obrigao de tomar decises baseadas em fundamentos

    tcnicos, cientficos, legais e ticos.

    Deciso baseada em presso externa

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    Cdigo Penal Brasileiro, Art. 150 Inviolabilidade do domiclio

    Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, oucontra a vontade expressa ou tcita de quem de direito, em

    casa alheia ou em suas dependncias.

    3, II - No constitui crime a entrada ou permanncia emcasa alheia ou em suas dependncias, a qualquer hora do dia ou

    da noite, quando algum CRIME est sendo praticado ou naiminncia de ser.

    NESSE CASO, QUALQUER PESSOA PODE INTERFERIR

    Invaso de Domiclio

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    Cdigo Penal Brasileiro, Art. 135

    Deixar de prestar assistncia, quando possvel faz-lo semrisco pessoal, criana abandonada ou extraviada, ou pessoa invlida ou ferida, ao desamparo ou em grave e

    iminente perigo; ou no pedir, nestes casos, o socorro daautoridade pblica.

    NO EXISTE OMISSO DE SOCORRO A ANIMAIS

    Omisso de Socorro

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    CF Art. 5 - ...garantindo-se aos brasileiros e aosestrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito

    vida ...

    Art. 225 ... meio ambiente ecologicamente equilibrado ...impondo-se ... o dever de preserv-lo para as presentes e

    futuras geraes

    Cdigo Nacional de Trnsito, Art. 269 1 - ... tero porobjetivo prioritrio a proteo vida e incolumidade

    fsica da pessoa

    UM DIREITO GARANTIDO S AO SER HUMANO

    Direito Vida

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    Eutansia / Abate / EliminaoResoluo CFMV 722/02 Cd. de tica Vet. Art 6, XIII dever do mdico veterinrio realizar a eutansia nos casosdevidamente justificados, observando princpios bsicos de

    sade pblica, legislao de prot. a animais e normas do CFMVLF 9.605/98 - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente, Art. 37.

    No crime o abate de animal, quando realizado:Para proteger lavouras, pomares e rebanhos de ao predatria

    Por ser nocivo(caracterizado por rgo competente)Instruo Normativa IBAMA 141/06, Art. 2O controle da fauna pode incluir: esterilizao ou

    administrao farmacolgica, captura e soltura, captura eremoo, captura e eliminao ou eliminao direta.

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    Princpio da PrecauoC.F. Art. 196 A sade direito de todos e dever do Estado,garantido mediante polticas sociais e econmicas que visem reduo do risco de doena e de outros agravos ...

    Princpio da Precauo segundo a Declarao de Wingspead:Quando uma atividade apresenta ameaas de danos ao meio

    ambiente ou sade humana, medidas de precauo devem sertomadas, mesmo se algumas relaes de causa e efeito no

    forem plenamente estabelecidos cientificamente.

    Agir em face de ameaa de danos irreversveis sade, mesmoque os conhecimentos cientficos disponveis no confirmem o

    risco

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    Declarao dos Direitos dos AnimaisTratados e Convenes Internacionais em que o Brasil foisignatrio, tem o mesmo nvel das leis ordinrias no pas

    (deciso proferida pelo STF em 2002), a no ser aqueles sobredireitos humanos, os quais tero o mesmo nvel das emendasconstitucionais (Emenda Constitucional 45/04)

    Mas para isso, necessrio o cumprimento dos seguintestrmites:

    1) a ratificao pelo Congresso Nacional (C.F. Art. 49, I);2) a sano do Presidente da Repblica (C.F. Art. 84, IV)

    Por essa razo a Declarao no tem valor jurdico no Brasil.

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    Norma Penal em Branco

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    Termo de Ajustamento de CondutaEquivale a um contrato entre partes, em que uma admite o danopraticado e se compromete a deixar de caus-lo ou compens-lo.

    Ningum pode ser obrigado a celebr-lo.

    Um TAC celebrado pode ser desconstitudo via:Extrajudicial Alterado pelas partes (fato novo)Judicial Quando constatados vcios ou defeitos

    H precedentes de ANULAO com o argumento de coaopela autoridade para sua celebrao

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    Em sntese...

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    Para saber, e cumprir com, suas

    responsabilidades profissionais, e de agentepblico, perante as questes jurdicas envolvidasno universo do controle de animais, o profissionalmdico veterinrio precisa incluir a legislao no

    escopo das matrias em que deve atualizar-secom frequncia.

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    Milena Camara

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