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27/05/2010 1 LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS GOVERNAMENTAIS CURSO DE GESTÃO PÚBLICA THIAGO MONTEIRO BONATTO Licitação, Contratos e Compras Governamentais Porque a Administração Pública deve estabelecer contratos especiais em suas contratações de serviços e aquisições ? Base Legal das Licitações e Contratações Públicas. Princípios aplicados às Licitações e Contratações Públicas.

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LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS GOVERNAMENTAISCURSO DE GESTÃO PÚBLICA

THIAGO MONTEIRO BONATTO

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

� Porque a Administração Pública deve estabelecer contratos especiais em suas contratações de serviços e aquisições ?

� Base Legal das Licitações e Contratações Públicas.

� Princípios aplicados às Licitações e Contratações Públicas.

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

� Definição e Objetivos das Licitações.� A quem se aplica o dever de Licitar.� A Obrigatoriedade de Licitar.� As hipóteses de dispensa e

inexigibilidade.

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

� Modalidades Licitatórias.� Tipos de Licitação.� Fases da licitação.� Contratos Administrativos.� Alterações e extinção de Contratos

Administrativos.

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Administrador Público: Sujeito aosprincípios da Administração Pública:Legalidades, Impessoalidade,Moralidade, Publicidade, Eficiência eIsonomia.

Porque a Administração Pública deve Porque a Administração Pública deve estabelecer contratos especiais em suas estabelecer contratos especiais em suas contratações de serviços e aquisições ?contratações de serviços e aquisições ?

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

� Constituição Federal – Art. 37, inciso XXI

� Lei Federal 8.666/93 – Lei Geral de Licitações

� Lei Federal 10.520/02 – Lei do Pregão� Lei Complementar 101/00 – LRF� Lei Complementar 123/06 – Lei de

Benefício à Micro Empresa

Base Legal das Licitações:Base Legal das Licitações:

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Princípio da Legalidade:Agir em conformidade com a lei; impõe aoadministrador às prescrições legais queregem o procedimento em todos os seus atose fases.

O administrador ou gestor público estájungido à letra da lei para poder atuar. Seufacere ou non facere decorre da vontadeexpressa do Estado.

Princípios aplicados às Licitações Públicas:Princípios aplicados às Licitações Públicas:

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Princípio da Impessoalidade:Esse princípio obriga a Administraçãoresguardar o interesse público, evitarfavoritismo e privilégios:todos os licitantes devem ser tratadosigualmente, em termos de direitos eobrigações.

Princípios aplicados às Licitações Públicas:Princípios aplicados às Licitações Públicas:

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Princípio da Moralidade:

A conduta dos licitantes e dos agentes públicos temque ser, além de lícita, compatível com a moral,ética, os bons costumes e as regras da boaadministração.

“Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará aoadministrador o estrito cumprimento da estrita legalidade,devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar osprincípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidadeconstitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto devalidade de todo ato da administração pública”. (Alexandre deMoraes )

Princípios aplicados às Licitações Públicas:Princípios aplicados às Licitações Públicas:

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Princípio da Publicidade:Os atos devem ser amplamente divulgados,para garantir, inclusive, a transparência daatuação administrativa. Os atos licitatóriosserão públicos desde que resguardados osigilo das propostas.

A Publicidade é condição de eficácia a certosatos da Administração Pública.

Princípios aplicados às Licitações Públicas:Princípios aplicados às Licitações Públicas:

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Princípio da Eficiência:O Administrador tem o dever de comprovar a boautilização dos recursos públicos, aplicando-oscorretamente.É o mais novo dos princípios. Passou a fazerparte da Constituição a partir da EmendaConstitucional nº 19, de 04.06.98. Exige que oexercício da atividade administrativa (atuação dosservidores, prestação dos serviços) atenda arequisitos de presteza, adequabilidade, perfeiçãotécnica, produtividade e qualidade.

Princípios aplicados às Licitações Princípios aplicados às Licitações Públicas:Públicas:

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Princípio da Igualdade / Isonomia:

Significa dar tratamento igual a todos osinteressados. É condição essencial emtodas as fases da licitação.Tratamento igual aos iguais e desigual aosdesiguais, na medida de suasdesigualdades.

Princípios aplicados às Licitações Públicas:

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório:

Obriga a Administração e o Licitante aobservarem as normas e condiçõesestabelecidas no ato convocatório.Nada poderá ser criado ou feito sem quehaja previsão no ato convocatório.

Princípios aplicados às Licitações Públicas:Princípios aplicados às Licitações Públicas:

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Princípio do julgamento objetivo:A decisão a ser tomada pelaAdministração deverá basear-se emcritérios concretos, claros edefinidos no instrumentoconvocatório.

Princípios aplicados às Licitações Públicas:

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Princípio da AdjudicaçãoCompulsória:Deve ser entendido no sentido deque, se a Administração levar oprocedimento a seu termo, aadjudicação somente pode ser feitaao vencedor.

Princípios aplicados às Licitações Públicas:

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Objetivos da licitação: Lei 8.666/93 –Art.3º

Art. 3o - A licitação destina-se a garantira observância do princípioconstitucional da isonomia e aselecionar a proposta mais vantajosapara a Administração.

Definição e os Objetivos da Licitação

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Administração Direta: União, Estados,Distrito Federal e Municípios.

Administração Indireta: Autarquias,Fundações Públicas, EmpresasPúblicas, Sociedades de EconomiaMista, e Subsidiárias.

A quem se aplica o dever de Licitar?

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Vídeo: Dr. Lucas Rocha FurtadoProcurador Geral do Ministério Público do Tribunal de Contas da União - TCU

Jornalista: Déborah Andrade

INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO – SENADO FEDERAL

A Obrigatoriedade de Licitar

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

A licitação é regra para a AdministraçãoPública, quando contrata obras, bens eserviços.

Exceções :Dispensa de licitação – art. 24 da Lei nº

8.666/93 - as hipóteses previstas sãoexaustivas;

Inexigibilidade de licitação – art. 25 da Leinº 8.666/93 - as hipóteses previstas sãoexemplificativas.

Hipóteses de Dispensa e Inexigibilidade

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

DISPENSA X INEXIGIBILIDADE

INEXIGIBILIDADE: Não existe competição, não se justifica a licitação.

Lei 8.666/93 – Art. 25

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...

Hipóteses de Dispensa e Inexigibilidade

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

DISPENSA: Hipóteses de Licitação Dispensada x Licitação Dispensável.

LICITAÇÃO DISPENSADA:Lei 8.666/93 – Art. 17 - Alienação de imóveis

LICITAÇÃO DISPENSÁVEL:Lei 8.666/93 – Art. 24

Hipóteses de Dispensa e Inexigibilidade

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

DISPENSAEm situações de dispensa, existe a possibilidade de licitação.Existe fornecedores interessados no mercado.Existe maior fundamentação.Exige a abertura de procedimento licitatório.Rol taxativo, de situações de dispensa.

Hipóteses de Dispensa e Inexigibilidadeade

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

DISPENSA

“Os casos de dispensa são aqueles onde,havendo possibilidade de licitação, umacircunstância relevante autoriza umadiscriminação”

(DALLARI, 1987)

Hipóteses de Dispensa e Inexigibilidade

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

LICITAÇÃO DISPENSÁVEL:Lei 8.666/93 – Art. 24

Regra Geral: LicitaçãoDispensa: A LEI elenca uma série de hipóteses em que à uma liberdade para o administrador licitar ou não, devendo necessariamente justificar o ato.

Hipóteses de Dispensa e Inexigibilidade

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

DISPENSA X INEXIGIBILIDADEObservância do Art. 26 – Lei 8.666/93

Art. 26. As dispensas e as situações deinexigibilidade, necessariamente justificadas,deverão ser comunicados à autoridadesuperior, para ratificação e publicação naimprensa oficial, como condição para aeficácia dos atos.

Hipóteses de Dispensa e Inexigibilidade

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

DISPENSA X INEXIGIBILIDADE

Art. 26 – Parágrafo único: O processo de dispensa, deinexigibilidade, será instruído, no que couber, com osseguintes elementos:

I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II - razão da escolha do fornecedor ou executante;III - justificativa do preço;IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais

os bens serão alocados.

Hipóteses de Dispensa e Inexigibilidade

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

A licitação como regra é um processo queantecede a celebração do contrato. Osprocedimentos a serem utilizados sãodefinidos pelas modalidades.

As modalidades são definidos em razão dovalor da contratação ou da especificidadedo objeto.

Modalidades Licitatórias

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Modalidades na Lei 8.666/93 – art. 22:�Concorrência, Tomada de Preços,

Convite, Concurso e Leilão.

Modalidades na Lei 10.520/02�Pregão.

Modalidades Licitatórias

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Limites para definição da Modalidade – Lei8.666/93 – Art. 23:

� ConcorrênciaObras e Serviços de Engenharia: > R$ 1.500.000,00Compras e Serviços: > R$ 650.000,00

� Tomada de PreçosObras e Serviços de Engenharia: [R$ 150.000,00 a R$

1.500.000,00]Compras e Serviços: > [R$ 80.000,00 a R$ 650.000,00]

Modalidades Licitatórias

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Limites para definição da Modalidade – Lei8.666/93 – Art. 23:

� ConviteObras e Serviços de Engenharia: < R$ 150.000,00Compras e Serviços: < R$ 80.000,00

� Pregão, Concurso e Leilão: não possuemlimites de valores.

Modalidades Licitatórias

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

CONCORRÊNCIA:

Modalidade de licitação entre quaisquerinteressados que, na fase inicial dehabilitação preliminar, comprovem possuiros requisitos mínimos de qualificaçãoexigidos no edital.

Modalidades Licitatórias

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

TOMADA DE PREÇOS:

Modalidade de licitação entre interessadosdevidamente cadastrados ou queatenderem a todas as condições exigidaspara cadastramento até o 3º dia anterior àdata do recebimento das propostas,observada a necessária qualificação.

Modalidades Licitatórias

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

CONVITE:

Modalidade de licitação entre interessados doramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ounão, escolhidos e convidados em númeromínimo de 3 pela unidade administrativa, a qualafixará, em local apropriado, cópia doinstrumento convocatório e o estenderá aosdemais cadastrados na correspondenteespecialidade que manifestem seu interesse comantecedência de 24 horas da apresentação da

Modalidades Licitatórias

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

CONCURSO:

Modalidade de licitação entre quaisquerinteressados para escolha de trabalho técnico,científico ou artístico, mediante a instituição deprêmios ou remuneração aos vencedores,conforme critérios constantes de edital publicadona imprensa oficial com antecedência mínima de45 dias.

Modalidades Licitatórias

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

LEILÃO:

Modalidade de licitação entre quaisquerinteressados para a venda de bens móveisinservíveis para a Administração ou produtoslegalmente apreendidos ou penhorados, ou paraalienação de bens imóveis (derivado deprocedimentos judiciais ou de dação empagamento) a quem oferece o maior lance, igualou superior ao valor da avaliação.

Modalidades Licitatórias

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

PREGÃO:

É a modalidade de licitação em que a disputapelo fornecimento de bens ou serviçoscomuns é feita em sessão pública, na qual oslicitantes apresentam suas propostas depreço por escrito e por lances verbais,independentemente do valor estimado para acontratação.É prioritária em relação às demaismodalidades.

Modalidades Licitatórias

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

MENOR PREÇO - Quando o critério de seleção da propostamais vantajosa para a Administração determinar que serávencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo comas especificações do edital ofertar o menor preço;

MELHOR TÉCNICA – Melhor proposta técnica, negociação como menor valor proposto e fixação do preço máximo pelaAdministração

TÉCNICA E PREÇO – Classificação dos proponentes de acordocom a média ponderada das valorizações das propostastécnicas e de preços, de acordo com os pesos preestabelecidosno edital.

MAIOR LANCE OU OFERTA - Nos casos de alienação de bensou concessão de direito real de uso. Classificação pelo maior

Tipos de Licitação

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

� Modalidade de licitação: diz respeitoao procedimento.

� Tipo de licitação: diz respeito aocritério de julgamento.

Modalidades x Tipos

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Modalidades tradicionais (Lei nº 8.666/93): publicação,habilitação, recursal, avaliação e julgamento, recursal,adjudicação, homologação.

Pregão: publicação, avaliação e julgamento, habilitação, recursal,adjudicação e homologação.

As modalidades tradicionais (convite, concurso, leilão, tomada depreços e concorrência) avaliam primeiro a habilitação dos licitantespara depois passar à fase de julgamento das propostas.

Já o pregão tem a inversão de fases, em que primeiro os licitantesdisputam preços para que depois se avalie a habilitação, e apenasem relação ao licitante vencedor, o que desburocratiza a licitação.

Fases da Licitação

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

� FASE INTERNA:

- Identificação das Necessidades/Requisição do Interessado

- Determinação da autoridade/Autuação

- Especificação do objeto

- Estimativa do valor da contratação

- Indicação dos Recursos

- Escolha da Modalidade e Tipo de Licitação

- Elaboração do Edital

Fases da Licitação

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

� FASE INTERNA - EDITAL:

- Descrição do Objeto

- Prazo e Condições

- Requisitos de Habilitação

- Critérios para Julgamento

- Condições de Pagamento

Fases da Licitação

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

� FASE EXTERNA:

- Início com a Publicação do Aviso

- Habilitação das Licitantes

- Classificação das Propostas de Preços

- Adjudicação e Homologação

- Contratação e Execução do Objeto

Fases da Licitação

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e

particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a

estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. (Lei

8.666/93)

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

� O contrato administrativo é um negócio jurídicobilateral;

� Cria direitos, obrigações e responsabilidades para aspartes;

� O contrato administrativo regula-se pelos preceitosde direito público;

� Privilégio da Administração para fixar cláusulasexorbitantes: modificar unilateralmente, rescindirunilateralmente, poder-dever de fiscalizar, aplicarsanções, assunção do objeto.

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

� Necessidade de licitação prévia;� Natureza de contrato de adesão;� Supremacia do interesse público sobre o

particular;� Equilíbrio do contrato.

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

� A forma escrita é a regra;� Termo de contrato: obrigatório para

concorrência e tomada de preços;� Escritura pública: bens imóveis;� Dispensa de termo de contrato: compra com

entrega imediata e integral dos bens, se não houver obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

É POSSÍVEL O CONTRATO VERBAL?� Art. 60 parágrafo único da Lei 8.666.

� É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a desta lei, feitas em regime de adiantamento.

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

O que deve constar no contrato?� nomes das partes e os de seus representantes� a finalidade� o ato que autorizou a sua lavratura� o número do processo da licitação, da dispensa

ou da inexigibilidade� a sujeição dos contratantes às normas da lei

8.666/93 e às cláusulas contratuais

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Publicação do extrato do contratoOnde?Na imprensa oficialPor que?Eficácia do atoQuando?Providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte

ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo devinte dias daquela data, qualquer que seja o seuvalor, ainda que sem ônus.

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Obrigatoriedade dos contrato

Obrigatório o instrumento de contrato nos casos deconcorrência e de tomada de preços, bem como nasdispensas e inexigibilidades cujos preços compreendidosnos limites destas duas modalidades de licitação

Facultativo nos demais em que a Administração pudersubstituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais comocarta-contrato, nota de empenho de despesa, autorizaçãode compra ou ordem de execução de serviço.

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Formas de execução indireta

Empreitada por preço global (pagamento poretapas);

Empreitada por preço unitário (pagamento pormedição);

Empreitada integral (execução de obras,prestação de serviços e entrega de produtos);

Tarefas (pequenos serviços: chaveiro, encanador,

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Alterações contratuais

� Fundamento: supremacia do interesse público sobre o particular.

� Dois aspectos: a) previsões legais que admitem a alteração ou a

rescisão do contrato; b) direito do contratado ao reequilíbrio econômico-

financeiro do contrato.

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Alterações contratuais

I - unilateral, pela Administração, em duas hipóteses:

a) modificação do projeto ou especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos;

b) modificação do valor contratual, por acréscimo ou supressão quantitativa do objeto, nos limites estabelecidos na lei.

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Alterações contratuais

II -por acordo entre as partes:

a) Substituição da garantia de execução; modificação do regime de execução da obra, serviço ou fornecimento;

b) Necessidade de mudar a forma de pagamento, nas seguintes condições: circunstâncias supervenientes; mantido o valor inicial atualizado; vedada a antecipação de pagamento;

c) Restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato.

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Alterações contratuais

EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:

“Relação de igualdade formada, de um lado,pelas obrigações assumidas pelo contratado, nomomento da celebração do ajuste e, de outrolado, pela compensação econômica que lhecorresponderá.”

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Alterações contratuais

Teoria da imprevisão: Acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa desequilíbrio muito grande, tornando excessivamente onerosa a execução do contrato;

Fato do príncipe:Medida governamental, de ordem geral, não relacionada diretamente com o contrato, mas que nele repercute, provocando o desequilíbrio econômico-financeiro, em detrimento do contratado.

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Duração dos contratos

Regra: vigência dos créditos orçamentários, salvo se vencido o prazo contratual.

Exceções: 1 - Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual, que podem ser prorrogados, se houver interesse da Administração e se tiver sido previsto no edital.

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Licitação, Contratos e Compras Governamentais

Duração dos contratos

2 - Prestação de serviços contínuos: prorrogação,por iguais e sucessivos períodos, com vistas àobtenção de preços e condições mais vantajosos,limitada a 60 meses. Em caráter excepcional,com justificativa e autorização da autoridadesuperior: mais ou menos 12 meses;3 - Aluguel de equipamentos e utilização deprogramas de informática: 48 meses.

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Contato:THIAGO MONTEIRO BONATTO

Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Linhares/ES

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