licitaÇÃo nº 001/labr/csbr/2016 alienaÇÃo de imÓveis de...
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1 DJCN LALI-2
LICITAÇÃO Nº 001/LABR/CSBR/2016
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO
VALOR DO EDITAL: R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO
Protocolo Geral da INFRAERO, localizado no SCS, Quadra 4, Bloco A, Lotes 106/136, Ed. Centro Oeste, térreo,
CEP 70.304-906, em Brasília/DF, de 2ª a 6ª feira, das 08h15 às 11h45 e das 13h15 às 16h45
Telefone: (61) 3312-3550/3752 - Home Page: http://www.infraero.gov.br
Superintendência de Serviços Administrativos - DFSA
Superintendência de Logística Administrativa - LABR
Gerência de Licitações - LALI
Coordenação de Licitação de Concessão de Áreas - LALI-2
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
2 DJCN LALI-2
LICITAÇÃO Nº 001/LABR/CSBR/2016
CAPUT – COMUNICAÇÃO
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO
DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DO PREÇO MÍNIMO DE VENDA
7. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA CAUÇÃO
9. DO RECEBIMENTO, DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE
PREÇOS
10. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
11. DAS PENALIDADES
12. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DA ENTREGA DO
IMÓVEL
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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ANEXOS:
I. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - Modelo
II. DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA
DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
III. CARTA DE VALIDAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA
IV. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
V. CARTA DE “FIANÇA BANCÁRIA” (MODELO)
VI. TERMO DE REFERÊNCIA (DISPONÍVEL EM ARQUIVO SEPARADO)
Anexo I. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL (MINUTA)
Anexo II. CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL COM OBRIGAÇÕES (MINUTA)
VII. PROTOCOLO DE ENTREGA
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EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 001/LABR/CSBR/2016
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO,
representada pela Comissão de Licitação constituída pelo Ato Administrativo nº
590/LABR(LABR)/2016, de 15 de julho de 2016, aqui denominada simplesmente COMISSÃO,
tendo em vista o que consta do Processo da Pasta de Encaminhamento de Correspondência - PEC nº
32644/01, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna
pública, para conhecimento dos interessados, a abertura da licitação, na forma presencial, destinada
à contratação do objeto citado no subitem 1.1, Seção I – Das Disposições Específicas deste Edital.
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1.1. DO OBJETO:
1.1.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE
PROPRIEDADE DA INFRAERO, no estado em que se encontram, e demais
exigências, contidas neste Edital, conforme abaixo:
DADOS DO IMÓVEL
Item Sigla Tipo Endereço
1 SBBE Casa Av. Júlio César, Conjunto Habitacional Marex,
Bairro Val-de-Cans, Casa nº 3996
2 SBHT Casa
Rua Professor Antonio Godim nº 06, Lote 01 e
01-A, Quadra 14, Jardim Altamira, Bairro
Brasília, Altamira – PA
3 SBRB Terreno Platô do Piquiá Cidade Nova, Boca do Acre –
AM
4 SBCT Apartamento Av. São José, apartamento nº 15-B, Curitiba –
PR
5 SBCT Apartamento Av. São José, apartamento nº 26-B, Curitiba –
PR
6 SBJV Casa Residência na Rua Dr. Plácido Gomes –
Joinville – SC
7 SBNF Apartamento Rua Uruguai, Centro, Ed. “Torre do Vale”,
Apartamento nº 502, Itajaí – SC
8 SBGO Casa Rua 140, Quadra 59, Lote 17, nº112, Setor
Marista, Goiânia – GO
9 SBTE Casa
Loteamento Confiança, Quadra “B”, Terreno nº
01, Rua Ângelo Filho, 1150, Conjunto Resid.
Esplanada Florestal – Teresina – PI
10 SBFZ Terreno Lotes nº 09, 10 e 11, localizados na ETE do
SBFZ, Av. Lauro Vieira Chaves s/n
11 SBBH Apartamento Rua Pium-i, nº31 – Edif. Dom Pedro – Bairro
Cruzeiro – Belo Horizonte
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1.2. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados:
a) sem ônus, no site de licitações da INFRAERO, no endereço:
http://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao; ou
b) na Gerência de Licitações, localizada no SCS, Quadra 04, Ed. Centro Oeste, 1º
andar, em Brasília/DF, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às
17:00 horas, mediante o preenchimento e assinatura do Protocolo de Entrega -
Anexo VII;
b.1) a empresa interessada deverá credenciar representante para retirar o Edital;
b.2) após a entrega do Edital, a área Financeira da Infraero emitirá boleto bancário,
no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que será encaminhado pela
INFRAERO ao endereço eletrônico informado pela empresa no Protocolo de
Entrega;
b.3) a ausência do pagamento do boleto no prazo estabelecido implicará na
inscrição do devedor no SERASA e CADIN.
Nota: Eventuais solicitações de cópias de documentos relativos a este processo
licitatório observarão os procedimentos constantes na alínea “b” do subitem 1.2.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO:
2.1. No dia 18 de agosto de 2016, às 10:00 horas, no Auditório da INFRAERO, localizado
no SCS Quadra 4 Ed Infraero – 6º Andar, em Brasília/DF, a empresa interessada fará
entrega da sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS
à COMISSÃO, que estará reunida para esta finalidade, podendo, ainda, encaminhá-los
previamente, respeitando-se o horário e a data estabelecidos neste subitem;
2.1.1. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão avaliados pela
COMISSÃO a proposta e a habilitação do participante subsequente, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um licitante que
atenda o disposto neste Edital;
2.1.2. os documentos a que se refere o subitem 2.1.1 serão analisados com a data base
a que se refere o item 2.1.
2.2. Se na data indicada no subitem anterior não houver expediente na INFRAERO, a abertura
da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e
horário.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO
MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE
JULGAMENTO:
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3.1 A presente LICITAÇÃO reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos, e
seguintes mandamentos legais: Decreto-lei n° 9.760 de 5 de setembro de 1946, Lei n°
5.332 de 11 de outubro de 1967, Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013, pela Lei
Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 13.303 de 30 de junho de
2016, no que couber, pelas Normas e Procedimentos do Regulamento de Licitações e
Contratos da INFRAERO, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO,
publicado no DOU de 29/06/2009, seção I págs. 54 a 66;
3.3 Forma de Execução da Licitação: A licitação será realizada na forma presencial;
3.4 Modo de Disputa: ABERTO;
3.5 Tipo de Licitação: MAIOR PREÇO;
3.6 Critério de Julgamento: MAIOR OFERTA GLOBAL POR ITEM.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos,
poderá participar desta licitação quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não,
domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional;
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
a) consórcio, sob nenhuma forma;
b) empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de
economia mista contratante;
c) empresa ou pessoa física suspensa de licitar e contratar com a INFRAERO;
d) empresa ou pessoa física declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito
Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou
sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
e) empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou
declarada inidônea;
f) empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada
inidônea;
g) empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa
suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo
à sanção;
h) empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa,
impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
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i) empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão
de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
j) empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em
procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
k) quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da
INFRAERO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela
licitação ou contratação;
l) pessoa física ou dirigente de empresa, mesmo na condição de sócio, tenha
terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a INFRAERO há menos
de 6 (seis) meses.
m) empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou
extrajudicial;
n) empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE
PREÇOS POR ITEM;
4.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa
por ela credenciada.
4.4.1. nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de
uma licitante junto à INFRAERO, nesta LICITAÇÃO, sob pena de exclusão
sumária das licitantes representadas.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os
termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a
observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela
fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase do processo.
4.5.1. a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou
empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital
e na Lei nº 13.303/2016.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a COMISSÃO por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato
de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro
documento equivalente;
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5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços
e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada.
Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura;
5.2.1. o Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a COMISSÃO
ficará impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preços,
apresentar nova proposta de preços, declarar a intenção de interpor recurso,
enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura dos INVÓLUCROS
DA PROPOSTA DE PREÇOS relativos a esta licitação;
5.2.2. nesse caso, a licitante ficará excluída de lances verbais, mantido o preço
apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da
proposta de maior vantajosidade.
5.3. Declaração dos interessados dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação e, que não estão incursos em nenhum dos impedimentos elencados no subitem
4.2 deste edital, que deverá vir obrigatoriamente fora dos invólucros (Modelo – Anexo
II);
5.4. Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como
Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, estando apta a usufruir do
tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, se for o caso;
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos
impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
5.6. O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas nos subitens 5.3 e 5.4 serão
juntados ao processo da licitação.
5.6.1. a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante
poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à reunião de abertura dos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO se comprovadamente possuir poderes
para esse fim.
6. DO PREÇO MÍNIMO DE VENDA
6.1. O preço mínimo total de venda dos imóveis é de R$ 7.841.000,00 (sete milhões,
oitocentos e quarenta e um mil reais) distribuídos da seguinte forma: DADOS DO IMÓVEL PREÇO (R$)
Item Sigla Tipo Endereço Valor
1 SBBE Casa Av. Júlio César, Conjunto Habitacional
Marex, Bairro Val-de-Cans, Casa nº 3996 390.000,00
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2 SBHT Casa
Rua Professor Antonio Godim nº 06, Lote 01
e 01-A, Quadra 14, Jardim Altamira, Bairro
Brasília, Altamira – PA
243.000,00
3 SBRB Terreno Platô do Piquiá Cidade Nova, Boca do Acre
– AM 435.000,00
4 SBCT Apartamento Av. São José, apartamento nº 15-B, Curitiba
– PR 395.000,00
5 SBCT Apartamento Av. São José, apartamento nº 26-B, Curitiba
– PR 430.000,00
6 SBJV Casa Residência na Rua Dr. Plácido Gomes –
Joinville – SC 1.020.000,00
7 SBNF Apartamento Rua Uruguai, Centro, Ed. “Torre do Vale”,
Apartamento nº 502, Itajaí – SC 325.000,00
8 SBGO Casa Rua 140, Quadra 59, Lote 17, nº112, Setor
Marista, Goiânia – GO 1.200.000,00
9 SBTE Casa
Loteamento Confiança, Quadra “B”, Terreno
nº 01, Rua Ângelo Filho, 1150, Conjunto
Resid. Esplanada Florestal – Teresina – PI
1.490.000,00
10 SBFZ Terreno Lotes nº 09, 10 e 11, localizados na ETE do
SBFZ, Av. Lauro Vieira Chaves s/n 1.173.000,00
11 SBBH Apartamento Rua Pium-i, nº31 – Edif. Dom Pedro – Bairro
Cruzeiro – Belo Horizonte 740.000,00
6.2. O pagamento poderá ser efetuado à vista ou a prazo, de forma parcelada, nas seguintes
condições de financiamento: uma entrada de, no mínimo, 10% (dez por cento) e o restante
dividido em até 36 meses, com parcelas atualizadas pelo Índice Geral de Preços do
Mercado/IGP-M” mais juros de 1% ao mês;
6.3. Entende-se como prazo para pagamento à vista ou da entrada do financiamento, o prazo
de 10 (dez) dias úteis contados da data de divulgação do resultado da licitação;
6.4. No caso de adjudicação do objeto à proponente que oferecer condições de financiamento,
a INFRAERO concederá a posse do imóvel mediante a formalização de “Contrato por
Instrumento Particular de Compra e Venda De Imóvel com Obrigações” com cláusula
regulatória de transferência definitiva da propriedade somente após a liquidação da última
parcela do financiamento, com estipulação de que, na hipótese de inadimplemento de 03
(três) parcelas consecutivas, dará ensejo à rescisão do pacto de promessa e compra e
venda, por justa causa, perdendo o licitante em favor da INFRAERO, a quantia
correspondente a 90% (noventa por cento) do total que houver sido paga, ensejando o
direito à INFRAERO de imitir-se, de imediato, na posse do imóvel;
6.5. No caso de adjudicação do objeto à proponente que oferecer condições de pagamento à
vista, a posse e propriedade será transferida pela INFRAERO mediante a formalização de
“Escritura Pública de Compra e Venda”, após o pagamento do preço.
7. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital e seus Anexos
deverão ser apresentados no IDIOMA PORTUGUÊS em uma via, em INVÓLUCRO
opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO N° ___/LABR/CSBR/2016
RAZÃO SOCIAL OU NOME (PESSOA FÍSICA) DA LICITANTE
CNPJ ou CPF Nº ou documento equivalente
7.2. O licitante, juntamente com o seu cônjuge e/ou companheiro(a), não poderá apresentar
propostas para o mesmo lote;
7.3. Todas as folhas, de cada uma das vias do INVOLUCRO, deverão estar encadernadas,
rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira
à última, de modo a refletir o seu número exato;
7.3.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas,
será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na
sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
7.4. O INVÓLUCRO deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
a) Carta de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL (MODELO – ANEXO I);
b) Endereço do imóvel licitado;
c) Valor total da proposta;
d) Prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos;
e) Local, data e assinatura do proponente ou de seu representante legal,
acompanhado da competente procuração, firmada em cartório;
f) No caso de Pessoa Física, deverá ser juntada à proposta a seguinte
documentação: cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF,
comprovante de endereço ou apresentação dos documentos originais para que a
própria Comissão possa autenticá-los;
g) No caso de Pessoa Jurídica, deverá ser juntada à proposta a seguinte
documentação: Comprovante de CNPJ, Comprovante de endereço da respectiva
Sede, cópia autenticada do Contrato Social com as alterações, cópia autenticada
da Carteira de Identidade e do CPF do(s) representante(s) legal(is) ou
apresentação dos documentos originais para que a própria Comissão possa
autenticá-los;
h) Condições de pagamento do valor total da proposta;
i) Declaração de que, sendo vencedor, aceita o imóvel no estado de conservação
em que se encontra, assumindo todos os ônus de transferência de propriedade;
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
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j) Cópia da guia de recolhimento ou do depósito da caução equivalente a 5,00%
(cinco) por cento do valor de avaliação do respectivo imóvel, constante no
subitem 6.1, deste Edital, por meio de Caução em dinheiro, Fiança Bancária
(Anexo V), ou Seguro Garantia;
k) Atestado de visita passado pela INFRAERO, em nome da proponente, de que de
que esta, através de seu representante visitou o imóvel, tomando conhecimento
de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na compra do
mesmo, até o último dia útil imediatamente anterior à data de que trata o subitem
2.1 deste Edital;
k.1) A visita ao(s) imóvel(is) deve ser marcada antecipadamente, devendo a
proponente agendar com os colaboradores relacionados na lista abaixo, por
meio dos respectivos telefones de cada dependência, no horário das 08:00
às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feiras, dias uteis;
Item Sigla Endereço
Responsável(is) pela
Emissão do Atestado
de Visita
Telefones de
contatos
1 SBBE
Av. Júlio César, Conjunto
Habitacional Marex, Bairro
Val-de-Cans, Casa nº 3996 Carlos Augusto
Gilonna Soriano de
Mello
(91) 3210-6196
2 SBHT
Rua Professor Antonio
Godim nº 06, Lote 01 e 01-A,
Quadra 14, Jardim Altamira,
Bairro Brasília, Altamira –
PA
3 SBRB Platô do Piquiá Cidade Nova,
Boca do Acre – AM
Jose Renilson Batista
Vieira /
Maria Ozineide
Guedes Dias
(92) 3652-
1348/
(92) 3652-1638
4 SBCT Av. São José, apartamento nº
15-B, Curitiba – PR Aurea Yoko Takagi
Kikuchi (41) 3381-1462
5 SBCT Av. São José, apartamento nº
26-B, Curitiba – PR
6 SBJV
Residência na Rua Dr.
Plácido Gomes – Joinville –
SC
Vanessa Bezerra da
Silva (47) 3417-4054
7 SBNF
Rua Uruguai, Centro, Ed.
“Torre do Vale”,
Apartamento nº 502, Itajaí –
SC
Joao Pereira Coutinho (47) 3342-9230
8 SBGO
Rua 140, Quadra 59, Lote 17,
nº112, Setor Marista, Goiânia
– GO
Cesar Andre Sampaio
das Mandias /
Janaina das Gracas
Araujo
(62) 3265-
1725/
(62) 3265-1630
9 SBTE
Loteamento Confiança,
Quadra “B”, Terreno nº 01,
Rua Ângelo Filho, 1150,
Conjunto Resid. Esplanada
Florestal – Teresina – PI
Manoel de Brito
Carvalho (86) 3133-6213
10 SBFZ
Lotes nº 09, 10 e 11,
localizados na ETE do SBFZ,
Av. Lauro Vieira Chaves s/n
Isamira Sandra Bentes
Pinto De Freitas (85) 3392-1093
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
12 DJCN LALI-2
11 SBBH
Rua Pium-i, nº31 – Edif. Dom
Pedro – Bairro Cruzeiro –
Belo Horizonte
Sebastiao Ferreira
Lopes /
Amilar Martins
Rodrigues
(31) 3490-
2030/
(31) 3490-2197
k.2) A proponente, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso,
necessário apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a
RESPONSABILIDADE de que tomou conhecimento de todas as
informações e das condições do imóvel, para o cumprimento das
obrigações objeto desta licitação.
8. DA CAUÇÃO
8.1. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão comprovar o recolhimento da
quantia de 5,00% (cinco por cento) do valor de avaliação do imóvel que estiver
apresentando proposta, conforme indicado no subitem 6.1 deste Edital, até o último
dia útil anterior ao da abertura da licitação, constante do subitem 2.1 deste Edital, em
moeda corrente no País;
8.2. O recolhimento da caução poderá ser feito da seguinte forma:
a) Caução em dinheiro;
a.1) a Caução em dinheiro pode ser efetivada por pagamento de boleto bancário
ou depósito identificado em conta corrente específica, a critério da
INFRAERO. Conforme a opção definida pela INFRAERO, o Contratado
deverá proceder da forma especificada abaixo:
a.1.1) pagamento de Boleto Bancário: solicitar ao Gestor do Contrato
o Boleto Bancário para pagamento da Garantia Caucionária;
a.1.2) depósito em Conta Corrente: o crédito na conta corrente da
INFRAERO pode ser efetuado das formas descritas abaixo,
sendo que em qualquer caso o comprovante de depósito deve ser
encaminhado ao Gestor do Contrato:
a.1.2.1) contratado correntista do Banco do Brasil: Efetuar
depósito ou transferência (identificados) na conta
corrente nº 420968-0 da agência 3307-3 do Banco
do Brasil, cujos parâmetros de identificação são:
1º: CNPJ do contratado;
2º: nº da dependência, com 3 dígitos: 156
3º: Código 96840B;
a.1.2.2) contratado não correntista do Banco do Brasil: O
crédito para a INFRAERO poderá ser efetuado
através de TED ou DOC para a conta corrente
420968-0 da agência 3307-3 do Banco do Brasil, de
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
13 DJCN LALI-2
titularidade da INFRAERO, CNPJ
00.352.294/0001-10.
b) Fiança bancária (Modelo – Anexo V);
c) Seguro Garantia.
8.2.1. na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número
do contrato;
b) objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
c) nome e número do CNPJ do SEGURADO (INFRAERO);
d) nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
e) nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
8.2.2. as apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e
seus endossos e aditamentos, devem expressar a INFRAERO como
SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital
e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
8.2.3. sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, atualizada a partir da
data de recolhimento à INFRAERO;
8.2.4. respeitadas as demais condições neste Edital e seus Anexos, a garantia será
liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada
tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
8.3. Os valores caucionados, em moeda corrente, não sofrerão qualquer atualização
monetária em benefício do caucionante ou da INFRAERO;
8.4. O licitante não vencedor, inclusive aquele desclassificado, ou que caucionar mas não
apresentar proposta, terá a sua caução liberada no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
contados do primeiro dia útil subsequente ao da realização da licitação, mediante
requerimento da parte interessada, indicando a agência bancária e o número da conta,
onde deverá ser feito o depósito de devolução da caução em seu valor integral;
8.5. O disposto no item anterior não se aplicará aqueles licitantes que forem penalizados
na forma prevista no item 11.1 deste Edital, hipótese em que o valor correspondente
será revertido à INFRAERO, e contabilizado na conta “Outras Receitas Eventuais”;
8.6. As cauções dos licitantes vencedores, se feita em moeda corrente, não serão devolvidas
e serão utilizadas para abatimento do valor da operação de venda dos imóveis.
8.6.1. No caso de financiamento, as cauções serão deduzidas no momento do
pagamento da parcela relativa à entrada.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
14 DJCN LALI-2
9. DO RECEBIMENTO, DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE
PREÇOS
9.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste Edital, a COMISSÃO após ter
recebido do representante legal de cada empresa licitante o invólucro contendo a
PROPOSTA DE PREÇOS acompanhada dos documentos de seu credenciamento, das
declarações e dos documentos de habilitação, conforme previsto nos subitens 5.1 a 5.4,
procederá ao que se segue:
a) conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do
instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;
b) abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;
c) divulgação do Preço indicado em cada PROPOSTA DE PREÇOS;
d) ordenamento das Propostas de Preços por ordem decrescente de vantajosidade;
d.1) a proposta de maior vantajosidade será a de MAIOR VALOR DE
OFERTA POR ITEM.
e) a COMISSÃO convidará individual e sucessivamente os representantes das
licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da
proposta menos vantajosa seguido dos demais;
e.1) a desistência em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará
a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do
último preço por ele apresentado, para efeito da ordenação das propostas;
f) na hipótese prevista na alínea “e” será admitida a apresentação de lances
intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances
iguais ou inferiores ao maior já ofertado e superiores ao último lance dado pelo
próprio licitante;
g) os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
9.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente
às sanções previstas neste Edital;
9.3. Nos casos de empate entre propostas classificadas em primeiro lugar, em cada lote, os
critérios adotados para o desempate serão os seguintes:
a) disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta
fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
b) sorteio.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
15 DJCN LALI-2
9.4. O sorteio será efetuado pela Comissão de Licitação, em ato público, em data e horário
previamente marcados, independente da presença dos convocados, podendo ser
inclusive realizado na própria sessão pública se estiverem todos presentes;
9.5. Finda a rodada de lances, caso os lances apresentados por microempresas, empresas
de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores
ao melhor lance registrado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o
seguinte:
9.5.1. constatado o empate ficto de preços da proposta de maior lance com
microempresa, empresas de pequeno porte ou cooperativas, a COMISSÃO
divulgará a ordem de classificação das propostas informando o empate de
preços;
9.5.2. a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa em empate ficto,
observada a ordem de classificação e o disposto no subitem 7.3, será convocada
para apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente acima
daquela de maior valor obtida.
9.5.3. na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa, empresa
de pequeno porte ou cooperativa com aquela de maior preço, em razão da não
apresentação de nova oferta ou falta de comprovação de regularidade fiscal, a
COMISSÃO convocará as licitantes remanescentes que por ventura se
enquadrem na hipótese mencionada no subitem 7.3, na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito;
9.5.4. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas,
empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos
estabelecidos na condições previstas no subitem 7.3, será realizado sorteio
entre as mesmas para que se identifique qual será convocada primeiro;
9.5.5. o critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a
melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de
pequeno porte ou cooperativa.
9.6. Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO ordenará as propostas por ordem
decrescente de vantajosidade e convocará a licitante que apresentou a proposta/lance
mais vantajosa para reelaborar e apresentar, por meio eletrônico, os documentos
elencados a seguir, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, no prazo
de até 24 (vinte e quatro) horas úteis:
a) Carta de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL (Modelo Anexo I), com
os valores adequados ao lance vencedor;
9.7. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados no subitem
precedente a COMISSÃO procederá as correções da seguinte forma:
a) entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
16 DJCN LALI-2
extenso;
b) no caso de erro de soma dos valor dos itens cotados, o produto será retificado,
mantendo-se inalterado o valor dos itens;
c) o preço total da PROPOSTA COMERCIAL será ajustado pela COMISSÃO, em
conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneas precedentes para
correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido global da
PROPOSTA COMERCIAL
9.8. A COMISSÃO verificará a conformidade do valor da proposta mais vantajosa em
relação aos valores mínimos estimados para a contratação, sua conformidade com os
requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que:
a) contenha vícios insanáveis;
b) não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela INFRAERO;
c) apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que
insanáveis;
d) apresentarem valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do subitem
6.1, ou valor de sinal inferior a 10,00 % (dez por cento) do total proposto e com
dúvidas na modalidade de pagamento;
e) prevejam parcelamento superior ao valor de venda fixado no subitem 5.1 deste
Edital, para o imóvel pretendido;
f) tiverem sido apresentadas separadamente pelo cônjuge ou companheiro(a), para o
mesmo imóvel ou por menor de idade;
g) deixarem de recolher a caução ou não juntar no invólucro da proposta cópia do
recibo passado pela Tesouraria da INFRAERO, ou pelo Banco do Brasil;
h) condicionarem seus preços a quaisquer condições não previstas neste Edital, ou
ainda a outras propostas ou fatores também não previstos;
i) referirem-se simplesmente a acréscimo de preço sobre a maior oferta apresentada;
j) contiverem divergências de dados, números ou valores, bem como rasuras,
emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais;
j.1) Em se tratando de preço ofertado, havendo divergência entre o valor em
algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
9.8.1. para efeito de avaliação da vantajosidade da proposta, o valor inicial mínimo
que a INFRAERO admite para a contratação objeto desta licitação, é o
previamente estimado conforme alínea “a.1” do subitem 6.3.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
17 DJCN LALI-2
9.8.2. a COMISSÃO promoverá diligência, de forma a conferir ao licitante a
oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta
9.9. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos
neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;
9.10. Sendo aceitável a oferta mais bem classificada, será verificado o atendimento das
CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS pela licitante que a tiver formulado, mediante
apresentação dos documentos de habilitação de acordo com as exigências
estabelecidas no item 8 deste Edital.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
10.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos, deverá ser dirigida à Autoridade que
assinou o Edital, mediante petição a ser protocolizada no Protocolo Geral da
INFRAERO, localizado no SCS – Quadra 4 – Bloco A – Lotes 106/136 – Edifício
Centro Oeste, CEP 70304-906 – Brasília/DF – Brasil, de 2ª a 6ª feira, das 08h15 às
11h45 e das 13h15 às 16h45, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da licitação, devendo a INFRAERO julgar e responder à impugnação em até
3 (três) dias úteis;
10.1.1. na contagem do prazo para recebimento da impugnação, levar-se-á em
consideração o disposto no subitem 10.6 deste Edital;
10.1.2. apresentada a impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-se
ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da sessão de abertura dos
INVÓLUCROS contendo as PROPOSTAS;
10.1.3. a impugnação ao Edital e seus anexos poderão ser propostas via e-mail
[email protected], dentro do prazo regulamentar e, desde que a(s)
licitante(s) protocole(m) o respectivo original no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da data do recebimento do e-mail;
10.2. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração de
vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
interpor recurso, contado da data de divulgação do resultado;
10.2.1. interposto recurso, em qualquer fase da licitação, dele se dará ciência
formalmente às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5
(cinco) dias úteis;
10.2.2. o recurso deverá ser interposto ao Presidente da COMISSÃO e entregue,
mediante protocolo, no Protocolo Geral da INFRAERO, no endereço indicado
no subitem 9.1 deste Edital;
10.2.3. o recurso poderá ser interposto via e-mail [email protected] , dentro do
prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, no
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
18 DJCN LALI-2
Protocolo da INFRAERO, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias corridos da data
do término do prazo recursal1;
10.2.4. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões deverão ser
enviados para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
10.3. O recurso referente ao ato de julgamento terá efeito suspensivo;
10.4. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e
seus Anexos não serão conhecidos;
10.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
de início e incluir-se-á o do vencimento.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazê-lo não
atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada
inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
a) perda de 100% (cem por cento) do valor caucionado, a favor da INFRAERO,
se retirar a proposta após conhecer as ofertas dos demais concorrentes;
b) perda de 100% (cem por cento), do valor caucionado, a favor da INFRAERO,
se proclamado vencedor, desistir da compra do imóvel, ou não efetuar o
pagamento do sinal ou do parcelamento, nos prazos determinados;
c) responder por perdas e danos ocasionados à INFRAERO, os quais serão
apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que
tenham contribuído para a ocorrência do fato;
d) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar
com a INFRAERO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.2. É facultado à INFRAERO, quando a licitante adjudicatária não assinar o contrato
respectivo no prazo estabelecido, convidar a segunda classificada e, assim,
sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada,
inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;
11.2.1. não se aplica o disposto no subitem 11.1, quando ocorrer a hipótese prevista no
subitem 11.2 acima, em relação a segunda classificada e licitantes
subsequentes;
11.3. A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer
tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação, retirar sua proposta
comercial após conhecer os preços das demais participantes ou, ainda, demonstrar não
1 Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
19 DJCN LALI-2
possuir idoneidade para contratar com a INFRAERO, em virtude de quaisquer outros
atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas nas alíneas “b”, “c” e
“d” do subitem 11.1, e outras que couberem;
11.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei 12.846/2013 à licitante que:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente,
o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento
licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de
vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de
licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou
prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem
autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos
instrumentos contratuais.
11.5. Sem prejuízos das penalidades previstas nos subitens 11.1 e 11.4, a Comissão de
Licitação poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta, sem que isto gere
direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou
circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira,
técnica, jurídica ou de produção da licitante;
11.6. A licitante que injustificada e infundadamente se insurgir contra a decisão da Comissão
de Licitação ou da autoridade superior, quer através da interposição de recurso
administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente de que acaso seja o seu pedido
indeferido, poderá ser acionada, judicialmente, para repor os danos causados à
INFRAERO, se ficar comprovado, através do devido processo legal, que sua ação teve
caráter procrastinatório.
12. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DA ENTREGA
DO IMÓVEL
12.1. Após decorrido o prazo recursal e não havendo nenhum óbice administrativo ou
judicial contra o resultado final de julgamento, a Comissão de Licitação encaminhará
o resultado à Autoridade Competente para adjudicação e homologação do objeto da
licitação, aos respectivos vencedores;
12.2. Após a homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente, o
resultado final será divulgado;
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
20 DJCN LALI-2
12.3. Os licitantes vencedores terão 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do resultado,
para comparecerem à Sede da INFRAERO, localizada no SCS, Q.4, Bl. A, nº 58,
Edifício Infraero, 6º andar – Superintendência Jurídica, para tratar da documentação
relativa à transferência de propriedade do imóvel arrematado e efetuar o(s)
pagamento(s);
12.4. Findo este prazo, o licitante vencedor terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para efetuar
o pagamento total, se a proposta for à vista, ou entrada (sinal), se for a prazo;
12.5. O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos itens 12.3 e 12.4, caracterizará
desistência do licitante vencedor e facultará a convocação pela INFRAERO, do 2º
(segundo) classificado, e assim sucessivamente, para atender em igual prazo, nas
mesmas condições e valor constante da proposta do 1º classificado;
12.6. A entrega do imóvel ocorrerá no dia útil imediatamente àquele que o licitante
adjudicatário efetuar pagamento total, se a proposta for à vista, ou a entrada (sinal), se
for a prazo;
12.7. Todas as despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como taxas cartoriais e
impostos, correrão por conta do licitante vencedor.
12.8. A Escritura Pública de Compra e Venda e a entrega do imóvel ocorrerá no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos a contar do efetivo pagamento à
INFRAERO, na forma e condições estabelecidas nos itens 7 e 8 do Termo de
Referência, Anexo VI deste Edital;
12.8.1. Custos de escrituração serão suportados pelo adquirente.
12.8.2. A vinculação das partes a este Edital e seus anexos, supre a assinatura de
outros documentos, inclusive Promessa de Compra e Venda.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Lavrar-se-á ata da sessão realizada que, após aprovada, será assinada pela COMISSÃO
e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s);
13.1.1. na ata de realização da licitação deverá constar o registro das licitantes
credenciadas, das propostas apresentadas, da análise da documentação de
habilitação e da(s) vencedora(s) e do(s) recurso(s) interposto(s), se for o caso;
13.1.2. os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
13.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus
Anexos, pois a simples apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da
PROPOSTA COMERCIAL, submete a licitante à aceitação incondicional de seus
termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não
sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
21 DJCN LALI-2
13.2.1. no caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos prevalecerão as
disposições do primeiro.
13.3. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões do imóvel, com referência
às áreas construídas, poderá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para
compensação ou modificação do preço ou nas condições de pagamento;
13.4. Os imóveis serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram,
ficando a cargo e ônus do adquirente sua desocupação, reformas que ocasionem
alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou
regularização documental da propriedade, quando for o caso, não cabendo, a qualquer
tempo, quaisquer reclamações.
13.5. Serão de responsabilidade do adquirente todas as despesas relativas aos bens
adquiridos após a imissão na posse, tais como despesas condominiais, parcelas do
IPTU, serviços públicos de Água e Energia Elétrica, taxa do Corpo de Bombeiros, etc.
13.6. As despesas e providências necessárias à assinatura e registro do contrato correrão por
conta do adquirente, bem como todas as despesas que recaiam sobre o imóvel, tais
como certidões, impostos, taxas, emolumentos, registros e quaisquer outras
providências ou despesas que porventura sejam pertinentes para o registro, inclusive a
obtenção de inscrição, na Secretaria Municipal de Fazenda, das guias de IPTU e da
taxa de coleta de resíduos do exercício corrente e/ou de anos anteriores;
13.7. A INFRAERO reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de
interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como
adiar “sine die”, prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura dos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL, desqualificar
qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato
que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere
direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
13.8. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à licitante a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da
PROPOSTA DE PREÇO ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
13.9. A COMISSÃO poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
da INFRAERO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar
sua decisão
13.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta;
13.11. As normas que disciplinam esta LICITAÇÃO serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
22 DJCN LALI-2
13.12. A COMISSÃO poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
da INFRAERO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar
sua decisão;
13.13. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão ser solicitados,
preferencialmente, via endereço eletrônico, [email protected] ou por
correspondência dirigida à Gerência de Licitações - LALI, localizada no SCS Quadra
4, Bloco “A”, nº 106/136, 1º andar, Ed. Centro-Oeste, em Brasília/DF, no horário
comercial, de 2ª a 6ª feira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos adquirentes do
Edital e seus Anexos e disponibilizados no site
http://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao, até o dia útil imediatamente anterior à
data fixada para abertura da licitação;
13.14. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão
disponibilizadas no site da INFRAERO no endereço:
http://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao
13.15. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da
proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da INFRAERO,
revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito
licitatório;
13.16. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou com o
Contrato a ele vinculado, a empresa licitante deverá se subordinar ao foro da Justiça
Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro foro, por
mais privilegiado que seja.
Brasília (DF), 15 de julho de 2016.
_______________________________
ANDREIA E SILVA HEIDMANN
Coordenadora de Licitação de Concessão de Áreas
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO SITE
DE LICITAÇÕES DA INFRAERO, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E
ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO - : http://licitacao.infraero.gov.br
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23 DJCN LALI-2
ANEXO I - (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
Local e data
Ref.: LICITAÇÃO Nº 001/LABR/CSBR/2016
Prezados Senhores,
Após exame atento das cláusulas, itens, subitens e alíneas do Edital e
seus Anexos, declaramos estar de pleno acordo com todas as condições nele estabelecidas.
Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de 120 (cento
e vinte) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
De acordo com o estabelecido no Edital da licitação em referência,
apresentamos nossa proposta:
1 – QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
NOME: .........................................................................................................................................
ESTADO CIVIL: ................................................... CPF/CNPJ: .................................................
NOME DO CÔNJUGE / COMPANHEIRO(A): .........................................................................
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ÓRGÃO EXPEDIDOR ............... DATA ..........
ENDEREÇO RESIDENCIAL: ....................................................................................................
FONE: ............................................................. E-MAIL: ............................................................
ENDEREÇO COMERCIAL: .......................................................................................................
FONE: ............................................................... FAX: ................................................................
2 – PROPOSTA:
ENDEREÇO DO IMÓVEL: ............................:
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ............................................. ( ..........por extenso ........)
3 – DECLARAÇÃO:
Declaro ao assinar esta proposta, em uma via, que estou de acordo com todas as condições do Edital
da Licitação nº ____/____/____/____, e declaro que aceito o imóvel acima identificado, no estado de
conservação em que se encontra e, se minha proposta for a vencedora, assumo o compromisso de
efetuar o(s) pagamento(s) no(s) prazo(s) determinado(s), correndo por minha conta, as despesas de
transferência de propriedade do imóvel.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as
condições estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
_____________________________________
FIRMA LICITANTE / CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
24 DJCN LALI-2
ANEXO II - MODELO
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA
DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
À EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Ref.: LICITAÇÃO Nº 001/LABR/CSBR/2016
_______________________ (Razão Social da licitante)
__________________ (CNPJ Nº), sediada no (a) ___________________ (endereço completo),
declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no
procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, que nossos diretores,
responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou
administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO,
bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2
do edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os
aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no
Edital da licitação e seus anexos.
Local e Data
Atenciosamente,
____________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
25 DJCN LALI-2
ANEXO III (MODELO)
CARTA DE VALIDAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA
Razão Social da licitante
Endereço da licitante
Ref.: Licitação Nº 001/LABR/CSBR/2016
Objeto: .............
Visando atender diligência do Pregoeiro, no que diz respeito à
ratificação do valor proposto por esta empresa na LICITAÇÃO nº /LABR/CSBR/2016,
ratificamos como válidas todas informações constantes da nossa Proposta de Preços de nº
___________, em especial o custo mensal ora ofertado pela concessão de uso de área em questão,
estando ciente, inclusive, de que nossa proposta ultrapassou a média aritmética dos valores das
propostas classificadas no certame e da estimativa da INFRAERO, acrescido de 50% (cinquenta
por cento), conforme alínea “a” do subitem ____ do Edital, e que o descumprimento de qualquer
cláusula contratual disposta nesta licitação e nos seus anexos acarretará, ao vencedor da licitação, as
cominações previstas na legislação vigente.
Caso o objeto licitado seja adjudicado à nossa empresa, concordamos
que, por tratar-se de apresentação de Proposta de Preços para concessão de área, onde os critérios
utilizados para definição do preço mensal são de nossa inteira responsabilidade, não caberá, durante
a vigência do prazo contratual, pleito de reequilíbrio econômico-financeiro à contratação, caso o
comportamento da economia não permita a realização das receitas ora projetadas.
Local e Data
__________________________________________________
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
26 DJCN LALI-2
ANEXO IV - (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Ref.: LICITAÇÃO N.º 001/LABR/CSBR/2016
Prezados Senhores,
_________________ [identificação completa do representante da
Licitante], como representante devidamente constituído da empresa _______ [identificação completa
da Licitante] (doravante denominado Licitante), para fins do disposto no item ____ do Edital da
LICITAÇÃO Nº ____/LABR/CSBR/2016 em referência, declara, sob as penas da lei, em especial o
Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da
proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a
LICITAÇÃO Nº ____/LABR/CSBR/2016 em referência, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a LICITAÇÃO Nº
____/LABR/CSBR/2016 referenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da licitação atinente a LICITAÇÃO Nº ____/LABR/CSBR/2016
em referência, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação
atinente a LICITAÇÃO Nº ____/LABR/CSBR/2016 referenciado antes da adjudicação do objeto
da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado a, discutido com, ou recebido de qualquer integrante da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
Atenciosamente,
Local e data
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FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
27 DJCN LALI-2
ANEXO V - MODELO
CARTA DE FIANÇA – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA - CAUÇÃO
À EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
Pela presente Carta de Fiança, o Banco ___________, com sede
___________, CNPJ/MF nº _____________, por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante
à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO, com
sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter irrevogável e
irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído
nos artigos 827 e 835 do Novo Código Civil Brasileiro, da firma ___________________, com sede
______________, CNPJ/MF nº ____________, da importância de R$ _____________
(_____________), destinada à Garantia de Manutenção de Proposta para a LICITAÇÃO Nº
___/LABR/CSBR/2016, que tem por objeto ____________.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender
dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas
pela EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO sem
qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou
judicial.
Esta Fiança vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos a
contar de ___/___/____ (data da abertura da licitação), de acordo com as disposições do Edital da
LICITAÇÃO nº _______________.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou
invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e
por este instrumento perante a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA – INFRAERO se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o
cumprimento da obrigação a que se refere a presente Fiança.
Declara, ainda, este Banco Fiador, que a presente fiança está
devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos
da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar
a presente Fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir
Carta de Fiança e que o valor presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela
referida entidade federal.
A presente Fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
......................(............),..............de .................. de 20.....
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
28 DJCN LALI-2
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo I. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL (MINUTA)
Anexo II. CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL COM OBRIGAÇÕES (MINUTA)
(DISPONÍVEL EM ARQUIVO SEPARADO)
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO. LALI Pág. nº
29 DJCN LALI-2
ANEXO VII
PROTOCOLO DE ENTREGA
LICITAÇÃO Nº ____/LABR/CSBR/2016
Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO.
EMPRESA:
Endereço:
E-mail:
(Obrigatório)
CNPJ:
REPRESENTANTE:
IDENTIDADE: DATA: ____/____/20__
CPF: Tel.:
Recebi da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
– Infraero, o CD/DVD contendo toda a documentação referente ao Edital e seus Anexos
relativos à contratação em tela.
Estou ciente que o valor de R$ ___,___ deverá ser pago por
intermédio de boleto bancário que será encaminhado nos próximos dias pela INFRAERO ao
endereço eletrônico: _________________________________________ e, ainda, que a
ausência do pagamento no prazo estabelecido implicará na inscrição do devedor no SERASA
e CADIN.
__________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE