termo de referÊncia -...
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EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO ALEGRE / SALGADO FILHO
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VALIDADOR APROVADOR
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS DESTINADAS À EXPLORAÇÃO
COMERCIAL DE ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE PORTO ALEGRE / SALGADO FILHO.
CONTROLE DE REVISÕES
ELABORAÇÃO: Edgar Gonzalez MATRÍCULA: 2635128 RÚBRICA:
VALIDAÇÃO: Wilson Brandt Filho MATRÍCULA: 9565962 RUBRICA:
APROVAÇÃO: Carlos Alberto Pacheco de Lima MATRÍCULA: 98921-60 RUBRICA:
REV DATA DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA
01
11/11/2015 Exclusão dos itens 4.6 e 4.7, em atendimento a orientação da SAC, para que não haja interferência no processo de
concessão do SBPA
Huelinton Rodrigo Wenceslau
10.913-48
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1. FINALIDADE
1.1 Este Termo de Referência é anexo e parte inseparável do respectivo edital de
licitação, independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo.
1.2 Destina-se este Termo de Referência à descrição de requisitos mínimos para a
implantação do empreendimento objeto da licitação em pauta, não cabendo às
licitantes alegarem desconhecimento sobre este documento sob nenhuma hipótese.
1.3 Para o desenvolvimento da atividade, objeto desta licitação, a licitante adjudicatária
deverá atender plenamente às normas emanadas pelo Poder Público e cumprir com
os requisitos técnicos mínimos exigidos para cada um dos serviços que vier a exercer
nas áreas em concessão, conforme regulamentado pela Infraero.
2. DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS
ÁREA PREMIUM – Segregação de determinada área do estacionamento, para
destinação de vagas VIP’s com preços diferenciados. O novo conceito prevê que
o passageiro que busca mais comodidade pague mais por parar mais perto ou por
ter a disposição serviços agregados ao negócio.
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
BOLSÃO “A” – Estacionamento descoberto localizado em frente ao TPS-1;
BOLSÃO “B” – Estacionamento descoberto localizado em frente ao TPS-1;
BOLSÃO “C” – Estacionamento descoberto localizado em frente ao TPS-2;
CARTÃO INDIVIDUAL: Cartão que permite o usuário mensalista ou isento a
utilizar o estacionamento.
CONCEDENTE: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero.
CONCESSIONÁRIO: Empresa vencedora do certame licitatório, habilitada pela
Infraero a explorar comercialmente a(s) área(s) dada(s) em concessão para a
atividade de estacionamento de veículos.
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COMAR - Comando Aéreo Regional.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA – contrato comercial pelo qual
a Infraero concede à pessoa jurídica de direito público ou privada o uso de uma
área, de facilidades e/ou equipamentos, para que explore segundo sua destinação
específica;
EDG: Edifício-Garagem já existente, localizado frontalmente ao TPS1.
EPA: Estação(ões) de Pagamento Automático.
FISCALIZAÇÃO: atividade desenvolvida pelo setor específico da Infraero para
acompanhamento do contrato.
GEST: Sistema de Gestão e Controle de Estacionamento da Infraero - Sistema de
Gestão utilizado pela Infraero de implantação obrigatória em todos os
estacionamentos dos aeroportos explorados comercialmente informatizado e
automatizado de controle operacional e financeiro do fluxo e permanência de
veículos nos estacionamentos.
HORISTA: Usuário que utiliza o estacionamento do aeroporto, mediante
pagamento por período de hora ou fração.
ISENTO: Usuário autorizado pela Infraero que utiliza o estacionamento de forma
gratuita.
LED é a sigla para Light Emitting Diode, que significa diodo emissor de luz.
LICITANTE – Pessoa Jurídica habilitada para participar do processo licitatório;
MENSALISTA: Usuário autorizado pela Infraero que utiliza o estacionamento
mediante pagamento mensal.
PNE – Portadores de Necessidades Especiais.
PPCI – Plano de Prevenção e Combate a Incêndio.
RLCI – Regulamento de Licitações e Contratos da Infraero.
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica.
RFID - Radio Frequency Identification – Identificação por Rádio Freqüência.
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SBPA – Aeroporto Internacional de Porto Alegre / Salgado Filho.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL: Ramo de seguro que tem por objetivo
proteger a empresa contra danos materiais, físicos ou morais que esta venha
causar involuntariamente a terceiros.
SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.
TPS1 – Terminal de Passageiros 1.
TPS2 – Terminal de Passageiros 2.
TR – Termo de Referência.
3. OBJETO E UTILIZAÇÃO DA ÁREA
3.1 Concessão de uso de área destinada à exploração comercial de estacionamentos de
veículos, no Aeroporto Internacional de Porto Alegre / Salgado Filho.
3.1.1 Deverá ser prestado, de forma gratuita aos usuários do estacionamento, o
serviço de apoio em relação a panes nos veículos como troca de pneu,
carregador de bateria, etc.
3.1.2 O concessionário poderá explorar atividades correlatas e/ou complementares
ao objeto desta licitação, tais como: serviços de lavagem de veículos,
manobrista (valet park), serviço VIP, exposição automotiva, vans ou veículos
para deslocamento de usuários, serviços de borracharia, serviços de
micropintura, autosserviços expressos, vaga certa, estética e manutenção
automotiva em geral, mediante prévia autorização formal da Infraero, através
de aditivo ao contrato.
3.1.3 Para a oferta de atividades correlatas e/ou complementares, o concessionário
poderá utilizar até 5% (cinco por cento) da área total concedida.
3.1.3.1 A Infraero receberá o valor correspondente a 10% (dez por cento) do
valor bruto mensal do faturamento de cada atividade ofertada, no caso
de exploração direta do concessionário, devendo para isso apresentar
relatório do faturamento bruto mensal de cada atividade
separadamente. Os percentuais das variáveis adicionais poderão ser
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revistos por instrumento legal adequado e terá como base os preços
praticados nos Aeroportos da Rede Infraero, considerando a
exploração comercial da mesma atividade.
3.1.3.2 As adequações da área, instalação de móveis e demais equipamentos
necessários para implantação das atividades correlatas deverão ser
submetidas à validação da Infraero, mediante apresentação de
projeto, que após aprovado, serão executadas, às expensas do
Concessionário
3.1.3.3 Caso o concessionário opte pela subconcessão de áreas para
exploração destas atividades, deverá seguir o disposto nas Condições
Gerais do Termo de Contrato de Concessão de Uso de Área, anexo
ao Edital de Licitação.
3.2 A Infraero, ao seu critério, vedará a comercialização de produtos e/ou prestação de
serviços considerados inadequados ou não condizentes com o objeto da concessão.
3.3 Em disciplinamento ao item 06 das Condições Gerais do Contrato e considerando a
especificidade da atividade de Estacionamento, onde a exploração publicitária requer
uma solução integrada de adequação e harmonia das possibilidades do espaço com
um projeto funcional e estético específico, poderá a Concedente autorizar a
exploração da atividade publicitária pelo Concessionário mediante negociação e
formalização de contrato específico, nas áreas objeto da concessão, desde que:
3.3.1 O Concessionário apresente à Concedente o projeto contendo, no mínimo,
os seguintes itens: leiaute dos anúncios e peças publicitárias, desenho dos
equipamentos, devidamente cotados, juntamente com as especificações
técnicas, ou seja, discriminação dos materiais construtivos de cada peça,
potência dos equipamentos e altura de fixação, quando for o caso, público
alvo, período e local da exposição, infraestrutura necessária, período
previsto para a montagem e desmontagem, valor da proposta e foto
contendo a simulação do espaço e da peça proposta para a instalação;
3.3.2 É de única, inteira e exclusiva responsabilidade do Concessionário o
conteúdo publicado nos anúncios publicitários, inclusive quanto à
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veiculação de material protegido por direitos autorais, como imagem, áudio
ou texto que demande autorização do autor ou de seu representante legal;
3.3.3 O anunciante, na publicidade de seus produtos ou serviços deverá manter
em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados
técnicos que dão sustentação à mensagem veiculada.
3.3.4 Não serão permitidas campanhas publicitárias que divulguem material que
possua:
a) conteúdo político-partidário;
b) conteúdo político-ideológico;
c) divulgação de estabelecimentos que, notoriamente, promovam,
abriguem ou facilitem qualquer tipo de ilícito (crime ou contravenção),
tais como cassinos, prostituição, entre outros;
d) divulgação de organizações ou mensagem de cunho religioso;
e) empreendimentos comerciais julgados pela Concedente como
concorrentes;
f) mensagens de cunho discriminatório ou que façam apologia a atos de
desobediência civil e a desordem; e
g) outros que sejam ofensivos ao senso comum, a critério da
administração aeroportuária.
3.4 Somente após a autorização formal da Concedente, que se dará com a assinatura
do contrato de publicidade, o Concessionário estará autorizado a realizar a atividade
publicitária na área.
3.5 As publicidades já instaladas na área em concessão e/ou que já façam parte do Plano
de Mídia do Aeroporto, tais como os painéis front light das áreas externas,
continuarão a ser explorados diretamente pela Infraero.
3.6 A guarda e segurança da área e dos veículos são de responsabilidade do
concessionário, não cabendo à Infraero qualquer ressarcimento por furtos ou danos.
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3.7 O credenciamento de usuários mensalistas e isentos será realizado pelo
Concessionário, mediante prévia autorização da Infraero. O valor a ser cobrado pela
emissão de cartões de acesso será definido pela Infraero.
3.8 O concessionário deverá, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Gestor de
Estacionamentos (GEST), de propriedade da Infraero, em todos os estacionamentos.
3.8.1 A Infraero poderá, a qualquer tempo, alterar o sistema ou a modalidade de
operação.
3.8.2 Tão logo assuma a operação dos estacionamentos previstos nesta
concessão, o concessionário deverá substituir por novos equipamentos e às
suas expensas, conforme cronograma a ser aprovado pela Infraero, os
equipamentos atualmente em operação que compõe o sistema GEST.
3.8.3 O Concessionário ficará responsável pela manutenção de todos
equipamentos do sistema GEST, nas áreas que estejam sob sua
responsabilidade, devendo providenciar eventuais reparos e/ou substituição
de equipamentos / peças, em prazo não superior a 12 (doze horas) horas, a
contar do recebimento da notificação.
3.8.4 O concessionário poderá implantar, a partir da autorização formal da Infraero,
sistema próprio de gerenciamento, faturamento e controle de acesso de
estacionamento, devendo o Concessionário disponibilizar interface de
integração, a ser definida pela Concedente, que terá acesso total ao sistema
do Concessionário, inclusive acesso direto de leitura a todas as informações
das bases de dados primários, devendo o Concessionário disponibilizar
dicionário e modelo de dados das bases de dados primários.
3.9 O concessionário poderá dividir o estacionamento em áreas separadas por tempo de
permanência e/ou por tipo de atendimento, como por exemplo, área Premium, com
serviços e atendimento diferenciados, devendo submeter o projeto, o Plano de
Negócios e as tabelas de preços à aprovação da Infraero.
4. DAS ÁREAS
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4.1 A área objeto desta licitação, possui 84.890,01 m² (oitenta e quatro mil, oitocentos e
noventa vírgula zero um metros quadrados) de área total, localizada no SBPA,
conforme croquis anexos ao edital e está assim distribuída:
4.1.1 Área externa para estacionamento de veículos, edificada, com 08 (oito)
pavimentos, identificada como EDG, medindo 43.038,09 m² (quarenta e três
mil e trinta e oito vírgula zero nove metros quadrados), localizada em frente
ao TPS1 do SBPA.
4.1.1.1 A área edificada de 43.038,09 m² (quarenta e três mil e trinta e oito
vírgula nove metros quadrados) está distribuída conforme abaixo:
4.1.1.1.1 1º Pavimento: 4.560,70 m² (quatro mil quinhentos e
sessenta vírgula setenta metros quadrados);
4.1.1.1.2 2º Pavimento: 5.226,77 m² (cinco mil duzentos e vinte e
seis vírgula setenta e sete metros quadrados);
4.1.1.1.3 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Pavimentos: 5.541,77 m² (cinco mil
quinhentos e quarenta e um vírgula setenta e sete metros
quadrados), cada um.
4.1.1.2 O EDG possui três acessos de entrada composto por 03 (três)
totens para emissão de tickets e/ou leitura de cartões magnéticos,
03 (três) cancelas, 06 (seis) laços, 06 (seis) câmeras, 03 (três)
câmeras de solo de monitoramento de acesso de veículos e 03
(três) acessos de saída composto por 03 (três) totens para leitura
de tickets ou leitura de cartões magnéticos, 03 (três) cancelas, 06
(seis) laços, 06 (seis) câmeras e 03 (três) câmeras de solo, de
monitoramento de acesso de veículos e demais equipamentos do
sistema GEST.
4.1.1.3 No interior do EDG, no primeiro pavimento, existe uma área
reservada para instalação de escritório de apoio, medindo 32,33 m²
(trinta e dois vírgula trinta e três metros quadrados), na qual deverá
ser instalado, no mínimo, um guichê de pagamento e respectivos
equipamentos.
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4.1.2 Área externa para estacionamento de veículos, identificada como Bolsão
“A”, não edificada, pavimentada, contendo uma guarita, medindo no total
7.983,36 m² (sete mil, novecentos e oitenta e três vírgula trinta e seis metros
quadrados), localizada em frente ao TPS1 do SBPA;
4.1.2.1 O Bolsão “A” possui 01 (um) acesso de entrada composto por 01
(uma) cancela, 02 (dois) laços, 01 (uma) câmera e 01 (uma)
câmeras de solo de monitoramento de acesso de veículos e 01
(um) acesso de saída composto por 01 (uma) cancela 02 (dois)
laços, 01 (uma) câmera e 01 (uma) câmera de solo de
monitoramento de acesso de veículos e demais equipamentos do
sistema GEST.
4.1.3 Área externa para estacionamento de veículos, identificada como Bolsão
“B”, não edificada, pavimentada, contendo 1 (uma) guarita, medindo no total
11.299,56 m² (onze mil, duzentos e noventa e nove vírgula cinquenta e seis
metros quadrados), localizada em frente a área prevista para ampliação do
TPS1 do SBPA;
4.1.3.1 O Bolsão “B” possui 01 (um) acesso de entrada composto por 01
(uma) cancela, 02 (dois) laços, 01 (uma) câmera e 01 (uma)
câmeras de solo de monitoramento de acesso de veículos e 01
(um) acesso de saída composto por 01 (uma) cancela 02 (dois)
laços, 01 (uma) câmera e 01 (uma) câmera de solo de
monitoramento de acesso de veículos e demais equipamentos do
sistema GEST.
4.1.3.2 Tendo em vista a previsão de implantação futura de uma nova linha
do Aeromóvel partindo do Bolsão “B”, a Infraero poderá requisitar
parte da área desse Bolsão, sendo essa área excluída do contrato,
através de termo aditivo, sendo o Preço Mínimo Mensal ajustado
proporcionalmente.
4.1.4 Área externa para estacionamento de veículos, identificada como Bolsão
“C”, Área 1, não edificada, pavimentada, contando com cobertura e guarita
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na área de acesso, medindo no total 15.142 m² (quinze mil, cento e quarenta
e dois metros quadrados), localizada em frente ao TPS2 do SBPA.
4.1.4.1 O Bolsão “C” possui um acesso de entrada composto por 01 (uma)
guarita, 01 (uma) cancela, 02 (dois) laços, 02 (duas) câmeras e 01
(uma) câmeras de solo de monitoramento de acesso de veículos e
um acesso de saída composto por 01 (uma) guarita, 02 (duas)
cancelas, 04 (quatro) laços, 04 (quatro) câmeras e 02 (duas)
câmeras de solo de monitoramento de acesso de veículos e demais
equipamentos do sistema GEST.
4.1.4.2 No interior da área denominada Bolsão “C”, área 1, existe uma área
edificada com 183,34 m², que poderá ser utilizada pelo
concessionário como área administrativa, depósito de
materiais/equipamentos, vestiário ou outros serviços correlatos ao
objeto, mediante avaliação e aprovação da Infraero;
4.1.5 Área externa para estacionamento de veículos, identificada como Bolsão
“C”, Área 2, não edificada, pavimentada, medindo no total 7.413 m² (sete mil,
quatrocentos e treze metros quadrados), localizada em frente ao TPS2 do
SBPA.
4.1.6 Área medindo 6,00 m² (seis metros quadrados), para instalação de guichê de
pagamento, o qual deverá ser instalado pelo concessionário, localizada no
saguão do primeiro pavimento do TPS1 do SBPA.
4.1.6.1 O guichê possui 02 (duas) CPU’s, 02 (dois) monitores, 02 (dois)
teclados, 02 (dois) mouses, (02) impressoras térmicas de tickets,
02 (duas) leitoras de códigos de barras, 02 (dois)
estabilizadores/nobreaks e máquina de aceitação de cartões de
crédito.
4.1.7 Área medindo 4,00 m² (quatro metros quadrados), para instalação de guichê
de pagamento, o qual deverá ser instalado pelo concessionário, localizada no
saguão do segundo pavimento do TPS1 do SBPA.
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4.1.7.1 O guichê possui 01 (uma) CPU, 01 (um) monitor, 01 (um) teclado,
01 (um) mouse, (01) impressora térmica de tickets, 01 (uma) leitora
de códigos de barras, 01 (um) estabilizador/nobreak e máquina de
aceitação de cartões de crédito.
4.1.8 Área medindo 4,00 m² (quatro metros quadrados), para instalação de guichê
de pagamento, o qual deverá ser instalado pelo concessionário, localizada no
saguão do primeiro pavimento do TPS2 do SBPA.
4.1.8.1 O guichê possui 01 (uma) CPU, 01 (um) monitor, 01 (um) teclado,
01 (um) mouse, (01) impressora térmica de tickets, 01 (uma) leitora
de códigos de barras, 01 (um) estabilizador/nobreak e máquina de
aceitação de cartões de crédito.
4.2 As áreas objeto do presente Termo de Referência estão ocupadas e serão entregues
ao licitante adjudicatário, tão logo o contrato seja assinado e antes do início da sua
vigência, com exceção da área identificada como Bolsão “C”, área 2.
4.3 A área identificada como Bolsão “C”, Área 2 e que está atualmente em uso por
locadora de veículos, somente será entregue ao licitante adjudicatário, após o
vencimento do contrato vigente, previsto para ocorrer em 31/08/2016.
4.4 O concessionário poderá optar por utilizar alternativas para otimizar o espaço visando
aumentar a capacidade de veículos estacionados, mediante a readequação do
leiaute e/ou a distribuição das vagas existentes, após submeter projeto para
aprovação da Infraero, podendo optar por alternativas disponíveis no mercado,
inclusive quanto à verticalização, zelando para ofertar o mínimo de conforto,
seguindo a legislação vigente para áreas de manobras, sem que isso seja
considerado como investimento e, portanto, não cabendo qualquer tipo de
indenização e nem amortização.
4.5 Todas as áreas serão entregues nas condições em que se encontram para as
adequações e complementações das instalações existentes necessárias para início
das atividades, ficando a cargo do concessionário a conservação, adequação e
manutenção destas.
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4.5.1 O Concessionário deverá manter todas as áreas concedidas em condições
adequadas de uso no que se refere a infraestrutura civil, elétrica e telemática
(para utilização do Sistema GEST), bem como instalar e manter todos os
equipamentos, móveis e cadeiras necessários aos serviços prestados,
devendo ainda manter equipamentos sobressalentes compatíveis com o
Sistema GEST para substituição imediata em caso de panes.
5. PREÇO FIXO INICIAL, PREÇO MÍNIMO MENSAL E PERCENTUAL VARIÁVEL
5.1 Os valores para esta concessão correspondem a:
5.1.1 Preço Fixo Inicial – R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser pago até
o 10º (décimo) dia útil, contado a partir da assinatura do contrato;
5.1.2 Preço Mínimo Mensal – R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais),
composto conforme quadro abaixo:
5.1.2.1 A área referente ao Bolsão “C” (Área 2), encontra-se com contrato
vigente até 31/08/2016 e somente será entregue ao Licitante
Adjudicatário após sua desocupação. Até que essa área seja entregue
ao Concessionário, o Preço Mínimo Mensal será o equivalente a
91,67% (noventa e um vírgula sessenta e sete por cento) do preço
mensal ofertado na licitação e constante da folha de rosto do contrato.
Área / Setor Preço Mínimo Mensal Proporção do Valor Mensal
Bolsão “A” R$ 110.000,00 9,17%
Bolsão “B” R$ 150.000,00 12,50%
Bolsão “C” (Área 1) R$ 200.000,00 16,67%
Bolsão “C” (Área 2) R$ 100.000,00 8,33%
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EDG R$ 626.000,00 52,17%
Guichês de
Pagamento (TPS-1)
R$ 10.000,00 0,83%
Guichês de
Pagamento (TPS-2)
R$ 4.000,00 0,33%
TOTAIS R$ 1.200.000,00 100%
5.1.3 Percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento).a ser aplicado sobre o
faturamento bruto mensal auferido na exploração comercial do
estacionamento.
5.1.4 Mensalmente, prevalecerá como valor a ser pago pelo Concessionário à
Infraero o maior dos valores definidos nas condições expressas nos subitens
5.1.2 e 5.1.3.
5.1.5 O menor Valor Global previsto para esta concessão será de R$
154.000.000,00 (cento e cinquenta e quatro milhões de reais), para o período
de 120 (cento e vinte) meses, incluído o preço fixo inicial.
Período (meses) Valor (R$) Valor mês (R$) Subtotal (R$) - Valor Mês x
Quant. Mês
Preço Fixo Inicial
(parcela única)
10.000.000,00 - 10.000.000,00
120 - 1.200.000,00 144.000.000,00
Total 154.000.000,00
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5.1.6 Sem prejuízo do disposto no subitem 15.2 das Condições Gerais Anexas ao
Contrato, a Infraero poderá recompor o preço específico da concessão a cada
cinco (5) anos a contar do início a vigência do contrato, para manter a justa
remuneração pelo uso da área concedida, mediante adequação do valor
mensal às reais condições de mercado.
5.1.7 Na hipótese de rescisão unilateral do contrato por descumprimento de
obrigações contratuais e/ou legais imputado ao concessionário, não haverá
restituição de qualquer valor recebido pela Infraero a título de preço fixo inicial;
5.1.8 Na hipótese de rescisão unilateral do contrato por motivo de interesse público,
sem que haja culpa do concessionário, a Infraero restituirá o valor recebido a
título de preço fixo inicial proporcionalmente ao tempo remanescente de
vigência do pacto firmado.
6. DOS PRAZOS CONTRATUAIS
6.1 O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) meses, conforme vigência
constante da folha de rosto do contrato, e não poderá ser prorrogado, salvo nas
situações previstas no parágrafo 4º, incisos I a III, e parágrafo 5º do art. 14 do RLCI.
7. ADEQUAÇÕES NAS ÁREAS
7.1 As áreas objeto desta concessão serão entregues ao Concessionário no estado
em que se encontram, conforme descrito neste Termo de Referência e na Situação
Física de Área, anexo ao Edital. As adequações necessárias a exploração da
atividade de estacionamento de veículos deverão ser submetidas à validação da
Infraero, mediante apresentação de projeto em três vias, acompanhado dos
respectivos arquivos magnéticos e ART’s. As despesas decorrentes são de
responsabilidade do Concessionário.
7.2 As adequações realizadas pelo Concessionário, não serão consideradas como
investimento e, portanto, não cabendo qualquer tipo de indenização e nem
amortização;
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7.3 De acordo com as características da área e as adequações pretendidas, poderá
haver necessidade de licenciamento ambiental, autorização prévia da ANAC,
aprovação de projetos por parte do Corpo de Bombeiros, concessionárias de
energia e saneamento básico, entre outras exigências. A responsabilidade dessas
autorizações/aprovações e todas as despesas delas decorrentes são de
responsabilidade do Concessionário.
7.4 As seguintes adequações deverão ser implantadas, executadas e custeadas pelo
concessionário, mediante apresentação de projeto a ser validado pela Infraero:
ADEQUAÇÕES E REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA GEST
7.4.1 Revisão, substituição e manutenção da infraestrutura elétrica, civil e
telemática (prevendo a utilização do Sistema GEST AUTOMATIZADO);
7.4.1.1 O CONCESSIONÁRIO deverá prever o uso de energia elétrica
estabilizada através de no-break, se for o caso, para os sistemas
críticos, inclusive iluminação de emergência;
7.4.2 Substituição dos equipamentos que estão instalados (CPU’s, cancelas,
impressoras, leitores de códigos de barras, nobreaks, entre outros), por
novos equipamentos mais modernos e compatíveis com o Sistema GEST
AUTOMATIZADO, e acompanhamento de novas tecnologias do segmento
de estacionamentos, para proporcionar atendimento rápido e de qualidade
aos clientes. A substituição dos equipamentos obedecerá a seguinte
ordem:
7.4.2.1 Bolsão “C”, Bolsão “A”, Bolsão “B” e EDG;
7.4.2.2 O concessionário deverá apresentar cronograma de substituição
no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início da vigência do
contrato.
7.4.2.3 Após a substituição estabelecida no item 7.4.2, o
Concessionário deverá providenciar nova substituição de todos
os equipamentos utilizados nas áreas concedidas, no início do
6º (sexto) ano de concessão.
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7.4.2.4 Os equipamentos substituídos, que são de propriedade da
Infraero, deverão ser devolvidos para fins de baixa patrimonial;
7.4.3 Instalar guichês para pagamento nas áreas identificadas nos itens 4.1.6,
4.1.7 e 4.1.8;
7.4.3.1 Os guichês a serem instalados deverão ser fechados e prever
proteção com vidro blindado e intercomunicador para contato
com os usuários, bem como, devidamente equipados com
móveis e novos equipamentos compatíveis com o Sistema
GEST.
7.4.3.2 Os guichês devem possibilitar o atendimento dos usuários, com
tempo máximo de espera na fila de 15 (quinze) minutos;
7.4.3.3 O concessionário deverá identificar os guichês de pagamento
com sua logomarca, utilizando material de fácil remoção.
7.4.4 Na ampliação do TPS1 (no saguão de desembarque e no saguão de
embarque), deverão ser instalados novos guichês em quantidade
suficiente, em uma área de até 10m² (dez metros quadrados) que
possibilite o atendimento dos usuários, com tempo máximo de espera na
fila de 15 (quinze) minutos.
7.4.4.1.1 A inclusão dessas áreas no contrato será realizada através de
termo aditivo.
7.4.4.1.2 O local de instalação dos guichês na ampliação do TPS1 será
definido pela Superintendência do SBPA, até 90 (noventa) dias
antes da inauguração da ampliação do Terminal de Passageiros.
7.4.4.1.3 O concessionário deverá prover os locais com pontos de
telemática e instalação elétrica, os quais deverão ser fechados
e protegidos com vidro blindado e com intercomunicador para
contato com os usuários, além dos equipamentos necessários à
operação.
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7.4.5 Implantação de meios de pagamento remoto, tais como terminais de
autoatendimento, telefonia celular e/ou outras tecnologias que surgirem
durante a vigência contratual.
7.4.6 Implantação de sistema automatizado de cancelas nas entradas e saídas
do Bolsão “A”, Bolsão “B” e Bolsão “C”, sendo:
7.4.6.1 O Concessionário deverá prever a instalação de áreas distintas
para entrada e saídas automatizadas no Bolsão “A”. Tanto a
entrada quanto a saída deverão ter 2 (duas) cancelas cada;
7.4.6.2 O Concessionário deverá prever a instalação de áreas distintas
para entrada e saídas automatizadas no Bolsão “B”. Tanto a
entrada quanto a saída deverão ter 2 (duas) cancelas cada;
7.4.6.3 O Concessionário deverá prever a instalação de áreas distintas
para entrada e saídas automatizadas no Bolsão “C”. Tanto a
entrada quanto a saída deverão ter 3 (três) cancelas cada;
7.4.7 Instalação de equipamento sinalizador em cada vaga, de acionamento
automático e independente, acionado pelo veículo, identificando vaga “livre
(verde) ou ocupada (vermelho)” no EDG, inclusive para as vagas
destinadas a deficientes e idosos.
7.4.8 Instalação de painel sinalizador de disponibilidade de vagas na entrada do
EDG, no Bolsão “A”, Bolsão “B” e Bolsão ”C”, os quais deverão refletir
fielmente a quantidade de vagas disponíveis.
7.4.8.1 O EDG deverá ter painel sinalizador da disponibilidade de vagas
na entrada de cada piso, indicando a disponibilidade de vagas
naquele piso.
7.4.9 Implantar sistema STVV (Sistema de TV Vigilância), abrangendo todas as
áreas dos estacionamentos, submetendo o projeto previamente à
aprovação da Infraero.
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7.4.9.1 Deverá ser garantido o acesso da Infraero, da Polícia Federal e
da Polícia Civil, ou ainda, outras autoridades de Segurança
Pública, às imagens desse sistema.
7.4.10 Todas as adequações necessárias descritas nos subitens acima, com
exceção dos guichês para a ampliação do TPS1, deverão ocorrer em até
12 (doze) meses do início de vigência do contrato, devendo ser elaborado
cronograma contemplando todas as etapas de substituição, para
aprovação prévia da Infraero;
ADEQUAÇÕES GERAIS NA ÁREA
7.4.11 Instalação de cobertura em policarbonato, na totalidade das vagas do
Bolsão “C”, podendo haver exploração de publicidade nesses
equipamentos, mediante negociação prévia com a Infraero e formalização
do respectivo contrato:
7.4.11.1 As coberturas deverão ser aprovadas pela Infraero, antes da sua
instalação, mediante a apresentação de projeto, contendo todas
as questões de segurança necessária para resistir às
intempéries.
7.4.11.2 As coberturas deverão ser mantidas em ótimas condições de
uso, durante toda a vigência contratual, sendo substituídas a
medida que apresentarem danos;
7.4.11.3 O concessionário poderá propor a utilização de outro tipo de
cobertura, em substituição ao policarbonato, mediante prévia
aprovação da Infraero.
7.4.12 Recapeamento total da pavimentação e revitalização do sistema de
drenagem do Bolsão “C”;
7.4.13 Substituição de cercas e portões do Bolsão “A”, Bolsão “B” e Bolsão “C”;
7.4.14 O concessionário deverá providenciar a regularização (construção e/ou
revitalização) do passeio de pedestre (calçadas) que se situa no entorno
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do Bolsão “C”, adequando-o aos mínimos exigidos pela legislação
municipal, Decreto nº 17302, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
7.4.14.1 Deverá revitalizar ainda, todas as calçadas que se situam no
entorno do Bolsão “A”, Bolsão “B” e EDG;
7.4.15 Efetuar recuo dos equipamentos instalados nas entradas do Bolsão “B”,
visando desobstruir a calçada;
7.4.16 Efetuar revitalização das áreas de entrada e saída e pavimentos do EDG,
onde os pavimentos e blocos de cimento estão desnivelados;
7.4.17 Efetuar revitalização de todo o piso do 8º (oitavo) pavimento do EDG;
7.4.18 Pintura das paredes e tetos de todos os pavimentos do EDG;
7.4.19 Revitalização dos sanitários localizados no EDG e adequações
necessárias para atendimento de Portadores de Necessidades Especiais
- PNE e IDOSOS, conforme legislação vigente e pertinente ao assunto. As
adequações envolvem a substituição dos revestimentos de paredes e
pisos, pias, torneiras, válvulas de descarga, vasos sanitários e portas.
7.4.20 Elaboração e aprovação do PPCI dos estacionamentos, inclusive o EDG,
junto ao Corpo de Bombeiros, atendendo a regulamentação atualizada que
rege a matéria, sendo de responsabilidade do Concessionário e às suas
expensas, as adequações que venham a ser necessárias.
7.4.21 Revitalização, complementação e manutenção da sinalização horizontal e
vertical de toda a área concedida, conforme as normas de trânsito
vigentes, regulamentação dos normativos internos da Infraero e legislação
vigente sobre Portadores de Necessidades Especiais - PNE e IDOSOS;
7.4.21.1 A sinalização horizontal de vagas deverá ter aplicação de tinta
refletiva nos pisos e pavimentos das áreas concedidas;
7.4.21.2 A sinalização vertical deverá ser implantada com estruturas
estabelecidas nas legislações vigentes;
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7.4.21.3 Prever 2% (dois por cento) de vagas de cada estacionamento
para PNE;
7.4.21.4 Prever 5% (cinco por cento) de vagas de cada estacionamento
para IDOSOS;
7.4.21.5 Tantos as vagas de PNE como as de IDOSOS deverão estar
identificadas, conforme legislação vigente;
7.4.22 Visando o uso racional e economia de energia elétrica, o concessionário
deverá substituir o sistema de iluminação dos estacionamentos para
utilização de lâmpadas LED ou outro sistema similar, com programação de
desligamento em determinados horários e/ou sensores de presença,
incluindo a revitalização e manutenção dos postes das áreas descobertas,
mantendo-as em funcionamento, bem como efetuar trocas de lâmpadas
quando estiverem inoperantes.
7.4.22.1 O concessionário poderá propor a utilização de outro tipo de
sistema de iluminação, em substituição ao LED, mediante prévia
aprovação da Infraero.
7.4.23 Deverão ser previstas áreas de acumulação de carrinhos de bagagem,
tanto no EDG quanto nas áreas descobertas, sendo que nas áreas
externas, deverão ser protegidas contra intempéries.
7.4.24 Revisão e Revitalização do Sistema de SPDA, tanto do EDG quanto das
áreas externas.
7.4.25 Revitalização e reforma geral dos elevadores do EDG, objetivando o
perfeito funcionamento e conforto dos clientes;
7.4.25.1 A manutenção dos elevadores, durante toda vigência contratual
será de responsabilidade do Concessionário;
7.4.26 As adequações necessárias, previstas ou não neste Termo de Referência
deverão ser realizadas com o menor impacto possível e sem interrupção
na oferta do serviço ao usuário do Aeroporto.
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7.4.27 Todas as adequações necessárias ao estacionamento previstas neste
instrumento, com exceção das previstas para substituição do GEST,
deverão ser realizadas no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses do início
da vigência contratual, devendo ser elaborado cronograma contemplando
todas as etapas das adequações, para aprovação prévia da Infraero.
7.4.28 Respeitado o prazo limite estipulado nos subitens 7.4.10 e 7.4.27, a
conclusão das adequações descritas nos subitens acima, deverá ser
informada à Infraero, que terá 10 (dez) dias para dar o “aceite”.
7.4.28.1 Caso as adequações não sejam “aceitas” pela Infraero, cabe ao
Concessionário realizar os ajustes necessários, no prazo de até
30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a critério exclusivo
da Infraero.
7.4.29 Pelo não cumprimento do prazo das adequações descritas no subitem
7.4.10 e 7.4.27, além das sanções previstas no Edital da Licitação e nas
Condições Gerais anexas ao Contrato, o Concessionário estará sujeito a
aplicação das seguintes cominações:
7.4.29.1 Multa de até 10% (dez por cento) ao mês sobre o Preço Mínimo
Mensal das áreas em concessão, até o cumprimento da
obrigação, caso a Infraero não aceite as justificativas pelo
atraso.
7.4.30 O CONCESSIONÁRIO deverá seguir os prazos contemplados para
reunião inicial, apresentação dos projetos, adequações do projeto,
execução das instalações e entrega do “As Built”, previstos nos itens
1.3.4.1, 1.3.4.2, 1.3.5.1, 1.3.6 e 1.3.8 do Edital;
7.4.30.1 Caso seja necessária a realização de obras civis, o
Concessionário deverá providenciar o transporte e a correta
destinação dos resíduos de construção civil gerados no local,
não sendo permitido depósito destes resíduos dentro da área
patrimonial do Aeroporto;
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7.4.30.2 O CONCESSIONÁRIO poderá contratar empresa especializada
para a confecção do projeto e execução da obra, porém
permanecendo perante a INFRAERO como único responsável
pelas ações de seus prepostos, assumindo plena e total
responsabilidade legal, administrativa e técnica pela perfeita
execução do projeto e ou serviços, comprometendo-se a não
promover modificações nas especificações sem a prévia e
expressa aprovação da INFRAERO;
7.4.30.3 A elaboração de projetos para adequações de áreas, deverão
ser elaborados atendendo as normas da Infraero, ABNT, NBR
9050 – Acessibilidade e Código de Obras de Porto Alegre, ou
legislação que vier a substituí-las:
7.4.30.4 Qualquer nova instalação ou alteração do projeto inicial
pretendida pelo concessionário será submetida à prévia
aprovação da Infraero.
7.4.30.5 Somente serão considerados recebidos pela Infraero os Projetos
quando forem entregues todos os documentos necessários, em
três vias, com as respectivas ART/RRT e assinaturas.
7.4.30.6 O concessionário terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados a
partir da notificação de verificação do projeto e demais
autorizações (se for o caso) por parte de órgãos competentes
(Prefeitura, ANAC, COMAR, Corpo de Bombeiros,
concessionárias de energia e saneamento básico, órgãos
ambientais, entre outros), para apresentar junto a Gerência de
Negócios Comerciais do Aeroporto, lista contendo o nome e
número do registro geral de cada profissional que atuará nas
obras e serviços, visando, inclusive, a confecção e o
fornecimento do crachá de autorização para a permanência do
profissional na área.
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7.4.30.7 Cabe ao concessionário finalizar a obra/serviços de adequação
nos prazos previstos no edital e no contrato, sob pena de
aplicação das cominações previstas em contrato.
8. OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
8.1 Dar início ao exercício das atividades nas áreas sob sua responsabilidade, a partir
das 00h00min (zero hora) da data aprovada pela Infraero e mantê-las sem
interrupção, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito reconhecido pela
Infraero, ou quando autorizado por esta.
8.2 Manter os Estacionamentos de Veículos sob sua responsabilidade, em operação
durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, durante todos os dias do ano, prevendo
alternativa de funcionamento no caso de greves, falta de energia e/ou pane nos
sistemas.
8.3 Indicar oficialmente à Infraero, dentre os empregados contratados, um preposto
seu, idôneo e devidamente habilitado, com poderes para representá-lo e tomar
deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço.
8.3.1 O preposto deverá dispor de carimbo que o identifique nas assinaturas dos
documentos referentes ao contrato e a rotina das atividades e o
adimplemento das obrigações contratuais.
8.4 Manter, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, um responsável por todas as
providências necessárias ao perfeito funcionamento dos estacionamentos e que
forneça informações ao público quanto ao procedimento de utilização e atenda às
possíveis reclamações dos usuários.
8.5 Garantir fornecimento ininterrupto de energia nas 24 (vinte e quatro) horas do dia,
prevendo instalação de Nobreaks e/ou Geradores dimensionados para as cargas
dos equipamentos e da iluminação dos postos de operação.
8.6 Submeter à aprovação da Infraero um “Plano de Contingência”, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar do início da operação do estacionamento, contendo a
descrição da metodologia que pretende adotar durante a execução dos serviços,
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destacando como serão controladas as entradas e saídas dos veículos de forma
a manter o fiel controle físico e financeiro do estacionamento, em situações
emergenciais.
8.7 Definir solução de dimensionamento e de proteção elétrica para os equipamentos
do estacionamento e todos os demais pontos elétricos necessários, devendo ser
aprovada pela Infraero.
8.8 Responsabilizar-se pela permanente vigilância dos veículos estacionados e seus
ocupantes através da implantação de sistema STVV (Sistema de TV Vigilância),
abrangendo todas as áreas dos estacionamentos, submetendo o projeto
previamente à aprovação da Infraero.
8.9 Manter, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, ronda em todas as áreas do
estacionamento, de forma a coibir a prática de atos ilícitos.
8.10 Divulgar, em locais visíveis, próximos às entradas e nos guichês de pagamento:
8.10.1 Tabela de preços praticada no estacionamento, formas de pagamento
admitidas e formas de contato com a Ouvidoria da Infraero;
8.10.2 Que a perda do tíquete do estacionamento pelo usuário horista implicará
no pagamento do valor relativo a permanência do veículo, além da
cobrança do valor do primeiro fracionamento da tabela de tarifas do
estacionamento.
8.11 Manter todos os pavimentos do EDG, bem como as áreas dos Bolsões “A”, “B” e
“C”, com pavimentação limpa e em ótimas condições de uso, sem buracos,
efetuando os devidos reparos sempre que necessário.
8.12 Manter em perfeitas condições de limpeza, conservação, manutenção, operação,
sinalização, segurança, pintura e iluminação, todos os sistemas, facilidades,
serviços, infraestrutura e áreas que atendem os estacionamentos de veículos do
Aeroporto, inclusive as áreas verdes (gramados/árvores) localizadas nas áreas
em concessão sob sua responsabilidade, arcando com as despesas incorridas.
8.12.1 A poda / remoção de árvores das áreas concedidas somente poderá ser
realizada mediante prévia autorização dos órgãos ambientais, sendo de
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responsabilidade do Concessionário a obtenção das respectivas licenças
para execução dos serviços.
8.13 A manutenção dos equipamentos dos estacionamentos será responsabilidade do
Concessionário. Para tanto deverá manter equipe de manutenção em condições
de atender durante 24 horas por dia, durante toda a vigência contratual. Os
técnicos deverão ter pleno conhecimento dos equipamentos instalados e
condições de atender e resolver quaisquer problemas apresentados no sistema
ou equipamentos instalados nas áreas concedidas. Além disso, o Concessionário
deverá ter equipamentos sobressalentes para substituição imediata em casos de
panes ou retiradas para manutenções.
8.13.1 Este serviço poderá ser realizado por meio de contrato entre o
Concessionário e empresa escolhida para tal, mantendo as demais
condições estabelecidas no item 8.13;
8.14 Manter cercas e portões em perfeitas condições de uso e devidamente pintados.
Efetuar substituição dos mesmos quando solicitado pela fiscalização;
8.15 Repassar o treinamento de operação do Sistema GEST a ser realizado pela
Infraero aos seus empregados que venham a exercer qualquer função que utilize
o sistema.
8.16 Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos equipamentos
disponibilizados pela Infraero.
8.16.1 Eventuais danos pelo mau uso dos mesmos deverão ser ressarcidos no
prazo de 10 (dez) dias sob pena de aplicação das cominações contratuais.
8.16.2 Solicitar previamente a Infraero, autorização para retirada de quaisquer
materiais e/ou equipamentos pertencentes a Infraero ou ao concessionário
nas áreas concedidas, informando os dados e/ou características, inclusive
número de patrimônio, se houver. No caso de bens patrimoniais da
Infraero, os mesmos deverão ser devolvidos para fins de baixa patrimonial.
Os bens extraviados serão cobrados do Concessionário.
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8.17 Operar com todas as formas de pagamentos aceitas pelo sistema GEST, que
devem ser amplamente divulgadas para os usuários, devendo, também,
providenciar a facilitação para trocos, em cumprimento ao Código de Defesa do
Consumidor.
8.17.1 Havendo qualquer ônus pelas opções de pagamento ofertadas (cartão de
crédito, cartão de débito ou cheque), estas serão de responsabilidade do
CONCESSIONÁRIO.
8.18 Providenciar a facilitação para trocos de forma suficiente para que se possa
manter o atendimento aos usuários, evitando-se filas, interrupções e outros
transtornos.
8.19 Fornecer o mobiliário adequado para acomodação dos equipamentos e para o
trabalho dos operadores nos postos de operação definidos de acordo com as
normas de Segurança do Trabalho vigentes.
8.20 Fornecer todos os equipamentos necessários para operação dos
estacionamentos, os quais deverão ser compatíveis para uso do Sistema GEST.
8.21 Fornecer todos os materiais de expediente necessários à operação do
estacionamento, incluindo os de escritório, como bobinas térmicas, cartões de
credenciados e talões off-line, e os necessários ao funcionamento do Sistema
GEST, devendo estes atender as especificações da Infraero.
8.22 Quanto ao efetivo empregado nas áreas concedidas, o Concessionário deverá:
8.22.1 Manter a atividade de seus empregados exclusivamente dentro das áreas
em concessão.
8.22.2 Permitir a operação do Sistema GEST somente por pessoal habilitado,
arcando com os custos da manutenção corretiva, quando esta ocorrer por
mau uso ou má conservação dos equipamentos, se assim julgado pela
Infraero.
8.22.3 Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de
seus empregados, prepostos e contratados no trato com o público.
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8.22.4 Substituir qualquer de seus empregados que, a critério da Infraero, possa
comprometer a eficiência, disciplina ou segurança dos serviços
contratados.
8.22.5 Garantir qualidade no atendimento prestado por seus empregados ao
público usuário, zelando pela boa apresentação dos mesmos.
8.22.6 Manter em seu quadro de pessoal a quantidade de empregados
necessária para o perfeito e continuo atendimento de todos os postos de
trabalho, prevendo a cobertura para refeições, folgas, licenças e férias.
8.22.7 Efetuar as trocas de turnos em horários de menor movimento ou de forma
a não prejudicar o atendimento aos usuários.
8.22.8 Exercer permanente fiscalização sobre seus empregados, no que diz
respeito às funções exercidas no local, a atuação junto ao público usuário
do estacionamento e a aparência pessoal e postura profissional, afastando
os que estejam em desconformidade com o cumprimento das instruções
emanadas pela Infraero.
8.22.9 Manter todos os seus empregados, devidamente uniformizados e
calçados, dotando-os dos necessários complementos para proteção
pessoal contra as intempéries, assim como quaisquer Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) necessários ao desenvolvimento de suas
funções, conforme legislação específica.
8.22.10 Cumprir as obrigações contidas em Convenção e/ou Acordo e/ou Sentença
de Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias vinculadas e demais
obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados relacionados ao
Contrato.
8.23 Permitir livre acesso aos funcionários credenciados responsáveis pelo
recolhimento dos carrinhos de bagagem.
8.24 Os carrinhos de bagagens deixados pelos usuários no interior das áreas
concedidas, deverão ser recolhidos às áreas definidas para tal, não podendo ser
utilizado o elevador do EDG para esta atividade.
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8.25 Fornecer mensalmente para a Infraero relatórios mensais relativos à receita total,
detalhes do caixa, utilização de avulsos, utilização de mensalistas, tempo médio
de utilização (avulsos e mensalistas) e checagem de pátio.
8.25.1 Os relatórios relativos à receita devem ser assinados pelo concessionário
e pelo contador da empresa.
8.26 Proporcionar à fiscalização da Infraero os necessários meios, facilidades e
instrumentos para que possa realizar a fiscalização local e contábil que lhe
compete, entregando todos os relatórios de fechamento emitidos nos caixas de
pagamento, quando requisitados.
8.27 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações ou documentos de interesse
para a execução dos serviços que a Infraero julgue necessário conhecer ou
analisar.
8.28 Manter nas áreas em concessão um livro denominado “Livro de Ocorrências”, o
qual poderá ser eletrônico, desde que aprovado pela Infraero, onde serão
registrados quaisquer fatos relativos aos serviços prestados e todas as
irregularidades verificadas nas áreas em concessão, para que sejam tomadas as
providências cabíveis, permitindo o livre acesso da fiscalização da Infraero ao
referido Livro.
8.29 Permitir o acesso de pessoal e veículos credenciados para realizar manutenção,
instalação, remoção, adequação e substituição das mídias em painéis de
publicidade, caso estes venham a ser instalados dentro da área de concessão.
8.30 Observar com rigor as disposições do Código de Defesa do Consumidor,
submetendo-se à orientação dos órgãos competentes, devendo, inclusive, manter
disponível 01 (um) exemplar deste Código no estabelecimento, conforme Lei
12.291 de 20 de julho de 2010, para consulta dos clientes.
8.31 Em complemento aos subitens 25.5 e 25.7 das Condições Gerais do Contrato, o
Concessionário deverá contratar seguro contra os riscos inerentes às edificações
sob sua responsabilidade (incêndio, explosão, vendaval, alagamento e
correlatos), assim como o seguro de responsabilidade civil, cuja cobertura deverá
contemplar danos materiais, físicos ou morais que possam causar a terceiros em
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decorrência das atividades exercidas pelo Concessionário e seus prepostos nas
dependências da Infraero.
8.31.1 O seguro contra os riscos inerentes às edificações deverá ter cláusula de
beneficiário em favor da Infraero.
8.32 Manter seguro RC Garagista (Responsabilidade Civil Garagista) dos veículos
estacionados nas áreas sob sua responsabilidade, contra incêndio, roubo, furtos
e danos de qualquer natureza.
8.32.1 Responsabilizar-se por danos que porventura venham a ocorrer com os
veículos de usuários dos estacionamentos sob sua responsabilidade, em
razão de furtos e/ou roubos, intempéries, colisões e danos de qualquer
natureza, inclusive aqueles não cobertos pelas apólices de seguro
ajustadas pelo Concessionário
8.32.2 As providências de reparação de tais danos deverão ser imediatas, e pelo
próprio concessionário.
8.32.3 O valor do seguro deverá ser de, no mínimo, R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais), podendo esse valor ser revisto anualmente pela
Infraero, tendo por base 04 (quatro) vezes o valor de um veículo médio
nacional.
8.33 Responsabilizar-se pelo fornecimento e manutenção, durante toda a vigência do
contrato, dos equipamentos, sistemas, sinalizações, fachadas, mobiliários,
infraestrutura, superestrutura e demais elementos necessários à administração e
operação dos estacionamentos sob sua responsabilidade, incluindo:
8.33.1 A manutenção de todos os elevadores do Edifício-Garagem – EDG,
atendendo requisitos estabelecidos em normas e legislação municipal
vigente;
8.33.2 Fornecimento, instalação e manutenção dos extintores, mangueiras,
hidrantes de todas as áreas concedidas, respeitada a legislação vigente;
8.33.3 Manutenção e limpeza dos sanitários e vestiários de todas as áreas
concedidas;
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8.33.4 Manutenção de luminárias e sistema elétrico dos estacionamentos
concedidos;
8.33.5 Manutenção, limpeza e desinfecção e análises de potabilidade dos
reservatórios de água localizados nas áreas concedidas, respeitada a
legislação vigente.
9. DA OPERAÇÃO
9.1 O desenvolvimento das atividades do concessionário ficará restrito ao perímetro
estabelecido para a área objeto do Contrato que estiver sob a responsabilidade
do concessionário, oriundo desta licitação, independente da natureza da atividade
ou constituição legal do mesmo, desobrigando a Infraero de proceder qualquer
tipo de exceção, sob qualquer pretexto.
9.2 Os estacionamentos de veículos poderão ser utilizados por usuários horistas,
mensalistas e isentos, observadas as orientações e normas internas da Infraero
que regem a matéria.
9.2.1 A Infraero definirá, sempre que possível, áreas de estacionamento
exclusivas para usuários mensalistas e isentos, com vistas a proporcionar
maior comodidade aos usuários horistas.
9.3 O concessionário deverá controlar e operar simultaneamente todas as entradas e
saídas das áreas dos estacionamentos não permitindo a formação de filas
prolongadas na entrada e saída dos mesmos, que venham a prejudicar o usuário
e/ou o bom funcionamento do aeroporto.
9.3.1 Esse controle deverá ser realizado através de sistema de monitoramento
e gravação da imagem dos veículos, no mínimo, das entradas e das saídas
e através do Sistema GEST.
9.3.2 As informações emitidas pelo sistema em relatórios, ou on-line, devem
permitir à Infraero completo gerenciamento do funcionamento,
faturamento, fiscalização e segurança do estacionamento, bem como o
acesso a todos os dados e auditorias.
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9.3.3 Visando a eficiência e rapidez no atendimento aos usuários, o
concessionário deverá instalar estações de pagamento automático (EPA)
em quantidade e locais a serem previamente aprovados pela Infraero.
9.3.4 O Concessionário deverá promover, também, a oferta de outros meios de
pagamentos disponíveis no mercado, como por exemplo: as vias de
acesso rápido por meio de RFID (identificador por radiofrequência), ou por
smartphones.
9.3.5 Para a implantação de vias de acesso rápido, é importante esclarecer que
a Infraero desenvolveu uma interface do GEST para atender uma
determinada solução, surgindo a necessidade de outras soluções
tecnológicas, a equipe de desenvolvimento do GEST deverá interagir com
o interessado e criar nova interface.
9.3.6 Ficarão sob a responsabilidade e correrão às expensas do concessionário,
os custos de implantação e de administração das facilidades mencionadas
nos subitens anteriores.
9.4 O concessionário poderá:
9.4.1 Implantar área com serviços especiais, dentro da área em concessão,
desde que previamente autorizado pela concedente.
9.4.2 Antes do início de cada atividade, o concessionário deverá apresentar o
Plano de Negócio, contendo proposta de forma e valores de cobrança dos
usuários e pagamento à concedente.
9.4.3 Os projetos e as localizações deverão ser aprovados previamente pela
concedente.
9.5 O concessionário deverá efetuar, diariamente, verificação dos veículos
estacionados no pátio dos Estacionamentos, confrontando com os tíquetes
registrados no GEST, apresentando à Infraero, relatório específico no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, das divergências encontradas.
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9.5.1 Ocorrendo divergência, os valores correspondentes, devidos pelos
veículos faltantes, deverão ser compensados pelo concessionário, com
base na média de permanência observada nos últimos 03 (três) meses.
9.6 Quando identificado abandono de veículo nos estacionamentos, o concessionário
deverá, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, apresentar solução para o veículo
abandonado.
9.6.1 Após transcorrido o prazo acima descrito, caso não haja manifestação do
concessionário, serão aplicadas as penalidades contratuais previstas.
10. VALORES PRATICADOS
10.1 Os preços a serem praticados nos estacionamentos serão fixados pela Infraero,
devendo o concessionário iniciar a operação com os valores estabelecidos na
Tabela anexo I deste Termo de Referência.
10.1.1 Qualquer alteração nas tabelas só poderá ser realizada mediante prévia
autorização da Infraero.
10.1.2 Anualmente será garantido, a critério do Concessionário, o reajuste nas
tabelas de preços praticadas no estacionamento, no mínimo, pela variação
do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial
que o venha substituir no período.
10.1.3 Os preços poderão ser revistos, sempre que necessário, tomando-se por
base pesquisas de preços realizadas na cidade onde se situa o aeroporto
e em outros aeroportos da mesma categoria, por interesse da Infraero ou
solicitação do concessionário, sendo que, nesse último caso, o pedido
deverá observar um intervalo mínimo de 12 (doze) meses, da última
atualização da tabela.
10.1.4 O estacionamento poderá contemplar tabelas de preços diferenciadas por
local de estacionamento, desde que as áreas estejam segregadas e que a
diferenciação seja baseada em pesquisas no mercado local, salvo
legislação Municipal, Estadual ou Federal em contrário.
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10.1.4.1 Antes da implantação de tabelas de preços diferentes, o
concessionário deverá apresentar o Plano de Negócio, a ser
aprovado pela Infraero, que deverá conter, no mínimo:
10.1.4.1.1 Proposta de valores de cobrança com as pesquisas de
preços praticados no mercado local, em
estacionamentos que contem com facilidades similares.
10.1.4.1.2 Campanha de orientação ao público, com antecedência
de 30 (trinta) dias antes da implantação.
10.1.4.1.3 Sinalização externa e interna indicando disponibilidade
de vagas e valores em cada local.
10.2 Isenção do pagamento:
10.2.1 É de responsabilidade do Superintendente do Aeroporto ou representante
por ele designado, a liberação (isenção) do pagamento do estacionamento,
devendo ser registrado no Sistema de Estacionamento, o nome do
condutor, o Órgão/Empresa a qual pertence, o veículo e a respectiva placa,
bem como as devidas justificativas.
10.2.2 O concessionário deve abster-se de ceder cortesias ou privilégios de
qualquer natureza, descontos e outras ocorrências do gênero, sem o
prévio consentimento da Infraero.
10.2.3 O período de tolerância para utilização do estacionamento sem a
necessidade de pagamento será de 10 (dez) minutos, prevalecendo as
Legislações Municipal, Estadual ou Federal pertinentes à questão.
10.2.4 O período de tolerância para saída do estacionamento após pagamento
realizado em caixa avançado deverá ser de no máximo 15 (quinze)
minutos, prevalecendo as Legislações Municipal, Estadual ou Federal
pertinentes à questão.
10.3 As permissões de utilização dos estacionamentos, nas modalidades “isento” ou
“mensalista” serão concedidas pela Infraero conforme condições estabelecidas
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em Normativo próprio da Infraero, sendo o fornecimento e emissão dos cartões
responsabilidade do concessionário.
11. DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 Independente da forma de administração do estacionamento e sistema de
controle, a área comercial e/ou financeira do aeroporto deverá manter constante
fiscalização sobre sua operação, utilização e receita comercial auferida.
11.2 A fiscalização deverá ser evidenciada por boca de caixa, relatórios, inventário de
pátio, planilhas, formulários, ou o que couber e for julgado necessário, de forma a
demonstrar sua execução e garantir sua eficácia.
11.3 As divergências verificadas deverão ser registradas com vistas à adoção de
providências para sua regularização.
11.4 Verificado o uso indevido, a permissão de utilização de estacionamento deverá
ser recolhida e o benefício imediatamente cancelado.
11.5 Quando a realização de boca de caixa evidenciar divergência maior que 3% (três
por cento) em relação ao valor do faturamento apresentado, a Infraero exigirá as
comprovações contábeis do concessionário para aferição do valor exato faturado
nos últimos 12 (doze) meses.
11.6 A reincidência da divergência descrita no subitem acima implicará em rescisão
contratual e demais sanções previstas no contrato, garantido ao concessionário
direito à ampla defesa e ao contraditório.
11.7 Para a fiscalização, de que trata este capítulo, deverão também ser observadas
as normas vigentes aplicáveis.
12. DAS SINALIZAÇÕES
12.1 A sinalização deverá ser mantida atualizada de acordo com o padrão do Código
Nacional de Trânsito, ou legislação vigente que o substitua, levando também em
consideração os normativos internos da Infraero sobre o assunto.
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12.2 O concessionário deverá:
12.2.1 Disponibilizar as tabelas atualizadas de preços de estacionamento, no
tamanho e leiaute definidos e validados pela Infraero, em local visível
próximo às entradas, às saídas e nos guichês de pagamentos.
12.2.2 Prover equipamentos de sinalização – cavaletes, cones, correntes (de cor
amarela e preta) e divisores de fluxo - de forma a atender as condições
estabelecidas pela Infraero, buscando suprir as necessidades dos
estacionamentos em quantidade e qualidade, sendo eles apropriados para
utilização em ambientes com incidências de rajadas fortes de vento para
não serem arremessados contra algum veículo ou pessoa.
12.2.3 Manter em local visível ao público usuário dos estacionamentos,
sinalização indicando lotação esgotada ou disponibilidade de vagas,
conforme o caso.
12.2.4 A sinalização vertical deverá contemplar além da setorização do
estacionamento, a identificação e visualização dos setores através da
indicação de códigos QR CODES, afixados nos mesmos lugares da
sinalização dos setores do estacionamento, aos quais permitirão usuários
que possuem smartphones memorizar/localizar os setores em que
deixaram seus veículos estacionados, a partir de seus aparelhos
telefônicos móveis.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela
área Comercial da Infraero, ouvidas as áreas técnicas de interface e as razões do
concessionário.
Brasília, novembro de 2015.
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Aprovador
........................................................ Carlos Alberto Pacheco de Lima
Superintendente de Negócios em Áreas Externas e Serviços Aéreos
Matrícula 98921-60