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EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO ALEGRE / SALGADO FILHO ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR 1 TERMO DE REFERÊNCIA CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS DESTINADAS À EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO ALEGRE / SALGADO FILHO. CONTROLE DE REVISÕES ELABORAÇÃO: Edgar Gonzalez MATRÍCULA: 2635128 RÚBRICA: VALIDAÇÃO: Wilson Brandt Filho MATRÍCULA: 9565962 RUBRICA: APROVAÇÃO: Carlos Alberto Pacheco de Lima MATRÍCULA: 98921-60 RUBRICA: REV DATA DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA 01 11/11/2015 Exclusão dos itens 4.6 e 4.7, em atendimento a orientação da SAC, para que não haja interferência no processo de concessão do SBPA Huelinton Rodrigo Wenceslau 10.913-48

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EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO ALEGRE / SALGADO FILHO

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VALIDADOR APROVADOR

1

TERMO DE REFERÊNCIA

CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS DESTINADAS À EXPLORAÇÃO

COMERCIAL DE ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NO AEROPORTO

INTERNACIONAL DE PORTO ALEGRE / SALGADO FILHO.

CONTROLE DE REVISÕES

ELABORAÇÃO: Edgar Gonzalez MATRÍCULA: 2635128 RÚBRICA:

VALIDAÇÃO: Wilson Brandt Filho MATRÍCULA: 9565962 RUBRICA:

APROVAÇÃO: Carlos Alberto Pacheco de Lima MATRÍCULA: 98921-60 RUBRICA:

REV DATA DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA

01

11/11/2015 Exclusão dos itens 4.6 e 4.7, em atendimento a orientação da SAC, para que não haja interferência no processo de

concessão do SBPA

Huelinton Rodrigo Wenceslau

10.913-48

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1. FINALIDADE

1.1 Este Termo de Referência é anexo e parte inseparável do respectivo edital de

licitação, independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo.

1.2 Destina-se este Termo de Referência à descrição de requisitos mínimos para a

implantação do empreendimento objeto da licitação em pauta, não cabendo às

licitantes alegarem desconhecimento sobre este documento sob nenhuma hipótese.

1.3 Para o desenvolvimento da atividade, objeto desta licitação, a licitante adjudicatária

deverá atender plenamente às normas emanadas pelo Poder Público e cumprir com

os requisitos técnicos mínimos exigidos para cada um dos serviços que vier a exercer

nas áreas em concessão, conforme regulamentado pela Infraero.

2. DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS

ÁREA PREMIUM – Segregação de determinada área do estacionamento, para

destinação de vagas VIP’s com preços diferenciados. O novo conceito prevê que

o passageiro que busca mais comodidade pague mais por parar mais perto ou por

ter a disposição serviços agregados ao negócio.

ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

BOLSÃO “A” – Estacionamento descoberto localizado em frente ao TPS-1;

BOLSÃO “B” – Estacionamento descoberto localizado em frente ao TPS-1;

BOLSÃO “C” – Estacionamento descoberto localizado em frente ao TPS-2;

CARTÃO INDIVIDUAL: Cartão que permite o usuário mensalista ou isento a

utilizar o estacionamento.

CONCEDENTE: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero.

CONCESSIONÁRIO: Empresa vencedora do certame licitatório, habilitada pela

Infraero a explorar comercialmente a(s) área(s) dada(s) em concessão para a

atividade de estacionamento de veículos.

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COMAR - Comando Aéreo Regional.

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA – contrato comercial pelo qual

a Infraero concede à pessoa jurídica de direito público ou privada o uso de uma

área, de facilidades e/ou equipamentos, para que explore segundo sua destinação

específica;

EDG: Edifício-Garagem já existente, localizado frontalmente ao TPS1.

EPA: Estação(ões) de Pagamento Automático.

FISCALIZAÇÃO: atividade desenvolvida pelo setor específico da Infraero para

acompanhamento do contrato.

GEST: Sistema de Gestão e Controle de Estacionamento da Infraero - Sistema de

Gestão utilizado pela Infraero de implantação obrigatória em todos os

estacionamentos dos aeroportos explorados comercialmente informatizado e

automatizado de controle operacional e financeiro do fluxo e permanência de

veículos nos estacionamentos.

HORISTA: Usuário que utiliza o estacionamento do aeroporto, mediante

pagamento por período de hora ou fração.

ISENTO: Usuário autorizado pela Infraero que utiliza o estacionamento de forma

gratuita.

LED é a sigla para Light Emitting Diode, que significa diodo emissor de luz.

LICITANTE – Pessoa Jurídica habilitada para participar do processo licitatório;

MENSALISTA: Usuário autorizado pela Infraero que utiliza o estacionamento

mediante pagamento mensal.

PNE – Portadores de Necessidades Especiais.

PPCI – Plano de Prevenção e Combate a Incêndio.

RLCI – Regulamento de Licitações e Contratos da Infraero.

RRT – Registro de Responsabilidade Técnica.

RFID - Radio Frequency Identification – Identificação por Rádio Freqüência.

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SBPA – Aeroporto Internacional de Porto Alegre / Salgado Filho.

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL: Ramo de seguro que tem por objetivo

proteger a empresa contra danos materiais, físicos ou morais que esta venha

causar involuntariamente a terceiros.

SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.

TPS1 – Terminal de Passageiros 1.

TPS2 – Terminal de Passageiros 2.

TR – Termo de Referência.

3. OBJETO E UTILIZAÇÃO DA ÁREA

3.1 Concessão de uso de área destinada à exploração comercial de estacionamentos de

veículos, no Aeroporto Internacional de Porto Alegre / Salgado Filho.

3.1.1 Deverá ser prestado, de forma gratuita aos usuários do estacionamento, o

serviço de apoio em relação a panes nos veículos como troca de pneu,

carregador de bateria, etc.

3.1.2 O concessionário poderá explorar atividades correlatas e/ou complementares

ao objeto desta licitação, tais como: serviços de lavagem de veículos,

manobrista (valet park), serviço VIP, exposição automotiva, vans ou veículos

para deslocamento de usuários, serviços de borracharia, serviços de

micropintura, autosserviços expressos, vaga certa, estética e manutenção

automotiva em geral, mediante prévia autorização formal da Infraero, através

de aditivo ao contrato.

3.1.3 Para a oferta de atividades correlatas e/ou complementares, o concessionário

poderá utilizar até 5% (cinco por cento) da área total concedida.

3.1.3.1 A Infraero receberá o valor correspondente a 10% (dez por cento) do

valor bruto mensal do faturamento de cada atividade ofertada, no caso

de exploração direta do concessionário, devendo para isso apresentar

relatório do faturamento bruto mensal de cada atividade

separadamente. Os percentuais das variáveis adicionais poderão ser

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revistos por instrumento legal adequado e terá como base os preços

praticados nos Aeroportos da Rede Infraero, considerando a

exploração comercial da mesma atividade.

3.1.3.2 As adequações da área, instalação de móveis e demais equipamentos

necessários para implantação das atividades correlatas deverão ser

submetidas à validação da Infraero, mediante apresentação de

projeto, que após aprovado, serão executadas, às expensas do

Concessionário

3.1.3.3 Caso o concessionário opte pela subconcessão de áreas para

exploração destas atividades, deverá seguir o disposto nas Condições

Gerais do Termo de Contrato de Concessão de Uso de Área, anexo

ao Edital de Licitação.

3.2 A Infraero, ao seu critério, vedará a comercialização de produtos e/ou prestação de

serviços considerados inadequados ou não condizentes com o objeto da concessão.

3.3 Em disciplinamento ao item 06 das Condições Gerais do Contrato e considerando a

especificidade da atividade de Estacionamento, onde a exploração publicitária requer

uma solução integrada de adequação e harmonia das possibilidades do espaço com

um projeto funcional e estético específico, poderá a Concedente autorizar a

exploração da atividade publicitária pelo Concessionário mediante negociação e

formalização de contrato específico, nas áreas objeto da concessão, desde que:

3.3.1 O Concessionário apresente à Concedente o projeto contendo, no mínimo,

os seguintes itens: leiaute dos anúncios e peças publicitárias, desenho dos

equipamentos, devidamente cotados, juntamente com as especificações

técnicas, ou seja, discriminação dos materiais construtivos de cada peça,

potência dos equipamentos e altura de fixação, quando for o caso, público

alvo, período e local da exposição, infraestrutura necessária, período

previsto para a montagem e desmontagem, valor da proposta e foto

contendo a simulação do espaço e da peça proposta para a instalação;

3.3.2 É de única, inteira e exclusiva responsabilidade do Concessionário o

conteúdo publicado nos anúncios publicitários, inclusive quanto à

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veiculação de material protegido por direitos autorais, como imagem, áudio

ou texto que demande autorização do autor ou de seu representante legal;

3.3.3 O anunciante, na publicidade de seus produtos ou serviços deverá manter

em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados

técnicos que dão sustentação à mensagem veiculada.

3.3.4 Não serão permitidas campanhas publicitárias que divulguem material que

possua:

a) conteúdo político-partidário;

b) conteúdo político-ideológico;

c) divulgação de estabelecimentos que, notoriamente, promovam,

abriguem ou facilitem qualquer tipo de ilícito (crime ou contravenção),

tais como cassinos, prostituição, entre outros;

d) divulgação de organizações ou mensagem de cunho religioso;

e) empreendimentos comerciais julgados pela Concedente como

concorrentes;

f) mensagens de cunho discriminatório ou que façam apologia a atos de

desobediência civil e a desordem; e

g) outros que sejam ofensivos ao senso comum, a critério da

administração aeroportuária.

3.4 Somente após a autorização formal da Concedente, que se dará com a assinatura

do contrato de publicidade, o Concessionário estará autorizado a realizar a atividade

publicitária na área.

3.5 As publicidades já instaladas na área em concessão e/ou que já façam parte do Plano

de Mídia do Aeroporto, tais como os painéis front light das áreas externas,

continuarão a ser explorados diretamente pela Infraero.

3.6 A guarda e segurança da área e dos veículos são de responsabilidade do

concessionário, não cabendo à Infraero qualquer ressarcimento por furtos ou danos.

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3.7 O credenciamento de usuários mensalistas e isentos será realizado pelo

Concessionário, mediante prévia autorização da Infraero. O valor a ser cobrado pela

emissão de cartões de acesso será definido pela Infraero.

3.8 O concessionário deverá, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Gestor de

Estacionamentos (GEST), de propriedade da Infraero, em todos os estacionamentos.

3.8.1 A Infraero poderá, a qualquer tempo, alterar o sistema ou a modalidade de

operação.

3.8.2 Tão logo assuma a operação dos estacionamentos previstos nesta

concessão, o concessionário deverá substituir por novos equipamentos e às

suas expensas, conforme cronograma a ser aprovado pela Infraero, os

equipamentos atualmente em operação que compõe o sistema GEST.

3.8.3 O Concessionário ficará responsável pela manutenção de todos

equipamentos do sistema GEST, nas áreas que estejam sob sua

responsabilidade, devendo providenciar eventuais reparos e/ou substituição

de equipamentos / peças, em prazo não superior a 12 (doze horas) horas, a

contar do recebimento da notificação.

3.8.4 O concessionário poderá implantar, a partir da autorização formal da Infraero,

sistema próprio de gerenciamento, faturamento e controle de acesso de

estacionamento, devendo o Concessionário disponibilizar interface de

integração, a ser definida pela Concedente, que terá acesso total ao sistema

do Concessionário, inclusive acesso direto de leitura a todas as informações

das bases de dados primários, devendo o Concessionário disponibilizar

dicionário e modelo de dados das bases de dados primários.

3.9 O concessionário poderá dividir o estacionamento em áreas separadas por tempo de

permanência e/ou por tipo de atendimento, como por exemplo, área Premium, com

serviços e atendimento diferenciados, devendo submeter o projeto, o Plano de

Negócios e as tabelas de preços à aprovação da Infraero.

4. DAS ÁREAS

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4.1 A área objeto desta licitação, possui 84.890,01 m² (oitenta e quatro mil, oitocentos e

noventa vírgula zero um metros quadrados) de área total, localizada no SBPA,

conforme croquis anexos ao edital e está assim distribuída:

4.1.1 Área externa para estacionamento de veículos, edificada, com 08 (oito)

pavimentos, identificada como EDG, medindo 43.038,09 m² (quarenta e três

mil e trinta e oito vírgula zero nove metros quadrados), localizada em frente

ao TPS1 do SBPA.

4.1.1.1 A área edificada de 43.038,09 m² (quarenta e três mil e trinta e oito

vírgula nove metros quadrados) está distribuída conforme abaixo:

4.1.1.1.1 1º Pavimento: 4.560,70 m² (quatro mil quinhentos e

sessenta vírgula setenta metros quadrados);

4.1.1.1.2 2º Pavimento: 5.226,77 m² (cinco mil duzentos e vinte e

seis vírgula setenta e sete metros quadrados);

4.1.1.1.3 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Pavimentos: 5.541,77 m² (cinco mil

quinhentos e quarenta e um vírgula setenta e sete metros

quadrados), cada um.

4.1.1.2 O EDG possui três acessos de entrada composto por 03 (três)

totens para emissão de tickets e/ou leitura de cartões magnéticos,

03 (três) cancelas, 06 (seis) laços, 06 (seis) câmeras, 03 (três)

câmeras de solo de monitoramento de acesso de veículos e 03

(três) acessos de saída composto por 03 (três) totens para leitura

de tickets ou leitura de cartões magnéticos, 03 (três) cancelas, 06

(seis) laços, 06 (seis) câmeras e 03 (três) câmeras de solo, de

monitoramento de acesso de veículos e demais equipamentos do

sistema GEST.

4.1.1.3 No interior do EDG, no primeiro pavimento, existe uma área

reservada para instalação de escritório de apoio, medindo 32,33 m²

(trinta e dois vírgula trinta e três metros quadrados), na qual deverá

ser instalado, no mínimo, um guichê de pagamento e respectivos

equipamentos.

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4.1.2 Área externa para estacionamento de veículos, identificada como Bolsão

“A”, não edificada, pavimentada, contendo uma guarita, medindo no total

7.983,36 m² (sete mil, novecentos e oitenta e três vírgula trinta e seis metros

quadrados), localizada em frente ao TPS1 do SBPA;

4.1.2.1 O Bolsão “A” possui 01 (um) acesso de entrada composto por 01

(uma) cancela, 02 (dois) laços, 01 (uma) câmera e 01 (uma)

câmeras de solo de monitoramento de acesso de veículos e 01

(um) acesso de saída composto por 01 (uma) cancela 02 (dois)

laços, 01 (uma) câmera e 01 (uma) câmera de solo de

monitoramento de acesso de veículos e demais equipamentos do

sistema GEST.

4.1.3 Área externa para estacionamento de veículos, identificada como Bolsão

“B”, não edificada, pavimentada, contendo 1 (uma) guarita, medindo no total

11.299,56 m² (onze mil, duzentos e noventa e nove vírgula cinquenta e seis

metros quadrados), localizada em frente a área prevista para ampliação do

TPS1 do SBPA;

4.1.3.1 O Bolsão “B” possui 01 (um) acesso de entrada composto por 01

(uma) cancela, 02 (dois) laços, 01 (uma) câmera e 01 (uma)

câmeras de solo de monitoramento de acesso de veículos e 01

(um) acesso de saída composto por 01 (uma) cancela 02 (dois)

laços, 01 (uma) câmera e 01 (uma) câmera de solo de

monitoramento de acesso de veículos e demais equipamentos do

sistema GEST.

4.1.3.2 Tendo em vista a previsão de implantação futura de uma nova linha

do Aeromóvel partindo do Bolsão “B”, a Infraero poderá requisitar

parte da área desse Bolsão, sendo essa área excluída do contrato,

através de termo aditivo, sendo o Preço Mínimo Mensal ajustado

proporcionalmente.

4.1.4 Área externa para estacionamento de veículos, identificada como Bolsão

“C”, Área 1, não edificada, pavimentada, contando com cobertura e guarita

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na área de acesso, medindo no total 15.142 m² (quinze mil, cento e quarenta

e dois metros quadrados), localizada em frente ao TPS2 do SBPA.

4.1.4.1 O Bolsão “C” possui um acesso de entrada composto por 01 (uma)

guarita, 01 (uma) cancela, 02 (dois) laços, 02 (duas) câmeras e 01

(uma) câmeras de solo de monitoramento de acesso de veículos e

um acesso de saída composto por 01 (uma) guarita, 02 (duas)

cancelas, 04 (quatro) laços, 04 (quatro) câmeras e 02 (duas)

câmeras de solo de monitoramento de acesso de veículos e demais

equipamentos do sistema GEST.

4.1.4.2 No interior da área denominada Bolsão “C”, área 1, existe uma área

edificada com 183,34 m², que poderá ser utilizada pelo

concessionário como área administrativa, depósito de

materiais/equipamentos, vestiário ou outros serviços correlatos ao

objeto, mediante avaliação e aprovação da Infraero;

4.1.5 Área externa para estacionamento de veículos, identificada como Bolsão

“C”, Área 2, não edificada, pavimentada, medindo no total 7.413 m² (sete mil,

quatrocentos e treze metros quadrados), localizada em frente ao TPS2 do

SBPA.

4.1.6 Área medindo 6,00 m² (seis metros quadrados), para instalação de guichê de

pagamento, o qual deverá ser instalado pelo concessionário, localizada no

saguão do primeiro pavimento do TPS1 do SBPA.

4.1.6.1 O guichê possui 02 (duas) CPU’s, 02 (dois) monitores, 02 (dois)

teclados, 02 (dois) mouses, (02) impressoras térmicas de tickets,

02 (duas) leitoras de códigos de barras, 02 (dois)

estabilizadores/nobreaks e máquina de aceitação de cartões de

crédito.

4.1.7 Área medindo 4,00 m² (quatro metros quadrados), para instalação de guichê

de pagamento, o qual deverá ser instalado pelo concessionário, localizada no

saguão do segundo pavimento do TPS1 do SBPA.

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4.1.7.1 O guichê possui 01 (uma) CPU, 01 (um) monitor, 01 (um) teclado,

01 (um) mouse, (01) impressora térmica de tickets, 01 (uma) leitora

de códigos de barras, 01 (um) estabilizador/nobreak e máquina de

aceitação de cartões de crédito.

4.1.8 Área medindo 4,00 m² (quatro metros quadrados), para instalação de guichê

de pagamento, o qual deverá ser instalado pelo concessionário, localizada no

saguão do primeiro pavimento do TPS2 do SBPA.

4.1.8.1 O guichê possui 01 (uma) CPU, 01 (um) monitor, 01 (um) teclado,

01 (um) mouse, (01) impressora térmica de tickets, 01 (uma) leitora

de códigos de barras, 01 (um) estabilizador/nobreak e máquina de

aceitação de cartões de crédito.

4.2 As áreas objeto do presente Termo de Referência estão ocupadas e serão entregues

ao licitante adjudicatário, tão logo o contrato seja assinado e antes do início da sua

vigência, com exceção da área identificada como Bolsão “C”, área 2.

4.3 A área identificada como Bolsão “C”, Área 2 e que está atualmente em uso por

locadora de veículos, somente será entregue ao licitante adjudicatário, após o

vencimento do contrato vigente, previsto para ocorrer em 31/08/2016.

4.4 O concessionário poderá optar por utilizar alternativas para otimizar o espaço visando

aumentar a capacidade de veículos estacionados, mediante a readequação do

leiaute e/ou a distribuição das vagas existentes, após submeter projeto para

aprovação da Infraero, podendo optar por alternativas disponíveis no mercado,

inclusive quanto à verticalização, zelando para ofertar o mínimo de conforto,

seguindo a legislação vigente para áreas de manobras, sem que isso seja

considerado como investimento e, portanto, não cabendo qualquer tipo de

indenização e nem amortização.

4.5 Todas as áreas serão entregues nas condições em que se encontram para as

adequações e complementações das instalações existentes necessárias para início

das atividades, ficando a cargo do concessionário a conservação, adequação e

manutenção destas.

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4.5.1 O Concessionário deverá manter todas as áreas concedidas em condições

adequadas de uso no que se refere a infraestrutura civil, elétrica e telemática

(para utilização do Sistema GEST), bem como instalar e manter todos os

equipamentos, móveis e cadeiras necessários aos serviços prestados,

devendo ainda manter equipamentos sobressalentes compatíveis com o

Sistema GEST para substituição imediata em caso de panes.

5. PREÇO FIXO INICIAL, PREÇO MÍNIMO MENSAL E PERCENTUAL VARIÁVEL

5.1 Os valores para esta concessão correspondem a:

5.1.1 Preço Fixo Inicial – R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser pago até

o 10º (décimo) dia útil, contado a partir da assinatura do contrato;

5.1.2 Preço Mínimo Mensal – R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais),

composto conforme quadro abaixo:

5.1.2.1 A área referente ao Bolsão “C” (Área 2), encontra-se com contrato

vigente até 31/08/2016 e somente será entregue ao Licitante

Adjudicatário após sua desocupação. Até que essa área seja entregue

ao Concessionário, o Preço Mínimo Mensal será o equivalente a

91,67% (noventa e um vírgula sessenta e sete por cento) do preço

mensal ofertado na licitação e constante da folha de rosto do contrato.

Área / Setor Preço Mínimo Mensal Proporção do Valor Mensal

Bolsão “A” R$ 110.000,00 9,17%

Bolsão “B” R$ 150.000,00 12,50%

Bolsão “C” (Área 1) R$ 200.000,00 16,67%

Bolsão “C” (Área 2) R$ 100.000,00 8,33%

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EDG R$ 626.000,00 52,17%

Guichês de

Pagamento (TPS-1)

R$ 10.000,00 0,83%

Guichês de

Pagamento (TPS-2)

R$ 4.000,00 0,33%

TOTAIS R$ 1.200.000,00 100%

5.1.3 Percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento).a ser aplicado sobre o

faturamento bruto mensal auferido na exploração comercial do

estacionamento.

5.1.4 Mensalmente, prevalecerá como valor a ser pago pelo Concessionário à

Infraero o maior dos valores definidos nas condições expressas nos subitens

5.1.2 e 5.1.3.

5.1.5 O menor Valor Global previsto para esta concessão será de R$

154.000.000,00 (cento e cinquenta e quatro milhões de reais), para o período

de 120 (cento e vinte) meses, incluído o preço fixo inicial.

Período (meses) Valor (R$) Valor mês (R$) Subtotal (R$) - Valor Mês x

Quant. Mês

Preço Fixo Inicial

(parcela única)

10.000.000,00 - 10.000.000,00

120 - 1.200.000,00 144.000.000,00

Total 154.000.000,00

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5.1.6 Sem prejuízo do disposto no subitem 15.2 das Condições Gerais Anexas ao

Contrato, a Infraero poderá recompor o preço específico da concessão a cada

cinco (5) anos a contar do início a vigência do contrato, para manter a justa

remuneração pelo uso da área concedida, mediante adequação do valor

mensal às reais condições de mercado.

5.1.7 Na hipótese de rescisão unilateral do contrato por descumprimento de

obrigações contratuais e/ou legais imputado ao concessionário, não haverá

restituição de qualquer valor recebido pela Infraero a título de preço fixo inicial;

5.1.8 Na hipótese de rescisão unilateral do contrato por motivo de interesse público,

sem que haja culpa do concessionário, a Infraero restituirá o valor recebido a

título de preço fixo inicial proporcionalmente ao tempo remanescente de

vigência do pacto firmado.

6. DOS PRAZOS CONTRATUAIS

6.1 O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) meses, conforme vigência

constante da folha de rosto do contrato, e não poderá ser prorrogado, salvo nas

situações previstas no parágrafo 4º, incisos I a III, e parágrafo 5º do art. 14 do RLCI.

7. ADEQUAÇÕES NAS ÁREAS

7.1 As áreas objeto desta concessão serão entregues ao Concessionário no estado

em que se encontram, conforme descrito neste Termo de Referência e na Situação

Física de Área, anexo ao Edital. As adequações necessárias a exploração da

atividade de estacionamento de veículos deverão ser submetidas à validação da

Infraero, mediante apresentação de projeto em três vias, acompanhado dos

respectivos arquivos magnéticos e ART’s. As despesas decorrentes são de

responsabilidade do Concessionário.

7.2 As adequações realizadas pelo Concessionário, não serão consideradas como

investimento e, portanto, não cabendo qualquer tipo de indenização e nem

amortização;

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7.3 De acordo com as características da área e as adequações pretendidas, poderá

haver necessidade de licenciamento ambiental, autorização prévia da ANAC,

aprovação de projetos por parte do Corpo de Bombeiros, concessionárias de

energia e saneamento básico, entre outras exigências. A responsabilidade dessas

autorizações/aprovações e todas as despesas delas decorrentes são de

responsabilidade do Concessionário.

7.4 As seguintes adequações deverão ser implantadas, executadas e custeadas pelo

concessionário, mediante apresentação de projeto a ser validado pela Infraero:

ADEQUAÇÕES E REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA GEST

7.4.1 Revisão, substituição e manutenção da infraestrutura elétrica, civil e

telemática (prevendo a utilização do Sistema GEST AUTOMATIZADO);

7.4.1.1 O CONCESSIONÁRIO deverá prever o uso de energia elétrica

estabilizada através de no-break, se for o caso, para os sistemas

críticos, inclusive iluminação de emergência;

7.4.2 Substituição dos equipamentos que estão instalados (CPU’s, cancelas,

impressoras, leitores de códigos de barras, nobreaks, entre outros), por

novos equipamentos mais modernos e compatíveis com o Sistema GEST

AUTOMATIZADO, e acompanhamento de novas tecnologias do segmento

de estacionamentos, para proporcionar atendimento rápido e de qualidade

aos clientes. A substituição dos equipamentos obedecerá a seguinte

ordem:

7.4.2.1 Bolsão “C”, Bolsão “A”, Bolsão “B” e EDG;

7.4.2.2 O concessionário deverá apresentar cronograma de substituição

no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início da vigência do

contrato.

7.4.2.3 Após a substituição estabelecida no item 7.4.2, o

Concessionário deverá providenciar nova substituição de todos

os equipamentos utilizados nas áreas concedidas, no início do

6º (sexto) ano de concessão.

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7.4.2.4 Os equipamentos substituídos, que são de propriedade da

Infraero, deverão ser devolvidos para fins de baixa patrimonial;

7.4.3 Instalar guichês para pagamento nas áreas identificadas nos itens 4.1.6,

4.1.7 e 4.1.8;

7.4.3.1 Os guichês a serem instalados deverão ser fechados e prever

proteção com vidro blindado e intercomunicador para contato

com os usuários, bem como, devidamente equipados com

móveis e novos equipamentos compatíveis com o Sistema

GEST.

7.4.3.2 Os guichês devem possibilitar o atendimento dos usuários, com

tempo máximo de espera na fila de 15 (quinze) minutos;

7.4.3.3 O concessionário deverá identificar os guichês de pagamento

com sua logomarca, utilizando material de fácil remoção.

7.4.4 Na ampliação do TPS1 (no saguão de desembarque e no saguão de

embarque), deverão ser instalados novos guichês em quantidade

suficiente, em uma área de até 10m² (dez metros quadrados) que

possibilite o atendimento dos usuários, com tempo máximo de espera na

fila de 15 (quinze) minutos.

7.4.4.1.1 A inclusão dessas áreas no contrato será realizada através de

termo aditivo.

7.4.4.1.2 O local de instalação dos guichês na ampliação do TPS1 será

definido pela Superintendência do SBPA, até 90 (noventa) dias

antes da inauguração da ampliação do Terminal de Passageiros.

7.4.4.1.3 O concessionário deverá prover os locais com pontos de

telemática e instalação elétrica, os quais deverão ser fechados

e protegidos com vidro blindado e com intercomunicador para

contato com os usuários, além dos equipamentos necessários à

operação.

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7.4.5 Implantação de meios de pagamento remoto, tais como terminais de

autoatendimento, telefonia celular e/ou outras tecnologias que surgirem

durante a vigência contratual.

7.4.6 Implantação de sistema automatizado de cancelas nas entradas e saídas

do Bolsão “A”, Bolsão “B” e Bolsão “C”, sendo:

7.4.6.1 O Concessionário deverá prever a instalação de áreas distintas

para entrada e saídas automatizadas no Bolsão “A”. Tanto a

entrada quanto a saída deverão ter 2 (duas) cancelas cada;

7.4.6.2 O Concessionário deverá prever a instalação de áreas distintas

para entrada e saídas automatizadas no Bolsão “B”. Tanto a

entrada quanto a saída deverão ter 2 (duas) cancelas cada;

7.4.6.3 O Concessionário deverá prever a instalação de áreas distintas

para entrada e saídas automatizadas no Bolsão “C”. Tanto a

entrada quanto a saída deverão ter 3 (três) cancelas cada;

7.4.7 Instalação de equipamento sinalizador em cada vaga, de acionamento

automático e independente, acionado pelo veículo, identificando vaga “livre

(verde) ou ocupada (vermelho)” no EDG, inclusive para as vagas

destinadas a deficientes e idosos.

7.4.8 Instalação de painel sinalizador de disponibilidade de vagas na entrada do

EDG, no Bolsão “A”, Bolsão “B” e Bolsão ”C”, os quais deverão refletir

fielmente a quantidade de vagas disponíveis.

7.4.8.1 O EDG deverá ter painel sinalizador da disponibilidade de vagas

na entrada de cada piso, indicando a disponibilidade de vagas

naquele piso.

7.4.9 Implantar sistema STVV (Sistema de TV Vigilância), abrangendo todas as

áreas dos estacionamentos, submetendo o projeto previamente à

aprovação da Infraero.

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7.4.9.1 Deverá ser garantido o acesso da Infraero, da Polícia Federal e

da Polícia Civil, ou ainda, outras autoridades de Segurança

Pública, às imagens desse sistema.

7.4.10 Todas as adequações necessárias descritas nos subitens acima, com

exceção dos guichês para a ampliação do TPS1, deverão ocorrer em até

12 (doze) meses do início de vigência do contrato, devendo ser elaborado

cronograma contemplando todas as etapas de substituição, para

aprovação prévia da Infraero;

ADEQUAÇÕES GERAIS NA ÁREA

7.4.11 Instalação de cobertura em policarbonato, na totalidade das vagas do

Bolsão “C”, podendo haver exploração de publicidade nesses

equipamentos, mediante negociação prévia com a Infraero e formalização

do respectivo contrato:

7.4.11.1 As coberturas deverão ser aprovadas pela Infraero, antes da sua

instalação, mediante a apresentação de projeto, contendo todas

as questões de segurança necessária para resistir às

intempéries.

7.4.11.2 As coberturas deverão ser mantidas em ótimas condições de

uso, durante toda a vigência contratual, sendo substituídas a

medida que apresentarem danos;

7.4.11.3 O concessionário poderá propor a utilização de outro tipo de

cobertura, em substituição ao policarbonato, mediante prévia

aprovação da Infraero.

7.4.12 Recapeamento total da pavimentação e revitalização do sistema de

drenagem do Bolsão “C”;

7.4.13 Substituição de cercas e portões do Bolsão “A”, Bolsão “B” e Bolsão “C”;

7.4.14 O concessionário deverá providenciar a regularização (construção e/ou

revitalização) do passeio de pedestre (calçadas) que se situa no entorno

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do Bolsão “C”, adequando-o aos mínimos exigidos pela legislação

municipal, Decreto nº 17302, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

7.4.14.1 Deverá revitalizar ainda, todas as calçadas que se situam no

entorno do Bolsão “A”, Bolsão “B” e EDG;

7.4.15 Efetuar recuo dos equipamentos instalados nas entradas do Bolsão “B”,

visando desobstruir a calçada;

7.4.16 Efetuar revitalização das áreas de entrada e saída e pavimentos do EDG,

onde os pavimentos e blocos de cimento estão desnivelados;

7.4.17 Efetuar revitalização de todo o piso do 8º (oitavo) pavimento do EDG;

7.4.18 Pintura das paredes e tetos de todos os pavimentos do EDG;

7.4.19 Revitalização dos sanitários localizados no EDG e adequações

necessárias para atendimento de Portadores de Necessidades Especiais

- PNE e IDOSOS, conforme legislação vigente e pertinente ao assunto. As

adequações envolvem a substituição dos revestimentos de paredes e

pisos, pias, torneiras, válvulas de descarga, vasos sanitários e portas.

7.4.20 Elaboração e aprovação do PPCI dos estacionamentos, inclusive o EDG,

junto ao Corpo de Bombeiros, atendendo a regulamentação atualizada que

rege a matéria, sendo de responsabilidade do Concessionário e às suas

expensas, as adequações que venham a ser necessárias.

7.4.21 Revitalização, complementação e manutenção da sinalização horizontal e

vertical de toda a área concedida, conforme as normas de trânsito

vigentes, regulamentação dos normativos internos da Infraero e legislação

vigente sobre Portadores de Necessidades Especiais - PNE e IDOSOS;

7.4.21.1 A sinalização horizontal de vagas deverá ter aplicação de tinta

refletiva nos pisos e pavimentos das áreas concedidas;

7.4.21.2 A sinalização vertical deverá ser implantada com estruturas

estabelecidas nas legislações vigentes;

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7.4.21.3 Prever 2% (dois por cento) de vagas de cada estacionamento

para PNE;

7.4.21.4 Prever 5% (cinco por cento) de vagas de cada estacionamento

para IDOSOS;

7.4.21.5 Tantos as vagas de PNE como as de IDOSOS deverão estar

identificadas, conforme legislação vigente;

7.4.22 Visando o uso racional e economia de energia elétrica, o concessionário

deverá substituir o sistema de iluminação dos estacionamentos para

utilização de lâmpadas LED ou outro sistema similar, com programação de

desligamento em determinados horários e/ou sensores de presença,

incluindo a revitalização e manutenção dos postes das áreas descobertas,

mantendo-as em funcionamento, bem como efetuar trocas de lâmpadas

quando estiverem inoperantes.

7.4.22.1 O concessionário poderá propor a utilização de outro tipo de

sistema de iluminação, em substituição ao LED, mediante prévia

aprovação da Infraero.

7.4.23 Deverão ser previstas áreas de acumulação de carrinhos de bagagem,

tanto no EDG quanto nas áreas descobertas, sendo que nas áreas

externas, deverão ser protegidas contra intempéries.

7.4.24 Revisão e Revitalização do Sistema de SPDA, tanto do EDG quanto das

áreas externas.

7.4.25 Revitalização e reforma geral dos elevadores do EDG, objetivando o

perfeito funcionamento e conforto dos clientes;

7.4.25.1 A manutenção dos elevadores, durante toda vigência contratual

será de responsabilidade do Concessionário;

7.4.26 As adequações necessárias, previstas ou não neste Termo de Referência

deverão ser realizadas com o menor impacto possível e sem interrupção

na oferta do serviço ao usuário do Aeroporto.

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7.4.27 Todas as adequações necessárias ao estacionamento previstas neste

instrumento, com exceção das previstas para substituição do GEST,

deverão ser realizadas no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses do início

da vigência contratual, devendo ser elaborado cronograma contemplando

todas as etapas das adequações, para aprovação prévia da Infraero.

7.4.28 Respeitado o prazo limite estipulado nos subitens 7.4.10 e 7.4.27, a

conclusão das adequações descritas nos subitens acima, deverá ser

informada à Infraero, que terá 10 (dez) dias para dar o “aceite”.

7.4.28.1 Caso as adequações não sejam “aceitas” pela Infraero, cabe ao

Concessionário realizar os ajustes necessários, no prazo de até

30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a critério exclusivo

da Infraero.

7.4.29 Pelo não cumprimento do prazo das adequações descritas no subitem

7.4.10 e 7.4.27, além das sanções previstas no Edital da Licitação e nas

Condições Gerais anexas ao Contrato, o Concessionário estará sujeito a

aplicação das seguintes cominações:

7.4.29.1 Multa de até 10% (dez por cento) ao mês sobre o Preço Mínimo

Mensal das áreas em concessão, até o cumprimento da

obrigação, caso a Infraero não aceite as justificativas pelo

atraso.

7.4.30 O CONCESSIONÁRIO deverá seguir os prazos contemplados para

reunião inicial, apresentação dos projetos, adequações do projeto,

execução das instalações e entrega do “As Built”, previstos nos itens

1.3.4.1, 1.3.4.2, 1.3.5.1, 1.3.6 e 1.3.8 do Edital;

7.4.30.1 Caso seja necessária a realização de obras civis, o

Concessionário deverá providenciar o transporte e a correta

destinação dos resíduos de construção civil gerados no local,

não sendo permitido depósito destes resíduos dentro da área

patrimonial do Aeroporto;

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7.4.30.2 O CONCESSIONÁRIO poderá contratar empresa especializada

para a confecção do projeto e execução da obra, porém

permanecendo perante a INFRAERO como único responsável

pelas ações de seus prepostos, assumindo plena e total

responsabilidade legal, administrativa e técnica pela perfeita

execução do projeto e ou serviços, comprometendo-se a não

promover modificações nas especificações sem a prévia e

expressa aprovação da INFRAERO;

7.4.30.3 A elaboração de projetos para adequações de áreas, deverão

ser elaborados atendendo as normas da Infraero, ABNT, NBR

9050 – Acessibilidade e Código de Obras de Porto Alegre, ou

legislação que vier a substituí-las:

7.4.30.4 Qualquer nova instalação ou alteração do projeto inicial

pretendida pelo concessionário será submetida à prévia

aprovação da Infraero.

7.4.30.5 Somente serão considerados recebidos pela Infraero os Projetos

quando forem entregues todos os documentos necessários, em

três vias, com as respectivas ART/RRT e assinaturas.

7.4.30.6 O concessionário terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados a

partir da notificação de verificação do projeto e demais

autorizações (se for o caso) por parte de órgãos competentes

(Prefeitura, ANAC, COMAR, Corpo de Bombeiros,

concessionárias de energia e saneamento básico, órgãos

ambientais, entre outros), para apresentar junto a Gerência de

Negócios Comerciais do Aeroporto, lista contendo o nome e

número do registro geral de cada profissional que atuará nas

obras e serviços, visando, inclusive, a confecção e o

fornecimento do crachá de autorização para a permanência do

profissional na área.

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7.4.30.7 Cabe ao concessionário finalizar a obra/serviços de adequação

nos prazos previstos no edital e no contrato, sob pena de

aplicação das cominações previstas em contrato.

8. OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO

8.1 Dar início ao exercício das atividades nas áreas sob sua responsabilidade, a partir

das 00h00min (zero hora) da data aprovada pela Infraero e mantê-las sem

interrupção, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito reconhecido pela

Infraero, ou quando autorizado por esta.

8.2 Manter os Estacionamentos de Veículos sob sua responsabilidade, em operação

durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, durante todos os dias do ano, prevendo

alternativa de funcionamento no caso de greves, falta de energia e/ou pane nos

sistemas.

8.3 Indicar oficialmente à Infraero, dentre os empregados contratados, um preposto

seu, idôneo e devidamente habilitado, com poderes para representá-lo e tomar

deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço.

8.3.1 O preposto deverá dispor de carimbo que o identifique nas assinaturas dos

documentos referentes ao contrato e a rotina das atividades e o

adimplemento das obrigações contratuais.

8.4 Manter, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, um responsável por todas as

providências necessárias ao perfeito funcionamento dos estacionamentos e que

forneça informações ao público quanto ao procedimento de utilização e atenda às

possíveis reclamações dos usuários.

8.5 Garantir fornecimento ininterrupto de energia nas 24 (vinte e quatro) horas do dia,

prevendo instalação de Nobreaks e/ou Geradores dimensionados para as cargas

dos equipamentos e da iluminação dos postos de operação.

8.6 Submeter à aprovação da Infraero um “Plano de Contingência”, no prazo de 30

(trinta) dias, a contar do início da operação do estacionamento, contendo a

descrição da metodologia que pretende adotar durante a execução dos serviços,

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destacando como serão controladas as entradas e saídas dos veículos de forma

a manter o fiel controle físico e financeiro do estacionamento, em situações

emergenciais.

8.7 Definir solução de dimensionamento e de proteção elétrica para os equipamentos

do estacionamento e todos os demais pontos elétricos necessários, devendo ser

aprovada pela Infraero.

8.8 Responsabilizar-se pela permanente vigilância dos veículos estacionados e seus

ocupantes através da implantação de sistema STVV (Sistema de TV Vigilância),

abrangendo todas as áreas dos estacionamentos, submetendo o projeto

previamente à aprovação da Infraero.

8.9 Manter, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, ronda em todas as áreas do

estacionamento, de forma a coibir a prática de atos ilícitos.

8.10 Divulgar, em locais visíveis, próximos às entradas e nos guichês de pagamento:

8.10.1 Tabela de preços praticada no estacionamento, formas de pagamento

admitidas e formas de contato com a Ouvidoria da Infraero;

8.10.2 Que a perda do tíquete do estacionamento pelo usuário horista implicará

no pagamento do valor relativo a permanência do veículo, além da

cobrança do valor do primeiro fracionamento da tabela de tarifas do

estacionamento.

8.11 Manter todos os pavimentos do EDG, bem como as áreas dos Bolsões “A”, “B” e

“C”, com pavimentação limpa e em ótimas condições de uso, sem buracos,

efetuando os devidos reparos sempre que necessário.

8.12 Manter em perfeitas condições de limpeza, conservação, manutenção, operação,

sinalização, segurança, pintura e iluminação, todos os sistemas, facilidades,

serviços, infraestrutura e áreas que atendem os estacionamentos de veículos do

Aeroporto, inclusive as áreas verdes (gramados/árvores) localizadas nas áreas

em concessão sob sua responsabilidade, arcando com as despesas incorridas.

8.12.1 A poda / remoção de árvores das áreas concedidas somente poderá ser

realizada mediante prévia autorização dos órgãos ambientais, sendo de

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responsabilidade do Concessionário a obtenção das respectivas licenças

para execução dos serviços.

8.13 A manutenção dos equipamentos dos estacionamentos será responsabilidade do

Concessionário. Para tanto deverá manter equipe de manutenção em condições

de atender durante 24 horas por dia, durante toda a vigência contratual. Os

técnicos deverão ter pleno conhecimento dos equipamentos instalados e

condições de atender e resolver quaisquer problemas apresentados no sistema

ou equipamentos instalados nas áreas concedidas. Além disso, o Concessionário

deverá ter equipamentos sobressalentes para substituição imediata em casos de

panes ou retiradas para manutenções.

8.13.1 Este serviço poderá ser realizado por meio de contrato entre o

Concessionário e empresa escolhida para tal, mantendo as demais

condições estabelecidas no item 8.13;

8.14 Manter cercas e portões em perfeitas condições de uso e devidamente pintados.

Efetuar substituição dos mesmos quando solicitado pela fiscalização;

8.15 Repassar o treinamento de operação do Sistema GEST a ser realizado pela

Infraero aos seus empregados que venham a exercer qualquer função que utilize

o sistema.

8.16 Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos equipamentos

disponibilizados pela Infraero.

8.16.1 Eventuais danos pelo mau uso dos mesmos deverão ser ressarcidos no

prazo de 10 (dez) dias sob pena de aplicação das cominações contratuais.

8.16.2 Solicitar previamente a Infraero, autorização para retirada de quaisquer

materiais e/ou equipamentos pertencentes a Infraero ou ao concessionário

nas áreas concedidas, informando os dados e/ou características, inclusive

número de patrimônio, se houver. No caso de bens patrimoniais da

Infraero, os mesmos deverão ser devolvidos para fins de baixa patrimonial.

Os bens extraviados serão cobrados do Concessionário.

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8.17 Operar com todas as formas de pagamentos aceitas pelo sistema GEST, que

devem ser amplamente divulgadas para os usuários, devendo, também,

providenciar a facilitação para trocos, em cumprimento ao Código de Defesa do

Consumidor.

8.17.1 Havendo qualquer ônus pelas opções de pagamento ofertadas (cartão de

crédito, cartão de débito ou cheque), estas serão de responsabilidade do

CONCESSIONÁRIO.

8.18 Providenciar a facilitação para trocos de forma suficiente para que se possa

manter o atendimento aos usuários, evitando-se filas, interrupções e outros

transtornos.

8.19 Fornecer o mobiliário adequado para acomodação dos equipamentos e para o

trabalho dos operadores nos postos de operação definidos de acordo com as

normas de Segurança do Trabalho vigentes.

8.20 Fornecer todos os equipamentos necessários para operação dos

estacionamentos, os quais deverão ser compatíveis para uso do Sistema GEST.

8.21 Fornecer todos os materiais de expediente necessários à operação do

estacionamento, incluindo os de escritório, como bobinas térmicas, cartões de

credenciados e talões off-line, e os necessários ao funcionamento do Sistema

GEST, devendo estes atender as especificações da Infraero.

8.22 Quanto ao efetivo empregado nas áreas concedidas, o Concessionário deverá:

8.22.1 Manter a atividade de seus empregados exclusivamente dentro das áreas

em concessão.

8.22.2 Permitir a operação do Sistema GEST somente por pessoal habilitado,

arcando com os custos da manutenção corretiva, quando esta ocorrer por

mau uso ou má conservação dos equipamentos, se assim julgado pela

Infraero.

8.22.3 Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de

seus empregados, prepostos e contratados no trato com o público.

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8.22.4 Substituir qualquer de seus empregados que, a critério da Infraero, possa

comprometer a eficiência, disciplina ou segurança dos serviços

contratados.

8.22.5 Garantir qualidade no atendimento prestado por seus empregados ao

público usuário, zelando pela boa apresentação dos mesmos.

8.22.6 Manter em seu quadro de pessoal a quantidade de empregados

necessária para o perfeito e continuo atendimento de todos os postos de

trabalho, prevendo a cobertura para refeições, folgas, licenças e férias.

8.22.7 Efetuar as trocas de turnos em horários de menor movimento ou de forma

a não prejudicar o atendimento aos usuários.

8.22.8 Exercer permanente fiscalização sobre seus empregados, no que diz

respeito às funções exercidas no local, a atuação junto ao público usuário

do estacionamento e a aparência pessoal e postura profissional, afastando

os que estejam em desconformidade com o cumprimento das instruções

emanadas pela Infraero.

8.22.9 Manter todos os seus empregados, devidamente uniformizados e

calçados, dotando-os dos necessários complementos para proteção

pessoal contra as intempéries, assim como quaisquer Equipamentos de

Proteção Individual (EPI) necessários ao desenvolvimento de suas

funções, conforme legislação específica.

8.22.10 Cumprir as obrigações contidas em Convenção e/ou Acordo e/ou Sentença

de Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias vinculadas e demais

obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados relacionados ao

Contrato.

8.23 Permitir livre acesso aos funcionários credenciados responsáveis pelo

recolhimento dos carrinhos de bagagem.

8.24 Os carrinhos de bagagens deixados pelos usuários no interior das áreas

concedidas, deverão ser recolhidos às áreas definidas para tal, não podendo ser

utilizado o elevador do EDG para esta atividade.

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8.25 Fornecer mensalmente para a Infraero relatórios mensais relativos à receita total,

detalhes do caixa, utilização de avulsos, utilização de mensalistas, tempo médio

de utilização (avulsos e mensalistas) e checagem de pátio.

8.25.1 Os relatórios relativos à receita devem ser assinados pelo concessionário

e pelo contador da empresa.

8.26 Proporcionar à fiscalização da Infraero os necessários meios, facilidades e

instrumentos para que possa realizar a fiscalização local e contábil que lhe

compete, entregando todos os relatórios de fechamento emitidos nos caixas de

pagamento, quando requisitados.

8.27 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações ou documentos de interesse

para a execução dos serviços que a Infraero julgue necessário conhecer ou

analisar.

8.28 Manter nas áreas em concessão um livro denominado “Livro de Ocorrências”, o

qual poderá ser eletrônico, desde que aprovado pela Infraero, onde serão

registrados quaisquer fatos relativos aos serviços prestados e todas as

irregularidades verificadas nas áreas em concessão, para que sejam tomadas as

providências cabíveis, permitindo o livre acesso da fiscalização da Infraero ao

referido Livro.

8.29 Permitir o acesso de pessoal e veículos credenciados para realizar manutenção,

instalação, remoção, adequação e substituição das mídias em painéis de

publicidade, caso estes venham a ser instalados dentro da área de concessão.

8.30 Observar com rigor as disposições do Código de Defesa do Consumidor,

submetendo-se à orientação dos órgãos competentes, devendo, inclusive, manter

disponível 01 (um) exemplar deste Código no estabelecimento, conforme Lei

12.291 de 20 de julho de 2010, para consulta dos clientes.

8.31 Em complemento aos subitens 25.5 e 25.7 das Condições Gerais do Contrato, o

Concessionário deverá contratar seguro contra os riscos inerentes às edificações

sob sua responsabilidade (incêndio, explosão, vendaval, alagamento e

correlatos), assim como o seguro de responsabilidade civil, cuja cobertura deverá

contemplar danos materiais, físicos ou morais que possam causar a terceiros em

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decorrência das atividades exercidas pelo Concessionário e seus prepostos nas

dependências da Infraero.

8.31.1 O seguro contra os riscos inerentes às edificações deverá ter cláusula de

beneficiário em favor da Infraero.

8.32 Manter seguro RC Garagista (Responsabilidade Civil Garagista) dos veículos

estacionados nas áreas sob sua responsabilidade, contra incêndio, roubo, furtos

e danos de qualquer natureza.

8.32.1 Responsabilizar-se por danos que porventura venham a ocorrer com os

veículos de usuários dos estacionamentos sob sua responsabilidade, em

razão de furtos e/ou roubos, intempéries, colisões e danos de qualquer

natureza, inclusive aqueles não cobertos pelas apólices de seguro

ajustadas pelo Concessionário

8.32.2 As providências de reparação de tais danos deverão ser imediatas, e pelo

próprio concessionário.

8.32.3 O valor do seguro deverá ser de, no mínimo, R$ 240.000,00 (duzentos e

quarenta mil reais), podendo esse valor ser revisto anualmente pela

Infraero, tendo por base 04 (quatro) vezes o valor de um veículo médio

nacional.

8.33 Responsabilizar-se pelo fornecimento e manutenção, durante toda a vigência do

contrato, dos equipamentos, sistemas, sinalizações, fachadas, mobiliários,

infraestrutura, superestrutura e demais elementos necessários à administração e

operação dos estacionamentos sob sua responsabilidade, incluindo:

8.33.1 A manutenção de todos os elevadores do Edifício-Garagem – EDG,

atendendo requisitos estabelecidos em normas e legislação municipal

vigente;

8.33.2 Fornecimento, instalação e manutenção dos extintores, mangueiras,

hidrantes de todas as áreas concedidas, respeitada a legislação vigente;

8.33.3 Manutenção e limpeza dos sanitários e vestiários de todas as áreas

concedidas;

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8.33.4 Manutenção de luminárias e sistema elétrico dos estacionamentos

concedidos;

8.33.5 Manutenção, limpeza e desinfecção e análises de potabilidade dos

reservatórios de água localizados nas áreas concedidas, respeitada a

legislação vigente.

9. DA OPERAÇÃO

9.1 O desenvolvimento das atividades do concessionário ficará restrito ao perímetro

estabelecido para a área objeto do Contrato que estiver sob a responsabilidade

do concessionário, oriundo desta licitação, independente da natureza da atividade

ou constituição legal do mesmo, desobrigando a Infraero de proceder qualquer

tipo de exceção, sob qualquer pretexto.

9.2 Os estacionamentos de veículos poderão ser utilizados por usuários horistas,

mensalistas e isentos, observadas as orientações e normas internas da Infraero

que regem a matéria.

9.2.1 A Infraero definirá, sempre que possível, áreas de estacionamento

exclusivas para usuários mensalistas e isentos, com vistas a proporcionar

maior comodidade aos usuários horistas.

9.3 O concessionário deverá controlar e operar simultaneamente todas as entradas e

saídas das áreas dos estacionamentos não permitindo a formação de filas

prolongadas na entrada e saída dos mesmos, que venham a prejudicar o usuário

e/ou o bom funcionamento do aeroporto.

9.3.1 Esse controle deverá ser realizado através de sistema de monitoramento

e gravação da imagem dos veículos, no mínimo, das entradas e das saídas

e através do Sistema GEST.

9.3.2 As informações emitidas pelo sistema em relatórios, ou on-line, devem

permitir à Infraero completo gerenciamento do funcionamento,

faturamento, fiscalização e segurança do estacionamento, bem como o

acesso a todos os dados e auditorias.

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9.3.3 Visando a eficiência e rapidez no atendimento aos usuários, o

concessionário deverá instalar estações de pagamento automático (EPA)

em quantidade e locais a serem previamente aprovados pela Infraero.

9.3.4 O Concessionário deverá promover, também, a oferta de outros meios de

pagamentos disponíveis no mercado, como por exemplo: as vias de

acesso rápido por meio de RFID (identificador por radiofrequência), ou por

smartphones.

9.3.5 Para a implantação de vias de acesso rápido, é importante esclarecer que

a Infraero desenvolveu uma interface do GEST para atender uma

determinada solução, surgindo a necessidade de outras soluções

tecnológicas, a equipe de desenvolvimento do GEST deverá interagir com

o interessado e criar nova interface.

9.3.6 Ficarão sob a responsabilidade e correrão às expensas do concessionário,

os custos de implantação e de administração das facilidades mencionadas

nos subitens anteriores.

9.4 O concessionário poderá:

9.4.1 Implantar área com serviços especiais, dentro da área em concessão,

desde que previamente autorizado pela concedente.

9.4.2 Antes do início de cada atividade, o concessionário deverá apresentar o

Plano de Negócio, contendo proposta de forma e valores de cobrança dos

usuários e pagamento à concedente.

9.4.3 Os projetos e as localizações deverão ser aprovados previamente pela

concedente.

9.5 O concessionário deverá efetuar, diariamente, verificação dos veículos

estacionados no pátio dos Estacionamentos, confrontando com os tíquetes

registrados no GEST, apresentando à Infraero, relatório específico no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis, das divergências encontradas.

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9.5.1 Ocorrendo divergência, os valores correspondentes, devidos pelos

veículos faltantes, deverão ser compensados pelo concessionário, com

base na média de permanência observada nos últimos 03 (três) meses.

9.6 Quando identificado abandono de veículo nos estacionamentos, o concessionário

deverá, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, apresentar solução para o veículo

abandonado.

9.6.1 Após transcorrido o prazo acima descrito, caso não haja manifestação do

concessionário, serão aplicadas as penalidades contratuais previstas.

10. VALORES PRATICADOS

10.1 Os preços a serem praticados nos estacionamentos serão fixados pela Infraero,

devendo o concessionário iniciar a operação com os valores estabelecidos na

Tabela anexo I deste Termo de Referência.

10.1.1 Qualquer alteração nas tabelas só poderá ser realizada mediante prévia

autorização da Infraero.

10.1.2 Anualmente será garantido, a critério do Concessionário, o reajuste nas

tabelas de preços praticadas no estacionamento, no mínimo, pela variação

do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial

que o venha substituir no período.

10.1.3 Os preços poderão ser revistos, sempre que necessário, tomando-se por

base pesquisas de preços realizadas na cidade onde se situa o aeroporto

e em outros aeroportos da mesma categoria, por interesse da Infraero ou

solicitação do concessionário, sendo que, nesse último caso, o pedido

deverá observar um intervalo mínimo de 12 (doze) meses, da última

atualização da tabela.

10.1.4 O estacionamento poderá contemplar tabelas de preços diferenciadas por

local de estacionamento, desde que as áreas estejam segregadas e que a

diferenciação seja baseada em pesquisas no mercado local, salvo

legislação Municipal, Estadual ou Federal em contrário.

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10.1.4.1 Antes da implantação de tabelas de preços diferentes, o

concessionário deverá apresentar o Plano de Negócio, a ser

aprovado pela Infraero, que deverá conter, no mínimo:

10.1.4.1.1 Proposta de valores de cobrança com as pesquisas de

preços praticados no mercado local, em

estacionamentos que contem com facilidades similares.

10.1.4.1.2 Campanha de orientação ao público, com antecedência

de 30 (trinta) dias antes da implantação.

10.1.4.1.3 Sinalização externa e interna indicando disponibilidade

de vagas e valores em cada local.

10.2 Isenção do pagamento:

10.2.1 É de responsabilidade do Superintendente do Aeroporto ou representante

por ele designado, a liberação (isenção) do pagamento do estacionamento,

devendo ser registrado no Sistema de Estacionamento, o nome do

condutor, o Órgão/Empresa a qual pertence, o veículo e a respectiva placa,

bem como as devidas justificativas.

10.2.2 O concessionário deve abster-se de ceder cortesias ou privilégios de

qualquer natureza, descontos e outras ocorrências do gênero, sem o

prévio consentimento da Infraero.

10.2.3 O período de tolerância para utilização do estacionamento sem a

necessidade de pagamento será de 10 (dez) minutos, prevalecendo as

Legislações Municipal, Estadual ou Federal pertinentes à questão.

10.2.4 O período de tolerância para saída do estacionamento após pagamento

realizado em caixa avançado deverá ser de no máximo 15 (quinze)

minutos, prevalecendo as Legislações Municipal, Estadual ou Federal

pertinentes à questão.

10.3 As permissões de utilização dos estacionamentos, nas modalidades “isento” ou

“mensalista” serão concedidas pela Infraero conforme condições estabelecidas

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em Normativo próprio da Infraero, sendo o fornecimento e emissão dos cartões

responsabilidade do concessionário.

11. DA FISCALIZAÇÃO:

11.1 Independente da forma de administração do estacionamento e sistema de

controle, a área comercial e/ou financeira do aeroporto deverá manter constante

fiscalização sobre sua operação, utilização e receita comercial auferida.

11.2 A fiscalização deverá ser evidenciada por boca de caixa, relatórios, inventário de

pátio, planilhas, formulários, ou o que couber e for julgado necessário, de forma a

demonstrar sua execução e garantir sua eficácia.

11.3 As divergências verificadas deverão ser registradas com vistas à adoção de

providências para sua regularização.

11.4 Verificado o uso indevido, a permissão de utilização de estacionamento deverá

ser recolhida e o benefício imediatamente cancelado.

11.5 Quando a realização de boca de caixa evidenciar divergência maior que 3% (três

por cento) em relação ao valor do faturamento apresentado, a Infraero exigirá as

comprovações contábeis do concessionário para aferição do valor exato faturado

nos últimos 12 (doze) meses.

11.6 A reincidência da divergência descrita no subitem acima implicará em rescisão

contratual e demais sanções previstas no contrato, garantido ao concessionário

direito à ampla defesa e ao contraditório.

11.7 Para a fiscalização, de que trata este capítulo, deverão também ser observadas

as normas vigentes aplicáveis.

12. DAS SINALIZAÇÕES

12.1 A sinalização deverá ser mantida atualizada de acordo com o padrão do Código

Nacional de Trânsito, ou legislação vigente que o substitua, levando também em

consideração os normativos internos da Infraero sobre o assunto.

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12.2 O concessionário deverá:

12.2.1 Disponibilizar as tabelas atualizadas de preços de estacionamento, no

tamanho e leiaute definidos e validados pela Infraero, em local visível

próximo às entradas, às saídas e nos guichês de pagamentos.

12.2.2 Prover equipamentos de sinalização – cavaletes, cones, correntes (de cor

amarela e preta) e divisores de fluxo - de forma a atender as condições

estabelecidas pela Infraero, buscando suprir as necessidades dos

estacionamentos em quantidade e qualidade, sendo eles apropriados para

utilização em ambientes com incidências de rajadas fortes de vento para

não serem arremessados contra algum veículo ou pessoa.

12.2.3 Manter em local visível ao público usuário dos estacionamentos,

sinalização indicando lotação esgotada ou disponibilidade de vagas,

conforme o caso.

12.2.4 A sinalização vertical deverá contemplar além da setorização do

estacionamento, a identificação e visualização dos setores através da

indicação de códigos QR CODES, afixados nos mesmos lugares da

sinalização dos setores do estacionamento, aos quais permitirão usuários

que possuem smartphones memorizar/localizar os setores em que

deixaram seus veículos estacionados, a partir de seus aparelhos

telefônicos móveis.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela

área Comercial da Infraero, ouvidas as áreas técnicas de interface e as razões do

concessionário.

Brasília, novembro de 2015.

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Aprovador

........................................................ Carlos Alberto Pacheco de Lima

Superintendente de Negócios em Áreas Externas e Serviços Aéreos

Matrícula 98921-60