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RESPONSVEL TCNICO RESPONSVEL PELA VALIDAO RESPONSVEL PELA APROVAO
TERMO DE REFERNCIA
CONCESSO DE USO DE REAS PARA IMPLANTAO, GESTO E EXPLORAO DAS
UNIDADES COMERCIAIS DO NOVO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO DE
GOINIA/SANTA GENOVEVA.
11/2015
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RESPONSVEL TCNICO RESPONSVEL PELA VALIDAO RESPONSVEL PELA APROVAO
Termo de Referncia
CONTROLE DE REVISES
ELABORADO: Leila Martinez Toldo MATRCULA: 98.549-54 RUBRICA:
VALIDADO: Rubiana da Silva Martins MATRCULA: 47.265-04 RUBRICA:
APROVADO: Andr Luis Marques de Barros MATRCULA: 10.837-38 RUBRICA:
REV. DESCRIO DATA RESPONSVEL MATRCULA RUBRIC
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RESPONSVEL TCNICO RESPONSVEL PELA VALIDAO RESPONSVEL PELA APROVAO
SUMRIO
1. DAS DEFINIES........................................................................................................................ 04
2. DA FINALIDADE.......................................................................................................................... 05
3. DO OBJETO.................................................................................................................................... 05
4. DA METRAGEM, LOCALIZAO E UTILIZAO DA REA...........................................08
5. DAS RESPONSABILIDADES DO CONCESSIONRIO......................................................... 09
6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE... .............................................................. 11
7. DO PRAZO CONTRATUAL ........................................................................................................ 12
8. DO PREO..................................................................................................................................... 12
9. DAS OBRIGAES DO CONCESSIONRIO......................................................................... 12
10. DAS ADEQUAES DA(S) REA(S)........................................................................................ 16
11. DA UTILIZAO DO SISTEMA DE TELECOMUNICAES............................................ 18
12. DAS DISPOSIES FINAIS........................................................................................................ 20
13. DOS ANEXOS................................................................................................................................ 20
14. DOS MEMBROS TCNICOS...................................................................................................... 20
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1. DAS DEFINIES
1.1. AO EVENTUAL: ocupao eventual de rea, considerada de oportunidade, com
comercializao de produtos e/ou servios.
1.2. AO PROMOCIONAL: atividades de marketing aplicadas a produtos, servios ou
marcas com vistas a alcanar os objetivos estratgicos de construo de marca, aumento de
vendas e fidelizao por meio da interao junto ao pblico-alvo, sem comercializao dos
produtos e/ou servios.
1.3. ANAC: Agncia Nacional de Aviao Civil.
1.4. ANATEL: Agncia Nacional de Telecomunicaes.
1.5. ANVISA: Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria.
1.6. REA RESTRITA DE SEGURANA (ARS): rea do lado ar de um aeroporto,
identificada como rea prioritria de risco, onde, alm do controle de acesso, outros
controles de segurana so aplicados. Tal rea normalmente inclui as reas da aviao
comercial, de embarque de passageiros entre o ponto de inspeo e a aeronave, rampa,
reas de bagagens, inclusive as reas nas quais as aeronaves so trazidas para operao e
realizada a inspeo de bagagem e carga, depsitos de carga, centros de tratamento dos
Correios, instalaes para os servios de comissaria e instalaes de limpeza das
aeronaves, entre outras.
1.7. AVSEC (Aviation Security Service): treinamento obrigatrio de Instruo em Segurana
da Aviao Civil Contra Atos de Interferncia Ilcita, que tem como embasamento as
normas e prticas internacionais relacionadas instruo dos profissionais ligados rea de
aviao civil.
1.8. CHECK-IN: rea de recebimento e despacho de passageiros e bagagens. Localizada no
Saguo de Embarque, de fcil visualizao e acesso a partir da entrada principal do
Terminal de Passageiros.
1.9. CONCEDENTE: Infraero, titular da rea, signatria do instrumento contratual;
1.10. CONCESSIONRIO: particular que obtm concesso de uso de rea atravs de contrato
com a Infraero.
1.11. CONFEA: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
1.12. CONTRATO DE CONCESSO DE USO DE REA: contrato comercial pelo qual a
Infraero concede pessoa jurdica de direito pblico ou privada o uso de uma rea, de
facilidades e/ou de equipamentos, para que explore segundo sua destinao especfica.
1.13. IATA: Sigla de International Air Transport Association ou Associao Internacional de
Transporte Areo, que tem como misso representar, liderar e servir a indstria area.
1.14. INFRAERO: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroporturia.
1.15. MIX COMERCIAL: a organizao sistemtica de distribuio das atividades
comerciais que pressupe o estudo, anlise e escolha de lojas e operaes que sejam
coesas, complementares, distintas, harmnicas e balanceadas para atender s necessidades
dos passageiros.
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1.16. OPERADOR: empresa contratada pelo CONCESSIONRIO para explorar a atividade
comercial.
1.17. PSESCA: Programa Segurana das Empresas de Servios Auxiliares e Concessionrios.
1.18. SALA DE DESEMBARQUE OU DE RESTITUIO DE BAGAGEM: o recinto de
acesso restrito por onde passam e/ou permanecem os passageiros desembarcados, antes de
se dirigirem ao Saguo de Desembarque, e para onde so levadas as bagagens despachadas
dos voos de desembarque, para reconhecimento e recuperao pelos passageiros.
1.19. SALA DE EMBARQUE OU SALA DE PR-EMBARQUE: o recinto de acesso
restrito, onde s tm permisso de entrada os passageiros j processados no check-in, de
porte de seus cartes de embarque, e que aguardam o embarque aos seus respectivos voos,
ou empregados devidamente credenciados.
1.20. SBGO: sigla do Aeroporto de Goinia/Santa Genoveva.
1.21. UNIDADE COMERCIAL: cada espao/rea/loja concedida para explorao comercial e
definida no mix comercial do aeroporto para varejo, alimentao, servios e aes
eventuais/aes promocionais.
1.22. WALK-THROUGH: modelo de estabelecimento comercial projetado de forma que o fluxo
de passageiros passe por dentro da loja.
2. DA FINALIDADE
2.1. Destina-se este Termo de Referncia descrio de requisitos mnimos para a concesso de
uso de rea objeto da licitao, cujo contedo deve ser do conhecimento do licitante
interessado em participar do certame, no cabendo a ele alegar desconhecimento sobre os
termos deste documento em nenhuma hiptese.
2.2. Este Termo de Referncia anexo e parte inseparvel do respectivo edital de licitao e do
Termo de Contrato, independentemente de transcrio total ou parcial de seu contedo,
devendo suas disposies ser observadas e cumpridas pelo CONCESSIONRIO, durante toda
a vigncia contratual.
3. DO OBJETO
3.1. Concesso de uso de reas para implantao, gesto e explorao das unidades comerciais do
novo Terminal de Passageiros do Aeroporto Goinia/Santa Genoveva.
3.1.1. No esto no escopo da concesso objeto deste Termo de Referncia as seguintes
atividades comerciais:
a) Estacionamento de veculos, incluindo os guichs/balces/quiosques de pagamento
do mesmo pela utilizao;
b) A atividade publicitria, exceto nos banheiros sob responsabilidade do
CONCESSIONRIO;
c) As atividades comerciais nas reas externas ao Terminal de Passageiros, exceto o
estacionamento de locadoras de veculos e o guarda volumes;
d) As concesses de uso de rea destinadas s empresas areas, empresas auxiliares de
transporte areo e rgos pblicos;
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e) Balco de Informaes do Aeroporto;
f) Explorao comercial de internet.
3.2. O CONCESSIONRIO dever apresentar proposta do mix comercial para validao da
CONCEDENTE em plantas com descritivo das atividades por unidade comercial, at 30
(trinta) dias corridos aps a assinatura do contrato e a cada alterao/atualizao.
3.2.1. A CONCEDENTE ter um prazo de 10 (dez) dias corridos para validao do mix
comercial.
3.2.1.1. Caso a CONCEDENTE no se manifeste no prazo acima estipulado o mix
comercial estar automaticamente aprovado.
3.2.2. Caber ao CONCESSIONRIO, no decorrer de todo o prazo contratual, promover a
inovao das atividades comerciais, seguindo as tendncias de mercado.
3.3. O CONCESSIONRIO far a implantao, gesto e explorao das unidades comerciais do
Aeroporto de forma atrativa, com design atualizado e forma harmnica, garantindo variedade
de servios, atendendo as necessidades e expectativas dos passageiros, sendo
OBRIGATRIO o desenvolvimento das seguintes atividades comerciais na rea objeto da
concesso de uso:
a) Na rea pblica:
a.1) 01 (uma) livraria;
a.2) 01 (uma) drogaria;
a.3) 01 (uma) cafeteria/lanchonete;
a.4) 01 (uma) empresa que realize a atividade de proteo de bagagem, de preferncia em
rea prxima ao check-in;
a.5) Servio telefnico disponibilizado ao pblico (orelhes), conforme definido pela
legislao vigente.
b) Na rea pblica do desembarque:
b.1) 03 (trs) Locadoras de Veculos
b.1.1) Para implantao desta atividade ser disponibilizada uma rea externa
localizada conforme croqui anexo, para estacionamento dos veculos das
locadoras.
b.1.1.1) A rea dever ser negociada entre as locadoras de veculos que
operam no aeroporto e garantir os parmetros e ndices
urbansticos.
b.1.1.2. Em hiptese alguma esta rea poder ser utilizada para outra
atividade.
b.2) Servio de txi
b.2.1) O servio de txi dever ser implantado de acordo com a legislao
municipal;
b.2.2) Devero ser disponibilizadas aos passageiros as opes de pagamento pr e
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ps pago.
b.2.3) Ser de responsabilidade do CONCESSIONRIO todo o gerenciamento da
atividade e atualizao da frota, conforme legislao vigente.
b.3) Guarda Volumes
b.3.1) O guarda-volumes dever ser implantado em reas externas ao Terminal de
Passageiros, prximo as portas de entrada e sada.
b.4) 03 (trs) Caixas eletrnicos - ATM (Automatic Teller Machine)
b.4.1) Os caixas eletrnicos devero ser instalados de maneira agrupada para
facilitar o monitoramento eletrnico de segurana.
b.4.2) A localizao dos caixas eletrnicos dever ser definida em conjunto com a
Gerncia de Segurana do Aeroporto.
b.4.3) O reabastecimento de numerrio dever ser realizado de acordo com as
orientaes da Gerncia de Segurana do Aeroporto, respeitando o Plano de
Segurana do Aeroporto.
b.5) Servio Postal (Correios);
b.6) 01 (um) Balco de Informaes Tursticas.
b.6.1) Caso a rea destinada a esta atividade possua at 20m (vinte metros quadrados)
e seja negociada com Municpio, Estado ou Unio, no poder haver cobrana
pela explorao da atividade.
b.6.1.1) No caso de formalizao de contrato com o Municpio, Estado ou
Unio poder ser cobrado o valor correspondente a rateio das
despesas.
c) Na sala de embarque (rea restrita):
c.1) 01 (uma) livraria;
c.2) 01 (uma) cafeteria/lanchonete no embarque;
c.3) 01 (uma) cafeteria/lanchonete no embarque remoto;
c.4) Um estabelecimento destinado ao varejo, localizado aps o RAIO-X no conceito
walk-through.
c.4.1) O CONCESSIONRIO dever respeitar os limites estabelecidos na planta,
bem como, instalar as divisrias entre o final da rea de inspeo e o incio da
loja.
c.5) Servio telefnico disponibilizado ao pblico (orelhes), conforme definido pela
legislao vigente.
3.4. A CONCEDENTE vedar a utilizao da rea para comercializao de produtos e/ou
prestao de servios considerados inadequados ou no condizentes com o objeto da licitao.
3.5. O CONCESSIONRIO far a implantao, gesto e explorao das unidades comerciais do
Aeroporto de forma a garantir as necessidades dos passageiros, com mix apropriado e
coerente com o varejo aeroporturio, sendo VEDADA a comercializao de:
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a) Produtos caracterizados como itens proibidos para transporte na cabine de passageiros das
aeronaves ou para trnsito nas reas Restritas de Segurana ARS, conforme regulamento
da Agncia Nacional de Aviao Civil - ANAC, na sala de embarque;
a) Produtos e servios de cunho poltico-partidrio;
b) Produtos e servios proibidos por legislao.
3.6. As atividades descritas como OBRIGATRIAS, devero estar em pleno funcionamento no
incio da operao do Aeroporto.
3.7. At 120 (cento e vinte) dias a partir do incio da operao do Aeroporto, alm das atividades
obrigatrias, devero estar em pleno funcionamento 60% (sessenta por cento) das seguintes
reas: praa de alimentao, a rea pblica do embarque e a sala de embarque.
3.8. O CONCESSIONRIO executar suas atividades nas reas identificadas nos croquis anexos,
exceto quando da implantao de quiosques para ao eventual/promocional, devendo estes
ser submetidos previamente anlise e aprovao da CONCEDENTE;
3.7.1 Quando do interesse, por parte do CONCESSIONRIO, de implantao de quiosques
para ao eventual/promocional, devero ser previamente encaminhadas
CONCEDENTE todas as informaes necessrias para devida anlise.
3.7.2 Competem CONCEDENTE as seguintes anlises:
1. Quanto localizao do quiosque: no poder interferir nas reas destinadas s
filas de checkin; reas reservadas para totens de autoatendimento das empresas
areas e suas filas; reas destinadas s filas de inspeo de segurana e reas de
concentrao de passageiros, visando manter os nveis de servio da IATA e
regulao da ANAC;
2. Quanto infraestrutura fsica: a CONCEDENTE no realizar qualquer tipo de
alterao ou incluso na infraestrutura necessria para implantao do quiosque. Na
ausncia da infraestrutura, esta poder ser realizada pelo CONCESSIONRIO s
suas expensas, caso seja autorizado pela CONCEDENTE, no cabendo qualquer
tipo de indenizao pelas benfeitorias eventualmente realizadas na rea objeto da
concesso.
3. Quanto acessibilidade: a observao de todos os itens constantes na NBR 9050.
4. Quanto segurana: no poder bloquear a visibilidade das cmeras de tv e
vigilncia, nem estar localizado em reas prximas as entradas e sadas do
Aeroporto, quando se tratar de produto de alto valor, respeitando o Plano de
Segurana do Aeroporto.
3.7.3. A CONCEDENTE, aps a apresentao das informaes pelo CONCESSIONRIO
para implantao do quiosque, ter o prazo de at 05 (cinco) dias teis para sua anlise
e aprovao.
3.7.3.1. Caso a CONCEDENTE no se manifeste no prazo acima estipulado a
implantao do quiosque estar automaticamente aprovada.
3.7.4. Caso a implantao do quiosque seja permanente ser necessria a formalizao desta
incluso de rea mediante Termo de Apostilamento.
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3.9. Compete ainda ao CONCESSIONRIO fiscalizar a atuao dos operadores que exercem
atividade na rea objeto da concesso em relao ao cumprimento das clusulas previstas
neste Termo de Referncia, responsabilizando-se solidariamente pelas condutas praticadas em
desacordo com normas estabelecidas neste documento, bem como pelo pagamento de
eventuais sanes pecunirias decorrentes do descumprimento de obrigaes previstas nas
normas de regncia da matria.
4. DA METRAGEM, LOCALIZAO E UTILIZAO DA REA
4.1. O Terminal de Passageiros do SBGO possui uma rea total de 41.324,83m (quarenta e um
mil, trezentos e vinte e quatro vrgula oitenta e trs metros quadrados), sendo:
a) rea restrita do embarque + embarque remoto: 4.515,00m (quatro mil e quinhentos e
quinze metros quadrados).
b) rea restrita do desembarque: 1.739,00m (um mil, setecentos e trinta e nove metros
quadrados).
4.2. As atividades para implantao, gesto e explorao das unidades comerciais sero realizadas
em uma rea total de 24.796,12m (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e seis vrgula doze
metros quadrados), conforme croquis em anexo, distribudos e discriminados da seguinte
forma:
4.2.1. SUBSOLO: rea de 239,93m (duzentos e trinta e nove vrgula noventa e trs metros
quadrados);
4.2.2. PISO TRREO: rea de 565,10m (quinhentos e sessenta e cinco vrgula dez metros
quadrados);
4.2.3. 1 PISO: rea de 2.276,31m (dois mil, duzentos e setenta e seis vrgula trinta e um
metros quadrados);
4.2.4. REA EXTERNA: rea de 21.714,78m (vinte e um mil, setecentos e quatorze
vrgula setenta e oito metros quadrados;
4.3. As reas descritas no subitem 4.2. objeto da presente concesso, estaro disposio do
CONCESSIONRIO para sua comercializao e realizao das obras de adequao a partir
da assinatura do contrato. O incio das operaes das atividades comerciais, nos termos do
contido no item 3.3 deste Termo de Referncia, dever ocorrer a partir do incio da operao
do Aeroporto, previsto para ABRIL/2016.
4.4. A CONCEDENTE informar formalmente ao CONCESSIONRIO, com 60 (sessenta) dias
de antecedncia, a data de incio da operao do Aeroporto.
4.5. No caso de ampliao do Terminal de Passageiros, dentro do prazo de vigncia do contrato
objeto deste Termo de Referncia, as novas unidades comerciais sero implantadas, geridas e
comercializadas pelo CONCESSIONRIO, se for do seu interesse.
4.5.1. O aditamento contratual para incluso das novas unidades comerciais ser realizado
aps o reajuste do Preo Mnimo Mensal.
4.5.1.1. O reajuste do Preo Mnimo Mensal ocorrer multiplicando o valor do m
pago pelo CONCESSIONARIO, na data da realizao do aditamento, pela
nova rea includa.
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4.5.2. A incluso de novas unidades comerciais no ser justificativa para ampliao do
prazo contratual e alterao do percentual sobre o faturamento bruto.
4.5.3. O CONCESSIONRIO dever apresentar para a CONCEDENTE um parecer
mercadolgico referente a proposta de implantao das unidades comerciais na rea
ampliada do Terminal de Passageiros.
5. DAS RESPONSABILIDADES DO CONCESSIONARIO
5.1. Ser de responsabilidade do CONCESSIONRIO a realizao da LIMPEZA das reas
comuns definidas no Manual da Limpeza anexo a este Termo de Referncia;
5.1.1. Caber ao CONCESSIONRIO o fornecimento das lixeiras, a colocao e a
remoo dos sacos plsticos de acondicionamento dos resduos slidos, bem como a
coleta dos resduos, na Praa de Alimentao, banheiros sob sua responsabilidade, de
todas as unidades comerciais objeto do seu contrato e das reas onde realizar a
limpeza do piso;
5.1.2. Todos os resduos recolhidos devero ser segregados na fonte geradora para
atendimento do Projeto de Coleta Seletiva Solidria e depositados em local a ser
definido pela CONCEDENTE.
5.1.3. O CONCESSIONRIO dever administrar a segregao e promover prticas de
reduo dos resduos com campanhas e treinamentos especficos, devendo ser
documentadas e apresentadas CONCEDENTE.
5.1.4. O CONCESSIONRIO ou sua Contratada dever obter a Autorizao de
Funcionamento de Empresa AFE, junto a ANVISA, conforme RDC 02/2003.
5.2. Ser de responsabilidade do CONCESSIONRIO a realizao da MANUTENO das
reas comuns definidas no Manual da Manuteno anexo a este Termo de Referncia.
5.3. Ser de responsabilidade do CONCESSIONRIO a gesto no uso eficiente e racional da
gua e energia pelos Operadores e Contratados.
5.3.1. O CONCESSIONRIO dever exigir de seus Operadores a instalao de
hidrmetro com emissor de sinais por radiofrequncia, que possibilite a coleta de
dados por um coletor mvel.
5.3.2. O CONCESSIONRIO dever exigir de seus Operadores o uso de energia eltrica
estabilizada atravs de no break se for o caso, principalmente para os sistemas
crticos, inclusive iluminao de emergncia, sendo os custos envolvidos as suas
expensas.
5.4. A segurana das unidades comerciais sob concesso de responsabilidade do
CONCESSIONRIO, inclusive o monitoramento eletrnico desses locais, cujas imagens
podero ser requisitadas pela CONCEDENTE, quando julgado necessrio;
5.5. Sero de responsabilidade do CONCESSIONRIO os seguros contra acidente de trabalho
dos profissionais que atuam nas reas concedidas e por este contratado para execuo dos
servios de limpeza e manuteno das reas comuns sob sua responsabilidade;
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5.6. O CONCESSIONRIO dever apresentar garantia de cumprimento do contrato nos termos
estabelecidos no edital.
5.6.1. Caso ocorra a execuo, no todo ou em parte, da garantia prestada, a mesma dever
ser recomposta para continuidade do contrato no prazo mximo de 15 dias corridos.
5.7. O CONCESSIONRIO ser solidariamente responsvel pelo pagamento de multas
aplicadas pela CONCEDENTE ou pelos rgos e entidades da administrao pblica, em
face do descumprimento das normas de regncia da matria por parte dos operadores e das
empresas contratadas para o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade, no
cabendo CONCEDENTE qualquer responsabilidade em relao a essas autuaes.
5.8. Ser de responsabilidade do CONCESSIONRIO:
5.8.1. O estabelecimento e a conduo de um programa para avaliao das operaes nos
espaos comerciais de forma a identificar as possibilidades de melhorias na
prestao dos servios e na produtividade da operao.
5.8.2. O monitoramento dos preos praticados por seus Operadores.
5.8.2.1. O CONCESSIONRIO dever realizar uma pesquisa anual de preos
praticados no mercado local ou similar ao do Aeroporto visando a
adequao, se for o caso, das discrepncias encontradas. O resultado da
pesquisa dever ser apresentado a CONCEDENTE.
5.8.3. Estabelecer, implementar e monitorar os planos de marketing, promoo e fundos
que promovam e incentivem o consumo no Aeroporto.
5.9. O CONCESSIONRIO ser responsvel pelo fornecimento do mobilirio da Praa de
Alimentao (mesas, cadeiras, lixeiras, coletores de bandejas).
5.9.1. Nos primeiros 12 (doze) meses, contados a partir do incio da operao do Terminal
de Passageiros, o CONCESSIONRIO poder utilizar o mobilirio disponibilizado
pela CONCEDENTE.
5.9.2. Aps o perodo citado acima, o CONCESSIONRIO dever utilizar mobilirio
prprio.
5.9.3. O CONCESSIONRIO dever apresentar para validao da CONCEDENTE, antes
da aquisio, a proposta de:
a) modelo de mobilirio; e
b) leiaute da Praa de Alimentao.
5.9.4. O mobilirio adquirido e instalado pelo CONCESSIONRIO no poder ser
retirado das dependncias do aeroporto ao trmino da vigncia do contrato.
5.10. Sero de responsabilidade do CONCESSIONRIO a fiscalizao e a proibio do acesso ao
local de trabalho dos seus empregados, dos seus OPERADORES ou CONTRATADOS que
se apresentarem para execuo de suas atividades sem portar sua credencial aeroporturia,
mesmo estando devidamente uniformizados, conforme Plano de Segurana do Aeroporto.
6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE
6.1. Ser de responsabilidade da CONCEDENTE:
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6.1.1. A limpeza e a manuteno das reas no descritas no Manual da Limpeza e Manual da
Manuteno anexos a este Termo de Referncia como de responsabilidade do
CONCESSIONRIO.
6.1.2. O fornecimento, a movimentao, o recolhimento e a manuteno dos carrinhos de
bagagem.
6.1.3. O monitoramento eletrnico de segurana das reas pblicas, restritas e patrimoniais.
6.1.4. O fornecimento dos dados comerciais e operacionais que possuir.
6.1.5. Proibir o acesso ao local de trabalho dos empregados do CONCESSIONRIO e/ou
dos seus OPERADORES ou CONTRATADOS que se apresentarem para execuo de
suas atividades sem portar sua credencial aeroporturia, mesmo estando devidamente
uniformizados.
6.1.6. A realizao dos atendimentos para soluo de falhas na infraestrutura nos termos do
contido no Manual da Manuteno anexo a este Termo de Referncia.
7. DO PRAZO CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigncia contratual ser de 132 (cento e trinta e dois) meses, contados a partir
da data de incio de vigncia do contrato, sem prorrogao, salvo as disposies constantes
no pargrafo 4, incisos I a II, e pargrafo 5, do art. 14 do Regulamento de Licitaes e
Contratos da Infraero.
7.1.1. Os contratos firmados pelo CONCESSIONRIO com seus OPERADORES
para implantao das atividades comerciais no podero ser superiores ao
prazo de trmino do seu contrato com a CONCEDENTE.
7.1.1.1. O CONCESSIONRIO, na determinao do perodo da concesso,
dever preservar a flexibilidade da unidade comercial, garantindo a
substituio dos conceitos que no tiverem sucesso por operaes
mais produtivas e a conservao dos locais renovados e modernos.
8. DO PREO
8.1. Os valores estimados para o objeto desta licitao e o percentual mnimo a ser aplicado sobre
o faturamento bruto mensal auferido correspondem a:
8.1.1. Preo Fixo Inicial de R$ 1.000.000,00 (um milho de reais), a ser pago em parcela
nica, vista, at o 10 dia til a partir da assinatura do contrato;
8.1.2. Preo Mnimo Mensal de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais);
8.1.3. Varivel Adicional sobre o faturamento bruto mensal do CONCESSIONRIO
correspondente a 50% (cinquenta por cento);
8.1.4. Preo Global Estimado: R$ 95.720.000,00 (noventa e cinco milhes, setecentos e
vinte mil reais), para o perodo de 132 (cento e trinta e dois) meses, includo o preo
fixo inicial.
8.1.4.1. O CONCESSIONRIO ficar isento do pagamento do Preo Mnimo
Mensal at o incio das operaes do Aeroporto, previsto para
ABRIL/2016;
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8.1.5. Na hiptese de resciso unilateral do contrato por descumprimento de obrigaes
contratuais e/ou legais imputado ao CONCESSIONRIO, no haver restituio de
qualquer valor recebido pela CONCEDENTE a ttulo de Preo Fixo Inicial.
8.1.6. Na hiptese de resciso unilateral do contrato, por motivo de interesse pblico, sem
que o concessionrio d causa, a concedente restituir o valor recebido a ttulo de
Preo Fixo Inicial proporcionalmente ao tempo remanescente de vigncia do pacto
firmado.
9. DAS OBRIGAES DO CONCESSIONRIO
9.1. Na formalizao de contratos do CONCESSIONRIO com seus Operadores para
explorao das atividades comerciais devero constar as seguintes clusulas:
9.1.1. O Operador dever manter em local visvel exemplar do Cdigo de Defesa do
Consumidor, conforme Lei 12.291 de 20/07/2010, bem como cumpri-lo na sua
totalidade;
9.1.2. O Operador dever providenciar, no mnimo, as seguintes formas de facilitao de
pagamentos: dinheiro em espcie, cartes de crdito e dbito, bem como a
indicao explcita aos usurios quais as formas aceitas e no aceitas, devendo,
tambm, providenciar a facilitao para trocos, respeitando o Cdigo de Defesa do
Consumidor;
9.1.3. O Operador que desenvolver atividade de alimentao dever disponibilizar
cardpio em braile;
9.1.4. O Operador dever dispor de todos os instrumentos de autorizao obrigatrios para
o exerccio de suas atividades, expedidos pela Autoridade Pblica Competente,
mantendo-os atualizados durante a vigncia contratual;
9.1.5. O Operador dever manter o horrio de funcionamento das atividades comerciais
correspondente ao horrio de funcionamento do aeroporto;
9.1.5.1. Operar durante todos os dias, no mnimo, nos horrios de partidas e
chegadas de voos, e/ou a critrio da Infraero.
9.1.5.2. As atividades de cafeteria, livraria, drogaria, varejo no conceito walk-
through, taxi e locadora de veculos, citadas como obrigatrias no item
3.3 deste Termo de Referncia, devero operar no horrio de
funcionamento do aeroporto.
9.1.6. O Operador dever manter, em local visvel ao pblico, indicativo do horrio de
funcionamento e os nmeros dos telefones de contatos da empresa e do rgo de
Defesa do Consumidor para reclamaes;
9.1.7. O Operador dever efetuar a troca de turnos em horrios de menor movimento,
devendo ainda, ser previsto substituto para cobertura de intervalos de refeio,
folgas, licenas, frias e outras situaes emergenciais, visando no prejudicar o
atendimento e a operacionalidade contnua de suas atividades em todos os postos de
trabalho.
9.1.8. O Operador dever permitir livre acesso aos funcionrios credenciados responsveis
pelo recolhimento dos carrinhos de bagagem.
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9.1.9. O Operador dever possuir o controle de todos os recibos/notas fiscais com caixas
registradoras capazes de fornecer aos seus clientes recibos que indiquem a data e
horrio da compra.
9.1.10. O Operador dever informar mensalmente ao CONCESSIONRIO, o ticket mdio
de sua operao para repasse a CONCEDENDE.
9.1.11. O Operador dever manter um sistema de contabilidade com suficiente
detalhamento e de acordo com os princpios gerais da contabilidade para permitir
auditorias pela INFRAERO.
9.1.12. O Operador dever abastecer as lojas e transportar os resduos, tanto em rea
pblica quanto em rea restrita de segurana e demais reas controladas,
obedecendo o horrio e procedimentos definidos pelas reas de operao e de
segurana do aeroporto.
9.1.13. proibida a utilizao dos carrinhos de bagagem para transporte de mercadorias.
9.1.14. O Operador dever aplicar em sua gesto e instalaes, os conceitos de
eficientizao, baixo custo operacional e de manuteno.
9.1.15. O Operador dever cumprir todas as clusulas obrigatrias relativas Segurana
Operacional necessrias para operao no Aeroporto;
9.1.16. O Operador dever apresentar Plano de Segurana de Empresa de Servios e
Concessionrios (PSESCA) quando as atividades forem desenvolvidas em reas
Restritas de Segurana, conforme exigncia constante nos atos normativos da
ANAC.
9.1.17. O Operador dever cumprir as diretrizes e orientaes estabelecidas no Manual de
Utilizao e Funcionamento de reas Comerciais nos Aeroporto.
9.1.18. O Operador dever utilizar tapume padronizado pelo CONCESSIONRIO durante
o perodo de obras ou adequaes de cada rea.
9.1.18.1. O Operador dever adesivar o tapume com material prprio de
divulgao do seu negcio ou do CONCESSIONRIO, no prazo
mximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, visando dar
publicidade a futura operao comercial do local, s suas expensas.
9.1.18.2. O CONCESSIONRIO no poder utilizar as reas acima citadas para
realizao de publicidade, salvo se esta for da empresa que ocupar o
espao comercial ou sua prpria.
9.1.19. Em caso de resciso do contrato firmado entre o CONCESSIONRIO e a
CONCEDENTE (Infraero), a CONCEDENTE ficar sub-rogada de pleno direito
nos contratos celebrados entre o CONCESSIONRIO e seus OPERADORES. As
regras de Direito Administrativo aplicveis CONCEDENTE integraro os
referidos contratos.
9.2. Apresentar, para anlise da CONCEDENTE, antes do incio da operao do Terminal de
Passageiros, Plano de Segurana de Empresa de Servios e Concessionrios (PSESCA), dos
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OPERADORES que desenvolvero atividades em rea Controlada ou reas Restritas de
Segurana - ARS, conforme exigncia constante nos atos normativos da ANAC.
9.2.1. A anlise do PSESCA ser realizada pela CONCEDENTE mediante ressarcimento,
de acordo com os valores estabelecidos pelo aeroporto.
9.3. Manter uma equipe mnima de pelo menos duas pessoas no Aeroporto, com poder e
conhecimento dos aspectos comerciais e operacionais sob sua responsabilidade para
execuo de todas as providncias necessrias ao perfeito funcionamento das atividades,
fornecendo as informaes ao pblico em qualquer eventualidade, atendendo os possveis
questionamentos/sugestes/reclamaes dos passageiros e da CONCEDENTE.
9.3.1. O membro da equipe responsvel pelos aspectos operacionais dever permanecer no
Aeroporto durante todo o seu horrio de funcionamento.
9.4. Proporcionar fiscalizao da CONCEDENTE os meios necessrios, facilidades e
instrumentos para que possa realizar a fiscalizao local e contbil que lhe compete,
entregando todas as documentaes e relatrios de fechamento emitidos nos caixas de
pagamento, sempre que requisitados.
9.4.1. Fornecer total acesso aos contratos firmados com as empresas contratadas, bem
como aos seus registros contbeis, livros auxiliares e qualquer outra documentao
que seja solicitada pela CONCEDENTE.
9.5. A guarda e segurana das reas concedidas para implantao, gesto e comercializao das
unidades comerciais sero de responsabilidade do CONCESSIONRIO a partir da
assinatura do contrato, no cabendo CONCEDENTE realizar qualquer ressarcimento por
eventualidades de furtos, roubos ou danos.
9.6. Participar efetivamente das reunies peridicas das comisses aeroporturias, a convite da
administrao do aeroporto, para discutir temas relacionados s interfaces comerciais,
operacionais, segurana, ambientais e sanitrias da atividade desenvolvida.
9.7. Manter, durante toda a vigncia do contrato, o fiel cumprimento s normas brasileiras que
versam sobre acessibilidade de pessoas com deficincia ou com mobilidade reduzida,
estabelecidas na legislao vigente.
9.8. Obedecer s legislaes ambientais e sanitrias aplicveis na gesto dos resduos
provenientes das obras e das atividades dirias, desde a gerao at a sua destinao final,
das reas concedidas para instalao, gesto e comercializao das unidades comerciais.
9.8.1. O CONCESSIONRIO dever elaborar, previamente ao incio das atividades,
Plano de Trabalho contemplando a gesto desses resduos que dever ser aprovado
pela coordenao de meio ambiente local, nos termos do previsto no Manual da
Limpeza.
9.9. Realizar todos os treinamentos necessrios para atuao ou influncia na rea operacional,
de acordo com a legislao vigente.
9.9.1. Treinamentos necessrios:
9.9.1.1. O CONCESSIONRIO deve garantir a participao de seus empregados,
contratados e Operadores nos treinamentos promovidos pela
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CONCEDENTE, visando manuteno da segurana e a qualidade dos
servios prestados aos passageiros e usurios do aeroporto.
9.9.1.2. O CONCESSIONRIO dever providenciar a capacitao dos seus
empregados, contratados e Operadores no curso de Segurana da Aviao
Civil (AVSEC), conforme legislao especfica da ANAC e solicitaes
da CONCEDENTE.
9.9.1.3. Os cursos que forem ministrados pela CONCEDENTE devero ser
ressarcidos, conforme praticados pelo aeroporto.
9.10. Providenciar o credenciamento, antes do incio dos servios, de todas as pessoas envolvidas
no desenvolvimento das atividades comerciais e operacionais sob a sua responsabilidade.
9.10.1. Todos os empregados, contratados e Operadores devem possuir credencial expedida
pela CONCEDENTE, cujo porte ostensivo obrigatrio durante o desempenho de
suas atividades no aeroporto.
9.10.2. A CONCEDENTE emitir o credenciamento aeroporturio, mediante solicitao
formal do concessionrio, apresentao de documentos e realizao de treinamentos
especficos, de acordo com a legislao vigente da ANAC e regulamentos
estabelecidos pelo aeroporto.
9.10.3. O CONCESSIONRIO dever providenciar o pagamento de todo credenciamento.
9.10.4. O CONCESSIONRIO dever manter o controle do vencimento dos cartes de
credenciamento aeroporturio e solicitar CONCEDENTE com antecedncia de,
no mnimo, 10 (dez) dias teis a renovao. A devoluo dos cartes de
credenciamento vencidos e de empregados desligados deve ocorrer, no mximo, em
at 02 (dois) dias teis aps o seu desligamento.
9.10.5. Nos casos de extravio ou perda do carto de credenciamento aeroporturio, o
CONCESSIONRIO dever encaminhar CONCEDENTE solicitao formal de
emisso de novo carto, juntamente com Boletim de Registro de Ocorrncia
Policial ou Declarao registrada em cartrio, tratando-se do extravio ou perda. O
prazo para regularizao de 02 (dois) dias teis;
9.11. Atender todas as exigncias dos rgos reguladores/pblicos, inclusive responsabilizar-se
por penalidades imputadas ao operador aeroporturio, decorrentes de irregularidades
previamente identificadas e reportadas pela administrao do aeroporto;
9.12. O CONCESSIONRIO dever contratar a cada 2 (dois) anos uma pesquisa de satisfao e
apresentar a CONCEDENTE, devendo contar tambm informaes de perfil do passageiro e
ticket mdio de seus Operadores.
9.12.1. A primeira pesquisa dever ser realizada at 12 (doze) meses aps o incio da
operao do Terminal de Passageiros.
9.13. O CONCESSIONRIO dever contratar uma empresa de auditoria independente fiscal e
contbil e apresentar, anualmente, os resultados para a CONCEDENTE.
9.14. O CONCESSIONRIO, caso seja do seu interesse, poder propor, s suas expensas, projeto
de sinalizao direcional/locacional complementar quela j existente no aeroporto.
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9.14.1. O projeto de sinalizao dever ser elaborado conforme a Norma Interna da Infraero
NI 14.04/B (EGA), que tem por finalidade estabelecer diretrizes para a linguagem
grfica programada, a qual orienta o usurio sobre as funes, atividades e normas
de segurana, placas comerciais, cdigo cromtico, tipografia, signos direcionais e
pictogramas.
9.14.2. A INFRAERO disponibilizar a referida Norma quando solicitado pelo
CONCESSIONRIO.
9.14.3. O projeto, a aquisio e instalao da sinalizao devero ser custeadas, na
integralidade, pelo CONCESSIONRIO, sem qualquer tipo de nus para a
CONCEDENTE.
9.14.4. Toda sinalizao dever permanecer instalada aps o trmino do contrato de
concesso, no cabendo qualquer tipo de indenizao.
10. DAS ADEQUAES DA(S) REA(S)
10.1. As reas sero entregues ao CONCESSIONRIO, conforme descritas nos Termos de
Situao Fsica de rea anexo a este Termo de Referncia.
NOTA: De acordo com as caractersticas da rea e as adequaes pretendidas, poder haver
a necessidade de licenciamento ambiental, autorizao prvia da ANAC, aprovao
dos projetos por parte do Corpo de Bombeiros, concessionrias de energia e
saneamento bsico, entre outras exigncias. A responsabilidade dessas
autorizaes/aprovaes e todas as despesas delas decorrentes correro por conta do
CONCESSIONRIO.
10.2. Havendo a necessidade de instalao de equipamento de grande porte, o
CONCESSIONRIO dever informar a CONCEDENTE: quantidade, disposio e
dimenses e pesos prprios para anlise da capacidade de carga do piso.
10.3. Ser de responsabilidade do CONCESSIONRIO todos os projetos das empresas por ele
contratadas para desenvolvimento das atividades comerciais objeto deste Termo de
Referncia, no necessitando da aprovao da CONCEDENTE para sua execuo.
10.3.1. Os projetos acima mencionados devero ser elaborados obrigatoriamente de acordo
com os Requisitos de Engenharia para implantao de reas comerciais fornecido
pela CONCEDENTE.
10.4. O CONCESSIONRIO dever manter a anlise tcnica e aprovao de todos os projetos de
engenharia (nvel Projeto Executivo) de todas as unidades comerciais, incluindo o
recolhimento, guarda e controle de todas as Anotaes de Responsabilidade Tcnica
ARTs e Registros de Responsabilidade Tcnica RRTs relacionadas aos projetos de
engenharia;
10.5. O CONCESSIONRIO dever emitir Relatrio Tcnico de Anlise dos Projetos de
Engenharia por disciplina e individualizado para cada unidade comercial, a ser elaborado por
Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, mencionando que a documentao apresentada est apta
para realizao das obras e de acordo com as Normas Tcnicas vigentes na data de
avaliao;
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RESPONSVEL TCNICO RESPONSVEL PELA VALIDAO RESPONSVEL PELA APROVAO
10.6. O CONCESSIONRIO dever entregar CONCEDENTE cpia de todas as ARTs e
RRTs quitadas dos projetos de engenharia das unidades comerciais, separados por unidade,
assim como as respectivas ARTs e RRTs referentes aos Relatrios Tcnicos de Anlise dos
Projetos de Engenharia das unidades comerciais, igualmente separados por unidade;
10.7. O CONCESSIONRIO dever realizar o acompanhamento e monitoramento da execuo
das obras e servios de engenharia de todas as unidades comerciais, com recolhimento,
guarda e controle de todas as Anotaes de Responsabilidade Tcnica ARTs e Registros
de Responsabilidade Tcnica RRTs quitadas relacionadas s obras e servios de
engenharia das unidades comerciais;
10.8. O CONCESSIONRIO dever emitir Relatrio Tcnico de Execuo das Obras das
unidades comerciais individualizado para cada unidade Comercial, a ser elaborado por
Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, mencionando que a execuo dos servios foi realizada de
acordo com os Projetos Executivos aprovados, estando igualmente de acordo com as
Normas Tcnicas vigentes na data de execuo;
10.9. O CONCESSIONRIO dever entregar CONCEDENTE cpia de todas as ARTs e
RRTs quitadas de execuo das obras das unidades comerciais, separados por unidade,
assim como as respectivas ARTs e RRTs quitadas referentes aos Relatrios Tcnicos de
Execuo das Obras das unidades comerciais, igualmente separados por unidade;
10.10. O CONCESSIONRIO dever providenciar o credenciamento junto CONCEDENTE, de
todos os empregados das empresas contratadas, para o acompanhamento, monitoramento e a
execuo das obras e servios de engenharia das unidades comerciais. Somente com a
apresentao do crach o profissional estar autorizado a acessar o Terminal de Passageiros
para a realizao das atividades para as quais foi contratado;
10.10.1. O CONCESSIONRIO dever recolher e entregar CONCEDENTE os crachs de
identificao utilizados pelos empregados contratados para o acompanhamento,
monitoramento e a execuo das obras e servios de engenharia das unidades
comerciais, ao trmino da execuo dos referidos servios
10.11. O CONCESSIONRIO dever acompanhar, monitorar e controlar toda a movimentao de
pessoal e insumos de obra de todas as reas comerciais no interior do Terminal de
Passageiros e no estacionamento de veculos das locadoras. Havendo quaisquer danos
situao fsica (piso, parede, forros, revestimentos etc.) e/ou sistemas/instalaes (dutos,
cabeamentos, cmeras, quadros eltricos, tubulaes etc.) das reas comuns, administrativas
e operacionais, inseridas no no escopo desta concesso devero ser integralmente
corrigidos, reparados e restitudos mesma condio original;
10.12. O CONCESSIONRIO dever realizar o cadastramento, sistematizao, guarda, controle e
manuteno de arquivo digital com toda a documentao tcnica referente aos projetos,
obras e servios de engenharia de todas as unidades comerciais (plantas, relatrios, ARTs,
RRTs, boletins de ocorrncias de obras etc.).
10.12.1. Ao trmino do perodo de concesso essa documentao devidamente atualizada e
mantida ao longo do contrato dever ser entregue CONCEDENTE;
10.13. O CONCESSIONRIO dever fornecer CONCEDENTE, a qualquer tempo, informaes
tcnicas das unidades comerciais, tanto de projetos de engenharia quanto das obras, sempre
que solicitado.
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RESPONSVEL TCNICO RESPONSVEL PELA VALIDAO RESPONSVEL PELA APROVAO
10.14. A CONCEDENTE emitir documento ao CONCESSIONRIO com a entrega das unidades
comerciais na condio fsica estipulada no Termo de Situao Fsica das reas, respaldado
pelo Recebimento Provisrio junto construtora.
10.14.1. O Termo de Situao Fsica das reas permitir o incio das obras nas unidades
comerciais antes do incio da operao do Terminal de Passageiros.
10.15. O CONCESSIONRIO na ocupao de reas externas, dever obter a aprovao dos
projetos em rgos externos (se for o caso) e o fornecer CONCEDENTE todos os
documentos referentes a este processo, principalmente quando se tratar de aprovao junto
ANAC/Comando Areo.
10.16. O CONCESSIONRIO dever efetuar as implantaes e adequaes previstas na NBR
9050 Acessibilidade e nas demais legislaes municipal, estadual e federal, bem como
implementar aes visando tornar o ambiente comercial totalmente acessvel;
10.17. O CONCESSIONRIO dever avisar formalmente CONCEDENTE, com antecedncia
mnima de 02 (dois) dias teis, o dia e hora do incio de cada operao.
10.18. Ser de responsabilidade do CONCESSIONRIO a adequao e remodelao da praa de
alimentao, se houver a ampliao do Terminal de Passageiros;
11. DA UTILIZAO DO SISTEMA DE TELECOMUNICAES
11.1. O gerenciamento da instalao, operao, manuteno e explorao comercial do Sistema de
Telecomunicaes por Linha Fsica (STLF) e utilizao de Facilidades de Telecomunicaes
nos Aeroportos de competncia da Infraero ou de empresa por ela indicada.
11.1.1. Esto includos no STLF os ramais do PABX de propriedade da Infraero, as linhas
internas e a rede de dados local. O CONCESSIONRIO poder fazer uso desta
infraestrutura mediante a assinatura do Termo de Adeso.
11.1.2. O Custo Operacional Bsico e as utilizaes especiais solicitadas pelo
CONCESSIONRIO bem como a manuteno da rede interna de telecomunicaes
e/ou de equipamento(s) de propriedade da Infraero, sero cobrados de acordo com a
tabela de custos da Infraero.
11.2. Havendo necessidade de uso de equipamentos de comunicao de dados sem fio, operando
nos padres IEEE 802.11 a/b/g, dentro do ambiente/sala do CONCESSIONRIO, o mesmo
dever encaminhar formalmente suas justificativas e projeto para anlise da Infraero, e caso
seja aprovado, os equipamentos de transmisso (acess points) devero ser configurados para
uso de potncia mxima de 100MW (no interior das edificaes), com recursos de
criptografia e firewall ativados e com habilitao manual dos endereos de mquina (Mac
address) de cada um dos dispositivos mveis a serem usados, reduzindo com isso,
interferncias e acessos ilcitos.
11.3. No caso acima, a conexo do equipamento de transmisso (acess points) dever ser feita
obrigatoriamente pela Rede Local de comunicao de Dados da Infraero no Aeroporto,
estando vedado o acesso dos terminais mveis ao contedo de Internet.
11.4. Caso o CONCESSIONRIO tenha seu projeto aprovado, a mesma dever assinar
instrumento contratual especfico e de cobrana pela Infraero de valores referente
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RESPONSVEL TCNICO RESPONSVEL PELA VALIDAO RESPONSVEL PELA APROVAO
utilizao da infraestrutura e facilidades de telecomunicaes (ex: rede de dados, utilizao
de equipamentos sem-fio).
11.5. De forma semelhante, o CONCESSIONRIO dever estar ciente de que, caso a Infraero
venha a fornecer uma rede de comunicao de dados sem-fio, o sistema por ela utilizado,
mediante aprovao prvia, dever ser absorvido pela rede da Infraero, passando a integrar a
esta ltima, mantendo-se a cobrana dos valores constantes do instrumento contratual
vigente.
11.6. Caso o CONCESSIONRIO opte por utilizar equipamentos de radiocomunicao nas reas
em concesso, dever encaminhar solicitao contendo:
11.6.1. A solicitao, com identificao do solicitante, a atividade exercida e a finalidade
do uso de equipamentos de rdio;
11.6.2. Tipo ou classe e quantidade de estaes e enlaces pretendidos;
11.6.3. Frequncias de transmisso e recepo;
11.6.4. Potncia de transmisso;
11.6.5. Planta ou croqui indicando o local da instalao dos equipamentos, acessrios,
antenas com suas alturas e passagem de cabos, definida pela administrao do
Aeroporto. A planta dever indicar tambm outras antenas na mesma faixa de
frequncia instaladas nas proximidades;
11.6.6. A autorizao do uso estar condicionada apresentao da documentao listada
abaixo:
11.6.6.1. Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART), e comprovao de
pagamento, conforme Resoluo do CONFEA, de 30 de outubro de 2009
ou legislao que vier a substitu-la;
11.6.6.2. Especificaes tcnicas (data sheets) dos cabos eltricos, cabos de RF,
antenas, esteiramentos e equipamentos de rdio a serem instalados;
11.6.6.3. Certificado de Homologao na ANATEL das antenas e cabos;
11.6.6.4. Licena de Funcionamento de Estao, emitida pela ANATEL;
11.6.6.5. Termo de Responsabilidade de Instalao, assinado pelo engenheiro
responsvel;
11.6.6.6. Laudo Conclusivo, assinado pelo engenheiro responsvel;
11.6.6.7. Relatrio de Conformidade com a Resoluo n 303 da ANATEL ou
legislao que vier a substitu-la.
11.6.6.8. Outras informaes ou dados pertinentes.
11.7. Antes do encaminhamento da solicitao mencionada no item 12.2, sugere-se a realizao de
reunio entre a equipe tcnica da Infraero e os profissionais tcnicos do
CONCESSIONRIO para evitar retrabalho.
12. DAS DISPOSIES FINAIS
12.1. Os prazos e condies estabelecidos no presente processo, bem como a proposta de preo do
CONCESSIONRIO referente a este Edital, so partes integrantes das Condies do
Contrato independente de transcrio.
12.2. Havendo necessidade de autorizao em algum rgo, o CONCESSIONRIO dever
providenciar sua legalizao antes do incio de suas atividades.
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RESPONSVEL TCNICO RESPONSVEL PELA VALIDAO RESPONSVEL PELA APROVAO
12.3. Os casos omissos referentes a este Termo de Referncia sero resolvidos pela rea
Comercial da CONCEDENTE, ouvidas as reas tcnicas de interface, quando for o caso.
13. DOS ANEXOS I. Croquis de localizao dos espaos comerciais;
II. Manual da Limpeza;
III. Manual da Manuteno;
IV. Requisitos de Engenharia para implantao de reas comerciais.
V. Termo de Situao Fsica das reas
14. DOS MEMBROS TCNICOS
Titular: RUBIANA DA SILVA MARTINS
Suplente: LEILA MARTINEZ TOLDO
RESPONSVEL TCNICO
LEILA MARTINEZ TOLDO
RESPONSVEL PELA VALIDAO
RUBIANA DA SILVA MARTINS
Considerando-se o citado na letra n do item 11.1.1 da NI 6.01/E (LCT) de 29/08/2011, aprovo o Termo
de Referncia que tem como objeto: Concesso de uso de reas para implantao, gesto e explorao das
unidades comerciais do Terminal de Passageiros do Aeroporto Goinia/Santa Genoveva, conforme
especificaes detalhadas pela CONCEDENTE.
ANDR LUIS MARQUES DE BARROS
Diretor Comercial e de Logstica de Cargas