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EQUAÇÃO PARA DEFINIR A MSE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA SANÇÃO + EDUCAÇÃO

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EQUAÇÃO PARA DEFINIR A MSE

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

SANÇÃO + EDUCAÇÃO

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DEPENDE DA FORMA COMO ENTENDEMOS PUNIÇÃO

- Estabelecimento de limites de forma

respeitosa com garantia de direitos. Não

podemos reduzir o sujeito ao ato infracional, ele

é maior que o ato.

- castigo e sofrimento (maus tratos, falta

escuta, alimentação é ruim, trabalho

degradante)

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TIPIFICAÇÃO DOS

SERVIÇOS

SOCIOASSITENCIAIS

Resolução 109/2009

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Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida

Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à

Comunidade (PSC);

I - Serviços de Proteção Social Básica:

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);

II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e

Indivíduos (PAEFI);

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida

Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de

Serviços à Comunidade (PSC);

III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

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PAEFI (Serviço de Proteção e Apoio Especializado a Famílias e Indivíduos)

Atenção e orientação para a promoção de direitos, a

preservação e o fortalecimento de vínculos familiares,

comunitários e sociais e fortalecimento da função

protetiva das famílias diante do conjunto de condições de risco

e vulnerabilidade

Deve garantir atendimento imediato e providências

necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais

e/ou em programas de transferência de renda, de

forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.

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Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de

Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

Prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes em

cumprimento de MSE, contribuindo para o acesso a

direitos e ressignificação de

valores

Deve ser observada a

responsabilização face ao ato infracional

praticado e direitos e obrigações legais

Elaboração do Plano Individual de Atendimento

(PlA) com a participação do

adolescente e da família, devendo

conter os objetivos e metas

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Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de

Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

Acompanhamento com frequência mínima semanal

Identificação dos locais de

Prestação de Serviço

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Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de

Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

NOB / RH

- Compromisso em ofertar serviços de qualidade que garantam a

oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e

sociais;

- Equipes de referência: Formada levando-se em consideração o

número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e

as aquisições que devem ser garantidas aos usuários.

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Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de

Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

NOB / RH

Capacidade de atendimento

de 50 pessoas/indivíduos

01 coordenador

01 assistente social

01 psicólogo

01 advogado

02 profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos

usuários)

01 auxiliar administrativo

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SINASE

Equipe PSC

01 técnico = vinte adolescentes

01 Referência socioeducativo = dez adolescentes

01 orientador socioeducativo = dois adolescentes

Equipe LA

LAC

01 técnico = 20 orientadores

01 orientador = 02 adolescentes

LAI

01 técnico = 20 adolescente

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OBJETIVOS

1. Acompanhamento

e inserção em serviços e programas

socioassistenciais e de políticas

públicas setoriais;

2. Estabelecer contratos com o

adolescente a partir das possibilidades e

limites e normas que regulem o

período de cumprimento da

medida socioeducativa

3. Fortalecer a convivência

familiar e comunitária.

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AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:SEGURANÇAS

1. ACOLHIDA:

- Em condições de dignidade em ambiente que favoreça o diálogo;

- Ser estimulado a expressar

necessidades e interesses

2. CONVÍVIO FAMILIAR,

COMUNITÁRIA E SOCIAL:

- Ter acesso a serviços e políticas públicas setoriais;

- Ter assegurado o convívio familiar,

comunitário e social.

3. DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA

INDIVIDUAL, FAMILIAR E

SOCIAL:

- Ter assegurado vivências pautadas pelo respeito a si

próprio e aos outros

- Acesso a informações,

oportunidades e experiências

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ARTICULAÇÃO EM REDE

- Serviços socioassistenciais de

Proteção Social Básica e Especial

- Serviços das políticas públicas

setoriais;

- Sociedade civil organizada

- Programas e projetos de

preparação para o trabalho e de

inclusão produtiva;

- Demais órgãos do Sistema de

Garantia de Direitos;

-

Serviços, programas e projetos de

instituições não governamentais e

comunitárias.

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Apenas o orientador poderá realizar a visita domiciliar?

O relatório do adolescente deve ser elaborado com a ajuda do orientador?

Devo discutir a evolução do PIA com o adolescente e com a família?

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Devemos atender qualquer adolescente encaminhado pela Vara da Infância e Juventude?

O adolescente pode cumprir PSC no CREAS?

O juiz pode determinar o local de cumprimento da medida de PSC?

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Cabe ao coordenador o atendimento inicial do adolescente e sua família?

Sempre devo comunicar ao

juizado as intercorrências

durante a execução da

MSE

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Para aprofundar:

http://periodicos.uniban.br/index.php?journal=RBAC&page=article&op=view&pa

th%5B%5D=294&path%5B%5D=233

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GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO – GPPC

(81) 3183-6956 / 3183-3258 / 3183-3259

[email protected]