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MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA Estado do Paraná Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000 E-mail : [email protected] Rolândia – PR EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2009 1- PREÂMBULO A Prefeitura do Município de Rolândia, através da Secretaria de Compras, Licitações e Patrimônio, situada à Avenida Presidente Bernardes, 809, torna público, através do Diário Oficial do Estado, Jornal Oficial do Município, Quadro de Avisos próprio e da página oficial do Município na INTERNET, de acordo com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 4.117 de 15 de setembro de 2005 e os termos deste Edital, que realizará processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo Menor preço, para registro de preços para eventual prestação de serviços manutenção, na frota de veículos da Prefeitura do Município de Rolândia. Para recebimento dos envelopes nº 1 e 2, credenciamento dos representantes, abertura e avaliação das propostas e início de sessão de disputa de preços, fica determinado, em primeira sessão, o dia 02 de outubro de 2009, até às 13:30 horas, na Prefeitura do Município de Rolândia, na Secretaria de Compras, Licitações e Patrimônio, no endereço acima mencionado. O início dos trabalhos ocorrerá às 13:00, na sala do Departamento de Licitações do mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no Preâmbulo. 2- OBJETO E PREÇO MÁXIMO 2.1 O presente edital tem por objeto o registro de preços para a contratação de pessoa jurídica para eventual prestação de serviços manutenção preventiva e corretiva, na frota de veículos da Prefeitura do Município de Rolândia, conforme definições nos anexos I Formulário Padrão de Proposta/Termo de Referência e anexos deste edital. 2.2 Os preços máximos que o município se propõe a pagar por item são os constantes no Anexo I, Formulário Padrão de Proposta/Termo de Referência. 2.3 Os detentores do registro de preços poderão fornecer peças genuínas da marca do veículo ou originais de fábrica, quando solicitado, sob forma de repasse, com base no preço praticado pelas concessionárias da marca do veículo ao consumidor final, sendo as mesmas adquiridas de um distribuidor autorizado da marca, vedadas peças adquiridas no mercado paralelo. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital. 3.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: I – Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto do parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8666/93 e suas alterações: II – Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio; III – Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal. 4 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante o período de vigência da ata de registro de preços, o Município de Rolândia poderá monitorar os preços dos produtos, avaliar o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

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Avenida Presidente Bernardes, 809: Fone (43) 3255-8616:Fax (43) 3906-1073:Caixa Postal 83:CEP 86.600-000 E-mail : [email protected]

Rolândia – PR

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2009

1- PREÂMBULO

A Prefeitura do Município de Rolândia, através da Secretaria de Compras, Licitações e Patrimônio, situada à Avenida Presidente Bernardes, 809, torna público, através do Diário Oficial do Estado, Jornal Oficial do Município, Quadro de Avisos próprio e da página oficial do Município na INTERNET, de acordo com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 4.117 de 15 de setembro de 2005 e os termos deste Edital, que realizará processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo Menor preço, para registro de preços para eventual prestação de serviços manutenção, na frota de veículos da Prefeitura do Município de Rolândia.

Para recebimento dos envelopes nº 1 e 2, credenciamento dos representantes, abertura e avaliação das propostas e início de sessão de disputa de preços, fica determinado, em primeira sessão, o dia 02 de outubro de 2009, até às 13:30 horas, na Prefeitura do Município de Rolândia, na Secretaria de Compras, Licitações e Patrimônio, no endereço acima mencionado. O início dos trabalhos ocorrerá às 13:00, na sala do Departamento de Licitações do mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no Preâmbulo.

2- OBJETO E PREÇO MÁXIMO 2.1 O presente edital tem por objeto o registro de preços para a contratação de pessoa jurídica para eventual prestação de serviços manutenção preventiva e corretiva, na frota de veículos da Prefeitura do Município de Rolândia, conforme definições nos anexos I Formulário Padrão de Proposta/Termo de Referência e anexos deste edital. 2.2 Os preços máximos que o município se propõe a pagar por item são os constantes no Anexo I, Formulário Padrão de Proposta/Termo de Referência. 2.3 Os detentores do registro de preços poderão fornecer peças genuínas da marca do veículo ou originais de fábrica, quando solicitado, sob forma de repasse, com base no preço praticado pelas concessionárias da marca do veículo ao consumidor final, sendo as mesmas adquiridas de um distribuidor autorizado da marca, vedadas peças adquiridas no mercado paralelo. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital. 3.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: I – Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto do parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8666/93 e suas alterações: II – Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio; III – Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal. 4 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante o período de vigência da ata de registro de preços, o Município de Rolândia poderá monitorar os preços dos produtos, avaliar o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

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4.2. O Município de Rolândia convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço do mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 4.3. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 4.4. Antes de receber a autorização de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento, fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias – primas, lista de preço de fabricante entre outros), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 5- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 5.1. O preço registrado decorrente deste Pregão poderá ser cancelado de pleno direito no todo ou em parte, nas situações previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo II). 5.2. O aceite ou aprovação do(s) serviço(s) pela Prefeitura Municipal de Rolândia não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(os) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste edital e seus anexos, verificadas posteriormente, garantindo – se ao Município de Rolândia as faculdades previstas no art.18 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 6- DO REAJUSTE 6.1. O Preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da Proposta, sendo considerado, completo e abrangendo todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 6.2. O preço registrado em Ata poderá ser revisto durante sua vigência, para manter seu equilíbrio econômico – financeiro, na forma disciplinada no Decreto 3.931/2001. 6.3. É vedado à Contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital. 7- DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda desta licitação é de 06 meses, podendo ser prorrogada na forma da Lei. 8- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 8.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os envelopes contendo a documentação de habilitação deverão ser entregues fechados e inviolados, na data e horário previsto no preâmbulo deste Edital, contendo em sua parte frontal e externa os dizeres: RAZÃO SOCIAL E C.N.P.J. DO PROPONENTE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ROLÂNDIA Pregão Presencial Nº ___/200_ ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL DATA ______/______/_____ E RAZÃO SOCIAL E C.N.P.J. DO PROPONENTE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ROLÂNDIA Pregão Presencial Nº ___/200_ ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DATA ______/______/_____

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8.2. Após o horário estabelecido neste edital, nenhum envelope será recebido. 8.3. A proposta e os demais documentos, que se fizerem necessários, deverão ser escritos em língua portuguesa. Documentos de apoio, como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares, podem ser versados em outro idioma desde que acompanhados de uma tradução para o idioma português. 8.4 ENVELOPE – “PROPOSTA” 8.4.1 – No envelope “PROPOSTA” deverá conter a proposta propriamente dita, em 1 (uma) via, preenchida por meio mecânico, redigida em idioma nacional de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada nas demais folhas, contendo:

a) número do edital de pregão presencial; b) descrição do objeto da licitação, obedecidas as especificações constante no edital; c) preço ofertado, por item, unitário e total do item, e total do lote, em reais, grafado em

algarismos, com no máximo 2 (duas) casas decimais; d) validade da proposta: 6 (seis) meses, contados a partir da homologação; e) prazo de prestação dos serviços: Conforme especificado no Anexo I, contados a partir da solicitação da Secretaria de Compras do Município; f) condições de pagamento: Em até 30 (trinta) dias contados a partir da prestação dos serviços

objeto da licitação; g) prazo de garantia: mínimo de 6 (seis) meses; h) local, data, assinatura e identificação do signatário; i) número do RG e órgão emissor, número do CPF, estado civil, profissão e endereço residencial

do signatário. 8.4.2 No preço deverão estar inclusos todas as despesas necessárias com o fornecimento, como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, seguro, mão-de-obra, lucro, devoluções de lotes, as despesas de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, decorrentes de sua culpa ou dolo, bem como qualquer despesa, acessória e/ou necessária à efetiva entrega do objeto licitado. 8.4.3 - No caso de discordância entre os preços unitários e os totais, prevalecerão os primeiros. 8.4.4 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 ao 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, dentro do envelope “PROPOSTA” declaração conforme abaixo, firmada pela licitante que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.

MODELO DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 REF: Pregão Presencial nº ___/200_. A empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o nº _________, estabelecida na _______________ DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) – MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) – EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Local, _______de_____________200_. (nome e assinatura do responsável legal)

(carteira de identidade, número e órgão emissor)

8.5 ENVELOPE – “DOCUMENTAÇÃO”

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No envelope “DOCUMENTAÇÃO”, devidamente fechado e inviolado deverão estar inseridos os documentos abaixo relacionados, em 1 (uma) via em original ou em cópias autenticadas. Documentos extraídos dos sites oficiais serão considerados originais. Os documentos deverão obedecer preferencialmente a seguinte ordem:

a) Prova de regularidade de débito expedida pelo INSS (CND); b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

(CRS); c) Licença Sanitária Municipal ou Estadual atualizada; d) Prova de regularidade de tributos para com as fazendas: d1) Municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela Secretaria de

Fazenda da sede da empresa; d2) Estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal da sede da empresa; d3) Federal mediante a apresentação de certidão negativa de tributos e contribuições e certidão de quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; e) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão; f) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93; g) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, através de atestados ou certidões expedidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, referentes a prestação de serviços, indicando local, natureza, quantidade, prazo e outros dados característicos; h) Declaração de que dispõe das instalações adequadas, maquinários, equipamentos e ferramentas, conforme descritos abaixo, compatíveis com os lotes que pretende participar. Esta declaração inclui a disponibilidade de suas terceirizadas.

a. Área de segurança para guarda dos veículos; b. Equipamento computadorizado para rastreamento de injeção eletrônica e limpeza de

bicos injetores; c. Ferramentaria e sala para montagem e desmontagem de motores; d. Equipamento computadorizado para alinhamento e balanceamento de rodas; e. Mesa alinhadora para recuperação de carroceria; f. Preparação para pintura com lixamento a seco; g. Cabine de pintura com estufas completas; h. Todos os demais equipamentos necessários à realização dos serviços com segurança e

precisão. i) Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

REF: Pregão Presencial nº _____/200_. O signatário da presente, em nome da empresa ______________, declara concordar com os termos do edital supra mencionado e com os respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os fornecimentos previstos. Declara ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

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Local, _______de_____________200_.

(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor)

8.6 No ato da entrega dos envelopes à pregoeira, o licitante deverá entregar, também e separadamente, Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/2002) conforme modelo abaixo: DECLARAÇÃO ___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em ______(endereço completo)_________, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. Local e data: ___________________ (a): ____________________________________________ Nome e Número da Identidade do representante legal. 8.7 A não apresentação da Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação FORA dos envelopes nº 1 e 2, acarretará automática eliminação da empresa para o certame. Ou seja, esta declaração deve ser apresentada junto com o credenciamento, fora dos envelopes. Na hipótese de não haver representante na sessão, e for enviado os envelopes via correspondência ou malote, esta declaração deverá vir em um terceiro envelope. 9. DA DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 9.1.Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em cópia autenticada: I – Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; II – Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme modelo anexo, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no inciso anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 9.2 Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO PREGOEIRO 10.1 O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I – Credenciamento dos interessados; II – Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; III – A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes; IV – A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; V – A adjudicação da proposta de menor preço; VI – A elaboração de ata; VII – A condução dos trabalhos da equipe de apoio; VIII – Recebimento, exame e encaminhamento dos recursos, caso existam, a autoridade competente para decisão; IX – Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação.

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11. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO 11.1 – DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1.1 – Serão desclassificadas as propostas: I – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas neste Edital; II – Que apresentarem preços superiores ao máximo estabelecido neste Edital. 11.1.2 – No tocante aos preços, será procedida às correções no caso de eventual erro, tomando-se como corretos os preços unitários. 11.1.3 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: I – Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, observado o disposto no inciso II do item 11.1.1 e; II – Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. Neste caso, também, será observado o disposto no inciso II do item 11.1.1. 11.1.4 – Para julgamento será adotado o critério de menor preço unitário por Lote, observadas as especificações definidas neste edital, bem como as condições exigidas no item 8.4 do presente edital. 11.2 – DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES 11.2.1 – Após a fase de “Classificação das Propostas”, o pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior. 11.2.2 – Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes no horário e local previstos no preâmbulo deste edital. A ausência do representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse deste na apresentação de lances. 11.2.3 – O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 11.2.4 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 11.2.5 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, ficando a critério do pregoeiro estabelecer um intervalo mínimo entre um lance e outro, registrando-se tal providencia em ata. 11.2.6 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances. 11.2.7 – Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado. 11.2.8 – Não existindo lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado como máximo, podendo, ainda, o pregoeiro negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços. 11.2.9 – A proponente vencedora obriga-se a fornecer, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços, com os devidos valores unitários e totais. 11.2.10 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência de empate ficto, previsto no art. 44 § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 8.4.4 deste edital.

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11.2.11 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 11.2.12 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 2 (dois) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior a de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que atenderem ao item 8.4.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 11.2.13 – Fica vedada a utilização de telefone celular durante a sessão de lances. 11.3 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 11.3.1 – Ao final da etapa de lances, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor. 11.3.2 – Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 11.3.3 – O pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, providenciará a aplicação das penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 11.3.4 – Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 11.3.5 – O pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 12 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 A prestação dos serviços deverá ser efetuada mediante ordem de serviços emitida pela Secretaria de Compras do Município. O(s) fiscal(is) da Ata de Registro de Preços deverá autorizar a execução dos serviços após análise do orçamento apresentada pela contratada de forma expressa. O(s) fiscal(is) da Ata de Registro de Preços deverá analisar a viabilidade econômica entre o custo do serviço e a aplicação e/ou utilização do veículo. O(s) fiscal(is) da Ata de Registro de Preços deverá(ao) determinar a adjudicatária a corrigir, refazer ou reconstruir os serviços executados com erros ou imperfeições. 12.2 A prestação dos serviços deverá ser efetuada conforme os prazos descritos no Anexo I, desde que apresentada à ordem de serviço devidamente preenchida. 12.3 Os serviços prestados em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a adjudicatária a substituí-los no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de prestação dos serviços. 12.4 O detentor do registro de preços deverá garantir os serviços pelo período mínimo de 6 (seis) meses, a contar da data da emissão da nota fiscal. 12.5 No caso do fornecimento previsto no item 2.3 deste edital, o detentor do registro de preços deverá garantir as peças aplicadas pelo período mínimo de 3 (três) meses.

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12.6 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade de cada serviço prestado pelo prazo estabelecido na garantia, obrigando-se a reparar aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Município de Rolândia. 12.7 As prestações de serviços obedecerão à conveniência e às necessidades conforme ata de registro de preços. A existência dos preços registrados não obriga o Município de Rolândia a firmar as contratações de dele poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a prestação dos serviços pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de execução em igualdade de condições. 12.8 A prestação dos serviços deverá ser realizada no estabelecimento do detentor do registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidas neste edital. 13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1 O pagamento do fornecimento será efetuado em até 30 dias posterior ao recebimento da fatura, por intermédio da tesouraria do Município de Rolândia, através de depósito em conta-corrente. A(s) Proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondentes, informando no corpo da nota o número do Pregão Presencial e a data de homologação, que será(ão) atestada(s) pelo Departamento competente. A Nota fiscal deverá vir acompanhada das respectivas requisições emitidas pela Secretaria de Compras, Licitações e Patrimônio. 13.2 A Detentora do Registro de Preços deverá apresentar acompanhando todas as faturas, as provas de regularidade com a Previdência Social (CND-INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, sendo que a ausência destes documentos ensejará a suspensão dos pagamentos a que a contratada tenha ou venha a ter direito, até que seja normalizada a situação de regularidade havida na fase de habilitação; 13.3 Na ocorrência de suspensão de pagamento aqui prevista, a contratada não fará jus a nenhum tipo de atualização monetária e, na ocorrência de bloqueio na prestação dos serviços, motivada pela falta dos pagamentos, incorrerá nas sanções previstas no item 14 deste edital. 13.4 A adjudicatária deverá entregar todo o material solicitado através da requisição, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação. 13.5 Se a nota fiscal não estiver de acordo com o prestado, será estabelecido o prazo de 3 dias úteis para a substituição da mesma por outra contendo apenas os produtos fornecidos. 13.6 Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados nas ordens de serviços, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária fazer a substituição. 14 – DAS SANÇÕES 14.1 Pelo atraso injustificado no fornecimento, fica sujeito a(s) proponente(s) vencedora(s) às penalidades, na seguinte conformidade: 14.1.1 - atraso injustificado, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela em atraso; 14.1.2 - no caso de atraso excedente a 2 (dois) dias, ficará a empresa sujeita as penalidades por descumprimento parcial do contrato; 13.1.3 – a inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente edital implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada ou executada em desacordo; 14.1.4 – a inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do empenho. 14.2 – Além da aplicação de multa, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido, as sanções administrativas aplicadas a adjudicatária serão: 14.2.1 Advertência;

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14.2.2 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município; 14.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública. 15- DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 15.1 Prestar os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a prestação dos serviços não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 15.2 Substituir os serviços em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições. 15.3 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia. 15.4 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da prestação dos serviços. 15.5 Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados. 15- DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 15.1 Prestar os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a prestação dos serviços não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 15.2 Substituir os serviços em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições. 15.3 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia. 15.4 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da prestação dos serviços. 15.5 Fornecer, após o recebimento do veículo a diagnosticar, orçamento detalhado para a execução dos serviços, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão-de-obra conforme a tabela tempária fornecida pelo SINDIREPA anexa, e/ou valores unitários dos serviços, conforme o caso, no prazo de 1 (um) dia para veículos tipo passeio e utilitários e no prazo de 2 (dois) dias para caminhões e ônibus. 15.6 Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc. 15.7 Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados. 15.8 Os serviços serão prestados pela contratada em sua própria estrutura e/ou em empresas terceirizadas, que atuarão sob responsabilidade da contratada, objetivando atender todo o elenco de serviços necessários aos reparos dos veículos. As empresas terceirizadas que trabalharão em conjunto com a contratada deverão ser informadas no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços.

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16- DA MANUTENÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL 16.1 A adjudicatária para veículos passeio e utilitário leve deverá ter condições de prestar serviços de manutenção em caráter emergencial diretamente no local em que o veículo se encontra, conforme condições constantes no Lote nº 35 do Anexo I deste edital. 17- DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 17.1 A título de “terceirização” de serviços, a administração pública admitirá que os serviços de manutenção exclusivamente não disponíveis nas instalações da detentora do registro de preços sejam por ela sub contratados, desde que previamente informados os nomes das empresas e o tipo de serviços por elas prestados. 18- DA VISITA TÉCNICA NAS DEPENDÊNCIAS DA(S) PROPONENTE(S) 18.1 – A administração pública reserva-se no direito de constituir equipe técnica composta por no mínimo 3 (três) servidores com a finalidade específica de realizar visita técnica às instalações da(s) empresa(s) participantes do processo em objeto, para os procedimentos de diligenciamento, a fim de constatar “in loco” a observância das condições constantes do presente edital, exercendo poderes para, através de manifestação fundamentada, possam ser tomadas as medidas julgadas necessárias em relação a sua adjudicação, ou a qualquer tempo, pelo efeito suspensivo durante o período de vigência da ata de registro de preços, se for o caso. 19- DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 19.1 - Maiores esclarecimentos ou impugnações a este ato convocatório deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Rolândia, no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 12:00 as 18:00 horas, até 2 (dois) dias antes da data fixada para o recebimento dos envelopes. 19.2 – Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas. 20 – DOS RECURSOS 20.1 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a) licitante. 20.2 – A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada sessão, importará na preclusão do direito de recurso. 20.2.1 – Após a manifestação imediata, o licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 20.2.2 – A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente. 20.3 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante. 20.4 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 21- DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 Após a assinatura da ata de registro de preços com a(s) licitante(s) vencedora(s), a documentação das demais licitantes ficará a disposição para retirada no prazo de até 30 dias, após o qual será dilacerada sem quaisquer formalidade.

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21.2 Além das disposições deste edital, as propostas sujeitam-se à Legislação vigente. 21.3 Compõem o presente Edital:

- Anexo I - Formulário Padrão de Proposta/Termo de Referência; - Anexo II – Relação dos veículos para manutenção; - Anexo III – Modelo de Credenciamento - Procuração; - Anexo IV - Modelo de declaração que não emprega menores; - Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços; - Anexo VI – Tabela tempária veículos passeio e utilitários leves; - Anexo VII – Tabela tempária SINDIREPA – PR – Veículos pesados; - Anexo VIII – Tabela tempária complementar – Veículos pesados; - Anexo IX - Tabela tempária complementar – Máquinas pesados.

Rolândia, 18 de setembro de 2009.

José Tkaczuk Junior Secretário de Compras, Licitações e Patrimônio

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ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2009

RELAÇÃO DOS VEÍCULOS PARA MANUTENÇÃO

Nº ESPECIE ANO MARCA PLACA CHASSIS COMB. SERVIÇO SECRETARIA

00 COROLA 2006 TOYOTA ANY-2939 9BR53ZEC168548731 GASOLINA TRANSP.PESSOAS ADMINISTRAÇÃO

CG MOTO 87/88 HONDA AIH-5181 9C2JC1801JR105340 GASOLINA FISCALIZAÇÃO SAÚDE/ESTADO

01 KOMBI 95/96 V. W. AFP-1357 9BWZZZ231SP040573 GASOLINA TRANSP.PESSOAS A.P.M.I.

02 KOMBI 96/97 V. W. AGO-4332 9BWZZZ231TP044482 GASOLINA TRANSP.PESSOAS A.P.M.I.

03 KOMBI 98 V. W. AHS-7935 9BWZZZ237WP003970 GASOLINA TRASNP.PESSOAS AÇÃO SOCIAL

04 KOMBI 99 V. W. AID-4936 9BWZZZ237WPO21265 GASOLINA TRASNP.PESSOAS AÇÃO SOCIAL

05 Kombi 01 V. W. AJO-4904 9BWGB07X11P005881 GASOLINA TRASN.PESSOAS AÇÃO SOCIAL

06 MOTO 2002 HONDA AKD-2955 9C2JC30302R006272 GASOLINA CARGO INFRA ESTRUTURA

07 MOTO 2002 HONDA AKD-2957 9C2JC30302R006354 GASOLINA CARGO MEIO AMBIENTE

12 MOTO 2004 HONDA ALU-5518 9C2JC30304R004601 GASOLINA FISCALIZAÇÃO EDUCAÇÃO

13 MOTO 2004 HONDA ALU-5519 9C2JC30304R004644 GASOLINA FISCALIZAÇÃO FAZENDA

19 CAMINHÃO 70 M. Benz 1516 AIJ-5704 34403214006101 DIESEL CARREGAR TERRA INFRA ESTRUTURA

20 COMODORO 90 CHEVROLET AAD-3363 93GVP69ELLB109441 GASOLINA TRANSP.PESSOAS ESPORTE

30 CAMINHÃO 71 M. Benz 1113 AIJ-2812 34404115026578 DIESEL CARREGAR TERRA INFRA ESTRUTURA

40 CAMINHÃO 71 M. Benz 1113 AIJ-2213 34404115026576 DIESEL CARREGAR TERRA INFRA ESTRUTURA

65 CAMINHÃO 72 M. Benz 1113 AIK-4310 34404116039554 DIESEL CARREGAR TERRA INFRA ESTRUTURA

80 CAM.ÁGUA 73 Ford F-600 AIK-5918 LA7CNP14065 DIESEL TRASNP.AGUA INFRA ESTRUTURA

85 CAMIONETA 79 Chevrolet c-10 AIK-5987 BC144NEJ20537 DIESEL TRASNP.EQUIP, INFRA ESTRUTURA

100 CAM.LIXO 76 Ford F-600 AIK-4203 LA7CSD79485 DIESEL TRANSP.LIXO INFRA ESTRUTURA

180 CAMINHÃO 79 M. Benz 1113 AIJ-3472 34403212445243 DIESEL TRANSP.TERRA INFRA ESTRUTURA

185 FUSCA 85 W. V AIJ-5622 9BWZZZ11ZFPO30047 ALCOOL TRANSP.PESSOAS INFRA ESTRUTURA

190 CAM.LIXO 78 M. Benz 1113 ABS-2524 34403312391459 DIESEL TRANSP.LIXO INFRA-ESTRUTURA

195 CAMINHÃO 80 M. Benz 1113 AIJ-2647 34413212462818 DIESEL TRANSP.TERRA INFRA ESTRUTURA

209 BESTA/AMB. 98 KIA AHS-2880 KNHTP7352V6349744 DIESEL TRASNP.DOENTES SAÚDE

275 KOMBI 89 V. W AIL-4801 9BWZZZ23ZKPOOO425 ALCOOL TRANSP.PESSOAS SAÚDE

285 KOMBI 89 V. W AIJ-6632 9BWZZZ23ZKPO11737 GASOLINA TRANSP.PESSOAS SAÚDE

290 CAM.LIXO 89 Ford F-11000 AIK-2091 9BFNXXLM3KDB12790 DIESEL TRANSP.LIXO INFRA ESTRUTURA

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Rolândia – PR

315 CAM.LIXO 76 M. Benz 1113 AAJ-4990 34404112303394 DIESEL TRANSP.LIXO INFRA ESTRUTURA

325 CARAV/AMB 91 Chevrolet ABP-1765 9BGVNJSEMMB101954 GASOLINA TRASNP.DOENTES SAÚDE

330 KOMBI 91 V. W ABZ-0364 9BWZZZ23ZMP006150 GASOLINA TRANSP.MATERIAL INFRA-ESTRUTURA

340 GOL 91 V. W ABS-6041 9BWZZZ30ZMTO46484 GASOLINA FISCALIZAÇÃO FAZENDA

345 GOL 91 V. W ABS-6051 9BWZZZ30ZMT046547 GASOLINA TRASNP.PESSOAS SERV.PÚBLICO

355 KOMBI 91 V. W ACE-0893 9BWZZZ23ZMPO12272 GASOLINA TRANSP.MAT. MEIO-AMBIENTE

360 KOMBI 91 V. W ACE-0875 9BWZZZ23ZMP012302 GASOLINA TRANSP.MAT. INFRA-ESTRUTURA

370 KOMBI 91 V. W ACE-1639 9BWZZZ23ZMP012352 GASOLINA TRANSP.PESSOAS CULTURA

385 KOMBI 93 V. W ADQ-4714 9BWZZZ23ZPP001981 ALCOOL TRANSP.PESSOAS SAÚDE

390 KOMBI 93 V. W ADS-7539 9BWZZZ23ZPP006107 ALCOOL TRANSP.PESSOAS AÇÃO SOCIAL

395 PASSAT 86 V. W AIJ-1367 9BWZZZ32ZGP044844 GASOLINA TRANSP.PESSOAS MEIO AMBIENTE

410 KOMBI 94 V. W AEF-3284 9BWZZZ23ZPP026401 GASOLINA TRANSP.ALUNOS EDUCAÇÃO/BART.

415 KOMBI 94 V. W AEO-9504 9BWZZZ23ZRP007409 GASOLINA TRANSP.ALUNOS EDUCAÇÃO

420 KOMBI 94 V. W AES-1283 9BWZZZ23ZRP014292 GASOLINA TRANSP.MAT. INFRA-ESTRUTURA

425 ONIBUS 87 M. Benz 1113 BXC-9649 9BM345050HP761366 DIESEL TRANSP.ALUNOS EDUCAÇÃO

430 KOMBI 95 V. W AFC-8933 9BWZZZ23ZRP041135 GASOLINA TRANSP.DOENTES SAÚDE-S.MART.

435 KOMBI 94 V. W AFC-8943 9BWZZZ23ZRPO41177 GASOLINA TRANSP.PESSOAS SERV. PÚBLICOS

440 KOMBI 95 V. W AFC-4866 9BWZZZ231SP003171 GASOLINA TRANSP.MAT. INFRA-ESTRUTURA

445 KOMBI 96 V. W AGB-2095 9BWZZZ231TPO14901 GASOLINA TRANSP.PESSOAS ESPORTE

450 KOMBI 96 V. W AGJ-7742 9BWZZZ231YP034778 GASOLINA TRANSP.CRIANÇA ADMINIST.TUTELAR

460 CAM.LIXO 98 GMC 12170 AID-4884 9BG674NHWWC003572 DIESEL TRANSP.LIXO IFNRA ESTRUTURA

465 CAMI.LIXO 98 GMC 12170 AID-4881 9BG674NHWWC003575 DIESEL TRANSP.LIXO INFRA ESTRUTURA

470 CAMINHÃO 99 GMC 12170 AID-4885 9BG654NHXWC000238 DIESEL TRANSP.TERRA INFRA ESTRUTURA

480 FIORINO 99 FIAT AID-34132 9BD255394W8628010 GASOLINA TRANSP.MATERIAL IAP-ESTADO

485 KOMBI 00 V. W AJA-1477 9BWGB17XXYP004048 GASOLINA TRANSP.ALUNOS EDUCAÇÃO-BART.

510 KOMBI 00 V. W AJD-9504 9BWGB17X1YPOO9476 GASOLINA TRANSP.ALUNOS EDUCAÇÃO

515 KOMBI 01 V. W AJY-6098 9BWGB07X51PO18620 GASOLINA TRANSP.PESSOAS SAÚDE/S MARTINHO

520 GOL 01 V. W AJY-6099 9BWCA05X31P116646 GASOLINA TRANSP.MÉDICOS SAUDE

525 KOMBI 01 V. W AJC-1142 9BWGB07X62P004601 GASOLINA TRANSP.ALUNOS EDUCAÇÃO

530 KOMBI 01 V. W AJC-1137 9BWGB07XX2P004875 GASOLINA TRANSP.ALUNOS EDUCAÇÃO

535 KOMBI 01 V. W AJC-1138 9BWGB07X52P004959 GASOLINA TRANSP.ALUNOS EDUCAÇÃO

540 KOMBI 01 V. W AJC-1134 9BWGB07X12P004988 GASOLINA TRANSP. ALUNOS EDUCAÇÃO

545 KOMBI 01 V. W AJC-1135 9BWGB07X92P005046 GASOLINA TRANSP. ALUNOS EDUCAÇÃO

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Rolândia – PR

550 GOL/PLUS 01 V. W AGE-8586 9BWCA05X32T022923 GASOLINA TRANSP.PESSOAS EDUCAÇÃO

560 SAVEIRO 01 V. W AGE-1123 9BWECO5X02P507127 GASOLINA TRANS.MATERIAIS INFRA-ESTRUTURA

565 ONIBUS 1993 SCANIA AEL-6112 9BSSC4X2ZP3405537 DIESEL TRANSP.ALUNOS EDUCAÇÃO

570 GOL 2002 V. W AKD-8926 9BWCA05Y2T131313 GASOLINA TRANSP.PESSOAS SAÚDE

575 GOL 2002 V. W AKD-8930 9BWCA05Y92T122397 GASOLINA TRANSP.PESSOAS SAÚDE

580 KOMBI/AMB. 2002 V. W AKI-2160 9BWB007X42P010459 GASOLINA TRANSP.DOENTES SAÚDE

585 KOMBI/AMB. 2002 V. W AKI-2158 9BWGBO7X32P011196 GASOLINA TRANSP.DOENTES SAÚDE

590 CAMINHÃO 2002 V. W 13180 AKL-1317 9BWBE72S02R217909 DIESEL TRANSP.TERRA INFRA-ESTRUTURA

595 CAMINHÃO 2002 V. W 13180 AKK-9212 9BWBE72SX2R217853 DIESEL TRANSP.TERRA INFRA-ESTRUTURA

600 ONIBUS 2002 V. W M. Polo AKO-8945 9BWRF82W62R220754 DIESEL TRANSP´.ALUNOS EDUCAÇÃO

605 KOMBI/AMB. 2003 V. W AKM-6032 9BWGBO7X63P003028 GASOLINA TRANSP.DOENTES SAUDE/BARTIRA

610 KOMBI/AMB. 2003 V. W AKM-6031 9BWGBO7X73P002373 GASOLINA TRANSP.DOENTES SAUDE/S.MARTINHO

615 KOMBI 2003 V. W AKN-7026 9BWGBO7X03P000769 GASOLINA TRANSP.ALUNOS EDUCAÇÃO

620 KOMBI 2003 V. W AKN-7031 9BWGBO7X83P004553 GASOLINA TRANSP.ALUNOS EDUCAÇÃO

625 KOMBI 2003 V. W AKN-7032 9BWGBO7X03P006023 GASOLINA TRANSP.ALUNOS ESPORTES

630 KOMBI 2003 V. W AKN-7034 9BWGBO7X93P006330 GASOLINA TRANSP.ALUNOS EDUCAÇÃO

635 KOMBI 2003 V. W AKN-7037 9BWGBO7X13P006659 GASOLINA TRANSP.ALUNOS EDUCAÇÃO

645 CAMINHÃO 1990 V. W 7110-S ABO-8546 9BWLTL780LCB25352 DIESEL TRANSP.EQUIP. INFRA ESTRUTURA

650 KOMBI 2003 V. W AKY-3511 9BWGB07X03P013408 GASOLINA TRANSP.PESSOAS SAÚDE

655 GOL 2004 V. W ALL-5863 9BWCA05X94TO68677 GASOLINA FISCALIZAÇÃO FAZENDA

658 PARATI 2003 V. W AKT-8872 9BWDB05X737059203 GASOLINA TRANSP/PESSOAS SAÚDE/ESTADO

660 GOL 2004 V. W ALL-5868 9BWCA05X04TO69572 GASOLINA FISCALIZAÇÃO FAZENDA

665 GOL 2004 V. W ALL-5861 9BWCA05X54TO69826 GASOLINA TRANSP/PESSOAS PLANEJAMENTO

670 GOL 2004 V. W ALL-5866 9BWCA05XX4P049323 GASOLINA TRANSP/PESSOAS DESENV.ECONÔM.

675 GOL 2004 V. W ALT-1163 9BWCA05X24T111580 ALCOOL TRANSP/PESSOAS FAZENDA

680 MASTER/AMB. 2004 RENAULT ALT-6276 934ADCRD54J493007 DIESEL TRANSP.DOENTES SAÚDE

685 GM/CORSA 2002 Chevrolet LNW-0038 9BGST8ON02B145821 GASOLINA CAMIONETA SAÚDE/FEDERAL

690 GOL 2005 V. W AMR-5183 9BWCA05X75T130868 GASOLINA TRANSP.PESSOAS SAÚDE

695 M.ÔNIBUS 2005 Volari M. Pólo AMT-0521 93PB12E3P5C015369 DIESEL TRANSP.PESSOAS EDUCAÇÃO

700 SAVEIRO 2001 V. W AKA-4563 9BWEC05X51P527842 GASOLINA TRANSP.MATERIAL INFRA-ESTRUTURA

705 CAMIONETA 94/95 CHEV. D-20 CAZ-0448 9BG244NBSRC009135 GASOLINA TRANSP.MERENDA EDUCAÇÃO

710 DUCATO 05/06 FIAT AND-8742 93W245H3362001109 DIESEL TRANSP. ALUNOS EDUCAÇÃO

715 KOMBI 05/06 V. W ANH-9129 9BWGBO7X66POO3096 GASOLINA TRANSP. ALUNOS EDUCAÇÃO

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720 KOMBI 2006 V. W ANT-1782 9BWGF07X56P010979 GASOLINA TRANSP. ALUNOS EDUCAÇÃO

725 KOMBI 2006 V. W ANT-1780 9BWGF07X16P011126 GASOLINA TRANSP. ALUNOS EDUCAÇÃO

730 KOMBI 2006 V. W ANT-1775 9BWGF07X56P011131 GASOLINA TRANSP. ALUNOS EDUCAÇÃO

735 KOMBI 2006 V. W ANT-7246 9BWGF07X46P011427 GASOLINA TRANSP. ALUNOS EDUCAÇÃO

740 KOMBI 2006 V. W ANT-1779 9BWGF07X16P011532 GASOLINA TRANSP. ALUNOS EDUCAÇÃO

745 BOXER-VAN 2006 PEUGEOT ANY-7318 936ZCPMNC62006812 DIESEL TRANSP.PESSOAS SAÚDE

750 GOL 08/09 V.W AQD-3716 9BWAA05W09P019222 FLEX TRANSP. PESSOAS SAÚDE

755 GOL 08/09 V. W AQD-2522 9BWAA05W39P022700 FLEX TRANSP. PESSOAS SAÚDE

760 MONTANA/AM. 08/08 CHEVROLET AQE-3209 9BGX080808C186396 FLEX TRANSP.DOENTES SAÚDE

765 KOMBI 08/09 V.W AQH-7651 9BWMF07X09P003459 FLEX TRANSP.PESSOAS SAÚDE

REB REBOQUE 04 ...... AMB-7701 9ECB350114M000253 CARRETA TRANSP.MATERIAL SAÍUDE

AA- AMBULÂNCI

A/FURGÃO

97 FIAT

Ducato10

AIN-5542 ZF230000V5492982 DIESEL TRANSP.DOENTES BOMBEIRO

ABS

-

S-10 BOMB 98 Chevrolet S10 AIB-3678 9BG138BTWWC946415 DIESEL TRANSP.EQUIP. BOMBEIRO

ABT

-

CAMINHÃO 74 Dodger 700 AFU-2495 TO18329 DIESEL COMB. INCÊNDIOS BOMBEIRO

ABT

-

CAMINHÃO. 90 V. W 14140 ABO-7148 9BWXT14M9LCB25003 DIESEL COMB. INCÊNDIO BOMBEIROS

ATP GOL/1000. 95 V. W AFK-1272 9WZZZ30ZSP057271 GASOLINA TRANSP.PESSOAS BOMBEIRO

M- MOTO/125. 97 HONDA AHB-7158 9C2J250OWR131233 GASOLINA FISCALIZAÇÃO BOMBEIRO

REB REBOQUE 02 ...... AKM-0263 9A9JCB02W2LBB4052 CARRETA TRANSP.MATERIAL BOMBEIRO

ABT

R

CAMINHÃO 06 IVECO/ECTC

TOR

APM-4671 93ZA1NFH068703108 DIESEL COMB.INCENDIO BOMBEIRO

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ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL N° ___/200_

PROCURAÇÃO

A empresa __________________________________________________, CNPJ n.º _______________________________________________________, com sede à __________________________________________________, neste ato representada pelo(s) Sr(a).__________________________________________________, na qualidade de____________________________________________ da referida empresa, portador da carteira de identidade Nº__________________, CPF Nº___________________________, residente à______________________________________________, na cidade de ___________________________, estado de_______________________, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es)________________________________________, portador da carteira de identidade Nº__________________________, CPF Nº___________________________, residente à_______________________________________________________, na cidade de ___________________________, estado de_______________________, a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º ___/200_ (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).

-------------------------------------, ------ de --------------------- de 200_.

------------------------------------------------------------------------ assinatura

RECONHECER FIRMA(S)

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ANEXO IV

REF: PREGÃO ___/200_

MODELO

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome da Empresa) -----------------------------------------------, CNPJ Nº -----------------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP--------------- Município --------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial Nº ___/200_, DECLARA, que não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal, inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9854/1999, e do inciso V do art. 13, do Decreto nº 3555/2000.

Local, ____/____/____

_____________________________________ Assinatura do representante legal sob carimbo

RG: CPF:

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ANEXO V MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ---/200_

Ref. Pregão Presencial nº __/200_ O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Presidente Bernardes - 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. ________, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade RG ___________, e do CPF/MF sob nº ___________, resolve registrar os preços da empresa, ________________________, estabelecida à _________________, nº ____, bairro _______________, na cidade de ___________, neste ato legalmente representada pelo Sr. _________________, RG nº ________________, C.P.F. nº _________________, residente à ____________________, nº _____, na cidade de ________________, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como por objeto o registro de preços para eventual prestação dos serviços discriminados nos itens conforme tabela abaixo, conforme documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº __/200_, devidamente homologado pelo Município em __/__/____. Quant. Estimada Unid. Descrição do serviço Preço Unitário

R$ Preço Total R$

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. Pelo ressarcimento de todos os danos que vier a causar ao Município ou a terceiros, em

virtude de imperfeição dos serviços prestados. 2. Executar a prestação dos serviços nos padrões estabelecidos pelo Município de Rolândia, de

acordo como especificado nesta ata de registro de preços e no Anexo I do Edital, que faz parte deste instrumento, responsabilizando – se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida.

3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Rolândia cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como da ciência ao Município de Rolândia, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar.

4. Indenizar terceiros e/ou o Município de Rolândia mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Detentora do Preço registrado adotar todas as medidas preventivas, com fiel observando as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes.

5. Manter, durante toda vigência desta ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo a licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, Inciso XIII, da lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos a Detentora do Preço registrado.

6. Prestar os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a prestação dos serviços não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida nesta Ata de Registro de Preços.

7. Substituir os serviços em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.

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8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia.

9. Fornecer, após o recebimento do veículo a diagnosticar, orçamento detalhado para a execução dos serviços, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão-de-obra conforme a tabela tempária fornecida pelo SINDIREPA anexa, e/ou valores unitários dos serviços, conforme o caso, no prazo de 1 (um) dia para veículos tipo passeio e utilitários e no prazo de 2 (dois) dias para caminhões e ônibus.

10. Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc.

11. Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados.

12. A título de “terceirização” de serviços, a administração pública admitirá que os serviços de manutenção exclusivamente não disponíveis nas instalações da detentora do registro de preços sejam por ela sub contratados, desde que previamente informados os nomes das empresas e o tipo de serviços por elas prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O CONTRATANTE se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor total estimado de R$ ______ (__________________ ) a ser pago em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, conforme emissão de autorização de fornecimento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fazer jus ao pagamento, o Detentor do Registro de Preços deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS – CRF. PARÁGRAFO SEGUNDO - A detentora do registro de preços deverá apresentar também acompanhando todas as faturas, via da(s) solicitação(ões) emitida(s) pela Secretaria de Compras, Licitações e Patrimônio. PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Os preços registrados se manterão inalterados pelo período de vigência da presente ata de registro de preços, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômica – financeira inicial deste Instrumento. PARAGRAFO PRIMEIRO - Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado. PARAGRAFO SEGUNDO - Caso o preço registrado seja superior a média dos preços de mercado, o Município de Rolândia solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la à definição do parágrafo primeiro. PARAGRAFO TERCEIRO - Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município de Rolândia convocará as demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de prestação de serviços, os preços e os prazos do primeiro classificado, para a redução do preço, hipótese em que poderá ocorrer alteração na ordem de classificação das empresas com preço registrado. PARAGRAFO QUARTO – Serão consideráveis compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município de Rolândia. CLÁUSULA QUINTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS

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São obrigações do Detentor do Registro de Preços:

I. Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente ata de registro de preços, serão de exclusiva responsabilidade do Detentor do Registro de Preços, assim definido na Norma Tributária.

II. O Detentor do Registro de Preços declara haver levado em conta, na apresentação de sua

proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a prestação dos serviços, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimento determinados pela autoridade competente.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços, fica sujeito a(s) proponente(s) vencedora(s) às penalidades, na seguinte conformidade: - atraso injustificado, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela em atraso; - no caso de atraso excedente a 2 (dois) dias, ficará a empresa sujeita as penalidades por descumprimento parcial da ata de registro de preços; – a inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente edital implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada ou executada em desacordo; – a inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do empenho. – A aplicação de multa, a ser determinada pela administração, após regular procedimento que garanta prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 e alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA O prazo de prestação dos serviços será conforme estipulado no Anexo I do edital, por item e o prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes, podendo ser prorrogado na forma da lei. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O preço registrado poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações: I – Pelo Município de Rolândia:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste contrato; b) Quando o fornecedor não assinar contrato no prazo estabelecido; c) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento

decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVI do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste registro;

e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) Por razão de interesse público devidamente demonstrada e justificada pelo Município de

Rolândia. II – Pelo fornecedor:

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a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências deste contrato;

b) Quando comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI da Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, o qual será juntada ao processo administrativo do presente edital. PARÁGRAFO SEGUNDO – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta nesse caso, a aplicação das penalidades previstas no presente edital. PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas a prestação dos serviços. PARÁGRAFO QUARTO – Caso o município não se utilize da prerrogativa de cancelar o preço registrado, a seu exclusivo critério, poderá sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual exigida. CLÁUSULA NONA - FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer da presente ata de registro de preços, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, datam e assinam a presente ata de registro de preços, em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que a mesma surta os seus devidos e legais efeitos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos __ de ______ de 200_.

____________________________ ____________________________ MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA TESTEMUNHAS:

____________________________ ____________________________ Nome: Nome: RG n.º RG n.º

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2009.

ANEXO VI

TABELA DE TEMPO DE SERVIÇOS: Item Descrição Tempo / horas

1 Pintura Utilitário Leve Passeio Geral 90 70 Frente completa 25 25 Capo Dianteiro 6 6 Porta 7 6 Tampa Porta Malas 6 6 Paralama 3 4 Painel Dianteiro 8 6 Painel Traseiro 2 6 Lateral 2 Portas 8 8 Lateral 4 Portas 6 6 Assoalho Porta Malas ou Carga 8 6 Teto 12 8 Pára-choque Dianteiro Plástico 3 5 Pára-choque Traseiro Plástico 3 5 Grade 2 2 Espelho Retrovisor Lateral 1.50 1.50 Roda 1.50 1.50 Laterais Dianteiras Internas Caixas Rodas + Embor 5 6 Caçamba Interna 14 14 Caixas de Estribo 3 3 Espoiler Laterais 3 4 Espoiler Porta Malas Aerofólio 4 4 Maçanetas Externas 1.50 1.50 Coluna Central 4 Portas 2 3 Polimento Completo 10 8 Calafetação Paralama 1 1 Calafetação Porta 2 2 Calafetação Teto 4 2 Calafetação Frente 4 2 Calafetação Traseira 1 2

2 Suspensão Traseira Mola helicoidal - substituir 1.30 1.30 Amortecedor - substituir 0.30 1 Borrachas dos Amortecedores - substituir 0.30 0.40 Borracha do Facão - substituir 2 2 Eixo Traseiro - substituir 4 3 Suporte do Amortecedor - substituir 1 1 Bucha da Barra do Tensor - substituir 1 1 Parafuso da Roda - substituir 0.20 0.20 Rolamento da Roda - substituir 1 1 Conjunto da Suspensão – Reaperto Geral 2 1.30 Batente da Mola Helicoidal - substituir 1 1 Ponta do Eixo - substituir 2 1 Rolamento – Regular Folga 0.30 0.30 Retentor - substituir 0.20 0.20 Rodas – Remover e Instalar 0.30 0.30 Amortecedor - testar 0.30 1

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Cambagem das Rodas - verificar 1 1 Convergência das Rodas - verificar 1 1

3 Suspensão Dianteira Coluna da suspensão – substituir 1 lado 1.50 1.50 Amortecedor – substituir 1 lado 0.20 1 Borracha dos Amortecedores – substituir 1 lado 0.30 0.30 Rolamento superior do Amortecedor - substituir 1 1 Braço Oscilante – substituir balança 1.50 1 Mola Heliocoidal - substituir 1.30 1.30 Bucha do Estabilizador - substituir 1 1 Estabilizador - substituir 1 1 Manga de Eixo 1 1 Pino Mestre da Manga de Eixo – substituir 1.30 1.30 Pivô Inferior – substituir 0.50 0.50 Eixo Dianteiro – substituir agregado 4 2 Eixo Dianteiro – reapertar 1 1 Pivô Superior 0.30 0.30 Parafuso da Roda – substituir 0.20 0.20 Cubo da Roda – substituir 1 1 Rolamento da Roda – substituir 1 2 Rolamento da Roda – ajustar 0.30 0.30 Retentor da Roda – substituir 0.20 0.20 Suspensão Dianteira – reapertar 1 1 Desmontagem Montagem Suspensão Completa 4 3 Bucha Balança Inferior 0.60 0.60 Acertar Cambagem TR TR Trocar bucha da bandeija 3.00 3.00 Trocar pivô da suspensão cada um 1.20 1.20 Trocar rolamento do eixo 2.10 2.10 Engraxar eixo dianteiro 0.90 0.90 Trocar batente do eixo dianteiro 1.20 1.20

4 Direção Caixa da Direção – remover e colocar 2.50 2 Caixa de Direção – reparar (removida) 3.50 3 Correia de Direção – hidráulica – substituir 0.60 0.60 Barra de Direção – substituir 1 lado 1 0.80 Terminais de Direção – substituir 1 lado 0.60 0.60 Volante de Direção – substituir 0.40 0.30 Caixa de Direção – substituir 2.50 2 Caixa de Direção – ajustar 0.50 0.50 Bucha de Caixa de Direção – substituir – Cx. Removida 4 3.50 Coifra da Caixa de Direção – substituir 1 1 Amortecedor de Direção – substituir 0.50 0.40 Moldura do Volante – substituir 0.20 0.20 Guarnição de Coluna – substituir 0.50 0.50 Ponteiras da Direção – substituir 0.50 0.50 Correia da Direção Hidráulica – regular 0.20 0.20 Bomba da Direção Hidráulica – substituir 1.50 1.50 Convergência – regular 0.60 0.60 Geometria da Direção – alinhar 1 1 Pino Central – substituir – Embuchar 3 3 Cambagem TR TR Trocar terminal de direção 0.90 0.90 Fazer embuchamento do pino central 2.00 2.00

5 Elétrico / Eletrônico Interruptor do Radiador - substituir 1 1

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Interruptor de Óleo – substituir 0.20 0.20 Interruptor de Temperatura – substituir 0.40 0.40 Interruptor de Ré – substituir 0.60 0.50 Interruptor do Farol – substituir 0.30 0.40 Painel de Instrumentos – substituir ou manutenção 1.50 2.50 Sonda de Temperatura do Ar – remover e instalar 0.50 0.50 Sonda Lambda – remover e instalar 0.50 0.50 Sensor de Temperatura da Água – remover e instalar 0.50 0.50 Comutador de Partida – substituir 0.50 0.60 Unidade Elétrica do Computador de Bordo – remover e

instalar 1 1

Medidor de Fluxo de Ar – substituir 0.50 0.50 Bobina de Ignição – substituir 0.30 0.30 Bóia do Reservatório de Combustível – substituir 1 1 Partida Fria – revisão 0.50 0.50 Motor de Partida – revisão 2 2 Conjunto de Farol – substituir – c/ lado 0.50 0.60 Cabo do Velocímetro – substituir 0.80 1 Alternador – substituir 2 0.80 Alternador – revisão 2.50 2.50 Bico Injetor Eletromagnético – remover e instalar 0.50 0.50 Bomba Elétrica de Combustível – remover e instalar e testar 1 1 Chicote Elétrico de Ligação do Sistema de Injeção –

substituir 2.80 1.20

Bateria – remover e instalar 0.30 0.30 Limpeza Bico Injetor – singo 0.50 0.50 Leitura Computador Bordo 1 1 Revisão do Distribuidor 1.50 1.50 Regulagem Ponto Motor 0.50 0.50 Codificar imobilizar 4.20 4.20 Trocar unidade imobilizadora 2.10 2.10 Trocar velas de ignição 1.90 1.90 Trocar tampa de distribuição 0.80 0.80 Trocar cabos de velas 1.90 1.90 Fazer leitura da injeção eletrônica 1.90 1.90 Revisão da central eletrônica 7.90 7.90 Fazer limpeza nos conectores elétricos da injeção 1.20 1.20 Trocar relé da bomba de combustível 1.20 1.20 Arrebitar tampa do porta luvas 0.80 0.80

6 Motor Motor – Reparar Completamente - removido 20 20 Motor – Remover e Instalar 1.70 3.50 Motor – Regulagem Completa 3.50 3 Cabeçote – Revisar ou Substituir 7 6 Válvulas - regular 0.80 1 Ponto de Ignição - regular 0.20 0.20 Junta do Carter – substituir 0.50 2.50 Retentor Traseiro do Volante ou Gacheta – substituir 2.30 4 Retentor Dianteiro da polia – substituir 1.80 1.80 Junta da Tampa de Válvula - substituir 0.30 0.50 Junta do Cabeçote – substituir 4 4 Bomba de Óleo - substituir 1.50 2.60 Coxim Dianteiro do Motor – substituir 0.50 0.50 Coxim do Motor – substituir 2.50 0.60 Correia Dentada – substituir 1.50 2 Filtro de Óleo – substituir 0.20 0.20

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Junta do Coletor de Admissão/Escape – substituir 1 1.50 Comando de Válvulas – substituir 2.25 2.25 Interruptor de Óleo – substituir 0.15 0.15 Distribuidor – substituir 0.30 0.40 Distribuidor – reparar 1.50 1.50 Bomba D’Água – substituir 1.50 1.50 Interruptor de Temperatura – substituir 0.20 0.20 Válvula Termostática – substituir 1 1 Radiador de Óleo – substituir 2.60 2.60 Radiador – substituir e limpeza do sistema 1.50 1 Hélice do Ventilador – substituir 0.50 0.50 Mangueiras do Radiador – substituir 1 1 Limpeza Sistema de Arrefecimento 1.50 1.50 Para serviços de Lataria e Pintura – remover e instalar

motor, câmbio, suspensão, sangrar freio, sistema de arrefecimento. Deixar funcionando Sistemas.

8 16

Trocar borracha do radiador de óleo 2.00 2.00 Trocar suporte do coxim do motor 2.40 2.40 Trocar válvula do suspiro de óleo 0.90 0.90 Trocar suspiro do óleo 0.90 0.90 Trocar mangueiras do suspiro do óleo 0.90 0.90 Embuchar prisioneiro do bloco ou escapamento 1.20 1.20 Soldar aba do bloco cada lado 5.30 5.30 Tornear bronzina de mancal 1.20 1.20 Retífica do bloco do motor 11.50 11.50 Retífica do virabrequim 4.20 4.20 Brunimento de cilindros 1.80 1.80 Trocar correia do alternador 0.90 0.90 Trocar correia dentada 4.70 4.70 Plainar coletor de escapamento 2.70 2.70 Lavagem química do motor 2.70 2.70 Trocar bomba da água 3.60 3.60 Remover parafuso quebrado cada 1.20 1.20 Desamassar protetor de carter 1.50 1.50 Trocar polia do motor 2.70 2.70 Trocar junta do escapamento 2.00 2.00 Soldar escapamento 2.00 2.00 Trocar lata do alternador 2.40 2.40 Trocar fechadura da porta trazeira 1.50 1.50 Trocar cano de água 1.80 1.80 Trocar válvula termostática 2.10 2.10 Trocar caixa de distribuição de água 2.70 2.70

7 Alimentação Carburador – substituir – regulagem C.O. 1 1 Carburador – limpar (removido) 1.50 1.50 Carburador – regular e C.O. 1 1 Carburador – verificar altura da bóia 1 1 Carburador – verificar volume de injeção 1.50 1 Carburador – verificar sistemas de desafogador 1 1 Válvula Estilete – Agulha da Bóia – remover e instalar 1.50 1 Afogador Automático – substituir 0.50 0.50 Cabo do Afogador – substituir 0.80 0.80 Cabo do Acelerador – substituir 1 0.60 Marcha Lenta – examinar e regular 0.20 0.20 Índice de CO – regular 0.40 0.40 Bóia do Carburador – substituir 1 1

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Bomba de Combustível – substituir 0.40 0.40 Mangueiras da Bomba para Carburador – substituir 0.30 0.30 Filtro de Combustível – substituir 0.20 0.20 Bomba de Combustível – medir a pressão 0.40 0.40 Bocal de Reservatório de Combustível – substituir 1 1 Reservatório de Combustível – limpar 3.50 2 Filtro de Ar – examinar ou substituir 0.30 0.20 Reservatório de Combustível – Limpar – Partida Fria 1 1 Coletor de Admissão – remover e instalar 2 3 Motor de Partida a Frio – testar 0.30 0.30 Mangueira de Poliuretano (Plástico) – Até Tanque 1 2 Limpeza TBI – Ultrasom 1 1 Limpeza Carburador – Ultrasom 1 1 Remover / Instalar Bico Multi 1 1 Remover / Instalar Bico Singo 0.50 0.50 Limpar atuador da marcha lenta 2.00 2.00 Limpeza do conduite do cabo de acelerador 1.60 1.60 Trocar bomba elétrica de combustível 3.90 3.90 Limpeza do corpo de borboleta 1.70 1.70 Desengripar eixo do corpo de borboleta 3.10 3.10 Trocar bóia do tanque de combustível 1.40 1.40

8 Freio Freio das 4 Rodas – Revisão – Examinar Sistema e Sangrar 4 4 Pedal de Freio – regular 0.50 0.50 Cabo de Freio de Estacionamento – substituir 2.50 1.50 Freio de Estacionamento – regular 0.50 0.50 Disco de Freio – substituir (cada lado) 1 0.60 Pastilha de Freio – substituir 0.60 0.60 Pinça de Freio – revisar (cada roda) 1.50 1.50 Reparo de Cilindro Mestre – revisar 2 1.50 Tambor de Freio Traseiro – substituir (cada roda) 1 1 Flexível do Freio da Roda Dianteira – substituir dois lados 1 1 Hidrovácuo de Freio ou ServoFreio – substituir 1.50 1 Jogo de Lonas de Freio Tradeiro – substituir (dois lados) 1.50 1.50 Sistema de Freio Hidráulico – sangrar 0.50 0.50 Cilindro de Roda traseira – substituir e sangrar 1.50 1 Reservatório de Fluído de Freio – remover, limpar, instalar 0.50 0.50 Sensor indicador Nível de Fluído - substituir 0.30 0.30 Fluído de Freio – substituir 1 1 Válvula de Retenção do ServoFreio – substituir 0.40 0.40 Mangueira do ServoFreio – substituir 0.50 0.30 Corretor de Frenagem – substituir / equalizadora 1 1 Retifica de Disco de Freio Hora Máquina 0.40 0.40 Retifica de Tambor de Freio Hora Máquina 0.40 0.40 Trocar cano mestre 2.10 2.10 Trocar cano de vácuo 2.10 2.10 Trocar cilindro mestre 1.80 1.80 Trocar guarnição dos pedais 0.90 0.90

9 Transmissão Óleo da Caixa de Mudanças – substituir 0.50 0.50 Diferencial – reparar (removido) 9 9 Caixas Satélites – Reparar - Removidas 8 8 Retentor do Semi Eixo – substituir 1.50 1.50 Homocinética Interna – substituir 1.50 1.50 Homocinética Externa – substituir 1 1 Coifra da Junta Homocinética – substituir externa 1 1

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Coifra Semi-eixo Interna – substituir 1.50 1.50 Rolamento da Árvore Primária – substituir (câmbio

removido) 1 1.50

Coxim da Caixa de Mudança – substituir 3 1 Caixa de Mudanças – reparar (removida) 10 10 Caixa de Mudanças – remover e colocar 3 3 Embreagem – Plator, Disco, Rolamento – substituir – revisar

sistema. 2.50 3.50

Embreagem – regular 0.50 0.50 Cabo da Embreagem – substituir 2 1 Trocar retentor do eixo piloto 1.50 1.50 Frezagens das 4 marchas 5.30 5.30 Trocar bucha do garfo de embreagem 2.10 2.10 Trocar conduite do cabo de embreagem 2.10 2.10 Limpeza do conduite do cabo de embreagem 2.10 2.10 Fazer regulagem da coroa e pinhão 10.00 10.00 Soldar caixa seca do câmbio 7.70 7.70 Trocar alavanca de câmbio 1.80 1.80 Regular alavanca de câmbio 1.20 1.20 Lubrificar varão do câmbio 1.20 1.20 Trocar acoplamento do câmbio 1.20 1.20 Arrumar suporte do varão do câmbio 3.30 3.30

10 Lanternagem Reparar fechadura porta dianteira ou substituir 1 Reparar máquina de vidro porta dianteira ou substituir 1 Repara ventarola porta dianteira ou substituir 1 Reparar maçaneta externa da porta dianteira ou substituir 1 Reparar canaletas do vidro da porta dianteira ou substituir 1 Reparar fechadura porta central ou substituir 1 Reparar batente porta central ou substituir 0.30 Substituir guarnições porta central 1 Substituir para-brisa ou guarnição 2 Reparar fechadura tampa traseira ou substituir 1 Reparar fechadura tampa do motor ou substituir 1 Reparar para-choque dianteiro ou substituir 2 Reparar para-choque traseiro ou substituir 2 Reparar painel dianteiro pequeno monta 3 Reparar suporte do para-choque traseiro ou substituir 1 Recuperar painel dianteiro médio monta 7 Recuperar ou substituir painel grande monta 12 Substituir painel dianteiro 14 Reparar porta dianteira peuqena monta 3 Reparar posta dianteira média monta 6 Reparar porta dianteira grande monta 8 Substituir porta dianteira 6 Soldar ponta dos chassis 6 Reparar porta central peuqena monta 3 Reparar porta central média monta 6 Reparar porta central grande monta 8 Reparar lateral pequena monta 3 Reparar lateral traseira média monta 6 Reparar lateral grande monta 8 Substituir caixa de soleira 8 Substituir lateral traseira esquerda externa 18 Substituir lateral traseira direita externa 16 Soldar travessa do teto interno e externa 6

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Reparar chapa do para-choque dianteiro inferior 6 Substituir chapa inferior do para-choque dianteiro 16 Soldar e recuperar caixa de rodas 6 Soldar assoalho central e fixação de bancos 6 Reparar tampa traseira pequena monta 3 Reparar tampa traseira média monta 6 Reparar tampa traseira grande monta 8 Reparar tampa do motor pequena monta 3 Reparar tampa do motor média monta 6 Reparar tampa do motor grande monta 8 Substituir fechadura capô dianteiro 1 Substituir cabo da fechadura do capô dianteiro 1.30 Substituir cabo da fechadura 1.50 Reparar assoalho dianteiro 3

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ANEXO VIII

TABELA DE TEMPO DE SERVIÇOS / VEÍCULOS UTILITÁRIOS PESADOS:

Descrição Tempo de Serviço / hora Acessórios da porta - Substituir 1:00 Alinhar e balancear cardan 3:40 Balacim da embreagem – Remover e Instalar 1:40 Barra de torção da gabina - Substituir 3:30 Bucha do suporte diant. da gabina - Substituir 2:40 Cabo de comando de marchas - Remover e Instalar 2:50 Caixa seca do motor – Remover e Instalar 7:00 Cilindro auxiliar da embreagem - Substituir 2:00 Cilindro mestre da embreagem - Substituir 2:00 Cintas do filtro de ar - Substituir 0:20 Cofia da junta humocinética externa - Substituir 2:40 Conexão da válvula de pedal – Remover e Instalar 0:40 Correia da bomba d água - Substituir 1:00 Correia do motor - Substituir 1:00 Disco de embreagem - Substituir 4:00 Eixo dianteiro – Remover e Instalar 3:00 Embuchamento das mangas de eixo - Substituir 8:00 Engraxadeiras do pino da caçamba - Substituir 0:50 Esticador da correia - Substituir 1:00 Flexível de freio diant. - Substituir 0:30 Garfo da embreagem - Substituir 2:00 Hidrovácuo do freio – Remover e Instalar 2:00 Kits de embreagem - Substituir 4:30 Maçaneta externa das portas - Substituir 1:30 Parafuso da travessa do motor - Substituir 1:50 Pistão de ar porta - Reparar 2:50 Pistão de ar da porta - Substituir 1:00 Ponta da carcaça do diferencial - Substituir 8:00 Recalcar duas pontas do eixo dianteiro 3:00 Reparo da cuíca diant. Substituir 1:20 Retentor do semi-eixo - Substituir 0:30 Servo da embreagem - Reparar 4:00 Servo da embreagem - Retirar e Colocar 2:00 Suporte com alavanca de câmbio – Remover e Instalar 1:50 Suporte do alternador - Substituir 1:00 Suporte do retrovisor - Substituir 0:30 Tomada de força – Remover e Instalar 1:30 Tornear luva da saída do câmbio 1:00 Tornear volante do motor 1:50 Tubagem do escape – Remover e Instalar 3:30 Tambor de freio - Retificar 1:40 Tanque de diesel – Remover e Instalar - Substituir 2:40

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2009.

ANEXO IX

TABELA DE TEMPO DE SERVIÇOS / MÁQUINAS PESADAS: Descrição Tempo de Serviço / hora Árvore de comando final - remover e instalar 10.00 Bicos injetores (removidos) - testar 1.00 Bicos injetores remover e instalar 1.00 Bomba d'água - substituir 1.50 Bomba de alimentação - substituir 0.20 Bomba de óleo da transmissão - remover e instalar 2.00 Bomba injetora - regular início da injeção 6.00 Bomba injetora - remover e instalar 2.00 Bomba manual da bomba de combustível - substituir 0.10 Cabeçote - remover e instalar 6.30 Caixa de direção - remover e instalar 3.00 Caixa de direção (removida) - reparar 6.00 Caixa de engrenagem do gira circulo - remover e instalar 2.00 Caixa de giro circulo - reparar (removido) 3.00 Caixa de transmissão final - remover e instalar 8.00 Caixa de transmissão final (removida) - reparar 25.00 Camisa da árvore de comando final - remover e instalar 18.20 Cilindro da direção - (removido) - substituir reparo 3.00 Cilindro da direção - remover e instalar 1.00 Cilindro da lamina deslizante - (removido) - substituir reparo 3.00 Cilindro da lamina deslizante - remover e instalar 2.00 Cilindro de levantamento da lamina - (removido) - subst. Reparo 3.00 Cilindro de moção lateral - (removido) subst. Reparo 3.00 Cilindro de moção lateral - remover e instalar 2.00 Cilindro do bulldozer - (removido) substituir reparo 3.00 Cilindro do bulldozer - remover e instalar 2.20 Cilindro do freio - rem e inst. (roda removida) 1.80 Cilindro do levantamento da lamina - remover e instalar 2.00 Cilindro inclinado da roda - (removido) substituir cilindro 3.30 Cilindro inclinado da roda - remover e instalar 2.20 Cilindro mestre do freio - substituir 1.30 Cilindro mestre do freio - substituir reparo 2.00 Coletor de admissão - substituir 2.00 Coletor do escapamento - substituir 1.00 Comando hidráulico (removido) - reparar 8.00 Comando hidráulico remover e instalar 4.50 Compressão do motor - medir 0.50 Corrente do tandem - substituir 2.50 Cubo de roda dianteiro - remover e inst. (revisar) 3.00 Cubo de roda traseiro - remover e inst. (revisar) 3.00 Eixo da roda - regular 1.00 Eixo da roda - rem e instalar 5.00 Eixo dianteiro - remover e instalar 7.50 Eixo dianteiro - reparar 16.00

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Elemento do filtro de ar - substituir 0.20 Elemento do filtro de óleo - substituir 0.30 Engrenagem do eixo da roda - remover e inst. (roda removida) 2.00 Espelho do cubo - remover e instalar 2.00 Filtro de combustível - substituir 0.20 Flexível de óleo hidráulico - remover e instalar 1.50 Interruptor da temperatura - substituir 0.20 Interruptor de óleo (cebolinha) - substituir 0.20 Junta da tampa de válvula - substituir 0.70 Junta do cabeçote - substituir 4.00 Junta do carter - substituir 2.00 Kit de embreagem - remover e instalar (motor removido) 2.00 Kit do motor (camisa, pistão e anel) - subst. C/ revisão do cabeçote 20.00 Lonas de freio (roda removida) - substituir 1.80 Mangueira inferior do motor ao radiador - substituir 0.30 Mangueira superior do motor ao radiador - substituir 0.30 Motor - desmontar e montar (completo) 40.00 Motor - remover e instalar 15.00 Polia da árvores de manivelas - substituir 0.50 Radiador de água do motor - rem e instalar 4.00 Radiador de óleo - substituir 1.50 Regular freios 1.00 Regular válvulas 0.70 Reservatório de combustível - limpar 1.00 Retentor dianteiro da polia - substituir 6.00 Retentor do cubo da roda tras (cubo rem.) 1.00 Silencioso do escapamento - substituir 2.00 Sistema de alimentação - sangrar 0.50 Sistema de freio - sangrar 1.30 Tander completo - revisar (cada lado) 24.00 Tanque de óleo hidráulico e combustível - rem e instalar 3.80 Todas as mangueiras do sistema de arrefecimento - subst. 2.00 Transmissão - remover e instalar 8.00 Transmissão final - reparar 45.00 Tubulação de freio - substituir 1.00 Tubulação de injeção - substituir 1.00 Tubulação de retorno - examinar vedação 0.30 Válvula de controle - remover instalar 1.30 Válvula de pressão (alívio) bomba injetora - substituir 0.20 Válvula termostática - substituir 0.50 Eixo de comando final - remover e instalar 4.00 Ventilador (radiador removido) - substituir 0.80

Alavanca do acelerador - regular 0.30 Barra da direção - remover e instalar 2.00 Bicos injetores (removidos) - testar 1.00 Bicos injetores remover e instalar 3.00 Bomba d'água - substituir 2.00 Bomba de alimentação - substituir 1.20 Bomba de óleo sem carter - substituir 5.00

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Bomba hidráulica da direção - remover e instalar 2.00 Bomba hidráulica principal - remover e instalar 2.00 Bomba injetora - remover e instalar 5.00 Bomba manual da bomba de combustível - substituir 0.30 Cabeçote - regulagem completa 3.00 Cabeçote - remover e instalar 6.00 Cardã - remover e instalar 1.50 Cilindro da direção - (removido) - substituir reparo 3.00 Cilindro da direção - remover e instalar 1.00 Cilindro do freio - rem e inst. (roda removida) 1.80 Cilindro mestre do freio - remover e instalar 1.30 Cilindro mestre do freio - substituir reparo 2.00 Coletor de admissão - substituir 2.00 Coletor do escapamento - substituir 2.00 Conversor do torque - remover e instalar 8.00 Conversor do torque (removido) - reparar 24.00 Cruzeta do cardã (cardã removido) - substituir 1.00 Cubo de roda diant - remover e inst. (revisar) 4.00 Cubo de roda tras - remover e inst. (revisar) 4.00 Diferencial - remover e instalar 5.00 Diferencial (removido) - reparar 5.00 Elemento do filtro de ar - substituir 0.20 Elemento do filtro de óleo - substituir 0.40 Fibra do volante (motor removido) - remover e instalar 2.00 Filtro de combustível - substituir 0.50 Flexível da bomba hidráulica - remover e instlar 2.00 Flexível hidráulico do tombamento / levantamento - rem e instalar 1.00 Interruptor de óleo (cebolinha) - substituir 0.40 Junta da tampa de válvula - substituir 1.00 Junta do cabeçote - substituir 9.00 Junta do carter - substituir 1.50 Lonas de freio (roda removida) - substituir 1.80 Mangueira inferior do motor ao radiador - substituir 0.50 Mangueira superior do motor ao radiador - substituir 0.50 Motor - desmontar e montar (completo) 40.00 Motor - remover e instalar 8.00 Munhão traseiro - remover e instalar 4.00 Pistão do levantamento - remover e instalar 1.50 Pistão do levantamento (removido) reparar 3.00 Pistão do tombamento - remover e instalar 1.50 Pistão do tombamento (removido) reparar 3.00 Polia da árvore de manivelas - substituir 1.00 Pré - filtro de combustível - limpar a tela 0.30 Radiador de água do motor - rem e instalar 4.00 Radiador de óleo - substituir 7.00 Regular freios 1.00 Regular válvulas 1.50 Reservatório de combustível - limpar 3.00 Retentor dianteiro da polia - substituir 4.50 Retentor do cubo da roda tras (cubo rem.) 1.00 Semi eixo diant - remover e instalar 3.00

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Semi eixo traseiro - remover e instalar 3.00 Silencioso do escapamento - substituir 2.00 Sistema de alimentação - sangrar 1.00 Sistema de freio - sangrar 1.30 Tambor de freio dianteiro (cubo removido) - substituir 1.00 Transmissão - remover e instalar 8.00 Transmissão (removida)- reparar 40.00 Tubulação de freio - substituir 1.00 Tubulação de retorno - examinar vedação 1.00 Válvula de controle da transmissão - remover e instalar 2.00 Válvula de pressão (alívio) bomba injetora - substituir 0.30 Válvula do pedal do freio - remover e instalar 1.00 Válvula do pedal do freio (removida) - subst. Reparo 1.50 Válvula reguladora de pressão do ar - remover e instalar 1.00 Válvula reguladora de pressão do ar (removida) - reparar 1.50 Válvula termostática - substituir 1.00 Ventilador (radiador removido) - substituir 0.50 Volante da direção - substituir 1.00

Bicos injetores (removidos) - testar 1.00 Bicos injetores remover e instalar 1.00 Bomba alimentadora de combustível - substituir 1.00 Bomba d'água - substituir 1.50 Bomba de alimentação - substituir 1.50 Bomba de direção e volante - remover e instalar 1.50 Bomba de óleo da transmissão - remover e instalar 2.00 Bomba injetora - remover e instalar 4.00 Cabeçote - remover e instalar 8.00 Câmara de segurança (removida) - reparar 2.00 Câmara de segurança - remover e instalar 1.50 Cardã dianteiro - remover e instalar 1.50 Cilindro da direção - (removido) - substituir reparo 3.00 Cilindro da direção - remover e instalar 1.00 Cilindro mestre do freio - remover e instalar 1.00 Cilindro mestre do freio (removido) - substituir reparo 2.00 Coletor do escapamento - substituir 3.00 Compressor de ar - remover e instalar 4.00 Conversor de torque - remover e instalar 6.00 Conversor de torque (removido)- reparar 14.00 Correia do motor - substituir 0.50 Cruzeta do cardã - substituir 1.00 Cubo de roda diant - remover e inst. (revisar) 4.20 Cubo de roda tras - remover e inst. (revisar) 4.20 Diferencial - remover e instalar 5.00 Diferencial (removido) reparar 5.00 Elemento do filtro de ar - substituir 0.20 Elemento do filtro de óleo - substituir 0.30 Filtro de combustível - substituir 0.20 Filtro de óleo da transmissão - substituir 0.50 Flange do diferencial - substituir 1.00 Flexível de óleo da direção - remover e instalar 1.00 Flexível de óleo hidráulico - remover e instalar 1.50

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Flexível hidráulico do tombamento / levantamento - rem e instalar 1.00 Interruptor da temperatura - substituir 0.20 Interruptor de óleo (cebolinha) - substituir 0.20 Junta da tampa de válvula - substituir 1.00 Junta do cabeçote - substituir 8.00 Junta do carter - substituir 2.00 Kit do motor (camisa, pistão e anel) - subst. C/ revisão do cabeçote 20.00 Lona de freio do estacionamento - substituir 2.00 Mangueira de ar - substituir 1.00 Mangueira hidráulica do reservatório - remover e instalar 1.00 Mangueira inferior do motor ao radiador - substituir 0.30 Mangueira superior do motor ao radiador - substituir 0.30 Motor - desmontar e montar (completo) 40.00 Motor - remover e instalar 8.00 Pistão do levantamento - remover e instalar 1.50 Pistão do levantamento (removido) reparar 3.00 Pistão do tombamento - remover e instalar 1.50 Pistão do tombamento (removido) reparar 3.00 Polia das árvores de manivelas - substituir 1.00 Radiador de água do motor - rem e instalar 4.00 Radiador de óleo - substituir 2.50 Regular freios 1.00 Regular válvulas 1.00 Reservatório de ar - remover e instalar 1.50 Retentor de saída da transmissão - substituir 2.00 Retentor dianteiro da polia - substituir 6.00 Retentor do cubo da roda tras (cubo rem.) 1.00 Retentor do pinhão do diferencial - substituir 1.50 Semi eixo diant - remover e instalar 3.00 Semi eixo tras - remover e instalar 3.00 Silencioso do escapamento - substituir 2.00 Sistema de alimentação - sangrar 0.50 Sistema de freio - sangrar 1.30 Transmissão - remover e instalar 8.00 Transmissão - reparar 45.00 Tubulação de freio - substituir 1.00 Tubulação de injeção - substituir 1.00 Tubulação de retorno - examinar vedação 0.30 Válvula de controle da transmissão - remover instalar 1.30 Válvula de controle da transmissão (removida) - subst reparo 2.00 Válvula de estacionamento - remover e instalar 0.50 Válvula de pressão (alívio) bomba injetora - substituir 0.20 Válvula do pedal do freio - remover e instalar 1.50 Válvula do pedal do freio (removida) - reparar 2.00 Válvula reguladora de pressão do ar - remover e instalar 1.00 Válvula reguladora de pressão do ar (removida) - reparar 1.50 Válvula termostática - substituir 0.50 Ventilador (radiador removido) - substituir 0.80

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Alavanca do acelerador - regular 0.30 Barra da direção - remover e instalar 2.00 Bicos injetores (removidos) - testar 1.00 Bicos injetores remover e instalar 1.50 Bomba d'água - substituir 2.00 Bomba de alimentação - substituir 1.20 Bomba de óleo sem carter - substituir 1.50 Bomba hidráulica da direção - remover e instalar 2.00 Bomba injetora - remover e instalar 3.00 Cabeçote - regulagem completa 3.00 Cabeçote - remover e instalar 6.00 Câmbio / diferencial - remover e instalar 10.00 Câmbio / diferencial (removido) - reparar 20.00 Coletor de admissão - substituir 2.00 Coletor do escapamento - substituir 2.00 Cubo de roda diant - remover e inst. (revisar) 1.50 Cubo de roda tras - remover e inst. (revisar) 4.00 Elemento do filtro de ar - substituir 0.20 Elemento do filtro de óleo - substituir 0.40 Filtro de combustível - substituir 0.50 Flexível da bomba hidráulica - remover e instalar 2.00 Flexível hidráulico do tombamento / levantamento - rem e instalar 1.00 Interruptor de óleo (cebolinha) - substituir 0.40 Junta da tampa de válvula - substituir 1.00 Junta do cabeçote - substituir 9.00 Junta do carter - substituir 1.50 Mangueira inferior do motor ao radiador - substituir 0.50 Mangueira superior do motor ao radiador - substituir 0.50 Motor - desmontar e montar (completo) 24.00 Motor - remover e instalar 8.00 Pistão do levantamento - remover e instalar 1.50 Pistão do levantamento (removido) reparar 3.00 Pistão do tombamento - remover e instalar 1.50 Pistão do tombamento (removido) reparar 3.00 Polia da árvore de manivelas - substituir 1.00 Radiador de água do motor - rem e instalar 4.00 Regular freios 1.00 Regular válvulas 1.50 Reservatório de combustível - limpar 3.00 Retentor dianteiro da polia - substituir 4.50 Retentor do eixo da roda tras (cubo rem.) 3.00 Embuchamento da manga de eixo dianteiro - substituir 4.00 Kit de embreagem - substituir 2.00 Semi eixo tras - remover e instalar 3.00 Silencioso do escapamento - substituir 2.00 Sistema de alimentação - sangrar 1.00 Sistema de freio - revisar 5.00 Tanque de combustível - remover e instalar 3.00 Terminal da direção - substituir 1.00 Tubulação de retorno - examinar vedação 1.00 Válvula termostática - substituir 1.00

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Ventilador (radiador removido) - substituir 0.50 Volante da direção - substituir 1.00 Alavanca do acelerador - regular 0.30 Barra da direção - remover e instalar 2.00 Bicos injetores (removidos) - testar 1.00 Bicos injetores remover e instalar 1.50 Bomba d'água - substituir 2.00 Bomba de alimentação - substituir 1.20 Bomba de óleo sem carter - substituir 1.50 Bomba hidráulica da direção - remover e instalar 2.00 Bomba injetora - remover e instalar 3.00 Cabeçote - regulagem completa 3.00 Cabeçote - remover e instalar 6.00 Câmbio / diferencial - remover e instalar 10.00 Câmbio / diferencial (removido) - reparar 20.00 Coletor de admissão - substituir 2.00 Coletor do escapamento - substituir 2.00 Cubo de roda dianteiro - remover e inst. (revisar) 1.50 Cubo de roda traseiro - remover e inst. (revisar) 4.00 Elemento do filtro de ar - substituir 0.20 Elemento do filtro de óleo - substituir 0.40 Filtro de combustível - substituir 0.50 Flexível da bomba hidráulica - remover e instalar 2.00 Flexível hidráulico do tombamento / levantamento - rem e instalar 1.00 Interruptor de óleo (cebolinha) - substituir 0.40 Junta da tampa de válvula - substituir 1.00 Junta do cabeçote - substituir 9.00 Junta do carter - substituir 1.50 Mangueira inferior do motor ao radiador - substituir 0.50 Mangueira superior do motor ao radiador - substituir 0.50 Motor - desmontar e montar (completo) 24.00 Motor - remover e instalar 8.00 Pistão do levantamento - remover e instalar 1.50 Pistão do levantamento (removido) reparar 3.00 Pistão do tombamento - remover e instalar 1.50 Pistão do tombamento (removido) reparar 3.00 Polia da árvore de manivelas - substituir 1.00 Radiador de água do motor - rem e instalar 4.00 Regular freios 1.00 Regular válvulas 1.50 Reservatório de combustível - limpar 3.00 Retentor dianteiro da polia - substituir 4.50 Retentor do eixo da roda traseira (cubo rem.) 3.00 Embuchamento da manga de eixo dianteiro - substituir 4.00 Kit de embreagem - substituir 2.00 Semi eixo traseiro - remover e instalar 3.00 Silencioso do escapamento - substituir 2.00 Sistema de alimentação - sangrar 1.00 Sistema de freio - revisar 5.00 Tanque de combustível - remover e instalar 3.00

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Terminal da direção - substituir 1.00 Tubulação de retorno - examinar vedação 1.00 Válvula termostática - substituir 1.00 Ventilador (radiador removido) - substituir 0.50 Volante da direção - substituir 1.00