norman 13 - dpc

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  2003 MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA AQUAVIÁRIOS NORMAM 13/DPC  

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MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

NORMAS DA AUTORIDADE MARTIMA PARA AQUAVIRIOS

NORMAM-13/DPC

-2003-

MARINHA DO BRASIL IG/RA/20/I DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA N 111/DPC, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003. Aprova as Normas da Autoridade Martima para Aquavirios - NORMAM13/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuies que lhe so conferidas pela Portaria n. 173, de 18 de julho de 2003, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1 Aprovar as Normas da Autoridade Martima para NORMAM-13/DPC, que a esta acompanham. Aquavirios -

Art. 2 Cancelar a alnea m, do art. 1, da Portaria n 09/DPC, de 11de fevereiro de 2000. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao em DOU.

NAPOLEO BONAPARTE GOMES Vice-Almirante DiretorASSINADO DIGITALMENTE

Distribuio: Listas: 5 (exceto DPC), 11 (exceto: CPO, CIM e SEGEMPO), 87, 91 (exceto: CASOP), 005, 810, 811, 820, 830, 831, 840, 841, 850, 851, 860, 861 (exceto: AvTrFluPiraim), 880, 890, BACS, BNRJ, BNVC, CIABA, CIAMA, CIAGA, ComForMinVar, CvCaboclo, EMA, EGN, GNHo, IPqM, NSSFPerry, PEM, SEC-IMO, SDM (Arq MB), SGM, TM e Internas. Organizaes Extra Marinha:ABEAM, ANTAQ, CENTRONAVE, CONAPRA, PETROBRAS, SINDARIO, SYNDARMA e TRANSPETRO.

NORMAS DA AUTORIDADE MARTIMA PARA AQUAVIRIOS FOLHA DE REGISTRO DE MODIFICAESNMERO DA MODIFICAO EXPEDIENTE QUE A DETERMINOU E RESPECTIVA DATA PGINAS AFETADAS DATA DA ALTERAO

RUBRICA

Mod. 1

Portaria n 60/DPC de 4AGO2004 Portaria n 21/DPC de 18FEV2005. Portaria n 90/DPC de 31OUT2005. Portaria n 07/DPC de 13JAN2006 Portaria n 16/DPC de 14FEV2006.

Capitulo 2

Mod. 2

Captulos 1, 2, 3 , 4 e 7. Captulos 1, 2, 3 , 7 e Anexo 2-A. Capitulo 1

Mod. 3

Mod. 4

Cancela o Art. 3 da Port. n 7DPC 13JAN2006 Capitulo 1 e Anexo 2-A Capitulo 1

Mod. 5

Portaria n 22/DPC de 6MAR2006 Portaria n 32/DPC de 24 de MAR/2006 Portaria n 90/DPC de 11SET2006 Portaria n 45/DPC de 28MAR2007 Portaria n 78/DPC de 6AGO2007 Portaria n 105/DPC de 23OUT2007 Portaria n 121 21DEZ2007

Mod. 6

Mod. 7

Captulos 1, Anexo 2-A

3

e

Mod. 8

ndice, Captulo 1, e 02ABR2007 Anexo 2-A Capitulo 1 10AGO2007 Anexo 2-A 26OUT2007 Captulos 1, 2, 3, 5, 6, 7 Anexos 1-D, 2A, 2-B , 2-C, 08JAN2008 Propsito e ndice. Captulo 1 Anexos 2-A-8 , 2-A-14 e 2- 08MAR2008 B2 e 2-B-3 Pg. II (Propsito), 16OUT2008 ndice, Captulos 1, 2 , 5 e 6. Anexo 2-A.

Mod. 9

Mod. 10

Mod. 11

Mod. 12

Portaria n 16 29FEV08

Mod. 13

Portaria n 109/DPC 13/OUT08

IV

N-13/2003

NORMAS DA AUTORIDADE MARTIMA PARA AQUAVIRIOS FOLHA DE REGISTRO DE MODIFICAES (CONTINUAO)NMERO DA MODIFICAO EXPEDIENTE QUE A DETERMINOU E RESPECTIVA DATA PGINAS AFETADAS DATA ALTERAO

RUBRICA

Mod. 14

Portaria n 68/DPC 02JUL2009

Cap 1, 2 e 6; Anexos 1-I-1 e 1-I-2; 14JUL2009 Anexo 2-A pgs 2A-1, 2-A-6, 2-A-9, 2A-11 e 2-C-1. Anexo 2-A pgs 2A-1 e 2-A-9 14JUL2009

Mod. 15

Portaria n 73/DPC 9JUL2009

Mod. 16

Portaria n 116/DPC 16SET2009 Cap. 2 Item 0203 e 29SET2009 Anexo 2-D-3

Mod.17

Portaria n 278/DPC 22DEZ2010 Anexo 2-A-11

10JAN2011

Mod. 18

Portaria n 69/DPC 13ABR2011

Cap. 2 item 0203; Cap. 6 itens 0604 e 0610 e cancelamento do Anexo 6-B Anexo 2-A-10 27JUN2011

Mod. 19

Portaria n 112/DPC/20011

V

N-13/2003

NDICE Pginas Folha de Rosto ........................................................................................... Propsito .................................................................................................... Lista de Pginas em Vigor ..................................................................................................................... Registro de Modificaes ........................................................................... ndice ....................................................................................................... CAPTULO 1 INGRESSO, INSCRIO E CMPUTO DE TEMPO DE EMBARQUE DE AQUAVIRIOS SEO I INGRESSO 0101 DE AQUAVIRIOS NAS CATEGORIAS DE OFICIAIS DO 1GRUPO MARTIMOS a) As categorias de Oficiais 1- Seo de Convs ................................................................................ 2- Seo de Mquinas ............................................................................. b) Ingresso pelas Escolas de Formao de Oficiais da Marinha Mercante....................................................................................................... c) Ingresso pelos Cursos de Adaptao para 2 Oficial de Nutica (ASON) e de Mquinas (ASOM) ......................................................... d) Ingresso pelos cursos de Acesso a 2 Oficial de Nutica (ACON) e Mquinas (ACOM) ..................................................................................... e) Ingresso nas diversas categorias de militares inativos da Marinha do Brasil ........................................................................................................... 0102 DE AQUAVIRIOS NAS CATEGORIAS DE OFICIAIS DO 2 GRUPO- FLUVIRIOS a) As categorias de Oficiais existentes no 2o Grupo Fluvirios so: 1- Seo de Convs ................................................................................ 2- Seo de Mquinas ............................................................................. 0103 - DE AQUAVIRIOS, COMO SUBALTERNOS, NOS 1 GRUPO MARTIMOS, 2 GRUPO-FLUVIRIOS E 3 GRUPO-PESCADORES a) Seo de Convs ................................................................................... b) Seo de Mquinas ............................................................................... c) Seo de Sade ..................................................................................... d) Seo de Cmara ................................................................................... 0104 - DE AQUAVIRIOS,COMO SUBALTERNOS NOS 4 GRUPO MERGULHADORES, 5 GRUPO PRTICOS E 6 GRUPO AGENTES DE MANOBRA E DOCAGEM a) Mergulhadores ....................................................................................... b) Prticos ................................................................................................... c) Agentes de Manobra e Docagem ........................................................... I II III IV V

1-1 1-1 1-1 1-1 1-2 1-2

1-2 1-2

1-2 1-5 1-7 1-7

1-8 1-9 1-9

VI N13/2003 MOD 18

SEO II INSCRIO 0105 PROCEDIMENTOS ........................................................................................... 0106 - INSCRIO DE ESTRANGEIROS .................................................................... 0107 - EMISSO DA CADERNETA DE INSCRIO E REGISTRO (CIR) .................. 0108 - SUSPENSO E CANCELAMENTO DA INSCRIO........................................ 0109 - PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE FALSIDADE DOCUMENTAL .................................................................................................. 0110 - REVALIDAO DA CIR .................................................................................... 0111 - LIVRO DE REGISTRO DO MERGULHADOR ................................................... 0112 - ASCENSO DE CATEGORIA ........................................................................... SEO III CERTIFICAO 0113 - DEFINIES ................................................................................................... 0114 - ENDOSSOS ....................................................................................................... 0115 - EXPEDIO ...................................................................................................... 0116 - EMISSO e MANUNTENO DE CERTIFICAO ........................................ 0117 - COMPETNCIA PARA EMISSO DOS CERTIFICADOS ............................... 0118 - RECONHECIMENTO DE CERTIFICADOS ....................................................... 0119 - SUSPENSO DE CERTIFICADOS ................................................................... 0120 - CANCELAMENTO DE CERTIFICADOS ........................................................... 0121 - REVALIDAO DE CERTIFICADOS ............................................................... 0122 - SEGURANA NA EMISSO OU REVALIDAO DE CERTIFICADOS ......... 0123 - REGISTRO DE CERTIFICADOS ....................................................................... SEO IV - CMPUTO DE TEMPO DE EMBARQUE 0124 - PROCEDIMENTOS ........................................................................................... 0125 - CONTAGEM DO TEMPO DE EMBARQUE ...................................................... 0126 - TEMPO DE EMBARQUE PARA REVALIDAO DE CERTIFICADOS 0127 - TEMPO DE EMBARQUE PARA ASCENSO DE CATEGORIA E REALIZAO DE CURSOS ............................................................................ 0128 - TEMPO DE EMBARQUE PARA APOSENTADORIA ...................................... 0129 - EMBARQUE DE AQUAVIRIOS BRASILEIROS EM NAVIOS DE OUTRAS BANDEIRAS ...................................................................................... CAPTULO 2 CARREIRA, GRUPOS, CATEGORIAS E NVEIS DE EQUIVALNCIA DE AQUAVIRIOS, ROL DE EQUIPAGEM E ROL PORTURIO SEO I - CARREIRA, GRUPOS, CATEGORIAS E NVEIS DE EQUIVALNCIA 0201 - DA CARREIRA .................................................................................................. 0202 - GRUPOS, CATEGORIAS E NVEIS DE EQUIVALNCIA a) grupos e categorias - 1 grupo - Martimos, 2 grupo - Fluvirios e 3 grupo Pescadores .................................................................................................... b) nveis de equivalncia ................................................................................. c) categorias do 4 grupo Mergulhadores ........................................................VII N13/2003 MOD 18

1-10 1-11 1-11 1-12 1-13 1-14 1-14 1-15

1-15 1-16 1-17 1-17 1-17 1-18 1-19 1-19 1-21 1-21 1-21 1-21 1-22 1-22 1-23 1-24 1-24

2-1 2-2 2-3 2-3 2-5

d) categorias do 5 grupo Prticos ..................................................................... e) categorias do 6 grupo Agentes de Manobra e Docagem (AMD) ...............

2-5 2-5 2-5 2-6 2-7 2-7 2-7 2-8 2-8

0203 - CONCESSO DE LICENA DE CATEGORIA/CAPACIDADE SUPERIOR ................................................................................................. 0204 - TRANSFERNCIAS DE CATEGORIAS ENTRE SEES E/OU GRUPOS DIFERENTES ............................................................................. 0205 - TRANSFERNCIAS DEVIDAS A EXTINO DE GRUPO E DE CATEGORIAS a) extino do grupo Regional .................................................................. b) no 1 grupo - Martimos .......................................................................... c) no 2 grupo - Fluvirios ........................................................................... d) no 3 grupo Pescadores ...................................................................... SEO II - ROL DE EQUIPAGEM E ROL PORTURIO 0206 - ROL DE EQUIPAGEM .......................................................................... a) Conceituao .......................................................................................... b) Emisso .................................................................................................. c) Renovao .............................................................................................. d) Arquivamento .......................................................................................... 0207 - ROL PORTURIO ................................................................................. a) Conceituao .......................................................................................... b) Emisso .................................................................................................. c) Renovao .............................................................................................. d) Arquivamento .......................................................................................... CAPTULO 3 INSCRIO DE MILITAR INATIVO DA MARINHA DO BRASIL 0301 - DA INSCRIO ..................................................................................... 0302 - INSCRIO NA SEO DE CONVS .................................................. 0303 - INSCRIO NA SEO DE MQUINAS .............................................. 0304 - INSCRIO NA SEO DE CMARA ................................................ 0305 - INSCRIO NA SEO DE SADE .................................................... 0306 - SITUAES ESPECIAIS ....................................................................... CAPTULO 4 ATRIBUIES DO COMANDANTE E TRIPULANTES A BORDO DE EMBARCAES MERCANTES NACIONAIS E PENALIDADES SEO I NAVEGAO MARTIMA EM MAR ABERTO (LONGO CURSO, CABOTAGEM E APOIO MARTIMO) SEO DE CONVS 0401 - DAS ATRIBUIES DO COMANDANTE ...................................................................VIII

2-7 2-8 2-8 2-9 2-9 2-9 2-9 2-10 2-11 2-11

3-1 3-1 3-2 3-3 3-4 3-4

4-1

N13/2003 MOD 18

0402 - AO COMANDANTE VEDADO ....................................................................................... 0403 - DAS ATRIBUIES DO IMEDIATO ............................................................................... 0404 - DAS ATRIBUIES DOS OFICIAIS NUTICA, EM GERAL .......................... 0405 - DAS ATRIBUIES DO OFICIAL DE NUTICA PARA O SERVIO DE RADIOCOMUNICAES ..................................................................................................... 0406- DAS ATRIBUIES DO CONTRAMESTRE .............................................. 0407- DAS ATRIBUIES DOS INTEGRANTES DO SERVIO GERAL DE CONVS ..................................................................................................... 0408- DAS ATRIBUIES DO TIMONEIRO, VIGIA E VIGIA DE PORTAL ....... 0409 - DAS ATRIBUIES DO FIEL DE PORO .................................................. SEO DE MQUINAS 0410 - DAS ATRIBUIES DO CHEFE DE MQUINAS ........................... a) Ao chefe de Mquinas compete: ...................................................... b) Ao Subchefe de Mquinas compete : ............................................... c) Ao Oficial de Mquinas compete: ..................................................... 0411 - DAS ATRIBUIES DOS AQUAVIRIOS SUBALTERNOS DA SEO DE MQUINAS ................................................................................ a) Ao Condutor de Mquinas, compete: ............................................... b) Ao Mecnico compete: ..................................................................... c) Ao Bombeador compete ................................................................... d) Ao Eletricista, compete ..................................................................... e) Aos Integrantes do Servio Geral de Mquinas, compete: .............. SEO DE CMARA 0412 - DAS ATRIBUIES DO COZINHEIRO E TAIFEIRO .................................. a) Ao cozinheiro compete ........................................................................... b) Ao cozinheiro vedado .......................................................................... c) Ao Taifeiro compete ................................................................................ d) Ao Taifeiro, como Paioleiro e sem prejuzo de suas atribuies gerais compete .................................................................................................................................. SEO DE SADE0413 - DAS ATRIBUIES DO ENFERMEIRO E/OU AUXILIAR DE SADE .............................................................................................................................

4-4 4-4 4-7 4-9 4-11 4-13 4-14 4-16

4-17 4-17 4-19 4-20 4-20 4-20 4-20 4-21 4-21 4-22

4-23 4-24 4-24 4-24 4-25

4-26

SEO II - NAVEGAO INTERIOR, HIDROVIAS INTERIORES, REAS MARTIMAS ABRIGADAS E APOIO PORTURIO 0414 - DAS ATRIBUIES DO COMANDANTE .................................................. 0415 - DAS ATRIBUIES DO IMEDIATO........................................................... 0416 - DAS ATRIBUIES DOS OFICIAIS FLUVIRIOS DE CONVS (Capito-Fluvial) ..................................................................................IX N13/2003 MOD 18

4-27 4-29 4-29

0417- DAS ATRIBUIES DOS FLUVIRIOS INTEGRANTES DO SERVIO GERAL DE CONVS (SGC) OU DO SERVIO DE QUARTO DE 4-29 NAVEGAO (SQN) ...................................................................................... SEO DE MQUINAS 0418 - DAS ATRIBUIES DO CHEFE DE MQUINAS, SUBCHEFE DE MQUINAS DOS OFICIAIS DE MQUINAS E DOS SUBALTERNOS INTEGRANTES DOS SERVIOS DE QUARTO DE MQUINAS E DO SERVIO GERAL DE MQUINAS: ............................................................. SEO III - ATRIBUIES COMUNS A TODOS OS TRIPULANTES 0419 - PRECEITOS PARA OS TRIPULANTES NA NAVEGAO EM MAR ABERTO E INTERIOR ......................................................................... SEO IV - DAS PENALIDADES 0420 - PENALIDADES DA COMPETNCIA DO COMANDANTE .......................... 0421 - FALTAS DISCIPLINARES DE TRIPULANTES PASSVEIS DE PENALIDADES ............................................................................................ SEO V - DISPOSIES GERAIS ........................ CAPITULO 5 CADASTRO DE AQUAVIRIOS SEO I - SISTEMA INFORMATIZADO DE CADASTRO DE AQUAVIRIOS (SISAQUA) 0501 - INTRUES GERAIS ................................................................................................... 0502 - COMPETNCIA PARA CADASTRAMENTO ......................................................... 0503 - INCLUSO DE AQUAVIRIO NO SISAQUA ........................................................ 0504 - EXCLUSO DE AQUAVIRIO DO SISAQUA ...................................................... 0505 - SITUAES DO AQUAVIRIO CADASTRADO ................................................. 0506 - EMISSO DE ETIQUETA DE DADOS PESSOAIS , DE ETIQUETA DE CURSO PARA CADERNETA DE INSCRIO E REGISTRO (CIR) E DE CERTIFICADOS ................................................................................................................ 0507- PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAO DO SISAQUA ................................... CAPITULO 6 CERTIDO DE SERVIOS DE GUERRA E CERTIDO DE TEMPO DE SERVIO PARA EX-ALUNOS SEO I - CERTIDO DE SERVIOS DE GUERRA 0601 - COMPETNCIA ...............................................................................................................X N13/2003 MOD 18

4-30

4-30

4-31 4-32 4-33

5-1 5-1 5-1 5-2 5-2

5-2 5-3

6-1

0602 - DEFINIO DE EX-COMBATENTE ......................................................................... 0603 - REQUERIMENTO DE CERTIDO ....................................................................... a) Documentos a serem anexados ................................................................................. b) Esclarecimentos complementares ........................................................ 0604 - PROCESSAMENTO ............................................................................................................ 0605 - ASSINATURA A ROGO ..................................................................................................... 0606 - COMPROVAO DE EMBARQUE ............................................................................. 0607 - DISCREPNCIA DE NOMES E GRAFIAS DE DOCUMENTOS............... 0608 - SEGUNDA VIA DA CERTIDO DE SERVIOS DE GUERRA ............... 0609 - TRAMITAO DO PROCESSO ........................................................................... 0610 - EXPEDIO DA CERTIDO PELA DPC ................................................ 0611 - REMESSA DA CERTIDO PELA DPC .............................................................. 0612 - ENTREGA DA CERTIDO AO INTERESSADO .............................................. SEO II - CERTIDO DE TEMPO DE SERVIO PARA EX-ALUNOS 0613 - COMPETNCIA .......................................................................................................... 0614 - TEMPO DE SERVIO PARA EX-ALUNOS DE RGO DE FORMAO DA RESERVA E EX-ESCOLAS DE MARINHA MERCANTE .............................................................................................. 0615 - CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIO PARA APOSENTADORIA ....... 0616 - REQUERIMENTO DE CERTIDO DE TEMPO DE SERVIO ................. 0617 - INFORMAES DAS ESCOLAS DE FORMAO DE OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE (EFOMM) ........................................................... 0618 - DESLIGAMENTO DO ALUNO............................................................................... 0619 - DVIDA OU OMISSO ............................................................................................ 0620 - EXPEDIO DA CERTIDO PELOS CENTROS DE INTRUO (CIAGA/CIABA) ......................................................................................................... CAPTULO 7 DISPOSIES FINAIS ............................................................................. ANEXOS 1-A - CERTIFICADO COMPETNCIA MOD. DPC-1031 ..................................... 1-B - ENDOSSO DE CERTIFICADO DE COMPETNCIA MOD. DPC-1032 ..... 1-C - RECONHECIMENTO DE CERTIFICADO DE COMPETNCIA MOD.DPC1033 .................................................................................................................................. 1-D - CERTIFICADO MOD-DPC-1034 ................................................................. 1-E - MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIFICAO ...............................XI

6-1 6-1 6-2 6-2 6-2 6-4 6-4 6-4 6-4 6-5 6-6 6-6 6-6

6-6

6-7 6-7 6-8 6-8 6-9 6-9 6-9

7-1

1-A-1 1-B-2

1-C-3 1-D-4 1-E-5N13/2003 MOD 18

1-F - COMPROVANTE DE MANOBRAS ............................................................. 1-G - CERTIDO DE HOMOLOGAO DE TEMPO DE EMBARQUE DE AQUAVIRIO BRASILEIRO EM EMBARCAES ESTRANGEIRAS ..... 1-H - REGISTRO DE DATAS DE EMBARQUE/DESEMBARQUE ...................... 1-I - ATESTADO DE CONCLUSO DE ESTGIO SUPERVISIONADO ........... 1-I - ORIENTAO PARA O ESTGIO SUPERVISIONADO ............................ 1-J - PRINCIPAIS REGRAS DA CONVENO STCW-78 EMENDADA, EMPREGADAS NA CERTIFICAO.......................................................... 2-A - QUADRO GERAL DE CERTIFICAES ................................................... 2-B - FLUXO DE CARREIRA DE SUBALTERNOS DA SEO DE CONVS DO GRUPO MARTIMOS............................................................................ 2-B - FLUXO DE CARREIRA DE SUBALTERNOS DA SEO DE CONVS DO GRUPO FLUVIRIOS .......................................................................... 2-B - FLUXO DE CARREIRA DE SUBALTERNOS DA SEO DE CONVS DO GRUPO PESCADORES ...................................................................... 2-C - FLUXO DE CARREIRA DE SUBALTERNOS DA SEO DE MQUINAS DO GRUPO MARTIMOS ............................................................................ 2-C - FLUXO DE CARREIRA DE SUBALTERNOS DA SEO DE MQUINAS DO GRUPO FLUVIRIOS ............................................................................ 2-C - FLUXO DE CARREIRA DE SUBALTERNOS DA SEO DE MQUINA DO GRUPO PESCADORES ....................................................................... 2-D - MODELO DE LICENA DE CATEGORIA SUPERIOR ............................. 6-A - MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDO DE SERVIO DE GUERRA ................................................................................................................ 6-B - CERTIFICADO DE EMBARQUE E DE MOVIMENTAO DE EMBARCAES MERCANTES........................................................................ 6-C - MODELO DE NOTIFICAO ................................................................................... 6-D - MODELO DE REQUERIMENTO AO CIAGA/CIABA .................................

1-F-6 1-G-7 1-H-8 1-I-1 1-I-2 1-J-1 2-A-1 2-B-1 2-B-2 2-B-3 2-C-1 2-C-2 2-C-3 2-D-3 6-A-1 6-B-2 6-C-3 6-D-4

XII N13/2003 MOD 18

NORMAS DA AUTORIDADE MARTIMA PARA AQUAVIRIOS (NORMAM 13 /DPC/2003) PROPSITOEstabelecer normas de procedimentos relativos ao ingresso, inscrio e carreira dos aquavirios pertencentes aos 1. 2, 3, 4 5 e 6 Grupos e para concesso e emisso de Certido de Servios de Guerra.

ESCLARECIMENTO AO USURIO DESTA PUBLICAO

A partir de dezembro/2007 foram introduzidas, nesta Norma, alteraes no Fluxo de Carreira dos aquavirios das Sees de Convs e Mquinas dos Grupos Martimos; e da Seo de Convs dos Grupos Fluvirios e Pescadores, passando a no ser mais exigida a realizao do Curso de Aperfeioamento no nvel 3, para a ascenso ao nvel 4, para os aquavirios das categorias: Moo de Convs (MOC), Moo de Mquinas (MOM), Marinheiro Fluvial de Convs (MFC) e Pescador Profissional Especializado (PEP). Em decorrncia disso, no mais sero aceitas inscries de aquavirios do nvel 3 do Grupo Martimos e da Seo de Convs dos Grupos Fluvirios e Pescadores em Cursos de Aperfeioamento. Os aquavirios que j estiverem efetivamente matriculados podero continuar a realizao dos respectivos cursos, embora a concluso dos mesmos no seja mais requisito exigido para a ascenso ao nvel 4. Os aquavirios enquadrados na situao acima mencionada e que j se encontrarem inscritos em Curso de Aperfeioamento, caso desejem, podero solicitar o cancelamento de sua inscrio, sem prejuzo da sua ascenso ao nvel 4. No entanto, para que possam ascender aos nveis superiores ser necessrio a aprovao no Curso de Aperfeioamento. Embora considerando as especificidades da atividade de Marinha Mercante nas reas martimas de jurisdio do Brasil, bem como as prerrogativas da Autoridade Martima Brasileira de decidir, quando assim for julgado necessrio, sobre casos omissos e assuntos que exijam um posicionamento diferenciado daquele previsto na legislao pertinente, esta NORMAM est pautada na International Convention on Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers, 1978, as amended (CONVEO STCW-78, emendada), instrumento esse do qual o Brasil signatrio.

II

N13/2003 Mod 13

CAPTULO 1 INGRESSO, INSCRIO E CMPUTO DE TEMPO DE EMBARQUE DE AQUAVIRIOS

SEO I INGRESSO 0101 DE AQUAVIRIOS NAS CATEGORIA DE OFICIAIS DO 1 GRUPO MARTIMOS a) As categorias de Oficiais existentes no 1 Grupo Martimos so: 1.Seo de Convs: I. II. III. IV. Capito de Longo Curso - CLC ; Capito de Cabotagem - CCB ; Primeiro Oficial de Nutica - 1ON ; e Segundo Oficial de Nutica - 2ON.

2. Seo de Mquinas: I. Oficial Superior de Mquinas - OSM ; II. Primeiro Oficial de Mquinas -1OM ; e III. Segundo Oficial de Mquinas - 2OM . b) Ingresso pelas Escolas de Formao de Oficiais da Marinha Mercante Anualmente, a Diretoria de Portos e Costas (DPC) aprova as instrues para o concurso de admisso s Escolas de Formao de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM) situadas no Rio de Janeiro - RJ (Centro de Instruo Almirante Graa Aranha CIAGA) e em Belm - PA (Centro de Instruo Almirante Braz de Aguiar - CIABA). O ingresso do candidato como Oficial de Nutica ou de Mquinas no 1 Grupo Martimos se dar aps a concluso, com aproveitamento, do Curso de Formao de Oficiais da Marinha Mercante e do Programa de Estgio (PREST), com aproveitamento. c) Ingresso pelos Cursos de Adaptao para 2 Oficial de Nutica (ASON) e de Mquinas (ASOM) Os candidatos com nvel superior, que possurem graduao plena em reas de interesse para o desempenho da atividade de Marinha Mercante, as quais sero fixadas anualmente em Edital especfico, podero ingressar na Marinha Mercante como 2 Oficial de Nutica ou 2 Oficial de Mquinas, aps aprovao, respectivamente, nos Cursos de Adaptao para 2 Oficial de Nutica (ASON) e de Adaptao para 2 Oficial de Mquinas (ASOM), realizados nos Centros de Instruo (CIAGA e CIABA).

-1-1-

N-13/2003 Mod-14

d) Ingresso pelos Cursos de Acesso a 2 Oficial de Nutica (ACON) e de Mquinas (ACOM) 1) Os Mestres de Cabotagem (MCB) possuidores de mais de dois anos de efetivo embarque nessa categoria e os Contramestres (CTR), possuidores de mais de cinco anos de efetivo embarque nessas categoria, recomendados por suas Empresas ou Comandantes e que conclurem, com aproveitamento, o curso ACON podero ascender categoria de 2 Oficial de Nutica. Podero tambm comandar e imediatar embarcaes na Navegao de Apoio Martimo, com Arqueao Bruta (AB) de at 3.000 AB. 2) Os Condutores de Mquinas (CDM) e Eletricistas (ELT), possuidores de mais de trs anos de efetivo embarque nessas categorias, recomendados pelas respectivas Empresas ou Comandantes e que conclurem, com aproveitamento, o curso ACOM podero ascender categoria de 2 Oficial de Mquinas e estaro habilitados a exercerem a Chefia de Maquinas na Navegao de Apoio Martimo com Potncia at 3.000 Kw. 3) Os 2 Oficiais de Nutica e 2 Oficiais de Mquinas enquadrados nas situaes acima mencionas no ascendero na carreira. e) Ingresso, nas diversas categorias, de militares inativos da Marinha do Brasil A forma de ingresso na Marinha Mercante de militares inativos procedentes da Marinha do Brasil consta do Captulo 3 desta NORMAM.

0102 DE AQUAVIRIOS NAS CATEGORIA DE OFICIAIS DO 2 FLUVIRIOS

GRUPO

a) As categorias de Oficiais existentes no 2 Grupo Fluvirios so: 1) Seo de Convs: - Capito Fluvial CFL . 2) Seo de Mquinas: - Supervisor Maquinista Motorista Fluvial - SUF b) O Piloto Fluvial (PFL) e o Condutor Maquinista Motorista Fluvial (CTF) ingressam nessas duas categorias (CFL e SUF), por aprovao nos Cursos de Acesso a Capito Fluvial (EACF) e de Acesso a Supervisor Maquinista Motorista Fluvial (ASMF), respectivamente.

0103 - DE AQUAVIRIOS, COMO SUBALTERNOS, NOS 1 GRUPO - MARTIMOS, 2 GRUPO - FLUVIRIOS E 3 GRUPO PESCADORES

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a) Seo de Convs 1) O ingresso de aquavirios subalternos nos Grupos de Martimos, Fluvirios ou Pescadores, na Seo de Convs, ser facultado a brasileiros com mais de 18 (dezoito) anos de idade e aprovados no Curso de Formao de Aquavirios (CFAQ), ou no Curso de Adaptao de Aquavirios Convs (CAAQ Convs) ou Curso de Formao de Aquavirios Mdulo Especial (CFAQ-E). 2) O CFAQ constitudo, basicamente, de quatro mdulos, a saber, sendo que os trs primeiros, ou dois deles, devero ser realizados por todos queles que esto ingressando na Marinha Mercante e que iro prosseguir na profisso: (a) Mdulo Fundamental - Mdulo I (CFAQ-I) - destina-se, exclusivamente, aos candidatos que no possuem a escolaridade estabelecida no Programa de Ensino Profissional Martimo para Aquavirios (PREPOM Aquavirios) para inscrio no Mdulo Geral Mdulo II (CFAQ-II) e que precisam obter conhecimentos para que tenham condies de acompanhar as disciplinas do referido mdulo; (b) Mdulo Geral - Mdulo II (CFAQ-II) - destina-se aos candidatos que possuem a escolaridade exigida no PREPOM ou queles que conclurem, com aproveitamento, o Mdulo Fundamental - Mdulo I (CFAQ-I) e objetiva ministrar conhecimentos relativos aos aspectos de segurana, comuns a todas as categorias; (c) Mdulo Especfico (Mdulo III-M, III-F e III-P) - destina-se aos candidatos que desejam ingressar ou transferir-se para um determinado grupo e subdivide-se, de acordo com o Grupo, em: I. Mdulo Especfico para Martimos - Mdulo III-M (CFAQ-III M); II. Mdulo Especfico para Fluvirios - Mdulo III-F (CFAQ-III F); e III. Mdulo Especfico para Pescadores - Mdulo III-P (CFAQ-III P); A aprovao no CFAQ (Mdulos I, II e III-M ou III-F ou III-P) habilita os aquavirios a optarem pelas Sees de Convs ou de Mquinas, para cada um dos trs grupos, uma vez que um curso nico para essas duas Sees. Aqueles que optarem por ingressar na Seo de Convs o faro no nvel 3, respectivamente nas categorias de: I. Moo de Convs (MOC); II. Marinheiro Fluvial de Convs (MFC); ou III. Pescador Profissional Especializado (PEP). O candidato a pescador dever apresentar o comprovante de registro no rgo Federal controlador da atividade da pesca. (d) Mdulo Especial (CFAQE) - esse mdulo constitui-se em outra forma de ingresso na Marinha Mercante e substitui o extinto Curso Preliminar de Aquavirios (CPA). Destina-se aos candidatos a tripularem pequenas-1-3N-13/2003 Mod-14

embarcaes e habilita-os no nvel 1, como Aprendiz de Pesca (APP Grupo de Pescadores) ou no nvel 2, em quaisquer dos Grupos (Martimos, Fluvirios ou Pescadores), nas categorias de Marinheiro Auxiliar de Convs (MAC), Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convs (MAF) ou Pescador Profissional (POP). Habilita ainda os aquavirios a optarem por categorias da Seo de (MAM), Marinheiro Fluvial Auxiliar de Mquinas, para cada um dos trs grupos, Marinheiro Auxiliar de Mquinas Mquinas (MMA) e Motorista de Pesca (MOP), uma vez que um curso nico para essas categorias. Este mdulo no possibilita a ascenso para os nveis superiores da carreira, o que somente poder ser feito pela habilitao nos Mdulos I, II e III (M, F ou P) ou nos Mdulos II e III (M,F ou P), conforme a escolaridade do candidato. O pr-requisito de escolaridade exigido aos candidatos para a sua realizao encontra-se estabelecido no PREPOM-Aquavirios. Em carter excepcional, em regies onde for inexeqvel o recrutamento no patamar exigido pelo PREPOM, poder-se- adotar nveis mais baixos de escolaridade, desde que sejam utilizadas tcnicas de ensino apropriadas. O candidato menor de 18 (dezoito) anos e com mais de 14 (quatorze) anos de idade, que possua autorizao do pai, tutor ou juiz competente, poder ingressar no Grupo de Pescadores na categoria de Aprendiz de Motorista de Pesca (APM), aps aprovao no CFAQ-E. Por ocasio da matrcula no CFAQ-E, o candidato dever apresentar o comprovante de registro no rgo Federal controlador da atividade da pesca. Aps aprovao no Mdulo Especial (CFAQ-E) do Curso de Formao de Aquavirios, o candidato que tenha optado por quaisquer dos Grupos ingressar nas categorias de Marinheiro Auxiliar de Convs (MAC), Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convs (MAF) ou Pescador Profissional (POP). 3) O Curso de Adaptao para Aquavirios (CAAQ) proporciona uma outra forma prevista de ingresso na carreira e destinado aos candidatos que j tenham uma formao acadmica em reas de interesse para a Marinha Mercante. O CAAQ constitudo, basicamente, de trs mdulos especficos na Seo de Convs: Martimos (CAAQ-I-C), Fluvirios (CAAQ-II-C) e Pescadores (CAAQ-III-C). Os candidatos aos trs mdulos citados devem ser oriundos de Escolas Tcnicas ou congneres, especialmente das Federais, existentes na maioria dos Estados; no caso especifico do CAAQ-III-C, os candidatos tambm podero ser oriundos de cursos superiores de Engenharia de Pesca ou de Oceanografia. Para realizar o CAAQ, o aluno dever ter concludo com aproveitamento o Mdulo Geral do Curso de Formao de Aquavirios (CFAQ-II).-1-4N-13/2003 Mod-14

Aps o curso, o aquavirio estar habilitado no nvel 5, nas categorias de: I. Contramestre (CTR); II. Mestre Fluvial (MFL); ou III.Patro de Pesca na Navegao Interior (PPI). 4) As atividades tcnicas relativas pesca so de competncia do rgo Federal controlador da atividade, cabendo Marinha do Brasil, to somente, a formao dos tripulantes de barcos de pesca, nas diversas categorias. O candidato a ingressar no Grupo de Pescadores dever obter autorizao do rgo Federal competente. b) Seo de Mquinas 1) O ingresso de aquavirios subalternos nos Grupos de Martimos, Fluvirios ou Pescadores, na Seo de Mquinas, ser facultado a brasileiros com mais de 18 (dezoito) anos de idade e aprovados no Curso de Formao de Aquavirios (CFAQ), ou no Curso de Formao de Aquavirios Mdulo Especial (CFAQ-E) ou, ainda, no Curso de Adaptao de Aquavirios Mquinas (CAAQ). 2) O CFAQ - constitudo, basicamente, de trs mdulos, sendo indicados queles que desejam ingressar na Marinha Mercante nos grupos Martimos, Fluvirios e Pescadores, no nvel 3 de equivalncia, e ter acesso s categorias superiores: (a) Mdulo Fundamental - Mdulo I (CFAQ-I) - destina-se, exclusivamente, aos candidatos que no possuem a escolaridade estabelecida no Programa de Ensino Profissional Martimo para Aquavirios (PREPOM Aquavirios) para inscrio no Mdulo Geral Mdulo II (CFAQ-II) e que precisam obter conhecimentos para que tenham condies de acompanhar as disciplinas do referido mdulo; (b) Mdulo Geral - Mdulo II (CFAQ-II) - destina-se aos candidatos que possuem a escolaridade exigida no PREPOM ou queles que conclurem, com aproveitamento, o Mdulo Fundamental - Mdulo I (CFAQ-I) e objetiva ministrar conhecimentos relativos aos aspectos de segurana, comuns a todas as categorias; (c) Mdulo Especfico (Mdulo III M, III F e III P) - destina-se aos candidatos que desejam ingressar ou transferir-se para um determinado grupo e subdivide-se, de acordo com o Grupo, em: I. Mdulo Especfico para Martimos - Mdulo III M (CFAQ-III M); II. Mdulo Especfico para Fluvirios - Mdulo III F (CFAQ-III F); e III.Mdulo Especfico para Pescadores - Mdulo III P (CFAQ-III P); A aprovao no CFAQ (Mdulos I, II e III-M ou III-F ou III-P) habilita os aquavirios a optarem pelas Sees de Convs ou de Mquinas, para cada um dos trs grupos, uma vez que um curso nico para essas duas-1-5N-13/2003 Mod-14

Sees. Aqueles que optarem por ingressar na Seo de Mquinas o faro no nvel 3, respectivamente nas categorias de: I. Moo de Mquinas (MOM); II. Marinheiro Fluvial de Mquinas (MFM); ou III. Condutor Motorista (CMP). O candidato a pescador dever apresentar o comprovante de registro no rgo Federal controlador da atividade da pesca. (d) Mdulo Especial (CFAQE) esse mdulo constitui-se em outra forma de ingresso na Marinha Mercante e substitui o extinto Curso Preliminar de Aquavirios (CPA). Destina-se aos candidatos a tripularem pequenas embarcaes e habilita-os no nvel 1, como Aprendiz de Motorista (APM Grupo de Pescadores) ou no nvel 2, em quaisquer dos Grupos (Martimos, Fluvirios ou Pescadores), nas categorias de Marinheiro Auxiliar de Mquinas (MAM), Marinheiro Fluvial Auxiliar de Mquinas (MFM) ou Motorista de Pesca (MOP). Este mdulo no possibilita a ascenso para os nveis superiores da carreira, o que somente poder ser feito pela habilitao nos Mdulos I, II e III-M, III-F ou III-P ou nos Mdulos II e III (M, F ou P), conforme a escolaridade do candidato. O pr-requisito de escolaridade exigido aos candidatos para a sua realizao encontra-se estabelecido no PREPOM-Aquavirios. Em carter excepcional, em regies onde for inexeqvel o recrutamento no patamar exigido pelo PREPOM, poder-se- adotar nveis mais baixos de escolaridade, desde que sejam utilizadas tcnicas de ensino apropriadas. Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos e com mais de 14 (quatorze) anos de idade, que possuam autorizao do pai, tutor ou juiz competente, podero ingressar no Grupo de Pescadores na categoria de Aprendiz de Motorista (APM), aps aprovao no CFAQ-E. Por ocasio da matrcula no CFAQ-E o candidato dever apresentar o comprovante de registro no rgo Federal controlador da atividade da pesca. Aps aprovao no Mdulo Especial (CFAQ-E) do Curso de Formao de Aquavirios, o candidato que tenha optado por quaisquer dos Grupos ingressar nas categorias de Marinheiro Auxiliar de Mquinas (MAM), Marinheiro Fluvial Auxiliar de Mquinas (MMA), Motorista de Pesca (MOP). Habilita, ainda, os aquavirios a optarem por categorias da Seo de Convs, para cada um dos trs grupos, Marinheiro Auxiliar de Convs (MAC), Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convs (MAF) ou Pescador Profissional (POP), uma vez que o curso nico para essas categorias. 3) Curso de Adaptao para Aquavirios (CAAQ) proporciona uma outra forma prevista de ingresso na carreira e destinado aos candidatos que j tenham uma formao acadmica em reas de interesse para Marinha Mercante.N-13/2003 Mod-14

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O CAAQ constitudo, basicamente, de dois mdulos especficos na Seo de Mquinas: Martimos (CAAQ-I-M) e Fluvirios (CAAQ-II-M). No mdulo especfico de Martimos, existem dois cursos com diferentes reas de concentrao, o CAAQ-I-ME (com rea de concentrao em Eletricidade) e o CAAQ-I-MM (com rea de concentrao em Motores). Os candidatos aos dois mdulos citados devem ser oriundos de Escolas Tcnicas ou congneres, especialmente das Federais, existentes na maioria dos Estados. Para realizar o CAAQ, o aluno dever ter concludo com aproveitamento o Mdulo Geral do Curso de Formao de Aquavirios (CFAQ-II). Aps o curso, o aquavirio estar habilitado no nvel 5, nas categorias de: I. Condutor de Mquinas (CDM) ou Eletricista (ELT); ou II. Condutor Maquinista-Motorista Fluvial (CTF)

4) As atividades tcnicas relativas pesca so de competncia do rgo Federal controlador da atividade, cabendo Marinha do Brasil, to somente, a formao dos tripulantes de barcos de pesca, nas diversas categorias. O candidato a ingressar no Grupo de Pescadores dever obter autorizao do rgo Federal competente. c) Seo de Sade O ingresso nesta seo poder ser feito nas categorias de Enfermeiro (ENF) ou Auxiliar de Sade (ASA), observando-se as seguintes condies: 1. Enfermeiro candidato brasileiro, com mais de 18 anos de idade, portador de certificado de tcnico em enfermagem, reconhecido pelo rgo Federal controlador da profisso e aprovado no Curso de Formao de Aquavirios Mdulo Geral (CFAQ-II). 2. Auxiliar de Sade candidato brasileiro, com mais de 18 anos de idade, portador de certificado de auxiliar de enfermagem ou de curso da rea de sade com carga horria mnima de 60 (sessenta) horas em primeiros socorros, reconhecidos pelo rgo Federal controlador da profisso e aprovado no Curso de Formao de Aquavirios Mdulo Geral (CFAQ-II). d) Seo de Cmara O ingresso nessa seo poder ser feito nas categorias de Cozinheiro (CZA) ou de Taifeiro (TAA), observando-se as seguintes condies: 1) Cozinheiro candidato brasileiro, com mais de 18 (dezoito) anos de idade, portador de certificado de curso de capacitao/qualificao profissional de cozinheiro, expedido por entidade comprovadamente reconhecida, ou com experincia mnima de 2 (dois) anos na respectiva funo, comprovada mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) e aprovado no Curso de Formao de Aquavirios Mdulo Geral (CFAQ-II).-1-7N-13/2003 Mod-14

2) Taifeiro - candidato brasileiro com mais de 18 (dezoito) anos de idade, portador de certificado de curso de capacitao/qualificao profissional de garom, expedido por entidade comprovadamente reconhecida ou com experincia mnima de 2 (dois) anos na respectiva funo, comprovada mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) e aprovado no Curso de Formao de Aquavirios Mdulo Geral (CFAQ-II). Informaes adicionais a respeito do Curso de Formao de Aquavirios (CFAQ) podero ser obtidas nas Capitanias, Delegacias e Agncias (CP/DL/AG) ou consultando o PREPOM-Aquavirios, emitido anualmente.

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- DE AQUAVIRIOS, COMO SUBALTERNOS, NOS 4 GRUPO MERGULHADORES, 5 GRUPO PRTICOS E 6 GRUPO AGENTES DE MANOBRA E DOCAGEM a) Mergulhadores

O ingresso como aquavirio subalterno no Grupo Mergulhadores ser facultado a brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, nos seguintes casos: I)na categoria de Mergulhador que opera com Ar Comprimido (MGE), aps aprovao: 1) no Curso Expedito de Mergulhador Autnomo (C-Exp-Maut) e no Curso Expedito de Mergulho a Ar com Equipamento Dependente (C-ExpMarDep), ambos ministrados pelo Centro de Instruo e Adestramento Almirante ttila Monteiro Ach (CIAMA), da Marinha do Brasil; ou 2) em Cursos de Mergulho Profissional a ar comprimido equivalentes, realizados em entidades credenciadas pela DPC para ministrar cursos de formao de mergulhadores profissionais. Para ascender categoria de Mergulhador que opera com Mistura Gasosa Artificial (MGP), o profissional dever comprovar que exerceu atividades subaquticas na categoria inicial (MGE) por um perodo mnimo de 2 (dois) anos e ter sido aprovado no Curso Expedito de Mergulho Saturado (C-Exp-MGSAT) realizado pelo CIAMA ou em Curso de Mergulho Profissional equivalente, realizado em entidade credenciada pela DPC para ministrar tal curso. A comprovao do tempo mnimo de exerccio na categoria inicial (MGE), citada no pargrafo anterior, ser realizada pela anlise do LRM (Livro de Registro de Mergulho), complementada pelos lanamentos efetuados na Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) do profissional. II) nas categorias MGE ou MGP, para os profissionais que no possuem certificado de concluso de Curso de Mergulho Profissional realizado na Marinha do Brasil ou em Escolas Credenciadas pela DPC. Nesse caso, devero comprovar que exerceram atividades de mergulho profissional em data anterior a 11 de fevereiro de 2000, mediante apresentao da seguinte documentao:-1-8 N-13/2003 Mod-14

1)Atestado de Avaliao Tcnico-Profissional AATP, emitido por Escola de Mergulho credenciada pela DPC, que comprove a qualificao tcnicoprofissional para o exerccio da profisso de mergulhador profissional nas categorias MGE ou MGP; 2) Anotaes do LRM (se houver); e 3)Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), cujas anotaes comprovem o exerccio da profisso de mergulhador (MGE ou MGP), antes de 11 de fevereiro de 2000. O AATP, cuja a validade mxima ser de 1 (um) ano, dever conter a identificao do requerente (fotografia no tamanho 3x4), nome completo, identidade, CPF, endereo, filiao, etc, os testes a que foi submetido, a categoria na qual se enquadra (MGE ou MGP) e possveis restries verificadas por ocasio da avaliao. A Escola responsvel pela emisso do AATP dever ser credenciada pela DPC para ministrar o curso de formao para a categoria pretendida pelo requerente. Caso a Escola constate que o requerente no possui as condies mnimas exigidas para executar trabalhos subaquticos como mergulhador, dever lanar essa restrio no AATP. Nesse caso, o requerente tambm poder ingressar no 4 Grupo, porm estar restrito a exercer as funes de instrutria em escolas credenciadas ou de responsvel tcnico em empresas cadastradas, sendo obrigatrio o lanamento dessa restrio na CIR a ser emitida. Instrues detalhadas a respeito das atividades subaquticas encontram-se descritas na NORMAM-15/DPC. b) Prticos O ingresso como aquavirio no Grupo de Prticos ser como Praticante de Prtico (PRP). Aps o cumprimento de Estgio de Qualificao, e aprovado por uma Banca Examinadora, ascende categoria de Prtico (PRT), ocasio em que passa a obedecer aos requisitos estabelecidos pela Autoridade Martima. A inscrio como Prtico ser concedida, especificamente, para uma zona de praticagem. As instrues detalhadas para o exame de habilitao e para o servio de praticagem encontram-se na NORMAM-12. c) Agentes de Manobra e Docagem Os Agentes de Manobra e Docagem constituem um Grupo de aquavirios notripulantes, que executam manobras de navios nas fainas em diques, estaleiros e carreiras.-1-9N-13/2003 Mod-14

Para o desempenho dessa atividade, recebero Certificado de Habilitao modelo DPC-2310, restrito e especfico para o local em que estiverem qualificados. A bordo, no exerccio de sua atividade, tero as prerrogativas inerentes categoria de 2 Oficial de Nutica. O ingresso nesse Grupo ser facultado aos aquavirios Bacharis em Cincias Nuticas, mediante requerimento do interessado DPC, via CP/DL/AG da jurisdio onde pretende exercer essa atividade, contendo, em anexo, declarao do estabelecimento empregador que comprove a qualificao do aquavirio para exercer a funo pretendida e o seu vnculo empregatcio com o estabelecimento.

SEO II INSCRIO 0105 - PROCEDIMENTOS A inscrio de aquavirio ser, sempre, respaldada por Ordem de Servio e dever ser feita em uma CP/DL/AG ou Centro de Instruo (CIAGA ou CIABA). A inscrio obrigatria para o exerccio de atividade em embarcao nacional e ser comprovada pela apresentao da Caderneta de Inscrio e Registro (CIR). A CP/DL/AG onde for efetuada a inscrio ser denominada OM de Jurisdio do aquavirio. O aquavirio que passar a residir e/ou exercer sua atividade em localidade que no esteja sob a responsabilidade da sua OM de jurisdio inicial, poder solicitar a Transferncia de Jurisdio para a OM com responsabilidade sobre a rea em que estiver atuando. A OM de Jurisdio responsvel pelos principais lanamentos dos registros de carreira na CIR e no Sistema Informatizado de Cadastramento de Aquavirios, conforme estabelecido nesta Norma. a) A inscrio inicial como aquavirio ocorrer aps aprovao em curso do Ensino Profissional Martimo (EPM) ou com a apresentao de ttulo ou certificado de habilitao conferido por entidade ou governo, endossado ou reconhecido pela Autoridade Martima. Essa inscrio implicar na expedio, pela CP/DL/AG, da Caderneta de Inscrio e Registro (CIR), modelo DPC-2301, com validade de 5 (cinco) anos. b) A inscrio s ocorrer aps cumpridas as seguintes exigncias pelo candidato: 1) apresentar certificado de habilitao profissional ou certificado de concluso de curso, reconhecido pela DPC; 2) ter mais de 18 anos (exceto Aprendiz de Pesca e Aprendiz de Motorista; 3) apresentar carteira de identidade; 4) apresentar atestado mdico com validade de at 1(um) ano, a contar da data de sua emisso que comprove o bom estado de sade fsica e mental, inclusive as boas condies auditivas e visuais; nesse atestado devero constar a altura e a cor dos olhos do interessado;

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5) estar matriculado em rgo Federal controlador de atividade de pesca ou em entidade que o represente no local, em se tratando de inscrio na categoria do 3 Grupo - Pescadores; 6) ter mais de 14 (quatorze) anos de idade e apresentar autorizao do pai, tutor ou juiz competente, em se tratando de Aprendiz de Pesca ou Aprendiz de Motorista, alm do registro; 7) apresentar Cadastro de Pessoa Fsica (CPF), para os maiores de 16 (dezesseis) anos de idade; e 8) apresentar um comprovante de residncia atualizado

0106 - INSCRIO DE ESTRANGEIROS Por ocasio da inscrio de aquavirios estrangeiros, caber DPC estabelecer, vista da certificao apresentada pelo candidato, a categoria em que o mesmo poder ser inscrito, desde que comprovada sua qualificao profissional e cumpridas as exigncias da legislao pertinente: a) apresentar certificado ou documento de habilitao profissional; b) apresentar documento de Identificao de Estrangeiro ou Visto de Permanncia fornecido pela Polcia Federal (no ser aceito protocolo de processo em andamento); c) apresentar Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) expedida pelo Ministrio do Trabalho; d) apresentar CPF; e e) apresentar Laudo Mdico emitido a menos de 6 (seis) meses e que ateste a capacidade mental e fsica, principalmente sobre as condies visuais e auditivas do candidato. 0107 - EMISSO DA CADERNETA DE INSCRIO E REGISTRO (CIR) Para o exerccio da atividade profissional em embarcaes nacionais o aquavirio dever estar portando a Caderneta de Inscrio e Registro (CIR) com a etiqueta de Dados Pessoais atualizada. a) As emisses das 1 e 2 via da CIR sero gratuitas quando esgotar-se o espao destinado a anotaes e certificaes; b) com exceo do caso acima, a emisso de outras vias da CIR estar sujeita ao pagamento de emolumento estabelecido pela DPC; c) aps aceita a documentao, enquanto estiver em andamento o processo de emisso da CIR ou de atualizao de habilitao, a CP/DL/AG poder conceder ao aquavirio uma licena provisria para o exerccio da profisso;N-13/2003 Mod-14

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d) na CIR sero feitos, obrigatoriamente, os seguintes registros: 1) dados de identificao do aquavirio; 2)averbao de cursos, ttulos e outras certificaes; 3) categoria profissional; 4) registro de certificados e averbao de ttulos de habilitao; 5) datas e locais de embarques e desembarques e funo a bordo; 6)dados da embarcao; e 7) histrico (anotaes de carreira, elogios e atos de bravura, informaes de sade e outros dados julgados necessrios). e) as anotaes correspondentes aos itens 1, 2, 3 e 4 sero lanadas pela CP/DL/AG ou pelos Centros de Instruo (CIAGA e CIABA); f) as anotaes correspondentes aos itens 5, 6 e 7 sero lanadas pela Empresa, proprietrio, armador ou seu preposto (representante legal), ou ainda, pelo Comandante da embarcao; g) as anotaes na caderneta do Comandante, referidas nos itens 5, 6 e 7, sero lanadas pelo proprietrio, armador ou seu preposto (representante legal); h) a identificao do aquavirio na CIR ser conforme estabelece a Conveno 108, da Organizao Internacional de Trabalho (OIT); i) a concesso de CIR no substitui a identificao pessoal do aquavirio, prevista na legislao em vigor; j) a CIR (Modelo DPC-2301) na cor azul destinada ao aquavirio de nvel 7 ou superior e a de cor verde destinada ao aquavirio de nvel 6 ou inferior; e l) no caso de integrante do 4 Grupo - Mergulhadores, aps a emisso da CIR, o aquavirio dever requerer o Livro de Registro do Mergulhador (LRM), modelo DPC-2320, assunto esse detalhado no item 0111. 0108 SUSPENSO E CANCELAMENTO DA INSCRIO Constitui infrao s regras do trfego aquavirio a inobservncia de qualquer preceito das normas emitidas pela Autoridade Martima (NORMAM) ou de resoluo internacional ratificada pelo Brasil, ficando o infrator sujeito a aplicao de penalidade. As Infraes sero passveis das seguintes penalidades: I - multa; II - suspenso da Inscrio (CIR); e III - cancelamento da Inscrio (CIR). As penalidades sero aplicadas mediante Procedimento Administrativo, que se inicia com o auto de infrao, assegurando o contraditrio e a ampla defesa, nos moldes do disposto no item 0306, da Seo 1, do Capitulo 3, da NORMAM-07.

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a) A inscrio ser suspensa nos seguintes casos: 1) determinao de lei vigente, deciso do Tribunal Martimo ou em cumprimento deciso judicial; 2) como penalidade imposta pela Autoridade Martima ou seu representante; 3) quando o inscrito deixar de exercer sua profisso de aquavirio por mais de dez (10) anos consecutivos; 4) quando o aquavirio for aposentado por invalidez impeditiva de exercer a profisso; 5) quando o aquavirio estiver inscrito em mais de uma CP/DL/AG; 6) quando o aquavirio fizer uso de documento adulterado ou falsificado, ou prestar informao no verdadeira para fim de anotaes na CIR, sem prejuzo das demais penalidades estabelecidas na legislao vigente; e 7) por solicitao do interessado.

b) A inscrio ser cancelada nos seguintes casos: 1) falecimento do aquavirio; 2) quando for verificado, em Procedimento Administrativo, que inscrio foi fundamentada na apresentao de qualquer documento falso ou inverdico, sem prejuzo das demais penalidades estabelecidas na legislao vigente; aps 10 (dez) anos da data de validade da Etiqueta de Dados Pessoais vencida; e 3) quando o tripulante for responsabilizado, em sentena passada em julgado, por praticar roubo ou furto de qualquer coisa pertencente embarcao, carga, ao Comandante, aos passageiros e aos tripulantes, sem prejuzo das demais penalidades estabelecidas na legislao vigente. 4) quando for verificada a existncia de inscrio anterior para o mesmo aquavirio (duplicidade de inscrio). A suspenso e o cancelamento da inscrio do aquavirio nos casos previstos na alnea a, subalnea 6 e na alnea b da subalnea 2, sero precedidos de Sindicncia e assegurados o direito ao contraditrio e ampla defesa, por meio do competente Procedimento Administrativo previsto no item 0306 da NORMAM-07. A CP/DL/AG que efetuar cancelamento ou suspenso de inscrio previstos neste item dever comunicar tal fato OM de inscrio do Aquavirio, para lanamento no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquavirio (SISAQUA). 0109 PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE FALSIDADE DOCUMENTAL a) Quando houver dvidas quanto veracidade ou autenticidade dos documentos apresentados, dever ser feita sindicncia. Aps a concluso desse procedimento, conforme seu resultado, presentes as evidncias de adulterao ou falsidade, envolvendo militares, ser instaurado IPM; b) Os documentos sob suspeita (carto de identidade de martimos, Caderneta de Inscrio e Registro, certificados e outros) devero ser imediatamente apreendidos pelos Agentes da Autoridade Martima e integraro os autos da Sindicncia ou IPM, devendo ser-1-13N-13/2003 Mod-14

periciados. Dever ser mantido, em arquivo, cpia autenticada de todos os documentos que venham a integrar os autos de sindicncia ou IPM; c) No caso em que a Sindicncia confirme a adulterao ou falsidade de documento, a sua soluo dever consignar expressamente que ser instaurado o Procedimento Administrativo para aplicao das penalidades e/ou medidas administrativas previstas. d) Encerrada a sindicncia e o competente Procedimento Administrativo e cumprida a sano de suspenso da inscrio na Marinha Mercante, se for o caso, o aquavirio poder requerer sua regularizao para o exerccio profissional das atividades para as quais esteja comprovadamente habilitado/qualificado; e) Os eventuais questionamentos sobre os motivos de apreenso de documentos apreendidos devero ser realizados por meio de requerimento do interessado e sero respondidos justificadamente pelo Agente da Autoridade Martima que realizar a apreenso, mencionando que o documento est sendo objeto de investigao, por haver suspeita de falsidade, nos termos do art. 12, alnea b, do Cdigo de Processo Penal Militar, no caso de IPM, ou nos termos deste artigo (0109), alnea b, no caso de Sindicncia; e f) No sendo configurado o crime como militar, no dever ser instaurado IPM; apenas uma sindicncia, devidamente instruda com a apurao do fato delituoso e com a coleta de todas provas de ilcito e de sua autoria, cuja cpia dever ser encaminhada ao Ministrio Pblico Federal. 0110 REVALIDAO DA CIR Para revalidao da CIR ser necessrio o comparecimento do aquavirio Organizao Militar (OM) de sua jurisdio, para emisso de Etiqueta de Dados Pessoais, devendo ser apresentados os seguintes documentos: 1) CIR (documento original); 2) Carteira de Identidade (original e cpia); 3) Cadastro de Pessoa Fsica CPF (original e cpia); 4) Comprovante de residncia atualizado (original e cpia); e 5) Atestado mdico com validade de at 1(um) ano, a contar da data de sua emisso que comprove o bom estado e sade fsica e mental, inclusive as boas condies auditivas e visuais; As CP/DL/AG podero exigir, ainda, documentos que comprovem a habilitao do aquavirio, sempre que houver divergncias entre os dados constantes da CIR e os registros existentes no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquavirios. As cpias dos documentos apresentados sero devolvidas ao interessado aps a concluso do processo de revalidao. Se a inscrio tiver sido suspensa pelo motivo descrito na alnea 3) subitem a do item 0108, e o interessado pretender retornar atividade de aquavirio, dever requerer CP/DL/AG onde foi inscrito, anexando a sua CIR. Decorridos 2 (dois) anos da imposio da pena de cancelamento ou de suspenso de inscrio do aquavirio, o infrator poder requerer a sua reabilitao DPC, via-1-14N-13/2003 Mod-18

CP/DL/AG na qual a pena foi imposta, submetendo-se a todos os requisitos que forem estabelecidos para a certificao de sua habilitao.

0111 - LIVRO DE REGISTRO DO MERGULHADOR (LRM) O LRM s ser fornecido pela CP/DL/AG aps a inscrio do mergulhador no SISAQUA, como aquavirio integrante do 4 Grupo-Mergulhadores. De posse da CIR, o mergulhador solicitar o LRM (modelo DPC-2320), cuja escriturao dever ser feita pelo prprio aquavirio ou pelo seu empregador, com exceo do registro da sua habilitao como mergulhador e a aposio do nmero da CIR, que devero ser efetuados pela CP/DL/AG. As CP/DL/AG ao homologarem o LRM para registro de habilitao devero apor, alm do nmero da CIR do mergulhador no local destinado, o respectivo sinete na folha de Registro de Habilitao, a qual ser assinada por Oficial responsvel ou funcionrio civil credenciado. A numerao desses LRM obedecer o modelo de formao xxx LRM yyy, onde xxx ser o cdigo da OM da Segurana do Trfego Aquavirio (STA) e yyy ser o nmero seqencial do livro, naquela Organizao Militar. A responsabilidade das CP/DL/AG, no que se refere aos registros constantes do LRM, ser restrita aos dados constantes da folha Registro de Habilitao e Numerao da CIR. obrigatria a realizao dos exames mdicos peridicos, previstos em Norma especfica do rgo federal controlador da atividade, sendo responsabilidade do mergulhador a verificao do correto registro desses exames mdicos em seu LRM. Caso o mergulhador tenha sido cadastrado como Mergulhador que Opera com AR Comprimido (MGE) e, posteriormente, se habilite para operar com Mistura Gasosa Artificial (MGP), dever comparecer CP/DL/AG e requerer a alterao do cadastro e incluso da qualificao MGP no LRM. 0112 - ASCENSO DE CATEGORIA A ascenso de categoria dar-se- por concluso de estgio, curso e/ou tempo de embarque. Exigira registro na CIR e emisso de outra certificao, se for o caso, alm de atualizao no Sistema de Controle de Aquavirio (SISAQUA). A ascenso de categoria dever ser respaldada por Ordem de Servio. Os requisitos a serem cumpridos para acesso s diversas categorias do pessoal da Marinha Mercante, limitaes e observaes pertinentes encontram-se no QUADRO GERAL DE CERTIFICAES (Anexo 2-A) destas Normas. Cabe ao aquavirio a iniciativa de requerer, sua OM de jurisdio, a ascenso de categoria para a qual possua os requisitos. SEO III CERTIFICAO 0113 - DEFINIES-1-15N-13/2003 Mod-14

a) Certificao - o conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedio de Certificado em conformidade com as Normas da Autoridade Martima e as disposies (Regras) da Conveno STCW-78, emendada, que autoriza o seu portador legal a desempenhar, a bordo, as funes associadas no nvel de responsabilidade nele especificado. b) Regras da Conveno STCW so as disposies constantes no anexo da Conveno STCW-78, emendada, e que estabelecem os requisitos mnimos obrigatrios para a emisso dos certificados. As principais Regras da Conveno STCW-78, emendada, empregadas na certificao constam no Anexo 1-J. c) Certificado o documento vlido, qualquer que seja o nome com que possa ser conhecido pela ou sob a autoridade da Administrao, ou pela mesma reconhecido, habilitando o portador a exercer as funes indicadas no referido documento ou conforme autorizado pela legislao nacional.

So adotados os seguintes modelos de Certificados: 1) CERTIFICADO DPC-1031 emitido, principalmente, para Oficiais, pela DPC e pelos Centros de Instruo, para atender Conveno STCW-78, emendada, qualificando o aquavirio para desempenhar, a bordo, as funes especificadas dentro dos nveis de responsabilidade, constando, tambm, as limitaes pertinentes. Poder ser emitido para subalternos nacionais em casos excepcionais ou quando esses necessitarem comprovar suas habilitaes no exterior, se exigido, formalmente, por Autoridade Martima estrangeira. Modelo deste Certificado consta do Anexo 1-A; 2) CERTIFICADO DPC-1032 emitido para aquavirios, pela DPC e pelos Centros de Instruo, endossando um Certificado expedido por uma entidade nacional, extra Marinha, contendo as mesmas especificaes do modelo DPC-1031. Modelo deste Certificado consta do Anexo 1-B; 3) CERTIFICADO DPC-1033 emitido pela DPC, para atestar o endosso de reconhecimento de um Certificado expedido por Autoridade Martima estrangeira de um Governo signatrio da Conveno STCW-78, emendada. Modelo deste Certificado consta do Anexo 1-C; e 4) CERTIFICADO DPC-1034 emitido pela DPC e pelos rgos de Execuo (OE) do Ensino Profissional Martimo (EPM) e destinado a certificar os aquavirios que concluram os Cursos, Exames e Estgios previstos no Sistema do EPM, inclusive aqueles em conformidade com a Conveno STCW-78, emendada, qualificando os aprovados para o desempenho de atividades profissionais. Modelo deste Certificado consta do Anexo 1-D; 0114 ENDOSSOS

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a) Os certificados para Comandantes e Oficiais emitidos conforme especificado no item anterior devero ser endossados pela Autoridade Martima (chancela ou assinatura) ou por quem for delegada competncia para tal; e b) O certificado DPC-1034 poder, tambm, ser utilizado para endossar certificaes expedidas por entidades nacionais extra Marinha . 0115 EXPEDIO Os certificados sero expedidos atendendo a requerimento do interessado, conforme modelo prprio, constante do Anexo 1-E, e encaminhados ao requerente por intermdio das CP/DL/AG, ou pelo correio. 0116 EMISSO E MANUTENO DE CERTIFICAO a) Os certificados para Comandantes, Oficiais e pessoal subalterno somente sero emitidos se os interessados comprovarem ou apresentarem os seguintes requisitos e documentos: 1) Carteira de identidade; 2) Ter idade no inferior estabelecida nas Regras de Certificao da Conveno STCW-78/95 e nestas NORMAM; 3) Atender aos padres de aptido fsica e mental, destacando, particularmente, os de viso e audio, estabelecidos pelo rgo pblico competente, por meio de um atestado de sade com validade de at 1(um) ano, a contar da data de sua emisso, emitido por mdico devidamente credenciado; 4) Possuir tempo de embarque e/0u qualquer outro treinamento compulsrio pertinente exigido para obteno do certificado para o qual est se candidatando; e 5) Atender aos padres de competncia estabelecidos pela Conveno STCW78/95, adaptada aos currculos dos cursos do Ensino Profissional Martimo (EPM) e aos treinamentos a bordo ou em terra. b) A emisso se dar: 1) Automaticamente, mediante aprovao em curso ou exame previstos nas Normas para Ensino Profissional Martimo (NEPM), aps o interessado comprovar uma boa higidez e apresentar o Atestado Mdico correspondente; e 2)Por substituio dos modelos antigos, mediante requerimento. c) No caso de empresa de navegao comunicar incompetncia de aquavirio no desempenho de suas funes, dever ser instaurado um Procedimento Administrativo, assegurado o contraditrio e ampla defesa, para verificar a pertinncia de se manter ou no a certificao do aquavirio. 0117 - COMPETNCIA PARA EMISSO DOS CERTIFICADOS

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Os certificados Modelo DPC-1033 sero emitidos apenas pela DPC, para atender s solicitaes de reconhecimento de certificados emitidos por Governos estrangeiros, possibilitando a inscrio do aquavirio na Marinha Mercante Brasileira, conforme previsto nestas NORMAM. Fica delegada competncia aos titulares dos Centros de Instruo (CIAGA e CIABA) para assinatura dos Certificados DPC-1031, DPC-1032 e DPC-1034 referentes aos exames, estgios e cursos ministrados sob suas responsabilidades. A cada curso assim aplicado, dever corresponder uma Ordem de Servio, expedida com cpia a todas as OM de inscrio/jurisdio dos aprovados, para atualizao do SISAQUA. Os certificados DPC-1034 devero ser assinados pelos titulares dos OE que ministraram os cursos, exames ou estgios. Essa delegao de competncia se aplica, tambm, emisso da 2 Via ou substituio de certificados. Esses certificados podero ser assinados pelo OE que emitiu a 1 Via ou pelo OE onde deu entrada solicitao, desde que confirmada a veracidade da emisso da 1 Via. A OM de inscrio/jurisdio do aquavirio dever ser informada para que o SISAQUA seja atualizado, registrando qualquer certificado emitido ou alterado. Para assinatura dos certificados assim emitidos, os titulares podero subdelegar competncia a outros Oficiais ou funcionrios civis assemelhados que, a seu critrio, possam exerc-la. competncia do CIAGA a emisso do Certificado DPC-1034 de Operador de Posicionamento Dinmico (DP), com base no Programa de Qualificao previsto no LIVRO REGISTRO DO OPERADOR DE POSICIONAMENTO DINMICO (DPC-1101), conforme instrues especficas. O LIVRO REGISTRO DO OPERADOR DE POSICIONAMENTO DINMICO ser fornecido pelo CIAGA somente para o Oficial de Nutica que realizou, com aproveitamento, o Curso Especial Bsico de Posicionamento Dinmico (EBPD), primeira etapa do Programa de Qualificao, mediante comprovao da Ordem de Servio de concluso do referido curso.

0118 - RECONHECIMENTO DE CERTIFICADOS Um certificado emitido por Autoridade Martima estrangeira de Governo signatrio da Conveno STCW-78/95 dever ser endossado pela DPC para atestar o seu reconhecimento. O modelo exigido para este tipo de certificao o DPC-1033. No ser aceito para reconhecimento Certificado de Endosso de Autoridade Martima reconhecendo certificado de outra Autoridade Martima. Ao emitir Certificado de Reconhecimento, a Autoridade Martima Brasileira fornecer ao estrangeiro uma relao da legislao martima brasileira que dever conhecer para desempenhar as funes autorizadas a exercer. O modelo de certificado DPC-1034 poder, tambm, ser utilizado pela DPC para emitir endosso que ateste reconhecimento de um certificado emitido por Autoridade Martima estrangeira, em caso de pessoal subalterno. Para efetuar tal reconhecimento, o-1-18N-13/2003 Mod-14

interessado dever requerer CP/DL/AG, juntando esse certificado, devendo ser observadas a sua validade e o enquadramento na legislao vigente. 119 - SUSPENSO DE CERTIFICADOS

Constitui infrao s regras do trfego aquavirio a inobservncia de qualquer preceito da LESTA e R-LESTA, de normas complementares emitidas pela Autoridade Martima (NORMAM) ou de resoluo internacional ratificada pelo Brasil, ficando o infrator sujeito a aplicao de penalidade. As Infraes sero passveis das seguintes penalidades: I - multa; II - suspenso do certificado de habilitao; e III - cancelamento do certificado de habilitao. As penalidades sero aplicadas mediante Procedimento Administrativo, que se inicia com o auto de infrao, assegurando o contraditrio e a ampla defesa, nos moldes do disposto no item 0306 da Seo 1 do Captulo 3 da NORMAM-07. Os Certificados de Habilitao sero suspensos, mediante Procedimento Administrativo, por perodo no superior a cento e vinte dias, nos seguintes casos: 1) durante o cumprimento de pena de suspenso da inscrio; 2) por incorrer nas infraes previstas no Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998 (R-LESTA); Eliminada a causa que motivou a suspenso do certificado e se o interessado pretender retornar atividade de aquavirio, esse dever requerer sua revalidao CP/DL/AG onde foi inscrito, anexando a sua CIR. A CP/DL/AG que efetuar a suspenso do Certificado prevista neste item dever comunicar OM de inscrio/jurisdio do aquavirio, para lanamento no SISAQUA. 0120 CANCELAMENTO DE CERTIFICADOS a) qualquer Certificado de Habilitao ser cancelado, mediante Procedimento Administrativo, nos seguintes casos: 1) falecimento; 2) quando for emitido com fundamento em documentao falsa apresentada; 3)quando for verificada a alterao ou adulterao dos dados registrado sem documento verdadeiro, sem prejuzo das penalidades estabelecidas na legislao vigente; 4) quando for confirmada a incompetncia profissional; 5) quando o aquavirio fizer uso do certificado ou exercer a habilitao nele conferida durante o cumprimento de pena de sua suspenso; 6) reincidncia por conduzir embarcao em estado de embriaguez ou aps uso de substncia entorpecente ou txica, quando no constituir crime previsto em lei; e-1-19N-13/2003 Mod-14

7) quando o tripulante for responsabilizado, em sentena transitada em julgado, por praticar roubo ou furto de qualquer objeto pertencente embarcao, carga, ao Comandante, aos passageiros ou ao tripulantes. Esse cancelamento ocorrer sem prejuzo das demais penalidades estabelecidas na legislao vigente. b) A CP/DL/AG que efetuar o cancelamento do Certificado de Habilitao dever comunicar OM de inscrio do aquavirio para lanamento no SISAQUA. c) Decorridos dois anos da imposio da pena de cancelamento do Certificado de Habilitao, o infrator poder requerer a sua reabilitao DPC, via CP/DL/AG na qual a pena foi imposta, submetendo-se a todas as exigncias estabelecidas para o restabelecimento da certificao de sua habilitao. d) Observar o contido no item 0109 Procedimentos em caso de suspeita de falsidade documental. 0121 - REVALIDAO DE CERTIFICADOS Todos os Comandantes, Oficiais e Operadores de Radiocomunicao, portadores de certificados apropriados Modelos DPC-1031, DPC-1032 e DPC-1033 e Modelos DPC1034 que tenham data de validade, emitidos ou reconhecidos em conformidade com a legislao vigente devero, periodicamente, revalidar suas certificaes, observando as respectivas datas limites. O perodo de validade registrado em qualquer certificado no dever ser superior a 5 (cinco) anos. A revalidao desses certificados competncia da DPC, exceto quando a revalidao se der em decorrncia de aprovao em Curso de Atualizao ou outro qualquer curso destinado a revalidar/atualizar certificados. Nestes casos especficos, a competncia para emitir ficar a cargo do Centro de Instruo que ministrar os cursos. Quando a competncia for da DPC, a documentao necessria revalidao dever ser encaminhada DPC 3 (trs) meses antes do trmino da validade dos certificados. Para revalidar as certificaes, o aquavirio embarcado ou aquele que tenciona retornar ao servio ativo, dever: a) atender aos padres de sade fsica e mental, especialmente os de viso e audio (atestado mdico emitido com validade de at 1(um) ano, a contar da data de sua emisso, passado por profissional credenciado por rgo competente); e b) manter uma competncia profissional conforme estabelecido na Seo A-I/11 da Conveno STCW-78/95, descrita a seguir: 1) Comprovao de que serviu em navio operando na navegao martima, no desempenho de funes compatveis com o certificado possudo e por um perodo total de no mnimo 1 (um) ano, nos 5 (cinco) anos anteriores; ou 2) Aprovao em Curso de Atualizao realizado nos ltimos 5 (cinco) anos; ou 3) Comprovao, mediante atestado (Anexo 1-I), expedido pelo Comandante do navio poca, de que completou, satisfatoriamente, um Estgio Supervisionado por perodo mnimo de trs (3) meses em navio operando na navegao martima, no desempenho de funes compatveis com o certificado possudo, na qualidade de tripulante extra-lotao ou em funes-1-20 N-13/2003 Mod-18

de oficial de capacidade imediatamente abaixo daquela que consta do certificado possudo, pouco antes do acesso nova capacidade nele expedida. O Estgio Supervisionado dever ser previamente autorizado pela DPC, que emitir uma certificao provisria para a sua realizao. 0122 - SEGURANA NA EMISSO OU REVALIDAO DE CERTIFICADOS Existe risco de fraude na documentao apresentada nos requerimentos. Com vistas a coibir as falsificaes, os documentos necessrios instruo dos processos de emisso ou revalidao de certificados, quando encaminhados sob a forma de cpias, devero estar autenticados em Cartrio ou por pessoa devidamente credenciada da CP/DL/AG onde essa documentao der entrada. Quando autenticadas na CP/DL/AG, dever constar um carimbo identificando a OM, com assinatura e nome legvel do responsvel credenciado para a autenticao. Entretanto, nada impede que a OM exija os documentos originais e outros que considere necessrios, para dar prosseguimento aos processos. 0123 - REGISTRO DE CERTIFICADOS Devero ser mantidos cadastrados no SISAQUA os certificados que forem emitidos, os que tenham expirado ou que tenham sido revalidados, os que forem suspensos, cancelados ou considerados extraviados, bem como as licenas de exerccio de categoria superior expedidas. A cada 5 (cinco) anos os aquavirios devero atualizar seus dados cadastrais junto CP/DL/AG. Essas informaes de cadastro sero colocadas disposio das empresas e de Autoridades Martimas estrangeiras de outros Governos para verificao da autenticidade, validade e reconhecimento dos certificados desses aquavirios.

SEO IV CMPUTO DE TEMPO DE EMBARQUE 0124 - PROCEDIMENTOS O Tempo de embarque do tripulante no cargo ou funo a bordo dever ser comprovado por documento expedido pela empresa, proprietrio, armador ou seu preposto com firma reconhecida em cartrio, mediante requerimento ou solicitao do aquavirio interessado, com base nas anotaes da CIR e/ou do Rol da Embarcao. No documento expedido pela empresa, armador ou seu preposto dever constar o nome do aquavirio, seu nmero de inscrio, sua categoria e os seguintes dados: a) nome da empresa; b) nome da embarcao; c) funo exercida a bordo; d) datas e locais de embarques e desembarques; e-1-21N-13/2003 Mod-14

e) somatrio dos dias de embarque. O cmputo de tempo de embarque necessrio para matrcula em curso, ascenso de categoria e comprovao de tempo de servio para efeito de aposentadoria. No caso especfico de documentos comprobatrios de tempo de embarque, expedidos para fim de comprovao de interstcio na categoria, devero constar o nmero de dias de embarque e tipo de navegao em que as embarcaes foram empregadas.

0125 - CONTAGEM DO TEMPO DE EMBARQUE O tripulante conta o tempo de embarque em qualquer embarcao que esteja normalmente em servio, desde que nela exera o cargo ou funo para a qual est habilitado. O tempo de embarque ser computado em dias e o somatrio transcrito no final do documento de comprovao do tempo de embarque. Para efeito desta NORMAM contado o tempo de embarque em navio da Marinha do Brasil, desde que o tripulante aquavirio esteja exercendo a sua profisso, em cargo ou funo correlata a bordo.

0126 - TEMPO DE EMBARQUE PARA REVALIDAO DE CERTIFICADOS Para oficiais, a revalidao de Certificados de Competncia, em conformidade com a Conveno STCW-78/95, exige que o tempo de embarque considerado seja computado no exerccio de atividade a bordo de navios que operam na navegao martima. Navio que opera na navegao martima significa aquele que no opera exclusivamente em guas interiores ou em guas abrigadas ou em suas proximidades ou, ainda, nas reas em que se aplicam os regulamentos dos portos. Os servios a bordo de Plataformas, FPSO e Navios-Sonda de prospeco ou explorao de petrleo sob a gua s tero o respectivo tempo de embarque computado mediante documentao detalhada, fornecida pela empresa, proprietrio, armador ou seu preposto, com firma reconhecida em cartrio, mediante requerimento ou solicitao do aquavirio interessado, em que devero constar no mnimo: a) a funo que o oficial exerce a bordo (Comandante, Imediato, Oficial de Quarto de Nutica, Chefe de Mquinas, Subchefe de Mquinas e Oficial de Quarto de Mquinas) como integrante do CTS, desde que esteja registrada na CIR; b) datas e locais de embarques e desembarques; c) o registro de que o perodo do tempo de embarque considerado se refere embarcao em movimento, navegando com autopropulso, rebocada ou operando em DP; d) a rea martima do embarque: Mar Aberto ou Navegao Interior; e e) a identificao da embarcao (nome e nmero de inscrio), sua AB e kW.-1-22N-13/2003 Mod-14

No sero consideradas para contagem de tempo de embarque em Plataformas, FPSO e Navios-Sonda de prospeco ou explorao de petrleo sob a gua as funes de Superintendente e Supervisor de Plataforma, Operador de Lastro e Supervisor de Manuteno. O tempo de embarque na navegao interior poder ser computado para revalidao de certificado, contudo, constar como limitao de que o certificado vlido somente para a navegao interior ou guas abrigadas. As manobras de aproximao, atracao/amarrao, fundear/ancoragem, e suspender/desancoragem e acompanhamento de operaes de carga e descarga de navios petroleiros em terminais, quando realizadas em mar aberto, so consideradas na navegao martima 0127 - TEMPO DE EMBARQUE PARA ASCENSO DE CATEGORIA E REALIZAO DE CURSOS Para efeito de ascenso de categoria ou requisito para cursos, dever ser considerado 1(um) ano igual a 365 dias. No ser computado o tempo de embarque do aquavirio realizado exercendo cargo ou funo inferior sua categoria ou qualificao. O tempo de embarque exercendo funo sob Licena de Categoria Superior (LCS), prevista no Captulo 2 desta Norma, no ser computado como tempo de embarque na categoria exercida sob licena, mas sim na categoria real do aquavirio. No ser computado o tempo de embarque do aquavirio realizado exercendo cargo ou funo de categoria de grupo diferente ao que pertena. Especificamente para efeito de cumprimento de interstcio na carreira e matrcula em cursos profissionais, ser computado o tempo de embarque para Oficiais de Nutica que realizam manobras de aproximao, atracao/amarrao, fundeio/ancoragem, suspender/desancoragem e acompanhamento de operaes de carga e descarga de navios petroleiros em terminais, realizadas em mar aberto. O perodo para a contagem de tempo de embarque ser aquele em que estiver a bordo, efetivamente, exercendo a funo, conforme comprovao de lanamento em CIR ou no Rol da Embarcao. A contagem de tempo de embarque ser de 1 (um) dia de embarque quando o Oficial realizar uma ou mais manobras, no mesmo dia, devidamente registradas no modelo Comprovante de Manobra. Sero tambm contados como tempo de embarque os dias em que ficar embarcado, `a disposio da unidade martima (navio ou plataforma), desde que comprovado, por registro no mesmo comprovante de manobras do navio. Para registro e devida comprovao ser utilizando o modelo do Anexo 1-F. No caso de Oficiais de Nutica ou de Mquinas prestando servio em rgo de Execuo de Ensino Profissional Martimo (OE), devero ser observados os seguintes procedimentos: a) o tempo em que o Oficial de Marinha Mercante exercer funes administrativas e/ou de instrutria ligadas ao ensino, ser computado na razo de 2 (dois) por 1 (um), ou seja, cada 2 (dois) dias de servio no rgo de Execuo ser considerado como 1(um) dia de embarque; e-1-23N-13/2003 Mod-14

b) para inscrio em Cursos de Aperfeioamento visando o acesso categoria superior, alm do citado no item anterior, o Oficial de Marinha Mercante dever cumprir um mnimo de 3 (trs) meses de efetivo embarque na categoria, exercendo funes a bordo de navios no mar. 0128 - TEMPO DE EMBARQUE PARA APOSENTADORIA Para efeito de aposentadoria, o tempo de servio ser computado de acordo com o previsto na legislao vigente. 0129 - EMBARQUE DE AQUAVIRIOS BRASILEIROS EM NAVIOS DE OUTRAS BANDEIRAS Para a finalidade de contagem de tempo de embarque, manuteno de validade da CIR, interstcio na carreira e matrcula em cursos profissionais ser computado o perodo em que o aquavirio brasileiro encontrar-se, efetivamente, embarcado em navios de outras bandeiras cujos pases sejam, em princpio, signatrios da Conveno STCW78/95, desde que cumpridos os requisitos abaixo: a) encaminhamento de requerimento a uma CP/DL/AG, solicitando emisso de uma Certido de Homologao de Tempo de Embarque efetuado em navios de outras bandeiras, conforme o modelo constante do Anexo 1-G; b) apresentao de CIR estrangeira (Seamans Recorders Book) ou documento equivalente, devidamente escriturada, comprovando os perodos de embarque registrados; c) apresentao de documento, devidamente atualizado e expedido pela empresa estrangeira proprietria da embarcao, que comprove a participao do aquavirio em cada perodo considerado e o exerccio da funo especificada, conforme o modelo constante do Anexo 1-H. Caso a empresa estrangeira, proprietria da embarcao, disponha de reconhecida representao no Brasil, ou seja, controlada por firma brasileira ou vinculada a esta, o registro de datas de embarque/desembarque poder ser emitido pelo representante legal da empresa.

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CAPTULO 2 CARREIRA, GRUPOS, CATEGORIAS E NVEIS DE EQUIVALNCIA DE AQUAVIRIOS, ROL DE EQUIPAGEM E ROL PORTURIO SEO I CARREIRA, GRUPOS, CATEGORIAS E NVEIS DE EQUIVALNCIA 0201 - DA CARREIRA Ser considerada como carreira o conjunto de promoes (ascenso de categoria) que o aquavirio poder se habilitar ao longo de sua vida profissional, desde o seu ingresso em determinada Seo de um grupo at atingir a categoria de mais alto nvel dentro da mesma Seo desse grupo. A ascenso de categoria ser caracterizada pela transferncia do aquavirio, dentro de uma mesma Seo de determinado Grupo, para uma categoria de nvel superior ao que ele se enquadrava anteriormente. Ocorrer quando o aquavirio apresentar requisitos profissionais especficos, normalmente mensurados pelo tempo de embarque e/ou pela aprovao em cursos profissionais que lhe propiciam a certificao (habilitao) e/ou registro em Caderneta de Inscrio e Registro (CIR) necessrios para o exerccio dos cargos e funes a bordo de embarcaes. A ascenso de categoria ser processada mediante requerimento do aquavirio OM de sua Jurisdio. A OM de jurisdio do aquavirio, aps confirmar que o requerente preenche os requisitos estabelecidos na presente norma, efetivar a ascenso de categoria com o registro em Ordem de Servio e a substituio, na CIR, da etiqueta de dados pessoais anterior pela nova etiqueta emitida pelo Sistema Informatizado de Cadastro de Aquavirio (SISAQUA). Alm dos cursos previstos no PREPOM, estabelecidos pela DPC, os Capites de Longo Curso (CLC) podero realizar, mediante indicao do Diretor de Portos e Costas, Curso de Altos Estudos Militares na Escola de Guerra Naval (EGN) da Marinha do Brasil. As tabelas que compem o Anexo 2-A estabelecem, por categoria profissional dos aquavirios, as condies para ingresso no grupo, a inscrio na categoria, os nveis de equivalncia, os certificados nacionais e aqueles de reconhecimento internacional a que seus integrantes fazem jus, bem como as funes bsicas (capacidades) que podem exercer a bordo das embarcaes. Os Anexos 2-B e 2-C apresentam, de forma sucinta, o fluxo de carreira para os aquavirios dos Grupos Martimos (1 Grupo), Fluvirios (2 Grupo) e Pescadores (3 Grupo), at o nvel 7. Para ascenso s categorias que exigem Recomendao, o candidato, alm de comprovar tempo de embarque e aprovao nos cursos exigidos, dever juntamente com o seu requerimento apresentar documento recomendando sua ascenso categoria pretendida. Este documento de recomendao ser emitido pela empresa de navegao, atual ou futura empregadora do aquavirio e assinada, no mnimo, pelo gerente de recursos-2-1N-13/2003 Mod-16

humanos da empresa; na falta da empresa, pelo proprietrio ou pelo comandante (patro) da embarcao. A recomendao dever conter, no mnimo, as informaes conforme modelo abaixo.

Recomendao

Recomendo o Sr. _____________________________________________________ CIR (n inscrio), _______________________ categoria atual _______________________ a ascender categoria de ______________________ por ter cumprido __________ anos de(tempo de embarque) rque)

embarque na(s) categoria(s) _________________________________________________ e por ter concludo com aproveitamento, o Curso ___________________________________. Para tanto, atesto que seu desempenho profissional nesta empresa _______________________________________________.(conceito)

considerado

Local e Data

Assinatura /Nome legvel CIR/CPF ou CNPJ/Empresa

0202 - GRUPOS, CATEGORIAS E NVEIS DE EQUIVALNCIA Os aquavirios so distribudos como Oficiais e Subalternos, em Grupos, Sees e Categorias. A comparao dos aquavirios por Nveis de Equivalncia vlida, somente, para efeito de hierarquizao entre categorias num mesmo grupo e para correspondncia entre aquavirios de grupos distintos, a bordo. O nvel de equivalncia no dever ser considerado como fator determinante nas eventuais transferncias de categoria entre grupos de aquavirios, cujas instrues constam de item especfico neste captulo. As Categorias dos Grupos de Martimos, Fluvirios , Pescadores, Mergulhadores, Prticos e Agentes de Manobra e Docagem, distribudas pelas Sees de Convs, Mquinas, Cmara e Sade e os correspondentes nveis de equivalncia, constam dos quadros que se seguem:

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a) Grupos e Categorias - 1 Grupo - Martimos, 2 Grupo - Fluvirios e 3 Grupo - PescadoresGRUPO

SEO C O N V S

1 M A R T I M O S

CATEGORIA CAPITO DE LONGO CURSO (**) CAPITO DE CABOTAGEM (**) PRIMEIRO OFICIAL DE NUTICA (**) SEGUNDO OFICIAL DE NUTICA (**) MESTRE DE CABOTAGEM (***) CONTRAMESTRE (***) MARINHEIRO DE CONVS (***) MOO DE CONVS (***) MARINHEIRO AUXILIAR DE CONVS (***) OFICIAL SUPERIOR DE MQUINAS (**) PRIMEIRO OFICIAL DE MQUINAS (**) SEGUNDO OFICIAL DE MQUINAS (**) CONDUTOR DE MQUINAS (***) ELETRICISTA (***) MARINHEIRO DE MQUINAS (***) MOO DE MQUINAS (***) MARINHEIRO AUXILIAR DE MQUINAS (***) CAPITO FLUVIAL (**) PILOTO FLUVIAL (***) MESTRE FLUVIAL (***) CONTRAMESTRE FLUVIAL (***) MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVS (***) MARINHEIRO FLUVIAL AUXILIAR DE CONVS (***)

SIGLA CLC CCB 1ON 2ON MCB CTR MNC MOC MAC OSM 1OM 2OM CDM ELT MNM MOM MAM CFL PLF MFL CMF MFC MAF SUF CTF MFM MMA PAP PPI CPI PEP POP APP CMP MOP APM ENF ASA TAA CZA

M Q U I N A S C O N V S

2 F L U V I A R I O S 3 P E S C A D O R E S

SUPERVISOR MAQUINISTA - MOTORISTA FLUVIAL (**) MQUINAS CONDUTOR MAQUINISTA MOTORISTA FLUVIAL (***) MARINHEIRO FLUVIAL DE MQUINAS (***) MARINHEIRO FLUVIAL AUXILIAR DE MQUINAS (***) C O N V S MQUINAS PATRO DE PESCA DE ALTO MAR (***) PATRO DE PESCA NA NAVEGAO INTERIOR (***)CONTRAMESTRE DE PESCA NA NAVEGAO INTERIOR (***)

PESCADOR PROFISSIONAL ESPECIALIZADO (***) PESCADOR PROFISSIONAL APRENDIZ DE PESCA (***) CONDUTOR MOTORISTA DE PESCA (***) MOTORISTA DE PESCA (***) APRENDIZ DE MOTORISTA (***) ENFERMEIRO (***) AUXILIAR DE SADE (***)

SADE (*)

CMARA TAIFEIRO (***) (*) COZINHEIRO (***) (*) Os aquavirios da Seo de Sade e Cmara so comuns ao 1 Grupo Martimos, 2 Grupo Fluvirios e 3 Grupo Pescadores, quando necessrios. (**) Categorias de Oficiais (***) Categorias de Subalternos

b) Nveis de EquivalnciaN-13/2003 Mod-16

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1) seo de convs NVEL DE EQUIVALNCIA 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 1O GRUPO MARTIMOS CLC CCB 10N 20N MCB CTR MNC MOC MAC 2O GRUPO FLUVIRIOS CFL PLF MFL CMF MFC MAF 3O GRUPO PESCADORES PAP PPI CPI PEP POP APP

2) seo de mquinas NVEL DE EQUIVALNCIA 9 8 7 5 4 3 2 1 1O GRUPO MARTIMOS OSM 10M 20M CDM/ELT MNM MOM MAM 2O GRUPO FLUVIRIOS SUF CTF MFM MMA 3O GRUPO PESCADORES CMP MOP APM

OBS: 1) Os Oficiais de Radiocomunicaes (2OR e 1OR), pertencentes s categorias em extino, para os efeitos da elaborao do Carto de Tripulao de Segurana (CTS) esto enquadrados respectivamente nos nveis 7 e 8 da Seo de Convs; 2) Os Praticantes de Nutica (PON) e de Mquinas (POM) so considerados como categorias especiais e situam-se, hierarquicamente, quando embarcados para estgio de adestramento e instruo, entre os Oficiais e os subalternos; e 3) O Eletricista (ELT) da seo de mquinas, equivale, hierarquicamente, ao nvel 5. 3) seo de cmara NVEL DE EQUIVALNCIA 2 1, 2 e 3 GRUPOS CZA TAA

4) seo de sade NVEL DE EQUIVALNCIA 5 3 1, 2 e 3 GRUPOS ENF ASA

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N-13/2003 Mod-16

c) 4 grupo Mergulhadores NVEL DE EQUIVALNCIA 4 3

CATEGORIA Mergulhador que opera com Mistura Gasosa Artificial Mergulhador que opera com Ar Comprimido d) 5 grupo Prticos

SIGLA MGP MGE

Restrita ao desempenho de suas atividades profissionais a bordo, os integ