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Página 1 de 14 NOTÍCIAS FISCAIS Nº 2.951 BELO HORIZONTE, 12 DE NOVEMBRO DE 2014. "A sabedoria humana aprende muito se aprender a calar-se." Jacques Bénigne Bossuet JUSTIÇA NEGA PEDIDOS DE DANOS MORAIS CONSIDERADOS ABSURDOS ............................. 2 CONSUMIDORES SÃO CONDENADOS POR MÁ-FÉ ............................................................................. 3 INDÚSTRIAS DEVERÃO ANTECIPAR ICMS EM VENDAS DE METAIS ........................................... 4 RECEITA FEDERAL REALIZARÁ LEILÃO ELETRÔNICO NESTA SEXTA-FEIRA, DIA 14 .......... 5 ANFAVEA: INDÚSTRIA NÃO ESPERA REDUÇÃO DE IPI EM 2015 ................................................ 6 EMPRESA DE ÔNIBUS NÃO É RESPONSÁVEL POR MERCADORIA IRREGULAR DE TERCEIROS APREENDIDA EM FISCALIZAÇÃO ................................................................................... 6 DIARISTA QUE PASSOU A SER EMPREGADA DOMÉSTICA TENTA RECEBER DIFERENÇAS SALARIAIS ...................................................................................................................................................... 7 TÉCNICA DE ENFERMAGEM QUE SE EXPUNHA À RADIAÇÃO QUANDO AUXILIAVA PACIENTES EM EXAMES RECEBERÁ ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ................................... 8 EMPREGADO ALVO DE BOATO SOBRE AIDS RECEBERÁ INDENIZAÇÃO................................... 9 A SCP E A EXIGÊNCIA DE SUA INSCRIÇÃO NO CNPJ ........................................................................10 BIG BROTHER FISCAL ..............................................................................................................................11

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NOTÍCIAS FISCAIS Nº 22..995511 BELO HORIZONTE, 12 DE NOVEMBRO DE 2014.

"A sabedoria humana aprende muito se aprender a calar-se."

Jacques Bénigne Bossuet

JUSTIÇA NEGA PEDIDOS DE DANOS MORAIS CONSIDERADOS ABSURDOS ............................. 2

CONSUMIDORES SÃO CONDENADOS POR MÁ-FÉ ............................................................................. 3

INDÚSTRIAS DEVERÃO ANTECIPAR ICMS EM VENDAS DE METAIS ........................................... 4

RECEITA FEDERAL REALIZARÁ LEILÃO ELETRÔNICO NESTA SEXTA-FEIRA, DIA 14 .......... 5

ANFAVEA: INDÚSTRIA NÃO ESPERA REDUÇÃO DE IPI EM 2015 ................................................ 6

EMPRESA DE ÔNIBUS NÃO É RESPONSÁVEL POR MERCADORIA IRREGULAR DE TERCEIROS APREENDIDA EM FISCALIZAÇÃO ................................................................................... 6

DIARISTA QUE PASSOU A SER EMPREGADA DOMÉSTICA TENTA RECEBER DIFERENÇAS SALARIAIS ...................................................................................................................................................... 7

TÉCNICA DE ENFERMAGEM QUE SE EXPUNHA À RADIAÇÃO QUANDO AUXILIAVA PACIENTES EM EXAMES RECEBERÁ ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ................................... 8

EMPREGADO ALVO DE BOATO SOBRE AIDS RECEBERÁ INDENIZAÇÃO................................... 9

A SCP E A EXIGÊNCIA DE SUA INSCRIÇÃO NO CNPJ ........................................................................10

BIG BROTHER FISCAL ..............................................................................................................................11

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Justiça nega pedidos de danos morais considerados absurdos

Fonte: Valor Econômico. A Justiça tem colecionado pedidos de indenização por danos morais considerados absurdos. Um casal decidiu processar uma pizzaria depois de um deles apertar uma bisnaga de catchup e sujar sua camisa. Outro consumidor que quase chegou a agredir um caixa de uma rede de fast food que se recusou a limpar uma mesa da praça de alimentação também resolveu ingressar com ação. E uma paciente que teve sua guia de exames com a data vencida recusada pelo laboratório achou necessário pedir uma reparação. Mas como era de se esperar, todos perderam. Pedidos sem embasamento passaram a ser mais comuns depois da implantação, em 1995, dos Juizados Especiais Estaduais, segundo o advogado Luís Lobo, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff. Para o advogado da área do consumidor, o que incentiva é a facilidade para o ajuizamento de ações de até 20 salários mínimos (R$ 14,48 mil). Isso porque não há necessidade de contratar um advogado, nem de recolher custas processuais e não se corre o risco de ter que pagar honorários para a outra parte em caso de perda. "Essas peculiaridades têm causado uma corrida enorme aos juizados especiais e atrai aqueles consumidores considerados aventureiros, que entram com teses teratológicas na esperança de ganhar alguma coisa", diz Lobo. Segundo o advogado, os valores das condenações por danos morais, muitas vezes desproporcionais, também são um incentivo. "Em casos corriqueiros, a Justiça já concede R$ 5 mil ou R$ 8 mil de indenização." Em casos extremos, quando entende que houve má intenção, o juiz acaba condenando a parte por litigância de má-fé (ver Consumidores são condenados por má-fé). Mas essas decisões ainda são raras no Judiciário, segundo advogados, diante da crescente demanda de pedidos descabidos. Ao analisar o caso da pizzaria, a juíza Luzia do Socorro Silva dos Santos, do 1º Gabinete do Juizado do Consumidor do Pará, não conseguiu entender como o fato de uma bisnaga de catchup ter estourado pode "causar danos em alguém de qualquer espécie". "Por mais que a magistrada se esforce, não consegue perceber, captar, vislumbrar ou sequer imaginar como os fatos narrados podem gerar um dano moral a ser quantificado em R$ 7,6 mil, como pretende a autora", diz na decisão. No caso do consumidor que quase agrediu um caixa de uma rede de fast food, a juíza substituta paraense Renata Guerreiro Milhomem de Miranda também considerou a ação descabida. "O tumulto, o constrangimento, as cenas de violência não foram causados por funcionários dos réus, mas sim pelo próprio autor, pois as testemunhas ouvidas são unísssonas em afirmar que as agressões verbais foram proferidas pelo reclamante, o qual não se conformou em aguardar a chegada de um servente para a limpeza da mesa", afirma a magistrada, que extinguiu a ação, sem custas e despesas processuais, como assegura a lei dos juizados especiais.

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Para o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, houve um aumento nos últimos dois anos de processos ajuizados pelos chamados consumidores oportunistas, que pleiteiam danos morais por "situações bizarras ou por motivos fúteis". "Felizmente, o Judiciário está atento e tem rechaçado essas iniciativas levianas", diz. Segundo Viseu, esse aumento decorre, em primeiro lugar, do crescimento do consumo, com o surgimento de novos e inexperientes consumidores. E, em segundo lugar, pelo desenvolvimento e expansão dos órgãos de defesa do consumidor. "Esses dois fatores aliados criaram uma indústria de indenizações. Consequentemente surgiram os oportunistas buscando vantagens indevidas." Apesar de crescente, os casos de pedidos descabidos ainda são minoria, segundo o professor de direito do consumidor da Universidade Mackenzie, Bruno Bóris. E são incentivados principalmente pelo fato de não se precisar contratar um advogado para ajuizar causas de até 20 salários mínimos. "Quando essa pessoa ganha uma vez na Justiça, sem ter muita razão, ela percebe que pode fazer um dinheiro extra com essas ações", diz Bóris. Segundo o advogado, o consumidor se sente protegido pelo sistema judicial "e acaba por extrapolar". Para advogados, o Judiciário tem sido cauteloso na aplicação de multa por litigância de má-fé. "Eu até entendo que há o receio de que haja uma restrição no acesso à Justiça. Mas nos casos em que a má fé for evidente, a punição tem que ser exemplar", afirma Bóris. Para Luís Lobo, essas condenações também devem determinar o pagamento de custas e honorários advocatícios da parte contrária, o que inibiria aventureiros. Com a avalanche de ações nos juizados especiais, consumidores têm preferido levar seus casos para a Justiça comum que, em alguns locais, tem sido mais rápida. "Os juizados estão congestionados. Eu mesmo tenho audiência de conciliação aqui no Estado do Pará, onde atuo, marcada para 2017", diz Lobo. Um dos pedidos considerados absurdos foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No caso, a cliente de um laboratório alegava ter sido constrangida ao ter sua guia de exames recusada em público. Para o relator, desembargador Sebastião Flávio, porém, a sentença já tinha corretamente negado a indenização. "Até porque a apelada nada mais fez do que exercer o legítimo direito de recusar a guia de solicitação de exame já vencida", afirma em seu voto.

Consumidores são condenados por má-fé

Fonte: Valor Econômico. A Justiça começou a condenar consumidores mal intencionados que entraram com ações contra empresas sem terem sido realmente lesados. As sentenças, apesar de raras, devem inibir a prática, segundo advogados da área. Em um caso julgado pelo Juizado Especial Cível de Paulínia, na região de Campinas (SP), o juiz condenou um consumidor que entrou com ação contra um banco. Ele

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alegou que apareceu na fatura de seu cartão de crédito uma cobrança de uma compra que não teria feito. Eram 12 parcelas no valor de R$ 241,39. Ao analisar o caso, o juiz levou em consideração que o banco comprovou documentalmente que a cobrança, feita equivocadamente, foi estornada já no primeiro mês. "Evidente, portanto, que o autor omitiu premeditadamente as faturas anteriores às que foram apresentadas, visando obter vantagem indevida, sendo caracterizada a sua litigância de má-fé", diz a decisão, que impôs multa de 1% do valor da causa ao consumidor. Ainda cabe recurso. Mas mesmo diante de provas, alguns juízes preferem não condenar consumidores por litigância de má-fé. Em um caso julgado recentemente no Juizado Especial do Rio de Janeiro, a consumidora entrou na Justiça com a alegação de que não teria contratado título de capitalização e que, por essa razão, deveria ser indenizada por danos morais, materiais e lucros cessantes. Porém, por meio de uma gravação, o fornecedor demonstrou que ela contratou e reconheceu as condições expressas do contrato. "Os pedidos devem ser julgados improcedentes. Afinal, através do áudio apresentado pela ré, cujos termos não foram impugnados na audiência de conciliação, instrução e julgamento, verificou-se que a autora efetivamente contratou os títulos de capitalização contestados na inicial, tendo sido, inclusive, devidamente esclarecida acerca das condições de negócio", afirma a sentença. Apesar das provas, o juiz não condenou por litigância de má-fé. Segundo o professor de direito do consumidor da Universidade Mackenzie, Bruno Bóris, em ambos os casos, "é clara a improcedência da ação". "Há consumidores que procuram o Judiciário para buscar valores sem justo motivo", diz. De acordo com Bóris, ainda são poucas as condenações por má-fé. Até porque as empresas têm dificuldades para reunir provas, diante das inúmeras operações que efetuam. Para o advogado Luís Lobo, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff, a Justiça tem que condenar mais os consumidores que atuam de má-fé "para inibir essas aventuras no Judiciário".

Indústrias deverão antecipar ICMS em vendas de metais

Fonte: Valor Econômico. O governo do Estado de Minas Gerais editou um decreto que determina o recolhimento antecipado de ICMS nas vendas de desperdícios ou resíduos de diversos tipos de metais por indústrias da Bahia, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo para contribuintes mineiros. A alíquota a ser aplicada por meio da substituição tributária nas operações interestaduais é de 12%. A novidade consta do Decreto nº 46.646, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma entra em vigor em 1º de dezembro.

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O novo decreto baseia-se no Protocolo ICMS nº 44, de 2013, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ele abrange operações com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio. O recolhimento do ICMS deverá ser feito até dia 10 do mês seguinte ao da operação. A antecipação do imposto estadual por meio da substituição tributária só não se aplicará nos casos de remessa da mercadoria por conta e ordem do próprio remetente ou nas operações de transferência de alumínio em formas brutas, não ligado ou em ligas e granalha. Na operação por conta e ordem de terceiros, uma empresa contrata uma espécie de trading para fazer o transporte e a entrega da mercadoria. A trading, porém, não é responsável pelos custos da operação.

Receita Federal realizará leilão eletrônico nesta sexta-feira, dia 14

Fonte: Receita Federal. Nesta sexta-feira, dia 14, a Receita Federal realizará leilão eletrônico para pessoas física e jurídica. Os interessados podem fazer os seus lances de qualquer lugar do país. O prazo para recebimento de propostas iniciou semana passada e se estenderá até as 19h00 de quinta-feira, dia 13. A abertura da sessão para os lances ocorrerá às 16h00 de sexta-feira, dia 14. Importante observar que todas as etapas seguem o horário oficial de Brasília. As mercadorias estão divididas em 13 lotes, sendo que o lote mais barato tem lance mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais), e é composto por sucata de ferro. Por outro lado, o lote de maior valor inicial é de uma máquina de extração de óleo de palma, e tem lance mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). O leilão é promovido pela Alfândega da Receita Federal no Porto de Belém. A exposição das mercadorias, em seus respectivos lotes, será novamente realizada nesta quarta e quinta-feira, dias 12 e 13, nos locais e horários indicados no edital. Para apresentar a proposta do valor de compra, o interessado deve ser portador de certificado digital válido e adotar os procedimentos discriminados no edital (inclusive anexos e erratas), que está disponível no sítio da Receita Federal na Internet: www.receita.fazenda.gov.br , no campo “informações”, item “leilão”. Os bens leiloados são oriundos de apreensões realizadas pela Receita Federal e por Órgãos parceiros. Com o intuito de promover a prevenção a ilícitos e evitar irregularidades, tanto na importação quanto na exportação, a Receita Federal tem investido, cada vez mais, em orientação à sociedade por meio de eventos de Educação Fiscal em todo o país.

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Anfavea: indústria não espera redução de IPI em 2015

Fonte: Agência Brasil. O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan, disse hoje – no Ministério da Fazenda – que não há perspectiva de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2015. Moan se reuniu com o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, para discutir as vendas do setor. “Não há perspectiva de redução de IPI. Isso já foi tratado antes”, disse. Balanço divulgado no último dia 6 mostra que a produção de veículos automotores caiu 2,5% em outubro na comparação com setembro. No mês passado, foram produzidas 293.328 unidades ante 300.806 de setembro. Na comparação com outubro do ano passado (322.514 unidades produzidas), houve queda de 9%. Moan, no entanto, mostrou-se otimista em relação ao segundo semestre em comparação ao primeiro. Ele tem dito que os meses de novembro e dezembro serão melhores do que a média dos meses de junho a outubro. O mesmo não deve acontecer em 2015. O setor espera um impacto nas vendas devido ao retorno do IPI a patamares vigentes antes da crise. O governo reduziu os impostos do setor para a ajudar a manter a economia aquecida, assim como fez com outros segmentos da economia.

Empresa de ônibus não é responsável por mercadoria irregular de terceiros apreendida em fiscalização

Fonte: TRF 1ª Região. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a liberação de um ônibus apreendido pela Receita Federal por transportar mercadorias sem nota fiscal adquiridas por passageiros. O colegiado entendeu que a empresa de turismo proprietária do veículo não pode ser punida com o perdimento do bem pela conduta irregular de terceiros. O ônibus foi apreendido pela fiscalização quando entrava no País trazendo as mercadorias do exterior. A multa aplicada pelos fiscais da Receita, no valor de R$ 15 mil, resultou na apreensão do veículo. Insatisfeita, a empresa buscou a Justiça Federal pedindo a anulação do auto de infração e a consequente liberação do bem, ao argumento de que sua apreensão foi ilegal. Isso porque o ônibus estava fretado a uma companhia de viagens, e os produtos recolhidos eram de propriedade dos passageiros, o que isentaria a empresa de qualquer participação no ilícito. Uma liminar do TRF1 garantiu a liberação do ônibus, mas a empresa perdeu a causa em primeira instância e foi obrigada a pagar a multa aplicada pela Receita. O caso, então, chegou ao Tribunal por meio de apelação cível.

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Ao analisar o recurso, a relatora na 8ª Turma, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, confirmou a liberação do ônibus para a empresa de turismo. No voto, a magistrada destacou que, para a aplicação da pena de perdimento de veículo utilizado em contrabando ou descaminho, é preciso haver comprovação da responsabilidade do proprietário do bem, conforme previsto na Lei 10.833/2003. “No caso em apreço, a retenção ocorreu antes de apurada a efetiva participação da empresa na prática do delito tido como perpetrado, fato que desaconselha a manutenção da apreensão”, pontuou a relatora. “Terceiros estranhos à empresa operadora do transporte requereram a propriedade da mercadoria ingressada irregularmente no território nacional, o que claramente afasta da pessoa jurídica autuada a presunção de propriedade da carga”, completou. A decisão, contudo, não isenta a empresa do pagamento da multa, que, de acordo com a relatora, foi aplicada corretamente, em cumprimento à legislação tributária. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 8ª Turma do Tribunal. Processo nº 0026000-18.2004.4.01.3400

Diarista que passou a ser empregada doméstica tenta receber diferenças salariais

Fonte: TST. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região prossiga o julgamento de um processo em que uma empregada da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Curitiba (PR), pede diferenças salariais em decorrência de sua mudança de diarista para empregada com carteira assinada em 1999. O pedido tem como base o aumento de carga horária de serviço na época, de oito para 40 horas semanais, sem levar em conta o valor da diária recebida anteriormente, o que resultaria numa redução salarial de mais de 50%. Como a cobrança das parcelas trabalhistas só retroage até cinco anos antes do ajuizamento do processo, o que ocorreu em 2008, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que o direito a reclamar as diferenças salariais e seus reflexos nas verbas rescisórias estaria prescrito. “Uma vez reconhecida a prescrição quinquenal das parcelas até 2003, a alegada redução salarial sofrida em janeiro de 2001 encontra-se fulminada pela prescrição”, concluiu o TRT. Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo no TST, o aumento da jornada de trabalho conduziu à diminuição do valor do salário-hora, afrontando a garantia constitucional de irredutibilidade salarial e o princípio da inalterabilidade contratual de forma lesiva ao trabalhador (artigos 7º, inciso VI, da Constituição Federal, e 468 da CLT). Logo, a prescrição aplicável é a parcial (com direito a receber as parcelas correspondente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação), “pois o direito está garantido por preceito da Constituição Federal e de lei, renovando-se mês a mês”. Ela citou a ressalva da parte final da Súmula 294. De acordo com essa ressalva, a prescrição só não é total nos casos em que envolvem pedidos de prestações sucessivas

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decorrentes de alteração de contrato de trabalho quando a parcela é assegurada por “preceito de lei”. Com a decisão, a Turma acolheu recurso da doméstica e determinou o retorno processo ao TRT para que prossiga o julgamento quanto ao tema diferença salarial. Processo: RR-3933900-98.2008.5.09.0014

Técnica de enfermagem que se expunha à radiação quando auxiliava pacientes em exames receberá adicional de periculosidade

Fonte: TRT 3ª Região. Quando o empregado se expõe a substância radioativa ou a radiação ionizante, em qualquer nível, pelo trabalho em atividades com raios-X, ele tem direito a receber o adicional de periculosidade, nos termos da Portaria 518/2003 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Isso porque esta norma reguladora adotou o critério qualitativo (e não quantitativo) para a pesquisa da periculosidade. Em outras palavras, basta a prova de que o trabalhador se expõe à radioatividade, independentemente da quantidade de tempo em que isso ocorre durante a jornada de trabalho. Com esses fundamentos, a 3ª Turma do TRT-MG manteve o adicional de 40% do salário básico deferido a uma técnica de enfermagem que trabalhava no setor de radiologia de um hospital, julgando desfavoravelmente o recurso da empregadora. No caso, a ré afirmou que a reclamante, no exercício das suas atividades, não tinha contato com o paciente no momento do disparo para realização do exame de raio X, já que, como técnica de enfermagem, apenas auxiliava o técnico de radiologia de forma eventual e por tempo reduzido. Por isso, não teria direito ao adicional de risco. Mas não foi essa a conclusão da Turma de julgadores, que, acompanhando o voto do desembargador relator, César Pereira da Silva Machado Júnior, entendeu que a reclamante trabalhava exposta à radiação, de forma intermitente, durante todo o contrato de trabalho, reconhecendo seu direito ao adicional de periculosidade. A decisão se baseou em perícia técnica, a qual demonstrou que, quando auxiliava os pacientes na sala de RX durante os exames, a reclamante ficava exposta à radiação ionizante proveniente dos disparos do aparelho, pois era necessário que ela permanecesse próxima aos pacientes no momento dos disparos. Conforme constatado, esta atividade fazia parte da função do técnico de enfermagem no setor de radiologia, sendo realizada pela reclamante, em média, uma vez por semana. O perito apurou que, nos últimos seis meses de trabalho, durante quatro vezes, a reclamante auxiliou o médico durante a realização dos exames de “Enema Opaco”, quando também tinha que ficar próxima do paciente, expondo-se à radiação ionizante oriunda do aparelho Seriógrago (RX). A partir desses dados, o perito caracterizou a periculosidade na prestação de serviços da reclamante, por todo o período trabalhado, diante da sua exposição à radiação ionizante, de forma intermitente. De acordo com o relator, a reclamante usava dosímetro (medidor de radiação) e, para ele, se há medição da radiação é porque existe a exposição, não

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havendo dúvida sobre o direito ao adicional de periculosidade, já que a avaliação, no caso, é apenas qualitativa, ou seja, verifica apenas da existência ou não da exposição ao agente de risco. Para reforçar o seu entendimento, o desembargador citou o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – apresentado pela ré, o qual informou, na seção de registros ambientais, que a reclamante estava exposta ao risco físico radiação ionizante, evidenciando o reconhecimento da reclamada quanto ao risco existente no ambiente de trabalho. Nesse contexto, a Turma de julgadores, acompanhando o voto do relator, reconheceu o direito da empregada ao adicional de risco, durante todo o contrato, por exposição à radiação ionizante, de forma intermitente durante a jornada. (0000339-04.2014.5.03.0181 RO )

Empregado alvo de boato sobre AIDS receberá indenização

Fonte: TST. Um operador de computador da Network Distribuidora de Filmes S. A. vítima de um falso boato, circulado no trabalho, de que era portador do vírus da AIDS vai ser indenizado em R$ 50 mil por danos morais. A Network e outras três empresas do setor tentaram se livrar da condenação, mas o agravo de instrumento foi desprovido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O operador contou na ação trabalhista que quando seus problemas de saúde começaram, com a suspeita de um tumor, solicitou ao presidente das empresas um abono para consultar um especialista, mas ouviu dele “em alto e bom som, na frente de outros empregados, que seus sintomas eram típicos de AIDS”. A partir de então, passou por grandes constrangimentos, sendo alvo da discriminação dos colegas de trabalho. Com o intuito de por fim àquela situação, ele disse que apresentou o resultado negativo de exame de AIDS à empresa, mas ouviu ainda do presidente que “aquilo não provava nada”. Ele trabalhou nas empresas de 1990 até 2005. Na decisão que deferiu a verba indenizatória ao empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) registrou que testemunhas confirmaram que o boato, de fato, circulou na empresa, e foi desmentido posteriormente quando se constatou que o seu real problema de saúde era um tumor no crânio. Uma das testemunhas afirmou que o comentário partiu do presidente das empresas. No TST Segundo o relator do agravo de instrumento pelo qual as empresas pretendiam que o TST revisse a condenação, ministro Vieira de Mello Filho, a reparação moral pressupõe a violação de algum dos direitos fundamentais e personalíssimos do cidadão, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade, a privacidade e a integridade física. Assim, boatos a respeito de doença estigmatizante, como a registrada no caso, “vulnera a imagem do empregado e é passível de reparação moral”, conforme o entendimento da Súmula 443 do TST, aplicável analogicamente ao caso.

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O relator esclareceu que a indenização foi deferida pelo Tribunal Regional com base em depoimentos testemunhais que comprovaram a circulação do falso boato, e ressaltou que a Corte regional é soberana na análise dos fatos e provas do processo. A decisão foi por unanimidade. Processo: AIRR-148400-20.2006.5.01.0057

A SCP e a exigência de sua inscrição no CNPJ

Por Carlos Martins Net para o Valor Econômico. A sociedade em conta de participação (SCP) é um tipo societário peculiar, assemelhado a um contrato de investimento. Uma de suas principais características é o sigilo, uma vez que a SCP não adquire personalidade jurídica, ainda que seu ato constitutivo seja levado a registro. Tal tipo societário não tem denominação ou firma, nem se revela perante terceiros. A SCP possui duas categorias de sócio: o ostensivo, que pratica todos os atos da sociedade em nome próprio e se responsabiliza de forma exclusiva perante terceiros, e o sócio participante (ou oculto), que se obriga tão somente perante o sócio ostensivo, nos termos do contrato, não aparecendo para terceiros. A utilidade da SCP é possibilitar o emprego de capital em determinada operação com agilidade, dada a ausência de burocracia para sua constituição, bem como o fato de resguardar sigilo ao investidor e limitar sua responsabilidade. A despeito da ausência de burocracia característica da SCP, a Receita Federal tem incorrido em contradições que violam os fins das contas de participação. A edição da Instrução Normativa nº 1.470 burocratizou a constituição desse tipo societário No que diz respeito aos aspectos tributários das SCP, o Decreto nº 2.303, de 1986, as equiparou às pessoas jurídicas para os efeitos da legislação do Imposto de Renda. Nessa linha, foi editada a Instrução Normativa (IN) nº 179, de 1987, que estabeleceu a responsabilidade do sócio ostensivo pela apuração dos resultados, apresentação da declaração de rendimentos e recolhimento do imposto devido pela SCP. Havia menção expressa de que não seria exigida a inscrição da SCP no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). Mesmo com a edição da IN nº 27, de 1998, que substituiu o CGC pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), foi mantido o entendimento de que não era obrigatória a inscrição da SCP no CNPJ. Contudo, esse cenário se alterou em 2011, quando da edição da IN nº 1.183, que previa, em seu artigo 4º, que todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas, estariam obrigadas a inscrever seus estabelecimentos no CNPJ. Tendo em vista a equiparação das SCP às pessoas jurídicas para fins da legislação do Imposto de Renda, bem como a exoneração expressa da obrigação de inscrição da SCP no CGC, constantes do Decreto nº 2.303, de 1986, a regra introduzida pela IN nº 1.183, de 2011, suscitou dúvida quanto à obrigatoriedade da inscrição da SCP - uma sociedade despersonificada - no CNPJ.

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Tal dúvida foi objeto da Solução de Consulta da RFB nº 121, de 27 de maio. Com base no critério da especificidade, a Receita Federal sustentou que, pelo fato de o item 4 da IN nº 179, de 1987, ser mais específico que o artigo 4º da IN nº 1.183, de 2011, a instrução normativa de 1987 seria melhor aplicável à hipótese da consulta, pois disciplinava de forma técnica e direta a matéria, de modo que a SCP não necessitava se inscrever no CNPJ. Aparentemente, o problema estava resolvido. Todavia, menos de uma semana após a divulgação da referida solução de consulta, sob alegação da necessidade de conhecer a apuração dos resultados de cada SCP dissociada do sócio ostensivo, a Receita Federal expediu a IN nº 1.470, que revogou as instruções normativas nº 179 e nº 1.183, tornando obrigatória a inscrição da SCP no CNPJ. A Receita Federal, portanto, acabou incorrendo em atecnia e violação, por via transversa, de uma das características fundamentais da SCP: o sigilo do sócio participante. A atecnia consiste na exigência de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica de uma sociedade que, por definição legal, não adquire personalidade jurídica. Além disso, a obrigação de inscrição de SCP no CNPJ gera o risco de responsabilização dos sócios participantes - que devem responder somente perante o sócio ostensivo, nos termos do contrato - perante terceiros. Ainda que previsto no artigo 5º, X e XII da Constituição Federal, o sigilo não possui caráter absoluto. Autorizam a quebra do sigilo fiscal, desde que obedecidas as exigências legais, o Código Tributário Nacional e a Lei Complementar nº 105, de 2001, inclusive na hipótese de "requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça". Assim, vislumbra-se o risco de autoridade judiciária, em aplicação incorreta do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (o que pode ocorrer, por exemplo, na da Justiça do Trabalho), buscar a quebra do sigilo fiscal de SCP para fins de responsabilização do sócio participante por obrigações de responsabilidade do sócio ostensivo, quando este não possuir meios para adimpli-la. Em suma, a edição da IN nº 1.470, além de gerar o risco de responsabilização irregular do sócio participante de SCP, burocratizou a constituição de um tipo societário que é tradicionalmente simplificado. Impõe-se, portanto, a edição de nova instrução pela Receita Federal para fins de corrigir as imprecisões da IN nº 1.470 no que diz respeito às SCP, sob pena de condenar ao desuso esse tipo societário tão importante para um mercado dinâmico, justo num momento em que o país não pode abrir mão de instrumentos para aquecer sua economia.

Big brother fiscal

Fonte: Valor Econômico. Dinheiro aplicado no exterior fora do alcance do Leão está com os dias contados. No fim de outubro, 51 países assinaram um tratado da Organização

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para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de troca automática de informações a ser implementado até 2017, o que significa que eles vão revelar uns aos outros por onde anda o dinheiro de seus contribuintes. O Brasil não fez parte do grupo, mas já havia assinado em 23 de setembro um tratado de intercâmbio de informações tributárias com os Estados Unidos, o Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca). Aos poucos se forma um “big brother” fiscal, em que, não importa onde o dinheiro estiver, haverá um foco sobre ele. No Brasil, a expectativa da troca automática de informações somou-se aos anseios em torno da aprovação da Medida Provisória nº 627, que virou lei neste ano. Os artigos referentes à tributação da pessoa física ficaram de fora do texto final, que se concentrou nas companhias, mas ficou a expectativa de que as chamadas “offshores”, empresas tradicionalmente montadas por brasileiros para investir no exterior, percam a vantagem de postergar o pagamento de imposto de renda para o momento em que o recurso passar da pessoa jurídica para a física, passando a ter que apurar o lucro e pagar tributos periodicamente. Nesse contexto, os fundos de investimento passariam a ser mais atraentes do que a estrutura offshore, do ponto de vista fiscal. As maiores consultorias do mundo estão em busca das estruturas alternativas para atender à demanda do brasileiro preocupado com as novas regras tributárias e o caminho para a transparência. “Dois anos atrás, eu tinha provavelmente um cliente ligando do Brasil a cada trimestre. Agora eu tenho um cliente ligando por semana”, diz Nilton Constantino, diretor da consultoria global KPMG em Luxemburgo, país que reúne 149 bancos de 27 países e tem € 300 bilhões sob gestão no private banking, o equivalente a 6% do segmento no mundo. Como as regras ainda não estão bem definidas, Constantino diz que muitos clientes vivem a fase de busca de informações, para colocar algo em prática quando necessário. Para ele, os brasileiros vão ter de optar entre repatriar ativos ou mudar a estrutura por meio da qual estão acostumados a investir fora. No primeiro caso, para os que não declaravam os recursos no Brasil, as experiências internacionais apontam para um período de anistia, uma janela temporal em que o dinheiro poderá ser repatriado sem multa ou com punições brandas, situação vista como a mais provável pelos especialistas, dado o momento fiscal do país e a necessidade de arrecadação. Para as famílias que querem manter o dinheiro no exterior, Constantino tem montado em Luxemburgo os chamados SIFs (Specialized Investment Funds, na sigla em inglês), semelhantes ao fundo exclusivo brasileiro, de um único cotista. Somente nos últimos dois meses, segundo ele, a KPMG estruturou SIFs para 12 famílias brasileiras de alto patrimônio. O valor mínimo para criar esse tipo de estrutura é de € 1,25 milhão e há uma taxa anual de 0,01%, além dos custos com serviços como auditoria. É preciso calcular se a estrutura compensa para patrimônios pequenos.

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“O problema de Luxemburgo é o custo. Como o país é mais regulado, o custo às vezes é três vezes mais alto do que em Cayman, BVI [Ilhas Virgens Britânicas] e Bahamas. Dependendo do patrimônio, você não consegue estruturar”, diz Francine Balbina, diretora-executiva da DMS Offshore Investment Services, empresa especializada em governança de fundos. Por outro lado, diz Francine, tem contribuído para Luxemburgo o fato de o país não constar na lista brasileira de paraísos fiscais. É pelo custo baixo que, até o momento, os brasileiros que investem fora o fazem em geral via empresas em paraísos fiscais, mas a expectativa de gestores de patrimônio e escritórios de direito no Brasil é que as mudanças nas regras empurrem esses clientes para alternativas mais regulamentadas e, assim, mais caras. “A estruturas têm que ter propósito, não ser um veículo só de passagem”, diz Francine, responsável por assessorar no Brasil investidores interessados em alocar recursos no exterior. Cada vez mais, veículos no meio do caminho, como “fundos que não são bem fundos”, aponta, devem perder espaço. “Se não tem auditoria, não tem administração, não é fundo. E a Receita Federal sabe disso”, afirma Francine, ressaltando que, por conta da MP 627, cresceu muito a demanda por constituir fundos no lugar de empresas para investir fora. Para evitar que a regulamentação adicional torne os custos impeditivos, algumas empresas, como a DMS, têm montado plataformas sob as quais são estruturados vários fundos exclusivos. Nesses casos, o cliente tem que se conformar com os prestadores de serviços escolhidos pela casa, para que, contratados conjuntamente, dado o volume maior, os preços sejam reduzidos. “Cayman tem uma pecha de lugar menos regulado”, diz João Santos, líder da área de gestão de ativos da consultoria PWC no Brasil, considerando que a maior parte dos clientes de alto patrimônio brasileiros ainda monta estruturas na ilha britânica para investir no exterior. Também a região, segundo ele, tem evoluído para um ambiente mais regulado e de troca de informações. “As estruturas de Cayman têm sido reforçadas e o gap de preço em relação a outros países tende a ser cada vez menor”, afirma. Se algo na linha da MPº 627 vingar no país, Santos também acredita que haverá um caminho para estruturas de investimento mais complexas. Há uma divergência entre consultores e escritórios de direito se mesmo fundos não poderiam ser alvo de novas regras de tributação, já que fora do Brasil eles são, em geral, companhias, não condomínios sem estrutura jurídica como no Brasil. O entendimento da PWC, segundo Santos, é de que os fundos não seriam afetados, porque claramente não são subsidiárias. Seja como for, é importante ter em conta que as estruturas de investimento vão estar cada vez mais sob os olhos da autoridade tributária do país de origem. E não é preciso estar sob suspeita para isso. Os acordos internacionais têm migrado dos já existentes envios de informação sob demanda, quando há uma desconfiança sobre evasão fiscal, para acordos de troca automática, em que um país repassa todos os dados tributários de seus investidores aos países de origem.

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Até que nível vai chegar essa troca de informações não é um consenso entre os especialistas. Alain Hondequin, secretário-geral da Associação de Bancos e Banqueiros de Luxemburgo (ABBL), defende que os acordos entre países não devem ser vistos como o fim da confidencialidade em gestão de patrimônio. “Segredo bancário ainda existe. Não existe mais segredo tributário, o que é diferente”, defende. Nada muda para os investidores que pagam impostos corretamente e declaram em seus países de origem. “A transparência que está sendo criada é a de impostos, mas é importante notar que, para muitas pessoas, não é só essa a confidencialidade necessária”, diz também Nicolas Mackel, diretor-executivo da Luxembourg for Finance, entidade público-privada que reúne o governo e instituições financeiras de Luxemburgo. Às vezes, diz, o cliente quer evitar que outras pessoas saibam quanto tem em patrimônio ou que essa informação se espalhe por várias instituições financeiras por razões de segurança, para evitar sequestros, por exemplo. Pode ser que com a transparência crescente, alguns investidores queiram repatriar o dinheiro para o país de origem, diz Hondequin. A tendência, para ele, é que os clientes de mais alto patrimônio fiquem. No caso de Luxemburgo, esse perfil já vem mudando. Os clientes com menos de € 1 milhão investidos passaram de 23,6% do total, em 2011, para 18,8%, no fim do ano passado. Enquanto isso, os com mais de € 20 milhões cresceram de 41% para 46,5%, segundos dados da ABBL e da CSSF (sigla em francês para Commission de Surveillance du Secteur Financier), órgão regulador do mercado financeiro local. O boletim jurídico da BornHallmann Auditores Associados é enviado gratuitamente para clientes e usuários cadastrados. Para cancelar o recebimento, favor remeter e-mail informando “CANCELAMENTO” no campo assunto para: <[email protected] >.