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Novo Processo de
Exportação via Portal
Único de Comércio
Exterior
Apresentação do Professor
Professor: Douglas Cândido.
Administrador com ênfase em Comércio Exterior pela Estácio
de Sá, MBA em Gestão de Negócios Internacionais pela FGV,
atuou como executivo de empresa norte americana
especializada em internacionalização de empresas nos
Estados Unidos. Atualmente ministra Palestras, cursos e
realiza Consultorias e Mentorias em Gestão Estratégica em
Processos de exportação e/ou importação através de sua
empresa a STRATEGIZERS CONSULTING.
Portal Único de
Comércio Exterior
O Portal Único de Comércio Exterior.
Declaração Única de Exportação – DU-E.
Acessando a DU-E através do Portal Único
SISCOMEX.
Atividades relativas ao despacho de exportação nas
peculiaridades advindas com a introdução do Portal Único
de Comércio Exterior.
Tópicos a serem abordados:
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma
iniciativa de reformulação dos processos de importação,
exportação e trânsito aduaneiro. Com essa reformulação,
busca-se estabelecer processos mais eficientes,
harmonizados e integrados entre todos os intervenientes
públicos e privados no comércio exterior.
O Programa Portal Único de Comércio Exterior nasce
baseado em três pilares:
O Portal Único de Comércio Exterior
http://www.portalsiscomex.gov.br/
A DU-E é um documento eletrônico que contém
informações de natureza aduaneira, administrativa,
comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que
caracterizam a operação de exportação dos bens por ela
amparados e definem o enquadramento dessa operação
(art. 7° da IN RFB n° 1.702, de 2017).
A DU-E servirá de base para o despacho aduaneiro de
exportação (art. 7°, inciso II, da IN RFB n° 1.702, de
2017), em substituição aos atuais Registro de Exportação
(RE), Declaração de Exportação (DE) em suas versões
na web e no Grande Porte e Declaração Simplificada de
Exportação (DSE).
Declaração Única de Exportação – DU-E
Acessando a DU-E Através do Portal Único SISCOMEX
1. O usuário deve acessar o endereço: www.portalsiscomex.gov.br e
clicar no banner "PORTAL ÚNICO".
2. Uma tela será aberta em uma nova aba do browser. O usuário
deve selecionar a opção “Importador/Exportador”.
3. Em seguida, o usuário deverá selecionar
“importador/exportador/despachante”.
4. Após, surgirá a opção de Acessar com Certificado Digital. O
usuário deverá clicar nesta opção e realizar sua autenticação.
1. O usuário deve acessar o menu “exp” ou clicar no botão
“Exportação” conforme indicado (marcação vermelha) na
imagem abaixo:
Uma vez dentro do Portal...
2. Em seguida basta acessar o menu “Declaração Única de
Exportação" e escolher a opção "Elaborar DU-E”, conforme
indicado na imagem abaixo:
3. Como exemplo, esta é a primeira aba, de três abas, para
Elaboração da DU-E, conforme imagem abaixo:
Atividades relativas ao despacho de exportação nas peculiaridades
advindas com a introdução do Portal Único de Comércio Exterior
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico
Com a implementação do programa Portal Único de Comércio
Exterior conseguiu-se chegar na implementação da
Declaração Única de Exportação o que permitiu a redução de
custos e a transparência dos procedimentos de exportação.
Estima-se que com a plena implementação da DU-E, o tempo
médio do despacho aduaneiro será reduzido de 13 para 8
dias, o que trará maior competitividade para os exportadores
brasileiros.
Vantagens da DU-E
www.abracomex.org | [email protected]
Portal de Ensino: www.abracomexonline.org
Facebook: www.fb.com/abracomexadm
Telefone: 0800.7183810
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