ntd 4.36 faixa de servidao 1a ed

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    NOR

    DE D

    FAIXAS D

    SUPERINTENGERNCI

    MA TCNI

    STRIBUI

    NTD - 4.36

    PASSAGEM DE LINH

    DISTRIBUIO

    1 EDIO

    JULHO - 2014

    IRETORIA DE ENGENHARIANCIA DE PLANEJAMENTO E PROJ

    DE NORMATIZAO E TECNOLOGI

    A

    O

    S DE

    TOS

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    FICHA TCNICA

    Coordenao:Celso Nogueira da Mota

    Participantes: Alexandre Machado Rosa,Dione Jos de Souza, JosCezar Nonato, Rodrigo Batistade Oliveira.

    1 Edio:

    Colaboradores: Camila Guesine dos Santos,,Edimar de Oliveira, KamilaFranco Paiva,

    GRNT - Gerncia de Normatizao eTecnologia

    FAX: 3465-9330Fone: 3465-9291

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    FAIXAS DE PASSAGEM DE LINHAS DEDISTRIBUIO

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    FAIXAS DE PASSAGEM DE LINHAS DE DISTRIBUIO

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    SUMRIO

    1. INTRODUO ...................................................................................................... 32. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ............................................ 3

    3. DEFINIES ........................................................................................................ 3

    4. LARGURA DA FAIXA DE SEGURANA ............................................................ 5

    5. AFASTAMENTOS MNIMOS PARA AS LINHAS DE DISTRIBUIO................ 6

    6. LIMITAO DO USO DA FAIXA DE PASSAGEM .............................................. 7

    7. BENFEITORIAS PERMITIDAS ............................................................................ 8

    8. BENFEITORIAS NO PERMITIDAS.................................................................... 9

    9. IMPLANTAO DE LOTEAMENTOS S MARGENS DE LDS ....................... 10

    10.CONSIDERAES FINAIS ................................................................................ 21

    ANEXOS ................................................................................................................... 22

    ANEXO 1 ................................................................................................................... 22

    ANEXO 2 ................................................................................................................... 23

    ANEXO 3 ................................................................................................................... 24

    ANEXO 4 ................................................................................................................... 25

    ANEXO 5 ................................................................................................................... 26

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    1. INTRODUO

    Esta Especificao Tcnica estabelece as condies gerais e os requisitos tcnicos

    necessrios para a limitao do uso das faixas de domnio, servido e de seguranadas linhas areas de distribuio nas tenses de 69 kV e 138 kV, do sistema eltricoda CEB Distribuio CEB-D.

    As faixas de linhas de distribuio caracterizam-se como locais com limitaes noque se refere ao uso e ocupao. A ocupao adequada e a conservao das faixasde domnio, servido e de segurana contribuem para garantir a plena operao, aexecuo dos servios de manuteno, maior rapidez na localizao de anomaliasnas linhas, bem como, a preservao do meio ambiente e a segurana de pessoas ebens em suas proximidades.

    O uso compartilhado desses locais depende de anlises tcnicas e de seguranaestabelecidas nas normas tcnicas brasileiras, especificaes e procedimentos dadistribuidora de energia.

    2. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    Esta especificao tcnica adota as ltimas revises das normas tcnicas e decretosa seguir relacionados:

    ABNT NBR 5422 Projeto de Linhas Areas de Transmisso de Energia Eltrica

    Procedimento;ABNT NBR 14165 Via Frrea Travessia Eltrica Requisitos;ABNT NBR 14885 Segurana no Trfego Barreiras de Concreto;Decreto n 35.851, de 16 de Julho de 1954Decreto Federal N 84.398, de 16 de janeiro de 1980 e alteraes;Decreto N 83.399, de 3 de Maio de 1979;Decreto n 90.378, de 29 de Outubro de 1984Decreto Federal N 2.661, de 08 de julho de 1998;Decreto 27.365/2006 - regula as faixas de Domnio das Rodovias do SistemaRodovirio do Distrito Federal;Lei Federal N 6.766 Dispes sobre o Parcelamento de Solo Urbano e d outras

    providncias;Norma CELG LTP AA1.039/00 Especificao Tcnica para Limitao de Faixade Linhas de Subtransmisso e Transmisso da CELG PAR 69 kV, 138 kV e 230kV.

    3. DEFINIES

    Para os efeitos desta especificao, so utilizadas as definies constantes naABNT NBR 5422, complementadas pelas definies apresentadas a seguir:

    3.1. Faixa de Passagem

    a faixa de terra ao longo do eixo das linhas e redes areas de distribuio,podendo ser de domnio ou de servido, cuja largura deve ser no mnimo igual a dafaixa de segurana.

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    3.2. Faixa de Domnio

    a faixa de terra ao longo do eixo das linhas e redes areas de distribuio,declarada de utilidade pblica, adquirida pelo proprietrio da linha por meio deacordo por instrumento pblico extrajudicial, deciso judicial ou prescrio aquisitiva(aquisio de uma propriedade pela posse pacfica e ininterrupta durante certotempo), devidamente inscrita no cartrio de registro de imveis, com largura, nomnimo igual a da faixa de segurana.

    3.3. Faixa de Servido

    a faixa de terra ao longo do eixo das linhas e redes areas de distribuio, cujodomnio permanece com o proprietrio, porm com restries ao uso. O referidodireito sobre o imvel alheio pode ser institudo atravs de instrumento pblico,particular, prescrio aquisitiva por decurso de prazo ou ainda por meio de medidajudicial, mediante inscrio a margem da respectiva matrcula imobiliria. Nestecaso, a concessionria, alm do direito de passagem da linha, possui o livre acessos respectivas instalaes, com largura, no mnimo igual a da faixa de segurana.

    3.4. Faixa de Segurana

    a faixa de terra ao longo do eixo das linhas e redes areas de distribuio,necessria para garantir seu bom desempenho, a segurana das instalaes e de

    terceiros.3.5. Largura Faixa de Segurana

    o espao de terra transversal ao eixo das linhas e redes de distribuio edeterminado em funo de suas caractersticas eltricas e mecnicas, necessriopara garantir o bom desempenho da linha, sua inspeo, manuteno e a seguranadas instalaes e de terceiros.

    3.6. Distncia de Segurana

    o afastamento mnimo do condutor e seus acessrios energizados a quaisquerpartes, energizadas ou no, da prpria linha e ao solo ou a obstculos prximos linha, conforme prescries da ABNT NBR 5422.

    3.7. Contrapeso

    o condutor enterrado no solo ao longo da faixa de segurana da linha, com oobjetivo de reduzir a resistncia de aterramento da estrutura, torre ou poste, paravalores compatveis com o desempenho esperado frente a curtos-circuitos, surtos demanobra, descargas atmosfricas e a segurana de terceiros.

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    3.8. Travessia

    a transposio de rodovias, ferrovias, oleodutos e rios navegveis, por uma de

    linha de distribuio ou por uma rede de distribuio, obedecendo a critriosdefinidos e s exigncias normativas dos rgos envolvidos.

    3.9. Cruzamento

    a transposio de uma linha ou rede de distribuio por outra linha (tensosuperior, igual ou inferior), linhas telegrficas, linhas telefnicas e cercasobedecendo a critrios definidos e s exigncias normativas dos rgos envolvidos.

    3.10. Linha de Transmisso LT

    a linha com nvel de tenso acima de 138 kV, neste documento chamada de linhade transmisso ou de LT.

    3.11. Linha de Distribuio LD

    a linha com nvel de tenso entre 69 kV e 138 kV, neste documento chamada delinha de distribuio ou de LD.

    3.12. Rede de Distribuio RD

    a linha com nvel de tenso entre 13,8 kV e 34,5 kV neste documento chamada derede de distribuio ou de RD.

    4. LARGURA DA FAIXA DE SEGURANA

    4.1. A largura da faixa de segurana varia de acordo com a classe de tenso e otipo da estrutura da LD. A ABNT NBR 5422 define os parmetros mnimos para odimensionamento da largura da faixa de segurana e das distncias de seguranadas linhas, em funo da natureza e tipo de utilizao do terreno. Tem ainda, comovariveis a serem consideradas as interferncias eletromagnticas, as quais podemser significativas, dependendo da classe de tenso e do arranjo dos condutores da

    linha.4.2. De forma geral as faixas de segurana das LDs da CEB-D apresentam aslarguras descritas na Tabela 1:

    Tabela 1 Faixas de Segurana

    Tenso (kV) Largura (m) Observao

    69 12 6 m para cada lado do eixo da LD

    138 16 8 m para cada lado do eixo da LD

    4.3. Em reas urbanas, solues tcnicas mais elaboradas permitem a instalaode linhas em faixas mais estreitas, mediante a adoo de compactao de fases ede circuitos, bem como, a utilizao de sistemas de aterramento no convencionais.

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    As solues devem ser estudadas caso a caso, de forma a conciliar a largura dafaixa com os requisitos operativos e de segurana requeridos.

    4.4. Dever ser considerada uma faixa adicional, caso seja constatada a presenade plantaes de elevado porte, lavouras de cana de acar, audes transversais linha ou edificaes que possam prejudicar a operao ou a manuteno das LDs.

    4.5. Alm da faixa especfica da linha dever ser verificada a existncia decorredor potencial para futuras linhas. Nesse caso a largura da faixa de seguranaser superior.

    5. AFASTAMENTOS MNIMOS PARA AS LINHAS DE DISTRIBUIO

    5.1. Para fins de uso e de ocupao da faixa de passagem das LDs devero serconsideradas as seguintes reas, definidas de acordo com seu grau de importnciapara operao, manuteno e segurana da linha:

    5.2. rea A

    Localiza-se no entorno das estruturas da LD e destina-se a permitir o acesso dasequipes de manuteno a estruturas com seus respectivos equipamentos, bemcomo servir para a instalao de proteo contra abalroamentos s estruturas.

    5.3. rea B

    a faixa de terreno, excluda a rea A, que envolve os cabos condutores ao longoda LD e destina-se a proporcionar maior segurana e tambm a terceiros.

    5.4. rea C

    a faixa de terreno localizada na faixa de passagem, cujo eixo coincide com oalinhamento dos cabos condutores. Sendo os limites externos definidos no projetoda LD e destina-se a garantir os limites de campos eltricos e magnticos na faixade passagem, e a evitar acidentes devido a balano de cabos condutores e pra-raios.

    NotaUma rea adicional D poder ser instituda, adjacente faixa de passagem, ondeestaro estabelecidos limites para as alturas de edificaes e de vegetaes degrandes propores, ou visando futura ampliao do sistema.

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    5.5. De forma geral, os valores de L1, L2 e L3 so dados pela Tabela 2:

    Tabela 2 Valores de L1, L2 e L3Largura 69 kV 138 kV

    L1 2 m 2 m

    L2 12 m 16 m

    L3 6 m 6 m

    6. LIMITAO DO USO DA FAIXA DE PASSAGEM

    6.1. No caso das faixas instaladas em reas rurais, o proprietrio ou usurio daterra ter que observar restries quanto ao uso e a execuo de determinadasatividades, na faixa de passagem e no seu entorno, conforme estabelece a NBR5422 da ABNT.

    6.2. Nas reas urbanas, as restries de uso e ocupao so mais rgidas,principalmente pelo fato de que a maior densidade populacional nos grandes centrosurbanos potencializa a exposio de indivduos a condies de riscos indesejveis,sendo priorizadas a segurana e as condies operativas adequadas da instalao.

    6.3. Nos casos de cruzamentos de linhas sobre reas pblicas urbanas, tais comoparques, jardins, ruas e avenidas, onde existe dificuldade natural para evitaragrupamento ou permanncia prolongada de pessoas, devem ser tomadas medidasrestritivas priorizando sempre condies seguras para o convvio entre acomunidade e as linhas, levando em considerao o direito do cidado de ir e vir.

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    6.4. As restries no so aplicveis apenas regio dos cabos energizados, mas,estendem-se largura total da faixa de passagem da LD, a qual varia dependendo

    da classe de tenso.

    6.5. A ampliao da rea com restrio, alm da projeo dos cabos condutores,decorre do efeito dos ventos sobre os cabos, resultando em deslocamentos lateraise delimitao da rea sujeita a efeitos associados a interferncias eletromagnticas,descargas atmosfricas, curto-circuito e demais contingncias na linha dedistribuio.

    6.6. Toda e qualquer utilizao da faixa de passagem, em reas rurais ou urbanas,dever ser precedida de anlise tcnica e autorizao por parte da CEB-D, sendoque a solicitao e a devida permisso, ou proibio, devero ser formalizadas porescrito.

    6.7. Constada qualquer ocupao ou uso irregular da faixa de servido e seguranada LD, a CEB-D notificar por meio de correspondncia, objetivando dissuadir oresponsvel pelo uso irregular ou pela invaso a desocupar a faixa de passagem daLD, cientificando o infrator dos riscos a que est exposto e respectivaspossibilidades, fixando prazo para a regularizao ou desocupao.

    6.8. Em caso de insucesso na tentativa amigvel de desocupao da faixa da LD,ser registrado boletim de ocorrncia policial e a CEB-D atravs de seu

    Departamento Jurdico, tomar as providncias cabveis visando soluo doproblema.

    7. BENFEITORIAS PERMITIDAS

    7.1. permitida a cultura de cereais, horticultura, floricultura, fruticultura epastagens, desde que constituda de espcies cuja altura mxima, na idade adulta,garanta que a distncia do condutor mais baixo vegetao nunca seja inferior a 5metros.

    7.2. permitida a existncia de audes, lagoas e canais de gua transversais ou

    longitudinais ao eixo da linha, desde que sejam preservados:a) os acessos s estruturas;b) a distncia mnima de 10 metros de suas margens (cota mxima) at o eixo da

    estrutura;c) o sistema de aterramento;d) a estabilidade da estrutura.

    Nos casos de guas navegveis devero ser aplicadas as prescries definidaspelos rgos competentes. Estas benfeitorias devero ser devidamente autorizadaspela CEB-D e rgos de preservao ambiental.

    7.3. Cercas e alambrados sob a LD so permitidos desde que:

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    a) observadas as distncias mnimas de segurana de 6 (seis) metros, entre o topoda cerca ou alambrado e o condutor mais baixo da linha;

    b) no prejudiquem a operao, inspeo, manuteno e a segurana da linha;

    c) quando transversais ao eixo da LD, sejam seccionadas a 5 metros alm doslimites da faixa de passagem e aterradas no ponto mdio;

    d) quando paralelos ao eixo da LD, estejam fora da faixa de segurana e sejamtambm seccionadas a intervalos mximos de 200 m e aterradas nos pontosmdios dos seccionamentos.

    7.4. Cruzamentos com RD, LT e linhas de telecomunicaes, bem como, travessiassobre hidrovias, ferrovias, rodovias sero permitidos desde que atendam aoscritrios da ABNT NBR 5422 e dos rgos e entidades competentes.

    7.5. A travessia de dutos ou rede de dutos para quaisquer finalidades (oleodutos,

    gasodutos, alcooldutos), areos ou subterrneos, dever ser analisada e autorizadapela CEB-D, que poder exigir do interessado a apresentao de estudos deinterferncias eletromagnticas entre a linha e o duto ou rede de dutos.

    7.6. Na reurbanizao de reas e implantao de novos loteamentos, em locaisonde existir uma ou mais linhas de distribuio, devero ser elaborados pelointeressado estudos especficos de interferncia do empreendimento com a LD,conforme item 9 desta NTD, e apresentados para aprovao da CEB-D.

    8. BENFEITORIAS NO PERMITIDAS

    8.1. No sero permitidas benfeitorias e atividades que coloquem em risco aoperao da LD ou que propiciem a permanncia ou aglomerao constante depessoas na faixa de passagem da LD. Essas benfeitorias e atividades basicamenteso:

    a) instalaes e ou construes residenciais de qualquer natureza tais como:edculas, barracos, garagens, favelas e residncias;

    b) instalaes e ou construes industriais de qualquer natureza, tais como olarias,fornos, chamins, estaes de bombeamento, depsitos, galpes, escritrios eguaritas;

    c) instalaes e ou construes comerciais de qualquer natureza, tais como bares,depsitos, bancas de jornal, barracas, trailers, lojas e salas de jogos;d) instalaes e ou construes agro-pastoris, tais como currais, chiqueiros,

    galinheiros, granjas, silos, cochos, bebedouros, estbulos ou similares, eestacionamentos de mquinas agrcolas;

    e) instalaes e ou construes de igrejas, sales comunitrios, templos, escolas ecemitrios;

    f) reas para a prtica de esportes e ou lazer, tais como praas, monumentos,clubes, piscinas, parques, campos de futebol, quadras esportivas, pistas deatletismo ou corrida, bancos de jardim, coretos, pistas de aeromodelismo,motocross, bicicross e pesque-pague;

    g) feiras livres, festas, quermesses, caladas ou passeios para pedestres ao longoda linha;h) cabinas telefnicas, pontos de nibus ou txi, guaritas e portarias;i) estacionamentos de veculos automotores, bicicletas e carroas;

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    j) placas de publicidade, outdoors, antenas de rdio, televiso ou celular;k) postes de LD e RD, iluminao, TV a cabo e de redes telefnicas;l) depsito de materiais inflamveis ou combustveis, materiais metlicos, sucata,

    entulho, lixo, ferro velho, areia e explosivos;m) movimentos de terra, escavaes, depsitos de terra, buracos ou eroses cuja

    evoluo possa colocar em risco a estabilidade das estruturas ou a integridadedos cabos condutores, cabos pra-raios ou fios contrapesos da linha;

    n) realizao de queimadas de qualquer natureza. No caso de queimadas de canade acar dever ser observada a faixa adicional de 15 metros a partir doslimites da faixa de passagem;

    o) irrigao por asperso ou com jato dgua dirigido para cima;p) desvios de gua que venham a comprometer a estabilidade das estruturas da

    linha;q) pedreiras, explorao de jazidas, minerao ou outras atividades que venham a

    modificar o perfil do solo;r) plantaes de vegetao de mdio e grande porte;s) qualquer outra atividade que provoque reduo da distncia entre os cabos da

    linha e o solo;

    9. IMPLANTAO DE LOTEAMENTOS S MARGENS DE LDs

    9.1. A implantao de loteamentos em reas de expanso urbana, onde existemuma ou mais LD, dever obedecer a critrios que assegurem a operao,manuteno e segurana das instalaes das linhas de distribuio e de terceiros.

    9.2. Antes da elaborao do projeto urbanstico, o interessado (proprietrio ourepresentante legal) dever solicitar por escrito CEB-D as dimenses das faixas depassagem das linhas envolvidas. Para tanto, dever anexar ao pedido, a escritura ea planta de situao do terreno, no qual ser projetado o loteamento, indicando deforma clara e precisa o traado da linha, o nmero e as coordenadas UTM (SICAD)das estruturas dentro do loteamento. Devero ser utilizados conforme referncia osmarcos existentes no sistema SICAD Sistema Cartogrfico do Distrito Federalestabelecido pelo Decreto Distrital n 4.008 de 26 de dezembro de 1977 emodificado pelo Decreto Distrital n 32.575 de 10 de dezembro de 2010

    9.3. De posse dos dados informados pela CEB-D, o interessado deverelaborar o projeto urbanstico do loteamento obedecendo aos seguintesrequisitos:

    9.3.1. As larguras das faixas de segurana das LDs no podero ser alteradas esero sempre consideradas reas no edificveis.

    9.3.2. Para o caso de uma nica LD, devero ser construdas ruas marginais mesma, separadas por um canteiro central, sem passeio. Na classe de tenso de 69kV, o canteiro dever ter no mnimo 12 metros de largura, 6 metros para cada ladodo eixo da LD. Para 138 kV, o canteiro central dever ter no mnimo 16 metros de

    largura, 8 metros para cada lado do eixo da LD.

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    9.3.3. Para faixas com linhas paralelas nas tenses de 69 kV e/ou 138 kV, ocanteiro central dever ter a dimenso mnima, resultante da somatria das

    distncias entre os eixos das LDs extremas (D), acrescidos no mnimo 6 metros (LDde 69 kV) ou 8 metros (LD de 138 kV) para cada lado dessas linhas, no sendopermitida a construo de passeios.

    9.3.4. Para casos especiais, onde haja a necessidade da construo de ruasmarginais LD, dentro da faixa de passagem, dever ser feita consulta formal CEB-D.

    9.3.5. Devido existncia de casos especiais de estrutura e balano doscondutores, a CEB-D dever sempre ser consultada a respeito da largura a seratribuda ao canteiro central.

    9.3.6. Prolongamentos de arruamentos j existentes, paralelos ao longo do eixo daLD, com canteiro central de dimenses inferiores s indicadas sero analisados pelaCEB-D.

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    9.3.7. O canteiro central dever sempre ser limitado por meio fio de pedra ouconcreto.

    9.3.8. No canteiro central, no ser permitida a instalao de passeios ou quaisquerbenfeitorias tais como: edificaes, reas de estacionamento de veculos, deesporte, recreao e lazer ou outras atividades que impliquem na permanncia ouaglomerao de pessoas sob as LDs, podendo ser implantados projetospaisagsticos com vegetao de pequena altura. Em nenhuma hiptese o canteirocentral poder ser considerado como rea Verde do loteamento.

    9.3.9. A conservao do canteiro central aps a implantao do arruamento deresponsabilidade da administrao regional ou, no caso de condomnio fechado, doresponsvel pelo empreendimento.

    9.3.10. A movimentao de terra necessria para abertura de arruamentos, deverser feita a partir dos limites do canteiro central, obedecendo a seguintes inclinaesmximas nos taludes:

    a) 2:3 (horizontal:vertical) para cortes (desnvel negativo);b) 2:1 (horizontal:vertical) para o caso de aterros (desnvel positivo).

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    9.3.11. Quando o canteiro central estiver situado entre ruas em desnvel, corte e/ouaterro de mais de 0,8 metros de altura, o permetro da estrutura dever guardar umadistncia de 5 metros, no mnimo, da saia do aterro ou da crista do corte.

    9.3.12. Se a distncia entre o permetro da estrutura e o meio fio da rua for inferior a6 metros, qualquer que seja o desnvel, exceto para cortes acima de 0,8 metros de

    altura, devem ser instaladas defensas de proteo metlica, barreiras de concretoou muros de arrimo a critrio da CEB-D, segundo projeto especfico, para prevenocontra abalroamento de veculos nas estruturas da linha.

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    9.3.13. O canteiro central e as saias de cortes e/ou aterros devero ser protegidoscontra eroso atravs de plantio de grama ou outro revestimento apropriado.

    9.3.14. Sempre que houver possibilidade de eroso no p das estruturas ou nocanteiro central, devido a guas pluviais, dever ser previsto sistema de drenagem.

    9.3.15. Nos pontos de deflexo da linha, onde ocorrer cruzamentos de ruas, ocanteiro dever possuir uma dimenso mnima de 18 metros. Neste caso, dever serconstruda uma rotatria com raio mnimo de 9 m.

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    9.3.16. Nos locais para acesso de uma pista a outra (retorno) ou cruzamentotransversal de ruas ou avenidas sob a linha, dever ser observada a distnciamnima de 15 metros entre a extremidade do canteiro central e o centro da estrutura.

    9.3.17. Os espaamentos mnimos verticais esto definidos conforme tabela:

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    Tabela 3 Distncias Verticais Mnimas (m)

    Natureza da Regio

    Distncia

    69kV 138kV

    NBR-5422 CEB-D NBR-5422 CEB-D

    Campo aberto com acesso somente a pedestresA

    6,00 10,00 6,30 10,00

    Locais onde circulam mquinas agrcolas 6,50 10,00 6,80 10,00

    Ruas, avenidas ou estradas rurais B 8,00 10,00 8,30 10,00Rodovia, pavimentadas ou no 8,00 10,00 8,30 10,00

    Ferrovia no eletrificada ou no eletrificvelC

    9,00 10,00 9,30 10,00

    Ferrovia eletrificada ou eletrificvel 12,00 12,00 12,30 12,30

    Estrutura de ferrovia eletrificada

    D

    4,00 4,00 4,30 4,30

    Linha de distribuio, rede de distribuio ou

    telecomunicao-- 3,00 -- 3,00

    Cultura adulta E -- 5,00 -- 5,00

    OBS.: Quando uma LT fizer travessia com uma LD da CEB-D, esta dever ser consultada.

    9.3.18. Os pontos de cruzamento das RDs devero ocorrer prximos s estruturasda LD, mantendo um afastamento mnimo de 15 metros.

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    9.3.19. Nas travessias de ferrovias, ruas ou de estradas sob a LD, a distnciamnima da crista do corte ou da saia do aterro ao permetro da estrutura deve ser de

    10 metros, respeitada a distncia mnima entre o cabo condutor e o solo, segundo aTabela 3 Distncias Verticais Mnimas.

    9.3.20. Devero ser tomados os devidos cuidados durante a execuo dos serviosprximos s estruturas, de maneira a no danificar o sistema de aterramento. Emcaso de interferncia a CEB-D dever ser informada de imediato para viabilizar arecomposio a uma profundidade mnima de 1 metro. Despesas decorrentes darecuperao por avarias ou realocao do contrapeso correro por conta dointeressado. Estes servios devero ser fiscalizados e orientados pela CEB-D.

    9.4. Aps a concluso do projeto urbanstico, o interessado deverencaminhar CEB-D, com uma antecedncia mnima de quatro meses emrelao a sua implantao, o estudo de interferncias do loteamento com aslinhas existentes, para anlise. Esse estudo dever conter, no mnimo, osseguintes documentos:

    9.4.1. Memorial Descritivo comprovando a viabilidade da implantao doloteamento;

    9.4.2. Escritura Pblica da rea de implantao do loteamento;

    9.4.3. Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) do projeto urbanstico, do

    levantamento topogrfico e do estudo de interferncia do empreendimento com asLDs.

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    9.4.4. Projeto urbanstico, em escala adequada, com o detalhamento do loteamento,assinado pelo proprietrio e pelo responsvel tcnico (RT), aprovado pelo rgocompetente, contemplando:

    a) planta de situao do loteamento, em escala adequada, que indique a posio domesmo com referncia a algum acidente geogrfico de conhecimento pblico,bairro da cidade, etc;

    b) o eixo e nome das LDs com a localizao, tipo (suspenso ou ancoragem) enumerao das estruturas, inclusive das torres adjacentes ao loteamento;

    c) as Coordenadas UTM (SICAD) das estruturas;d) o nome dos logradouros que cruzam ou so paralelas s LDs;e) os ngulos de cruzamento de arruamentos com as LDs, os quais devero ser no

    mnimo 15;f) as larguras dos canteiros centrais por onde passam as linhas e das pistas das

    ruas projetadas ao longo dos eixos das LDs;g) a largura da faixa de passagem das LDs;h) a distncia do eixo das LDs s margens das ruas paralelas, ou, no caso de duas

    ou mais linhas, a distncia dos eixos das LDs extremas s margens das ruasparalelas;

    i) a distncia das estruturas adjacentes a retornos ou a cruzamentos de ruas eavenidas;

    j) o raio das rotatrias onde houver estruturas da linha.

    9.4.5. Perfil longitudinal do eixo das LDs com a plotao atual das estruturas e

    cabos e a planta baixa, nas escalas H = 1/5.000 e V = 1/500, conforme modelo doAnexo 01, indicando:

    a) a extenso de cada vo entre estruturas dentro do loteamento;b) a numerao e o tipo (suspenso ou ancoragem) das estruturas;c) a altura do condutor inferior em relao ao solo nos pontos crticos de todos os

    vos dentro do loteamento;d) a altura do condutor inferior em relao ao solo nos pontos de travessias de ruas

    e avenidas;e) a distncia cabo-cabo nos pontos de cruzamento com as futuras redes de

    distribuio do loteamento.

    9.4.6. Seo transversal das travessias de ruas e avenidas, nas escalas V = 1/200 eH = 1/250, conforme modelo do Anexo 02, indicando:

    a) o perfil do terreno natural e o grade final, com extenso mnima de 25 metrospara cada lado do eixo da LD, nos pontos de travessia;

    b) as alturas do cabo condutor inferior em relao ao solo, medidas com estaototal, com indicao das temperaturas ambientes no momento em que foramrealizadas as medidas das alturas, bem como a hora e a data (dia, ms, ano).

    9.4.7. Seo transversal dos pontos crticos (flecha mxima do vo) de todos os

    vos da LD dentro do loteamento, nas escalas V = 1/200 e H = 1/250, conformemodelo do Anexo 03, indicando:

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    a) o perfil do terreno natural e o grade final, com extenso mnima de 25 metrospara cada lado do eixo da LD, nos pontos de travessia;

    b) as alturas do cabo condutor inferior em relao ao solo, medidas com estao

    total, com indicao das temperaturas ambientes no momento em que foramrealizadas as medidas das alturas, bem como, a hora e a data (dia, ms, ano).

    9.4.8. Seo transversal dos cruzamentos com as redes de distribuio doloteamento sob a LD, nas escalas V = 1/200 e H = 1/250, conforme modelo doAnexo 04, indicando:

    a) o perfil terreno natural e o grade final, com extenso mnima de 25 metros paracada lado do eixo da LD, nos pontos de cruzamento;

    b) a altura cabo-cabo entre o condutor mais baixo da LD e o mais alto da rede dedistribuio;

    9.4.9. Detalhes das faixas de segurana das LDs indicando a largura do canteiro,bem como as larguras e os nomes das ruas laterais paralelas ao canteiro, conformemodelo do Anexo 05.

    9.5. Aps a anlise do estudo de interferncias do loteamento com as LDsapresentado, a CEB-D informar ao interessado por carta a aprovao ou asalteraes, a serem feitas no projeto urbanstico, a fim de ficarem preservadas asnormas de segurana determinadas pela ABNT NBR 5422, especificaes tcnicasda CEB-D e legislao vigente.

    9.6. Todas as alteraes urbansticas solicitadas pela CEB-D, devido sinterferncias do loteamento com a LD, devero ser aprovadas pelos rgoscompetentes antes de serem reapresentadas esta concessionria.

    9.7. Em ltima instncia, poder haver necessidade de modificar a LD. Nesse caso,todas as despesas correro por conta do empreendedor.

    9.8. Concludas todas as alteraes necessrias, devero ser encaminhadas CEB-D trs cpias do estudo e do projeto urbanstico com as assinaturas dos RTs,do proprietrio do loteamento e carimbo dos rgos competentes, para que sejam

    carimbados com a aprovao final da CEB-D.

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    10. CONSIDERAES FINAIS

    10.1.A CEB-D poder exercer a fiscalizao que julgar conveniente a fim de que as

    suas orientaes sejam integralmente obedecidas para garantir a segurana deterceiros e a operao das LDs.

    10.2.A CEB-D como responsvel pela segurana operacional de seu sistema dedistribuio acionar o rgo competente solicitando o embargo de qualquer obra(ou empreendimento) cujos projetos no tenham sido submetidos a sua aprovao,ou que no tenham sido cumpridos os procedimentos aqui estipulados, apurando asresponsabilidades, de acordo com a legislao vigente, no caso de vir a sofrerquaisquer danos.

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    ANEXOSANEXO 1

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    ANEXO 2

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    ANEXO 3

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    ANEXO 4

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    ANEXO 5