o prefeito de goiÂnia, resolve silvany ferreira adorno … · 2005-09-19 · sessenta e sete reais...

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1 DECRETO N° 2666, DE 29 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar SILVANY FERREIRA ADORNO do cargo, em comissão, de Coordenador 1, símbolo CC-1, com lotação na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, e nomear MARIA SALETE MOREIRA ALVES para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1º de setembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2667, DE 29 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir das datas ali discriminadas: NOME DATA 1. AGOSTINHO LEOPOLDINO DOS SANTOS 28/04/05 2. DANIEL PIMENTA DE CASTRO 27/04/05 3. MARIA DO CARMO ALVES GOMES 28/04/05 4. NAIANE FRANCELE MENDES FERREIRA ARAÚJO 03/05/05 5. REGINALDO APARECIDO RODRIGUES 29/04/05 6. SEBASTIÃO CARLOS DE LIMA 28/04/05 7. SIDNEY DINIZ MUNIZ 27/04/05 8. JOELSON CAMILO DE ALMEIDA 04/08/05 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal

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DECRETO N° 2666,DE 29 DE AGOSTO DE 2005.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar SILVANYFERREIRA ADORNO do cargo, em comissão, de Coordenador 1, símbolo CC-1, com lotação naSuperintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, e nomear MARIA SALETE MOREIRA ALVESpara exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1º de setembro de 2005.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 2005.

IRIS REZENDEPrefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRASecretário do Governo Municipal

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DECRETO N° 2667,DE 29 DE AGOSTO DE 2005.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixorelacionado, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na SecretariaMunicipal de Saúde, a partir das datas ali discriminadas:

NOME DATA1. AGOSTINHO LEOPOLDINO DOS SANTOS 28/04/052. DANIEL PIMENTA DE CASTRO 27/04/053. MARIA DO CARMO ALVES GOMES 28/04/054. NAIANE FRANCELE MENDES FERREIRA ARAÚJO 03/05/055. REGINALDO APARECIDO RODRIGUES 29/04/056. SEBASTIÃO CARLOS DE LIMA 28/04/057. SIDNEY DINIZ MUNIZ 27/04/058. JOELSON CAMILO DE ALMEIDA 04/08/05

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 2005.

IRIS REZENDEPrefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRASecretário do Governo Municipal

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DECRETO N° 2668,DE 29 DE AGOSTO DE 2005.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreton.° 2.206, de 30 de junho de 2005, que nomeou JACIRLANDES MELQUÍADES DE JESUS para exercero cargo, em comissão, de Instrutor, símbolo DAS-1, com lotação na Fundação Municipal de DesenvolvimentoComunitário - FUMDEC e nomear MANOEL SOARES DE CASTRO JÚNIOR para exercer o mesmocargo, mantida a lotação, a partir de 04 de agosto de 2005.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 2005.

IRIS REZENDEPrefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRASecretário do Governo Municipal

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DECRETO N° 2669,DE 29 DE AGOSTO DE 2005.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARIA SALETEMOREIRA ALVES (matrícula n° 675903-1), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC,com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, e nomear PAULO CESAR DE LIMA para exercer o mesmocargo, mantida a lotação, tudo a partir de 04 de agosto de 2005.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 2005.

IRIS REZENDEPrefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRASecretário do Governo Municipal

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DECRETO N° 2670,DE 29 DE AGOSTO DE 2005.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreton° 2.113, de 21 de junho de 2005, que nomeou ADAILTON ALVES MAIA para exercer o cargo, em comissão,de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos,e nomear CLÁUDIO BELCHIOR CAMARGO para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de1º de julho de 2005.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 2005.

IRIS REZENDEPrefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRASecretário do Governo Municipal

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DECRETO N° 2671,DE 29 DE AGOSTO DE 2005.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.658.061-7/2005, de interesse deINCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o remanejamento/desmembramento/remembramento e a planta dos lotes 01, 02,03, 04, 05, 06, 26, 27, 28 e 29, da Quadra 14, situados à Av. São João e às ruas Vitória e João Pessoa, BairroAlto da Glória, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/02/03/04/05/06/26/27/28/29 e Área PúblicaMunicipal, com as seguintes características e confrontações:

1. Remembrando os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 26, 27, 28 e 29 no Lote 01/02/03/04/05/06/26/27/28/29

Lote 01/02/03/04/05/06/26/27/28/29 Área 3.972,50m²Frente para a Av. São João.....................................................................................................................81,80mFundo confrontando com a Rua João Pessoa...........................................................................................41,45mLado direito confrontando com os lotes 07, 23, 24 e 25.............................................30,00m+40,35m+30,00mLado esquerdo confrontando com a Rua Vitória....................................................................................50,00mPela linha de chanfrado da Av. São João com a Rua Vitória.....................................................................7,07mPela linha de chanfrado da Rua Vitória com a Rua João Pessoa.................................................................7,07m

2. Desmembrando o Lote 01/02/03/04/05/06/26/27/28/29 no Lote 01/02/03/04/05/06/26/27/28/29 e ÁreaPública Municipal

Lote 01/02/03/04/05/06/26/27/28/29 Área 3.813,50m²Frente para a Av. São João......................................................................................................................81,80mFundo confrontando com a Rua João Pessoa.........................................................................................41,45mLado direito confrontando com os lotes 07, 23, 24 e 25.............................................30,00m+40,35m+30,00mLado esquerdo confrontando com a Área Pública Municipal...................................................................56,00mPela linha de chanfrado da Av. São João com a Rua Vitória......................................................................2,82mPela linha de chanfrado da Rua Vitória com a Rua João Pessoa..................................................................2,82m

Área Pública Municipal Área 159,00m²Frente para a Rua Vitória..........................................................................................................................50,00mFundo confrontando com o Lote 01/02/03/04/05/06/26/27/28/29..........................................................56,00mLado direito confrontando com o Chanfrado da Av. São João com a Rua Vitória.....................................04,24mLado esquerdo confrontando com o Chanfrado da Rua Vitória com a Rua João Pessoa..........................04,24m

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 2005.

IRIS REZENDEPrefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRASecretário do Governo Municipal

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PROCESSO: 25204671INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOASSUNTO: Aquisição de Material Permanente

DESPACHO N° 3112 /2005 Considerando o contido no Processo Administrativo nº 25204671/2004,mencionado, referente a Tomada de Preços n° 001/2005. Considerando principalmente o relatório final, exaradopela Comissão Geral de Licitação, fls. 168, 169 e 170 dos autos.

RESOLVO:

I. Homologar a presente tomada de preços, adjudicando em conseqüência a EMPRESA TOP NET PAPÉISE INFORMÁTICA LTDA, item (05), para o fornecimento de 02 unidades de impressora a laser, monocromática,marca LEXMARK E230 - no valor total de R$ 2.244,00 (dois mil duzentos e quarenta e quatro reais), item (06)- 01 unidade impressora Jato de Tinta, marca HP DESKJET 3845, no valor total de R$ 567,80 (quinhentos esessenta e sete reais e oitenta centavos), item (07) - 01 unidade de impressora matricial, marca EPSON FX2190, no valor total de R$ 3.440,80 (três mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos), conformeproposta apresentada pela firma vencedora da presente tomada de preço, no valor de R$ 6.252,60 (seis mil,duzentos e cinqüenta e dois reais e sessenta centavos). Quanto ao item de n° 08 - 10 unidades de NO BREAK,no valor unitário de R$ 5.349,00 (cinco mil, trezentos e quarenta e nove reais) -, fica o mesmo cancelado, devidoa Empresa vencedora da referida tomada de preço ter apresentado valor superior ao estimado, conforme a folhade n° 07 dos autos.

II. Determino desde logo o encaminhamento do processo ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano- FMDU, para emissão da nota de empenho.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, aos 17 dias do mês de agosto de2005.

FRANCISCO R. VALE JÚNIORSecretário Municipal de Planejamento

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COMOB

EXTRATO DE TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO

Contratantes: COMOB - COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ea ECO ENGENHARIA LTDA.

Signatários: Pela Contratante, Geraldo Silva de Almeida, Presidente da COMOB, Sebastião Peixoto Moura,Diretor Financeiro da COMOB e pela contratada, Geraldo Vasconcelos Valadares.

Espécie: I Termo de Re-Ratificação ao II Termo Aditivo ao Contrato n° 033/2004;

Fundamento: com base na Lei n.° 8.666/93, processo n.° 27297951 e alterações posteriores.

Da Retificação: Título (cabeçalho) - onde se lê: “II Termo Aditivo ao Contrato de Serviços por Empreitada n°033/2004, que entre si celebram o Município de Goiânia - COMOB e Eco Engenharia Ltda”. Leia-se: “I TermoAditivo ao Contrato de Serviços por Empreitada n° 033/2004, que entre si celebram o Município de Goiânia -COMOB e Eco Engenharia Ltda”.

Data de Assinatura: 30/08/05

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO - CME N. 029,de 29 de junho de 2005.

Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu RegimentoInterno, artigo 2° e tendo por base o Parecer - AT/CME N. 012/05 e de acordo com a solicitação contida noProcesso - SME N. 23250381/03,

Resolve

Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento à Empresa Adolfo Mendes Areia e Cia. Ltda., conhecidacomo Berçário Escola Lua de Cristal, localizado na Avenida Dário Vieira Machado, Quadra 20, Lote 17, SetorJardim Balneário Meia Ponte, nesta Capital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças dezero a seis anos de idade, por cinco anos letivos, a partir de 2003, inclusive.

Art. 2° Validar os atos pedagógicos regularmente praticados pela Escola citada no artigo anterior, duranteos anos de 2001 e 2002.

Art. 3° Aprovar, nos termos em que foi elaborado, o Regimento Escolar, da Escola citada no artigo 1°desta Resolução, com vigência a partir de 2003, inclusive.

Art. 4° Homologar, nos termos nele propostos, o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricularpara a Educação Infantil da Escola citada no artigo 1° desta Resolução, com vigência a partir de sua aprovaçãopela comunidade escolar.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias, aos 29 dias do mês de junho de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

André Luiz Alves VillarArlene Carvalho de Assis Clímaco

Cairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Eulâmpia Neves FerreiraIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa Leocádio

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RESOLUÇÃO - CME N. 033,de 4 de julho de 2005.

Concede Renovação de Reconhecimento do Ensino Fundamental e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu RegimentoInterno, artigo 2°, tendo por base o Parecer da Assessoria Técnica - CME N. 016/05 e de acordo com a solicitaçãocontida no Processo - SME N. 13291373/98,

Resolve

Art. 1° Reconhecer o Ensino Fundamental ministrado pela Escola Municipal Maria Thomé Neto, localizadana Rua C-165, Quadra 588, N.77, Setor Nova Suíça, nesta Capital, com a seguinte estrutura de organização:

- Organizado em séries - 5ª à 8ª, matutino, de 1998 a 2002, inclusive;

- Organizado em séries - 5ª à 8ª, noturno, em caráter especial, por oito anos letivos, a partir de 1998,inclusive;

- Organizado em ciclo III, por quatro anos letivos, a partir de 2002, inclusive;

- Renovação de Reconhecimento do Ensino Fundamental organizado em ciclos - I e II, em caráter especial,por sete anos letivos, a partir de 1999, inclusive;

- Renovação de Reconhecimento do Ensino Fundamental organizado em séries - 4ª, de 1999 a 2002.

Art. 2° Homologar o Projeto Político-Pedagógico da Escola citada no artigo anterior, com vigência apartir de sua aprovação pela comunidade escolar.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias, aos 4 dias do mês de julho de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

Arlene Carvalho de Assis ClímacoCairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Euclides Barbo SiqueiraEulâmpia Neves FerreiraGeraldo Profírio Pessoa

Iêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa Leocádio

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RESOLUÇÃO - CME N. 034,de 15 de junho de 2005.

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Concede Autorização de Funcionamento à Escola e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu RegimentoInterno, artigo 2°, tendo por base o Parecer da Assessoria Técnica - CME N. 018/05 e de acordo com a solicitaçãocontida no Processo - SME N. 21329592/02,

Resolve

Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento ao Colégio Santo Agostinho, localizado na Rua 55 N.63, Quadra 104, Lote Área, Setor Central, nesta Capital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentosde crianças de três a seis anos de idade, por cinco anos letivos, a partir de 2002, inclusive.

Art. 2° Validar os atos pedagógicos regularmente praticados na Educação Infantil pela Escola citada noartigo anterior, referentes aos anos 2000 e 2001.

Art. 3° Homologar, nos termos em que foram elaborados, o Projeto Político-Pedagógico e a ProgramaçãoCurricular para a Educação Infantil da Instituição citada no Art. 1° desta Resolução, com vigência partir de suaaprovação pela comunidade escolar.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias aos 15 dias do mês de junho de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

André Luiz Alves VillarArlene Carvalho de Assis Clímaco

Cairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Eulâmpia Neves FerreiraIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa Leocádio

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RESOLUÇÃO - CME N. 035,de 03 de agosto de 2005.

Prorroga Autorização de Funcionamento da Educação Infantil e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu RegimentoInterno, artigo 2°, tendo por base o Parecer da Assessoria Técnica - CME N. 017/05 e de acordo com a solicitaçãocontida no Processo - SME N. 16158887/00,

Resolve

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Art. 1° Prorrogar a Autorização de Funcionamento da Escola Cristã Ebenezer, localizada na Rua VF-34N. 161, Quadra 28, Lote 25, Vila Finsocial, nesta Capital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentosde crianças de quatro a seis anos de idade, por seis anos letivos, em caráter especial, a partir de 2000, inclusive.

Art. 2° Aprovar, nos termos nele propostos, o Regimento Escolar da Instituição citada no artigo anterior,com vigência a partir de 2000, inclusive.

Art. 3° Homologar, nos termos em que foram elaborados, o Projeto Político-Pedagógico e a ProgramaçãoCurricular para a Educação Infantil da Instituição citada no Art.1° desta Resolução, com vigência a partir de suaaprovação pela comunidade escolar.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias, aos 03 dias do mês de agosto de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

André Luiz Alves VillarArlene Carvalho de Assis Clímaco

Cairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Eulâmpia Neves FerreiraIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa Leocádio

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RESOLUÇÃO - CME N. 036,de 04 de julho de 2005.

Concede o Reconhecimento do Ensino Fundamental e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA , com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6º, no seu RegimentoInterno, artigo 2°, tendo por base o Parecer da Assessoria Técnica - CME N. 020/05 e de acordo com a solicitaçãocontida no Processo - SME N. 21332119/02,

Resolve

Art. 1° Reconhecer o Ensino Fundamental - Ciclos I e II, ministrado pela Escola Municipal Lorena Park,localizada na Rua Valentim Capuzzo, Quadra 10, N. 205, Setor Lorena Park, nesta Capital, por seis anos letivos,em caráter especial, a partir de 2001, inclusive.

Art. 2° Homologar, nos termos em que foi elaborado, o Projeto Político-Pedagógico da Escola citada noartigo anterior, com vigência partir de sua aprovação pela comunidade escolar.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias, aos 04 dias do mês de julho de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

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André Luiz Alves VillarArlene Carvalho de Assis Clímaco

Cairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Eulâmpia Neves FerreiraIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa Leocádio

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RESOLUÇÃO - CME N. 037,de 29 de junho de 2005.

Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu RegimentoInterno, artigo 2°, tendo por base o Parecer da Assessoria Técnica - CME N. 021/05 e de acordo com a solicitaçãocontida no Processo - SME N. 21370363/02,

Resolve

Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento à Escola Municipal Olegário Moreira Borges, localizadana Rua F-4, esquina com a Avenida Nadra Bufaiçal, S/N, Setor Faiçalville, nesta Capital, para desenvolver aEducação Infantil - agrupamentos de crianças de cinco anos de idade, por cinco anos letivos, a partir de 2002,inclusive.

Art. 2° Homologar nos termos em que foi elaborado, o Projeto Político-Pedagógico da Escola citada noartigo anterior, com vigência partir de sua aprovação pela comunidade escolar.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias, aos 29 dias do mês de junho de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

André Luiz Alves VillarArlene Carvalho de Assis Clímaco

Cairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Eulâmpia Neves FerreiraIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa Leocádio

Page 10: O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE SILVANY FERREIRA ADORNO … · 2005-09-19 · sessenta e sete reais e oitenta centavos), item (07) - 01 unidade de impressora matricial, marca EPSON

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RESOLUÇÃO - CME N. 050,de 15 de junho de 2005.

Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu RegimentoInterno, artigo 2°, tendo por base o Parecer da Assessoria Técnica / CME N. 019/05 e de acordo com a solicitaçãocontida no Processo - SME N. 24211843/04,

Resolve

Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento à Escola Municipal Ayrton Senna, localizada na Avenidado Povo S/N, Jardim Curitiba I, nesta Capital, para ministrar o Ensino Fundamental - ciclo I, por cinco anosletivos, a partir de 2004, inclusive.

Art. 2° Validar os atos pedagógicos da Escola citada no artigo anterior, referentes ao Ensino Fundamental- ciclos I, no período de 2000 a 2003.

Art. 3° Validar os atos pedagógicos da Escola citada no artigo 1° desta Resolução, referentes ao EnsinoFundamental - 3ª série, no ano 2001.

Art. 4° Validar os atos pedagógicos da Escola citada no artigo 1° desta Resolução, referentes à EducaçãoInfantil - agrupamentos de crianças de cinco anos de idade, no período de 2000 a 2003.

Art. 5° Homologar, nos termos em que foi elaborado, o Projeto Político-Pedagógico da Escola citada noartigo 1° desta Resolução,com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias aos 15 dias do mês de junho de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

André Luiz Alves VillarArlene Carvalho de Assis Clímaco

Cairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Eulâmpia Neves FerreiraIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa Leocádio

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RESOLUÇÃO - CME N. 055,de 4 de julho de 2005.

Reconhece a Educação Básica e dá outras providências.

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O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA , com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu RegimentoInterno, artigo 2°, tendo por base o Parecer da Assessoria Técnica / CME N. 024/05 e de acordo com a solicitaçãocontida no Processo - SME N. 23420520/03,

Resolve

Art. 1° Reconhecer a Educação Básica ministrada pela Escola Municipal Brasil Di Ramos Caiado, localizadana Rua Leão XIII, esquina com Maracanã, N. 1, Setor Rodoviário, nesta Capital, por seis anos letivos, emcaráter especial, a partir de 2001, inclusive, com a seguinte estrutura de organização:

I - Educação Infantil - agrupamentos de crianças de cinco anos de idade.

II - Ensino Fundamental - ciclos I e II.

Art. 2° Homologar, nos termos em que foi elaborado, o Projeto Político-Pedagógico da Instituição citadano artigo anterior, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias, aos quatro dias do mês de julho de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

André Luiz Alves VillarArlene Carvalho de Assis Clímaco

Cairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Eulâmpia Neves FerreiraIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa Leocádio

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RESOLUÇÃO - CME N. 060,de 3 de agosto de 2005.

Concede o Reconhecimento do Ensino Fundamental e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu RegimentoInterno, artigo 2°, tendo por base o Parecer da Assessoria Técnica / CME N. 026/05 e de acordo com a solicitaçãocontida no Processo - SME N. 23558386/03,

Resolve

Art. 1° Reconhecer o Ensino Fundamental organizado em ciclos - I, II, III e em séries - 1ª à 8ª, ministradopela Escola Municipal Eng. Robinho Martins de Azevedo, localizada na Rua Bl - 01, Quadra 1, S/N, ConjuntoBaliza, nesta Capital, por oito anos letivos, em caráter especial, a partir de 1999, inclusive.

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Art. 2° Homologar, nos termos em que foi elaborado, o Projeto Político-Pedagógico da Escola citada noartigo anterior, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias, aos três dias do mês de agosto de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

André Luiz Alves VillarArlene Carvalho de Assis Clímaco

Cairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Eulâmpia Neves FerreiraIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa Leocádio

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RESOLUÇÃO - CME N. 072,de 3 de agosto de 2005.

Concede Reconhecimento da Educação Infantil e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu RegimentoInterno, artigo 2°, tendo por base o Parecer da Assessoria Técnica / CME N. 033/05 e de acordo com a solicitaçãocontida no Processo - SME N. 23080591/03,

Resolve

Art. 1° Reconhecer a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de três a seis anos de idade, desenvolvidapela Escola Lírio dos Vales, localizada na Rua 215 N. 293, Setor Vila Nova, nesta Capital, por cinco anosletivos, a partir de 2004, inclusive.

Art. 2° Homologar, nos termos em que foi elaborado, o Projeto Político-Pedagógico da Instituição citadano artigo anterior, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias, aos 3 dias do mês de agosto de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

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André Luiz Alves VillarArlene Carvalho de Assis Clímaco

Cairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Eulâmpia Neves FerreiraIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa LeocádioTânia Regina Andrade

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RESOLUÇÃO - CME N. 109,de 1º de junho de 2005.

Homologa Resultado Final de Curso e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu RegimentoInterno, artigo 2°, tendo por base a solicitação contida no Ofício N. 666/2005/SME, o expresso na InformaçãoTécnica - AT/CME N. 043/05 e de acordo com o Processo - SME N. 22211196/03,

Resolve

Art. 1° Homologar os resultados finais expressos na Ficha de Freqüência e Avaliação do Curso “O MinistérioPúblico vai às Escolas - IV edição” , referentes à aluna Maria de Fátima Bernardes Macedo, considerando-aaprovada, com 80% de freqüência do total das horas trabalhadas e aproveitamento 80,0, estando apta, portanto,a receber o correspondente Certificado.

Art . 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias, ao 1° dia do mês de junho de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

André Luiz Alves VillarArlene Carvalho de Assis Clímaco

Cairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Eulâmpia Neves FerreiraIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa Leocádio

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RESOLUÇÃO - CME N. 110,de 1° de junho de 2005.

Homologa Resultado Final de Curso e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA , com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu RegimentoInterno, artigo 2°, tendo por base a solicitação contida no Ofício N. 674/2005/SME, o expresso na InformaçãoTécnica - AT/CME N. 044/05 e de acordo com o Processo - SME N. 22851641/03,

Resolve

Art. 1° Homologar os resultados finais expressos na Ficha de Freqüência e Avaliação do Curso “A Infânciacomo Tempo de Vida”, referentes à aluna Ludmylla Di Oliveira Brito, considerando-a aprovada, com 80% defreqüência do total das horas trabalhadas e média 80,0, estando apta, portanto, a receber o correspondenteCertificado.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias, ao 1° dia do mês de junho de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

André Luiz Alves VillarArlene Carvalho de Assis Clímaco

Cairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Eulâmpia Neves FerreiraIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa Leocádio

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RESOLUÇÃO - CME N. 124,de 15 de junho de 2005.

Declara encerramento das atividades educacionais referentes à Educação Infantil e dá outrasprovidências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu RegimentoInterno, artigo 2°, tendo por base os autos e a Informação Técnica AT/CME N. 046/05,

Resolve

Art. 1° Declarar o encerramento das atividades educacionais referentes à Educação Infantil, por iniciativaprópria da Direção, desenvolvida pelo Berçário Pousada Infantil, localizado na Rua Pará, Lote 8, Setor UriasMagalhães, nesta Capital, a partir de 2005.

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Art. 2° É vedada, portanto, à Escola citada no artigo anterior a prática de qualquer ato pedagógico, apartir dessa data.

Art. 3° Determinar o arquivamento definitivo dos autos referentes à Escola citada no Art. 1° desta Resolução.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias, aos 15 dias do mês de junho de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

André Luiz Alves VillarArlene Carvalho de Assis Clímaco

Cairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Eulâmpia Neves FerreiraIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa Leocádio

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RESOLUÇÃO - CME N. 129,de 29 de maio de 2005.

Declara encerramento das atividades educacionais da Educação Infantil e dá outrasprovidências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu RegimentoInterno, artigo 2°, tendo por base o expresso nas Informações - AT/CME N. 036/05 e 051/05 e o contido noProcesso - SME N. 23040221/03,

Resolve

Art. 1º Declarar que a Escola Evangélica Javé, localizada na Rua 23-A N. 37, Quadra 52-A, Lote 8, SetorAeroporto, nesta Capital, teve suas atividades educacionais referentes à Educação Infantil encerradas, por iniciativaprópria.

Art. 2° É vedada a ela, portanto, a prática de qualquer ato pedagógico a partir da data desta Resolução.

Art. 3º Determinar o arquivamento definitivo dos autos referentes à Escola citada no artigo anterior.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias, aos 29 dias do mês de maio de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

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André Luiz Alves VillarArlene Carvalho de Assis Clímaco

Cairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Eulâmpia Neves FerreiraIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa Leocádio

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RESOLUÇÃO - CME N. 130,de 08 de junho de 2005.

Concede Autorização de Funcionamento à Escola e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu RegimentoInterno, artigo 2°, tendo por base o Parecer - CME N. 121/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo- SME N. 22854887/03,

Resolve

Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento à Escola Infantil Gato de Botas Ltda., Localizada naRua MB3, Quadra 3, Lote 19, Residencial Morada do Bosque, nesta Capital, para desenvolver a EducaçãoInfantil - agrupamentos de crianças de três a seis anos de idade, por quatro anos letivos, a partir de 2003,inclusive.

Art. 2° Aprovar, nos termos nele propostos, o Regimento Escolar da Instituição citada no artigo anterior,com vigência a partir do ano de 2003, inclusive.

Art. 3° Homologar, nos termos em que foram elaborados, o Projeto Político-Pedagógico e a ProgramaçãoCurricular para a Educação Infantil da Instituição citada no artigo 1° desta Resolução, com vigência a partir desua aprovação pela comunidade escolar.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias, aos 8 dias do mês de junho de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

André Luiz Alves VillarArlene Carvalho de Assis Clímaco

Cairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Eulâmpia Neves FerreiraIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa Leocádio

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RESOLUÇÃO - CME N. 140,de 22 de junho de 2005.

Aprova Proposta Político-Pedagógica do Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu RegimentoInterno, artigo 2°, tendo por base o Parecer da Assessoria Técnica / CME N. 161/04 e de acordo com a solicitaçãocontida no Processo - SME N. 25508033/04,

Resolve

Art. 1° Aprovar a Proposta Político-Pedagógica Unificada de Educação de Adolescentes, Jovens e Adultosdo Sistema Municipal de Educação de Goiânia, por quatro anos letivos, a partir de 2005, inclusive, conforme aseguinte discriminação:

I - Proposta Político-Pedagógica para a Educação Fundamental de Adolescentes, Jovens e Adultos de 1ªà 8ª série;

II - Experiência Pedagógica para o Ensino Fundamental para Adolescentes, Jovens e Adultos - ProjetoAJA - de 1ª à 4ª série;

III - Proposta do Projeto AJA - Expansão.

Art. 2° Validar os atos pedagógicos referentes à Proposta Político-Pedagógica para o Ensino Fundamentalde Adolescentes, Jovens e Adultos - EAJA - Noturno, de 1ª à 4ª série, no ano de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias, aos 22 dias do mês de junho de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

André Luiz Alves VillarArlene Carvalho de Assis Clímaco

Cairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Eulâmpia Neves FerreiraIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa Leocádio

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RESOLUÇÃO - CME N. 141,de 29 de junho de 2005.

Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências.

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O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu RegimentoInterno, artigo 2°, tendo por base o Parecer - CME N. 123/04, a Informação Técnica - AT/CME N. 049/05 e deacordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 22472461/03,

Resolve

Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento à Escola Pequenos Brilhantes Ltda., localizada na RuaC-174, Quadra 415, Lote 23, Jardim América, nesta Capital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentosde crianças de três a seis anos de idade, por quatro anos letivos, a partir de 2003, inclusive.

Art. 2° Homologar, nos termos em que foi elaborado, o Projeto Político-Pedagógico da Escola citada noartigo anterior, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias, aos 29 dias do mês de junho de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

André Luiz Alves VillarArlene Carvalho de Assis Clímaco

Cairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Eulâmpia Neves FerreiraIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa Leocádio

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RESOLUÇÃO - CME N. 142,de 03 de agosto de 2005.

Aprova Projeto de Curso e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu RegimentoInterno, artigo 2° e tendo por base o Parecer - CME N. 076/05 e de acordo com a solicitação contida noProcesso - SME N. 26812704/05,

Resolve

Art. 1° Aprovar o Projeto do Curso “Educação Ambiental: Conceituações, Metodologias e Intervenções”,a ser realizado nos meses de setembro a novembro deste ano, com carga horária de quarenta horas.

Art. 2° Autorizar, após a homologação por este Órgão do Relatório de Resultados Finais, a emissão deCertificados aos cursistas que obtiverem frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total dashoras trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta.

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Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias, aos 03 dias do mês de agosto de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

André Luiz Alves VillarArlene Carvalho de Assis Clímaco

Cairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Eulâmpia Neves FerreiraIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa Leocádio

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RESOLUÇÃO - CME N. 143,de 13 de abril de 2005.

Concede Autorização de Funcionamento à Escola e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica doMunicípio, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu RegimentoInterno, artigo 2°, tendo por base o Parecer - AT/CME N. 127/04 e de acordo com a solicitação contida noProcesso - SME N. 22579827/03,

Resolve

Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento ao Centro de Educação Infantil Flor Crescente Ltda.,também conhecido como Escola Crescer, localizada na Rua T-27, Quadra 24, Lote 7 N. 60, Setor Bueno, nestaCapital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de quatro a seis anos de idade, porcinco anos letivos, a partir de 2003, inclusive.

Art. 2° Aprovar, nos termos nele propostos, o Regimento Escolar da Escola citada no artigo anterior, comvigência a partir do ano 2003, inclusive.

Art. 3° Homologar, nos termos em que foram elaborados, o Projeto Político-Pedagógico e a ProgramaçãoCurricular para Educação Infantil, da Instituição citada no artigo 1° desta Resolução, com vigência a partir desua aprovação pela comunidade escolar.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias, aos 13 dias do mês de abril de 2005.

Geraldo Profírio PessoaPresidente

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André Luiz Alves VillarArlene Carvalho de Assis Clímaco

Cairo Ronaldo de SousaDelci de Souza BarrosEliene de Souza Silva

Eulâmpia Neves FerreiraIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento

Lilian Mônica Marcelino RosaMarta Jane Silva

Rosimeire de Sousa LeocádioTânia Regina Andrade

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PORTARIA N. 484,DE 14 DE JULHO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Of. n. 379/05-GVCG,

RESOLVE

exonerar CLAUDIO ALVES DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símboloAG.2, lotado no gabinete da Vereadora Cida Garcêz, e nomear LUCIENNE SANT’ANNA VAZ LOBO paraocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de julho de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 485,DE 14 DE JULHO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Of. n. 811/05-GAB,

RESOLVE

exonerar NICOLAU FRANCISCO ZOLTAY FILHO do cargo em comissão de Assessor de Gabinete,símbolo AG.6, lotado no gabinete da Vereadora Marina Sant’Anna, e nomear LAURISSON MARIANO DASILVA para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de julho de 2005.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 486,DE 14 DE JULHO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido na CI 036/2005,

RESOLVE

exonerar ANILDA VELOZO MARANHA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símboloAG.1, lotada no gabinete do Vereador Euler Ivo, e nomear ADRIANA MARIA DA SILVA para ocupar omesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de julho de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 487,DE 18 DE JULHO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991, comalterações posteriores - REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido no Processo n. 0001237/2005,

RESOLVE

nos termos do artigo 116 da Lei Complementar n. 011 de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Goiânia, conceder ao servidor JOSÉ AUGUSTO DE QUEIROZ, matrícula n.17956, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo - Nível IV, contagem em dobro de licença-prêmio não usufruída, relativa ao terceiro qüinqüênio de efetivo exercício no Serviço Público Municipal, referenteao período de 20 de fevereiro de 1989 a 19 de fevereiro de 1994, perfazendo o total de 06 (seis) meses, a seremaverbados em seus assentamentos funcionais, e contados tão-somente para efeito de aposentadoria.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 488,DE 18 DE JULHO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991, comalterações posteriores - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 0001544/2005,

RESOLVE

nos termos do artigo 114 da Lei Complementar n. 011 de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Goiânia, conceder ao servidor Edwarner Cruzeiro Garcia, matrícula n. 8957, ocupantedo cargo efetivo de Taquígrafo - Nível IV, licença-prêmio por assiduidade no serviço público municipal, peloprazo de três meses, relativa ao quinto quinquênio de efetivo exercício, referente ao período de 23 de março de1999 a 22 de março de 2004, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, com data inicial de gozo em 02 deagosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 489,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO-,

RESOLVE

exonerar HELMITON KEELES BORGES PRATEADO do cargo em comissão de Assessor Legislativo,símbolo CC.5, a partir de 1º de agosto de 2005.

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23

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 490,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°, da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO-,

RESOLVE

designar CLARICE SILVA DOS ANJOS, matrícula n. 6277, ocupante do cargo em provimento efetivode Consultor Contábil, nível I, para exercer a função gratificada de Assistente do Diretor de Controle Interno,símbolo FG.3, a partir de 1° de agosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 491,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 1440/2005,

RESOLVE

autorizar o pagamento de 05 (cinco) horas extras ao servidor FRANCISCO RODRIGUES DECARVALHO, matrícula n. 80557, ocupante do cargo em provimento efetivo de Fotógrafo, referente a serviçosextraordinários prestados no mês de junho de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

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Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 492,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício 037/2005-NT,

RESOLVE

autorizar o pagamento de 28h30 (vinte e oito horas e trinta minutos) de horas extras ao servidor ROSICOGOMES DE LIMA, matrícula n. 32277, ocupante do cargo em provimento efetivo de Motorista, referente aserviços extraordinários prestados nos meses de junho e julho de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 493,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício 038/2005-NT,

RESOLVE

autorizar o pagamento de 33h40 (trinta e três horas e quarenta minutos) de horas extras ao servidorWEULER POLICENA ROSA matrícula n. 241070, ocupante do cargo em provimento efetivo de Motorista,referente a serviços extraordinários prestados nos meses de junho e julho de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

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Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 494,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -,

RESOLVE

exonerar MARCUS VINICIUS DE FARIA FELIPE do cargo em comissão de Assessor-Chefe deImprensa, símbolo CC.2, e nomear HELMITON KEELES BORGES PRATEADO para ocupar o mesmocargo, a partir de 1° de agosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

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Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 495,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -,

RESOLVE

dispensar ZOROASTRO JOSÉ DE SOUZA, matrícula n. 74549, da função gratificada de Assistente deDiretoria, símbolo FG.2, e designar JOÃO LUIZ SOBRINHO, matrícula n. 17074, para exercer a mesmafunção, a partir de 1° de agosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

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PORTARIA N. 496,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -,

RESOLVE

nomear SHEILA CRISTINA GUILHERME para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentardas Comissões, símbolo CC.5, a partir de 1° de agosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 497,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -,

RESOLVE

exonerar MIREILE CARNEIRO DE MELO RIBEIRO, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete,símbolo AG.5, a partir de 26 de agosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 498,DE 16 DE AGOSTO 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício n. 167/05,

RESOLVE

exonerar GLÓRIA MARIA DIAS do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.3, lotadano gabinete do Vereador Elias Vaz, e nomear BRUNO RODRIGUES CABRAL para ocupar o mesmo cargo,mantida a lotação, a partir de 1º de agosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

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Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 500,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido na C.I. 041/2005,

RESOLVE

exonerar PAULO DE TARSO CAMPOS do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.5,lotado no gabinete do Vereador Euler Ivo Vieira, e nomear JOÃO SOUSA DOS SANTOS para ocupar omesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de agosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

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Page 28: O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE SILVANY FERREIRA ADORNO … · 2005-09-19 · sessenta e sete reais e oitenta centavos), item (07) - 01 unidade de impressora matricial, marca EPSON

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PORTARIA N. 501,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido na C.I. 042/2005,

RESOLVE

exonerar NELMA APARECIDA BUENO DA SILVA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete,símbolo AG.6, lotada no gabinete do Vereador Euler Ivo Vieira, e nomear JOÃO BATISTA VIEIRA paraocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de agosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 502,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO ,

RESOLVE

exonerar ALDAIR DOS SANTOS GONZAGA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símboloAG.4 lotado no gabinete da Vereadora Jacyra Alves, e nomear CRISTIANE ALBERNAZ MENEZES MATOSpara ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1º de agosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

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PORTARIA N. 503,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Of. n. 354/2005 GVDC,

RESOLVE

exonerar ELIZABETH RODRIGUES DOS SANTOS do cargo em comissão de Assessor de Gabinete,símbolo AG.2, lotada no gabinete do Vereador Deivison Costa, e nomear FERNANDA SOARES DE SOUZApara ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de agosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

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Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 504,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Of. n. 353/2005 GVDC,

RESOLVE

exonerar GILBERTO GONÇALVES XAVIER do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símboloAG.1, lotado no gabinete do Vereador Deivison Costa, e nomear JOÃO FERREIRA DA COSTA para ocuparo mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1º de agosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

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Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

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Page 30: O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE SILVANY FERREIRA ADORNO … · 2005-09-19 · sessenta e sete reais e oitenta centavos), item (07) - 01 unidade de impressora matricial, marca EPSON

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PORTARIA N. 505,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício n. 347/2005-GVPR,

RESOLVE

exonerar LUIZ CARLOS DE MENEZES do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símboloAG.1, lotado no gabinete do Vereador Pastor Rusembergue, e nomear MARIANA MIRANDA CRUZ paraocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1º de agosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 506,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no expediente da lavra da Vereadora Cidinha Siqueira,datado de 08 de agosto de 2005,

RESOLVE

exonerar SUSE DE ARAÚJO SANTOS CASCÃO do cargo em comissão de Assessor Parlamentar,símbolo CC.4, e nomear ADY PATRÍCIA AZEVEDO SOARES para ocupar o mesmo cargo, a partir de 1° deagosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 507,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no expediente da lavra da Vereadora Cidinha Siqueira,datado de 08 de agosto de 2005,

RESOLVE

exonerar PEDRO AUGUSTO DINIZ SILVA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símboloAG.2, lotado no gabinete da Vereadora Cidinha Siqueira, e nomear ADRIANO CASCÃO RODRIGUES paraocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de agosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

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Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 508,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando, das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no expediente da lavra da Vereadora Cidinha Siqueira,

RESOLVE

dispensar JOSÉ MARCOS DE PAULA MACHADO da função gratificada de Assistente do DiretorGeral, símbolo FG.1, e designar FRANCO SELANI para exercer a mesma função, a partir de 1º de agosto de2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

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Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

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Page 32: O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE SILVANY FERREIRA ADORNO … · 2005-09-19 · sessenta e sete reais e oitenta centavos), item (07) - 01 unidade de impressora matricial, marca EPSON

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PORTARIA N. 509,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício n. 179/05 GVWR,

RESOLVE

exonerar PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES do cargo em comissão de Assessor de Gabinete,símbolo AG.2, lotado no gabinete do Vereador Prof. Wanderlan Renovato, e nomear SORAYA BIANCA REISDUARTE para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de agosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 510,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício n. 245/05,

RESOLVE

exonerar LORENA QUEIROZ DE ANDRADE do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símboloAG.5, lotada no gabinete do Vereador Robson Alves, e nomear FABRÍCIO DE ALMEIDA BORGES paraocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1º de agosto de 005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

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Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

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Page 33: O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE SILVANY FERREIRA ADORNO … · 2005-09-19 · sessenta e sete reais e oitenta centavos), item (07) - 01 unidade de impressora matricial, marca EPSON

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PORTARIA N. 511,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Of. n. 837/2005-GAB,

RESOLVE

exonerar DORIVAL SALOMÉ DE AQUINO do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símboloAG.1, lotado no gabinete da Vereadora Marina Sant’Anna, e nomear VLADIMIR LENIN LOURENÇODURÃO para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de agosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 512,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício n. 237/05 - GVNF,

RESOLVE

exonerar NILZA ALVES DE FONTE do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.1,lotada no gabinete do Vereador Nelson Ferreira, e nomear JORGE NEI SOARES SANTOS para ocupar omesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de agosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

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Page 34: O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE SILVANY FERREIRA ADORNO … · 2005-09-19 · sessenta e sete reais e oitenta centavos), item (07) - 01 unidade de impressora matricial, marca EPSON

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PORTARIA N. 513,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício n. 237/05 - GVNF,

RESOLVE

dispensar IZABEL CAETANO GOMES DE MORAIS da função gratificada de Assistente das ComissõesPermanentes, símbolo FG.3, e designar VALERIA MARIA DE SOUSA CONSTANTE para exercer a mesmafunção, a partir de 1º de agosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO

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PORTARIA N. 514,DE 16 DE AGOSTO DE 2005.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhesão conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício n. 232/05 - GVNF,

RESOLVE

exonerar THIAGO HENRIQUE TOMAZ STEGER DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessorde Gabinete, símbolo AG.2, lotado no gabinete do Vereador Nelson Ferreira, e nomear CYBELE TOMAZSTEGER DE OLIVEIRA para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de agosto de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.

Cláudio MeirellesPRESIDENTE

Bruno Peixoto1° SECRETÁRIO

Juarez Lopes2° SECRETÁRIO