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O que é o PPA

Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 149:

“§ 2º A lei que aprovar o plano plurianual, compatível com o plano diretor

de ordenamento territorial, estabelecerá, por região administrativa, as

diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente, das

despesas da administração pública do Distrito Federal, no horizonte de

quatro anos, para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem

como as relativas a programas de duração continuada, a contar do

exercício financeiro subseqüente.”

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Ciclo do Planejamento

Revisão PPA

PDOT

PDES

PPA

LDO

LOAAvaliação do PPA

Acompanhamento Execução Orçamentária

* SAG

• Prestação de Contas

(Relatório de Atividades)

Page 4: O que é o PPA Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 149: “§ 2º A lei que aprovar o plano plurianual, compatível com o plano diretor de ordenamento territorial,

O Sistema que envolve o ciclo de

planejamento das ações do Governo

funciona como uma grande

engrenagem em que os

procedimentos em uma determinada

fase do ciclo têm reflexos nas

demais fases.

Funcionamento do Ciclo

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Apresentação dos Planos

Plano do Candidato

PDES PPA

PDOT

Apresenta as intenções do candidato

Define políticas, diretrizes gerais e a base estratégica

Apresenta a base estratégica e detalha os programas e ações.

Define a política de ordenamento territorial

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Vigência do PDES e PPA

2007 2008 2009 2010 2011

Mandato do Governador

PDES

PPA

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Artigos 165, 166 e 167 da Constituição Federal;

Artigo 149 e 166 referências nos artigos 15, 58, 71, 100, 150, 151, 162,

322, 330 e 334 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Base Legal do PPA

Encaminhamento: 15 de março de 2007 (juntamente com o PDES)

Aprovação pela CLDF: 30 de Abril de 2007

Sanção: 15 dias úteis após o recebimento do PPA

Vigência: de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2011

* Proposta de emenda à Lei Orgânica

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Conteúdo do PPA 2008-2011

1. Texto da Lei.

2. Anexo I

Apresentação de Aspectos físicos, econômicos e sociais do DF.

Apresentação da base estratégica: Macro objetivos e Projetos Estratégicos.

3. Anexo II

Tabela de Receita, Tabelas de Programas e Unidades Orçamentárias.

4. Anexo III

Tabela de Programas e Ações

* No PPA constam os valores do Fundo Constitucional

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Base estratégica Macro objetivos e Programas

Macro objetivo 1Redução das desigualdades,desenvolvimento humano e social: 56 programas

Macro objetivo 2Desenvolvimento urbano ordenado e sustentabilidade ambiental: 24 programas

Macro objetivo 3Crescimento, inovação e competitividade, geração de emprego e renda: 8 programas

Macro objetivo 4Equilíbrio fiscal, gestão para resultados, eficiência e qualidade dos serviços e do atendimento: 15 programas

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Mapa Estratégico do Distrito Federal

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O DISTRITO FEDERAL COMO REFERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO COM IGUALDADE SOCIAL

Redução das desigualdades,

desenvolvimento humano e social

Equilíbrio fiscal, gestão para resultados,

eficiência e qualidade dos serviços e do atendimento

Desenvolvimento urbano ordenado e

sustentabilidade ambiental

Crescimento, inovação e competitividade, geração

de emprego e renda

Visão

Macro -Objetivos

Projetos Estratégicos

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Programa – Tabela do Anexo III do PPA

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Observações sobre PPA e LOA

Assim como a Lei Orçamentária, o PPA está inserido no sistema

SIGGO (elaboração e consulta).

O PPA é estruturado por programas, enquanto a LOA é

organizada por Unidades Orçamentárias

O PPA possui detalhamento até o nível de ações

A Lei Orçamentária detalha as ações em subtítulos (PT) e

elementos de despesa (QDD)

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Os valores do PPA são indicativos e não possuem a mesma

rigidez apresentada na LOA.

No PPA constam os valores do Fundo Constitucional.

Os produtos das ações relacionadas no PPA não podem ser

modificados na lei orçamentária.

As incompatibilidades entre PPA e LOA, que ocorrerem ao longo

da execução, serão corrigidas nas revisões do PPA

Observações sobre PPA e LOA

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A revisão anual do PPA é encaminhada à CLDF até 15 de setembro,

entretanto permite-se que o Executivo envie projetos específicos de revisão

do PPA durante o exercício.

Alterações que são objetos de revisão:

Inclusão de Novos Programas

Inclusão de Novas Ações

Alteração de Produto da Ação

Vinculação de Ações existentes a Programas, nos quais elas não

estavam relacionadas quando da aprovação do PPA

Disponibilização de Ações para Regionalizações, nas quais elas

não estavam previstas quando da aprovação do PPA

Revisão do PPA

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Alterações que não são objeto de revisão do PPA

Disponibilização de ações existentes no PPA para uma determinada

Unidade Orçamentária não altera o Plano, porém a inclusão de novo

subtítulo (PT) na lei orçamentária precisa ser submetido à CLDF.

Alteração de Indicadores e Índices (pode ser feita por Decreto)

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Avaliação do PPA

A avaliação do PPA é encaminhada a CLDF todos os anos e contém os

seguintes documentos:

Análise do Cenário Macro-econômico do Distrito Federal

Execução física, extraída do Relatório de Acompanhamento

Governamental – SAG

Avaliação dos Indicadores de Desempenho dos Programas

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Avaliação do PPAAno base 2007

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Avaliação do PPAAno base 2007

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Avaliação do PPAAno base 2007

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Avaliação do PPAAno base 2007

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Relatório sobre as Contas de Governo – Exercício 2006

“Determinações:

(...)

b) aprimorar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e orçamentação e destes com os documentos relacionados à execução das ações do governo, bem como a definição de indicadores para avaliar os programas governamentais;

c) adotar critérios e controles mais rigorosos na elaboração das leis orçamentárias anuais e na abertura dos créditos adicionais, de maneira a tornar as previsões mais próximas da efetiva realização e reduzir o volume de reprogramações das metas fixadas;”

Tela apresentada no XIV SEMATAuditoria no Sistema de Planejamento realizada pelo TCDF