o que é o projeto?
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Fábricas OcupadasTRANSCRIPT
A campanha pela aprovação do
Projeto de Lei do Senado (PLS)
257/2012
É o projeto de Lei apresentado pelos
trabalhadores da Flaskô como sugestão à
Comissão de Direitos Humanos) do
Senado em Audiência Pública em
05/07/2011.
O conteúdo do Projeto é a Declaração de
Interesse Social de toda a fábrica Flaskô
para fins de Desapropriação.
A Declaração de Interesse Social é o
primeiro passo concreto no caminho da
estatização.
1º A Declaração de
Interesse Social
3º A criação de uma empresa pública,
sob o controle dos trabalhadores com
os ativos desapropriados.
2º A Desapropriação
da fábrica
“Desapropriação é o procedimento pelo qual o
Poder Público, fundado na necessidade pública,
utilidade pública ou interesse social,
compulsoriamente, despoja alguém de certo bem,
móvel ou imóvel, adquirindo-o para si em caráter
originário, mediante justa e prévia indenização. É,
em geral, um ato promovido pelo Estado, mas
poderá ser concedido a particulares
permissionários ou concessionários de serviços
públicos, mediante autorização da Lei ou de
Contrato com a Administração.”
- O Art. 5º, inciso XXII da Constituição Brasileira de
1988 garante o direito de propriedade.
- O Art 5º, inciso XXIII afirma que esta deverá atender à
sua função social;
- O Art 5º, inciso XXIV também estabelece a previsão
constitucional de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social
- Portanto, é plenamente legítima a desapropriação pelo
Estado nos termos da Constituição Federal.
LEI Nº 4.132, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962.
“Define os casos de desapropriação por interesse social
e dispõe sobre sua aplicação.”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada
para promover a justa distribuição da propriedade ou
condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147
da Constituição Federal.
Art. 2º Considera-se de interesse social:
I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem
correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e
consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir
por seu destino econômico;
Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir
da decretação da desapropriação por interesse social, para
efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências
de aproveitamento do bem expropriado.
Parágrafo único.
Art. 4º Os bens desapropriados serão objeto de venda ou
locação, a quem estiver em condições de dar-lhes a
destinação social prevista.
Art. 5º No que esta lei for omissa aplicam-se as normas
legais que regulam a desapropriação por unidade pública,
inclusive no tocante ao processo e à justa indenização
devida ao proprietário.
Brasília, 10 de setembro de 1962
Há uma determinada confusão entre alguns conceitos que tem
causado falsas polêmicas entre os trabalhadores e suas
organizações.
Na realidade não há diferença entre os conceitos de desapropriação
e expropriação. Ao contrário, são sinônimos.
A diferença reside apenas no fato que têm origens diferentes. A
tradição de língua espanhola é a utilização do termo expropriação e
a de língua portuguesa o termo desapropriação.
É um equivoco entender que a desapropriação é com indenização e
a expropriação sem.
Do ponto de vista jurídico a única transferência compulsória de
propriedade que não é necessário pagar indenização é o confisco.
Porque os trabalhadores da Flaskô lutam pela
desapropriação da fábrica?
1. Porque a fábrica está
ocupada, funcionando sob o
controle dos trabalhadores,
mas permanece como
propriedade dos patrões.
2. Porque, enquanto
propriedade dos patrões, a
insegurança na manutenção
da fábrica em funcionamento
é permanente.
3. Porque a fábrica, tornando-se pública, será um vitória política do
conjunto dos trabalhadores diante da pilhagem que fazem os patrões
por toda parte na forma de impostos e direitos. E também garantir os
empregos e a produção.
De acordo com a constituição toda desapropriação deve ser feita mediante indenização.
Há leis específicas que regulamentam algumas delas, como o exemplo da Reforma Agrária, na qual o pagamento da indenização pode ser realizado mediante títulos da dívida agrária.
No caso particular da desapropriação por interesse social, não há norma específica.
A posição dos trabalhadores da fábrica
ocupada é que a desapropriação
deveria ser realizada sem indenização.
Como os patrões da fábrica Flaskô
devem mais de 120 milhões em
impostos ao governo federal, seria
simples, e com base constitucional, que
a indenização fosse abatida de seus
impostos (compensação tributária).
O que significaria que o governo
receberia em parte a dívida na forma
de novos ativos.
Os trabalhadores
da Flaskô
apresentaram o
Projeto na forma de
Sugestão à
Comissão de
Direitos Humanos
(CDH)
Aprovado em
16/07 na CDH A sugestão
aprovada virou o
projeto de Lei do
Senado de número
257/2012
A presidência do Senado
encaminhou o Projeto
257/2012 para ser
apreciado pela CCJ
(Comissão de Constituição
e Justiça)
Após relatório da CCJ o
PLS 257/2012 será votado
na Comissão ou no
Plenário. Caso aprovado
será encaminhado à
Câmara dos deputados
Após aprovação do PLS 257/2012 no
Senado o projeto segue o mesmo
trâmite na Câmara dos Deputados.
O PLS segue para promulgação da Presidenta
da República, DILMA ROUSSEFF.
A Presidenta da República deverá
encaminhar a desapropriação.
E depois do Senado?
Acompanhe o desenvolvimento da
campanha:
www.fabricasocupadas.org.br
e
www.estatizaraflasko.org.br
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Monte um comitê de apoio no seu estado para ajudar
na pressão sobre os Senadores.