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Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI - Edição Nº 346 - De 16 a 17 de Agosto/2005 Acesse também: www.itajai.sc.gov.br ATOS DO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 7.595, DE 04 DE AGOS- TO DE 2005 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribui- ções, com fundamento nos artigos 6º e 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, D E C R E T A; Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terras medindo 450,00 m², representada pelo lote 9 do loteamento Jardim das Palmeiras I, matriculada sob nº 13.073 nos Livros do Registro de Imóveis do 1º Ofício, de propriedade de Ricardo Jose da Silva. Art. 2º - Referida área destina-se à ampliação das instalações do Foro da Justiça do Trabalho em Itajaí. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotação pró- pria, prevista no orçamento vigente na época do respectivo dispêndio. Art. 4º - Fica expressamente revogado o De- creto nº 6.269, de 29 de maio de 2001. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE. PREFEITURA DE ITAJAÍ, 04 DE AGOSTO DE 2005. VOLNEI JOSE MORASTONI Prefeito de Itajaí Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: CACER - Comissária Assessoria de Comércio Ext. e Repr. Ltda CNPJ: 83.740.951/0001-24 Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93 Número do Processo: 2005/05/009813 Numero do Aditivo: 5º termo aditivo ao contrato 214/2002 Objeto: O LOCADOR obriga-se a dar em locação ao LOCATÁRIO uma sala comercial, que servirá para instalações do Departamento de Fiscaliza- ção de Impostos e Taxas Municipais Motivo: Prorrogaçaõ de prazo do contrato Data Assinatura: 25/04/2005 Vigência: 04 meses com início em 01/05/2005 e término em 31/08/2005 Valor Global: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) -------------------------------------------------------- ------------------------ Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: TAF Distribuidora Ltda CNPJ: 83.017.350/0001-98 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 119/2005 Numero do Contrato: 381/2005 Objeto: Aquisição de alimentos para Ensino Fundamental e Entidades Filantrópicas Data Assinatura: 18/07/2005 Vigência: julho a outubro de 2005 Valor Global: R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais) -------------------------------------------------------- ------------------------ Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Sucobom Produtos Industrializados Ltda CNPJ: 02.690.541/0001-14 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 124/2005 Numero do Contrato: 394/2005 Objeto: Aquisição de alimentos para os Centros de Educação Infantil Data Assinatura: 22/07/2005 Vigência: agosto a outubro de 2005 Valor Global: R$ 5.727,00 (cinco mil setecentos e vinte e sete reais) -------------------------------------------------------- ------------------------ Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Empreiteira de Mão de Obra Nantes Ltda ME CNPJ: 04.908.418/0001-52 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 126/2005 Numero do Contrato: 396/2005 Objeto: Contratação de empresa para execução de 13.841,02 m² - lote 01, 78.097,18 m² - lote 04, 67.674,67 m² - lote 07, de repavimentação em lajota e paralelepípedo Data Assinatura: 25/07/2005 Vigência: 05 meses com início em 01/08/2005 e término em 31/12/2005 Valor Global: R$ 112.119,35 (cento e doze mil cento e dezenove reais e trinta e cinco centavos) -------------------------------------------------------- ------------------------ Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: RR Empreiteira de Mão de Obra Ltda. ME CNPJ: 01.151.643/0001-07 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 126/2005 Numero do Contrato: 397/2005 Objeto: Contratação de empresa para execução de 67.706,66 m² - lote 02 e 92.288,32 - lote 06, de repavimentação em lajota e paralelepípedo Data Assinatura: 25/07/2005 Vigência: 05 meses com início em 01/08/2005 e término em 31/12/2005 Valor Global: R$ 72.301,79 (setenta e dois mil trezentos e um reais e setenta e nove centavos) -------------------------------------------------------- ------------------------ Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Mário Celso Teixeira & Cia Ltda CNPJ: 01.721.292/0001-14 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 126/2005 Numero do Contrato: 398/2005 Objeto: Contratação de empresa para execução de 79.128,35 m² - lote 03, de repavimentação em lajota e paralelepípedo. Data Assinatura: 25/07/2005 Vigência: 05 meses com início em 01/08/2005 e término em 31/12/2005 Valor Global: R$ 37.150,75 (trinta e sete mil cento e cinquenta reais e setenta e cinco centa- vos) -------------------------------------------------------- ------------------------ Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Jonath João Nazário & Cia Ltda CNPJ: 04.666.998/0001-19 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 126/2005 Numero do Contrato: 399/2005 Objeto: Contratação de empresa para execução de 81.496,73 m² - lote 05, 71.198,05 m² - lote 08, 74.454,24 m² - lote 09, de repavimentação em lajota e paralelepípedo Data Assinatura: 25/07/2005 Vigência: 05 meses com início em 01/08/2005 e término em 31/12/2005 Valor Global: R$ 106.646,49 (cento e seis mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) -------------------------------------------------------- ------------------------ Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Karine dos Santos & Cia Ltda - ME CNPJ: 02.966.857/0001-96 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 126/2005 Numero do Contrato: 402/2005 Objeto: Contratação de empresa para execução de 91.133,21 m² - lote 13 de repavimentação em lajota e paralelepípedo. Data Assinatura: 25/07/2005 Vigência: 05 meses com início em 01/08/2005 e término em 31/12/2005 Valor Global: R$ 44.427,44 (quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) -------------------------------------------------------- ------------------------ ATOS DO ADMINISTRAÇÃO

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Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI - Edição Nº 346 - De 16 a 17 de Agosto/2005

Acesse também: www.itajai.sc.gov.br

ATOS DO GABINETEDO PREFEITO

DECRETO Nº 7.595, DE 04 DE AGOS-TO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREADE TERRAS QUE ESPECIFICA.

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribui-ções, com fundamento nos artigos 6º e 5º, alínea“m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de1941,

D E C R E T A;

Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, parafins de desapropriação, amigável ou judicial, umaárea de terras medindo 450,00 m², representadapelo lote 9 do loteamento Jardim das Palmeiras I,matriculada sob nº 13.073 nos Livros do Registrode Imóveis do 1º Ofício, de propriedade de RicardoJose da Silva.

Art. 2º - Referida área destina-se à ampliaçãodas instalações do Foro da Justiça do Trabalho emItajaí.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuçãodeste Decreto, correrão por conta de dotação pró-pria, prevista no orçamento vigente na época dorespectivo dispêndio.

Art. 4º - Fica expressamente revogado o De-creto nº 6.269, de 29 de maio de 2001.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA DE ITAJAÍ, 04 DE AGOSTODE 2005.

VOLNEI JOSE MORASTONIPrefeito de Itajaí

Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: CACER - Comissária Assessoria deComércio Ext. e Repr. LtdaCNPJ: 83.740.951/0001-24Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei8666/93Número do Processo: 2005/05/009813Numero do Aditivo: 5º termo aditivo ao contrato214/2002

Objeto: O LOCADOR obriga-se a dar em locaçãoao LOCATÁRIO uma sala comercial, que servirápara instalações do Departamento de Fiscaliza-ção de Impostos e Taxas MunicipaisMotivo: Prorrogaçaõ de prazo do contratoData Assinatura: 25/04/2005Vigência: 04 meses com início em 01/05/2005 etérmino em 31/08/2005Valor Global: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentosreais)--------------------------------------------------------------------------------Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: TAF Distribuidora LtdaCNPJ: 83.017.350/0001-98Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 119/2005Numero do Contrato: 381/2005Objeto: Aquisição de alimentos para EnsinoFundamental e Entidades FilantrópicasData Assinatura: 18/07/2005Vigência: julho a outubro de 2005Valor Global: R$ 31.400,00 (trinta e um mil equatrocentos reais)

--------------------------------------------------------------------------------Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Sucobom Produtos IndustrializadosLtdaCNPJ: 02.690.541/0001-14Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 124/2005Numero do Contrato: 394/2005Objeto: Aquisição de alimentos para os Centrosde Educação InfantilData Assinatura: 22/07/2005Vigência: agosto a outubro de 2005Valor Global: R$ 5.727,00 (cinco mil setecentose vinte e sete reais)

--------------------------------------------------------------------------------Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Empreiteira de Mão de Obra NantesLtda MECNPJ: 04.908.418/0001-52Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 126/2005Numero do Contrato: 396/2005Objeto: Contratação de empresa para execuçãode 13.841,02 m² - lote 01, 78.097,18 m² - lote04, 67.674,67 m² - lote 07, de repavimentaçãoem lajota e paralelepípedoData Assinatura: 25/07/2005Vigência: 05 meses com início em 01/08/2005 etérmino em 31/12/2005Valor Global: R$ 112.119,35 (cento e doze milcento e dezenove reais e trinta e cinco centavos)

--------------------------------------------------------------------------------Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: RR Empreiteira de Mão de Obra Ltda.MECNPJ: 01.151.643/0001-07Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de21 de junho de 1993

Modalidade: Pregão Presencial 126/2005Numero do Contrato: 397/2005Objeto: Contratação de empresa para execuçãode 67.706,66 m² - lote 02 e 92.288,32 - lote 06,de repavimentação em lajota e paralelepípedoData Assinatura: 25/07/2005Vigência: 05 meses com início em 01/08/2005 etérmino em 31/12/2005Valor Global: R$ 72.301,79 (setenta e dois miltrezentos e um reais e setenta e nove centavos)

--------------------------------------------------------------------------------Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Mário Celso Teixeira & Cia LtdaCNPJ: 01.721.292/0001-14Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 126/2005Numero do Contrato: 398/2005Objeto: Contratação de empresa para execuçãode 79.128,35 m² - lote 03, de repavimentaçãoem lajota e paralelepípedo.Data Assinatura: 25/07/2005Vigência: 05 meses com início em 01/08/2005 etérmino em 31/12/2005Valor Global: R$ 37.150,75 (trinta e sete milcento e cinquenta reais e setenta e cinco centa-vos)

--------------------------------------------------------------------------------Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Jonath João Nazário & Cia LtdaCNPJ: 04.666.998/0001-19Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 126/2005Numero do Contrato: 399/2005Objeto: Contratação de empresa para execuçãode 81.496,73 m² - lote 05, 71.198,05 m² - lote08, 74.454,24 m² - lote 09, de repavimentaçãoem lajota e paralelepípedoData Assinatura: 25/07/2005Vigência: 05 meses com início em 01/08/2005 etérmino em 31/12/2005Valor Global: R$ 106.646,49 (cento e seis milseiscentos e quarenta e seis reais e quarenta enove centavos)

--------------------------------------------------------------------------------Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Karine dos Santos & Cia Ltda - MECNPJ: 02.966.857/0001-96Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 126/2005Numero do Contrato: 402/2005Objeto: Contratação de empresa para execuçãode 91.133,21 m² - lote 13 de repavimentação emlajota e paralelepípedo.Data Assinatura: 25/07/2005Vigência: 05 meses com início em 01/08/2005 etérmino em 31/12/2005Valor Global: R$ 44.427,44 (quarenta e quatromil quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta equatro centavos)

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ATOS DO ADMINISTRAÇÃO

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Página 2 - Ano VI - Edição Nº 346 - 16 a 17 de Agosto de 2005

EXPEDIENTE

O “Jornal do Município” foi criado pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº07/97, dando nova redação ao Artigo 54, Páragrafos 1 e 3, regulamentado pelo Decretonº 5838, de 09 de março de 1999, e alterado através do Decreto nº 7460 de 22 de abrilde 2005.

Prefeitura de ItajaíAvenida Joca Brandão, nº 655

Centro - CEP 88301-090 - Itajaí - SC

Diagramação, impressão : SECOMDistribuição: Departamento de Apoio

VVVVVolnei Morastoniolnei Morastoniolnei Morastoniolnei Morastoniolnei MorastoniPrefeito Municipal

Eliane RebelloEliane RebelloEliane RebelloEliane RebelloEliane RebelloVice-prefeita Municipal

Felipe DamoFelipe DamoFelipe DamoFelipe DamoFelipe DamoSecretário de Comunicação Social

Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Agaton Artefatos de Cimento Ltda -EPPCNPJ: 85.194.520/0001-35Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 126/2005Numero do Contrato: 403/2005Objeto: Contratação de empresa para execuçãode 78.912,40 m² - lote 14, de repavimentaçãoem lajota e paralelepípedo.Data Assinatura: 25/07/2005Vigência: 05 meses com início em 01/08/2005 etérmino em 31/12/2005Valor Global: R$ 35.392,21 (trinta e cinco miltrezentos e noventa e dois reais e vinte e umcentavos)

Cancelamento do Pregão

A pedido da Secretaria de Saúde, solicito provi-dências no sentido de promover o Cancelamento doPregão 061/2005 FMS, que teve sua publicação nojornal do município edição ano VI – número 341 –de 26 a 27 de julho de 2005 – página 03, visto que osobjetos do aludido processo foram solicitados emduplicidade , não existindo mais razão para o pros-seguimento do processo licitatório.

Atenciosamente,

Carlos Alberto Peixer VinciSecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 066/2005-FMS

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de SantaCatarina, através do Fundo Municipal de Saúde,à Avenida Joca Brandão, 655, centro, torna público,que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO,para a aquisição de material ambulatorial, para usona Rede Municipal de Saúde do município deItajaí(SC), mediante as especificações e condiçõesprevistas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interessa-dos para verificação no Departamento de Comprase Licitações da Secretaria de Administração, RuaAlberto Werner, 100, das 08:00 às 12:00 e das 14:00às 18:00 horas , de Segunda a Sexta-feira, ou pode-rão fazer o download, através do sitewww.compras.itajaí.sc.gov.br.

Os interessados em adquirir cópia do edital eseus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamentode R$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria de Fazen-da, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 15:30 horas dodia 29 de agosto de 2005, no Salão Nobre daPrefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acimamencionado, com participação aberta às proponen-tes e ao público.

Itajaí(SC), 15 de agosto de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 116/2005

O Município de Itajaí torna público que pre-tende contratar, mediante Dispensa de Licitação,com a Empresa Brasileira de Correios e Telégra-fos, fornecimento de produtos postais, de serviçospostais, telemáticos e adicionais, nas modalidadesnacional e internacional que são disponibilizadosem unidades de atendimento da ECT, para vendaavulsa na rede de varejo e, também, a carga emmáquina de franquear, durante os meses de agostodo ano de 2005 a agosto do ano de 2006, pelovalor total estimado de R$ 100.000,00 (cem milreais) com fundamento no inciso VIII, do artigo24, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Itajaí, 15 de agosto de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº093/2005

O Município de Itajaí, torna público que pre-tende contratar, mediante Inexigibilidade de Lici-tação, a empresa Tawakul Assessoria EducacionalLtda., para prestação de serviço de assessoria econsultoria na Secretaria Municipal de Educação,que tem por objetivo a realização de formaçãocontinuada para coordenadores e professores dasunidades escolares de educação infantil da redemunicipal de ensino e assessoramento na padroni-zação dos procedimentos envolvendo esta áreaeducacional, pelo valor de R$ 80.000,00 (oitentamil reais), sendo 07 (sete) parcelas iguais de R$11.428,57 (onze mil, quatrocentos e vinte e oitoreais e cinqüenta e sete centavos), com fundamen-to no inciso II, do artigo 25, c/c incisos III e VI doartigo 13 ambos da Lei n. 8.666/93 e alteraçõesposteriores.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº063/2005-FMS

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de SantaCatarina, através do Fundo Municipal de Saú-de, à Avenida Joca Brandão, 655, centro, tornapúblico, que fará realizar licitação, na modalidadePREGÃO, para a aquisição de equipamentos ematerial permanente, para uso no CEO (Centro deEspecialidade Odontológico) da Secretaria de Saú-de do município de Itajaí(SC), mediante asespecificações e condições previstas no Edital, soba regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alteraçõesposteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interes-sados para verificação no Departamento de Com-pras e Licitações da Secretaria de Administração,Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às 12:00 e das

14:00 às 18:00 horas , de Segunda a Sexta-feira,ou poderão fazer o download, através do sitewww.compras.itajaí.sc.gov.br.

Os interessados em adquirir cópia do edital eseus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamentode R$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria de Fa-zenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 08:30 horas dodia 29 de agosto de 2005, no Salão Nobre daPrefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acimamencionado, com participação aberta às propo-nentes e ao público.

Itajaí(SC), 12 de agosto de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº064/2005-FMS

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de SantaCatarina, através do Fundo Municipal de Saú-de, à Avenida Joca Brandão, 655, centro, tornapúblico, que fará realizar licitação, na modalidadePREGÃO, para a aquisição de equipamentos ematerial permanente, para uso no Laboratório eUnidade de Saúde do Limoeiro da Secretaria de Saú-de do município de Itajaí(SC), mediante asespecificações e condições previstas no Edital, soba regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alteraçõesposteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interes-sados para verificação no Departamento de Com-pras e Licitações da Secretaria de Administração,Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às 12:00 e das14:00 às 18:00 horas , de Segunda a Sexta-feira,ou poderão fazer o download, através do sitewww.compras.itajaí.sc.gov.br.

Os interessados em adquirir cópia do edital eseus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamentode R$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria de Fa-zenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 08:30 horas dodia 30 de agosto de 2005, no Salão Nobre daPrefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acimamencionado, com participação aberta às propo-nentes e ao público.

Itajaí(SC), 15 de agosto de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº065/2005-FMS

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de SantaCatarina, através do Fundo Municipal de Saú-de, à Avenida Joca Brandão, 655, centro, tornapúblico, que fará realizar licitação, na modalidadePREGÃO, para a aquisição de equipamentos ematerial permanente, para uso no LaboratórioMunicipal da Secretaria de Saúde do município deItajaí(SC), mediante as especificações e condiçõesprevistas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.

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Página 3 - Ano VI - Edição Nº 346 - 16 a 17 de Agosto de 2005

O edital encontra-se à disposição dos interes-sados para verificação no Departamento de Com-pras e Licitações da Secretaria de Administração,Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às 12:00 e das14:00 às 18:00 horas , de Segunda a Sexta-feira,ou poderão fazer o download, através do sitewww.compras.itajaí.sc.gov.br.

Os interessados em adquirir cópia do edital eseus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamentode R$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria de Fa-zenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 14:30 horas dodia 29 de agosto de 2005, no Salão Nobre daPrefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acimamencionado, com participação aberta às propo-nentes e ao público.

Itajaí(SC), 15 de agosto de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 098/2005

O Município de Itajaí, torna público, que pre-tende adquirir mediante Dispensa de Licitação coma empresa Inicial Informática Ltda, a aquisição de01 (um) Computador de Mão, para atender ao Ga-binete do Prefeito, pelo valor de R$ 2.140,00 (doismil, cento e quarenta reais), com fundamento noinciso V, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e altera-ções posteriores.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

ATOS DA PROCURADORIA

DECRETO Nº 7.601, DE 09 DE AGOSTODE 2005

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º E PARÁ-GRAFO ÚNICO, DO

DECRETO Nº 3.641 DE 01 DE JULHO DE1987.

O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribui-ções, de acordo com o art. 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando a solici-tação constante do C.I. nº 285/CODETRAN/SSPDS, da Secretaria de Segurança Pública e De-fesa Social,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º e parágrafo único doDecreto nº 3.641 de 01 de julho de 1987,passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O estacionamento regulamentadode veículos funcionará de segunda a sexta-feira,das 9:00 às 18:00 horas”.

Parágrafo único. Fora dos horários previs-tos no caput, nos sábados, domingos e feriados,o estacionamento é livre, podendo à critério daSecretaria de Planejamento e DesenvolvimentoUrbano, ser utilizado para festividades e outroseventos.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nada

data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 09 de agosto de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.602 DE 09 DE AGOSTODE 2005

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribui-ções, de acordo com os artigos 11 e 12 da Lei3.352, de 15 de dezembro de 1998, alteradospela Lei nº 3.930 de 01 de julho de 2003 e con-siderando a Exposição de Motivos nº 010/05, daSecretaria de Educação,

DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados membros do Con-selho Municipal de Educação, conforme segue:

- Representantes da Secretaria de EducaçãoTitular - JACQUELINE NADIR RE-

BELO ROSASuplente - VALÉRIA DA SILVA

MELOTitular - MÁRCIA REGINA DE

SOUZASuplente - IARA SAMAPAIO RUSSI

- Representante da Fundação Cultural deItajaí

Titular - LÚCIA MARIA MENDES

Suplente - LOURIVAL ANDRADEJÚNIOR

- Representantes da Rede Municipal de Ensi-no Fundamental

Titular - MARLETE CHAVES CÂ-MARA

Suplente - ROSA MARIA PEREIRAANDRADE

- Representantes das Instituições de EnsinoSuperior do Município

Titular - MÁRCIA ROSELI DA COS-TA

Suplente - ARLETE STEIL KUMMTitular - CARLOS ROBERTO NAS-

CIMENTOSuplente - FERNANDA GERMANI

DE OLIVEIRA

- Representante das Escolas Particulares deEducação Infantil

Titular - ELIANA MARIA GON-ÇALVES

Suplente - LARISSA FELISBERTOGONÇALVES

- Representante da Secretaria da Infância eda Adolescência

Titular - LUIS ANTÔNIO MARCOS

Suplente - JULIANA CRISTINA PE-REIRA

- Representante do Conselho de Igrejas paraEducação Religiosa

Titular - TÂNIA REGINA KLOCK

- Representantes das APPs da Rede Munici-pal de Ensino

Titular - VAMÍCIO ORANI ANTÔ-NIO

Suplente - FABIANE DE SOUZA PE-REIRA

Suplente - LUIZA GORETE CALDEI-RA

- Representante da Educação de Jovense Adultos

Titular - PAULINA BARBI JACIN-T O

Suplente - AILTON DA ROCHA

- Representante da Educação EspecialTitular - DANIELA SOUZA

- Representantes dos Conselhos EscolaresTitular - ALESSANDRA ROBERTA

S. DOS SANTOS DE SOUZA

- Representantes da Rede Municipal de Edu-cação Infantil

Titular - CHRISTIANE GONÇAL-VES

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 09 de agosto de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO N° 7.603 DE 10 DE AGOSTODE 2005

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribui-ções e de acordo com o art. 47, inciso XXXVIII,da Lei Orgânica Municipal, e

- Considerando os efeitos da ressaca ocorri-da durante o dia de ontem e hoje;

- Considerando as avarias ocorridas no Mo-lhe Sul, interior da Área do Porto Organizado deItajaí;

- Considerando a necessidade de preservaçãodo não comprometimento do acesso aquaviárioe a manutenção da carapaça, enrocamento e ta-ludes do referido molhe;

- Considerando que a ressaca apresentou on-das de origem sudeste, de maior amplitude e efei-tos destrutivos nos molhes, difratadas na pontado Farol de Cabeçudas, com característicasaspiraladas, formando sugadores e conseqüente-mente desestruturando a carapaça do talude ecabeço;

- Considerando a ocorrência de deslizamentode Tetrápodes;

- Considerando a ocorrência de recalque docabeço do molhe;

- Considerando a desestruturação da carapa-ça em mais ou menos 25,00m no talude externo,nas proximidades da seção 21, local este rompi-do em 1974 e avariado em 2001;

- Considerando a lavagem do capeamento(pavimentação asfáltica) e exposição do núcleo;

- Considerando a ocorrência de deslizamentode pedras depositadas sobre o molhe;

- Considerando o comprometimento da viade acesso do Molhe Sul;

- Considerando as conseqüênciasimprevisíveis tanto para as atividades que en-volvem a Logística Portuária, quanto para a eco-nomia do Município de Itajaí e do Estado deSanta Catarina,

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Página 4 - Ano VI - Edição Nº 346 - 16 a 17 de Agosto de 2005

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada SITUAÇÃO DE EMER-GÊNCIA no Município de I tajaí , a áreaabrangente ao Molhe Sul, interior da Área doPorto Organizado de Itajaí.

Art. 2° Fica interditado para visitação pú-blica, por questão de segurança, as áreas contí-guas e adjacentes ao Molhe Sul.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na datade sua assinatura.

Prefeitura de Itajaí, 10 de agosto de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.604 DE 11 DE AGOSTODE 2005

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDI-T O

ADICIONAL SUPLEMENTAR

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribui-ções e de acordo com a Lei nº 4.365 de 11 deagosto de 2005,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito adicionalsuplementar, para a seguinte dotação orçamen-tária:

0201.0412200022.004000.3.3.50.43/861 –Subvenção Social..............79.580,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º corre-rá por conta da redução parcial da seguinte dota-ção:

0213.2060100602.037000.3.3.90.32/232 -Material de Distr ibuição Gratui-ta............79.580,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 11 de agosto de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.605 DE 11 DE AGOSTODE 2005

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDI-T O

ADICIONAL SUPLEMENTAR

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribui-ções e de acordo com a Lei nº 4.366 de 11 deagosto de 2005,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito adicionalsuplementar, para as seguintes dotações orça-mentárias:

0301.1339100132.064000.3.1.90.11/533 -Vencimentos e Vantagens Fi-xas...........237.000,00

0301.1339100132.064000.3.3.90.39/547 -Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídi-ca.........40.000,00

TOTAL..............277.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º correrápor conta da redução parcial das seguintes dota-ções:

0213.2060100602.037000.3.3.90.32/232Material de Distr ibuição Gratui-ta...........120.000,00

0213.2060100602.037000.3.3.90.39/234Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídi-ca.......157.000,00

TOTAL.............................277.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 11 de agosto de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.606 DE 11 DE AGOSTODE 2005

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDI-T O

ADICIONAL ESPECIAL

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribui-ções e de acordo com a Lei nº 4.367 de 11 deagosto de 2005,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito adicionalespecial, para a seguinte dotação orçamentária:

0210.06181.00321.056000.4.4.90.61 –Aquisição de Imó-veis.................................480.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º correrápor conta das seguintes dotações:

0208.262678200481.038000.4.4.90.61 –aquisição de Imó-veis..............................240.000,00

Transferência de recurso do Município deBalneário Camboriu, conforme Lei n° 2463 de11 de julho de 2005.....................240.000,00

TOTAL......................480.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 11 de agosto de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.607 DE 11 DE AGOSTODE 2005

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDI-T O

ADICIONAL ESPECIAL

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribui-ções e de acordo com a Lei nº 4.369 de 11 deagosto de 2005,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito adicionalespecial, para a seguinte dotação orçamentária:

0205.0412200112.013000.3.3.90.46/CE –Auxílio Alimentação........930.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º corre-rá por conta da redução parcial das seguintesdotações:

0213.2060100602.037000.3.3.90.32/232 –Material Distrib. Gratuita.........680.000,00

0213.2060100602.037000.3.3.90.39/234 –Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.....250.000,00

TOTAL...............................930.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 11 de agosto de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

LEI Nº 4.364 DE 11 DE AGOSTO DE2005

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUALDO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ

PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009

VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito deItajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votoue aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianualpara o quadriênio 2006/2009, em cumprimentoao disposto no art. 165, § 1º, da ConstituiçãoFederal, estabelecendo, para o período, as fun-ções e sub-funções, os programas e sub-progra-mas com seus respectivos objetivos e ações, naforma do Anexo I e II a esta Lei.

Art. 2º Os Programas constituídos nos Ane-xos I e II desta lei serão incluídos anualmente naProposta Orçamentária conforme suapriorização.

Art. 3º A execução do Plano far-se-á medi-ante a adoção de Orçamentos – Programas anu-ais, elaborados de acordo com o que dispuser aLei de Diretrizes Orçamentárias, de cada exercí-cio financeiro.

Art. 4º A exclusão ou alteração de progra-mas constantes desta Lei, bem como a inclusãode novos programas serão propostos pelo PoderExecutivo, através de Projeto de Lei de Revisãodo Plano ou Projeto de Lei específico.

Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração deações orçamentárias no Plano Plurianual pode-rão ocorrer por intermédio da lei orçamentáriaanual ou de seus créditos adicionais, aproprian-do-se ao respectivo programa, as modificaçõesconseqüentes.

Parágrafo único. De acordo com o dispos-to no caput deste artigo, fica o Poder Executivoautorizado a adequar as metas das ações orça-mentárias para compatibilizá-las com as altera-ções de valor ou com outras modificações efeti-vadas na lei orçamentária anual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 11 de agosto de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

LEI Nº 4.365 DE 11 DE AGOSTO DE2005

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO

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Página 5 - Ano VI - Edição Nº 346 - 16 a 17 de Agosto de 2005

ADICIONAL SUPLEMENTAR

VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito deItajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votoue aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivoautorizado a abrir crédito adicional suplemen-tar, para a seguinte dotação orçamentária:

0201.0412200022.004000.3.3.50.43/861 –Subvenção Social............79.580,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º corre-rá por conta da redução parcial da seguinte dota-ção:

0213.2060100602.037000.3.3.90.32/232 -Material de Distr ibuição Gratui-ta............79.580,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 11 de agosto de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

LEI Nº 4.366 DE 11 DE AGOSTO DE2005

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR

VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito deItajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votoue aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivoautorizado a abrir crédito adicional suplemen-tar, para as seguintes dotações orçamentárias:

0301.1339100132.064000.3.1.90.11/533 -Vencimentos e Vantagens Fi-xas...........237.000,00

0301.1339100132.064000.3.3.90.39/547 -Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídi-ca.........40.000,00

TOTAL.....................................277.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º corre-rá por conta da redução parcial das seguintesdotações:

0213.2060100602.037000.3.3.90.32/232Material de Distr ibuição Gratui-ta...........120.000,00

0213.2060100602.037000.3.3.90.39/234Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídi-ca.......157.000,00

TOTAL...........................277.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 11 de agosto de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

LEI Nº 4.367 DE 11 DE AGOSTO DE2005

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL ESPECIAL

VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito deItajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votoue aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivoautorizado a abrir crédito adicional especial, paraa seguinte dotação orçamentária:

0210.06181.00321.056000.4.4.90.61 –Aquisição de Imóveis.......480.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º correrápor conta das seguintes dotações:

0208.262678200481.038000.4.4.90.61 –aquisição de Imóveis........240.000,00

Transferência de recurso do Município deBalneário Camboriu, conforme Lei n° 2463 de11 de julho de 2005...................240.000,00

TOTAL.....................................480.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 11 de agosto de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

LEI Nº 4.368 DE 11 DE AGOSTO DE2005

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO EREPARCELAMENTO DOS CRÉDITOS DA FA-ZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito deItajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votoue aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os créditos da Fazenda Municipal,bem como os encargos decorrentes do seuinadimplemento, poderão ser parcelados ereparcelados de acordo com os critérios estabe-lecidos nesta Lei.

§1º Os vencimentos das parcelas serão men-sais e sucessivos, e o valor mínimo de cada par-cela será equivalente a:

I – 10% (dez por cento) do valor do saláriomínimo para as pessoas físicas.

II – 20% (vinte por cento) do valor do salá-rio mínimo para as pessoas jurídicas.

§2º Em caso de parcelamento de débitos jáajuizados, o contribuinte deverá apresentar an-tecipadamente o comprovante de quitação dasdespesas judiciais correspondentes e dos hono-rários advocatícios.

§ 3o Deferido o parcelamento aplicar-se-á atabela regressiva de desconto da multa de mora,anexa, parte integrante desta Lei.

§ 4o No caso de parcelamento oureparcelamento serão aplicados juros de 1% aomês sobre o saldo devedor de cada mês deparcelamento.

§ 5o O atraso no pagamento de qualquer par-cela do parcelamento reparcelamento importa-rá no acréscimo de multa de 0,33% ao dia, até olimite de 10% sobre o valor atualizado da parce-la, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,a partir do vencimento, computando-se comomês completo qualquer fração dele.

§ 6o Independente de prévia notificação,será automaticamente cancelado o parcelamentoou reparcelamento inadimplido por 04 (quatro)meses, sucessivos ou não.

Art. 2º O cancelamento do parcelamentoimplicará:

I - a exigibilidade imediata da totalidade doscréditos parcelados ainda não pagos, restabele-cendo-se o desconto concedido e os acréscimoslegais, na forma da legislação aplicável;

II - a retomada do curso do processo, noscasos de parcelamentos de créditos objeto de exe-cução fiscal, na forma das Leis aplicáveis a espé-cie.

Parágrafo único: Em caso deinadimplemento do parcelamento já inscrito naDívida Ativa, ajuizada ou não, será permitido àFazenda Municipal conceder até 02 (dois) novosprocessos de reparcelamento da seguinte forma:

I - reparcelamento em até 24 (vinte e qua-tro) prestações mensais e sucessivas, com valo-res expressos em reais, com entrada mínima noato do reparcelamento de 20% do total do débi-to parcelado;

II - reparcelamento em até 12 (doze) pres-tações mensais e sucessivas com valores expres-sos em reais, com entrada mínima no ato doreparcelamento de 30% do total do débito par-celado.

Art. 3º Para reparcelamento não será apli-cada a tabela regressiva de desconto da multa demora, mencionada no § 3º do art. 1º desta Lei.

Art. 4º O parcelamento dos créditos da Fa-zenda, não inscritos em Dívida Ativa, será con-cedido em até 60 (sessenta) parcelas mensais eos inscritos em até 48 (quarenta e oito) parcelasmensais aplicando-se em ambos os casos a tabelaregressiva de redução da multa de mora, de acor-do com o número de meses do parcelamento.

Art. 5º Ao requerer o parcelamento o con-tribuinte deverá desistir expressamente da dis-cussão administrativa ou judicial do respectivocrédito, caso em que a eficácia da desistênciafica vinculada ao deferimento do pedido.

Art. 6º Os benefícios contemplados por estaLei, não confere direitos à restituição ou a com-pensação de importâncias pagas a qualquer títu-lo.

Art. 7º O disposto nesta Lei não se aplicaaos créditos tributários lançados de ofício, de-correntes de infrações praticadas com dolo, frau-de ou simulação, ou de isenção ou imunidade con-cedidas ou reconhecidas em processos eivados devícios, bem como aos de falta de recolhimentode tributo retido e não recolhido pelo contribu-inte substituto, na forma da legislação aplicável.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação, gerando efeitos a partir de 1º deabril de 2006.

Prefeitura de Itajaí, 11 de agosto de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

LEI Nº 4.369 DE 11 DE AGOSTO DE2005

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL ESPECIAL

VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito deItajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votoue aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivoautorizado a abrir crédito adicional especial, para

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Página 6 - Ano VI - Edição Nº 346 - 16 a 17 de Agosto de 2005

a seguinte dotação orçamentária:

0205.0412200112.013000.3.3.90.46/CE –Auxílio Alimentação.......930.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º correrápor conta da redução parcial das seguintes dota-ções:

0213.2060100602.037000.3.3.90.32/232 –Material Distrib. Gratuita......680.000,00

0213.2060100602.037000.3.3.90.39/234 –Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.....250.000,00

TOTAL..................................930.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Prefeitura de Itajaí, 11 de agosto de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

LEI Nº 4.370 DE 11 DE AGOSTO DE 2005

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO EM FA-VOR DA ASSOCIAÇÃO

BENEFICENTE FRATERNIDADE HUMANA- FRATER

VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito deItajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votou eaprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autori-zado a conceder o uso em favor da AssociaçãoBeneficente Fraternidade Humana - FRATER, deuma área de 520 metros quadrados, desmembrada

ATOS DO PORTO

EXTRATO DE CONVÊNIOCONVÊNIO Nº 014/05 - 1ª Conveniente:

Superintendência do Porto de Itajaí. 2ª Conve-niente: Fundação Universidade Regional deBlumenau - FURB; OBJETO: conceder estágiosa alunos regularmente matriculados nos diver-sos cursos mantidos pela Fundação Universida-de Regional de Blumenau – FURB; DATA: 15/07/2005.

CONVÊNIO Nº 019/05 - 1ª Conveniente:Superintendência do Porto de Itajaí. 2ª Conve-niente: Drogaria e Farmácia Catarinense S.A;OBJETO: fornecimento de medicamentos emgeral, não distribuídos gratuitamente pela RedeMunicipal de Saúde ou pelo Ambulatório do Por-to, aos servidores da Superintendência do Por-to de Itajaí e seus dependentes, através das fili-ais conveniadas; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Resolução n.º 028 de 04 de outubro de 2001;DATA: 29/07/2005.

EXTRATO DE ADITIVOADITIVO Nº 030/05 ao Convênio 019/04;

CONVENIADA: Clínica Diagnóstica Centro deRadiognóstico Odontológico Ltda; OBJETO:fica o Convênio n° 019/04 acrescido dos servi-ços de radiografias extrabucais – como radio-graf ia panorâmica, modelo gesso,telerradiografia e traçado – e de documenta-ções ortodônticas; FUNDAMENTAÇÃO LE-GAL: Art. 65, parágrafo 1° da Lei 8.666/93;DATA DE ASSINATURA: 02/08/2005.

Itajaí, 16 de agosto de 2005.Décio Nery de Lima

Superintendente

ATOS DO CODETRAN

de outra maior, situada na Rua Nelson A. S.Schiefler, Bairro Imaruí, nesta cidade.

Art. 2º A área concedida destina-se a edificaçãoe implantação da Escola de Escoteiros para crian-ças e jovens carentes do Bairro Imaruí.

Parágrafo único A Associação BeneficenteFraternidade Humana - FRATER terá o prazo de12 (doze) meses para edificação da Escola de Esco-teiros, sob pena de ver cessado a presente conces-são, revertendo a área mencionada ao domínio doPatrimônio Público Municipal.

Art. 3º A concessão será por tempoindeterminado, vigorando enquanto a cessionáriamantiver a destinação a que se refere o art. 2º destaLei.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Prefeitura de Itajaí, 11 de agosto de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

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