outsourcing de infra-estrutura em tistatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/word/...switches_bala… ·...
TRANSCRIPT
GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDAPROCESSO Nº 040.000.642/2012
TERMO DE REFERÊNCIA
1.ObjetoContratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção
preventiva e corretiva, com suporte técnico cobertura 24x7 (24 horas/7dias da semana) em dois switches
balanceadores de carga AX-2500 do fabricante A10 Networks e seus softwares, para atender as
necessidades da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de
Fazenda do Distrito Federal – SUTIC/SEF/DF, conforme detalhado no item 3 deste Termo de Referência.
2. JustificativaEste projeto básico visa suprir as necessidades futuras desta Secretaria referentes aos
serviços de manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico dos equipamentos cobertos pelo objeto
deste projeto básico. A contratação de uma empresa especializada para a execução de tais serviços com
cobertura 24x7 se faz necessária, já que esses equipamentos são os responsáveis por verificar a
disponibilidade dos servidores e balancear a carga de requisições entre eles. Dessa forma, diminui-se o
tempo de resposta para os serviços solicitados e aumenta-se a disponibilidade e o desempenho dos
servidores suportados pela solução.
Um exemplo da utilidade de tais equipamentos pôde ser observado durante o período
de indicação de créditos do Programa Nota Legal deste ano. Nos primeiros dias, observou-se um grande
nível de acessos simultâneos, ultrapassando a casa dos 9.000 (nove mil). Sem o balanceamento dos
acessos entre os servidores disponíveis, certamente a SEF/DF teria enfrentado uma quantidade muito
maior de reclamações alegando lentidão excessiva do serviço.
Outro caso que merece destaque, também verificado durante o período de indicação de
créditos do Programa Nota Legal deste ano, foram os ataques à rede da SEF/DF que partiram do grupo de
hackers intitulado “Anonymous”. Graças à solução adotada, que envolviam os switches balanceadores de
carga e firewalls, as tentativas de ataque não surtiram efeito e os dados e as aplicações desta Secretaria
nada sofreram.
Definição do problema a solucionarA Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal adquiriu, em maio de 2011, dois
switches balanceadores de carga AX-2500 do fabricante A10 Networks. O período de garantia dos
equipamentos é de apenas um ano e, devida à sua importância, a contratação de empresa especializada
Página 1 de 10
GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
para prestar os serviços de manutenção e suporte técnico se faz necessária. A falta desse contrato expõe
esta Secretaria a sérios riscos de interrupção na prestação dos serviços de TI, acarretando graves e
imprevisíveis consequências para os usuários internos e externos dos portais fazendários, entre outras
aplicações hospedadas em servidores suportados por esses aparelhos.
Planejamento da contrataçãoA contratação em voga se faz necessária devido ao fim do período de garantia dos
equipamentos, sendo previamente planejada e priorizada pela área demandante. A mesma encontra-se
presente no Plano de Serviços de TI do PDTI/SEF-DF, tornado-a aderente ao documento (vide PSTI 03 –
Manutenção de Hardware).
3. Especificações técnicas3.1. Aquisição dos serviços de manutenção e suporte técnico especializado, conforme
descrito: Manutenção, suporte técnico especializado com cobertura do tipo 24x7 e fornecimento de peças
de reposição para os equipamentos e seus softwares.
3.2. Os serviços de manutenção e suporte técnico especializado com cobertura do tipo
24x7 compreendem:
Abertura e acompanhamento de chamados técnicos;
Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
Fornecimento de peças para reposição;
Suporte no uso e configuração de funcionalidades e programas específicos
utilizados nos equipamentos cobertos pelo objeto deste projeto básico.
3.3. O serviço de abertura e acompanhamento de chamados técnicos deverá ser provido
de forma ininterrupta, através dos seguintes canais de comunicação:
Canal de suporte técnico, por meio de serviço telefônico, disponibilizado pela
empresa contratada, através de um número 0800 (ligação gratuita) ou fixo local,
a um Centro de Atendimento por Voz, com atendimento, preferencialmente, na
língua portuguesa, devendo esse Centro operar de forma ininterrupta;
Outros canais de suporte técnico, também disponibilizados pela empresa
contratada, tais como página web, e-mail e chat. Todos esses canais deverão
operar de forma ininterrupta, com atendimento, preferencialmente, na língua
portuguesa.
3.3.1. A abertura de chamados técnicos deverá ser devidamente registrada, onde constem
explicita e claramente a data, o horário e o número de série do equipamento, bem como a descrição do
problema.
3.3.2. Os chamados técnicos abertos deverão ser atendidos em, no máximo, duas horas,
contadas a partir da abertura do chamado.
Página 2 de 10
GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.3.3. Para cada hora de atraso no atendimento de um chamado aberto, incidirá multa de
0,1% (um décimo por cento) do valor total contratual até o máximo cumulativo de 1% (um por cento),
caracterizando, neste caso, a inexecução total da obrigação.
3.4. O serviço de manutenção corretiva consiste na aplicação dos procedimentos técnicos
necessários para o reparo e o restabelecimento do funcionamento normal dos equipamentos, conforme
manual do fabricante.
3.5. O serviço de manutenção preventiva consiste na aplicação dos procedimentos técnicos
necessários que garantam o correto funcionamento dos equipamentos, conforme recomendações do
fabricante.
3.6. Os serviços de manutenção corretiva e preventiva terão cobertura do tipo 24x7 e oito
horas, a contar da abertura do chamado, para a solução do problema, ou seja, a empresa contratada terá
que atender o chamado em duas horas e solucionar o problema em oito horas, a contar da abertura do
chamado.
3.6.1. Nos casos em que a solução do problema for ultrapassar o prazo previsto acima, o
equipamento deverá ser substituído por outro de igual ou maior desempenho e configuração igual ou
superior, até que o defeituoso seja recolocado em operação.
3.7. Os serviços de manutenção corretiva e preventiva deverão ser prestados por pessoal
técnico especializado certificado, devidamente comprovado por meio de certificado de treinamento, pelo
próprio fabricante dos equipamentos.
3.8. Para os serviços de manutenção corretiva e preventiva, a empresa contratada
fornecerá, além da mão-de-obra especializada, todas as peças para a solução do problema.
3.8.1. As peças fornecidas deverão ser novas, de primeiro uso, originais e de configuração
equivalente ou superior as que serão substituídas.
3.9. As despesas com transporte, seguro, frete, impostos, taxas ou quaisquer outras
relativas aos serviços de manutenção corretiva e preventiva deverão estar incluídas no valor total do
contrato.
3.10. Os equipamentos cobertos pelo presente Termo de Referência:Número de série Descrição
1. AX25061111010001 Switch balanceador de carga A10 modelo AX-25002. AX25061111010046 Switch balanceador de carga A10 modelo AX-2500
* Todos os equipamentos listados encontram-se instalados no Data Center desta Secretaria e poderão ser
analisados pelas licitantes no momento da vistoria técnica.
4. Metodologia para execução do serviço4.1. A execução do objeto se caracterizará pela disponibilização, por parte da
CONTRATADA, dos serviços de manutenção e suporte técnico especializado com cobertura do tipo 24x7,
que deverá ocorrer tão logo o período de garantia atual dos equipamentos se encerre.
Página 3 de 10
GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
4.1.1. Eventual pedido de prorrogação de prazo, concedido em caráter excepcional e sem
efeito suspensivo, deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de um dia da assinatura
do contrato, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, em conformidade
com o Art. 57, §1, da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Ocorrendo a rejeição, a CONTRATANTE notificará por escrito a CONTRATADA,
interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que a situação seja
sanada.
5.Obrigações da empresa contratada5.1. Dar ciência a SEF/DF, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar na execução do objeto deste termo.
5.2. Disponibilizar consultores qualificados para prestar todos os esclarecimentos
contratuais ou do objeto deste termo solicitados pela SEF/DF. A resposta a uma solicitação realizada por
telefone ou correio eletrônico deve ser dada em um prazo máximo de vinte e quatro horas.
5.3. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do
objeto deste termo de referência sem prévia autorização da SEF/DF.
5.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
assinatura do contrato.
5.5. Manter durante toda a execução do objeto deste projeto básico todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação, com a inclusão, a partir de 05/01/2012, da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 12.440, de 07/07/2011.
5.6. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da SEF/DF ou de terceiros,
ocasionados por seus funcionários, em virtude de falha e/ou negligência na manutenção ou operação, dolo
ou culpa, durante a execução do objeto deste termo de referência, arcando com as despesas necessárias
ao restabelecimento das condições originais.
5.7. Manter seus funcionários, quando nas dependências da SEF/DF, sujeitos às normas
internas desta Secretaria, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta.
5.8. Promover o imediato afastamento de qualquer dos seus funcionários, designado para
executar os serviços objeto deste termo de referência, que apresentar conduta nociva, incapacidade técnica
ou que perturbe a ordem do ambiente de trabalho da SEF/DF.
5.9. Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à
execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis.
5.10. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos
serviços de manutenção e suporte técnico, pagando os emolumentos prescritos em lei.
5.11. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outros que forem devidos, referentes aos serviços
executados por seus empregados, uma vez que estes não possuem vínculo empregatício com a SEF/DF.
Página 4 de 10
GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
5.12. Indicar preposto, aceito pela SEF/DF, para representá-la junto ao Contrato.
6. Obrigações da SEF/DF6.1. Proporcionar todas as facilidades possíveis visando à realização do objeto deste termo
de referência.
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários, quando solicitados pela
empresa contratada, com relação ao objeto deste termo de referência.
6.3. Permitir o acesso de pessoal da empresa contratada, quando devidamente
identificados, nas dependências da SEF/DF para a execução do objeto deste termo de referência.
6.4. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa contratada que
ensejaram sua contratação.
6.5. Efetuar os pagamentos à empresa contratada, após o cumprimento das formalidades
legais.
6.6. Comunicar à empresa contratada, de imediato, qualquer irregularidade constatada na
execução do objeto deste termo de referência, exigindo que a mesma adote as providências necessárias
para sanar os problemas.
6.7. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste termo de
referência.
6.8. Designar servidor como executor do contrato.
7. VigênciaO Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
8. Valor Estimado para a ContrataçãoO valor estimado para a realização dos serviços consta de Planilha de Custos anexa a
este Termo de Referência.
9. Forma de pagamento9.1. O pagamente será realizado de acordo com as normas de execução financeira,
orçamentária e contábil do Distrito Federal.
9.2. Para efeito de pagamento, a SEF/DF consultará a regularidade da empresa junto ao
SICAF. Se constar documentos vencidos ou não estando à mesma cadastrada no Sistema, deverá
apresentar os documentos:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e
às de Terceiros, expedida pela Secretaria de Receita Federal (Anexo XI as Portaria Conjunta PGFN/RFB
nº 3, de 2.5.2007), observando o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.103, de 30.04.2007;
Página 5 de 10
GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão
Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da
Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
10. Sigilo10.1. A empresa se obriga a guardar sigilo dos dados e das informações postas à sua
disposição, no grau em que tenham sido previamente qualificados pela parte que os forneceu, não podendo
cedê-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma sem anuência expressa da SEF/DF, devendo assinar
o Termo de Manutenção de Sigilo.
10.2. A produção, o manuseio, a consulta, a transmissão, a manutenção e a guarda dos
dados ou informações abrangidos por este termo de referência observarão medidas especiais de
segurança, conforme legislação em vigor.
11. Penalidades11.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas na Nota de
Empenho serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07 e alterações posteriores, que regulamentaram
a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/2002.
12. Aspectos gerais12.1. Qualificação Técnica
A LICITANTE deverá apresentar:
Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão no desempenho
de atividade pertinente compatível com o objeto deste Termo.
Declaração de vistoria técnica fornecido pela Secretaria de Estado de Fazenda
do Distrito Federal atestando o conhecimento da LICITANTE referente à
condição dos equipamentos e o ambiente em que estão inseridos ou
declaração afirmando conhecer as condições do atual ambiente de
infraestrutura de TI da SEF/DF e, que, por este motivo, se abstém de realizar a
vistoria técnica.
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, o licitante
vencedor não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau
Página 6 de 10
GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das
obrigações assumidas.
VISTORIA TÉCNICAÉ opcional a vistoria nas dependências da SEF, para proporcionar conhecimento
necessário à elaboração das propostas técnica e comercial.
A vistoria técnica deverá ocorrer dentro das seguintes condições:
As licitantes deverão solicitar o agendamento da vistoria pelo e-mail
[email protected], cujo campo “assunto” da mensagem deverá
conter o texto “Vistoria – Edital Manutenção de Switches BC";
As licitantes serão comunicadas, por fax, e-mail ou carta registrada, do dia e
horário que devem se apresentar e quem as conduzirão;
As licitantes poderão apresentar, no máximo, dois representantes para esta
vistoria;
O(s) representante(s) deverá(ão) deixar cópia autenticada de documento que
comprove(m) seu(s) vínculo(s) jurídico(s) com a LICITANTE;
Haverá apenas uma sessão de vistoria por licitante da seguinte forma:
o Permanência mínima na vistoria: 15 minutos;
o Tempo máximo de vistoria: 4 horas, de 08h às 12h ou das 14h às 18h;
A vistoria técnica será realizada no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco A –
Edifício Vale do Rio Doce, Brasília/DF, nas dependências da Coordenação de
Infraestrutura de TI – COINTI.
Ao final da vistoria, a SEF/DF emitirá atestado (vide Anexo) em favor da LICITANTE,
circunstanciando o atendimento desta exigência.
Os custos da vistoria técnica são de responsabilidade da LICITANTE, incluindo seus
deslocamentos em veículo próprio aos locais vistoriados.
As licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações
recebidas durante a vistoria técnica. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso
irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
12.2.Custos envolvidosTodos os custos com pessoal, alocados ou não na SEF, são de responsabilidade da
contratada na forma deste documento, sem quaisquer ônus posteriores ao contrato. Todos os impostos,
transportes e outros aspectos financeiros deverão estar contidos nos preços da proposta comercial.
Página 7 de 10
GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Aprovação do ProjetoAutor:
_________________________________Claudio Sasaki da Silva
Gerência de Operações - GEROP/COINTI/SUTICGerente
Aprovo o presente Projeto Básico nos termos do inciso II, do art. 9º, do Decreto nº 5.450/2005.
Brasília, 3 de abril de 2012.
_________________________________Nélio Lacerda Wanderlei
Subsecretaria de Tecnologia de Informação e ComunicaçãoSubsecretário
Página 8 de 10
GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Item Descrição Duração (meses)
Valor (R$)
Mensal Anual
I
Contratação de empresa especializada na prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva, com suporte
técnico cobertura 24x7 (24 horas/7dias da semana) em dois
switches balanceadores de carga AX-2500 do fabricante A10
Networks e seus softwares, para atender as necessidades da
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal –
SUTIC/SEF/DF.
12 1.287,50 15.450,00
O Valor anual estimado para a contratação é de R$ 15.450,00 (quinze mil quatrocentos e
cinqüenta reais) e o valor mensal estimado é de R$ 1.287,50 (um mil duzentos e oitenta e sete reais e
cinqüenta centavos).
Brasília,____ de _________________ de 20__.
______________________________________________
(Representante legal)
Página 9 de 10
GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Modelo do Termo de Vistoria
TERMO DE VISTORIA
Declaro que tomei conhecimento de todas as informações necessárias para a identificação
e mensuração dos serviços a serem realizados e que vistoriei os equipamentos e ambientes
computacionais do Data Center da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, considerando-os
adequados e estando ciente das suas condições atuais.
Brasília, ____/_____/_____.
______________________________________________
Carimbo e assinatura do responsável da LICITANTE
______________________________________________
Carimbo e assinatura do representante da SEF/DF
Página 10 de 10