plano diretor de regionalizaÇÃo: hierarquizaÇÃo .plano diretor de regionalizaÇÃo:...
Post on 15-Oct-2018
214 views
Embed Size (px)
TRANSCRIPT
PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAO:
HIERARQUIZAO E REGIONALIZAO DA ASSISTNCIA SADE, NO ESTADO DO PARAN.
2009
2
SUMRIO
1. IDENTIFICAO 4
2. INTRODUO 5
3. OBJETIVOS 9
4. METODOLOGIA 10
5. MAPA POLTICO DO PARAN 15
6. ESTADO DO PARAN EM MACRORREGIES 16
7 ESTADO DO PARAN DIVISO EM REGINAIS DE
SADE 17
8 ESTADO DO PARAN DIVISO EM MICRORREGIES 18
9 DETALHAMENTO DAS MACRORREGIES,
REGIONAIS E MICRORREGIES. 19
9.1 MACRORREGIO LESTE 19
9.1.1 1 REGIONAL DE SADE 20
9.1.2 2 REGIONAL DE SADE 22
9.1.3 6 REGIONAL DE SADE 28
9.2 MACRORREGIO CAMPOS GERAIS 30
9.2.1 3 REGIONAL DE SADE 30
9.2.2 4 REGIONAL DE SADE 33
9.2.3 21 REGIONAL DE SADE 35
9.3 MACRORREGIO CENTRO-SUL 37
9.3.1 5 REGIONAL DE SADE 38
9.3.2 7 REGIONAL DE SADE 42
9.4 MACRORREGIO OESTE 44
9.4.1 8 REGIONAL DE SADE 44
9.4.2 9 REGIONAL DE SADE 48
9.4.3 10 REGIONAL DE SADE 51
9.4.4 20 REGIONAL DE SADE 55
3
9.5 MACRORREGIO NOROESTE 59
9.5.1 11 REGIONAL DE SADE 59
9.5.2 12 REGIONAL DE SADE 63
9.5.3 13 REGIONAL DE SADE 67
9.5.4 14 REGIONAL DE SADE 70
9.5.5 15 REGIONAL DE SADE 75
9.6 MACRORREGIO NORTE 80
9.6.1 16 REGIONAL DE SADE 80
9.6.2 17 REGIONAL DE SADE 84
9.6.3 18 REGIONAL DE SADE 88
9.6.4 19 REGIONAL DE SADE 92
9.6.5 22 REGIONAL DE SADE 96
10 CONCLUSO 99
ANEXOS 100
I CONSRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SADE 101
II REDE ESTADUAL DE ASSISTNCIA 104
4
1. IDENTIFICAO
SECRETARIA DE SADE DO ESTADO DO PARAN - SESA. Dr. Gilberto Berguio Martin
SUPERINTENDNCIA DE GESTO DE SISTEMAS DE SADE - SGS. Dr. Irvando Luiz Carula
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAO E GESTO DO SISTEMA - DEOG Walderez Berenice Fedalto de Moraes
EQUIPE DE ELABORAO
ADRIANA REZENDE BEVILACQUA
FERNANDO CSAR DE ANDRADE AGUILERA
GRASIELA POMINI
REJANE SUCCK TAVARES
WALDEREZ BERENICE FEDALTO DE MORAES
YARA GERBER LIMA BASTOS
ORGANIZADOR
FERNANDO CSAR DE ANDRADE AGUILERA
COORDENAO WALDEREZ BERENICE FEDALTO DE MORAES
SUPERVISO Dr. IRVANDO LUIZ CARULA
5
2. INTRODUO
O primeiro Plano Diretor de Regionalizao do Estado do Paran foi implantado
em junho de 2001, sob as diretrizes da NOAS/01, tendo sido aprovado pela CIB/PR por
meio da Deliberao 041/2001 e pela CES/PR atravs da Resoluo 05/2001.
Decorridos quase quatro anos da implantao daquele Plano, em abril de 2005
se iniciou a discusso para que houvesse a elaborao de um novo instrumento de
ordenamento da hierarquizao e regionalizao da assistncia sade no Estado do
Paran, definindo Plos estaduais, Macrorregies, Regionais de Sade e
microrregies, juntamente com suas atribuies, competncias, fluxos operacionais e
referncias. Tal documento tem o objetivo de incorporar as mudanas ocorridas nos
fluxos assistenciais e de atualizar as conformaes de abrangncia das microrregies,
baseando-se nas diretrizes do Pacto de Gesto.
Conforme a Portaria nmero 399/GM de 22 de fevereiro de 2006, em seu anexo
II, a Regionalizao uma diretriz do Sistema nico de Sade e um eixo estruturante
do Pacto de Gesto, e deve orientar a descentralizao das aes e servios de sade,
e os processo de negociao e pactuao entre os gestores.
O Plano Diretor de Regionalizao PDR um dos principais instrumentos de
planejamento da Regionalizao.
O PDR expressa o desenho final do processo de identificao e reconhecimento
das regies de sade, em suas diferentes formas, objetivando a garantia do acesso, a
promoo da eqidade, a garantia da integralidade da ateno, a qualificao do
processo de descentralizao e a racionalizao de gastos e otimizao de recursos.
Tambm contm os desenhos da rede de ateno sade, em suas diversas linhas de
cuidado, organizada dentro dos territrios dos Plos Estaduais, das macrorregies,
regies e microrregies de sade, e que dever ser acompanhada pelo Plano Diretor
de Investimentos PDI e corroborados a partir da articulao com os gestores dentro
do processo da Programao Pactuada Integrada - PPI.
As aes Propostas no Plano atual foram discutidas amplamente nas 22
Regionais de Sade, juntamente com seus municpios de abrangncia e tcnicos da
Secretaria de Estado da Sade do Paran, e aprovadas em reunies da Comisso
Intergestores Bipartite Paran.
A partir das discusses ficou estabelecido que o Estado do Paran possuir 52
Microrregies; 22 Regies de Sade; 6 Macrorregies; e 2 Plos Estaduais, tendo
6
como objetivo articular os atores envolvidos, no sentido de somar esforos para a
soluo de problemas comuns, aprofundar conhecimentos e inter-relacionar as distintas
formas de gesto.
Segundo o Pacto de Gesto:
As regies de Sade so recortes territoriais inseridos em um espao geogrfico
contnuo, identificadas pelos gestores municipais e estaduais a partir de identidades
culturais, econmicas e sociais, de redes de comunicao e infra-estrutura de
transportes compartilhados do territrio.
A Regio de Sade deve organizar a rede de aes e servios de sade a fim de
assegurar o cumprimento dos princpios constitucionais de universalidade do acesso,
eqidade e integralidade do cuidado;
A organizao da Regio de sade deve favorecer a ao cooperativa e solidria
entre gestores e o favorecimento do controle social;
Para a constituio de uma rede de ateno sade regionalizada em uma
determinada regio, necessria a pactuao, entre todos os gestores envolvidos, do
conjunto de responsabilidades no compartilhadas e das aes complementares;
O conjunto de responsabilidades no compartilhadas refere-se ateno bsica
e s aes bsicas de vigilncia sanitria, que devero ser assumidas em cada
municpio;
As aes complementares e os meios necessrios para viabiliz-las devero ser
compartilhadas e integradas a fim de garantir a resolutividade e a integralidade do
acesso;
Para que se caracterize a possibilidade de um municpio tornar-se sede de
microrregio foram estabelecidos critrios que propiciem certo grau de resolutividade
quele territrio, como suficincia em ateno bsica e parte da mdia complexidade;
Quando se detectar a potencialidade ou mesmo a vocao de certos municpios
para que se tornem sedes de microrregio, sem que possuam a suficincia em
prestao de servios de mdia complexidade, para outros que no para sua
populao prpria, dever ser considerada no planejamento regional a estratgia para
o seu estabelecimento, junto com a definio dos investimentos, quando necessrios;
Para garantir o acesso na alta complexidade e em parte da mdia, as regies
devem pactuar entre si arranjos inter-regionais, com agregao de mais de uma regio
em uma macrorregio.
7
Com relao s Microrregies, o Estado passar a ter 47 microrregies de sade
cujos municpios participantes ficaro com a incumbncia de atender todos os
procedimentos de Ateno Bsica de Sade, devendo as micro-regies, alm disso,
atender a um conjunto mnimo de procedimentos de mdia complexidade, como
primeiro nvel de referncia intermunicipal.
As Regies de Sade devero resolver a maior parte da demanda para consultas, exames e procedimentos de mdia complexidade (especialmente os mais complexos), podendo atender tambm parte dos servios e procedimentos de Alta Complexidade.
As Macrorregies devero ter resoluo para toda a Mdia Complexidade, e para a grande maioria dos servios e procedimentos de Alta Complexidade.
Aos Plos Estaduais compete resolver toda a Alta Complexidade em praticamente todos os servios, possuindo tambm, Centros de Referncia em
diversas especialidades.
Os critrios adotados para a composio da Regio de Sade, segundo o Pacto
de Gesto e expressos neste PDR, foram os seguintes:
a) Contigidade entre municpios;
b) Respeito identidade expressa no cotidiano social, econmico e cultural;
c) Existncia de infra-estrutura de transportes e de redes de comunicao que
permita o trnsito das pessoas entre os municpios;
d) Existncia de fluxos assistenciais que devem ser alterados, se necessrio,
para a organizao da rede de ateno sade;
Considerao da rede de aes e servios de sade j existentes e a
possibilidade de expand-la ou qualific-la atravs de estratgias explicitadas no
planejamento regional contendo, se necessrio, a definio de investimentos, sempre
levando em conta os princpios da Eqidade, Integralidade e Universalidade, sem
embargo da necessidade da presena da resolutividade.
O objetivo da Secretaria Estadual de Sade de qualificar, tanto as sedes de
microrregio quanto s Regionais e sedes de macrorregio, para a resoluo da
totalidade dos casos em suas respectivas competncias e abrangncias.
Para tanto, construir a partir do PDR e da PPI, o Plano Diretor de Investimentos
- PDI, no qual pretende contemplar as aes e valores necessrios para que, em mdio
prazo se atinjam as metas estipuladas, com a participao dos municpios e do
Governo Federal.
8
Da mesma forma, a SESA pretende orientar, atravs de suas Diretorias
Regionais, os municpios postulantes sede de MICRORREGIO para que avaliem
suas capacidades, competncias e responsabilidades, com a finalidade de transformar
o PDR num documento que reflita a realidade e no apenas mais um instrumento
Recommended