plano municipal de educação€¦ · plano municipal de educação exigência legal ... o pme...

117
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA ADM: 2013/2016 PRAÇA AUGUSTO PIO DE SANTANA Nº 01 CENTRO CEP 73.820-000 NOVA ROMA GO. FONE (62) 3482-1282 CNPJ 01.067.925/0001-12 Lei nº. 312/2015 de 19 de junho de 2015. “Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Educação, para o decênio 2014-2024, na forma a seguir especificada, e adota outras providências”. Mírian Leite São José Sampaio, Prefeita Municipal de Nova Roma, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o decênio 2014-2024, constante do Anexo I, desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214, da Constituição Federal. Art. 2º. São diretrizes do PME 2014/2024: I - ênfase na alfabetização; II universalização do atendimento de pré-escola e ampliação do atendimento na creche; III - superação das desigualdades educacionais; IV - melhoria da qualidade do ensino; V - promoção da sustentabilidade socioambiental; VI - promoção humanística; VII - valorização dos profissionais da educação; e VIII - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação. Art. 3º. As metas previstas no Anexo I, desta Lei, deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME 2014/2024, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas. Art. 4º. As metas previstas no Anexo I, desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica, o Sistema Educacional de Registro Escolar do Estado de Goiás e dados da Secretaria Municipal da Educação atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.

Upload: others

Post on 05-Jun-2020

6 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

PRAÇA AUGUSTO PIO DE SANTANA Nº 01 – CENTRO – CEP 73.820-000 – NOVA ROMA – GO.

FONE (62) 3482-1282 – CNPJ 01.067.925/0001-12

Lei nº. 312/2015 de 19 de junho de 2015.

“Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Educação,

para o decênio 2014-2024, na forma a seguir especificada,

e adota outras providências”.

Mírian Leite São José Sampaio, Prefeita Municipal de Nova Roma, faço

saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o decênio

2014-2024, constante do Anexo I, desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art.

214, da Constituição Federal.

Art. 2º. São diretrizes do PME – 2014/2024:

I - ênfase na alfabetização;

II – universalização do atendimento de pré-escola e ampliação do

atendimento na creche;

III - superação das desigualdades educacionais;

IV - melhoria da qualidade do ensino;

V - promoção da sustentabilidade socioambiental;

VI - promoção humanística;

VII - valorização dos profissionais da educação; e

VIII - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a

gestão democrática da educação.

Art. 3º. As metas previstas no Anexo I, desta Lei, deverão ser cumpridas

no prazo de vigência do PME – 2014/2024, desde que não haja prazo inferior definido para

metas específicas.

Art. 4º. As metas previstas no Anexo I, desta Lei deverão ter como

referência os censos nacionais da educação básica, o Sistema Educacional de Registro

Escolar do Estado de Goiás e dados da Secretaria Municipal da Educação atualizados,

disponíveis na data da publicação desta Lei.

Page 2: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

PRAÇA AUGUSTO PIO DE SANTANA Nº 01 – CENTRO – CEP 73.820-000 – NOVA ROMA – GO.

FONE (62) 3482-1282 – CNPJ 01.067.925/0001-12

Art. 5º. A meta de ampliação do investimento público em educação poderá

ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das

demais metas do PME – 2014/2024.

Art. 6º. O Município deverá promover a realização de Conferências

Municipais de Educação com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME –2014 -

2024 e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio 2025 - 2035.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação articulará e

coordenará as Conferências Municipais de Educação previstas no caput, deste artigo.

Art. 7º. O Plano Plurianual – PPA, as Leis de Diretrizes Orçamentárias –

LDO – e os Orçamentos Anuais – LOA – deverão ser formulados de maneira a assegurar a

consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias

do PME – 2014/2024, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 8º. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – será

utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar

apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao

desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar.

Parágrafo único. O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e

Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP –, vinculado ao Ministério da Educação.

Art. 9º. Para efeitos desta Lei compreende-se como Rede Municipal as

Escolas Municipais e os Centros Municipais de Educação Infantil.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por

conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias, e de outros

recursos capitados no decorrer da execução do Plano Municipal de Educação.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Roma, aos 19 dias do mês de junho de 2015.

___________________________________ MÍRIAN LEITE SÃO JOSÉ SAMPAIO

Prefeita Municipal

Page 3: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

4

Nova Roma-GO

2014/2024

Plano Municipal de Educação

Page 4: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

Estado Goiás

Prefeitura Municipal de Nova Roma

Secretaria Municipal de Educação

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2014/2024

Nova Roma, 2015

Page 5: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA ROMA-GO

COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE TODOS

MÍRIAN LEITE SÃO JOSÉ SAMPAIO

Prefeita Municipal

ELEUSES RODRIGUES GONZAGA

Vice-Prefeito de Nova Roma

NILDA VIEIRA DE MELO

Secretária Municipal de Educação

CLÉRIA NERI DOS SANTOS

Coordenadora para Elaboração do PME

Comissão Técnica de Elaboração e Coordenação do PME

NILDA VIEIRA DE MELO

CLÉRIA NERI DOS SANTOS

APARECIDA DE LURDES CARVALHO PEREIRA

MARIA DE FÁTIMA ELIAS PEREIRA

GILVONE MARIA DE CARVALHO

ASTRGILDO FERREIRA DOS SANTOS

JOAQUIM CARLOS SOARES PINTO

JOACILDE NERI DA CRUZ

WILTON JESUS VIEIRA

JHON RICARDO M. MENDES

JEVANITO INO DE JESUS JÚNIOR

ROBERVALDO NERI SAMAPAIO

JOÊNIO CLÁUDIO GUEDES

Page 6: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

Sumário

IMensagem da Prefeita ................................................................................................................................................ 5

IMensagem da Secretária ............................................................................................................................................ 7

IIntrodução ................................................................................................................................................................... 8

Plano Municipal de Educação Exigência Legal .......................................................................................................... 9

Plano Municipal de Educação de Nova Roma e a Participação popular ......................................................... 13

Caracterização Geral do Município

História de Nova Roma-Go ..................................................................................................................................... 14

Localização e Coordenada Geográfica .................................................................................................................... 16

Saúde.................................................................................................................................................................. 19

Aspectos populacionais .............................................................................................................................................. 21

Aspectos socioeconômicos ........................................................................................................................................ 24

Assistência Social ....................................................................................................................................................... 30

Aspectos Educacionais ............................................................................................................................................... 32

Educação Básica

Educação Infantil .................................................................................................................................................... 33

Diagnóstico......................................................................................................................................................... 35

Diretrizes ............................................................................................................................................................ 36

Ensino Fundamental ............................................................................................................................................... 37

Diagnóstico......................................................................................................................................................... 39

Diretrizes ............................................................................................................................................................ 46

Ensino Médio .......................................................................................................................................................... 48

Diagnóstico......................................................................................................................................................... 51

Diretrizes ............................................................................................................................................................ 54

Educação Superior .................................................................................................................................................. 55

Diagnóstico......................................................................................................................................................... 57

Diretrizes ............................................................................................................................................................ 58

Modalidades de Ensino

Educação de Jovens e Adultos (EJA) ....................................................................................................................... 59

Diagnóstico......................................................................................................................................................... 60

Diretrizes ............................................................................................................................................................ 61

Educação Profissional e Tecnológica ...................................................................................................................... 62

Diagnóstico......................................................................................................................................................... 63

Diretrizes ............................................................................................................................................................ 64

Educação Inclusiva .................................................................................................................................................. 64

Diagnóstico......................................................................................................................................................... 68

Diretrizes ............................................................................................................................................................ 69

Page 7: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

Formação e Valorização dos Profissionais da Educação ........................................................................................ 70

Diagnóstico......................................................................................................................................................... 71

Diretrizes ............................................................................................................................................................ 76

Gestão Democrática, Controle Social e Participação ............................................................................................. 78

Diagnóstico......................................................................................................................................................... 80

Financiamento, Gestão Educacional e Regime de Colaboração ............................................................................. 82

Diagnóstico......................................................................................................................................................... 84

Diretrizes ............................................................................................................................................................ 87

Metas e Estratégias ............................................................................................................................................. 88

Referências Bibliográficas ...................................................................................................................................107

Page 8: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

5

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA ROMA

Para muitos pode parecer demagogia, proselitismo ou até ingenuidade propor a

construção de um Plano Municipal de Educação a partir da mais genuína democracia: a

participação direta e constante dos cidadãos. A afirmação não considera propriamente questões

legais, mesmo por que o processo acima já é preconizado e garantido por lei, mas razões que

perpassam por concepções e paradigmas historicamente construídos. Paulo Freire, já nos dizia

que é possível e necessário encurtar a distância entre o que se diz e o que se faz, da necessidade

de se aproximar e articular o que temos e aquilo que desejamos. Nessa circunstância, tratando-

se especificamente de gestão pública e educacional, digo que é preciso, acima de tudo,

planejamento.

Com as ideias de Paulo Freire, reafirmamos o desafio de fomentar, discutir, refletir e

sistematizar o processo de construção do Plano Municipal de Educação para ir além das

circunstâncias concretas e legais. Queremos contribuir para a formação de novas concepções;

queremos um despertar de consciência capaz de promover uma gestão pensada e vivida por

todos. Quando falamos de participação, entendemos que significa “ser parte” e “dar parte” ao

processo de construção das relações sociais. “Ser parte” é condição e “dar parte” é

compromisso ético que temos como seres sociais que somos.

Acredito que a rede simbólica do Plano já vem sendo tecida e é preciso, agora, dar

corpo a rede. É nos reconhecendo como seres históricos, incompletos, inconclusos e inacabados

que o Plano materializa nossos sonhos, projetos e intenções, para o Município de Nova Roma,

para os próximos 10 anos. Nascemos para ser mais. Vivemos para ousar.

Um Plano que, além do documento escrito, feito com a rigorosidade metódica

necessária, é capaz de ser palavra-ação. Documento que se move para uma Nova Roma cada

vez melhor.

Grandes são os desafios da implementação do PME, mas é na articulação mediante as

parcerias, que se ampliarão as possibilidades de efetivação do mesmo. Não é possível pensar na

escola como instituição isolada da dinâmica social/cultural, mas, sim ampla e da vida dessa

comunidade. Este pensamento deve ser o fio condutor do trabalho de construção dos

planejamentos da e educação. O PME tem que ter legitimidade para ter sucesso. Planos

construídos em gabinetes, alheios à realidade municipal, tendem ao fracasso, mas um PME

Page 9: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

6

submetido ao amplo debate incorpora a riqueza das diferentes visões e vivências que a sociedade

tem sobre a realidade que deseja alterar.

Somente um Plano Municipal de Educação legítimo, pode contar com o apoio de todos

para monitorar seus resultados e impulsionar a sua concretização, através de parcerias com a

sociedade ao longo dos seus dez anos de vigência.

Com esta compreensão, convidamos a todos (as) para comprometerem-se na produção

da rede, porque ao navegar podemos questionar as ondas, podemos melhorar os barcos, só não

podemos parar, pois o mar nos espera.

Mírian Leite São José Sampaio

Prefeita Municipal

Page 10: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

7

MENSAGEM DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A elaboração do Plano Municipal de Educação representa um marco na história da

cidade de Nova Roma e faz parte das ações em prol da educação de qualidade social. A partir

deste documento referencial, que ora oferecemos, os cidadãos poderão apresentar e debater

suas proposições políticas e pedagógicas, com vistas á consolidação de políticas públicas e de

gestão da educação, demandadas pela sociedade novaromana.

O plano municipal de Educação tem um importante papel na melhoria da Educação.

Suas metas visam garantir educação acessível e de qualidade em todas as modalidades de

Ensino, desde a educação infantil ao ensino superior. Está integrado ao plano Estadual de

Educação e ao plano nacional de Educação. Porém, integrado a realidade e as políticas públicas

deste município com metas e ações a serem cumpridas em um prazo de dez anos.

A grande alavanca que a gente precisa para melhorar cada vez mais a aprendizagem

das nossas crianças, adolescentes e jovens. Um grande desafio para gestores e comunidades

comprometendo o seu monitoramento á medida que as gestões vão mudando. Considerando as

prioridades específicas e dimensionando os recursos financeiros necessários para o

comprimento das metas.

Este plano municipal de educação foi construído de forma representativa e democrática

garantindo o direito de ter uma educação com qualidade social numa escola pública com

condições de atender com dignidade e respeito a cada um e cada uma que a ela se dirija.

O plano municipal de Educação é importante por ser um plano com força de lei e

desenvolve uma política de valorização profissional com um potencial mobilizador podendo

articular questões significativas do cotidiano com o devido acompanhamento da sociedade.

Portanto, possibilita o planejamento de políticas a curto, médio e longo prazo.

Nilda Vieira de Melo

Secretária Municipal de Educação

Page 11: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

8

Introdução

O Plano municipal de Educação de Nova Roma-Go é resultado de uma construção

coletiva envolvendo todos os segmentos educacionais e a sociedade como um todo,

diagnosticando a realidade educacional e propondo diretrizes e metas para a educação do

município nos próximos dez (10) anos, a partir do contexto nacional, da legislação vigente e

das necessidades apresentadas pela sociedade contemporânea.

O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de

junho de 2014, a qual determina que a partir dos pressupostos, diretrizes e metas do PNE, cada

município construa o seu plano de educação. Essa elaboração, cumpri a legislação e permiti

pensar e repensar a educação de Nova Roma projetando-a para um futuro próximo, atendendo

os anseios do município e sendo coerente com toda conjuntura social, política e cultural do

município e do país.

Este PME é a proposta de ação da educação no município de Nova Roma para a década

de 2014 a 2024 e caracteriza-se pela elaboração coletiva da sociedade nova romana e como o

projeto de educação do município.

Page 12: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

9

Plano Municipal De Educação – EXIGÊNCIA LEGAL

A ideia de um criar um plano para a educação reporta à década de 30 do século XX.

Durante o primeiro governo de Getúlio Vargas, um grupo de homens e mulheres da elite

intelectual e renomados educadores – entre os quais Anísio Teixeira, Afrânio Peixoto, Lourenço

Filho, Roquete Pinto, Delgado de Carvalho, Hermes Lima e Cecília Meireles – lançaram o

Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, datado de 1932, no qual destacaram a necessidade

central de se elaborar um plano para o desenvolvimento da educação do país.

O PME trata do conjunto da educação no âmbito Municipal, expressando uma política

educacional para todos os níveis, bem como as etapas e modalidades de educação e de ensino. É

um Plano de Estado e não somente um Plano de Governo. Sua elaboração está preconizada no

Plano Nacional de Educação-PNE, aprovado pela lei nº 13.005/2014, que em seu art. 8º declara:

“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de

educação, ou adequar os planos já aprovado em lei, em consonância com as diretrizes, metas e

estratégias previstas neste PNE, no prazo de um (um) ano contado da publicação desta lei”.

Obedecendo ao princípio constitucional de gestão democrática do ensino público,

preconizada na Constituição Federal Art. 206, Inciso VII, observando a gestão democrática de

ensino e da educação, a garantia de princípios de transparência e impessoalidade, autonomia e a

participação, a liderança e o trabalho coletivo, a representatividade e a competência, foi

construído o presente Plano Municipal de Educação, um plano decenal. Ele requereu, de todos

nós, que dele participamos com clareza e objetividade a respeito de qual educação queremos.

Este processo de construção coletiva, com demonstração de um forte espírito

democrático, nos enche de esperança e nos aponta para um caminho em que a educação é

alicerce para o desenvolvimento de uma sociedade plena.

O PME exalta o que está posto no Plano Nacional de Educação. De forma resumida, os

principais aspectos norteadores abordados são: a universalização, a qualidade do ensino, a

formação e valorização dos profissionais, a democratização da gestão e o financiamento da

educação.

Os documentos constitucionais posteriores, de 1937 – outorgado no regime ditatorial

varguista – e o de 1946 – decorrente do movimento de redemocratização do país, omitiram sobre

o tema; já o de 1967 e 1969 – Emenda Constitucional nº 1/69 – repetiram a necessidade de o país

ter um plano de Educação (art. 8º, inciso XIV).

Page 13: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

10

Até então, nenhum Plano de Educação para o país havia sido elaborado. Mas, em 1962, por

iniciativa do Ministério da Educação e Cultura – MEC, com a vigência da primeira lei que fixou

a Diretrizes e Base da Educação Nacional – Lei nº 4024, de 20 de dezembro de 1961 – é o que

foi elaborado um Plano Nacional de Educação (PNE), posteriormente aprovado pelo então

Conselho Federal de Educação. Era basicamente um conjunto de metas quantitativas e

qualitativas a serem alcançadas num prazo de oito anos; em 1965, sofreu uma revisão, quando

foram introduzidas normas decentralizadoras e estimuladoras da elaboração de planos estaduais.

Em 1966, uma nova revisão, que se chamou Plano Complementar de Educação, introduziu

importantes alterações na distribuição dos recursos federais, beneficiando a implantação de

ginásios, orientados para o trabalho e atendimento de analfabetos com mais de dez anos. A ideia

de uma lei ressurgiu em 1967 por iniciativa do Ministério da Educação e Cultura; discutida em

quatro Encontros Nacionais de Planejamento, a proposta não chegou a ser concretizada.

Mas, com a Constituição Federal de 1988 – cinquenta anos após a primeira tentativa oficial

– ressurgiu a ideia de um Plano Nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir

estabilidade ás iniciativas governamentais na área de educação, em seus diversos níveis e á

integração do poder público. Nesse contexto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios organizam-se em regime de colaboração de seus sistemas de ensino, com o objetivo

de promoverem uma educação de qualidade para o país.

Constituição Federal de 1988

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime

de colaboração seu sistema de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e dos Territórios, financiará as

instituições de ensino públicas e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e

supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão

mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao

Distrito Federal e aos Municípios;

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação

infantil.

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e

médio.

§ 4º Na organização do seu sistema de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do

ensino obrigatório.

§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

Para tanto, o texto constitucional estabeleceu um plano de competência a cada ente

federado: à União, aos Estados – membros ao Distrito Federal e ao Município incumbem

proporcionar todos os meios de acesso á cultura, á educação e á ciência (art. 23, inciso V).

Page 14: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

11

Todos eles, por outro lado, devem legislar, concorrentemente, sobre a educação, cultura,

ensino e desposto (art. 24, inciso IX); no âmbito municipal, o texto constitucional atribui à

exclusiva competência de “manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,

programas de educação infantil e de ensino fundamental” (art. 30, inciso VI).

Assim sendo, a Constituição Federal de 1988 previu que “a lei estabelecerá o plano

nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do

ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público” (art. 214), que

conduzam à:

I – erradicação do analfabetismo;

II – universalização do atendimento escolar;

III – melhoria da qualidade do ensino;

IV – formação para o trabalho;

V – promoção humanística, científica e tecnológica do País.

Mas somente com o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº

9.394, de 20 de dezembro de 1996), em cumprimento ao art. 22, inciso XXIV da Constituição

Federal, é que se estabeleceu que à União incumbisse “elaborar o Plano Nacional de Educação,

em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.” (art. 9º, inciso I). A

propósito, conforme previsto no art. 87, o Plano Nacional de Educação seria o documento

inaugurador da “Década da Educação”.

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação

desta Lei.

§ 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao

Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez

anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.

A partir de então, no ano de 2001 – depois de tramitar quase três anos no Congresso

Nacional – instituiu-se o Plano Nacional de Educação (PNE) pela Lei Federal nº 10.172, de

nove de janeiro de 2001, em cumprimento ao art. 214 da Constituição Federal, no qual se

definiu objetivos gerais para um período de 10 anos. No documento, a partir de um diagnóstico

da realidade da educação do país, foram traçadas diretrizes de ação, objetivos e metas

quantificadas sobre 11 temas:

Educação infantil;

Ensino fundamental;

Ensino médio;

Page 15: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

12

Educação superior;

Educação de jovens e adultos;

Educação à distância e tecnologias educacionais;

Educação tecnológica e formação profissional;

Educação especial;

Educação indígena;

Magistério da educação básica e financiamento e gestão.

E foi nessa importante peça de planejamento plurianual da educação do país, que se fez

previsão de se iniciar, de imediato, “a elaboração dos planos estaduais em consonância com este

Plano Nacional e, em seguida, dos planos municipais, também coerentes com o plano do

respectivo Estado”.

Lei nº 10.172, de nove de janeiro de 2001 – Aprova o Plano Nacional de Educação e

dá outras providências.

Art. 5º Os planos plurianuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Nacional de

Educação e dos respectivos planos decenais.

Os três documentos compõem um conjunto integrado e articulado quanto aos objetivos,

prioridades e diretrizes, de sorte que, na soma dos esforços das três esferas de todos os Estados

e Municípios, mais a União – chegue-se às metas estabelecidas.

Este PME é apresentado como proposta de ação da Educação no Município de Nova

Roma para a próxima década (2015-2025). Sua importância se dá principalmente pelo fato de te

sido elaborado com envolvimento dos vários seguimentos sociais direta ou indiretamente

ligados ao processo educacional, portanto não se configura enquanto plano de governo, mas no

grande projeto de educação para o município na década á qual é proposto.

Por sua vez, o município de Nova Roma, não conjectura em sua lei Orgânica, a criação

do Plano Municipal de Educação, o qual será elaborado e executado de forma a definir políticas

e estratégias de envolvimento das ações municipais, para atender em consonância com o Plano

Nacional e Estadual de Educação.

Mesmo que não tendo uma clara determinação legal, ainda persistirá, uma exigência da

própria realidade, a obrigação de racionalizar os gastos com educação, por meio de um

instrumento que permita diagnosticar as reais necessidades a serem atendidas e a maneira mais

adequada de distribuir os recursos, de forma a alcançar educação de qualidade para todos os

munícipios.

Este instrumento o “Plano Municipal de Educação” possibilitara orientar o uso racional

dos recursos, notoriamente escassos, para a obtenção dos melhores resultados que puderem ser

Page 16: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

13

alcançados. Sem um plano que indique com clareza onde estão às lacunas a serem preenchidas

e quais as prioridades, a ação administrativa pode perder-se em ações que, bem intencionadas,

correm o risco de serem, aleatórias, dispersivas ou desnecessárias.

Para tanto, com a finalidade de se instituir um Plano Municipal de Educação da cidade

de Nova Roma, com objetivos e metas projetadas para o período de 2014 a 2024, criou-se uma

Comissão Executiva de Elaboração e Sistematização do Plano Municipal de Nova Roma –13

membros.

Esperamos que o Plano Municipal de Educação de Nova Roma aponte para uma

Educação Plena, que contribua para a formação de cidadãos, com uma nova visão de mundo,

em condições para interagir na contemporaneidade de forma construtiva, solidária, participativa

e sustentável.

Plano Municipal de Educação de Nova Roma e a Participação popular

O Plano Municipal de Educação de Nova Roma - GO constitui-se numa construção

coletiva, envolvendo diferentes segmentos da sociedade nova-romano, participando e propondo

novas formas de pensar a educação a partir do contexto histórico, da legislação educacional e

das inúmeras necessidades e desafios que constantemente são apresentados pela sociedade

contemporânea.

O Plano Municipal da Educação surgiu a partir da aprovação do Plano Nacional de

Educação, Lei Federal nº 13005 de 25 de junho de 2014, que determina que cada município

construa seu Plano Municipal a partir dos pressupostos, diretrizes e metas do PNE. Este Plano

se constitui não apenas no cumprimento da lei, mas numa grande necessidade do Município,

pois sua elaboração permitiu repensar a trajetória da educação em Nova Roma na sua totalidade

e projetar a década da educação, coerente com os anseios da população, alicerçado a toda

conjuntura social, política, econômica e cultural nas esferas governamentais do país como um

todo.

Este PME é apresentado como proposta de ação da Educação no Município de Nova

Roma para a próxima década (2015- 2025). Sua importância se dá principalmente pelo fato de

ter sido elaborado com o envolvimento dos vários segmentos sociais diretamente ligados ao

processo educacional, portanto não se configura enquanto plano de governo, mas no grande

projeto de educação para o Município na década à qual é proposto.

Page 17: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

14

Cabe aqui historiar como teve início todo este processo para que sua construção fosse

efetivada.

A elaboração do Plano Municipal de Educação é de responsabilidade da Secretaria

Municipal de Educação e, neste sentido, o processo de discussão teve início em dezembro de

2014, quando se formou a Comissão Coordenadora e Técnica. Iniciaram-se os trabalhos

realizando estudos e discussões referentes ao PNE e PME. A partir desses estudos, aconteceram

os primeiros encaminhamentos para o processo de elaboração. Foram realizadas diversas

reuniões com o objetivo de discutir com professores, diretores e representantes institucionais e

da comunidade sobre a importância do PME, formas de participação e etapas de

desenvolvimento.

Caracterização Geral do Município

História de Nova Roma-GO

Nos meados do século XVIII, já existia o povoamento no local onde se ergue Nova

Roma, com o nome de São Teodoro, onde os habitantes se dedicavam ao garimpo de ouro. Em

1858, foi elevada a Freguesia, com a denominação de Nova Roma, de origem desconhecida,

pertencente à Vila de Cavalcante. Registra-se como habitante principal da época o Juiz de Paz

Felipe de Andrade Lima, sem referência ao fundador da povoação. Desde sua fundação foi

erigida a capela de São Teodoro, padroeiro na época, topônimo primitivo da localidade. E as

atividades de garimpo de ouro e outros minérios constituíam sua base econômica.

Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Nova Roma, pela lei provincial nº 6, de 2807-

1858, no município de Cavalcante. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito

de Nova Roma figura no município de Cavalcante. Assim permanecendo em divisões territoriais

datadas de 31/12/1936 e 31/12/1937. Pelo decreto-lei estadual nº 8305, de 31/12/1943, o distrito

de Nova Roma passou a denominar-se Guataçaba. No quadro fixado para vigorar no período de

1944-1948, o distrito de Guataçaba figura no município de Cavalcante. Pela lei estadual nº 355,

de 30/11/1949, o distrito de Guataçaba voltou a denominar-se Nova Roma. Em divisão territorial

datada de 1/07/1950, o distrito de Nova Roma ex-Guataçaba permanece no município de

Cavalcante. Pela lei estadual nº 808, de 12/10/1953, transfere o distrito de Nova Roma do

município de Cavalcante para o de Veadeiros. Em divisão territorial datada de 01/09/1950, o

Page 18: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

15

distrito figura no município de Veadeiros. Elevado à categoria de município com a denominação

de Nova Roma, pela lei estadual nº 2138, de 14/11/1958, desmembrado de Veadeiros. Sede no

antigo distrito de Nova Roma. Constituído do distrito sede. Instalado em 01/01/1959. Em

divisão territorial datada de 01/07/1960, o município é constituído do distrito sede. Assim

permanecendo em divisão territorial datada de 2007. Alterações toponímicas distritais. Nova

Roma para Guataçaba alterado, pelo decreto-lei estadual nº 8305, de 31/12/1943. Guataçaba para

Nova Roma, alterado pela lei estadual nº 355, de 30/11/1949. Transferência de distrital. Pela lei

estadual nº 808, de 12/12/1953, transfere o distrito de Nova Roma do município de Cavalcante

para o de Veadeiros.

Nova Roma, Estado de Goiás. Os habitantes são chamados de nova-romanos. O

município se estende por uma área de 2.136,956 km² e contava com 3.471 habitantes de acordo

com o último censo (2010). A densidade demográfica é de 1.6 habitantes por km² no território do

município. Vizinho do município de Teresina de Goiás, Monte Alegre, São Domingos, Flores de

Goiás, Alto Paraiso e Nova Roma. Nova Roma situa-se a 66 km a Norte-Oeste de Posse a maior

cidade nos arredores. Sua altitude é de 611 metros, e as coordenadas geográficas do município

são: Latitude: 13º 44’25” sul, Longitude: 46º 52’ 52” oeste. Nova Roma é margeada pelo Rio

Paranã, o que torna as terras muito ricas para agricultura e pecuária. A cidade é cercada por

serras que a torna mais singular, sua localização desviada das rotas das principais rodovias é rica

em belezas naturais, causando curiosidades em diversos visitantes que passam por esta cidade.

Ao longo do tempo sua arquitetura foi sendo modificadas, as construções antigas foram

substituídas por construções mais modernas, sobretudo ainda existem algumas preservadas.

Atualmente, a cidade conta com uma praça central bem arborizada e iluminada onde se localiza a

igreja matriz. Possui duas quadras e um ginásio de esportes, um campo de futebol gramado. A

praça central e o centro da cidade calçadas de bloquetes e parte de asfalto, algumas ruas na

periferia são ainda aterradas de cascalho.

A cidade de Nova Roma transformou-se em uma agradável localidade, possui clima

ameno e o fato de ter o Rio Paranã ladeando grande parte do município isso tem favorecido a

visitação de inúmeras pessoas de outras regiões. Outro fator importante é a proximidade com o

Parque Nacional Chapada dos Veadeiros tem contribuído para aumentar seu potencial turístico.

Page 19: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

16

Localização e coordenadas geográficas

Nova Roma está localizada na Mesorregião Norte Goiano e Microrregião da Chapada dos

Veadeiros, com altitude média de 611m. “A posição “absoluta em sua latitude Sul é de 13º

44’25” longitude 46º 52’ 52” a oeste. Sua extensão geográfica é de 2.136,956 km2. A distância da

capital Federal é de 343 km e da Capital do Estado de Goiás é de 583 km.

Nova Roma limita-se com os seguintes municípios: Teresina de Goiás, Monte Alegre, São

Domingos, Flores de Goiás, Alto Paraiso e Nova Roma.

Relevo e hidrografia

A maior parte do relevo de Nova Roma é caracterizada por terrenos relativamente

planos. O solo foi favorecido com a distribuição de regiões planas, com presença de depressão,

com predominância do cerrado em sua vegetação e variação para o campo rupestre,

apresentando privilégio e ótimas condições para o desenvolvimento de uma agricultura

avançada e sustentável.

Os principais rios são: rio Paranã, um dos mais importantes da região, que no período de

estiagem apresenta águas claras e várias praias. Outros rios que cortam o município são o São

Bartolomeu, das Pedras, Forquilha, Areia, e ainda os córregos Morcego, Lavado, Taboca,

Sisnando e Gonçalo Vieira.

Vegetação

A região de Nova Roma apresenta características de cerrado, com árvores e arbustos de

galhos tortuosos, cascas grossas, folhas cobertas por pelos e raízes muito profundas. O subsolo

do cerrado tem muita água, embora o solo seja ácido, com alto teor de alumínio, e pouco fértil.

Por esse motivo, na estação seca parte das árvores perde as folhas para que suas raízes possam

buscar a água existente no subsolo. Atualmente, o desmatamento e a modificação da cobertura

vegetal original fazem com que a vegetação nativa desapareça, sendo substituída pelas vastas

pastagens no desenvolvimento da pecuária.

Page 20: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

17

Clima

Prevalece na região clima tropical, com duas estações bem definidas quanto ao regime

pluviométrico. A altitude da Chapada dos Veadeiros influencia as condições climáticas locais e

ocasiona temperaturas mais amenas e chuvas mais acentuadas do que no Vão do Paranã, que se

estende a leste. Apresenta duas estações definidas, uma seca (maio a setembro) e a outra

chuvosa (outubro a abril). Com temperatura média anual entre 18 e 26°C e média anual de

23ºC, a umidade relativa do ar média anual é de 58%.

Território

O município de Nova Roma Apresenta uma área de 2.136,956 Km² e está localizado na

porção nordeste do Estado de Goiás, pertence à mesorregião Norte e microrregião Chapada dos

Veadeiros. Faz limite com sete municípios goianos: Monte Alegre de Goiás (norte), São

Domingos (leste), Nova Roma (sudeste), São João D´Aliança e Flores de Goiás (sul), Alto

Paraíso de Goiás (sudoeste) e Teresina de Goiás (oeste). Localiza-se a 546 km da capital do

Estado, Goiânia, e a 344 km de Brasília-DF. Conta com uma população de 3.434 habitantes,

em 2011, conforme estimativa do IBGE (2012).

Infraestrutura

Energia Elétrica

O sistema de energia elétrica de Nova Roma é abastecido pela Companhia goiana de

Energia – CELG que atende a área urbana e praticamente toda a área rural.

A tensão é disponibilizada para a rede de atendimento domiciliar na área urbana e rural e

para o setor industrial através de sistema trifásico e monofásico. A rede de baixa tensão atende

principalmente as áreas urbanizadas da cidade e núcleos rurais, enquanto a rede de alta tensão

está distribuída em todo o município.

Telefonia

Uma empresa opera na telefonia fixa de Nova Roma, a OI. Os serviços são estendidos a

praticamente todo o município, salvo algumas regiões da zona rural.

Page 21: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

18

Na telefonia celular há duas concessionárias responsáveis pelo serviço: VIVO e a TIM.

A telefonia celular atende a maior parte do município, com exceção de algumas regiões da área

rural.

Transporte e comunicação

Não existe serviço de Transporte Coletivo Urbano. O transporte Interestadual e

Intermunicipal prestado pela empresa Expresso São Paulo.

O município não possui aeroporto. O município possui pista de pouso ficando disponível

para uso de aeronaves particulares.

O município de Nova Roma tem vários mecanismos de comunicação e informação, que

auxiliam na divulgação de informações dentre eles: jornal, revistas, Tv, rádio (Rádio

Comunitária, Rádio Serra Dourada FM), carro de som, agência de correios, Serviços de internet

banda larga oferecida pela OI e pelas empresas de internet via rádio.

Fonte: www.novaroma.go.gov.br.

Vias de Acesso:

Possui dois acessos principais: o primeiro, seguindo pela rodovia federal BR-020

passando pelas cidades de Planaltina-DF, Formosa-GO até Alvorada do Norte, tomando acesso

para o município de Nova Roma-Go (GO-112). O segundo, pela rodovia federal BR-020

acessando o entroncamento com a GO-118, passando pelas cidades de São Gabriel de Goiás,

São João D´Aliança até Alto Paraíso de Goiás. Em Alto Paraíso acessar as rodovias estaduais

não pavimentadas GO-239 e GO-114 até Nova Roma.

As principais vias de acesso terrestre do município são:

- Nova Roma à Monte Alegre – GO 112

-Nova Roma à Teresina – GO 237

- Nova Roma à Nova Roma – GO 112

- Nova Roma às Flores de Goiás- GO 227

- Nova Roma à Alto Paraiso - GO 227

- Nova Roma à Goiânia – 600 km

Page 22: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

19

Saneamento Básico

O município de Nova Roma tem um sistema de abastecimento de Água direta da fonte,

onde a distribuição da água é feita de acordo com as residências existentes no município, não

havendo cobrança de taxa de consumo e também não possui rede de tratamento e nem coleta de

esgoto. Não foram encontrados registros de quantitativos de residências e comércios atendidos.

De acordo com conversa informal com o responsável pelas ligações, o residente solicita ligação e

é cobrada apenas uma taxa de ligação.

Coleta e destino do lixo

A coleta de resíduos sólidos residencial, comercial e varredura são feita diariamente,

mas, o lixo e resíduos provenientes dos serviços de saúde são realizados mensalmente por uma

empresa particular. A geração de lixo anual do lixo residencial em 2014 foi de 1.530(m)³.

O lixão está localizado a aproximadamente 500m ao entorno da área de expansão urbana.

Não há nenhum tipo de tratamento adequado, onde são descarregados aleatoriamente até seu

destino e acumulados formando montanhas de lixo onde de vez em quando é feita a cobertura

com solo. O espaço destinado ao lixo não tem cerca em seu perímetro, sendo que o isolamento

visual se dá apenas na área de deposição de resíduos de construção e demolição.

Saúde

Os dados do Ministério da Saúde são importantes para diagnosticar a situação da área no

seu município. No tocante à mortalidade infantil, não existem dados disponíveis para o seu

município, ao passo que no Estado o número de óbitos infantis foi de 1.212 crianças e a taxa de

mortalidade infantil foi de 13,62 crianças a cada mil nascimentos.

No que concerne à morbidade hospitalar, as cinco (cinco) principais causas de internação

são as listadas no gráfico abaixo:

Page 23: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

20

Gráfico 01

Além da morbidade hospitalar, é importante, também, assinalar as principais causas

externas de óbito relatadas pelo município. De acordo com o Censo Demográfico 2010, o total

da população de 15 a 29 anos era de 776 indivíduos, sendo que 04 faleceram em função de

eventos e/ou causas externas.

Quando analisamos de maneira mais detida essas informações, notamos que as causas de

morte variam por município. No município, as 3 (três) principais causas externas de óbito dos

indivíduos na faixa etária de 15 a 29 anos são, de acordo com dados do Ministério da Saúde, as

que seguem no gráfico abaixo, tomando por base os anos de 2005 e 2010:

Gráfico 2

Page 24: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

21

Por fim, é importante ressaltar as condições de saneamento e serviços correlatos do

município, que interferem nas condições de saúde da população. Dados do Censo Demográfico

de 2010 revelaram que na área rural do seu município, a coleta de lixo atendia 95,6% dos

domicílios. Quanto à cobertura da rede de abastecimento de água, o acesso nessa área estava em

83,9% dos domicílios particulares permanentes e 15,0% das residências dispunham de

esgotamento sanitário adequado. No caso da área urbana, o gráfico abaixo fornece a

distribuição desses serviços para os domicílios particulares permanentes:

Gráfico 3

Para saber mais acerca da temática saúde do seu município, consulte o website do Ministério da

Saúde: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/index.cfm.

Estabelecimento de Saúde por tipo e localização

Município de Nova Roma-Go tem em funcionamento 02 postos de saúde localizados na

área rural e 01 unidade Básica de Saúde localizada na Zona Urbana. E durante 02 vezes ao mês

há atendimento nos povoados: Cormarie, Amendoim, São Sebastião, Cana Brava, Brejo, Feixe,

P.A Cana Brava II e Salobro.

Aspectos Populacionais

A população do município reduziu, entre os Censos Demográficos de 2000 e 2010, à taxa

de -0,63% ao ano, passando de 3.696 para 3.471 habitantes. Essa taxa foi inferior àquela

Page 25: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

22

registrada no Estado, que ficou em 1,85% ao ano e inferior à cifra de 1,93% ao ano da Região

Centro-Oeste.

Gráfico 04

A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana em

2000 representava 36,26% e em 2010 a passou a representar 41,08% do total.

A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000 e 2010

foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 2,6% em média ao ano. Em 2000, este

grupo representava 9,4% da população, já em 2010 detinha 12,9% do total da população

municipal.

O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 2010, com

média de 2,7% ao ano. Crianças e jovens detinham 32,8% do contingente populacional em

2000, o que correspondia a 1.211 habitantes. Em 2010, a participação deste grupo reduziu para

26,5% da população, totalizando 921 habitantes.

Page 26: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

23

Gráfico 05

A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu decrescimento

populacional (em média -0,27% ao ano), passando de 2.158 habitantes em 2000 para 2.101 em

2010. Em 2010, este grupo representava 60,5% da população do município.

Para saber mais acerca da temática demográfica do seu município, consulte o aplicativo

do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:

http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php

O crescimento populacional do município, nas últimas décadas está registrado na tabela,

apresentada a seguir.

Tabela 01 - Alteração encontrada nos últimos censos

Ano Habitantes

1991

1996

2000

2007

2010

4.715

3.696

3.717

3.555

3.471

A tabela permite visualizar a distribuição da população do município no ano de 2010, por

gênero e faixa etária.

Page 27: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

24

Tabela 02- População Censitária segundo faixa etária e sexo/2010

Faixa etária

Total

Sexo

Masculino Feminino

0 - 4 238 105 133

5 - 9 283 139 144

10 – 14 350 179 171

15 – 19

20 – 29

300

240

170

120

130

120

40 ou mais 1.336 714 622

Fonte: IBGE/2010.

Aspectos socioeconômicos de Nova Roma

Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município

cresceu 58,9%, passando de R$ 21,6 milhões para R$ 34,3 milhões. O crescimento percentual

foi inferior ao verificado no Estado, que foi de 69,4%. A participação do PIB do município na

composição do PIB estadual diminuiu de 0,04% para 0,04% no período de 2005 a 2010.

Gráfico 06

A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de

Agropecuário, o qual respondia por 54,4% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário

ou industrial, cuja participação no PIB era de 5,4% em 2010, contra 4,5% em 2005. Variação

contrária à verificada no Estado, em que a participação industrial cresceu de 4,5% em 2005 para

23,8% em 2010.

Page 28: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

25

Gráfico 07

Contexto Social em um estudo da Secretaria de Planejamento do Estado de Goiás

(SEPLAN, 2011), denominado “Relatório: Caracterização Socioeconômica dos Municípios

Goianos”, divulgado em abril de 2011, Nova Roma é classificado – em termos de indicadores

socioeconômicos – no grupo 6, onde estão os municípios com “baixo dinamismo econômico e

um grau considerável de carências sociais, além do fato de as prefeituras não terem condições

próprias de programar políticas públicas compensatórias. As atividades econômicas são de

baixo valor agregado, havendo em muitos casos uma agricultura de subsistência principalmente

no Norte e Nordeste Goiano. Estão também, neste grupo, municípios do Entorno do Distrito

Federal com atividades econômicas restritas e consideráveis pressões demográficas, além de

infraestrutura econômica e social limitadas” (p. 16 e 17). Esse grupo apresenta, pois, as piores

condições sociais entre os 246 municípios existentes em Goiás e Nova Roma coloca-se na

posição 238, só sendo superado em oito municípios goianos por piores condições

socioeconômicas da população, de acordo com o estudo aqui referenciado. Demografia O

município de Nova Roma vem sofrendo um esvaziamento populacional nas três duas últimas

décadas, de acordo com os dados dos censos demográficos do IBGE, quando perdeu quase 27%

de sua população,. A população urbana, no entanto, registrou crescimento em todo esse

período. A área rural do município sofreu significativa redução de população no período

considerado, caindo de 3.428 para 2.045 habitantes entre 1991 e 2010, ou seja, queda de 40%, e

passou a representar 58,9% do total, em 2010, enquanto em 1991 possuía 72,3% dos habitantes

de Nova Roma. O Censo de 2010 mostra que a população feminina constitui a maioria na área

Page 29: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

26

urbana, no município em foco, mas a área rural registra mais homens que mulheres. A

declaração de cor ao Censo 2010, por parte da população, mostra uma forte predominância de

indivíduos auto declaradamente pardos, que alcança 67,4% do total. O IBGE estima que em 1

de julho de 2012 Nova Roma tinha 3.434 habitantes, uma redução da ordem de 1,1% em

relação a 2010. O município conta com uma comunidade negral rural quilombola demarcado,

o Quilombo Magalhães, instalado às margens do rio Paranã.

Produção Agropecuária

Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar em

consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda através de atividades

nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária, dados coletados da Pesquisa Agrícola

Municipal do IBGE, referentes a 2011, apontam que as 5 (cinco) principais culturas de rebanho

local são as indicadas no gráfico abaixo:

Gráfico 08

Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados acerca da

área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5 (cinco) principais

culturas de agricultura do município, divididas entre aquelas permanentes e aquelas

temporárias, conforme demonstrado no gráfico que segue:

Page 30: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

27

Gráfico 09

Para maiores informações sobre os programas de apoio à produção agropecuária e aos

assentados da reforma agrária, acesse a Pesquisa Agrícola Mensal. http://www.ibge.gov.br/home/

Agricultura Familiar

O município possuía 415 agricultores familiares em 2006, que correspondia a 84% dos

seus produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 14% da área, ocupavam 74% da

mão-de-obra do setor e participavam com 15% do valor da produção agropecuária municipal.

Atualmente, temos 75 agricultores familiares cadastrados com DAP (Declaração de

Aptidão ao Pronaf) neste município. A tabela abaixo apresenta esses dados relativos também ao

seu Estado e ao Brasil:

Tabela 03- Quantidade de agricultores cadastrados com

DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf)

Município 240

Estado 46.609

Brasil 4.395.395

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário

Page 31: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

28

Para maiores informações sobre os programas de apoio à agricultura familiar e aos

assentados da reforma agrária, acesse: www.mda.gov.br e www.incra.gov.br Para uma síntese

de ações neste município, acesse: http://sistemas.mda.gov.br/encontro_prefeitos/.

Mercado de trabalho

Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010,

possuía 1.607 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, sendo que 1.467

estavam ocupadas e 141 desocupadas. A taxa de participação ficou em 55,3% e a taxa de

desocupação municipal foi de 8,8%. No tocante à taxa de desemprego, o gráfico abaixo fornece

indicativos de maneira comparativa:

Gráfico 10

A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 11,8% tinham

carteira assinada, 38,0% não tinham carteira assinada, 17,7% atuam por conta própria e 0,5% de

empregadores. Servidores públicos representavam 11,0% do total ocupado e trabalhadores sem

rendimentos e na produção para o próprio consumo representavam 21,0% dos ocupados.

Page 32: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

29

Gráfico 11

Das pessoas ocupadas, 21,7% não tinham rendimentos e 72,9% ganhavam até um salário

mínimo por mês.

O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 589,75. Entre os

homens, o rendimento era de R$ 665,70 e entre as mulheres de R$ 511,74, apontando uma

diferença de 30,09% maior para os homens.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho formal do

município apresentou, por quatro anos, saldo positivo na geração de novas ocupações entre

2005 e 2012. O número de vagas criadas neste período foi de 27. No último ano, as admissões

registraram 54 contratações, contra 53 demissões.

Gráfico 11

Page 33: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

30

O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 261 postos, 18,6% a mais em relação a

2004. O desempenho do município ficou abaixo da média verificada para o Estado, que cresceu

50,5% no mesmo período.

Para saber mais acerca da temática mercado de trabalho do seu município, consulte o

aplicativo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:

http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php.

Índice de Desenvolvimento Humano-IDH

Dados obtidos pelo IMB revelam que o IDH-M do Município de Nova Roma no ano de

2010 foi de 0,634, menor que o Estado de Goiás de 0,735, o mesmo aconteceu com IDH-M

Educação 0,529 para IDH-M de Goiás de 0,646, IDH-M longevidade de 0,812 menor que o

Estadual de 0,827 e IDH-M Renda foi de 0,594, menor em relação ao de Goiás de IDH igual a

0,742.

Assistência Social

Os atendimentos realizados no âmbito da rede sócio assistencial também são importantes

elementos para o diagnóstico do perfil social do seu município. O Benefício de Prestação

Continuada (BPC) constitui uma das mais importantes ferramentas de distribuição de renda no

âmbito da assistência social, tendo sido instituído ainda na Constituição Federal de 1988. No

seu município, o gráfico abaixo confere informações acerca da quantidade de beneficiários de

BPC considerando o período de 2004 a 2013, por tipo de beneficiário:

Gráfico 12

Page 34: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

31

Além do BPC, a Assistência Social desenvolve diversos tipos de programas, ações e

atendimentos, especialmente considerando seus espaços institucionais, como é o caso dos

Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e o Programa de Atenção Integral à

Família (PAIF). O gráfico abaixo apresenta os principais indicadores de atendimento nesse

âmbito, considerando os dados coletados no Censo SUAS do MDS para o ano de 2012:

Gráfico 13

Aspectos Culturais

O município de Nova Roma não possui o Conselho Municipal de Cultura e a Secretaria

ainda está vinculada a Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Lei nº 036/86.

De acordo com as informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação e

Cultura/2015, Nova Roma conta atualmente, para o desenvolvimento de atividades

socioculturais, com a feira coberta, ginásio de esportes, salão do CRAS e praça pública central.

Nestes espaços é desenvolvida grande diversidade de manifestações culturais, por meio de

várias áreas, a saber: artes visuais e manuais, música, dança literatura, teatro, cultura popular,

apresentações de capoeira, sussa, participação no calendário nacional de Ciências e Tecnologia

de Goiás.

Os habitantes do município cultivam fortemente a cultura local, boa parte das

festividades acontece nas comunidades, e as principais manifestações são “sussa”, “corraleiro”

e a congada. Em seu território está a Comunidade Negra Rural Quilombola do Magalhães. As

principais festas que ocorrem nas diversas localidades do município de Nova Roma são: 6 de

janeiro – Festa dos Reis; 20 de janeiro – São Sebastião; 24 de junho – Dia de São João; Julho –

Page 35: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

32

Festa de Nossa Senhora do Rosário; Julho – Festa do Povoado Chapada; 13 a 15 de agosto –

Festa de Nossa Senhora da Abadia; 15 de setembro – Festa Nossa Senhora do Livramento; 15

de outubro – Festa da Nossa Senhora Aparecida; 8 de dezembro – Festa Nossa Senhora da

Conceição.

Aspectos Educacionais

O município de Nova Roma conta com 09 instituições de ensino, sendo 02 unidades

municipais urbana, 06 municipais rural, 01 unidade estadual urbana.

O município tem Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de

Alimentação Escolar, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. E ainda

não foi implantado o Sistema Municipal de Ensino. O Plano de Carreira e Remuneração do

Magistério Municipal foi implantado em 2014. Contamos com atendimento do Transporte

Escolar, mantido pela prefeitura em parceria com a União e Estado.

Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a taxa

de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de 17,9%. Na área urbana, a taxa era de

11,9% e na zona rural era de 21,9%. Entre adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de analfabetismo

era de 2,0%.

No que concerne à taxa de atendimento da rede educacional do município, os dados do

Censo foram calculados por faixa etária, conforme se observa no gráfico abaixo:

Gráfico 14

Page 36: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

33

Foram calculadas, também, metas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

(IDEB), conforme se observa no gráfico abaixo:

Gráfico 15

EDUCAÇÃO BÁSICA

Educação Infantil

Nos últimos anos o cenário da Educação Infantil vem passando por transformações

significativas, nesse contexto, ela constitui-se como um direito social de todas as crianças até 5

anos, 11meses e 29 dias, sem nenhuma distinção proveniente de origem geográfica, etnia, sexo,

nacionalidade, deficiência física ou intelectual, nível socioeconômico ou classe social. O acesso

à matrícula não está vinculado à situação trabalhista dos pais ou responsável, independe de

questões sociais.

A Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), a

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96 com destaque para as Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI, 2009) define a Educação Infantil

como primeira etapa da educação básica, oferecida em creches e pré-escolas, às quais se

caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos

educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no

período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão

competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.

Page 37: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

34

É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade,

sem requisito de seleção. Essa Lei tem por finalidade promover o desenvolvimento

integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,

complementando a ação da família e da comunidade (BRASIL, 1996).

Na organização político administrativa, estabelecida na Constituição Federal de 1988,

compete aos municípios atuar e manter prioritariamente o Ensino Fundamental e a Educação

Infantil, em regime de colaboração com o Estado, o Distrito Federal e a União, através da

elaboração de políticas, implementação de ações e garantia de recursos.

Com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil, a criança é um

sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia,

constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa,

experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo

cultura. Em Nova Roma no âmbito público municipal, o segmento de Educação Infantil atende

crianças com idade creche 3 anos e pré-escola, 4 a 5 anos de idade em tempo parcial,

totalizando 02 instituições, conforme dados de 2014 da Secretaria Municipal de Educação -

SME.

Na Rede Municipal o ensino de Educação Infantil está organizado em escolas exclusivas

para a Educação Infantil. As instituições de ensino que oferecem a Educação Infantil devem

planejar práticas pedagógicas junto aos seus professores, essas práticas precisam assegurar às

interações e as brincadeiras do faz de conta no ambiente escolar, para assim contribuir na

construção e autonomia da criança. Nessa ótica essas experiências necessitam se concretizar

para assim fazer parte do currículo da escola.

A organização do trabalho pedagógico na escola precisa acontecer de maneira articulada

com os professores. Os planejamentos e ações da rede pública municipal acontecem sob a

orientação da SME, via Departamento de Educação Infantil, a realização e acompanhamento

dos planejamentos e ações com os professores ficam sob a responsabilidade da supervisão

pedagógica da escola e SME.

No município ha sempre necessidade de novas contratações, pois, o quadro de

profissionais concursados é pequeno necessitando de formação continuada para professores e

oferta de ensino superior para os mesmos. Atualmente, as formações com o suporte

pedagógico/supervisor e professores é uma ação da SME, porém não exime a função do suporte

pedagógico de realizar na instituição formações específicas que venham atender uma

necessidade particular conforme o contexto escolar.

Page 38: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

35

Face ao exposto, vale reafirmar que, na trajetória da Educação Infantil, avanços e

conquistas aconteceram de maneira gradativa, mas muito deverá ser melhorado, há necessidade

de elaborar e implementar políticas públicas de financiamento e gestão da educação, que

garantam a este segmento ampliação nas discussões e execução de ações que objetivem a

melhoria da qualidade do ensino bem como, a expansão de vagas para todas as crianças com

idade creche, 0 a 3 anos e pré-escola, 4 a 5 anos.

Diagnóstico

A população em idade escolar de Nova Roma, ao longo dos últimos 04 anos tem

diminuído tanto em relação à faixa de 0 a 3 anos (educação infantil – creche), que é de 127

crianças em 2013, quanto em relação à faixa de idade de 4 a 5 anos, que era de 14.987 em 2001 e

caiu para 12.738 em 2010. A população de 0 a 6 anos era de 34.678 em 2001 e caiu para 29.317

em 2010. Este fenômeno é explicável tendo em vista o envelhecimento da cidade nos últimos 10

anos.

Analisando os dados de matrícula inicial da Educação Infantil em Nova Roma,

percebemos uma diminuição ao longo dos últimos 4 anos. De um total de 135 matrículas iniciais

em 2010, na rede municipal, o número caiu para 85 em 2013.

Tabela 04- Matricula/Dep. Administrativa/modalidade de ensino. Educação Infantil

Ano/ Dependência Dependência administrativa

TOTAL Municipal

2010 135 135

2011 99 99

2012 96 96

2013 85 85

Total de Matriculas 415 415

Fonte: Censo Escolar/ INEP 2010, 2011, 2012,2013|QEdu.org. BR.

Em 2010, as matrículas iniciais representavam 49,15% do total de crianças de 0 a 5 anos

na cidade. Em 2013, as matrículas iniciais representaram 47,8% do total de crianças de 0 a 5

anos, ocorrendo uma diminuição de 1,35%dessas matrículas.

Os dados do Censo 2010 IBGE informam uma população de 288 crianças de 0 a 5 anos.

Na tabela a seguir demonstra-se que há uma clara tendência de queda na população em idade

escolar de 0 a 5 anos.

Page 39: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

36

Tabela 05- Ano/Dependência Administrativa

Ano/ Dependência Dependência administrativa

TOTAL Municipal

2010 135 135

2011 99 99

2012 96 96

2013 85 85

Total de Matriculas 415 415

A média de alunos por turma em Nova Roma-GO é de 6,5

Tabela 06- Média de alunos por turma

Média de Alunos por turma de 0 a 3 anos

Municipal

6,5

Diretrizes

No art. 205 da Constituição Federal assegura que a educação é garantida como direito de

todos e, por inclusão, também das crianças de zero a seis anos, também em seu artigo 208,

informa que: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (...)

atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade”. Já no seu inciso

XXV, do Artigo 7º, informa que deverá haver “assistência gratuita dos filhos e dependentes,

desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas”. (Ensino Infantil

modificado para zero a cinco anos).

As Diretrizes da Educação Infantil, apresentadas, subsidiam-se nas Diretrizes Nacionais

para a Educação Infantil (1999), na Política Nacional de Educação Infantil (2006) e no

Documento Por um Plano Nacional de Educação em conformidade com o PNE (Lei nº 13.005,

de 25 de junho de 2014).

A expansão da oferta da Educação Infantil pública do município deve garantir

inicialmente o atendimento nas áreas de maior demanda, priorizando as famílias de baixa

renda, em obediência ao PNE/2014.

Page 40: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

37

Para tanto, é necessário o estabelecimento de uma política clara que assegure a

universalização da oferta de Educação Infantil, sobretudo nas instituições públicas, sendo que,

para cumprir com seus objetivos, a política de atendimento à criança de 0 a 5 anos deve

integrar a área da educação a outras, buscando assegurar o combate às condições precárias de

saúde e moradia.

De maneira complementar, uma Educação Infantil de qualidade exige medidas que

envolva o provimento de estrutura e recursos adequados à realização de investimentos em

capacitação, de forma a assegurar a elaboração e materialização de propostas pedagógicas que

contemplem práticas adequadas a esta faixa etária.

A partir da aprovação do presente PME, os professores deverão ter para o ingresso na

carreira, formação em nível superior em Pedagogia. Em complementação, deverá ser

assegurada a formação continuada aos professores e demais profissionais da educação,

mediante a realização de parcerias e convênios junto às Instituições de Ensino Superior.

Os programas de formação deverão subsidiar a elaboração de propostas específicas que

contemplem as características de desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, bem como o

atendimento de crianças com necessidades educativas especiais.

No intuito de primar pela qualidade da Educação Infantil do município, é essencial que

as instituições constituam um ambiente de gestão democrática e tenham asseguradas condições

para a efetivação da integração escola comunidade, bem como respeitada a vinculação

constitucional de recursos financeiros e garantidas suas fontes específicas.

Visando garantir o cumprimento destas orientações, seguem as metas e estratégias a

serem implementadas durante a vigência deste plano para essa modalidade de ensino.

Ensino Fundamental

A Constituição Federal Brasileira de 1988 no artigo 208, afirma que “o Ensino

Fundamental é obrigatório e gratuito e se traduz como um direito público subjetivo de cada um

e como dever do Estado e da família”, abrange a população de 06 a 14 anos de idade. O

Ministério da Educação vem envidando efetivos esforços para a melhoria do ensino

fundamental no país. Finalmente em 06 fevereiro de 2006, a Lei nº 11.274, instituiu o ensino

fundamental de nove anos de duração com a inclusão das crianças de seis anos de idade, o que,

Page 41: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

38

por sua vez, tornou-se meta da educação nacional pela Lei nº 13.005 de 25/06/2014, que

aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE).

Ensino Fundamental tem como objetivo primordial a formação básica do cidadão, sendo

uma das condições para que alcance “o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo

como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo” constituindo-se como

princípio essencial para se relacionar na sociedade.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB Nº 9394/96 em

seu artigo 32, constituem-se também como importantes conhecimentos a iniciação às ciências,

a conscientização da necessidade da vivência ética e da cidadania, pela compreensão da

importância da participação social e o domínio dos conhecimentos culturais, sendo estes

elementos imprescindíveis nessa etapa da educação básica.

As Diretrizes Curriculares Nacionais, expressas na Resolução nº 7 de 2010 do Conselho

Nacional de Educação – CNE ressalta que o Ensino Fundamental de 9 Anos deve

comprometer-se com uma educação com qualidade social igualmente entendida como direito

humano. Em seus fundamentos, as diretrizes ressaltam que:

§ 2 – A educação de qualidade como direito fundamental é, antes de tudo, relevante,

pertinente e equitativa.

I – A relevância reporta-se a promoção de aprendizagens significativas do ponto de vista

das exigências sociais e desenvolvimento pessoal.

II – A pertinência refere-se à possibilidade de atender às necessidades e às características

dos estudantes de diversos contextos sociais e culturais e com diferentes capacidades e

interesses.

III – A equidade alude à importância de tratar de forma diferenciada o que se apresenta

como desigual no ponto de partida, com vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens

equiparáveis assegurando a todos a igualdade de direito à educação.

No Estado de Goiás os dados apontam um avanço significativo, nas últimas décadas, na

oferta de matrícula no Ensino Fundamental, alcançando 97,9% (PNUD, 2011) da população de

06 a 14 anos. No período de 2000 a 2012 verifica-se uma crescente evolução absoluta da

participação das redes municipais no atendimento a esse segmento de ensino. Em Nova Roma,

o Ensino Fundamental com duração de 9 anos foi implantado de forma gradativa a partir de

2004.

Atualmente está consolidado em toda a rede de ensino, organizado, segundo a Lei

Federal nº 11.274 de 06 de fevereiro de 2006, que instituiu o Ensino Fundamental de nove anos

de duração, com a inclusão das crianças de seis anos de idade. Sendo uma das grandes

Page 42: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

39

responsabilidades da Rede Municipal de Educação, o atendimento nos anos iniciais do 1º ao 5º

ano e nos anos finais do 6º ao 9º ano apenas nas áreas rurais. Não há retenção dos alunos do 1º

ao 3º ano, etapa destinada a alfabetização, respeitando assim o tempo e o jeito de aprender de

cada um. Ressalta-se que o ingresso das crianças no Ensino Fundamental não pode constituir

uma medida meramente administrativa. É preciso atenção ao processo de desenvolvimento e

aprendizagem delas, o que implica conhecimento e respeito às suas características etárias,

sociais, psicológicas e cognitivas.

Nesse contexto precisamos apesentar estratégias que contribuam para melhorar o

desempenho dos alunos em avaliações externas (como por exemplo, ANA e a Prova Brasil);

utilizar novas metodologias de ensino, aperfeiçoar os conteúdos curriculares de modo a garantir

o processo de aprendizagem, trabalhar de modo transversal com as tecnologias da informação e

da comunicação, promover espaços para a formação continuada dos professores em serviço e

também em conjunto com o colegiado da escola, garantir a autonomia docente, entre outros.

O conhecimento da realidade do Ensino Fundamental no município, apresentado a

seguir, constitui elemento fundamental para a delimitação de metas e estratégias para o decênio

2014-2024.

Em Nova Roma, o Ensino Fundamental é ofertado em, 08 Escolas Municipais e 01

Escola Estadual, quase totalmente universalizado, totalizando 09 escolas em 2014, sendo

necessário trabalhar a redução da evasão, repetência e distorção idade-ano conforme tabelas

expostas neste Plano.

Diagnóstico do Ensino Fundamental

A população em idade escolar de 6 a 14 anos diminuiu consideravelmente, caindo de

558 em 2007 para 518 em 2010.

Se o crescimento populacional dessa faixa etária manter-se estável, permitirá ao

município e ao estado repensar as politicas de ampliação da jornada escolar. Isso não significa a

ausência da necessidade de construção de novas escolas, pois, devemos pensar em adequar o

número de alunos por classe compatível com processos educacionais de qualidade e pensar em

um espaço com infraestrutura adequado para o atendimento da demanda existente.

Page 43: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

40

Tabela 07- População de 6 a 14 anos

População 2000 2007 2010

6 a 14 anos

518

558

518

Observando os dados do Ensino Fundamental em 2013, as matriculas iniciais

representavam 97,9% do total de crianças de 06 a 10 anos em Nova Roma, não ocorrendo à

cobertura total da demanda existente na rede. Estando ainda fora da escola 2,1% de alunos

nessa etapa escolar. Não houve oferecimento de vagas pelo estado e houve um aumento pelo

município, isso se deve ao processo de municipalização entre os entes federados

(Estado/Município), ficando a cargo do município a responsabilidade de elevar o número de

vagas para essa modalidade.

Tabela 08- Matricula/Dependência Administrativa/modalidade de ensino. Anos Iniciais do

Ensino Fundamental

Ano/ Dependência

Dependência administrativa

TOTAL Municipal Estadual

2010 312 312 -

2011 303 303 -

2012 309 309 -

2013 332 332 -

Total de Matriculas 1.256 1.256 -

Fonte: Censo Escolar/ INEP 2010, 2011, 2012,2013|QEdu.org. BR.

A média geral de alunos por turma nos anos iniciais do Ensino Fundamental da rede é

de 15,8 alunos.

Consideramos esse número adequado, porém nas escolas localizadas na área rural

apresenta um percentual muito baixo de aluno/turma. Isso não compromete o processo ensino

aprendizagem, mas leva a secretaria municipal a refletir sobre a necessidade de se pensar em

estratégias para manter essas unidades em funcionamento com o baixo número de matrículas,

pois, torna-se dispendioso para o município tendo em vista o alto investimento a ser

disponibilizado, e que além de espaços físicos adequados, tenham uma gestão democrática e

pedagógica comprometida com a aprendizagem dos educandos. Além de profissionais

capacitados para atender a demanda existente com qualidade.

Page 44: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

41

Tabela 09- Média de alunos por turma/Anos Iniciais

Média de Alunos Por Turma em 2014

Dependência Administrativa Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Municipal 15,8

Ao analisar os dados do Ensino Fundamental anos finais, verificamos que de um

total de 271 matrículas em 2010 envolvendo as redes municipal e estadual, este número

diminuiu em 2013 para 224 matriculas. Em 2013, as matriculas iniciais representavam 97,9%

do total de crianças de 06 a 14 anos em Nova Roma, não ocorrendo à cobertura total da

demanda existente na rede. Estando ainda fora da escola 2,1% de alunos nessa etapa escolar.

Tabela 10- Matricula/Dependência Administrativa/modalidade de ensino. Anos Finais do Ensino

Fundamental

Ano/ Dependência

Dependência administrativa

TOTAL Municipal Estadual

2010 271 53 218

2011 255 51 204

2012 227 44 183

2013 224 42 182

Total de Matriculas 977 190 787

Fonte: Censo Escolar/ INEP 2010, 2011, 2012, 2013|QEdu.org. BR.

As médias de alunos das redes Municipal e Estadual estão no limite aceitável. Porém essa

distribuição na rede Estadual é bastante irregular, pois encontramos algumas turmas com maior

número de alunos e outras com número reduzido de alunos, o que pode comprometer o processo

Ensino Aprendizagem.

Tabela 11- Média de alunos por turma/Anos Finais

Média de Alunos Por Turma em 2014

Dependência Administrativa Anos Finais do Ensino Fundamental

Municipal 5,3

Estadual 21,4

Analisando os dados por dependência administrativa verificamos que a modalidade

ofertada pela rede municipal representa 18,75% do total da demanda. Isso se deve ao fato do

município ofertar esta modalidade apenas na localização Rural.

A cobertura dessa modalidade na Rede Estadual corresponde 81,25%.

Page 45: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

42

Segundo o censo 2010 (IBGE), a taxa de escolarização líquida no município de Nova

Roma para o Ensino Fundamental (6 a 14 anos) é de 93,72%.

Nos anos iniciais do Ensino Fundamental em 2013, as matriculas iniciais

representavam 98,9% do total de crianças de 06 a 10 anos em Nova Roma, não ocorrendo à

cobertura total da demanda existente na rede. Estando ainda fora da escola 1,1% de alunos

nessa etapa escolar. Houve diminuição no oferecimento de vagas pelo estado na modalidade

Ensino Fundamental anos iniciais e um aumento de vagas ofertadas pelo município, isso se

deve ao processo de municipalização entre os entes federados (Estado/Município), ficando a

cargo do município a responsabilidade de elevar o número de vagas para essa modalidade

Ensino Fundamental I.

Tabela 12- Estabelecimentos/Dependência Administrativa/modalidade de ensino / 2014.

Estabelecimentos de ensino

Dependência administrativa

TOTAL Municipal Estadual

Educação Infantil 02 02 -

Educação Fundamental 06 06 -

Fundamental e EJA - - -

Ensino Fundamental e Médio 01 - 01

Total de Estabelecimentos 09 08 01

Fonte: Secretaria Municipal de Educação, 2014.

Taxa de Rendimento

A taxa de aprovação do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, aumentou no munícipio de

2010 (84,2%) para 2011(95,9%). Analisando os dados percebemos que nos anos de 2010 e

2012 ocorreu a menor taxa de rendimento apresentado pela rede. Porém é preciso refletir sobre

o nível adequado de proficiência dos alunos, tendo em vista os baixos resultados nas avaliações

externas e principalmente no IDEB, que ainda está longe de atingir a meta Nacional

estabelecida que seja de 6,0 até 2021.

Cabe ressaltar que no Ciclo de Alfabetização de 1º ao 3º ano, o aluno tem progressão

automática. Não havendo reprovações nesse período de alfabetização. Considerando os índices

de abandono, na dependência administrativa municipal apresenta uma diminuição ao longo do

período. A Rede Municipal em 2010 apesentava um índice de 14,5%, passando para 8,2% em

2013. No. A Rede Estadual de Ensino deixou de ofertar essa modalidade em 2010.

Page 46: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

43

Tabela 13 - Etapa Escolar: Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Ano

Dependência administrativa

REPROVADO ABANDONO APROVADO

Municipal Estadual

Municipal Estadual Municipal Estadual

2010 14,5% (46) - 1,3% (5) - 84,2% (263) -

2011 2,7% (9) - 1,4% (5) - 95,9% (291) -

2012 9,0% (28) - 1,3% (5) - 89,7% (278) -

2013 8,2% (28) - 0,3% (2) - 91,5% (304) -

Censo Escolar 2013, INEP. Organizado por Meritt.

No Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano as taxas de aprovação apresentam queda na Rede

Municipal, que passou de 94% em 2010 para 89,8% em 2013. O número de matriculas também

reduziu nessa modalidade de ensino, devido ao processo de municipalização do Ensino

Fundamental de 1º ao 5º ano. A rede oferta essa modalidade apenas em uma escola rural.

Na esfera Estadual, esses índices apesentam variações positivas, pois houve aumento nas

aprovações, considerando que a Rede Estadual adota progressão continuada.

Tabela 14 - Etapa Escolar: Anos Finais do Ensino Fundamental

Ano

Dependência administrativa

REPROVADO ABANDONO APROVADO

Municipal Estadual

Municipal Estadual Municipal Estadual

2010 3,8% (2) 9,6% (21) 2,2% (2) 8,1% (18) 94,0% (50) 82,3% (180)

2011 5,3% (3) 5,1% (11) 5,3% (3) 1,5% (4) 89,4% (46) 93,4% (191)

2012 6,8% (4) 6,0% (12) 2,3% (1) 4,5% (9) 90,9% (40) 89,5% ( )

2013 2,6% (2) 2,3% (5) 7,6% (4) 2,2% (5) 89,8% (38) 95,4% ( )

Censo Escolar 2013, INEP. Organizado por Meritt.

Distorção idade-série de 2 (dois) anos ou mais após a idade ideal.

Com relação à taxa de Distorção idade-série no Ensino Municipal, percebemos que o

percentual é menor nos primeiros anos de escolaridade, à medida que aumenta a proporção de

escolaridade aumenta a distorção/idade/série. Fator explicável pela reprovação nas turmas de 4º

e 5º ano, o que não acontece de 1º ao 3º ano, tendo em vista o período de alfabetização que vai

dos 6 aos 8 anos.

Page 47: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

44

Rede Municipal

Tabela 15- Distorção Idade/Série

Ano Anos Iniciais do Ensino Fundamental

1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano

2010 11% 8% 21% 28% 11%

2011 3% 16% 24% 24% 17%

2012 4% 3% 18% 31% 20%

2013 5% 4% 13% 31% 26%

Fonte: INEP, 2013. Organizado por Meritt 2014

Distorção idade-série- Anos Finais do Ensino Fundamental

Ao detalharmos a taxa de Distorção idade-série por ano cursado podemos constatar que

à medida que aumenta os anos de estudo na rede Municipal, aumenta a distorção idade-série. A

defasagem de idade na rede apresenta um aumento no 6º ano de 38% em 2010 para 44% em

2013. Já no 7º Ano este índice é alarmante apresentando um percentual de 39% em 2010 para

50% em 2013. No 8º Ano verificamos que em 2010 alcançou índice de 50% e em

2013apresenta um percentual de 25%. As turmas de 9º ano apresentam queda de 31% em 2010

para 22% em 2013.

Rede Municipal

Tabela 16- Distorção Idade/Série

Ano Anos Finais do Ensino Fundamental

6º ano 7º ano 8º ano 9º ano

2010 38% 39% 50% 31%

2011 33% 31% 27% 44%

2012 39% 30% 30% 27%

2013 44% 50% 25% 22%

Fonte: INEP, 2013. Organizado por Meritt 2014.

No Ensino Estadual podemos observar que a distorção idade-série vem diminuindo ao

longo dos anos, sendo observado que a maior taxa de distorção ocorreu em 2010 no 7º ano.

Considerando que o número de alunos matriculados nessa dependência administrativa é maior.

Page 48: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

45

Rede Estadual

Tabela 17- Distorção Idade/Série

Ano Anos Finais do Ensino Fundamental

6º ano 7º ano 8º ano 9º ano

2010 24% 54% 29% 37%

2011 12% 33% 33% 34%

2012 18% 24% 23% 35%

2013 31% 22% 22% 33%

Fonte: INEP, 2013. Organizado por Meritt 2014.

É importante ressaltar que a distorção sofre grande impacto devido à taxa de

reprovação, repetência e evasão, ao longo do processo de escolarização, bem como revela as

dificuldades de permanência das crianças nessa faixa etária na escola.

Programa Mais Educação

O Programa Mais Educação, instituído pela Portaria Interministerial nº 17/2007 e

regulamentado pelo Decreto 7.083/10, constitui-se como estratégia do Ministério da Educação

para a ampliação da jornada escolar e a organização curricular na perspectiva da Educação

Integrada.

Nessa perspectiva a rede Municipal e Estadual de ensino em Nova Roma ainda não aderiu

ao Programa.

IDEB

O IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi pelo INEP (Instituto

Nacional de Estudos e de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) em 2007, com o objetivo de

medir a qualidade da rede de ensino nas escolas brasileiras. O índice é calculado com base nas

taxas de rendimento escolar (indicadas pelos índices de aprovação e evasão) e médias de

desempenho dos alunos nos exames padronizados aplicados pelo INEP. Os índices de

aprovação são obtidos a partir dos dados do Censo Escolar realizado anualmente pelo INEP e

as médias de desempenho utilizadas são aquelas observadas na Prova Brasil (para IDEB de

escolas e municípios). Para os cálculos utiliza-se uma escala de 0 a dez.

Page 49: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

46

Entretanto, esse índice reúne, em um só indicador, dois conceitos igualmente

importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e as médias de desempenho nas

avaliações.

Os dados do IDEB observado no município de Nova Roma vêm apresentando um

aumento nos últimos 5(cinco) anos, para os anos iniciais do Ensino Fundamental, considerando

que as escolas da rede apresentam acima da meta estipulada para a modalidade em 2013. Em

relação à média nacional a rede encontra-se abaixo do índice das Escolas Públicas do Brasil.

No que se refere às séries finais do Ensino Fundamental, verificamos que esses índices

também apresentaram crescimento conforme tabela abaixo:

Tabela 18- IDEB- Metas Projetadas

IDEB Observado

Metas Projetadas

Municípi

o 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021

Nova

Roma 2.9 4.4 4.2 5.4 4.6 3.0 3.3 3.7 4.0 4.3 4.6 4.9 5.2

Fonte: INEP, 2013. Organizado por Meritt 2014

Tabela 19- IDEB- Metas Projetadas

IDEB Observado Metas Projetadas

Escola 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021

COLEGIO ESTADUAL

MAL HUMBERTO DE

ALENCAR CASTELO

BRANCO

3.1 3.7 3.3 3.9 4.4 3.1 3.2 3.5 3.9 4.3 4.6 4.8 5.1

Fonte: INEP, 2013. Organizado por Meritt 2014

DIRETRIZES

Estimular a discussão sobre o ensino fundamental e dessa forma contribuir para a

construção de diretrizes pensando no Ensino Fundamental do município de Nova Roma

integralmente e proceder a mudanças efetivas no seu currículo, para a promoção de um

Page 50: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

47

processo educativo de qualidade, para todos, construído com base nas múltiplas dimensões e

singularidades humanas, na diversidade de tempos de aprendizagem e interesses e nas

especificidades dos sujeitos. Assegurar uma escola de Ensino Fundamental real, democrática,

inclusiva, pensada na sua integralidade, garantindo que uma criança de 6 anos adentre essa

escola e que no máximo até o final do 3º ano do ensino fundamental esteja alfabetizada e, após

nove anos, saia com habilidades, competências, valores e atitudes que lhe permitam o exercício

pleno da cidadania.

Garantir a continuidade da universalização do Ensino Fundamental em período integral,

possibilitando o acesso, permanência e qualidade da educação escolar oferecida.

Repensar a organização escolar, sua gestão, as regras de convivência e as práticas

pedagógicas, a partir da premissa de que a escola precisa reconhecer e acolher a diversidade da

clientela que recebe.

Valorizar e garantir um novo paradigma curricular que possibilite relações

interdisciplinares, ou seja, que conceba o conhecimento como parte de uma rede de

significações, envolvendo tanto as relações construídas entre as diversas áreas, quanto às

produzidas no interior de cada uma delas.

Reconhecer e valorizar as múltiplas dimensões e diversidade humanas, considerando a

criança e o jovem como seres de direitos, com a prerrogativa de que todos podem aprender.

Garantir políticas e ações para superar a repetência e a evasão que causam a distorção

idade/série, organizando turmas não superiores a 25 alunos de 1º ao 5º ano e não superiores a

30, de 6º ao 9º ano.

Aperfeiçoar a gestão democrática e compartilhada no processo educacional, valorizando

a participação da comunidade escolar e considerando a implementação de conselhos escolares.

Ampliar e adequar as escolas com infraestrutura necessária ao trabalho pedagógico de

qualidade, contemplando desde a construção física, equipamentos, espaços para atividades

artísticas culturais, esportivas, recreativas, com as adaptações adequadas às pessoas com

deficiência e necessidades educacionais especiais.

Conceder autonomia para as unidades escolares se organizarem em função da legislação

vigente, considerando as orientações da SME.

Visando garantir o cumprimento destas orientações, seguem as metas e estratégias a

serem executadas durante a vigência deste plano para essa modalidade de ensino.

Page 51: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

48

Ensino Médio

O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, tem por objetivo oferecer uma

educação de qualidade aos alunos, possibilitando a apropriação de conhecimentos científicos,

para que, ao finalizá-lo ele possa ingressar na faculdade e esteja preparado para o mercado de

trabalho e para exercer a cidadania.

Com duração de três anos esse estágio consolida e aprofunda o aprendizado do Ensino

fundamental. Nesta nova etapa do ensino, é obrigatória a inclusão de uma língua estrangeira

moderna, como o Inglês ou Espanhol. O ensino de Filosofia e Sociologia em todas as séries do

Ensino Médio também passaram a ser obrigatório desde 2008. As escolas de Educação

Profissional, científica e Tecnológica também fazem parte do Ensino Médio.

Da mesma forma que as propostas educacionais atuais defendem uma pedagogia ativa e

diferenciada, as propostas de formação também devem considerar o professor em sujeito ativo

e singular, que possui conhecimentos que precisam ser explicitados e integrados em seus

processos formativos. A perspectiva de formação propõe a vivencia de situações em que as

ideias e as práticas dos professores são consideradas respeitadas e discutidas de forma

construtiva. Nessa experiência tivemos a oportunidade de perceber e conviver com a

legitimidade das dificuldades de tentar explicita-las para supera-las e avançar na construção de

seus conhecimentos.

Todo contexto baseia-se no principio da construção da identidade docente no

enfoque experiência cotidiana como objeto de estudo e reflexão, como sendo instrumentos da

prática pedagógica coletiva, a qual se encontram autores pesquisados e examinados e fazem

parte de uma somatória de conclusões e aprendizagem que indicam, sobretudo, que o homem é

um ser social e pedagógico, focalizando o professor na nova concepção de formação a sua

relação dentro da entidade.

A discussão sobre o Ensino Médio tem como objetivo maior oferecer uma educação de

qualidade para todos, o que representa um grande desafio para nossa sociedade apesar de ter

conquistado alguns avanços significativos na legislação educacional.

A Resolução CNE/CEB, de 26 de junho de 1998, trata das Diretrizes Nacionais para o

Ensino Médio e aponta três grandes princípios para sua consolidação. Sobre a Estética da

Sensibilidade, primeiro princípio, a ênfase está em se estimular a criatividade, o espírito

Page 52: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

49

inventivo, a curiosidade, como também colaborar na construção de jovens capazes de suportar

as inquietações e incertezas do mundo contemporâneo.

O segundo princípio, o da Política da Igualdade, tem como premissa básica o

conhecimento e o reconhecimento dos direitos e deveres que sustentam a cidadania, buscando

construir jovens cidadãos que possam vivenciar em seu cotidiano o acesso aos bens sociais e

culturais, sendo protagonistas de sua vida pessoal e profissional.

O princípio da Ética da Identidade pretende que os jovens possam buscar superar

dicotomias e situações entre o “mundo da moral e o mundo da matéria”, as dimensões públicas e

a privada, a fim de colaborar na construção de pessoas sensíveis e igualitárias em seu meio.

Há uma necessidade eminente de reestruturar o Ensino Médio, não só ampliando o

número de matrículas, quanto tornando este curso mais atrativo e significativo para seus alunos.

Na Rede Pública não se pode negar que a evasão é um dos problemas mais sérios deste

segmento, mas constatá-lo, simplesmente, não indica um caminho para sua resolução. Se há a

evasão, com boa margem de acerto nesta inferência, é porque nosso currículo não se apresenta

como atrativo para os alunos.

O último resultado publicado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), referente a

2014, aponta que os jovens brasileiros concluem este segmento com defasagens básicas,

inadmissíveis para um público que tem uma vida pela frente, numa sociedade altamente

competitiva.

Ao elencar as possíveis causas desta situação, passamos pela formação ainda falha de

nossos professores; não em termos de competência técnica, mas em metodologias adequadas

para fomentar o interesse em aprender. Outra justificativa passa pela falta de professores em

algumas disciplinas, como Química e Física, especialmente.

Uma crítica que reflete ao Ensino Médio é a de que possa estar voltado à preparação para

os vestibulares e para o próprio ENEM, o que pode significar excesso de conteúdos, nem sempre

explicados com profundidade e significado para a formação do aluno, aliados à formação

deficitária que já advém do Ensino Fundamental.

Cabe levantar algumas possibilidades para melhoria da qualidade do Ensino Médio. A

LDBEN/1996 prevê que este segmento visa formação para o exercício da cidadania, o mundo

do trabalho e o prosseguimento dos estudos. Estes direitos para serem garantidos necessitam de

medidas como a melhor formação dos docentes, uma organização didática e pedagógica das

Page 53: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

50

escolas, currículo adequado às expectativas dos jovens, além do envolvimento das famílias e da

sociedade civil no compromisso pela educação.

Pensar em uma proposta viável para o Ensino Médio, passa pela revisão da matriz

curricular, do aprofundamento em áreas de interesse do aluno, tornando-o mais significativo.

Redistribuição horária mais equitativa entre as áreas do conhecimento que compõem a

formação básica, de ordem geral, além de uma concentração de carga horária por área na última

série do Ensino Médio.

As pesquisas se fazem importante, não esquecendo de que a tecnologia faz parte da vida

dos jovens e a escola pode e deve utilizá-la como ferramenta para conciliar autonomia, pesquisa

e aprendizado.

Diante desta expectativa vários desafios surgirão. Pensar na integração curricular entre as

áreas do conhecimento, atrair mais profissionais para a atuação docente, oferecer formação

continuada aos profissionais das diferentes disciplinas, e apoio e acompanhamento nas escolas.

Efetivamente o trabalho acontece na sala de aula e a escola deve contar desde a estrutura física, como a

aquisição de materiais diferenciados, espaços alternativos para o processo ensino-aprendizagem até uma

articulação real entre o conhecimento e o cotidiano. Para buscar a qualidade do Ensino Médio é

necessário garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem do aluno no contexto escolar, envolvendo

medidas políticas e administrativas que possam assegurar a efetivação destes objetivos. A educação,

dever da família e do Estado inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade

humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício

da cidadania e qualificação para o trabalho. É o que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação nº 9394/96, que nos traz como princípios orientadores, igualdade de condições para o

acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o

pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à

liberdade e apreço à tolerância.

Com base nestes princípios nos propusemos a construir esta proposta pedagógica que

nos orienta a fazer escola para o sucesso, para o combate e enfrentamento das demandas sociais

nem um pouco saudáveis, onde a criatividade, o pensamento critico, seja a base da construção

coletiva do conhecimento e por conseguinte a formação da plena cidadania de homens e

mulheres desta comunidade escolar.

No município o Colégio Estadual Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, é o único

que oferece o ensino médio e quer assegurar a toda a sua clientela uma Educação consistente,

Page 54: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

51

colocando-se a disposição de toda Comunidade Escolar a prestação de um ensino de qualidade

e excelência, onde cada membro ou segmento possa estar presente, participando ativamente de

ações e decisões importantes na solução de problemas, com um Conselho Escolar ativo e

participativo, apoiando a criatividade, as inovações individuais, dentro da nossa realidade.

Diagnóstico

Em Nova Roma temos atualmente 01 (uma) unidade da rede estadual que oferecem

essa modalidade. O número de matriculas no Ensino Médio tem reduzido bastante nos últimos

04 (quatro) anos. De um total de 150 alunos matriculados em 2010, chegando em 139 em 2013.

Tabela 20- Matricula/Dependência Administrativa/modalidade de ensino. Ensino Médio

Ano/ Dependência Dependência administrativa

TOTAL Municipal Estadual

2010 150 - 150

2011 150 - 150

2012 174 - 174

2013 139 - 139

Total de Matriculas 613 - 613

Fonte: Censo Escolar/ INEP 2010, 2011, 2012,2013|QEdu.org. BR.

Conforme dados do UNICEF 77,9% da população de 15(quinze) a 17(dezessete) anos,

estão na escola e 22,1% do total da população ainda se encontra fora da escola. Percebe-se que

há disponibilidade de vagas no município, para atendimento de toda a demanda existente.

Porém sua adesão e permanência são dificultadas pela necessidade de trabalho.

Embora se perceba que ao longo dos anos (2010-2013), tenha diminuído à taxa de

aprovação na Rede Estadual, evidencia a necessidade de estabelecer programas de

acompanhamento e uma revisão dos conteúdos e estratégias, bem como, uma política para

melhoria da qualidade do ensino ofertado além de uma politica para geração de emprego e

renda como forma de diminuir o abandono e incentivar a adesão daqueles que estão fora da

escola.

Em relação à população de baixa renda a necessidade de trabalhar nesta faixa etária,

para que possa colaborar com o orçamento familiar, é uma realidade que concorre com a escola

de maneira evidente. Assim, reprovação e abandono se expressam muitas vezes de maneira

consequente e sem recuperar o conteúdo/conhecimento necessário para a continuidade.

Page 55: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

52

Apesar de estar ocorrendo uma diminuição da evasão esta taxa deve ser considerada alta

para a rede.

Tabela 21- Etapa Escolar: Ensino Médio

Ano

Dependência administrativa

REPROVADO ABANDONO APROVADO

Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual

2010 - 27% (5) - 4,7% (8) - 92,6%

(139)

2011 - 1,9% (4) - 4,0% (7) - 94,1%

(149)

2012 - 1,2% (3) - 3,4% (6) - 95,4%

(167)

2013 - 0,0% - 1,5% (3) - 98,5%

(137)

Censo Escolar 2013, INEP. Organizado por Meritt.

Outro ponto relevante a se destacar, é a taxa de distorção idade-série. Analisando os

dados de 2010 a 2013, percebe-se uma pequena diminuição, portanto ainda apresentam patamar

elevado em 2013. Tais dados revelam que a reprovação à evasão, bem como, dificuldades dos

jovens de classe baixa, que frequentam a escola pública, em acompanhar e permanecer na

mesma, quer seja pelas dificuldades de suas condições de vida, quer pelas condições do

ambiente escolar e qualidade da educação.

Tabela 22- Distorção idade-série- Ensino Médio

Ano Ensino Médio

1º série 2º série 3º série 2010 38% 20% 35% 2011 33% 32% 21% 2012 38% 25% 28% 2013 36% 30% 26%

Fonte: INEP, 2013. Organizado por Meritt 2014

A média de alunos por turma no Ensino Médio Estadual é de 27,14. E a média de

horas/aulas é de 4,8.

A idade média de concluintes no Ensino Médio é de 19 anos conforme dados de 2013.

Tal fato já aponta para uma distorção idade-série, na medida em que normalmente, conclui-se

essa fase aos 17(dezessete) anos.

A tabela abaixo mostra um crescimento gradativo na participação da prova do ENEM,

pelos concluintes do Ensino Médio, porém os dados demostram que é necessário maior

Page 56: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

53

investimento na melhoria da qualidade da educação, e no aperfeiçoamento de metodologias

inovadoras que possam contribuir para a melhoria da proficiência dos alunos em todas as áreas

de conhecimento.

Tabela 23- ENEM

Notas Médias do Enem dos alunos concluintes do Ensino Médio por escola

Modalidade: Ensino Médio Regular Município: Nova Roma UF: Goiás

Rede de Ensino: Pública Localização: Todas Dep. Administrativa:

Estadual.

Escola

Ano

Participa

ntes da

prova

objetiva

Taxa de

Participa

ção

Média

em

Linguag

ens e

códigos

Média

em

Matemát

ica

Média

em

Ciências

Humana

s

Média

em

Ciências

da

Natureza

Média

nas

Objetiva

s

Participa

ntes em

Redação

Média

Redaç

ão

Média

Total

(Redaçã

o +

Objetiv

as)

Col.

Est. M.

Humb

erto A.

C.

Branc

o

2011 24 55% 491 442 439 431 450.7 24 478 456.2

2012 29 50% 438 450 471 429 447 29 404 438.4

2013 18 51% 429 440 482 433 446 18 400 436.8

O Ensino Médio fundamenta-se no entendimento de uma educação humanística que deve

contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, que respeite a diversidade

e as diferenças e minimize a segmentação social, possibilitando a inserção de todos no processo

produtivo e na produção de sua própria subsistência.

Neste sentido, o acesso ao EM gratuito e de qualidade deve ser garantido a todos, em

especial, aos que a ele não tiveram acesso na idade adequada e às pessoas com necessidades

educacionais especiais.

O maior desafio é garantir condições de acesso ao Ensino Médio a todos que concluíram

o Ensino Fundamental, de forma que este cumpra a finalidade de ser, efetivamente, a etapa

final da Educação Básica e contribua para que o indivíduo possa alcançar seu pleno

desenvolvimento e exercício da cidadania, além de se inserir no mundo do trabalho e dar

prosseguimento nos níveis educacionais mais elevados.

A grande importância do EM deve-se ao acesso que ele oportuniza ao domínio dos

conhecimentos científicos, tecnológicos, socioculturais e de linguagens, que permeiam e

contribuem para o desenvolvimento dos sujeitos, bem como, para a compreensão de que a

Page 57: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

54

produção de conhecimento é situada social, cultural, econômica e politicamente, oportunizando

a cada estudante conhecer seu papel e função na sociedade.

Compete ainda ao EM, na sociedade contemporânea, fortalecer a solidariedade e a

racionalidade ética frente à lógica do mercado, bem como oportunizar o desenvolvimento da

consciência dos alunos acerca de sua condição de sujeitos sociais e históricos e, portanto,

agentes de transformação da realidade social.

Diretrizes

A oferta do Ensino Médio fundamenta-se no entendimento de que a educação deve ser

humanizadora e deve contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, que

respeite a diversidade e as diferenças e minimize a segmentação social, possibilitando a inserção

de todos no processo produtivo e na produção de sua própria subsistência.

Neste sentido, o acesso ao EM gratuito e de qualidade deve ser garantido a todos, em

especial, aos que a ele não tiveram acesso na idade adequada e às pessoas com necessidades

educacionais especiais.

O maior desafio é garantir condições de acesso ao Ensino Médio a todos que concluíram

o Ensino Fundamental, de forma que este cumpra a finalidade de ser, efetivamente, a etapa final

da Educação Básica e contribua para que o indivíduo possa alcançar seu pleno desenvolvimento

e exercício da cidadania, além de se inserir no mundo do trabalho e dar prosseguimento nos

níveis educacionais mais elevados.

A grande importância do EM deve-se ao acesso que ele oportuniza ao domínio dos

conhecimentos científicos, tecnológicos, socioculturais e de linguagens, que permeiam e

contribuem para o desenvolvimento dos sujeitos, bem como, para a compreensão de que a

produção de conhecimento é situada social, cultural, econômica e politicamente, oportunizando a

cada estudante conhecer seu papel e função na sociedade.

Compete ainda ao EM, na sociedade contemporânea, fortalecer a solidariedade e a

racionalidade ética frente à lógica do mercado, bem como oportunizar o desenvolvimento da

consciência dos alunos acerca de sua condição de sujeitos sociais e históricos e, portanto, agentes

de transformação da realidade social.

Page 58: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

55

EDUCAÇÃO SUPERIOR

Um estudo em torno das atividades desenvolvidas no transcorrer dos estudos

proporcionou acesso aos saberes sistematizado, além de favorecer a aproximação ao espaço rico

de experimentação metodológica, fonte de identificação de problemas educacionais emergentes,

campo aberto para estudo e pesquisa, entendendo a “Educação como Processo”. Sabe-se que o

desafio fundamental a ser enfrentado, nos tempos atuais, diz respeito à possibilidade de

desenvolver uma educação que esteja voltada para preparar os egressos à inserção no mundo do

trabalho. Entende-se que o trabalho não deverá ser um fim, mas a mediação para o desfrute de

todos os bens criados socialmente pela humanidade, num sistema econômico capitalista onde a

competitividade é excludente e presente. considerando essas concepções que atendem hoje, ao

que se espera de um profissional, podemos dimensionar a importância da ação na nossa

sociedade. Como ponto de partida para um trabalho significativo deve considerar a

aprendizagem como um passaporte para ascensão profissional, isso implica uma ação

consciente e competente.

A Educação superior, que tem afirmado na sua origem o seu compromisso social, nesses

últimos anos vem enfrentando desafios éticos que podem mudar fundamentalmente a sua função

e razão de serem todas as preocupações que tem suscitado os professores, estudantes e

funcionários técnico-administrativos, bem como a comunidade em geral, as vêm trazendo para a

Universidade Pública motivada pelo programa neoliberal. Coloca-se neste momento para a

Universidade Pública brasileira, a questão da substituição da ética da responsabilidade social,

pela ética do capital, que não vê os gastos na educação superior de um país, como o investimento

social necessário para a formação profissional de sua população e para a produção do

conhecimento essencial para a solução de seus problemas.

Observa-se que, no Brasil, um aumento significativo na oferta de cursos de Educação

Superior. Muitos Centros Universitários e Faculdades foram criados e passaram a oferecer um

número considerável de novos cursos. Até mesmo organizações empresariais fizeram

investimentos em Educação Superior. No entanto, o município de Nova Roma não possui

nenhuma Instituição de Ensino Superior sob sua responsabilidade direta, não constitui como

mantenedor esta modalidade de ensino. Contudo, nossa cidade está localizada a 100 km de

Pose-o, onde contam com o Ensino superior em redes de extensão privadas e públicas, sendo

três (3) Instituições privadas e duas (2) públicas.

Page 59: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

56

Rede privada: UNIASSELVI – IES com ensino a distância e encontros presencias semanais

com professores no polo. Oferecem cursos de graduação em Administração, Ciências

Biológicas, Ciências Contábeis, Educação Física, Gestão Ambiental, Gestão em Recursos

Humanos, Gestão Financeira, Gestão Hospitalar, Letra, Matemática, Pedagogia, Processos

Gerenciais, Segurança no Trabalho. Serviço Social, FAEL-IES Também com ensino a distância

e encontros presenciais semanais no polo. Disponibilizando Cursos de graduação em

Administração, Ciências Contábeis, Letras, Português/Espanhol, Matemática, Pedagogia e pós-

graduação nas áreas de gestão, Educação e Direito. UNIP INTERATIVA-IES Ensino a

Distância e encontros mensais para avaliação, ofertando os cursos de graduação em

Administração, Artes Visuais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Geografia, História,

Letras Português/Espanhol e Português/Inglês, Matemática, Pedagogia, Serviço Social,

Sociologia e pós-graduação em Administração e Negócios, Ciências Humanas, Ciências

Jurídicas, Educação, Tecnologia da Informação.

Rede Pública: Universidade Estadual de Goiás – UEG- com polo no município, cursos de

graduação e aulas presenciais em Tecnologia em produções de Grãos, Licenciatura em

Matemática, Letras e Sistema de Informação.

Universidade Aberta do Brasil- UAB- Polo no município, aulas á distância e cursos de

graduação em Ensino de Matemática no Ensino Médio, Libras para Educação Básica, Objetos

de Aprendizagem, História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, Inovação em Mídias

Interativas, Artes Visuais e Geografia.

Cursos Técnicos: Instituto Federal Goiano – IF goiano – com campus em Posse, o instituto

oferece vagas em Técnicos em Informática com duas turmas em funcionamento. Para 2015

abrirá outra turma no 1º semestre e no 2º semestre há previsões para mais 2 cursos técnicos de

Administração e Agropecuária.

Essas instituições superiores atendem os alunos de Posse e os do entorno, abrangendo

mais de doze municípios, inclusive o município de Nova Roma onde professores da rede e

jovens que não optam por estudar na capital (Goiânia), buscam por uma formação acadêmica

nas suas proximidades. Neste sentido, pode-se afirmar que o município tem contrapartida com

o transporte dos universitários que ingressam nessa modalidade.

E ainda temos alguns jovens da zona rural que cursam o curso superior de Licenciatura

em Educação do campo, em Planaltina de Goiás na UNB em regime de alternância.

Page 60: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

57

Diagnóstico

A Educação Superior no Brasil enfrenta sérios problemas atualmente. O primeiro

problema diz respeito à cobertura de atendimento. Das modalidades de ensino, juntamente com

a educação infantil, é a que oferece menor índice de atendimento à população.

O total de alunos na educação superior brasileira chegou a 7,3 milhões em 2013, quase

300 mil matrículas acima do registrado no ano anterior. No período 2012-2013, as matrículas

cresceram 3,8%, sendo 1,9% na rede pública e 4,5% na rede privada. A taxa de escolarização

no ensino superior tem sido inferior a diversos países da América do Sul, e esta situação é

incompatível com a posição de liderança econômica do país.

O nível de desenvolvimento industrial e tecnológico do Brasil exige uma expansão

acelerada desse nível de ensino, e esta expansão não pode ser realizada exclusivamente pela

ampliação do setor privado.

O que tem ocorrido nos últimos anos é um aumento significativo nas ofertas de cursos

de Educação Superior, mas, sobretudo no setor privado, oferecendo cursos mais baratos para as

classes mais pobres do país, porém, com qualidade incompatível na maioria das vezes.

Desta situação decorre também a necessidade de se discutir a qualidade e diversidade

dos cursos de ensino superior para essa região ou polo.

A taxa bruta de escolarização na educação superior da população de 18 a 24 anos é de

30,0% no Brasil e 36,5% no Estado de Goiás. Já a taxa liquida é de 20,1% no Brasil e 26,1% no

Estado de Goiás.

A população nova-romano em idade escolar para o Ensino Superior (18-24), em 2010

foi de 1.512.

Tabela 24- População de 18 a 24 anos

População de Nova Roma em idade escolar para o Ensino Superior

Ano 18 a 19 20 a 24 Total

2010 463 1.049 1.512

Fonte: www.cidades.ibge.gov.

As matriculas nos cursos de graduação em 2010, corresponde a 10,38% da população na faixa

etária de 18 a 24 anos.

Page 61: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

58

Tabela 25- Matrículas em graduação

Matrículas nos cursos de graduação

Ano Particular Pública Total

2010 127 30 157

Fonte: www.cidades.ibge.gov.br

Diretrizes

Necessidade de expansão das universidades públicas nas ações de ensino, pesquisa e

extensão, para atender à demanda crescente dos alunos, numa perspectiva inclusiva de

educação.

As IES públicas e privadas devem reunir em suas atividades de ensino, pesquisa e

extensão, os requisitos de relevância, incluindo a superação das desigualdades sociais e

regionais, qualidade e cooperação internacional, visando a desenvolver políticas de ações

afirmativas com participação da sociedade.

Garantir a autonomia universitária, exercida nas dimensões: didático científico,

administrativo e de gestão financeira e patrimonial, possibilitando a participação da sociedade

na tomada de decisões por meio de conselhos.

Melhorar a qualidade do ensino oferecido, para o que constitui instrumento adequado;

institucionalização de um amplo sistema de avaliação, associado à ampliação dos programas de

pós-graduação, cujo objetivo é qualificar os docentes que atuam na educação superior e na rede

de ensino.

As IES têm como papel fundamental o compromisso de divulgar os conhecimentos

ministrados nos outros níveis de ensino, bem como preparar seus professores. Assim, não só

por parte da universidade, mas também das outras instituições de educação superior, deve haver

uma estreita articulação entre esse nível de ensino e os demais, como também um compromisso

com o conjunto do sistema educacional brasileiro.

É necessário rever e ampliar, em colaboração com o Ministério da Ciência e Tecnologia

e com as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, a política de incentivo à pós-graduação e

à investigação científica, tecnológica e humanística nas universidades e IES.

Page 62: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

59

IV

MODALIDADES DE ENSINO

1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)

A Educação de Jovens e Adultos no Brasil iniciou-se com os jesuítas no período da

colonização, em que os jesuítas ensinaram aos índios a ler e escrever, para que eles entendessem

e aceitassem a doutrina católica e a cultura social dos colonizadores portugueses que ali

chegaram. Os jesuítas ensinavam os índios por meio do idioma português com o intuito de

modificar sua cultura e torná-los submissos pra que eles reproduzissem seus ideais dominadores.

Com o passar do tempo à educação na sociedade brasileira fora tomando novos rumos, surgia

então à primeira Constituição Federal, instituída em 1824.

Que enfatiza a necessidade da educação e que a instrução primária é gratuita para todos

os cidadãos, o que deveria ser incluído os jovens e adultos. Contudo Soares (2002) aponta que,

“[...] a titularidade da cidadania era restrita aos livres e aos libertos”. Ou seja, a educação escolar

era voltada apenas para a elite que poderia ocupar a cargos relacionados ao império, funções

ligadas à política, Foi a partir da década de 30 que a Educação de Jovens e Adultos começou a

marcar seu caminho na história da educação no Brasil. A Educação de Jovens e Adultos é muito

mais que um direito, ela é o acesso para esses jovens e adultos que não têm escolaridade e está

fora do ensino regular, por isso a importância de se ampliar e melhorar essa modalidade de

ensino (EJA), garantindo-lhes a permanência e as condições apropriadas. Na alfabetização de

jovens e adultos as palavras devem ser significativas e ter um sentido real para vida de quem

aprende. Pois o método escolar da educação de adultos não propõe aos alunos considerar a

realidade de forma crítica.

A modalidade EJA em Nova Roma ocorreu em forma de EJA parcial/presencial e com a

Certificação, mediante a comprovação do aproveitamento mínimo exigido em cada avaliação.

Esta organização da oferta visava também reduzir a taxa de abandono escolar, no entanto, os

alunos não valorizavam e acabaram desistindo. Aconteceu em 2010 no Colégio Estadual

Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, nome recebido em homenagem ao Presidente da

República da época, situado à Avenida Deputado Benedito Vaz, nº 445 centro, na cidade de

Nova Roma-Go, tendo como entidade mantenedora a Secretaria de Estado da Educação, foi

fundado como Grupo Escolar Presidente Castelo Branco em 20 de janeiro de 1968, no

Page 63: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

60

Governo do então Governador do Estado de Goiás Otávio Lage entrou em funcionamento em 21

de Setembro deste mesmo ano.

1.2 Diagnóstico

Nova Roma Goiás apresenta 3.471 habitantes segundo o Censo 2010 do IBGE. A taxa de

analfabetismo vem aumentando nos últimos 20 anos.

Tabela 26- Taxa de analfabetismo

Taxa de analfabetismo em Nova Roma 1991 2000 2010

Educação- Taxa de analfabetismo da

população de 15 anos e Mais (Em %) - 19,76% 21,41%

Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010.

Os índices apontam uma taxa de analfabetismo de 19,76% em 2000, aumentando para

21,41 em 2010. Segundo o IBGE, a população alfabetizada em Nova Roma - Goiás é de 66,36,

de um total de 3.471 habitantes na faixa etária de 5 (cinco) a mais anos de idade.

Tabela 27- Taxa de analfabetismo Funcional

Taxa de Alfabetização Taxa de analfabetismo Funcional

Brasil 91,5% 29,4%

Goiás 92,9% 30,6%

Nova Roma 80,5% 37,8%

Fonte: IBGE Censo 2010

Tabela 28- Taxa de alfabetizados por idade

Pessoas de 5 (cinco) anos ou mais de idade, total e as alfabetizadas, por grupo de idade.

Total População Alfabetização Diferença % de Alfa.

5 a 9 anos 394 196 198 49,74%

10 a 14 anos 350 343 7 98%

15 a 19 anos 354 - - -

20 a 29 anos 476 452 24 94,95%

30 a 39 anos 438 394 44 89,95%

40 a 49 anos 488 390 98 79,91%

50 a 59 anos 399 272 127 68,17%

60 anos ou mais 403 219 184 54,34%

Fonte: IBGE Censo 2010

Page 64: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

61

O público alvo para EJA em Nova Roma é de 477 habitantes, distribuídos principalmente

nas faixas de 60 a mais anos de idade, com 184; seguido das faixas de 50 a 59 anos, com 127

pessoas não alfabetizadas. No entanto percebe se que a demanda é muito grande porem somente

em 2010 foram realizadas 15 matriculas presenciais de EJA no Ensino Fundamental e Médio

Diretrizes

Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos

os níveis da Educação Básica do país. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não

deram continuidade em seus estudos e para aqueles que não tiveram o acesso ao Ensino

Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação

(LDB 9394/96), em seu artigo 37º § 1º diz:

Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não

puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas,

consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de

trabalho, mediante cursos e exames.

Os antigos Cursos Supletivos particulares, que até alguns anos eram a única opção para

que jovens e adultos cursassem principalmente o Ensino Médio (2º grau na época), perderam

espaço, embora algumas Instituições continuem sendo referência. Porém, algumas dessas

Instituições (que se dizem reconhecidas pelo MEC) passaram a oferecer cursos relâmpagos (com

o mesmo currículo do EJA), não presencias, ou seja, a distancia com custos elevados. Ao final

do prazo “prometido” pela Instituição, o educando presta os “exames”. Não são poucas as

denuncias de fraudes e venda de diplomas falsos.

Segundo a LDB, em seu artigo 38º, “os sistemas de ensino manterão cursos e exames

supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao

prosseguimento de estudos em caráter regular”. No mesmo artigo, é definida a idade mínima

para a realização dos exames:

- Maiores de 15 anos podem prestar exames para a conclusão do Ensino Fundamental.

- Maiores de 18 anos podem prestar exames para a conclusão do Ensino Médio.

Adolescentes com idades inferiores as estabelecidas acima devem frequentar as escolas

regulares. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos no Ensino

Fundamental foram publicadas em três segmentos e estão disponíveis no site do MEC. Já o

currículo para o EJA no Ensino Médio utiliza como referência a Base Nacional Comum, que

Page 65: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

62

deve ser complementada por uma parte que atenderá a diversidade dos estudantes. Muitas vezes

as pessoas que se formam nessa modalidade de educação são vítimas de diversas espécies de

preconceitos. É importante lembrar que a maioria das pessoas que frequentam a Educação de

Jovens e Adultos são comprometidas com a aprendizagem, entendem a importância da educação,

portanto estão lá por que desejam e/ou precisam.

1. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

A Educação Profissional e Tecnológica – EPT, conforme definição da Lei nº 9394/96

consiste em uma modalidade específica de ensino que “integrada às diferentes formas de

educação, ao trabalho, à ciência e tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de

aptidões para a vida produtiva”. Tal definição deixa evidente sua importância para o contexto

nacional, bem como sua independência em relação ao ensino regular.

Dentro desta perspectiva, a educação profissional, procurando desenvolvê-los com uma

visão crítico-construtiva, de análise reflexiva. Assim, diversos fatores são levados em

consideração para a análise tanto das dimensões pedagógicas de um curso profissional quanto

das forças exógenas, impulsionadoras e restritivas, que podem afetar um trabalho de qualidade.

A educação profissional Tornou-se senso comum que qualquer profissional que queira garantir

sua sobrevivência no mercado de trabalho deve aderir à ideia de manter-se atualizado por meio

de um retorno aos sistemas de formação, que oferecem cada vez mais opções em termos de

educação continuada por meios presenciais ou à distância, não só nas escolas, mas em empresas,

ONGs e outras agências.

Hoje, há necessidade de se enfrentar, com urgência, a questão educacional com a

finalidade de melhorar o seu desempenho para obter resultados a médio e longo prazos e, ao

mesmo tempo, equacionar uma política de formação profissional que aproxime a qualificação

dos trabalhadores ao processo educativo formal, consideradas as exigências do setor produtivo.

Isso se torna importante tanto para atender ao estoque dos trabalhadores adultos quanto para

preparar os jovens educandos, futuros trabalhadores, cujas exigências educacionais serão maiores

e bem mais complexas.

De acordo com as diretrizes curriculares nacionais, definidas pelo Conselho Nacional de

Educação, a EPT deve ser desenvolvida por meio de cursos e programas de Formação Inicial e

Page 66: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

63

Continuada de Trabalhadores (cursos básicos), Educação Profissional Técnica de Nível Médio e

Educação Profissional Tecnológica em nível de graduação e pós-graduação.

Evidencia-se no acima exposto, que a EPT estende-se dos níveis mais elementares aos

mais elevados de escolaridade, como os de aperfeiçoamento e atualização oferecidos a graduados

e pós-graduados. Neste sentido a Educação Profissional contempla o pressuposto de que não

deva ser uma situação estanque, mas um processo permanente que englobe cursos e programas

que oportunizam o desenvolvimento contínuo e articulado de estudos na perspectiva de constante

qualificação e aperfeiçoamento do trabalhador.

Diagnóstico

Gráfico 16

Gráfico 17

O Município de Nova Roma não oferta essa modalidade de Educação. Participa apenas

do Programa Promete (Senar e Cepa). Em 2014 o município atendeu 7 turmas de pronatec

perfazendo um total de 135 alunos

Matriculas em Educação Profissional, Técnica de nível médio

Brasil

Centro Oeste

Goiás

Matricula em Educação Profissional Técnica de Nível médio na

Rede Pública

Brasil Centro - Oeste Goiás

Page 67: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

64

Diretrizes

É necessário programar um ensino à distância, no sentido de suprir e facilitar a formação

plena do sujeito, bem como de dar condições de compreensão à complexidade de conhecimento

científico e à capacidade de relacionar-se como ser humano. Promover um ensino à distância, a

partir de instituições de ensino superior, que contemple, também, aulas presenciais. Acompanhar

projetos que busquem, a partir do uso de multimeios, o apoio para melhorar o desempenho no

fazer pedagógico da Escola. Compor, em um currículo flexível, a possibilidade de exploração,

aprendizagem e utilização de multimeios no campo do ensino à distância. Diminuir a distância

entre o múltiplo mundo dos acessos virtuais e o fazer pedagógico nos processos de

aprendizagens escolares.

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Sendo necessário entender o pensamento e a prática educacional relacionadas com a

realidade social, nascem e se desenvolvem, não podendo ignorar que a realidade é condicionada

pelas relações econômicas e políticas nacionais e internacionais, as quais se referem e também

sobre as quais influi ocasionando transformações.

A inclusão é uma possibilidade que se abre para o aperfeiçoamento da educação escolar e

para o benefício de todos os alunos, tendo ou não algum tipo de deficiência. Depende, contudo,

de uma disponibilidade interna para enfrentar as inovações e essa condição não é comum aos

sistemas educacionais e aos professores em geral. Atualmente, o que se nota é que está

ocorrendo uma luta pela inclusão. Mas, esbarra-se a cada passo num sistema que não reconhece

diferenças e não garante a igualdade de oportunidades. O imaginário popular continua povoado

de fantasmas sobre a deficiência, confundindo-a com a doença e sobrepondo a imagem da

deficiência à imagem da pessoa.

De acordo com o conceito de vida independente, é fundamental para as pessoas com

deficiência a adoção de medidas que garantam a locomoção sem barreiras, num ambiente

planejado, devidamente conservado e amplamente sinalizado. Para tanto, uma Universidade

precisa oferecer aos seus estudantes, professores, funcionários e visitantes condições de acesso

Page 68: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

65

que atendam às necessidades de todas as pessoas, quer sejam elas homens, mulheres, jovens,

idosos, portadores de deficiência, gestantes ou crianças. Dessa forma, pode-se dizer que a noção

de inclusão pressupõe a existência de exclusão. Esta normalmente resulta de diferenças, reais ou

percebidas, entre pessoas de diversos contextos ou segmentos. Entretanto, algumas destas

diferenças acabam criando tensões que podem conduzir à discriminação e à intolerância,

fenômenos que estão na origem de diversos conflitos presentes na sociedade contemporânea.

A inclusão social vai além de um rótulo que foi dado a ela, é o que se pode chamar de

processo de atitudes afirmativas, no sentido de inserir os menos favorecidos no contexto social.

É através da troca do conhecimento que ninguém sairá perdendo, todos ganham de alguma

forma seja ela através do conhecimento teórico ou também do conhecimento afetivo adquirido

em determinadas situações.

Um outro ponto é interessante a ser lembrado é que o trabalho de conscientização tem de

ser contínuo para com a população e também através da mídia, pois essa é uma forte aliada na

luta contra a exclusão. Sabe-se que não há possibilidades de uma utopia tornar-se realidade, mas

sabe-se também que está em cada pessoa, brasileiro, professor, pai, vizinho, amigo, parente

entre muitos outros que fazem parte desse círculo a responsabilidade de trazer um sorriso de

quem foi excluído, mostrando para ele que existe uma luz em seu caminho.

Mas então de onde vêm as ideias de que temos que ser todos iguais? Para entender isso

melhor deve-se fazer um retrocesso na história, considerando que preconceitos de todos os tipos

já existiram, sendo que alguns, infelizmente, ainda permanecem ao passo que outros, parecem

ter sido extintos ou estão em processo de extinção. Na verdade, a educação especial sempre

recebeu um tratamento diferente daquela que se pode chamar de educação regular. Inicialmente

a educação especial custou muita a dar partida, ao contrário da educação regular, que foi

ganhando espaço, tempo, força e adeptos. A educação especial já apareceu em séculos passados,

segregando as crianças em instituições especializadas.

Sabe-se que na antiguidade os deficientes eram abandonados. Não eram vistos como

gente, mas sim como castigo e por isso não merecia viver. Na idade média, olha-se para os

“excepcionais” como pessoas. Pessoas sim, mas ainda incapazes, dependentes, inúteis, dignos de

pena, que viviam de caridade. No século XX, o grande impulso da educação especial se

caracteriza no processo de aceitação do deficiente, chegando à promoção da integração e

culminando com a proposta da inclusão. Todas as diferenças são normais, portanto a escola é

para todos e nisto consiste a semente da inclusão. Semente que deve fazer brotar a escola

Page 69: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

66

inclusiva. A inclusão reconhece as inúmeras diferenças entre as crianças e aponta que o caminho

da escola é promover aprendizagem, atendendo as necessidades de cada aluno. Esse enfoque

implicará a mudança da prática pedagógica. Neste caso, não é mais a criança que se molda a

escola, e sim a escola que tem que se organizar para atender a qualquer aluno.

Faz-se lógico dizer que ainda há segregação e preconceito quando o assunto é educação

inclusiva. E que ainda existe separação de crianças em perfeita saúde e as que portam alguma

necessidade especial, mas não com a mesma conotação com que era feito na década passada.

Hoje elas ainda existem, até porque, realmente algumas crianças têm prejuízos muito severos e

que o sistema educacional brasileiro precisa estar mais bem organizado para atender, ao mesmo

tempo, todos os alunos, indiscriminadamente, na sala do ensino comum. No entanto, admitir que

“todas as diferenças são normais” não significa negar as dificuldades ou características de cada

“deficiência”. Enfim, é certo dizer que cada um tem a sua parte de responsabilidade social em

mudar este quadro em nosso país, buscando soluções para situações diversas. A inclusão social é

certamente o caminho para mudar a imagem do nosso país, que é palco das maiores injustiças

sociais.

Resgatando a história social da humanidade, verifica-se que, nas últimas décadas do

século XX, muito se falou em globalização da economia, de conhecimentos e também da

cultura. Foi neste cenário de universalização que se iniciou uma discussão sobre a cidadania das

pessoas com necessidades especiais, entendida como o direito à participação ativa na sociedade,

com dignidade e respeito (SASSAKI, 1997). Assim, uma investigação acerca da acessibilidade

escolar, considerando-se a escola como instituição organizada de transmissão de conhecimentos

e valores, não poderia deixar de encampar os movimentos sociais organizados em defesa da

inclusão e eliminação das situações de exclusão.

Acessibilidade é um conceito abrangente que está imbricado já nas primeiras discussões

relativas à inclusão social e escolar, mas que com o avanço das pesquisas vem ganhando novas

perspectivas, olhares e detalhamento, especialmente no campo do atendimento aos estudantes

com necessidades educacionais específicas. Manzini (2005) traz o conceito de acessibilidade

como criação e implementação das condições necessárias para que as pessoas possam participar

efetivamente das situações possíveis de serem vivenciadas nos diferentes lugares. Assim, ao se

pensar na escola, como lugar em que a aprendizagem qualificada e participação efetiva nas

atividades desenvolvidas neste espaço são os objetivos primordiais, a constituição da

acessibilidade é agente, dentre outros, que estimula e torna possível a concretização destes. Cabe

Page 70: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

67

ressaltar que a construção de uma Escola Inclusiva veio recolocar na educação geral muitas das

responsabilidades que até então se mantinham atribuídas à Educação Especial. É preciso

acreditar que a Escola Inclusiva não é uma utopia, mas é necessário que os pais, os profissionais,

os governantes e a população em geral acreditem que a escola inclusiva é qualquer coisa por que

vale a pena lutar.

Além disso, é necessário saber que o desafio colocado aos professores é grande e que

parte significativa continua a não estar preparada para desenvolver estratégias de ensino

diversificado. A formação de professores neste domínio de intervenção permanece como uma

necessidade urgente, sendo necessário ajudá-los a vencerem as suas resistências à mudança de

modo a ultrapassarem as limitações e os perigos das concepções baseadas na deficiência. O

direito à inclusão começa a ser um valor assumido por um número crescente de cidadãos e

instituições sociais numa linha de defesa de direitos e valores fundamentais, inerentes à

condição humana, que só poderão enriquecer material e moralmente as comunidades

integradoras e a sociedade em geral.

Quanto aos dados referentes ao município de Nova Roma, os índices demonstram que a

maioria absoluta dos alunos com necessidades especiais encontram-se matriculados na rede

pública municipal. O município com 11 alunos e o Estado com 02alunos. O fato interessante a

relatar é que dos 13 alunos que constam matriculados no município nos anos iniciais serão

hipoteticamente, 02 alunos inseridos em 2015, na rede estadual de ensino, devido a modalidade

de Ensino Fundamental de segunda fase ser de responsabilidade da rede estadual.

Cabe ressaltar que a construção de uma Escola Inclusiva veio recolocar na educação geral

muitas das responsabilidades que até então se mantinham atribuídas à Educação Especial. É

preciso acreditar que a Escola Inclusiva não é uma utopia, mas é necessário que os pais, os

profissionais, os governantes e a população em geral acreditem que a escola inclusiva é qualquer

coisa por que vale a pena lutar.

Além disso, é necessário saber que o desafio colocado aos professores é grande e que

parte significativa continua a não estar preparada para desenvolver estratégias de ensino

diversificado. A formação de professores neste domínio de intervenção permanece como uma

necessidade urgente, sendo necessário ajudá-los a vencerem as suas resistências à mudança de

modo a ultrapassarem as limitações e os perigos das concepções baseadas na deficiência. O

direito à inclusão começa a ser um valor assumido por um número crescente de cidadãos e

Page 71: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

68

instituições sociais numa linha de defesa de direitos e valores fundamentais, inerentes à condição

humana, que só poderão enriquecer material e moralmente as comunidades integradoras e a

sociedade em geral.

Dentre elas a oferta de atendimento educacional especializado em instituições próprias no

turno oposto ao da escolarização, bem como apoio de especialistas em diversas áreas da saúde

em Centros de atendimento especializado. (APAE), Posse-GO.

Ressalta-se, ainda, que a Rede Pública Municipal, em parceria com o MEC, por meio do

Plano de Ações Articuladas (PAR): implantou um AEE para o Atendimento Educacional

Especializado, por meio das Salas de Recursos Multifuncionais. Os professores participam

atualmente de formação continuada oferecida pelo Núcleo Tecnológico de Educação (NTE –

Posse), parceria governo estadual/municipal.

Além disso, com foco na garantia do acesso e permanência dos educandos com

necessidades educacionais especiais na escola regular, a rede pública municipal viabilizou a

lotação de professores de apoio, nos casos em que há necessidade. Também foi realizado o

assessoramento às Unidades Educacionais, na organização e adaptação do currículo regular para

atender as especificidades dos alunos visando melhor desenvolvimento educacional.

A flexibilização curricular pode ser concebida como um conjunto de ajustes educacionais

disponibilizado para todo e qualquer aluno, podendo ocorrer em diversas etapas, a saber: na

metodologia de ensino, na avaliação pedagógica, na oferta de objetivos e conteúdos de ensinos

específicos voltados para aprendizagem acadêmica.

Por fim, para a consolidação de práticas educacionais inclusivas, é necessário que os

profissionais que trabalham com a Educação reflitam sobre quais concepções a comunidade

escolar apresenta a respeito, visto que um conceito refletido e compartilhado auxiliará a

efetivação de um currículo flexível.

Diagnóstico

A secretaria Municipal de Educação de Nova Roma conta com profissionais na área de Inclusão:

1 Professor na sala de Recurso e 1 Professor de Apoio. Em Nova Roma temos uma Escola que

fazem atendimento Educacional Especializado em Sala de Recurso Multifuncional (AEE).

Page 72: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

69

Tabela 29- Matrículas AEE

Através do mapeamento diagnóstico de identificação dos alunos em 2014, o quadro dos

deficientes dividia-se em: os deficientes auditivos (D.A), os deficientes físicos (D.F), os

deficientes visuais (D.V), e os deficientes intelectuais (D.I). O diagnóstico mais frequente foi o

de deficiência mental. O diagnóstico mais frequente foi o de deficiência mental.

Tabela 30- Mapeamento/diagnóstico

Ano

Identificação dos alunos que apresentam Necessidades Educacionais

Especiais/ Matriculados

Municipal Estadual

D.A D.F D.V D.I D.A D.F D.V D.I

2014 09 0 0 0 0 01 0 01

Fonte: educacenso/2014

Diretrizes

A garantia do direito da educação em escolas que não excluem as pessoas sob nenhum

pretexto é um sinal de desenvolvimento comunitário e de elevação de seus valores e atitudes,

princípios e ideais. Quando um sistema de ensino regular não está em condições de atender às

necessidades de todos os seus alunos não pode se propor, ingenuamente, a incluir os excluídos,

pois estes são exatamente os alunos que ela não dá ou não deu conta de educar. Na verdade, os

princípios de inclusão nada mais são que princípios da democracia. Os direitos das pessoas com

deficiência estão explicitados na Constituição Brasileira, proclamados e assegurados também em

outros textos legais. Nesse sentido, as pessoas devem ser percebidas com igualdade, implicando

assim no reconhecimento e atendimento de suas necessidades específicas.

E justamente pela busca da cidadania daqueles que necessitam de um tratamento

diferenciado, concentraremos nossos esforços para viabilizar o presente projeto.

Ano Matricula no AEE – Rede Municipal

Rede Municipal

Urbana Rural

2014 01 -

Page 73: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

70

Para maximizar a produtividade de um indivíduo em suas atividades diárias é necessário que o

mesmo tenha acesso às melhores condições possíveis. Por isso, nosso projeto buscará

proporcionar o melhor bem-estar, trazendo para este a praticidade. Esperamos desenvolver

também com o projeto uma campanha local sobre o tema, com o intuito de levar ao

conhecimento da sociedade o direito dos portadores de necessidades especiais. Com isso

queremos salientar a valorização e conscientização de todos para promover uma maior inserção

social desse grupo.

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de

educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos

portadores de necessidades especiais (Capítulo V – Da Educação Especial)

V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis

para o respectivo nível do ensino regular. (Capítulo V – Da Educação Especial, Parágrafo

3º, Artigo 59)

Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação

do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública

regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

(Capítulo V – Da Educação Especial, Artigo 60, parágrafo único)

V

FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Todas as ações para melhorar a qualidade da Educação Básica só terão êxito mediante

vigorosa Política de Valorização do Magistério e de Formação Docente. O Plano Municipal de

Educação de Nova Roma e o Plano Nacional de Educação definem a amplitude desta política

de valorização do professor:

Formação profissional inicial;

Condições de trabalho, salário e carreira;

Formação continuada.

A formação inicial docente em nível superior é fundamental, embora não suficiente, para

que a "melhoria" da educação aconteça. É consensual a afirmação de que no processo de

formação do professor deve-se também levar em conta a "criação de sistemas de formação

continuada e permanente para todos os professores". (MEC, 1999, p.17).

Page 74: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

71

Dentre as políticas educacionais, a formação e o desenvolvimento profissional dos

trabalhadores em educação tem sido uma das mais discutidas e analisadas nas últimas décadas.

Desta forma, é fundamental reconhecer a importância destes profissionais para a qualidade do

ensino público oferecido à população.

A formação dos docentes, na atualidade, foi revista e apresentou avanços, com a

promulgação da Constituição Brasileira em 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional em dezembro de 1996, que vêm redesenhando o sistema educacional brasileiro em

todos os níveis: da creche - desde então incorporada aos sistemas de ensino, às universidades,

além de todas as outras modalidades de ensino, incluindo a educação especial, profissional,

indígena, no campo e ensino a distância; além dos recursos financeiros, formação e diretrizes

para a carreira dos profissionais da área.

O artigo 61 da LDB propõe a necessidade de sólida formação básica do professor,

fundamentada nos conhecimentos científicos e sociais; a presença do estágio supervisionado,

propiciando a associação entre teorias e práticas (ação-reflexão-ação), a capacitação em serviço

e “o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em

outras atividades.”.

Diagnóstico

Ao fazer um aprofundamento nas estratégias adotadas para a educação o Município de

Nova Roma, vem promovendo a valorização dos trabalhadores da educação com uma atenção

especial. O “fazer pedagógico” não é uma ação isolada, mas uma interação constante entre

necessidades e possibilidades das crianças em construírem seus conhecimentos e, para isso, a

intervenção do professor e de outros funcionários são decisivas.

Nesse sentido, são apresentados a seguir dados e informações de como essas questões vêm

sendo tratadas no sentido da Formação e Valorização dos Profissionais da Rede Pública

Municipal de Ensino.

Formação inicial

A formação inicial dos profissionais da educação varia de acordo com o cargo, indo do

ensino fundamental incompleto a nível superior completo. Após o ingresso, muitos servidores

tem seu nível de escolaridade elevado. Para inferir e propor sobre a formação continuada e a

valorização do magistério em nosso município, deve-se partir de uma visão geral de como se

Page 75: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

72

encontra a distribuição das funções docentes. Vale ressaltar que o mesmo docente pode estar

atuando em mais de um nível e/ou modalidade de ensino, e em mais de um estabelecimento de

ensino ora na Rede Pública Municipal, ora na Rede Pública Estadual. Os dados da tabela abaixo

apresenta o número de matrículas de docentes e o número de turmas das redes no município de

Nova Roma-Go.

Tabela 31- Estabelecimentos de Ensino/matrículas/docentes/turmas

Ano Estabelecimentos Matrículas Docentes Turmas

2007 12 1.116 59 82

2008 10 928 61 55

2009 10 1.003 68 55

2010 10 883 68 55

2011 9 815 61 51

2012 9 806 56 50

2013 9 780 58 50

Nesse sentido, são apresentados a seguir dados e informações de como a Formação e

Valorização dos Profissionais da Rede Pública de Ensino vêm sendo tratadas.

Tabela 32- Rede Pública / Total

Ano Com superior Sem licenciatura Com licenciatura

2007 64,4% 38 0% 0 64,4% 38

2008 52,5% 32 0% 0 52,5% 32

2009 51,5% 35 0% 0 51,5% 35

2010 52,9% 36 0% 0 52,9% 36

2011 54,1% 33 11,5% 7 42,6% 26

2012 50% 28 10,7% 6 39,3% 22

2013 53,4% 31 6,9% 4 46,6% 27

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação

Page 76: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

73

Tabela 33- Professores por etapa / Professores do Ensino Fundamental

Ano Ensino

Fundamental

Ensino Médio -

Normal/Magistério Ensino Médio Ensino Superior

2007 0% 0 22,4% 11 10,2% 5 67,3% 33

2008 0% 0 36% 18 10% 5 54% 27

2009 0% 0 28,6% 16 14,3% 8 57,1% 32

2010 0% 0 26,3% 15 19,3% 11 54,4% 31

2011 0% 0 26% 13 16% 8 58% 29

2012 0% 0 28,9% 13 15,6% 7 55,6% 25

2013 0% 0 28% 14 16% 8 56% 28

Segundo dados do INEP/MEC, em 2013 os professores atuantes nos anos/séries iniciais

na Rede Pública de Educação Básica de Nova Roma possuíam habilitação mínima, dentre eles

28% (14) possuía nível normal (Magistério) e 16% (8) com ensino médio, os demais com nível

superior 56% (28).

A tabela abaixo mostra o percentual de professores dos anos finais do Ensino

Fundamental que tem licenciatura.

Tabela 34- Percentual de Professores com licenciatura

Ano Total Com superior Com licenciatura

Com licenciatura

na área em que

atua

2009 100% 96 56,3% 54 53,1% 51 12,5% 12

2010 100% 88 46,6% 41 43,2% 38 14,8% 13

2011 100% 111 41,4% 46 41,4% 46 14,4% 16

2012 100% 104 53,8% 56 53,8% 56 11,5% 12

2013 100% 92 56,5% 52 56,5% 52 13% 12

Dos que atuam nos anos finais do ensino fundamental 56,5% (52) são habilitados em

nível superior. Outros 56,5% (52) com licenciatura. E 13% dos professores 12 são licenciados

na área que atuam, visto que não há oferta suficiente de profissionais licenciados nas referidas

áreas.

Page 77: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

74

Quantidade de profissionais em educação por situação funcional e modalidade de ensino,

lotados nas escolas municipais - Rede Pública de Nova Roma.

Formação continuada

A Rede conta ainda com as formações do MEC (Rede Nacional de Formação

Continuada) para atendimento primordial aos professores Alfabetizadores de 1º ao 3º ano do

Ensino Fundamental. Desde 2013, com curso presencial de 02 anos e carga horária de 120

horas por ano (PNAIC). Essa divisão visa atender às especificidades de cada grupo sem,

contudo, perder a visão holística da Educação Fundamental. No transcorrer de 2009 a 2011

foram atendidos 35 professores. Considerando a alfabetização na idade certa (até os 08 anos de

idade), por intermédio do Pró-Letramento que consiste em uma formação de (Matemática e

Linguagem).

Condições de trabalho

No Plano de Cargos e Salários para remuneração do Magistério, do Município de Nova

Roma Lei nº 300/2014, de 23 de julho de 2014 há a determinação de destinar 2/3 (dois terços)

para hora aula e 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor para hora-atividade sendo

destinada parte para realização do trabalho coletivo cumprido na escola. Contudo, houve uma

reorganização na lotação de professores, cumprindo-se tanto em escolas, quanto nos centros de

educação infantil a destinação de 1/3 (um terço) da jornada de trabalho para hora-atividade, ou

seja, para planejamento, estudos, formação e suporte pedagógico.

Vale ressaltar que o Ministério da Educação e as Secretarias de Educação têm somado

esforços para a democratização dos processos de organização e gestão do planejamento

pedagógico e dos processos formativos por intermédio do Programa Dinheiro Diretos na Escola

(PDDE Interativo), disponibilizado online para planejamento estratégico das Unidades

Educacionais. Este programa possibilita também a identificação da necessidade de cursos de

formação continuada para os profissionais da educação na escola a partir do diagnóstico

realizado por estas. Também viabiliza o alinhamento de todos os programas institucionais do

MEC e das Secretarias com o Projeto Pedagógico da Escola, em busca da melhoria do processo

de ensino aprendizagem. Para lotação de servidores, a rede pública municipal adota como

critério o módulo das Unidades Educacionais validada pela Secretaria Municipal de Educação.

Page 78: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

75

Remuneração

No que pertence à Rede Pública Municipal de Ensino, conforme previsto no Plano de

Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Nova Roma (Lei

nº -300/2014), a remuneração é composta do vencimento base conforme Piso Nacional e

gratificações incidem sobre o vencimento básico do servidor. Sobre o vencimento base incide a

elevação percentual assegurada por meio da progressão horizontal (elevação relativa ao tempo

de serviço, que se dá a cada cinco anos) e das progressões verticais (elevação por melhoria do

nível de escolaridade). Os benefícios previstos se dão para os cargos do Quadro Permanente do

magistério.

TABELA 35- Vencimento dos professores do quadro permanente da rede pública municipal,

com carga horária semanal de 20h a 40 h, por classe (progressão horizontal) e nível (progressão

vertical), sem gratificações - Rede Pública Municipal de Nova Roma ano de referência 2014.

Page 79: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

76

PLANILHA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE PLANO DE CARREIRA

DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE NOVA ROMA-GO - PISO 1698,00

Diretrizes:

Melhorar a qualidade do ensino é indispensável para garantir à população o acesso pleno

à cidadania e à inserção nas atividades produtivas. Esse compromisso, entretanto, não pode ser

cumprido sem a valorização do magistério, pois os docentes exercem um papel decisivo no

processo educacional. Para assegurar oferecimento de uma educação de qualidade é

NI-

VEIS

Carga A B C D E F G Hs. 0 a 5 anos 6 a 10 anos 11 a 15 anos 16 a 20 anos 21 a 25 anos 26 a 30 anos 31 a 35 anos

I

20 849,00 891,45 936,02 982,82 1.031,96 1.083,56 1.137,74

30 1.273,50 1.337,18 1.404,03 1.474,24 1.547,95 1.625,34 1.706,61

40 1.698,00 1.782,90 1.872,05 1.965,65 2.063,93 2.167,13 2.275,48

II

20 916,92 962,77 1.010,90 1.061,45 1.114,52 1.170,25 1.228,76

30 1.375,38 1.444,15 1.516,36 1.592,17 1.671,78 1.755,37 1.843,14

40 1.833,84 1.925,53 2.021,81 2.122,90 2.229,04 2.340,50 2.457,52

III

20 990,27 1.039,79 1.091,78 1.146,37 1.203,68 1.263,87 1.327,06

30 1.485,41 1.559,68 1.637,66 1.719,55 1.805,53 1.895,80 1.990,59

40 1.980,55 2.079,57 2.183,55 2.292,73 2.407,37 2.527,74 2.654,12

IV

20 1.069,50 1.122,97 1.179,12 1.238,07 1.299,98 1.364,98 1.433,23

30 1.604,24 1.684,46 1.768,68 1.857,11 1.949,97 2.047,47 2.149,84

40 2.138,99 2.245,94 2.358,24 2.476,15 2.599,96 2.729,95 2.866,45

V

20 1.122,97 1.179,12 1.238,07 1.299,98 1.364,98 1.433,23 1.504,89

30 1.684,46 1.768,68 1.857,11 1.949,97 2.047,47 2.149,84 2.257,33

40 2.245,94 2.358,24 2.476,15 2.599,96 2.729,95 2.866,45 3.009,78

Tabela 36- Quadro Transitório PLANILHA DE SALÁRIOS DO QUADRO TRANSITÓRIO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE NOVA ROMA-GO

NI-

VEIS

Carga A B C D E F G Hs. 0 a 5 anos 6 a 10 anos 11 a 15 anos 16 a 20 anos 21 a 25 anos 26 a 30 anos 31 a 35 anos

AE - I

20 783,50 822,68 863,81 907,00 952,35 999,97 1.049,96

30 1.175,25 1.234,01 1.295,71 1.360,50 1.428,52 1.499,95 1.574,95

40 1.567,00 1.645,35 1.727,62 1.814,00 1.904,70 1.999,93 2.099,93

AE - II

20 846,18 888,49 932,91 979,56 1.028,54 1.079,96 1.133,96

30 1.269,27 1.332,73 1.399,37 1.469,34 1.542,81 1.619,95 1.700,94

40 1.692,36 1.776,98 1.865,83 1.959,12 2.057,07 2.159,93 2.267,92

AE - III

20 913,87 959,57 1.007,55 1.057,92 1.110,82 1.166,36 1.224,68

30 1.370,81 1.439,35 1.511,32 1.586,89 1.666,23 1.749,54 1.837,02

40 1.827,75 1.919,14 2.015,09 2.115,85 2.221,64 2.332,72 2.449,36

Page 80: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

77

indispensável adotar uma política de gestão voltada à formação continuada e de valorização dos

profissionais da educação.

A valorização dos profissionais em educação implica em que se deva buscar uma sólida

formação teórica, com a necessária articulação teoria-prática, a interdisciplinaridade, a gestão

democrática, a formação cultural, o compromisso ético e político da docência e dos demais

servidores da educação, a reflexão crítica sobre a formação para o magistério, a busca da

qualidade da profissionalização e valorização dos profissionais da educação.

A necessidade da qualificação do profissional do magistério é uma das prioridades na

atualidade. E, para que isso aconteça, é necessário que ocorra a formação inicial continuada,

qualificando e tornando assim um maior empenho na produção e criação de conhecimentos que

possam levar um crescimento significativo na sociedade.

O compromisso com a melhoria da qualidade de ensino depende, além do poder público,

do professor, pois ele deve estar sempre atualizado, acompanhando as mudanças que ocorre na

sociedade e com isso estará assegurando o exercício pleno da cidadania, garantindo a elevação

constante do nível de vida.

A formação profissional e a valorização do magistério e dos demais servidores da

educação, constitui-se num dos grandes desafios ao poder público. A formação continuada será

fundada na relação dialética da teoria com a prática em que os profissionais se com o contexto

histórico, social, cultural em que atuam norteará essa temática o princípio da participatividade,

como pressuposto do comprometimento, buscando nas ações e nas instâncias da formação,

conhecimentos, informações e experiências inovadoras, atualizadas e condizentes como o

contexto.

Page 81: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

78

VII

GESTÃO DEMOCRATICA, CONTROLE SOCIAL E

PARTICIPAÇÃO.

Gestão Democrática

A articulação e mobilização da sociedade civil e de setores do Estado assumiram grande

importância, especialmente a partir do final da década de 1970, contra o regime autoritário,

centralizador e burocrata. Os movimentos sociais passaram a se organizar, a fim de recuperar

espaços perdidos por meio da campanha de redemocratização da sociedade.

A democratização do acesso à educação e a participação popular na construção dos

projetos pedagógicos das instituições educativas. A proposição e materialização de uma política

nacional de educação, na atualidade, que se estruture por um sistema nacional de educação,

implica considerar as lutas travadas nas últimas décadas e articular os diversos segmentos sociais

que compõem a sociedade brasileira, para participar, de modo efetivo, dos diferentes momentos

da construção, implementação e avaliação dessa política.

Favorável à melhoria da qualidade da educação, a redemocratização da sociedade

brasileira, a partir de meados da década de 1980, resultou em mudanças legais que exigem, cada

vez mais, o redirecionamento das políticas educacionais e a reflexão das responsabilidades e

competências dos diferentes níveis governamentais para com a democratização da educação

nacional e aprimoramento de sua qualidade.

Ocupa papel fundamental neste processo a reflexão sobre a democratização da gestão do

ensino público, preconizada na CF/88 e referendada na LDB/96 e no PNE/2014.

Em decorrência, tem-se intensificado nas últimas décadas, a demanda pela mudança e

inovação dos mecanismos de gestão nas instituições educacionais, mediante a ampliação dos

canais de comunicação, participação, tomada de decisões e avaliação, visando aliar ensino e

aprendizagem de forma mais eficaz.

Em consonância, a construção do presente PME, fruto da participação de muitos

segmentos da sociedade que, de forma coletiva, refletiram o contexto educacional atual e

idealizou o futuro da educação novo-romana, contempla em um de seus eixos a gestão

democrática.

Page 82: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

79

Ao fazê-lo, o objetivo deste plano é continuar garantindo a participação de todos os

segmentos sociais nas decisões políticas relacionadas à Educação. Para tanto, todos tem que ter

consciência de que são corresponsáveis pela materialização e defesa da educação como interesse

público. Para a efetiva participação social e popular na construção de uma política nacional de

educação e do controle social em seu processo de elaboração, implementação e avaliação, faz-se

necessária à efetivação do regime de colaboração, por meio de medidas operacionais eficientes e

claras, com as quais os diferentes entes federados possam estar articulados. Será necessário

estabelecer as atribuições de cada ente na democratização da gestão, garantir a participação

popular e o controle social da educação, para lograr processos formativos emancipatórios.

Controle Social

A expressão controle social adquire um conteúdo histórico importante no Brasil, a partir

dos anos 70, em que os movimentos sociais na luta pela democratização empreendem vários

intentos e mobilizações sempre dirigidos à defesa do direito da sociedade civil de poder

participar e interferir em algum momento no processo de elaboração, construção e

implementação das políticas públicas. Em verdade, falar em controle social traz para o campo

das discussões a possibilidade de o Estado e sociedade situarem-se em planos equivalentes para

um diálogo que possa, então, expressar o exercício da democracia e a garantia da cidadania.

Significa também falar no direito da sociedade e de seus diferentes setores de serem escutados

em suas necessidades, pelos órgãos públicos, que deveriam se preocupar-se em implantar ações

comprometidas no atendimento de tais demandas.

O controle social através da participação dos diferentes atores sociais envolvidos em

diferentes esferas de ação pública contribui para a democratização da gestão, promovendo

espaços de diálogo e de negociação entre os diversos representantes dessa relação Estado e

sociedade civil.

Pensando nos Conselhos Escolares como agentes de mudança e de participação nos temas

relativos à educação, dentro e fora dos espaços escolares, podemos apontar algumas dimensões

que deveriam ser consideradas quanto ao papel destes Conselhos. São três as dimensões que

gostaríamos de destacar como importantes para a atuação dos conselheiros escolares:

Page 83: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

80

a) Que adquiram conhecimento e tenham disposição para ampliar a compreensão sobre o

contexto educacional e suas dinâmicas;

b) Disponha-se a ampliar seus conhecimentos para o manejo de metodologias que os

instrumentalizem e capacitem para serem bons pesquisadores da realidade educacional e bons

trabalhadores comunitários. Com isto torna-se possível identificar e problematizar as situações

que possam interferir na gestão e no acesso democrático à educação;

c) Que tenham sensibilidade e identificação com essas problemáticas, dentro de uma

perspectiva coletiva de defesa dos interesses e necessidades da sociedade, integrando tais ações

em um projeto político educacional de defesa dos direitos à vida e à dignidade.

Portanto, ao falarmos dos Conselhos Escolares, gostaríamos de chamar a atenção para

que os conselheiros escolares construíssem formas de participação que garantissem, ao menos,

dois compromissos: O caráter democrático e ativo desse agir participativo; e o outro, que essa

participação se inspirasse nas condições concretas em que a população vive.

Diagnóstico

O art. 206 da Constituição Federal, reafirmado na LDB 9394/96, em seu art. 3º, fazem

referências à gestão democrática do ensino público. Por sua vez, o Plano Nacional de

Educação/2014, reafirma o princípio da gestão democrática e destaca a implantação de conselhos

escolares e outras formas de participação da comunidade escolar e local na melhoria do

funcionamento das instituições de educação e enriquecimento das oportunidades educativas e

recursos pedagógicos.

O Conselho Municipal de Educação de Nova Roma é um órgão colegiado de natureza

consultiva e deliberativa. Existem alguns instrumentos de gestão democrática, conforme mostra

tabela abaixo:

Tabela 37- Situação atual dos Conselhos

Ano Conselho do

FUNDEB

Conselho

Escolar

Conselho Alimentar

Escolar

Conselho de Transporte

Escolar

2011 Sim Sim Sim Não

Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic) - 2006, 2009, 2011

Page 84: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

81

Tabela 38- Existência de Conselho Municipal de Educação

Ano Possui Conselho Municipal de

Educação?

O Conselho Municipal de Educação realizou reunião nos

últimos 12 meses?

2006 Sim -

2009 Sim Sim

2011 Sim Não

Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic) - 2006, 2009, 2011

Tabela 39- Caráter do Conselho Municipal de Educação

Ano Deliberativo Fiscalizador Normativo Consultivo

2006 Não Sim Não Não

2009 Não Sim Não Não

2011 Não Sim Não Sim

Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic) - 2006, 2009, 2011

Page 85: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

82

VIII

FINANCIAMENTO, GESTÃO EDUCACIONAL E REGIME DE

COLABORAÇÃO.

A educação básica integral é direito para todos os brasileiros, do nascimento à

maioridade, independente de sua condição social, é conquista fundamental que deve ser

defendida por toda a sociedade.

A LDB define em seu artigo 74, que a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal

e os Municípios, “estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o Ensino

Fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de

qualidade. O custo mínimo de que trata este artigo será calculado pela União ao final de cada

ano, com validade para o ano subsequente, considerando variações regionais no custo dos

insumos e as diversas modalidades de ensino”.

Art. 75º. A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados serão

exercidas de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e

garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino.

A forma de financiamento da educação por meio do mecanismo de fundos foi

implantada inicialmente por meio do FUNDEF em 1996, para repasse de

recursos ao ensino fundamental. Posteriormente, houve a ampliação do

financiamento para a educação básica pelo FUNDEB, em 2007.

A legislação informa que os Estados são responsáveis pelos Anos Finais do Ensino

Fundamental e Médio, enquanto o Município tem a responsabilidade sobre a Educação Infantis

(creches e pré-escolas), Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; e

a União, sobre o Ensino Superior.

Outra forma de analisar o investimento na Educação é basear-se no PIB (Produto Interno

Bruto), dividindo pela população residente no país. Desta forma teremos o valor per capita.

Em 2000, o financiamento em educação absorveu 4,7% do PIB nacional. Em 2011, o valor

evoluiu para 6,1%. A soma dos municípios produziu 2,2% de investimentos em educação no ano

de 2009.

Page 86: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

83

Tabela 40 - Histórica da Estimativa do Percentual do Investimento Público Total em Educação

em Relação ao Produto Interno Bruto (PIB), por Nível de Ensino - Brasil 2000 - 2011

Ano

Percentual do Investimento Público Total em relação ao PIB (%)

Todos os

Níveis

de

Ensino

Níveis de Ensino

Educação

Básica

Educação

Infantil

Ensino Fundamental

Ensino

Médio

Educação

Superior

De 1ª a 5ª

ano ou

anos

iniciais

De 6ª a 9ª

ano ou

anos

finais

2000 4,7 3,7 0,4 1,5 1,2 0,6 0,9

2001 4,8 3,8 0,4 1,4 1,3 0,7 0,9

2002 4,8 3,8 0,4 1,7 1,3 0,5 1,0

2003 4,6 3,7 0,4 1,5 1,2 0,6 0,9

2004 4,5 3,6 0,4 1,5 1,3 0,5 0,8

2005 4,5 3,7 0,4 1,5 1,3 0,5 0,9

2006 5,0 4,1 0,4 1,6 1,5 0,6 0,8

2007 5,1 4,3 0,4 1,6 1,5 0,7 0,8

2008 5,5 4,6 0,4 1,7 1,7 0,8 0,9

2009 5,7 4,8 0,4 1,9 1,8 0,8 0,9

2010 5,8 4,9 0,4 1,8 1,7 0,9 0,9

2011 6,1 5,0 0,5 1,8 1,7 1,1 1,0

Fonte: Inep/MEC – Tabela elaborada pela DEED/Inep.

A Constituição Federal define que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito

por cento de sua receita líquida de impostos (excluídas as transferências). Os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios devem aplicar vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita líquida

resultante de impostos, inclusive provenientes de transferências, na manutenção e

desenvolvimento do ensino público. Prevê ainda o salário-educação, como fonte adicional de

financiamento na educação básica.

Em 1996, as leis 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a nº. 9.424, que

regulamentaram o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de

Valorização do Magistério (FUNDEF – extinto posteriormente), e lei nº 11.494/07 que criou o

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos

Profissionais da Educação (FUNDEB) trouxeram modificações no cálculo dos recursos

destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a mudança constituiu-se na proibição da

inclusão nos 25% de gastos com merenda escolar, assistências médicas, odontológicas e sociais,

além de medicamentos, o que não significa que não possa realizar despesas desta natureza.

Page 87: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

84

Porém, se realizadas, não serão computadas dentro do percentual de 25% destinados à

manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Diagnóstico

O Município de Nova Roma vem aplicando pouco mais que 25% em educação,

conforme dados a seguir: em 2010 aplicou 27,58% chegando a 28,10% em 2013. Em Reais, as

despesas com educação em 2010 eram de R$ 6.256.002,01. Em 2013, as despesas alcançaram

R$ 7.295.178,62.

Tabela 41: Despesa com educação categoria econômica e elementos de despesas 2010-2013

Ano

Despesas Correntes Despesas de Capital Total

Geral Pessoal/Fundeb Outras Obras e

Instalações

Equip. Mat.

Permanente

2010 728.068,00 283.751,00 - - 1.011.819,00

2011 1.174.080,00 213.564,00 - 2.938,00 1.390.582,00

2012 459.000,00 344.500,00 509.999,98 37.615,90 1.351.115,88

2013 800.000,00 465.000,00 - - 1.265.000,00

Fonte: www.fnde.gov.br/siope

Do montante da verba destina à Educação, os gastos com o pessoal em 2010

representaram 28,32% subindo, em 2011 para 55,75%. Os gastos com obras e instalações em

2012 atingiram 17,89% do total das despesas com MDE. As despesas com equipamentos e

material permanente atingiu em 2012 um percentual de 1.32% das despesas com MDE.

Em 2013 a relação aluno/professor na esfera municipal é de 9.17 alunos por professor.

Consideramos esse número muito abaixo, tendo em vista que o ideal seria uma média de 25

alunos por turma.

Tabela 42: Recursos Aplicados em Educação 2010- 2013.

ANO

Despesas com

Educação(MDE)

%

Educação

Infantil

Ensino

Fundamental

Ensino

Médio

Outros

2010 2.570.129,00 39,37% 8.880,00 1.002.939,00 0,0 0,0

2011 2.647.510,00 52,98% 150.000,00 1.237.644,00 15.000,00 0,0

2012 2.850.000,00 28,19% 30.000,00 773.500,00 0,0 0,0

2013 2.415.000,00 53,38% 25.000,00 1.240.000,00 0,0 0,0

Fonte: www.fnde.gov.br/siope.

Page 88: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

85

Com relação à aplicação dos recursos do FUNDEB em despesas com manutenção e

desenvolvimento do ensino (MDE), aumentou significativamente de 39,37% em 2010, para

53,98% em 2013. Por outro lado, a porcentagem de aplicação dos recursos do FUNDEB na

remuneração dos profissionais do magistério, aumentou de 28,32% em 2010 para 33,12% em

2013.

Por outro lado, as despesas com pessoal e encargos sociais da área educacional em

relação à despesa total com MDE aumentaram em torno de 14,01% de 2010 para 2013. No que

se refere ao percentual de dispêndio financeiro aplicado na educação infantil, verificamos uma

aumento. Em 2010 a aplicação foi de 0,87% dos recursos do FUNDEB aumentando para 1,98%

em 2013.

Já no que se refere à aplicação dos recursos do FUNDEB no ensino fundamental, houve

um aumento significativo. Em 2010 os recursos do FUNDEB foram da ordem de 99,13% e em

2013 diminuiu para 98,02%.

Porém, em relação às despesas totais com educação, houve um aumento, de 39,02% em

2010 para 51,34% em 2013.

A tabela a seguir demonstra um aumento de aplicação das receitas de impostos e

transferências vinculadas à educação, de 30,50% em 2011, para 32,79% em 2013.

Tabela 43 Aplicação de receitas e despesas

Indicadores Legais

2011 2012 2013

Percentual de aplicação das receitas de impostos e transferências

vinculadas à educação em MDE (Manutenção e Desenvolvimento do

Ensino) - (mínimo de 25% para estados, DF e municípios).

30,50% 28,64% 32,79%

Percentual de aplicação do FUNDEB na remuneração dos

profissionais do magistério (mínimo de 60%) 88,24% 65,24% 69,12%

Percentual de aplicação do FUNDEB em despesas com MDE, que

não remuneração do magistério (máximo de 40%). 11,76% 34,76% 30,88

Percentual das receitas do FUNDEB não aplicadas no exercício

(máximo de 5%) 0,0 0,0 0,0

Fonte: SIOPE

Com relação à aplicação dos recursos do FUNDEB em despesas com manutenção e

desenvolvimento do ensino (MDE), exceto a remuneração do magistério, foi detectado um

acréscimo de 30,50% em 2011, para 32,79% em 2013. Por outro lado, a porcentagem de

aplicação dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, diminuiu

de 88,24% em 2011 para 69,12% em 2013.

Page 89: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

86

Cabe destacar, porém, que houve um decréscimo, no dispêndio com professores em

relação à despesa total com MDE, sendo 44,34% em 2010 e diminuindo para 33,12% em 2013.

Por outro lado, as despesas com pessoal e encargos sociais da área educacional em relação à

despesa total com MDE diminuíram em torno de 90,66%, de 2011 para 0,0% em 2013.

Tabela 44 – Indicadores de despesas com pessoal

Indicadores de Dispêndio com Pessoal

2011 2012 2013

Percentual das despesas com pessoal e encargos sociais da área

educacional em relação à despesa total com MDE 90,66% 0,0% 0,0%

Percentual das despesas com professores em relação à despesa

total com MDE 44,34% 16,10% 33,12%

Fonte: SIOPE-MEC

Tabela 45 – Indicadores de Dispêndio Financeiro

Indicadores de Dispêndio Financeiro

2010 2011 2012 2013

Percentual dos recursos do FUNDEB aplicados na educação

infantil 0,87% 14,02% 3,92% 1,92%

Percentual dos recursos do FUNDEB aplicados no ensino

fundamental 99,13% 85,98% 96,08% 98,08%

Percentual das despesas com educação infantil em relação à

despesa total com educação 0,34% 5,66% 1,05% 1,35%

Percentual das despesas com ensino fundamental em

relação à despesa total com educação 39,02% 12,81% 27,14% 51,34%

Percentual de despesas correntes em educação em relação à

despesa total em MDE 30,68% 7,55% 0,0 0,0

Fonte: SIOPE

A diferença entre o volume de gastos com a educação infantil e o ensino fundamental é

de 98,26% em 2010, chegando a 96,16% em 2013, a mais para o ensino fundamental.

Consideramos esta diferença grande, pois há necessidade de se investir na educação infantil

tendo em vista a obrigação de se universalizar o atendimento para crianças de 4 a 5 anos,

aumentar o número de crianças atendidas na faixa de 0 a 3 anos, e integralizar a educação

infantil.

Há que se destacar ainda que a educação infantil é obrigação do município, de acordo

com lei federal, e o ensino fundamental fase II é de responsabilidade do Estado, o que justifica

que ocorrerá aumento nos investimentos na educação infantil por parte do Município para os

próximos anos.

Page 90: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

87

As despesas com Ensino Fundamental cresceu consideravelmente, de acordo com os

dados observados, o Percentual das despesas com ensino fundamental em relação à despesa total

com educação eram de 39,02% em 2010, e em 2013 esse percentual subiu para 51,34%.

Tabela 46 – Indicadores gasto por alunos

Indicadores de Gasto por Aluno

2011 2012 2013

Gasto educacional por aluno da educação infantil 1.515,00 312,00 294,00

Gasto educacional por aluno do ensino fundamental 3.506,07 2.185,02 3.315,50

Fonte: SIOPE-MEC 2012

Os gastos por aluno no ensino fundamental e Educação Infantil diminuiu nos dados

observados de 2011 a 2013, este fato pode ser explicado pela diminuição do número de

matrículas que também diminui ao longo dos últimos 03 anos. Percebe-se também que o gasto

com alunos da Educação Infantil de acordo com os dados observados diminuiu

consideravelmente. Verifica-se nos dados observados que a população geral do município de

Nova Roma-GO, vem diminuindo consideravelmente nos últimos 10 anos.

O valor de investimento de capital em educação é pequeno, implicando lentidão no

atendimento às demandas existentes nas unidades escolares.

Diretrizes

1. Compartilhar responsabilidades, a partir das funções constitucionais entre cada sistema,

visando alcançar as metas estabelecidas neste Plano;

2. Criar banco de dados único em Nova Roma, visando ao atendimento da demanda;

3. Buscar o aperfeiçoamento permanente da Gestão na Educação, tornando-a um meio para

garantir uma educação de qualidade;

4. Viabilizar através de projetos, recursos financeiros junto à esfera federal, com o objetivo da

ampliação de vagas para atendimento as crianças de 0 a 3 anos e ampliação das vagas para 4 e 5

anos e melhoria da qualidade do ensino

Page 91: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

88

Meta e Estratégias

Meta 1 : Universalizar, até 2016, o atendimento escola da população de 4 (quatro) a 5

(cinco) anos e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no

mínimo 50% ( cinquenta por cento) da população de até 3 anos, em período

integral/parcial, opcional a família de acordo com a demanda da cidade e com garantia de

qualidade.

Estratégias

1.1- Revisar, com a participação da equipe pedagógica da escola, no prazo de dois anos, os

padrões de infraestrutura da legislação em vigor, visando assegurar o atendimento das

especificidades do desenvolvimento das faixas etárias atendidas nas instituições de educação

infantil (creches e pré-escola), no que se refere a:

a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo,

rede elétrica e segurança;

b) instalações sanitárias e para higiene pessoal das crianças;

c) instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;

d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento de atividades, conforme as

diretrizes curriculares para a educação infantil; mobiliário, equipamentos e materiais

pedagógicos;

e) arborização.

1.2. Promover a divulgação dos padrões de infraestrutura estabelecidos em lei, contemplando as

situações de credenciamento, autorização para o funcionamento, reforma, ampliação e

construção de instituições de educação infantil públicas com da União e do Estado ;

1.3. Garantir a manutenção e expansão de vagas de programas de formação continuada de acesso

a todos os profissionais da educação e de qualidade, para atualização permanente e o

aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais que atuam na educação infantil;

1.4. Assegurar que, em um ano, o município revise sua política para a educação infantil, com

base nas diretrizes nacionais e demais legislações em vigor;

Page 92: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

89

1.5. Elaborar, no prazo de um ano, orientações curriculares que considerem os direitos, as

necessidades específicas da faixa etária atendida e tenham em vista a necessária integração

com o ensino fundamental;

1.6. Elaborar e atualizar os projetos pedagógicos das escolas, a partir da revisão da política e das

orientações curriculares da educação infantil, conforme estabelecido no item anterior,

envolvendo os diversos profissionais da educação, bem como os usuários;

1.7. Direcionar, prioritariamente, os investimentos públicos municipais em educação para a

educação infantil;

1.8. Garantir estrutura e quadro próprio para o efetivo funcionamento do sistema municipal de

acompanhamento, controle e supervisão da educação, nos estabelecimentos públicos e

privados, visando apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e a garantia do

cumprimento dos padrões estabelecidos pelas diretrizes nacionais, estaduais e municipais;

1.9. No prazo de um ano, estabelecer normas para a composição e funcionamento do sistema

municipal de acompanhamento, controle e supervisão da educação, visando a uma adequada

relação supervisor-escolas com vistas à melhoria na qualidade do ensino;

1.10. Assegurar acompanhamento e apoio aos docentes por meio de atividades de estudo e

reflexão desenvolvidas nas escolas, através de equipe matricial, sob coordenação dos órgãos

competentes.

1.11. Instituir, no prazo de dois ano, mecanismos de integração e colaboração entre os setores da

educação, saúde e assistência na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação

das instituições de atendimento das crianças de 0 a 5 anos de idade;

1.12. Manter a oferta de alimentação escolar para as crianças atendidas na educação infantil, nos

estabelecimentos públicos e conveniados, por meio de colaboração financeira da União, do

Estado e do Município (convênios);

1.13. Assegurar o fornecimento dos materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às

necessidades do trabalho educacional nos estabelecimentos públicos e conveniados, de

forma que:

a) sejam atendidos os padrões de infraestrutura definidos na estratégia nº 1;

Page 93: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

90

b) sejam adquiridos e/ou repostos anualmente os recursos pedagógicos, em especial,

brinquedos, jogos e livros infantis, garantindo acervo diversificado, em quantidade e

qualidade adequadas;

c) seja adquirido e/ou mantido acervo de livros para pesquisa e formação de educadores;

1.14. Estabelecer condições para a inclusão das crianças com deficiência, com apoio de

especialistas e cuidadores, definindo o número máximo de crianças por sala, imóvel,

mobiliário, material pedagógico adaptado, espaço físico acessível, orientação, supervisão e

alimentação;

Meta 2 – Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda população de 6

(seis) á 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95%( noventa e cinco por cento) dos

alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência desse

PME.

2.1. Assegurar, em colaboração com a União, o Estado e o Município, no prazo de 5 anos a partir

da data de aprovação deste Plano, a universalização do atendimento de toda demanda do

ensino fundamental, garantindo o acesso, buscando a permanência e a efetiva aprendizagem

de todos os alunos na escola;

2.2. Criar mecanismo para fazer um mapeamento, por meio de censo educacional, das crianças

fora da escola, por bairro ou distrito de residência e/ou locais de trabalho dos pais, visando

localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório;

2.3. Implantar politica de avaliação do aluno, em todo o seu processo de aprendizagem,

considerando suas dificuldades como indicadores para a reorganização do ensino e da

aprendizagem;

2.4. Estabelecer um programa de discussão com os pais sobre as concepções e procedimentos de

avaliação dos alunos;

Page 94: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

91

2.5. Garantir a transparência no atendimento à demanda escolar, divulgando critérios de seleção;

Garantir a organização de turmas, não superiores a 25 alunos, de 1º ao 5º ano, e não

superiores a 30 alunos, de 6º ao 9º ano;

2.6. Avaliar o aluno, em todo o seu processo de aprendizagem, considerando suas dificuldades

como indicadores para a reorganização do ensino e da aprendizagem;

2.7. Assegurar condições de aprendizagem, a todos os alunos, mediante:

1. Providências de acompanhamento imediato, quando detectadas as

necessidade de reforço;

2. Aumento do tempo de permanência na escola para aulas de reforço,

atendendo o aluno através de plantão;

3. Oferta de material didático adequado para os alunos da rede e

determinado pela necessidade da escola pelos seus integrantes;

4. Organização de salas heterogêneas, agrupando os alunos e garantindo que em cada

sala haja diversidade de desempenho e comportamento, fornecendo assistência

adequada ao Professor e apoio de Assistentes para haver inclusão efetiva, sem

exclusão da aprendizagem da turma;

2.8. Estabelecer em colaboração com a União, o Estado e o Município, programas de apoio à

aprendizagem e de recuperação paralela, ao longo do curso, para reduzir as taxas de

repetência e evasão.

2.9. Elaborar um planejamento arquitetônico e administrativo para as escolas, por meio da

colaboração financeira da União, do Estado e com a participação da comunidade escolar, de

modo a garantir unidades funcionais, incluindo:

1. Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e

temperatura ambiente;

2. Instalações sanitárias e materiais de higiene pessoal e de limpeza;

3. Espaços e recursos materiais para esporte, arte, recreação, biblioteca (com

profissional especializado), brinquedoteca e serviço de merenda escolar;

4. Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos com deficiência;

5. Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;

6. Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;

Page 95: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

92

7. Informática e equipamento multimídia para o ensino;

8. Coleta periódica de lixo em todas as unidades de ensino;

9. Laboratórios de informática e de ciências com recursos materiais e atualização

contínua.

2.10. Garantir a participação dos profissionais da educação, no exercício do magistério, na

indicação de materiais didáticos e paradidáticos em coerência com o projeto pedagógico da

respectiva escola;

2.11. Ampliar e renovar a frota de transporte escolar via Programa Nacional de Veículos para o

Transporte Escolar, considerando a acessibilidade nos veículos.

2.12. Zelar para que o transporte escolar prime pela redução do tempo máximo dos estudantes

em deslocamento, quando possível.

2.13. Prover a todos o ensino da Educação Física, como maneira de se promover a autoestima, o

desenvolvimento pessoal, o trabalho em equipe, o respeito à diversidade e a promoção da

saúde.

2.14. Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações

do campo e quilombolas, nas próprias comunidades.

2.15. Promover a integração das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de

garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora

dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e

difusão cultural.

2.16- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência da escola

por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de

ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio a

aprendizagem.

Meta 3 - universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda população de

15(quinze) a 17 (dezessete) anos e contribuir para elevar, até o final do período de vigência

deste PME, a taxa liquida de matriculas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por

cento), nesta faixa etária.

Page 96: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

93

3.1-Incentivar o desempenho dos estudantes nas avaliações de caráter, nacional, internacional e

regional, como no Programa Internacional de Avaliação do Aluno (PISA), Exame Nacional

do Ensino Médio (ENEM), Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e

outros tipos de avaliação.

3.2- Pactuar entre União e Estado o transporte escolar aos estudantes de ensino médio do meio

rural para as escolas urbanas;

3.3- Promover a busca ativa pelo poder público (localização e identificação) da população de 15

a 17 anos fora da escola, em parceria com as áreas da Assistência Social e da Saúde;

3.4- Contribuir para aprimorar o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da

permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de assistência social e

transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em

regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem.

3.5-Estimular a oferta diurna e noturna de vagas para o Ensino Médio, suficiente para garantir o

atendimento dos estudantes e das estudantes que trabalham;

3.6- Aperfeiçoar Junto ao Estado um número maior de jovens no ensino médio, visando

assegurar a universalização dessa etapa da educação.

3.7- Apoiar a Rede Estadual de Ensino na redução da evasão e repetência dos estudantes do

ensino médio, tendo em vista ainda a situação ideal de aproximação entre idade e série.

Meta 4 - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos

estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação na rede regular de ensino.

Estratégias

4.1- Informar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos

estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional

especializado complementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica

regular.

Page 97: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

94

4.2- Viabilizar a implantação de salas de recursos multifuncionais e apoiar a formação

continuada de professores e outros profissionais da rede pública de educação, que atuam no

atendimento educacional especializado complementar, nas escolas municipais urbanas e

rurais.

4.3- Estimular e zelar pela qualidade da oferta do atendimento educacional especializado

complementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular.

4.4- Participar de programas e projetos que visem acessibilidade nas escolas públicas mediante

adequação arquitetônica, oferta de transporte, disponibilização de material didático, recursos

de tecnologia assistiva, e oferta da educação bilíngue em língua portuguesa e Língua

Brasileira de Sinais – LIBRAS.

4.5- Incentivar a articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado

complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em

instituições especializadas.

4.6- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e permanência na escola, de

maneira a garantir a ampliação e a qualidade do atendimento aos estudantes com

necessidades educacionais especiais na rede pública regular de ensino.

4.7- Assegurar ao aluno com deficiência o acompanhamento em sala de aula, cuidados básicos

de higiene pessoal, alimentação via oral e locomoção por meio de profissionais específicos.

4.8- Promover ações intersetoriais para aproximar áreas: Educação, Saúde, Assistência Social e

Justiça, com vistas ao combate ao preconceito e a discriminação.

4.9- Garantir a formação continuada e espaço de discussão permanente a todos os funcionários

das escolas para o tema escola inclusiva, abrangendo a pessoa com deficiência, diversidade

sexual e outras da realidade da escola que se fizerem necessário.

Meta 5 – Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino

Fundamental.

Page 98: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

95

5.1- Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino

Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e

valorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de garantir

a alfabetização plena de todas as crianças;

5.2- Garantir a aplicação de instrumentos de avaliação nacional periódico e específicos para

aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como fomentar o Sistema de

Avaliação Interno, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até

o final do terceiro ano do ensino fundamental.

5.3- Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas

inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a

aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua

efetividade;

5.4- Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e comunidade.

5.5- Apoiar a alfabetização de crianças do campo e quilombolas, com a aquisição em regime de

colaboração através dos entes federados, (União Estado e Munícipio) materiais didáticos

específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem a identidade

cultural das comunidades do campo e quilombolas;

Meta 6- universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda população de 15(quinze) a

17 (dezessete) anos e contribuir para elevar, até o final do período de vigência deste PME, a

taxa liquida de matriculas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento), nesta

faixa etária.

Estratégias

6.1 Incentivar o desempenho dos estudantes nas avaliações de caráter, nacional, internacional e

regional, como no Programa Internacional de Avaliação do Aluno (PISA), Exame Nacional

do Ensino Médio (ENEM), Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e

outros tipos de avaliação.

Page 99: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

96

6.2 Pactuar entre União e Estado o transporte escolar aos estudantes de ensino médio do meio

rural para as escolas urbanas;

6.3 Promover a busca ativa pelo poder público (localização e identificação) da população de 15

a 17 anos fora da escola, em parceria com as áreas da Assistência Social e da Saúde;

6.4 Contribuir para aprimorar o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da

permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de assistência social e

transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em

regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem.

6.5 Estimular a oferta diurna e noturna de vagas para o Ensino Médio, suficiente para garantir o

atendimento dos estudantes e das estudantes que trabalham;

6.6 Aperfeiçoar Junto ao Estado um número maior de jovens no ensino médio, visando

assegurar a universalização dessa etapa da educação.

6.7 Apoiar a Rede Estadual de Ensino na redução da evasão e repetência dos estudantes do

ensino médio, tendo em vista ainda a situação ideal de aproximação entre idade e série.

Meta 7- Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com

melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias

nacionais para o IDEB.

IDEB 2015 2017 2019 2021

Anos iniciais do Ensino Fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0

Anos finais do Ensino Fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5

Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2

Estratégias

7.1- Assegurar que, no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 80% dos alunos do Ensino

Fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e

objetivos de aprendizagem e desenvolvimento intitulados no currículo;

Page 100: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

97

7.2- Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de

modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.

7.3- Induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas, por meio da constituição de

instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas de forma a medir

o rendimento escolar de cada turma, destacando a elaboração de planejamento estratégico

para melhoria contínua da qualidade educacional;

Meta 8- Intensificar a relação entre Município e as Universidades, visando a atender às

demandas da sociedade novaromana referentes à Educação Superior.

8.1 Ensejar condições para a ampliação da oferta de vagas na educação superior na rede

pública, buscando garantir um equilíbrio entre a oferta atual do ensino público de 26%

contra 74% do ensino privado;

8.2 Promover discussões, por meio de fóruns, sobre a diversificação de cursos no processo de

ampliação de oferta de vagas, de maneira a garantir não só os condicionantes do mercado,

como também as necessidades de desenvolvimento estratégico local, regional e nacional;

8.3 Incentivar e apoiar a oferta de educação superior pública e gratuita voltada prioritariamente

para a formação de professores para a educação básica, visando superar o déficit de

formação dos profissionais da educação.

8.4 Firmar convênios com as Universidades para fortalecer o oferecimento de cursos de acordo

com as necessidades da administração pública municipal, visando a qualificar seu quadro de

funcionários para melhor servir à sociedade nova-romano.

8.5 Implementar programas informativos e de incentivo ao jovem do ensino médio de escola

pública sobre cursos e profissões, ofertas e vagas, políticas de amparo e/ou financiamento

ao estudante universitário no que se refere ao acesso e permanência no ensino superior;

8.6 Viabilizar o intercâmbio entre as Instituições de Ensino Superior e escolas públicas, para a

organização de programas que visem à promoção, interação e estímulo dos alunos,

modificando as suas perspectivas, fazendo com que estes se familiarizem com o ambiente

acadêmico.

8.7 Incentivar e cobrar a criação de cursos no setor de bens e serviços, valorizando as atividades

econômicas do município.

Page 101: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

98

Meta 9- Possibilitar a capacitação dos docentes concursados em regime de 30 ou 40 horas

semanais na rede municipal, em programas de stricto sensu que possam reverter em benefícios a

seu trabalho na rede, de acordo com os critérios a serem estabelecidos no Plano de Cargos e

salários, visando atender até 25% da demanda de formação na vigência do presente plano.

9.1 Realizar, o dimensionamento da demanda de formação docente e organizar a respectiva

oferta junto às instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às

políticas nacionais e estaduais.

9.2 Prever, no Plano de Cargos e Salários, critérios e percentuais para liberação de licenças para

qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu, inicialmente em nível de

mestrado.

Meta 10- Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar

mínimo de 12 anos de estudo.

10.1 Incentivar e apoiar o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola para os

segmentos populacionais considerados, identificando motivos de ausência e baixa

frequência e buscando contribuir para a busca de solução dos mesmos na rede pública

regular de ensino.

10.2 Divulgar as ações dos programas de EJA para incentivar a participação e a mobilização

dos munícipes.

10.3 Incentivar e apoiar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos

populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade série.

Meta 11- Elevar a taxa de alfabetização da população do município com 15 anos ou mais

para 94% até 2018 e erradicar, até 2024, em consonância com o PNE, o analfabetismo

absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Page 102: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

99

11.1 Realizar Censo Escolar Municipal em parceria com as áreas de assistência social e saúde a

cada 3 anos, de maneira a mapear demanda social por EJA, buscando detectar a população

não escolarizada ou com baixa escolaridade, de maneira a subsidiar o planejamento de

ações e de oferta de vagas nas diversas modalidades da EJA;

11.2 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram

acesso à educação básica na idade própria;

11.3 Promover o acesso ao ensino fundamental aos egressos de programas de alfabetização e

garantir o acesso a exames de reclassificação e de certificação da aprendizagem.

Meta 12- Oferecer em regime de colaboração com União, Estado e Munícipio, no mínimo,

25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação

profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

12.1 Instituir, em regime de colaboração, programa de educação de jovens e adultos voltado à

conclusão do ensino fundamental, de forma a estimular a conclusão da educação básica.

12.2 Incentivar a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos de forma a articular a

formação inicial e continuada de trabalhadores e a educação profissional, objetivando a

elevação do nível de escolaridade do trabalhador.

12.3 Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em

cursos planejados de acordo com as características e especificidades do público da educação

de jovens e adultos.

12.4 Institucionalizar, em regime de colaboração União, Estado e Munícipio programa de

reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física

de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação

profissional.

12.5 Incentivar e apoiar a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na

educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.

12.6 Implementar, em regime de colaboração União, Estado e Município, programa de

assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio

Page 103: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

100

psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a

conclusão com êxito da educação de jovens e adultos integrada com a educação profissional.

Meta 13- Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores

do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%

(setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

Justificativa

A meta 13 especificada não se aplica ao município de Nova Roma-Go, pois a mesma não existe

e não há previsão de construção de universidades para o período de vigência do Plano Municipal

de Educação. Não foi detectada nenhuma demanda para esta área. Porém a meta nacional não

atinge ao município acima supracitado.

Meta 14- Elevar gradualmente o numero de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de

modo a atingir a titulação anual de sessenta mil mestres e vinte e cinco mil doutores.

14.1- Divulgar o financiamento estudantil por meio do FIES a pós-graduação stricto sensu,

especialmente ao mestrado profissional.

14.2- Estimular a participação da comunidade nos cursos de pós-graduação stricto sensu, através

da Educação a Distância ( EAD) oferecidos pelo MEC, e por meio do sistema Universidade

Aberta do Brasil (UAB).

14.3- Divulgar ações do MEC para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais, visando

favorecer o acesso das populações do campo, comunidades quilombolas aos programas de

Mestrado e Doutorado.

14.4- Tornar público o acervo digital do MEC de referencia bibliográficas para os cursos de pós-

graduação.

14.5- Realizar, o dimensionamento da demanda de formação docente e organizar a respectiva

oferta junto às instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às

políticas nacionais e estaduais.

Page 104: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

101

14.6- Prever, no Plano de Cargos e Salários, critérios e percentuais para liberação de licenças

para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu, inicialmente em

nível de mestrado.

Meta 15- Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal

e os Municípios, no prazo de 01 (um) ano de vigência do PME, política nacional de

formação dos profissionais da Educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art.

61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os/as professores/as

da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de

Licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Estratégias:

15.1 Incentivar a iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a

fim de estimular a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica

pública.

15.2 Fomentar a participação na plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em

cursos de formação inicial e continuada de professores, bem como para divulgação e

atualização dos currículos eletrônicos dos docentes.

15.3 Institucionalizar, no prazo de dois anos de vigência do PME - 2014/2024, política

municipal de formação e valorização dos profissionais da educação, de forma a ampliar as

possibilidades de formação em serviço.

15.4 Valorizar a reforma curricular dos cursos de licenciatura, de forma a assegurar o foco no

aprendizado do estudante, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área

do saber e didática específica.

Page 105: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

102

15.5 Fomentar a criação de cursos e programas especiais para assegurar formação específica em

sua área de atuação aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não

licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício.

15.6 Garantir a formação continuada para os profissionais que atuam nos setores

pedagógicos/administrativo conforme suas especificidades e funções de acordo com o

processo ensino- aprendizagem.

Meta16- Garantir, em nível de Pós-Graduação, 50% (cinquenta por cento) dos/as

professores/as da Educação Básica, até o último ano de vigência do PME, e garantir a

todos/as os/as profissionais da Educação Básica possuam formação continuada em sua

área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas

de ensino.

Estratégias:

16.1 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da

demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições

públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Garantir formação continuada para todos os

profissionais da educação do município.

16.2 Divulgar o sistema nacional de formação de professores, respeitando diretrizes nacionais,

áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação dos cursos.

16.3 Expandir programa de composição de acervo de livros didáticos, paradidáticos, de

literatura e dicionários, sem prejuízo de outros, a ser disponibilizado para os professores das

escolas da rede pública de educação básica.

16.4 Divulgar portal eletrônico para subsidiar o professor na preparação de aulas,

disponibilizando gratuitamente roteiros didáticos e material suplementar.

16.5 Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação do Município, licenças

remuneradas para qualificação profissional em nível de pós - graduação stricto sensu.

Page 106: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

103

Meta 17- Valorizar os/as profissionais do Magistério das Redes Públicas de Educação

Básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos/as demais profissionais com

escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

Estratégias:

17.1 Estimular e participar de fórum permanente com representação da União, dos Estados, do

Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores em educação para acompanhamento da

atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais

do magistério público da educação básica.

17.2 Acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores obtidos a partir da pesquisa

nacional por amostragem de domicílios periodicamente divulgados pelo IBGE.

17.3 Estimular planos de carreira para os demais profissionais em educação do município, com

a implementação gradual da jornada de trabalho cumprida em um único estabelecimento

escolar.

17.4 Revisar e adequar os Planos de Cargos e Salários de acordo com a legislação vigente,

valorizando a formação continuada e o tempo de serviço.

Meta 18- Assegurar, a cada 02 (dois) anos, a atualização do Plano de Carreira para os/as

profissionais da Educação Básica pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de

Carreira dos/as profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso

salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206

da Constituição Federal.

Estratégias

Page 107: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

104

18.1 Estruturar a rede de ensino Municipal buscando atingir, em seu quadro de profissionais do

magistério, 90% (noventa por cento) de servidores nomeados em cargos de provimento

efetivo em efetivo exercício na rede pública de educação básica.

18.2 Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio destinado à formação de funcionários

de escola para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção da infraestrutura

escolar, inclusive para alimentação escolar, sem prejuízo de outras.

18.3 Implantar, no prazo de um ano de vigência desta Lei, política nacional de formação

continuada para funcionários de escola, construída em regime de colaboração com os

sistemas de ensino.

18.4 Realizar, no prazo de dois anos de vigência desta Lei, em regime de colaboração com os

sistemas de ensino, o censo dos funcionários de escola da educação básica.

18.5 Prever que, no prazo de cinco anos, 100% dos professores da Educação Básica. (em todas

as modalidades) possuam a formação especifica de nível superior, de licenciatura plena em

instituições qualificadas.

Meta 19- Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática

da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à

comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da

União para tanto.

19.1 Implantar em 100% das escolas de Nova Roma, em até 2 anos, Conselho Escolares,

garantindo sua construção e participação de maneira democrática;

19.2 Viabilizar, num prazo de um ano, a revisão na lei regulamentadora do Conselho Municipal

de Educação, de maneira a garantir uma representatividade equilibrada dos sujeitos e

Instituições Envolvidas;

19.3 Organizar no prazo de um ano, após aprovação deste PME em regime de colaboração com a

União, Estado e Distrito Federal o Sistema Municipal de Ensino.

19.4 Proporcionar ao Conselho Municipal de Educação condições de analisar, diagnosticar e

emitir pareceres técnicos a respeito da realidade educacional da cidade;

Page 108: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

105

19.5 Divulgar e ensejar discussões a respeito do Conselho Municipal de Educação e suas funções

junto à comunidade e educadores para que tomem conhecimento a respeito de seu papel e

responsabilidades;

19.6 Garantir a capacitação e formação permanente dos Conselheiros do Conselho Municipal de

Educação;

19.7 Efetivar a gestão democrática da Educação, através de lei municipal associada a critérios

técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das

escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto;

19.8 Viabilizar a construção, implementação, consolidação e avaliação do Projeto Político

Pedagógico em cada instituição de ensino, de acordo com a concepção de escola

democrática, inclusiva e participativa;

19.9 Criar comitê local do Plano de Ações Articuladas que atue em parceria com o CME, com

vistas a fortalecer as políticas públicas da educação estabelecidas através das estratégias e

metas deste Plano, com representantes das associações, trabalhadores, sociedade civil,

Ministério Público, Conselho Tutelar e dos dirigentes do sistema educacional público,

encarregado da mobilização da sociedade;

19.10 Efetivar a instalação do Congresso Municipal de Educação, contemplando as temáticas

discutidas no PME, dentre outras;

19.11 Fortalecer as instâncias colegiadas para proceder à fiscalização da qualidade da merenda,

transporte e da aplicação dos demais recursos da educação.

Meta 20 - Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no

mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência

desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

20.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e

modalidades da Educação Básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes

federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da

capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender

suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;

Page 109: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

106

20.2 Realizar e divulgar estudos sobre os custos da educação básica nas suas diferentes etapas e

modalidades, com base em parâmetros de qualidade, buscando a melhoria da eficiência e a

garantia da qualidade do atendimento.

20.3 Efetivar políticas que estimulem a participação da comunidade escolar, no sentido de

garantir a gestão democrática;

20.4 Garantir pelos órgãos competentes a formação de profissionais da educação para a coleta

de informações, projeção de Estatísticas Educacionais, planejamento e avaliação.

20.5 Assegurar que todas as escolas do município atendam aos padrões de qualidade a serem

estabelecidos conforme os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação;

20.6 Viabilizar, através de projetos, recursos financeiros junto à esfera federal com o objetivo da

ampliação de vagas e melhoria da qualidade do ensino;

Page 110: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

107

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PIMENTA. Selma Garrído. Formação de professores: saberes da docência e identidade do

professores. Revista de Educação AEC. O papel político-social do professor. Ano 26, nº 104,

jul./Set., 1997.

BRASILIA, DF. Ministério da Educação. Conferência Nacional da Educação Básica.

Documento Final, 2008.

BRASIL, MEC/INEP - Censo da Educação Básica INEP/MEC, 2014.

BRASIL, MEC/INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Matricula

inicial por dependência administrativa no Educação Básica no Município de Nova Roma -

GO 2013. Disponível em > http://portal.inep.gov.br/.

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro

de 1996.

BRASIL, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Nova Roma-GO – Dados

Populacionais e Aspectos Socioeconômicos. Disponível em < http://www.ibge.gov.br.

SITES PESQUISADOS

http://www.qedu.org.br/

http://pne.mec.gov.br/

http://www.observatoriodopne.org.br/

http://idebescola.inep.gov.br/ideb/consulta-publica

http://www.novaroma.go.gov.br/

http://www.deolhonosplanos.org.br/

http://www.ibge.gov.br.

http://portal.inep.gov.br/.

Page 111: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

108

ANEXOS

Reunião de Sensibilização

Page 112: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

109

Pré- Conferência Municipal de Educação

Page 113: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

110

Conferência Municipal de Educação

Page 114: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

111

Apresentação Cultural/ Alunos da Escola Municipal Henrique Passos

Page 115: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

112

Page 116: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

113

Page 117: Plano Municipal de Educação€¦ · Plano Municipal de Educação Exigência Legal ... O PME originou-se do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA

ADM: 2013/2016

114