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Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente
Des. Benedito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
Des. Diocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Manoel Ornellas de Almeida
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. José Tadeu Cury
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Diocles de Figueiredo
Des. Evandro Stábile
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Silvério Gomes
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Márcio Vidal
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. José Jurandir de Lima
Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Gérson Ferreira da Silva
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. Donato Fortunato Ojeda
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Des. Díocles de Figueiredo
Des. Evandro Stábile
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01
Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente
Des. José Silvério Gomes
Des. Márcio Vidal
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des.Rui Ramos Ribeiro
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Paulo Inácio Dias Lessa- Presidente
Des. Gérson Ferreira Paes
Desa.Clarice Claudino da Silva
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Luiz Ferreira da Silva
JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
Dr. José Mauro Bianchini Fernandes
Dr.Antônio Horácio da Silva Neto
Dra.Marilsen Andrade Adário
Dr.Marcelo Souza de Barros
Dra.Graciema Ribeiro de Caravellas
Dr.Carlos Roberto Correia Pinheiro
Dr.Círio Miotto
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Terça-Feira, 10 de Março de 2009 - Edição nº 8051
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Presidente
Des. Paulo da Cunha
Vice-Presidente
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Corregedor-Geral
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ÍndiceTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4Conselho da Magistratura 4Presidência 4
Coordenadoria Judiciária 6Primeira Câmara Cível 6Segunda Câmara Cível 8Terceira Câmara Cível 12Quarta Câmara Cível 14Quinta Câmara Cível 21Sexta Câmara Cível 24Primeira Câmara Criminal 29Segunda Câmara Criminal 30Terceira Câmara Criminal 38Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas 39Turma de Câmaras Criminais Reunidas 40Coordenadoria de Magistrados 41
Coordenadoria de Recursos Humanos 41Supervisão dos Juizados Especiais 463ª Turma Recursal 46
COMARCAS 47Entrância Especial 47Comarca de Cuiabá 47Varas Cíveis 475ª Vara Cível 476ª Vara Cível 527ª Vara Cível 18013ª Vara Cível 18121ª Vara Cível 1841ª Vara Especializada em Direito Bancário 1902ª Vara Especializada em Direito Bancário 1983ª Vara Especializada em Direito Bancário 231
Varas Especializadas de Família eSucessões 2372ª Vara Especializada de Família e Sucessões 2375ª Vara Especializada de Família e Sucessões 238
Varas Criminais 2403ª Vara Criminal 2406ª Vara Criminal 24012ª Vara Criminal 241
Varas Especializadas da Infância eJuventude 2411ª Vara Especializada da Infância e Juventude 241
Juizados Especiais Cíveis 242Juizado Especial Cível - Planalto 242Juizado Especial Cível - Porto 244Juizado Especial Cível - Tijucal 248
Comarca de Rondonópolis 254Varas Cíveis 2543ª Vara Cível 254
Varas Especializadas de Família eSucessões 2621ª Vara Especializada da Família e Sucessões 262
Varas Especializadas da Fazenda Pública 2651ª Vara Especializada da Fazenda Pública 265
Varas Criminais 2651ª Vara Criminal 265
Comarca de Várzea Grande 266Varas Especializadas de Família eSucessões 2662ª Vara Especializada da Família e Sucessões 266
Varas Cíveis 2703ª Vara Cível 270
Varas Criminais 2741ª Vara Criminal 2743ª Vara Criminal 278Varas Especiais da Infância e Juventude 278
Terceira Entrância 278Comarca de Alta Floresta 2782ª Vara 2783ª Vara 2796ª Vara 281
Comarca de Barra do Garças 2844ª Vara Cível 284
Comarca de Cáceres 2874ª Vara Cível 2875ª Vara Cível 2951ª Vara Criminal 3013ª Vara Criminal 302
Comarca de Diamantino 3022ª Vara Cível 3023ª Vara Cível 3054ª Vara Cível 310
Comarca de Primavera do Leste 3112ª Vara Cível 3113ª Vara Cível 316Vara Criminal 318
Comarca de Sinop 3181ª Vara Cível 3183ª Var Cível 3214ª Vara Cível 3235ª Vara Cível 3251ª Vara Criminal 327
Comarca de Sorriso 333Diretoria do Fórum 333
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Comarca de Tangará da Serra 3331ª Vara Cível 3332ª Vara Cível 3463ª Vara Cível 3515ª Vara Cível 354
Segunda Entrância 358Comarca de Alto Araguaia 3581ª Vara 358
Comarca de Barra do Bugres 3581ª Vara 358
Comarca de Campo Novo do Parecis 3591ª Vara 359
Comarca de Campo Verde 3601ª Vara 3602ª Vara 361Juizado Especial Cível e Criminal 363
Comarca de Canarana 3641ª Vara 364
Comarca de Colíder 3651ª Vara 365
Comarca de Comodoro 3661ª Vara 366
Comarca de Lucas do Rio Verde 3681ª Vara 3682ª Vara 3714ª Vara 373
Comarca de Mirassol D'Oeste 3732ª Vara 373
Comarca de Nova Mutum 374Juizado Especial Cível e Criminal 374
Comarca de Nova Xavantina 3771ª Vara 3772ª Vara 378
Comarca de Peixoto de Azevedo 3811ª Vara 381
Comarca de Pontes e Lacerda 3833ª Vara 383
Comarca de São josé do Rio Claro 3831ª Vara 3832ª Vara 384
Comarca de Vila Rica 3861ª Vara 386
Primeira Entrância 386Comarca de Araputanga 386Vara Única 386
Comarca de Arenápolis 387Vara Única 387
Comarca de Chapada dos Guimarâes 3882ª Vara 388
Comarca de Itaúba 389Vara Única 389
Comarca de Itiquira 399Vara Única 399
Comarca de Nobres 399Vara Única 399
Comarca de Paranaita 405Vara Única 405
Comarca de Porto dos Gaúchos 406Vara Única 406
Comarca de São Félix do Araguaia 4081ª Vara 408
Comarca de Porto Esperidião 408Vara Única 408
Comarca de Querência 409Vara Única 409
Comarca de São José dos Quatro Marcos 410Vara Única 410
Comarca de Tapurah 411Vara Única 411
FORO EXTRAJUDICIAL 411Comarca de Jaciara 411Município de Jaciara 411Cartório do 2° Ofício 411
Comarca de Nobres 412Município de Nobres 412Cartório do 2° Ofício 412
Comarca de Sinop 412Município de Sinop 412Cartório do 2° Ofício 412
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho da Magistratura
Atos do Presidente
PORTARIA N.º 455/2009/CM
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
disposto no artigo 59 da Lei nº. 4.964/85 (COJE),
R E S O L V E :
Art. 1º. Designar, "ad referendum" do Egrégio Conselho da Magistratura,
como Juiz Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, bem como seu
Substituto eventual, os seguintes magistrados:
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se
as disposições em contrário.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 03 de março de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Conselho da Magistratura
_________________________________________________________
PORTARIA N.º 456/2009/CM
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
disposto no artigo 59 da Lei nº. 4.964/85 (COJE),
R E S O L V E :
Art. 1º. Designar, "ad referendum" do Egrégio Conselho da Magistratura,
como Juízes D i re to res do Foro das Un idades Jud ic iá r ias aba ixo
relacionadas, bem como seus Subst i tutos eventuais , os seguintes
magistrados:
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
Art. 2º. Nas Comarcas de Vara Única, onde houver apenas um magistrado
designado, este responderá pela Diretoria do Foro da respectiva Unidade
Judiciária.
Ar t . 3 º . Es ta Po r ta r i a en t ra rá em v igo r a p a r t i r d e 1 0 / 3 / 2 0 0 9 ,
revogando-se as disposições em contrário.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 09 de março de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Conselho da Magistratura
_________________________________________________________
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 09 de
março de 2009.
Belª. VANILDE MARIA MUNHÓZ RODRIGUES
Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura
Presidência
Decisões do Presidente
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
AUTOS COM INTIMAÇÃO
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 805110/3/2009 Página 4 de 413
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Protocolo: 67885/2006
Requisição de Pequeno Valor 67885/2006 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE COLÍDER
INTERESSADO(S): NEUMA TEREZINHA CIELO MANICA
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
Para ciência do arquivamento
Cuiabá, 6 de fevereiro de 2009
______________________________________________________
Protocolo: 49205/2007
Precatório 49205/2007 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): ADILSON DE CASTRO OLIVEIRA
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Para ciência da decisão de fls.349/352-TJ/MT, que indeferiu o pedido de
sequestro
Cuiabá, 20 de fevereiro de 2009
______________________________________________________
Protocolo: 3527/2009
Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela 3527/2009 Classe:
144-CNJ
REQUERENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. JOAO VIRGILIO DO N. SOBRINHO-PROC. GERAL DO
ESTADO
REQUERIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Para ciência da decisão de fls.227/232-TJ/MT
Cuiabá, 27 de fevereiro de 2009
Des. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça/MT
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 27 de
fevereiro de 2009.
Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência
______________________________________________________
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
AUTOS COM INTIMAÇÃO
Protocolo: 33377/2004
Precatório 33377/2004 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): GERALDO JOSE DE FREITAS
Advogado(s): DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Protocolo: 8607/1997
Precatório 24/97 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
INTERESSADO(S): DE JORGE CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s): Dr. (a) PAULO CESAR ZAMAR TAQUES OUTRO(S)
INTERESSADO(S): DANTE PETRONI NETO
Advogado(s): DR. FABER VIEGAS OUTRO(S)
"...intimem-se Credores e Ente Público Requisitado, para, no prazo de 10
(dez) d ias, sob as penas da le i , mani fes tarem-se sobre eventua l
ocorrência de composição. "
Cuiabá, 9 de fevereiro de 2009
______________________________________________________
Protocolo: 1636/1995
Precatório 03/95 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S) : PEDABLIU - ARQUITETURA, URBANISMO E
CONSTRUÇÕES LTDA.
A d v o g a d o ( s ) : D R . A N T Ô N I O F R A N C I S C A T O S A N C H E S e D r .
VALDECIR ERRERA
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
"Sendo assim, intime-se a credora para, querendo, declinar os elementos
necessár ios e ind ispensáveis para, se for o caso, e no momento
oportuno, possibilitar eventual transferência bancária." (CNPJ, nº da conta
corrente, agencia e banco da empresa PEDABLIU - ARQUITETURA,
URBANISMO E CONSTRUÇÕES LTDA).
Cuiabá, 6 de março de 2009
______________________________________________________
Protocolo: 113589/1984
Precatório Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): SERGIO ADIB HAGGE E SUA MULHER HERCILIA DE
BARROS MACIEL HAGGE
Advogado(s): DRA. ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ
"..Intimem-se os interessados e seus patronos para, querendo, no mesmo
prazo, suprir a omissão apontada em linhas pretéritas. .."
Cuiabá, 26 de janeiro de 2009
______________________________________________________
Protocolo: 14603/2002
Precatório 14603/2002 Classe: 1265-CNJ
REQUISITANTE: JUÍZO DA 4ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADO(S): ESPÓLIO DE ALVACIR BITTENCOURT DE SOUZA,
REPRES. POR SEU INVENTARIANTE JOAILTON BITTENCOURT DE SOUZA
Advogado(s): DRA. LUCIMARA RODRIGUES CORDEIRO
"Intime-se o credor, para, querendo suprir a inércia do juízo requisitante,
pena de ver o processo permanecer na UTI e quiçá sucumbir por
inanição."
Cuiabá, 26 de janeiro de 2009
______________________________________________________
Protocolo: 45037/2003
Precatório 45037/2003 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): M. C. COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA
Advogado(s): Dr. AMAURI MARTINS FONTES
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO
NORTE
Para ciência do arquivamento.
Cuiabá, 26 de janeiro de 2009
______________________________________________________
Protocolo: 9003/2004
Precatório 9003/2004 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CÁCERES
INTERESSADO(S): MARIA JOSE DA SILVA
Advogado(s): Dr. MANOEL ALVARES CAMPOS e Dr. (a) FABIANA
DOS SANTOS ALVARES FERREIRA
Para ciência do arquivamento.
Cuiabá, 15 de janeiro de 2009
______________________________________________________
Protocolo: 9002/2004
Precatório 9002/2004 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CÁCERES
INTERESSADO(S): OSVALDINO LOPES RIOS
Advogado(s): Dr. (a) FABIANA DOS SANTOS ALVARES FERREIRA
REQUISITANTE: JUIZO DA 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CACERES
INTERESSADO(S): FABIANA DOS SANTOS ÁLVARES FERREIRA
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
Para ciência do arquivamento.
Cuiabá, 16 de janeiro de 2009
______________________________________________________
Protocolo: 15206/2006
Precatório 15206/2006 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE POXORÉO
I N T E R E S S A D O ( S ) : C O N S T R U T O R A A B R I L E N G E N H A R I A E
CONSTRUÇOES LTDA
Advogado(s): DR. JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO e DR .
FABRÍCIO FERRAZ DE ANDRADE
Para tomar ciência da decisão de fls. 140-TJ/MT
Cuiabá, 12 de fevereiro de 2009
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Protocolo: 26342/2005
Precatório 26342/2005 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): PERCILIA PEDROSA DE SOUZA
Advogado(s): DR. CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Para tomar ciência da decisão de fls. 180/181-TJ/MT
Cuiabá, 27 de fevereiro de 2009
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 805110/3/2009 Página 5 de 413
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Dr. ONIVALDO BUDNY
Juiz Auxiliar da Presidência e
Conciliador da Central de Precatórios
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 9 de
março de 2009.
Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Acórdão
A g r a v o R e g i m e n t a l - C l a s s e : C N J - 2 0 6 C O M A R C A D E
RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
4434/2009 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 10167 / 2009.
Julgamento: 2/3/2009. AGRAVANTE(S) - AGROPECUÁRIA MARCHETT
LTDA (Advs: Dr. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, Dr. (a) SILVIO GUILEN LOPES,
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MACHADO
ARAÚJO, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE GILBERTO
MACHADO ARAÚJO E OUTRA(s) (Advs: DR. SALVADOR POMPEU DE
BARROS FILHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR
FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
- AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE -
EXEGESE DO ARTIGO 525, I, DO CPC - DEVER DA PARTE - PRECEDENTES
JURISPRUDENCIAIS - RECURSO IMPROVIDO. A certidão nos autos apenas
mencionando a intimação da parte, sem, contudo, precisar a data dessa
in t imação não se most ra su f i c ien te para f ins de se comprovar a
tempest iv idade do recurso . No que se re fe re a esse documento
obrigatório, a jurisprudência já firmou entendimento no sentido de se
admitir a possibilidade de substituí-la por outro meio hábil a demonstrar que
o recurso foi interposto tempestivamente, o que não se mostrou possível
no caso dos autos, v is to que não se pôde afer i r , com cer teza, a
tempestividade do recurso de agravo de instrumento. Na sistemática atual,
cumpre à parte o dever de apresentar as peças obrigatórias para a
formação do agravo, sob pena de não-conhecimento do recurso. O dever
de velar pela correta formação do instrumento não isenta de qualquer
forma o agravante de tomar o devido cuidado de verificar, ao menos, o
conteúdo das peças que se faz acostar em sua peça recursal. A Lei nº
9.139/95 a muito alterou a sistemática do CPC quanto à formação do
instrumento que antes era dever do ofício judicial. Agora, a petição de
agravo deve ser inst ruída sob responsabi l idade da par te, e is que
desapareceu o dever da serventia judicial de que tratava o anterior art.
525; sinal de que ao agravante, e tão-somente a ele, cabe zelar pela
presença das peças obrigatórias.
A g r a v o R e g i m e n t a l - C l a s s e : C N J - 2 0 6 C O M A R C A D E V Á R Z E A
GRANDE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 10189/2009 -
Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 14690 / 2009. Julgamento:
2/3/2009. AGRAVANTE(S) - REINALDO MARQUES DE OLIVEIRA (Advs:
DR. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -
MANOEL FRANCISCO GOMES DA SILVA (Advs: Dr. ISTANIO GOMES DA
SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE
CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DE PEÇAS
OBRIGATÓRIAS - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - IMPRESCINDÍVEL À
AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL - PROCURAÇÃO DE TODOS
OS AGRAVADOS - NECESSIDADE DO TRANSLADO - EXEGESE DO
ARTIGO 525, I, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. O agravo de instrumento
previsto no art. 522 do CPC deve ser instruído com as peças obrigatórias
e necessárias, nos termos do art. 525 do CPC. A ausência delas, seja
obrigatória/essencial ou relevante para a compreensão da controvérsia
afeta a compreensão do agravo, impondo o seu não-conhecimento, visto
que inviabiliza a admissibilidade recursal. No que se refere à Certidão de
Intimação, a jurisprudência já firmou entendimento no sentido de se admitir
a possibilidade de substituí-la por outro meio hábil a demonstrar que o
recurso foi interposto tempestivamente, o que não se mostrou possível no
c a s o d o s a u t o s , v i s t o q u e n ã o s e p ô d e a f e r i r , c o m c e r t e z a , a
tempest iv idade do recurso de agravo de ins t rumento . Con fo rme
precedentes do STJ, o agravo de instrumento, deve ser instruído com
cópias das procurações outorgadas por todos os agravados, sob pena de
não conhecimento do recurso.
Agravo de Instrumento 110838/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VERA. Protocolo Número/Ano: 110838 / 2008. Julgamento: 2/3/2009.
AGRAVANTE(S) - VALCIR PEDRO STRAPASSON (Advs: DR. JARBAS
LINDOMAR ROSA), AGRAVADO(S) - SÉRGIO PEDRO PREZOTTO E
OUTRO(s) (Advs: DR. SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS A EXECUÇÃO -
RECEBIMENTO - REGRA DO ART. 739-A DO CPC - EFEITO SUSPENSIVO -
EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA - EFETIVAÇÃO DOS ATOS DE
PENHORA AINDA QUE FOSSE CONFERIDO O EFEITO ALMEJADO -
EXEGESE DO § 6º DO MENCIONADO ARTIGO. Os embargos a execução
devem ser recebidos em seu efeito de regra, mormente quando nos autos
não se vislumbra a possibilidade de ocasionar ao agravante/executado
lesão grave e/ou de difícil reparação. Na forma do art. 306 do CPC, com o
recebimento da exceção de incompetência, os autos pr incipais são
suspensos, de maneira que não se fala em prejuízo ao agravante, na
medida em que a penhora que se quer obstar havia sido determinada
antes mesmo do manejo simultâneo dos embargos e da exceção. Ainda
que não houvesse o protocolo da exceção e se cogitasse do recebimento
dos embargos no duplo efeito, isso não impediria a efetivação dos atos de
penhora ante o que dispõe o art. 739-A, § 6º, do CPC.
Apelação 81238/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 81238 / 2008. Julgamento: 2/3/2009. APELANTE(S) - M. A. M.
B. (Advs: DRA. JOELMA FERREIRA BAGORDAKIS, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO; NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - VENDA DE IMÓVEL
D O A D O - E X T I N Ç Ã O D E C L Á U S U L A D E I N A L I E N A B I L I D A D E -
IMPOSSIBILIDADE - MANTIDA A VONTADE DA DOADORA - ALVARÁ
INDEFERIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O pedido de
alvará para venda de imóvel formulado pela donatária visando à cessação
da res t r ição imposta pe la doadora tes tante é inadmiss íve l , po is ,
desconsidera a vontade da doadora que no caso é preponderante .
Inteligência do art. 1723, do CC/16, vigente à época da liberalidade. E
a inda, impl ica na ext inção da c láusula de inal ienabi l idade, que é
irretratável, a teor do art. 1676, do citado CC/1916, mantido pelo art. 1911,
do CC/2002.
Apelação 87389/2008 - C lasse: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 87389 / 2008. Julgamento: 2/3/2009.
APELANTE(S) - CLEUZA APARECIDA DE SANTANA GONÇALVES (Advs:
DR. IRINEU PEDRO MUHL, OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE
VÁRZEA GRANDE (Advs: DRA. MARCELUCY BUENO DE MORAES,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE
CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA -
PROFESSORA MUNICIPAL - OCUPAÇÃO DO CARGO DE DIRETORA DE
ESCOLA - LEI MUNICIPAL N° 2.361/2001 - CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO
M A G I S T É R I O M U N I C I P A L - I N C O R P O R A Ç Ã O - P R I N C Í P I O D A
ESPECIALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Com a
promulgação da Lei Municipal nº 2.361/2001 - Plano de Cargos, Carreiras e
Salários do Magistério Público do Município de Várzea Grande que entrou
em vigor na data de 15-10-2001, não há mais que se falar que sobre os
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 805110/3/2009 Página 6 de 413
-
profissionais de educação daquele Município, continue incidindo a Lei n°
1.164/91 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Neste sentido,
havendo lei regulamentadora da categoria dos profissionais da educação,
mesmo que ordinária, deve prevalecer sobre a lei complementar geral, em
arrimo ao Princípio da Especialidade. Não tem direito líquido e certo, o
professor que assume cargo de diretor de escola em incorporar a
respectiva gratificação, por expresso impedimento trazido pela Lei n°
2.361/2001.
Apelação 117469/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 117469 / 2008. Julgamento: 2/3/2009.
APELANTE(S) - LENIR AUGUSTA DA SILVA ESPÍRITO SANTO (Advs: DR.
IRINEU PEDRO MUHL, OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE VÁRZEA
GRANDE (Advs: DRA. MARCELUCY BUENO DE MORAES, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA -
PROFESSORA MUNICIPAL - OCUPAÇÃO DO CARGO DE DIRETORA DE
ESCOLA - LEI MUNICIPAL N° 2.361/2001 - CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO
M A G I S T É R I O M U N I C I P A L - I N C O R P O R A Ç Ã O - P R I N C Í P I O D A
ESPECIALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Com a
promulgação da Lei Municipal nº 2.361/2001 - Plano de Cargos, Carreiras e
Salários do Magistério Público do Município de Várzea Grande que entrou
em vigor na data de 15.10.2001, não há mais que se falar que sobre os
profissionais de educação daquele Município, continue incidindo a Lei n°
1.164/91 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Neste sentido,
havendo lei regulamentadora da categoria dos profissionais da educação,
mesmo que ordinária, deve prevalecer sobre a lei complementar geral, em
arrimo ao Princípio da Especialidade, não fazendo jus à incorporação
pretendida, após a entrada em vigor do novo estatuto.
Ape lação 120238 /2008 - C lasse : CNJ-198 COMARCA DE A L T O
ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 120238 / 2008. Julgamento: 2/3/2009.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA (Advs: DR. WILLIAM
SANTOS ARAÚJO), APELADO(S) - EDBELSON NOGUEIRA E OUTRO(s).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO
- RECURSO INCABÍVEL - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 (CINQÜENTA)
ORTN´S - RECURSO DE APELAÇÃO INADEQUADO - CABIMENTO DE
EMBARGOS INFRINGENTES - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 34 DA LEI Nº
6.830/80 - RECURSO NÃO CONHECIDO. Consoante o artigo 34 da Lei nº
6.830/80, quando o crédito tributário cobrado for inferior a 50 (cinqüenta)
ORTN’s, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. Sendo o
crédito cobrado inferior ao de alçada, é incabível o recurso de apelação,
não merecendo ser conhecido.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 94293/2008 - Classe: CNJ-198).
P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 5 0 8 3 / 2 0 0 9 . J u l g a m e n t o : 2 / 3 / 2 0 0 9 .
EMBARGANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. MAURO PAULO
GALERA MARI, OUTRO(S)), EMBARGADO - MARIA HEIKO KUNIOSHI
NOMURA E OUTRO(s) (Advs: DRA. NÚBIA NARCISO FERREIRA DE
SOUZA, OUTRO(S)). Relator(a) : Exmo(a) . Sr(a) . DES. JURANDIR
FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO -
ALEGADA CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - INCONFORMISMO COM O
ACÓRDÃO - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Não
havendo no acórdão a alegada contradição, mormente quando se observa
tão-somente a latente insatisfação com a decisão, impõe-se a rejeição dos
Embargos Declaratórios.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 94294/2008 - Classe: CNJ-198).
P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 5 0 8 6 / 2 0 0 9 . J u l g a m e n t o : 2 / 3 / 2 0 0 9 .
EMBARGANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. MAURO PAULO
GALERA MARI, OUTRO(S)), EMBARGADO - MARIA HEIKO KUNIOSHI
NOMURA E OUTRO(s) (Advs: DRA. NÚBIA NARCISO FERREIRA DE
SOUZA, OUTRO(S)). Relator(a) : Exmo(a) . Sr(a) . DES. JURANDIR
FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO -
ALEGADA CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - INCONFORMISMO COM O
ACÓRDÃO - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Não
havendo no acórdão a alegada contradição, mormente quando se observa
tão-somente a latente insatisfação com a decisão, impõe-se a rejeição dos
Embargos Declaratórios.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE JACIARA
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 101396/2008 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 3317 / 2009. Julgamento: 2/3/2009.
EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. WYLERSON
VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO), EMBARGADO - JOSÉ
ADELSON GUIMARÃES RIBEIRO (Advs: DRA. KAMILA SOUZA LIMA -
DEFENSORA PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR
FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROPOSTO CONTRA
ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO - EMBARGOS OPOSTOS MERAMENTE COM O INTUITO DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - APLICABILIDADE DO ARTIGO 535
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS IMPROVIDOS. Embargos
de declaração, mesmo que interposto exclusivamente com pretensão de
prequestionamento, só são cabíveis nas hipóteses previstas no art. 535
do CPC, sendo, inclusive, desnecessário ao julgador rebater, um a um, os
disposit ivos legais relacionado pela parte, bastando, que decida as
q u e s t õ e s c o l o c a d a s e m j u í z o , n o l i m i t e d o p e d i d o e d e f o r m a
fundamentada, tal como ocorreu no acórdão.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 104394/2008 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 7329 / 2009. Julgamento: 2/3/2009.
EMBARGANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA
AGRÍCOLA, AGRÁRIO E PECUÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO -
SINTAP/MT (Advs: DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, DR. FÁBIO
MOREIRA PEREIRA, OUTRO(S)), EMBARGADO - TELEMAT CELULAR S. A.
- VIVO (Advs: DRA. MIRIAM GONÇALVES BARBOSA, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA RECURSAL
PLENAMENTE ANALISADA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE
- RECURSO QUE SE PRESTA APENAS A SANAR AS IRREGULARIDADES
ELENCADAS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, DEVENDO SER OBSERVADO AINDA QUE O EMBARGANTE DESEJE
APENAS PREQUESTIONAR A MATÉRIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. O
Recurso de Embargos Declaratórios não se presta ao reconhecimento de
erro no julgamento haja vista que, destinado apenas a suprir obscuridade,
omissão ou contradição, nos termos do artigo 535 e incisos do Código de
Processo Civil, o que não fora observado no v. Acórdão embargado. O
Julgador não está obrigado a esgotar os fundamentos e artigos de lei
invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha de forma clara e
precisa os argumentos de sua convicção, com a incidência das normas
legais ou jurisprudência em que baseia sua decisão.
E m b a r g o s d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A D E
PARANATINGA (Opostos nos autos do(a) Apelação 108086/2008 -
Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 15274 / 2009. Julgamento:
2/3/2009. EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DRA. ARIANE
TANARA BASTOS DE LIMA, DR. ROMEU DE AQUINO NUNES, OUTRO(S)),
EMBARGADO - CARLOS ROBERTO LIPARIZI E OUTRO(s) (Advs: DR.
ROBERTO ZAMPIERI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 805110/3/2009 Página 7 de 413
-
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO
ACÓRDÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
FIXADA NA DECISÃO COLEGIADA APENAS NA FORMA SEMESTRAL -
OFENSA AOS ARTIGOS 5º DO DECRETO-LEI Nº 167/64 E SÚMULA 93/STJ
- POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL COMO FATOR
DE CORREÇÃO - INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 6º, 11 e 12 da LEI Nº
8.177/91 E SÚMULA 295/STJ - INSURGÊNCIA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO QUE SE PRESTA APENAS A SANAR AS
IRREGULARIDADES ELENCADAS NO ARTIGO 535 E SEUS INCISOS DO
CÓDIGO PROCEDIMENTAL CIVIL QUE DEVE SER OBSERVADO AINDA QUE
O EMBARGANTE DESEJE APENAS PREQUESTIONAR A MATÉRIA -
RECURSO IMPROVIDO. O Recurso de Embargos Declaratórios não se
prestam ao reconhecimento de erro no julgamento ou corrigir apreciação
jurídica, haja vista que, destinado apenas a suprir obscuridade, omissão
ou contradição, nos termos do artigo 535 e incisos do Código de Processo
Civil, hipóteses que devem ser observadas pela embargante, ainda que,
pretenda apenas o prequestionamento da matéria. Admitem-se efeitos
modificativos apenas em casos excepcionais.
E m b a r g o s d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A D E
PARANATINGA (Opostos nos autos do(a) Apelação 108086/2008 -
Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 16123 / 2009. Julgamento:
2/3/2009. EMBARGANTE - CARLOS ROBERTO LIPARIZI E OUTRO(s)
(Advs: DR. ROBERTO ZAMPIERI, OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO DO
BRASIL S. A . (Advs : DRA. ARIANE TANARA BASTOS DE L IMA,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE
CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - ALEGAÇÃO
D E O M I S S Ã O D O A C Ó R D Ã O Q U A N T O À F U N D A M E N T A Ç Ã O -
NÃO-CONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO OBLITERADO DO DIREITO DOS
D E V E D O R E S E M O B T E R A P R O R R O G A Ç Ã O D A D Í V I D A O U
REPROGRAMAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS EM 2006 - INSURGÊNCIA
- DIREITO DOS DEVEDORES E NÃO FACULDADE DAS INSTITUIÇÕES DE
CRÉDITO - OFENSA À RESOLUÇÃO Nº 3.376/2006, ARTIGOS 4º, VI, 9º
DA LEI Nº 4.595/64, AO ARTIGO 14 DA LEI Nº 4.829/65; 5º DA LEI Nº
10.186/2001, ARTIGO 170 DA CÁRTULA FUNDAMENTAL, AOS ARTIGOS
314 E 394 DO CÓDIGO CIVIL, À SÚMULA 289/STJ E INOBSRVÂNCIA AO
JULGAMENTO PROFERIDO NO RESP. Nº 905404 - CARÁTER INFRINGENTE
- INADMISSIBILIDADE - RECURSO QUE SE PRESTA APENAS A SANAR AS
IRREGULARIDADES ELENCADAS NO ARTIGO 535 E SEUS INCISOS DO
CÓDIGO PROCEDIMENTAL CIVIL QUE DEVE SER OBSERVADO AINDA QUE
O EMBARGANTE DESEJE APENAS PREQUESTIONAR A MATÉRIA -
RECURSO IMPROVIDO. O Recurso de Embargos Declaratórios não se
prestam ao reconhecimento de erro no julgamento ou corrigir apreciação
jurídica, haja vista que, destinado apenas a suprir obscuridade, omissão
ou contradição, nos termos do artigo 535 e incisos do Código de Processo
Civil, hipóteses que devem ser observadas pela embargante, ainda que,
pretenda apenas o prequestionamento da matéria. Admitem-se efeitos
modificativos apenas em casos excepcionais.
Segunda Câmara Cível
Acórdão
Habeas Co rpus 67139 /2008 - C lasse : CN J - 1 2 6 9 C O M A R C A D E
PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 67139 / 2008. Julgamento:
4/3/2009. IMPETRANTE(S) - DR. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS
SOBRINHO, PACIENTE(S) - VALTER QUEIROZ MACEDO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE E EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL CONCEDERAM A ORDEM.
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - BENS PENHORADOS -
PACIENTE QUE NÃO FIGURA COMO DEPOSITÁRIO - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA. Não podendo o executado ser considerado
como depositário dos bens, eis que não houve aceitação do encargo,
con f igura cons t rang imento i lega l a p r i são con t ra e le dec re tada ,
reputando-o como depositário infiel.
Habeas Corpus 125021/2008 - Classe: CNJ-1269 COMARCA CAPITAL.
P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 2 5 0 2 1 / 2 0 0 8 . J u l g a m e n t o : 4 / 3 / 2 0 0 9 .
IMPETRANTE(S) - DR. SIMEI DA SILVA BARROS, PACIENTE(S) - L. C..
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE E EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL CONCEDERAM A ORDEM.
EMENTA: HABEAS CORPUS - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE PRISÃO CIVIL
EM VIRTUDE DE SUPOSTA DÍVIDA ALIMENTÍCIA - ADIMPLEMENTO
COMPROVADO - EVIDENTE FALTA DE JUSTA CAUSA DA PRISÃO -
ORDEM CONCEDIDA. Uma vez comprovado o adimplemento da dívida
alimentícia, a ordem de prisão torna-se prejudicada.
Agravo de Instrumento 26124/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. Protocolo Número/Ano: 26124 / 2008. Julgamento: 18/2/2009.
AGRAVANTE(S) - JORGE LUIZ VITORASSI (Advs: DR. CELITO LILIANO
BERNARDI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - N L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS LTDA (Advs: DR. OVÍDIO ILTOL ARALDI). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
- ARRESTADAS MÁQUINAS E FERRAMENTAS INDISPENSÁVEIS E
IMPRESCINDÍVEIS À SOBREVIVÊNCIA DA EMPRESA - AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO
TÃO-SOMENTE QUANTO AOS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO. De acordo
com o art. 813 do CPC, “quando se tratar de devedor com domicílio certo, o
arresto será concedido quando este se ausenta ou tenta ausentar-se
furtivamente ou, ainda, caindo em insolvência, vem a alienar ou onerar seu
patrimônio, fraudulentamente, em detrimento dos credores.” Se não há nos
autos prova, não se mostram presentes os critérios legais para o arresto.
“Ainda pela impenhorabil idade no caso de pequena e microempresa,
“quando elas forem administradas pessoalmente por um sócio apenas”;
STJ-2ªT., REsp 748.409, rel. Min. Eliana Calmon, j. 19.9.06, negaram
provimento, v.u., DJU 3.10.06, p. 197”.
Agravo de Instrumento 50150/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 50150 / 2008. Julgamento:
4/3/2009. AGRAVANTE(S) - CONSTRUTORA CAMPOY LTDA (Advs: DR.
SÉRGIO DONIZETTI NUNES), AGRAVADO(S) - GERARDUS JOHANNES
SERVATIUS MARIA MICHELS E OUTRO(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDITO
PROIBITÓRIO - LIMINAR - APRECIAÇÃO APÓS A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRUDÊNCIA DO
JULGADOR - DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVARAM DE ANTEMÃO OS
REQUISITOS NECESSÁRIOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Nas ações possessórias, somente prova muito forte dos requisitos do art.
927, do CPC, deve conduzir ao deferimento da liminar antes da realização
da audiência de justificação, o que inocorreu na hipótese.
Agravo de Instrumento 107119/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VILA BELA DA S. TRINDADE. Protocolo Número/Ano: 107119 / 2008.
Julgamento: 4/3/2009. AGRAVANTE(S) - JOÃO CARLOS SIQUEIRA DE
LACERDA (Advs: DR. JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. MILTON MARTINS
MELLO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO
DE EFEITO SUSPENSIVO - INADIMPLÊNCIA COMPROVADA - REGISTRO
NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DO
DIREITO PREVISTO NO ARTIGO 188 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO
IMPROVIDO. Diante do comprovado inadimplemento, o credor pode
registrar o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.
Agravo de Instrumento 110969/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 110969 / 2008. Julgamento:
18/2/2009. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra.
SUELI SOLANGE CAPITULA - PROC. DE ESTADO), AGRAVADO(S) - JOICE
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 805110/3/2009 Página 8 de 413
-
QUEIROZ DOS SANTOS (Advs: Dra. SILVANA GREGORIO LIMA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO
D E P R É - E X E C U T I V I D A D E - D I S C U S S Ã O S O B R E C A R Á T E R
CONFISCATÓRIO DA MULTA MORATÓRIA - VIA ADEQUADA - VALOR DA
PENALIDADE - AUSÊNCIA DE CONFISCO - RECURSO PROVIDO. - É
possível, em sede de exceção de pré-executividade, discutir sobre a multa
moratória. - A multa moratória, com base no percentual de 40%, não
possu i cará te r con f isca tó r io , dev ido não chegar a comprometer ,
substancialmente, o patrimônio do contribuinte.
Agravo de Instrumento 111614/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 111614 / 2008. Julgamento:
4/3/2009. AGRAVANTE(S) - PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO (Advs:
EM CAUSA PRÓPRIA), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:
Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - NÃO
D E M O N S T R A D A A N E C E S S I D A D E D E R E A L I Z A Ç Ã O D E N O V A
AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS PENHORADOS - RECURSO IMPROVIDO. Não
há se falar em repetir a aval iação, pois indemonstradas nos autos
quaisquer das hipóteses que a autorizam (art. 683 do CPC).
Agravo de Instrumento 115695/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 115695 / 2008. Julgamento:
4/3/2009. AGRAVANTE(S) - JOEL GOMES DOS SANTOS (Advs: DR.
SÉRGIO DONIZETTI NUNES), AGRAVADO(S) - MAURÍCIO MICHELS (Advs:
Dr. AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMENDA DA INICIAL -
IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO JUÍZO NO PÓLO PASSIVO NA AÇÃO
DE PRESTAÇAO DE CONTAS - DECISÃO QUE NÃO ACARRETA LESÃO
E/OU DANO IRREPARÁVEL AO AGRAVANTE - RECURSO IMPROVIDO. O
Juízo não possui legitimidade para figurar no pólo passivo na ação de
prestação de contas. O artigo 919 do CPC determina a prestação de
contas ao Juízo da causa e não contra o Juízo.
Agravo de Instrumento 116582/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 116582 / 2008. Julgamento:
4/3/2009. AGRAVANTE(S) - TN SANTOS E PINTO LTDA ME E OUTRA(s)
( A d v s : D r . V A L T E N I R Q U E I R O Z D O S S A N T O S , O U T R O ( S ) ) ,
AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. DALTON ADORNO
TORNAVOI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FEITO DE EXECUÇÃO - BEM DE
FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - IMÓVEL DO SÓCIO OFERTADO EM
GARANTIA HIPOTECÁRIA - PROTEÇÃO DA LEI PARA BEM DE FAMÍLIA -
DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA - RECURSO PROVIDO. Se o imóvel foi
dado em garantia a negócio jurídico de exclusivo beneficiário da empresa,
ainda que dela seja sócio o proprietário do bem, a garantia da lei não pode
ser afastada.
Agravo de Instrumento 117559/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 117559 / 2008. Julgamento: 18/2/2009.
AGRAVANTE(S) - GESSY DA S ILVA CARVALHO (Advs : D r . ( a)
HUMBERTO NONATO DOS SANTOS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -
MARCUS SÉRVULO CAMPOS LIMA E OUTRO(s) (Advs: Dr. AILTON
SANCHES) . Re la to r (a ) : Exmo(a ) . S r (a ) . DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO RECURSAL - ART. 511,
DO CPC - COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO - CÓPIA DA GUIA
AUTENTICADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. A eventual
ocorrência de extravio da via original de recolhimento de preparo por ato
estranho à parte, não pode prejudicar seu direito à prestação jurisdicional
de 2º grau.
Apelação 51713/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 5 1 7 1 3 / 2 0 0 8 . J u l g a m e n t o : 1 8 / 2 / 2 0 0 9 .
APELANTE(S) - MARIA MENDES PEREIRA (Advs: DRA. MARCIA MARIA
MANCOSO BAPTISTA, OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE
RONDONÓPOLIS (Advs: DR. ROGÉRIO LUZ BORGES LEAL - PROC. DO
MUNCÍPIO) . Re la to r (a ) : Exmo(a ) . S r (a ) . DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - ATOS PROCESSUAIS
PRATICADOS POR ADVOGADO SUSPENSO DOS SEUS ATRIBUTOS
P R O F I S S I O N A I S - F A L T A D E I N T I M A Ç Ã O D A P A R T E P A R A
OPORTUNIZAR-LHE SUPRIR A IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO -
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE
CAPACIDADE POSTULATÓRIA - INADIMISSIBILIDADE. Em face da
sistemática do artigo 13 do CPC, o juiz não deve extinguir o processo por
irregularidade da representação sem antes oportunizar à parte o seu
supr imento, porque apesar da le i especia l taxar de nulos os atos
p r a t i c a d o s n o p r o c e s s o p o r a d v o g a d o i m p e d i d o d e a d v o g a r , a
interpretação desta norma, contudo, deve estar em consonância com o
sistema de nulidades disciplinadas pelo CPC, que se orienta no sentido de
aproveitar ao máximo os atos processuais, sendo necessário, portanto,
ensejar oportunidade para sanar eventual irregularidade.
Apelação 64697/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 6 4 6 9 7 / 2 0 0 8 . J u l g a m e n t o : 1 8 / 2 / 2 0 0 9 .
APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S . A . (Advs : DRA. KARINE
FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO), APELADO(S) - CESAR
AUGUSTO CAMPANELLI (Advs: Dr. (a) ALMIR MARCELO GIMENEZ
GONÇALVES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO
OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL -
INSCRIÇÃO INDEVIDA - DISCUSSÃO DE CULPA - DESNECESSIDADE -
CONSUMIDOR EQUIPARADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO
M O R A L I N R E I P S A - Q U A N T U M - L I T I G Â N C I A D E M Á - F É
NÃO-CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. - Mesmo que a vítima da
inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito não tenha firmado
contrato com o banco, não se discute a culpa deste, uma vez que é
apl icável o CDC (ar t . 17) ao caso. - O dano moral decorrente de
negativação indevida é presumido. - O valor da indenização deve se ater à
sua função compensatória e penal izante. - A não procedência das
alegações do recurso, por si só, não caracteriza má-fé.
Apelação 72938/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 72938 / 2008. Julgamento: 4/3/2009. APELANTE(S) - A. B. C.
(Advs: DR. ALEXANDRE MAZZER CARDOSO, OUTRO(S)), APELADO(S) -
M. S. A. (Advs: Dr. EDE MARCOS DENIZ, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS - POSSIBILIDADE DE PROPOR EXECUÇÃO DE ALIMENTOS -
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DOCUMENTO HÁBIL - DECISÃO MANTIDA -
RECURSO IMPROVIDO. A decisão interlocutária que arbitra os alimentos
provisórios constitui documento hábil à propositura da ação de execução
de alimentos. A falta de intimação do Apelante para pagar os alimentos
apenas invalida a cobrança da obrigação até o momento em que dela teve
conhecimento. A partir da data em que o recorrente teve ciência da
decisão, começa a fluir a obrigação até o julgamento do feito e a fixação
definitiva do pensionamento.
Apelação 77373/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUSCIMEIRA.
Protocolo Número/Ano: 77373 / 2008. Julgamento: 18/2/2009.
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 805110/3/2009 Página 9 de 413
-
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA (Advs: DR. JUSCELINO
BARRETO MONTEIRO, OUTRO(S)), APELADO(S) - RONALDO LOPES DE
CARVALHO (Advs: DR. MAURO BOSCO CABRAL). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR ARGÜIDA E, NO MÉRITO, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
E M E N T A : R E C U R S O D E A P E L A Ç Ã O C Í V E L - P R E L I M I N A R -
CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE -
REJEITADA - MÉRITO - PAGAMENTO DE SALÁRIOS - ÔNUS DA PROVA -
ARTIGO 333, II DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa, pois, a matéria trazida
nos autos versou sobre questão de direito e de fato, estando o processo
devidamente instruído e, por conseguinte, dispensando maiores dilações
probatórias, de acordo com os mandamentos do artigo 330, inciso I, do
Código de Processo Civil. Tendo em vista tratar-se de prova negativa, ao
autor/Apelado, seria praticamente impossível fazer a prova documental do
direito por ele alegado, ao passo que teria que comprovar que não
recebeu. Ao contrário, para o Apelante seria muito mais fácil demonstrar
que o pagamento foi efetuado, pois, para demonstrar o fato extintivo do
dire i to do autor/Apelado, bastar ia apresentar os comprovantes de
pagamento.
Apelação 82274/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 82274 / 2008. Julgamento: 4/3/2009. APELANTE(S) - J. S. P.
REPRESENTADO POR SEU PAI JORGE DE SOUZA PINHO (Advs: DR.
REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO, DR. WALDIR CECHET JÚNIOR,
OUTRO(S)), APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR.
JOSÉ VITOR C. GARGAGLIONE - PROC. EST.), APELADO(S) - J. S. P.
REPRESENTADO POR SEU PAI JORGE DE SOUZA PINHO (Advs: DR.
REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO, DR. WALDIR CECHET JÚNIOR,
OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. JOSÉ
VITOR C. GARGAGLIONE - PROC. EST.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE E EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO DE J.S.P., REPRESENTADO POR SEU PAI JORGE DE SOUZA
PINHO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO
ESTADO DE MATO GROSSO.
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - SENTENÇA REFORMADA PARA MAJORAR O QUANTUM
ARBITRADO - PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - POLICIAIS
MILITARES - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - DEVER
DE INDENIZAR - CONFIGURADO - SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. O valor arbitrado para a indenização por danos morais deve
ser majorado quando o quantum fixado não é capaz de compensar a
vítima pelo dano sofrido. A responsabilidade civil do Estado é objetiva e
funda-se na teoria do r isco administrat ivo. Para que o Estado seja
responsabilizado ao pagamento de indenização por danos morais deve-se
provar apenas o liame causal entre a ação do agente estatal e o dano
sofrido pela vítima.
Apelação 92605/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 9 2 6 0 5 / 2 0 0 8 . J u l g a m e n t o : 1 8 / 2 / 2 0 0 9 .
APELANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. LUCIANO BOABAID
BERTAZZO, OUTRO(S)), APELADO(S) - JULIANO EGUES CARDOSO
(Advs: DR. MARCELO GERALDO COUTINHO HORN). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR ARGÜIDA E, NO MÉRITO, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - PRELIMINAR - PERDA DO
OBJETO - REJEITADA - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS -
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - JUROS REMUNERATÓRIOS -
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - APELO
IMPROVIDO. Se o objeto da presente ação é a obtenção do veículo, e não
tendo sido ele localizado, não há que se falar em carência da ação, haja
vista que há interesse em prosseguir-se com a ação. A revisão das
cláusulas contratuais no âmbito da defesa na ação de busca e apreensão,
mesmo que convertida em depósito, por se tratar de questão de ordem
pública é passível de análise até mesmo de ofício pelo juízo em virtude da
garantia constitucional assegurada ao consumidor.
Apelação 96817/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 96817 / 2008. Julgamento: 4/3/2009. APELANTE(S)
- BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I. (Advs: DRA. CÁSSIA DE ARAÚJO SOUZA
PANTAROTO, OUTRO(S)), APELADO(S) - BENEDITO BARNABÉ FERREIRA
(Advs: DR. CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL COM PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DANOS MORAIS
CARACTERIZADOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA -
IMPOSSIBILIDADE - VALOR DOS DANOS MORAIS MANTIDO - RECURSO
IMPROVIDO. 1 - Em se tratando de indenização decorrente de dano moral,
é dispensável a produção de provas, pois ele existe tão-somente da
ofensa e dela é presumido. 2 - O montante indenizatório não merece
redução, v is to ser f ixado dent ro dos parâmet ros de les iv idade e
possibi l idade socioeconômica das partes, como assim ao cumprir a
finalidade de desestimular a prática do ato ilícito e reparar o dano causado
a o o f e n d i d o . 3 - O ô n u s d a s u c u m b ê n c i a d e c o r r e d a d e r r o t a
experimentada pela parte.
Apelação 114326/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 114326 / 2008. Julgamento: 18/2/2009. APELANTE(S) -
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO -
DETRAN/MT (Advs: DRA. LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS, OUTRO(S)),
APELADO(S) - CLELIA GEOVANA NÍMIA SALOMONI (Advs: DR. ALAN
VAGNER SCHMIDEL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DETRAN -
MULTAS DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE INVIABILIDADE DA VIA ELEITA -
REJEITADA - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DA MULTA PARA O
LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - ILEGALIDADE - NOTIFICAÇÃO DO
INFRATOR - REQUISITO INEXISTENTE - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA
MULTA - SENTENÇA RATIFICADA - APELO IMPROVIDO. 1 - Não há que se
falar em ausência de direito líquido e certo quando a autoridade coatora
contrar ia normas insertas no ordenamento juríd ico e nesse caso o
mandado de segurança é o remédio const i tucional adequado para
reivindicar correção dessa violação. 2 - Condicionar licenciamento de
veículos ao prévio pagamento de multas configura ato ilegal e arbitrário,
especialmente quando não existe prova conclusiva de que o infrator tenha
sido notificado pessoalmente das infrações de trânsito de modo a lhe
oportunizar o direito à ampla defesa e ao contraditório. Assim sendo, nada
impede que as multas sejam declaradas nulas.
Apelação 114444/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 114444 / 2008. Julgamento: 18/2/2009. APELANTE(S) -
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO -
DETRAN/MT (Advs: DR. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)),
APELADO(S) - HERBERT CORBELINO BAGORDAKIS (Advs: Dr. (a)
JOELMA DOS SANTOS FERREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE E EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DETRAN -
MULTAS DE TRÂNSITO - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DA MULTA PARA O
LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - ILEGALIDADE - NOTIFICAÇÃO DO
INFRATOR - REQUISITO INEXISTENTE - SENTENÇA RATIFICADA - APELO
IMPROVIDO. Condicionar licenciamento de veículos ao prévio pagamento
de multas configura ato ilegal e arbitrário, especialmente quando não
ex is te p rova conc lus i va de que o in f ra to r t enha s ido no t i f i cado
pessoalmente das infrações de trânsito de modo a lhe oportunizar o direito
à ampla defesa e ao contraditório.
Apelação 117552/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 805110/3/2009 Página 10 de 413
-
Número/Ano: 117552 / 2008. Julgamento: 4/3/2009. APELANTE(S) -
MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC.
MUNICÍPIO), APELADO(S) - FRANCISCO DIAS BERTULIO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO -
CITAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. - A prescrição, consoante a antiga
redação do artigo 174 do CTN, interrompe-se pela citação pessoal do
devedor.
Apelação 117641/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 117641 / 2008. Julgamento: 4/3/2009. APELANTE(S) -
MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. ÉZIO DIAS VIDRAGO - PROCURADOR
DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - GENTIL FERNANDES. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO -
CITAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. - A prescrição, consoante a antiga
redação do artigo 174 do CTN, interrompe-se pela citação pessoal do
devedor.
Ape lação 120319 /2008 - C lasse : CNJ-198 COMARCA DE A L T O
ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 120319 / 2008. Julgamento: 4/3/2009.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA (Advs: DR. WILLIAN
SANTOS ARAUJO), APELADO(S) - ELSON GOMES DA SILVA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO -
RECURSO IMPROVIDO. - Tendo t ranscorr ido c inco anos, entre a
constituição do crédito tributário e o despacho que ordenou a citação,
manifesto a prescrição do débito fiscal.
Apelação 120639/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 120639 / 2008. Julgamento: 4/3/2009. APELANTE(S) - JOSE
VICENTE FILHO E OUTRA(s) (Advs: DRA. ANA PAULA PIRES DE
CAMARGO, DR. EDESIO DO CARMO ADORNO, OUTRO(S)), APELADO(S) -
ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FEITO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PAGAMENTO PARCIAL - COMPLEMENTAÇÃO -
PRESCRIÇÃO - ARTIGO 206, PARÁGRAFO 3º, IX, CÓDIGO CIVIL -
RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do disposto no artigo 206, § 3º, IX,
do Código Civil, aplica-se o prazo prescricional de 03 (três) anos, devendo
ser contado a partir da data do pagamento efetuado a menor.
Apelação 130450/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 130450 / 2008. Julgamento: 4/3/2009. APELANTE(S) -
MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE -
PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - CARLOS FERREIRA FILHO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO ANTES
DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE
- ARTIGO 219, § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO
DECRETADA DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - APELO DESPROVIDO. Estando
prescritos os créditos tributários antes do ajuizamento da competente
execução fiscal, a prescrição deve ser reconhecida de ofício, conforme
art. 174, do CTN e § 5º, do art. 219, do CPC.
Apelação 130499/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 130499 / 2008. Julgamento: 4/3/2009. APELANTE(S) -
MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC.
MUNICÍPIO), APELADO(S) - ALICE NUNES S. DOS SANTOS. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO ANTES
DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE
- ARTIGO 219, § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO
DECRETADA DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - APELO DESPROVIDO. Estando
prescritos os créditos tributários antes do ajuizamento da competente
execução fiscal, a prescrição deve ser reconhecida de ofício, conforme
art. 174, do CTN e § 5º, do art. 219, do CPC.
Apelação 130560/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 130560 / 2008. Julgamento: 4/3/2009. APELANTE(S) -
MUNICIPIO DE CUIABA (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC.
MUNICÍPIO), APELADO(S) - RIMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - NÃO OCORRÊNCIA
DE CITAÇÃO - DECORRIDO QUINQUÊNIO LEGAL - PRESCRIÇÃO
CONFIGURADA - RECURSO NEGADO. Para cobrança de crédito tributário,
a prescrição somente se interrompe com a citação válida do devedor na
execução f i sca l . Não c i tado o devedor após 05 (c inco ) anos da
constituição do crédito tributário, incide a prescrição.
Reexame Necessário 79618/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL.
P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 7 9 6 1 8 / 2 0 0 8 . J u l g a m e n t o : 4 / 3 / 2 0 0 9 .
INTERESSADO(S) - JOANA D´ARC SALES FELIPE (Advs: DR. FABRÍCIO
TORBAY GORAYEB, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR.
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE E EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, RATIFICARAM A
SENTENÇA SOB REEXAME.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE
SEGURANÇA - DETRAN - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DA MULTA PARA
O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - ILEGALIDADE - NOTIFICAÇÃO DO
INFRATOR - REQUISITO INEXISTENTE - SENTENÇA RATIFICADA.
Condicionar licenciamento de veiculo ao prévio pagamento de multas
configura ato ilegal e arbitrário, especialmente quando não existe prova
conclusiva de que o infrator tenha sido notif icado pessoalmente das
infrações de trânsito de modelo a lhe oportunizar o direito à ampla defesa
e ao contraditório.
Apelação / Reexame Necessár io 79973/2008 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 79973 / 2008. Julgamento:
4/3/2009. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO
DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - CHARIFE
HASSAN EL OKDI ARABI (Advs: DR. RICARDO OLIVEIRA LOPES).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO
VOLUNTÁRIO, RATIFICANDO A SENTENÇA SOB REEXAME.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DETRAN - PRELIMINAR
DE INVIABILIDADE DA VIA ELEITA - REJEITADA - EXIGÊNCIA DO
PAGAMENTO DA MULTA PARA O LICENCIAMENTO E LIBERAÇÃO DO
VEÍCULO - ILEGALIDADE - NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - REQUISITO
INEXISTENTE - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA MULTA - REEXAME
CONHECIDO - APELO IMPROVIDO. O mandado de segurança é meio
idôneo para obtenção da declaração de nulidade do ato administrativo,
inclusive com efeito constitutivo, quando a prova pré-constituída, pela sua
qualidade e auto-suficiência, demonstra de modo irrefragável a prática da
ilegalidade. Condicionar licenciamento e liberação de veículo ao prévio
pagamento de multas configura ato i legal e arbitrário, especialmente
quando não existe prova conclusiva de que o infrator tenha sido notificado
pessoalmente das infrações de trânsito de modo a lhe oportunizar o direito
à ampla defesa e ao contraditório.
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 805110/3/2009 Página 11 de 413
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Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ALTO
GARÇAS (Opostos nos autos do(a) Apelação 6988/2008 - Classe :
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 113503 / 2008. Julgamento: 18/2/2009.
EMBARGANTE - BRASIL TELECOM S. A. (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO,
DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO), EMBARGADO - AMILTON
PEREIRA DOS SANTOS (Advs: DR. FERNANDO CÉSAR P. AMORIM,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
ACOLHERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO C ÍVEL -
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - INDEVIDA A REDUÇÃO DO ARBITRAMENTO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EMBARGOS ACOLHIDOS. Devem
ser acolhidos embargos de declaração a fim de sanar omissão sobre a
diminuição do estabelecimento dos honorários advocatícios, a qual se
justifica somente quando ele estiver em desacordo com a legislação e se
mostrar exorbitante.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE JAURU
(Opostos nos autos do(a) Apelação 34124/2008 - Classe: CNJ-198).
P ro toco lo Número /Ano : 115191 / 2008 . Ju lgamen to : 18 /2 /2009 .
EMBARGANTE - ETCA CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA. (Advs:
Dr. (a) MIRIAN CORREIA DA COSTA, OUTRO(S)), EMBARGADO -
MUNICÍPIO DE JAURU (Advs: DR. RAINERIO ESPÍNDOLA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO
INFRINGENTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - QUESTÕES
DEVIDAMENTE ANALISADAS - EMBARGOS REJEITADOS. Nos termos do
art. 535 do Código de Processo Civil, não caracterizada omissão ou
contradição, nega-se provimento aos embargos declaratórios, ainda que a
sua finalidade seja o prequestionamento.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 47915/2007 - Classe: CNJ-198).
P ro toco lo Número /Ano : 118086 / 2008 . Ju lgamen to : 18 /2 /2009 .
EMBARGANTE - ENZO MARTIAL JAUNE E OUTRO(s) (Advs: Dra. SARA
DE LOURDES S. ORIONE E BORGES, OUTRO(S)), EMBARGADO - LUIZ
CARLOS DE JORGE (Advs: Dr. (a) IVANOWA RAPOSO QUINTELA
TAQUES, DRA. MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR, OUTRO(S)),
EMBARGADO - ESPÓLIO DE JOSEPH JAUNE, REPRESENTADO POR ALDA
RIGHE JAUNE E OUTRO(s) (Advs: DR. JACY NILSO ZANETTI, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO -
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBIL IDADE - OMISSÃO,
O B S - C U R I D A D E E C O N T R A D I Ç Ã O - I N O C O R R Ê N C I A -
PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS IMPROVIDOS.
A função dos embargos de declaração é apenas de afastar do acórdão
qualquer omissão, contradição ou obscuridade necessária para a solução
da lide, não se prestando ao rejulgamento da causa. O prequestionamento
que autoriza o acesso às instâncias extra-ordinárias requer apenas a
discussão e deliberação da matéria versada nos dispositivos tidos por
violados, sendo, todavia, desnecessária sua expressa indicação.
Terceira Câmara Cível
Decisões do Vice-Presidente
Embargos de Declaração 5013/2009Classe: 1689-CNJ (Opostos nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 40210/2008 - Classe: CNJ-202) -
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Relator: DES. EVANDRO STÁBILE
EMBARGANTE: LUIZ VERNER KLEIN
Advogado(s): DR. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
EMBARGADO: CNH LATIN AMÉRICA LTDA E OUTRO(s)
A d v o g a d o ( s ) : D R . M A R C E L O M U C C I L O U R E I R O D E M E L O E
OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, rejeito os Embargos."
Cuiabá, 26 de fevereiro de 2009.
Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 111109/2008 e RECURSO EXTRAORDINÁRIO
111110/2008 ( In te rpos to nos au tos do(a) Agravo de Ins t rumento
49156/2008 - Classe: CNJ-202)-COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC.
ESTADO E DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
RECORRIDO(S): A. D. V. M., REPRESENTADO POR SUA MÃE APARECIDA
MARIA VIEIRA
Advogado(s): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL.
E Dr. (a) SILVIO JEFERSON DE SANTANA - DEFENSOR PUBLICO
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "... Ante o exposto,
nego seguimento ao Recurso."
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "... Ante o
exposto, nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 17 de fevereiro de 2009.
Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice- Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 119115/2008 (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 40155/2008 - Classe: CNJ-202) -COMARCA DA CAPITAL.
RECORRENTE(S): IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A
Advogado(s): DR. AMARO CESAR CASTILHO, DR. RODRIGO ÓTAVIO
GOMES C. FERREIRA BARBOSA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ISABEL CRISTINA LOMBERTI
Advogado(s): Dr. (a) OTÁVIO PINHEIRO DE FREITAS
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, dou seguimento ao Recurso
pela aventada ofensa ao art. 13 do Código de Processo Civil, tanto pela
alínea "a" como pela "c"."
Cuiabá,26, de fevereiro de 2009.
Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice Presidente do Tribunal de Justiça
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 129288/2008 (Opostos no Recurso
Espec ia l 100214 /2008) ( In te rpos to nos au tos de do (a ) Ape laçã o
37352/2006 - Classe: CNJ-198) -COMARCA DA CAPITAL
EMBARGANTE(S): JOSÉ CARLOS HAAS - F. I. E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a) SOLANGE BEATRIS PEREIRA
EMBARGADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. (a) NELISE ESPOSITO VAZ CURVO, ROMEU DE
AQUINO NUNES E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: " . . . Posto isso, nego prov imento aos
embargos."
Cuiabá, 17 de fevereiro de 2009.
Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 118748/2008 (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 62440/2008 - Classe: CNJ-202) -COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA
RECORRENTE(S): BASF S/A
Advogado(s): DR. FRANCISCO ANIS FAIAD, DR. ULISSES RABANEDA
DOS SANTOS E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): CELSO JOSÉ MINOZZO
Advogado(s): DR. RODRIGO CALETTI DEON
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, determino a retenção do
Recurso nos autos da Ação Declaratória c/c Revisional n. 607/2007, em
trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra."
Cuiabá, 17 de fevereiro de 2009.
Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice Presidente do Tribunal de Justiça
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 805110/3/2009 Página 12 de 413
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RECURSO ESPECIAL 119591/2008 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO
119.595/2008( In te rpos to nos au tos do(a) Agravo de Ins t rumento
48016/2008 - Classe: CNJ-202) -COMARCA DA CAPITAL
RECORRENTE(S): SIDNEY JOÃO COLLA
Advogado(s): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES, DR. LUCIANO DE
SALES E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): YEDA SOARES DE SOUZA E SEU ESPOSO
Advogado(s): DR. SIDNÊI GONÇALVES
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "... Posto isso,
determino a retenção do Recurso nos autos da Ação de Reintegração de
Posse n. 152/2008, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do
Bugres."
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "...Posto
i s s o , d e t e r m i n o a r e t e n ç ã o d o R e c u r s o n o s a u t o s d a A ç ã o d e
Reintegração de Posse n. 152/2008, em trâmite na 1ª Vara Cível da
Comarca de Barra do Bugres."
Cuiabá, 25 de fevereiro de 2009.
Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 126598/2008 (Interposto nos autos do(a) Apelação
28248/2008 - Classe: CNJ-198) -COMARCA DA CAPITAL
RECORRENTE(S): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
LTDA
Advogado(s): DR. ENIO JOSÉ COUTINHO MEDEIROS, DR. THALLES DE
SOUZA RODRIGUES E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. SUELI SOLANGE CAPITULA (PROC.DO ESTADO)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Diante do exposto, dou seguimento ao
Recurso."
Cuiabá, 20 de fevereiro de 2009.
Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice Presidente do Tribunal de Justiça
AUTOS COM INTIMAÇÃO
RECURSO ESPECIAL 624/2009 (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 65525/2008 - Classe: CNJ-202) -COMARCA DA CAPITAL
RECORRENTE(S): C. M. G. S., REPRESENTADO POR SUA MÃE D. M. G. S.
Advogado(s): DR. DÉCIO JOSÉ TESSARO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): F. G. A.
Advogado(s): Dr. (a) NILSARA DE LIMA BATISTA
Com intimação ao Recorrido, para apresentar contra-razões, nos termos
do artigo 527, V do CPC.
RECURSO ESPECIAL 13149/2009 (Interposto nos autos do(a) Apelação
81824/2008 - Classe: CNJ-198 – CAPITAL)
RECORRENTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
Advogado(s): DR. MÁRIO CARDI FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ERASMO ROMANO LEITE PINTO E SUA ESPOSA
Advogado(s): Dr. (a) ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO E OUTRO(S)
Com intimação aos Recorridos, para apresentarem contra-razões, nos
termos do artigo 542 do CPC.
RECURSO ESPECIAL 13151/2009 (Interposto nos autos do(a) Apelação
81801/2008 - Classe: CNJ-198 - CAPITAL)
RECORRENTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
Advogado(s): DR. MÁRIO CARDI FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ERASMO ROMANO LEITE PINTO E SUA ESPOSA
Advogado(s): Dr. (a) ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO E OUTRO(S)
Com intimação aos Recorridos, para apresentarem contra-razões, nos
termos do artigo 542 do CPC.
Embargos Infringentes 7984/2009 Classe: 208-CNJ (Opostos nos autos
do(a) Apelação 97175/2008 - Classe: CNJ-198)- COMARCA DE JACIARA
REQUERENTE: VILMA MURILA DE QUEIROZ
Advogado(s): DR. ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR
REQUERIDO: JOSE AUDERINO FEITOSA E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. (a) ISIA MARIA DE FARIA Z. MENDONÇA
Com intimação ao Requerido, para apresentar contra-razões, nos termos
do artigo 531 do CPC.
RECURSO ESPECIAL 9590/2009 (Interposto nos autos do(a) Apelação
81142/2008 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DA CAPITAL
APELANTE(S): SOELY DA APARECIDA LARA DE FREITAS
Advogado(s): Dr. (a) JEAN CARLOS CEZAR
APELADO(S): RONALDO DA SILVA MELLO - ME
Advogado(s): Dr.(a) REGISSON JOSE DE CASTRO
Com intimação ao Recorrido, para apresentar contra-razões, nos termos
do artigo 542 do CPC.
RECURSO ESPECIAL 11033/2009 (Interposto nos autos do(a) Apelação
102780/2008 - Classe: CNJ-198) -COMARCA DA CAPITAL
RECORRENTE(S): B. S. S., REPRESENTADO POR SEU PAI DIRCEU FARIAS
DE SOUZA
Advogado(s)