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Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS 1 a edição 1 a reimpressão Brasília-DF 2008 MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO Série B. Textos Básicos de Saúde

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  • Política Nacional

    de Práticas

    Integrativas e

    Complementares

    no SUS

    1a edição1a reimpressão

    Brasília-DF2008

    MINISTÉRIO DA SAÚDESecretaria de Atenção à Saúde

    Departamento de Atenção Básica

    ATITUDE DE

    AMPLIAÇÃO

    DE ACESSO

    Série B. Textos Básicos de Saúde

  • Coordenação Geral:

    Luis Fernando Rolim Sampaio

    Supervisão Técnica:

    Antônio Dercy Silveira FilhoAngelo Giovani RodriguesCarmem De Simoni

    Elaboração:

    Coordenação do Grupo Técnico da MedicinaTradicional Chinesa/AcupunturaCarmem De Simoni - DAB/SAS

    Coordenação do Grupo Técnico da HomeopatiaTatiana Sampaio - DAB/SAS

    Coordenação do Grupo Técnico de PlantasMedicinais e FitoterapiaAngelo Giovani Rodrigues - DAF/SCTIE

    Coordenação do Grupo Técnico da MedicinaAntroposóficaLaurenice Lima (In Memorian)Iracema Benevides - DAB/SAS

    Coordenação do Grupo Técnico do TermalismoSocial e Crenoterapia

    Grupo das Águas - Conselho Nacional de Saúde

    Impresso no Brasil / Printed in Brazil

    Ficha Catalográfica

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS : PNPIC : atitude de

    ampliação de acesso / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento deAtenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2008.

    92 p. : il. – (Série B. Textos Básicos de Saúde)

    ISBN 85-334-1208-8

    1. Terapias alternativas. 2. Práticas integrativas e complementares 3. Promoção da saúde. 4. SUS (BR).I. Título. II. Série.

    NLM WB 890-962

    Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2008/0300

    Títulos para indexação:Em inglês: National Policy on Integrative and Complementary Practices of the SUS: Access ExpansionInitiativeEm espanhol: Política Nacional de Prácticas Integrativas y Complementarias en el SUS: Actitud deAmpliación de Acceso

    ©2006 Ministério da Saúde.

    Todos os direitos reservados. É permitida areprodução parcial ou total desta obra, desde quecitada a fonte e que não seja para venda ouqualquer fim comercial.

    A responsabilidade pelos direitos autorais detextos e imagens desta obra é da área técnica.

    A coleção institucional do Ministério da Saúdepode ser acessada na íntegra na Biblioteca Virtualem Saúde do Ministério da Saúde:http://www.saude.gov.br/bvs

    Série B. Textos Básicos de Saúde

    Tiragem: 1ª edição – 1ª reimpressão – 2008 –30.000 exemplares

    Elaboração, distribuição e informações:

    MINISTÉRIO DA SAÚDESecretaria de Atenção à SaúdeDepartamento de Atenção BásicaEsplanada dos Ministérios, bloco G,edifício sede, 6º andar, sala 665CEP: 70058-900, Brasília - DFTel.: (61) 3315-2497 / 3587Fax: (61) 3226-4340Home page: www.saude.gov.br/dab

  • SUMÁRIOAPRESENTAÇÃO 5

    CAPÍTULO 1 – O processo de construção da Política Nacional 7

    CAPÍTULO 2 – Documento Técnico - Política Nacional de Práticas 11Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC)

    2.1 INTRODUÇÃO 112.1.1 Medicina Tradicional Chinesa - Acupuntura 142.1.2 Homeopatia 172.1.3 Plantas Medicinais e Fitoterapia 192.1.4 Termalismo - Crenoterapia 222.1.5 Medicina Antroposófica 24

    2.2 OBJETIVOS 25

    2.3 DIRETRIZES 26

    2.4 IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES 292.4.1 Na Medicina Tradicional Chinesa - Acupuntura 292.4.2 Na Homeopatia 352.4.3 Nas Plantas Medicinais e Fitoterapia 462.4.4 Para o Termalismo - Crenoterapia 562.4.5 Para a Medicina Antroposófica 57

    2.5 RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS 582.5.1 Gestor federal 582.5.2 Gestor estadual 592.5.3 Gestor municipal 60

    GLOSSÁRIO 61a. Medicina Tradicional Chinesa - Acupuntura 61b. Homeopatia 63c. Plantas Medicinais e Fitoterapia 65d. Termalismo Social - Crenoterapia 69e. Medicina Antroposófica 70

    BIBLIOGRAFIA 72

    CAPÍTULO 3 – Diagnóstico Situacional de Práticas Integrativas e 77Complementares no Sus.

    3.1 INTRODUÇÃO 77

    3.2 METODOLOGIA 77

    3.3 RESULTADOS 78

    3.4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 87

    ANEXO 88

  • ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

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    APRESENTAÇÃO

    No cumprimento de suas atribuições de coordenação doSistema Único de Saúde e de estabelecimento de políticaspara garantir a integralidade na atenção à saúde, oMinistério da Saúde apresenta a Política Nacional de PráticasIntegrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, cujaimplementação envolve justificativas de natureza política,técnica, econômica, social e cultural. Esta política atende,sobretudo, à necessidade de se conhecer, apoiar, incorporar eimplementar experiências que já vêm sendo desenvolvidas narede pública de muitos municípios e estados, entre as quaisdestacam-se aquelas no âmbito da Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura, da Homeopatia, da Fitoterapia, da MedicinaAntroposófica e do Termalismo-Crenoterapia.

    As experiências levadas a cabo na rede pública estadual emunicipal, devido à ausência de diretrizes específicas, têmocorrido de modo desigual, descontinuado e, muitas vezes, semo devido registro, fornecimento adequado de insumos ou açõesde acompanhamento e avaliação. A partir das experiênciasexistentes, esta Política Nacional define as abordagens da PNPICno SUS, tendo em conta também a crescente legitimação destaspor parte da sociedade. Um reflexo desse processo é a demandapela sua efetiva incorporação ao SUS, conforme atestam asdeliberações das Conferências Nacionais de Saúde; da 1ªConferência Nacional de Vigilância Sanitária, em 2001; da 1ªConferência Nacional de Assistência Farmacêutica, em 2003, aqual enfatizou a necessidade de acesso aos medicamentosfitoterápicos e homeopáticos; e da 2ª Conferência Nacional deCiência, Tecnologia e Inovação em Saúde, realizada em 2004.

    Ao atuar nos campos da prevenção de agravos e da promoção,manutenção e recuperação da saúde baseada em modelo de

  • PNPIC - Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

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    atenção humanizada e centrada na integralidade do indivíduo,a PNIPIC contribui para o fortalecimento dos princípiosfundamentais do SUS. Nesse sentido, o desenvolvimento destaPolítica Nacional de Práticas Integrativas e Complementares deveser entendido como mais um passo no processo de implantaçãodo SUS.

    Considerando o indivíduo na sua dimensão global - sem perderde vista a sua singularidade, quando da explicação de seusprocessos de adoecimento e de saúde -, a PNPIC corrobora paraa integralidade da atenção à saúde, princípio este que requertambém a interação das ações e serviços existentes no SUS.Estudos têm demonstrado que tais abordagens contribuem paraa ampliação da co-responsabilidade dos indivíduos pela saúde,contribuindo assim para o aumento do exercício da cidadania.

    De outra parte, a busca pela ampliação da oferta de ações desaúde tem, implantação ou implementação da PNPIC no SUS, aabertura de possibilidades de acesso a serviços antes restritos aprática de cunho privado.

    A melhoria dos serviços e o incremento de diferentes abordagensconfiguram, assim, prioridade do Ministério da Saúde, tornandodisponíveis opções preventivas e terapêuticas aos usuários doSUS. Esta Política Nacional busca, portanto, concretizar talprioridade, imprimindo-lhe a necessária segurança, eficácia equalidade na perspectiva da integralidade da atenção à saúdeno Brasil.

    Ministério da Saúde do Brasil

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    CAPÍTULO 01O PROCESSO DE CONSTRUÇÃODA POLÍTICA NACIONAL

    Aconstrução da Política Nacional de Práticas Integrativase Complementares no SUS iniciou-se a partir doatendimento das diretrizes e recomendações de váriasConferências Nacionais de Saúde e às recomendações daOrganização Mundial da Saúde (OMS). Em junho de 2003,representantes das Associações Nacionais de Fitoterapia,Homeopatia, Acupuntura e Medicina Antroposófica, reuniram-se com o então Ministro da Saúde, ocasião em que, por solicitaçãodo próprio Ministro, foi instituído um grupo de trabalho,coordenado pelo Departamento de Atenção Básica/SAS e pelaSecretaria Executiva, com a participação de representantes dasSecretarias de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e deGestão do Trabalho e Educação na Saúde/MS; Agência Nacionalde Vigilância Sanitária (Anvisa); e Associações Brasileiras deFitoterapia, Homeopatia, Acupuntura e Medicina Antroposófica,para discussão e implementação das ações no sentido de seelaborar a Política Nacional.

    Em reunião no dia 24 de setembro de 2003, o grupo gestorresponsável pela ordenação dos trabalhos e formulação daPolítica Nacional definiu, entre outras coisas, pela criação dequatro subgrupos de trabalho respeitando as diversas áreas, emvirtude das especificidades de cada uma delas.

    Como estratégia de elaboração da Política, o grupo gestorelaborou um plano de ação a ser adotado pelos subgrupos para,posteriormente, ser consolidado em documento técnico únicorelativo à Política Nacional.

    Cada subgrupo teve autonomia para a adoção de diversasestratégias para elaboração de seu plano de ação, sendo que ossubgrupos da Homeopatia, Fitoterapia e Medicina Antroposófica

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    optaram pela realização de Fóruns de abrangência nacional comampla participação da sociedade civil organizada, além dereuniões técnicas para sistematização do plano de ação. Osubgrupo da MTC/Acupuntura optou por reuniões técnicas,subsidiadas pelos documentos produzidos pela OMS para a área,entre outros.

    Nesse processo, tornou-se imperioso a realização de diagnósticosituacional das práticas no SUS, com destaque para: a inserçãodessas práticas no SUS, o levantamento da capacidade instalada,o número e o perfil dos profissionais envolvidos, a capacitaçãode recursos humanos, a qualidade dos serviços, entre outros.

    Neste sentido, o grupo gestor e os subgrupos de trabalhocontaram, nesse primeiro momento, com a colaboração dosseguintes órgãos, entidades e instituições:

    Coordenação-geral do processo de formulação da PolíticaNacional:

    • Secretaria Executiva/MS.

    • Secretaria de Atenção à Saúde/MS.

    Subgrupo de trabalho - Medicina tradicional chinesa-acupuntura

    Secretaria de Atenção à Saúde (Coordenação).

    Secretaria Executiva.

    Secretaria de Gestão no Trabalho e Educação na Saúde.

    Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Governo do Distrito Federal - Secretaria de Saúde.

    Município de São Paulo - Secretaria de Saúde.

    Município de Campinas - Secretaria de Saúde.

    Associação Médica Brasileira de Acupuntura (AMBA).

    Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura (SMBA).

  • ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

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    Subgrupo de trabalho - Homeopatia

    Secretaria de Atenção à Saúde (Coordenação).

    Secretaria Executiva.

    Secretaria de Gestão no Trabalho e Educação na Saúde.

    Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB).

    Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas (ABFH).

    Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas Homeopatas(ABCDH).

    Subgrupo de trabalho - Plantas Medicinais e Fitoterapia

    Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos(Coordenação).

    Secretaria Executiva.

    Secretaria de Atenção à Saúde.

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Fiocruz - Farmanguinhos.

    Associação Nacional de Fitoterapia em Serviços Públicos(Associofito).

    Instituto Brasileiro de Plantas Medicinais (IBPM).

    Associação Brasileira de Fitomedicina (Sobrafito).

    Rede Latino-Americana Interdisciplinar de Plantas Medicinais(Reliplan).

    Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina.

    Subgrupo de trabalho - Medicina Antroposófica

    Secretaria de Atenção à Saúde (Coordenação).

  • PNPIC - Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

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    Secretaria Executiva.

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Associação Brasileira de Medicina Antroposófica (ABMA).

    Após a consolidação dos trabalhos dos subgrupos e a elaboraçãoda Proposta de Política Nacional de Medicina Natural e PráticasComplementares, o documento foi submetido à avaliação pelasCâmaras Técnicas dos Conselhos Nacionais de SecretáriosEstaduais e Municipais de Saúde e pactuado na ComissãoIntergestores Tripartite, no dia 17 de fevereiro de 2005.

    O documento foi apresentado em reunião ordinária do ConselhoNacional de Saúde (CNS) e, em setembro de 2005, submetido,por recomendação desse Conselho, à Comissão de VigilânciaSanitária e Farmacoepidemiológica para avaliação erecomendações. Após inúmeras reuniões entre técnicos doMinistério da Saúde e a referida Comissão, a Proposta de Políticafoi novamente submetida e aprovada pelo Conselho Nacionalde Saúde, em dezembro de 2005, com restrições referentes aoconteúdo da proposta técnica para a Medicina TradicionalChinesa/Acupuntura e ao nome da Política. Nesta mesma data,o CNS recomendou a revisão do texto da MTC/Acupuntura e ainclusão da prática do Termalismo Social/Crenoterapia - resultadodo relatório do Grupo das Águas do CNS.

    Neste sentido, foi constituída uma subcomissão nomeada peloCNS, que contou com participação de representantes do ConselhoNacional de Saúde, técnicos do Ministério da Saúde e consultoresexternos com o propósito de discutir e elaborar a proposta finala ser avaliada pelo CNS, em reunião agendada para fevereiro de2006.

    Em fevereiro de 2006, o documento final da política, com asrespectivas alterações, foi aprovado por unanimidade peloConselho Nacional de Saúde e consolidou-se, assim, a PolíticaNacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS,publicada na forma das Portarias Ministeriais nº 971 em 03 demaio de 2006, e nº 1.600, de 17 de julho de 2006.

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    CAPÍTULO 02DOCUMENTO TÉCNICO DA POLÍTICANACIONAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS ECOMPLEMENTARES NO SUS (PNPIC)

    1Compreende-se por Sistemas Médicos Complexos as abordagens do campo das PICque possuem teorias próprias sobre o processo saúde/doença, diagnóstico e terapêutica.LUZ.T.M, Novos Saberes e Práticas em Saúde Coletiva, São Paulo, Editora Hucitec, 2003

    2Compreende-se por recursos terapêuticos aqueles instrumentos utilizados nosdiferentes sistemas médicos complexos.

    2.1 INTRODUÇÃO

    O campo da PNPIC contempla sistemas médicos complexos1e recursos terapêuticos2 , os quais são também denominadospela Organização Mundial de Saúde (OMS) de medicinatradicional e complementar/alternativa (MT/MCA) (WHO, 2002).Tais sistemas e recursos envolvem abordagens que buscamestimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos erecuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras,com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculoterapêutico e na integração do ser humano com o meio ambientee a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversasabordagens abrangidas nesse campo são a visão ampliada doprocesso saúde-doença e a promoção global do cuidado humano,especialmente do autocuidado.

    No final da década de 70, a OMS criou o Programa de MedicinaTradicional, objetivando a formulação de políticas na área. Desdeentão, em vários comunicados e resoluções, a OMS expressa o seu

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    compromisso em incentivar os Estados-membros a formularem eimplementarem políticas públicas para uso racional e integradoda MT/MCA nos sistemas nacionais de atenção à saúde bem comopara o desenvolvimento de estudos científicos para melhorconhecimento de sua segurança, eficácia e qualidade. Odocumento "Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005" reafirma o desenvolvimento desses princípios.

    No Brasil, a legitimação e a institucionalização dessas abordagensde atenção à saúde iniciaram-se a partir da década de 80,principalmente, após a criação do SUS. Com a descentralizaçãoe a participação popular, os estados e municípios ganharam maiorautonomia na definição de suas políticas e ações em saúde, vindoa implantar as experiências pioneiras.

    Alguns eventos e documentos merecem destaque naregulamentação e tentativas de construção da política:

    • 1985 - Celebração de convênio entre o Instituto Nacional deAssistência Médica da Previdência Social (Inamps), Fiocruz,Universidade Estadual do Rio de Janeiro e InstitutoHahnemaniano do Brasil, com o intuito de institucionalizar aassistência homeopática na rede pública de saúde.

    • 1986 - 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), consideradatambém um marco para a oferta da PNPIC no sistema de saúdedo Brasil visto que, impulsionada pela Reforma Sanitária,deliberou em seu relatório final pela "introdução de práticasalternativas de assistência à saúde no âmbito dos serviços desaúde, possibilitando ao usuário o acesso democrático de escolhera terapêutica preferida".

    • 1988 - Resoluções da Comissão Interministerial de Planejamentoe Coordenação (Ciplan) - nº 4, 5, 6, 7 e 8/88, que fixaram normase diretrizes para o atendimento em Homeopatia, Acupuntura,Termalismo, Técnicas Alternativas de Saúde Mental e Fitoterapia.

    • 1995 - Instituição do Grupo Assessor Técnico-Científico emMedicinas Não-Convencionais, por meio da Portaria GM Nº 2543,

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    de 14 de dezembro de 1995, editada pela então SecretariaNacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

    • 1996 - 10ª Conferência Nacional de Saúde que, em seu relatóriofinal, aprovou a "incorporação ao SUS, em todo o País, de práticasde saúde como a Fitoterapia, Acupuntura e Homeopatia,contemplando as terapias alternativas e práticas populares".

    • 1999 - Inclusão das consultas médicas em Homeopatia eAcupuntura na tabela de procedimentos do SIA/SUS (PortariaGM Nº 1230 de outubro de 1999).

    • 2000 - 11ª Conferência Nacional de Saúde recomenda"incorporar na atenção básica: Rede PSF e PACS práticas não-convencionais de terapêutica como Acupuntura e Homeopatia".

    • 2001 - 1ª Conferência Nacional de Vigilância Sanitária.

    • 2003 - Constituição de Grupo de Trabalho no Ministério daSaúde com o objetivo de elaborar a Política Nacional de MedicinaNatural e Práticas Complementares (PMNPC) ou apenas MNPC -no SUS (atual PNPIC).

    • 2003 - Relatório da 1ª Conferência Nacional de AssistênciaFarmacêutica, que enfatiza a importância de ampliação do acessoaos medicamentos fitoterápicos e homeopáticos no SUS.

    • 2003 - Relatório final da 12ª CNS delibera para a efetiva inclusãoda MNPC no SUS (atual PNPIC).

    • 2004 - 2ª Conferência Nacional de Ciência Tecnologia eInovações em Saúde. A MNPC (atual PNPIC) foi incluída comonicho estratégico de pesquisa dentro da Agenda Nacional dePrioridades em Pesquisa.

    • 2005 - Decreto presidencial de 17/02/05 que cria o Grupo deTrabalho para elaboração da Política Nacional de PlantasMedicinais e Fitoterápicos.

    • 2005 - Relatório final do Seminário "Águas Minerais do Brasil",em outubro, indica a constituição de projeto piloto deTermalismo Social no SUS.

  • PNPIC - Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

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    O Ministério da Saúde, atendendo à necessidade de se conhecerexperiências que já vêm sendo desenvolvidas na rede pública demuitos municípios e estados, adotou como estratégia a realizaçãode um Diagnóstico Nacional que envolvesse as racionalidades jácontempladas no Sistema Único de Saúde, entre as quais sedestacam aquelas no âmbito da Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e da MedicinaAntroposófica, além das práticas complementares de saúde.

    O diagnóstico foi realizado pelo Departamento de AtençãoBásica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde,no período de março e junho de 2004, por meio de questionárioenviado a todos os gestores municipais e estaduais de saúde, nototal de 5560.

    Foram devolvidos 1.340 questionários, sendo que os resultadosdo diagnóstico situacional das práticas integrativas ecomplementares nos sistemas de saúde de estados e municípiosdemonstraram a estruturação de algumas dessas práticas em 232municípios, dentre esses 19 capitais, num total de 26 estados. Aamostra foi considerada satisfatória no cálculo de significânciaestatística para um diagnóstico nacional.

    2.1.1 Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura

    A Medicina Tradicional Chinesa caracteriza-se por um sistemamédico integral, originado há milhares de anos na China. Utilizalinguagem que retrata simbolicamente as leis da natureza e quevaloriza a inter-relação harmônica entre as partes visando aintegridade. Como fundamento, aponta a teoria do Yin-Yang,divisão do mundo em duas forças ou princípios fundamentais,interpretando todos os fenômenos em opostos complementares.O objetivo desse conhecimento é obter meios de equilibrar essadualidade. Também inclui a teoria dos cinco movimentos queatribui a todas as coisas e fenômenos, na natureza, assim como

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    no corpo, uma das cinco energias (madeira, fogo, terra, metal,água). Utiliza como elementos a anamnese, palpação do pulso,observação da face e língua em suas várias modalidades detratamento (Acupuntura, plantas medicinais, dietoterapia,práticas corporais e mentais).

    A Acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde queaborda de modo integral e dinâmico o processo saúde-doençano ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integradacom outros recursos terapêuticos. Originária da MedicinaTradicional Chinesa (MTC), a Acupuntura compreende umconjunto de procedimentos permitem o estímulo preciso de locaisanatômicos definidos por meio da inserção de agulhas filiformesmetálicas para promoção, manutenção e recuperação da saúde,bem como para prevenção de agravos e doenças.

    Achados arqueológicos permitem supor que essa fonte deconhecimento remonta há pelo menos 3.000 anos. Adenominação chinesa zhen jiu, que significa agulha (zhen) e calor(jiu) foi adaptados nos relatos trazidos pelos jesuítas no séculoXVII como Acupuntura (derivada das palavras latinas acus, agulhae punctio, punção). O efeito terapêutico da estimulação de zonasneurorreativas ou "pontos de acupuntura" foi, a princípio,descrito e explicado numa linguagem de época, simbólica eanalógica, consoante com a filosofia clássica chinesa.

    No ocidente, a partir da segunda metade do século XX, aAcupuntura foi assimilada pela medicina contemporânea, egraças às pesquisas científicas empreendidas em diversos paísestanto do oriente como do ocidente, seus efeitos terapêuticosforam reconhecidos e têm sido paulatinamente explicados emtrabalhos científicos publicados em respeitadas revistascientíficas. Admite-se atualmente, que a estimulação de pontosde Acupuntura provoque a liberação, no sistema nervoso central,de neurotransmissores e outras substâncias responsáveis pelasrespostas de promoção de analgesia, restauração de funçõesorgânicas e modulação imunitária.

  • PNPIC - Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

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    A OMS recomenda a Acupuntura aos seus Estados-membros, tendoproduzido várias publicações sobre sua eficácia e segurança,capacitação de profissionais, bem como métodos de pesquisa eavaliação dos resultados terapêuticos das medicinascomplementares e tradicionais. O consenso do National Institutesof Health dos Estados Unidos referendou a indicação daacupuntura, de forma isolada ou como coadjuvante, em váriasdoenças e agravos à saúde, tais como odontalgias pós-operatórias,náuseas e vômitos pós-quimioterapia ou cirurgia em adultos,dependências químicas, reabilitação após acidentes vascularescerebrais, dismenorréia, cefaléia, epicondilite, fibromialgia, dormiofascial, osteoartrite, lombalgias e asma, entre outras.

    A MTC inclui ainda práticas corporais (lian gong, chi gong, tui-na, tai-chi-chuan); práticas mentais (meditação); orientaçãoalimentar; e o uso de plantas medicinais (Fitoterapia TradicionalChinesa), relacionadas à prevenção agravos e de doenças,promoção e recuperação da saúde.

    No Brasil, a Acupuntura foi introduzida há cerca de 40 anos. Em1988, por meio da Resolução Nº 5/88, da Comissão Interministerialde Planejamento e Coordenação (Ciplan), teve as suas normasfixadas para o atendimento nos serviços públicos de saúde.

    Vários conselhos de profissões da saúde regulamentadasreconhecem a Acupuntura como especialidade em nosso país, eos cursos de formação encontram-se disponíveis em diversasUnidades Federais.

    Em 1999, o Ministério da Saúde inseriu na tabela Sistema deInformações Ambulatoriais (SIA/SUS) a consulta médica emAcupuntura (código 0701234), o que permitiu acompanhar aevolução das consultas por região e em todo País. Dados dessesistema demonstram um crescimento de consultas médicas emacupuntura em todas as regiões. Em 2003, foram 181.983consultas, com uma maior concentração de médicosacupunturistas na região Sudeste (213 dos 376 cadastrados nosistema).

  • ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

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    De acordo com o diagnóstico da inserção da MNPC nos serviçosprestados pelo SUS e dados do SIA/SUS, verifica-se que aAcupuntura está presente em 19 estados, distribuída em 107municípios, sendo 17 capitais.

    Diante do exposto, é necessário repensar, à luz do modelo deatenção proposto pelo Ministério, a inserção dessa prática noSUS, considerando a necessidade de aumento de sua capilaridadepara garantir o princípio da universalidade.

    2.1.2 Homeopatia

    A Homeopatia sistema médico complexo de caráter holístico, baseadano princípio vitalista e no uso da lei dos semelhantes enunciada porHipócrates no século IV a.C. Foi desenvolvida por Samuel Hahnemannno século XVIII, após estudos e reflexões baseados na observaçãoclínica e em experimentos realizados na época, Hahnemannsistematizou os princípios filosóficos e doutrinários da homeopatiaem suas obras Organon da Arte de Curar e Doenças Crônicas. A partirdaí, essa racionalidade médica experimentou grande expansão porvárias regiões do mundo, estando hoje firmemente implantada emdiversos países da Europa, das Américas e da Ásia. No Brasil, aHomeopatia foi introduzida por Benoit Mure em 1840, tornando-seuma nova opção de tratamento.

    Em 1979, é fundada a Associação Médica Homeopática Brasileira(AMHB); em 1980, a homeopatia é reconhecida comoespecialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina(Resolução Nº 1000); em 1990, é criada a Associação Brasileirade Farmacêuticos Homeopatas (ABFH); em 1992, é reconhecidacomo especialidade farmacêutica pelo Conselho Federal deFarmácia (Resolução Nº 232); em 1993, é criada a AssociaçãoMédico-Veterinária Homeopática Brasileira (AMVHB); e em 2000,é reconhecida como especialidade pelo Conselho Federal deMedicina Veterinária (Resolução Nº 622).

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    A partir da década de 80, alguns estados e municípios brasileiroscomeçaram a oferecer o atendimento homeopático comoespecialidade médica aos usuários dos serviços públicos de saúde,porém como iniciativas isoladas e, às vezes, descontinuadas, porfalta de uma política nacional. Em 1988, pela Resolução nº 4/88,a Ciplan fixou normas para o atendimento em Homeopatia nosserviços públicos de saúde e, em 1999, o Ministério da Saúdeinseriu na tabela SIA/SUS a consulta médica em Homeopatia.

    Com a criação do SUS e a descentralização da gestão ocorreuampliação da oferta de atendimento homeopático. Esse avançopode ser observado no número de consultas em Homeopatiaque, desde sua inserção como procedimento na tabela do SIA/SUS vem apresentando crescimento anual em torno de 10%. Noano de 2003 o sistema de informação do SUS e os dados dodiagnóstico realizado pelo Ministério da Saúde em 2004 revelamque a homeopatia está presente na rede pública de saúde em20 unidades da federação, 16 capitais, 158 municípios, contandocom registro de 457 profissionais médicos homeopatas.

    Está presente em pelo menos 10 universidades públicas, ematividades de ensino, pesquisa ou assistência, e conta com cursosde formação de especialistas em Homeopatia em 12 unidades dafederação. Conta ainda com a formação do Médico homeopataaprovada pela Comissão Nacional de Residência Médica.

    Embora venha ocorrendo aumento da oferta de serviços, aassistência farmacêutica em Homeopatia não acompanha essatendência. Conforme levantamento da AMHB, realizado em 2000apenas 30% dos serviços de homeopatia da rede SUS forneciammedicamento homeopático. Dados do levantamento realizadopelo Ministério da Saúde em 2004 revelam que apenas 9,6% dosmunicípios que informaram ofertar serviços de homeopatia,possuem farmácia pública de manipulação.

    A implementação da Homeopatia no SUS representa umaimportante estratégia para a construção de um modelo deatenção centrado na saúde uma vez que:

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    • Recoloca o sujeito no centro do paradigma da atenção,compreendendo-o nas dimensões física, psicológica, social e cultural.Na homeopatia o adoecimento é a expressão da ruptura da harmoniadessas diferentes dimensões. Desta forma, essa concepção contribuipara o fortalecimento da integralidade da atenção à saúde.

    • Fortalece a relação médico-paciente como um dos elementosfundamentais da terapêutica, promovendo a humanização naatenção, estimulando o autocuidado e a autonomia do indivíduo.

    • Atua em diversas situações clínicas do adoecimento como, porexemplo, nas doenças crônicas não-transmissíveis, nas doençasrespiratórias e alérgicas, nos transtornos psicossomáticos reduzindoa demanda por intervenções hospitalares e emergenciais,contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos usuários.

    • Contribui para o uso racional de medicamentos, podendoreduzir a fármaco-dependência.

    Em 2004, com o objetivo de estabelecer processo participativo dediscussão das diretrizes gerais da Homeopatia, que serviram de subsídioà formulação da presente Política Nacional, foi realizado pelo Ministérioda Saúde o 1º Fórum Nacional de Homeopatia, intitulado "AHomeopatia que queremos implantar no SUS". Reuniu profissionais,Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde; Universidades Públicas;Associação de Usuários de Homeopatia no SUS; entidadeshomeopáticas nacionais representativas; Conselho Nacional deSecretários Municipais de Saúde (Conasems), Conselhos Federais deFarmácia e de Medicina; Liga Médica Homeopática Internacional (LMHI)- entidade médica homeopática internacional e representantes do MSe Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    2.1.3 Plantas Medicinais e Fitoterapia

    A Fitoterapia é uma "terapêutica caracterizada pelo uso deplantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem

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    a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origemvegetal". O uso de plantas medicinais na arte de curar é umaforma de tratamento de origens muito antigas, relacionada aosprimórdios da medicina e fundamentada no acúmulo deinformações por sucessivas gerações. Ao longo dos séculos,produtos de origem vegetal constituíram as bases paratratamento de diferentes doenças.

    Desde a Declaração de Alma-Ata, em 1978, a OMS temexpressado a sua posição a respeito da necessidade de valorizara utilização de plantas medicinais no âmbito sanitário, tendoem conta que 80% da população mundial utiliza estas plantasou preparações destas no que se refere à atenção primária desaúde. Ao lado disso, destaca-se a participação dos países emdesenvolvimento nesse processo, já que possuem 67% dasespécies vegetais do mundo.

    O Brasil possui grande potencial para o desenvolvimento dessaterapêutica, como a maior diversidade vegetal do mundo, amplasociodiversidade, uso de plantas medicinais vinculado aoconhecimento tradicional e tecnologia para validarcientificamente este conhecimento.

    O interesse popular e institucional vem crescendo no sentido defortalecer a Fitoterapia no SUS. A partir da década de 80, diversosdocumentos foram elaborados enfatizando a introdução deplantas medicinais e fitoterápicos na atenção básica no sistemapúblico, entre os quais destacam-se:

    • A Resolução Ciplan Nº 8/88, que regulamenta a implantaçãoda Fitoterapia nos serviços de saúde e cria procedimentos erotinas relativas a sua prática nas unidades assistenciais médicas;

    • O Relatório da 10a Conferência Nacional de Saúde, realizadaem 1996, que aponta no item 286.12: "incorporar no SUS, emtodo o País, as práticas de saúde como a Fitoterapia, acupunturae homeopatia, contemplando as terapias alternativas e práticaspopulares" e, no item 351.10: "o Ministério da Saúde deve

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    incentivar a Fitoterapia na assistência farmacêutica pública eelaborar normas para sua utilização, amplamente discutidas comos trabalhadores em saúde e especialistas, nas cidades onde existirmaior participação popular, com gestores mais empenhados coma questão da cidadania e dos movimentos populares".

    • A Portaria nº 3916/98, que aprova a Política Nacional deMedicamentos, a qual estabelece, no âmbito de suas diretrizespara o desenvolvimento científico e tecnológico: "... deverá sercontinuado e expandido o apoio às pesquisas que visem oaproveitamento do potencial terapêutico da flora e faunanacionais, enfatizando a certificação de suas propriedadesmedicamentosas".

    • O Relatório do Seminário Nacional de Plantas Medicinais,Fitoterápicos e Assistência Farmacêutica, realizado em 2003, queentre as suas recomendações, contempla: "integrar no SistemaÚnico de Saúde o uso de plantas medicinais e medicamentosfitoterápicos".

    • O Relatório da 12ª Conferência Nacional de Saúde, realizadaem 2003, que aponta a necessidade de se "investir na pesquisa edesenvolvimento de tecnologia para produção de medicamentoshomeopáticos e da flora brasileira, favorecendo a produçãonacional e a implantação de programas para uso demedicamentos fitoterápicos nos serviços de saúde, de acordo comas recomendações da 1ª Conferência Nacional de Medicamentose Assistência Farmacêutica".

    • A Resolução nº 338/04 do Conselho Nacional de Saúde queaprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, a qualcontempla, em seus eixos estratégicos, a "definição e pactuaçãode ações intersetoriais que visem à utilização das plantasmedicinais e de medicamentos fitoterápicos no processo deatenção à saúde, com respeito aos conhecimentos tradicionaisincorporados, com embasamento científico, com adoção depolíticas de geração de emprego e renda, com qualificação efixação de produtores, envolvimento dos trabalhadores em saúde

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    no processo de incorporação dessa opção terapêutica e baseadano incentivo à produção nacional, com a utilização dabiodiversidade existente no País".

    • 2005 - Decreto presidencial de 17/02/05 que cria o Grupo deTrabalho para elaboração da Política Nacional de PlantasMedicinais e Fitoterápicos.

    Atualmente, existem programas estaduais e municipais deFitoterapia, desde aqueles com memento terapêutico eregulamentação específica para o serviço, implementados hámais de 10 anos, até aqueles com início recente ou com pretensãode implantação. Em levantamento realizado pelo Ministério daSaúde no ano de 2004, em todos os municípios brasileiros,verificou-se que a Fitoterapia está presente em 116 municípios,contemplando 22 unidades federadas.

    No âmbito federal, cabe assinalar, ainda, que o Ministério daSaúde realizou, em 2001, o Fórum para formulação de umaproposta de Política Nacional de Plantas Medicinais eMedicamentos Fitoterápicos, do qual participaram diferentessegmentos tendo em conta, em especial, a intersetorialidadeenvolvida na cadeia produtiva de plantas medicinais efitoterápicos. Em 2003, o Ministério promoveu o SeminárioNacional de Plantas Medicinais, Fitoterápicos e AssistênciaFarmacêutica. Ambas as iniciativas aportaram contribuiçõesimportantes para a formulação desta Política Nacional, comoconcretização de uma etapa para elaboração da Política Nacionalde Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

    2.1.4 Termalismo Social-Crenoterapia

    O uso das Águas Minerais para tratamento de saúde é umprocedimento dos mais antigos, utilizado desde a época doImpério Grego. Foi descrita por Heródoto (450 a.C.), autor daprimeira publicação científica termal.

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    O Termalismo compreende as diferentes maneiras de utilizaçãoda água mineral e sua aplicação em tratamentos de saúde.

    A Crenoterapia consiste na indicação e uso de águas mineraiscom finalidade terapêutica atuando de maneira complementaraos demais tratamentos de saúde.

    No Brasil a Crenoterapia foi introduzida junto com a colonizaçãoportuguesa, que trouxe ao país os seus hábitos de usar águasminerais para tratamento de saúde. Durante algumas décadas foidisciplina conceituada e valorizada, presente em escolas médicas,como a UFMG e a UFRJ. O campo sofreu considerável redução desua produção científica e divulgação com as mudanças surgidasno campo da medicina e da produção social da saúde como umtodo, após o término da segunda guerra mundial.

    A partir da década de 90 a Medicina Termal passou a dedicar-sea abordagens coletivas, tanto de prevenção quanto de promoçãoe recuperação da saúde, inserindo neste contexto o conceito deTurismo Saúde e de Termalismo Social, cujo alvo principal é abusca e a manutenção da saúde.

    Países europeus como a Espanha, a França, a Itália, a Alemanha,a Hungria e outros adotam desde o início do século XX oTermalismo Social como maneira de ofertar às pessoas idosastratamentos em estabelecimentos termais especializados,objetivando proporcionar a esta população o acesso ao uso daságuas minerais com propriedades medicinais, seja para recuperarou tratar sua saúde, assim como preservá-la.

    O Termalismo, contemplado nas resoluções Ciplan de 1988,manteve-se ativo em alguns serviços municipais de saúde deregiões com fontes termais como é o caso de Poços de Caldas,em Minas Gerais.

    A resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 343, de 07 deoutubro de 2004, é um instrumento de fortalecimento da definiçãodas ações governamentais que envolvem a revalorização dosmananciais das águas minerais, o seu aspecto terapêutico, a

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    definição de mecanismos de prevenção, fiscalização, controle, alémdo incentivo à realização de pesquisas na área.

    2.1.5 Medicina Antroposófica

    A Medicina Antroposófica (MA) foi introduzida no Brasil háaproximadamente 60 anos e apresenta-se como uma abordagemmédico-terapêutica complementar, de base vitalista, cujo modelode atenção está organizado de maneira transdisciplinar,buscando a integralidade do cuidado em saúde. Os médicosantroposóficos utilizam os conhecimentos e recursos da MA comoinstrumentos para ampliação da clínica, tendo obtidoreconhecimento de sua prática por meio do Parecer 21/93 doConselho Federal de Medicina, em 23/11/1993.

    Entre os recursos que acompanham a abordagem médica destaca-se o uso de medicamentos baseados na homeopatia, na fitoterapiae outros específicos da Medicina Antroposófica. Integrado aotrabalho médico está prevista a atuação de outros profissionais daárea da saúde, de acordo com as especificidades de cada categoria.

    As experiências de saúde pública têm oferecido contribuiçõesaos campos da educação popular, arte, cultura e desenvolvimentosocial. No SUS são em pequeno número, destacando-se o serviçodas "práticas não alopáticas" de Belo Horizonte em que aMedicina Antroposófica, juntamente com a Homeopatia e aAcupuntura, foi introduzida oficialmente na rede municipal. Em1996 a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte realizouo primeiro concurso específico para médico antroposófico noSUS. Em novembro de 2004, o serviço comemorou dez anos deexistência, com número de atendimentos sempre ascendente.

    Em São João Del Rei/MG, na rede pública municipal, uma equipemultidisciplinar vinculada a Saúde da Família desenvolve há maisde seis anos experiência inovadora a partir do uso das aplicaçõesexternas de fitoterápicos e de outras abordagens.

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    Destaca-se também, em São Paulo, o ambulatório da AssociaçãoComunitária Monte Azul que vem, há 25 anos, oferecendoatendimentos baseados nesta abordagem, integrando informalmentea rede de referência da região, como centro de práticas não alopáticas(massagem, terapia artística e aplicações externas). Desde 2001, aAssociação mantém parceria com a Secretaria Municipal de Saúde paraimplantação da Estratégia Saúde da Família no município.

    Considerando a pequena representatividade no SUS e asavaliações iniciais positivas que os serviços apresentam acercade sua inserção, a proposta desta Política para a MA é deimplementação, no âmbito das experiências consolidadas, deObservatórios com o objetivo de aprofundar os conhecimentossobre suas práticas e seu impacto na saúde.

    2.2 OBJETIVOS

    2.2.1 Incorporar e implementar a PNPIC no SUS, naperspectiva da prevenção de agravos e da promoção erecuperação da saúde, com ênfase na atenção básica,voltada para o cuidado continuado, humanizado eintegral em saúde.

    2.2.2 Contribuir ao aumento da resolubilidade do Sistemae ampliação do acesso à PNPIC, garantindo qualidade,eficácia, eficiência e segurança no uso.

    2.2.3 Promover a racionalização das ações de saúde,estimulando alternativas inovadoras e socialmentecontributivas ao desenvolvimento sustentável decomunidades.

    2.2.4 Estimular as ações referentes ao controle/participaçãosocial, promovendo o envolvimento responsável econtinuado dos usuários, gestores e trabalhadores nasdiferentes instâncias de efetivação das políticas de saúde.

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    2.3 DIRETRIZES

    2.3.1 Estruturação e fortalecimento da atenção em PICno SUS, mediante:

    • Incentivo à inserção da PNPIC em todos os níveis deatenção, com ênfase na atenção básica.

    • Desenvolvimento da PNPIC em caráter multiprofissional,para as categorias profissionais presentes no SUS, e emconsonância com o nível de atenção.

    • Implantação e implementação de ações e fortalecimentode iniciativas existentes.

    • Estabelecimento de mecanismos de financiamento.

    • Elaboração de normas técnicas e operacionais paraimplantação e desenvolvimento dessas abordagens no SUS.

    • Articulação com a Política Nacional de Atenção a Saúdedos Povos Indígenas e demais políticas do Ministério da Saúde.

    2.3.2 Desenvolvimento de estratégias de qualificação em PICpara profissionais no SUS, em conformidade com os princípiose diretrizes estabelecidos para Educação Permanente.

    2.3.3 Divulgação e informação dos conhecimentos básicosda PIC para profissionais de saúde, gestores e usuáriosdo SUS, considerando as metodologias participativas e osaber popular e tradicional.

    • Apoio técnico ou financeiro a projetos de qualificaçãode profissionais para atuação na área de informação,comunicação e educação popular em PIC que atuem na

  • ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

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    Estratégia Saúde da Família e Programa de AgentesComunitários de Saúde.

    • Elaboração de materiais de divulgação, como cartazes,cartilhas, folhetos e vídeos, visando a promoção de açõesde informação e divulgação da PIC, respeitando asespecificidades regionais e culturais do País; edirecionadas aos trabalhadores, gestores, conselheiros desaúde, bem como aos docentes e discentes da área desaúde e comunidade em geral.

    • Inclusão da PNPIC na agenda de atividades dacomunicação social do SUS.

    • Apoio e fortalecimento de ações inovadoras de informaçãoe divulgação sobre PNPIC em diferentes linguagens culturais,tais como jogral, hip hop, teatro, canções, literatura decordel e outras formas de manifestação.

    • Identificação, articulação e apoio a experiências deeducação popular, informação e comunicação em PIC.

    2.3.4 Estímulo às ações intersetoriais, buscando parceriasque propiciem o desenvolvimento integral das ações.

    2.3.5 Fortalecimento da participação social.

    2 .3 .6 Prov imento do acesso a medicamentoshomeopáticos e fitoterápicos na perspectiva da ampliaçãoda produção pública, assegurando as especificidades daassistência farmacêutica nestes âmbitos na regulamentaçãosanitária.

    • Elaboração da Relação Nacional de Plantas Medicinais e daRelação Nacional de Fitoterápicos.

  • PNPIC - Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

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    • Promoção do uso racional de plantas medicinais e dosfitoterápicos no SUS.

    • Cumprimento dos critérios de qualidade, eficácia, eficiênciae segurança no uso.

    • Cumprimento das boas práticas de manipulação, de acordocom a legislação vigente.

    2.3.7 Garantia do acesso aos demais insumos estratégicos daPNPIC, com qualidade e segurança das ações.

    2.3.8 Incentivo à pesquisa em PIC com vistas aoaprimoramento da atenção à saúde, avaliando eficiência,eficácia, efetividade e segurança dos cuidados prestados.

    2.3.9 Desenvolvimento de ações de acompanhamento eavaliação da PIC, para instrumentalização de processosde gestão.

    2.3.10 Promoção de cooperação nacional e internacional dasexperiências da PIC nos campos da atenção, da educaçãopermanente e da pesquisa em saúde.

    • Estabelecimento de intercâmbio técnico-científico visando oconhecimento e a troca de informações decorrentes dasexperiências no campo da atenção à saúde, formação,educação permanente e pesquisa com unidades federativas epaíses onde a PNPIC esteja integrada ao serviço público desaúde.

    2.3.11 Garantia do monitoramento da qualidade dosfitoterápicos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

  • ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

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    2.4 IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES

    2.4.1 Na Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura

    Premissa: desenvolvimento da Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura em caráter multiprofissional, para as categoriasprofissionais presentes no SUS, e em consonância com o nívelde atenção.

    Diretriz MTCA 1

    Estruturação e fortalecimento da atenção em MTC-Acupunturano SUS, com incentivo à inserção da MTC-Acupuntura em todosos níveis do sistema com ênfase na atenção básica.

    1. Na Estratégia Saúde da Família

    Deverão ser priorizados mecanismos que garantam a inserção deprofissionais de saúde com regulamentação em Acupuntura dentroda lógica de apoio, participação e co-responsabilização com as ESF.

    Além disso, será função precípua desse profissional.

    • Atuar de forma integrada e planejada de acordo com asatividades prioritárias da Estratégia Saúde da Família.

    • Identificar, em conjunto com as equipes da atenção básica (ESFe equipes de Unidades Básicas de Saúde) e a população, a(s)prática(s) a ser(em) adotada(s) em determinada área.

    • Trabalhar na construção coletiva de ações que se integrem aoutras políticas sociais (intersetorialidade).

    • Avaliar, em conjunto com a equipe de saúde da família/atençãobásica, o impacto na situação de saúde do desenvolvimento e

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    implementação dessa nova prática, mediante indicadores previamenteestabelecidos.

    • Atuar na especialidade com resolubilidade.

    • Trabalhar utilizando o sistema de referência/contra-referência numprocesso educativo.

    • Discutir clinicamente os casos em reuniões tanto do núcleo quantonas reuniões das equipes adscritas.

    2. Centros especializados

    a) Profissionais de saúde acupunturistas inseridos nos serviços ambulatoriaisespecializados de média e alta complexidade. Deverão participar do sistemareferência/contra-referência, atuando de forma resolutiva no processode educação permanente.

    b) Profissionais de saúde acupunturistas inseridos na rede hospitalardo SUS.

    Para toda inserção de profissionais que exerçam a acupunturano SUS será necessário o título de Especialista.

    Deverão ser elaboradas normas técnicas e operacionaiscompatíveis com a implantação e desenvolvimento dessaspráticas no SUS.

    Diretriz MTCA 2

    Desenvolvimento de estratégias de qualificação em MTC/Acupuntura para profissionais no SUS, consoante aos princípiose diretrizes para a Educação Permanente no SUS

    1. Incentivo à capacitação para que a equipe de saúde desenvolvaações de prevenção de agravos, promoção e educação em saúde- individuais e coletivas - na lógica da MTC, uma vez que essa

  • ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

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    capacitação deverá envolver conceitos básicos da MTC e práticascorporais e meditativas. Exemplo: Tuí-Na, Tai Chi Chuan, Lian Gong,Chi Gong, e outros que compõem a atenção à saúde na MTC.

    2. Incentivo à formação de banco de dados relativos a escolasformadoras.

    3. Articulação com outras áreas visando ampliar a inserção formalda MTC/Acupuntura nos cursos de graduação e pós-graduaçãopara as profissões da saúde.

    Diretriz MTCA 3

    Divulgação e informação dos conhecimentos básicos da MTC/Acupuntura para usuários, profissionais de saúde e gestores do SUS.

    1. Para usuários

    Divulgação das possibilidades terapêuticas; medidas de segurança;alternativas a tratamentos convencionais, além de ênfase no aspectode prevenção de agravos e promoção das práticas corporais.

    2. Para profissionais

    Divulgação dos usos e possibilidades, necessidade de capacitaçãoespecífica, de acordo com o modelo de inserção; medidas desegurança; alternativas a tratamentos convencionais e papel doprofissional no Sistema.

    3. Para gestores

    Usos e possibilidades terapêuticas, necessidade de investimentoem capacitação específica de profissionais, de acordo com o

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    modelo de inserção; medidas de segurança; alternativas a tratamentosconvencionais; possível redução de custos e incentivos federais paratal investimento.

    Diretriz MTCA 4

    Garantia do acesso aos insumos estratégicos para MTC/Acupuntura na perspectiva da garantia da qualidade e segurançasdas ações.

    1. Estabelecimento de normas relativas aos insumos necessários para aprática da MTC/Acupuntura com qualidade e segurança: agulhas filiformesdescartáveis de tamanhos e calibres variados; moxa (carvão e/ou artemísia);esfera vegetal para acupuntura auricular; esfera metálica para acupunturaauricular; copos de ventosa; equipamento para eletroacupuntura; mapasde pontos de Acupuntura.

    2. Elaboração de Banco Nacional de Preços para esses produtos.

    Diretriz MTCA 5

    Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação para MTC/Acupuntura.

    Para o desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação,deverão ser criados códigos de procedimentos, indicados a seguir,para que os indicadores possam ser compostos.

    Serão contemplados para a criação dos códigos SAI/SUS para registroe financiamento dos procedimentos de acupuntura as categoriasprofissionais regulamentadas.

    1. Inserção de códigos de procedimentos para informação efinanciamento.

  • ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

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    • Sessão de Acupuntura com Inserção de Agulhas - Agulhamentoseco em zonas neurorreativa de Acupuntura (pontos de Acupuntura).

    • Sessão de Acupuntura - Outros procedimentos.

    a. Aplicação de ventosas - Consiste em aplicar recipiente de vidro ouplástico, onde gera-se vácuo, com a finalidade de estimular ZonasNeurorreativas (Pontos de Acupuntura).

    b. Eletroestimulação - Consiste em aplicar estímulos elétricosdeterminados, de freqüência variável de 1 a 1000 Hz, de baixavoltagem e baixa amperagem em Zonas Neurorreativas (pontosde Acupuntura).

    c. Aplicação de laser de baixa potência em Acupuntura - Consisteem aplicar um estímulo produzido por emissor de laser de baixapotência (5 a 40 mW), em Zona Neurorreativa de Acupuntura.

    1.1 Inserção nos códigos 04.011.03-1; 04.011.02-1;0702101-1; 0702102-0, já existentes na tabela SIA/SUS, dosprofissionais faltantes - para registro das ações depromoção da saúde em MTC/Acupuntura.

    2. Criação de códigos para registro de práticas corporais

    Considerando que a MTC contempla em suas atividades deatenção à saúde práticas corporais, deverão ser criados códigosespecíficos para as práticas corporais no SUS para registro dainformação.

    • Práticas corporais desenvolvidas em grupo na unidade, aexemplo do Tai Chi Chuan, Lian Gong, Chi gong, automassagem.

    • Práticas corporais desenvolvidas em grupo na comunidade, aexemplo do Tai chi chuan, Lian gong, Chi gong; automassagem.

    • Práticas corporais individuais, a exemplo do Tuí-Na, meditação,Chi Gong; automassagem.

  • PNPIC - Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

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    3. Avaliação dos serviços oferecidos

    Estabelecimento de critérios para o acompanhamento daimplementação e implantação da MTC/Acupuntura, tais como:cobertura de consultas em Acupuntura; taxa de procedimentosrelacionados com a MTC/Acupuntura; taxa de ações educativasrelacionadas com a MTC/Acupuntura; taxa de procedimentosrelativos às práticas corporais - MTC/Acupuntura, entre outros.

    4. Acompanhamento da ação dos estados no apoio à implantaçãodesta Política Nacional.

    Diretriz MTCA 6

    Integração das ações da MTC/Acupuntura com políticas de saúde afins.

    Para tanto, deverá ser estabelecida integração com todas as áreasdo MS, visando a construção de parcerias que propiciem odesenvolvimento integral das ações.

    Diretriz MTCA 7

    Incentivo à pesquisa com vistas a subsidiar a MTC/Acupunturano SUS como nicho estratégico da política de pesquisa no Sistema.

    1. Incentivo a linhas de pesquisa em MTC/Acupuntura que:

    • Aprimorem a sua prática e avaliem a sua efetividade, segurançae aspectos econômicos, num contexto pragmático, associado ounão a outros procedimentos e práticas complementares de saúde;experiências exitosas (serviços e municípios).

    • Identifiquem técnicas e condutas mais eficazes, efetivas, segurase eficientes para a resolução de problemas de saúde de umadada população.

  • ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

    35

    • Apontem estratégias para otimização da efetividade dotratamento pela Acupuntura e práticas complementares.

    • Estabelecer intercâmbio técnico-científico visando o conhecimento e atroca de informações decorrentes das experiências no campo da formação,educação permanente e pesquisa com países onde a MTC/Acupunturaesteja integrada ao serviço público de saúde.

    Deverá ser observado, para o caso de pesquisas clínicas, o desenvolvimentode estudos que sigam as normas da Conep/CNS.

    Diretriz MTCA 8

    Garantia de financiamento para as ações da MTC/Acupuntura.

    Para viabilizar o financiamento do modelo de atenção proposto, deverãoser adotadas medidas relativas:

    • À inserção dos códigos de procedimentos com o objetivo de ampliar asinformações sobre a MTC/Acupuntura no Sistema e promover ofinanciamento das intervenções realizadas.

    • À garantia de um financiamento específico para divulgação e informaçãodos conhecimentos básicos da MTC/Acupuntura para profissionais desaúde, gestores e usuários do SUS, considerando as metodologiasparticipativas e o saber popular e tradicional.

    Consideração: Deverá ser realizada avaliação trimestral do incrementodas ações realizadas a partir do primeiro ano, com vistas a ajustes nofinanciamento mediante desempenho e pactuação.

    2.4.2 Na Homeopatia

    Premissa: desenvolvimento da Homeopatia em carátermultiprofissional, para as categorias profissionais presentes noSUS, e em consonância com o nível de atenção.

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    Diretriz H 1

    Incorporação da Homeopat ia nos d i ferentes n íve is decomplexidade do Sistema, com ênfase na atenção básica, pormeio de ações de prevenção de doenças e de promoção erecuperação da saúde.

    Para tanto, as medidas a serem adotadas buscarão:

    1. Garantir as condições essenciais à boa prática em Homeopatia,considerando as suas peculiaridades técnicas, infra-estrutura física adequadae insumos.

    2. Apoiar e fortalecer as iniciativas de atenção homeopática na atenção básica,obedecendo aos seguintes critérios:

    • Priorizar mecanismos que garantam a inserção da atençãohomeopática dentro da lógica de apoio, participação e co-responsabilização com as ESF.

    • Na unidade de atenção básica prestar atendimento, de acordocom a demanda espontânea ou referenciada, aos usuários em todasas faixas etárias.

    • No caso da unidade da Saúde da Família (SF) possuir um profissionalhomeopata como médico da Saúde da Família, a ele deve seroportunizada a prática da Homeopatia, sem prejuízo das atribuiçõespertinentes ao profissional da estratégia de saúde da família.

    3. Apoiar e fortalecer as iniciativas de atenção homeopática na atençãoespecializada:

    • Nos ambulatórios de especialidades ou nos centros de referência,prestar atendimento, de acordo com a demanda, aos usuários emtodas as faixas etárias e prestar apoio técnico aos demais serviços darede local.

  • ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

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    • Em emergências, unidades de terapia intensiva, centros de cuidadospaliativos ou em enfermarias hospitalares a Homeopatia pode serincorporada de forma complementar e contribuir para a maiorresolubilidade da atenção.

    4. Estabelecer critérios técnicos de organização e funcionamento daatenção homeopática em todos os níveis de complexidade, de modoa garantir a oferta de serviços seguros, efetivos e de qualidade,avaliando as iniciativas já existentes nas unidades federadas e com aparticipação das sociedades científicas homeopáticas reconhecidas.

    5. Estabelecer intercâmbio técnico-científico visando o conhecimento e atroca de informações relativas às experiências no campo da atençãohomeopática com países onde a homeopatia esteja integrada aoserviço público saúde.

    Diretriz H 2

    Garantia de financiamento capaz de assegurar o desenvolvimento doconjunto de atividades essenciais à boa prática em homeopatia,considerando as suas peculiaridades técnicas.

    Para tanto, as medidas a serem adotadas buscarão:

    1 - Criar mecanismos de financiamento que garanta o acesso aosinsumos inerentes à prática da homeopatia:

    • Repertório homeopático e matéria médica homeopática em formaimpressa e em software.

    2 - Criar incentivo para a garantia de acesso a medicamentoshomeopáticos na perspectiva dê:

  • PNPIC - Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

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    • Incentivo a implantação e/ou adequação de farmácias públicasde manipulação de medicamentos homeopáticos, com possibilidadede ampliação para fitoterápicos, que atendam demanda e àrealidade loco-regional; segundo critérios estabelecidos, e emconformidade com a legislação vigente.

    • Estímulo a implantação de projetos para produção de matrizeshomeopáticas nos laboratórios oficiais visando o fornecimentoas farmácias de manipulação de medicamentos homeopáticoslocais ou regionais.

    3 - Garantir mecanismos de financiamento para projetos eprogramas de formação e educação permanente, que assegurema especialização e o aperfeiçoamento em homeopatia aosprofissionais do SUS, mediante demanda loco-regional epactuação nos Pólos de Educação Permanente em Saúde.

    4- Para a estruturação física dos serviços o Ministério da Saúdedispõe anualmente de financiamento federal por meio deconvênios a partir de projetos apresentados ao Fundo Nacionalde Saúde, cabendo também aos estados e municípios o co-financiamento para a estruturação dos serviços de atençãohomeopática.

    5- Garantir financiamento específico para divulgação einformação dos conhecimentos básicos da Homeopatia paraprofissionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerandoas metodologias participativas e o saber popular.

    Consideração: Deverá ser realizada avaliação periódica doincremento das ações realizadas a partir do primeiro ano, comvistas a ajustes no financiamento mediante desempenho epactuação.

  • ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

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    Diretriz H 3

    Provimento do acesso ao usuário do SUS do medicamentohomeopático prescrito, na perspectiva da ampliação da produçãopública.

    Para tanto, as medidas a serem adotadas buscarão:

    1. Inclusão da Homeopatia na política de Assistência Farmacêuticadas três esferas de gestão SUS.

    2. Contemplar na legislação sanitária, Boas Práticas deManipulação para farmácias com manipulação de homeopáticosque atenda as necessidades do SUS nesta área.

    3. Ampliar a oferta de medicamentos homeopáticos, porintermédio de farmácias públicas de manipulação que atendama demanda e as necessidades locais, respeitando a legislaçãopertinente às necessidades do SUS na área e com ênfase àassistência farmacêutica.

    • Criar incentivo voltado à implantação ou melhoria de farmáciaspúblicas de manipulação de medicamentos homeopáticos(possibilidade de ampliação para fitoterápicos), comcontrapartida do município e/ou estado para a sua manutençãoe segundo critérios pré-estabelecidos.

    • Elaboração de Banco Nacional de Preços para os materiais deconsumos necessários ao funcionamento da farmácia demanipulação para dar suporte ao processo de licitação realizadopelos estados e municípios.

    4. Incentivar a produção pelos laboratórios oficiais de:

  • PNPIC - Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

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    • Matrizes homeopáticas visando o seu fornecimento às farmáciaspúblicas de manipulação de medicamentos homeopáticos,estimulando parcerias com as Secretarias Estaduais e Municipaisde Saúde e baseando-se na lista de policrestos e semi-policrestosdefinida pela Farmacotécnica Homeopática Brasileira - 2ª ediçãode 1997.

    • Medicamentos homeopáticos pelos laboratórios oficiais,objetivando o seu fornecimento aos estados e municípios e segundoestudos de viabilidade econômica.

    5. Induzir e apoiar a iniciativa local na Identificação dosmedicamentos - formas farmacêuticas, escalas, dinamizações emétodos empregados - necessários e mais utilizados nos serviçosde Homeopatia já existentes, elaborando, a partir, uma relaçãode orientação para a produção dos medicamentos e para asunidades de saúde, sujeita à revisão periódica e atendendo àrealidade local.

    Diretriz H 4

    Apoio a projetos de formação e educação permanente,promovendo a qualidade técnica dos profissionais e consoantecom os princípios da Política Nacional de Educação Permanente.

    Para tanto, as medidas a serem adotadas buscarão:

    1. Promover a discussão da homeopatia na perspectiva daEducação Permanente em Saúde, por intermédio das instituiçõesformadoras da área, dos usuários e dos profissionais de saúdehomeopatas, visando a qualificação dos profissionais no SUS.

    • Articular, em consonância com os princípios e diretrizesestabelecidos para Educação Permanente em Saúde no SUS, a

  • ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

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    realização de diagnóstico acerca das dificuldades e limitaçõesatuais na prática clínica homeopática, no que se refere à formaçãoe à necessidade de educação permanente dos profissionaishomeopatas que atuam nos diversos níveis de complexidade doSUS, da atenção básica à atenção especializada.

    2. Prover apoio técnico e financeiro ao desenvolvimento deprojetos e programas de formação e educação permanente, queassegurem a especialização e o aperfeiçoamento em Homeopatiaaos profissionais do SUS considerando:

    • A adoção de metodologias e formatos adequados àsnecessidades e viabilidades locais e/ou loco-regionais, incluindo oensino a distância e a formação em serviço.

    • A pactuação de ações e iniciativas no campo da EducaçãoPermanente em Saúde e que atenda a demanda loco-regional.

    3. Elaborar material informativo com o objetivo de apoiar osgestores do SUS no desenvolvimento de projetos locais deformação e educação permanente dos profissionais homeopatas,observando: os princípios e diretrizes do SUS; as recomendaçõesda Política de Educação Permanente; os critérios estabelecidospelas instituições homeopáticas de representação nacional, emtermos das habilidades e competências dos profissionaishomeopatas; e as diretrizes desta política.

    4. Apoiar técnica e financeiramente a estruturação física dahomeopatia nos centros de referência, com atribuições: naimplementação de atividades de ensino em serviço (estágios,formação e educação permanente); no desenvolvimento depesquisas em homeopatia de interesse para o SUS; na integraçãode atividades de assistência, ensino e pesquisa, em articulaçãocom princípios e diretrizes estabelecidos para a EducaçãoPermanente em Saúde no SUS.

  • PNPIC - Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

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    5. Promover a inclusão da racionalidade homeopática nos cursos degraduação e pós-graduação strictu e lato sensu para profissionais daárea de saúde.

    6. Promover a discussão sobre a homeopatia no processo demodificação do ensino de graduação.

    7. Fomentar e apoiar junto ao Ministério da Educação projetosde residência em Homeopatia.

    8. Fomentar e apoiar iniciativas de criação e manutenção deFórum Virtual Permanente, permitindo um espaço de discussãoacerca da formação/episteme homeopática e modelo de atenção,de modo a tornar disponíveis produções, experiências edocumentos visando à implementação da atenção homeopáticano SUS.

    9. Apoiar a realização de fóruns de homeopatia nas três esferasde governo, objetivando a discussão e a avaliação da implantaçãoe implementação da Homeopatia no SUS.

    10. Estabelecer intercâmbio técnico-científico visando oconhecimento e a troca de informações decorrentes dasexperiências no campo da formação, educação permanente epesquisa com países onde a Homeopatia esteja integrada aoserviço público saúde.

    Diretriz H 5

    Acompanhamento e avaliação da inserção e implementação daatenção homeopática no SUS.

  • ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

    43

    Para tanto, as medidas a serem adotadas buscarão:

    1. Desenvolver instrumentos adequados de acompanhamento eavaliação da inserção e implementação da atenção homeopáticano SUS com ênfase: no acompanhamento e na avaliação dasdificuldades de inserção identificadas e sua superação; e na criaçãode mecanismos para coleta de dados que possibilitem estudos epesquisas e que sirvam como instrumentos no processo de gestão.

    2. Acompanhar e avaliar os resultados dos protocolos de pesquisanacionais implantados, com vistas à melhoria da atençãohomeopática no SUS.

    3. Incluir no sistema de informação do SUS os procedimentos emHomeopatia referente à atividade de educação e saúde naatenção básica para os profissionais de saúde de nível superior.

    4. Identificar o estabelecimento Farmácia de ManipulaçãoHomeopática no cadastro de estabelecimentos de saúde.

    Diretriz H 6

    Socializar informações sobre a Homeopatia e as característicasda sua prática, adequando-as aos diversos grupos populacionais.

    Para tanto, as medidas a serem adotadas buscarão:

    1. Incluir a Homeopatia na agenda de atividades da comunicaçãosocial do SUS.

  • PNPIC - Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

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    2. Produzir materiais de divulgação, como cartazes, cartilhas,folhetos e vídeos, visando à promoção de ações de informação edivulgação da homeopatia respeitando as especificidades regionaise culturais do País e direcionadas aos trabalhadores, gestores,conselheiros de saúde, bem como aos docentes e discentes daárea de saúde e comunidade em geral.

    3. Apoiar e fortalecer ações inovadoras de Informação e divulgaçãosobre homeopatia em diferentes linguagens culturais, tais comojogral, hip hop, teatro, canções, literatura de cordel e outrasformas de manifestação.

    4. Identificar, articular e apoiar experiências de educação popular,informação e comunicação em homeopatia.

    5. Prover apoio técnico ou financeiro a projetos de qualificaçãode profissionais que atuam na Estratégia Saúde da Família ePrograma de Agentes Comunitários de Saúde, para atuação naárea de informação, comunicação e educação popular emhomeopatia considerando a pactuação de ações e iniciativas deEducação Permanente em Saúde no SUS.

    Diretriz H 7

    Apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que avaliem aqualidade e aprimorem a atenção homeopática no SUS.

    Para tanto, as medidas a serem adotadas buscarão:

    1. Incluir a Homeopatia nas linhas de pesquisa do SUS.

  • ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

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    2. Identificar e estabelecer rede de apoio, em parceria com instituiçõesformadoras, associativas e representativas da homeopatia,universidades, faculdades e outros órgãos dos governos federal,estaduais e municipais, visando:

    • O fomento à pesquisa em Homeopatia.

    • A identificação de estudos e pesquisas relativos à Homeopatiaexistentes no Brasil, com o objetivo de socializar, divulgar eembasar novas investigações.

    • Criar banco de dados de pesquisadores e pesquisas emHomeopatia realizadas no Brasil, interligando-o com outrosbancos de abrangência internacional.

    3. Identificar e divulgar as potenciais linhas de financiamento -Ministério da Ciência e Tecnologia, Fundações Estaduais de Amparoà Pesquisa, terceiro setor e outros - para a pesquisa em Homeopatia.

    4. Apoiar a realização de estudo sobre representações sociais,junto a usuários e profissionais de saúde sobre homeopatia.

    5. Priorizar as linhas de pesquisas em Homeopatia a seremimplementadas pelo SUS, em especial aquelas que contemplema avaliação da eficácia, da eficiência e da efetividade daHomeopatia, visando o aprimoramento e consolidação daatenção homeopática no SUS.

    6. Apoiar a criação e implantação de protocolos para avaliaçãode efetividade, resolubilidade, eficiência e eficácia da ação daHomeopatia nas endemias e epidemias.

    7. Acompanhar e avaliar os resultados dos protocolos de pesquisanacionais implantados, com vistas à melhoria da atençãohomeopática no SUS.

  • PNPIC - Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

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    2.4.3 Nas Plantas Medicinais e Fitoterapia

    Diretriz PMF 1

    Elaboração da Relação Nacional de Plantas Medicinais e da RelaçãoNacional de Fitoterápicos.

    Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:

    • Realizar diagnóstico situacional das plantas medicinais e fitoterápicosutilizadas em programas estaduais, municipais e outros relacionadosao tema.

    • Estabelecer critérios para inclusão e exclusão de plantas medicinaise fitoterápicos nas Relações Nacionais, baseado nos conceitos deeficácia e segurança.

    • Identificar as necessidades da maioria da população, a partir dedados epidemiológicos das doenças passíveis de serem tratadas complantas medicinais e fitoterápicos.

    • Elaborar monografias padronizadas das plantas medicinais efitoterápicos constantes nas Relações.

    Diretriz PMF 2

    Provimento do acesso a plantas medicinais e fitoterápicos aosusuários do SUS.

    Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:

    1. Tornar disponíveis plantas medicinais e/ou fitoterápicos nasUnidades de Saúde, de forma complementar, seja na estratégiade saúde da família, seja no modelo tradicional ou nas unidadesde média e alta complexidade, utilizando um ou mais dos

  • ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

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    seguintes produtos: planta medicinal "in natura", plantamedicinal seca (droga vegetal), fitoterápico manipulado efitoterápico industrializado.

    1.1. Quando a opção for pelo fornecimento da plantamedicinal "in natura", deverão ser observados osseguintes critérios:

    • Fornecimento das espécies constantes na RelaçãoNacional de Plantas Medicinais.

    • Fornecimento do memento referente às espéciesutilizadas.

    • Utilização das espécies identificadas botanicamente,cuja produção tenha a garantia das boas práticas decultivo orgânico, preservando a qualidade do ar, solo eágua.

    • Implantação e manutenção de hortos oficiais de espéciesmedicinais e/ou estimulando hortas e hortos comunitáriosreconhecidos junto a órgãos públicos, para ofornecimento das plantas.

    1.2. Quando a opção for pelo fornecimento da plantaseca (droga vegetal), deverão ser observados os seguintescritérios:

    • Fornecimento das espécies constantes na RelaçãoNacional de Plantas Medicinais.

    • Fornecimento do memento referente às espéciesutilizadas.

    • Utilização das espécies identificadas botanicamente,cuja produção tenha a garantia das boas práticas decultivo orgânico, preservando a qualidade do ar, solo eágua.

  • PNPIC - Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

    48

    • Obtenção da matéria-prima vegetal, processada de acordocom as boas práticas, oriunda de hortos oficiais de espéciesmedicinais, cooperativas, associações de produtores,extrativismo sustentável ou outros, com alvará ou licença dosórgãos competentes para tal.

    • Oferta de local adequado para o armazenamento das drogasvegetais.

    1.3. Quando a opção for pelo fornecimento do fitoterápicomanipulado, deverão ser observados os seguintes critérios:

    • Fornecimento do fitoterápico manipulado conformememento associado à Relação Nacional de PlantasMedicinais e legislação pertinente para atender àsnecessidades do SUS nesta área.

    • Utilização de matéria-prima vegetal, processada deacordo com as boas práticas, oriunda de hortos oficiaisde espécies medicinais, cooperativas, associações deprodutores, extrativismo sustentável ou outros, comalvará ou licença de órgãos competente para tal.

    • Utilização dos derivados de matéria-prima vegetal,processados de acordo com as boas praticas de fabricação,oriundos de fornecedores com alvará ou licença dosórgãos competentes para tal.

    • Ampliação da oferta de fitoterápicos, por intermédiode farmácias públicas com manipulação de fitoterápicos,que atenda a demanda e as necessidades locais,respeitando a legislação pertinente às necessidades doSUS na área.

    • Elaboração de monografias sobre produtos oficinais(fitoterápicos) que poderão ser incluídos na farmacopéiabrasileira.

  • ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

    49

    • Contemplar na legislação sanitária, Boas Práticas deManipulação para farmácias com manipulação defitoterápicos que atendam às necessidades do SUS nestaárea.

    1.4. Quando a opção for pelo fornecimento dofitoterápico industrializado, deverão ser observados osseguintes critérios:

    • Fornecimento do produto conforme a Relação Nacionalde Fitoterápicos.

    • Estímulo à produção de fitoterápicos, utilizando,prioritariamente, os laboratórios oficiais.

    • Fornecimento de fitoterápicos que atendam à legislaçãovigente.

    • Aquisição, armazenamento, distribuição e dispensaçãodos medicamentos aos usuários do SUS, conforme aorganização dos serviços municipais de assistênciafarmacêutica.

    Diretriz PMF 3

    Formação e educação permanente dos profissionais de saúdeem plantas medicinais e fitoterapia.

    Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:

    1. Definir localmente, em consonância com os princípios ediretrizes estabelecidos para a Educação Permanente em Saúdeno SUS, a formação e educação permanente em plantasmedicinais e fitoterapia para os profissionais que atuam nosserviços de saúde. A educação permanente de pessoas e equipes

  • PNPIC - Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

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    para o trabalho com plantas medicinais e fitoterápicos, dar-se-á nosníveis:

    1.1. Básico interdisciplinar comum a toda equipe:contextualizando a PNPIC, contemplando os cuidadosgerais com as plantas medicinais e fitoterápicos.

    1.2. Específico para profissionais de saúde de níveluniversitário: detalhando os aspectos relacionados àmanipulação, uso e prescrição das plantas medicinais efitoterápicos.

    1.3. Específico para profissionais da área agronômica:detalhando os aspectos relacionados à cadeia produtivade plantas medicinais.

    2. Estimular a elaboração de material didático e informativovisando apoiar os gestores do SUS no desenvolvimento deprojetos locais de formação e educação permanente.

    3. Estimular estágios nos serviços de fitoterapia aos profissionaisdas equipes de saúde e estudantes dos cursos técnicos egraduação.

    4. Estimular as universidades a inserir nos cursos de graduação epós-graduação, envolvidos na área, disciplinas com conteúdovoltado às plantas medicinais e fitoterapia.

    Diretriz PMF 4

    Acompanhamento e avaliação da inserção e implementação dasplantas medicinais e fitoterapia no SUS.

    Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:

    1. Desenvolver instrumentos de acompanhamento e avaliação.

  • ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

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    2. Monitorar as ações de implantação e implementação por meio dosdados gerados.

    3. Propor medidas de adequação das ações, subsidiando as decisõesdos gestores a partir dos dados coletados.

    4. Identificar o estabelecimento Farmácia de Manipulação deFitoterápicos no cadastro de estabelecimentos de saúde.

    Diretriz PMF 5

    Fortalecimento e ampliação da participação popular e docontrole social.

    Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:

    1. Resgatar e valorizar o conhecimento tradicional e promover atroca de informações entre grupos de usuários, detentores deconhecimento tradicional, pesquisadores, técnicos, trabalhadoresem saúde e representantes da cadeia produtiva de plantasmedicinais e fitoterápicos.

    2. Estimular a participação de movimentos sociais comconhecimento do uso tradicional de plantas medicinais nosConselhos de Saúde.

    3. Incluir os atores sociais na implantação e implementação destaPolítica Nacional no SUS.

    4. Ampliar a discussão sobre a importância da preservaçãoambiental na cadeia produtiva.

  • PNPIC - Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

    52

    5. Estimular a participação popular na criação de hortos de espéciesmedicinais como apoio ao trabalho com a população, com vistas àgeração de emprego e renda.

    Diretriz PMF 6

    Estabelecimento de política de financiamento para o desenvolvimentode ações voltadas à implantação das plantas medicinais e da fitoterapiano SUS.

    Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:

    1. Para a obtenção de plantas "in natura" - planejar a partir daarticulação entre as esferas de competência a implantação emanutenção de hortos oficiais de espécies medicinais ou hortase hortos comunitários reconhecidos junto a órgãos públicos, parao fornecimento das plantas.

    2. Para a obtenção de plantas secas - planejar a partir da articulaçãoentre as esferas de competência a obtenção de matéria-primavegetal, processada de acordo com as boas práticas, oriunda dehortos oficiais de espécies medicinais, cooperativas, associaçõesde produtores, extrativismo sustentável ou outros, com alvará oulicença dos órgãos competentes para tal.

    3. Para a obtenção de fitoterápico manipulado - criar incentivovoltado à implantação ou melhoria das farmácias públicas demanipulação de fitoterápicos, com possibilidade de ampliaçãopara homeopáticos, com contrapartida do município e/ou estadopara a sua manutenção e segundo critérios pré-estabelecidos elegislação pertinente para atender às necessidades do SUS nestaárea.

  • ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

    53

    4. Para a obtenção de fitoterápico industrializado - incentivar aprodução de fitoterápicos, utilizando, prioritariamente, oslaboratórios oficiais, assim como criar incentivo para aquisição,armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentosaos usuários do SUS, conforme a organização dos serviços deassistência farmacêutica.

    5. Para divulgação e informação dos conhecimentos básicos daFitoterapia para profissionais de saúde, gestores e usuários doSUS, considerando as metodologias participativas e o saberpopular e tradicional - garantir financiamento específico.

    Diretriz PMF 7

    Incentivo à pesquisa e desenvolvimento de plantas medicinais efitoterápicos, priorizando a biodiversidade do país.

    Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:

    1. Garantir linhas de financiamento nos Ministérios da Saúde,da Agricultura, do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, nasFundações de Amparo à Pesquisa, na OMS/Opas, para pesquisassobre os itens da Relação de Plantas Medicinais com Potencialde Utilização no SUS e para estímulo à produção nacional, visandoassegurar o fornecimento regular ao mercado interno.

    2. Incorporar à Relação de Plantas Medicinais com Potencial deUtilização para o SUS na Agenda Nacional de Prioridades emPesquisa e Saúde.

    3. Estimular linhas de pesquisa em fitoterapia nos cursos de pós-graduação strictu sensu junto às universidades e institutos de pesquisa.

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    4. Incentivar a realização e a aplicação de protocolos para odesenvolvimento de pesquisa em fitoterapia, relacionada aosaspectos epidemiológicos, clínicos e da assistência farmacêutica.

    5. Promover pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com baseno uso tradicional das plantas medicinais, priorizando asnecessidades epidemiológicas da população, com ênfase nasespécies nativas e naquelas que estão sendo utilizadas no setorpúblico e nas organizações dos movimentos sociais.

    6. Garantir recursos para apoio e desenvolvimento de centrosde pesquisas clínicas na área da fitoterapia.

    7.Incentivar o desenvolvimento de estudos de farmacovigilânciae farmacoepidemiologia.

    8. Implantar bancos de dados dos programas de fitoterapia, dasinstituições de pesquisas, dos pesquisadores e dos resultados depesquisas com plantas medicinais e fitoterápicos.

    Diretriz PMF 8

    Promoção do uso racional de plantas medicinais e dosfitoterápicos no SUS.

    Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:

    1. Divulgar as Relações Nacionais de Plantas Medicinais e deFitoterápicos.

    2. Garantir o suporte técnico em todas as etapas de implantaçãoe implementação da Fitoterapia.

  • ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

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    3. Envolver os gestores do SUS no desenvolvimento das ações decomunicação e divulgação, oferecendo os meios necessários(conteúdos, financiamento e metodologias, entre outros).

    4. Desenvolver campanhas educativas buscando a participaçãodos profissionais de saúde com vistas ao uso racional.

    5. Desenvolver ações de informação e divulgação aos usuários doSUS, por meio de cartazes, cartilhas, folhetos, vídeos, entre outros,respeitando as especificidades regionais e culturais do País.

    6. Incluir a Fitoterapia na agenda de atividades da comunicaçãosocial do SUS.

    7. Desenvolver ações de farmacoepidemiologia efarmacovigilância.

    8. Identificar, articular e apoiar experiências de educação popular,informação e comunicação em fitoterapia.

    Diretriz PMF 9

    Garantia do monitoramento da qualidade dos fitoterápicos peloSistema Nacional de Vigilância Sanitária.

    Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:

    1. Financiamento aos laboratórios oficiais de controle dequalidade.

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    2. Implantação/inserção de sistema de informação sobre o uso, osefeitos e a qualidade destes medicamentos.

    3. Formação dos profissionais de VISA para o monitoramento daqualidade destes medicamentos.

    4. Apoio aos serviços de vigilância sanitária para o desempenhoneste campo.

    2.4.4 No Termalismo Social - Crenoterapia

    Diretriz TSC 1

    Incentivo à criação de Observatórios de Saúde onde atualmentesão desenvolvidas experiências em Termalismo Social, no âmbitodo SUS.

    Para tanto, as medidas a serem empreendidas buscarão:

    1. Instituir, mediante termos de cooperação técnica bipartite outripartite, observatório das experiências consolidadas noTermalismo Social, acompanhando sua inserção no SUS local.

    2. Desenvolver ações de acompanhamento e avaliação daspráticas de Termalismo/Crenoterapia desenvolvidas nos serviços.

    3. Apoiar as iniciativas de divulgação e capacitação para açõesreferentes ao Terma