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PREFEITURA MUNICIPAL DE MESOP ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 65.712.069/0001-93 ----- Rua José Galice, n° 1785 - Centro - Fone/Fax: (17) 3638-8700 - CEP 15748-000 - M SOPOLI LEI COMPLEMENTAR N° 001, DE 15 DE JUNHO DE 2 O O SECRETARI (Dispõe sobre a reorganização e reestruturação do Quadro de Funcionários e Servidores do Município de Mesópolis e dá outras providências). OTÁVIO CIANCI, Prefeito Municipal de no uso de faz saber promulga a Mesópolis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, suas atribuições que lhes são conferidas por lei, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e seguinte Lei. Artigo 1°- Fica reorganizado e reestruturado o Quadro de Funcionários e Servidores do Município de Mesópolis, consoante ao preceituado nos anexos I, II, III, IV, V desta lei. § 1°- Os anexos I, II, III, IV, V e VI substituirá aqueles constantes da Lei Complementar n°004, de 30 de Setembro de 2003, e passarão fazer parte INTEGRANTE DESTA Lei. § 2°- Os anexos constantes do artigo 1° desta lei, obedecerá ao seguinte: a) Anexo I- Quadro de Pessoal comparativo dos cargos em comissão; b) Anexo II- Quadro de Pessoal comparativo dos cargos efetivo; c) Anexo III- Quadro de Pessoal atual dos cargos de provimento em comissão; d) Anexo IV- Quadro de Pessoal atual dos cargos de provimento efetivo; Artigo 2°- Deverá o Chefe do Poder Executivo, fazer enquadramento de funcionários e servidores nos cargos compatíveis, exclusivamente aqueles que foram extintos através da lei Complementar n°002 de 21 de Fevereiro de 2001. Parágrafo Único- Os referidos cargos extintos e ora instituídos, encontram-se relacionados em anexo. Artigo 3°- Além dos cargos constantes dos anexos III e IV desta lei, para atender necessidades de emergência e essenciais, poderá contratar pessoas por tempo determinado por processo seletivo, consoante ao preceituado

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MESOP ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 65.712.069/0001-93

----- Rua José Galice, n° 1785 - Centro - Fone/Fax: (17) 3638-8700 - CEP 15748-000 - M SOPOLI

LEI COMPLEMENTAR N°001, DE 15 DE JUNHO DE 2 O O SECRETARI

(Dispõe sobre a reorganização e reestruturação do Quadro de Funcionários e Servidores do Município de Mesópolis e dá outras providências).

OTÁVIO CIANCI, Prefeito Municipal de

no uso de

faz saber

promulga a

Mesópolis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo,

suas atribuições que lhes são conferidas por lei,

que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e

seguinte Lei.

Artigo 1°- Fica reorganizado e reestruturado o Quadro de Funcionários e Servidores do Município de Mesópolis, consoante ao preceituado nos anexos I, II, III, IV, V desta lei.

§ 1°- Os anexos I, II, III, IV, V e VI substituirá aqueles constantes da Lei Complementar n°004, de 30 de Setembro de 2003, e passarão fazer parte INTEGRANTE DESTA Lei.

§ 2°- Os anexos constantes do artigo 1° desta lei, obedecerá ao seguinte:

a) Anexo I- Quadro de Pessoal comparativo dos cargos em comissão;

b) Anexo II- Quadro de Pessoal comparativo dos cargos efetivo;

c) Anexo III- Quadro de Pessoal atual dos cargos de provimento em comissão;

d) Anexo IV- Quadro de Pessoal atual dos cargos de provimento efetivo;

Artigo 2°- Deverá o Chefe do Poder Executivo, fazer enquadramento de funcionários e servidores nos cargos compatíveis, exclusivamente aqueles que foram extintos através da lei Complementar n°002 de 21 de Fevereiro de 2001.

Parágrafo Único- Os referidos cargos extintos e ora instituídos, encontram-se relacionados em anexo.

Artigo 3°- Além dos cargos constantes dos anexos III e IV desta lei, para atender necessidades de emergência e essenciais, poderá contratar pessoas por tempo determinado por processo seletivo, consoante ao preceituado

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Registrado nesta Secretaria, confor. Artig 92 da LOMM, e afixado na sede da Prefeitura Mu

MO . Aler 4 RA Coordenad.r •1, nistrativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE mEsopoLg„ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 65.712.069/0001-93

Rua José Galice, n° 1785 - Centro - Fone/Fax: (17) 3638-8700 - CEP 15748-000 - M SC2P0.— -ECRETARIA

na Constituição Federal, estabelecendo os salários em obediência aos valores constantes do Anexo VI.

Parágrafo Único- As necessidades emergenciais e essenciais, serão aquelas estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo, fixando-as diante de cada caso concreto.

Artigo 40_, Aplica-se os valores das referências contidas no Anexo VI, desta Lei, aos servidores inativos e pensionistas.

Artigo 5°- As despesas decorrentes para execução da presente lei, serão cobertas com os recursos consignados no orçamento vigente.

Artigo 6°- Esta Lei entrará em vigor retroativo, dia 1° do mês de Junho de 2009.

Artigo 7°- Revoga-se as disposições em contrário, a Lei Complementar n°004, de 30 de Setembro de 2003.

Mesópolis, de Junho de 2.009.

OTÁVIO CIANCI Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MESOPOLLS ESTADO DE SÃO PAULO . CNPJ Fl.

65.712.069/0001-93

Rua José Galice, n° 1785 - Centro - Fone/Fax: (17) 3638-8700 - CEP 15748-000 -

ANEXO I

UADRO COMPARATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

Qtd Denominação Ref. Qtd. Denominação Ref.

01 Assessor Jurídico 21 01 Assessor Jurídico 21

01 Assistência Social 23

01 Chefe de Gabinete 29 01 Chefe de Gabinete 29

01 Chefe Departamento de Obras e Serviços

15 01 Chefe Departamento de Obras e Serviços

15

01 Chefe do Setor Farmacêutico

18

01 Coordenador da Promoção Social

21

01 Coordenador da Saúde 21 01 Coordenador da Saúde 21 01 Coordenador de Esporte,

Cultura e Turismo 15 01 Coordenador de Esporte,

Cultura e Turismo 21

01 Diretor de Planejamento 28 01 Coordenador de Planejamento 28

01 Diretor Contábil . 21

01 Diretor de Finanças 21 01 Diretor de Finanças 21

01 Diretor de Saúde 21

01 Enfermeira da Vigilância Epidemiológica

21 01 Enfermeira da Vigilância Epidemiológica

21

01 Fisioterapeuta Domiciliar 18 01 Fisioterapeuta Domiciliar 18

01 Gestor da Assistência Social

23 01 Gestor da Assistência Social 23

01 Monitora Educacional 15 01 Médico Chefe Clínico

Geral 23

01 Procurador Jurídico 29

01 Vigilante de Almoxarifado 15

Prefeitura Municipal de Mesópolis, 05 de Junho de 2009.

OTÁVIO CIANCI PREFEITO MUNICIPAL

SECRETA IA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MESOPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO R. rr

65.712.069/0001-93 Proc.

Rua José Galice, n° 1785 - Centro - Fone/Fax: (17) 3638-8700 - CEP 15748-000 - SOPOIT=e,

ANEXO II QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

Qtd. Denominação Ref. Qtd. Denominação Ref.

06 Agente Comunitário PSF 01

01 Agrimensor 10 01 Agrimensor 10

01 Almoxarife 15 01 Almoxarife 15

01 Assessor de Imprensa 15 01 Assessor de Imprensa 15

05 Assistente de Administração

08 05 Assistente de Administração 12

02 Assistente Administrativo de Saúde

15 02 Assistente Administrativo de Saúde

15

01 Assistente de Educação 11 01 Assistente de Educação 11

01 Assistente de Saúde 15 01 Assistente de Saúde 15

02 Assistente Social 18 02 Assistente Social 18

04 Atendente Consultório Dentário 06 04 Atendente Consultório Dentário 08

04 Auxiliar de Administração 02 04 Auxiliar de Administração 02

02 Auxiliar de Contabilidade 15 02 Auxiliar de Contabilidade 15

10 Auxiliar de Enfermagem 07

10 Auxiliar de Serviços Educacionais

01 10 Auxiliar de Serviços Educacionais

01

01 Auxiliar Técnico de Biblioteca

21 01 Auxiliar Técnico de Biblioteca 21

01 Borracheiro 01 01 Borracheiro 01

04 Carpinteiro 06 04 Carpinteiro 06

01 Controlador de Arrecadação de Tributos

19 01 Controlador de Arrecadação de Tributos

19

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MESOPOLA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 65.712.069/0001-93 Proc

Rua José Galice, n° 1785 - Centro - Fone/Fax: (17) 3638-8700 - CEP 15748-000 - ME ()POLIS -

Continuação do ANEXO II Quadro Comparativo dos Cargos de Provimento Efetivo

01 Encarregado do Departamento de Recursos Humanos

19

04 Cirurgião Dentista 17 04 Cirurgião Dentista 17

01 Cirurgião Dentista do PSF 17 01 Cirurgião Dentista do PSF 17

01 Contador 21

01 Encarregado do Setor de Finanças 21

01 Coordenador Administrativo 25 01 Coordenador Administrativo 25

01 Coordenador de Creche 18

01 Coordenador de Educação Infantil

18

01 Coordenador do PEA 11 01 Coordenador do PEA 15

05 Digitador 11 05 Digitador 15

01 Diretor de Finanças 21 01 Diretor de Finanças 21

05 Eletricista 12 05 Eletricista 12

05 Encanador 06 05 Encanador 06

01 Encarregado do Ensino Infantil 18

01 Encarregado de Serviços Gerais 15 01 Encarregado de Serviços Gerais 15

01 Encarregado do Setor de Compras 18 01 Encarregado do Setor de Compras 18

01 Encarregado do Setor de Estradas 19 01 Encarregado do Setor de Estradas 19

01 Encarregado do Setor de Supervisão Agrícola

19 01 Encarregado do Setor de Supervisão Agrícola

19

01 Encarregado do Setor de Vigilância Sanitária

21 01 Encarregado do Setor de Vigilância Sanitária

21

01 Enfermeira do PSF 21 01 Enfermeira do PSF 21

02 Engenheiro Agrônomo 23 02 Engenheiro Agrônomo 23

01 Engenheiro Civil 18 01 Engenheiro Civil 18

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PrOC- J.e•OPCANIMGDWEN.

ÓPOLIS - SP

• PREFEITURA MUNICIPAL DE MESOP

ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 65.712.069/0001-93

Rua José Galice, n° 1785 - Centro - Fone/Fax: (17) 3638-8700 - CEP 15748-000 - M

Continuação do ANEXO II Quadro Comparativo dos Cargos de Provimento Efetivo

10 Escriturário 06 10 Escriturário 10

01 Farmacêutico 20 01 Farmacêutico 20

01 Fiscal Tributário 19 01 Fiscal Tributário 19

01 Fisioterapeuta 17 01 Fisioterapeuta 18

20 Gari 01 20 Gari 01

01 Gerente de Recursos Humanos

23 01 Gerente de Recursos Humanos 23

04 Guarda Noturno 04 04 Guarda Noturno 09

01 Guia Turístico 15 01 Guia Turístico 15

05 Inspetor de Alunos 05 05 Inspetor de Alunos 07

04 Jardineiro 01

01 Lavador 01 01 Lavador 01

02 Marceneiro 06 02 Marceneiro 06

01 Mecânico Montador 12 01 Mecânico Montador 12

01 Médico 23 01 Médico 23

02 Médico Clínico Geral 23 02 Médico Clínico Geral 23

01 Médico Pediatra 23 01 Médico Pediatra 23

01 Médico PSF 23 01 Médico PSF 23

01 Médico Residente 30 01 Médico Residente 30

01 Médico Veterinário 17 01 Médico Veterinário 17

10 Merendeira 02 10 Merendeira 07

02 Mestre de Obras 16 02 Mestre de Obras 16

01 Mestre de Pedreiro 09 01 Mestre de Pedreiro 09

06 Monitora de Creche 02 06 Monitora de Creche 02

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• PREFEITURA MUNICIPAL DE MESOPOL Rua José Galice, n° 1785 - Centro - Fone/Fax: (17) 3638-8700 - CEP 15748-000 - ME

Continuação do ANEXO II Quadro Comparativo dos Cargos de Provimento Efetivo

ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 65.712.069/0001-93

28 Motorista 10 28 Motorista 15

01 Nutricionista 15 01 Nutricionista 15

04 Operador de Máquinas 15 04 Operador de Máquinas 17

08 Pedreiro 06 08 Pedreiro 11

02 Pintor 06 02 Pintor 06

01 Procurador Jurídico 29 01 Procurador Jurídico 29

01 Psicólogo 17 01 Psicólogo 17

01 Recepcionista 02 01 Recepcionista 02

01 Responsável do Setor de Enfermagem

21 01 Responsável do Setor de Enfermagem

21

01 Secretário da Junta de Serviços Militar

19 01 Secretário da Junta de Serviços Militar

19

15 Servente de Pedreiro 04 15 Servente de Pedreiro 07

30 Serviços Gerais 01 30 Serviços Gerais 01

01 Técnico Agrícola 15 01 Técnico Agrícola 15

01 Técnico Administrativo Profissionalizante

19 01 Técnico Administrativo Profissionalizante

19

01 Técnico de Agronegócios 19 01 Técnico de Agronegócios 19

01 Técnico de Comunicações 11 01 Técnico de Comunicações 11

01 Técnico de Proteção Ambiental

19 01 Técnico de Proteção Ambiental

19

01 Técnico em Contabilidade 15 01 Técnico em Contabilidade 15

05 Técnico em Enfermagem 09 05 Técnico em Enfermagem 09

02 Técnico em Nutrição 11 02 Técnico em Nutrição 11

01 Técnico em Turismo 15 01 Técnico em Turismo 15

03 Telefonista 03 03 Telefonista 03

04 Tratorista 08 04 Tratorista 10

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CNPJ 65.712.069/0001-93 Proc Rua José Galice, n° 1785 - Centro - Fone/Fax: (17) 3638-8700 - CEP 15748-000 - MESÓF OLIS -

• PREFEITURA MUNICIPAL DEMESOP

Continuação do ANEXO II Quadro Comparativo dos Cargos de Provimento Efetivo

02 Visitador Domiciliar 06 02 Visitador Domiciliar 06

02 Visitador Sanitário 06 02 Visitador Sanitário 06

01 Vice Diretor 19

01 Assistente Social do CRAS 18 01 Assistente Social do CRAS

18

01 Psicólogo do CRAS 18 01 Psicólogo do CRAS 18

01 Encarregado de Jardinagem 08 01 Encarregado de Jardinagem 12

01 Coordenador de Gestão do CRAS

20 01 Coordenador de Gestão do CRAS

20

02 Auxiliar Administrativo do CRAS

11 02 Auxiliar Administrativo do CRAS

11

01 Coordenador da Assistência Social

20 01 Coordenador da Assistência Social

20

01 Coordenador da Vigilância Sanitária

19 01 Coordenador da Vigilância Sanitária

19

01 Encarregado de Setor Administrativo

18 01 Encarregado de Setor Administrativo

18

Prefeitura Municipal de Mesópolis, 05 de Junho de 2009.

Catai OTAVIO CIANCI

- Prefeito Municipal -

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MESOF POLIS---- l.L'es ESTADO DE SÃO PAULO at D. CNPJ 65.712.069/0001-93 Proc

Rua José Galice, n° 1785 - Centro - Fone/Fax: (17) 3638-8700 - CEP 15748-000 - MES0POLIS

ANEXO HE

SITUAÇÃO ATUAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ATUAL

Qtd. Denominação Ref.

21 Assessor Jurídico 21

01 Chefe de Gabinete 29

01 Chefe Departamento de Obras e Serviços 15

01 Coordenador da Saúde 21

01 Coordenador de Esporte, Cultura e Turismo 21

01 Coordenador de Planejamento 28

01 Diretor Contábil 21

01 Diretor de Finanças 21

01 Enfermeira da Vigilância Epidemiológica 21

01 Fisioterapeuta Domiciliar 18

01 Gestor da Assistência Social 23

01 Monitora Educacional 15

01 Vigilante de Almoxarifado 15

Prefeitura Municipal de Mesópolis, 05 de Junho de 2009.

OTÃtOtiglANCI Prefeito Municipal

Page 10: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESOP - mesopolis.sp.gov.br · Executivo, fixando-as diante de cada caso concreto. Artigo 40_, Aplica-se os valores das referências contidas no Anexo VI,

PREFEITURA MUNICIPAL DE MESOPOUS,. ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 65.712.069/0001-93 Proc.

Rua José Galice, n° 1785 - Centro - Fone/Fax: (17) 3638-8700 - CEP 15748-000 - ME ÓP°-----.1-1S ANEXO IV

SITUAÇÃO ATUAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SITUAÇÃO ATUAL

Qtd. Denominação Ref.

01 Agrimensor 10

01 Almoxarife 15

01 Assessor de Imprensa 15

05 Assistente de Administração 12

02 Assistente Administrativo de Saúde 15

01 Assistente Administrativo do CRAS 18

01 Assistente de Educação 11

01 Assistente de Saúde 15

02 Assistente Social 18

04 Atendente Consultório Dentário 08

02 Auxiliar Administrativo do CRAS 11

04 Auxiliar de Administração 02

02 Auxiliar de Contabilidade 15

10 Auxiliar de Serviços Educacionais 01

01 Auxiliar Técnico de Biblioteca 21

01 Borracheiro 01

04 Carpinteiro 06

04 Cirurgião Dentista 17

01 Cirurgião Dentista do PSF 17

01 Controlador de Arrecadação de Tributos 19

01 Coordenador Administrativo 25

01 Coordenador da Assistência Social 20

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MESOPQLIS ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 65.712.069/0001-93

Rua José Galice, n° 1785 - Centro - Fone/Fax: (17) 3638-8700 - CEP 15748-000 - MESÓ

ANEXO IV SITUA AO ATUAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

01 Coordenador da Vigilância Sanitária 19

01 Coordenador de Educação Infantil 18

01 Coordenador de Gestão do CRAS 20

01 Coordenador do PEA 15

05 Digitador 15

01 Diretor de Finanças 21

05 Eletricista 12

05 Encanador 06

01 Encarregado do Ensino Infantil 18

01 Encarregado de Jardinagem 12

01 Encarregado de Serviços Gerais 15

01 Encarregado de Setor Administrativo 18

01 Encarregado do Setor de Compras 18

01 Encarregado do Setor de Estradas 19

01 Encarregado do Setor de Finanças 21

01 Encarregado do Setor de Supervisão Agrícola 19

01 Encarregado do Setor de Vigilância Sanitária 21

01 Enfermeira do PSF 21

02 Engenheiro Agrônomo 23

01 Engenheiro Civil 18

10 Escriturário 10

01 Farmacêutico 20

01 Fiscal Tributário 19 01 Fisioterapeuta 18

20 Gari 01

Page 12: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESOP - mesopolis.sp.gov.br · Executivo, fixando-as diante de cada caso concreto. Artigo 40_, Aplica-se os valores das referências contidas no Anexo VI,

01 Gerente de Recursos Humanos 23

04 Guarda Noturno 09

01 Guia Turístico 15

05 Inspetor de Alunos 07

01 Lavador 01

02 Marceneiro 06

01 Mecânico Montador 12

01 Médico 23

02 Médico Clínico Geral 23

01 Médico Pediatra 23

01 Médico PSF 23

01 Médico Residente 30

01 Médico Veterinário 17

10 Merendeira 07

02 Mestre de Obras 16

01 Mestre de Pedreiro 09

06 Monitora de Creche 02

28 Motorista 15

01 Nutricionista 15

04 Operador de Máquinas 17

08 Pedreiro 11

02 Pintor 06

01 Procurador Jurídico 29

01 Psicólogo 17

Rua José Galice, n° 1785 - Centro - Fone/Fax: (17) 3638-8700 - CEP 15748-000 - MESÓ LIS SECRETARIA

PREFEITURA MEUsTANDOIDCEIsAPAPALODE MESOF

SITUA CÃO ATUAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO IV

CNPJ 65.712.069/0001-93 Proa

Page 13: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESOP - mesopolis.sp.gov.br · Executivo, fixando-as diante de cada caso concreto. Artigo 40_, Aplica-se os valores das referências contidas no Anexo VI,

Proc CNPJ 65.712.069/0001-93

• PREFEITURA MUNICIPAL DEMESOPO Rua José Galice, n° 1785 - Centro - Fone/Fax: (17) 3638-8700 - CEP 15748-000 - SC5POLIS -

--erEGRSWAR&A.

ANEXO IV

SITUAÇÃO ATUAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

01 Psicólogo do CRAS 18

01 Recepcionista 02

01 Responsável do Setor de Enfermagem 21

01 Salva-Vidas 06

01 Secretário da Junta de Serviços Militar 19

15 Servente de Pedreiro 07

30 Serviços Gerais 01

01 Técnico Agrícola 15

01 Técnico Administrativo Profissionalizante 19

01 Técnico de Agronegócios 19

01 Técnico de Comunicações 11

01 Técnico de Proteção Ambiental 19

01 Técnico em Contabilidade 15

05 Técnico em Enfermagem 09

02 Técnico em Nutrição 11

03 Telefonista 03

04 Tratorista 10

02 Visitador Domiciliar 06

02 Visitador Sanitário 06

Prefeitura Municipal de Mesópolis, 05 de Junho de 2009.

OTÁVIO CIANCI PREFEITO MUNICIPAL

Page 14: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESOP - mesopolis.sp.gov.br · Executivo, fixando-as diante de cada caso concreto. Artigo 40_, Aplica-se os valores das referências contidas no Anexo VI,

• PREFEITURA MUNICIPAL DE MESOPOLIS-

ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 65.712.069/0001-93 Proc.,

Rua José Galice, n° 1785 - Centro - Fone/Fax: (17) 3638-8700 - CEP 15748-000 - M SOPOLIS - SECFICTAIRIA

ANEXO V SITUAÇÃO ATUAL DOS CARGOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

Qtd. Denominação Ref. Qtd. Denominação Ref.

01 Chefe de Gabinete 29

01 Chefe de Gabinete 29

02 Gari 01

01 Coordenador de Saúde 15 01 Coordenador de Saúde 15

01 Encarregado do Setor de Estradas

19

01 Motorista 10

01 Operador de Máquinas Rodoviário 15 01

Operador de Máquinas Rodoviário

15

11 Serviços Gerais 01 12 Serviços Gerais 01

04 Servente de Pedreiro 04 05 Servente de Pedreiro 04

01 Secretário Administrativo 25 01 Secretário Administrativo 25

Prefeitura Municipal de Mesópolis, 05 de Junho de 2009.

OTA IANCI PREFEITO MUNICIPAL

Page 15: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESOP - mesopolis.sp.gov.br · Executivo, fixando-as diante de cada caso concreto. Artigo 40_, Aplica-se os valores das referências contidas no Anexo VI,

PREFEITURA MUNICIPAL DE MESoPCLUS ESTADO DE SÃO PAULO CA'Çà

CNPJ 65.712.069/0001-93

Rua José Galice ng 1785 - Fone (17) 3638-6167 - Fax: 3638-6157 -

--- SECRETARIA

TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS MÊS - JUNHO DE 2009

REF. A B C D E F G 1 R$ 542,44 R$ 569,56 R$ 598,04 R$ 627,94 R$ 659,34 R$ 692,31 R$ 726,92

2 R$ 547,64 R$ 575,02 R$ 603,77 R$ 633,96 R$ 665,66 R$ 698,94 R$ 733,89

3 R$ 573,11 R$ 601,77 R$ 631,85 R$ 663,45 R$ 696,62 R$ 731,45 R$ 768,02

4 R$ 575,49 R$ 604,26 R$ 634,48 R$ 666,20 R$ 699,51 R$ 734,49 R$ 771,21

5 R$ 586,61 R$ 615,94 R$ 646,74 R$ 679,07 R$ 713,03 R$ 748,68 R$ 786,11

6 R$ 597,79 R$ 627,68 R$ 659,06 R$ 692,02 R$ 726,62 R$ 762,95 R$ 801,10

7 R$ 635,02 R$ 666,77 R$ 700,11 R$ 735,12 R$ 771,87 R$ 810,46 R$ 850,99

8 R$ 690,86 R$ 725,40 R$ 761,67 R$ 799,76 R$ 839,74 R$ 881,73 R$ 925,82

9 R$ 709,48 R$ 744,95 R$ 782,20 R$ 821,31 R$ 862,38 R$ 905,50 R$ 950,77

10 R$ 728,11 R$ 764,52 R$ 802,74 R$ 842,88 R$ 885,02 R$ 929,27 R$ 975,74

11 R$ 837,78 R$ 879,67 R$ 923,65 R$ 969,84 R$ 1.018,33 R$ 1.069,24 R$ 1.122,71

12 R$ 893,64 R$ 938,32 R$ 985,24 R$ 1.034,50 R$ 1.086,23 R$ 1.140,54 R$ 1.197,56

13 R$ 930,88 R$ 977,42 R$ 1.026,30 R$ 1.077,61 R$ 1.131,49 R$ 1.188,06 R$ 1.247,47

14 R$ 968,11 R$ 1.016,52 R$ 1.067,34 R$ 1.120,71 R$ 1.176,74 R$ 1.235,58 R$ 1.297,36

15 R$ 1.023,98 R$ 1.075,18 R$ 1.128,94 R$ 1.185,38 R$ 1.244,65 R$ 1.306,89 R$ 1.372,23

R$ 1.447,06 16 R$ 1.079,82 R$ 1.133,81 R$ 1.190,50 R$ 1.250,03 R$ 1.312,53 R$ 1.378,15

17 R$ 1.265,99 R$ 1.329,29 R$ 1.395,75 R$ 1.465,54 R$ 1.538,82 R$ 1.615,76 R$ 1.696,55

18 R$ 1.396,31 R$ 1.466,13 R$ 1.539,43 R$ 1.616,40 R$ 1.697,22 R$ 1.782,08 R$ 1.871,19

19 R$ 1.712,82 R$ 1.798,46 R$ 1.888,38 R$ 1.982,80 R$ 2.081,94 R$ 2.186,04 R$ 2.295,34

20 R$ 1.768,66 R$ 1.857,09 R$ 1.949,95 R$ 2.047,45 R$ 2.149,82 R$ 2.257,31 R$ 2.370,17

21 R$ 1.861,75 R$ 1.954,84 R$ 2.052,58 R$ 2.155,21 R$ 2.262,97 R$ 2.376,12 R$ 2.494,92

22 R$ 2.047,94 R$ 2.150,34 R$ 2.257,85 R$ 2.370,75 R$ 2.489,28 R$ 2.613,75 R$ 2.744,44

23 R$ 2.234,11 R$ 2.345,82 R$ 2.463,11 R$ 2.586,26 R$ 2.715,57 R$ 2.851,35 R$ 2.993,92

24 R$ 2.420,29 R$ 2.541,30 R$ 2.668,37 R$ 2.801,79 R$ 2.941,88 R$ 3.088,97 R$ 3.243,42

25 R$ 2.792,64 R$ 2.932,27 R$ 3.078,89 R$ 3.232,83 R$ 3.394,47 R$ 3.564,19 R$ 3.742,40

26 R$ 3.164,97 R$ 3.323,22 R$ 3.489,38 R$ 3.663,85 R$ 3.847,04 R$ 4.039,39 R$ 4.241,36

27 R$ 3.537,46 R$ 3.714,33 R$ 3.900,05 R$ 4.095,05 R$ 4.299,80 R$ 4.514,79 R$ 4.740,53

28 R$ 3.723,51 R$ 3.909,69 R$ 4.105,17 R$ 4.310,43 R$ 4.525,95 R$ 4.752,25 R$ 4.989,86

29 R$ 4.095,87 R$ 4.300,66 R$ 4.515,70 R$ 4.741,48 R$ 4.978,56 R$ 5.227,48 R$ 5.488,86

30 R$ 4.654,39 R$ 4.887,11 R$ 5.131,46 R$ 5.388,04 R$ 5.657,44 R$ 5.940,31 R$ 6.237,33

31 R$ 4.887,10 R$ 5.131,46 R$ 5.388,03 R$ 5.657,43 R$ 5.940,30 R$ 6.237,32 R$ 6.549,18

32 R$ 5.131,45 R$ 5.388,02 R$ 5.657,42 R$ 5.940,29 R$ 6.237,31 R$ 6.549,18 R$ 6.876,63

33 R$ 5.387,99 R$ 5.657,39 R$ 5.940,26 R$ 6.237,27 R$ 6.549,14 R$ 6.876,59 R$ 7.220,42