princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam...
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“Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subsequentes. Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência”
José Cretella Júnior
Princípios Peculiaridades
São gerais São restritas, ref. a um ou alguns momentos processuais
Informam, orientam e inspiram as leis
Não derivam leis
Dão organicidade a institutos e sistemas processuais
Apenas esgotam sua atuação em âmbito restrito
Função normativa Dissídio coletivo Ações de cumprimento Ações plúrimas Linguagem própria (reclamante X
reclamado – dis. Indiv.; suscitante X suscitado – dis. Col.; requerente X requerido – inquérito falta grave)
Concentração dos atos na audiência Conciliação obrigatória Número de testemunhas Impulso de ofício (processos de
alçada/jus postulandi) Mínimo de formalismo Isenção de custas para o empregado
- Divergência doutrinária
- Sérgio Pinto Martins: Princípio da proteção ao trabalhador – análise instrumental
“analisado sob o aspecto do direito instrumental o processo irá adaptar-se à natureza da lide trabalhista para assegurar superioridade jurídica ao empregado em face de sua inferioridade econômica”
(Sérgio Pinto Martins)
SIMPLIFICAÇÃO, englobando:- jus postulandi- Comunicação via correio- Audiência una
Despersonalização do empregador (arts. 10 e 448 da CLT)
Jurisdição normativa Impulso ex ofício Coletivização das ações (ex.: Sindicato,
na qualidade de substituto processual)