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Prof. Daniel Sica da Cunha

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Prof. Daniel Prof. Daniel Sica da Cunha

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1º. Constatação da existência de uma relação civil internacionalrelação civil internacional

2º. Competência internacional (CPC, artigos 88 e 89)

3º. Qualificação (pela 4º. Identificação/Aplicação da norma

indireta de DIPrindireta de DIPr5º. Verificação do direito material

aplicável6º. Verificação das exceções à

aplicação do direito estrangeiro

Constatação da existência de uma relação civil internacionalrelação civil internacional

Competência internacional (CPC,

Qualificação (pela lex fori)Identificação/Aplicação da norma

Verificação do direito material

Verificação das exceções à aplicação do direito estrangeiro

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1º. Constatação da existência de uma relação civil internacionaluma relação civil internacional

Presença de elemento de estraneidade

Problema do conflito de leis no espaço (DIPr como formal)

Constatação da existência de relação civil internacionalrelação civil internacional

elemento de

conflito de leis no como sobredireito

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Primeira questão: é competente o juiz brasileiro para julgar tal caso?

2º. Competência internacional (CPC, artigos 88 e 89)

Competência concorrente ou Competência concorrente ou relativa (art. 88)

Competência exclusiva ou

Primeira questão: é competente o juiz brasileiro para julgar tal caso?

Competência internacional (CPC,

Competência concorrente ou Competência concorrente ou relativa (art. 88)

Competência exclusiva ou

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Competência internacional relativa ou concorrente (art. 88, CPC)

O ordenamento jurídico brasileiro entende que tem vínculo suficiente com o caso, e portanto o juiz com o caso, e portanto o juiz brasileiro pode julgar, porém, admite que outros Estados também tenham vínculo suficiente e também possam

Competência internacional relativa ou concorrente (art. 88, CPC)

O ordenamento jurídico brasileiro entende que tem vínculo suficiente com o caso, e portanto o juiz com o caso, e portanto o juiz brasileiro pode julgar, porém, admite que outros Estados também tenham vínculo suficiente e também possam

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CPC, Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

o réu, qualquer que seja a sua o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

- a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

- a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.Parágrafo único. Para o fim do disposto no

I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver

É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

o réu, qualquer que seja a sua o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no

no Brasil tiver de ser cumprida a

a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

Para o fim do disposto no se domiciliada no Brasil a

pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver

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Competência internacional absoluta ou excludente CPC)CPC)

O ordenamento jurídico brasileiro entende que tem vínculo suficiente com o caso, e portanto o suficiente com o caso, e portanto o juiz brasileiro pode julgar, porém, não admite que outros Estados possam julgar.

Competência internacional absoluta ou excludente (art. 89,

O ordenamento jurídico brasileiro entende que tem vínculo suficiente com o caso, e portanto o suficiente com o caso, e portanto o juiz brasileiro pode julgar, porém, não admite que outros Estados

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CPC, Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:com exclusão de qualquer outra:

conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

- proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:com exclusão de qualquer outra:

conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

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Obs.: Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que

Atenção: caso a homologaçãoestrangeira transite em julgadoação que ainda esteja em trâmite no Brasil ação que ainda esteja em trâmite no Brasil poderá ser extinta, sem resolução de mérito, em razão da coisa julgada (art. 267, V, do CPC)

A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

homologação da sentença transite em julgado, eventual

ação que ainda esteja em trâmite no Brasil ação que ainda esteja em trâmite no Brasil poderá ser extinta, sem resolução de mérito, em razão da coisa julgada (art. 267,

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Segunda questão: qual lei material deverá aplicar (a brasileira ou estrangeira)?estrangeira)?

3º. Qualificação (pela [conceituar + classificar]

4º. Identificação/Aplicação da norma 4º. Identificação/Aplicação da norma indireta de DIPr do foro

Objeto de conexão +

Segunda questão: qual lei material deverá aplicar (a brasileira ou

Qualificação (pela lex fori) [conceituar + classificar]

Identificação/Aplicação da norma Identificação/Aplicação da norma indireta de DIPr do foro

Objeto de conexão + Elemento de

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5º. Verificação do direito material aplicávelaplicável

Pode ser o direito brasileiro ou o direito estrangeiro. Se for o estrangeiro, duas questões: estrangeiro, duas questões: reenvio e prova do teor e da vigência.

Verificação do direito material

Pode ser o direito brasileiro ou o direito estrangeiro. Se for o estrangeiro, duas questões: estrangeiro, duas questões:

e prova do teor e da

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Reenvio

LINDB. Art. 16.LINDB. Art. 16.termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerardesta, sem considerarremissão por ela feita a outra lei. teoria da referência material

Quando, nos Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira,

á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei. teoria da referência material]

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Prova do teor e da vigência

LINDB. Art. 14. Não conhecendo a lei LINDB. Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

CPC. Art. 337. A parte, que alegar CPC. Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provara vigência, se assim o determinar o juiz.

Prova do teor e da vigência

LINDB. Art. 14. Não conhecendo a lei LINDB. Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da

A parte, que alegar A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

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Convenção Interamericana sobre Prova e Informação acerca do Direito Estrangeiro (Decreto nº 1.925/1996). Art. 3º. [...] meios (Decreto nº 1.925/1996). Art. 3º. [...] meios idôneos [...], entre outros, os seguintes: a)

prova documental, consistente em cópias autenticadas de textos legais com indicação de sua vigência ou precedentes judiciais; b) a prova pericialem pareceres de advogados ou de técnicos judiciais; b) a prova pericialem pareceres de advogados ou de técnicos na matéria; c) as informações do Estado requerido sobre o texto, vigência, sentido e alcance legal do seu direito acerca de

Convenção Interamericana sobre Prova e Informação acerca do Direito Estrangeiro (Decreto nº 1.925/1996). Art. 3º. [...] meios (Decreto nº 1.925/1996). Art. 3º. [...] meios idôneos [...], entre outros, os seguintes: a)

, consistente em cópias autenticadas de textos legais com indicação de sua vigência ou precedentes

prova pericial, consistente em pareceres de advogados ou de técnicos

prova pericial, consistente em pareceres de advogados ou de técnicos

informações do Estado sobre o texto, vigência, sentido

e alcance legal do seu direito acerca de

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Direito estrangeiro. Prova. aplicação de direito estrangeiro, consoante as normas do Direito Internacional Privado, caberá ao Juiz fazê-lo, ainda de ofício. as normas do Direito Internacional Privado, caberá ao Juiz fazê-lo, ainda de ofício. se poderá, entretanto, carregar à parte o ônus de trazer a prova de seu teor e vigência, salvo quando por ela invocado.Não sendo viável produzircomo não pode o litígio ficar sem solução, o como não pode o litígio ficar sem solução, o Juiz aplicará o direito nacional254544/MG, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em

Direito estrangeiro. Prova. Sendo caso de aplicação de direito estrangeiro, consoante as normas do Direito Internacional Privado,

lo, ainda de ofício. Não as normas do Direito Internacional Privado,

lo, ainda de ofício. Não se poderá, entretanto, carregar à parte o ônus de trazer a prova de seu teor e vigência, salvo quando por ela invocado.Não sendo viável produzir-se essa prova, como não pode o litígio ficar sem solução, o como não pode o litígio ficar sem solução, o Juiz aplicará o direito nacional. (REsp254544/MG, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em

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6º. Verificação das exceções à aplicação do direito estrangeiro

Questiona-se: e se o direito material estrangeiro indicado for diferente do direito brasileiro? Ou, e se o direito material estrangeiro indicado material estrangeiro indicado ofender valores/princípios do direito brasileiro? Eis o problema dos limites à aplicação do direito

Verificação das exceções à aplicação do direito estrangeiro

se: e se o direito material estrangeiro indicado for diferente do direito brasileiro? Ou, e se o direito material estrangeiro indicado material estrangeiro indicado ofender valores/princípios do direito brasileiro? Eis o problema dos limites à aplicação do direito

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Formas de “proteção” do ordenamento jurídico local:ordenamento jurídico local:

Ordem pública

Normas de aplicação imediataNormas de aplicação imediata

Fraude à lei

Formas de “proteção” do ordenamento jurídico local:ordenamento jurídico local:

Normas de aplicação imediataNormas de aplicação imediata

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LINDB. Art. 17.e sentenças de outro país, bem e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

LINDB. Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de

não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

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“A ordem pública, em “A ordem pública, em representa o espírito e o pensamento de um povo, a filosofia sócio-jurídico-moral de uma nação” (DOLINGER, Jacob. A evolução da (DOLINGER, Jacob. A evolução da ordem pública em 1997)

“A ordem pública, em DIPr, “A ordem pública, em DIPr, representa o espírito e o pensamento de um povo, a filosofia

moral de uma nação” (DOLINGER, Jacob. A evolução da (DOLINGER, Jacob. A evolução da ordem pública em DIPr. RJ: Luna,

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Observação (SEC nº 802, STJ):

Seriam leis de ordem pública: as Seriam leis de ordem pública: as constitucionais, as administrativas, as processuais, as penais, as de organização judiciária, as fiscais, as de polícia, as que protegem os incapazes, as que tratam da organização da as que tratam da organização da família, as que estabelecem condições ou formalidades para certos atos, as de organização econômica.

Observação (SEC nº 802, STJ):

Seriam leis de ordem pública: as Seriam leis de ordem pública: as constitucionais, as administrativas, as processuais, as penais, as de organização judiciária, as fiscais, as de polícia, as que protegem os incapazes, as que tratam da organização da as que tratam da organização da família, as que estabelecem condições ou formalidades para certos atos, as de organização econômica.

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Características da ordem pública em DIPr:

Excepcionalidade

Relatividade

Instabilidade/Mutabilidade

Contemporaneidade

Características da ordem pública

Excepcionalidade

Instabilidade/Mutabilidade

Contemporaneidade

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CARTA ROGATÓRIA - CITAÇÃO COBRANÇA DE DÍVIDA DE JOGO CONTRAÍDA NO EXTERIOR POSSIBILIDADE. - Não ofende a soberania CONTRAÍDA NO EXTERIOR POSSIBILIDADE. - Não ofende a soberania do Brasil ou a ordem pública conceder exequatur para citar alguém a se defender contra cobrança de dívida de jogo contraída e exigida em Estado estrangeiro, onde tais pretensões são lícitas.pretensões são lícitas.AgRg na CR 3.198/US, Rel. Ministro

HUMBERTO GOMES DE BARROS, CORTE ESPECIAL, julgado em 30/06/2008,

CITAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA DE JOGO CONTRAÍDA NO EXTERIOR - EXEQUATUR

Não ofende a soberania CONTRAÍDA NO EXTERIOR - EXEQUATUR

Não ofende a soberania do Brasil ou a ordem pública conceder

para citar alguém a se defender contra cobrança de dívida de jogo contraída e exigida em Estado estrangeiro, onde tais pretensões são lícitas.pretensões são lícitas.

na CR 3.198/US, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, CORTE ESPECIAL, julgado em 30/06/2008, DJe

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Nas últimas décadas, algumas normas de ordem pública ganharam outra dimensão: as ganharam outra dimensão: as normas de aplicação imediata.

1º. Constatação da existência de uma relação civil internacionaluma relação civil internacional

2º. Competência internacional (CPC, artigos 88 e 89)

3º. Aplicação da norma material

Nas últimas décadas, algumas normas de ordem pública ganharam outra dimensão: as ganharam outra dimensão: as normas de aplicação imediata.

Constatação da existência de uma relação civil internacionaluma relação civil internacional

Competência internacional (CPC, artigos 88 e 89)

Aplicação da norma material

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Há, ainda, a fraude à lei em alteração artificial do substrato fático do elemento de conexão.fático do elemento de conexão.

Elemento objetivo [manobra jurídica que evita o direito material]material]

Elemento subjetivo [intenção de fraudar]

Há, ainda, a fraude à lei em DIPr: alteração artificial do substrato fático do elemento de conexão.fático do elemento de conexão.

Elemento objetivo [manobra jurídica que evita o direito

Elemento subjetivo [intenção de