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Oficina. P: 08/18 TEXTO I A sexualidade humana é formada por uma múltipla combinação de fatores biológicos, psicológicos e sociais e é basicamente composta por três elementos: sexo biológico, orientação sexual e identidade de gênero. Chamamos de Diversidade Sexual as infinitas formas de vivência e expressão da sexualidade. (http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/lgbt/cartilha_diversidade.pdf) TEXTO II (http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/lgbt/cartilha_diversidade.pdf) TEXTO III (USAR COMO REPERTÓRIO SOCIOCULTURAL) Gênero Decreto 8.727 de 28 de abril de 2016 - Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Decreto 7.959 de 13 de março de 2013 - Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências. Decreto 5.167 de 3 de agosto de 2004 - Estende o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 5.030, de 31 de março de 2004, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher. Lei 13.104 de março de 2015 - Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Nota Técnica 2/2017 - Parecer jurídico sobre a "notificação extrajudicial". Nota Técnica 32/2015 - CGDH - Diretrizes de Gênero e Orientação Sexual. TEXTO IV Professor(a): Sérgio Cintra Data:27/09/2018 Proposta de Redação - TEMA 08

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Page 1: Professor(a): Sérgio Cintra Data:27/09/2018 Proposta de ... · TEXTO V (USAR COMO REPERTÓRIO SOCIOCULTURAL) Promoção de Direitos LGBT Brasil Sem Homofobia - Programa de Combate

Oficina. P: 08/18

TEXTO I

A sexualidade humana é formada por uma múltipla combinação de fatores biológicos, psicológicos e sociais e é basicamente composta por três elementos: sexo biológico, orientação sexual e identidade de gênero. Chamamos de Diversidade Sexual as infinitas formas de vivência e expressão da sexualidade.

(http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/lgbt/cartilha_diversidade.pdf)

TEXTO II

(http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/lgbt/cartilha_diversidade.pdf)

TEXTO III (USAR COMO REPERTÓRIO SOCIOCULTURAL) Gênero

Decreto 8.727 de 28 de abril de 2016 - Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero

de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto 7.959 de 13 de março de 2013 - Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, institui o Comitê

de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.

Decreto 5.167 de 3 de agosto de 2004 - Estende o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 5.030, de 31 de março de 2004,

que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher.

Lei 13.104 de março de 2015 - Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para

prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos

termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Nota Técnica 2/2017 - Parecer jurídico sobre a "notificação extrajudicial".

Nota Técnica 32/2015 - CGDH - Diretrizes de Gênero e Orientação Sexual. TEXTO IV

Professor(a): Sérgio Cintra Data:27/09/2018 Proposta de Redação - TEMA 08

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TEXTO V (USAR COMO REPERTÓRIO SOCIOCULTURAL) Promoção de Direitos LGBT Brasil Sem Homofobia - Programa de Combate à Violência e Discriminação contra GLBT e de Promoção da Cidadania

Homossexual.

Decreto 5.397 de 22 de março de 2005 - Dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Nacional

de Combate à Discriminação - CNCD.

Portaria nº 4032 de 24 de novembro de 2005 - Institui o Grupo de Trabalho para acompanhar a implementação do

“Programa Brasil Sem Homofobia” no Ministério da Educação. Além de outras finalidades, esse GT propõe “a formulação de ações que garantam o direito à educação da população GLTTB e que promovam o respeito à diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero nos sistemas educacionais”.

Resolução nº 1 de 19 de janeiro de 2018 (*) - define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros

escolares. Saúde

Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, do Ministério da Saúde – MS, 2006 - A carta baseia-se em seis princípios

básicos de cidadania que juntos asseguram ao cidadão o direito básico ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados.

Marco Legal Saúde, um Direito de Adolescentes - O marco legal da saúde do adolescente apresenta a legislação que

garante o direito destes atores.

PROPOSTA DE REDAÇÃO

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo--argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema “Meios para garantir o respeito à diversidade de gênero no Brasil”, apresentando proposta de intervenção (que respeite os direitos humanos). Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista. (Proposta inédita, elaborada por Sérgio Cintra)

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INSTRUÇÕES PARA A REDAÇÃO

O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.

O texto definitivo deve ser escrito à TINTA PRETA, na folha própria, em até 30 linhas.

A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas

copiadas desconsiderado para efeito de correção.

Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que:

Tiver até 19 linhas escritas, sendo considerada “texto insuficiente”;

Fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo;

Apresentar parte do texto deliberadamente desconectada do tema proposto.

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