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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURINHÃ PROGRAMA DO PROCEDIMENTO ( aprovado em reunião do executivo de 15.Dezembro.2009) Concurso Público CONSTRUÇÃO DO POSTO TERRITORIAL DA GNR NA LOURINHÃ 2010 Pr José Max. Costa – 2534500 :Tel. 261410100/162 : Fax.261410108:email:concursos@cmlourinhã.pt:WWW.cmlourinha.pt

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURINHÃ

PROGRAMA DO PROCEDIMENTO ( aprovado em reunião do executivo de 15.Dezembro.2009)

Concurso Público  

CONSTRUÇÃO DO

POSTO TERRITORIAL

DA GNR

NA LOURINHà 

2010

Pr José Max. Costa – 2534‐500 :Tel. 261410100/162 : Fax.261410108:e‐mail:concursos@cm‐lourinhã.pt:WWW.cm‐lourinha.pt 

 

CONCURSO PÚBLICO “Construção do Posto Territorial da GNR de Lourinhã” 

 

 

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 2/38

ÍNDICE

Artigo 1º - Identificação do Concurso .....................................................................................4

Artigo 2º - Entidade adjudicante .............................................................................................4

Artigo 3º - Órgão que tomou a decisão de contratar ..............................................................4

Artigo 4º - Esclarecimentos e rectificação das peças do concurso ........................................4

Artigo 5º - Consulta e fornecimento das pecas do procedimento...........................................5

Artigo 6º - Documentos da proposta.......................................................................................5

Artigo 7º- Idioma dos Documentos que constituem a proposta............................................11

Artigo 8º- Propostas variantes ..............................................................................................12

Artigo 9º - Apresentação das propostas ...............................................................................12

Artigo 10º - Prazo para a manutenção das propostas..........................................................12

Artigo 11º - Modo de apresentação das propostas ..............................................................12

Artigo 12º - Critério de adjudicação ......................................................................................13

Artigo 13º - Acto Público.......................................................................................................13

Artigo 14º - Relatório Preliminar ...........................................................................................13

Artigo 15º - Audiência Prévia................................................................................................13

Artigo 16º - Relatório final.....................................................................................................14

Artigo 17º - Notificação da decisão de adjudicação ou de não adjudicação ........................14

Artigo 18º - Modo de prestação da caução ..........................................................................14

Artigo 19º - Valor da caução.................................................................................................14

Artigo 20º - Apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário .....................14

Artigo 21º - Modalidade jurídica do agrupamento adjudicatário ...........................................15

Artigo 22º - Possibilidade de adopção de um ajuste directo ................................................15

Artigo 23º - Despesas e encargos ........................................................................................16

Artigo 24º - Outras informações ...........................................................................................16

 

CONCURSO PÚBLICO “Construção do Posto Territorial da GNR de Lourinhã” 

 

 

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 3/38

 Anexos..................................................................................................................................16

ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO.............................................................................17

ANEXO II - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO.........................................................................20

ANEXO III - MODELO DE GUIA DE DEPÓSITO .................................................................36

ANEXO III - MODELO DE GARANTIA BANCÁRIA..............................................................37

ANEXO III - MODELO DE SEGURO-CAUÇÃO À PRIMEIRA SOLICITAÇÃO ....................38

 

CONCURSO PÚBLICO “Construção do Posto Territorial da GNR de Lourinhã” 

 

 

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 4/38

Artigo 1º - Identificação do Concurso

O presente programa destina-se a regular o procedimento de concurso público para

adjudicação da empreitada “CONSTRUÇÃO DO POSTO TERRITORIAL DA GNR DE LOURINHÔ

Artigo 2º - Entidade adjudicante

A entidade adjudicante é a Câmara Municipal da Lourinhã, com sede na Praça José Máximo

da Costa, 2534-500 Lourinhã.

Internet: http://www.cm-lourinha.pt

Email: [email protected]

Telefax: 261 410 108

Telefone: 261 410 100/162

Artigo 3º - Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada pelo órgão executivo da Câmara Municipal da Lourinhã em

reunião datada de 15 de Dezembro de 2009.

Artigo 4º - Esclarecimentos e rectificação das peças do concurso

1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do

concurso são da competência do órgão competente para a decisão de contratar, devendo

os interessados enviar os seus pedidos de esclarecimento através da plataforma

electrónica utilizada pela Câmara Municipal da Lourinhã ( www.compraspublicas.com),

até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas

2. Os esclarecimentos a que se refere a alínea anterior serão prestados, pela mesma via,

até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a presentação das propostas e

notificados a todos os interessados que adquiriram as peças do procedimento, sendo

igualmente disponibilizados em www.compraspublicas.com.

3. O órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à rectificação de erros ou

omissões das peças do procedimento nos termos e no prazo previstos no número

anterior.

 

CONCURSO PÚBLICO “Construção do Posto Territorial da GNR de Lourinhã” 

 

 

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 5/38

4. A falta de resposta aos esclarecimentos solicitados até á data prevista no nº 2, justifica a

prorrogação, pelo período correspondente ao atraso verificado, do prazo fixado para a

apresentação das candidaturas, desde que tal prorrogação seja requerida por qualquer

dos interessados.

5. Os esclarecimentos e as rectificações referidos, fazem parte integrante das peças do

procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência.

Artigo 5º - Consulta e fornecimento das peças do procedimento

1. As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta no Sector de Concursos

da Divisão Administrativa, sito no Edifício dos Paços do Concelho, Praça José Máximo da

Costa 2534-500 Lourinhã com o e-mail: [email protected], no seguinte horário:

das 9.00 às12.30 horas e das 14.00 às 17.30 horas, desde o dia da publicação do

anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

2. A participação no concurso depende de prévia inscrição no presente procedimento a ser

efectuada no portal www.compraspublicas.com, ficando registado, o nome, contacto e o

endereço electrónico das entidades que se tenham inscrito.

3. Após a inscrição, os interessados devem obter, no referido portal, o modelo de minuta de

Declaração de Representação de Poderes.

4. A declaração referida no número anterior é independente de qualquer processo de

credenciação que os interessados tenham necessidade de efectuar junto ao portal.

5. Os documentos que constituem a proposta referidos no artigo 6º do presente programa

de procedimento, devem ser apresentados na plataforma electrónica disponível no portal

www.compraspublicas.com e assinados electronicamente mediante a utilização de

certificados de assinatura electrónica.

Artigo 6º - Documentos da proposta

A proposta é constituída pelos seguintes documentos:

1. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada

em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos

(apresentado em Anexo I, do presente Programa), assinada pelo concorrente ou por

representante que tenha poderes para o obrigar.

2. Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua

execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos

da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, a saber:

 

CONCURSO PÚBLICO “Construção do Posto Territorial da GNR de Lourinhã” 

 

 

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 6/38

a) Nota justificativa do preço proposto, incluindo documentos que contenham os

esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo,

quando for o caso;

b) Lista dos preços unitários de todas as espécies de trabalho previstas no projecto de

execução, com o ordenamento dos mapas resumo de quantidades de trabalho;

c) Programa de trabalhos, incluindo plano de trabalhos (tal como definido no artigo

361.º do Código dos Contratos Públicos), plano de mão-de-obra e plano de

equipamento, tendo em conta que a consignação será efectuada no prazo máximo

de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.

d) Memória justificativa e descritiva do modo de execução da obra;

e) Cronograma financeiro;

f) Nota Técnica sobre o Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho

(SGSST), a implementar durante a execução da obra.

g) Documento relativo ao Sistema de Gestão Ambiental a implementar na execução da

obra.

h) Documento relativo ao Sistema de Gestão da Qualidade a implementar.

i) Lista de erros e omissões, eventualmente aceite, nos termos do nº5 do artº61 do CCP.

3. Documentos que o concorrente considere indispensáveis para efeitos do disposto no n.º

2 do presente artigo.

4. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração

referida no nº 1 do presente artigo, deve ser assinada pelo representante comum dos

membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos

de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante

comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos representantes.

5. No documento a que se refere a alínea f) do n.º 2 deste Programa, o concorrente

apresentará o Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST) que

propõe implementar na obra para garantir a segurança das pessoas e bens da obra e de

terceiros, tendo em conta o preconizado no Caderno de Encargos da presente

empreitada, requerendo-se que seja organizado de acordo com as seguintes alíneas:

a) Apresentação da declaração da Política de Segurança e Saúde no Trabalho (única

e exclusivamente de segurança e saúde), devidamente datada e assinada pelo

representante da empresa, ou da empresa líder de Consórcio em caso de

agrupamento, a qual deverá conter:

 

CONCURSO PÚBLICO “Construção do Posto Territorial da GNR de Lourinhã” 

 

 

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 7/38

a1) Referência aos princípios gerais em matéria de segurança e saúde dos

trabalhadores da obra e de terceiros, que o concorrente propõe implementar na

obra em apreço;

a2) Referência ao cumprimento da legislação em vigor;

a3) Referência ao cumprimento do Plano de Segurança e Saúde;

a4) Referência à promoção da responsabilização de todos os intervenientes.

b) Lista descrevendo os elementos que o concorrente propõe apresentar para a

elaboração/adaptação/complemento do Plano de Segurança e Saúde e da

Compilação Técnica, nomeadamente no que respeita ao Organograma Funcional e

Definição de Funções, à Memória Descritiva, à Caracterização da Empreitada e às

Acções para a Prevenção de Riscos;

c) Lista de Planos de Monitorização e Prevenção a elaborar, durante a execução da

obra, para controlar os trabalhos com riscos especiais, identificados no PSS e outros,

com vista à prevenção de acidentes de trabalho ou doenças profissionais que

possam decorrer;

d) Quadro com identificação dos meios humanos a afectar à obra com funções

específicas relacionadas com o SGSST (nomes, qualificações e tempos de

permanência), indicando-se explicitamente o técnico que assumirá as funções de

Gestor do SST que deverá possuir a qualificação de licenciatura em engenharia com

formação em segurança, higiene e saúde no trabalho com Certificado de Aptidão

Profissional (CAP) nível III ou V.

e) Caso o Técnico Gestor da SST não se encontre com afectação de 100%, a

Entidade Executante/Adjudicatário terá que manter em permanência no estaleiro,

durante o horário de trabalho, no mínimo um técnico, com formação em segurança,

higiene e saúde no trabalho com Certificado de Aptidão Profissional (CAP) nível III ou

V, com poderes para responder perante o Dono da Obra, a Fiscalização ou a

Coordenação de Segurança e Saúde, pela implementação do SGSST e por toda a

documentação elaborada nesse âmbito.

6. No documento a que se refere a alínea g) do n.º 2 deste Programa, pretende-se que

o Concorrente demonstre a sua capacidade para a realização da Obra com a

adopção de critérios que reduzam a degradação das condições ambientais, através

da apresentação de uma memória onde se descreva a metodologia prevista para o

acompanhamento ambiental da empreitada. Esta metodologia deverá reflectir o

preconizado no Relatório Final do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) ou no Relatório

de Conformidade Ambiental com o Projecto de Execução (RECAPE) e na Declaração

 

CONCURSO PÚBLICO “Construção do Posto Territorial da GNR de Lourinhã” 

 

 

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 8/38

de Impacte Ambiental (caso existam), e ainda no preconizado no Caderno de

Encargos da empreitada. Requer-se que o documento inclua, pelo menos, os

seguintes elementos:

a) Apresentação de um organigrama nominal, definindo a função de cada membro da

equipa técnica relativamente às principais áreas, dada a necessidade de se conhecer

a forma como será acompanhada a empreitada.

b) Apresentação de Matriz detalhada, que traduza a articulação dos membros da

equipa técnica do Concorrente com as responsabilidades e autoridades para a gestão

e controlo ambiental em Obra.

Dada a necessidade de conhecer a forma como é assegurada a Gestão Ambiental na

empreitada, o Concorrente deverá apresentar uma matriz que traduza a articulação

do organigrama funcional com as responsabilidades e autoridades dos intervenientes

na Gestão Ambiental da obra.

Assim, o Concorrente deverá apresentar um organigrama hierárquico e funcional da

função ambiente, indicando o nome do seu representante e quais as funções e

responsabilidades que lhe estão atribuídas, bem assim como dos restantes

elementos constantes e nomeadamente as inerentes à elaboração, verificação e

aprovação de documentos e registos.

c) Apresentação do Plano de Formação que inclua as actividades/ domínios com

maior impacte ambiental, devendo garantir que todos os colaboradores participantes

em actividades ambientalmente sensíveis cumprem os requisitos mínimos de

formação, dada a necessidade de se garantir o bom desempenho ambiental da

empreitada. O Plano de formação deve ainda garantir que todos os colaboradores

recebem formação sobre a importância para o desempenho ambiental da empreitada

da sua actividade em particular.

d) Apresentação de Listagem do Sistema Documental existente que permitirá ao

concorrente estabelecer procedimentos internos que garantam o cumprimento dos

objectivos e metas definidos numa fase inicial, podendo estes ser facilmente

identificados. Os documentos utilizados durante o acompanhamento ambiental da

empreitada deverão ser periodicamente revistos e corrigidos.

Assim, caso o Concorrente já o possua, deverá apresentar os respectivos

documentos que permitirão garantir a Gestão Ambiental da empreitada,

nomeadamente Procedimentos e Planos de Controlo Ambiental.

e) Dada a necessidade de garantir o cumprimento da legislação vigente relativa às

questões ambientais relevantes para a empreitada, o Concorrente deverá apresentar

 

CONCURSO PÚBLICO “Construção do Posto Territorial da GNR de Lourinhã” 

 

 

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 9/38

a listagem da legislação ambiental vigente que deverá cumprir durante a Obra, sem

prejuízo de outra que durante o decorrer da mesma se possa verificar aplicável e/ou

que entretanto entre em vigor.

f) Dada a necessidade de todas as empresas envolvidas na empreitada respeitarem

as exigências da Gestão Ambiental adoptada, o Concorrente deverá indicar a forma

de controlo de eventuais subempreiteiros e sucessiva cadeia de subcontratação, de

modo a garantir a adopção de uma política ambiental única, cumprida por todos os

intervenientes na empreitada, independentemente do recurso a subempreitadas.

g) Apresentação dos requisitos que serão exigidos aos subempreiteiros em matéria

de ambiente, de modo a que se garanta que todas as empresas envolvidas na

empreitada respeitem as exigências da Gestão Ambiental preconizada,

independentemente do recurso a subempreitadas.

7. No documento a que se refere a alínea h) do n.º 2 deste Programa, o concorrente

apresentará o modelo de Gestão da Qualidade que propõe implementar na obra para

garantir a sua qualidade final, tendo em conta o preconizado no caderno de encargos

da empreitada, requerendo-se que essa proposta seja organizada de acordo com o

seguinte:

a) Pretende-se que cada Concorrente demonstre a sua capacidade para a realização

da Obra através da apresentação de uma proposta onde descreva o seu Sistema de

Gestão da Qualidade, indicando a data em que se iniciou a respectiva implementação

ou qual a data prevista para que tal se venha a iniciar e se já foi sujeito a auditorias

formais internas e/ou externas.

Para além disto, pretende-se também que descreva a forma como organiza o Plano

da Qualidade para o empreendimento em concurso de acordo com a norma ISO

9001, tendo naturalmente em conta a legislação aplicável e as disposições do

Caderno de Encargos.

Caso o Concorrente possua certificação do seu Sistema de Gestão da Qualidade por

entidade acreditada para o efeito no âmbito do Sistema Português da Qualidade

(SPQ), deverá anexar a última cópia válida e autenticada de Certificação com o

respectivo âmbito de certificação e eventuais exclusões permitidas, explicitadas e

legíveis em conformidade com o disposto na norma de referência NP EN ISO 9001.

Tratando-se de Empresa estrangeira com Delegação ou Sucursal em Portugal essa

informação deve respeitar à sua situação em Portugal, devendo para o efeito

explicitar se a sua empresa se encontra certificada por terceira parte, e se essa

 

CONCURSO PÚBLICO “Construção do Posto Territorial da GNR de Lourinhã” 

 

 

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 10/38

certificação está ao abrigo do acordo de reconhecimento mútuo estabelecido com

alguma entidade acreditada no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ).

b) O Concorrente deverá apresentar ainda uma cópia da declaração com a

nomeação formal, datada e aprovada, do seu Representante da Gestão para a

Qualidade, onde conste uma descrição das funções e responsabilidades que lhe

estão atribuídas.

c) O Concorrente deverá fazer acompanhar a sua proposta de uma cópia não

controlada, datada e aprovada, da sua Política da Qualidade.

No caso do Concorrente ser um grupo de empresas, com ou sem personalidade

jurídica, a Política da Qualidade documentada será a definida para a implementação

na empreitada devendo analogamente tratar-se de uma cópia não controlada, datada

e aprovada, ao mais alto nível do grupo.

d) No âmbito do modelo de Gestão da Qualidade o Concorrente deverá assim

apresentar um Plano de Auditorias Internas da Qualidade a implementar na

empreitada, indicando a frequência das auditorias, a constituição das Equipas

Auditoras e respectivos critérios de selecção adoptados.

e) O Concorrente deverá apresentar um Plano da Qualidade preliminar para o

empreendimento, onde descreverá os processos, as metodologias e os recursos a

utilizar para implementar os requisitos contratuais, na óptica da norma NP EN ISO

9001. O documento que constituirá o Plano da Qualidade do empreendimento será

apresentado pelo Adjudicatário para aprovação pelo Dono da Obra, após a

comunicação da intenção de adjudicar.

f) Dada a necessidade de conhecer a forma como é assegurada a implementação do

Plano da Qualidade na empreitada, o Concorrente deverá apresentar um

organigrama funcional nominativo, onde sejam claramente visíveis as funções com

responsabilidades e autoridades (ISO 9001), bem como o enquadramento da função

Qualidade indicando a sua relação de dependência.

g) Esse Plano da Qualidade preliminar deverá ainda identificar quais os critérios pré-

estabelecidos para a selecção e avaliação de eventuais subcontratados,

independentemente do recurso a subempreitadas. O Concorrente deverá também

demonstrar como é feito o controlo desta subcontratação, como será efectuada a

monitorização do respectivo Plano da Qualidade, e ainda a forma a adoptar para a

verificação e aprovação de todas as actividades subcontratadas, independentemente

do recurso a subempreitadas.

 

CONCURSO PÚBLICO “Construção do Posto Territorial da GNR de Lourinhã” 

 

 

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 11/38

h) Para além da apresentação de uma listagem dos procedimentos gerais que

suportam o modelo de Gestão da Qualidade segundo a norma NP EN ISO

9001:2000, o Concorrente deverá indicar quais os procedimentos específicos à

realização do empreendimento e/ou instruções de trabalho que detalham como serão

executadas determinadas actividades e como é dado cumprimento às especificações

estabelecidas no C.E., os quais serão parte integrante do Plano da Qualidade a ser

submetido à aprovação do Dono da Obra após a adjudicação.

i) O Concorrente deverá indicar qual o(s) Sistema(s) de Informação que utiliza para a

publicação, arquivo e recuperação de documentos, dados e registos, relativos às

actividades realizadas e a resultados obtidos durante a execução do empreendimento

por forma a assegurar a sua gestão e manutenção em conformidade com a norma

NP EN ISO 9001.

j) O concorrente deverá identificar quais as actividades que serão controladas através

de um Plano de Inspecção e Ensaios a ser aprovadas pelo Dono da Obra após a

adjudicação.

Deverá ser apresentado pelo Concorrente um documento-tipo do Plano de Inspecção

e Ensaios que tenha em conta todas as actividades de verificação, inspecção e/ou

ensaio, os documentos de referência para o seu controlo (normas, especificações,

cláusulas do C.E., etc.), os critérios de amostragem, a aceitação/rejeição e validação

final, bem assim como a identificação dos equipamentos ou dispositivos utilizados

para o efeito.

Deverá igualmente considerar, qual o tipo (ponto de paragem ou “testemunho”), modo

de inspecção ou ensaio (visual, medição, etc.) e a extensão e relevância das

actividades que determinam a necessidade de controlo, desde a recepção de

materiais e equipamentos adquiridos para incorporação, durante a fase da execução,

até à conclusão e recepção da obra.

O documento-tipo do Plano de Inspecção e Ensaios deve ainda prever a identificação

do(s) responsável(eis) pela verificação/aprovação, a frequência de inspecção e a

documentação de registo de resultados (boletim de ensaio, checklist, relatório, etc.).

Artigo 7º- Idioma dos Documentos que constituem a proposta

Todos os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua

portuguesa.

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 12/38

Artigo 8º- Propostas variantes

Não é admitida a apresentação de propostas variantes.

Artigo 9º - Apresentação das propostas

1. As propostas serão entregues até às 23horas e 59minutos do dia 30º dia a contar da

data de envio do anúncio do procedimento para publicação em Diário da República, pelos

concorrentes ou pelos seus representantes, no portalwww.compraspublicas.com.

2. A recepção das candidaturas é registada com referência às respectivas data e hora,

sendo entregue aos candidatos um recibo electrónico comprovativo dessa recepção.

3. Os candidatos devem prever o tempo necessário para a inserção das propostas, bem

como para a sua assinatura electrónica qualificada, em função do tipo de acesso à

internet de que dispõem, uma vez que só são admitidas a concurso as propostas que

tenham sido assinadas e recebidas até à data e hora referidas no nº 1 do presente artigo.

4. Até ao termo do prazo fixado para a presentação das propostas, os interessados que já

as tenham apresentado podem retirá-las sempre que pretendam apresentar nova

proposta dentro daquele prazo.

Artigo 10º - Prazo para a manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas pelo prazo de 66 dias

contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Artigo 11º - Lista dos candidatos e

Consulta das candidaturas apresentadas

1. O Júri do concurso, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a presentação das

propostas, procede à publicação da lista dos concorrentes na plataforma electrónica a

que se refere o artigo 5º do presente programa de procedimento.

2. Os concorrentes incluídos na lista podem proceder à consulta de todas as propostas

apresentadas na plataforma electrónica referida no número anterior.

3. O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse

facto, no prazo de três dias úteis contados da publicitação da lista, devendo para o efeito

apresentar comprovativo da apresentação tempestiva da sua proposta.

 

CONCURSO PÚBLICO “Construção do Posto Territorial da GNR de Lourinhã” 

 

 

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 13/38

4. Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida, mas não se encontre a

proposta do reclamante, o Júri fixa-lhe um novo prazo para a apresentar, sendo aplicável,

com as necessárias adaptações, o disposto nos números 1 e 2 do presente artigo.

Artigo 12º - Critério de adjudicação

1. A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais

vantajosa.

2. Os factores e subfactores que densificam o critério de adjudicação, bem como os

respectivos descritores, métodos de avaliação e fórmulas do seu cálculo, são os

constantes do Anexo II ao presente Programa, do qual faz parte integrante.

Artigo 13º - Análise das propostas

1. O Júri do concurso analisa as propostas para efeitos de adjudicação tendo em

consideração os critérios de adjudicação referidos no artº 12º do presente programa de

procedimento.

2. A análise das propostas é efectuada com base nos documentos que constituem a

proposta e referidos no artigo 6º.

Artigo 14º - Relatório Preliminar

1. O Júri, após a análise das propostas e a aplicação do critério de adjudicação, elaborará

fundamentadamente um relatório preliminar, propondo a ordenação das referidas

propostas.

2. No relatório preliminar a que se refere o número anterior, o Júri deve também propor a

exclusão dos concorrentes relativamente às quais se verifique alguma das situações a

que alude o nº 2 do artigo 184º do CCP.

Artigo 15º - Audiência Prévia

Elaborado o relatório preliminar referido no artigo anterior, o Júri envia-o a todos os

candidatos para que, querendo, se pronunciem por escrito no prazo que para o efeito lhes for

fixado, não podendo o mesmo ser inferior a 5 dias úteis, nos termos do n.º 1 do artigo 123.º

do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro.

 

CONCURSO PÚBLICO “Construção do Posto Territorial da GNR de Lourinhã” 

 

 

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 14/38

Artigo 16º - Relatório final

Terminada a audiência prévia, o júri elaborará um relatório final fundamentado, de acordo

com o definido no CCP, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro. O referido

relatório, juntamente com os demais documentos que compõem o processo de concurso, é

enviado ao órgão competente para a decisão de contratar.

Artigo 17º - Notificação da decisão de adjudicação ou de não adjudicação

O órgão competente para a decisão de contratar notificará todos os concorrentes da decisão

de adjudicação, acompanhado do relatório final de análise das propostas ou da decisão de

não adjudicação e respectivos fundamentos.

Artigo 18º - Modo de prestação da caução

A caução poderá ser apresentada por qualquer das modalidades previstas no artigo 90.º do

Código dos Contratos Públicos.

Artigo 19º - Valor da caução

O valor da caução é de 5 % do preço contratual, devendo o concorrente escolhido prestar a

caução, de acordo com os modelos constantes do Anexo III, no prazo de 10 dias a contar da

notificação prevista no n.º 2 do artigo 77.º do Código dos Contratos Públicos, devendo

comprovar essa prestação junto da Câmara Municipal, no dia imediatamente subsequente.

Artigo 20º - Apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário

1. No prazo de 5 dias após a notificação da adjudicação, o adjudicatário deve apresentar os

seguintes documentos de habilitação:

a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao Código dos Contratos

Públicos;

b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas

alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos;

c) Alvará de construção a apresentar pelo adjudicatário, emitido pelo Instituto da

Construção e do Imobiliário, I.P., o qual deve conter as seguintes categorias e sub-

categorias:

 

CONCURSO PÚBLICO “Construção do Posto Territorial da GNR de Lourinhã” 

 

 

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 15/38

a1) Habilitação como Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Edifícios de

Construção Tradicional em classe correspondente ao valor Global da Proposta.

Ou

a2) 1ª subcategoria da 1ª categoria na classe que cubra o valor global da

proposta.

b) 4ª, 5ª ,6ª e 8ª Subcategoria da 1ª Categoria e 1ª, 7ª,8ª 10ª 12ª Subcategoria da

4ª Categoria nas classes correspondentes à parte dos trabalhos a que respeitem

2. Para efeitos da verificação das habilitações referidas no número anterior, o adjudicatário

pode apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratados, desde

que acompanhados de declaração através da qual, estes se comprometam,

incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles

constantes.

3. Deve ainda o adjudicatário apresentar no prazo referido no n.º 1 a equipa técnica

responsável pela orientação da obra, garantindo o cumprimento do estipulado na

Cláusula 40.º das Cláusulas Gerais do Caderno de Encargos. Para o efeito deverá o

adjudicatário apresentar os respectivos Currículos e declarações comprovativas das

respectivas habilitações profissionais.

4. Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou colectivas:

a) Os documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 devem ser apresentados por

todos os seus membros;

b) O documento referido na alínea c) do n.º 1 do presente artigo pode ser apresentado

por apenas um dos seus membros, podendo ser substituído pela apresentação de

vários alvarás ou títulos de registo dos seus membros que, em conjunto, contenham

as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar.

Artigo 21º - Modalidade jurídica do agrupamento adjudicatário

Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento adjudicatário e apenas estes,

devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo.

Artigo 22º - Possibilidade de adopção de um ajuste directo

Existirá a possibilidade de adopção de um ajuste directo nos termos da alínea a) do n.º 1 do

artigo 25.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 16/38

Artigo 23º - Despesas e encargos

As despesas e encargos inerentes ao procedimento, em particular, os inerentes à redução do

contrato a escrito são da responsabilidade do adjudicatário.

Artigo 24º - Preço Base

1. O preço base fixado para a presente empreitada é de 1.760.716,29 € (Um milhão,

setecentos e sessenta mil, setecentos e dezasseis euros e vinte e nove cêntimos), com

exclusão do IVA.

2. O preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo quando seja

40% ou mais inferior ao preço base fixado (704.286,52€).

Artigo 25º - Apoio técnico referente à plataforma electrónica

1. Caso os interessados tenham dúvidas sobre a utilização da plataforma electrónica,

poderão recorrer ao apoio técnico junto da entidade gestora da mesma, através dos

contactos disponibilizados para esse fim no portal www.compraspublicas.com.

2. Encontra-se disponível, no portal referido no número anterior, um manual de utilização

da plataforma electrónica destinado a apoiar a participação de todos os interessados no

procedimento.

 Anexos

Anexo I:

• Modelo de Declaração

Anexo II:

• Critério de Adjudicação (Decomposição do critério de adjudicação / Descritores dos

subfactores de adjudicação / Fórmulas de cálculo)

Anexo III:

• Modelo de guia de depósito / Modelo de garantia bancária / Modelo de seguro caução

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 17/38

ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro]

1 — ………(nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante

legal de (1) ……..(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento

concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito

conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do

procedimento de........(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob

compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em

conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara

aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

2 — Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes

documentos, que junta em anexo (3):

a) …..

b) …..

3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do

referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que:

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de

actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação

análoga, nem tem o respectivo processo pendente;

b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua

honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou

gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (5)]

(6);

c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou

os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de

aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);

d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal

(ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);

e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de

que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);

f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do

Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1

do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12);

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 18/38

g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do

Código do Trabalho (13);

h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela

utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e

contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa

obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento

principal) (14);

i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os

titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por

alguns dos seguintes crimes (16)] (17):

i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do

artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;

ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1

do artigo 3.º da Acção Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;

iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses

Financeiros das Comunidades Europeias;

iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do

Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos

de branqueamento de capitais;

j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação

e elaboração das peças do procedimento.

5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica,

consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que

eventualmente sobre ela recaia e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º

do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de

privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento

candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos,

sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do disposto no

artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do

referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas

nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.

7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos

solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade

da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra -ordenação

muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a

aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente

ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 19/38

a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de

procedimento criminal.

... (local), ... (data), ... [assinatura (18)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas. (2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) don.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º (4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (10) Declarar consoante a situação. (11) Declarar consoante a situação. (12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (14) Declarar consoante a situação. (15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (18) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 20/38

ANEXO II - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Decomposição do critério de adjudicação / Descritores dos subfactores de adjudicação/ Fórmulas de cálculo

A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, determinando-se esta pela

apreciação dos factores submetidos à concorrência e que a seguir são indicados, devidamente

hierarquizados segundo a sua incidência na ponderação:

• K1 – Preço (60%)

• K2 - Valia técnica (40%)

A proposta economicamente mais vantajosa resultará da aplicação da ponderação dos factores

conforme expressão matemática que a seguir se explicita:

K= 0,60xK1+0,40xK2

Resulta desta expressão matemática um valor entre 0 e 100, sendo considerada a proposta

economicamente mais vantajosa aquela cuja pontuação se encontrar mais perto do valor máximo

(100).

A. K1 - Densificação do Factor Preço e respectiva pontuação parcial

A pontuação deste factor (K1) resulta da fórmula:

K1 = 60 - (6x(Va/Vb)) + 14,34 + J

onde:

• Vb = Valor base de concurso

• Va = Valor da proposta em análise

• J = Constante

• K1 = Pontuação obtida para a proposta em análise

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 21/38

Para:

• (60 % x Vb) < Va ≤ (75 % x Vb), J = 16

• (75 % x Vb) < Va ≤ (85 % x Vb), J = 15

• (85 % x Vb) < Va ≤ (90% x Vb), J = 14

• (90% x Vb) < Va ≤ (95 % x Vb), J = 6

• (95 % x Vb) < Va ≤ Vb => K1 = 30 Valores

• Va ≤ (60% x Vb), desde que devidamente justificado => K1= 100 Valores

Resultando um valor entre 0 (zero) e 100 (cem).

B. K2 - Densificação dos atributos susceptíveis de serem propostos e respectivas pontuações parciais

O planeamento é uma ferramenta que possibilita perceber a realidade, avaliar as melhores estratégias

e construir um referencial futuro, estruturando as acções e os meios necessários conducentes à

obtenção de um objectivo.

A valia técnica da proposta será o resultado de 6 subfactores:

• K2.1 – Programa de trabalhos (30%);

• K2.2 – Memória descritiva e justificativa (30%);

• K2.3 – Cronograma Financeiro (10%)

• K2.4 – Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (10%);

• K2.5 – Gestão Ambiental (10%);

• K2.6 – Gestão da Qualidade (10%);

Os subfactores e sub-subfactores aqui referidos serão ponderados tendo em conta a decomposição

nos descritores abaixo definidos, sendo atribuída a cada proposta uma pontuação em função da

apreciação dos aspectos integrantes de cada um deles e conforme expressão matemática que a seguir

se indica:

K2=0,30xK2.1+0,30xK2.2+0,10xK2.3+0,10xK2.4+0,10xK2.5+0,10xK2.6

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 22/38

O subfactor Programa de trabalhos divide-se em 3 sub-subfactores:

• K2.1.1 - Plano de trabalhos (50%);

• K2.1.2 - Plano de mão-de-obra (25%);

• K2.1.3 - Plano de equipamento (25%).

O subfactor Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho divide-se em 2 sub-subfactores:

• K2.4.1 - Lista para adaptação/complemento do Plano de Segurança e Saúde e Compilação

Técnica (40%);

• K2.4.2 – Lista de Planos de Monitorização e Prevenção (60%).

O subfactor Gestão Ambiental divide-se em 2 sub-subfactores:

• K2.5.1 - Compilação do Sistema Documental para o Ambiente (20%);

• K2.5.2 – Programa Preliminar de Gestão Ambiental (80%).

O subfactor Gestão da Qualidade divide-se em 2 sub-subfactores:

• K2.6.1 - Documentação do Sistema de Gestão da Qualidade do Concorrente para o

empreendimento (40%);

• K2.6.2 – Plano da Qualidade Preliminar (60%)

Resultando um valor entre 0 (zero) e 100 (cem).

• K2.1 - Programa de trabalhos

Para a avaliação do subfactor "Programa de trabalhos", serão analisadas as metodologias propostas

para a execução da obra, quer na sua vertente de Plano de Trabalhos, onde se terá em conta os

aspectos relevantes para o correcto planeamento da empreitada, quer na sua vertente de Plano de

mão-de-obra e de Plano de equipamentos.

A pontuação variará entre um valor mínimo zero e um máximo de 100 com uma ponderação de 30% na

avaliação da valia técnica distribuídos em função da apreciação das metodologias propostas para a

execução da obra explícitas nos subfactores K2.1.1 - Plano de trabalhos (50%); K2.1.2 - Plano de mão-

de-obra (25%) e K2.1.3 - Plano de equipamento (25%), cuja avaliação assenta na ponderação dos

descritores abaixo designados (1, 2, 3 ou 4).

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 23/38

Subfactores Descritores Pontuação

Considera a maioria das actividades, indicando a duração das mesmas. 1

Considera a maioria das actividades, indica a duração das mesmas, as respectivas quantidades e as relações de precedência. Serão penalizadas as situações ou soluções apresentadas pelo concorrente que se traduzam na violação das regras da boa arte ou que apresentam erros manifestos.

2

Considera a maioria das actividades incluindo as mais relevantes, indica a duração das mesmas, as respectivas quantidades e as relações de precedência, identificando claramente o caminho crítico, tendo em atenção as diferentes frentes e simultaneidade dos equipamentos e mão-de-obra. Serão penalizadas as situações ou soluções apresentadas pelo concorrente que se traduzam na violação das regras da boa arte ou que apresentam erros manifestos.

3

K.2

.1.1

– P

lano

de

trab

alho

s

Considera a maioria das actividades, indicando a duração das mesmas. Considera a maioria das actividades incluindo as mais relevantes, indica a duração das mesmas, as respectivas quantidades e as relações de precedência, identificando claramente o caminho crítico, tendo em atenção as diferentes frentes e simultaneidade dos equipamentos e mão-de-obra. Considera ainda um escalonamento de actividades que minimiza de forma evidente o condicionamento da rede viária onde a obra está inserida. Serão penalizadas as situações ou soluções apresentadas pelo concorrente que se traduzam na violação das regras da boa arte ou que apresentam erros manifestos.

4

Subfactores Descritores Pontuação

Identifica a carga mensal de homens. 1

Identifica a carga mensal de homens por tipo de profissão. Serão penalizadas situações evidentes de mau dimensionamento da carga de homens

2

Identifica carga mensal de homens por tipo de profissão. Identifica ainda as equipas afectas a cada actividade da empreitada. Serão penalizadas situações evidentes de mau dimensionamento dessas equipas

3

K2.

1.2

– Pl

ano

de m

ão-d

e-ob

ra

Identifica carga mensal de homens por tipo de profissão. Identifica ainda as equipas afectas a cada actividade da empreitada, o seu rendimento, evidenciando preocupação de nivelamento de equipas. Serão penalizadas situações evidentes de mau dimensionamento dessas equipas

4

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 24/38

Subfactores Descritores Pontuação

Identifica carga de equipamento mensal por tipo de equipamento 1

Identifica carga de equipamento mensal por tipo de equipamento. Identifica ainda o equipamento afecto a cada actividade do plano de trabalhos. Serão penalizadas situações evidentes de mau dimensionamento do equipamento considerado

2

Identifica carga de equipamento mensal por tipo de equipamento. Identifica ainda o equipamento afecto a cada actividade, considerando as diferentes frentes de trabalho e explicitando os respectivos rendimentos. Indica o estado de conservação do equipamento a mobilizar, assim como a sua propriedade. Serão penalizadas situações evidentes de mau dimensionamento do equipamento considerado

3

K2.

1.3

– Pl

ano

de E

quip

amen

to

Identifica carga de equipamento mensal por tipo de equipamento. Identifica ainda o equipamento afecto a cada actividade da empreitada, considerando as diferentes frentes de trabalho e explicitando os respectivos rendimentos. Indica o estado de conservação do equipamento a mobilizar, assim como a sua propriedade. Evidencia preocupação de nivelamento de equipamento por tipo. Serão penalizadas situações evidentes de mau dimensionamento do equipamento considerado.

4

K2.1 =[0,50x(AK2.1.1/4)+0,25x(AK2.1.2/4)+0,25x(AK2.1.3/4)]x100 Em que:

• AK2.1.1 = pontuação atribuída ao sub-subfactor K2.1.1

• AK2.1.2 = pontuação atribuída ao sub-subfactor K2.1.2

• AK2.1.3 = pontuação atribuída ao sub-subfactor K2.1.3

• K2.2 – Memória Descritiva e Justificativa

A Memória Justificativa e Descritiva é uma peça importante na apreciação da proposta, onde são

desenvolvidos os aspectos de execução não expostos na parte gráfica (K2.1) de acordo com os

descritores abaixo indicados.

O concorrente deverá especificar os aspectos técnicos do programa de trabalhos, expressando

inequivocamente os que considera essenciais à validade da sua proposta e cuja rejeição implica a sua

ineficácia.

 

CONCURSO PÚBLICO “Construção do Posto Territorial da GNR de Lourinhã” 

 

 

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 25/38

Para a pontuação deste subfactor, será atribuído um valor mínimo de zero e um máximo de 100 com

uma ponderação de 30% na avaliação da valia técnica da sua proposta. A pontuação do subfactor será

feita com base nos descritores abaixo designados (1, 2, 3 ou 4).

Subfactores Descritores Pontuação

Apresenta escalonamento da maioria das actividades, justificando as relações de precedência apenas com generalidades.

1

Apresenta escalonamento e calendarização da maioria das actividades, incluindo as mais relevantes, justificando as relações de precedência. Tendo por base o referido, identifica claramente o caminho crítico e desenvolve justificação do modo de execução da obra para o cumprimento do objectivo prazo. Serão penalizadas as situações ou soluções apresentadas pelo concorrente que se traduzam na violação das regras da boa arte ou que apresentam erros manifestos.

2

Apresenta escalonamento e calendarização da maioria das actividades, incluindo as mais relevantes, justificando as relações de precedência. Tendo por base o referido, identifica claramente o caminho crítico e desenvolve justificação do modo de execução da obra para o cumprimento do objectivo prazo, justificando o dimensionamento das equipas e os rendimentos considerados. Serão penalizadas as situações ou soluções apresentadas pelo concorrente que se traduzam na violação das regras da boa arte ou que apresentam erros manifestos.

3

K2.

2 –

Mem

ória

Des

criti

va e

Jus

tific

ativ

a (a

1)

Apresenta escalonamento e calendarização da maioria das actividades, incluindo as mais relevantes, justificando as relações de precedência. Tendo por base o referido, identifica claramente o caminho crítico e desenvolve justificação do modo de execução da obra para o cumprimento do objectivo prazo, justificando o dimensionamento das equipas e os rendimentos considerados. Descreve de forma clara as medidas que se propõe implementar para minimização do condicionamento da rede viária, onde a obra está inserida. Identifica ainda os riscos de desvio ao objectivo prazo, assim como as medidas que considera implementar para fazer face aos mesmos. Serão penalizadas as situações ou soluções apresentadas pelo concorrente que se traduzam na violação das regras da boa arte ou que apresentam erros manifestos.

4

K2.2 =(AK2.2/4) x 100 Em que:

• AK2.2 = pontuação atribuída ao subfactor K2.2

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 26/38

• K2.3 – Cronograma financeiro

Procura avaliar-se neste parâmetro o detalhe com que o plano foi desenvolvido através da verificação

da correspondência efectiva entre o cronograma financeiro e o escalonamento das actividades no

programa de trabalhos.

Para a pontuação deste subfactor, será atribuído um valor mínimo de zero e um máximo de 100 com

uma ponderação de 10% na avaliação da valia técnica da proposta. A pontuação do subfactor será

feita com base nos descritores abaixo designados (1, 2, 3, ou 4)

Subfactores Descritores Pontuação

Apresenta facturação mensal e acumulada. Tem fraca correspondência com o desenvolvimento das actividades expressas no plano de trabalhos.

1

Apresenta facturação mensal e acumulada. Tem correspondência com o plano de trabalhos embora com muitos desajustamentos.

2

Apresenta facturação mensal e acumulada. Tem correspondência com o plano de trabalhos, embora com pequenos desajustamentos.

3

K2.

3 –

Cro

nogr

ama

Fina

ncei

ro (a

2)

Apresenta facturação mensal e acumulada, acompanhada do escalonamento da facturação por actividade considerada no plano de trabalhos. Tem correspondência efectiva com o plano de trabalhos.

4

K2.3 = (AK2.3/4) x 100

Em que:

• AK2.3 = pontuação atribuída ao subfactor K2.3

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 27/38

• K2.4 – Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho A pontuação variará entre um valor mínimo zero e um máximo de 100 com uma ponderação de 10% na

avaliação da valia técnica distribuídos em função da apreciação das metodologias propostas para a

execução da obra explícitas nos sub-subfactores K2.4.1 - Lista para adaptação/complemento do Plano

de Segurança e Saúde e Compilação Técnica (40%); K2.4.2 – Lista de planos de monitorização e

prevenção (60%) cuja avaliação assenta na ponderação dos descritores abaixo designados (1, 2, 3, 4)

e (1, 2, 3, 4, 5), dependendo do parâmetro em avaliação.

A Lista (K2.4.1), descrevendo os elementos que o concorrente propõe apresentar para a adaptação /

complemento do Plano de Segurança e Saúde (PSS) e da Compilação Técnica (CT), nomeadamente

no que concerne à Política de segurança e saúde no trabalho para a empreitada, ao Organograma

Funcional e Definição de Funções, à Memória Descritiva, à Caracterização da Empreitada e às Acções

para a Prevenção de Riscos:

a) Apresentação da política de Segurança e Saúde no trabalho, fazendo referência:

i. Aos princípios gerais em matéria de Segurança e Saúde dos trabalhadores da

obra e de terceiros que o concorrente propõe implementar na obra em apreço;

ii. Ao cumprimento da legislação em vigor;

iii. Ao cumprimento do Plano de Segurança e Saúde apresentado a concurso;

iv. À promoção da responsabilização de todos os intervenientes.

b) Apresentação do Organograma Funcional;

c) Apresentação da Definição de Funções de todas as posições chave no que respeita à

Segurança e Saúde no Trabalho;

d) Elementos necessários para a elaboração da Comunicação Prévia;

e) Declaração de eventuais trabalhadores imigrantes;

f) Dossier com a Regulamentação aplicável;

g) Horário de Trabalho;

h) Controle de subempreiteiros e sucessiva cadeia de subcontratação, independentemente do

recurso a subempreitadas;

i) Seguros de acidentes de trabalho;

j) Plano Definitivo de Trabalhos;

 

CONCURSO PÚBLICO “Construção do Posto Territorial da GNR de Lourinhã” 

 

 

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 28/38

k) Plano e Cronograma da Mão-de-obra, de acordo com o Plano de Trabalhos;

l) Lista de Trabalhos com riscos especiais;

m) Lista de materiais com riscos especiais;

n) Fases de execução da empreitada;

o) Processos construtivos e métodos de trabalho;

p) Projecto de Estaleiro;

q) Plano de acessos, circulação e sinalização;

r) Controle de Equipamentos de apoio;

s) Planos de Protecções Colectivas;

t) Planos de Protecções Individuais;

u) Formação e Informação dos Trabalhadores;

v) Plano de Emergência;

w) Plano de Desmatação;

x) Plano de Escavações;

y) Plano específico de execução dos trabalhos a realizar de acordo com o plano de trabalhos,

para, no mínimo, os primeiros 3 meses da obra.

Subfactores Descritores Pontuação

Apresenta Lista com 1 a 6 itens. 1

Apresenta Lista com 7 a 13 itens 2

Apresenta Lista com 14 a 20 itens. 3

Apresenta Lista com 21 a 25 itens. 4

K2.

4.1

– Li

sta

para

ad

apta

ção/

com

plem

ento

do

Pla

no d

e Se

gura

nça

e Sa

úde

e C

ompi

laçã

o Té

cnic

a

Apresenta Lista com mais do que os 25 itens indicados. 5

 

CONCURSO PÚBLICO “Construção do Posto Territorial da GNR de Lourinhã” 

 

 

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 29/38

A Lista (K2.4.2), a elaborar durante a execução da obra, tem como objectivo controlar os trabalhos com

riscos especiais, identificados no PSS e outros, com vista à prevenção de acidentes de trabalho ou

doenças profissionais que possam decorrer.

Subfactores Descritores Pontuação

Apresenta Lista com alguns Planos para alguns trabalhos com riscos especiais não identificados no PSS. 1

Apresenta Lista com alguns Planos para alguns trabalhos com riscos especiais identificados no PSS. 2

Apresenta Lista com Planos para todos os trabalhos com riscos especiais identificados no PSS 3

K2.

4.2

– Li

sta

de P

lano

s de

M

onito

rizaç

ão e

Pre

venç

ão

Apresenta Lista com Planos para todos os trabalhos com riscos especiais identificados no PSS e para outros trabalhos com riscos não previstos no PSS.

4

K2.4 =[0,40 x (AK2.4.1/5) + 0,60 x (AK2.4.2/4)] x 100

Em que:

• AK2.4.1 = pontuação atribuída ao Sub-subfactor K2.4.1

• AK2.4.2 = pontuação atribuída ao Sub-subfactor K2.4.2

• K2.5 – Gestão Ambiental

A pontuação variará entre um valor mínimo zero e um máximo de 100 com uma ponderação de 10% na

avaliação da valia técnica distribuídos em função da apreciação das metodologias propostas para a

execução da obra explícitas nos sub-subfactores K2.5.1 - Compilação do Sistema Documental para o

Ambiente (20%); K2.5.2 – Programa Preliminar de Gestão Ambiental (80%) cuja avaliação assenta na

ponderação dos descritores abaixo designados (1, 2, 3).

A compilação do Sistema Documental para o Ambiente (K2.5.1) permitirá reunir a informação

respeitante aos procedimentos e meios (técnicos e humanos) necessários à implementação do

Programa de Gestão Ambiental.

Neste parâmetro são avaliados os seguintes aspectos:

a) Apresentação do Organigrama Funcional da Obra, com identificação do nome e da função;

 

CONCURSO PÚBLICO “Construção do Posto Territorial da GNR de Lourinhã” 

 

 

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 30/38

b) Apresentação de matriz detalhada, que traduza a articulação dos membros da equipa

técnica do Concorrente com as responsabilidades e autoridades para a gestão e controlo

ambiental em Obra;

c) Plano de Formação que inclua as actividades com maior impacte ambiental Listagem do

Sistema Documental existente (Procedimentos, Instruções de Trabalho, Planos de controlo

ambiental e outros relevantes);

d) Listagem da legislação vigente relativa às questões ambientais relevantes para a obra;

e) Indicação da forma de controlo de eventuais subempreiteiros e sucessiva cadeia de

subcontratação, independentemente do recurso a subempreitadas;

f) Identificação dos requisitos estabelecidos nos planos da Gestão Ambiental a desenvolver

pelos subempreiteiros, que deverão coincidir com os exigidos para o empreiteiro geral,

independentemente do recurso a subempreitadas.

Subfactores Descritores Pontuação

Apresenta 1 a 3 dos itens listados. 1

Apresenta 4 a 5 dos itens listados. 2

K2.

5.1

– C

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Si

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l pa

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Am

bien

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Apresenta pelo menos 6 dos itens listados. 3

O Programa de Gestão Ambiental a implementar na empreitada deverá permitir ao Concorrente

identificar os aspectos ambientais significativos, os requisitos legais relevantes e as prioridades, de

modo a estabelecer objectivos e metas ambientais adequadas; estabelecer uma estrutura e um

programa para atingir os objectivos e metas definidos; facilitar o planeamento, o controle, as acções

preventivas e correctivas e as actividades de auditoria e de revisão, de modo a assegurar a adequada

Gestão Ambiental da empreitada e, ainda, ter capacidade para se adaptar à mudança.

Importa realçar que o Programa de Gestão Ambiental a adoptar pelo Adjudicatário deverá ter um cariz

dinâmico. Assim sendo, o Programa Preliminar de Gestão Ambiental (K2.5.2) a apresentar pelo

Concorrente deverá permitir estabelecer uma base a aprofundar, posteriormente, durante a empreitada.

Neste parâmetro são avaliados os seguintes aspectos:

a) Identificação dos impactes ambientais negativos significativos associados às diferentes

actividades de construção;

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 31/38

b) Planeamento das acções de prevenção, minimização e monitorização, a desenvolver no

âmbito da empreitada, que no entender do Concorrente interessam controlar em todas as

fases e frentes da obra, atendendo à legislação em vigor e às boas práticas ambientais,

garantindo a melhoria contínua dos procedimentos adoptados;

c) Descrição dos meios a afectar de forma a dar cumprimento às acções de prevenção,

minimização e monitorização a adoptar;

d) Cumprimento do definido no Caderno de Encargos, no Relatório Final do EIA, no RECAPE

e na DIA (caso existam).

Subfactores Descritores Pontuação

Identifica apenas com transcrição dos impactes expressos nos documentos patenteados. 1

Identifica os principais impactes com os locais onde a respectiva incidência merece acuidade. 2

K2.

5.2.

1 –

Iden

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tais

Identifica todos os impactes da obra na região traduzindo a sua actualização face à situação existente, articulando-os com os locais de incidência e com as actividades de construção.

3

Identifica apenas com medidas de carácter genérico ou decorrentes da legislação geral a cumprir. 1

Identifica as principais acções de prevenção, minimização e monitorização com justificação das opções tomadas quanto à oportunidade das respectivas intervenções.

2

K2.

5.2

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K2.

5.2.

2 –

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Identifica as principais acções de prevenção, minimização e monitorização com justificação das opções tomadas, quer quanto à oportunidade das respectivas intervenções como quanto à selecção dos meios (humanos e técnicos) a afectar.

3

K2.5 = [0,20 x (AK2.5.1 / 3) + 0,80 x ((AK2.5.2.1+AK2.5.2.2)/6)] x 100

Em que:

• AK2.5.1 = pontuação atribuída ao Sub-subfactor K2.5.1

• AK2.5.2 = pontuação atribuída ao Sub-subfactor K2.5.2

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 32/38

• K2.6 – Gestão da Qualidade

A pontuação variará entre um valor mínimo zero e um máximo de 100 com uma ponderação de 10% na

avaliação da valia técnica distribuídos em função da apreciação das metodologias propostas para a

execução da obra explícitas nos subfactores K2.6.1 - Documentação do Sistema de Gestão da

Qualidade do Concorrente para o empreendimento (40%); K2.6.2 – Plano da Qualidade Preliminar

(60%) cuja avaliação assenta na ponderação dos descritores abaixo designados (1, 2, 3 ou 4).

Os elementos que se encontram indicados abaixo, necessitam de ser apresentados na forma de listas

ou documentos pelo Concorrente, identificando e descrevendo os seus detalhes.

No parâmetro documentação do Sistema de Gestão da Qualidade do Concorrente (K2.6.1) são

avaliados os seguintes aspectos:

a) Breve descrição da actual situação do Sistema de Gestão da Qualidade do Concorrente

que irá ser seguido na execução do empreendimento e qual o seu âmbito de aplicação

(e/ou certificação), referindo a data em que implementou ou prevê implementar esse

Sistema;

b) Apresentação da cópia da declaração com a nomeação formal, datada e aprovada, do

representante para a Qualidade e descrever quais as funções e responsabilidades que lhe

estão atribuídas no âmbito do empreendimento;

c) Apresentação de uma cópia não controlada, datada e aprovada, da Política da Qualidade,

assumida pela Gestão, e que deve traçar as linhas de orientação estabelecidas para a

gestão da Qualidade na construção do empreendimento;

d) Listagem estruturada da documentação do Sistema de Gestão da Qualidade (Manual da

Qualidade, Procedimentos, Instruções de Trabalho, Plano da Qualidade, Plano de

Inspecção e Ensaios e outros relevantes). O concorrente poderá ser solicitado a permitir o

acesso em condições controladas, aos documentos e registos relacionados.

e) Apresentação de cópia autenticada do Certificado da Qualidade válido segundo o

referencial NP EN ISO 9001 emitido por um organismo de certificação acreditado

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 33/38

Subfactores Descritores Pontuação

Apresenta 2 dos itens listados, incluindo o primeiro item. 1

Apresenta 3 dos itens listados, incluindo o primeiro item. 2

Apresenta 4 dos itens listados, incluindo o primeiro item. 3 K2.

6.1

– D

ocum

enta

ção

do

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o da

Qua

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C

onco

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Apresenta todos os itens listados. 4

O Concorrente deverá apresentar um esboço do Plano da Qualidade Preliminar (K2.6.2) para o

empreendimento onde descreverá os processos, as metodologias e os recursos a utilizar para

implementar os requisitos contratuais, na óptica da norma NP EN ISO 43/53 9001:2000. O documento

que constituirá o Plano da Qualidade do empreendimento será apresentado pelo Adjudicatário para

aprovação pela Câmara Municipal, após a comunicação da intenção e adjudicar.

Neste parâmetro são avaliados os seguintes aspectos:

f) Apresentação da estrutura proposta para o Plano da Qualidade e referências aos

respectivos procedimentos a adoptar no empreendimento objecto do concurso;

g) Apresentação do Organigrama Funcional Nominativo para a Empreitada, salientando o

enquadramento da função Qualidade;

h) Descrição dos critérios de avaliação de eventuais subempreiteiros e demonstração da

forma como realiza a verificação das actividades subcontratadas, independentemente do

recurso a subempreitadas. O concorrente poderá ser solicitado a permitir o acesso em

condições controladas, aos documentos e registos relacionados.

i) Planeamento das auditorias internas da qualidade a levar a efeito durante a execução e

conclusão final do empreendimento;

j) Identificação do Sistema de Informação utilizado para os documentos e registos,

relativamente a todos os resultados de ensaios e outros dados a obter durante a execução

da Obra, descrevendo o tipo de suporte utilizado. O concorrente poderá ser solicitado a

permitir o acesso em condições controladas, aos documentos e registos relacionados.

k) Apresentação do documento-tipo a utilizar para o Plano de Inspecção e Ensaios com a

listagem das actividades mais relevantes a controlar.

l)

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 34/38

Subfactores Descritores Pontuação

Apresenta 2 dos itens listados, incluindo o último item. 1

Apresenta 3 dos itens listados, incluindo o último item. 2

Apresenta 4 a 5 dos itens listados, incluindo o último item. 3 K2.

6.2

– D

ocum

enta

ção

para

o

Plan

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Q

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do

Empr

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Apresenta todos os itens listados. 4

K2.6 = [0,40x (K2.6.1/4) + 0,60 x (K2.6.2/4)] x 100

Em que:

• AK2.6.1 = pontuação atribuída ao Sub-subfactor K2.6.1

• AK2.6.2 = pontuação atribuída ao Sub-subfactor K2.6.2

C. Resumo dos cálculos

Para a avaliação global das propostas e tendo em consideração os critérios acima referidos, seguir-se-

á o seguinte algoritmo de cálculo:

K=0,60x K1+0,40xK2

Em que:

K1 = 60 - (6x(Va/Vb)) + 14,34 + J Para:

• (60 % x Vb) < Va ≤ (75 % x Vb), J = 16

• (75 % x Vb) < Va ≤ (85 % x Vb), J = 15

• (85 % x Vb) < Va ≤ (90% x Vb), J = 14

• (90% x Vb) < Va ≤ (95 % x Vb), J = 6

• (95 % x Vb) < Va ≤ Vb => K1 = 30 Valores

• Va ≤ (60% x Vb), desde que devidamente justificado => K1= 60 Valores

Resultando um valor entre 0 (zero) e 100 (cem).

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 35/38

E ainda:

K2=0,30x K2.1+0,30xK2.2+0,10xK2.3+0,10xK2.4+0,10xK2.5+0,10K2.6

Onde:

K2.1 =[0,50x(AK2.1.1/4)+0,25x(AK2.1.2/4)+0,25x(AK2.1.3/4)]x100

K2.2 =(AK2.2/4) x 100

K2.3 = (AK2.3/4) x 100

K2.4 =[0,40 x (AK2.4.1/5) + 0,60 x (AK2.4.2/4)] x 100

K2.5 = [0,20 x (AK2.5.1 / 3) + 0,80 x ((AK2.5.2.1+AK2.5.2.2)/6)] x 100

K2.6 = [0,40x (K2.6.1/4) + 0,60 x (K2.6.2/4)] x 100

sendo:

o AK2.1.1 = pontuação atribuída ao sub-subfactor K2.1.1

o AK2.1.2 = pontuação atribuída ao sub-subfactor K2.1.2

o AK2.1.3 = pontuação atribuída ao sub-subfactor K2.1.3

o AK2.2 = pontuação atribuída ao subfactor K2.2

o AK2.3 = pontuação atribuída ao subfactor K2.3

o AK2.4.1 = pontuação atribuída ao Sub-subfactor K2.4.1

o AK2.4.2 = pontuação atribuída ao Sub-subfactor K2.4.2

o AK2.5.1 = pontuação atribuída ao Sub-subfactor K2.5.1

o AK2.5.2 = pontuação atribuída ao Sub-subfactor K2.5.2

o AK2.6.1 = pontuação atribuída ao Sub-subfactor K2.6.1

o AK2.6.2 = pontuação atribuída ao Sub-subfactor K2.6.2

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 36/38

 

ANEXO III - MODELO DE GUIA DE DEPÓSITO

Euro: € ...............................

Vai.................................................................................................., residente (ou com escritório) em ......,

na ........, depositar na ......................(sede, filial, agência ou delegação) da …….... (Instituição), a

quantia de ............................ (por extenso em moeda corrente) (em dinheiro ou representada por)

........., como caução exigida para a empreitada de.........................................................................., nos

termos e para os efeitos do disposto no artigo 89º do Código dos Contratos Públicos.

Este depósito, fica à ordem da Câmara Municipal de ……………., com sede em……………….……, ao

qual deve ser remetido o respectivo conhecimento.

(Data)

(Assinatura)

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 37/38

ANEXO III - MODELO DE GARANTIA BANCÁRIA

O Banco ………….., com sede em ..., matriculado na Conservatória do Registo Comercial de ……..,

com capital social de ..., presta a favor de ……...., garantia autónoma, à primeira solicitação, no valor

de ...., correspondente a ...(percentagem), destinado a garantir o bom e integral cumprimento das

obrigações que ..... (designação empresa adjudicatária) assumirá no contrato que com ela a Câmara

Municipal de ……………. vai outorgar e que tem por objecto..... (designação da empreitada).

O Banco obriga-se a pagar aquela quantia à primeira solicitação da Câmara Municipal de

…………….…. sem que este tenha de justificar o pedido e sem que o primeiro possa invocar em seu

benefício quaisquer meios de defesa relacionados com o contrato atrás identificado ou com o

cumprimento das obrigações que ………….…... (designação da empresa adjudicatária) assume com a

celebração do respectivo contrato.

O Banco deve pagar aquela quantia no dia seguinte ao do pedido, findo o qual, sem que o pagamento

seja realizado, contar-se-ão juros moratórios à taxa mais elevada praticada pelo Banco para as

operações activas, sem prejuízo de execução imediata da dívida assumida por este.

A presente garantia bancária autónoma não pode em qualquer circunstância ser denunciada,

mantendo-se em vigor até à sua extinção, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.

Data.

O BANCO

Assinatura .........................................................................

(com sede em ........................................................................)

ou

(Agência de .......................................................................)

 

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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 38/38

ANEXO III - MODELO DE SEGURO-CAUÇÃO À PRIMEIRA SOLICITAÇÃO

A companhia de seguros … (designação da companhia de seguros), com sede em …(local)……..,

matriculado na Conservatória do Registo Comercial de ..., com capital social de ..., presta a favor da

Câmara Municipal de ……………., e ao abrigo de contrato de seguro – caução celebrado com (tomador

do seguro), garantia à primeira solicitação, no valor de ...., correspondente a ...(percentagem),

destinado a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações que ..... (empresa adjudicatária)

assumirá no contrato que com ela a Câmara Municipal de ……………. vai outorgar e que tem por

objecto..... (designação da empreitada).

A companhia de seguros obriga-se a pagar aquela quantia, no prazo de cinco dias úteis seguintes à

primeira solicitação da Câmara Municipal de …………….,, sem que este tenha de justificar o pedido e

sem que o primeiro possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com o

contrato atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações que... (designação da empresa

adjudicatária) assume com a celebração do respectivo contrato.

A companhia de seguros, não pode opor à Câmara Municipal de ……………. quaisquer excepções relativas ao contrato de seguro-caução celebrado entre esta e o tomador do seguro.

A presente garantia, à primeira solicitação, não pode em qualquer circunstância ser revogada ou

denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção ou cancelamento, nos termos previstos no

Código dos Contratos Públicos.

Data O BANCO / SEGURADORA

Assinatura .........................................................................

(com sede em ........................................................................)

ou

(Agência de .......................................................................)

OBS: Qualquer rasura deve ser ressalvada e as assinaturas dos Directores, ou quaisquer outras

pessoas com poderes para obrigar, devem ser reconhecidas na qualidade do exercício)

Fim