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Regulamento do Telefone de Uso Público TUP Regulamento do Telefone de Uso Público TUP JARBAS JOSÉ VALENTE Conselheiro Relator Brasília, 18 de junho de 2014

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Page 1: Regulamento do Telefone de Uso Público TUP · 2014. 6. 18. · Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP 5. Preservação das regras do cartão indutivo até a implantação

Regulamento

do Telefone

de Uso

Público

– TUP –

Regulamento

do Telefone

de Uso

Público

– TUP –

JARBAS JOSÉ VALENTEConselheiro Relator

Brasília, 18 de junho de 2014

Page 2: Regulamento do Telefone de Uso Público TUP · 2014. 6. 18. · Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP 5. Preservação das regras do cartão indutivo até a implantação

Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP

ObjetivoObjetivo

A Anatel busca alternativas

regulatórias para fomentar

a revitalização do

TUP e torna-lo

mais atrativo

para o usuário.

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Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP

Desafios da PropostaDesafios da Proposta

Estagnação do TUP em termos defuncionalidades e comodidades: poucoatrativo para o usuário

Forte redução no trafego de chamadas deTUP - ociosidade da planta

Elevados custos de manutenção e dedistribuição de cartões indutivos

Perda de receitas para outros serviços

Fim da produção do cartão indutivo

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Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP

PossibilidadesPossibilidades

Ofertas diferenciadas e competição

efetiva

Novos meios de pagamento e

integração com outros serviços

Flexibilização do serviço – exploração

de novas fontes de receita

Serviço sustentável do ponto de vista

econômico

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Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP

Consulta Pública n. 30/2012Consulta Pública n. 30/2012

Editar um regulamento que

simplifique a regulamentação do

uso, da comercialização e do

funcionamento do TUP;

Fomentar a exploração viável do

serviço e o aumento da diversidade

de ofertas.

Buscou:

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Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP

Quadro Resumo das ContribuiçõesQuadro Resumo das Contribuições

Concessionárias 94 46,31%

Autorizadas 2 0,99%

Defesa do Consumidor 3 1,48%

Sociedade 103 50,74%

Governo 1 0,49%

Total 203 100,00%

CONSULTA PÚBLICA 30/2012

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Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP

1. Oferta de outros serviços de

telecomunicações agregados ao TUP

2. Remuneração de redes das chamadas em TUP

calculada segundo a duração da chamada

3. Ampliação da oferta de créditos de TUP por

outras prestadoras

4. Novas receitas com a publicidade em TUP

Análise n. 63/2014 GCJV – Pontos CentraisAnálise n. 63/2014 GCJV – Pontos Centrais

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Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP

5. Preservação das regras do cartão indutivo até a

implantação de novo meio de pagamento

6. Oferta do serviço gratuito em localidades sem

ponto de venda de cartões indutivos

7. Novos meios de pagamento pelo serviço – meio de

pagamento básico, em substituição ao cartão

indutivo, e meio de pagamento alternativo

8. Indisponibilidade do serviço por mais de 30

(trinta) dias: infração de natureza grave

Análise n. 63/2014 GCJV – Pontos CentraisAnálise n. 63/2014 GCJV – Pontos Centrais

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Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP

1. Oferta de outros serviços de telecomunicações agregados ao TUP

� Possibilita à concessionária do STFC agregar ao

TUP, de forma complementar, funcionalidades e

outros serviços de telecomunicações. Pode

agregar funcionalidades dos Terminais de Acesso

Público – TAP.

� Incentiva a busca por novas aplicações de modo

a estimular o uso do TUP e obter receitas

adicionais.

Análise n. 63/2014 GCJV – Pontos CentraisAnálise n. 63/2014 GCJV – Pontos Centrais

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Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP

2. Remuneração de redes das chamadas em TUP calculada segundo a duração da chamada

� Harmoniza a regra da remuneração de uso de

redes do TUP com os demais serviços.

� Equilibra uma equação hoje deficitária na

relação entre concessionárias e prestadoras de

SMP.

� Aproveitamento imediato da redução de custos

decorrente da determinação do valor de

referencia do VU-M.

Análise n. 63/2014 GCJV – Pontos CentraisAnálise n. 63/2014 GCJV – Pontos Centrais

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Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP

3. Ampliação da oferta de créditos de TUP por outras prestadoras

� Mantém a regra de emissão e comercialização de

cartão indutivo apenas pela concessionária do

STFC, em sua área de atuação (arts. 38 e 39);

� O novo meio de pagamento – definido em

substituição ao cartão indutivo – pode ser

livremente comercializado.

� Aumento da competição. Multiplicidade de

ofertas, promoções e vantagens para o usuário.

Análise n. 63/2014 GCJV – Pontos CentraisAnálise n. 63/2014 GCJV – Pontos Centrais

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Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP

4. Novas receitas com a publicidade em TUP

� Permitida a veiculação de publicidade na

cabine ou orelhão onde o TUP estiver instalado

e a publicidade no visor do TUP (Art. 43)

� Prevê a publicidade nas chamadas, por meio

de mensagens gravadas (Art. 45):

� oferta de chamadas gratuitas, de ao menos 1

minuto de duração, em contrapartida a

anuência do usuário em ouvir a publicidade.

Análise n. 63/2014 GCJV – Pontos CentraisAnálise n. 63/2014 GCJV – Pontos Centrais

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Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP

5. Preservação das regras do cartão indutivo até a implantação de novo meio de pagamento básico

� A única fabricante de cartões indutivos irá

descontinuar a produção em 2014, o que enseja a

busca por novas formas de pagamento pelo serviço;

� O funcionamento do TUP por meio de cartão indutivo

será assegurado até a completa introdução do novo

meio de pagamento.

� Preservação das regras do TUP até sua extinção, de

modo a preservar os direitos dos usuários até o fim

do processo de transição.

Análise n. 63/2014 GCJV – Pontos CentraisAnálise n. 63/2014 GCJV – Pontos Centrais

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Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP

6. Oferta do serviço gratuito em localidades sem ponto de venda de cartões indutivos

� Nova regra de comercialização de cartões indutivos, conforme

distribuição geográfica desses estabelecimentos definida no RGC:

venda de cartões indutivos, em cada Município, no Setor de

Atendimento Presencial da concessionári, com desconto de 20%;

� A concessionária pode escolher não disponibilizar posto de venda

de cartão indutivo, no entanto, ela fica obrigada a permitir a

realização de chamadas gratuitas locais e LDN com destino

a terminal fixo, com duração de no mínimo cinco minutos.

A mesma obrigação se aplica para as localidades em que não

exista a oferta de cartões indutivos, seja qual for o motivo.

Análise n. 63/2014 GCJV – Pontos CentraisAnálise n. 63/2014 GCJV – Pontos Centrais

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Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP.........................................................................................................

.........................................................................................

7. Novos meios de pagamento pelo serviço – meio depagamento básico, em substituição ao cartãoindutivo, e meio de pagamento alternativo

� Criação de duas modalidades de pagamento pelo uso do TUP:

� Meio de pagamento básico - utilizado para fins de

cumprimento de metas de universalização e de

implementação obrigatória. Deve respeitar as obrigações

de distribuição de credito ou tarifa máxima. E o meio de

pagamento básico deve ser aceito em todos os TUPs.

� Meio de pagamento alternativo – adicional ao meio de

pagamento básico, de oferta facultativa. Confere maior

liberdade para a concessionária inovar em ofertas,

comodidades e benefícios para o usuário.

Análise n. 63/2014 GCJV – Pontos CentraisAnálise n. 63/2014 GCJV – Pontos Centrais

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Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP

7. Novos meios de pagamento pelo serviço – meio depagamento básico, em substituição ao cartãoindutivo, e meio de pagamento alternativo (cont.)

� Proposta contendo o detalhamento do novo meio de

pagamento básico será apresentada pelas

concessionárias, com indicação dos benefícios aos

usuários, as facilidades de utilização, as formas de acesso

ao meio de pagamento e o plano de divulgação aos

usuários quanto a mudança.

� Sua definição será objeto de Consulta Pública e aprovado

por Acórdão do Conselho diretor.

Análise n. 63/2014 GCJV – Pontos CentraisAnálise n. 63/2014 GCJV – Pontos Centrais

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Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP

8. A indisponibilidade do serviço por mais de 30(trinta) dias: infração de natureza grave

� A versão final proposta mantém a redação submetida à Consulta

Pública e sedimenta entendimento pacificado no âmbito da

Agência sobre a gravidade da inoperância do TUP em localidades

atendidas somente por tal meio de comunicação.

� Nessas situações, considera-se não atendida pelo STFC a

localidade em que ocorra inoperância do serviço por prazo superior

a 30 (trinta) dias, com reflexo para efeitos sancionatórios,

enquadrando a infração como de universalização e, portanto, de

natureza grave segundo o Regulamento de Aplicação de Sanções

Administrativas – RASA

Análise n. 63/2014 GCJV – Pontos CentraisAnálise n. 63/2014 GCJV – Pontos Centrais

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Regulamento do Telefone de Uso Público - TUP

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