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República Federativa do Brasil DO CONGRESSO NACIONAL DIÁRIO ANÓ XLllI - 043 CAPITAL FEDERAL SEÇÃO I QUINTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 1988 CÂMARA DOS DEPUTADOS SUMÁRIO 1- ATA DA 36' SESSÃO DA 2' SESSÃO LEGIS- LATIVA DA 48' LEGISLATURA EM 18 DE MAIO DE 1988 I- Abertura da Sessão fi - Leitura e assinatura da ata da sessão anterior m- Leitura do Expediente COMUNICAÇÕES Do Senhor Deputado Luiz Inácio Lula da Silva, Líder do Partido dos Trabalhadores - PT, indi- cando o Senhor Deputado Paulo Delgado para exer- cer a Vice-Liderança daquela agremiação partidária no dia 18 do corrente. Do Senhor Deputado Koyu Iha, participando ter- se desligado do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, a partir de 9 do corrente. MENSAGENS Mensagem n' 189, de 1988 (Do Poder Executivo) - Submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Convenção n' 154, da Organização Inter- nacional do Trabalho (OlT), relativa à promoção da negociação coletiva, adotada em Genebra em 1981, durante a 67' Sessão da Conferência Interna- cional do Trabalho. Mensagem n' 191, de 1988 (Do Poder Executivo) - Submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Convenção n' 141 da Organização Inter- nacional do Trabalho (OlT), relativa às organiza- ções de trabalhadores rurais e sua função no desen- volvimento econômico e social, adotada em Gene- bra em 1975, durante a 60' Sessão da Conferência Internacional do Trabalho. PROJETOS APRESENTADOS Projeto de Resolução n' 41, de 1988 (DoSr. Carlos Alberto Caó) - Introduz modificações nos artigos 23 e 28 da Resolução n' 30, de 31 de outubro de 1972 - Regimento Interno, dispondo sobre a cria- ção da Comissão de Direito Civis. Projeto de Lei n' 592, de 1988 (Do Sr. Mendes Botelho) - Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensi- no da Constituição e do seu questionamento em exames seletivos. Projeto de Lei n' 609, de 1988 (Do Sr. Francisco Amaral) - Dispõe sobre o funcionamento dos pos- tos de serviço revendedores de combustíveis e lubri- ficantes, e dá outras providências. Projeto de Lei n' 610, de 1988 (Do Sr. Hélio Rosas) - Acrescenta dispositivo ao artigo 514 da Consolidação das Leis do Trabalho. Projeto de Lei n' 611, de 1988 (Do Sr. Hélio Rosas) - Dispõe sobre a criação da cadeira de "De- fesa Sanitária Vegetal" e do Departamento de Fitos- sanidade nos estabelecimentos de ensino superior. Projeto de Lei n' 639, de 1988 (Do Sr. Renato Vianna) - Dispõe sobre as associações de interesse econômico e dá outras providências. Projeto de Lei n' 641, de 1988 (Do Dr. Messias Soares) - Dispõe sobre as Sociedades de Interesse Econômico e dá outras providências. Projeto de Lei n' 642, de 1988 (Do Sr. Doreto Campanari) -Considera não tributáveis os proven- tos de aposentadoria e pensões. Projeto de Lei n' 643, de 1988 (Do Sr. Gonzaga Patriota) - Dispõe sobre a proibição da exigência de saldo médio bancário para as pequenas e médias empresas nas operações de crédito, desconto ou fi- nanciamento. Projeto de Lei n' 645, de 1988 (Do Sr. Jorge Ue- qued) - Dispõe sobre a proibição de fumar no inte- rior de aeronaves em vôos domésticos. Projeto de Lei n' 647, de 1988 (Do Sr. Álvaro Valle) - Dispõe sobre o valor dos proventos de aposentadoria. Projeto de Lei n' 648, de 1988 (Do Sr. Geraldo Alckmin Filho) - Declara os Municípios de Cara- guatatuba, Ubatuba, São Sebastião e Ilhabela, em São Paulo, Áreas Especiais de Iuteresse Turístico e determina outras providências. Projeto de Lei n' 649, de 1988 (Do Sr. Geraldo Achmin Filho) - Isenta as entidades de fins filantró- picos, reconhecidas como de utilidade pública, da contribuição empresarial à Previdência Social. Projeto de Lei n' 652, de 1988 (Do Sr. Geraldo Alckmim Filho) - Regulamenta a propaganda ofI- cial. Projeto de Lei n' 653, de 1988 (Do Sr. Antônio Salim Curiati) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de os laboratórios divulgarem, com a antecedência de 90 dias, a retirada de medicamentos do mercado, e determina outras providências. Projeto de Lei n' 656, de 1988 (Do Sr. Nelton Friedrich) - Cria Junta de Conciliação e Julgamen- to nos Municípios de Toledo e Assis Chateaubriand, no Estado do Paraná. Projeto de Lei n' 657., de 1988 (Do Sr. Roberto Freire) - Suspende a execução de sentença em ações de despejo de imóveis rurais e determina ou- tras providências. Projeto de Lei n' 658, de 1988 (Do Sr. Adolfo Oliveira) - Concede anistia às entidades de fins filantrópicos dos débitos para com a Previdência Social, e determina outras providências. Projeto de Lei n' 659, de 1988 (Do Sr. Siqueira Campos) - Modifica os artigos 482 e 483 da Conso- lidação das Leis do Trabalho. Projeto de Lei n' 663, de 1988 (Do Sr. Álvaro Valle) - Estabelece parâmetros de manutenção do valor da pensão e aposentadoria. Projeto de Lei n' 664, de 1988 (Do Sr. Antonio- carlos Mendes Thame) - Regulamenta o exercício da profissão de Revendedor de Postos de produtos Combustíveis no varejo diretamente aos consumi- dores e dá outras providências. Projeto de Lei n' 666, de 1988 (Do Sr. Lélio Sou- za) - Modifica a redação do Decreto-Lei n' 2.397, de 21 de dezembro de 1987, que "altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas e dá outras providências". Projeto de Lei n' 667, de 1988 (Do Sr. Francisco Rossi) - Autoriza, em todo o território nacional, o uso de veículos movidos a diesel nos serviços de táxi. Projeto de Lei n' 669, de 1988 (Do Sr. Fábio Feldmann) - Declara José Bonifácio de Andrada e Silva Patrono da Ecologia do Brasil. Projeto de Lei n' 674, de 1988 (Do Sr. Henrique Eduardo Alves) - Dispõe sobre a retroatividade da opção pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. . Projeto de Lei n' 675, de 1988 (Do Sr. Carlos Cardinal) - Regula o exercício da profissão de me- canógrafo. Projeto de Lei n' 676, de 1988 (Do Sr. Nelson Sabrá) - Regulamenta o exercício da profissão de caseiro. Projeto de Lei n' 677, de 1988 (Do Sr. Paulo Paim) - Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo.

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República Federativa do Brasil

DO CONGRESSO NACIONALDIÁRIOANÓ XLllI - N~ 043 CAPITAL FEDERAL

SEÇÃO I

QUINTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 1988

CÂMARA DOS DEPUTADOS

SUMÁRIO

1- ATA DA 36' SESSÃO DA 2' SESSÃO LEGIS­LATIVA DA 48' LEGISLATURA EM 18 DE MAIODE 1988

I - Abertura da Sessãofi - Leitura e assinatura da ata da sessão anteriorm - Leitura do Expediente

COMUNICAÇÕES

Do Senhor Deputado Luiz Inácio Lula da Silva,Líder do Partido dos Trabalhadores - PT, indi­cando o Senhor Deputado Paulo Delgado para exer­cer a Vice-Liderança daquela agremiação partidáriano dia 18 do corrente.

Do Senhor Deputado Koyu Iha, participando ter­se desligado do Partido do Movimento DemocráticoBrasileiro - PMDB, a partir de 9 do corrente.

MENSAGENS

Mensagem n' 189, de 1988 (Do Poder Executivo)- Submete à consideração do Congresso Nacionalo texto da Convenção n' 154, da Organização Inter­nacional do Trabalho (OlT), relativa à promoçãoda negociação coletiva, adotada em Genebra em1981, durante a 67' Sessão da Conferência Interna­cional do Trabalho.

Mensagem n' 191, de 1988 (Do Poder Executivo)- Submete à consideração do Congresso Nacionalo texto da Convenção n' 141 da Organização Inter­nacional do Trabalho (OlT), relativa às organiza­ções de trabalhadores rurais e sua função no desen­volvimento econômico e social, adotada em Gene­bra em 1975, durante a 60' Sessão da ConferênciaInternacional do Trabalho.

PROJETOS APRESENTADOS

Projeto de Resolução n' 41, de 1988 (DoSr. CarlosAlberto Caó) - Introduz modificações nos artigos23 e 28 da Resolução n' 30, de 31 de outubro de1972 - Regimento Interno, dispondo sobre a cria­ção da Comissão de Direito Civis.

Projeto de Lei n' 592, de 1988 (Do Sr. MendesBotelho) - Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensi­no da Constituição e do seu questionamento emexames seletivos.

Projeto de Lei n' 609, de 1988 (Do Sr. FranciscoAmaral) - Dispõe sobre o funcionamento dos pos­tos de serviço revendedores de combustíveis e lubri­ficantes, e dá outras providências.

Projeto de Lei n' 610, de 1988 (Do Sr. HélioRosas) - Acrescenta dispositivo ao artigo 514 daConsolidação das Leis do Trabalho.

Projeto de Lei n' 611, de 1988 (Do Sr. HélioRosas) - Dispõe sobre a criação da cadeira de "De­fesa Sanitária Vegetal" e do Departamento de Fitos­sanidade nos estabelecimentos de ensino superior.

Projeto de Lei n' 639, de 1988 (Do Sr. RenatoVianna) - Dispõe sobre as associações de interesseeconômico e dá outras providências.

Projeto de Lei n' 641, de 1988 (Do Dr. MessiasSoares) - Dispõe sobre as Sociedades de InteresseEconômico e dá outras providências.

Projeto de Lei n' 642, de 1988 (Do Sr. DoretoCampanari) -Considera não tributáveis os proven­tos de aposentadoria e pensões.

Projeto de Lei n' 643, de 1988 (Do Sr. GonzagaPatriota) - Dispõe sobre a proibição da exigênciade saldo médio bancário para as pequenas e médiasempresas nas operações de crédito, desconto ou fi­nanciamento.

Projeto de Lei n' 645, de 1988 (Do Sr. Jorge Ue­qued) - Dispõe sobre a proibição de fumar no inte­rior de aeronaves em vôos domésticos.

Projeto de Lei n' 647, de 1988 (Do Sr. ÁlvaroValle) - Dispõe sobre o valor dos proventos deaposentadoria.

Projeto de Lei n' 648, de 1988 (Do Sr. GeraldoAlckmin Filho) - Declara os Municípios de Cara­guatatuba, Ubatuba, São Sebastião e Ilhabela, emSão Paulo, Áreas Especiais de Iuteresse Turísticoe determina outras providências.

Projeto de Lei n' 649, de 1988 (Do Sr. GeraldoAchmin Filho) - Isenta as entidades de fins filantró­picos, reconhecidas como de utilidade pública, dacontribuição empresarial à Previdência Social.

Projeto de Lei n' 652, de 1988 (Do Sr. GeraldoAlckmim Filho) - Regulamenta a propaganda ofI­cial.

Projeto de Lei n' 653, de 1988 (Do Sr. AntônioSalim Curiati) - Dispõe sobre a obrigatoriedadede os laboratórios divulgarem, com a antecedênciade 90 dias, a retirada de medicamentos do mercado,e determina outras providências.

Projeto de Lei n' 656, de 1988 (Do Sr. NeltonFriedrich) - Cria Junta de Conciliação e Julgamen­to nos Municípios de Toledo e Assis Chateaubriand,no Estado do Paraná.

Projeto de Lei n' 657., de 1988 (Do Sr. RobertoFreire) - Suspende a execução de sentença emações de despejo de imóveis rurais e determina ou­tras providências.

Projeto de Lei n' 658, de 1988 (Do Sr. AdolfoOliveira) - Concede anistia às entidades de finsfilantrópicos dos débitos para com a PrevidênciaSocial, e determina outras providências.

Projeto de Lei n' 659, de 1988 (Do Sr. SiqueiraCampos) - Modifica os artigos 482 e 483 da Conso­lidação das Leis do Trabalho.

Projeto de Lei n' 663, de 1988 (Do Sr. ÁlvaroValle) - Estabelece parâmetros de manutenção dovalor da pensão e aposentadoria.

Projeto de Lei n' 664, de 1988 (Do Sr. Antonio­carlos Mendes Thame) - Regulamenta o exercícioda profissão de Revendedor de Postos de produtosCombustíveis no varejo diretamente aos consumi­dores e dá outras providências.

Projeto de Lei n' 666, de 1988 (Do Sr. Lélio Sou­za) - Modifica a redação do Decreto-Lei n' 2.397,de 21 de dezembro de 1987, que "altera a legislaçãodo Imposto de Renda das pessoas jurídicas e dáoutras providências".

Projeto de Lei n' 667, de 1988 (Do Sr. FranciscoRossi) - Autoriza, em todo o território nacional,o uso de veículos movidos a diesel nos serviços detáxi.

Projeto de Lei n' 669, de 1988 (Do Sr. FábioFeldmann) - Declara José Bonifácio de Andradae Silva Patrono da Ecologia do Brasil.

Projeto de Lei n' 674, de 1988 (Do Sr. HenriqueEduardo Alves) - Dispõe sobre a retroatividadeda opção pelo regime do Fundo de Garantia doTempo de Serviço. .

Projeto de Lei n' 675, de 1988 (Do Sr. CarlosCardinal) - Regula o exercício da profissão de me­canógrafo.

Projeto de Lei n' 676, de 1988 (Do Sr. NelsonSabrá) - Regulamenta o exercício da profissão decaseiro.

Projeto de Lei n' 677, de 1988 (Do Sr. PauloPaim) - Dispõe sobre a instituição do Dia Nacionalde Denúncia contra o Racismo.

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1846 Quinta-feira 19

Projeto de Lei n' 679, de 1988 (Do Sr. AntonioSalim Curiati) - Acrescenta novo parágrafo ao arti­go 240 da Lei n' 4.737, de 15 de julho de 1965,que institui o Código Eleitoral.

Projeto de Lei n',' 680, de 1988 (Do Sr. DoretoCampanari) - Autoriza o Ministério da Indústriae do Comércio a celebrar convênios com municipa­lidades, para o fim que especifica.

Projeto de Lei n' 681, de 1988 (Do Sr. MessiasSoares) - Dispõe sobre a criação de Fundos deDesenvolvimento Regionais.

Projeto de Lei n' 682. de 1988 (Do Sr. CésarCals Neto) - Proíbe a utilização de clorofluorcar­bonetos como propelentes em aerosol do tipo spraye dá outras providências.

Projeto de Lei n' 683, de 1988 (Do Sr. Luiz Soyer)- Dá nova redação ao art. 2' da Lei n' 5.173, de27 de outubro de 1968. que dispõe sobre o Planode Valorização Econõmica da Amazõnia e dá outrasprovidências.

IV - Peqneno Expediente

NILSON GIBSON - Existência de dossiê, empoder do Ministro Antônio Carlos Magalhães, dasComunicações, sobre a vida de Parlamcntares mem­bros da CPI destinada a apurar irregularidades eatos de corrupção no Governo Federal.

IRMA PASSONI - Protesto contra declaraçõesde membro do grupo "Centrão" sobre revogaçãode acordos mantidos na Assembléia Nacional Cons­tituinte, para votação do texto constitucional.

FRANCISCO COELHO - Falta de apoio gover­namental à Região das Balsas, na Chapada do Suldo Estado do Maranhão, com vocação para a agri­cultura.

OLÍVIO DUTRA - Os direitos dos aposentadose pensionistas da Previdência Social na futura Cons­tituição.

WILSON CAMPOS - Ajustamento do Proál­cool à realidade do País no tocante ao consumode combustível para veículos automotores.

DORETO CAMPANARI - Política tributárianacional.

JOÃO AGRIPINO -Apoio à decisão da Assem­bléia Nacional Constituinte de limitação dos juroscobrados a 12% ao ano.

CÉSAR MAIA - Reorientação da política indus­. trial do País pelo Governo Federal.

ANTÓNIO DE JESUS - Realização de eleiçõesmunicipais em 1988. Extensão ao trabalhador ruraldo seguro de acidente de trabalho.

AMAURY MÜLLER - Aparente vitória da ex­trema-direita na votação da reforma agrária na As­sembléia Nacional Constituinte. Os direitos do tra­balhador rural na futura Constituição.

GENEBALDO CORREIA - Protesto contra oapoio de Governadores dos Estados à política econô'mica do Governo Federal com relação à negociaçãocom o FMI - Fundo Monetário Internacional.

IVO VANDERLINDE - Solidariedade aos agri­cultores e à comunidade do Município de Ibirama,Estado de Santa Catarina, no protesto contra estra­da mal construída na barragem para controle dascheias do Vale do Itajaí.

LUIZ SALOMÃO - Reformulação da políticaindustrial do País pelo Governo Federal.

BENEDICTO MONTEIRO - Desapropriaçãode castanhais no Estado do Pará.

CARDOSO ALVES (Pela ordem) - Posição dogrupo "Centrão" relativamente à votação, em se­gundo turno, do Projeto de Constituição.

PRESIDENTE - Resposta ao Deputado Car­doso Alves.

EDME TAVARES - Aposentadoria do Traba­lhador rural aos 60 anos de idade para o homeme 55 para a mulher, na futura Constituição.

GABRIEL GUERREIRO - Apoio ao progra­ma de interiorização c regionalização das Univer­sidades do Norte e Nordeste.

DJENAL GONÇALVES - Reivindicações daAssociação dos Aposentados e Pensionistas da Pre­vidência Social do Estado de Sergipe.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

CARLOS VINAGRE - Atuação do MinistroJáder Barbalho, da Reforma e do DesenvolvimentoAgrário, com relação à questão agrária no País.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA - Concor­dância com o texto aprovado pela Assembléia Na­cional Constituinte concernente à Previdência So­cial.

FRANCISCO AMARAL - "Carta de Belo Ho·rizonte", do V Encontro Nacional dos SecretáriosEstaduais da Ãrea de Habitação.

HÉLIO ROSAS - Transcurso do décimo aniver­sário de fundação da Associaçáo de Proteção aoMenor - Comenor, do Comissariado de Menoresdo Estado de São Paulo. Dia do Comissariado deMenores.

MESSIAS SOARES - Fundação da AssociaçãoIndustrial do Município de Duque de Caixas - Assi­na, Estado do Rio de Janeíro.

MENDES RIBEIRO - Repúdio à intermedia­ção da mão-de-obra no País.. ADHEMAR DE BARROS FILHO -Solidarie­dade à Coopebrás, em face do desentendimento coma Cooperativa Mista dos Trabalhadores de Mão-de­Obra Braçal nos Armazéns e Silos. de Carapicuíba,Estado de São Paulo.

MAURÍLIO FERREIRA LIMA - Combate àinterferência da UDR - União Democrática Rura­lista nas futuras eleições no País.

ASSIS CANUTO - Situação dos cafeicultoresdo Estado de Rondõnia.

VICTOR FACCIONI - Direito de educação eescola para todos.

OSVALDO BENDER - Prorrogação das dívi­das bancárias ele produtores de soja. Fórmula paraa concessão de créditos agrícolas.

FÉRES NADER - Transcurso do 47' aniversáriode fuudação da Campanhia Siderúrgica Nacional.

SOTERO CUNHA - Transcurso do 40' aniver­sário de fundação do Estado de Israel.

ARNALDO FARIA DE SÃ - Direitos dos apo­sentados e pensionistas da Previdência Social na fu­tura Constituição.

JORGE UEQUED - Apoio às decisões da As­sembléia Nacional Constituinte na área social, atra­vés da seguridade social.

JOVANNI MASINI - Transcurso do 81' aniver­sário de função do jornal Diários dos Campos, doMunicípio de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

JORGE LEITE - DesempenhO do Ministro Re­nato Archer à frente da Pasta da Previdência e Assis­tência Social.

SÓLON BORGES DOS REIS - Balanço posi­tivo dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons­tituinte.

PAULO PAIM - Votação do decreto-lei quecongelou a URP para os reajustes salariais dos servi­dores públicos da União e dos trabalhadores emempresas estatais. Manutenção das conquistas al­cançadas pela classe trabalhadora no futuro textoconstitucional.

STÉLIO DIAS - Inconveniência da federaliza­ção ou estadualização das eleições municipais.

EDÉSIO FRIAS - Deterioração do patrimôniocultural da Fundação Casa de Rui Barbosa.

ANTÓNIO SALIM CURIATI - Efeitos da Iibe­raçáo dos preços de medicamentos no comércio far­macêutico.

BETH AZIZE - Realização de Assembléia daAssociação dos Mutuários do Sistema Financeirode Habitação em Curitiba, J;stado do Paraná. Rea­juste das prestações da casa própria e o congela­mento dos salários através da suspensão da URPpara os servidores públicos.

V - Comunicação das Lideranças

FERNANDO GOMES - Revisão do horário defuncionamento da rede bancária no País.

ADOLFO OLIVEIRA - Retaliação contra UIi­cínio Bastos Ribeiro, gerente da agência do Bancodo Brasil em Barcelona. Espanha, em face do com­portamento político do orador na Assembléia Nacio­naI Constituinte.

Maio de 1988

MESSIAS SOARES - Apoio do PTR à candida­tura do Ministro Almir Pazzianotto, do Trabalho,à Prefeitura de São Paulo, Estado de São Paulo.

PAULO DELGADO - Posição do PT em rela­ção ao Projeto de Lei n' 201-B, que dispõe sobrenormas para realização de eleições municipais em1988.

DARCY DEITOS -RealizaçãO de eleições mu­nicipais em 1988.

BRANDÃO MONTEIRO - Realização de elei­ções municipais em 1988. Repúdio à proposta gover­namental de reformulação da polítíca industrial noPaís. Política econômica dô Governo Federal.

INOCÊNCIO OLIVEIRA - Posição do PFL notocante à realização de eleições municipais em 1988.

AÉCIO DE BORBA - Crise na avicultura nor­destina, em face da alta do preço do milho.

VICTOR FACCIONI - Conceitos e propostaspara a educação no futuro texto constitucional.

ADYLSON MOTTA - Existência de projetode lei de autoria do orador regulamentando as elei­ções municipais em 1988.

BETH AZIZE - Regozijo pelo fato de a Depu­tada Irma Passoni estar na presidência dos trabalhos.Apoio do PSB. com restrições, ao substitutivo aoprojeto de lei que estabelece normas para as eleiçõesmunicipais em 1988.

JAYME PALIARIN - Rejeição, pela Assem­bléia Nacional Constituinte, de norma estabelecen­do ser recíproca, para fins previdenciários, a relaçãode dependência entre os cônjuges e companheirosestáveis.

EDUARDO BONFIM - Conteúdo antidemo­crátíco do projeto de lei que estabelece normas paraas eleições municipais em 1988 no tocante à propa­ganda eleitoral.

JOAQUIM BEVILACQUA - Protesto contraa demissão de servidores da Embraer.

GENEBALDO CORREIA - Contribuição dosDeputados Adylson Motta e Erico Pegoraro ao pro­jeto de lei que estabelece normas para as eleiçõesmunicipais em 1988. Apressamento da votação damatéria. com a retirada dos destaques apresentados.

SIQUEIRA CAMPOS - Apoio do PDC ao subs­titutivo ao projeto de lei que estabelece normas paraas eleições municipais em 1988.

LÜCIO ALCÂNTARA - Extensão da proibiçãode nomeações, transferências, demissões e readap­tações de funcionários públicos às três esferas depoder, com a supressão da expressão "do Muni­cípio".

VI - Apresentação de Proposições

DORETO CAMPANARI, MIRO TEIXEIRA,ANTÓNIO DE JESUS, JOSÉ GENOíNO.

MENDES RIBEIRO (Pela ordem) - Pedido deverificação de quorum.

AMAURY MÜLLER (Pela ordem) - Contra­dita à questão de ordem do Deputado Mendes Ri­beiro.

PRESIDENTE - Resposta ao Deputado Men­des Ribeiro.

MENDES RIBEIRO (Pela ordem) - Inexístên­cia, em plenário, do número mínimo de parlamen­tares para votação da Ordem do Dia.

PRESIDENTE - Resposta ao Deputado Men­des Ribeiro.

VII - Ordem do Dia

PROJETO DE LEI N' 201-C, DE 1987 - Vota­ção, em discussão úníca, do Projeto de Lei n' 201-C,de 1987, que estabelece normas para as eleiçõesmunicipais de 15 de novembro de 1988; tendo pare­cer do relator designado pela Mesa, em substituiçãoà Comissão de Constituição e Justiça, pela constitu­cionalidade e juridicidade, com substitutivo. Pareceràs emendas de plenário: pela aprovação, com sube­menda substitutiva. (Do Sr. Genebaldo Correia.)Relator: Sr. Cid Carvalho. Aprovada a SubemendaSubstitutiva do Relator com destaques. Aprovadaa redação final.

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Maio de 1988

EGÍDIO FERREIRA LIMA, ARNALDO FA­RIA DE SÁ, PAULO DELGADO, GERSON PE­RES - Encaminhamento da votação do Projetode Lei n' 201-C, de 1987.

JOSÉ GENOíNO (Pela ordem) - Cerceamentodo trânsito de reitores, professores e estudantes emdependência da Casa.

PRESIDENTE - Resposta ao Deputado JoséGenoíno.

CARLOS BENEVIDES (Pela ordem) - Conve­niência de a Mesa proceder à verificação de quorum.

PRESIDENTE - Resposta ao Deputado CarlosBenevides.

ALDO ARANTES - Encaminhamento da vota­ção do Projeto de Lei n' 201-C, de 1987.

MENDES RIBEIRO (Pela ordem) - Distinçãoregimental entre verificação de quorum e verificaçãode votação. Disposição do orador de não impediram~~. .

GASTONE RIGHI, AMAURY MULLER,ADOLFO OLIVEIRA, MESSIAS SOARES, MA­NOEL CASTRO, SIQUEIRA CAMPOS, ADE­MIR ANDRADE, IBSEN PINHEIRO - Encami­nhamento da votação do Projeto de Lei n' 206-C,de 1987.

CARLOS BENEVIDES (Pela ordem) - Pedidode verificação de quorum.

PRESIDENTE - Resposta ao Deputado CarlosBenevides.

GERSON PERES (Pela ordem) - Composiçãoda bancada do PMDB em face do desligamento devários Deputados do partido.

GENEBALDO CORREIA (Pela ordem) ­Anúncio, pela Mesa, da composição da bancada doPMDB. Votação dos destaques apresentados pelaordem de numeração dos artigos por eles referidos.

PRESIDENTE - Resposta ao Deputado Gene­bald<;> Correia.

GERSON PERES (Pela ordem) - Inclusão, narelação fornecida pela Mesa, dc Deputados declara­damente desligados do PMDB.

PRESIDEN1E - Resposta ao Deputado GersonPeres.

LÚCIO ALCÂNTARA - Encaminhamento davotação de destaque para supressão da expressão"do Município" d,o art. 27 do segundo substitutivo.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

GERSON PERES (Pela ordem) - Definição dacomposição numérica da bancada do PMDB.

PRESIDENTE - Resposta ao Deputado GersonPeres.

RODRIGUES PALMA (Pela ordem) - Reite­ração de comunicação oficial de desligamento doPMDB e filiação ao PTR

OSVALDO SOBRADINHO (Pela ordem) ­Comunicação de desligamento do PMDB e filiaçãoao PTB.

PAULO DELGADO (Pela ordem) - Suspensãoda sessão para a manutenção de entendimentos pelaslideranças partidárias.

PRESIDENTE - Acolhimento da sugestão doDeputado Paulo Delgado. Suspensão da sessão.

PRESIDENTE - Reabertura da sessão.

IBSEN PINHEIRO (Pela ordem) - Razões doPMDB para acompanhar as demais lideranças naaprovação do destaque em votação.

GERSON PERES (Pela ordem) - Motivos de­terminantes da apresentação do destaque em vota­ção.

INOCÊNCIO OLIVEIRA (Pela ordem) - Rei­teração do apoio do PFL à realização de eleiçõesmunicipais em 1988, sob normas moralizadoras.

PAULO DELGADO (Pela ordem) - Cumpri­mento, pelo PT, dos termos do acordo das liderançaspartidárias.

ARNALDO FARIA DE SÁ (Pela ordem) -Ine­xistência de eleições marcadas para 1989.

AMAURY MÜLLER (Pela ordem) - Apoio doPDT ao projeto de lei regulamentador das eleiçõesmunicipais em 1988.

PAULO DELGADO - Voto do PT a destaqueao art. 34 do segundo substitutivo.

PAULO DELGADO - Voto do PT a destaquepara a Emenda n' 4.

INOcêNCIO OLIVEIRA (Pela ordem) - Reti­rada de destaques apresentados pelo orador.

ADEMIR ANDRADE (Pela ordem) - Encami­nhamento da votação de destaque para a Emendan' 14.

BETH AZIZE, PAULO DELGADO, ALDOARANTES (Pela ordem) - Voto do PSB, do PTe do PC do B ao destaque para a Emenda n' 4.

Quinta-feira 19 1847

PAULO DELGADO (Pela ordem) - Voto doPT ao destaque para a Emenda n' 23.

ALDO ARANTES - Encaminhamento da vota­ção de destaque para a Emenda n' 26.

BETH AZIZE, AMAURY MÜLLER, PAULODELGADO, JOAQUIM BEVILACQUA (Pelaordem) - Voto do PSB, do PDT, do PT e do PTBao destaque para a Emenda n' 26.

AMAÚRY MÜLLER, PAULO DELGADO(Pela ordem) - Voto do PDT e do PT ao destaquepara a EiIlenda n' 30. _

VIRGILIO GUIMARAES - Encaminhamentoda votação do destaque para a Emenda n' 31.

AMAURY MÜLLER - Voto do PDT ao desta­que para a Emenda n' 31.

CESAR MAIA - Encaminhamento da votaçãodo destaque para a Emenda n' 38.

AMAURY MÜLLER, PAULO DELGADO,IBSEN PINHEIRO (Pela ordem) - Voto do PDT,do PT e do PMDB ao destaque para a Emendan' 38.

INOCÊNCIO OLIVEIRA (PeIa ordem) - Re­jeição do destaque, em face do cumprimento deacordo das lideranças partidárias.

IBSEN PINHEIRO (Pela ordem) - Voto doPMDB a favor do destaque, deferindo ao Estadodeliberar sobre questão municipal.

INOCÊNCIO OLIVEIRA (Pela ordem) - Votodo PFL contrário ao destaque, por encerrar normacasuística.

PAULO DELGADO (Pela ordem) - Turnos doacordo de lideranças.

CARLOS BENEVIDES (Pela ordem) - Trata­mento discriminatório dispensado pela Presidênciaao orador.

PRESIDEN1E - Resposta ao Deputado CarlosBenevides. Encerramento da sessão.

2- MESA (Relação dos membros)

3 - LÍDERES E VICE-LÍDERES DE PARTIDOS(Relação dos membros)

4 - COMISSÕES (Relação dos membros das Co­missões Permanentes e de Inquérito)

Ata da 36~ Sessão, em 18 de maio de 1988Presidência dos Srs.: Homero Santos, Primeiro-Vice-Presidente; Albérico Cordeiro,

Segundo-Secretário; Irma Passoni, Suplente de Secretário.

Babia

As 9:00 HORAS COMPARECEM OS SENHORES:

Acre

Geraldo Fleming - PMDB; José Melo - PMDB;Maria Lúcia - PMDB; Rubem Branquinho - PMDB.

Amazonas

Bernardo Cabral- PMDB; Beth Azize - PSB; ÉzioFerreira - PFL; José Dutra - PMDB.

Rondônia

Arnaldo Martins - PMDB; Assis Canuto - PFL;José Guedes - PMDB; José Viana - PMDB.

Pará

Ademir Andrade - PSB; Aloysio Chaves - PFL;Benedicto Monteiro - PTB; Eliel Rodrigues ­PMDB; Gabriel Guerreiro - PMDB; Gerson Peres- PDS; Jorge Arbage - PDS.

Maranhão

Antonio Gaspar - PMDB; Cid Carvalho - PMDB;Costa Ferreira - PFL; Francisco Coelho - PFL; Ha­roldo Sabóia - PSB; Jayme Santana - PFL; José Tei­xeira -PFL.

Piauí

Átila Lira - PFL; Felipe Mendes - PDS; JesusTajra - PFL; José Luiz Maia - PDS.

CearáAécio de Borba - PDS; Bezerra de Melo - PMDB;

César Cals Neto - PDS; Expedito Machado - PMDB;Firmo de Castro - PMDB; José Lins - PFL; LúcioAlcântara - PFL; Mauro Sampaio - PMDB; OrlandoBezerra - PFL; Paes de Andrade - PMDB; Raimun­do Bezerra - PMDB; Ubiratan Aguiar - PMDB.

Rio Grande do NorteAntônio Câmara - PMDB; Iberê Ferreira - PFL;

Ismael Wanderley - PMDB; Vingt Rosado - PMDB.Paraíba

Adauto Pereira - PDS; Agassiz Almeida - PMDB;Aluízio Campos - PMDB; Evaldo Gonçalves - PFL;João Agripino - PMDB.

Pernambuco

Cristina Tavares -; Egídio Ferreira Lima - PMDB;Fernando Bezerra Coelho - PMDB; Gonzaga Patriota- PMDB; Harlan Gadelha - PMDB; Inocêncio Oli­veira - PFL; José Jorge - PFL; José Tinoco - PFL;Maun1io Ferreira Lima - PMDB; Nilson Gibson ­PMDB; Wilson Campos -PMDB.

Alagoas

Albérico Cordeiro - PFL; Eduardo Bonfim - PCdoB; José Costa-;José ThomazNonô-PFL; RenanCalheiros - PMDB.

Sergipe

Acival Gomes - PMDB; Antonio Carlos Franco ­PMDB; Cleonâncio Fonseca - PFL; José Queiroz ­PFL.

Abigail Feitosa - PSB; Benito Gama - PFL; CarlosSant'Anna - PMDB; Domingos Leonelli - PMDB;Fernando Santana - PCB; Genebaldo Correia ­PMDB; Haroldo Lima - PC do B; Jairo Azi - PFL;Jairo C~rneiro - PFL; João Alves - PFL; Jorge Hage- PMDB; José Lourenço - PFL; Lídice da Mata­PC do B; Manoel Castro - PFL; Mário Lima ­PMDB; Uldurico Pinto - PMDB; Virgildásio de Senna-PMDB.

Espírito Santo

Lézio Sathler - PMDB; Nelson Aguiar - PDT;Rita Camata - PMDB.

Rio de Janeiro

Adolfo Oliveira - PL; Aloysio Teixeira - PMDB;Amaral Netto - PDS; Anna Maria Rattes - PMDB;

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1848 Quinta-feira 19

Benedita da Silva - PT; Bocayuva Cunha - PDT;Brandão Monteiro - PDT; Denisar Arneiro - PMDB;Edmilson Valentim - PC do B; Luiz Salomão - PDT;Lysâneas Maciel- PDT; Messias Soares - PTR; PauloRamos - PMDB; Vivaldo Barbosa - PDT.

Minas Gerais

Aloisio Vasconcelos - PMDB; Bonifácio de Andra­da - PDS; Carlos Cotta -; Chico Humberto - PDT;Elias Murad - PTB; Homero Santos - PFL; JoãoPaulo - PT; Maurício Campos - PFL; Mello Reis- PDS; Octávio Elísio -; Paulo Delgado - PT; Pi­menta da Veiga -; Virgílio Guimarães - PT.

São Paulo

Adhemar de Barros Filho - PDT; AntoniocarlosMendes Thame - PFL; Antônio Salim Curiati - PDS;Arnaldo Faria de Sá - PTB; Cunha Bueno - PDS;Del Bosco Amaral - PMDB; Dirce Tutu Quadros­PTB; Doreto Campanari - PMDB; Eduardo Jorge- PT; Farabulini Júnior - PTB; Fernando Gasparian- PMDB; Florestan Fernandes - PT; Gastone Righi- PTB; Irma Passoni - PT: José Carlos Grecco -PMDB; José Genoíno - PT; Luiz Inácio Lula da Silva- PT; Mendes Botelho - PTB; Plínio Arruda Sampaio- PT; Sólon Borges dos Reis - PTB; Ulysses Guima-rães-PMDB.

Goiás

Aldo Arantes - PC do B; Naphtali Alves de Souza- PMDB; Siqueira Campos - PDC.

Distrito Federal

Augusto Carvalho - PCB; Geraldo Campos ­PMDB; Jofran Frejat - PFL.

Mato Grosso

Antero de Barros - PMDB; Joaquim Sucena ­PMDB; Ubiratan Spinelli - PDS.

Mato Grosso do Sul

José Elias - PTB; Levy Dias - PFL; Plínio Martins-PMDB.

Paraná

Alarico Abib - PMDB; Dionísio Dal Prá - PFL;Ervin Bonkoski -; Euclides Scalco - PMDB: JoséTavares - PMDB; Maurício Nasser - PMDB; NeltonFriedrich - PMDB; Oswaldo Trevisan - PMDB; Ta­deu França - PDT.

Santa Catarina

Antônio Carlos Konder Reis - PDS; Francisco Küster- PMDB; Ruberval Piloto - PDS; Victor Fontana-PFL.

Rio Grande do Sul

Adroaldo Streck - PDT; Adylson Motta - PDS;Amaury Müller - PDT; Antônio Britto - PMDB;Erico Pegoraro - PFL; Hermes Zaneti - PMDB; Ib­sén Pinheiro - PMDB; Júlio Costamilan - PMDB;Mendes Ribeiro - PMDB; Nelson Jobim - PMDB;Olívio Dutra - PT; Osvaldo Bcndcr - PDS; PauloMincarone - PMDB; Paulo Paim - PT; Victor Faccio­ni-PDS.

Amapá

Eraldo Trindade - PFL;Roraima

Mozarildo Cavalcanti - PFL.

I - ABERTURA DA SESSÃO

o SR. PRESIDENTE (Albérico Cordeiro) - A listade presença registra o comparecimento de 179 SenhoresDeputados.

Está aberta a sessão.Sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos.O SI. Secretário procederá à leitura da ata da sessão

anterior.

11 - LEITURA DA ATA

A SRA. IRMA PASSONI, Suplente de Secretário,servindo como 2' Secretário procede à leitura da atada sessão antecedente, a qual é, sem observações, assi­nada.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

OSR. PRESIDENTE (Albérico Cordeiro) - Passa-seà leitura do expediente.

O SR. NILSON GIBSON, servindo como l' Secre­tário procede à leitura do seguinte.

111 - EXPEDIENTECOMUNICAÇÕES

Do Sr. Deputado Luiz Inácio Lnla da Silva, Líderdo PT, nos seguintes termos:

Senhor Presidente,Indico, nos termos regimentais, o Deputado Paulo

Delgado para exercer a Vice-Liderança, na sessão dodia 18-5-88.

Sala das Sessões, 18 de maio de 1988. - '"uiz InácioLula da Silva, Líder do PT.

Do Sr. Deputado Koyu lha, nos seguintes termos.

OF/GAB/CD/BSB 133/88

Brasília, 18 de maio de 1988

Sr. Presidente,

Comuuico a V. Ex' que, no dia 9 de maio do corrente,desliguei-me' dos quadros do Partido do MovimentoDemocrático Brasileiro, conforme formalidades já cum­pridas junto à Justiça Eleitoral a à Presidência do Dire­tório Municipal de São Vicente-SP.

Agradeço as atenções recebidas e manifesto a V. Ex'a certeza de elevado apreço e distinta consideração.-Koyu lha.

MENSAGEMNº 189, de 11)88

(Do Poder Executivo)

Submete à consideração do Congresso Nacionalo texto da Conveução n' 154, da Organização Inter­nacional do Trabalho (OJT), relativa à promoçãoda negociação coletiva, adotada em Genebra em1981, durante a 67' Sessão da Conferência Interna­cional do Trahalho.

(Às Comissões de Relações Exteriores, de Cons­tituição e Justiça e do Trabalho.)

Excelentíssimos Senhores Membros do CongressoNacional

Em conformidade com o disposto uo artigo 44, incisoI, da Constituição Federal, tenho a honra de submeterà elevada consideração de Vossas Excelências. acompa­nhado de exposição de motivos do Senhor Ministrode Estado das Relações Exteriores, o texto da Conven­ção n" 154, da Orgauização Internacional do Trabalho(OIT) , relativa à promoção da negociação coletiva, ado­tada em Genebra em 1981, durante a 67' Sessão daConferência Internacional do Trabalho.

Brasília, 12 de maio de 1988. - José Sarney.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N' DIEIDAI/SCR/1l3/PEMU-OIT-LOO, DE 26 DE ABRIL DE 1988, DOSENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELA­ÇÕES EXTERIORES

A Sua Excelência o SenhorDoutor José Sarney,Presidente da República.

Senhor Presidente,Tenho a honra de submeter 'à alta consideração de

Vossa Excelência, acompanhado de projeto de mensa­gem ao Congresso, o texto da Convenção n' 154, daOrgauização Internacional do Trabalho, sobre o incen­tivo à negociação coletiva.

2. A Convenção n' 154 foi adotada na 67' Reuniãoda Conferência Internacional do Trabalho, que se reali­zou em Genebra em 1981. Seu texto foi examinadopela Comissão Tripartite instituída pelo Senhor Minis­tro de Estado do Trabalho através da Portaria n' 3.233,de 15 de julho de 1987, quauto pela Comissão de Direitodo Trabalho, instáncias nas quais recebeu parecer favo­rável ao seu encaminhamento ao Congresso para examecom vistas à ratificação.

Maio de 1988

3. A referida Convenção visa ao incremento da ne­gociação coletiva em todos os setores da atividade eco­nômica, e pretende regular as relações entre as entida­des sindicais e de empregadores. Após definir a expres­são "negociação coletiva", refere-se à necessidade decriação de mecanismos adaptados às circunstâncias na­cionais que facilitem os entendimentos diretos entreos representantes dos trabalhadores e os dos empre­gadores.

4. Consultadas a esse respeito, a Confederação Na­cional da Indústria, a Confederação Nacional do Co­mércio, a Confederação Nacional das Profissões Libe­rais, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nasEmpresas de Crédito, a Confederação Nacional dosTrabalhadores na Indústria e a Confederação Nacionaldos Transport es Terrestres manifestaram-se favoravel­mente à sua ratificação.

5. Conforme é do conhecimento de Vossa Exce­lência, o Artigo 19 da Constituição da OJT estabeleceque as Convenções adotadas pela Conferência Interna­cional do Trabalho sejam submetidas às autoridadescompetentes, com vistas à sua ratificação, no prazo má­ximo de dezoito meses a contar do término da Sessãoda Conferência. .

6. Nessas condições, venho solicitar a Vossa Exce­lência que, se assim houver por bem, se digne mandarao exame do Congresso Nacional o anexo texto da Con­venção n' 154, da OIT, sobre o incentivo à negociaçãocoletiva.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Ex­celência, Senhor Presidente, os protestos do meu maisprofundo respeito. - Paulo Tarso Flexa de Lima.

LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA

CONFERÊNCIA INTERNACIONALDO TRABALHO

Convenção 154

CONVENÇÃO SOBRE O INCENTIVO À NEGO­CIAÇÃO COLETIVA

A Conferência Geral da Organização Internacionaldo Trabalho:

Convocada em Geuebra pelo Conselho de Adminis­tração da Repartição Internacional do Trabalho, e reu­nida naquela cidade em 3 de junho de 1981, em suasexagésima sétima reunião;

Reafirmaudo a passagem da Declaração da Filadélfiaoude reconhece-se "a obrigação solene de OrganizaçãoInternacional do Trabalho de estimular, entre todasas nações do muudo, programas que permitam (... )alcançar o reconhecimento efetivo do direito de nego­ciação coletiva", e levando em consideração que talpriucípio é "plenamente aplicável a todos os povos",

Teudo em conta a importância capital das normasinternacionais contidas na Convenção sobre a liberdadesindical e a proteção do direito de sindicalização, de1948; na Convenção sobre o direito de sindicalizaçãoe dc negociação coletiva, de 1949; na Recomendaçãosobre os tratados coletivos, de 1951; na Recomendaçãosobre conciliação e arbitragem voluntárias, de 1951;

.na Convenção e na Recomendação sobre as relaçõesde trabalho na administração pública, de 1978, e naConvenção e na Recomendação sobre a administraçãodo trabalho, de 1978;

Considerando que deveriam produzir-se maiores es­forços para realizar os objetivos de tais normas e espe­cialmente os princípios gerais enunciados no art. 4' daConvenção sobre o direito de sindicalização e de nego­ciação coletiva, de 1949, e no § l' da Recomendaçãosobre os contratos coletivos, de 1951;

Considerando, por conseguinte, que essas normas de­veriam ser completadas por medidas apropriadas basea­das nas ditas normas e destiuadas a estimular a negocia­ção coletiva livre e voluntária;

Após ter decidido adotar diversas proposições relati­vas ao incentivo à negociação coletiva, questão estaque constitui o quarto ponto da ordem do dia da reu­nião; e

Depois de ter decidido que tais proposições devemse revestir da forma de uma convenção internacional,adota, com a data de 19 de junho de mil novecentos

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Maio de 1988

e. oitenta e um, a presente Convenção, que poderá sercItada como a Convenção sobre a negociação coletiva,de 1981:

Parte 1. Campo de Aplicação c Definições:

Definições

ARTIGO 1

1. A presente Convenção aplica-se a todos os ramosda atividade econômica.

2. A legislação ou a prática nacionais poderão deter­minar até que ponto as garantias previstas na presenteConvenção são aplicáveis às forças armadas e à polícia.

3. No que se refere à administração pública, a legis­lação ou a prática nacionais poderão fixar modalidadesparticulares de aplicação desta convenção.

ARTlG02

Para efeito da presente Convenção, a expressão "ne­gociação coletiva" compreende todas as negociaçõesque tenham lugar entre, de uma parte, um empregador,um grupo de empregadores ou uma organização ouvárias organizações de empregadores, e, de outra parte,uma ou várias organizações de trabalhadores, com ofim de:

a) fixar as condições de trabalho e emprego, oub) regular as relações entre empregadores e trabalha­

dores, ouc) regular as relações entre os empregadores ou suas

organizações e uma ou várias organizações de trabalha­dores, ou alcançar todos estes objetivos de uma s6 vez.

ARTIGO 3

1. Quando a lei ou a prática nacionais reconhecerema existência de representantes de trabalhadores que cor­respondem à definição de anexo b) do artigo 3 da Con­venção sobre os representantes dos trabalhadores, de1971, a lei ou a prática nacionais poderão determinaraté que ponto a expressão "negociação" pode igual­mente se estender, no interesse da presente Convenção,às negociações com tais representantes.

2. Quando, em virtude do que dispõe o parágrafo1° deste artigo, a expressão "negociação coletiva" in­cluir também as negociações com os representantes dostrabalhadores a que se refere o parágrafo mencionado,deverão ser adotadas, se necessário, medidas apropria­das para garantir que a existência destes representantesnão seja utilizada em detrimento da posição das organi­zações de trabalhadores interessadas.

PARTEIIMétodos de Aplicação

ARTIGO 4

Na medida em que não se apliquem por meio decontratos coletivos, laudos arbitrais ou qualquer outromeio adequado à prática nacional, as disposições dapresente Convenção deverão ser aplicadas por meioda legislação nacional.

PARTE IIIEstímulo à Negociação Coletiva

ARTIGO 5

1. Deverão ser adotadas medidas adequadas às con­dições nacionais no estímulo à negociação coletiva.

2. As medidas a que se refere o § l' deste artigodevem prover que:

a) a negociação coletiva seja possibilitada a todosos empregadores e a todas as categorias de trabalha­dores dos ramos de atividade a que se aplique a presentcConvenção;

b) a negociaçã,o coletiva seja progressivamente esten­dida a todas as matérias a que se referem os anexosà), b) e c) do artigo 2 da presente Convenção;

c) seja estimulado o estabelecimento de normas deprocedimentos acordadas entre as organizações de em­pregadores e as organizações de trabalhad.ores;

d) a negociação coletiva não seja impedida devidoà inexistência ou ao caráter impróprio de tais normas;

e) os 6rgãos e procedimentos de resolução dos confli­tos trabalhistas sejam concedidos de tal maneira quepossam contribuir para o estímulo à negociação cole­tiva.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

ARTIGO 6

As disposições da presente convenção não obstruirãoo funcionamento de sistemas de relações de trabalho,nos quais a negociação coletiva ocorra num quadro demecanismos ou de instituições de conciliação ou de arbi­tragem, de ambos, nos quais tomem parte voluntaria­mente as partes na negociação coletiva.

ARTIGO 7

As medidas adotadas pelas autoridades públicas paraestimular o descnvolvimento da negociação coletiva de­verão ser objeto de consultas prévias e, quando possível,de acordos entre as autoridades públicas e as organi­zações patronais e as de trabalhadores.

ARTIGO 8

As medidas previstas com o fito de estimular a nego­ciação coletiva não deverão ser concebidas ou aplicadasde modo a obstruir a liberdade de negociação coletiva.

PARTE IVDisposições Finais

ARTIGO 9

A presente Convenção não revê nenhuma convençãoou recomendação internacional de trabalho existentes.

ARTIGO 10

As ratificações formais da presente Convenção serãocomunicadas, a fim de serem registradas, ao Diretor­Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

ARTIGO 11

1. Esta Convenção obrigará apenas os Membros daOrganização Internacional do Trabalho cujas ratifica­ções tenham sido registradas pelo Diretor-Geral.

2. Entrará em vigor doze meses ap6s a data em queas ratificações de dois Membros tenham sido registradaspelo Diretor-Geral.

3. A partir do referido momento, esta Convençãoentrará em vigor, para cada Memhro, doze meses ap6sa data em que tenha sido registrada sua ratificação.

ARTIGO 12

1. Todo Membro que tenha ratificado esta Conven­ção poderá denunciá-la ao término de um período dedez anos, a partir da data em que tenha entrado emvigor, mediante ata comunicada, para seu registro, aoDiretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho.A denúncia não surtirá efeitos até um ano ap6s a dataem que tenha sido registrada.

2. Todo Membro que tenha ratificado esta Conven­ção e que, no prazo de um ano ap6s a expiração doperíodo de dez anos mencionado no parágrafo prece­dente, não faça uso do direito de denúncia previstoneste artigo ficará obrigado durante um novo períodode dez anos e, futuramente, poderá denunciar esta Con­venção por ocasião da expiração de cada período dedez anos, nas condições previstas neste artigo.

ARTIGO 13

1. O Diretor-Geral da Repartição Internacional doTrabalho notificará todos os Membros da OrganizaçãoInternacional do Trabalho o registro de quantas ratifica­ções, declarações e denúncias lhe tenham sido comuni­cadas pelos Membros da Organização.

2. Ao notificar aos Membros da Organização o regis­tro da segunda ratificação que lhe tenha sido comuni­cada, o Diretor-Geral informará aos Membros da Orga­nização sobre a data em que entrará em vigor a presenteConvenção.

ARTIGO 14

O Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Tra­balho apresentará ao Secretário-Geral das Nações Uni­das, de acordo com o registro e em conformidade como artigo 102 da Carta das Nações Unidas, uma informa­ção completa sobre todas as ratificações, declaraçõese atas de denúncia que, de acordo COm os artigos prece­dentes, tenham sido registradas.

ARTIGO 15

Sempre que julgar necessário, o Conselho de Admi­nistração da Secretaria Internacional do Trabalho apre­sentará à Conferência uma mem6ria sobre a aplicação

Quinta-feira 19 1849

da Convenção e considerará a conveniência dc incluirna ordem do dia da Conferência a questão de sua revisãototal ou parcial.

ARTIGO 16

1. Caso a Conferência adote uma nova Convençãoque implique uma revisão total ou parcial da presente,e a menos que a nova convenção contenha disposiçõescontrárias:

a) a ratificação, por um Membro, da nova convençãorevisora implicará, ipso jure, a denúncia imediata destaConvenção, não obstante as disposições contidas noartigo 12, desde que a nova convenção revisora tenhaentrado em vigor;

b) a partir da data em que entre em vigor a novaconvenção revisora, a presente Convenção cessará deestar aberto à ratificação pelos Membros.

2. Esta Convenção continuará em vigor em qualquerhipótese, para aqueles membros que a tenham ratifi­cado, em sua forma e conteúdo atuais, e não tenhamratificado a convenção revisora.

ARTIGO 17

As versões inglesa e francesa desta Convenção sãoigualmente autênticas.

Aviso n' 395-SAP.Em 12 de maio de 1988

A Sua Excelência o SenhorDeputado Paes de AndradeDD. Primeiro-Secretário da Càmara dos DeputadosBrasília-DF

Excelentíssimo Senhor Primeiro-Secretário:Tenho a honra de encaminhar a essa Secretaria a

Mensagem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Re­pública, acompanhada de Exposição de Motivos do Se­nhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, rela­tiva ao texto da Convenção n' 154, da OrganizaçãoInternacional do Trabalho (OIT), sobre a promoçãoda negociação coletiva, adotada em Genebra em 1981,durante a 67' Sessão da Conferência Internacional doTrabalho.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Ex­celência protestos de elevada estima e consideração.- Ronaldo Costa Couto, Ministro Chefe do GabineteCivil.

MENSAGEMn' 191, de 1988

(Do Poder Executivo)

Submete à consideração do Congresso Nacionalo texto da Convenção n' 141 da Organização Inter·nacional do Trabalho (OIT), relativa às organiza­ções de trabalhadores rurais e sua função no desen·volvimento econômico e social, adotada em Genebraem 1975, durante a 60' Sessão da Conferência Inter·nacional do Trabalho.

(Às Comissões de Relações Exteriores, dc Cons­tituição e Justiça e do Trabalho.)

Excelentíssimos Senhores Membros do CongressoNacional

Em conformidade com Odisposto no Artigo 44, incisoI, da Constituição Federal, tenho a honra de submeterà elevada consideração de Vossas Excelências, acompa­nhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministrodc Estado das Relações Exteriores, o texto da Conven­ção n' 141 da Organização Internacional do Trabalho(OlT), relativa às organizações de trabalhadores ruraise sua função no desenvolvimento econômico e social,adotada em Genebra em 1975, durante a 60' Sessãoda Conferência Internacional do Trabalho.

Brasília, 12 de maio de 1988. - José Sarney.EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N' DIEIDAI/SCR/116!PEMU OIT LOO, DE 2 DE MAIO DE 1988 DO SE­NHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕESEXTERIORES.A Sua Excelência o SenhorDoutor José SarneyPresidente da República

Senhor Presidente,Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa

Excelência, acompanhado de projeto de Mensagem ao

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1850 Quinta-feira 19

Congresso, o texto da Convenção n' 141, d~ O~gani­

zação Internacional do Trabalho (OIT), relaltva as or­ganizações de trabalhadores rurais e sua função no de­senvolvimento econômico e social.

2. A Convcnção n' 141 foi adotada na 60' Reuniãoda Conferência Internacional do Trabalho, que se reali­zou em Genebra em 1975. O referido texto foi exami­nado tanto pela Comissão Tripartite instituída pelo Se­nhor Ministro de Estado do Trabalho através da Porta­ria n' 3.126, de 18 de abril de 1988, quanto pela Comis­são de Direito do Trabalho. Nesse órgão recebeu pare­'cer que, em linhas gerais, é favorável à sua ratificação,embora mereçam registro prováveis dificuldades paraa concretização desse ato pelo Legislativo ou, ainda,para a eventual implementação desse dispositivo legal.

3. Ao ratificar a referida Convenção, cada País­Membro se compromete a reconhecer o direito de ostrabalhadores rurais constituírem organizações de sualivre escolha, bem como o de se filiarem a essas associa­ções, as quais deverão ser independentes e estabelecidassobre uma base voluntária. A política nacional deveráfavoreccr as organizações de trabalhadores rurais comomeio eficaz de assegurar que eles participem do desen­volvimento econômico e social e se beneficiem de suasvantagcns sem discriminações.

4. No que concerne à liberdade sindical, cabe ressal­tar que a Convenção n' 141 retoma os princípios daConvençáo n' 87 (em exame no Congresso NaCIOnal),que contempla o princípio da plU;raridade sindical. Esseprincípio, conforme é do conheclIDent~de '!ossa E~ce­

lência não foi acolhido nem na Constltmçao em vlgornem no atual projeto de Constituição, textos que consa­gram o preceito da unidade sindical. Tal circunstância,caso mantida, parece indicar que a Convenção n' 141não poderá vir a ser ratificada.

5. Não obstante, o Artigo 19 da Constituição da OITestabelece que as convenções adotadas pela Conferên­cia Internacional do Trabalho sejam submetidas às auto­ridades competentes no prazo de dezoito meses a contardo término da Sessão da Conferência.

6. Nessas condições, venho solicitar a Vossa Exce­lência que, se assim houver por bem, se digne mandarao exame do Congresso Nacional o anexo texto da Con­venção n' 141, da OIT, sobre as organizações de traba­lhadores rurais e sua função no dcsenvolvimento econô­mico e social.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Ex­celência Senhor Presidente, os protestos do meu pro­fundo r~speito. - Paulo Tan;o Flexa de Lima.

CONFERÊNCIAINTERNACIONALDO TRABALHO

Convenção 141

CONVENÇÃO SOBRE AS ORGANIZAÇÕES pETRABALHADORES RURAIS E SUA FUNÇAONO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO ESOCIAL

A Conferência Geral da Organização Internacionaldo Trabalho: Convocada em Genebra pelo Conselhode Administração da Repartição Internacional do Tra­balho, e reunida naquela cidade em 4 de junho de 1975,em sua sexagêsima reunião;

Reconhecendo que, tendo em conta a importânciados trabalhadores rurais no mundo, urge associá-losàs tarefas do desenvolvimento econômico e social sese pretende melhorar suas condições de vida de formaduradoura e eficaz;

Considerando que em muitos países do mundo, emuito especialmente nos países em via de desenvol­vimento, a terra é utilizada de forma ineficiente, a mão­de-obra permanece cm grande parte subempregada eque estas circunstâncias exigem que os trabalhadoresrurais desenvolvam organizações livres e viáveis, capa­zes de proteger e defender os interesses de seus afiliadose de garantir sua contribuição efetiva ao desenvolvi­mento econômico e social;

Considerando que a existência de tais organizaçõespode e deve contribuir para atenuar a persistente escas­,cz de produtos alimentícios em diversas partes do mun­do'

Reconhecendo que a reforma agrária é, em muitospaíses em vias de desenvolvimento, um fator essencial

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

para a melhoria das condições de trabalho e de vidados trabalhadores rurais e que, por conseguinte, as orga­nizações destes trabalhadores deveriam cooperar e par­ticipar ativamente nesta reforma;

Recordando os termos das convenções e das reco­mendaçôes internacionais de trabalho existentes (emparticular a Convenção sobre o direito de associação(agricultura), de 19~1; a C~n~enção s?bre a hb~rdadesindical e a proteçao ao dlrclto de smdIcahzaçao, de1948, e a Convenção sobre o direito de sindicalizaçãoe de negociação coletiva, de 1949) que reafIrmam odireito de todos os trabalbadores, aí incluídos os traba­lhadores rurais, de constituir organizaçôes livres e indc­pendentes, assim como as disposições de muitas eonve~­ções e recomendações internacionais do trabalho aphca­veis aos trabalhadores rurais, nos quais pede-se em es­pecial que as organizações de trabalhadores participemem sua aplicação;

Considerando que as Nações Unidas e os organism.osespecializados, em especial ~ Oraganização !nterna.clO­nal do Trabalho e a Orgamzação das Naçoes Umdaspara a Agricultura ~ a Alimentação, int~ressam-setodospela reforma agrána e pelo desenvolVImento rural;

Tendo em conta que as normas que seguem forampreparadas em colaboração com a Organização das Na­ções Unidas para a Agrieultura e a Aliment~ção c que,a fim de evitar duplicação, deverá prosseguI! a colabo­ração com esta Oraganização e com as Nações Unidaspara promover e asscgurar a aplicação de tais normas;

Tendo decidido adotar diversas proposições relativasàs organizaçõcs de trabalhadores rurais e sua funçãono desenvolvimento econômico e social, questão queconstitui o quarto ponto da ordem do dia da presentereunião; e

Tendo decidido que tais proposições revistam-se daforma de um convenção internacional;

Adota com data de vinte e três de junho de milnovecentos e setenta e cinco, a presente convenção,que poderá ser citada como a C:onvenção sobre as orga­nizações de trabalhadores ruraIS, de 1975:

ARTIGO 1

A presente Convenção aplica-se a todas as categoriasde organizações de trabalhadores rurais, aí incluídasas organizações que não se limitam a estes trabalha­dores, mas que os representam.

ARTIGO 2

1. Para efeito da presentc Convenção, a expressão"trabalhadores rurais" abrange todas as pessoas dedica­das, nas regiões rurais, a tarefas agrícolas ou artesanaisou a ocupações similares ou conexas, tanto se se tratade assalariados como, ressalvadas as disposições do §2' deste artigo, de pessoas que trabalhem por contaprópria, como arrendatários, parceiros e pequenos pro­prietários.

2. A presente Convenção aplica-se apenas àquelesarrendatários, parceiros ou pequenos proprietários cujaprincipal fonte de rcnda seja a agricultura e que traba­lhem a terra por conta própria ou exclusivamente coma ajuda de seus familiares, ou recorrendo eventualmen­te a trabalhadores suplentes e que:

a) não empreguem mão-de-obra permanente; oub) não empreguem mão-de-obra numerosa, com ca­

ráter estacionário; oue) não cultivem suas terras por meio de parceiros

ou arrendatários.

ARTIGO 3

1. Todas as categorias de trabalhadores rurais, querse trate de assalariados ou de pessoas que trabalhempor conta própria, têm direito de constituir, sem préviaautorização, as organizações que estimem convenien­tes, assim como o direito de a elas se afiliarem, coma única condição de observar os estatutos das mesmas.

2. Os princípios da liberdade sindical deverão serplenamente respeitados; as organizações de trabalha­dores rais deverão ter um caráter independente e volun­tário e permanecer livres de toda ingerência, coerçãoou repressão.

3. A aquisição da personalidade jurídica pelas orga­nizações de trabalhadores rurais não estará sujeita a

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condições euja natureza limite a aplicação das dispo­sições dos §§á l' e 2' do presente artigo.

4. Ao exercer os direitos que se lhes reconheeemno prescntc artigo, os trabalhadores rurais e suas respec­tivas organizações devem, bem como as demais pessoasou coletividades organizadas, respeitar a legalidade.

5. A legislação nacional não desconsiderará nem seráaplicada de forma a desconsiderar as garantias previstasno presente artigo.

ARTIGO 4

Um dos objetivos da política nacional de desenvol­vimento rural deverá ser facilitar o estabelecimento ea expansão, com caráter voluntário, de organizaçõesde trabalhadores rurais fortes e independentes, comomeio eficaz de assegurar a participação destes trabalha­dores, sem discriminação conforme previsto na Conven­ção sobre discriminação (emprcgo e ocupação), de1958, no desenvolvimento econômico e social e nosbenefícios que dele derivem.

ARTIGOS

1. 'para permitir que as organizações de trabalha­dores' rurais descnpemhem um papel no desenvolvi­mento econômico e social, todo· Estado-Membro queratifique esta Convenção deverá adotar e pôr em práticauma política de promoção destas organizações, sobre­tudo com vistas a eliminar os obstáculos que se opõemà sua criação e desenvolvimento e ao desempenho desuas atividades legítimas, assim como aquelas discrimi­nações de natureza legislativa e administrativa de queas organizações de trabalhadores rurais e seus afiliadospossam ser objeto.

2. Todo Estado-Membro que ratifique esta Conven­ção deverá garantir que a legislação nacional, dadasas circunstâncias especiais do setor rural, não obstruiráo estabelecimento e o desenvolvimento das organiza­çõcs de trabalhadores rurais.

ARTIGO 6Deverão ser adotadas medidas para promover a

maior compreensão possível da necessidade de se esti­mular o desenvolvimento de organizações de trabalha­dores rurais e da contribuição que estas podem aportarpara melhorar as oportunidades ?e emprego: as condi­ções gerais de trabalho e de VIda nas reglOes ruraIS,bem como para incrementar a renda nacional e obteruma melhor distribuição da mesma.

ARTIGO?

As ratificações formais da presente Con:venção serãocomunicadas, para seu registro, ao Diretor-Geral daReparliç'ão Internacional do Trabalho.

ARTIGO 8

1. Esta Convenção obrigará unicamente aquelesmembros da Organização Internacional do Trabalhocujas ratificações tenham sido registradas pelo Diretor­Geral.

2. Entrará em vigor doze meses depois da data emque as ratificações de dois dos Membros tenham sidoregistradas pelo Diretor-Geral.

3. A partir desse momento, esta Convenção entraráem vigor, para cada Membro, doze meses após a dataem que tenha sido realizada sua ratificação.

ARTIGO 9

1. Todo Membro que tenha ratificado esta Conven­ção poderá denunciá-Ia ao expirar um período de dezanos, a partir da data em que tenha entrado em vigor,mediante uma ata comunicada, para seu registro, aoDiretor-Geral da Organização Internacional do Traba­lho. A denúncia não surtirá efeito até um ano apósa data em que tenha sido registrada.

2. Todo Membro que tenha ratificado esta Conven­ção e que, num prazo de um ano após a expiraçãodo mcncionado período de dez anos, não faça uso dodireito de denúncia previsto neste artigo ficará obrigadodurante um novo período de dez anos, podendo, futura­mente, denunciar esta Convcnção ao expirar cada perío­do dc dez anos, nas condições previstas neste artigo.

ARTIGO 10

1. O Diretor-Geral da Repartição Internacional doTrabalho notificará todos os Membros da Organização

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Internacional do Trabalho do registro de quantas ratifi­cações, declarações e denúncias lhe comuniquem osMembros da Organização.

2. Ao notificar os Membros da Organização do regis­tro da segunda ratificação que lhe tenha sido comuni­cada, o Diretor-Geral informará aos Membros da Orga­nização sobre a data em que entrará em vigor a presenteConvenção.

ARTIGO 11

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Tra­balho apresentará ao Secretário-Geral das Nações Uni­das, para efeito de registro e em conformidade como artigo 102 da Carta das Nações Unidas, uma informa­ção completa sobre todas as ratificações, declaraçõese atas de denúncia que tenham sido registradas de acor­do com os artigos precedentes.

ARTIGO 12

Sempre que julgar necessário, o Conselho de Admi­nistração da Secretaria Internacional do Trabalh~ apr:­sentará à Conferência uma memória sobre a aphcaçaoda presente Convenção, e considerará a conveniênciade incluir na ordem do dia da Conferência a questãode sua revisão total ou parcial.

ARTIGO 13

1. Caso a Conferência adote uma nova Convençãoque implique a revisão total ou parcial da 'pres~n_te,

e a menos que a nova Convenção contenha dlsposlçoesem contrário:

á) a ratificação, por um Membro, da nova Convençãorevisora implicará, ipso jure, a denúncia imediata destaConvenção, não obstante as disposições contidas noartigo 9, desde que a nova Convenção revisora tenhaentrado em vigor;

b) a partir da data em que entre em vigor a novaConvenção revisora, a presente Convenção cessará deestar aberta à ratificação por parte dos Membros.

2. Esta Convenção continuará em vigor em qual­quer hipótese, em. sua forma e conteúdo atuais, paraos Membros que tenham ratificado e não ratifiquema Convenção revisora.

ARTIGO 14

As versões inglesa e francesa do texto desta Conven­ção são igualmente autênticas.Aviso n' 397-SAP.

Em 12 de maio de 1988

A Sua Excelência o SenhorDeputado Paes de AndradeDD. Primeiro-Secretário da Câmara dos DeputadosBrasília-DF

Excelentíssimo Senhor Primeiro-Secretário:Tenho a honra de encaminhar a essa Secretaria a

mensagem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Re­pública, acompanhada de exposição de motivos do Se­nhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, rela­tiva ao texto da Convenção n' 141 da Organização Inter­nacional do Trabalho (OIT), sobre as organizações detrabalhadores rurais e sua função no desenvolvimentoeconômico e social, adotada em Genebra em 1975, du­rante a 60- Sessão da Conferência Internacional do Tra­balho.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Ex­celência protestos de elevada estima e consideração._ Ronaldo Costa Couto, Ministro-Chefe do GabineteCivil

PROJETO DE RESOLUÇÃON' 41, de 1988

(Do Sr. Carlos Alberto Caó)

Introduz modificações nos artigos 23 e 28 da Reso­lução n' 30, de 31 de outubro de 1972 - RegimentoInterno, dispondo sobre a criação da Comissão deDireitos Civis.

(À Mesa)

A Câmara dos Deputados resolve:Art. l' Os arts. 23 e 28 da Resolução n' 30, de

31 de outubro de 1972 (Regimento Interno), passama vigorar com as seguintes modificações:

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

I - O art. 23 fica acrescido do seguinte item:

"XIX - Comissão de Direitos Civis."

H - O art. 28 fica acrescido de um parágrafo e aalínea b), do seu § 4", passa a ter a seguinte redação:

a) "§ 19. À Comissão de Direitos Civis com­pete opinar sobre assuntos pertinentes à garantia,à integridade, ao respeito e à dignidade da vidahumana; tomar posição de repúdio a qualquer ati­tude ou manifestação de preconceito ou discrimi­nação por motivo de raça, sexo, político ou emvirtude de situação econômica ou social; zelar pelorespeito aos direitos civis notadamente em defesados grupos raciais e étnicos dos menores abando­nados ou carentes e dos que venham a ser afron­tados em virtude de crença, de posição filosóficaou doutrinária.

Compete ainda à Comissão de Direitos Civis,em articulação com entidades públicas ou privadasque se dediquem a quaisquer dos objetivos já refe­ridos, realizar levantamentos históricos com o fimde promoção de eveutos que contribuam para aeliminação de situações, comportamentos e atitu­des que estimulem a existência de grupos margina­lizados, segregados, discriminados ou perseguidosem seus direitos, contribuindo para garantir a pazsocial, com o pleno respeito aos Direitos Civis eà pessoa humana".

b) § 4' ..b) Direitos civis, políticos, sociais e garantias

constitucionais".

Art. 2' Esta resolução entrará em vigor na data dasua publicação.

Art. 3' Ficam revogadas as disposições em contrá­rio.

Justificação

A Declaração Universal dos Direitos do homem,aprovada através de Resolução tomada na HI SessãoOrdinária da Assembléia Geral das Nações Unidas, em10 de dezembro de 1948, reconhece que a dignidadedos membms da família humana e os direitos iguaise inalienáveis, inerentes ao homem, são fundamentosda Liberdade, da Justiça e da Paz.

Os artigos I, H, IH, IV, Ve VI da mesma Declaraçãoressaltam a importância da liberdade e da igualdade;o direito à vida, à segurança; contra a discrimiuaçãode raça, a escravidão, a tortura ou o castigo cruel. Eque todos têm O direito de ser, em todos 'os lugares,reconhecidos como pessoa perante a lei. Todos devemser tratados e respeitados como seres humanos e comocidadãos.

Outrossim, a Constituição brasileira em vigor acen­tua, no art. 153, que "todos são iguais perante a lei,sem distinção de sexo, raça, trabalho, credo religiosoe convicções políticas", e que "será punido o precon­ceito racial".

Mas para que o preconceito racial, a discriminação,a segregação e a marginalização sejam superados, nãobasta a existêncin de menção na Carta Magna apre­goando a igualdade racial. Para que tais postulados nãosejam inócuos e que possam se transformar em reali­dade efetiva, é necessário e até mesmo imprescindívelque haja instrumentos institucionais capazes de contri­buir, na prática, para a superação de tais contradições.

Atendendo aos anseios da sociedade civil brasileira,há algum tempo funciona junto a cada seccional daOAB uma Comissão de Direitos Humanos e, seguindoo mesmo espírito, a CNBB criou a Comissão de Justiçae Paz.

Não há como negar a preocupação cada vez maiorcom a sagrada causa dos Direitos Civis e Humanos,por parte de vários setores da comunidade nacional,o que reflete uma realidade nesse setor nos temposatuais, inclusive no plano internacional.

Essa preocupação está presente no projeto da novaConstituição, ora em fase de conclusão, ao dispor que:"A lei punirá como crime inafiançável qualquer discri­minação atentatória aos Direitos e Liberdades Funda­mentais". O racismo passou a constituir crime entreos da maior gravidade, tanto que não se admite a fiançaque permita a defesa em liberdade.

Pelas precedentes razões, estamos certos de que aCâmara dos Deputados, autêntica representação da Na-

Quinta-feira 19 1851

ção, não haverá de se omitir perante a História. E acriação da Comissão dos Direitos Civis, ora proposta,será o instrumento com que poderá largamente contri­buir para a maior defesa dos direitos do cidadão; eao fazê-lo, no Ano do Centenário da Abolição da Escra·vatura no Brasil, estará certamente resgatando obriga­ções que a Nação e o Estado, por inteiro, devem aosnegros em razão de direitos que foram e continuam,iiistórica e injustamente, sendo negados.

Sala das Sessões, de de 1988. - Carolos Alberto Caó - Benedita da Silva - Paulo Paim- José Maria Eymael - Artur da Távola - BocayuvaCunha - Brandão Monteiro - Antonio Brito - LuizInácio Lula da Silva - Adolfo Oliveira - Miro Teixeira- José Luiz de Sá - Haroldo Lima - Edmílson Valen­tim - Lídice da Mata - José Maurício - RobertoFreire - Gastone Righi - Juarez Antunes - InocêncioOliveira - José I~ourenço - Roberto Cardoso Alves- Edésio Frias - Amaury Müller - Roberto D'Ávila- Luiz Salomão - Moema São Thiago.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA

PELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÓES PERMANENTES

REGIMENTO INTERNODA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Resolução n' 30, de 31 de outubro de 1972

Texto consolidado em 1982 e alterado pelasResoluções n's 15, 16, 17.24 e 33, de 1983

TÍTULO HDos Órgãos da Câmara

Câmara HDas Comissões

SEÇÃO IIDas Comissões Permanentes

Art. 23. As Comissões Permanentes são:I - Comissão de Agricultura e Política Rural;H - Comissão de Ciência e Tecnologia;III - Comissão de Comunicação;IV - Comissão de Constituição e Justiça;V - Comissão de Defesa do Consumidor;VI - Comissão de Economia, Indústria e Comércio;VII - Comissão de Educação e Cultura;VIII - Comissão de Finanças;IX - Comissão de Fiscalização Financeira e Tomada

de Contas;X - Comissão do Interior;XI - Comissão de Minas e Energia;XII - Comissão de Redação;XIII - Comissão de Relações Exteriores;XIV - Comissão de Saúde;XV - Comissão de Segurança Nacional:XVI - Comissão de Serviço Público;XVH - Comissão de Trabalho e Legislação Social;XVIII - Comissão de Transportes

Art. 28. A Competência das Comissões Permanen­tes é a de.finida nos parágrafos deste artigo.

§ I" A Comissão de Agricultura e Política Ruralcompete opinar sobre assuntos relativos a agricultura.pecuária, caça e pesca; recursos renováveis, flora, faunae solo; organização da vida rural e agrária; reformaagrária; estímulos financeiros e creditícios; meteoro­logia e climatologia; pesquisa e experimentação; vigi­lância e defesa sanitária animal e vegetal; padronizaçãoe inspeção de produtos vegetais e animais ou de COnsu­mo nas a!ividades agropecuárias; política de insumos.

§ 2" A Comissão de Ciência e Tccnologia competeopinar sobre os aspectos científicos e tecnológicos queinfonnam as proposições submetidas ao seu exame, bemcomo da oportanidade, dimensionamento. qualificaçãoe custos deles.

§ 3' À Comissão de Comunicação compete opinarsobre todas as proposições relativas a comunicaçõese a telecomunicações, em particular sobre serviços tele·gráficos, postais, telefônicos e de telex.

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1852 Quinta-feira 19 DIÁRIO DO CONGRESSONACrONAL (Seção I) Maio de 1988'-----._--------------------------------------------------~-----------...,..

§ 4' À Comissão de Constituição e Justiça competeopinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídicoou dc técnica legislativa das matérias que lhe foremdistribuídas, bem assim sobre o mérito de todos os as­suntos atinentes ao Poder Judiciário c ao MinisteríoPúblico e das proposições que versem: a) matéria dedireito civil, comercial, penal, administrativo, fiscal,processual, eleitoral e aeronáutico; b direitos políti­cos, da pessoa humana e garantias constitucionais; c)registros públicos e juntas comerciais; d) desapropria­ção; e naturalização;f) entrada, extradição e expul­são de estrangeiros; g) emigração e imigração; h) ad­ministração penitenciária; i) direitos e deveres domandato. Cabe-lhe, também, opinar sobre os recursosprevistos neste Regimento, bem como atender a pedidode audiência oriundo da Mesa, sobre qualquer propo­sição ou consulta.

Sempre que a Comissão de Constituição e Justiça,por maioria absoluta dos seus membros, ou por doisterços de qualquer de suas turmas, aprovar parecer pelainconstitucionalidade de proposição, será esta arqui­vada por despacho do presidente da Câmara dos Depu­tados. O Autor da proposição ou o Líder, até quinzesesões da publicação do despacho no Diário do Con­gresso Nacional, poderá requerer que o parecer sejasubmetido à apreciação do Plenário. Será este enviadoao Plenário, por intermédio da Mesa, para inclusãona Ordem do Dia, em discussão prévia. Adotar-se-ámesma solução quando a declaração de inconstituciona­lidade, embora não se refira a todos, alcançar os precei­tos fundamentais da proposição. Se o Plenário julgarconstitucional a proposição, esta será encaminhada àsoutras Comissões, às quais tenha sido distribuída; sejulgar inconstitucional, estará rejeitada.

§5' À Comissão de Defesa do Consumidor competeopinar sobre: a) assuntos de interesse do consumidor;b) alternativas de defesa do consumidor; c) compo­sição, qualidade, apresentação e distribuição de bense serviços, inclusive de concessionários públicos ou em­presas de administração indireta; d) perspectivas deinteresse do consumidor, inclusive como contribuintesdo Erário Público. Compete-lhe, ainda, em caráter per­manente, e em colaboração com as demais Comissõesda Câmara dos Deputados, quando for o' caso; a) re­ceber e investigar denúncias sobre assuntos referidosneste parágrafo; b) propor medidas legislativas de de­fesa do consumidor; c) receber a colaboração das asso­ciações de defesa do consumidor.

§ 6' À Comissão de Economia, Indústria e Comér­cio compete opinar, em geral, sobre assuntos relativosa problemas econômicos do País, a indústria e comércio,sistema monetário e regime de bancos, e, em especial,sobre: a) proposição, mensagem ou documento quese refira a favores, subvenções ou isenções a qualquerdas atividades gerais acima mencionadas, ou a pessoasfísicas ou jurídicas que delas participem; b) impor­tação e exportação em geral, acordos comerciais, tarifase cotas de importação e assuntos correlatos; c) câm­bio; d) seguros privados e capitaliação; e) turismo;f) utilização de terras da União; g) Organização oureorganiz~o de autarquias e empresas paraestataisdestinadas a cumprir os objetivos anteriormente refe­ridos.

§ 7' À Comissão de Educação e Cultura competeopinar sobre oS assuntos relativos a educação e instru­ção, pública ou particular, bem assim sobre: a) pro­posições que digam respeito ao desenvolvimento cultu­ral, técnico ou científico do País; b) problemas refe­rentes ao patrimônio histórico, arqueológico e artísticonacional; c) acordos culturais com outros países.

§ 8' À Comissão de Finanças compete opinar sobre:a) matéria financeira e fiscal; b) tributação e arreca­dação; c) empréstimos públicos; d) fixação dos sub­sídios dos congressistas, do Presidente e do Vice-Pre­sidente da República; e) proposições que importemem aumento ou diminuição da receita ou da despesapública; f) quanto ao aspecto financeiro de quaisquerproposições, exceto as que se referirem a abertura decréditos adicionais.

§ 9' À Comissão de Fiscalização Financeira e Toma­da de Contas compete opinar sobre a) o processo de

tomada de contas do Presidente da República e os deentidades da administração indireta; b) projetos deabertura de créditos adicionais; c) representações doTribunal de Contas e recursos de suas decisões; d) pla­nos e programas de desenvolvimento nacional ou regio­nal, projetos de retificação de lei orçamentária e osreferentes a abertura de créditos, após o exame, pelasdemais Comissões Técnicas, dos programas que lhesdisserem respeito; e) requisição de informações, rela­tórios, balanços inspeções sobre as contas de órgãose entidades da administração federal, nos termos dalegislação em vigor. Compete-lhe, ainda, a adoção desistemas visando ao cumprimento do processo de fiscali­zação previsto no art. 45 da Constituição.

§ 10. À Comissão do Interior compete opinar so­bre; a) desenvolvimento regional e organização muni­cipal; b) áreas metropolitanas e urbanização; c) migra­ções internas; d) territórios federais; e) saneamento bá­sico; f) beneficiamento de ãreas e obras de proteçãocontra secas e inundações; g) irrigação; h) assistênciaàs populações atingidas por calamidades públicas; i)assitência ao índio; j) habitação; I) sistema fundiário.

§ 11. À Comissão de Minas e Energia compete opi­nar sobre assuntos e proposições referentes a:a) recur­sos minerais e energéticos, qualquer que seja a suaforma, inclusive energia nuclear e problemas correlatos,sua pesquisa e exploração; b) sistema de águas, seuaproveitamento e distribuição; c) concessão, caducida­de, encampação e desapropriação de serviços que explo­rem riquezas minerais; d) empresas públicas e privadas,autarquias e sociedades de economia mista que exerçamatividades relacionadas com minas e energia.

§ 12. À Comi,,~o de Redação compete preparara redação final das proposições, observadas as exceçõesregimentais.

§ 13. À Comissão de Relações Exteriores competeopinar sobre assuntos de política internacional e, emparticular, sobre: a) atos internacionais de que a Uniáohouver participado, ou tenha de participar; b) propo­sição, mensagem ou documento que se refira a relaçõesdo Brasil com outras nações; c) estabelecimento de fron­teiras ou linhas divisórias; d) fixação de limite do marterritorial; e) proteção de cidadãos brasileiros no exte­rior; f) expatriação; g) problemas de neutralidade emface de conflitos internacionais; h) intervenção em paí­ses estrangeiros; i) remessas de tropas brasileiras parao exterior; j) passagem de tropas estrangeiras pelo terri­tório nacional, ou sua permanência neste; I) declaraçãode guerra e condições de armistíco ou de paz; m) arbitra­mento internacional; n) medidas relativas ao serviçodiplomático; o) tratados, acordos c convênios interna­cionais, inclusive os de natureza cultural e os que regula­rem intercâmbio comercial; p) conferências e congres­sos internacionais; q) Organização das Nações Unidas,Organização dos Estados Americanos e outros orga­nismos internacionais; r) organizações políticas, finan­ceiras, monetárias, econômicas, comerciais, culturaise assistenciais de caráter internacional. .

§ 14. À Comissão de Saúde compete opinar sobreos assuntos de saúde pública, higiene, assistência sanitá­ria, atividades médicas e paramédicas, ação preventivaem geral, controle de drogas, medicamentos e alimen­tos, exercício da medicina e profissões afins.

§ 15. À Comissão de Segurança Nacional competeopinar sobre: a) assuntos atinentes às Forças Armadas,ao Conselho de Segurança NlIcional e à polícia federal;ti) proposições referentes a organização, efetivos, ins­trução, justiça, garantia, mobilização e convocação daspolícias militares; c) proposições referentes a concessãode terras, abertura de vias de comunicação e instalaçãode meios dc transmissão nas zonas consideradas "indis­pensáveis à defesa do País; d) construção de pontese estradas internacionais, ou vias de comunicação inte­rior, de caráter estratégico; e) estabelecimento; implan­tação ou exploração de indústrias que interessem à segu­rança do País; f) assuntos inerentes à faixa de fronteiras.

§ 16. À Comissão de Serviço Público compete opi­nar sobre criação e organização de serviços subordi­nados aos Ministérios não militares e matérias relativasao serviço público civil da União, de suas autarquias

c entidades paracstatais, quer se refiram a servidoresem atividade ou não, quer a seus beneficiários.

§ 17. À Comissão de Trabalho c Legislação Socialcompete opinar sobre: a) assuntos referentes à organi­zação do trabalho e relações entre cste e o capital;b) direito do trabalho; c) organização profissional esindical; d) política salarial; e) rcgulamentação do exer­cício profi~sional; f) previdência e assistência social.

~ 18. A Comissão de Transportes compete opinarsobre: a) assuntos relativos à viação em geral; b) trans­portes aéreos, marítimos, aquaviários, fcrroviários erodoviários; c) marinha mercante; d) portos c vias navc­gáveis; e} coordenação dos transportes; f} obras públicasem geral.

PR,DJETO DE LEIN' 592, de 1988

(Do Sr. Mendes Ribeiro)

Dispõe sobre a obrigatorilidade do ensino daConstituição e do seu questionamento em examesseletivos.

(Às Comissões de Con~tituição e Justiça, de Edu­cação e Cultura c de Serviço Público.)

O Presidente da República:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:Art. l' O estudo da Constituição da República Fe­

derativa do Brasil é obrigatório em todas as fases doensino, adaptando as abordagens às características de.cada nível.

Art. 2' Em qualquer exame seletivo para o ingressono serviço ou instituições públicas é indispensável oquestionamento sobre matéria constitucional.

Parágrafo único. O descumprimento dessa regratorna o ato anulável, sendo parte legítima para pleitearsua declaração qualquer dos inscritos à prova seletiva.

Art. 3' O Poder Público distribuirá, periodicamen­te, a todos os estabelecimentos de ensino no País, pararepasse gratuito aos respectivos alunos, exemplares daConstituição da República Federativa do Brasil.

Ar!. 4' Essa lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, de? de 1988. - Deputado Men-des Ribeiro

Justificação

De nada vale uma boa Constituição se os seus termosnão forem' conhecidos pcla nação. Do conhecimento,brota a consciência dos devercs e a certeza dos direitos.

Dessa sorte, toma-se imperativo que o ensino da Car­ta seja oficializado em todas as organizações educa­cionais do país. E que o questionamento de suas maté­rias seja feito sempre que se promover seleção paraingresso ao serviço público.

Com isso, podemos vislumbrar, a médio prazo, osurgimento de uma sociedade nova, com participaçãocrítica nas questões do Estado, e com convicção doqu~ verdadeiramente representam as instituições.

E o que se propõe pelo presente Projeto. - Depu­tado Mendes Ribeiro.

PROJETO DE LEIN' 609, de 1988

(Do SI. Francisco Amaral)

Dispõe sobre o funcionamento dos postos de servi·ço revendedores de combustíveis e lubrificantes, edá outras providências. .

(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Eco­nomia, Indústria e Comércio e de Minas e Ener­gia.)

O Congresso Nacional decreta:Art. l' Os postos de serviço revendedores de com­

bustíveis e lubrificantes funcionarão, em todo território

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nacional, de segunda a sábado, inclusive, das 6:00 (seis)às 20:00 (vinte) horas ininterruptamente.

Art. 2' O Conselho Nacional de Petróleo - CNP,baixará atos específicos para regulamentar o funciona­mento dos postos revendedores nos demais horários,assim como nos domingos e feriados, neste caso me­diante a fi~ação de um plantão de postos em cada muni­cípio ou nas vias públicas federais e estaduais, sendoobjetivada maior flexibilidade no abastecimento nacio­nal de combustíveis.

Parágrafo único. O plantão a que se refere este arti­go será elaborado com base na população da área urba­na ou na intensidade do tráfego nas rodovias, e, emambos os casos, nas estatísticas de consumo de combus­tíveis.

Art. 3' Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação.

Art. 4" Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

O objetivo específico desta proposição é disciplinara questão do funcionamento dos postos revendedoresde combustíveis e lubrificantes através de norma quetenha o status de diploma legal, eis que a matéria, nomomento, é regulada pelo Decreto n" 91.615, de 4 desetembro de 1985.

A medida, a nosso ver, não pode estar sujeita a COns­tarttes alterações, facilitadas quando regulamentada pordecreto, que pode a qualquer tempo ser modificadopelo Executivo.

Além disso, a proposição enseja ao Conselho Nacio­nal de Petróleo a faculdade de estabelecer plantões defuncionamento dos postos, nos domingos c feriados,tanto nas cidades quanto nas rodovias.

Por todas essas razões, esperamos que a iniciativavenha a merecer acolhimento.

Sala das Sessões, aos 28 de abril de 1988. - FranciscoAmaral.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANEN­

TES

DECRETO N' 91.615DE 4 DE SETEMBRO DE 1985

Dispõe sobre o funcionamento de postos revende·dores de derivados de petróleo e de álcool ehlicohidratado combustível e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 81, item UI, da Constituição,decreta:

Art. l' Os postos revendedores de derivados de pe­tróleo e de álcool etílico hidratado combustível ficamobrigados a funcionar, em todo o território nacional,de segunda-feira a sábado, inclusive, das 6:00h (seis)às 20:00 (vinte) horas.

Art. 2' O Conselho Nacional do Petróleo - CNP ,órgão diretamente subordinado ao Ministério das Minase Energia, fica autorizado a baixar atos espccíficos pararegulamentar o funcionamento dos postos revendedoresnos demais horários bem assim nos domingos e feriados,podendo adotar medidas de excepcionalidade que jul­gar necessárias, para garantir ou dar maior flexibilidadeao abastecimento nacional de derivados de petróleoe de álcool etílico hidratado para fins combustíveis.

Art. 3' Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário e,especialmente, os Decretos n' 79.148, de 18 de janeirode 1977, e n' 79.332, de 3 de março de 1977.

Brasília, 4 de setembro de 1985; 164' da Indepen­dência e 97' da República. .José Sarney - AurelianoChaves.

DECRETO N' 93.706DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre medidas especiais de racionalizaçãodo consumo de derivados do petróleo e de álcooletílico combustível e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 81, itens lU e V, da Consti­tuição, decreta:

Art. l' Os postos revendedores de derivados de pe­tróleo e de álcool etílico hidratado para fins eombns-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

tíveis deverão funcionar em todo território nacional,de segunda-feira a sábado, das 6 (seis) às 20 (vinte)horas, vedado o funcionamento nos demais horários,e nos domingos e feriados.

§ l' A proibição constante do caput deste artigoabrange todos os postos revendedores situados no perí­metro urbano das cidades.

§ 2' Para efeito do disposto neste artigo, serão con­sideradas, também, como uma única cidade o DistritoFederal, cada uma das regiões metropolitanas e outrasque venham a ser instituídas em lei.

Art. 2' Os postos revendedores situados ao longodas rodovias, ressalvados aqueles referidos no § l' doartigo 1', poderão funcionar em caráter facultativo, nosdomingos e feriados, bem como nos demais horáriosvedados pelo artigo 1'.

Art. 3' O Conselho Nacional do Petrólco - CNP,órgão diretamente subordinado ao Ministério das Minase Energia, fica autorizado a baixar atos específicos pararegulamentar o funcionamento dos postos revendedo­res, tendo em vista as peculiaridades regionais, ou ado­tar medidas de excepcionalidade que julgar necessárias,para garantir ou dar maior flexibilidade às determi­nações do presente decreto.

Art. 4' Os infratores deste decreto incorrerão nassanções previstas nas normas legais relativas ao abaste­cimento nacional do petróleo.

Art. 5' Este decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogados o Decreto n' 91.615, de 4 desetembro de 1985, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1986; 165' da Indepen­dência e 98'1 da República. - JOSÉ SARNEY - PauloRicher.

PROJETO DE LEIN~ 610, de 1988

(Do Sr. Hélio Rosas)

Acrescenta dispositivo ao artigo 514 da Consoli·dação das Leis do Trabalho.

(Às Comissões de Constituição e Justiça; de Tra­balho e Previdência e Assistência Social.)

O Congresso Nacional decreta:Art. l' Eacrescentado ao art. 514 da Consolidação

das Leis do Trabalho, que dispõe sobre os deveres dossindicatos, a scguinte alínea e:

"Art. 514. .. ..

e) manter serviço de assistência médico-odon­tológica para seus associados, mediante convênioscom instituições oficiais ou particulares, podendopara tal fim haver agrupamento de duas ou maisassociações sindicais."

Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

Não é possível enfatizar demais o alcance da medidaque estamos propondo, visando a criação obrigatória,por parte dos sindicatos, de serviços de assistência médi­co-odontológica para seus associados, com a permissãopara o agrupamento de dois ou mais sindicatos paraesse fim. Permite-se também que, não sendo possívelao sindicato criar e manter por conta própria tais servi­ços, possa ele celebrar convênios com instituições ofi­ciais ou particulares, para atendcr ao que for determi­nado por lei, em decorrencia da aprovação, que espera­mos certa, deste Projeto.

Sala das Sessões, Deputado Hélio Rosas.

LEGISLAÇAo CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-Lei n' 5.452, de l' de maio dc 1943.

TÍTULO VDA ORGANIZAÇÃO SINDICAL

CAPÍTULO IDa Instituição Sindical

SEÇÃO IDa Associação em Sindicato

Art. 514. São deveres dos sindicatos:

Quinta-feira 19 1853

a) colaborar com os poderes pdblicos no desenvol­vimento da solidariedade social;

b) manter serviços de assistência judiciária para osassociados;

c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;d) sempre que possível, de acordo com as suas possi·

bilidadcs, manter no seu quadro de pessoal, em convê·nio com entidades assistenciais ou por contra própria,um assistente social com as atribuições específicas depromover a cooperação operacional na empresa e aintegração profissional na classc.

Parágrafo único. Os sindicatos de empregados te­rão, outrossim, o dever de:

a) promover a fundação de cooperativas de consumoe de crédito;

b) fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vo­cacíonaís.

PROJETO DE LEINg 611, de 1988

(Do Sr. Hélio Rosas)

Dispõe sobre a criação da cadeira de "DefesaSanitária Vegetal" e do Departamento de Fitossa·nidade nos estabelecimentos de ensino superior.

(Às Comissões de Constituição e Justiça c deEducação e Cultura.)

O Congresso Nacional decreta:Art. l' Fica incluída nos currículos mínimos dos

cursos de graduação em Agronomia, Zootecnia, Enge­nharia Agrícola e Engenharia Florestal a cadeira "De­fesa Sanitária Vegetal".

Art. 2' Para efeito do que trata o art. 1', será insti­tuído na universidade o "Departamento de Fitossani­dade", constituído pela reunião das cadeiras afins.

Art. 3' O Poder Executivo regulamentará esta Leino prazo de noventa (90) dias de sua publicação.

Art. 4" Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Art. 5' Rcvogam-se as disposições em contrário.

Justificação

A extensão territorial, aliada à vocação agrícola dosolo brasileiro, imprime a necessidade de um aprofun­damento cada vez maior e mais constante na pesquisa·tecnológica de tudo o que diz respeito à agricultura,mormente quando se lembra que o Brasil é o 4' consu­midor mundial na área de defensivos agrícolas, que'são, em grande parte, importados.

A criação da cadeira de "Defesa Sanitária Vegetal"e do Departamento de Fitossanidade" nas universida~

des parece-nos a melhor forma de se desenvolver nosbrasileiros que frequentam os cursos mencionados men­talidade orgânica e não mecanicista.

Pelo fato de a criação da cadeira e do departamentopropostos poder resultar da integração de áreas afins,em cada universidade, a medida não acarretará aumen­to de despesas.

Sendo a universidade o órgão por excelência apro­priado para a exploração de nossas potencialidades nocampo desses estudos, de vez que a pesquisa univer­sitária se caracteriza pelo descomprometimento comoutros interesses que não o do saber, claro está queé nela que se pode (e se deve) verificar a revoluçãode que necessitamos na área dos defensivos agrícolas,no sentido do direcionamento de uma verdadeira polí­tica nacional nesse setor.

Sala das Sessões, em - Hélio Rosas.

PROJETO DE LEIn~ 639, de 1988

(Do Sr. Renato Vianna)

Dispõe sobre as associações de interesse econô­mico e dá outras providências.

(Ãs Comissões de Constituição e Justiça e deEconomia, Indústria e Comércio.)

O Congresso Nacional decreta:Art. l' As 'pessoas físicas ou jurídicas, de micro,

pequeno e médiO portes, poderão constituir associações

Page 10: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -

1854 Quinta-feira 19

de interesse econômico, com a finalidade de aprimoraras condições de exercício e os resultados das respectivasatividades econômicas.

§ 1" A associação de interesse econômico pode ex­plorar, dentre outras, as seguintes atividadcs, em bene­fício exclusivo de seus associados:

a) a aquisição de matérias-primas e quaisquer merca­dorias;

b) a venda, o controle de qualidade e a prestaçãode garantia de mercadorias produzidas ou comercia­lizadas por seus associados;

c) a promoção das atividades de vendas, inclusivecom a criação de marcas e títulos para identificar asmercadorias e os estabelecimentos de seus associados;

d) o desenvolvimento de programas de pesquisa cien­tífica e tecnológica e o aprimoramento de técnicas admi­nistrativas, contãbeis, financeiras e de recursos huma­nos'

e) O apoio ou exercício direto das atividades de ex­portação e importação dos associados;

f) a prestação aos associados de serviços de cadastra­mento para a concessão .de créditos, bem como a co­brança de títulos e outros créditos;

g) a assistência aos associados na obtenção de finan­ciamentos, inclusive com a outorga de garantias.

§ 2' Para executar as atividades poderá a Associa­ção de Interesse Econômico criar e administrar Centraisde Compras, de Vendas, Bolsas de Subcontratação,Consórcio ou outro tipo de Serviço, cuja denominaçãoe característica melhor se afigure às suas finalidades.

Ar!. 2' A Associação de Interesse Econômico ad­quire personalidade jurídica a partir do arquivamentode seu contrato constitutivo no Registro do Comércio.

§ l' A constituição de Associação de Interesse Eco­nômico não elimina a personalidade jurídica das empre­sas participantes.

§ 2' Serão obrigatoriamente arquivados no Regis­tro do Comércio os instrumentos de reforma do contratoconstitutivo, assim como os que registraram as delibe­rações das reuniões dos associados relativas à eleiçãode administradores e fiscais, à aprovação de balançosanuais ou especiais, exclusão ou retirada de associadose dissolução da associação.

Art. 3' A Associação de Interesse Econômico,constituída com ou sem capital social, não pode terpor objetivo principal a realização e partilha de resul­tados.

§ l' Nas associações dotadas de capital, o contratosocial ou suas alterações poderá conter estipulação limi­tando a responsabilidade dos associados à importânciatotal do capital social.

§ 2' Nas associações sem capital social, e naquelasem que os atos constitutivos não contenham a estipu­lação a que se refere o parágrafo \lnterior, os associadosrespondem solidária e ilimitadamente pelas obrigaçõcssociais, salvo estipulação em contrário com credor de­terminado.

§ 3' No caso de alteração do contrato social, paraa inclusão da estipulação mencionada no parágrafo 1',os associados permanecerão com responsabilidade ili­mitada e solidária pelas obrigações contraídas até a datado arquivamento do respectivo instrumento.

§ 4' Os credores das associações de interesse econô­mico de que trata o § 2' somente poderão responsa­bilizar os associados após constituírem em mora a Asso­ciação de Interesse Econõmico, mediante notificaçãofeita através do Cartório de Registros de Títulos e Docu­mentos.

Art. 4' O contrato constitutivo da Associação deInteresse Econômico deve conter:

I - a denominação da associação e sua sede;li - a qualificação completa de todos os associados;lU a definição precisa e completa dc seu objeto;IV - a informação se a associação é ou não adotada

de capital social e, quando for o caso, a estipulaçãoa que se refere o § l' do Art. 3';

V - a definição dos direitos e obrigações dos associa­dos e de suas prestações especificas;

VI - normas sobre convocação, quorum de instala­ção e deliberações, e procedimentos das reuniões dosassociados;

VII -normas sobre a administração e a fiscalização;VIII - normas sobre o ingresso e a saída dos asso­

ciados;

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

IX - o prazo de duração c as normas sobre prorro­gação, se não for por prazo indeterminado.

Parágrafo único. A participação de sociedades naAssociação de Interesse Econômico depende de aprova­ção do órgão da sociedade, competente para autorizara alienação de beos do ativo permanente.

Art. 5' A participação dos associados na associa­ção, seja ela dotada ou não de capital social, não podeser representada por títulos negociáveis.

§ l' A transmissão, entre vivos ou por morte, departicipação de cada associado na associação só podeverificar-se juntamente com a transmissão do respectivoestabelecimento.

§ 2' Depende de aprovação da reunião dos associa­dos a atribuição da qualidade de associado ao sucessor,inclusive ao adquirente de controle societário de pessoajurídica associada. .

Ar!. 6' A associação será designada por denomi­nação iniciada com a expressão "associação econômi­ca", que dará a conhecer quanto possível, o objetoda associação.

§ l' A denominação das associações cujos atosconstitutivos contenham a estipulação a que refere o§ l' do art. 3' deve ser sempre seguida da palavra "limi­tada", vedada a sua utilização pelas associações quenão observem aquele dispositivo.

§ 2' Omitida a declaração de que trata o parágrafoanterior, serão havidos como solidária e i1in,litadamentercsponsáveis os administradores e os aSSOCiados.

Art. 7' Os associados reunir-se-ão pelo menos umavez por ano, em sua sede e no lugar indicado na convo­cação para tomar as contas dos administradores, fixar­lhes a remuneração e deliberar sobre as demais matériasprevistas nesta lei ou no contrato.

§ l' A cada associado caberá um voto nas reuniões,sendo vedada qualquer participação societária ou acor­dos entre associados, de que resultem a preponderâncianas deliberações.

§ 2' Salvo disposição contratual em contrário, asdeliberações sobre a reforma do contrato constitutivoserão tomadas por unanimidade.

§ 3' As deliberações sobre a reforma dos atos cons­titutivos, eleição dos administradores e fiscais, aprova­ção do balanço anual, exclusão ou retirada de associadose dissolução da associação serão reduzidas a instrumen­to 'escrito, assinado pelos que houverem composto oquorum respectivo.

§ 4' No silêncio do contrato, a reunião dos associa­dos será convocada pelos administradores, com 8 (oito)dias de antecedência, por carta registrada dirigida atodos os associados, nos casos previstos nesta lei ouno contrato, ou a pedido de um quarto (1/4), pelo me­nos, dos associados.

Art. 8' A administração é exercida por uma ou maispessoas físicas, na forma prevista no contrato; na silên­cio deste, compete à reunião dos associados cleger osadministradores, fixar-lhes as atribuições e o prazo degestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitidaa reeleição.

§ l' Compete aos administradores a representaçãoda associação e a-prática dos atos necessários ao seuregular funcionamento, de acordo com o previsto nocontrato.

§ 2' São inoponíveis a terceiros de boa-fé as limita­. ções estabelecidas ao poder de representação dos admi­nistradores, salvo os previstos nos atos constitutivosarquivados no Registro do Comércio.

Art. 9' A fiscalização dos atos dos administradorese a verificação do cumprimento de seus deveres legaise contratuais poderá ser efetuada por uma ou mais pes­soas, conforme dispuser o contrato.

Parágrafo Único. No caso de associações de intc­resse econômico que emit3lT\ obrigaçõcs, a fiscalizaçãodos atos da administração será obrigat6ria, compreen­dendo a elaboração de parecer sobre as contas subme­tidas anualmente pelos administradores à reunião dosassociados.

Ar!. 10. O Associado poderá retirar-se da associa­ção, nas hipóteses previstas em contrato, ou no casode dissidência em relação a deliberação adotada pelareunião de associados, que importe ua reforma do con­trato constitutivo.

Parágrafo Único. A retirada se toma eficaz, em re­lação à associação e aos demais associados, 30 (trinta)

Maio de 1988

dias após a entrega de comunicação por carta registradaà administração, a ser feita no prazo de 30 (trinta) dias,a contar da deliberação da qual dissentiu.

Art. 11. Compete à reunião dos associados delibe­rar sobre a exclusão de associado, nos casos previstosno contrato e, ainda, nas seguintcs hipóteses:

I - deixar o associado de exercer a atividade econô­mica para a qual a associação serve de complemento;

li - decretação de falência ou insolvência do asso­ciado;

III - estiver o associado em mora na prestação quelhe caiba para a realização do objetivo da associação,depois de notificado pela administração, por carta regis­trada, para satisfazê-la em prazo que lhe seja fixadoe que não será inferior a 30 (trinta) dias.

Art. 12. No caso de retirada ou exclusão do associa­do, salvo disposição diversa constante do contrato, osvalores a serem devolvidos ou repostos serão apuradosem balanço especial, levantado em prazo superior a30 (trinta) dias da data do desligamento e serão pagospela administração ou recolhidos pelo associado dissi­dente ou excluído no prazo e nas condições previstasno contrato.

Art. 13. Dissolve-se a associação:I - de pleno direito: .a) pelo término do prazo de duração, salvo se, vencI-

do este e sem oposição de associado, não entrar a asso­ciação em liquidação, caso em que se prorrogará porprazo indeterminado;

b) nos casos previstos no contrato;c) por deliberação da reunião dos associados;d) pela falta de pluralidade de associados, não re­

constituída no prazo de 1 (um) ano.li - por decisão judicial:a) por requerimento do Ministério Público ou de

qualquer interessado, quando houver violação das nor­mas legais que disciplinam a repressão ao abuso dopoder econômico, caracterizado pelo domínio dos mer­cados, a eliminação da concorrência e o aumento arbi­trário dos lucros, sem prejuízo das atribuições do Conse­lho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

b) por requerimento de associado que houver res­pondido por obrigações da associação, vencidas e emmora (Artigo 3', § 3').

Parágrafo único. A morte, interdição, inabilitação,falência, insolvência ou vontade de um ou mais associa­dos não determina a dissolução, salvo disposição contra­tual em contrário.

Art. 14. Para fins do Imposto de Renda, os resulta­dos da associação afetarE.o diretamente os patrimôniosde scus associados, segundo proporção prevista no con­trato ou de acordo com a sua efetiva participação nasatividades que constituem o seu objeto, observado odisposto em regulamento.

§ 1. As contribuições dos associados para atenderaos gastos necessários ã exploração do objeto da asso­ciação poderão ser consideradas como despesas opera­cionais dos associados, nas condições previstas em regu­lamento.

§ 2' O balanço anual levantado pela associação dis­criminará a distribuição de seus resultados entre os asso­ciados, para fins de inclusão, por estes, nas respectivasdeclaração de rendimentos.

Ar!. 15. A tributação, pelo imposto sobre produtosindustrializados, das gerações realizadas pelas associa­ções de interesse econômico e seus associados, rcger-se-ão pelas seguintes disposi~ões: .. .

I - os estabelecimentos mdustnals dos aSSOCIadospoderão creditar-se do imposto relativo a matérias-pri­mas, produtos intermediários e material de embalage~,

adquirido pela associação para emprego, pelos assocIa­dos na industrialização de produtos tributados, no mo­me~to das entradas nos respectivos estabelecimentos.li - caracteriza-se como hipótese de suspensão do

imposto a saída de produtos industrializados dos estabe­lecimentos dos associados para comercialização pela as­sociação, tomando-se exigível o imposto no momentoda saída, a título de venda, do estabelecimento destaúltima.

III - A associação é equiparada a seus associados,para efeito da hipótese de suspensão do imposto pre­visto no art. 2', § 1', da Lci n' 4.502, de 30-11-64.

Art. 16. As empresas que participarem dc associa­ções de interessc econômico, em virtudc do quc trata

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Maio de 1988

o artigo 2' § 1', não perderão os benefícios a elas assegu­rados, isoladamente, em lei e em normas regulamen­tares, e consistente em tratamento diferenciado simpli­ficado e favorecido, inclusive de natureza tributária.

Art. 17. Serão observadas quanto às associações deinteresse econõmico, no que não for regulado no contra­to ou nesta lei, as disposições que regem as sociedadesem nome coletivo ou as sociedades por quotas de res­ponsabilidade limitada, tendo em vista o disposto nos§§ 1", 2' e 3\' do art. 3" desta lei.

Ar!. 18. Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação.

Brasília, 4 de maio de 1988. - Renato Vianna.

Justificação

O nosso Projeto de Lei, dispondo sobre as Associa­ções de Interesses Econômico, tem importância, neces­sidade e conveniência altamente vinculadas aos esforçosgovernamentais de apoio às micro, pequenas e médiasempresas.

Atualmente existem dezenas de associações de inte­resse econômico, criadas sob as mais diversas denomi­nações Centrais de Compra, Centrais de Venda, Bolsasde Sucontratação, Consórcios de Exportação e outras,mas todas objetivando identificar e superar problemasdas empresas participantes.

Com essas associações o empresário tem podido cn­frentar constrangimentos econômicos, oriundos da pe­quena escala, revelando a consciência de que a colabo­ração e a atuação comum constituem-se em importantemeio de preservação e desenvolvimento das micro, pe­quenas e médias empresas. Grandes têm sido os ganhosde eficiência. A racionalização que permite no exercíciodas atividades de cada empresa participante, propor­ciona ganhos significativos de eficiência, com benefíciosque acabam transferindo-se também para os consumi­dores.

Os órgãos públicos, que colaboraram na constituição,funcionamento e expansão dessas associações, têm en­contrado dificuldades na ausência de forma jurídica ade­quada, o que determina existência informal para essasentidades ou as leva a formas híbridas de legalizaçãoque também não atendem às suas reais necessidades.

Projeta-se a criação de uma nova modalidade de asso­ciação com finalidades econômicas imediatas, mantidasas personalidades jurídicas, respectivamente, das em­presas participantes, sem perda das suas autonomiastéenicõ-gerenciais, o que não encontrava guarida nosinstitutos constantes do nosso Direito Positivo. O no­mem Jnris do instituto projetado Associação de Inte­resse Econômico - consagra a denominação "associa­ção", pela idéia-força de engajamento que contém, adi­cionando-se a expressão "de interesse econômico", como fito de apartá-la, já na própria conceituação, das asso­ciações civis.

A estruturação do projeto está calcada nos seguintesaspectos:

a) dar às entidades condições de se institucionali­zarem de forma a poderem fazer-se representar juntoa terceiros;

b) manter as vantagens que as associações usufruemna informalidade, possibilitando um repasse à socie­dade;

c) definir direitos e obrigações de cada associado;d) garantir direitos de terceiros;e) evitar, em consonância com os princípios da Cons­

tituição Federal que possam transformar-se em instru­mento de abuso do poder econômico;

f) permitir que os ganhos de escala possam ser, emparte, distribuídos aos consumidores, especialmente aosdomiciliados nas periferias das grandes cidades, ondeessas associações tendem a aparecer;

g) induzir o uso das Associações de Interesse Econô­mico, como instrumento de política econômico-socialde apoio às micro, pequenas e médias empresas, ense­jando a ação conjugada dos órgãos de apoio a essesegmento produtivo.

A esse novo instituto jurídico só terão acesso às mi­cro, pequenas e médias empresas.

A par de contribuir na democratização da atividadeempresariaL o projélO deverá proporcionar maior ala­vancagcm na assistência técnico-gerencial às mic-ro, pe­quenas e médias empresas. criando condições para se

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

organizarem conjunta e isoladamente, bem como paraa elaboração e execução de políticas de apoio a essesegmento econômico.

Brasília, 4 de maio de 1988. - Renato Vianna.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES

LEI N"4.502DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganizaa Diretoria de Rendas lnternas.

O Presidente da República,Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte lei:

TÍTULO IDo Imposto

CAPÍTULO IDa Incidência

Ar!. 1" O Imposto de Consumo incide sobre os pro­dutos industrializados comprometidos na tabela anexa.

Ar!. 2" Constitui fato gerador do imposto:I - quanto aos produtos de procedência estrangeira,

o respectivo desembaraço aduaneiro,II - quanto aos de produção nacional, a saída do

respectivo estabelecimento produtor.§ lo Quando a industrialização se der no próprio

local de consumo ou de utilização do produto, forade estabelecimento produtor, o fato gerador conside­rar-se-á ocorrido no momento em que ficar concluídaa operação industrial.

PROJETO DE LEIN' 641, de 1988

(Do Sr. Messias Soares)

Dispõe sohre as Sociedades de Interesse Econô­mico e dá ontras providências.

(Às Comissões de Constituição e Justiça e deEconomia Indústria e Comércio.)

O Congresso Nacional decreta:Art. l' Considera-se Sociedade de Interesse Eco­

nômico (SIE) a sociedade por cotas de responsabilidadelimitada, de que trata o Decreto n' 3.708, de 10 dejaneiro de 1919, constituída, nos termos desta lei, porfirmas individuais e sociedades mercanti-s de reduzidareceita bruta, excluídas as sociedades por ações.

Ar!. 2' Consideram-se de reduzida receita bruta associedades mcrcantis e firmas individuais cujo fatura­mento anual não exceda ao montante de 100.000 (cemmil) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), segundoo valor atualizado destas no mês de janeiro de cadaano.

Art. 3' Será excluído da SIE o sócio que deixarde atender ao limite de que trata o artigo 2' por doisanos consecutivos ou três anos alternados.

Ar!. 4' A Sociedade será designada por denomi­nação acompanhada das expressões "Sociedades de In­teresse Econômico" ou "SIE", que lhes são exclusivas.

Parágrafo único, Qualquer que seja o objeto, a SIEé mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

Art. 5'.' A SIE terá por finalidade a exploração deatividade de interesse de seus sócios, de que resulteo aprimoramento das condições de exercício e dos resul­tados das respectivas atividades econômicas.

Art. 6' A SIE poderá criar c administrar centraisde compras, vendas c serviços, com a denominaç;joe as características que melhor se ajustem a seus obje­tivos.

Art. 7' O sócio que se retirar da SIE, nos casosprevistos em lei no contrato social. terá direito a reern­bolso.

Parágrafo único. O contrato social estabelecerá for­mas para reembolso dos sócios. cujo valor não seráinferior ao valor patrimonial das quotas possuídas.

Art. 8' Compete à reunião de quotistas deliberarsobre a exclusão de sócio, nos casos previstos no contra­to social ou quando ele deixar de exercer atividadeseconômicas para a qual a STE serve de complemento,

Quinta-feira 19 1855

tiver decretada sua falência ou ainda quando estiverem mora em prestação que lhe incumba para a realiza­ção do objetivo da Sociedade, sem prejuízo, neste caso,da competente ação judicial de cobrança.

Ar!. 9' A responsabilidade do sócio que se retiraou é excluído perdura perante terceiros até a data dearquivamento, no ôrgão próprio do Registro do Comér­cio, da alteração contratual, que poderá ser por elepromovido.

Ar!. 10. Para fins do Imposto de Renda, as contri­buições efetuadas pelos sócios em favor da SIE, quenão se destinarem à inregralização de quotas do capitaLconstituirão receita da Sociedade e serão deduzidas co­mo despesas operacionais dos sócios.

Art. 11. Para efeito do Imposto sobre Produtos In­dustrializados (IPI), ficam os estabelecimentos da SIEequiparados a estabelecimento industrial, quando de­rem saída a produtos industrializados por seus sócios,remetidos com suspensão desse imposto.

Art. 12, Os produtos remetidos pelos sôcios à SIE.ou desta remetidos para aqueles, poderão sair com sus­pensão do IPI.

Art. 13. A participação de microempresa na SIE nãoa exclui do regime de que trata a Lei n' 7,256, de 27de novembro de 1984.

Ar!. 14. A parcela do resultado eventualmente dis­tribuído pela SIE não integra a receita bruta do sócio,para fins de enquadramento como microempresa (Lein' 7.256/84, art. 2').

Ar!. 15. Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.

Ar!. 16. Revogam-se as disposições em contdrio.

Justificação

Através das Sociedades de Interesse Econômico, aspequenas e médias empresas poderão melhor desen­volver seus objetivos comerciais, aprimorando as condi­ções de exercício e otimizando os resultados das respec­tivas economias.

Tem-se observado que pequenas e médias empresasjá vêm se congregando com a finalidade de obter maio­res ganhos de escala e melhor enfrentar constrangi­mentos econômicos a que o segmento está, por suanatureza, sempre exposto. Com efeito, atuando isolada­mente, essas empresas não dispõem de um grau decompetitividade suficiente para o atingimento de deter­minados mercados, sendo que a racionalização de suasatuações em grupo proporciona ganhos significativosde eficiência, viabilizando-as COmo empreendimentoprodutivo, com benefícios que se transferirão para seusclientes e, em última análise, para os consumidores.

O projeto aqui apresentado pretende institucionalizaresse tipo de comunháo de interesses que, à falta deforma jurídica adequada, tem encontrado óbices de to­da espécie junto a entidades públicas e privadas quede alguma forma se sentem envolvidas e, principalmen­te, junto a terceiros que com ele transacionam.

O tratamento a ser dado, relativamente ao Impostode Renda, quanto aos valores destinados pelos sóciosà sociedade está previsto no artigo 10. Do Impostosobre Produtos lndustrializados se ocupa o artigo 11,equiparando o estabelecimento industrial, facultando,ainda, o artigo 12, a saída, com suspensão desse impos­to, das mercadorias remetidas pelo sócio à sociedade.

A fim de que as microempresas não percam esta con­dição, para fins de goz.o dos favores da Lei n' 7.256,de 27 de novembro de 1984, o artigo 13 prevê quesua participação em Sociedade de Interesse Econômiconão exclui do regime de que trata a referida lei.

O artigo 14 estabelece que não integra a receita brutado sócio, para fins de enquadramento como microem­presa, a parcela do resultado eventualmente distribuídopela Sociedade de Interesse Econômico. Esta regra temsentido meramente acautelador, vez que a Sociedadede Interesse Econômico operará aos mesmos preçosde aquisição de seus sócios, não havendo. portanto,em princípio, lucro em suas atividades. De outro lado.se lucro eventualmente houver, será este normalmentetributado na própria Sociedade de fnteresse Econômi­co, não podendo, por isso, a sócio se apenada coma perda de sua condição de microempre.sR por forçade excesso de receita originária de lucros tributados,

Sala das Sessôes, 5 de maio de 1988. - DeputadoMessias Soares.

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1856 Quinta-feira 19

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES

DECRETO N' 3.708DE 10 DE JUNHO DE 1919

REGULA A CONSTITUiÇÃODAS SOCIEDADES POR QUOTAS DE

RESPONSABILIDADE LIMITADA

Ar!. l' Além das sociedades a que se referem osarts. 295, 311, 315 e 317 do Código Comercial, poderãoconstituir-se sociedade por quotas, de responsabilidadelimitada.

Ar!. 2' O título constitutivo regular-se-á pelas dis­posições dos artigos 300 a 302 e seus números do CódigoComercial, devendo estipular ser limitada a responsa­bilidade dos sócios à importância total do capital social.

Ar!. 3' As sociedades por quotas, de responsabi­lidade limitada, adotarão uma firma ou denominaçãoparticular.

§ I' A firma, quando não individualize todos ossócios, deve conter o nome ou firma de um deles, deven­do a denominação, quando possível, dar a conhecero objetivo da sociedade.

§ 2' A firma ou denominação social deve ser sem­pre seguida da palavra limitada. Omitida esta declara­ção, serão havidos como solidária e ilimitadamente res­ponsáveis os sócios-gerentes e os que fizerem uso dafirma social.

Art. 4' Nas sociedades por quotas de responsabi­lidade limitada não haverá sócios de indústria.

Art. 5' Para todos os efeitos serão havidas comoquotas distintas a quota primitiva de um sócio e asque posteriormente adquirir.

Art. 6" Devem exercer em comum os direitos res­pectivos, os co-proprietários da quota indivisa, que de­signarão entre si, um que os represente no exercíciodos direitos de sócio. Na falta desse representante, osatos praticados pela sociedade em relação a qualquerdos co-proprietários produzem efeitos contra todos, in­clusive quanto aos herdeiros dos sócios. Os co-proprie­tários da quota indivisa respondem solidariamente pelasprestações que faltarem para completar o pagamentoda mesma quota.

Art. 7' Em qualquer caso do art. 289 do CódigoComercial pode,ão os outros sócios preferir a exclusãOdo sócio remisso. Sendo impossível cobrar amigavel­mente do sócio, seus herdeiros ou sucessores, a somadevida pelas suas quotas, ou preferindo a sua exclusão,poderão os outros sócios tomar a si as quotas anuladasou transferi-las a estranhos, pagando ao proprietárioprimitivo as entradas por ele realizadas, deduzindo osjuros de mora e mais prestações estabelecidas no contra­to e as despesas.

Ar!. 8' É lícito às sociedades a que se refere estalei adquirir quotas liberadas desde que o façam comfundos disponíveis e sem ofensa do capital estipuladono contrato. A aquisição dar-se-á por acordo dos sócios,ou verificada a exclusão de algum sócio remisso, man­tendo-se intacto o capital durante o prazo da sociedade.

Ar!. 9' Em caso de falência, todos os sócios respon­dem solidariamente pela parte que faltar para preenchero pagamento das quotas não inteiramente liberadas.

Assim, também, serão obrigados os sócios a reporos dividendos c valores recebidos e as quantias retira­das, a qualquer título, ainda que autorizadas pelo con­trato, uma vez que tais lucros, valores ou quantias foremdistribuídos com prejuízo do capital realizado.

Art. 10. Os sócios-gerentes ou que derem o nomeà firma não respondem pessoalmente pelas obrigaçõescontraídas em nome da sociedade mas respondem paracom esta e para com terceiros solidária e í1irnitadamentepelo excesso de mandato e pelos atos praticados comviolação do contrato ou da lei.

Art. 11. Cabe ação de perdas e danos, sem prejuízoda responsabilidade criminal, contra o sócio que usarindevidamente da firma social ou que dela abusar.

Art. 12. Os sócios-gerentes poderão ser dispensa­dos de caução pelo contrato social.

Art. 13. O uso da firma cabe aos sócios-gerentes;se, porém, for ~misso o contrato, todos os sócios delapoderão usar. E lícito aos gerentes delegar o uso dafirma somente quando o contrato não contiver cláusulaque se oponha a essa delegação. Tal delegação, contra

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

disposição do contrato, dá ao sócio que a fizer pessoal­mente a responsabilidade das obrigações contraídas pe­lo substituto sem que possa reclamar da sociedade maisdo que a sua parte das vantagens auferidas no negócio.

Ar!. 14. As sociedades por quotas, de responsa­bilidade limitada, responderão pelos compromissos as­sumidos pelos gerentes, ainda que sem uso da firmasocial, se forem tais compromissos contraídos em seunome ou proveito, nos limites dos poderes da gerência.

Art. 15. Assiste aos sócios que divergirem da alte­ração do contrato social a faculdade de se retiraremda sociedade, obtendo o reembolso da quantia corres­pondente ao seu capital, na proporção do último balan­ço aprovado. Ficam, porém, obrigados, às prestaçõescorrespondentes às quotas respectivas na parte que es­sas prestações forem necessárias para pagamento dasobrigações contraídas, até à data do registro definitivoda modificação do estatuto sociaL

Ar!. 16. As deliberações dos sócios, quando infrin­gentes do contrato social ou da lei, dão responsabilidadeilimitada àqueles que expressamente hajam ajustadotais deliberações contra os preceitos contratuais ou le­gais.

Art. 17. A nulidade do contrato social não exoneraos sócios das prestações correspondentes às suas quotas,na parte em que suas prestações forem necessárias paracumprimento das obrigações contraídas.

Art. 18. Serão observadas quanto às sociedadespor quotas, de responsabilidade limitada, no que nãofor regulado no estatuto social, e na parte aplicável,as disposições da Lei das Sociedades Anônimas.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES

LEI N' 7.256,DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

Estabel~e normas integrantes do Estatuto da Mi·croempresa, relativas ao tratamento diferenciado,simplificado e favorecidQ, nos campos administra·tivo, tribntário, previdenciário, trabalhista, credi­tício e de desenvolvimento empresarial.

O Presidente da República.Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Do Tratamento Favorecido à MicroempresaArt. l' À microempresa é assegurado tratamento

diferenciado, simplificado e favorecido, nos campos ad­ministrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, cre­ditício e de desenvolvimento empresarial, de acordocom o disposto nesta lei.

Parágrafo único. O tratamento estabelecido nestaLei não exclui outros benefícios que tenham sido ouvierem a ser concedidos às microempresas.

Art. 2' Consideram-se microempresas, para os finsdesta lei, as pessoas jurídicas e as firmas individuaisque tiverem receita bruta anual igual olt inferior aovalor nominal de 10.000 (dez mil) Obrigações Reajus­táveis do Tesouro Nacional- ORTN, tomando-se porreferência o valor desses títulos no mês de janeiro doano-base.

§ l' Para efeito da apuração da receita bruta anual,será sempre considerado o período de l' de janeiroa 31 de dezembro do ano-base.

§ 2' No primeiro ano de.atividade, o limite da recei­ta bruta será calculado proporcionalmente ao númerode meses decorridos entre o nres da constituição daempresa e 31 de dezembro do mesmo ano.

§ 3' A transformação da empresa, firma individual. ou sociedade mercantil, em microempresa, e vice'versa,

não a implicará em denúncia ou outra restrição de con­tratos, como de locação, de prestação de serviços, entreoutros.

Art. 3' Não se inclui no regime desta lei a empresa:I - constituída sob a forma de sociedade por ações;H - em que o titular ou sócio seja pessoa jurídica

ou, ainda, pessoa física domiciliada no exterior;IH - que participe de capital de outra pessoa jurídica

ressalvados os investimentos provenientes de incentivosfiscais efetuados antes da vigência desta lei;

Maio de 1988

IV - cujo titular ou sócio participe, com mais de5% (cinco por cento), do capital de outra empresa,desde que a receita bruta anual global das empresasinterligadas ultrapasse o limite fixado no artigo anterior;

V - que realize operações relativas a:a) importação de produtos estrangeiros, salvo se esti­

ver situada em área da Zona Franca de Manaus ouda Amazônia Ocidental, a que se referem os Decre­tos-leis n" 288, de 28 de fevereiro de 1967, e 356, de15 de agosto de 1968;

b) compra e venda, loteamento, incorporação, loca­ção e administração de imóveis;

c) armazenamento e depósito de produtos de ter­ceiros;

d) câmbio, seguro e distribuição de títulos e valoresmobiliários;

e) publicidade e propaganda, excluídos os veículosde comunicação;

VI - que preste serviços profissionais de médico, en­genheiro, advogado, dentista, veterinário, economista,despachante e outros serviços que se lhes possam asse­melhar.

Parágrafo único. O disposto nos itens IH e IV desteartigo não se aplica à participação de microempresasem Centrais de Compras, Bolsas de Subcontratação,Consórcio de Exportação e outras associações asseme­lhadas.

CAPÍTULO IIDa Dispensa de Obrigações Burocráticas

Art. 4' Não se aplicam às microempresas as exigên­cias e obrigações de natureza administrativa decorrentesda legislação federal, ressalvadas as estabelecidas nestalei e as demais obrigações inerentes ao exercício dopoder de polícia, inclusive as referentes à metrologialegal.

CAPÍTULO IIIDo Registro Especial

Art. 5' O registro da microempresa no órgão com­petente observará procedimento especial, na forma des­te Capítulo.

Art. 6' Tratando-se de empresa já constituída, oregistro será realizado mediante simples comunicação,da qual constarão:

I - o nome e a identificação da empresa individualou da pessoa jurídica e de seus sócios;

H - a indicação do registro anterior na empresa indi­vidual ou do arquivamento dos atos constituídos dasociedade;

III - a declaração do titular ou de todos os sóciosde que o volume da receita bruta anual da empresanão excedeu, no ano anterior, o limite fixado no art.2' e de que a empresa não se enquadra em qualquerdas hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3' destalei.

Ar!. 7' Tratando-se de empresa em constituição,deverá o titular ou sócio, conforme o caso, declararque a receita bruta anual não excederá o limite fixadono art. 2' e que esta não se enquadra em qualquerhipótese de exclusão prevista no art. 3' desta lei.

Parágrafo único. O registro de firma individual ousociedade mercantil será feito na forma regulada pelaLei n' 6.939, de 9 de setembro de 1981.

Art. 8' Feito o registro, independentemente de al­teração dos atos constitutivos, a microempresa adotará,em seguida à sua denominação ou firma, a expressão"Microempresa" J ou abreviadamente, "ME".

Parágrafo único. É privativo das microempresas ouso das expressões de que trata este artigo.

Art. 9' A empresa que deixar de preencher os re­quisitos fixados üesta lei para o seu enquadramentocomo microempresa deverá comunicar o fato ao órgãocompetente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados darespectiva ocorrência.

Parágrafo único. A perda da condição de microem­presa, em decorrência do excesso de receita bruta, sóocorrerã se o fato de verificar durante 2 (dois) anosconsecutivos ou 3 (três) anos alternados, ficando, entre­tanto, suspensa de imediato a isenção fiscal previstano art. 11 desta lei.

Art. 10. Os rcquerimcntos e comunicações previs­tos neste capítulo poderão ser feitos pela via postal.

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Maio de 1988

CAPÍTULO IVDo Regime Fiscal

Ar!. 11. A microempresa fica isenta dos seguintestributos:

I - imposto sobre a renda c proventos de qualquernatureza;

II - imposto sobre operações de crédito, câmbio eseguros ou relativas a títulos ou valores milibiários;

III - imposto sobre serviços de transporte e comuni-cações; .

IV - imposto sobre a extração, a circulação, a distri­buição ou consumo de minerais do País;

V-(VETADO)VI - contribuições ao Programa de Integração Social

-PIS, sem prejuízo dos direitos dos empregados aindanão inscritos, e ao Fundo de Investimento Social ­FINSOCIAL;

VII - taxas federais vinculadas exclusivamente aoexercício do poder de polícia, com exceção das taxasrodoviária única e de controles metrológicos e das con­tribuições devidas aos 6rgãos de fiscalização profissio­nal'

VIII - taxas e emolumentos remuneratórios do re­gistro referido nos arts. 6' e 7' desta lei.

§ l' A isenção a que se refere este artigo não dis­pensa a microempresa do recolhimento da parcela rela­tiva aos tributos, a que se obriga por lei, devidos porterceiros.

§ 2' As taxas e emolumentos remuneratórios dosatos subseqüentes ao registro de microempresa não po­derão exceder ao valor nominal de 2 (duas) ObrigaçõesReajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.

§ 3' (VETADO).Ar!. 12. As microempresas que dcixarem de preen­

cher as condições para seu enquadramento no regimedesta lei ficarão sujeitas ao pagamento dos tributos inci­dentes sobre o valor da receita que exceder o limitefixado no art. 2' desta lei, bem como sobre os fatosgeradores que vierem a ocorrer ap6s o fato ou situaçãoque tiver motivaç!o o desenquadramento.

Ar!. 13. A isenção referida no art. 11 abrange adispensa do cumprimento de obrigações tributáriasacessórias, salvo as expressamente previstas nos arts.14, 15 e 16 desta lei.

Art. 14. O cadastramento fiscal da microempresaserá feito de ofício, mediante intercomunicação entreo órgão dc registro e os 6rgãos cadastrais competentes.

Ar!. 15. A microempresa está dispensada de escri­turação (VETADO), ficando obrigada a manter arqui­vada a documentação relativa aos atos negociais quepraticar ou em que intervier.

Art. 16. Os documentos fiscais emitidos pelas mi­croempresas obedecerão a modelo simplificado, apro­vado em regulamento, que servirá para todos os finsprevistos na legislação tributária.

CAPÍTULO VDo Regime Previdenciário e Trabalhista

Art. 17. Ficam assegurados aos titulares e sóciosdas microempresas, bem como a seus empregados, to­dos os direitos previstos na legislação previdenciáriae trabalhista, observado o disposto neste Capítulo.

Ar!. 18. O Poder Executivo deverá estabeleccrprocedimeutos simplificados, que facilitem o cumpri­mento da legislação trabalhista e previdenciária pelasmicroempresas, assim como para eliminar exigênciasburocráticas e obrigações acess6rias que, mesmo pre­vistas na legislação cm vigor, sejam incompatíveis como tratamento difercnciado e favorecido previsto nestalei.

Art. 19. As microempresas e seus empregados re­colherão as contribuições destinadas ao custeio da Pre­vidência Social de acordo com o previsto na legislaçãoespecífica, observado o seguinte:

I - a contribuição do empregado será calculada pelopercentual mínimo; .

II - a contribuição da microempresa para o custeIodas prestações por acidentc do trabalho será igualmentecalculada pelo percentual mínimo;

111 - o recolhimento das coutribuições devidas pelasmicroempresas poderá ser efetuado englobadamente,de acordo com instruções do Ministro da Previdênciae Assistência Social.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Ar!. 20. As microempresas ficam dispensadas deefetuar as uotificações a que se referem os §§ 2' e 3'do art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 21. O disposto no art. 18 desta lei não dispensa .a microempresa do cumprimento das seguintes obriga­ções:

I - efetuar as anotações na Carteira de Trabalho ePrevidência Social;

II- apresentar a Relação Anual de Informaçõcs So­ciais - RAIS;

III - manter arquivados os documentos comproba­tórios dos direitos e obrigações trabalhistas e previden­ciárias, cspecialmente folhas de pagamentos, recibosde salários e remunerações, bem como comprovantesde descontos efctuados e de recolhimento das contri·buições a que se refere o art. 19 desta lei.

Art. 22. As microempresas estão sujeitas ao dep6­sito para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, na forma da lei.

CAPÍTULO VIDo Apoio Creditício

Ar!. 23. Às microempresas serão asseguradas con­dições especialmeute favorecidas nas operaçõcs quc.rcalizarem com instituições financeiras públicas e priva­das, inclusive bancos de desenvolvimento e eutidadesoficiais de financiamento e fomento às empresas depequeno porte.

Ar!. 24. As operações a que se refcrc o artigo ante­rior, de valor até 5.000 (cinco mil) ORTN, terão taxasdiferenciadas beneficiando a microempresa, enquantoas garantias exigidas ficarão restritas à fiança e ao aval.

§ I' As operações a que se refere este artigo nãosofrerão condicionamentos na concessão ou liberaçãode recursos, nem exigências de saldos médios, aprova­ção de projetos, planos de aplicação, nem comprovaçãodo cumprimento de obrigações, inclusive fiscais, peran­te quaisquer 6rgãos ou eutidades da administração pú­blica.

§ 2' (VETADO).§ 3' (VETADO).§ 4' Ficam rcssalvadas do disposto no § l' deste

artigo as atividades de apoio técnico-gerencial relativaàs áreas gerencial, tecnológica, mcrcadol6gica e finan­ceira, desde que executadas com o consentimento domicroempresário, em todas as suas etapas.

§ 5' Compete ao Conselho Monetário Naciona! dis­ciplinar a aplicação do disposto neste artigo, podendoaumentar os limitcs fixados em seu caput (VETADO),bem COmO estabelecer as sanções aplicáveis nos casosde descumprimento.

§ 6' (VETADO).

CAPÍTULO VII

D.... Penalidades

Ar!. 25.· A pessoa jurídica e a firma individual que,sem observância dos requisitos desta lei, pleitear seuenquadramento ou se mantiver enquadrada como mi­croempresa estará sujeita às seguintes conseqüênciase penalidades:

I - cancelamento de ofício do seu registro como mi­croempresa;

11 - pagamento de todos os tributos e contribuiçõesdevidos, como se isenção alguma houvesse existido,acrescidos de juros morat6rios e correção monetária,contados desde a data em que tais tributos ou contri­buições deveriam ter sido pagos até a data do seu efetivopagamento;

III -multa punitiva equivalente a:a) 200% (duzentos por cento) do valor atualizado

do tributo devido, em caso de dolo, fraude ou simulaçãoe, especialmente, nos casos de falsidade das declaraçõesou informações prestadas, por si ou seus s6cios, às auto­ridadcs competcntes:

h) 50% (cinqüenta por cento) do valor atualizadodo tributo devido, nos demàis casos;

IV - pagamento em dobro dos encargos dos emprés­timos obtidos com base nesta lei.

Parágrafo único. Os recursos que se originarem dopagamento referido no item IV deste artigo (VETA­DO), constituirão o Fundo de Assistência a Microem­prcsas, a ser regulamentado e gerido pelo Ministérioda Indústria e do Comércio.

Quinta-feira 19 1857

Art. 26. O titular ou s6cio da microempresa res­ponderá solidária e ilimitadamente pelas conseqüênciasda aplicação do artigo anterior, ficando, assim, impe­dido de constituir nova microempresa ou participar deoutra já existente, com os favores desta lei.

Art. 27. A falsidadc das declarações prestadas paraobtenção dos benefícios desta lei caracteriza o crimedo art. 299 do C6digo Penal, sem prejuízo do seu enqua.·dramento em outras figuras penais cabíveis.

CAPÍTULO VIIIDa Remissão de Crédito Tributário

Ar!. 28. (VETADO).Art. 29. As firmas individuais c sociedades comer­

ciais e civis, identificáveis como microempresas, segun­do estabelece este Estatuto, que a partir de l' de janeirode 1981 uão tenham exercido atividade econômica dequalquer espécie, poderão requerer a sua baixa no Re­gistro competente dentro de 180 (cento e oitenta) diasa contar da data da vigência desta lei, independentcde prova de justificação de tributo e contribuição coma Fazenda Pública Federal.

Parágrafo único. Os benefícios de que tratam (VE­TADO) e o caput deste artigo são concedidos sem pre­Juízo da aplicação do disposto no art. 25 desta lei

CAPÍTULO IX,?isposiçõcs Gerais

Art. 30. O Poder Executivo regulamentará a pre­sente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 31. Esta lei .entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 27 de novembro de 1984; 163' da Indepen­

dência e 96' da República. - João Figueiredo, ErnaneGalvêa~, Murilo Badaró, Delfim Netto.

PROJETO DE LEIN' 642, de 1988

(Do Sr. Doreto Campanari)

Considera não tribntáveis os proventos de aposen.tadoria e pensões.

(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Pre­vidência e Assistência Social e dc Finanças.)

O Congresso Nacional decreta:

Art. l' São considerados não tributáveis para finsde Imposto de Renda, os proventos relativos à aposen­tadoria e às pensões.

Art. 2' A medida prevista no artigo anterior viga'·rará a partir do exercício de 1989, ano-base de 1988.

Ar!. 3' O Poder Executivo, ouvido o Ministério daFazenda, regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessen­ta) dias.

Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

A aposentadoria deve ser considerada como um prê­mio pelo esforço de toda uma vida de trabalho de qucmjá se exauriu numa atividade economicamente produ­tiva.

Em nosso País, eutretanto, a aposentadoria, longede representar tal ideal, tornou-se um verdadeiro cas­tigo lançado às costas de pessoas idosas e debilitadas,que, não raro, têm de dedicar-se a outra atividade remu­nerada, não raro humilhante, como, por exemplo, ascentenas de idosos que, nas grandes cidades, seguram,durante todo o dia, cartazes de publicidade de pequenasfirmas que compram ouro.

O mesmo se diga, via de regra, dos pensionistas,igualmente condenados a tremendas privações em con­seqüência dos minguados recursos que auferem.

Tais razões justificam, plenamentc, quc os proventosde aposentadoria C pensões sejam considerados nãotributáveis.

Sala das Sessões, 5 de maio de 1988. - Doreto Cam.panari.

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1858 Quinta-feira 19

PROJETO DE LEIN~ 643, de 1988

(Do Sr. Gonzaga Patriota)

Dispõe sobre a proibição da exigência de saldomédio bancário para as pequenas e médias empresasnas operações de crédito, desconto ou financiamen­to.

(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Eco­nomia, Indústria e Com~rcio e de Finanças.)

o Congresso Nacional decreta:Ar!. 1" Fica proibida a exigência de saldo médio

bancário para as pequenas e médias empresas nas opera­ções de crédito, desconto ou financiamento.

Art. 2" Ficam sujeitas à multa de IDO (cem) saláriosmínimos os estabelecimentos de crédito bancário quedescumprirem a presente lei, multa esta que será apli­cada pelo Banco Central do Brasil.

Ar!. 3" Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificação

As pequenas e médias empresas estão sendo asfixia­das no País sobretudo em virtude das dificuldades queenfrentam para manter o capital de giro.

É sabido que as diretrizes da política econômico-fi­nanceirado Governo penalizam as pequenas e médiasempresas, responsáveis pelo oferecimento de mais de60% dos cmpregos diretos e indiretos gerados no País.

A libertação das taxas de juros, com o objetivo clarode obrigar os empresários a contraírem cmpréstimosno exterior, onde os juros são muito mais baratos, aspequenas e médias empresas passaram a não ter condi­ções de sobrevivência, uma vez que não dispõem demeios para buscar, no mercado financeiro internacio­nal, os recursos de que necessitam para se ampliaremou simplesmente para o capital de giro. Além de esta­rem sujeitos a agiotagem oficializada, pagando jurosextorsivos, se vêem à braços com a exigência draconianae descabida de saldo médio sem o que os bancos recu­sam, sistematicamente, até as simples operações de des­conto de duplicatas.

É preciso pôr um fim a tão grave situação de injustiça.As pequenas e médias empresas não têm dinheiro paramanter nos bancos saldo médio e sem saldo médio nãoconseguem empréstimos. O resultado disso é o grandenúmero de falências e concordatas, agravando aindamais o quadro de dcsemprego.

Sala das sessões, 5 de maio de 1988 - Gonzaga Patrio­ta, Vice-Líder na Constituinte.

PROJETO DE LEIN" 645, de 1988

(Do Sr. Jorge Uequed)

Dispõe sobre a proibição de fumar no interiordê aeronaves em vôos domésticos.

(Às Comissões de Constituição e Justiça, dc Saú­de e de Economia, Indústria e Comércio.)

O Congresso Nacional decreta:Ar!. l' Fica proibido fumar no interior das aero­

naves comerciais e militares durante vôos domésticos.Ar!. 2' No cartão de embarquc das empresas, bem

como nas salas de embarque e de trânsito das aeronavesserão afixados avisos sobre a proibição.

Art. 3' Esta lei deverá ser regulamentada no prazode 90 (no~enta) dias, dispondo sobre a aplicação desanções aos transgressores e responsabilização das em­presas de transportes aéreos.

Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

Cresce em todos os recantos a reação dos não fuman­tes contra a "obrigação de fumarem", que lhes é impos­ta pclos que fumam em recintos fechados.

Ouem não fuma é obrigado a suportar a fumaça dosque têm o hábito e o realizam em aeronaves.

Assim, o projeto vem proteger a saúde dos não fu­mantes.

Sala das Sessões, 3 de maio de 1988. -Jorge Uequed.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

PROJETO DE LEIN° 647, de 1988

(Do Sr. Àlvaro Valle)

Dispõe sobre o valor dos proventos de aposen­tadoria.

(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Pre­vidência e Assistência Social e de Finanças.)

O Congresso Nacional decreta:

Ar!. l' A partir da data da promulgaçáo desta lei,o valor dos proventos de aposentadoria não poderáser inferior ao correspondente, em termos reais, aoque tiver sido pago no primeiro mês da aposentadoria.

Parágrafo único. Para efeito de cálculo, será utili­zado como referência o salário mínimo da data em qaefoi concedida a aposentadoria, aplicando-se o mesmoíndice, na data da promulgação desta lei, e cada vezque houver reajustes do salário mínimo.

Ar!. 2" Não seráo pagos atrasados a aposentadosprejudicados pela perda de valor real de seus proventosaté a promulgação desta lei.

Justificação

A aposentadoria existe para garantir a tranqüilidadee segurança do trabalhador, apôs sua vida de trabalho.

No Brasil, a perda de valor real dos proventos daaposentadoria está levando aposentados à fome. Só de1983 até 1988, proventos perderam, em muitos casos,mais de 70% de seu valor. Aposentados não conseguemsequer pagar aluguéis ou inanter padrões mínimos devida de suas faml1ias.

O projeto que apresentamos é realista e leva em con­sideração os problemas financeiros da previdência. Nãose exigc, como seria natural, aposentadoria correspon­dente ao valor dos últimos salários. Não se exige adevolução, que seria justa, do que foi surrupiado dosaposentados.

No projeto, sugerimos que, pelo menos, a partir deagora, dê-se o mínimo de garantias que são a própriarazão de ser do instituto da aposentadoria.

Se aprovada a sugestão, cmbora baixos proventos,o aposen tado saberá com quanto pode contar, e lheserá permitido um mínimo de planejamento de seu orça-mento pessoal e familiar. ,

Sala de Sessões, 6 de maio de 1988. - Alvaro Valle.

PROJETO DE LEIN? 648, de 1988

(Do Sr. Geraldo Alckmin Filho)

Declara os Municípios de Caraguatatuba, Ubatu·ba, São Sebastião e I1habela, em São Paulo, ÁreasEspeciais de Interesse Turístico e determina outrasprovidências.

(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Es­porte e Turismo e Finanças.)

O Congresso Nacional decreta:

Art. I' São Áreas Especiais de Interesse Turísticoos Muuicípios de Caraguatatuba, Ubatuba, São Sebas­tião e 1lhabela, situados no Estado de São Paulo.

Art. 2' As Áreas Especiais de Interesse Turísticode que trata esta lei terão classificação prioritária, nostermos do art. 12, inciso 1, alíneas a, b, c, d e e, daLei n" 6.513, de 20 de dezcmbro de 1977.

Art. 3' Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias desua publicação, o Poder Executivo regulamentará estalei.

Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Art. 5" Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

Caraguatatuba c as demais estâncias balneárias dolitoral norte de São Paulo são municípios essencialmen­te turísticos. Nos finais de semana, feriados prolongadose férias de meio e fim de ano um número expressivode turistas freqüenta essa região, em busca do reen­contro com a natureza para um descanso das labutasdiárias.

Calcula-se cm milhões o número de visitantes queanualmente demandam essas cidades, oriundos das mais

Maio de 1988

diversas regiões do País e até mesmo do Paraguai, Uru­guai, Argentina e de outros países vizinhos.

Se de um lado o turismo é a fonte de riquezas dascomunidades do litoral norte de São Paulo, de outro,a crescente procura por essas praias vem ocasionandoproblemas sérios, pois esscs municípios não tiveramtempo nem condições financeiras de estruturar-se devi­damente para atender de modo satisfatório aO turista,prevenindo ainda a degradação do meio ambiente, me­diante a conciliação de seu crescimento com a preser­vação da natureza.

Tal fato está a indicar que são indispensáveis novosinvestimentos na área de infra-estrutura para melhoradequar a região para o turismo. Esses investimentosdeverão scr prioritariamente canalizados para o sanea­mento básico, com o objetivo de proteger da poluiçãoos mares e rios.

A inclusão desses municípios, portanto, dentre aque­les considerados como Áreas Especiais de Interesse Tu­rístico permitirá que sejam carreados recursos para aefetivação de obras no setor de saneamento básico,bem como servirá para prevenir eventuais distorçôesdo uso do solo.

Vale ressaltar que as Áreas Especiais de InteresseTurístico nada mais são do que "trechos contínuos doterritório nacional, inclusive suas águas territoriais, ascrem preservadas e protegidas, no sentido cultural enatural, e destinadas à realização de planos e projetosde desenvolvimento turístico".

Esperamos, pois, contar com o apoio dos nobres Pa­res para a aprovação do presente projeto de lei, quevisa a proteger urna das mais belas áreas litorâneasde nosso território.

Sala das Sessões, - Geraldo Alckimn Filho.

PROJETO DE LEIN° 649, de 1988

(Do Sr. Geraldo Alckmin Filho)

Isenta as entidades de fins filantrópicos, reconhe·cidas como de utilidade pública, da coutribuiçãoempresarial à Previdência Social.

(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Pre­vidência e Assistência Social e dc Finanças.)

O Congresso Nacional decreta:

Art. I" As entidades de fins filantrópicos, reconhe­cidas como de utilidade pública, cujas diretorias nãopercebam remuneração, ficam isentas da contribuiçãoempresarial à Previdência Social.

Ar!. 2' As entidades beneficiadas pela isenção ins­tituída pela presente lei ficam obrigadas a recolher àPrevidência Social, apenas, a contribuição devida pelosseus empregados, sem prejuízo dos direitos aos mesmosconferidos pela legislação previdenciária.

Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Ar!. 4" Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

A Lei n' 3.577, de 4 de julho de 1959, que inspirouo art. 130 da anterior Consolidação das Leis da Previ­dência Social, eximiu as entidades de fins filantrópicos.reconhecidas como de utilidade pública, do pagamentoda contribuição previdenciária relativa ao empregador,sem prejuízo, no entanto, do dever de recolhimentodas contribuições devidas pelos seus empregados.

Ocorre, todavia, que essa exceção veio a ser elimi­nada do nosso direito positivo pelo Decreto-lei n' 1.572,de l' de setembro de 1977, que entretanto, resguardouos direitos adquiridos.

Tem o presente projeto de lei, pois, o objetivo dercstabelecer a situação anterior, isto é, aquela vigorantesob o primado da Lei n' 3.577/1959, porquanto é inadi­missível que as entidades de fins filantrópicos, reconhe­cidas como de utilidade pública, e que tão uobre missãotêm desempenhado em nosso País, se vejam privadosdo gozo da isenção da contribuição empresarial à Presi­dência Social.

Sala das Sessões, dc de 1988. - GeraldoAlckmin Filho.

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Maio de 1988

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELOAUTOR.

LEI N'3.577DE 4 DE JULHO DE 1959

Isenta da taxa de contribuição de previdência dosInstitutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões asentidades de fins filantrópicos reconhecidas de ntili­dade pública, cnjos membros de suas diretorias nãopercebam remuneração.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eupromulgo nos rermos do art. 70. § 3'. da ConstituiçãoFederal, a seguinte lei:

Ar!. I' Ficam isentas da taxa de contribuição deprevidência aos Institutos e Caixas de Aposentadoriac Pensões as entidades de fins filantrópicos reconhecidascomo de utilidade pública, cujos membros de suas dire­torias não pcrcebam remuneração.

Art. 2' As entidades beneficiadas pela isenção ins­titnída pela presente lei ficam obrigadas a recolher aosInstitntos, apenas, a parte devida pelos seus empre­gados, sem prejuízo dos direitos aos mesmos conferidospela legislação previdenciária.

Ar!. 3' Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário_

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1959; 138' da Indepen­dência e 71' da República. JUSCELINO KUBITSCHEK- Fernando Nóbrega - S. Paes de Almeida.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

DECRETO-LEI No 1.572DE l' DE SETEMBRO DE 1977

Revoga a IJei n' 3.577, de 4 de julho de 1959,e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição quelhe confere o artigo 55, item n, da Constituição,

DECRETA:Art. l' Fica revogada a Lei n' 3.577, de 4 de julho

de 1959, que isenta da contribuição de previdência devi­da aos Institutos e Caixas de Aposentadorias e Pensõcsunificados do Instituto Nacional de Previdência Social-INPS, as entidades de fins filantrópicos reconhecidasde utilidade pública, cujos diretores não percebam re­muneração.

§ l' A revogação a que se refere este artigo nãoprejudicará a instituição que tenha sido reconhecidacomo de utilidade pública pelo Governo Federal atéa data da publicação deste decreto-lei, seja portadorade certificado de entidade de fins filantrópicos com vali­dade por prazo indeterminado e esteja isenta daquelacontribuição.

§ 2' A instituição portadora de certificado provi­sório de entidade de fins filantrópicos que esteja nogozo da isenção referida no caput deste artigo e tenharequerido ou venha a requerer, dentro de 90 (noventa)dias a contar do início da vigência deste dccreto-lei,o seu reconhecimento como de utilidade pública federalcontinuará gozando da aludida isenção até que o PoderExecntivo delibere sobre aquele requerimento.

§ 3' O disposto no parágrafo anterior aplica-se àsinstituições cnjo certificado provisório de entidade defins filantrópicos esteja expirado, desde que tenhamrequerido ou venham a requerer, no mesmo prazo, osen reconhecimento como de utilidade pública federale a renovação daquele certificado.

§ 4' A instituição que tiver o seu reconhecimentocomo de ntilidade pública federal indeferido. ou quenão o tenha requerido no prazo previsto no parágrafoanterior deverá proceder ao recolhimento das contri­buições previdenciárias a partir do mês seguinte ao dotérmino desse prazo ou ao da publicação do ato queindeferir aqnele reconhecimento.

Ar!. 2' O cancelamento da declaração de utilidadepública federal ou a perda da qualidade de cntidadede fins filantrópicos acarretará a revogação automáticada isenção, ficando a instituição obrigada ao recolhi­mento da contribuição previdenciária a partir do mêsseguinte ao dessa revogação.

Art... 3' Este decreto-lei entrará em vigor na datade sua publicação.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, l' de setembro de 1977; 156' da Indepen­

dência e 89' da República. ERNESTO GEISEL - L.G. do Nascimento e Silva.

PROJETO DE LEIN~ 652, de 1988

(Do Sr. Geraldo Alckmin Filho)

Regulamenta a propaganda oficial. .

(Às Comissões de Constituição e Justiça. de Co­municação e Informática e de Finanças.)

O Congresso Nacional decreta;

Art. l' Fica proibida a citação nominal, em publici­dade ou propaganda de atos ou realizações governa­mentais, de antoridades da administração federal diretaou indireta.

Parágrafo único. As campanhas de divulgação epromoção indicarão exclusivamente a entidade promo­tora ou executora do evento.

Ar!. 2' As despesas de publicidade e propagandaserão publicadas trimestralmente na imprensa, em todasas cidades da Federação.

Art. 3' A publicação de que trata o artigo anteriorconterá os seguintes dados:

I - entidade contratante;II - entidade contratada;lll-objeto da propaganda ou publicidade;IV - valor total do contrato e esquema de desem­

bolso;V -período de veiculação.Art. 4' Não serão contratadas empresas de publici­

dade cujos proprietários ou diretores tenham vínculode parentesco até o segundo grau com autoridades daadministração federal direta ou indireta.

Art. 5' O disposto nesta lei aplica-se às fundaçõesinstituídas ou mantidas pelo poder público.

Art. 6' Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Art. 7' Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

Louva-se a presente iniciativa em projeto de lei apro­vado pela Prefeitura Municipal de São José dos Campose que reputamos da maior relevância. porquantos asmedidas adotadas servem ao objetivo de preservar aausteridade e probidade no trato da coisa pública, requi­sitos essenciais à normalidade do processo democrático.

Durante o período de obscuranti-smo que sucedeuao golpe de 1964. o culto do personalismo na adminis­tração pública foi levado a extremos, de que ê exemploa tentativa de manipulação da figura do presidente daRepública, em moldes evocativos do carisma paterna-lista do chefe de estado da primeira ditadura. .

Em que pese ao insucesso da empreitada, a promoçãopessoal continua sendo praticada com desenvoltura ím­par. tornando-se inclusive o veículo por excelência daobtenção de mandato eletivo, à medida em que dirigen­tes de órgãos públicos fazem-se crer benfeitores da co­munidade, através de bem arquitetadas campanhas demídia, promovendo programas governamentais deoportunidade e utilidade duvidosas. e o que é maisgrave, às expensas do contribuinte.

O cerne da questão, convém que fique explícito, estána ilegitimidade do respaldo popular assim obtido. Nãose pretende e seria contrário ao interesse público fazê­lo, elidir a possibilidade de um administrador capazde conquistar a confiança e o respeito da coletividade_O objetivo a que nos propomos é coibir a manipulaçãoespúria da opinião pública, evitando-se que agênciasde publicidade venham a tornar-se as grandes eleitorasda Nação, conforme se tem verificado em pleitos eleito­rais recentes. Aliás os próprios membros do CongressoNacional já se insurgiram contra esses procedimentos,dilatando os prazos de desincompatibilização.

Outro aspecto a ser considerado e não menos rele­vante, é o volume de recursos destinados à publicidade,em detrimento de programas sociais prioritários, masque não proporcionam dividendos eleitorais iemdiatos.

Em assim sendo, proibe-se a divulgação nominal dosexecutores de políticos governamentais, ao tempo emque se torna obrigatório dar conhecimento à sociedade

Quinta-feira 19 1859

do volume de recursos destinados à publicidade e aforma por que serão aplicados. Exige-se, outrossim.a divulgação dos beneficiários diretos dessa atividac,proquanto se trata da aplciação de dinheiro públicoc o contribuinte tem o direito de acompanhar é julgardo acerto desses dispêndios.

A proibição de contratar agências de propriedadesou gerência de familiares de autoridades governamen­tais afigura-se-nos escusado justificar.

A extensão das medidas propostas às fundações deve­se à circunstância de que são, de fato, mantidas comrecursos públicos e administradas seguindo as diretrizesemanadas dos órgãos da administração direta que lhesrepassam recursos. Aliás, excluí-Ias do elenco de entida­des da administração indireta foi mais um dos deplo­ráveis equívocos impostos à nação por meio de decre­to-lei.

Sala das Sessões, de de 1988. - GeraldoAlckmin.

PROJETO DE LEIN' 653, de 1988

(Do Sr. Antonio Salim Curiati)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os lahoratóriosdivulgarem, com a antecedência de 90 dias, a retira­da de medicamentos de mercado, e determina outrasprovidências.

(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saú­de e de Economia, Indústria e Comércio.)

O Congresso Nacional decreta:

Art. l' Os laboratórios de produtos farmacêuticosficam obrigados a divulgarem, de maneira a mais amplapossível, através dos meios de comunicação disponíveis,a retirada de qualquer medicamento do mercado.

Art. 2' A referida divulgação terá de ser feita comantecedência de noventa dias. da data da retirada. con­tendo explicitamente os motivos que, determinaram talprovidência, e com a indicação do produto similar quepoderá substituir aquele que está deixando de ser fabri­cado.

Art. 3' O infrator de norma da presente lei estásujeito à multa de trinta salários mínimos, duplicadanos caos de reincidência.

Ar!. 4' Esta lei entra en vigor na data de sua publi­cação.

Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.Sala das Sessões. de de 1988_ - Antô-

nio Salim Curiati.

Jnstificação

É função precípua da medicina ocupar-se com os cui­dados referentes à saúde física e mental do homem.Para tanto. deve valer-se do anxílio de medicamentosapropriados, postos à sua disposição pelos laboratóriosespecializados.

A tecnologia de fabricação desses medicamentos deveestar submetida a uma escrupulosa seriedade e a umsempre renovado esforço de adaptar seus produtos àatualização científica e técnica.

Segundo esses parâmetros, periodicamente vários rc­médios são retirados do mercado, para serem substi­tuídos por outros, mais eficazes ou com menos contra­indicações. Todavia, essas substituições raramente che­gam ao conhecimento do público consumidor. causandofreqüentes embaraços.

Por esse motivo, pretendemos estabelecer a obrigato­riedade de divulgação, por parte dos laboratórios, daretirada de medicamentos do mercado, da forma a maisampla possível, através de todos os meios de comuni­cação disponíveis e com antecedência de pelo menos90 dias. Esse anúncio deve. forçosamente, ser acompa­nhado de explicações sobre os motivos que determi­naram tal providência, bem como da indicação do pro­duto similar que poderá substituir aquele que está dei­xando de ser fabricado.

As razões que impõem esse procedimento são bastan­te evidentes. uma vez que a maioria dos brasileirosnão tem condições financeiras nem facilidade de acessoa médicos que possam orientá-los sobre como prosse'guir o tratamento, na falta do produto inicialmente reco­mendado.

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1860 Quinta-feira 19

Quanto às explicações sobre os motivos determinan­tes da retirada do medicamento, elas também consti­tuem importantes subsídios para os terapeutas, que nemsempre têm acesso ou tempo para informar-se atravésdas publicações especializadas sobre os avanços ou mo­dificações introduzidas na extensa relação de produtosmedicinais disponíveis, ficando, quase sempre, à mercêdos propagandistas. E vale lembrar que estes últimos,em virtude de sua própria formação profissional, nãosão as pessoas mais indicadas para transmitir detalhestécnicos sobre os produtos que divulgam. - AntônioSalim Curiati.

PROJETO DE LEIN' 656, de 1988

(Do SI. Nelton Friedrich)

Cria Junta de Conciliação e Julgamento nos Mu­nicípios de Toledo e Assis Chateaubriand, no Estadodo Paraná. .

(Às Comis';ões de Constituição e Justiça, do Tra­balho e de Finanças.)

O Congresso Nacional decreta:

Art. l' Ficam criadas, na 9' Região de Justiçado Trabalbo, no Estado do Paraná, duas Juntas de Con­ciliação e Julgamento, sendo uma no Município de Tole­do, com jurisdição sobre o respectivo município e osde Nova Santa Rosa, São José das Palmeiras e SantaHelena, e a outra no Município de Assis Chateaubriand,com jurisdição sobre o respectivo município e os deTupãssi e Jesuítas.

Art. 2' As despesas com a execução da presentelei serão atendidas com dotações orçamentárias da Jus­tiça do Trabalho.

Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Ar!. 4' Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

Toledo é um dos mais expressivos e dinâmicos muni­cípios do Estado do Paraná c um dos primeiros emarrecadação dentre os 311 existentes.

Conta com pujantes e diversificadas unidades indus­triais, dentre elas, a Frigobrás, o maior abatedouro deaves e suínos da América Latina. S6 essa indústria contacom mais de quatro mil empregados e as seis coope­rativas existentes empregam quase dois mil. Toledo pos­sui um parque industrial com trezentas indústrias demédio porte, seiscentas microempresas, duzentas em­presas comunitárias, empregando no total mais de trintae cinco mil pessoas. S6 o Sindicato dos TrabalhadoresRurais de Toledo conta com mais de vinte e um milfiliados.

Quanto a Nova Santa Rosa, Santa Helena e São Josédas Palmeiras, situam-se geograficamente em relaçãoa Cascavel, entre oitenta e cento e vinte quilômetros.

Vale dizer que as cidades atualmente sob a jurisdiçãoda Junta de Conciliação e Julgamento de Cascavel, atépela razão geográfica acima apontada, devem pertencerà JCJ de Toledo, todas num raio de 40 a 60 km.

Por sua vez, Assis Chateaubriand, cidade de médioporte no interior do Paraná, conta com um aglomeradode indústrias, cooperativas e comércio, sendo que onúmero de trabalhadores, nos três ramos acima citados,reflete uma média de vinte e cinco mil empregados.

Com tal quantidade de trabalhadores, torna-se impe­rativo a criação de uma Junta de Conciliação e Julga­mento na referida cidade.

Vale dizer que Tupãssi e Jesuítas, pela sua razãogeográfica, visto que distam, respectivamente, 33kme 15km, devem pertencer à Junta de Conciliação e Julga­mento de Assis Chateaubriand.

É dispensável destacar a extrema necessidade de me­lhor estruturação, agilidade e descentralização da justi­ça trabalhista para dirimir conflitos entre o capital eo trabalho.

Sala das Sessões, de de 1988. - Nel·ton Friedrich.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

PROJETO DE LEIN' 657, de 1988

(Do SI. Roberto Freire)

Suspende a execução de sentença em ações dedespejo de imóveis rurais e determina outras provi­dências.

(Às Comissões de Constituição e Justiça, deAgricultura e Política Rural e do Interior.)

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1" As sentenças de execução de ações de des­pejo, relativas a im6vel rural objeto de contratos agrá­rios, regidos pela Lei n' 4.504, dc 30 de novembro de1984, estão supensas até 60 (sessenta) meses, a partirda publicação desta lei.

§ l' Para efeito do que trata o caput deste artigo,fica igualmente suspenso o prazo fixado pelo Juiz paraa desocupação.

§ 2' No caso de vencimento do prazo determinadopelo Juiz para a desocupação, e se o im6vel ainda nãotiver sido retomado, aplica-se odisposto no caput desteartigo, sendo os autos remetidos ao Juiz, ao final doprazo estabelecido, que ordenará a prosseguimento daação.

§ 3' Aplicam-se as disposições desta lei aos proces­sos pendentes.

Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Justificação

O prolongamento dos trabalhos da Assembléia Na­cional Constituinte está criando no campo, particular­mente nos Estados onde a produção agrícola e a ativi­dade pecuária são mais desenvolvidas, graves distor­ções. Os proprietários de terra, temendo as definiçõesconstitucionais relativas às questões agrárias, estão rom­pendo unilateralmente os contratos de arrendatários,parceiros e meeiros.

Este fenômeno atinge o País por duas vertentes dife­rentes. Em primeiro lugar, um grande contingente hu­mano, acostumado a assegurar a sobrevivência da labo­ração da terra, fica obrigado a se deslocar para os cen­tros urbanos, aumentando ainda mais o quadro de misé­ria nas periferias. Por outro lado, com a expulsão destaforça de trabalho do meio rural, a produção agrícolae a pecuária são atingidas, aumentando ainda mais asdificuldades da economia nacional.

Constitui-se um contra-senso a iniciativa em quereraumentar a produção agrícola nacional - a meta paraa safra deste ano é de 70 milhões de toneladas - epermitir, do outro lado, a evasão, do campo, de umamão-de-obra especializada. É bom frisar que os arren­datários, meeiros e parceiros sempre apresentam umíndice elevado de produtividade até mesmo para fazerfrente aos encargos financeiros assumidos com o pro­prietário da terra.

A suspensão da execução de sentenças e aç6es dedespejo de im6veis rurais, além de não questionur O

direito de propriedade, também não exigem os arrenda­tários, parceiros e meeiros do pagamento de suas obri­gações negociadas verbalmente ou através de contratosoficiais. Desta forma, a medida não traz nenhum pre­juízo financeiro ou material aos donos dos im6veis.

Como se vê, o present~ projeto tem por objetivo.resolver dramas imediatos e bem delimitados no conjun­to das relações de produção ne> campo. Portanto, eleservirá apenas como paliativo frente a atitudes de pro­prietários que entendem seus bcns apenas como fatorde especulação e não como de produção.

Para modernizar a agricultura nacional, segundo avisão do PCB, O único caminho disponível é rompercom a dominação do latifúndio, democratizando a pro­priedade e incorporando à economia milhões de novosproprietários. Somos favoráveis ao fim das posses precá­rias - arrendamento e meação - e pela imediata trans­formação de posseiros em detentores de seus meiosde trabalho e produção.

Sala das Sessões, de 1988. - RobertoFreire.

Maio de 1988

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES

LEI N'4.5ü4DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sobre o estatuto da terra, e dá outras pro·vidências. .

O Presidente da República:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte lei:

TÍTULO IDisposições Preliminares

CAPÍTULO IPrincípios.e Def"mições

Art. l' Esta lei regula os direitos e obrigações con­cernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execu­ção da Reforma Agrária e promoção da Política Agrí­cola.

§ l' Considera-se Reforma Agrária o conjunto demedidas que visem a promover melhor distribuição daterra, mediante modificações no' regime de sua possee uso, a fim de atender aos princípios de justiça sociale ao aumento de produtividade.

§ 2' Entende-se por Política Agrícola o conjuntode providências de amparo,~ propriedade da terra, quese destinem a orientar, no interesse da economia rural,as atividades agropecuárias, seja no sentido de garan­tir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las como processo de industrialização do País.

Art. 2' É assegurada a todos a oportunidade deacesso à propriedade da terra, condicionada pela suafunção social, na forma prevista nesta lei.

§ l' A propriedade da terra desempenha integral­mente a sua função social quando, simultaneamente: .

a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos traba-lhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

b) mantém níveis satisfat6rios de produtividade;c) assegura a conservação dos recursos naturais;d) observa as disposições legais que regulam as justas

relações de trabalho entre os que a possuem e a culti­vam.

§ 2' É dever do Poder Público:a) promover e criar as condições de acesso do traba­

lhador rural à propriedade da terra economicamenteútil, de preferência nas regiões onde habita, ou, quandoas circunstâncias regionais o aconselbem, em zonas pre­viamente ajustadas na forma do disposto na regulamen­tação desta lei;

b) zelar para que a propriedade da terra desempenhesua função social, estimulando planos para a sua racio­nal utilização, promovendo a justa remuneração e oacesso do trabalhador aos benefícios do aumento daprodutividade e ao bem-estar coletivo.

§ 3' A todo agricultor assiste o direito de perma­necer na terra que cultive, dentro dos termos e limita­ções desta lei, observadas, sempre que for o caso, asnormas dos contratos de trabalho.

§ 4' É assegurado às populações indígenas o direitoà posse das terras que ocupam ou que lhes sejam atribuí­das, de acordo com a legislação especial que disciplinao regime tutelar a que estão sujeitas.

Art. 3' O Poder Público reconhece às entidades pri­vadas, nacionais ou estrangeiras, o direito à propriedadeda terra em condomínio, quer sob a forma de coopera­tivas, quer como sociedades abertas constituídas na for­ma da legislação em vigor.

Parágrafo único. Os estatutos das cooperativas edemais sociedades que se organizarem na forma previstaneste artigo, deverão ser aprovados pelo Instituto Brasi­leiro de Reforma Agrária (IBRA), que estabelecerácondições mínimas par:". ü democratização dessas socie­dades.

Art. 4' Para os efeitos desta lei, definem-se:r - Hlmóvel Rural", o prédio rústico, de área contí­

nua, qualquer que seja a sua localização, que se destineà exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindus­trial, quer através de planos públicos de valorização,quer através de iniciativa privada;

II - "Propriedade Familiar", o im6vel rural que, di­reta e pessoalmente explorado pelo agricultor e suafamília, lhes absorva toda a força de trabalho, garantin:do-lhes a subsistência e o progresso social e econômico,

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•Maio de 1988

com área máxima fixada' para cada região e tipo deexploração e, eventualmente trabalhado com a ajudade terceiros;

III-"MódiJlo Rural", a área fixada nos termos doinciso anterior;

IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibi­lidades inferiores às da propriedade familiar;

V - "Latifúndio", o imóvel rural que:a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do

artigo 46, § 1', alínea b, desta lei, tendo-se em vistaas condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais eo fim a que se destine;

b) não excedendo o limite referido na alínea anterior,e tendo área igualou superior à dimensão do módulode propriedade rural, seja mantido inexplorado em rela­ção às possibilidades físicas, econômicas e sociais domeio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou ina­dequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclu­são no conccito de empresa rural;

VI - "Empresa Rural" é o empreendimento de pes­soa física ou jurídica, pública ou privada, que exploreeconômica e racionalmente imóvel rural, dentro de con­dição de rendimento econômico... VETADO ... da re­gião em que se situe e que explore área mínima agricul­tável do imóvel, segundo padrôes fixados, pública epreviamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equi­param-se às áreas cultivadas as pastagens, as matas na­turais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;

VII - "Parceleiro", aquele que venha a adquirir lo­tes ou parcelas em área destinada à Reforma Agráriaou à colonização pública ou privada;

VIII - "Cooperativa Integral de Reforma Agrária(CIRA)", toda sociedade cooperativista mista de natu­reza civil ... VETADO ... criada nas áreas prioritáriasde Reforma Agrária, contando temporariamente coma contribuição financeira e técnica do Poder Público,através do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, coma finalidade de industrializar, beneficiar, preparar e pa­dronizar a produção agropecuária, bem como realizaros demais objetivos previstos na legislação vigente. (3)

IX - "Colonização", toda a atividade oficial ou par­ticular, que se destine a promover o aproveitamentoeconômico da terra, pela sua divisão em propriedadefamiliar ou através de Cooperativas ... VETADO.

Parágrafo único. Não se considera latifúndio:a) o imóvel rural, qualquer que seja a sua dimensão,

cujas características recomendem, sob o ponto de vistatécnico c econômico, a exploração florestal racional­mente realizada, mediante planejamento adequado;

b) o imóvel rural, dnda que de domínio particular,cujo objetivo de preservação florestal ou de outros re­cursos naturais haja sido reconhecido para fins de tom­bamento, pelo órgão competente da administração pú­blica.

Art. 5' A dimensão da área dos módulos de pro­priedade rural será fixada para cada zona de caracte­rísticas econômicas e ecológicas homogêneas, distinta­mente, por tipos de exploração rural que nela possamocorrer.

Parágrafo único. No caso de exploração mista, omódulo será fixado pela média ponderada das partesdo imóvel destinadas a cada um dos tipos de exploraçãoconsiderados.

CAPÍTULO II

Dos Acordos e Convênios

Art. 6' A União, os Estados, o Distrito Federale os Municípios poderão unir seus esforços e recursosmediante acordos, convênios ou contratos, para a solu­ção de problemas de interesse rural, principalmenteos relacionados com a aplicação da presente lei, visandoa implantação da Reforma Agrária e a unidade de crité­rios na execução desta.

Parágrafo único. Para os efeitos da Ref9rma Agrá­ria, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária repre­sentará a União nos acordos, convênios ou contratosmultilaterais referidos neste artigo.

Art. 7' Mediante acordo com a União, os Estadospoderão encarregar funcionários federais da execuçãode leis e serviços estaduais ou de atos e decisões das'suas autoridades, pertinentes aos problemas rurais, e,reciprocamente, a União poderá, em matéria de suacompetência, cometer a funcionários estaduais encargosanálogos, provendo as necessárias despesas de confor-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

midade com o disposto no parágrafo terceiro do artigo18 da Constituição Federal.

Art. 8' Os acordos, convênios ou contratos pode­rão conteI cláusulas que permita expressamente a ade­são de outras pessoas de direito público, interno ouexterno, bem como de pessoas físicas nacionais, ou es­trangeiras, não participantes diretas dos atos jurídicoscelebrados.

Parágrafo único. A adesão efetivar-se-á com a sónotificação oficial às partes contratantes, independen­temente de condição ou termo.

PROJETO DE LEIN. 658, de 1988

(Do Sr. Adolfo Oliveira)

.Concede anistia às entidades de rms filantrópicosdos débitos para com a Previdência Social, e deter­mina outras providências.

(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Pre­vidência e Assistência Social e de Finanças.)

O Congresso Nacional decreta:

Art. l' Fica concedida às entidades de fins filantró­picos, reconhecidas como de utilidade pública, anistiados débitos contraídos perante a Previdência Social.

Parágrafo único. Somente poderão ser objeto daanistia os débitos previdenciários das entidades de finsfilantrópicos vencidos até a data de publicação da pre­sente lei.

Art. 2" As entidades de fins filantrópicos. cujos di­retores não percebam remuneração, ficam isentas dacontribuição empresarial à Previdência Social, obrigan­do-se a recolher, apenas, a contribuição referente aosseus empregados, sem prejuízo dos direitos aos mesmosconferidos pela legislação previdenciária.

Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Justificação

As entidades de fins filantrópicos. reconhecidas comode utilidade pública, foram eximidas, através da Lein' 3.577, de 4 de julho de 1959, do recolhimento àPrevidência Social da contribuição empresarial, ficandoobrigadas, apenas, a recolher a parte devida pelos seusempregados.

Inexplicavelmente, porém, o direito a tal benefícioveio a ser eliminado pelo Decreto-Lei n' 1.572, de I'de setembro de 1977, que resguardou, todavia. os direi­tos adquiridos.

Além da restauração desse direito, pretende aindao presente projeto conceder anistia às entidades de finsfilantrópicos dos débitos contraídos perante a Previ­dência Social, débitos estes existentes até a data dalei ora projetada. Trata-se, pois, de medida das maissalutares, porquanto referidas entidades não têm finslucrativos e, por isso mesmo. vêm prestando, ao longode todos esses anos, relevantes serviços à comunidade.

Sala' das Sessões, 9 de maio de 1988. - Adolfo Oli­veira.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES

DECRETO-LEI N' 1.572,DE l' DE SETEMBRO DE 1977

Revoga a Lei n' 3.577, de 4 de julho de 1959,e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição quelhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição, de­creta:. Art. l' Fica revogada a Lei n' 3.577, de 4 de julhode 1959, que isenta da contribuição de previdência devi­da aos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensõesunificados no Instituto Nacional de Previdência Social- INPS, as entidades de fins filantrópicos reconhecidasde utilidade pública, cujos diretores não percebam re­muneração.

§ l' A revogação a que se refere este artigo nãoprejudicará a instituição que tenha sido reconhecida

Quinta-feira 19 1861'

como de utilidade pública pelo Governo Federal atéà data da publicação deste Decreto-lei, seja portadorade certificado de entidade de fins filantrópicos com vali­dade por prazo indeterminado e esteja isenta daquelacontribuição.

§ 2' A instituição portadora de certificado provi­sório de entidade de fins filantrópicos que esteja nogozo da isenção referida no caput deste artigo e tenharequerido ou venha a requerer, dentro de 90 (noventa)dias a contar ~o início da vigência deste decreto-lei,o seu reconheCimento como de utilidade pública fede­ral, continuará gozando da aludida isenção até que oPoder Executivo delibere sobre aquele requerimento.

§ 3' O disposto no parágrafo anterior aplica-se àsinstjtuições cujo certificado provisório de entidade defins filantrópicos esteja expirado, desde que tenhamrequerido ou venham a requerer, no mesmo prazo, oseu reconhecimento como de utilidade pública federale a renovação daquele certificado.

§ 4' A instituição que tiver o seu reconhecimentocomo de utilidade pública federal indeferido, ou quenão o tenha requerido no prazo previsto no parágrafoanterior deverá proceder ao recolhimento das contri­buições previdenciárias a partir do mês seguinte ao dotérmino desse prazo ou ao da publicação do ato queindeferir aquele reconhecimento.

Art. 2' O cancelamento da declaração de utilidadepública federal ou a perda da qualidade de entidadede fins filantrópicos acarretará a revogação automáticada isenção, ficando a instituição obrigada ao recolhi­mento da contribuição previdenciária a partir do mêsseguinte ao dessa revogação.

Art. 3' Este decreto-lei entrará em vigor na datade sua publicação.

Art. 4" Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, l' de setembro de 1977; 156' da Indepen­

dência e 89' da República. ERNESTO GEISEL - L.G. do Nascimento e Silva.

LEI N' 3.577,DE 4 DE JULHO DE 1959

Isenta da taxa de contribuição de previdência dosInstitutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões asentidades de rms filantrópicos reconhecidas de utili­dade pública, cujos membros de suas diretorias nãopercebam remuneração.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eupromulgo, nos termos do art. 70, § 3" da ConstituiçãoFederal, a seguinte lei:

Art. l' Ficam isentas da taxa de contribuição deprevidência aos Institutos e Caixas de Aposentadoriae Pensões as entidades de fins filantrópicos reconhecidascomo de utilidade pública, cujos membros de suas dire­torias não percebam remuneração.

Art. 2' As entidades beneficiadas pela isenção ins­tituída pela presente lei ficam obrigadas a recolher aosInstitutos, apenas a parte devida pelos seus emprega­dos, sem prejuízo dos direitos aos mesmos conferidospela legislação previdenciária.

Art. 3' Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1959; 138' da Indepen­dência e 71' da República. - JUSCELINO KUBITS­CHEK - Fernando Nóhrega - S. Paes de Almeida.

PROJETO DE LEIN· 659, DE 1988

(Do SI. Siqueira Campos)

'Modifica os artigos 482 e 483 da Consolidação dasLeis do Trabalho.

(Às Comissões de Constituição e Justiça, do Tra­balho e de Economia, Indústria e Comércio.)

O CongresSo Nacional decreta: .Art. l' Os artigos 482 e 483, da CLT, aprovada

pelo Decreto-Lei n° 5.452, de l' de maio de 1943, passaa viger com as seguintes alterações:

"Art. 482 ..§ 2' Quando o empregado for demitido sob a'

alegação de justa causa e na Justiça ficar compro­v.ada má-fé da empresa ou ficar definida a inexis-

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1862 Quinta-feira 19

tência de motivo justificador da despedida, a em­presa ficará obrigada a pagar ao empregado, alémda indenização e demais direitos trabalhistas', multaequivalente a 100% da indenização.

Art. 483 ..h) Ocorrer a hipótese prevista no § 2' do art.

482."Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publi­

cação, revogadas as disposições em contrário.

Justificação

Lamentavelmente existem emprcsários inescrupulo­sos que tudo fazem para evitar o pagamento de indeni­zação aos cmpregados que demitem, principalmentequando o valor é calculado em gravames.

Nesse contexto, o objetivo específico desta propo­sição é, determinanda nova redação a dispositivos dosartigos 482 e 483, da CLT, sobrecarregar rigorosamenteem pecúnia para as empresas, as despedidas disfarçadasde justa causa que, afinal em juízo, são desmascaradas.

Em assim sendo, por ser medida de proteção ao traba­lhador, que só tingirá empresas inescrupulosas, cspera­mos que merecerá a aprovação dos ilustres membrosdesta Casa.

Sala das Sessões, 10 de maio de 1988. - SiqueiraCampos.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES

DECRETO-LEI N' 5.452,DE l' DE MAIO DE 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho ou

.. ·······.. ····..··.. ····.yf:ruL'o·iv····..···· .. ·············...Contrato Individual do Trabalho

CAPÍTULO IDisposições gerais

····..···.. ·,···· .. ·· ..cAPiTüi::.o·jj·························.Da remuneração

..··· ······cAPtTuiõ·iri·..·· ········· ..·····Da alteração

.....................................................................CAPÍTULO IV

Dá suspensão e da interrupção

···....··....··..····..cAPiTüio·y..........····..···..··..·Da rescisão

Art. 482. Constituem justa causa para rescisão docontrato de trabalho pelo empregador:

al ato de improbidade;b) ineontinência de conduta ou mau procedimento;c) negociação habitual por conta própria ou alheia,

sem permissão do empregador e quando constituir atode concorrência à empresa para a qual trabalha o empre­gado, ou for prejudicial ao scrviço;

d) condenação criminal do empregado, passada emjulgado, caso não tcnha havido suspensão da execuçãoda pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;f) embriaguez habitual ou em serviço;g) vi.:llação de segredo da empresa;h) ato de indisciplina ou de insubordinação;i) abandono de emprego;j) ato lesivo de honra oU da boa fama praticado no

serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nasmesmas condições, salvo em caso de legítima defesa,própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicaspraticadas contra o empregador e superiores hierár­quicos, salvo em caso de legítima defesa, própria oude outrem;

I) prática constante de jogos de azar.Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa pa­

ra dispensa de empregado a prática, devidamente com­provada em inquérito administrativo, de atos atenta­tórios à segurança nacional.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Art. 483. O empregado poderá considerar rescin­dido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças,defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheiosao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus supe­riores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;d) não cumprir o empregador as obrigações do con­

trato;e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra

ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra eboa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fi­sicamente, salvo em caso de legítima defesa, própriaou de outrem;

g) O empregador reduzir o seu trabalho, sendo estepor peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmentea importância dos salários.

§ 10 O empregado poderá suspender a prestaçãodos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver dedesempenhar obrigações legais, incompatíveis com acontinuação do serviço.

§ 2' No caso de morte do empregador constituídoem empresa individual, é facultado ao empregado res­cindir o contrato de trabalho.

§ 3" Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empre­gado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalhoe o pagamento das respectivas indenizações, permane­cendo ou não no serviço até fina! da decisão do processo.

PROJETO DE LEIN' 663, de 1988

(Do Sr. Álvaro Valle)

Estabelece parâmetros de manutenção do valorda J?Cnsão e aposentadoria.

(As Comissões de Constituição e Justiça, da Pre­vidência e Assistência Social e de Finanças.)

O Congresso Nacional decreta:Art. l' A partir da data da promulgação desta lei,

o valor das pensões pagas a pensionistas e dos proventosde aposentadoria não poderá ser inferior ao correspon­dente, em termos reais, ao que tiver sido pago no pri­meiro mês da pensão ou da aposentadoria.

Parágrafo único. Será calculada a relação entre apensão ou provento e o salário mínimo ou piso salarialda data em que foi paga a primeira pensão ou concedidaa aposentadoria, aplicando-se o mesmo índice, paraatualizar proventos e pensões na data da promulgaçãodesta lei, e cada vez que houver reajustes do piso sala­rial.

Art. 2' Não serão pagos atrasados a pensionistasou aposcntados prejudicados pela perda de valor realde seus proventos ou pensões até a promulgação destalei.

Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

A aposentadoria existe para garantir a tranq üilidadee segurança do trabalhador, após uma vida de serviçosprestados à sociedade.

No' Brasil, a perda de valor real dos proventos daaposentadoria está levando aposentados à fome. Só de1983 até 1.988, proventos perderam, em muitos casos,mais de 70% de seu valor. Aposentados não conseguemsequer pagar aluguéis ou manter padrões mínimos devida de suas famílias.

O projeto que apresentamos é realista e leva em con­sideração os problemas financeiros da Previdência. Nãose exige, como seria natural, aposentadoria correspon­dente ao valor dos últimos salários. Não se exige adevolução, que seria justa, do que foi surrupiado dosaposentados e pensionistas.

No projeto, sugerimos que, pelo menos, a partir deagora, dê-se um mínimo de garantias que são a própriarazão de ser do instituto da aposentadoria.

A mesma justificativa aplica-se a pensionistas queesta lei igualmente protegerá. É freqüente pensionistas,pela redução de suas pensões, terem até de vender pe-

quena propriedade que representava sua segurança deteto, por não poderem pagar os impostos. Eles crescem,enquanto baixa o valor da pensão. Pensionistas humil­des ficam às vezes condenados a viver da caridade dafamília ou até de estranhos.

Se aprovada a sugestão, embora baixos os valores,o pensionista e o aposentado saberão com quanto po­dem contar, e lhes será permitido, ao menos, o planeja­mento de seu orçamento pessoal e familiar.

Sala das Sessõ~s, 9 de maio de J988. - Álvaro Valle,

PROJETO DE LEIN' 664, de 1988

(Do Sr. Antoniocarlos Mendes Thame)

Regulamenta o exercício da profissão de reven­dedor de Postos de Produtos Combustíveis no vare·jo, diretamente aos consumidores e dá outras provi­dências.

(Às Comissões de Constituição e Justiça; de Mi­nas e Energia e de Economia, Indústria e Comér­cio.)

O Congresso Nacional decreta:

Art. l' Considera-se revendedor para os fins destalei, toda pessoa física ou jurídica que, individualmenteou dentro de sociedade de que faça parte, exerça aatividade de revenda-varejista de combustíveis, parafins automotivos, nos Postos de Abastecimento devida­mente credenciados, via CNP, para tal finalidade.

Art. 2' É dever do revendedor supervisionar, dire­tamente, ou através de preposto qualificado e devida­mente credenciado, nos moldes desta lei, todas as ativi­dades que se desenvolverem dentro do estabelecimentoa que alude o artigo 1', em particular aquelas ligadasao abastecimento e lubrificação de veículos automo­tores.

Art. 3' Perderá o registro de revendedor, sem pre­juízo das demais sanções legais, quem no exercício desuas funções agir com dolo, imperícia ou imprudência,devidamente comprovadas.

§ l' Para os fins desta lei, o Registro de revendedordistingue-se da permissão concedida pelo CNP paraabertura de estabelecimentos comerciais destinados àrevenda, no varejo, de combustíveis, lubrificantes e ati­vidades afins.

§ 2' Todo o procedimento administrativo para apu­ração das eventuais infrações praticadas pelo reven­dedor comportará ampla defesa e será regulado porlei especial a ser editada.

Art. 4' Ficará excluída do CNP a possibilidade deimiscuir-se em assuntos que digam respeito, diretamen­te, aos interesses da categoria, ficando expressamentevedado àquele órgão criar definições sobre o que venhaa ser a figura do revendedor, não podendo alterar suadenominação ou participar de seus conselhos, aindaque por interposta pessoa,

Art. 5' Deverão os revendedores para que possamatuar como tais, requerer seu registro nos conselhosa serem criados na forma de regulamento a ser editadono prazo de 180 dias.

Art. 6' Fica assegurado àqueles que atualmente seenquadrem nos moldes do artigo l' desta lei, direitoadquirido, devendo, entretanto, dentro do prazo de360 dias, exibir certificado de suficiência em curso aser ministrado e regulado pelos conselhos a serem cria­gos e instalados, que poderão firmar convênios paraa consecução do adestramento.

Parágrafo único. Não se concederá o título de re­vendedor a quem, além de não preecher os requisitosprevistos nesta lei, deixar de frequentar os cursos detreinamento a serem ministrados, demonstrando apro­veitamento e adestramento mínimos que pressuponhamprestação de serviços por profissionais competentes econhecedores do ramo.

Art. 7' Para a obtenção do título de revendedor,o pretendente deverá requerer seu registro junto aosconselhos regionais da categoria, o que será deferidomediante a apresentação dos seguintes documentos:

al prova de identidade;b) certificado de escolaridade e alfabetização;c) prova do endereço onde irá exercer a atividade:d) certidões negativas da inexistência de ações pe­

nais;

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Maio de 1988

e) prova de ter-se constituído como firma individual,ou integrar â época sociedade destinada â revenda decombustíveis e atividades afins, devendo tal prova serfeita via documentos registrados nas repartições compe­tentes.

Parágrafo único. Ao CNP na forma da legislaçãoem vigor será reservada a faculdade de conceder aspermisssões para a abertura de novos postos revende­dores, aos quais se habilitarão somente os que se enqua­drarem e atenderem os requisitos contidos nesta lei.

Art. 8' Não poderão registrar-se como revendedo­res os prepostos de empresas distribuidoras e mesmoaqueles que iutegram, sob qualquer grau hierárquico,6rgãos governamentais voltados à área de energia, emespecial o próprio CNP.

Art. 9" Poderão os revendedores, mediante préviaautorização, em particular aqueles que possuem redesde postos destinados ao abastecimento de veículos auto­motores e atividades afins, credenciar, sob sua respon­sabilidade direta e indelegável, perante os conselhosregionais a serem criados, prepostos que atendam epreencham os requisitos mínimos constantes da alíneaH a", "b", "c" e "d" do artigo 79 desta Lei.

Art. 10. Será ato privativo dos revendedores a assi­natura de contratos de compra e venda de produtoscombustíveis e comodato de equipamentos com as dis­tribuidoras, não podendo estas firmá-los com quem nãotenha título de revendedor, sob pena de invalidaçãodos atos praticados.

§ l' Além de resguardar os direitos do revendedor,o "caput" deste artigo tem por escopo o objetivo deidentificar e individualizar, para efeitos de responsa­bilidade, a figura do revendedor, que deverá observar,no manuseio e comercialização dos produtos combus­tíveis, graxas e lubrificantes, a legislação ordinária.

§ 2' No caso de o proprietário do establecimentonão ser revendedor, deverão os contratos contar como visto e a clara identificação do revendedor responsávelpelo ponto de vendas varejistas.

Art. 11. A fiscalização do exercício da atividadede Revendedor será de responsabilidade dos Conselhos,Federal e Regionais, que ficam criados pela presentelei.

Art. 12. Não poderão compor os Órgãos diretivosdos Conselhos aqueles que estiverem exercendo cargosmajoritários ou de diretoria em sindicatos de proprie­tários de Postos de Abastecimento de Veículos Auto­motores.

Art. 13. No caso de venda do estabelecimento oualteração societária, deverá o Revendedor comunicarimediataniente seu Órgão de Classe as modificaçõesocorridas.

Art. 14. No caso de vir a não fazer parte da novasociedade, Revendedor habilitado nos moldes desta lei,facultado será àquele valer-se dos serviços de Reven­dedor Registrado, até que os novos s6cios e adquirentesenquadrem-se nos moldes desta lei.

Art. 15. Para melhor individualização e com a fina­lidade de fiscalizar as atividades de Revendedor, osConselhos emitirão documento identificativo no qualconstará a capacitãção técnica e número identificativoque deverá ser aposto nos documentos por ele assi­nados.

Art. 16. No caso de deferimento de permissões ad­ministrativas para abertura de pontos de vendas vare­jistas de combustíveis, pelo CNP, somente poderãoser formulados e encaminhados pedidos àquele Órgão,desde que no pedido do interessado conste a obrigato­riedade de contratação de Revendedor para responder

.pelo novo ponto, qne deverá contar com supervisãoespecializada.

Parágrafo único. No pedido a ser encaminhado aoCNP deverá constar, expressamcnte, o nome e o Rcgis­tro do Revendedor-"que será o responsável pelas opera­ções comerciais do estabelecimento a ser aberto.

Art. 17. Nenhuma operação de carga ou descargados produtos inflamáveis poderá ser feita sem que delatenha conhecimento o Revendedor.

Parágrafo único. Iqual procedimento será adotadonas operações de abastecimento e lubrificação e bemassim nos casos de lavagem de veículos automotores,que deverão ter seus sistemas hidráulicos e de frenagemdevidãtnente testados para entrega aos usuários.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Art. 18. As operações de carga e descarga de com­bustíveis poderão ser paralisadas temporariamente,desde que a critério de Revendedor ocorram motivostécnicos justificadores de força maior, os quais deverãoser comprovados.

§ l' No caso de ocorrer a hipótese prevista no caputdeste artigo, a paralisação das compras não implicaráem rompimento de eventual vínculo com a Distribui­dora a que esteja vinculado o ponto de vendas varejistasde combustíveis.

§ 2' Deverá, entretanto, o Revendedor, dar ime­diato conhecimento de sua decisão ao Conselho a queesteja vinculado, e de sua categoria, e bem assim àpr6pria Distribuidora sob que opere.

Art. 19. Para os fins de melhor prestar serviços aopúblico consumidor, nenhum Revendedor poderá tersob sua supervisão direta mais de cinco postos em ummesmo Município.

§ l' No caso de Município contíguo, esta supervisãonão poderá exceder o número de 2 estabelecimentos,caso entre eles se verifique distância superior a 100km. .

§ 2' Nas áreas urbanas esta distância não poderáser superior a 20 km.

Art. 20. Nenhuma decisão de nível técnico poderáser adotada pelas Distribuidoras, que afete o pontode vendas varejistas de combustíveis, sem que dela te­nha sido cientificado o Revendedor.

§ l' Ficam ressalvadas, em favor das Distribuido­ras, as circunstâncias excepcionais de mercado, espe­cialmente no tocante às demandas verificadas em pré­altas.

§ 2' Nessas hipóteses, entretanto, as Distribuidorasdeverão cientificar o Revendedor, seu Órgão de Classelocal, e bem assim a Unidade do CNP a que estejamvinculadas, de molde a excluir a responsabilidade doRevendedor que maior e mais direto contato tem como público consumidor.

§ 3' A fim de observar a legislação e ordinária ecomplementar, as Distribuidoras só poderão adotarcondutas excepcionais perante os Revendedores, con­dutas essas de nível técnico e que afetem o ponto devendas, e bem assim, que alterem a IOtína de trabalhodo Revendedor, desde que não estejam alterando asistemática do abastecimento com fins cspcculativos.

Ar!. 21. Aplicam-se no demais e no que couber,aos Revendedores, as normas constantes da CLT e Pre­vidência Social.

Art. 22. Esta lei entrarã em vigor na data de suapublicação.

Art. 23. Revogam-se as diposições em contrário.

Justificação

A distribuição, nos Postos de Produtos combustíveisno varejo, é atividade de alta responsabilidade. Paraproteger não apenas ao consumidor mas também aosmoradores das vizinhanças dos locais onde estão instala­dos os referidos Postos, enfim para proteger a socie­dade, é imprescindível que sua gestão se faça atendendoàs recomendações técnicas.

Para tanto, impõe-se a regulamentação do exercícioda profissão de Revendedor.

Sala das Sessões, de maio de 1988. -Antonio-carlos Mendes Tbame, Deputado Federal.

PROJETO DE LEIN9 666, de 1988

(Do Sr. Lélio Souza)

Modifica a redação do Decreto·Lei n' 2.397, de21 de dezembro de 1987, qne "altera a legislaçãodo Imposto de Renda das pessoas jurídicas e dáoutras providências".

(Às Comissões de Constituição e Justiça, do Inte­rior e de Finanças.)

O Congresso Nacional decreta:Art. l' Dê-se ao inciso I do art. 12 do Decreto-Lei

n' 2.397, de 21 de dezembro de 1987, a seguinte redação:

"Art. 12. .. ..

I-ficará reduzido para 10% (dez por cento)o limite para aplicação de parcela do imposto devi­do no Fundo de Investimento Setorial - Floresta-

Quinta-feira 19 1863

menta e Reflorestamento, prevista nos items I eIV do art. 11 do Decreto-Lei n' 1.376, de 12 dedezembro de 1974, com a alteração efetuada peloDecreto-Lei n' 1.478, de 26 de agosto de 1976."

Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

Para apresentação da proposta, valemo-nos de suges­tões dos Senhores Governadores dos Estados de SãoPaulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grandedo Sul, Paraná e Minas Gerais, oferecida ao Excelen­tíssimo Senhor Presidente da República, no sentido deproceder-se a revisão do Decreto-Lei n' 2.397, de 21de dezembro de 1987, que, entre outras medidas, supri­miu, para aqueles Estados, o estímulo fiscal destinadoao reflorestamento, restringindo-o tão-somente à áreada Sudene, ao Estado do Espírito Santo e ao Vale doRio Jequitinhonha, do Estado de Minas Gerais.

Entendem os Senhores Governadores que a institui­ção do incentivo fiscal destinado ao reflorestamentoensejou, nos últimos vinte anos, o desenvolvimento dacapacidade empresarial e técnica do setor, com desta­que para a preservação de espécies vegetais e do solo,e sua positiva repercussão no meio ambiente e na ativi­dade produtiva do país.

Alertam, assim, para os riscos econômicos, sociaise ecológicos que representa a exclusão daqueles Estadosda sistemática de incentivo fiscal ao reflorestamento.Cerca de 160 mil empregos diretos estão comprometidoscom a atividade reflorestadora, o que envolve uma po­pulação dependente da ordem de 640 mil pessoas. Com­promete-se o fornecimento de madeira para fins energé­ticos: essas regiões consomem 52 milhões de m' anuais,o que representa cerca de 26(\ mil halano de área ascr reposta. Para sustentar esse consumo anual, faz-senecessária uma disponibilidade florestal de 1,8 milhãode ha, um terço de tudo que foi reflorestado no Brasil,em vinte anos.

Argumentam aquelas autoridades governamentaisque o seccionamento desses recursos incentivados invia­biliza qualquer interesse de continuar com a atividadereflorestadora, em face das profundas mudanças emseus custos. Adé-mais, põe çm risco o que já se feze o que ainda resta por fazer.'

Este, portanto, o propósito da iniciativa que subme­temos à apreciação dos ilustres pares, o de restabelecera sistemática de incentivo fiscal destinado ao floresta­menta e reflorestamento, nos Estados do Rio Grandedo Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Ja­neiro e Mínas Gerais, mediante a exclusão no incisoI do art. 12 do Decreto-Lei n' 2.397/87 da expressão"limitados os investimentos à área de atuação da Sude­ne, ao Estado do Espírito Santo e ao Vale do Rio Jequi­tinhonha, no Estado de Minas Gerais".

Sala das Sessões, 11 de maio de 1988. - Lélio Souza.

LEGISLAÇÃO CITADA,ANEXADA PELO AUTOR

DECRETO-LEI N' 2.397,DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987

Altera a legislação do imposto de renda das pes­soas jurídicas e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição quelhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição, De­creta:

Art. I' A partir do exercício financeiro de 1989,não incidirá o imposto de renda das pessoas jurídicassobre o lucro apurado, no encerramento de cada perío­do-base, pelas sociedades civis de prestação de serviçosprofissionais relativos ao exercício de profissão legal­mente regulamentada, registradas no Registro Civil dasPessoas Juridícas constituídas exclusivamente por pes­soas físicas domiciliadas no País.

§ l' A apuração do lucro de cada período-base seráfeita com observância das leis comerciais e fiscais, inclu­sive correção mouetária das demonstrações financeiras,computando-se:

I - as receitas e rendimentos pelos valores efetiva­mente recebidos no período-base;

II - os custos e despesas operacionais pelos valoresefetivamente pagos no período-base;

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111 - as receitas, recebidas ou não, decorrentes davenda de bens do ativo permanente;

IV - o valor contábil dos bens do ativo permanentebaixados no curso do período-base;

V - os encargos de depreciação e amortização cor­respondentes ao período-base;

VI - as variações monetárias ativas e passivas corres­.pondentes ao período-base;

VII - o saldo da conta transitória de correção mone­tária, de que trata o ar!. 3', lI, do Decreto-Lei n'! 2.341,de 29 de iunho de 1987.

§ 2' As sociedades de que trata este artigo não seaplica o disposto no ar!.6' do Decreto-Lei n" 2.341,de 29 de junho de 1987.

Art. 2' O lucro apurado (art. 1') será consideradoautomaticamente distribuído aos sócios, na data de en­cerramento do período-base, de acordo com a partici­pação de cada um nos resultados da sociedade.

§ l' O lucro de que trata este artigo ficará sujeitoà incidência do imposto de renda na fonte, como anteci­pação do devido na dcclaração da pessoa física, aplican­do-se a tabela de desconto do imposto de renda nafonte sobre rendimentos do trabalho assalariado, excetoquando já tiver sofrido a incidência durante o período­base, na forma dos §§ 2' e 3'.

§ 2' Os lucros, rendimentos ou quaisquer valorespagos, creditados ou entregues aos sócios, mesmo atítulo de empréstimo, antes do encerramento do perío­do-base, equiparam-se a rendimentos distribuídos e fi­cam sujeitos à incidência do imposto ne renda na fonte,na data do pagamento ou crédito, como antecipaçãodo devido na declaração da pessoa física, calculado deconformidade com o disposto no parágrafo anterior.

§ 3' O imposto de renda retido na fontc sobre recei­tas da sociedade de que trata o art. l' poderá ser com­pensado com o que a sociedade tiver retido, de seussócios, no pagamento de rendimentos ou lucros.

Art. 3" As contribuições para o Programa de Inte­gração Social - PIS e para o Fundo de InvestimentoSocial-FINSOCIAL, devidas pelas sociedades de quetrata o art. 1', serão calculadas, na forma da legislaçãoem vigor, sobre o imposto de renda, como se devidofosse, apuradosobre os resultados determinados na for­ma do artigo 1'.

Art. 4' Não são dedutíveis, para efeito de deter­minar o lucro real, os pagamentos efetuados à sociedadecivil de que trata o art. l' quando esta for controlada,direta ou indiretamente, por pessoas físicas que sejamdiretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídicaque pagar ou creditar os rendimentos, bem como pelocônjuge ou parente de primeiro grau das referidas pes­soas.

Art. 5' O lucro apurado pela microempresa, isentodo imposto de renda das pessoas jurídicas nos termosda Lei n' 7.256, de 27 de novembro de'1984, será consi­derado automaticamente distribuído ao titular ou aossócios, na data de encerramento do período-base, deacordo com <1 participação de cada um nos resultadosda microempresa.

§ l' O Poder Executivo baixará normas para apura­ção simplificada do lucro das microempresas.

§ 2' O disposto neste artigo aplica-se a partir doexercício financeiro de 1989, quando ficará revogadoo ar!. 10 do Decreto-Lei n' 2.287, de 23 de julhn de1986.

Ar!. 6' Serão computados na determinação do lu­cro real da pessoa jurídica os resultados líquidos obtidosem operações de cobertura realizadas nos mercadosde futuros, em bolsas no exterior, iniciadas a partirde l' de janeiro de 1988.

§ l' No caso de operações que não se caracterizemcomo de cobertura, para efeito de apuração do lucroreal os lucros obtidos serão computados e os prejuízosnão serão dedutíveis.

§ 2' O Poder Executivo expedirá instruções paraa apuração do resultado líquido, sobre a movimentaçãode divisas relacionadas com essas operações, e outrasque se fizerem necessárias à execução do disposto nesteartigo.

Art. 7' Serão computados no lucro real das pessoasjurídicas de direito privado domiciliadas no País os re­sultados obtidos no exterior, diretamente ou atravésd~ filiais, sucursais, agências ou representações,

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Parágrafo único. O imposto de renda pago no exte­rior será considerado redução do imposto de renda bra­sileiro, mas a redução não poderá implicar imposto me­nor que o que seria devido sem a inclusãodos resultados obtidos no exterior.

Ar!. 8' A dedutibilidade da atualização monetáriado imposto de 'renda, de que trata o art. 4" do Decre­to-Lei n' 2.325, de 8 de abril de 1987, limita-se à atuali­zação do imposto provisionado no balanço de encerra­mento do período-base correspondente.

Ar!. 9' No cálculo das antecipações do imposto derenda das pessoas jurídicas, a serem recolhidas nos ter­mos do Decreto-Lei n' 2.354, de 24 de agosto de 1987,deverão ser considerados os efeitos da eliminação deincentivos fiscais, alteração de alíquota ou de base dedlculo do imposto.

Ar!. 10. São procedidas as seguintes alterações noDecreto-Lei n" 2.341, de 29 de junho de 1987:

I - O art. 4' passa a vigorar com a seguinte redação:

"Ar!. 4' Os bens do ativo imobilizado e os va­lores registrados em contas de investimento, ativodiferido e patrimônio líquido, baixados no cursodo período-base, serão corrigidos monetariamentesegundo a variação do valor da Obrigação do Te­souro Nacional - OTN, ocorrida a partir do mêsdo último balanço corrigido até o mês em que abaixa for efetuada, e a contrapartida da correçãoserá registrada na conta de que trata o itcm 11do artigo anterior.

§ l' Os bens e valores acrescidos no curso doperíodo-base serão corrigidos monetarieamente se­gundo a variação do valor da OTN ocorrida a partirdo acréscimo até o mês em que a baixa for efetuada.

§ 2' Serã" corrigidas monetariamente, na for­ma deste artigo, as contas retificadoras correspon­dentes aos bens e valores baixados."

11 - Os itens VI, VII e VIII do art. 16 passam avigorar com a seguinte redação: .

"Ar!. 16 ..VI - os ajustes, baixas liquidações ou transfe­

rências de valores acrescidos, no exercício da corre­ção, às contas do patrimônio líquido, serão dedu­zidos dos acréscimos, na ordem cronológica destes,e convertidos para número de OTN pelo valor destano mês em que ocorrer qualquer um desses even­tos;

VII - o valor de patrimônio líquido de investi­mento em coligada ou controlada transferido doperíodo-base anterior e as reduções desse valor,durante o exercício da correção, pelo recebimentode lucros ou divideudos, serão convertidos paranúmero de OTN pelo valor desta no mês em queforem distribuídas;

VIII - os lucros ou dividendos, recebidos du­rante o período-base, de participação societáriaavaliada pelo custo de aquisição, na hipótese a quese refere o artigo 2' do Decreto-Lei n' 2.072, de20 de dezembro de 1983, serão convertidos paranúmero de OTN pelo valor desta no mês da distri­buição."

Parágrafo único. As alterações procedidas por esteartigo vigoram a partir do período-base a iniciar-se eml' de janeiro de 1988.

Art. 11. Às operações realizadas a partir de l' dejaneiro de 1988 não se aplicarão a exclusão do lucrodecorrente de exportações para efeito de apuraçãodo imposto de renda das 'pessoas jurídicas, bem comooutros benefícios relaCionad()~ ao imposto de renda,previstos no art. l' do Decreto-Lei n' 1.158, de 16 demarço de 1971, com a redação dada pelo ar!. l' doDecreto-Lei n' 1.721, de 3 de dezembro de 1979 (expor­tação de manufaturados), artigos 3' e 4' do Decreto-Lein' 1.248, de 29 de novembro de 1972, com redaçãodada pelo art. 2' do Decreto-Lei n' 1.894, de 16 dedezembro de 1981, e pelo ar!. 3' do Decreto-Lei n'1.721, de 3 de dezembro de 1979 (exportação atravésde empresas comerciais exportadoras), art. 2' do Decre­to-Lei n' 1.418, de 3 de setembro de 1975 (vendas aempresas de engenharia), Decreto-Lei n' 1.362. de 28de novembro de 1974 (fornecimentos e estaleiros), art.5" do Decreto-Lei n'1.189, de 24 de setembro de 1971(fornecimento para equipar empresas no exterior), arti-

Maio de 1988

gos< 19 e 20 da Lei n' 6.099, de 12 de setembro de197.4 (fornecimento para arrendamento do exterior),ar!. 4' do Decreto-Lei n' 1.435, de 16 de dezembrode 1975 (exportação através da Zona Franca de Ma­nuas), art. 26 do Decreto-Lei n' 308, de 28 de fevereirode 1967 (exportação através do IAA), ar!. l' do Decre­to-Lein" 1.418, de3 de setembro de 1975. com a redaçãoalterada pelo ar!. 8' do Decreto-Lei n' 1.633, de 9 deagosto de 1978 (exportação de serviços), Decreto-Leiu' 1.240, de 11 de outubro de 1972 (exportação de mine­rais abundantes) e no Decreto-Lei n' 1.219, de 15 demaio de 1972 (programas Befiex).

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se apli­ca em relação a exportações previstas em programaespecial de exportação aprovado, até 31 de dezembrod~. 1987, nos termos do Decreto-Lei n' 1.219, de 15de maio de 1972.

Art. 12. A partir do exercício financeiro de 1988:I - ficará reduzido para 10% (dez por cento) o limite

para aplicação de parcela do imposto devido no Fundode Investimento Setorial-Florestamento e Refloresta­mento, prevista nos itens I e IV do ar!. 11 do Decre­to-Lei n' 1.376, de 12 de dezembro de 1974, com aalteração efetuada pelo Decreto-Lei n' 1.478, de 26de agosto de 1976, limitados os investimentos à áreade atuação da Sudene, ao Estado do Espírito Santoe ao Vale do Rio Jequitinhonha, no Estado de MinasGerais;

11 - cessará a faculdade de a pessoa jurídica optarpela aplicação de parcela do imposto devido no Fundode Investimento Setorial - Turismo, prevista no item11 do art. 11 do Decreto-Lei n'1.376, de 12 de dezembrode 1974;

111 - o percentual para aplicação nos Fundos de In­vestimentos do Nordeste ou da Amaz6nia (Decreto-Lein' 1.376/74, ar!. 11, I) passará a ser de 40% (quarentapor cento);

IV - o limite global das aplicações, previsto no §3\' do art. 11 do Decreto-Lei n' 1.376, de 12 de dezembrode 197, r",sará a ser de 40% (quarenta por cento);

V - a dedução do imposto devido, prevista no art.21 da Lei n' 7.232, de 29 de outubro de 1984, passaráa ser de 0,5% (meio por cento);

VI - o limite para aplicação em ações novas da Em­presa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Decreto-Lei n'1.376/74, art. 11, VI) passará a ser de 0,5% (meio porcento);

VII - a dedução do imposto devido, relativa a gastosrealizados na formação, treinamento e aperfeiçoamentode recursos humanos na área de informática, previstana parte final do item V do art. 13 da Lei n' 7.232,de 29 de outubro de 1984, não poderá exceder, emcada período-base, a 10% (dez por cento) do impostodevido;

VIII - os limites de dedução de que tratam as Leisn' 6.297, de 15 de dezembro de 1975 (Formação Profis­sional de Empregados) e n' 7.418, de 16 de dezembrode 1985 (Vale-Transporte), ficarão reduzidos em 20%(vinte por cento);

IX-a dedução de que tratam os itens VII e VIUdeste artigo, juntamente com a de que trata o art. l'da Lei n; 6.321, de 14 de abril de 1976, não poderáreduzir o imposto devido, em cada período-base, emmais de 10% (dez por cento);

X - deixará de ser aplicável a alíquota especial de6% (seis por cento), de que trata o Decreto-Lei n'1.662, de 2 de fevereiro de 1979, com as alteraçõesprocedidas pelo art. 3' do Decreto-Lei n' 1.682, de 7de maio de 1979, passando a tributação das pessoasjurídicas por ele abrangidas a ser feita à alíquota normalde 35% (trinta e cinco por cento) e aplicando-se o adi­cioual de que trata o ar!. 25 da Lei n' 7.450, de 23de dezembro de 1985.

Art. 13. Fica prorrogado até o exercício financeirode 1990 o prazo para destinação dos recursos de quetratam o ar!. 5' do Decreto-Lei n' 1.106, de 16 de junhode 1970, e o art. 6' do Decreto-Lei n' 1.179, de 6 dejulho de 1971, e alterações posteriores.

Parágrafo único. A partir do execício financeiro de1988:

a) passará a ser de 24% (vinte e quatro por cento)o percentual a ser creditado em conta do Programade Integração Nacional (Decreto-Lei n' 1.106/70, ar!.5');

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Maio de 1988

b) passará a ser de 16% (dezesseis por cento) o per­centual a ser creditado em conta do Programa de Redis­tribuição de Terras c de Estímulo à Agroindústria doNorte c do Nordeste (Deercto-Lei n' 1.179/71, art. 6").

Art. 14. Fica prorrogado por tempo indeterminadoo prazo a que se rcfere o art. 57 da Lei n' 7.450, de23 de dezembro de 1985.

Art. 15. Aos dispêndios realizados a partir de l'de janeiro de 1988 não se palicará o disposto no art.l' do Decreto-Lei n' 2.296, de 21 de novembro de 1986.

Parágrafo único. No exercício financeiro de 1988o limite de dedução do imposto devido, relativo aosdispêndios de que trata este artigo, fica reduzido em20% (vinte por cento), submetido ao limite global deque trata o art. 12, IX, deste decreto-lei.

Art.16. A dedução da quota de exaustão de recursosminerais incentivada, de que tratam os Decretos-Leisn' 1.096, de 23 de março de 1970, e n' 1.779, de 26de março de 1980, não será aplicável em relação àsjazidas cuja exploração tiver início a partir da data depublicação deste decreto-lei.

§ 1" O benefício fiscal previsto nos referidos decre­tos-leis é assegurado:

a)às empresas de mineração que, em 24 de marçode 1970, eram detentoras, a qualquer título, de direitosde decreto de lavra e àquelas cujas jazidas tenbam tidoinício de exploração a partir de 24 de março de 1970até 31 de dezembro de 1979, em relação à receita brutada exploração de cada jazida, auferida até o período­base a encerrar-se em 31 de dezembro de 1988;

b)às empresas de mineração cujas jazidas tenham tidoinício de exploração a partir de 1" de janeiro de 1980,em relação à receita bruta auferida nos 10 (dez) primei­ros anos de exploração de cada jazida.

§ 2' A correção monetária de que trata o art. 28do Decreto-lei n' 2.341, de 29 de junho de 1987, nãose aplica no caso de quota de exaustão não deduzidaem um exercício e transferida para aproveitamento emexercícios subseqüentes.

Art. 17. A partir da data de publicação deste decre­to-lei não mais será concedido o tratamento fiscal pre­visto nos artigos 2' e 3' do Decreto-Lei n' 2.075, de20 de dezembro de 1983.

Art. 18. As vendas canceladas, as devolvidas, c osdescontos a qualquer título concedidos incondicional­mente serão excluídos da base de cálculo da Contri­buição devida ao Programa de Integração Social-PIS,e ao Programa de Formação do Patrimônio do ServidorPúblico - PASEP.

Art. 19. As empresas jornalisticas, enquadradas noPrograma de Integração Social- PIS, dedicadas, tam­bém, a atividades de prestação de serviços gráficos aterceiros, inclusive a impressão de jornais para a venda,desde que os serviços gráficos prestados não envolvama aplicação de mercadorias sujeitas ao Imposto sobreCirculação de Mercadorias - ICM, contribuição, comrecursos próprios, para o PIS na forma estabelecidano § 2' do artigo 3' da Lei Complementar n' 7, dc7 de setembro de 1970, em relação aos fatos geradoresocorridos a partir de l' dc janeiro de 1988.

Art. 20. O disposto nos artigos 18 c 19 não autorizarestituição de quantias já recolhidas, nem compensaçãode dívidas.

Art. 21. O disposto no art. 10 do Decreto-Lei n'2.052, de 03.08.83, aplica-se, também, aos valores cor­respondentes a direitos de terceiros junto ao Fundode Participação PIS-PASEP.

Art. 22. O § I' do art. l' do Decreto-Lci n' 1.940,de 25 de maio de 1982, cujo caput foi alterado peloart. l' da Lei n' 7.611, de 8 de julho de 1987, passaa vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus§§ 2' e 3' e acrescido dos §§ 4' e 5':

"§ l' A contribuição social de que trata esteartigo será de 0,5% (meio por cento) e incidirámensalmente sobre:

a) a receita bruta das vendas de mercadoriase de mercadorias e serviços, de qualquer natureza,das empresas públicas ou privadas definidas comopessoa jurídica ou a elas equiparadas pela legisla­ção do imposto de renda;

b) as rendas e receitas operacionais das institui­ções financeiras e entidades a clas equiparadas,permitidas as seguintes exclusões: encargos comobrigações por refinanciamentos e repasse de re-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

cursos de órgãos oficiais c do exterior; despesasde captação de títulos de renda fixa no mercadoaberto, cm valor limitado ao das rendas obtidasnessas operações; juros e correção monetária pas­siva decorrentes de empréstimos efetuados ao Sis­tema Financeiro de Habitação; variação monetáriapassiva dos recur~os captados do público; despesascom recursos, em moeda estrangeira, de debên­tures e de arrendamento; e despesas com cessãode créditos com coobrigação, em valor limitadoao das rendas obtidas nessas operações, somenteno caso das instituições cedentes;

c) as receitas operacionais e patrimoniais das so­ciedades seguradoras e entidades a elas equipa­radas.

§ 2' ..§ 3' .§ 4' Não integra as rendas e receitas de que

trata o § l' deste artigo, para efeito de determi­nação da base de cálculo da contribuição, conformeo caso, o valor:

a) do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI), do Imposto sobre Transporte (1ST), do Im­posto Único sobie Lubrificantes e CombustíveisLíquidos e Gasosos (IULCLG), do Iml'0sto Únicosobre Minerais (rUM), e do Imposto Único sobreEnergia Elétrica (IUEE), quando destacados emseparado no documento fiscal pelos respectivoscontribuintes;

b) dos empréstimos compulsórios;c) das vendas canceladas, das devolvidas e dos

descontos a qualqucr título concedidos incondicio­nalmente;

d) das receitas de Certificados de Depósitos In­terfinanceiros.

§ 5' Em relação aos fatos geradores ocorridosno ano de 1988, a alíquota de que trata o § I'deste artigo será acrescida de 0,1% (um décimopor cento). O acréscimo de receita correspondenteà elevação da alíquota será destinado a fundo espe­cial com a finalidade de fornecer recursos para fi­nanciamento da reforma agrária."

Art. 23. Aplicam-se ao Território de Fcrnando deNoronha as disposições legais referentes às distribuiçõesde que tratam os arts. 25 e 26 da Constituição, nãopodendo as suas quotas excedcr a 50% da média estabe­lecida entre as três de menor valor.

Art. 24. Este decreto-lei entra em vigor na datade sua publicação, aplicando-se o disposto nos artigos5' e 7' a partir do exercício financeiro de 1989.

Art. 25. Fica revogado o art. 13 do Decreto-Lein' 2.303, de 21 de novembro de 1986 (ajuste do lucroda exportação), e demais disposições em contrário.

Brasília, de dezembro de 1987; 166' da Independênciac 99' da República. - JOSÉ SARNEY - Mafison Fer­reira da Nóbrega.

PROJETO DE LEIN9 667, de 1988

(Do Sr. Francisco Rossi)

Autoriza, em todo o território nacional, o usode veículos movidos a diesel nos serviços de táxi.

(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Mi­nas e Energia e de Transportes.)

O Congresso Nacional decreta:

Art. l' Fica autorizado, em todo o território nacio·nal, o uso de veículos movidos a diesel nos serviçosde táxi.

Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.

Jnstificação

Sem dúvida alguma os serviços de táxi, nas locali·dades onde existem, prestam serviços à comunidadeque são da maior importãncia.

No sentido de conciliar os interesses da comunidadee da categoria profissional dos taxistas, seria medidado maior alcance social que se permitisse a fabricação

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de veículos movidos a diesel, não para exportação, masque pudessem ser usados no País nos scrviços de táxi.

Os veículos a diesel para táxis já são fabricados noBrasil pela Volkswagen e pela Fiat, porém esses mode­los são comercializados no mercado externo. Esses veí­culos, pelas informações dos pr6prios fabricantes, che­gam a rodar em condições normais, até 20 km por litrode diesel, sem causar poluição ambiental pelos disposi­tivos antipoluição que têm.

O uso de táxis a diesel no País permitiria o baratea­mento dessa forma de transporte público que em algunslugares chega a ser a única existentc. Em vilarejos dis­tantes dos grandes centros, o táxi é a única forma detransporte à disposiçáo da população, que dela se socor­re, principalmente nos momentos de emergência. Poroutro lado, a categoria profissional dos motoristas detáxi é das mais sacrificadas no País. Por serem, na suagrande maioria, profissionais autônomos ou comissio­nados, se obrigam a uma jornada de trabalho exagera­damente extensa, nunca inferior a 12 horas de trabalhodiárias. O taxista não ganha hora extra, não tem fériasremuneradas, não ganha insalubridade, além de se ex­por a toda forma de perigo e riscos que a atividadeprofissional, por si s6, já gera. São os riscos perma­nentes de acidcntes em um trânsito que, no Brasil, éo que mais mata em todo o mundo. E a possibilidadereal, freqüente, de se depararem com marginais, quetêm, no taxista, uma vítima indefesa e não raro se temnotícias de assaltos e assassinatos que se praticam contrataxistas. Há que se falar, ainda, na freqüência com queos taxistas expõem sua saúde transportando passageirosportadores de doenças infecto-contagiosas.

Pela brcve exposição de motivos, fica claro que otáxi a diesel será um prêmio justo à categoria profis­sional dos taxistas. Eles são milharcs em todo o Brasil.Será, também, uma forma de estimular um rclcvanteserviço de utilidade pública.

Sala das Sessões, 11 de maio de 1988. - FranciscoRossi.

PROJETO DE LEIN' 669, de 1988

(Do Sr. Fábio Feldmann)

Declara José Bonifácio de Andrada e Silva Patro­no da Ecologia do Brasil.

(Às Comissões de Constituição e Justiça e deEducação e Cultura.)

O Congresso Nacional decreta:

Art. l' A Ecologia do Brasil passa a ter como Pa­trono José Bonifácio de Andrada e Silva.

Art. 2' A efígie oficial de José Bonifácio de Andra­da e Silva é a litografia de A. Maurin, segundo desenhode Boulanger do século XIX em papel, que se encontrano Museu Histórico Nacional.

Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Justificação

José Bonifácio de Andrada e Silva é, indubitavel­mcntc, uma personalidade exemplar na defesa da ecolo­gia do País.

Foi o primeiro estadista e cientista brasileiro a sepreocupar com os grandes problemas ambientais doPaís, como o desmatamento excessivo, a formação denovos bosques, a recomposição de áreas costeiras, aconservação das baleias, a geologia e outros assuntosrelacionados com os recursos naturais.

De sua obra, além das monografias científicas, coligi­das e reproduzidas por Edgard dc Cerqueira Falcão,"Obras Científicas, Políticas e Sociais de José Bonifáciode Andrada e Silva" (São Paulo, 1965), ressalta a contri­buição do estadista, sobretudo em documentos básicostais como "Representação à Assembléia Geral Consti­tuinte e Legislativa do Império do Brasil sobre a Escra­vatura" (1825).

Sobre a pesca das baleias, escreveu: "Deve certo me­recer também grande contemplação a perniciosa práticade matarem os balcotes dc mama, para assim harpoa­rcm as mães com mais facilidadc. Têm elas tanto amoraos seus filhinhos, que quase sempre os trazem entreas barbatanas para lhes darem leite; e se porventura

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lhes matam, não desamparam o lugar, sem deixar igual­mente a vida na ponta dos harpões... Esta ternura dasmães facilita sem dúvida a pesca: e o método de matarprimeiro os baleotes pequenos para segurar as mães" ...

É preciso registrar que a elaboração deste Projetode Lei contou com a colaboração do ambientalista ecientista Paulo Nogueira Neto.

Rcssalto ainda que este Projeto conta com o apoiodos parlamentares integrantes da Frente Verde a seguircitados: Deputadas Bete Azize; Moema São Thiago,Cristina Tavares, Abigail Feitosa, Rita Camata, Rosede Freitas, Anna Maria Rattes, Sandra Cavalcanti, Dir­ce Tutu Quadros, Maria de Lourdes Abadia e Lídiccda Mata; Deputados Sarney Filho, Paulo Silva, CésarCals Neto, Raimundo Bezerra, Antonio Câmara, Cás­sio Cunha Lima, Gonzaga Patriota, Domingos Leonelli,José Carlos Sabóia, Uldorico Pinto, Vasco Alves, Vic­tor Buaiz, Edmilson Valentim, Aécio Neves, AloisioVasconcelos, Bonifácio de Andrada, Carlos Mosconi,José Ulisses de Oliveira, Octávio Elisio, Raimundo Re­zende, Antoniocarlos Mendes Thame. Cunha Bueno,Eduardo Jorge, Gastone Righi, Geraldo Alckmin, Hé­lio Rosas, Michel Temer, Plínio Arruda Sampaio, SólonBorges dos Reis, Maguito Vilela, Mauro Miranda, Au­gusto Carvalho, Joaquim Sucena, Julio Campos, Perci­val Muniz, Valter Pereira, Alceni Guerra, Nelton Frie­drich, Eduardo Moreira, Walmor de Luca, FloricenoPaixão, Ivo Lech, Ruy Nedel e Victor Faccioni; Sena­dores Pompeu de Souza, Wilson Martins, Teotônio Vi·leia Filho, Cid Sabóia de Carvalho, João Calmon, Nel­son Carneiro e Fernando Henrique Cardoso.

Sala das Sessões, 2 de maio de 1988. - Fábio Feld·mann.

PROJETO DE LEIN' 674, de 1988

(Do Sr. Henrique Eduardo Alves)

Dispõe sobre a retroatividade da opção pelo regi­me do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

(Às Comissões de Constituição e Justiça, do Tra­balho e de Economia, Indústria e Comércio.)

O Congresso Nacional decreta:Art. I' Aos empregados que ainda não optaram

pelo regime instituído pela Lei n' 5.107, de 13 de setem­bro de 1966, é· assegurado o direito de fazê-lo comefeito retroativo a I' de janeiro de 1967 ou à data daadmissão no emprego, quando posterior àquela, inde­pendentemente da concordância do empregador, me­diante declaração homologada pela Justiça do Traba­lho.

Parágrafo único. Os efeitos da opção exercida porempregado que conte dez ou mais anos de serviço re­troagirão à data em que foi completado o decênio naempresa.

Art. 2' Concretizada a opção retroativa, na formaprevista nesta lei, o valor da conta vinculada em nomeda empresa e individualizada em relação ao empregadocorrespondente ao período abrangido pela opção, serátransferido para a conta vinculada em nome deste, me,diante notificação da Justiça do Trabalho ao estabele­cimento bancário depositário.

Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Art. ,<.0 Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

O regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviçofoi instituído nos idos de 13 de setembro de 1966, quan­do veio a lume a Lei n' 5.107.

Decorridos sete anos, foi editada a Lei n' 5.958, dc10 de dezembro de 1973, dispondo sobre a retroati­vidade da opçãopelo sistema do FGTS, eis que muitostrabalhadores estavam sendo prejudicados pela inércia011 má-vontade de algumas empresas.

A opção retroativa, entretanto, ficou a depender daaquiescência do empregador, o que nem sempre OCOrre.

Por tal razão elaboramos esta proposição que, espera­mos, há de merecer acolhida.

Sala das Sessões, 11 de maio 1988. - HenriqueEduardo Alves.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

LEI N'5.958DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a retroatividade da opção pelo regi.me do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,criado pela Lein' 5.107, de 13 de setembro de 1966.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eusanciono a seguinte lei:

Art. l' Aos atuais empregados, que não tenhamoptado pelo regime instituído pela Lei n' 5.107, de 13de setembro de 1966, é assegurado o direito de fazê-locom efeitos retroativos a l' de janeiro de 1967 ou àdata da admissão ao emprego se posterior àquela, desdeque haja concordância por parte do empregador.

§ l' O disposto neste artigo se aplica também aosempregados que tenham optado em data posterior àdo início da vigência da Lei n' 5.107, retroagindo osefeitos da nova opção a essa data ou à da admissão.

§ 2' Os efeitos da opção exercida por empregadoque conte dez ou mais anos de serviços poderão retroa­gir à data em que o mesmo completou o decênio naempresa.

Art. 2' Esta lei entrará em vigor na data de' suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152' da Indepen­dência e 85' da República. EMÍLIO G. MÉDICI ­,Jólio Barata - José Costa Cavalcanti.

DECRETO N' 73.423DE 7 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre o cumprimento da Lei n' 5.958, de10 de dezembro de 1973 relativa à retroatividadeda opção pelo FGTS.

O Presidente da República, usando da atribuição quelhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição etendo em vista o disposto na Lei n' 5.958, de 10 dedezembro de 1973, decreta:

Art. l' A opção pelo regime do Fundo de Garantiado Tempo de Serviço (FGTS), na forma da Lei n' 5.958,de 10 d,e dezembro de 1973, é assegurada, desde quehaja concordância por parte da empresa, ao empregadoque, na data de início da vigência da mesma lei, nãoera optante pelo referido regime ou por ele havia optadoem data posterior à da sua admissão no emprego ecujo contrato de trabalho continue em vigor.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se apli­ca ao empregado que tenha transacionado com a empre­sa o direito à indenização correspondente ao tempode serviço anterior à opção já exercida.

Art. 2' A opção a que se refere o artigo l' deveráser feita mediante declaração escrita, conforme modeloaprovado pelo Ministério do Trabalho e PrevidênciaSocial e de acordo com o artigo 3' do Regulamentodo FGTS, aprovado pelo Decreto n' 59.820, de 20 dedezembro de 1966, observadas, quando for o caso, asformalidades previstas em seus parágrafos l' e 2', ehomologada pela Justiça do Trabalho, semprc que setratar de empregado admitido há mais de 365 (trezentose scsscnta e cinco) dias.

Parágrafo único. Dessa declaração deverá constarexpressamente a data a partir da qual retroagirão osefeitos da opção, conforme as seguintes hip6teses:

a) l' de janeiro de 1967, data do início da vigênciada Lei n' 5.107, de 13 de setembro de 1966, ou a datada admissão no emprego, se posterior à primeira, paraos empregados não optantes em geral;

b) l' de janeiro de 1967 ou a data da admissão noemprego, para os empregados que tenham optado emdata posterior àquela;

c) I' de janeiro de 1967 ou a data em que, posterior­mente, completaram ou venham a completar o decêniona empresa, para os empregados que contem 10 (dez)ou mais anos de serviço.

Art. 3' A empresa que estiver de acordo com aopção deverá manifestar essa concordância na decla­ração referida no artigo 2', cabendo-lhe, ainda, cumpriro disposto no artigo 4' do Regulamento do FGTS.

Art. 4' Exercida a opção, na conformidade dos arti­gos anteriores, o valor da conta vinculada em nomeda empresa e individualizada em rclação ao empregado,correspondente ao período abrangido pela mesma op­ção, será transferido para conta vinculada em nome

Maio de 1988

desse empregado, mediante comunicação da empresaao Banco Depositário.

Parágrafo único. A taxa de juros da nova contavinculada, de que trata este artigo, não sofrerá altera­ção, ressalvada a hipótese prevista no artigo 2' do De­creto n' 69.265, de 22 de setembro de 1971.

Art. 5' Este decreto entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1974; 158' da Independênciae 86' da República. EMÍLIO G. MÉDICI- Júlio Barata- José Carlos Cavalcanti.

PROJETO DE LEI

N' 675, de 1988

(Do Sr. Carlos Cardinal)

Regula o exercicio da prorISSão de mecanógrafo.

(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Edu­cação e Cultura e do Trabalho)

O Congresso Nacional decreta:Art. l' É livre, em todo o território nacional, o

exercício da profissão de mecanógrafo.Art. 2' Compete exclusivamente aos mecanógrafos

a execução de serviços de datilografia e similares.Art. 3' Para o exercício da profissão de mecanó­

grafo, os interessados deverão apresentar, para o com·petente registro, ao Ministério do Tral1alho, certificadodc conclusão de curso de mecanografia expedido porestabelecimento oficial ou reconhecido pelo Ministérioda Educação.

Parágrafo único. Até o prazo de 2 (dois) anos, con­tado a partir da publicação desta lei, os mecanógrafossem formação profissional, mas que estejam no exer­cício da profissão há pelo menos 2 (dois) anos, poderãorequerer registro perante o Ministério do Trabalho.

Art. 4' A jornada normal de trabalho dos mecan6­grafos será de 6 (seis) horas diárias, com pelo menos1 (uma) hora para repouso e alimentação.

Art. 5' A remuneração mínima mensal dos meca­n6grafos para a jornada normal de trabalho será equiva­lente a 3 (três) salários mínimos.

Art. 6' Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Art. 7' Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

É tendência do direito do trabalho estender seu man­to protetor a todos os ofícios existentes, a fim de queos direitos e deveres de seus exercentes sejam devida­mente especificados.

Pois bem, conquanto já antiga, a profissão de meca­n6grafo ainda não mereceu a regulamentação de seuexercício, o que tem ensejado injustiças aos profissio­nais do setor, submetidos, não raro, a jornada de traba­lho excessiva e a remuneração ínfima.

Nesse contexto, o prop6sito desta iniciativa é regularo exercício desse .méüer, determinando, dentre outras medidas, a jornadanormal de trabalho dos mecanógrafos e sua remune­ração mínima mensal.

Esperamos, assim, que a proposição venha a merecera indispensável aprovação.

Sala das Sessões, 11 de maio de 1988. - DeputadoCarlos Cardinal.

PROJETO DE LEIN' 676, de 1988

(Do Sr. Nelson Sabrá)

Regulamenta o exercício da profissão de caseiro.

(Às Comissões de Constituição e Justiça e doTrabalho.)

O Congresso Nacional decreta:

Art. l' A atividade profissional de caseiro é regu­lada por esta lei, sem prejuízo das normas da Conso­lidação das Leis do Trabalho que lhes forem aplicáveis.

Page 23: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -

Maio de 1988

Art. 2' A profissão de caseiro é a atividade que,por seus meios, processos e técnicas, se constitui numdos fatores básicos para vigilância, direção de culturade quinta, fazenda, sítio, chácara e similares de terrasde semeadura.

Parágrafo único. Os profissionais caseiros serão ma­triculados na repartição competente, segundo as leise regulamentos em vigor e fazem da vigilância e direçãode terras de semeadura seu meio principal de atividade.

Arl. 3' Os caseiros poderão trabalhar como autô­nomos ou regidos pela CLT.

§ l' O material e uniformes necessários ao exercícioda profissão serão fornecidos gratuitamcntc aos caseirospelo empregador.

§ 2' O horário de trabalho dos caseiros empregadosnão poderá ser superior a oito horas diárias, permitidaapenas a prorrogação prevista no artigo 59 da CLT.

Art. 4' Os caseiros contratados serão assalariadoscom 1 (hum) salário mínimo vigente no País, salvo alivre negociação.

Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação do ho­rário de trabalho, até o máximo de 4 (quatro) horasdiárias, a porcentagem atribuída ao caseiro, a títulode remuneração no período de prorrogação, será de50% (cinqüenta por cento) da remuneração fixada nesteartigo.

Art. 5' A remuneração de que trata o artigo ante­rior será obrigatoriament registrada na Carteira de Tra­balho e Previdência Social do empregado.

Parágrafo único. A contribuição previdenciária doempregado e do empregador, bem como o depósitoao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a ser reco­lhido por este último, serão calculados sobre a remune­ração mensal constante do arl. 4' desta lei.

Arl. 6' O caseiro empregado deverá ser submetidoa exame médico por ocasião da admissão, inclusive como objetivo de investigar sua capacidade física e psíquicapara a função a ser exercida.

Parágrafo único. O exame ora previsto deverá serrepetido a cada 6 (seis) meses c fiscalizado por órgãopróprio do Ministério da Saúde que procederá direta­mente ou através de repartições congêneres dos Esta­dos, Distrito Federal e Territórios.

Arl. 7' Compete ao órgão competente do Minis­tério do Trabalho a fiscalização do exercício da profissãode que trata esta lei, procedendo diretamente ou viarepartições congêneres dos estados, Distrito Federale territórios.

Art. 8' O Poder Executivo regulamentará esta leino prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de suapublicaÇãO.

Arl. 90 Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

Fruto da especialização profissional, tem se tornadonecessário, no correr dos anos, a regulamcntação dasmais diversas profissões. Dessa forma, já existe um gru­po de profissões regulamentadas, por exemplo, o advo­gado, aeronauta, agrimensor, alfaiate, arrumador, ar­tista, atleta de futebol etc., que ficaram ao abrigo dalei.

É por demais conhecida a utilidade social da profissãode caseiro quc cstá a clamar pela respectiva regulamen­tação do seu exercício, justificando-se, pois, a apresen­tação deste projeto de lei que temos a elevada honrade apresentar à consideração dos nobres Pares.

Ao procurarmos regulamentar o exercício desta no­bre profissão, estamos procedendo a uma medida domais elevado alcance social, pois de há muito tempohá preocupações gerais com a situação irregular emque se encontram os caseiros em razão de não haver,de modo geral, o disciplinamento legal do exercíciode suas atividades.

Por essas razões, contamos com o imprescindívelapoio dos nobres Colegas para a sua aprovação.

Sala das Sessões, de 1988. - Nelson Sa-brá.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

PROJETO DE LEIN' 677, DE 1988

(Do Sr. Paulo Paim)

Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional deDenúncia contra o Racismo.

(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Edu­cação e Cultura e de Comunicação e Informãtica)

O Congresso Nacional decreta:Arl. l' Fica instituído o Dia Nacional de Denúncia

contra o Racismo.Art. 2' O Dia Nacional de Denúncia contra o Ra­

cismo ocorrerá no dia 13 de maio.Art. 3' Ao Ministério da Educação caberá, no

transcurso do Dia Nacional de Denúncia contra o Racis­mo, fornecer a todas as escolas públicas e privadas,cartilhas educativas que combatam o racismo.

§ l' As cartilhas deverão ser distribuídas igualmen­te parà todos os sindicatos de trabalhadores.

§ 2' A distribuição das cartilhas se realizará de for­ma gratuita e acontecerá todos os anos em campanhapromovida pelo Ministério da Educação.

Art. 4' Os órgão públicos da administração diretada União, dos Estados e dos Municípios deverão promo­vcrum calendário de atividades com o objetivo de veicu­lar informações contra o racismo.

Art. 5' O Poder Executivo regulamentará a pre­sente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, conta­dos da data de sua publicação.

Art. 6' Revogam-se as disposições em contrário.Art. 7' Esta lei entrará em vigor na data de sua

publicação.Justificação

O Ano do Centenário da Lei Áurea comprova semsofismas que a sociedade brasileira como um todo, rejei­ta aquela visão tradicional de 13 de maio, que atribuia esta data o início da conquista de cidadania da popu­lação negra. Não mais prevalcce aquela idéia de queo 13 de maio trouxe igualdade.

Neste sentido, pensamos que é de fundamental im­portância para o avanço do combate às desigualdadesraciais, que O problema seja reconhecido, encaradofrontalmente, e que seja objeto de debate visando osurgimento de políticas eficazes de respeito às diferen­ças.

Sala das Scssões, 11 de maio de 1988. - ConstituintePaulo Paim.

PROJETO DE LEIn' 679, de 1988

(Do Sr. Antonio Salim Curiati)

Acrescenta novo parágrafo ao artigo 240 da Lein' 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui oCódigo Eleitoral.

(À Comissão de Constituição e Justiça.)

O Congresso Nacional decreta:Art. l' O Art. 240 da Lei n' 4.737, de 15 de julho

de 1965, que institui o Código Eleitoral, passa a vigorarcom o acréscimo de um parágrafo, que será o 1', passan­do o atual parágrafo único a constituir o § 2', coma seguinte redação:

"Art. 240.

§ l' O profissional e O empresário da área decomunicação social que publiquem matérias assina­das em periódicos, apresentem ou participem deprogramas de radiodifusão, televisão, quando can­didatos a cargos eletivos, deverão interrompcr taisatividades seis meses antes da realização do pleito,sob pena de anulação do registro de sua candida­tura pela Justiça Eleitoral."

Art. 2'" Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Art. 3' Revogam-se as disposiçõcs cm contrário.

Justificação

É inequívoco que a imprensa falada e escrita vemdesempenhando um papel de poderosa auxiliar das

Quinta-feira 19 1867

transformações sociais; tem sido veículo de cultura, namedida em que traz informações no sentido mais amploda realidade nacional.

Os meios de comunicação se manifestam como instru­mentos democratizantes, que propiciam a integraçãoideológica do País. Dado seu inquestionável alcance,nada mais justo que se utilize esses instrumentos mági­cos de contato com a realidade, para esclarecer a popu­lação brasileira sobre o processo eleitoral.

O presente projeto tem por objetivo criar condiçõesdc igualdade, imparcialidade e justiça, no que diz res­peito ao acesso e utilização dos meios de comunicaçãode massa por parte dos profissionais da área, candidatosa cargos eletivos.

É preciso atentar para a questão de direito e eqüi­dade.

Quando se propõe o afastamento de suas atividades,aos comunicadores, durante seis meses antes das elei­ções, o que se quer estabelecer é a igualdade de condi­ções entre todos os candidatos.

Há que se nivelar as oportunidades para todos oscidadãos que pleiteiem espaços no processo político.Estar, constantemente, no rádio. na televisão, nos jor­nais significa evidente vantagem em relação a candi­datos que não atuam nos meios de comunicação. Temosaí configurada uma concorrência desleal que se pre­tende desestimular.

Numa sociedade como a nossa, em que a formaçãoda opinião pública depende quase que totalmente dosmeios de comunicação, é necessário atentar para queesses mesmos meios não influcncicm o público no senti­do de confundir o eleitorado e até, inadvertidamente,modificar o resultado de um pleito eleitoral.

A simples presença ou a participação de candidatosem emissoras de rádio ou televisão constitui forma ilícitade propaganda e nossa preocupação ao apresentarmoso presente projeto é resguardar a autenticidade da legis­lação eleitoral.

Sala das Sessões , em de de 1988.Antonio Salim Curiati.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES

CÓDIGO ELEITORAL

LEI N' 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965

Institui o Código Eleitoral

O Presidente da República,Faço saber que sanciono a.seguinte lei, aprovada pelo

Congrcsso Nacional nos termos do art. 4', caput, doAto Institucional, de 9 de abril de 1964.

PARTE QUINTADisposições Várias

TÍTULO IIDa Propaganda Partidária

Art. 240. A propaganda de candidatos a cargoseletivos é permitida após a respectiva escolha pela con­venção.

Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oitohoras antes até vinte e quatro horas depois da eleição,qualquer propaganda política mediante radiodifusão,televisão, comícios ou rcuniões públicas.

PROJETO DE LEIn' 680, de 1988

(Do Sr. Doreto Campanari)

Autoriza o Ministério da Indústria e Comércioa celebrar convênios com municipálidades, para ofim que especifica.

(Às Comissões de Constituição e Justiça; deCiência e Tecnologia e de Economia, Indústria cComércio.)

O Congresso Nacional decreta:Art. l' É o Ministério da Indústria e do Comércio

autorizado a celebrar convênios com as Prefeituras Mu-

Page 24: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -

1868 Quinta-feira 19 DIÁRIO DO CONGRESSONACIONAL (Seção I) Maio de1988

IV - PEQUENO EXPEDIENTE

CAPÍTULO IDo Plano de Valorização Econômica

da Amazônia

o SR. PRESIDENTE (Albérico Cordeiro) - Estáfinda a leitura do expediente.

Passa-se ao

Tem a palavra o Sr. Ni!son Gibson

O SR. NILSON GIBSON (PMDB - PE. PronunciaO seguinte discurso.) -SI. Presidente, Sr"e Srs. DejJu-

de 1988. - LuizdeSala das Sessões,Soyer.

LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES

LEI N' 5.173,DE 27 DE OUTUBRO DE 1966

de 13' e do Estado do Maranhão a oeste do meri­diano de 44°.

Parágrafo único. No caso em que municípiossejam cortados pelos paralelos de 16° e de 13° epelo meridiano de 44°, na forma indicada nesteartigo, a área territorial total desses municípios seráconsiderada como integrante da Amazônia. "

Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

Em consonància com o preceituado no art. 2', daLei n' 5.173, de 27 de outubro de 1966, que criou oPlano de Valorização Econômica da Amazônia e insti­:~iu a SUDAM - Superintendência do Desenvolvi­mento da Amazônia, esta região abrange a área com­preendida pelos Estados do Acre, Amazonas, Pará eRondônia, pelos Territórios Federais do Amapá e Ro­raima, e ainda pelas áreas do Estado de Mato Grossoi). norte do paralelo de 16°, do Estado de Goiás a nortedo paralelo de 13' e do Estado do Maranhão a oestedo meridiano de 44°. .

Ocorre, entretanto, que a delimitação em questãofoi feita arbitrariamente, porquanto, em vários Estados,o limite corta um mesmo município. Assim, aos muni­cípios de grande porção territorial, é virtualmente im­possível a percepção de benefícios da SUDAM, poisa área dentro dos limites da Amazônia é muito distanteda sede municipal.

Tal situação aconselha a que o texto do art. 2', daLei n' 5.173, de 27 de outubro de 1966 seja alterado,a fim de que os municípios cortados pelos paralelose meridiano indicados passem a ter seus territórios inte­gralmente na área da Amazônia Legal.

É esse o anelo desta proposição que, esperamos, háde merecer acolhimento.

Art. 2' A Amazônia, para os efeitos desta lei abran­ge a região compreendida pelos Estados do Acre, Paráe Amazonas, pelos Territórios Federais do Amapá, Ro­raima e Rondônia, e ainda pelas áreas do Estado deMato Grosso a norte do paralelo de 16', do Estadode Goiás a norte do paralelo de 13' e do Estado doMaranhão a oeste do meridiano de 440

Dispõe sobre o Plano de Valorização Econômicada Amazônia; extingoe a Superintendência do Planode Valorização Econõmica da Amazônia (SPVEA),cria a Superintendência do Desenvolvimeuto daAmazôuia (SUDAM), e dá outras providências.

O Presidente da República,Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte lei:

PROJETO DE LEIN9 682, de 1988

(Do Sr. César Cals Neto)

Proíbe a utilização de clorofluorcarbonetos comopropelentes em aerosol do tipo "spray" e dá outrasprovidências.

(Às Comissões de Constituição e Justiça, deCiência e Tecnologia e de Economia, Indústria eComércio.)

O Congresso Nacional decreta:Art. lo Fica :,roibida, em todo o Território Nacio­

naL a utilização de clorof1uorcarbonetos, comercial­mente conhecidos como CFC 11, CFC 12 e CFC 114,como gás propelente de produtos apresenrados em ae­rossol.

Parágrafo único. Somente será permitido o uso declorof1uorcarbonetos, quando em produtos de uso im­prescindível, e desde que não exista substituto, apósaprovação feita pelo Órgão Federal competente quantoà sua real utilidade.

Art. 2' Esta lei entra em vigor a partir da data desua publicação.

Art. 3" Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

Já está devidamente comprovado que a utilizaçãoindiscriminada de clorofluorcarbonetos como propelen­tes vem destruindo a camada de ozônio da atmosfera,criando um buraco que, segundo se informa, aumentacerca de 7,0% (sete por cento) ao ano.

Dentre as conseqüências nefastas, provenientes detal procedimento, podemos citar o câncer de pele coutros grandes danos ao próprio equilíbrio do meio-am­biente.

Urge que se proceda a uma ação enérgica, no sentidode controlar esta situação gravíssima, de efeitos irrever­síveis.

Sala das Sessões, de de 1988. - CésarCals Neto.

Art. 2' Esta lei entra em vigor na data da sua publi­cação.

Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

A criação dos Fundos de Desenvolvimento Regionaisvai propiciar a cada unidade da Federação aferir suascarências à nível de micro e pequenas empresas, inves­tindo na legalização das clandestinas e injetando recur­sos nas existentes, propiciando o fortalecimento de to­das em favor da reativação econômica da respectivaunidade e de uma política de criação de empregos.

A aprovação desta lei obrigará a União e as demaisunidades da Federação a investirem num setor que re­presenta, hoje, segundo entidade representativa, a es­magadora maioria da mão-de-obra brasileira.

Será um grande avanço social e econômico para oPaís.

Sala das Sessões, de maio de 1988. - MessiasSoares.

PROJETO DE LEIN9 683, de 1988(Do Sr. Luiz Soyer)

Dá nova redação ao art. 2' da Lei n' 5.173,de 27 de outubro de 1966, que dispõe sobre oPlano de Valorização Econômica da Amazôniae dá outras providências.

(Às Comissões de Constituição e Justiça, doInterior e de Finanças.)

O Congresso Nacional decreta:Art. l' O art. 2', da Lei n' 5.173, de 27 de outubro

de 1968, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2'.' A Amazônia, para os efeitos desta lei,abrange a região compreendida pelos Estados doAcre, Amazonas, Pará e Rondônia, pelos Terri­tórios Federais do Amapá e Roraima, e ainda pelasáreas do Estado do Mato Grosso a norte do para­lelo de 16°, do Estado de Goiás a norte do paralelo

nicipais, para o fim de lhes atribuir o serviço de aferiçãoe fiscalização de balanças, pesos e medidas, atualmente,a cargo do INMETRO.

Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Art. 3' Revogam-se as disposições em contrãrio.

Justificação

Preconiza esta proposição que o serviço de aferir efiscalizar balanças, pesos e medidas, no ãmbito dos mu­nicípios brasileiros, volte à responsabilidade das pró­prias municipalidades, através de convênios a seremcelebrados entre estas e o Ministério da Indústria edo Comércio.

Em verdade, dentre os serviços públicos retiradosdas Prefeituras Municipais, um dos mais relevantes foio referido, que proporcionava melhores condições derenda ao erário municipal, oferecendo ao consumidoruma fiscalização direta sobre o funcionamento adequa­do das balanças, pesos e medidas, inclusive bombasmcdidoras de gasolina c álcool, impedindo a ação decomerciantes inescrupulosos.

Atualmente, todavia, inexiste no contexto das muni­cipalidades qualquer fiscalização em defesa do consu­midor, limitando-se o órgão federal competente, viade regra, a arrecadar dos comerciantes a taxa de aferiçãode pesos e medidas.

Sala das Sessões, aos 12 de agosto de 1988. - DoretoCampanari.

PROJETO DE LEIN9 681, de 1988

(Do Sr. Messias Soares)

Dispõe sobre a criação de Fundos de Desenvol·vimento Regionais.

(Às Comissões de Constituição e Justiça, do Inte­rior e de Finanças.)

O Congresso Nacional decreta:Art. l' Ficam criados os Fundos de Desenvolvi­

mento Regionais, a serem implantados nas regiões maiscarentes de cada estado, território e Distrito Federal,discriminadas pelos respectivos Governadores e/ou Pre­feitos, com a aprovação das Assembléias Legislativase/ou Cãmaras Municipais, no prazo máximo de três(3) meses, a contar da aprovação desta lei.

§ l' Esses fundos serão constituídos de percentuaisa serem discriminados pelos Governadores e/ou Prefei­tos dos estados, territórios e Distrito Federal sobre aarrecadação de ICM das respectivas regiões.

§ 2' O Banco do Brasil S/A, a Caixa EconômicaFederal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Social(BNDES) participarão de um percentual anual a serdiscriminado pelo Governo Federal,iniciando esta prá­tica no mesmo prazo convencionado no caput desteprojeto.

§ 3' Os recursos aferidos serão investidos na viabili­zação de micro e pequena empresas, mormente na lega­lização de micro empresas clandestinas, através de fi­nanciamentos de capital de 12% (doze por cento) dejuros ao ano.

§ 4' Os contratos de financiamentos conterão dis­positivos de punição às empresas não cumpridoras,transformando os juros estipulados no parágrafo ante­rior em juros normais de mercado.

§ 5' Os fundos serão administrados por organismoque os Governadores e/ou Prefeitos dos estados, territó­rios e do Distrito Federal criarão em Secretaria queentenderem competente.

§ 6' Os recursos alocados para os fundos serão mo­vimentados nos bancos oficiais dos estados e/ou prefei­turas, territórios e do Distrito Federal e, quando estesnão existirem, na filial do Banco do Brasil S/A de res­pectiva unidade, de forma que seus saldos sejam sempreremunerados.

§ 7' Os organismos que administrarão os fundosficam obrigados nos três (3) primeiros meses de funcio­namento, a realizarem pesquisas de mercado em suasrespectivas regiões, de forma a orientarem prioritaria­mente os investimentos nas carências apuradas; repe­tindo tais pesquisas anualmente nos meses de janciroe fevereiro.

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Maio de 1988

tados, objetivo, nesta sessão, fazer considerações sobreexpressa e ratificada afirmação do Ministro AntonioCarlos Magalhães, que em breve apresentará ao SenadoFederal um dossiê que, segundo S. Ex', comprometea idoneidade dos membros da Comissão Parlamentarde Inquérito - CPI - criada para apurar denúnciade corrupção no Ministério do Planejamento, na gestãodo Ministro Aníbal Teixeira.

O ilustre Ministro Antônio Carlos Magalhães disseque o documento será apresentado oportunamente.Lastimou S. Ex' que a CPI não tenha ainda solicitadosua presença oficialmente, a fim de levar o dossiê.

Realmente, a CPI do Senado tornou-se o principalfront da política nacional, confirmando as previsões deque se tornaria o instrumento das oposições para fusti­gar o Presidente José Sarney depois da derrota do parla­mentarismo e do mandato de quatro anos. A escaladada CPI pode alcançar a perigosa fronteira das acusaçõesconvencionais, toleráveis nos embates parlamentares.Mas é prudente alertar os Senadores componentes daCPI que a inesperada reação do Ministro Antônio Car­los Magalhães é uma guerra total. E posso registrardessa tribuna, relembrando fatos políticos ocorridos nacampanha do Presidente Tancredo Neves, que pratica­mente o Ministro Antônio Carlos Magalhães "desman­chou'~, cara a cara, um Ministro de Estado, por ocasiãoda inauguração do Aeroporto 2 de julho, em Salvador.E esse mesmíssimo fato pode suceder com Senadoresincluídos no dossiê de S. Ex'. Entretanto, caso nãotenham receio, vão à guerra total para demonstrar lisuraao povo brasileiro. Caso contrário, peçam desculpase toquem para a frente, pois política é dinâmica.

É sintomático que os jornais estejam dando espaçocompleto à CPI e às retaliações por ela geradas, e nãoàs votações da nova Carta Magna. Políticos do Governoe da Oposição, porém, estão desenvolvendo esforçosno sentido de alertar companheiros para os riscos doembate e para a temeridade de estabelecer-se a guerratotal.

Recomenda-se cautela.Oportunamente voltaremos ao assunto.

A SRA. IRMA PASSONI (PT - SP. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, preocu­pa-me a declaração do Sr. Roberto Cardoso Alves, se­gundo a qual o "Centrão" poderá revogar os acordosmantidos na Constituinte. Em conseqüência, podemser suprimidas as seguintes questões: limitação dos jurosem 12%, licença-paternidade de oito dias, direito degreve, voto facultativo para os jovens menores de 16anos, jornada máxima de 6 horas para turnos em reveza­mento, e nacionalização das atividades de mineração.

Ora, SI. Presidente, não existe possibilidade de umademocracia ser consolidada sem uma política de princí­pios, de pessoas, partidos ou blocos.

O pior na política é a falta de princípios, que levaà desordem, à desmoralização da política, e isso é muitograve.

A declaração do SI. Roberto Cardoso Alves, repre­sentante do "Centrão", aos jornais é muito séria, esuas conseqüências são gravcs.

Pior ainda é lidar com pessoas que não têm princípios,nem compromissos e não assumem as conseqüênciasdos seus atos.

Quero registrar que, na política brasileira, dificilmen­te temos respeitado princípios com coerência. É eviden­te que a política é dinâmica, é dialética. Mas assumiros princípios e depois, unilatcralmente, dizer que nãoos cumprirá, isto se parece muito com safadeza. Oscompromissos serão descumpridos, em nome de preser­var direitos sociais, em benefício dos direitos públicos.Será que realmente ê isso? Ou serão interesses indivi­duais? A limitação dos juros a quem beneficia? O únicosetor brasileiro nunca punido é o dos banquejros. Temosapelado para que cooperem com a Nação brasileira,a fim de que se chegue a um bom termo de desenvol­vimento, mas esse setor nega-se a dar a sua contri­buição; arrasa com qualquer área da produção agrícola,comercial e industrial, e as suas medidas aceleram ainflação.

Portanto, reformular as decisões, dizendo que issoatende ao bem público, é um absurdo. Não podemosconcordar com isso, de maneira alguma. Que o Sr.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Roberto Cardoso Alves diga que o fará em benefíciopessoal, individual ou de setores, mas certamente nãoserá para o bem público.

É preciso que a política se mantenha com princípios.Isso é muito importante para os partidos políticos epara o desenvolvimento do processo democrático brasi­leiro.

Era o que tinha a dizer. (Palmas.)

O SR. FRANCISCO COELHO (PFL -MA. Pronun­cia o seguinte discurso.) - SI. Presidente, Sr.' e Srs.Deputados, as atenções dos vários seguimentos da so­ciedade brasileira voltaram-se para o tema palpitantee apaixonado da reforma agrária e fixaram-se nos con­ceitos subjetivos da propriedade produtiva com ou semfunção social, e desejo, da tribuna, tecer comentáriossobre uma região agrícola das mais promissoras do País,ao mesmo tempo, das mais carentes dc infra-estruturade apoio.

Refere-se meu testemunho à aréa de Balsas. micror­região nomeada Chapada do Sul do Maranhão, a 800kilometros de São Luís, com 61.829Km2, compreen­dendo 11 Municípios, uma população aproximada de200 mil habitantes, na sua maioria de poucos recursos.Descreverei, neste modesto mas sincero pronunciamen­to, não só as imensas potencialidade dessa região, mastambém as suas agruras e quase intransponíveis dificul­dades, na certeza de traduzir os anseios de dezenasde milhares de maranhenses que vivem na área e queem mim confiaram, delegando-me poderes para falar,em nome deles, neste augusto recinto, apropriado aoencaminhamento e solução dos mais angustiantes pro­blemas de todo o arco da sociedade.

Por volta de um século atrás, o Maranhão não passavade uma província com uma sociedade afluente e comuma economia forte que utrapassava a de São Paulo.No entanto, por uma série de razões que não cabeaqui analisar, vem perdendo substância dia a dia, trans­formando-se em um Estado-problema com pontos críti­cos nas áreas de saúde, educação, abastecimento e estra­das. Enfim, a nossa renda per capita é a menor doBrasil, e, por conseqüência, entre a de Uganda e asdas republiquetas da América Central. Vale dizer, umadas menores do mundo. Todavia, Sr. Presidente, Sr"e Srs. Deputados, pelos desígnios insondáveis do desti­no, o Maranhão emoldura-se em momento politicamen­te auspicioso.

Temos hoje uma bancada de 18 Deputados Federais,quase todos do PFL e do PMDB, uma aliança queaté o momento vem funcionando no Maranhão. Temosainda, e sobretudo, no comando dos destinos do País,o Presidente José Sarney, um grande brasileiro, umpolítico hábil e competente, com uma bem-sucedidamilitância de mais de 20 anos na vida parlamentar eexecutiva, que lhe credencia êxitos e que lhe assegura,indubitavelmente, lugar de destaque na História pátria.

No entanto, SI. Presidente, Sr" e Srs. Deputados,com todas estas variáveis premonitoras de bonança ecom todo um passado invejável na literatura, no jorna­lismo, na política, com expoentes conhecidos nas pági­nas da História do Brasil, o Maranhão precisa, l.Jfgente­mente, quebrar os grilhões do subdesenvolvimento, pa­ra não perder, neste momento singular, esta chancehistórica, que tem remota probabilidade de se repetir,pelo menos a curto prazo.

Necessitamos aglutinar todas as forças, toda a nossacriatividade, falar a mesma língua de união, em tornodas lideranças fortes e comprovadas do Presidente JoséSarney e do Governador Epitácio Cafeteira, para pro­mover as mudanças conjunturais, sobretudo estruturais,que o novo quadro mudancista nos impõe como deverindeclinável.

Mais uma vez desejo justificar, entre outras razõesjá expostas ánteriormente, o propósito de trazer talassunto a este colendo Plenário.

Creio firmemente que o Maranhão, renovando suastradições mercantis, e com sua vocação nitidamenteagrícola, com o apoio da Federação, haverá de transfor­mar-se num dos maiores produtores de grãos de todosos tempos, gerando, com isso, não, somente empregose outras riquezas conexas, mas propiciando tambémdivisas, indispensáveis aos países em desenvolvimento,para promoverem o crescimento e,conômico e social.

Quinta-feira 19 1869

E por mais paradoxal que pareça, esta vocação agrí:cola ê a nova saída para o progresso do Maranhão.Desponta na região sul do Estado, que até há poucoparecia condenada à pobreza absoluta, sem perspectivaeconômica, constituída do agreste e do cerrado, comcondições edafológicas impróprias a qualquer atividadeagrícola razoável.

Exatamente nesta área, marcada com terras fracase árvores retorcidas, que sombreiam o agreste resse­quido, lembrando os quadros pintados, fortemente, porEuclides da Cunha em "Os Sertões", floresce hoje umaagricultura moderna, posso até dizer - sem exagerar- um modelo de economia de escala. São propriedadesdotadas de infra-estrutura própria, com unidades dearmazenamento, secagem, pré-limpeza de grãos, má­quinas da última geração e outros equip~mentos desofisticada tecnologia.

Esta transformação inacreditável, neste curto períodode dez anos, deve-se à vinda, por obras dessas fatali­dades benfazejas, de um pugilo de gaúchos para essasbandas do sertão maranhense. Aqui trataram a terrae a adequaram à produção eficaz. Eram profissionaisda agricultura, detentores de tecnologias modernas, porprática, por vocação e por tradição, no manejo produ­tivo da terra.

O mais importante nesta história de muita obstinaçãoé que os nativos não ficaram de braços cruzados dianteda realidade alvissareira; pelo contrário, absorveramrápida e facilmente as novas técnicas, de tal modo que,hoje, gaúchos e maranhenses formam uma comunidadehomogênea, fundindo-se de todos os modos e meiosnuma miscigenação perfeita, cujo resultado mais visívelé uma safra recorde, neste ano, de qualquer coisa navizinhança de 4 milhões e 200 mil sacas de grãos.

SI. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, nesta produçãoestupenda incluem-se 30 mil toneladas de soja, fatodos mais relevantes para nosso Estado, por quebrara fragilidade de uma economia atrelada à monoculturado arroz. Além disso, a soja desponta, naquela região,com uma produtividade também elevada de cerca de2.300 Kglha, podendo transformar-se, dentro de poucotempo, no item mais importante na economia estadual,com reflexos ponderáveis na balança comercial do Bra­sil.

A região de Balsas, sem falsa modéstia, naturalmentecom o apoio do Governo, poderá repetir os êxitos docultivo da soja verificados no Mato Grosso do sul, ouem Barrreiras, na Bahia. Este fato, por demais afortu­nado para nós, maranhenses, será potencializado pelocorredor de exportação da ferrovia de Carajás, quecorta a região, e pelo porto de Itaqui, um dos mais

favoráveis do mundo para os grandes graneleiros, quetransportarão alimentos, produzidos por nós, para ma­tar a fome do mundo.

O produtor rural das Chapadas do Sul do Maranhãoseguramente tem cumprido a sua parte. Com inauditosacrifício, está derramando o suor generoso pelo desen­volvimento do Maranhão e do Bradil. É necessário cinadiável, no entanto, que os Governos Estadual e Fe­deral cumpram a sua parte neste contrato social deengrandecimento do povo maranhense.

No esforço de ajudar essa região, que tem em Balsaso seu pólo de irradiação e que pode ser chamada, hoje,a Capital da Lavoura Mecanizada, estive conversandorecentemente com o Governador Epitácio Cafeteira,o Minis,tro dos transportes, Josê Reinaldo Tavares, co DI. Erico Furtado, Superintendente do Banco doBrasil, aos quais expus as condições intransitáveis emque se encontram as estradas vicinais daquela área,o armazenamento precário, feito a céu aberto, no aero­porto daquela cidade, onde faltam impermeáveis paracobrir as pilhas de sacos que se levantam aos céus,num desestímulo inconcebível ao produtor rural.

Para corrigir estas e tantas outras distorções fazem-senecessárias, no meu modo de entender', as 'seguintesmedidas de imediato: ampliação da rede de armazena­menta e secagem; canalização de mais recursos paraas operações de AGF, de modo a atingirtodo o universode produtores rurais da região; gestões expressas juntoao Presidente do Banco do Brasil no sentido de flexibi­Iizar, ampliar e tomar mais fáceis e mais rápidas aslinhas de crédito para a região; inclusão dos cerradosmaranhenses no programa de irrigação. em estudo pelo

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1870 Quinta-feira 19

Banco Mundial para a região Centro-Sul; término doasfaltamento da BR-230, com uma extensão de cercade 350 quilômetros ligando Balsas a Barão de Grajaú,o que implica a integração da região na malha asfálticado País; conservar, melhorar e expandir as estradasvicinais, para facilitar o escoamento da produção comrapidez e competitividadc.

Sr. presidente, Sr'; e Srs. Deputados, ao encerrareste pronunciamento, agradeço aos que me ouvirama compreensão e peço O apoio de todos para que O

Maranhão volte a ser o estado rico, em todos os aspec­tos, que foi em passado não muito remoto, porque ficoumeridianamente demonstrado que o povo maranhense,formado em sua maioria de pequenos empresários, co­merciantes e modestos produtores rurais, é capaz detransformar, com grandeza, a história desta terra deGonçalves Dias e de José Sarney, transubstanciandoestagnação em desenvolvimento, na direção de melhorqualidade de vida para todos os brasileiros.

Durante o discurso do Sr. Francisco Coelho, oSr. Albérico Cordeiro, 2'-Secretário, deixa a cadeirada presidência, que éocupada pela SI"' Irma Passoni,Suplente de Secretário.

A SRA, PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a pala­vra o Sr. Olívio Dutra. (Pausa.)

O SR. OLÍVIO DUTRA (PT - RS. Sem revisão doorador.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, esta­mos na Constituinte debatendo e votando tema damaior importância, que afeta milhões de brasileiros,trabalhadores em atividade, inativos, aposentados epensionistas. Estamos votando, no Título "Da OrdemSocial", a questão da previdência social.

Os trabalhadores brasileiros praticamente trabalhama vida toda. Pode-se concluir isto pela expectativa médiade vida do trabalhador brasileiro-53,5 anos, confor­me anuário estatístico do IBGE, de 1982. Ele entrano mercado de trabalho aos dez anos de idade. Nointerior do Brasil, vai para o mercado informal, semcarteira assinada, com idade menor ainda. Geralmente,sem registro em carteira. E aposenta-se com trinta ecinco anos de serviço ou sessenta e cinco anos de idade.

Após esse longo período de vida dedicado ao traba­lho, e depois de ter contribuído com seu esforço paraa produção de riquezas que não usufrui, retira-se domercado de trabalho formal recebendo como contra­partida sua aposentadoria. Mas sua retirada do mercadode trabalho acaba sendo uma ilusão, pois os vencimen­tos dos aposentados são iníquos, e eles precisam encon­trar "bicos" para sobreviver.

Esta epopéia trágica inicia-se com o cálculo de seusvencimentos, que até a decisão de ontem da Consti­tuinte vinha sendo feito considerando-se os salários re­cebidos nos últimos 36 meses, não corrigidos monetaria­mente, o que, numa conjuntura inflacionária, implicousempre uma redução considerável do valor inicial daaposentadoria. O trabalhador ganha pouco enquantotrabalha e passa a ganhar menos ainda como prêmiopelos anos e anos de trabalho, com suor e esforço,contribuindo mensalmente com parcela de seu salário,quando é aposentado.

Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, infelizmente,a história não termina aí. Após este primeiro momentode queda em seu rendimento, se sucederão outros mo­mentos de corrosão de seu poder aquisitivo. Estes ocor­rem quando a aposentadoria é corrigida. A partir de1979, para não regredir mais no tempo em nossa avalia­ção, as aposentadorias passaram a ser corrigidas semes­tralmente da mesma forma que os salários dos trabalha­dores ativos. Seguindo, inclusive, a sistemática de rea­justes diferenciados por faixas de renda, mas com umadiferença fundamental: o enquadramento dos venci­mentos dos aposentados era feito segundo o saláriomínimo do semestre anterior. Deste modo, a política.salarial arrochante, o enquadramento pelo salário míni­mo anterior onerava duplamente os aposentados. Masdo que isto, há poucos dias o Ministro da PrevidênciaSocial, justificando por que não estendia aos aposen­tados e pensionistas o congelamento da URP, comose lhes estivesse fazendo um bem, dizia que não erapreciso retirar mais nada dos aposentados, uma vezque o reajuste de suas aposentadorias ou pensões vinha

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

sendo feitos com mais de sessenta dias de atraso. Então,o critério de enquadramento implicou perdas conside­ráveis para os aposentados. Para dar um exemplo, emnovembro de 1985. sem considerar o desconto da Previ­dência, os vencimentos de um trabalhador aposentadoeram de Cr$ 2.585,00. Se o enquadramento para ascorreções semestrais fosse feito da forma correta, consi­derando o salário mínimo na data do reajuste semestral,seu vencimento seria de Cr$ 2.858,00. Portanto. comuma diferença de Cr$ 272,00. Isto em apenas um mês.Mas este procedimento foi usado durante 10 semestres,de novembro de 1979 a maio de 1984. Em novembrode 1984, o Deereto-Lein'2.171/84 pôs fim aesta prática.

A partir de l' de janeiro de 1982, o Decreto-Lei1.910/81 introduziu uma inovação para os aposentados:o recolhimento de contribuição à Previdência Social.Este foi mais um golpe sobre seus rendimentos. Apósanos de contribuições, financiando, entre outros benefí­cios, a própria aposentadoria, o trabalhador se vê obri­gado a contribuir para algo que já pagou. O trabalhadoraposentado passa a ser penalizado com dupla tribu­tação.

Depois de muita pressão, a partir de maio de 1986,o INPS deixou de descontar a contribuição. Mas háde se considerar ainda as perdas provocadas pela corro­são inflacionária. Enquanto a aposentadoria evolui deum índice de 100, em maio de 1979, para 28.898 emnovembro de 1986, O índice de custo de vida evoluiude 100 para 51.430 no mesmo período. Em outras pala­vras, o aposentado que recebia cinco salários mínimosem maio de 1979 (Cr$ 11.340), deveria estar recebendoCr$ 5.832.162,00 se tivesse sua aposentadoria reajus­tada pelo índice do custo de vida do DIEESE até no­vembro de 1986. Pelos critérios da Previdência, contu­do, aquela aposentadoria vale hoje Cr$ 3.277.042,00ou seja, 77,97% a menos.

Sr' Presidente, Sr" e Srs. Deputados, é lamentávelconstatar que a situação do trabalhador aposentado noPaís, e portanto também a perspectiva dos que se vãoaposentar, sem nenhum exagero, é um autêntico suplí­cio. Após anos e anos de trabalho em condições físicase salariais indignas, ao se aposentar o trabalhador vêseu padrão de vida baixar a níveis deploráveis.

A Assembléia Nacional Constituinte, votando essaquestão na nova Carta Magna, deverá estar votandoa dignidade dos trabalhadores já' aposentados e dosque se aposentarão, daqueles que trabalharam durantetoda a vida para o desenvolvimento do País.

Por isso entendemos que o que foi votado ontemsignifica um relativo avanço. Mas é preciso considerarque essa questão ainda não foi completada na Assem­bléia Nacional Constituinte e que há ameaça de, nosegundo turno, o "Centrão" - as forças da reação- podar esses pequenos avanços. Não foram grandes.Imaginem se no segungo turno ainda forem cortados IAlertamos a Constituinte para este ponto, e pensamosestar falando em nome de milhões de trabalhadoresaposentados e pensionistas deste País.

O SR. WILSON CAMPOS (PMDB - PE. Pronunciao seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados,o aumento geométrico da produção de álcool combus­tível, anidro e hidratado, neste decênio, graças ao pro­grama desenvolvido pelos órgãos governamentais nestesetor industrial, visando à suhstituição parcial da gaso­lina, em face das dificuldades que se esboçavam parao abastecimento do petróleo, por causa do estado debeligerância do Oriente Médio e posteriormente pelocatastrófico conflito Irã-Iraque, pode ser consideradocomo um trabalho cicl6pico. Em poucos anos, o Paísdecuplicou o que era produzido apenas para fins quími­cos, farmacêuticos e domésticos, conseguindo alimentarcentenas de milhares e, por fim, milhões de motoresa explosão, revolucionando a indústria automobilística.O que parecia impossível foi alcançado: aproximada­mente, 10 bilhões de litros de álcool enviados pelasdestilarias naeionais, anualmente, aos reservatórios dasdistribuidoras para mistura ou uso puro, nos tanquesde uma frota de cerca de 12 milhões de veículos depasseio.

Desde 1984, a quase totalidade dos automóveis mon­tados no Brasil é movida a álcool hidratado, restringin­do-se talvez a uns 5% os restantes, que são movidos

Maio de 1988

a gasolina misturada ao álcool anidro. Há, portanto.um progressivo envelhecimento da frota destes últimos,que, em breve, fatalmente, irá desaparecer se não foremlogo tomadas providênicas eficazes.

O número de carros a álcool é estimado em 3 milhõesde unidades, e se forem fabricados e colocados em circu­lação mais 1 milhão por ano - o que é provável, poisem 1987 já se atingiu perto de ROO mil, cifra. aliás,alcançada ainda em 1979, quando ocorreu a produti­vidade máxima do setor e sc iniciava a montagem dasprimeiras viaturas para utilização daquele carburantevegetal - iremos ter, na virada do século, um totalcalculável em 20 milhões de automóveis exclusivamentede motor a álcool, uma vez que os a gasolina já deverãoestar recolhidos aos ferros velhos.

Tal situação poderia até trazer riscos à agricultura,afetando as plantações destinadas aos alimentos huma­nos e dos animais, reduzindo-lhes as áreas, bem comoas dos campos de pastagem. Terras agricultáveis setransformariam em vastos canaviais, acarretando conse­qüências negativas à fertilidade dos solos. Temos queconter a implantação de novas destilarias c procurarcom urgência, no mercado externo, a colocação de ál­cool anidro e até mesmo aguardente ou cachaça.

Segundo registra o Anuário Estatístico do IBGE, em1986 a área cultivada com cana-de-açúcar era, arredon­dando, de 4 milhões de hectares, dando uma produçãode quase 240 milhões de toneladas e, portanto, umrendimento de 60tlha.

Fala-se que a comercialização do álcool combustívelvem causando dificuldades à Petrobrás, em razão dopreço pago aos produtores ser superior ao preço fixadopelo Conselho Nacional do Petróleo para a venda avarejo, que deve ficar em 65% do que for estabelecidopara o litro da gasolina. Na venda ao público é maisum subsídio a destorcer o mecanismo econômico daNação e que poderá chegar a somas elevadas se foremconfirmadas aquelas previsões sobre o crescimento dafrota, convertendo-se, ademais, em um forte foco infla­cionário.

Todavia, já se esboça nas esferas governamentais umasalutar reação no sentido de ser recuperada a fabricaçãode carros a gasolina e também de ser reduzida a misturaao álcool anidro, hoje em 22%, o que permitirá o reer­guimento do consumo desse derivado a níveis compa­tíveis com os múltiplos interesses da economia nacional.Aconselharíamos que se determinasse que a fabricaçãode veículos fosse 50% a álcool e 50% a gasolina.

Os canavieiros - trabalhadores ou proprietários ­e os usineiros não teriam diminuída a participação atualno mercado, nem no futuro; apenas haveria uma con­tenção em proporções equitativas, evitando-se efeitosdesastrosos para o refino de petróleo.

É fato conhecido que as refinarias, normalmente,produzem em partes praticamente iguais os seus princi­pais derivados - óleo diesel, óleo combustível e gaso­lina - e que somente após ingentes esforços técnicosfoi possível obter - para atender às condições do País- uma elevação substancial a favor do diesel, que seaproximou dos 40%, caindo a gasolina para cerca dametade, isto é, 1/6 em vez de 1/3, descendo o ólcocombustível para cerca de 20% do bruto e aumentan­do-se a quota relativa dos demais derivados.

Dai, a necessidade da exportação a qualquer preçoda gasolina, cuja queda na refinação não bastou paraacompanhar a expressiva diminuição do consumo inter­no.

Não obstante persistirem as hostilidades bélicas en­volvendo as grandes regióes exportadoras do óleo cru,sua baixa cotação e'o prosseguimento do seu transportemarítimo, mantendo sem maiores alterações o volumedo comércio, tornam conveniente até um incrementoda importação pela Petrobrás, desde que se retomea fabricação de carros, caminhonetas e caminhões levesmovidos a gasolina, que poderia alcançar um númeroigual ao dos automóveis a álcool, cujos aperfeiçoamen­tos técnicos já dispensam maiores incentivos, conferin­do-se aos usuários um direito dc opção que, afinal,estaria mais em cons()nância com a economia de mer­cado praticada no País.

A poupança de divisas e O aproveitamento de mão-de­obra na agroindústria canavieira são conquistas irrever­síveis do Proálcool em benefício exclusivo da populaçãobrasileira. O que defendemos é apenas um ajustamento

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Maio de 1988

às necessidades mais prementes do processo produtivo,no qual um setor não progride em detrimento de outro.

Há que sc Icvar em conta, ainda, a crescente extraçãopetrolífera no litoral fluminense e as excelentes expec-:tativas quanto à existência de jazídas em outros pontosdo território nacional, o que reforça o apoio à diversi­ficação da indústria automobilística, superando-se estaetapa de privilégios para o carburante renovável.

O SR. DORETO CAMPANARI (PMDB - SP. Pro­nuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, SI" eSrs. Deputados, pretendeu o Presidente José Sarney,no dia l' de maio, apresentar um balanço do Govcrno,como se o País fosse uma empresa próspera, com grandecredibilidade internacional e apoio interno, porque teriaolhado as classes trabalhadoras - sobre o assunto falema CUT e a CGT -, corrigido a inflação mensalmente- porque ela dispara rapidamente para os seiscentospor cento ao ano e instituído o seguro-desemprego.

Somos uma empresa concordatária, embora o maioratendimento entre patrões e operários, espontâneo ecrescente; continuamos devendo mais de cem bilhõesdc dólares, apesar de todos os escalonamentos; issogera uma incredibilidade tão grande que o capital inter­nacional nos evitará, mesmo que lhe ofereçamos osmaiores acessos; o apoio interno fez sua popularidadedescer de noventa para menos de vinte por cento; asclasses trabalhadoras estão cada vez mais asfixiadas pelainflação.

Mas O pior desse Governo - pior do que a ferroviaNorte-Sul - é a crise tributária, com o Ministro daFazenda promovendo, cinicamente, a bitributação e dis­tinguindo os contribuintes, quando todos são iguais pe­rante a lei..

O contribuinte do Imposto de Renda tem como fatorgerador do seu tributo o que ganha, de salários e proven­tos. Há uma tabela para atcnder a proporcionalidadedesse tributo, quc scmprc foi pago de uma vez (ouem prestações posterioires ao vencimento ânuo).

Depois, o regime ditatorial impôs o desconto na fon­te, ou seja, uma antecipação de receita tributária. AgoraMaílson da Nóbrega institui dois tipos de cobrança,conforme o contribuinte tenha mais de um emprego.

Esse coitado vai pagar, depois dos cem mil cruzadosmensais, o imposto na fonte, enquanto os outros, comum emprego s6 - mesmo que sejam felizardos "mara­jás" - somente pagarão o tributo na fonte e, no fimdo exercício, a diferença apurada na aplicação de múlti­plas tabelas de descontos e isenções.

A 'justiça tributária vai para as calendas. O que valeé o apetite fiscal desse Governo inepto.

Precisamos de um preceito constitucional que façaleis desse tipo só serem válidas com a aprovação doCongresso Nacional.

Iss6 está sendo feito. Mas o ano de 1988 será lembra­do, pela posteridade, como aquele que mais infclicitouo contribuinte brasileiro, sob a batuta do Sr. Maílsonda Nóbrega, o mais serviçal Ministro da Fazenda. Quan­do Sarney diz mata, ele diz esfola. E assim marchamospara o ocaso do pior presidencialismo que já vigorouno País. .

Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente.

O SR. JOÃO AGRIPINO (PMDB - PB. Sem revisãodo orador.) - Sr' Presidente, Sr" e Srs. Deputados,tenho lido e ouvido muitas críticas sobre a decisão doPlenário da Assembléia Naciona! Constituinte a respei­to do tabelamento dos juros. Essa decisão, para muitos,foi emocional e até mesmo insana. O curioso é queessas acusações têm sido feitas ou por banqueiros, oupor capitalistas, ou por pessoas que estão no Governo,ou até mesmo por aqueles que pretendem chegar aoGoverno e sabem que a limitação dos juros a 12%ao ano é uma decisão que vai inibir o Governo depuxar para cima as taxas de juros. Dizem todos, oua maioria, que a decisão vai prcjudicar o povo e atingiro bolso dos que costumam tomar empréstimos. Confes­so, Sr' Presidente, que não tenho estudos profundosde economia, mas apens rudimentos, no entanto permi­to-me fazer uma colocação que me parece apropriada.No dia de hoje, no Brasil, para desconto de duplicata,pagamos 790% de juros ao ano. Para desconto simples,pagamos 628% de juros ao ano. As CDBs, por exemplo,colocadas no mercado, sem computar a correção mone­tária, estão pagando 180% de juros ao ano, e, pasmem,

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Sr' Presidente e Srs. Deputados, hoje, no Brasil, exis­tem aplicados no over night 17 bilhões de dólares. En­tão, sem 'conhecimentos profundos da economia, per­gunto: será que pode ser pior do que isto? Será quepode prejudicar mais do que isto o tabelamento dosjuros em 12% ao ano? Quero saber que prejuízos sãoesses que o povo terá diante deste quadro, diante darealidade que existe hoje no Brasil.

Ouvi ontem o presidente da Bolsa de Valores deSão Paulo dizer que a decisão da Assembléia NacionalConstituinte vai institucionalizar as "operações por fo­ra". O Brasil scrá o País das "operações por fora".Esquecem-se esse cidadão e os outros, que estão dizen­do que a Constituição não será cumprida, de que anossa decisão foi soberana e, sendo mantida pelo Plená­rio, será cumprida, custe o que custar, porque não sepode admitir que eternamente este seja o País da burla.Esquecem-se de que existe o instrumento do mandadode injunção, aprovado pelo Plenário desta Constituinte,para fazer cumprir a Constituição. E, por isso mesmo,ela será cumprida. Não haverá o "por fora" porque,quando os banqueiros fizerem tais operações, estarãoincursos no Código Penal e serão punidos. Do contrário,Sr' Presidente, não adiantaria estarmos há quase doisanos elaborando um texto constituvcional para, ao final,não ser cumprido pela sociedade brasileira.

Eram essas as considerações que queria fazer a respei­to desse assunto, esperando que me convençam do con­trário. Quero, porém, ser convencido não pelos ban­queiros, ou pelos capitalistas, ou pelos que estão noGoverno, ou pelos que pretendem aí chegar.

Era o que tinha a dizer. (Muito bem! Palmas.)

O SR. CÉSAR MAIA (PDT - RJ. Sem revisão doorador.) - Sr' Presidente, SI" e Srs. Deputados, oGoverno, no dia de ontem, como desdobramento doinócuo. documento que apresentou à opinião públicaa rcspeito de novas linhas de política econômica, baixouum decreto-lei que rcoricnta a política industrial noPaís. Trata-se de mais um documento que deve preocu­par a todos nós, brasileiros. Primeiramente, por se tra­tar de linhas de política industrial que não serão deba­tidas pela sociedade. Mais uma vez, o Governo do Presi­dente José Sarney utiliza-se do instrumento do decre­to-lei para baixar normas de política industrial que sesupõe devam ser do interesse da sociedade, dos traba­lhadores e dos empresários. O Congresso Nacional, ou­tra vez, fica à margem do debate de matéria tão impor­tante.

Em segundo lugar, SI' Presidente, esse decreto-leinão introduz política industrial alguma. Ela fala generi­camente - outra vez, na linha do Conselheiro Acácia- em três vetores de orientação: o primeiro é relativoà competitividade que deve ser estimulada na economiabrasileira; o segundo se refere ao desenvolvimento tec­nológico; e o tcrceiro ao incentivo às exportações. Nadase sabe a respeito da vontade do Governo de descon­centrar a economia. Que setores terão prioridade? Co­mo serão solucionados os estrangulamentos interseto­riais que existem na economia brasileira e que preocu­pam todos nós? São estrangulamentos infra-estruturais,tecnológicos etc.

Mas, pior ainda, Sr' Presidente, no documento origi­nal de política econômica, o Governo, já no início,no ponto 8, fala que a redução da receita tributáriaresulta dc um conjunto de fatores, tais como o aumentode incentivos e subsídios. E, nas medidas a adotar,no item C, fala que é necessária, para conter o déficitpúblico, a revisão dos incentivos fiscais e subsídios aindaremanescentes, com vistas à eliminação dos que já cum­priram a sua finalidade.

Muito bem, SI" Presidente, essc decreto-lei nada maisé do que um coquetel de incentivos fiscais. Pior ainda,um coquetel de incentivos fiscais e subsídios em cimade dois impostos que fazem parte da receita básica dosEstados mais pobres do Brasil, os do Nordeste e doNorte. A partir da promulgação da nova Constituição,praticamente metade dos recursos do IPI e Impostode Renda passará a ser receita de Estados e Municípios.Se se trata de receita co-partida, é claro que os Estadose Municípios teriam que ser ouvidos sobre esse coquetelde incentivos e subsídios em cima desses dois impostos.No mínimo, o Senado Federal deveria ser ouvido sobreesse projeto de política industrial.

Quinta-feira 19 1871

Mais uma vez, Sr' Presidente, somos tomados pelopessimismo. Parece que o Governo quer ganhar tempopnra conseguir os cinco anos de mandnto. Mas vai em­purrar esta situação até quando? Até uma crise maisgrave do que a atual, de desemprego, com repercussõessociais mais sérias ainda?

São estas, SI' Presidente, as preocupações que deixoaqui registradas para reflexão das Sr'S e dos Srs. Depu­tados.

O SR. ANTÔNIO DE JESUS (PMDB - ao. Semrevisão do orador.) - Sr' Presidente, Srs. Deputados,hoje votaremos, em discussão única, o Projeto de Lein'201-C, de 1987, que estabelece normas para a realiza­ção das eleições municipais de 15 de novembro de 1988e dá outras providências.

O referido projeto tem parecer do seu relator pelaconstitucionalidade e juridicidade.

As eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadoresserão realizadas simultaneamente, em todo o País, nodia 15 de novembro do ano em curso, nos municípioscriados até 15 de junho de 1988, com a posse dos eleitosprevista para l' de janeiro de 1989.

Esta proposição vem preencher aspiração da maioriados Municípios brasileiros, pois, no seu interior, temhavido questionamentos, oportunismos, bem comofrustrações e desentendimentos por falta dessa norma.

Por outro lado, Sr' Presidente, estou apresentandoprojeto de lei quc propõe a revogação da Lei n' 6.195,de 19 de dezembro de 1964.

SI' Presidente, SI" e Srs. Deputados, não há dúvidade que a Lei n' 6.195, de 19 de dezembro de 1964,ao entrar em vigor, em l' de junho de 1965, trouxeclaras restrições ao trabalhador acidentado do campo,com enormes prejuízos aos seus direitos.

Anteriormente a esse diploma legal, o trabalhadorrural tinha seus direitos orientados pelo Decreto-Lein° 7.036, de 1944, que dava à vítima de um acidentedo trabalho uma série de benefícios já consagrados nosmeios forenses.

Ao ex-Funrural a Lei 'n' 6.195 atribuiu a responsa­bilidade pelas reparações relacionadas com acidentes, .regulando a mesma matéria abrangida por lei anterior.Por conseqüência, o Decreto-Lei n' 7.036 não se aplicamais aos trabalhadores rurais.

A lei atualmente em vigor exclui do entendimentoconceitual de acidente típico aquele ocorrido entre aresidência e o local de trabalho, embora não deixe trans­parecer isto. No entanto, esse tipo de acidente é reco­nhecido pela maioria das legislações existentes no mun­do civilizado. Em razão deste fato, nada justificariaa sua supressão em nossa legislação.

Se o acidentado é do comércio ou da indústria, osdependentes são contemplados com uma pensão mensaligual ao salário de contribuição que lhe é devido nodia do acidente, com um pecúlio equivalente a 25%de 72 vezes o maior salário mínimo. Mas, se o aciden­tado é da área rural, recebe minguada pensão, semindenização ou pecúlio algum.

Acreditamos, SI' Presidente, ser justo que a Lei n'6.195, em face de suas restrições, dê lugar à Lei n'6.367, de 1976, que restitui aos trabalhadores ruraisos direitos que lhes são devidos.

Era o que tinha a dizer.

O Sr. AMAURI MÜLLER (PDT - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados,a carranca da ultradireita, geralmente criada para assus­tar desavisados ou pusilânimes, não conseguiu até aquiamedrontar os setores progressistas da Assembléia Na­cional Constituinte, que continuam empenhados, em­bora aparentemente minoritários, na elaboração de umtexto que possa corresponder plenamente aos anseiose aos direitos da sociedade brasileira. Nem mesmo avelha e monótona diplomacia do dólar, que distribuia mancheiras benesses àqueles que não têm convicção,mas detêm o mandato, será capaz de adulterar esseprocesso. Tenho lido e ouvido comentários até jocosossobre o aparente triunfo da extrema-direita, comandadapela famigerada UDR, no melancólico episódio da vota­ção da questão agrária. Mas será que as coisas forame são assim? Uma leitura atenta do texto aprovado- e aí a direita cometeu um pecado capital-leva-nosà conclusão de que nem tudo está perdido. Se a chamadapropriedade produtiva é aparentemente insuscetível dedesapropriação por interesse social, é preciso lembrar

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1872 Quinta-feira 19

que ela terá de cumprir, em caráter simultâneo, quatroquesitos da sua função social. Basta não cumprir um,ainda que exiba perfil de extraordinária produtividadee excelente ocupação física de seu território, para queela possa ser desapropriada por interesse social, paraagrária. De resto, cumpre lembrar que o artigo queprecede o dispositivo que causou tanta celeuma e tantaalegria a extrema·direita remete a União a competênciapara desapropriar, por interesse social, para efeito dereforma agrária, o imóvel rural que não estcja cumprin­do sua função social.

Assim, Sr~ Presidente, embora tenhamos, em tese,sofrido um revés - estranho revés, porque na matemá­tica fomos vencedores - não há por que se desesperar.Tenho plena convicção de que um governo com vontadepolítica de implantar uma reforma agrária massiva eradical, um governo eleito pelo povo, que possa mate­rializar os anelos de uma sociedade inteira, terá condi·ções, com esses dispositivos aprovados até aqui pelaAssembléia Nacional Constituinte, de desencadear umvigoroso processo de mudança na estrutura fundiáriabrasileira, sabidamente concentradora da terra em pou­cas mãos e pcrversa com a esmagadora maioria.

Mas esse Governo que aí está, comandado pelo Sr.José Sarney, cuja ilegitimidade todos proclamam, nãoterá condições, jamais, mesmo que receba de graçamais um ano de mandato, para desencadear esse pro­cesso de reforma agrária.

Leio nos jornais que foi criado o Fundo Nacionalde Reforma Agrária, anteontem, com a pretensão deassentar, até 1991, um milhão de famílias de agricultoressem terra. Este ano, todavia, já estamos quase na suametade, apenas duzentos mil camponeses foram assen­tados em sete milhões de hectares. A menos que conti­nue esse processo de compra de terras por preços acimado mercado, conforme denúncia feita pelos jornais nosúltimos dias, dificilmente esse Governo promoverá atão desejada reforma agrária.

Temos esperança e, mais do que isto, convicção deque a Assembléia Nacional Cosntituinte restaurará asua dignidade própria e não concederá cinco anos demandato para um presidente que nenhum brasileiroquer ver no poder.

Por último, SI"' Presidente, gostaria de saudar o felizacordo consagrado ontem e homologado pelo Plenárioda Asscmbléia Nacional Constituinte que restabelece,de algum modo, ainda que precariamente, os direitosdo homem do campo, até aqui sistematicamente nega­dos, trabalhador esse que conquistará a sua aposen­tadoria a partir da promulgação da nova Carta aos ses­senta anos, e não aos sessenta e cinco, como aconteceatualmente; e mais, não com meio salário, que, na ver­dade, constitui uma bofetada desferida na sua face canosada, mas com uma contraprestação mais compatívelcom a própria dignidade da pessoa humana. A mulhertrabalhadora rural também terá o direito de se apo­sentar aos cinqüenta e cinco anos, igualmente com umsalário mínimo.

Essa é uma antiga luta, Sr' Presidente, que se materia­liza agora no texto constitucional. Oxalá daqui paraa frente, e até no segundo turno, tenhamos o bom sensode manter integralmente essas tímidas conquistas, a fimde que mais adiante, quando este Congrcsso Nacionalfor efetivamente representativo da sociedade brasileira,quando não se curvar ao peso do dinheiro que compraconsciências e a própria dignidade, possamos aperfei­çoar o texto e contemplar, aí, sim, o conjunto da socie­dade brasileira com os seus direitos integrais.

Muito obrigado. (Muito bem! Palmas.)

oSR. GENEBALDO CORREIA (PMDB - BA. Semrevisão do orador.) -Sr' Presidente, Sr" e Srs. Deputa­dos, o noticiário da imprensa deu conta, no dia de on­tem, de que a reunião do Presidente da República comos govcrnadores teria resultado num apoio a políticaeconômica do Governo, inclusive possibilitando a idado Brasil ao FMI.

Sr' Presidente, nosso partido, o PMDB, tem umaposição histórica muito clara em relação ao FMI e uãoconcorda em que o Brasil se submeta as suas exigências,comprovadamente contrárias aos interesses do povo,especialmente da classe trabalhadora. O Governadordo meu Estado, Waldir Pires, tinha receio de que opropósito da reunião fosse o de buscar a solidariedadedos governadores com a política do FMI. Creio não

DIÁRIO DOCONGRESSO NACIONAL (Seção I)

ter havido apoio expresso dos governadores a essa polí­tica, mas foi esta a versão que surgiu na imprensa.

Quero protestar contra este fato e dizer que o PMDBnão se pode solidarizar com a política do FMI.

Peço a V. Ex', Sr' Presidente, seja transcrita nosAnais da Casa nota emitida pelo Governador WaldirPires, justificando sua ausência a essa reunião.

A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - V. Ex' seráatendido na forma regimental.

NOTA A QUE SE REFERE O ORADOR:

Um' Sr.Dr. Raimundo MirandaMD. Coordenador da representação em Brasília

Peço-lhe encaminhar ao Exm' Sr. Presidente UlyssesGuimarães, Senadores Mário Covas e Henrique Cardo­so, bem como aos ilustres Senadores e Deputados Fede­rais do PMDB, da Bahia, e aos Deputados Federaisdo PCB, PC do B e PSB, também da Bahia, a seguintenota:

"Nota do Governador Waldir Pires sobre a reuniãode Brasília em 16-5-88

Não me senti em condições de comparecer a reuniãono Palácio da Alvorada.

Um plano de emergência sério, na crise que o Paísvive. precisa contar com a participação da sociedadee a credibilidade pública. Do contrário serviram. ape­nas, para inspirar mais um ato solene, com a ediçãode algumas folhas de papel destinadas a ratificar, naprática, a política do Governo em execução.

Não apóio essa política que paralisa o desenvolvi­mento nacional e rec)uz a indispensável oferta de novosempregos; que inibe os investimentos públicos e priva­dos; arrocha os salários, concentra a renda, enfraqueceo mercado interno; e retoma o quadro, em meio decerto desespero geral, da inflação que cresce perigosa-mente com recessão. .

A população está sofrendo e o País esta inquieto.Ofereci por escrito algumas sugestões, como nossa con­tribuição, que o eminente amigo Governador Santilloencaminhou ao lado de outras. Era o meu dever. Nadaconheci depois disto. Recebi o convite para a reunião,e fiquei sem informação precisa sobre o que seria seuobjetivo. Não quero ser uma peça na outorga de umplano já pronto.

Entendo que, na convivência democrática, as medi­das governamentais de enfrentamento desta nossa con­juntura adversa, devem ser precedidas, como explicitei,da negociação com a sociedade e da aprovação do Con­gresso Nacional.

Nossa crise será vencida, sob liderança do Estado,mas com a confiança dos cidadãos e da sociedade orga·nizada.

No fundo da questão dos nossos problemas está oendividamento externo e essa reunião se realiza quandouma comissão do FMI, preparada para o monitora'mento de nossa economia, já se encontra no Brasil.

As decisões fundamentais do destino nacional nospertencem. O que ocorrerá com a vida de cada brasileirodeverá ser decidido por nós, sempre.

A inflação que nos atormenta não resulta essencial­mente de gastos excessivos do povo brasileiro, mas depagamentos excessivos ao exterior. Enquanto durar a"camisa-de-força" da dívida externa não há plano dereajuste interno que viabilize a prosperidade nacional.

Por isso, a proposta que faço é a da suspensão, comprazo determinado, dos pagamePltos da dívida até quese cclebre o acordo da renegociação, findo prazo, semacordo, o Brasil deve adotar, unilateralmente, os ter­mos e condições do pagamento. Vamos pagar a Elívida,mas dentro das nossas possibilidades, sem maltratara vida do nosso povo, no inesquecível compromissode Tancredo Neves. Pagamento sim, com crescimentoenconômico e com o resgate da dívida social.

A partir daí, então. a adoação de todas as medidasnecessárias de disciplina do déficit público, da inflação,da dívida mobiliária interna, dos investimentos, do em­prego, salário e preços, dos gastos prioritários, da auste­ridade administrativa e da cficiência do Estado demo­crático.

Saudações democráticas, - Carlos Mcirclles.

Maio de 1988

O.SR. IVO VANDERLlNDE (PMDB - SC. Semrevisão do orador.) - SI"' Presidente, Srs. Deputados,inieialmente gostaria de trazer a Casa o registro de umimpasse que acontece, desde ontem, no Município deIbirama, Santa Catarina, onde estáem fase de conclusãoa terceira barragem para o controle das cheias do valedo Itajaí. Essa barragem, que não foi pedida e nãobeneficia aquele Município, ao contrário, já trouxegrandes prejuízos à sua comunidade, nas vezes em quesuas ensecadciras estouraram e levaram o que estavaabaixo dela, prejudicando centenas de propriedades ru­rais e residências, está com seus trabalhos chegandoao final, e até agora não foi dada solução a um problemacriado por ela. Uma estrada de contorno de mais de40 quilômetros foi feita pelo DNOCS, desviando o anti­go leito, o que faz com que muitos moradores, hoje,tcnham de percorrer 20 ou 40 quilômetros a mais parachegar a sede do Município. Além desse transtorno,o fato veio acarretar a Ibirama o ônus de uma estradamal feita e em péssimo estado de conservação. A comu­nidade tem reivindicado uma solução, no sentido deque o DNOCS recupere a estrada e assuma a sua manu­tenção, pois que o Município não terá condições defazê-lo. Ibirama acaba agora de ser desmembrado emdois novos municípios: o de José Boeteux e o de VíctorMeirelles, que serão herdeiros da barragem e dessaestrada que veio trazer transtornos.

Em protesto contra a não solução deste problema,desde ontem mais de quatrocentos agricultores lá estãopostados com seus tratores e caminhões, liderados pelosrepresentantes da Câmara de Vereadores do Município.pedindo providências as autoridades competentes antesque a barragem seja concluída, porque sabemos que.depois disso, Ibirama e aquela comunidade serão aban­donados a própria sorte.

Hoje. ali estão mais de cem policiais militares, tentan­do desfazer a movimentação. E, nesta manhã, recebiuma comunicação no sentido de que há ameaça de con­fronto entre os militares e a comunidade.

Faço, desta tribuna, um apelo ao Ministro VicenteFialho e ao Diretor-Geral do DNOCS, o catarinensePaulo Bayer, no sentido de que façam deslocar alguématé Santa Catarina, mais precisamente até Ibirama, paraconversar com os representantes da comunidade, a fimde que seja encontrada uma solução para o problemacriado em função de uma obra que beneficiará a regiãode Blumenau e que precisa ser protegida. Não é justoque o Município e a comunidade - que recebem umaobra não desejada - assumam também o ônus de suacriação.

É o apelo que faço, ao mesmo tempo em que mesolidarizo com a comunidade municipal, com suas lide­ranças, pelo movimento. Espero que, no dia de hojé,scm confronto com a Polícia Militar, com a presençade autoridades federais, a comunidade do Municípiode Ibirama encontre uma solução para o impasse.

O SR. LUIZ SALOMÃO (PDT - RJ) - Sr. Presi­dente, Sr" e Srs. Deputados, antcs de tudo quero saudaro Governo pela iniciativa que tomou, de formular umapolítica industrial para este país. Minha saudação se'resume a essa iniciativa, porque, de resto, a forma ado­tada, do decreto-lei, é ruim e condenável.

É uma política mal concebida, sem qualquer criativi­dade, c, além disso, capenga em vários aspectos, o quevou apontar ao final deste pronunciamento. E, pior,não haverá oportunidade para que o Congresso enri­queça a proposta, porque o decreto-lei nos coloca nessenaniqueísmo: aprovar ou rejeitar, na Últegra.

Basicamente, essa política industrial está assentadaem três tipos de ação: planos setoriais integrados, proje­tos de desenvolvimento tecnológico industrial e progra­mas especiais de exportação, chamados Befiex. Con­templa para os pIOjetos enquadrados em planos seto­riais uma série de benefícios fiscais, reduções de até95% das alíquotas do imposto de importação e do IPIincidentes sobre bens de capital, matérias-primas e pro­dutos intermediários, peças de reposição e componentesimportados, e ainda redução igual da alíquota do IPIpara bens de capital produzidos no País. Além disso,concede a isenção de Imposto sobre Operações de Cré­dito e aquelas relativas a títulos e valores nas operaçõesde câmbio referentes a contratos de transferência de.tecnologia.

Para completar, aos projetos que objetivem o desen­volvimento tecnológico e industrial somar-se-iam. aos

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Maio de 1988

benefícios antes referidos, deduções do Imposto deRenda até o limite de 8% da alíquota paga e uma sériede outras vantagens.

Nos programas tipo Befiex, além das vantagens jámencionadas, há possibilidade de compensação de lu­cros e prejuízos de um exercício para o outro e outrasconcessões do Imposto de Renda, que não pbsso expli­car nesta curta intervenção.

Ora, Sr. Presidente, na verdade o propósito dessedecreto-lei, que será assinado amanhã, provavelmente,é ressuscitar o CDI, que durante dez anos ficou inativona sua função cartoria] de concessão de incentivos fis­cais, período em que deveria ter-se concentrado emestudar a fundo a estrutura industrial brasileira, suasdificuldades e seus estrangulamentos, para propor, aosdemais órgãos do Governo, medidas capazes de apoiaro desenvolvimento da indústria nacional, em matériade localização, conservação de energia, avanço tecnoló­gico e formação de recursos humanos.

Na realidade, depois de uma luta de bastidores, umaluta surda entre os Ministérios da Indústria e do Comér­cio e o da Fazenda, o Presidente da República voltaa fortalecer o CDI como um cartório de concessão deincentivos discriminatórios c específicos, inviabilizandotodo o resto. A começar pelo chamado Projeto de Re­forma Aduaneira 1 anunciado na mesma data, que, naverdade, foi elaborado durante dois anos e visava anada menos do que reduzir a média das alíquotas nomi­nais d9 imposto de importação do País, de 51 % para37%. E importante dizer que esses 51% não têm eficáciaalguma. Porque, de fato, a média efetivamnte aplicada,das alíquotas de Imposto de Importação, é de apenas10%.

Outro aspecto negativo é que, restabelecendo-se essapossibilidade de o CDI conceder redução de alíquotasno Imposto de Importação, interessará a esse escaninhoburocrático manter as alíquotas altas para que possadistribuir favores de forma discriminatória e fisiológica.

A questão que surge também, Sr' Presidente, é queo decreto-lei do Presidente Sarney ignora completa­mente a Reforma Tributãria aprovada pela Constituin­te, dando ao Executivo esta faculdade de conceder in­centivos e vantagens fiscais à revelia do controle doCongresso Nacional.

Por outro lado, esse decreto-lei vai na contramãoda política de combate ao déficit público, que todossabemos, é, em grande parte, devido ao chorrilho deincentivos, de vantagens e de subsídios ao capital, con­cedidos pelo Executivo há tantos anos. Portanto, nãoé surpresa que esse decreto-lei revogue ou derroguequase vinte dispositivos, decretos-leis do passado, so­bretudo os editados à época do General Geisel, conce­dendo incentivos específicos a esse ou àquele setor,na base do Imposto de Renda, do Imposto de Impor­tação, do IPI e outros impostos. Agora o Governo revo­ga todos esses dispositivos, mas baixa um novo, man­tendo o mesmo tipo de incentivo ou, na verdade, deinstrumentos financeiros de desenvolvimento indus­trial.

Ora, Sr' Presidente, é inadmissível que a política in­dustrial de um país das dimensões do Brasil, com oparque produtivo do porte do brasileiro, não tenha qual­quer referência, não faça qualquer menção, por exem­plo, à questão enrgética. resultado dessa desastrada po­lítica de preços e de produção provocou tais distorçõesua matriz energética brasileira que teremos, em prazomuito curto, estrangulamentos extremamente gravespara O desenvolvimento industrial do país. É impensávelque não se fale da infra-estrutura de transportes; quenão se leve em conta as vocações industriais deste Paísem função da sua dotação de recursos naturais; quenão se tenha uma política específica para pesquisa mine­ral, que é, talvez, o do que mais se ressente a indústriade base neste País, que não se aborde a questão domeio-ambiente em face do desenvolvimento industriale de urbanização; finalmente que não se tenha umapolítica tecnológica claramente vinculada à pesquisa bá­sica e aplicada, articulada com universidade e centrosde pesquisa nacionais, e uma política orientada paraa formação de recursos humanos para o setor.

Saudamos a iniciativa de se criar uma política indus­trial, mas, desde logo, queremos dizer que é importantereformulá-la, no dia seguinte ao da sua oficialização,no sentido de que ela abarque tantos outros aspectos

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

que uão foram tocados; reformule seus instrumentospuramente fiscais c ineficientes, que vão agravar a ques­tão do déficit público, representando mais subsídio etransferência de renda dos que vivem de seu trabalhopara aqueles que detêm o capital. Finalmente, que pos­samos relançar a indústria brasileira no sentido da suamodernidade, respeitando o meio ambiente, formandoe adaptando os recursos humanos necessários e produ­zindo tecnologia adequada à nossa dotação de recursosnaturais.

Ao mesmo tempo em que saudamos a iniciativa, con­sideramos lastimável que o Governo Sarney não tenhaa mínima criatividade para formular uma política indus­trial à altura dos desafios do Brasil, já que estamosnas vésperas do próximo século. Esperamos que essegoverno se encerre rapidamente, para que possamos,através do Congresso, produzir uma política industrialverdadeiramente voltado para o interesse nacional.

o SR. BENEDICTO MONTEIRO (PTB - PA. Semrevisão do orador.) - Sr' Presidenta, Sr" e Srs. Deputa­dos, no próximo sábado, dia 21, O Ministro Jader Barba­lho, da Refonna Agrária, vai ao sul do Pará assinaro pagamento, em Títulos da Dívida Agrária, dos casta­nhais desapropriados naquela área. É importante quese fale agora, diante desse fato concreto a que estãochamando de reforma agrãria, sobre um debate quevenho travando há muito tempo, tanto na Cãmara dosDeputados como na Assembléia Nacional Constituinte,a respeito do direito agrário, da legislação agrária edo sistema judiciário brasileiro, que considero o maisterrível à realização da reforma agrária.

Ouvimos, há pouco, as denúncias formuladas uestaCasa pelo Deputado Ademir Andrade acerca do queS. Ex' chamou de negociata agrária. No entanto, tudoestá sendo feito legalmente e com o apoio da JustiçaFederal e do meu Estado. O Estatuto da Terra permiteque se faça isso. Por exemplo, S. Ex' levantou a questãodos castanhais, pois acha que é um absurdo que sepague pelas terras dos castanhais importância tão alta,considerando-se o castanhal como terra nua. O nobreDeputado Ademir Andrade esqueceu-se de que casta­nhal não significa terra nua. Durante muitos séculosnosso Pará e os Estados da Amazônia viveram exclusi­vamente em função da indústria extrativa da castanha,da batata e da seringa, a ponto de o Estado do Paráter conseguido a quinta colocação em arrecadação noBrasil, exclusivamente com a renda do imposto oriundoda comercialização da castanha.

Pois bem, SI"' Presidenta, hoje, ao se indenizaremas terras dos castanhais, está sendo pago um preço mui­tas vezes superior ao valor das terras daquela região.Mas isso já ocorreu no exercício de Ministros anteriorese foi consubstanciado em decisão da Justiça.

Acredito que essa decisão de desapropriação e deindenização das terras de castanhais nos Municípios deMarabá, principalmente, São João do Araguaia, Xin­guara, Itupiranga e Conceição do Araguaia, vai ame­nizar a situação social que se encontra estabelecida hámuitos e muitos anos, porque todas ou 90% das açõesda Polícia e da Justiça nessa área se referem a invasãode castanhais.

Por isso. além de desapropriar castanhais para assen­tar as famílias de posseiros que já se encontram naregião há muito tempo, o Governo tem também a obri­gação de compatibilizar essa desapropriação com aexploração dos castanhais. Essa é uma das maiores ri­quezas naturais do nosso Estado, de vários municípios,sobretudo de Marabá, sem permitir que as castanheirassejam derrubadas, porque há lei federal e Constituiçõesestaduais proibindo essa derrubada.

Quero também dizer, SI"' Presidente, que uma casta­nheira produz o equivalente à produção de um bezerropor ano.

Sr' Presidente, Srs. Deputados, uma vez mais alertoV. Ex" para o fato de que não adianta apenas incluirprincípios gerais na Constituição. Para se fazer a refor­ma agrária é preciso que haja uma reestruturação daJustiça brasileira e uma revisão no conceito de DireitoAgrário. Até hoje, apesar do que estabelece a Consti­tuição nesse sentido há mais de 24 anos, a sociedadeainda não conseguiu implantamas universidades o ensi­no obrigatório dessa matéria, sem o qual a Justiça nãoterá instrumentos para resolver esse grave problema.

Quinta-feira 19 1873

O Sr. Cardoso Alves - Sr' Presidente, peço a palavrapela ordem.

A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a pala­vra o nobre deputado.

O SR. CARDOSO ALVES (PMDB - SP. Sem revi­são do orador.) - Sr' Presidente, quero inicialmentefazer alusão ao procedimento do nobre Deputado Mes­sias Soares. Ontem, S. Ex' citou nominalmente e atémesmo criticou o procedimento do ilustre e eminentecolega Milton Reis. Mas, antes de fazer seu pronuncia­mento, S. Ex' teve a elegância de mostrar o discursoao nobre Deputado Milton Reis e de solicitar a perma­nência de S. Ex' uo Plenário.

Esse é um procedimento ético, tradiciohal, em todosos parlamentos do mundo, e que, sem dúvida alguma,deveria ser aqui adotado, por ser a mais alta assentadalegislativa do País.

Se nos dispusermos sempre a ficar atirando aleivosiase irresponsabilidades sobre companheiros ausentes, va­mos transformar esta Casa.não em um centro acadê­mico, mas em um antro de pessoas que desconhecemqualquer sentido moral do exercício da vida.

Fiz, hoje, Sr' Presidente Inna Passoni, declaraçãoa um jornal, em razão da qual ninguém aqui deve sen­tir-se obrigado a cumprir compromissos votados no pri­meiro turno, porque foram assumidos e cumpridos noprimeiro turno; do contrário, nem mesmo haveria ne­cessidade de segundo turno.

Essa é uma linha de raciocínio absolutamente primá­ria, que qualquer criança de grupo entende. Por quesegundo turno, se tudo foi comprometido no primeiro?Nossa soberania continua. No segundo turno vamosrever toda a matéria, mesmo porque as pessoas recebemnovas informações capazes de modificar seu pensamen­to. E, muito mais importante do que o cumprimentode compromissos - que, aliãs, não existem e, portanto,não podem ser chamados ao cumprimento - é o inte­resse público que cada um de nós deve ter no instanteem que votar a matéria constitucional.

Ademais. ficou muito claro que, quando votávamosos capítulos, o faríamos independentemente, ressalva­dos os destaques, os quais eram votados quase semcompromisso algum. A grande maioria dos destaquesfoi votada sem qualquer compromisso. Votou-se sobcompromisso o texto dos capítulos e, depois, os desta­ques foram 'votados em disputa. É lógico que qualquerdeputado terá o direito de apresentar emendas supres­sivas, no segundo turno. Se fosse para manter todoO primeiro turno, não haveria necessidade de emendassuprcssivas. Política se faz em torno de princípios enão de pessoas, pressões ou com base na vocação doinsulto.

Feitas essas declarações, nobre Sr' Presidente IrmaPassoni, quero devolver a V. Ex' qualquer consideraçãopessoal feita sobre minha pessoa, manifestando que im­primo ao meu pronunciamento, em dobro, o zelo comreferência à pessoa de V. Ex', no que teve com refe­rência à minha.

Quero aconselhar V. Ex' no sentido de que, dora­vante, quando for manifestar sua vocação insultuosacontra um companheiro, que o chame a plenário paraque ele ouça, meça e sopese as palavras aleivosas einjuriosas de V. Ex'

No mais, ficam essas considerações para seu juízoe para presidir a ética do seu comportamento pessoalneste Parlamento.

A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Agradeçoa V. Ex' pela orientação, mas esta deputada seguiráregulannente seu direito.

A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a pala­vra O Sr. Edme Tavares. (Pausa.)

O SR. EDME TAVARES (PFL - PB. Pronunciao seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados,a situação do trabalhador rural brasileiro configura-secomo uma das mais precárias no mundo.

Sem acesso à terra, percebendo salários irrisórios,muitas vezes em espécie, a grande maioria não contasequer com carteira assinada. Vive na pobreza, na igno­rância, labutando de sol a sol, desde a mais tenra idade.

Estas condições tornam frágil sua saúde e curta suavida. Por isso, a maioria não chega a alcançar os bene-

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1874 Quinta-feira 19

fícios da Prcvidência, o merecido direito à aposenta­doria, ao descanso na velhice. Não alcançam este bene­fício porque, ao contrário da Previdência urbana, otrabalhador rural só tem direito à aposentadoria porvelhice, aos 65 anos de idade.

Tratava-se de uma discriminação intolerável, espe­cialmente para com as mulheres, que, além de iremprecocemente para a lavoura, quando suas companhei­ras nas cidades estão freqüentando escolas e universi­dades, as mulheres rurais acumulam todos os afazeresdomésticos com os trabalhos do campo.

Exaurem-se rapidamente nessa labuta e são obrigadasao trabalbo até os 65 anos para sobreviver. E isso senão forem casadas, pois, nessa situação, apenas o mari­do tem direito à aposentadoria.

Esse absurdo, mais que injustiça, representava umaexploração vergonhosa do trabalhador rural, em parti­cular do trabalho feminino. Não se pode conceber umasociedade dcmocrática dentro de padrões tão discrimi­nativos.

Por considerar da maior urgência a correção de desi­gualdades tão gritantes no tratamento dispensado aostrabalhadores rurais, em relação aos urbanos, conseguiontem, na Assembléia Constituinte, a aprovação deemenda destinada a reduzir o tempo, em idadc, paraaposentadoria do trabalhador rural, passando o homema adquirir esse dircito aos 60 anos de idade e a mulheraos 55, respeitando-se a isonomia com a trabalhadoraurbana, que necessita de tempo inferior ao do homemde contribuição para a Previdência Social.

A justiça da medida é de reconhecimento geral, ea oportunidade, quando escrevemos uma nova Consti­tuição para orientar os destinos do País, não poderiaser perdida. Sem justiça social não se constrói umagrande nação, e o trabalhador rural já foi injustiçadodemais.

Agradeço aos nobres Constituintes o indispensávelapoio a essa medida, aprovando a emenda de nossaautoria que reconhece ao trabalhador rural masculinoo direito de se aposentar aos 60 auos de idade, e àmulher aos 55 anos, como justo prêmio ao trabalhona construção do progresso nacional.

o SR. GABRIEL GUERREIRO (PMDB - PA. Semrevisão do orador.) -SI"' Presidente, Sr"e Srs. Deputa­dos, além de um pronunciamento escrito sobre a educa­ção brasileira, farei algumas observações a respeito doprograma que se pretende realizar no MEC, no sentidode apoiamento à interiorização e regionalização das uni­versidades do Norte e do Nordeste, o Pronor. O progra­ma nasce em decorrência da constatação feita pelo MECde que, além de ser baixíssimo o índice dc pcssoasque cursam o nível superior, em média apenas dez paracada grupo de mil pessoas em idade de cursar univcr­sidade, o Norte e do Nordeste têm apenas 5.8 parao Nordeste e 4.7 para a Amazônia. Esse programa pre­tende modificar a situação até 1991.

SI:' Presidente, Srs. Deputados, somos todos, nestaCasa, testemunhas vivas das enormes desigualdades qucnosso País abriga nos dias atuais. São as profundas desi-'gualdades sociais refletidas nas extravagantes distorçõesda distribuição da reuda, seja a uível pessoal, das diver­sas camadas sociais ou regional.

Entre essas desigualdades, há que se enfatizar umacuja superação é absolutamente fundamental para corri­gir ou pelo menos criar as condições básicas para mino­rar esses desequilíbrios. Trata-se da educação em gcrale de nível superior em particular. Não há dúvida deque o ensino fundamental de l' e 2" graus tem queser melhorado em larga escala no Brasil. Entretanto,uma das maueiras de promover não só a descentra­lização desses níveis de educação como de melhoraro nível e o efetivo aproveitamento do esforço investidonesse setor é, sem sombra de dúvida, a descentralizaçãoe o rcordenamento do ensino superior no nosso País.

Um estudo realizado pclo MEC mostra com todaclareza a situação desalentadora do cnsino superior bra­sileiro, quando comparado com o de outros países eregiões do mundo. Esse estudo mostra O seguinte: naAmérica do Norte exitem 57.9 estudantes universitáriospara cada grupo de 1.000 habitantes entre 20 e 24 anos:na Europa, essa taxa é de 23,8 estudantes; a médiada América Latina é dc 15,0 estudantes; no Brasil éde apenas 9,89 estudantes para cada grupo dc 1.000habitantes entre 20 a 24 anos.

DIÁRTO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

A taxa de escolaridade a nível superior no Brasilé, portanto, menor do quc a média da América Latina.Ficamos abaixo da Argentina (22,7 estudantes), Cuba(19,2 estudantes), México (14,6 estudantes) c Vene­zuela (20,6 estudantes). E, o que é pior, estamos regre­dindo. A taxa no Brasil, que hoje é menor que 10,era de 11,96 em 1980

É preciso, com urgência, expandir o número de vagasno ensino de terceiro grau no Brasil. Mas expandirde forma ordenada, de modo a não acirrar as desigual­dades regionais já existentes.

A taxa de 9,89 estudantes universitários para cada1.000 habitantes, média do Brasil, é, entretanto, médiaextremamente euganadora. Isto fica claro quando severifica que há enorme disparidade nessa taxa entreas nossas regiões brasileiras. Se não, vejamos: no Sula taxa é de 13,1 universitários para cada 1.000 habi­tantes; no Sudeste há 12,9 universitários; no Centro­Oeste há 8,0 universitários; no Nordeste a taxa é deapenas 5,8 univcrsitários e no Norte é pior ainda, apenas4,7 universitários para cada 1.000 habitantes entre 20e 24 anos. Portanto, Norte e Nordeste estão brutal­mente penalizados.

Em face deste quadro, é preciso que a expansão doensino superior brasileiro privilegie o Norte e o Nor­deste, para que se reduza essa disparidade e se apagueessa verdadeira vergonha nacional. É preciso que setomem medidas urgentes e corajosas para ampliar onúmero de vagas nas universidades do Norte e do Nor­deste.

Sr' Presidente, Srs. Deputados, mas aí também é pre­ciso saber como expandir, para não agravar dispari­dades locais já existentes. .

As universidades do Norte e Nordeste, com rarasexceções, concentram-sc, hoje, nas Capitais dos Esta­dos, deixando um vazio no interior, restringindo o aces­so de estudantes dessas regiões à univcrsidadc. Neccs­sário se torna, pois, que a expansão do ensino superiorbrasileiro no Norte e Nordeste seja feita, preferencial­mente, pela interiorização da universidade, com a aber­tura de cursos e vagas no interior dos Estados dessasregiões.

Temos conhecimento de que no MEC há um estudosendo realizado para reverter esse quadro. Esse estudopropõe a criação de um Programa de Apoio ã Interio­rização e Regionalização das Universidades do Nortee Nordeste (Pronor), que visa, justamente, a ampliaros recursos destinados às universidades dessas regiões,para que elas possam abrir novas vagas no interior,de tal modo que, em 1991, a taxa de cscolaridadede nível superior ncssas regiões atinja o memso índieeque possuía a região Centro-Oeste em 1985 (8,0 estu­dantes para cada 1.000 habitantes).

Não é muito, mas poderá ser. caso implementado,um grande passo para reduzir as disparidades expressasnas estatísticas do MEC_

É fundamental que esse programa seja executado.Seu custo, pelo que sabemos, é extremamente baixocomparado com os benefícios que trará. O Programaé perfeitamente exeqüível, e as universidades, em suamaioria, estão aptas, dispostas e desejosas de realizá-lo.

É preciso, porém, que isto não seja mais um progra­mão centralizado no MEC. É necessário que cada uni­versitário defina, ela própria, a maneira como deveexpandir-se. E é preciso, mais do que em qualqueroutro caso, que se permita o exercício da autonomiauniversitária. que as universidades possam. inclusive,contratar pessoal, para consolidar sua presença perma­nente no interior dos Estados, com valores locais, usan­do a inteligência disponível em cada local, e que hojenão fazem parte dos quadros universitários.

A implementação desse programa poderá vir a sera grande ação do Governo Federal na área educacionalnas regiões menos desenvolvidas do País.

Para conseguir isso, o Governo precisa aplicar nesteano de 1988 apenas 0,7% do orçamento destinado em1977 à manutenção dos estabelecimentos federais deens}no superior no País.

E indiscutivelmente muito pouco, porém terá umefeito extraordinariamente grande para todos nós.

Em face desses fatos, apelo para S. Ex' o Presidenteda República, José Sarney, e para O Exm' Sr. Ministroda Educação, que implementem, como prioridade ecom toda urgência, esse programa do MEC chamado

Maio de 1988

Pronor_ Se assim for feito, não tenho dúvidas dc qucum dia isto permitirá que caboclos como eu. lá dasribeirinhas da Amazônia, não precisem mais sair desuas terras por longos períodos de quase exílio, comotive que amargar na minha juventude, e possam chegara esta Casa para defeuder a Amazônia, o Nordeste,o Brasil. Enfim, possam vir aqui lutar pelo que é nosso.

o SR. DJENAL GONÇALVES (PMDB - SE. Pro­nuncia o seguinte discurso.) - Sr. Prcsidente, Srs. De­putados, é, no mínimo, dramática a situação enfrentadapelos aposentados e pensionistas da Previdência Social,já que a esmagadora maioria deles percebe proventosabsolutamente insuficieutes para atender às necessida­des básicas próprias e de suas famílias.

Em verdade, dos milhões de aposentados e pensio­nistas, apenas dezenove por cento percebem renda men­sal acima de um e até cinco salários mínimos. enquanto·que é de cinco por cento o número de inativos querecebem proyentos acima de cinco sahirios mínimos,o que indica o grau de pobreza dessa classe.

É lamentável constatar que, após tantos e tantos anosde trabalho árduo, os aposentados estejam jogados navala comum da miséria, tendo de dedicar-se, não raro,a biscates humilhantes para conseguir mais alguns min­guados cruzados para garantir a própria sobrcvivência.

Em virtude do critério aplicado aos reajustes dessesbenefícios, os proventos vêm sendo substancialmentereduzidos, ao ponto de alguém que se aposentou, háalguns anos, com renda mensal de dez salários mínimos,estar agora percebendo cinco ou menos salários.

É preciso, por conseguinte, que os benefícios de pres­tação continuada já concedidos pela instituição previ­denciária tenham seus valores revistos, a fim de quetenham restabelccido o poder aquisitivo que tinhamà época de sua conccssão.

Torna-se necessário, igualmente, que a pensão aosdependentes seja calculada com base no salário de con­tribuição ou nos proventos de aposentação do seguradoque vier a falecer, a fim de que seu quantum propor­cione condições mínimas de sobrevivência aos bcnefi­ciários.

Além disso, a fim de que a Previdência Social sejaadministrada de maueira mais eqüânime, é fundamentalque em sua gestão haja a participação obrigatória eparitária de representantes da União, das empresas edos segurados, inclusive inativos.

As reivindiçações que aqui apresentamos e quc rcpu­tamos integralmente justas e procedentes, nos foramtransmitidas pela Associação dos Aposentados e Pen­sionistas da Previdência Social em Sergipe. Desta tribu­na, apelamos para o ilustre Ministro da Previdênciae Assistência Social no sentido de que sejam realizadasas medidas necessárias visando ao seu atendimento.

Era o que tínhamos a dizer.

o SR. CARLOS VINAGRE (PMDB - PA. Pronun­cia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs.Deputados, uma das mais antigas e polêmicas questõesno campo sócio-econômico brasileiro diz respeito à pos­se e ao uso da terra. Tanto que, na tentativa de encou­trar soluções com vistas a minimizar e equacionar oproblema, foi o assunto inserido no Projeto de Consti­tuição, ora em debate, tendo gerado, como é do conhe­cimento de todos, enormes controvérsias, tornando-seextremamente difícil obter um cousenso quanto ã exten­são e ao modus faciendi de uma reforma agrária, tantose tamanhos os interesses envolvidos.

Percebe-se, nitidamente, que a simples expressão"Reforma Agrária" mobiliza posições radicalmeute an­tagônicas, decorrentes de imagens estereotipadas a elavinculadas.

Segundo bem lembrou João Carlos Meirelles Presi­dente do Conselho Nacional de Pecuária de Co;te, emartigo publicado na Folha de S. Paulo, em 1985. "se~ara uns a reforma agrária é a visão apocalíptica dofIm do mundo democrático, para outros representa apalavra mágica, capaz de resolver todos os problemasrurais".

Prossegue o Dr. João Carlos em sua brilhante exposi­ção, afirmando:

"A discussão foi, até hoje, muitas vezes semân­tica e preconceituosa. Os fatores técnicos, sociais,econômicos e políticos, não têm sido efctivamente

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Maio de 1988

considerados no complexo conjunto de suas inter­relações, visando sobretudo ao bem-estar e à pro­dução. Os problemas das diversas regiões do Paíse as soluções de cada caso são completamente dife­rentes, scja de posseiros, invasores, grileiros, mi­crofundiários ou latifundiários especuladores."

Na verdade, estudos exaustivos sobre as condiçõeseconômicas e sociais do campo comprovam tal afirma­tiva e revelam a urgência e essencialidade da reforma,que está hoje no âmago de toda a questão social.

A violência urbana, a se alastrar assustadoramenteno País, atraindo a atenção de sociólogos, economistase outros cientistas sociais, tem na urbanização defor­mada, provocada pela expulsão do homem do campo,um de seus principais componentes.

As miseráveis condições de vida dos pequenos cam­poneses, a estrutura de produção ainda feudal e a con­centração da propriedade, conduzindo às migrações de­senfreadas para as grandes cidades, inverteram, empouco ~empo, o sentido das estatísticas demográficas:os setenta por cento da nossa população, antes noscampos, estão hoje nas cidades.

O anômalo fenômeno de urbanização ensejou o agra­vamento da insuficiência dos serviços públicos nos cen­tros urbanos, induziu a proliferação de favelas e o aden­samento de cortiços, fazendo crescer o desemprego,a violência e a criminalidade.

Nem por isso, contudo, diminuiu a violência existenteno campo, que registra, a. cada ano, crescente e alar­mante número de homicídios e até mesmo a presençado crime organizado nos conflitos fundiários. O cresci­mento vertiginoso do número de homicídios se revestede maior gravidade quando se constata que muitos têmocorrido fora do período crítico do calendário agrícola,quando tradicionalmente se tornam mais agudos os con­flitos.

Alvo da preocupação de sucessivos governos, a ques­tão agrária tem sofrido todos os tipos de pressões aolongo dos tempos, scm que se conseguisse chegar aum desiderato ideal de como enfrentá-Ia com sucesso.Na realidade, esse é um problema tão antigo que, navida dos povos, pode-se dizer que a história da reformaagrária começou seis séculos antes da era cristã, quandoa degeneração do sistema de propriedade do solo naGrécia levou Sólon' a cancelar todas as dívidas dos pe­quenos agricultores que haviam hipotecado suas terrase proibiu a hipoteca da terra ou a scrvidão pessoalpor dívida.

Contudo, os credores não foram indenizados, nemos camponeses receberam créditos ou outras facilida­des, o que levou à eclosão de uma revolta. Com atomada de poder por Peisistratus, no ano 561 A.C.,foi revillorada a reforma e distribuída a terra entre ospequenos agricultores, fornecido crédito para a cultivo,a fim de evitar que migrassem para as cidades.

Não difere muito o processo ocorrido em Roma, difí­cil, prolongado, igualmente envolvendo revoltas e as­sassinatos. Mas terminou por ser implantada a desejadareforma.

Nos tempos modernos, a reforma agrária começouem meio à grande violência da Revolução Franccsa,que aboliu a propriedade'feudal, confiscou as terrasdo clero e da nobreza, libertou os servos, cancelou ospagamentos de dívidas.

Suécia e Dinamarca operaram idêntica reforma, po­rém pacificamente; enquanto Alemanha, Itália e Espa­nha, só a conseguiram após as Revoluções de 1848.

De uma forma ou de outra, várias nãções do mundose empenharam na solução do espinhoso problema;umas não o conseguiram sem derramamento de sangue,outras, porém, lograram evitá-lo. Após a II Guerra,Japão, Egito, Formosa, Vietnã do Sul, Filipinas, M.alá­sia, índia, dentre outros, implantaram bem-sucedidasreformas.

Nessa complexa questão, o Brasil ainda está muitoatrasado, patenteando-se esse atraso pelo agravamentoda questão fundiária, embora a necessidade de profun­das modificações na estrutura agrária seja social e politi­camente reconhecida há várias décadas.

Os comprimissos da Nova República com a reformaforam assumidos, inicialmente, por Tancredo Ncves,durante uma audiência rescrvada com o Papa João Pau­lo lI, no Vaticano. Tal compromisso foi plenamente

.reiteráoo pelo Presidente Sarney, que reconheceu a ur-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

gência de se implantar a reforma agrária como umadas obras prioritárias de seu Governo.

Tanto é que, através do Decreto n° 91.214, de 30de abril de 1985, foi criado o Mirad - Ministério daReforma e do Desenvolvimento Agrário. Posterior­mente, o Decreto-Lei n' 2.363, de 31 de outu~ro de1987, extinguiu o Incra e criou o Instituto JurídiCO deTerras Rurais - Inter - com a função específica detratar dos assuntos de desapropriação, discriminaçãoe arrecadação de terras públicas. Sob o único comandodo Mirad, pretendia-se reduzir as despesas e agilizaros processos.

A frente do Mirad está hoje o jovem, dinâmico eexperiente político Jáder Barbalho, cuja brilhante car­reira na vida pública teve início em 1967, como Verea­dor e Líder do então MDB à Câmara Municipal deBelém. Em 1971, eleito Deputado Estadual, tornou-seLíder da Minoria na Assembléia Legislativa do Pará,até 1975, quandofoi eleito Deputado Federal por duaslegislaturas sucessivas. Em 1982, sua biografia foi enri­quecida por mais outra expressiva votação que o condu­ziu ao cargo de Governador do Estado do Pará. Suagestão, prenhe de realizações, caracterizou-se pela mar­ca inconfundível de seu espírito democrático, exempli­ficado pela montagem de interessante e eficaz sistemade aproximação com o povo, chamado "reunião admi­nistrativa regionalizada", que consistia no deslocamen­to da Administração da Capital para as diversas áreasdo Estado, "a fim de. nelas presenciar as necessidadese ouvir os anseios das respectivas populações".

Tal postura rendeu excelentes resultados e, emborapendulando entre dificuldades estruturais e uma con­juntura desfavorável, conseguiu realizar um dos maisatuantes e significativos governos do Estado do Pará.

Há sete meses, com a mesma energia, entusiasmoe espírito renovador, numa exaustiva jornada de 12horas diárias e ininterruptas de trabalho, chefia e árduae complexa Pasta da Reforma Agrária, que, segundoele, é "a Faixa de Gaza do Governo Sarney".

Pragmático e conciliador, hábil negociador, comosempre foi do seu feitio, cumpre sua tarefa com o mesmodesprecndimento, afinco e interesse demonstrados emtodos os cargos públicos que já ocupou, considerandoa tarefa de Ministro da Reforma Agrária como "sa~er­

dotal". Isso porque, habituado a ouvir pessoas passiona­lizadas, costuma decidir racionalménte.

Não possuísse tal capacidade, decerto já teria sucum­bido ante os formidáveis obstáculos que se apresentamao seu trabalho.

Imune às inevitáveis críticas inerentes aos ocupantesde tal cargo e que realmente se empenhem no cumpri­mento da espinhosa missão, dado o envolvimento deuma miríade de interesses conflitantes - e outros tantoscontrariados - em assunto de tal envergadura, admiteter promovido uma grande mudança no Mirad, que,segundo ele próprio, resume-se na "expectativa da pos­sibilidade de ser feita a reforma agrária".

Reconhecendo, embora, estar enfrentando um gran­de desafio, pode o Ministro jactar-se de, no curto perío­do de sua administração, ter promovido um total de119 desapropriações, 11 aquisições e mais 27 em pro­cesso de aquisição ainda não concluído, num total de199.920ha, o que corresponde a praticamente um terçode tudo o que já foi feito no Governo Sarney.

Nada justifica, pois, quc aleivosias sejam assacadascontra sua íntegra atuação, como recentemente o feza revista Veja, num desdouro à exceiente reputaçãoque goza como um dos melhores órgãos informativosda imprensa brasileira.

Com evidente desconhecimento de causa - ou inten­cionada malícia - não me cabendo aqui julgar o méritoda questão, tece aquclc conceituado semanário desai­rosos comentários, denegrindo o desempenho do Mi­rad, no que tange a negociações de imóveis realizadascom vistas a agilizar o processo de desapropriação.

O artigo em tela, publicado na edição de 4 de maio,está repleto de inverdades, conforme.provaremos a se­guir:

1·-Ao contrário do alegado, o Governo não abando­nou sua política de desapropriações, tanto que a atualgestão do Mirad alcançou o maior percentual de áreasdesapropriadas, ou seja: 1.098.477ha, média bastantesuperior à das gestões,anteriores.

2 - Quanto à aquisição, como forma de acesso àpropriedade, estabelecida na alínea c, do art. 17, do

Quinta-feira 19 1875

Estatuto da Terra, até o momento foram adquiridos6.977ha, estando em processo de negociação mais199.920ha.

3 - Igualmente não procede que o Governo, em casode acordo, "concorde em oferecer por fazenda em litígiopreços superiores aos tidos como exatos por seus técni­cos". O objetivo do Mirad é, primordialmente, facilitaro acesso à terra ou eliminar pendência judicial sobreáreas desapropriadas. Essas últimas, quando ocorrem,rednndam cm enormes despesas, levando a União apagar, além da terra nua e benfeitorias, a preços demercado, mais a cobertura f1orística, juros moratórios,juros compensatórios, honorários advocatícios e desá­gio. dos TDA à taxa de depreciação da ordem de 40%.

Vale salientar, SI. Presidente, que, em processo deacordo para eliminar pendência judicial, o Mirad tempago somente o correspondente aos valores da terranua e benfeitorias, sempre abaixo do apurado em sen­tença ou avaliação judicial, em títulos da dívida agrária,a prazo de cinco anos, com resgate a partir do segundoano. Tal prática é uma rotina administrativa legal erotineira, já adotada anteriormente pelo Mirad. Signi­fica em termos práticos, economia para o Erário dopag~mento das demais parcelas, e a eliminação de óbi­ccs judiciais que impossibilitam o assentamento dosusem terra" e contribuem para agravar o clima de tensãosocial, já que os proprietários impedem o acesso atéa decisão final do Judiciário.

4 - O caso do acordo com o "produtor paulista JoãoAvelino Melão", citado como exemplo, cuja proprie­dade, a Fazenda Água Sumida, foi desapropriada nagestão anterior à do Ministro Jáder Barbalho, peca emfidelidade. Trata-se de meia verdade, pois o valor pagoa maior do laudo preliminar de técnicos do Mirad cor­responde a matas c pastagens, não incluídas no mesmoe reivindicadas pelo proprietário para aceitar o acordo,o que levou o Ministério à re~ormulação. . .

E, todavia, importante salIentar, nobres Constltum­tes, que o Mirad estava impedido de acesso à área desa­propriada, diante da decisão judicial, inviabilizando oassentamento numa região onde os conflitos eram tãograves quc mereceram ampla cobertura da imprensa,à época.

5 - A revista atribui ao ex-Ministro Dante de ali·veira o comentário de que "o Mirad está aí para fazerreforma agrária, não para ser imobiliária, como vemacontecendo". Se verdadeiro, foi uma conclusão levia­na, pois os valores hoje acordados são "abaixo do valorde mercado", dentro dos mesmos critérios que levaramo ex-Ministro a realizar acordos com proprietários de225.972ha, quando de sua passagem pelo Ministério.

6 - Sobre processos do sul do Pará, local de ocor­rência de maior número de conflitos fundiários do País,especificamente no conhecido. "Polígono dos Casta­nhais", onde grassa violência desenfreada pela possedas terras e contra o meio ambiente, o critério de desa'propriação utilizado guardou relaçâo com o empregadona gestão Dante de Oliveira, no denominado "Casta­nbal Araras", no Município de Marabá. O hectare tevevalor atualizado de 16 mil, 673 cruzados e 97 centavos,o que vale dizer: bastante superior aos atribuídos nastratativas atualmente desenvolvidas no Mirad.

7 - Finalmente, ao tendencioso comentário sobre aelevação do montante dos Títulos da Dívida Agrária

'que, segundo a Veja, "subirá dos 6 milhões de IDAque ciculam hoje no mercado para 100 milhões, cujasemissõcs já foram autorizadas e deverão desabar napraça nos próximos anos", convém lembrar que o fatodecorre de lei de iniciativa do Presidente da República,aprovada pelo Congresso Nacional, que possibilitaráa desapropriação de 30 milhões de hectares até 1991,sem os quais será impossível realizar a reforma agrária,tão cobrada pela Nação e prometida desde a promul,gação do Estatuto da Terra, em 1964.

Feito esses indispensáveis esclarecimentos a bem dajustiça e da verdade, gostaríamos de finalizar exortando,o digno Ministro Jáder Barbalho a continuar sua magní­fica obra, indiferente a críticas, pressões e calúnias,seguro de que está trilhando o caminho certo rumoà eliminação dos conflitos agrários, à redução do êxodorural pela fixação do homem ao campo, ã justa distri­buição de terra às centenas de milhares de despossuídosque vagueiam sem destino pelos nossos campos e cida­des, em busca de emprego, em busca de sobrevivência.

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1876 Quinta-feira 19

Pois, como já advertia Benjamin Franklin, "o melhormeio de beneficiar os pobres não consiste em tornar-lhescômoda a pobreza, mas em proceder de maneira quedeixem de ser pobres; não em dispensar-lhes caridade,mas fazer com Que possa viver sem recebê-la".

o SR. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB­GO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente,Srs. Deputados, merecem a aprovação unânime desteaugusto Plenário o art. 238 e todos os seus itens e pará­grafos, sobre a assistência social, prestada independen­temente de contribuição, para a proteção à família,à infância, à maternidade e à velhice; amparo aos meno­res carentes, autores de infração penal c suas vítimas;promoção da integraç,jo ao mercado de trabalho; habili­tação e reabilitação dos deficientes, com integral pro­moção à vida comunitária; salário mínimo aos deficien­tes que não possam prover a própria subsistência; pen­são mensal vitalícia a quem, a partir dos sessenta ecinco anos de idade, não tenha renda suficiente, pagoo benefício mediante contribuição compulsória dos pa­trões.

Além disso, manda que a lei ordinária assegure incen­tivos específicos para o lazer social, obrigando a issoos serviços assistenciais privados que recebem recursospúblicos, excetuadas as entidades assistenciais e de for­mação profissional mantidas através de contribuiçõescompulsórias dos empregadores.

Na verdade, a maioria desses preceitos já consta deconvenções unanimemente aprovadas pela OrganizaçãoInternacional do Trabalho e referendadas, em legisla­ção constitucional ou ordinária, pelos sucessivos gover­nos, a partir, principalmente, de Vargas, quando o ines­quecível Lindolfo Collor redigiu a legislação social deVargas, depois ampliada e complementada na Conso­lidação das Leis do Trabalho.

As inovações contidas no texto respondem ao atualestágio de desenvolvimento da sociedade brasileira,quando o slogan "tudo pelo social" não deve ser, ape­nas, uma frase publicitária, mas interpretar o pensa­mento e a aspiração do povo brasileiro.

A classe trabalhadora é que tem construído a gran­deza da Nação, tanto que a produção de bens primáriosainda pesa, na balança industrial, mais do que os bensindustrializados, que têm a maior participação do capi­talismo internacional.

Ninguém está procurando penalizar patrões, mas uniro trabalhador, o empregado e o Governo no vasto muti­rão da Previdência Social, porque não há liberdade semjustiça nem justiça com discriminação.

Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente.

O SR. FRANCISCO AMARAL (PMDB - SP. Pro­nuncia O seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. De­putados, destacando a constante luta de muitas autori­dades governamentais, tanto na área federal como namunicipal e estadual (e nesta avultam as ações coorde­nadas e bem direcionadas do Governador de São Paulo,Orestes Quércia, e de seu Secretário da Habitação,Adriano Murgel Branco), no sentido de que se tornemmais oportunos e válidos os recursos que a Fedcralãopossa dar para combater e resolver o problema da mora­dia, transcrevo em sua íntegra, para que faça partede nossos Anais, a chamada "Carta de Belo Horizonte",resultante do V Encontro Nacional dos Secretários Es­taduais da Área de Habitação, realizado na capital mi­neira, em conjunto com a Associação Brasileira de CO­HABs - ABC, nos dias 24 e 25 do mês de abril próximopassado:

"1. Reunidos conjuntamente em Belo Horizon­te, nos dias 24 e 25 de abril, o Fórum Permanentedos Secretários Estaduais da áreia de Habitaçãoe a Associação Brasileira de COHAb's - ABC,analisaram detidamente a questão habitacionalbrasileira e as conseqüências das últimas instruçõesdas diversas agências do Governo Federal relativasao assunto e concluíram ser necessário dirigir àNação o presente documento, após sucessivas dis­cussões com os Ministérios responsáveis e seus 6r­gãos filiados. O que mais preocupa os signatáriosdeste documento é que está postergando demasia­damente a solução de um dos mais graves proble­mas sócio-económico no País, com medidas palia­tivas e contemporizadoras, além do suportável pelaimensa massa representada por 33% da população

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

brasileira, que vive hoje em condições subumanasde habitação. E o mais grave é que, após um curto.período de alvissareiras promessas de atendimentopelo Governo Federal às populações mais carentes,transformações radicais na política nacional de mo­radias não só reduziram a valores insignificantesos recursos prometidos, como engendraram novassoluções a que com certeza não terão acesso exata­mente as populações mais necessitadas.

2. Já se demonstrou à exaustão que, a partirda criação do Sistema Financeiro de Habitação,em 1964, destinado a resolver o problema habita­cional, os recursos arrecadados pelo Fundo de Ga­rantia por Tempo de Serviço, que pertencem aostrabalhadores, bem como pelas Cadernetas de Pou­pança, foram aplicados em proporção ínfima emfavor das famílias de baixa renda (8% dos recursosse destinaram àquelas que possuem renda inferiora 5 salários mínimos, mas que representam 80%da população brasileira), resultando o enorme défi­cit de 8 milhões de moradias, que alcança 113 dapopulação nacional, chegando a 50 e 60% nos gran­des centros urbanos. Com isso a situação das famí­lias que recebem até 3 salários mÚlimos é insusten­tável, pois nem mesmo os aluguéis de cômodosem cortiços ou de barracos em favelas estão maisa seu alcance, gerando os movimentos de invasãode terrenos e conjuntos habitacionais, que hojese alastram em todo o País.

3. A discussão do problema habitacional, prati­cada após o advento da Nova República, levoua algumas correções que resultaram em medidasimportantes para o setor: em primeiro lugar a cria­ção do Ministério do Desenvolvimento Urbano,hoje Ministerio de Habitação, Urbanismo e MeioAmbiente, gerando expectativas promissoras demodificação da política habitacional do país; emseguida a decisão de firmar contratos de aberturade crédito, no valor de 400'milhões de OTN, comos Estados, Municípios e suas COHAB's, recursosainda assim insuficientes para atender a demandade habitações às populações de baixa renda; porúltimo, a adoção de novas regras de financiamento,em 26 de janeiro de 1988, que tornou novamenteviável o acesso.à casa própria, por uma maior par­cela de famílias de baixa renda.

4. Enquanto adotava medidas práticas que per­mitissem a implementação dos programas, o Minis­tério de Habitação, Urbanismo e Meio Ambientepromoveu, de janeiro a abril de 1988, o SimpósioNacional de Desenvolvimento Urbano, após cincoencontros regionais.

"Esse Simp6sio conclui pela solução integradados problemas urbanos, revelando a inevitabilida­de do planejamento, recomendando a atenção es­pecial às camadas de baixa renda, propondo, entreoutras medidas, a eliminação do repasse a elas doscustos de infra-estrutura; propõe descentralizar asações através dos Estados e Municípios, captadoresdos anseios populares; recomendando não só oapoio, mas também o respeito à autonomia dessesna coordenação de seus programas habitacionais;sugere a valorização dos programas plurianuais,em substituição aos projetos isolados; reeomcndao estímulo às prefeituras para a produção de mate­riais básicos de construção.

Em resumo, o conjunto de subsídios à PolíticaNacional de Desenv9lvimento Urbano propõe, talcomo o fizera a Carta de Goiânia, aprovada pelossecretários de Habitação e a Associação Brasileirade COHAB, em 31-7-87, que a questão habita­cional seja incluída no rol dos serviços públicosessenciais à vida e ao progresso da sociedade, justi­ficando não s6 a adoção de uma política nacionalcomo o seu desdobramento em políticas estaduaise a instrumentalização das soluções propostas pormeio de um trabalho ordenado e coordenado daUnião, através dos Estados e dos municípios.

5. Entretanto, as Resoluções do Banco Centraln'; 1.464, de 26-2-88, e 1.469, de 21-3-88, respecti­vamente, tal como foram interpretadas pelos Mi­nistérios da Fazenda e da Habitação, assim comopela Caixa Econômica Federal, fizeram tábula rasade todo o esforço nacional em prol de uma política

Maio de 1988

e de uma programação habitacional que pelo me­nos mitigasse a grave crise que já compromctc' aordem social. Com efeito, as resoluções e suas in­terpretações simplesmente cortaram 83% dos cré­ditos já contratados com os Estados; cortaramigualmente os créditos contratados com as CO­HAB e instituições congêneres e agora, mercê daCircular Normativa n' 58, de 13-4-88, da CEF, cujaversão final excluiu as sugestões mais importantespropostas pela Associação Brasileira de COHAB,à minuta inicial, delegando às empresas constru­toras prover de moradias a população, sem concor­rência pública, incorporando aos seus planos oscustos de infra-estrutura, transferidos obviamenteaos mutuários, tudo em total desacordo à políticahabitacional dos Estados e municípios.

Em síntese, a Caixa Econômica Federal vem ig­norando os contratos e. transferiu à iniciativa priva­da funções de planejamento e coordenação perten­centes aos Estados e municípios, indelegáveis pelasua natureza. Ademais, condenou irremedia­velmente as famI1ias de baixa renda à exclusão dosfinanciamentos federais. Ironicamente, os traba­lhadores responsáveis pela maior contribuição aoFGTS foram impedidos do acesso a um financia­mento que utiliza exatamente os recursos do Fun­do.

6. Impõe-se, por tudo quanto aqui exposto,uma completa revisão dos atos que tomaram semefeito as decisões de governo a respeito da habita­ção e da política de desenvolvimento urbano e deacesso das famílias de baixa renda à moradia, quevinham sendo formuladas pelo MHU, como tam­bém inexeqüíveis as medidas concretas adotadaspelo Governo federal até a edição das citadadasresoluções do Banco Central. De um lado, há quese reconhecer que as resoluções do BACEN nãoalcançam atos jurídicos perfeitos, como os contra­tos c1~ °IJertura de crédito firmados anteriormente,seguer prejudicáveis pela lei, como preceitua o art.153, parágrafo 3', da Constituição Federal.

De outra parte, é mister ter em conta que osmencionados atos do Banco Central não alcançamtambém empresas qualificadas como meros agentesfinanceiros, que destinam recursos do FGTS àconstrução de unidades habitacionais. E foi a pró­pria Caixa Econômica Federal que demonstrou cla­ramente que os agentes repassadores de recursosnão são endividados nesse processo.

Mas impõe-se tal revisão não só pelas c9ntra­dições apontadas e pelos nefastos efeitos à políticanacional de desenvolvimento urbano que se dese­nhava, como pelos ingentes esforços despendidospelos Estados e municípios no afã de resolver efeti­vamente os problemas habitacionais. Impõe-secom urgência que se retome o caminho do atendi­mento às famílias de baixa renda, através de proce­dimentos descentralizados, capazes de atendermais gente com menos recursos, restabelecendoas funções pr6prias das COHAB e congêneres, ~o­mo agentes promotores e financeiros dos progra­mas habitacionais de interesse social, excluindo-seportanto essas cntidades das restriçõcs c contra­tações de empréstimos, impostas pelas resoluçõesn'" 1.464 e 1.469, do Banco Central. Impõe-se, en­fim, que a União, que levará tantas esperançasaos mais pobres, não os transformem em revoltadoscidadãos, compelidos a assumir, pela ação coletiva,o espaço necessário à sua sobrevivência, agora ne­gado por força de disposições institucionais vigen­tes.

7. Cabe-nos, além disso, acrescentar que nãohaverá plano m~;;; exeqüível na atual gestão e d'1maior alcance social e econômico do que um auda­cioso programa habitacional. Os recursos existem,como afirmam as próprias autoridades responsá­veis. Os Estados e os municípios se dispõem, comonunca, e estão aptos a exercer as suas atribuições.A iniciativa privada está capacitada a desempenharas funções que hoje lhe cabem. O País aspira porum trabalho produtivo, gerador de empregos emultiplicador da cconomia. A população carentetem o direito de ver concretizado o sonho da casaprópria."

Era o que tinha para dizer.

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Maio de 1988

o SR. HÉLIO ROSAS (PMDB - SP. Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,no próximo dia 20, no Auditório da Secretaria do Inte­rior do Governo do Estado de São paulo, em nossaCapital, acontecerão as solenidades de comemoraçãodo 10' aniversário da Associação de Proteção ao Menor- Comenor, do Comissariado de Menores de São Pau­lo, bem como da instituição do Dia do Comissário deMenores.

A Comenor, entidade reconhecida como de utilidadepública estadual (Lei n' 2.011, de 21 de junho de 1979)por lei que tive a honra de apresentar e fazer aprovarna Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,é dirigida pela seguinte Diretoria para o triênio1987/1990:

Presidente de honra, Desembargador Arthur de Oli­veira Costa.

Conselho Diretor:Diretor Presidente, Dr. Luiz Cláudio Aguiar Faria;l'-Vice-Presidente, Dr. Negi Bittar;2'-Vice-Presidente, Prol' Maria Cecília Melillo Barrei­ra;Secretário-Geral, Luecas Pauli;l°·Seeretário, José Carlos de Oliveira;2'-Seeretário, David Antar Anawate;Tesoureiro Geral, José Casceano da Silva;l'-Tesoureiro, Eduardo Alberto Lourenço;2'-Tesoureiro, Irahy de Souza;Diretor de Relações Públicas, Edgard Salim;Adjunto, Rubens Molino;Diretor Social, Renato Giuntini;Diretor Jurídico, Marlene de Barros F. Moraes;Diretor Cultural, Constantino da Silva Carvalho Filho;eDiretor de Patrimônio e Sede, Eugênio Hajjar.

O Conselho Consultivo da entidade é presidido porEduardo Yunes, tendo como membros, entre outros,Missak Tossunian e Dair Russo.

Nas comemorações já referidas, Sr. Presidente, serãohomenageadas algumas "Personalidades Beneméritas"da entidade, a saber: Doutora Alaíde Quércia, ilustrePrimeira-Dama de nosso Estado e digníssima Presiden­te do Fundo Social de Solidariedade do Estado de SãoPaulo; Doutor Vergílio Dalla Pria Netto, Secretáriode Estado da Promoção Social; Doutora Alda MarcoAntônio, Secretária de Estado do Menor; DoutoraWayta Aparecida Menezes Dalla Pria, Presidente daFundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FebemSP: Doutor Gino Pereira dos Reis, Diretor Presidenteda Federação de Obras Sociais - FOS; Doutor WilsonBarreira, Meritíssimo Juiz Titular da Primeira Vara Es­pecial de Menores da capital paulista e este Parlamen­tar, que receberão o diploma da Comenor.

Deverão estar presentes àquelas solenidades tam­bém, Srs. Deputados, e na qualidade de convidadosespeciais, as seguintes autoridades paulistas: DoutorArthur de Oliveira Costa, ilustre Desembargador doTribunal de Justiça e Presidente de Honra da Comenor;o Desembargador Presidente do Tribunal de Justiçade São Paulo, Doutor Nereu Cesar de Moraes; o Vice­Presidente do mesmo Tribunal, Desembargador Ani­ceto Lopes Aliende; o Desembargador Corregedor Ge­raI da Justiça de São Paulo, Doutor Milton Evaristodos Santos; e o Delegado titular da Delegacia Especia­lizada de Menores de São Paulo, Doutor Sérgio Garciados Santos.

Na mesma oportunidade, haverá a posse e entregade credenciais a novos Comissários de Menores em SãoPaulo, com homenagem especial àqueles que já traba­lham nesse setor tão importante da vida de qualquercomunidade, importância essa definida no art. 5' doCódigo de Menores, com estas palavras tão claras etão incisivas: "A proteção aos interesses do menor so­brelevará qualquer outro bem ou interesse juridicamen­te tutelado".

Ao registrar a passagem do décimo aniversário daComenor e do "Dia do Comissário de Menores", opróximo dia 20 deste mês de maio. Sr. Presidente, querome congratular com todos os seus Diretores c compo­nentes, bem como com todas as dignas autoridades quenesse dia serão homenageadas em São Paulo por seucomprometimento com a causa do menor, observandoque seu trabalho em prol do menor constituido garantia

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

certa de um futuro melhor para as comunidades ondeelas o desenvolvem.

Era o que tinha para dizer.

o SR. MESSIAS SOARES (PTR - RJ. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,não poderia deixar de registrar nos Anais desta Casalegislativa, a recente fundação, na região que nos hon­rou com o seu voto, da Associação Industrial de Muni­cípio de Duque de Caxias, Assimc.

Engajados na faina constitucional, não tivemos opor­tunidade, à época, de anunciar que em 17 de setembrodo ano passado um grupo de destacados industriais flu­minenses, tendo à frente Luís Otávio Athayde, preocu­pados com o encaminhamento das soluções para os pro­blemas angustiantes das indústrias localizadas em Du­que de Caxias, tais como segurança, abastecimentosde água, saneamento, vias de acesso, saúde, gás e ener­gia, telefones, bombeiros, formação de mão-de-obra,transportes, decidiu aglutinar-se em uma entidade re­presentativa para acelerar a viabilização dos seus em­preendimentos e consolidar um pólo industrial que, semo dinamismo do empresariado, estará fadado a perma­necer nas planilhas da burocracia.

O grupo pioneiro, constituído por Vivaldo FerreiraMaciel (Enco Engenharia), Flávio Nicolai Chammas(Laboratório Sedabel), Sérgio Cabral de Oliveira (Ve­tec Química Fina), Edvaldo Vaz Cedro (Transmitel),Jorge Castanheira da Silva (Unistado Café), Acílio Se­vero dos Santos Filho (PRC Plásticos), Boris Sadcovitz(Tubolit), Antonio Colombo América Vitagliano(Yummy's Borrachas), Elemar Augusto Veit (Magna­forja), Gilberto Antonio de Araújo (Koisita Confec­ções) e Mário Ribeiro Filho, assumiu a determinaçãode identificar os problemas da indústria caxiense e, apartir daí, propor soluções aos órgãos governamentais,desenvolvendo uma ação permanente para a dinami­zação de negócios e a solução de problemas comuns.

Em sua Carta de Princípios, a Associação Industrialdo Município de Duque de Caixas destaca, ainda, acolaboração com as demais associações empresariaisna luta constante para tornar a burocracia estatal uminstrumento a serviço da sociedade, garantindo a con­traprestação eficiente dos impostos recolhidos naqueladinâmica área.

As reuniões desses empresários, realizadas na sededa Rua Conde de Porto alegre, 154, em Duque deCaixas, têm resultado em rápido processo de adesãoe numa atividade séria de promoção do Município, co­mo, por exemplo, a pr<5xima realização de uma sériede mesas-redondas, sob o título geral de Ciclo de Deba­tes sobre Estagnação Industrial e Política em Duquede Caixas, para a qual tive a honra de ser convidado.

Nesse Ciclo de Debates, os problemas da classe serãoexaminados, não só por este Deputado Federal, comopelo Prefeito Juberlan de Oliveira, o Vice-Prefeito Vil­son Gonçalves. outras lideranças partidárias e candi­datos a cargos eletivos em 15 de novembro próximo.

Ao recebermos o honroso convite do Presidente daAssimc, Luís Otávio Athayde, fomos informados deque os debates estavam programados para o Rio deJaneiro, mas tivemos a satisfação de convencê-los apromovê-los na Câmara Municipal de Duque de Caxias,para que haja ampla participação popular caxiense.

Aguardamos ansiosamente a confirmação do progra­ma, e registraremos nos Anais desta Casa os excelentesresultados que, estamos convictos, essa iniciativa terá.

Muito obrigado.

o SR. MENDES RmEIRO (PMDB - RS. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Parlamen­tares, Delegado Regional do Trabalho, no Rio Grandedo Sul, escancara outro dos grandes vícios da adminis­tração pública. Paga "n" vezes mais, sendo "n" umnúmero muito grande, às intermediadoras de mão-de­obra do que gastaria se fizesse o serviço por sua conta.Com um detalhe de altíssima significação social: o traba­lhador seria remunerado com maior dignidade.

Vinícius Pitágoras Gomes fala claro.O Tribunal de Contas, cumprindo de resto, sua fun­

ção, seguiu a lei burra, um decreto, como não poderiadeixar de ser, praga da qual já deveríamos estar livres.Porém, não estamos. E glosou, quando o administrador

Quinta-feira 19 1877

foi pelo caminho menos oneroso. A limpeza da Dele­gacia Regional e de outros locais onde funciona o orgãocusta H X", quando ·deveria custar trinta vezes menos.Como o problema com a segurança seria repetição,O Delegado o suspendeu. Achou crime atirar pela janelao dinheiro do povo. Impotente, ante a lei forçandoa aberração, denunciou.

Fez bem. Muito bem. Deixa limpo o caminho. Mostraque, longe de lavar as mãos, como é comum, prefereir à luta. Faz de sua inconformidade alavanca para remo­ver a estultice.

A projeção do caso vale, levando em conta o universomastodôntico da máquina e o quanto lucram à custado Tesouro, pura e simplesmente porque a lei deter­mina, quando deveria proibir, a injusticável interme­diação.

Andei sondando o quadro em Brasília. É iqual, semtirar e nem pôr.

O Congresso paga por limpeza, segurança, atendi­mento de bar e uma série infindável de atividades. Aeconomia seria da ordem de 500% sem a "coluna domeio". E, de contra-peso, o pessoal encarregado dastarefas, se pago diretamente, dobraria seu ganho.

Agora, pasmem: A Assembléia Nacional Constituin­te não votou a proibição de intermediar mão-de-obra.Digo com mágoa, grifando a força de quantos, no dizerde Vinícius Pitágoras Gomes, cultuam o trabalho escra­vo em fins de século XX.

Vi, testemunhei, os lobbystas do setor atuando noepisódio. Traziam mil e um argumentos. E, como carro­chefe, o desemprego que a proibição iria acarretar, semcontar os surradíssimos chavões das pequenas e médiasempresas falindo. A conhecida cantilena que tem infer­nizado a vida do Brasil e dos brasileiros.

Nada, absolutamente nada se faz nesta terra sem em­perrar nos interesses pequenos, imediatistas e pessoaisse sobrepondo ao bem-estar social. Em certas ocasiões,confesso, chega a ser desistimulantc. Empresta vontadequase imparável de cruzar os braços e deixar o barcoafundar.

Felizmente, atitudes como a do Delegado Regionaldo Trabalho injetam ânimo. Empurram para a continui­dade do esforço, na esperança de que as coisas melho­rem e, se não terminarem com a Nova Carta, acabempela revogação da norma, um descaminho, um abuso.

Com os dados recolhidos e por recolher, passo a apro­fundar o caso. Qualquer pessoa pode e deve ajudar.Tal como Vinícius, se possuir, empreste-me luzes.Quanto maior for a avalanche de provas sobre o desper­dício de recursos, mais díficil será a continuidade daheresia.

Só para dar o toque final. Senhores, é a leilSem o intermediário, a economia do Estado, pagando

ao empregado muitíssimo mais, vale repetir, ainda as­sim seria fabulosa. O Cordão umbilical, no caso, nãoalimenta. Mata!

O SR. ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT ­SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente,Sr" e Srs. Deputados, enquanto a propagação do coope­rativismo brasileiro tenta vencer barreiras aos oposi­tores da organização, única vocacionada para organizara produção e o transporte de gêneros alimentícios atéos consumidores, o Órgão oficial do setor, a Coopebrás,não se anima a encetar um caminho positivo em nomedo cooperativismo. Por isso mesmo a Coopebrás ­Cooperativa Mista dos Trabalhadores de Mão-de-ObraBraçal nos Armazéns e Silos, que manuseíam merca­dorias da indústria e do comércio, pela palavra do seuPresidente, Sr. Francisco Pereira do Rio, do Municípiode Carapicuiba, encaminhou veemente ofício ao Minis­tro Íris Rezende Machado, da Agricultura, pedindo ofechamento da Coopebrás, "tendo em vista o desres­peito das autoridades administrativas do Setor de Arma­zenamento, dos Ministérios da Agricultura, dos Trans­portes e da Indústria e do Comércio".

Mais de dois mil e setecentos trabalhadores estãoaguardando, impacientes, a adjudicaç'ão prometida, re­cebendo, em troca, a indiferença da AGESP e do IBC,que não tomam conhecimento sequer das exigênciasconsignadas em mais de vinte itens, que elas mesmasfizeram e a que os trabalhadores responderam.

A resposta do IBC é no sentido de que os serviçosde carga portuária são entregues preferentemente aossindicatos representativos da classe profissional, e só

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na falta destes se recorre a empresas privadas. Masa Constituição, no art. 170, diz que "as empresas priva­das compete preferencialmente, com estímulos e oapoio do Estado, programar e explorar as atividadeseconômicas". Punido o abuso ao poder econômico (art.160) e garantidas a livre iniciativa e a concorrência per-feita. '

Isso posto, apresentamos nossa solidariedade à Coo­pebrás, comunicando-lhe que enviámos dois ofícios so­bre o assunto ao SI. Íris Resende Machado, Ministroda Agricultura.

Era o que tillhamos a dizer, SI. Presidente, Sr" eSrs. Deputados.

O SR. MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB ­PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - SI. Presidente,Srs, Deputados, "a História só se repete como farsa".

Esta frase é profundamente sábia. As condições deum momento histórico são únicas. Elas jamais se repro­duzem através dos tempos. Quem pretende repetir umfato a partir de elementos verificáveis no passado incor­re no mesmo erro daquele que afirma poder banhar-seno mesmo rio mais de uma vez, esquecendo-se queas águas correm e se renovam.' Apesar disto, semprehá quem tente ir contra a corrente do rio da História.A União Democrática Ruralista, depois de atrasar odesfecho da reforma agrária através de manobras con­denáveis e amorais, embarca em um novo projeto quereproduz as táticas e estratégias do famigerado IBAD.

Com financiamento da Central Intelligence Agency,do Governo dos Estados Unidos, o IBAD centralizou'S ações contra o Presidente João Goulart, que redun­daram no golpe militar de 1964. Políticos conservado­res, que se opunham à ênfase progressista seguida peloExecutivo de então, recebiam gordas subvenções parasuas campanhas. Grupos de donas-de-casa e da Igrejanão só foram estruturados com as verbas de Washingtoncomo serviram de ponto de apoio para a alavanca quederrubou um governo eleito c legítimo para substituí-lopor um regime autoritário, por 21 anos. Os arquivosdo IBAD também serviram para abastecer o nascenteServiço Nacional de Informações, que centralizou asações dos órgãos de repressão, manchando nosso Paíscom O sangue de torturados e desaparecidos.

A União Democrática Ruralista agora prepara o seuprojeto de tomada do poder. Estou processando o presi­dente desta entidade no Estado de Pernambuco, Fran­cisco Faleão. Solicito, através de interpelação judicial,que ele confirme afirmativas feitas a jornais do Recifede que a UDR estaria pronta a despejar rios de dillheiropara eleger prefeitos, vereadores, deputados e governa­dores que defendam seus interesses, retrógrados e con­trãrios aos anseios da população brasileira. Esta afirma­tiva, se confirmada em juízo, configuraria crime de cor­rupção eleitoral.

Mas a UDR não se detém em barreiras regionais.Ela pretende influir na eleição de Presidente da Repú­blica, a primeira direta e livre que este País verá desde1960. Seu presidente nacional, Ronaldo Caiado, afirmaaos quatro ventos sua disposição de comprar votos paracandidatos conservadores. A Folba de S. Paulo do dia16 deste mês traz uma entrevista do SI. Ronaldo Caiadoque expressa bem sua intenção de atuar nas próximaseleições. Sua ação será financeira, como ele faz questãode ressaltar. Até quando teremos de suportar crimesconfessos contra a democracia? Afirmações como asque os líderes da UDR fazem a órgãos de comunicaçãode massa servem para ampliar o descrédito que pairasobre a classe política.

Por outro lado, essas entrevistas deixam claro umcaráter golpista, semelhante ao que o IBAD sustentoudurante o início da década de 60. Felizmente, agoraestamos atentos para impedir o crescimento de pragasnos canteiros da democracia. Pretendo processar todosos que manifestarem sua disposição de executar crimeseleitorais. Estamos a 12 anos do ano 2000, a meta deprogresso e avanço científico da humanidade. No limiardo século XXI não há espaço para os currais eleitoraise atitudes retrógradas. A contramão da História nãoestá no nacionalismo. Está na prática de atos antidemo- ,cráticos e oligárquicos, como os que a UDR patrocina.Está na hora de darmos um basta. A Nação assim oexige, um favor de uma nova moralidade política.

O SR. ASSIS CANUTO (PFL - RO. Pronuncia oseguinte discurso.) - SI. Presidente, Srs. Deputados,

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

mais uma vez ocupo esta tribuna, e já o fiz tantas vezes,para reivindicar direitos dos agricultores do meu Esta­do, Rondônia.

Desta vez o faço baseado em correspondência doagricultor e Vereador do Município de Ouro PretoD'Oeste, relativa à safra de café, e cuja transcriçãonos Anais da Câmara solicito.

A situação dos cafeicultores de Rondônia é aflitivae desoladora, pois as aquisições da safra, por partedo IBC, são deficientes, e os intermediários (um malnecessário) compram a produção agrícola a preços bemabaixo do valor fixado pelo !BC, pagando o que real­mente não é compatível com o custo de produção.

A disparada do valor da mão-de-obra e dos preçosdos insumos, ferramentas, inseticidas e herbicidas tornaa atividade agrícola totalmente inviável.

É necessário que o Governo adote medidas corretaspara restaurar a verdadeira relação custo de produção!preços mínimos, a fim de que nossos agricultores pos­sam pelo menos, "empatar" no fim do ano. Tanto sacri­fício, tanta incerteza, tanta luta e, no fim do ano, ne­nhum lucro! Isto realmente é uma grave injustiça. Énecessária uma solução. Daí meu apelo às autoridadesdo !BC, no ofício anexo, pela adoção de providências.

Voltarei ao assunto! .

(TEXTO A QUE SE REFERE O ORADOR)

Of. n' 0105/88-GRAC Brasília, 18 de maio de 1988

Um' Sr.Dr. Jório Daufter Magalhães e SilvaMD. Presidente do IBCBrasília-DF

SI. Presidente,Através deste encaminho cópia de reivindicação feita

pelo agricultor e vereador do município de Ouro PretoD'Oeste, onde solicita, desta autarquia providênCiascom relação à comercialização do café naquele muni­cípio.

Conheço pessoalmente a situação e posso testemu­nhar a favor da mesma, pois realmente os cafeicultoresdaquele município passam por dificuldades muito difí­ceis.

Atenciosamente, Deputado Assis Canuto:

OFÍCIO N' 003/GAB-02!CMOPO/ROOURO PRETO DO OESTE - RO

EM, 6 DE MAIO DE 1988

Exm' SI.Assis CanutoMD. Deputado FederalBrasília-DF

Senhor Deputado,Josino Estêvam Pereira Filho, agricultor, residente

e domiciliado em Ouro Preto do Oeste-RO, vem respei­tosamente à presença do nobre Deputado Federal expore solicitar providências cabíveis no que segue:

l-Senhor Deputado, Vossa Excelência é um dosrepresentantes mais ilustres, conhecedor profundo dosproblemas que assolam os agricultores de nosso Estado.

2 - O problema mais sacrificante do momento é dasafra do café, sendo que o preço do café limpo atual­mente é de 60,00 (sessenta cruzados) o quilo. Sendoque há três anos o café estava custando 50,00 (cinqüentacruzeiros) o quilo.

Assim sendo, SI. Deputado, necessário se faz queprovidências sejam tomadas junto ao !BC e, bem assimjunto ao Governo Federal, no sentido de elevar o pre~do café, pois com esta situação desesperadora quemlucra são somente os atravessadores, ou seja, as cerea­listas, que compram barato do agricultor, estocam evendem caro ao consumidor.

Assim sendo, solicito sua interferência mais uma vezno sentido de contar com a atenção d~ V. Ex', poi~bem sabemos do seu grandioso espírito de luta em favorde justiça. Desde já, antecipo meus agradecimentos.

Atenciosamente. Josino Estêvam Pereira Filho, Ve­reador.

O SR. VICTOR FACCIONI (PDS - RS. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Depu­tados, no momento em que a Constituinte deverá votaro Capítulo da Educação, desejo recolocar algumas ques­tões sobre o direito de educação e escola para todos.

Maio de 1988'

A garantia do princípio de concessão de recursos fi­nanceiros e tributários para a manutenção e desenvol­vimento do ensino, em termos dos percentuais já estabe­lecidos no Projeto da Constituição e que certamenteserão mantidos pelo Plenário de Assembléia NacionalConstituinte, constitui um avanço significativo e vai con­sagrar uma nova realidade para a educação no Brasil.

Nos mais das vezes considerados simples despesasde custeio, os gastos oficiais com a educação têm sidoorçados ao sabor das crises econômicas que se sucedem,quando, na realidade, constituem o mais produtivo in­vestimento público, com retornos sociais indiscutíveis.

Nobres Constituintes, não basta construir escolas. Épreciso que elas sejam instrumentalizadas e fundamen­tadas numa política educacional que possibilite ao alunoo acesso a todas as alternativas e fontes do saber, poissó assim pode ele adquirir condições para a sua realiza­ção plena em termos de direito e cidadania.

Educação é um direito de todos, e as novas geraçõesdevem ser formadas com um ensino adequado aos tem­pos atuais. Ensino de qualidade nas duas redes do siste­ma educacional - oficial e particular - é o desejávele deve-se constituir no objetivo primordial a ser perse­guido permanentemente pelas autoridades e por todosos gue se acham envolvidos no processo educacional.

E perfeitamente compreensível que os alunos e seuspais busquem o melhor, pois a educação é fator demudança na vida das pessoas e, neste aspecto, a Decla­ração Universal dos Direitos do Homem reconhece odireito dos pais e da família de escolher os educadoresde seus filhos.

A democratização da educação pressupõe a igualdadede oportunidades, sem discriminação entre ricos e po­bres, a garantia de matrícula e acesso alternativo a qual­quer escola do sistema educacional, seja ela da redeoficial ou privada. Se assim não for, se dará aos ricosa alternativa de escolha entre escola pública e particular,opção à qual não teriam acesso os trabalhadores e seusfilhos.

A educação dos alunos carentes deve ser garantidapelo Estado desde o pré-escolar aos demais níveis, mes­mo quando, por qualquer motivo, não puderem matri­cular-se em escola oficial, sem que seria letra mortao mandamento constitucional relativo ao direito de edu­cação. No caso, o investimento deve ser consideradonão na escola, mas no aluno.

Nunca será demais observar a inexistência de escolapública, cursos e turmas em número suficiente, em to­dos os municípios, cidades, bairros, vilas e povoadosdeste imenso Brasil, assim como as dificuldades, a curtoe médio prazo, para a concretização de tal possibilidade.O aluno carente, sem recursos para o custeio da respec­tiva formação, é forçado a procurar a escola não-oficial,ou simplesmente, como normalmente acontece, a dei­xar de estudadI. Daí se conclui, e é importante salientar,que em nosso país a rede pública de ensino ainda éuma ficção.

Sr. Presidente, Sr" c Srs. Deputados, nossa propostabásica, consubstanciada em várias emendas que apre­sentamos ao Capítulo de Educação,é no sentido de queseja implantado no Brasil um sistema de educação plu­ralista. Em síntese, esta proposta consiste em oferecerescola para todos, gratuita, em todos os níveis, paraaqueles que comprovarem insuficiência de recursos,mesmo quando matriculados em estabelecimentos não­estatais, através da concessão de bolsas de estudo, en­tendidas como benefício prestado ao aluno e não comomeio de manutenção das escolas particulares.

A destinação de recursos oficiais ao desenvolvimentode um modelo democrático de ensino, que permita atodos o acesso à escola, é um imperativo de justiçasocial, pois somente através da Educação será possíveldar a cada brasileiro a oportunidade de levar uma vidadigna e plenamente realizada, alicerçada nos direitosfundamentais de todo cidadão. (Palmas.)

O SR. OSVALDO BENDER (PDS - RS. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" Srs. Consti­tuintes, volto a usar, mais uma vez, esta tribuna, paratratar de assunto muito importante, sobre o qual jáfalei e para o qual já fiz várias reivindicações. Refiro-meà implantação, pelas autoridades, de uma política agrí­cola definida, com posições claras, que dê ao traba­lhador rural a garantia para produzir com tranqüilidade,proporcionando-lhe as mínimas condições necessárias

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Maio de 1988

à sobrevivência de sua família e fazendo com que elereceba o amparo suficiente para garantir a alimentaçãode todos os brasileiros.

A região que represento sofreu uma grande seca,reduzindo a produção da soja, sua principal cultura,em mais de 50%. Reclamei providências às autoridadespor inúmeras vezes, desta tribuna. É desunamo e incom­preensível não socorrer, neste momento de dificulda­des, os produtores que se vêem impossibilitados de pa­gar seus dêbitos nos Bancos, quer seja para o custeioda lavoura, quer seja para os investimentos. Já é muitodifícil aos que tiveram colheitas cheias cumprir estescompromissos, que dizer daqueles que perderam 50%da sua produção, quando sabemos que o lucro líquidodificilmente chega a atingir 1O%? Como vão pagar seuscompromissos se tiveram um prejuízo de 40%?

Mais uma vez quero reivindicar urgentes providênciaspara estes produtores que tiveram prejuízos com a seca.No mínimo suas dívidas devem ser prorrogadas porum ano, sem correção monetária, tanto do custeio comodo investimento. Clamo às autoridades para que se sen­sibilizem diante da difícil situação destes produtores.São pessoas de caráter e princípios, pois sofrem muitoquando não podem cumprir seus compromissos. Que­rem pagar suas contas e, infelizmente, com a perdaque tiveram, isto se torna impossível. Também temosde considerar que precisam viver, manter e sustentarsua família, e com que o farão se a safra não dá parapagar o Banco?

Ainda quero aproveitar esta oportunidade a fim desugerir uma nova fórmula para a concessão dos emprés­timos agrícolas: uma solução prática, aceitável pelosprodutores~ sem prejuízo para o financiamento por par­te do poder público através dos estabelecimentos finan­ceiros. Refiro-me à transformação de todo e qualqueremprêstimo, quer para custeio, quer para investimento,em valores físicos. Por exemplo: o produtor faz umemprêstimo para custeio de lavoura no valor de 200mil cruzados, para plantação de soja. Este valor seriatransformado em sacas deste produto, isto já no atoda tomada do empréstimo. Em vez de ficar devendoos 200 mil, mais juros e correção monetária, ficariadevendo tantos sacos quantos correspondessem ao va­lor, no momento, dos 200 mil. Isto representaria, parao produtor, uma grande tranqüilidade, pois não preci­saria mais de se preocupar com as contas bancárias;evitaria fazer cálculos de correção monetária, que cres­cem enquanto estamos dormindo; crescem nos feriadose domingos. Esta deveria ser a regra número um parauma política agrícola. Sei que este é o desejo da grandemaioria dos produtores. A transformação de todos oscompromissos bancários em valores físicos correspon­dentes aos produtos que vai plantar, ou criar, quer se­jam aves, ou suínos, ou gado e, para investimentos,tomar-se-ia por base sua atividade principal, ou as prin­cipais para a transformação da média para os paga­mentos dos empréstimos.

Esta sugestão é apenas um item para inclusão dapolítica agrícola. Outro item não menos importante éa criação de um seguro agrícola; ninguém pode correro risco, par conta própria, contra as intempéries. Nuncase sabe se a chuva é suficiente ou demais para umaboa colheita; nunca se sabe se o tempo favorece paracolher quandq o produto está pronto. Precisamos banirestas incertezas para os que trabalham a terra. Esteshomens necessitam de segurança. A política agrícoladeve ser o instrumento para inspirar esta tranqüilidade.

Encerrando, renovo o meu pedido para O atendi­mento aos prejudicados pela seca: precisam urgente­mente de uma solução, um pronunciamento das autori­dades, que traga de volta a paz, o sossego a esta genteque tanto trabalho, que quer pagar seus compromissose não pode. A correção monetária precisa ser perdoada,pelo menos, um ano, tanto nos financiamentos de cus­teia como também nos iuvestimentos. Ainda quero su­gerir para que suas dívidas sejam transformadas emvalores físicos e que esta possibilidade se torne regrana política agrícola a ser implantada, conforme aprova­ção na nova Constituição. Desta forma, os nossos plan­tadores se livrariam, para sempre, da correção mone­tária, responsável pelo caos da grande maioria dos pro­dutores.

O SR. FÉRES NADER (PTB - RI. Pronuncia oseguinte discurso.) - SI. Presidente, Srs. Deputados,

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

a Companhia Siderúrgica Nacional, a maior produtorade aço do País, comemorou, no dia 9 de abril, o seuquadragésimo sétimo aniversário de fundação. O fatomerece registro especial nos Anais desta Casa, poisa estatal representa, hoje, uma das principais fontesgeradoras de divisas para o Brasil, através das expor­tações de seus produtos para dezenas de países de além­Inar.

Nos idos de 1930, o então Presidente Getúlio Vargas,que sonhava com o estabelecimento de um surto indus­trial para o Brasil, colocou em destaque, no discursoque proferira na Esplanada do Castelo. no Rio de Janei­ro, que a sua ambição SÓ seria satisfeita quando o Paísestivesse habilitado a fabricar a maior parte das máqui­nas de que necessitaria. Mas o seu plano SÓ começoua ser realizado uma década depois, em plena II GuerraMundial.

No dia 9 de abril de 1941, no salão da Câmara Sindicalde Fundos Públicos, era criada a Companhia Siderúr­gica Nacional, com prazo reduzido para a construçãoda usina, que se tornaria, mais tarde, a viga mestrada indústria pesada do País. A confiança uo empreen­dimento brasileiro encontrou eco no Export ImportBank of Washington, que, autorizado pelo governoamericano, emprestou 20 milhões de d6lares para cons­trução da futura usina.

Para que fosse viabilizada a construção da usina, oEstado do Rio de Janeiro se viu obrigado a adquirira Fazenda Santa Cecília, que pertencia a Nelson God6i,e doá-la à Companhia Siderúrgica Nacional. A decisãodo Estado encontrou apoio na pessoa do ComandanteEmani do Amaral Peixoto, à época Interventor Federalno Estado do Rio de Janeiro.

Com milhares de operários recrutados em vários pon­tos do territ6rio brasileiro e a colaboração de uma plêia­de de técnicos norte-americanos, nascia a usina e, con­comitantemente, o primeiro bairro operário. Cincoanos mais tarde, mais precisamente no dia 25 de abrilde 1946, às 14 horas, registrava-se o primeiro desenfor­namento de coque. Dois meses depois, abriam-se osbatentes do Alto Forno n' 1, para a primeira corridade ferro gusa. Foram 150 toneladas de ferro líquidoseparados pelas canaletas.

Entretanto, somente em outubro de 1946 a Compa­nhia Siderúrgica Nacional foi inaugurada pelo entãoPresidente Eurico Gaspar Dutra. No ano subseqüente- maio de 1947 - a estatal iniciava a produção detrilhos. Em maio de 1948, tinha início a produção defolhas de f1andres. Em 1976, a CSN, já em grande ativi­dade produtiva e expansionista, inaugurava O Alto For­no n' 3.

Hoje, com 47 anos de atividade, a CSN, apesar detodos os percalços, espera faturar neste ano US$ 1,64bilhão, o que lhe proporcionará, pela primeira vez emmuitos anos, um lucro de US$ 180 milhões, ultrapas­sando o patamar de sua produção do ano passado, quechegou à casa das 4 milhões de toneladas de aço.

Por tudo isso, SI. Presidente, esta Casa do Povo nãopode fugir à obrigação cívica de congratular-se comos seus diretores e laboriosos operários, sem olvidaruma homenagem especial à memoria daqueles que aju­daram a plantar esta semente, na década de 40, masnão puderam assistir à colheita dos frutos.

Parabéns, Companhia Siderúrgica Nacional, orgulhoda indústria pesada do Brasil.

Muito obrigado.

O SR. SOTERO CUNHA (PDC - RJ. Pronunciao seguinte discurso.) - SI. Presidente, Srs. Deputados,no quinto dia do mês de Iyar, do ano de 5708, da DavidGruen, um judeu polonês que assumiria anos depoiso nome hebreu de Ben Gurion, leu, num museu deTel-Aviv, a declaração de independência do Estado deIsrael, terminando com um exJ1io dc quase 2000 anos.

Os calendlhios cristãos registravam o ano de 1948,o mês de maio e o dia 14.

O reencontro do povo judeu com sua terra, contudo,não representou o fim de sua saga milenar, mas apenaso início de uma nova etapa de lutas: ao anoitecer daque­le mesmo dia, em Tel-Aviv foi bombardeada por aviõesegípcios.

Não há na memória humana registro da existênciade um povo tão peculiar quanto os hebreus, seja porsua origem milenar. por sua s6lida unidade cultural

Quinta-feira 19 1879

e técnica, ou mesmo pelas guerras e perseguições quese têm multiplicado ao longo de sua Hist6ria.

A origem de Israel como povo confunde-se com opr6prio surgimento da civilização, e suas raízes étnicase culturais remontam quase que à própria criação dohomem.

Os livros sagrados dos judeus, que constituem o An­tigo Testamento cristão, narram que por volta do séculoXX a.c., segundo as melhores cronologias modernas,atendendo a um chamado divino, um homem chamadoAbraão, natural da cidade de Ur, na Caldéia, emigroucom sua família em busca de uma terra onde haveriade formar um povo com sua descedência, um povovocacionado a deixar uma marca profunda na Históriahumana.

Após um longo período de nomadismo, no qualAbraão, pois foi essc o novo nome que assumiu, eos outros patriarcas hebrcus, Isàaquc e Jacó, peregri­naram pelas terras circunvizinhas do rio Jordão, o clãdos israelitas, premido por circunstâncias climáticas,retirou-se para o Egito, onde experimentou, durantecerca de quatrocentos anos, a escravidão e, paradoxal­mente, o crescimento e fortalecimento como povo,

Foi aliás, de Jacó, pai dos doze patriarcas que seriamos progenitores das doze tribos que comporiam a naçãojudaica, que surgiu o nome Israel, a ele atribuído, signi­ficativamente, por um anjo com o qual travou combatedurante toda uma noite e ao fim da qual exigiu a bênçãoque procurava: o antropõnimo significa "aquele quelutou e prevaleceu".

Nome mais adequado não poderia ser cunhado, Osisraelitas de hoje descendem na verdade, de uma dasmais antigas linhagens de guerreiros de que se tem notí­cia na Terra.

A outra marca descritiva dos judeus é a sua forteconsciência do transcendente, sua insistente e inauditaalegação de ser um povo objeto do chamado e daspromessas de Javé, o Deus único, e criador de todasas coisas, a quem cultuavam.

Promessa e luta, fé e combate, chamado e conquista.Eis, em síntese máxima, o caráter, a História e o destinodessa Nação que ora homenageamos - a associaçãomisteriosa do humano ao divino na consumação dosdesígnios superiores de Deus.

Promessa e luta libertaram a nascente nação israelitada opressão dos hiesos no Egito. O líder vocacionadopor Deus, Moisés, rompe o jungo da escravidão, asso­ciando força e fé e conduz seu povo em direção à TerraPrometida por Javé a Abraão oitocentos anos antes.

Fé e combate conduziram a luta pela nova terra.Dos primeiros líderes até o apogeu do Reino de Israel

sob Davi e Salomão, os judeus registram uma Hist6riasalpicada de exemplos de coragem, idealismo, de eleva­dos padrões morais e de intenso zelo religioso.

Também no declínio na corrupção dos reis no enfra­quecimento moral e político encontramos um paradoxofantástico. Ao tempo em que eram deportados paraa Babilônia e dispersos pelo mundo, os judeus procla­mavam, pela voz de seus profetas, não a esperauçamas a certeza de seu retorno, calcados, mais uma vezna crença em sua vocação divina.

O regresso de fato se deu, embora por um curtoperíodo no qual não chegaram a gozar de autonomia.política. Caíram, sucessivamente, sob o domínio dosgrandes impérios que se formaram até início da IdadeMédia: caldeu, assírio, grego e, finalmente, romano.

Sob esse último perderam até mesmo o pouco quetinha para sufocar um levante nacionalista; as tropasimperiais de Roma massacraram os judeus, destruindoJerusalém, e provocaram a sua Segunda Diáspora. nainício da Era Cristã.

Vinte séculos de exílio, de hostilidade dos católicos­romanos t de preconceitos e perseguição~ não foram sufi­cientes para romper sua unidade nem para debelar suafé. Aguardavam, apenas uma nova oportunidade paraa luta,

Nem mesmo o genocídio promovido pelos nazistas,que vitimou mais de 6 milhões de judeus durante aSegunda Gucrra, conseguiu mais do que colocar emrelevo o caráter e a têmpera desse povo o sionismo,que nascera do sonho do jornalista austro-húngaroTheodor Herzl de criar um Estado judeu como formade escapar ao anti-semitismo europeu, cresceu em forçae em número de adeptos, e a imigração para o antigo

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1880 Quinta-feira 19

Israel, que já começará desde o final da Primeira Guer­ra, aumentou ao ponto de se tornar um movimentode escala mundial.

A criação do novo Estado de Israel encerrava, poisem si uma dupla natureza. Do ponto de vista hist6ricoe político, era o reencontro inédito de uma nação comsua terra após cerca de 2.500 anos de domínio estran­geiro e exílio do ponto de vista espiritual representouo maior cumprimento profético de que se tem notícia.A promessa de deus novamente se cumpria, emboranão sem luta.

Não faríamos, contudo, Sr. Presidente, justiça a essagrande nação se não mecionássemos, a par de sua epo­péia político-militar, sua grande contribuição culutralc filos6fiea para a formação do pensamento moderno.

Desde os seus prim6rdios, o povo judeu caracteri­zou-se por uma cosmovisão absolutamente singular, quenão encontrava paralelo entre as nações que o cerca­vam.

Enquanto estas, em sua quase totalidade, eram poli­teístas e viviam em estado de completa barbárie, oshebreus mantinham uma inexplicável crença num Deusúnico, infinito, onisciente, criador de todas as coisase justo.

Dispunham também, de uma legislação civil bastantecomplexa e avançada, de onde buscamos, até hoje

princípios e exemplos da maior pertinência.Apenas para dar um exemplo atual e candente, pode­

ríamos mencionar os preceitos mosaicos pertinentes àposse da terra.

Dentro do seu ordenamento jurídico a terra era tidacomo herança de Deus para todo O povo, sendo repar­tida não entre indivíduos, mas entre famílias.

Além disso, a cada cinqüenta anos, ocorria o chama­do Jubileu, quando toda terra que porventura houvessesido alienada voltava para o domínio das famílias origi­nais. evitaudo que o empobrecimento passasse de umageração à outra.

Condenava-se, também, a disposição de alguns deestenderem suas propriedades ao ponto de "se tornaremos únicos moradores sobre a Terra".

Muitas lições há aqui, sem dúvida, para a nossa mo­derna questão agrária.

A maior contribuição do povo de Israel, todavia,foi no terreno ético-religioso.

Dos judeus provêm duas das principais religiões domundo: o cristianismo e o islamismo; deles tambémherdou o mundo princípios morais e éticos jamais supe­rados.

As noções de amor, de justiça, de respeito à pessoahumana, à vida, à família; os valores maiores de frater­uidade, de dignidade e de integridade sintetizados noDecálogo são, até, hoje, as bases de todas as legislaçõesmodernas.

N6s que somos de formação c cultura cristãs, temosum inegável vínculo afetivo e espiritual com a Históriadesse povo n6tavel. Basta dizer, Jesus Cristo foi, segun­do a uatureza humana, um judeu.

Tivemos oportunidade de visitar Israel na década pas­sada. O sentimento de identidade e continuidade, acomunhão de valores espirituais e até mesmo a coinci­dência física dos lugares sagrados fazem com que cris­tãos e judeus tenham em comum mais do que geral­mente pensam.

É, pois, com alegria que registramos o transcursodessa data hist6rica, não apenas para a nação de Israelmas para toda a Humanidade.

Qualquer que seja a posição adotada com relaçãoà questão palestina, que tanto tem abalado a paz mun­dial, não se pode negar o direito milenar do povo judeua uma pátria.

Além disso, não se poderá compreender a Históriamoderna e o conflito de forças que hoje se enfrentamno Oriente Médio sem uma avaliação criteriosa do pas­sado, presente e futuro de Israel.

Acerca do drama hoje vivido pelos palestinos nosterritórios ocupados, queremos deixar as palavras doher6i da Independência de Israel. Ben Gurion, comoexpressão de nossos votos o sentido de uma soluçãopacífica e ,justa para esse grave problema internacional:

"Pode ser que a realização da aspiração dos ára­bes à autodeterminação dificulte muito a nossa si­tuação, mas isso não pode constituir motivo para

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

negar aos árabes esse direito (... ) Os sonhos sobreum poder baseado na força sionista que não seempenhe em cumprir integralmente o direito dosárabes revelam não s6 uma total insensibilidadee indecência política, mas também uma falta derealismo político."

Que a nova maturidade atingida por Israel seja aoportunidade para avaliação e reflexão por parte deseu povo e todos nós, na busca de seus valores e ideaismais fundamentais, sabendo tirar de sua pr6pria Hist6­ria a grande lição que ela sempre espelhou. As promes­sas de Deus sempre se cumprem, produzindo paz, justi­ça e amor entre os homens, embora muitas vezes nãosem luta.

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP. Pro­nuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. De­putados, finalmente a Constituinte reconheceu que osaposentados e pensionistas existem.

A vit6ria da emenda foi suada, trabalhada, difícil,mas gloriosa. Na apresentaçáo da fusão, ficamos preo­cupados quando o Senador Nelson Carneiro encami­nhou contra e foi aplaudido, mas fomos à tribuna, mos­trando que tínhamos alcançado o acordo possível, quese estende às disposiçães transit6rias, quando ficará ga­rantido que os atuais aposentados e pensionistas terãoos seus pagamentos revistos e atualizados, tendo a Pre­vidência prazo de seis meses para apresentar plano.

O importante é que a fusão, que teve por base anossa emenda. foi aprovada sem votos contrários e comapenas uma abstenção, a do Presidente.

Para os atuais aposentados e pensionistas, está garan­tido o 13' integral, já este ano. A pensão passará aser integral e comum a ambos os sexos. O mínimo seráigual ao novo salário mínimo, aquele aprovado peloCongresso, e não o atual, que é aprovado pelo Exe­cutivo.

Para as futuras aposentadorias e pensões, está garan­tida a correção integral mês a mês. dos salários, parafins de cálculo e reajuste dos benefícios de forma perma­nente para preservação do valor real.

Aposentadorias especiais para as atividades que des­gastem a saúde ou a integridade física.

S6 lamentamos que não estivessem presentes os re­presentantes dos trabalhadores e os dirigentes sindicais,para acompanhar e negociar, como fizeram os represen­tantes dos aposentados e pensionistas, que, com muitadificuldade, aqui estavam para lutar ao nosso lado.

O SR. JORGE UEQUED (PMDB - RS. Pronunciao seguinte discurso.) -Sr. Presidente e Srs. Deputadoso que mudou na área social? Esta pergunta já podeser respondida com a criação da seguridade social noPaís. Conjunto integrado de ações do Governo e dasociedade, ela assegura o direito à saúde, à Previdênciae à assistência social.

O Governo organizará a seguridade social para garan­tir a universalidade da cobertura e do atendimento,a uniformidade e a equivalência dos benefícios e servi­ços às populações urbanas e rurais.

Os benefícios serão irredutíveis. Será garantida a sele­tividade e a distributividade na sua prestação. Para man­ter a seguridade social, o custeio será equãnime e diver­sificado. Toda a sociedade, de maneira direta ou indire­ta, financiará a seguridade, bem como os governos mu­nicipais, estaduais c federal.

Os trabalhadores pagarão sobre os seus salários. Acontribuição das empresas incidirá sobre a folha de salá­rios, sobre o faturamento e sobre o lucro. Percentualsobre os concursos e progIlÓsticos (Loteria Esportivae outros) irá para a Previdênci~. Foram garantidas ascontribuições das empresas pará manter Sesi, Senai,Senac e outros. A lei poderá criar outras fontes.

A administração da seguridade social será feita nãoapenas pelo Governo, mas também pelos trabalhado­res, pelos empresários, pelos aposentados e pela comu­nidade, na área da saúde.

Criou-se o orçamento pr6prio da seguridade social,mas cada área terá autonomia de aplicação.

A Previdência Social garantirá a cobertura dos even­tos de doença, invalidez, morte, acidente de trabalhovelhice e reclusão. Serão também garantidas a manu:tenção dos dependentes dos segurados de baixa renda,proteção à maternidade, proteção aos desempregadose pensão por morte do marido ou da esposa.

Maio de 1988

Qualquer cidadão poderá participar da PrevidênciaSaciar mediante contribuição. Enquadram-se aí donas­de-casa e outras.

Nenhum benefício pago pela Previdência Social seráinferior a um salário mínimo. Com isto, os trabalha­dores rurais dobram a sua arrecadação, que era de 1/2salário mínimo, e as pensionistas passam a receber,no mínimo, um salário. O 13' salário dos aposentadosserá igual aos proventos de dezembro - antes era amédia dos últimos 12 meses.

Mudou a forma do cálculo da aposentadoria. Antes,era a média dos últimos 36 meses, sendo que os últimos12 meses não sofriam correção. Isso ocasionava umadefasagem muito grande ao trabalhador na hora de apo­sentar-se, pois ele perdia 12 meses de correção, o quehoje equivale a 350%. Os índices de correção erampr6prios, criados pela Previdência. Agora, o cálculoé feito sobre os últimos 36 mcses de sálário de contri­buição, corrigidos monetariamente, mês a mês. Paraevitar as fraudes, adicionou-se a necessidade de ser com­provada a regularidade do reajuste dos salários de con­tribuição, para preservar seu valor real. Isso impedeque os de maior renda possam aumentar abusivamenteas últimas contribuições para ampliar o benefício.

Os benefícios serão reajustados de modo a preservar,em caráter permanente, o seu valor real. Assim nãoteremos mais a triste defasagem, que hoje verificamosna situação de aposentados é' pensionistas.

Conceder-se-á aposentadoria após os 35 anos de tra- .balho para o homem e após 30 anos para a mulher.ou com o tempo inferior, se estiver no exercício detrabalho realizado em condições especiais. Também se­rá concedida aposentadoria aos 65 anos para homense 60 anOS para mulher, no caso de aposentadoria poridade. Reduzem-se 5 anos para os trabalhadores ruraisem regime de economia familiar, assim como o garim-.peiro e o pescador artesanal.

Às professoras de l' e 2" graus, de efetivo exercíciodo magistério, fica assegurada a aposentadoria aos 25anos de serviço. Os homens continuam com 30 anos.

Garantiu-se a contagem recíproca de tempo de servi­ço entre o Poder Público e a Previdência Social, e osdiversos sistemas de previdência terão compensação fi­nanceira nos critérios que a lei vai estabelecer.

Nenhuma empresa em débito com a seguridade socialpoderá contratar com o Poder Público, dele receberbenefícios, incentivos fiscais ou creditícios.

O SR. JOVANNI MASINI (PMDB - PRo PronunciaO seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Depu­tados, gostaria de fazer um registro de grande imp'or­tãncia para a comunidade que represento nesta Casa- o povo da região paranaense dos Campos Geraisc, de forma especial, o da cidade de Ponta Grossa.

A 24 de abril passado, comemoramos o 81' aniver­sário de criação do jornal Diário dos Campos, tradi­cional matutino paranaense. Embora com algum atraso,quero deixar consignada, nos Anais da Casa, minhahomenagem ao Diário dos Campos. Trata-se de umexemplo vivo da arte de bem informar, reiterado aolongo de 81 anos, através do exercício da análise equili­brada e do relato fiel dos acontecimentos.

Parabenizo, nesta oportunidade, todos aqueles qne,nessa octagenária jornada, fizeram, com dedicação,competência e emoção, a história do Diário dos Campos,que se confunde com a pr6pria história da imprensaparanaense.

Congratulo-me, muito especialmente, com a famíliaSlaviero, na pessoa de Hercílio Slaviero, bem comodos jovens empresários Ricardo e Rotildo, responsãveispela nova fase do prestigioso matutino. Cumprimentoainda toda a equipe jornalística e técnica, graças àsquais os cidadãos de Ponia Grossa e dos Campos Geraistêm podido contar, todos os dias, com a informaçãocorreta, atualizada e com a análise coerente e eluci­dativa.

Através desta modesta lembrança, homenageio,igualmente, toda a imprensa ponta-grossense que, nastrilhas abertas pelo idealismo Jacob Holzmann, funda­dor do Diário dos Campos, tem' sabido oferecer à opi­nião pública o melhor de seus esforços, para que sepromova uma efetiva integração comunitária.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, Sr" c Srs.Constituintes. Muito obrigado.

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Maio de 1988

o SR. JORGE LEITE (PMDB - RJ. Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,a imprensa do Rio de Janeiro divulgou ontem, 17 demaio, notícias vinculadas à saída do Ministro RenatoArcher, do Ministério da Previdência e Assistência So­cial.

Reconhecemos todos nós o brilhante desempenhode Renato Archer à frente do Ministério da Previdência,onde, com uma gigantesca coragem, tem enfrentadoos mais graves problemas de sua Pasta com a finalidadeúnica de levar a previdência e assistência social bemjunto ao povo.

A título de observação estritamente pessoal, desejolembrar aos ilustres parlamentares e companheiros des­ta Casa que o Ministro Renato Archer, ao assinar aportaria que serviu de pretexto para pedirem a sua de­missão, estava, simplesmente, acionando a máquina pa­ra o cumprimento de um decreto presidencial de maiode 1987, que trata da implantação do sistema unificadoe descentralizado de saúde e que, sem dúvida, constituiuma das mais importantes metas do Governo, dentrode sua proposta na área social. É um progIama, Srs.Deputados, a ser implantado. Somente isto. E a descen­tralização da saúde, permitindo ao povo, contribuinteou não, um melhor acesso àquilo que é essencial, pri­mordial e vital para qualquer ser humano, seja ele quemfor, que é a sua saúde.

Ontem mesmo a Assembléia Nacional Constituinteparticipou deste assunto, e aprovamos, por estarmosconscientes de que temos de socorrer a saúde do povo,o texto relativo ao sistema único de saúde.

Estou certo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de queo Ministro Renato Archer não tomaria atitudes em suaPasta que pudessem prejudicar a população brasileira.S. Ex' é sensível e inteligente. conseguindo, gradativa­mente e com êxito, humanizar a Previdência Social.Temos de acreditar em S. Ex' e desejar-lhe sucessoem S. Ex' e desejar-lhe sucesso nesta nova etapa deseu Ministério.

Obrigado.

O SR. SÓLON BORGES DOS REIS (PTB - SP.Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs.Deputados, candidato a Deputado Federal na Assem­bléia Nacional Constituinte, em 1986, fiz minha campa­nha eleitoral com uma pregação cultural e cívica basea­da na divulgação do Direito Constitucional, através deconferências, palestras e aulas, assim como na publi­cação de um livro de bolso, o "ABC da Constituinte",com edição popular destinada à juventude estudantil.

Assumindo uma postura de isenção doutrinária, ideo­16gica, esse trabalho se propunha a contribuir para amelhor educação política, sem conotação partidáriapróxima ou remota. Não obstante essa minha preocu­pação de promover uma pregação didática, isenta, assé­tica, no mesmo volume do "ABC da Constituinte",incluí, no seu inteiro teor, dois documentos históricosdo maior valor social: a Declaração Universal dos Direi­tos Humanos e a Declaração dos Direitos da Criança.Com essa atitude, desejei deixar claro que o tratamentode isenção com que fazia a divulgação pedag6gica daConstituinte não descartava meu ponto de vista favo­rável à indispensável melhora social das nossas estru­turas políticas, econômicas e administrativas, cami­nhando para uma nova Carta mais avançada no sentidode procurar a justiça social, a solidariedade humanae a responsabilidade pessoal, política e social, a fimde fazermos deste País uma grande Nação, com a parti­cipação integral do nosso povo no usufruto do desenvol­vimento.

Acredito que a Constituição que estamos votando,se não será precisamente aquela com que poderíamossonhar, há de ser, por certo, uma Carta capaz de ajudaro progresso do Brasil, não s6 no plano político, °queé muito importante, mas também no plano social, sem° que o progresso político não conseguiria eliminar asdistorções da nossa realidade com as desigualdades re­gionais, humanas e sociais que nos afligem. Creio numaConstituição que, já por ter sido fruto dos anseios dopovo brasileiro, que a reivindicou nas ruas, tem o méritode se contrapor ao que aí nos foi legado, porque elabo­rada e promulgada por Constituintes livremente ;,sco­lhidos nas urnas para esse fim, mais a elaboração conse­qüente da necessária legislação complementar e ordiná­ria que a complete. Creio numa Constituição que, não

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

como ponto de chegada, mas como ponto de partidaserá instrumento da transição política que queremosfazer e vamos fazer, apesar de todos os obstáculos quea procuram impedir.

Dando hoje, quinze meses depois instalados os traba­lhos da Assembléia Nacional Constituinte, um balançopreliminar nos resultados já alcançados, penso que te­nho razão ao dizer que o lado positivo do que já conse­guimos, nos debates e nas votações, são princípios, nor­mas e medidas que devem ser creditadas à instituição.E que a eventualidade das falhas não afeta a dimensãoe a profundidade das conseqüências que, estou certo,advirão com a promulgação, ainda neste semestre ­espero - da nova Constituição.

Apesar de todas as descrenças, das decepções, a queo povo tem sido levado, nestes últimos tempos, emnossa terra, venho à tribuna da Câmara dos Deputadoscom a minha palavra de fé e, por isso mesmo, de espe­rança nos destinos do Brasil.

A Democracia não é s6 votar e voltar para casa,mas muito mais. Não importa que haja insucesso epis6­dicos. Se tivermos medo de que a criança caia, ela nuncaaprenderá a andar.

O SR. PAULO PAIM (PT - RS. Pronuncia o seguin­te discurso.) - Sr. Presidente, Sr" Srs. Constituintes,venho mais uma vez pedir a essa Casa que vote a matériareferente ao decreto que congelou os salários dos fun­cionários públicos e dos trabalhadores das estatais.

Disseram-me ontem que o assustava e misterioso de­creto -e digo assustador porque dois relatores já corre­ram dele - está, no momento, com o Deputado Arnal­do Prieto, do Rio Grande do Sul.

Falei com S. Ex' a respeito e ele me disse que vaicomeçar a olhar o decreto, que dará o parecer o maisrapidamente possível. Jogará, com certeza, para a sema­na que vem a votação. Aí se completarão os sessentadias que o Governo quer. Apesar de tudo, esperamosque o Congresso rejeite o decreto, para fortalecer aque­las instâncias da Justiça que estão dando liminares emfavor dos trabalhadores.

Queremos registrar, Sr. Presidente, os nossos protes­tos pelo flagrante descaso com que as questões de inte­resse dos trabalhadores são aqui tratadas.

Isto s6 desmoraliza o Congresso Nacional e a popu­lação cada vez mais vai perdendo a esperança de havermudanças através do Legislativo.

É bom lembrar, por exemplo, que na votação dareforma agrária a UDR veio aqui e fez o que bementendeu, falsificou senhas, encheu as galerias, manifes­tou-se com vaias e palmas, e nada foi feito contra ela.Acabou a UDR proibindo a reforma agrária via textoda Constituição. Na questão da votação dos cinco anospara os futuros presidentes, o Planalto ditou as regrasdo jogo, e os parlamentares capitularam.

Na questão da estabilidade no emprego, foi a Fiesp,a UDR e as multinacionais quc mandaram, e o Parla­mento obedeceu.

Os trabalhadores não têm que ter direito ao emprego.Na questão da URP, estamos atuando como verda­

deiras marionetes.Agora, Sr. Presidente, na discussão do caso da Previ­

dência, estão assegurando os subsídios da aposentadoriaaos parlamentares com oito anos, de mandato, mastambém estão querendo retirar direitos assegurados aosoperários que nem a pr6pria ditadura teve garagemde suprimir, como a aposentadoria proporcional e aaposentadora dos professores, que está na lei ordináriadesde 1923.

Queriam acabar com as aposentadorias especiais ecom todos aqueles direitos dos trabalhadores que seaposentam por trabalharem em serviços penosos, comomineiros, camioneiros, tratoristas, ferroviários e outros.Gostaria que se registrasse que O acordo que fizemosmanterá as aposentadorias especiais também para osserviços penosos.

Não bastasse tudo isso, a tendência, na votação doato das Disposições Transit6rias, é de que o mandatodo atual Presidente será de cinco anos.

Não bastasse tudo isso ainda, os empresários amea­çam tirar, no segundo turno de votação, pequenos avan­ços conseguidos nos direitos dos trabalhadores, comoo turno de seis horas, direito de greve, licença à gestantee à paternidade e não prescrição das causas trabalhistaspara os rurais.

Quinta-feira 19 1881

Recordamos ainda que nesta Constituição o traba­lhador rural foi o grande prejudicado, pois, conformeo § 4' do inciso XXIX, os direitos sociais'dos trabalha­dores rurais previstos no inciso XXX serão disciplinadosem lei. São os seguintes:

3 - Fundo de Garantia do Tempo dc Serviço.9 - Remuneração do trabalho noturno superior ao

diurno_12 - Duração do trabalho normal não superior a oito

horas diárias e 44 semanais, facultada a compensaçãode horários e a redução de jornada, mediante acordoou convenção coletiva de trabalho.

15 - Serviço extraordinário com remuneração, nomínimo, superior a 50% da do normal.

17 - Licença remunerada à gestante, sem prejuízodo emprego de do salário, com duração de 120 dias.A lei assegurará incentivos específicos para a proteçãodo mercado de trabalho da mulher, bem como, nasmesmas condições, licença à paternidade de 8 dias aosque preencham os requisitos fixados em lei.

20 - Adicional de remuneração para as atividadespenosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

22 - Assistência gratuita aos filhos ou dependentesaté seis anos de idade em creches pré-escolares.

Todos esses, Sr. Presidente, são pequenos avançosque foram assegurados aos trabalhadores urbanos, maspara os rurais terão que ser disciplinados em lei. Vejamo jogo da UDR nesta Casa!

Não bastasse tudo isso, segundo a imprensa, a tendên­cia é constar das Disposições Transitórias o mandatode cinco anos para o atual Presidente da República.

Com este quadro preocupante, Sr" e Srs. Deputados,cresce junto à população a proposta do plebiscito, quedeverá ser feito com o apoio dos partidos comprome­tidos com a população, com o objetivo de verificarmosse os trabalhadores do campo e da cidade desejam queassinemos essa Constituição.

Os trabalhadorcs tentaram tudo para que aconteces­sem as mudanças de fato neste País, organizando comis­sões no local de trabalho, no campo, nas cidades, orga­nizando associações de bairro, nos sindicatos, construin­do a CUT. demonstrando assim um fio de esperançana Constituinte.

Sr. Presidente, é geral a desilusão que a classe traba­lhadora está tendo com o Parlamento e com a Cons­tituinte.

A História já nos provou, através de fatos - e agoravejo com meus próprios olhos -, que as grandes trans­formações sociais nunca se deram ou se darão peloParlamento. A reforma agrária será resultado da ocupa­ção das terras pelos trabalhadores sem terra.

Concluindo, Sr. Presidente, a nova sociedade seráfruto da luta. da obra, da arte da própria classe trabalha­dora, e de mais ninguém.

O SR. STÉLIO DIAS (PFL - ES. Pronuncia o se­guinte discurso.) - Sr. Presidente. Srs. Deputados,estaremos votando as novas regras das eleições munici­pais. Todos sabemos do desgaste a que uma eleiçãosubmete a classe política, mormente quando estamosna expectativa de eleições municipais no corrente anoe presidenciais no próximo ano e em 1990, quando reno­varemos a Cãmara e o Senado. Mas sabemos tambémque a tese prorrogacionista não tem eco popular e nemresposta nesta Casa. O texto a ser votado é de acordo.Tem resquícios de casuísmo, embora o casuísmo maiortenha sido sanado, qual seja, trazer para uma legislaçãoespecial, que nem por issó deve ser casuística, umaluta partidária. Uma briga doméstica de partidos. Aeleição municipal. O florescimento ou a consolidaçãoé de lideranças municipais. Não devemos federalizarou estadualizar uma eleição municipal. Estaremos, seassim agindo, prestando um desserviço à renovação eà concretização de autênticas lideranças de base. Nãoé factível e agride até o elementar senso crítico efetuar­mos legislação ou mesmo submeter as composições elei­torais locais a caprichos, vontade,s ou articulações fede-rais ou estaduais. '

Lideranças de base não são marionetes, não são fo­guetes. são, sim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, asbases de instituições políticas, e se quisermos preser­vá-las, não devemos agredir o que as precede: as lide­ranças políticas de base. Submeter as eleições muni­cipais às vontades federais ou estaduais não tem prece-

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dentcs em países onde a democracia deve ser conso­lidada.

Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente.

o SR. EDÉSIO FRIAS (PDT - RJ. Pronuncia oseguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr"e Srs. Deputa­dos, triste País este, que já não valoriza sequer o queexistiu de brilhantes, de fulgurante, edificante e elogiá­vel na sua História, em passado recente, já que nopresente existem apenas desmandos a nos provocar re­volta, pois que inexiste correição, e o império da impu­nibilidade é pacífico, pcrdendo O tempo aquelcs qucexigcm rcsponsabilização dc alguma falcatrua, cstclio­nato ou apenas a desídia da grande maioria dos quedctêm cargos administrativos ou executivos nesta Repú­blica. Refiro-me à leviandade que impera na atual dire­ção da Fundação Casa de Rui Barbosa, órgão do Minis­tério da Cultura, sediado no Rio de Janeiro, onde omínimo que se está praticando é o ato criminoso delesão do patrimônio público, desde fevereiro passado,quando as chuvas que se precipitaram abundantementenaquela cidade estragaram parcialmente a bibliotccavaliosíssima de Rui Barbosa, tendo danificado irremc­diavelmente mais de 4.000 livros do Século XVII, tendoa Dircção daquela Casa autorizado a colocação daquc­les preciosos livros no chão de um porão úmido, ondepermanece em continuada deterioração aquele valiosís­simo patrimônio do povo brasileiro. A gravidade estáno derespeito às leis; no aumento de despesas; nas de­missões de funcionários, até das mais altas categorias(o Diretor Administrativo) com a finalidade irrefutáveide abrirem vagas para apadrinhados, amigos íntimosque apóiam todas as irregularidades, coniventes quesão. Aliás, o que tem se perdido, por este Brasil afora,em matéria de documentos hist6ricos, é incalculável.

Esperamos quc S. Ex', Sr. Ministro da Cultura, nãopasse pelo Ministério sem lembrar o compromisso devalorizar a mem6ria nacional, até para que possamosdemocraticamente exercitar a cidadania neste País.

O SR. ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS - SP.Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs_Deputados, como todas as demais atividades produtivasdo País, também o comércio farmacêutico sofre as gra­ves conseqüências que o atual quadro inflacionário estáproduzindo cm todos os brasilciros que, embora traba­lhando com empcnho de sempre, vêem dimiuuir, diaa dia, as possibilidadcs dc continuar mantendo seu pa­drão de vida, dignidade humana e bem-estar.

Os proprietários de farmácias e drogarias estão bas­tante preocupados com a alarmante queda no movi­mento de seus estabelecimentos, ocasionada por váriosfatores negativos e agravada pelos altos percentuais dosaumentos autorizados nos preços dos rcmédios. O níveldesses aumentos atingiu tal estágio que, por abusivo,chega a alarmar todas as pessoas dotadas de bom scnso

Diante de uma subida recente de preços, a mais demil por cento, nos remédios, o comércio farmacêuticoreagiu, manifestando-se publicamente contra a libera­ção dos preços dos medicamentos.

As farmácias e drogarias dos bairros da capital deSão Paulo, cuja população tem menor poder aquisitivo,foram menos atingidas, porque conseguiram manter,desde o início do ano, seu movimento de balcão emníveis razoáveis, trabalhando com produtos mais bara­tos. Já os comerciantes do ramo instalados nos bairrosmais clegantes sofreram uma qucda de trinta por centono movimento, compensada apcnas pelos preços maisaltos do~ medicamentos comercializados.

Já em janeiro, a Associação Brasileira do ComércioFarmacêutico, reunida no Rio de Janeiro, elaborou do­cumento posteriormente entregue ao Secretário Adjun­to de Preços Industriais, em que condena as propostasde liberação total de preços dos produtos farmacêuticos,bem como a eliminação da obrigatoriedade de preçoimpresso ou etiquetado nos mesmos.

Considerando que tal providência viria a se constituirem inexplicável retrocesso, especialmente tratando-sede um setor que atende a altos interesses humanos,condenou a Associação ainda, o esforço feito pela ob­tenção desses benefícios por grupos interessados apenasem seus próprios lucros, sem levar em conta os prop6­sitos do Governo ou a conveniência da sociedade.

O consumidorbrasileiro já está suficientemente pena­lizado pelas constantes e indiscriminadas altas nns pre-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

ços de todos os produtos que necessita adquirir, e seupoder aquisitivo está mais do que corroído. Diante dessarealidade, o setor farmacêutico se coloca frontalmentecontra qualquer tipo de medida que vise à liberaçãode preços de medicamentos, sendo favorável à fixaçãode um preço justo, homologado pclo CIP, publicadono "Diário Oficial da União", inclusive para produtosatualmcnte em regime de liberdade de custos.

Irmanando-se à aflição que toma conta da AssociaçãoBrasilcira de Produtos Farmacêuticos, diversos órgãosfiliados, bem como Federaçães de Comércio de váriosEstados e outros órgãos de representação classista, setêm solidarizado com as manifestações daquela Associa­ção, apelando, por todos os modos a seu alcance, parao Sr. Presidente da República e demais autoridadcsligadas à questão, no sentido de que as providênciassejam suficientemente ponderadas, antcs de colocadasem atuação.

Trata-se de assunto dc interesse dc toda a coletividadcbrasileira, uma vez que, liberados os prcços, conside­rável parcela da população ficará impedida de adquiriros produtos dc origem farmacol6gica de que necessita,colocando em risco a higidez gcral da sociedade.

Muito embora os representantes da indústria farma­cêutica argumentem que o processo inflacionário doPaís impõc uma política de preços que se adapte à insta­bilidade destes e dos custos vigentes, já foi claramentcdcmonstrado que a variação de preços dos medicamen­tos, nos últimos doze meses, foi bastante superior aosíndices de inflação verificados no período, e estc foi,sem sombra de dúvida, o motivo da sensívcl quedade consumo que está ocorrendo nesse ramo do comér­cio.

Convém lembrar que a farmácia, no Brasil, repre­senta destacado papcl na prcscrvação da saúdc do nossopovo, e que seus profissionais são freqüentemente soli­citados a oricntar pacientes que não têm condições ­pelas distâncias instransponíveis, nos. casos das regiõesmais isoladas, ou por motivos financeiros - de se socor­rer dos serviços especializados de um médico.

Todavia, a atual política de liberação e renovaçãorepetida dos preços dos medicamentos está onerandofortemente os proprietários de farmácias, que não rarasvezes sofrem consideráveis prejuízos financeiros pornão terem tido condiçõcs de efetuar imediatamcntc arcetiquctagem dos produtos. Isto sem lcvar em contaos custos com mão-de-obra e o tempo despendido comtal trabalho.

A população precisa das farmácias tanto quanto estasneccssitam do consumidor. Entretanto, a atual contin­gência cm quc a reiterada mudança nos prcços dos re­médios está colocando as coisas tem dcixado descon­tcntcs uns c outros, desgastando a imagem do farma­cêutico e exasperando a todos.

Contamos, pois com a compreensão e senso de reali­dade das autoridades governamentais incumbidas delidar com a questão, no sentido de que seja colocadoum fim neste impasse, o mais breve possível, e de formaa atender aos reclamos e necessidades, tanto dos consu­midores quanto dos comerciantes do ramo farmacêu­tico.

A SRA. BETH AZIZE (PSB - AM. Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr. Presidente, no pr6ximo dia20, em Curitiba, estará reunida uma assembléia da As­sociação dos Mutuários do Sistema Financeiro da Habi­tação, do Estado do Paraná. Durante o encontro, sen,traçada toda uma estratégia de luta contra os constantesaumentos de suas prestações, uma luta que será travadaem diversas frentes, inclusive e principalmente juntoao Poder Judiciário, uma luta justa, cujo desfecho inte­ressa não apenas aos mutuários paranaenses, mas atodos os brasileiros que se deixaram seduzir pelo sonhoda casa própria, que foram iludidos pelas promessasdo Governo e se sentem, agora, ameaçados de perdernão só os im6vcis cm quc residcm com as suas fammas,mas até mesmo as importâncias que já pagaram poreles, com enormês sacrifícios.

Sr. Prcsidente, Srs. Deputados, grande parte dos mu­tuários do Sistema Financeiro da Habitação é consti­tuída por scrvidorcs públicos, que tivcram congcladosos seus vencimentos por uma decisão inconstitucionaldo Executivo, que ignora a norma de que todos sãoiguais perante a lei. Apesar de terem tido congeladosos seus salários, suspensa que foi, para eles, a aplicaçãoda URP, tiveram, os servidores - e os demais mutuá-

Maio de 1988

rios -reajustadas as prestações da casa própria, a partirdc abril, em 26,06%, por determinação do Banco Cen­tral. Assim, por exemplo, uma prestação de cinco milcruzados foi transformada, a partir do mês passado,em seis mil, trezentos e três cruzados, embora os venci­mentos do servidor-mutuário permaneçam inalterados.

Diante dos protestos dos prejudicados, que pergun­tam onde está o chamado Plano de Equivalência Sala­rial, a Caixa Econômica Federal responde que "nãosabe quem precisa e quem não precisa pagar o aumen­to". E aconselha a cada um que recolha primeiro osnovos valores, para depois, provando que não teve au­mento salarial, pedir o ressarcimento das diferençascobradas indcvidamente. Mas não lhes garante devol­vê-las acrescidas dos juros e da correção monetária,que sabe cobrar quando alguém atrasa o pagamentode prestações.

Por essa e por inúmeras outras razões, o povo brasi­leiro, como um todo, e os servidores públicos, em parti­cular, não acreditam mais no Poder Executivo. E oPoder Executivo e todos aqueles que gravitam a seurcdor sabem do repúdio que lhes vota a Nação. E épor isso que o Governo, com todas as suas combalidasforças, procura evitar que se realizcm eleições diretasainda neste ano. O Governo sabe que, se o povo forchamado às urnas, usará contra os que o traíram opodcr de fogo da arma do voto, e os varrerá inexora­velmente do cenário político nacional.

A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Está findoo tempo destinado ao Pequeno Expediente.

Vai-se passar ao Horário de

V - COMUNICAÇÕESDAS LIDERANÇAS

O Sr. Fernando Gomes - Sr. Presidente, peço apalavra para uma comunicação, como líder do PMDB.

A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a pala­vra o nobre Deputado.

O SR. FERNANDO GOMES (PMDB - BA. Semrevisão do orador.) - SI' Presidente, Srs. Deputados,venho à tribuna fazer um apelo ao Conselho MonetárioNacional no sentido de que estude a viabilidade demodificar os horários de funcionamento dos bancos.Com a nova resolução desse Conselho, os bancos passa­ram a funcionar em um único turno.

Não sei por que tomaram essa medida. Os banqueirosdeste País, os mais beneficiados, cobram juros altíssi­mos. Falo aqui com conhecimento de causa, eis quena minha cidade, Itabuna, os bancos, que abriam das9 às 16h, agora passaram a abrir das 8 às 13h, o que,prejudica enormemente o comércio, a indústria, a la­voura. O mais grave é que, em torno de Itabuna, numraio de 80 quilômetros, existem 18 cidades que pratica­mente dependem do seu comércio, e, infelizmente, to­dos esses cidadãos estão sendo prejudicados estupida­mente pela medida tomada pelo Conselho MonetárioNacional, ao qual apelo para que a reexamine.

Não é justa esta situação: ninguém pode ter dinheiroem casa nem andar com dinheiro na rua. O comércio,que funciona até às 18h, fica tolhido nas suas vendas,porque não pode depositar o saldo do seu movimento,uma vez que os bancos estão desde cedo fechados. Essaé uma mcdida absurda, que tem sido tomada para bcnc­ficiar os banqueiros, em detrimento da comunidadc.Itabuna hoje está sofrendo, assim como o seu comércio,por causa dessa decisão absurda do Governo.

Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, espero quecsta Casa solicite ao Conselho Monetário Nacional arevisão dessa medida. Não é justo que estejamos aquia criar leis que prejudiquem a população. Estamos aquipara criar leis que beneficiem a todos. Infelizmente,s6 estão sendo beneficiados no Brasil os banqueiros.mais ninguém. Por isso, estão achando ruim que a Cons­tituintc tcnha fixado os juros em 12%. Vou continuarvotando a favor dos 12%. Estão achando ruim, umabsurdo, estão até nos chamando dc irresponsáveis.Muito bcm, isso doeu na pcle dos banqueiros. Masque tal elcs sentirem o problema que criaram lá fora,ao tolherem o agricultor, o pequeno comcrciante nodireito de aplicar seu dinheiro?

SI' Presidente, espero que esta Casa encaminhe estasolicitação, este apelo ao Conselho Monetário Nacio­nal.

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Maio de 1988

o Sr. Adolfo Oliveira - Líder do PL. - Sr' Presi­dente, peço a palavra para uma comunicação.

A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a pala­vra o nobre Deputado.

O SR. ADOLFO OLIVEffiA (PL- RJ. Sem revisãodo orador.) - Sr' Presidente, Srs. Deputados, profun­damente triste, venho a esta tribuna relatar o que sepassa em um estabelecimento, em uma casa que foimotivo de orgulho para nós, brasileiros, até recente­mente, e que agora luta contra desmandos, perda deconceitos, comprometimento da imagem, abusos e irre­gularidades: o Banco do Brasil. O fato que vou relatarà Casa é estarrecedor.

É a mim ligado por laços de parentescos o gerenteda agência do Banco do Brasil de Barcelona, na Espa­nha. Com 34 anos de serviços prestados ao banco euma folha sem mancha, é homem probo e digno. Poisbem, imaginem V. Ex~ que, por singular coincidência,logo após o meu afastamento do atual Governo Federale o meu voto a favor dos quatro anos de mandato parao Presidente da República, foi desencadeada uma ina­creditável perseguição política contra esse servidor cor­reto do Banco do Brasil- um processo digno de Kafka.Ninguém sabe quem o determinou e se, na verdade,existiu ou existe um inquérito administrativo. O fatoé que aquele funcionário foi diariamente submetido aprocessos inquisitoriais, evidentemente nada se apu­rando que comprometesse sua honestidade e dignidade.

Quero aqui dizer o seguinte: se o Banco do Brasilou o Governo Federal têm alguma coisa, alguma repre­sália afazer, que a façam contra mim, mas poupemesse servidor que fez toda a sua carreira sem que eununca tivesse intercedido a seu favor - e vemos a queestá reduzido o Banco do Brasil agora, SI' Presidente.Acredito que os últimos dias de bom nome e de bomtrabalho naquela Casa terminaram com a saída do Sr.Camilo' Calazans, a quem nada devo, mas que reco­nheço ter sido um grande dirigente, um grande presi­dente do Banco do Brasil. SI' Presidente, em funçãode outros fatos que já chegaram ao meu conhecimento,também de perseguições políticas, de clima de terrore de irregularidades, quero comunicar a V. Ex' e àCasa que estou iniciando a colcta de assinaturas paraque se instaure uma CPI para apurar toda a verdadea propósito do fato concreto por mim denunciado, ouseja, a perseguição movida contra o funcionário LicílioBastos Ribeiro, e de tudo mais que vem ocorrendo,pois que comprometem o bom nome, a reputação ea dignidade daquela casa tão ilustre e de tão boas evelhas tradições.

Era o que tinha a dizer, SI' Presidente.

O Sr. Messias Soares - Líder do PTR. - SI' Presi­dente, peço a palavra para uma comunicação.

A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a pala­vra o nobre Deputado.

O SR. MESSIAS SOARES (PTR - RJ. Pronunciao seguinte discurso.) -Sr. Presidente, SI"e Srs. Depu­tados, que as minhas primeiras palavras sejam de agre­decimento ao ilustre companheiro Roberto Cardoso Al­ves pelas elogiosas referências feitas a este modestoParlamentar.

Mas venho a esta tribuna nesta manhã, no curto espa­ço de tempo de que disponho, para tecer profundose respeitosos elogios à atuação do ilustre Ministro Almir,pazzianoto à frente da sua Pasta. Há pouco tempo fuiconvocado por S. Ex' para uma conversa em seu gabi­nete em torno dos problemas nacionais. Senti - e essascoisas não se explica, simplesmente se sente -apreocu­pação do Ministro Almir Pazzianoto com relação à gra­ve situação do povo trabalhador brasileiro. Venhoacompanhando desde então - e aí com mais carinhoe respeito - a sua atuação e observando que S. Ex'tem procurado intermediar os interesses do povo traba­lhador brasileiro junto ao Governo Federal, razão pelaqual não poderia deixar de trazer ou de prestar estedepoimento. Li hoje, para tristeza minha, em um órgãoda imprensa - e não sei se a notícia procede - queS. Ex' estaria propenso a retirar sua candidatura a Pre­feito pelo Município de São Paulo. Devo dizer queseria uma falta de ética do modesto Partido TrabalhistaRenovador, organizado em cerca de 300 municípiospaulistas, vi! a público oferecer-se para que o Sr. Minis-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

tro saia candidato por esta legenda. Entretanto, Sr' Pre­sidente, tal é o respeito e admiração que o meu Partidoe eu temos por S. Ex', o Sr. Ministro, que podemosassegurar, de público, que qualquer que seja o partidoque S. Ex' porventura escolha, ou mesmo se vier apermanecer no grande partido que é o PMDB, o PartidoTrabalhista Renovador está disposto a emprestar o seuapoiamento a esta candidatura se ela vier a acontecer,coisa que nós do PTR. Partido Trabalhista Renovador,esperamos que finalmente aconteça, no interesse dopovo trabalhador da cidade de São Paulo, capital domaior Estado da Federação.

Encerro minhas palavras, deixando aqui o meu abra­ço, o meu respeito e carinho pelo excelente trabalhoque o ilustre Ministro Almir Pazzianotto vem realizando- repito - à frente de sua Pasta, transformando-seem um dos Ministros mais atuantes do Governo queaí está.

Era o que tinha a dizer.

O Sr. Paulo Delgado-Sr. Presidente, peço a palavrapara uma comunicação, como líder do PT.

A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a pala­vra o nobre Deputado.

O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisãodo orador.) - SI' Presidente, SI" e Srs. Deputados,nesta sessão votaremos a subemenda substitutiva doProjeto de Lei n' 20I-B, que estabelece normas paraa realização de eleições municipais em 15 de novembro.O Partido dos Trabalhadores votará a favor dessa emen­da, que definirá o projeto de lei, com o objetivo denão protelar e não criar qualquer obstáculo à realizaçãodessas eleições, mas tendo claro que está, na verdade,aprovando um projeto que deixa muito a desejar, poisestá aquém das atuais exigências da democracia nestePaís.

No art. 3', o projeto define que haverá eleições emdois turnos nas cidades com mais de duzentos mil eleito­res. Nós, do PT, defendemos desde o início dos traba­lhos da Assembléia Nacional Constituinte, na Subco­missão, o princípio das eleições em dois turnos comoO mais democrático para todos os municípios brasileiros.Porém numa ardilosa manobra das elites políticas destePaís, os municípios maiores é que sobreviveram ao pro­jeto. As forças políticas progressistas e de esquerdadevem lutar para suprimir isso no segundo turno davotação do projeto constitucional, porque naqueles mu­nicípios onde a direita ganha as eleições haverá apenasum turno, e naqueles onde as forças progressistas ede esquerda podem ganhá-las, porque o eleitorado émais consciente, a direita se unirá, no segundo turno,para derrotar a esquerda. O projeto é célere ao definiresse princípio.

Há ainda outro aspecto do projeto que merece co­mentário do Partido dos Trabalhadores: a afirmativade que os partidos poderão lançar o triplo dos candi­datos às Câmaras de Vereadores. Este princípio vemdo autoritarismo, que tinha o objetivo de acomodarsublegendas no interior dos partidos.

A quantidade excessiva de candidatos prevista nesseprojeto vai, na verdade, fixar uma eleição despolitizada,mas vai baratear o seu custo para aqueles partidos quea ganham com dinheiro. O número de candidatos avereador que um partido pode lançar deve ser, no máxi­mo, uma vez e meia o número de cadeiras existentesna Câmara de Vereadores. Ampliar isso é simplesmentefixar o princípio mercadológico para as eleições munici­pais, que não aprovamos, mas teremos de engolir.

Apreciaremos outros aspectos do projeto no momen­to de encaminhar a sua votação.

O Sr. Darcy Deitos - Sr' Presidente, peço a palavrapara uma comunicação, como líder do PMDB.

A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a pala­vra o nobre Deputado.

O SR. DARCY DEITOS (PMDB - PRo Sem revisãodo orador.) - Sr' Presidente, SI" e Srs. Deputados,finalmente, a Câmara dos Deputados, nesta manhã,votará o projeto que regulamenta as eleições municipaisem 1988.

Quero saudar o Relator pela apresentação do substi­tutivo, sem a camisa.de-força que impedia a formaçãode novos partidos políticos.

Quinta-feira 19 1883

Ao mesmo tempo. Sr' Presidente, quero dizer daminha surpresa pelas notícias do surgimento de novaproposta para as eleições municipais a serem realizadasem abril ou maio de 1989, casadas com a eleição paraPresidente da República. Entendo que é hora de a classepolítica brasileira parar com brincadeiras. Chega deconfundirmos as lideranças políticas dos municípios bra­sileiros com a prorrogação ou não dos mandatos, coma realização ou não das eleições. Estã aí o projeto quevotaremos dentro de poucos minutos. Ninguém deveter medo da realização das eleições municipais. A classepolítica brasileira, especialmente a Câmara Federal, de­ve ter responsabilidade perante a Nação.

Os atuais Prefeitos foram eleitos para um mandatode seis anos, bem como os representantes do povo nasCâmaras Municipais. Estão marcadas as eleições. Va­mos votar esse projeto, vamos às eleições. Chega debrincadeiras -repito -porque é hora de substituirmosos Executivos e as Câmaras Municipais dos mais dequatro mil municípios brasileiros, para que se ajustemà nova realidade da Constituição que será promulgadadentro em breve.

Quero saudar as lideranças partidárias pelo entendi­mento que viabilizou esse projeto. Vamos votar e reali­zar as eleições que todos ansiosamente esperam, nãosó a classe política, mas especialmente o povo brasileiro.

O Sr. Brandão Monteiro - Líder do PDT - Sr'Presidente, peço a palavra para uma comunicação.

A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a pala­vra o nobre Deputado.

o SR. BRANDÃO MONTEIRO (PDT - RJ. Semrevisão do orador.) -Sr' Presidenta, Sr"e Srs. Deputa­dos, penso que viveremos hoje um dia importante parao processo democrático brasileiro; com a votação dop'rojeto de lei que regulamenta as eleições municipais.E fundamental para este País que haja eleições. Portan­to, bem-vindas as eleiçõesI

Existem manDbras, posições diversas. Alguns dizematé que o custo das eleições é prejudicial a um Paíscomo o nosso, com graves problemas econômicos. En­tendo o contrário: muito mais grave do que qualquercusto para a consecução de eleições é o aumento dopreço do chuchu; muito mais grave é a política industrialanunciada pelo Governo do Presidente José Sarney.

No momento em que estamos votando, na Assem­bléia Nacional Constituinte, novo texto constitucionale optamos por um modelo econômico que defenda aindústria e o capital brasileiro, o Presidente José Sarney,no seu desastrado Governo, busca, mais uma vez, liqui­dar todo pontencial da nossa indústria, procurando nosmodelos coreano e chileno propostas para a nossa indús­tria.

Lamentamos, Sra. Presidente, que, enquanto traba­lhamos na Assembléia Nacional Constituinte com o ob­jetivo de proporcionar novo texto constitucional aoPaís, ordenando as normas jurídicas constitucionais quevão presidir as novas relações sociais, econômicas epolíticas, o Governo do Presidente José Sarney tometal decisão. Não vi nesta Casa alguém se levantar contraessa nova proposta.

SI' Presidente, vi na televisão com profunda tristeza,para não dizer profunda vergonha, há dois dias, o Minis­tro Maílson da Nóbrega dar explicações a respeito donovo acordo com o Fundo Monetário Internacional.Falou S. Ex' durante cerca de um minuto, e o represen­tante do Fundo Monetário Internacional por aproxima­damente dez minutos, ditando normas que haverão depresidir o acordo entre o Brasil e o FMI.

É profundamente lamentável para esta Nação queo Governo do Presidente José Sarney, que já se consi­dera vitorioso na questão do mandato de cinco anos,reúna os Governadores, os mesmos de ontem, quandohavia neste País a sensação de que a Assembléia Nacio­nal Constituinte votaria o mandato de quatro anos. Osmesmos de sempre, Moreira Franco, Orestes Quérciae Newton Cardoso, já antecipam que o mandato decinco anos para o Presidente José Sarney será aprovado.

Não temos qualquer preocupação com o Governodo Presidente José Sarney, que, na verdade, não existe;temos preocupação com O País, pois não sabemos seiremos agüéntar este desastroso Governo por mais umano e meio.

Page 40: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -

1884 Quinta-feira 19

Tendo tido oportunidade de rever as campanhas elei­torais ocorridas no País dos anos 50 até 64, quandohouve o golpe militar. Refiro-me às campanhas de Ge­túlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros eLot!. .É profundamente impressionante a similitude dosproblemas brasileiros daquele período com os do emvivemos. Em seu discurso, o ex-Presidente Jânio Qua­dros, quando visitava Sâo Borja, dizia, que um paísque tem uma inflação de 4% ao mês está à beira dcexplodir.

Hoje, verificamos que a inflação brasileira chega nor­malmente a 20%, mas temos consciência de que é muitomaior, haja vista o fato de ser ela depurada pelo Gover­no. Esse é o quadro em que vivemos.

Alertamos os Srs. Deputados e a Assembléia Nacio­nal Constituinte, porque o País vive uma crise profunda.Se nós, dos partidos políticos, militantes no Parlamento,não observarmos com muita clareza c não tivermos espí­rito público, poderemos ser tragados novamente poruma grave crise institucional, quiçá até por um golpede Estado.

O Sr. Inocêncio Oliveira - Sr' Presidenta. peço apalavra para uma comunicação. como líder do PFL.

ASRA. PRESIDENTA (Irma Passoni) - Tem a pala­vra o nobre Deputado.

O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL - PE. Semrevisão do orador.) - Sr' Presidente, Srs. Deputados,hoje devemos votar o Projeto de Lei n' 201/87, de auto­ria do ilustre Deputado Geuebaldo Correia, com pare­cer do nobre Relator. Deputado Cid Carvalho. Ele éfruto de acordo das Lideranças dos diferentes partidoscom assento nesta Casa, sob a coordenação do ilustreLíder do PMDB, Deputado Ibsen Pinheiro.

Durante mais de trinta dias, em várias reuniões delíderes, procuramos, pelo consenso, confeccionar umtexto uão para os grandes partidos, como se insinuava,mas para todos os partidos, e, mais do que isso, paraconsolidar, de uma vez por todas, a realização das elei­ções em 15 de novembro próximo como fato irrever­sível.

Sr' Presidente e Srs. Deputados, inicialmente a posi­ção do Partido da Frente Liberal, mantida por inter­médio do nosso Líder, Deputado José Lourenço, fixavaque discutiríamos não só as normas gerais, mas tambéma propaganda eleitoral, pois tínhamos certeza de queesse assunto era polêmico e, posteriormente à aprova­ção das normas gerais sobre as eleições, poderia causarempecilho à consolidação de uma legislação que aten­desse a todos os partidos políticos. Mas chegamos aum entendimento, e o parecer do Relator Cid Carvalhotraduz mais ou menos, com algumas peculiaridades pró­prias, esse acordo a que chegaram os Líderes. No entan­to, apresentamos duas emendas, não casuísticas, porqueo Partido da Frente Liberal tem um grande objetivo:que as eleições de 15 de novembro se realizem livree democraticamente, sobretudo com a lisura necessáriapara que não haja qualquer manifestação sobre casuís­mos desse ou daquele partido.

Assim sendo, apresentamos duas emendas, como járeferi: a primeira amplià para 15 de julho o prazo paraque os municípios que tenham sido criados até estadata possam realizar eleições municipais em 15 de no­vembro próximo; a segunda, Sr' Presidente, suprimeos artigos que regulam as eleições nos municípos commais de duzentos mil eleitores, em dois turnos.

Não fazemos isso movidos por qualquer interesse donosso partido, mas para respeitar a futura Constituiçãode nosso País. Ora, se a atual Constituição não tratade eleições em dois turnos, e se a próxima Constituição,que está sendo elaborada por esta Assembléia NacionalConstituinte e cuja promulgação deverá ocorrer entre15 e 30 de julho - embora alguns pessimistas entendamque só acontecerá no mês de agosto ou até setembro- não foi ainda promulgada, não poderíamos, por leiordinária, tratar de eleições em dois turnos, porqueisso seria colocar, como diz o provérbio popular, o carrona frente dos bois.

Essas duas emendas. mais do que de um partido,visam a colocar a legislação ordinária sem contrapor-seà da nova Constituição. Portanto, vamos apresentaresses destaques, mas não constituiremos empecilho àpalavra do Líder José Lourenço dc que votaremos esseprojeto, para não criar obstáculos na Câmara dos Depu-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

tados, esperando que o Senado possa apresentar asemendas necessárias, visando a aprimorá-lo ainda mais.

Portanto, S1"' Presidente, queremos, nesta hora, tra­zer a manifestação do Partido da Frente Liberal, porintermédio do Líder José Lourenço e da minha pessoa,que ora ocupa a liderança do partido, congratulando­nos principalmente com o povo brasileiro pela certezade quc a realização das eleições em 15 de novembroé um fato irreversível.

Muito obrigado.

O Sr. Aécio de Borba-SI"' Presidente, peço a palavrapara uma comunicação, como líder do PDS.

ASRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a pala­vra o nobre Deputado.

O SR. AÉCIO DE BORBA (PDS - CE. Sem revisãodo orador.) - Sr' Presidente, Srs. Deputados, OMinis­tério da Agricultura já foi cientificado da angustiantesituação da avicultura nordestina. Infelizmente. até Omomento não há um pronunciamento definitivo paramudança nas decisões sobre o abastecimento de milhoda região Nordeste. Altamente distorcidas, essas deci­sões estão causando grande apreensão aos avicultoresnordestiuos.

A CEP, em sua última deliberação, determinou queo aumento do produto fosse de 27,42% em abril e 32%em maio. E ainda terá atualização em junho ou julho.O preço não pode ser repassado ao consumidor. Osavicultores estão protestando, e a Associação dos Avi­cultores do Nordeste, sem dúvida alguma, buscará noministério solução que auguramos seja capaz de satis­fazer às necessidades da região.

O Sr. Victor Faccioni -SI"' Presidente, peço a palavrapara uma comunicação, como líder do PDS.

A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a pala­vra o nobre deputado.

O SR. VICTOR FACCIONI (PDS-RS. Sem revisãodo orador.) - Sr' Presidente, Srs. Deputados, a educa­ção é uma das matérias mais vitais para a vida brasileira.Por isso, hoje, quando vamos votar o Capítulo "DaEducação", gostaria de recolocar alguns conceitos epropostas que fiz à Constituinte, notadamente sobreo direito à educação c escola para todos, bem comoa prop6sito do salário-educação.

O maior problema de nosso País não é a falta decapital, mas a carência de recursos humanos capaci­tados. A má aplicação dos recursos financeiros existen­tes, especialmente na área de educação, o fracasso donosso sistema educacional, eis o principal problema na­cional! Sem educação não há como dotarmos nossa Pá­tria de recursos humanos habilitados para promovero desenvolvimento e o bem-estar geral, mas apenaspara o trabalho servil - um pouco menos do trabalhoescravo - a que, infelizmente, está submetida grandeparte de nossa gente.

A educação constitui um direito fundamental da pes­soa humana, mas este direito somente se efetiva me­diante a democratização do acesso à escola, seja elada rede oficial ou da rede privada, como um direitocompuls6rio do aluno, evitando-se o fisiologismo pater­nalista e politiqueiro da concessão da matrícula na esco­la pública, ou da bolsa de estudo na escola particularou comunitária. Se assim não for, continuar-se-á a opor­tunidade apenas aos ricos, aos "filhos de papai", a alter­nativa de escolha entre escola pública e escola particu­lar, opção à qual não têm acesso os trabalhos e filhosde trabalhadores de baixa tenda, ou pela inexistênciade vagas e até mesmo de eseob pública próxima, ouainda por falta de meios para êursar a rede privada,ou porque precisam trabalhar para sobreviver. No ensi­no superior público chegamos ao paradoxo da maiorparte de seus cursos ser~m diurnos, impedindo o· traba­lhador de freqüentá-los até pela COincidência do horáriode trabalho. Já na universidade paga, na maior parteos cursos são noturnos, exatamente para atender aohorário compatível para o trabalhador freqüentá-la. E,aí, o aluno que trabalha gasta seu ordenado no paga­mento da matrícula e anuidade escolar e ficam faltandorecursos para sua subsistência.

Por estas razões. dentre outras, apresentei na Consti­tuinte uma emenda aditiva ao art. 241, que define odever do Estado com a educação, mediante e garantia

Maio de 1988

de "gratuidade de educação pré-escolar e de ensinode qualquer nível aos que demonstrarem insufiênciade recursos, mesmo quando matriculados em estabeleci­mentos não estatais". (art. 241, inciso II).

Esta proposta complementa-se com outra que apre­sentei, acrescentando ao art. 247 Oseguinte parágrafoúnico:

"Os recursos públicos de que trata este artigopoderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo,na forma da lei, para os que demonstrarem aprovei­tamento e insuficiência de recursos".

A democratização do acesso à escola tornar-se-á, as­sim, um princípio capaz de efetivar-se na realidade atra­vés da concessão de bolsas de estudo, como opção alter­nativa à escola pública para quem não pode pagar. Estamedida, entendida como um benefício prestado ao alu­no e não como meio de manutenção das escolas particu­lares, é um imperativo de justiça social, pois é somenteatravés da educação que será possível esperar de cadabrasileiro maior contribuição para o desenvolvimentonacional, em contrapartida da oportunidade de umavida digna, alicerçada no que há de mais moderno emmatéria de direitos fundamentais de todo cidadão.

A respeito do tema. desejo ainda fazer algumas consi­derações sobre o salário-educação na Constituinte. Ve­jamos.

O salário-educação, instituído no início do regimemilitar, por deliberação do Presidente Castello Branco,não se caracterizando corno tributo, não obstante suaobrigatoriedade, é uma contribuição de objetivo nitida­mente assistencial, para ser revertida em favor das ca­madas mais carentes da sociedade.

Corno objetivo assistencial, o salário-educação nãodeverá ter seus recursos restritos apenas ao ensino públi-.co, como preceitua o art. 249, do Projeto de Consti­tuição da Comissão de Sistematização, mas, sim, tam­bém ao ensino privado, para serem transformados embolsa de estudo, como fonte de opção para as famíliasmais carentes poderem escolher a escola que melhorconvier aos seus filhos.

Limitando o salário-educação ao financiamento doensino público fundamental, cria-se um obstáculo à uni­versalização do atendimento escolar, por impcdir-sc àsescolas particulares a participação nessa oportunidadede custeio, que poderia ser regulamentada em lei, evi­tando-se quaisquer riscos de malversação de verbas.O dever do estado para com o ensino fundamental,de garantir-lhe a obrigatoriedade e gratuidade, não ex­clui a opção pelos estabelecimentos mantidos pela livreiniciativa, que, aliás, podem se tornar acessíveis ao alu­nado de menores recursos, mediante a concessão debolsas de estudo, as quais poderiam ser financiadas pelosalário-educação, ainda mais se tal possibilidade fosseobjeto de permissão constitucional.

Convém ainda esclarecer que o ensino fundamentalcompreende as oito séries do I' Grau, normalmentecursadas no período dos sete aos quatorze anos, quandoos alunos ainda estão sob a responsabilidade dos paise poderão desfrutar de melhor qualidade de instrução, .caso seja dada a todos a oportunidade de freqüentaruma escola privada subvencionada pelo salário-educa­ção.

Estimulado pelas razões expostas c acolhendo suges­tão que recebi da Fundação Educacional Padre Lándellde Moura - Feplan, entendi por bem, na Constituinte,oferecer emenda propondo a supressão da palavra "pú­blico" do art. 249, que dispõe:

"O ensino público fundamental terá como fonteadicional de financiamento a contribuição socialdo salário-educação, a ser recolhida pelas empre­sas, na forma da lei."

A restrição constante do texto é discriminatório àiniciativa privada, como também ao próprio aluno, con­tradizendo ainda o fato de que o mesmo projeto asse­gura a liberdade de ensino. A restrição, se mantida.atinge ao aluno e não à escola.

Seria injustificável, na hora em que tanto se fala em 'democratização de oportunidades, vermos milhares, se­não milhões de crianças, filhos de trabalhadores. res­tringidos em seu direito à esçola.

O Sr. Adylson Motta -S1"' Presidente, peço a palavrapara uma comunicação, como líder do PDS.

Page 41: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -

Maio de 1988

A SR'PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a palavrao nobre Deputado.

O SR. ADYLSON MOTTA (PDS - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr' Presidenta, Srs. Deputados, hojedeverá ser votado na Constituinte o projeto substitutivoque dispõe sobre eleições municipais.

Quero aqui fazer um registro para que conste dosAnais da Casa. Três projetos foram apresentados, sen­do evidente que um é anterior aos demais. Mas hojeestá sendo apresentado um substitutivo ao substitutivooferecido pelo Deputado Ibsen Pinheiro aos três proje­tos. Na verdade, não se trata de um projeto, mas detrês, sobre a mesma matéria: o primeiro, de autoriado Deputado Genebaldo Correia; o segundo, de minhaautoria; o terceiro, de um representante do PFL.

Faço este registro, Sr' Presidenta, porque consta aquiapenas o substitutivo ao Projeto n' 201, de autoria doDeputado Genebaldo Correia. Não lhe tiro o méritoda anterioridade da proposta. Temos de ser justos.Apresentei requerimento de preferência com mais de200 assinaturas - que tranqüilamente seria acolhidopela maioria absoluta desta Casa -mas depois o retirei,tendo em vista o acordo de cavalheiros, para que sechegasse a um consenso e a um denominador comum,a fim de que, no mais breve espaço de tempo, estamatéria seja regulamentada, viabilizando as eleiçõesmunicipais, o que é o nosso objetivo.

Sr' Presidenta, era a retificação que queria fazer paraque conste dos Anais da Câmara dos Deputados. Peçoa V. Ex' que a acolha e que sejam feitas as devidascorreções, inclusive quando for publicada a matéria aquiaprovada.

A SRA. PRESIDENTA (Irma Passoni) - Nobre De­putado, V. Ex' será atendido na forma regimental.

A Sr' Beth Azize - Líder do PSB - Sr' Presidenta,peço a palavra para uma comunicação.

A SRA. PRESIDENTA (Irma Passoni) - Tem a pala­vra a nobre Deputada.

A SRA. BETH AZIZE (PSB - AM. Sem revisãoda oradora.) - SI' Presidenta, Srs. Deputados, em pri­meiro lugar, quero congratular-me com a DeputadaIrma Passoni, que preside esta sessão da Câmara dosDeputados. Vejo, com muito orgulho e alegria, queS. Ex' desempenha o encargo com muita competênciae habilidade, comprovando que a mulher está preparadapara dirigir e não apenas para cumprir ordens Ou nor­mas. (Muito bem!)

Hoje, por intermédio das Lideranças, a Câmara dosDeputados apreciará a subemenda substitutiva às emen­das de plenário, de autoria do ilustre Relator DeputadoCid Carvalho e referente ao projeto de lei que estabe­lece normas para a realização de eleições municipaisem 15 de novembro de 1988.

O Partido Socialista Brasileiro votará pela aprovaçãoda subemenda substitutiva, sem abrir mão, no entantQ,de fazer alguns comentários e sobretudo de trabalharpara que algumas distorções sejam corrigidas no Sena­do. Nosso objetivo agora é apressar a votação da maté­ria para que possamos dar ao País a demonstração prá­tica de que todos nós queremos eleições municipaiseste ano, porque na realidade, SI' Presidenta, aindapaira uma grande dúvida no pensamento do povo brasi­leiro. Toda vez que a imprensa divulga que ainda nãose chegou a um acordo sobre as normas estabelecidaspara as eleições municipais, sempre fica na mente daNação a idéia de que essa demora é exatamente parainviabilizá-Ia este ano.

Eu disse, anteriormente, que gostaria de fazer umaressalva. Vou simplificar, Sr' Presidenta, porque o tem­po destinado ao Partido Socialista Brasileiro é muitocurto. O artigo que diz respeito à total, absoluta puniçãopara coibir o uso do poder econômico nas eleições nãoé suficiente. O que se vê, hoje, no Brasil, de Nortea Sul, não é apenas o uso do poder econômico paraviabilizar eleições daqueles que nem lideranças têm,sequer voto. Vê-se também que o poder econômicousa recursos provenientes dos cofres públicos, usa amáquina administrativa para favorecer candidatos dasua, preferência.

E necessário explicitar, no substitutivo, não apenasa proibição taxativa do uso do poder econômico ouda máquina administrativa, mas também do emprego

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

de recursos públicos para favorecer candidaturas quequase sempre são inviáveis. Exatamente devido à ajudardos recursos públicos, às vezes se consegue iludir oeleitorado e facilitar a eleição de administradores ines­crupulosos que, após o pleito, terão de devolver osrecursos que forem usados em seus benefícios, princi­palmente por órgãos que financiaram suas eleições.

Espero que, no Senado da República, se possa inserirno texto da lei, taxativa e claramente, a prúibição douso de recursos públicos para aS campanhas eleitorais,

Era o que tinha a dizer. (Palmas,)

O Sr. Jayme Paliarin -Sr' Presidente, peço a palavrapara uma comunicação, como líder do PTB.

A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a pala­vra o nobre Deputado.

O SR. JAYME PALIARIN (PTB -SP. Sem revisãodo orador.) Sr. Presidente, Sr,5 e Srs. Deputados, la­lnentavelmente, muitos acordos feitos para as votaçõesna Assembléia Nacional Constituinte prejudicam emen­das de interesse do povo, muitas vezes e principalmenteà classe trabalhadora. Foi o que ontem tivemos oportu­nidade de observar neste plenário.

Nesta Casa, o PTB sempre votou a favor dos trabalha­dores, mas o Partido Democrático Trabalhista, o Parti­do dos Trabalhadores, o Partido Comunista do Brasile o Partido Comunista Brasileiro são useiros c vezeirosem sempre dizer que defendem a classe trabalhadora.

Ontem, apresentamos emenda que recebeu parecerfavorável do Relator, cujo texto dizia o seguinte:

"Para fins previdenciários, é recíproca a relaçãode dependência entre os cónj uges e companheirosestáveis."

A ala que defende os trabalhadores, votando contra,prejudicou os cõnjuges que recolhem para a PrevidênciaSocial. Lamentamos, também, que o Deputado JoséSerra, nesta tribuna, tenha dito que nossa emenda jáestava incluída num acordo global feito na votação refe­rente à Previdência Social.

No entanto, ao rejeitarem a emenda, os Constituintesque defendem os trabalhadores deixaram de concedero auxílio-funeral. o auxílio de reclusão e o auxilio médi­co-hospitalar. E ~xplico por quê: quando o marido estápreso, a mulher recebe um auxilio de reclusão; quandoa mulher está presa, o marido nada recebe para criare ajudar a prole. Quando o marido está desempregadodurante um ano, mesmo que a mulher recolha paraos cofres da Previdência, se ele precisar de tratamentoou internamento, não terá auxílio hospitalar.

Nossa emenda era mais profunda, mais abrangente.Mas, infelizmente, precisamos dizer aqui que os Parla­mentares que defendem os trabalhadores votaram, on­tem, contra os casais trabalhadores.

Era o que tinha a dizer.Reservo o tempo que me resta para o Deputado Joa­

quim Bevilacqua.

O SI. Eduardo Bonfim - Sr' Presidente, peço a pala­vra para uma comunicação, como lider do PC do B.

A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a pala­vra o nobre Deputado.

O SR. EDUARDO BONFIM (PC do B - AL. Semrevisão do orador.) Sr' Presidente, Srs. Deputados, oPartido Comunista do Brasil considera que a EmendaSubstitutiva ao Projeto que estabelece normas para aseleições municipais, em certos aspectos, representa al­guns avanços. Mas não podemos deixar de fazer refe­rência ao aspecto da propaganda eleitoral e especifica­mente ao tempo destinado às coligações. Consideramosque o texto apresentado, na realidade, é essencialmenteantidemocrático. O projeto não observa a tradição de­mocrática dos partidos políticos de se fazerem coliga­ções, nem a legislação eleitoral brasileira. Na realidade,esse projeto penaliza a possibilidade de coligações entreos partidos políticos, na medida em que, na sua alíneaa, lI, estabelece que o tempo máximo dos partidos polí­ticos com representação no Congresso Nacional é de4 minutos c que, para as coligações, o tempo é o mesmo.Reafirmamos aqui quc o fato é uma manifestação anti­democrática do Projeto em relação às coligações.

O Partido Comunista do Brasil protesta contra a for­ma sob a qual se apresenta a Emenda Suhstitutiva,que caracteriza uma postura antidemocrática, e a com-

Quinta-feira 19 1885

baterà aqui durante o processo de votação (Muito bemPalmas.)

O Sr. joaquiriJ. Bevilaqua - Sr' Presidenta, peçoa palavra para uma comunicação, como líder PTB.

A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a pal­vra o nobre Deputado.

O SR. JOAQUIM BEVILACQUA (PTB - SP. Semrevisão do orador.) - Sr' Presidente. Srs. Deputados,desejo registrar, neste espaço da Liderança do meuPartido, o PTB, o nosso protesto contra a forma comovêm sendo tratado os funcionários da Embraer, emSão José dos Campos. Há mais de um mês, alertamosaqui O Governo Federal para o fato de que a políticade congelamento da URP traria problemas sérios à Em­braer, à Petrobrás e a outras empresas da mais altavalia para o desenvolvimento nacional. O Governo nãoatentou para esse fato.

O conflito gerado finalmente foi resolvido pclo Tribu­nal Regional do Trabalho, porém aqueles que protes­taram dentro da Embraer estão sendo punidos comdemissões. Registramos nosso repúdio a essas demis­sões, uma vez que o congelamento da URP é que deve­ria ser alvo do protesto dos diretores da Empresa Brasi­leira de Aeronáutica, Sr' Presidenta. Muito obrigado.(Muito bem! Palmas.)

O Sr. Genebaldo Correia- Sr' Presidenta, peço apalavra para uma comunicação, como lider do PMDB.

A SRA, PRESIDENTA (Irma Passoni) - Tem a pala­vra o nobre Deputado.

O SR. GENEBALDO CORREIA (PMDB - BA. Semrevisão do orador.) - Sr' Presidenta, Srs. Deputados,chegamos ao momento da votação do projeto que regu­lamenta as eleições municipais que deverão ser reali­zadas ainda neste ano. Começo fazendo justiça aos De­putados Adylson Motta e Erico Pegoraro. S. Ex'; tam­bém são autores de projetos objeto de discussão nocolégio de Líderes. Houve apresentação de requeri­mento de urgência para O projeto de minha autoriasimplesmente por ser o mais antigo em tramitação naCasa, mas no mesmo foi solicitada a anexação daquelesdois outros projetos.

Quero, portanto, valorizar a contribuição dos Depu­tados Adylson Motta e Erico Pegoraro.

Sr' Presidenta, há um reclamo de toda a Nação nosentido de que se apresse a votação dessas matérias.O Deputado Cid Carvalho, designado Relator pela Me­sa, ofereceu um Substitutivo que sintetiza todos os en­tendimentos realizados com as diversas Lideranças. Porassim dizer, é aquilo que se conseguiu como consensoentre os partidos, razão pela qual apelo, neste instante,para os Srs. Deputados, no sentido de que retirem osdestaques apresentados a este projeto, para que nãoseja dificultada a sua tramitação.

Creio que os destaques apresentados são sobre maté­rias que, embora com pequena divergência, não com­prometem o processo eleitoral. Apelo também paraos Srs. Deputados que se encontrem em seus gabinetes- e que tem interesse c responsabilidade para coma realização das eleições este ano - no sentido de quese dirijam ao plenário, para evitar qualquer tentativade verificação de quorum que possa impedir a votaçãodo projeto.

Sei que, da parte dos partidos e dos Lideres, há umcompromisso, uma responsabilidade, para com a reali­zação das eleições. Permite o Regimento Interno quequalquer Deputado, ~om apoio de 19 colegas, peça veri­ficação de quorum. E portanto, necessário que os com­panheiros Deputados inreressados na votação da maté­ria se dirijam a este plenário, para dar às sua Liderançaso apoio e o respaldo necessários, a fim de podermosatingir nosso objetivo.

Sr' Presidente, o projeto pretende assegurar a realiza­ção das eleições em 15 de novembro e é bastante liberali­zante no que se refere à participação dos partidos, querdos que têm registro definitivo, quer dos que têm essapossibilidade, ou ainda, dos que' estão em formação.Há a possibilidade, inclusive, de partidos que se venhama formar-se depois da aprovação do projeto partici­parem destas eleições. E, portanto, um projeto queabre a mais ampla possibilidade de participação naseleições de 1988.

Outro aspecto importante, aqui refrido pelo LíderInocêncio Oliveira, diz respeito à questão da eleição

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1886 Quinta-feira 19

em dois turnos. Ora, Sr' Presidenta, Sr" e Srs. Deputa­dos. esta Casa, através da votação cm primeiro turnona Assembléia Nacional Constituinte, já consagrou oprincípio das elcições em dois turnos, e a atual Consti­tuição não proíbe a eleição em dois turnos.

Então, a legislação eleitoral que propomos tem aque­la condição de passar. nesta fase de tramitação institu­cional. tanto pela atual Constituição como tambématende a aspectos da futura Constituição.

A eleição em dois turnos limitada aos Municípioscom mais de 200 mil eleitores é um principio demo­crático que devemos acatar. e não se justifica o argu­mento da inconstitucionalidade, porque a atual Consti­tuição não proíbe a eleição em dois turnos e a futuravai permitir, conforme já decidido soberanamente pelaAssembléia Nacional Constituinte, no primeiro turno.

Outro aspecto que merece destaque nesse projeto,Sr' Presidente diz respeito à participação dos partidosno horário gratuito do rádio e da televisão. O projetoprocura ser o mais democrático possível para permitira presença de todos os partidos, tenham oiJ não repre­sentação no Congresso Nacional, evidentemente limi­tando essa participação à capacidade e à representaçãopolítica de cada um. Certamente entederam os partidosque a legislação deveria ser modificada para atenderà mais ampla participação de todos as agremiações polí­ticas.

Congratulo-me, portanto. com o Líder Ibsen Pinheiroe com os demais Líderes partidários pelo esforço. pelointeresse, pelo empenho c pela dedicação que tiveram,durante todos esse dias, para que chegássemos a umprojeto que atenda aos anseios gerais dos partidos políti­cos e do povo brasileiro, com a realização das eleições·municipais em 15 de novembro deste ano. .

Era o que tinha a dizer

Durante o discurso do Sr. Genebaldo Correiaa Sr" Irma Passoni, Suplente de Secretário, deixaa cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr.Homero Santos, I'-Vice-Presidente

O Sr. Siqueira Campos - Líder do PDC - Sr. Presi­dente, peço a palavra para uma comunicação.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. SIQUEIRA CAMPOS (PDC - GO. Pronunciao seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados.a entrada em pauta, hoje, do Substitutivo do Relatorao Projeto de Lei n' 201·A, que estabelece normaspara as eleições municipais de 15 de novembro próximo.constitui grande vitória das forças democráticas que.mais uma vez, derrotam as forças fisiológicas, corruptase amorais que se empenham pela prorrogação dos man­datos dos atuais Prefeitos Municipais que desejam seeternizar no poder.

O Substitutivo apresentado pelo ilustre Deputado CidCarvalho pouco difere daquele redigido em mais deuma dezena dereuniões dosLíderes de todos os partidospolíticos com representação nesta Casa.

Na verdade, o Relator fez algumas mudanças quenão alteraram substancialmente a redação concertada,conservando-lhe todos os dispositivos liberalizantes,verdadeiras conquistas democráticas.

Como Líder do Partido Democrata Cristão, participeide todas as reuniões de lideranças e do inaudito esforçofeito no sentido da rápida aprovação do projeto qucregulamenta as eleições municipais de 15 de novembrodeste ano. que se constitui na efetiva garantia de realiza­ção do pleito.

É com alegria que levo meus cumprimentos e congra·tulações aos meus eminentes colegas, Lídere~ dos de­mais partidos, especialmcnte aos Dcputados Ibsen Pi­nheiro, Líder do PMDB. e Inocêncio Oliveira, que re­presentou o PFL, e ao Deputado Cid Carvalho, Relatorda matéria, pela feliz conclusão dos cntendimentos quegarantem a realização das eleições municipais de 15de novembro da forma a mais democrática de nossaHistória. com a participação de todos os partidos políti­cos, existentes ou que venham a ser criados.

Para que a vitória seja completa e as eleições efetiva­mente garantidas, Sr. Presidente, será necessário queo Senado Federal aprove, o mais rapidamente possível,este projeto, e que o eminente Presidente José Sarneyo sancione, sem alterações.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Aqui fica registrado o apelo e o voto de confiançaao Senado Federal e ao Presidente da República.

O PDC, SI. Presidente e dignos Pares, vota favora­velmente pela aprovação do Substitutivo do RelatorCid Carvalho ao projeto de lei que estabelece normaspara as eleições municipais de 15 de novembro, porentender que sua aprovação representa significativopasso para a realização do importante pleito que reno­vará as administrações e as Câmaras de Vereadoresde todos os MunicípiQs brasileiros.

Era o que tinha a dizer.

O Sr. Lúciu Alcântara - Sr. Presidente, peço a pala­vra para uma comunicação, como líder do PFL.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

OSR. LÚCIO ALCÂNTARA (PFL-CE. Sem revi­são do orador.) -Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados,há uma diferença substancial entre o l' e o 2' substitu­tivos do Relator, que se referem às votações para no­meações, transferências, demissões e readaptações defuncionários públicos no período que a lei prevê.

No l' Substitutivo, S. Ex' transcrevia o art. 381, queestabelecia amplamente essas vedações, quer dizer, porparte do Poder Público federal, estadual e municipal.Agora, no 2' Substitutivo, o art. 27 restringe essa veda­ção exclusivamente ao âmbito municipal, isto é, apenaso Executivo municipal ficará privado da possibilidadede transferir, demitir, nomear, readaptar, e outros insti­tutos previstos na lei que trata do funcionalismo públicomunicipal. Isto configura a abertura de uma ampla pos­sibilidade para que os Governadores dos Estados inter­firam com a máquina estatal nas eleições municipais,perseguindo, tranferindo, ameaçando, demitindo e no­meaudo no período pré-eleitoral.

Por isso apresentei destaque para, no art. 27, sersuprimida a expressão "do Município", e para que avedação se estenda amplamente ao Poder Público Fede­ral, estadual e municipal, e não apenas ao municipal,como consta no 2' Substitutivo do Relator.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Compa­recem maís os Srs:

Acre

Alércio Dias - PFL; Francisco Diógenes - PDS;Narciso Mendes - PFL; Osmir Lima - PMDB.

Amazonas

José Fernandes; Sadie Hauache - PFL.

Rondônia

Chagas Neto - PMDB; Francisco Sales - PMDB;Raquel Cândido - PFL; Rita Furtado - PFL.

Pará

Amilcar Moreira - PMDB; Arnaldo Moraes ­PMDB; Asdrubal Bentes - PMDB; Carlos Vinagre- PMDB; Dionísio Hage - PFL; Domingos Juvenil- PMDB: Fernando Velasco - PMDB; Manoel Ribei- .ro - PMDB: Paulo Roberto - PMDB.

Maranhão

Albérico Filho - PMDB; Davi Alves Silva - PDS;Edivaldo Holanda - PL; Eliézer Moreira - PFL; EnocVieira - PFL; Joaquim Haickel- PMDB; José CarlosSabóia - PSB; Onofre Corrêa - PMDB; Victor Tro­vão - PFL; Vieira da Silva - PDS; Wagner Lago-PMDB.

Piauí

Heráclito Fortes - PMDB; Jesualdo Cavalcanti­PFL; Mussa Demes - PFL; Myriam Portella - PDS;Paes Landim - PFL; Paulo Silva - PMDB.

Ceará

Carlos Benevides - PMDB; Etevaldo Nogueira­PFL; Furtado Leite - PFL; Gidel Dantas - PMDB;Luiz Marques - PFL; Manuel Viana - PMDB; Moe­ma São Thiago -PDT: Osmundo Rebouças- PMDB.

Rio Grande do Norte

Flávio Rocha - PL; Henrique Eduardo Alves ­PMDB; Wilma Maia - PDS.

Maio de 1988

Paraíba

Antonio Mariz - PMDB; Cássio Cunha Lima ­PMDB; Edivaldo Motta - PMDB; Edme Tavares ­PFL; João da Mata - PFL; José Maranhão - PMDB;Lucia Braga - PFL.

Pernambuco

Fernando Lyra -; Gilson Machado - PFL; JoaquimFrancisco -PFL; José Carlos Vasconcelos - PMDB;José Mendonça Bezerra - PFL; José Moura - PFL;'Luiz Freire -PMDB; Marcos Queiroz - PMDB; Pau­lo Marques - PFL; Ricardo Fiuza - PFL; RobertoFreire - PCB; Salatiel Carvalho - PFL.

Alagoas

Antonio Ferreira - PFL; Geraldo Bulhões ­PMDB; Roberto Torres - PTB: Vinicius Cansanção-PFL.

Sergipe

BoscoFrança - PMDB; Djenal Gonçalves ­PMDB; João Machado Rollemberg - PFL; MessiasGÓis-PFL.

Bahia

Ângelo Magalhães - PFL; Celso Dourado ­PMDB; Eraldo Tinoco - PFL; Fernando Gomes ­PMDB; França Teixeira - PMDB; Francisco Benja­mim - PFL; Francisco Pinto - PMDB; Joaci Góes- PMDB; João Carlos Bacelar -' PMDB; Jorge Me­dauar-PMDB; Jorge Vianna-PMDB; Leur Loman·to - PFL; Luiz Eduardo - PFL; Luiz Vianna Neto- PMDB; Marcelo Cordeiro - PMDB; Milton Bar­bosa - PMDB: Miraldo Gomes - PMDB; NestorDuarte - PMDB; Raul Ferraz - PMDB; Sérgio Brito- PFL; Waldeck Ornélas - PFL.

Espírito Santo

Hélio Manhães -PMDB; Nyder Barbosa-PMDB;Pedro Ceolin - PFL; Stélio Dias - PFL; Vasco Alves-PMDB; Vitor Buaiz -PT.

Rio de Janeiro

Âlvaro Valle - PL; Arolde de Oliveira-PFL; Arturda Távola - PMDB; Carlos Alberto Caó - PDT;César Maia"':" PDT; Daso Coimbra - PMDB; EdésioFrias - PDT: Fábio Raunhcitti - PTB; Feres Nader- PTB; Flavio Palmier da Veiga - PMDB; FranciscoDornelles - PFL; Gustavo de Faria - PMDB: JorgeLeite - PMDB; José Carlos Coutinho - PL; JoséLuiz de Sá - PL; José Maurício - PDT: Juarez Antu­nes - PDT; Márcio Braga - PMDB; Miro Teixeira- PMDB; Nelson Sabrá - PFL; Noel de Carvalho- PDT; Osmar Leitão - PFL; Oswaldo Almeida -PL; Roberto Augusto - PTB; Roberto Jefferson ­PTB; Ronaldo Cezar Coelho - PMDB; Rubem Me­dina - PFL: Simão Sessim - PFL; Sotero Cunha ­PDC: Vladimir Palmeira - PT.

Minas Gerais

Aécio Neves - PMDB; Âlvaro Antônio - PMDB;Alysson Paulinelli - PFL; Carlos Mosconi - Céliode Castro - Christóvam Chiaradia -o- PFL; DáltonCanabrava - PMDB; Genésio Bernardino - PMDB;Gil César-PMDB; Hélio Costa-PMDB; HumbertóSouto - PFL; José da Conceição - PMDB; IsraelPinheiro - PMDB; José Geraldo - PMDB ; José San­tana de Vasconcellos - PFL; José Ulísses de Oliveira- PMDB; Lael Varella - PFL; Leopoldo Bessone- PMDB; Luiz Alberto Rodrigues - PMDB; MarcosLima - PMDB; Mário Assad - PFL; Maurício Pádua- PMDB; Mauro Campos - Melo Freire - PMDB;Milton Lima - PMDB; Milton Reis - PMDB; OscarCorrêa - PFL; Raimundo Rezende - PMDB; RaulBelém - PMDB; Roberto Brant - Roberto Vital ­PMDB; Ronaldo Carvalho - PMDB; Ronaro Corrêa- PFL; Rosa Prata - PMDB; Sérgio Werneck ­PMDB; Sílvio Abreu - PMDB; Virgílio Galassi ­PDS; Ziza Valadares-.

São Paulo

Afif Domingos - PL: Agripino de Oliveira Lima- PFL; Airton Sandoval - PMDB; Antônio Perosa- PMDB; Arnold Fioravante - PDS; Caio Pompeu- PMDB; Cardoso Alves - PMDB; Delfim Netto

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Maio de 1988

- PDS; Fábio Feldmann - PMDB; Fausto Rocha ­PFL; Francisco Amaral - PMDB; Francisco Rossi ­PTB; Geraldo Alckmin Filho - PMDB; Gerson Mar­condes - PMDB; Gumercindo Milhomem - PT; HélioRosas - PMDB; Jayme Paliarin - PTB; João Cunha- PMDB ; João Rezek - PMDB; Joaquim Bevilacqua- PTB; José Camargo - PFL; José Egreja - PTB;José Maria Eymael - PDC; José Serra - PMDB;Koyu lha - PMDB; Luís Gushiken - PT; MalulyNeto - PFL; Manoel Moreira - PMDB; Michel Temer- PMDB; Nelson Seixas - PDT; Paulo Zarzur ­PMDB; Ricardo Izar - PFL; Roberto Rollemberg ­PMDB; Robson Marinho - PMDB; Samir Achôa ­PMDB; Theodoro Mendes - PMDB; Tito Costa ­PMDB.

Goiás

Antonio de Jesus -PMDB; Délio Braz - PMDB;Fernando Cunha - PMDB; Jalles Fontoura - PFL;João Natal - PMDB~ Lúcia Vânia - PMDB; LuizSoyer - PMDB; Maguito Vilela - PMDB; MauroMiranda - PMDB; Nion Albernaz - PMDB; PauloRoberto Cunha - PDC; Pedro Canedo - PFL; Ro­berto Balestra - PDC.

Distrito Federal

Francisco Carneiro - PMDB; Márcia Kubitschek- PMDB; Maria de Lourdes Abadia - PFL; Sigma­ringa Seixas - PMDB; Valmir Campelo - PFL.

Mato Grosso

Jonas Pinheiro - PFL; Júlio Campos - PFL; Osval­do Sobrinho - PMDB; Percival Muniz - PMDB; Ro'drigues Palma - PTB.

Mato Grosso do Sul

Gandi Jamil- PFL; Ivo Cers6simo - PMDB; Ru­ben Figueir6 - PMDB; Saulo Queiroz - PFL; ValterPereira - PMDB.

Paraná

Alccni Guerra - PFL; Basilio Villani - PMDB;Darcy Deitos - PMDB; Hélio Duque - PMDB; JoséCarlos Martinez - PMDB; Jovanni Masini - PMDB;Matheus Iensen - PMDB; Mattos Leão - PMDB;Maurício Fruet - PMDB; Max Rosenmann - PMDB;Nilso Sguarezi - PMDB; Osvaldo Macedo - PMDB;Paulo Pimentel - PFL; Renato Bernardi - PMDB;Renato Johnsson - PMDB; Santinho Furtado ­PMDB; Sérgio Spada - PMDB; Waldyr Pugliesi ­PMDB.

Santa Catarina

Alexandre Puzyna - PMDB; Artenir Werner ­PDS; Clãudio Ávila - PFL; Eduardo Moreira ­PMDB; Henrique Córdova - PDS; Ivo Vanderlinde- PMDB; Geovah Amarante - PMDB; Orlando Pa­checo - PFL; Renato Vianna - PMDB; Vilson Souza- PMDB; Walmor de Luca - PMDB.

Rio Grande do Sul

Arnaldo Prieto - PFL; Carlos Cardinal - PDT;Darcy Pozza - PDS; Floriceno Paixão - PDT; HilárioBraun - PMDB; Irajá Rodrigues - PMDB; Ivo Lcch-PMDB; Ivo Mainardi- PMDB; João de Deus Antu­nes - PTB; Jorge Uequed - PMDB; Lélio Souza- PMDB; Luís Roberto Ponte - PMDB; RospideNetto - PMDB; Ruy Nedel - PMDB; Telmo Kirst- PDS; Vicente Bago - PMDB.

Amapá

Annibal Barcellos - PFL; Geovani Borges - PFL;Raquel Capiberibe - PSB.

Roraima

Chagas Duarte - PFL; Marluce Pinto - PTB; Otto­mar Pinto - PTB.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A listade presença registra o comparecimento de 263 Srs. De­putados.

VI-APRESENTAÇÃODE PROPOSIÇÕES

Os Senhores Deputados que tenham proposições aapresentar poderão fazê-lo.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

DORETO CAMPANARI -Projeto de lei que dis­põe sobre o congelamento de preços de aluguéis.

MIRO TEIXEIRA - projeto de lei que acrescentaparágrafo ao art. 59 da Consolidação das Leis de Tra­balho.

ANTÓNIO DE JESUS - Projeto de lei que revogaa Lei n' 6.195, de 19-12-74, e estende os benefíciosdo seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPSao trabalhador rural.

JOSÉ GENOÍNO - Projeto de lei que acrescentaao art. 2' da Consolidação das Leis de Trabalho o §3', que dispõe sobre execução trabalhista.

O Sr. Mendes Ribeiro - Sr. Presidente, peço a pala­vra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. MENDES RmEmO (PMDB - RS. Sem revi­são do orador.) - Sr. Presidente, estribado no quedispõe o art. 99, § I', do Regimento Interno, exigindoa presença da maioria absoluta dos Deputados paradar início às votações, peço a V. Ex' que determinea verificação de quorum. Sei que, inclusive, se diz quea presença exigida é a da listagem. Não entendo assim.Mas, se for este o entendimento da Mesa, permanece,para registro, na tentativa de invalidar qualquer dcci­são, a minha questão de ordem.

Assunto desta magnitudc dcvc ser rcsolvido pelamaioria dos Deputados, como exige o Regimento. Éfácil fazer com que os Deputados venham aqui votar,pois estão todos presentes para a sessão da AssembléiaNacional Constituinte. Não entendo e não admito quea Ordem do Dia seja resolvida anão ser como determinao Regimento. Sei da gravidade deste ato e assumo aresponsabilidade dcle. Deve ser praxe na Casa a pre­sença da maioria absoluta para decidir as questões.

Sr. Presidente, esta a questão de ordem que queriaformular.

O Sr. Amaury Müller - Sr. Presidente, peço a pala­vra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. AMAURY MÜLLER - (PDT - RS. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, quem convivehá largo período com o Regimento Interno desta Casasabe, antecipadamente, que a maioria absoluta de 244Parlamentares não se refere à presença no plenário,mas na Casa. E, como V. Ex' anunciou, existem 263Parlamentares na Casa, o que, por si s6, descaracterizaa questão de ordem suscitada pelo ilustre DeputadoMendes Ribeiro.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A Presi­dência responde à questão de ordem do ilustre Depu­tado Mendes Ribeiro, declarando que o art. 97, emseu § I', diz:

"O Presidente verificará, pelo painel eletrônicodo plenário, o número de deputados presentes".

Como o painel não está funcionando, a Mesa baseia­se na lista de presença, fornecida pela portaria. Masisso não quer dizer que S. Ex' esteja impedido de pedir,na hora da votação, a verificação necessária. A presençaexiste, porque confirmada pela lista de presença, e aMesa mantém a sessão.

O Sr. Mendes Ribeiro - Sr. Presidente, peço a pala­vra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. MENDES RIBEIRO (PMDB - RS. Sem revi­são do orador.) - Sr. Presidente, não vou contraditara Presidência, porque não devo e não posso fazê-lo,mas formular outra questão de ordem.

Se está explícito que a verificação da presença emplenário será feita pelo painel eletrônico - e a decla­ração é (sic) de V. Ex' - fica evidente que a presençaexigida é no plenário, porque é evidente que não estãoaqui 244 Srs. Deputados. Acho que já é tempo de parar­mos com a política do faz-de-conta, enganando a nósmesmos. Ninguém mais do que eu quer eleiçôes, tanto

Quinta-feira 19 1887

que as propús gerais e diretas para ontem, se fossepossível. Mas nenhum artifício elidirá...

O Sr. Amaury Müller - Sr. Presidente, peço a pala­vra para uma questão de ordem.

O SR. MENDES RIBEmO - estou fundamentandoa questão de ordem e tenho cinco minutos para fazê-lo.

Nada elidirá o fato de que aqui não há 244 Srs. Depu­tados. Isto é", um artifício. Minha questão de ordemé que, depois, eu deveria contar com a apoiamentode 20 Srs. Deputados. Neste caso, tomar-se-ia inexe­quível determinar o que é óbvio.

Assuma V. Ex', e os que não são duzentos e quarentae quatro aqui, a responsabilidade de votarem comprova­damente de maneira viciada.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A Mesamantém a decisão, lembrando ao ilustrre DeputadoMendes Ribeiro que a referência ao painel eletrôniconão é "em plenário", mas "do plenário". E como estenão está funcionando, prevalece a lista da portaria.

VII - ORDEM DO DIAO SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vai-se pas­

sar à votação da matéria, constante da Ordem do Dia.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos).

Votação, em discussão única, do Projeto de Lein' 201-C, de 1987,que estabelece normas para aseleições municipais de 15 de novembro de 1988;tendo parecer do relator designado pela Mesa, emsubstituição à Comissão de Constituição e Justiça,pela constitucionalidade e juridicidade, com substi­tutivo. Parecer às emendas de plenário: pela apro­vação, com subemenda substitutiva. (Do Sr. Gene­baldo Correia.) Relator: Sr. Cid Carvalho.

O SR. PRESIDENTE(Homero Santos) - Há sobrea mesa os seguintes

REQUERIMENTOS DE DESTAQUESSr. Presid~nte,

Requeiro destaque para suprimir a expressão "domunicípio" no art.27 do 2' substitutivo do Relator aoProjeto de Lei n' 201-B, de 1987 e a expressão "namesma esfera municipal" constante do § I'

Sala das Sessões, 18 de maio de 88 - Lúcio Alcântara,Inocêncio Oliveira.

Exm' Sr. Presidente da Câmara dos DeputadosNos termos regimentais, requeiro destaque, para vo­

tação em separado, da expressão " ...do município",constante da parte final do art. 27 da Subemenda Substi­tutiva do Relator ao Projeto de Lei n' 201-B, de 1987.

Sala das Sessões, 18 de maio de 1988. - GersonPeres.

Sr. Presidente,Nos termos regimentais, requeiro para votação em

separado, o artigo 33 da Subemenda do Substitutivodo Relator do Projeto de Lei n' 201-C, de 1987.

Brasília, 18 de maio de 1988. - Adroaldo Streck.Exm' Sr. Presidente da Câmara dos DeputadosRequeiro, nos termos regimentais, destaque para vo-

tação em separado do art. 34. do 2' Substitutivo doRelator ao Projeto de Lei n' 201, de 1987, que "Esta­belece normas para a realização das eleições municipajsde 15 de novembro de 1988, e dá outras providências" .

Sala das Sessões, 18 de maio de 1988. - Luís Salo­mão.

Sr. Presidcnte,Requeiro, na forma regimental, destaque para vota­

çãd da Emenda n' 4, de minha autoria, oferecida aoProjeto de Lei n' 2ÜI-A, de 1987.

Sala das Sessões, 18 de maio de 1988. - IuocêncioOliveira.

Sr. Presidente, .Requeiro destaque para votação da Emenda n' 5,

de minha autoria. oferecida ao Projeto de Lei n' 201-A,de 1987.

Sala das Sessões, 18 de maio de 1988. - InocêncioOliveira.

Sr. Presidente,Requeiro destaque para votação em separado da

Emenda n' 14.Sala das Sessões, 18 de maio de 1988. - Ademir

Andrade.

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1888 Quinta-feira 19

Exm' Sr. Presidente da Câmara dos DeputadosRequeiro, nos termos regimentais, dcstaque para vo­

tação em separado da Emenda n' 23, de minha autoria,ao Substitutivo ao Projeto de Lci n' 201187, que "Esta­belece normas para a realização das eleições municipaisde 15 de novembro de 1988, e dá outras providências".

Sala das Sessões, 18 de maio de 1988. - AmauryMüller.

Sr. Presidente: c,

Requeiro, nos termos regimentais, destaque para avotação da Emenda n' 26.

Sala das Sessões, 18 de maio de 1988. -Aldo Arantes.Exm' Sr. Presidente da Câmara dos DeputadosRequeiro, nos termos regimentais, destaquc para vo-

tação da Emenda n' 30, de minha autoria, ao Substi­tutivo ao Projeto de Lei n' 201/87, que "Estabelecenormas para a realização das eleições municipais de15 de novembro de 1988, e dá outras providências" .

Sala das Sessões, 18 de maio de 1988 - DeputadoBrandão Monteiro.

Sr. Presidente,Requeiro, nos termos regimentais, destaque para vo­

tação da Emenda n' 31, de minha autoria, ao Projetode Lei n' 201, de 1987.

Sala das Sessõcs, 18 de maio de 1988. - VirgilioGuimarães.

Excelentíssimo Senhor Deputado Ulysses GuimarãesDD. Presidente da Câmara dos DeputadosNos termos regimentais, requeiro a Vossa Excelência

destaque para votação em separado da Emenda n' 38,de minha autoria, ao Projeto de Lei n' 20l/87-B que"Estabelece normas para as eleições municipais de 15de novembro de 1988".

Sala das Sessões, 17 de maio de 1988. - Cesar Maia.

o SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - O Relator,designado pela Mesa, em substituição às Comissões,ao apreciar as Emendas de Plenário, ofereceu às mes­mas e vou submeter a votos a seguinte, Submenda Subs­titutiva, resalvados os destaques:

Estabelece normas para a realização das eleiçõesmunicipais de 15 de novembro de 1988, e dá outrasprovidências.

Disposições Gerais

Art. l' As eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitose Vereadores serão realizadas, simultaneamente, emtodo o País, no dia 15 de novembro de 1988. .

Art. 2' Na mesma data prevista no artigo anteriorserão realizadas eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitose Vereadores nos Municípios que tenham sido criadosaté 15 de junho de 1988.

Art. 3' Serão considerados eleitos o Prefeito e oVice-Prefeito com ele rcgistrado que obtiverem a maio­ria dos votos. .

Parágrafo único. Nos Municípios com mais de200.000 (duzentos DÚl) eleitores, se nenhum dos candi­datos alcançar a maioria absoluta dos votos, não compu­tados os em branco e os nulos, renovar-se-á a eleiçãono dia 15 de dezembro de 1988, concorrendo os doismais votados no primeiro turno, considerando-se eleitoo que alcançar a maioria dos votos.

Art. 4' A posse do Prefcito, Vice-Prefeito e Verea­dores, eleitos nos termos dcsta lei, dar-se-á no dia l'de janeiro de 1989.

Art. 5' Nas eleições referidas nos artigos anterioresserá aplicada a legislação eleitoral vigente, ressalvadasas regras especiais desta lei,

Art. 6' Poderão registrar candidatos e participardas eleições previstas nesta lei, os atuais Partidos políti­cos, com registro definitivo ou provisório, e os quevenham a ser organizados em tempo hábil.

Parágrafo único. Os Partidos Poüticos com registroprovisório que venham a completar, em 1988, o prazoprevisto no art. 12 da Lei n' 5,682, de 21 de julhode 1971, terão o mesmo automaticamente prorrogadopor 12 meses.

Art, 7' Além dos Partidos Poüticos referidos no ar­tigo anterior, poderão também participar das eleiçõesde 15 de novembro de 1988 os que tiverem entre osseus fundadores membros integrantes do Congresso Na­cional representantes de, pclo menos, 5 (cinco) Estadosda Federação.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

§ l' O registro destes Partidos, em caráter provi­sório, será deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral,mediante a apresentação de cópia do manifesto, progra­ma, estatuto e ata de fundação na qual conste a forma­ção de, pelo menos, 9 (nove) Comissões Diretoras Rc­gionais Provisórias, com prova de publicação dessesatos, que será gratuita, no Diário Oficial da União.

§ 2' Os Partidos Políticos registrados na forma des­te artigo ficam dispensados das exigências mínimasquanto à formação de diretórios municipais e suas con­venções para escolha de candidatos e deliberação sobrecoligações poderão ser organizadas e dirigidas por Co­missões Diretoras Municipais Provisórias, nos termosdesta lei.

Art. 8' Dois ou mais Partidos Políticos poderão co­ligar-se para registro de candidatos comuns à eleiçãomajoritária, à eleição proporcional, ou a ambas.

§ l' É vedado ao Partido Político celebrar coliga­ções diferentes para a eleição majoritária e para a elei­ção proporcional.

§ 2' A coligação terá denoDÚnação própria que po­derá ser a junção de todas as siglas que a integram,sendo a ela assegurados os direitos conferidos aos Parti­dos Políticos no que se refere ao processo eleitoral.

§ 3' Cada Partido deverá usar sua própria legendasob a denominação da coligação.

Art. 9' As coligações dependerão de proposta daCODÚssão Executiva Municipal, da Comissão DiretoraMunicipal Provisória ou de 30% (trinta por cento) dosconvencionais, e de aprovação pela maioria absolutados membros da Convenção Municipal.

Art. 10. Na formação de coligações serão obser­vadas as seguintes normas:

I - na chapa da coligação poderão ser inscritos candi­datos filiados a quaisquer Partidos Políticos dela inte­grantes;

H - o pedido de registro dos candidatos será subs­crito pelos Presidentes ou representantes legais dos Par­tidos coligados ou pela maioria dos membros das respec­tivas Comissões Executivas Municipais ou ComissõesDiretoras Municipais Provisórias;

HI - a coligação será representada perante a JustiçaEleitoral por delegados indicados pelos Partidos quea compõem.

Art. 11. As Comissões Municipais Partidárias des­tinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candi­datos serão realizadas a partir de 15 de julho de 1988e o requerimento de registro dos candidatos escolhidosdeverá ser apresentado ao Cartório Eleitoral até às 18(dezoito) horas do nonagésimo dia anterior à data daseleições.

Parágrafo único. Constituirão a Convenção Muni­cipal:

a) nos municípios com até 1 (um) milhão de habi­tantes, segundo o censo de 1980, onde haja Diretório:

I - os membros do Diretório Municipal;H-os Vereadores, Deputados, Senadores e mem­

bros do Diretório Regional com domicílio eleitoral nomunicípio;

IH - os delegados à Convenção Regional;b) nos municípios com mais de 1 (um) milhão de

habitantes, onde haja Diretório:I - os Vereadores, Deputados e Senadores com do­

mieílio eleitoral no município;H - os delegados à Convenção Regional dos Diretó­

rios de unidades adDÚnistrativas ou zonas eleitorais.Art. 12. Nos municípios em que não houver Dire­

tório Partidário organizado, inclusive nos que foremcriados até 15 de junho di! 1988, a Convenção de quetrata o artigo anterior será org,&nizada e dirigida pelaComissão Diretora Municipal Provisória.

§ l' A Convenção a que se refere este artigo teráa seguinte composição:

I-os membros da Comissão Diretora MunicipalProvisória;

H -os Vereadores, Deputados e Senadores com do­micílio eleitoral no município.

§ 2' As Convenções dos Partidos habilitados na for­ma do art. 7' a composição prevista no parágrafo ante­·rior.

§ 3' Nos municípios de mais de 1 (um) milhão dehabitantes, os Diretórios de unidades administrativasou Zonas Eleitorais equiparadas a município, que nãotenham organização partidária, serão representados nas

Maio de 1988

COl}venções a que se refere esta lei pelo Presidenteda Comissão Diretora Municipal Provisória,

Art. 13. Para as eleições previstas nesta lei o prazode filiação partidária dos candidatos encerrar-se-á nodia 10 de julho de 1988.

Parágrafo único. Salvo os casos de coligação, O can­didato não poderá concorrer em mais de uma convcnçãopartidária.

Art. 14. CadaPartido Político poderá rcgistrar can­didatos para a Câmara Municipal até o triplo de lugaresa preencher.

§ l' A coligação poderá regístrar os números se­guintes de candidatos: se coligação de dois Partidos,o quantum definido no caput deste artigo mais 40%(quarenta por cento); se coligação de três Partidos, omesmo quantum mais 60% (sessenta por cento); se coli­gação de quatro Partidos, o mesmo quantum mais 80%(oitenta por cento); se coligação de mais de quatroPartidos, o mesmo quantum mais 100% (cem por cen­to).

§ 2' A Convenção do Partido Político poderá fixar,dentro dos liDÚtes previstos neste artigo, quantos candi­datos deseja registrar, antes da votação de sua relaçãode candidatos.

§ 3' No caso de coligações partidárias não será ob­servado para cada Partido Político o limite estabelecidono caput deste artigo.

Art. 15. A Justiça Eleitoral, até o dia 10 de julhode 1988, declarará o número de Vereadores para cadaMunicípio, observadas as normas constitucionais.

Parágrafo único. Na declaração a que se refcre esteartigo, serão considerados dados populacionais atuali­zados em 15 de junho de 1988 pela Fundação InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 16. A inscrição de candidato às eleições majo­ritárias e de chapa às eleições proporcionais, para deci­são da Convenção, poderá ser feita por CODÚssão Exe­cutiva ou Comissão Diretora Municipal Provisória, oucada grupo de 10% (dez por cento) dos convencionais.

§ l' Os atuais Vereadores serão considerados can­didatos natos dos Partidos Políticos a que pertenceremna data das respectivas Convenções.

§ 2' A inscrição a que se refere o caput deste artigoserá feita na Secretaria da Comissão Executiva ou Co­missão Diretora Municipal Provisória, até 48 (quarentae oito) horas do início da convenção.

§ 3' Serão votadas em escrutínios diferentes as cha­pas de candidatos às eleições majoritárias e propor­cionais.

§ 4' Nenhum convencional poderá subscrever maisde uma chapa e nenhum candidato podcrá concorrerao mesmo cargo em chapas diferentes, ficando anuladasas assinaturas em dobro.

§ 5' Todas as chapas que obtiverem, no míniruo,20% (vinte por cento) dos votos dos convencionais,participarão, proporcionalmente, obedecida a ordemde votação, da lista de candidatos do Partido às eleiçõespara a Câmara Municipal.

Art. 17. Os Presidentes dos Diretórios Municipaisou das Comissões Diretoras Municipais Provisórias soli­citarão à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos indi­cados na Convenção.

§ l' No casO de coligação, o pedido de registro dar­se-á na conformidade do disposto no inciso II do art.10 desta lei.

§ 2' Na hipótese de os Partidos ou coligações nãorequererem o registro dos seus candidatos, estes pode­rão fazê-lo perantc a Justiça Eleitoral nas 48 (quarcntae oito) horas seguintes ao encerramento do prazo pre­visto no art. 11 desta lei.

§ 3' Em caso de morte, renúncia ou indefcrimentode registro de candidato o Partido ou coligação deveráprovidenciar a sua substihlição no prazo de até 10 (dez)dias, por decisão da maioria absoluta da Comissão Exe­cutiva Municipal ou Comissão Diretora Municipal Pro­visória do partido a que pertence o substituído.

§ 4' Havendo vagas a preencher nas chapas paraas eleições proporcionais, as indicações serão feitas pelaComissão Executiva Municipal ou Comissão DiretoraMunicipal Provisória, no prazo do art. 11.

Art. 18. O órgão partidário municipal, que em suasconvenções para a escolha de candidatos ou para delibe­ração sobre coligação, se opuser às diretrizes legitima­mente estabelecidas pelos órgãos superiores do partido,será passível de dissolução, nos termos previstos no

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Maio de 1988

art. 7i da Lei n' 5.682, de 21 de julho de 1971, aplicadamediante deliberação tomada por maioria absoluta dosmembros da Comissão Executiva Regional ou ComissãoRegional Provisória.

§ l' Da decisão sobre dissolução cabe recurso, semefeito suspensivo.

§ 2' No mesmo ato que determinar a dissolução,será designada Comissão Provisória Municipal que re­presentará o partido, com poderes para adotar provi­dências necessárias à participação nas eleições de quetrata esta lei, podendo, inclusive, substituir, até o octo­gésimo dia antes da data da eleição, candidatos já regis­trados.

Art. 19. A Justiça Eleitoral regulará a identificaçãodos Partidos e seus candidatos.

§ l' Aos Partidos fica assegurado o direito de man­ter os números atribuídos a sua legenda na eleição ante­rior; nessa hipótese, o candidato terá assegurado o direi­to de manter o número que lhe foi atribuído na eleiçãoanterior.

§ 2' No caso de coligação na eleição majoritária,a mesma optará entre os números designativos dos Par­tidos que a integram para representar sens candidatos;na coligação para eleições proporcionais, os candidatosserão inscritos com o número da série do respectivoPartido.

Art. 20. As cédulas oficiais para as eleições regula­mentadas por esta lei serão confeccionadas segundomodelo aprovado pela Justiça Eleitoral, que as impri­mirá, com exclusividade, para distribuição às mesas re­ceptoras. A impressão será feita em papel branco eopaco, com tipos uniformes de letras, podendo as cédu­las ter campos de diferentes cores, conforme os cargosa eleger, números, fotos ou símbolos que permitamao eleitor, sem a possibilidade de leitura de nomes,identificar e assinalar os candidatos de sua preferência.

§ l' Os candidatos para as eleições majoritárias,identificados por nomes, fotos, símbolos ou números,deveráo figurar na ordem determinada por sorteio.

§ 2' Para as eleições realizadas pelo sistema propor­cionai a cédula terá a identificação da legenda dos Parti­dos ou coligações que concorrem, através de símbolo,número ou cor, e terá espaço para que o eleitor escrevao nome ou o número do candidato de sua prcfcréncia.

§ 3' Além das características previstas neste artigo,o Tribunal Superior Eleitoral poderá estabelecer outrasno interesse de tornar fácil a manifestação da prefe­rência do eleitor, bem como definir os critérios paraa identificação dos Partidos ou coligações, através decores ou símbolos.

Art. 21. Nos Municípios de mais de 200.000 (du­zentos mil) eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral de­terminará a adoção de providências para a aplicaçãodo disposto na Seção V, do Capítulo 11, do Título V,do Código Eleitoral (Lei n' 4.737, de 15 de julho de1965).

Art. 22. O candidato poderá ser registrado sem oprenome ou com o nome abreviado, apelido ou nomepelo qual é mais conhecido, até o máximo de 3 (três)opções, desde que não se estabeleça dúvida quanto àsua identidade, não atente contra o pudor, não sejaridículo ou irreverente.

Parágrafo único. Para efeito de registro, bem comopara apuração e contagem de votos, no caso de dúvidaquanto à identificação da vontade do eleitor, serão váli­dos e consignados os nomes, prenomes, cognomes ouapelidos de candidatos registrados em eleições imedia­tamente anteriores, para os mesmos cargos.

Art. 23. Se o elevado número de Partidos e candi­datos às eleições proporcionais tornar inviável seremafixadas suas relações dentro da cabina indevassável,a afixação poderá ser efetuada em local visível no recin­to da Seção Eleitoral.

Art. 24. O mandato eletivo poderá ser impugnadoante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias apósa diplomação, instruída a ação com provas conclusivase abuso do poder econômico, corrupção'ou fraude etransgressões eleitorais.

Parágrafo único. A ação de impugnação de mandatotramitará em segredo de justiça, respondendo o autor,na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé.

Art. 25. Ao servidor público, estatutário ou não,dos órgãos ou entidades da Administração Direta ouIndireta da União, dos Estados, do, Distrito Federal,-dos Municípios e dos Territórios, das fundações instituí-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

das ou mantidas pelo poder público e ao empregadode empresas concessionárias de serviços públicos, ficaassegurado o direito à percepção de sua remuneração,como se em exercício de suas ocupações habituais esti­vesse, durante o lapso de tempo que mediar entre oregistro de sua candidatura perante a Justiça Eleitorale o dia seguinte ao da eleição, mediante simples comuni­cado de afastamento, para promoção de sua campanhaeleitoral.

Parágrafo único. O direito de afastamento previstono caput deste artigo se aplica aos empregados de outrasempresas privadas, ficando estas desobrigadas do paga­mento da remuneração relativa ao período.

Art. 26. Na 'divulgação por qualquer forma, de re­sultado de prévias, pesquisa ou testes pré-eleitorais,devem ser incluídas, obrigatoriamente, as seguintes in­formações:

a) período de realização do trabalho;b) nomes de bairros ou localidades pcsquisadas;c) número de pessoas ouvidas em cada bairro ou loca­

lidade; ed) nome do patrocinador do trabalho.§ l' Quaisquer prévias, pesquisas ou testes pré-elei­

torais somente poderão ser divulgados até o dia 14 deoutubro de 1988.

§ 2' Os responsáveis pelo órgão de divulgação in­frator estão sujeitos à pena cominada no art. 322 doCódigo Eleitoral.

Art. 27. São vedados e considerados nulos de plenodireito, não gerando obrigações de espécie alguma paraa pessoa jurídica interessada e nenhum direito parao beneficiário, os atos que, no período compreendidoentre a data da publicação desta lei e o término domandato do Prefeito do Município, importarem em no­mear, contratar, admitir, designar, readaptar servidorpúblico, estatutário ou não, ou proceder a quaisqueroutras formas de provimento na Administração Diretae nas autarquias, nas sociedades de economia mista,empresas públicas e fundações, instituídas ou mantidaspelo poder público do Município.

§ l' Aplica-se a nulidade prevista no capu! desteartigo aos atos que, no período compreendido entreos 9 (oove) meses anteriores à data da eleição e o térmi­no do mandato do Prefeito importarem em dispensar,demitir, transferir, suprimir vantagens de qualquer es­pécie ou exonerar ex omcio servidores, sejam quaisforem as suas categorias ou espécies, na mesma esferamunicipal.

§ 2' As vedações deste artigo não atingem os atosde:

I - nomeação de aprovados em concurso público oude ascensão funcional;

11 - nomeação ou exoneração de cargos em comissãoe designação ou dispensa de função de confiança.

§ 3' Os atos editados com base no § 2' deste artigodeverão ser fundamentados e publicados dentro de 48(quarenta e oito) horas após a sua edição no respectivoórgão oficial.

§ 4' O atraso da publicação no Diário OficiaI rela­tivo aos 15 (quinze) dias que antecedem os prazos ini­ciais a que se refere este artigo implica a nulidade auto­mática dos atos relativos a pessoal nele inseridos, salvose provocados por caso fortuito ou força maior.

Propaganda EleitoralArt. 28. A propaganda eleitoral no rádio e na tele­

visão, para as eleições de 15 de novembro de 1988,restringir-se-á, unicamente, ao horário gratuito discipli­nado pela Justiça Eleitoral, com expressa proibição dequalquer propaganda paga, obedecidas as seguintesnormas:

I - todas as emissoras do País reservarão, nos 45(quarenta e cinco) dias anteriores à antevéspera daseleições, 90 (noventa) minutos diários para a propa­ganda, sendo 45 (quarenta e cinco) minutos à noite,entre 20h 30min (vinte horas e trinta minutos) e 22h

. 30min (vinte e duas horas e trinta minutos);11 - A Justiça Eleitoral distribuirá os horários reser­

vados entre os Partidos Políticos que tenham candidatosregistrados às eleições majoritárias, às eleições propor­cionais, ou a ambas, observados os seguintes critérios:

a) 30 (trinta) minutos diários divididos da seguinteforma:

a.l) até 5 (cinco) minutos, distribuídos com os Parti­dos Políticos sem representação no Congresso Nacional,

Quinta-feira 19 1889

limitado ao máximo de 30 (trinta) segundos para cadaum'

a'.2) o restante do tempo será dividido igualmenteentre os Partidos Políticos com representação no Con­gresso Nacional, com o mínimo de 2 (dois) minutose o máximo de 4 (quatro) minutos;

b) 30 (trinta) minutos diários distribuídos entre osPartidos Políticos na proporção de número de seus re­presentantes no Congresso Nacional;

c) 30 (trinta) minutos diários distribuídos entre osPartidos Políticos na proporção do número de seus re­presentantes na Assembléia Legislativa;

d) ao Partido Político a que tenha sido distribuídotempo diário inferior a 1 (um) minuto, facultar-se-áa soma desses tempos para utilização cumulativa atéo limite de 3 (três) minutos;

e) os Partidos Políticos que só registrarem candidatosa uma das eleições, proporcional ou majoritária, terãodireito à metade do tempo que lhes caberia de acordocom os critérios das alíneas a, b e c, inclusive no quese refere aos tempos mínimos;

f) a redução prevista na alínea anterior não se apli­cará nos critérios das alíneas b e c se o Partido Políticoregistrou candidatos em ambas as eleições, mesmo sen­do em coligação;

g) se o atendimento ao disposto na alínea a ultra­passar os 30 (trinta) minutos, o excesso será deduzidodo tempo previsto na alínea b; no caso de sobra detempo, o excesso será acrescido ao tempo previsto namesma alínea b;

111 - na distribuição do tempo a que se refere a alíneaa.l do inciso anterior, a coligação se equipara a umPartido, qualquer que seja o número de partidos quea integram; no que se refere a alínea a.2, em caso decoligação, a distribuição do tempo obedecerá ao seguin­te: se de 2 (dois) Partidos, o tempo mínimo de ummais 50% (cinqüenta por cento); se de 3 (três) ou mais,o tempo mínimo de um mais 100% (cem por cento);

IV - a representação de cada Partido no CongressoNacional c na Assembléia Legislativa, para efeito dadistribuição do tempo, será a existente em 10 de julhode 1988;

V - onde não houver Assembléia Legislativa, a dis­tribuição do total do tempo previsto na alínea c doinciso 11 far-se-á na proporcionalidade da representaçãodo partido no Congresso Nacional;

VI - compete aos Partidos ou coligações, por meiode comissão especialmente designada para esse fim,distribuir, entre os candidatos registrados, os horáriosque lhes couberem;

VII - desde que haja concordância entre todos osPartidos interessados, em cada parte do horário gratuitopoderá ser adotado critério de distribuição diferentedo fixado pela Justiça Eleitoral, à qual caberá homo-

logar; . d 'do I' - fi b .VIII - as emissoras era 10 e te eVlsao cam O nga-das a divulgar, gratuitamente, comunicados ou instru­ções da Justiça Eleitoral, até o máximo de 15 (quinze)minutos diários, consecutivos ou não, nos 30 (trinta)dias anteriores ao pleito;

IX - independentemente do horário gratuito de pro­paganda eleitoral, fica facultada a transmissão, pelorádio e pela televisão, de debates entre os candidatosregistrados pelos Partidos Políticos e coligações, assegu­rada a participação de todos os Partidos que tenhamcandidatos, em conjunto ou em blocos e dias distintos;nesta última hipótese, os debates deverão fazer partede programação previamente estabelecida, e a organi­zação dos blocos far-se-á mediante sorteio, salvo acordoentre os Partidos interessados.

Art. 29. Da propaganda eleitoral gratuita poderãoparticipar, além dos candidatos registrados, pessoas de.vidamente credenciadas pelos partidos a que cabe ouso do tempo, mediante comunicação às emissoras pelacomissão a que alude o inciso VI do artigo anterior,resguardada aos candidatos a destinação de pelo menosdois terços do tempo, em cada programa.

§ l' Não depende de censura prévia a propagandapartidária ou eleitoral feita através do rádio ou da televi­são, respondendo cada um pelos excessos cometidos,com a apuração da responsabilidade solidária do Partidoa que for atribuído o horário.

§ 2' É assegurado o direito de resposta a qualquerpessoa, candidato ou não, à qual sejam feitas acusações

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1890 Quinta-feira 19

difamatórias, injuriosas ou caluniosas, no horário gra­tuito da propaganda eleitoral. O ofendido utilizará, parasua defesa, tempo igual ao usado para a ofensa, dedu­zido do mesmo Partido em cujo horário foi cometida.

Art. 30. Ocorrendo a hipótese da eleição em segun­do turno, a distribuição do tempo far-se-á igualmenteentre os partidos ou coligações dos candidatos concor­rentes.

§ l' Na hipótese prevista neste artigo, o tempo re­servado para a propaganda eleitoral gratuita será de45 (quarenta e cinco) minutos diários, sendo a metadeà noite, entre 20h 30min (vinte horas e trinta minutos)e 22h 30min (vinte e duas horas e trinta minutos).

§ 2' A propaganda eleitoral gratuita, no segundoturno, realizar-se-á do dia 29 de novembro a 13 dedezembro, dispensada a obrigatoriedade da utilizaçãode 2/3 (dois terços) do tempo pelo candidato, previstano caput do artigo anterior.

Art. 31. Pela imprensa escrita será permitida a di­vulgação paga de curriculum vitae do candidato, ilustra­do ou não com foto e um slogan, do número de seuregistro na Justiça Eleitoral, bem como do Partido aque pertence.

Parágrafo único. O espaço máximo de cada anúncioa ser utilizado, por edição, é de 240 em' (duzentos equarenta centímentos quadrados) para cada candidatoà eleição proporcional e de 360 em' (trezentos e sessentacentímetros quadrados) para cada candidato à eleiçãomajoritária.

Art. 32. Em bens particulares, fica livre a fixaçãode propaganda eleitoral com a permissão do detentor

o sua posse.Art. 33. O profission~l de rádio e televisão fica im­

pedido de apresentar programa ou dele participar,quando candidato a cargo eletivo nas eleições de quetrata esta lei, durante o período destinado à propagandaeleitoral gratuita, sob pena de anulação do registro desua candidatura pela Justiça Eleitoral.

Art. 34. O Poder Executivo, a seu critério, editaránormas regulamentando o modo e a forma de ressarci­mento fiscal às emissoras de rádio e de televisão, pelosespaços dedicados. ao horário de propaganda eleitoralgratuita.

Art. 35. Ficam anistiados os débitos decorrentes damulta prevista no art. 8' da Lei n' 4.737, de 15 dejulho de 1965, aos que se inscreverem como eleitoresaté a data do encerramento do prazo de alistamentopara as eleições de 15 de novembro de 1988, bem comoos dos eleitores inscritos e que não votaram nas eleiçõesde 15 de novembro de 1986.

Art. 36. Ficam revogados o art. 21 e seu parágrafoúnico da Lei n' 5.682, de 21 de julho de 1971, quedisciplinam a alteração estatutária e programática dosPartidos Políticos.

Art. 37. O Tribunal Superior Eleitoral expediráinstruções para o fiel cumprimento desta lei.

Art. 38. Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.

o SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Egídio Ferreira Lima, para encaminharvotação.

o SR. EGÍDIO FERREIRA LIMA PRONUN­CIA DISCURSO QUE, ENTREGUE A REVI­SÃO DO ORADOR, SERÁ PUBLICADO POS­TERIORMENTE.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Arnaldo Faria de Sá, para encaminharvotação.

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,finalmente, chegamos a um dos mais importantes diasde trabalho ordinário na Câmara dos Deputados. Ire­mos votar o projeto que garante a realização de eleiçõesem 15 de novembro de 1988.

Depois de muitas discussões, temos a.oportunidadede dar uma resposta às pessoas que colocaram em dúvi­da a vontade de todos os Deputados. A dúvida queassaltava diversos municípios era se teríamos ou nãoeleições em 15 de novembro de 1988. Hoje, definitiva­mente e de forma firme, daremos esta resposta, porquequeremos as eleições.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Certamente alguns aspectos da subemenda poderãoser discutidos, mas, na verdade, o princípio maior deveprevalecer. Muitas cidades já não suportam mais seusprefeitos. Nem mesmo as Câmaras de Vereadores têmtido a devida representação. Esses prefeitos foram elei­tos em 1982 para um mandato de seis anos e, se ocorrera prorrogação, ficarão até 1990, O que é lastimável.

Esperamos que a grande presença de Parlamentaresnesta Casa supere qualquer tentativa obstrucionista.Contamos também que, quando o projeto for ao Sena­do, lá seja aprovado imediatamente, para que, então,tenhamos a sanção presidencial e possamos, definitiva­mente, afastar o fantasma da prorrogação.

Esperamos que todos os companheiros que se encon­tram nos gabinetes venham até o plenário, para quepossamos aprovar, não apenas pelo voto da Liderança,mas pela maioria desta Casa, esta proposição, a fimde comprovarmos que realmente queremos a realizaçãode eleições municipais em 1988.

Garantida a realização desse pleito, aqui e agora,espero que possamos, nas Disposições Transitórias,aprovar o mandato de quatro anos para o PresidenteSarney e, assim, termos também eleições presidenciaisem 1988. Desta forma, poderemos dar resposta a todaa população quanto àquele .compromisso que assumi-mos em palanque. .

Esta Casa deve estar em consonância, hoje em dia,com o pensamento de toda a população brasileira. Preci­samos encontrar o caminho para sair da crise, e estenão é outro senão o da realização de eleições já agora.(Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Paulo Delgado, para encaminahr votação,pelo PT.

O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. 'Presidente, Sr" e Srs. Deputados,a importância desta sessão da Câmara, hoje, é muitogrande, não só para os Deputados aqui presentes, mas,principalmente para o conjunto da sociedade brasileira,que quer a manutenção do calendário eleitoral do anode 1988 e inclusive que, na Constituinte, fixemos omandato de 4 anos para o Presidente da República,a fim de que tenhamos também eleições presidenciais.

Esse projeto que estamos votando não é o projetodos sonhos do Partido dos Trabalhadores, não é o proje­to que o PT aprovaria se tivesse maioria nesta Casa.Temos certeza de que não é também o projeto quevai ao encontro do conjunto das preocupações dos parti­dos políticos realmente preocupados com o processodemocrático. Existem, no entanto, dois aspectos da pro­posição que, a .nosso ver, são positivos. Um deles éo de não criar obstáculos maiores para que todos ospartidos políticos possam disputar as eleições neste ano:O que deve fixar a sobrevivência de uma legenda parti­dária em uma sociedade democrática não são regrasmais ou menos rígidas para uma constituição e organi­zação, mas, antes, o voto do eleitor, livremente convo­cado para participar do processo eleitoral. Neste aspec­to, o art. 6', seu parágrafo, e o art. 7' consagram oprincípio da universalidade da participação política noprocesso eleitoral.

Há outro aspecto, contido no art. 25, que, a nOssover, também merece elogios. É aquele que estende odireito de afastamento aos candidatos às eleições muni­cipais que sejam empregados em empresas privadas,apresentado por nós durante o processo de discussãodeste projeto e aprovado pelo Sr. Relator desde a fasede discussão com a liderança do PMDB.

No entanto, o projeto deixa muito a desejarem outrosaspectos. Um deles é o que mantém e consagra notexto dessa lei o princípio do triplo de candidatos emrelação ao número de vagas para vereadores, esten­dendo isso na medida em que existam coligações parti­dárias. Nós, do PT, entendemos que a politização deuma eleição municipal é fundamental. O processo dediscussão profunda dos problemas municipais, relacio­nados com os nacionais, só será alcançado no dia emque os partidos políticos debaterem profundamente operfil de sua chapa de candidatos. Não é oferecendoa possibilidade de mercantilizar a distribuição de vagas,como o projeto prevê, que conseguiremos eleições maisdemocráticas e livres. No fundo, entendemos que oque está em jogo é, na verdade, a possibilidade de

Maio de 1988

os partidos políticos negociarem a distribuição de vagaspara baratear as eleições para aquelas agremiações tra­dicionais.

Mas, o aspecto mais crítico do projeto diz respeitoà propaganda eleitoral. Há pouca novidade em relaçãoao Código Eleitoral em vigor. O projeto restringe otempo da propaganda gratuita a 45 dias e a 90 minutosdiários, sendo um retrocesso em relação a alguns aspec­tos da legislação atual, e, mais do que isso, deixa abertaa possibilidade da propaganda paga, aspecto que tería­mos de superar na legislação eleitoral brasileira. Paramanter o acordo fixado por todas as Lideranças, o PTfará destaque de uma única emenda, a de n' 3I, apresen­tada pelo colega de bancada, Deputado Virgílio Guima­rães. Foi acordada pelas Lideranças a possibilidade dea transmissão ser feita através de rádio, televisão, oumesmo de fitas gravadas. No entanto, o Relator, Depu­tado Cid Carvalho, sem nos dar qualquer explicação,não a incorporou no seu substitutivo. Esta, a razãopela qual faremos esse destaque. No entanto, não cria­remos qualquer obstáculo para a aprovação imediatadesse projeto, a fim de assegurar o calendário eleitoralpara eleições municipais ainda neste ano.

Votaremos com as Lideranças. Esperamos que elascumpram o acordo acertado quando da discussão damatéria. Não levantaremos a sessão, nem pediremosverificação de quorum, porque entendemos que o únicoquorum que vale neste momento é o de 15 de novembrode 1988, quando o povo livre, nas urnas, escolherá aque­le que quer ver nas prefeituras municipais e nas Câmarasde Vereadores do País. É este o voto do PT.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Gerson Peres - para encaminhar a vota­ção, pelo PDS.

O SR. GERSON PERES (PDS - PA. Sem revisãodo orador.) - Sr Presidente, Sr" e Srs. Deputados,o Partido Democrático Social, em primeiro lugar, quercongratular-se com os demais partidos que, ao longode mais de 30 dias sucessivos, estiveram reunidos parachegar a esta conclusão. Em segundo, estende suas con­gratulaçõesd aos Deputados Adylson Motta, Genebal­do Correia e ao autor do terceiro projeto, Eurico Pego­raro. A esses três Cidadãos devemos o resultado destetrabalho. Aqui não se pode distinguir o esforço e omérito de um diferentemente do de outro. Os três tive­ram a preocupação originária de levar o nosso barcoaté O dia 15 de novembro. Isto é bom seja ressaltado,porque defendemos este ponto desde a Comissão desistematização, quando exigimos fossem aclopados aoprimeiro substitutivo os três projetos que lhe serviramtambém de fonte geradora. O projeto em si vai merecerdo nosso partido o voto de liderança. Cumprimos oacordo. Queremos apenas ressalvar alguns poucos des­taques. O principal deies é com relação ao art. 27,que se refere à proibição de nomeações funcionáriospúblicos, fazendo-o somente em relação aos Municí­pios. O PDS se insurge contra esse artigo c convocaos colegas dos demais partidos para que meidtem sobreo fato de que moralização de costumes políticos nãose faz pela metade. Vamos à realidade: esse dispositivodeixa a porta aberta para os Governadores de Estadomanipularem funcionários públicos, às vesperas do plei­to, prosseguindo na senha das perseguições, como sem­pre fizeram ao longo da nossa História, transferindofuncionários do estado para outros Municípios, quandoestes não apoiavam o seu candidato a Prefeito. Nãome parece que esse dispositivo esteja de acordo comos princípios de todas as Lideranças desta Casa. Oumoralizamos o pleito municipal por inteiro, ou abrimosessa porta de facilidade que atenta contra a moralizaçãodos costumes políticos. Isto, sr. Presidente, já conse­guimos em legislação anterior. agora, estamos retroce­dendo. Vejam hem que os Governadores de Estado,sabendo que esse dispositivo permite que transfiramlíderes que contestem seu candidato no Município, usa­rão a caneta para retirá-los do âmbito da competição,como se o funcionário público não tivesse liberdadenem independência para discutir, debater, contestarqualquer assunto ou votar no seu Município livremente.

Finalmente, Sr. Presidente, encaminhando a votação,queremos dizer que há necessidade de eleição. qualquercompanheiro que colocar obstáculos, pedindo verifica­ção, será responsabilizado perante o País inteiro. preci­samos realizar eleição, hoje, amanhã e depois, sucessi-

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Maio de 1988

vamente.temos necessidade de treinar, porque ficamos~arad~s vários anos sem ter eleições succssivas. Então,e preCISo que haja eleições porque estas também sãoum meio desafogar as t~nsões que aí estão. O povoquc!, votar, quer mudar. E também uma forma de parali­saçao do longo e extenso mandato dos Prefeitos muni­cipais,- seis anos. enfim, é um serviço à democracia.

Portanto, peço aos colegas que não coloquem obstá­culos à votação desse projeto. Vamos votá-lo, ressal­vando os destaques. assim, estaremos dando ao Paísaquilo 'que ele está reclamando c à democracia maisuma oportunidade para ser exercitada. '

Era o que tinha a dizer.

O Sr. José Genoíno - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. JOSÉ GENOÍNO (PT - SP. Sem revisão doorador.) - Sr. Presidente, levanto esta questão de or­dem em sessão da Câmara dos Deputados principal­mente porque o Presidente da Câmara dos Deputadosé também o Presidente da Assembléia Nacional Consti­tuinte. Quando foi votado o Capítulo "Do Poder Judi­ciário", a Assembléia Nacional Constituinte foi inva­dida por lobby que ocupou todos os lugares. A UDRtambém aqui esteve e entrou em todos os lugares. Hoje,os reitores estão impedidos dc circular no Salão Verde.Os estudantes e os professores estão impedidos de en­trar nos gabinetes dos deputados. É um absurdo quese tenha permitido que a UDR fizesse o que fez, queo lobby do Judiciário fizesse o que fez e, agora, reitores,estudantes e professores sejam impedidos de transitarem dependências da Casa.

(Apartes paralelos.)

O SR. JOSÉ GENOÍNO - Não é canalha, DeputadoGastone Righi. Canalhice é o que acontece na Casa,quando se usam dois pesos e duas medidas. Não osestão deixando circular nem nos corredores. Esperoque O Presidente da Câmara dos Deputados e Presi­dente da Assembléia Nacional Constituinte não use doispesos e duas medidas. Na semana passada, não houveeste rigor. Está havendo discriminação e repressão odio­sas ncsta Casa contra os professores. reitores e estudan­tes, o que não aconteceu com outros lobbies que estive­ram presentes nesta Casa. Por isso, apelo para a Presi­dência da Cãmara dos Deputados e da Constituinteno sentido de que permita o acesso ao recinto da Casadas caravanas que estão aqui. Não estou me referindoàs galerias.

(Apartes paralelos.)

O SR. JOSÉ GENOÍNO - Vou falar, Sr. DeputadoGastone Righi. Quem quiser que tome este microfone.

(Apartes paralelos.)

O SR. JOSÉ GENOÍNO - Não interessa. O Presi­dente da Câmara é também o Presidente da Constituintee não pode usar essa maneira odiosa, discriminatóriaem relação a isso aqui. Se esta questão não for resolvidaaté às 14 horas, não poderá haver sessão da Consti­tuinte, com esta discriminação vergonhosa para o Parla­mento brasileiro. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A Presi­dência mandará averiguar o fato.

O Sr. Carlos Benevides - Sr. Presidente, peço apalavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. CARLOS BENEVIDES (PMDB - CE. Semrevisão do orador) - Sr. Presidente, estava em meugabinete quando ouvi a questão de ordem levantadapelo Deputado Mendes Ribeiro, referindo-se ao proble­ma do quorum existente, hoje, nesta Casa. Achei quea decisão tomada por V. Ex', de não aceitar verificaçãode quorum, é muito grave. A Câmara dos Deputados,hoje, vota o projeto que estabelece normas para aseleições municipais. Democrata como é V. Ex', coma tradição política que tem, acho que deveria convocaros Srs. Deputados e proceder à verificação de quorum.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A Mesaesclarece que 'tão houve pedido de verificação de quo-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

rum. O que ocorreu foi apenas uma alegação do ilustreDeputado com relação à presença. De modo que avenflcação poderá ser solicitada no momento da vota­ção. Assim sendo, perdoe-me, mas V. Ex' não temrazão.

o SR. CARLOS BENEVIDES - Sr. Presidente évisível a falta de quorum nesta Casa. Não existe númdropara decidir esta matéria.

O SR. PRESIDENTE (Homero Sautos) - Com ap~lavra o Sr. Deputado Aldo Arautes, que falará pelaLIderança do PC do B.

O SR. CARLOS BENEVIDES - Ê um pretexto paramacular esta Casa. Sr. Presidente, a Casa está envergo­nhada com essa atitude.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Aldo Arantes para encaminhar a votação,pejo PC do B.

O SR. ALDO ARANTES (PC do B - GO. Semrevisão do orador.) -S'r. Presidente, Sr"e Srs. Deputa­dos, antes de fazer as minhas colocações sobre o temaque está sendo objeto de debate, quero, em nome daLiderança do PC do B, manifestar a nossa concordânciacom a questão levantada pelo Deputado José Genoíno.Afinal, está chegando do meu Estado, Goiás, grandecaravana de estudantes, reitores e diretores de faculda­des, e não podemos aceitar, nesta Casa, a utilizaçãode dois pesos e duas medidas. Quero, portanto, reiterara solicitação feita à Mesa, a qual reafirmarei por ocasiãodo início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cous­tituinte.

Mas, Sr. Presidente, o objeto de nossa discussão éa lei que regulamenta as eleições municipais para esteano. Na verdade, existem setores nesta Casa que pordiversas razões procuram bombardear e tumultuar aaprovação da lei que irá garantir ao povo brasileiroo direito de escolher seus prefeitos e vereadores. (Muitobem!)

Sr. Presidente. não podemos admitir isso. Inclusiveo Regimento Interno desta Casa determina que hajapedido de verificação de quorum, mas é necessário oapoio de vinte Deputados. É preciso que tenhamosconsciência de que, apesar de algumas divergências exis­tentes em torno da matéria - e vou aqui manifestara do meu partido - a questão mais importante é queneste momento está cm jogo a realização ou não daseleições municipais ncste ano. É necessário que, acimade todos os partidos, asseguremos ao povo brasileiroo direito de eleger seus prefeitos e vereadores. É inacei­tável que prefeitos que ficaram seis anos no cargo quei­ram continuar com seus mandatos.

Vários prefeitos pedem-me, em telegramas, a prorro­gação dos mandatos. Isso é inaceitável, é antidemo­crático e imoral, como disse o companheiro.

Mas, Sr. Presidcnte, em nome da Liderança do meuPartido, afirmo que este projeto é fruto de trabalhodemorado e sistemático das várias lideranças partidá­rias. Avançamos em inúmeras questões como, porexemplo, a definição dos critérios para que os partidospolíticos possam participar e eleição em dois turnospara as cidades de mais de 200.000 eleitores.

Entretanto, foi dado um tratamento antidemoeráticoà questão do uso dos meios de comuuicação. O nossopartido apresentou inúmeras emendas no sentido deimpedir o congelamento do tempo quaudo se tratarde coligações partidárias. O Relator Cid Carvalho incor­porou uma na forma de emenda, mas não incorporouo seu conteúdo. Com esta redação, um partido políticopoderá ter na televisão, o mesmo tempo de uma'coliga­ção dc três ou quatro partidos, o que é inaceitável eantidemocrático. Por isso o meu partido fez o destaquede emenda de número 26, que estabelece um teto dcsete minutos na televisão para os partidos coligados.

Quero fazer um apelo às Lideranças partidárias eaos Srs. Constituintes; esta é uma questão importantepara o exercício da democracia e para estimular as coli­gações partidárias; por isso, em nome da democracia,peço a todos os partidos apoio para essa emenda denúmero 26.

O Sr. Mendes Ribeiro - Sr. Presidente, peço a pala­vra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nohre Deputado.

Quinta-feira 19 1891

O SR. MENDES RIBEIRO (PMDB - RS. Sem revi­são do orador.) - Sr. Presidente. ninguém mais doque eu quer eleições e deseja votar. Minha questãode ordem foi baseada em algo que está muito claro;uma coisa é verificação de quorum, outra é verificaçãode votação.

Não preciso de apoiamento para pedir verificaçãode quorum. Não vou pedir verificação de votação,vou deixar que votem, primeiro porque não me cabeimpedir a votação. não sou onipotente; segundo, por­que marquei uma posição, segundo a qual deveriamestar aqui 244 Deputados.

Estou de acordo com o projeto, não tenho problemaalgum com ele. Nenhum destaque foi apresentado nemassinado por mim; portanto, peço a todos que votem.(Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Gastone Righi para encaminhar a votação,pclo PTB.

O SR. GASTONE RIGHI (PTB - SP. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, a Sr" e Srs. Deputados,há coisas curiosas nesta Casa. Preparava-me para fazerum encaminhamento, e iria iniciar dizendo que, hoje,só há aqui dois tipos de congressistas: os que são afavor da realização das eleições em 15 de novembroe os que são contra, porque quereni. o caos, a ditadura,a antidemocracia.

No entanto, perdi o mote daquilo que ia dizer, quan­do o Deputado Mendes Ribeiro, que liderava um pro­cesso aparente de obstrução, foi ao microfone e decli­nou seu apoio sem reservas ao substitutivo do Relator.declarando publicamente que não pedirá verificação dequorum e que concorda com a realização das eleiçõesem 15 de novembro.

Assim sendo, aqui, agora, sÓ há um tipo de parlamen­tares; os que querem, com honestidade e firmeza, aredemocratização efetiva e as eleições municipais em15 de novembro. (Palmas) Sem muitas palavras - nãovamos defender casuisticamente direitos individuais deninguém - radialistas, homens de televisão haverãode descer à vala comum dos candidatos. Seremos iguaisnessas eleições como iguais deveremos ser em todasas eleições democráticas. Não haverá privilégios; o pro­jeto é este, e sem mais palavras, Sr. Presidente, vamosaprovar o substitutivo do Relator. (Palmas. Muitobem!)

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Amaury Müller para encaminhar a vota­ção, pelo PDT.

O SR. AMAURY MÜLLER - (PDT - RS. Semrevisão do orador.) -Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputa­dos, bem compreendo a ansiedade com que todos quau­tos comparecem a esta sessão histórica da Câmara dosDeputados querem votar, mas peço, como recíproca,a compreensão dos Parlamentares para a tomada deposição dos partidos, antc o projeto que se vai votar.

Quero dizer, desde logo, que o meu partido não con­corda com o texto integral do 2' Substitutivo do RelatorCid Carvalho. Mas, embora não concordando, tenhoo dever e a obrigação de votar a matéria, porque estareifazendo coro com um reclamo generalizado da socie­dade brasileira, que quer eleições neste ano e exigeda Câmara dos Deputados uma lei que normatiZe estepleito.

Sr. Presidente, permita que nesta breve iutervençãodiga por que o PDT não concorda com os termos do2' Substitutivo. Antes de tudo, este substitutivo cons­titui uma submissão aos veículos de comunicação social,principalmente a um império couhecidíssimo, que fazO seu "Iobby" poderoso tentando diminuir os cspaçospara a manifestação dos candidatos populares e aumÇn­tar o seu faturamento.

Desde o início, o PDT susteutou que o critério paraocupação do tempo gratuito no rádio e na televisãodeveria ser a média aritmética das duas últimas eleiçõesmunicipais. E dentro da ótica sugeriu que, ao invésdos 45 dias, uma hora e meia por dia, 45 minutos ànoite, e outroS 45 minutos pela manhã ou à tarde fossemtransformados, pelo menos, em 50 dias, porque, pelasnormas, teremos um número elevado de candidatos.e as Câmaras Municipais, as Prefeituras e as Vice-Pre­feituras. os peq uenos partidos que tentam se organizar

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1892 Quinta-feira 19

dentro do plurãlismo partidário brasileiro serão eviden­temente prejudicados. Pergunto: o que são mais cincodias para o poder econômico desses impérios que domi­nam os meios de comunicação do País e que pretendemdizer ao brasileiro o que deve e o que não deve fazer?

De qualquer forma, apesar de discordarmos dessaposição assumida pelo Relator, votaremos a matéria.

O outro assunto, Sr. Presidente, que constitui questãode fundo para a bancada do PDT, que está rigorosa­mente fechada com a votação da matéria, diz respeitoà Emenda n' 30, que acabava com a censura préviaaos programas de rádio e televisão. Pequenos partidos,sem recursos financeiros, terão de montar programas,algumas vezes caríssimos, muito acima de suas possibili­dades, quando poderia, simplesmente, uma censura,na hora, tal como ocorreu com o programa do Partidoda Juventude, recentemente veiculado por rede nacio­nal de rádio e televisão. Isso trará, evidentemente, sé­rios problemas e prejuízos incalculáveis aos pequenospartidos. Mas nem por isso, Sr. Presidente, obstrui­remos; nem por isso deixaremos de cumprir, integral­mente, o acordo que assumimos. (Palmas.) Para nós,do PDT, fio de bigode ainda é diploma de honra.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Adolfo Oliveira para encaminhar a vota­ção, pclo PL.

O SR. ADOLFO OLIVEIRA (PL - RI. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, Sr" c Srs. Deputados,serei muito breve nesta palavra quase final que é, sobre­tudo, um reconhecimento de justiça ao trabalho reali­zado pelas demais Lideranças durante dias e dias dedemorada rodada de debate sob a coordenação do talen­toso e exemplar homem público, o Líder Íbsen Pinheiro.S. Ex'. com a colaboração de Genebaldo Correia e,agora, com o talento político, com o modelo de pugna­cidade e de valor do Deputado Cid Carvalho, pôdeproporcionar a todos nós e ao País este momcnto queestamos vivendo.

Sr. Presidente, o PL, desde a primeira hora, vem-sebatendo pelo cumprimento do compromisso democrá­tico de se realizarem eleições em 15 de novembro desteano. Para nós, é uma questão de honra. Estamos dispos­tos a pagar todos os preços políticos para tanto. Osargumentos aqui expendidos. e que respeitamos. sobrea conveniência de se estenderem as vedações de transfe­rências. nomeações e exonerações ao âmbito estadual,a nosso ver não procedem. As eleições são municipaise não estaduais. Teremos eleições gerais em 1988, em1989 e em 1990. Nada funcionará neste País se tudoisto for obstado.

Sr. Presidente, estamos solidários com o compromis­so de todas as lideranças e com o texto proposto peloRelator Cid Carvalho, e nossa bancada dará provasde integral apoio e solidariedade ao que foi acordado.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Messias Soares, para encaminhar a vota­ção, pelo PTR.

O SR. MESSIAS SOARES (PTR - RI. Sem revisãodo orador.) -Sr. Presidente. Srs. Deputados. é brevís­sima a declaração do PTR.

Os candidatos a Vereador e a Prefeito, os partidospolíticos, o eleitorado brasileiro, a Nação e todos n6squeremos conhecer as regras do jogo e ratificar as elei­ções municipais deste ano.

Portanto, somos a favor do substitutivo, e vamos aovoto!

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Manoel Castro para encaminhar a votação,pelo PFL.

O SR. MANOEL CASTRO (PFL - BA. Sem revisãodo orador.) - Sr. Prcsidcnte, Sr" e Srs. Deputados,em nome da Liderança do PFL e como um dos Parla­mentares que acompanharam de perto toda a evoluçãodos entendimentos havidos para a realização de eleiçõesmunicipais em 1988, constato que a Câmara dos Depu­tados e, certamente num futuro muito próximo, o Sena­do Federal e o Congresso Nacional, atenderão a reivin­dicação popular neste sentido.

O PFJ.- tem um compromisso e um acordo de lide­ranças pela votação do Substitutivo do Relator, I!lasainda assim queremos fazer uma ressalva especial com

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

relação à proibição, exclusivamente ao poder munici­pal, de contratação no período que precede as eleições.

Em que pese o nosso protesto e o nosso registro,votaremos a favor das eleições c ratificamos a posiçãodo PFL, assegurando a realização de eleições municipaisem 15 de novembro de 1988.

Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Siqueira Campos para encaminhar a vota­ção, pelo PDC.

O SR. SIQUEIRA CAMPOS (PDC - GO. Sem revi­são do orador.) - Sr. Presidente, os seis deputadosdo Partido Democrata Cristão lutaram e estão lutandocom todas as suas forças para que as eleições de 15de novembro próximo sejam realizadas.

O Partido Democrata Cristão votará, sem defecçãoe sem querer suprimir coisa alguma. Apenas num pontose absterá, tendo a visão ampla de que o projeto nãoé o ideal, mas é satisfatório, dentro das condições quetemos. Ele é uma conquista, porque garante a realizaçãodas eleições em 15 de novembro.

O PDC nada mais tem a dizer, a não ser, Sr. Presi­dente, que vota favoravelmente ao projeto. Pede aindaa V. Ex' para colocá-lo imediatamente em votação,a fim de que haja a consagração, pelo plenário, destamagnífica proposta, resultado de acordo entre todasas lideranças partidárias. (Muito bem! Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Ademir Andrade para encaminhar a vota­ção; pelo PSB.

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente. desejamos manifestara participação do Partido Socialista Brasileiro na elabo­ração dessa lei que vai permitir eleições para prefeitose vereadores, em 15 de novembro deste ano. Deseja­mos, além da eleição municipal, também eleição parapresidente da República.

Queremos colocar duas questões. A primeira refe­re-se ao destaque requerido pelo PSB para votação emseparado de matéria referente ao ~ 3' do art. 12. quetrata das coligações. Essa foi uma solicitação feita naconvenção nacional do Partido Socialista Brasileiro. Pe­lo que aqui está exposto, o limite de até três vezeso número de vagas para eleição de vereadores podeser ultrapassado através das coligações.

Desejamos lembrar que o Tribunal Superior Eleito­ral, ao normatizar as eleições de 1986, proibiu a coliga­ção que hoje esta lei estabelece, porque os grandespartidos se beneficiarão terrivelmente desta proposta.Ao se admitir coligação com um pequeno partido, peloque está disposto no parágrafo 3' do art. 12, poderáele utilizar as vagas do partido com o qual estiver coliga­do. Portanto, poderão os dois ter direito a até quatro,cinco ou seis vezes o nú!Uero de candidatos às vagasdas câmaras municipais. E um casuísmo que favoreceráa legenda dos grandes partidos, em prcjuízo dos peque­nos que com eles não se queiram coligar. Será, na verda­de, um massacre aos pequenos partidos.

Chamo a atenção, principalmente dos companheirosdo PT, que não admitem coligação com partidos consi­derados de direita. assim como do Partido SocialistaBrasileiro. Vamos lutar pela retirada do ~ 3' do art.12.

A outra questão refere-se à contratação de funcio­nários pelo poder público, limitada apenas às prefei­turas municipais. Queremos que esta limitação tambémse dê a nível de governo de Estado, porque, na oportu­nidade de fazer política, o PMDl3 usará de toda a suaforça. E quando seus prefeitos não puderem utilizá-la,o partido atenderá aos prefeitos ou aos candidatos, atra­vés dos seus governadores, que hoje detêm o. poderna maioria dos Estados, salvo os governadores corretose direitos que hã no PMDB.

Eram estas as manifestações do Partido SocialistaBrasileiro. Congratulamo-nos com todas as liderançaspartidárias que se esforçaram e trabalharam para quechegássemos à conclusão deste projeto. Esperamos quei) Senado Federal o aprove, com a maior brevidadepossível, " que o Presidente José Sarney também osancione. Eo desejo da quase totalidade do povo brasi­leiro: eleições para prefeitos e para presidente da Repú­blica. Muito obrigado.

Maio de 1988

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Ibsen Pinheiro para encaminhar a votação.peloPMDB.

O SR. mSEN PINHEIRO (PMDB - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, coma garanta judiada por uma gripe insidiosa, ainda assimconsidero do meu dever, e em nome do PMDB, dizerneste momento que nos aproximamos da culminânciade um processo político que foi extremamente rico.Reunimo-nos por mais de um mês, lideranças de todosos partidos políticos com assento nesta Casa e com aces·so expresso e fraternal assegurados aos grupos partidá­rios minoritários do interior de cada partido, de modoque a construção pudesse realmente merecer o nomede coletiva. Tivemos muitos problemas, um conflitonatural entre os interesses políticos - natural e legítimo- e também extrema dificuldade de conjugar uma leique, tudo indica, será promulgada sob a égide de umaConstituição para vir a ser aplicada sob a vigência deoutra. Era preeiso que os dispositivos encontrados nãocontrariassem o atual texto da Constituição de 1967,nem tivessem um risco potencial de conflito com a Cons­tituição que estamos elaborando, a qual, tudo indica,estará em vigor ao tempo da eleição. Conseguimos acompatibilização, Sr. Presidente, e, em nome da maiorbancada com assento nesta Casa, quero render minhashomenagens a todas as bancadas, a todos os grupospolíticos que souberam fazer as concessões necessárias,

O projeto que aí está para a votação, longe de serperfeito, não apenas por ser obra humana, mas tambémpor ser obra das concessões que os homens fazem reci­procamente numa construção comum, não é do PMDB.Alguns pontos contrariam claramente seus interessespartidários. Não preciso exemplificar. Penso que estána consciéncia de todos. Alguns outros pontos contra­riam manifestamente as convicções do líder do PMDn.O mesmo, no entanto, se aplica aos menores, aos mé­dios e aos maiores partidos. Todos fizemos concessõesno interesse maior de garantir as eleições.

Nossa homenagem, Sr. Presidente, aos DeputadosGenebaldo Correia. Adylson Motta e Eríco Pegoraro,que madrugaram na preocupação e, mediante autoriade projetos sobre a matéria, alertaram as liderançaspartidárias e foram, por isso mesmo, os primeiros res­ponsáveis pelo trabalho que acabamos realizando.

Temos avanços significativos. A propaganda eleitoralrecebeu tratamento criterioso, cuidadoso, que buscoucompatibilizar o interesse dos grandes partidos quantoà proporção da sua representação e os interesse dospequenos partidos, para que lhes fosse assegurado. umespaço mínimo e decente capaz de lhes permitir mani­festar suas posições. Caminhamos no sentido de umaampla liberdade de participação partidária.

E, nesse sentido, Sr. Presidente,.a emenda do Depu­tado Domingos Leonelli, sem casuísmos ou preconcei­tos, ofereceu o leito sobre o qual caminhamos paraa construção coletiva.

Sr. Presidente, temos a convicção de que a Câmarados Deputados deu a resposta que a Nação esperava.Essa resposta, tenho certeza, será acompanhada peloSenado Federal e pela sanção presidencial para quetodos nós, as lideranças políticas do País, sejamos dig­nos da expectativa popular, que associa indissoluvel-

. mente eleição com liberdade e liberdade com demo­cracia.

Vamos votar hoje e agora, Sr. Presidente, para quetodos votemos a 15 de novembro o fortalecimento doregime democrático.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Os Srs.que a aprovam queiram permanecer como estão. (Pau­sa.)

Aprovada.

O Sr. Carlos Benevides - Sr. Presidente, peço apalavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. CARLOS BENEVIDES (PMDB - CE. Semrevisáo do orador.) - Sr. Presidente, peço verificaçãode quorum. (Apupos.)

O SR. PRESIDENTE (H;omero Santos) - A Mesalembra ao ilustre Deputado que S. Ex' precisa do apoia­mento de vinte Srs. Deputados.

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Maio de 1988.

o SR. CARLOS BENEVIDES - Peço a V. Ex' veri­ficar se esse apoiamento existe. (Apupos.)

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Não háapoiamento. A Mesa passa à votação dos destaques...

O SR. CARLOS BENEVIDES - V. Ex' nem proce­deu à verificação. Gostaria que V. Ex' verificasse.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou sub­meter a votos a seguinte matéria destacada:

Supressão das expressões: "do município", constanteno artigo 27 e "na mesma esfera municipal", constanteno § lo do mesmo artigo, da subemenda substitutivaoferecida pelo Relator.

O Sr. Gerson Pere.. - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. GERSON PERES (PDS - PA. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, a Mesa me forneceua rclação dc 236 Deputados integrantes da legenda doPMDB. Ocorre que há Parlamentares que já saíramdo PMDB e já o comunicaram, entre os quais o Depu­tado Pimenta da Veiga, aqui presente. Ele pode darsua palavra, ele está computado nos 236 votos. Dessaforma, o PMDB não tem mais 236 votos. Se ele nãotem mais 236 votos, o meu destaque passará tranqüila­mente. Mas isso não ocorrerá se V. Ex' mantiver onúmero irreal da votação pela Liderança. O destaquedo Deputado Lúcio Alcântara e meu é moralizador,restaura a vedação de nomeações em todo o territórionacional, para que Governadores não façam o jogoimoral de manipulações dos funcionários públicos.(Muito bem!) Os Govcrnadores têm seus nndidatosa prefeito, e um líder político que não apoiar o candidatodo Governador, sendo funcionário público, pode sertransferido pclo Governador.

Então, Sr. Presidente, como é muito sério este desta­que, gostaria que V. Ex', antes de submetê-lo à votação,consultasse o Deputado Pimenta da Veiga e seus colegasse saíram mesmo do PMDB. Em caso positivo, queV. Ex' então abatesse essa soma do valor numérico,para depois procedermos à votação.

Esta é a questão de ordem. Espero uma solução antesda votação.

O Sr. Genebaldo Correia - Sr. Presidente, peço apalavra pela ordem. .

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado. . •

O SR. GENEBALDO CORREIA (PMDB":"- BA. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria que aMesa respondesse à questão de ordem do nobre Depu­tado Gcrson Peres cxibindo os números que garantema maioria do PMDB. S. Ex' está equivocado, lamenta­velmentc. Qucro também pedir a V. Ex" - se for regi­mental - que sejam votados os dcstaques pela ordemde numeração dos artigos. Não sei por que razão estefoi o primeiro colocado, já que havia outros anterior­mente.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A Mesaresponde ao ilustre Deputado Gerson Peres que a comu­nieação oficial está em nossas mãos. Apenas doze Parla­mentares estão sem legenda.

O Sr. Gerson Peres - Então, do PMDB.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - DoPMDB. Apenas doze.

O Sr. Gerson Peres - Sr. Presidente, a mim interes­sam os do PMDB.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - De modoque há quorum suficiente para votação.

O Sr. Gerson Peres - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. GERSON PERES (PDS - PA. Sem revisi\odo orador.) - Sr. Presidente, V. Ex" não cntendeua minha questão de ordem. Vou repeti-la. A questãorefere-se ao valor da Liderança, no quantitativo. Há

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

aqui o número 236. O Deputado Joaquim Sucena, porexemplo, consta da lista. Pela informação da imprensa- não posso falar por S. Ex"; foi o que li nos jornais- até prova em contrário S. Ex' teria sc desligadodo PMDB.

O Sr. Genebaldo Correia - Não pode prevalec.er,nobre Deputado.

O SR. GERSON PERES - Mas S. Ex' consta ·dalista. E, se está agora filiado ao PTB, este valor nãocorresponde ao total da Liderança do PMDB. É isto,que quero que V. Ex" defina, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A Mesalembra ao ilustre Deputado Gerson Peres que temosa maior boa vontade em resolver os problemas relativosàs questões de ordem. Mas estamos nos baseando nãoem noticiário da imprensa, mas apenas no que existede oficial. De modo que a alegação de V. Ex', infeliz­mente, não pode ser acolhida, porque tomar conheci­mento dos fatos pela imprensa não faz sentido.

O SR. GERSON PERES - Mas é fato que S. Ex"saiu do PMDB.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem a pa­lavra o Sr. Lúcio Alcãntara para encaminhar a votaçãodo destaque.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PFL - CE. Sem revi­são do orador.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados, la­mento que o nobre Deputado Genebaldo Correia estra­nhe o encaminhamento da votação deste destaque, queé da maior importância.

O que existe, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é umadiferença fundamental, dos pontos de vista ético e mo­raI, entre oprimeiro e o segundo sobstitutivo apresen­tados pelo Deputado Cid Carvalho. Essa diferença, Sr.Presidente e Srs. Deputados, é que, no art. 18 do primei­ro substitutivo, S. Ex' transcrevia o art. 381 da lei queregulamenta a matéria atualmente, estabelecendo a ve­dação para nomeações, demissões, transferências, rea­daptações e outras modalidades de favorecimento aofuncionário público, nos três níveis de poder - federal,estadual e municipal- como forma de evitar a coaçãoaos eleitores naquele período que a lei estabelece, sejaantes ou após a realização do pleito eleitoral. No segun­do substitutivo, S. Ex" modificou a matéria, no art.27, relacionando as mesmas vedações a que me reportei,mas restringindo-as ao âmbito exclusivamente muni­cipal, isto é, do poder público municipal.

Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, todos n6s, quetemos experiência na vida pública deste País e partici­pamos .de eleições sucessivas, sabemos do poder dogoverno estadual, principalmente nos pequenos municí­pios. Interfere ele na economia interna, vida públicae político-partidária municipal, transferindo, demitin­do, removendo e readaptando pequenos e humildesfuncionários públicos. Esta ação visa ao pleito, interfe­rindo o Governo em seu resultado, o que a lei desejaevitar.

Portanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, devemosaprovar este destaque, retirando a expressão "do Muni­cípio" , para que os impedimentos e as vedações sejameficazes nos três níveis de poder - federal, estaduale municipal- assegurando a lisura do pleito e evitandourna interferência que possa viciar o resultado das elei­ções que se avizinham, nas quais os governadores deEstado estão envolvidos e empenhados, de corpo e al­ma, praticando toda a sorte de favorecimentos, de modoa obter êxito.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, a medida é morali­zadora, saneadora e deve ser aprovada. (Muito bem!Palmas.)

O Sr. Gérson Peres - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem a pa­lavra o nobre Deputado.

O SR. GERSON PERES (PDS-PA. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, insisto na minha questãode ordem. Sei que V. Ex' não a pode definir agora.Sei que é difícil, pois V. Ex' não possui elementos paratal, mas, em Direito, o fato público e notório dispensaprovas. V. Ex" não pode abandar esse princípio. Doisparlamentares, os Deputados Joaquim Sucena e Koyalha, não mais pertencem ao quorum do PMDB. Essa

Quinta-feira 19 1893

verificação vai possibilitar que, amanhã, a Mesa, pelaquestão de ordem que estou levantando, interpele osparlamcntares para que declarem se estão ainda comointegrantes do PMDB e V. Ex" dê baixa imediata, ap6sa declaração deles, do valor numérico da lista de pre­sença.

Esta é a questão de ordem que levanto.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A Mesajá resolveu a questão de ordem levantada por V. Ex'Estamos em processo de votação. Pediria a compreen­são dos ilustres colegas, pois, em se tratando de projetodesta importância, é necessário que passemos à trami­tação normal.

O SR. GERSON PERES - Sr. Presidente, a minhaquestão de ordem não foi resolvida.

O Sr. Rodrignes Palma - Sr. Presidente, peço apalavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. RODRIGUES PALMA (PTB - MT. Sem revi­são do orador.) - Sr. Presidente, há mais de trintadias comuniquei à Mesa o meu afastamento do PMDB.Estou filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro e já fizesta comunicação à Mesa - repito.

O Sr. Gerson Peres - Sr. Presidente, o nome donobre Deputado Joaquim Sucena ainda consta da listade presença do PMDB.

O Sr. Osvaldo Sobrinho - Sr. Presidente, peço apalavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. OSVALDO SOBRINHO (PTB - MT. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, quero informarà Mesa que já não sou do PMDB. Filiei-me ao PTB- Partido Trabalhista Brasileiro - assim como o Depu­tado Joaquim Sucena, da bancada de Mato Grosso.

O Sr. Paulo Delgado - Sr. Presidente, esse projetoprecisa ser votado, hoje, na Câmara.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - O Depu­tado Joaquim Sucena consta como sendo do PMDB.A Mcsa csclarece que não lhe foi comunicada a suamudança de partido.

OSr. Gerson Peres - Sr. Presidente, se não foi comu­nicado antes, está sendo agora.

O Sr. Paulo Delgado - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. PAULO DELGADO (PT-MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, faço um apelo ã Lide­rança do PFL para que possamos suspender a sessãopor quinze minutos, a fim de que as lideranças possamchegar a um acordo sobre esta questão e esta sessãonão caia. O País não pode esperar. (Palmas.)

O Sr. Gerson Peres - Concordamos.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A Mesaatende a seu apelo. A sessão está suspensa por quinzeminutos.-

(É suspensa a sessão.)

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Está rea­berta a sessão.

O Sr. Ibsen Pinheiro - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tcm apalavra o nobre Deputado.

OSR. mSEN PINHEIRO (PMDB - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, preciso registrar, em no­me do meu partido, que o PMDB tinha e tem posiçãofirme pela manutenção do dispositivo, por entenderque a sua extenção aos três níveis da administraçãomunicipal, sem prejuízo de ter uma vocação morali­zadora, envolvia, por exagero, o risco de inviabilizara administração municipal, pelo fato de que, presumi-

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1894 Quinta-feira 19

velmente, teremos eleições neste e nos próximos doisanos.

Por esta razão, o PMDB acompanhou a posição dorelator. No entanto, Sr. Presidente, numa reunião delíderes, o nosso partido ponderou o risco de se inviabi­lizar a aprovação do projeto e, com isto, se pôr sobameaça a realização das eleições.

Quero registrar, Sr. Presidente, que o PMDB acom­panhará as demais lideranças, mas fazendo-o contraa sua convicção (palmas), fazendo-o num gesto qü~espero seja acompanhado pelas demais lideranças. Epreciso cortar na própria carne, violar a própria convic­ção, eventualmente, em função do objetivo maior. O­objetivo maior é o de garantir a regulamentação daeleição e realizá-la..

Quero dizer, Sr. Presidente, que pesou no meu espí­rito não apenas a argumentação de companheiros, mastambém ver que alguns setores identificados com a pror­rogação de eleições se assanhava para acolher a oportu­nidade, e o PMDB não daria esta oportunidade. (Muitobem! Palmas.)

O Sr. Gerson Peres - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos - Tem a pala­vra o nobre Deputado.

O SR. GERSON PERES (PDS - PA. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o nosso partido tomouessa posição e levantou esta questão por vários motivos.Primeiro, para conservar a tradição moralizadora dalei. Talvez o governador possa transferir e demitir decomum acordo com as partes, mas não pode violentaro direito do cidadão, porque a lei o protcge e o resguar­da. Segundo, jamais passou pela cabeça do PDS, aolevantar essa questão, qualquer objetivo de prorrogaras eleições, mas sim fazer uma eleição decente e demo­crática como todos os partidos pregam nos seus progra­mas. Daí o conscnso.

Folgo até em saber que, na justificativa do eminentelíder do PMDB, teremos as elições para Presidente daRepública no próximo ano, porque, pelos cálculos queS. Ex' fez, isso poderia ser inviável. Este é um argu­mento frágil. Ocorre que a nova Constituição vai consa­grar o princípio da proibição das nomeações para sem­pre, só podendo ser feitas por concursos. Estamos ajus­tando uma lei aos princípios da nova ordem jurídicado País. Este é o nosso ponto de vista.

Queremos agradecer ao líder da Maioria a sua com­preensão. Realrhente é um homem de bem, capaz, quecoordenou com sabedoria e decência todos esses enten­dimentos. E agora com esta posição de compreendero desejo dos demais partidos, S. Ex' se engrandecenão só perante o PMDB, mas, sobretudo, perante asociedade brasileira, porque esta lei vai proteger o direi­to dos eleitores brasileiros nas próprias eleições muni­cipais.

Era o que tinha a dizer.

O Sr. Inocêncio Oliveira - Sr. Presidente, peço apalavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL - PE. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, fomos tambémautores de um dos destaques para que as emendas dosnobres Deputados Gerson Peres e Lúcio Alcântara fos­sem apmvadas nesta tarde.

Ora, Sr. Presidente, é bom que se frise que o Partidoda Frente Liberal, em todos os entendimentos dos Líde­res, se mostrou firme na posição de realização das elei­ções este ano. O nosso pedido é para que saia um textoque atenda à mobilização pública neste País, porquenão se poderiam fazer eleições municipais livres se,ao mesmo tempo que se proibissem as contratações,nomeações, designações; etc., a nível municipal, as dei­xassem livres a nível dos Estados, do Governo Federal,dos Territórios e do Distrito Federal. .

Assim sendo, Sr. Presidente, o Partido da FrenteLiberal referenda a posição do seu Líder, o nobre Depu­tado José Lourenço, que apóia firmcmente a realizaçãodas eleições em 15 de novembro próximo, mas comO texto de um projeto que scja equânimc para todosos partidos políticos e, mais do que isso, que propiciea moralização das eleições.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

O Sr. Paulo Delgado - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o Partido dos Trabalha­dores mantém a sua posição de cumprir o acordo daslideranças e votará o destaque apresentado pelo Consti­tuinte Virgílio Guimarães, tendo em conta que ele haviasido discutido em reuniões anteriores, mas nada farápara impedir que essa votação se conclua hoje e queesse projeto se torne lei o mais rapidamente possível.

O Sr. Arnaldo Faria de Sá - Sr. Presidente, peçoa palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, só queria discor­dar de uma afirmação do Líder do PMDB, quandodisse que a aprovação desse destaque seria prejudicial,porque teremos eleições em 1988, 1989 e 1990. Nãoposso concordar, porque, até agora, não vejo nenhumaeleição marcada para 1989, a não ser que o seu partidoaceite que teremos 5 anos de mandato para o PresidenteSarney.

O Sr. Amaury Müller - Sr. Presidente, peço a pala­vra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. AMAURY MÜLLER (PDT - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, ouvi, atenta e democrati­camente, todas as mauifestações anteriores e julgo queé meu direito expressar também a posição do meu parti-do diante da questão. .

Quero dizer, desde logo, que a transigência não meparece ser virtude capaz de ornar a vida pública. Antes,é um dever. Na medid'). em que sabemos transigir eestabelecer essa capilaridade, através do diálogo capazde contornar problemas e chegar a um entendimento,estamos cumprindo o nosso dever. E o PDT o cumpre.Manterá meu partido os termos do acordo, não criaráqualquer problema, embora esteja, de certo modo, vio­lentando, não a convicção pessoal do Líder eventual,mas a própria posição do partido.

Em nome do acordo e da regulamentação das elei­ções, que garantem o pleito, não criaremos qualquerproblema.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou sub­meter a votos a seguinte matéria destacada.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Os Srs.que a aprovam queiram permanecer como estão. (Pau­sa.)

Aprovada.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou sub­meter a votos a seguinte matéria destacada: artigo 33da subemenda substitutiva oferecida pelo Relator.

3aeArt. 33. O profissional de rádio e televisãofica impedido de apresentar programa ou dele par­ticipar, quando candidato a cargo eletivo nas elei­ções de que trata esta lei, durante o período desti­nado à propaganda eleitoral gratuita, sob pena deanulaçãO do registro de sua candidatura pelaJustiçaEleitoral.

O SR. PRESIDENTE (Ho~ero Santos) - Os Srs.que a aprovam queiram permanccer como estão. (Pau­sa.)

Rejeitada.

O Sr. Paulo Delgado -Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado..

O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o Partido dos Trabalha­dores vota contra.

O SR. PRESIDENTE (Homero S3Otos) - Vou sub­meter a votos a seguinte matéria destacada: artigo 34da subemenda substitutiva, oferecida pelo Relator.

Maio de 1988

Art. 34. O Poder Executivo, a seu critério,editará normas regulamentando o modo e a formade ressarcimento fiscal às emissoras de rádio e tele­visão, pelos espaços dedicados ao horário de propa­ganda eleitoral gratuita.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Os Srs.que a aprovam queiram permanecer ~omo estão. (Pau­sa.)

Rejeitada.

O Sr. Paulo Delgado ~Sr. Presidente. peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. PAULO DELGADO (PT -MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o Partido dos Trabalha­dores vota a favor.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou sub­meter a votos a seguinte matéria destacada:

EMENDAN'4

Ao substitutivo do Relator ao Projeto de Lei nC'

201/87.

Efetue-se as seguintes alterações:I - suprima-se o parágrafo único do art. 2';II -suprima-se o art. 18, renumerando-se os demais.

O Sr. Inocêncio Oliveira - Sr. Presidente, peçoa palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. INOCÊNCIO OLIVEmA (PFL - PE. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, solicito de V.Ex' que retire os dois destaques. porque houve esseacordo. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou sub­meter a votos a seguinte matéria destacada:

EMENDAN'14

Ao Substitutivo do Projeto de Lei n' 201, de 1987.Suprima-se o § 3' do art. 12 do Substitutivo do Projeto

de Lei n' 201.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Ademir Andrade, para encaminhar a vota­ção do destaque.

O SR. ADEMm ANDRADE(PSB - PA. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, companheiros das demaisLideranças partidárias, nosso deslaque pretende a su­pressão do § 3' do artigo que trata das coligações paraas vagas das Cãmaras de Vereadores.

A legislação já é bastante ampla quando estabeleceque um partido tem direito a três vezes o número decandidatos. Ora, isto já é suficiente. Mas permitir queum partido, além de três vezes o número de vagas naCâmara de Vereadores, utilize as de outros partidosque com ele façam coligação, parece-me um casuísmopolítico inaceitável.

A Convenção Nacional do Partido Socialista Brasi­leiro solicitou-nos que lutássemos pela supressão desseparágrafo. O próprio Tribunal Superior Eleitoral, aoregulamentar as eleições de 1986, não permitiu queum partido, ao coligar-se com outro, utilizasse suas va­gas. Entendo que três vezes o número de vagas é osuficiente. Se isso permanecer no texto, as coligaçõesfar-se-ão muito mais por conveniência, politicagem euma série de coisas que leverão o pleito à não-parti­cipação real do que pela maneira programática, queé a que desejamos.

Portanto, queremos que este destaque seja aprovado.Para tanto, solicitamos o apoio das Lideranças.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Os Srs.que a aprovam queiram permaneccr como estão. (Pau­sa.)

Rejeitada.

A Sr. Beth Azize - SI. Presidente, peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra a nobre Deputada.

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Maio de 1988

A SRA. BETH AZIZE (PDS - AM. Sem revisãoda oradora.) - Sr. Presidente, por favor, registre pelomenos o voto a favor do PSB.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Será regis­trado o voto do PSB.

o Sr. Paulo Delgado -Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o Partido dos Trabalha­dores vota a favor.

O Sr. Aldo Arantes - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. ALDO ARANTES (PC do B - 00. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, o PC do B votaa favor.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Será -regis­trado o voto do PC do B.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou sub­meter a votos a seguinte matéria destacada:

EMENDAN'23

Ao Substitutivo do Projeto de Lei n' 201/87.

Dê-se ao inciso I do art. 20, do Substitutivo do Projetode Lei n' 201187, a seguinte redação:

"Art. 20 .I - todas as emissoras do País reservarão 50 (cin­

qüenta) dias anteriores à antevéspera das eleições,90 (noventa) minutos diários para a propaganda.sendo 45 (quarenta e cinco) minutos à noite, entre20h30min. (vinte horas e trinta minutos) e 22h30mino (vinte e duas horas e trinta minutos)."

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - os Srs.que a aprovam queiram permanecer como estão. (Pau­sa.)

Rejeitada.

O Sr. paulo Delgado -Sr. Presidente, peço a palavrapela ordcm.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalàvra o nobre Deputado.

O SR. PAULO DELGADO (PT-MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente. O Partido dos Trabalha­dores vota a favor.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou sub­meter a votos a seguinte matéria destacada:

EMENDAN'26

Ao Substitutivo do Projeto de Lei n' 201, de 1987.

Ar!. l' Dê-se a seguinte redação ao inciso III doar!. 20 do Substitutivo:

"IH - Na distribuição do tempo a que se referea alínea a do inciso anterior, a coligação equipa­ra-se a 1 (um) partido, observando-se nesse casoo limite de 7 (sete) minutos, qualquer que sejao número de partidos."

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Aldo Arantes para encaminhar a votação·do destaque.

O SR. ALDO ARANTES (PC do B - GO. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, chamo a atençãodos Srs. Deputados, porque não vou retirara meu desta­que. Tive oportunidade de fazer uma colocação a respei­to dessa questão na reunião de Líderes. E um problemada mais alta relevância. Consideramos que a redaçãodada à questão das coligações, no texto, praticail!entecongelou o tempo. Acho isto antidemocrático. E umabsurdo que uma coligação tenha o mesmo tempo deum partido tomado isoladamente. Fixamos isso. E umapenalização de cunho antidemocrático. Chamo a aten­ção, particularmente, do PMDB. Nós, partidos peque­nos, fomos sensíveis às questões levantadas pelos parti­dos' maiores. como a do número de vereadores. Não·

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

conscguimos sensibilidade para esta questão. no nossoentender considerada da mais alta relevância.

Faço aqui, portanto, o último apelo, no sentido deque a nossa emenda seja aprovada. Ela estabelece umlimite de sete minutos para as coligações. Consideroesse tempo absolutamente razoável e dentro dos parâ­metros estabelecidos pelo partido.

Peço aos Srs. Deputados apoio a esta emenda.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Os Srs.que a aprovam queiram permanecer COmo estão. (Pau­sa.)

Rejeitada.

A Sr' Beth Azize - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra a nobre Deputada.

A SRA. BETH AZIZE (PSB - AM. Sem revisãoda oradora.) - Sr. Presidente, o Partido Socialista Bra­sileiro vota a favor do dcstaque do ilustre DeputadoAmaury Müller.

O Sr. Amaury Müller - Sr. Presidente, peço a pala­vra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra O nobre Deputado.

O SR. AMAURY MÜLLER (PDT - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o PDT vota a favor dodestaque.

O Sr. Paulo Delgado - Sr. Presidente. peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o Partido dos Trabalha­dores vota a favor deste destaque.

O Sr. Joaquim Bevilácqua - Sr. Presidente, peçoa palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB - SP. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, o PTB vota afavor.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou sub­meter a votos a seguinte matéria destacada:

EMENDA N'30

Ao Substitutivo ao Projeto de I~ei n' 201/87.

Dê-se ao § l' do art. 21 a seguinte redação:

"Art. 21 ..§ l' Não depende de censura prévia a propa­

ganda partidária ou eleitoral, feita através do rádioou da televisão, facultado aos partidos a sua realiza­ção ao vivo ou mediante gravação, respondendocada um pelos excessos cometidos, com apuraçãoda responsabilidade solidária do Partido a que foratribuído o horário."

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Os Srs.que a aprovam queiram permanecer como estão. (Pau­sa.)

Rejeitada.

O Sr. Amaury Müller - Sr. Presidente, peço a pala­vra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. AMAURY MÜLLER (PDT - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o PDT vota a favor.

O Sr. Paulo Delgado-Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santós) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o PT vota a favor.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou sub­mctcr a votos a seguinte matéria dcstacada:

Quinta-feira 19 1895

EMENDA N'31

Acrescente-se ao art. 21 do Projeto de Lei n' 201/87que regulamente as eleições municipais de 1988 umparágrafo 3"

"Art. 21. (. .................................................................)

§ 3' As transmissões por rádio ou TV poderãoser feitas ao vivo ou através de fitas gravadas. desdeque estas sejam entreg,ies às emissoras geradorascom uma antecedência mínima de 12 (doze) horasantes de sua transmissão."

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Virgílio Guimarães para encaminhar avotação do destaque.

O SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT - MG. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, este destaquerefere-se à possibilidade de transmissão ao vivo de pro­paganda eleitoral. Quero apenas lembrar que havia umacordo entre todos os partidos. Pareceu-me, conformea última reunião feita em torno desta matéria, - inclu­sive a minha defesa viria nesse sentido, tanto quantoà justeza do pleito quanto ao fato de que havia umacordo - que ela deveria ser aprovada. Porém o novoacordo feito agora é no sentido de que os partidos nãose sentiriam obrigados a aprovar qualquer dos destaquesapresentados. Por isso, mantembs o voto, mas, nãoresponsabilizaremos a ninguém por rompimento doacordo, uma vez que o novo acordo'estabeleceu que,além da primeira votação. nenhuma outra deveria seraprovada. O PT mantém o seu destaque e o voto favo­rável.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Os Srs.que a aprovam queiram permanecer como estão. (Pau­sa.)

Rejeitado.

O Sr. Amaury Müller - Sr. Presidente. peço a pala­vra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. AMAURY MÜLLER (PDT - RS. Sem revisãodo orador.) - O PDT vota a favor do destaque.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - O votode V. Ex' será registrado.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou sub­meter a votos a seguinte matéria destacada:

EMENDAN'38

Aditiva ao Suhstitutivo do Relator ao Projeto deLei n' 201187, que estabelece normas para a reali­zação de eleições municipais em 15-11-88.

Incluir nas Disposições Gerais:

"Art. Haverá eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores, nos municípios criados den­tro dos prazos previstos pelas respectivas legisla­ções estaduais."

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem a pa­lavra o Sr. César Maia para encaminhar a votação.

O SR. CÉSAR MAIA (PDT-RJ. Sem revisão doorador.) - sr. Presidente, o art. 2' das Disposições Ge­rais, da lei que estamos discutindo, diz:

"Na mesma data prevista no artigo anterior, se~

rão realizadas eleições para prefeitos, vice-prefei­tos e vereadores nos municípios que tenham sidocriados até 15 de junho de 1988."

Muito bem. Existem interesses em que esse prazoseja adiantado ou recuado. O fato é que, Sr. Presidente,a Lei Complementar n' 39, de 10 de dezembro de 1980,orienta o procedimento dos Estados nessa matéria. Ediz o art. 6':

"A criação e qualquer alteração territorial domunicípio somente serão feitas no período fixadona lei que dispõe em cada Estado sobre organizaçãomunicipal." (Lei Orgânica dos Municípios.)

Nossa emenda diz simplesmente isso, o que cria umagrande elasticidade, tanto para os Estados encurtaremcomo para alargarem prazos, de acordo com as possibi­lidades da Justiça Eleitoral.

Page 52: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -

1896 Quinta-feira 19

Diz a emenda:

"Art. 2' haverá eleições para Prefeito, Vice­Prefeito e Vereadores nos Municípios criados den­tro dos prazos previstos pelas respectivas legisla­ções estaduais."

Peço às lideranças apoiamento para a nossaemenda:

O Sr. PRESIDENTE (Homero Santos) - Os Srs. quea aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)

Aprovada.

O Sr. Amaury Müller - Sr. Presidente, peço a pala­vra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem a pa­lavra o nobre Deputado.

O SR. AMAURY MÜLLER (PDT - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente. o PDT vota a favor.

O Sr. Paulo Delgado - Sr. Presidente. peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o PT vota a favor.

O Sr. Ibsen Pinheiro -Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem a pa­lavra o nobre Deputado.

O SR. IBSEN PINHEIRO (PMDB -RS. Sem revi­são do orador.) - Sr. Presidente, o PMDB vota a favor.

O Sr. Inocêncio Oliveira - Sr. Presidente, peço apalavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL - PE. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, o destaque foirejeitado e não aprovado. Houve um acordo agora no

.sentido de os Líderes votarem contra todas as emendas.E peço o testemunho de todos.

Ainda agora o nobre Deputado Virgílio Guimarães,Líder do PT - e vou votar a favor do seu destaque,porque este foi o acordo dos líderes - afirmou queo Relator Cid Carvalho condicionou aprovar a emendase todos os destaques fossem rejeitados. Peço o cumpri­mento do que foi acertado. O destaque foi rejeitado.

O Sr. Ibsen Pinheiro - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. IBSEN PINHEIRO (PMDB - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, para esclarecimento doPlenário, lembro que as lideranças acordaram que amatéria estaria no Substitutivo com a data de 15 dejunho. Os Deputados Inocêncio Oliveira e César Maiaproporiam aqui datas diferentes, e o Plenário tomariasua decisão, que seria acatada sem verificação de quo­rum.

Numa reunião mais recente decidimos que o acordoseria sobre a questão municipal - o que reiteramos- e que, nas demais, as Lideranças estariam liberadaspara votar segundo sua consciência, devendo acatar osresultados sem verificação de votação.

Por essa razão, Sr. Presidente, o PMDB, que nuncacomprometeu seu voto, nem com o 15 de junho, nemcom o 15 de julho, nem com a proposta do DeputadoCésar Maia, preservando sua liberdade para fazê-lo noplenário, vota a favor desta matéria. E justo que sedefira ao Estado deliberar sobre questão municipal.Esta é a regra constitucional. A exceção é a interferênciada União. Ficamos com a regra, Sr. Presidente.

O Sr. Inocêncio Oliveira - Sr. Presidente, peço apalavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL - PE. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidentc, este destaqueé um dispositivo altamente casuístico, para atingir umMunicípio que está sendo criado no Rio de Janeiro.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Reunir-se, a esta hora, a Câmara dos Deputados ape­nas para aprovar um dispositivo que visa prejudicarum Município que está sendo criado no Rio de Janeiro,reduzindo em três dias o prazo, Sr. Presidente! Se aemenda mudou, foi apenas para beneficiar o Municípioda Barra, naquele Estado.

Em nome do Partido da Frente Liberal, vou aceitar,porque, junto com o Líder José Lourenço, tenho condu­zido os entendimentos com o espírito mais democráticopossível. Mas é um absurdo que nesta hora se apresenteum dispositivo para prejudicar um Município, comojá disse, que está sendo criado.

Sr. Presidente, a maior vitória é a da democraciano País, o que faz com que a Frehte Liberal vote ,contra,embora aprove o resultado do Plenário.

O SR. PRESIDENTE (Mendes Botelho) - Há sobrea mesa e vou submeter a votos a seguinte RedaçãoFinal:

PROJETO DE LEI N' 20I-D, DE 1987

Estabelece normas para a realização das eleiçõesmunicipais de 15 de novembro de 1988 e dá outrasprovidências.

O Congresso Nacional decreta;

Disposições Gerais

Ar!. l' As eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitose Vereadores serão realizadas, simultaneamente em to­do o País, no dia 15 de novembro de 1988.

Art. 2' Na mesma data prevista no artigo anteriorserão realizadas eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitose Vereadores nos m1Jnicípios que tenham sido criadosdentro dos prazos previstos pelas respecivas legislaçõesestaduais.

Ar!. 3' . Serão considerados eleitos o Prefeito e oVice-Prefeito com ele registrado que obtiverem a maio­ria dos votos.

Parágrafo único. Nos municípios com mais de200.000 (duzentos mil) eleitores, se nenhum dos candi­datos alcançar a maioria absoluta dos votos, não compu­tados os em branco e os nulos, renovar-se-á a eleiçãono dia 15 de dezembro de 1988, concorrendo os doismais votados no primeiro turno, considerando-se eleitoo que alcançar a maioria dos votos.

Ar!. 4' A posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Verea­dores, eleitos nos termos desta lei, dar-se-á no dia l'de janeiro de 1989.

Art. 5' Nas eleições referidas nos artigos anterioresserá aplicada a legislação eleitoral vigente, ressalvadasas regras especiais estabelecidas nesta lei.

Art. 6' Poderão registrar candidatos e participardas eleições previstas nesta lei, os atuais partidos políti­cos, com registro definitivo ou provisório, e os quevenham a ser organizados em tempo hábil.

Parágrafo único. Os partidos políticos com registroprovisório que venham a completar, em 1988, o prazoprevisto no art. 12 da Lei n' 5.682, de 21 de julhode 1971, terão o mesmo automaticamente prorrogadopor 12 (doze) meses.

Ar!. 7' Além dos partidos políticos referidos no ar­tigo anterior, poderão também participar das eleiçõesde 15 de novembro de 1988 os que tiverem, enfre osseus .fundadores, membros integrantes do CongressoNacional representantes de, pelo menos, 5 (cinco) Esta­dos da Federação.

§ l' O registro destes partidos, em caráter provi­s6rio, será deferido pelo Tnbunal Superior Eleitoral- TSE, mediante a apresentaç;;p dc cópia do mani­festo, do programa, do estatuto e da ata de fundação,na qual conste a formação de, pelo menos, 9 (nove)Comissões Diretoras Regionais Provisórias, com provade publicação desses atos, que será gratuita, no DiárioOficial da União.

§ 2' Os partidos políticos registrados na forma desteartigo ficam dispensados das exigências mínimas quantoà formação de diretórios municipais, e suas convençõespara escolha de candidatos e deliberação sobre coliga­ções poderão ser organizadas e dirigidas por ComissõesDiretoras Municipais Provisórias, nos termos desta lei.

Ar!. 8' Dois ou mais partidos políticos poderão co­ligar-se para registro de candidatos comuns à eleiçãomajoritária. à eleição proporconal, ou a ambas.

Maio de 198,8.

§ 1: É vedado' ao' partido polÍtico celebrar coliga­ções diferentes para a eleição majoritária e para a elei-ção proporcional. .

§ 2' A coligação terá denominação própria, que po­derá ser a junção de todas as siglas que a integram,sendo a ela assegurados os direitos conferidos aos parti­dos políticos no que se refere ao processo eleitoral.

§ 3' Cada partido deverá usar sua própria legenda,sob a denominação da coligação.

Art. 9' As coligações dependerão de proposta daComissão Executiva Municipal, da Comissão DiretoraMunicipal Provisória ou de 30% (trinta' por cento) doscouvencionais, e de aprovação pela maioria absolutados membros da Convenção Municipal.

Art. 10. Na formação de coligações serão obser­vadas as seguintes normas:

I - na chapa da coligação poderão ser inscritos candi­datos filiados a quaisquer partidos políticos dela inte­grantes;

II - o pedido de registro dos candidatos será subs­crito pejos Presidentes ou representantes legais dos par­tidos coligados, ou pela maioria dos membros das res­pectivas Comissões Executivas Municipais ou Comis­sões Diretoras Municipais Provisórias;

III - a coligação será representada perante a JustiçaEleitoral por delegados indicados pelos partidos quea compõem.

Ar!. 11. As Convenções Municipais Partidárias'destinadas a deliberar sobre co ligações c escolha decandidatos serão realizadas a partir de 15 de julho dc1988, e o requerimento de registro dos candidatos esco­lhidos deverá ser representado ao Cartório Eleitoralaté as 18 (dezoito) horas do moneagésimo dia anteriorà data das eleições.

Parágrafo único. Constituirão a Convenção Muni-.cipal:

a) nos municípios com até 1 (um) milhão de habi­tantes, segundo o censo de 1980, onde haja Diretório:

I - os membros do Direitório Municipal;II - os Vereadores, Deputados, Senadores e mem­

bros do Diretório Regional com domiC11io eleitoral nomunicípio;

lU - os delegados à Convenção Regional;b) nos municípios com mais de 1 (um) milhão de

habitantes, onde haja Diretório:I - os Vereadores, Deputados e Senadores com do­

micílio eleitoral no município;U - os delegados à Convenção Regional dos Diretó­

rios de unidadcs administrativas ou zonas eleitorais.Art. 12. Nos municípios em que não houver Dire­

tório partidário organizado, inclusive nos que foremcriados até 15 de junbo de 1988, a Convenção de quetrata o artigo anterior será organizada e dirigida pelaComissão Diretora Municipal Povisória.

§ l' A Convenção a que se refere este artigo teráa seguinte composição:

I - os membros da Comissão Diretora MunicipalProvisória;

II - os Vereadores, Deputados e Senadores com do-micílio eleitoral no município. .

§ 2' As Convenções dos partidos habilitados na for­ma do art. 7' desta lei terão a composição prevista noparágrafo anterior.

§ 3' Nos municípios de mais de 1 (um) milhão dehabitantes, os Diretórios de unidades administrativasou Zonas Eleitorais equiparadas a municipio, que nãotenham organização partidária, serão representados nasConvenções a que se refere esta lei pelo Presidenteda Comissão Diretora Municipal Provisória.

Art. 13. Para as eleições previstas nesta lei, o prazode filiação partidária dos candidatos encerrar-se-á nodia 10 de julho de 1988.

Parágrafo único. Salvo os casos de coligação, o can­didato não poderá concorrer em mais de uma convençãopartidária.

Art. 14. Cada partido político poderá registrar can­didatos para a Câmara Municipal até o triplo de lugaresa preencher.

§ l' A coligação podcrá registrar os números se­guintes de candidatos: se coligação de dois partidos.o quantum definido no caput deste artigo mais 40%(quarenta por cento); se coligação de três partidos, omesmo quantum mais 60% (sessenta por cento); se coli­gação de quatro partidos, o mesmo quanlum mais 80%

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Maio de 1988

(oitenta por cento); se coligação de mais de quatropartidos, o mesmo quantum mais 100% (cem pai cen­to).

§ 2' A Convenção do partido político poderá fixar,dentro dos limites previstos neste artigo, quantos candi­datos deseja registrar, antes da votação de sua relaçãode candidatos.

§ 3' No caso de coligações partidárias não será ob­servado para cada partido político o limite estabelecidono caput deste artigo.

Art. 15. A Justiça Eleitoral, até o dia 10 de julhode 1988, declarará o número de Vereadores para cadamunicípio, observadas as normas constitucionais.

Parágrafo único. Na declaração a quc se refere esteartigo, serão considerados dados populacionais atuali­zados em 15 de junho de 1988 pela Fundação InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 16. A inscrição de candidato às eleições majo­ritárias e de chapa às eleições proporcionais, para deci­são da Convenção, poderá ser feita por Comissão Exe­cutiva ou Comissão Diretora Municipal Provisória, oucada grupo de 10% (dez por cento) dos convencionais.

§ l' Os atuais Vereadores serão considerados can­didatos natos dos partidos políticos a que pertenceremna data das respectivas Convenções.

§ 2' A inscrição a que se refere o capnt deste artigoserá,feita na Secretaria da Comissão Executiva ou Co­missão Diretora Municipal Provisória. até 48 (quarentae oito) horas do início da convenção.

§ 3' Serão votadas em escrutínios diferentes as cha­pas de candidatos às eleições majoritárias e propor­cionais.

§ 4' Nenhum convencional poderá subscrever maisde uma chapa e nenhum candidato poderá concorrerao mesmo cargo em chapas diferentes, ficando anuladasas assinaturas em dobro.

§ 5' Todas as chapas que obtiverem, no mínimo,20% (vinte por cento) dos votos dos convencionais par­ticiparão, proporcionalmente, obedecida a ordem devotação, da lista de candidatos ao partido às eleiçõespara a Câmara Municipal.

Art. 17. Os Presidentes dos Diretórios Municipaisou das Comissões Diretoras Municipais Provisórias soli­citarão à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos indi­cados na Convenção.

§ l' No caso de coligação, o pedido de registro dar­se-á na conformidade do disposto no inciso II do art.10 desta lei.

§ 2' Na hipótese de os Partidos ou coligações nãorequererem o registro dos seus candidatos, estes pode­rão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral nas 48 (quarentae oito) horas seguintes ao encerramento do prazo pre­visto no art. 11 desta lei.

§ 3' Em caso de morte, renúncia ou indeferimentode registro de candidato, O Partido ou coligação deveráprovidenciar a sua substituição no prazo de até 10 (dez)dias, por decisão da maioria absoluta da Comissão Exe­cutiva Municipal ou Comissão Diretora Municipal Pro­visória do Partido a que pertence o substituído.

§ 4' Havendo vagas a preencher nas chapas paraas eleições proporcionais, as indicações serão feitas pelaComissão Executiva Municipal ou Comissão DiretoraMunicipal Provisória, no prazo estabelecido no art. 11.

Art. 18. O órgão partidário municipal que, em suasconvenções para a escolha de candidatos ou para delibe­ração sobre coligação, se opuser às diretrizes legitima­mente estabelecidas pelos órgãos superiores do Partido,será passível de dissolução, nos tennos previstos noart. 71 da Lei n' 5.682, de 21 de julho de 1971, aplicadamediante deliberação tomada por maioria absoluta dosmembros da Comissão Executiva Regional ou ComissãoRegional Provisória.

§ l' Da decisão sobre dissolução cabe recurso, semcfcito suspensivo.

§ 2' No mesmo ato que determinar a dissolução,será designada Comissão Provisória Municipal que re­presentará o partido, com poderes pará adotar provi­dências necessárias à participação nas eleições de quetrata esta lei, podendo, inclusive, substituir, até O octo­gésimo dia antes da data da eleição, candidatos já regis­trados.

Art. 19. A Justiça Eleitoral regulará a identificaçãodos partidos e seus candidatos.

§ l' Aos partidos fica assegurado o direito de man­ter os números atribuídos à sua leg;enda na eleição ante-

DIÁRIO DO CONGRESSO NAcIONAL (Seção I)

rior e, ao candidato, nessa hipótese, o direito de mantero número que lhe foi atribuído na mesma eleição.

§ 2' No caso de coligação na eleição majoritária,a mesma optará, para representar seus candidatos, entreos números designativos dos partidos que a integram;na coligação para eleições proporcionais, os candidatosserão inscritos cum o número da série do respectivopartido.

Art. 20. As cédulas oficiais para as eleições regula­mentadas por esta lei serão confeccionadas segundomodelo aprovado pela Justiça Eleitoral, que as impri­mirá, com exclusividade, para distribuição às mesas rc­ceptoras. A impressão será feita em papel branco eopaco, com tipos uniformes de letras, podendo as cédu­las ter campos de diferentes cores, conforme os cargosa eleger, números, fotos ou símbolos que permitamao eleitor, sem a possibilidade de leitura de nomes,identificar c assinalar os candidatos de sua preferência.

§ l' Os candidatos para as eleições majoritárias,identificados por nomes, fotos, símbolos ou números,deverão figurar na ordem determinada por sorteio.

§ 2' Para as eleições realizadas pelo sistema propor­cional a cédula terá a identificação da legenda dos Parti­dos ou coligações que concorrem, através de símbolo,número ou cor, e terá espaço para que o eleitor escrevao nome ou o número do candidato de sua preferência.

§ 3' Além das características previstas neste artigo,o Tribunal Superior Eleitoral poderá estabelecer outrasno interesse de tornar fácil a manifestação da prefe­rência do eleitor, bem como definir os critérios paraa identificação dos partidos ou coligações, através decores ou símbolos.

Art. 21. Nos municípios de mais de 200.000 (duzen­tos mil) eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral deter­minará a adoção de providências para a aplicação dodisposto na Seção V do Capítulo II do Título V daLei n' 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

Art. 22. O candidato poderá ser registrado sem oprenome ou com o nome abreviado, apelido ou nomepelo qual é mais conhecido, até o máximo de 3 (três)opções, desde que não se estabeleça dúvida quanto asua identidade, não atente contra o pudor, não sejaridículo ou irreverente.

Parágrafo único. Para efeito de registro, bem comopara apuração e contagem dc votos, no caso de dúvidaquanto à identificação da vontade do eleitor, serão váli­dos e consignados os nomes, prenomes, cognomes ouapelidos de candidatos registrados em eleições imedia­tamente anteriores, para os mesmos cargos.

Art. 23. Se o elevado número de Partidos e candi­datos às eleições proporcionais tornar inviável seremafixadas suas relações dentro da cabine indevassável,a afixação poderá ser efetuada em local visível no recin­to da Seção Eleitoral.

Ar!. 24. O mandato eletivo poderá ser impugnadoante a Justiça Eleitoral no prazD de quinze dias apósa diplomação, instruída a ação com provas conclusivasde abuso do poder econômico, corrupção ou fraudee transgressões eleitorais.

Parágrafo único. A ação de impugnação de man­dato tramitará em segredo de justiça, respondendo oautor, na forma da lei, se temerária ou de manifestamá fé.

Art. 25. Ao servidor público, estatutário ou não,dos órgãos ou entidades da Administração Direta ouIndireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,dos Municípios e dos Territórios, das fundações instituí­das ou mantidas pelo poder público, e ao empregadode empresas concessionárias de serviços públicos ficaassegurado o direito à percepção de sua remuneração,como se em exercício de suas ocupações habituais esti­vesse, durante o lapso de tempo que mediar entre oregistro de sua candidatura peraote a Justiça Eleitorale o dia seguinte ao da eleição, mediante simples comuni­cado de afastamento, para promoção de sua campanhaeleitoral.

Parágrafo único. O direito de afastamento previstono caput deste artigo se aplica aos empregados de outrasempresas privadas, ficando estas desobrigadas do paga­mento da remuneração relativa ao período.

Ar!. 26. Na divulgação por qualquer forma de re­sultado de prévias, pesquisas ou testes pré-eleitorais,devem ser incluídas. obrigatoriamente, as seguintes in­formações:

Quinta-feira 19 1897

a) período de realização do trabalho;b) nomes de bairros ou localidades pesquisadas;c) número de pessoas ouvidas em cada bairro ou loca­

lidade;ed) nome do patrocinador do trabalho.§ l' Quaisquer prévias, pesquisas ou testes pré-elei­

torais somente poderão ser divulgados até O dia 14 deoutubro de 1988.

§ 2' Em caso de infração do disposto neste artigo,os responsáveis pelo órgão de divulgação infrator esta­rão sujeitos à pena cominada no art. 322 da Lei n'4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

Art. 27. São vedados e considerados nulos de plenodireito, não gerando obrigações de espécie alguma paraa pessoa jurídica interessada e nenhum direito parao beneficiário, os atos que, no período compreendidoentre a data da publicação desta lei e o término domandato do Prefeito do município, importarem em no­mear, contratar, admitir, designar, readaptar servidorpúblico, estatutário ou não, ou proceder a quaisqueroutras formas de provimento na Administração Diretae nas Autarquias. nas sociedades de eCDnomia mista,empresas públicas e fundações, instituídas ou mantidaspelo poder público.

§ l' Aplica-se a nulidade prevista no caput desteartigo aos atos que. no período compreendido entreos 9 (nove) meses anteriores à data da eleição e o ténni­no do mandato do Prefeito, importarem em dispensar,demitir. transferir, suprimir vantagens de qualquer es­pécie ou exonerar ex oflicio servidores, sejam quaisforem as suas categorias ou espécies.

§ 2' As vedações deste artigo não atingem os atosde:

I - nomeação de aprovados em concurso público oude ascensão funcional;

II - nomeação ou exoneração de cargos em comissãoe designação ou dispensa de função de confiança.

§ 3' Os atos editados com base no § 2' deste artigodeverão ser fundamentados e publicados dentro de 48(quarenta e oito) horas após a sua edição, no respectivoórgão oficial.

§ 4' O atraso da publicação do Diário Oficial rela­tivo aos 15 (quinze) dias que antecedem os prazos ini­ciais a que se refere este artigo implica a nulidade auto­mática dos atos' relativos a pessoal nele inseridos, salvose provocados por caso fortuito ou força maior.

Propaganda Eleitoral

Art. 28. A propaganda eleitoral no rádio e na tele­visão, para as eleições de 15 de novembro de 1988,restringir-se-á, unicamente, ao horário gratuito discipli­nado pela Justiça Eleitoral, com expressa proibição dequalquer propaganda paga, obedecidas as seguintesnormas:

I - todas as emissoras do País reservarão, nos 45(quarenta e cinco) dias anteriores à antevéspera daseleições, 90 (noventa) minutos diários para a propa­ganda, sendo 45 (quarenta e cinco) minutos à noite,entre 20h 30min. (vinte horas e trinta minutos) e 22h30min. (vinte e duas horas e trinta minutos);

II - a Justiça Eleitoral distribuirá os horários reser­vados entre os partidos políticos que tenham candidatosregistrados às eleições majoritárias, às eleições propor­cionais, ou a ambas, observados os seguintes critérios:

a) 30 (trinta) minutos diários divididos da seguinteforma:1-até 5 (cinco) minutos, distribuídos com os parti­

dos políticos sem representação no Congresso Nacional,limitado ao máximo de 30 (trinta) segundos para cadaum;

2 - o restante do tempo será dividido igualmenteentre os partidos políticos com representação no Con­gresso Nacional, com o mínimo de 2 (dois) minutose o máximo de 4 (quatro) minutos.

b) 30 (trinta) minutos diários distribuídos entre ospartidos políticos, na proporção do número de seusrepresentantes no Congresso Nacional;

c) 30 (trinta) minutos diários distribuídos entre ospartidos políticos, na proporção do número de seusrepresentantes na Assembléia Legislativa;

d) ao partido político a que tenha sido distribuídotempo diário inferior a 1 (um) minuto, facultar-se-áa soma desses tempos para utilização cumulativa atéo limite de 3 (três) minutos;

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1898 Quinta-feira 19

e) os partidos políticos que só registrarem candidatosa uma das eleições, proporcional ou majoritária, terãodireito à metade do tcmpo que lhes caberia de acordocom os critérios das alíncas a, b e c deste inciso, inclusiveno que sc referc aos tcmpos mínimos;

f) a redução prevista na alínea antcrior não se apli­cará nos critérios das alíneas b e c se o partido políticoregistrou candidatos em ambas as eleições, mesmo sen­do em coligação;

g) se o atendimento ao disposto na alínea a ultra­passar os 30 (trinta) minutos, o excesso será deduzidodo tempo previsto na alínea b; no caso de sobra detempo, o excesso será acrescido ao tempo previsto namesma alínea b;

IH - na distribuição do tempo a quc sc refere o item1 da alínea a do inciso anterior, a coligação se equiparaa um Purtido, qualquer que seja o número de Partidosque a integram; no que se refere ao item 2 da mesmaalínea, em caso de coligação, a distribuição do tempoobedecerá ao seguinte: se de 2 (dois) Partidos o tempomínimo de um mais 50% (cinq üenta por cento); se de3 (três) ou mais, o tempo mínimo de um mais 100%(cem por cento);

IV - a representação de cada Partido no CongressoNacional e na Assembléia Legislativa, para efeito dadistribuição do tempo, será a existente em 10 de julhode 1988;

V - onde não houver Assembléia Legislativa, a dis­tribuição do total do tempo previsto na alínea c doinciso 11 deste artigo far-se-á na proporcionalidade darepresentação do Partido no Congresso Nacional;

VI-compete aos partidos ou coligações, por meiode Comissão especialmente designada para esse fim,distribuir, entre os candidatos registrados, os horáriosque lhes couberem;

VH - desde quc haja concordância entre todos osPartidos interessados, em cada parte do horário gratuitopoden; ser adotado critério de distribuição diferentedo fixado pela Justiça Eleitoral, à qual caberá homo­logar;

VIII - as emissoras de rádio e televisão ficam obriga­das a divulgar~ gratuitamente, comunicados ou instru­ções da Justiça Eleitoral, até o máximo de 15 (quinze)minutos diários, consecutivos on não, nos 30 (trinta)dias anteriores ao pleito;

IX - independentemente do horário gratuito de pro­paganda eleitoral, fica facultada a transmissão, pelorádio e pela televisão, de debates entre os candidatosregistrados pelos partidos políticos e coligações, assegu­rada a participação de todos os partidos que tenhamcandidatos, em conjunto ou em blocos e dias distintos;nesta última hipótese, os debates deverão fazer partede programação previamente estabelecida, e a organi­zação dos blocos far-se-á mediante sorteio, salvo acordoentre os Partidos interessados.

Art. 29. Da propaganda elcitoral gratuita poderãoparticipar, além dos candidatos registrados, pessoas dc­vidamente credcnciadas pelos Partidos aos quais coubero uso do tempo, mediante comunicação às emissoraspela comissão a que alude o inciso VI do artigo anterior,rcsguardada aos candidatos a dcstinação de pelo menosdois terços do tempo, em cada programa.

§ I' Não depende de censura prévia a propagandapartidária ou eleitoral feita através do rádio ou da televi­são, respondendo cada um pelos excessos cometidos,com a apuração da responsabilidade solidária do partidoa que for atribuído o horário.

§ 2' Fica assegurado O direito de resposta aqualquerpessoa, candidato ou não, à qual sejam feitas acusaçõesdifamatórias, injuriosas ou caluniosas, no horário gra­tuito da propaganda eleitoral. O ofendido utilizará, parasua defesa, tempo igual ao usado para a ofensa, dedu­zido do tempo reservado ao mesmo partido em cujohorário esta foi cometida.

Art. 30. Ocorrendo a hipótese da eleiçlio em segun­do turno, a distribuição do tcmpo far-se-á igualmcnieentre os partidos ou coligações dos candidaios coneor­lentes.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

§ 1" Na hipótese prevista neste artigo, o tempo re­servado para a propaganda eleitoral gratuita será de45 (quarenta e cineo) minutos diários, sendo a metadeà noite, cntre 20h 30min (vinte horas e trinta minutos)e 22h 30min (vinte e duas horas e trinta minutos).

§ 2" A propaganda eleitoral gratuita, no segundoturno, realizar-se-á do dia 2Y de novembro a 13 dedezembro, dispensada a obrigatoricdade da utilizaçãode 213 (dois terços) do tempo pelo candidato, previstano "caput" do artigo anterior.

Art. 31. Pela imprensa escrita será permitida a di­vulgação paga de curriculum vitae do candidato, ilustra­do ou não com foto e um slogan, do número de seuregistro na Justiça Eleitoral, bem como do partido aque pertence.

Parágrafo único. O espaço máximo de cada anúncioa ser utilizado, por edição, é de 240 cm2 (duzentose quarenta centímetros quadrados) para cada candidatoà eleiç,io proporciDnal, e de 360 cm2 (trezentos e 'e"en­ta centímetros quadrados) para cada candidato à eleiçãDmajoritária.

Ar!. 32. Em bens particulares, fica livre a fixaçãode propaganda eleitoral com a permissão do detentorde sua posse.

Art. 33. O profissional de rádio e televisão fica im­pedido de aprcsentar programa ou dele participar,quando candidato a cargo eletivo nas elcições de quetrata esta lei, durante o período destinado à propagandaeleitoral gratuita, sob pena de anulação do registro desua candidatura pela Justiça Eleitoral.

Ar!. 34. O Poder Executivo, a seu critério, editaránormas regulamentando o modo e a forma de ressarci­mento fiscal às emissoras de rádio e de televisão, pelosespaços dedicados ao horário de propaganda eleitoralgratuita.

Art. 35. Ficam anistiados os débitos decorrentes damulta prevista no art. 8,' da Lei n'.' 4.737, de 15 dejulho de 1965, aos que se inscreverem como elcitoresaté a data do encerramcnto do prazo de alistamentopara as eleições de 15 de novembro de 1988, bem comoos dos eleitores inscritos e que não votaram nas eleiçõesde 15 de novembro de 1986.

Art. 36. Ficam revogados o art. 21 e seu parágrafoúnico da Lei n' 5.682, de 21 dc julho de 1971, quedisciplinam a alteração estatutária c program.Hica dospartidos políticos.

Ar!. 37. O Tribunal Superior Eleitoral- TSE ex­pedirá instruções para o fiel cumprimento desta lei.

Art. 38. Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 39. Rcvogam-se as disposições em contrários.Sala das Sessões, 18 de maio de 1988. - Cid Carva­

lho, Relator.

O SR, PRESIDENTE (Homero Santos) - Os Srs.que a aprovam queiram permanecer como estão. (Pau­sa.)

Aprovada.

O Sr, Paulo Delgado -Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.

O SR, PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR, PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, gostaria de lembrar aoDeputado Inocêncio Oliveira que o acordo entre asLideranças foi de que haveria votação sem obstrução,e não a rejeição de todos os destaques.

O Sr. Carlos Benevides - Sr. Presidente, peço apalavra pela ordem.

O SR, PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra" nobre Deputado.

O SR. CARLOS BENEVIDES (PMDB - CE. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de agra­decer ao nobre Líder Adolfo Oliveira por ter feito men­çào ao meu nome. na reunião das Lideranças, ocorridahá pouco. Evidenciou S. Ex' o tratamento diferenciado

Maio de 1988

dado por V. Ex' ao deixar dc acatar meu pedido deverificação de qnornm, aceitando em seguida o seu.Gostaria de dizer que V. Ex' desconsiderou estc depu­tado, além de desacat,í-lo. Quero que conste dos Anai,que houve um tratamento diferenciado por parte deV. Ex'

O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A Mesaesclarece ao ilustre deputado que não temos e jamabtivemos, em mom~nto algum. a intenção de descon­siderar qualquer colega,

O SR. CARLOS BENEVIDES - Tanto é verdadeque o Deputado Adolfo Oliveira o reconheceu. V. Exnão estava na reunião das Lideranças. O DeputadoAdolfo Oliveira merece o respeito desta Casa, e cugostaria de registrar e agradecer, na oportunidade, aconsideração que teve S. Ex~ comigo. Queria apenasregistrar os fatos, para que a História os Julgue.

O SR, PRESIDENTE (Homero Santos) - Afirmoque esta Presidência tem por V. Ex' o maior rcspeitoe admiração.

O SR. CARLOS BENEVIDES - V. Ex" não demons­trou isto na sessão de hoje.

VIU - ENCERRAMENTO .

O SR, PRESIDENTE (Homero S3ntos) - Nada maishavendo a tratar, vou encerrar a sessão.

DEIXAM DE COMPARECER OS SENHORES:

Amazonas

Carrel Benevides - PTB; Eunice Michiles - PFL.

Pará

Fausto Fernandes - PMDB.

Ceará

Carlos Virgílio - PDS; Moysés Pimentel - PMDB.

Rio Grande do Norte

Jessé Freire - PFL.

Pernambuco

Geraldo Melo - PMDB; Osvaldo Coelho - PFL.

Bahia

Jonival Lucas - PFL.

Espírito Santo

Rose dc Freitas - PMDB.

Rio de Janeiro

Roberto D 'Ávila - PDT; Sandra Cavalcanti - PFL.

Minas Gerais

Mário Bouchartdet - PMDB; Mário de Oliveira ­PMDB.

São Paulo

Felipe Cheidde - PMDB; João Herrmann Neto ­PMDB.

Goiás

José Freire - PMDB.

Paraná

Airton Cordeiro - PFL: Antônio Ueno - PFL; JacyScanagatta - PFL.

Santa Catarina

Paulo Macalini - PMDB,

O SR.I'RESIDENTE (Homem Santos) -.55t;; cm:er­rada a sessão.

Encerra-se a Sess{f(l às 13 huras [' 55 rnirmtos.

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Maio de 1988

Nt AUTOR

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Sr,C~F.TARIA-GERAL DA MESAREQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES ENCAMINHADOS

1987/90

EMENTA

Quinta-feira 19 1899

DATA DA REMESSA AO GABINETE CIVIL'DA PRESIDtNCIA DA REPÓBLICA

011/87

015/87

022/87

028/87

FLAVIO ROCIlA

VICTOR FAcclorn

OLIVIO DllTll1\

EVALllO GONÇAI.vES

Solicita informações ~o Ministério:das Minas e Ene~

!lia /!obre i\ imIll·"~t"ç5~ 1a rl'fi!1llrta de petróleo no

I'oréleste.

Solic:l te inforll'laçÕeA 60 Ministéri'o da Fazenda aobra

rumo~ da economia nacional.

501icit~ inforroAçõe~ 80 Ministério da J~~tiça sobre

questão de ·cen~ura.

Solicita informações ao Poder Executivo sobre dis­

pen~a do pagamento do Imposto Territorial Rural de

produtõrep nordeAtinoB.

Of. SGM-226, d~ 27.0~.87

Of. SGM-23D, de 08.0~.87

Of. SGM-259, de 10.01..87

Of. SGM-279, de 02.1~.87

Solicia·informôçõe~ao Poõer P.xecutivD sobre.6 reim029/87 EVALDO GOt.'ÇJlLVESpJ antôçÃo do "Projeto Garimpo". t1p Curirn"'tlHl

Pilraíba.

da

Of. SGM-280. de 02.10:.-87

033/87

03R/87

039/87

034/87

0/10/87

041/87

043/87

SIQUEIRA CAMPOS

RJlQUF.L C'~~!()IDO

CU/filA BUENO

PAULO MIlICl!UOllE

RICAIlDQ IZAIl

ADYLSOlI MOTTA

Ll!CIA DIlAGA

Solicita inf.ormações ao Poder F.xecutivo sobre a fi­

xação em 100 ~61ar.c9 o ~alário mínimo.

50] ici ta illform8çõé~ ao Poder F:xecuti vo sobI:e a ve­

rncidade dos fe-)to$ noticianOB pelo'Joral: l11\lto Mª

deira", edi.ção êfe 12.06.B7, sollre o nível de efici:"

ência da ad~inlstrDção do ~anco de Rondônia.

Solicita inforrnaç2!f'E: ao Poder Excctitivo sobre requi

pição de terra$ por p~tTangciro~.

Solicit~ informações ao Poder Executivo ~obre despesas

do Comitê Assessor ('Ia dívid<G\ externa. brasileira.

Solicita informações ao Ministério da,Fa~enda 50b~e ~

criação em empresa subsi~iária de corretagem àe segu­

ros no Banco CO Brasil.

Solicita informações ao Ministério ca.Fazenda sobre CQQ

trato de empr~stimo no valor de U$ 20 milho~s entre a

Eletronorte e o Danque l1ationale de Pari,?, COOl garantia

do. Tesouro nra~ileiro.

So~icita lnfo~mações ao Ministério dp Interior sobre o

pagamento, das :frente de emergência na Paraípa.

Of. SGM-283, de 02.10'.87

Of. SGM-286; de 02.10.87

Of. SGM-2R7,. de 02.10.~7

Of. SGM-015, de 25.02.88

Df. SGM-059. de 06.05.88

Of. SGM-060, de 06.05,.88

Df. SGM-061. de 06.0~:8e

Df. SGM-062~ de 06.00;;.88

045/87

046/87

047/87

Jost Cl\RLOS DEVASCONCELOS

1<DYLSOH MOTTA

ADYLSOtl MOTTA

Soiicita inforlllilçàell (la Ministério das !linDs e Energia

f!opre o cilncelamento c!a aquisição de usinas térmicas.

pel" CI'F,SF.

Solicitll informações ~"o Ministéri.o de Fazr.nda sobre

vi~Qem aos EUA, com.ô~u9 para o Tesouro, Nacion~l, dos

Srs. Luiz Carlos Stllrzer"'-ger e José hllmb'i'rt'o Lordel10

dos Santos Souza, no per1odo de 23/09:a 04/10/87. Of. SGM-063. de 06.05~88

Solicita infor~ações ao Min~etério ~a Indústria e do

Co~ércio sobre contrato àe ~uditoria.celeprado pelo

MI~ e a empresa J\rthur ,Yong AuditorPR '1\s50çíados S/C,

lia IIl~laterr".' Df. SGM-064, "e 06.05 •.80

0.4p/P7 l&lAP.1J.L ttl>~T'l'0 e BON'l, Solicit~ i.nf~rvlaçõe~ ao Minist~1jio <la' Ju~tiça sohre

Fl\CIO Df' I\~DR}n.. provié'êl'ci"" tom<1da" pelo Cl\n~; .,ob'r~ " ",H tll"C ""Hvr.lii'!a

pelll CQl\'BRA~CA!!". ç~rt1pp r.nIJt;f"li'lciC'J'l~l ca....ê'den~p.. C;UP. as-

fixiou o ç'rupo br{lEileiro Caprí. Of. SGM-065, de 06.05.88

049/87 CUILf!L"Rm:: }l.FIFDOMII1COS .

Sol ici til ::i nformaçc.et': ê.IO MiJ1i,~t~ri.o· di) FD2end~ c:obre 8

C~E~BÇ?O do cr~rlenciaroento C~ ccnvf~çD~ ~/~ Co~rr.tora

(Jc Vttlores e. cÉif,1}'\;o, jUlltC' cc' Vencr. ICcntrc~l rio I'zasi 1. Of. SGtl-066. de 06.05.88

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1900 Quinta-feira 19 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1988

N! A U T ç R E M E N T ADATA DA REMESSA AO GABINETE CIVIL

Bh fR~~IDtNCIA DA REPÚBLICA

050/a7 ADYL~OII MOl'T~ Solicita inforrn~ç~cs DO Minir,tério'do Tr~~nJho ~obre a

rf'tençi:o üa distribuiçDO, t'f:f'(~{' I!!' de ~llnt:o de 1987, da

cOlltribuição <:;"ClicI)] do cprrellte ~,,,prdí.ci(). Of. SGtl-067. dei06.05.S8

052/1'7

053/87 OS~}ALDO Lr"'lIFILI!O

50) j citi"l inform?ç(;es. ao Nini ~t~rj (lj "'''$ ':Mi~ê'6 ~ E'perÇ"ia

f:oore fUllcion"riol' <I" Itl)ipu "in"ci"n"~. Of. SGM-06e. de 06.05.88

~o1icit~ inforronçõp.~ no Miniptp.rio,~a F,~zend~ sopre o

envio ao C0(1(!'["f'::t,90 t"rcionill ão~ do.C\i1'fÍérit:05 rf"] f'ti vo~

êlO~ E'lcorr)Ol1 ~eali2'l'l(lor: pp.lo G"VP.;~b ·JO~Q FiÇl'lJ~:jrf"Co cem

o FNI c quet=,tõcs ~Qbrc a [.'01 i.tict't ~c·onqmi.Ci) ~ pfl<:ame1l

to da divida p~ternl). Of. SGM-069. ~e 06.05.88

054/87 ALOISIO ~ASCOVCELOS So)icita inf.ormaçõefi aQ Mjni~t;'rio da ~azend~, ~obrp. ven

cirt"lE-~ntos {) níveis infp.xiorp.s fiO ~wliÍ·riq-rnini.l7lo; em 'Belo

PClri zontú. Of. SG"-070. de 06.65.88

056/r>.7

057/87

Jolio !'l-TP.T.

WILMA MAIA

f='Cllici1.:f' ;nf('\rt:li"c~.f:'~: De· tfini~ltrrin ,.lar f'fiflC'f' c Fr.pr~j<, Pp

rrir'f'f'I'tf" t'r·rif';cé"ro f'm C:(\i;'rdl~ C~["i pTnC1.l;t('\ r.N~iC"l~ic('l.

Solicita informações ao Ministério ~~; E~UC8Ção ~obre

esclareciroent? da ediçao do' Pec~eto:n. 94.993. de 02

dq outubro de· 1987. g~. SGM-072. de 06.0$.8&

058/87 PAULO DELGADO So.lici te info~rnôçõen ao Mi.ni stério da Fa,zenda sobre

il 'real ait.u~çào ecoI1ômico-financeir~do Bnnco do Ee­

tddo de Mina5:G~rôis, que já fechou 19 agências·e à~

mi~tiu mai5 de· mil funcionclcios. Of. SGM-073. de'06.05.88

060/87 AMARAL NETTO S~licita informações ao Ministério da,Fazend~ sohre

€I :importaçào irregular de duas wáq1.dnas,; uma para f~.

bricação 'Oe Jõ:tas e outra para 'p:intl~ra .p seC8gem de

erohaJAgenS, emDils pertencentef'õ à Metal'~r.çlÍca ~!JEEM

Empreendj (~p.nt(\fl: COli"p.~ci.ai fi e !nc'!u~tri a i?· S .. Jl,. Of. SGM-074. de 06.0~.8a

062/1'7 "'AGUITO VILELA ~olicita infonnaçõef;: ao .sr. Pl'{'sidente da Comissão

ua~ional õe Enerçda 'f'!llclear, ~(lhre acidente ocorri~o

em~ Goiênia, coro (\ cési.o 137 e locali,2~çi)'o de área Ps!.

ra!depnsito õe lixo atômico. Of.~ SGM-075. de 06.0~.88

Solicita informações ao MPAS sobre débitos ?as prefeitg

ras municipais. Of. SGM-l05l" de l7.1l!83

Solicita informàções à SEPLAN sobre prejuízo~ de empresas

estatais nos últimos três allos. Of.' SGM-1l37,· de 29.llJ83

solicita informações ao MINTER sobre o ~undo de Compellsª

ção Salarial do BNH. Of. SGM-1l39,. de 29·H';!P

Solicita informaçõefi ao podi,!r Execut.ivo ~obre inves­

tihwnto feito ('1'1 .. Fundação· petrooriÍ's db Seguridl)de

Soe i a] - PF.TROS. Of. SGM-077,' de 06'.05. ~8Solicita informações à SEPLAN sobre empresas' brasileiras

com sede própria ou alugada no exterior. Of. SGM-B33, de 0~.10.83

Solicita informações ao MME sobre a real sitpação do Ga­

rimpo de Serra ·Pelada, no Estado do Pará.

Df. SGM-040, de 13.03.64

Of. SGM-027, de l3.03.~4

Df. SGM-632, de 16.08.84

Of. SGM-1049, de 17.1],83

Of. SGM-076, de 06.05.88

das

Solicita informações ao MINISTÉRIO DO TRABALHO sobre, a

regulamentação àa profissão de SOCiÓlog~.

soliclta informações ao GAB. CIVIL DA P~ES. DA REPÚBLICA

sobre a regulamentação da ~ei 11" 5.524/6B.

Solicita informações ao MPAS sobre a situação real

contas da Previdência.

~o~icita informações ao Sr. presidr",te ~a Comi6são

Il'Rci(')nal de Rnergia Nllc'ear~ sobre materia~ rilc1io.3ti

VO! 50P a fi~caliz~q~o do órgeo:

063/87 VICTOR BUAIZ

064/87 M~RIO LIMA

70/83 HÉLIO DUQUE

81/83 BRANDÃO MONTEIRO

83/83 FRANCISCO AMARAL

102/83 FARABULINI JÚNIOR

104/ 83 MIvrON REIS

140/83 AMAURY MULLER

1:53/8~ FRANCISCO AMARAL

237/84 FRANCISCO AMARAL

247/84 BRANDÃO MONTEIRO Solicita informações ao MEC sobre contratação de pessoal

pelo Ministério. através de Convênios. Of. SGM-729, de 0$.09.~4

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Maio de 1988

N9 Al!fOR

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 19 1901

DATA DA REMESSA AO ,GABINEJ'E CIVIL ,!lA

PRESIDENcIA DA REPOBLlCA

251/84

275/84

LÚCIO ALCÂNTARA eALBÉRICO CORDEIRO

IRMA PASSONI

Solicita informações ao GAB. CIVIL DA PRESo DA REPÚBLICA

sobre as gráficas mantidas por órgãos dá Administração

Pública.

Solicita informações ao MEC sobre o orçamento do Minist~

rio, nos últimos vinte anos.

Of, SGM-870, de 26.10:84

Df. SGM-951, de 31.10.84

276/84 .IRMA PASSONI Solicita informações ao GAB. CIVIL DA PRESo DA REPÚBLICA

sobre os gastõs~om educação de todos os Ministérios ex­

ceto o MEC. Of. 'SGM-952, de 31.10.84

284/84 HÉLIO DUQUE Solicita informações à SEP~AN sobre a libera~ão das cotas

do Fundo de Participação dos Municípios ~o COrrente exe~

cício. Df. SGM-I088, de 05.12.84

290/84 'OSWALDO LIMAFILHO

Solicita informações ao Sr. MINISTRO EXTRAORqINÁRIO PARA

ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre a ocupação e dis~ribuição de

terras pelo INCRA. Df. SGM-I093, de 05.12.84

297/84 COMISSÃO DE REL~

ÇÕES EXTERIORESSolicita' informações aQ MRE sobre a constante presença de

aeronaves militares dos EUA, estacionadas eJ a~roportos'brasileiros. Of. SGM-II00, de 05.12.84

301/84 ADEMIR ANDRADE Solicita informações ao Sr. MINISTRO EXTRAORDINÁRIO PARA

ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre os imóveis' rurais i,localizados

nos ~unicípios de Santana do Araguaia, ~ã~ .Félix do Xin

gú# Redenção, Conceição do Araguaia, Rio Mer.ia. Xinguara,

são ~oão do Araguaia, Marabá e sobre a'~azenda Alvorada

(na área do Brasil Central). Df. SGM-OOS, de 13.03~8S

307/85

349/85

350/85

397/85

422/85

429/86

1:40/86

463/86

466/86

461/86

FRANCISCO AMARAL

NILSON GIBSON

NILSON GIBSON

CQMISSÃO DE REI~ÇOES EXTERIORES

HUMBERTO' SOUTO

FRANCISCO AMARAL

NILSON GIBSON

JORGE VIANNA

'COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES-

COMISSÃO DE RELAÇÔES EXTERIORES-

Soliçita informações ao MPAS sobre 06 débitos de empre­

sas pú~licas e de economia mista no âmbito municipal pªra c~m a Previdência Social.

SoIi~ita informações ao MINTER sobre p,rojetos paralisa­

das [na área da SUDENE.

Solicita informações ao MÍNISTtRIO DA.FAZENDA sobre em­

prédtimos junto, à CEF à Empresa Jornal do Comércio S/A,

em p'ernarnbuco.

Solicita informações ao MRE sobre O Coronel Ary Pereirade Cilrva1ho.

Solicita informações ao MINISTÉRIO DA AGRICULTURA sobre

providências adotadas, em Minas Ge~ais, ~o combate ao

inseto "AnthonomJs Grandis Bohema.n", conhec ido p.9r llbicudo il •

Solicita informações ao Sr. MINISTRO-CHE~E 90 GAB. CIVIL

DA PRESo DA REPÚBLICA sobre os .efeitos da aplicação da

Lei n" 3:S77/59 e do Decreto-lei n" l.S1V7L

Solicita infõrmações ao MINISTÉRIO DA AGRIC~LTURA sobre

irregularidades e ilicitudes no IBDF.

Solicita informações ao MINISTÉRIO DA AGRICULTURA sobre

atos praticados pela Comissão Executiva do' Plano de

Lavoura Cacaueira - CEPLAC.

Solicita informações ao Sr. MINISTRO-CHEFE DO EMFA sobre

o programa parale~o de pesquisas nucl~ares.

Solicita informações ao MME sobre '0 programa paralelo de

pesquisas nucleares.

int~resse publico reclamam, quais as. providências que

foram, estão sendo ou serão tomadas com relação à denúneia iveiculacta P71a imprensa sobre desfalque ae 6 mi­

lhões de dólares de cidadãos brasileiros, depositados no

Banc,o Morgan Guaranty Trust de Nov~ Iorque, nos Estados

Unidos.

Df. SGM-009, de 13.03;.85

Df. SGM-190, de 12.0&.8S

Df. SGM-191, de 12.06.85

Of. SGM-481, de. OS.09;.85.

Of. SGM-002. de 04.03.86

Of. 'SGM-D48, de 09.04.86

Df. SGM-093, de 30.0~.86

Df. SGM-096, de 30.04.:86

Df. SGM-097. d.e 30. 04 .~86

Of. SGM-132, de 20.0S.86

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1902 Quinta-feira 19

AUTOR

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

EMENTADATA DA RDlESSA ,NJ GABINETE CIVIL DA

PRESIDl!NCIA DA REPOBLlCA

Maio de 1988

509/86

511/86

512/86

534/86

535/86

543/86

FEBNANDO'GOMES

PLINIO MARTINS

ÂMARAL NETTO

CUNHA BUENO

JOsl; GENOINONETO

NILSON GIIlSON

Solicita in.formllções ao MINISTÉRIO DA AGRlCUL'IURA - CEPLAC,

sobre o inteiro teor de auditoria junto a~ Conselho Na­

cional dos Produtores de Cacau - CNPC.

Sol~cita informações ao MINISTtRIO DA'FAZENDA sobre o

maiqr prazo aos motoristas de táxi pa~a fazerem seus P.!l.

didqs de compra de veículos amparados pe~a legislação

redutora de impostos.

Solicita informaçõea ao MINISTf.RIO DA FAZENDA sobre afi~

mações feitas pela revista "Ve,ja" n 2 ~:h, pp. 20 a 25,

sobta ministros~ chamados de sabotado~es do Plano de E~

tabi!lização Ecopômica do Governo.

soli)cita informações ao PODER' EXECUTIV6 sobre comercia­

lização de material bélico entre o Br~sil 'e a LLbia.

Solicita informações ao PODER EXECUTIVO 'sobre comerciali

zação de material bélico entre o Brasi~ .e o Chil~.

Solicita informações ao MPAS sobre medidas agilizadas Pãra a cobrança judicial dos débitos corn'~ Previdên~ia,

Of. SGM-133. de 20.05.86

Qf. SGM-334, de 07.08.86

Of. SGM-335~ de 07.08.86

Of. SGM-356. de 07.0~.86

Of. SGM-357. de 07.08:.86

Of. SGM-360, de 07.08.86

627/86 BOCAYUVA CUNHA Solicita informações ao MINIST~RIO DA F~ZENDA sobrereforma monetária.

a

Of. SGM-365, de 07.08.86

554/86 FARABULINI J~NIOR Solicita inform~ções ao MME sobre rese,vas, comeicializ~

ção e autorização de lavra de minerais' esttatégicos. Of. SGM-405, .de :23.10,.86

663/86 PLINIO DE ARRUDASAMPAIO

691/B6 FERNANDO CUNHA

583/B6 AMARAL NF.TTO

610/86 RALPH BIASI

613/86 AMARÁL NETTO

619/86 MIARAL NETTO

669/86 AMARAL NETTO

673/86 AMARAL NETTO

Of. SGM-002, de 1~.021.87

Of. SGM~l?59, de 25.031. B7

679/86 AMARAL NETTO

Solicita informações ,ao MINISTÉRIO DA REFORMA E DO DESEN

VOLVIMENTO AGRÁRIO sobre os maiores propriétários e pos-

seiros de terra em cada unidade da Federação. Df. SGM-409, de 23.10.86

Solicita informações ao MINISTF.RIO DA CI~!lC;IA E TECNOLOGIA

sobre irregularidades praticadas pplo Conselho Nacional de

Desenvolvimento Científico e Tecnológic~ - ,CNPq. Of. SGM-'ll, de 23.10~B6

Solicita informações ao MIN1S'l'F:RIO DA Fl\7.F.~DA solore os no-

mes de todos os clientes hrasileiros fraunados em mais de

US$ 6 milhões pelo Sr. Tony Gebauer.

Solicita informações ao MINIST~RIO DA ;FAZE~DA sobre ope­

rações de reempréstimo(nrelending") d~ recursos 'da dLvj,

da externa. Of. SGM-043, de 25.03.87

Solicita informações ao MINIST~Rio DA,PREVlD~NCIA,EAS­

SIST~NCIA SOCIAL sobre a existência de alQum inquérito

na Agência do INPS de Rio Ilonito - RJ. Of. SGM-045, de 25.0f.87

Solicita informações ao MINIST~RIO DA'FAZENDA sobre con-

sórcios de automóveis. Of. SGM-048, de 25.0~.87

Solicita informações à SEPLAN sobre a execução do Progr~

ma Nacional do Leite para crianças carentes. Of. SGM-051, de 25.0~.87

Solicita infotmaçQes ao MINISTÉRIO DA FAZEND~ sobre:proce­

dência da notLcia publicada no Jornal "A'Folh;a de são Pag

lo", de 24.08.86, p'g. 33, de que o Banco do ~raiil SIA,

"estouro";" a dotação de 77 milhões de cru~ados. Of. SGM-055" de :25.03~87

Solicita informações ao MINISTtR'lO DA REFORMÂ E DO DESEN-

VOLVIMENTO AGRÁRIO sobre a omissão do Diretot Regional do

INCRA, em Recife, a respeito de irregularidades em proce~­

50S administrativos.

682/86

684/86

AMARAL NET1'O

AMARAL NETTO

Solicita informações ao MINISTÉRIO DA FAZENDA sobre 09 no­

mes dos bancos estrangeíros que empres-tarão a Furnas a

quantia de Cz$ 2.320.000.000,00

Solicit~ informações ao MINISTÉRIO DA FAZENu~ pp'bre negoc;~

ção do crédito que o Mellon Ilank tem com O Governo ~rasilei

ro.

Of. SGM-060, de 2S.03r87

Of. SGM-062, de 25.03.87

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Maio de 1988 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 19 1903

EMEUl'AAl!I'ORDATA DA RJM:SSA M) GABINm'E CIVIL DA

PREsroENcIA DA REPllBLICA==================~===~

698/86 AMARAL NETTO

699/86 AMARAL NETTO

701/86 'AMARAL NETTO

Solicita infõrmaç~es ao MINISTÉRIO DA CULTU~A sobre o pagª

mento da quantia de CZ$ 2.500.000,00 para reforma de depen-

dências do Ministério da Cultura no Ed., Cen~ral Br~s{lia. Of. SGM-071. de ~5.0~.B7

Solicita informações ao MINISTÉRIO DA FAZENDA sobre o to-

tal de moeda circulante emitida durante. o aJ;lO de 1986. Of. SGM-OOB, de 1l.Q2.87

Solicita informações ao MINISTF.RIO DAS ~INAS E ENERGIA SQ

bre denúncia do Sindicato dos Tra~alhadores, na Indústria

Petroquímica de T~iunfo, de que a petrofl~x Comércio e

Indústria S/A, está sendo entregue ,ao capital estrangeiro,. Of. SGM-072. de 25.Q3.B7

706/86 AMARAL NETTO Solicita informações ao MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉR

CIO sobre serviços que Cia. Brasileira 'de P~ojetos Indus-

triais está realizando junto à Usina Chimbote, Peru. Of. SGM~009, de li:~2.87

708/86 AMARAL NETTO

709/86. AMARAL NETTO

71A/86 AMARAL NETTO

Solicita informações ao MINISTÉRIO DO INTERIOR sobre notí­

cia do Jornal "O Globo", de 10.09.86, de que a SUFRAMA ga§

tará 9,6 milhões de cruzados em campanha ~UhlicitáriÁ. Df. SGM-Oll, de 11.02.87

Solicita informações ao MINISTÉRIO DA REFÓRMA E DO DESEN-

VOLVIMENTO AGRÁRIO sobre curso que será f~equentado pela

Sra. Irma Cavalcante ~átiro. em Tegucigalpa, Honduras. Of. SGM-074; de ~5.03.~7

Solicita informaçQes ao MINISTÉRIO DA INnÓSTRIA E DO COMÉg

CIO sobre notí.cia publicada pela Revista I~Vejalll 9,(2, ide que

a EMBRATUR para CZ$ 150.000,00 por mê~ ao, "Ca,esar Park HQ

tel", no Rio de Janeiro. Of. SGM-012, de 11.02.87

720/86 AMARAL NETTO Solicita informações ao. MINISTÉRIO DA FAZENDA !sobre a' apr~

sentação do Orçamento Monetário no exercíçio de 1986:. Of. SGM-013. de 11.02.87

DA FAZENDA sohre,despen

Tesouro Nacional' com

727/66· AMARAL NETTO Solicita informações ao MINISTÉRIO

õimento em dólares, em 1986, pelo

"commitment free" de empréstimos externos, contratados com

o BIRD. Of. SGM-016, de.ll.02.~7

730/86 AMAPAL NETTO f>olicita informações ao MINISTÉRIO DA AERONÁUT,ICA sobre in-

teiro teor da Exposição ele Motivos S-OOl/GM, <íe 11.09,.86. Df. SGM-017. de 11.02.87

7"2/86 AMARAL Nf'TTO

760/86 AMARAL NETTO

So] icita inforné'ções ao NH'IST8RIO nA r'AZF.NDA sohre a de-

míSERO elo Sr. Ericksen Madsen. dn SlINAR. Df. SOM-077, de 25,03.1\7

f:olicit.ll inf.ormações ~o MINIRTf:Rln DA EDUCAÇJ\Õ flobr~ !contr~

to com a Emprp.sa Alcântara Machac1o, periscinor.o comunica-

ções Ltda., no val~r ele CZ$ n.OOO.OOo,OO paro realizar .cam

panha de divulgação. Of. SOM-089, de 25.03.;87

163/86 AMARAL NETTO Solicita informações ao MINISTÉRIO DA CllI.TURA,sohre ~fasta­

mento do País do Sr. Zirnldo Alvüs Pinto, Presidente da

FlJNART. Df L SGM-023, qe 11. 02 .la7

Of. 'SGM-1S4, 'de 13~04.87

550/86· GERSON ~ERES

589/86 JORGE ARBAGE

Solicita informações ao MINISTÉRIO DA SA6DE spbre contratos

firmados Com o BNDES, empreÇlando recursos do FINSOCIAL. Of, SGM-094. de 02.04~87

Solicita informações ao MINIST~RIO DAS RELA~ÕES EXTERIORES

sobre delegações de representações do Brasii às Comissões

Mistas dos Acordos sobre Transportes Maríti~os com a Russia

e a França.

602/86 ~OZARILDO

CAVALCANTE

591/86 JORGE ARBAGE Solicita informações ao MINISTÉRIO DA SAÚDE sobre contrato

pelo INAN, com a Empresa Politec Ltda~, para ~laboração do

seu Plano Diretor e novos sistemas de processamento de in-

formações. Df. SGM-1S6. de 13.04.87

Solicita informações ao MINISTÉRIO DO INTERIO~ sobre a tran§

formação de territórios federais em estados-membros da Fedg

ração. Of. 'SGM-lSS. de 13'.04.87

616/86 OSWALDO LIMA·FILHO

Solicita informações ao MINIST~Rro DA FAZEUDA sobre o paga-

mento de juros da dívida externa. Of: SGM-164, 'de 13.04.~7

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1904 Quinta-feira 19

N9 AUI'OR

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

EMm.rrADATA DA RFlIlESSA XJ GABlNErE CIVIL DA

PRESIDI'J-'CIA DA REPI1BLlCA

Maio de 1988"

662/86" GERSON PERES Solicita informações ao "MINISTtRIO DA FAZeNDA sobre,a dis~

tribuição de carne importada. Of. SGM-123". de 02.04.87

675/86 AMARAL NeTTO Solicita informações ao MINIST~RIO DA FAZENDA" sobre cargos

de Superintendente das Regiões fiscais a perem preenchidos

por pessoas estranhas ao Quadro Funcionai dai Secretaria da

Receita Federal. Of'. SGM-166. de 13.04 87

705/86 .AMARAL NETTO Solicita informações ao MINISTtRIO DA INOÚST~IA E Db COMtR­

CIO sobre denúncias formuladas pelo Vereador Vander Lucas de

Campos Ávila, da Câmara Municipal de Volta Redonda contra o

Diretor Social da Cia. Siderúrgica Nacional. Of. SGM-l7"4, de 13.04,87

719/86 AMARAL NE'l'TO Solicita informações ao MINISTÉRIO DA FA~ENDÁ sobre a su­

pressão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias-reM, pa

carne. Df. SGM-F9, de 13.0'4.87

729/86 AMARAL NETTO Solicita informações ao MINISTÉRIO DO EXÉRCITO sobre o in-

teíro teor da Exposíção de Motivos n S R-OOI/86. Of. SGM-131, de 02.0~.87

740/86 FRANCISCO AMARAL Solicita informações ao MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉB

CIO sobre os veículos movidos a álcool qom isenção do IPI,

para motoristas de táxis. Of. SGM-134. de 02.04,87

762/86 .AMARAL NETTO solicita informações à SEPLAN sobre ser~idores de empresas

estatais que prestam serviços à Administração Fe~eral

Direta. Df. SGM-191, de 13.04,87

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MESA

Presidente:Ulysses Guimarães - PMDB

1'-Vice-Presidente:Homero Santos - PFL

2'_Vice-Presidente:Paulo Mincarone - PMDB

1'-Secretário:Paes de Andrade - PMDB

2'-Secretário:Albérico Cordeiro - PFL

3'-Secretário:Heráclito Fortes - PMDB

4'-Sc:cretário:Cunha Bueno - PDS

Suplentes

Daso Coimbra - PMDB

Mendes Botelho - PTB

Irma Passoni - PT

Osvaldo Almeida - PL

MAIORIAPMDB e PFL

Líder:Carlos Sant'Anna

PMDBLíder:

Ibsen PinheiroVice-Líderes:

João Herrmann NetoMiro Teixeira

Ubiratan AguiarWalmor de Luca

Paulo RamosGenebaldo Correia

Maunlio Ferreira LimaRodrigues Palma

Márcia KubitschekCarlos MosconiCarlos VinagreMaguito Vilela

Naphtali Alves de SouzaRaimundo Bezerra

Geraldo Alckmin FilhoCid CarvalhoRospide Neto

José CostaManoel MoreiraJorge UequedJosé TavaresSérgio Spada

Fernando GasparianJosé Carlos Vasconcellos

Ruy NedelFernando Velasco

PFLLíder:

José Lourenço

LIDERANÇAS

Vice-Líderes:Inocêncio Oliveira

Ricardo IzarErico Pegoraro

Jesus TajraSarney FilhoIberê FerreiraDionísio Hage

Stélio DiasLuiz EduardoNelson Sabrá

PDSLíder:

Amaral Netto

Vice-Líderes:

Bonifácio de Andrada

Adylson MottaAécio de Borba

PDTLíder:

Brandão Monteiro

Vice-Líderes:

Amaury MüllerVivaldo Barbosa

Adhemar de Barros Filho

José Fernandes

PTBLíder:

Gastone Righi

Vice-Líderes:

Joaquim BevilacquaSólon Borges dos Reis

Arnaldo Faria de SáRoberto Jefferson

PTLíder:

Luiz Inácio Lula da SilvaVice-Líderes:

Plínio Arruda SampaioJosé Genoíno

PLLíder:

Adolfo OliveiraVice-Líder:

Afif DomingosPCdoB

Líder:Aldo Arantes

Vice-Líder:Eduardo Bonfim

PDCLíder:

. Siqueira CamposVice-Líderes: .

José Maria EymaelRoberto Balestra

PCBLíder:

Roberto FreireVice-Líderes:

Fernando SantanaAugusto Carvalho

PSBLíder:

Beth Azize

PTRLíder:

Messias Soares

DEPARTAMENTO DE Titulares Suplentes

COMISSÕES PFLDiretor: Carlos Brasil Araujo João Alves Enoc Vieira Denisar Ameiro Júlio Constamilan

Local: Anexo 11 - telefone ramal 7053 Jofran Frejat Furtado Leite Firmo de Castro Lézio Sathler

Coordenação de Comissões Permanentes Benito Gama Simão Sessim Francisco Sales Maria Lúcia

Diretora: Silvia Barroso Martins Mussa Demes Ivo Cersásimo Paulo Silva

Local: Anexo 11 - Telefone: 2245719 ramal 6890 Joaquim Haickel Percival Muniz

PDS

COMISSÃO PERMANENTE Jorge Arbage

Comissão de Fiscalização e Controle José Luiz Maia PFL

Presidente:: Fernando Gasparian - PMDBPDT Alércio Dias Dionísio Dal Prá

l'-Vice-Presidente: Benito Gama - PFL José Fernandes Arolde de Oliveira Fausto Rocha2'-Vice-Presidente: Jorge Arbage - PDS PTB Arnaldo Prieto Lael Varela

Ottomar de Souza Pinto Cláudio ÁvilaPT

Titulares Irma PossoniPMDB PL PDS

Domingos Juvenil José Serra Adolfo Oliveira Francisco DiógenesEdivaldo M"0tta Mauro Campos Mello ReisFernando Gasparian Miro Texeira PDTGenebaldo Correia Nilso Sguarezi Suplentes Moema São ThiagoIsmael Wanderley Nion Albernas PMDB PTIrajá Rodrigues Osmundo Rebouças Aécio Cunha Luis GushikenIvo Vanderlinde Roberto Brant Aluízio Campos José Costa PDCJosé Carlos Vasconcellos Bosco França José Dutra Siqueira Campos

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COMISSÃO TEMPORÁRIA Titulares SuplentesPMDB PMDB

Artur da Távola Milton Barbosa Cid Carvalho Márcia Kubitschek

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉ-Doreto Campanari Octávio Elísio Henrique Eduardo Alves Márcio BragaEduardo Moreira Rita Camata José Tavares Mauro Sampaio

,RITO DESTINADA A INVESTIGAR O Hermes Zaneti Sérgio Spada Manoel Moreira Renato ViannaDESTINO DE APLICAÇÃO PELO MlNIS-

PFLTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, DOS PFL

- RECURSOS PROVENIENTES DA Leur Lomanto Eduardo Tinoco Evaldo Gonçalves Dionísio Hage

EMENDA CALMON, Eunice Michiles Nelson Sabrá Átila Lira Maria de LourdesAbadia

PDSPDS

REQUERIMENTO N9 1/87 Wilma MaiaUbiratan Spinelli

PDTPDT

Prazo 6·4·88 a 23·9·88 Chico HumbertoJosé Maurício

Presidente. Hermes Zaneti PTB PTBVice-Presidente: Eraldo TinocoRelator: S610n Borges dos Reis S610n Borges dos Reis Fábio Raunheitti

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,DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL

PREÇO DE ASSINATURA

(Inclusas as despesas de correio via terrestre)

SEÇÃO I (Câmara dos Deputados)

Semestral.................................. Cz$ 950,00Exemplar avulsq Cz$ 6,00

SEÇÃO 11 (Senado Federal)

Semestral.................................. Cz$ 950,00Exemplar avulso ................••...•.•. Cz $ 6,00

Os pedidos devem ser acompanhados de cheque pagávelem Brasília, Nota de Empenho ou Ordem de Pagamento pelaCaixa Econômica Federal - Agência - PS-CEGRAF, conta cor­rente n'? 920001-2, a favor do

CENTRO GRÁFICO DO SENADO FEDERAL

Praça dos Três Poderes - Caixa Postal 1.203 - Brasília - DFCEP: 70160.

Maiores informações pelos telefones (061) 211-4128 e 224-5615,na Supervisão de Assinaturas e Distribuição de Publicações - Coordenaçãode Antendimento ao Usuário.

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[ EDIÇÃO DE HOJE: 64 PÃGINASI~---

Centro Gráfico do Senado FederalCaixa Postal 07/1203

Brasília - DF

PREÇO DESTE EXEMPLAR: CZ$ 6,00