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República Federativa do Brasil
DO CONGRESSO NACIONALDIÁRIOANÓ XLllI - N~ 043 CAPITAL FEDERAL
SEÇÃO I
QUINTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 1988
CÂMARA DOS DEPUTADOS
SUMÁRIO
1- ATA DA 36' SESSÃO DA 2' SESSÃO LEGISLATIVA DA 48' LEGISLATURA EM 18 DE MAIODE 1988
I - Abertura da Sessãofi - Leitura e assinatura da ata da sessão anteriorm - Leitura do Expediente
COMUNICAÇÕES
Do Senhor Deputado Luiz Inácio Lula da Silva,Líder do Partido dos Trabalhadores - PT, indicando o Senhor Deputado Paulo Delgado para exercer a Vice-Liderança daquela agremiação partidáriano dia 18 do corrente.
Do Senhor Deputado Koyu Iha, participando terse desligado do Partido do Movimento DemocráticoBrasileiro - PMDB, a partir de 9 do corrente.
MENSAGENS
Mensagem n' 189, de 1988 (Do Poder Executivo)- Submete à consideração do Congresso Nacionalo texto da Convenção n' 154, da Organização Internacional do Trabalho (OlT), relativa à promoçãoda negociação coletiva, adotada em Genebra em1981, durante a 67' Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Mensagem n' 191, de 1988 (Do Poder Executivo)- Submete à consideração do Congresso Nacionalo texto da Convenção n' 141 da Organização Internacional do Trabalho (OlT), relativa às organizações de trabalhadores rurais e sua função no desenvolvimento econômico e social, adotada em Genebra em 1975, durante a 60' Sessão da ConferênciaInternacional do Trabalho.
PROJETOS APRESENTADOS
Projeto de Resolução n' 41, de 1988 (DoSr. CarlosAlberto Caó) - Introduz modificações nos artigos23 e 28 da Resolução n' 30, de 31 de outubro de1972 - Regimento Interno, dispondo sobre a criação da Comissão de Direito Civis.
Projeto de Lei n' 592, de 1988 (Do Sr. MendesBotelho) - Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da Constituição e do seu questionamento emexames seletivos.
Projeto de Lei n' 609, de 1988 (Do Sr. FranciscoAmaral) - Dispõe sobre o funcionamento dos postos de serviço revendedores de combustíveis e lubrificantes, e dá outras providências.
Projeto de Lei n' 610, de 1988 (Do Sr. HélioRosas) - Acrescenta dispositivo ao artigo 514 daConsolidação das Leis do Trabalho.
Projeto de Lei n' 611, de 1988 (Do Sr. HélioRosas) - Dispõe sobre a criação da cadeira de "Defesa Sanitária Vegetal" e do Departamento de Fitossanidade nos estabelecimentos de ensino superior.
Projeto de Lei n' 639, de 1988 (Do Sr. RenatoVianna) - Dispõe sobre as associações de interesseeconômico e dá outras providências.
Projeto de Lei n' 641, de 1988 (Do Dr. MessiasSoares) - Dispõe sobre as Sociedades de InteresseEconômico e dá outras providências.
Projeto de Lei n' 642, de 1988 (Do Sr. DoretoCampanari) -Considera não tributáveis os proventos de aposentadoria e pensões.
Projeto de Lei n' 643, de 1988 (Do Sr. GonzagaPatriota) - Dispõe sobre a proibição da exigênciade saldo médio bancário para as pequenas e médiasempresas nas operações de crédito, desconto ou financiamento.
Projeto de Lei n' 645, de 1988 (Do Sr. Jorge Uequed) - Dispõe sobre a proibição de fumar no interior de aeronaves em vôos domésticos.
Projeto de Lei n' 647, de 1988 (Do Sr. ÁlvaroValle) - Dispõe sobre o valor dos proventos deaposentadoria.
Projeto de Lei n' 648, de 1988 (Do Sr. GeraldoAlckmin Filho) - Declara os Municípios de Caraguatatuba, Ubatuba, São Sebastião e Ilhabela, emSão Paulo, Áreas Especiais de Iuteresse Turísticoe determina outras providências.
Projeto de Lei n' 649, de 1988 (Do Sr. GeraldoAchmin Filho) - Isenta as entidades de fins filantrópicos, reconhecidas como de utilidade pública, dacontribuição empresarial à Previdência Social.
Projeto de Lei n' 652, de 1988 (Do Sr. GeraldoAlckmim Filho) - Regulamenta a propaganda ofIcial.
Projeto de Lei n' 653, de 1988 (Do Sr. AntônioSalim Curiati) - Dispõe sobre a obrigatoriedadede os laboratórios divulgarem, com a antecedênciade 90 dias, a retirada de medicamentos do mercado,e determina outras providências.
Projeto de Lei n' 656, de 1988 (Do Sr. NeltonFriedrich) - Cria Junta de Conciliação e Julgamento nos Municípios de Toledo e Assis Chateaubriand,no Estado do Paraná.
Projeto de Lei n' 657., de 1988 (Do Sr. RobertoFreire) - Suspende a execução de sentença emações de despejo de imóveis rurais e determina outras providências.
Projeto de Lei n' 658, de 1988 (Do Sr. AdolfoOliveira) - Concede anistia às entidades de finsfilantrópicos dos débitos para com a PrevidênciaSocial, e determina outras providências.
Projeto de Lei n' 659, de 1988 (Do Sr. SiqueiraCampos) - Modifica os artigos 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Projeto de Lei n' 663, de 1988 (Do Sr. ÁlvaroValle) - Estabelece parâmetros de manutenção dovalor da pensão e aposentadoria.
Projeto de Lei n' 664, de 1988 (Do Sr. Antoniocarlos Mendes Thame) - Regulamenta o exercícioda profissão de Revendedor de Postos de produtosCombustíveis no varejo diretamente aos consumidores e dá outras providências.
Projeto de Lei n' 666, de 1988 (Do Sr. Lélio Souza) - Modifica a redação do Decreto-Lei n' 2.397,de 21 de dezembro de 1987, que "altera a legislaçãodo Imposto de Renda das pessoas jurídicas e dáoutras providências".
Projeto de Lei n' 667, de 1988 (Do Sr. FranciscoRossi) - Autoriza, em todo o território nacional,o uso de veículos movidos a diesel nos serviços detáxi.
Projeto de Lei n' 669, de 1988 (Do Sr. FábioFeldmann) - Declara José Bonifácio de Andradae Silva Patrono da Ecologia do Brasil.
Projeto de Lei n' 674, de 1988 (Do Sr. HenriqueEduardo Alves) - Dispõe sobre a retroatividadeda opção pelo regime do Fundo de Garantia doTempo de Serviço. .
Projeto de Lei n' 675, de 1988 (Do Sr. CarlosCardinal) - Regula o exercício da profissão de mecanógrafo.
Projeto de Lei n' 676, de 1988 (Do Sr. NelsonSabrá) - Regulamenta o exercício da profissão decaseiro.
Projeto de Lei n' 677, de 1988 (Do Sr. PauloPaim) - Dispõe sobre a instituição do Dia Nacionalde Denúncia contra o Racismo.
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1846 Quinta-feira 19
Projeto de Lei n' 679, de 1988 (Do Sr. AntonioSalim Curiati) - Acrescenta novo parágrafo ao artigo 240 da Lei n' 4.737, de 15 de julho de 1965,que institui o Código Eleitoral.
Projeto de Lei n',' 680, de 1988 (Do Sr. DoretoCampanari) - Autoriza o Ministério da Indústriae do Comércio a celebrar convênios com municipalidades, para o fim que especifica.
Projeto de Lei n' 681, de 1988 (Do Sr. MessiasSoares) - Dispõe sobre a criação de Fundos deDesenvolvimento Regionais.
Projeto de Lei n' 682. de 1988 (Do Sr. CésarCals Neto) - Proíbe a utilização de clorofluorcarbonetos como propelentes em aerosol do tipo spraye dá outras providências.
Projeto de Lei n' 683, de 1988 (Do Sr. Luiz Soyer)- Dá nova redação ao art. 2' da Lei n' 5.173, de27 de outubro de 1968. que dispõe sobre o Planode Valorização Econõmica da Amazõnia e dá outrasprovidências.
IV - Peqneno Expediente
NILSON GIBSON - Existência de dossiê, empoder do Ministro Antônio Carlos Magalhães, dasComunicações, sobre a vida de Parlamcntares membros da CPI destinada a apurar irregularidades eatos de corrupção no Governo Federal.
IRMA PASSONI - Protesto contra declaraçõesde membro do grupo "Centrão" sobre revogaçãode acordos mantidos na Assembléia Nacional Constituinte, para votação do texto constitucional.
FRANCISCO COELHO - Falta de apoio governamental à Região das Balsas, na Chapada do Suldo Estado do Maranhão, com vocação para a agricultura.
OLÍVIO DUTRA - Os direitos dos aposentadose pensionistas da Previdência Social na futura Constituição.
WILSON CAMPOS - Ajustamento do Proálcool à realidade do País no tocante ao consumode combustível para veículos automotores.
DORETO CAMPANARI - Política tributárianacional.
JOÃO AGRIPINO -Apoio à decisão da Assembléia Nacional Constituinte de limitação dos juroscobrados a 12% ao ano.
CÉSAR MAIA - Reorientação da política indus. trial do País pelo Governo Federal.
ANTÓNIO DE JESUS - Realização de eleiçõesmunicipais em 1988. Extensão ao trabalhador ruraldo seguro de acidente de trabalho.
AMAURY MÜLLER - Aparente vitória da extrema-direita na votação da reforma agrária na Assembléia Nacional Constituinte. Os direitos do trabalhador rural na futura Constituição.
GENEBALDO CORREIA - Protesto contra oapoio de Governadores dos Estados à política econô'mica do Governo Federal com relação à negociaçãocom o FMI - Fundo Monetário Internacional.
IVO VANDERLINDE - Solidariedade aos agricultores e à comunidade do Município de Ibirama,Estado de Santa Catarina, no protesto contra estrada mal construída na barragem para controle dascheias do Vale do Itajaí.
LUIZ SALOMÃO - Reformulação da políticaindustrial do País pelo Governo Federal.
BENEDICTO MONTEIRO - Desapropriaçãode castanhais no Estado do Pará.
CARDOSO ALVES (Pela ordem) - Posição dogrupo "Centrão" relativamente à votação, em segundo turno, do Projeto de Constituição.
PRESIDENTE - Resposta ao Deputado Cardoso Alves.
EDME TAVARES - Aposentadoria do Trabalhador rural aos 60 anos de idade para o homeme 55 para a mulher, na futura Constituição.
GABRIEL GUERREIRO - Apoio ao programa de interiorização c regionalização das Universidades do Norte e Nordeste.
DJENAL GONÇALVES - Reivindicações daAssociação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social do Estado de Sergipe.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
CARLOS VINAGRE - Atuação do MinistroJáder Barbalho, da Reforma e do DesenvolvimentoAgrário, com relação à questão agrária no País.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA - Concordância com o texto aprovado pela Assembléia Nacional Constituinte concernente à Previdência Social.
FRANCISCO AMARAL - "Carta de Belo Ho·rizonte", do V Encontro Nacional dos SecretáriosEstaduais da Ãrea de Habitação.
HÉLIO ROSAS - Transcurso do décimo aniversário de fundação da Associaçáo de Proteção aoMenor - Comenor, do Comissariado de Menoresdo Estado de São Paulo. Dia do Comissariado deMenores.
MESSIAS SOARES - Fundação da AssociaçãoIndustrial do Município de Duque de Caixas - Assina, Estado do Rio de Janeíro.
MENDES RIBEIRO - Repúdio à intermediação da mão-de-obra no País.. ADHEMAR DE BARROS FILHO -Solidariedade à Coopebrás, em face do desentendimento coma Cooperativa Mista dos Trabalhadores de Mão-deObra Braçal nos Armazéns e Silos. de Carapicuíba,Estado de São Paulo.
MAURÍLIO FERREIRA LIMA - Combate àinterferência da UDR - União Democrática Ruralista nas futuras eleições no País.
ASSIS CANUTO - Situação dos cafeicultoresdo Estado de Rondõnia.
VICTOR FACCIONI - Direito de educação eescola para todos.
OSVALDO BENDER - Prorrogação das dívidas bancárias ele produtores de soja. Fórmula paraa concessão de créditos agrícolas.
FÉRES NADER - Transcurso do 47' aniversáriode fuudação da Campanhia Siderúrgica Nacional.
SOTERO CUNHA - Transcurso do 40' aniversário de fundação do Estado de Israel.
ARNALDO FARIA DE SÃ - Direitos dos aposentados e pensionistas da Previdência Social na futura Constituição.
JORGE UEQUED - Apoio às decisões da Assembléia Nacional Constituinte na área social, através da seguridade social.
JOVANNI MASINI - Transcurso do 81' aniversário de função do jornal Diários dos Campos, doMunicípio de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
JORGE LEITE - DesempenhO do Ministro Renato Archer à frente da Pasta da Previdência e Assistência Social.
SÓLON BORGES DOS REIS - Balanço positivo dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte.
PAULO PAIM - Votação do decreto-lei quecongelou a URP para os reajustes salariais dos servidores públicos da União e dos trabalhadores emempresas estatais. Manutenção das conquistas alcançadas pela classe trabalhadora no futuro textoconstitucional.
STÉLIO DIAS - Inconveniência da federalização ou estadualização das eleições municipais.
EDÉSIO FRIAS - Deterioração do patrimôniocultural da Fundação Casa de Rui Barbosa.
ANTÓNIO SALIM CURIATI - Efeitos da Iiberaçáo dos preços de medicamentos no comércio farmacêutico.
BETH AZIZE - Realização de Assembléia daAssociação dos Mutuários do Sistema Financeirode Habitação em Curitiba, J;stado do Paraná. Reajuste das prestações da casa própria e o congelamento dos salários através da suspensão da URPpara os servidores públicos.
V - Comunicação das Lideranças
FERNANDO GOMES - Revisão do horário defuncionamento da rede bancária no País.
ADOLFO OLIVEIRA - Retaliação contra UIicínio Bastos Ribeiro, gerente da agência do Bancodo Brasil em Barcelona. Espanha, em face do comportamento político do orador na Assembléia NacionaI Constituinte.
Maio de 1988
MESSIAS SOARES - Apoio do PTR à candidatura do Ministro Almir Pazzianotto, do Trabalho,à Prefeitura de São Paulo, Estado de São Paulo.
PAULO DELGADO - Posição do PT em relação ao Projeto de Lei n' 201-B, que dispõe sobrenormas para realização de eleições municipais em1988.
DARCY DEITOS -RealizaçãO de eleições municipais em 1988.
BRANDÃO MONTEIRO - Realização de eleições municipais em 1988. Repúdio à proposta governamental de reformulação da polítíca industrial noPaís. Política econômica dô Governo Federal.
INOCÊNCIO OLIVEIRA - Posição do PFL notocante à realização de eleições municipais em 1988.
AÉCIO DE BORBA - Crise na avicultura nordestina, em face da alta do preço do milho.
VICTOR FACCIONI - Conceitos e propostaspara a educação no futuro texto constitucional.
ADYLSON MOTTA - Existência de projetode lei de autoria do orador regulamentando as eleições municipais em 1988.
BETH AZIZE - Regozijo pelo fato de a Deputada Irma Passoni estar na presidência dos trabalhos.Apoio do PSB. com restrições, ao substitutivo aoprojeto de lei que estabelece normas para as eleiçõesmunicipais em 1988.
JAYME PALIARIN - Rejeição, pela Assembléia Nacional Constituinte, de norma estabelecendo ser recíproca, para fins previdenciários, a relaçãode dependência entre os cônjuges e companheirosestáveis.
EDUARDO BONFIM - Conteúdo antidemocrátíco do projeto de lei que estabelece normas paraas eleições municipais em 1988 no tocante à propaganda eleitoral.
JOAQUIM BEVILACQUA - Protesto contraa demissão de servidores da Embraer.
GENEBALDO CORREIA - Contribuição dosDeputados Adylson Motta e Erico Pegoraro ao projeto de lei que estabelece normas para as eleiçõesmunicipais em 1988. Apressamento da votação damatéria. com a retirada dos destaques apresentados.
SIQUEIRA CAMPOS - Apoio do PDC ao substitutivo ao projeto de lei que estabelece normas paraas eleições municipais em 1988.
LÜCIO ALCÂNTARA - Extensão da proibiçãode nomeações, transferências, demissões e readaptações de funcionários públicos às três esferas depoder, com a supressão da expressão "do Município".
VI - Apresentação de Proposições
DORETO CAMPANARI, MIRO TEIXEIRA,ANTÓNIO DE JESUS, JOSÉ GENOíNO.
MENDES RIBEIRO (Pela ordem) - Pedido deverificação de quorum.
AMAURY MÜLLER (Pela ordem) - Contradita à questão de ordem do Deputado Mendes Ribeiro.
PRESIDENTE - Resposta ao Deputado Mendes Ribeiro.
MENDES RIBEIRO (Pela ordem) - Inexístência, em plenário, do número mínimo de parlamentares para votação da Ordem do Dia.
PRESIDENTE - Resposta ao Deputado Mendes Ribeiro.
VII - Ordem do Dia
PROJETO DE LEI N' 201-C, DE 1987 - Votação, em discussão úníca, do Projeto de Lei n' 201-C,de 1987, que estabelece normas para as eleiçõesmunicipais de 15 de novembro de 1988; tendo parecer do relator designado pela Mesa, em substituiçãoà Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e juridicidade, com substitutivo. Pareceràs emendas de plenário: pela aprovação, com subemenda substitutiva. (Do Sr. Genebaldo Correia.)Relator: Sr. Cid Carvalho. Aprovada a SubemendaSubstitutiva do Relator com destaques. Aprovadaa redação final.
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Maio de 1988
EGÍDIO FERREIRA LIMA, ARNALDO FARIA DE SÁ, PAULO DELGADO, GERSON PERES - Encaminhamento da votação do Projetode Lei n' 201-C, de 1987.
JOSÉ GENOíNO (Pela ordem) - Cerceamentodo trânsito de reitores, professores e estudantes emdependência da Casa.
PRESIDENTE - Resposta ao Deputado JoséGenoíno.
CARLOS BENEVIDES (Pela ordem) - Conveniência de a Mesa proceder à verificação de quorum.
PRESIDENTE - Resposta ao Deputado CarlosBenevides.
ALDO ARANTES - Encaminhamento da votação do Projeto de Lei n' 201-C, de 1987.
MENDES RIBEIRO (Pela ordem) - Distinçãoregimental entre verificação de quorum e verificaçãode votação. Disposição do orador de não impediram~~. .
GASTONE RIGHI, AMAURY MULLER,ADOLFO OLIVEIRA, MESSIAS SOARES, MANOEL CASTRO, SIQUEIRA CAMPOS, ADEMIR ANDRADE, IBSEN PINHEIRO - Encaminhamento da votação do Projeto de Lei n' 206-C,de 1987.
CARLOS BENEVIDES (Pela ordem) - Pedidode verificação de quorum.
PRESIDENTE - Resposta ao Deputado CarlosBenevides.
GERSON PERES (Pela ordem) - Composiçãoda bancada do PMDB em face do desligamento devários Deputados do partido.
GENEBALDO CORREIA (Pela ordem) Anúncio, pela Mesa, da composição da bancada doPMDB. Votação dos destaques apresentados pelaordem de numeração dos artigos por eles referidos.
PRESIDENTE - Resposta ao Deputado Genebald<;> Correia.
GERSON PERES (Pela ordem) - Inclusão, narelação fornecida pela Mesa, dc Deputados declaradamente desligados do PMDB.
PRESIDEN1E - Resposta ao Deputado GersonPeres.
LÚCIO ALCÂNTARA - Encaminhamento davotação de destaque para supressão da expressão"do Município" d,o art. 27 do segundo substitutivo.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
GERSON PERES (Pela ordem) - Definição dacomposição numérica da bancada do PMDB.
PRESIDENTE - Resposta ao Deputado GersonPeres.
RODRIGUES PALMA (Pela ordem) - Reiteração de comunicação oficial de desligamento doPMDB e filiação ao PTR
OSVALDO SOBRADINHO (Pela ordem) Comunicação de desligamento do PMDB e filiaçãoao PTB.
PAULO DELGADO (Pela ordem) - Suspensãoda sessão para a manutenção de entendimentos pelaslideranças partidárias.
PRESIDENTE - Acolhimento da sugestão doDeputado Paulo Delgado. Suspensão da sessão.
PRESIDENTE - Reabertura da sessão.
IBSEN PINHEIRO (Pela ordem) - Razões doPMDB para acompanhar as demais lideranças naaprovação do destaque em votação.
GERSON PERES (Pela ordem) - Motivos determinantes da apresentação do destaque em votação.
INOCÊNCIO OLIVEIRA (Pela ordem) - Reiteração do apoio do PFL à realização de eleiçõesmunicipais em 1988, sob normas moralizadoras.
PAULO DELGADO (Pela ordem) - Cumprimento, pelo PT, dos termos do acordo das liderançaspartidárias.
ARNALDO FARIA DE SÁ (Pela ordem) -Inexistência de eleições marcadas para 1989.
AMAURY MÜLLER (Pela ordem) - Apoio doPDT ao projeto de lei regulamentador das eleiçõesmunicipais em 1988.
PAULO DELGADO - Voto do PT a destaqueao art. 34 do segundo substitutivo.
PAULO DELGADO - Voto do PT a destaquepara a Emenda n' 4.
INOcêNCIO OLIVEIRA (Pela ordem) - Retirada de destaques apresentados pelo orador.
ADEMIR ANDRADE (Pela ordem) - Encaminhamento da votação de destaque para a Emendan' 14.
BETH AZIZE, PAULO DELGADO, ALDOARANTES (Pela ordem) - Voto do PSB, do PTe do PC do B ao destaque para a Emenda n' 4.
Quinta-feira 19 1847
PAULO DELGADO (Pela ordem) - Voto doPT ao destaque para a Emenda n' 23.
ALDO ARANTES - Encaminhamento da votação de destaque para a Emenda n' 26.
BETH AZIZE, AMAURY MÜLLER, PAULODELGADO, JOAQUIM BEVILACQUA (Pelaordem) - Voto do PSB, do PDT, do PT e do PTBao destaque para a Emenda n' 26.
AMAÚRY MÜLLER, PAULO DELGADO(Pela ordem) - Voto do PDT e do PT ao destaquepara a EiIlenda n' 30. _
VIRGILIO GUIMARAES - Encaminhamentoda votação do destaque para a Emenda n' 31.
AMAURY MÜLLER - Voto do PDT ao destaque para a Emenda n' 31.
CESAR MAIA - Encaminhamento da votaçãodo destaque para a Emenda n' 38.
AMAURY MÜLLER, PAULO DELGADO,IBSEN PINHEIRO (Pela ordem) - Voto do PDT,do PT e do PMDB ao destaque para a Emendan' 38.
INOCÊNCIO OLIVEIRA (PeIa ordem) - Rejeição do destaque, em face do cumprimento deacordo das lideranças partidárias.
IBSEN PINHEIRO (Pela ordem) - Voto doPMDB a favor do destaque, deferindo ao Estadodeliberar sobre questão municipal.
INOCÊNCIO OLIVEIRA (Pela ordem) - Votodo PFL contrário ao destaque, por encerrar normacasuística.
PAULO DELGADO (Pela ordem) - Turnos doacordo de lideranças.
CARLOS BENEVIDES (Pela ordem) - Tratamento discriminatório dispensado pela Presidênciaao orador.
PRESIDEN1E - Resposta ao Deputado CarlosBenevides. Encerramento da sessão.
2- MESA (Relação dos membros)
3 - LÍDERES E VICE-LÍDERES DE PARTIDOS(Relação dos membros)
4 - COMISSÕES (Relação dos membros das Comissões Permanentes e de Inquérito)
Ata da 36~ Sessão, em 18 de maio de 1988Presidência dos Srs.: Homero Santos, Primeiro-Vice-Presidente; Albérico Cordeiro,
Segundo-Secretário; Irma Passoni, Suplente de Secretário.
Babia
As 9:00 HORAS COMPARECEM OS SENHORES:
Acre
Geraldo Fleming - PMDB; José Melo - PMDB;Maria Lúcia - PMDB; Rubem Branquinho - PMDB.
Amazonas
Bernardo Cabral- PMDB; Beth Azize - PSB; ÉzioFerreira - PFL; José Dutra - PMDB.
Rondônia
Arnaldo Martins - PMDB; Assis Canuto - PFL;José Guedes - PMDB; José Viana - PMDB.
Pará
Ademir Andrade - PSB; Aloysio Chaves - PFL;Benedicto Monteiro - PTB; Eliel Rodrigues PMDB; Gabriel Guerreiro - PMDB; Gerson Peres- PDS; Jorge Arbage - PDS.
Maranhão
Antonio Gaspar - PMDB; Cid Carvalho - PMDB;Costa Ferreira - PFL; Francisco Coelho - PFL; Haroldo Sabóia - PSB; Jayme Santana - PFL; José Teixeira -PFL.
Piauí
Átila Lira - PFL; Felipe Mendes - PDS; JesusTajra - PFL; José Luiz Maia - PDS.
CearáAécio de Borba - PDS; Bezerra de Melo - PMDB;
César Cals Neto - PDS; Expedito Machado - PMDB;Firmo de Castro - PMDB; José Lins - PFL; LúcioAlcântara - PFL; Mauro Sampaio - PMDB; OrlandoBezerra - PFL; Paes de Andrade - PMDB; Raimundo Bezerra - PMDB; Ubiratan Aguiar - PMDB.
Rio Grande do NorteAntônio Câmara - PMDB; Iberê Ferreira - PFL;
Ismael Wanderley - PMDB; Vingt Rosado - PMDB.Paraíba
Adauto Pereira - PDS; Agassiz Almeida - PMDB;Aluízio Campos - PMDB; Evaldo Gonçalves - PFL;João Agripino - PMDB.
Pernambuco
Cristina Tavares -; Egídio Ferreira Lima - PMDB;Fernando Bezerra Coelho - PMDB; Gonzaga Patriota- PMDB; Harlan Gadelha - PMDB; Inocêncio Oliveira - PFL; José Jorge - PFL; José Tinoco - PFL;Maun1io Ferreira Lima - PMDB; Nilson Gibson PMDB; Wilson Campos -PMDB.
Alagoas
Albérico Cordeiro - PFL; Eduardo Bonfim - PCdoB; José Costa-;José ThomazNonô-PFL; RenanCalheiros - PMDB.
Sergipe
Acival Gomes - PMDB; Antonio Carlos Franco PMDB; Cleonâncio Fonseca - PFL; José Queiroz PFL.
Abigail Feitosa - PSB; Benito Gama - PFL; CarlosSant'Anna - PMDB; Domingos Leonelli - PMDB;Fernando Santana - PCB; Genebaldo Correia PMDB; Haroldo Lima - PC do B; Jairo Azi - PFL;Jairo C~rneiro - PFL; João Alves - PFL; Jorge Hage- PMDB; José Lourenço - PFL; Lídice da MataPC do B; Manoel Castro - PFL; Mário Lima PMDB; Uldurico Pinto - PMDB; Virgildásio de Senna-PMDB.
Espírito Santo
Lézio Sathler - PMDB; Nelson Aguiar - PDT;Rita Camata - PMDB.
Rio de Janeiro
Adolfo Oliveira - PL; Aloysio Teixeira - PMDB;Amaral Netto - PDS; Anna Maria Rattes - PMDB;
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1848 Quinta-feira 19
Benedita da Silva - PT; Bocayuva Cunha - PDT;Brandão Monteiro - PDT; Denisar Arneiro - PMDB;Edmilson Valentim - PC do B; Luiz Salomão - PDT;Lysâneas Maciel- PDT; Messias Soares - PTR; PauloRamos - PMDB; Vivaldo Barbosa - PDT.
Minas Gerais
Aloisio Vasconcelos - PMDB; Bonifácio de Andrada - PDS; Carlos Cotta -; Chico Humberto - PDT;Elias Murad - PTB; Homero Santos - PFL; JoãoPaulo - PT; Maurício Campos - PFL; Mello Reis- PDS; Octávio Elísio -; Paulo Delgado - PT; Pimenta da Veiga -; Virgílio Guimarães - PT.
São Paulo
Adhemar de Barros Filho - PDT; AntoniocarlosMendes Thame - PFL; Antônio Salim Curiati - PDS;Arnaldo Faria de Sá - PTB; Cunha Bueno - PDS;Del Bosco Amaral - PMDB; Dirce Tutu QuadrosPTB; Doreto Campanari - PMDB; Eduardo Jorge- PT; Farabulini Júnior - PTB; Fernando Gasparian- PMDB; Florestan Fernandes - PT; Gastone Righi- PTB; Irma Passoni - PT: José Carlos Grecco -PMDB; José Genoíno - PT; Luiz Inácio Lula da Silva- PT; Mendes Botelho - PTB; Plínio Arruda Sampaio- PT; Sólon Borges dos Reis - PTB; Ulysses Guima-rães-PMDB.
Goiás
Aldo Arantes - PC do B; Naphtali Alves de Souza- PMDB; Siqueira Campos - PDC.
Distrito Federal
Augusto Carvalho - PCB; Geraldo Campos PMDB; Jofran Frejat - PFL.
Mato Grosso
Antero de Barros - PMDB; Joaquim Sucena PMDB; Ubiratan Spinelli - PDS.
Mato Grosso do Sul
José Elias - PTB; Levy Dias - PFL; Plínio Martins-PMDB.
Paraná
Alarico Abib - PMDB; Dionísio Dal Prá - PFL;Ervin Bonkoski -; Euclides Scalco - PMDB: JoséTavares - PMDB; Maurício Nasser - PMDB; NeltonFriedrich - PMDB; Oswaldo Trevisan - PMDB; Tadeu França - PDT.
Santa Catarina
Antônio Carlos Konder Reis - PDS; Francisco Küster- PMDB; Ruberval Piloto - PDS; Victor Fontana-PFL.
Rio Grande do Sul
Adroaldo Streck - PDT; Adylson Motta - PDS;Amaury Müller - PDT; Antônio Britto - PMDB;Erico Pegoraro - PFL; Hermes Zaneti - PMDB; Ibsén Pinheiro - PMDB; Júlio Costamilan - PMDB;Mendes Ribeiro - PMDB; Nelson Jobim - PMDB;Olívio Dutra - PT; Osvaldo Bcndcr - PDS; PauloMincarone - PMDB; Paulo Paim - PT; Victor Faccioni-PDS.
Amapá
Eraldo Trindade - PFL;Roraima
Mozarildo Cavalcanti - PFL.
I - ABERTURA DA SESSÃO
o SR. PRESIDENTE (Albérico Cordeiro) - A listade presença registra o comparecimento de 179 SenhoresDeputados.
Está aberta a sessão.Sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos.O SI. Secretário procederá à leitura da ata da sessão
anterior.
11 - LEITURA DA ATA
A SRA. IRMA PASSONI, Suplente de Secretário,servindo como 2' Secretário procede à leitura da atada sessão antecedente, a qual é, sem observações, assinada.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
OSR. PRESIDENTE (Albérico Cordeiro) - Passa-seà leitura do expediente.
O SR. NILSON GIBSON, servindo como l' Secretário procede à leitura do seguinte.
111 - EXPEDIENTECOMUNICAÇÕES
Do Sr. Deputado Luiz Inácio Lnla da Silva, Líderdo PT, nos seguintes termos:
Senhor Presidente,Indico, nos termos regimentais, o Deputado Paulo
Delgado para exercer a Vice-Liderança, na sessão dodia 18-5-88.
Sala das Sessões, 18 de maio de 1988. - '"uiz InácioLula da Silva, Líder do PT.
Do Sr. Deputado Koyu lha, nos seguintes termos.
OF/GAB/CD/BSB 133/88
Brasília, 18 de maio de 1988
Sr. Presidente,
Comuuico a V. Ex' que, no dia 9 de maio do corrente,desliguei-me' dos quadros do Partido do MovimentoDemocrático Brasileiro, conforme formalidades já cumpridas junto à Justiça Eleitoral a à Presidência do Diretório Municipal de São Vicente-SP.
Agradeço as atenções recebidas e manifesto a V. Ex'a certeza de elevado apreço e distinta consideração.-Koyu lha.
MENSAGEMNº 189, de 11)88
(Do Poder Executivo)
Submete à consideração do Congresso Nacionalo texto da Conveução n' 154, da Organização Internacional do Trabalho (OJT), relativa à promoçãoda negociação coletiva, adotada em Genebra em1981, durante a 67' Sessão da Conferência Internacional do Trahalho.
(Às Comissões de Relações Exteriores, de Constituição e Justiça e do Trabalho.)
Excelentíssimos Senhores Membros do CongressoNacional
Em conformidade com o disposto uo artigo 44, incisoI, da Constituição Federal, tenho a honra de submeterà elevada consideração de Vossas Excelências. acompanhado de exposição de motivos do Senhor Ministrode Estado das Relações Exteriores, o texto da Convenção n" 154, da Orgauização Internacional do Trabalho(OIT) , relativa à promoção da negociação coletiva, adotada em Genebra em 1981, durante a 67' Sessão daConferência Internacional do Trabalho.
Brasília, 12 de maio de 1988. - José Sarney.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N' DIEIDAI/SCR/1l3/PEMU-OIT-LOO, DE 26 DE ABRIL DE 1988, DOSENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o SenhorDoutor José Sarney,Presidente da República.
Senhor Presidente,Tenho a honra de submeter 'à alta consideração de
Vossa Excelência, acompanhado de projeto de mensagem ao Congresso, o texto da Convenção n' 154, daOrgauização Internacional do Trabalho, sobre o incentivo à negociação coletiva.
2. A Convenção n' 154 foi adotada na 67' Reuniãoda Conferência Internacional do Trabalho, que se realizou em Genebra em 1981. Seu texto foi examinadopela Comissão Tripartite instituída pelo Senhor Ministro de Estado do Trabalho através da Portaria n' 3.233,de 15 de julho de 1987, quauto pela Comissão de Direitodo Trabalho, instáncias nas quais recebeu parecer favorável ao seu encaminhamento ao Congresso para examecom vistas à ratificação.
Maio de 1988
3. A referida Convenção visa ao incremento da negociação coletiva em todos os setores da atividade econômica, e pretende regular as relações entre as entidades sindicais e de empregadores. Após definir a expressão "negociação coletiva", refere-se à necessidade decriação de mecanismos adaptados às circunstâncias nacionais que facilitem os entendimentos diretos entreos representantes dos trabalhadores e os dos empregadores.
4. Consultadas a esse respeito, a Confederação Nacional da Indústria, a Confederação Nacional do Comércio, a Confederação Nacional das Profissões Liberais, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nasEmpresas de Crédito, a Confederação Nacional dosTrabalhadores na Indústria e a Confederação Nacionaldos Transport es Terrestres manifestaram-se favoravelmente à sua ratificação.
5. Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência, o Artigo 19 da Constituição da OJT estabeleceque as Convenções adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho sejam submetidas às autoridadescompetentes, com vistas à sua ratificação, no prazo máximo de dezoito meses a contar do término da Sessãoda Conferência. .
6. Nessas condições, venho solicitar a Vossa Excelência que, se assim houver por bem, se digne mandarao exame do Congresso Nacional o anexo texto da Convenção n' 154, da OIT, sobre o incentivo à negociaçãocoletiva.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu maisprofundo respeito. - Paulo Tarso Flexa de Lima.
LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA
CONFERÊNCIA INTERNACIONALDO TRABALHO
Convenção 154
CONVENÇÃO SOBRE O INCENTIVO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA
A Conferência Geral da Organização Internacionaldo Trabalho:
Convocada em Geuebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e reunida naquela cidade em 3 de junho de 1981, em suasexagésima sétima reunião;
Reafirmaudo a passagem da Declaração da Filadélfiaoude reconhece-se "a obrigação solene de OrganizaçãoInternacional do Trabalho de estimular, entre todasas nações do muudo, programas que permitam (... )alcançar o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva", e levando em consideração que talpriucípio é "plenamente aplicável a todos os povos",
Teudo em conta a importância capital das normasinternacionais contidas na Convenção sobre a liberdadesindical e a proteção do direito de sindicalização, de1948; na Convenção sobre o direito de sindicalizaçãoe dc negociação coletiva, de 1949; na Recomendaçãosobre os tratados coletivos, de 1951; na Recomendaçãosobre conciliação e arbitragem voluntárias, de 1951;
.na Convenção e na Recomendação sobre as relaçõesde trabalho na administração pública, de 1978, e naConvenção e na Recomendação sobre a administraçãodo trabalho, de 1978;
Considerando que deveriam produzir-se maiores esforços para realizar os objetivos de tais normas e especialmente os princípios gerais enunciados no art. 4' daConvenção sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva, de 1949, e no § l' da Recomendaçãosobre os contratos coletivos, de 1951;
Considerando, por conseguinte, que essas normas deveriam ser completadas por medidas apropriadas baseadas nas ditas normas e destiuadas a estimular a negociação coletiva livre e voluntária;
Após ter decidido adotar diversas proposições relativas ao incentivo à negociação coletiva, questão estaque constitui o quarto ponto da ordem do dia da reunião; e
Depois de ter decidido que tais proposições devemse revestir da forma de uma convenção internacional,adota, com a data de 19 de junho de mil novecentos
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Maio de 1988
e. oitenta e um, a presente Convenção, que poderá sercItada como a Convenção sobre a negociação coletiva,de 1981:
Parte 1. Campo de Aplicação c Definições:
Definições
ARTIGO 1
1. A presente Convenção aplica-se a todos os ramosda atividade econômica.
2. A legislação ou a prática nacionais poderão determinar até que ponto as garantias previstas na presenteConvenção são aplicáveis às forças armadas e à polícia.
3. No que se refere à administração pública, a legislação ou a prática nacionais poderão fixar modalidadesparticulares de aplicação desta convenção.
ARTlG02
Para efeito da presente Convenção, a expressão "negociação coletiva" compreende todas as negociaçõesque tenham lugar entre, de uma parte, um empregador,um grupo de empregadores ou uma organização ouvárias organizações de empregadores, e, de outra parte,uma ou várias organizações de trabalhadores, com ofim de:
a) fixar as condições de trabalho e emprego, oub) regular as relações entre empregadores e trabalha
dores, ouc) regular as relações entre os empregadores ou suas
organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores, ou alcançar todos estes objetivos de uma s6 vez.
ARTIGO 3
1. Quando a lei ou a prática nacionais reconhecerema existência de representantes de trabalhadores que correspondem à definição de anexo b) do artigo 3 da Convenção sobre os representantes dos trabalhadores, de1971, a lei ou a prática nacionais poderão determinaraté que ponto a expressão "negociação" pode igualmente se estender, no interesse da presente Convenção,às negociações com tais representantes.
2. Quando, em virtude do que dispõe o parágrafo1° deste artigo, a expressão "negociação coletiva" incluir também as negociações com os representantes dostrabalhadores a que se refere o parágrafo mencionado,deverão ser adotadas, se necessário, medidas apropriadas para garantir que a existência destes representantesnão seja utilizada em detrimento da posição das organizações de trabalhadores interessadas.
PARTEIIMétodos de Aplicação
ARTIGO 4
Na medida em que não se apliquem por meio decontratos coletivos, laudos arbitrais ou qualquer outromeio adequado à prática nacional, as disposições dapresente Convenção deverão ser aplicadas por meioda legislação nacional.
PARTE IIIEstímulo à Negociação Coletiva
ARTIGO 5
1. Deverão ser adotadas medidas adequadas às condições nacionais no estímulo à negociação coletiva.
2. As medidas a que se refere o § l' deste artigodevem prover que:
a) a negociação coletiva seja possibilitada a todosos empregadores e a todas as categorias de trabalhadores dos ramos de atividade a que se aplique a presentcConvenção;
b) a negociaçã,o coletiva seja progressivamente estendida a todas as matérias a que se referem os anexosà), b) e c) do artigo 2 da presente Convenção;
c) seja estimulado o estabelecimento de normas deprocedimentos acordadas entre as organizações de empregadores e as organizações de trabalhad.ores;
d) a negociação coletiva não seja impedida devidoà inexistência ou ao caráter impróprio de tais normas;
e) os 6rgãos e procedimentos de resolução dos conflitos trabalhistas sejam concedidos de tal maneira quepossam contribuir para o estímulo à negociação coletiva.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
ARTIGO 6
As disposições da presente convenção não obstruirãoo funcionamento de sistemas de relações de trabalho,nos quais a negociação coletiva ocorra num quadro demecanismos ou de instituições de conciliação ou de arbitragem, de ambos, nos quais tomem parte voluntariamente as partes na negociação coletiva.
ARTIGO 7
As medidas adotadas pelas autoridades públicas paraestimular o descnvolvimento da negociação coletiva deverão ser objeto de consultas prévias e, quando possível,de acordos entre as autoridades públicas e as organizações patronais e as de trabalhadores.
ARTIGO 8
As medidas previstas com o fito de estimular a negociação coletiva não deverão ser concebidas ou aplicadasde modo a obstruir a liberdade de negociação coletiva.
PARTE IVDisposições Finais
ARTIGO 9
A presente Convenção não revê nenhuma convençãoou recomendação internacional de trabalho existentes.
ARTIGO 10
As ratificações formais da presente Convenção serãocomunicadas, a fim de serem registradas, ao DiretorGeral da Repartição Internacional do Trabalho.
ARTIGO 11
1. Esta Convenção obrigará apenas os Membros daOrganização Internacional do Trabalho cujas ratificações tenham sido registradas pelo Diretor-Geral.
2. Entrará em vigor doze meses ap6s a data em queas ratificações de dois Membros tenham sido registradaspelo Diretor-Geral.
3. A partir do referido momento, esta Convençãoentrará em vigor, para cada Memhro, doze meses ap6sa data em que tenha sido registrada sua ratificação.
ARTIGO 12
1. Todo Membro que tenha ratificado esta Convenção poderá denunciá-la ao término de um período dedez anos, a partir da data em que tenha entrado emvigor, mediante ata comunicada, para seu registro, aoDiretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho.A denúncia não surtirá efeitos até um ano ap6s a dataem que tenha sido registrada.
2. Todo Membro que tenha ratificado esta Convenção e que, no prazo de um ano ap6s a expiração doperíodo de dez anos mencionado no parágrafo precedente, não faça uso do direito de denúncia previstoneste artigo ficará obrigado durante um novo períodode dez anos e, futuramente, poderá denunciar esta Convenção por ocasião da expiração de cada período dedez anos, nas condições previstas neste artigo.
ARTIGO 13
1. O Diretor-Geral da Repartição Internacional doTrabalho notificará todos os Membros da OrganizaçãoInternacional do Trabalho o registro de quantas ratificações, declarações e denúncias lhe tenham sido comunicadas pelos Membros da Organização.
2. Ao notificar aos Membros da Organização o registro da segunda ratificação que lhe tenha sido comunicada, o Diretor-Geral informará aos Membros da Organização sobre a data em que entrará em vigor a presenteConvenção.
ARTIGO 14
O Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho apresentará ao Secretário-Geral das Nações Unidas, de acordo com o registro e em conformidade como artigo 102 da Carta das Nações Unidas, uma informação completa sobre todas as ratificações, declaraçõese atas de denúncia que, de acordo COm os artigos precedentes, tenham sido registradas.
ARTIGO 15
Sempre que julgar necessário, o Conselho de Administração da Secretaria Internacional do Trabalho apresentará à Conferência uma mem6ria sobre a aplicação
Quinta-feira 19 1849
da Convenção e considerará a conveniência dc incluirna ordem do dia da Conferência a questão de sua revisãototal ou parcial.
ARTIGO 16
1. Caso a Conferência adote uma nova Convençãoque implique uma revisão total ou parcial da presente,e a menos que a nova convenção contenha disposiçõescontrárias:
a) a ratificação, por um Membro, da nova convençãorevisora implicará, ipso jure, a denúncia imediata destaConvenção, não obstante as disposições contidas noartigo 12, desde que a nova convenção revisora tenhaentrado em vigor;
b) a partir da data em que entre em vigor a novaconvenção revisora, a presente Convenção cessará deestar aberto à ratificação pelos Membros.
2. Esta Convenção continuará em vigor em qualquerhipótese, para aqueles membros que a tenham ratificado, em sua forma e conteúdo atuais, e não tenhamratificado a convenção revisora.
ARTIGO 17
As versões inglesa e francesa desta Convenção sãoigualmente autênticas.
Aviso n' 395-SAP.Em 12 de maio de 1988
A Sua Excelência o SenhorDeputado Paes de AndradeDD. Primeiro-Secretário da Càmara dos DeputadosBrasília-DF
Excelentíssimo Senhor Primeiro-Secretário:Tenho a honra de encaminhar a essa Secretaria a
Mensagem do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, acompanhada de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, relativa ao texto da Convenção n' 154, da OrganizaçãoInternacional do Trabalho (OIT), sobre a promoçãoda negociação coletiva, adotada em Genebra em 1981,durante a 67' Sessão da Conferência Internacional doTrabalho.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração.- Ronaldo Costa Couto, Ministro Chefe do GabineteCivil.
MENSAGEMn' 191, de 1988
(Do Poder Executivo)
Submete à consideração do Congresso Nacionalo texto da Convenção n' 141 da Organização Inter·nacional do Trabalho (OIT), relativa às organizações de trabalhadores rurais e sua função no desen·volvimento econômico e social, adotada em Genebraem 1975, durante a 60' Sessão da Conferência Inter·nacional do Trabalho.
(Às Comissões de Relações Exteriores, dc Constituição e Justiça e do Trabalho.)
Excelentíssimos Senhores Membros do CongressoNacional
Em conformidade com Odisposto no Artigo 44, incisoI, da Constituição Federal, tenho a honra de submeterà elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministrodc Estado das Relações Exteriores, o texto da Convenção n' 141 da Organização Internacional do Trabalho(OlT), relativa às organizações de trabalhadores ruraise sua função no desenvolvimento econômico e social,adotada em Genebra em 1975, durante a 60' Sessãoda Conferência Internacional do Trabalho.
Brasília, 12 de maio de 1988. - José Sarney.EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N' DIEIDAI/SCR/116!PEMU OIT LOO, DE 2 DE MAIO DE 1988 DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕESEXTERIORES.A Sua Excelência o SenhorDoutor José SarneyPresidente da República
Senhor Presidente,Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa
Excelência, acompanhado de projeto de Mensagem ao
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1850 Quinta-feira 19
Congresso, o texto da Convenção n' 141, d~ O~gani
zação Internacional do Trabalho (OIT), relaltva as organizações de trabalhadores rurais e sua função no desenvolvimento econômico e social.
2. A Convcnção n' 141 foi adotada na 60' Reuniãoda Conferência Internacional do Trabalho, que se realizou em Genebra em 1975. O referido texto foi examinado tanto pela Comissão Tripartite instituída pelo Senhor Ministro de Estado do Trabalho através da Portaria n' 3.126, de 18 de abril de 1988, quanto pela Comissão de Direito do Trabalho. Nesse órgão recebeu pare'cer que, em linhas gerais, é favorável à sua ratificação,embora mereçam registro prováveis dificuldades paraa concretização desse ato pelo Legislativo ou, ainda,para a eventual implementação desse dispositivo legal.
3. Ao ratificar a referida Convenção, cada PaísMembro se compromete a reconhecer o direito de ostrabalhadores rurais constituírem organizações de sualivre escolha, bem como o de se filiarem a essas associações, as quais deverão ser independentes e estabelecidassobre uma base voluntária. A política nacional deveráfavoreccr as organizações de trabalhadores rurais comomeio eficaz de assegurar que eles participem do desenvolvimento econômico e social e se beneficiem de suasvantagcns sem discriminações.
4. No que concerne à liberdade sindical, cabe ressaltar que a Convenção n' 141 retoma os princípios daConvençáo n' 87 (em exame no Congresso NaCIOnal),que contempla o princípio da plU;raridade sindical. Esseprincípio, conforme é do conheclIDent~de '!ossa E~ce
lência não foi acolhido nem na Constltmçao em vlgornem no atual projeto de Constituição, textos que consagram o preceito da unidade sindical. Tal circunstância,caso mantida, parece indicar que a Convenção n' 141não poderá vir a ser ratificada.
5. Não obstante, o Artigo 19 da Constituição da OITestabelece que as convenções adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho sejam submetidas às autoridades competentes no prazo de dezoito meses a contardo término da Sessão da Conferência.
6. Nessas condições, venho solicitar a Vossa Excelência que, se assim houver por bem, se digne mandarao exame do Congresso Nacional o anexo texto da Convenção n' 141, da OIT, sobre as organizações de trabalhadores rurais e sua função no dcsenvolvimento econômico e social.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência Senhor Presidente, os protestos do meu profundo r~speito. - Paulo Tan;o Flexa de Lima.
CONFERÊNCIAINTERNACIONALDO TRABALHO
Convenção 141
CONVENÇÃO SOBRE AS ORGANIZAÇÕES pETRABALHADORES RURAIS E SUA FUNÇAONO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO ESOCIAL
A Conferência Geral da Organização Internacionaldo Trabalho: Convocada em Genebra pelo Conselhode Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e reunida naquela cidade em 4 de junho de 1975,em sua sexagêsima reunião;
Reconhecendo que, tendo em conta a importânciados trabalhadores rurais no mundo, urge associá-losàs tarefas do desenvolvimento econômico e social sese pretende melhorar suas condições de vida de formaduradoura e eficaz;
Considerando que em muitos países do mundo, emuito especialmente nos países em via de desenvolvimento, a terra é utilizada de forma ineficiente, a mãode-obra permanece cm grande parte subempregada eque estas circunstâncias exigem que os trabalhadoresrurais desenvolvam organizações livres e viáveis, capazes de proteger e defender os interesses de seus afiliadose de garantir sua contribuição efetiva ao desenvolvimento econômico e social;
Considerando que a existência de tais organizaçõespode e deve contribuir para atenuar a persistente escas,cz de produtos alimentícios em diversas partes do mundo'
Reconhecendo que a reforma agrária é, em muitospaíses em vias de desenvolvimento, um fator essencial
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
para a melhoria das condições de trabalho e de vidados trabalhadores rurais e que, por conseguinte, as organizações destes trabalhadores deveriam cooperar e participar ativamente nesta reforma;
Recordando os termos das convenções e das recomendaçôes internacionais de trabalho existentes (emparticular a Convenção sobre o direito de associação(agricultura), de 19~1; a C~n~enção s?bre a hb~rdadesindical e a proteçao ao dlrclto de smdIcahzaçao, de1948, e a Convenção sobre o direito de sindicalizaçãoe de negociação coletiva, de 1949) que reafIrmam odireito de todos os trabalbadores, aí incluídos os trabalhadores rurais, de constituir organizaçôes livres e indcpendentes, assim como as disposições de muitas eonve~ções e recomendações internacionais do trabalho aphcaveis aos trabalhadores rurais, nos quais pede-se em especial que as organizações de trabalhadores participemem sua aplicação;
Considerando que as Nações Unidas e os organism.osespecializados, em especial ~ Oraganização !nterna.clOnal do Trabalho e a Orgamzação das Naçoes Umdaspara a Agricultura ~ a Alimentação, int~ressam-setodospela reforma agrána e pelo desenvolVImento rural;
Tendo em conta que as normas que seguem forampreparadas em colaboração com a Organização das Nações Unidas para a Agrieultura e a Aliment~ção c que,a fim de evitar duplicação, deverá prosseguI! a colaboração com esta Oraganização e com as Nações Unidaspara promover e asscgurar a aplicação de tais normas;
Tendo decidido adotar diversas proposições relativasàs organizaçõcs de trabalhadores rurais e sua funçãono desenvolvimento econômico e social, questão queconstitui o quarto ponto da ordem do dia da presentereunião; e
Tendo decidido que tais proposições revistam-se daforma de um convenção internacional;
Adota com data de vinte e três de junho de milnovecentos e setenta e cinco, a presente convenção,que poderá ser citada como a C:onvenção sobre as organizações de trabalhadores ruraIS, de 1975:
ARTIGO 1
A presente Convenção aplica-se a todas as categoriasde organizações de trabalhadores rurais, aí incluídasas organizações que não se limitam a estes trabalhadores, mas que os representam.
ARTIGO 2
1. Para efeito da presentc Convenção, a expressão"trabalhadores rurais" abrange todas as pessoas dedicadas, nas regiões rurais, a tarefas agrícolas ou artesanaisou a ocupações similares ou conexas, tanto se se tratade assalariados como, ressalvadas as disposições do §2' deste artigo, de pessoas que trabalhem por contaprópria, como arrendatários, parceiros e pequenos proprietários.
2. A presente Convenção aplica-se apenas àquelesarrendatários, parceiros ou pequenos proprietários cujaprincipal fonte de rcnda seja a agricultura e que trabalhem a terra por conta própria ou exclusivamente coma ajuda de seus familiares, ou recorrendo eventualmente a trabalhadores suplentes e que:
a) não empreguem mão-de-obra permanente; oub) não empreguem mão-de-obra numerosa, com ca
ráter estacionário; oue) não cultivem suas terras por meio de parceiros
ou arrendatários.
ARTIGO 3
1. Todas as categorias de trabalhadores rurais, querse trate de assalariados ou de pessoas que trabalhempor conta própria, têm direito de constituir, sem préviaautorização, as organizações que estimem convenientes, assim como o direito de a elas se afiliarem, coma única condição de observar os estatutos das mesmas.
2. Os princípios da liberdade sindical deverão serplenamente respeitados; as organizações de trabalhadores rais deverão ter um caráter independente e voluntário e permanecer livres de toda ingerência, coerçãoou repressão.
3. A aquisição da personalidade jurídica pelas organizações de trabalhadores rurais não estará sujeita a
Maio de 1988
condições euja natureza limite a aplicação das disposições dos §§á l' e 2' do presente artigo.
4. Ao exercer os direitos que se lhes reconheeemno prescntc artigo, os trabalhadores rurais e suas respectivas organizações devem, bem como as demais pessoasou coletividades organizadas, respeitar a legalidade.
5. A legislação nacional não desconsiderará nem seráaplicada de forma a desconsiderar as garantias previstasno presente artigo.
ARTIGO 4
Um dos objetivos da política nacional de desenvolvimento rural deverá ser facilitar o estabelecimento ea expansão, com caráter voluntário, de organizaçõesde trabalhadores rurais fortes e independentes, comomeio eficaz de assegurar a participação destes trabalhadores, sem discriminação conforme previsto na Convenção sobre discriminação (emprcgo e ocupação), de1958, no desenvolvimento econômico e social e nosbenefícios que dele derivem.
ARTIGOS
1. 'para permitir que as organizações de trabalhadores' rurais descnpemhem um papel no desenvolvimento econômico e social, todo· Estado-Membro queratifique esta Convenção deverá adotar e pôr em práticauma política de promoção destas organizações, sobretudo com vistas a eliminar os obstáculos que se opõemà sua criação e desenvolvimento e ao desempenho desuas atividades legítimas, assim como aquelas discriminações de natureza legislativa e administrativa de queas organizações de trabalhadores rurais e seus afiliadospossam ser objeto.
2. Todo Estado-Membro que ratifique esta Convenção deverá garantir que a legislação nacional, dadasas circunstâncias especiais do setor rural, não obstruiráo estabelecimento e o desenvolvimento das organizaçõcs de trabalhadores rurais.
ARTIGO 6Deverão ser adotadas medidas para promover a
maior compreensão possível da necessidade de se estimular o desenvolvimento de organizações de trabalhadores rurais e da contribuição que estas podem aportarpara melhorar as oportunidades ?e emprego: as condições gerais de trabalho e de VIda nas reglOes ruraIS,bem como para incrementar a renda nacional e obteruma melhor distribuição da mesma.
ARTIGO?
As ratificações formais da presente Con:venção serãocomunicadas, para seu registro, ao Diretor-Geral daReparliç'ão Internacional do Trabalho.
ARTIGO 8
1. Esta Convenção obrigará unicamente aquelesmembros da Organização Internacional do Trabalhocujas ratificações tenham sido registradas pelo DiretorGeral.
2. Entrará em vigor doze meses depois da data emque as ratificações de dois dos Membros tenham sidoregistradas pelo Diretor-Geral.
3. A partir desse momento, esta Convenção entraráem vigor, para cada Membro, doze meses após a dataem que tenha sido realizada sua ratificação.
ARTIGO 9
1. Todo Membro que tenha ratificado esta Convenção poderá denunciá-Ia ao expirar um período de dezanos, a partir da data em que tenha entrado em vigor,mediante uma ata comunicada, para seu registro, aoDiretor-Geral da Organização Internacional do Trabalho. A denúncia não surtirá efeito até um ano apósa data em que tenha sido registrada.
2. Todo Membro que tenha ratificado esta Convenção e que, num prazo de um ano após a expiraçãodo mcncionado período de dez anos, não faça uso dodireito de denúncia previsto neste artigo ficará obrigadodurante um novo período de dez anos, podendo, futuramente, denunciar esta Convcnção ao expirar cada período dc dez anos, nas condições previstas neste artigo.
ARTIGO 10
1. O Diretor-Geral da Repartição Internacional doTrabalho notificará todos os Membros da Organização
![Page 7: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/7.jpg)
Maio de 1988
Internacional do Trabalho do registro de quantas ratificações, declarações e denúncias lhe comuniquem osMembros da Organização.
2. Ao notificar os Membros da Organização do registro da segunda ratificação que lhe tenha sido comunicada, o Diretor-Geral informará aos Membros da Organização sobre a data em que entrará em vigor a presenteConvenção.
ARTIGO 11
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho apresentará ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para efeito de registro e em conformidade como artigo 102 da Carta das Nações Unidas, uma informação completa sobre todas as ratificações, declaraçõese atas de denúncia que tenham sido registradas de acordo com os artigos precedentes.
ARTIGO 12
Sempre que julgar necessário, o Conselho de Administração da Secretaria Internacional do Trabalh~ apr:sentará à Conferência uma memória sobre a aphcaçaoda presente Convenção, e considerará a conveniênciade incluir na ordem do dia da Conferência a questãode sua revisão total ou parcial.
ARTIGO 13
1. Caso a Conferência adote uma nova Convençãoque implique a revisão total ou parcial da 'pres~n_te,
e a menos que a nova Convenção contenha dlsposlçoesem contrário:
á) a ratificação, por um Membro, da nova Convençãorevisora implicará, ipso jure, a denúncia imediata destaConvenção, não obstante as disposições contidas noartigo 9, desde que a nova Convenção revisora tenhaentrado em vigor;
b) a partir da data em que entre em vigor a novaConvenção revisora, a presente Convenção cessará deestar aberta à ratificação por parte dos Membros.
2. Esta Convenção continuará em vigor em qualquer hipótese, em. sua forma e conteúdo atuais, paraos Membros que tenham ratificado e não ratifiquema Convenção revisora.
ARTIGO 14
As versões inglesa e francesa do texto desta Convenção são igualmente autênticas.Aviso n' 397-SAP.
Em 12 de maio de 1988
A Sua Excelência o SenhorDeputado Paes de AndradeDD. Primeiro-Secretário da Câmara dos DeputadosBrasília-DF
Excelentíssimo Senhor Primeiro-Secretário:Tenho a honra de encaminhar a essa Secretaria a
mensagem do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, acompanhada de exposição de motivos do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, relativa ao texto da Convenção n' 141 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre as organizações detrabalhadores rurais e sua função no desenvolvimentoeconômico e social, adotada em Genebra em 1975, durante a 60- Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração._ Ronaldo Costa Couto, Ministro-Chefe do GabineteCivil
PROJETO DE RESOLUÇÃON' 41, de 1988
(Do Sr. Carlos Alberto Caó)
Introduz modificações nos artigos 23 e 28 da Resolução n' 30, de 31 de outubro de 1972 - RegimentoInterno, dispondo sobre a criação da Comissão deDireitos Civis.
(À Mesa)
A Câmara dos Deputados resolve:Art. l' Os arts. 23 e 28 da Resolução n' 30, de
31 de outubro de 1972 (Regimento Interno), passama vigorar com as seguintes modificações:
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
I - O art. 23 fica acrescido do seguinte item:
"XIX - Comissão de Direitos Civis."
H - O art. 28 fica acrescido de um parágrafo e aalínea b), do seu § 4", passa a ter a seguinte redação:
a) "§ 19. À Comissão de Direitos Civis compete opinar sobre assuntos pertinentes à garantia,à integridade, ao respeito e à dignidade da vidahumana; tomar posição de repúdio a qualquer atitude ou manifestação de preconceito ou discriminação por motivo de raça, sexo, político ou emvirtude de situação econômica ou social; zelar pelorespeito aos direitos civis notadamente em defesados grupos raciais e étnicos dos menores abandonados ou carentes e dos que venham a ser afrontados em virtude de crença, de posição filosóficaou doutrinária.
Compete ainda à Comissão de Direitos Civis,em articulação com entidades públicas ou privadasque se dediquem a quaisquer dos objetivos já referidos, realizar levantamentos históricos com o fimde promoção de eveutos que contribuam para aeliminação de situações, comportamentos e atitudes que estimulem a existência de grupos marginalizados, segregados, discriminados ou perseguidosem seus direitos, contribuindo para garantir a pazsocial, com o pleno respeito aos Direitos Civis eà pessoa humana".
b) § 4' ..b) Direitos civis, políticos, sociais e garantias
constitucionais".
Art. 2' Esta resolução entrará em vigor na data dasua publicação.
Art. 3' Ficam revogadas as disposições em contrário.
Justificação
A Declaração Universal dos Direitos do homem,aprovada através de Resolução tomada na HI SessãoOrdinária da Assembléia Geral das Nações Unidas, em10 de dezembro de 1948, reconhece que a dignidadedos membms da família humana e os direitos iguaise inalienáveis, inerentes ao homem, são fundamentosda Liberdade, da Justiça e da Paz.
Os artigos I, H, IH, IV, Ve VI da mesma Declaraçãoressaltam a importância da liberdade e da igualdade;o direito à vida, à segurança; contra a discrimiuaçãode raça, a escravidão, a tortura ou o castigo cruel. Eque todos têm O direito de ser, em todos 'os lugares,reconhecidos como pessoa perante a lei. Todos devemser tratados e respeitados como seres humanos e comocidadãos.
Outrossim, a Constituição brasileira em vigor acentua, no art. 153, que "todos são iguais perante a lei,sem distinção de sexo, raça, trabalho, credo religiosoe convicções políticas", e que "será punido o preconceito racial".
Mas para que o preconceito racial, a discriminação,a segregação e a marginalização sejam superados, nãobasta a existêncin de menção na Carta Magna apregoando a igualdade racial. Para que tais postulados nãosejam inócuos e que possam se transformar em realidade efetiva, é necessário e até mesmo imprescindívelque haja instrumentos institucionais capazes de contribuir, na prática, para a superação de tais contradições.
Atendendo aos anseios da sociedade civil brasileira,há algum tempo funciona junto a cada seccional daOAB uma Comissão de Direitos Humanos e, seguindoo mesmo espírito, a CNBB criou a Comissão de Justiçae Paz.
Não há como negar a preocupação cada vez maiorcom a sagrada causa dos Direitos Civis e Humanos,por parte de vários setores da comunidade nacional,o que reflete uma realidade nesse setor nos temposatuais, inclusive no plano internacional.
Essa preocupação está presente no projeto da novaConstituição, ora em fase de conclusão, ao dispor que:"A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos Direitos e Liberdades Fundamentais". O racismo passou a constituir crime entreos da maior gravidade, tanto que não se admite a fiançaque permita a defesa em liberdade.
Pelas precedentes razões, estamos certos de que aCâmara dos Deputados, autêntica representação da Na-
Quinta-feira 19 1851
ção, não haverá de se omitir perante a História. E acriação da Comissão dos Direitos Civis, ora proposta,será o instrumento com que poderá largamente contribuir para a maior defesa dos direitos do cidadão; eao fazê-lo, no Ano do Centenário da Abolição da Escra·vatura no Brasil, estará certamente resgatando obrigações que a Nação e o Estado, por inteiro, devem aosnegros em razão de direitos que foram e continuam,iiistórica e injustamente, sendo negados.
Sala das Sessões, de de 1988. - Carolos Alberto Caó - Benedita da Silva - Paulo Paim- José Maria Eymael - Artur da Távola - BocayuvaCunha - Brandão Monteiro - Antonio Brito - LuizInácio Lula da Silva - Adolfo Oliveira - Miro Teixeira- José Luiz de Sá - Haroldo Lima - Edmílson Valentim - Lídice da Mata - José Maurício - RobertoFreire - Gastone Righi - Juarez Antunes - InocêncioOliveira - José I~ourenço - Roberto Cardoso Alves- Edésio Frias - Amaury Müller - Roberto D'Ávila- Luiz Salomão - Moema São Thiago.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÓES PERMANENTES
REGIMENTO INTERNODA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Resolução n' 30, de 31 de outubro de 1972
Texto consolidado em 1982 e alterado pelasResoluções n's 15, 16, 17.24 e 33, de 1983
TÍTULO HDos Órgãos da Câmara
Câmara HDas Comissões
SEÇÃO IIDas Comissões Permanentes
Art. 23. As Comissões Permanentes são:I - Comissão de Agricultura e Política Rural;H - Comissão de Ciência e Tecnologia;III - Comissão de Comunicação;IV - Comissão de Constituição e Justiça;V - Comissão de Defesa do Consumidor;VI - Comissão de Economia, Indústria e Comércio;VII - Comissão de Educação e Cultura;VIII - Comissão de Finanças;IX - Comissão de Fiscalização Financeira e Tomada
de Contas;X - Comissão do Interior;XI - Comissão de Minas e Energia;XII - Comissão de Redação;XIII - Comissão de Relações Exteriores;XIV - Comissão de Saúde;XV - Comissão de Segurança Nacional:XVI - Comissão de Serviço Público;XVH - Comissão de Trabalho e Legislação Social;XVIII - Comissão de Transportes
Art. 28. A Competência das Comissões Permanentes é a de.finida nos parágrafos deste artigo.
§ I" A Comissão de Agricultura e Política Ruralcompete opinar sobre assuntos relativos a agricultura.pecuária, caça e pesca; recursos renováveis, flora, faunae solo; organização da vida rural e agrária; reformaagrária; estímulos financeiros e creditícios; meteorologia e climatologia; pesquisa e experimentação; vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; padronizaçãoe inspeção de produtos vegetais e animais ou de COnsumo nas a!ividades agropecuárias; política de insumos.
§ 2" A Comissão de Ciência e Tccnologia competeopinar sobre os aspectos científicos e tecnológicos queinfonnam as proposições submetidas ao seu exame, bemcomo da oportanidade, dimensionamento. qualificaçãoe custos deles.
§ 3' À Comissão de Comunicação compete opinarsobre todas as proposições relativas a comunicaçõese a telecomunicações, em particular sobre serviços tele·gráficos, postais, telefônicos e de telex.
![Page 8: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/8.jpg)
1852 Quinta-feira 19 DIÁRIO DO CONGRESSONACrONAL (Seção I) Maio de 1988'-----._--------------------------------------------------~-----------...,..
§ 4' À Comissão de Constituição e Justiça competeopinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídicoou dc técnica legislativa das matérias que lhe foremdistribuídas, bem assim sobre o mérito de todos os assuntos atinentes ao Poder Judiciário c ao MinisteríoPúblico e das proposições que versem: a) matéria dedireito civil, comercial, penal, administrativo, fiscal,processual, eleitoral e aeronáutico; b direitos políticos, da pessoa humana e garantias constitucionais; c)registros públicos e juntas comerciais; d) desapropriação; e naturalização;f) entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; g) emigração e imigração; h) administração penitenciária; i) direitos e deveres domandato. Cabe-lhe, também, opinar sobre os recursosprevistos neste Regimento, bem como atender a pedidode audiência oriundo da Mesa, sobre qualquer proposição ou consulta.
Sempre que a Comissão de Constituição e Justiça,por maioria absoluta dos seus membros, ou por doisterços de qualquer de suas turmas, aprovar parecer pelainconstitucionalidade de proposição, será esta arquivada por despacho do presidente da Câmara dos Deputados. O Autor da proposição ou o Líder, até quinzesesões da publicação do despacho no Diário do Congresso Nacional, poderá requerer que o parecer sejasubmetido à apreciação do Plenário. Será este enviadoao Plenário, por intermédio da Mesa, para inclusãona Ordem do Dia, em discussão prévia. Adotar-se-ámesma solução quando a declaração de inconstitucionalidade, embora não se refira a todos, alcançar os preceitos fundamentais da proposição. Se o Plenário julgarconstitucional a proposição, esta será encaminhada àsoutras Comissões, às quais tenha sido distribuída; sejulgar inconstitucional, estará rejeitada.
§5' À Comissão de Defesa do Consumidor competeopinar sobre: a) assuntos de interesse do consumidor;b) alternativas de defesa do consumidor; c) composição, qualidade, apresentação e distribuição de bense serviços, inclusive de concessionários públicos ou empresas de administração indireta; d) perspectivas deinteresse do consumidor, inclusive como contribuintesdo Erário Público. Compete-lhe, ainda, em caráter permanente, e em colaboração com as demais Comissõesda Câmara dos Deputados, quando for o' caso; a) receber e investigar denúncias sobre assuntos referidosneste parágrafo; b) propor medidas legislativas de defesa do consumidor; c) receber a colaboração das associações de defesa do consumidor.
§ 6' À Comissão de Economia, Indústria e Comércio compete opinar, em geral, sobre assuntos relativosa problemas econômicos do País, a indústria e comércio,sistema monetário e regime de bancos, e, em especial,sobre: a) proposição, mensagem ou documento quese refira a favores, subvenções ou isenções a qualquerdas atividades gerais acima mencionadas, ou a pessoasfísicas ou jurídicas que delas participem; b) importação e exportação em geral, acordos comerciais, tarifase cotas de importação e assuntos correlatos; c) câmbio; d) seguros privados e capitaliação; e) turismo;f) utilização de terras da União; g) Organização oureorganiz~o de autarquias e empresas paraestataisdestinadas a cumprir os objetivos anteriormente referidos.
§ 7' À Comissão de Educação e Cultura competeopinar sobre oS assuntos relativos a educação e instrução, pública ou particular, bem assim sobre: a) proposições que digam respeito ao desenvolvimento cultural, técnico ou científico do País; b) problemas referentes ao patrimônio histórico, arqueológico e artísticonacional; c) acordos culturais com outros países.
§ 8' À Comissão de Finanças compete opinar sobre:a) matéria financeira e fiscal; b) tributação e arrecadação; c) empréstimos públicos; d) fixação dos subsídios dos congressistas, do Presidente e do Vice-Presidente da República; e) proposições que importemem aumento ou diminuição da receita ou da despesapública; f) quanto ao aspecto financeiro de quaisquerproposições, exceto as que se referirem a abertura decréditos adicionais.
§ 9' À Comissão de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas compete opinar sobre a) o processo de
tomada de contas do Presidente da República e os deentidades da administração indireta; b) projetos deabertura de créditos adicionais; c) representações doTribunal de Contas e recursos de suas decisões; d) planos e programas de desenvolvimento nacional ou regional, projetos de retificação de lei orçamentária e osreferentes a abertura de créditos, após o exame, pelasdemais Comissões Técnicas, dos programas que lhesdisserem respeito; e) requisição de informações, relatórios, balanços inspeções sobre as contas de órgãose entidades da administração federal, nos termos dalegislação em vigor. Compete-lhe, ainda, a adoção desistemas visando ao cumprimento do processo de fiscalização previsto no art. 45 da Constituição.
§ 10. À Comissão do Interior compete opinar sobre; a) desenvolvimento regional e organização municipal; b) áreas metropolitanas e urbanização; c) migrações internas; d) territórios federais; e) saneamento básico; f) beneficiamento de ãreas e obras de proteçãocontra secas e inundações; g) irrigação; h) assistênciaàs populações atingidas por calamidades públicas; i)assitência ao índio; j) habitação; I) sistema fundiário.
§ 11. À Comissão de Minas e Energia compete opinar sobre assuntos e proposições referentes a:a) recursos minerais e energéticos, qualquer que seja a suaforma, inclusive energia nuclear e problemas correlatos,sua pesquisa e exploração; b) sistema de águas, seuaproveitamento e distribuição; c) concessão, caducidade, encampação e desapropriação de serviços que explorem riquezas minerais; d) empresas públicas e privadas,autarquias e sociedades de economia mista que exerçamatividades relacionadas com minas e energia.
§ 12. À Comi,,~o de Redação compete preparara redação final das proposições, observadas as exceçõesregimentais.
§ 13. À Comissão de Relações Exteriores competeopinar sobre assuntos de política internacional e, emparticular, sobre: a) atos internacionais de que a Uniáohouver participado, ou tenha de participar; b) proposição, mensagem ou documento que se refira a relaçõesdo Brasil com outras nações; c) estabelecimento de fronteiras ou linhas divisórias; d) fixação de limite do marterritorial; e) proteção de cidadãos brasileiros no exterior; f) expatriação; g) problemas de neutralidade emface de conflitos internacionais; h) intervenção em países estrangeiros; i) remessas de tropas brasileiras parao exterior; j) passagem de tropas estrangeiras pelo território nacional, ou sua permanência neste; I) declaraçãode guerra e condições de armistíco ou de paz; m) arbitramento internacional; n) medidas relativas ao serviçodiplomático; o) tratados, acordos c convênios internacionais, inclusive os de natureza cultural e os que regularem intercâmbio comercial; p) conferências e congressos internacionais; q) Organização das Nações Unidas,Organização dos Estados Americanos e outros organismos internacionais; r) organizações políticas, financeiras, monetárias, econômicas, comerciais, culturaise assistenciais de caráter internacional. .
§ 14. À Comissão de Saúde compete opinar sobreos assuntos de saúde pública, higiene, assistência sanitária, atividades médicas e paramédicas, ação preventivaem geral, controle de drogas, medicamentos e alimentos, exercício da medicina e profissões afins.
§ 15. À Comissão de Segurança Nacional competeopinar sobre: a) assuntos atinentes às Forças Armadas,ao Conselho de Segurança NlIcional e à polícia federal;ti) proposições referentes a organização, efetivos, instrução, justiça, garantia, mobilização e convocação daspolícias militares; c) proposições referentes a concessãode terras, abertura de vias de comunicação e instalaçãode meios dc transmissão nas zonas consideradas "indispensáveis à defesa do País; d) construção de pontese estradas internacionais, ou vias de comunicação interior, de caráter estratégico; e) estabelecimento; implantação ou exploração de indústrias que interessem à segurança do País; f) assuntos inerentes à faixa de fronteiras.
§ 16. À Comissão de Serviço Público compete opinar sobre criação e organização de serviços subordinados aos Ministérios não militares e matérias relativasao serviço público civil da União, de suas autarquias
c entidades paracstatais, quer se refiram a servidoresem atividade ou não, quer a seus beneficiários.
§ 17. À Comissão de Trabalho c Legislação Socialcompete opinar sobre: a) assuntos referentes à organização do trabalho e relações entre cste e o capital;b) direito do trabalho; c) organização profissional esindical; d) política salarial; e) rcgulamentação do exercício profi~sional; f) previdência e assistência social.
~ 18. A Comissão de Transportes compete opinarsobre: a) assuntos relativos à viação em geral; b) transportes aéreos, marítimos, aquaviários, fcrroviários erodoviários; c) marinha mercante; d) portos c vias navcgáveis; e} coordenação dos transportes; f} obras públicasem geral.
PR,DJETO DE LEIN' 592, de 1988
(Do Sr. Mendes Ribeiro)
Dispõe sobre a obrigatorilidade do ensino daConstituição e do seu questionamento em examesseletivos.
(Às Comissões de Con~tituição e Justiça, de Educação e Cultura c de Serviço Público.)
O Presidente da República:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:Art. l' O estudo da Constituição da República Fe
derativa do Brasil é obrigatório em todas as fases doensino, adaptando as abordagens às características de.cada nível.
Art. 2' Em qualquer exame seletivo para o ingressono serviço ou instituições públicas é indispensável oquestionamento sobre matéria constitucional.
Parágrafo único. O descumprimento dessa regratorna o ato anulável, sendo parte legítima para pleitearsua declaração qualquer dos inscritos à prova seletiva.
Art. 3' O Poder Público distribuirá, periodicamente, a todos os estabelecimentos de ensino no País, pararepasse gratuito aos respectivos alunos, exemplares daConstituição da República Federativa do Brasil.
Ar!. 4' Essa lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, de? de 1988. - Deputado Men-des Ribeiro
Justificação
De nada vale uma boa Constituição se os seus termosnão forem' conhecidos pcla nação. Do conhecimento,brota a consciência dos devercs e a certeza dos direitos.
Dessa sorte, toma-se imperativo que o ensino da Carta seja oficializado em todas as organizações educacionais do país. E que o questionamento de suas matérias seja feito sempre que se promover seleção paraingresso ao serviço público.
Com isso, podemos vislumbrar, a médio prazo, osurgimento de uma sociedade nova, com participaçãocrítica nas questões do Estado, e com convicção doqu~ verdadeiramente representam as instituições.
E o que se propõe pelo presente Projeto. - Deputado Mendes Ribeiro.
PROJETO DE LEIN' 609, de 1988
(Do SI. Francisco Amaral)
Dispõe sobre o funcionamento dos postos de servi·ço revendedores de combustíveis e lubrificantes, edá outras providências. .
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Economia, Indústria e Comércio e de Minas e Energia.)
O Congresso Nacional decreta:Art. l' Os postos de serviço revendedores de com
bustíveis e lubrificantes funcionarão, em todo território
![Page 9: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/9.jpg)
Maio de 1988
nacional, de segunda a sábado, inclusive, das 6:00 (seis)às 20:00 (vinte) horas ininterruptamente.
Art. 2' O Conselho Nacional de Petróleo - CNP,baixará atos específicos para regulamentar o funcionamento dos postos revendedores nos demais horários,assim como nos domingos e feriados, neste caso mediante a fi~ação de um plantão de postos em cada município ou nas vias públicas federais e estaduais, sendoobjetivada maior flexibilidade no abastecimento nacional de combustíveis.
Parágrafo único. O plantão a que se refere este artigo será elaborado com base na população da área urbana ou na intensidade do tráfego nas rodovias, e, emambos os casos, nas estatísticas de consumo de combustíveis.
Art. 3' Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação.
Art. 4" Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
O objetivo específico desta proposição é disciplinara questão do funcionamento dos postos revendedoresde combustíveis e lubrificantes através de norma quetenha o status de diploma legal, eis que a matéria, nomomento, é regulada pelo Decreto n" 91.615, de 4 desetembro de 1985.
A medida, a nosso ver, não pode estar sujeita a COnstarttes alterações, facilitadas quando regulamentada pordecreto, que pode a qualquer tempo ser modificadopelo Executivo.
Além disso, a proposição enseja ao Conselho Nacional de Petróleo a faculdade de estabelecer plantões defuncionamento dos postos, nos domingos c feriados,tanto nas cidades quanto nas rodovias.
Por todas essas razões, esperamos que a iniciativavenha a merecer acolhimento.
Sala das Sessões, aos 28 de abril de 1988. - FranciscoAmaral.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANEN
TES
DECRETO N' 91.615DE 4 DE SETEMBRO DE 1985
Dispõe sobre o funcionamento de postos revende·dores de derivados de petróleo e de álcool ehlicohidratado combustível e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 81, item UI, da Constituição,decreta:
Art. l' Os postos revendedores de derivados de petróleo e de álcool etílico hidratado combustível ficamobrigados a funcionar, em todo o território nacional,de segunda-feira a sábado, inclusive, das 6:00h (seis)às 20:00 (vinte) horas.
Art. 2' O Conselho Nacional do Petróleo - CNP ,órgão diretamente subordinado ao Ministério das Minase Energia, fica autorizado a baixar atos espccíficos pararegulamentar o funcionamento dos postos revendedoresnos demais horários bem assim nos domingos e feriados,podendo adotar medidas de excepcionalidade que julgar necessárias, para garantir ou dar maior flexibilidadeao abastecimento nacional de derivados de petróleoe de álcool etílico hidratado para fins combustíveis.
Art. 3' Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário e,especialmente, os Decretos n' 79.148, de 18 de janeirode 1977, e n' 79.332, de 3 de março de 1977.
Brasília, 4 de setembro de 1985; 164' da Independência e 97' da República. .José Sarney - AurelianoChaves.
DECRETO N' 93.706DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre medidas especiais de racionalizaçãodo consumo de derivados do petróleo e de álcooletílico combustível e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 81, itens lU e V, da Constituição, decreta:
Art. l' Os postos revendedores de derivados de petróleo e de álcool etílico hidratado para fins eombns-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
tíveis deverão funcionar em todo território nacional,de segunda-feira a sábado, das 6 (seis) às 20 (vinte)horas, vedado o funcionamento nos demais horários,e nos domingos e feriados.
§ l' A proibição constante do caput deste artigoabrange todos os postos revendedores situados no perímetro urbano das cidades.
§ 2' Para efeito do disposto neste artigo, serão consideradas, também, como uma única cidade o DistritoFederal, cada uma das regiões metropolitanas e outrasque venham a ser instituídas em lei.
Art. 2' Os postos revendedores situados ao longodas rodovias, ressalvados aqueles referidos no § l' doartigo 1', poderão funcionar em caráter facultativo, nosdomingos e feriados, bem como nos demais horáriosvedados pelo artigo 1'.
Art. 3' O Conselho Nacional do Petrólco - CNP,órgão diretamente subordinado ao Ministério das Minase Energia, fica autorizado a baixar atos específicos pararegulamentar o funcionamento dos postos revendedores, tendo em vista as peculiaridades regionais, ou adotar medidas de excepcionalidade que julgar necessárias,para garantir ou dar maior flexibilidade às determinações do presente decreto.
Art. 4' Os infratores deste decreto incorrerão nassanções previstas nas normas legais relativas ao abastecimento nacional do petróleo.
Art. 5' Este decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogados o Decreto n' 91.615, de 4 desetembro de 1985, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1986; 165' da Independência e 98'1 da República. - JOSÉ SARNEY - PauloRicher.
PROJETO DE LEIN~ 610, de 1988
(Do Sr. Hélio Rosas)
Acrescenta dispositivo ao artigo 514 da Consoli·dação das Leis do Trabalho.
(Às Comissões de Constituição e Justiça; de Trabalho e Previdência e Assistência Social.)
O Congresso Nacional decreta:Art. l' Eacrescentado ao art. 514 da Consolidação
das Leis do Trabalho, que dispõe sobre os deveres dossindicatos, a scguinte alínea e:
"Art. 514. .. ..
e) manter serviço de assistência médico-odontológica para seus associados, mediante convênioscom instituições oficiais ou particulares, podendopara tal fim haver agrupamento de duas ou maisassociações sindicais."
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Não é possível enfatizar demais o alcance da medidaque estamos propondo, visando a criação obrigatória,por parte dos sindicatos, de serviços de assistência médico-odontológica para seus associados, com a permissãopara o agrupamento de dois ou mais sindicatos paraesse fim. Permite-se também que, não sendo possívelao sindicato criar e manter por conta própria tais serviços, possa ele celebrar convênios com instituições oficiais ou particulares, para atendcr ao que for determinado por lei, em decorrencia da aprovação, que esperamos certa, deste Projeto.
Sala das Sessões, Deputado Hélio Rosas.
LEGISLAÇAo CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-Lei n' 5.452, de l' de maio dc 1943.
TÍTULO VDA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
CAPÍTULO IDa Instituição Sindical
SEÇÃO IDa Associação em Sindicato
Art. 514. São deveres dos sindicatos:
Quinta-feira 19 1853
a) colaborar com os poderes pdblicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência judiciária para osassociados;
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;d) sempre que possível, de acordo com as suas possi·
bilidadcs, manter no seu quadro de pessoal, em convê·nio com entidades assistenciais ou por contra própria,um assistente social com as atribuições específicas depromover a cooperação operacional na empresa e aintegração profissional na classc.
Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de:
a) promover a fundação de cooperativas de consumoe de crédito;
b) fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacíonaís.
PROJETO DE LEINg 611, de 1988
(Do Sr. Hélio Rosas)
Dispõe sobre a criação da cadeira de "DefesaSanitária Vegetal" e do Departamento de Fitossa·nidade nos estabelecimentos de ensino superior.
(Às Comissões de Constituição e Justiça c deEducação e Cultura.)
O Congresso Nacional decreta:Art. l' Fica incluída nos currículos mínimos dos
cursos de graduação em Agronomia, Zootecnia, Engenharia Agrícola e Engenharia Florestal a cadeira "Defesa Sanitária Vegetal".
Art. 2' Para efeito do que trata o art. 1', será instituído na universidade o "Departamento de Fitossanidade", constituído pela reunião das cadeiras afins.
Art. 3' O Poder Executivo regulamentará esta Leino prazo de noventa (90) dias de sua publicação.
Art. 4" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5' Rcvogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A extensão territorial, aliada à vocação agrícola dosolo brasileiro, imprime a necessidade de um aprofundamento cada vez maior e mais constante na pesquisa·tecnológica de tudo o que diz respeito à agricultura,mormente quando se lembra que o Brasil é o 4' consumidor mundial na área de defensivos agrícolas, que'são, em grande parte, importados.
A criação da cadeira de "Defesa Sanitária Vegetal"e do Departamento de Fitossanidade" nas universida~
des parece-nos a melhor forma de se desenvolver nosbrasileiros que frequentam os cursos mencionados mentalidade orgânica e não mecanicista.
Pelo fato de a criação da cadeira e do departamentopropostos poder resultar da integração de áreas afins,em cada universidade, a medida não acarretará aumento de despesas.
Sendo a universidade o órgão por excelência apropriado para a exploração de nossas potencialidades nocampo desses estudos, de vez que a pesquisa universitária se caracteriza pelo descomprometimento comoutros interesses que não o do saber, claro está queé nela que se pode (e se deve) verificar a revoluçãode que necessitamos na área dos defensivos agrícolas,no sentido do direcionamento de uma verdadeira política nacional nesse setor.
Sala das Sessões, em - Hélio Rosas.
PROJETO DE LEIn~ 639, de 1988
(Do Sr. Renato Vianna)
Dispõe sobre as associações de interesse econômico e dá outras providências.
(Ãs Comissões de Constituição e Justiça e deEconomia, Indústria e Comércio.)
O Congresso Nacional decreta:Art. l' As 'pessoas físicas ou jurídicas, de micro,
pequeno e médiO portes, poderão constituir associações
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de interesse econômico, com a finalidade de aprimoraras condições de exercício e os resultados das respectivasatividades econômicas.
§ 1" A associação de interesse econômico pode explorar, dentre outras, as seguintes atividadcs, em benefício exclusivo de seus associados:
a) a aquisição de matérias-primas e quaisquer mercadorias;
b) a venda, o controle de qualidade e a prestaçãode garantia de mercadorias produzidas ou comercializadas por seus associados;
c) a promoção das atividades de vendas, inclusivecom a criação de marcas e títulos para identificar asmercadorias e os estabelecimentos de seus associados;
d) o desenvolvimento de programas de pesquisa científica e tecnológica e o aprimoramento de técnicas administrativas, contãbeis, financeiras e de recursos humanos'
e) O apoio ou exercício direto das atividades de exportação e importação dos associados;
f) a prestação aos associados de serviços de cadastramento para a concessão .de créditos, bem como a cobrança de títulos e outros créditos;
g) a assistência aos associados na obtenção de financiamentos, inclusive com a outorga de garantias.
§ 2' Para executar as atividades poderá a Associação de Interesse Econômico criar e administrar Centraisde Compras, de Vendas, Bolsas de Subcontratação,Consórcio ou outro tipo de Serviço, cuja denominaçãoe característica melhor se afigure às suas finalidades.
Ar!. 2' A Associação de Interesse Econômico adquire personalidade jurídica a partir do arquivamentode seu contrato constitutivo no Registro do Comércio.
§ l' A constituição de Associação de Interesse Econômico não elimina a personalidade jurídica das empresas participantes.
§ 2' Serão obrigatoriamente arquivados no Registro do Comércio os instrumentos de reforma do contratoconstitutivo, assim como os que registraram as deliberações das reuniões dos associados relativas à eleiçãode administradores e fiscais, à aprovação de balançosanuais ou especiais, exclusão ou retirada de associadose dissolução da associação.
Art. 3' A Associação de Interesse Econômico,constituída com ou sem capital social, não pode terpor objetivo principal a realização e partilha de resultados.
§ l' Nas associações dotadas de capital, o contratosocial ou suas alterações poderá conter estipulação limitando a responsabilidade dos associados à importânciatotal do capital social.
§ 2' Nas associações sem capital social, e naquelasem que os atos constitutivos não contenham a estipulação a que se refere o parágrafo \lnterior, os associadosrespondem solidária e ilimitadamente pelas obrigaçõcssociais, salvo estipulação em contrário com credor determinado.
§ 3' No caso de alteração do contrato social, paraa inclusão da estipulação mencionada no parágrafo 1',os associados permanecerão com responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações contraídas até a datado arquivamento do respectivo instrumento.
§ 4' Os credores das associações de interesse econômico de que trata o § 2' somente poderão responsabilizar os associados após constituírem em mora a Associação de Interesse Econõmico, mediante notificaçãofeita através do Cartório de Registros de Títulos e Documentos.
Art. 4' O contrato constitutivo da Associação deInteresse Econômico deve conter:
I - a denominação da associação e sua sede;li - a qualificação completa de todos os associados;lU a definição precisa e completa dc seu objeto;IV - a informação se a associação é ou não adotada
de capital social e, quando for o caso, a estipulaçãoa que se refere o § l' do Art. 3';
V - a definição dos direitos e obrigações dos associados e de suas prestações especificas;
VI - normas sobre convocação, quorum de instalação e deliberações, e procedimentos das reuniões dosassociados;
VII -normas sobre a administração e a fiscalização;VIII - normas sobre o ingresso e a saída dos asso
ciados;
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
IX - o prazo de duração c as normas sobre prorrogação, se não for por prazo indeterminado.
Parágrafo único. A participação de sociedades naAssociação de Interesse Econômico depende de aprovação do órgão da sociedade, competente para autorizara alienação de beos do ativo permanente.
Art. 5' A participação dos associados na associação, seja ela dotada ou não de capital social, não podeser representada por títulos negociáveis.
§ l' A transmissão, entre vivos ou por morte, departicipação de cada associado na associação só podeverificar-se juntamente com a transmissão do respectivoestabelecimento.
§ 2' Depende de aprovação da reunião dos associados a atribuição da qualidade de associado ao sucessor,inclusive ao adquirente de controle societário de pessoajurídica associada. .
Ar!. 6' A associação será designada por denominação iniciada com a expressão "associação econômica", que dará a conhecer quanto possível, o objetoda associação.
§ l' A denominação das associações cujos atosconstitutivos contenham a estipulação a que refere o§ l' do art. 3' deve ser sempre seguida da palavra "limitada", vedada a sua utilização pelas associações quenão observem aquele dispositivo.
§ 2' Omitida a declaração de que trata o parágrafoanterior, serão havidos como solidária e i1in,litadamentercsponsáveis os administradores e os aSSOCiados.
Art. 7' Os associados reunir-se-ão pelo menos umavez por ano, em sua sede e no lugar indicado na convocação para tomar as contas dos administradores, fixarlhes a remuneração e deliberar sobre as demais matériasprevistas nesta lei ou no contrato.
§ l' A cada associado caberá um voto nas reuniões,sendo vedada qualquer participação societária ou acordos entre associados, de que resultem a preponderâncianas deliberações.
§ 2' Salvo disposição contratual em contrário, asdeliberações sobre a reforma do contrato constitutivoserão tomadas por unanimidade.
§ 3' As deliberações sobre a reforma dos atos constitutivos, eleição dos administradores e fiscais, aprovação do balanço anual, exclusão ou retirada de associadose dissolução da associação serão reduzidas a instrumento 'escrito, assinado pelos que houverem composto oquorum respectivo.
§ 4' No silêncio do contrato, a reunião dos associados será convocada pelos administradores, com 8 (oito)dias de antecedência, por carta registrada dirigida atodos os associados, nos casos previstos nesta lei ouno contrato, ou a pedido de um quarto (1/4), pelo menos, dos associados.
Art. 8' A administração é exercida por uma ou maispessoas físicas, na forma prevista no contrato; na silêncio deste, compete à reunião dos associados cleger osadministradores, fixar-lhes as atribuições e o prazo degestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitidaa reeleição.
§ l' Compete aos administradores a representaçãoda associação e a-prática dos atos necessários ao seuregular funcionamento, de acordo com o previsto nocontrato.
§ 2' São inoponíveis a terceiros de boa-fé as limita. ções estabelecidas ao poder de representação dos administradores, salvo os previstos nos atos constitutivosarquivados no Registro do Comércio.
Art. 9' A fiscalização dos atos dos administradorese a verificação do cumprimento de seus deveres legaise contratuais poderá ser efetuada por uma ou mais pessoas, conforme dispuser o contrato.
Parágrafo Único. No caso de associações de intcresse econômico que emit3lT\ obrigaçõcs, a fiscalizaçãodos atos da administração será obrigat6ria, compreendendo a elaboração de parecer sobre as contas submetidas anualmente pelos administradores à reunião dosassociados.
Ar!. 10. O Associado poderá retirar-se da associação, nas hipóteses previstas em contrato, ou no casode dissidência em relação a deliberação adotada pelareunião de associados, que importe ua reforma do contrato constitutivo.
Parágrafo Único. A retirada se toma eficaz, em relação à associação e aos demais associados, 30 (trinta)
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dias após a entrega de comunicação por carta registradaà administração, a ser feita no prazo de 30 (trinta) dias,a contar da deliberação da qual dissentiu.
Art. 11. Compete à reunião dos associados deliberar sobre a exclusão de associado, nos casos previstosno contrato e, ainda, nas seguintcs hipóteses:
I - deixar o associado de exercer a atividade econômica para a qual a associação serve de complemento;
li - decretação de falência ou insolvência do associado;
III - estiver o associado em mora na prestação quelhe caiba para a realização do objetivo da associação,depois de notificado pela administração, por carta registrada, para satisfazê-la em prazo que lhe seja fixadoe que não será inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 12. No caso de retirada ou exclusão do associado, salvo disposição diversa constante do contrato, osvalores a serem devolvidos ou repostos serão apuradosem balanço especial, levantado em prazo superior a30 (trinta) dias da data do desligamento e serão pagospela administração ou recolhidos pelo associado dissidente ou excluído no prazo e nas condições previstasno contrato.
Art. 13. Dissolve-se a associação:I - de pleno direito: .a) pelo término do prazo de duração, salvo se, vencI-
do este e sem oposição de associado, não entrar a associação em liquidação, caso em que se prorrogará porprazo indeterminado;
b) nos casos previstos no contrato;c) por deliberação da reunião dos associados;d) pela falta de pluralidade de associados, não re
constituída no prazo de 1 (um) ano.li - por decisão judicial:a) por requerimento do Ministério Público ou de
qualquer interessado, quando houver violação das normas legais que disciplinam a repressão ao abuso dopoder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros, sem prejuízo das atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
b) por requerimento de associado que houver respondido por obrigações da associação, vencidas e emmora (Artigo 3', § 3').
Parágrafo único. A morte, interdição, inabilitação,falência, insolvência ou vontade de um ou mais associados não determina a dissolução, salvo disposição contratual em contrário.
Art. 14. Para fins do Imposto de Renda, os resultados da associação afetarE.o diretamente os patrimôniosde scus associados, segundo proporção prevista no contrato ou de acordo com a sua efetiva participação nasatividades que constituem o seu objeto, observado odisposto em regulamento.
§ 1. As contribuições dos associados para atenderaos gastos necessários ã exploração do objeto da associação poderão ser consideradas como despesas operacionais dos associados, nas condições previstas em regulamento.
§ 2' O balanço anual levantado pela associação discriminará a distribuição de seus resultados entre os associados, para fins de inclusão, por estes, nas respectivasdeclaração de rendimentos.
Ar!. 15. A tributação, pelo imposto sobre produtosindustrializados, das gerações realizadas pelas associações de interesse econômico e seus associados, rcger-se-ão pelas seguintes disposi~ões: .. .
I - os estabelecimentos mdustnals dos aSSOCIadospoderão creditar-se do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalage~,
adquirido pela associação para emprego, pelos assocIados na industrialização de produtos tributados, no mome~to das entradas nos respectivos estabelecimentos.li - caracteriza-se como hipótese de suspensão do
imposto a saída de produtos industrializados dos estabelecimentos dos associados para comercialização pela associação, tomando-se exigível o imposto no momentoda saída, a título de venda, do estabelecimento destaúltima.
III - A associação é equiparada a seus associados,para efeito da hipótese de suspensão do imposto previsto no art. 2', § 1', da Lci n' 4.502, de 30-11-64.
Art. 16. As empresas que participarem dc associações de interessc econômico, em virtudc do quc trata
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o artigo 2' § 1', não perderão os benefícios a elas assegurados, isoladamente, em lei e em normas regulamentares, e consistente em tratamento diferenciado simplificado e favorecido, inclusive de natureza tributária.
Art. 17. Serão observadas quanto às associações deinteresse econõmico, no que não for regulado no contrato ou nesta lei, as disposições que regem as sociedadesem nome coletivo ou as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, tendo em vista o disposto nos§§ 1", 2' e 3\' do art. 3" desta lei.
Ar!. 18. Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação.
Brasília, 4 de maio de 1988. - Renato Vianna.
Justificação
O nosso Projeto de Lei, dispondo sobre as Associações de Interesses Econômico, tem importância, necessidade e conveniência altamente vinculadas aos esforçosgovernamentais de apoio às micro, pequenas e médiasempresas.
Atualmente existem dezenas de associações de interesse econômico, criadas sob as mais diversas denominações Centrais de Compra, Centrais de Venda, Bolsasde Sucontratação, Consórcios de Exportação e outras,mas todas objetivando identificar e superar problemasdas empresas participantes.
Com essas associações o empresário tem podido cnfrentar constrangimentos econômicos, oriundos da pequena escala, revelando a consciência de que a colaboração e a atuação comum constituem-se em importantemeio de preservação e desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas. Grandes têm sido os ganhosde eficiência. A racionalização que permite no exercíciodas atividades de cada empresa participante, proporciona ganhos significativos de eficiência, com benefíciosque acabam transferindo-se também para os consumidores.
Os órgãos públicos, que colaboraram na constituição,funcionamento e expansão dessas associações, têm encontrado dificuldades na ausência de forma jurídica adequada, o que determina existência informal para essasentidades ou as leva a formas híbridas de legalizaçãoque também não atendem às suas reais necessidades.
Projeta-se a criação de uma nova modalidade de associação com finalidades econômicas imediatas, mantidasas personalidades jurídicas, respectivamente, das empresas participantes, sem perda das suas autonomiastéenicõ-gerenciais, o que não encontrava guarida nosinstitutos constantes do nosso Direito Positivo. O nomem Jnris do instituto projetado Associação de Interesse Econômico - consagra a denominação "associação", pela idéia-força de engajamento que contém, adicionando-se a expressão "de interesse econômico", como fito de apartá-la, já na própria conceituação, das associações civis.
A estruturação do projeto está calcada nos seguintesaspectos:
a) dar às entidades condições de se institucionalizarem de forma a poderem fazer-se representar juntoa terceiros;
b) manter as vantagens que as associações usufruemna informalidade, possibilitando um repasse à sociedade;
c) definir direitos e obrigações de cada associado;d) garantir direitos de terceiros;e) evitar, em consonância com os princípios da Cons
tituição Federal que possam transformar-se em instrumento de abuso do poder econômico;
f) permitir que os ganhos de escala possam ser, emparte, distribuídos aos consumidores, especialmente aosdomiciliados nas periferias das grandes cidades, ondeessas associações tendem a aparecer;
g) induzir o uso das Associações de Interesse Econômico, como instrumento de política econômico-socialde apoio às micro, pequenas e médias empresas, ensejando a ação conjugada dos órgãos de apoio a essesegmento produtivo.
A esse novo instituto jurídico só terão acesso às micro, pequenas e médias empresas.
A par de contribuir na democratização da atividadeempresariaL o projélO deverá proporcionar maior alavancagcm na assistência técnico-gerencial às mic-ro, pequenas e médias empresas. criando condições para se
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
organizarem conjunta e isoladamente, bem como paraa elaboração e execução de políticas de apoio a essesegmento econômico.
Brasília, 4 de maio de 1988. - Renato Vianna.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
LEI N"4.502DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganizaa Diretoria de Rendas lnternas.
O Presidente da República,Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
TÍTULO IDo Imposto
CAPÍTULO IDa Incidência
Ar!. 1" O Imposto de Consumo incide sobre os produtos industrializados comprometidos na tabela anexa.
Ar!. 2" Constitui fato gerador do imposto:I - quanto aos produtos de procedência estrangeira,
o respectivo desembaraço aduaneiro,II - quanto aos de produção nacional, a saída do
respectivo estabelecimento produtor.§ lo Quando a industrialização se der no próprio
local de consumo ou de utilização do produto, forade estabelecimento produtor, o fato gerador considerar-se-á ocorrido no momento em que ficar concluídaa operação industrial.
PROJETO DE LEIN' 641, de 1988
(Do Sr. Messias Soares)
Dispõe sohre as Sociedades de Interesse Econômico e dá ontras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e deEconomia Indústria e Comércio.)
O Congresso Nacional decreta:Art. l' Considera-se Sociedade de Interesse Eco
nômico (SIE) a sociedade por cotas de responsabilidadelimitada, de que trata o Decreto n' 3.708, de 10 dejaneiro de 1919, constituída, nos termos desta lei, porfirmas individuais e sociedades mercanti-s de reduzidareceita bruta, excluídas as sociedades por ações.
Ar!. 2' Consideram-se de reduzida receita bruta associedades mcrcantis e firmas individuais cujo faturamento anual não exceda ao montante de 100.000 (cemmil) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), segundoo valor atualizado destas no mês de janeiro de cadaano.
Art. 3' Será excluído da SIE o sócio que deixarde atender ao limite de que trata o artigo 2' por doisanos consecutivos ou três anos alternados.
Ar!. 4' A Sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "Sociedades de Interesse Econômico" ou "SIE", que lhes são exclusivas.
Parágrafo único, Qualquer que seja o objeto, a SIEé mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
Art. 5'.' A SIE terá por finalidade a exploração deatividade de interesse de seus sócios, de que resulteo aprimoramento das condições de exercício e dos resultados das respectivas atividades econômicas.
Art. 6' A SIE poderá criar c administrar centraisde compras, vendas c serviços, com a denominaç;joe as características que melhor se ajustem a seus objetivos.
Art. 7' O sócio que se retirar da SIE, nos casosprevistos em lei no contrato social. terá direito a reernbolso.
Parágrafo único. O contrato social estabelecerá formas para reembolso dos sócios. cujo valor não seráinferior ao valor patrimonial das quotas possuídas.
Art. 8' Compete à reunião de quotistas deliberarsobre a exclusão de sócio, nos casos previstos no contrato social ou quando ele deixar de exercer atividadeseconômicas para a qual a STE serve de complemento,
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tiver decretada sua falência ou ainda quando estiverem mora em prestação que lhe incumba para a realização do objetivo da Sociedade, sem prejuízo, neste caso,da competente ação judicial de cobrança.
Ar!. 9' A responsabilidade do sócio que se retiraou é excluído perdura perante terceiros até a data dearquivamento, no ôrgão próprio do Registro do Comércio, da alteração contratual, que poderá ser por elepromovido.
Ar!. 10. Para fins do Imposto de Renda, as contribuições efetuadas pelos sócios em favor da SIE, quenão se destinarem à inregralização de quotas do capitaLconstituirão receita da Sociedade e serão deduzidas como despesas operacionais dos sócios.
Art. 11. Para efeito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ficam os estabelecimentos da SIEequiparados a estabelecimento industrial, quando derem saída a produtos industrializados por seus sócios,remetidos com suspensão desse imposto.
Art. 12, Os produtos remetidos pelos sôcios à SIE.ou desta remetidos para aqueles, poderão sair com suspensão do IPI.
Art. 13. A participação de microempresa na SIE nãoa exclui do regime de que trata a Lei n' 7,256, de 27de novembro de 1984.
Ar!. 14. A parcela do resultado eventualmente distribuído pela SIE não integra a receita bruta do sócio,para fins de enquadramento como microempresa (Lein' 7.256/84, art. 2').
Ar!. 15. Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.
Ar!. 16. Revogam-se as disposições em contdrio.
Justificação
Através das Sociedades de Interesse Econômico, aspequenas e médias empresas poderão melhor desenvolver seus objetivos comerciais, aprimorando as condições de exercício e otimizando os resultados das respectivas economias.
Tem-se observado que pequenas e médias empresasjá vêm se congregando com a finalidade de obter maiores ganhos de escala e melhor enfrentar constrangimentos econômicos a que o segmento está, por suanatureza, sempre exposto. Com efeito, atuando isoladamente, essas empresas não dispõem de um grau decompetitividade suficiente para o atingimento de determinados mercados, sendo que a racionalização de suasatuações em grupo proporciona ganhos significativosde eficiência, viabilizando-as COmo empreendimentoprodutivo, com benefícios que se transferirão para seusclientes e, em última análise, para os consumidores.
O projeto aqui apresentado pretende institucionalizaresse tipo de comunháo de interesses que, à falta deforma jurídica adequada, tem encontrado óbices de toda espécie junto a entidades públicas e privadas quede alguma forma se sentem envolvidas e, principalmente, junto a terceiros que com ele transacionam.
O tratamento a ser dado, relativamente ao Impostode Renda, quanto aos valores destinados pelos sóciosà sociedade está previsto no artigo 10. Do Impostosobre Produtos lndustrializados se ocupa o artigo 11,equiparando o estabelecimento industrial, facultando,ainda, o artigo 12, a saída, com suspensão desse imposto, das mercadorias remetidas pelo sócio à sociedade.
A fim de que as microempresas não percam esta condição, para fins de goz.o dos favores da Lei n' 7.256,de 27 de novembro de 1984, o artigo 13 prevê quesua participação em Sociedade de Interesse Econômiconão exclui do regime de que trata a referida lei.
O artigo 14 estabelece que não integra a receita brutado sócio, para fins de enquadramento como microempresa, a parcela do resultado eventualmente distribuídopela Sociedade de Interesse Econômico. Esta regra temsentido meramente acautelador, vez que a Sociedadede Interesse Econômico operará aos mesmos preçosde aquisição de seus sócios, não havendo. portanto,em princípio, lucro em suas atividades. De outro lado.se lucro eventualmente houver, será este normalmentetributado na própria Sociedade de fnteresse Econômico, não podendo, por isso, a sócio se apenada coma perda de sua condição de microempre.sR por forçade excesso de receita originária de lucros tributados,
Sala das Sessôes, 5 de maio de 1988. - DeputadoMessias Soares.
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LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
DECRETO N' 3.708DE 10 DE JUNHO DE 1919
REGULA A CONSTITUiÇÃODAS SOCIEDADES POR QUOTAS DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA
Ar!. l' Além das sociedades a que se referem osarts. 295, 311, 315 e 317 do Código Comercial, poderãoconstituir-se sociedade por quotas, de responsabilidadelimitada.
Ar!. 2' O título constitutivo regular-se-á pelas disposições dos artigos 300 a 302 e seus números do CódigoComercial, devendo estipular ser limitada a responsabilidade dos sócios à importância total do capital social.
Ar!. 3' As sociedades por quotas, de responsabilidade limitada, adotarão uma firma ou denominaçãoparticular.
§ I' A firma, quando não individualize todos ossócios, deve conter o nome ou firma de um deles, devendo a denominação, quando possível, dar a conhecero objetivo da sociedade.
§ 2' A firma ou denominação social deve ser sempre seguida da palavra limitada. Omitida esta declaração, serão havidos como solidária e ilimitadamente responsáveis os sócios-gerentes e os que fizerem uso dafirma social.
Art. 4' Nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada não haverá sócios de indústria.
Art. 5' Para todos os efeitos serão havidas comoquotas distintas a quota primitiva de um sócio e asque posteriormente adquirir.
Art. 6" Devem exercer em comum os direitos respectivos, os co-proprietários da quota indivisa, que designarão entre si, um que os represente no exercíciodos direitos de sócio. Na falta desse representante, osatos praticados pela sociedade em relação a qualquerdos co-proprietários produzem efeitos contra todos, inclusive quanto aos herdeiros dos sócios. Os co-proprietários da quota indivisa respondem solidariamente pelasprestações que faltarem para completar o pagamentoda mesma quota.
Art. 7' Em qualquer caso do art. 289 do CódigoComercial pode,ão os outros sócios preferir a exclusãOdo sócio remisso. Sendo impossível cobrar amigavelmente do sócio, seus herdeiros ou sucessores, a somadevida pelas suas quotas, ou preferindo a sua exclusão,poderão os outros sócios tomar a si as quotas anuladasou transferi-las a estranhos, pagando ao proprietárioprimitivo as entradas por ele realizadas, deduzindo osjuros de mora e mais prestações estabelecidas no contrato e as despesas.
Ar!. 8' É lícito às sociedades a que se refere estalei adquirir quotas liberadas desde que o façam comfundos disponíveis e sem ofensa do capital estipuladono contrato. A aquisição dar-se-á por acordo dos sócios,ou verificada a exclusão de algum sócio remisso, mantendo-se intacto o capital durante o prazo da sociedade.
Ar!. 9' Em caso de falência, todos os sócios respondem solidariamente pela parte que faltar para preenchero pagamento das quotas não inteiramente liberadas.
Assim, também, serão obrigados os sócios a reporos dividendos c valores recebidos e as quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizadas pelo contrato, uma vez que tais lucros, valores ou quantias foremdistribuídos com prejuízo do capital realizado.
Art. 10. Os sócios-gerentes ou que derem o nomeà firma não respondem pessoalmente pelas obrigaçõescontraídas em nome da sociedade mas respondem paracom esta e para com terceiros solidária e í1irnitadamentepelo excesso de mandato e pelos atos praticados comviolação do contrato ou da lei.
Art. 11. Cabe ação de perdas e danos, sem prejuízoda responsabilidade criminal, contra o sócio que usarindevidamente da firma social ou que dela abusar.
Art. 12. Os sócios-gerentes poderão ser dispensados de caução pelo contrato social.
Art. 13. O uso da firma cabe aos sócios-gerentes;se, porém, for ~misso o contrato, todos os sócios delapoderão usar. E lícito aos gerentes delegar o uso dafirma somente quando o contrato não contiver cláusulaque se oponha a essa delegação. Tal delegação, contra
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disposição do contrato, dá ao sócio que a fizer pessoalmente a responsabilidade das obrigações contraídas pelo substituto sem que possa reclamar da sociedade maisdo que a sua parte das vantagens auferidas no negócio.
Ar!. 14. As sociedades por quotas, de responsabilidade limitada, responderão pelos compromissos assumidos pelos gerentes, ainda que sem uso da firmasocial, se forem tais compromissos contraídos em seunome ou proveito, nos limites dos poderes da gerência.
Art. 15. Assiste aos sócios que divergirem da alteração do contrato social a faculdade de se retiraremda sociedade, obtendo o reembolso da quantia correspondente ao seu capital, na proporção do último balanço aprovado. Ficam, porém, obrigados, às prestaçõescorrespondentes às quotas respectivas na parte que essas prestações forem necessárias para pagamento dasobrigações contraídas, até à data do registro definitivoda modificação do estatuto sociaL
Ar!. 16. As deliberações dos sócios, quando infringentes do contrato social ou da lei, dão responsabilidadeilimitada àqueles que expressamente hajam ajustadotais deliberações contra os preceitos contratuais ou legais.
Art. 17. A nulidade do contrato social não exoneraos sócios das prestações correspondentes às suas quotas,na parte em que suas prestações forem necessárias paracumprimento das obrigações contraídas.
Art. 18. Serão observadas quanto às sociedadespor quotas, de responsabilidade limitada, no que nãofor regulado no estatuto social, e na parte aplicável,as disposições da Lei das Sociedades Anônimas.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
LEI N' 7.256,DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984
Estabel~e normas integrantes do Estatuto da Mi·croempresa, relativas ao tratamento diferenciado,simplificado e favorecidQ, nos campos administra·tivo, tribntário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.
O Presidente da República.Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Do Tratamento Favorecido à MicroempresaArt. l' À microempresa é assegurado tratamento
diferenciado, simplificado e favorecido, nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial, de acordocom o disposto nesta lei.
Parágrafo único. O tratamento estabelecido nestaLei não exclui outros benefícios que tenham sido ouvierem a ser concedidos às microempresas.
Art. 2' Consideram-se microempresas, para os finsdesta lei, as pessoas jurídicas e as firmas individuaisque tiverem receita bruta anual igual olt inferior aovalor nominal de 10.000 (dez mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional- ORTN, tomando-se porreferência o valor desses títulos no mês de janeiro doano-base.
§ l' Para efeito da apuração da receita bruta anual,será sempre considerado o período de l' de janeiroa 31 de dezembro do ano-base.
§ 2' No primeiro ano de.atividade, o limite da receita bruta será calculado proporcionalmente ao númerode meses decorridos entre o nres da constituição daempresa e 31 de dezembro do mesmo ano.
§ 3' A transformação da empresa, firma individual. ou sociedade mercantil, em microempresa, e vice'versa,
não a implicará em denúncia ou outra restrição de contratos, como de locação, de prestação de serviços, entreoutros.
Art. 3' Não se inclui no regime desta lei a empresa:I - constituída sob a forma de sociedade por ações;H - em que o titular ou sócio seja pessoa jurídica
ou, ainda, pessoa física domiciliada no exterior;IH - que participe de capital de outra pessoa jurídica
ressalvados os investimentos provenientes de incentivosfiscais efetuados antes da vigência desta lei;
Maio de 1988
IV - cujo titular ou sócio participe, com mais de5% (cinco por cento), do capital de outra empresa,desde que a receita bruta anual global das empresasinterligadas ultrapasse o limite fixado no artigo anterior;
V - que realize operações relativas a:a) importação de produtos estrangeiros, salvo se esti
ver situada em área da Zona Franca de Manaus ouda Amazônia Ocidental, a que se referem os Decretos-leis n" 288, de 28 de fevereiro de 1967, e 356, de15 de agosto de 1968;
b) compra e venda, loteamento, incorporação, locação e administração de imóveis;
c) armazenamento e depósito de produtos de terceiros;
d) câmbio, seguro e distribuição de títulos e valoresmobiliários;
e) publicidade e propaganda, excluídos os veículosde comunicação;
VI - que preste serviços profissionais de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, economista,despachante e outros serviços que se lhes possam assemelhar.
Parágrafo único. O disposto nos itens IH e IV desteartigo não se aplica à participação de microempresasem Centrais de Compras, Bolsas de Subcontratação,Consórcio de Exportação e outras associações assemelhadas.
CAPÍTULO IIDa Dispensa de Obrigações Burocráticas
Art. 4' Não se aplicam às microempresas as exigências e obrigações de natureza administrativa decorrentesda legislação federal, ressalvadas as estabelecidas nestalei e as demais obrigações inerentes ao exercício dopoder de polícia, inclusive as referentes à metrologialegal.
CAPÍTULO IIIDo Registro Especial
Art. 5' O registro da microempresa no órgão competente observará procedimento especial, na forma deste Capítulo.
Art. 6' Tratando-se de empresa já constituída, oregistro será realizado mediante simples comunicação,da qual constarão:
I - o nome e a identificação da empresa individualou da pessoa jurídica e de seus sócios;
H - a indicação do registro anterior na empresa individual ou do arquivamento dos atos constituídos dasociedade;
III - a declaração do titular ou de todos os sóciosde que o volume da receita bruta anual da empresanão excedeu, no ano anterior, o limite fixado no art.2' e de que a empresa não se enquadra em qualquerdas hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3' destalei.
Ar!. 7' Tratando-se de empresa em constituição,deverá o titular ou sócio, conforme o caso, declararque a receita bruta anual não excederá o limite fixadono art. 2' e que esta não se enquadra em qualquerhipótese de exclusão prevista no art. 3' desta lei.
Parágrafo único. O registro de firma individual ousociedade mercantil será feito na forma regulada pelaLei n' 6.939, de 9 de setembro de 1981.
Art. 8' Feito o registro, independentemente de alteração dos atos constitutivos, a microempresa adotará,em seguida à sua denominação ou firma, a expressão"Microempresa" J ou abreviadamente, "ME".
Parágrafo único. É privativo das microempresas ouso das expressões de que trata este artigo.
Art. 9' A empresa que deixar de preencher os requisitos fixados üesta lei para o seu enquadramentocomo microempresa deverá comunicar o fato ao órgãocompetente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados darespectiva ocorrência.
Parágrafo único. A perda da condição de microempresa, em decorrência do excesso de receita bruta, sóocorrerã se o fato de verificar durante 2 (dois) anosconsecutivos ou 3 (três) anos alternados, ficando, entretanto, suspensa de imediato a isenção fiscal previstano art. 11 desta lei.
Art. 10. Os rcquerimcntos e comunicações previstos neste capítulo poderão ser feitos pela via postal.
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Maio de 1988
CAPÍTULO IVDo Regime Fiscal
Ar!. 11. A microempresa fica isenta dos seguintestributos:
I - imposto sobre a renda c proventos de qualquernatureza;
II - imposto sobre operações de crédito, câmbio eseguros ou relativas a títulos ou valores milibiários;
III - imposto sobre serviços de transporte e comuni-cações; .
IV - imposto sobre a extração, a circulação, a distribuição ou consumo de minerais do País;
V-(VETADO)VI - contribuições ao Programa de Integração Social
-PIS, sem prejuízo dos direitos dos empregados aindanão inscritos, e ao Fundo de Investimento Social FINSOCIAL;
VII - taxas federais vinculadas exclusivamente aoexercício do poder de polícia, com exceção das taxasrodoviária única e de controles metrológicos e das contribuições devidas aos 6rgãos de fiscalização profissional'
VIII - taxas e emolumentos remuneratórios do registro referido nos arts. 6' e 7' desta lei.
§ l' A isenção a que se refere este artigo não dispensa a microempresa do recolhimento da parcela relativa aos tributos, a que se obriga por lei, devidos porterceiros.
§ 2' As taxas e emolumentos remuneratórios dosatos subseqüentes ao registro de microempresa não poderão exceder ao valor nominal de 2 (duas) ObrigaçõesReajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.
§ 3' (VETADO).Ar!. 12. As microempresas que dcixarem de preen
cher as condições para seu enquadramento no regimedesta lei ficarão sujeitas ao pagamento dos tributos incidentes sobre o valor da receita que exceder o limitefixado no art. 2' desta lei, bem como sobre os fatosgeradores que vierem a ocorrer ap6s o fato ou situaçãoque tiver motivaç!o o desenquadramento.
Ar!. 13. A isenção referida no art. 11 abrange adispensa do cumprimento de obrigações tributáriasacessórias, salvo as expressamente previstas nos arts.14, 15 e 16 desta lei.
Art. 14. O cadastramento fiscal da microempresaserá feito de ofício, mediante intercomunicação entreo órgão dc registro e os 6rgãos cadastrais competentes.
Ar!. 15. A microempresa está dispensada de escrituração (VETADO), ficando obrigada a manter arquivada a documentação relativa aos atos negociais quepraticar ou em que intervier.
Art. 16. Os documentos fiscais emitidos pelas microempresas obedecerão a modelo simplificado, aprovado em regulamento, que servirá para todos os finsprevistos na legislação tributária.
CAPÍTULO VDo Regime Previdenciário e Trabalhista
Art. 17. Ficam assegurados aos titulares e sóciosdas microempresas, bem como a seus empregados, todos os direitos previstos na legislação previdenciáriae trabalhista, observado o disposto neste Capítulo.
Ar!. 18. O Poder Executivo deverá estabeleccrprocedimeutos simplificados, que facilitem o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária pelasmicroempresas, assim como para eliminar exigênciasburocráticas e obrigações acess6rias que, mesmo previstas na legislação cm vigor, sejam incompatíveis como tratamento difercnciado e favorecido previsto nestalei.
Art. 19. As microempresas e seus empregados recolherão as contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social de acordo com o previsto na legislaçãoespecífica, observado o seguinte:
I - a contribuição do empregado será calculada pelopercentual mínimo; .
II - a contribuição da microempresa para o custeIodas prestações por acidentc do trabalho será igualmentecalculada pelo percentual mínimo;
111 - o recolhimento das coutribuições devidas pelasmicroempresas poderá ser efetuado englobadamente,de acordo com instruções do Ministro da Previdênciae Assistência Social.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Ar!. 20. As microempresas ficam dispensadas deefetuar as uotificações a que se referem os §§ 2' e 3'do art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 21. O disposto no art. 18 desta lei não dispensa .a microempresa do cumprimento das seguintes obrigações:
I - efetuar as anotações na Carteira de Trabalho ePrevidência Social;
II- apresentar a Relação Anual de Informaçõcs Sociais - RAIS;
III - manter arquivados os documentos comprobatórios dos direitos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, cspecialmente folhas de pagamentos, recibosde salários e remunerações, bem como comprovantesde descontos efctuados e de recolhimento das contri·buições a que se refere o art. 19 desta lei.
Art. 22. As microempresas estão sujeitas ao dep6sito para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, na forma da lei.
CAPÍTULO VIDo Apoio Creditício
Ar!. 23. Às microempresas serão asseguradas condições especialmeute favorecidas nas operaçõcs quc.rcalizarem com instituições financeiras públicas e privadas, inclusive bancos de desenvolvimento e eutidadesoficiais de financiamento e fomento às empresas depequeno porte.
Ar!. 24. As operações a que se refcrc o artigo anterior, de valor até 5.000 (cinco mil) ORTN, terão taxasdiferenciadas beneficiando a microempresa, enquantoas garantias exigidas ficarão restritas à fiança e ao aval.
§ I' As operações a que se refere este artigo nãosofrerão condicionamentos na concessão ou liberaçãode recursos, nem exigências de saldos médios, aprovação de projetos, planos de aplicação, nem comprovaçãodo cumprimento de obrigações, inclusive fiscais, perante quaisquer 6rgãos ou eutidades da administração pública.
§ 2' (VETADO).§ 3' (VETADO).§ 4' Ficam rcssalvadas do disposto no § l' deste
artigo as atividades de apoio técnico-gerencial relativaàs áreas gerencial, tecnológica, mcrcadol6gica e financeira, desde que executadas com o consentimento domicroempresário, em todas as suas etapas.
§ 5' Compete ao Conselho Monetário Naciona! disciplinar a aplicação do disposto neste artigo, podendoaumentar os limitcs fixados em seu caput (VETADO),bem COmO estabelecer as sanções aplicáveis nos casosde descumprimento.
§ 6' (VETADO).
CAPÍTULO VII
D.... Penalidades
Ar!. 25.· A pessoa jurídica e a firma individual que,sem observância dos requisitos desta lei, pleitear seuenquadramento ou se mantiver enquadrada como microempresa estará sujeita às seguintes conseqüênciase penalidades:
I - cancelamento de ofício do seu registro como microempresa;
11 - pagamento de todos os tributos e contribuiçõesdevidos, como se isenção alguma houvesse existido,acrescidos de juros morat6rios e correção monetária,contados desde a data em que tais tributos ou contribuições deveriam ter sido pagos até a data do seu efetivopagamento;
III -multa punitiva equivalente a:a) 200% (duzentos por cento) do valor atualizado
do tributo devido, em caso de dolo, fraude ou simulaçãoe, especialmente, nos casos de falsidade das declaraçõesou informações prestadas, por si ou seus s6cios, às autoridadcs competcntes:
h) 50% (cinqüenta por cento) do valor atualizadodo tributo devido, nos demàis casos;
IV - pagamento em dobro dos encargos dos empréstimos obtidos com base nesta lei.
Parágrafo único. Os recursos que se originarem dopagamento referido no item IV deste artigo (VETADO), constituirão o Fundo de Assistência a Microemprcsas, a ser regulamentado e gerido pelo Ministérioda Indústria e do Comércio.
Quinta-feira 19 1857
Art. 26. O titular ou s6cio da microempresa responderá solidária e ilimitadamente pelas conseqüênciasda aplicação do artigo anterior, ficando, assim, impedido de constituir nova microempresa ou participar deoutra já existente, com os favores desta lei.
Art. 27. A falsidadc das declarações prestadas paraobtenção dos benefícios desta lei caracteriza o crimedo art. 299 do C6digo Penal, sem prejuízo do seu enqua.·dramento em outras figuras penais cabíveis.
CAPÍTULO VIIIDa Remissão de Crédito Tributário
Ar!. 28. (VETADO).Art. 29. As firmas individuais c sociedades comer
ciais e civis, identificáveis como microempresas, segundo estabelece este Estatuto, que a partir de l' de janeirode 1981 uão tenham exercido atividade econômica dequalquer espécie, poderão requerer a sua baixa no Registro competente dentro de 180 (cento e oitenta) diasa contar da data da vigência desta lei, independentcde prova de justificação de tributo e contribuição coma Fazenda Pública Federal.
Parágrafo único. Os benefícios de que tratam (VETADO) e o caput deste artigo são concedidos sem preJuízo da aplicação do disposto no art. 25 desta lei
CAPÍTULO IX,?isposiçõcs Gerais
Art. 30. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 31. Esta lei .entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 27 de novembro de 1984; 163' da Indepen
dência e 96' da República. - João Figueiredo, ErnaneGalvêa~, Murilo Badaró, Delfim Netto.
PROJETO DE LEIN' 642, de 1988
(Do Sr. Doreto Campanari)
Considera não tribntáveis os proventos de aposen.tadoria e pensões.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Previdência e Assistência Social e dc Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' São considerados não tributáveis para finsde Imposto de Renda, os proventos relativos à aposentadoria e às pensões.
Art. 2' A medida prevista no artigo anterior viga'·rará a partir do exercício de 1989, ano-base de 1988.
Ar!. 3' O Poder Executivo, ouvido o Ministério daFazenda, regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A aposentadoria deve ser considerada como um prêmio pelo esforço de toda uma vida de trabalho de qucmjá se exauriu numa atividade economicamente produtiva.
Em nosso País, eutretanto, a aposentadoria, longede representar tal ideal, tornou-se um verdadeiro castigo lançado às costas de pessoas idosas e debilitadas,que, não raro, têm de dedicar-se a outra atividade remunerada, não raro humilhante, como, por exemplo, ascentenas de idosos que, nas grandes cidades, seguram,durante todo o dia, cartazes de publicidade de pequenasfirmas que compram ouro.
O mesmo se diga, via de regra, dos pensionistas,igualmente condenados a tremendas privações em conseqüência dos minguados recursos que auferem.
Tais razões justificam, plenamentc, quc os proventosde aposentadoria C pensões sejam considerados nãotributáveis.
Sala das Sessões, 5 de maio de 1988. - Doreto Cam.panari.
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1858 Quinta-feira 19
PROJETO DE LEIN~ 643, de 1988
(Do Sr. Gonzaga Patriota)
Dispõe sobre a proibição da exigência de saldomédio bancário para as pequenas e médias empresasnas operações de crédito, desconto ou financiamento.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Economia, Indústria e Com~rcio e de Finanças.)
o Congresso Nacional decreta:Ar!. 1" Fica proibida a exigência de saldo médio
bancário para as pequenas e médias empresas nas operações de crédito, desconto ou financiamento.
Art. 2" Ficam sujeitas à multa de IDO (cem) saláriosmínimos os estabelecimentos de crédito bancário quedescumprirem a presente lei, multa esta que será aplicada pelo Banco Central do Brasil.
Ar!. 3" Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificação
As pequenas e médias empresas estão sendo asfixiadas no País sobretudo em virtude das dificuldades queenfrentam para manter o capital de giro.
É sabido que as diretrizes da política econômico-financeirado Governo penalizam as pequenas e médiasempresas, responsáveis pelo oferecimento de mais de60% dos cmpregos diretos e indiretos gerados no País.
A libertação das taxas de juros, com o objetivo clarode obrigar os empresários a contraírem cmpréstimosno exterior, onde os juros são muito mais baratos, aspequenas e médias empresas passaram a não ter condições de sobrevivência, uma vez que não dispõem demeios para buscar, no mercado financeiro internacional, os recursos de que necessitam para se ampliaremou simplesmente para o capital de giro. Além de estarem sujeitos a agiotagem oficializada, pagando jurosextorsivos, se vêem à braços com a exigência draconianae descabida de saldo médio sem o que os bancos recusam, sistematicamente, até as simples operações de desconto de duplicatas.
É preciso pôr um fim a tão grave situação de injustiça.As pequenas e médias empresas não têm dinheiro paramanter nos bancos saldo médio e sem saldo médio nãoconseguem empréstimos. O resultado disso é o grandenúmero de falências e concordatas, agravando aindamais o quadro de dcsemprego.
Sala das sessões, 5 de maio de 1988 - Gonzaga Patriota, Vice-Líder na Constituinte.
PROJETO DE LEIN" 645, de 1988
(Do Sr. Jorge Uequed)
Dispõe sobre a proibição de fumar no interiordê aeronaves em vôos domésticos.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, dc Saúde e de Economia, Indústria e Comércio.)
O Congresso Nacional decreta:Ar!. l' Fica proibido fumar no interior das aero
naves comerciais e militares durante vôos domésticos.Ar!. 2' No cartão de embarquc das empresas, bem
como nas salas de embarque e de trânsito das aeronavesserão afixados avisos sobre a proibição.
Art. 3' Esta lei deverá ser regulamentada no prazode 90 (no~enta) dias, dispondo sobre a aplicação desanções aos transgressores e responsabilização das empresas de transportes aéreos.
Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Cresce em todos os recantos a reação dos não fumantes contra a "obrigação de fumarem", que lhes é imposta pclos que fumam em recintos fechados.
Ouem não fuma é obrigado a suportar a fumaça dosque têm o hábito e o realizam em aeronaves.
Assim, o projeto vem proteger a saúde dos não fumantes.
Sala das Sessões, 3 de maio de 1988. -Jorge Uequed.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
PROJETO DE LEIN° 647, de 1988
(Do Sr. Àlvaro Valle)
Dispõe sobre o valor dos proventos de aposentadoria.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Previdência e Assistência Social e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Ar!. l' A partir da data da promulgaçáo desta lei,o valor dos proventos de aposentadoria não poderáser inferior ao correspondente, em termos reais, aoque tiver sido pago no primeiro mês da aposentadoria.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo, será utilizado como referência o salário mínimo da data em qaefoi concedida a aposentadoria, aplicando-se o mesmoíndice, na data da promulgação desta lei, e cada vezque houver reajustes do salário mínimo.
Ar!. 2" Não seráo pagos atrasados a aposentadosprejudicados pela perda de valor real de seus proventosaté a promulgação desta lei.
Justificação
A aposentadoria existe para garantir a tranqüilidadee segurança do trabalhador, apôs sua vida de trabalho.
No Brasil, a perda de valor real dos proventos daaposentadoria está levando aposentados à fome. Só de1983 até 1988, proventos perderam, em muitos casos,mais de 70% de seu valor. Aposentados não conseguemsequer pagar aluguéis ou inanter padrões mínimos devida de suas faml1ias.
O projeto que apresentamos é realista e leva em consideração os problemas financeiros da previdência. Nãose exigc, como seria natural, aposentadoria correspondente ao valor dos últimos salários. Não se exige adevolução, que seria justa, do que foi surrupiado dosaposentados.
No projeto, sugerimos que, pelo menos, a partir deagora, dê-se o mínimo de garantias que são a própriarazão de ser do instituto da aposentadoria.
Se aprovada a sugestão, cmbora baixos proventos,o aposen tado saberá com quanto pode contar, e lheserá permitido um mínimo de planejamento de seu orça-mento pessoal e familiar. ,
Sala de Sessões, 6 de maio de 1988. - Alvaro Valle.
PROJETO DE LEIN? 648, de 1988
(Do Sr. Geraldo Alckmin Filho)
Declara os Municípios de Caraguatatuba, Ubatu·ba, São Sebastião e I1habela, em São Paulo, ÁreasEspeciais de Interesse Turístico e determina outrasprovidências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Esporte e Turismo e Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' São Áreas Especiais de Interesse Turísticoos Muuicípios de Caraguatatuba, Ubatuba, São Sebastião e 1lhabela, situados no Estado de São Paulo.
Art. 2' As Áreas Especiais de Interesse Turísticode que trata esta lei terão classificação prioritária, nostermos do art. 12, inciso 1, alíneas a, b, c, d e e, daLei n" 6.513, de 20 de dezcmbro de 1977.
Art. 3' Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias desua publicação, o Poder Executivo regulamentará estalei.
Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5" Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Caraguatatuba c as demais estâncias balneárias dolitoral norte de São Paulo são municípios essencialmente turísticos. Nos finais de semana, feriados prolongadose férias de meio e fim de ano um número expressivode turistas freqüenta essa região, em busca do reencontro com a natureza para um descanso das labutasdiárias.
Calcula-se cm milhões o número de visitantes queanualmente demandam essas cidades, oriundos das mais
Maio de 1988
diversas regiões do País e até mesmo do Paraguai, Uruguai, Argentina e de outros países vizinhos.
Se de um lado o turismo é a fonte de riquezas dascomunidades do litoral norte de São Paulo, de outro,a crescente procura por essas praias vem ocasionandoproblemas sérios, pois esscs municípios não tiveramtempo nem condições financeiras de estruturar-se devidamente para atender de modo satisfatório aO turista,prevenindo ainda a degradação do meio ambiente, mediante a conciliação de seu crescimento com a preservação da natureza.
Tal fato está a indicar que são indispensáveis novosinvestimentos na área de infra-estrutura para melhoradequar a região para o turismo. Esses investimentosdeverão scr prioritariamente canalizados para o saneamento básico, com o objetivo de proteger da poluiçãoos mares e rios.
A inclusão desses municípios, portanto, dentre aqueles considerados como Áreas Especiais de Interesse Turístico permitirá que sejam carreados recursos para aefetivação de obras no setor de saneamento básico,bem como servirá para prevenir eventuais distorçôesdo uso do solo.
Vale ressaltar que as Áreas Especiais de InteresseTurístico nada mais são do que "trechos contínuos doterritório nacional, inclusive suas águas territoriais, ascrem preservadas e protegidas, no sentido cultural enatural, e destinadas à realização de planos e projetosde desenvolvimento turístico".
Esperamos, pois, contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente projeto de lei, quevisa a proteger urna das mais belas áreas litorâneasde nosso território.
Sala das Sessões, - Geraldo Alckimn Filho.
PROJETO DE LEIN° 649, de 1988
(Do Sr. Geraldo Alckmin Filho)
Isenta as entidades de fins filantrópicos, reconhe·cidas como de utilidade pública, da coutribuiçãoempresarial à Previdência Social.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Previdência e Assistência Social e dc Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I" As entidades de fins filantrópicos, reconhecidas como de utilidade pública, cujas diretorias nãopercebam remuneração, ficam isentas da contribuiçãoempresarial à Previdência Social.
Ar!. 2' As entidades beneficiadas pela isenção instituída pela presente lei ficam obrigadas a recolher àPrevidência Social, apenas, a contribuição devida pelosseus empregados, sem prejuízo dos direitos aos mesmosconferidos pela legislação previdenciária.
Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar!. 4" Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A Lei n' 3.577, de 4 de julho de 1959, que inspirouo art. 130 da anterior Consolidação das Leis da Previdência Social, eximiu as entidades de fins filantrópicos.reconhecidas como de utilidade pública, do pagamentoda contribuição previdenciária relativa ao empregador,sem prejuízo, no entanto, do dever de recolhimentodas contribuições devidas pelos seus empregados.
Ocorre, todavia, que essa exceção veio a ser eliminada do nosso direito positivo pelo Decreto-lei n' 1.572,de l' de setembro de 1977, que entretanto, resguardouos direitos adquiridos.
Tem o presente projeto de lei, pois, o objetivo dercstabelecer a situação anterior, isto é, aquela vigorantesob o primado da Lei n' 3.577/1959, porquanto é inadimissível que as entidades de fins filantrópicos, reconhecidas como de utilidade pública, e que tão uobre missãotêm desempenhado em nosso País, se vejam privadosdo gozo da isenção da contribuição empresarial à Presidência Social.
Sala das Sessões, dc de 1988. - GeraldoAlckmin Filho.
![Page 15: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/15.jpg)
Maio de 1988
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELOAUTOR.
LEI N'3.577DE 4 DE JULHO DE 1959
Isenta da taxa de contribuição de previdência dosInstitutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões asentidades de fins filantrópicos reconhecidas de ntilidade pública, cnjos membros de suas diretorias nãopercebam remuneração.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eupromulgo nos rermos do art. 70. § 3'. da ConstituiçãoFederal, a seguinte lei:
Ar!. I' Ficam isentas da taxa de contribuição deprevidência aos Institutos e Caixas de Aposentadoriac Pensões as entidades de fins filantrópicos reconhecidascomo de utilidade pública, cujos membros de suas diretorias não pcrcebam remuneração.
Art. 2' As entidades beneficiadas pela isenção institnída pela presente lei ficam obrigadas a recolher aosInstitntos, apenas, a parte devida pelos seus empregados, sem prejuízo dos direitos aos mesmos conferidospela legislação previdenciária.
Ar!. 3' Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário_
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1959; 138' da Independência e 71' da República. JUSCELINO KUBITSCHEK- Fernando Nóbrega - S. Paes de Almeida.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
DECRETO-LEI No 1.572DE l' DE SETEMBRO DE 1977
Revoga a IJei n' 3.577, de 4 de julho de 1959,e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição quelhe confere o artigo 55, item n, da Constituição,
DECRETA:Art. l' Fica revogada a Lei n' 3.577, de 4 de julho
de 1959, que isenta da contribuição de previdência devida aos Institutos e Caixas de Aposentadorias e Pensõcsunificados do Instituto Nacional de Previdência Social-INPS, as entidades de fins filantrópicos reconhecidasde utilidade pública, cujos diretores não percebam remuneração.
§ l' A revogação a que se refere este artigo nãoprejudicará a instituição que tenha sido reconhecidacomo de utilidade pública pelo Governo Federal atéa data da publicação deste decreto-lei, seja portadorade certificado de entidade de fins filantrópicos com validade por prazo indeterminado e esteja isenta daquelacontribuição.
§ 2' A instituição portadora de certificado provisório de entidade de fins filantrópicos que esteja nogozo da isenção referida no caput deste artigo e tenharequerido ou venha a requerer, dentro de 90 (noventa)dias a contar do início da vigência deste dccreto-lei,o seu reconhecimento como de utilidade pública federalcontinuará gozando da aludida isenção até que o PoderExecntivo delibere sobre aquele requerimento.
§ 3' O disposto no parágrafo anterior aplica-se àsinstituições cnjo certificado provisório de entidade defins filantrópicos esteja expirado, desde que tenhamrequerido ou venham a requerer, no mesmo prazo, osen reconhecimento como de utilidade pública federale a renovação daquele certificado.
§ 4' A instituição que tiver o seu reconhecimentocomo de ntilidade pública federal indeferido. ou quenão o tenha requerido no prazo previsto no parágrafoanterior deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias a partir do mês seguinte ao dotérmino desse prazo ou ao da publicação do ato queindeferir aqnele reconhecimento.
Ar!. 2' O cancelamento da declaração de utilidadepública federal ou a perda da qualidade de cntidadede fins filantrópicos acarretará a revogação automáticada isenção, ficando a instituição obrigada ao recolhimento da contribuição previdenciária a partir do mêsseguinte ao dessa revogação.
Art... 3' Este decreto-lei entrará em vigor na datade sua publicação.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, l' de setembro de 1977; 156' da Indepen
dência e 89' da República. ERNESTO GEISEL - L.G. do Nascimento e Silva.
PROJETO DE LEIN~ 652, de 1988
(Do Sr. Geraldo Alckmin Filho)
Regulamenta a propaganda oficial. .
(Às Comissões de Constituição e Justiça. de Comunicação e Informática e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta;
Art. l' Fica proibida a citação nominal, em publicidade ou propaganda de atos ou realizações governamentais, de antoridades da administração federal diretaou indireta.
Parágrafo único. As campanhas de divulgação epromoção indicarão exclusivamente a entidade promotora ou executora do evento.
Ar!. 2' As despesas de publicidade e propagandaserão publicadas trimestralmente na imprensa, em todasas cidades da Federação.
Art. 3' A publicação de que trata o artigo anteriorconterá os seguintes dados:
I - entidade contratante;II - entidade contratada;lll-objeto da propaganda ou publicidade;IV - valor total do contrato e esquema de desem
bolso;V -período de veiculação.Art. 4' Não serão contratadas empresas de publici
dade cujos proprietários ou diretores tenham vínculode parentesco até o segundo grau com autoridades daadministração federal direta ou indireta.
Art. 5' O disposto nesta lei aplica-se às fundaçõesinstituídas ou mantidas pelo poder público.
Art. 6' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Louva-se a presente iniciativa em projeto de lei aprovado pela Prefeitura Municipal de São José dos Campose que reputamos da maior relevância. porquantos asmedidas adotadas servem ao objetivo de preservar aausteridade e probidade no trato da coisa pública, requisitos essenciais à normalidade do processo democrático.
Durante o período de obscuranti-smo que sucedeuao golpe de 1964. o culto do personalismo na administração pública foi levado a extremos, de que ê exemploa tentativa de manipulação da figura do presidente daRepública, em moldes evocativos do carisma paterna-lista do chefe de estado da primeira ditadura. .
Em que pese ao insucesso da empreitada, a promoçãopessoal continua sendo praticada com desenvoltura ímpar. tornando-se inclusive o veículo por excelência daobtenção de mandato eletivo, à medida em que dirigentes de órgãos públicos fazem-se crer benfeitores da comunidade, através de bem arquitetadas campanhas demídia, promovendo programas governamentais deoportunidade e utilidade duvidosas. e o que é maisgrave, às expensas do contribuinte.
O cerne da questão, convém que fique explícito, estána ilegitimidade do respaldo popular assim obtido. Nãose pretende e seria contrário ao interesse público fazêlo, elidir a possibilidade de um administrador capazde conquistar a confiança e o respeito da coletividade_O objetivo a que nos propomos é coibir a manipulaçãoespúria da opinião pública, evitando-se que agênciasde publicidade venham a tornar-se as grandes eleitorasda Nação, conforme se tem verificado em pleitos eleitorais recentes. Aliás os próprios membros do CongressoNacional já se insurgiram contra esses procedimentos,dilatando os prazos de desincompatibilização.
Outro aspecto a ser considerado e não menos relevante, é o volume de recursos destinados à publicidade,em detrimento de programas sociais prioritários, masque não proporcionam dividendos eleitorais iemdiatos.
Em assim sendo, proibe-se a divulgação nominal dosexecutores de políticos governamentais, ao tempo emque se torna obrigatório dar conhecimento à sociedade
Quinta-feira 19 1859
do volume de recursos destinados à publicidade e aforma por que serão aplicados. Exige-se, outrossim.a divulgação dos beneficiários diretos dessa atividac,proquanto se trata da aplciação de dinheiro públicoc o contribuinte tem o direito de acompanhar é julgardo acerto desses dispêndios.
A proibição de contratar agências de propriedadesou gerência de familiares de autoridades governamentais afigura-se-nos escusado justificar.
A extensão das medidas propostas às fundações devese à circunstância de que são, de fato, mantidas comrecursos públicos e administradas seguindo as diretrizesemanadas dos órgãos da administração direta que lhesrepassam recursos. Aliás, excluí-Ias do elenco de entidades da administração indireta foi mais um dos deploráveis equívocos impostos à nação por meio de decreto-lei.
Sala das Sessões, de de 1988. - GeraldoAlckmin.
PROJETO DE LEIN' 653, de 1988
(Do Sr. Antonio Salim Curiati)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os lahoratóriosdivulgarem, com a antecedência de 90 dias, a retirada de medicamentos de mercado, e determina outrasprovidências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Economia, Indústria e Comércio.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Os laboratórios de produtos farmacêuticosficam obrigados a divulgarem, de maneira a mais amplapossível, através dos meios de comunicação disponíveis,a retirada de qualquer medicamento do mercado.
Art. 2' A referida divulgação terá de ser feita comantecedência de noventa dias. da data da retirada. contendo explicitamente os motivos que, determinaram talprovidência, e com a indicação do produto similar quepoderá substituir aquele que está deixando de ser fabricado.
Art. 3' O infrator de norma da presente lei estásujeito à multa de trinta salários mínimos, duplicadanos caos de reincidência.
Ar!. 4' Esta lei entra en vigor na data de sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.Sala das Sessões. de de 1988_ - Antô-
nio Salim Curiati.
Jnstificação
É função precípua da medicina ocupar-se com os cuidados referentes à saúde física e mental do homem.Para tanto. deve valer-se do anxílio de medicamentosapropriados, postos à sua disposição pelos laboratóriosespecializados.
A tecnologia de fabricação desses medicamentos deveestar submetida a uma escrupulosa seriedade e a umsempre renovado esforço de adaptar seus produtos àatualização científica e técnica.
Segundo esses parâmetros, periodicamente vários rcmédios são retirados do mercado, para serem substituídos por outros, mais eficazes ou com menos contraindicações. Todavia, essas substituições raramente chegam ao conhecimento do público consumidor. causandofreqüentes embaraços.
Por esse motivo, pretendemos estabelecer a obrigatoriedade de divulgação, por parte dos laboratórios, daretirada de medicamentos do mercado, da forma a maisampla possível, através de todos os meios de comunicação disponíveis e com antecedência de pelo menos90 dias. Esse anúncio deve. forçosamente, ser acompanhado de explicações sobre os motivos que determinaram tal providência, bem como da indicação do produto similar que poderá substituir aquele que está deixando de ser fabricado.
As razões que impõem esse procedimento são bastante evidentes. uma vez que a maioria dos brasileirosnão tem condições financeiras nem facilidade de acessoa médicos que possam orientá-los sobre como prosse'guir o tratamento, na falta do produto inicialmente recomendado.
![Page 16: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/16.jpg)
1860 Quinta-feira 19
Quanto às explicações sobre os motivos determinantes da retirada do medicamento, elas também constituem importantes subsídios para os terapeutas, que nemsempre têm acesso ou tempo para informar-se atravésdas publicações especializadas sobre os avanços ou modificações introduzidas na extensa relação de produtosmedicinais disponíveis, ficando, quase sempre, à mercêdos propagandistas. E vale lembrar que estes últimos,em virtude de sua própria formação profissional, nãosão as pessoas mais indicadas para transmitir detalhestécnicos sobre os produtos que divulgam. - AntônioSalim Curiati.
PROJETO DE LEIN' 656, de 1988
(Do SI. Nelton Friedrich)
Cria Junta de Conciliação e Julgamento nos Municípios de Toledo e Assis Chateaubriand, no Estadodo Paraná. .
(Às Comis';ões de Constituição e Justiça, do Trabalho e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Ficam criadas, na 9' Região de Justiçado Trabalbo, no Estado do Paraná, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo uma no Município de Toledo, com jurisdição sobre o respectivo município e osde Nova Santa Rosa, São José das Palmeiras e SantaHelena, e a outra no Município de Assis Chateaubriand,com jurisdição sobre o respectivo município e os deTupãssi e Jesuítas.
Art. 2' As despesas com a execução da presentelei serão atendidas com dotações orçamentárias da Justiça do Trabalho.
Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar!. 4' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Toledo é um dos mais expressivos e dinâmicos municípios do Estado do Paraná c um dos primeiros emarrecadação dentre os 311 existentes.
Conta com pujantes e diversificadas unidades industriais, dentre elas, a Frigobrás, o maior abatedouro deaves e suínos da América Latina. S6 essa indústria contacom mais de quatro mil empregados e as seis cooperativas existentes empregam quase dois mil. Toledo possui um parque industrial com trezentas indústrias demédio porte, seiscentas microempresas, duzentas empresas comunitárias, empregando no total mais de trintae cinco mil pessoas. S6 o Sindicato dos TrabalhadoresRurais de Toledo conta com mais de vinte e um milfiliados.
Quanto a Nova Santa Rosa, Santa Helena e São Josédas Palmeiras, situam-se geograficamente em relaçãoa Cascavel, entre oitenta e cento e vinte quilômetros.
Vale dizer que as cidades atualmente sob a jurisdiçãoda Junta de Conciliação e Julgamento de Cascavel, atépela razão geográfica acima apontada, devem pertencerà JCJ de Toledo, todas num raio de 40 a 60 km.
Por sua vez, Assis Chateaubriand, cidade de médioporte no interior do Paraná, conta com um aglomeradode indústrias, cooperativas e comércio, sendo que onúmero de trabalhadores, nos três ramos acima citados,reflete uma média de vinte e cinco mil empregados.
Com tal quantidade de trabalhadores, torna-se imperativo a criação de uma Junta de Conciliação e Julgamento na referida cidade.
Vale dizer que Tupãssi e Jesuítas, pela sua razãogeográfica, visto que distam, respectivamente, 33kme 15km, devem pertencer à Junta de Conciliação e Julgamento de Assis Chateaubriand.
É dispensável destacar a extrema necessidade de melhor estruturação, agilidade e descentralização da justiça trabalhista para dirimir conflitos entre o capital eo trabalho.
Sala das Sessões, de de 1988. - Nel·ton Friedrich.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
PROJETO DE LEIN' 657, de 1988
(Do SI. Roberto Freire)
Suspende a execução de sentença em ações dedespejo de imóveis rurais e determina outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, deAgricultura e Política Rural e do Interior.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1" As sentenças de execução de ações de despejo, relativas a im6vel rural objeto de contratos agrários, regidos pela Lei n' 4.504, dc 30 de novembro de1984, estão supensas até 60 (sessenta) meses, a partirda publicação desta lei.
§ l' Para efeito do que trata o caput deste artigo,fica igualmente suspenso o prazo fixado pelo Juiz paraa desocupação.
§ 2' No caso de vencimento do prazo determinadopelo Juiz para a desocupação, e se o im6vel ainda nãotiver sido retomado, aplica-se odisposto no caput desteartigo, sendo os autos remetidos ao Juiz, ao final doprazo estabelecido, que ordenará a prosseguimento daação.
§ 3' Aplicam-se as disposições desta lei aos processos pendentes.
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Justificação
O prolongamento dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte está criando no campo, particularmente nos Estados onde a produção agrícola e a atividade pecuária são mais desenvolvidas, graves distorções. Os proprietários de terra, temendo as definiçõesconstitucionais relativas às questões agrárias, estão rompendo unilateralmente os contratos de arrendatários,parceiros e meeiros.
Este fenômeno atinge o País por duas vertentes diferentes. Em primeiro lugar, um grande contingente humano, acostumado a assegurar a sobrevivência da laboração da terra, fica obrigado a se deslocar para os centros urbanos, aumentando ainda mais o quadro de miséria nas periferias. Por outro lado, com a expulsão destaforça de trabalho do meio rural, a produção agrícolae a pecuária são atingidas, aumentando ainda mais asdificuldades da economia nacional.
Constitui-se um contra-senso a iniciativa em quereraumentar a produção agrícola nacional - a meta paraa safra deste ano é de 70 milhões de toneladas - epermitir, do outro lado, a evasão, do campo, de umamão-de-obra especializada. É bom frisar que os arrendatários, meeiros e parceiros sempre apresentam umíndice elevado de produtividade até mesmo para fazerfrente aos encargos financeiros assumidos com o proprietário da terra.
A suspensão da execução de sentenças e aç6es dedespejo de im6veis rurais, além de não questionur O
direito de propriedade, também não exigem os arrendatários, parceiros e meeiros do pagamento de suas obrigações negociadas verbalmente ou através de contratosoficiais. Desta forma, a medida não traz nenhum prejuízo financeiro ou material aos donos dos im6veis.
Como se vê, o present~ projeto tem por objetivo.resolver dramas imediatos e bem delimitados no conjunto das relações de produção ne> campo. Portanto, eleservirá apenas como paliativo frente a atitudes de proprietários que entendem seus bcns apenas como fatorde especulação e não como de produção.
Para modernizar a agricultura nacional, segundo avisão do PCB, O único caminho disponível é rompercom a dominação do latifúndio, democratizando a propriedade e incorporando à economia milhões de novosproprietários. Somos favoráveis ao fim das posses precárias - arrendamento e meação - e pela imediata transformação de posseiros em detentores de seus meiosde trabalho e produção.
Sala das Sessões, de 1988. - RobertoFreire.
Maio de 1988
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
LEI N'4.5ü4DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sobre o estatuto da terra, e dá outras pro·vidências. .
O Presidente da República:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
TÍTULO IDisposições Preliminares
CAPÍTULO IPrincípios.e Def"mições
Art. l' Esta lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.
§ l' Considera-se Reforma Agrária o conjunto demedidas que visem a promover melhor distribuição daterra, mediante modificações no' regime de sua possee uso, a fim de atender aos princípios de justiça sociale ao aumento de produtividade.
§ 2' Entende-se por Política Agrícola o conjuntode providências de amparo,~ propriedade da terra, quese destinem a orientar, no interesse da economia rural,as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las como processo de industrialização do País.
Art. 2' É assegurada a todos a oportunidade deacesso à propriedade da terra, condicionada pela suafunção social, na forma prevista nesta lei.
§ l' A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: .
a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos traba-lhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;
b) mantém níveis satisfat6rios de produtividade;c) assegura a conservação dos recursos naturais;d) observa as disposições legais que regulam as justas
relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam.
§ 2' É dever do Poder Público:a) promover e criar as condições de acesso do traba
lhador rural à propriedade da terra economicamenteútil, de preferência nas regiões onde habita, ou, quandoas circunstâncias regionais o aconselbem, em zonas previamente ajustadas na forma do disposto na regulamentação desta lei;
b) zelar para que a propriedade da terra desempenhesua função social, estimulando planos para a sua racional utilização, promovendo a justa remuneração e oacesso do trabalhador aos benefícios do aumento daprodutividade e ao bem-estar coletivo.
§ 3' A todo agricultor assiste o direito de permanecer na terra que cultive, dentro dos termos e limitações desta lei, observadas, sempre que for o caso, asnormas dos contratos de trabalho.
§ 4' É assegurado às populações indígenas o direitoà posse das terras que ocupam ou que lhes sejam atribuídas, de acordo com a legislação especial que disciplinao regime tutelar a que estão sujeitas.
Art. 3' O Poder Público reconhece às entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, o direito à propriedadeda terra em condomínio, quer sob a forma de cooperativas, quer como sociedades abertas constituídas na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. Os estatutos das cooperativas edemais sociedades que se organizarem na forma previstaneste artigo, deverão ser aprovados pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), que estabelecerácondições mínimas par:". ü democratização dessas sociedades.
Art. 4' Para os efeitos desta lei, definem-se:r - Hlmóvel Rural", o prédio rústico, de área contí
nua, qualquer que seja a sua localização, que se destineà exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização,quer através de iniciativa privada;
II - "Propriedade Familiar", o im6vel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e suafamília, lhes absorva toda a força de trabalho, garantin:do-lhes a subsistência e o progresso social e econômico,
![Page 17: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/17.jpg)
•Maio de 1988
com área máxima fixada' para cada região e tipo deexploração e, eventualmente trabalhado com a ajudade terceiros;
III-"MódiJlo Rural", a área fixada nos termos doinciso anterior;
IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;
V - "Latifúndio", o imóvel rural que:a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do
artigo 46, § 1', alínea b, desta lei, tendo-se em vistaas condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais eo fim a que se destine;
b) não excedendo o limite referido na alínea anterior,e tendo área igualou superior à dimensão do módulode propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais domeio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conccito de empresa rural;
VI - "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que exploreeconômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico... VETADO ... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel, segundo padrôes fixados, pública epreviamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;
VII - "Parceleiro", aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agráriaou à colonização pública ou privada;
VIII - "Cooperativa Integral de Reforma Agrária(CIRA)", toda sociedade cooperativista mista de natureza civil ... VETADO ... criada nas áreas prioritáriasde Reforma Agrária, contando temporariamente coma contribuição financeira e técnica do Poder Público,através do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, coma finalidade de industrializar, beneficiar, preparar e padronizar a produção agropecuária, bem como realizaros demais objetivos previstos na legislação vigente. (3)
IX - "Colonização", toda a atividade oficial ou particular, que se destine a promover o aproveitamentoeconômico da terra, pela sua divisão em propriedadefamiliar ou através de Cooperativas ... VETADO.
Parágrafo único. Não se considera latifúndio:a) o imóvel rural, qualquer que seja a sua dimensão,
cujas características recomendem, sob o ponto de vistatécnico c econômico, a exploração florestal racionalmente realizada, mediante planejamento adequado;
b) o imóvel rural, dnda que de domínio particular,cujo objetivo de preservação florestal ou de outros recursos naturais haja sido reconhecido para fins de tombamento, pelo órgão competente da administração pública.
Art. 5' A dimensão da área dos módulos de propriedade rural será fixada para cada zona de características econômicas e ecológicas homogêneas, distintamente, por tipos de exploração rural que nela possamocorrer.
Parágrafo único. No caso de exploração mista, omódulo será fixado pela média ponderada das partesdo imóvel destinadas a cada um dos tipos de exploraçãoconsiderados.
CAPÍTULO II
Dos Acordos e Convênios
Art. 6' A União, os Estados, o Distrito Federale os Municípios poderão unir seus esforços e recursosmediante acordos, convênios ou contratos, para a solução de problemas de interesse rural, principalmenteos relacionados com a aplicação da presente lei, visandoa implantação da Reforma Agrária e a unidade de critérios na execução desta.
Parágrafo único. Para os efeitos da Ref9rma Agrária, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária representará a União nos acordos, convênios ou contratosmultilaterais referidos neste artigo.
Art. 7' Mediante acordo com a União, os Estadospoderão encarregar funcionários federais da execuçãode leis e serviços estaduais ou de atos e decisões das'suas autoridades, pertinentes aos problemas rurais, e,reciprocamente, a União poderá, em matéria de suacompetência, cometer a funcionários estaduais encargosanálogos, provendo as necessárias despesas de confor-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
midade com o disposto no parágrafo terceiro do artigo18 da Constituição Federal.
Art. 8' Os acordos, convênios ou contratos poderão conteI cláusulas que permita expressamente a adesão de outras pessoas de direito público, interno ouexterno, bem como de pessoas físicas nacionais, ou estrangeiras, não participantes diretas dos atos jurídicoscelebrados.
Parágrafo único. A adesão efetivar-se-á com a sónotificação oficial às partes contratantes, independentemente de condição ou termo.
PROJETO DE LEIN. 658, de 1988
(Do Sr. Adolfo Oliveira)
.Concede anistia às entidades de rms filantrópicosdos débitos para com a Previdência Social, e determina outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Previdência e Assistência Social e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Fica concedida às entidades de fins filantrópicos, reconhecidas como de utilidade pública, anistiados débitos contraídos perante a Previdência Social.
Parágrafo único. Somente poderão ser objeto daanistia os débitos previdenciários das entidades de finsfilantrópicos vencidos até a data de publicação da presente lei.
Art. 2" As entidades de fins filantrópicos. cujos diretores não percebam remuneração, ficam isentas dacontribuição empresarial à Previdência Social, obrigando-se a recolher, apenas, a contribuição referente aosseus empregados, sem prejuízo dos direitos aos mesmosconferidos pela legislação previdenciária.
Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificação
As entidades de fins filantrópicos. reconhecidas comode utilidade pública, foram eximidas, através da Lein' 3.577, de 4 de julho de 1959, do recolhimento àPrevidência Social da contribuição empresarial, ficandoobrigadas, apenas, a recolher a parte devida pelos seusempregados.
Inexplicavelmente, porém, o direito a tal benefícioveio a ser eliminado pelo Decreto-Lei n' 1.572, de I'de setembro de 1977, que resguardou, todavia. os direitos adquiridos.
Além da restauração desse direito, pretende aindao presente projeto conceder anistia às entidades de finsfilantrópicos dos débitos contraídos perante a Previdência Social, débitos estes existentes até a data dalei ora projetada. Trata-se, pois, de medida das maissalutares, porquanto referidas entidades não têm finslucrativos e, por isso mesmo. vêm prestando, ao longode todos esses anos, relevantes serviços à comunidade.
Sala' das Sessões, 9 de maio de 1988. - Adolfo Oliveira.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
DECRETO-LEI N' 1.572,DE l' DE SETEMBRO DE 1977
Revoga a Lei n' 3.577, de 4 de julho de 1959,e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição quelhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição, decreta:. Art. l' Fica revogada a Lei n' 3.577, de 4 de julhode 1959, que isenta da contribuição de previdência devida aos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensõesunificados no Instituto Nacional de Previdência Social- INPS, as entidades de fins filantrópicos reconhecidasde utilidade pública, cujos diretores não percebam remuneração.
§ l' A revogação a que se refere este artigo nãoprejudicará a instituição que tenha sido reconhecida
Quinta-feira 19 1861'
como de utilidade pública pelo Governo Federal atéà data da publicação deste Decreto-lei, seja portadorade certificado de entidade de fins filantrópicos com validade por prazo indeterminado e esteja isenta daquelacontribuição.
§ 2' A instituição portadora de certificado provisório de entidade de fins filantrópicos que esteja nogozo da isenção referida no caput deste artigo e tenharequerido ou venha a requerer, dentro de 90 (noventa)dias a contar ~o início da vigência deste decreto-lei,o seu reconheCimento como de utilidade pública federal, continuará gozando da aludida isenção até que oPoder Executivo delibere sobre aquele requerimento.
§ 3' O disposto no parágrafo anterior aplica-se àsinstjtuições cujo certificado provisório de entidade defins filantrópicos esteja expirado, desde que tenhamrequerido ou venham a requerer, no mesmo prazo, oseu reconhecimento como de utilidade pública federale a renovação daquele certificado.
§ 4' A instituição que tiver o seu reconhecimentocomo de utilidade pública federal indeferido, ou quenão o tenha requerido no prazo previsto no parágrafoanterior deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias a partir do mês seguinte ao dotérmino desse prazo ou ao da publicação do ato queindeferir aquele reconhecimento.
Art. 2' O cancelamento da declaração de utilidadepública federal ou a perda da qualidade de entidadede fins filantrópicos acarretará a revogação automáticada isenção, ficando a instituição obrigada ao recolhimento da contribuição previdenciária a partir do mêsseguinte ao dessa revogação.
Art. 3' Este decreto-lei entrará em vigor na datade sua publicação.
Art. 4" Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, l' de setembro de 1977; 156' da Indepen
dência e 89' da República. ERNESTO GEISEL - L.G. do Nascimento e Silva.
LEI N' 3.577,DE 4 DE JULHO DE 1959
Isenta da taxa de contribuição de previdência dosInstitutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões asentidades de rms filantrópicos reconhecidas de utilidade pública, cujos membros de suas diretorias nãopercebam remuneração.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eupromulgo, nos termos do art. 70, § 3" da ConstituiçãoFederal, a seguinte lei:
Art. l' Ficam isentas da taxa de contribuição deprevidência aos Institutos e Caixas de Aposentadoriae Pensões as entidades de fins filantrópicos reconhecidascomo de utilidade pública, cujos membros de suas diretorias não percebam remuneração.
Art. 2' As entidades beneficiadas pela isenção instituída pela presente lei ficam obrigadas a recolher aosInstitutos, apenas a parte devida pelos seus empregados, sem prejuízo dos direitos aos mesmos conferidospela legislação previdenciária.
Art. 3' Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1959; 138' da Independência e 71' da República. - JUSCELINO KUBITSCHEK - Fernando Nóhrega - S. Paes de Almeida.
PROJETO DE LEIN· 659, DE 1988
(Do SI. Siqueira Campos)
'Modifica os artigos 482 e 483 da Consolidação dasLeis do Trabalho.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho e de Economia, Indústria e Comércio.)
O CongresSo Nacional decreta: .Art. l' Os artigos 482 e 483, da CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei n° 5.452, de l' de maio de 1943, passaa viger com as seguintes alterações:
"Art. 482 ..§ 2' Quando o empregado for demitido sob a'
alegação de justa causa e na Justiça ficar comprov.ada má-fé da empresa ou ficar definida a inexis-
![Page 18: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/18.jpg)
1862 Quinta-feira 19
tência de motivo justificador da despedida, a empresa ficará obrigada a pagar ao empregado, alémda indenização e demais direitos trabalhistas', multaequivalente a 100% da indenização.
Art. 483 ..h) Ocorrer a hipótese prevista no § 2' do art.
482."Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Justificação
Lamentavelmente existem emprcsários inescrupulosos que tudo fazem para evitar o pagamento de indenização aos cmpregados que demitem, principalmentequando o valor é calculado em gravames.
Nesse contexto, o objetivo específico desta proposição é, determinanda nova redação a dispositivos dosartigos 482 e 483, da CLT, sobrecarregar rigorosamenteem pecúnia para as empresas, as despedidas disfarçadasde justa causa que, afinal em juízo, são desmascaradas.
Em assim sendo, por ser medida de proteção ao trabalhador, que só tingirá empresas inescrupulosas, csperamos que merecerá a aprovação dos ilustres membrosdesta Casa.
Sala das Sessões, 10 de maio de 1988. - SiqueiraCampos.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
DECRETO-LEI N' 5.452,DE l' DE MAIO DE 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho ou
.. ·······.. ····..··.. ····.yf:ruL'o·iv····..···· .. ·············...Contrato Individual do Trabalho
CAPÍTULO IDisposições gerais
····..···.. ·,···· .. ·· ..cAPiTüi::.o·jj·························.Da remuneração
..··· ······cAPtTuiõ·iri·..·· ········· ..·····Da alteração
.....................................................................CAPÍTULO IV
Dá suspensão e da interrupção
···....··....··..····..cAPiTüio·y..........····..···..··..·Da rescisão
Art. 482. Constituem justa causa para rescisão docontrato de trabalho pelo empregador:
al ato de improbidade;b) ineontinência de conduta ou mau procedimento;c) negociação habitual por conta própria ou alheia,
sem permissão do empregador e quando constituir atode concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao scrviço;
d) condenação criminal do empregado, passada emjulgado, caso não tcnha havido suspensão da execuçãoda pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;f) embriaguez habitual ou em serviço;g) vi.:llação de segredo da empresa;h) ato de indisciplina ou de insubordinação;i) abandono de emprego;j) ato lesivo de honra oU da boa fama praticado no
serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nasmesmas condições, salvo em caso de legítima defesa,própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicaspraticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria oude outrem;
I) prática constante de jogos de azar.Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa pa
ra dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças,defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheiosao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;d) não cumprir o empregador as obrigações do con
trato;e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra
ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra eboa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própriaou de outrem;
g) O empregador reduzir o seu trabalho, sendo estepor peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmentea importância dos salários.
§ 10 O empregado poderá suspender a prestaçãodos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver dedesempenhar obrigações legais, incompatíveis com acontinuação do serviço.
§ 2' No caso de morte do empregador constituídoem empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3" Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalhoe o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até fina! da decisão do processo.
PROJETO DE LEIN' 663, de 1988
(Do Sr. Álvaro Valle)
Estabelece parâmetros de manutenção do valorda J?Cnsão e aposentadoria.
(As Comissões de Constituição e Justiça, da Previdência e Assistência Social e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:Art. l' A partir da data da promulgação desta lei,
o valor das pensões pagas a pensionistas e dos proventosde aposentadoria não poderá ser inferior ao correspondente, em termos reais, ao que tiver sido pago no primeiro mês da pensão ou da aposentadoria.
Parágrafo único. Será calculada a relação entre apensão ou provento e o salário mínimo ou piso salarialda data em que foi paga a primeira pensão ou concedidaa aposentadoria, aplicando-se o mesmo índice, paraatualizar proventos e pensões na data da promulgaçãodesta lei, e cada vez que houver reajustes do piso salarial.
Art. 2' Não serão pagos atrasados a pensionistasou aposcntados prejudicados pela perda de valor realde seus proventos ou pensões até a promulgação destalei.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A aposentadoria existe para garantir a tranq üilidadee segurança do trabalhador, após uma vida de serviçosprestados à sociedade.
No' Brasil, a perda de valor real dos proventos daaposentadoria está levando aposentados à fome. Só de1983 até 1.988, proventos perderam, em muitos casos,mais de 70% de seu valor. Aposentados não conseguemsequer pagar aluguéis ou manter padrões mínimos devida de suas famílias.
O projeto que apresentamos é realista e leva em consideração os problemas financeiros da Previdência. Nãose exige, como seria natural, aposentadoria correspondente ao valor dos últimos salários. Não se exige adevolução, que seria justa, do que foi surrupiado dosaposentados e pensionistas.
No projeto, sugerimos que, pelo menos, a partir deagora, dê-se um mínimo de garantias que são a própriarazão de ser do instituto da aposentadoria.
A mesma justificativa aplica-se a pensionistas queesta lei igualmente protegerá. É freqüente pensionistas,pela redução de suas pensões, terem até de vender pe-
quena propriedade que representava sua segurança deteto, por não poderem pagar os impostos. Eles crescem,enquanto baixa o valor da pensão. Pensionistas humildes ficam às vezes condenados a viver da caridade dafamília ou até de estranhos.
Se aprovada a sugestão, embora baixos os valores,o pensionista e o aposentado saberão com quanto podem contar, e lhes será permitido, ao menos, o planejamento de seu orçamento pessoal e familiar.
Sala das Sessõ~s, 9 de maio de J988. - Álvaro Valle,
PROJETO DE LEIN' 664, de 1988
(Do Sr. Antoniocarlos Mendes Thame)
Regulamenta o exercício da profissão de revendedor de Postos de Produtos Combustíveis no vare·jo, diretamente aos consumidores e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça; de Minas e Energia e de Economia, Indústria e Comércio.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Considera-se revendedor para os fins destalei, toda pessoa física ou jurídica que, individualmenteou dentro de sociedade de que faça parte, exerça aatividade de revenda-varejista de combustíveis, parafins automotivos, nos Postos de Abastecimento devidamente credenciados, via CNP, para tal finalidade.
Art. 2' É dever do revendedor supervisionar, diretamente, ou através de preposto qualificado e devidamente credenciado, nos moldes desta lei, todas as atividades que se desenvolverem dentro do estabelecimentoa que alude o artigo 1', em particular aquelas ligadasao abastecimento e lubrificação de veículos automotores.
Art. 3' Perderá o registro de revendedor, sem prejuízo das demais sanções legais, quem no exercício desuas funções agir com dolo, imperícia ou imprudência,devidamente comprovadas.
§ l' Para os fins desta lei, o Registro de revendedordistingue-se da permissão concedida pelo CNP paraabertura de estabelecimentos comerciais destinados àrevenda, no varejo, de combustíveis, lubrificantes e atividades afins.
§ 2' Todo o procedimento administrativo para apuração das eventuais infrações praticadas pelo revendedor comportará ampla defesa e será regulado porlei especial a ser editada.
Art. 4' Ficará excluída do CNP a possibilidade deimiscuir-se em assuntos que digam respeito, diretamente, aos interesses da categoria, ficando expressamentevedado àquele órgão criar definições sobre o que venhaa ser a figura do revendedor, não podendo alterar suadenominação ou participar de seus conselhos, aindaque por interposta pessoa,
Art. 5' Deverão os revendedores para que possamatuar como tais, requerer seu registro nos conselhosa serem criados na forma de regulamento a ser editadono prazo de 180 dias.
Art. 6' Fica assegurado àqueles que atualmente seenquadrem nos moldes do artigo l' desta lei, direitoadquirido, devendo, entretanto, dentro do prazo de360 dias, exibir certificado de suficiência em curso aser ministrado e regulado pelos conselhos a serem criagos e instalados, que poderão firmar convênios paraa consecução do adestramento.
Parágrafo único. Não se concederá o título de revendedor a quem, além de não preecher os requisitosprevistos nesta lei, deixar de frequentar os cursos detreinamento a serem ministrados, demonstrando aproveitamento e adestramento mínimos que pressuponhamprestação de serviços por profissionais competentes econhecedores do ramo.
Art. 7' Para a obtenção do título de revendedor,o pretendente deverá requerer seu registro junto aosconselhos regionais da categoria, o que será deferidomediante a apresentação dos seguintes documentos:
al prova de identidade;b) certificado de escolaridade e alfabetização;c) prova do endereço onde irá exercer a atividade:d) certidões negativas da inexistência de ações pe
nais;
![Page 19: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/19.jpg)
Maio de 1988
e) prova de ter-se constituído como firma individual,ou integrar â época sociedade destinada â revenda decombustíveis e atividades afins, devendo tal prova serfeita via documentos registrados nas repartições competentes.
Parágrafo único. Ao CNP na forma da legislaçãoem vigor será reservada a faculdade de conceder aspermisssões para a abertura de novos postos revendedores, aos quais se habilitarão somente os que se enquadrarem e atenderem os requisitos contidos nesta lei.
Art. 8' Não poderão registrar-se como revendedores os prepostos de empresas distribuidoras e mesmoaqueles que iutegram, sob qualquer grau hierárquico,6rgãos governamentais voltados à área de energia, emespecial o próprio CNP.
Art. 9" Poderão os revendedores, mediante préviaautorização, em particular aqueles que possuem redesde postos destinados ao abastecimento de veículos automotores e atividades afins, credenciar, sob sua responsabilidade direta e indelegável, perante os conselhosregionais a serem criados, prepostos que atendam epreencham os requisitos mínimos constantes da alíneaH a", "b", "c" e "d" do artigo 79 desta Lei.
Art. 10. Será ato privativo dos revendedores a assinatura de contratos de compra e venda de produtoscombustíveis e comodato de equipamentos com as distribuidoras, não podendo estas firmá-los com quem nãotenha título de revendedor, sob pena de invalidaçãodos atos praticados.
§ l' Além de resguardar os direitos do revendedor,o "caput" deste artigo tem por escopo o objetivo deidentificar e individualizar, para efeitos de responsabilidade, a figura do revendedor, que deverá observar,no manuseio e comercialização dos produtos combustíveis, graxas e lubrificantes, a legislação ordinária.
§ 2' No caso de o proprietário do establecimentonão ser revendedor, deverão os contratos contar como visto e a clara identificação do revendedor responsávelpelo ponto de vendas varejistas.
Art. 11. A fiscalização do exercício da atividadede Revendedor será de responsabilidade dos Conselhos,Federal e Regionais, que ficam criados pela presentelei.
Art. 12. Não poderão compor os Órgãos diretivosdos Conselhos aqueles que estiverem exercendo cargosmajoritários ou de diretoria em sindicatos de proprietários de Postos de Abastecimento de Veículos Automotores.
Art. 13. No caso de venda do estabelecimento oualteração societária, deverá o Revendedor comunicarimediataniente seu Órgão de Classe as modificaçõesocorridas.
Art. 14. No caso de vir a não fazer parte da novasociedade, Revendedor habilitado nos moldes desta lei,facultado será àquele valer-se dos serviços de Revendedor Registrado, até que os novos s6cios e adquirentesenquadrem-se nos moldes desta lei.
Art. 15. Para melhor individualização e com a finalidade de fiscalizar as atividades de Revendedor, osConselhos emitirão documento identificativo no qualconstará a capacitãção técnica e número identificativoque deverá ser aposto nos documentos por ele assinados.
Art. 16. No caso de deferimento de permissões administrativas para abertura de pontos de vendas varejistas de combustíveis, pelo CNP, somente poderãoser formulados e encaminhados pedidos àquele Órgão,desde que no pedido do interessado conste a obrigatoriedade de contratação de Revendedor para responder
.pelo novo ponto, qne deverá contar com supervisãoespecializada.
Parágrafo único. No pedido a ser encaminhado aoCNP deverá constar, expressamcnte, o nome e o Rcgistro do Revendedor-"que será o responsável pelas operações comerciais do estabelecimento a ser aberto.
Art. 17. Nenhuma operação de carga ou descargados produtos inflamáveis poderá ser feita sem que delatenha conhecimento o Revendedor.
Parágrafo único. Iqual procedimento será adotadonas operações de abastecimento e lubrificação e bemassim nos casos de lavagem de veículos automotores,que deverão ter seus sistemas hidráulicos e de frenagemdevidãtnente testados para entrega aos usuários.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Art. 18. As operações de carga e descarga de combustíveis poderão ser paralisadas temporariamente,desde que a critério de Revendedor ocorram motivostécnicos justificadores de força maior, os quais deverãoser comprovados.
§ l' No caso de ocorrer a hipótese prevista no caputdeste artigo, a paralisação das compras não implicaráem rompimento de eventual vínculo com a Distribuidora a que esteja vinculado o ponto de vendas varejistasde combustíveis.
§ 2' Deverá, entretanto, o Revendedor, dar imediato conhecimento de sua decisão ao Conselho a queesteja vinculado, e de sua categoria, e bem assim àpr6pria Distribuidora sob que opere.
Art. 19. Para os fins de melhor prestar serviços aopúblico consumidor, nenhum Revendedor poderá tersob sua supervisão direta mais de cinco postos em ummesmo Município.
§ l' No caso de Município contíguo, esta supervisãonão poderá exceder o número de 2 estabelecimentos,caso entre eles se verifique distância superior a 100km. .
§ 2' Nas áreas urbanas esta distância não poderáser superior a 20 km.
Art. 20. Nenhuma decisão de nível técnico poderáser adotada pelas Distribuidoras, que afete o pontode vendas varejistas de combustíveis, sem que dela tenha sido cientificado o Revendedor.
§ l' Ficam ressalvadas, em favor das Distribuidoras, as circunstâncias excepcionais de mercado, especialmente no tocante às demandas verificadas em préaltas.
§ 2' Nessas hipóteses, entretanto, as Distribuidorasdeverão cientificar o Revendedor, seu Órgão de Classelocal, e bem assim a Unidade do CNP a que estejamvinculadas, de molde a excluir a responsabilidade doRevendedor que maior e mais direto contato tem como público consumidor.
§ 3' A fim de observar a legislação e ordinária ecomplementar, as Distribuidoras só poderão adotarcondutas excepcionais perante os Revendedores, condutas essas de nível técnico e que afetem o ponto devendas, e bem assim, que alterem a IOtína de trabalhodo Revendedor, desde que não estejam alterando asistemática do abastecimento com fins cspcculativos.
Ar!. 21. Aplicam-se no demais e no que couber,aos Revendedores, as normas constantes da CLT e Previdência Social.
Art. 22. Esta lei entrarã em vigor na data de suapublicação.
Art. 23. Revogam-se as diposições em contrário.
Justificação
A distribuição, nos Postos de Produtos combustíveisno varejo, é atividade de alta responsabilidade. Paraproteger não apenas ao consumidor mas também aosmoradores das vizinhanças dos locais onde estão instalados os referidos Postos, enfim para proteger a sociedade, é imprescindível que sua gestão se faça atendendoàs recomendações técnicas.
Para tanto, impõe-se a regulamentação do exercícioda profissão de Revendedor.
Sala das Sessões, de maio de 1988. -Antonio-carlos Mendes Tbame, Deputado Federal.
PROJETO DE LEIN9 666, de 1988
(Do Sr. Lélio Souza)
Modifica a redação do Decreto·Lei n' 2.397, de21 de dezembro de 1987, qne "altera a legislaçãodo Imposto de Renda das pessoas jurídicas e dáoutras providências".
(Às Comissões de Constituição e Justiça, do Interior e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:Art. l' Dê-se ao inciso I do art. 12 do Decreto-Lei
n' 2.397, de 21 de dezembro de 1987, a seguinte redação:
"Art. 12. .. ..
I-ficará reduzido para 10% (dez por cento)o limite para aplicação de parcela do imposto devido no Fundo de Investimento Setorial - Floresta-
Quinta-feira 19 1863
menta e Reflorestamento, prevista nos items I eIV do art. 11 do Decreto-Lei n' 1.376, de 12 dedezembro de 1974, com a alteração efetuada peloDecreto-Lei n' 1.478, de 26 de agosto de 1976."
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Para apresentação da proposta, valemo-nos de sugestões dos Senhores Governadores dos Estados de SãoPaulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grandedo Sul, Paraná e Minas Gerais, oferecida ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, no sentido deproceder-se a revisão do Decreto-Lei n' 2.397, de 21de dezembro de 1987, que, entre outras medidas, suprimiu, para aqueles Estados, o estímulo fiscal destinadoao reflorestamento, restringindo-o tão-somente à áreada Sudene, ao Estado do Espírito Santo e ao Vale doRio Jequitinhonha, do Estado de Minas Gerais.
Entendem os Senhores Governadores que a instituição do incentivo fiscal destinado ao reflorestamentoensejou, nos últimos vinte anos, o desenvolvimento dacapacidade empresarial e técnica do setor, com destaque para a preservação de espécies vegetais e do solo,e sua positiva repercussão no meio ambiente e na atividade produtiva do país.
Alertam, assim, para os riscos econômicos, sociaise ecológicos que representa a exclusão daqueles Estadosda sistemática de incentivo fiscal ao reflorestamento.Cerca de 160 mil empregos diretos estão comprometidoscom a atividade reflorestadora, o que envolve uma população dependente da ordem de 640 mil pessoas. Compromete-se o fornecimento de madeira para fins energéticos: essas regiões consomem 52 milhões de m' anuais,o que representa cerca de 26(\ mil halano de área ascr reposta. Para sustentar esse consumo anual, faz-senecessária uma disponibilidade florestal de 1,8 milhãode ha, um terço de tudo que foi reflorestado no Brasil,em vinte anos.
Argumentam aquelas autoridades governamentaisque o seccionamento desses recursos incentivados inviabiliza qualquer interesse de continuar com a atividadereflorestadora, em face das profundas mudanças emseus custos. Adé-mais, põe çm risco o que já se feze o que ainda resta por fazer.'
Este, portanto, o propósito da iniciativa que submetemos à apreciação dos ilustres pares, o de restabelecera sistemática de incentivo fiscal destinado ao florestamenta e reflorestamento, nos Estados do Rio Grandedo Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Mínas Gerais, mediante a exclusão no incisoI do art. 12 do Decreto-Lei n' 2.397/87 da expressão"limitados os investimentos à área de atuação da Sudene, ao Estado do Espírito Santo e ao Vale do Rio Jequitinhonha, no Estado de Minas Gerais".
Sala das Sessões, 11 de maio de 1988. - Lélio Souza.
LEGISLAÇÃO CITADA,ANEXADA PELO AUTOR
DECRETO-LEI N' 2.397,DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição quelhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição, Decreta:
Art. I' A partir do exercício financeiro de 1989,não incidirá o imposto de renda das pessoas jurídicassobre o lucro apurado, no encerramento de cada período-base, pelas sociedades civis de prestação de serviçosprofissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil dasPessoas Juridícas constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País.
§ l' A apuração do lucro de cada período-base seráfeita com observância das leis comerciais e fiscais, inclusive correção mouetária das demonstrações financeiras,computando-se:
I - as receitas e rendimentos pelos valores efetivamente recebidos no período-base;
II - os custos e despesas operacionais pelos valoresefetivamente pagos no período-base;
![Page 20: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/20.jpg)
1864 Quinta-feira 19
111 - as receitas, recebidas ou não, decorrentes davenda de bens do ativo permanente;
IV - o valor contábil dos bens do ativo permanentebaixados no curso do período-base;
V - os encargos de depreciação e amortização correspondentes ao período-base;
VI - as variações monetárias ativas e passivas corres.pondentes ao período-base;
VII - o saldo da conta transitória de correção monetária, de que trata o ar!. 3', lI, do Decreto-Lei n'! 2.341,de 29 de iunho de 1987.
§ 2' As sociedades de que trata este artigo não seaplica o disposto no ar!.6' do Decreto-Lei n" 2.341,de 29 de junho de 1987.
Art. 2' O lucro apurado (art. 1') será consideradoautomaticamente distribuído aos sócios, na data de encerramento do período-base, de acordo com a participação de cada um nos resultados da sociedade.
§ l' O lucro de que trata este artigo ficará sujeitoà incidência do imposto de renda na fonte, como antecipação do devido na dcclaração da pessoa física, aplicando-se a tabela de desconto do imposto de renda nafonte sobre rendimentos do trabalho assalariado, excetoquando já tiver sofrido a incidência durante o períodobase, na forma dos §§ 2' e 3'.
§ 2' Os lucros, rendimentos ou quaisquer valorespagos, creditados ou entregues aos sócios, mesmo atítulo de empréstimo, antes do encerramento do período-base, equiparam-se a rendimentos distribuídos e ficam sujeitos à incidência do imposto ne renda na fonte,na data do pagamento ou crédito, como antecipaçãodo devido na declaração da pessoa física, calculado deconformidade com o disposto no parágrafo anterior.
§ 3' O imposto de renda retido na fontc sobre receitas da sociedade de que trata o art. l' poderá ser compensado com o que a sociedade tiver retido, de seussócios, no pagamento de rendimentos ou lucros.
Art. 3" As contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Fundo de InvestimentoSocial-FINSOCIAL, devidas pelas sociedades de quetrata o art. 1', serão calculadas, na forma da legislaçãoem vigor, sobre o imposto de renda, como se devidofosse, apuradosobre os resultados determinados na forma do artigo 1'.
Art. 4' Não são dedutíveis, para efeito de determinar o lucro real, os pagamentos efetuados à sociedadecivil de que trata o art. l' quando esta for controlada,direta ou indiretamente, por pessoas físicas que sejamdiretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídicaque pagar ou creditar os rendimentos, bem como pelocônjuge ou parente de primeiro grau das referidas pessoas.
Art. 5' O lucro apurado pela microempresa, isentodo imposto de renda das pessoas jurídicas nos termosda Lei n' 7.256, de 27 de novembro de'1984, será considerado automaticamente distribuído ao titular ou aossócios, na data de encerramento do período-base, deacordo com <1 participação de cada um nos resultadosda microempresa.
§ l' O Poder Executivo baixará normas para apuração simplificada do lucro das microempresas.
§ 2' O disposto neste artigo aplica-se a partir doexercício financeiro de 1989, quando ficará revogadoo ar!. 10 do Decreto-Lei n' 2.287, de 23 de julhn de1986.
Ar!. 6' Serão computados na determinação do lucro real da pessoa jurídica os resultados líquidos obtidosem operações de cobertura realizadas nos mercadosde futuros, em bolsas no exterior, iniciadas a partirde l' de janeiro de 1988.
§ l' No caso de operações que não se caracterizemcomo de cobertura, para efeito de apuração do lucroreal os lucros obtidos serão computados e os prejuízosnão serão dedutíveis.
§ 2' O Poder Executivo expedirá instruções paraa apuração do resultado líquido, sobre a movimentaçãode divisas relacionadas com essas operações, e outrasque se fizerem necessárias à execução do disposto nesteartigo.
Art. 7' Serão computados no lucro real das pessoasjurídicas de direito privado domiciliadas no País os resultados obtidos no exterior, diretamente ou atravésd~ filiais, sucursais, agências ou representações,
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Parágrafo único. O imposto de renda pago no exterior será considerado redução do imposto de renda brasileiro, mas a redução não poderá implicar imposto menor que o que seria devido sem a inclusãodos resultados obtidos no exterior.
Ar!. 8' A dedutibilidade da atualização monetáriado imposto de 'renda, de que trata o art. 4" do Decreto-Lei n' 2.325, de 8 de abril de 1987, limita-se à atualização do imposto provisionado no balanço de encerramento do período-base correspondente.
Ar!. 9' No cálculo das antecipações do imposto derenda das pessoas jurídicas, a serem recolhidas nos termos do Decreto-Lei n' 2.354, de 24 de agosto de 1987,deverão ser considerados os efeitos da eliminação deincentivos fiscais, alteração de alíquota ou de base dedlculo do imposto.
Ar!. 10. São procedidas as seguintes alterações noDecreto-Lei n" 2.341, de 29 de junho de 1987:
I - O art. 4' passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ar!. 4' Os bens do ativo imobilizado e os valores registrados em contas de investimento, ativodiferido e patrimônio líquido, baixados no cursodo período-base, serão corrigidos monetariamentesegundo a variação do valor da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, ocorrida a partir do mêsdo último balanço corrigido até o mês em que abaixa for efetuada, e a contrapartida da correçãoserá registrada na conta de que trata o itcm 11do artigo anterior.
§ l' Os bens e valores acrescidos no curso doperíodo-base serão corrigidos monetarieamente segundo a variação do valor da OTN ocorrida a partirdo acréscimo até o mês em que a baixa for efetuada.
§ 2' Serã" corrigidas monetariamente, na forma deste artigo, as contas retificadoras correspondentes aos bens e valores baixados."
11 - Os itens VI, VII e VIII do art. 16 passam avigorar com a seguinte redação: .
"Ar!. 16 ..VI - os ajustes, baixas liquidações ou transfe
rências de valores acrescidos, no exercício da correção, às contas do patrimônio líquido, serão deduzidos dos acréscimos, na ordem cronológica destes,e convertidos para número de OTN pelo valor destano mês em que ocorrer qualquer um desses eventos;
VII - o valor de patrimônio líquido de investimento em coligada ou controlada transferido doperíodo-base anterior e as reduções desse valor,durante o exercício da correção, pelo recebimentode lucros ou divideudos, serão convertidos paranúmero de OTN pelo valor desta no mês em queforem distribuídas;
VIII - os lucros ou dividendos, recebidos durante o período-base, de participação societáriaavaliada pelo custo de aquisição, na hipótese a quese refere o artigo 2' do Decreto-Lei n' 2.072, de20 de dezembro de 1983, serão convertidos paranúmero de OTN pelo valor desta no mês da distribuição."
Parágrafo único. As alterações procedidas por esteartigo vigoram a partir do período-base a iniciar-se eml' de janeiro de 1988.
Art. 11. Às operações realizadas a partir de l' dejaneiro de 1988 não se aplicarão a exclusão do lucrodecorrente de exportações para efeito de apuraçãodo imposto de renda das 'pessoas jurídicas, bem comooutros benefícios relaCionad()~ ao imposto de renda,previstos no art. l' do Decreto-Lei n' 1.158, de 16 demarço de 1971, com a redação dada pelo ar!. l' doDecreto-Lei n' 1.721, de 3 de dezembro de 1979 (exportação de manufaturados), artigos 3' e 4' do Decreto-Lein' 1.248, de 29 de novembro de 1972, com redaçãodada pelo art. 2' do Decreto-Lei n' 1.894, de 16 dedezembro de 1981, e pelo ar!. 3' do Decreto-Lei n'1.721, de 3 de dezembro de 1979 (exportação atravésde empresas comerciais exportadoras), art. 2' do Decreto-Lei n' 1.418, de 3 de setembro de 1975 (vendas aempresas de engenharia), Decreto-Lei n' 1.362. de 28de novembro de 1974 (fornecimentos e estaleiros), art.5" do Decreto-Lei n'1.189, de 24 de setembro de 1971(fornecimento para equipar empresas no exterior), arti-
Maio de 1988
gos< 19 e 20 da Lei n' 6.099, de 12 de setembro de197.4 (fornecimento para arrendamento do exterior),ar!. 4' do Decreto-Lei n' 1.435, de 16 de dezembrode 1975 (exportação através da Zona Franca de Manuas), art. 26 do Decreto-Lei n' 308, de 28 de fevereirode 1967 (exportação através do IAA), ar!. l' do Decreto-Lein" 1.418, de3 de setembro de 1975. com a redaçãoalterada pelo ar!. 8' do Decreto-Lei n' 1.633, de 9 deagosto de 1978 (exportação de serviços), Decreto-Leiu' 1.240, de 11 de outubro de 1972 (exportação de minerais abundantes) e no Decreto-Lei n' 1.219, de 15 demaio de 1972 (programas Befiex).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica em relação a exportações previstas em programaespecial de exportação aprovado, até 31 de dezembrod~. 1987, nos termos do Decreto-Lei n' 1.219, de 15de maio de 1972.
Art. 12. A partir do exercício financeiro de 1988:I - ficará reduzido para 10% (dez por cento) o limite
para aplicação de parcela do imposto devido no Fundode Investimento Setorial-Florestamento e Reflorestamento, prevista nos itens I e IV do ar!. 11 do Decreto-Lei n' 1.376, de 12 de dezembro de 1974, com aalteração efetuada pelo Decreto-Lei n' 1.478, de 26de agosto de 1976, limitados os investimentos à áreade atuação da Sudene, ao Estado do Espírito Santoe ao Vale do Rio Jequitinhonha, no Estado de MinasGerais;
11 - cessará a faculdade de a pessoa jurídica optarpela aplicação de parcela do imposto devido no Fundode Investimento Setorial - Turismo, prevista no item11 do art. 11 do Decreto-Lei n'1.376, de 12 de dezembrode 1974;
111 - o percentual para aplicação nos Fundos de Investimentos do Nordeste ou da Amaz6nia (Decreto-Lein' 1.376/74, ar!. 11, I) passará a ser de 40% (quarentapor cento);
IV - o limite global das aplicações, previsto no §3\' do art. 11 do Decreto-Lei n' 1.376, de 12 de dezembrode 197, r",sará a ser de 40% (quarenta por cento);
V - a dedução do imposto devido, prevista no art.21 da Lei n' 7.232, de 29 de outubro de 1984, passaráa ser de 0,5% (meio por cento);
VI - o limite para aplicação em ações novas da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Decreto-Lei n'1.376/74, art. 11, VI) passará a ser de 0,5% (meio porcento);
VII - a dedução do imposto devido, relativa a gastosrealizados na formação, treinamento e aperfeiçoamentode recursos humanos na área de informática, previstana parte final do item V do art. 13 da Lei n' 7.232,de 29 de outubro de 1984, não poderá exceder, emcada período-base, a 10% (dez por cento) do impostodevido;
VIII - os limites de dedução de que tratam as Leisn' 6.297, de 15 de dezembro de 1975 (Formação Profissional de Empregados) e n' 7.418, de 16 de dezembrode 1985 (Vale-Transporte), ficarão reduzidos em 20%(vinte por cento);
IX-a dedução de que tratam os itens VII e VIUdeste artigo, juntamente com a de que trata o art. l'da Lei n; 6.321, de 14 de abril de 1976, não poderáreduzir o imposto devido, em cada período-base, emmais de 10% (dez por cento);
X - deixará de ser aplicável a alíquota especial de6% (seis por cento), de que trata o Decreto-Lei n'1.662, de 2 de fevereiro de 1979, com as alteraçõesprocedidas pelo art. 3' do Decreto-Lei n' 1.682, de 7de maio de 1979, passando a tributação das pessoasjurídicas por ele abrangidas a ser feita à alíquota normalde 35% (trinta e cinco por cento) e aplicando-se o adicioual de que trata o ar!. 25 da Lei n' 7.450, de 23de dezembro de 1985.
Art. 13. Fica prorrogado até o exercício financeirode 1990 o prazo para destinação dos recursos de quetratam o ar!. 5' do Decreto-Lei n' 1.106, de 16 de junhode 1970, e o art. 6' do Decreto-Lei n' 1.179, de 6 dejulho de 1971, e alterações posteriores.
Parágrafo único. A partir do execício financeiro de1988:
a) passará a ser de 24% (vinte e quatro por cento)o percentual a ser creditado em conta do Programade Integração Nacional (Decreto-Lei n' 1.106/70, ar!.5');
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Maio de 1988
b) passará a ser de 16% (dezesseis por cento) o percentual a ser creditado em conta do Programa de Redistribuição de Terras c de Estímulo à Agroindústria doNorte c do Nordeste (Deercto-Lei n' 1.179/71, art. 6").
Art. 14. Fica prorrogado por tempo indeterminadoo prazo a que se rcfere o art. 57 da Lei n' 7.450, de23 de dezembro de 1985.
Art. 15. Aos dispêndios realizados a partir de l'de janeiro de 1988 não se palicará o disposto no art.l' do Decreto-Lei n' 2.296, de 21 de novembro de 1986.
Parágrafo único. No exercício financeiro de 1988o limite de dedução do imposto devido, relativo aosdispêndios de que trata este artigo, fica reduzido em20% (vinte por cento), submetido ao limite global deque trata o art. 12, IX, deste decreto-lei.
Art.16. A dedução da quota de exaustão de recursosminerais incentivada, de que tratam os Decretos-Leisn' 1.096, de 23 de março de 1970, e n' 1.779, de 26de março de 1980, não será aplicável em relação àsjazidas cuja exploração tiver início a partir da data depublicação deste decreto-lei.
§ 1" O benefício fiscal previsto nos referidos decretos-leis é assegurado:
a)às empresas de mineração que, em 24 de marçode 1970, eram detentoras, a qualquer título, de direitosde decreto de lavra e àquelas cujas jazidas tenbam tidoinício de exploração a partir de 24 de março de 1970até 31 de dezembro de 1979, em relação à receita brutada exploração de cada jazida, auferida até o períodobase a encerrar-se em 31 de dezembro de 1988;
b)às empresas de mineração cujas jazidas tenham tidoinício de exploração a partir de 1" de janeiro de 1980,em relação à receita bruta auferida nos 10 (dez) primeiros anos de exploração de cada jazida.
§ 2' A correção monetária de que trata o art. 28do Decreto-lei n' 2.341, de 29 de junho de 1987, nãose aplica no caso de quota de exaustão não deduzidaem um exercício e transferida para aproveitamento emexercícios subseqüentes.
Art. 17. A partir da data de publicação deste decreto-lei não mais será concedido o tratamento fiscal previsto nos artigos 2' e 3' do Decreto-Lei n' 2.075, de20 de dezembro de 1983.
Art. 18. As vendas canceladas, as devolvidas, c osdescontos a qualquer título concedidos incondicionalmente serão excluídos da base de cálculo da Contribuição devida ao Programa de Integração Social-PIS,e ao Programa de Formação do Patrimônio do ServidorPúblico - PASEP.
Art. 19. As empresas jornalisticas, enquadradas noPrograma de Integração Social- PIS, dedicadas, também, a atividades de prestação de serviços gráficos aterceiros, inclusive a impressão de jornais para a venda,desde que os serviços gráficos prestados não envolvama aplicação de mercadorias sujeitas ao Imposto sobreCirculação de Mercadorias - ICM, contribuição, comrecursos próprios, para o PIS na forma estabelecidano § 2' do artigo 3' da Lei Complementar n' 7, dc7 de setembro de 1970, em relação aos fatos geradoresocorridos a partir de l' dc janeiro de 1988.
Art. 20. O disposto nos artigos 18 c 19 não autorizarestituição de quantias já recolhidas, nem compensaçãode dívidas.
Art. 21. O disposto no art. 10 do Decreto-Lei n'2.052, de 03.08.83, aplica-se, também, aos valores correspondentes a direitos de terceiros junto ao Fundode Participação PIS-PASEP.
Art. 22. O § I' do art. l' do Decreto-Lci n' 1.940,de 25 de maio de 1982, cujo caput foi alterado peloart. l' da Lei n' 7.611, de 8 de julho de 1987, passaa vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus§§ 2' e 3' e acrescido dos §§ 4' e 5':
"§ l' A contribuição social de que trata esteartigo será de 0,5% (meio por cento) e incidirámensalmente sobre:
a) a receita bruta das vendas de mercadoriase de mercadorias e serviços, de qualquer natureza,das empresas públicas ou privadas definidas comopessoa jurídica ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda;
b) as rendas e receitas operacionais das instituições financeiras e entidades a clas equiparadas,permitidas as seguintes exclusões: encargos comobrigações por refinanciamentos e repasse de re-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
cursos de órgãos oficiais c do exterior; despesasde captação de títulos de renda fixa no mercadoaberto, cm valor limitado ao das rendas obtidasnessas operações; juros e correção monetária passiva decorrentes de empréstimos efetuados ao Sistema Financeiro de Habitação; variação monetáriapassiva dos recur~os captados do público; despesascom recursos, em moeda estrangeira, de debêntures e de arrendamento; e despesas com cessãode créditos com coobrigação, em valor limitadoao das rendas obtidas nessas operações, somenteno caso das instituições cedentes;
c) as receitas operacionais e patrimoniais das sociedades seguradoras e entidades a elas equiparadas.
§ 2' ..§ 3' .§ 4' Não integra as rendas e receitas de que
trata o § l' deste artigo, para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição, conformeo caso, o valor:
a) do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI), do Imposto sobre Transporte (1ST), do Imposto Único sobie Lubrificantes e CombustíveisLíquidos e Gasosos (IULCLG), do Iml'0sto Únicosobre Minerais (rUM), e do Imposto Único sobreEnergia Elétrica (IUEE), quando destacados emseparado no documento fiscal pelos respectivoscontribuintes;
b) dos empréstimos compulsórios;c) das vendas canceladas, das devolvidas e dos
descontos a qualqucr título concedidos incondicionalmente;
d) das receitas de Certificados de Depósitos Interfinanceiros.
§ 5' Em relação aos fatos geradores ocorridosno ano de 1988, a alíquota de que trata o § I'deste artigo será acrescida de 0,1% (um décimopor cento). O acréscimo de receita correspondenteà elevação da alíquota será destinado a fundo especial com a finalidade de fornecer recursos para financiamento da reforma agrária."
Art. 23. Aplicam-se ao Território de Fcrnando deNoronha as disposições legais referentes às distribuiçõesde que tratam os arts. 25 e 26 da Constituição, nãopodendo as suas quotas excedcr a 50% da média estabelecida entre as três de menor valor.
Art. 24. Este decreto-lei entra em vigor na datade sua publicação, aplicando-se o disposto nos artigos5' e 7' a partir do exercício financeiro de 1989.
Art. 25. Fica revogado o art. 13 do Decreto-Lein' 2.303, de 21 de novembro de 1986 (ajuste do lucroda exportação), e demais disposições em contrário.
Brasília, de dezembro de 1987; 166' da Independênciac 99' da República. - JOSÉ SARNEY - Mafison Ferreira da Nóbrega.
PROJETO DE LEIN9 667, de 1988
(Do Sr. Francisco Rossi)
Autoriza, em todo o território nacional, o usode veículos movidos a diesel nos serviços de táxi.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia e de Transportes.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Fica autorizado, em todo o território nacio·nal, o uso de veículos movidos a diesel nos serviçosde táxi.
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Jnstificação
Sem dúvida alguma os serviços de táxi, nas locali·dades onde existem, prestam serviços à comunidadeque são da maior importãncia.
No sentido de conciliar os interesses da comunidadee da categoria profissional dos taxistas, seria medidado maior alcance social que se permitisse a fabricação
Quinta-feira 19 1865
de veículos movidos a diesel, não para exportação, masque pudessem ser usados no País nos scrviços de táxi.
Os veículos a diesel para táxis já são fabricados noBrasil pela Volkswagen e pela Fiat, porém esses modelos são comercializados no mercado externo. Esses veículos, pelas informações dos pr6prios fabricantes, chegam a rodar em condições normais, até 20 km por litrode diesel, sem causar poluição ambiental pelos dispositivos antipoluição que têm.
O uso de táxis a diesel no País permitiria o barateamento dessa forma de transporte público que em algunslugares chega a ser a única existentc. Em vilarejos distantes dos grandes centros, o táxi é a única forma detransporte à disposiçáo da população, que dela se socorre, principalmente nos momentos de emergência. Poroutro lado, a categoria profissional dos motoristas detáxi é das mais sacrificadas no País. Por serem, na suagrande maioria, profissionais autônomos ou comissionados, se obrigam a uma jornada de trabalho exageradamente extensa, nunca inferior a 12 horas de trabalhodiárias. O taxista não ganha hora extra, não tem fériasremuneradas, não ganha insalubridade, além de se expor a toda forma de perigo e riscos que a atividadeprofissional, por si s6, já gera. São os riscos permanentes de acidcntes em um trânsito que, no Brasil, éo que mais mata em todo o mundo. E a possibilidadereal, freqüente, de se depararem com marginais, quetêm, no taxista, uma vítima indefesa e não raro se temnotícias de assaltos e assassinatos que se praticam contrataxistas. Há que se falar, ainda, na freqüência com queos taxistas expõem sua saúde transportando passageirosportadores de doenças infecto-contagiosas.
Pela brcve exposição de motivos, fica claro que otáxi a diesel será um prêmio justo à categoria profissional dos taxistas. Eles são milharcs em todo o Brasil.Será, também, uma forma de estimular um rclcvanteserviço de utilidade pública.
Sala das Sessões, 11 de maio de 1988. - FranciscoRossi.
PROJETO DE LEIN' 669, de 1988
(Do Sr. Fábio Feldmann)
Declara José Bonifácio de Andrada e Silva Patrono da Ecologia do Brasil.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e deEducação e Cultura.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' A Ecologia do Brasil passa a ter como Patrono José Bonifácio de Andrada e Silva.
Art. 2' A efígie oficial de José Bonifácio de Andrada e Silva é a litografia de A. Maurin, segundo desenhode Boulanger do século XIX em papel, que se encontrano Museu Histórico Nacional.
Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
José Bonifácio de Andrada e Silva é, indubitavelmcntc, uma personalidade exemplar na defesa da ecologia do País.
Foi o primeiro estadista e cientista brasileiro a sepreocupar com os grandes problemas ambientais doPaís, como o desmatamento excessivo, a formação denovos bosques, a recomposição de áreas costeiras, aconservação das baleias, a geologia e outros assuntosrelacionados com os recursos naturais.
De sua obra, além das monografias científicas, coligidas e reproduzidas por Edgard dc Cerqueira Falcão,"Obras Científicas, Políticas e Sociais de José Bonifáciode Andrada e Silva" (São Paulo, 1965), ressalta a contribuição do estadista, sobretudo em documentos básicostais como "Representação à Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil sobre a Escravatura" (1825).
Sobre a pesca das baleias, escreveu: "Deve certo merecer também grande contemplação a perniciosa práticade matarem os balcotes dc mama, para assim harpoarcm as mães com mais facilidadc. Têm elas tanto amoraos seus filhinhos, que quase sempre os trazem entreas barbatanas para lhes darem leite; e se porventura
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1866 Quinta·feira 19
lhes matam, não desamparam o lugar, sem deixar igualmente a vida na ponta dos harpões... Esta ternura dasmães facilita sem dúvida a pesca: e o método de matarprimeiro os baleotes pequenos para segurar as mães" ...
É preciso registrar que a elaboração deste Projetode Lei contou com a colaboração do ambientalista ecientista Paulo Nogueira Neto.
Rcssalto ainda que este Projeto conta com o apoiodos parlamentares integrantes da Frente Verde a seguircitados: Deputadas Bete Azize; Moema São Thiago,Cristina Tavares, Abigail Feitosa, Rita Camata, Rosede Freitas, Anna Maria Rattes, Sandra Cavalcanti, Dirce Tutu Quadros, Maria de Lourdes Abadia e Lídiccda Mata; Deputados Sarney Filho, Paulo Silva, CésarCals Neto, Raimundo Bezerra, Antonio Câmara, Cássio Cunha Lima, Gonzaga Patriota, Domingos Leonelli,José Carlos Sabóia, Uldorico Pinto, Vasco Alves, Victor Buaiz, Edmilson Valentim, Aécio Neves, AloisioVasconcelos, Bonifácio de Andrada, Carlos Mosconi,José Ulisses de Oliveira, Octávio Elisio, Raimundo Rezende, Antoniocarlos Mendes Thame. Cunha Bueno,Eduardo Jorge, Gastone Righi, Geraldo Alckmin, Hélio Rosas, Michel Temer, Plínio Arruda Sampaio, SólonBorges dos Reis, Maguito Vilela, Mauro Miranda, Augusto Carvalho, Joaquim Sucena, Julio Campos, Percival Muniz, Valter Pereira, Alceni Guerra, Nelton Friedrich, Eduardo Moreira, Walmor de Luca, FloricenoPaixão, Ivo Lech, Ruy Nedel e Victor Faccioni; Senadores Pompeu de Souza, Wilson Martins, Teotônio Vi·leia Filho, Cid Sabóia de Carvalho, João Calmon, Nelson Carneiro e Fernando Henrique Cardoso.
Sala das Sessões, 2 de maio de 1988. - Fábio Feld·mann.
PROJETO DE LEIN' 674, de 1988
(Do Sr. Henrique Eduardo Alves)
Dispõe sobre a retroatividade da opção pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho e de Economia, Indústria e Comércio.)
O Congresso Nacional decreta:Art. I' Aos empregados que ainda não optaram
pelo regime instituído pela Lei n' 5.107, de 13 de setembro de 1966, é· assegurado o direito de fazê-lo comefeito retroativo a I' de janeiro de 1967 ou à data daadmissão no emprego, quando posterior àquela, independentemente da concordância do empregador, mediante declaração homologada pela Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Os efeitos da opção exercida porempregado que conte dez ou mais anos de serviço retroagirão à data em que foi completado o decênio naempresa.
Art. 2' Concretizada a opção retroativa, na formaprevista nesta lei, o valor da conta vinculada em nomeda empresa e individualizada em relação ao empregadocorrespondente ao período abrangido pela opção, serátransferido para a conta vinculada em nome deste, me,diante notificação da Justiça do Trabalho ao estabelecimento bancário depositário.
Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. ,<.0 Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
O regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviçofoi instituído nos idos de 13 de setembro de 1966, quando veio a lume a Lei n' 5.107.
Decorridos sete anos, foi editada a Lei n' 5.958, dc10 de dezembro de 1973, dispondo sobre a retroatividade da opçãopelo sistema do FGTS, eis que muitostrabalhadores estavam sendo prejudicados pela inércia011 má-vontade de algumas empresas.
A opção retroativa, entretanto, ficou a depender daaquiescência do empregador, o que nem sempre OCOrre.
Por tal razão elaboramos esta proposição que, esperamos, há de merecer acolhida.
Sala das Sessões, 11 de maio 1988. - HenriqueEduardo Alves.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
LEI N'5.958DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a retroatividade da opção pelo regi.me do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,criado pela Lein' 5.107, de 13 de setembro de 1966.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eusanciono a seguinte lei:
Art. l' Aos atuais empregados, que não tenhamoptado pelo regime instituído pela Lei n' 5.107, de 13de setembro de 1966, é assegurado o direito de fazê-locom efeitos retroativos a l' de janeiro de 1967 ou àdata da admissão ao emprego se posterior àquela, desdeque haja concordância por parte do empregador.
§ l' O disposto neste artigo se aplica também aosempregados que tenham optado em data posterior àdo início da vigência da Lei n' 5.107, retroagindo osefeitos da nova opção a essa data ou à da admissão.
§ 2' Os efeitos da opção exercida por empregadoque conte dez ou mais anos de serviços poderão retroagir à data em que o mesmo completou o decênio naempresa.
Art. 2' Esta lei entrará em vigor na data de' suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152' da Independência e 85' da República. EMÍLIO G. MÉDICI ,Jólio Barata - José Costa Cavalcanti.
DECRETO N' 73.423DE 7 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre o cumprimento da Lei n' 5.958, de10 de dezembro de 1973 relativa à retroatividadeda opção pelo FGTS.
O Presidente da República, usando da atribuição quelhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição etendo em vista o disposto na Lei n' 5.958, de 10 dedezembro de 1973, decreta:
Art. l' A opção pelo regime do Fundo de Garantiado Tempo de Serviço (FGTS), na forma da Lei n' 5.958,de 10 d,e dezembro de 1973, é assegurada, desde quehaja concordância por parte da empresa, ao empregadoque, na data de início da vigência da mesma lei, nãoera optante pelo referido regime ou por ele havia optadoem data posterior à da sua admissão no emprego ecujo contrato de trabalho continue em vigor.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao empregado que tenha transacionado com a empresa o direito à indenização correspondente ao tempode serviço anterior à opção já exercida.
Art. 2' A opção a que se refere o artigo l' deveráser feita mediante declaração escrita, conforme modeloaprovado pelo Ministério do Trabalho e PrevidênciaSocial e de acordo com o artigo 3' do Regulamentodo FGTS, aprovado pelo Decreto n' 59.820, de 20 dedezembro de 1966, observadas, quando for o caso, asformalidades previstas em seus parágrafos l' e 2', ehomologada pela Justiça do Trabalho, semprc que setratar de empregado admitido há mais de 365 (trezentose scsscnta e cinco) dias.
Parágrafo único. Dessa declaração deverá constarexpressamente a data a partir da qual retroagirão osefeitos da opção, conforme as seguintes hip6teses:
a) l' de janeiro de 1967, data do início da vigênciada Lei n' 5.107, de 13 de setembro de 1966, ou a datada admissão no emprego, se posterior à primeira, paraos empregados não optantes em geral;
b) l' de janeiro de 1967 ou a data da admissão noemprego, para os empregados que tenham optado emdata posterior àquela;
c) I' de janeiro de 1967 ou a data em que, posteriormente, completaram ou venham a completar o decêniona empresa, para os empregados que contem 10 (dez)ou mais anos de serviço.
Art. 3' A empresa que estiver de acordo com aopção deverá manifestar essa concordância na declaração referida no artigo 2', cabendo-lhe, ainda, cumpriro disposto no artigo 4' do Regulamento do FGTS.
Art. 4' Exercida a opção, na conformidade dos artigos anteriores, o valor da conta vinculada em nomeda empresa e individualizada em rclação ao empregado,correspondente ao período abrangido pela mesma opção, será transferido para conta vinculada em nome
Maio de 1988
desse empregado, mediante comunicação da empresaao Banco Depositário.
Parágrafo único. A taxa de juros da nova contavinculada, de que trata este artigo, não sofrerá alteração, ressalvada a hipótese prevista no artigo 2' do Decreto n' 69.265, de 22 de setembro de 1971.
Art. 5' Este decreto entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1974; 158' da Independênciae 86' da República. EMÍLIO G. MÉDICI- Júlio Barata- José Carlos Cavalcanti.
PROJETO DE LEI
N' 675, de 1988
(Do Sr. Carlos Cardinal)
Regula o exercicio da prorISSão de mecanógrafo.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e Cultura e do Trabalho)
O Congresso Nacional decreta:Art. l' É livre, em todo o território nacional, o
exercício da profissão de mecanógrafo.Art. 2' Compete exclusivamente aos mecanógrafos
a execução de serviços de datilografia e similares.Art. 3' Para o exercício da profissão de mecanó
grafo, os interessados deverão apresentar, para o com·petente registro, ao Ministério do Tral1alho, certificadodc conclusão de curso de mecanografia expedido porestabelecimento oficial ou reconhecido pelo Ministérioda Educação.
Parágrafo único. Até o prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação desta lei, os mecanógrafossem formação profissional, mas que estejam no exercício da profissão há pelo menos 2 (dois) anos, poderãorequerer registro perante o Ministério do Trabalho.
Art. 4' A jornada normal de trabalho dos mecan6grafos será de 6 (seis) horas diárias, com pelo menos1 (uma) hora para repouso e alimentação.
Art. 5' A remuneração mínima mensal dos mecan6grafos para a jornada normal de trabalho será equivalente a 3 (três) salários mínimos.
Art. 6' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
É tendência do direito do trabalho estender seu manto protetor a todos os ofícios existentes, a fim de queos direitos e deveres de seus exercentes sejam devidamente especificados.
Pois bem, conquanto já antiga, a profissão de mecan6grafo ainda não mereceu a regulamentação de seuexercício, o que tem ensejado injustiças aos profissionais do setor, submetidos, não raro, a jornada de trabalho excessiva e a remuneração ínfima.
Nesse contexto, o prop6sito desta iniciativa é regularo exercício desse .méüer, determinando, dentre outras medidas, a jornadanormal de trabalho dos mecanógrafos e sua remuneração mínima mensal.
Esperamos, assim, que a proposição venha a merecera indispensável aprovação.
Sala das Sessões, 11 de maio de 1988. - DeputadoCarlos Cardinal.
PROJETO DE LEIN' 676, de 1988
(Do Sr. Nelson Sabrá)
Regulamenta o exercício da profissão de caseiro.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e doTrabalho.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' A atividade profissional de caseiro é regulada por esta lei, sem prejuízo das normas da Consolidação das Leis do Trabalho que lhes forem aplicáveis.
![Page 23: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/23.jpg)
Maio de 1988
Art. 2' A profissão de caseiro é a atividade que,por seus meios, processos e técnicas, se constitui numdos fatores básicos para vigilância, direção de culturade quinta, fazenda, sítio, chácara e similares de terrasde semeadura.
Parágrafo único. Os profissionais caseiros serão matriculados na repartição competente, segundo as leise regulamentos em vigor e fazem da vigilância e direçãode terras de semeadura seu meio principal de atividade.
Arl. 3' Os caseiros poderão trabalhar como autônomos ou regidos pela CLT.
§ l' O material e uniformes necessários ao exercícioda profissão serão fornecidos gratuitamcntc aos caseirospelo empregador.
§ 2' O horário de trabalho dos caseiros empregadosnão poderá ser superior a oito horas diárias, permitidaapenas a prorrogação prevista no artigo 59 da CLT.
Art. 4' Os caseiros contratados serão assalariadoscom 1 (hum) salário mínimo vigente no País, salvo alivre negociação.
Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação do horário de trabalho, até o máximo de 4 (quatro) horasdiárias, a porcentagem atribuída ao caseiro, a títulode remuneração no período de prorrogação, será de50% (cinqüenta por cento) da remuneração fixada nesteartigo.
Art. 5' A remuneração de que trata o artigo anterior será obrigatoriament registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado.
Parágrafo único. A contribuição previdenciária doempregado e do empregador, bem como o depósitoao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a ser recolhido por este último, serão calculados sobre a remuneração mensal constante do arl. 4' desta lei.
Arl. 6' O caseiro empregado deverá ser submetidoa exame médico por ocasião da admissão, inclusive como objetivo de investigar sua capacidade física e psíquicapara a função a ser exercida.
Parágrafo único. O exame ora previsto deverá serrepetido a cada 6 (seis) meses c fiscalizado por órgãopróprio do Ministério da Saúde que procederá diretamente ou através de repartições congêneres dos Estados, Distrito Federal e Territórios.
Arl. 7' Compete ao órgão competente do Ministério do Trabalho a fiscalização do exercício da profissãode que trata esta lei, procedendo diretamente ou viarepartições congêneres dos estados, Distrito Federale territórios.
Art. 8' O Poder Executivo regulamentará esta leino prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de suapublicaÇãO.
Arl. 90 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Fruto da especialização profissional, tem se tornadonecessário, no correr dos anos, a regulamcntação dasmais diversas profissões. Dessa forma, já existe um grupo de profissões regulamentadas, por exemplo, o advogado, aeronauta, agrimensor, alfaiate, arrumador, artista, atleta de futebol etc., que ficaram ao abrigo dalei.
É por demais conhecida a utilidade social da profissãode caseiro quc cstá a clamar pela respectiva regulamentação do seu exercício, justificando-se, pois, a apresentação deste projeto de lei que temos a elevada honrade apresentar à consideração dos nobres Pares.
Ao procurarmos regulamentar o exercício desta nobre profissão, estamos procedendo a uma medida domais elevado alcance social, pois de há muito tempohá preocupações gerais com a situação irregular emque se encontram os caseiros em razão de não haver,de modo geral, o disciplinamento legal do exercíciode suas atividades.
Por essas razões, contamos com o imprescindívelapoio dos nobres Colegas para a sua aprovação.
Sala das Sessões, de 1988. - Nelson Sa-brá.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
PROJETO DE LEIN' 677, DE 1988
(Do Sr. Paulo Paim)
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional deDenúncia contra o Racismo.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e Cultura e de Comunicação e Informãtica)
O Congresso Nacional decreta:Arl. l' Fica instituído o Dia Nacional de Denúncia
contra o Racismo.Art. 2' O Dia Nacional de Denúncia contra o Ra
cismo ocorrerá no dia 13 de maio.Art. 3' Ao Ministério da Educação caberá, no
transcurso do Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo, fornecer a todas as escolas públicas e privadas,cartilhas educativas que combatam o racismo.
§ l' As cartilhas deverão ser distribuídas igualmente parà todos os sindicatos de trabalhadores.
§ 2' A distribuição das cartilhas se realizará de forma gratuita e acontecerá todos os anos em campanhapromovida pelo Ministério da Educação.
Art. 4' Os órgão públicos da administração diretada União, dos Estados e dos Municípios deverão promovcrum calendário de atividades com o objetivo de veicular informações contra o racismo.
Art. 5' O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6' Revogam-se as disposições em contrário.Art. 7' Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.Justificação
O Ano do Centenário da Lei Áurea comprova semsofismas que a sociedade brasileira como um todo, rejeita aquela visão tradicional de 13 de maio, que atribuia esta data o início da conquista de cidadania da população negra. Não mais prevalcce aquela idéia de queo 13 de maio trouxe igualdade.
Neste sentido, pensamos que é de fundamental importância para o avanço do combate às desigualdadesraciais, que O problema seja reconhecido, encaradofrontalmente, e que seja objeto de debate visando osurgimento de políticas eficazes de respeito às diferenças.
Sala das Scssões, 11 de maio de 1988. - ConstituintePaulo Paim.
PROJETO DE LEIn' 679, de 1988
(Do Sr. Antonio Salim Curiati)
Acrescenta novo parágrafo ao artigo 240 da Lein' 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui oCódigo Eleitoral.
(À Comissão de Constituição e Justiça.)
O Congresso Nacional decreta:Art. l' O Art. 240 da Lei n' 4.737, de 15 de julho
de 1965, que institui o Código Eleitoral, passa a vigorarcom o acréscimo de um parágrafo, que será o 1', passando o atual parágrafo único a constituir o § 2', coma seguinte redação:
"Art. 240.
§ l' O profissional e O empresário da área decomunicação social que publiquem matérias assinadas em periódicos, apresentem ou participem deprogramas de radiodifusão, televisão, quando candidatos a cargos eletivos, deverão interrompcr taisatividades seis meses antes da realização do pleito,sob pena de anulação do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral."
Art. 2'" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposiçõcs cm contrário.
Justificação
É inequívoco que a imprensa falada e escrita vemdesempenhando um papel de poderosa auxiliar das
Quinta-feira 19 1867
transformações sociais; tem sido veículo de cultura, namedida em que traz informações no sentido mais amploda realidade nacional.
Os meios de comunicação se manifestam como instrumentos democratizantes, que propiciam a integraçãoideológica do País. Dado seu inquestionável alcance,nada mais justo que se utilize esses instrumentos mágicos de contato com a realidade, para esclarecer a população brasileira sobre o processo eleitoral.
O presente projeto tem por objetivo criar condiçõesdc igualdade, imparcialidade e justiça, no que diz respeito ao acesso e utilização dos meios de comunicaçãode massa por parte dos profissionais da área, candidatosa cargos eletivos.
É preciso atentar para a questão de direito e eqüidade.
Quando se propõe o afastamento de suas atividades,aos comunicadores, durante seis meses antes das eleições, o que se quer estabelecer é a igualdade de condições entre todos os candidatos.
Há que se nivelar as oportunidades para todos oscidadãos que pleiteiem espaços no processo político.Estar, constantemente, no rádio. na televisão, nos jornais significa evidente vantagem em relação a candidatos que não atuam nos meios de comunicação. Temosaí configurada uma concorrência desleal que se pretende desestimular.
Numa sociedade como a nossa, em que a formaçãoda opinião pública depende quase que totalmente dosmeios de comunicação, é necessário atentar para queesses mesmos meios não influcncicm o público no sentido de confundir o eleitorado e até, inadvertidamente,modificar o resultado de um pleito eleitoral.
A simples presença ou a participação de candidatosem emissoras de rádio ou televisão constitui forma ilícitade propaganda e nossa preocupação ao apresentarmoso presente projeto é resguardar a autenticidade da legislação eleitoral.
Sala das Sessões , em de de 1988.Antonio Salim Curiati.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
CÓDIGO ELEITORAL
LEI N' 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965
Institui o Código Eleitoral
O Presidente da República,Faço saber que sanciono a.seguinte lei, aprovada pelo
Congrcsso Nacional nos termos do art. 4', caput, doAto Institucional, de 9 de abril de 1964.
PARTE QUINTADisposições Várias
TÍTULO IIDa Propaganda Partidária
Art. 240. A propaganda de candidatos a cargoseletivos é permitida após a respectiva escolha pela convenção.
Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oitohoras antes até vinte e quatro horas depois da eleição,qualquer propaganda política mediante radiodifusão,televisão, comícios ou rcuniões públicas.
PROJETO DE LEIn' 680, de 1988
(Do Sr. Doreto Campanari)
Autoriza o Ministério da Indústria e Comércioa celebrar convênios com municipálidades, para ofim que especifica.
(Às Comissões de Constituição e Justiça; deCiência e Tecnologia e de Economia, Indústria cComércio.)
O Congresso Nacional decreta:Art. l' É o Ministério da Indústria e do Comércio
autorizado a celebrar convênios com as Prefeituras Mu-
![Page 24: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/24.jpg)
1868 Quinta-feira 19 DIÁRIO DO CONGRESSONACIONAL (Seção I) Maio de1988
IV - PEQUENO EXPEDIENTE
CAPÍTULO IDo Plano de Valorização Econômica
da Amazônia
o SR. PRESIDENTE (Albérico Cordeiro) - Estáfinda a leitura do expediente.
Passa-se ao
Tem a palavra o Sr. Ni!son Gibson
O SR. NILSON GIBSON (PMDB - PE. PronunciaO seguinte discurso.) -SI. Presidente, Sr"e Srs. DejJu-
de 1988. - LuizdeSala das Sessões,Soyer.
LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
LEI N' 5.173,DE 27 DE OUTUBRO DE 1966
de 13' e do Estado do Maranhão a oeste do meridiano de 44°.
Parágrafo único. No caso em que municípiossejam cortados pelos paralelos de 16° e de 13° epelo meridiano de 44°, na forma indicada nesteartigo, a área territorial total desses municípios seráconsiderada como integrante da Amazônia. "
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Em consonància com o preceituado no art. 2', daLei n' 5.173, de 27 de outubro de 1966, que criou oPlano de Valorização Econômica da Amazônia e insti:~iu a SUDAM - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, esta região abrange a área compreendida pelos Estados do Acre, Amazonas, Pará eRondônia, pelos Territórios Federais do Amapá e Roraima, e ainda pelas áreas do Estado de Mato Grossoi). norte do paralelo de 16°, do Estado de Goiás a nortedo paralelo de 13' e do Estado do Maranhão a oestedo meridiano de 44°. .
Ocorre, entretanto, que a delimitação em questãofoi feita arbitrariamente, porquanto, em vários Estados,o limite corta um mesmo município. Assim, aos municípios de grande porção territorial, é virtualmente impossível a percepção de benefícios da SUDAM, poisa área dentro dos limites da Amazônia é muito distanteda sede municipal.
Tal situação aconselha a que o texto do art. 2', daLei n' 5.173, de 27 de outubro de 1966 seja alterado,a fim de que os municípios cortados pelos paralelose meridiano indicados passem a ter seus territórios integralmente na área da Amazônia Legal.
É esse o anelo desta proposição que, esperamos, háde merecer acolhimento.
Art. 2' A Amazônia, para os efeitos desta lei abrange a região compreendida pelos Estados do Acre, Paráe Amazonas, pelos Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia, e ainda pelas áreas do Estado deMato Grosso a norte do paralelo de 16', do Estadode Goiás a norte do paralelo de 13' e do Estado doMaranhão a oeste do meridiano de 440
•
Dispõe sobre o Plano de Valorização Econômicada Amazônia; extingoe a Superintendência do Planode Valorização Econõmica da Amazônia (SPVEA),cria a Superintendência do Desenvolvimeuto daAmazôuia (SUDAM), e dá outras providências.
O Presidente da República,Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
PROJETO DE LEIN9 682, de 1988
(Do Sr. César Cals Neto)
Proíbe a utilização de clorofluorcarbonetos comopropelentes em aerosol do tipo "spray" e dá outrasprovidências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, deCiência e Tecnologia e de Economia, Indústria eComércio.)
O Congresso Nacional decreta:Art. lo Fica :,roibida, em todo o Território Nacio
naL a utilização de clorof1uorcarbonetos, comercialmente conhecidos como CFC 11, CFC 12 e CFC 114,como gás propelente de produtos apresenrados em aerossol.
Parágrafo único. Somente será permitido o uso declorof1uorcarbonetos, quando em produtos de uso imprescindível, e desde que não exista substituto, apósaprovação feita pelo Órgão Federal competente quantoà sua real utilidade.
Art. 2' Esta lei entra em vigor a partir da data desua publicação.
Art. 3" Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Já está devidamente comprovado que a utilizaçãoindiscriminada de clorofluorcarbonetos como propelentes vem destruindo a camada de ozônio da atmosfera,criando um buraco que, segundo se informa, aumentacerca de 7,0% (sete por cento) ao ano.
Dentre as conseqüências nefastas, provenientes detal procedimento, podemos citar o câncer de pele coutros grandes danos ao próprio equilíbrio do meio-ambiente.
Urge que se proceda a uma ação enérgica, no sentidode controlar esta situação gravíssima, de efeitos irreversíveis.
Sala das Sessões, de de 1988. - CésarCals Neto.
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A criação dos Fundos de Desenvolvimento Regionaisvai propiciar a cada unidade da Federação aferir suascarências à nível de micro e pequenas empresas, investindo na legalização das clandestinas e injetando recursos nas existentes, propiciando o fortalecimento de todas em favor da reativação econômica da respectivaunidade e de uma política de criação de empregos.
A aprovação desta lei obrigará a União e as demaisunidades da Federação a investirem num setor que representa, hoje, segundo entidade representativa, a esmagadora maioria da mão-de-obra brasileira.
Será um grande avanço social e econômico para oPaís.
Sala das Sessões, de maio de 1988. - MessiasSoares.
PROJETO DE LEIN9 683, de 1988(Do Sr. Luiz Soyer)
Dá nova redação ao art. 2' da Lei n' 5.173,de 27 de outubro de 1966, que dispõe sobre oPlano de Valorização Econômica da Amazôniae dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, doInterior e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:Art. l' O art. 2', da Lei n' 5.173, de 27 de outubro
de 1968, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2'.' A Amazônia, para os efeitos desta lei,abrange a região compreendida pelos Estados doAcre, Amazonas, Pará e Rondônia, pelos Territórios Federais do Amapá e Roraima, e ainda pelasáreas do Estado do Mato Grosso a norte do paralelo de 16°, do Estado de Goiás a norte do paralelo
nicipais, para o fim de lhes atribuir o serviço de aferiçãoe fiscalização de balanças, pesos e medidas, atualmente,a cargo do INMETRO.
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrãrio.
Justificação
Preconiza esta proposição que o serviço de aferir efiscalizar balanças, pesos e medidas, no ãmbito dos municípios brasileiros, volte à responsabilidade das próprias municipalidades, através de convênios a seremcelebrados entre estas e o Ministério da Indústria edo Comércio.
Em verdade, dentre os serviços públicos retiradosdas Prefeituras Municipais, um dos mais relevantes foio referido, que proporcionava melhores condições derenda ao erário municipal, oferecendo ao consumidoruma fiscalização direta sobre o funcionamento adequado das balanças, pesos e medidas, inclusive bombasmcdidoras de gasolina c álcool, impedindo a ação decomerciantes inescrupulosos.
Atualmente, todavia, inexiste no contexto das municipalidades qualquer fiscalização em defesa do consumidor, limitando-se o órgão federal competente, viade regra, a arrecadar dos comerciantes a taxa de aferiçãode pesos e medidas.
Sala das Sessões, aos 12 de agosto de 1988. - DoretoCampanari.
PROJETO DE LEIN9 681, de 1988
(Do Sr. Messias Soares)
Dispõe sobre a criação de Fundos de Desenvol·vimento Regionais.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, do Interior e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:Art. l' Ficam criados os Fundos de Desenvolvi
mento Regionais, a serem implantados nas regiões maiscarentes de cada estado, território e Distrito Federal,discriminadas pelos respectivos Governadores e/ou Prefeitos, com a aprovação das Assembléias Legislativase/ou Cãmaras Municipais, no prazo máximo de três(3) meses, a contar da aprovação desta lei.
§ l' Esses fundos serão constituídos de percentuaisa serem discriminados pelos Governadores e/ou Prefeitos dos estados, territórios e Distrito Federal sobre aarrecadação de ICM das respectivas regiões.
§ 2' O Banco do Brasil S/A, a Caixa EconômicaFederal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Social(BNDES) participarão de um percentual anual a serdiscriminado pelo Governo Federal,iniciando esta prática no mesmo prazo convencionado no caput desteprojeto.
§ 3' Os recursos aferidos serão investidos na viabilização de micro e pequena empresas, mormente na legalização de micro empresas clandestinas, através de financiamentos de capital de 12% (doze por cento) dejuros ao ano.
§ 4' Os contratos de financiamentos conterão dispositivos de punição às empresas não cumpridoras,transformando os juros estipulados no parágrafo anterior em juros normais de mercado.
§ 5' Os fundos serão administrados por organismoque os Governadores e/ou Prefeitos dos estados, territórios e do Distrito Federal criarão em Secretaria queentenderem competente.
§ 6' Os recursos alocados para os fundos serão movimentados nos bancos oficiais dos estados e/ou prefeituras, territórios e do Distrito Federal e, quando estesnão existirem, na filial do Banco do Brasil S/A de respectiva unidade, de forma que seus saldos sejam sempreremunerados.
§ 7' Os organismos que administrarão os fundosficam obrigados nos três (3) primeiros meses de funcionamento, a realizarem pesquisas de mercado em suasrespectivas regiões, de forma a orientarem prioritariamente os investimentos nas carências apuradas; repetindo tais pesquisas anualmente nos meses de janciroe fevereiro.
![Page 25: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/25.jpg)
Maio de 1988
tados, objetivo, nesta sessão, fazer considerações sobreexpressa e ratificada afirmação do Ministro AntonioCarlos Magalhães, que em breve apresentará ao SenadoFederal um dossiê que, segundo S. Ex', comprometea idoneidade dos membros da Comissão Parlamentarde Inquérito - CPI - criada para apurar denúnciade corrupção no Ministério do Planejamento, na gestãodo Ministro Aníbal Teixeira.
O ilustre Ministro Antônio Carlos Magalhães disseque o documento será apresentado oportunamente.Lastimou S. Ex' que a CPI não tenha ainda solicitadosua presença oficialmente, a fim de levar o dossiê.
Realmente, a CPI do Senado tornou-se o principalfront da política nacional, confirmando as previsões deque se tornaria o instrumento das oposições para fustigar o Presidente José Sarney depois da derrota do parlamentarismo e do mandato de quatro anos. A escaladada CPI pode alcançar a perigosa fronteira das acusaçõesconvencionais, toleráveis nos embates parlamentares.Mas é prudente alertar os Senadores componentes daCPI que a inesperada reação do Ministro Antônio Carlos Magalhães é uma guerra total. E posso registrardessa tribuna, relembrando fatos políticos ocorridos nacampanha do Presidente Tancredo Neves, que praticamente o Ministro Antônio Carlos Magalhães "desmanchou'~, cara a cara, um Ministro de Estado, por ocasiãoda inauguração do Aeroporto 2 de julho, em Salvador.E esse mesmíssimo fato pode suceder com Senadoresincluídos no dossiê de S. Ex'. Entretanto, caso nãotenham receio, vão à guerra total para demonstrar lisuraao povo brasileiro. Caso contrário, peçam desculpase toquem para a frente, pois política é dinâmica.
É sintomático que os jornais estejam dando espaçocompleto à CPI e às retaliações por ela geradas, e nãoàs votações da nova Carta Magna. Políticos do Governoe da Oposição, porém, estão desenvolvendo esforçosno sentido de alertar companheiros para os riscos doembate e para a temeridade de estabelecer-se a guerratotal.
Recomenda-se cautela.Oportunamente voltaremos ao assunto.
A SRA. IRMA PASSONI (PT - SP. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, preocupa-me a declaração do Sr. Roberto Cardoso Alves, segundo a qual o "Centrão" poderá revogar os acordosmantidos na Constituinte. Em conseqüência, podemser suprimidas as seguintes questões: limitação dos jurosem 12%, licença-paternidade de oito dias, direito degreve, voto facultativo para os jovens menores de 16anos, jornada máxima de 6 horas para turnos em revezamento, e nacionalização das atividades de mineração.
Ora, SI. Presidente, não existe possibilidade de umademocracia ser consolidada sem uma política de princípios, de pessoas, partidos ou blocos.
O pior na política é a falta de princípios, que levaà desordem, à desmoralização da política, e isso é muitograve.
A declaração do SI. Roberto Cardoso Alves, representante do "Centrão", aos jornais é muito séria, esuas conseqüências são gravcs.
Pior ainda é lidar com pessoas que não têm princípios,nem compromissos e não assumem as conseqüênciasdos seus atos.
Quero registrar que, na política brasileira, dificilmente temos respeitado princípios com coerência. É evidente que a política é dinâmica, é dialética. Mas assumiros princípios e depois, unilatcralmente, dizer que nãoos cumprirá, isto se parece muito com safadeza. Oscompromissos serão descumpridos, em nome de preservar direitos sociais, em benefício dos direitos públicos.Será que realmente ê isso? Ou serão interesses individuais? A limitação dos juros a quem beneficia? O únicosetor brasileiro nunca punido é o dos banquejros. Temosapelado para que cooperem com a Nação brasileira,a fim de que se chegue a um bom termo de desenvolvimento, mas esse setor nega-se a dar a sua contribuição; arrasa com qualquer área da produção agrícola,comercial e industrial, e as suas medidas aceleram ainflação.
Portanto, reformular as decisões, dizendo que issoatende ao bem público, é um absurdo. Não podemosconcordar com isso, de maneira alguma. Que o Sr.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Roberto Cardoso Alves diga que o fará em benefíciopessoal, individual ou de setores, mas certamente nãoserá para o bem público.
É preciso que a política se mantenha com princípios.Isso é muito importante para os partidos políticos epara o desenvolvimento do processo democrático brasileiro.
Era o que tinha a dizer. (Palmas.)
O SR. FRANCISCO COELHO (PFL -MA. Pronuncia o seguinte discurso.) - SI. Presidente, Sr.' e Srs.Deputados, as atenções dos vários seguimentos da sociedade brasileira voltaram-se para o tema palpitantee apaixonado da reforma agrária e fixaram-se nos conceitos subjetivos da propriedade produtiva com ou semfunção social, e desejo, da tribuna, tecer comentáriossobre uma região agrícola das mais promissoras do País,ao mesmo tempo, das mais carentes dc infra-estruturade apoio.
Refere-se meu testemunho à aréa de Balsas. microrregião nomeada Chapada do Sul do Maranhão, a 800kilometros de São Luís, com 61.829Km2, compreendendo 11 Municípios, uma população aproximada de200 mil habitantes, na sua maioria de poucos recursos.Descreverei, neste modesto mas sincero pronunciamento, não só as imensas potencialidade dessa região, mastambém as suas agruras e quase intransponíveis dificuldades, na certeza de traduzir os anseios de dezenasde milhares de maranhenses que vivem na área e queem mim confiaram, delegando-me poderes para falar,em nome deles, neste augusto recinto, apropriado aoencaminhamento e solução dos mais angustiantes problemas de todo o arco da sociedade.
Por volta de um século atrás, o Maranhão não passavade uma província com uma sociedade afluente e comuma economia forte que utrapassava a de São Paulo.No entanto, por uma série de razões que não cabeaqui analisar, vem perdendo substância dia a dia, transformando-se em um Estado-problema com pontos críticos nas áreas de saúde, educação, abastecimento e estradas. Enfim, a nossa renda per capita é a menor doBrasil, e, por conseqüência, entre a de Uganda e asdas republiquetas da América Central. Vale dizer, umadas menores do mundo. Todavia, Sr. Presidente, Sr"e Srs. Deputados, pelos desígnios insondáveis do destino, o Maranhão emoldura-se em momento politicamente auspicioso.
Temos hoje uma bancada de 18 Deputados Federais,quase todos do PFL e do PMDB, uma aliança queaté o momento vem funcionando no Maranhão. Temosainda, e sobretudo, no comando dos destinos do País,o Presidente José Sarney, um grande brasileiro, umpolítico hábil e competente, com uma bem-sucedidamilitância de mais de 20 anos na vida parlamentar eexecutiva, que lhe credencia êxitos e que lhe assegura,indubitavelmente, lugar de destaque na História pátria.
No entanto, SI. Presidente, Sr" e Srs. Deputados,com todas estas variáveis premonitoras de bonança ecom todo um passado invejável na literatura, no jornalismo, na política, com expoentes conhecidos nas páginas da História do Brasil, o Maranhão precisa, l.Jfgentemente, quebrar os grilhões do subdesenvolvimento, para não perder, neste momento singular, esta chancehistórica, que tem remota probabilidade de se repetir,pelo menos a curto prazo.
Necessitamos aglutinar todas as forças, toda a nossacriatividade, falar a mesma língua de união, em tornodas lideranças fortes e comprovadas do Presidente JoséSarney e do Governador Epitácio Cafeteira, para promover as mudanças conjunturais, sobretudo estruturais,que o novo quadro mudancista nos impõe como deverindeclinável.
Mais uma vez desejo justificar, entre outras razõesjá expostas ánteriormente, o propósito de trazer talassunto a este colendo Plenário.
Creio firmemente que o Maranhão, renovando suastradições mercantis, e com sua vocação nitidamenteagrícola, com o apoio da Federação, haverá de transformar-se num dos maiores produtores de grãos de todosos tempos, gerando, com isso, não, somente empregose outras riquezas conexas, mas propiciando tambémdivisas, indispensáveis aos países em desenvolvimento,para promoverem o crescimento e,conômico e social.
Quinta-feira 19 1869
E por mais paradoxal que pareça, esta vocação agrí:cola ê a nova saída para o progresso do Maranhão.Desponta na região sul do Estado, que até há poucoparecia condenada à pobreza absoluta, sem perspectivaeconômica, constituída do agreste e do cerrado, comcondições edafológicas impróprias a qualquer atividadeagrícola razoável.
Exatamente nesta área, marcada com terras fracase árvores retorcidas, que sombreiam o agreste ressequido, lembrando os quadros pintados, fortemente, porEuclides da Cunha em "Os Sertões", floresce hoje umaagricultura moderna, posso até dizer - sem exagerar- um modelo de economia de escala. São propriedadesdotadas de infra-estrutura própria, com unidades dearmazenamento, secagem, pré-limpeza de grãos, máquinas da última geração e outros equip~mentos desofisticada tecnologia.
Esta transformação inacreditável, neste curto períodode dez anos, deve-se à vinda, por obras dessas fatalidades benfazejas, de um pugilo de gaúchos para essasbandas do sertão maranhense. Aqui trataram a terrae a adequaram à produção eficaz. Eram profissionaisda agricultura, detentores de tecnologias modernas, porprática, por vocação e por tradição, no manejo produtivo da terra.
O mais importante nesta história de muita obstinaçãoé que os nativos não ficaram de braços cruzados dianteda realidade alvissareira; pelo contrário, absorveramrápida e facilmente as novas técnicas, de tal modo que,hoje, gaúchos e maranhenses formam uma comunidadehomogênea, fundindo-se de todos os modos e meiosnuma miscigenação perfeita, cujo resultado mais visívelé uma safra recorde, neste ano, de qualquer coisa navizinhança de 4 milhões e 200 mil sacas de grãos.
SI. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, nesta produçãoestupenda incluem-se 30 mil toneladas de soja, fatodos mais relevantes para nosso Estado, por quebrara fragilidade de uma economia atrelada à monoculturado arroz. Além disso, a soja desponta, naquela região,com uma produtividade também elevada de cerca de2.300 Kglha, podendo transformar-se, dentro de poucotempo, no item mais importante na economia estadual,com reflexos ponderáveis na balança comercial do Brasil.
A região de Balsas, sem falsa modéstia, naturalmentecom o apoio do Governo, poderá repetir os êxitos docultivo da soja verificados no Mato Grosso do sul, ouem Barrreiras, na Bahia. Este fato, por demais afortunado para nós, maranhenses, será potencializado pelocorredor de exportação da ferrovia de Carajás, quecorta a região, e pelo porto de Itaqui, um dos mais
favoráveis do mundo para os grandes graneleiros, quetransportarão alimentos, produzidos por nós, para matar a fome do mundo.
O produtor rural das Chapadas do Sul do Maranhãoseguramente tem cumprido a sua parte. Com inauditosacrifício, está derramando o suor generoso pelo desenvolvimento do Maranhão e do Bradil. É necessário cinadiável, no entanto, que os Governos Estadual e Federal cumpram a sua parte neste contrato social deengrandecimento do povo maranhense.
No esforço de ajudar essa região, que tem em Balsaso seu pólo de irradiação e que pode ser chamada, hoje,a Capital da Lavoura Mecanizada, estive conversandorecentemente com o Governador Epitácio Cafeteira,o Minis,tro dos transportes, Josê Reinaldo Tavares, co DI. Erico Furtado, Superintendente do Banco doBrasil, aos quais expus as condições intransitáveis emque se encontram as estradas vicinais daquela área,o armazenamento precário, feito a céu aberto, no aeroporto daquela cidade, onde faltam impermeáveis paracobrir as pilhas de sacos que se levantam aos céus,num desestímulo inconcebível ao produtor rural.
Para corrigir estas e tantas outras distorções fazem-senecessárias, no meu modo de entender', as 'seguintesmedidas de imediato: ampliação da rede de armazenamenta e secagem; canalização de mais recursos paraas operações de AGF, de modo a atingirtodo o universode produtores rurais da região; gestões expressas juntoao Presidente do Banco do Brasil no sentido de flexibiIizar, ampliar e tomar mais fáceis e mais rápidas aslinhas de crédito para a região; inclusão dos cerradosmaranhenses no programa de irrigação. em estudo pelo
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Banco Mundial para a região Centro-Sul; término doasfaltamento da BR-230, com uma extensão de cercade 350 quilômetros ligando Balsas a Barão de Grajaú,o que implica a integração da região na malha asfálticado País; conservar, melhorar e expandir as estradasvicinais, para facilitar o escoamento da produção comrapidez e competitividadc.
Sr. presidente, Sr'; e Srs. Deputados, ao encerrareste pronunciamento, agradeço aos que me ouvirama compreensão e peço O apoio de todos para que O
Maranhão volte a ser o estado rico, em todos os aspectos, que foi em passado não muito remoto, porque ficoumeridianamente demonstrado que o povo maranhense,formado em sua maioria de pequenos empresários, comerciantes e modestos produtores rurais, é capaz detransformar, com grandeza, a história desta terra deGonçalves Dias e de José Sarney, transubstanciandoestagnação em desenvolvimento, na direção de melhorqualidade de vida para todos os brasileiros.
Durante o discurso do Sr. Francisco Coelho, oSr. Albérico Cordeiro, 2'-Secretário, deixa a cadeirada presidência, que éocupada pela SI"' Irma Passoni,Suplente de Secretário.
A SRA, PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a palavra o Sr. Olívio Dutra. (Pausa.)
O SR. OLÍVIO DUTRA (PT - RS. Sem revisão doorador.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, estamos na Constituinte debatendo e votando tema damaior importância, que afeta milhões de brasileiros,trabalhadores em atividade, inativos, aposentados epensionistas. Estamos votando, no Título "Da OrdemSocial", a questão da previdência social.
Os trabalhadores brasileiros praticamente trabalhama vida toda. Pode-se concluir isto pela expectativa médiade vida do trabalhador brasileiro-53,5 anos, conforme anuário estatístico do IBGE, de 1982. Ele entrano mercado de trabalho aos dez anos de idade. Nointerior do Brasil, vai para o mercado informal, semcarteira assinada, com idade menor ainda. Geralmente,sem registro em carteira. E aposenta-se com trinta ecinco anos de serviço ou sessenta e cinco anos de idade.
Após esse longo período de vida dedicado ao trabalho, e depois de ter contribuído com seu esforço paraa produção de riquezas que não usufrui, retira-se domercado de trabalho formal recebendo como contrapartida sua aposentadoria. Mas sua retirada do mercadode trabalho acaba sendo uma ilusão, pois os vencimentos dos aposentados são iníquos, e eles precisam encontrar "bicos" para sobreviver.
Esta epopéia trágica inicia-se com o cálculo de seusvencimentos, que até a decisão de ontem da Constituinte vinha sendo feito considerando-se os salários recebidos nos últimos 36 meses, não corrigidos monetariamente, o que, numa conjuntura inflacionária, implicousempre uma redução considerável do valor inicial daaposentadoria. O trabalhador ganha pouco enquantotrabalha e passa a ganhar menos ainda como prêmiopelos anos e anos de trabalho, com suor e esforço,contribuindo mensalmente com parcela de seu salário,quando é aposentado.
Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, infelizmente,a história não termina aí. Após este primeiro momentode queda em seu rendimento, se sucederão outros momentos de corrosão de seu poder aquisitivo. Estes ocorrem quando a aposentadoria é corrigida. A partir de1979, para não regredir mais no tempo em nossa avaliação, as aposentadorias passaram a ser corrigidas semestralmente da mesma forma que os salários dos trabalhadores ativos. Seguindo, inclusive, a sistemática de reajustes diferenciados por faixas de renda, mas com umadiferença fundamental: o enquadramento dos vencimentos dos aposentados era feito segundo o saláriomínimo do semestre anterior. Deste modo, a política.salarial arrochante, o enquadramento pelo salário mínimo anterior onerava duplamente os aposentados. Masdo que isto, há poucos dias o Ministro da PrevidênciaSocial, justificando por que não estendia aos aposentados e pensionistas o congelamento da URP, comose lhes estivesse fazendo um bem, dizia que não erapreciso retirar mais nada dos aposentados, uma vezque o reajuste de suas aposentadorias ou pensões vinha
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
sendo feitos com mais de sessenta dias de atraso. Então,o critério de enquadramento implicou perdas consideráveis para os aposentados. Para dar um exemplo, emnovembro de 1985. sem considerar o desconto da Previdência, os vencimentos de um trabalhador aposentadoeram de Cr$ 2.585,00. Se o enquadramento para ascorreções semestrais fosse feito da forma correta, considerando o salário mínimo na data do reajuste semestral,seu vencimento seria de Cr$ 2.858,00. Portanto. comuma diferença de Cr$ 272,00. Isto em apenas um mês.Mas este procedimento foi usado durante 10 semestres,de novembro de 1979 a maio de 1984. Em novembrode 1984, o Deereto-Lein'2.171/84 pôs fim aesta prática.
A partir de l' de janeiro de 1982, o Decreto-Lei1.910/81 introduziu uma inovação para os aposentados:o recolhimento de contribuição à Previdência Social.Este foi mais um golpe sobre seus rendimentos. Apósanos de contribuições, financiando, entre outros benefícios, a própria aposentadoria, o trabalhador se vê obrigado a contribuir para algo que já pagou. O trabalhadoraposentado passa a ser penalizado com dupla tributação.
Depois de muita pressão, a partir de maio de 1986,o INPS deixou de descontar a contribuição. Mas háde se considerar ainda as perdas provocadas pela corrosão inflacionária. Enquanto a aposentadoria evolui deum índice de 100, em maio de 1979, para 28.898 emnovembro de 1986, O índice de custo de vida evoluiude 100 para 51.430 no mesmo período. Em outras palavras, o aposentado que recebia cinco salários mínimosem maio de 1979 (Cr$ 11.340), deveria estar recebendoCr$ 5.832.162,00 se tivesse sua aposentadoria reajustada pelo índice do custo de vida do DIEESE até novembro de 1986. Pelos critérios da Previdência, contudo, aquela aposentadoria vale hoje Cr$ 3.277.042,00ou seja, 77,97% a menos.
Sr' Presidente, Sr" e Srs. Deputados, é lamentávelconstatar que a situação do trabalhador aposentado noPaís, e portanto também a perspectiva dos que se vãoaposentar, sem nenhum exagero, é um autêntico suplício. Após anos e anos de trabalho em condições físicase salariais indignas, ao se aposentar o trabalhador vêseu padrão de vida baixar a níveis deploráveis.
A Assembléia Nacional Constituinte, votando essaquestão na nova Carta Magna, deverá estar votandoa dignidade dos trabalhadores já' aposentados e dosque se aposentarão, daqueles que trabalharam durantetoda a vida para o desenvolvimento do País.
Por isso entendemos que o que foi votado ontemsignifica um relativo avanço. Mas é preciso considerarque essa questão ainda não foi completada na Assembléia Nacional Constituinte e que há ameaça de, nosegundo turno, o "Centrão" - as forças da reação- podar esses pequenos avanços. Não foram grandes.Imaginem se no segungo turno ainda forem cortados IAlertamos a Constituinte para este ponto, e pensamosestar falando em nome de milhões de trabalhadoresaposentados e pensionistas deste País.
O SR. WILSON CAMPOS (PMDB - PE. Pronunciao seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados,o aumento geométrico da produção de álcool combustível, anidro e hidratado, neste decênio, graças ao programa desenvolvido pelos órgãos governamentais nestesetor industrial, visando à suhstituição parcial da gasolina, em face das dificuldades que se esboçavam parao abastecimento do petróleo, por causa do estado debeligerância do Oriente Médio e posteriormente pelocatastrófico conflito Irã-Iraque, pode ser consideradocomo um trabalho cicl6pico. Em poucos anos, o Paísdecuplicou o que era produzido apenas para fins químicos, farmacêuticos e domésticos, conseguindo alimentarcentenas de milhares e, por fim, milhões de motoresa explosão, revolucionando a indústria automobilística.O que parecia impossível foi alcançado: aproximadamente, 10 bilhões de litros de álcool enviados pelasdestilarias naeionais, anualmente, aos reservatórios dasdistribuidoras para mistura ou uso puro, nos tanquesde uma frota de cerca de 12 milhões de veículos depasseio.
Desde 1984, a quase totalidade dos automóveis montados no Brasil é movida a álcool hidratado, restringindo-se talvez a uns 5% os restantes, que são movidos
Maio de 1988
a gasolina misturada ao álcool anidro. Há, portanto.um progressivo envelhecimento da frota destes últimos,que, em breve, fatalmente, irá desaparecer se não foremlogo tomadas providênicas eficazes.
O número de carros a álcool é estimado em 3 milhõesde unidades, e se forem fabricados e colocados em circulação mais 1 milhão por ano - o que é provável, poisem 1987 já se atingiu perto de ROO mil, cifra. aliás,alcançada ainda em 1979, quando ocorreu a produtividade máxima do setor e sc iniciava a montagem dasprimeiras viaturas para utilização daquele carburantevegetal - iremos ter, na virada do século, um totalcalculável em 20 milhões de automóveis exclusivamentede motor a álcool, uma vez que os a gasolina já deverãoestar recolhidos aos ferros velhos.
Tal situação poderia até trazer riscos à agricultura,afetando as plantações destinadas aos alimentos humanos e dos animais, reduzindo-lhes as áreas, bem comoas dos campos de pastagem. Terras agricultáveis setransformariam em vastos canaviais, acarretando conseqüências negativas à fertilidade dos solos. Temos queconter a implantação de novas destilarias c procurarcom urgência, no mercado externo, a colocação de álcool anidro e até mesmo aguardente ou cachaça.
Segundo registra o Anuário Estatístico do IBGE, em1986 a área cultivada com cana-de-açúcar era, arredondando, de 4 milhões de hectares, dando uma produçãode quase 240 milhões de toneladas e, portanto, umrendimento de 60tlha.
Fala-se que a comercialização do álcool combustívelvem causando dificuldades à Petrobrás, em razão dopreço pago aos produtores ser superior ao preço fixadopelo Conselho Nacional do Petróleo para a venda avarejo, que deve ficar em 65% do que for estabelecidopara o litro da gasolina. Na venda ao público é maisum subsídio a destorcer o mecanismo econômico daNação e que poderá chegar a somas elevadas se foremconfirmadas aquelas previsões sobre o crescimento dafrota, convertendo-se, ademais, em um forte foco inflacionário.
Todavia, já se esboça nas esferas governamentais umasalutar reação no sentido de ser recuperada a fabricaçãode carros a gasolina e também de ser reduzida a misturaao álcool anidro, hoje em 22%, o que permitirá o reerguimento do consumo desse derivado a níveis compatíveis com os múltiplos interesses da economia nacional.Aconselharíamos que se determinasse que a fabricaçãode veículos fosse 50% a álcool e 50% a gasolina.
Os canavieiros - trabalhadores ou proprietários e os usineiros não teriam diminuída a participação atualno mercado, nem no futuro; apenas haveria uma contenção em proporções equitativas, evitando-se efeitosdesastrosos para o refino de petróleo.
É fato conhecido que as refinarias, normalmente,produzem em partes praticamente iguais os seus principais derivados - óleo diesel, óleo combustível e gasolina - e que somente após ingentes esforços técnicosfoi possível obter - para atender às condições do País- uma elevação substancial a favor do diesel, que seaproximou dos 40%, caindo a gasolina para cerca dametade, isto é, 1/6 em vez de 1/3, descendo o ólcocombustível para cerca de 20% do bruto e aumentando-se a quota relativa dos demais derivados.
Dai, a necessidade da exportação a qualquer preçoda gasolina, cuja queda na refinação não bastou paraacompanhar a expressiva diminuição do consumo interno.
Não obstante persistirem as hostilidades bélicas envolvendo as grandes regióes exportadoras do óleo cru,sua baixa cotação e'o prosseguimento do seu transportemarítimo, mantendo sem maiores alterações o volumedo comércio, tornam conveniente até um incrementoda importação pela Petrobrás, desde que se retomea fabricação de carros, caminhonetas e caminhões levesmovidos a gasolina, que poderia alcançar um númeroigual ao dos automóveis a álcool, cujos aperfeiçoamentos técnicos já dispensam maiores incentivos, conferindo-se aos usuários um direito dc opção que, afinal,estaria mais em cons()nância com a economia de mercado praticada no País.
A poupança de divisas e O aproveitamento de mão-deobra na agroindústria canavieira são conquistas irreversíveis do Proálcool em benefício exclusivo da populaçãobrasileira. O que defendemos é apenas um ajustamento
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Maio de 1988
às necessidades mais prementes do processo produtivo,no qual um setor não progride em detrimento de outro.
Há que sc Icvar em conta, ainda, a crescente extraçãopetrolífera no litoral fluminense e as excelentes expec-:tativas quanto à existência de jazídas em outros pontosdo território nacional, o que reforça o apoio à diversificação da indústria automobilística, superando-se estaetapa de privilégios para o carburante renovável.
O SR. DORETO CAMPANARI (PMDB - SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, SI" eSrs. Deputados, pretendeu o Presidente José Sarney,no dia l' de maio, apresentar um balanço do Govcrno,como se o País fosse uma empresa próspera, com grandecredibilidade internacional e apoio interno, porque teriaolhado as classes trabalhadoras - sobre o assunto falema CUT e a CGT -, corrigido a inflação mensalmente- porque ela dispara rapidamente para os seiscentospor cento ao ano e instituído o seguro-desemprego.
Somos uma empresa concordatária, embora o maioratendimento entre patrões e operários, espontâneo ecrescente; continuamos devendo mais de cem bilhõesdc dólares, apesar de todos os escalonamentos; issogera uma incredibilidade tão grande que o capital internacional nos evitará, mesmo que lhe ofereçamos osmaiores acessos; o apoio interno fez sua popularidadedescer de noventa para menos de vinte por cento; asclasses trabalhadoras estão cada vez mais asfixiadas pelainflação.
Mas O pior desse Governo - pior do que a ferroviaNorte-Sul - é a crise tributária, com o Ministro daFazenda promovendo, cinicamente, a bitributação e distinguindo os contribuintes, quando todos são iguais perante a lei..
O contribuinte do Imposto de Renda tem como fatorgerador do seu tributo o que ganha, de salários e proventos. Há uma tabela para atcnder a proporcionalidadedesse tributo, quc scmprc foi pago de uma vez (ouem prestações posterioires ao vencimento ânuo).
Depois, o regime ditatorial impôs o desconto na fonte, ou seja, uma antecipação de receita tributária. AgoraMaílson da Nóbrega institui dois tipos de cobrança,conforme o contribuinte tenha mais de um emprego.
Esse coitado vai pagar, depois dos cem mil cruzadosmensais, o imposto na fonte, enquanto os outros, comum emprego s6 - mesmo que sejam felizardos "marajás" - somente pagarão o tributo na fonte e, no fimdo exercício, a diferença apurada na aplicação de múltiplas tabelas de descontos e isenções.
A 'justiça tributária vai para as calendas. O que valeé o apetite fiscal desse Governo inepto.
Precisamos de um preceito constitucional que façaleis desse tipo só serem válidas com a aprovação doCongresso Nacional.
Iss6 está sendo feito. Mas o ano de 1988 será lembrado, pela posteridade, como aquele que mais infclicitouo contribuinte brasileiro, sob a batuta do Sr. Maílsonda Nóbrega, o mais serviçal Ministro da Fazenda. Quando Sarney diz mata, ele diz esfola. E assim marchamospara o ocaso do pior presidencialismo que já vigorouno País. .
Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente.
O SR. JOÃO AGRIPINO (PMDB - PB. Sem revisãodo orador.) - Sr' Presidente, Sr" e Srs. Deputados,tenho lido e ouvido muitas críticas sobre a decisão doPlenário da Assembléia Naciona! Constituinte a respeito do tabelamento dos juros. Essa decisão, para muitos,foi emocional e até mesmo insana. O curioso é queessas acusações têm sido feitas ou por banqueiros, oupor capitalistas, ou por pessoas que estão no Governo,ou até mesmo por aqueles que pretendem chegar aoGoverno e sabem que a limitação dos juros a 12%ao ano é uma decisão que vai inibir o Governo depuxar para cima as taxas de juros. Dizem todos, oua maioria, que a decisão vai prcjudicar o povo e atingiro bolso dos que costumam tomar empréstimos. Confesso, Sr' Presidente, que não tenho estudos profundosde economia, mas apens rudimentos, no entanto permito-me fazer uma colocação que me parece apropriada.No dia de hoje, no Brasil, para desconto de duplicata,pagamos 790% de juros ao ano. Para desconto simples,pagamos 628% de juros ao ano. As CDBs, por exemplo,colocadas no mercado, sem computar a correção monetária, estão pagando 180% de juros ao ano, e, pasmem,
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Sr' Presidente e Srs. Deputados, hoje, no Brasil, existem aplicados no over night 17 bilhões de dólares. Então, sem 'conhecimentos profundos da economia, pergunto: será que pode ser pior do que isto? Será quepode prejudicar mais do que isto o tabelamento dosjuros em 12% ao ano? Quero saber que prejuízos sãoesses que o povo terá diante deste quadro, diante darealidade que existe hoje no Brasil.
Ouvi ontem o presidente da Bolsa de Valores deSão Paulo dizer que a decisão da Assembléia NacionalConstituinte vai institucionalizar as "operações por fora". O Brasil scrá o País das "operações por fora".Esquecem-se esse cidadão e os outros, que estão dizendo que a Constituição não será cumprida, de que anossa decisão foi soberana e, sendo mantida pelo Plenário, será cumprida, custe o que custar, porque não sepode admitir que eternamente este seja o País da burla.Esquecem-se de que existe o instrumento do mandadode injunção, aprovado pelo Plenário desta Constituinte,para fazer cumprir a Constituição. E, por isso mesmo,ela será cumprida. Não haverá o "por fora" porque,quando os banqueiros fizerem tais operações, estarãoincursos no Código Penal e serão punidos. Do contrário,Sr' Presidente, não adiantaria estarmos há quase doisanos elaborando um texto constituvcional para, ao final,não ser cumprido pela sociedade brasileira.
Eram essas as considerações que queria fazer a respeito desse assunto, esperando que me convençam do contrário. Quero, porém, ser convencido não pelos banqueiros, ou pelos capitalistas, ou pelos que estão noGoverno, ou pelos que pretendem aí chegar.
Era o que tinha a dizer. (Muito bem! Palmas.)
O SR. CÉSAR MAIA (PDT - RJ. Sem revisão doorador.) - Sr' Presidente, SI" e Srs. Deputados, oGoverno, no dia de ontem, como desdobramento doinócuo. documento que apresentou à opinião públicaa rcspeito de novas linhas de política econômica, baixouum decreto-lei que rcoricnta a política industrial noPaís. Trata-se de mais um documento que deve preocupar a todos nós, brasileiros. Primeiramente, por se tratar de linhas de política industrial que não serão debatidas pela sociedade. Mais uma vez, o Governo do Presidente José Sarney utiliza-se do instrumento do decreto-lei para baixar normas de política industrial que sesupõe devam ser do interesse da sociedade, dos trabalhadores e dos empresários. O Congresso Nacional, outra vez, fica à margem do debate de matéria tão importante.
Em segundo lugar, SI' Presidente, esse decreto-leinão introduz política industrial alguma. Ela fala genericamente - outra vez, na linha do Conselheiro Acácia- em três vetores de orientação: o primeiro é relativoà competitividade que deve ser estimulada na economiabrasileira; o segundo se refere ao desenvolvimento tecnológico; e o tcrceiro ao incentivo às exportações. Nadase sabe a respeito da vontade do Governo de desconcentrar a economia. Que setores terão prioridade? Como serão solucionados os estrangulamentos intersetoriais que existem na economia brasileira e que preocupam todos nós? São estrangulamentos infra-estruturais,tecnológicos etc.
Mas, pior ainda, Sr' Presidente, no documento original de política econômica, o Governo, já no início,no ponto 8, fala que a redução da receita tributáriaresulta dc um conjunto de fatores, tais como o aumentode incentivos e subsídios. E, nas medidas a adotar,no item C, fala que é necessária, para conter o déficitpúblico, a revisão dos incentivos fiscais e subsídios aindaremanescentes, com vistas à eliminação dos que já cumpriram a sua finalidade.
Muito bem, SI" Presidente, essc decreto-lei nada maisé do que um coquetel de incentivos fiscais. Pior ainda,um coquetel de incentivos fiscais e subsídios em cimade dois impostos que fazem parte da receita básica dosEstados mais pobres do Brasil, os do Nordeste e doNorte. A partir da promulgação da nova Constituição,praticamente metade dos recursos do IPI e Impostode Renda passará a ser receita de Estados e Municípios.Se se trata de receita co-partida, é claro que os Estadose Municípios teriam que ser ouvidos sobre esse coquetelde incentivos e subsídios em cima desses dois impostos.No mínimo, o Senado Federal deveria ser ouvido sobreesse projeto de política industrial.
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Mais uma vez, Sr' Presidente, somos tomados pelopessimismo. Parece que o Governo quer ganhar tempopnra conseguir os cinco anos de mandnto. Mas vai empurrar esta situação até quando? Até uma crise maisgrave do que a atual, de desemprego, com repercussõessociais mais sérias ainda?
São estas, SI' Presidente, as preocupações que deixoaqui registradas para reflexão das Sr'S e dos Srs. Deputados.
O SR. ANTÔNIO DE JESUS (PMDB - ao. Semrevisão do orador.) - Sr' Presidente, Srs. Deputados,hoje votaremos, em discussão única, o Projeto de Lein'201-C, de 1987, que estabelece normas para a realização das eleições municipais de 15 de novembro de 1988e dá outras providências.
O referido projeto tem parecer do seu relator pelaconstitucionalidade e juridicidade.
As eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadoresserão realizadas simultaneamente, em todo o País, nodia 15 de novembro do ano em curso, nos municípioscriados até 15 de junho de 1988, com a posse dos eleitosprevista para l' de janeiro de 1989.
Esta proposição vem preencher aspiração da maioriados Municípios brasileiros, pois, no seu interior, temhavido questionamentos, oportunismos, bem comofrustrações e desentendimentos por falta dessa norma.
Por outro lado, Sr' Presidente, estou apresentandoprojeto de lei quc propõe a revogação da Lei n' 6.195,de 19 de dezembro de 1964.
SI' Presidente, SI" e Srs. Deputados, não há dúvidade que a Lei n' 6.195, de 19 de dezembro de 1964,ao entrar em vigor, em l' de junho de 1965, trouxeclaras restrições ao trabalhador acidentado do campo,com enormes prejuízos aos seus direitos.
Anteriormente a esse diploma legal, o trabalhadorrural tinha seus direitos orientados pelo Decreto-Lein° 7.036, de 1944, que dava à vítima de um acidentedo trabalho uma série de benefícios já consagrados nosmeios forenses.
Ao ex-Funrural a Lei 'n' 6.195 atribuiu a responsabilidade pelas reparações relacionadas com acidentes, .regulando a mesma matéria abrangida por lei anterior.Por conseqüência, o Decreto-Lei n' 7.036 não se aplicamais aos trabalhadores rurais.
A lei atualmente em vigor exclui do entendimentoconceitual de acidente típico aquele ocorrido entre aresidência e o local de trabalho, embora não deixe transparecer isto. No entanto, esse tipo de acidente é reconhecido pela maioria das legislações existentes no mundo civilizado. Em razão deste fato, nada justificariaa sua supressão em nossa legislação.
Se o acidentado é do comércio ou da indústria, osdependentes são contemplados com uma pensão mensaligual ao salário de contribuição que lhe é devido nodia do acidente, com um pecúlio equivalente a 25%de 72 vezes o maior salário mínimo. Mas, se o acidentado é da área rural, recebe minguada pensão, semindenização ou pecúlio algum.
Acreditamos, SI' Presidente, ser justo que a Lei n'6.195, em face de suas restrições, dê lugar à Lei n'6.367, de 1976, que restitui aos trabalhadores ruraisos direitos que lhes são devidos.
Era o que tinha a dizer.
O Sr. AMAURI MÜLLER (PDT - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados,a carranca da ultradireita, geralmente criada para assustar desavisados ou pusilânimes, não conseguiu até aquiamedrontar os setores progressistas da Assembléia Nacional Constituinte, que continuam empenhados, embora aparentemente minoritários, na elaboração de umtexto que possa corresponder plenamente aos anseiose aos direitos da sociedade brasileira. Nem mesmo avelha e monótona diplomacia do dólar, que distribuia mancheiras benesses àqueles que não têm convicção,mas detêm o mandato, será capaz de adulterar esseprocesso. Tenho lido e ouvido comentários até jocosossobre o aparente triunfo da extrema-direita, comandadapela famigerada UDR, no melancólico episódio da votação da questão agrária. Mas será que as coisas forame são assim? Uma leitura atenta do texto aprovado- e aí a direita cometeu um pecado capital-leva-nosà conclusão de que nem tudo está perdido. Se a chamadapropriedade produtiva é aparentemente insuscetível dedesapropriação por interesse social, é preciso lembrar
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que ela terá de cumprir, em caráter simultâneo, quatroquesitos da sua função social. Basta não cumprir um,ainda que exiba perfil de extraordinária produtividadee excelente ocupação física de seu território, para queela possa ser desapropriada por interesse social, paraagrária. De resto, cumpre lembrar que o artigo queprecede o dispositivo que causou tanta celeuma e tantaalegria a extrema·direita remete a União a competênciapara desapropriar, por interesse social, para efeito dereforma agrária, o imóvel rural que não estcja cumprindo sua função social.
Assim, Sr~ Presidente, embora tenhamos, em tese,sofrido um revés - estranho revés, porque na matemática fomos vencedores - não há por que se desesperar.Tenho plena convicção de que um governo com vontadepolítica de implantar uma reforma agrária massiva eradical, um governo eleito pelo povo, que possa materializar os anelos de uma sociedade inteira, terá condi·ções, com esses dispositivos aprovados até aqui pelaAssembléia Nacional Constituinte, de desencadear umvigoroso processo de mudança na estrutura fundiáriabrasileira, sabidamente concentradora da terra em poucas mãos e pcrversa com a esmagadora maioria.
Mas esse Governo que aí está, comandado pelo Sr.José Sarney, cuja ilegitimidade todos proclamam, nãoterá condições, jamais, mesmo que receba de graçamais um ano de mandato, para desencadear esse processo de reforma agrária.
Leio nos jornais que foi criado o Fundo Nacionalde Reforma Agrária, anteontem, com a pretensão deassentar, até 1991, um milhão de famílias de agricultoressem terra. Este ano, todavia, já estamos quase na suametade, apenas duzentos mil camponeses foram assentados em sete milhões de hectares. A menos que continue esse processo de compra de terras por preços acimado mercado, conforme denúncia feita pelos jornais nosúltimos dias, dificilmente esse Governo promoverá atão desejada reforma agrária.
Temos esperança e, mais do que isto, convicção deque a Assembléia Nacional Cosntituinte restaurará asua dignidade própria e não concederá cinco anos demandato para um presidente que nenhum brasileiroquer ver no poder.
Por último, SI"' Presidente, gostaria de saudar o felizacordo consagrado ontem e homologado pelo Plenárioda Asscmbléia Nacional Constituinte que restabelece,de algum modo, ainda que precariamente, os direitosdo homem do campo, até aqui sistematicamente negados, trabalhador esse que conquistará a sua aposentadoria a partir da promulgação da nova Carta aos sessenta anos, e não aos sessenta e cinco, como aconteceatualmente; e mais, não com meio salário, que, na verdade, constitui uma bofetada desferida na sua face canosada, mas com uma contraprestação mais compatívelcom a própria dignidade da pessoa humana. A mulhertrabalhadora rural também terá o direito de se aposentar aos cinqüenta e cinco anos, igualmente com umsalário mínimo.
Essa é uma antiga luta, Sr' Presidente, que se materializa agora no texto constitucional. Oxalá daqui paraa frente, e até no segundo turno, tenhamos o bom sensode manter integralmente essas tímidas conquistas, a fimde que mais adiante, quando este Congrcsso Nacionalfor efetivamente representativo da sociedade brasileira,quando não se curvar ao peso do dinheiro que compraconsciências e a própria dignidade, possamos aperfeiçoar o texto e contemplar, aí, sim, o conjunto da sociedade brasileira com os seus direitos integrais.
Muito obrigado. (Muito bem! Palmas.)
oSR. GENEBALDO CORREIA (PMDB - BA. Semrevisão do orador.) -Sr' Presidente, Sr" e Srs. Deputados, o noticiário da imprensa deu conta, no dia de ontem, de que a reunião do Presidente da República comos govcrnadores teria resultado num apoio a políticaeconômica do Governo, inclusive possibilitando a idado Brasil ao FMI.
Sr' Presidente, nosso partido, o PMDB, tem umaposição histórica muito clara em relação ao FMI e uãoconcorda em que o Brasil se submeta as suas exigências,comprovadamente contrárias aos interesses do povo,especialmente da classe trabalhadora. O Governadordo meu Estado, Waldir Pires, tinha receio de que opropósito da reunião fosse o de buscar a solidariedadedos governadores com a política do FMI. Creio não
DIÁRIO DOCONGRESSO NACIONAL (Seção I)
ter havido apoio expresso dos governadores a essa política, mas foi esta a versão que surgiu na imprensa.
Quero protestar contra este fato e dizer que o PMDBnão se pode solidarizar com a política do FMI.
Peço a V. Ex', Sr' Presidente, seja transcrita nosAnais da Casa nota emitida pelo Governador WaldirPires, justificando sua ausência a essa reunião.
A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - V. Ex' seráatendido na forma regimental.
NOTA A QUE SE REFERE O ORADOR:
Um' Sr.Dr. Raimundo MirandaMD. Coordenador da representação em Brasília
Peço-lhe encaminhar ao Exm' Sr. Presidente UlyssesGuimarães, Senadores Mário Covas e Henrique Cardoso, bem como aos ilustres Senadores e Deputados Federais do PMDB, da Bahia, e aos Deputados Federaisdo PCB, PC do B e PSB, também da Bahia, a seguintenota:
"Nota do Governador Waldir Pires sobre a reuniãode Brasília em 16-5-88
Não me senti em condições de comparecer a reuniãono Palácio da Alvorada.
Um plano de emergência sério, na crise que o Paísvive. precisa contar com a participação da sociedadee a credibilidade pública. Do contrário serviram. apenas, para inspirar mais um ato solene, com a ediçãode algumas folhas de papel destinadas a ratificar, naprática, a política do Governo em execução.
Não apóio essa política que paralisa o desenvolvimento nacional e rec)uz a indispensável oferta de novosempregos; que inibe os investimentos públicos e privados; arrocha os salários, concentra a renda, enfraqueceo mercado interno; e retoma o quadro, em meio decerto desespero geral, da inflação que cresce perigosa-mente com recessão. .
A população está sofrendo e o País esta inquieto.Ofereci por escrito algumas sugestões, como nossa contribuição, que o eminente amigo Governador Santilloencaminhou ao lado de outras. Era o meu dever. Nadaconheci depois disto. Recebi o convite para a reunião,e fiquei sem informação precisa sobre o que seria seuobjetivo. Não quero ser uma peça na outorga de umplano já pronto.
Entendo que, na convivência democrática, as medidas governamentais de enfrentamento desta nossa conjuntura adversa, devem ser precedidas, como explicitei,da negociação com a sociedade e da aprovação do Congresso Nacional.
Nossa crise será vencida, sob liderança do Estado,mas com a confiança dos cidadãos e da sociedade orga·nizada.
No fundo da questão dos nossos problemas está oendividamento externo e essa reunião se realiza quandouma comissão do FMI, preparada para o monitora'mento de nossa economia, já se encontra no Brasil.
As decisões fundamentais do destino nacional nospertencem. O que ocorrerá com a vida de cada brasileirodeverá ser decidido por nós, sempre.
A inflação que nos atormenta não resulta essencialmente de gastos excessivos do povo brasileiro, mas depagamentos excessivos ao exterior. Enquanto durar a"camisa-de-força" da dívida externa não há plano dereajuste interno que viabilize a prosperidade nacional.
Por isso, a proposta que faço é a da suspensão, comprazo determinado, dos pagamePltos da dívida até quese cclebre o acordo da renegociação, findo prazo, semacordo, o Brasil deve adotar, unilateralmente, os termos e condições do pagamento. Vamos pagar a Elívida,mas dentro das nossas possibilidades, sem maltratara vida do nosso povo, no inesquecível compromissode Tancredo Neves. Pagamento sim, com crescimentoenconômico e com o resgate da dívida social.
A partir daí, então. a adoação de todas as medidasnecessárias de disciplina do déficit público, da inflação,da dívida mobiliária interna, dos investimentos, do emprego, salário e preços, dos gastos prioritários, da austeridade administrativa e da cficiência do Estado democrático.
Saudações democráticas, - Carlos Mcirclles.
Maio de 1988
O.SR. IVO VANDERLlNDE (PMDB - SC. Semrevisão do orador.) - SI"' Presidente, Srs. Deputados,inieialmente gostaria de trazer a Casa o registro de umimpasse que acontece, desde ontem, no Município deIbirama, Santa Catarina, onde estáem fase de conclusãoa terceira barragem para o controle das cheias do valedo Itajaí. Essa barragem, que não foi pedida e nãobeneficia aquele Município, ao contrário, já trouxegrandes prejuízos à sua comunidade, nas vezes em quesuas ensecadciras estouraram e levaram o que estavaabaixo dela, prejudicando centenas de propriedades rurais e residências, está com seus trabalhos chegandoao final, e até agora não foi dada solução a um problemacriado por ela. Uma estrada de contorno de mais de40 quilômetros foi feita pelo DNOCS, desviando o antigo leito, o que faz com que muitos moradores, hoje,tcnham de percorrer 20 ou 40 quilômetros a mais parachegar a sede do Município. Além desse transtorno,o fato veio acarretar a Ibirama o ônus de uma estradamal feita e em péssimo estado de conservação. A comunidade tem reivindicado uma solução, no sentido deque o DNOCS recupere a estrada e assuma a sua manutenção, pois que o Município não terá condições defazê-lo. Ibirama acaba agora de ser desmembrado emdois novos municípios: o de José Boeteux e o de VíctorMeirelles, que serão herdeiros da barragem e dessaestrada que veio trazer transtornos.
Em protesto contra a não solução deste problema,desde ontem mais de quatrocentos agricultores lá estãopostados com seus tratores e caminhões, liderados pelosrepresentantes da Câmara de Vereadores do Município.pedindo providências as autoridades competentes antesque a barragem seja concluída, porque sabemos que.depois disso, Ibirama e aquela comunidade serão abandonados a própria sorte.
Hoje. ali estão mais de cem policiais militares, tentando desfazer a movimentação. E, nesta manhã, recebiuma comunicação no sentido de que há ameaça de confronto entre os militares e a comunidade.
Faço, desta tribuna, um apelo ao Ministro VicenteFialho e ao Diretor-Geral do DNOCS, o catarinensePaulo Bayer, no sentido de que façam deslocar alguématé Santa Catarina, mais precisamente até Ibirama, paraconversar com os representantes da comunidade, a fimde que seja encontrada uma solução para o problemacriado em função de uma obra que beneficiará a regiãode Blumenau e que precisa ser protegida. Não é justoque o Município e a comunidade - que recebem umaobra não desejada - assumam também o ônus de suacriação.
É o apelo que faço, ao mesmo tempo em que mesolidarizo com a comunidade municipal, com suas lideranças, pelo movimento. Espero que, no dia de hojé,scm confronto com a Polícia Militar, com a presençade autoridades federais, a comunidade do Municípiode Ibirama encontre uma solução para o impasse.
O SR. LUIZ SALOMÃO (PDT - RJ) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, antcs de tudo quero saudaro Governo pela iniciativa que tomou, de formular umapolítica industrial para este país. Minha saudação se'resume a essa iniciativa, porque, de resto, a forma adotada, do decreto-lei, é ruim e condenável.
É uma política mal concebida, sem qualquer criatividade, c, além disso, capenga em vários aspectos, o quevou apontar ao final deste pronunciamento. E, pior,não haverá oportunidade para que o Congresso enriqueça a proposta, porque o decreto-lei nos coloca nessenaniqueísmo: aprovar ou rejeitar, na Últegra.
Basicamente, essa política industrial está assentadaem três tipos de ação: planos setoriais integrados, projetos de desenvolvimento tecnológico industrial e programas especiais de exportação, chamados Befiex. Contempla para os pIOjetos enquadrados em planos setoriais uma série de benefícios fiscais, reduções de até95% das alíquotas do imposto de importação e do IPIincidentes sobre bens de capital, matérias-primas e produtos intermediários, peças de reposição e componentesimportados, e ainda redução igual da alíquota do IPIpara bens de capital produzidos no País. Além disso,concede a isenção de Imposto sobre Operações de Crédito e aquelas relativas a títulos e valores nas operaçõesde câmbio referentes a contratos de transferência de.tecnologia.
Para completar, aos projetos que objetivem o desenvolvimento tecnológico e industrial somar-se-iam. aos
![Page 29: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/29.jpg)
Maio de 1988
benefícios antes referidos, deduções do Imposto deRenda até o limite de 8% da alíquota paga e uma sériede outras vantagens.
Nos programas tipo Befiex, além das vantagens jámencionadas, há possibilidade de compensação de lucros e prejuízos de um exercício para o outro e outrasconcessões do Imposto de Renda, que não pbsso explicar nesta curta intervenção.
Ora, Sr. Presidente, na verdade o propósito dessedecreto-lei, que será assinado amanhã, provavelmente,é ressuscitar o CDI, que durante dez anos ficou inativona sua função cartoria] de concessão de incentivos fiscais, período em que deveria ter-se concentrado emestudar a fundo a estrutura industrial brasileira, suasdificuldades e seus estrangulamentos, para propor, aosdemais órgãos do Governo, medidas capazes de apoiaro desenvolvimento da indústria nacional, em matériade localização, conservação de energia, avanço tecnológico e formação de recursos humanos.
Na realidade, depois de uma luta de bastidores, umaluta surda entre os Ministérios da Indústria e do Comércio e o da Fazenda, o Presidente da República voltaa fortalecer o CDI como um cartório de concessão deincentivos discriminatórios c específicos, inviabilizandotodo o resto. A começar pelo chamado Projeto de Reforma Aduaneira 1 anunciado na mesma data, que, naverdade, foi elaborado durante dois anos e visava anada menos do que reduzir a média das alíquotas nominais d9 imposto de importação do País, de 51 % para37%. E importante dizer que esses 51% não têm eficáciaalguma. Porque, de fato, a média efetivamnte aplicada,das alíquotas de Imposto de Importação, é de apenas10%.
Outro aspecto negativo é que, restabelecendo-se essapossibilidade de o CDI conceder redução de alíquotasno Imposto de Importação, interessará a esse escaninhoburocrático manter as alíquotas altas para que possadistribuir favores de forma discriminatória e fisiológica.
A questão que surge também, Sr' Presidente, é queo decreto-lei do Presidente Sarney ignora completamente a Reforma Tributãria aprovada pela Constituinte, dando ao Executivo esta faculdade de conceder incentivos e vantagens fiscais à revelia do controle doCongresso Nacional.
Por outro lado, esse decreto-lei vai na contramãoda política de combate ao déficit público, que todossabemos, é, em grande parte, devido ao chorrilho deincentivos, de vantagens e de subsídios ao capital, concedidos pelo Executivo há tantos anos. Portanto, nãoé surpresa que esse decreto-lei revogue ou derroguequase vinte dispositivos, decretos-leis do passado, sobretudo os editados à época do General Geisel, concedendo incentivos específicos a esse ou àquele setor,na base do Imposto de Renda, do Imposto de Importação, do IPI e outros impostos. Agora o Governo revoga todos esses dispositivos, mas baixa um novo, mantendo o mesmo tipo de incentivo ou, na verdade, deinstrumentos financeiros de desenvolvimento industrial.
Ora, Sr' Presidente, é inadmissível que a política industrial de um país das dimensões do Brasil, com oparque produtivo do porte do brasileiro, não tenha qualquer referência, não faça qualquer menção, por exemplo, à questão enrgética. resultado dessa desastrada política de preços e de produção provocou tais distorçõesua matriz energética brasileira que teremos, em prazomuito curto, estrangulamentos extremamente gravespara O desenvolvimento industrial do país. É impensávelque não se fale da infra-estrutura de transportes; quenão se leve em conta as vocações industriais deste Paísem função da sua dotação de recursos naturais; quenão se tenha uma política específica para pesquisa mineral, que é, talvez, o do que mais se ressente a indústriade base neste País, que não se aborde a questão domeio-ambiente em face do desenvolvimento industriale de urbanização; finalmente que não se tenha umapolítica tecnológica claramente vinculada à pesquisa básica e aplicada, articulada com universidade e centrosde pesquisa nacionais, e uma política orientada paraa formação de recursos humanos para o setor.
Saudamos a iniciativa de se criar uma política industrial, mas, desde logo, queremos dizer que é importantereformulá-la, no dia seguinte ao da sua oficialização,no sentido de que ela abarque tantos outros aspectos
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
que uão foram tocados; reformule seus instrumentospuramente fiscais c ineficientes, que vão agravar a questão do déficit público, representando mais subsídio etransferência de renda dos que vivem de seu trabalhopara aqueles que detêm o capital. Finalmente, que possamos relançar a indústria brasileira no sentido da suamodernidade, respeitando o meio ambiente, formandoe adaptando os recursos humanos necessários e produzindo tecnologia adequada à nossa dotação de recursosnaturais.
Ao mesmo tempo em que saudamos a iniciativa, consideramos lastimável que o Governo Sarney não tenhaa mínima criatividade para formular uma política industrial à altura dos desafios do Brasil, já que estamosnas vésperas do próximo século. Esperamos que essegoverno se encerre rapidamente, para que possamos,através do Congresso, produzir uma política industrialverdadeiramente voltado para o interesse nacional.
o SR. BENEDICTO MONTEIRO (PTB - PA. Semrevisão do orador.) - Sr' Presidenta, Sr" e Srs. Deputados, no próximo sábado, dia 21, O Ministro Jader Barbalho, da Refonna Agrária, vai ao sul do Pará assinaro pagamento, em Títulos da Dívida Agrária, dos castanhais desapropriados naquela área. É importante quese fale agora, diante desse fato concreto a que estãochamando de reforma agrãria, sobre um debate quevenho travando há muito tempo, tanto na Cãmara dosDeputados como na Assembléia Nacional Constituinte,a respeito do direito agrário, da legislação agrária edo sistema judiciário brasileiro, que considero o maisterrível à realização da reforma agrária.
Ouvimos, há pouco, as denúncias formuladas uestaCasa pelo Deputado Ademir Andrade acerca do queS. Ex' chamou de negociata agrária. No entanto, tudoestá sendo feito legalmente e com o apoio da JustiçaFederal e do meu Estado. O Estatuto da Terra permiteque se faça isso. Por exemplo, S. Ex' levantou a questãodos castanhais, pois acha que é um absurdo que sepague pelas terras dos castanhais importância tão alta,considerando-se o castanhal como terra nua. O nobreDeputado Ademir Andrade esqueceu-se de que castanhal não significa terra nua. Durante muitos séculosnosso Pará e os Estados da Amazônia viveram exclusivamente em função da indústria extrativa da castanha,da batata e da seringa, a ponto de o Estado do Paráter conseguido a quinta colocação em arrecadação noBrasil, exclusivamente com a renda do imposto oriundoda comercialização da castanha.
Pois bem, SI"' Presidenta, hoje, ao se indenizaremas terras dos castanhais, está sendo pago um preço muitas vezes superior ao valor das terras daquela região.Mas isso já ocorreu no exercício de Ministros anteriorese foi consubstanciado em decisão da Justiça.
Acredito que essa decisão de desapropriação e deindenização das terras de castanhais nos Municípios deMarabá, principalmente, São João do Araguaia, Xinguara, Itupiranga e Conceição do Araguaia, vai amenizar a situação social que se encontra estabelecida hámuitos e muitos anos, porque todas ou 90% das açõesda Polícia e da Justiça nessa área se referem a invasãode castanhais.
Por isso. além de desapropriar castanhais para assentar as famílias de posseiros que já se encontram naregião há muito tempo, o Governo tem também a obrigação de compatibilizar essa desapropriação com aexploração dos castanhais. Essa é uma das maiores riquezas naturais do nosso Estado, de vários municípios,sobretudo de Marabá, sem permitir que as castanheirassejam derrubadas, porque há lei federal e Constituiçõesestaduais proibindo essa derrubada.
Quero também dizer, SI"' Presidente, que uma castanheira produz o equivalente à produção de um bezerropor ano.
Sr' Presidente, Srs. Deputados, uma vez mais alertoV. Ex" para o fato de que não adianta apenas incluirprincípios gerais na Constituição. Para se fazer a reforma agrária é preciso que haja uma reestruturação daJustiça brasileira e uma revisão no conceito de DireitoAgrário. Até hoje, apesar do que estabelece a Constituição nesse sentido há mais de 24 anos, a sociedadeainda não conseguiu implantamas universidades o ensino obrigatório dessa matéria, sem o qual a Justiça nãoterá instrumentos para resolver esse grave problema.
Quinta-feira 19 1873
O Sr. Cardoso Alves - Sr' Presidente, peço a palavrapela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a palavra o nobre deputado.
O SR. CARDOSO ALVES (PMDB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr' Presidente, quero inicialmentefazer alusão ao procedimento do nobre Deputado Messias Soares. Ontem, S. Ex' citou nominalmente e atémesmo criticou o procedimento do ilustre e eminentecolega Milton Reis. Mas, antes de fazer seu pronunciamento, S. Ex' teve a elegância de mostrar o discursoao nobre Deputado Milton Reis e de solicitar a permanência de S. Ex' uo Plenário.
Esse é um procedimento ético, tradiciohal, em todosos parlamentos do mundo, e que, sem dúvida alguma,deveria ser aqui adotado, por ser a mais alta assentadalegislativa do País.
Se nos dispusermos sempre a ficar atirando aleivosiase irresponsabilidades sobre companheiros ausentes, vamos transformar esta Casa.não em um centro acadêmico, mas em um antro de pessoas que desconhecemqualquer sentido moral do exercício da vida.
Fiz, hoje, Sr' Presidente Inna Passoni, declaraçãoa um jornal, em razão da qual ninguém aqui deve sentir-se obrigado a cumprir compromissos votados no primeiro turno, porque foram assumidos e cumpridos noprimeiro turno; do contrário, nem mesmo haveria necessidade de segundo turno.
Essa é uma linha de raciocínio absolutamente primária, que qualquer criança de grupo entende. Por quesegundo turno, se tudo foi comprometido no primeiro?Nossa soberania continua. No segundo turno vamosrever toda a matéria, mesmo porque as pessoas recebemnovas informações capazes de modificar seu pensamento. E, muito mais importante do que o cumprimentode compromissos - que, aliãs, não existem e, portanto,não podem ser chamados ao cumprimento - é o interesse público que cada um de nós deve ter no instanteem que votar a matéria constitucional.
Ademais. ficou muito claro que, quando votávamosos capítulos, o faríamos independentemente, ressalvados os destaques, os quais eram votados quase semcompromisso algum. A grande maioria dos destaquesfoi votada sem qualquer compromisso. Votou-se sobcompromisso o texto dos capítulos e, depois, os destaques foram 'votados em disputa. É lógico que qualquerdeputado terá o direito de apresentar emendas supressivas, no segundo turno. Se fosse para manter todoO primeiro turno, não haveria necessidade de emendassuprcssivas. Política se faz em torno de princípios enão de pessoas, pressões ou com base na vocação doinsulto.
Feitas essas declarações, nobre Sr' Presidente IrmaPassoni, quero devolver a V. Ex' qualquer consideraçãopessoal feita sobre minha pessoa, manifestando que imprimo ao meu pronunciamento, em dobro, o zelo comreferência à pessoa de V. Ex', no que teve com referência à minha.
Quero aconselhar V. Ex' no sentido de que, doravante, quando for manifestar sua vocação insultuosacontra um companheiro, que o chame a plenário paraque ele ouça, meça e sopese as palavras aleivosas einjuriosas de V. Ex'
No mais, ficam essas considerações para seu juízoe para presidir a ética do seu comportamento pessoalneste Parlamento.
A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Agradeçoa V. Ex' pela orientação, mas esta deputada seguiráregulannente seu direito.
A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a palavra O Sr. Edme Tavares. (Pausa.)
O SR. EDME TAVARES (PFL - PB. Pronunciao seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados,a situação do trabalhador rural brasileiro configura-secomo uma das mais precárias no mundo.
Sem acesso à terra, percebendo salários irrisórios,muitas vezes em espécie, a grande maioria não contasequer com carteira assinada. Vive na pobreza, na ignorância, labutando de sol a sol, desde a mais tenra idade.
Estas condições tornam frágil sua saúde e curta suavida. Por isso, a maioria não chega a alcançar os bene-
![Page 30: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/30.jpg)
1874 Quinta-feira 19
fícios da Prcvidência, o merecido direito à aposentadoria, ao descanso na velhice. Não alcançam este benefício porque, ao contrário da Previdência urbana, otrabalhador rural só tem direito à aposentadoria porvelhice, aos 65 anos de idade.
Tratava-se de uma discriminação intolerável, especialmente para com as mulheres, que, além de iremprecocemente para a lavoura, quando suas companheiras nas cidades estão freqüentando escolas e universidades, as mulheres rurais acumulam todos os afazeresdomésticos com os trabalhos do campo.
Exaurem-se rapidamente nessa labuta e são obrigadasao trabalbo até os 65 anos para sobreviver. E isso senão forem casadas, pois, nessa situação, apenas o marido tem direito à aposentadoria.
Esse absurdo, mais que injustiça, representava umaexploração vergonhosa do trabalhador rural, em particular do trabalho feminino. Não se pode conceber umasociedade dcmocrática dentro de padrões tão discriminativos.
Por considerar da maior urgência a correção de desigualdades tão gritantes no tratamento dispensado aostrabalhadores rurais, em relação aos urbanos, conseguiontem, na Assembléia Constituinte, a aprovação deemenda destinada a reduzir o tempo, em idadc, paraaposentadoria do trabalhador rural, passando o homema adquirir esse dircito aos 60 anos de idade e a mulheraos 55, respeitando-se a isonomia com a trabalhadoraurbana, que necessita de tempo inferior ao do homemde contribuição para a Previdência Social.
A justiça da medida é de reconhecimento geral, ea oportunidade, quando escrevemos uma nova Constituição para orientar os destinos do País, não poderiaser perdida. Sem justiça social não se constrói umagrande nação, e o trabalhador rural já foi injustiçadodemais.
Agradeço aos nobres Constituintes o indispensávelapoio a essa medida, aprovando a emenda de nossaautoria que reconhece ao trabalhador rural masculinoo direito de se aposentar aos 60 auos de idade, e àmulher aos 55 anos, como justo prêmio ao trabalhona construção do progresso nacional.
o SR. GABRIEL GUERREIRO (PMDB - PA. Semrevisão do orador.) -SI"' Presidente, Sr"e Srs. Deputados, além de um pronunciamento escrito sobre a educação brasileira, farei algumas observações a respeito doprograma que se pretende realizar no MEC, no sentidode apoiamento à interiorização e regionalização das universidades do Norte e do Nordeste, o Pronor. O programa nasce em decorrência da constatação feita pelo MECde que, além de ser baixíssimo o índice dc pcssoasque cursam o nível superior, em média apenas dez paracada grupo de mil pessoas em idade de cursar univcrsidade, o Norte e do Nordeste têm apenas 5.8 parao Nordeste e 4.7 para a Amazônia. Esse programa pretende modificar a situação até 1991.
SI:' Presidente, Srs. Deputados, somos todos, nestaCasa, testemunhas vivas das enormes desigualdades qucnosso País abriga nos dias atuais. São as profundas desi-'gualdades sociais refletidas nas extravagantes distorçõesda distribuição da reuda, seja a uível pessoal, das diversas camadas sociais ou regional.
Entre essas desigualdades, há que se enfatizar umacuja superação é absolutamente fundamental para corrigir ou pelo menos criar as condições básicas para minorar esses desequilíbrios. Trata-se da educação em gcrale de nível superior em particular. Não há dúvida deque o ensino fundamental de l' e 2" graus tem queser melhorado em larga escala no Brasil. Entretanto,uma das maueiras de promover não só a descentralização desses níveis de educação como de melhoraro nível e o efetivo aproveitamento do esforço investidonesse setor é, sem sombra de dúvida, a descentralizaçãoe o rcordenamento do ensino superior no nosso País.
Um estudo realizado pclo MEC mostra com todaclareza a situação desalentadora do cnsino superior brasileiro, quando comparado com o de outros países eregiões do mundo. Esse estudo mostra O seguinte: naAmérica do Norte exitem 57.9 estudantes universitáriospara cada grupo de 1.000 habitantes entre 20 e 24 anos:na Europa, essa taxa é de 23,8 estudantes; a médiada América Latina é dc 15,0 estudantes; no Brasil éde apenas 9,89 estudantes para cada grupo dc 1.000habitantes entre 20 a 24 anos.
DIÁRTO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
A taxa de escolaridade a nível superior no Brasilé, portanto, menor do quc a média da América Latina.Ficamos abaixo da Argentina (22,7 estudantes), Cuba(19,2 estudantes), México (14,6 estudantes) c Venezuela (20,6 estudantes). E, o que é pior, estamos regredindo. A taxa no Brasil, que hoje é menor que 10,era de 11,96 em 1980
É preciso, com urgência, expandir o número de vagasno ensino de terceiro grau no Brasil. Mas expandirde forma ordenada, de modo a não acirrar as desigualdades regionais já existentes.
A taxa de 9,89 estudantes universitários para cada1.000 habitantes, média do Brasil, é, entretanto, médiaextremamente euganadora. Isto fica claro quando severifica que há enorme disparidade nessa taxa entreas nossas regiões brasileiras. Se não, vejamos: no Sula taxa é de 13,1 universitários para cada 1.000 habitantes; no Sudeste há 12,9 universitários; no CentroOeste há 8,0 universitários; no Nordeste a taxa é deapenas 5,8 univcrsitários e no Norte é pior ainda, apenas4,7 universitários para cada 1.000 habitantes entre 20e 24 anos. Portanto, Norte e Nordeste estão brutalmente penalizados.
Em face deste quadro, é preciso que a expansão doensino superior brasileiro privilegie o Norte e o Nordeste, para que se reduza essa disparidade e se apagueessa verdadeira vergonha nacional. É preciso que setomem medidas urgentes e corajosas para ampliar onúmero de vagas nas universidades do Norte e do Nordeste.
Sr' Presidente, Srs. Deputados, mas aí também é preciso saber como expandir, para não agravar disparidades locais já existentes. .
As universidades do Norte e Nordeste, com rarasexceções, concentram-sc, hoje, nas Capitais dos Estados, deixando um vazio no interior, restringindo o acesso de estudantes dessas regiões à univcrsidadc. Neccssário se torna, pois, que a expansão do ensino superiorbrasileiro no Norte e Nordeste seja feita, preferencialmente, pela interiorização da universidade, com a abertura de cursos e vagas no interior dos Estados dessasregiões.
Temos conhecimento de que no MEC há um estudosendo realizado para reverter esse quadro. Esse estudopropõe a criação de um Programa de Apoio ã Interiorização e Regionalização das Universidades do Nortee Nordeste (Pronor), que visa, justamente, a ampliaros recursos destinados às universidades dessas regiões,para que elas possam abrir novas vagas no interior,de tal modo que, em 1991, a taxa de cscolaridadede nível superior ncssas regiões atinja o memso índieeque possuía a região Centro-Oeste em 1985 (8,0 estudantes para cada 1.000 habitantes).
Não é muito, mas poderá ser. caso implementado,um grande passo para reduzir as disparidades expressasnas estatísticas do MEC_
É fundamental que esse programa seja executado.Seu custo, pelo que sabemos, é extremamente baixocomparado com os benefícios que trará. O Programaé perfeitamente exeqüível, e as universidades, em suamaioria, estão aptas, dispostas e desejosas de realizá-lo.
É preciso, porém, que isto não seja mais um programão centralizado no MEC. É necessário que cada universitário defina, ela própria, a maneira como deveexpandir-se. E é preciso, mais do que em qualqueroutro caso, que se permita o exercício da autonomiauniversitária. que as universidades possam. inclusive,contratar pessoal, para consolidar sua presença permanente no interior dos Estados, com valores locais, usando a inteligência disponível em cada local, e que hojenão fazem parte dos quadros universitários.
A implementação desse programa poderá vir a sera grande ação do Governo Federal na área educacionalnas regiões menos desenvolvidas do País.
Para conseguir isso, o Governo precisa aplicar nesteano de 1988 apenas 0,7% do orçamento destinado em1977 à manutenção dos estabelecimentos federais deens}no superior no País.
E indiscutivelmente muito pouco, porém terá umefeito extraordinariamente grande para todos nós.
Em face desses fatos, apelo para S. Ex' o Presidenteda República, José Sarney, e para O Exm' Sr. Ministroda Educação, que implementem, como prioridade ecom toda urgência, esse programa do MEC chamado
Maio de 1988
Pronor_ Se assim for feito, não tenho dúvidas dc qucum dia isto permitirá que caboclos como eu. lá dasribeirinhas da Amazônia, não precisem mais sair desuas terras por longos períodos de quase exílio, comotive que amargar na minha juventude, e possam chegara esta Casa para defeuder a Amazônia, o Nordeste,o Brasil. Enfim, possam vir aqui lutar pelo que é nosso.
o SR. DJENAL GONÇALVES (PMDB - SE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Prcsidente, Srs. Deputados, é, no mínimo, dramática a situação enfrentadapelos aposentados e pensionistas da Previdência Social,já que a esmagadora maioria deles percebe proventosabsolutamente insuficieutes para atender às necessidades básicas próprias e de suas famílias.
Em verdade, dos milhões de aposentados e pensionistas, apenas dezenove por cento percebem renda mensal acima de um e até cinco salários mínimos. enquanto·que é de cinco por cento o número de inativos querecebem proyentos acima de cinco sahirios mínimos,o que indica o grau de pobreza dessa classe.
É lamentável constatar que, após tantos e tantos anosde trabalho árduo, os aposentados estejam jogados navala comum da miséria, tendo de dedicar-se, não raro,a biscates humilhantes para conseguir mais alguns minguados cruzados para garantir a própria sobrcvivência.
Em virtude do critério aplicado aos reajustes dessesbenefícios, os proventos vêm sendo substancialmentereduzidos, ao ponto de alguém que se aposentou, háalguns anos, com renda mensal de dez salários mínimos,estar agora percebendo cinco ou menos salários.
É preciso, por conseguinte, que os benefícios de prestação continuada já concedidos pela instituição previdenciária tenham seus valores revistos, a fim de quetenham restabelccido o poder aquisitivo que tinhamà época de sua conccssão.
Torna-se necessário, igualmente, que a pensão aosdependentes seja calculada com base no salário de contribuição ou nos proventos de aposentação do seguradoque vier a falecer, a fim de que seu quantum proporcione condições mínimas de sobrevivência aos bcneficiários.
Além disso, a fim de que a Previdência Social sejaadministrada de maueira mais eqüânime, é fundamentalque em sua gestão haja a participação obrigatória eparitária de representantes da União, das empresas edos segurados, inclusive inativos.
As reivindiçações que aqui apresentamos e quc rcputamos integralmente justas e procedentes, nos foramtransmitidas pela Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social em Sergipe. Desta tribuna, apelamos para o ilustre Ministro da Previdênciae Assistência Social no sentido de que sejam realizadasas medidas necessárias visando ao seu atendimento.
Era o que tínhamos a dizer.
o SR. CARLOS VINAGRE (PMDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs.Deputados, uma das mais antigas e polêmicas questõesno campo sócio-econômico brasileiro diz respeito à posse e ao uso da terra. Tanto que, na tentativa de encoutrar soluções com vistas a minimizar e equacionar oproblema, foi o assunto inserido no Projeto de Constituição, ora em debate, tendo gerado, como é do conhecimento de todos, enormes controvérsias, tornando-seextremamente difícil obter um cousenso quanto ã extensão e ao modus faciendi de uma reforma agrária, tantose tamanhos os interesses envolvidos.
Percebe-se, nitidamente, que a simples expressão"Reforma Agrária" mobiliza posições radicalmeute antagônicas, decorrentes de imagens estereotipadas a elavinculadas.
Segundo bem lembrou João Carlos Meirelles Presidente do Conselho Nacional de Pecuária de Co;te, emartigo publicado na Folha de S. Paulo, em 1985. "se~ara uns a reforma agrária é a visão apocalíptica dofIm do mundo democrático, para outros representa apalavra mágica, capaz de resolver todos os problemasrurais".
Prossegue o Dr. João Carlos em sua brilhante exposição, afirmando:
"A discussão foi, até hoje, muitas vezes semântica e preconceituosa. Os fatores técnicos, sociais,econômicos e políticos, não têm sido efctivamente
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Maio de 1988
considerados no complexo conjunto de suas interrelações, visando sobretudo ao bem-estar e à produção. Os problemas das diversas regiões do Paíse as soluções de cada caso são completamente diferentes, scja de posseiros, invasores, grileiros, microfundiários ou latifundiários especuladores."
Na verdade, estudos exaustivos sobre as condiçõeseconômicas e sociais do campo comprovam tal afirmativa e revelam a urgência e essencialidade da reforma,que está hoje no âmago de toda a questão social.
A violência urbana, a se alastrar assustadoramenteno País, atraindo a atenção de sociólogos, economistase outros cientistas sociais, tem na urbanização deformada, provocada pela expulsão do homem do campo,um de seus principais componentes.
As miseráveis condições de vida dos pequenos camponeses, a estrutura de produção ainda feudal e a concentração da propriedade, conduzindo às migrações desenfreadas para as grandes cidades, inverteram, empouco ~empo, o sentido das estatísticas demográficas:os setenta por cento da nossa população, antes noscampos, estão hoje nas cidades.
O anômalo fenômeno de urbanização ensejou o agravamento da insuficiência dos serviços públicos nos centros urbanos, induziu a proliferação de favelas e o adensamento de cortiços, fazendo crescer o desemprego,a violência e a criminalidade.
Nem por isso, contudo, diminuiu a violência existenteno campo, que registra, a. cada ano, crescente e alarmante número de homicídios e até mesmo a presençado crime organizado nos conflitos fundiários. O crescimento vertiginoso do número de homicídios se revestede maior gravidade quando se constata que muitos têmocorrido fora do período crítico do calendário agrícola,quando tradicionalmente se tornam mais agudos os conflitos.
Alvo da preocupação de sucessivos governos, a questão agrária tem sofrido todos os tipos de pressões aolongo dos tempos, scm que se conseguisse chegar aum desiderato ideal de como enfrentá-Ia com sucesso.Na realidade, esse é um problema tão antigo que, navida dos povos, pode-se dizer que a história da reformaagrária começou seis séculos antes da era cristã, quandoa degeneração do sistema de propriedade do solo naGrécia levou Sólon' a cancelar todas as dívidas dos pequenos agricultores que haviam hipotecado suas terrase proibiu a hipoteca da terra ou a scrvidão pessoalpor dívida.
Contudo, os credores não foram indenizados, nemos camponeses receberam créditos ou outras facilidades, o que levou à eclosão de uma revolta. Com atomada de poder por Peisistratus, no ano 561 A.C.,foi revillorada a reforma e distribuída a terra entre ospequenos agricultores, fornecido crédito para a cultivo,a fim de evitar que migrassem para as cidades.
Não difere muito o processo ocorrido em Roma, difícil, prolongado, igualmente envolvendo revoltas e assassinatos. Mas terminou por ser implantada a desejadareforma.
Nos tempos modernos, a reforma agrária começouem meio à grande violência da Revolução Franccsa,que aboliu a propriedade'feudal, confiscou as terrasdo clero e da nobreza, libertou os servos, cancelou ospagamentos de dívidas.
Suécia e Dinamarca operaram idêntica reforma, porém pacificamente; enquanto Alemanha, Itália e Espanha, só a conseguiram após as Revoluções de 1848.
De uma forma ou de outra, várias nãções do mundose empenharam na solução do espinhoso problema;umas não o conseguiram sem derramamento de sangue,outras, porém, lograram evitá-lo. Após a II Guerra,Japão, Egito, Formosa, Vietnã do Sul, Filipinas, M.alásia, índia, dentre outros, implantaram bem-sucedidasreformas.
Nessa complexa questão, o Brasil ainda está muitoatrasado, patenteando-se esse atraso pelo agravamentoda questão fundiária, embora a necessidade de profundas modificações na estrutura agrária seja social e politicamente reconhecida há várias décadas.
Os comprimissos da Nova República com a reformaforam assumidos, inicialmente, por Tancredo Ncves,durante uma audiência rescrvada com o Papa João Paulo lI, no Vaticano. Tal compromisso foi plenamente
.reiteráoo pelo Presidente Sarney, que reconheceu a ur-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
gência de se implantar a reforma agrária como umadas obras prioritárias de seu Governo.
Tanto é que, através do Decreto n° 91.214, de 30de abril de 1985, foi criado o Mirad - Ministério daReforma e do Desenvolvimento Agrário. Posteriormente, o Decreto-Lei n' 2.363, de 31 de outu~ro de1987, extinguiu o Incra e criou o Instituto JurídiCO deTerras Rurais - Inter - com a função específica detratar dos assuntos de desapropriação, discriminaçãoe arrecadação de terras públicas. Sob o único comandodo Mirad, pretendia-se reduzir as despesas e agilizaros processos.
A frente do Mirad está hoje o jovem, dinâmico eexperiente político Jáder Barbalho, cuja brilhante carreira na vida pública teve início em 1967, como Vereador e Líder do então MDB à Câmara Municipal deBelém. Em 1971, eleito Deputado Estadual, tornou-seLíder da Minoria na Assembléia Legislativa do Pará,até 1975, quandofoi eleito Deputado Federal por duaslegislaturas sucessivas. Em 1982, sua biografia foi enriquecida por mais outra expressiva votação que o conduziu ao cargo de Governador do Estado do Pará. Suagestão, prenhe de realizações, caracterizou-se pela marca inconfundível de seu espírito democrático, exemplificado pela montagem de interessante e eficaz sistemade aproximação com o povo, chamado "reunião administrativa regionalizada", que consistia no deslocamento da Administração da Capital para as diversas áreasdo Estado, "a fim de. nelas presenciar as necessidadese ouvir os anseios das respectivas populações".
Tal postura rendeu excelentes resultados e, emborapendulando entre dificuldades estruturais e uma conjuntura desfavorável, conseguiu realizar um dos maisatuantes e significativos governos do Estado do Pará.
Há sete meses, com a mesma energia, entusiasmoe espírito renovador, numa exaustiva jornada de 12horas diárias e ininterruptas de trabalho, chefia e árduae complexa Pasta da Reforma Agrária, que, segundoele, é "a Faixa de Gaza do Governo Sarney".
Pragmático e conciliador, hábil negociador, comosempre foi do seu feitio, cumpre sua tarefa com o mesmodesprecndimento, afinco e interesse demonstrados emtodos os cargos públicos que já ocupou, considerandoa tarefa de Ministro da Reforma Agrária como "sa~er
dotal". Isso porque, habituado a ouvir pessoas passionalizadas, costuma decidir racionalménte.
Não possuísse tal capacidade, decerto já teria sucumbido ante os formidáveis obstáculos que se apresentamao seu trabalho.
Imune às inevitáveis críticas inerentes aos ocupantesde tal cargo e que realmente se empenhem no cumprimento da espinhosa missão, dado o envolvimento deuma miríade de interesses conflitantes - e outros tantoscontrariados - em assunto de tal envergadura, admiteter promovido uma grande mudança no Mirad, que,segundo ele próprio, resume-se na "expectativa da possibilidade de ser feita a reforma agrária".
Reconhecendo, embora, estar enfrentando um grande desafio, pode o Ministro jactar-se de, no curto período de sua administração, ter promovido um total de119 desapropriações, 11 aquisições e mais 27 em processo de aquisição ainda não concluído, num total de199.920ha, o que corresponde a praticamente um terçode tudo o que já foi feito no Governo Sarney.
Nada justifica, pois, quc aleivosias sejam assacadascontra sua íntegra atuação, como recentemente o feza revista Veja, num desdouro à exceiente reputaçãoque goza como um dos melhores órgãos informativosda imprensa brasileira.
Com evidente desconhecimento de causa - ou intencionada malícia - não me cabendo aqui julgar o méritoda questão, tece aquclc conceituado semanário desairosos comentários, denegrindo o desempenho do Mirad, no que tange a negociações de imóveis realizadascom vistas a agilizar o processo de desapropriação.
O artigo em tela, publicado na edição de 4 de maio,está repleto de inverdades, conforme.provaremos a seguir:
1·-Ao contrário do alegado, o Governo não abandonou sua política de desapropriações, tanto que a atualgestão do Mirad alcançou o maior percentual de áreasdesapropriadas, ou seja: 1.098.477ha, média bastantesuperior à das gestões,anteriores.
2 - Quanto à aquisição, como forma de acesso àpropriedade, estabelecida na alínea c, do art. 17, do
Quinta-feira 19 1875
Estatuto da Terra, até o momento foram adquiridos6.977ha, estando em processo de negociação mais199.920ha.
3 - Igualmente não procede que o Governo, em casode acordo, "concorde em oferecer por fazenda em litígiopreços superiores aos tidos como exatos por seus técnicos". O objetivo do Mirad é, primordialmente, facilitaro acesso à terra ou eliminar pendência judicial sobreáreas desapropriadas. Essas últimas, quando ocorrem,rednndam cm enormes despesas, levando a União apagar, além da terra nua e benfeitorias, a preços demercado, mais a cobertura f1orística, juros moratórios,juros compensatórios, honorários advocatícios e deságio. dos TDA à taxa de depreciação da ordem de 40%.
Vale salientar, SI. Presidente, que, em processo deacordo para eliminar pendência judicial, o Mirad tempago somente o correspondente aos valores da terranua e benfeitorias, sempre abaixo do apurado em sentença ou avaliação judicial, em títulos da dívida agrária,a prazo de cinco anos, com resgate a partir do segundoano. Tal prática é uma rotina administrativa legal erotineira, já adotada anteriormente pelo Mirad. Significa em termos práticos, economia para o Erário dopag~mento das demais parcelas, e a eliminação de óbiccs judiciais que impossibilitam o assentamento dosusem terra" e contribuem para agravar o clima de tensãosocial, já que os proprietários impedem o acesso atéa decisão final do Judiciário.
4 - O caso do acordo com o "produtor paulista JoãoAvelino Melão", citado como exemplo, cuja propriedade, a Fazenda Água Sumida, foi desapropriada nagestão anterior à do Ministro Jáder Barbalho, peca emfidelidade. Trata-se de meia verdade, pois o valor pagoa maior do laudo preliminar de técnicos do Mirad corresponde a matas c pastagens, não incluídas no mesmoe reivindicadas pelo proprietário para aceitar o acordo,o que levou o Ministério à re~ormulação. . .
E, todavia, importante salIentar, nobres Constltumtes, que o Mirad estava impedido de acesso à área desapropriada, diante da decisão judicial, inviabilizando oassentamento numa região onde os conflitos eram tãograves quc mereceram ampla cobertura da imprensa,à época.
5 - A revista atribui ao ex-Ministro Dante de ali·veira o comentário de que "o Mirad está aí para fazerreforma agrária, não para ser imobiliária, como vemacontecendo". Se verdadeiro, foi uma conclusão leviana, pois os valores hoje acordados são "abaixo do valorde mercado", dentro dos mesmos critérios que levaramo ex-Ministro a realizar acordos com proprietários de225.972ha, quando de sua passagem pelo Ministério.
6 - Sobre processos do sul do Pará, local de ocorrência de maior número de conflitos fundiários do País,especificamente no conhecido. "Polígono dos Castanhais", onde grassa violência desenfreada pela possedas terras e contra o meio ambiente, o critério de desa'propriação utilizado guardou relaçâo com o empregadona gestão Dante de Oliveira, no denominado "Castanbal Araras", no Município de Marabá. O hectare tevevalor atualizado de 16 mil, 673 cruzados e 97 centavos,o que vale dizer: bastante superior aos atribuídos nastratativas atualmente desenvolvidas no Mirad.
7 - Finalmente, ao tendencioso comentário sobre aelevação do montante dos Títulos da Dívida Agrária
'que, segundo a Veja, "subirá dos 6 milhões de IDAque ciculam hoje no mercado para 100 milhões, cujasemissõcs já foram autorizadas e deverão desabar napraça nos próximos anos", convém lembrar que o fatodecorre de lei de iniciativa do Presidente da República,aprovada pelo Congresso Nacional, que possibilitaráa desapropriação de 30 milhões de hectares até 1991,sem os quais será impossível realizar a reforma agrária,tão cobrada pela Nação e prometida desde a promul,gação do Estatuto da Terra, em 1964.
Feito esses indispensáveis esclarecimentos a bem dajustiça e da verdade, gostaríamos de finalizar exortando,o digno Ministro Jáder Barbalho a continuar sua magnífica obra, indiferente a críticas, pressões e calúnias,seguro de que está trilhando o caminho certo rumoà eliminação dos conflitos agrários, à redução do êxodorural pela fixação do homem ao campo, ã justa distribuição de terra às centenas de milhares de despossuídosque vagueiam sem destino pelos nossos campos e cidades, em busca de emprego, em busca de sobrevivência.
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Pois, como já advertia Benjamin Franklin, "o melhormeio de beneficiar os pobres não consiste em tornar-lhescômoda a pobreza, mas em proceder de maneira quedeixem de ser pobres; não em dispensar-lhes caridade,mas fazer com Que possa viver sem recebê-la".
o SR. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDBGO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente,Srs. Deputados, merecem a aprovação unânime desteaugusto Plenário o art. 238 e todos os seus itens e parágrafos, sobre a assistência social, prestada independentemente de contribuição, para a proteção à família,à infância, à maternidade e à velhice; amparo aos menores carentes, autores de infração penal c suas vítimas;promoção da integraç,jo ao mercado de trabalho; habilitação e reabilitação dos deficientes, com integral promoção à vida comunitária; salário mínimo aos deficientes que não possam prover a própria subsistência; pensão mensal vitalícia a quem, a partir dos sessenta ecinco anos de idade, não tenha renda suficiente, pagoo benefício mediante contribuição compulsória dos patrões.
Além disso, manda que a lei ordinária assegure incentivos específicos para o lazer social, obrigando a issoos serviços assistenciais privados que recebem recursospúblicos, excetuadas as entidades assistenciais e de formação profissional mantidas através de contribuiçõescompulsórias dos empregadores.
Na verdade, a maioria desses preceitos já consta deconvenções unanimemente aprovadas pela OrganizaçãoInternacional do Trabalho e referendadas, em legislação constitucional ou ordinária, pelos sucessivos governos, a partir, principalmente, de Vargas, quando o inesquecível Lindolfo Collor redigiu a legislação social deVargas, depois ampliada e complementada na Consolidação das Leis do Trabalho.
As inovações contidas no texto respondem ao atualestágio de desenvolvimento da sociedade brasileira,quando o slogan "tudo pelo social" não deve ser, apenas, uma frase publicitária, mas interpretar o pensamento e a aspiração do povo brasileiro.
A classe trabalhadora é que tem construído a grandeza da Nação, tanto que a produção de bens primáriosainda pesa, na balança industrial, mais do que os bensindustrializados, que têm a maior participação do capitalismo internacional.
Ninguém está procurando penalizar patrões, mas uniro trabalhador, o empregado e o Governo no vasto mutirão da Previdência Social, porque não há liberdade semjustiça nem justiça com discriminação.
Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente.
O SR. FRANCISCO AMARAL (PMDB - SP. Pronuncia O seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, destacando a constante luta de muitas autoridades governamentais, tanto na área federal como namunicipal e estadual (e nesta avultam as ações coordenadas e bem direcionadas do Governador de São Paulo,Orestes Quércia, e de seu Secretário da Habitação,Adriano Murgel Branco), no sentido de que se tornemmais oportunos e válidos os recursos que a Fedcralãopossa dar para combater e resolver o problema da moradia, transcrevo em sua íntegra, para que faça partede nossos Anais, a chamada "Carta de Belo Horizonte",resultante do V Encontro Nacional dos Secretários Estaduais da Área de Habitação, realizado na capital mineira, em conjunto com a Associação Brasileira de COHABs - ABC, nos dias 24 e 25 do mês de abril próximopassado:
"1. Reunidos conjuntamente em Belo Horizonte, nos dias 24 e 25 de abril, o Fórum Permanentedos Secretários Estaduais da áreia de Habitaçãoe a Associação Brasileira de COHAb's - ABC,analisaram detidamente a questão habitacionalbrasileira e as conseqüências das últimas instruçõesdas diversas agências do Governo Federal relativasao assunto e concluíram ser necessário dirigir àNação o presente documento, após sucessivas discussões com os Ministérios responsáveis e seus 6rgãos filiados. O que mais preocupa os signatáriosdeste documento é que está postergando demasiadamente a solução de um dos mais graves problemas sócio-económico no País, com medidas paliativas e contemporizadoras, além do suportável pelaimensa massa representada por 33% da população
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brasileira, que vive hoje em condições subumanasde habitação. E o mais grave é que, após um curto.período de alvissareiras promessas de atendimentopelo Governo Federal às populações mais carentes,transformações radicais na política nacional de moradias não só reduziram a valores insignificantesos recursos prometidos, como engendraram novassoluções a que com certeza não terão acesso exatamente as populações mais necessitadas.
2. Já se demonstrou à exaustão que, a partirda criação do Sistema Financeiro de Habitação,em 1964, destinado a resolver o problema habitacional, os recursos arrecadados pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que pertencem aostrabalhadores, bem como pelas Cadernetas de Poupança, foram aplicados em proporção ínfima emfavor das famílias de baixa renda (8% dos recursosse destinaram àquelas que possuem renda inferiora 5 salários mínimos, mas que representam 80%da população brasileira), resultando o enorme déficit de 8 milhões de moradias, que alcança 113 dapopulação nacional, chegando a 50 e 60% nos grandes centros urbanos. Com isso a situação das famílias que recebem até 3 salários mÚlimos é insustentável, pois nem mesmo os aluguéis de cômodosem cortiços ou de barracos em favelas estão maisa seu alcance, gerando os movimentos de invasãode terrenos e conjuntos habitacionais, que hojese alastram em todo o País.
3. A discussão do problema habitacional, praticada após o advento da Nova República, levoua algumas correções que resultaram em medidasimportantes para o setor: em primeiro lugar a criação do Ministério do Desenvolvimento Urbano,hoje Ministerio de Habitação, Urbanismo e MeioAmbiente, gerando expectativas promissoras demodificação da política habitacional do país; emseguida a decisão de firmar contratos de aberturade crédito, no valor de 400'milhões de OTN, comos Estados, Municípios e suas COHAB's, recursosainda assim insuficientes para atender a demandade habitações às populações de baixa renda; porúltimo, a adoção de novas regras de financiamento,em 26 de janeiro de 1988, que tornou novamenteviável o acesso.à casa própria, por uma maior parcela de famílias de baixa renda.
4. Enquanto adotava medidas práticas que permitissem a implementação dos programas, o Ministério de Habitação, Urbanismo e Meio Ambientepromoveu, de janeiro a abril de 1988, o SimpósioNacional de Desenvolvimento Urbano, após cincoencontros regionais.
"Esse Simp6sio conclui pela solução integradados problemas urbanos, revelando a inevitabilidade do planejamento, recomendando a atenção especial às camadas de baixa renda, propondo, entreoutras medidas, a eliminação do repasse a elas doscustos de infra-estrutura; propõe descentralizar asações através dos Estados e Municípios, captadoresdos anseios populares; recomendando não só oapoio, mas também o respeito à autonomia dessesna coordenação de seus programas habitacionais;sugere a valorização dos programas plurianuais,em substituição aos projetos isolados; reeomcndao estímulo às prefeituras para a produção de materiais básicos de construção.
Em resumo, o conjunto de subsídios à PolíticaNacional de Desenv9lvimento Urbano propõe, talcomo o fizera a Carta de Goiânia, aprovada pelossecretários de Habitação e a Associação Brasileirade COHAB, em 31-7-87, que a questão habitacional seja incluída no rol dos serviços públicosessenciais à vida e ao progresso da sociedade, justificando não s6 a adoção de uma política nacionalcomo o seu desdobramento em políticas estaduaise a instrumentalização das soluções propostas pormeio de um trabalho ordenado e coordenado daUnião, através dos Estados e dos municípios.
5. Entretanto, as Resoluções do Banco Centraln'; 1.464, de 26-2-88, e 1.469, de 21-3-88, respectivamente, tal como foram interpretadas pelos Ministérios da Fazenda e da Habitação, assim comopela Caixa Econômica Federal, fizeram tábula rasade todo o esforço nacional em prol de uma política
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e de uma programação habitacional que pelo menos mitigasse a grave crise que já compromctc' aordem social. Com efeito, as resoluções e suas interpretações simplesmente cortaram 83% dos créditos já contratados com os Estados; cortaramigualmente os créditos contratados com as COHAB e instituições congêneres e agora, mercê daCircular Normativa n' 58, de 13-4-88, da CEF, cujaversão final excluiu as sugestões mais importantespropostas pela Associação Brasileira de COHAB,à minuta inicial, delegando às empresas construtoras prover de moradias a população, sem concorrência pública, incorporando aos seus planos oscustos de infra-estrutura, transferidos obviamenteaos mutuários, tudo em total desacordo à políticahabitacional dos Estados e municípios.
Em síntese, a Caixa Econômica Federal vem ignorando os contratos e. transferiu à iniciativa privada funções de planejamento e coordenação pertencentes aos Estados e municípios, indelegáveis pelasua natureza. Ademais, condenou irremediavelmente as famI1ias de baixa renda à exclusão dosfinanciamentos federais. Ironicamente, os trabalhadores responsáveis pela maior contribuição aoFGTS foram impedidos do acesso a um financiamento que utiliza exatamente os recursos do Fundo.
6. Impõe-se, por tudo quanto aqui exposto,uma completa revisão dos atos que tomaram semefeito as decisões de governo a respeito da habitação e da política de desenvolvimento urbano e deacesso das famílias de baixa renda à moradia, quevinham sendo formuladas pelo MHU, como também inexeqüíveis as medidas concretas adotadaspelo Governo federal até a edição das citadadasresoluções do Banco Central. De um lado, há quese reconhecer que as resoluções do BACEN nãoalcançam atos jurídicos perfeitos, como os contratos c1~ °IJertura de crédito firmados anteriormente,seguer prejudicáveis pela lei, como preceitua o art.153, parágrafo 3', da Constituição Federal.
De outra parte, é mister ter em conta que osmencionados atos do Banco Central não alcançamtambém empresas qualificadas como meros agentesfinanceiros, que destinam recursos do FGTS àconstrução de unidades habitacionais. E foi a própria Caixa Econômica Federal que demonstrou claramente que os agentes repassadores de recursosnão são endividados nesse processo.
Mas impõe-se tal revisão não só pelas c9ntradições apontadas e pelos nefastos efeitos à políticanacional de desenvolvimento urbano que se desenhava, como pelos ingentes esforços despendidospelos Estados e municípios no afã de resolver efetivamente os problemas habitacionais. Impõe-secom urgência que se retome o caminho do atendimento às famílias de baixa renda, através de procedimentos descentralizados, capazes de atendermais gente com menos recursos, restabelecendoas funções pr6prias das COHAB e congêneres, ~omo agentes promotores e financeiros dos programas habitacionais de interesse social, excluindo-seportanto essas cntidades das restriçõcs c contratações de empréstimos, impostas pelas resoluçõesn'" 1.464 e 1.469, do Banco Central. Impõe-se, enfim, que a União, que levará tantas esperançasaos mais pobres, não os transformem em revoltadoscidadãos, compelidos a assumir, pela ação coletiva,o espaço necessário à sua sobrevivência, agora negado por força de disposições institucionais vigentes.
7. Cabe-nos, além disso, acrescentar que nãohaverá plano m~;;; exeqüível na atual gestão e d'1maior alcance social e econômico do que um audacioso programa habitacional. Os recursos existem,como afirmam as próprias autoridades responsáveis. Os Estados e os municípios se dispõem, comonunca, e estão aptos a exercer as suas atribuições.A iniciativa privada está capacitada a desempenharas funções que hoje lhe cabem. O País aspira porum trabalho produtivo, gerador de empregos emultiplicador da cconomia. A população carentetem o direito de ver concretizado o sonho da casaprópria."
Era o que tinha para dizer.
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o SR. HÉLIO ROSAS (PMDB - SP. Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,no próximo dia 20, no Auditório da Secretaria do Interior do Governo do Estado de São paulo, em nossaCapital, acontecerão as solenidades de comemoraçãodo 10' aniversário da Associação de Proteção ao Menor- Comenor, do Comissariado de Menores de São Paulo, bem como da instituição do Dia do Comissário deMenores.
A Comenor, entidade reconhecida como de utilidadepública estadual (Lei n' 2.011, de 21 de junho de 1979)por lei que tive a honra de apresentar e fazer aprovarna Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,é dirigida pela seguinte Diretoria para o triênio1987/1990:
Presidente de honra, Desembargador Arthur de Oliveira Costa.
Conselho Diretor:Diretor Presidente, Dr. Luiz Cláudio Aguiar Faria;l'-Vice-Presidente, Dr. Negi Bittar;2'-Vice-Presidente, Prol' Maria Cecília Melillo Barreira;Secretário-Geral, Luecas Pauli;l°·Seeretário, José Carlos de Oliveira;2'-Seeretário, David Antar Anawate;Tesoureiro Geral, José Casceano da Silva;l'-Tesoureiro, Eduardo Alberto Lourenço;2'-Tesoureiro, Irahy de Souza;Diretor de Relações Públicas, Edgard Salim;Adjunto, Rubens Molino;Diretor Social, Renato Giuntini;Diretor Jurídico, Marlene de Barros F. Moraes;Diretor Cultural, Constantino da Silva Carvalho Filho;eDiretor de Patrimônio e Sede, Eugênio Hajjar.
O Conselho Consultivo da entidade é presidido porEduardo Yunes, tendo como membros, entre outros,Missak Tossunian e Dair Russo.
Nas comemorações já referidas, Sr. Presidente, serãohomenageadas algumas "Personalidades Beneméritas"da entidade, a saber: Doutora Alaíde Quércia, ilustrePrimeira-Dama de nosso Estado e digníssima Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Estado de SãoPaulo; Doutor Vergílio Dalla Pria Netto, Secretáriode Estado da Promoção Social; Doutora Alda MarcoAntônio, Secretária de Estado do Menor; DoutoraWayta Aparecida Menezes Dalla Pria, Presidente daFundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FebemSP: Doutor Gino Pereira dos Reis, Diretor Presidenteda Federação de Obras Sociais - FOS; Doutor WilsonBarreira, Meritíssimo Juiz Titular da Primeira Vara Especial de Menores da capital paulista e este Parlamentar, que receberão o diploma da Comenor.
Deverão estar presentes àquelas solenidades também, Srs. Deputados, e na qualidade de convidadosespeciais, as seguintes autoridades paulistas: DoutorArthur de Oliveira Costa, ilustre Desembargador doTribunal de Justiça e Presidente de Honra da Comenor;o Desembargador Presidente do Tribunal de Justiçade São Paulo, Doutor Nereu Cesar de Moraes; o VicePresidente do mesmo Tribunal, Desembargador Aniceto Lopes Aliende; o Desembargador Corregedor GeraI da Justiça de São Paulo, Doutor Milton Evaristodos Santos; e o Delegado titular da Delegacia Especializada de Menores de São Paulo, Doutor Sérgio Garciados Santos.
Na mesma oportunidade, haverá a posse e entregade credenciais a novos Comissários de Menores em SãoPaulo, com homenagem especial àqueles que já trabalham nesse setor tão importante da vida de qualquercomunidade, importância essa definida no art. 5' doCódigo de Menores, com estas palavras tão claras etão incisivas: "A proteção aos interesses do menor sobrelevará qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado".
Ao registrar a passagem do décimo aniversário daComenor e do "Dia do Comissário de Menores", opróximo dia 20 deste mês de maio. Sr. Presidente, querome congratular com todos os seus Diretores c componentes, bem como com todas as dignas autoridades quenesse dia serão homenageadas em São Paulo por seucomprometimento com a causa do menor, observandoque seu trabalho em prol do menor constituido garantia
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certa de um futuro melhor para as comunidades ondeelas o desenvolvem.
Era o que tinha para dizer.
o SR. MESSIAS SOARES (PTR - RJ. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,não poderia deixar de registrar nos Anais desta Casalegislativa, a recente fundação, na região que nos honrou com o seu voto, da Associação Industrial de Município de Duque de Caxias, Assimc.
Engajados na faina constitucional, não tivemos oportunidade, à época, de anunciar que em 17 de setembrodo ano passado um grupo de destacados industriais fluminenses, tendo à frente Luís Otávio Athayde, preocupados com o encaminhamento das soluções para os problemas angustiantes das indústrias localizadas em Duque de Caxias, tais como segurança, abastecimentosde água, saneamento, vias de acesso, saúde, gás e energia, telefones, bombeiros, formação de mão-de-obra,transportes, decidiu aglutinar-se em uma entidade representativa para acelerar a viabilização dos seus empreendimentos e consolidar um pólo industrial que, semo dinamismo do empresariado, estará fadado a permanecer nas planilhas da burocracia.
O grupo pioneiro, constituído por Vivaldo FerreiraMaciel (Enco Engenharia), Flávio Nicolai Chammas(Laboratório Sedabel), Sérgio Cabral de Oliveira (Vetec Química Fina), Edvaldo Vaz Cedro (Transmitel),Jorge Castanheira da Silva (Unistado Café), Acílio Severo dos Santos Filho (PRC Plásticos), Boris Sadcovitz(Tubolit), Antonio Colombo América Vitagliano(Yummy's Borrachas), Elemar Augusto Veit (Magnaforja), Gilberto Antonio de Araújo (Koisita Confecções) e Mário Ribeiro Filho, assumiu a determinaçãode identificar os problemas da indústria caxiense e, apartir daí, propor soluções aos órgãos governamentais,desenvolvendo uma ação permanente para a dinamização de negócios e a solução de problemas comuns.
Em sua Carta de Princípios, a Associação Industrialdo Município de Duque de Caixas destaca, ainda, acolaboração com as demais associações empresariaisna luta constante para tornar a burocracia estatal uminstrumento a serviço da sociedade, garantindo a contraprestação eficiente dos impostos recolhidos naqueladinâmica área.
As reuniões desses empresários, realizadas na sededa Rua Conde de Porto alegre, 154, em Duque deCaixas, têm resultado em rápido processo de adesãoe numa atividade séria de promoção do Município, como, por exemplo, a pr<5xima realização de uma sériede mesas-redondas, sob o título geral de Ciclo de Debates sobre Estagnação Industrial e Política em Duquede Caixas, para a qual tive a honra de ser convidado.
Nesse Ciclo de Debates, os problemas da classe serãoexaminados, não só por este Deputado Federal, comopelo Prefeito Juberlan de Oliveira, o Vice-Prefeito Vilson Gonçalves. outras lideranças partidárias e candidatos a cargos eletivos em 15 de novembro próximo.
Ao recebermos o honroso convite do Presidente daAssimc, Luís Otávio Athayde, fomos informados deque os debates estavam programados para o Rio deJaneiro, mas tivemos a satisfação de convencê-los apromovê-los na Câmara Municipal de Duque de Caxias,para que haja ampla participação popular caxiense.
Aguardamos ansiosamente a confirmação do programa, e registraremos nos Anais desta Casa os excelentesresultados que, estamos convictos, essa iniciativa terá.
Muito obrigado.
o SR. MENDES RmEIRO (PMDB - RS. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, Delegado Regional do Trabalho, no Rio Grandedo Sul, escancara outro dos grandes vícios da administração pública. Paga "n" vezes mais, sendo "n" umnúmero muito grande, às intermediadoras de mão-deobra do que gastaria se fizesse o serviço por sua conta.Com um detalhe de altíssima significação social: o trabalhador seria remunerado com maior dignidade.
Vinícius Pitágoras Gomes fala claro.O Tribunal de Contas, cumprindo de resto, sua fun
ção, seguiu a lei burra, um decreto, como não poderiadeixar de ser, praga da qual já deveríamos estar livres.Porém, não estamos. E glosou, quando o administrador
Quinta-feira 19 1877
foi pelo caminho menos oneroso. A limpeza da Delegacia Regional e de outros locais onde funciona o orgãocusta H X", quando ·deveria custar trinta vezes menos.Como o problema com a segurança seria repetição,O Delegado o suspendeu. Achou crime atirar pela janelao dinheiro do povo. Impotente, ante a lei forçandoa aberração, denunciou.
Fez bem. Muito bem. Deixa limpo o caminho. Mostraque, longe de lavar as mãos, como é comum, prefereir à luta. Faz de sua inconformidade alavanca para remover a estultice.
A projeção do caso vale, levando em conta o universomastodôntico da máquina e o quanto lucram à custado Tesouro, pura e simplesmente porque a lei determina, quando deveria proibir, a injusticável intermediação.
Andei sondando o quadro em Brasília. É iqual, semtirar e nem pôr.
O Congresso paga por limpeza, segurança, atendimento de bar e uma série infindável de atividades. Aeconomia seria da ordem de 500% sem a "coluna domeio". E, de contra-peso, o pessoal encarregado dastarefas, se pago diretamente, dobraria seu ganho.
Agora, pasmem: A Assembléia Nacional Constituinte não votou a proibição de intermediar mão-de-obra.Digo com mágoa, grifando a força de quantos, no dizerde Vinícius Pitágoras Gomes, cultuam o trabalho escravo em fins de século XX.
Vi, testemunhei, os lobbystas do setor atuando noepisódio. Traziam mil e um argumentos. E, como carrochefe, o desemprego que a proibição iria acarretar, semcontar os surradíssimos chavões das pequenas e médiasempresas falindo. A conhecida cantilena que tem infernizado a vida do Brasil e dos brasileiros.
Nada, absolutamente nada se faz nesta terra sem emperrar nos interesses pequenos, imediatistas e pessoaisse sobrepondo ao bem-estar social. Em certas ocasiões,confesso, chega a ser desistimulantc. Empresta vontadequase imparável de cruzar os braços e deixar o barcoafundar.
Felizmente, atitudes como a do Delegado Regionaldo Trabalho injetam ânimo. Empurram para a continuidade do esforço, na esperança de que as coisas melhorem e, se não terminarem com a Nova Carta, acabempela revogação da norma, um descaminho, um abuso.
Com os dados recolhidos e por recolher, passo a aprofundar o caso. Qualquer pessoa pode e deve ajudar.Tal como Vinícius, se possuir, empreste-me luzes.Quanto maior for a avalanche de provas sobre o desperdício de recursos, mais díficil será a continuidade daheresia.
Só para dar o toque final. Senhores, é a leilSem o intermediário, a economia do Estado, pagando
ao empregado muitíssimo mais, vale repetir, ainda assim seria fabulosa. O Cordão umbilical, no caso, nãoalimenta. Mata!
O SR. ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente,Sr" e Srs. Deputados, enquanto a propagação do cooperativismo brasileiro tenta vencer barreiras aos opositores da organização, única vocacionada para organizara produção e o transporte de gêneros alimentícios atéos consumidores, o Órgão oficial do setor, a Coopebrás,não se anima a encetar um caminho positivo em nomedo cooperativismo. Por isso mesmo a Coopebrás Cooperativa Mista dos Trabalhadores de Mão-de-ObraBraçal nos Armazéns e Silos, que manuseíam mercadorias da indústria e do comércio, pela palavra do seuPresidente, Sr. Francisco Pereira do Rio, do Municípiode Carapicuiba, encaminhou veemente ofício ao Ministro Íris Rezende Machado, da Agricultura, pedindo ofechamento da Coopebrás, "tendo em vista o desrespeito das autoridades administrativas do Setor de Armazenamento, dos Ministérios da Agricultura, dos Transportes e da Indústria e do Comércio".
Mais de dois mil e setecentos trabalhadores estãoaguardando, impacientes, a adjudicaç'ão prometida, recebendo, em troca, a indiferença da AGESP e do IBC,que não tomam conhecimento sequer das exigênciasconsignadas em mais de vinte itens, que elas mesmasfizeram e a que os trabalhadores responderam.
A resposta do IBC é no sentido de que os serviçosde carga portuária são entregues preferentemente aossindicatos representativos da classe profissional, e só
![Page 34: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/34.jpg)
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na falta destes se recorre a empresas privadas. Masa Constituição, no art. 170, diz que "as empresas privadas compete preferencialmente, com estímulos e oapoio do Estado, programar e explorar as atividadeseconômicas". Punido o abuso ao poder econômico (art.160) e garantidas a livre iniciativa e a concorrência per-feita. '
Isso posto, apresentamos nossa solidariedade à Coopebrás, comunicando-lhe que enviámos dois ofícios sobre o assunto ao SI. Íris Resende Machado, Ministroda Agricultura.
Era o que tillhamos a dizer, SI. Presidente, Sr" eSrs. Deputados.
O SR. MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - SI. Presidente,Srs, Deputados, "a História só se repete como farsa".
Esta frase é profundamente sábia. As condições deum momento histórico são únicas. Elas jamais se reproduzem através dos tempos. Quem pretende repetir umfato a partir de elementos verificáveis no passado incorre no mesmo erro daquele que afirma poder banhar-seno mesmo rio mais de uma vez, esquecendo-se queas águas correm e se renovam.' Apesar disto, semprehá quem tente ir contra a corrente do rio da História.A União Democrática Ruralista, depois de atrasar odesfecho da reforma agrária através de manobras condenáveis e amorais, embarca em um novo projeto quereproduz as táticas e estratégias do famigerado IBAD.
Com financiamento da Central Intelligence Agency,do Governo dos Estados Unidos, o IBAD centralizou'S ações contra o Presidente João Goulart, que redundaram no golpe militar de 1964. Políticos conservadores, que se opunham à ênfase progressista seguida peloExecutivo de então, recebiam gordas subvenções parasuas campanhas. Grupos de donas-de-casa e da Igrejanão só foram estruturados com as verbas de Washingtoncomo serviram de ponto de apoio para a alavanca quederrubou um governo eleito c legítimo para substituí-lopor um regime autoritário, por 21 anos. Os arquivosdo IBAD também serviram para abastecer o nascenteServiço Nacional de Informações, que centralizou asações dos órgãos de repressão, manchando nosso Paíscom O sangue de torturados e desaparecidos.
A União Democrática Ruralista agora prepara o seuprojeto de tomada do poder. Estou processando o presidente desta entidade no Estado de Pernambuco, Francisco Faleão. Solicito, através de interpelação judicial,que ele confirme afirmativas feitas a jornais do Recifede que a UDR estaria pronta a despejar rios de dillheiropara eleger prefeitos, vereadores, deputados e governadores que defendam seus interesses, retrógrados e contrãrios aos anseios da população brasileira. Esta afirmativa, se confirmada em juízo, configuraria crime de corrupção eleitoral.
Mas a UDR não se detém em barreiras regionais.Ela pretende influir na eleição de Presidente da República, a primeira direta e livre que este País verá desde1960. Seu presidente nacional, Ronaldo Caiado, afirmaaos quatro ventos sua disposição de comprar votos paracandidatos conservadores. A Folba de S. Paulo do dia16 deste mês traz uma entrevista do SI. Ronaldo Caiadoque expressa bem sua intenção de atuar nas próximaseleições. Sua ação será financeira, como ele faz questãode ressaltar. Até quando teremos de suportar crimesconfessos contra a democracia? Afirmações como asque os líderes da UDR fazem a órgãos de comunicaçãode massa servem para ampliar o descrédito que pairasobre a classe política.
Por outro lado, essas entrevistas deixam claro umcaráter golpista, semelhante ao que o IBAD sustentoudurante o início da década de 60. Felizmente, agoraestamos atentos para impedir o crescimento de pragasnos canteiros da democracia. Pretendo processar todosos que manifestarem sua disposição de executar crimeseleitorais. Estamos a 12 anos do ano 2000, a meta deprogresso e avanço científico da humanidade. No limiardo século XXI não há espaço para os currais eleitoraise atitudes retrógradas. A contramão da História nãoestá no nacionalismo. Está na prática de atos antidemo- ,cráticos e oligárquicos, como os que a UDR patrocina.Está na hora de darmos um basta. A Nação assim oexige, um favor de uma nova moralidade política.
O SR. ASSIS CANUTO (PFL - RO. Pronuncia oseguinte discurso.) - SI. Presidente, Srs. Deputados,
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
mais uma vez ocupo esta tribuna, e já o fiz tantas vezes,para reivindicar direitos dos agricultores do meu Estado, Rondônia.
Desta vez o faço baseado em correspondência doagricultor e Vereador do Município de Ouro PretoD'Oeste, relativa à safra de café, e cuja transcriçãonos Anais da Câmara solicito.
A situação dos cafeicultores de Rondônia é aflitivae desoladora, pois as aquisições da safra, por partedo IBC, são deficientes, e os intermediários (um malnecessário) compram a produção agrícola a preços bemabaixo do valor fixado pelo !BC, pagando o que realmente não é compatível com o custo de produção.
A disparada do valor da mão-de-obra e dos preçosdos insumos, ferramentas, inseticidas e herbicidas tornaa atividade agrícola totalmente inviável.
É necessário que o Governo adote medidas corretaspara restaurar a verdadeira relação custo de produção!preços mínimos, a fim de que nossos agricultores possam pelo menos, "empatar" no fim do ano. Tanto sacrifício, tanta incerteza, tanta luta e, no fim do ano, nenhum lucro! Isto realmente é uma grave injustiça. Énecessária uma solução. Daí meu apelo às autoridadesdo !BC, no ofício anexo, pela adoção de providências.
Voltarei ao assunto! .
(TEXTO A QUE SE REFERE O ORADOR)
Of. n' 0105/88-GRAC Brasília, 18 de maio de 1988
Um' Sr.Dr. Jório Daufter Magalhães e SilvaMD. Presidente do IBCBrasília-DF
SI. Presidente,Através deste encaminho cópia de reivindicação feita
pelo agricultor e vereador do município de Ouro PretoD'Oeste, onde solicita, desta autarquia providênCiascom relação à comercialização do café naquele município.
Conheço pessoalmente a situação e posso testemunhar a favor da mesma, pois realmente os cafeicultoresdaquele município passam por dificuldades muito difíceis.
Atenciosamente, Deputado Assis Canuto:
OFÍCIO N' 003/GAB-02!CMOPO/ROOURO PRETO DO OESTE - RO
EM, 6 DE MAIO DE 1988
Exm' SI.Assis CanutoMD. Deputado FederalBrasília-DF
Senhor Deputado,Josino Estêvam Pereira Filho, agricultor, residente
e domiciliado em Ouro Preto do Oeste-RO, vem respeitosamente à presença do nobre Deputado Federal expore solicitar providências cabíveis no que segue:
l-Senhor Deputado, Vossa Excelência é um dosrepresentantes mais ilustres, conhecedor profundo dosproblemas que assolam os agricultores de nosso Estado.
2 - O problema mais sacrificante do momento é dasafra do café, sendo que o preço do café limpo atualmente é de 60,00 (sessenta cruzados) o quilo. Sendoque há três anos o café estava custando 50,00 (cinqüentacruzeiros) o quilo.
Assim sendo, SI. Deputado, necessário se faz queprovidências sejam tomadas junto ao !BC e, bem assimjunto ao Governo Federal, no sentido de elevar o pre~do café, pois com esta situação desesperadora quemlucra são somente os atravessadores, ou seja, as cerealistas, que compram barato do agricultor, estocam evendem caro ao consumidor.
Assim sendo, solicito sua interferência mais uma vezno sentido de contar com a atenção d~ V. Ex', poi~bem sabemos do seu grandioso espírito de luta em favorde justiça. Desde já, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente. Josino Estêvam Pereira Filho, Vereador.
O SR. VICTOR FACCIONI (PDS - RS. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, no momento em que a Constituinte deverá votaro Capítulo da Educação, desejo recolocar algumas questões sobre o direito de educação e escola para todos.
Maio de 1988'
A garantia do princípio de concessão de recursos financeiros e tributários para a manutenção e desenvolvimento do ensino, em termos dos percentuais já estabelecidos no Projeto da Constituição e que certamenteserão mantidos pelo Plenário de Assembléia NacionalConstituinte, constitui um avanço significativo e vai consagrar uma nova realidade para a educação no Brasil.
Nos mais das vezes considerados simples despesasde custeio, os gastos oficiais com a educação têm sidoorçados ao sabor das crises econômicas que se sucedem,quando, na realidade, constituem o mais produtivo investimento público, com retornos sociais indiscutíveis.
Nobres Constituintes, não basta construir escolas. Épreciso que elas sejam instrumentalizadas e fundamentadas numa política educacional que possibilite ao alunoo acesso a todas as alternativas e fontes do saber, poissó assim pode ele adquirir condições para a sua realização plena em termos de direito e cidadania.
Educação é um direito de todos, e as novas geraçõesdevem ser formadas com um ensino adequado aos tempos atuais. Ensino de qualidade nas duas redes do sistema educacional - oficial e particular - é o desejávele deve-se constituir no objetivo primordial a ser perseguido permanentemente pelas autoridades e por todosos gue se acham envolvidos no processo educacional.
E perfeitamente compreensível que os alunos e seuspais busquem o melhor, pois a educação é fator demudança na vida das pessoas e, neste aspecto, a Declaração Universal dos Direitos do Homem reconhece odireito dos pais e da família de escolher os educadoresde seus filhos.
A democratização da educação pressupõe a igualdadede oportunidades, sem discriminação entre ricos e pobres, a garantia de matrícula e acesso alternativo a qualquer escola do sistema educacional, seja ela da redeoficial ou privada. Se assim não for, se dará aos ricosa alternativa de escolha entre escola pública e particular,opção à qual não teriam acesso os trabalhadores e seusfilhos.
A educação dos alunos carentes deve ser garantidapelo Estado desde o pré-escolar aos demais níveis, mesmo quando, por qualquer motivo, não puderem matricular-se em escola oficial, sem que seria letra mortao mandamento constitucional relativo ao direito de educação. No caso, o investimento deve ser consideradonão na escola, mas no aluno.
Nunca será demais observar a inexistência de escolapública, cursos e turmas em número suficiente, em todos os municípios, cidades, bairros, vilas e povoadosdeste imenso Brasil, assim como as dificuldades, a curtoe médio prazo, para a concretização de tal possibilidade.O aluno carente, sem recursos para o custeio da respectiva formação, é forçado a procurar a escola não-oficial,ou simplesmente, como normalmente acontece, a deixar de estudadI. Daí se conclui, e é importante salientar,que em nosso país a rede pública de ensino ainda éuma ficção.
Sr. Presidente, Sr" c Srs. Deputados, nossa propostabásica, consubstanciada em várias emendas que apresentamos ao Capítulo de Educação,é no sentido de queseja implantado no Brasil um sistema de educação pluralista. Em síntese, esta proposta consiste em oferecerescola para todos, gratuita, em todos os níveis, paraaqueles que comprovarem insuficiência de recursos,mesmo quando matriculados em estabelecimentos nãoestatais, através da concessão de bolsas de estudo, entendidas como benefício prestado ao aluno e não comomeio de manutenção das escolas particulares.
A destinação de recursos oficiais ao desenvolvimentode um modelo democrático de ensino, que permita atodos o acesso à escola, é um imperativo de justiçasocial, pois somente através da Educação será possíveldar a cada brasileiro a oportunidade de levar uma vidadigna e plenamente realizada, alicerçada nos direitosfundamentais de todo cidadão. (Palmas.)
O SR. OSVALDO BENDER (PDS - RS. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" Srs. Constituintes, volto a usar, mais uma vez, esta tribuna, paratratar de assunto muito importante, sobre o qual jáfalei e para o qual já fiz várias reivindicações. Refiro-meà implantação, pelas autoridades, de uma política agrícola definida, com posições claras, que dê ao trabalhador rural a garantia para produzir com tranqüilidade,proporcionando-lhe as mínimas condições necessárias
![Page 35: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/35.jpg)
Maio de 1988
à sobrevivência de sua família e fazendo com que elereceba o amparo suficiente para garantir a alimentaçãode todos os brasileiros.
A região que represento sofreu uma grande seca,reduzindo a produção da soja, sua principal cultura,em mais de 50%. Reclamei providências às autoridadespor inúmeras vezes, desta tribuna. É desunamo e incompreensível não socorrer, neste momento de dificuldades, os produtores que se vêem impossibilitados de pagar seus dêbitos nos Bancos, quer seja para o custeioda lavoura, quer seja para os investimentos. Já é muitodifícil aos que tiveram colheitas cheias cumprir estescompromissos, que dizer daqueles que perderam 50%da sua produção, quando sabemos que o lucro líquidodificilmente chega a atingir 1O%? Como vão pagar seuscompromissos se tiveram um prejuízo de 40%?
Mais uma vez quero reivindicar urgentes providênciaspara estes produtores que tiveram prejuízos com a seca.No mínimo suas dívidas devem ser prorrogadas porum ano, sem correção monetária, tanto do custeio comodo investimento. Clamo às autoridades para que se sensibilizem diante da difícil situação destes produtores.São pessoas de caráter e princípios, pois sofrem muitoquando não podem cumprir seus compromissos. Querem pagar suas contas e, infelizmente, com a perdaque tiveram, isto se torna impossível. Também temosde considerar que precisam viver, manter e sustentarsua família, e com que o farão se a safra não dá parapagar o Banco?
Ainda quero aproveitar esta oportunidade a fim desugerir uma nova fórmula para a concessão dos empréstimos agrícolas: uma solução prática, aceitável pelosprodutores~ sem prejuízo para o financiamento por parte do poder público através dos estabelecimentos financeiros. Refiro-me à transformação de todo e qualqueremprêstimo, quer para custeio, quer para investimento,em valores físicos. Por exemplo: o produtor faz umemprêstimo para custeio de lavoura no valor de 200mil cruzados, para plantação de soja. Este valor seriatransformado em sacas deste produto, isto já no atoda tomada do empréstimo. Em vez de ficar devendoos 200 mil, mais juros e correção monetária, ficariadevendo tantos sacos quantos correspondessem ao valor, no momento, dos 200 mil. Isto representaria, parao produtor, uma grande tranqüilidade, pois não precisaria mais de se preocupar com as contas bancárias;evitaria fazer cálculos de correção monetária, que crescem enquanto estamos dormindo; crescem nos feriadose domingos. Esta deveria ser a regra número um parauma política agrícola. Sei que este é o desejo da grandemaioria dos produtores. A transformação de todos oscompromissos bancários em valores físicos correspondentes aos produtos que vai plantar, ou criar, quer sejam aves, ou suínos, ou gado e, para investimentos,tomar-se-ia por base sua atividade principal, ou as principais para a transformação da média para os pagamentos dos empréstimos.
Esta sugestão é apenas um item para inclusão dapolítica agrícola. Outro item não menos importante éa criação de um seguro agrícola; ninguém pode correro risco, par conta própria, contra as intempéries. Nuncase sabe se a chuva é suficiente ou demais para umaboa colheita; nunca se sabe se o tempo favorece paracolher quandq o produto está pronto. Precisamos banirestas incertezas para os que trabalham a terra. Esteshomens necessitam de segurança. A política agrícoladeve ser o instrumento para inspirar esta tranqüilidade.
Encerrando, renovo o meu pedido para O atendimento aos prejudicados pela seca: precisam urgentemente de uma solução, um pronunciamento das autoridades, que traga de volta a paz, o sossego a esta genteque tanto trabalho, que quer pagar seus compromissose não pode. A correção monetária precisa ser perdoada,pelo menos, um ano, tanto nos financiamentos de custeia como também nos iuvestimentos. Ainda quero sugerir para que suas dívidas sejam transformadas emvalores físicos e que esta possibilidade se torne regrana política agrícola a ser implantada, conforme aprovação na nova Constituição. Desta forma, os nossos plantadores se livrariam, para sempre, da correção monetária, responsável pelo caos da grande maioria dos produtores.
O SR. FÉRES NADER (PTB - RI. Pronuncia oseguinte discurso.) - SI. Presidente, Srs. Deputados,
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
a Companhia Siderúrgica Nacional, a maior produtorade aço do País, comemorou, no dia 9 de abril, o seuquadragésimo sétimo aniversário de fundação. O fatomerece registro especial nos Anais desta Casa, poisa estatal representa, hoje, uma das principais fontesgeradoras de divisas para o Brasil, através das exportações de seus produtos para dezenas de países de alémInar.
Nos idos de 1930, o então Presidente Getúlio Vargas,que sonhava com o estabelecimento de um surto industrial para o Brasil, colocou em destaque, no discursoque proferira na Esplanada do Castelo. no Rio de Janeiro, que a sua ambição SÓ seria satisfeita quando o Paísestivesse habilitado a fabricar a maior parte das máquinas de que necessitaria. Mas o seu plano SÓ começoua ser realizado uma década depois, em plena II GuerraMundial.
No dia 9 de abril de 1941, no salão da Câmara Sindicalde Fundos Públicos, era criada a Companhia Siderúrgica Nacional, com prazo reduzido para a construçãoda usina, que se tornaria, mais tarde, a viga mestrada indústria pesada do País. A confiança uo empreendimento brasileiro encontrou eco no Export ImportBank of Washington, que, autorizado pelo governoamericano, emprestou 20 milhões de d6lares para construção da futura usina.
Para que fosse viabilizada a construção da usina, oEstado do Rio de Janeiro se viu obrigado a adquirira Fazenda Santa Cecília, que pertencia a Nelson God6i,e doá-la à Companhia Siderúrgica Nacional. A decisãodo Estado encontrou apoio na pessoa do ComandanteEmani do Amaral Peixoto, à época Interventor Federalno Estado do Rio de Janeiro.
Com milhares de operários recrutados em vários pontos do territ6rio brasileiro e a colaboração de uma plêiade de técnicos norte-americanos, nascia a usina e, concomitantemente, o primeiro bairro operário. Cincoanos mais tarde, mais precisamente no dia 25 de abrilde 1946, às 14 horas, registrava-se o primeiro desenfornamento de coque. Dois meses depois, abriam-se osbatentes do Alto Forno n' 1, para a primeira corridade ferro gusa. Foram 150 toneladas de ferro líquidoseparados pelas canaletas.
Entretanto, somente em outubro de 1946 a Companhia Siderúrgica Nacional foi inaugurada pelo entãoPresidente Eurico Gaspar Dutra. No ano subseqüente- maio de 1947 - a estatal iniciava a produção detrilhos. Em maio de 1948, tinha início a produção defolhas de f1andres. Em 1976, a CSN, já em grande atividade produtiva e expansionista, inaugurava O Alto Forno n' 3.
Hoje, com 47 anos de atividade, a CSN, apesar detodos os percalços, espera faturar neste ano US$ 1,64bilhão, o que lhe proporcionará, pela primeira vez emmuitos anos, um lucro de US$ 180 milhões, ultrapassando o patamar de sua produção do ano passado, quechegou à casa das 4 milhões de toneladas de aço.
Por tudo isso, SI. Presidente, esta Casa do Povo nãopode fugir à obrigação cívica de congratular-se comos seus diretores e laboriosos operários, sem olvidaruma homenagem especial à memoria daqueles que ajudaram a plantar esta semente, na década de 40, masnão puderam assistir à colheita dos frutos.
Parabéns, Companhia Siderúrgica Nacional, orgulhoda indústria pesada do Brasil.
Muito obrigado.
O SR. SOTERO CUNHA (PDC - RJ. Pronunciao seguinte discurso.) - SI. Presidente, Srs. Deputados,no quinto dia do mês de Iyar, do ano de 5708, da DavidGruen, um judeu polonês que assumiria anos depoiso nome hebreu de Ben Gurion, leu, num museu deTel-Aviv, a declaração de independência do Estado deIsrael, terminando com um exJ1io dc quase 2000 anos.
Os calendlhios cristãos registravam o ano de 1948,o mês de maio e o dia 14.
O reencontro do povo judeu com sua terra, contudo,não representou o fim de sua saga milenar, mas apenaso início de uma nova etapa de lutas: ao anoitecer daquele mesmo dia, em Tel-Aviv foi bombardeada por aviõesegípcios.
Não há na memória humana registro da existênciade um povo tão peculiar quanto os hebreus, seja porsua origem milenar. por sua s6lida unidade cultural
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e técnica, ou mesmo pelas guerras e perseguições quese têm multiplicado ao longo de sua Hist6ria.
A origem de Israel como povo confunde-se com opr6prio surgimento da civilização, e suas raízes étnicase culturais remontam quase que à própria criação dohomem.
Os livros sagrados dos judeus, que constituem o Antigo Testamento cristão, narram que por volta do séculoXX a.c., segundo as melhores cronologias modernas,atendendo a um chamado divino, um homem chamadoAbraão, natural da cidade de Ur, na Caldéia, emigroucom sua família em busca de uma terra onde haveriade formar um povo com sua descedência, um povovocacionado a deixar uma marca profunda na Históriahumana.
Após um longo período de nomadismo, no qualAbraão, pois foi essc o novo nome que assumiu, eos outros patriarcas hebrcus, Isàaquc e Jacó, peregrinaram pelas terras circunvizinhas do rio Jordão, o clãdos israelitas, premido por circunstâncias climáticas,retirou-se para o Egito, onde experimentou, durantecerca de quatrocentos anos, a escravidão e, paradoxalmente, o crescimento e fortalecimento como povo,
Foi aliás, de Jacó, pai dos doze patriarcas que seriamos progenitores das doze tribos que comporiam a naçãojudaica, que surgiu o nome Israel, a ele atribuído, significativamente, por um anjo com o qual travou combatedurante toda uma noite e ao fim da qual exigiu a bênçãoque procurava: o antropõnimo significa "aquele quelutou e prevaleceu".
Nome mais adequado não poderia ser cunhado, Osisraelitas de hoje descendem na verdade, de uma dasmais antigas linhagens de guerreiros de que se tem notícia na Terra.
A outra marca descritiva dos judeus é a sua forteconsciência do transcendente, sua insistente e inauditaalegação de ser um povo objeto do chamado e daspromessas de Javé, o Deus único, e criador de todasas coisas, a quem cultuavam.
Promessa e luta, fé e combate, chamado e conquista.Eis, em síntese máxima, o caráter, a História e o destinodessa Nação que ora homenageamos - a associaçãomisteriosa do humano ao divino na consumação dosdesígnios superiores de Deus.
Promessa e luta libertaram a nascente nação israelitada opressão dos hiesos no Egito. O líder vocacionadopor Deus, Moisés, rompe o jungo da escravidão, associando força e fé e conduz seu povo em direção à TerraPrometida por Javé a Abraão oitocentos anos antes.
Fé e combate conduziram a luta pela nova terra.Dos primeiros líderes até o apogeu do Reino de Israel
sob Davi e Salomão, os judeus registram uma Hist6riasalpicada de exemplos de coragem, idealismo, de elevados padrões morais e de intenso zelo religioso.
Também no declínio na corrupção dos reis no enfraquecimento moral e político encontramos um paradoxofantástico. Ao tempo em que eram deportados paraa Babilônia e dispersos pelo mundo, os judeus proclamavam, pela voz de seus profetas, não a esperauçamas a certeza de seu retorno, calcados, mais uma vezna crença em sua vocação divina.
O regresso de fato se deu, embora por um curtoperíodo no qual não chegaram a gozar de autonomia.política. Caíram, sucessivamente, sob o domínio dosgrandes impérios que se formaram até início da IdadeMédia: caldeu, assírio, grego e, finalmente, romano.
Sob esse último perderam até mesmo o pouco quetinha para sufocar um levante nacionalista; as tropasimperiais de Roma massacraram os judeus, destruindoJerusalém, e provocaram a sua Segunda Diáspora. nainício da Era Cristã.
Vinte séculos de exílio, de hostilidade dos católicosromanos t de preconceitos e perseguição~ não foram suficientes para romper sua unidade nem para debelar suafé. Aguardavam, apenas uma nova oportunidade paraa luta,
Nem mesmo o genocídio promovido pelos nazistas,que vitimou mais de 6 milhões de judeus durante aSegunda Gucrra, conseguiu mais do que colocar emrelevo o caráter e a têmpera desse povo o sionismo,que nascera do sonho do jornalista austro-húngaroTheodor Herzl de criar um Estado judeu como formade escapar ao anti-semitismo europeu, cresceu em forçae em número de adeptos, e a imigração para o antigo
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1880 Quinta-feira 19
Israel, que já começará desde o final da Primeira Guerra, aumentou ao ponto de se tornar um movimentode escala mundial.
A criação do novo Estado de Israel encerrava, poisem si uma dupla natureza. Do ponto de vista hist6ricoe político, era o reencontro inédito de uma nação comsua terra após cerca de 2.500 anos de domínio estrangeiro e exílio do ponto de vista espiritual representouo maior cumprimento profético de que se tem notícia.A promessa de deus novamente se cumpria, emboranão sem luta.
Não faríamos, contudo, Sr. Presidente, justiça a essagrande nação se não mecionássemos, a par de sua epopéia político-militar, sua grande contribuição culutralc filos6fiea para a formação do pensamento moderno.
Desde os seus prim6rdios, o povo judeu caracterizou-se por uma cosmovisão absolutamente singular, quenão encontrava paralelo entre as nações que o cercavam.
Enquanto estas, em sua quase totalidade, eram politeístas e viviam em estado de completa barbárie, oshebreus mantinham uma inexplicável crença num Deusúnico, infinito, onisciente, criador de todas as coisase justo.
Dispunham também, de uma legislação civil bastantecomplexa e avançada, de onde buscamos, até hoje
princípios e exemplos da maior pertinência.Apenas para dar um exemplo atual e candente, pode
ríamos mencionar os preceitos mosaicos pertinentes àposse da terra.
Dentro do seu ordenamento jurídico a terra era tidacomo herança de Deus para todo O povo, sendo repartida não entre indivíduos, mas entre famílias.
Além disso, a cada cinqüenta anos, ocorria o chamado Jubileu, quando toda terra que porventura houvessesido alienada voltava para o domínio das famílias originais. evitaudo que o empobrecimento passasse de umageração à outra.
Condenava-se, também, a disposição de alguns deestenderem suas propriedades ao ponto de "se tornaremos únicos moradores sobre a Terra".
Muitas lições há aqui, sem dúvida, para a nossa moderna questão agrária.
A maior contribuição do povo de Israel, todavia,foi no terreno ético-religioso.
Dos judeus provêm duas das principais religiões domundo: o cristianismo e o islamismo; deles tambémherdou o mundo princípios morais e éticos jamais superados.
As noções de amor, de justiça, de respeito à pessoahumana, à vida, à família; os valores maiores de frateruidade, de dignidade e de integridade sintetizados noDecálogo são, até, hoje, as bases de todas as legislaçõesmodernas.
N6s que somos de formação c cultura cristãs, temosum inegável vínculo afetivo e espiritual com a Históriadesse povo n6tavel. Basta dizer, Jesus Cristo foi, segundo a uatureza humana, um judeu.
Tivemos oportunidade de visitar Israel na década passada. O sentimento de identidade e continuidade, acomunhão de valores espirituais e até mesmo a coincidência física dos lugares sagrados fazem com que cristãos e judeus tenham em comum mais do que geralmente pensam.
É, pois, com alegria que registramos o transcursodessa data hist6rica, não apenas para a nação de Israelmas para toda a Humanidade.
Qualquer que seja a posição adotada com relaçãoà questão palestina, que tanto tem abalado a paz mundial, não se pode negar o direito milenar do povo judeua uma pátria.
Além disso, não se poderá compreender a Históriamoderna e o conflito de forças que hoje se enfrentamno Oriente Médio sem uma avaliação criteriosa do passado, presente e futuro de Israel.
Acerca do drama hoje vivido pelos palestinos nosterritórios ocupados, queremos deixar as palavras doher6i da Independência de Israel. Ben Gurion, comoexpressão de nossos votos o sentido de uma soluçãopacífica e ,justa para esse grave problema internacional:
"Pode ser que a realização da aspiração dos árabes à autodeterminação dificulte muito a nossa situação, mas isso não pode constituir motivo para
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
negar aos árabes esse direito (... ) Os sonhos sobreum poder baseado na força sionista que não seempenhe em cumprir integralmente o direito dosárabes revelam não s6 uma total insensibilidadee indecência política, mas também uma falta derealismo político."
Que a nova maturidade atingida por Israel seja aoportunidade para avaliação e reflexão por parte deseu povo e todos nós, na busca de seus valores e ideaismais fundamentais, sabendo tirar de sua pr6pria Hist6ria a grande lição que ela sempre espelhou. As promessas de Deus sempre se cumprem, produzindo paz, justiça e amor entre os homens, embora muitas vezes nãosem luta.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, finalmente a Constituinte reconheceu que osaposentados e pensionistas existem.
A vit6ria da emenda foi suada, trabalhada, difícil,mas gloriosa. Na apresentaçáo da fusão, ficamos preocupados quando o Senador Nelson Carneiro encaminhou contra e foi aplaudido, mas fomos à tribuna, mostrando que tínhamos alcançado o acordo possível, quese estende às disposiçães transit6rias, quando ficará garantido que os atuais aposentados e pensionistas terãoos seus pagamentos revistos e atualizados, tendo a Previdência prazo de seis meses para apresentar plano.
O importante é que a fusão, que teve por base anossa emenda. foi aprovada sem votos contrários e comapenas uma abstenção, a do Presidente.
Para os atuais aposentados e pensionistas, está garantido o 13' integral, já este ano. A pensão passará aser integral e comum a ambos os sexos. O mínimo seráigual ao novo salário mínimo, aquele aprovado peloCongresso, e não o atual, que é aprovado pelo Executivo.
Para as futuras aposentadorias e pensões, está garantida a correção integral mês a mês. dos salários, parafins de cálculo e reajuste dos benefícios de forma permanente para preservação do valor real.
Aposentadorias especiais para as atividades que desgastem a saúde ou a integridade física.
S6 lamentamos que não estivessem presentes os representantes dos trabalhadores e os dirigentes sindicais,para acompanhar e negociar, como fizeram os representantes dos aposentados e pensionistas, que, com muitadificuldade, aqui estavam para lutar ao nosso lado.
O SR. JORGE UEQUED (PMDB - RS. Pronunciao seguinte discurso.) -Sr. Presidente e Srs. Deputadoso que mudou na área social? Esta pergunta já podeser respondida com a criação da seguridade social noPaís. Conjunto integrado de ações do Governo e dasociedade, ela assegura o direito à saúde, à Previdênciae à assistência social.
O Governo organizará a seguridade social para garantir a universalidade da cobertura e do atendimento,a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Os benefícios serão irredutíveis. Será garantida a seletividade e a distributividade na sua prestação. Para manter a seguridade social, o custeio será equãnime e diversificado. Toda a sociedade, de maneira direta ou indireta, financiará a seguridade, bem como os governos municipais, estaduais c federal.
Os trabalhadores pagarão sobre os seus salários. Acontribuição das empresas incidirá sobre a folha de salários, sobre o faturamento e sobre o lucro. Percentualsobre os concursos e progIlÓsticos (Loteria Esportivae outros) irá para a Previdênci~. Foram garantidas ascontribuições das empresas pará manter Sesi, Senai,Senac e outros. A lei poderá criar outras fontes.
A administração da seguridade social será feita nãoapenas pelo Governo, mas também pelos trabalhadores, pelos empresários, pelos aposentados e pela comunidade, na área da saúde.
Criou-se o orçamento pr6prio da seguridade social,mas cada área terá autonomia de aplicação.
A Previdência Social garantirá a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, acidente de trabalhovelhice e reclusão. Serão também garantidas a manu:tenção dos dependentes dos segurados de baixa renda,proteção à maternidade, proteção aos desempregadose pensão por morte do marido ou da esposa.
Maio de 1988
Qualquer cidadão poderá participar da PrevidênciaSaciar mediante contribuição. Enquadram-se aí donasde-casa e outras.
Nenhum benefício pago pela Previdência Social seráinferior a um salário mínimo. Com isto, os trabalhadores rurais dobram a sua arrecadação, que era de 1/2salário mínimo, e as pensionistas passam a receber,no mínimo, um salário. O 13' salário dos aposentadosserá igual aos proventos de dezembro - antes era amédia dos últimos 12 meses.
Mudou a forma do cálculo da aposentadoria. Antes,era a média dos últimos 36 meses, sendo que os últimos12 meses não sofriam correção. Isso ocasionava umadefasagem muito grande ao trabalhador na hora de aposentar-se, pois ele perdia 12 meses de correção, o quehoje equivale a 350%. Os índices de correção erampr6prios, criados pela Previdência. Agora, o cálculoé feito sobre os últimos 36 mcses de sálário de contribuição, corrigidos monetariamente, mês a mês. Paraevitar as fraudes, adicionou-se a necessidade de ser comprovada a regularidade do reajuste dos salários de contribuição, para preservar seu valor real. Isso impedeque os de maior renda possam aumentar abusivamenteas últimas contribuições para ampliar o benefício.
Os benefícios serão reajustados de modo a preservar,em caráter permanente, o seu valor real. Assim nãoteremos mais a triste defasagem, que hoje verificamosna situação de aposentados é' pensionistas.
Conceder-se-á aposentadoria após os 35 anos de tra- .balho para o homem e após 30 anos para a mulher.ou com o tempo inferior, se estiver no exercício detrabalho realizado em condições especiais. Também será concedida aposentadoria aos 65 anos para homense 60 anOS para mulher, no caso de aposentadoria poridade. Reduzem-se 5 anos para os trabalhadores ruraisem regime de economia familiar, assim como o garim-.peiro e o pescador artesanal.
Às professoras de l' e 2" graus, de efetivo exercíciodo magistério, fica assegurada a aposentadoria aos 25anos de serviço. Os homens continuam com 30 anos.
Garantiu-se a contagem recíproca de tempo de serviço entre o Poder Público e a Previdência Social, e osdiversos sistemas de previdência terão compensação financeira nos critérios que a lei vai estabelecer.
Nenhuma empresa em débito com a seguridade socialpoderá contratar com o Poder Público, dele receberbenefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
O SR. JOVANNI MASINI (PMDB - PRo PronunciaO seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, gostaria de fazer um registro de grande imp'ortãncia para a comunidade que represento nesta Casa- o povo da região paranaense dos Campos Geraisc, de forma especial, o da cidade de Ponta Grossa.
A 24 de abril passado, comemoramos o 81' aniversário de criação do jornal Diário dos Campos, tradicional matutino paranaense. Embora com algum atraso,quero deixar consignada, nos Anais da Casa, minhahomenagem ao Diário dos Campos. Trata-se de umexemplo vivo da arte de bem informar, reiterado aolongo de 81 anos, através do exercício da análise equilibrada e do relato fiel dos acontecimentos.
Parabenizo, nesta oportunidade, todos aqueles qne,nessa octagenária jornada, fizeram, com dedicação,competência e emoção, a história do Diário dos Campos,que se confunde com a pr6pria história da imprensaparanaense.
Congratulo-me, muito especialmente, com a famíliaSlaviero, na pessoa de Hercílio Slaviero, bem comodos jovens empresários Ricardo e Rotildo, responsãveispela nova fase do prestigioso matutino. Cumprimentoainda toda a equipe jornalística e técnica, graças àsquais os cidadãos de Ponia Grossa e dos Campos Geraistêm podido contar, todos os dias, com a informaçãocorreta, atualizada e com a análise coerente e elucidativa.
Através desta modesta lembrança, homenageio,igualmente, toda a imprensa ponta-grossense que, nastrilhas abertas pelo idealismo Jacob Holzmann, fundador do Diário dos Campos, tem' sabido oferecer à opinião pública o melhor de seus esforços, para que sepromova uma efetiva integração comunitária.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, Sr" c Srs.Constituintes. Muito obrigado.
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Maio de 1988
o SR. JORGE LEITE (PMDB - RJ. Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,a imprensa do Rio de Janeiro divulgou ontem, 17 demaio, notícias vinculadas à saída do Ministro RenatoArcher, do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Reconhecemos todos nós o brilhante desempenhode Renato Archer à frente do Ministério da Previdência,onde, com uma gigantesca coragem, tem enfrentadoos mais graves problemas de sua Pasta com a finalidadeúnica de levar a previdência e assistência social bemjunto ao povo.
A título de observação estritamente pessoal, desejolembrar aos ilustres parlamentares e companheiros desta Casa que o Ministro Renato Archer, ao assinar aportaria que serviu de pretexto para pedirem a sua demissão, estava, simplesmente, acionando a máquina para o cumprimento de um decreto presidencial de maiode 1987, que trata da implantação do sistema unificadoe descentralizado de saúde e que, sem dúvida, constituiuma das mais importantes metas do Governo, dentrode sua proposta na área social. É um progIama, Srs.Deputados, a ser implantado. Somente isto. E a descentralização da saúde, permitindo ao povo, contribuinteou não, um melhor acesso àquilo que é essencial, primordial e vital para qualquer ser humano, seja ele quemfor, que é a sua saúde.
Ontem mesmo a Assembléia Nacional Constituinteparticipou deste assunto, e aprovamos, por estarmosconscientes de que temos de socorrer a saúde do povo,o texto relativo ao sistema único de saúde.
Estou certo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de queo Ministro Renato Archer não tomaria atitudes em suaPasta que pudessem prejudicar a população brasileira.S. Ex' é sensível e inteligente. conseguindo, gradativamente e com êxito, humanizar a Previdência Social.Temos de acreditar em S. Ex' e desejar-lhe sucessoem S. Ex' e desejar-lhe sucesso nesta nova etapa deseu Ministério.
Obrigado.
O SR. SÓLON BORGES DOS REIS (PTB - SP.Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs.Deputados, candidato a Deputado Federal na Assembléia Nacional Constituinte, em 1986, fiz minha campanha eleitoral com uma pregação cultural e cívica baseada na divulgação do Direito Constitucional, através deconferências, palestras e aulas, assim como na publicação de um livro de bolso, o "ABC da Constituinte",com edição popular destinada à juventude estudantil.
Assumindo uma postura de isenção doutrinária, ideo16gica, esse trabalho se propunha a contribuir para amelhor educação política, sem conotação partidáriapróxima ou remota. Não obstante essa minha preocupação de promover uma pregação didática, isenta, assética, no mesmo volume do "ABC da Constituinte",incluí, no seu inteiro teor, dois documentos históricosdo maior valor social: a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração dos Direitos da Criança.Com essa atitude, desejei deixar claro que o tratamentode isenção com que fazia a divulgação pedag6gica daConstituinte não descartava meu ponto de vista favorável à indispensável melhora social das nossas estruturas políticas, econômicas e administrativas, caminhando para uma nova Carta mais avançada no sentidode procurar a justiça social, a solidariedade humanae a responsabilidade pessoal, política e social, a fimde fazermos deste País uma grande Nação, com a participação integral do nosso povo no usufruto do desenvolvimento.
Acredito que a Constituição que estamos votando,se não será precisamente aquela com que poderíamossonhar, há de ser, por certo, uma Carta capaz de ajudaro progresso do Brasil, não s6 no plano político, °queé muito importante, mas também no plano social, sem° que o progresso político não conseguiria eliminar asdistorções da nossa realidade com as desigualdades regionais, humanas e sociais que nos afligem. Creio numaConstituição que, já por ter sido fruto dos anseios dopovo brasileiro, que a reivindicou nas ruas, tem o méritode se contrapor ao que aí nos foi legado, porque elaborada e promulgada por Constituintes livremente ;,scolhidos nas urnas para esse fim, mais a elaboração conseqüente da necessária legislação complementar e ordinária que a complete. Creio numa Constituição que, não
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
como ponto de chegada, mas como ponto de partidaserá instrumento da transição política que queremosfazer e vamos fazer, apesar de todos os obstáculos quea procuram impedir.
Dando hoje, quinze meses depois instalados os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, um balançopreliminar nos resultados já alcançados, penso que tenho razão ao dizer que o lado positivo do que já conseguimos, nos debates e nas votações, são princípios, normas e medidas que devem ser creditadas à instituição.E que a eventualidade das falhas não afeta a dimensãoe a profundidade das conseqüências que, estou certo,advirão com a promulgação, ainda neste semestre espero - da nova Constituição.
Apesar de todas as descrenças, das decepções, a queo povo tem sido levado, nestes últimos tempos, emnossa terra, venho à tribuna da Câmara dos Deputadoscom a minha palavra de fé e, por isso mesmo, de esperança nos destinos do Brasil.
A Democracia não é s6 votar e voltar para casa,mas muito mais. Não importa que haja insucesso epis6dicos. Se tivermos medo de que a criança caia, ela nuncaaprenderá a andar.
O SR. PAULO PAIM (PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" Srs. Constituintes,venho mais uma vez pedir a essa Casa que vote a matériareferente ao decreto que congelou os salários dos funcionários públicos e dos trabalhadores das estatais.
Disseram-me ontem que o assustava e misterioso decreto -e digo assustador porque dois relatores já correram dele - está, no momento, com o Deputado Arnaldo Prieto, do Rio Grande do Sul.
Falei com S. Ex' a respeito e ele me disse que vaicomeçar a olhar o decreto, que dará o parecer o maisrapidamente possível. Jogará, com certeza, para a semana que vem a votação. Aí se completarão os sessentadias que o Governo quer. Apesar de tudo, esperamosque o Congresso rejeite o decreto, para fortalecer aquelas instâncias da Justiça que estão dando liminares emfavor dos trabalhadores.
Queremos registrar, Sr. Presidente, os nossos protestos pelo flagrante descaso com que as questões de interesse dos trabalhadores são aqui tratadas.
Isto s6 desmoraliza o Congresso Nacional e a população cada vez mais vai perdendo a esperança de havermudanças através do Legislativo.
É bom lembrar, por exemplo, que na votação dareforma agrária a UDR veio aqui e fez o que bementendeu, falsificou senhas, encheu as galerias, manifestou-se com vaias e palmas, e nada foi feito contra ela.Acabou a UDR proibindo a reforma agrária via textoda Constituição. Na questão da votação dos cinco anospara os futuros presidentes, o Planalto ditou as regrasdo jogo, e os parlamentares capitularam.
Na questão da estabilidade no emprego, foi a Fiesp,a UDR e as multinacionais quc mandaram, e o Parlamento obedeceu.
Os trabalhadores não têm que ter direito ao emprego.Na questão da URP, estamos atuando como verda
deiras marionetes.Agora, Sr. Presidente, na discussão do caso da Previ
dência, estão assegurando os subsídios da aposentadoriaaos parlamentares com oito anos, de mandato, mastambém estão querendo retirar direitos assegurados aosoperários que nem a pr6pria ditadura teve garagemde suprimir, como a aposentadoria proporcional e aaposentadora dos professores, que está na lei ordináriadesde 1923.
Queriam acabar com as aposentadorias especiais ecom todos aqueles direitos dos trabalhadores que seaposentam por trabalharem em serviços penosos, comomineiros, camioneiros, tratoristas, ferroviários e outros.Gostaria que se registrasse que O acordo que fizemosmanterá as aposentadorias especiais também para osserviços penosos.
Não bastasse tudo isso, a tendência, na votação doato das Disposições Transit6rias, é de que o mandatodo atual Presidente será de cinco anos.
Não bastasse tudo isso ainda, os empresários ameaçam tirar, no segundo turno de votação, pequenos avanços conseguidos nos direitos dos trabalhadores, comoo turno de seis horas, direito de greve, licença à gestantee à paternidade e não prescrição das causas trabalhistaspara os rurais.
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Recordamos ainda que nesta Constituição o trabalhador rural foi o grande prejudicado, pois, conformeo § 4' do inciso XXIX, os direitos sociais'dos trabalhadores rurais previstos no inciso XXX serão disciplinadosem lei. São os seguintes:
3 - Fundo de Garantia do Tempo dc Serviço.9 - Remuneração do trabalho noturno superior ao
diurno_12 - Duração do trabalho normal não superior a oito
horas diárias e 44 semanais, facultada a compensaçãode horários e a redução de jornada, mediante acordoou convenção coletiva de trabalho.
15 - Serviço extraordinário com remuneração, nomínimo, superior a 50% da do normal.
17 - Licença remunerada à gestante, sem prejuízodo emprego de do salário, com duração de 120 dias.A lei assegurará incentivos específicos para a proteçãodo mercado de trabalho da mulher, bem como, nasmesmas condições, licença à paternidade de 8 dias aosque preencham os requisitos fixados em lei.
20 - Adicional de remuneração para as atividadespenosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
22 - Assistência gratuita aos filhos ou dependentesaté seis anos de idade em creches pré-escolares.
Todos esses, Sr. Presidente, são pequenos avançosque foram assegurados aos trabalhadores urbanos, maspara os rurais terão que ser disciplinados em lei. Vejamo jogo da UDR nesta Casa!
Não bastasse tudo isso, segundo a imprensa, a tendência é constar das Disposições Transitórias o mandatode cinco anos para o atual Presidente da República.
Com este quadro preocupante, Sr" e Srs. Deputados,cresce junto à população a proposta do plebiscito, quedeverá ser feito com o apoio dos partidos comprometidos com a população, com o objetivo de verificarmosse os trabalhadores do campo e da cidade desejam queassinemos essa Constituição.
Os trabalhadorcs tentaram tudo para que acontecessem as mudanças de fato neste País, organizando comissões no local de trabalho, no campo, nas cidades, organizando associações de bairro, nos sindicatos, construindo a CUT. demonstrando assim um fio de esperançana Constituinte.
Sr. Presidente, é geral a desilusão que a classe trabalhadora está tendo com o Parlamento e com a Constituinte.
A História já nos provou, através de fatos - e agoravejo com meus próprios olhos -, que as grandes transformações sociais nunca se deram ou se darão peloParlamento. A reforma agrária será resultado da ocupação das terras pelos trabalhadores sem terra.
Concluindo, Sr. Presidente, a nova sociedade seráfruto da luta. da obra, da arte da própria classe trabalhadora, e de mais ninguém.
O SR. STÉLIO DIAS (PFL - ES. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Srs. Deputados,estaremos votando as novas regras das eleições municipais. Todos sabemos do desgaste a que uma eleiçãosubmete a classe política, mormente quando estamosna expectativa de eleições municipais no corrente anoe presidenciais no próximo ano e em 1990, quando renovaremos a Cãmara e o Senado. Mas sabemos tambémque a tese prorrogacionista não tem eco popular e nemresposta nesta Casa. O texto a ser votado é de acordo.Tem resquícios de casuísmo, embora o casuísmo maiortenha sido sanado, qual seja, trazer para uma legislaçãoespecial, que nem por issó deve ser casuística, umaluta partidária. Uma briga doméstica de partidos. Aeleição municipal. O florescimento ou a consolidaçãoé de lideranças municipais. Não devemos federalizarou estadualizar uma eleição municipal. Estaremos, seassim agindo, prestando um desserviço à renovação eà concretização de autênticas lideranças de base. Nãoé factível e agride até o elementar senso crítico efetuarmos legislação ou mesmo submeter as composições eleitorais locais a caprichos, vontade,s ou articulações fede-rais ou estaduais. '
Lideranças de base não são marionetes, não são foguetes. são, sim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, asbases de instituições políticas, e se quisermos preservá-las, não devemos agredir o que as precede: as lideranças políticas de base. Submeter as eleições municipais às vontades federais ou estaduais não tem prece-
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dentcs em países onde a democracia deve ser consolidada.
Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente.
o SR. EDÉSIO FRIAS (PDT - RJ. Pronuncia oseguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr"e Srs. Deputados, triste País este, que já não valoriza sequer o queexistiu de brilhantes, de fulgurante, edificante e elogiável na sua História, em passado recente, já que nopresente existem apenas desmandos a nos provocar revolta, pois que inexiste correição, e o império da impunibilidade é pacífico, pcrdendo O tempo aquelcs qucexigcm rcsponsabilização dc alguma falcatrua, cstclionato ou apenas a desídia da grande maioria dos quedctêm cargos administrativos ou executivos nesta República. Refiro-me à leviandade que impera na atual direção da Fundação Casa de Rui Barbosa, órgão do Ministério da Cultura, sediado no Rio de Janeiro, onde omínimo que se está praticando é o ato criminoso delesão do patrimônio público, desde fevereiro passado,quando as chuvas que se precipitaram abundantementenaquela cidade estragaram parcialmente a bibliotccavaliosíssima de Rui Barbosa, tendo danificado irremcdiavelmente mais de 4.000 livros do Século XVII, tendoa Dircção daquela Casa autorizado a colocação daqucles preciosos livros no chão de um porão úmido, ondepermanece em continuada deterioração aquele valiosíssimo patrimônio do povo brasileiro. A gravidade estáno derespeito às leis; no aumento de despesas; nas demissões de funcionários, até das mais altas categorias(o Diretor Administrativo) com a finalidade irrefutáveide abrirem vagas para apadrinhados, amigos íntimosque apóiam todas as irregularidades, coniventes quesão. Aliás, o que tem se perdido, por este Brasil afora,em matéria de documentos hist6ricos, é incalculável.
Esperamos quc S. Ex', Sr. Ministro da Cultura, nãopasse pelo Ministério sem lembrar o compromisso devalorizar a mem6ria nacional, até para que possamosdemocraticamente exercitar a cidadania neste País.
O SR. ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS - SP.Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs_Deputados, como todas as demais atividades produtivasdo País, também o comércio farmacêutico sofre as graves conseqüências que o atual quadro inflacionário estáproduzindo cm todos os brasilciros que, embora trabalhando com empcnho de sempre, vêem dimiuuir, diaa dia, as possibilidadcs dc continuar mantendo seu padrão de vida, dignidade humana e bem-estar.
Os proprietários de farmácias e drogarias estão bastante preocupados com a alarmante queda no movimento de seus estabelecimentos, ocasionada por váriosfatores negativos e agravada pelos altos percentuais dosaumentos autorizados nos preços dos rcmédios. O níveldesses aumentos atingiu tal estágio que, por abusivo,chega a alarmar todas as pessoas dotadas de bom scnso
Diante de uma subida recente de preços, a mais demil por cento, nos remédios, o comércio farmacêuticoreagiu, manifestando-se publicamente contra a liberação dos preços dos medicamentos.
As farmácias e drogarias dos bairros da capital deSão Paulo, cuja população tem menor poder aquisitivo,foram menos atingidas, porque conseguiram manter,desde o início do ano, seu movimento de balcão emníveis razoáveis, trabalhando com produtos mais baratos. Já os comerciantes do ramo instalados nos bairrosmais clegantes sofreram uma qucda de trinta por centono movimento, compensada apcnas pelos preços maisaltos do~ medicamentos comercializados.
Já em janeiro, a Associação Brasileira do ComércioFarmacêutico, reunida no Rio de Janeiro, elaborou documento posteriormente entregue ao Secretário Adjunto de Preços Industriais, em que condena as propostasde liberação total de preços dos produtos farmacêuticos,bem como a eliminação da obrigatoriedade de preçoimpresso ou etiquetado nos mesmos.
Considerando que tal providência viria a se constituirem inexplicável retrocesso, especialmente tratando-sede um setor que atende a altos interesses humanos,condenou a Associação ainda, o esforço feito pela obtenção desses benefícios por grupos interessados apenasem seus próprios lucros, sem levar em conta os prop6sitos do Governo ou a conveniência da sociedade.
O consumidorbrasileiro já está suficientemente penalizado pelas constantes e indiscriminadas altas nns pre-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
ços de todos os produtos que necessita adquirir, e seupoder aquisitivo está mais do que corroído. Diante dessarealidade, o setor farmacêutico se coloca frontalmentecontra qualquer tipo de medida que vise à liberaçãode preços de medicamentos, sendo favorável à fixaçãode um preço justo, homologado pclo CIP, publicadono "Diário Oficial da União", inclusive para produtosatualmcnte em regime de liberdade de custos.
Irmanando-se à aflição que toma conta da AssociaçãoBrasilcira de Produtos Farmacêuticos, diversos órgãosfiliados, bem como Federaçães de Comércio de váriosEstados e outros órgãos de representação classista, setêm solidarizado com as manifestações daquela Associação, apelando, por todos os modos a seu alcance, parao Sr. Presidente da República e demais autoridadcsligadas à questão, no sentido de que as providênciassejam suficientemente ponderadas, antcs de colocadasem atuação.
Trata-se de assunto dc interesse dc toda a coletividadcbrasileira, uma vez que, liberados os prcços, considerável parcela da população ficará impedida de adquiriros produtos dc origem farmacol6gica de que necessita,colocando em risco a higidez gcral da sociedade.
Muito embora os representantes da indústria farmacêutica argumentem que o processo inflacionário doPaís impõc uma política de preços que se adapte à instabilidade destes e dos custos vigentes, já foi claramentcdcmonstrado que a variação de preços dos medicamentos, nos últimos doze meses, foi bastante superior aosíndices de inflação verificados no período, e estc foi,sem sombra de dúvida, o motivo da sensívcl quedade consumo que está ocorrendo nesse ramo do comércio.
Convém lembrar que a farmácia, no Brasil, representa destacado papcl na prcscrvação da saúdc do nossopovo, e que seus profissionais são freqüentemente solicitados a oricntar pacientes que não têm condições pelas distâncias instransponíveis, nos. casos das regiõesmais isoladas, ou por motivos financeiros - de se socorrer dos serviços especializados de um médico.
Todavia, a atual política de liberação e renovaçãorepetida dos preços dos medicamentos está onerandofortemente os proprietários de farmácias, que não rarasvezes sofrem consideráveis prejuízos financeiros pornão terem tido condiçõcs de efetuar imediatamcntc arcetiquctagem dos produtos. Isto sem lcvar em contaos custos com mão-de-obra e o tempo despendido comtal trabalho.
A população precisa das farmácias tanto quanto estasneccssitam do consumidor. Entretanto, a atual contingência cm quc a reiterada mudança nos prcços dos remédios está colocando as coisas tem dcixado descontcntcs uns c outros, desgastando a imagem do farmacêutico e exasperando a todos.
Contamos, pois com a compreensão e senso de realidade das autoridades governamentais incumbidas delidar com a questão, no sentido de que seja colocadoum fim neste impasse, o mais breve possível, e de formaa atender aos reclamos e necessidades, tanto dos consumidores quanto dos comerciantes do ramo farmacêutico.
A SRA. BETH AZIZE (PSB - AM. Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr. Presidente, no pr6ximo dia20, em Curitiba, estará reunida uma assembléia da Associação dos Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, do Estado do Paraná. Durante o encontro, sen,traçada toda uma estratégia de luta contra os constantesaumentos de suas prestações, uma luta que será travadaem diversas frentes, inclusive e principalmente juntoao Poder Judiciário, uma luta justa, cujo desfecho interessa não apenas aos mutuários paranaenses, mas atodos os brasileiros que se deixaram seduzir pelo sonhoda casa própria, que foram iludidos pelas promessasdo Governo e se sentem, agora, ameaçados de perdernão só os im6vcis cm quc residcm com as suas fammas,mas até mesmo as importâncias que já pagaram poreles, com enormês sacrifícios.
Sr. Prcsidente, Srs. Deputados, grande parte dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação é constituída por scrvidorcs públicos, que tivcram congcladosos seus vencimentos por uma decisão inconstitucionaldo Executivo, que ignora a norma de que todos sãoiguais perante a lei. Apesar de terem tido congeladosos seus salários, suspensa que foi, para eles, a aplicaçãoda URP, tiveram, os servidores - e os demais mutuá-
Maio de 1988
rios -reajustadas as prestações da casa própria, a partirdc abril, em 26,06%, por determinação do Banco Central. Assim, por exemplo, uma prestação de cinco milcruzados foi transformada, a partir do mês passado,em seis mil, trezentos e três cruzados, embora os vencimentos do servidor-mutuário permaneçam inalterados.
Diante dos protestos dos prejudicados, que perguntam onde está o chamado Plano de Equivalência Salarial, a Caixa Econômica Federal responde que "nãosabe quem precisa e quem não precisa pagar o aumento". E aconselha a cada um que recolha primeiro osnovos valores, para depois, provando que não teve aumento salarial, pedir o ressarcimento das diferençascobradas indcvidamente. Mas não lhes garante devolvê-las acrescidas dos juros e da correção monetária,que sabe cobrar quando alguém atrasa o pagamentode prestações.
Por essa e por inúmeras outras razões, o povo brasileiro, como um todo, e os servidores públicos, em particular, não acreditam mais no Poder Executivo. E oPoder Executivo e todos aqueles que gravitam a seurcdor sabem do repúdio que lhes vota a Nação. E épor isso que o Governo, com todas as suas combalidasforças, procura evitar que se realizcm eleições diretasainda neste ano. O Governo sabe que, se o povo forchamado às urnas, usará contra os que o traíram opodcr de fogo da arma do voto, e os varrerá inexoravelmente do cenário político nacional.
A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Está findoo tempo destinado ao Pequeno Expediente.
Vai-se passar ao Horário de
V - COMUNICAÇÕESDAS LIDERANÇAS
O Sr. Fernando Gomes - Sr. Presidente, peço apalavra para uma comunicação, como líder do PMDB.
A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. FERNANDO GOMES (PMDB - BA. Semrevisão do orador.) - SI' Presidente, Srs. Deputados,venho à tribuna fazer um apelo ao Conselho MonetárioNacional no sentido de que estude a viabilidade demodificar os horários de funcionamento dos bancos.Com a nova resolução desse Conselho, os bancos passaram a funcionar em um único turno.
Não sei por que tomaram essa medida. Os banqueirosdeste País, os mais beneficiados, cobram juros altíssimos. Falo aqui com conhecimento de causa, eis quena minha cidade, Itabuna, os bancos, que abriam das9 às 16h, agora passaram a abrir das 8 às 13h, o que,prejudica enormemente o comércio, a indústria, a lavoura. O mais grave é que, em torno de Itabuna, numraio de 80 quilômetros, existem 18 cidades que praticamente dependem do seu comércio, e, infelizmente, todos esses cidadãos estão sendo prejudicados estupidamente pela medida tomada pelo Conselho MonetárioNacional, ao qual apelo para que a reexamine.
Não é justa esta situação: ninguém pode ter dinheiroem casa nem andar com dinheiro na rua. O comércio,que funciona até às 18h, fica tolhido nas suas vendas,porque não pode depositar o saldo do seu movimento,uma vez que os bancos estão desde cedo fechados. Essaé uma mcdida absurda, que tem sido tomada para bcncficiar os banqueiros, em detrimento da comunidadc.Itabuna hoje está sofrendo, assim como o seu comércio,por causa dessa decisão absurda do Governo.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, espero quecsta Casa solicite ao Conselho Monetário Nacional arevisão dessa medida. Não é justo que estejamos aquia criar leis que prejudiquem a população. Estamos aquipara criar leis que beneficiem a todos. Infelizmente,s6 estão sendo beneficiados no Brasil os banqueiros.mais ninguém. Por isso, estão achando ruim que a Constituintc tcnha fixado os juros em 12%. Vou continuarvotando a favor dos 12%. Estão achando ruim, umabsurdo, estão até nos chamando dc irresponsáveis.Muito bcm, isso doeu na pcle dos banqueiros. Masque tal elcs sentirem o problema que criaram lá fora,ao tolherem o agricultor, o pequeno comcrciante nodireito de aplicar seu dinheiro?
SI' Presidente, espero que esta Casa encaminhe estasolicitação, este apelo ao Conselho Monetário Nacional.
![Page 39: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/39.jpg)
Maio de 1988
o Sr. Adolfo Oliveira - Líder do PL. - Sr' Presidente, peço a palavra para uma comunicação.
A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. ADOLFO OLIVEffiA (PL- RJ. Sem revisãodo orador.) - Sr' Presidente, Srs. Deputados, profundamente triste, venho a esta tribuna relatar o que sepassa em um estabelecimento, em uma casa que foimotivo de orgulho para nós, brasileiros, até recentemente, e que agora luta contra desmandos, perda deconceitos, comprometimento da imagem, abusos e irregularidades: o Banco do Brasil. O fato que vou relatarà Casa é estarrecedor.
É a mim ligado por laços de parentescos o gerenteda agência do Banco do Brasil de Barcelona, na Espanha. Com 34 anos de serviços prestados ao banco euma folha sem mancha, é homem probo e digno. Poisbem, imaginem V. Ex~ que, por singular coincidência,logo após o meu afastamento do atual Governo Federale o meu voto a favor dos quatro anos de mandato parao Presidente da República, foi desencadeada uma inacreditável perseguição política contra esse servidor correto do Banco do Brasil- um processo digno de Kafka.Ninguém sabe quem o determinou e se, na verdade,existiu ou existe um inquérito administrativo. O fatoé que aquele funcionário foi diariamente submetido aprocessos inquisitoriais, evidentemente nada se apurando que comprometesse sua honestidade e dignidade.
Quero aqui dizer o seguinte: se o Banco do Brasilou o Governo Federal têm alguma coisa, alguma represália afazer, que a façam contra mim, mas poupemesse servidor que fez toda a sua carreira sem que eununca tivesse intercedido a seu favor - e vemos a queestá reduzido o Banco do Brasil agora, SI' Presidente.Acredito que os últimos dias de bom nome e de bomtrabalho naquela Casa terminaram com a saída do Sr.Camilo' Calazans, a quem nada devo, mas que reconheço ter sido um grande dirigente, um grande presidente do Banco do Brasil. SI' Presidente, em funçãode outros fatos que já chegaram ao meu conhecimento,também de perseguições políticas, de clima de terrore de irregularidades, quero comunicar a V. Ex' e àCasa que estou iniciando a colcta de assinaturas paraque se instaure uma CPI para apurar toda a verdadea propósito do fato concreto por mim denunciado, ouseja, a perseguição movida contra o funcionário LicílioBastos Ribeiro, e de tudo mais que vem ocorrendo,pois que comprometem o bom nome, a reputação ea dignidade daquela casa tão ilustre e de tão boas evelhas tradições.
Era o que tinha a dizer, SI' Presidente.
O Sr. Messias Soares - Líder do PTR. - SI' Presidente, peço a palavra para uma comunicação.
A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. MESSIAS SOARES (PTR - RJ. Pronunciao seguinte discurso.) -Sr. Presidente, SI"e Srs. Deputados, que as minhas primeiras palavras sejam de agredecimento ao ilustre companheiro Roberto Cardoso Alves pelas elogiosas referências feitas a este modestoParlamentar.
Mas venho a esta tribuna nesta manhã, no curto espaço de tempo de que disponho, para tecer profundose respeitosos elogios à atuação do ilustre Ministro Almir,pazzianoto à frente da sua Pasta. Há pouco tempo fuiconvocado por S. Ex' para uma conversa em seu gabinete em torno dos problemas nacionais. Senti - e essascoisas não se explica, simplesmente se sente -apreocupação do Ministro Almir Pazzianoto com relação à grave situação do povo trabalhador brasileiro. Venhoacompanhando desde então - e aí com mais carinhoe respeito - a sua atuação e observando que S. Ex'tem procurado intermediar os interesses do povo trabalhador brasileiro junto ao Governo Federal, razão pelaqual não poderia deixar de trazer ou de prestar estedepoimento. Li hoje, para tristeza minha, em um órgãoda imprensa - e não sei se a notícia procede - queS. Ex' estaria propenso a retirar sua candidatura a Prefeito pelo Município de São Paulo. Devo dizer queseria uma falta de ética do modesto Partido TrabalhistaRenovador, organizado em cerca de 300 municípiospaulistas, vi! a público oferecer-se para que o Sr. Minis-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
tro saia candidato por esta legenda. Entretanto, Sr' Presidente, tal é o respeito e admiração que o meu Partidoe eu temos por S. Ex', o Sr. Ministro, que podemosassegurar, de público, que qualquer que seja o partidoque S. Ex' porventura escolha, ou mesmo se vier apermanecer no grande partido que é o PMDB, o PartidoTrabalhista Renovador está disposto a emprestar o seuapoiamento a esta candidatura se ela vier a acontecer,coisa que nós do PTR. Partido Trabalhista Renovador,esperamos que finalmente aconteça, no interesse dopovo trabalhador da cidade de São Paulo, capital domaior Estado da Federação.
Encerro minhas palavras, deixando aqui o meu abraço, o meu respeito e carinho pelo excelente trabalhoque o ilustre Ministro Almir Pazzianotto vem realizando- repito - à frente de sua Pasta, transformando-seem um dos Ministros mais atuantes do Governo queaí está.
Era o que tinha a dizer.
O Sr. Paulo Delgado-Sr. Presidente, peço a palavrapara uma comunicação, como líder do PT.
A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisãodo orador.) - SI' Presidente, SI" e Srs. Deputados,nesta sessão votaremos a subemenda substitutiva doProjeto de Lei n' 20I-B, que estabelece normas paraa realização de eleições municipais em 15 de novembro.O Partido dos Trabalhadores votará a favor dessa emenda, que definirá o projeto de lei, com o objetivo denão protelar e não criar qualquer obstáculo à realizaçãodessas eleições, mas tendo claro que está, na verdade,aprovando um projeto que deixa muito a desejar, poisestá aquém das atuais exigências da democracia nestePaís.
No art. 3', o projeto define que haverá eleições emdois turnos nas cidades com mais de duzentos mil eleitores. Nós, do PT, defendemos desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, na Subcomissão, o princípio das eleições em dois turnos comoO mais democrático para todos os municípios brasileiros.Porém numa ardilosa manobra das elites políticas destePaís, os municípios maiores é que sobreviveram ao projeto. As forças políticas progressistas e de esquerdadevem lutar para suprimir isso no segundo turno davotação do projeto constitucional, porque naqueles municípios onde a direita ganha as eleições haverá apenasum turno, e naqueles onde as forças progressistas ede esquerda podem ganhá-las, porque o eleitorado émais consciente, a direita se unirá, no segundo turno,para derrotar a esquerda. O projeto é célere ao definiresse princípio.
Há ainda outro aspecto do projeto que merece comentário do Partido dos Trabalhadores: a afirmativade que os partidos poderão lançar o triplo dos candidatos às Câmaras de Vereadores. Este princípio vemdo autoritarismo, que tinha o objetivo de acomodarsublegendas no interior dos partidos.
A quantidade excessiva de candidatos prevista nesseprojeto vai, na verdade, fixar uma eleição despolitizada,mas vai baratear o seu custo para aqueles partidos quea ganham com dinheiro. O número de candidatos avereador que um partido pode lançar deve ser, no máximo, uma vez e meia o número de cadeiras existentesna Câmara de Vereadores. Ampliar isso é simplesmentefixar o princípio mercadológico para as eleições municipais, que não aprovamos, mas teremos de engolir.
Apreciaremos outros aspectos do projeto no momento de encaminhar a sua votação.
O Sr. Darcy Deitos - Sr' Presidente, peço a palavrapara uma comunicação, como líder do PMDB.
A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. DARCY DEITOS (PMDB - PRo Sem revisãodo orador.) - Sr' Presidente, SI" e Srs. Deputados,finalmente, a Câmara dos Deputados, nesta manhã,votará o projeto que regulamenta as eleições municipaisem 1988.
Quero saudar o Relator pela apresentação do substitutivo, sem a camisa.de-força que impedia a formaçãode novos partidos políticos.
Quinta-feira 19 1883
Ao mesmo tempo. Sr' Presidente, quero dizer daminha surpresa pelas notícias do surgimento de novaproposta para as eleições municipais a serem realizadasem abril ou maio de 1989, casadas com a eleição paraPresidente da República. Entendo que é hora de a classepolítica brasileira parar com brincadeiras. Chega deconfundirmos as lideranças políticas dos municípios brasileiros com a prorrogação ou não dos mandatos, coma realização ou não das eleições. Estã aí o projeto quevotaremos dentro de poucos minutos. Ninguém deveter medo da realização das eleições municipais. A classepolítica brasileira, especialmente a Câmara Federal, deve ter responsabilidade perante a Nação.
Os atuais Prefeitos foram eleitos para um mandatode seis anos, bem como os representantes do povo nasCâmaras Municipais. Estão marcadas as eleições. Vamos votar esse projeto, vamos às eleições. Chega debrincadeiras -repito -porque é hora de substituirmosos Executivos e as Câmaras Municipais dos mais dequatro mil municípios brasileiros, para que se ajustemà nova realidade da Constituição que será promulgadadentro em breve.
Quero saudar as lideranças partidárias pelo entendimento que viabilizou esse projeto. Vamos votar e realizar as eleições que todos ansiosamente esperam, nãosó a classe política, mas especialmente o povo brasileiro.
O Sr. Brandão Monteiro - Líder do PDT - Sr'Presidente, peço a palavra para uma comunicação.
A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a palavra o nobre Deputado.
o SR. BRANDÃO MONTEIRO (PDT - RJ. Semrevisão do orador.) -Sr' Presidenta, Sr"e Srs. Deputados, penso que viveremos hoje um dia importante parao processo democrático brasileiro; com a votação dop'rojeto de lei que regulamenta as eleições municipais.E fundamental para este País que haja eleições. Portanto, bem-vindas as eleiçõesI
Existem manDbras, posições diversas. Alguns dizematé que o custo das eleições é prejudicial a um Paíscomo o nosso, com graves problemas econômicos. Entendo o contrário: muito mais grave do que qualquercusto para a consecução de eleições é o aumento dopreço do chuchu; muito mais grave é a política industrialanunciada pelo Governo do Presidente José Sarney.
No momento em que estamos votando, na Assembléia Nacional Constituinte, novo texto constitucionale optamos por um modelo econômico que defenda aindústria e o capital brasileiro, o Presidente José Sarney,no seu desastrado Governo, busca, mais uma vez, liquidar todo pontencial da nossa indústria, procurando nosmodelos coreano e chileno propostas para a nossa indústria.
Lamentamos, Sra. Presidente, que, enquanto trabalhamos na Assembléia Nacional Constituinte com o objetivo de proporcionar novo texto constitucional aoPaís, ordenando as normas jurídicas constitucionais quevão presidir as novas relações sociais, econômicas epolíticas, o Governo do Presidente José Sarney tometal decisão. Não vi nesta Casa alguém se levantar contraessa nova proposta.
SI' Presidente, vi na televisão com profunda tristeza,para não dizer profunda vergonha, há dois dias, o Ministro Maílson da Nóbrega dar explicações a respeito donovo acordo com o Fundo Monetário Internacional.Falou S. Ex' durante cerca de um minuto, e o representante do Fundo Monetário Internacional por aproximadamente dez minutos, ditando normas que haverão depresidir o acordo entre o Brasil e o FMI.
É profundamente lamentável para esta Nação queo Governo do Presidente José Sarney, que já se considera vitorioso na questão do mandato de cinco anos,reúna os Governadores, os mesmos de ontem, quandohavia neste País a sensação de que a Assembléia Nacional Constituinte votaria o mandato de quatro anos. Osmesmos de sempre, Moreira Franco, Orestes Quérciae Newton Cardoso, já antecipam que o mandato decinco anos para o Presidente José Sarney será aprovado.
Não temos qualquer preocupação com o Governodo Presidente José Sarney, que, na verdade, não existe;temos preocupação com O País, pois não sabemos seiremos agüéntar este desastroso Governo por mais umano e meio.
![Page 40: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/40.jpg)
1884 Quinta-feira 19
Tendo tido oportunidade de rever as campanhas eleitorais ocorridas no País dos anos 50 até 64, quandohouve o golpe militar. Refiro-me às campanhas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros eLot!. .É profundamente impressionante a similitude dosproblemas brasileiros daquele período com os do emvivemos. Em seu discurso, o ex-Presidente Jânio Quadros, quando visitava Sâo Borja, dizia, que um paísque tem uma inflação de 4% ao mês está à beira dcexplodir.
Hoje, verificamos que a inflação brasileira chega normalmente a 20%, mas temos consciência de que é muitomaior, haja vista o fato de ser ela depurada pelo Governo. Esse é o quadro em que vivemos.
Alertamos os Srs. Deputados e a Assembléia Nacional Constituinte, porque o País vive uma crise profunda.Se nós, dos partidos políticos, militantes no Parlamento,não observarmos com muita clareza c não tivermos espírito público, poderemos ser tragados novamente poruma grave crise institucional, quiçá até por um golpede Estado.
O Sr. Inocêncio Oliveira - Sr' Presidenta. peço apalavra para uma comunicação. como líder do PFL.
ASRA. PRESIDENTA (Irma Passoni) - Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL - PE. Semrevisão do orador.) - Sr' Presidente, Srs. Deputados,hoje devemos votar o Projeto de Lei n' 201/87, de autoria do ilustre Deputado Geuebaldo Correia, com parecer do nobre Relator. Deputado Cid Carvalho. Ele éfruto de acordo das Lideranças dos diferentes partidoscom assento nesta Casa, sob a coordenação do ilustreLíder do PMDB, Deputado Ibsen Pinheiro.
Durante mais de trinta dias, em várias reuniões delíderes, procuramos, pelo consenso, confeccionar umtexto uão para os grandes partidos, como se insinuava,mas para todos os partidos, e, mais do que isso, paraconsolidar, de uma vez por todas, a realização das eleições em 15 de novembro próximo como fato irreversível.
Sr' Presidente e Srs. Deputados, inicialmente a posição do Partido da Frente Liberal, mantida por intermédio do nosso Líder, Deputado José Lourenço, fixavaque discutiríamos não só as normas gerais, mas tambéma propaganda eleitoral, pois tínhamos certeza de queesse assunto era polêmico e, posteriormente à aprovação das normas gerais sobre as eleições, poderia causarempecilho à consolidação de uma legislação que atendesse a todos os partidos políticos. Mas chegamos aum entendimento, e o parecer do Relator Cid Carvalhotraduz mais ou menos, com algumas peculiaridades próprias, esse acordo a que chegaram os Líderes. No entanto, apresentamos duas emendas, não casuísticas, porqueo Partido da Frente Liberal tem um grande objetivo:que as eleições de 15 de novembro se realizem livree democraticamente, sobretudo com a lisura necessáriapara que não haja qualquer manifestação sobre casuísmos desse ou daquele partido.
Assim sendo, apresentamos duas emendas, como járeferi: a primeira amplià para 15 de julho o prazo paraque os municípios que tenham sido criados até estadata possam realizar eleições municipais em 15 de novembro próximo; a segunda, Sr' Presidente, suprimeos artigos que regulam as eleições nos municípos commais de duzentos mil eleitores, em dois turnos.
Não fazemos isso movidos por qualquer interesse donosso partido, mas para respeitar a futura Constituiçãode nosso País. Ora, se a atual Constituição não tratade eleições em dois turnos, e se a próxima Constituição,que está sendo elaborada por esta Assembléia NacionalConstituinte e cuja promulgação deverá ocorrer entre15 e 30 de julho - embora alguns pessimistas entendamque só acontecerá no mês de agosto ou até setembro- não foi ainda promulgada, não poderíamos, por leiordinária, tratar de eleições em dois turnos, porqueisso seria colocar, como diz o provérbio popular, o carrona frente dos bois.
Essas duas emendas. mais do que de um partido,visam a colocar a legislação ordinária sem contrapor-seà da nova Constituição. Portanto, vamos apresentaresses destaques, mas não constituiremos empecilho àpalavra do Líder José Lourenço dc que votaremos esseprojeto, para não criar obstáculos na Câmara dos Depu-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
tados, esperando que o Senado possa apresentar asemendas necessárias, visando a aprimorá-lo ainda mais.
Portanto, S1"' Presidente, queremos, nesta hora, trazer a manifestação do Partido da Frente Liberal, porintermédio do Líder José Lourenço e da minha pessoa,que ora ocupa a liderança do partido, congratulandonos principalmente com o povo brasileiro pela certezade quc a realização das eleições em 15 de novembroé um fato irreversível.
Muito obrigado.
O Sr. Aécio de Borba-SI"' Presidente, peço a palavrapara uma comunicação, como líder do PDS.
ASRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. AÉCIO DE BORBA (PDS - CE. Sem revisãodo orador.) - Sr' Presidente, Srs. Deputados, OMinistério da Agricultura já foi cientificado da angustiantesituação da avicultura nordestina. Infelizmente. até Omomento não há um pronunciamento definitivo paramudança nas decisões sobre o abastecimento de milhoda região Nordeste. Altamente distorcidas, essas decisões estão causando grande apreensão aos avicultoresnordestiuos.
A CEP, em sua última deliberação, determinou queo aumento do produto fosse de 27,42% em abril e 32%em maio. E ainda terá atualização em junho ou julho.O preço não pode ser repassado ao consumidor. Osavicultores estão protestando, e a Associação dos Avicultores do Nordeste, sem dúvida alguma, buscará noministério solução que auguramos seja capaz de satisfazer às necessidades da região.
O Sr. Victor Faccioni -SI"' Presidente, peço a palavrapara uma comunicação, como líder do PDS.
A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a palavra o nobre deputado.
O SR. VICTOR FACCIONI (PDS-RS. Sem revisãodo orador.) - Sr' Presidente, Srs. Deputados, a educação é uma das matérias mais vitais para a vida brasileira.Por isso, hoje, quando vamos votar o Capítulo "DaEducação", gostaria de recolocar alguns conceitos epropostas que fiz à Constituinte, notadamente sobreo direito à educação c escola para todos, bem comoa prop6sito do salário-educação.
O maior problema de nosso País não é a falta decapital, mas a carência de recursos humanos capacitados. A má aplicação dos recursos financeiros existentes, especialmente na área de educação, o fracasso donosso sistema educacional, eis o principal problema nacional! Sem educação não há como dotarmos nossa Pátria de recursos humanos habilitados para promovero desenvolvimento e o bem-estar geral, mas apenaspara o trabalho servil - um pouco menos do trabalhoescravo - a que, infelizmente, está submetida grandeparte de nossa gente.
A educação constitui um direito fundamental da pessoa humana, mas este direito somente se efetiva mediante a democratização do acesso à escola, seja elada rede oficial ou da rede privada, como um direitocompuls6rio do aluno, evitando-se o fisiologismo paternalista e politiqueiro da concessão da matrícula na escola pública, ou da bolsa de estudo na escola particularou comunitária. Se assim não for, continuar-se-á a oportunidade apenas aos ricos, aos "filhos de papai", a alternativa de escolha entre escola pública e escola particular, opção à qual não têm acesso os trabalhos e filhosde trabalhadores de baixa tenda, ou pela inexistênciade vagas e até mesmo de eseob pública próxima, ouainda por falta de meios para êursar a rede privada,ou porque precisam trabalhar para sobreviver. No ensino superior público chegamos ao paradoxo da maiorparte de seus cursos ser~m diurnos, impedindo o· trabalhador de freqüentá-los até pela COincidência do horáriode trabalho. Já na universidade paga, na maior parteos cursos são noturnos, exatamente para atender aohorário compatível para o trabalhador freqüentá-la. E,aí, o aluno que trabalha gasta seu ordenado no pagamento da matrícula e anuidade escolar e ficam faltandorecursos para sua subsistência.
Por estas razões. dentre outras, apresentei na Constituinte uma emenda aditiva ao art. 241, que define odever do Estado com a educação, mediante e garantia
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de "gratuidade de educação pré-escolar e de ensinode qualquer nível aos que demonstrarem insufiênciade recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não estatais". (art. 241, inciso II).
Esta proposta complementa-se com outra que apresentei, acrescentando ao art. 247 Oseguinte parágrafoúnico:
"Os recursos públicos de que trata este artigopoderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo,na forma da lei, para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos".
A democratização do acesso à escola tornar-se-á, assim, um princípio capaz de efetivar-se na realidade através da concessão de bolsas de estudo, como opção alternativa à escola pública para quem não pode pagar. Estamedida, entendida como um benefício prestado ao aluno e não como meio de manutenção das escolas particulares, é um imperativo de justiça social, pois é somenteatravés da educação que será possível esperar de cadabrasileiro maior contribuição para o desenvolvimentonacional, em contrapartida da oportunidade de umavida digna, alicerçada no que há de mais moderno emmatéria de direitos fundamentais de todo cidadão.
A respeito do tema. desejo ainda fazer algumas considerações sobre o salário-educação na Constituinte. Vejamos.
O salário-educação, instituído no início do regimemilitar, por deliberação do Presidente Castello Branco,não se caracterizando corno tributo, não obstante suaobrigatoriedade, é uma contribuição de objetivo nitidamente assistencial, para ser revertida em favor das camadas mais carentes da sociedade.
Corno objetivo assistencial, o salário-educação nãodeverá ter seus recursos restritos apenas ao ensino públi-.co, como preceitua o art. 249, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, mas, sim, também ao ensino privado, para serem transformados embolsa de estudo, como fonte de opção para as famíliasmais carentes poderem escolher a escola que melhorconvier aos seus filhos.
Limitando o salário-educação ao financiamento doensino público fundamental, cria-se um obstáculo à universalização do atendimento escolar, por impcdir-sc àsescolas particulares a participação nessa oportunidadede custeio, que poderia ser regulamentada em lei, evitando-se quaisquer riscos de malversação de verbas.O dever do estado para com o ensino fundamental,de garantir-lhe a obrigatoriedade e gratuidade, não exclui a opção pelos estabelecimentos mantidos pela livreiniciativa, que, aliás, podem se tornar acessíveis ao alunado de menores recursos, mediante a concessão debolsas de estudo, as quais poderiam ser financiadas pelosalário-educação, ainda mais se tal possibilidade fosseobjeto de permissão constitucional.
Convém ainda esclarecer que o ensino fundamentalcompreende as oito séries do I' Grau, normalmentecursadas no período dos sete aos quatorze anos, quandoos alunos ainda estão sob a responsabilidade dos paise poderão desfrutar de melhor qualidade de instrução, .caso seja dada a todos a oportunidade de freqüentaruma escola privada subvencionada pelo salário-educação.
Estimulado pelas razões expostas c acolhendo sugestão que recebi da Fundação Educacional Padre Lándellde Moura - Feplan, entendi por bem, na Constituinte,oferecer emenda propondo a supressão da palavra "público" do art. 249, que dispõe:
"O ensino público fundamental terá como fonteadicional de financiamento a contribuição socialdo salário-educação, a ser recolhida pelas empresas, na forma da lei."
A restrição constante do texto é discriminatório àiniciativa privada, como também ao próprio aluno, contradizendo ainda o fato de que o mesmo projeto assegura a liberdade de ensino. A restrição, se mantida.atinge ao aluno e não à escola.
Seria injustificável, na hora em que tanto se fala em 'democratização de oportunidades, vermos milhares, senão milhões de crianças, filhos de trabalhadores. restringidos em seu direito à esçola.
O Sr. Adylson Motta -S1"' Presidente, peço a palavrapara uma comunicação, como líder do PDS.
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Maio de 1988
A SR'PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a palavrao nobre Deputado.
O SR. ADYLSON MOTTA (PDS - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr' Presidenta, Srs. Deputados, hojedeverá ser votado na Constituinte o projeto substitutivoque dispõe sobre eleições municipais.
Quero aqui fazer um registro para que conste dosAnais da Casa. Três projetos foram apresentados, sendo evidente que um é anterior aos demais. Mas hojeestá sendo apresentado um substitutivo ao substitutivooferecido pelo Deputado Ibsen Pinheiro aos três projetos. Na verdade, não se trata de um projeto, mas detrês, sobre a mesma matéria: o primeiro, de autoriado Deputado Genebaldo Correia; o segundo, de minhaautoria; o terceiro, de um representante do PFL.
Faço este registro, Sr' Presidenta, porque consta aquiapenas o substitutivo ao Projeto n' 201, de autoria doDeputado Genebaldo Correia. Não lhe tiro o méritoda anterioridade da proposta. Temos de ser justos.Apresentei requerimento de preferência com mais de200 assinaturas - que tranqüilamente seria acolhidopela maioria absoluta desta Casa -mas depois o retirei,tendo em vista o acordo de cavalheiros, para que sechegasse a um consenso e a um denominador comum,a fim de que, no mais breve espaço de tempo, estamatéria seja regulamentada, viabilizando as eleiçõesmunicipais, o que é o nosso objetivo.
Sr' Presidenta, era a retificação que queria fazer paraque conste dos Anais da Câmara dos Deputados. Peçoa V. Ex' que a acolha e que sejam feitas as devidascorreções, inclusive quando for publicada a matéria aquiaprovada.
A SRA. PRESIDENTA (Irma Passoni) - Nobre Deputado, V. Ex' será atendido na forma regimental.
A Sr' Beth Azize - Líder do PSB - Sr' Presidenta,peço a palavra para uma comunicação.
A SRA. PRESIDENTA (Irma Passoni) - Tem a palavra a nobre Deputada.
A SRA. BETH AZIZE (PSB - AM. Sem revisãoda oradora.) - SI' Presidenta, Srs. Deputados, em primeiro lugar, quero congratular-me com a DeputadaIrma Passoni, que preside esta sessão da Câmara dosDeputados. Vejo, com muito orgulho e alegria, queS. Ex' desempenha o encargo com muita competênciae habilidade, comprovando que a mulher está preparadapara dirigir e não apenas para cumprir ordens Ou normas. (Muito bem!)
Hoje, por intermédio das Lideranças, a Câmara dosDeputados apreciará a subemenda substitutiva às emendas de plenário, de autoria do ilustre Relator DeputadoCid Carvalho e referente ao projeto de lei que estabelece normas para a realização de eleições municipaisem 15 de novembro de 1988.
O Partido Socialista Brasileiro votará pela aprovaçãoda subemenda substitutiva, sem abrir mão, no entantQ,de fazer alguns comentários e sobretudo de trabalharpara que algumas distorções sejam corrigidas no Senado. Nosso objetivo agora é apressar a votação da matéria para que possamos dar ao País a demonstração prática de que todos nós queremos eleições municipaiseste ano, porque na realidade, SI' Presidenta, aindapaira uma grande dúvida no pensamento do povo brasileiro. Toda vez que a imprensa divulga que ainda nãose chegou a um acordo sobre as normas estabelecidaspara as eleições municipais, sempre fica na mente daNação a idéia de que essa demora é exatamente parainviabilizá-Ia este ano.
Eu disse, anteriormente, que gostaria de fazer umaressalva. Vou simplificar, Sr' Presidenta, porque o tempo destinado ao Partido Socialista Brasileiro é muitocurto. O artigo que diz respeito à total, absoluta puniçãopara coibir o uso do poder econômico nas eleições nãoé suficiente. O que se vê, hoje, no Brasil, de Nortea Sul, não é apenas o uso do poder econômico paraviabilizar eleições daqueles que nem lideranças têm,sequer voto. Vê-se também que o poder econômicousa recursos provenientes dos cofres públicos, usa amáquina administrativa para favorecer candidatos dasua, preferência.
E necessário explicitar, no substitutivo, não apenasa proibição taxativa do uso do poder econômico ouda máquina administrativa, mas também do emprego
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
de recursos públicos para favorecer candidaturas quequase sempre são inviáveis. Exatamente devido à ajudardos recursos públicos, às vezes se consegue iludir oeleitorado e facilitar a eleição de administradores inescrupulosos que, após o pleito, terão de devolver osrecursos que forem usados em seus benefícios, principalmente por órgãos que financiaram suas eleições.
Espero que, no Senado da República, se possa inserirno texto da lei, taxativa e claramente, a prúibição douso de recursos públicos para aS campanhas eleitorais,
Era o que tinha a dizer. (Palmas,)
O Sr. Jayme Paliarin -Sr' Presidente, peço a palavrapara uma comunicação, como líder do PTB.
A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. JAYME PALIARIN (PTB -SP. Sem revisãodo orador.) Sr. Presidente, Sr,5 e Srs. Deputados, lalnentavelmente, muitos acordos feitos para as votaçõesna Assembléia Nacional Constituinte prejudicam emendas de interesse do povo, muitas vezes e principalmenteà classe trabalhadora. Foi o que ontem tivemos oportunidade de observar neste plenário.
Nesta Casa, o PTB sempre votou a favor dos trabalhadores, mas o Partido Democrático Trabalhista, o Partido dos Trabalhadores, o Partido Comunista do Brasile o Partido Comunista Brasileiro são useiros c vezeirosem sempre dizer que defendem a classe trabalhadora.
Ontem, apresentamos emenda que recebeu parecerfavorável do Relator, cujo texto dizia o seguinte:
"Para fins previdenciários, é recíproca a relaçãode dependência entre os cónj uges e companheirosestáveis."
A ala que defende os trabalhadores, votando contra,prejudicou os cõnjuges que recolhem para a PrevidênciaSocial. Lamentamos, também, que o Deputado JoséSerra, nesta tribuna, tenha dito que nossa emenda jáestava incluída num acordo global feito na votação referente à Previdência Social.
No entanto, ao rejeitarem a emenda, os Constituintesque defendem os trabalhadores deixaram de concedero auxílio-funeral. o auxílio de reclusão e o auxilio médico-hospitalar. E ~xplico por quê: quando o marido estápreso, a mulher recebe um auxilio de reclusão; quandoa mulher está presa, o marido nada recebe para criare ajudar a prole. Quando o marido está desempregadodurante um ano, mesmo que a mulher recolha paraos cofres da Previdência, se ele precisar de tratamentoou internamento, não terá auxílio hospitalar.
Nossa emenda era mais profunda, mais abrangente.Mas, infelizmente, precisamos dizer aqui que os Parlamentares que defendem os trabalhadores votaram, ontem, contra os casais trabalhadores.
Era o que tinha a dizer.Reservo o tempo que me resta para o Deputado Joa
quim Bevilacqua.
O SI. Eduardo Bonfim - Sr' Presidente, peço a palavra para uma comunicação, como lider do PC do B.
A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. EDUARDO BONFIM (PC do B - AL. Semrevisão do orador.) Sr' Presidente, Srs. Deputados, oPartido Comunista do Brasil considera que a EmendaSubstitutiva ao Projeto que estabelece normas para aseleições municipais, em certos aspectos, representa alguns avanços. Mas não podemos deixar de fazer referência ao aspecto da propaganda eleitoral e especificamente ao tempo destinado às coligações. Consideramosque o texto apresentado, na realidade, é essencialmenteantidemocrático. O projeto não observa a tradição democrática dos partidos políticos de se fazerem coligações, nem a legislação eleitoral brasileira. Na realidade,esse projeto penaliza a possibilidade de coligações entreos partidos políticos, na medida em que, na sua alíneaa, lI, estabelece que o tempo máximo dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional é de4 minutos c que, para as coligações, o tempo é o mesmo.Reafirmamos aqui quc o fato é uma manifestação antidemocrática do Projeto em relação às coligações.
O Partido Comunista do Brasil protesta contra a forma sob a qual se apresenta a Emenda Suhstitutiva,que caracteriza uma postura antidemocrática, e a com-
Quinta-feira 19 1885
baterà aqui durante o processo de votação (Muito bemPalmas.)
O Sr. joaquiriJ. Bevilaqua - Sr' Presidenta, peçoa palavra para uma comunicação, como líder PTB.
A SRA. PRESIDENTE (Irma Passoni) - Tem a palvra o nobre Deputado.
O SR. JOAQUIM BEVILACQUA (PTB - SP. Semrevisão do orador.) - Sr' Presidente. Srs. Deputados,desejo registrar, neste espaço da Liderança do meuPartido, o PTB, o nosso protesto contra a forma comovêm sendo tratado os funcionários da Embraer, emSão José dos Campos. Há mais de um mês, alertamosaqui O Governo Federal para o fato de que a políticade congelamento da URP traria problemas sérios à Embraer, à Petrobrás e a outras empresas da mais altavalia para o desenvolvimento nacional. O Governo nãoatentou para esse fato.
O conflito gerado finalmente foi resolvido pclo Tribunal Regional do Trabalho, porém aqueles que protestaram dentro da Embraer estão sendo punidos comdemissões. Registramos nosso repúdio a essas demissões, uma vez que o congelamento da URP é que deveria ser alvo do protesto dos diretores da Empresa Brasileira de Aeronáutica, Sr' Presidenta. Muito obrigado.(Muito bem! Palmas.)
O Sr. Genebaldo Correia- Sr' Presidenta, peço apalavra para uma comunicação, como lider do PMDB.
A SRA, PRESIDENTA (Irma Passoni) - Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. GENEBALDO CORREIA (PMDB - BA. Semrevisão do orador.) - Sr' Presidenta, Srs. Deputados,chegamos ao momento da votação do projeto que regulamenta as eleições municipais que deverão ser realizadas ainda neste ano. Começo fazendo justiça aos Deputados Adylson Motta e Erico Pegoraro. S. Ex'; também são autores de projetos objeto de discussão nocolégio de Líderes. Houve apresentação de requerimento de urgência para O projeto de minha autoriasimplesmente por ser o mais antigo em tramitação naCasa, mas no mesmo foi solicitada a anexação daquelesdois outros projetos.
Quero, portanto, valorizar a contribuição dos Deputados Adylson Motta e Erico Pegoraro.
Sr' Presidenta, há um reclamo de toda a Nação nosentido de que se apresse a votação dessas matérias.O Deputado Cid Carvalho, designado Relator pela Mesa, ofereceu um Substitutivo que sintetiza todos os entendimentos realizados com as diversas Lideranças. Porassim dizer, é aquilo que se conseguiu como consensoentre os partidos, razão pela qual apelo, neste instante,para os Srs. Deputados, no sentido de que retirem osdestaques apresentados a este projeto, para que nãoseja dificultada a sua tramitação.
Creio que os destaques apresentados são sobre matérias que, embora com pequena divergência, não comprometem o processo eleitoral. Apelo também paraos Srs. Deputados que se encontrem em seus gabinetes- e que tem interesse c responsabilidade para coma realização das eleições este ano - no sentido de quese dirijam ao plenário, para evitar qualquer tentativade verificação de quorum que possa impedir a votaçãodo projeto.
Sei que, da parte dos partidos e dos Lideres, há umcompromisso, uma responsabilidade, para com a realização das eleições. Permite o Regimento Interno quequalquer Deputado, ~om apoio de 19 colegas, peça verificação de quorum. E portanto, necessário que os companheiros Deputados inreressados na votação da matéria se dirijam a este plenário, para dar às sua Liderançaso apoio e o respaldo necessários, a fim de podermosatingir nosso objetivo.
Sr' Presidente, o projeto pretende assegurar a realização das eleições em 15 de novembro e é bastante liberalizante no que se refere à participação dos partidos, querdos que têm registro definitivo, quer dos que têm essapossibilidade, ou ainda, dos que' estão em formação.Há a possibilidade, inclusive, de partidos que se venhama formar-se depois da aprovação do projeto participarem destas eleições. E, portanto, um projeto queabre a mais ampla possibilidade de participação naseleições de 1988.
Outro aspecto importante, aqui refrido pelo LíderInocêncio Oliveira, diz respeito à questão da eleição
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1886 Quinta-feira 19
em dois turnos. Ora, Sr' Presidenta, Sr" e Srs. Deputados. esta Casa, através da votação cm primeiro turnona Assembléia Nacional Constituinte, já consagrou oprincípio das elcições em dois turnos, e a atual Constituição não proíbe a eleição em dois turnos.
Então, a legislação eleitoral que propomos tem aquela condição de passar. nesta fase de tramitação institucional. tanto pela atual Constituição como tambématende a aspectos da futura Constituição.
A eleição em dois turnos limitada aos Municípioscom mais de 200 mil eleitores é um principio democrático que devemos acatar. e não se justifica o argumento da inconstitucionalidade, porque a atual Constituição não proíbe a eleição em dois turnos e a futuravai permitir, conforme já decidido soberanamente pelaAssembléia Nacional Constituinte, no primeiro turno.
Outro aspecto que merece destaque nesse projeto,Sr' Presidente diz respeito à participação dos partidosno horário gratuito do rádio e da televisão. O projetoprocura ser o mais democrático possível para permitira presença de todos os partidos, tenham oiJ não representação no Congresso Nacional, evidentemente limitando essa participação à capacidade e à representaçãopolítica de cada um. Certamente entederam os partidosque a legislação deveria ser modificada para atenderà mais ampla participação de todos as agremiações políticas.
Congratulo-me, portanto. com o Líder Ibsen Pinheiroe com os demais Líderes partidários pelo esforço. pelointeresse, pelo empenho c pela dedicação que tiveram,durante todos esse dias, para que chegássemos a umprojeto que atenda aos anseios gerais dos partidos políticos e do povo brasileiro, com a realização das eleições·municipais em 15 de novembro deste ano. .
Era o que tinha a dizer
Durante o discurso do Sr. Genebaldo Correiaa Sr" Irma Passoni, Suplente de Secretário, deixaa cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr.Homero Santos, I'-Vice-Presidente
O Sr. Siqueira Campos - Líder do PDC - Sr. Presidente, peço a palavra para uma comunicação.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. SIQUEIRA CAMPOS (PDC - GO. Pronunciao seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados.a entrada em pauta, hoje, do Substitutivo do Relatorao Projeto de Lei n' 201·A, que estabelece normaspara as eleições municipais de 15 de novembro próximo.constitui grande vitória das forças democráticas que.mais uma vez, derrotam as forças fisiológicas, corruptase amorais que se empenham pela prorrogação dos mandatos dos atuais Prefeitos Municipais que desejam seeternizar no poder.
O Substitutivo apresentado pelo ilustre Deputado CidCarvalho pouco difere daquele redigido em mais deuma dezena dereuniões dosLíderes de todos os partidospolíticos com representação nesta Casa.
Na verdade, o Relator fez algumas mudanças quenão alteraram substancialmente a redação concertada,conservando-lhe todos os dispositivos liberalizantes,verdadeiras conquistas democráticas.
Como Líder do Partido Democrata Cristão, participeide todas as reuniões de lideranças e do inaudito esforçofeito no sentido da rápida aprovação do projeto qucregulamenta as eleições municipais de 15 de novembrodeste ano. que se constitui na efetiva garantia de realização do pleito.
É com alegria que levo meus cumprimentos e congra·tulações aos meus eminentes colegas, Lídere~ dos demais partidos, especialmcnte aos Dcputados Ibsen Pinheiro, Líder do PMDB. e Inocêncio Oliveira, que representou o PFL, e ao Deputado Cid Carvalho, Relatorda matéria, pela feliz conclusão dos cntendimentos quegarantem a realização das eleições municipais de 15de novembro da forma a mais democrática de nossaHistória. com a participação de todos os partidos políticos, existentes ou que venham a ser criados.
Para que a vitória seja completa e as eleições efetivamente garantidas, Sr. Presidente, será necessário queo Senado Federal aprove, o mais rapidamente possível,este projeto, e que o eminente Presidente José Sarneyo sancione, sem alterações.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Aqui fica registrado o apelo e o voto de confiançaao Senado Federal e ao Presidente da República.
O PDC, SI. Presidente e dignos Pares, vota favoravelmente pela aprovação do Substitutivo do RelatorCid Carvalho ao projeto de lei que estabelece normaspara as eleições municipais de 15 de novembro, porentender que sua aprovação representa significativopasso para a realização do importante pleito que renovará as administrações e as Câmaras de Vereadoresde todos os MunicípiQs brasileiros.
Era o que tinha a dizer.
O Sr. Lúciu Alcântara - Sr. Presidente, peço a palavra para uma comunicação, como líder do PFL.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
OSR. LÚCIO ALCÂNTARA (PFL-CE. Sem revisão do orador.) -Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados,há uma diferença substancial entre o l' e o 2' substitutivos do Relator, que se referem às votações para nomeações, transferências, demissões e readaptações defuncionários públicos no período que a lei prevê.
No l' Substitutivo, S. Ex' transcrevia o art. 381, queestabelecia amplamente essas vedações, quer dizer, porparte do Poder Público federal, estadual e municipal.Agora, no 2' Substitutivo, o art. 27 restringe essa vedação exclusivamente ao âmbito municipal, isto é, apenaso Executivo municipal ficará privado da possibilidadede transferir, demitir, nomear, readaptar, e outros institutos previstos na lei que trata do funcionalismo públicomunicipal. Isto configura a abertura de uma ampla possibilidade para que os Governadores dos Estados interfiram com a máquina estatal nas eleições municipais,perseguindo, tranferindo, ameaçando, demitindo e nomeaudo no período pré-eleitoral.
Por isso apresentei destaque para, no art. 27, sersuprimida a expressão "do Município", e para que avedação se estenda amplamente ao Poder Público Federal, estadual e municipal, e não apenas ao municipal,como consta no 2' Substitutivo do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Comparecem maís os Srs:
Acre
Alércio Dias - PFL; Francisco Diógenes - PDS;Narciso Mendes - PFL; Osmir Lima - PMDB.
Amazonas
José Fernandes; Sadie Hauache - PFL.
Rondônia
Chagas Neto - PMDB; Francisco Sales - PMDB;Raquel Cândido - PFL; Rita Furtado - PFL.
Pará
Amilcar Moreira - PMDB; Arnaldo Moraes PMDB; Asdrubal Bentes - PMDB; Carlos Vinagre- PMDB; Dionísio Hage - PFL; Domingos Juvenil- PMDB: Fernando Velasco - PMDB; Manoel Ribei- .ro - PMDB: Paulo Roberto - PMDB.
Maranhão
Albérico Filho - PMDB; Davi Alves Silva - PDS;Edivaldo Holanda - PL; Eliézer Moreira - PFL; EnocVieira - PFL; Joaquim Haickel- PMDB; José CarlosSabóia - PSB; Onofre Corrêa - PMDB; Victor Trovão - PFL; Vieira da Silva - PDS; Wagner Lago-PMDB.
Piauí
Heráclito Fortes - PMDB; Jesualdo CavalcantiPFL; Mussa Demes - PFL; Myriam Portella - PDS;Paes Landim - PFL; Paulo Silva - PMDB.
Ceará
Carlos Benevides - PMDB; Etevaldo NogueiraPFL; Furtado Leite - PFL; Gidel Dantas - PMDB;Luiz Marques - PFL; Manuel Viana - PMDB; Moema São Thiago -PDT: Osmundo Rebouças- PMDB.
Rio Grande do Norte
Flávio Rocha - PL; Henrique Eduardo Alves PMDB; Wilma Maia - PDS.
Maio de 1988
Paraíba
Antonio Mariz - PMDB; Cássio Cunha Lima PMDB; Edivaldo Motta - PMDB; Edme Tavares PFL; João da Mata - PFL; José Maranhão - PMDB;Lucia Braga - PFL.
Pernambuco
Fernando Lyra -; Gilson Machado - PFL; JoaquimFrancisco -PFL; José Carlos Vasconcelos - PMDB;José Mendonça Bezerra - PFL; José Moura - PFL;'Luiz Freire -PMDB; Marcos Queiroz - PMDB; Paulo Marques - PFL; Ricardo Fiuza - PFL; RobertoFreire - PCB; Salatiel Carvalho - PFL.
Alagoas
Antonio Ferreira - PFL; Geraldo Bulhões PMDB; Roberto Torres - PTB: Vinicius Cansanção-PFL.
Sergipe
BoscoFrança - PMDB; Djenal Gonçalves PMDB; João Machado Rollemberg - PFL; MessiasGÓis-PFL.
Bahia
Ângelo Magalhães - PFL; Celso Dourado PMDB; Eraldo Tinoco - PFL; Fernando Gomes PMDB; França Teixeira - PMDB; Francisco Benjamim - PFL; Francisco Pinto - PMDB; Joaci Góes- PMDB; João Carlos Bacelar -' PMDB; Jorge Medauar-PMDB; Jorge Vianna-PMDB; Leur Loman·to - PFL; Luiz Eduardo - PFL; Luiz Vianna Neto- PMDB; Marcelo Cordeiro - PMDB; Milton Barbosa - PMDB: Miraldo Gomes - PMDB; NestorDuarte - PMDB; Raul Ferraz - PMDB; Sérgio Brito- PFL; Waldeck Ornélas - PFL.
Espírito Santo
Hélio Manhães -PMDB; Nyder Barbosa-PMDB;Pedro Ceolin - PFL; Stélio Dias - PFL; Vasco Alves-PMDB; Vitor Buaiz -PT.
Rio de Janeiro
Âlvaro Valle - PL; Arolde de Oliveira-PFL; Arturda Távola - PMDB; Carlos Alberto Caó - PDT;César Maia"':" PDT; Daso Coimbra - PMDB; EdésioFrias - PDT: Fábio Raunhcitti - PTB; Feres Nader- PTB; Flavio Palmier da Veiga - PMDB; FranciscoDornelles - PFL; Gustavo de Faria - PMDB: JorgeLeite - PMDB; José Carlos Coutinho - PL; JoséLuiz de Sá - PL; José Maurício - PDT: Juarez Antunes - PDT; Márcio Braga - PMDB; Miro Teixeira- PMDB; Nelson Sabrá - PFL; Noel de Carvalho- PDT; Osmar Leitão - PFL; Oswaldo Almeida -PL; Roberto Augusto - PTB; Roberto Jefferson PTB; Ronaldo Cezar Coelho - PMDB; Rubem Medina - PFL: Simão Sessim - PFL; Sotero Cunha PDC: Vladimir Palmeira - PT.
Minas Gerais
Aécio Neves - PMDB; Âlvaro Antônio - PMDB;Alysson Paulinelli - PFL; Carlos Mosconi - Céliode Castro - Christóvam Chiaradia -o- PFL; DáltonCanabrava - PMDB; Genésio Bernardino - PMDB;Gil César-PMDB; Hélio Costa-PMDB; HumbertóSouto - PFL; José da Conceição - PMDB; IsraelPinheiro - PMDB; José Geraldo - PMDB ; José Santana de Vasconcellos - PFL; José Ulísses de Oliveira- PMDB; Lael Varella - PFL; Leopoldo Bessone- PMDB; Luiz Alberto Rodrigues - PMDB; MarcosLima - PMDB; Mário Assad - PFL; Maurício Pádua- PMDB; Mauro Campos - Melo Freire - PMDB;Milton Lima - PMDB; Milton Reis - PMDB; OscarCorrêa - PFL; Raimundo Rezende - PMDB; RaulBelém - PMDB; Roberto Brant - Roberto Vital PMDB; Ronaldo Carvalho - PMDB; Ronaro Corrêa- PFL; Rosa Prata - PMDB; Sérgio Werneck PMDB; Sílvio Abreu - PMDB; Virgílio Galassi PDS; Ziza Valadares-.
São Paulo
Afif Domingos - PL: Agripino de Oliveira Lima- PFL; Airton Sandoval - PMDB; Antônio Perosa- PMDB; Arnold Fioravante - PDS; Caio Pompeu- PMDB; Cardoso Alves - PMDB; Delfim Netto
![Page 43: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/43.jpg)
Maio de 1988
- PDS; Fábio Feldmann - PMDB; Fausto Rocha PFL; Francisco Amaral - PMDB; Francisco Rossi PTB; Geraldo Alckmin Filho - PMDB; Gerson Marcondes - PMDB; Gumercindo Milhomem - PT; HélioRosas - PMDB; Jayme Paliarin - PTB; João Cunha- PMDB ; João Rezek - PMDB; Joaquim Bevilacqua- PTB; José Camargo - PFL; José Egreja - PTB;José Maria Eymael - PDC; José Serra - PMDB;Koyu lha - PMDB; Luís Gushiken - PT; MalulyNeto - PFL; Manoel Moreira - PMDB; Michel Temer- PMDB; Nelson Seixas - PDT; Paulo Zarzur PMDB; Ricardo Izar - PFL; Roberto Rollemberg PMDB; Robson Marinho - PMDB; Samir Achôa PMDB; Theodoro Mendes - PMDB; Tito Costa PMDB.
Goiás
Antonio de Jesus -PMDB; Délio Braz - PMDB;Fernando Cunha - PMDB; Jalles Fontoura - PFL;João Natal - PMDB~ Lúcia Vânia - PMDB; LuizSoyer - PMDB; Maguito Vilela - PMDB; MauroMiranda - PMDB; Nion Albernaz - PMDB; PauloRoberto Cunha - PDC; Pedro Canedo - PFL; Roberto Balestra - PDC.
Distrito Federal
Francisco Carneiro - PMDB; Márcia Kubitschek- PMDB; Maria de Lourdes Abadia - PFL; Sigmaringa Seixas - PMDB; Valmir Campelo - PFL.
Mato Grosso
Jonas Pinheiro - PFL; Júlio Campos - PFL; Osvaldo Sobrinho - PMDB; Percival Muniz - PMDB; Ro'drigues Palma - PTB.
Mato Grosso do Sul
Gandi Jamil- PFL; Ivo Cers6simo - PMDB; Ruben Figueir6 - PMDB; Saulo Queiroz - PFL; ValterPereira - PMDB.
Paraná
Alccni Guerra - PFL; Basilio Villani - PMDB;Darcy Deitos - PMDB; Hélio Duque - PMDB; JoséCarlos Martinez - PMDB; Jovanni Masini - PMDB;Matheus Iensen - PMDB; Mattos Leão - PMDB;Maurício Fruet - PMDB; Max Rosenmann - PMDB;Nilso Sguarezi - PMDB; Osvaldo Macedo - PMDB;Paulo Pimentel - PFL; Renato Bernardi - PMDB;Renato Johnsson - PMDB; Santinho Furtado PMDB; Sérgio Spada - PMDB; Waldyr Pugliesi PMDB.
Santa Catarina
Alexandre Puzyna - PMDB; Artenir Werner PDS; Clãudio Ávila - PFL; Eduardo Moreira PMDB; Henrique Córdova - PDS; Ivo Vanderlinde- PMDB; Geovah Amarante - PMDB; Orlando Pacheco - PFL; Renato Vianna - PMDB; Vilson Souza- PMDB; Walmor de Luca - PMDB.
Rio Grande do Sul
Arnaldo Prieto - PFL; Carlos Cardinal - PDT;Darcy Pozza - PDS; Floriceno Paixão - PDT; HilárioBraun - PMDB; Irajá Rodrigues - PMDB; Ivo Lcch-PMDB; Ivo Mainardi- PMDB; João de Deus Antunes - PTB; Jorge Uequed - PMDB; Lélio Souza- PMDB; Luís Roberto Ponte - PMDB; RospideNetto - PMDB; Ruy Nedel - PMDB; Telmo Kirst- PDS; Vicente Bago - PMDB.
Amapá
Annibal Barcellos - PFL; Geovani Borges - PFL;Raquel Capiberibe - PSB.
Roraima
Chagas Duarte - PFL; Marluce Pinto - PTB; Ottomar Pinto - PTB.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A listade presença registra o comparecimento de 263 Srs. Deputados.
VI-APRESENTAÇÃODE PROPOSIÇÕES
Os Senhores Deputados que tenham proposições aapresentar poderão fazê-lo.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
DORETO CAMPANARI -Projeto de lei que dispõe sobre o congelamento de preços de aluguéis.
MIRO TEIXEIRA - projeto de lei que acrescentaparágrafo ao art. 59 da Consolidação das Leis de Trabalho.
ANTÓNIO DE JESUS - Projeto de lei que revogaa Lei n' 6.195, de 19-12-74, e estende os benefíciosdo seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPSao trabalhador rural.
JOSÉ GENOÍNO - Projeto de lei que acrescentaao art. 2' da Consolidação das Leis de Trabalho o §3', que dispõe sobre execução trabalhista.
O Sr. Mendes Ribeiro - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. MENDES RmEmO (PMDB - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, estribado no quedispõe o art. 99, § I', do Regimento Interno, exigindoa presença da maioria absoluta dos Deputados paradar início às votações, peço a V. Ex' que determinea verificação de quorum. Sei que, inclusive, se diz quea presença exigida é a da listagem. Não entendo assim.Mas, se for este o entendimento da Mesa, permanece,para registro, na tentativa de invalidar qualquer dccisão, a minha questão de ordem.
Assunto desta magnitudc dcvc ser rcsolvido pelamaioria dos Deputados, como exige o Regimento. Éfácil fazer com que os Deputados venham aqui votar,pois estão todos presentes para a sessão da AssembléiaNacional Constituinte. Não entendo e não admito quea Ordem do Dia seja resolvida anão ser como determinao Regimento. Sei da gravidade deste ato e assumo aresponsabilidade dcle. Deve ser praxe na Casa a presença da maioria absoluta para decidir as questões.
Sr. Presidente, esta a questão de ordem que queriaformular.
O Sr. Amaury Müller - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. AMAURY MÜLLER - (PDT - RS. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, quem convivehá largo período com o Regimento Interno desta Casasabe, antecipadamente, que a maioria absoluta de 244Parlamentares não se refere à presença no plenário,mas na Casa. E, como V. Ex' anunciou, existem 263Parlamentares na Casa, o que, por si s6, descaracterizaa questão de ordem suscitada pelo ilustre DeputadoMendes Ribeiro.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A Presidência responde à questão de ordem do ilustre Deputado Mendes Ribeiro, declarando que o art. 97, emseu § I', diz:
"O Presidente verificará, pelo painel eletrônicodo plenário, o número de deputados presentes".
Como o painel não está funcionando, a Mesa baseiase na lista de presença, fornecida pela portaria. Masisso não quer dizer que S. Ex' esteja impedido de pedir,na hora da votação, a verificação necessária. A presençaexiste, porque confirmada pela lista de presença, e aMesa mantém a sessão.
O Sr. Mendes Ribeiro - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. MENDES RIBEIRO (PMDB - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, não vou contraditara Presidência, porque não devo e não posso fazê-lo,mas formular outra questão de ordem.
Se está explícito que a verificação da presença emplenário será feita pelo painel eletrônico - e a declaração é (sic) de V. Ex' - fica evidente que a presençaexigida é no plenário, porque é evidente que não estãoaqui 244 Srs. Deputados. Acho que já é tempo de pararmos com a política do faz-de-conta, enganando a nósmesmos. Ninguém mais do que eu quer eleiçôes, tanto
Quinta-feira 19 1887
que as propús gerais e diretas para ontem, se fossepossível. Mas nenhum artifício elidirá...
O Sr. Amaury Müller - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. MENDES RIBEmO - estou fundamentandoa questão de ordem e tenho cinco minutos para fazê-lo.
Nada elidirá o fato de que aqui não há 244 Srs. Deputados. Isto é", um artifício. Minha questão de ordemé que, depois, eu deveria contar com a apoiamentode 20 Srs. Deputados. Neste caso, tomar-se-ia inexequível determinar o que é óbvio.
Assuma V. Ex', e os que não são duzentos e quarentae quatro aqui, a responsabilidade de votarem comprovadamente de maneira viciada.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A Mesamantém a decisão, lembrando ao ilustrre DeputadoMendes Ribeiro que a referência ao painel eletrôniconão é "em plenário", mas "do plenário". E como estenão está funcionando, prevalece a lista da portaria.
VII - ORDEM DO DIAO SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vai-se pas
sar à votação da matéria, constante da Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos).
Votação, em discussão única, do Projeto de Lein' 201-C, de 1987,que estabelece normas para aseleições municipais de 15 de novembro de 1988;tendo parecer do relator designado pela Mesa, emsubstituição à Comissão de Constituição e Justiça,pela constitucionalidade e juridicidade, com substitutivo. Parecer às emendas de plenário: pela aprovação, com subemenda substitutiva. (Do Sr. Genebaldo Correia.) Relator: Sr. Cid Carvalho.
O SR. PRESIDENTE(Homero Santos) - Há sobrea mesa os seguintes
REQUERIMENTOS DE DESTAQUESSr. Presid~nte,
Requeiro destaque para suprimir a expressão "domunicípio" no art.27 do 2' substitutivo do Relator aoProjeto de Lei n' 201-B, de 1987 e a expressão "namesma esfera municipal" constante do § I'
Sala das Sessões, 18 de maio de 88 - Lúcio Alcântara,Inocêncio Oliveira.
Exm' Sr. Presidente da Câmara dos DeputadosNos termos regimentais, requeiro destaque, para vo
tação em separado, da expressão " ...do município",constante da parte final do art. 27 da Subemenda Substitutiva do Relator ao Projeto de Lei n' 201-B, de 1987.
Sala das Sessões, 18 de maio de 1988. - GersonPeres.
Sr. Presidente,Nos termos regimentais, requeiro para votação em
separado, o artigo 33 da Subemenda do Substitutivodo Relator do Projeto de Lei n' 201-C, de 1987.
Brasília, 18 de maio de 1988. - Adroaldo Streck.Exm' Sr. Presidente da Câmara dos DeputadosRequeiro, nos termos regimentais, destaque para vo-
tação em separado do art. 34. do 2' Substitutivo doRelator ao Projeto de Lei n' 201, de 1987, que "Estabelece normas para a realização das eleições municipajsde 15 de novembro de 1988, e dá outras providências" .
Sala das Sessões, 18 de maio de 1988. - Luís Salomão.
Sr. Presidcnte,Requeiro, na forma regimental, destaque para vota
çãd da Emenda n' 4, de minha autoria, oferecida aoProjeto de Lei n' 2ÜI-A, de 1987.
Sala das Sessões, 18 de maio de 1988. - IuocêncioOliveira.
Sr. Presidente, .Requeiro destaque para votação da Emenda n' 5,
de minha autoria. oferecida ao Projeto de Lei n' 201-A,de 1987.
Sala das Sessões, 18 de maio de 1988. - InocêncioOliveira.
Sr. Presidente,Requeiro destaque para votação em separado da
Emenda n' 14.Sala das Sessões, 18 de maio de 1988. - Ademir
Andrade.
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1888 Quinta-feira 19
Exm' Sr. Presidente da Câmara dos DeputadosRequeiro, nos termos regimentais, dcstaque para vo
tação em separado da Emenda n' 23, de minha autoria,ao Substitutivo ao Projeto de Lci n' 201187, que "Estabelece normas para a realização das eleições municipaisde 15 de novembro de 1988, e dá outras providências".
Sala das Sessões, 18 de maio de 1988. - AmauryMüller.
Sr. Presidente: c,
Requeiro, nos termos regimentais, destaque para avotação da Emenda n' 26.
Sala das Sessões, 18 de maio de 1988. -Aldo Arantes.Exm' Sr. Presidente da Câmara dos DeputadosRequeiro, nos termos regimentais, destaquc para vo-
tação da Emenda n' 30, de minha autoria, ao Substitutivo ao Projeto de Lei n' 201/87, que "Estabelecenormas para a realização das eleições municipais de15 de novembro de 1988, e dá outras providências" .
Sala das Sessões, 18 de maio de 1988 - DeputadoBrandão Monteiro.
Sr. Presidente,Requeiro, nos termos regimentais, destaque para vo
tação da Emenda n' 31, de minha autoria, ao Projetode Lei n' 201, de 1987.
Sala das Sessõcs, 18 de maio de 1988. - VirgilioGuimarães.
Excelentíssimo Senhor Deputado Ulysses GuimarãesDD. Presidente da Câmara dos DeputadosNos termos regimentais, requeiro a Vossa Excelência
destaque para votação em separado da Emenda n' 38,de minha autoria, ao Projeto de Lei n' 20l/87-B que"Estabelece normas para as eleições municipais de 15de novembro de 1988".
Sala das Sessões, 17 de maio de 1988. - Cesar Maia.
o SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - O Relator,designado pela Mesa, em substituição às Comissões,ao apreciar as Emendas de Plenário, ofereceu às mesmas e vou submeter a votos a seguinte, Submenda Substitutiva, resalvados os destaques:
Estabelece normas para a realização das eleiçõesmunicipais de 15 de novembro de 1988, e dá outrasprovidências.
Disposições Gerais
Art. l' As eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitose Vereadores serão realizadas, simultaneamente, emtodo o País, no dia 15 de novembro de 1988. .
Art. 2' Na mesma data prevista no artigo anteriorserão realizadas eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitose Vereadores nos Municípios que tenham sido criadosaté 15 de junho de 1988.
Art. 3' Serão considerados eleitos o Prefeito e oVice-Prefeito com ele rcgistrado que obtiverem a maioria dos votos. .
Parágrafo único. Nos Municípios com mais de200.000 (duzentos DÚl) eleitores, se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos, renovar-se-á a eleiçãono dia 15 de dezembro de 1988, concorrendo os doismais votados no primeiro turno, considerando-se eleitoo que alcançar a maioria dos votos.
Art. 4' A posse do Prefcito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos nos termos dcsta lei, dar-se-á no dia l'de janeiro de 1989.
Art. 5' Nas eleições referidas nos artigos anterioresserá aplicada a legislação eleitoral vigente, ressalvadasas regras especiais desta lei,
Art. 6' Poderão registrar candidatos e participardas eleições previstas nesta lei, os atuais Partidos políticos, com registro definitivo ou provisório, e os quevenham a ser organizados em tempo hábil.
Parágrafo único. Os Partidos Poüticos com registroprovisório que venham a completar, em 1988, o prazoprevisto no art. 12 da Lei n' 5,682, de 21 de julhode 1971, terão o mesmo automaticamente prorrogadopor 12 meses.
Art, 7' Além dos Partidos Poüticos referidos no artigo anterior, poderão também participar das eleiçõesde 15 de novembro de 1988 os que tiverem entre osseus fundadores membros integrantes do Congresso Nacional representantes de, pclo menos, 5 (cinco) Estadosda Federação.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
§ l' O registro destes Partidos, em caráter provisório, será deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral,mediante a apresentação de cópia do manifesto, programa, estatuto e ata de fundação na qual conste a formação de, pelo menos, 9 (nove) Comissões Diretoras Rcgionais Provisórias, com prova de publicação dessesatos, que será gratuita, no Diário Oficial da União.
§ 2' Os Partidos Políticos registrados na forma deste artigo ficam dispensados das exigências mínimasquanto à formação de diretórios municipais e suas convenções para escolha de candidatos e deliberação sobrecoligações poderão ser organizadas e dirigidas por Comissões Diretoras Municipais Provisórias, nos termosdesta lei.
Art. 8' Dois ou mais Partidos Políticos poderão coligar-se para registro de candidatos comuns à eleiçãomajoritária, à eleição proporcional, ou a ambas.
§ l' É vedado ao Partido Político celebrar coligações diferentes para a eleição majoritária e para a eleição proporcional.
§ 2' A coligação terá denoDÚnação própria que poderá ser a junção de todas as siglas que a integram,sendo a ela assegurados os direitos conferidos aos Partidos Políticos no que se refere ao processo eleitoral.
§ 3' Cada Partido deverá usar sua própria legendasob a denominação da coligação.
Art. 9' As coligações dependerão de proposta daCODÚssão Executiva Municipal, da Comissão DiretoraMunicipal Provisória ou de 30% (trinta por cento) dosconvencionais, e de aprovação pela maioria absolutados membros da Convenção Municipal.
Art. 10. Na formação de coligações serão observadas as seguintes normas:
I - na chapa da coligação poderão ser inscritos candidatos filiados a quaisquer Partidos Políticos dela integrantes;
H - o pedido de registro dos candidatos será subscrito pelos Presidentes ou representantes legais dos Partidos coligados ou pela maioria dos membros das respectivas Comissões Executivas Municipais ou ComissõesDiretoras Municipais Provisórias;
HI - a coligação será representada perante a JustiçaEleitoral por delegados indicados pelos Partidos quea compõem.
Art. 11. As Comissões Municipais Partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos serão realizadas a partir de 15 de julho de 1988e o requerimento de registro dos candidatos escolhidosdeverá ser apresentado ao Cartório Eleitoral até às 18(dezoito) horas do nonagésimo dia anterior à data daseleições.
Parágrafo único. Constituirão a Convenção Municipal:
a) nos municípios com até 1 (um) milhão de habitantes, segundo o censo de 1980, onde haja Diretório:
I - os membros do Diretório Municipal;H-os Vereadores, Deputados, Senadores e mem
bros do Diretório Regional com domicílio eleitoral nomunicípio;
IH - os delegados à Convenção Regional;b) nos municípios com mais de 1 (um) milhão de
habitantes, onde haja Diretório:I - os Vereadores, Deputados e Senadores com do
mieílio eleitoral no município;H - os delegados à Convenção Regional dos Diretó
rios de unidades adDÚnistrativas ou zonas eleitorais.Art. 12. Nos municípios em que não houver Dire
tório Partidário organizado, inclusive nos que foremcriados até 15 de junho di! 1988, a Convenção de quetrata o artigo anterior será org,&nizada e dirigida pelaComissão Diretora Municipal Provisória.
§ l' A Convenção a que se refere este artigo teráa seguinte composição:
I-os membros da Comissão Diretora MunicipalProvisória;
H -os Vereadores, Deputados e Senadores com domicílio eleitoral no município.
§ 2' As Convenções dos Partidos habilitados na forma do art. 7' a composição prevista no parágrafo ante·rior.
§ 3' Nos municípios de mais de 1 (um) milhão dehabitantes, os Diretórios de unidades administrativasou Zonas Eleitorais equiparadas a município, que nãotenham organização partidária, serão representados nas
Maio de 1988
COl}venções a que se refere esta lei pelo Presidenteda Comissão Diretora Municipal Provisória,
Art. 13. Para as eleições previstas nesta lei o prazode filiação partidária dos candidatos encerrar-se-á nodia 10 de julho de 1988.
Parágrafo único. Salvo os casos de coligação, O candidato não poderá concorrer em mais de uma convcnçãopartidária.
Art. 14. CadaPartido Político poderá rcgistrar candidatos para a Câmara Municipal até o triplo de lugaresa preencher.
§ l' A coligação poderá regístrar os números seguintes de candidatos: se coligação de dois Partidos,o quantum definido no caput deste artigo mais 40%(quarenta por cento); se coligação de três Partidos, omesmo quantum mais 60% (sessenta por cento); se coligação de quatro Partidos, o mesmo quantum mais 80%(oitenta por cento); se coligação de mais de quatroPartidos, o mesmo quantum mais 100% (cem por cento).
§ 2' A Convenção do Partido Político poderá fixar,dentro dos liDÚtes previstos neste artigo, quantos candidatos deseja registrar, antes da votação de sua relaçãode candidatos.
§ 3' No caso de coligações partidárias não será observado para cada Partido Político o limite estabelecidono caput deste artigo.
Art. 15. A Justiça Eleitoral, até o dia 10 de julhode 1988, declarará o número de Vereadores para cadaMunicípio, observadas as normas constitucionais.
Parágrafo único. Na declaração a que se refcre esteartigo, serão considerados dados populacionais atualizados em 15 de junho de 1988 pela Fundação InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 16. A inscrição de candidato às eleições majoritárias e de chapa às eleições proporcionais, para decisão da Convenção, poderá ser feita por CODÚssão Executiva ou Comissão Diretora Municipal Provisória, oucada grupo de 10% (dez por cento) dos convencionais.
§ l' Os atuais Vereadores serão considerados candidatos natos dos Partidos Políticos a que pertenceremna data das respectivas Convenções.
§ 2' A inscrição a que se refere o caput deste artigoserá feita na Secretaria da Comissão Executiva ou Comissão Diretora Municipal Provisória, até 48 (quarentae oito) horas do início da convenção.
§ 3' Serão votadas em escrutínios diferentes as chapas de candidatos às eleições majoritárias e proporcionais.
§ 4' Nenhum convencional poderá subscrever maisde uma chapa e nenhum candidato podcrá concorrerao mesmo cargo em chapas diferentes, ficando anuladasas assinaturas em dobro.
§ 5' Todas as chapas que obtiverem, no míniruo,20% (vinte por cento) dos votos dos convencionais,participarão, proporcionalmente, obedecida a ordemde votação, da lista de candidatos do Partido às eleiçõespara a Câmara Municipal.
Art. 17. Os Presidentes dos Diretórios Municipaisou das Comissões Diretoras Municipais Provisórias solicitarão à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos indicados na Convenção.
§ l' No casO de coligação, o pedido de registro darse-á na conformidade do disposto no inciso II do art.10 desta lei.
§ 2' Na hipótese de os Partidos ou coligações nãorequererem o registro dos seus candidatos, estes poderão fazê-lo perantc a Justiça Eleitoral nas 48 (quarcntae oito) horas seguintes ao encerramento do prazo previsto no art. 11 desta lei.
§ 3' Em caso de morte, renúncia ou indefcrimentode registro de candidato o Partido ou coligação deveráprovidenciar a sua substihlição no prazo de até 10 (dez)dias, por decisão da maioria absoluta da Comissão Executiva Municipal ou Comissão Diretora Municipal Provisória do partido a que pertence o substituído.
§ 4' Havendo vagas a preencher nas chapas paraas eleições proporcionais, as indicações serão feitas pelaComissão Executiva Municipal ou Comissão DiretoraMunicipal Provisória, no prazo do art. 11.
Art. 18. O órgão partidário municipal, que em suasconvenções para a escolha de candidatos ou para deliberação sobre coligação, se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos superiores do partido,será passível de dissolução, nos termos previstos no
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Maio de 1988
art. 7i da Lei n' 5.682, de 21 de julho de 1971, aplicadamediante deliberação tomada por maioria absoluta dosmembros da Comissão Executiva Regional ou ComissãoRegional Provisória.
§ l' Da decisão sobre dissolução cabe recurso, semefeito suspensivo.
§ 2' No mesmo ato que determinar a dissolução,será designada Comissão Provisória Municipal que representará o partido, com poderes para adotar providências necessárias à participação nas eleições de quetrata esta lei, podendo, inclusive, substituir, até o octogésimo dia antes da data da eleição, candidatos já registrados.
Art. 19. A Justiça Eleitoral regulará a identificaçãodos Partidos e seus candidatos.
§ l' Aos Partidos fica assegurado o direito de manter os números atribuídos a sua legenda na eleição anterior; nessa hipótese, o candidato terá assegurado o direito de manter o número que lhe foi atribuído na eleiçãoanterior.
§ 2' No caso de coligação na eleição majoritária,a mesma optará entre os números designativos dos Partidos que a integram para representar sens candidatos;na coligação para eleições proporcionais, os candidatosserão inscritos com o número da série do respectivoPartido.
Art. 20. As cédulas oficiais para as eleições regulamentadas por esta lei serão confeccionadas segundomodelo aprovado pela Justiça Eleitoral, que as imprimirá, com exclusividade, para distribuição às mesas receptoras. A impressão será feita em papel branco eopaco, com tipos uniformes de letras, podendo as cédulas ter campos de diferentes cores, conforme os cargosa eleger, números, fotos ou símbolos que permitamao eleitor, sem a possibilidade de leitura de nomes,identificar e assinalar os candidatos de sua preferência.
§ l' Os candidatos para as eleições majoritárias,identificados por nomes, fotos, símbolos ou números,deveráo figurar na ordem determinada por sorteio.
§ 2' Para as eleições realizadas pelo sistema proporcionai a cédula terá a identificação da legenda dos Partidos ou coligações que concorrem, através de símbolo,número ou cor, e terá espaço para que o eleitor escrevao nome ou o número do candidato de sua prcfcréncia.
§ 3' Além das características previstas neste artigo,o Tribunal Superior Eleitoral poderá estabelecer outrasno interesse de tornar fácil a manifestação da preferência do eleitor, bem como definir os critérios paraa identificação dos Partidos ou coligações, através decores ou símbolos.
Art. 21. Nos Municípios de mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral determinará a adoção de providências para a aplicaçãodo disposto na Seção V, do Capítulo 11, do Título V,do Código Eleitoral (Lei n' 4.737, de 15 de julho de1965).
Art. 22. O candidato poderá ser registrado sem oprenome ou com o nome abreviado, apelido ou nomepelo qual é mais conhecido, até o máximo de 3 (três)opções, desde que não se estabeleça dúvida quanto àsua identidade, não atente contra o pudor, não sejaridículo ou irreverente.
Parágrafo único. Para efeito de registro, bem comopara apuração e contagem de votos, no caso de dúvidaquanto à identificação da vontade do eleitor, serão válidos e consignados os nomes, prenomes, cognomes ouapelidos de candidatos registrados em eleições imediatamente anteriores, para os mesmos cargos.
Art. 23. Se o elevado número de Partidos e candidatos às eleições proporcionais tornar inviável seremafixadas suas relações dentro da cabina indevassável,a afixação poderá ser efetuada em local visível no recinto da Seção Eleitoral.
Art. 24. O mandato eletivo poderá ser impugnadoante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias apósa diplomação, instruída a ação com provas conclusivase abuso do poder econômico, corrupção'ou fraude etransgressões eleitorais.
Parágrafo único. A ação de impugnação de mandatotramitará em segredo de justiça, respondendo o autor,na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé.
Art. 25. Ao servidor público, estatutário ou não,dos órgãos ou entidades da Administração Direta ouIndireta da União, dos Estados, do, Distrito Federal,-dos Municípios e dos Territórios, das fundações instituí-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
das ou mantidas pelo poder público e ao empregadode empresas concessionárias de serviços públicos, ficaassegurado o direito à percepção de sua remuneração,como se em exercício de suas ocupações habituais estivesse, durante o lapso de tempo que mediar entre oregistro de sua candidatura perante a Justiça Eleitorale o dia seguinte ao da eleição, mediante simples comunicado de afastamento, para promoção de sua campanhaeleitoral.
Parágrafo único. O direito de afastamento previstono caput deste artigo se aplica aos empregados de outrasempresas privadas, ficando estas desobrigadas do pagamento da remuneração relativa ao período.
Art. 26. Na 'divulgação por qualquer forma, de resultado de prévias, pesquisa ou testes pré-eleitorais,devem ser incluídas, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) período de realização do trabalho;b) nomes de bairros ou localidades pcsquisadas;c) número de pessoas ouvidas em cada bairro ou loca
lidade; ed) nome do patrocinador do trabalho.§ l' Quaisquer prévias, pesquisas ou testes pré-elei
torais somente poderão ser divulgados até o dia 14 deoutubro de 1988.
§ 2' Os responsáveis pelo órgão de divulgação infrator estão sujeitos à pena cominada no art. 322 doCódigo Eleitoral.
Art. 27. São vedados e considerados nulos de plenodireito, não gerando obrigações de espécie alguma paraa pessoa jurídica interessada e nenhum direito parao beneficiário, os atos que, no período compreendidoentre a data da publicação desta lei e o término domandato do Prefeito do Município, importarem em nomear, contratar, admitir, designar, readaptar servidorpúblico, estatutário ou não, ou proceder a quaisqueroutras formas de provimento na Administração Diretae nas autarquias, nas sociedades de economia mista,empresas públicas e fundações, instituídas ou mantidaspelo poder público do Município.
§ l' Aplica-se a nulidade prevista no capu! desteartigo aos atos que, no período compreendido entreos 9 (oove) meses anteriores à data da eleição e o término do mandato do Prefeito importarem em dispensar,demitir, transferir, suprimir vantagens de qualquer espécie ou exonerar ex omcio servidores, sejam quaisforem as suas categorias ou espécies, na mesma esferamunicipal.
§ 2' As vedações deste artigo não atingem os atosde:
I - nomeação de aprovados em concurso público oude ascensão funcional;
11 - nomeação ou exoneração de cargos em comissãoe designação ou dispensa de função de confiança.
§ 3' Os atos editados com base no § 2' deste artigodeverão ser fundamentados e publicados dentro de 48(quarenta e oito) horas após a sua edição no respectivoórgão oficial.
§ 4' O atraso da publicação no Diário OficiaI relativo aos 15 (quinze) dias que antecedem os prazos iniciais a que se refere este artigo implica a nulidade automática dos atos relativos a pessoal nele inseridos, salvose provocados por caso fortuito ou força maior.
Propaganda EleitoralArt. 28. A propaganda eleitoral no rádio e na tele
visão, para as eleições de 15 de novembro de 1988,restringir-se-á, unicamente, ao horário gratuito disciplinado pela Justiça Eleitoral, com expressa proibição dequalquer propaganda paga, obedecidas as seguintesnormas:
I - todas as emissoras do País reservarão, nos 45(quarenta e cinco) dias anteriores à antevéspera daseleições, 90 (noventa) minutos diários para a propaganda, sendo 45 (quarenta e cinco) minutos à noite,entre 20h 30min (vinte horas e trinta minutos) e 22h
. 30min (vinte e duas horas e trinta minutos);11 - A Justiça Eleitoral distribuirá os horários reser
vados entre os Partidos Políticos que tenham candidatosregistrados às eleições majoritárias, às eleições proporcionais, ou a ambas, observados os seguintes critérios:
a) 30 (trinta) minutos diários divididos da seguinteforma:
a.l) até 5 (cinco) minutos, distribuídos com os Partidos Políticos sem representação no Congresso Nacional,
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limitado ao máximo de 30 (trinta) segundos para cadaum'
a'.2) o restante do tempo será dividido igualmenteentre os Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional, com o mínimo de 2 (dois) minutose o máximo de 4 (quatro) minutos;
b) 30 (trinta) minutos diários distribuídos entre osPartidos Políticos na proporção de número de seus representantes no Congresso Nacional;
c) 30 (trinta) minutos diários distribuídos entre osPartidos Políticos na proporção do número de seus representantes na Assembléia Legislativa;
d) ao Partido Político a que tenha sido distribuídotempo diário inferior a 1 (um) minuto, facultar-se-áa soma desses tempos para utilização cumulativa atéo limite de 3 (três) minutos;
e) os Partidos Políticos que só registrarem candidatosa uma das eleições, proporcional ou majoritária, terãodireito à metade do tempo que lhes caberia de acordocom os critérios das alíneas a, b e c, inclusive no quese refere aos tempos mínimos;
f) a redução prevista na alínea anterior não se aplicará nos critérios das alíneas b e c se o Partido Políticoregistrou candidatos em ambas as eleições, mesmo sendo em coligação;
g) se o atendimento ao disposto na alínea a ultrapassar os 30 (trinta) minutos, o excesso será deduzidodo tempo previsto na alínea b; no caso de sobra detempo, o excesso será acrescido ao tempo previsto namesma alínea b;
111 - na distribuição do tempo a que se refere a alíneaa.l do inciso anterior, a coligação se equipara a umPartido, qualquer que seja o número de partidos quea integram; no que se refere a alínea a.2, em caso decoligação, a distribuição do tempo obedecerá ao seguinte: se de 2 (dois) Partidos, o tempo mínimo de ummais 50% (cinqüenta por cento); se de 3 (três) ou mais,o tempo mínimo de um mais 100% (cem por cento);
IV - a representação de cada Partido no CongressoNacional c na Assembléia Legislativa, para efeito dadistribuição do tempo, será a existente em 10 de julhode 1988;
V - onde não houver Assembléia Legislativa, a distribuição do total do tempo previsto na alínea c doinciso 11 far-se-á na proporcionalidade da representaçãodo partido no Congresso Nacional;
VI - compete aos Partidos ou coligações, por meiode comissão especialmente designada para esse fim,distribuir, entre os candidatos registrados, os horáriosque lhes couberem;
VII - desde que haja concordância entre todos osPartidos interessados, em cada parte do horário gratuitopoderá ser adotado critério de distribuição diferentedo fixado pela Justiça Eleitoral, à qual caberá homo-
logar; . d 'do I' - fi b .VIII - as emissoras era 10 e te eVlsao cam O nga-das a divulgar, gratuitamente, comunicados ou instruções da Justiça Eleitoral, até o máximo de 15 (quinze)minutos diários, consecutivos ou não, nos 30 (trinta)dias anteriores ao pleito;
IX - independentemente do horário gratuito de propaganda eleitoral, fica facultada a transmissão, pelorádio e pela televisão, de debates entre os candidatosregistrados pelos Partidos Políticos e coligações, assegurada a participação de todos os Partidos que tenhamcandidatos, em conjunto ou em blocos e dias distintos;nesta última hipótese, os debates deverão fazer partede programação previamente estabelecida, e a organização dos blocos far-se-á mediante sorteio, salvo acordoentre os Partidos interessados.
Art. 29. Da propaganda eleitoral gratuita poderãoparticipar, além dos candidatos registrados, pessoas de.vidamente credenciadas pelos partidos a que cabe ouso do tempo, mediante comunicação às emissoras pelacomissão a que alude o inciso VI do artigo anterior,resguardada aos candidatos a destinação de pelo menosdois terços do tempo, em cada programa.
§ l' Não depende de censura prévia a propagandapartidária ou eleitoral feita através do rádio ou da televisão, respondendo cada um pelos excessos cometidos,com a apuração da responsabilidade solidária do Partidoa que for atribuído o horário.
§ 2' É assegurado o direito de resposta a qualquerpessoa, candidato ou não, à qual sejam feitas acusações
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1890 Quinta-feira 19
difamatórias, injuriosas ou caluniosas, no horário gratuito da propaganda eleitoral. O ofendido utilizará, parasua defesa, tempo igual ao usado para a ofensa, deduzido do mesmo Partido em cujo horário foi cometida.
Art. 30. Ocorrendo a hipótese da eleição em segundo turno, a distribuição do tempo far-se-á igualmenteentre os partidos ou coligações dos candidatos concorrentes.
§ l' Na hipótese prevista neste artigo, o tempo reservado para a propaganda eleitoral gratuita será de45 (quarenta e cinco) minutos diários, sendo a metadeà noite, entre 20h 30min (vinte horas e trinta minutos)e 22h 30min (vinte e duas horas e trinta minutos).
§ 2' A propaganda eleitoral gratuita, no segundoturno, realizar-se-á do dia 29 de novembro a 13 dedezembro, dispensada a obrigatoriedade da utilizaçãode 2/3 (dois terços) do tempo pelo candidato, previstano caput do artigo anterior.
Art. 31. Pela imprensa escrita será permitida a divulgação paga de curriculum vitae do candidato, ilustrado ou não com foto e um slogan, do número de seuregistro na Justiça Eleitoral, bem como do Partido aque pertence.
Parágrafo único. O espaço máximo de cada anúncioa ser utilizado, por edição, é de 240 em' (duzentos equarenta centímentos quadrados) para cada candidatoà eleição proporcional e de 360 em' (trezentos e sessentacentímetros quadrados) para cada candidato à eleiçãomajoritária.
Art. 32. Em bens particulares, fica livre a fixaçãode propaganda eleitoral com a permissão do detentor
o sua posse.Art. 33. O profission~l de rádio e televisão fica im
pedido de apresentar programa ou dele participar,quando candidato a cargo eletivo nas eleições de quetrata esta lei, durante o período destinado à propagandaeleitoral gratuita, sob pena de anulação do registro desua candidatura pela Justiça Eleitoral.
Art. 34. O Poder Executivo, a seu critério, editaránormas regulamentando o modo e a forma de ressarcimento fiscal às emissoras de rádio e de televisão, pelosespaços dedicados. ao horário de propaganda eleitoralgratuita.
Art. 35. Ficam anistiados os débitos decorrentes damulta prevista no art. 8' da Lei n' 4.737, de 15 dejulho de 1965, aos que se inscreverem como eleitoresaté a data do encerramento do prazo de alistamentopara as eleições de 15 de novembro de 1988, bem comoos dos eleitores inscritos e que não votaram nas eleiçõesde 15 de novembro de 1986.
Art. 36. Ficam revogados o art. 21 e seu parágrafoúnico da Lei n' 5.682, de 21 de julho de 1971, quedisciplinam a alteração estatutária e programática dosPartidos Políticos.
Art. 37. O Tribunal Superior Eleitoral expediráinstruções para o fiel cumprimento desta lei.
Art. 38. Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.
o SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Egídio Ferreira Lima, para encaminharvotação.
o SR. EGÍDIO FERREIRA LIMA PRONUNCIA DISCURSO QUE, ENTREGUE A REVISÃO DO ORADOR, SERÁ PUBLICADO POSTERIORMENTE.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Arnaldo Faria de Sá, para encaminharvotação.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,finalmente, chegamos a um dos mais importantes diasde trabalho ordinário na Câmara dos Deputados. Iremos votar o projeto que garante a realização de eleiçõesem 15 de novembro de 1988.
Depois de muitas discussões, temos a.oportunidadede dar uma resposta às pessoas que colocaram em dúvida a vontade de todos os Deputados. A dúvida queassaltava diversos municípios era se teríamos ou nãoeleições em 15 de novembro de 1988. Hoje, definitivamente e de forma firme, daremos esta resposta, porquequeremos as eleições.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Certamente alguns aspectos da subemenda poderãoser discutidos, mas, na verdade, o princípio maior deveprevalecer. Muitas cidades já não suportam mais seusprefeitos. Nem mesmo as Câmaras de Vereadores têmtido a devida representação. Esses prefeitos foram eleitos em 1982 para um mandato de seis anos e, se ocorrera prorrogação, ficarão até 1990, O que é lastimável.
Esperamos que a grande presença de Parlamentaresnesta Casa supere qualquer tentativa obstrucionista.Contamos também que, quando o projeto for ao Senado, lá seja aprovado imediatamente, para que, então,tenhamos a sanção presidencial e possamos, definitivamente, afastar o fantasma da prorrogação.
Esperamos que todos os companheiros que se encontram nos gabinetes venham até o plenário, para quepossamos aprovar, não apenas pelo voto da Liderança,mas pela maioria desta Casa, esta proposição, a fimde comprovarmos que realmente queremos a realizaçãode eleições municipais em 1988.
Garantida a realização desse pleito, aqui e agora,espero que possamos, nas Disposições Transitórias,aprovar o mandato de quatro anos para o PresidenteSarney e, assim, termos também eleições presidenciaisem 1988. Desta forma, poderemos dar resposta a todaa população quanto àquele .compromisso que assumi-mos em palanque. .
Esta Casa deve estar em consonância, hoje em dia,com o pensamento de toda a população brasileira. Precisamos encontrar o caminho para sair da crise, e estenão é outro senão o da realização de eleições já agora.(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Paulo Delgado, para encaminahr votação,pelo PT.
O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. 'Presidente, Sr" e Srs. Deputados,a importância desta sessão da Câmara, hoje, é muitogrande, não só para os Deputados aqui presentes, mas,principalmente para o conjunto da sociedade brasileira,que quer a manutenção do calendário eleitoral do anode 1988 e inclusive que, na Constituinte, fixemos omandato de 4 anos para o Presidente da República,a fim de que tenhamos também eleições presidenciais.
Esse projeto que estamos votando não é o projetodos sonhos do Partido dos Trabalhadores, não é o projeto que o PT aprovaria se tivesse maioria nesta Casa.Temos certeza de que não é também o projeto quevai ao encontro do conjunto das preocupações dos partidos políticos realmente preocupados com o processodemocrático. Existem, no entanto, dois aspectos da proposição que, a .nosso ver, são positivos. Um deles éo de não criar obstáculos maiores para que todos ospartidos políticos possam disputar as eleições neste ano:O que deve fixar a sobrevivência de uma legenda partidária em uma sociedade democrática não são regrasmais ou menos rígidas para uma constituição e organização, mas, antes, o voto do eleitor, livremente convocado para participar do processo eleitoral. Neste aspecto, o art. 6', seu parágrafo, e o art. 7' consagram oprincípio da universalidade da participação política noprocesso eleitoral.
Há outro aspecto, contido no art. 25, que, a nOssover, também merece elogios. É aquele que estende odireito de afastamento aos candidatos às eleições municipais que sejam empregados em empresas privadas,apresentado por nós durante o processo de discussãodeste projeto e aprovado pelo Sr. Relator desde a fasede discussão com a liderança do PMDB.
No entanto, o projeto deixa muito a desejarem outrosaspectos. Um deles é o que mantém e consagra notexto dessa lei o princípio do triplo de candidatos emrelação ao número de vagas para vereadores, estendendo isso na medida em que existam coligações partidárias. Nós, do PT, entendemos que a politização deuma eleição municipal é fundamental. O processo dediscussão profunda dos problemas municipais, relacionados com os nacionais, só será alcançado no dia emque os partidos políticos debaterem profundamente operfil de sua chapa de candidatos. Não é oferecendoa possibilidade de mercantilizar a distribuição de vagas,como o projeto prevê, que conseguiremos eleições maisdemocráticas e livres. No fundo, entendemos que oque está em jogo é, na verdade, a possibilidade de
Maio de 1988
os partidos políticos negociarem a distribuição de vagaspara baratear as eleições para aquelas agremiações tradicionais.
Mas, o aspecto mais crítico do projeto diz respeitoà propaganda eleitoral. Há pouca novidade em relaçãoao Código Eleitoral em vigor. O projeto restringe otempo da propaganda gratuita a 45 dias e a 90 minutosdiários, sendo um retrocesso em relação a alguns aspectos da legislação atual, e, mais do que isso, deixa abertaa possibilidade da propaganda paga, aspecto que teríamos de superar na legislação eleitoral brasileira. Paramanter o acordo fixado por todas as Lideranças, o PTfará destaque de uma única emenda, a de n' 3I, apresentada pelo colega de bancada, Deputado Virgílio Guimarães. Foi acordada pelas Lideranças a possibilidade dea transmissão ser feita através de rádio, televisão, oumesmo de fitas gravadas. No entanto, o Relator, Deputado Cid Carvalho, sem nos dar qualquer explicação,não a incorporou no seu substitutivo. Esta, a razãopela qual faremos esse destaque. No entanto, não criaremos qualquer obstáculo para a aprovação imediatadesse projeto, a fim de assegurar o calendário eleitoralpara eleições municipais ainda neste ano.
Votaremos com as Lideranças. Esperamos que elascumpram o acordo acertado quando da discussão damatéria. Não levantaremos a sessão, nem pediremosverificação de quorum, porque entendemos que o únicoquorum que vale neste momento é o de 15 de novembrode 1988, quando o povo livre, nas urnas, escolherá aquele que quer ver nas prefeituras municipais e nas Câmarasde Vereadores do País. É este o voto do PT.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Gerson Peres - para encaminhar a votação, pelo PDS.
O SR. GERSON PERES (PDS - PA. Sem revisãodo orador.) - Sr Presidente, Sr" e Srs. Deputados,o Partido Democrático Social, em primeiro lugar, quercongratular-se com os demais partidos que, ao longode mais de 30 dias sucessivos, estiveram reunidos parachegar a esta conclusão. Em segundo, estende suas congratulaçõesd aos Deputados Adylson Motta, Genebaldo Correia e ao autor do terceiro projeto, Eurico Pegoraro. A esses três Cidadãos devemos o resultado destetrabalho. Aqui não se pode distinguir o esforço e omérito de um diferentemente do de outro. Os três tiveram a preocupação originária de levar o nosso barcoaté O dia 15 de novembro. Isto é bom seja ressaltado,porque defendemos este ponto desde a Comissão desistematização, quando exigimos fossem aclopados aoprimeiro substitutivo os três projetos que lhe serviramtambém de fonte geradora. O projeto em si vai merecerdo nosso partido o voto de liderança. Cumprimos oacordo. Queremos apenas ressalvar alguns poucos destaques. O principal deies é com relação ao art. 27,que se refere à proibição de nomeações funcionáriospúblicos, fazendo-o somente em relação aos Municípios. O PDS se insurge contra esse artigo c convocaos colegas dos demais partidos para que meidtem sobreo fato de que moralização de costumes políticos nãose faz pela metade. Vamos à realidade: esse dispositivodeixa a porta aberta para os Governadores de Estadomanipularem funcionários públicos, às vesperas do pleito, prosseguindo na senha das perseguições, como sempre fizeram ao longo da nossa História, transferindofuncionários do estado para outros Municípios, quandoestes não apoiavam o seu candidato a Prefeito. Nãome parece que esse dispositivo esteja de acordo comos princípios de todas as Lideranças desta Casa. Oumoralizamos o pleito municipal por inteiro, ou abrimosessa porta de facilidade que atenta contra a moralizaçãodos costumes políticos. Isto, sr. Presidente, já conseguimos em legislação anterior. agora, estamos retrocedendo. Vejam hem que os Governadores de Estado,sabendo que esse dispositivo permite que transfiramlíderes que contestem seu candidato no Município, usarão a caneta para retirá-los do âmbito da competição,como se o funcionário público não tivesse liberdadenem independência para discutir, debater, contestarqualquer assunto ou votar no seu Município livremente.
Finalmente, Sr. Presidente, encaminhando a votação,queremos dizer que há necessidade de eleição. qualquercompanheiro que colocar obstáculos, pedindo verificação, será responsabilizado perante o País inteiro. precisamos realizar eleição, hoje, amanhã e depois, sucessi-
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vamente.temos necessidade de treinar, porque ficamos~arad~s vários anos sem ter eleições succssivas. Então,e preCISo que haja eleições porque estas também sãoum meio desafogar as t~nsões que aí estão. O povoquc!, votar, quer mudar. E também uma forma de paralisaçao do longo e extenso mandato dos Prefeitos municipais,- seis anos. enfim, é um serviço à democracia.
Portanto, peço aos colegas que não coloquem obstáculos à votação desse projeto. Vamos votá-lo, ressalvando os destaques. assim, estaremos dando ao Paísaquilo 'que ele está reclamando c à democracia maisuma oportunidade para ser exercitada. '
Era o que tinha a dizer.
O Sr. José Genoíno - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. JOSÉ GENOÍNO (PT - SP. Sem revisão doorador.) - Sr. Presidente, levanto esta questão de ordem em sessão da Câmara dos Deputados principalmente porque o Presidente da Câmara dos Deputadosé também o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. Quando foi votado o Capítulo "Do Poder Judiciário", a Assembléia Nacional Constituinte foi invadida por lobby que ocupou todos os lugares. A UDRtambém aqui esteve e entrou em todos os lugares. Hoje,os reitores estão impedidos dc circular no Salão Verde.Os estudantes e os professores estão impedidos de entrar nos gabinetes dos deputados. É um absurdo quese tenha permitido que a UDR fizesse o que fez, queo lobby do Judiciário fizesse o que fez e, agora, reitores,estudantes e professores sejam impedidos de transitarem dependências da Casa.
(Apartes paralelos.)
O SR. JOSÉ GENOÍNO - Não é canalha, DeputadoGastone Righi. Canalhice é o que acontece na Casa,quando se usam dois pesos e duas medidas. Não osestão deixando circular nem nos corredores. Esperoque O Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente da Assembléia Nacional Constituinte não use doispesos e duas medidas. Na semana passada, não houveeste rigor. Está havendo discriminação e repressão odiosas ncsta Casa contra os professores. reitores e estudantes, o que não aconteceu com outros lobbies que estiveram presentes nesta Casa. Por isso, apelo para a Presidência da Cãmara dos Deputados e da Constituinteno sentido de que permita o acesso ao recinto da Casadas caravanas que estão aqui. Não estou me referindoàs galerias.
(Apartes paralelos.)
O SR. JOSÉ GENOÍNO - Vou falar, Sr. DeputadoGastone Righi. Quem quiser que tome este microfone.
(Apartes paralelos.)
O SR. JOSÉ GENOÍNO - Não interessa. O Presidente da Câmara é também o Presidente da Constituintee não pode usar essa maneira odiosa, discriminatóriaem relação a isso aqui. Se esta questão não for resolvidaaté às 14 horas, não poderá haver sessão da Constituinte, com esta discriminação vergonhosa para o Parlamento brasileiro. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A Presidência mandará averiguar o fato.
O Sr. Carlos Benevides - Sr. Presidente, peço apalavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. CARLOS BENEVIDES (PMDB - CE. Semrevisão do orador) - Sr. Presidente, estava em meugabinete quando ouvi a questão de ordem levantadapelo Deputado Mendes Ribeiro, referindo-se ao problema do quorum existente, hoje, nesta Casa. Achei quea decisão tomada por V. Ex', de não aceitar verificaçãode quorum, é muito grave. A Câmara dos Deputados,hoje, vota o projeto que estabelece normas para aseleições municipais. Democrata como é V. Ex', coma tradição política que tem, acho que deveria convocaros Srs. Deputados e proceder à verificação de quorum.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A Mesaesclarece que 'tão houve pedido de verificação de quo-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
rum. O que ocorreu foi apenas uma alegação do ilustreDeputado com relação à presença. De modo que avenflcação poderá ser solicitada no momento da votação. Assim sendo, perdoe-me, mas V. Ex' não temrazão.
o SR. CARLOS BENEVIDES - Sr. Presidente évisível a falta de quorum nesta Casa. Não existe númdropara decidir esta matéria.
O SR. PRESIDENTE (Homero Sautos) - Com ap~lavra o Sr. Deputado Aldo Arautes, que falará pelaLIderança do PC do B.
O SR. CARLOS BENEVIDES - Ê um pretexto paramacular esta Casa. Sr. Presidente, a Casa está envergonhada com essa atitude.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Aldo Arantes para encaminhar a votação,pejo PC do B.
O SR. ALDO ARANTES (PC do B - GO. Semrevisão do orador.) -S'r. Presidente, Sr"e Srs. Deputados, antes de fazer as minhas colocações sobre o temaque está sendo objeto de debate, quero, em nome daLiderança do PC do B, manifestar a nossa concordânciacom a questão levantada pelo Deputado José Genoíno.Afinal, está chegando do meu Estado, Goiás, grandecaravana de estudantes, reitores e diretores de faculdades, e não podemos aceitar, nesta Casa, a utilizaçãode dois pesos e duas medidas. Quero, portanto, reiterara solicitação feita à Mesa, a qual reafirmarei por ocasiãodo início dos trabalhos da Assembléia Nacional Coustituinte.
Mas, Sr. Presidente, o objeto de nossa discussão éa lei que regulamenta as eleições municipais para esteano. Na verdade, existem setores nesta Casa que pordiversas razões procuram bombardear e tumultuar aaprovação da lei que irá garantir ao povo brasileiroo direito de escolher seus prefeitos e vereadores. (Muitobem!)
Sr. Presidente. não podemos admitir isso. Inclusiveo Regimento Interno desta Casa determina que hajapedido de verificação de quorum, mas é necessário oapoio de vinte Deputados. É preciso que tenhamosconsciência de que, apesar de algumas divergências existentes em torno da matéria - e vou aqui manifestara do meu partido - a questão mais importante é queneste momento está cm jogo a realização ou não daseleições municipais ncste ano. É necessário que, acimade todos os partidos, asseguremos ao povo brasileiroo direito de eleger seus prefeitos e vereadores. É inaceitável que prefeitos que ficaram seis anos no cargo queiram continuar com seus mandatos.
Vários prefeitos pedem-me, em telegramas, a prorrogação dos mandatos. Isso é inaceitável, é antidemocrático e imoral, como disse o companheiro.
Mas, Sr. Presidcnte, em nome da Liderança do meuPartido, afirmo que este projeto é fruto de trabalhodemorado e sistemático das várias lideranças partidárias. Avançamos em inúmeras questões como, porexemplo, a definição dos critérios para que os partidospolíticos possam participar e eleição em dois turnospara as cidades de mais de 200.000 eleitores.
Entretanto, foi dado um tratamento antidemoeráticoà questão do uso dos meios de comuuicação. O nossopartido apresentou inúmeras emendas no sentido deimpedir o congelamento do tempo quaudo se tratarde coligações partidárias. O Relator Cid Carvalho incorporou uma na forma de emenda, mas não incorporouo seu conteúdo. Com esta redação, um partido políticopoderá ter na televisão, o mesmo tempo de uma'coligação dc três ou quatro partidos, o que é inaceitável eantidemocrático. Por isso o meu partido fez o destaquede emenda de número 26, que estabelece um teto dcsete minutos na televisão para os partidos coligados.
Quero fazer um apelo às Lideranças partidárias eaos Srs. Constituintes; esta é uma questão importantepara o exercício da democracia e para estimular as coligações partidárias; por isso, em nome da democracia,peço a todos os partidos apoio para essa emenda denúmero 26.
O Sr. Mendes Ribeiro - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nohre Deputado.
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O SR. MENDES RIBEIRO (PMDB - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente. ninguém mais doque eu quer eleições e deseja votar. Minha questãode ordem foi baseada em algo que está muito claro;uma coisa é verificação de quorum, outra é verificaçãode votação.
Não preciso de apoiamento para pedir verificaçãode quorum. Não vou pedir verificação de votação,vou deixar que votem, primeiro porque não me cabeimpedir a votação. não sou onipotente; segundo, porque marquei uma posição, segundo a qual deveriamestar aqui 244 Deputados.
Estou de acordo com o projeto, não tenho problemaalgum com ele. Nenhum destaque foi apresentado nemassinado por mim; portanto, peço a todos que votem.(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Gastone Righi para encaminhar a votação,pclo PTB.
O SR. GASTONE RIGHI (PTB - SP. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, a Sr" e Srs. Deputados,há coisas curiosas nesta Casa. Preparava-me para fazerum encaminhamento, e iria iniciar dizendo que, hoje,só há aqui dois tipos de congressistas: os que são afavor da realização das eleições em 15 de novembroe os que são contra, porque quereni. o caos, a ditadura,a antidemocracia.
No entanto, perdi o mote daquilo que ia dizer, quando o Deputado Mendes Ribeiro, que liderava um processo aparente de obstrução, foi ao microfone e declinou seu apoio sem reservas ao substitutivo do Relator.declarando publicamente que não pedirá verificação dequorum e que concorda com a realização das eleiçõesem 15 de novembro.
Assim sendo, aqui, agora, sÓ há um tipo de parlamentares; os que querem, com honestidade e firmeza, aredemocratização efetiva e as eleições municipais em15 de novembro. (Palmas) Sem muitas palavras - nãovamos defender casuisticamente direitos individuais deninguém - radialistas, homens de televisão haverãode descer à vala comum dos candidatos. Seremos iguaisnessas eleições como iguais deveremos ser em todasas eleições democráticas. Não haverá privilégios; o projeto é este, e sem mais palavras, Sr. Presidente, vamosaprovar o substitutivo do Relator. (Palmas. Muitobem!)
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Amaury Müller para encaminhar a votação, pelo PDT.
O SR. AMAURY MÜLLER - (PDT - RS. Semrevisão do orador.) -Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, bem compreendo a ansiedade com que todos quautos comparecem a esta sessão histórica da Câmara dosDeputados querem votar, mas peço, como recíproca,a compreensão dos Parlamentares para a tomada deposição dos partidos, antc o projeto que se vai votar.
Quero dizer, desde logo, que o meu partido não concorda com o texto integral do 2' Substitutivo do RelatorCid Carvalho. Mas, embora não concordando, tenhoo dever e a obrigação de votar a matéria, porque estareifazendo coro com um reclamo generalizado da sociedade brasileira, que quer eleições neste ano e exigeda Câmara dos Deputados uma lei que normatiZe estepleito.
Sr. Presidente, permita que nesta breve iutervençãodiga por que o PDT não concorda com os termos do2' Substitutivo. Antes de tudo, este substitutivo constitui uma submissão aos veículos de comunicação social,principalmente a um império couhecidíssimo, que fazO seu "Iobby" poderoso tentando diminuir os cspaçospara a manifestação dos candidatos populares e aumÇntar o seu faturamento.
Desde o início, o PDT susteutou que o critério paraocupação do tempo gratuito no rádio e na televisãodeveria ser a média aritmética das duas últimas eleiçõesmunicipais. E dentro da ótica sugeriu que, ao invésdos 45 dias, uma hora e meia por dia, 45 minutos ànoite, e outroS 45 minutos pela manhã ou à tarde fossemtransformados, pelo menos, em 50 dias, porque, pelasnormas, teremos um número elevado de candidatos.e as Câmaras Municipais, as Prefeituras e as Vice-Prefeituras. os peq uenos partidos que tentam se organizar
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dentro do plurãlismo partidário brasileiro serão evidentemente prejudicados. Pergunto: o que são mais cincodias para o poder econômico desses impérios que dominam os meios de comunicação do País e que pretendemdizer ao brasileiro o que deve e o que não deve fazer?
De qualquer forma, apesar de discordarmos dessaposição assumida pelo Relator, votaremos a matéria.
O outro assunto, Sr. Presidente, que constitui questãode fundo para a bancada do PDT, que está rigorosamente fechada com a votação da matéria, diz respeitoà Emenda n' 30, que acabava com a censura préviaaos programas de rádio e televisão. Pequenos partidos,sem recursos financeiros, terão de montar programas,algumas vezes caríssimos, muito acima de suas possibilidades, quando poderia, simplesmente, uma censura,na hora, tal como ocorreu com o programa do Partidoda Juventude, recentemente veiculado por rede nacional de rádio e televisão. Isso trará, evidentemente, sérios problemas e prejuízos incalculáveis aos pequenospartidos. Mas nem por isso, Sr. Presidente, obstruiremos; nem por isso deixaremos de cumprir, integralmente, o acordo que assumimos. (Palmas.) Para nós,do PDT, fio de bigode ainda é diploma de honra.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Adolfo Oliveira para encaminhar a votação, pclo PL.
O SR. ADOLFO OLIVEIRA (PL - RI. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, Sr" c Srs. Deputados,serei muito breve nesta palavra quase final que é, sobretudo, um reconhecimento de justiça ao trabalho realizado pelas demais Lideranças durante dias e dias dedemorada rodada de debate sob a coordenação do talentoso e exemplar homem público, o Líder Íbsen Pinheiro.S. Ex'. com a colaboração de Genebaldo Correia e,agora, com o talento político, com o modelo de pugnacidade e de valor do Deputado Cid Carvalho, pôdeproporcionar a todos nós e ao País este momcnto queestamos vivendo.
Sr. Presidente, o PL, desde a primeira hora, vem-sebatendo pelo cumprimento do compromisso democrático de se realizarem eleições em 15 de novembro desteano. Para nós, é uma questão de honra. Estamos dispostos a pagar todos os preços políticos para tanto. Osargumentos aqui expendidos. e que respeitamos. sobrea conveniência de se estenderem as vedações de transferências. nomeações e exonerações ao âmbito estadual,a nosso ver não procedem. As eleições são municipaise não estaduais. Teremos eleições gerais em 1988, em1989 e em 1990. Nada funcionará neste País se tudoisto for obstado.
Sr. Presidente, estamos solidários com o compromisso de todas as lideranças e com o texto proposto peloRelator Cid Carvalho, e nossa bancada dará provasde integral apoio e solidariedade ao que foi acordado.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Messias Soares, para encaminhar a votação, pelo PTR.
O SR. MESSIAS SOARES (PTR - RI. Sem revisãodo orador.) -Sr. Presidente. Srs. Deputados. é brevíssima a declaração do PTR.
Os candidatos a Vereador e a Prefeito, os partidospolíticos, o eleitorado brasileiro, a Nação e todos n6squeremos conhecer as regras do jogo e ratificar as eleições municipais deste ano.
Portanto, somos a favor do substitutivo, e vamos aovoto!
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Manoel Castro para encaminhar a votação,pelo PFL.
O SR. MANOEL CASTRO (PFL - BA. Sem revisãodo orador.) - Sr. Prcsidcnte, Sr" e Srs. Deputados,em nome da Liderança do PFL e como um dos Parlamentares que acompanharam de perto toda a evoluçãodos entendimentos havidos para a realização de eleiçõesmunicipais em 1988, constato que a Câmara dos Deputados e, certamente num futuro muito próximo, o Senado Federal e o Congresso Nacional, atenderão a reivindicação popular neste sentido.
O PFJ.- tem um compromisso e um acordo de lideranças pela votação do Substitutivo do Relator, I!lasainda assim queremos fazer uma ressalva especial com
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
relação à proibição, exclusivamente ao poder municipal, de contratação no período que precede as eleições.
Em que pese o nosso protesto e o nosso registro,votaremos a favor das eleições c ratificamos a posiçãodo PFL, assegurando a realização de eleições municipaisem 15 de novembro de 1988.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Siqueira Campos para encaminhar a votação, pelo PDC.
O SR. SIQUEIRA CAMPOS (PDC - GO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, os seis deputadosdo Partido Democrata Cristão lutaram e estão lutandocom todas as suas forças para que as eleições de 15de novembro próximo sejam realizadas.
O Partido Democrata Cristão votará, sem defecçãoe sem querer suprimir coisa alguma. Apenas num pontose absterá, tendo a visão ampla de que o projeto nãoé o ideal, mas é satisfatório, dentro das condições quetemos. Ele é uma conquista, porque garante a realizaçãodas eleições em 15 de novembro.
O PDC nada mais tem a dizer, a não ser, Sr. Presidente, que vota favoravelmente ao projeto. Pede aindaa V. Ex' para colocá-lo imediatamente em votação,a fim de que haja a consagração, pelo plenário, destamagnífica proposta, resultado de acordo entre todasas lideranças partidárias. (Muito bem! Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Ademir Andrade para encaminhar a votação; pelo PSB.
O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente. desejamos manifestara participação do Partido Socialista Brasileiro na elaboração dessa lei que vai permitir eleições para prefeitose vereadores, em 15 de novembro deste ano. Desejamos, além da eleição municipal, também eleição parapresidente da República.
Queremos colocar duas questões. A primeira refere-se ao destaque requerido pelo PSB para votação emseparado de matéria referente ao ~ 3' do art. 12. quetrata das coligações. Essa foi uma solicitação feita naconvenção nacional do Partido Socialista Brasileiro. Pelo que aqui está exposto, o limite de até três vezeso número de vagas para eleição de vereadores podeser ultrapassado através das coligações.
Desejamos lembrar que o Tribunal Superior Eleitoral, ao normatizar as eleições de 1986, proibiu a coligação que hoje esta lei estabelece, porque os grandespartidos se beneficiarão terrivelmente desta proposta.Ao se admitir coligação com um pequeno partido, peloque está disposto no parágrafo 3' do art. 12, poderáele utilizar as vagas do partido com o qual estiver coligado. Portanto, poderão os dois ter direito a até quatro,cinco ou seis vezes o nú!Uero de candidatos às vagasdas câmaras municipais. E um casuísmo que favoreceráa legenda dos grandes partidos, em prcjuízo dos pequenos que com eles não se queiram coligar. Será, na verdade, um massacre aos pequenos partidos.
Chamo a atenção, principalmente dos companheirosdo PT, que não admitem coligação com partidos considerados de direita. assim como do Partido SocialistaBrasileiro. Vamos lutar pela retirada do ~ 3' do art.12.
A outra questão refere-se à contratação de funcionários pelo poder público, limitada apenas às prefeituras municipais. Queremos que esta limitação tambémse dê a nível de governo de Estado, porque, na oportunidade de fazer política, o PMDl3 usará de toda a suaforça. E quando seus prefeitos não puderem utilizá-la,o partido atenderá aos prefeitos ou aos candidatos, através dos seus governadores, que hoje detêm o. poderna maioria dos Estados, salvo os governadores corretose direitos que hã no PMDB.
Eram estas as manifestações do Partido SocialistaBrasileiro. Congratulamo-nos com todas as liderançaspartidárias que se esforçaram e trabalharam para quechegássemos à conclusão deste projeto. Esperamos quei) Senado Federal o aprove, com a maior brevidadepossível, " que o Presidente José Sarney também osancione. Eo desejo da quase totalidade do povo brasileiro: eleições para prefeitos e para presidente da República. Muito obrigado.
Maio de 1988
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Ibsen Pinheiro para encaminhar a votação.peloPMDB.
O SR. mSEN PINHEIRO (PMDB - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, coma garanta judiada por uma gripe insidiosa, ainda assimconsidero do meu dever, e em nome do PMDB, dizerneste momento que nos aproximamos da culminânciade um processo político que foi extremamente rico.Reunimo-nos por mais de um mês, lideranças de todosos partidos políticos com assento nesta Casa e com aces·so expresso e fraternal assegurados aos grupos partidários minoritários do interior de cada partido, de modoque a construção pudesse realmente merecer o nomede coletiva. Tivemos muitos problemas, um conflitonatural entre os interesses políticos - natural e legítimo- e também extrema dificuldade de conjugar uma leique, tudo indica, será promulgada sob a égide de umaConstituição para vir a ser aplicada sob a vigência deoutra. Era preeiso que os dispositivos encontrados nãocontrariassem o atual texto da Constituição de 1967,nem tivessem um risco potencial de conflito com a Constituição que estamos elaborando, a qual, tudo indica,estará em vigor ao tempo da eleição. Conseguimos acompatibilização, Sr. Presidente, e, em nome da maiorbancada com assento nesta Casa, quero render minhashomenagens a todas as bancadas, a todos os grupospolíticos que souberam fazer as concessões necessárias,
O projeto que aí está para a votação, longe de serperfeito, não apenas por ser obra humana, mas tambémpor ser obra das concessões que os homens fazem reciprocamente numa construção comum, não é do PMDB.Alguns pontos contrariam claramente seus interessespartidários. Não preciso exemplificar. Penso que estána consciéncia de todos. Alguns outros pontos contrariam manifestamente as convicções do líder do PMDn.O mesmo, no entanto, se aplica aos menores, aos médios e aos maiores partidos. Todos fizemos concessõesno interesse maior de garantir as eleições.
Nossa homenagem, Sr. Presidente, aos DeputadosGenebaldo Correia. Adylson Motta e Eríco Pegoraro,que madrugaram na preocupação e, mediante autoriade projetos sobre a matéria, alertaram as liderançaspartidárias e foram, por isso mesmo, os primeiros responsáveis pelo trabalho que acabamos realizando.
Temos avanços significativos. A propaganda eleitoralrecebeu tratamento criterioso, cuidadoso, que buscoucompatibilizar o interesse dos grandes partidos quantoà proporção da sua representação e os interesse dospequenos partidos, para que lhes fosse assegurado. umespaço mínimo e decente capaz de lhes permitir manifestar suas posições. Caminhamos no sentido de umaampla liberdade de participação partidária.
E, nesse sentido, Sr. Presidente,.a emenda do Deputado Domingos Leonelli, sem casuísmos ou preconceitos, ofereceu o leito sobre o qual caminhamos paraa construção coletiva.
Sr. Presidente, temos a convicção de que a Câmarados Deputados deu a resposta que a Nação esperava.Essa resposta, tenho certeza, será acompanhada peloSenado Federal e pela sanção presidencial para quetodos nós, as lideranças políticas do País, sejamos dignos da expectativa popular, que associa indissoluvel-
. mente eleição com liberdade e liberdade com democracia.
Vamos votar hoje e agora, Sr. Presidente, para quetodos votemos a 15 de novembro o fortalecimento doregime democrático.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Os Srs.que a aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Aprovada.
O Sr. Carlos Benevides - Sr. Presidente, peço apalavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. CARLOS BENEVIDES (PMDB - CE. Semrevisáo do orador.) - Sr. Presidente, peço verificaçãode quorum. (Apupos.)
O SR. PRESIDENTE (H;omero Santos) - A Mesalembra ao ilustre Deputado que S. Ex' precisa do apoiamento de vinte Srs. Deputados.
![Page 49: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/49.jpg)
Maio de 1988.
o SR. CARLOS BENEVIDES - Peço a V. Ex' verificar se esse apoiamento existe. (Apupos.)
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Não háapoiamento. A Mesa passa à votação dos destaques...
O SR. CARLOS BENEVIDES - V. Ex' nem procedeu à verificação. Gostaria que V. Ex' verificasse.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou submeter a votos a seguinte matéria destacada:
Supressão das expressões: "do município", constanteno artigo 27 e "na mesma esfera municipal", constanteno § lo do mesmo artigo, da subemenda substitutivaoferecida pelo Relator.
O Sr. Gerson Pere.. - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. GERSON PERES (PDS - PA. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, a Mesa me forneceua rclação dc 236 Deputados integrantes da legenda doPMDB. Ocorre que há Parlamentares que já saíramdo PMDB e já o comunicaram, entre os quais o Deputado Pimenta da Veiga, aqui presente. Ele pode darsua palavra, ele está computado nos 236 votos. Dessaforma, o PMDB não tem mais 236 votos. Se ele nãotem mais 236 votos, o meu destaque passará tranqüilamente. Mas isso não ocorrerá se V. Ex' mantiver onúmero irreal da votação pela Liderança. O destaquedo Deputado Lúcio Alcântara e meu é moralizador,restaura a vedação de nomeações em todo o territórionacional, para que Governadores não façam o jogoimoral de manipulações dos funcionários públicos.(Muito bem!) Os Govcrnadores têm seus nndidatosa prefeito, e um líder político que não apoiar o candidatodo Governador, sendo funcionário público, pode sertransferido pclo Governador.
Então, Sr. Presidente, como é muito sério este destaque, gostaria que V. Ex', antes de submetê-lo à votação,consultasse o Deputado Pimenta da Veiga e seus colegasse saíram mesmo do PMDB. Em caso positivo, queV. Ex' então abatesse essa soma do valor numérico,para depois procedermos à votação.
Esta é a questão de ordem. Espero uma solução antesda votação.
O Sr. Genebaldo Correia - Sr. Presidente, peço apalavra pela ordem. .
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado. . •
O SR. GENEBALDO CORREIA (PMDB":"- BA. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria que aMesa respondesse à questão de ordem do nobre Deputado Gcrson Peres cxibindo os números que garantema maioria do PMDB. S. Ex' está equivocado, lamentavelmentc. Qucro também pedir a V. Ex" - se for regimental - que sejam votados os dcstaques pela ordemde numeração dos artigos. Não sei por que razão estefoi o primeiro colocado, já que havia outros anteriormente.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A Mesaresponde ao ilustre Deputado Gerson Peres que a comunieação oficial está em nossas mãos. Apenas doze Parlamentares estão sem legenda.
O Sr. Gerson Peres - Então, do PMDB.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - DoPMDB. Apenas doze.
O Sr. Gerson Peres - Sr. Presidente, a mim interessam os do PMDB.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - De modoque há quorum suficiente para votação.
O Sr. Gerson Peres - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. GERSON PERES (PDS - PA. Sem revisi\odo orador.) - Sr. Presidente, V. Ex" não cntendeua minha questão de ordem. Vou repeti-la. A questãorefere-se ao valor da Liderança, no quantitativo. Há
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
aqui o número 236. O Deputado Joaquim Sucena, porexemplo, consta da lista. Pela informação da imprensa- não posso falar por S. Ex"; foi o que li nos jornais- até prova em contrário S. Ex' teria sc desligadodo PMDB.
O Sr. Genebaldo Correia - Não pode prevalec.er,nobre Deputado.
O SR. GERSON PERES - Mas S. Ex' consta ·dalista. E, se está agora filiado ao PTB, este valor nãocorresponde ao total da Liderança do PMDB. É isto,que quero que V. Ex" defina, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A Mesalembra ao ilustre Deputado Gerson Peres que temosa maior boa vontade em resolver os problemas relativosàs questões de ordem. Mas estamos nos baseando nãoem noticiário da imprensa, mas apenas no que existede oficial. De modo que a alegação de V. Ex', infelizmente, não pode ser acolhida, porque tomar conhecimento dos fatos pela imprensa não faz sentido.
O SR. GERSON PERES - Mas é fato que S. Ex"saiu do PMDB.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem a palavra o Sr. Lúcio Alcãntara para encaminhar a votaçãodo destaque.
O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PFL - CE. Sem revisão do orador.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados, lamento que o nobre Deputado Genebaldo Correia estranhe o encaminhamento da votação deste destaque, queé da maior importância.
O que existe, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é umadiferença fundamental, dos pontos de vista ético e moraI, entre oprimeiro e o segundo sobstitutivo apresentados pelo Deputado Cid Carvalho. Essa diferença, Sr.Presidente e Srs. Deputados, é que, no art. 18 do primeiro substitutivo, S. Ex' transcrevia o art. 381 da lei queregulamenta a matéria atualmente, estabelecendo a vedação para nomeações, demissões, transferências, readaptações e outras modalidades de favorecimento aofuncionário público, nos três níveis de poder - federal,estadual e municipal- como forma de evitar a coaçãoaos eleitores naquele período que a lei estabelece, sejaantes ou após a realização do pleito eleitoral. No segundo substitutivo, S. Ex" modificou a matéria, no art.27, relacionando as mesmas vedações a que me reportei,mas restringindo-as ao âmbito exclusivamente municipal, isto é, do poder público municipal.
Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, todos n6s, quetemos experiência na vida pública deste País e participamos .de eleições sucessivas, sabemos do poder dogoverno estadual, principalmente nos pequenos municípios. Interfere ele na economia interna, vida públicae político-partidária municipal, transferindo, demitindo, removendo e readaptando pequenos e humildesfuncionários públicos. Esta ação visa ao pleito, interferindo o Governo em seu resultado, o que a lei desejaevitar.
Portanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, devemosaprovar este destaque, retirando a expressão "do Município" , para que os impedimentos e as vedações sejameficazes nos três níveis de poder - federal, estaduale municipal- assegurando a lisura do pleito e evitandourna interferência que possa viciar o resultado das eleições que se avizinham, nas quais os governadores deEstado estão envolvidos e empenhados, de corpo e alma, praticando toda a sorte de favorecimentos, de modoa obter êxito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a medida é moralizadora, saneadora e deve ser aprovada. (Muito bem!Palmas.)
O Sr. Gérson Peres - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. GERSON PERES (PDS-PA. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, insisto na minha questãode ordem. Sei que V. Ex' não a pode definir agora.Sei que é difícil, pois V. Ex' não possui elementos paratal, mas, em Direito, o fato público e notório dispensaprovas. V. Ex" não pode abandar esse princípio. Doisparlamentares, os Deputados Joaquim Sucena e Koyalha, não mais pertencem ao quorum do PMDB. Essa
Quinta-feira 19 1893
verificação vai possibilitar que, amanhã, a Mesa, pelaquestão de ordem que estou levantando, interpele osparlamcntares para que declarem se estão ainda comointegrantes do PMDB e V. Ex" dê baixa imediata, ap6sa declaração deles, do valor numérico da lista de presença.
Esta é a questão de ordem que levanto.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A Mesajá resolveu a questão de ordem levantada por V. Ex'Estamos em processo de votação. Pediria a compreensão dos ilustres colegas, pois, em se tratando de projetodesta importância, é necessário que passemos à tramitação normal.
O SR. GERSON PERES - Sr. Presidente, a minhaquestão de ordem não foi resolvida.
O Sr. Rodrignes Palma - Sr. Presidente, peço apalavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. RODRIGUES PALMA (PTB - MT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, há mais de trintadias comuniquei à Mesa o meu afastamento do PMDB.Estou filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro e já fizesta comunicação à Mesa - repito.
O Sr. Gerson Peres - Sr. Presidente, o nome donobre Deputado Joaquim Sucena ainda consta da listade presença do PMDB.
O Sr. Osvaldo Sobrinho - Sr. Presidente, peço apalavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. OSVALDO SOBRINHO (PTB - MT. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, quero informarà Mesa que já não sou do PMDB. Filiei-me ao PTB- Partido Trabalhista Brasileiro - assim como o Deputado Joaquim Sucena, da bancada de Mato Grosso.
O Sr. Paulo Delgado - Sr. Presidente, esse projetoprecisa ser votado, hoje, na Câmara.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - O Deputado Joaquim Sucena consta como sendo do PMDB.A Mcsa csclarece que não lhe foi comunicada a suamudança de partido.
OSr. Gerson Peres - Sr. Presidente, se não foi comunicado antes, está sendo agora.
O Sr. Paulo Delgado - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. PAULO DELGADO (PT-MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, faço um apelo ã Liderança do PFL para que possamos suspender a sessãopor quinze minutos, a fim de que as lideranças possamchegar a um acordo sobre esta questão e esta sessãonão caia. O País não pode esperar. (Palmas.)
O Sr. Gerson Peres - Concordamos.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A Mesaatende a seu apelo. A sessão está suspensa por quinzeminutos.-
(É suspensa a sessão.)
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Está reaberta a sessão.
O Sr. Ibsen Pinheiro - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tcm apalavra o nobre Deputado.
OSR. mSEN PINHEIRO (PMDB - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, preciso registrar, em nome do meu partido, que o PMDB tinha e tem posiçãofirme pela manutenção do dispositivo, por entenderque a sua extenção aos três níveis da administraçãomunicipal, sem prejuízo de ter uma vocação moralizadora, envolvia, por exagero, o risco de inviabilizara administração municipal, pelo fato de que, presumi-
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1894 Quinta-feira 19
velmente, teremos eleições neste e nos próximos doisanos.
Por esta razão, o PMDB acompanhou a posição dorelator. No entanto, Sr. Presidente, numa reunião delíderes, o nosso partido ponderou o risco de se inviabilizar a aprovação do projeto e, com isto, se pôr sobameaça a realização das eleições.
Quero registrar, Sr. Presidente, que o PMDB acompanhará as demais lideranças, mas fazendo-o contraa sua convicção (palmas), fazendo-o num gesto qü~espero seja acompanhado pelas demais lideranças. Epreciso cortar na própria carne, violar a própria convicção, eventualmente, em função do objetivo maior. Oobjetivo maior é o de garantir a regulamentação daeleição e realizá-la..
Quero dizer, Sr. Presidente, que pesou no meu espírito não apenas a argumentação de companheiros, mastambém ver que alguns setores identificados com a prorrogação de eleições se assanhava para acolher a oportunidade, e o PMDB não daria esta oportunidade. (Muitobem! Palmas.)
O Sr. Gerson Peres - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos - Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. GERSON PERES (PDS - PA. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o nosso partido tomouessa posição e levantou esta questão por vários motivos.Primeiro, para conservar a tradição moralizadora dalei. Talvez o governador possa transferir e demitir decomum acordo com as partes, mas não pode violentaro direito do cidadão, porque a lei o protcge e o resguarda. Segundo, jamais passou pela cabeça do PDS, aolevantar essa questão, qualquer objetivo de prorrogaras eleições, mas sim fazer uma eleição decente e democrática como todos os partidos pregam nos seus programas. Daí o conscnso.
Folgo até em saber que, na justificativa do eminentelíder do PMDB, teremos as elições para Presidente daRepública no próximo ano, porque, pelos cálculos queS. Ex' fez, isso poderia ser inviável. Este é um argumento frágil. Ocorre que a nova Constituição vai consagrar o princípio da proibição das nomeações para sempre, só podendo ser feitas por concursos. Estamos ajustando uma lei aos princípios da nova ordem jurídicado País. Este é o nosso ponto de vista.
Queremos agradecer ao líder da Maioria a sua compreensão. Realrhente é um homem de bem, capaz, quecoordenou com sabedoria e decência todos esses entendimentos. E agora com esta posição de compreendero desejo dos demais partidos, S. Ex' se engrandecenão só perante o PMDB, mas, sobretudo, perante asociedade brasileira, porque esta lei vai proteger o direito dos eleitores brasileiros nas próprias eleições municipais.
Era o que tinha a dizer.
O Sr. Inocêncio Oliveira - Sr. Presidente, peço apalavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL - PE. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, fomos tambémautores de um dos destaques para que as emendas dosnobres Deputados Gerson Peres e Lúcio Alcântara fossem apmvadas nesta tarde.
Ora, Sr. Presidente, é bom que se frise que o Partidoda Frente Liberal, em todos os entendimentos dos Líderes, se mostrou firme na posição de realização das eleições este ano. O nosso pedido é para que saia um textoque atenda à mobilização pública neste País, porquenão se poderiam fazer eleições municipais livres se,ao mesmo tempo que se proibissem as contratações,nomeações, designações; etc., a nível municipal, as deixassem livres a nível dos Estados, do Governo Federal,dos Territórios e do Distrito Federal. .
Assim sendo, Sr. Presidente, o Partido da FrenteLiberal referenda a posição do seu Líder, o nobre Deputado José Lourenço, que apóia firmcmente a realizaçãodas eleições em 15 de novembro próximo, mas comO texto de um projeto que scja equânimc para todosos partidos políticos e, mais do que isso, que propiciea moralização das eleições.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
O Sr. Paulo Delgado - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o Partido dos Trabalhadores mantém a sua posição de cumprir o acordo daslideranças e votará o destaque apresentado pelo Constituinte Virgílio Guimarães, tendo em conta que ele haviasido discutido em reuniões anteriores, mas nada farápara impedir que essa votação se conclua hoje e queesse projeto se torne lei o mais rapidamente possível.
O Sr. Arnaldo Faria de Sá - Sr. Presidente, peçoa palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, só queria discordar de uma afirmação do Líder do PMDB, quandodisse que a aprovação desse destaque seria prejudicial,porque teremos eleições em 1988, 1989 e 1990. Nãoposso concordar, porque, até agora, não vejo nenhumaeleição marcada para 1989, a não ser que o seu partidoaceite que teremos 5 anos de mandato para o PresidenteSarney.
O Sr. Amaury Müller - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. AMAURY MÜLLER (PDT - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, ouvi, atenta e democraticamente, todas as mauifestações anteriores e julgo queé meu direito expressar também a posição do meu parti-do diante da questão. .
Quero dizer, desde logo, que a transigência não meparece ser virtude capaz de ornar a vida pública. Antes,é um dever. Na medid'). em que sabemos transigir eestabelecer essa capilaridade, através do diálogo capazde contornar problemas e chegar a um entendimento,estamos cumprindo o nosso dever. E o PDT o cumpre.Manterá meu partido os termos do acordo, não criaráqualquer problema, embora esteja, de certo modo, violentando, não a convicção pessoal do Líder eventual,mas a própria posição do partido.
Em nome do acordo e da regulamentação das eleições, que garantem o pleito, não criaremos qualquerproblema.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou submeter a votos a seguinte matéria destacada.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Os Srs.que a aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou submeter a votos a seguinte matéria destacada: artigo 33da subemenda substitutiva oferecida pelo Relator.
3aeArt. 33. O profissional de rádio e televisãofica impedido de apresentar programa ou dele participar, quando candidato a cargo eletivo nas eleições de que trata esta lei, durante o período destinado à propaganda eleitoral gratuita, sob pena deanulaçãO do registro de sua candidatura pelaJustiçaEleitoral.
O SR. PRESIDENTE (Ho~ero Santos) - Os Srs.que a aprovam queiram permanccer como estão. (Pausa.)
Rejeitada.
O Sr. Paulo Delgado -Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado..
O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o Partido dos Trabalhadores vota contra.
O SR. PRESIDENTE (Homero S3Otos) - Vou submeter a votos a seguinte matéria destacada: artigo 34da subemenda substitutiva, oferecida pelo Relator.
Maio de 1988
Art. 34. O Poder Executivo, a seu critério,editará normas regulamentando o modo e a formade ressarcimento fiscal às emissoras de rádio e televisão, pelos espaços dedicados ao horário de propaganda eleitoral gratuita.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Os Srs.que a aprovam queiram permanecer ~omo estão. (Pausa.)
Rejeitada.
O Sr. Paulo Delgado ~Sr. Presidente. peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. PAULO DELGADO (PT -MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o Partido dos Trabalhadores vota a favor.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou submeter a votos a seguinte matéria destacada:
EMENDAN'4
Ao substitutivo do Relator ao Projeto de Lei nC'
201/87.
Efetue-se as seguintes alterações:I - suprima-se o parágrafo único do art. 2';II -suprima-se o art. 18, renumerando-se os demais.
O Sr. Inocêncio Oliveira - Sr. Presidente, peçoa palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. INOCÊNCIO OLIVEmA (PFL - PE. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, solicito de V.Ex' que retire os dois destaques. porque houve esseacordo. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou submeter a votos a seguinte matéria destacada:
EMENDAN'14
Ao Substitutivo do Projeto de Lei n' 201, de 1987.Suprima-se o § 3' do art. 12 do Substitutivo do Projeto
de Lei n' 201.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Ademir Andrade, para encaminhar a votação do destaque.
O SR. ADEMm ANDRADE(PSB - PA. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, companheiros das demaisLideranças partidárias, nosso deslaque pretende a supressão do § 3' do artigo que trata das coligações paraas vagas das Cãmaras de Vereadores.
A legislação já é bastante ampla quando estabeleceque um partido tem direito a três vezes o número decandidatos. Ora, isto já é suficiente. Mas permitir queum partido, além de três vezes o número de vagas naCâmara de Vereadores, utilize as de outros partidosque com ele façam coligação, parece-me um casuísmopolítico inaceitável.
A Convenção Nacional do Partido Socialista Brasileiro solicitou-nos que lutássemos pela supressão desseparágrafo. O próprio Tribunal Superior Eleitoral, aoregulamentar as eleições de 1986, não permitiu queum partido, ao coligar-se com outro, utilizasse suas vagas. Entendo que três vezes o número de vagas é osuficiente. Se isso permanecer no texto, as coligaçõesfar-se-ão muito mais por conveniência, politicagem euma série de coisas que leverão o pleito à não-participação real do que pela maneira programática, queé a que desejamos.
Portanto, queremos que este destaque seja aprovado.Para tanto, solicitamos o apoio das Lideranças.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Os Srs.que a aprovam queiram permaneccr como estão. (Pausa.)
Rejeitada.
A Sr. Beth Azize - SI. Presidente, peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra a nobre Deputada.
![Page 51: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/51.jpg)
Maio de 1988
A SRA. BETH AZIZE (PDS - AM. Sem revisãoda oradora.) - Sr. Presidente, por favor, registre pelomenos o voto a favor do PSB.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Será registrado o voto do PSB.
o Sr. Paulo Delgado -Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o Partido dos Trabalhadores vota a favor.
O Sr. Aldo Arantes - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. ALDO ARANTES (PC do B - 00. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, o PC do B votaa favor.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Será -registrado o voto do PC do B.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou submeter a votos a seguinte matéria destacada:
EMENDAN'23
Ao Substitutivo do Projeto de Lei n' 201/87.
Dê-se ao inciso I do art. 20, do Substitutivo do Projetode Lei n' 201187, a seguinte redação:
"Art. 20 .I - todas as emissoras do País reservarão 50 (cin
qüenta) dias anteriores à antevéspera das eleições,90 (noventa) minutos diários para a propaganda.sendo 45 (quarenta e cinco) minutos à noite, entre20h30min. (vinte horas e trinta minutos) e 22h30mino (vinte e duas horas e trinta minutos)."
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - os Srs.que a aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Rejeitada.
O Sr. paulo Delgado -Sr. Presidente, peço a palavrapela ordcm.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalàvra o nobre Deputado.
O SR. PAULO DELGADO (PT-MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente. O Partido dos Trabalhadores vota a favor.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou submeter a votos a seguinte matéria destacada:
EMENDAN'26
Ao Substitutivo do Projeto de Lei n' 201, de 1987.
Ar!. l' Dê-se a seguinte redação ao inciso III doar!. 20 do Substitutivo:
"IH - Na distribuição do tempo a que se referea alínea a do inciso anterior, a coligação equipara-se a 1 (um) partido, observando-se nesse casoo limite de 7 (sete) minutos, qualquer que sejao número de partidos."
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Aldo Arantes para encaminhar a votação·do destaque.
O SR. ALDO ARANTES (PC do B - GO. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, chamo a atençãodos Srs. Deputados, porque não vou retirara meu destaque. Tive oportunidade de fazer uma colocação a respeito dessa questão na reunião de Líderes. E um problemada mais alta relevância. Consideramos que a redaçãodada à questão das coligações, no texto, praticail!entecongelou o tempo. Acho isto antidemocrático. E umabsurdo que uma coligação tenha o mesmo tempo deum partido tomado isoladamente. Fixamos isso. E umapenalização de cunho antidemocrático. Chamo a atenção, particularmente, do PMDB. Nós, partidos pequenos, fomos sensíveis às questões levantadas pelos partidos' maiores. como a do número de vereadores. Não·
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
conscguimos sensibilidade para esta questão. no nossoentender considerada da mais alta relevância.
Faço aqui, portanto, o último apelo, no sentido deque a nossa emenda seja aprovada. Ela estabelece umlimite de sete minutos para as coligações. Consideroesse tempo absolutamente razoável e dentro dos parâmetros estabelecidos pelo partido.
Peço aos Srs. Deputados apoio a esta emenda.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Os Srs.que a aprovam queiram permanecer COmo estão. (Pausa.)
Rejeitada.
A Sr' Beth Azize - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra a nobre Deputada.
A SRA. BETH AZIZE (PSB - AM. Sem revisãoda oradora.) - Sr. Presidente, o Partido Socialista Brasileiro vota a favor do dcstaque do ilustre DeputadoAmaury Müller.
O Sr. Amaury Müller - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra O nobre Deputado.
O SR. AMAURY MÜLLER (PDT - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o PDT vota a favor dodestaque.
O Sr. Paulo Delgado - Sr. Presidente. peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o Partido dos Trabalhadores vota a favor deste destaque.
O Sr. Joaquim Bevilácqua - Sr. Presidente, peçoa palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB - SP. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, o PTB vota afavor.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou submeter a votos a seguinte matéria destacada:
EMENDA N'30
Ao Substitutivo ao Projeto de I~ei n' 201/87.
Dê-se ao § l' do art. 21 a seguinte redação:
"Art. 21 ..§ l' Não depende de censura prévia a propa
ganda partidária ou eleitoral, feita através do rádioou da televisão, facultado aos partidos a sua realização ao vivo ou mediante gravação, respondendocada um pelos excessos cometidos, com apuraçãoda responsabilidade solidária do Partido a que foratribuído o horário."
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Os Srs.que a aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Rejeitada.
O Sr. Amaury Müller - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. AMAURY MÜLLER (PDT - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o PDT vota a favor.
O Sr. Paulo Delgado-Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santós) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o PT vota a favor.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou submctcr a votos a seguinte matéria dcstacada:
Quinta-feira 19 1895
EMENDA N'31
Acrescente-se ao art. 21 do Projeto de Lei n' 201/87que regulamente as eleições municipais de 1988 umparágrafo 3"
"Art. 21. (. .................................................................)
§ 3' As transmissões por rádio ou TV poderãoser feitas ao vivo ou através de fitas gravadas. desdeque estas sejam entreg,ies às emissoras geradorascom uma antecedência mínima de 12 (doze) horasantes de sua transmissão."
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o Sr. Virgílio Guimarães para encaminhar avotação do destaque.
O SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT - MG. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, este destaquerefere-se à possibilidade de transmissão ao vivo de propaganda eleitoral. Quero apenas lembrar que havia umacordo entre todos os partidos. Pareceu-me, conformea última reunião feita em torno desta matéria, - inclusive a minha defesa viria nesse sentido, tanto quantoà justeza do pleito quanto ao fato de que havia umacordo - que ela deveria ser aprovada. Porém o novoacordo feito agora é no sentido de que os partidos nãose sentiriam obrigados a aprovar qualquer dos destaquesapresentados. Por isso, mantembs o voto, mas, nãoresponsabilizaremos a ninguém por rompimento doacordo, uma vez que o novo acordo'estabeleceu que,além da primeira votação. nenhuma outra deveria seraprovada. O PT mantém o seu destaque e o voto favorável.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Os Srs.que a aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Rejeitado.
O Sr. Amaury Müller - Sr. Presidente. peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. AMAURY MÜLLER (PDT - RS. Sem revisãodo orador.) - O PDT vota a favor do destaque.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - O votode V. Ex' será registrado.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Vou submeter a votos a seguinte matéria destacada:
EMENDAN'38
Aditiva ao Suhstitutivo do Relator ao Projeto deLei n' 201187, que estabelece normas para a realização de eleições municipais em 15-11-88.
Incluir nas Disposições Gerais:
"Art. Haverá eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores, nos municípios criados dentro dos prazos previstos pelas respectivas legislações estaduais."
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem a palavra o Sr. César Maia para encaminhar a votação.
O SR. CÉSAR MAIA (PDT-RJ. Sem revisão doorador.) - sr. Presidente, o art. 2' das Disposições Gerais, da lei que estamos discutindo, diz:
"Na mesma data prevista no artigo anterior, se~
rão realizadas eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos municípios que tenham sidocriados até 15 de junho de 1988."
Muito bem. Existem interesses em que esse prazoseja adiantado ou recuado. O fato é que, Sr. Presidente,a Lei Complementar n' 39, de 10 de dezembro de 1980,orienta o procedimento dos Estados nessa matéria. Ediz o art. 6':
"A criação e qualquer alteração territorial domunicípio somente serão feitas no período fixadona lei que dispõe em cada Estado sobre organizaçãomunicipal." (Lei Orgânica dos Municípios.)
Nossa emenda diz simplesmente isso, o que cria umagrande elasticidade, tanto para os Estados encurtaremcomo para alargarem prazos, de acordo com as possibilidades da Justiça Eleitoral.
![Page 52: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/52.jpg)
1896 Quinta-feira 19
Diz a emenda:
"Art. 2' haverá eleições para Prefeito, VicePrefeito e Vereadores nos Municípios criados dentro dos prazos previstos pelas respectivas legislações estaduais."
Peço às lideranças apoiamento para a nossaemenda:
O Sr. PRESIDENTE (Homero Santos) - Os Srs. quea aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Aprovada.
O Sr. Amaury Müller - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. AMAURY MÜLLER (PDT - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente. o PDT vota a favor.
O Sr. Paulo Delgado - Sr. Presidente. peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, o PT vota a favor.
O Sr. Ibsen Pinheiro -Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. IBSEN PINHEIRO (PMDB -RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PMDB vota a favor.
O Sr. Inocêncio Oliveira - Sr. Presidente, peço apalavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL - PE. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, o destaque foirejeitado e não aprovado. Houve um acordo agora no
.sentido de os Líderes votarem contra todas as emendas.E peço o testemunho de todos.
Ainda agora o nobre Deputado Virgílio Guimarães,Líder do PT - e vou votar a favor do seu destaque,porque este foi o acordo dos líderes - afirmou queo Relator Cid Carvalho condicionou aprovar a emendase todos os destaques fossem rejeitados. Peço o cumprimento do que foi acertado. O destaque foi rejeitado.
O Sr. Ibsen Pinheiro - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. IBSEN PINHEIRO (PMDB - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, para esclarecimento doPlenário, lembro que as lideranças acordaram que amatéria estaria no Substitutivo com a data de 15 dejunho. Os Deputados Inocêncio Oliveira e César Maiaproporiam aqui datas diferentes, e o Plenário tomariasua decisão, que seria acatada sem verificação de quorum.
Numa reunião mais recente decidimos que o acordoseria sobre a questão municipal - o que reiteramos- e que, nas demais, as Lideranças estariam liberadaspara votar segundo sua consciência, devendo acatar osresultados sem verificação de votação.
Por essa razão, Sr. Presidente, o PMDB, que nuncacomprometeu seu voto, nem com o 15 de junho, nemcom o 15 de julho, nem com a proposta do DeputadoCésar Maia, preservando sua liberdade para fazê-lo noplenário, vota a favor desta matéria. E justo que sedefira ao Estado deliberar sobre questão municipal.Esta é a regra constitucional. A exceção é a interferênciada União. Ficamos com a regra, Sr. Presidente.
O Sr. Inocêncio Oliveira - Sr. Presidente, peço apalavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL - PE. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidentc, este destaqueé um dispositivo altamente casuístico, para atingir umMunicípio que está sendo criado no Rio de Janeiro.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Reunir-se, a esta hora, a Câmara dos Deputados apenas para aprovar um dispositivo que visa prejudicarum Município que está sendo criado no Rio de Janeiro,reduzindo em três dias o prazo, Sr. Presidente! Se aemenda mudou, foi apenas para beneficiar o Municípioda Barra, naquele Estado.
Em nome do Partido da Frente Liberal, vou aceitar,porque, junto com o Líder José Lourenço, tenho conduzido os entendimentos com o espírito mais democráticopossível. Mas é um absurdo que nesta hora se apresenteum dispositivo para prejudicar um Município, comojá disse, que está sendo criado.
Sr. Presidente, a maior vitória é a da democraciano País, o que faz com que a Frehte Liberal vote ,contra,embora aprove o resultado do Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Mendes Botelho) - Há sobrea mesa e vou submeter a votos a seguinte RedaçãoFinal:
PROJETO DE LEI N' 20I-D, DE 1987
Estabelece normas para a realização das eleiçõesmunicipais de 15 de novembro de 1988 e dá outrasprovidências.
O Congresso Nacional decreta;
Disposições Gerais
Ar!. l' As eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitose Vereadores serão realizadas, simultaneamente em todo o País, no dia 15 de novembro de 1988.
Art. 2' Na mesma data prevista no artigo anteriorserão realizadas eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitose Vereadores nos m1Jnicípios que tenham sido criadosdentro dos prazos previstos pelas respecivas legislaçõesestaduais.
Ar!. 3' . Serão considerados eleitos o Prefeito e oVice-Prefeito com ele registrado que obtiverem a maioria dos votos.
Parágrafo único. Nos municípios com mais de200.000 (duzentos mil) eleitores, se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos, renovar-se-á a eleiçãono dia 15 de dezembro de 1988, concorrendo os doismais votados no primeiro turno, considerando-se eleitoo que alcançar a maioria dos votos.
Ar!. 4' A posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos nos termos desta lei, dar-se-á no dia l'de janeiro de 1989.
Art. 5' Nas eleições referidas nos artigos anterioresserá aplicada a legislação eleitoral vigente, ressalvadasas regras especiais estabelecidas nesta lei.
Art. 6' Poderão registrar candidatos e participardas eleições previstas nesta lei, os atuais partidos políticos, com registro definitivo ou provisório, e os quevenham a ser organizados em tempo hábil.
Parágrafo único. Os partidos políticos com registroprovisório que venham a completar, em 1988, o prazoprevisto no art. 12 da Lei n' 5.682, de 21 de julhode 1971, terão o mesmo automaticamente prorrogadopor 12 (doze) meses.
Ar!. 7' Além dos partidos políticos referidos no artigo anterior, poderão também participar das eleiçõesde 15 de novembro de 1988 os que tiverem, enfre osseus .fundadores, membros integrantes do CongressoNacional representantes de, pelo menos, 5 (cinco) Estados da Federação.
§ l' O registro destes partidos, em caráter provis6rio, será deferido pelo Tnbunal Superior Eleitoral- TSE, mediante a apresentaç;;p dc cópia do manifesto, do programa, do estatuto e da ata de fundação,na qual conste a formação de, pelo menos, 9 (nove)Comissões Diretoras Regionais Provisórias, com provade publicação desses atos, que será gratuita, no DiárioOficial da União.
§ 2' Os partidos políticos registrados na forma desteartigo ficam dispensados das exigências mínimas quantoà formação de diretórios municipais, e suas convençõespara escolha de candidatos e deliberação sobre coligações poderão ser organizadas e dirigidas por ComissõesDiretoras Municipais Provisórias, nos termos desta lei.
Ar!. 8' Dois ou mais partidos políticos poderão coligar-se para registro de candidatos comuns à eleiçãomajoritária. à eleição proporconal, ou a ambas.
Maio de 198,8.
§ 1: É vedado' ao' partido polÍtico celebrar coligações diferentes para a eleição majoritária e para a elei-ção proporcional. .
§ 2' A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas que a integram,sendo a ela assegurados os direitos conferidos aos partidos políticos no que se refere ao processo eleitoral.
§ 3' Cada partido deverá usar sua própria legenda,sob a denominação da coligação.
Art. 9' As coligações dependerão de proposta daComissão Executiva Municipal, da Comissão DiretoraMunicipal Provisória ou de 30% (trinta' por cento) doscouvencionais, e de aprovação pela maioria absolutados membros da Convenção Municipal.
Art. 10. Na formação de coligações serão observadas as seguintes normas:
I - na chapa da coligação poderão ser inscritos candidatos filiados a quaisquer partidos políticos dela integrantes;
II - o pedido de registro dos candidatos será subscrito pejos Presidentes ou representantes legais dos partidos coligados, ou pela maioria dos membros das respectivas Comissões Executivas Municipais ou Comissões Diretoras Municipais Provisórias;
III - a coligação será representada perante a JustiçaEleitoral por delegados indicados pelos partidos quea compõem.
Ar!. 11. As Convenções Municipais Partidárias'destinadas a deliberar sobre co ligações c escolha decandidatos serão realizadas a partir de 15 de julho dc1988, e o requerimento de registro dos candidatos escolhidos deverá ser representado ao Cartório Eleitoralaté as 18 (dezoito) horas do moneagésimo dia anteriorà data das eleições.
Parágrafo único. Constituirão a Convenção Muni-.cipal:
a) nos municípios com até 1 (um) milhão de habitantes, segundo o censo de 1980, onde haja Diretório:
I - os membros do Direitório Municipal;II - os Vereadores, Deputados, Senadores e mem
bros do Diretório Regional com domiC11io eleitoral nomunicípio;
lU - os delegados à Convenção Regional;b) nos municípios com mais de 1 (um) milhão de
habitantes, onde haja Diretório:I - os Vereadores, Deputados e Senadores com do
micílio eleitoral no município;U - os delegados à Convenção Regional dos Diretó
rios de unidadcs administrativas ou zonas eleitorais.Art. 12. Nos municípios em que não houver Dire
tório partidário organizado, inclusive nos que foremcriados até 15 de junbo de 1988, a Convenção de quetrata o artigo anterior será organizada e dirigida pelaComissão Diretora Municipal Povisória.
§ l' A Convenção a que se refere este artigo teráa seguinte composição:
I - os membros da Comissão Diretora MunicipalProvisória;
II - os Vereadores, Deputados e Senadores com do-micílio eleitoral no município. .
§ 2' As Convenções dos partidos habilitados na forma do art. 7' desta lei terão a composição prevista noparágrafo anterior.
§ 3' Nos municípios de mais de 1 (um) milhão dehabitantes, os Diretórios de unidades administrativasou Zonas Eleitorais equiparadas a municipio, que nãotenham organização partidária, serão representados nasConvenções a que se refere esta lei pelo Presidenteda Comissão Diretora Municipal Provisória.
Art. 13. Para as eleições previstas nesta lei, o prazode filiação partidária dos candidatos encerrar-se-á nodia 10 de julho de 1988.
Parágrafo único. Salvo os casos de coligação, o candidato não poderá concorrer em mais de uma convençãopartidária.
Art. 14. Cada partido político poderá registrar candidatos para a Câmara Municipal até o triplo de lugaresa preencher.
§ l' A coligação podcrá registrar os números seguintes de candidatos: se coligação de dois partidos.o quantum definido no caput deste artigo mais 40%(quarenta por cento); se coligação de três partidos, omesmo quantum mais 60% (sessenta por cento); se coligação de quatro partidos, o mesmo quanlum mais 80%
![Page 53: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/53.jpg)
Maio de 1988
(oitenta por cento); se coligação de mais de quatropartidos, o mesmo quantum mais 100% (cem pai cento).
§ 2' A Convenção do partido político poderá fixar,dentro dos limites previstos neste artigo, quantos candidatos deseja registrar, antes da votação de sua relaçãode candidatos.
§ 3' No caso de coligações partidárias não será observado para cada partido político o limite estabelecidono caput deste artigo.
Art. 15. A Justiça Eleitoral, até o dia 10 de julhode 1988, declarará o número de Vereadores para cadamunicípio, observadas as normas constitucionais.
Parágrafo único. Na declaração a quc se refere esteartigo, serão considerados dados populacionais atualizados em 15 de junho de 1988 pela Fundação InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 16. A inscrição de candidato às eleições majoritárias e de chapa às eleições proporcionais, para decisão da Convenção, poderá ser feita por Comissão Executiva ou Comissão Diretora Municipal Provisória, oucada grupo de 10% (dez por cento) dos convencionais.
§ l' Os atuais Vereadores serão considerados candidatos natos dos partidos políticos a que pertenceremna data das respectivas Convenções.
§ 2' A inscrição a que se refere o capnt deste artigoserá,feita na Secretaria da Comissão Executiva ou Comissão Diretora Municipal Provisória. até 48 (quarentae oito) horas do início da convenção.
§ 3' Serão votadas em escrutínios diferentes as chapas de candidatos às eleições majoritárias e proporcionais.
§ 4' Nenhum convencional poderá subscrever maisde uma chapa e nenhum candidato poderá concorrerao mesmo cargo em chapas diferentes, ficando anuladasas assinaturas em dobro.
§ 5' Todas as chapas que obtiverem, no mínimo,20% (vinte por cento) dos votos dos convencionais participarão, proporcionalmente, obedecida a ordem devotação, da lista de candidatos ao partido às eleiçõespara a Câmara Municipal.
Art. 17. Os Presidentes dos Diretórios Municipaisou das Comissões Diretoras Municipais Provisórias solicitarão à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos indicados na Convenção.
§ l' No caso de coligação, o pedido de registro darse-á na conformidade do disposto no inciso II do art.10 desta lei.
§ 2' Na hipótese de os Partidos ou coligações nãorequererem o registro dos seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral nas 48 (quarentae oito) horas seguintes ao encerramento do prazo previsto no art. 11 desta lei.
§ 3' Em caso de morte, renúncia ou indeferimentode registro de candidato, O Partido ou coligação deveráprovidenciar a sua substituição no prazo de até 10 (dez)dias, por decisão da maioria absoluta da Comissão Executiva Municipal ou Comissão Diretora Municipal Provisória do Partido a que pertence o substituído.
§ 4' Havendo vagas a preencher nas chapas paraas eleições proporcionais, as indicações serão feitas pelaComissão Executiva Municipal ou Comissão DiretoraMunicipal Provisória, no prazo estabelecido no art. 11.
Art. 18. O órgão partidário municipal que, em suasconvenções para a escolha de candidatos ou para deliberação sobre coligação, se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos superiores do Partido,será passível de dissolução, nos tennos previstos noart. 71 da Lei n' 5.682, de 21 de julho de 1971, aplicadamediante deliberação tomada por maioria absoluta dosmembros da Comissão Executiva Regional ou ComissãoRegional Provisória.
§ l' Da decisão sobre dissolução cabe recurso, semcfcito suspensivo.
§ 2' No mesmo ato que determinar a dissolução,será designada Comissão Provisória Municipal que representará o partido, com poderes pará adotar providências necessárias à participação nas eleições de quetrata esta lei, podendo, inclusive, substituir, até O octogésimo dia antes da data da eleição, candidatos já registrados.
Art. 19. A Justiça Eleitoral regulará a identificaçãodos partidos e seus candidatos.
§ l' Aos partidos fica assegurado o direito de manter os números atribuídos à sua leg;enda na eleição ante-
DIÁRIO DO CONGRESSO NAcIONAL (Seção I)
rior e, ao candidato, nessa hipótese, o direito de mantero número que lhe foi atribuído na mesma eleição.
§ 2' No caso de coligação na eleição majoritária,a mesma optará, para representar seus candidatos, entreos números designativos dos partidos que a integram;na coligação para eleições proporcionais, os candidatosserão inscritos cum o número da série do respectivopartido.
Art. 20. As cédulas oficiais para as eleições regulamentadas por esta lei serão confeccionadas segundomodelo aprovado pela Justiça Eleitoral, que as imprimirá, com exclusividade, para distribuição às mesas rcceptoras. A impressão será feita em papel branco eopaco, com tipos uniformes de letras, podendo as cédulas ter campos de diferentes cores, conforme os cargosa eleger, números, fotos ou símbolos que permitamao eleitor, sem a possibilidade de leitura de nomes,identificar c assinalar os candidatos de sua preferência.
§ l' Os candidatos para as eleições majoritárias,identificados por nomes, fotos, símbolos ou números,deverão figurar na ordem determinada por sorteio.
§ 2' Para as eleições realizadas pelo sistema proporcional a cédula terá a identificação da legenda dos Partidos ou coligações que concorrem, através de símbolo,número ou cor, e terá espaço para que o eleitor escrevao nome ou o número do candidato de sua preferência.
§ 3' Além das características previstas neste artigo,o Tribunal Superior Eleitoral poderá estabelecer outrasno interesse de tornar fácil a manifestação da preferência do eleitor, bem como definir os critérios paraa identificação dos partidos ou coligações, através decores ou símbolos.
Art. 21. Nos municípios de mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral determinará a adoção de providências para a aplicação dodisposto na Seção V do Capítulo II do Título V daLei n' 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Art. 22. O candidato poderá ser registrado sem oprenome ou com o nome abreviado, apelido ou nomepelo qual é mais conhecido, até o máximo de 3 (três)opções, desde que não se estabeleça dúvida quanto asua identidade, não atente contra o pudor, não sejaridículo ou irreverente.
Parágrafo único. Para efeito de registro, bem comopara apuração e contagem dc votos, no caso de dúvidaquanto à identificação da vontade do eleitor, serão válidos e consignados os nomes, prenomes, cognomes ouapelidos de candidatos registrados em eleições imediatamente anteriores, para os mesmos cargos.
Art. 23. Se o elevado número de Partidos e candidatos às eleições proporcionais tornar inviável seremafixadas suas relações dentro da cabine indevassável,a afixação poderá ser efetuada em local visível no recinto da Seção Eleitoral.
Ar!. 24. O mandato eletivo poderá ser impugnadoante a Justiça Eleitoral no prazD de quinze dias apósa diplomação, instruída a ação com provas conclusivasde abuso do poder econômico, corrupção ou fraudee transgressões eleitorais.
Parágrafo único. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo oautor, na forma da lei, se temerária ou de manifestamá fé.
Art. 25. Ao servidor público, estatutário ou não,dos órgãos ou entidades da Administração Direta ouIndireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,dos Municípios e dos Territórios, das fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, e ao empregadode empresas concessionárias de serviços públicos ficaassegurado o direito à percepção de sua remuneração,como se em exercício de suas ocupações habituais estivesse, durante o lapso de tempo que mediar entre oregistro de sua candidatura peraote a Justiça Eleitorale o dia seguinte ao da eleição, mediante simples comunicado de afastamento, para promoção de sua campanhaeleitoral.
Parágrafo único. O direito de afastamento previstono caput deste artigo se aplica aos empregados de outrasempresas privadas, ficando estas desobrigadas do pagamento da remuneração relativa ao período.
Ar!. 26. Na divulgação por qualquer forma de resultado de prévias, pesquisas ou testes pré-eleitorais,devem ser incluídas. obrigatoriamente, as seguintes informações:
Quinta-feira 19 1897
a) período de realização do trabalho;b) nomes de bairros ou localidades pesquisadas;c) número de pessoas ouvidas em cada bairro ou loca
lidade;ed) nome do patrocinador do trabalho.§ l' Quaisquer prévias, pesquisas ou testes pré-elei
torais somente poderão ser divulgados até O dia 14 deoutubro de 1988.
§ 2' Em caso de infração do disposto neste artigo,os responsáveis pelo órgão de divulgação infrator estarão sujeitos à pena cominada no art. 322 da Lei n'4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Art. 27. São vedados e considerados nulos de plenodireito, não gerando obrigações de espécie alguma paraa pessoa jurídica interessada e nenhum direito parao beneficiário, os atos que, no período compreendidoentre a data da publicação desta lei e o término domandato do Prefeito do município, importarem em nomear, contratar, admitir, designar, readaptar servidorpúblico, estatutário ou não, ou proceder a quaisqueroutras formas de provimento na Administração Diretae nas Autarquias. nas sociedades de eCDnomia mista,empresas públicas e fundações, instituídas ou mantidaspelo poder público.
§ l' Aplica-se a nulidade prevista no caput desteartigo aos atos que. no período compreendido entreos 9 (nove) meses anteriores à data da eleição e o ténnino do mandato do Prefeito, importarem em dispensar,demitir. transferir, suprimir vantagens de qualquer espécie ou exonerar ex oflicio servidores, sejam quaisforem as suas categorias ou espécies.
§ 2' As vedações deste artigo não atingem os atosde:
I - nomeação de aprovados em concurso público oude ascensão funcional;
II - nomeação ou exoneração de cargos em comissãoe designação ou dispensa de função de confiança.
§ 3' Os atos editados com base no § 2' deste artigodeverão ser fundamentados e publicados dentro de 48(quarenta e oito) horas após a sua edição, no respectivoórgão oficial.
§ 4' O atraso da publicação do Diário Oficial relativo aos 15 (quinze) dias que antecedem os prazos iniciais a que se refere este artigo implica a nulidade automática dos atos' relativos a pessoal nele inseridos, salvose provocados por caso fortuito ou força maior.
Propaganda Eleitoral
Art. 28. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para as eleições de 15 de novembro de 1988,restringir-se-á, unicamente, ao horário gratuito disciplinado pela Justiça Eleitoral, com expressa proibição dequalquer propaganda paga, obedecidas as seguintesnormas:
I - todas as emissoras do País reservarão, nos 45(quarenta e cinco) dias anteriores à antevéspera daseleições, 90 (noventa) minutos diários para a propaganda, sendo 45 (quarenta e cinco) minutos à noite,entre 20h 30min. (vinte horas e trinta minutos) e 22h30min. (vinte e duas horas e trinta minutos);
II - a Justiça Eleitoral distribuirá os horários reservados entre os partidos políticos que tenham candidatosregistrados às eleições majoritárias, às eleições proporcionais, ou a ambas, observados os seguintes critérios:
a) 30 (trinta) minutos diários divididos da seguinteforma:1-até 5 (cinco) minutos, distribuídos com os parti
dos políticos sem representação no Congresso Nacional,limitado ao máximo de 30 (trinta) segundos para cadaum;
2 - o restante do tempo será dividido igualmenteentre os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, com o mínimo de 2 (dois) minutose o máximo de 4 (quatro) minutos.
b) 30 (trinta) minutos diários distribuídos entre ospartidos políticos, na proporção do número de seusrepresentantes no Congresso Nacional;
c) 30 (trinta) minutos diários distribuídos entre ospartidos políticos, na proporção do número de seusrepresentantes na Assembléia Legislativa;
d) ao partido político a que tenha sido distribuídotempo diário inferior a 1 (um) minuto, facultar-se-áa soma desses tempos para utilização cumulativa atéo limite de 3 (três) minutos;
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1898 Quinta-feira 19
e) os partidos políticos que só registrarem candidatosa uma das eleições, proporcional ou majoritária, terãodireito à metade do tcmpo que lhes caberia de acordocom os critérios das alíncas a, b e c deste inciso, inclusiveno que sc referc aos tcmpos mínimos;
f) a redução prevista na alínea antcrior não se aplicará nos critérios das alíneas b e c se o partido políticoregistrou candidatos em ambas as eleições, mesmo sendo em coligação;
g) se o atendimento ao disposto na alínea a ultrapassar os 30 (trinta) minutos, o excesso será deduzidodo tempo previsto na alínea b; no caso de sobra detempo, o excesso será acrescido ao tempo previsto namesma alínea b;
IH - na distribuição do tempo a quc sc refere o item1 da alínea a do inciso anterior, a coligação se equiparaa um Purtido, qualquer que seja o número de Partidosque a integram; no que se refere ao item 2 da mesmaalínea, em caso de coligação, a distribuição do tempoobedecerá ao seguinte: se de 2 (dois) Partidos o tempomínimo de um mais 50% (cinq üenta por cento); se de3 (três) ou mais, o tempo mínimo de um mais 100%(cem por cento);
IV - a representação de cada Partido no CongressoNacional e na Assembléia Legislativa, para efeito dadistribuição do tempo, será a existente em 10 de julhode 1988;
V - onde não houver Assembléia Legislativa, a distribuição do total do tempo previsto na alínea c doinciso 11 deste artigo far-se-á na proporcionalidade darepresentação do Partido no Congresso Nacional;
VI-compete aos partidos ou coligações, por meiode Comissão especialmente designada para esse fim,distribuir, entre os candidatos registrados, os horáriosque lhes couberem;
VH - desde quc haja concordância entre todos osPartidos interessados, em cada parte do horário gratuitopoden; ser adotado critério de distribuição diferentedo fixado pela Justiça Eleitoral, à qual caberá homologar;
VIII - as emissoras de rádio e televisão ficam obrigadas a divulgar~ gratuitamente, comunicados ou instruções da Justiça Eleitoral, até o máximo de 15 (quinze)minutos diários, consecutivos on não, nos 30 (trinta)dias anteriores ao pleito;
IX - independentemente do horário gratuito de propaganda eleitoral, fica facultada a transmissão, pelorádio e pela televisão, de debates entre os candidatosregistrados pelos partidos políticos e coligações, assegurada a participação de todos os partidos que tenhamcandidatos, em conjunto ou em blocos e dias distintos;nesta última hipótese, os debates deverão fazer partede programação previamente estabelecida, e a organização dos blocos far-se-á mediante sorteio, salvo acordoentre os Partidos interessados.
Art. 29. Da propaganda elcitoral gratuita poderãoparticipar, além dos candidatos registrados, pessoas dcvidamente credcnciadas pelos Partidos aos quais coubero uso do tempo, mediante comunicação às emissoraspela comissão a que alude o inciso VI do artigo anterior,rcsguardada aos candidatos a dcstinação de pelo menosdois terços do tempo, em cada programa.
§ I' Não depende de censura prévia a propagandapartidária ou eleitoral feita através do rádio ou da televisão, respondendo cada um pelos excessos cometidos,com a apuração da responsabilidade solidária do partidoa que for atribuído o horário.
§ 2' Fica assegurado O direito de resposta aqualquerpessoa, candidato ou não, à qual sejam feitas acusaçõesdifamatórias, injuriosas ou caluniosas, no horário gratuito da propaganda eleitoral. O ofendido utilizará, parasua defesa, tempo igual ao usado para a ofensa, deduzido do tempo reservado ao mesmo partido em cujohorário esta foi cometida.
Art. 30. Ocorrendo a hipótese da eleiçlio em segundo turno, a distribuição do tcmpo far-se-á igualmcnieentre os partidos ou coligações dos candidaios coneorlentes.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
§ 1" Na hipótese prevista neste artigo, o tempo reservado para a propaganda eleitoral gratuita será de45 (quarenta e cineo) minutos diários, sendo a metadeà noite, cntre 20h 30min (vinte horas e trinta minutos)e 22h 30min (vinte e duas horas e trinta minutos).
§ 2" A propaganda eleitoral gratuita, no segundoturno, realizar-se-á do dia 2Y de novembro a 13 dedezembro, dispensada a obrigatoricdade da utilizaçãode 213 (dois terços) do tempo pelo candidato, previstano "caput" do artigo anterior.
Art. 31. Pela imprensa escrita será permitida a divulgação paga de curriculum vitae do candidato, ilustrado ou não com foto e um slogan, do número de seuregistro na Justiça Eleitoral, bem como do partido aque pertence.
Parágrafo único. O espaço máximo de cada anúncioa ser utilizado, por edição, é de 240 cm2 (duzentose quarenta centímetros quadrados) para cada candidatoà eleiç,io proporciDnal, e de 360 cm2 (trezentos e 'e"enta centímetros quadrados) para cada candidato à eleiçãDmajoritária.
Ar!. 32. Em bens particulares, fica livre a fixaçãode propaganda eleitoral com a permissão do detentorde sua posse.
Art. 33. O profissional de rádio e televisão fica impedido de aprcsentar programa ou dele participar,quando candidato a cargo eletivo nas elcições de quetrata esta lei, durante o período destinado à propagandaeleitoral gratuita, sob pena de anulação do registro desua candidatura pela Justiça Eleitoral.
Ar!. 34. O Poder Executivo, a seu critério, editaránormas regulamentando o modo e a forma de ressarcimento fiscal às emissoras de rádio e de televisão, pelosespaços dedicados ao horário de propaganda eleitoralgratuita.
Art. 35. Ficam anistiados os débitos decorrentes damulta prevista no art. 8,' da Lei n'.' 4.737, de 15 dejulho de 1965, aos que se inscreverem como elcitoresaté a data do encerramcnto do prazo de alistamentopara as eleições de 15 de novembro de 1988, bem comoos dos eleitores inscritos e que não votaram nas eleiçõesde 15 de novembro de 1986.
Art. 36. Ficam revogados o art. 21 e seu parágrafoúnico da Lei n' 5.682, de 21 dc julho de 1971, quedisciplinam a alteração estatutária c program.Hica dospartidos políticos.
Ar!. 37. O Tribunal Superior Eleitoral- TSE expedirá instruções para o fiel cumprimento desta lei.
Art. 38. Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 39. Rcvogam-se as disposições em contrários.Sala das Sessões, 18 de maio de 1988. - Cid Carva
lho, Relator.
O SR, PRESIDENTE (Homero Santos) - Os Srs.que a aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Aprovada.
O Sr, Paulo Delgado -Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.
O SR, PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR, PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, gostaria de lembrar aoDeputado Inocêncio Oliveira que o acordo entre asLideranças foi de que haveria votação sem obstrução,e não a rejeição de todos os destaques.
O Sr. Carlos Benevides - Sr. Presidente, peço apalavra pela ordem.
O SR, PRESIDENTE (Homero Santos) - Tem apalavra" nobre Deputado.
O SR. CARLOS BENEVIDES (PMDB - CE. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer ao nobre Líder Adolfo Oliveira por ter feito mençào ao meu nome. na reunião das Lideranças, ocorridahá pouco. Evidenciou S. Ex' o tratamento diferenciado
Maio de 1988
dado por V. Ex' ao deixar dc acatar meu pedido deverificação de qnornm, aceitando em seguida o seu.Gostaria de dizer que V. Ex' desconsiderou estc deputado, além de desacat,í-lo. Quero que conste dos Anai,que houve um tratamento diferenciado por parte deV. Ex'
O SR. PRESIDENTE (Homero Santos) - A Mesaesclarece ao ilustre deputado que não temos e jamabtivemos, em mom~nto algum. a intenção de desconsiderar qualquer colega,
O SR. CARLOS BENEVIDES - Tanto é verdadeque o Deputado Adolfo Oliveira o reconheceu. V. Exnão estava na reunião das Lideranças. O DeputadoAdolfo Oliveira merece o respeito desta Casa, e cugostaria de registrar e agradecer, na oportunidade, aconsideração que teve S. Ex~ comigo. Queria apenasregistrar os fatos, para que a História os Julgue.
O SR, PRESIDENTE (Homero Santos) - Afirmoque esta Presidência tem por V. Ex' o maior rcspeitoe admiração.
O SR. CARLOS BENEVIDES - V. Ex" não demonstrou isto na sessão de hoje.
VIU - ENCERRAMENTO .
O SR, PRESIDENTE (Homero S3ntos) - Nada maishavendo a tratar, vou encerrar a sessão.
DEIXAM DE COMPARECER OS SENHORES:
Amazonas
Carrel Benevides - PTB; Eunice Michiles - PFL.
Pará
Fausto Fernandes - PMDB.
Ceará
Carlos Virgílio - PDS; Moysés Pimentel - PMDB.
Rio Grande do Norte
Jessé Freire - PFL.
Pernambuco
Geraldo Melo - PMDB; Osvaldo Coelho - PFL.
Bahia
Jonival Lucas - PFL.
Espírito Santo
Rose dc Freitas - PMDB.
Rio de Janeiro
Roberto D 'Ávila - PDT; Sandra Cavalcanti - PFL.
Minas Gerais
Mário Bouchartdet - PMDB; Mário de Oliveira PMDB.
São Paulo
Felipe Cheidde - PMDB; João Herrmann Neto PMDB.
Goiás
José Freire - PMDB.
Paraná
Airton Cordeiro - PFL: Antônio Ueno - PFL; JacyScanagatta - PFL.
Santa Catarina
Paulo Macalini - PMDB,
O SR.I'RESIDENTE (Homem Santos) -.55t;; cm:errada a sessão.
Encerra-se a Sess{f(l às 13 huras [' 55 rnirmtos.
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Maio de 1988
Nt AUTOR
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Sr,C~F.TARIA-GERAL DA MESAREQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES ENCAMINHADOS
1987/90
EMENTA
Quinta-feira 19 1899
DATA DA REMESSA AO GABINETE CIVIL'DA PRESIDtNCIA DA REPÓBLICA
011/87
015/87
022/87
028/87
FLAVIO ROCIlA
VICTOR FAcclorn
OLIVIO DllTll1\
EVALllO GONÇAI.vES
Solicita informações ~o Ministério:das Minas e Ene~
!lia /!obre i\ imIll·"~t"ç5~ 1a rl'fi!1llrta de petróleo no
I'oréleste.
Solic:l te inforll'laçÕeA 60 Ministéri'o da Fazenda aobra
rumo~ da economia nacional.
501icit~ inforroAçõe~ 80 Ministério da J~~tiça sobre
questão de ·cen~ura.
Solicita informações ao Poder Executivo sobre dis
pen~a do pagamento do Imposto Territorial Rural de
produtõrep nordeAtinoB.
Of. SGM-226, d~ 27.0~.87
Of. SGM-23D, de 08.0~.87
Of. SGM-259, de 10.01..87
Of. SGM-279, de 02.1~.87
Solicia·informôçõe~ao Poõer P.xecutivD sobre.6 reim029/87 EVALDO GOt.'ÇJlLVESpJ antôçÃo do "Projeto Garimpo". t1p Curirn"'tlHl
Pilraíba.
da
Of. SGM-280. de 02.10:.-87
033/87
03R/87
039/87
034/87
0/10/87
041/87
043/87
SIQUEIRA CAMPOS
RJlQUF.L C'~~!()IDO
CU/filA BUENO
PAULO MIlICl!UOllE
RICAIlDQ IZAIl
ADYLSOlI MOTTA
Ll!CIA DIlAGA
Solicita inf.ormações ao Poder F.xecutivo sobre a fi
xação em 100 ~61ar.c9 o ~alário mínimo.
50] ici ta illform8çõé~ ao Poder F:xecuti vo sobI:e a ve
rncidade dos fe-)to$ noticianOB pelo'Joral: l11\lto Mª
deira", edi.ção êfe 12.06.B7, sollre o nível de efici:"
ência da ad~inlstrDção do ~anco de Rondônia.
Solicita inforrnaç2!f'E: ao Poder Excctitivo sobre requi
pição de terra$ por p~tTangciro~.
Solicit~ informações ao Poder Executivo ~obre despesas
do Comitê Assessor ('Ia dívid<G\ externa. brasileira.
Solicita informações ao Ministério da,Fa~enda 50b~e ~
criação em empresa subsi~iária de corretagem àe segu
ros no Banco CO Brasil.
Solicita informações ao Ministério ca.Fazenda sobre CQQ
trato de empr~stimo no valor de U$ 20 milho~s entre a
Eletronorte e o Danque l1ationale de Pari,?, COOl garantia
do. Tesouro nra~ileiro.
So~icita lnfo~mações ao Ministério dp Interior sobre o
pagamento, das :frente de emergência na Paraípa.
Of. SGM-283, de 02.10'.87
Of. SGM-286; de 02.10.87
Of. SGM-2R7,. de 02.10.~7
Of. SGM-015, de 25.02.88
Df. SGM-059. de 06.05.88
Of. SGM-060, de 06.05,.88
Df. SGM-061. de 06.0~:8e
Df. SGM-062~ de 06.00;;.88
045/87
046/87
047/87
Jost Cl\RLOS DEVASCONCELOS
1<DYLSOH MOTTA
ADYLSOtl MOTTA
Soiicita inforlllilçàell (la Ministério das !linDs e Energia
f!opre o cilncelamento c!a aquisição de usinas térmicas.
pel" CI'F,SF.
Solicitll informações ~"o Ministéri.o de Fazr.nda sobre
vi~Qem aos EUA, com.ô~u9 para o Tesouro, Nacion~l, dos
Srs. Luiz Carlos Stllrzer"'-ger e José hllmb'i'rt'o Lordel10
dos Santos Souza, no per1odo de 23/09:a 04/10/87. Of. SGM-063. de 06.05~88
Solicita infor~ações ao Min~etério ~a Indústria e do
Co~ércio sobre contrato àe ~uditoria.celeprado pelo
MI~ e a empresa J\rthur ,Yong AuditorPR '1\s50çíados S/C,
lia IIl~laterr".' Df. SGM-064, "e 06.05 •.80
0.4p/P7 l&lAP.1J.L ttl>~T'l'0 e BON'l, Solicit~ i.nf~rvlaçõe~ ao Minist~1jio <la' Ju~tiça sohre
Fl\CIO Df' I\~DR}n.. provié'êl'ci"" tom<1da" pelo Cl\n~; .,ob'r~ " ",H tll"C ""Hvr.lii'!a
pelll CQl\'BRA~CA!!". ç~rt1pp r.nIJt;f"li'lciC'J'l~l ca....ê'den~p.. C;UP. as-
fixiou o ç'rupo br{lEileiro Caprí. Of. SGM-065, de 06.05.88
049/87 CUILf!L"Rm:: }l.FIFDOMII1COS .
Sol ici til ::i nformaçc.et': ê.IO MiJ1i,~t~ri.o· di) FD2end~ c:obre 8
C~E~BÇ?O do cr~rlenciaroento C~ ccnvf~çD~ ~/~ Co~rr.tora
(Jc Vttlores e. cÉif,1}'\;o, jUlltC' cc' Vencr. ICcntrc~l rio I'zasi 1. Of. SGtl-066. de 06.05.88
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1900 Quinta-feira 19 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1988
N! A U T ç R E M E N T ADATA DA REMESSA AO GABINETE CIVIL
Bh fR~~IDtNCIA DA REPÚBLICA
050/a7 ADYL~OII MOl'T~ Solicita inforrn~ç~cs DO Minir,tério'do Tr~~nJho ~obre a
rf'tençi:o üa distribuiçDO, t'f:f'(~{' I!!' de ~llnt:o de 1987, da
cOlltribuição <:;"ClicI)] do cprrellte ~,,,prdí.ci(). Of. SGtl-067. dei06.05.S8
052/1'7
053/87 OS~}ALDO Lr"'lIFILI!O
50) j citi"l inform?ç(;es. ao Nini ~t~rj (lj "'''$ ':Mi~ê'6 ~ E'perÇ"ia
f:oore fUllcion"riol' <I" Itl)ipu "in"ci"n"~. Of. SGM-06e. de 06.05.88
~o1icit~ inforronçõp.~ no Miniptp.rio,~a F,~zend~ sopre o
envio ao C0(1(!'["f'::t,90 t"rcionill ão~ do.C\i1'fÍérit:05 rf"] f'ti vo~
êlO~ E'lcorr)Ol1 ~eali2'l'l(lor: pp.lo G"VP.;~b ·JO~Q FiÇl'lJ~:jrf"Co cem
o FNI c quet=,tõcs ~Qbrc a [.'01 i.tict't ~c·onqmi.Ci) ~ pfl<:ame1l
to da divida p~ternl). Of. SGM-069. ~e 06.05.88
054/87 ALOISIO ~ASCOVCELOS So)icita inf.ormaçõefi aQ Mjni~t;'rio da ~azend~, ~obrp. ven
cirt"lE-~ntos {) níveis infp.xiorp.s fiO ~wliÍ·riq-rnini.l7lo; em 'Belo
PClri zontú. Of. SG"-070. de 06.65.88
056/r>.7
057/87
Jolio !'l-TP.T.
WILMA MAIA
f='Cllici1.:f' ;nf('\rt:li"c~.f:'~: De· tfini~ltrrin ,.lar f'fiflC'f' c Fr.pr~j<, Pp
rrir'f'f'I'tf" t'r·rif';cé"ro f'm C:(\i;'rdl~ C~["i pTnC1.l;t('\ r.N~iC"l~ic('l.
Solicita informações ao Ministério ~~; E~UC8Ção ~obre
esclareciroent? da ediçao do' Pec~eto:n. 94.993. de 02
dq outubro de· 1987. g~. SGM-072. de 06.0$.8&
058/87 PAULO DELGADO So.lici te info~rnôçõen ao Mi.ni stério da Fa,zenda sobre
il 'real ait.u~çào ecoI1ômico-financeir~do Bnnco do Ee
tddo de Mina5:G~rôis, que já fechou 19 agências·e à~
mi~tiu mai5 de· mil funcionclcios. Of. SGM-073. de'06.05.88
060/87 AMARAL NETTO S~licita informações ao Ministério da,Fazend~ sohre
€I :importaçào irregular de duas wáq1.dnas,; uma para f~.
bricação 'Oe Jõ:tas e outra para 'p:intl~ra .p seC8gem de
erohaJAgenS, emDils pertencentef'õ à Metal'~r.çlÍca ~!JEEM
Empreendj (~p.nt(\fl: COli"p.~ci.ai fi e !nc'!u~tri a i?· S .. Jl,. Of. SGM-074. de 06.0~.8a
062/1'7 "'AGUITO VILELA ~olicita infonnaçõef;: ao .sr. Pl'{'sidente da Comissão
ua~ional õe Enerçda 'f'!llclear, ~(lhre acidente ocorri~o
em~ Goiênia, coro (\ cési.o 137 e locali,2~çi)'o de área Ps!.
ra!depnsito õe lixo atômico. Of.~ SGM-075. de 06.0~.88
Solicita informações ao MPAS sobre débitos ?as prefeitg
ras municipais. Of. SGM-l05l" de l7.1l!83
Solicita informàções à SEPLAN sobre prejuízo~ de empresas
estatais nos últimos três allos. Of.' SGM-1l37,· de 29.llJ83
solicita informações ao MINTER sobre o ~undo de Compellsª
ção Salarial do BNH. Of. SGM-1l39,. de 29·H';!P
Solicita informaçõefi ao podi,!r Execut.ivo ~obre inves
tihwnto feito ('1'1 .. Fundação· petrooriÍ's db Seguridl)de
Soe i a] - PF.TROS. Of. SGM-077,' de 06'.05. ~8Solicita informações à SEPLAN sobre empresas' brasileiras
com sede própria ou alugada no exterior. Of. SGM-B33, de 0~.10.83
Solicita informações ao MME sobre a real sitpação do Ga
rimpo de Serra ·Pelada, no Estado do Pará.
Df. SGM-040, de 13.03.64
Of. SGM-027, de l3.03.~4
Df. SGM-632, de 16.08.84
Of. SGM-1049, de 17.1],83
Of. SGM-076, de 06.05.88
das
Solicita informações ao MINISTÉRIO DO TRABALHO sobre, a
regulamentação àa profissão de SOCiÓlog~.
soliclta informações ao GAB. CIVIL DA P~ES. DA REPÚBLICA
sobre a regulamentação da ~ei 11" 5.524/6B.
Solicita informações ao MPAS sobre a situação real
contas da Previdência.
~o~icita informações ao Sr. presidr",te ~a Comi6são
Il'Rci(')nal de Rnergia Nllc'ear~ sobre materia~ rilc1io.3ti
VO! 50P a fi~caliz~q~o do órgeo:
063/87 VICTOR BUAIZ
064/87 M~RIO LIMA
70/83 HÉLIO DUQUE
81/83 BRANDÃO MONTEIRO
83/83 FRANCISCO AMARAL
102/83 FARABULINI JÚNIOR
104/ 83 MIvrON REIS
140/83 AMAURY MULLER
1:53/8~ FRANCISCO AMARAL
237/84 FRANCISCO AMARAL
247/84 BRANDÃO MONTEIRO Solicita informações ao MEC sobre contratação de pessoal
pelo Ministério. através de Convênios. Of. SGM-729, de 0$.09.~4
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Maio de 1988
N9 Al!fOR
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 19 1901
DATA DA REMESSA AO ,GABINEJ'E CIVIL ,!lA
PRESIDENcIA DA REPOBLlCA
251/84
275/84
LÚCIO ALCÂNTARA eALBÉRICO CORDEIRO
IRMA PASSONI
Solicita informações ao GAB. CIVIL DA PRESo DA REPÚBLICA
sobre as gráficas mantidas por órgãos dá Administração
Pública.
Solicita informações ao MEC sobre o orçamento do Minist~
rio, nos últimos vinte anos.
Of, SGM-870, de 26.10:84
Df. SGM-951, de 31.10.84
276/84 .IRMA PASSONI Solicita informações ao GAB. CIVIL DA PRESo DA REPÚBLICA
sobre os gastõs~om educação de todos os Ministérios ex
ceto o MEC. Of. 'SGM-952, de 31.10.84
284/84 HÉLIO DUQUE Solicita informações à SEP~AN sobre a libera~ão das cotas
do Fundo de Participação dos Municípios ~o COrrente exe~
cício. Df. SGM-I088, de 05.12.84
290/84 'OSWALDO LIMAFILHO
Solicita informações ao Sr. MINISTRO EXTRAORqINÁRIO PARA
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre a ocupação e dis~ribuição de
terras pelo INCRA. Df. SGM-I093, de 05.12.84
297/84 COMISSÃO DE REL~
ÇÕES EXTERIORESSolicita' informações aQ MRE sobre a constante presença de
aeronaves militares dos EUA, estacionadas eJ a~roportos'brasileiros. Of. SGM-II00, de 05.12.84
301/84 ADEMIR ANDRADE Solicita informações ao Sr. MINISTRO EXTRAORDINÁRIO PARA
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre os imóveis' rurais i,localizados
nos ~unicípios de Santana do Araguaia, ~ã~ .Félix do Xin
gú# Redenção, Conceição do Araguaia, Rio Mer.ia. Xinguara,
são ~oão do Araguaia, Marabá e sobre a'~azenda Alvorada
(na área do Brasil Central). Df. SGM-OOS, de 13.03~8S
307/85
349/85
350/85
397/85
422/85
429/86
1:40/86
463/86
466/86
461/86
FRANCISCO AMARAL
NILSON GIBSON
NILSON GIBSON
CQMISSÃO DE REI~ÇOES EXTERIORES
HUMBERTO' SOUTO
FRANCISCO AMARAL
NILSON GIBSON
JORGE VIANNA
'COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES-
COMISSÃO DE RELAÇÔES EXTERIORES-
Soliçita informações ao MPAS sobre 06 débitos de empre
sas pú~licas e de economia mista no âmbito municipal pªra c~m a Previdência Social.
SoIi~ita informações ao MINTER sobre p,rojetos paralisa
das [na área da SUDENE.
Solicita informações ao MÍNISTtRIO DA.FAZENDA sobre em
prédtimos junto, à CEF à Empresa Jornal do Comércio S/A,
em p'ernarnbuco.
Solicita informações ao MRE sobre O Coronel Ary Pereirade Cilrva1ho.
Solicita informações ao MINISTÉRIO DA AGRICULTURA sobre
providências adotadas, em Minas Ge~ais, ~o combate ao
inseto "AnthonomJs Grandis Bohema.n", conhec ido p.9r llbicudo il •
Solicita informações ao Sr. MINISTRO-CHE~E 90 GAB. CIVIL
DA PRESo DA REPÚBLICA sobre os .efeitos da aplicação da
Lei n" 3:S77/59 e do Decreto-lei n" l.S1V7L
Solicita infõrmações ao MINISTÉRIO DA AGRIC~LTURA sobre
irregularidades e ilicitudes no IBDF.
Solicita informações ao MINISTÉRIO DA AGRICULTURA sobre
atos praticados pela Comissão Executiva do' Plano de
Lavoura Cacaueira - CEPLAC.
Solicita informações ao Sr. MINISTRO-CHEFE DO EMFA sobre
o programa parale~o de pesquisas nucl~ares.
Solicita informações ao MME sobre '0 programa paralelo de
pesquisas nucleares.
int~resse publico reclamam, quais as. providências que
foram, estão sendo ou serão tomadas com relação à denúneia iveiculacta P71a imprensa sobre desfalque ae 6 mi
lhões de dólares de cidadãos brasileiros, depositados no
Banc,o Morgan Guaranty Trust de Nov~ Iorque, nos Estados
Unidos.
Df. SGM-009, de 13.03;.85
Df. SGM-190, de 12.0&.8S
Df. SGM-191, de 12.06.85
Of. SGM-481, de. OS.09;.85.
Of. SGM-002. de 04.03.86
Of. 'SGM-D48, de 09.04.86
Df. SGM-093, de 30.0~.86
Df. SGM-096, de 30.04.:86
Df. SGM-097. d.e 30. 04 .~86
Of. SGM-132, de 20.0S.86
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1902 Quinta-feira 19
AUTOR
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
EMENTADATA DA RDlESSA ,NJ GABINETE CIVIL DA
PRESIDl!NCIA DA REPOBLlCA
Maio de 1988
509/86
511/86
512/86
534/86
535/86
543/86
FEBNANDO'GOMES
PLINIO MARTINS
ÂMARAL NETTO
CUNHA BUENO
JOsl; GENOINONETO
NILSON GIIlSON
Solicita in.formllções ao MINISTÉRIO DA AGRlCUL'IURA - CEPLAC,
sobre o inteiro teor de auditoria junto a~ Conselho Na
cional dos Produtores de Cacau - CNPC.
Sol~cita informações ao MINISTtRIO DA'FAZENDA sobre o
maiqr prazo aos motoristas de táxi pa~a fazerem seus P.!l.
didqs de compra de veículos amparados pe~a legislação
redutora de impostos.
Solicita informaçõea ao MINISTf.RIO DA FAZENDA sobre afi~
mações feitas pela revista "Ve,ja" n 2 ~:h, pp. 20 a 25,
sobta ministros~ chamados de sabotado~es do Plano de E~
tabi!lização Ecopômica do Governo.
soli)cita informações ao PODER' EXECUTIV6 sobre comercia
lização de material bélico entre o Br~sil 'e a LLbia.
Solicita informações ao PODER EXECUTIVO 'sobre comerciali
zação de material bélico entre o Brasi~ .e o Chil~.
Solicita informações ao MPAS sobre medidas agilizadas Pãra a cobrança judicial dos débitos corn'~ Previdên~ia,
Of. SGM-133. de 20.05.86
Qf. SGM-334, de 07.08.86
Of. SGM-335~ de 07.08.86
Of. SGM-356. de 07.0~.86
Of. SGM-357. de 07.08:.86
Of. SGM-360, de 07.08.86
627/86 BOCAYUVA CUNHA Solicita informações ao MINIST~RIO DA F~ZENDA sobrereforma monetária.
a
Of. SGM-365, de 07.08.86
554/86 FARABULINI J~NIOR Solicita inform~ções ao MME sobre rese,vas, comeicializ~
ção e autorização de lavra de minerais' esttatégicos. Of. SGM-405, .de :23.10,.86
663/86 PLINIO DE ARRUDASAMPAIO
691/B6 FERNANDO CUNHA
583/B6 AMARAL NF.TTO
610/86 RALPH BIASI
613/86 AMARÁL NETTO
619/86 MIARAL NETTO
669/86 AMARAL NETTO
673/86 AMARAL NETTO
Of. SGM-002, de 1~.021.87
Of. SGM~l?59, de 25.031. B7
679/86 AMARAL NETTO
Solicita informações ,ao MINISTÉRIO DA REFORMA E DO DESEN
VOLVIMENTO AGRÁRIO sobre os maiores propriétários e pos-
seiros de terra em cada unidade da Federação. Df. SGM-409, de 23.10.86
Solicita informações ao MINISTF.RIO DA CI~!lC;IA E TECNOLOGIA
sobre irregularidades praticadas pplo Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológic~ - ,CNPq. Of. SGM-'ll, de 23.10~B6
Solicita informações ao MIN1S'l'F:RIO DA Fl\7.F.~DA solore os no-
mes de todos os clientes hrasileiros fraunados em mais de
US$ 6 milhões pelo Sr. Tony Gebauer.
Solicita informações ao MINIST~RIO DA ;FAZE~DA sobre ope
rações de reempréstimo(nrelending") d~ recursos 'da dLvj,
da externa. Of. SGM-043, de 25.03.87
Solicita informações ao MINIST~Rio DA,PREVlD~NCIA,EAS
SIST~NCIA SOCIAL sobre a existência de alQum inquérito
na Agência do INPS de Rio Ilonito - RJ. Of. SGM-045, de 25.0f.87
Solicita informações ao MINIST~RIO DA'FAZENDA sobre con-
sórcios de automóveis. Of. SGM-048, de 25.0~.87
Solicita informações à SEPLAN sobre a execução do Progr~
ma Nacional do Leite para crianças carentes. Of. SGM-051, de 25.0~.87
Solicita infotmaçQes ao MINISTÉRIO DA FAZEND~ sobre:proce
dência da notLcia publicada no Jornal "A'Folh;a de são Pag
lo", de 24.08.86, p'g. 33, de que o Banco do ~raiil SIA,
"estouro";" a dotação de 77 milhões de cru~ados. Of. SGM-055" de :25.03~87
Solicita informações ao MINISTtR'lO DA REFORMÂ E DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO sobre a omissão do Diretot Regional do
INCRA, em Recife, a respeito de irregularidades em proce~
50S administrativos.
682/86
684/86
AMARAL NET1'O
AMARAL NETTO
Solicita informações ao MINISTÉRIO DA FAZENDA sobre 09 no
mes dos bancos estrangeíros que empres-tarão a Furnas a
quantia de Cz$ 2.320.000.000,00
Solicit~ informações ao MINISTÉRIO DA FAZENu~ pp'bre negoc;~
ção do crédito que o Mellon Ilank tem com O Governo ~rasilei
ro.
Of. SGM-060, de 2S.03r87
Of. SGM-062, de 25.03.87
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Maio de 1988 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 19 1903
EMEUl'AAl!I'ORDATA DA RJM:SSA M) GABINm'E CIVIL DA
PREsroENcIA DA REPllBLICA==================~===~
698/86 AMARAL NETTO
699/86 AMARAL NETTO
701/86 'AMARAL NETTO
Solicita infõrmaç~es ao MINISTÉRIO DA CULTU~A sobre o pagª
mento da quantia de CZ$ 2.500.000,00 para reforma de depen-
dências do Ministério da Cultura no Ed., Cen~ral Br~s{lia. Of. SGM-071. de ~5.0~.B7
Solicita informações ao MINISTÉRIO DA FAZENDA sobre o to-
tal de moeda circulante emitida durante. o aJ;lO de 1986. Of. SGM-OOB, de 1l.Q2.87
Solicita informações ao MINISTF.RIO DAS ~INAS E ENERGIA SQ
bre denúncia do Sindicato dos Tra~alhadores, na Indústria
Petroquímica de T~iunfo, de que a petrofl~x Comércio e
Indústria S/A, está sendo entregue ,ao capital estrangeiro,. Of. SGM-072. de 25.Q3.B7
706/86 AMARAL NETTO Solicita informações ao MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉR
CIO sobre serviços que Cia. Brasileira 'de P~ojetos Indus-
triais está realizando junto à Usina Chimbote, Peru. Of. SGM~009, de li:~2.87
708/86 AMARAL NETTO
709/86. AMARAL NETTO
71A/86 AMARAL NETTO
Solicita informações ao MINISTÉRIO DO INTERIOR sobre notí
cia do Jornal "O Globo", de 10.09.86, de que a SUFRAMA ga§
tará 9,6 milhões de cruzados em campanha ~UhlicitáriÁ. Df. SGM-Oll, de 11.02.87
Solicita informações ao MINISTÉRIO DA REFÓRMA E DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO sobre curso que será f~equentado pela
Sra. Irma Cavalcante ~átiro. em Tegucigalpa, Honduras. Of. SGM-074; de ~5.03.~7
Solicita informaçQes ao MINISTÉRIO DA INnÓSTRIA E DO COMÉg
CIO sobre notí.cia publicada pela Revista I~Vejalll 9,(2, ide que
a EMBRATUR para CZ$ 150.000,00 por mê~ ao, "Ca,esar Park HQ
tel", no Rio de Janeiro. Of. SGM-012, de 11.02.87
720/86 AMARAL NETTO Solicita informações ao. MINISTÉRIO DA FAZENDA !sobre a' apr~
sentação do Orçamento Monetário no exercíçio de 1986:. Of. SGM-013. de 11.02.87
DA FAZENDA sohre,despen
Tesouro Nacional' com
727/66· AMARAL NETTO Solicita informações ao MINISTÉRIO
õimento em dólares, em 1986, pelo
"commitment free" de empréstimos externos, contratados com
o BIRD. Of. SGM-016, de.ll.02.~7
730/86 AMAPAL NETTO f>olicita informações ao MINISTÉRIO DA AERONÁUT,ICA sobre in-
teiro teor da Exposição ele Motivos S-OOl/GM, <íe 11.09,.86. Df. SGM-017. de 11.02.87
7"2/86 AMARAL Nf'TTO
760/86 AMARAL NETTO
So] icita inforné'ções ao NH'IST8RIO nA r'AZF.NDA sohre a de-
míSERO elo Sr. Ericksen Madsen. dn SlINAR. Df. SOM-077, de 25,03.1\7
f:olicit.ll inf.ormações ~o MINIRTf:Rln DA EDUCAÇJ\Õ flobr~ !contr~
to com a Emprp.sa Alcântara Machac1o, periscinor.o comunica-
ções Ltda., no val~r ele CZ$ n.OOO.OOo,OO paro realizar .cam
panha de divulgação. Of. SOM-089, de 25.03.;87
163/86 AMARAL NETTO Solicita informações ao MINISTÉRIO DA CllI.TURA,sohre ~fasta
mento do País do Sr. Zirnldo Alvüs Pinto, Presidente da
FlJNART. Df L SGM-023, qe 11. 02 .la7
Of. 'SGM-1S4, 'de 13~04.87
550/86· GERSON ~ERES
589/86 JORGE ARBAGE
Solicita informações ao MINISTÉRIO DA SA6DE spbre contratos
firmados Com o BNDES, empreÇlando recursos do FINSOCIAL. Of, SGM-094. de 02.04~87
Solicita informações ao MINIST~RIO DAS RELA~ÕES EXTERIORES
sobre delegações de representações do Brasii às Comissões
Mistas dos Acordos sobre Transportes Maríti~os com a Russia
e a França.
602/86 ~OZARILDO
CAVALCANTE
591/86 JORGE ARBAGE Solicita informações ao MINISTÉRIO DA SAÚDE sobre contrato
pelo INAN, com a Empresa Politec Ltda~, para ~laboração do
seu Plano Diretor e novos sistemas de processamento de in-
formações. Df. SGM-1S6. de 13.04.87
Solicita informações ao MINISTÉRIO DO INTERIO~ sobre a tran§
formação de territórios federais em estados-membros da Fedg
ração. Of. 'SGM-lSS. de 13'.04.87
616/86 OSWALDO LIMA·FILHO
Solicita informações ao MINIST~Rro DA FAZEUDA sobre o paga-
mento de juros da dívida externa. Of: SGM-164, 'de 13.04.~7
![Page 60: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/60.jpg)
1904 Quinta-feira 19
N9 AUI'OR
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
EMm.rrADATA DA RFlIlESSA XJ GABlNErE CIVIL DA
PRESIDI'J-'CIA DA REPI1BLlCA
Maio de 1988"
662/86" GERSON PERES Solicita informações ao "MINISTtRIO DA FAZeNDA sobre,a dis~
tribuição de carne importada. Of. SGM-123". de 02.04.87
675/86 AMARAL NeTTO Solicita informações ao MINIST~RIO DA FAZENDA" sobre cargos
de Superintendente das Regiões fiscais a perem preenchidos
por pessoas estranhas ao Quadro Funcionai dai Secretaria da
Receita Federal. Of'. SGM-166. de 13.04 87
705/86 .AMARAL NETTO Solicita informações ao MINISTtRIO DA INOÚST~IA E Db COMtR
CIO sobre denúncias formuladas pelo Vereador Vander Lucas de
Campos Ávila, da Câmara Municipal de Volta Redonda contra o
Diretor Social da Cia. Siderúrgica Nacional. Of. SGM-l7"4, de 13.04,87
719/86 AMARAL NE'l'TO Solicita informações ao MINISTÉRIO DA FA~ENDÁ sobre a su
pressão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias-reM, pa
carne. Df. SGM-F9, de 13.0'4.87
729/86 AMARAL NETTO Solicita informações ao MINISTÉRIO DO EXÉRCITO sobre o in-
teíro teor da Exposíção de Motivos n S R-OOI/86. Of. SGM-131, de 02.0~.87
740/86 FRANCISCO AMARAL Solicita informações ao MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉB
CIO sobre os veículos movidos a álcool qom isenção do IPI,
para motoristas de táxis. Of. SGM-134. de 02.04,87
762/86 .AMARAL NETTO solicita informações à SEPLAN sobre ser~idores de empresas
estatais que prestam serviços à Administração Fe~eral
Direta. Df. SGM-191, de 13.04,87
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MESA
Presidente:Ulysses Guimarães - PMDB
1'-Vice-Presidente:Homero Santos - PFL
2'_Vice-Presidente:Paulo Mincarone - PMDB
1'-Secretário:Paes de Andrade - PMDB
2'-Secretário:Albérico Cordeiro - PFL
3'-Secretário:Heráclito Fortes - PMDB
4'-Sc:cretário:Cunha Bueno - PDS
Suplentes
Daso Coimbra - PMDB
Mendes Botelho - PTB
Irma Passoni - PT
Osvaldo Almeida - PL
MAIORIAPMDB e PFL
Líder:Carlos Sant'Anna
PMDBLíder:
Ibsen PinheiroVice-Líderes:
João Herrmann NetoMiro Teixeira
Ubiratan AguiarWalmor de Luca
Paulo RamosGenebaldo Correia
Maunlio Ferreira LimaRodrigues Palma
Márcia KubitschekCarlos MosconiCarlos VinagreMaguito Vilela
Naphtali Alves de SouzaRaimundo Bezerra
Geraldo Alckmin FilhoCid CarvalhoRospide Neto
José CostaManoel MoreiraJorge UequedJosé TavaresSérgio Spada
Fernando GasparianJosé Carlos Vasconcellos
Ruy NedelFernando Velasco
PFLLíder:
José Lourenço
LIDERANÇAS
Vice-Líderes:Inocêncio Oliveira
Ricardo IzarErico Pegoraro
Jesus TajraSarney FilhoIberê FerreiraDionísio Hage
Stélio DiasLuiz EduardoNelson Sabrá
PDSLíder:
Amaral Netto
Vice-Líderes:
Bonifácio de Andrada
Adylson MottaAécio de Borba
PDTLíder:
Brandão Monteiro
Vice-Líderes:
Amaury MüllerVivaldo Barbosa
Adhemar de Barros Filho
José Fernandes
PTBLíder:
Gastone Righi
Vice-Líderes:
Joaquim BevilacquaSólon Borges dos Reis
Arnaldo Faria de SáRoberto Jefferson
PTLíder:
Luiz Inácio Lula da SilvaVice-Líderes:
Plínio Arruda SampaioJosé Genoíno
PLLíder:
Adolfo OliveiraVice-Líder:
Afif DomingosPCdoB
Líder:Aldo Arantes
Vice-Líder:Eduardo Bonfim
PDCLíder:
. Siqueira CamposVice-Líderes: .
José Maria EymaelRoberto Balestra
PCBLíder:
Roberto FreireVice-Líderes:
Fernando SantanaAugusto Carvalho
PSBLíder:
Beth Azize
PTRLíder:
Messias Soares
DEPARTAMENTO DE Titulares Suplentes
COMISSÕES PFLDiretor: Carlos Brasil Araujo João Alves Enoc Vieira Denisar Ameiro Júlio Constamilan
Local: Anexo 11 - telefone ramal 7053 Jofran Frejat Furtado Leite Firmo de Castro Lézio Sathler
Coordenação de Comissões Permanentes Benito Gama Simão Sessim Francisco Sales Maria Lúcia
Diretora: Silvia Barroso Martins Mussa Demes Ivo Cersásimo Paulo Silva
Local: Anexo 11 - Telefone: 2245719 ramal 6890 Joaquim Haickel Percival Muniz
PDS
COMISSÃO PERMANENTE Jorge Arbage
Comissão de Fiscalização e Controle José Luiz Maia PFL
Presidente:: Fernando Gasparian - PMDBPDT Alércio Dias Dionísio Dal Prá
l'-Vice-Presidente: Benito Gama - PFL José Fernandes Arolde de Oliveira Fausto Rocha2'-Vice-Presidente: Jorge Arbage - PDS PTB Arnaldo Prieto Lael Varela
Ottomar de Souza Pinto Cláudio ÁvilaPT
Titulares Irma PossoniPMDB PL PDS
Domingos Juvenil José Serra Adolfo Oliveira Francisco DiógenesEdivaldo M"0tta Mauro Campos Mello ReisFernando Gasparian Miro Texeira PDTGenebaldo Correia Nilso Sguarezi Suplentes Moema São ThiagoIsmael Wanderley Nion Albernas PMDB PTIrajá Rodrigues Osmundo Rebouças Aécio Cunha Luis GushikenIvo Vanderlinde Roberto Brant Aluízio Campos José Costa PDCJosé Carlos Vasconcellos Bosco França José Dutra Siqueira Campos
![Page 62: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/62.jpg)
COMISSÃO TEMPORÁRIA Titulares SuplentesPMDB PMDB
Artur da Távola Milton Barbosa Cid Carvalho Márcia Kubitschek
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉ-Doreto Campanari Octávio Elísio Henrique Eduardo Alves Márcio BragaEduardo Moreira Rita Camata José Tavares Mauro Sampaio
,RITO DESTINADA A INVESTIGAR O Hermes Zaneti Sérgio Spada Manoel Moreira Renato ViannaDESTINO DE APLICAÇÃO PELO MlNIS-
PFLTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, DOS PFL
- RECURSOS PROVENIENTES DA Leur Lomanto Eduardo Tinoco Evaldo Gonçalves Dionísio Hage
EMENDA CALMON, Eunice Michiles Nelson Sabrá Átila Lira Maria de LourdesAbadia
PDSPDS
REQUERIMENTO N9 1/87 Wilma MaiaUbiratan Spinelli
PDTPDT
Prazo 6·4·88 a 23·9·88 Chico HumbertoJosé Maurício
Presidente. Hermes Zaneti PTB PTBVice-Presidente: Eraldo TinocoRelator: S610n Borges dos Reis S610n Borges dos Reis Fábio Raunheitti
![Page 63: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/63.jpg)
,DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL
PREÇO DE ASSINATURA
(Inclusas as despesas de correio via terrestre)
SEÇÃO I (Câmara dos Deputados)
Semestral.................................. Cz$ 950,00Exemplar avulsq Cz$ 6,00
SEÇÃO 11 (Senado Federal)
Semestral.................................. Cz$ 950,00Exemplar avulso ................••...•.•. Cz $ 6,00
Os pedidos devem ser acompanhados de cheque pagávelem Brasília, Nota de Empenho ou Ordem de Pagamento pelaCaixa Econômica Federal - Agência - PS-CEGRAF, conta corrente n'? 920001-2, a favor do
CENTRO GRÁFICO DO SENADO FEDERAL
Praça dos Três Poderes - Caixa Postal 1.203 - Brasília - DFCEP: 70160.
Maiores informações pelos telefones (061) 211-4128 e 224-5615,na Supervisão de Assinaturas e Distribuição de Publicações - Coordenaçãode Antendimento ao Usuário.
![Page 64: República Federativa do Brasil DIÁRIO DO …imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19MAI1988.pdf1846 Quinta-feira 19 Projeto de Lei n'679, de 1988 (Do Sr. Antonio Salim Curiati) -](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022052212/5aef5ea67f8b9ac62b8d5749/html5/thumbnails/64.jpg)
[ EDIÇÃO DE HOJE: 64 PÃGINASI~---
Centro Gráfico do Senado FederalCaixa Postal 07/1203
Brasília - DF
PREÇO DESTE EXEMPLAR: CZ$ 6,00