resumo-nbr13752
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NBR 13752 – Perícias de engenharia na Construção Civil
Terminologia
Perícia: apuração das causas motivaram determinado evento
o Arbitramento: tomada de posição entre alternativas tecnicamente controversas. Também pode ser constituir determinação de um valor em situações em que não haja um critério intrínseco pré-estabelecido.
o Avaliação: determinação técnica do valor qualitativo ou monetário
o Exame: Inspeção para verificação de fatos ou circunstância que interessam à causa sobre pessoa, coisas, móveis e semoventes.
o Vistoria: Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos.
OBS: Inclui laudo de vistoria de vizinhança.
Outras açõeso Acessãoo Adjudicação compulsóriao Formal de partilhao Indenização por perdas e
danoso Medida cautelaro Medida demolitóriao Nunciação de obra novao Renovação de aluguelo Revisão de aluguel
Outros termoso Área non aedificandio Bemo Cominação
o Compromisso particular de compra e venda
o Condomínioo Conservaçãoo Construçãoo Construiro Co-propriedadeo Decadênciao Direto de propriedadeo Divisao Doloo Domínioo Engenharia legalo Esbulhoo Escritura pública de
compra e vendao Fungívelo Herançao Instalaçãoo Lideo Manutençãoo Mútuoo Nua-propriedadeo Perdao Posseo Prescriçãoo Propriedadeo Rendao Unidade imobiliária
Ações dominaiso Demarcaçãoo Divisãoo Desapropriaçãoo Reivindicaçãoo Retificação de registroo Extinção de condomínio
Ações possessóriaso Manutenção de posseo Usucapiãoo Interdito proibitórioo Reintegração de posse
Envolvidos
o Assistente técnicoo Empreiteiroo Perito
Benfeitoriaso Benfeitorias necessária:
conservar ou evitar deterioração
o Benfeitoria útil: aumenta ou facilita o uso do bem
o Benfeitoria voluptuária: mero recreio ou deleite
Documentos técnicoso Laudo: peça na qual o
perito relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas e direitos
o Parecer técnico: opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade (pode ser o material produzido pelo assistente técnico, por exemplo)
Simplificado Completo
Frutoso Aluguelo Arrendamentoo Exploraçãoo Outros
Direitoso Servidãoo Usufrutoo Direito hereditárioo Direito possessórioo Comodato
o Concessãoo Outros
Tipos de contratoo Administração: “preço de
custo”o Empreitada
Fato estranhoo Anomalia: Anormalidadeo Avaria: Dano causado por
defeito ou causa externao Dano: Diminuição de
patrimônio moral ou material. Consequência de defeito.
o Defeitos: Anomalia que pode causar dano efetivo ou ameaça potencial à saúde ou segurança.
o Depreciação Drecripitude:
idade. Deterioração: uso
ou manutenção inadequado.
Mutilação: retirada de componentes.
Obsolescência: superação da tecnologia.
Desmontagem: trabalho normais de desmontagem.
o Vício: Anomalia que afeta o desempenho.
De fabricação Pós manutenção Uso indevido
o Vícios redibitórios: Vício oculto que diminui o valor da coisa ou a torna imprópria para o uso a que se destina.
Requisitos
Os requisitos exigidos em uma perícia estão diretamente relacionados com as informações que possam ser extraídas. Estes requisitos que medem a exatidão do trabalho, são tanto maiores quanto menor for a subjetividade contida na perícia.A especificação dos requisitos a priori somente é estabelecida para determinação do empenho do trabalho pericial e não na garantia de um grau mínimo na sua precisão final, independendo, portanto, da vontade do perito e/ou do contratante.Os requisitos de uma perícia são condicionados à abrangência das informações obtidas, à qualidade das análises técnicas efetuadas e ao menor grau de subjetividade emprestado pelo perito, sendo estes aspectos definidos pelos seguintes pontos, quanto:
À metodologia empregada; Aos dados levantados; Ao tratamento dos elementos
coletados e trazidos ao laudo; À menor subjetividade inserida no
trabalho;
Requisitos essenciais
O levantamento de dados deve trazer todas as informações disponíveis que permitam ao perito elaborar seu parecer técnico.
A qualidade do trabalho pericial deve estar assegurada quanto à:
Inclusão de um número adequado de fotografias por cada bem periciado, com exceção dos casos onde ocorrer impossibilidade técnica;
Execução de um croqui de situação;
Descrição sumária dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos;
Indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados;
OBS: Nas periciais judiciais torna-se obrigatória a obediência aos requisitos essenciais, sendo que, no caso de avaliações, devem ser obedecidos ainda os critérios das normas aplicadas à espécie, salvo no caso de trabalhos de cunho provisório ou quando a situação assim o obrigar, desde que perfeitamente fundamentado.
Requisitos complementares
Com o objetivo de garantir maior abrangência e profundidade ao trabalho pericial, cujo desenvolvimento ocorre com grande isenção de superficialidade, devem ser atendidos os seguintes critérios complementares:
Inclusão de um número ampliado de fotografias, garantindo maior detalhamento por bem periciado;
Apresentação de plantas individualizadas dos bens, que podem ser obtidas sob forma de croqui;
Descrição detalhada dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos etc;
Indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados, com planta de articulação das fotos perfeitamente numeradas;
Análise dos danos e/ou eventos encontrados apontado as prováveis causas e consequências;
Juntada de orçamento detalhado e comprovante de ensaios laboratoriais, quando se fizerem necessários;
Casos especiais
Podem ocorrer trabalhos periciais onde prepondera a superficialidade, ou que não
utilizem qualquer instrumento de suporte às conclusões desejadas, não se observando os requisitos contidos nesta Norma.
Esta situação é tolerada em determinadas circunstâncias, onde pode haver necessidade procedimento rápido que possibilite a elaboração do laudo pericial ou quando as condições gerais assim o permitirem.
Nestes casos, é admitida a apresentação de trabalho sumário, objetivando uma informação preliminar sem maiores detalhamentos.
Também enquadram-se, nestes casos, todos os trabalhos periciais cujo desenvolvimento não atingiu os requisitos essenciais e complementares.
Nestas hipóteses o perito deve apresentar justificativas fundamentadas.
Competência profissional
A realização de perícias de engenharia na construção civil é matéria eminentemente técnica e de exclusiva competência de peritos e assistentes técnicos nos termos da legislação vigente.
Objeto da Perícia
Identificar o objeto da perícia a partir de elementos de cadastro físico, da vistoria, do exame, da avaliação ou do arbitramento.
Objetivo da Perícia
Definir a finalidade a que se destina a perícia, de sorte a estabelecer o grau de detalhamento das atividades a serem desenvolvidas no laudo, ou segundo informação de quem a tenha solicitado.
Atividades básicas
Vistoria e/ou exame do objeto da perícia;
Diagnóstico;
Coleta de informações; Escolha e justificativa dos métodos
e critérios periciais; Análise das ocorrências e
elementos periciais; Soluções e propostas, quando
possível e/ou necessária; Considerações finais e conclusões;
Vistoria
Região:o Física: relevo, solo,
subsolo, ocupação, meio ambiente e outros
o Melhoramentos públicos: vias de acesso, urbanização e infraestrutura urbana.
o Equipamento e serviços comunitários: transporte coletivo, rede bancária, comunicações, correios, coleta de lixo, comércio, combate a incêndio, segurança, saúde, ensino e cultura, lazer, recreação e outros
o Potencial de aproveitamento: parcelamento e uso do solo, restrições físicas, legais e socioeconômicas
Imóvel:o Localizaçãoo Equipamento urbano,
serviço e melhoramentos públicos
o Ocupação e/ou utilização legal e real
o Terreno: perímetro, relevo, forma geométrica, características de solo e subsolo, dimensões, área e confrontantes
o Benfeitorias Construções
Instalações, equipamentos e tratamentos
Constatação de danos: caracterizar, classificar e quantificar a extensão de todos os danos observados.
Condições de estabilidade do prédio: assinalar anormalidades e fundamentá-las.
Fotografias (datadas, sempre que possível).
Plantas do prédio. Subsídios esclarecedores:
o Gráficos de avarias progressivas;
o Resultados de sondagens do terreno;
o Gráficos de recalque;o Cópia da escritura;
Exame
Aplicam-se as mesmas condições da Vistoria, considerando-se as peculiaridades de uma perícia a ser realizada em coisas, móveis ou semoventes.
Avaliação ou arbitramento
Condições específicas devem ser adotadas, conforme Normas Brasileiras específicas, aplicadas à espécie.
Apresentação do laudo
Deve constar obrigatoriamente:
Indicação de PF ou PJ que tenha contratado o trabalho e do proprietário do bem objeto da perícia;
Requisitos essenciais e complementares;
Relato e data da vistoria; Diagnóstico da situação
encontrada; No caso de perícia de cunho
avaliatório, pesquisa de valores, definição da metodologia, cálculos e determinação do valor final;
Memórias de cálculo, resultados de ensaios e outras informações relativas à sequência utilizada no trabalho pericial;
Nome, assinatura, número de registro no CREA e credenciais do perito de engenharia;
OBS: As perícias de engenharia na construção civil devem ser acompanhadas da ART conforme estabelece a Lei 6496/77.