Órgão oficial do município de uberaba, criado pela lei 5 - 1… · atos oficiais codau . c.p.l ....

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SUMÁRIO ___________________________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 02 Atos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL......................................................................................................................................................... 05 Atos Oficiais CODIUB. ............................................................................................................................................................................. 10 Atos Oficiais COHAGRA .......................................................................................................................................................................... 11 Atos Oficiais PROCON............................................................................................................................................................................. 11 Atos Oficiais CONPHAU .......................................................................................................................................................................... 12 Atos Oficiais ASSOC. PARA PESQUISA E EVOLUÇÃO DA CONSCIÊNCIA HUMANA ........................................................................ 13 Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 13 Atos Oficiais CONSEA ............................................................................................................................................................................. 16 Atos Oficiais P.M.U .................................................................................................................................................................................. 17 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais, Diagramação e Arte Final: Secretaria Municipal de Governo Órgão Oficial do Município – Uberaba, 18 de Setembro de 2013 – Ano 19 Nº 1121 – www.portavozuberaba.com.br

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Page 1: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 - 1… · ATOS OFICIAIS CODAU . C.P.L . EXTRATO DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 22/2013 . Revogo nos

SUMÁRIO ___________________________________________________________________________________________________________________________

Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 02

Atos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL......................................................................................................................................................... 05 Atos Oficiais CODIUB. ............................................................................................................................................................................. 10

Atos Oficiais COHAGRA .......................................................................................................................................................................... 11 Atos Oficiais PROCON. ............................................................................................................................................................................ 11

Atos Oficiais CONPHAU .......................................................................................................................................................................... 12

Atos Oficiais ASSOC. PARA PESQUISA E EVOLUÇÃO DA CONSCIÊNCIA HUMANA ........................................................................ 13

Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 13

Atos Oficiais CONSEA ............................................................................................................................................................................. 16

Atos Oficiais P.M.U .................................................................................................................................................................................. 17

EXPEDIENTE

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008,

e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000.

Controle de Atos Legais, Diagramação e Arte Final: Secretaria Municipal de Governo

Órgão Oficial do Município – Uberaba, 18 de Setembro de 2013 – Ano 19 Nº 1121 – www.portavozuberaba.com.br

Page 2: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 - 1… · ATOS OFICIAIS CODAU . C.P.L . EXTRATO DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 22/2013 . Revogo nos

ATOS OFICIAIS CODAU C.P.L

EXTRATO DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 22/2013

Revogo nos termos do artigo 12, parágrafo 4º, do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001, a Ata de Registro de Preços nº 22/2013, celebrada entre o CODAU e sociedade empresária Amaral e Amaral Materiais para Construção Ltda., em 05 de Março de 2013, pelo fato do preço registrado estar superior aqueles praticados no mercado, surgiu à necessidade de revisão nos preços ora praticados pela CONTRATADA, haja vista que foram feitas negociações com fulcro de adequação ao preço de mercado sendo estas todas frustradas e por força de deliberação tomada, as partes acima qualificadas, de comum e recíproco acordo, resolveram revogar a partir de 08 de Setembro de 2013 por este instrumento a Ata de Registro de Preços n° 22/2013, para todos os efeitos de direito.

Uberaba, 13 de Setembro de 2013.

Cláudio Manzan de Oliveira

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA: COSTA FERREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 2.910 sacos de cimento portland, tipo composto CP-II 32, conformidade NBR 11578, embalagem papel 02 folhas, tipo KRAFT, impressão sigla, denominação normalizada e fabricante, peso líquido 50 kg, marca CAMPEÃO no valor unitário de R$ 18,30 (dezoito reais e trinta centavos), totalizando R$ 53.253,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinquenta e três reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir da emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO

VALOR GLOBAL R$ 53.253,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinquenta e três reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.100.50.14052

PROCESSO: Pregão Presencial nº 03/2013

Uberaba/MG, em 13 de Setembro de 2013.

Cláudio Manzan de Oliveira

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2012

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU

CONTRATADA:

NOVATTA GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME

ESCOPO DO ADITAMENTO: Aditar a Ata de Registro de Preços nº 63/2012, para reduzir o valor do item 03 cód. 36 – Envelope saco; timbrado; cor branca; 2 x 0 cor; confeccionado em papel sulfite; gramatura: 90gr/m²; medindo: 26 x 36,3cm, que passa a ser comercializado de R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos) para R$ 0,33 (trinta e três centavos) e o item 01 – cód. 1608 – Pasta de processos; 4 x 0 cor; tamanho aberta: 46 x 31,5cm; com uma dobra; confeccionada em papel triplex cartão royal; gramatura: 280gr/m²; com dobra, corte e vinco; laminação fosca, que passa a ser comercializando de R$ 1,02 (um real e dois centavos), para 0,81 (oitenta e um centavos), com efeitos a partir de 29 de agosto de 2013.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903016.0.100.50.14037

PROCESSO: Pregão Presencial nº 119/2012

Uberaba/MG, 09 de setembro de 2013.

Claudio Manzan de Oliveira

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2012

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

NOVATTA GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________2

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ESCOPO DO ADITAMENTO: Aditar a Ata de Registro de Preços nº 106/2012, para reduzir o valor do item 01 cód. 34 – Envelope ofício; timbrado; cor branca; 2 x 0, confeccionado em papel sulfite; gramatura: 75gr/M2, medindo: 115 x 230mm, que passa a ser comercializado de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) para R$ 0,16 (dezesseis centavos) e o item 02 – cód. 35 – Envelope; timbrado; cor parda; 2 x 0, confeccionado em papel Kraft; gramatura: 90gr/m2

; medindo: 20 x 28cm, que passa a ser comercializando de R$ 0,73 (setenta e três centavos), para 0,28 (vinte e oito reais), com efeitos a partir de 29 de agosto de 2013.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903948.0.100.50.14077

PROCESSO: Pregão Presencial nº 179/2012

Uberaba/MG, 09 de setembro de 2013. Claudio Manzan de Oliveira

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº. 65/2010

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

COMIM CONSTRUTORA LTDA

ESCOPO DO ADITIVO:

ADITAR o mencionado Contrato para reduzir na ordem de 13,03823015% os serviços anteriormente contratados conforme cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes em atendimento a solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.

VALOR DO ADITIVO DE REDUÇÃO:

R$186.823,14 (cento e oitenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2540.17.512.485.1617.0058.44905102.0.190.00.14128 e 2540.17.512.485.1617.0058.44905102.0.100.50.14127

PROCESSO: Concorrência n° 02/2011

Uberaba/MG, 12 de Setembro de 2013.

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

CONCEDENTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU

INSTITUIÇÃO ENSINO:

UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE

ESTAGIÁRIA: ANA CLÁUDIA LIMA MOTA

OBJETO: Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante e a CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGÊNCIA: Inicio 10 de Setembro de 2013 e término 20 de Outubro de 2013, não podendo ser prorrogado conforme Legislação vigente e interesse das partes.

PROCESSO: Inexigibilidade nº 22/2007

Uberaba/MG, 12 de Setembro de 2013.

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

CONCEDENTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

INSTITUIÇÃO

ENSINO:

UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________3

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ESTAGIÁRIO: FREDERICO BORGES MACHADO

OBJETO: Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e

assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante e a CONCEDENTE,

caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão

Administrativa.

VIGÊNCIA: Inicio 01 de Outubro de 2013 e data de término 30 de Novembro de 2013, não podendo ser prorrogado conforme Legislação vigente e

interesse das partes.

PROCESSO: Inexigibilidade nº 22/2007

Uberaba/MG, 12 de Setembro de 2013.

Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 33/2013

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DE ESTAGIO NÃO OBRIGATORIO

PRIMEIRO DISTRATANTE:

CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

SEGUNDA DISTRATANTE:

FREDERICO BORGES MACHADO

OBJETO DO DISTRATO:

As partes resolvem que a partir do dia 30 de Setembro de 2013, em comum acordo, nas razões de suas faculdades, em dissolver

quaisquer direitos e obrigações oriundas do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO firmado entre as mesmas, de forma a não

restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional, contidos no mesmo, em atendimento a solicitação da Diretoria de

Gestão Administrativa.

PROCESSO:

Inexigibilidade de nº 22/2007

Uberaba/MG, 12 de Setembro de 2013.

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTAGIO EDUCATIVO OBRIGATORIO DE Nº 09/2012

Uberaba/MG, 12 de Setembro de 2013.

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

1ªCONVENENTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

2ªCONVENENTE:

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL-SENAC MINAS

ESCOPO DO ADITIVO:

Prorrogar por mais 12 (doze) meses o período de vigência do referido convênio, cujo objeto é estabelecer as condições

indispensáveis à viabilização de concessão de estágios curriculares pela concedente aos estudantes da instituição de ensino

público ou particular, regularmente matriculados e com efetiva frequência em relação a qualquer um de seus cursos de habilitação

técnica e superior de tecnologia, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo de

ensino de aprendizagem, com ato educativo escolar supervisionado, que faz parte do projeto pedagógico do curso que visa o

aprendizado da atividade profissional, nos termos da Lei Federal de nº 11.788 de 25/09/2008 e Lei Municipal de nº 10.724 de

16/02/2009, em atendimento de solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGENCIA DO ADITIVO:

12 (doze) meses tendo como início 30/11/2013 e término em 29/11/2014

PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 021/2012

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________4

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GRÊMIO ESPORTIVO DOS SERVIDORES DO CODAU - GRESCO

CONVOCAÇÃO

A Comissão dos Servidores do CODAU para fundação do Grêmio Esportivo dos Servidores do CODAU – GRESCO, representada neste ato pelo servidor Ivo José Fernandes, CONVOCA os servidores do CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA-CODAU, do Município de Uberaba/MG, para ASSEMBLÉIA GERAL, a ser realizada no dia 27/09/2013, às 07:15 horas, nas dependências do Reservatório R-II, do CODAU, situado nesta cidade de Uberaba/MG, na Rua Delfim Moreira, nº 762, Bairro Fabrício , para deliberar sobre a seguinte pauta:

1º) Fundação do Grêmio Esportivo dos Servidores do CODAU – GRESCO;

2º) Aprovação do Estatuto do GRESCO;

3º) Escolha dos membros da Diretoria do GRESCO; e

4º) Outros assuntos afins.

Uberaba/MG, 17 de setembro de 2013.

Ivo José Fernandes

Representante da Comissão de Servidores para Fundação do GRESCO

AUDIÊNCIA PÚBLICA 01/2013 - PMSB

AUDIÊNCIA PÚBLICA DE APRESENTAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DO SANEAMENTO BÁSICO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UBERABA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, através dos Comitês de Coordenação e Executivo de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Uberaba, atendendo aos requisitos da Lei Federal 11.445/2007, CONVOCA a população para Audiência Pública de apresentação do diagnóstico do saneamento básico para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Uberaba, no dia 01 de outubro de 2013, às 18h30, no Auditório do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba, situado à Avenida Dom Luiz de Santana Borges, 141 – Santa Marta – Uberaba/MG. Uberaba - MG, 16 de setembro de 2013.

Kedson Palhares Gonçalves Comitê Executivo do PMSB

Olavo Resende Júnior Comitê de Coordenação do PMSB

PORTARIA

PORTARIA Nº 094/2013

O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, no uso de suas atribuições legais, mormente a Lei Complementar nº 366/2008 e Lei Complementar nº 392/2008, e considerando a Recomendação Ministerial exarada no Procedimento Preparatório nº 0701.13.000866-0, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. AFRÂNIO MACHADO BORGES PRATA, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS da estrutura orgânica da DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Uberaba, 10 de setembro de 2013.

Engº Luiz Guaritá Neto Presidente do CODAU

ATOS OFICIAIS CÂMARA MUNICIPAL

C.P.L

EDITAL RESUMIDO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 136/2013 - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

REMARCADO A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LÂMPADAS BIPINO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA C.M.U. PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________5

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APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 1º (PRIMEIRO) DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 16h30m (DEZESSEIS HORAS E TRINTA MINUTOS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 1º (PRIMEIRO) DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 17h (DEZESSETE HORAS). DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA. FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI SOLICITADO E DEVIDAMENTE ENTREGUE. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO - SALA DE REUNIÕES JUSCELINO KUBITSCHEK, LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONE: (34)3318-174, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br

.

UBERABA - MG, 16 DE SETEMBRO DE 2013.

ADRIANA CARLA SILVA BARTONELLI TAVARES PREGOEIRA

EDITAL RESUMIDO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 137/2013 - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

REMARCADO

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CABOS, CONECTORES, RÉGUA COM TOMADAS, FIOS, ABRAÇADEIRAS E ROLO DE SOLDA

, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA C.M.U. PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 02 (DOIS) DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 16h30m (DEZESSEIS HORAS E TRINTA MINUTOS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 02 (DOIS) DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 17h (DEZESSETE HORAS ). DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA. FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI SOLICITADO E DEVIDAMENTE ENTREGUE. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO - SALA DE REUNIÕES JUSCELINO KUBITSCHEK, LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONE: (34)3318-1744, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br

.

UBERABA - MG, 16 DE SETEMBRO DE 2013.

ADRIANA CARLA SILVA BARTONELLI TAVARES PREGOEIRA

HOMOLOGAÇÃO No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. CMU/CPL/130/2013, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2013, para “Prestação de serviços de telefonia móvel pessoal – SMP ou serviços de telefonia móvel celular - SMC, nas modalidades local (VC1) e de longa distância nacional (VC2 e VC3), com fornecimento de aparelhos por comodato, sendo a quantia estimada de até 246 (duzentos e quarenta e seis) linhas telefônicas sob plano pós-pago bem como a contratação de serviço de locação de modem 3G para acesso a internet, conforme especificações e condições constantes deste termo de referência. a empresa de telefonia a ser contratada deverá possuir rede celular de terceira geração (3G) na cidade de Uberaba. a rede 3G da operadora contratada deverá permitir velocidades máximas de download de 1mbps, para atender às necessidades desta C.M.U., pelo período de 12 (doze) meses”, ratifico a ADJUDICAÇÃO do objeto licitado para a empresa CLARO S/A. Publique-se e cumpra-se.

Uberaba - MG, 12 de setembro de 2013.

ELMAR HUMBERTO GOULART Presidente

DESPACHO E EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/130/2013.

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________6

Page 7: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 - 1… · ATOS OFICIAIS CODAU . C.P.L . EXTRATO DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 22/2013 . Revogo nos

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: CLARO S/A. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO O PREGÃO PESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, COM VALIDADE DE 12 MESES, CONTADA A PARTIR DE SUA HOMOLOGAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP OU SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR - SMC, NAS MODALIDADES LOCAL (VC1) E DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (VC2 E VC3), COM FORNECIMENTO DE APARELHOS POR COMODATO, SENDO A QUANTIA ESTIMADA DE ATÉ 246 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS) LINHAS TELEFÔNICAS SOB PLANO PÓS-PAGO BEM COMO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MODEM 3G PARA ACESSO A INTERNET, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. A EMPRESA DE TELEFONIA A SER CONTRATADA DEVERÁ POSSUIR REDE CELULAR DE TERCEIRA GERAÇÃO (3G) NA CIDADE DE UBERABA. A REDE 3G DA OPERADORA CONTRATADA DEVERÁ PERMITIR VELOCIDADES MÁXIMAS DE DOWNLOAD DE 1MBPS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA C.M.U., PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. VALOR TOTAL: R$ 505.986,84 (QUINHENTOS E CINCO MIL NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. FORMA DE PAGAMENTO: NA DATA DE VENCIMENTO DA FATURA PROTOCOLADA NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. VALIDADE: 12 (DOZE) DE SETEMBRO DE 2013 A 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2014. FUNDAMENTAÇÃO: LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/02 E Nº. 8.666/93, E RESOLUÇÃO Nº. 2.481/07 DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2013.

UBERABA - MG, 12 DE SETEMBRO DE 2013.

ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE

RESULTADO DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL nº 113/2013.

CREDENCIAMENTO Nº 006/2013. CREDENCIANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CREDENCIADA: FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, MANTENEDORA DA FACULDADE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS DE UBERABA OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR, VISANDO À REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO SEM REMUNERAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA EM ATIVIDADES ESPECIALIZADAS, MEDIANTE EXPERIÊNCIA PRÁTICA EM SUA LINHA DE FORMAÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO: SEM REMUNERAÇÃO. PRAZO: 18 DE SETEMBRO DE 2013 A 17 DE SETEMBRO DE 2014. VISTOS: MEMBROS DA CPL. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 25 CAPUT DA LEI 8.666/93. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA RATIFICO O CREDENCIAMENTO Nº. 006/2013.

UBERABA - MG, 18 DE SETEMBRO DE 2013.

ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE

RESULTADO CREDENCIAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL nº 114/2013.

CREDENCIAMENTO Nº. 007/2013 CREDENCIANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CREDENCIADA: FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, MANTENEDORA DA FACULDADE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS DE UBERABA. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR PARA OFERTA DE CURSO TECNOLÓGICO EM GESTÃO PÚBLICA AOS SERVIDORES DESTA CASA, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________7

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FORMA DE PAGAMENTO: DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRAZO: 18 DE SETEMBRO DE 2013 A 17 DE SETEMBRO DE 2014. VISTOS: MEMBROS DA CPL. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 25 CAPUT DA LEI 8.666/93. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA RATIFICO O CREDENCIAMENTO Nº. 007/2013.

UBERABA - MG, 18 DE SETEMBRO DE 2013.

ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE

DESPACHO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/141/2013.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 044/2013. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMARAS MUNICIPAIS - ABRACAM. OBJETO: “INSCRIÇÃO DO VEREADOR SAMUEL PEREIRA, NO 6º CONGRESSO BRASILEIRO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS – ABRACAM, A SER REALIZADO EM BRASÍLIA-DF, NOS DIAS 10, 11 E 12 DE SETEMBRO/2013.” VALOR TOTAL: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS). PAGAMENTO: SERÁ EFETUADO MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO ANTECIPADO EM CONTA CORRENTE A FAVOR DA CONTRATADA. PRAZO DE ENTREGA: NA DATA DE REALIZAÇÃO DO CURSO, OU SEJA, NOS DIAS 10, 11 E 12 DE SETEMBRO DE 2013, NA CIDADE DE BRASÍLIA-DF. FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CMU/CPL/141/2013 ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 044/2013.

UBERABA - MG, 05 DE SETEMBRO DE 2013.

ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 039/2011 ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. ADITANTE-CONTRATADA: COPIADORAS UBERABA COMÉRCIO LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DE 04 DE AGOSTO DE 2013 A 31 DE JANEIRO DE 2014. FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. CMU/CPL/146/2013, ARTIGO 57, INCISO lI, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL OBSERVAÇÃO: O TERMO TEM SEUS EFEITOS RETROATIVOS A 04/08/2013.

UBERABA - MG, 12 DE SETEMBRO DE 2013.

ELMAR HUMBERTO GOULART

PRESIDENTE

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 044/2011 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. ADITANTE-CONTRATADA: SAN MARCO AUTOMÓVEIS LTDA.

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________8

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OBJETO: LOCAÇÃO PELO PERÍODO DE 06/09/2013 A 05/12/2013 DE 02(DOIS) VEÍCULOS MARCA FIAT MODELO LÍNEA, ZERO QUILOMETRO, MOTOR 1.8 FLEX, TIPO SEDAN, SEM MOTORISTA E QUILOMETRAGEM LIVRE, NO VALOR TOTAL DE R$ 17.400,00, COM A FINALIDADE DE ATENDER O FLUXO DE TRABALHO DESTA C.M.U. FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. CMU/CPL/143/2013, ARTIGO 65, INCISO I § 1º, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. OBSERVAÇÃO: O TERMO TEM SEUS EFEITOS RETROATIVOS A 06/09/2013. VISTOS: MEMBROS DA CPL

UBERABA - MG, 12 DE SETEMBRO DE 2013

ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE

EDITAL RESUMIDO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 157/2013 - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E UTILIDADES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, PELO PERÍODO DE 12 MESES”. . APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 30 (TRINTA) DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 14h (QUATORZE HORAS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 30 (TRINTA) DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 14h30m (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS). DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA. FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI SOLICITADO E DEVIDAMENTE ENTREGUE. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO - SALA DE REUNIÕES JUSCELINO KUBITSCHEK, LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONE: (34)3318-1744, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br

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UBERABA - MG, 17 DE SETEMBRO DE 2013.

ADRIANA CARLA SILVA BARTONELLI TAVARES PREGOEIRA

EDITAL RESUMIDO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 148/2013 - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, COM A FINALIDADE DE

ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA C.M.U. PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 30 (TRINTA) DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 16h (DEZESSEIS HORAS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 30 (TRINTA) DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 16h30m (DEZESSEIS HORAS E TRINTA MINUTOS). DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA. FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI SOLICITADO E DEVIDAMENTE ENTREGUE. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO - SALA DE REUNIÕES JUSCELINO KUBITSCHEK, LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONE: (34)3318-1744, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br

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UBERABA - MG, 17 DE SETEMBRO DE 2013.

ADRIANA CARLA SILVA BARTONELLI TAVARES PREGOEIRA

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________9

Page 10: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 - 1… · ATOS OFICIAIS CODAU . C.P.L . EXTRATO DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 22/2013 . Revogo nos

EDITAL RESUMIDO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 152/2013 - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO COM A FINALIDADE DE ATENDER ÁS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, PELO PERÍODO DE 12 MESES”. . APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 1º (PRIMEIRO) DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 14h (QUATORZE HORAS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 1º (PRIMEIRO) DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 14h30m (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS). DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA. FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI SOLICITADO E DEVIDAMENTE ENTREGUE. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO - SALA DE REUNIÕES JUSCELINO KUBITSCHEK, LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONE: (34)3318-1744, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br

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UBERABA - MG, 17 DE SETEMBRO DE 2013.

ADRIANA CARLA SILVA BARTONELLI TAVARES

EDITAL RESUMIDO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 158/2013 - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COM A FINALIDADE DE

ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA C.M.U. PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 02 (DOIS) DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 14h (QUATORZE HORAS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 02 (DOIS) DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 14h30m (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS). DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA. FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI SOLICITADO E DEVIDAMENTE ENTREGUE. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO - SALA DE REUNIÕES JUSCELINO KUBITSCHEK, LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONE: (34)3318-1744, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br

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UBERABA - MG, 17 DE SETEMBRO DE 2013.

ADRIANA CARLA SILVA BARTONELLI TAVARES PREGOEIRA

ATOS OFICIAIS CODIUB

CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEI A GER AL EX TR AORDIN ÁRI A

A finalidade desta é convocar os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 30 (trinta) de setembro de 2013, às 15:00 (quinze) horas, na sede da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba- CODIUB, situada na Av. Dom Luiz Maria de Santana, n.º 146, bairro Santa Marta, nesta cidade de Uberaba/MG., objetivando a deliberação referente a seguinte ordem do dia:

I - EXTR AORDIN ÁRI A: A)Ratificação de todas as deliberações tomadas na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 (trinta) de agosto de 2013, às 15:00 (quinze) horas, na sede da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB, situada na Av. Dom Luiz Maria de Santana, nº 146, bairro Santa Marta, nesta cidade de Uberaba-MG.

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________10

Page 11: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 - 1… · ATOS OFICIAIS CODAU . C.P.L . EXTRATO DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 22/2013 . Revogo nos

Motivo: Ausência da publicação em jornal de grande circulação para convocação da Assembleia Geral Extraordinária do dia 30 de agosto de 2013, às 15:00 (quinze) horas, na sede da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB, situada na Av. Dom Luiz Maria de Santana, nº 146, bairro Santa Marta, nesta cidade de Uberaba-MG. B) Outros assuntos de interesse da Companhia.

Uberaba/MG., 16 de setembro de 2013.

Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB Maur ides Paulo Dutra

Di retor Presi dente Car los Roberto Resende

Di re tor Geral

ATOS OFICIAIS COHAGRA C.P.L

DESPACHO

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº026/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA O VEÍCULO DESTA COMPANHIA HABITACIONAL. (UNO MILLE FIRE 1.0 - GASOLINA (04 portas); ANO/MODELO: 2006/2006; PLACA: HCU 5844. FUNDAMENTO: Apoio no art.24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. VENCEDOR (A): BONFIM AUTO PEÇAS LTDA. VALOR TOTAL: R$ 239,00 (duzentos e trinta nove reais). VISTOS: Membros da C.P.L. e Assessor Jurídico De acordo: Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº026/2013, com o apoio do inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo previsto.

Uberaba, 17 de setembro de 2013

Dr. Wagner Nascimento Júnior Presidente

ATOS OFICIAIS PROCON

INTIMAÇÕES

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE (10) DIAS

O PROCON – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberaba – Minas Gerais, com sede nesta cidade à Rua São Sebastião, nº 322 – Centro, por sua Coordenadora Geral, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este órgão tramita o Processo Administrativo nº 0113.007.632-9, Auto de Infração nº 01921, onde figura como Autuada: BALANGANDANS E CIA – BALANGANDANS, através do presente, e nos termos do artigo 14, inciso IV, do Decreto Municipal nº 2575 de 2007, INTIMA a Autuada supra citado(a) como: BALANGANDANS E CIA – BALANGANDANS, nos termos da autuação acima mencionada, bem como para contestá-la, querendo, no prazo de dez (10) dias, esclarecendo que, não sendo apresentada a defesa no prazo supra, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados. E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos 12 dias do mês de setembro de 2013. Por mim. (a) ______________, ECLAIR GONÇALVES GOMES, Coordenadora Geral do PROCON/Uberaba.

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE (10) DIAS

O PROCON – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberaba – Minas Gerais, com sede nesta cidade à Rua São Sebastião, nº 322 – Centro, por sua Coordenadora Geral, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este órgão tramita o Processo Administrativo nº 0113.007.168-0, Auto de Infração nº 01922, onde figura como Autuada: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - BRETAS, através do presente, e nos termos do artigo 14, inciso IV, do Decreto Municipal nº 2575 de 2007, INTIMA a Autuada supra citado(a) como: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - BRETAS, nos termos da autuação acima mencionada, bem como para contestá-la, querendo, no prazo de dez (10) dias, esclarecendo que, não sendo apresentada a defesa no prazo supra, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados. E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos 19 dias do mês de setembro de 2013. Por mim. (a) ______________, ECLAIR GONÇALVES GOMES, Coordenadora Geral do PROCON/Uberaba.

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE (10) DIAS

O PROCON – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberaba – Minas Gerais, com sede nesta cidade à Rua São Sebastião, nº 322 – Centro, por sua Coordenadora Geral, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este órgão tramita o Processo Administrativo nº 0113.007.606-6, Auto de Infração nº 01935, onde figura como Autuada: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - BRETAS, através do presente, e nos termos do artigo 14, inciso IV, do Decreto Municipal nº 2575 de 2007, INTIMA a Autuada supra citado(a) como: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - BRETAS, nos termos da autuação acima mencionada, bem como para contestá-la, querendo, no prazo de dez (10) dias, esclarecendo que, não sendo apresentada a defesa no prazo supra, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados. E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos 12 dias do mês de setembro de 2013. Por mim. (a) ______________, ECLAIR GONÇALVES GOMES, Coordenadora Geral do PROCON/Uberaba.

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________11

Page 12: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 - 1… · ATOS OFICIAIS CODAU . C.P.L . EXTRATO DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 22/2013 . Revogo nos

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE (10) DIAS

O PROCON – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberaba – Minas Gerais, com sede nesta cidade à Rua São Sebastião, nº 322 – Centro, por sua Coordenadora Geral, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este órgão tramita o Processo Administrativo nº 0113.007.180-8, Auto de Infração nº 01919, onde figura como Autuada: ELETROSOM S/A, através do presente, e nos termos do artigo 14, inciso IV, do Decreto Municipal nº 2575 de 2007, INTIMA a Autuada supra citado(a) como: ELETROSOM S/A, nos termos da autuação acima mencionada, bem como para contestá-la, querendo, no prazo de dez (10) dias, esclarecendo que, não sendo apresentada a defesa no prazo supra, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados. E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos 12 dias do mês de setembro de 2013. Por mim. (a) ______________, ECLAIR GONÇALVES GOMES, Coordenadora Geral do PROCON/Uberaba.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

IINNTTIIMMAAÇÇÃÃOO PPAARRAA 11ªª RREECCLLAAMMAADDAA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO:0113.002.146-1 RECLAMANTE: Eber Chaban RECLAMADA(S): 1) C F Soares ME (Sans Shop Concept STORE (CNPJ 05.277.734/0001-36) 2) Dineromail do Brasil Atividades de Internet LTDA (CNPJ 09.003.108/0001-02)

Vistos etc... Trata-se de processo administrativo instaurado pelo Setor de Atendimento do PROCON – Uberaba em face da(s) Reclamada(s), com fundamento no art. 35, I c/c 51, III e XIII c/c 48 da Lei Federal 8.078/90, conforme peça inicial e documentos em fls. 02/17. Notificação da 2ª Reclamada às fls. 27v. Às fls. 29v. a parte Reclamante comparece aos autos e informa que recebeu da 2ª Reclamada restituição do valor de R$1.514,70 (hum mil, quinhentos e quatorze reais e setenta centavos), razão pela qual deseja o encerramento do processo. Em sede de promoção, às fls. 30, pela Representante do Órgão foi requerido o arquivamento do processo, com fulcro no art. 32, inc. III do Decreto Municipal nº: 2.575 de 2007, diante do atendimento da pretensão da parte Reclamante. É o relatório. Passo a decidir. No caso em tela, a parte Reclamante confirmou nos autos o atendimento de sua pretensão (fls. 29v). Assim, nos termos do art. 32, III, do Decreto Municipal nº: 2575/2007 declaro

extinto o processo sem aplicação das sanções administrativas estabelecidas tanto pelo decreto federal 2181/97, como pela lei 8078/90.

Diante do caráter informativo do Cadastro de Reclamação Fundamentada, deve a presente reclamação ser classificada no SINDEC, como FUNDAMENTADA ATENDIDA / ACORDO ENTRE AS PARTES antes da audiência. Transitada em julgado a decisão, baixe-se a presente autuação e arquive-se os autos. Registre-se. Intime-se as partes, juntando-se cópia dessa decisão. Cumpra-se.

Uberaba (MG), 16 de julho de 2013.

Morena Prais Alves Pinto Sivieri

Chefe da Seção do Contencioso do PROCON/Uberaba Matricula 38.972-2

ATOS OFICIAIS CONPHAU

ATA ATA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE

UBERABA – CONPHAU – 2013 (DOIS MIL E TREZE)

Aos três dias do mês de setembro de dois mil e treze, às 16 horas, na Casa dos Conselhos, localizada Rua Artur Machado, nº 553 realizou-se a reunião ordinária do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba. O modo utilizado para a convocação da reunião foi feita via email e por telefone. Presentes os Conselheiros e respectivas instituições e entidades Gilberto Resende – Empresário, Manoel Rodrigues Neto - Diretor da Associação Comercial Industrial e de Serviços de Uberaba – ACIU, Arnaldo José Bisinoto – Procurador do Município, Lélia Bruno Sabino, Fuad Cecílio, Leo Lima Beschizza, Renê Inácio de Freitas – Diretor do Departamento de Posturas – SETTRANS, Ani de Souza Arantes - Fórum dos Articulistas, Iná Bittencourt – Academia de Letras do Triângulo Mineiro, Henri Ennes Brandão Carvalho e da equipe técnica do CONPHAU, a arquiteta Daniela Velludo de Souza – Chefe da Seção e Maria Aparecida Rodrigues Manzan – Coordenadora da Equipe Técnica. Como convidados, participam os representantes de Peirópolis, Alexandre Pereira, Beethovem Teixeira, Eliane Resende, Marcelo Resende, os representantes da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, Vicente de Paula Antunes, Luis Carlos Borges Ribeiro, os representantes Superintendência de Projetos e Parcerias Intersetoriais - SEPAE, Sandra das Graças Minguim, Alam Damas de Freitas e os demais convidados Nagib Cury – Presidente do Sindicato de Construção Civil - SINDUSCON, Edson Fernandes – Subsecretário de Desenvolvimento Econômico, a arquiteta Juliana Almeida de Melo e o arquiteto Fernando Schroden. A reunião é presidida pelo vice-presidente Gilberto Resende devido à ausência justificada do Presidente. Logo após são submetidos à apreciação do Conselho os seguintes assuntos: 1º assunto: Cercamento do entorno da Praça do Conjunto Tombado de Peirópolis. O projeto não foi apresentado ao Conselho para deliberação. A Equipe técnica recebeu várias denuncias de pessoas contrarias ao cercamento. O representante de Peirópolis, Alexandre Pereira expôs as seguintes propostas tomadas junto à comunidade: o rebaixamento da cerca e da vegetação para oitenta centímetros localizados no entorno do Conjunto de Peirópolis, abertura das passarelas existentes na praça e abertura do estacionamento para espaço de manobras. O professor Vicente se comprometeu a levar o assunto ao reitor da UFTM. Deliberação: A Universidade Federal Triangulo Mineiro - UFTM deve ser notificada com prazo de dez dias para apresentação do projeto e escritura da área cedida para próxima reunião. 2º assunto: Projeto Arquitetônico para a Construção da Cozinha Industrial

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________12

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das Doceiras, bem tombado, localizado na Rua Estanislau Collenghi, nº195, Bairro Rural de Peirópolis. O projeto possui convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional de numero 758791/2011, com recurso de R$ 170.951,41 (cento setenta mil, novecentos cinquenta um reais e quarenta um centavos). A cozinha é dividida em áreas de estoque de produtos acabados, manipulação, sala de higienização, depósito, vestiário, depósito de material de limpeza, pátio de serviço e abrigo de resíduos. Na fachada frontal há uma rampa com guarda corpo e jardineira. O piso em todas as áreas é em cerâmica na cor branca. Na sala de estoque de produtos acabados, a parede é pintada com tinta lavável na cor branca. Já a cozinha de manipulação será revestida com cerâmica branca 20cm x 40cm (vinte centímetros por quarenta centímetros) até o teto. Os demais ambientes são revestidos com cerâmica 20cm x 20cm (vinte centímetros por vinte centímetros), com altura de 220cm (duzentos vinte centímetros) no vestiário, depósito, sala de higienização, área do captador de leite e com a altura de 160cm (cento sessenta centímetros) na área da varanda. Na lateral esquerda há janelas para ventilação do local e na área posterior possui um portão de acesso secundário. A pintura das fachadas serão recuperadas. O interior é pintado na cor branco neve. O forro de todos ambientes é em PVC. Deliberação: Aprovado por unanimidade. 3° assunto: Projeto das Lojas Americanas, localizado na Rua Vigário Silva, n°45 e 37. O projeto apresentado consiste em retirar recuo de 3m para colocação de um espaço cultural contando a história do Jornal Lavoura e Comércio. A fachada antiga será no limite da edificação nova, porém o espaço dos 3 (três) metros possui altura que acompanha a platibanda, mantendo a visibilidade da fachada.Deliberação: Aprovado por unanimidade, desde que seja feito o espaço cultural proposto. A fachada deve ser restaurada e preservada mantendo a sua originalidade. 4° assunto: Denúncia de realização de pintura, sem autorização, em imóvel inventariado, localizado na Avenida Santos Dumont, nº715/37. A residência conhecida como “casa brutalista” projetada por Wagner Schroden foi descaracterizada, as fachadas eram em concreto armado aparente, característico da época e do estilo arquitetônico. Deliberação: A proprietária deverá ser notificada para que retire a pintura, sob pena de ficar sujeita às penalidades previstas na Lei Municipal 10.717. 5° assunto: O arquiteto Fernando Schroden apresentou um breve histórico do estilo arquitetônico dos imóveis projetado por Wagner Schroden. Ao mesmo tempo solicitou o inventario de suas obras. Deliberação: Aprovado por unanimidade. A equipe técnica ressaltou que incluirá no planejamento do ano de dois mil e quatorze os inventários. Não votando o Presidente em nenhuma das deliberações em razão do disposto no §2º, do artigo 7º, da Lei Municipal 10.717/2008. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por mim, Daniela Velludo de Souza, que a redigiu e lavrou, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos e pelos que estiveram presentes na qualidade de Conselheiros e participantes da Reunião. Gilberto Resende_______________________________________________________ Manoel Rodrigues Neto_________________________________________________ Ani de Souza Arantes____________________________________________________ Iná Bittencourt__________________________________________________________ Henri Ennes Brandão Carvalho____________________________________________ Arnaldo José Bisinoto ___________________________________________________ Lélia Bruno Sabino______________________________________________________ Fuad Cecílio___________________________________________________________ Leo Lima Beschizza_____________________________________________________ Renê Inácio de Freitas___________________________________________________ Alexandre Pereira_______________________________________________________ Beethovem Teixeira_____________________________________________________ Eliane Resende_________________________________________________________ Marcelo Resende_______________________________________________________ Vicente de Paula Antunes_________________________________________________ Luis Carlos Borges Ribeiro________________________________________________ Sandra das Graças Minguim______________________________________________ Alam Damas de Freitas__________________________________________________ Nacib Cury____________________________________________________________ Edson Fernandes_______________________________________________________ Juliana Almeida de Melo__________________________________________________ Fernando Schroden_____________________________________________________ Daniela Velludo de Souza_________________________________________________ Maria Aparecida Manzan_________________________________________________

ATOS OFICIAIS ASSOCIAÇÃO PARA PESQUISA E EVOLUÇÃO DA CONSCIÊNCIA HUMANA

CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Na qualidade de Presidente dessa Associação, ficam os senhores associados convocados a participar da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 18 de setembro de 2013, às 19 horas, em primeira convocação com a maioria dos associados contribuintes, ou às 19.30 horas e trinta minutos, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, na sede da Associação, a fim de deliberar sobre a seguinte pauta: Alteração do Estatuto para possibilitar abertura do processo de solicitação do Título de Utilidade Pública Estadual e Federal. Uberaba, 08 de setembro de 2013.

Érica Erina Fukuyama Presidente

ATOS OFICIAIS IPSERV

ATOS

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 347/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 013 de 26/01/2010, publicado no Jornal Porta-Voz nº 785 de 29/01/2010, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora SILVÂNIA SÔARES, CPF 452.834.276-68, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 05267-6, no cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, T.21, N.1, C.A (ENQUADRADO).

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________13

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Este ato retroage a 01/02/2010, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 13 de setembro de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 348/2013

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 626 de 10/01/2008, publicado no Jornal Porta-Voz nº 695 de 19/01/2008, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MARIA JOSÉ DOS REIS, CPF 258.513.226-91, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 01339-0, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (ENQUADRADO). Este ato retroage a 01/02/2008, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 13 de setembro de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 349/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 442 de 27/10/2006, publicado no Jornal Porta-Voz nº 642 de 11/11/2006, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MARIA IOLANDA DE JESUS SILVA, CPF 863.226.216-53, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 03060-0, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (ENQUADRADO). Este ato retroage a 03/05/2006, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 13 de setembro de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 350/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 485 de 15/09/2006, publicado no Jornal Porta-Voz nº 637 de 23/09/2006, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor LEONEL EMÍLIO DOS SANTOS, CPF 248.528.306-06, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 00528-2, no cargo efetivo de Oficial de Serviços Operacionais, T.11, N.1, G.A (ENQUADRADO). Este ato retroage a 01/09/2006, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 13 de setembro de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 351/2013

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 421 de 21/03/2006, publicado no Jornal Porta-Voz nº 614 de 25/03/2006, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora ROSIMEIRE NUNES CATAPRETA, CPF 005.550.156-70, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 06260-0, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (ENQUADRADO). Este ato retroage a 04/04/2006, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 13 de setembro de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________14

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ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 352/2013

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 401 de 06/02/2006, publicado no Jornal Porta-Voz nº 609 de 11/02/2006, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora TEREZINHA SILVA NUNES, CPF 441.638.437-87, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 10332-2, no cargo efetivo de Educadora Infantil, T.32, N.1, C.A (ENQUADRADO). Este ato retroage a 14/02/2006, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 13 de setembro de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 353/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 268 de 05/10/2004, publicado no Jornal Porta-Voz nº 545 de 08/10/2004, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora SOLANGE MARILDA DA CUNHA CARVALHO, CPF 871.883.096-04, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 09817-5, no cargo efetivo de Professora de Educação Básica, T.31, N.1, C.E (ENQUADRADO). Este ato retroage a 01/10/2004, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 13 de setembro de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 354/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 606 de 24/10/2007, publicado no Jornal Porta-Voz nº 687 de 06/11/2007, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor JOSÉ ROBERTO, CPF 927.717.346-72, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 03010-4, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (ENQUADRADO). Este ato retroage a 01/10/2007, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 16 de setembro de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 355/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 489 de 29/09/2006, publicado no Jornal Porta-Voz nº 639 de 07/10/2006, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MARIA SEBASTIANA JULIO, CPF 323.111.686-49, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 15344-0, no cargo efetivo de Professora de Educação Básica, T.31, N.1, C.C (ENQUADRADO). Este ato retroage a 01/09/2006, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 16 de setembro de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 356/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 490 de 29/09/2006, publicado no Jornal Porta-Voz nº 639 de 07/10/2006, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________15

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dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MARIA SEBASTIANA JULIO, CPF 323.111.686-49, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 01749-3, no cargo efetivo de Professora de Educação Básica, T.31, N.1, C.C (ENQUADRADO). Este ato retroage a 01/09/2006, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 16 de setembro de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATOS OFICIAIS COMSEA

ATA

ATA 19

Aos seis dias do mês de setembro de dois mil e treze, às 15h25min, no Anfiteatro da Casa dos Conselhos, situado à Rua Artur Machado, n° 553, Centro, dessa cidade de Uberaba – Minas Gerais, deu-se início à Plenária Ordinária do COMSEA. O presidente do COMSEA, Sr. Aguinaldo da Silva Batista, fez a abertura dando boas vindas a todos os presentes, e verificou se havia quórum, o que foi confirmado. A seguir apresentou a seguinte pauta. Item 1 – Abertura; 2 – Leitura da Ata anterior para aprovação; 3 – Debate sobre as novas notícias e formulações sobre o restaurante popular; 4 – Informes gerais; 5 – Encerramento. A conselheira Elaine se prontificou para a leitura da Ata n°18, que após lida e feita às correções sugeridas a mesma foi aprovada pelos presentes. Dando seguimento, o presidente Sr. Aguinaldo solicitou que algum membro do conselho auxilia-se a secretária geral Cláudia Maria da Silva nas anotação do que seria dito durante a plenária, pois a mesma encontrava-se com problema de saúde. A conselheira Elaine Donata Ciabotti se dispôs a ajudar a anotar as informações durante a reunião. A seguir o presidente comunicou à plenária do conselho o falecimento do conselheiro Aguinaldo de Sene Oliveira, ocorrido no mês de agosto de dois mil e treze. Todos os presentes lamentaram o falecimento do mesmo, pois ele participava ativamente do conselho. Continuando, o presidente informou sob o ofício a respeito do restaurante popular, que ele e a conselheira Elaine Donata Ciabotti elaboraram em resposta ao documento enviado da Secretaria de Desenvolvimento Social ao COMSEA, para devida aprovação do conselho, mas a conselheira Elaine disse que não tinha mais necessidade de enviar o documento, porque já havia ocorrido a reunião da comissão do COMSEA com o poder Administrativo. Dando continuidade o presidente Aguinaldo discorreu sobre uma reunião realizada no dia vinte e nove de agosto de dois mil e treze às 16h00min no Gabinete do Prefeito, entre, autoridades do governo composta pelo: Excelentíssimo Senhor Prefeito Paulo Piau, o Secretário Municipal de Planejamento Cláudio Costa Junqueira, a Secretária Ângela Dib da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS) e a Secretária de Educação e Cultura Profª Silvana Elias, e a comissão do COMSEA integrada pelos seguintes conselheiros: Aguinaldo de Sene Oliveira, Maria Cristina Cruciol Xavier, Silvano Bibiano do Vale, Ednéa Gomes de Araújo Ciabotti , Aguinaldo Silva Batista, Cláudia Maria da Silva e Igara Cordeiro de Sousa. A conselheira Igara Cordeiro de Sousa, não participou e justificou sua ausência, e o conselheiro Aguinaldo de Sene Oliveira tinha falecido, onde foi tratado o assunto relativo ao Restaurante Popular e foram informados sobre a mudança de planos para o referido. Foi informado na reunião, que duas comitivas da Prefeitura Municipal de Uberaba, sendo a primeira formada pela Secretária de Educação e Cultura Profª Silvana Elias e o Secretário de Planejamento Engº Cláudio Junqueira, e a segunda com Secretário de Agricultura e Abastecimento Danilo Siqueira e Secretária de Desenvolvimento Social Sra. Angela Dib foram a cidade de Toledo–PR, por indicação do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para conhecer a Unidade Central de Produção de Alimentos de Toledo, a Cozinha Social, e conhecer um novo formato de restaurante popular, com uma nova logística de distribuição. Durante a reunião com o Excelentíssimo Senhor Prefeito Paulo Piau, esta comitiva apresentou aos representes do COMSEA, informações obtidas durante a visita. De acordo com o projeto, e as observações dos representantes do governo de Uberaba, a Cozinha Social fazem diariamente a alimentação dos alunos do município, e dos cinco restaurantes populares, e o trabalho desenvolvido na Cozinha Social de Toledo é tido como referência nacional em segurança alimentar e nutricional, e a única no Brasil a atender tanto a parte de restaurantes populares como a parte da alimentação escolar, além disso, as políticas públicas do governo federal valorizam os pequenos produtores criando a compra direta e o PNAE fortalecendo a agricultara familiar. Ao final da reunião passaram a cópia deste material, para repassar aos conselheiros do COMSEA. A seguir o presidente mostrou um vídeo à plenária sobre a Cozinha Social e o restaurante popular de Toledo-PR, e procedeu à leitura do Projeto Restaurante Popular e Cozinha Social, enviado pela da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS) que tratava da implantação do restaurante popular, onde constavam os objetivos gerais, o público alvo e demais princípios que norteiam esse projeto. Nesse documento consta a conclusão de que o restaurante popular deve ser integrado à Cozinha Social em um novo modelo de projeto, informando o volume de recursos disponíveis para assegurar a instalação do projeto de R$ 2.173.914,00 (dois milhões cento e setenta e três mil, novecentos e quatorze reais) e somando a este os rendimentos do período em que o recurso ficará depositado a serviço do projeto com vigência até trinta de novembro de dois mil e quinze, sendo que R$ 2.000.000,00 (dois milhões) é valor desembolso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, e o restante R$173.914,00 (cento e setenta e três mil, novecentos e quatorze reais) valor desembolso da Prefeitura Municipal de Uberaba. As metas citadas no documento foram: meta 01- R$ 95.000,00(noventa e cinco mil reais) Elaboração de Projeto Básico de Arquitetura e Engenharia; meta 02 - R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) Execução de Obras e Instalações; meta 03 - R$ 378.914,00 (trezentos e setenta e oito mil e novecentos e quatorze reais) para Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; meta 04 – R$ 100.00,00 (cem mil reais) Aquisição de utensílios e materiais de consumo. Após a apresentado o vídeo das fotos da visita técnica, tiradas pela comitiva que visitou as instalações da Cozinha Social e Restaurantes Populares da cidade de Toledo-PR, e a do leitura do Projeto Restaurante Popular/Cozinha Social, foi aberta à discussão sobre o novo projeto. O Presidente, Sr. Aguinaldo, destacou que inicialmente quando o projeto foi apresentado, ficou preocupado no sentido do restaurante popular ter como público alvo a merenda escolar, porém após a explicação da Secretária de Educação e Cultura Profª Silvana Elias, ficou claro que este não era o objetivo para o momento, pois a secretaria de educação já havia iniciado o processo de licitação da merenda escolar. Confirmou então que a Prefeitura Municipal de Uberaba pretende instalar a Cozinha Social junto ao local do Banco de Alimentos de Uberaba, para aproveitar as instalações, principalmente das câmaras frigoríficas. Disse também que o primeiro restaurante popular será no terreno doado pelo estado para esse fim, situado à Av. Nelson Freire, bairro Abadia. Leu-se um cronograma de atividades, que foi repassado a ele na reunião já citada, no Gabinete do Prefeito, onde algumas etapas já foram cumpridas e outras ainda serão, tais como a manifestação do interesse da Prefeitura para o Ministério de Desenvolvimento Social, em trinta e um de maio de dois mil e treze (31/05/2013); elaboração do termo de cessão da área, em vinte e oito do mês de junho de dois mil e treze (28/06/2013); autorização do ministério gestor para alteração da área de construção em vinte e cindo de julho de dois mil e treze (25/07/2013); averbação do termo de cessão da área em trinta e um de julho de dois mil e treze (31/07/2013); desmembramento da área em trinta de agosto de dois mil e treze (30/08/2013), elaboração do projeto arquitetônico em vinte e nove de novembro de dois mil e treze (29/11/2013); elaboração dos memoriais, especificações, orçamento e QCI em trinta e um de março de dois mil e quatorze (31/03/2014); elaboração dos orçamentos de equipamentos e mobiliários em trinta e um de março de dois mil e quatorze (31/03/2014); licitação da obra, equipamentos e mobiliários em trinta de novembro de abril de dois mil e quatorze (30/04/2014); início da obra em vinte e oito de novembro de dois mil e quatorze (28/11/2014); e término da obra em trinta de novembro de dois mil e quinze (30/11/2015). O documento estava datado em sete de maio de dois mil e treze (07/05/2013), e assinado pelos engenheiros Léo de Lima Beschizza e Cláudio Costa Junqueira. A Conselheira Elaine lembrou que na concepção inicial do restaurante popular, a merenda escolar não era o foco do mesmo, e que a logística inícial com um restaurante situado em outro extremo da cozinha social, seria assumir um problema eterno, visto que em se tratando de serviço público, não havia garantia da construção de vários restaurantes populares. O conselheiro Tomaz perguntou em que lugar seria instalado o restaurante popular inicialmente, e qual o tamanho da área, porque correria o risco de construir um restaurante com uma estrutura grande inicialmente, e depois quando construir os outros o primeiro pode não haver muita procura. O presidente Aguinaldo respondeu que provavelmente será na área doada que fica na situado à Av. Nelson Freire, bairro da Abadia, que tem aproximadamente

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seiscentos metros quadrados (600m²), e que essa área não será muito grande, pois ao lado será construído um espaço cultural onde ocorrerá exposição de quadros entre outras atividades. O conselheiro Tomaz disse porque não faz no centro, aonde era para ser, e assim aproveita o espaço ao lado que será para a fundação Cultural. A conselheira Elaine destacou a dificuldade de transporte que atinge o Banco de Alimentos e o veículo modelo Van que até hoje não chegou a seu destino, tendo sido autorizada a sua compra há mais de um ano. Lembrou que o transporte é um gasto eterno, e que assumiríamos um risco se votássemos esse modelo. O conselheiro Tomaz perguntou como seria o transporte que irá levar os alimentos já preparados, de um local para o outro. O presidente respondeu que será um veículo personalizado só para esse fim (de transportar alimentos) e que será monitorada a temperatura dos alimentos. As conselheiras Maria Cristina e Claudia Maria reforçaram que não seria um transporte qualquer, mas parecido com o apresentado no vídeo de Toledo-PR. O conselheiro Tomaz pediu que repassasse o vídeo novamente na parte que mostrava o veículo. Os membros representantes do Governo formam unânimes em afirmar que esse era um problema do Governo Municipal, e que com certeza haveria o compromisso do mesmo em assegurar sua execução. A Conselheira Elaine disse que em Gestão pública existem mudanças, e que nem sempre um governo resolve o problema que o outro deixou e que hoje era esse governo, e amanhã pode não ser mais. O Presidente Aguinaldo disse que deveríamos decidir pela a aprovação do projeto, e que os problemas que surgirem será tarefa de fiscalização permanente do conselho. A conselheira Elaine perguntou como seriam transportados os alimentos. As conselheiras, Claudia Maria, Maria Cristina e Ednéa informaram que seriam em caixa Box própria para o transporte de alimentos e com o controle da temperatura, como mostrada no vídeo. A conselheira Elaine ainda lembrou aos membros dos problemas que haverá em transportar alimentos mornos, e ainda da dificuldade da Prefeitura em substituir utensílios do tipo mostrado nas fotos de Toledo, e afirmou que com o tempo os recipientes ganham rachaduras, e que isso compromete a qualidade microbiológica dos alimentos neles transportados. O presidente disse que os alimentos serão monitorados, como ocorre em Toledo-PR. A Conselheira Kelly disse que com certeza haverá a substituição caso necessário dos recipientes que transportam os alimentos. A Conselheira Elaine questionou: qual é a garantia que se tem, que vão cumprir tudo que estão prometendo a respeito deste novo projeto? E afirmou que seria totalmente contra esse novo modelo, e que desde já manifesta o voto contrário. O Presidente Aguinaldo pediu que ela os convencesse do contrário. A conselheira Elaine repetiu que assumiríamos um custo eterno de transporte para a prefeitura, e sugeriu que o restaurante pelo menos continuasse no centro da cidade, visto que na quadra do Banco de Alimentos não existe grande circulação de pessoas na rua. A Conselheira Kelly afirmou que a instalação do restaurante popular no centro, quebraria os comerciantes donos de restaurante. A Conselheira Elaine sugeriu que pelo menos o primeiro restaurante popular deveria ser anexo à Cozinha e que economizar por causa de câmaras frias seria uma economia sem fundamento, ou seja, estaríamos economizando no custo inicial de implantação e assumindo um gasto eterno. Todos os membros continuaram concordando com a nova ideia. O Conselheiro Tomaz sugeriu que pelo menos três Restaurantes deveriam ser implantados inicialmente, em bairros mais populosos do tipo Boa Vista, Abadia e no centro da cidade. A Conselheira Elaine lembrou que a verba não daria para cumprir tal sugestão. O presidente Aguinaldo disse que realmente a verba não dá para construir os três, mas inicialmente seria construído a Cozinha Social e um restaurante popular, e posteriormente ocorrerá a construção de outros em locais onde se concentra bolsões de pobreza, trabalhadores, estudantes, etc. A conselheira Renata Machado questionou se a reunião era para aprovação do projeto novo ou para discutir sobre o antigo, pois no caso deveríamos já passar para a votação. O Presidente Sr. Aguinaldo concordou com a conselheira e ainda destacou que não importa a área de construção, mas sim o benefício que o restaurante trará a população, e sugeriu que junto à ata de aprovação houvesse um compromisso da Prefeitura Municipal de Uberaba, em dar prosseguimento à construção dos demais restaurantes. O Presidente colocou o novo projeto em votação para aprovação. Houve apenas um voto contrário, sendo os oito outros favoráveis. Nada mais havendo a tratar, o presidente do COMSEA Aguinaldo Batista, encerrou a reunião às 17h30min, agradecendo a presença de todos, sendo que eu Cláudia Maria da Silva, com a contribuição da conselheira Elaine Donatta Ciaboti, lavrei a presente Ata, que vai ser assinada por todos os presentes. kelly Max Costa________________________________________________________ Renata Machado Borges Ribeiro __________________________________________ Maria Cristina Cruciol Xavier ______________________________________________ Elaine Donata Ciabotti ___________________________________________________ Ednéa Gomes de Araújo Ciabotti __________________________________________ Tomaz Antônio Chiatti ___________________________________________________ Anna Karolina Alkimim Silva Munhoz _______________________________________

Cláudia Maria da Silva Aguinaldo Silva Batista Secretaria Geral do COMSEA Presidente do COMSEA

ATOS OFICIAIS P.M.U

C.P.L

EDITAL DE ORDEM DE RESCISÃO CONTRATUAL E APLICAÇÃO DE PENALIDADE

O Município de Uberaba, à luz do disposto nas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, comunica que decidiu, em decorrência do declinado no Processo de Licitação – Pregão Eletrônico nº 174/2010, por força dos art. 79, I c.c. 78, II, e 87, II e III, da Lei n. 8.666/93, rescindir o contrato firmado com a empresa COMERCIAL SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ARTIGOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME, bem como aplicar à empresa referida a penalidade de multa de 10% (dez por cento) do valor objeto do contrato e suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com o Município, pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da publicação deste edital. Em observância ao princípio constitucional do devido processo legal, fica facultado o direito de apresentar recurso, se de interesse for, por escrito e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste edital, nos termos do art. 109, I, “e”, da Lei nº 8.666/93.

Uberaba, 09 de setembro de 2013.

Carlos Magno Bracarense Secretário Municipal de Administração

Extrato do 3º Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 047/2011, que entre si fazem o Município de Uberaba e a Empresa

Brasileira de Correios e Telegráfos. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADO: Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos – ECT. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e o reajuste de preços no percentual de 6,5039%, do Termo de Contrato

referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços, pela ECT, de coleta, transporte e entrega domiciliária, em âmbito nacional, de objetos de correspondências com finalidade de prestar serviços de postagem de notificação de autuação e notificação de penalidade por infrações de Trânsito, em atendimento à SETTRANS – Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos.

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________17

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PRAZO: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04/08/2013 à 03/08/2014. VALOR: Os valores, global e mensal do Termo de Contrato, ora aditado, em decorrência do reajuste acima mencionado, são

de R$ 662.986,78 (seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos) e R$ 55.248,90 (cinquenta e cinco mil e duzentos e quarenta e oito reais e noventa e centavos), respectivamente.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1930.15.451.429.4220.0001.33903933.0157-9196 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Inexigibilidade n° 006/2011.

Uberaba/MG, 11 de setembro de 2.013.

Vitor Hugo de Castro

Diretor do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 215/2013. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Palmas Comércio e Transportes Ltda – EPP. OBJETO: Fornecimento, pela contratada, de gêneros alimentícios, destinados a Secretaria Municipal de Desenvolveimento

Social. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da data da Ordem de Fornecimento expedida pela titular da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 6.345,24 (seis mil trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos),

sendo o valor unitário de: LOTE V

LOTE QUANT. / UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

11 1080 KG KEHDOCE 1,45 1.566,00

LOTE VII

LOTE QUANT. / UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

13 204CX APTI 6,39 1.303,56

14 204 CX APTI 6.39 1.303,56

LOTE XIII

LOTE QUANT. / UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

24 96 LA QUERO 12,47 1.197,12

LOTE XIV

LOTE QUANT. / UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

25 60 LA BONARE 16,25 975,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: Próprio. 1810.08.243.495.4044.0001.33903007.0100-8149; 1810.08.244.493.4185.0001.33903007.0100-9056; 1810.08.244.493.4409.0001.33903007.0100-9060 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 033/2013.

Uberaba/MG, 12 de setembro de 2.013.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 214/2013.

CONTRATANTE:

Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA:

União Alimentos Básicos Ltda.

OBJETO:

Fornecimento, pela contratada, de gêneros alimentícios, destinados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social .

PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da data da Ordem de Fornecimento expedida pela titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

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VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 18.679,20 (dezoito mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos), sendo o valor unitário de: LOTE II

LOTE QUANT. / UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

2 2880 KG DONO DA CASA 1,82 5.241,60

LOTE VI

LOTE QUANT. / UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

12 350 KG BIAGINI 2,85 3.699,60

LOTE VIII

LOTE QUANT. / UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

15 120 PT VAL 30,83 3.699,60

LOTE IX

LOTE QUANT. / UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

16 1080 FR ABC 2,85 3.078,00

LOTE XII

LOTE QUANT. / UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

23 720 PT REIMASSAS 1,57 1.130,40

LOTE XV

LOTE QUANT. / UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

26 720 PT T SCALA 2,04 1.468,80

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: Próprio. 1810.08.243.495.4044.0001.33903007.0100-8149; 1810.08.244.493.4185.0001.33903007.0100-9056; 1810.08.244.493.4409.0001.33903007.0100-9060 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO:

Pregão Eletrônico n° 033/2013.

Uberaba/MG, 12 de setembro de 2.013.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha.

Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 220/2013. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Casa do Barato Materiais para Construção Ltda – ME. OBJETO: Fornecimento de diversos materiais básicos para construção, pela Contratada, destinados à Secretaria Municipal de

Esporte e Lazer. PRAZO: 12 (doze) meses, prorrogáveis, com início a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo

titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ou preposto por ele designado. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 2.999,00 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Fonte de Recurso: Próprio 1630.27.813.473.1611.0001.33903024.0100-9451 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 066/2013.

Uberaba/MG, 11 de setembro de 2013.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 213/2013. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Millenium – Serviços, Comércio e Distribuição Ltda – ME. OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de gêneros alimentícios, destinados a Secretaria Municipal de Desenvolveimento

Social. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da data da Ordem de Fornecimento expedida pela titular da Secretaria Municipal de

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________19

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Desenvolvimento Social.

VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 53.538,60 (cinquenta e três mil e quinhentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), sendo o valor unitário de:

LOTE I

LOTE QUANT. / UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

1 180 SC TIA NENA 110,83 19.949,40

LOTE IV

LOTE QUANT. / UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

4 360 KG FRUTPRES 6,43 2.314,80

5 360 KG FRUTPRES 6,43 2.314,80

6 360 KG FRUTPRES 6,43 2.314,80

7 360 KG FRUTPRES 9,81 3.531,60

8 360 KG FRUTPRES 7,79 2.804,40

9 360 KG FRUTPRES 7,79 2.804,40

10 360 KG FRUTPRES 7,79 2.804,40

LOTE X

LOTE QUANT. /UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

17 24 CX PANITEX 127,00 3.048,00

18 48 GL EMULSIPÃO 41,00 1.968,00

19 24 CX LEVAPAN 403,50 9.684,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: Próprio. 1810.08.243.495.4044.0001.33903007.0100-8149; 1810.08.244.493.4185.0001.33903007.0100-9056; 1810.08.244.493.4409.0001.33903007.0100-9060 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 033/2013.

Uberaba/MG, 12 de setembro de 2.013.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 216/2013. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: Minas Mais Produtos Alimentícios e Serviços Ltda - EPP.

OBJETO: Fornecimento, pela contratada, de gêneros alimentícios, destinados a Secretaria Municipal de Desenvolveimento

Social. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da data da Ordem de Fornecimento expedida pela titular da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 3.332,16 (três mil e trezentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), sendo o

valor unitário de: LOTE XI

LOTE QUANT. / UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

20 288 FR DAFRUTA 5,00 1.440,00

21 288 FR L DAFRUTA 2,57 740,16

22 288 FR DAFRUTA 4,00 1.152,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: Próprio. 1810.08.243.495.4044.0001.33903007.0100-8149; 1810.08.244.493.4185.0001.33903007.0100-9056; 1810.08.244.493.4409.0001.33903007.0100-9060 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 033/2013.

Uberaba/MG, 12 de setembro de 2.013.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha.

Pregoeiro.

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________20

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Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 219/2013. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: São Benedito Materiais para Construção Ltda. OBJETO: Fornecimento de diversos materiais básicos para construção, pela Contratada, destinados à Secretaria Municipal de

Esporte e Lazer. PRAZO: 12 (doze) meses, prorrogáveis, com início a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo

titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ou preposto por ele designado. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 8.884,50 (oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Fonte de Recurso: Próprio 1630.27.813.473.1611.0001.33903024.0100-9451 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 066/2013.

Uberaba/MG, 11 de setembro de 2013.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 217/2013. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Maluma Comércio, Importação e Exportação de Produtos Alimentícios Ltda – ME. OBJETO: Fornecimento, pela contratada, de gêneros alimentícios, destinados a Secretaria Municipal de Desenvolveimento

Social. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da data da Ordem de Fornecimento expedida pela titular da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 2.373,80 (dois mil trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos), sendo o

valor unitário de: LOTE XVI

LOTE QUANT. / UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

27 204 CX CACHA 3,09 630,36

28 108 PT SINHÁ 1,45 156,60

29 360 PT UNIAO OURO 0,76 273,60

30 120 PC ARISCO 8,01 961,20

31 10 FR TOSCANO 3,26 32,60

32 12 PT FERMIX 9,92 119,40

33 120 VD MENINA 1,67 200,40

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: Próprio. 1810.08.243.495.4044.0001.33903007.0100-8149; 1810.08.244.493.4185.0001.33903007.0100-9056; 1810.08.244.493.4409.0001.33903007.0100-9060 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 033/2013.

Uberaba/MG, 12 de setembro de 2.013.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.

HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 105/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de coffee break, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento da Chefia de Gabinete, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço para o lote:

• BARRA CAFÉ LTDA - ME: LOTE I - valor global de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).

Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.

Uberaba/MG, 12 de setembro de 2013.

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário Municipal de Administração Autoridade Competente.

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EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 134/2013. Objeto: Fornecimento de areia fina (origem natural), conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal, a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Fundamento: Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 20/09/2013 às 08h59min do dia 02/10/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 02/10/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 02/10/2013. Valor estimado da licitação: R$ 600.000,00. Local para aquisição do Edital: Departamento Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Avenida Dom Luiz Maria Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, CEP 38061-080, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos: <www.uberaba.mg.gov.br> (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou <www.licitacoes-e.com.br>. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 ou pelo e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 16 de setembro de 2013.

Carlos Magno Bracarense

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 132/2013. Objeto: Aquisição de tijolo cerâmico com 08 (oito) furos e ferramentas manuais, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Fundamento: Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 20/09/2013 às 08h59min do dia 02/10/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 02/10/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 02/10/2013. Valor estimado da licitação: R$ 7.412,22 Local para aquisição do Edital: Departamento Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Avenida Dom Luiz Maria Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, CEP 38061-080, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 16 de setembro de 2013.

Carlos Magno Bracarense

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)

Extrato do Termo de Contrato de Aquisições n° 193/2013.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADO: Via Lumen’s Audio, Video e Informática Ltda – EPP.

OBJETO: Aquisição de filmadora digital, marca: Sony, Modelo DCR SX 22 + cartão 04GB, destinada à Chefia de Gabinete.

PRAZO: 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da respectiva Nota de Empenho, expedida pelo titular da Secretaria requisitante, ou por preposto por ele designado. O contrato vigorará pelo período de garantia ofertado pela Contratada, sendo de 12 (doze) meses.

VALOR: O valor total e unitário deste contrato é de R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais).

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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

0210.06.181.462.4225.0001.44905224.0224-10304 0210.06.181.462.4225.0001.44905217.0224-10305 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 055/2013.

Uberaba/MG, 12 de setembro de 2.013.

Fátima Aparecida Bessa. Pregoeira.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 133/2013. Objeto: Aquisição de saco plástico para lixo, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: máximo de 10 (dez) dias a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Fundamento: Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 20/09/2013 às 08h59min do dia 02/10/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 02/10/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 02/10/2013. Valor estimado da licitação: R$ 29.772,50 Local para aquisição do Edital: Departamento Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Avenida Dom Luiz Maria Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, CEP 38061-080, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 ou pelo email: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 16 de setembro de 2013.

Carlos Magno Bracarense

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)

HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 090/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, o fornecimento de gás liquefeito de petróleo com cilindro de 13Kg, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida à legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço para o lote: •LN COMÉRCIO DE GÁS LTDA.: LOTE I - valor global de R$ 8.850,96 (oito mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos).

Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.

Uberaba/MG, 10 de setembro de 2013.

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário Municipal de Administração Autoridade competente.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – CONVITE N.º 010/2013, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de refrigerantes e marmitex, visando atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa ALTERNATIVO RESTAURANTE LTDA. – ME, vencedora do certame, com proposta no valor global de R$ 2.637,30 (dois mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta centavos), o qual está compatível com o valor estabelecido no Pedido de Licitação nº 232/2013, e conforme decisão da CPL, divulgada através da Ata de Julgamento nº. 056/2013.

Registra-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 13 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________23

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Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 032/2013.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: Bufalo Construtora Ltda. – ME.

OBJETO: Contratação de empresa para execução de reforma nos sanitários do prédio onde se encontra instalado o Mercado Municipal, localizado na Praça Manoel Terra, s/n°, Centro, neste Município, visando atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento, conforme, especificações técnicas, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

PRAZO: 01 (um) mês, contado a partir da data da “Ordem de Serviço” expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento, ou preposto por ele designado, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município e previsão legal.

VALOR: O Município pagará a Contratada, pelos serviços, objeto deste contrato, o valor global de R$ 14.365,51 (quatorze mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recurso: Próprio. 1720.20.605.469.2490.0001.33903914.0100-10064 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Convite n° 001/2.013.

Uberaba/MG, 17 de setembro de 2.013.

Fátima Aparecida Bessa.

Presidente da C.P.L.

HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 083/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, o fornecimento de diversos gêneros alimentícios, destinados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no edital e apresentarem o menor preço para os lotes: •MALUMA COM. IMP. E EXP. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA: LOTE I - valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). • PALMAS COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA – EPP: LOTE II - valor global de R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais). •MINAS MAIS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS LTDA – EPP: LOTE III - valor total de R$ 14.160,00 (quatorze mil e cento e sessenta reais); LOTE IV - valor total de R$ 12.330,00 (doze mil e trezentos e trinta reais); LOTE V - valor total de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais); Valor global dos lotes: R$ 28.580,00 (vinte e oito mil, quinhentos e oitenta reais). Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se os contratos. Uberaba/MG, 30 de agosto de 2013.

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

Autoridade Competente.

HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 092/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, a

aquisição de gêneros alimentícios, destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente,

HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e

apresentarem os menores preços:

• JOAQUIM BATISTA RIBEIRO:

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________24

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LOTE I - valor global de R$ 2.852,70 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e

setenta centavos.

• MALUMA COMÉRCIO IMP. E EXP. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA:

LOTE II - valor total de R$ 2.804,40 (dois mil e oitocentos e quatro reais e quarenta centavos).

LOTE III - valor total de R$ 1.644,30 (hum mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos).

Valor global dos lotes: R$ 4.448,70 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos).

Registrem-se, publiquem-se e cumpram-se.

Uberaba/MG, 12 de Setembro de 2013.

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário Municipal de Administração Autoridade competente

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 135/2013. Objeto: Aquisição de 200 (duzentas) lixeiras tubulares, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Fundamento: Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 20/09/2013 às 08h59min do dia 02/10/2013.

Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 02/10/2013.

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 02/10/2013. Valor estimado da licitação: R$ 79.066,66. Local para aquisição do Edital: Departamento Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Avenida Dom Luiz Maria Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, CEP 38061-080, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e e-mail [email protected].

Uberaba/MG, 17 de setembro de 2013.

Carlos Magno Bracarense Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DA CONCORRÊNCIA N. º 006/2.013.

A Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, designada através da Portaria nº 011/2013, publicada em 15/02/2013, torna público que este Município fará realizar CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa especializada para locação, implantação, manutenção e monitoramento de sistemas de alarme com transmissão de sinais wireles, GSM (GPRS/SMS) e linha discada, CFTV digital e ronda eletrônica monitorada on line, visando atender a Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: - Até às 14h45 min do dia 24 de outubro de 2.013. HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 15h do mesmo dia e no mesmo local. Valor Global estimado: R$ 964.171,48.

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________25

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Local para aquisição do edital, entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação: “Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto” - Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone: (0xx34)-3318-0938 ou e-mail: [email protected].

Uberaba/MG, 17 de setembro de 2.013.

Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L.

ERRATA Fica retificado o número da ATA de divulgação do resultado da análise dos documentos constantes dos envelopes “2” – documentos técnicos, referente ao processo licitatório – Concorrência n° 002/2013, cujo objeto é a PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTO-TÁXI, relativa a 409 (quatrocentos e nove) permissões, neste município, em atendimento à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços – SETTRANS, conforme segue abaixo: ONDE SE LÊ: ATA N° 057/2012; LEIA-SE: ATA N° 057/2013. Considerando que a retificação foi tão somente quanto ao número da Ata, que, consequentemente não alterou o resultado da licitação, fica registrado que permanecem inalteradas todas as demais informações nela contidas.

Uberaba/MG, 17 de setembro de 2013.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

COMISSÃO ESPECIAL – CONCORRÊNCIA 004/2013 Considerando que Subcomissão Técnica concluiu a análise dos Invólucros nº 1 e nº3, a Comissão Especial de Licitação - Concorrência Pública 004/2013 – Contratação de Agência para Prestação de Serviços de Consultoria, Planejamento, Comunicação Social, Publicidade Propaganda e Marketing -, nos termos do item 14.3 c/c item 15.1 do Edital de Licitação, CONVOCA as empresas licitantes a participarem da SEGUNDA SESSÃO, que será realizada no dia 20/09/2013, às 14:00h (quatorze horas), na "Sala de Reunião da Gestão", localizada no Centro Administrativo da Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141 – CEP: 38061-080 – Uberaba/MG -, com a pauta básica definida nos itens 14.3, "a", "b", "c", "d", "e", "f", e "g", e item 14.3.1, do Edital. Uberaba, 18 de setembro de 2013.

André Luís Estevam de Oliveira Presidente da CEL – Comissão Especial de Licitação

CONCURSO DE FOTOGRAFIA

1º CONCURSO DE FOTOGRAFIA Ação integrada ao Programa Saúde na Escola - PSE

“DENGUE EM UBERABA: EPIDEMIA NUNCA MAIS”

REGULAMENTO

1. DAS DISPOSIÇOES GERAIS 1.1.Este Regulamento dispõe sobre a organização do 1º Concurso de Fotografias, sob o tema “Dengue em Uberaba: epidemia nunca mais”, promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Semec, por meio do Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI do Programa Saúde na Escola – PSE. 1.2.As imagens fotografadas terão que, estritamente, apresentar os focos do mosquito Aedes Aegypti encontrados no Município de Uberaba. 1.3.Cada professor (a) participante poderá concorrer com apenas 1 (uma) imagem fotográfica de cada foco, sendo obrigatória a apresentação de 2 (dois) focos escolhidos para concorrer ao prêmio. 1.4.O envio de mais de uma imagem fotográfica, por foco, implicará desclassificação do(a) participante. 1.5.Não serão permitidas retificações de autoria da imagem, alterações e revisões no conteúdo do relato do desenvolvimento da ação, depois de efetuada a inscrição. 1.6.Se o(a) professor(a) enviar a uma imagem que seja idêntica a de uma divulgada nas redes sociais ou aquelas cujas autorias suscitem discussão ou controvérsia, ocorrerá a exclusão das referidas fotografias do processo de julgamento. 1.7.Em hipótese alguma, haverá devolução dos trabalhos inscritos a seus autores. 1.8.Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de uma Comissão Julgadora designada pelo Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI do Programa Saúde na Escola – PSE.

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________26

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2.DOS OBJETIVOS 2.1.Valorizar a arte fotográfica como um instrumento educacional e pedagógico. 2.2.Mobilizar as unidades escolares das redes municipal e estadual de ensino, para eliminar focos do mosquito Aedes Aegypti encontrados no Município de Uberaba. 2.3.Incentivar professores e alunos a elaborar planos de intervenção comunitários no sentido de acionar serviços para fins específicos. 2.4.Divulgar trabalhos escolares com fins de promoção da saúde coletiva, combatendo, assim, os focos do mosquito Aedes Aegypti.

3.DA COMISSÃO JULGADORA 3.1.Será composta por 7 (sete) pessoas de reputação ilibada e notória competência na matéria para analisar os trabalhos inscritos neste concurso. 3.2.As decisões dos membros da Comissão Julgadora serão soberanas, não cabendo contra elas quaisquer recursos. 4.DOS PARTICIPANTES 4.1.Poderão participar alunos matriculados no Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano) de escolas municipais ou estaduais de Uberaba, bem como professores que estejam em exercício pleno da função (em sala de aula /ensino regular do Ensino Fundamental) ou que atuam em projetos do ensino fundamental e médio em escolas públicas. 4.2.É vedada a participação de: 4.2.1.membros da Comissão Julgadora do Concurso, bem como de seus familiares (pais, filhos, irmãos e esposos(a) ou aqueles que residem no mesmo domicílio); 4.2.2.professores e alunos de Centros Municipais de Educação Infantil – Cemeis. 5.DA INSCRIÇÃO 5.1.Dos critérios de inscrição 5.1.1.Os participantes do 1º Concurso de Fotografias, sob o tema “Dengue em Uberaba: epidemia nunca mais”, deverão apresentar duas imagens fotográficas inéditas de dois focos do mosquito da dengue. 5.1.2.As imagens fotográficas apresentadas não poderão ter sido objeto de qualquer tipo de veiculação ou publicação no período compreendido entre a inscrição, a divulgação do resultado e entrega dos prêmios. 5.1.3.As imagens fotográficas deverão ser acompanhadas de relato dos focos do mosquito. Na primeira etapa, descrever como o local foi encontrado, na forma original, sem alterações. Na segunda etapa, relatar como foi o desenvolvimento do plano de intervenção para limpar aquele local. 5.1.4.As imagens deverão constar o nome do(a) aluno(a) participante, idade, série, nº do RG, bem como o nome do professor orientador, da escola, telefone para contato e o e-mail. 5.1.5.Cada escola poderá concorrer com apenas duas imagens, sendo cada uma de um foco de lugar distinto, contendo endereço completo dos dois locais, as quais devem ser enviadas para o e-mail [email protected]. 5.1.6.A inscrição das imagens e os relatos para participação do processo de seleção representam a concordância, por parte dos autores (professor e aluno), com todos os itens deste Regulamento, sem nenhuma ressalva. 5.2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO Primeira etapa: de 17 de setembro a 23 de setembro de 2013. Segunda etapa: de 24 de setembro a 07 de outubro de 2013. 5.2.1.As inscrições para o presente Concurso são gratuitas e só poderão ser realizadas por meio endereço eletrônico: [email protected]. 5.2.2.A primeira etapa compreende o envio das duas imagens selecionadas de dois focos, com endereços distintos, seguida de relato constando a data do registro da imagem, endereço completo dos dois locais escolhidos, o motivo da escolha e dados do aluno e professor. 5.2.3.A segunda etapa compreende o envio das duas imagens selecionadas de dois focos eliminados do mosquito da dengue, seguida de relato do plano de intervenção para extinguir o Aedes Aegypti, constando a data da eliminação do foco, endereço completo do local, o órgão acionado e o desenvolvimento da ação. 6.DA PREMIAÇÃO 6.1.Serão conferidos os seguintes prêmios para os vencedores (alunos e professores) cujas imagens fotográficas foram classificadas nos três primeiros lugares:

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________27

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•uma câmera digital para cada aluno (1º, 2º e 3º lugares);

•um cheque no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada professor orientador (1º, 2º e 3º lugares). 6.2.Os dez primeiros classificados (professores e alunos) receberão uma oficina de fotografia, com carga horária de 4h, a ser realizada entre os meses de outubro a novembro, data a ser marcada posteriormente. 6.3.A premiação será entregue aos vencedores deste Concurso na solenidade de comemoração ao Dia das Crianças, 13/10/2013, no Estádio Municipal Engenheiro João Guido (Uberabão), em horário a definir. Em caso de impossibilidade da presença dos autores, vencedores do Concurso, estes deverão enviar representante munido de procuração com firma reconhecida. 6.4.Os vencedores deste Concurso deverão concordar com a divulgação de seu nome e imagem em quaisquer situações relacionadas a este Concurso, bem como permitir a publicação das imagens e relatos inscritos, em qualquer modalidade de mídia, por tempo indeterminado, sem nenhum ônus para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Uberaba e para o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI do Programa Saúde na Escola – PSE. 7.DOS RESULTADOS 7.1.Os resultados serão divulgados a partir de 11 de outubro de 2013, no site da Prefeitura Municipal de Uberaba www.uberaba.mg.gov.br e

no Órgão Oficial do Município /Jornal Porta-Voz.

8.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Secretaria Municipal de Educação e Cultura (34)3318-0707, das 7h às 11h, de segunda a sexta-feira, ou endereço eletrônico: [email protected]

EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º. DA LEI FEDERAL Nº. 9.452/97

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 214 de 01 de Fevereiro de 2.013, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais e a quem possa interessar que o Município através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, foi beneficiado com recursos oriundos de repasse de Convênio com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Fundo Nacional de Assistência Social, conforme Objeto do Contrato de Repasse numero 774820/2012/MDS/CAIXA, PROCESSO NUMERO 2690.0398.240-02/2012, para Modernização do Banco de Alimentos de Uberaba/MG, por meio de aquisição de 01-veiculo tipo Furgão para transporte de gêneros alimentícios, abaixo elencados.

NOMECLATURA AGENCIA/BANCO CONTA DATA VALOR (R$) AQUISIÇÃO DE 01-VEICULO FURGÃO PARA O BANCO DE ALIMENTOS 0160-0-CEF 47.050-5 21/06/2013

100.000,00 (Cem mil reais)

TOTAL GERAL 100.000,00 (Cem mil reais)

Carlos Antonio Sedassari

Diretor Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças Decreto n.426/2013

Angela Martins Dib Rezende

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Decreto nº. 214/2.013

EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N. º 9.452/97. A Secretária Municipal de Educação e Cultura, Prof.ª Silvana Elias da Silva Pereira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 009, de 02 de janeiro de 2013, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste Município, que por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme descrito abaixo: R$233.305,60 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e cinco reais e sessenta centavos) destinados à alimentação escolar, da PMU/PNAE. R$ 32.097,78 (trinta e dois mil e noventa e sete reais e setenta e oito centavos) destinado ao transporte escolar, do PMU/PNATE. R$ 88.842,60 (oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) destinados à Formação de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar, do PMU/PTA-E.

CONTA VINCULADA 672003-0

(PMU/PNAE) VALOR(ES) CONTA VINCULADA 30928-1 (PMU/PNAT) VALOR(ES)

DATA: 03/09/2013

R$ 80.660,00

DATA: 03/09/2013

R$ 24.625,88

R$ 9.327,60 R$ 3.693,17

R$ 44.060,00 R$ 3.778,73

R$ 3.660,00 TOTAL GERAL R$ 32.097,78

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________28

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R$ 95.598,00

TOTAL GERAL R$ 233.305,60

CONTA VINCULADA 62376-8 (PMU/PTA-E)

DATA: 06/09/2013 VALOR

R$ 88.842,60

Uberaba, 16 de setembro de 2013

Prof.ª Silvana Elias da Silva Pereira

Secretária Municipal de Educação e Cultura

INTIMAÇÃO Nos termos dos artigos 193 §2º 194 e 302 do Código Tributário do Município, aprovado pela Lei 4388/89, em razão da impossibilidade de intimação pessoal, fica o contribuinte abaixo relacionado, intimado da Notificação de Lançamento Termo de Verificação Fiscal e Auto de Infração, (PROCESSO PA-28.318/2012), no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação, para efetuar o pagamento do crédito tributário e concretizar a baixa de inscrição, ou apresentar impugnação contra o lançamento: Notificação Lançamento Auto Infração NOME DO CONTRIBUINTE N° do CPF/CNPJ

AI-05070/71 Otaviano Candido de Bessa 02.958.389/0001-08

Uberaba, 16 de Setembro de 2013

Wellington Luiz Fontes Secretário Municipal da Fazenda

BOLETIM INFORMATIVO

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) / UBERABA-MG

BOLETIM INFORMATIVO 028/2013

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA, quando da sessão realizada no dia 11/09/2013, julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões:

DATA RECURSO PROCESSAMENTO AIT PLACA RESULTADO

11/09/2013

ME 230863 B151353201 HHY2630 DEU PROVIMENTO ME 231010 B151050101 HMW7122 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 230820 B150251701 HJV8750 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 230898 B148907601 DNE9320 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 230710 B151285201 HGW1239 DEU PROVIMENTO ME 230973 E100019412 HMW7159 NEGOU PROVIMENTO ME 230592 B150918501 HKH3240 DEU PROVIMENTO ME 230949 B149823301 HMW7159 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 230922 B147200901 HMW7159 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 230686 B151061101 GPL6367 NEGOU PROVIMENTO ME 13/5318 AB03789980 GWY2344 NEGOU PROVIMENTO MT 13/5319 AB05100921 HBL6863 NEGOU PROVIMENTO MT 13/5316 AB03747185 NKX9480 NEGOU PROVIMENTO MT 230906 B150937201 NFI7398 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 230990 B150669801 HMW7159 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 230981 B149870101 HMW7159 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 230839 B150863101 HBV2567 DEU PROVIMENTO ME 230957 E100019752 HMW7159 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 230930 E100018198 HMW7159 NEGOU PROVIMENTO ME 230965 B149368401 HMW7159 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 13/5317 AB05134361 HMW5135 DEU PROVIMENTO MT 230914 B151266601 HIK6020 NEGOU PROVIMENTO ME 230871 B151395101 HKE4208 NEGOU PROVIMENTO ME 230880 B150831101 NFI7398 NEGOU PROVIMENTO ME 230702 B150985101 OMC7794 NEGOU PROVIMENTO

Das decisões das JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Órgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG Rua Rio de Janeiro, 471 - Andar 20,Bairro Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.160-040. O recurso deverá ser protocola do na JARI/UBERABA,Av.Dona Maria de Santana Borges, n 1405, Bairro Olinda, Cep: 38055-000, Uberaba/MG. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba. SECRETARIA DA JARI, UBERABA 11/09/2013.

Ailson Faria de Alvarenga Queiroz

Coordenador Geral das JARI´s Uberaba

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________29

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Marcos Augusto Natalio de Araújo Sousa

Presidente JARI/UBERABA

CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA - EDITAL 01/2012

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP

Resultado dos recursos contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

Ordem Inscrição Candidato Cargo/Especialidade Resultado

1 889393 SANDRA REGINA DA SILVA 201 - Agente de Fiscalização / ÚNICA INDEFERIDO

2 1294564 MARIA CELIA BARCELOS 322 - Analista Governamental - Serviço Social / ÚNICA DEFERIDO

3 1294565 MARIANA BARCELOS OLIVEIRA 334 - PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso / ÚNICA DEFERIDO

LEIS

LEI Nº 11.692/2013

Autoriza denominar ZENAIDE MARIA DE JESUS logradouro público desta cidade e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Zenaide Maria de Jesus logradouro público desta cidade e contém outras disposições. (Praça, Rua ou Avenida).

Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o “caput” deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 10 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 11.693/2013

Autoriza denominar MARIA CRISTINA DA CUNHA logradouro público desta cidade e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Maria Cristina da Cunha logradouro público desta cidade e contém outras disposições. (Praça, Rua ou Avenida).

Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o “caput” deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________30

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Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 10 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 11.694/2013

Autoriza denominar WILSON NATALE logradouro público desta cidade e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Wilson Natale logradouro público desta cidade e contém outras disposições. (Praça, Rua ou Avenida). Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o “caput” deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 10 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 11.695/2013

Autoriza denominar ANTÔNIO FIRMINO DA CRUZ logradouro público desta cidade e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Antônio Firmino da Cruz logradouro público desta cidade e contém outras disposições. (Praça, Rua ou Avenida).

Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o “caput” deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal Uberaba(MG), 10 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 11.696/2013

Autoriza denominar MAURA CHESCA DA CRUZ logradouro público desta cidade e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Maura Chesca da Cruz logradouro público desta cidade e contém outras disposições. (Praça, Rua ou Avenida).

Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o “caput” deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________31

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Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 10 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 11.697/2013

Autoriza denominar DOMINGOS GAROFALO JÚNIOR logradouro público desta cidade e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Domingos Garofalo Júnior logradouro público desta cidade e contém outras disposições. (Praça, Rua ou Avenida).

Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o “caput” deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 10 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 11.698/2013

Autoriza denominar PROFESSORA MARIA DE LOURDES DA COSTA GAROFALO logradouro público desta cidade e

contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Professora Maria de Lourdes da Costa Garofalo logradouro público desta cidade e contém outras disposições. (Praça, Rua ou Avenida).

Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o “caput” deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 10 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 11.699/2013

Autoriza denominar LUCIANO MARAJÓ DE CARVALHO logradouro público desta cidade e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Luciano Marajó de Carvalho logradouro público desta cidade e contém outras disposições. (Praça, Rua ou Avenida).

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________32

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Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o “caput” deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 10 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 11.700/2013

Autoriza denominar ROSALVO DE QUEIROZ ARAÚJO logradouro público desta cidade e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Rosalvo de Queiroz Araújo logradouro público desta cidade e contém outras disposições. (Praça, Rua ou Avenida).

Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o “caput” deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 10 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 11.701/2013

Autoriza denominar BENVINDA CLAUDINA RESENDE DA SILVA logradouro público desta cidade e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Benvinda Claudina Resende da Silva logradouro público desta cidade e contém outras disposições. (Praça, Rua ou Avenida).

Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o “caput” deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 10 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________33

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LEI Nº 11.702/2013

Autoriza denominar WEAKER BATISTA logradouro público desta cidade e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Weaker Batista logradouro público desta cidade e contém outras disposições. (Praça, Rua ou Avenida). Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o “caput” deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 10 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 11.703/2013

Autoriza denominar NAYANA BORGES FACHINELLI logradouro público desta cidade e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Nayana Borges Fachinelli logradouro público desta cidade e contém outras disposições. (Praça, Rua ou Avenida).

Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o “caput” deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 10 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 11.704/2013

Autoriza denominar LÊDA VELUDO ABDANUR logradouro público desta cidade e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Lêda Veludo Abdanur logradouro público desta cidade e contém outras disposições. (Praça, Rua ou Avenida).

Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o “caput” deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 10 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________34

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WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 11.705/2013

Autoriza denominar ONEIDA MARIA DE CARVALHO logradouro público desta cidade e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Oneida Maria de Carvalho logradouro público desta cidade e contém outras disposições. (Praça, Rua ou Avenida).

Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o “caput” deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 10 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 11.706/2013

Autoriza denominar EDSON CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR logradouro público desta cidade e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Edson Carlos de Oliveira Júnior logradouro público desta cidade e contém outras disposições. (Praça, Rua ou Avenida).

Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o “caput” deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 10 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 11.707/2013

Autoriza denominar PAULO MANSO DE OLIVEIRA logradouro público desta cidade e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Paulo Manso de Oliveira logradouro público desta cidade e contém outras disposições. (Praça, Rua ou Avenida).

Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o “caput” deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________35

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Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 10 de setembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 11.708/2013

Autoriza denominar NAIR DA SILVA OLIVEIRA logradouro público desta cidade e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Nair da Silva Oliveira logradouro público desta cidade e contém outras disposições. (Praça, Rua ou Avenida).

Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o “caput” deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 10 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 11.709/2013

AUTORIZA DENOMINAR JURANDIR BLANCO ROSSINI LOGRADOURO PÚBLICO DESTA CIDADE E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Jurandir Blanco Rossini logradouro público desta cidade e contém outras disposições. (Praça, Rua ou Avenida).

Parágrafo Único - O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o “caput” deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 10 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

PORTARIAS

PORTARIA INTERNA - SAD Nº 53/2013

Autoriza os servidores que menciona a dirigir veículos oficiais e locados através do município, nos termos da lei nº 10.683/2008, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe -confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE:

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________36

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Art. 1º. Autorizar os servidor público municipal abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Administração e no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município. Júlio Cesar Bernardes Silva – Matrícula 40053-0 Art. 2º. O servidor municipal acima se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 3.098/2007. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 12 Setembro de 2013.

CARLOS MAGNO BRACARENSE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 145, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, no artigo 123, da Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008 e o que consta no Processo Administrativo 01/9780/2013. RESOLVE: 1. Conceder Licença, sem vencimentos, à servidora MARIA DO CARMO CUSTÓDIO, matrícula 6975-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de Interesses Particulares por um período de 24 meses. 2. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 19 de maio de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 18 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 146, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA QUE MENCIONA

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso de sua atribuição com fundamento no art. 40, § 19, da Constituição Federal, arts. 2º § 5º e 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e no art. 5º, § 3º da Lei Complementar nº. 190/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 329/2004 e Decreto 1059/2005 e o que consta nos autos do Processo 01/19630/2013.

R E S O L V E: Art. 1º - Conceder abono de permanência a Servidora Pública Municipal NICE QUEIROZ SILVA CIABOTTI, matrícula 1599-7, Supervisora Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 18 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

NEY CORRÊA FILHO Presidente do IPSERV

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________37

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DECRETOS

DECRETO Nº. 1194, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal

11.500, de 26 de dezembro de 2012.

DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional

Suplementar no valor de R$ 3.164.775,00 (três milhões, cento e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais), para reforço das seguintes

dotações orçamentárias:

0810.04.122.040.2001.0001.335041 0 100 Contribuições 60.000,00 1310.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00 1620.27.812.452.6213.0001.335041 0 100 Contribuições 38.500,00 0210.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.000,00 1310.04.122.307.4087.0001.335041 0 100 Contribuições 27.355,00 1810.08.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15.000,00 0710.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00 1130.15.451.071.1183.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 90.000,00 1930.15.451.429.4221.0001.339039 0 157 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.720,00 1930.15.451.420.4218.0001.332081 0 157 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 45.500,00 1930.15.451.420.2604.0001.339035 0 157 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 14.500,00 1410.12.122.465.7166.0001.339036 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 38.400,00 1440.12.361.464.2355.0001.339036 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 4.500,00 1140.15.452.421.2095.0001.339037 0 100 Locação de Mao de Obra - Aplicação Direta 2.575.000,00 2010.18.122.040.2001.0001.339093 0 100 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 5.000,00 1410.12.122.311.2134.0001.339034 0 101 Outras Despesas de Pessoal decorr. Cont. Terceirização 14.000,00 1410.12.122.311.2134.0001.339036 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00 1410.12.122.311.2134.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 11.000,00 1510.10.301.497.4441.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 14.000,00 1510.10.301.497.4440.0001.339034 0 148 Outras Despesas de Pessoal decorr. Cont. Terceirização 75.000,00 1510.10.301.497.4440.0001.339036 0 148 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 50.000,00 1510.10.301.497.4440.0001.339047 0 148 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7.000,00 1510.10.302.498.6141.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.000,00 1510.10.303.499.6137.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 300,00 1510.10.305.324.2202.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 20.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 13.000,00 1810.08.122.040.2001.0001.339034 0 100 Outras Despesas de Pessoal decorr. Cont. Terceirização 5.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de

1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

0510.04.122.040.2001.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 3.715,93 0510.04.122.040.2001.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 4.767,11 0510.04.122.040.2001.0001.339033 0 100 Passagens e despesas com Locomoção - Aplicação Direta 2.964,01 0510.15.451.071.1220.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.696,75 0510.15.453.431.1252.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.610,89 0510.15.453.431.1252.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.803,56 0510.15.453.431.1252.0001.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 3.471,01 0510.15.453.431.1252.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.480,00 0510.15.453.431.1253.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.470,01 0510.04.122.040.2001.0001.339034 0 100 Outras Despesas de Pessoal decorr. Cont. Terceirização 4.549,36 0510.15.121.418.2027.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.490,31 0610.04.128.040.2597.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.845,45 0630.03.091.454.2017.0673.339091 0 100 Sentenças Judiciais - Aplicação Direta 3.676,15 0630.03.091.454.2017.0675.339091 0 100 Sentenças Judiciais - Aplicação Direta 7.865,21 0630.03.091.454.2034.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.023,23 0630.03.091.454.2017.0672.339091 0 100 Sentenças Judiciais - Aplicação Direta 7.405,31

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0630.03.091.454.2034.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.607,08 0630.03.091.454.2034.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.023,23 0810.04.122.040.2001.0001.339049 0 100 Auxílio Transporte - Aplicação Direta 2.470,31 0810.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 60.000,00 0810.04.122.040.2001.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.746,81 0810.04.122.040.2001.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.052,92 0910.04.122.040.2001.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 3.161,61 0910.04.128.040.2597.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.470,01 0910.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.609,14 0920.04.122.004.4183.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.032,23 0920.04.122.004.4448.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.470,01 0930.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.274,35 1001.17.512.487.2745.0036.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 3.023,23 1001.17.512.487.2745.0036.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.532,03 1001.17.512.485.1616.0355.449061 2 100 Aquisição de Imóveis - Aplicação Direta 3.630,20 1001.17.512.485.1616.0355.449051 2 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 14.418,09 1001.17.512.487.2745.0036.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 2.728,46 1001.17.512.487.2745.0036.339033 0 100 Passagens e despesas com Locomoção - Aplicação Direta 4.520,11 1001.17.512.485.1616.0006.449051 2 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 18.427,84 1001.17.512.487.2745.0036.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 6.532,03 1001.17.512.487.2745.0678.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 9.363,07 0310.04.122.293.2863.0001.335041 0 100 Contribuições 5.033,55 0310.04.122.007.2003.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.031,74 0310.04.122.066.3209.0075.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 77.064,19 0310.14.422.290.2012.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.926,16 0310.14.422.290.2012.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.462,43 0310.14.422.292.2011.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.211,01 0310.14.422.292.2011.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 2.964,01 0310.14.422.292.2013.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.668,01 0310.14.422.292.2013.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 6.498,76 0310.14.422.292.2014.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.633,04 0310.14.422.292.2014.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 6.498,76 0310.04.126.293.2862.0001.459065 0 100 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 5.532,03 0310.04.122.293.2911.0001.445041 0 100 Contribuições 3.361,29 0310.14.243.471.4242.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.705,01 0310.04.122.040.2001.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 4.524,65 0310.04.122.040.2001.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 4.878,99 0310.04.122.040.2001.0001.335041 0 100 Contribuições 3.633,07 1730.20.606.470.6122.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.083,69 1730.20.606.470.6121.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.909,57 1740.20.122.040.2001.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.067,32 1710.20.606.470.1011.0001.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.061,03 1710.20.606.470.1011.0001.442093 0 100 Indenizações e Restituições 3.064,85 1310.04.122.040.2001.0001.339093 0 100 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 2.825,09 1310.04.122.040.2001.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 5.352,60 1310.04.122.040.2001.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.705,01 1610.04.122.040.2001.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 2.809,96 1610.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 6.228,69 1620.27.811.451.6205.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.950,00 0310.04.125.293.2680.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 4.940,01 0310.04.125.293.2680.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 12.350,03 0310.04.125.293.2680.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 74.783,47 0310.04.125.293.2680.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 5.470,01 0310.14.422.471.4241.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.341,06 0310.14.422.471.4241.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.050,87 0210.04.122.040.2001.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.549,73 0210.04.122.040.2001.0001.339192 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores 2.675,01 0210.04.122.040.2001.0001.339093 0 100 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 4.696,53

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0210.04.122.040.2001.0001.339037 0 100 Locação de Mao de Obra - Aplicação Direta 7.000,00 0210.04.122.040.2001.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.089,40 0210.04.122.307.4087.0001.339093 0 100 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 3.613,79 0210.04.122.307.4087.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 2.470,01 0210.06.181.066.3209.0334.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.480,01 0210.06.181.462.1910.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.393,46 0210.06.181.462.1910.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.550,71 0210.06.181.462.2910.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.554,65 0210.06.181.462.2910.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.032,32 0210.06.181.462.4015.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.356,61 0210.06.181.462.4015.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.470,01 0210.06.181.462.4226.0001.333092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 4.948,76 0210.06.181.462.4226.0001.333041 0 100 Contribuições 4.604,04 0210.06.181.462.4227.0001.333092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.458,01 0210.06.181.462.4227.0001.333041 0 100 Contribuições 3.211,01 0210.06.181.462.4231.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.853,10 0210.06.181.462.4231.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.470,01 0210.06.181.462.5015.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 4.787,91 0210.06.181.462.5015.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.588,01 0210.06.181.462.6150.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.106,46 1310.04.122.307.4087.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.667,61 1310.22.661.307.2965.0001.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.149,61 1310.22.661.307.2965.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 4.686,50 1310.22.661.307.2965.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.325,55 0710.04.122.040.2001.0001.335041 0 100 Contribuições 2.857,65 0710.04.122.040.2001.0001.339033 0 100 Passagens e despesas com Locomoção - Aplicação Direta 3.452,53 0710.04.122.040.2001.0001.339047 0 100 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 3.827,06 0710.04.122.040.2001.0001.339093 0 100 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 4.730,33 1340.22.661.307.1151.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.242,67 1340.22.661.307.1151.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.016,74 1340.22.661.307.2958.0001.339093 0 100 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 3.013,41 1340.22.661.307.2958.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.470,01 1340.22.661.307.2981.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.352,71 1340.22.661.307.2981.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.023,23 1340.22.661.307.2981.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.038,34 1340.22.661.307.2981.0001.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 5.470,01 1340.22.661.307.2981.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.470,81 1310.22.661.307.2981.0001.339035 3 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 6.532,03 1310.22.661.307.2965.0001.339030 3 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.471,01 1340.22.661.307.5666.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.356,61 1340.22.661.307.5666.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.763,92 1340.22.661.307.5666.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.361,29 1340.22.661.307.5666.0001.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 3.023,23 1340.23.691.290.2016.0001.339093 0 100 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 2.470,01 1340.23.691.290.2016.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.470,01 1340.23.691.307.2971.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.023,23 1340.23.691.307.2971.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.964,06 1340.23.691.307.2971.0001.339093 0 100 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 2.998,22 1340.23.691.307.2971.0001.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 5.470,01 1340.23.691.307.2971.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.470,01 1340.23.691.363.6061.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.149,61 1340.23.691.363.6061.0001.339093 0 100 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 3.023,23 1340.23.691.363.6061.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.926,16 1350.19.573.468.2119.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 6.506,94 1350.19.573.468.2119.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.470,01 1630.27.813.473.1611.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.978,99 1630.27.813.473.1611.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 2.778,36 1350.19.573.468.6203.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.470,01

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________40

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1350.19.573.468.6204.0001.442042 0 100 Auxílios 3.356,61 1350.19.661.468.2120.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.309,81 1350.19.661.468.2358.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.023,23 1350.19.661.468.2358.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.149,61 1350.19.661.468.2358.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.356,61 1350.19.661.468.2358.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.471,81 1350.19.661.468.2483.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 4.495,41 1350.19.661.468.2483.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.532,00 1350.19.661.468.2483.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.870,01 1350.19.661.468.2483.0001.335041 0 100 Contribuições 3.719,67 1350.19.661.468.2926.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.260,76 1350.19.661.468.2926.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.033,55 1350.19.661.468.2926.0001.339093 0 100 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 5.581,51 1350.19.661.468.2926.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.227,71 1350.19.661.468.2926.0001.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 5.356,61 1350.19.661.468.2926.0001.335041 0 100 Contribuições 5.025,85 0710.04.122.040.6135.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.067,52 0710.04.122.477.8129.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.994,40 0710.04.122.477.8129.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 4.699,11 0730.04.122.066.3209.0099.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.471,01 0730.04.122.066.3209.0222.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.690,48 0730.04.122.066.3209.0222.449092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 5.383,45 0730.04.122.066.4209.0222.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.451,72 0730.04.122.066.4209.0222.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 3.600,27 0730.04.122.477.1602.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.719,67 0730.04.122.477.1602.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.356,61 0730.04.122.477.1602.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.356,61 0730.04.122.477.1602.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.705,01 0730.04.122.477.1602.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 4.926,16 0730.04.122.477.1602.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 5.470,01 0730.04.122.477.1602.0001.339037 0 100 Locação de Mao de Obra - Aplicação Direta 5.280,04 0730.04.122.477.1605.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.033,55 0730.04.122.477.1605.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.926,16 0730.04.122.477.1605.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.458,01 0730.04.122.477.1605.0001.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 3.471,01 0730.04.122.477.1605.0001.339037 0 100 Locação de Mao de Obra - Aplicação Direta 5.470,05 0730.04.122.477.1605.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.471,01 0730.04.122.477.1606.0001.339037 0 100 Locação de Mao de Obra - Aplicação Direta 5.811,66 1110.04.122.040.2001.0001.339034 0 100 Outras Despesas de Pessoal decorr. Cont. Terceirização 15.647,95 1110.04.122.040.2001.0001.339037 0 100 Locação de Mao de Obra - Aplicação Direta 6.154,98 1110.04.122.040.2001.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 4.519,73 1110.04.122.040.2001.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 3.472,11 1810.08.241.493.2125.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 20.300,00 0710.04.122.293.2911.0272.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.705,01 0710.04.122.293.2911.0272.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 5.481,83 0710.04.122.293.2911.0272.339033 0 100 Passagens e despesas com Locomoção - Aplicação Direta 3.705,01 1130.15.452.066.3209.0331.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.231,28 1130.15.451.066.4209.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.446,01 1350.19.661.468.2933.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.915,61 1350.19.661.468.2936.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.023,23 1350.19.661.468.4455.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.023,23 1350.23.691.307.2961.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.087,51 1350.23.691.307.2963.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.952,01 1350.23.691.307.2963.0001.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 5.470,01 1130.15.451.071.1184.0087.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.361,29 1130.15.451.071.1188.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.963,65 1130.15.451.071.1236.0084.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.023,23 1130.15.451.071.1236.0085.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 11.593,66

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________41

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1130.15.451.071.1490.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.471,01 1130.15.451.071.1490.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.470,01 1940.06.181.427.4230.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.322,51 1940.06.181.427.4230.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.470,01 1940.06.181.427.1476.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.259,11 1940.06.181.427.1475.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.446,01 1940.06.181.427.1475.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 4.816,51 1140.15.451.071.7207.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.361,29 1130.15.451.237.1415.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.023,23 1130.15.451.237.2590.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.389,85 1130.15.451.237.2590.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.787,91 1130.15.451.237.5065.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.361,29 1130.15.451.071.1185.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 6.024,15 1130.15.451.071.1185.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.481,83 1130.15.451.071.1236.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.361,29 1350.19.661.468.2926.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.356,61 1350.19.661.468.2926.0001.339093 3 100 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 2.470,01 1350.19.661.468.2926.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.356,61 1350.19.661.468.2926.0001.339033 3 100 Passagens e despesas com Locomoção - Aplicação Direta 3.470,01 1350.19.661.468.2926.0001.339030 3 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.471,01 1130.15.451.272.8200.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.478,28 1130.15.451.272.8200.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 18.790,49 1130.15.451.272.8200.0001.449092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.032,23 1130.15.451.418.1046.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 4.614,09 1130.15.451.418.1046.0001.449092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 5.296,46 1130.15.451.418.1046.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.361,29 1130.15.451.418.1046.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.425,01 1130.15.452.293.2911.0089.335041 0 100 Contribuições 3.203,23 1130.15.452.293.2911.0089.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.023,23 1130.15.452.293.2911.0094.335041 0 100 Contribuições 3.361,29 1130.15.452.492.4176.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.719,67 1130.15.452.492.4176.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.926,16 1130.16.482.272.1900.0001.339030 3 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.471,01 1130.16.482.272.1900.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.378,07 1130.16.482.272.1900.0001.339092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 4.926,16 1130.16.482.272.1900.0001.449092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 10.104,89 1130.16.482.272.6187.0001.335041 3 100 Contribuições 5.378,07 1130.16.482.272.6187.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 7.709,73 1140.15.451.066.3209.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 4.583,53 1380.23.691.307.2976.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.149,61 1380.23.691.307.2976.0001.335041 0 100 Contribuições 3.470,01 1380.23.691.307.6667.0001.339093 0 100 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 2.470,01 1380.23.691.307.6667.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 5.548,16 1380.23.691.307.6667.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.668,91 1380.23.691.307.6667.0001.332093 0 100 Indenizações e Restituições 4.926,16 1930.15.451.420.2604.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.481,83 1930.15.451.420.2604.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 13.875,25 1930.15.451.420.2604.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.378,07 1930.15.451.420.2604.0001.339030 0 157 Material de Consumo - Aplicação Direta 14.500,00 1930.15.451.420.2644.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.361,29 1930.15.451.420.2644.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 3.733,05 1910.04.122.040.2001.0001.335041 0 100 Contribuições 2.874,10 1910.04.122.040.2001.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.855,04 1910.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.488,53 1910.04.122.040.2001.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.842,56 1130.15.451.071.2750.0001.339037 3 100 Locação de Mao de Obra - Aplicação Direta 5.470,04 1130.15.451.071.2750.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.356,61 1130.15.451.071.2750.0001.339092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.705,01

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1130.15.451.071.1750.0001.449092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 4.785,97 1140.15.451.066.3209.0091.449092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 5.205,20 1140.15.451.066.4209.0198.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 2.976,87 1140.15.451.066.4209.0198.449092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.742,77 1140.15.451.071.1029.0001.335041 0 100 Contribuições 5.356,61 1140.15.451.071.1177.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.361,29 1140.15.451.071.1177.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 2.361,29 1140.15.451.071.1182.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.361,29 1140.15.451.071.1182.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.361,29 1140.15.451.073.1191.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.532,03 1140.15.451.073.1191.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.532,03 1140.15.451.416.1178.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.361,37 1140.15.451.420.1465.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.361,29 0725.04.391.458.6117.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.458,01 1620.27.811.451.6205.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 1.950,00 1930.15.451.420.2689.0001.339039 0 157 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.500,00 1930.15.451.420.4210.0001.339039 0 157 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 35.000,00 1930.15.451.429.4233.0001.339030 0 157 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.720,00 1380.23.691.307.6667.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.667,60 1380.23.691.307.6667.0001.332093 3 100 Indenizações e Restituições 3.952,88 1380.23.691.467.2919.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.470,01 1380.23.691.467.2920.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.470,01 1380.23.691.467.2999.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.361,18 1380.23.691.469.6123.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.718,00 1940.06.181.427.2335.0001.339030 3 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 4.762,20 1940.06.181.427.2335.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 9.344,14 1940.06.181.427.2335.0001.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.754,41 1940.06.181.427.2335.0001.332093 3 100 Indenizações e Restituições 3.480,41 1910.04.122.040.2001.0001.339049 0 100 Auxílio Transporte - Aplicação Direta 3.032,23 1380.22.661.467.2966.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.470,01 1140.15.452.421.4011.0001.339037 0 100 Locação de Mao de Obra - Aplicação Direta 993.409,47 1140.15.452.421.4011.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 10.405,22 1130.15.451.071.1300.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.023,23 1130.15.451.071.1300.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.356,61 1130.15.451.237.5065.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 7.705,01 1130.15.451.237.5065.0001.449092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.128,32 1620.27.812.465.7166.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 14.000,00 1440.12.128.040.2597.0001.339030 0 101 Material de Consumo - Aplicação Direta 1.500,00 1440.12.361.464.2355.0001.339033 0 101 Passagens e despesas com Locomoção - Aplicação Direta 1.900,00 1440.12.361.464.2355.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.100,00 1440.12.361.464.2355.0001.449052 0 101 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 1.500,00 1450.12.361.464.2404.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 62.400,00 1130.15.452.066.4209.0331.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 4.930,66 1130.15.452.066.4209.0331.339037 0 100 Locação de Mao de Obra - Aplicação Direta 3.456,24 1140.15.452.421.4011.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.032,23 2010.18.122.040.2001.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.782,81 2010.18.122.040.2001.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.831,01 2010.18.122.040.2001.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 5.000,00 2010.18.122.040.2001.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.565,98 2010.18.122.040.2001.0001.339049 0 100 Auxílio Transporte - Aplicação Direta 3.469,38 2020.18.542.406.2911.0098.335041 0 100 Contribuições 3.023,29 2020.18.542.406.2911.0098.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.519,41 2020.18.542.406.4160.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.193,93 2020.18.542.406.4160.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.800,00 2030.18.512.421.2095.0001.335041 0 100 Contribuições 8.671,09 2030.18.512.421.2095.0001.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 2.718,00 2030.18.512.421.2749.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 2.669,00 2030.18.512.421.2749.0001.335030 3 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 2.557,79

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2030.18.512.421.2749.0001.339030 3 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 2.557,79 2030.18.512.421.2749.0001.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 2.557,78 2030.18.512.421.6992.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.023,23 2030.18.512.421.6992.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.767,07 2030.18.541.214.1407.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.356,61 2030.18.541.214.1410.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 2.583,54 2030.18.541.214.1410.0001.449092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 5.337,33 2030.18.541.214.1485.0001.335041 0 100 Contribuições 6.997,04 2030.18.541.214.2925.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 4.614,37 2030.18.541.215.4180.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.114,90 2030.18.541.492.2598.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.262,08 2030.18.541.492.2598.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 6.809,55 2030.18.541.492.4177.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 2.716,98 2030.18.541.492.4177.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.162,31 2040.13.695.310.1213.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.156,93 2040.13.695.310.2097.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.699,58 2040.13.695.363.6061.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.548,24 2040.13.695.363.6061.0001.339030 3 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.396,26 2040.23.695.310.2945.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.023,23 2040.23.695.307.2957.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.026,63 2040.23.695.307.2957.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.499,02 2040.23.695.310.2004.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.287,76 2040.23.695.310.2493.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.948,55 2040.23.695.310.2943.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 2.778,76 2040.23.695.310.2493.0001.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 3.558,80 2040.23.695.310.2911.0097.335041 0 100 Contribuições 3.470,01 2040.23.695.310.2986.0001.335041 0 100 Contribuições 2.470,10 2040.23.695.310.2986.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.446,01 2040.23.695.310.2986.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.023,23 2040.23.695.310.2986.0001.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 3.023,23 2040.23.695.310.2987.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.050,48 2040.23.695.310.2987.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.047,99 2040.23.695.310.2987.0001.339092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 5.164,50 2040.23.695.310.2987.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 4.457,80 2040.23.695.310.2987.0001.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.187,40 2040.23.695.310.2987.0001.449092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 4.705,01 2040.23.695.310.2990.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.098,96 2040.23.695.310.2990.0001.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 4.930,20 2040.23.695.310.5334.0001.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.371,10 1410.12.122.311.2134.0001.339047 0 101 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 6.000,00 1410.12.122.311.2134.0001.339049 0 101 Auxílio Transporte - Aplicação Direta 1.500,00 1410.12.122.311.2134.0001.339092 0 101 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 2.000,00 0210.04.122.040.2001.0001.339049 0 100 Auxílio Transporte - Aplicação Direta 6.000,00 1510.10.301.497.4440.0001.339039 0 148 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 132.000,00 1130.15.451.071.1184.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 10.342,10 1140.15.453.431.1255.0001.449092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 5.532,03 1140.15.453.431.1255.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.361,29 2010.18.122.040.2001.0679.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.153,70 2010.18.122.040.2001.0679.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.253,95 0210.04.122.293.2911.0681.335041 0 100 Contribuições 5.356,61 1930.15.451.429.2369.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 14.130,39 2030.18.541.214.1410.0100.335041 0 100 Contribuições 4.916,04 1630.27.813.473.1611.0001.335041 0 100 Contribuições 5.356,61 1630.27.812.452.2020.0623.335041 0 100 Contribuições 5.481,83 1610.27.812.452.2020.0161.335041 0 100 Contribuições 4.692,27 1610.27.812.452.2020.0627.335041 0 100 Contribuições 3.023,23 1610.27.812.452.2020.0707.335041 0 100 Contribuições 5.300,88 1610.27.812.452.2020.0697.335041 0 100 Contribuições 3.470,10

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________44

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0810.04.122.040.2001.0001.339047 0 100 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 2.470,01 0630.03.091.454.2017.0671.339093 0 100 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 5.012,94 1510.10.302.498.2022.0001.339030 0 102 Material de Consumo - Aplicação Direta 50.000,00 1620.27.811.451.6201.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 10.000,00 1620.27.812.452.6188.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.000,00 0210.04.122.293.2911.0083.333041 0 100 Contribuições 7.314,19 2040.23.695.310.4453.0243.335041 0 100 Contribuições 3.470,11 1620.27.811.451.6205.0001.339031 0 100 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 600,00

Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data.

Art. 4º - Revogados os atos em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal de Uberaba

MAURO UMBERTO ALVES

Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 1206, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

Regulamenta os parágrafos 1º e 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº133/98 e o parágrafo 4º do artigo 4º da Lei Complementar nº 449/2011.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Uberaba e considerando: •o princípio constitucional da gestão democrática do ensino público; •a necessidade de se garantir que as unidades escolares municipais sejam geridas por profissionais com competência técnica e pedagógica, legitimados, mediante consulta popular à comunidade educativa; •o compromisso de se oferecer aos alunos da Rede Municipal de Ensino uma educação de qualidade, baseada nos parâmetros de equidade social; •a necessidade de assegurar autonomia pedagógica, administrativa e financeira às unidades escolares municipais; •a democratização das unidades escolares municipais, a fim de ampliar a participação da comunidade educativa no processo de gestão, DECRETA: Art. 1º. O provimento dos cargos de Diretor Escolar das Unidades de Ensino da Rede Municipal (escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil – Cemeis) e Auxiliar de Direção das escolas municipais será realizado nos termos de edital a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º. Os cargos de provimento de Diretor Escolar das Unidades de Ensino da Rede Municipal (escolas municipais e Cemeis) e Auxiliar de Direção das escolas da Rede Municipal são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de ato próprio. Parágrafo único. Os cargos mencionados no caput deste artigo serão exercidos em regime de dedicação integral por servidor ocupante de cargo efetivo do Magistério na Rede Municipal de Ensino de Uberaba, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º. Os mandatos dos cargos de Diretor Escolar das Unidades de Ensino da Rede Municipal (escolas municipais e Cemeis) e Auxiliar de Direção das escolas municipais serão de 4 (quatro) anos, a contar da data de publicação do ato de nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal. §1º. As escolas municipais terão direito a 01 (um) Auxiliar de Direção, com carga horária de 40 (quarenta) horas. §2º É obrigatório ao(à) candidato(a) que pleitear o cargo de Diretor Escolar e Auxiliar de Direção participar do curso de formação em Gestão Educacional, instituído como primeira etapa do processo de provimento dos respectivos cargos. Art. 4º. No caso de vacância do cargo de Diretor Escolar, o Chefe do Poder Executivo indicará o substituto, dentre os candidatos aprovados na primeira e segunda etapas do processo de provimento ao cargo. Art. 5º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogados os atos em contrário. Uberaba, 11 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________45

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DECRETO Nº. 1223, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.500, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 2520.17.512.254.6002.0001.339034 0 100 50 Outras Despesas de Pessoal decorr. Cont. Terceirização 100.000,00 2520.17.512.254.6002.0001.339030 0 100 50 Material de Consumo - Aplicação Direta 350.000,00 2520.17.512.254.6002.0001.339037 0 100 50 Locação de Mao de Obra - Aplicação Direta 150.000,00 2540.17.512.485.1617.0058.449051 2 100 50 Obras e Instalações - Aplicação Direta 300.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 2540.17.512.253.1847.0057.449051 3 100 50 Obras e Instalações - Aplicação Direta 900.000,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 17 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

MAURO UMBERTO ALVES Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

DECRETO N.º 1225, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013 PRORROGA MANDATO DOS SERVIDORES QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DO

MAGISTÉRIO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no Inciso III do Artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 133/98 e Decreto nº 4720/08, DECRETA: Art. 1° - Prorroga, até 10/01/2014, a nomeação dos servidores, constantes do Anexo deste Decreto, para o exercício de cargos, em comissão, de Diretor Escolar e Auxiliar de Direção das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Art. 2° - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem à data de 1º de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 17 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

PROFª SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária M. de Educação e Cultura

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________46

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ANEXO

1597 0 MARIA ABADIA VIEIRA DA CRUZ DIRETOR(A) ESCOLAR IV E.M. Adolfo Bezerra Menezes 2531 3 VANESSA SAUD BORGES DIRETOR(A) ESCOLAR III E.M. Anisio Teixeira 1707 8 CELIA CRISTINA DINONE AUXILIAR DE DIREÇÃO III E.M. Anisio Teixeira 7894 8 MARIA CLAUDIA FARIAS ALMEIDA DIRETOR(A) ESCOLAR IV E.M. Artur de Mello Teixeira 2560 7 JURACI BEATRIZ DA SILVA CARVALHO AUXILIAR DE DIREÇÃO IV E.M. Artur de Mello Teixeira 5423 2 MARLI BARRETO DA SILVA DIRETOR(A) ESCOLAR IV E.M. Boa Vista 1557 1 PAULO CESAR ALVES AUXILIAR DE DIREÇÃO IV E.M. Boa Vista 6930 2 CLAUDIA ARAUJO RIBEIRO DIRETOR(A) ESCOLAR II E.M. Joaozinho e Maria 1784 1 SANDRA ELAINE REGGIANI RICARDO AUXILIAR DE DIREÇÃO II E.M. Joaozinho e Maria 8890 0 SILVIA APARECIDA DE FREITAS DIRETOR(A) ESCOLAR IV E.M. Joubert de Carvalho 8991 5 LUCIANA CRUVINEL GOUVEA ALMEIDA AUXILIAR DE DIREÇÃO IV E.M. Joubert de Carvalho

15392 0 ROSE PRISCILA DUMONT DIRETOR(A) ESCOLAR III E.M. Mª Lourencina Palmerio 27286 8 SIMONE APARECIDA DA SILVA PETRES AUXILIAR DE DIREÇÃO III E.M. Mª Lourencina Palmerio 13818 5 ELISETE MENDES DE OLIVEIRA DIRETOR(A) ESCOLAR III E.M. Madre Maria Georgina 8551 0 MAXIMILIANA GARCIA DIRETOR(A) ESCOLAR III E.M. Monteiro Lobato

28805 5 RENATA BEATRIZ DA SILVA AUXILIAR DE DIREÇÃO III E.M. Monteiro Lobato 17090 9 CRISTIANA BORGES MAGALHAES GOMES DE OLIVEIRA DIRETOR(A) ESCOLAR IV E.M. Niza Marquez Guarita 28826 8 SIMONE PINHEIRO MOREIRA AUXILIAR DE DIREÇÃO IV E.M. Niza Marquez Guarita 19015 0 REGINA LUCIA CORREA MIRANZI DIRETOR(A) ESCOLAR III E.M. Norma Sueli Borges 8883 8 PATRICIA TAVARES MASSINI PRATA AUXILIAR DE DIREÇÃO III E.M. Norma Sueli Borges 1497 4 CARLOS CESAR GONZAGA DIRETOR(A) ESCOLAR III E.M. Pe. Eddie Bernardes 1491 5 SANDRA MARA SOARES DIRETOR(A) ESCOLAR IV E.M. Profª Esther Limirio Brigagao 3298 0 SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA DIRETOR(A) ESCOLAR IV E.M. Profª Geni Chaves

27275 2 ROMULO ARAUJO ROMAO AUXILIAR DE DIREÇÃO IV E.M. Profª Geni Chaves 1754 0 SIDNEY LUIZ DA COSTA DIRETOR(A) ESCOLAR IV E.M. Profª Stella Chaves 6892 6 ANA TERESA TEIXEIRA NUNES DIRETOR(A) ESCOLAR III E.M. Profº Jose Macciotti 1439 7 NARA REGINA ELIAS BACCELLI AUXILIAR DE DIREÇÃO III E.M. Profº Jose Macciotti 1805 8 SILVANIA DAS GRACAS DO CARMO PACHECO DIRETOR(A) ESCOLAR II E.M. Reis Junior 1441 9 IVONE GONCALVES CIPRIANO RAIMUNDO DIRETOR(A) ESCOLAR III E.M. Rural Totonho de Morais

25958 6 ELIANE RESENDE DIRETOR(A) ESCOLAR II E.M. Rural Frederico Peiro 25952 7 ADRIANA SORIANI MAREGA DE SOUSA DIRETOR(A) ESCOLAR III E.M. Rural Gastao Mesquita Filho 1452 4 LIDIA CRISTINA CRUVINEL DE SOUSA FREITAS DIRETOR(A) ESCOLAR II E.M. Rural Jose Marcus Cherem 3145 3 JEANNE CAMILO DOS SANTOS DIRETOR(A) ESCOLAR III E.M. Rural Maria Carolina Mendes

12217 3 CARMEM SILVA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE DIREÇÃO III E.M. Rural Maria Carolina Mendes 2126 1 LIDIA PEDROSA DE ASSIS COSTA DIRETOR(A) ESCOLAR III E.M. Rural Sebastiao A. Leal

33613 0 LUZIA MARIA NASCIMENTO MARIANO AUXILIAR DE DIREÇÃO III E.M. Rural Sebastiao A. Leal 11433 2 DORIS DE OLIVEIRA ALVES FREITAS DIRETOR(A) ESCOLAR III E.M. Rural Vicente A Trindade 15346 7 ANDREA BEATRIZ PEREIRA RICHITELLI TEIXEIRA DIRETOR(A) ESCOLAR III E.M. São Judas Tadeu

DECRETO Nº 1226, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA O FIM DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL AS ÁREAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 9º, XI, 88, VII, 167, IX da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 e com as Leis Federais nº 2.786, de 21 de Maio de 1.956 e 4.686, de 21 de Junho de 1965, e Processo Administrativo 01/17995/2013, D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, com as seguintes áreas: I - Parte da gleba com frente para BR-050 de propriedade da Empresa Gira Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ: 02.199.770/0001-30, com sede nesta cidade à Rua Senador Pena nº 386, Centro: “Área em formato de triangular, formada pelos pontos 10,11,12,13,14,15,16 em área não loteada, localizada na divisa com a quadra 20 da Cidade Ozanan : Inicia-se no ponto 10 locado no alinhamento predial do “cul-de-sac” da rua H, distante 60,00 (sessenta metros) do alinhamento da Av. Jovita Pinheiro deste segue, como se fosse alinhamento predial da Rua Domingos Felicônio, pela distância de 40,65m (quarenta metros e sessenta e cinco centímetros) e azimute 249º34’02” até ponto 11; segue com o mesmo azimute de 339º34’02” e distância de 12,0m ( doze metros) até ponto 12 (7.811.307,9 N e 189.234,38 E); segue com azimute de 339º34’02” e distância 26,80 (vinte e seis metros e oitenta centímetros), na divisa com área municipal até ponto 13; deste segue com azimute de 99º06’21” e distância de 13,79m(treze metros e setenta e nove centímetros) até ponto 14 divisa comum com a Rua J e lote 17;segue com azimute de 95°45’45” e distancia de 22,31m ( vinte e dois metros e trinta e um centímetros) até ponto 15,ponto comum da divisa com os lotes 16 e 17;segue com o mesmo azimute pela distância de 22,27m ( vinte e dois metros e vinte e sete centímetros) até ponto 16,comum ao lote 16 e ao “cul-de-sac” da Rua H;segue no mesmo azimute pela distância de 0,72 m (setenta e dois centímetros) até ponto inicial desta descrição, fechando em seu perímetro uma área de 701,93 m² (setecentos e um e noventa e três centímetros quadrados); área integrante da escritura de matrícula 46 531- 1º oficio.” II - Lotes 15, 16 e 17 da quadra 20 da Cidade Ozanan de propriedade de Vale do Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ: 19.464.379/0001-19 com sede nesta cidade à Rua Carlos Rodrigues da Cunha nº 92, sala: 01, Centro: “Um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, no loteamento denominado Cidade Ozanan, no “cul–de–sac” da Rua H, formado pelo lote 15 da quadra 20, medindo vinte (20) metros de frente para o citado “Cul-de-sac” da Rua H; dez (10) metros pelo lado direito, confrontando com o lote 16; dez (10) metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 14 e vinte (20) metros de largura nos fundos, confrontando com os lotes 04 e 05, distante pela esquerda, em

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linha reta, 40,00 metros do ponto de encontro dos alinhamentos prediais da Rua H com a Avenida K, perfazendo a área de 200,00 metros quadrados. OBS: A Rua H hoje se denomina Rua José Felicônio Neto e a Avenida K hoje se denomina Avenida Jovita Pinheiro.” “Um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, no loteamento denominado Cidade Ozanan, no “cul–de–sac” da Rua H, formado pelo lote 16 da quadra 20, medindo quatorze (14) metros e setenta (70) centímetros e dez (10) metros (respectivamente) de frente para o citado “Cul-de-sac” da Rua H e para o lote 15; vinte e dois (22) metros e vinte e sete (27) centímetros pelo lado direito, confrontando com propriedade de Real Expresso; vinte (20) metros pelo lado esquerdo, confrontando com os lotes 02 e 03 e quatorze (14) metros e noventa (90) centímetros de largura nos fundos, confrontando com o lote 17, distante pela esquerda, em linha reta, 60,00 metros do ponto de encontro dos alinhamentos prediais da Rua H com a Avenida K, perfazendo uma área de 396,00 metros quadrados”. OBS: A Rua H hoje se denomina Rua José Felicônio Neto e a Avenida K hoje se denomina Avenida Jovita Pinheiro.” “Um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, no loteamento denominado Cidade Ozanan, à Rua J, formado pelo lote 17 da quadra 20, medindo vinte (20) metros de frente para a citada Rua J; vinte (20) metros pelo lado direito, confrontando com o lote 01; vinte e dois (22) metros e trinta e um (31) centímetros pelo lado esquerdo, confrontando com a propriedade da Real Expresso e vinte e nove (29) metros e noventa (90) centímetros de largura nos fundos, confrontando com os lotes 16 e 02, distante pela direita, em linha reta, 10,00 metros do ponto de encontro dos alinhamentos prediais da Rua J com Rua G, perfazendo a área de 499,00 metros quadrados.” Parágrafo Único - A presente Declaração de Utilidade Pública tem por objetivo a implantação do Centro de Reservação CR-12 – Cidade Ozanan. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta das Dotações Orçamentárias: 2540.17.512.253.3279.0001.44906102.3.100.50.14107 e 2540.17.512.253.3279.0001.44906102.0.100.50.14108 Art. 3º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 17 de Setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

PAULO EDUARDO SALGE Procurador Geral do Município

LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU

DECRETO Nº. 1227, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.

DISPENSA O SERVIDOR QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais e a PRESIDÊNCIA DO CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas no art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, no Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006 e suas posteriores alterações e no Decreto nº. 363, de 07/05/2009, DECRETA:

Art. 1º. Dispensa GUILHERME HENRIQUE FERREIRA ALBINO, matr. 1607-1, do exercício da função pública temporária de Assistente de Serviços de Saneamento, junto ao Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba, com fundamento no Art. 12, inciso II da LC 347/2005. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 10 de setembro de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 17 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU

DECRETO Nº 1228, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores públicos das Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão Governamental, Fazendária e Político-Institucionais que desenvolveram em progressão na carreira, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso de suas atribuições legais a que se refere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos artigos 14, 15 e 20 da Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005.

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DECRETA: Art. 1º. O posicionamento nominal dos servidores das carreiras mencionada nos incisos deste artigo, que progrediram em desenvolvimento nas carreiras de que tratam as Leis Delegadas nº 14, de 29/12/2005 modificada pelas Leis nº 10.688, de 11/12/2008, nº 11.447, de 18/06/2012; nº 15, de 29/12/2005 modificada pela Lei nº10.688, de 11/12/2008 e Lei nº 10.671, de 24/11/2008 fica estabelecido no ANEXO ÚNICO deste Decreto. I – Carreiras do Grupo das Atividades de Gestão Governamental, Fazendária e Político-Institucionais do Poder Executivo: a)Agente de Fiscalização; b) Agente Governamental; c) Analista Governamental.

Art. 2º. Para o posicionamento de que dispõe este Decreto, Progressão é a passagem do servidor do grau em que se encontra para o grau subseqüente, no mesmo Nível da carreira a que pertence. Art. 3º. Incide a progressão ao servidor que preenche os seguintes requisitos na data de publicação desse Decreto: I - encontra-se em efetivo exercício; II - cumpre o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau; III - recebe duas avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias desde o seu enquadramento. Art. 4º. Não obtém o direito à progressão o servidor que no período aquisitivo: I - sofreu punição disciplinar em que foi: a)suspenso. b) exonerado ou destituído de cargo de provimento em comissão ou função gratificada que estiver exercendo. II - afastou-se das funções específicas de seu cargo, excetuados os casos previstos como de efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e em legislação específica. §1º. Nas hipóteses previstas no inciso I deste artigo, o tempo anterior ao cumprimento da penalidade aplicada não foi computado para efeito de integralização do interstício, havendo a interrupção do período. §2º. Na hipótese prevista no inciso II deste artigo, o afastamento ensejou a suspensão do período aquisitivo para fins de progressão, contando-se para tais fins, o período anterior ao afastamento, desde que tenha sido concluída a respectiva avaliação periódica de desempenho individual. Art. 5º. Não se aplicam as regras de posicionamento constantes nos artigos. 2º, 3º e 4º: I - Ao detentor de função pública a que se refere o art. 22, § 2º da Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005, modificada pelas Leis nº 10.688, de 11/12/2008 e nº 11.447, de 18/06/2012, pois, o seu enquadramento nas estruturas das carreiras mencionadas no artigo 1º deste Decreto deu-se apenas para fins de percepção do vencimento básico correspondente ao Nível e ao grau em que for posicionado. II - Ao servidor que optou por não ser enquadrado na estrutura das carreiras instituídas pelas Leis mencionadas no artigo 1º deste Decreto. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos retroagem à data de 01 de agosto de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 18 de Setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO

A.POSICIONAMENTO NOMINAL EM PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE GESTÃO GOVERNAMENTAL, FAZENDÁRIA E POLÍTICO INSTITUCIONAIS

A.1 – CARREIRA DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS

MATRÍCULA NOME TABELA NÍVEL GRAU CARREIRA 33903 CARLA TALITA ALVES 15 1 B AGENTE DE FISCALIZACAO 33907 CLAUDIO MIZIARA BORGES 15 1 B AGENTE DE FISCALIZACAO 33908 PAULO DE SOUSA JUNIOR 15 1 B AGENTE DE FISCALIZACAO 33909 ELIANE MARTINS DE ARAUJO 15 1 B AGENTE DE FISCALIZACAO 33910 JOZIMAR JOAQUIM LIMA 15 1 B AGENTE DE FISCALIZACAO 33911 MARCO ANTONIO PAIVA CARDOSO 15 1 B AGENTE DE FISCALIZACAO

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33912 ELENA MARIA DOS SANTOS COSTA 15 1 B AGENTE DE FISCALIZACAO 33914 JOAO BATISTA DE FARIA NETO 15 1 B AGENTE DE FISCALIZACAO 33993 ARIANA THAIS DUARTE 15 1 B AGENTE DE FISCALIZACAO 33996 CAIRO SCALON BOTELHO 15 1 B AGENTE DE FISCALIZACAO 34005 CESAR FERNANDO DOS SANTOS CRUZ 15 1 B AGENTE DE FISCALIZACAO 34007 CESAR MARQUES MOREIRA FILHO 15 1 B AGENTE DE FISCALIZACAO 34010 EDDIE DE PAULA CORNELIO 15 1 B AGENTE DE FISCALIZACAO 34023 FABIO DAMASCENO 15 1 B AGENTE DE FISCALIZACAO 34024 JOSEVALDO MACEDO ALV ES 15 1 B AGENTE DE FISCALIZACAO 34029 LEANDRO JOSE DA COSTA PINHEIRO 15 1 B AGENTE DE FISCALIZACAO 34032 LUCAS EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS 15 1 B AGENTE DE FISCALIZACAO 34036 PAULO HENRIQUE PADUA GUARATO 15 1 B AGENTE DE FISCALIZACAO

A.2 – CARREIRA DE AGENTE GOVERNAMENTAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS

MATRÍCULA NOME TABELA NÍVEL GRAU CARREIRA 33935 DOUGLAS FURTADO 13 1 B AGENTE GOVERNAMENTAL 33988 HUGO FERNANDO BARBOSA GOMES DA SILVA 13 1 B AGENTE GOVERNAMENTAL 34051 ANA CLAUDIA CHAIR DE SOUSA DUTRA CUNHA 13 1 B AGENTE GOVERNAMENTAL 34060 RENATO DE OLIVEIRA SANTOS 13 1 B AGENTE GOVERNAMENTAL 34116 THATIANA CARVALHO PEREIRA 13 1 B AGENTE GOVERNAMENTAL 9264 MOHGLY ANGELL OLIVEIRA ANDREA 13 1 B AGENTE GOVERNAMENTAL

A.3 – CARREIRA DE ANALISTA GOVERNAMENTAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS

MATRÍCULA NOME TABELA NÍVEL GRAU CARREIRA 34163 LETICIA FLORES DE OLIVEIRA 14 1 B ANALISTA GOVERNAMENTAL

DECRETO Nº 1229, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a progressão vertical dos servidores públicos das Carreiras de Educador Infantil e de Professor de Educação Básica que desenvolveram em

progressão na carreira, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso de suas atribuições legais a que se refere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no artigo 16, § 1º, IV da Lei Complementar nº 449, de 23/8/2011, DECRETA: Art. 1º. O posicionamento nominal dos servidores das carreiras de Educador Infantil e de Professor de Educação Básica, que progrediram em desenvolvimento nas carreiras de que tratam as 449/2011 e Decreto 4894/2012 fica estabelecido no ANEXO ÚNICO deste Decreto. Art. 2º. Para o posicionamento de que dispõe este Decreto, Progressão é a passagem ao nível subseqüente do qual se encontra o servidor, na mesma Classe da Carreira a que pertence, após ter cumprido o interstício de 01 (um) ano de efetivo exercício, deve ser posicionado no nível 2 da Classe de ingresso da Carreira. Art. 3º. Faz jus à progressão o servidor que preencher os seguintes requisitos: I - encontrar-se em efetivo exercício; II - ter cumprido o interstício de 01 (um) ano de efetivo exercício no mesmo nível; III - apresentar resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho Individual, realizada anualmente, observados os princípios e critérios definidos em regulamento; IV - ter concluído o estágio probatório e ser considerado apto. Art. 4º. Perde o direito à progressão o servidor que no período avaliatório: I - sofreu punição disciplinar em que foi: a)suspenso; b) exonerado ou destituído de cargo de provimento em comissão ou função gratificada que estiver exercendo.

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II - afastou-se das funções específicas de seu cargo, excetuados os casos previstos como de efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e em legislação específica. III. deixar de cumprir 25% (vinte e cinco por cento) da jornada anual prevista para o seu cargo. §1º. Nas hipóteses previstas no inciso I deste artigo, o tempo anterior ao cumprimento da penalidade aplicada não foi computado para efeito de integralização do interstício, havendo a interrupção do período. §2º. Na hipótese prevista no inciso II deste artigo, o afastamento ensejou a suspensão do período aquisitivo para fins de progressão, desde que tenha sido concluída a respectiva avaliação periódica de desempenho individual. Art. 5º. Não se aplicam as regras de posicionamento constantes nos arts. 2º, 3º e 4º: I - Ao servidor que optou por não ser enquadrado na estrutura das carreiras instituídas pela Lei Complementar 449/2011. Art. 6º. Os efeitos do item A1 e A2, do Anexo único deste Decreto retroagem a 01 de julho de 2013 e os efeitos dos itens B retroagem à data de 01 de agosto de 2013. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 18 de Setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO

B.POSICIONAMENTO NOMINAL EM PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DE EDUCADOR INFANTIL E DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EDUCADOR INFANTIL E DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

A.1 – CARREIRA DE EDUCADOR DE INFANTIL

MATRÍCULA NOME TABELA NÍVEL GRAU CARREIRA

33391 GEISLA TAMARA XAVIER DE OLIVEIRA 32 2 A EDUCADOR INFANTIL

A.2 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

MATRÍCULA NOME TABELA NÍVEL GRAU CARREIRA

33374 JOANA MARCIA DA SILVA SOUSA 31 2 A PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

C.POSICIONAMENTO NOMINAL EM PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DE EDUCADOR INFANTIL E DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EDUCADOR INFANTIL E DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

B.1 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

MATRÍCULA NOME TABELA GRAU NÍVEL CARREIRA

3658 ANA VALERIA LUCAS 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

6320 EDNA ABADIA DE MELO SILVA 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

8420 ADRIANA FELIX DOS SANTOS SILVA 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

9202 NEUSA LEAL DA SILVA CARDOSO 31 2 B PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

12372 RUTENEA FERREIRA FLAUZINO ALVES 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

23248 SANDRA BEATRIZ SILVERIO DE SOUSA 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33281 ADRIANA ABDALA MIGUEL 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33283 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33284 DAISY SANTOS ANDRADE 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33296 POLLYANA VILAS BOAS PEDROSA 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33317 ELIANE ALMEIDA ROSA GOMES 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________51

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33331 GISLAINE MARTINS DA SILVA 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33368 JOSIANE MOREIRA NAVES BARBOSA 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33375 JULIANA GOMES DE CAMPOS ALBINO 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33386 SONIA CRISTINA SOUSA 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33418 PAMELLA DOS SANTOS BATISTA 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33444 LAUANA SANTOS MARTINS ALVES 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33463 SABINA AUXILIADORA DE REZENDE FERREIRA 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33483 MARIA DAS GRACAS DA CUNHA MACHADO 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33519 MARIA LETICIA PARREIRA NASCIMENTO 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33544 DANIELA PAVAN MILA DA SILVA 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33560 MARIANA PACHECO BORGES BARBOSA 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33565 MARINEIA FERNANDES 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33577 MARCELA RESENDE DOS SANTOS 31 2 B PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33580 JESANE LIVIA DE ALMEIDA SILVERIO 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33598 LUCIANA CRISTINA MARTINS TOME FERNANDES 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33610 MARLI DE LOURDES ROSA NUNES DA SILVA 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33620 LUCINEA BATISTA 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33626 SILVANA RIBEIRO DA SILVA DUARTE 31 2 D PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33757 ANA PAULA MIRANDA SANTOS 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33759 CARLA ROBERTA DE MORAES CAMPOS 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33760 ELIANA DOS SANTOS 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33761 ELIENE CARLA RIBEIRO MAIA 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33762 CELIA MARIA HIGINO 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33763 ENIA MARIA DA SILVA 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33764 CLAUDIA ANGELITA GOMES 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33775 EUNICE DE OLIVEIRA SILVA PIRES 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33777 GISLEA CASTANHEIRA DE OLIVEIRA 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33782 LARISSA CARVALHO NOGUEIRA 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33794 PATRICIA HELENA RODRIGUES DA SILVA 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33806 LUCILAINE MARQUEZ GUISSONE 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33808 MARCIA NAVES DE OLIVEIRA TOUBES 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33812 MARIA CORINA CORREIA LEITE SILVA 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33814 MARIA DAS GRACAS SILVA 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33815 MARIA JOSE DE ANDRADE MUDERNO 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33816 MARINA APARECIDA DA SILVA 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33818 NUBIA JACINTO DA CRUZ ALVES 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33824 LUCIA MAR ALVES 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33825 LUCIANA BERNARDES RODRIGUES ALVES 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33826 LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33827 LUISA HELENA DA CUNHA BERTOLDI SOARES 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33828 LUZINEIA FREITAS DOS PASSOS 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33829 MARCIA COSTA DE OLIVEIRA INES 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33830 MARIA AMELIA DE ALMEIDA PUCCI 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33831 OLINA APARECIDA ALVES 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33832 PRISCILLA VILAS BOAS PEDROSA 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33834 RENATA CANDIDA LOPES DOS SANTOS 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________52

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33835 RIVIA DOS SANTOS SILVA 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33837 SILVANIA SAINCA SOARES 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33838 RENATA CARINA DOMINGOS 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33839 TANIA REGINA PONTIM MOREIRA 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33840 TAYSA MARA BARBOSA COSTA 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33842 VALERIA APARECIDA BATISTA NOJIRI 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33846 HELOISA CELESTE CROZARA 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33847 IVONE SOARES PEREIRA 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33848 JANE DIAS CRUVINEL MACIEL 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33849 JOANA DARC LOPES 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33850 JOANA VIEIRA CARDOSO 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33851 JULIANA MARTINELLI CAETANO 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33852 KARINA HELENA CAMILO 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33853 LEIA DIAS ROSA CARVALHO 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33854 LILIANE MARTINS 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33857 ANDREA MARIA ROSA DE TOLEDO GONTIJO 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33858 ANDREZA MOREIRA FERREIRA 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33859 CLAUDIA SIQUEIRA DE MORAIS 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33860 CRISTINA BEATRIZ NUNES DOS ANJOS 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33863 EDMEE HELENA PEREIRA 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33864 KARINA MAIA DA SILVA ARAUJO 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33866 FATIMA DA CONSOLACAO LEMES 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33867 FERNANDA AUGUSTA DA SILVA VASSALO 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33868 GISMEIRE DE FATIMA PORTES RIBEIRO 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33869 LUCIANA HELENA SOARES FRAGA 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33871 MARIA SELMA FERREIRA DE ALMEIDA SILVA 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33873 MARISA BEATRIZ LEAL 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33874 MARCIA HELENA NUNES DA SILVEIRA 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33875 MARTA GARCIA SANTOS DE OLIVEIRA 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33876 PATRICIA CRISTINA GONCALVES DE OLIVEIRA 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33877 PATRICIA SIMOES BORGES 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33878 RANIELY APARECIDA ALVES 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33879 REGINA OLIVEIRA AMARAL 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33880 RENATA CRISTINA CANDIDO MAGALHAES 31 2 C PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33882 ROSE MARY GONCALVES FERREIRA 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33883 SILVANIA APARECIDA LOPES 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33884 SHIRLEY BEATRIZ DANTAS AMARAL 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33885 ZANIA DA CUNHA GUIMARAES 31 2 A PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

33886 SONIA MARIA GARDEL 31 2 E PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

B.2 – CARREIRA DE EDUCADOR INFANTIL

MATRÍCULA NOME TABELA GRAU NÍVEL CARREIRA

33249 AIDE MARIA COELHO DOS SANTOS 32 2 B EDUCADOR INFANTIL

33259 CAMILA FERREIRA TOSTA 32 2 B EDUCADOR INFANTIL

33438 MARIA HELENA ANDRADE DO VALE 32 2 B EDUCADOR INFANTIL

33624 MARIA BRAZILINA CAMPOS TRISTAO 32 2 B EDUCADOR INFANTIL

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________53

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DECRETO Nº. 1230, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

EXONERA ASSESSOR ESPECIALIZADO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO “DR. RENÉ BARSAN”

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 88 da Lei Orgânica do

Município, na Lei Delegada nº. 08, de 16 de Dezembro de 2.005,

DECRETA: Art. 1º. Exonera RAFAEL TORRES ROCHA, do exercício do cargo em comissão, de Assessor Especializado, da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan”. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 13 de setembro de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 18 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo

LOURIVAL DOS SANTOS Diretor Executivo da FETI

DECRETO Nº. 1231, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

EXONERA A PEDIDO, ASSESSORA I, DO GABINETE DO PREFEITO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores,

DECRETA: Art. 1º. Exonera a pedido, MARISTELA SILVA SOUSA, do exercício do cargo em comissão, de Assessora I, do Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Uberaba, 18 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES Chefe de Gabinete

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 1232, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

NOMEIA EM COMISSÃO, ASSESSORA I, DO GABINETE DO PREFEITO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores,

DECRETA: Art. 1º. Nomeia JÉSSICA NASCIMENTO DA SILVA para o exercício do cargo em comissão, de Assessora I, do Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________54

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Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 18 de Setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo

FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES

Chefe de Gabinete

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº 1233, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

EXONERA A PEDIDO, ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE - GABINETE DO PREFEITO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei nº. 10.826, de 05 de outubro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Exonera a pedido, JOSÉ ALVES ZANATA BORGES, do exercício de cargo em comissão, de Assessor Especial do Gabinete - Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 02 de setembro de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 18 de setembro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito de Uberaba

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário de Governo

FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES

Chefe de Gabinete

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário de Administração

ERRATA

DECRETO N.º 1098, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. Publicou-se: NOMEIA PARA O CARGO, EM COMISSÃO, DE COORDENADOR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVANÇADA CAIRO THEODORO BAPTISTA Publica-se: NOMEIA PARA O CARGO, EM COMISSÃO, DE COORDENADOR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVANÇADA EURÍDICE FERREIRA DE MELO “D. LINDU”, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. (...) Publicou-se: Art. 1° - Nomeia ERICK DIAS MOURA, para o exercício do cargo em comissão de Coordenador do Centro Municipal de Educação Avançada Cairo Theodoro Baptista, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. (...) Publica-se: Art. 1° - Nomeia ERICK DIAS MOURA, para o exercício do cargo em comissão de Coordenador do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVANÇADA EURÍDICE FERREIRA DE MELO “D. LINDU”, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DECRETO N.º 143, DE 23 DE JANEIRO DE 2013. Publicou-se: NOMEIA EM COMISSÃO, COORDENADOR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVANÇADA EURÍDICE FERREIRA DE MELO “D. LINDU”

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Publica-se: NOMEIA PARA O CARGO, EM COMISSÃO, DE COORDENADOR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVANÇADA CAIRO THEODORO BAPTISTA Publicou-se: Art. 1° - Nomeia SILVIO CÉSAR BERNARDES para o exercício do cargo em comissão de Coordenador CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVANÇADA EURÍDICE FERREIRA DE MELO “D. LINDU”, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Publica-se: Art. 1° - Nomeia SILVIO CÉSAR BERNARDES para o exercício do cargo em comissão de Centro Municipal de Educação Avançada Cairo Theodoro Baptista, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

EDITAL DE CITAÇÃO

Porta Voz nº 1121 - Uberaba, 18 de setembro de 2013_______________________________________________________________________________________________________________________________56