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R[PÚULICA FEDERATIVA DO BRASIL , 1\ DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS ANO LVIIl- SUP. AO 037 - 2 DE ABRIL DE 2003 - BRASÍLIA-DF • Republicado por incorreção no anteno:-

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R[PÚULICA FEDERATIVA DO BRASIL

, 1\

DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

ANO LVIIl- SUP. AO N° 037 - QITARTA-FEIRA~ 2 DE ABRIL DE 2003 - BRASÍLIA-DF

• Republicado por incorreção no anteno:-

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MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS(Biênio 2003/2004)

PRESIDENTE

1° VICE-PRESI DENTE

2° VICE-PRESI DENTE

1° SECRETÁRIO

2° SECRETÁRIO

3° SECRETÁRIO

4° SECRETÁRIO

1 0 SUPLENTE DE SECRETÁRIO

2° SUPLENTE DE SECRETÁRIO

3° SUPLENTE DE SECRETÁRIO

4° SUPLENTE DE SECRETÁRIO

JOÃO PAULO CUNHA - PT - SP

INOCÊNCIO OLIVEIRA - PFL - PE

LUIZ PIAUHYLlNO - PSDB - PE

GEDDEL VIEIRA LIMA - PMDB - BA

SEVERINO CAVALCANTI - PPB - PE

NILTON CAPIXABA - PTB - RO

CIRO NOGUEIRA - PFL - PI

GONZAGA PATRIOTA - PSB - PE

WI LSON SANTOS - PSDB - MT

CONFÚCIO MOURA - PMD.B - RO

JOÃO CALDAS - PL - AL

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ATO DA MESA N° 006 ,de 2003

Altera o Ato da Mesan Q 110. de 2002

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suasatnbUlções. RESOLVE

Art 1° O art 2° do Ato da Mesa n.o 110. de 2002, ficaacrescIDo do seguinte parágrafo'

"§ 5° Fica o Diretor-Geral autorizado a proceder o enquadramentodo servidor, inclusive daquele que tomou posse entre 1° de outubrode 2001 e a data de edição deste Ato, observada a data dorespectivo exercício."

Art 2° Fica acrescido ao art 9° do Ato da Mesa n ° 110. de2002. o seguinte parágrafo:

.Parágrafo único. Fica o Diretor-Geral autorizado a adequarsituações em decorrência da aplicação da legislação de que trata ocaput"

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Re"'ães. ]e~~i.Y de 2003

JOÃO P:~ CUNHAPresl ente

ATO DA MESA N° 007. DE 2003

Dispõe sobre J extinção do servIço de quetrata o Ato da Mesa nO 97. de 1981. e a Portaria n°16. de 1981. do Primeiro Secretario.

A MESA DA CÀMAR..t.. DOS FPUTAf)()S. no uso de suasatribuIções. RESOLVE:

A.rt. 1'- Fica extinto o serviço de apoio para embarque edesembarque de Deputados e familiares no Aeroporto Internacional do Rio de.Ianeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim'RJ. de que trata o artigo ]0 da Portaria n°\ ,}. de 19 de novembro de 1915 1.

Art. 2" Os servIdores que exercem suas ativ'idades no referido,;er'l'lço de apoio terão 30 (tnntal dias de prazo para entr:n em exerclcic- na sededa Camara dos Deputados. em Brasília .

.'\n. :," Fica ,l Diretoria-Gera! autorizada ., tomar as rrn\ Idencrasúecorrenres da ccÍlçà() deste :\;c.

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04 Quarta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - Suplemento

Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Abril de 2003

Art. 5° Fica revogado o Ato da Mesa n° 97, de II de novembro de1981, e demais disposições contrárias.

Saia de Reuniões. em 1° dlril,,\~03.

. J \I\/"- '-..... ~JOAO PAUL CUNHA

Pr ldente

ATO DA MESA N° 008, DE 2003

Dispõe sobre a reestruturaçâo daPresidência da Câmara dos Depurados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. no uso de suasatribuições. RESOLVE:

Art. 1<> Fica criada, no gabinete da Presidência da Câmara dosDeputados, a Assessoria de Relações Internacionais.

Art. 2° Ficam criados, na Assessoria de Relações Internacionais, 01iuma) função comissionada de Chefe da Assessoria, nível FC-08, I (uma) funçãocomissionada de Auxiliar, nivel FC-04, 01 (um) cargo de natureza especial deAssessor Técnico, CNE-ü7 e 01 (um) cargo de natureza especial de AssistenteTéCniCO de Gabinete. CNE-09.

Art. 3° As atribuições dos cargos de que trata este Ato são asconstantes do Anexo.

Art. ,:10 Os recursos necessanos ao atendimento das despesas<1ecorrer;,.;:s deste Ato serão provenientes da economia orçamentária com serviços<oxtraorainanos, posses em cargos públicos e indenizações de férias.

Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A complexidade crescente das relações internacionais, a maiorinserção do Brasil na comunia..:de internacional, entre outros fatores, passam aexigir da Câmara dos Deputados papel mais ativo de acompanhamentp naformulação e execução da política externa brasileira, em sua vertente parlamentar,traduzida pela elaboração de uma agenda internacional ligada à diplomaciapariU/nentaL

A Câmara dos Deputados não conta, até hoje, com uma estruturaespecífica para a coordenação e sistematização na área de RelaçõesInternacionaIS. ao contrário dos demais órgàos da Administração direta e indiretat: agEm;ias govemaIT1t:nlais do Brasil e dos Parlamentos e úUlros organismosestrangeiros. que têm uma assessoria diretamente ligad3 aos gabmetes dos01Tslóemes ou mimsrros

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Abril de 2003 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - Suplemento

Verifica-se uma grande dispersão de documentos relativos àsatividades Internacionais desempenhadas por membros desta Casa, que carece dememória e registro de eventuais relatórios referentes a encontros no exterior coma participação dos deputados em missões oficiais, representando a instituição.

Não se verifica um acompanh?memo do desenvolvimento dasrelações da Câmara dos Deputados com organismos legislativos multilaterais dosquais faz parte, junto com o Senado Federal, como o Fórum dos Parlamentos dosPaíses de Língua Portuguesa - FPLP; o Fórum Interparlamemar das Américas ­FIPA: assim como da interlocução com as representações dos grupos jáestabelecidos com representantes das duas Casas, como o Grupo Brasileiro daCnião Interparlamentar - UIP; Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul,Parlatino e Conferência Parlamentar das Américas - COPA; e da formação denovos orgamsmos interparlamentares, como a Conferência Global deParlamentares Contra a Corrupção - GOP AC, entre outros.

Além dos motivos citados. a criação do Serviço de Assessoria deRelações Internacionais se faz também necessária em face da crescente demandados parL.:.:nentos dos países amigos a esta Casa, traduzida por manifestações deinteresse no aprofundamento das relações interparlamentares e no incremento detroca de infonnações. Este interesse também se reflete no aumento consider\Í'Veldas visitas de alto nível à Câmara dos Deputados, tanto de autoridades do pçxierlegislativo, quanto do poder executivo de países amigos.

Ademais, a complexidade e o incremento das relações do Brasilcom o exterior têm-se manifestado, com relação à Câmara dos Deputados, pormeio de uma maior participação anual de congressistas na Assembléia-Geral daONC. nas Conferências Interparlamentares, bem como em demais reuniões deOrganismos Internacionais (OEA. OlT, FAO, üMC e outros) e ConferênCIasEspeciais das Nações Unidas.

Seria também desejavel maior participação do Congresso Nacionalno trato àe questões relacionaàas à política externa brasileira, tais como nasnegociações para a formação de blocos econômicos (ALCA, Mercosul-UniãoEuropéia. enrre outros), na discussão, e não apenas na aprovação, de acordosinternacionais que vinculem a defesa e a promoçào dos interesse nacionais delongo prazo.

Verifica-se. ainda, a necessidade, de vaiorizar os diversos GruposParlamentares de Amizade do Brasil com legislativos estrangeiros comoinstrumentos de acompanhamcnto das relações diplomáticas do Brasil com osrespectivos paises, reconhecendo a independência daqueles grupos e o fato depossUlrem personalidade Juridica própria.

Dentre as funções a serem exercidas por esta nova unidade deAssessoria de Relações Internacionais, destacam-se as scguintcs:

1. contatos pennanentes com as assessorias de relações internacionais dosparlamentos e outras instituições estrangeiras, com visIas ao incremento dasrelações entre a Câmara dos Deputados e Parlamentos ou organismos deoutros paises:contatos com as representações diplomáticas em Brasília e intennediação naelaboraçào de programas de visitas de parlamentares e outras autondadesesrrangeiras à Câmara dos Deputados e acompanhamento do intercâmbio deVisitas parlamentares bilaterais: ,interlocuçào permanente com a Assessoria de Relações com 0 Congresso doMmisteno éas Relações Exteriores e outros órgãos ào ltam:traty c embaixadas

Quarta-feira 2 OS

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06 Quarta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - Suplemento

brasileiras no exterior, para auxiliar o intercâmbio entre a Câmara eorganismos internacionaIs os mais diversos:

-lo elaboração àe informações, em coordenação com o Ministéno aas RelaçõesExteriores, para subsidiar encontros do Presidente da Câmara dos Deputados,ou membros da Mesa, com autoridades estrangeiras e membros do corpodiplomático acreditado em Brasília sobre os principais temas dorelacionamento do Brasil com os diferentes paises;

5. elaboração de informações para subsidiar visitas do Presidente da Câmara. ouseu representante. e membros da Mesa a ourros paises e a ParlamentosestrangeIros:

() assessoria e acompanhamento em enconrros do Presidente com autoridadesestrangeIras em visita à Câmara dos Deputados de interesse da PreSIdência:

i. apoil) logistico em viagens do Presidente da Câmara, membros da Mesa ouseus representantes ao exterior;

8. auxilio na organização de seminários e reumoes sobre temas de políticaexterna a realizarem-se na Câmara dos Deplftados;

9. auxílio e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos diferentesGrupos de Amizade Brasil-países estrangeiros, quando solicitado:

10. coordenação da participação anual de parlamentares na Assembléia-Geral daONU e nas demais Conferências Internacionais, bem como em reuniões deOrgamsmos Parlamentares e Organismos Internacionais espeCIalizados;

11. elaboração de uma agenda internacional a ser cumprida pelo Presidente daCâmara dos Deputados, levando-se em conta as prioridades do PoderLegislativo no relacionamento externo e o interesse nacional.

Abril de 2003

Sala de Reuniões. em 10 de abril de 2003.

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JOÃO PAULO CUNHAPresidente

Ato da Mesa n° 008, de 2003

ANEXO

CARGOS COMISSIONADOS· ATRIBUIÇÕESChefe da Assessoria: supervisionar e coordenar o planejamento das atividades daAssessona: manter interlocução da Assessoria com o Ministerio das RelaçõesExtenores e as representações diplomáticas; coordenar o suporte à partICIpaçãoparlamentar brasileira em eventos internacionais; coordenar a formulação daagenda internacional da Presidência da Câmara dos Deputados.

Auxiliar: assistir a Assessoria na produção de informes, no planejamento dasrecepções a visitantes estrangeiros, na manutenção de contatos comrepresentaç.ões diplomáticas e na organizaç.ão c1e eventos sobre temas de políticaexterna.

Assessor Técnico: realizar análises, informes e outros estudos solicitados pelaPresidência da Câmara dos Deputados; acompanhar as reuniões do Presidentecom autoridades estrangeiras e dos grupos parlamentares de amizade.

Assistente Técnico de Gabinete: preparar subsidlos à Presidênc12 da Câmara dosDenutados: manter contatos com representações diplomáticas em Brasília:mtenneàíar na elaboração de programas de visitas de parlamentares: auxilie:r naur'WTllL.<:H;dU dto eveolos sobre lemas de política externa.

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Abril de 2003 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - Suplemento

ATO DA MESA N° 009, DE 2003

Dispõe sobre a estrutura administrativados Gabinetes dos Membros da Mesa.

A MESA DA cÂMARJ\ DOS DEPVTADOS, no uso de suasatribuições. resolve:

Art. I ° Enquanto não aprovada a estrutura permanente dos Gabinetes dosMembros da Mesa, a lotação dos referidos órgãos é estabelecida de acordo com osquantitativos constantes do Anexo deste Ato.

Art. 2° O art. 7" do Ato da Mesa n° 19, de 1991, passa a vigorar com aseguinte redação:

"Art. 7° A lotação de servidores em Gabinetes de Membros da Mesa,Suplentes de Secretários, Lideranças de partidos políticos. do Governo. daMaioria e Minoria dar-se-á para o exercício de cargos em comissões efunções comissionadas, salvo autorização contrária do Primeiro Secretário."

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação deste ato correrão à contadas dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

Art 4" Revogam-se os Atos da Mesa nOs 5, de 1999; 65, de 2001; 75, de

2001.

Quarta-feira 2 07

Art. 5° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVAO Ato em questão objetiva, além de promover tr~sformaç~es na

estrutura administrativa dos Gabinetes dos Membros da Mesa, consolIdar a legislaçãovigente, dispersa em Atos distintos.

As transformações justiftcam-se ante o aumento das atividades. dessesórgãos, os quais refletem o incremento das dem~nda~ de que tem sido alvo o Legls!atlvoFederal nos últimos anos. A esse titulo, e como e propno do~ regimes abertos, a Camarados Deputados ftrma-se como centro das disc~ssões nacionllls, a re~lamar, por ISSO, p~a sua Mesa Diretora. uma estrutura condizente com as eXIgenclas do momenDestaque-~"" no campo legislativo, o número sempre crescente de proPOSIÇÕ

apresentadas e de comissões constituídas, ademais da previsão de reformasconstitucio::lais com inicio de tramitação previsto para o semestre ainda em curso.

Não bastassem os reclames de natureza externa a justificar areestruturação pretendida, internamente, na último década, a Câmar<l dos Deputadosexpandiu signiftcativamente os seus serviços, ampliando a área de coordenação,fiscalização e superintendência dos órgãos da Mesa Diretora. Mencione-se aqui acriação do Centro de Informática (CENIN); da Secretaria de Comunicação Social(SECOM), desmembrada em Rádio, Jornal e TV; do Centro de Formação do Servidor(CEFOR); do Espaço Cultural. Registre-se ainda a expansão do Programa de Saúde dosservidores e deputados.

Os serviços da Casa, hoje, tanto na área legislativa, quanto naadministrativa, como visto, diferem dos serviços praticados há dez anos. Assim, seja emconseqüência da expansão legislativa, com mais proposições apresentadas, seja emconseqüência do advento de novos órgãos técnicos, com o corolário de mais encargosadministrativos, os órgãos da Mesa vêem-se atingidos sobremaneira em suas atribuiçõesinstitucionais, fato bastante a recomendar a reestruturação proposta.

Sala de Reuniões. 1° de abril de ~13 \~ J ,/

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JOAÕ)'lj,Ul!O CUi\'HA.PresidSnte

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.~. , - -: , '.: ,'. ., . ' Qatgôs 1 FtJhç6es

Gabinetes,

(,.. . ; ,", ;;,'" : " -.

FC-9 FC-S FC-7 FC-6 . fC-5 FC-4 FC-3 fC-2 CNE-7 CNE-s CNE-9

Presidência 1 4 1 7 7 -O O 5 1 1518 Vice 1 1 1 4 2 . 1 . 1 3 1528 Vice 1 2 1 4 2 2 1 3 15

18 Secretaria 1 5 1 7 2 1 1 3 1528 Secretaria 1 1 2 4 2 1 1 3 1538 Secretaria 1 1 1 4 2 1 1 3 1548 Secretaria 1 1 1 4 2 1 1 3 15

Suplência 1 1 2 4 2 8 28-

AnexoAto da Mesa nO 009/03

Legenda

FC-9 - Chele de Gabinete (Presidência)FC~ - Chele de G:.i>inete (demais membros da MesalFC-7 - Assessor Técnico e Jurldico; Administrador da Residência Oficial do PresidenteFC-6 - Chele de SecretariaFC-5 - Assistente de GabineteFC-4 - AuxiliarFC-3 - Ajudante "S"FC-2 - Ajudante "A"CNE-7 - Assessor Técnico; Assessor AdministrativoCNE~ - Secretério Particular (Presidência)cNE-9 - Assistente TéCnico; Secretàrio Particular

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Sala de Reuniões, em 10 de abril de 2003.

Abril de 2003 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - Suplemento

ATO DA MESA N° 010, DE 2003

Dispõe sobre a lotação de Gabinetes deMembros da Mesa.

A MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS. no uso de suasatribuições, RESOLVE:

Art. 10 Ficam criados. para os Gabinetes de Membros da Mesa, 07,sete) cargos de Assessor Técnico, CNE-7, e 07 (sete) cargos de AssistenteTécnICO de Gabinete, CNE-9.

Art. 2° Os recursos necessanos ao atendimento das despesasdecorrentes deste Ato correrão à conta do orçamento da Câmara dos Deputados.

Art. 30 Este ato enu'a em vigor na_data de sua publicação.

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JOÃO PAU O CUNHAPr sidente

ATO DA MESA N° 011, DE 2003

Dispõe sobre a estrutura admimstrativa l\uS

Gabinetes de Líderes de Partido.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. no uso de suas atribuiçõ~s.~ de acordo com o disposto no artigo 9° do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1" A lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido é estabelecida dcacordo com os quantitativos indicados na Tabela de Representatividade constante 10_'\n<::\o I deste Ato.

,'\n. ~o E fixada. na forma do Anexo Il deste Ato. a lotação numérica desen'ldores nos Gabinetes dos Líderes de Partido.

Art, 3° À medida em que ocorrer a~onstituição de liderança. a Mesa baix~\rá

Ato fixando a lotação do respectivo Gabinete, observada a tabela de representativid:,deconstante do anexo r.

An. 4° As alterações das bancadas partidárias. à pane as prerrogatÍ\ as~~,="'mentals" somente prociuzirão efeitos no início de cada Sessào :"egis\ativa.

An 5" Ocorrendo no início da Sessão Legislatlva a eXlstência de excedenresna lotaçào prevista neste Ato, a Liderança deverá indicar até o dia 31 de março dorespectivo ano. os sen'ldores que serào mantidos nos cargos.

Parágrafo Unico Decorrido o prazo prensto neste artigo. flca oDepartamento de Pessoal autonzado a promover a adequação, indicando os sen'ldor esexcedentes a sere:n exonerados. segumdo a ordem dos mais no\'os para os mais antIgos

Quarta-feira 2 09

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010 Quarta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - Suplemento Abril de 2003

Art. 6° Fica transformada em Assistente de Gabinete, Nível FC-05, 01t uma, funçào comissionada de Ajudante "A", Nível FC-02, do Gabínete do Líder doGoverno na Câmara dos Deputados.

Art. 7° Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorretl\esdeste /. 0 serão provenientes da economia orçamentária com serviços extraordinárJ'Js,posses em cargos públicos e indenizações de férias.

Art. 8° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Revogam-se os Atos da Mesa nOs 02. de 1999. e 04. de 2003.

Sala de Reuniões, em 10 de abril de 2003.

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JOÃO PAULO CUNHAPrésidente

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ATO DA MESA N° 011, DE 2003

ANEXO II

-------, --~~-- -- -._ ..... -_.- --- _._-_.-CARGOS E FUNÇÕES PT PFL PMDB PSDn PPB PTB PL PSD PPS rDT PcdoB TOTAL

~hefe de Gabinete 1 1 1 I 1 I I I I 1 1 I1'7(-08

Assessor Técnico-- .-'

____ o

-~_ .._--

23 18 18 18 12 ]2 9 9 8 8 5 140r:NE-07 ...._-_ ..--

~ssessor Técnico--

3 2 2 2 1 I .. - - - I1:C-07

~..- ----- • ____ o ._ --. ._..- ._."- . _.... - ~ ----:hefe de Secretaria de I 1 I J I I I I 1 1 I 1/Vice-Líderes FC-06

-~---._- -'_0_"" .__."-"'- - ----_..

~ccretário Particular I ] I 1 1 1 1 I I I 1 1I~~NE-09 _.-1----._- ._~, --'-" .._. -_.--"-1---V\ssistente Técnico de 28 24 24 24 17 ]7 15 J5 ]2 12 8 196Gabinete CNE-09 . .1--. l- .•..._ ....---- '._-'-.-

t\ssistente de Gabinete 16 J 5 15 15 12 12 7 7 7 7 5 118'7C-05 - --Auxiliar

----..

]4 14 14 14 10 10 6 6 6 6 3 103~C-04 --_.- .. ---- -~----

Ajudante "A" 4 4 4 4 3 3 2 2 - - - 2();C-02 ------ _o·'

._..• -- _._- .-' .---- 0-'- ---- .--

Ajudante "B"2 2 2 2 2 2 2.- 2 2 2 2 -n

T-03 .- \--- -" --'-- .-.- ._..- -- .. • _o .--.,.__ . -_._--

TOTAL 93 82 82 82 60 60 44 44 38 38 26 649

»o­::::!.

0­coI\)o8

o»,:D<5o»o»>s:»:D»oOCf)

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012 Quarta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - Suplemento

ATaDA MESA N" 012 ,DE 2003

Altera o Ato da Afesa n" 72, de 1997, e dáolllras pr01'idéncias

A :Y1esa da Câmara dos Deputados. no uso de suas atribuiçõesregimentais. resolve'

A.r!. 10 Os uns. 3".4°. parágrafo único do ano 9° e UJ1. 12 doAto da Mesa n° 72; de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações.dcrescendo-se-Ihe o art. 13-A abaixo mdici:ldo:

"Art. 3° A lI1dlcação para os cargos em comissão desecretariado parlamemar e a fixação dos respectivos níveis de!'ctribuíçào serão feitas pelo titular do gabinece. com efeitos apartir da posse e do .respectivo exercício, proibida aretroaçào. obsen'ada ainda a disponibilidade de verba nogabinete.

Parágrafo único. Antes de decorridos noventa dias da<:'xoneraçào do servidor, é l'edada a sua nomeação para olIlesmu cargu du gabinele C/li (jlte erQ lutadu.independentemente do nível de retribuiçào, ressalvados oscasos de afastamento 0/1 reassllllçào do Parlamemar. "

"Art. 4 o A mov/lnentação 110S níveis de retribuição desecretariado parlamemar independerá de exoneração enomeação e surtirá efeito a partir da data do protocolo. "

''Art. 9" , .

Parágrafo único. A comunicação da freqüência sr\ácllcaminhada mensalmente ao Departamento de Pessoal at~r5° dia útil do mês subseqüente. "

"Art. J:; A. exoneração do servidor, se por iniciativa dedeplllado. produzirá efeitos.

I - II par/h da dara de regisllo do atu I/U prulUculo; ou

11 - (l partir do primeiro dia do mês subseqüeme, nahipótese de haver d!ibito com a Câmara dos Deputados. "

"Arl j 3-A. As fénas nào uSl!fruídas e em via deacwnulaçào por período superior ao permitido por lei serãoconcedidas de ofício pelo Diretor do J)epartamel1lo dePessoal. "

Art. 2° Aplicam-se. no que couber. as dispOSIções do art. 3".parágrafo único. 4° e 13-A. do Ato da Mesa nO 72, de 1997. com a redaçãodada por este Ato, aos sen'idores ocupantes de cargo de natureza especial ­CNE. sem vinculo efcti\'o com a Câmara dos Deputados.

:~_. :o~s~e At~~.,'" V~'":d:," d'o'U: p,bi'coçaovéila Q, KEl;rllOe~, em I. d" o,. Yl, de _00..

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Abril de 2003

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Abril de 2003 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - Suplemento

JUSTIFICAÇÃO

Quarta-feira 2 013

A atuai sIstematIca normatIva dos cargos integrantes dosecretanado parlamentar. todos de livre provimento e exoneração e mcluidosno quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, vem provocando distorçãoque deve ser rapIdamente elimmada, sob pena de agravarem-se os prejuizosfinanceiros já arcados pela Casa.

É que os servidores ocupantes de cargos de SecretárioParlamentar e de ~atureza Especial, sem cargo efetivo na Câmara dosDeputados, recebem em pecúnia os periodos de férias não gozados. quandoOCOITe mudança de nível de SP ou CNE, momento em que sào exonerados deum nível para serem nomeados em outro. Mas, esse procedimento contraria oobjetIvo preconizado nos arts. r da Constituição Federal e 78, ~ 3° da Lei n°S. I 12/90, que é impor à Administração Pública o dcver dc indenizar as fériasdaqueles que se desliguem do órgão a que estejam \'illClIiados, de sorte que,inexistindo o efetivo desligamento, não se justifica indenizar o servidor. poiso exercício é contínuo e gera direito ao gozõ das férias. mesmo que em outrocargo comlssionado.

A partir da VI genci a deste Ato, essa prática serádesestimulada. uma vez que a movimentação dos níveís de retribuição nãoserá mais realizada por meio de exoneração seguida de nomeação e surtiráefeito a partir da data do protocolo.

Quanto à jornada de trabalho dos servidores mencionados.continuará a ser de 40 (quarenta) horas semanaís, a ser comunicadamensalmente ao Departamento de Pessoal, até o quinto dia útil do mê~

subseqiiente.

Nos tern10S da proposta que ora se faz, será vedada, no prazelde noventa dias da exoneração, a nomeação do servidor para o mesmo cargodo gabinete em que era lotado, independentemente do nivel de retribu,~e)

(SP), ressalvados os casos de afastamento ali reassunção do Parlamentar.

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014 Quarta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - Suplemento Abril de 2003

Na dispensa. nào haverá mais prazo de um mês para que orequenmenLo Je exoneração do servidor produza efeito. A exoneraçào doservidor produzirá efeitos a partir da data de registro do ato no protocolo: oua partir do pnmeIro dIa do mês subseqüente, quando tiver débito pendente paracom a Câmara dos Depurados. Essa sistemática é mais condizente com anatureza do cargo em comissão. Além disso, a freqüência dos servidores dosgabinetes parlamentares deve ser comunicada ao Departamento de Pessoalaté o quinto dia útil do mês subseqüente.

Acresce ainda que as férias não usufruídas e em via de:1cumulação por período supenor ao permitido por lei serão concedidas deoficio pelo Diretor do Departamento de Pessoal.

Todas essas medidas trazemdesburocratIzação e economIa para a Câmara dosrecomendações da Secretaria de Controle Interno.

maior racionalidade,Deputados, atendendo a

Algumas das alterações aqui propostas (referentes aosaludidos noventa dias; á movimentação dos níveis de retribuição: e às fériasnão usufruídas em via de acumulação por período superíor ao permitido porlei), à vlsta dos enonnes beneficios à Câmara dos Deputados. também sãoestendidas aos servidores ocupantes de cargo de natureza especial - CKE,sem vínculo efetivo.

São esses, enfim, os motivos que justificam a adoção dasmedidas aqui propostas.

Sala das Reun~s, \ : de

Jyabril de 2003.

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O:?OQO:?02901ool-J - Subsecretaria dc f.r1iç~~ Ttcnic~s

O:?0001D190:?OO:?-\ - Amn8IUras de [)i:irio~

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