sábado, 30 de maio de 2009 / ano ii - edição nº 35 ... · jornal oficial da cidade de itápolis...
TRANSCRIPT
SEMANÁRIO DE
ITÁPOLIS
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35
Jornal Oficial da Cidade de Itápolis
DistribuiçãoDistribuiçãoDistribuiçãoDistribuiçãoDistribuiçãoGratuitaGratuitaGratuitaGratuitaGratuita
PPPPPrrrrrefeitura Municipal de Itápolisefeitura Municipal de Itápolisefeitura Municipal de Itápolisefeitura Municipal de Itápolisefeitura Municipal de Itápolis
Avenida Florêncio Terra, nº 399 CentroTelefone: (16) 3263 9511
CEP: 14.900-000 - Itápolis- São Paulo
SeçõesPODER EXECUTIVOSeção I ................................................. Gabinete do PrefeitoSeção II ............................................... Secretarias MunicipaisSeção III ..................................................................... EditaisSeção IV ............................................................... AutarquiasPODER LEGISLATIVO ............................... Câmara MunicipalPODER JUDICIÁRIO .............................................. Estadual
Gabinete do PrefeitoSeção I
PODER EXECUTIVOJÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito Municipal de Itápolis
COMUNICADO
AUDIÊNCIA PUBLICA
JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito Municipal de Itápolis, em cumprimento aodisposto no Artigo 9, Parágrafo 4º da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de ResponsabilidadeFiscal, COMUNICA as entidades civis organizadas e a população em geral, que realizará AUDIÊNCIAPÚBLICA às 09:00 horas do dia 02 de junho de 2009, no auditório da Câmara Municipal, com oobjetivo de avaliar o cumprimento das Metas Fiscais referente ao primeiro quadrimestre de 2009.
Itápolis, 27 de maio de 2009.
JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2.570 DE 18 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Quadro Permanente de Pessoal da PrefeituraMunicipal de Itápolis e do Quadro do Magistério, da Lei n.º. 2.299, de 04 de maio de 2006.
JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estadode São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,
Artigo 1º - Ficam criados os empregos públicos regidos pela C.L.T – Consolidaçãodas Leis Trabalhistas, que passam a pertencer ao Quadro Permanente mencionado no Anexo I – A daLei nº 1.983, de 26 de março de 2001, bem como no Anexo I do Quadro do Magistério, da Lei n.º2.299, de 04 de maio de 2006, a saber:
CARGO
P.E.I.I - Professor deEducação Infantil I.
P.E.F. I - Professor deEnsino Fundamental I.
P.E.F. II- Professor deEnsino Fundamental II.
Professor de Música
QUANTIDADE
15
30
30
04
CARGA HORÁRIA
40 horas-aula semanais (sendo 38 em atividade comalunos e 02 de trabalho pedagógico cumpridas naUnidade Escolar em atividades coletivas com ospares).
30 horas-aula semanais (sendo 25 em atividade comalunos; 03 de trabalho pedagógico cumpridas naUnidade Escolar em atividade coletivas com os parese 02 de trabalho pedagógico em local de livre escolhado docente).
- Jornada mínima de trabalho: 14 horas-aulasemanais (sendo 12 em atividades com alunos e 02de trabalho pedagógico cumpridas na UnidadeEscolar em atividade coletivas com os pares).
- Jornada intermediária de trabalho: 24 horas-aula(sendo 20 em atividades com alunos; 03 de trabalhopedagógico cumpridas na Unidade Escolar ematividade coletivas com os pares e 01 de trabalhopedagógico em local de livre escolha do docente).
-Jornada Integral de trabalho: 30 horas-aula (sendo25 em atividades com alunos; 03 de trabalhopedagógico cumpridas na Unidade Escolar ematividade coletivas com os pares e 02 de trabalhopedagógico em local de livre escolha do docente)
30 horas-aula semanais em atividades com os alunos
Artigo 2º - Os empregos públicos criados pelo artigo 1º desta Lei perceberão salário baseprevisto no Anexo V da Lei n.º 2.299, de 04 de maio de 2006, Tabela I, a saber:
CARGO
P.E.I.I- Professor de Educação Infantil I.
P.E.F. I - Professor de Ensino Fundamental I.
P.E.F. II-Professor de Ensino Fundamental II.
Professor de Música
Referência
Tabela I, Faixa 1, Nível I
Tabela I, Faixa 3, Nível I
Tabela I, Faixa 4, Nível I
Tabela I, Faixa 3, Nível I
Artigo 3º - As atribuições dos empregos públicos criados pelo artigo 1º, e os requisitos parao seu preenchimento, estão especificados no Anexo I da presente Lei.
Artigo 4º- Fica alterada a faixa 4, nível I, da Tabela I do Anexo V da Lei n.º 2.299, de 04 demaio de 2006-Tabela de Referências do Professor, que será remunerada por hora/aula, passando avigorar nos termos especificados no Anexo II da presente Lei.
Artigo 5º - Aos ocupantes dos empregos criados por esta Lei e a todos os profissionais doMagistério se estenderão os benefícios da Lei Municipal n.º 2.299, de 04 de maio de 2006 e da LeiFederal 11738, de 16 de julho de 2008.
Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35
2
ExpedienteSEMANÁRIO DE
ITÁPOLISJornal Oficial da Cidade de Itápolis
Prefeitura Municipal de Itápolis
Jornalista Responsável:João Antonio Brumatti mtb 25.190
Fundado através da Lei Municipal n. 2.509, de 06 de agosto de 2008.Protocolado e Registrado no Cartório de Registro de PessoasJurídicas- Comarca de Itápolis - SP, em Microfilme sob o n. 1.283 (rolo n.38)
Redação:Secretaria de Governo e Assuntos EspeciaisAvenida Florêncio Terra, nº399- CentroCEP: 14.900-000 - Itápolis/São Paulo- Telefone (16) 3263 9511
Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro LTDAAvenida 5 nº 283, Centro - Rio Claro - SP, CEP 13500 -380
Circulação:Aos sábados- Tiragem: 2.000 exemplares - Distribuição Gratuita
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Itápolis, 18 de maio de 2009.
JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis
Publicada na Secretaria de Gabinete do Prefeito na data supra e devidamente registrada.
MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES MACHADOSecretária de Gabinete do Prefeito
ANEXO I –
Empregos
Professor deEducação InfantilI (PEI-I)
Professor deE n s i n oFundamental I(PEF-I)
Professor deE n s i n oF u n d a m e n t a lII(PEF-II)
Exercício das AtividadesDocentes
Na Educação Infantil, emcreches com crianças até 03(três) anos de idade e comcrianças de 04 (quatro) anosou mais no período inversoao da freqüência na Pré-Escola.
Nos anos iniciais do EnsinoFundamental e na Educaçãode Jovens e Adultosequivalentes aos anos iniciaisdo Ensino Fundamental (1ºao 5º ano) e no Programa deEducação Complementarcom alunos de 1º ao 5º ano.
Nos anos finais do EnsinoFundamental, na Educação deJovens e Adultosequivalentes aos anos finaisdo Ensino Fundamental (6ºao 9º ano), nos anos iniciaisdo Ensino Fundamental (1º
Requisitos
Curso Normal emNível Médio ouCurso NormalSuperior, ouLicenciatura Plenaem Pedagogia comH a b i l i t a ç ã oEspecifica.
Curso Normal emNível Médio ouCurso NormalSuperior, ouLicenciatura Plenaem Pedagogia comH a b i l i t a ç ã oEspecifica.
Curso Superior deLicenciatura emH a b i l i t a ç ã oEspecifica em áreaprópria ou formaçãoem áreacorrespondente e
Atribuições
- Participar da elaboração daProposta Pedagógica daUnidade Escolar;- Elaborar e cumprir o Planode Trabalho, segundo aProposta Pedagógica daUnidade Escolar- Zelar pelo desenvolvimentoe aprendizagem dos alunos;Estabelecer estratégias derecuperação / reforço para osalunos de menor rendimentoescolar;- Ministrar os dias letivos ehoras-aula estabelecidos, alémde participar integralmentedos períodos dedicados aoplanejamento, à avaliação eao desenvolvimentoprofissional;- Colaborar com as atividadesde articulação da escola comas famílias e a comunidade.
- Participar da elaboração daProposta Pedagógica daUnidade Escolar;- Elaborar e cumprir o Planode Trabalho, segundo aProposta Pedagógica daUnidade Escolar- Zelar pelodesenvolvimento eaprendizagem dos alunos;Estabelecer estratégias derecuperação / reforço para osalunos de menor rendimentoescolar;- Ministrar os dias letivos ehoras-aula estabelecidos, alémde participar integralmentedos períodos dedicados aoplanejamento, à avaliação eao desenvolvimentoprofissional;- Colaborar com as atividadesde articulação da escola comas famílias e a comunidade.
- Participar da elaboração daProposta Pedagógica daUnidade Escolar;- Elaborar e cumprir o Planode Trabalho, segundo aProposta Pedagógica daUnidade Escolar
Empregos
Professor deE n s i n oF u n d a m e n t a lII(PEF-II)
Professor deMúsica
Exercício das AtividadesDocentes
ao 5º ano), quando se optarpela presença de portadoresde habilitação especifica emárea própria e no EnsinoMédio e no Programa deEducação Complementarcom alunos de 1º ao 9º anode Ensino Fundamental.
Nos cursos de EducaçãoProfissional de FormaçãoInicial e Continuada deTrabalhadores e Técnico deNível Médio e na EducaçãoComplementar.
Requisitos
complementaçãonos termos dal e g i s l a ç ã ovigente.
Curso Técnicoem Música comF o r m a ç ã oPedagógica ouCurso Superiorde LicenciaturaPlena emMusica.
Atribuições
- Zelar pelo desenvolvimentoe aprendizagem dos alunos;Estabelecer estratégias derecuperação / reforço para osalunos de menor rendimentoescolar;- Ministrar os dias letivos ehoras-aula estabelecidos, alémde participar integralmente dosperíodos dedicados aoplanejamento, à avaliação e aodesenvolvimento profissional;- Colaborar com as atividadesde articulação da escola com asfamílias e a comunidade.
- Participar da elaboração daProposta Pedagógica daUnidade Escolar;- Elaborar e cumprir o Planode Trabalho, segundo aProposta Pedagógica daUnidade Escolar- Zelar pelo desenvolvimentoe aprendizagem dos alunos;Estabelecer estratégias derecuperação / reforço para osalunos de menor rendimentoescolar;- Ministrar os dias letivos ehoras-aula estabelecidos, alémde participar integralmente dosperíodos dedicados aoplanejamento, à avaliação e aodesenvolvimento profissional;- Colaborar com as atividadesde articulação da escola com asfamílias e a comunidade.
continuação
ANEXO II
TABELA DE REFERÊNCIAS DO PROFESSORTABELA I
Criada pela Lei n° 2.299/2006
* Valor correspondente a mês/aula.** Valor correspondente a hora/aula.
Itápolis, 18 de maio de 2009.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO
Prefeito do Município de Itápolis
NÍVEL
FAIXA
1*
2*
3*
4 **
I
695,00
761,00
953,00
7,73 h/a
II
730,00
800,00
1.001,00
8,12 h/a
III
767,00
841,00
1.051,00
8,53 h/a
IV
806,00
883,00
1.104,00
8,96 h/a
V
846,00
928,00
1.160,00
9,41 h/a
VI
890,00
975,00
1.218,00
9,88 h/a
VII
935,00
1.024,00
1.280,00
10,37 h/a
VIII
982,00
1.076,00
1.345,00
10,89 h/a
VIII
982,00
1.076,00
1.345,00
10,89 h/a
Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35
Secretarias MunicipaisSeção II
SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA DE FINANÇAARIA DE FINANÇAARIA DE FINANÇAARIA DE FINANÇAARIA DE FINANÇASSSSS
José Maria G. de AmorimJosé Maria G. de AmorimJosé Maria G. de AmorimJosé Maria G. de AmorimJosé Maria G. de Amorim
3
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35
Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis4
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35
Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis 5
Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis6
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35continuação
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35
Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis 7
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35
Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis8
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35
Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis 9
continuação
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35
Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis10
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35
Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis 11
continuação
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35
Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis12
continuação
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35
Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis 13
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35
Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis14
continuação
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35
Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis 15
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35
Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis16
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35
Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis 17
continuação
PREGÃO PRESENCIAL 35/2009 – Informamos que o edital referente ao Pregão Presencial 35/2009, que tem por objeto a contratação de empresa para elaboração de concurso público foiRETIFICADO, portanto, a data de encerramento da licitação em epígrafe passa a ser dia 15/06/2009.O edital retificado e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.itapolis.sp.gov.br, oupessoalmente no departamento de compras e licitações sito à avenida Florêncio Terra, 399 Centro.Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (16) 3263 9511 ramal 9238, ou pelo fax(16) 3263 9510.
JOSÉ LUIS KAWACHI
Secretário Municipal de Administração
SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA DE SAÚDEARIA DE SAÚDEARIA DE SAÚDEARIA DE SAÚDEARIA DE SAÚDE
Lucilene Denise DanielLucilene Denise DanielLucilene Denise DanielLucilene Denise DanielLucilene Denise Daniel
SEMANA ESTADUAL DA ESQUISTOSSOMOSEDE 25 A 30 DE MAIO
VAMOS ACABAR COM ESSA DOENÇA NO ESTADO DE SÃO PAULO?
A implantação da semana da Esquistossomose, uma vez ao ano, tem comofinalidade divulgar a doença, suas formas de transmissão, prevenção e tratamento, bemcomo aumentar a captação precoce de casos no estado de São Paulo.
Os primeiros focos de esquistossomose no estado de São Paulo ocorreram apartir das migrações (década de 70) de populações vindas de estados do nordeste (Bahia,Pernambuco, Alagoas e Sergipe) e de alguns do sudeste como Minas Gerais.
Na década de 80, cerca se 20 mil casos eram notificados a cada ano. Nos últimosanos, registra-se em média um total de 2 mil casos por ano.
Dos 645 municípios existentes no estado de São Paulo, 170 registraram casosnos últimos cinco anos, sendo as regiões de maior prevalência da doença as do Vale doRibeira, Vale do Paraíba, Litoral Norte e Baixada Santista, Grande Campinas e algunsmunicípios da grande São Paulo, incluído o município de São Paulo.
O QUE É ESQUISTOSSOMOSE?Doença grave causada por um verme muito pequeno chamado Schistosoma mansoni.Elatambém éconhecida pelos nomes de barriga dagua, Doença do Caramujo ou Xistosa.
QUANDO E COMO ESSA DOENÇA ATINGE AS PESSOAS?Quando pessoas com a doença defecam próximas a lagoas, rios, etc, junto com suas fezessaem ovos do verme. Carregados para a água, lá os ovos viram larvas que penetram emcaramujos. Desses caramujos saem milhares de outras larvas que penetram através dapele nas pessoas que entram nessas águas... e essas pessoas podem ficar doentes!
COMO SEI SE ESTOU CORRENDO O RISCO DE TER ESQUISTOSOMOSE?Se você entrar em águas de lagos, lagoas, represas, ou rios ONDE TEM CARAMUJOS,para nadar, pescar ou trabalhar, você corre o risco de “ pegar” esquistosomose.Em alguns lugares com águas que tem caramujos que soltam essas larvas, as águas sãoconhecidas como “lagoa da coceira”.
QUAIS SÃO OS SINTOMAS DA ESQUISTOSOMOSE?Muitas vezes não há sintomas. Mas quando existe eles variam de simples coceira na pele,vômitos e diarréias ate aumento do tamanho do fígado e do baço, sintomas mais graves eate morte.
O QUE DEVO FAZER SE PENSO QUE TENHO ESQUISTOSOMOSE?Procurar o Centro de Saúde para avaliação e conduta.
COMO EVITAR A ESQUISTOSOMOSE?Todos os doentes devem ser diagnosticados e tratados; as pessoas só devem evacuar emprivadas ligadas a rede de esgoto. Onde não existirem e saneamento básico, construa afossa longe da fonte de água potável.Evite nadar ou pescar em água com caramujos.
SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA DE ADMINISTRARIA DE ADMINISTRARIA DE ADMINISTRARIA DE ADMINISTRARIA DE ADMINISTRAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO
José Luis KawachiJosé Luis KawachiJosé Luis KawachiJosé Luis KawachiJosé Luis Kawachi
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35
Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis18
PROFESSOR ANTÔNIO CRUZPROFESSOR ANTÔNIO CRUZPROFESSOR ANTÔNIO CRUZPROFESSOR ANTÔNIO CRUZPROFESSOR ANTÔNIO CRUZ
PPPPPrrrrresidente da Câmaraesidente da Câmaraesidente da Câmaraesidente da Câmaraesidente da Câmara
PODER LEGISLATIVO
Sábado, 30 de maio de 2009 / Ano II - Edição nº 35
Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis 19
continuação